LAUDOS PERICIAIS CONTÁBEIS EM PROCESSOS JUDÍCIAIS: REQUISITOS E
TÉCNICAS NA SUA ELABORAÇÃO1
BIRRER, Ana Giovaneta Bolson2; VIERO, Claudinei3.
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Trabalho de Pesquisa _UNIFRA
Curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Franciscano (UNIFRA), Santa Maria, RS,
Brasil
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Curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Franciscano (UNIFRA), Santa Maria, RS,
Brasil
E-mail: [email protected]; [email protected].
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RESUMO
O trabalho pericial em processos judiciais contribui para que os magistrados tomem justas decisões e
se pronunciem de forma adequada e convincente através das apresentações de conclusões técnicas
dos peritos após a realização de análises dos fatos. No entanto, o perito-contador deverá ser um
profissional capacitado para auxiliar os juízes à proferirem justas soluções à sociedade. A pesquisa
buscou enfatizar os conhecimentos e aptidões necessárias aos perito-contadores e os requisitos e
técnicas para elaboração de um laudo técnico pericial contábil judicial de boa qualidade. A
metodologia utilizada foi uma pesquisa qualitativa descritiva e uma pesquisa de campo por meio de
uma entrevista estruturada. Os resultados apresentam a importância da realização dos trabalhos dos
perito-contadores para fundamentar a tomada de decisões dos magistrados em processos que estes
não detêm domínio da matéria suscitada nos autos. Apresenta também os principais requisitos na
elaboração de laudos e técnicas que o profissional deve dominar.
Palavras-chave: Perito-contador; Laudos; Perícia; Contabilidade.
1. INTRODUÇÃO
Temos a perícia contábil judicial, dentre os demais ramos da contabilidade, como
uma atividade que exige do profissional muito conhecimento, pois o trabalho do perito
judicial auxilia os magistrados nas justas decisões para o benefício da sociedade.
A peça escrita na qual o perito-contador expressa a sua opinião fundamentada a
respeito da conclusão do seu trabalho chama-se laudo técnico pericial contábil.
A pesquisa objetivou identificar dentre diversos tipos de laudos periciais contábeis,
as aptidões necessárias aos profissionais e as técnicas para a elaboração de relatórios
satisfatórios direcionados aos magistrados.
Justifica-se a presente pesquisa pela importância que o laudo tem no encerramento
dos trabalhos periciais, orientando os profissionais da área de perícia contábil na
identificação dos pontos mais importantes a serem considerados na elaboração do mesmo.
Aos magistrados importa o presente trabalho, pois são estes os principais
interessados nestas informações, contribuindo para uma maior consistência em suas
tomadas de decisões e exigindo dos perito-contadores, responsáveis pela elaboração dos
laudos periciais, a observação de itens que considerem importantes e decisivos para a
formulação ou cumprimento da sentença.
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Para sociedade, o presente trabalho visa dar conhecimento a respeito do trabalho
realizado pelos peritos contadores.
Desta forma, questiona-se: quais os conhecimentos e aptidões necessários aos
peritos e quais os requisitos e técnicas exigidos para elaboração dos diversos tipos de
laudos periciais para que possam ser considerados de boa qualidade?
O presente trabalho teve como objetivo a realização de uma pesquisa bibliográfica,
buscando identificar os diversos tipos de laudos dentro da perícia contábil judicial e os
elementos que o compõe, de acordo com os fins a que se destinam, bem como, as aptidões
necessárias aos profissionais da área para que o laudo técnico pericial contábil judicial seja
elaborado de forma clara e satisfatória.
Com o intuito de dar maior ênfase à pesquisa também foi realizada uma entrevista
com a juíza da comarca de São Pedro do Sul-RS para obtenção de sua opinião em relação
à melhor forma de elaboração e apresentação dos laudos periciais contábeis, buscando
identificar os pontos mais importantes que levam a uma melhor compreensão do trabalho
pericial.
O trabalho se encerra com a proposta para elaboração de uma cartilha informativa,
direcionada aos perito-contadores, com o objetivo de auxiliá-los sobre os requisitos
necessários para elaboração de um bom laudo técnico pericial contábil judicial.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 PERÍCIA
No início do processo de civilização da humanidade já era verificada a existência da
perícia através da escolha de pessoas com maiores atribuições e que melhor pudessem
apresentar suas opiniões sobre os fatos e orientar as tomadas de decisões, por parte dos
governantes.
De acordo com Santos, Schmidt e Gomes (2006, p. 11),
observam-se indícios de perícia desde o início da civilização, quando o líder
desempenhava todos os papéis: o de juiz, o de legislador e o de executor, e
também na Índia e Grécia com o surgimento do arbitro, uma pessoa
especializada, eleita pelas partes, que desempenhava o papel de perito e
juiz ao mesmo tempo na solução dos litígios.
Diante deste relato, com base em investigações históricas, foi visto que desde o
surgimento das civilizações antigas, os reis e governantes daquela época, escolhiam
pessoas de sua confiança e com alguma especialização para solucionar e julgar litígios,
sendo possível assim já se constatar indícios da existência da perícia.
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Conforme Hoog e Petrenco (2003, p. 43), “o termo perícia vem do latim peritia, que
significa conhecimento adquirido pela experiência, já utilizado na Roma Antiga, onde se
valorizava o talento de saber”.
Para Hoog e Petrenco (2003), perícia denomina a realização de um serviço
especializado, com bases científicas, contábeis, fiscais e societárias, à qual se exige
formação de nível superior e deslinda questões judiciais e extrajudiciais.
Atualmente a perícia complementa o exercício das atividades de qualquer área,
serve como meio de prova dos fatos e expressão de opinião técnica e científica de um
profissional especialista que subsidia a tomada de decisão dos juízes.
Identificava-se a utilização da perícia somente em alguns países, e “no Brasil, a
perícia foi introduzida em 1939 pelo Código de Processo Civil, em seus arts. 238 e 254, que
regulam a perícia, a nomeação do perito pelo juiz e a indicação pelas partes” (SANTOS,
SCHMIDT e GOMES, 2006, p. 12).
A utilidade da perícia resume-se em discorrer sobre fatos que dependam de
conhecimentos técnicos e científicos, aonde os juízes nomeiam um perito especializado ou,
ainda, as partes podem apresentar sua interpretação através de assistentes técnicos.
Alberto (1996, p. 17) apud D´Auria relata:
Perícia é o conhecimento e experiência das coisas. A função pericial é,
portanto, aquela pela qual uma pessoa conhecedora e experimentada em
certas matérias e assuntos examina as coisas e os fatos, reportando sua
autenticidade e opinando sobre as causas, essência e efeitos da matéria
examinada.
Para Santos, Schmidt e Gomes (2006, p. 16), “perícia significa à investigação, o
exame, a verificação da veracidade de certos fatos, por pessoas que tenham habilitação
profissional, reconhecida experiência quanto à matéria e ilibada idoneidade moral”.
A realização da perícia em processos judiciais e em conseqüência a elaboração do
laudo pericial a pedido dos magistrados, se dá devido estes não possuírem os
conhecimentos totais da matéria suscitada no processo e então utilizarem do trabalho de um
profissional para aprimorar as suas decisões.
2.2 PERÍCIA CONTÁBIL
A perícia contábil, assim como as perícias das demais áreas, é uma atividade que
exige experiência, diversificação de conhecimento e constante aprimoramento do
profissional para uma boa realização do trabalho.
No entendimento de Moura (2002, p. 07), a perícia contábil constitui:
o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à
instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa
solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial
contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a
legislação específica no que for pertinente.
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Com base no relato do autor, a perícia contábil designa um procedimento que enseja
auxiliar os magistrados nas tomadas de decisões em processos judiciais, servindo como
elementos de prova através das observações realizadas pelos perito-contadores sobre
questões contábeis.
Já para Ornelas (1995, p. 11), a perícia contábil é:
um dos meios que as pessoas têm a sua disposição, garantido
constitucionalmente de se defenderem ou exigirem direitos nas mais
variadas situações e seu estudo possibilita fazer uma avaliação da própria
ciência contábil, à medida que se entende o sistema contábil como o melhor
banco de dados, conseqüentemente, um dos melhores instrumentos de
prova de fatos econômico-financeiros, quantificáveis monetariamente.
Pode-se dizer que a perícia se identifica como elemento de grande expressão entre
as varias ciências aplicadas e humanas, pois é freqüente a utilização de algum tipo de
complementação técnica ou científica no exercício das atividades das mais variadas áreas.
A perícia judicial é considerada um elemento de prova dentro do processo, que,
juntamente com as demais, visa demonstrar os fatos de direito. Porém, conforme dispõe o
Código de Processo Civil, art. 420, parágrafo único “o juiz indeferirá a perícia quando a
prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em
vista de outras provas produzidas ou a verificação for impraticável”.
A dependência da realização do trabalho pericial é devida á relevante importância
que a perícia tem, através dos conhecimentos específicos que o juiz não detém e o peritocontador apresenta por ser possuidor de especialização e experiência em diversas áreas.
A perícia contábil, conforme Zanna (2005, p. 71), “aplica-se a diversas áreas, entre
elas, na contabilidade, nas finanças, na administração, na economia, na área fiscal,
previdenciária e trabalhista”.
Na contabilidade a perícia se aplica, a todos os tipos de escrituração e
demonstrações contábeis e apuração de haveres, sendo mais comuns em processos
judiciais nas Varas Criminais e Cíveis Estadual, por ocorrência de fraudes, adulterações de
lançamentos ou apropriações indébitas.
Para Hoog e Petrenco (2003, p. 202),
a aplicação da perícia nas ações de apuração de haveres se dá nos casos
em que é necessário apurar os direitos de alguém que faz parte de uma
sociedade, devido à dissolução desta, falecimento do membro,
requerimento de retirada da sociedade ou ainda expulsão por opção dos
demais sócios.
Quanto à aplicação da perícia nas finanças, se dá para pessoas físicas e jurídicas,
em questões de encargos financeiros, capitalizações e variações monetárias, sendo que os
casos mais freqüentes são relativos a contratos bancários e leasing.
De acordo com Hoog e Petrenco (2003), se aplica a perícia contábil, nas mais
variadas áreas, entre elas na financeira, a qual se caracteriza por operações e variações de
encargos de qualquer natureza, de médio e longo prazo, tendo como âncora o envolvimento
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das finanças com aplicações, capitalizações, financiamentos e empréstimos junto a
instituições financeiras.
No setor de medidas administrativas a perícia está relacionada com todas as
atividades comerciais das empresas, intermediação de recursos de terceiros, empréstimos,
consórcios e operações de créditos imobiliários, ou ainda para embasar decisões,
apurações e retornos de capital. Segundo Zanna (2005), na administração empresarial, as
aplicações da perícia mais freqüente nos processos são nos casos das operações com
negócios comerciais de compra, venda ou consignação e ainda na parte de recursos
humanos onde envolve folha de pagamento e encargos trabalhistas.
Na economia empresarial a realização da perícia procede-se com a reavaliação real
dos bens do ativo permanente e também com a avaliação dos processos de trabalho e
patrimônio líquido nos casos de venda ou ingressos em outros negócios. Para Zanna (2005,
p. 72), “na economia, a perícia procede-se com a avaliação de bens do ativo permanente,
como máquinas, equipamentos e instalações, e ainda avaliação dos processos de trabalho,
como o custo da produção e com a produtividade”.
Referente à aplicação na área fiscal a perícia atua em toda a escrita fiscal perante
revisão de contas, exame de procedimentos e pesquisa da situação da empresa perante o
fisco municipal, estadual e federal, sendo realizados processos mais freqüentes nas Varas
da Fazenda Pública e Justiça Federal nas execuções fiscais em geral. Quanto à parte fiscal,
Hoog e Petrenco (2003), identificam a perícia no âmbito que se refere ao exame,
conferência e fiscalização de todas as escriturações fiscais, com observância em especial a
competência e responsabilidade empresarial de lançamento e registro dos movimentos e
valores reais apurados.
Conforme identificação de Zanna (2005), os trabalhos periciais referentes à
previdência, são decorrentes das ações judiciais movidas pelo Instituto Nacional de
Seguridade Social – INSS contra a empresa ou cidadãos e vice-versa.
É visto que o perito tem um campo profissional amplo, tanto na esfera judicial como
extrajudicial, podendo especializar-se em uma ou algumas das áreas citadas acima, tendo
como objetivo do seu trabalho técnico a extração da veracidade dos fatos ocorridos.
2.3 PERÍCIA CONTÁBIL JUDICIAL
Na definição de Pires (2007, p. 79), “a perícia contábil judicial é um dos meios de
prova que os magistrados utilizam para o conhecimento da verdade real, materializando na
verdade formal dos autos a situação vivida entre as partes”. Com isso é visto que a perícia é
realizada para auxiliar os juízes através de análises e exames realizados pelos peritos, que
buscam constatar as possíveis irregularidades dos fatos.
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Conforme Sá (1996), a perícia contábil judicial é específica, se motiva pelo fato de
que o juiz depende do conhecimento técnico ou especializado de um profissional que
demonstre no seu trabalho fundamentos de informações e confiabilidade, dentre outras
qualidades, pois é através do desenvolvimento do trabalho dos peritos que os magistrados
buscam conhecer o assunto e decidir de forma íntegra a questão proposta e de interesse
das partes. É de grande importância a perícia para as partes que buscam, através desta,
provar os fatos alegados quando a simples análise do direito é insuficiente.
Mediante elaboração do laudo pericial contábil o perito-contador apresenta a
finalização estruturada dos resultados do trabalho pericial direcionado ao juízo. O juiz busca
conhecer o assunto pela opinião especializada do perito através da perícia contábil judicial,
a qual visa servir de prova apresentando esclarecimentos sobre o assunto em litígio por
meio de exames, vistorias, avaliações, e indagações (SÁ, 1996).
O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos; a vistoria é a
diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma
circunstancial. Com base nas Normas Brasileiras de Contabilidade, a avaliação é o ato de
estabelecer o valor de bens, direitos, obrigações, despesas e receitas; a indagação é a
busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto da perícia.
De acordo com a NBC T 13.4 (Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande
do Sul, 2007, p. 312):
os procedimentos de perícia contábil judicial visam fundamentar as
conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial
contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza, a
complexidade da matéria suscitada nos autos.
As técnicas utilizadas pelos perito-contadores para melhor apresentação e
conseqüente compreensão dos trabalhos periciais, podem variar, de acordo com o tipo e
matéria de perícia que será realizada.
3. METODOLOGIA
A realização deste estudo se propôs a buscar informações sobre as aptidões
necessárias aos peritos e os requisitos e técnicas essenciais para elaboração de um bom
laudo pericial de acordo com os fins a que se destinam.
No decorrer deste trabalho foi utilizada uma pesquisa bibliográfica, com a finalidade
de fundamentar a análise e aprofundar os conceitos com base em embasamentos de vários
autores, e ainda foi realizada uma entrevista e criada uma cartilha informativa.
Para Cervo (1996, p. 48),
a pesquisa bibliográfica procura explicar um problema a partir de referências
teóricas publicadas em documentos, buscando conhecer e analisar as
contribuições culturais ou científicas do passado existentes sobre um
determinado assunto ou tema.
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A metodologia utilizada foi uma pesquisa de caráter qualitativa descritiva e uma
pesquisa social, adequadas para apurar opiniões e atitudes explícitas e conscientes de
entrevistados através da utilização de questionários estruturados.
Segundo Demo (2000), a pesquisa qualitativa descritiva faz juz à complexidade da
realidade, não imaginando dados evidentes e sim o levantamento de depoimentos que se
transformam em dados relevantes.
De acordo ainda com Cervo (1996), a pesquisa social é todo tipo de pesquisa que
busca respostas de um grupo social, e está centrada em interpretações e entrevistas
através de questionários.
Foi realizada uma pesquisa de campo, através de uma entrevista estruturada,
realizada para melhor se poder apresentar a importância da perícia nas tomadas de
decisões no âmbito judicial. Os dados foram coletados através de questionários expostos
aos magistrados da comarca de São Pedro do Sul-RS, enfatizando a satisfação e
expectativa dos juízes quando do uso dos trabalhos periciais e com a utilização destas
informações foi gerada uma cartilha informativa direcionada a auxiliar os profissionais na
elaboração dos lados periciais contábeis.
4. RESULTADOS E DISCUSSÕES
Devido à suma importância da perícia no auxilio à formação de decisão dos
magistrados, a pesquisa realizada demonstra as expectativas destes, esperadas através do
desenvolvimento dos trabalhos realizados. Com referência a avaliação dos trabalhos
apresentados pelos perito-contadores, estão caracterizados como muito importantes para
subsidiar as tomadas de decisão judicial.
A necessidade da realização da perícia contábil se dá devido às imperfeições e
inadequações administrativas e contábeis encontradas no âmbito empresarial. Por meio de
evidências das irregularidades serão atribuídas medidas e definições justas de acordo com
fundamentações técnicas. Os magistrados buscam convicção e fundamentação dos atos e
fatos processuais através da utilização de trabalhos dos peritos, que devem ser cumpridores
das normas e leis, dotados de consistências e conhecimentos especializados.
Como meio de prova nos pronunciamentos judiciários, a perícia contábil vem tendo
um aumento na procura, tanto por pessoas físicas como jurídicas, para obterem garantias
ou exigências de seus direitos dentro dos processos judiciais, sejam autores ou réus.
Conforme entrevista realizada com a juíza da Comarca de São Pedro do Sul-RS, um
dos principais objetivos da realização da perícia contábil judicial, é justificar e fundamentar
as decisões e apurações de haveres e servir como subsídio em todos os processos através
de informações de conhecimentos que os juízes não possuem.
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É através das evidências apresentadas pelos peritos que será propiciado o alcance
da certeza jurídica aos magistrados e formação de opiniões exatas de maneira cada vez
mais técnica e científica apuradas por meio dos trabalhos de investigação pericial.
O perito-contador, na função de esclarecedor, propicia condições de justiça por meio
de seus posicionamentos de complementação técnica que revelam fatos de grande
influência e relevância nos processos de acordo com a prevalência da justiça para atender
os magistrados ou ao pedido das partes envolvidas no processo. No entanto, o perito tem
liberdade no uso de métodos no procedimento de pesquisa, levantamentos de dados,
análises ou cálculos, para melhor apresentar e estruturar a elaboração do resultado de seu
trabalho pericial.
Deve assim, o profissional da área pericial além de ser de suma confiança, ser um
especialista na matéria suscitada nos processos e dispor de competência técnica para
aceitar a nomeação na sentença em prol da demonstração da verdade incontestável das
informações levantadas. Sendo que a especialização na área contábil é considerada uma
qualidade profissional necessária aos perito-contadores para que estes tenham condições
de elaborar um bom trabalho pericial.
Além do desenvolvimento de um conteúdo conciso, o laudo exige uma boa estrutura
de apresentação de forma clara e de fácil entendimento as partes por ser considerado um
trabalho de relevância a tomada de decisão dos magistrados, com predominância da função
de gerar benefícios a sociedade.
Para obtenção de uma boa qualidade na elaboração do laudo pericial e conseqüente
consideração de satisfação por parte dos magistrados, o perito-contador deve desenvolver
no mínimo o conhecimento do objeto da perícia, obter os elementos de subsídio e estruturar
um laudo conciso para um bom entendimento dos requerentes.
O laudo se configura como um importante elo de comunicação entre o perito e o juiz
que, quanto mais claro, conciso, transparente e completo for, melhor será considerado como
elemento probante ou redutor de dúvidas.
Quanto às técnicas, deve o perito, quando da realização do laudo, utilizar todos os
seus conhecimentos técnicos e científicos na busca de uma maior clareza e objetividade na
apresentação do seu trabalho. Não deve o perito, em nenhuma hipótese, abrir mão da
elaboração do laudo com todos os seus requisitos, mesmo em se tratando de um trabalho
simples, pois é através da peça escrita que o profissional resume, explica e argumenta a
sua posição em relação ao que lhe foi questionado.
Para que o laudo seja considerado de boa qualidade e, consequentemente, transmitir
de forma clara e precisa o que foi constatado pelo perito, deve ser elaborado de forma
estruturada, não podendo deixar de conter requisitos essenciais como abertura,
desenvolvimento, conclusão, assinatura e anexos.
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Com isso, percebe-se que a satisfação dos magistrados, em relação aos trabalhos
periciais, é bastante significativa e abrangente, contudo a expectativa destes é o
crescimento do desenvolvimento profissional dos perito-contadores com cada vez melhor
qualidade e diferencial.
5. CONCLUSÃO
Após a pesquisa e interpretação, cabe-se dizer que, como meio de prova em
processos judiciais, a perícia contábil é bastante valorizada pelos magistrados, sendo o
laudo pericial o documento de conclusão da realização deste trabalho, o qual é designado a
auxiliar as tomadas de decisão de forma técnica e científica.
Para o laudo pericial ser considerado de boa qualidade, deve ser elaborado seguindo
ao menos alguns requisitos como clareza e objetividade nas respostas aos quesitos,
concisão e exatidão dos fatos examinados, uma boa apresentação de sua estrutura e
emprego de conhecimentos técnicos e científicos nas opiniões descritas em toda perícia.
Deve o laudo pericial apresentar a opinião fundamentada do profissional, baseada no
que foi questionado no processo e as de fato apreciadas através da realização dos exames,
com intuito de propiciar aos magistrados a certeza jurídica das matérias em que estes não
detêm pleno conhecimento.
De acordo com o que foi questionado com a realização deste trabalho, capacitação
especializada, experiência e competência ética são umas das principais aptidões que os
peritos devem possuir para melhor subsidiar as interpretações dos juízes. O perito-contador
deve ser um Bacharel em Ciências Contábeis, possuidor de registro junto ao Conselho
Regional de Contabilidade, o qual domina conhecimentos contábeis como de análises de
demonstrações, custos, e matérias afins como informática, direito aplicado, lógica,
português instrumental, matemática financeira e economia.
Os objetivos da realização deste trabalho consistem em identificar os diversos tipos
de laudos dentro da perícia contábil judicial e os elementos que o compõe, de acordo com
os fins a que se destinam, bem como, as aptidões necessárias aos profissionais da área
para que o laudo técnico pericial contábil judicial seja elaborado de forma clara e satisfatória.
Denota-se que foram alcançados de forma satisfatória os objetivos buscados através
da pesquisa, sendo encontrados laudo pericial, relatório de vistoria, laudo de louvação,
parecer pericial e laudo arbitral, sendo apontado os principais requisitos como abertura,
desenvolvimento, conclusão, assinatura e anexos para estrutura destes laudos e ainda,
como técnicas para melhor desenvolvimento e interpretação dos trabalhos periciais no
âmbito judicial apresenta-se o exame, a vistoria, a indagação, a investigação, o
arbitramento, a avaliação e a certificação.
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De acordo com os objetivos principais conclui-se que a realização deste trabalho
propiciou um melhor conhecimento na área pericial, tanto para os profissionais já atuantes
nesta, como para aqueles que desejam ingressar. O presente trabalho de realização da
pesquisa evidenciou o trabalho pericial como sendo de grande interesse e representação
junto aos profissionais da área contábil que atuam como perito-contadores, bem como aos
magistrados e a sociedade.
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