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Comunicações Geológicas (2014) 101, Especial II, 731-735
IX CNG/2º CoGePLiP, Porto 2014
ISSN: 0873-948X; e-ISSN: 1647-581X
PERC, CRIRSCO E UNFC: classificação e relatórios
standard sobre recursos e reservas minerais
PERC, CRIRSCO, AND UNFC: minerals reporting
standards and classifications
C. M. P. Almeida1,4*, S. Henley2,4, R. Allington3,4
Artigo Curto
Short Article
© 2014 LNEG – Laboratório Nacional de Geologia e Energia IP
Resumo: Existem dois sistemas reconhecidos internacionalmente
para relatórios standard (sendo que o termo standard em português
europeu será mais corretamente designado por padronizado) de
classificação de recursos e reservas de minerais sólidos: o do sistema
CRIRSCO que reúne vários relatórios standard e o da UNFC. Os
relatórios standard da CRIRSCO que incluem o PERC, o JORC e o
do CIM, entre outros, foram desenvolvidos para relatórios de carácter
público, para companhias cotadas em bolsa de valores, de modo a
fornecer uma terminologia adequada e consistente, assim como uma
garantia de qualidade para o cálculo de recursos e reservas minerais.
As diferenças entre os vários relatórios standard da família
CRIRSCO são pequenas, diferindo apenas nos regimes regulatórios
que diferem de país para país onde são utilizados. Os relatórios são
de forma geral idênticos na sua matriz principal no que concerne a
definições e classificações. A UNFC foi desenvolvida para fornecer
um sistema totalmente inclusivo, para poder ser usado na
inventariação de recursos minerais e nas políticas sobre esses
mesmos recursos. Estes dois sistemas estão interligados visto que, o
CRIRSCO fornece especificações detalhadas para as correspondentes
categorias da UNFC. Esta contribuição descreve a história e
utilização destes dois sistemas.
Palavras-chave: PERC, CRIRSCO, UNFC, Recursos e reservas.
Abstract: There are two internationally recognised systems for
classification and reporting of reserves and resources of solid
minerals: the CRIRSCO family of reporting standards, and the
United Nations Framework Classification (UNFC). Despite a
common perception that these are in competition, they are in fact
closely linked, and they address different sets of requirements. The
CRIRSCO standards, which include PERC, JORC, and the Canadian
CIM standard among others, were developed for public reporting by
companies listed on stock exchanges to provide a consistent
terminology as well as quality assurance in company estimates of
mineral resources and reserves. The underlying objective is
protection of the public (in this case investors) by ensuring that the
reports produced use consistent terminology and core content so that
they can be understood, and that those who prepare public disclosure
reports are competent to do so and are prepared to take personal
responsibility for their own work. There are minor differences among
the CRIRSCO standards as a result of differing regulatory regimes in
the countries in which they are used, but all share identical core
definitions and classification. The United Nations classification was
developed to provide an all-inclusive system that could be used for
mineral inventories and minerals policy planning by governments
and companies alike. Where the two systems overlap, CRIRSCO
provides the detailed specifications for the corresponding UNFC
categories. This paper outlines the history and use of the two
systems.
Keywords: PERC, CRIRSCO, UNFC, Resources and reserves.
1
AM Almada Mining S.A., Campo de Jales, Portugal.
Resources Computing International Ltd, Matlock, United Kingdom
3
GWP Consultants LLP, Charlbury, United Kingdom
4
Membros do Comité Executivo do “Pan-European Reserves & Resources
Reporting Committee” (PERC).
*
Autor correspondente / Corresponding author: [email protected]
2
1. Introdução
Recursos e reservas minerais foram estimados
sistematicamente durante décadas, mas com a expansão da
indústria mineral a nível internacional e com o crescente
envolvimento dos mercados de capital nos financiamentos
de projetos mineiros, ficou clara (durante as décadas de
1980 e de 1990) a necessidade de sistematizar e regular
esta área de negócio. O primeiro sinal de aviso surgiu em
1970-1971 por altura da descoberta de um grande depósito
mineral de níquel pela companhia Poseidon na zona
Ocidental da Austrália, que veio despoletar uma forte onda
especulativa criando enormes flutuações na bolsa de
valores por parte dos especuladores, baseadas em
informações de cálculo de recursos minerais não
consubstanciadas.
Outro caso muito mais sério, foi o da fraude praticada
pela companhia Bre-X, em 1997, onde esta companhia
anunciou a descoberta de um depósito aurífero gigantesco
na Indonésia, baseando essa descoberta em informação
proveniente da análise de testemunhos de sondagem que
foram previamente “salgados”, ou seja enriquecidos
artificialmente antes de serem enviados para laboratório.
Em ambos os casos (e em muitos outros de menor escala
de grandeza) os investidores foram vítimas de fraude
perdendo somas avultadas do seu capital.
As organizações profissionais de geólogos e de
engenheiros de minas por todo o mundo, decidiram que era
necessário tomar medidas adequadas para racionalizar e
regular os relatórios sobre recursos e reservas minerais. As
primeiras iniciativas vieram do Reino Unido e levaram a
uma cooperação Pan-Europeia com a parceria do Instituto
de Geólogos da Irlanda (IGI) e a Federação Europeia de
Geólogos (EFG).
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C. M. P. Almeida et al. / Comunicações Geológicas (2014) 101, Especial II, 731-735
2. O CRIRSCO
O “Committee for Mineral Reserves International
Reporting Standards” (CRIRSCO) foi formado em 1994
segundo os auspícios do Conselho de Institutos de
Mineração e Metalurgia (CMMI), foi estabelecido como
um grupo de organizações representativas responsáveis
pelo desenvolvimento de códigos e linhas guia para
relatórios sobre recursos minerais na Australásia (JORC),
Canadá (CIM), Chile (Comisión Minera) desde 2004,
Europa (PERC), Rússia (NAEN/OERN) desde 2011,
África do Sul (SAMREC) e USA (SME).
O valor combinado das companhias listadas nas
bolsas de valores destes países corresponde a mais de
80% de todas as companhias com capital na indústria da
mineração.
De acordo com estas instituições, foram definidas
duas categorias principais: Recursos Minerais e Reservas
Minerais, com as respetivas subcategorias denominadas
como Recursos Minerais Medidos, Indicados e Inferidos
e ainda as Reservas Minerais Prováveis e Provadas. Esta
classificação pode ser observada na Figura 1.
Todos os relatórios standard do CRIRSCO seguem as
mesmas diretrizes e princípios e utilizam a mesma
classificação. O âmbito do CRIRSCO inclui os recursos
minerais sólidos (minerais metálicos, gemas, matérias
primas em concentrados, agregados, minerais industriais,
minerais energéticos, como o carvão e o urânio).
A sua missão principal é a de promover
internacionalmente as melhores práticas nos relatórios
públicos de resultados da exploração (entenda-se
prospeção e pesquisa) de recursos e reservas minerais, de
modo a alcançar consenso internacional nos relatórios
standard, encorajando consistentemente a alta qualidade
dos mesmos através da exigência e manutenção dos
standards relacionados com a Pessoa Competente
(Competent Person).
A Tabela 1 sintetiza a atual listagem de organizações
membro e as respetivas associações profissionais. Os
países listados na seguinte tabela estão presentemente
representados no CRIRSCO.
Fig. 1. A classificação standard do CRIRSCO actualmente usada por todos os relatórios standard alinhados com o CRIRSCO.
Fig. 1. The CRIRSCO standard classification now used by all reporting standards that are aligned with CRIRSCO.
Tabela 1. Organizações Membro e os seus respectivos relatórios standard nacionais.
Table 1. National Minerals Reporting Standards and their Sponsor Organisations.
PERC, CRIRSCO & UNFC
3. Classificação Quadro das Nações Unidas (UNFC)
A Classificação Quadro das Nações Unidas (UNFC) é
anterior à do CRIRSCO e tinha um propósito diferente. O
desenvolvimento da UNFC iniciou-se em 1990 por
intermédio da UNECE e deu continuidade ao mandato
global promovido pelo Conselho Económico e Social das
Nações Unidas. A UNFC (Fig. 2) é mais complexa e mais
extensa que a do CRIRSCO, e abarca os recursos de
petróleo, carvão e gás além recursos minerais sólidos, sendo
que o seu objetivo principal é o de fornecer um método
standard para uso governamental e intergovernamental no
âmbito da regulação e estatística.
A classificação UNFC é a genérica classificação quadro
para recursos minerais sólidos, petróleo e gás. Deve ser
enfatizado o facto que esta classificação não é, nem
representa um relatório público standard. Nesta
classificação não existem princípios básicos como os que
existem num relatório standard e não tem reconhecimento
pelos reguladores dos mercados.
Em 1999 foi alcançado um acordo com a Comissão
Económica para a Europa das Nações Unidas (UN-ECE),
que esteve desde 1992 a desenvolver uma Classificação
Quadro para Reservas e Recursos Minerais (UNFC). A
semelhança entre os vários códigos de relatórios standard e
suas diretrizes, permitiu ao CRIRSCO desenvolver um
Fig. 2. Classificação Quadro das Nações Unidas (UNFC).
Fig. 2. The United Nations Framework Classification.
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modelo tipo de um Código de Relatório Standard
Internacional para Minerais em 2006, que está disponível no
website do CRIRSCO. O CRIRSCO funciona como uma
estrutura consultiva sem a componente de autoridade
fiscalizadora, contando com os seus membros constituintes
para assegurar regulação e disciplina com supervisão a nível
nacional.
Deve ser realçado o facto de não existir conflito entre o
CRIRSCO e a UNFC, isto porque a classificação CRIRSCO
fornece por si só as especificações para as correspondentes
categorias dentro da classificação UNFC.
A UNFC não comporta, contudo, o conceito de
“Competência”, ou seja, por outras palavras, não define o
que é uma “Competent Person”, pessoa essa que toma
responsabilidade pessoal por estimativas, nem fornece
diretrizes que indiquem o guião para a elaboração escrita
deste tipo de relatórios. Outra distinção entre o CRIRSCO e
a UNFC é que esta classificação inclui as definições de
material “Não Descoberto” e “Não Económico”, que não
pode ser incluído num relatório alinhado com o CRIRSCO.
A classificação CRIRSCO é bidimensional, com eixos
definidos para o conhecimento geológico e para os fatores
de modificação, enquanto a classificação UNFC é
tridimensional, com eixos para o conhecimento geológico,
viabilidade do projeto e viabilidade socioeconómica.
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C. M. P. Almeida et al. / Comunicações Geológicas (2014) 101, Especial II, 729-735
4. Relatórios standard da família CRIRSCO: PERC
como exemplo
Em 1991 foi publicado em Londres pela Instituição de
Mineração e Metalurgia (IMM) um código simples, com a
intenção de o utilizar para elaboração de relatórios sobre
recursos e reservas minerais de projetos de companhias
listadas em bolsa de valores. Este código evoluiu
rapidamente e convergiu com o JORC e outros relatórios
standard.
O código “Pan-European Reserves & Resources
Reporting Committee” (PERC) foi preparado com o
envolvimento ativo e apoio da EFG, da “British
Geological Society” (BGS), do IGI e da IMM. Foi
chamado simplesmente de “The Reporting Code”, onde a
intenção era a de que fosse um relatório standard para a
Europa, com potencial para se poder tornar como um
relatório standard internacional utilizado em todo o
mundo.
O código PERC foi criado em 2008 e a sua atualização
foi publicada em 2013, o PERC é reconhecido pela
Autoridade Europeia de Segurança de Mercados (ESMA)
sendo válida a sua utilização em todas as bolsas de valores
europeias. Também é reconhecido pelos reguladores
canadianos, podendo ser utilizado no âmbito do
contemplado no sistema de relatórios canadiano (“National
Instrument 43-101”).
5. A Pessoa Competente (“Competent Person”)
O que é que faz com que os relatórios standard alinhados
com o CRIRSCO sejam muito mais do que uma simples
classificação para que um relatório seja preparado e
assinado por uma Pessoa Competente? Ou seja, uma
Pessoa Competente ao assinar um relatório, toma a
responsabilidade pelo seu conteúdo (quer seja contratado
para produzir o relatório como um técnico independente,
ou como um empregado de uma companhia).
Estas são as qualificações da Pessoa Competente,
acrescidas como já foi referido principalmente pela sua
experiência relevante, que fornecem ao utilizador do
relatório produzido uma segurança intrínseca da sua
veracidade e credibilidade.
Os relatórios standard do CRIRSCO fornecem
definições simples para os que poderão ser aceites como
Pessoas Competentes. A definição de Pessoa Competente
está descrita no PERC Standard 2013 da seguinte forma:
A Pessoa Competente é um profissional industrial,
registado ou licenciado por um corpo profissional
reconhecido (incluído organizações profissionais
reconhecidas mutuamente e internacionalmente) com
características de disciplina de processos de
credenciação e com capacidade para suspender ou
expulsar um dos seus membros.
A Pessoa Competente deve ter pelo menos um mínimo
de cinco anos de experiência num determinado tipo de
mineralização ou depósito mineral em consideração
para o relatório, considerando ainda a atividade
desenvolvida por essa pessoa nessa área. Corpos
profissionais e membros reconhecidos de acordo com o
standard que cumprem com estes requisitos listados na
Europa e no resto do mundo.
A definição de “Pessoa Competente” está sujeita a
restrições adicionais ou condições adicionais que sejam
requeridas pelas bolsas de valores ou autoridades
reguladoras de mercado.
Membros de corpos profissionais reconhecidos
(listados em anexo no Standard) carecem como requisito
uma qualificação de nível terciário de qualificações, onde
se inclui um diploma universitário, assim como anos de
experiência na indústria mineira.
É esperado que uma Pessoa Competente seja por
norma um geólogo com vista a produzir relatórios de
Exploração de Recursos Minerais (Prospeção e Pesquisa)
podendo ser qualificado noutros campos ligados à
engenharia de minas ou tratamento de minérios.
No cerne do processo de acreditação existe o conceito
do “peer review” em conjunto com o papel da
organização profissional. A Federação Europeia de
Geólogos é aceite por todos os CRIRSCO standards,
como uma organização profissional reconhecida e o título
de Euro Geólogo (EurGeol) estabelece o técnico como
uma potencial Pessoa Competente. De modo a poder
exercer como uma Pessoa Competente, num contexto de
um
determinado
depósito
mineral,
deverão
obrigatoriamente satisfazer o critério associado de ter
experiência relevante. Isto é descrito pela afirmação
pessoal do técnico na declaração incluída no relatório,
que está sujeito a fiscalização, sendo que deste modo a
Pessoa Competente deverá ser capaz de consubstanciar a
prova da sua experiência referindo-se a projetos
anteriores que tenha participado.
Falsas declarações das condições necessárias para ser
Pessoa Competente, serão sempre uma brecha que
incorrerá contra o Código de Ética ou Código de Conduta
da organização profissional a que pertence a Pessoa
Competente. Este tipo de não conformidades poderão
levar a uma acção disciplinar por parte das organizações
profissionais contra qualquer dos seus membros que se
proclamam como Pessoas Competentes, quando de facto
a sua experiência, qualificação e qualidade de trabalho
estão aquém do requerido pelo standard.
6. Conclusões
Uma questão comum, surge quando se procura elencar
qual será o melhor standard:
− O CRIRSCO ou o UNFC?
− Ou no caso de se utilizar o CRIRSCO qual será o
melhor standard a adotar?
Ao preparar um relatório para uma companhia listada
numa bolsa de valores, a escolha do standard é feita pelo
regulador dessa bolsa de valores: normalmente qualquer
dos relatórios standard alinhados com o CRIRSCO é
necessário. Na União Europeia, por exemplo, a escolha
recaí pela lista de todos os relatórios standard
reconhecidos e alinhados com o CRIRSCO.
PERC, CRIRSCO & UNFC
As decisões sobre a descrição e garantia de qualidade
são independentes das decisões sobre a classificação a
adotar:
− O CRIRSCO refere-se à descrição e à garantia de
qualidade e classificação;
− A UNFC 2009 requer documentação prévia e
necessidade da concordância dos utilizadores na
descrição dos itens da garantia de qualidade.
A UNFC fornece uma metodologia para os governos e
ONG’s para incorporar informação publicada da indústria
(utilizando a classificação CRIRSCO) em bases de dados,
inventários minerais, etc.. Os standards CRIRSCO
requerem que toda a publicidade de declaração de recursos
tenham prospetos credíveis para a sua extração económica.
Os relatórios não deverão incluir nenhum inventário de
supostas mineralizações, não esquecendo a componente
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económica, que não sejam suportadas por provas
geológicas adequadas.
O planeamento a curto e médio prazo deve utilizar os
recursos e reservas minerais reportados de acordo com os
relatórios standard do CRIRSCO como uma base sólida e
confiável com vista a criar um modelo financeiro. O
planeamento a longo prazo poderá simplesmente migrar
para a classificação UNFC, com a inclusão da estimação
do potencial mineral, sendo que estes não poderão ser
reportados publicamente.
Referências
PERC http://www.percstandard.eu
EFG http://www.eurogeologists.de
CRIRSCO http://www.crirsco.com
UNFC-2009 http://www.unece.org/energy/se/reserves.html
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