As Titulações de Agrônomo e Engenheiro Agrônomo e as Políticas do MEC
Paulo Roberto da Silva(*)
As nomenclaturas “Agronomia e Engenharia Agronômica” para os cursos de
graduação da área agrícola ministrados no país estão em vigor desde 2006, conforme
diretrizes curriculares aprovadas pelo Ministério da Educação – MEC. Mas, no final de
junho de 2009, a Secretaria de Educação Superior (SESU/MEC) postou em seu sítio
eletrônico (www.portal.mec.gov.br) uma nova classificação dos cursos de engenharia,
reduzindo os títulos acadêmicos para 22 denominações. Trata-se de medida salutar face
ao exagero de denominações existentes. São mais de 300 nomes de cursos, muitos deles
com os mesmos conteúdos e a sistematização proposta é uma medida necessária.
Entretanto, o MEC ao reclassificar o curso de engenharia agronômica o fez com a
denominação “Agronomia”, eliminando o termo “Engenharia Agronômica”, passando o
título acadêmico para agrônomo além de reduzir o campo de atuação profissional do
engenheiro agrônomo. Tal proposta tem gerado descontentamento nos meios
agronômicos em todo o país, ressuscitando discussões semelhantes às ocorridas em
passado não muito distante. Em 1977 o MEC iniciou discussões sobre a reforma
curricular da grande área da Agronomia, num processo que estendeu por longos oito
anos. Saiu vitoriosa a campanha pelo nome Engenharia Agronômica para os cursos de
graduação e de Engenheiro agrônomo para o diplomado. Em 1934 os estudantes de
Piracicaba (ESALQ/USP) e do Rio de Janeiro (UFRRJ) se sublevaram numa batalha,
que durou 12 anos, contra o Ministério da Agricultura que administrava o ensino
agrícola. Tudo por conta de um decreto que reduzia o título de engenheiro agrônomo
para “agrônomo”. Passados 75 anos desses dois embates e sempre vencendo a tese do
título de Engenheiro Agrônomo, renascem agora as discussões sobre o tema. Este autor,
protagonista que foi durante os últimos 40 anos, na direção e assessoramento dos
assuntos de ensino de ciências agrárias no Ministério da Educação, traz à consideração
da comunidade agronômica algumas considerações sobre essa importante questão.
Origens das titulações
Para se entender as titulações do profissional da grande área da Agronomia e
suas variações de denominação é preciso conhecer a nomenclatura acadêmica, pois as
primeiras sempre estiveram atreladas à segunda. As denominações acadêmicas
brasileiras têm origem na matriz do ensino agrícola francês de 1848, da Escola de
Grignon e que trazia em seu bojo novos conceitos, contrapondo-se à antiga prática da
agricultura de simples subsistência. A idéia de agricultura como meio produtivo
industrial era ainda um fato excepcional, o que impedia o desenvolvimento racional de
agricultura (Boulet, 1998). Segundo o citado autor, o novo embasamento filosófico da
educação agrícola consistia, antes de tudo, em valorizar o homem do campo, mostrar
que a agricultura é a mais nobre das ocupações, a mais bela, a mais digna de todas as
profissões, ao tempo em que lhes ensinaria a se valerem de seus direitos humanos e
republicanos, trazendo - lhes a paz social junto à família que permaneceria instalada em
suas terras, evitando-se os vícios das cidades.
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(*) Engenheiro Agrônomo- Professor de Engenharia Rural (aposentado) da Universidade Federal de
Lavras, Ex- Conselheiro do CREA-MG e do CONFEA, Professor de Legislação e Ética da Faculdade de
Agronomia UPIS - DF. Assessor do CONFEA. Brasília, julho de 2009. [email protected]
O decreto de 1848 marcou o nascimento oficial do ensino agrícola na França
estabelecendo três níveis:
Titulo I - Fazendas Escolas: Destinadas a formação de trabalhadores rurais e pequenos
proprietários, com ensinamentos práticos de agricultura. O ensino teórico se fazia
apenas na prática, sobre o terreno. Era uma instrução elementar, prática.
Titulo II - Escolas Regionais: O ensino seria um pouco mais teórico, porém baseado na
prática. Este nível era destinado aos chefes de fazendas, proprietários rurais e
arrendatários.
Titulo III - Instituto Nacional Agronômico: Seria a Escola Normal Superior de
Agricultura, o topo do processo educacional, com duração de 2 anos, destinava-se à
formação de professores e engenheiros rurais.
A formação superior era, portanto, ministrada pelos institutos agronômicos e
seus profissionais recebiam a titulação de “agrônomo”. Não foi diferente no Brasil. Na
Escola Agrícola da Bahia, conforme estatutos constantes do decreto 5.957, de
23/06/1875, os diplomados receberiam os títulos de agrônomo, engenheiro agrícola,
silvicultor e veterinário. Havia, portanto,
clara
distinção entre o profissional
agrônomo, que cuidava da produção agrícola e o engenheiro agrícola, responsável pelas
obras de engenharia rural.
A ESALQ/USP, criada em 1901, também utilizou o modelo de Grignon e a
preocupação de Luiz de Queiroz, grande produtor de cana de açúcar, era ministrar um
curso médio, prático, nos moldes do título II, de Grignon, ou seja, curso para a
formação de técnicos agrícolas e não de agrônomos ou engenheiros agrícolas. Seu
objetivo era resolver os problemas práticos da cultura canavieira. Por outro lado, a
antiga Escola Politécnica de São Paulo formava engenheiro agrônomos com ênfase em
mecânica, topografia e construções. Hoje em dia esse perfil se
enquadraria como
engenheiro agrícola, mais voltado para as engenharias aplicadas ao meio rural. No
entanto, esse curso de engenheiro agrônomo da Politécnica encerrou suas atividades por
falta dos alunos e pelo fato de estar situado na capital, longe dos campos agrícolas. A
partir de então as associações agrícolas passaram a pressionar a ESALQ para modificar
seu curso médio de agricultura para transformá-lo em curso superior, contrariando o
desejo de seu fundador que foi aluno de Grignon na década de 1870. A ESALQ teve,
desde seu inicio, o nome de escola superior, embora o currículo de seu curso fosse
técnico, prático nos moldes de Grignon e cuja adaptação não foi suficiente para dar-lhe
status de curso superior face ao pequeno número de cadeiras e da pouca duração do
curso.
Tanto a Escola Agrícola da Bahia como a ESALQ ministravam cursos médios de
agricultura, pelo menos até o ano de 1910, quando surgiu o decreto n° 8.319, de 20 de
outubro, que regulamentou o ensino agrícola brasileiro (Capdeville, 1991). Essa
regulamentação seguiu o modelo francês, classificando o ensino em três níveis: o
elementar e básico; o médio e o superior. Tal qual na França, o ensino elementar ou
prático formava os profissionais da mão de obra agrícola, enquanto que o nível médio
cuidaria de formar os administradores das plantações e propriedades rurais, os filhos de
agricultores. Seu foco era o cuidado com as culturas. Já o curso superior era mais
reforçado, chamado de ensino especial e possuía maior mero de cadeiras em relação ao
ensino médio, formando o engenheiro agrônomo.
O regulamento brasileiro de 1910, da mesma forma que na França, indicava que o
ensino agrícola poderia ser ministrado tanto nas escolas como também em institutos
agrícolas ou estações experimentais, fazendas experimentais, postos zootécnicos e
outros estabelecimentos congêneres. A partir da reforma de 1910 o egresso do curso
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superior de passou a ser intitulado de Engenheiro Agrônomo, mas é interessante notar
que todos os cursos de agronomia, que formavam engenheiro agrônomo, eram voltados
exclusivamente para a produção agrícola, ou seja, quase nada havia de disciplinas da
engenharia. Ficou claro, portanto, que o engenheiro agrônomo pouca relação tinha com
a mecânica e construções. Era um profissional da fitotecnia e da produção animal, com
noções de topografia e estrada rurais. Esse modelo foi reproduzido em todas as escolas
nacionais e reforçado pelo decreto 23.979, de 08 de março de 1934. Este decreto foi
considerado como a 2ª reforma do ensino agrícola superior e também criou a escola
padrão, com o currículo oficial da Escola Nacional de Agronomia (ENA, hoje UFRRJ).
Esse modelo permaneceu até o advento da primeira lei de diretrizes e bases da educação
nacional (lei 4.024, de 24/12/1961), quando então surgiram os currículos mínimos.
Ainda sobre as origens do título de engenheiro agrônomo, de nível superior e a
formação de técnico de nível médio, o diretor do ensino agrícola do Ministério da
Agricultura em 1926, Arthur Torres Filho, mencionou que, por ocasião da fundação da
ESALQ em Piracicaba, houve discussões ideológicas sobre o tipo de escola que
interessava ao país. De um lado estavam os defensores do curso superior, com a
ampliação de cadeiras, como de fato a ESALQ veio mais tarde a concretizar, passando a
formar engenheiro agrônomo nos termos da reforma de 1910. Essa extensão de cadeiras
levaria o ensino para uma orientação mais prática, ou seja, ampliava a área de atuação
do agrônomo, de grau médio não só em São Paulo, mas também em todo o Brasil. De
outro lado se posicionava a elite política do PRP, (Partido Republicano Paulista) que,
defendendo os interesses dos cafeicultores, propunha que a ESALQ deveria formar
apenas o profissional de nível médio, enfatizando o caráter programático da ciência e de
sua utilidade prática mais imediata, tal qual ocorrera na escola baiana.
O Agrônomo e o Engenheiro Agrônomo – 1925 a 1946
Embora o engenheiro agrônomo formado a partir da reforma de 1910 tivesse um
perfil exclusivamente ligado à produção agrícola, a ESALQ, que tinha autonomia em
relação à esfera federal, reformulou seu currículo em 1925, passando a formar
engenheiros agrônomos com reforços nas áreas da engenharia. Foi acrescentada a
cadeira, de engenharia rural e também reforçadas as matérias de matemática, desenho e
outras. Com a introdução dessa cadeira os antigos agrônomos tiveram sua área de
atuação ampliada no Ministério da Agricultura. Dessa forma, o currículo da ESALQ
tornou-se mais amplo do que o da Escola Agrícola da Bahia, que era eminentemente
voltado para a produção vegetal. Essa diferença ocasionada pelo reforço de engenharia
rural na escola de Piracicaba influenciou o pensamento dos profissionais que então
passaram a usar o titulo de “engenheiro” precedido da antiga denominação ”agrônomo”.
Note-se, portanto que a idéia de se introduzir matérias de engenharia rural no curso de
agronomia surgiu no Brasil em 1925, na ESALQ.
Algumas escolas conferiam o titulo de agrônomo e outras de engenheiro
agrônomo. Na esteira dessa ambigüidade, o decreto que regulamentou a profissão
agronômica, de número 23.196, de 12 de outubro de 1933, também usou
indistintamente os termos agrônomo e engenheiro agrônomo, de modo que desde então
vem sendo utilizados como sinônimos.
Em 1934, o Ministério da Agricultura interveio na questão e foi editado o decreto
23.857, de 08 de fevereiro, que retirava a titulação de engenheiro agrônomo dos
formandos, determinando que a partir de então se intitulassem apenas “agrônomos”,
causando grande distúrbio (Florençano , 2002). Segundo registros de atas da ESALQ
houve verdadeira revolução por parte dos estudantes de agronomia do Rio de Janeiro
que, associados ao de Piracicaba, se insurgiam contra o citado decreto. A obsessão pelo
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titulo de “engenheiro” antes do agrônomo era tão passional que os alunos enviaram
cartas ao ministro da agricultura Juarez Távora solicitando a reversão da matéria. Houve
ameaças de greves e até mesmo de cancelamentos de suas matriculas na agronomia com
os alunos buscando cursos com titulações mais nobres como a engenharia, medicina e
direito. Segundo ainda os registros da ESALQ, os próprios docentes de Piracicaba
consideravam que a eliminação do titulo de engenheiro agrônomo, retornando – o para
agrônomo, era um retrocesso inaceitável e ainda mais, o curso da Luiz de Queiroz, mais
antigo e tradicional teria que se adaptar ao da ENA, conforme exigido por outro ato, o
decreto 23.979 editado logo em seguida, em 08 de março de 1934. Era demais para os
paulistas e a congregação da Escola decidiu, por unanimidade, manter o titulo de
engenheiro agrônomo, contrariando os dizeres do decreto 23.857/34.
A duplicidade de títulos de agrônomo e engenheiro agrônomo durou de 1910 a
1946 e somente teve fim com o decreto 9.585, de 15/08/1946, que determinava às
escolas que expedissem diplomas de engenheiro agrônomo, permitindo que os antigos
registros de “agrônomo” fossem apostilados com a nova titulação de engenheiro
agrônomo. A engenharia agrícola, tal como hoje se apresenta, surgiu em 08 de agosto de
1974 com o parecer 2.307/CFE e currículo bastante diferenciado da Engenharia
Agronômica. A partir de então passaram a existir o engenheiro agrônomo com o curso
de agronomia (Parecer 294/62) e o engenheiro agrícola (Parecer 2.307/74 e Resolução
31/74). Tanto no Parecer 2.307/74-CFE-MEC quanto nos demais subseqüentes a
denominação do curso era “Agronomia”, mas, no sistema profissional a titulação era de
Engenheiro Agrônomo, conforme preceituado na Lei 5.194/66 e Resolução 218/73.
Havia, portanto, uma crença arraigada no meio profissional de considerar que a
Engenharia Agronômica não poderia ser apenas a engenharia da produção vegetal,
conforme pretendia a Comissão de Especialistas de Ensino de Ciências Agrárias do
MEC, no período 1977/84. A CECA/MEC entendia, em primeiro lugar, que Engenharia
Agronômica era a engenharia da produção vegetal e não havia a necessidade de se
incluir no currículo matérias como engenharia mecânica, construções, eletrificação,
armazenamento, e outras para supostamente “garantir o título de engenheiro”. Para a
CECA seria demasiadamente complicado e longo o ciclo básico de um curso
envolvendo as ciências biológicas e as exatas.Essa tese foi, no entanto, derrotada diante
das intervenções das entidades de classe e do CONFEA, pois, embora o argumento da
Comissão de Especialistas estivesse correto, havia o estigma que o “agrônomo” era o
profissional de nível médio, do título II de Grignon, adotado por todas as escolas
brasileiras e incorporado pela reforma do ensino agrícola de 1910.
Nas décadas de 1970/80 o movimento das associações de classe da Engenharia
Agronômica (CONFAEAB), do CONFEA e dos estudantes (Federação dos Estudantes
de Agronomia do Brasil - FEAB) foi iniciado por profissionais mais antigos e que
certamente tiveram influência direta daqueles protagonistas das lutas de 1934/46 . As
inquietações dessa segunda metade do século XX só se enceraram com a publicação das
resoluções 06 a 10/84 do CFE/MEC, que atenderam plenamente às propostas
curriculares das entidades profissionais dos engenheiros agrônomos.
Se por um lado a titulação “agrônomo” foi combatida, por outro, o nome “Curso
de Agronomia” tem longa tradição de uso em nosso país. Sobre isso o Conselheiro do
CONFEA, Engenheiro Agrônomo Ricardo de Arruda Veiga, escreveu em artigo
publicado na Revista Educação Agrícola Superior (1994), que o nome Agronomia nos
cursos de graduação foi incentivado pela Associação Brasileira de Educação Agrícola
Superior – ABEAS. O citado autor afirma, ainda, que o nome “Agronomia”, tem sido
cultuado não somente pelas escolas, mas também pelos estudantes que o tem na sua
entidade maior, a Federação de Estudantes de Agronomia do Brasil - FEAB, pelo
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Sistema CONFEA/CREA (Conselhos Regionais e Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia) e pelo Ministério da Educação em suas resoluções de currículos mínimos,
além de outros órgãos públicos. Portanto, o passado está carregado da cultura
“agronomia”, seja nos cursos de formação ou na denominação do profissional
“agrônomo”.
O Ministério da Agricultura e o “Agrônomo”
Não se pode negar a influência que o Ministério da Agricultura exerceu para a
criação e manutenção dessa cultura de “Agronomia” e da titulação profissional
“Agrônomo” em detrimento da Engenharia Agronômica e do título de Engenheiro
Agrônomo. O Ministério da Agricultura administrou o ensino agrícola até o ano de
1967 e também registrava os agrônomos e engenheiros agrônomos (Dec. 23.196/33).
Tinha todo o poder – o de formar, registrar e fiscalizar o exercício da profissão.
Somente perdeu esses poderes em 1966, com o advento da Lei 5.194 que passou o
registro e a fiscalização do exercício profissional do engenheiro agrônomo para o
sistema CONFEA/CREA. Também a administração do ensino agrícola foi repassada ao
MEC, conforme decreto 60.731, de 19/05/1967. Detentor do poder de estabelecer as
normas para o ensino e para o exercício profissional, o Ministério da Agricultura mudou
sua política ao longo de mais de 50 anos do século passado, ao sabor das manifestações
dos profissionais, professores e estudantes. Houve uma proliferação de leis conflitantes,
ora retirando, ora obrigando a utilização de uma ou de outra denominação – agrônomo e
engenheiro agrônomo. Por conseqüência o MEC, ao receber a administração do ensino
agrícola superior, manteve a denominação dos cursos como “Agronomia” e o título do
formando “Engenheiro Agrônomo” (Resolução CFE 38/75). Essa decisão além de
seguir a tradição estava em sintonia com as normas anteriores do Ministério da
Agricultura e com a Lei 5.194/66, que denomina “faculdade ou escola superior de
Agronomia (art 2º, inciso a)” e reconhece apenas o título de Engenheiro-Agrônomo (art.
1º), prática que já funcionava no país desde 1946.
O MEC no centro da polêmica
Não há nenhuma ilegalidade na denominação Agronomia para os cursos de
graduação. Ao contrário, há leis que determinam isso. Mais recentemente a nova Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (lei 9.394/96) desvinculou o diploma acadêmico da
titulação profissional. Hoje, segundo pareceres do MEC, cabe ao sistema profissional
determinar as condições éticas e técnicas para o exercício da profissão. Em outras
palavras, cabe ao CONFEA determinar os títulos profissionais independentemente da
nomenclatura constante do diploma acadêmico. Mas, por outro lado, o Ministério da
Educação ao reabrir as discussões para uma reclassificação da nomenclatura dos cursos
da área da engenharia, suscitou dúvidas na comunidade profissional dos engenheiros
agrônomos ao escolher a nomenclatura “Agronomia” e o título acadêmico do egresso
“Agrônomo”. A proposta do MEC elimina categoricamente as denominações
“Engenharia Agronômica” e “Engenheiro Agrônomo”, em flagrante desrespeito à
legislação vigente, até mesmo a mais recente decisão do próprio Ministério, ou seja, a
resolução nº 01, de 02 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional de Educação –
CNE/MEC (D.O.U. de 03/02/2006, seção 1, 31-32), que diz textualmente “curso de
graduação em Engenharia Agronômica ou Agronomia”.
É importante lembrar que a inclusão pela primeira vez da nomenclatura de
engenharia agronômica para os cursos de graduação, em instrumentos normativos do
MEC, foi fruto da colaboração do Sistema CONFEA/CREA junto aquele Ministério. O
Edital 02/2002 da Secretaria de Educação Superior- SESU/MEC convidava a sociedade
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a se manifestar sobre a as propostas de Diretrizes Curriculares que viriam substituir os
currículos mínimos então vigentes. A intensa participação dos profissionais engenheiros
agrônomos junto ao MEC, acompanhada por este autor, consultor permanente da
SESU/MEC naquela ocasião, foi suficiente para as autoridades educacionais se
convencerem da legitimidade de se denominar os cursos de graduação como Engenharia
Agronômica. Assim foi aprovado em resolução do CNE. Não há porque, agora, ainda
sob a vigência da lei 9.394/96 (LDB) e suas normas referentes às diretrizes curriculares,
mudar a nomenclatura do curso de engenharia agronômica e da titulação acadêmica.
Mais grave ainda, conforme documento postado no sítio eletrônico do MEC, é a
intenção de se reduzir as atribuições profissionais do engenheiro agrônomo. O novo
perfil sugerido pelo MEC reduz o campo de atuação do engenheiro agrônomo para
projetos de produção e de comercialização agropecuária, gestão do agronegócio,
consultorias para empresas e para proprietários rurais, gerencia do próprio negócio,
defesa sanitária, perícia e fiscalização de postos, aeroportos e fronteiras; extensão,
agente de desenvolvimento rural, docente, pesquisador, produção e comercialização
agropecuária. Voltou, portanto a antiga intenção de se reduzir a engenharia
agronômica à fitotecnia e para tanto a nomenclatura de “curso de agronomia” se encaixa
bem.
Os movimentos pró-Engenheiro Agrônomo
É importante registrar o papel desempenhado pela ESALQ/USP em todas as
campanhas pela institucionalização da denominação Engenheiro Agrônomo. Embora
tenha iniciado seu curso em nível médio, formando “agrônomos” sob a influência de
Luiz de Queiroz, a Escola levantou a bandeira em 1925, contrariando o decreto de então
e instituindo o título de engenheiro agrônomo para os seus formandos. Em 1934 a
ESALQ recusou-se a seguir o modelo da ENA- Escola Nacional de Agronomia
(UFRRJ), e com alguns professores e alunos de Piracicaba e do Rio de Janeiro
pressionaram o Ministério da Agricultura, culminando com a aprovação de novo decreto
de 1946 que retornou definitivamente o título de engenheiro agrônomo. Na década de
1960, por ocasião da transferência do ensino agrícola para o MEC, a Escola esteve à
frente e com outras congêneres criou a ABEAS para atuar junto ao MEC, que recebera o
ensino agrícola com reservas. As primeiras resoluções do MEC para currículo da
agronomia (Resolução 38/75) têm a assinatura do primeiro coordenador da CECA,
Professor Almiro Blumenschein, da ESALQ (Portaria nº 905/BSB MEC, de 27 de
dezembro / 1972).
Por ocasião da reforma curricular promovida pelo MEC no período de 1977 a
1984 a CONFAEAB e a FEAB com apoio do CONFEA, encetaram uma vigorosa
campanha a favor da manutenção do título acadêmico Engenheiro Agrônomo e
denominação do curso Engenharia Agronômica. Após intensa campanha junto ao MEC
e CFE, as entidades lograram êxito, pois o conselheiro relator do processo acolheu
integralmente as propostas das entidades de classe da agronomia. Da mesma forma, em
2003 o MEC acatou plenamente as sugestões do CONFEA, tanto nos conteúdos das
novas diretrizes curriculares como na determinação da carga de 3.600 horas para o curso
de engenharia agronômica
Por outro lado, agora, diante dos novos cenários apresentados pelo MEC, não
cabe criticar o processo. É preciso considerar as duas situações que dominaram o
cenário por mais de cem anos. De um lado esteve o Ministério da Agricultura impondo
no passado a sua política para o ensino agrícola e o exercício das atividades de seus
agrônomos/engenheiros agrônomos, veterinários, agrimensores e outros. Esses
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profissionais exerciam forte influência na condução das políticas do Ministério,
imprimindo um viés de atuação no campo da produção e fomento agrícola, com
tendências a vislumbrar apenas o “agrônomo” de campo, exclusivo da produção vegetal.
Por outro lado, também o MEC, pós-1967, teve o seu viés universitário tendendo a
enquadrar a engenharia agronômica como essencialmente agronômica, exclusivamente
do ramo das ciências biológicas, como intentou a CECA em 1977/84. Hoje, 25 anos
depois, o MEC está repetindo a história, pois os assessores, professores universitários,
tendem à classificação epistemológica das ciências. Nada mais natural. São concepções
recorrentes de cada segmento ao longo dos anos, cabendo a todos debater e defender
suas idéias.
Conclusão
Embora as lutas dos estudantes, professores e profissionais em 1925, 1934 e 1946
tenham sido vitoriosas, mantendo o título de engenheiro agrônomo tanto na legislação
educacional como no exercício da profissão junto ao Ministério da Agricultura e
também em 1984 e 2002, quando o ensino agrícola já estava sob a alçada do MEC, é
preciso que o Sistema CONFEA/CREA e as entidades profissionais se organizem para,
uma vez mais, atuar junto ao MEC no sentido de convencê-lo da inoportunidade e
inconveniência de se mudar a nomenclatura do curso de engenharia agronômica, bem
como a pretendida redução do campo de atuação profissional. Estas são questões que
foram longamente discutidas nos últimos 75 anos e duramente conquistadas pelos
profissionais e que agora, em face às renovações estruturais verificadas no Ministério da
Educação, retornam com os mesmos argumentos de outrora. Certamente o MEC, como
das vezes anteriores, será sensível às colocações do sistema profissional e
particularmente da engenharia agronômica.
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Referências Bibliográficas:
Boulet, M.; Lelorrain, A.M.; Vivier, N. 1848. Le printemps de l´enseignement agricole.
Educagri editions, Dijon – Fr , 1998, 143 p. ilust.
Capdeville, Guy. O Ensino Superior Agrícola no Brasil. Viçosa. UFV, Impr Univ.,
1991. 184 p. ilust.
Editagro. Grignon, Deux Siècles d´Agronomie. Editagro, Paris, 1995. 33p. Ilust
Educagri. L´ enseignement agricole:150 ans d´histoire. Educagi éditions, Dijon 1999.
252 p. Ilust.
Florençano, J.C.S e Abud, M.J.M - Histórico das Profissões de Engenheiro, Arquiteto e
Agrônomo no Brasil . Rev. Ciênc. Exatas, Taubaté, v. 5-8, p. 97-105, 1999-2002
Ministério da Educação - Site: http://portal.mec.gov.br
Silva, Paulo R da. A Educação Agrícola Superior no Contexto da Nova LDB: A
Reforma de Base. Texto referêncial dos Seminários Regionais sobre
Reestruturação Curricular da Modalidade Agronomia. ABEAS/CONFEA- 2008,
47 p. in: www.abeas.com.br - Seminário - Reestruturação Curricular
Modalidade Agronomia (visitado em 31/07/2009)
Torres Filho, Arthur. O Ensino Agrícola no Brasil – seu Estado Atual e a Necessidade
de sua Reforma. Imprensa Nacional. Rio de Janeiro, 1926. 200 p ilust.
Veiga, Ricardo A. A.. Análise sobre a denominação correta do curso de agronomia e do
título de engenheiro agrônomo. Revista Educação Agrícola Superior. Brasília,
vol. 12, nº 02, jul./dez 1994, p 67/72.
Legislação consultada:
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Educação Superior: Leis: 4.024/61, 5.540/68, 9.394/96 nova LDB, Dec.
5.773/2006, 6.096/2007 – REUNI. Pareceres CNE: 1/84,
776/97, 136/03, 184/06, 8/2007. Resoluções CFE - CNE/CES:
38/75, 48/76, 6/84, 02/2007, 01/2006 - CNE/CES e 02/2006.
Exercício Profissional: Dec 23.196/33, Dec. 9.585/46, Lei 5.194/66, Resoluções
do CONFEA 218/73 e 1.010/2005.
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