@f tvtontepio
pRoTocoLo DEcoLABoRAçÃo
Pfotocolode colaboraçáo
êntrea CaixâEconómicâ
lvontepioGerale UniãoDistritaldas
Instituiçõês
PaÍicularesde Solidariedade
Sociatde Setúbat(UDtpSS).
Entre:
CAI)(AECONól\rlCA[/ONÌEptO GERAL,instituição
de crédito,com sede na Rua Áurea,
núíneros219 a 241,em Lisboa,registadana Conservatória
do RegisioComercial
dê Lisboa,
1-'Secção,sob o númeroúnicode matrículâ
e de pessoacolectiva500792615,
como capital
institucionalde 800 milhões de euros, adiante designadapor Montepio, neste acto
representadâ
porPedrolMiguel
MouraLíbanolvlonteiro,
compoderesparao acto:
E
uNtÃo DtsTRtÌAL DAs tNsTtTUtçoÊspaRTtcuLARÊsDE soLtDAR|EDADÊsoctAl
DE SETUBAL,NIPC506449742,
comsedena RuaAtvesda Sitva,n.o3Ém Setúbat,adiante
por EntidadeParceira,representada
designada
por Antóniol\rodeslode OliveÍaFiguerreoo,
residente
na Ruâdos Lótus12,Herdadeda Aroeira,Charneca
da Capa ca, em Almadae por
Florindo
JoséAlturasPaliotes,
residênte
nâ Ruade SantâÌúariado Câsteto,
n.o23,btocoB - 1"
presidente
Dto.,Conedoura,
qualidade
em Sesimbra,
na
de
da Direcçãoe Vice-presidênle
da
Dkecção,
rêspectivâmente,
da referjdaentidâde,
compoderesDarao âcto.
É AJUSTADo E RECiIPRoC.AMENTE
ACEITE o PRESENTEPQoÍocoLo,
pELAscLÁusulÁs sEGUrÍvÍEs:
REGERÁ
QUE sE
Cláusula
í..
(Âmbito)
Pelo presente Prolocoloacorda-sena disponibilização
à Entidado pâÍceiÍa. seus
ColaboradoÍes,aos Associados da Entidâde parceiía e colaboaadoresdos ottos
Associados,
doravanletodos designadospor Bênetìciários,de produtose servicosem
condaçóes
êspecif
icas.
Cláusulâ2.'
(Acesso)
LO acessodos BenêÍiciáriosàs condiçôespreÍercnciais
previstasno presenteprotocoto
deveseracompanhado
da aprêsentação
de documento
comprovalivo
da suacondição,sendo
pa€ issobâstante,respectivamente,
a apresentação
do cêrtãode sócio/associâdo
ou cartão
DvK D(AN \v\(nom.rntn
\r.
ftt
I,
Y/./
|
l,/ \-l/
,ntt
.rya,nll
'-'L)W
,.../
F l -
Í2í
MonteDro
I
)í2t
de colaboradorda EntidadeParceiraou colaboradordo associado,ou declãraçãoêmitidâpela
Entidade Parceira.
2- Só podêrão beneficiar das condições especiais neste Protocolo os colaboradoresda
Entidade ParceiÍa e os colaboradoresdos âssociados que tenham o seìr vencimento
domiciliadono I\,4ontepio.
Ctáusuta
3..
(Validadè)
'1. O prêsenteProtocolo
é válidopeloperíodode um anoa contardê dâtâda suaâssinatura,
poriguaise sucessivos
períodos
sêndorenovável
automaticâmente
anuais.
poderádenunciar
medianteavisoescrito,
2. Qualquerdos Outorgantes
o pfesenteProtocolo
paíaa produção
com umaantecedência
mínimade 30 dias sob€ â datapretendada
dos
respectivos
eÍeitos,sem prejuÍzodo cumpaimenio
das obigaçõesentretantoassumidas
oelasoanes.
pelo
3. Independentemente
da denúnciãreferidano númeroantêrior,os direitosconferidos
qLreestabeleceram
presenleProlocolo
com o Montêpio,
aos BeneÍiciáÍiosnâs aelações
manter-se-ão
atéà eÍinção dasmesmas.
Cláusule4.â
(P.odutose ServiçosDisponibilizados)
O Moúepio disponibilizâ
a todosos Ben6ficiá.iosos produtosê serviçosnas condições
Prolocolo.
descritas
nosAnexosI e ll, os quaisfazemparteintegrante
do presente
Cláusula5.'
(Análisede Crédito)
previstosnesteProlocolo
Todosos pedidosde financiamenlo
serãoanalisados
câsoâ caso,
peloMontepioem circunstâncias
idênticas,
têndoem conlaas condições
habitlaisrequeridâs
poasi só a concessão
nãogarantindo
esteProtocolo
de qualquerfinanciamenlo
ou prestaçáo
Cláusula6.ã
(SislemapÍêferencialde Taxas)
para BeneticiáÌios,
As taxasde juÍo apresêntadâs
nesteProtocolosão têxaspreferenciais
podendocasuisiicamente
condições
diferentes
comcarácterindicativo,
sereslebelecidas
Cláusula7.ã
(Colaboração)
1, Com o intLritode implementaruma colaboraçãodinâmicaentre ambas as partes
compromête-se
o Montepioa:
2
DMK- DCAN/Nô\rdbrG2ol0
.+
r -
Í2J
MonteDto
.
t;t
1"l,lnformar os Beneficiáriosdos novos produtos e serviços que venha a disponibilizâre
considerede inleressepara os mesmos;
l.2,Divulgar este protocolopor toda a suã redecomercial;
l.3.ColaboÍar em iniciâtivasconsideradãsde inleresse comum, nomeadamenteacções de
divulgaçãodos produtose.serviçosfinanceiÍosque sáo objeclodeste Protocolo.
2. Com o mesmo intuitode implementaruma colaboÍaçãodinâmicaentre ambasas parles a
Entidade Parceira compromete- se a:
2.í. Divulgaro presenteProtocolojunto dos Beneficiáriosquer directâmente,quer através de
materiaisinformativosa fomecerpelo Montèpio;
2.2.Disponibilizafde forma actualizadaa Íelaçãodos beneficiários,
indicandoexclusivamente
o
nome,endereçoe contactotelefónico,desde que autorizadopêlostitularesdos dados,com
o objectivo únjco de estabeleceÍcontacto para informar sobre os pÍodutos e serviços
pelo Montepiodasponibilizados
3. A Entidade Parceira obriga-seexpressamentea recolheros dados conslantesda relação
mencionadano ponto 2.2., supra, com escrupulosaobservaçãode todos os deveres
decorrentesda Lei n.o67198,de 26 de Outubro(Lei da Protecçáode DadosPessoais).
Cláusula
8.ã
(Alteração/ Revogaçãode Condições)
1 . A taxa de juro e respectivas
reduçôesou majorações
aplicadas,
comissõêse despesas
dos píodutose serviçosdisponibilizados
no âmbitodo presenteProtocoloserãosempre
pelo Montêpio lomandoem consideração
aclualizados(revistos)unilateíalmente
as
condições
de mercadoquevigorarem
a cadamomento.
que tenhâmcontratoscom o Montepioao abrigodeste Proiocoloe
Aos Beneficiários
deixementretanto
de ter aquelaqualidade,
seÉ possívela partirda datadessaocorrência,
serem]heaplicadasâs taxas de juro em vigor no Montêpio,para operaçõescom
caraclerísticas
idênticas.
No caso de incumprimento
dos contratoscelebradosao abrigodo presentePaotocolo,
serãoaplacadas
as taxas de juro em vigoÍ para as operâçõesde naturezae prazo
idênticos,à data de ocorrência,
têndoefeitosa partirdo iniciodo primeiroperíodode
contagem
dejurosà datade incumprimento.
Casoa situaçãode incumprimento
sejaregularizada,
ser-lhe-ánovamente
aplicadaa taxa
juro
preferencial
previstapelo Protocolo,com efeitosa partirdo iniciodo primeiro
de
períodode contagem
do,urosubsequente
à datade reguÌarizâção
contrâlual.
Cláusula9.ã
(DisposiçõesDivêrsas)
1. Em caso de invalidadeou ineficácia,
totâl ou parcial,de
Protocolo,
as partesobrigam-se
a converteÍa cláusulainválida
DMK- DCAN/ NovembÌo-2o10
@ nontepro
não sejaobjectode semelhante
valoÍaçãonegativâ
e permitêalcançar,
tantoquantopossível,
queas panesvisarampelacláusulainválidâ
a mesmasatisfação
dosintêresses
ou ineÍcâz.
2. O presenteProtocolo
apenaspoderáser ãlteradomedianteacotdoêxpressoe por escrito
daspartes,
Cláusüla'10.'
(Reclamações)
'1.Sempreque os Clientesconsiderem
teÍ exislidoalgumairregularidade
na protecção
dos
por partedo Montôpio,élhes disponibilizâdo
seusanteresses
ou cumpÍimênto
de obrigaçÕes
um sêrviçode Procuradoria
do Cliente,que ânalisaqlaisqueraeclamaçóes
com isençãoe
quedeveráoserfornecidos
rigor,e cujosconlactos,
aos BeneÍiciários,
sãoos seguintes:
- Gabinete
de PÍocuradorìa
do Cliente,
RuâdaÁurea219-241- Apadado
2882
'1122-806Lisboa,ou
Faxn'213249402,ouainda
CorreioElectfónico:ProcuradoriaCliente@monteoio-ot
juntodas entidades
2. Em qualquercâso,assistesempreao Clienteo direitode reclamação
de supervisão.
Cláusula
íí.4
(Comunicações)
1. Quaisquercomunicaçóes
escritasque a CEIVIGremetaâ Entidade PaíceiÍa, serão
pormeiode ca.tasimplese semavisode recepção,
pâraa infÉ endereçoindicâdo,
enviêdas,
que se obrigam desde já a manter actualizado,o qual, par€ efeitos das referidas
comunicações,
incluindocitação ou notificaçãojudiciâ|, se consideraser o domicílio
AntónioModestode OliveiraFigueiredo
RuaAlvesda Silva,n.o35
29oo-1Bs
sETúBAL
2. QualqueÍêlteraçãoaos dadosconstanles
do númeroanteriordeveráseacomunicada
ao
Montepionoprazomáximode 30 (trinta)diesapósa verificação
da mesma.
3. Paraefeitosde enviode comunicaçÕes
escritasdirigidas
ao Montepio,
deverãoserutilizados
os seguintes
dêdos,queo Montcpiose obrigaa manteractualizado:
CâixaEconómicê
lvlontepio
Geralao cuidadode BernãrdoLinoNetoPereirade Lima
Ruãdo Caímo,no42, 9'D, EdifícioGrandela
1200-094
Lìsboa
Cláusula
í2..
(Foro)
Parainlerpretação
ou resolução
de qlaisquerquestões
emergentes
desteProtocolo,
e sempfe
que as regraslegaisrêlativasà competência
possamsêr afastadas
poÍ
em razãodo terrilôaio
DMK DCAN/No\cnbrc-2oÌ0
El
"Monreoio
rvr rlsr
l,>]
pacto âtributivode Jurisdição,acordamas partês na compêtênciâdo foro da comarca de
Setúbê|,
comexpressarenúncia
ê qualqueroúro.
Sêtúbel,16de Novembro
de 2O1O
CAIXAECONOMICA
MONTEPIO
GERAL
SOCIAL
PARTICULARES
DESOLIDARIEDADE
UNIÃoDISTRITAL
DAs INSTITUIçÕES
DE SETÚBAL
DMK- DCAN / NoMhn-2010
.I
@f tvtonrepio
ANEXO I
PARCE|RA
(pRoDurosE sERVIçosDEapoto Á ENTTDADE
E tPSSASSOCIADAS)
soLUÇÃo MoNTEPIoIPss
A EntidadeParcêirae Associadaspodemadèir à SoluçãoMontêpioIPSS,caso lênham
previamente
como lúontepio:
aderìdo,
e cumulativamente,
aosseguinlesprodutos
- Sol||çãoTesourêrie:
MontepioGestãoActivaou Montepioconta Duplaou Contaà Ordem+
Flêxíveli
Créditoem ContaCorrênteou contaà Odem + CréditoIntegrado
- ServiçoMontepio
24 EmpÍesas;
- SêrviçoNetclobal;
- CartãoElectronNegócios;
- CartãoBusiness
Trade- íacurtaÍvo;
- Pagamento
Ordenados/Fomecedores;
A adesâoà SoluÉo MontepioIPPSpermiteusufruirdos produlosê seryiçosacimareferidos,
por apenas8€ + lS Mensais'.No mês da edesãoa
algunscom condiçõesmaisvantajosas,
Comissão
é grâtuila.
'Devem ser€onsultãdasas condiçõesem vigoí à dãtà de contratãção.
Condiçõespreferenciais
dos produtos/servaços:
- lsênçãodo ServiçoNetclobal;
- lsençãodasAnuidades
de um CartãoElectfonNegócios;
- lsênçãodasAnuidades
Trade;
ou Business
de umcartãoBusìness
- lôençáodo Sêrviçode Pagamento
Ordenados/Fornecêdores;
- No momentoda adesãoè Soluçãoa Instituição
de 30
têm âcessoa umaOfedade 't lvlódulo
Chequescomcópiâ,comprazode validade.
ProdutosExtrada SoluçãoMontepiolPSs
/ O valorda comissáomensalda soluçâoMontêpioIPSS,podeser reduzidapaÉ metade
(4€ + lS) se subscreveradìcionalmente
e coÍÍì os
í dos produtosabaixoidentifìcãdos
/
abaixoindicadas.
condiçõês
A comissãomensal da SoluçãoMontepioIPSS, pode Ícar totalmenlelsenla, so
abaixo
e com as condições
subscrever
adicionalmentê
2 dos píodutosabaixoidentifìcados
indicadas.
DMK - DCAN/ NoveÕb@-20Ì0
I
@ tvtontepio
paíaumTerminâl)':
Te.minalde Pagamento/dutomático(novasadesóese condiçóes
. Redução
ÌPA Móvel:18€(+ IVA);TPAFìxo:12€(+ IVA)
naMensalidade:
.
Rêdução
daTSC0,85%(+ lS).Lìmitemínìmode 0,05€e máximode 1,5€.
.
lsençãodaÌâxa dê |nstalaçãoe dasTransa
cções
.
(ÌerminaisFixos)
Comunìcações:
0,08€/comunicação
+ SeguÍoVolunlaÍiado*
5,35€fpÍémio
únìco.
18,17€/anoe pessoâ.Regimetemporário
Condiçóês:Regimepermanente:
+
Plus'
FundosTesouraria.íMonêtáÍio/Monetádo
fullnimo
de Saldo:25.000€.
Condiçóes:lsençãoda Comissão
de subscfição
e de resgale.Montântê
para a SoluçãolúontepioIPSSpermanecem
enquantose mantivera
As condiçõesaprêsentadas
reÍerentesà subscrição
de
As condições
subscrição
dos produtosque permitemacederà Solução.
produtosextra permanecem
dos produtosextranascondìções
enquantose mantivera subscrição
de{lnidas.
'Devemserconsultadas
vigoràdatade contratação.
ascondÌções€m
2 - Soluções de Financiamento
Crédito ao Investimento
.
Taxa de Juror êplicaçãode spreaddiferenciado,a partir de 4,00%, medianteanálise
casuística-
.
Comissãode ContrataÉo: Redução dê 50"/o
.
Comrssãode Gestào:Redução dê 50%
Leâsing Equipamento
. Taxa de JuÍo: aplicaÉo de spread diferenciado,a partir de 3,5ol0,mêdianteanálase
casuÍstica.
'
Comissãode Estudodê Dossier:lsento
Leasinglmobiliárìo
. Taxa de JuÍo: aplicaçãode spreaddiferenciado,a padi de 3,25o/o,
medianteanálise
casuÍstica.
.
Comissãode Estudode Dossier:lsenlo
Leasing Auto
. Taxa de Juro: aplicaçãode spreaddiferenciado,a partiÍ de 2,75%, medianteânálise
câsrJÍstica.
.
Comissãode Estudode Dossier:lsento
DMK- DCÁN/ Novúmb!o-2010
EA
èfu
Fl
.
MonteDto
Íal
I
x.-> |
Renting
. Taxa de Juro: aplicãçâo
de spreaddiúêrenciado,
a paflirde 2,75%,medianteanálise
.
câsuisticã.
Comissão
de Estudode Dossierlsento
'1 ,
DMK- DCAN/ NovmbG2olo
@ tvtontepio
ANEXO II
{PRODUTOSÉ SERVIçOS DE APOIOAOS COLABORÂDORES
DA ENTIDAOEPARCEIRAE DAS ASSOCIADAS)
í-
Consigo
Soluçãolì/lontêPio
SoluçãoglobatqueintegÍaum conjuntode Produtose Serviços,atrâvésdo pagamentode uma
comissãomensaldê 2€ (+lS).t
'Devemsêrconsultadas
emvi8orà dãtade contrâtação.
âscondições
Condições de acesso
ContaOrdenado,com domiciliaçãode vencimento,no montanlesupeÍiorou iguala 500€'
Solução Base
.
Cartãode Débito-isençãodas anuidadespaÍa dois ôaítões/titulaíeÊ
.
Cartãode Crédito:
. CartãoMega ou Cartão+ Vida - isençãoda 1âanuidadeparadois ôarióes;
'
.
.
.
CartãoClassic- isençãoda 1a semestralidâdepa€ dois cadões lsençãodas
semestralidadesseguintesse o nivel de utilizaçãono sêmestÍe anteriorfor
superiorou iguala 750€ em cada cartáo
Domiciliaçãode despesâs- gratuitas.
-Adesão gratuitaa todosos litulares
Serviçol\rontepio24
TÍansíetências- acesso a transferênciasinternase intelbancáriasnacionaisg€tuitas,
sem limite,atÍâvésdos canais:Nel24, Phone24Automát,co(sem Íecursoa opeÍador)'
sMs24 e chave24,desdeque efectuadasâtrãvésda contaD o associadaà Solução
BeneÍicios Eíra
'/ O Clienteâo acederà SoluçãolìrontepioConsigo,tem a ofeÉa do pÍémio de um SoguÍo
Check-in, em modalidadefamiliaÍ,opção B, alé I dias dê viagem Esta oferta é íenovada
r'
ânualmenle.desdeque mantidaem situaçãoregulara subscriçãoda Soluçãoglobal
Ao ser associado da Associaçãol\rutualista,com a quota associativaem dia e com conta
MontepioOrdenado,com domiciliaçãode vencimentono montante supêíior ou igual a
5oo€, usufruida isenção da comissãomensaÌda soluÉo lvìontepioconsigo
Solução Montepio Valor
É uma soluçãoglobalapresentadasob a forma de Pêcotede Produtose Seíviços,airavèsdo
pagamentode uma comissãomensalde 4€ (+lS)'
' DevemserconsuLtadas
emviSorà datadê€ontratação
âscondições
Condiçóes de acesso
de vencimenlo'no montantesuperiorou ìguâla
ContâOÍdenado,com domiciìiâção
DMK- DCAN/ Novcúbm_2010
'1500€
@ tvtontepio
SoluçãoBase
. CaÍtãode Débito- isençãodasanuidades
paradoiscartões/tilulares.
.
Cartãode CréditoPremier- isençãoda iâ anuidâdeparadois cartóes.lsençãodas
anuidâdesseguintesse o nÍvelde utilizaçãono ano anteriorfor superiorou tguala
6.000€em cadacartão.
.
.
.
.
- graluitas.
Domiciliação
de despesas
-Adesão gratuitaa todosos titulares.
ServiçoMontepio24
ÌEnsfeíèncias- acessoa transferêncjas
internase interbancárias
gratulas,
nacjonais
phone24
sem limjte,alravésdos canais:Net24,
Automático
(sêmrecursoa operaoor),
SN,4S24
e Châve24,
desdequeefectuadas
atrãvésda contaD.O.âssociâda
à Solucão.
Operações
de Bolsa:lsençãoda custódiadefltulos.
BeneÍícioEÍÍa
" O Clienleao acedeÍà SoluçãoÍ\rontepio
VãloÍ,tem a ofeÍa do prémiode um Seguro
Check-in,em modãlidãde
familjar,opçãoA + bagagematé S0O€,êté 8 djas de viagêm.
Eslaofertaé renovadêanualmenle,
dêsdeque mantidaem situaçãorêgularâ subscrjção
da Soluçãoglobal.
" Ao ser Associadoda Associaçáo
Mutualjsta,
com a quotaassocialiva
êm diae comconta
MontepioOrdenado,com domicilieção
de vencjmeniono moniêntesuperiorou iguala
'1.500€,
usufruida isençãoda comjssão
mênsâldaSotuçãoMontepio
Valor.
2 - SoluçõesPoupançaê Investimento
MontepioPoupânça
SoiuçãoConsigo
O lvontepioPoupança
SoluçãoConsigoé um Depósito
a prazo,a 2 anos,destinado
a C enÌes
que garanteTaxas de Juro crescentese com atribuiçãode condiçõesde
Particulares,
remunereção
preferenciais
casoum dostitularêssejaadèrenleda SoluçãoMontepio
Consigo.
MontepioPoupançaSoluçãoValol
O Àrontepio
PoupançaSoluçãoValoré lJmDepósitoa prazo,a 2 anos,destinadoa Clienles
Paniculares,
que garanteTaxas de Juro crescentese com atribuiçãode condiçõesdê
remuneraçáo
preferenciais
casoumdostitulafessêiaaderentedâ Soluçãol\rontepjo
Valor.
3 -Depósitos a Prazo
Acessoa umamajoração
nosDepósitos
a prazosuperiofes
a i ano,de acordocomos vatores
ê seguirapresentados
e com basênoenvolvimento
do cliente(emp.p.facêà MMIOFFER):
DMK - DCAN/ Novembro
201O
M
eJt
@f tvtontepio
Envolvimento
Majoração
€
ì 50.000€ e < 100.000
+0,2p.p.
Para acesso às condiçóes na tabela anterior os Benêficiáaiosdeverão possujr
produtosno Montepio:
lrêsdosseguintes
cumulativamênte
- ContaMontepio
Ordenado;
- Associado
lúontepio;
-
Domiciliações;
créditoHabiiação;
-
Cartãode Crédito;
Subscrição
de um Segurode Capitâlização.
promooonal
e âs
em campanna
Ficamexcluídos
destatabelaos produtosque se encontrem
em vìgorde competências
listadasnâ Delegâção
contêsespecíflcas
4 - CréditoHabitaçãoMontepio
+ Novos Contratos
de dois
ã subscrição
. Condiçóesdo P.otocolo:Reduçãode 0,3p.P.no spread mediante
prcdutos:
dosseguintes
o ContaOrdenado;
o Cartâode Crédìto;
de pagamentoso 3 DomicilìaçÕês
CondiçõesEspeciaisparaJovenst
comidadêsentre18e 35 ânos(bastaqueapenasum dosmúuádostenhaestaidade)
Clientes
I
condições
especìaas:
têmas seguintes
produtos:
. Reduçãode 0,3 p.p.no sptead,mediante
a subscÍição
de doisdosseguintes
o ContaOrdenado;
ô Cartáode CÍédito;
de Pagamentos.
o 3 Domiciliaçôes
Comissões:
Reduçãodas desposasde avaliaçãopara135€, maislmpostode Selo
'Sujeiloàs condiçÕes
da conl€tação
emvigorno momênto
DMK - DCAN/ Nov€mbrc-2o]0
5 - CrédiloIndividualMontepio
t
@f tvtontepio
NovosContíatos
. Condiçóêsdo P.olocolo: reduçáomínimade 0,5 p.p. mediantesubscrição
de, no
mÍnimo,doisprodutosadicionais
e elegÍveispârao efêito,cujasreduçõesassociadas
sáoacumuláveis
à anterior,
atéao limitemáximode 1,5p.p.'
'SujeitoaoLimite
Máximo
emvigornomom€nlo
daconl€tação.
6 - MontepioCÍéditoAuto
I NovosContralos
. Condiçóesdo PÍolocolo: reduçãomínimade 0,5 p.p. mediantesubscrição
de, no
mínimo,doispaodutos
adicionais
e elegíveisparao efeilo,cujasÍêduçôesassociadas
sãoacumuláveis
à anterjor,
atéâo limitemáximode í,5 p.p.'
' Sujoito
aoLimite
Máximo
emvigornomomento
daconìrâtâção.
7 - MontepioLeasingAuto
Acessoa umareduçãodê spread,em funçãodo envolvimento
como Montepio,
atéao máximo
acumulávelde
1,5p.p."
* Sujeito
aoLimiìe
Máímoemvigornomomento
daconÍateção.
I - CréditoEneÍgiasRênováveis
t Novo3 ConlÍatos
. Condiçõesdo Prclocolo: Íeduçãomínimade 0,1 p.p. mediantêsubscrição
de, no
mínimo,doisprodutosadicionais
e elegíveisparao efeito,cujêsreduçõesâssociadas
sãoacumuiáveìs
à anterioÍ,atéao limitêmáximode 1,0p.p."
' Sujêito
aoLimite
Máximo
emvigornomomênto
dacontrêtaçáo.
I - ProdutosMutualislas
Quêmse torneAssociado,
casoâindanão o seja,da Associação
lvlutualista
lvlontepio
Gerâ|,
pode subscreveruma oLr mais ModalidadesMutualisiasde PrevidênciaComplementar,
escolhendo
as soluçôesquemaislheconvêmnoâmbitoda Protecção
e Poupançâ.
OsAssociados
mutualistas
lêm aindaacessoàs seguintes
vantagêns
suplementares:
+ BenêÍíciosAssociativos
.> BeneÍíciosFiscais
'> Descontos
DMK- DCAN/No\enbro-2o10
Download

Protocolo UDIPSS de Setúbal - Montepio