SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ACTIVIDADE FINANCEIRA AOS TRABALHADORES DO MONTEPIO As alterações à circular 1243 são inaceitáveis, é necessário recusá-las. Ao longo dos últimos anos os Trabalhadores do Montepio têm sido vítimas de sucessivas reduções salariais através de novas revogações de disposições da circular 1243. A mais recente, pretende congelar definitivamente parte da nossa tabela salarial e retirar a antecipação da parte proporcional da diuturnidade seguinte que estavam consagradas nessa circular e que eram parte integrante da remuneração da generalidade dos colegas. A aceitação do conteúdo da CP — DRH 17/2011 significa: Aceitar o duplo congelamento de parte da remuneração a que chamam complemento de mérito que, para além de não sofrer os escassos aumentos da tabela salarial, passa também a não acompanhar as futuras promoções. Aceitar que o sistema de antecipação de parte correspondente da diuturnidade subsequente termine, passando a praticar-se o que está previsto no ACTV. Aceitar que quem entre em baixa prolongada (mais de um mês) possa ficar sem aquele complemento de mérito para sempre. Aceitar que, no futuro, quem eventualmente venha a ser sancionado com uma sanção disciplinar superior a repreensão verbal, possa ficar sem esse complemento de mérito para sempre. A Direcção do Sintaf recomenda a todos os colegas que, nos termos do n.º 2 do artigo 104 do Código do Trabalho, se oponham por escrito a esta alteração, no prazo de 21 dias a contar da data de publicação, ou seja até 26 de Abril de 2011, conforme minuta que publicamos na página seguinte. A direcção do Sintaf convoca os seus associados da área de Lisboa e convida todos ao trabalhadores do Montepio independentemente da sua filiação sindical da área de Lisboa a estarem presentes numa reunião a realizar na próxima quarta-feira, dia 13 de Abril de 2011, pelas 18 horas nas instalações do Sintaf sitas na Av. Almirante Reis n.º 74 G (saída norte do Metro Anjos), para serem apreciadas propostas de medidas de oposição a estas alterações. Nesta reunião daremos a conhecer os fundamentos da acção de impugnação desta medida que o Sintaf pretende mover e que complementará a necessária acção de oposição que, de acordo com o Código do Trabalho tem que ser feita individualmente. Apelamos à presença de todos os colegas que entendem que é a hora de tomarmos iniciativas para não continuarmos a perder direitos. (Nas páginas do nosso site, desenvolvem-se as perdas salariais por motivo da revogação destes artigos) Carlos Areal [email protected] Pela Direcção do Sintaf Joaquim Poças [email protected] Luís Ferreira Almeida [email protected] Avenida Almirante Reis n.º 74 G / 1500 — 020 Lisboa (Saída Norte do Metro dos Anjos) Telefone: 218 124 992 / Correio Electrónico: [email protected] / www.sintaf.pt SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ACTIVIDADE FINANCEIRA O artigo 104 do Código do Trabalho dispõe: Artigo 104 Contrato de trabalho de adesão 1. 2. A vontade contratual do empregador pode manifestar-se através de regulamento interno de empresa e a do trabalhador pela adesão expressa ou tácita ao mesmo regulamento. Presume-se a adesão do trabalhador quando este não se opuser por escrito no prazo de 21 dias a contar do início da execução do contrato ou da divulgação do regulamento, se esta for posterior Assim, salvaguardando o direito e as expectativas de cada um sugere-se que os colegas que o entenderem devem enviar para a DRH, preferencialmente via fax, para ficarem com registo de recepção, a seguinte declaração: NOTA: Esta declaração tem que ser enviada nos termos da lei até ao próximo dia 21/04/2011 NOME: __________________________ N.º EMPREGADO: __________________ COLOCAÇÃO: _____________________ Ao Conselho de Administração Montepio Geral / Caixa Económica Montepio Geral Ao C/ da Direcção de Recursos Humanos ( Fax: 213 249 710) Ex. Mos Senhores Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 104 da Lei 7/2009, (Código do Trabalho) venho por este meio manifestar a minha oposição às alterações introduzidas na Circular 1243, nomeadamente a revogação dos art.º 44 n.º 1, 2, 4 e 5 e o anexo V, art.º 45, art.º 47, alínea b) e d), art.º 49 e art. 51. Estas alterações consubstanciam um abaixamento da minha remuneração e diminuem igualmente as expectativas de remuneração futuras. Com os melhores cumprimentos Data: ______/ _____/_____ Assinatura______________________________ Avenida Almirante Reis n.º 74 G / 1500 — 020 Lisboa (Saída Norte do Metro dos Anjos) Telefone: 218 124 992 / Correio Electrónico: [email protected] / www.sintaf.pt