UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Comissão Especial para Elaboração da Minuta de Resolução sobre Distribuição da Carga Horária Docente
MINUTA DE RESOLUÇÃO Nº XX/2013 - CONSUNI/UFAL, de XX/XX/2013.
REGULAMENTA A DISTRIBUIÇÃO DA CARGA
HORÁRIA SEMANAL DE ATIVIDADES DO
CORPO DOCENTE DA UFAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na
sessão ordinária mensal ocorrida em XX de XVXVX de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas reguladoras internas
referentes à distribuição da carga horária semanal de atividades desenvolvidas pelo corpo docente
da Universidade Federal de Alagoas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 9.394, de 20/12/1996, no Decreto Nº. 5.773, de
9/6/2006e na Lei Nº 12.772, de 28/12/2012;
CONSIDERANDO a proposta elaborada pela Comissão Especial designada pelo Magº.
Reitor da UFAL por meio da Portaria Nº 596, de 21/3/2013;
CONSIDERANDO a recomendação favorável da CÂMARA ACADÊMICA do
CONSUNI, aprovada, por ampla maioria, na reunião do dia XX/XX/2013;
CONSIDERANDO a recomendação favorável da CÂMARA ADMINISTRATIVA do
CONSUNI, aprovada, por ampla maioria, na reunião do dia XX/XX/2013;
R E S O L V E:
Art. 1º. Regulamentar os critérios de distribuição da carga horária semanal de
atividades do corpo docente da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, conforme
estabelecido nesta resolução.
Art. 2º. A distribuição da carga horária semanal de atividades do corpo docente deve
obedecer às exigências legais em vigor, primando pela qualidade e indissociabilidade
entre ensino, pesquisa e extensão.
Art. 3º. Consideram-se, como atividades do corpo docente da UFAL que integram a
carga horária semanal de trabalho:
I - Ensino de graduação, pós-graduação, técnico e tecnológico;
II - Pesquisa;
III - Extensão;
IV - Administração e representação.
§1º. As atividades de ensino compreendem:
I –planejamento e execução das atividades didáticas;
II –atendimento, orientação e avaliação de estudantes de graduação e de pós-graduação;
III –produção de material técnico e didático; e
IV –acompanhamento e supervisão de monitorias e de estágios curriculares.
§2º. As atividades de pesquisa compreendem:
I -elaboração, desenvolvimento, coordenação, participação e avaliação de projetos de
pesquisa;
II – prestação de assessoria e consultoria;
III –orientação de estudantes em atividades de pesquisa;
IV – elaboração e avaliação de relatórios de pesquisa;
V – produção de trabalhos científicos, produtos tecnológicos e de inovação e artísticos e
desenvolvimento de atividades relativas à sua divulgação; e
VI – participação em grupos de pesquisa institucionalizados.
§3º. As atividades de extensão compreendem:
I -elaboração, desenvolvimento, coordenação, participação e avaliação de projetos,
cursos, eventos e atividades de formação continuada;
II – prestação de assessoria e consultoria;
III – participação em programas de intervenção na realidade;
IV – orientação de estudantes em atividades de extensão;
V –elaboração de relatórios;
VI – participação em grupos e programas de extensão institucionalizados.
§4º. As atividades de administração e representação compreendem:
I –exercício de funções eletivas, funções de coordenação no âmbito das Unidades
Acadêmicas e da administração superior daUFAL;
II – exercício de cargos ou funções em conselhos profissionais ou sindicatos;
III – participação em bancas examinadoras de concursos, seleções e afins;
IV – exercício de funções de representação em órgãos colegiados; e
V – participação em fóruns, comissões, comitês, na instituição ou fora dela.
Art.4º. As atividades de ensino desenvolvidas durante o ano acadêmico serão
distribuídas em 2 (dois) períodos letivos regulares (com no mínimo 100 dias letivos
cada) e em até 2 (dois) períodos especiais (cursos de férias).
Parágrafo único. O docente que lecionar em período especial terá sua carga horária
contabilizada em período letivo regular subsequente.
Art. 5º. A carga horária semanal máxima de ministração de aulas teóricas, práticas de
laboratório ou de campo, é de 50% da jornada de trabalho para docentes no regime de
40 (quarenta) horas, com ou sem Dedicação Exclusiva, e de 60% da jornada de trabalho
para docentes no regime de 20 (vinte) horas.
§1º. Não se contabilizará em duplicidade a carga horária de aula resultante da união de
duas ou mais turmas de disciplinas de mesmo conteúdo, ministradas no mesmo horário.
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§2º. Não se contabilizará como carga horária de aula as atividades realizadas em cursos
nos quais o docente seja remunerado adicionalmente.
Art. 6º. A carga horária semanal mínima de ministração de aulas será diferenciada, de
acordo como regime de trabalho e o desenvolvimento de outras atividades pelo docente.
§1º. Para os docentes em regime de trabalho de 20 (vinte) horas, a carga horária mínima
será de 8 (oito) horas-aula semanais.
§2º. Para os docentes em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas, com ou sem
dedicação exclusiva que atuam:
I – na pós-graduação stricto sensu, como docente permanente, em programas oferecidos
pela UFAL, mínimo de 8 (oito) horas-aula semanais, garantindo, pelo menos, 4 (quatro)
horas-aula semanais, em cada período letivo ou especial, na graduação;
II – na pós-graduação em cursos lato sensu ou como docente colaborador em programas
stricto sensu oferecidos pela UFAL, mínimo de 10 (dez) horas-aula semanais;
III –exclusivamente na graduação e que coordenam projetos de ensino, pesquisa e/ou
extensão institucionalizados, mínimo de 12 (doze) horas-aula semanais;
IV – exclusivamente na graduação e que participam de projetos de ensino, pesquisa
e/ou extensão institucionalizados, mínimo de 14 (quatorze) horas-aula semanais;
§3º. Para os docentes em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas, com ou sem
dedicação exclusiva que ocupam:
I – cargos de direção e de vice-direção de Unidade Acadêmica/Órgãos de apoio da
Administração Central ou de coordenação de curso de graduação e de programa de pósgraduação, conforme as necessidades do cargo ocupado, mínimo de 8 (oito) horas-aula
semanais.
II – cargos de vice-coordenação de cursos e demais coordenações institucionais,
conforme as necessidades do cargo ocupado, mínimo de 10 (dez) horas-aula semanais;
§4º. Os Diretores de Unidades Acadêmicas/Campi poderão ter sua carga horária
semanal reduzida, abaixo do mínimo estabelecido por Lei, quando aprovado pelo
Conselho da UA/Campi e autorizado pelo Reitor da UFAL.
§5º. Para os docentes em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas, sem dedicação
exclusiva, que atuam na graduação, mínimo de 16 (dezesseis) horas-aula semanais.
§6º. As reduções de carga horária previstas nos parágrafos anteriores são aplicáveis,
desde que não haja prejuízo no oferecimento de disciplinas da graduação e pósgraduação.
Art. 7º. Os docentes regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação
stricto sensu, que estejam dentro do prazo de integralização do Curso, e sem
afastamento de suas atividades, terão como carga horária mínima 8 (oito) horas-aula
semanais.
Art. 8º. Estão dispensados de atividades de ministração de aulas:
I - Reitor e Vice-Reitor;
II - Pró-Reitores e Diretores que sejam expressamente dispensados pelo Reitor;
III- Docentes afastados formalmente para realizarem cursos de pós-graduação.
Art. 9. O docente poderá ministrar aulas em outras Unidades Acadêmicas diferentes da
sua de lotação ou Campus fora de sede, quando demandado pelas coordenações de
cursos, mediante autorização da Direção e homologação do Conselho de sua Unidade
Acadêmica ou Campus.
Art. 10.Todo docente em atividade de sala de aula, destinará parte de sua carga horária
semanal de planejamento e avaliação de ensino, para atendimento aos discentes, nos
seguintes termos:
I – Em regime de 40 horas ou DE, pelo menos 4(quatro) horas;
II– Em regime de 20 horas, pelo menos 2(duas) horas.
Art. 11. A Direção da Unidade Acadêmica ou do Campus fora de sede divulgará, a cada
período letivo, em local visível e de fácil acesso, como também no sítio da Unidade
Acadêmica ou do Campus, os horários e locais de aulas e de atendimento aos discentes.
Art. 12. Cada docente deverá elaborar e entregar à Direção de sua Unidade Acadêmica
ou Campus, em até 30 (trinta) dias antes do final de cada ano letivo, seu Plano Anual de
Atividades– PAA–, do ano subsequente, com descrição detalhada da distribuição de
suas atividades semanais para o respectivo período, em conformidade com o
planejamento da UA/Campi fora de sede.
§1º.O docente poderá promover ajustes em seu PAA apresentando-o até 30 (trinta) dias
antes do início do segundo semestre letivo.
§2º. No caso de algum docente não entregar seu PAA no período previsto, caberá à
Direção, conjuntamente com a(s) coordenação(ões) de curso(s), definir a distribuição da
carga horária de aula daquele docente com base na oferta acadêmica, na competência e
no respectivo regime de trabalho, devendo submetê-lo ao Conselho da Unidade
Acadêmica ou dos Campi fora de sede.
Art. 13. Caberá à Direção da Unidade Acadêmica, ou Campus fora de sede, no início de
cada período letivo, submeter ao respectivo Conselho a distribuição da carga horária
semanal de aula e das demais atividades de cada docente, conforme proposto no
respectivo PAA.
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Comissão Especial para Elaboração da Minuta de Resolução sobre Distribuição da Carga Horária Docente
Art. 14. As Unidades Acadêmicas da UFAL,ou os Campi fora de sede, poderão
elaborar Resolução Interna que atenda suas especificidades, quando se fizer necessário,
respeitado o disposto nesta Resolução.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo
CONSUNI/UFAL, revogando a Resolução n° 22 – CEPE/UFAL, de 29 de Agosto de
1984 e todas as disposições em contrário.
Art. 16. Os casos omissos nesta Resolução serão julgados pelo CONSUNI/UFAL.
Comissão Especial para elaboração da Minuta de Resolução da Carga Horária Docente
[Portaria nº 596, de 21 de Março de 2013]
1. PROGRAD:
Amauri da Silva Barros – Titular
Alexandre Lima Marques da Silva – Suplente
5. Representantes dos Campi fora de Sede
Arnaldo Tenório da C. Júnior- Campus Arapiraca
Gercinaldo de Moura Medeiro – Campus Sertão
2. PROPEP:
Simoni Margareti Plentz Meneghetti – Titular
Irinaldo Diniz Basílio Júnior – Suplente
6. Fórum dos Coordenadores de Pós-Graduação
Magna Suzana Alexandre Moreira – Titular
Eurica Adélia Nogueira Ribeiro – Suplente
3. PROEX:
Eduardo Silvio Sarmento Lyra - Titular
José Roberto Santos - Suplente
7. Fórum dos Coordenadores de Extensão
Elaine Cristina Pimentel Costa – Titular
José Rildo de Oliveira Moura - Suplente
4. Fórum dos Coordenadores de Graduação:
Alexandre Marcio Toledo – Titular
Eraldo Souza Ferraz – Suplente
8. Fórum dos Diretores de UAs
João Carlos Cordeiro Barbirato – Titular
José Vicente Ferreira Neto – Titular
Edson
de
Souza
Bento
Suplente
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