@f tvtontepio pRoTocoLo DEcoLABoRAçÃo Pfotocolode colaboraçáo êntrea CaixâEconómicâ lvontepioGerale UniãoDistritaldas Instituiçõês PaÍicularesde Solidariedade Sociatde Setúbat(UDtpSS). Entre: CAI)(AECONól\rlCA[/ONÌEptO GERAL,instituição de crédito,com sede na Rua Áurea, núíneros219 a 241,em Lisboa,registadana Conservatória do RegisioComercial dê Lisboa, 1-'Secção,sob o númeroúnicode matrículâ e de pessoacolectiva500792615, como capital institucionalde 800 milhões de euros, adiante designadapor Montepio, neste acto representadâ porPedrolMiguel MouraLíbanolvlonteiro, compoderesparao acto: E uNtÃo DtsTRtÌAL DAs tNsTtTUtçoÊspaRTtcuLARÊsDE soLtDAR|EDADÊsoctAl DE SETUBAL,NIPC506449742, comsedena RuaAtvesda Sitva,n.o3Ém Setúbat,adiante por EntidadeParceira,representada designada por Antóniol\rodeslode OliveÍaFiguerreoo, residente na Ruâdos Lótus12,Herdadeda Aroeira,Charneca da Capa ca, em Almadae por Florindo JoséAlturasPaliotes, residênte nâ Ruade SantâÌúariado Câsteto, n.o23,btocoB - 1" presidente Dto.,Conedoura, qualidade em Sesimbra, na de da Direcçãoe Vice-presidênle da Dkecção, rêspectivâmente, da referjdaentidâde, compoderesDarao âcto. É AJUSTADo E RECiIPRoC.AMENTE ACEITE o PRESENTEPQoÍocoLo, pELAscLÁusulÁs sEGUrÍvÍEs: REGERÁ QUE sE Cláusula í.. (Âmbito) Pelo presente Prolocoloacorda-sena disponibilização à Entidado pâÍceiÍa. seus ColaboradoÍes,aos Associados da Entidâde parceiía e colaboaadoresdos ottos Associados, doravanletodos designadospor Bênetìciários,de produtose servicosem condaçóes êspecif icas. Cláusulâ2.' (Acesso) LO acessodos BenêÍiciáriosàs condiçôespreÍercnciais previstasno presenteprotocoto deveseracompanhado da aprêsentação de documento comprovalivo da suacondição,sendo pa€ issobâstante,respectivamente, a apresentação do cêrtãode sócio/associâdo ou cartão DvK D(AN \v\(nom.rntn \r. ftt I, Y/./ | l,/ \-l/ ,ntt .rya,nll '-'L)W ,.../ F l - Í2í MonteDro I )í2t de colaboradorda EntidadeParceiraou colaboradordo associado,ou declãraçãoêmitidâpela Entidade Parceira. 2- Só podêrão beneficiar das condições especiais neste Protocolo os colaboradoresda Entidade ParceiÍa e os colaboradoresdos âssociados que tenham o seìr vencimento domiciliadono I\,4ontepio. Ctáusuta 3.. (Validadè) '1. O prêsenteProtocolo é válidopeloperíodode um anoa contardê dâtâda suaâssinatura, poriguaise sucessivos períodos sêndorenovável automaticâmente anuais. poderádenunciar medianteavisoescrito, 2. Qualquerdos Outorgantes o pfesenteProtocolo paíaa produção com umaantecedência mínimade 30 dias sob€ â datapretendada dos respectivos eÍeitos,sem prejuÍzodo cumpaimenio das obigaçõesentretantoassumidas oelasoanes. pelo 3. Independentemente da denúnciãreferidano númeroantêrior,os direitosconferidos qLreestabeleceram presenleProlocolo com o Montêpio, aos BeneÍiciáÍiosnâs aelações manter-se-ão atéà eÍinção dasmesmas. Cláusule4.â (P.odutose ServiçosDisponibilizados) O Moúepio disponibilizâ a todosos Ben6ficiá.iosos produtosê serviçosnas condições Prolocolo. descritas nosAnexosI e ll, os quaisfazemparteintegrante do presente Cláusula5.' (Análisede Crédito) previstosnesteProlocolo Todosos pedidosde financiamenlo serãoanalisados câsoâ caso, peloMontepioem circunstâncias idênticas, têndoem conlaas condições habitlaisrequeridâs poasi só a concessão nãogarantindo esteProtocolo de qualquerfinanciamenlo ou prestaçáo Cláusula6.ã (SislemapÍêferencialde Taxas) para BeneticiáÌios, As taxasde juÍo apresêntadâs nesteProtocolosão têxaspreferenciais podendocasuisiicamente condições diferentes comcarácterindicativo, sereslebelecidas Cláusula7.ã (Colaboração) 1, Com o intLritode implementaruma colaboraçãodinâmicaentre ambas as partes compromête-se o Montepioa: 2 DMK- DCAN/Nô\rdbrG2ol0 .+ r - Í2J MonteDto . t;t 1"l,lnformar os Beneficiáriosdos novos produtos e serviços que venha a disponibilizâre considerede inleressepara os mesmos; l.2,Divulgar este protocolopor toda a suã redecomercial; l.3.ColaboÍar em iniciâtivasconsideradãsde inleresse comum, nomeadamenteacções de divulgaçãodos produtose.serviçosfinanceiÍosque sáo objeclodeste Protocolo. 2. Com o mesmo intuitode implementaruma colaboÍaçãodinâmicaentre ambasas parles a Entidade Parceira compromete- se a: 2.í. Divulgaro presenteProtocolojunto dos Beneficiáriosquer directâmente,quer através de materiaisinformativosa fomecerpelo Montèpio; 2.2.Disponibilizafde forma actualizadaa Íelaçãodos beneficiários, indicandoexclusivamente o nome,endereçoe contactotelefónico,desde que autorizadopêlostitularesdos dados,com o objectivo únjco de estabeleceÍcontacto para informar sobre os pÍodutos e serviços pelo Montepiodasponibilizados 3. A Entidade Parceira obriga-seexpressamentea recolheros dados conslantesda relação mencionadano ponto 2.2., supra, com escrupulosaobservaçãode todos os deveres decorrentesda Lei n.o67198,de 26 de Outubro(Lei da Protecçáode DadosPessoais). Cláusula 8.ã (Alteração/ Revogaçãode Condições) 1 . A taxa de juro e respectivas reduçôesou majorações aplicadas, comissõêse despesas dos píodutose serviçosdisponibilizados no âmbitodo presenteProtocoloserãosempre pelo Montêpio lomandoem consideração aclualizados(revistos)unilateíalmente as condições de mercadoquevigorarem a cadamomento. que tenhâmcontratoscom o Montepioao abrigodeste Proiocoloe Aos Beneficiários deixementretanto de ter aquelaqualidade, seÉ possívela partirda datadessaocorrência, serem]heaplicadasâs taxas de juro em vigor no Montêpio,para operaçõescom caraclerísticas idênticas. No caso de incumprimento dos contratoscelebradosao abrigodo presentePaotocolo, serãoaplacadas as taxas de juro em vigoÍ para as operâçõesde naturezae prazo idênticos,à data de ocorrência, têndoefeitosa partirdo iniciodo primeiroperíodode contagem dejurosà datade incumprimento. Casoa situaçãode incumprimento sejaregularizada, ser-lhe-ánovamente aplicadaa taxa juro preferencial previstapelo Protocolo,com efeitosa partirdo iniciodo primeiro de períodode contagem do,urosubsequente à datade reguÌarizâção contrâlual. Cláusula9.ã (DisposiçõesDivêrsas) 1. Em caso de invalidadeou ineficácia, totâl ou parcial,de Protocolo, as partesobrigam-se a converteÍa cláusulainválida DMK- DCAN/ NovembÌo-2o10 @ nontepro não sejaobjectode semelhante valoÍaçãonegativâ e permitêalcançar, tantoquantopossível, queas panesvisarampelacláusulainválidâ a mesmasatisfação dosintêresses ou ineÍcâz. 2. O presenteProtocolo apenaspoderáser ãlteradomedianteacotdoêxpressoe por escrito daspartes, Cláusüla'10.' (Reclamações) '1.Sempreque os Clientesconsiderem teÍ exislidoalgumairregularidade na protecção dos por partedo Montôpio,élhes disponibilizâdo seusanteresses ou cumpÍimênto de obrigaçÕes um sêrviçode Procuradoria do Cliente,que ânalisaqlaisqueraeclamaçóes com isençãoe quedeveráoserfornecidos rigor,e cujosconlactos, aos BeneÍiciários, sãoos seguintes: - Gabinete de PÍocuradorìa do Cliente, RuâdaÁurea219-241- Apadado 2882 '1122-806Lisboa,ou Faxn'213249402,ouainda CorreioElectfónico:ProcuradoriaCliente@monteoio-ot juntodas entidades 2. Em qualquercâso,assistesempreao Clienteo direitode reclamação de supervisão. Cláusula íí.4 (Comunicações) 1. Quaisquercomunicaçóes escritasque a CEIVIGremetaâ Entidade PaíceiÍa, serão pormeiode ca.tasimplese semavisode recepção, pâraa infÉ endereçoindicâdo, enviêdas, que se obrigam desde já a manter actualizado,o qual, par€ efeitos das referidas comunicações, incluindocitação ou notificaçãojudiciâ|, se consideraser o domicílio AntónioModestode OliveiraFigueiredo RuaAlvesda Silva,n.o35 29oo-1Bs sETúBAL 2. QualqueÍêlteraçãoaos dadosconstanles do númeroanteriordeveráseacomunicada ao Montepionoprazomáximode 30 (trinta)diesapósa verificação da mesma. 3. Paraefeitosde enviode comunicaçÕes escritasdirigidas ao Montepio, deverãoserutilizados os seguintes dêdos,queo Montcpiose obrigaa manteractualizado: CâixaEconómicê lvlontepio Geralao cuidadode BernãrdoLinoNetoPereirade Lima Ruãdo Caímo,no42, 9'D, EdifícioGrandela 1200-094 Lìsboa Cláusula í2.. (Foro) Parainlerpretação ou resolução de qlaisquerquestões emergentes desteProtocolo, e sempfe que as regraslegaisrêlativasà competência possamsêr afastadas poÍ em razãodo terrilôaio DMK DCAN/No\cnbrc-2oÌ0 El "Monreoio rvr rlsr l,>] pacto âtributivode Jurisdição,acordamas partês na compêtênciâdo foro da comarca de Setúbê|, comexpressarenúncia ê qualqueroúro. Sêtúbel,16de Novembro de 2O1O CAIXAECONOMICA MONTEPIO GERAL SOCIAL PARTICULARES DESOLIDARIEDADE UNIÃoDISTRITAL DAs INSTITUIçÕES DE SETÚBAL DMK- DCAN / NoMhn-2010 .I @f tvtonrepio ANEXO I PARCE|RA (pRoDurosE sERVIçosDEapoto Á ENTTDADE E tPSSASSOCIADAS) soLUÇÃo MoNTEPIoIPss A EntidadeParcêirae Associadaspodemadèir à SoluçãoMontêpioIPSS,caso lênham previamente como lúontepio: aderìdo, e cumulativamente, aosseguinlesprodutos - Sol||çãoTesourêrie: MontepioGestãoActivaou Montepioconta Duplaou Contaà Ordem+ Flêxíveli Créditoem ContaCorrênteou contaà Odem + CréditoIntegrado - ServiçoMontepio 24 EmpÍesas; - SêrviçoNetclobal; - CartãoElectronNegócios; - CartãoBusiness Trade- íacurtaÍvo; - Pagamento Ordenados/Fomecedores; A adesâoà SoluÉo MontepioIPPSpermiteusufruirdos produlosê seryiçosacimareferidos, por apenas8€ + lS Mensais'.No mês da edesãoa algunscom condiçõesmaisvantajosas, Comissão é grâtuila. 'Devem ser€onsultãdasas condiçõesem vigoí à dãtà de contratãção. Condiçõespreferenciais dos produtos/servaços: - lsênçãodo ServiçoNetclobal; - lsençãodasAnuidades de um CartãoElectfonNegócios; - lsênçãodasAnuidades Trade; ou Business de umcartãoBusìness - lôençáodo Sêrviçode Pagamento Ordenados/Fornecêdores; - No momentoda adesãoè Soluçãoa Instituição de 30 têm âcessoa umaOfedade 't lvlódulo Chequescomcópiâ,comprazode validade. ProdutosExtrada SoluçãoMontepiolPSs / O valorda comissáomensalda soluçâoMontêpioIPSS,podeser reduzidapaÉ metade (4€ + lS) se subscreveradìcionalmente e coÍÍì os í dos produtosabaixoidentifìcãdos / abaixoindicadas. condiçõês A comissãomensal da SoluçãoMontepioIPSS, pode Ícar totalmenlelsenla, so abaixo e com as condições subscrever adicionalmentê 2 dos píodutosabaixoidentifìcados indicadas. DMK - DCAN/ NoveÕb@-20Ì0 I @ tvtontepio paíaumTerminâl)': Te.minalde Pagamento/dutomático(novasadesóese condiçóes . Redução ÌPA Móvel:18€(+ IVA);TPAFìxo:12€(+ IVA) naMensalidade: . Rêdução daTSC0,85%(+ lS).Lìmitemínìmode 0,05€e máximode 1,5€. . lsençãodaÌâxa dê |nstalaçãoe dasTransa cções . (ÌerminaisFixos) Comunìcações: 0,08€/comunicação + SeguÍoVolunlaÍiado* 5,35€fpÍémio únìco. 18,17€/anoe pessoâ.Regimetemporário Condiçóês:Regimepermanente: + Plus' FundosTesouraria.íMonêtáÍio/Monetádo fullnimo de Saldo:25.000€. Condiçóes:lsençãoda Comissão de subscfição e de resgale.Montântê para a SoluçãolúontepioIPSSpermanecem enquantose mantivera As condiçõesaprêsentadas reÍerentesà subscrição de As condições subscrição dos produtosque permitemacederà Solução. produtosextra permanecem dos produtosextranascondìções enquantose mantivera subscrição de{lnidas. 'Devemserconsultadas vigoràdatade contratação. ascondÌções€m 2 - Soluções de Financiamento Crédito ao Investimento . Taxa de Juror êplicaçãode spreaddiferenciado,a partir de 4,00%, medianteanálise casuística- . Comissãode ContrataÉo: Redução dê 50"/o . Comrssãode Gestào:Redução dê 50% Leâsing Equipamento . Taxa de JuÍo: aplicaÉo de spread diferenciado,a partir de 3,5ol0,mêdianteanálase casuÍstica. ' Comissãode Estudodê Dossier:lsento Leasinglmobiliárìo . Taxa de JuÍo: aplicaçãode spreaddiferenciado,a padi de 3,25o/o, medianteanálise casuÍstica. . Comissãode Estudode Dossier:lsenlo Leasing Auto . Taxa de Juro: aplicaçãode spreaddiferenciado,a partiÍ de 2,75%, medianteânálise câsrJÍstica. . Comissãode Estudode Dossier:lsento DMK- DCÁN/ Novúmb!o-2010 EA èfu Fl . MonteDto Íal I x.-> | Renting . Taxa de Juro: aplicãçâo de spreaddiúêrenciado, a paflirde 2,75%,medianteanálise . câsuisticã. Comissão de Estudode Dossierlsento '1 , DMK- DCAN/ NovmbG2olo @ tvtontepio ANEXO II {PRODUTOSÉ SERVIçOS DE APOIOAOS COLABORÂDORES DA ENTIDAOEPARCEIRAE DAS ASSOCIADAS) í- Consigo Soluçãolì/lontêPio SoluçãoglobatqueintegÍaum conjuntode Produtose Serviços,atrâvésdo pagamentode uma comissãomensaldê 2€ (+lS).t 'Devemsêrconsultadas emvi8orà dãtade contrâtação. âscondições Condições de acesso ContaOrdenado,com domiciliaçãode vencimento,no montanlesupeÍiorou iguala 500€' Solução Base . Cartãode Débito-isençãodas anuidadespaÍa dois ôaítões/titulaíeÊ . Cartãode Crédito: . CartãoMega ou Cartão+ Vida - isençãoda 1âanuidadeparadois ôarióes; ' . . . CartãoClassic- isençãoda 1a semestralidâdepa€ dois cadões lsençãodas semestralidadesseguintesse o nivel de utilizaçãono sêmestÍe anteriorfor superiorou iguala 750€ em cada cartáo Domiciliaçãode despesâs- gratuitas. -Adesão gratuitaa todosos litulares Serviçol\rontepio24 TÍansíetências- acesso a transferênciasinternase intelbancáriasnacionaisg€tuitas, sem limite,atÍâvésdos canais:Nel24, Phone24Automát,co(sem Íecursoa opeÍador)' sMs24 e chave24,desdeque efectuadasâtrãvésda contaD o associadaà Solução BeneÍicios Eíra '/ O Clienteâo acederà SoluçãolìrontepioConsigo,tem a ofeÉa do pÍémio de um SoguÍo Check-in, em modalidadefamiliaÍ,opção B, alé I dias dê viagem Esta oferta é íenovada r' ânualmenle.desdeque mantidaem situaçãoregulara subscriçãoda Soluçãoglobal Ao ser associado da Associaçãol\rutualista,com a quota associativaem dia e com conta MontepioOrdenado,com domiciliaçãode vencimentono montante supêíior ou igual a 5oo€, usufruida isenção da comissãomensaÌda soluÉo lvìontepioconsigo Solução Montepio Valor É uma soluçãoglobalapresentadasob a forma de Pêcotede Produtose Seíviços,airavèsdo pagamentode uma comissãomensalde 4€ (+lS)' ' DevemserconsuLtadas emviSorà datadê€ontratação âscondições Condiçóes de acesso de vencimenlo'no montantesuperiorou ìguâla ContâOÍdenado,com domiciìiâção DMK- DCAN/ Novcúbm_2010 '1500€ @ tvtontepio SoluçãoBase . CaÍtãode Débito- isençãodasanuidades paradoiscartões/tilulares. . Cartãode CréditoPremier- isençãoda iâ anuidâdeparadois cartóes.lsençãodas anuidâdesseguintesse o nÍvelde utilizaçãono ano anteriorfor superiorou tguala 6.000€em cadacartão. . . . . - graluitas. Domiciliação de despesas -Adesão gratuitaa todosos titulares. ServiçoMontepio24 ÌEnsfeíèncias- acessoa transferêncjas internase interbancárias gratulas, nacjonais phone24 sem limjte,alravésdos canais:Net24, Automático (sêmrecursoa operaoor), SN,4S24 e Châve24, desdequeefectuadas atrãvésda contaD.O.âssociâda à Solucão. Operações de Bolsa:lsençãoda custódiadefltulos. BeneÍícioEÍÍa " O Clienleao acedeÍà SoluçãoÍ\rontepio VãloÍ,tem a ofeÍa do prémiode um Seguro Check-in,em modãlidãde familjar,opçãoA + bagagematé S0O€,êté 8 djas de viagêm. Eslaofertaé renovadêanualmenle, dêsdeque mantidaem situaçãorêgularâ subscrjção da Soluçãoglobal. " Ao ser Associadoda Associaçáo Mutualjsta, com a quotaassocialiva êm diae comconta MontepioOrdenado,com domicilieção de vencjmeniono moniêntesuperiorou iguala '1.500€, usufruida isençãoda comjssão mênsâldaSotuçãoMontepio Valor. 2 - SoluçõesPoupançaê Investimento MontepioPoupânça SoiuçãoConsigo O lvontepioPoupança SoluçãoConsigoé um Depósito a prazo,a 2 anos,destinado a C enÌes que garanteTaxas de Juro crescentese com atribuiçãode condiçõesde Particulares, remunereção preferenciais casoum dostitularêssejaadèrenleda SoluçãoMontepio Consigo. MontepioPoupançaSoluçãoValol O Àrontepio PoupançaSoluçãoValoré lJmDepósitoa prazo,a 2 anos,destinadoa Clienles Paniculares, que garanteTaxas de Juro crescentese com atribuiçãode condiçõesdê remuneraçáo preferenciais casoumdostitulafessêiaaderentedâ Soluçãol\rontepjo Valor. 3 -Depósitos a Prazo Acessoa umamajoração nosDepósitos a prazosuperiofes a i ano,de acordocomos vatores ê seguirapresentados e com basênoenvolvimento do cliente(emp.p.facêà MMIOFFER): DMK - DCAN/ Novembro 201O M eJt @f tvtontepio Envolvimento Majoração € ì 50.000€ e < 100.000 +0,2p.p. Para acesso às condiçóes na tabela anterior os Benêficiáaiosdeverão possujr produtosno Montepio: lrêsdosseguintes cumulativamênte - ContaMontepio Ordenado; - Associado lúontepio; - Domiciliações; créditoHabiiação; - Cartãode Crédito; Subscrição de um Segurode Capitâlização. promooonal e âs em campanna Ficamexcluídos destatabelaos produtosque se encontrem em vìgorde competências listadasnâ Delegâção contêsespecíflcas 4 - CréditoHabitaçãoMontepio + Novos Contratos de dois ã subscrição . Condiçóesdo P.otocolo:Reduçãode 0,3p.P.no spread mediante prcdutos: dosseguintes o ContaOrdenado; o Cartâode Crédìto; de pagamentoso 3 DomicilìaçÕês CondiçõesEspeciaisparaJovenst comidadêsentre18e 35 ânos(bastaqueapenasum dosmúuádostenhaestaidade) Clientes I condições especìaas: têmas seguintes produtos: . Reduçãode 0,3 p.p.no sptead,mediante a subscÍição de doisdosseguintes o ContaOrdenado; ô Cartáode CÍédito; de Pagamentos. o 3 Domiciliaçôes Comissões: Reduçãodas desposasde avaliaçãopara135€, maislmpostode Selo 'Sujeiloàs condiçÕes da conl€tação emvigorno momênto DMK - DCAN/ Nov€mbrc-2o]0 5 - CrédiloIndividualMontepio t @f tvtontepio NovosContíatos . Condiçóêsdo P.olocolo: reduçáomínimade 0,5 p.p. mediantesubscrição de, no mÍnimo,doisprodutosadicionais e elegÍveispârao efêito,cujasreduçõesassociadas sáoacumuláveis à anterior, atéao limitemáximode 1,5p.p.' 'SujeitoaoLimite Máximo emvigornomom€nlo daconl€tação. 6 - MontepioCÍéditoAuto I NovosContralos . Condiçóesdo PÍolocolo: reduçãomínimade 0,5 p.p. mediantesubscrição de, no mínimo,doispaodutos adicionais e elegíveisparao efeilo,cujasÍêduçôesassociadas sãoacumuláveis à anterjor, atéâo limitemáximode í,5 p.p.' ' Sujoito aoLimite Máximo emvigornomomento daconìrâtâção. 7 - MontepioLeasingAuto Acessoa umareduçãodê spread,em funçãodo envolvimento como Montepio, atéao máximo acumulávelde 1,5p.p." * Sujeito aoLimiìe Máímoemvigornomomento daconÍateção. I - CréditoEneÍgiasRênováveis t Novo3 ConlÍatos . Condiçõesdo Prclocolo: Íeduçãomínimade 0,1 p.p. mediantêsubscrição de, no mínimo,doisprodutosadicionais e elegíveisparao efeito,cujêsreduçõesâssociadas sãoacumuiáveìs à anterioÍ,atéao limitêmáximode 1,0p.p." ' Sujêito aoLimite Máximo emvigornomomênto dacontrêtaçáo. I - ProdutosMutualislas Quêmse torneAssociado, casoâindanão o seja,da Associação lvlutualista lvlontepio Gerâ|, pode subscreveruma oLr mais ModalidadesMutualisiasde PrevidênciaComplementar, escolhendo as soluçôesquemaislheconvêmnoâmbitoda Protecção e Poupançâ. OsAssociados mutualistas lêm aindaacessoàs seguintes vantagêns suplementares: + BenêÍíciosAssociativos .> BeneÍíciosFiscais '> Descontos DMK- DCAN/No\enbro-2o10