LAUDOS PERICIAIS CONTÁBEIS EM PROCESSOS JUDÍCIAIS: REQUISITOS E TÉCNICAS NA SUA ELABORAÇÃO1 BIRRER, Ana Giovaneta Bolson2; VIERO, Claudinei3. 1 Trabalho de Pesquisa _UNIFRA Curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Franciscano (UNIFRA), Santa Maria, RS, Brasil 3 Curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Franciscano (UNIFRA), Santa Maria, RS, Brasil E-mail: [email protected]; [email protected]. 2 RESUMO O trabalho pericial em processos judiciais contribui para que os magistrados tomem justas decisões e se pronunciem de forma adequada e convincente através das apresentações de conclusões técnicas dos peritos após a realização de análises dos fatos. No entanto, o perito-contador deverá ser um profissional capacitado para auxiliar os juízes à proferirem justas soluções à sociedade. A pesquisa buscou enfatizar os conhecimentos e aptidões necessárias aos perito-contadores e os requisitos e técnicas para elaboração de um laudo técnico pericial contábil judicial de boa qualidade. A metodologia utilizada foi uma pesquisa qualitativa descritiva e uma pesquisa de campo por meio de uma entrevista estruturada. Os resultados apresentam a importância da realização dos trabalhos dos perito-contadores para fundamentar a tomada de decisões dos magistrados em processos que estes não detêm domínio da matéria suscitada nos autos. Apresenta também os principais requisitos na elaboração de laudos e técnicas que o profissional deve dominar. Palavras-chave: Perito-contador; Laudos; Perícia; Contabilidade. 1. INTRODUÇÃO Temos a perícia contábil judicial, dentre os demais ramos da contabilidade, como uma atividade que exige do profissional muito conhecimento, pois o trabalho do perito judicial auxilia os magistrados nas justas decisões para o benefício da sociedade. A peça escrita na qual o perito-contador expressa a sua opinião fundamentada a respeito da conclusão do seu trabalho chama-se laudo técnico pericial contábil. A pesquisa objetivou identificar dentre diversos tipos de laudos periciais contábeis, as aptidões necessárias aos profissionais e as técnicas para a elaboração de relatórios satisfatórios direcionados aos magistrados. Justifica-se a presente pesquisa pela importância que o laudo tem no encerramento dos trabalhos periciais, orientando os profissionais da área de perícia contábil na identificação dos pontos mais importantes a serem considerados na elaboração do mesmo. Aos magistrados importa o presente trabalho, pois são estes os principais interessados nestas informações, contribuindo para uma maior consistência em suas tomadas de decisões e exigindo dos perito-contadores, responsáveis pela elaboração dos laudos periciais, a observação de itens que considerem importantes e decisivos para a formulação ou cumprimento da sentença. 1 Para sociedade, o presente trabalho visa dar conhecimento a respeito do trabalho realizado pelos peritos contadores. Desta forma, questiona-se: quais os conhecimentos e aptidões necessários aos peritos e quais os requisitos e técnicas exigidos para elaboração dos diversos tipos de laudos periciais para que possam ser considerados de boa qualidade? O presente trabalho teve como objetivo a realização de uma pesquisa bibliográfica, buscando identificar os diversos tipos de laudos dentro da perícia contábil judicial e os elementos que o compõe, de acordo com os fins a que se destinam, bem como, as aptidões necessárias aos profissionais da área para que o laudo técnico pericial contábil judicial seja elaborado de forma clara e satisfatória. Com o intuito de dar maior ênfase à pesquisa também foi realizada uma entrevista com a juíza da comarca de São Pedro do Sul-RS para obtenção de sua opinião em relação à melhor forma de elaboração e apresentação dos laudos periciais contábeis, buscando identificar os pontos mais importantes que levam a uma melhor compreensão do trabalho pericial. O trabalho se encerra com a proposta para elaboração de uma cartilha informativa, direcionada aos perito-contadores, com o objetivo de auxiliá-los sobre os requisitos necessários para elaboração de um bom laudo técnico pericial contábil judicial. 2 REFERENCIAL TEÓRICO 2.1 PERÍCIA No início do processo de civilização da humanidade já era verificada a existência da perícia através da escolha de pessoas com maiores atribuições e que melhor pudessem apresentar suas opiniões sobre os fatos e orientar as tomadas de decisões, por parte dos governantes. De acordo com Santos, Schmidt e Gomes (2006, p. 11), observam-se indícios de perícia desde o início da civilização, quando o líder desempenhava todos os papéis: o de juiz, o de legislador e o de executor, e também na Índia e Grécia com o surgimento do arbitro, uma pessoa especializada, eleita pelas partes, que desempenhava o papel de perito e juiz ao mesmo tempo na solução dos litígios. Diante deste relato, com base em investigações históricas, foi visto que desde o surgimento das civilizações antigas, os reis e governantes daquela época, escolhiam pessoas de sua confiança e com alguma especialização para solucionar e julgar litígios, sendo possível assim já se constatar indícios da existência da perícia. 2 Conforme Hoog e Petrenco (2003, p. 43), “o termo perícia vem do latim peritia, que significa conhecimento adquirido pela experiência, já utilizado na Roma Antiga, onde se valorizava o talento de saber”. Para Hoog e Petrenco (2003), perícia denomina a realização de um serviço especializado, com bases científicas, contábeis, fiscais e societárias, à qual se exige formação de nível superior e deslinda questões judiciais e extrajudiciais. Atualmente a perícia complementa o exercício das atividades de qualquer área, serve como meio de prova dos fatos e expressão de opinião técnica e científica de um profissional especialista que subsidia a tomada de decisão dos juízes. Identificava-se a utilização da perícia somente em alguns países, e “no Brasil, a perícia foi introduzida em 1939 pelo Código de Processo Civil, em seus arts. 238 e 254, que regulam a perícia, a nomeação do perito pelo juiz e a indicação pelas partes” (SANTOS, SCHMIDT e GOMES, 2006, p. 12). A utilidade da perícia resume-se em discorrer sobre fatos que dependam de conhecimentos técnicos e científicos, aonde os juízes nomeiam um perito especializado ou, ainda, as partes podem apresentar sua interpretação através de assistentes técnicos. Alberto (1996, p. 17) apud D´Auria relata: Perícia é o conhecimento e experiência das coisas. A função pericial é, portanto, aquela pela qual uma pessoa conhecedora e experimentada em certas matérias e assuntos examina as coisas e os fatos, reportando sua autenticidade e opinando sobre as causas, essência e efeitos da matéria examinada. Para Santos, Schmidt e Gomes (2006, p. 16), “perícia significa à investigação, o exame, a verificação da veracidade de certos fatos, por pessoas que tenham habilitação profissional, reconhecida experiência quanto à matéria e ilibada idoneidade moral”. A realização da perícia em processos judiciais e em conseqüência a elaboração do laudo pericial a pedido dos magistrados, se dá devido estes não possuírem os conhecimentos totais da matéria suscitada no processo e então utilizarem do trabalho de um profissional para aprimorar as suas decisões. 2.2 PERÍCIA CONTÁBIL A perícia contábil, assim como as perícias das demais áreas, é uma atividade que exige experiência, diversificação de conhecimento e constante aprimoramento do profissional para uma boa realização do trabalho. No entendimento de Moura (2002, p. 07), a perícia contábil constitui: o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. 3 Com base no relato do autor, a perícia contábil designa um procedimento que enseja auxiliar os magistrados nas tomadas de decisões em processos judiciais, servindo como elementos de prova através das observações realizadas pelos perito-contadores sobre questões contábeis. Já para Ornelas (1995, p. 11), a perícia contábil é: um dos meios que as pessoas têm a sua disposição, garantido constitucionalmente de se defenderem ou exigirem direitos nas mais variadas situações e seu estudo possibilita fazer uma avaliação da própria ciência contábil, à medida que se entende o sistema contábil como o melhor banco de dados, conseqüentemente, um dos melhores instrumentos de prova de fatos econômico-financeiros, quantificáveis monetariamente. Pode-se dizer que a perícia se identifica como elemento de grande expressão entre as varias ciências aplicadas e humanas, pois é freqüente a utilização de algum tipo de complementação técnica ou científica no exercício das atividades das mais variadas áreas. A perícia judicial é considerada um elemento de prova dentro do processo, que, juntamente com as demais, visa demonstrar os fatos de direito. Porém, conforme dispõe o Código de Processo Civil, art. 420, parágrafo único “o juiz indeferirá a perícia quando a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras provas produzidas ou a verificação for impraticável”. A dependência da realização do trabalho pericial é devida á relevante importância que a perícia tem, através dos conhecimentos específicos que o juiz não detém e o peritocontador apresenta por ser possuidor de especialização e experiência em diversas áreas. A perícia contábil, conforme Zanna (2005, p. 71), “aplica-se a diversas áreas, entre elas, na contabilidade, nas finanças, na administração, na economia, na área fiscal, previdenciária e trabalhista”. Na contabilidade a perícia se aplica, a todos os tipos de escrituração e demonstrações contábeis e apuração de haveres, sendo mais comuns em processos judiciais nas Varas Criminais e Cíveis Estadual, por ocorrência de fraudes, adulterações de lançamentos ou apropriações indébitas. Para Hoog e Petrenco (2003, p. 202), a aplicação da perícia nas ações de apuração de haveres se dá nos casos em que é necessário apurar os direitos de alguém que faz parte de uma sociedade, devido à dissolução desta, falecimento do membro, requerimento de retirada da sociedade ou ainda expulsão por opção dos demais sócios. Quanto à aplicação da perícia nas finanças, se dá para pessoas físicas e jurídicas, em questões de encargos financeiros, capitalizações e variações monetárias, sendo que os casos mais freqüentes são relativos a contratos bancários e leasing. De acordo com Hoog e Petrenco (2003), se aplica a perícia contábil, nas mais variadas áreas, entre elas na financeira, a qual se caracteriza por operações e variações de encargos de qualquer natureza, de médio e longo prazo, tendo como âncora o envolvimento 4 das finanças com aplicações, capitalizações, financiamentos e empréstimos junto a instituições financeiras. No setor de medidas administrativas a perícia está relacionada com todas as atividades comerciais das empresas, intermediação de recursos de terceiros, empréstimos, consórcios e operações de créditos imobiliários, ou ainda para embasar decisões, apurações e retornos de capital. Segundo Zanna (2005), na administração empresarial, as aplicações da perícia mais freqüente nos processos são nos casos das operações com negócios comerciais de compra, venda ou consignação e ainda na parte de recursos humanos onde envolve folha de pagamento e encargos trabalhistas. Na economia empresarial a realização da perícia procede-se com a reavaliação real dos bens do ativo permanente e também com a avaliação dos processos de trabalho e patrimônio líquido nos casos de venda ou ingressos em outros negócios. Para Zanna (2005, p. 72), “na economia, a perícia procede-se com a avaliação de bens do ativo permanente, como máquinas, equipamentos e instalações, e ainda avaliação dos processos de trabalho, como o custo da produção e com a produtividade”. Referente à aplicação na área fiscal a perícia atua em toda a escrita fiscal perante revisão de contas, exame de procedimentos e pesquisa da situação da empresa perante o fisco municipal, estadual e federal, sendo realizados processos mais freqüentes nas Varas da Fazenda Pública e Justiça Federal nas execuções fiscais em geral. Quanto à parte fiscal, Hoog e Petrenco (2003), identificam a perícia no âmbito que se refere ao exame, conferência e fiscalização de todas as escriturações fiscais, com observância em especial a competência e responsabilidade empresarial de lançamento e registro dos movimentos e valores reais apurados. Conforme identificação de Zanna (2005), os trabalhos periciais referentes à previdência, são decorrentes das ações judiciais movidas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS contra a empresa ou cidadãos e vice-versa. É visto que o perito tem um campo profissional amplo, tanto na esfera judicial como extrajudicial, podendo especializar-se em uma ou algumas das áreas citadas acima, tendo como objetivo do seu trabalho técnico a extração da veracidade dos fatos ocorridos. 2.3 PERÍCIA CONTÁBIL JUDICIAL Na definição de Pires (2007, p. 79), “a perícia contábil judicial é um dos meios de prova que os magistrados utilizam para o conhecimento da verdade real, materializando na verdade formal dos autos a situação vivida entre as partes”. Com isso é visto que a perícia é realizada para auxiliar os juízes através de análises e exames realizados pelos peritos, que buscam constatar as possíveis irregularidades dos fatos. 5 Conforme Sá (1996), a perícia contábil judicial é específica, se motiva pelo fato de que o juiz depende do conhecimento técnico ou especializado de um profissional que demonstre no seu trabalho fundamentos de informações e confiabilidade, dentre outras qualidades, pois é através do desenvolvimento do trabalho dos peritos que os magistrados buscam conhecer o assunto e decidir de forma íntegra a questão proposta e de interesse das partes. É de grande importância a perícia para as partes que buscam, através desta, provar os fatos alegados quando a simples análise do direito é insuficiente. Mediante elaboração do laudo pericial contábil o perito-contador apresenta a finalização estruturada dos resultados do trabalho pericial direcionado ao juízo. O juiz busca conhecer o assunto pela opinião especializada do perito através da perícia contábil judicial, a qual visa servir de prova apresentando esclarecimentos sobre o assunto em litígio por meio de exames, vistorias, avaliações, e indagações (SÁ, 1996). O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos; a vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial. Com base nas Normas Brasileiras de Contabilidade, a avaliação é o ato de estabelecer o valor de bens, direitos, obrigações, despesas e receitas; a indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto da perícia. De acordo com a NBC T 13.4 (Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, 2007, p. 312): os procedimentos de perícia contábil judicial visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza, a complexidade da matéria suscitada nos autos. As técnicas utilizadas pelos perito-contadores para melhor apresentação e conseqüente compreensão dos trabalhos periciais, podem variar, de acordo com o tipo e matéria de perícia que será realizada. 3. METODOLOGIA A realização deste estudo se propôs a buscar informações sobre as aptidões necessárias aos peritos e os requisitos e técnicas essenciais para elaboração de um bom laudo pericial de acordo com os fins a que se destinam. No decorrer deste trabalho foi utilizada uma pesquisa bibliográfica, com a finalidade de fundamentar a análise e aprofundar os conceitos com base em embasamentos de vários autores, e ainda foi realizada uma entrevista e criada uma cartilha informativa. Para Cervo (1996, p. 48), a pesquisa bibliográfica procura explicar um problema a partir de referências teóricas publicadas em documentos, buscando conhecer e analisar as contribuições culturais ou científicas do passado existentes sobre um determinado assunto ou tema. 6 A metodologia utilizada foi uma pesquisa de caráter qualitativa descritiva e uma pesquisa social, adequadas para apurar opiniões e atitudes explícitas e conscientes de entrevistados através da utilização de questionários estruturados. Segundo Demo (2000), a pesquisa qualitativa descritiva faz juz à complexidade da realidade, não imaginando dados evidentes e sim o levantamento de depoimentos que se transformam em dados relevantes. De acordo ainda com Cervo (1996), a pesquisa social é todo tipo de pesquisa que busca respostas de um grupo social, e está centrada em interpretações e entrevistas através de questionários. Foi realizada uma pesquisa de campo, através de uma entrevista estruturada, realizada para melhor se poder apresentar a importância da perícia nas tomadas de decisões no âmbito judicial. Os dados foram coletados através de questionários expostos aos magistrados da comarca de São Pedro do Sul-RS, enfatizando a satisfação e expectativa dos juízes quando do uso dos trabalhos periciais e com a utilização destas informações foi gerada uma cartilha informativa direcionada a auxiliar os profissionais na elaboração dos lados periciais contábeis. 4. RESULTADOS E DISCUSSÕES Devido à suma importância da perícia no auxilio à formação de decisão dos magistrados, a pesquisa realizada demonstra as expectativas destes, esperadas através do desenvolvimento dos trabalhos realizados. Com referência a avaliação dos trabalhos apresentados pelos perito-contadores, estão caracterizados como muito importantes para subsidiar as tomadas de decisão judicial. A necessidade da realização da perícia contábil se dá devido às imperfeições e inadequações administrativas e contábeis encontradas no âmbito empresarial. Por meio de evidências das irregularidades serão atribuídas medidas e definições justas de acordo com fundamentações técnicas. Os magistrados buscam convicção e fundamentação dos atos e fatos processuais através da utilização de trabalhos dos peritos, que devem ser cumpridores das normas e leis, dotados de consistências e conhecimentos especializados. Como meio de prova nos pronunciamentos judiciários, a perícia contábil vem tendo um aumento na procura, tanto por pessoas físicas como jurídicas, para obterem garantias ou exigências de seus direitos dentro dos processos judiciais, sejam autores ou réus. Conforme entrevista realizada com a juíza da Comarca de São Pedro do Sul-RS, um dos principais objetivos da realização da perícia contábil judicial, é justificar e fundamentar as decisões e apurações de haveres e servir como subsídio em todos os processos através de informações de conhecimentos que os juízes não possuem. 7 É através das evidências apresentadas pelos peritos que será propiciado o alcance da certeza jurídica aos magistrados e formação de opiniões exatas de maneira cada vez mais técnica e científica apuradas por meio dos trabalhos de investigação pericial. O perito-contador, na função de esclarecedor, propicia condições de justiça por meio de seus posicionamentos de complementação técnica que revelam fatos de grande influência e relevância nos processos de acordo com a prevalência da justiça para atender os magistrados ou ao pedido das partes envolvidas no processo. No entanto, o perito tem liberdade no uso de métodos no procedimento de pesquisa, levantamentos de dados, análises ou cálculos, para melhor apresentar e estruturar a elaboração do resultado de seu trabalho pericial. Deve assim, o profissional da área pericial além de ser de suma confiança, ser um especialista na matéria suscitada nos processos e dispor de competência técnica para aceitar a nomeação na sentença em prol da demonstração da verdade incontestável das informações levantadas. Sendo que a especialização na área contábil é considerada uma qualidade profissional necessária aos perito-contadores para que estes tenham condições de elaborar um bom trabalho pericial. Além do desenvolvimento de um conteúdo conciso, o laudo exige uma boa estrutura de apresentação de forma clara e de fácil entendimento as partes por ser considerado um trabalho de relevância a tomada de decisão dos magistrados, com predominância da função de gerar benefícios a sociedade. Para obtenção de uma boa qualidade na elaboração do laudo pericial e conseqüente consideração de satisfação por parte dos magistrados, o perito-contador deve desenvolver no mínimo o conhecimento do objeto da perícia, obter os elementos de subsídio e estruturar um laudo conciso para um bom entendimento dos requerentes. O laudo se configura como um importante elo de comunicação entre o perito e o juiz que, quanto mais claro, conciso, transparente e completo for, melhor será considerado como elemento probante ou redutor de dúvidas. Quanto às técnicas, deve o perito, quando da realização do laudo, utilizar todos os seus conhecimentos técnicos e científicos na busca de uma maior clareza e objetividade na apresentação do seu trabalho. Não deve o perito, em nenhuma hipótese, abrir mão da elaboração do laudo com todos os seus requisitos, mesmo em se tratando de um trabalho simples, pois é através da peça escrita que o profissional resume, explica e argumenta a sua posição em relação ao que lhe foi questionado. Para que o laudo seja considerado de boa qualidade e, consequentemente, transmitir de forma clara e precisa o que foi constatado pelo perito, deve ser elaborado de forma estruturada, não podendo deixar de conter requisitos essenciais como abertura, desenvolvimento, conclusão, assinatura e anexos. 8 Com isso, percebe-se que a satisfação dos magistrados, em relação aos trabalhos periciais, é bastante significativa e abrangente, contudo a expectativa destes é o crescimento do desenvolvimento profissional dos perito-contadores com cada vez melhor qualidade e diferencial. 5. CONCLUSÃO Após a pesquisa e interpretação, cabe-se dizer que, como meio de prova em processos judiciais, a perícia contábil é bastante valorizada pelos magistrados, sendo o laudo pericial o documento de conclusão da realização deste trabalho, o qual é designado a auxiliar as tomadas de decisão de forma técnica e científica. Para o laudo pericial ser considerado de boa qualidade, deve ser elaborado seguindo ao menos alguns requisitos como clareza e objetividade nas respostas aos quesitos, concisão e exatidão dos fatos examinados, uma boa apresentação de sua estrutura e emprego de conhecimentos técnicos e científicos nas opiniões descritas em toda perícia. Deve o laudo pericial apresentar a opinião fundamentada do profissional, baseada no que foi questionado no processo e as de fato apreciadas através da realização dos exames, com intuito de propiciar aos magistrados a certeza jurídica das matérias em que estes não detêm pleno conhecimento. De acordo com o que foi questionado com a realização deste trabalho, capacitação especializada, experiência e competência ética são umas das principais aptidões que os peritos devem possuir para melhor subsidiar as interpretações dos juízes. O perito-contador deve ser um Bacharel em Ciências Contábeis, possuidor de registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade, o qual domina conhecimentos contábeis como de análises de demonstrações, custos, e matérias afins como informática, direito aplicado, lógica, português instrumental, matemática financeira e economia. Os objetivos da realização deste trabalho consistem em identificar os diversos tipos de laudos dentro da perícia contábil judicial e os elementos que o compõe, de acordo com os fins a que se destinam, bem como, as aptidões necessárias aos profissionais da área para que o laudo técnico pericial contábil judicial seja elaborado de forma clara e satisfatória. Denota-se que foram alcançados de forma satisfatória os objetivos buscados através da pesquisa, sendo encontrados laudo pericial, relatório de vistoria, laudo de louvação, parecer pericial e laudo arbitral, sendo apontado os principais requisitos como abertura, desenvolvimento, conclusão, assinatura e anexos para estrutura destes laudos e ainda, como técnicas para melhor desenvolvimento e interpretação dos trabalhos periciais no âmbito judicial apresenta-se o exame, a vistoria, a indagação, a investigação, o arbitramento, a avaliação e a certificação. 9 De acordo com os objetivos principais conclui-se que a realização deste trabalho propiciou um melhor conhecimento na área pericial, tanto para os profissionais já atuantes nesta, como para aqueles que desejam ingressar. O presente trabalho de realização da pesquisa evidenciou o trabalho pericial como sendo de grande interesse e representação junto aos profissionais da área contábil que atuam como perito-contadores, bem como aos magistrados e a sociedade. REFERÊNCIAS ALBERTO, Valder Luiz Palombo. Perícia contábil. São Paulo: Atlas, 1996. _____. Perícia contábil. 2° ed. São Paulo: Atlas, 2000. CERVO, Amado Luiz; BERVIAN, Pedro Alcino. Metodologia cientifica. 4° ed. São Paulo: Makron Books, 1996. CÓDIGO de Processo Civil. 31º ed. São Paulo: Saraiva, 2001. CONSELHO Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. Normas brasileiras de contabilidade. 5° ed. Porto Alegre: CRCRS, 2007. DEMO, Pedro. Metodologia do conhecimento cientifico. São Paulo: Atlas, 2000. DICIONÁRIO de Língua Portuguesa On-line. Disponível em: http://www,priberam.pt/dlpo//. Acesso em: 20 out. 2008. HOOG, Wilson Alberto Zappa. Perícia Contábil: normas brasileiras. Curitiba: Juruá, 2005. 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