DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
1992
N2 978-D
GOIÂNIA, 28 DE FEVEREIRO DE 1992 - SEXTA-FEIRA
SUMÁRIO
DECRETO
ORÇAMENTÁRIO
DECRETO
PORTARIA
EXTRATO DE
CONTRATO
EXTRATO DE RENOVAÇÃO
DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
DE SERVIÇOS TÉCNICOS
EXTRATO
DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
EXTRATO DE CONVÊNIO
EXTRATO DE ADITIVO
AO CONTRATO
CONVÉNIO
EDITAL
AVISO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
RELAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
SECRETARIAS - AUTARQUIAS - FUNDAÇÕES - COMPANHIAS
Prefeito de Goiânia
01
02
20
Nion- Albernaz
Secretário do Governo Municipal
Servito de Menezes Filho
Chefia de Gabinete do Prefeito
Carlos Augusto de Oliveira e Silva
Procuradoria Geral do Município
22
Luiz Gonzaga de Freitas
Auditoria Geral do Município
Antonio Augusto Azeredo Coutinho
23
Secretaria Especial
Orion Andrade de Carvalho
Secretaria Extraordinária
25
Luiz César do Amaral Muniz
Assessoria Legislativa
26
Olier Alves Vieira
26
26
Terezinha Lisieux Moraes Passos
Jorge Moreira da Silva
Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota
Hélio Inácio Santana
Paulo Silva Gomes
José Afonso Rodrigues Alves
Assessoria Especial do Prefeito
26
26
27
33
35
35
Secretaria das Comunicações Sociais
Paulo Tadeu Bittencourt
Secretaria de Finanças
Secretaria da Educação
Olindina Olivia C. Monteiro
Secretaria de Ação Urbana
Álvaro Alves Júnior
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Violeta Miguel Ganan de Queiroz
Secretaria Municipal de Saúde
Cairo Alberto de Freitas
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Waldomiro Dall'Agnol
Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Arthur Rezende Filho
Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
José Ghilherme Schwan
Departamento de Estradas do Município
Helvécio Teixeira de Santana
Fundação Municipal de Desenvolvimento
Comunitário
Geralda Goiazira Borges Pinto Albernaz
Instituto de Planejamento Municipal
Harlen Inácio dos Santos
Instituto de Desenvolvimento de
Recursos Humanos
Ovídio Alberto Rodrigues
Superintendência Municipal de Trânsito
Enio Ribeiro Osório
Valdivino José de Oliveira
Parque Zoológico de Goiânia
Secretaria da Administração
Willian Pires de Oliveira
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO N2 001,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 1992
"Abre Créditos Adicionais 'de Natureza Suplementar".
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei
Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 72, da Lei
n2 7.049, de 30 de dezémbro de 1991,
DECRETA:
Art. 12 - São abertos à Secretaria do Governo Municipal e
ao Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDR H
02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no
montante de
Cr$ 102.000.000,00 (cento e dois milhões de cruzeiros), correspondente a 4.697,6141 UROMGs (quatro mil, seiscentos e
Laerte Campos
Parque Mutirama de Goiânia
Benitez Brandão Calil
noventa e sete vírgula sessenta e uma quarenta e uma
Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia),
destinados a constituir reforço das seguintes dotações:
1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
1101 - 03.07.020.2002 - 3120.00-00
1101 - 03.07.020.2002 - 3131.00-00
1101 - 03.07.020.2002 - 3132.00-00
SOMA
Cr$ 5.000.000,00
Cr$ 35.000.000,00
Cr$ 35.000.000,00
Cr$ 75.000.000,00
4700 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
4701 - 03.07.020.2046 - 4120.00-42
SOMA
TOTAL GERAL
Cr$ 27.000.000,00
Cr$ 27.000.000,00
Cr$ 102.000.000,00
Art. 22 - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão
cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes
dotações:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NQ 978-D
SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 2
2200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
2201 - 11.07.021.2078 - 4120.00-00
SOMA
Cr$ 75.000.000,00
Cr$ 75.000.000,00
4700 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
4701 - 03.07.020.2046 - 3120.00-41
4701 - 03.07.020.2046 - 3132.00-41
4701 - 03.07.020.2046 - 3192.00-40
SOMA
TOTAL GERAL
Cr$ 2.000.000,00
Cr$ 15.000.000,00
Cr$ 10.000.000,00
Cr$ 27.000.000,00
Cr$ 102.000.000,00
Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 20 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N2 172, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526,
de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o
contido do Processo de n2 509.230-2/92, de interesse de
BONFIM CARMO DE MORAES,
DECRETA:
Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos
lotes de n2s 46, 48, 81, da quadra 125, situados à Avenida
Santos Dumont, Avenida Sucuri e Rua Caraíbas, Bairro Santa
Genoveva, nesta Capital, que passam a constituir um único
lote de n2 46/48/81, com as seguintes características e confrontações:
LOTE: 46/48/81
DECR-RM
DECRETO N2 171, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992
"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra que especifica".
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 115, XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o contido no Processo n2
510.097-6/92, e nos termos do artigo 52, letra "i", do DecretoLei Federal n9 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 12 - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de
desapropriação, parte das áreas de terra marginais ao Córrego
Cascavel, de propriedade de Débora Figueiredo Saltes
Pacheco; Benedito da Silva Caldas; Carlos Mendes de Oliveira
Filho; Benedicto Leite e Carlos Mendes de Oliveira Filho;
Benedicto Leite, Perseu Vaz Barbosa Matias; Carlos Barone
Netto e Alexandre Cruvinel Ferreira; Carlos Barone Netto,
Rubens Chaer; George Cilafic El Rassi; STEEL - Sociedade
Técnica de Engenharia e Empreendimentos Ltda.; Willian da
Silva Guimarães; Wellmar Guimarães Júnior e lberê Monteiro
do Espírito Santo; Nicácia de Oliveira Castro e Luzo de Freitas;
e Elmo Engenharia Ltda., destinada à implantação da Via
Marginal daquele Córrego, conforme plantas e memoriais
descritivos constantes dos autos.
ÁREA: 2.161,02 m2
15,66 m
26,22 m
26,22 m
38,75 m
Frente para a Avenida Sucuri
Fundo, dividindo com os lotes 79 e 44
Mais
Lado direito, dividindo com a Rua Caraíbas
Lado esquerdo, dividindo
com a Av. Santos Dumont
Pela linha curva, Av. Sucuri
com a Rua Caraíbas
Pela linha curva, Av. Santos Dumont
com a Av. Sucuri
54,18 m
11,88 m
12,23 m
Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 18 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N2 173, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE nomear MARIA HELENA MARTINS DA
SILVA para, em substituição, exercer o cargo, em comissão,
EXPEDIENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI 1\12 1.552, DE 12/05/1959
Secretário de Comunicação Social do Município
PAULO TADEU BITTENCOURT
Editor do Diário Oficial
LOURENÇO DE CASTRO TOMAZETT
Tiragem: 150 exemplares
Endereço:
PALÁCIO DAS CAMPINAS
Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2105
Centro - Fone: 224-5666 - Ramal 144
Atendimento: das 12:00 às 18:00 horas
PUBLICAÇÕES/PREÇOS
A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços,
concorrências públicas; extratos contratuais e outras.
B - Assinaturas e Avulsos:
b.1 - Assoinatura semestral s/remessas
b.2 - Assinatura semestral c/remessas
b.3 - Avulsos
b.4 - Declarações e Certidões
2.000,00
3.000,00
300,00
100,00
DIÁRIO OFICIAL• DO MUNICÍPIO N2 978-D
de Presidente da Comissão de Análise, Avaliação e Integração
Fiscal, símbolo CC-2, 22 categoria, da Secretaria de Finanças,
durante o período de 01 de fevereiro a 30 de abril de 1992,
enquanto durar o afastamento legal e temporário do titular
Euster Martins de Oliveira.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do
mês de fevereiro de 1992.
SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 3
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N°177, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992
NION ALF3ERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N2 174, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar, a pedido, LUIZ CÉSAR DO
AMARAL MUNIZ do cargo, em comissão, de Secretário Extraordinário, a partir de 10.de dezembro de 1991.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N2 175, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE autorizar MARIA APARECIDA ELVIRA
NAVES, Assessor-Chefe de Planejamento da Secretaria Municipal da Educação, a empreender viagem à cidade de João
Pessoa-PB, no período de 09 a 13 de março de 1992, em
objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com
fundamento no artigo 52, Parágrafo Único, inciso II, do Decreto
n2 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diárias no valor
global de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros),
correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 176, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE autorizar MARIA APARECIDA ELVIRA
NAVES, Assessora-Chefe de Planejamento da Secretaria
Municipal da Educação, a empreender viagem à cidade de
Brasília-DF, nos dias 05 e 06 de março de 1992, em objeto de
serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento
no artigo 5°, Parágrafo Único, inciso II, do Decreto n° 302, de
29 de maio de 1984, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$
144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros), correndo
a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em
vigor.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do
mês de fevereiro de 1992.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do contido no Processo n° 504.763-3/91,
RESOLVE nomear MARILIA DE GOYAZ ZANFRANCESCHI
para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe
da Coordenadoria de Educação Física e Desportos, símbolo
CC-3, 38 categoria, da Secretaria Municipal de Educação,
durante o período de 16 de dezembro de 1991 a 14 de janeiro
de 1992, em decorrência do afastamento legal e temporário do
titular Raimundo Nonato Mota.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 178, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE nomear LUIZ ROBERTO DA SILVA para,
em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe da
Unidade de Serviços Administrativos, símbolo CC-3, 38 categoria, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico- SEDEM,
durante o perído de 20 de janeiro a 18 de fevereiro de 1992, em
decorrência do afastamento legal e temporário do titu lar Em ival
Miranda de Oliveira.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 179, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do contido no Processo n° 408.313-7/90,
RESOLVE, nos termos do artigo 40, I, da Constituição Federal,
aposentar URIAS JOSÉ DE SOUZA no cargo de Motorista I,
Grau 4, Padrão"c", à partir desta data, atribuindo-lhe proventos
anuais no valor global de Cr$ 2.338.492,80 (dois milhões,
trezentos- e trinta e oito mil, quatrocentos e noventa e dois
cruzeiros e oitenta centavos), sendo Cr$ 1.452.480,00 (um
milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e
oitenta cruzeiros) de vencimento, Cr$ 580.992,00 (quinhentos
e oitenta mil, novecentos e noventa e dois cruzeiros) de
Gratificação de Incentivo à Produção e Cr$ 305.020,80 (trezentos e cinco mil, vinte cruzeiros e oitenta centavos) de
adicionais (02), por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 180, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do contido no Processo n° 480.569-1/91,
RESOLVE, nos termos do artigo 40, 1, da Constituição Federal,
aposentar OUVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA no cargo de
Auxiliar de Serviços Diversos, Nível 1, Referência 13, a partir
desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de
Cr$ 670.824,00 (seiscentos e setenta mil, oitocentos e vinte e
quatro cruzeiros), sendo Cr$ 504.000,00 (quinhentos e quatro
mil cruzeiros) de vencimento e Cr$ 166.824,00 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e vinte quatro cruzeiros) de adicionais (03), por ter sido considerada definitivamente incapaz
para o serviço público.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 181, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do contido no Processo n° 365.231-7/90,
•RESOLVE, nos termos do artigo 40, 1, da Constituição Federal,
aposentar LIBÉRIO MENDES DA COSTA no cargo de Artífice,
Nível II, Referência 02, a partir desta data, atribuindo-lhe
proventos anuais no valor global de Cr$ 554.400,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros) sendo
Cr$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil cruzeiros) de vencimento e Cr$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos cruzeiros) de adicional (01), por ter sido considerado definitivamente
incapaz para o serviço público.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 182, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992
"Altera estrutura da Secretaria de Ação Urbana e
dá outras providências".
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no inciso 1, do artigo 41, da Lei rict
6.591, de 26 de abril de 1988 e no artigo 8°, § 1°, da Lei n° 6.055,
de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° - Fica extinto o Núcleo de Protocolo integrante da
estrutura administrativa da Secretaria de Ação Urbana e sua
respectiva função de chefia, símbolo FG-2.
Art. 2° - Fica criado o Núcleo de Licenciamento de Atividades Econômicas, integrando a estrutura da Coordenadoria de .
Posturas e Abastecimento, da Secretaria de Ação Urbana,
com as seguintes atribuições:
I - responsabilizar-se, setorialmente, pelas atividades de
inscrição e atualização do Cadastro de Atividades Econômi-
SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 4
cas, de acordo com as normas e prescrições da Secretaria de
Finanç'as;
II - proceder a análise dos processos relativos ao
cadastramento e licenciamento de atividades econômicas,
inclusive Bancas de Revistas e Ambulantes, promovendo as
medidas necessárias ao regular andamento dos mesmos;
III - efetuar a emissão de Certificados de Inspeção e de
Fichas de Inscrição no Cadastro, bem como as respectivas
Taxas de Localização e de Funcionamento e, quando for o
caso, das guias de ISSQN;
IV - realizar a análise dos pedidos de autorizações para
exploração de meios de publicidade e para a ocupação de
logradouros públicos com mesas e cadeiras por parte de
empresas;
V - manter perfeita articulação com todos os setores
envolvidos nas atividades que desenvolve, principalmente o
Núcleo de Cadastro de Atividades Econômicas da Secretaria
de Finanças, o Núcleo de Fiscalização de Posturas e as
Agências de Atendimento ao Público;
VI - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza
de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador
de Posturas e Abastecimento.
Parágrafo Único - Fica criada a função de confiança,
símbolo FG-2, de Chefe do Núcleo de Licenciamento de
Atividades Econômicas.
Art. 3°- Ficam instituídas 5 (cinco) funções de confiança de
Supervisor de Fiscalização Urbana, símbolo FG-4, subordinadas ao Núcleo de Fiscalização de Edificações e Loteamentos
da Coordenadoria de Serviços Urbanos Especiais.
§ 1° - As regiões da cidade sob a responsabilidade dos
Supervisores de Fiscalização Urbana serão delimitadas por
ato do Secretário de Ação Urbana.
§ 2° - As funções de Supervisor de Fiscalização Urbana
são privativas de servidores ocupantes de cargos do Quadro
da Fiscalização Urbana.
§ 3° - As atribuições dos Supervisores de Fiscalização
Urbana são as constantes dos incisos 1 a VII, do Art. 2° do
Decreto n° 268, de 11 de março de 1991.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os efeitos do artigo 3° a 1° de janeiro
de 1992, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N° 183, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do contido no Processo n° 485.334-2/91,
RESOLVE, nos termos do artigo 40, 1, da Constituição Federal,
aposentar GERALDA RODRIGUES LOBO no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível 1; Referência 2, a partir desta
data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$
670.824,00 (seiscentos e setenta mil, oitocentos e vinte e
quatro cruzeiros), sendo Cr$ 504.000,00 (quinhentos e quatro
mil cruzeiros) de vencimento e Cr$ 166.824,00 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e vinte e quatro cruzeiros) de
adicionais (03), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 5
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N2 184, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do contido no Processo n2 454.409-9/91,
RESOLVE, nos termos do artigo 40,1, da Constituição Federal
aposentar EM b10 CRISPIM DE SENA no cargo de Motorista,
Nível III-D, Referência 13, a partir desta data, atribuindo-lhe
proventos anuais no valor global de Cr$ 989.507,76 (novecentos e oitenta e nove mil, quinhentos e sete cruzeiros e setenta
e seis centavos) sendo Cr$ 530.823,36 (quinhentos e trinta mil,
oitocentos e vinte e três cruzeiros e trinta e seis centavos) de
vencimento, Cr$ 212.329,32 (duzentos e doze mil, trezentos e
vinte e nove cruzeiros e trinta e dois centavos) de gratificação
de Incentivo à Produção e Cr$ 246.355,08 (duzentos e quarenta e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco cruzeiros e oito
centavos) de adicionais (04), por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público.,,
'GABINETE DO PREFEITO DE GOIAN IA, aos 18 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
•SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N2 185, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do contido no Processo n2 496.299-1/91,
RESOLVE, nos termos do artigo 40, I, da Constituição Federal,
aposentar ALMERIN DA FERREIRA DE ALMEIDA no cargo de
Auxiliar Administrativo, Nível IV, Referência 13, a partir desta
data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$
621.770,40 (seiscentos e vinte e um mil, setecentos e setenta
cruzeiros e quarenta centavos) sendo Cr$ 513.859,80 (quinhentos e treze mil, oitocentos e cinquenta e nove cruzeirose
oitenta centavos) de vencimento e Cr$ 107.910,60 (cento e
sete mil, novecentos e dez cruzeiros e sessenta centavos) de
adicionais (02), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N2 187, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do contido no Processo n2 504,731-5/91,
RESOLVE exonerar, a pedido, ODETH DE SOUZA E SILVA
do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência
07, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores
Públicos do Município, lotada na Secretaria de Finanças, a
partir de 25 de novembro de 1991.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N2 188, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE nomear HELOISA DIVINA PEREIRA TORRES para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de
Chefe da Coordenadoria de Controle e Fiscalização Ambiental,
símbolo CC-2, 22 categoria, da Secretaria Municipal do Meio
Ambiente, durante o período de 04 de março a 03 de abril de
1992, em decorrência do afastamento legal e temporário do
titular Ricardo Moisés Leivas.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N2 189, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE nomear MARIA DO ROSÁRIO FERREIRA
para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe
da Unidade de Serviços Administrativos, símbolo CC-2, 28
categoria, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, durante
o período de 09 de março a 07 de abril de 1992, em decorrência
do afastamento legal e temporário do titular Eustáquio Ferreira
Coelho.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do
mês de fevereiro de 1992.
DECRETO N2 186, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do contido no Processo n2 498.874-4/91,
RESOLVE exonerar, a pedido, MALBA GLENDA MIGUEL
ANDRADE do cargo de Professor de Ensino de 12 e 22 Graus,
Nível AD-V, Referência 08, do Quadro de Pessoal regido pelo
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a
partir de 01 de junho de 1990.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N2 190, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE nomear ZULE1KA APARECIDA DOS SAN-
SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 6
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ng 978-D
TOS para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de
Chefe de Gabinete, símbolo CC-2, 2A categoria, da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente, durante o período de 07 de
fevereiro a 07 de março de 1992, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular Terezinha dos Santos
Rezende.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N2 191, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526,
de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o
contido do Processo de n2 509.708-8/92, de interesse de H. B.
COMÉRCIO E PECUÁRIA LTDA.,
DECRETA:
Art. 12 - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do
lote de n2 29/59/30, da quadra E-04, situado à Rua 6, Av.
República do Líbano e Rua 8, Setor Oeste, nesta Capital, que
passa a constituir os lotes de n2s 29/59 e 57/30, com as
seguintes características e confrontações:
LOTE: 29/59
ÁREA: 592,00 m2
Frente para a Rua 8
Fundo, dividindo com o lote 57/30
Lado direito, dividindo com o lote 31
Lado esquerdo, dividindo
com a Av. República do Líbano
Pela linha de chanfrado
LOTE: 57/30
17,375 m
22,375 m
27,014 m
22,014 m
7,07 m
ÁREA: 2.153,60 m2
Frente para a Rua 6
Fundo, dividindo com os lotes 29/59 e 31
Lado direito, dividindo
com a Av. República do Líbano
Lado esquerdo, dividindo
com os lotes 58, 56, 54 e 32
Pela linha de chanfrado
29,375 m
34,375 m
58,014 m
63,014 m
7,07 m
Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N2 192, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526,
de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o
contido do Processo de n2 502.597-4/91, de interesse de
IRNANE DE OLIVEIRA,
DECRETA:
Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos
lotes de n2s 8 e 110, da quadra 01, situados à Avenida
Perimetral, Rua Ipameri e Rua do Comércio, Setor CentroOeste, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de
n2 8/10, com as seguintes características e confrontações:
LOTE: 8/10
ÁREA: 350,30 m2
Frente para a Ruá do Comércio
Fundo, dividindo com a Av. Perimetral
Lado direito, dividindo com os lotes 11 e 7
Mais
Lado esquerdo, dividindo com a Rua Ipameri
Pela linha de chanfrado
13,00 m
6,00 m
16,50 m
20,00 m
24,40 m
3,00 m
Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 18 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N2 193, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do artigo 39, da Lei n2 10.412, de 30 de
dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam designados os servidores FRANCISCO
EWERTON FLEURY CURADO, MARCOS ANTÔNIO NOGUEIRA e JUVENAL ADALBERTO ZAN I N I JÚNIOR para, sob
a presidência do primeiro, comporem a Comissão encarregada de promover a realização de licitações para a contratação
de serviços e aquisição de materiais da área fim, da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 22 - Os procedimentos licitatórios promovidos pela
Comissão designada no artigo 12, serão homologados pelo
Secretário Municipal de Saúde.
Art. 32 - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N9 199, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE nomear ALOYSIO MELO ROSA para, em
substituição, exercer o cargo, em comissão, de Procurador
Geral do Município, durante o período de 12 a 30 de março de
1992, em decorrência do afastamento legal e temporário do
titular Luiz Gonzaga de Freitas.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D
SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 7
DECRETO N2 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE nomear MAIZA CONCEIÇÃO BATISTA
OLIVEIRA para, em substituição, exercer a função de confiança de Chefe da Secretaria Administrativa, símbolo FG-2, 28
categoria, da Comissão Técnica de Zoneamento - CTZ, durante o período de 02 a 31 de março de 1992, em decorrência do
afastamento legal e temporário do titular Wanderley Alves
Lôbo.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE designar a servidora MARIA BERNADETE
DE CARVALHO SIQUEIRA para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Atividades Econômicas, símbolo
FG-2, 2á categoria, da Coordenadoria de Fiscalização de
Posturas e Abastecimento, da Secretaria de Ação Urbana, a
partir de 24 de fevereiro de 1992.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do contido no Ptocesso n2 508.017-7/92,
RESOLVE exonerar, a pedido, IRACI OLÍMPIA MONTEIRO
do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência
01,- do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, a partir de 16 de janeiro de 1992.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N2 205, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992
DECRETO N2 202, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE designar os servidores abaixo relacionados,
a partir das datas ali indicadas, para exercerem as funções de
confiança de Supervisor de Fiscalização Urbana, símbolo FG4, 48 categoria, do Núcleo de Fiscalização de Edificações e
Loteamentos, da Coordenadoria de Serviços Urbanos Especiais, da Secretaria de Ação Urbana, conforme segue:
Adeventino de Fátima e Silva
Daniel José de Oliveira
Jurandir José de Carvalho
Luiz Custódio Pouzo
Edson Queiroz
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N2 204, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992
DECRETO N2 201, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992
1.
2.
3.
4.
5.
de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários)Públicos do
Município, lotado na Secretaria da Administração, a partir de
05 de fevereiro de 1992.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do
mês de fevereiro de 1992.
01.01.92
01.01.92
01.01.92
01.01.92
01.02.92
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do contido no Processo n2 364.974-0/90,
RESOLVE, nos termos do artigo 141, II, Parágrafo Único, do
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia,
demitir, por abandono de cargo, ANTÔNIO RODRIGUES DA
COSTA, Guarda Municipal, Nível II, Referência 10, a partir
desta data.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do
mês de fevereird de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N2 206, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992
DECRETO N2 203, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE ,GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do contido no Processo n2 510.179-4/92,
RESOLVE manter à d:3posição do Tribunal Regional Eleitoral
do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seus
cargos e com ônus para a origem, as servidoras LÁZARA
PONTES, Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência
06; JUREMA DANTAS RIZERIO GOMES, Técnica de Serviços Municipais, Nível VII, Referência 08; e LUZIA DIVINA
FERREIRA MOTA, Técnica de Serviços Municipais, Nível VII,
Referência 09, lotadas na Secretaria da Administração, durante o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1992.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do
mês de fevereiro de 1992.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do contido no Processo n2 445.636-5/91,
RESOLVE exonerar, a pedido, NEY ARTIAGA do cargo de
Agente Administrativo "B", Nível V, Referência 03, do Quadro
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D
DECRETO N2 207, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do contido no Processo n2 509.155-1/92,
RESOLVE manter à disposição do Tribunal Regional Eleitoral
do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seus
cargos e com ônus para a origem, as servidoras VILMA ROSA
DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 04; SÔNIA MARIA REIS, Auxiliar de Serviços Diversos,
Nível I, Referência 05; e MÍRIAN FÉLIX DE OLIVEIRA AMORIM
E SOUZA, Agente Administrativo "B", Nível V, Referência 08,
lotadas na Secretaria da Administração, durante o período de
01 de janeiro a 31 de dezembro de 1992.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do
mês de fevereiro de 1992.
SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 8
comissão, de Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário,
símbolo CC-1, 12 categoria, da Procuradoria Geral do Município, durante o período de 01 a 30 de março de 1992, em
decorrência do afastamento legal e temporário do titular Aloísio Mello Rosa.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N2 211, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N2 208, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE nomear ÂNGELA MARIA VIEIRA JÁCOME
para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe
da Unidade de Serviços Administrativos, símbolo CC-2, 28
categoria, da Secretaria Municipal de Educação, durante o
período de 13 de janeiro a 12 de fevereiro de 1992, em
decorrência do afastamento legal e temporário do titular
Sandoval Rodrigues de Sá.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N2 209, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no artigo 39, da Lei Estadual n2
10.412, de 30 de dezembro de 1987, RESOLVE designar
DEUSMAR BARRETO, ROSAN E LOUSA VIEIRA, RODRIGO
CZEPAK e MARCO TULIO CARVALHO TAHAN pára, sob a
presidência do primeiro, comporem a Comissão encarregada
de promover a realização de licitações para contração de
serviços e aquisição de material de divulgação, de interesse da
Secretaria das Comunicações Sociais, à partir desta data e
pelo período de 1 (um) ano, ficando revogado o Decreto n2 010,
de 03 de janeiro de 1992.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N2 210, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE nomear SÉRGIO AUGUSTO FÉLIX DE
SOUZA LONGO para, em substuição exercer o cargo, em
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do contido no Processo n9 423.260-2/91,
RESOLVE, nos termos do artigo 40, I, da Constituição Federal,
aposentar MARIA JERON IMA DA SILVA nos cargos de Professora de Ensino de 12 Fase do 12 Grau, Nível AD-I, Referência 06 e Professora de Ensino de 12 Fase do12Grau, Nível ADI, Referência 05, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos
anuais, referente aos dois cargos, no valor global de Cr$
1.182.115,20 (um milhão, cento e oitenta e dois mil, cento e
quinze cruzeiros e vinte centavos), sendo Cr$ 1.074.650,16
(um milhão, setenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta
cruzeiros e dezesseis centavos) de vencimento e Cr$
107.465,04 (cento e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco
cruzeiros e quatro centavos) de adicional (01), por ter sido
considerada definitivamente incapaz para o serviço público.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N9 212, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do contido no Processo n2 495.791-1/91,
RESOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra "c", da Constituição Federal, aposentar MAURO DA SILVA ROCHA no cargo
de Assistente Técnico de Fiscalização Urbana, Nível II/C,
Referência 08, à partir desta data, atribuindo-lhe, de
consequência, proventos anuais, proporcionais ao seu tempo
de serviço (33/35), no valor global de Cr$ 7.160.612,88 (sete
milhões, cento e sessenta mil, seiscentos e doze cruzeiros e
oitenta e oito centavos), sendo Cr$ 1.319.553,96 (um milhão,
trezentos e dezenove mil, quinhentos e cinquenta e três
cruzeiros e noventa e seis centavos) de vencimento, Cr$
2.521.770,60 (dois milhões, quinhentos e vinte e um mil,
setecentos e setenta cruzeiros e sessenta centavos) de Gratificação de Produtividade, Cr$ 1.536.529,68 (um milhão quinhentos e trinta e seis mil, quinhentos e vinte e nove cruzeiros
e sessenta e oito centavos) de Auxílio Transporte e Cr$
1.782.758,64 (um milhão, setecentds e oitenta e dois mil,
setecentos e cinquenta e oito cruzeiros e sessenta e quatro
centavos) de adicionais, por contar com mais de 30 (trinta)
anos de serviço prestado.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D
SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 9
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N9 215, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992
DECRETO N9 213, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526,
de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o
contido do Processo de n2 508.233-1/92, de interesse de
LEMA CONSTRUTORA LTDA E OUTRO,
DECRETA:
Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos
lotes de n2s 10, 11 e 12, da quadra 541, situados à Rua C-238,
Bairro Jardim América, nesta Capital, que passam a constituir
um único lote de 1-12 10/12, com as seguintes características e
confrontações:
LOTE: 10/12
ÁREA: 1.287,00 m2
Frente para a Rua C-238
Fundo, dividindo com os lotes 17, 18 e 19
Lado direito, dividindo com os lotes 13 e 14
Lado esquerdo, dividindo com o lote 09
39,00 m
39,00 m
33,00 m
33,00 m
Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 25 dias do
mês de fevereiro de 1992.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526,
de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o
contido do Processo dã n2 509.871-8/92, de interesse de
FRANZ MULSER,
DECRETA:
Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos
lotei de Os 6, 15, 16, da quadra 90, situados à Avenida Pio XII
e Rua Germano Roriz, Cidade Jardim, nesta Capital, que
passam a constituir um único lote de n2 6/15/16, com as
seguintes características e confrontações:
LOTE: 6/15/16
ÁREA: 1.328,00 m2
Frente para a Avenida Pio XII
Fundo, dividindo com a Rua Germano Roriz
Lado direito, dividindo com os lotes 7 e 14
Mais
Mais
Lado esquerdo, dividindo com os lotes 5 e 17
Mais
Mais
14,50 m
27,00 m
32,00 m
5,75 m
32,00 m
32,00 m
6,75 m
32,00 m
Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 25 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N2 216, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992
DECRETO N2 214, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526,
de 31 de dezembro de 1971; bem como considerando o
contido do Processo de n2 510.117-4/92, de interesse de
AULINO BEZERRA LIMA,
DECRETA:
Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos
lotes de n2s 11 e 12, da quadra 91-A, situados à Avenida César
Lattes, Vila Novo Horizonte, nesta Capital, que passam a
constituir um único lote de n2 11/12, com as seguintes características e confrontações:
LOTE: 11/12
ÁREA: 190,00 m2
Frente para a Avenida César Lattes
Fundo, dividindo com a Viela
Lado direito, dividindo com o lote 13
Lado esquerdo, dividindo com o lote 10
10,00 m
10,00 m
19,00 m
19,00 m
Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 25 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526,
de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o
contido do Processo de n2 507.800-1/92, de interesse de
DELVEAUX VIEIRA PRUDENTE,
DECRETA:
Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos
lotes de Os 3 e 29, da folha 17, situados à Rua 101-A e Rua
Gercina Borges Teixeira, Setor Sul, nesta Capital, que passam
a constituir um único lote de n2 3/29, com as seguintes
características e confrontações:
ÁREA: 1.017,50 m2
LOTE: 3/29
Frente para a Rua Gercina Borges Teixeira
Fundo, dividindo com a Rua 101-A
Lado direito, dividindo com os lotes 27 e 5
Mais
Mais
Lado esquerdo, dividindo com os lotes 31, 3 e 1
Mais
Mais
Mais
14,50 m
8,00 m
30,00 m
7,00 m
34,80 m
30,00 m
8,60 m
14,50 m
30,40 m
Art. 2-9 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D
SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 10
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
Pedro Bezerra de Souza
Ubirajara Pereira dos Santos
Valdivino Dias Ramos
Artífice, Nível III/D
1
1
1
Ref.
DECRETO N2 217, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992
"Integra servidores no Quadro Próprio da Prefeitura e dá outras providências".
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n2007,
de 19 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 12 - Passa a integrar o Quadro Próprio de Servidores
da Prefeitura, nos cargos, níveis e referências especificados e
lotação no DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU, o pessoal constante
do anexo a este decreto.
Art. 22 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de
1991.
Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
LAERTE CAMPOS
Secretário da Administração
Antonio Ferreira de Azara
José Eurípedes de Oliveira
Manoel Cesário da Silva
Nelson Batista do Nascimento
Vicente Herculano de Siqueira
Wilson Antônio da Silva
Motorista, Nível III/D
Deuristela Ribeiro Aires
José Ribeiro de Freitas
Nadma Nascimento Bastos
Auxiliar de Artífice, Nível I/D
Adão Avelino da Silva
Alfredo Manoel da Silva
Divino de Moura
Irondino Modesto de Araújo
Jesus Nascimento de Moura
João Batista da Anunciação Santana
Jorge Furtado Rosa
José Carlos Viana da Silva
José Luiz dos Santos
Luiz Raimundo de OliveirA
Auxiliar Técnico, Nível V/A
Antonio Simões
Avelino Cândido
Paulo Bernardo de Bessa Antunes
Operador de Máquinas Rodoviárias, Nível IV/D
Abel Alves de Andrade
Daniel Lemes da Silva
Fernandes Fel de Sousa
José Alves Dutra
Julião Maria de Jesus
Leonardo de Freitas
Nelson Bezerra Nunes
Ref.
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Ref.
Rita Peixoto Ribeiro
Guarda Municipal, Nível II/A
Agente Administrativo, Nível VIA
Ref.
Abrão Lincoln da Silva e Souza
Altamiro Gonçalves Borges
Amadeu Rocha Gondim
Darci José Moreira
Francisco de Assis Magalhães de Sá
Jerson Cunegundes Neto
João Gonçalves,Pires
José Rezende
Juarez Ribeiro de Souza
Mário Divino da Silva
Nelmir Campos de Araújo
Osvaldo Antônio dos Santos
Raimundo Nonato de Castro e Souza
Sebastião José dos Santos
Valdomiro Luiz Leite
Wilson Ferreira Barbosa
Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I/A
ANEXO AO DECRETO N2 217/92
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
MUNICÍPIO - DERMU
1
3
1
7
10
1
4
Ref.
Joaquim Corrêa da Silva
Técnico de Serviços Municipais, Nível III/B
12
Ref.
Márcio Ribeiro Resende
4
Ref.
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
Ref.
10
10
10
Ref.
1
1
1
3
6
1
1
DECRETO N2 218, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992
"Integra servidores no Quadro Próprio da Prefeitura e dá outras providências".
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n2007,
de 19 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 12 - Passa a integrar o Quadro Próprio de Servidores
da Prefeitura, nos cargos, níveis e referências especificadas e
lotação na SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SMT, o pessoal constante do anexo a este decreto.
Art. 22 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de
1991.
Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
SEXTA-FEIRA, 28/02192.- PÁGINA 11
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D
LAERTE CAMPOS
Secretário da Administração
ANEXO AO DECRETO N2 218/92
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSITO - SMT
Artífice, Nível III/D
Ref.
1
José Venâncio de Oliveira Filho
Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I/A
Ref.
1
Célia Ferreira
Motorista, Nível III/D
Ref.
1
1
1
1
Adauto Lopes Gomes
Euripedes Ribeiro Filho
Leonel de Moura Brizola Filho
Valdison Pires Viana
DECRETA:
Art. 12 - Passa a integrar o Quadro Próprio de Servidores
da Prefeitura, nos cargos, níveis e referências especificadas e
lotação no INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL IPLAN, o pessoal constante do anexo a este decreto.
Art. 22 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de
1991.
Art. 32 - Revogam-se as disposiçõesem contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 25 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
LAERTE CAMPOS
Secretário da Administração
ANEXO AO DECRETO N2 220
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL - IPLAN
Motorista, Nível III/D
Ref.
DECRETO N2 219, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992
"Integra servidores no Quadro Próprio da Prefeitura e dá outras providências".
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n2 007,
de 19 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 12 - Passa a integrar o Quadro Próprio de Servidores
da Prefeitura, nos cargos, níveis e referências especificadas e
lotação no INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - IDRH, o pessoal constante do anexo a
este decreto.
Art. 22 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de
1991.
Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
LAERTE CAMPOS
Secretário da AdministraçãO
ANEXO AO DECRETO N2 219192
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS - IDRH
Agente Administrativo, Nível VIA
1
1
José Maurício Vieira da Silva
José Siqueira de Sá
DECRETO N2 221, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992
"Integra servidores no Quadro Próprio da Prefeitura e dá outras providências".
.0 PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n2 007,
de 19 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 12 - Passa a integrar o Quadro Próprio de Servidores
da Prefeitura, nos cargos, níveis e referências especificadas e
lotação no PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIANIA, o pessoal
constante do anexo a este decreto.
Art. 22 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de
1991.
Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 25 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
LAERTE CAMPOS
Secretário da Administração
Ref.
Davi Borges Campos
José da Rocha dos Santos
Margareth Kawamura Gomes Ferreira
2
2
1
DECRETO N2 220, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992
"Integra servidore; no Quadro Próprio da Prefeitura e dá outras providências".
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n2007,
de 19 de dezembro de 1991,
ANEXO AO DECRETO N2 221/92
PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIANIA
Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I/A
Antônio José Filho
Delcides Dias Faleiro
Domicílio Batista da Mota
Edson Monteio da Cunha
Eurípedes Domiciano Sobrinho
Joana Darc Silva dos Santos
João Vicente Gomes da Silva
Joaquim Peixoto de Morais
Laura dos Santos
Marcos Antônio Cândido
Ref.
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 12
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 978-D
Miguel Paula da Silva
Orozino Francisco da Paz
1
1
ANEXO AO DECRETO N2 223/92
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N2 222, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992
"Integra servidores no Quadro Próprio da Prefeitura e dá outras providências".
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n2007,
de 19 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 12 - Passa a integrar o Quadro Próprio de Servidores
da Prefeitura, nos cargos, níveis e referências especificadas e
lotação no PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA, o pessoal
constante do anexo a este decreto.
Art. 22 - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de
1991.
Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
LAERTE CAMPOS
Secretário da Administração
Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I/A
Ref.
João Bertoldo da Silva
Pedro da Silva
Rubens Rodrigues Martins
Severino Ferreira dos Santos
Rita Peixoto Ribeiro
1
1
1
1
4
1
2
1
1
1
1
1
1
1
... 1
Auxiliar de Artífice, Nível I/D
Ref.
Almir Paulino dos Santos
Austrocélio de Paula Luz
Domingos Pires de Castro
Hercílio Justo de Oliveira
Inácio Francisco Miranda
Oscarino da Silva
Antônio Marmo da Silva
Celso Simões da Silva
Eurípedes Joel Rocha
Geraldo Lemes
Agente de Serviços Operacionais, Nível II/A
Maria CaIil Gonçalves
Sebastião Vieira
Agente Administrativo, Nível VJA
DECRETO N2 223, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992
"Integra servidores no Quadro Próprio da Prefeitura e dá outras providências".
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n2 007,
de 19 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 12 - Passa a integrar o Quadro Próprio de Servidores
da Prefeitura, nos cargos, níveis e referências especificadas e
lotação nos órgãos da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, o pessoal
constante do anexo a este decreto.
Art. 22 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de
1991.
Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretárjo do Governo Municipal
Ref.
Antônio Rodrigues da Silva "A"
Carmem Arantes Ataídes
Cristiana Gonçalves Pinto
Divino Manoel da Silva
Geni Vieira Malentachi
Geraldo Antônio dos Santos
Maria das Graças Nogueira
Patrícia Ribeiro Guimarães
Paulo Henrique Canedo
Sebastiana da Silva Chaveiro
Artífice, Nível III/D
ANEXO AO DECRETO N2 922/92
PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA
Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I/A
LAERTE CAMPOS
Secretário da Administração
Maria Helena T. Domingos dos Santos
Motorista, Nível III/D
Anair Alves Pereira
Antônio Inácio de Souza
Antônio Ferreira Nobre
Antônio Ribeiro da Costa
Antônio Soares Júnior
Ageu Dutra de Oliveira
Barsanulfo Francisco Barbosa
Benedito Raimundo Chaveiro
Bitencourt dos Reis de Jesus
Carlos do Nascimento
João Evangelista Queiroz
João Lourenço Rodrigues
João Miguel da Silva
Joel Rita
José de Souza
José Donizette Cavalcante
José Gomes do Nascimento
José Oliveira da Silva
Josué Camargo da Silva
1
1
1
1
1
1
Ref.
1
1
2
1
Ref.
2
1
Ref.
2
Ref.
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 13
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Na 978-D
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Luiz Lopes Machado
Manoel Vieira de Lima
Modesto Ferreira Braga
Neidio Cordeiro dos Santos
Ox Victoy
Paulo Afonso Borges dos Santos
Pedro Pereira Lima
Valdecides Soares da Silva
Wilmar Rosa da Silva
Agente de Serviços Operacionais, Nível II/A
Adézia Rodrigues da Silva
Ref.
João Braz dos Santos
1
Ref.
Motorista, Nível III/D
Auxiliar de Serviços Diversos, Nível 1/A
2
Técnico Auxiliar, Nível I/B
Ref.
Magaly dos Santos Ribeiro
2
SECRETARIA DE AÇÃO URBANA
Ref.
1
1
1
1
1
1
Ailton Moreira da Silva
Amaury Divino Teixeira Valente
Baltira Maria Taveira de Moraes
Célio da Cunha Leão
Divina Rosa de Pina
Erlene 'da Silva
Maria de Fátima Chaves
Maria Izabel Martins
Renilde Rosa da Silva
Agente Administrativo, Nível V/A
1
Ref.
Vera Lúcia Calixto da Mota
Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I/A
2
Artífice, Nível III/D
Crispiniano Joaquim Porfírio
Telefonista, Nível 11/A
Ref.
1
1
1
Ref.
2
2
2
Luciana de Morais Aguiar
Maria de Fátima R. de Siqueira
Marly Rodrigues dos Santos
Clarecina Delmina Martins
Romilda Jacinta da Conta
Agente Administrativo, Nível V/A
Arleni Maria Mendes de Carvalho
José Roberto de Lima
Josefina das Dores Alves Bastos
Júnia Antunes de Souza
Lívia Mendes Cavalcante Lemos
Maria Amélia Rodrigues
Maria Auxiliadora Silva Goulart
Mônica Costa
Nédia Maria Miguel de Oliveira
Nadir Fonseca de Lima
Patrícia Maria de Moraes
Regina Ariane Lemos Cabral
Rosana Rotoli
Tereza Cristina Lobo Favoreto Ramos
Motorista, Nível 111/D
Edson Ribeiro da Silva
José Alves Ribeiro
Ref.
2
2
Ref.
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Ref.
1
1
Técnico Auxiliar, Nível I/B
Ref.
Sônia de Almeida Geraldino
2
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Auxiliar de Serviços Diversos, Nível IJA
Lucas Silva Almeida
Ref.
1
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Agente Administrativo, Nível V/A
Vilma de Bastos Fieury
Ref.
2
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Auxiliar de Serviços Div(rsos, Nível I/A
Divina Moreira dos Santos
Divina Rosa Chaveiro Costa
Eunice Pereira Marinho
Euripa Aparecida Santana
Jesus Nunes de Oliveira
Maria Aparepida Rosa de A. Freire
Maria Augusta da Silva Rodrigues
Maria Dalva Luiz de Carvalho
Ref.
1
1
1
1
1
1
1
1
Auxiliar Administrativo, Nível IV/A
lolanda de Morais Silveira
Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I/A
Inácio de Jesus
Maria da Glória Silva
Sílvia Póvoa de Souza
Auxiliar Técnico, Nível V/A
Elito Martiniano da Rocha
Istelina Oliveira de Moraes
Artífice, Nível III/D
Elias Barreto Lemes
Ref.
1
Ref.
1
1
1
Ref.
2
2
Ref.
2
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D
SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 14
Agente Administrativo, Nível V/A
Ref.
Braulina Cândida de Paula
Edgar Canseco Almanza
Helena Maria da Cruz Amaral
Márcia Lagares de Lima e Silva
Nereida Henrique Borba
Paulo Souza Santos
Solange Póvoa Rodrigues
2
2
2
1
2
2
2
Motorista, Nível III/D
Ref.
Geraldo Gonçalves de Oliveira
Mário Nunes da Silva
1
1
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I/A
Ref.
Jasiva Alves Ataides
Veneranda Barbosa Leal
1
1
Auxiliar de Artífice II
Ref.
Luiz Antônio Marques
Menaides Gomes de Souza
1
1
Artífice, Nível III/D
Ref.
José Martins da Silva
1
Agente Administrativo, Nível V/A
Ref.
Rosângela F. Ramos Fleury Nascimento
2
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I/A
Ref.
Mara Regina Augusto de Andrade
1
Auxiliar de Artífice, Nível I/D
Antônio Borges Nascimento
Gercino Joaquim Caixeta
Jair Germano de Jesus
João Batista Ciriaco
João Guedes Silva
Natalíbio Clarindo Silva
Nicolau Graciano Moreira
Oscar Hildebrando de Abreu
Theobaldo dos Santos Rodrigues
Artífice, Nível III/D
Adão Luiz Cordeiro
Félix Rodrigues de Souza
Francisco M ou rão
Joaquim de Abreu
José Albino
José Gonçalves Terra
Wilmar Martins Dantas
Wilson Pereira Princesa
Ref.
1
1
1
1
1
-
1
1
1
1
Ref.
1
1
1
1
1
1
1
1
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I/A
Abadia Pereira dos Santos
Abinair Cristina dos Santos
Ana Maria Borges
Carmem Martins Vieira Moreira
Divina Márcia Gonçalves
Elenir Rafael de Morais
Elvira Maria de Jesus
Eva Martins
Genesi de Morais Silva
Gercionita Soares do Nascimento
Guilherme dos Santos Gonzaga
Hosana Paula de Oliveira Alves
Idalina Gonçalves Nogueira
Joaquim Geraldo Rosa
José Antônio Gomes
Jurandina Néris da Silva
Lei Florentina de Menezes
Lucimar Alves Freitas
Lucimarci de Sousa
Luzia Alves Monteiro
Luzia Alves Rezende
Maria Avelina da Silva
Maria da Conceição Pereira Ferreira
Maria das Graças Alves Rabelo
Maria de Lourdes Branco Nascimento
Maria Divalda Moura Pereira
Maria Divina Lopes Costa
Maria José Elias Campos Cravo
Maria Lúcia da Silva
.
Maria Luiza Silva
Maria Margarida da Silva
Maria Raimunda de Sousa
Maria Raimunda Rodrigues
Maria Tereza de Jesus
Maria Toscana Oliveira
Marlene Gonçalves Ribeiro
Marly Vitorino da Silva
Nazir Leite da Silva
Onofra Gonçalves Lopes
Rosa Maria Mendes Morais
Routh Bernardo dos Santos
Sandra Maria do Nascimento
Telma Euripa Ferreira Severo
Terezinha Ramos do Carmo
Verilda Aguida Ferreira
Zilson Pereira Martins
Auxiliar Administrativo, Nível IV/A
José Maria Pereira
Paulo Rocha
Agente Administrativo, Nível V/A
Carmelita Maria de Carvalho
Marcos Cândido Pereira Lopes
Maria Regina Correia de Souza
Marlene Fonseca Elias
Ref.
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
2
2
2
2
2
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
Ref.
1
2
Ref.
2
2
1
2
SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 15
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 978-D
Agente de Serviços Operacionais, Nível II
Ref.
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
2
2
2
2
2
1
2
2
2
2
1
2
2
2
2
2
2
2
Alcídia Estevan Pereira
Altemiza Montovani Silva
Antenor Moreira Bastos
Aparecida Helena Leite Meireles
Benedita de Fátima Lopes Oliveira
Carmem Luzia Fernandes
Cleusa Rosa Toledo
Divina Ana Moura
Geni Coelho da Silva
Geraldo José Borges
Guiomar Maria Vieira
Guiomar Ribeiro da Silva
Inácia Maria Peixoto
Iraídes Rezende da Silva
Irlene Ramos dos Reis Gondirn
Jandira Nogueira da Costa
Joaquim Aires Júnior
Kátia Mírian Quintiliano
Lair Rosa Ferreira
Luiza Furtado Batista
Madalena Solange Moreira dos Santos
Manoel Severino da Silva Neto
Marcos Vinícius de Souza
Maria Aparecida de Araújo
Maria das Graças Pereira de Araújo
Maria de Fátima de Souza
Maria de Fátima Valentim Pimenta
Maria do Carmo Cardoso dos Reis
Maria de Lourdes Moura - 59
Maria Zilda Dias
Marlene Benedita Rodrigues da Silva
Marli Chaves de Oliveira Almeida
Raimunda Leite Pereira de Oliveira
Valdecy Marcelino de Moura Costa
Vilmaci Ribeiro de Souza
Zenaide Avelino dos Reis
Técnico Auxiliar, Nível lJB
Ref.
2
Olga Maria Almeida Gama Pinto
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Agente Administrativo, Nível V/A
Ref.
Eula Gonçalves Toledo
Maria Aparecida Póvoa de Souza
Otacília dos Santos
2
2
1
DECRETO N9 224, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992
"Integra servidores no Quadro Próprio da Prefeitura e dá outras providências".
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n9007,
de 19 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1-° - Passa a integrar o Quadro Próprio de Servidores
da Prefeitura, nos cargos, níveis e referências especificadas e
lotação na FUNDAÇAO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO- FUMDEC, o pessoal constante do anexo
a este decreto.
Art. 29 - Este-Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de
1991.
Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
LAERTE CAMPOS
Secretário da Administração
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO - FUMDEC
Auxiliar Administrativo, Nível 'VIA
Ref.
Ana Cristina Borba
Dilce Nery da Silva
Elcimar Martins de Oliveira
Gilson de Jesus Ribeiro
Iracema dos Santos Martins
Joana patista de Oliveira Flores
Márcio José de Araújo
Maria das Dores Soares
Maria dos Reis de Jesus
Maria José Marques de Castro
Maria Regina Oliveira'Vieira
Maria Selma Ferreira
Olímpia Maria de Oliveira
Valdetina Maria dos Santos Barbosa
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Agente de Serviços Operacionais, Nível II/A
Adrelina de Oliveira Borges
Antonia Alves da Silva Oliveira
Antonia Alves de Melo
Antonia Florentina dos Santos
Bernadete Portela da Silva
Benedita de Oliveira e Silva
Benedita Rita Fagundes
Benedita Vicente Ferreira
Carlos Roberto de Almeida
Cleuza Rosa de Souza Castro
Dilza de Oliveira Arrais
Divina Bernardes Floriano
Divina Eterna de Araújo
Divina Francisca Mendanha
Divina Jacinto da Silva
Edna Seabra de Almeida
Elenita Pereira de Jesus
Enedith de Oliveira e Silva
Erli Aparecida da Silva Ferreira
Espertina Maria de Jesus
Etelvina da Silva Oliveira
Eulina Maria de Oliveira
Eva Maria Lourenço dos Santos
Francelina de Fátima Emídio
Heloisa Rego de Paula
Hercules Qarlos de Souza
Ilda de Almeida Marçal
Ilda Figueira dos Santos
Ref.
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ng 978-D
Isabel Camilo da Silva
Ivanísia Rosa Gomes
Jerusalina de Jesus
Joana da Mota Gonçalves
Joana D'arc Xavier
Joana Darc da Silva
Josefa José de Souza Almeida
Juraci de Morais Silva
Leda Maria de Araújo
Leila Maria Ferreira
Leozina Moreira da Silva
Lúcia de Fátima Bento
Lucrécia de Fátima Oliveira
Luiz Antônio Martins de Souza
Luiz de Lima Cruvinel
Luzia Alves Silvestre
Luzia Francisco dos Santos
Magna Davi de Souza
Maria Abadia Vieira
Maria Adelina de Souza
Maria Alves de Jesus
Maria Aparecida Mendes de Oliveira
Maria Barbosa Santana
Maria Conceição da Silva
Maria da Conceição
Maria Dalvani dos Santos Ribeiro
Maria das Graças de Cerqueira Sales
Maria das Graças de Paiva
Maria dos Anjos da Paz
Maria dos Anjos de Lima
Maria Gonçalves de Jesus Vitorino
Maria Helena Siqueira de S. Martins
Maria José Leite
Maria Luzia Pereira
Maria Pereira Leal Costa
Maria Ricarda Barbosa
Maria Terezinha M. da Silva Oliveira
Neuseny da Silva Barreto
Neusa Morais de Sousa Lagamba
Pérsia Albuquerque
Raimunda Nonato de Lima
Raimunda Santos Rocha
Regina da Conceição Silva Dias
Romilda Gomes dos Santos
Rosana Pereira da Silva
Ruth da Silva Souza
Sebastiana Benedita de Carvalho
Sinésia Pereira da Silva
Sirlei Aparecida Vieira Gambim
Sueli Garcês Barreto
Terezinha Aparecida da Silva
Valdete Francisca O. de Moisés
Vanilde Ferreira Viana
Yolanda Pereira Lima
Zulmira Apolinário de Jesus
Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I/A
Adelícia Pacheco de Azara
Adelite Aparecida Luiza de Lima
Adenir José de Oliveira
Ana Maria da Pereira da Silva
Ana Maria das Neves
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Anabela dos Santos Xavier Rodrigues
Aparecida Maria da Silva
Arlete Maria Silva
Arlinda Pereira de Souza
Avelina Ferreira da Silva Santos
Bárbara Messias Caetano Ribeiro
Benedita Paula de Souza Castro
Benvinda Batista Pinhão
Beti da Silva Rodrigues
Castorina Alves Ramos
Cícera Ribeiro da Silva
Conceição Antônia dos Santos
Deusemar dos Santos
Diomar Ventura da Silva
Diozelina Ferreira da Silva
Dirce Ferreira Borges
Divina Francisca Canhate
Divino Roberto Barbosa de Faria
Edina Maria do Prado de Oliveira
Elisenia Rodrigues
Elizabeth de Albuquerque
Elza dos Santos Barbosa
Elvanice Francisca dos Santos
Eni Fonseca Ferreira
Ermelinda Maria da Rocha
Ernestina Rosa dos Santos
Erondina da Costa Pires
Esteia Maria da Cunha Araújo
Eulita das Graças Domingos
Euripedes Maria do Nascimento
Gerailda Alves da Silva
Geralda Maria da Silva
Geralda Pereira da Silva
Idalina de Souza Lopes
ldenilde Marques dos Anjos
lida Bernardes Viana
lida Paulino da Silva
lima Aparecida Marques
Iracema Helena de Souza
(rani Maria
lranilda Raimunda R. de Almeida
Irany Garcês Bueno
Isabel Alves dos Santos
lvani David Alves Sena
Jairda Machado da Silva
Jane da Silva Rocha
Joaquim Pereira da Silva
Josefa Maria Victorino
Jovelino Novais de Souza
Joventina Leite Moreira
Judite Pereira de Jesus
Juraci Ferreira dos Santos Sales
Ladir Maria de Jesus
Leonidia dos Anjos e Silva
Lindamar Vieira de Amorim
Luciene de Brito Gaivão Alves
Margarida Andrade
Margarida Malaquias Barbosa
Maria Abadia Alves de Souza
Maria Anita Pinheiro dos Anjos
Maria Aparecida Bispo
Maria Aparecida de Alcântara
Maria Aparecida de Jesus Oliveira
Maria Aparecida de Jesus Silva
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NP 978-D
Maria Aparecida Lopes da Silva
Maria Aparecida Nunes
Maria Cícera dos Santos
Maria Cláudina Dias de Santana
Maria Correa de. Oliveira Melo
Maria da Silva Pereira
Maria de Fátima Pinto Oliveira
Maria de Jesus da Silva Coelho
Maria de Lourdes Carvalho da Silva
Maria de Souza dos Santos
Maria Diva Bráz de França
Maria do Amparo Ferreira de Oliveira
Maria Dorothéa Oliveira dos Santos
Maria Evani Santos Ferreira
Maria Helena Viana Fonseca
Maria Helenice Silva Pinheiro
Maria Ilza Afonso da Silva
Maria Izabel da Silva - 60
Maria Joaquina Cândida de Oliveira
Maria José Ferreira Reis
Maria Madalena Alves
Maria Pedroza da Silva
Maria Ribeiro dos Santos
Maria Rita de Jesus Gonçalves
Maria Vitória de Oliveira Suares
Marilene de Oliveira Rodrigues
Marina Estevam dos Santos
Marineuza Maria da Silva
Marly Aparecida Guimarães
Marly Correia Dias
Marly Maria da Silva Miranda
Maurita Cabral de Paiva
Marta Cardoso de Faria
Meire Ruth Rodrigues de Sousa
Nair Cândida da Silva.
Nazareth Santana da Silva Novais
Nerci Rodrigues Neves
Neuraci Francisca de Oliveira
Neusa Ana da Silva Barros
Neuza Maria Moreira da Luz
Noelia Rodrigues de Souza
Olga Maria Peres da Silva
Oneide Olímpia Correa
Onésia de Jesus Furtado
Orlandina Maria de Souza Mariano
Ozélia Correa Padilha
Pedro de Oliveira
Pedrolina Xavier de Godoi
Raimunda Rosimar Viana Sousa
Raimunda de Sousa Reis
Regina Evangelista da Rocha Martins
Rosimeire, Monteiro Pires
Saara Veiga de Araújo
Sebastiana Teixeira da Silva
Selma Cardoso da Silva
Seni Abadia de Morais
Sílvia Helena de Olivéira Castro
Sirlene Abadia de Morais Dutra
Solange Maria Moreira Rodrigues
Solita Camargo da Costa
Teresa de Jesus Ferreira
Tereza Ribeiro Xavier
Terezinha Alves de Macedo
Terezinha da Conceição Feliciano
Terezinha Maria de Jesus e Silva
SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 17
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Terezinha Moreira Aleixo
Terezinha Yamaguchi Mendes
Valdete Feitosa Xavier
Valdete Maria de Jesus Lima
Valdira Luiza da Paixão
Vicentina Gomes de França
Vilma Parreira Avelar
Zilda Rosa de Souza
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Auxiliar de Recreação, Nível IV/A
Ref.
Agda Valéria da Costa
Ana Maria da Silva
Ana Maria Gomes de França
Anilzene Daris de Souza
Dagmar Carneiro Rodrigues
Diana Maria da Silva Falcão
Divanir Augusto dos Reis
Eni Martins de Jesus
Enizete Ferreira de Jesus
Francisca Roberto Pedro
Heloisa Helena Moreira da Silva
Jacira Rodrigues Rosa de Aguiar
Luzia Terezinha de Oliveira
Maria Barbosa dos Reis
Maria Carlos Afonso
Maria Ilca da Silva
Maria Dirce Oliveira de Souza
Maria Lúcia Alves de Arruda
Maria Miranda de Sá
Maria Rainha do Carmo N. Oliveira
Marcilene Fernandes de Oliveira
Magna Lúcia Moreira Neves
Margareth Maria de Oliveira
Marise Alves Ramos
Maria Dias Ribeiro
Mercedes Sahafhauzer Canedo
Odelite do Espírito Santo
Orlandina Maria Alves
Otília Madalena Gonçalves de Souza
Rosenalda Santana Ferreira
Sebastiana Supriana dos Santos
Zânia Viana Andrade
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Agente Administrativo, Nível V/A
Ref.
Adarima Maria da Costa e Silva
Aderson Cavalcante Coelho Júnior
Ana Aparecida Moreira dos Santos
Ana Maria Lopes de Oliveira
Ana Cristina Dias
Aldorene França Pacheco de Melo
Alvarinda de Souza Póvoa
Aparecida Maria Cunha das Neves
Aparecido José de Oliveira
Arli Luiz de Oliveira
César Átila Correia
César José Rodrigues
Cinésio Pinto Figueiredo
Cirlene Abreu de Oliveira
Cristiane Inácio Lemes
Cristina Moreira Rossi
Deoclides Alves da Silva
Diamarina Cabaleiro Rodrigues
Dilma Maria de Souza
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SEXTA-FEIRA, 29/02/92 - PÁGINA 18
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 10 978-D
Edson da Trindade Fernandes
Eliana Ferreira
Elsa Maria de Macedo P. E. Lago
Eneida Pires Soares
Eurípedes Camelo Pinto
Feli Marcelino Soares
Genina Lemos Lisboa Tinoco
Gloriene Ribeiro Oliveira de Morais
Gildete Maria de Brito Coelho
Gilvan Pires de Souza
Heloisa Maria da Silva Andrade
leso Silvestre dos Santos
lha Maria Custódio
Ivana Christina B. de Oliveira
Ivone Cândida de Jesus
Ismalda Anasenko Rodrigues
Jacqueline Amaral Porto
Jadir Paula Ribeiro
Jasimar Alves de Souza Lopes
Jeferson Bueno Rocha
João José Adorno
Joana Darc Azevedo
Jones José de Souza
José de Ribamar Souza Cirqueira
Juarez de Souza Lopes
Laudicélia Bueno Julião
Leci Regina da Silva
Lucilene Pinheiro de Mendonça
Luzimar Araújo de Souza
Luquites Machado Lourenço
Márcia Francisco Costa e Oliveira
Márcia Mada Moura Escher
Marcelina Almeida Nery
Marcilene Melo de Jesus dos Santos
Marizeth França Ferreira
Madalena Lopes Urzeda
Marlene da Silva Neves
Marlene Gomes Dutra de Lima
Maria Auxiliadora Leite
Maria Bernadete Ribeiro P. de Castro
Maria da Glória Bernardas Lagares
Maria da Silva de Morais
Maria de Lourdes Silva Fernandes
Maria de Siqueira
Maria do Socorro Zacarias Rodrigues
Maria Ferreira Coimbra
Maria Júlia Lacerda Cândido Póvoa
Maria Gilda Lemes Póvoa
Maria Luiza Mendonça Duarte
Maria Nelma dos Reis M. Assunção
Maria Odete Alcântara Evaristo
Maria Pascoalina de Castro
Maria José Leal Póvoa
Maria Rosa Lima
Maria Terezinha Nogueira da Silva
Nagila Abdala de Siqueira
Neusa Ferreira Noleto
Neusa Lilian Rosa Ferreira
Nilda de Jesus Ribeiro
Olinda Maria Carvalho de Nogueira
Oneida Gouveia Assis Rodrigues
Regina Ariane Lemos Cabral
Roberto Carlos Maia
Rosa Maria Rodrigues
Rosemary Maria Santos de Azevedo
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2
Rozilany de Oliveira
Sueli Bueno Cardoso
Sueli Maria de Almeida
Simone Inês Barros de Deus
Sinésio Dias de Oliveira
Terezinha Domingos da Silva
Wilton Serra Hortêncio
Valdete Gomes Vieira
Venezita Maria de Carvalho
Vera Lúcia Freire de Souza
Vera Teixeira Santana
Zélia Martins Gomes
Zélia Moreira de Oliveira
Instrutor de Artes e Trabalhos Manuais,
Nível IVIA
Agostinha Rodrigues Dias
Angélica Tereza Pereira
Carolina Francisco de Lima
Elza Pereira da Silva
Gilda Maria Araújo Oliveira
Goiazita Vaz Ribeiro
Ilda da Conceição
Inêz Domingos Pires
lraci Alves Adriano
Júlia de Araújo Vilaça
Laides da Silva Melo
Luiz Aureliano da Silva
Maria da Conceição Martins
Maria Izabel Caetano de Almeida
Maria Ramos de Azevedo
Maria Rodrigues Ramos
Ozania Evangelista de Sousa
Rosa Ribeiro Borges
Rosimeire de Almeida Santos
Sabina Rodrigues Maciel
Silvia Pires Martins
Terezinha Alves Evangelista
Pajém, Nível II/A
Ana Luiza Dutra da Silva
Anaurea Feliciana Vitorino Silva
Angelita Goés Maciel
Aparecida de Lourdes Campos Borges
Bernadete Rosa dos Santos
Catarina Cordeiro Gomes
Carmozina Justiniana Pereira
Coleta Duarte Borges
Darci Neves de Magalhães
Dagma Menezes Fagundes
Dalvina Maria de Oliveira
Emilia Alves Campos
Etelvina Evangelista de Souza
Francenilva Conceição de Oliveira
Francisca Alves Teodoro
Francisca Teodora da Costa
Inêz Auxiliadora dos Reis
Inês de Gusmão
Izabel Cristina dos Santos
Izabel Gonçalves de Morais
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2
SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 19
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NQ 978-D
Janete Aparecida de Carvalho
Josefa de Lourdes Medeiros
Leda Luzia Rodrigues do Nascimento
Márcia Maria Seabra
Mércia Natalina Evangelista
Maria Aparecida Libânio
Maria Bárbara Alves Reis
Maria das Graças de Oliveira
Maria das Graças Viana
Maria de Lourdes da Silva - 61
Maria Dias da Silva
Maria Elisa Dias Rodrigues
Maria Ivone Ribeiro Santana
Maria José Gomes Mendes
Maria José Mendes
Maria Lina da Silva
Maria Luiza de Paula
Maria Zilda Quirino da Silva
Nadir Pereira de Moura
Naides Rodrigues Reis Teodoro
Niva Arantes de Souza Lopes
Nilva Martins Pereira
Noemi de Jesus Oliveira
Regina Célia Miranda Leão
Rita de Cácia Cerqueira Sales
Rosilda Martins Ferreira
Rubenita Pereira de Melo
Sainimar Maria
Sandra Aparecida Messias
Sebastiana Auxiliadora Passos Alves
Selma Lúcia Camargo Brasil
Sílvia Maria da Silva
Sônia Plácido da Costa
Terezinha de Carvalho Melo
Terezinha de Jesus Lima
Terezinha Fernandes Evangelista
Zelma Rosa de Miranda
Técnico Auxiliar, Nível I/B
Altair José Mendes
Cleusa Umeno Nogueira
Denise Machado Marques
Edilene Garcia de Almeida Daher
Ester Rosa Pena
Jalcira Lopes Sena
Jerônima Aparecida de A. Camelo
José Carneiro de Moura
Laura Emília C. Rocha Mesquita
Leila Sandra Hildegardes
Lúcia Helena Bianchi Braga
Magda de Goiás Oliveira
Mara Lúcia Evangelista da Rocha
Maria Divina Nery de Lima
Maria Ireni da Silva
Maria Luiza Martins
Maria Rosa Bravo Bezerra
Melânia Dinali Silva Aguiar
Myrian Lenir de Castro Nogueira
Nildete de Fátima Rezende
Rosalina Batista de Jesus
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2
2
2
2
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2
Assistente de Comunicação Social, Nível 1/B
Ref.
Ângela Divina Batista Gondim
Artífice, Nível 11/D
2
Ref.
2
Julião Mendonça Cunha
Motorista, Nível 111/D
Ref,
Edson Ataíde Brandão
1
DECRETO N2 225, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992
"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel que específica".
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 115, XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o contido no Processo n9
485,897-2/91, e nos termos do artigo 52, letra "i", do DecretoLei Federal n2 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 12 - Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, o lote 06, da quadra 12, da Avenida Rezende,
esquina com Avenida Vista Alegre, Bairro São Francisco,
destinado à interligação das Ruas Santo Amaro com Avenida
Vista Alegre, daquele bairro, conforme plantas constantes dos
autos.
Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N2 226, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 12 - É considerado ponto facultativo nas repartições
públicas municipais nos dias 02 e 03 de março de 1992,
segunda e terça-feira de Carnaval.
Parágrafo único - No dia 04 de março, quarta-feira de
cinzas, o expediente será das 12:00 às 18:00 horas.
Art. 22 - O disposto no artigo anterior não se aplica aos
órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 32 - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ng 978-D
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
SEXTA-FEIRA, 28/02192 - PÁGINA 20
PORTA
ROA
PORTARIA N9 014/92 - GAB
DECRETO N2 227, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar NORMA DE FÁTIMA MEIRELLES
do cargo, em comissão, de Assessora, Nível 5, lotada na
Procuradoria Geral do Município, a partir de 19 de fevereiro de
1992.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
DECRETO N2 230, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE nomear MARLENE NUNES LUTERMAN
para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Assessoria
Jurídica, símbolo CC-1, 12 categoria, da Procuradoria Geral do
Município, a partir de 12 de fevereiro de 1992.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE
GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Designara funcionária H EREN ITA BORGES CAMPONEZ
para substituir o funcionário RUBINALDO PEREIRA NOVAIS,
respectivamente, membros da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
DE IMÓVEIS (ISTI), em suas férias regulamentares a partir do
dia 15/02 A 15/03/92.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 13
dias do mês de fevereiro de 1992.
Econ. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário
PORTARIA N2 133/92
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, e à vista do contido no Processo n24998146/
92, RESOLVE, nos termos do artigo 73, inciso I, do Decreto-Lei
n9 2300, de 21 de novembro de 1986, aplicar à Firma SEMAR
- COMERCIO REP. PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA
LTDA., CGC N9 26921593/0001-12, com endereço nesta
Capital, pela enexecução do contido na autorização de entrega
n2 1502/91, objeto de Tomada de Preço n9 018/91, contido no
processo acima mencionado, Pena de Advertência, ficando a
mesma em caso de reincidência, sujeita as penalidades previstas nos incisos II, III e IV, do dispositivo legal supra mencionado.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE e DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1992.
LAERTE CAMPOS
Secretário da Administração
PORTARIA N2 134/92
DECRETO N2 231, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE autorizar HÉLIO INÁCIO SANTANA e JORGE MOREIRA DA SILVA, Assessores Especiais do Prerfeito,
e SERVITO MENEZES FILHO, Secretário do Governo Municipal, a empreenderem viagem à cidade do Rio de Janeiro-RJ,
no período de 09 e 13 de março de 1992, em objeto de serviço
desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no
artigo 59, Parágrafo único, inciso I, do Decreto n2 302 , de 29 de
maio de 1984, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$
1.152.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil cruzeiros), sendo Cr$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil
cruzeiros) para cada um, correndo a despesa à conta de
dotação específica do Orçamento em vigor.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 26 dias do
mês de fevereiro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, e à vista do contido no Processo n24580575/
92, RESOLVE, nos termos do artito 73, inciso III do Decreto-Lei
n9 2300, de 21 de novembro de 1986, aplicar à Firma LIVRARIA E PAPELARIA EMBRIÃO LTDA., CGC N9 02414688/
0001-81, com endereço nesta Capital, pela enexecução do
contido na autorização de entrega n2 1501/91, objeto de
Tomada de Preço n2 018/91, contido no processo acima
mencionado, Pena de Suspensão, pelo prazo de 02 (dois)
anos, ficando a mesma em caso de reincidência, sujeita as
penalidades previstas nos incisos II e IV, do dispositivo legal
supra mencionado.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE e DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1992.
LAERTE CAMPOS
Secretário da Administração
PORTARIA N2 135/92
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, e à vista do contido no Processo n24580478/
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D
92, RESOLVE, nos termos do artigo 73, inciso III, do DecretoLei ri2 2300, de 21 de novembro de 1986, aplicar à Firma
CARTEL- COM ERCIAL DE PAPÉIS LTDA., CGC N200276360/
0001-10, com endereço nesta Capital, pela enexecução do
contido na autorização de entrega n2 1497/91, objeto de
Tomada de Preço n2 018/91, contido no processo acima
mencionado, Pena de Suspensão, pelo prazo de 02 (dois)
anos, ficando a mesma em caso de reincidência, sujeita as
penalidades previstas nos incisos II .e IV, do dispositivo legal
supra mencionado.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE e DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1992.
LAERTE CAMPOS
Secretário da Administração
PORTARIA N2 136/92
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e com base no que dispõe o Regulamento de
Promoção, Acesso e Transposição, aprovado pelo Decreto n2
204, de 04 de abril de 1984,
RESOLVE:
I - Homologar, na Referência 07, a Promoção de LUIS
HENRIQUE DE LIMA, Professor de Ensino Médio, Nível IV/A,
do quadro próprio do Município, lotado junto à Secretaria
Municipal da Educação.
II - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, surtindo seus
efeitos financeiros a partir de 12 de janeiro de 1990, revogando
às disposições em contrário.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.'
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1992.
LAERTE CAMPOS
Secretário da Administração
PORTARIA N2 137/92
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais RESOLVE retificar a Portaria ri2 816/90, de
19 de abril de 1990, que homologou a Referência 05, para o
servidor ELF41310 MARTINS DA SILVA, para considerar como
sendo Referência 04, a partir de 12 de janeiro de 1990,
permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1992.
LAERTE CAMPOS
Secretário da Administração
PORTARIA N2 138/92
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais RESOLVE retificar a Portaria n2 814/90, de
19 de abril de 1990, que homologou a Referência 02, para o
servidor LUIS CARLOS DA SILVA, para considerar como
sendo Referência 11, a pàrtir de 01 de janeiro de 1990,
permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1992.
SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 21
LAERTE CAMPOS
Secretário da Administração
PORTARIA N2 140/92
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais RESOLVE retificar a Portaria n2 814/90, de
19 de abril de 1990, que homologou a Referência 11, para o
servidor JEYSER MAGELA RIBEIRO, para considerar como
sendo Referência 13, a partir de 01 de janeiro de 1990,
permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1992.
LAERTE CAMPOS
Secretário da Administração
PORTARIA N2 141/92
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais RESOLVE retificar a Portaria n2 814/90, de
19 de abril de 1990, que homologou a Referência 07, para a
servidora MARIA DE FÁTIMA AIRES, para considerar como
sendo Referência 08, a partir de 01 de janeiro de 1990,
permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1992.
LAERTE CAMPOS
Secretário da Administração
PORTARIA N2 142/92
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais RESOLVE retificar a Portaria n2 814/90, de
19 de abril de 1990, que homologou a Referência 06, para o
servidor LUIS ANTÔNIO DE ALMEIDA, para considerar como
sendo Referência 03, a partir de 01 de janeiro de 1990,
permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1992.
LAERTE CAMPOS
Secretário da Administração
PORTARIA N2 143/92
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais RESOLVE retificar a Portaria n2 814/90, de
19 de abril de 1990, que homologou a Referência 02, para a
servidora MARIA HELENA SILVA, para considerar como sendo Referência 07, a partir de 01 de janeiro de 1990, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1992.
LAERTE CAMPOS
Secretário da Administração
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ne 978-D
SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 22
PORTARIA N2 144/92
PORTARIA N2 150/92
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais RESOLVE retificar a Portaria n2 814/90, de
19 de abril de 1990, que homologou a Referência 06, para a
servidora ANA MORAIS CORDEIRO, para considerar como
sendo Referência 05, a partir de 01 de janeiro de 1990,
permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1992.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal 228, de 16 de março de 1983, e atendendo ao contido
na Comunicação Externa n2 011/92, da Coordenadoria de
Ensino da Secretaria da Educação,
RESOLVE:
I - Demitir, por justa causa, KEILA LUZ BARROS RIBEIRO,
a partir de 30 de setembro de 1991, contratada por tempo
determinado e regido pela Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, nos termos do constante no autógrafo-de-Lei n2 018, de
14 de maio de 1991.
II - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de fevereiro de 1992.
LAERTE CAMPOS
Secretário da Administração
PORTARIA N2 148/92
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
I - Elogiar os servidores ALAOR RODRIGUES DOS SANTOS, FÉLIX JAYME SOBRINHO e JOSIAS ONOFRE DA
SILVA, Guardas Municipais, lotados nesta Pasta, pelos relevantes serviços prestados, notadamente nos dias 27, 28, 30 e
31 do mês de dezembro de 1991, tendo em vista o acumulo de
contribuintes na Agência de Atendimento ao Público da Avenida Anhanguera, em decorrência do prazo de recolhimento dos
impostos municipais.
II - À Coordenadoria Geral do Sistema de Pessoal, para
anotar em ficha funcional e anexar cópia em dossiê.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE e DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1992.
LAERTE CAMPOS
Secretário da Administração
PORTARIA N2 149/92
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é autorgada pelo inciso II, do Artigo 12, do
Decreto n2 228, de 16 de março de 1983, conforme Comunicação Interna da Coordenadoria de Ensino da Secretaria da
Educação, e à vista do contido no artigo 22, parágrafo único do
Autógrafo-de-Lei n2 018, de 14 de maio de 1991.
RESOLVE,
I - Admitir, FERNANDO MIGUEL MANÇO, no cargo de
Professor de Ensino de12 e 22 Graus Nível AD-V, com a carga
horária de 30 horas-aula semanais, por tempo determinado e
sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
II - A referida contratação terá início a partir de 12 de
outubro de 1991 e o término 31 de dezembro de 1991, com
remuneração de acordo com a Tabela de Vencimentos de
Pessoal do Grupo Ocupacional do Magistério.
III - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de fevereiro de 1992.
LAERTE CAMPOS
Secretário da Administração
LAERTE CAMPOS
Secretário da Administração
PORTARIA N2 176/92
.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o contido na Comunicação
Externa n2 035/92, da Secretaria da Educação, RESOLVE, nos
termos do artigo 37, Item IX, da Constituição Federal, e nos
artigos 60, inciso II, e 61 da Lei n2 6.055, de 05 de dezembro
de 1983, artigo 22, parágrafos 12 e 22, da Lei n2 6.666, de 16
de setembro de 1988, e no Decreto n2 308, de 05 de junho de
1984, admitir, sob o Regime Especial de Trabalho e sujeito a
40 (quarenta) horas-aula semanais, ROSE MARY GOMIDES
RABELO, para em sistema de pró-labore, exercer a função de
Professora de Ensino de 12 e 22 Graus, Nível AD-V, lotada na
Assessoria de Planejamento, durante o período de 01 de
janeiro de 1992 a 01 de janeiro de 1993, com remuneração
correspondente a tabela de vencimentos do Quadro do Magistério, em substituição à titular MARTA LÚCIA PEDROSA DOS
SANTOS JUNQUEIRA, que se encontra em licença para o
trato de interesses particulares.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 26 dias do mês de fevereiro de 1992.
LAERTE CAMPOS
Secretário da Administração
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
DATA DO TERMO ADITIVO: 12 de Janeiro de 1992.
CONTRATANTES: Município de Goiânia - FUMDEC e o Sr.
RACHID EL AQUAR.
OBJETO: Locação do Imóvel localizado à Rua 232 esq. c/ 234
- Qd. 52-A, Lt. 16 - Setor Universitário, nesta Capital.
PRAZO: 01.01.92 a 31.12.92.
VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil cruzeiros).
PROCESSO ADMINISTRATIVO N2 147.224-9
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D
EXTRATO DE CONTRATO
DATA DO TERMO ADITIVO: 12 de Janeiro de 1992.
CONTRATANTES: Município de Goiânia - FUMDEC e o Sr.
RACHID EL AQUAR.
OBJETO: Locação do Imóvel localizado à Rua 234 - Qd. 52-A,
Lt. 16 - Setor Universitário, nesta Capital.
PRAZO: 01.01.92 a 31.12.92.
VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros).
PROCESSO ADMINISTRATIVO N2 213.867-5
EXTRATO DE CONTRATO
DATA DO TERMO ADITIVO: 12 de Janeiro de 1992.
CONTRATANTES: Município de Goiânia - FUMDEC e o Sr.
MANOEL FRANCISCO VIEIRA.
OBJETO: Locação do Imóvel localizado à Rua 232 n2 300 Setor Universitário, nesta Capital.
PRAZO: 12 de Janeiro à 31 de Dezembro de 1992.
VALOR ESTIMADO: Cr$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros).
PROCESSO ADMINISTRATIVO N2 128.032-1
EXTRATO DE CONTRATO
DATA DO TERMO ADITIVO: 12 de Janeiro de 1992.
CONTRATANTES: Município de Goiânia - FUMDEC e o Sr.
ANTÔNIO TEIXEIRA FILHO.
OBJETO: Locação do Imóvel localizado à Rua 234 n2 111 Setor Universitário, nesta Capital.
PRAZO: 12 de Janeiro à 31 de Dezembro de 1992,
VALOR TOTAL: Cr$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil
cruzeiros).
PROCESSO ADMINISTRATIVO N2 169.546-9
EXTRATO DE RENOVAÇÃO
DE CONTRATO
SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 23
EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTES: Fundação Municipal de
Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e o Sr. ADÃO
FONSECA.
LOCAL E DATA: Goiânia - GO, em 02.01.92.
REPRESENTANTES: FUMDEC: Dr. José Carlos Siqueira Superintendente e pelo Contratado o Sr. ADÃO FONSECA.
OBJETIVO: Contratação de serviços técnicos profissionais
de Instrutor de Laticínios para o "Programa Despertar dos
Idosos", na Cidade de Goiânia.
PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 02.01.92.
DOTAÇÃO:
FORO: Goiânia - GO.
NOTA: Este contrato foi de acordo com as exigências
previstas no art. 52 do Dec. n2 2.300, de 21.11.86.
VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
cruzeiros) para o exercício de 1992.
EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC e o Sr. LUIZ CARLOS
FERREIRA BRAGA.
LOCAL E DATA: Goiânia-GO, 02.01.92.
REPRESENTANTES: FUMDEC - Dr. José Carlos Siqueira Superintendente e pelo Contratado Sr. LUIZ CARLOS
FERREIRA BRAGA.
OBJETO: Contratação de serviços prestados de Instrutor de
Técnica em Jardinagem, para o "Programa Amigos do Meio
Ambiente".
PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses, a partir de 02.01.92.
DOTAÇÃO:
FORO: Goiânia-GO.
VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
cruzeiros), para o exercício de 1992.
NOTA: Este contrato foi firmado de acordo com as exigências
previstas no art. 52 do Dec. n2 2.300, de 21.11.86.
EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTES: Fundação Municipal de
Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e o Prof. Carlos
Stuart Coronel Palma.
LOCAL E DATA: Goiânia - GO, em 02.01.92
REPRESENTANTES: FUMDEC: Dr. José Carlos Siqueira Superintendente e pelo Contratado o Prof. Carlos Stuart
Coronel Palma.
OBJETO: Contratação de serviços técnicos profissionais de
Instrutor da Tecnologia de Carnes e Derivados para o
Programa "Despertar dos Idosos Cora Coralina", na cidade
de Goiânia.
VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de
cruzeiros), para o exercício de 1992.
PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 01.01.92.
DOTAÇÃO:
FORO: Goiânia - GO.
NOTA: Este contrato foi feito de acordo com as exigências
previstas no art. 52 do DL n2 2300, de 21.11.86.
CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento
Comunitário - FUMDEC e o Sr. DOMINGOS BOMFIM DE
ARAÚJO REIS.
LOCAL E DATA: Goiânia-GO, 02.01.92.
REPRESENTANTES: FUMDEC - Dr. José Carlos Siqueira Superintendente e pelo Contratado o Sr. DOMINGOS BONFIM
DE ARAÚJO REIS.
OBJETO: Contratação dos serviços técnicos profissionais de
Instrutor de Curso de Artesanato em Vime e Ratan para o
"Programa Trabalhando Com as Mãos".
PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 02.01.92.
DOTAÇÃO:
FORO: Goiânia-GO.
VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de
cruzeiros), para o exercício de 1992.
NOTA: Este contrato foi de acordo com as exigências previstas
no art. 52 do Dec. n2 2.300, de 21.11.86.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D
SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 24
EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento
Comunitário - FUMDEC e a Sr- ÂNGELA MARIA REZENDE
DE DEUS,
LOCAL E DATA: Goiânia-GO, 02.01.92.
REPRESENTANTES: FUMDEC - Dr. José Carlos Siqueira Superintendente e pela Contratada a Sr! ÂNGELA MARIA
REZENDE DE DEUS.
OBJETO: Contratação de serviços técnicos profissionais de
Instrutora de Bombom para o "Programa Trabalhando Com as
Mãos".
PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 02.02.92.
DOTAÇÃO:
FORO: Goiânia-GO.
NOTA: Este contrato foi de acordo com as exigências previstas
no art. 52 do Dec, n2 2.300, de 21.11.86.
VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
cruzeiros), para o exercício de 1992.
CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento
Comunitário - FUMDEC e o Sr. ISMAIR GOMES DE ÁVILA.
LOCAL E DATA: Goiânia-GO, de 02.01.92.
REPRESENTANTES: FUMDEC - Dr. José Carlos Siqueira Superintendente e pelo Contratado o Sr. ISMAIR GOMES DE
ÁVILA.
OBJETO: Contratação de serviços técnicos profissionais de
I nstrutor de Estofados para o "Programa Trabalhando Com as
Mãos".
PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 02.01.92.
DOTAÇÃO:
FORO: Goiânia-GO.
VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de
cruzeiros), para o exercício de 1992.
NOTA: Este contrato foi de acordo com as exigências previstas
no art. 52 do Dec. n2 3.300, de 21.11.86.
EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento
Comunitário- FUMDEC e a Sr41MARIZETE SOUZA BARBOSA
PEIXOTO.
LOCAL E DATA: Goiânia, 02,01.92.
REPRESENTANTES: FUMDEC - Dr. José Carlos Siqueira Superintendente e pela Contratada Sr- MARIZETE SOUZA
BARBOSA PEIXOTO.
OBJETO: Contratação de serviços prestados de Instrutora de
Bombom para o "Programa Trabalhando Com as Mãos".
PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses, a partir de 02.01.92.
DOTAÇÃO:
FORO: Goiânia-GO
VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
cruzeiros), para o exercício de 1992.
NOTA: Este contrato foi firmado de acordo com as exigências previstas no art. 52 do Dec. n2 2.300, de 21.11.86.
EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento
Comunitário FUMDEC e o Sr. FRANCISCO ARAÚJO REIS.
LOCAL E DATA: Goiânia-GO, 02.01.92.
REPRESENTANTES: FUMDEC - Dr. José Carlos SiqueiraSuperintendente e pelo Contratado o Sr. FRANCISCO ARAÚJO REIS.
OBJETO: Contratação de serviços técnicos profissionais de
Instrutor de Cerca de Bambu para o "Programa Amigos do
Meio Ambiente" na Cidade de Goiânia.
PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 02.01.92.
DOTAÇÃO:
FORO: Goiânia-GO,
VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
cruzeiros), para o exercício de 1992.
NOTA: Este contrato foi de acordo com as exigências previstas
no art. 52 do Dec. n2 2.300, de 21.11.86.
EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento
Comunitário - FUMDEC e o Sr. JOSÉ EVANGELISTA
MOREIRA.
LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 02.01.92.
REPRESENTANTES: FUMDEC - Dr. José Carlos Siqueira Superintendente e pelo Contratado o Sr. José Evangelista
Moreira.
OBJETO: Contratação de serviços técnicos profissionais de
Instrutor de Vasos para o "Programa Amigos do Meio Ambiente", na cidade de Goiânia.
VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
cruzeiros) para o exercício de 1992.
PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 01.01.92.
DOTAÇÃO:
FORO: Goiânia-GO.
NOTA: Este contrato foi feito de acordo com as exigências
previstas no art. 52 do DL n2 2.300, de 21.11.86.
EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento
Comunitário - FUMDEC e a Sel GECÍLIA PINTO SANTARI NE.
LOCAL E DATA: Goiânia-GO, 02/01/92.
REPRESENTANTES: FUMDEC - Dr. José Carlos Siqueira Superintendente e pela Contratada SM Gecília Pinto Santarine.
OBJETO: Contratação de serviços prestados de Instrutora de
Arte Culinária, especialidade, Empadão Goiano e Doces no
"Programa Desperta dos Idosos Cora Coralina".
PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses, a partir de 02,01.92.
DOTAÇÃO:
FORO: Goiânia-GO.
VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de
cruzeiros), para o exercício de 1992. '
NOTA: Este contrato foi firmado de acordo com as exigências
previstas no art. 52 do Dec. n2 2.300, de 21.11.86.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D
EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento
Comunitário - FUMDEC e a Sr"- FELICIDADE TEIXEIRA
RODRIGUES GUIMARÃES.
LOCAL E DATA: Goiânia-GO, 02/01/92.
REPRESENTANTES: FUMDEC - Dr. José Carlos Siqueira Superintendente e pela Contratada Sr11- Felicidade T. R. Guimarães.
OBJETO: Contratação de serviços técnicos profissionais de
Instrutora do Curso de Artesanato de doces de frutas cristalizadas, compotas e sucos, para o "Programa Despertar dos
Idosos Cora Coralina".
PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses, a partir de 02/01/92.
DOTAÇÃO:
FORO: Goiânia-GO.
VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de
cruzeiros), para o exercício de 1992.
NOTA: Este contrato foi elaborado de acordo com as exigências previstas no art. 52 do Dec. n2 2.300, de 21.11.86.
EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento
Comunitário - FUMDEC e o Sr. ALTAMIRO RIBEIRO DOS
SANTOS,
LOCAL E DATA: Goiânia-GO, DE 02.01.92.
REPRESENTANTES: FUMDEC - Dr. José Carlos Siqueira Superintendente e pelo Contratado o Sr. Altamiro Ribeiro dos
Santos.
OBJETO: Contratação de serviços técnicos profissionais de
Instrutor de Vime e Ratan para o "Programa Trabalhando Com
as Mãos".
DOTAÇÃO:
FORO: Goiânia-GO.
NOTA: Este contrato foi elaborado de acordo com as exigências previstas no art. 52 do Dec. 3.300, de 21.11.86.
VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de
cruzeiros), para o exercício de 1992.
EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento
Comunitário - FUMDEC e o Sr. JOEL DOS SANTOS.
LOCAL E DATA: Goiânia-GO, de 02.01.92.
REPRESENTANTES: FUMDEC - Dr. José Carlos Siqueira Superintendente e pelo Contratado o Sr. Joel dos Santos.
OBJETO: Contratação dos serviços técnicos profissionais de
Instrutor de Serralheiro para o"Prog rama Trabalhando Com as
Mãos".
PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 02.02.91.
DOTAÇÃO:
FORO: Goiânia-GO.
NOTA: Este contrato foi de acordo com as exigências previstas
no art. 52 do Dec. n2 3.300, de 21.11.86.
VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de
cruzeiros), para o exercício de 1992.
SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 25
EXTRATO DE CONTRATO
DE SERVIÇOS TÉCNICOS
EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC -e a Sr2 AMI GLORIA SJOBOM.
LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 02.01.92.
REPRESENTANTES: FUMDEC - Dr. José Carlos Siqueira Superintendente e pela Contratada Srg Ami Glória Sjobom.
FUNDAMENTOS: Inexigibilidade de licitação constante do
processo administrativo n2
OBJETO: Contratação de serviços técnicos profissionais de
Instrutora do "Programa Trabalhando Com as Mãos", na
cidade de Goiânia-GO.
PREÇO ESTIMATIVO: Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de
cruzeiros), 1992.
PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 12.01.92.
DOTAÇÃO:
FORO: Goiânia-GO.
NOTA: Este contrato foi feito de acordo com as exigências
previstas no art. 52 do Decreto-Lei n2 2:300, de 21.11.86.
EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento
Comunitário - FUMDEC e a Sr2 DALVA SILVA DE MELO.
LOCAL E DATA: Goiânia-GO, 02.01.92.
REPRESENTANTES: FUMDEC - Dr. José Carlos Siqueira Superintendente e pela Contratada, Sr2 Dalva Silva de Melo.
FUNDAMENTOS: Inexigibilidade de licitação constantes do
processo administrativo n2
OBJETO: Contratação de serviços técnicos profissionais de
Instrutora do "Programa Amigos do Meio Ambiente", na cidade
de Goiânia-GO.
PREÇO ESTIMATIVO: Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
cruzeiros), 1992.
PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 01.01.92.
DOTAÇÃO.
FORO: Goiânia-GO.
NOTA: Este contrato foi feito de acordo com as exigências
previstas no art. 52 do Decreto-Lei n2 2.300, de 21.11.86.
EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento
Comunitário - FUMDEC e a Sr- VIRGINIA MARIA FERREIRA
PEDROSO.
LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 02.01.92.
REPRESENTANTES: FUMDEC - Dr. José Carlos Siqueira Superintendente, e pela Contratada Sr2 Virgínia Maria Ferreira
Ped roso.
OBJETO: Contratação de serviços técnicos profissionais de
Coordenadora Técnica do "Programa Trabalhando Com as
Mãos", na cidade de Goiânia-GO.
PREÇO ESTIMATIVO: Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de
cruzeiros), 1992.
PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 01.01.92.
DOTAÇÃO:
FORO: Goiânia-GO.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D
SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 26
NOTA: Este contrato foi feito de acordo com as exigências
previstas no art. 52 do Decreto-Lei n2 2.300, de 21.11.86.
NOTA: Este extrato foi feito de acordo com as exigências
previstas no artigo 51, do Decreto-Lei n2 2.300, de 21.11.86.
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONVÉS00
EXTRATO DO CONTRATO N2 002/92
EXTRATO DE CONVÊNIO
DATA:
CONTRATANTES: Município de Goiânia e a Panãmbi Turismo
Ltda.
OBJETO: Fornecimento de bilhetes de passagens aéreas
nacionais e internacionais.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de, sua
assinatura.
VALOR: Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros).
PROCESSO N2 507.094-5/92
EXTRATO DO CONTRATO N2 007/92
DATA: 12.02.92
CONTRATANTES: Município de Goiânia e o Sindicato das
Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de
Goiânia - SETRANSP.
OBJETO: Fornecimento mensal por parte do SETRANSP, de
vales-transporte, para os servidores da Secretaria Municipal
da Educação.
PRAZO: De 12 de janeiro a 31 de dezembro de 1992.
VALOR. Cr$ 475.200.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco
milhões e duzentos mil cruzeiros).
PROCESSO N2 508.176-9/92
EXTRATO DE CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXTRATO DE CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATANTE: Instituto de Planejamento Municipal de
Goiânia - IPLAN e a firma PLANAG - Planejamento e Agrimensura Ltda.
LOCAL E DATA: Goiânia, Capital do Estado de Goiás, em 12/
03/92.
REPRESENTANTES: IPLAN - HARLEN INÁCIO DOS SANTOS - Diretor-Presidente e VINÍCIUS JUNQUEIRA - Diretor
Administrativo-Financeiro, pela PLANAG - Planejamento e
Agrimensura Ltda. - DANILO JOSÉ LOPES DE ARAÚJO.
FUNDAMENTO: Tomada de Preços n2 002/92, constante do
Processo Administrativo n2 511.042-4/92.
OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de
engenharia na obtenção do levantamento Plani-altimétrico
cadastral do Jardim Nova Esperança.
PREÇO: Valor global de Cr$ 58.500.000,00 (cinquenta e oito
milhões e quinhentos mil cruzeiros).
PRAZO: 90 (noventa) e 45 (quarenta e cinco) dias corridos,
respectivamente.
DOTAÇÃO: 41.01.03.09.040.1.008-3.1.3.2-F-40
FORO: Goiânia-GO,
ASSINAM: Pelo 1PLAN - HARLEN INÁCIO DOS SANTOS e
VINÍCIUS JUNQUEIRA; pela PLANAG - Planejamento e Agrimensura Ltda. - DANILO JOSÉ LOPES DE ARAÚJO.
CONVÊNIO N2 003/92
PARTES: Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN e o Instituto de Planejamento Municipal de
Goiânia - IPLAN.
OBJETO: Criação de um sistema de Cooperação Técnica com
a finalidade de contribuir para o correto equacionamento das
questões referentes a cartografia, geoprocessamento,
sensoriamento remoto e planejamento Físico-Territorial.
PROCESSO N2 502.135-9/92.
VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura até 22.01.93.
DATA DA ASSINATURA: 22.01.92.
P/ CODEPLAN: Paulo Victor Bada de Rezede
Gladston Liporaci Barbosa
Paulo César Timm
P/ IPLAN: Harlen Inácio dos Santos.
EXTRATO DE ADITIVO
AO CONTRATO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
DATA DO ADITIVO: 20 de fevereiro de 1992.
CONTRATANTES. Superintendência Municipal de Trânsito e
Dominium Construção e Administração de Imóveis Ltda.
OBJETO: Locação de Sala Comercial, situada à Rua 2, n2 68,
Sala 105, Centro. "Escritório da Área Azul".
PRAZO: 06 (seis) meses. De 06/03 a 05/09/92.
VALOR TOTAL: Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros).
PROCESSO ADMINISTRATIVO N2 420.334.2/91
CONVÊNKO
CONVÊNIO N2 007/92
Convênio de Cooperação Técnica que entre si
celebram a SECRETARIA DE GOVERNO E JUSTIÇA através da DIRETORIA DE PROTEÇÃO
AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCONGOIÁS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOIÂNIA, na forma abaixo.
Aos 19 dias do mês de fevereiro de um mil novecentos e
noventa e dois (1992), no Palácio das Campinas, Praça Cívica,
n2 105, Centro, Goiânia, compareceram: de um lado o Dr.
OTONIEL MACHADO CARNEIRO, Titular da Pasta, o Dr.
ELÍSIO GONZAGA DA SILVA, Diretor do PROCON - Goiás,
doravante denominada simplesmente SGJ/PROCON-GOIÁS;
e do outro lado o Dr. NION ALBERNAZ, Prefeito Municipal de
Goiânia, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D
LUIZ GONZAGA DE FREITAS, de ora em diante denominada
apenas PREFEITURA, resolveram firmar o presente CONVENTO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente instrumento
é o estabelecimento de Cooperação técnica entre os
convenentes para, através de uma ação conjunta, desenvolver
atividades visando implantar o PROGRAMA DE EDUCAÇÃO
DO CONSUMIDOR na Rede Municipal de Ensino; reforçar a
ICA aos
prestação de SERVIÇOS DE ASSISTENCIA JUR ÍD
consumidores menos favorecidos; ampliar a PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇAO DO MUNICÍPIO inserindo a defesa dos direitos do consumidor, e incrementar a
Receita Tributária Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - Para realização dos objetivos
aqui propostos, os partícipes num coeso intercâmbio técnicoadministrativo irão desenvolver as atividades, cabendo especificamente: A SGJ/PROCON-GOIÁS:
I - fornecer instalações, equipamentos, 80% do material
humano;
II - fornecer as diretrizes básicas para a implantação e
desenvolvimento do Projeto de Educação do Consumidor na
Rede de Ensino Municipal;
III - fornecer dados e acompanhara execução dos programas;
IV - treinar e capacitar o corpo de funcionários para
desenvolvimento das programações;
V = promover, incentivar, orientar e apoiar a Prefeitura na
formulação e condução da política municipal de orientação e
proteção do consumidor;
VI - prestar assessoramento técnico e jurídico aos consumidores municipais;
VII - oferecer colaboração técnica para propositura e/ou
contestação de ações judiciais;
VIII - analisar e encaminhar as questões para fiscalização.
SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 27
Pelo PROCON-GOIÁS:
OTONIEL MACHADO CARNEIRO
Secretário de Governo e Justiça
ELISIO GONZAGA DA SILVA
Diretor
Pela PREFEITURA:
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
LUIZ GONZAGA DE FREITAS
Procurador Geral do Município
EDITAL
EDITAL N2 001/92
O Diretor Executivo do IDRH, no uso das atribuições que
lhe são conferidas no Art. 62, inciso VII do Decreto n2 590 de 06
de junho de 1989, tendo em vista o constante do Ofício n2 012/
92, de 09 de janeiro de 1992, do Secretário da Administração
Municipal, em cumprimento ao art. 40 da Lei n2 7.048, de 30 de
dezembro de 1991, faz público que estarão abertas as inscrições à Seleção Competitiva Interna de Provas e/ou Títulos, a
fim de suprir 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) vagas na
Prefeitura Municipal de Goiânia para provimentos dos cargos
a seguir discriminados:
QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS
Grupo Ocupacional; NÍVEL SUPERIOR
À PREFEITURA:
I - fornecer um veículo para atender as necessidades do
PROCON-GOIÁS;
II - promover divulgação dos Direitos do Consumidor, nos
meios de comunicação através de slogans, propagandas,
cartilhas e outros;
III - prestar assessoramento técnico-administrativo para
desenvolvimento das atividades propostas;
IV - formar uma equipe PROCON-GOIÁS.
CLÁUSULA. TERCEIRA - As despesas para implantação
deste convênio serão consignadas nas verbas próprias disponíveis nas entidades convenentes.
CLÁUSULA QUARTA - O presente convênio entrará em
vigor na data de sua assinatura, por prazo indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA - Este convênio poderá ser rescindido a qualquer momento pelas partes, desde que razões de
natureza legal ou formal assim o determinem e, seja feita a
notificação escrita, respeitando o prazo de sessenta (60) dias
de antecedência.
CLÁUSULA SEXTA - Os casos omissos e/ou as dúvidas
surgidas na aplicação deste instrumento, serão dirimidas e
solucionadas de comum acordo pelos signatários e executores do Convênio.
E, por estarem assim ajustadas, firmam o presente Termo
em quatro (04) vias de igual teor e para um mesmo fim, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes,
na presença das testemunhas idôneas.
PALÁCIO DAS CAMPINAS, em Goiânia, aos 19 dias do
mês de fevereiro de 1992.
VAGAS
CARGO
ANTERIOR
(Pleiteado)
Técnico
CARGO
ATUAL
(Correlato)
PRÉ-REQUISITO
(Curso Superior
completo em)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Analista em
Assuntos
Sociais I
Ciências Sociais,
Pedagogia,
Serviços Sociais,
Estudos Sociais
e Registro
Profissional.
Planeja, analisa e
executa atividades
inerentes às áreas de
Assistência Soda],
Sociologia e Pedagogia,
utilizando métodos e
técnicas específicas para
promover o
desenvolvimento dos
indivíduos ou grupos
comunitários.
Analista em
Comunicação
Social I
Publicidade e
Propaganda,
Relações
Públicas,
Jornalismo e
Registro
Profissional.
Planeja, analisa e
executa atividades
inerentes às áreas de
Jornalismo, Relações
Públicas e Publicidade,
utilizando técnicas
específicas, criando e
produzindo peças
publicitárias, redigindo e
divulgando matérias
jornalísticas, notas
oficiais e documentos de
interesse da Prefeitura.
Analista em
Cultura e
Desportos I
Arqueologia,
Arquivologia,
Biblioteconomia,
Artes Visuais,
Ed. Física, Ed.
Artística, Dança,
Letras
Planeja, analisa e
executa atividades
inerentes às áreas de
cultura, desportos e
turismo incentivando
programas que visem a
valorização das
Auxiliar
SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 28
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D
CARGO
VAGAS
ANTERIOR
(Pleiteado)
CARGO
ATUAL
(Correlato)
Analista
Jurídico I
Analista em
Obras e
Urbanismo
Analista em
Organização e
Finanças I
Analista em
Saúde
PRÉ-REQUISITO
(Curso Superior
completo em)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
.
(Português),
História,
Museologia,
Turismo e
Registro
Profissional.
manifestações culturais,
desportivas e
preservação do
patrimônio históricoartístico do município.
Direito mais
Registro
Profissional.
Exerce atividades de
natureza jurídica,
apresentando soluções,
elaborando pareceres,
contratos, convénios,
prestando assessoria
jurídica aos órgãos da
Administração Municipal
e representando, em
juízo ou fora dele, as
autarquias e fundações
públicas.
Arquitetura,
Ciências
'Biológicas,
Ecologia, Eng. de
Agrimensor-a,
Eng. Agronômica,
Eng. Civil, Eng.
Elétrica, Eng.
Eletrônica, Eng.
Florestal,
Geografia e
Registro
Profissional.
Planeja, analisa e
desenvolve atividades
inerentes às funções de
Urbanismo, Meio
Ambiente, Serviços e
Obras Públicas e outros,
analisando, elaborando
e orientando a execução
de projetos para o
cumprimento das
normas das construções
e loteamentos,
recuperação e
preservação do
patrimônio público.
Administração,
Ciências
Contábeis,
Ciências
Econômicas,
Ciências da
Computação,
Estatística,
Matemática e
Registro
Profissional.
Exerce atividades de
Organização e
Sistemas, Administração
de Recursos Humanos,
Planejamento
Econômico-Financeiro,
Contabilidade, Auditoria,
,,
Estatística e outros
visando à otimização do
serviço público.
Ciências
Biomédicas,
Ciências
Biológicas,
Planeja, analisa e
executa atividades
inerentes às funções de
Medicina, Medicina
Veterinária, Odontologia,
Farmácia-Bioquímica,
Nutrição, Sanitarista,
Química, Enfermagem,
Psicologia e outros,
objetivando uma
eficiente assistência à
saúde pública.
CARGO
ATUAL
(Correlato)
VAGAS
CARGO
ANTERIOR
(Pleiteado)
PRÉ-REQUISITO
fiscais e contábeis
atendendo aos
servidores e ao público,
coletando dados para
análise, organizando e
atualizando arquivos,
realizando serviços
datilográficos, operando
equipamentos diversos,
para atender as
necessidades
administrativas.
I
Agente
Adurinistrativo "B'
e
Agente
de
Servi-
Assistente de
Atividades
Administrativas
110
I
22 Grau completo
ou curso
profissionalizante
de Contabilidade,
Segurança do
Trabalho e
Registro
Profissional.
•
ços
Financeiros
"B'
Auxiliar
Técnico 50
de
Saúde
Pública
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Exerce atividades
inerentes às funções
administrativas,
assistindo a chefia
imediata, orientando
servidores, coletando e
analisando dados,
distribuindo tarefas e
outras atividades
necessárias à
consecução dos
objetivos de sua área,
com vistas à eficácia e
eficiência
organizacional.
Assistente
Técnico de
Saúde 1
22 Grau completo
profissionalizante
de Laboratório,
Enfermagem,
Higiene Dental,
Radiologia,
Saneamento e
Registro
Profissional.
Exerce atividades
técnicas nas funções de
Auxiliar de
Enfermagem, Higiene
Dental, Laboratório,
Radiologia,
Saneamento e
Citotécnica, orientando
e assistindo os
pacientes,
desenvolvendo
programas curativos,
educativos e
preventivos, objetivando
a melhoria da saúde da
população.
.
Guarda
Municipai
100
Guarda
Municipal I
12 Grau completo
Exerce atividades de
vigilância em edifícios e
logradouros públicos,
percorrendo suas
dependências para
preservar a integridade
dos servidores e do
patrimônio público.
Inspetor
30
Inspetor da
Guarda
Municipal I
22 Grau completo
(com exceção do
disposto no § 22,
art. 39, Lei n2
7.048 de 30 de
dezembro de
1991).
Exerce supervisão,
inspeção e controle das
atividades de vigilância
nos edifícios e
logradouros públicos,
para o bom
desempenho da Guarda
Municipal.
Grupo Ocupacional: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARGO
VAGAS
ANTERIOR
(gabado)
Auxiliar
Administrativo
70
CARGO
ATUAL
(Correlato)
Agente de
Serviços
Administrativos
PRÉ.REQUISITO
12 Grau completo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Desenvolve atividades
simples e rotineira,
efetuando cálculos,
registros e controles de
recursos humanos,
Grupo Ocupacional: OPERACIONAL
CARGO
VAGAS
ANTERIOR
(Pleiteado)
Auxiliar
Técnico
10
CARGO
ATUAL
(Correlato)
Assistente
Técnico
Profissional
PRÉ.REQUISITO
22 Grau completo
profissionalizante
de Edificações,
Estradas,
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Executa atividades de
caráter técnico nas
funções de Edificações,
Estradas, Laboratório de
SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 29
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N' 978-D
CARGO VAGAS
ANTERIOR
(Ploiteado).
Operador
de
Máquinas
Rodoviárias
CARGO
ATUAL
(Correlato)
PRÉ-REQUISITO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Agrimensura,
Eletrônica,
Eletrotécnica e
Registro
Profissional ou 22
Grau completo
com qualificação
em Desenho
Técnico.
Solos, Desenho,
Eletricidade,
Agrimensura e
Sinalização de Trânsito
inerentes a projetos e
obras de construção
civil, para atender o
desenvolvimento de
serviços e obras
públicas.
10
Operador de
Máquinas
4' Série do 1'
Grau
Opera máquinas ou
equipamentos,
realizando serviços de
desmatamento,
limpando terrenos,
terraplanagem,
pavimentação,
sinalização de trânsito e
outros, para realizar a .
construção e
conservação das vias
públicas municipais.
20
Artífice de
Serviços e
Obras Públicas
4' Série do 12
Grau
Exerce atividades de
pedreiro, eletricidade,
pintura, marcenaria,
carpintaria, bombeirohidráulico, sinalização
de trânsito, serviços
especializados e outros
inerentes a serviços e
obras públicas,
utilizando ferramentas e
equipamentos
adequados para
assegurar a execução
dos serviços pertinentes
à sua área de atuação.
Artífice
Artífice de
Manutenção
Mecânica
62 Série do 12
Grau
Executa serviços de
manutenção preventiva
e corretiva em
máquinas, veículos e
equipamentos,
providenciando os
consertos de
lanternagem, solda,
torno, pintura,
eletricidade, mecânica,
testando-os para
certificar-se das
condições de
funcionamento.
I - DA INSCRIÇÃO
01 - A inscrição será realizada em duás etapas.
02 - Etapa I: O candidato, tomando conhecimento do
número de vagas existentes para o cargo pleiteado, deverá
fazer opção pelo cargo correlato e, quando for o caso, pela
função conforme Anexo II deste Edital.
2.1 - Local: IDRH - Rua 220, n2 40, St. Coimbra.
2.2 - Período: de 24 a 28 de fevereiro de 1992.
2.3 - Horário: das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00
horas.
2.4 - Uma vez feita a inscrição, não será permitido ao
inscrito alterar a opção feita pelo cargo/função e nem proceder
nova inscrição.
2.5 - Não será permitido, sob qualquer pretexto, inscrição
condicional.
03 - Etapa II: O candidato deverá comparecer ao local de
inscrição em data e horário a serem divulgados pelo IDRH,
munido do comprovante de inscrição, para receber a Ficha de
Identificação e o Anexo I (Programa) referente ao cargo
correlato e/ou função pelo qual tenha optado.
04 - Uma vez encerrada a Etapa I DA INSCRIÇÃO, a
distribuição das vagas nos cargos correlatos e/ou funções,
quando for o caso, obedecerá ao critério da proporcionalidade,
de acordo com o número de vagas disponíveis em cada cargo
pleiteado e de candidatos inscritos em cada cargo correlato e/
ou função, reservando-se, no mínimo, 01 (uma) vaga, sempre
que houver, pelo menos, um candidato inscrito no cargo e/ou
função.
4.1 - Das vagas disponíveis ao Grupo Ocupacional de
Nível Superior, 10 (dez) serão distribuídas equitativamente
nos seguintes cargos/funções: Analista em Organização e
Finanças/Contábil-Financeiro e Analista em Obras e Urbanismo/Meio Ambiente e Urbanismo, além daquelas decorrentes
da aplicação do critério da proporcionalidade, conforme item
anterior.
4.2 - Caso o número de inscritos nos cargos referidos no
item 4.1 seja menor que as vagas a eles destinadas, as
remanescentes serão atribuídas sucessiva e prioritariamente
aos seguintes cargos e/ou funções:
a) Analista em Organização e Finanças/Planejamento;
b)Analista em Obras e Urbanismo/Serviços e Obras Públicas;
c) Analista em Assuntos Sociais/Promoção Social;
d) Analista em Assuntos Sociais/Planejamento Educacional e Desenvolvimento de Recursos Humanos.
4.3 - Na apuração do quantitativo de vagas para cada cargo
correlato e/ou função serão desprezadas as casas decimais.
Exemplo:
Cargo Pleiteado = Técnico Auxiliar
Cargo Correlato - Analista Jurídico
Total de vagas do cargo pleiteado - 75
Total de inscritos no cargo pleiteado - 220
Total de inscritos no cargo correlato e/ou função ,= 40
Total de vagas do cargo pleiteado
Total de vagas do cargo correlato e/ou função
Total de inscritos no cargo pleiteado
Total de inscritos no cargo correlato e/ou função
X
40
75
220
x=
3000
= 13,64
220
Total de vagas do cargo Analista Jurídico 13
4.4 - Havendo, dentro de cada cargo pleiteado, vagas
remanescentes resultantes da diferença entre o total de vagas
do cargo pleiteado e o somatório das vagas apuradas para
cada cargo correlato, conforme o item anterior, serão atribuídas equitativamente aos dois cargos/funções citados no item
4.1, fazendo-se o arredondamento em caso do resultado ser
um número decimal. Havendo, ainda, vagas remanescentes
será aplicado o disposto no item 4.2.
4.5 - O mesmo critério adotado para distribuição e apuração de vagas nos cargos correlatos será aplicado no caso das
funções.
05 - A distribuição das vagas nos cargos correlatos e/ou
funções será publicada em Edital antes da realização das
provas.
II - REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
06 - Ser Servidor Público da Prefeitura Municipal de Goiânia
por período superior a 730 (setecentos e trinta) dias de exerci-
SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 30
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D
cio em cargo de provimento efetivo.
07 - Não estar em gozo de licença para tratar de interesses
particulares.
08 - Atender aos requisitos de escolaridade referidos no
Anexo V, da Lei n2 7.048, de 30 de dezembro de 1991,
conforme QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS.
09 - Possuir idade máxima de 45 (quarenta e cinco) anos,
na data do reenquadramento e ter altura mínima de 1,60 m,
para os servidores candidatos ao cargo de Guarda Municipal.
10 - Ser ocupante do cargo de Guarda Municipal, em se
tratando de candidatos ao cargo de Inspetor.
11 - Existência de vaga no cargo pleiteado.
12 - Proceder-se-á à inscrição do candidato, mediante:
12.1 - Preenchimento e assinatura das Fichas de Inscrição
e de Identificação.
12.2 - Apresentação da Carteira de Identidade.
12.3 - Entrega de fotocópia do último contracheque.
12.4 - Entrega de documento, expedido pelo Titular do
órgão, que comprove estar exercendo as atribuições inerentes
ao cargo pleiteado:
a) em se tratando de servidores do Quadro do Magistério,
este documento é obrigatório e o período deverá ser igual ou
superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, até a data de
publicação da Lei n2 7.048, de 30 de dezembro de 1991.
b) para os demais servidores este documento é opcional,
destinando-se ao cumprimento do item 21 deste Edital.
12.5 - Entrega de documento, expedido pelo Titular do
órgão, que comprove o desempenho das funções de
Subinspetor pelo período de pelo menos dois anos, para os
ocupantes do cargo de Guarda Municipal, em se tratando de
candidatos ao cargo de Inspetor, que não atendam ao requisito
de escolaridade exigido, conforme § 22, art. 39, Lei 7.048, de
30 de dezembro de 1991.
12.6 - Entrega dos Exames Médicos (Eletrocardiograma
com laudo cardiológico e Machado Guerreiro), para os candidatos ao cargo de Guarda Municipal.
13 - Será permitida a inscrição por Procuração. O Procurador deverá se identificar através de sua Carteira de Identidade e entregar, juntamente com a Procuração autenticada, os
documentos exigidos no item 12.
tos.
17 - A análise de títulos valerá de O (zero) a 13 (treze)
pontos, conforme Tabela de Títulos a seguir, acrescidos à nota
final dos candidatos aprovados na primeira etapa, tendo como
data limite o último dia da convocação para a entrega dos
mesmos no IDRH, devendo ser considerados:
a) CURSOS (GRUPO A):
Cursos do ensino médio, superior, pós-graduação e cursos de treinamento e aperfeiçoamento, relacionados à área de
atuação, estes com duração mínima de 20 (vinte) horas,
ministrados por instituição de notória idoneidade. Os cursos
não serão considerados para efeito de pontuação, quando se
constituirem em requisito para a inscrição.
b) TEMPO DE CONCLUSÃO DO CURSO (GRUPO 8):
Tempo de conclusão do curso exigido como requisito para
inscrição ao cargo pleiteado de, no mínimo, 03 (três) anos,
contados a partir da data da conclusão do curso.
c) ADP (GRUPO C):
Avaliação de Desempenho Favorável.
TABELA DE TÍTULOS
CURSOS
I
Cursos de
treinamento e
aperfeiçoamento
de 60 (sessenta)
até 120 (cento e
vinte) horas.
GRUPO B
PTS.
1,5
TEMPO DE CONCLUSÃO
DO CURSO EXIGIDO
PARA INSCRIÇÃO
de 03 a 05
anos
GRUP C
PTOS.
çÃo
DE
Outro curso de
nível equivalente
ou acima daquele
exigido para
inscrição (será
considerado
somente 01
diploma ou
certificado),
III
Curso de pósgraduação Latu ou
Strictu Sensu,
(será considerado
somente 01 (um)
diploma ou
certificado).
PTOS.
AVALIA-
3,0
II
ADP
1,5
Cursos de
treinamento e
aperfeiçoamento
com mais de 120
(cento e vinte)
horas.
III - DA METODOLOGIA DA SELEÇÃO
14 - A Seleção para os candidatos aos cargos de Auxiliar
Administrativo, Agente Administrativo "B", Agente de Serviços
Financeiros "B", Auxiliar Técnico, Auxiliar Técnico de Saúde
Pública, Inspetor e Técnico Auxiliar constará de duas etapas,
sendo a primeira constituída de provas, de caráter eliminatório,
e a segunda em análise de títulos, de caráter classificatório.
15 - A Seleção para os candidatos aos demais cargos
constará de uma única etapa, de caráter eliminatório, sendo
uma PROVA PRÁTICA para os candidatos aos cargos de
Operador de Máquinas Rodoviárias e Artífice e EXAME DE
APTIDÃO FÍSICA para os candidatos ao cargo de Guarda
Municipal.
16 - A Prova atenderá aos seguintes critérios:
16.1 - Os candidatos aos cargos'de Auxiliar Administrativo,
Agente Administrativo "B", Agente de Serviços Financeiros "B"
e Inspetor farão PROVA OBJETIVA contendo questões sob a
forma de múltipla escolha, de português e matemática com
grau de complexidade de acordo com o nível de escolaridade
exigido, valendo de O (zero) a 100 (cem) pontos, cuja avaliação
será realizada por sistema eletrônico de processamento de
dados, consideradas para este efeito, exclusivamente, as
questões transferidas para o Cartão Reposta.
16.2 - Os candidatos aos cargos de Auxiliar Técnico,
Auxiliar Técnico de Saúde Pública e Técnico Auxiliar farão
PROVA DISCURSIVA valendo de O (zero) a 10 (cem) pontos,
devendo ser escrita em letra cursiva.
16.3 - Considerar-se-ão aprovados, na Primeira Etapa os
candidatos que alcançarem, no mínimo, 50 (cinquenta) pon-
GRUPO A
NÍVEIS
acima de Q5
até 10 anos
3,0
3,0
DESEMPENHO
FAVO.
RÁVEL
5,0
acima de 10
anos
5,0
17.1 - Os pontos dos Cursos (GRUPO A), cujo valor
máximo'é 05 (cinco), poderão ser cumulativos, à exceção dos
diplomas e/ou certificados de treinamento e/ou aperfeiçoamento que serão avaliados apenas no nível de maior valor,
mesmo que pelo somatório da sua carga horária possam ser
posicionados em níveis diferentes.
17.2 - A pontuação do tempo de conclusão do curso
exigido para inscrição (GRUPO B) far-se-á sem acumular os
pontos dos níveis inferiores, podendo alcançar no máximo 05
(cinco) pontos.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-O
17.3 - A Avaliação de Desempentio e Produtividade favorável ADP (GRUPO C), valendo 03 (tres) pontos é o alcance de
pelo menos 60% (sessenta por cento) na soma dos percentuais
obtidos nos conceitos "Acima do Esperado - AE" e "Satisfaz
Plenamente - SP", conforme Decreto n2 170 de 18/02192.
17.4 - O resultado da análise de títulos será o somatório
dos pontos obtidos nos Grupos A, B e C.
17.5 - Os candidatos aprovados na primeira etapa entregarão, no prazo a ser estabelecido pelo IDRH, em aviso específico, fotocópia dos títulos com respectiva carga horária acompanhados de relação contendo a descrição de cada um.
17.6 - As fotocópias dos diplomas e/ou certificados somente terão validade se autenticadas pelo Cartório, ou mediante
apresentação do original, não sendo aceitas declarações.
Tratando-se de documentos em língua estrangeira, deverão
estar acompanhados da tradução oficial.
17.7 - Os títulos somente terão validade para efeito de
pontuação após conferência e deferimento pelo IDRH, através
de bancas examinadoras que farão a análise para atestar a
procedência e legitimidade dos mesmos.
18 - Os candidatos aos cargos de Operador de Máquinas
Rodoviárias e Artífice, farão PROVA PRÁTICA, de caráter
eliminatório, de acordo com as atribuições dos cargos correlatas,
considerando-se aprovados os que alcançarem, no mínimo,
50 (cinquenta) pontos.
19 - Os candidatos ao cargo de Guarda Municipal farão
EXAME DE APTIDÃO FÍSICA, de caráter eliminatório. Os
candidatos somente poderão participar do EXAME DE APTIDÃO FÍSICA mediante a entrega, na Etapa II DA INSCRIÇÃO,
de Eletrocardiograma e Machado Guerreiro, devidamente
acompanhados de Laudo Médico, o qual será interpretado por
equipe médica, designada pelo IDRH, que decidirá se o
candidato está "APTO" ou "INAPTO" para se submeter à
referida prova. O candidato INAPTO terá sua inscrição cancelada. A relação dos candidatos cujas inscrições forem canceladas será afixada pelo IDRH, no quadro de avisos, para que
se dê conhecimento aos interessados.
19.1 - Os exames médicos exigidos no item anterior serão
realizados com ônus para o candidato.
19.2 - O EXAME DE APTIDÃO FÍSICA, de caráter eliminatório, visando a avaliar a capacidade mínima do candidato para
superar, física e organicamente, as exigências do exercício da
função, constará de:
a) 1° Fase - CORRIDA: alcançará 50 (cinquenta) pontos:
O candidato do sexo masculino que percorrer a distância
de 2.050 (dois mil e cinquenta) metros em 12 (doze) minutos.
A candidata do sexo feminino que percorrer a distância de
1.650 (um mil seiscentos e cinquenta) metros em 12 (doze)
minutos.
b) 2 Fase - TRANSPORTE DE CARGA: alcançará 50
(cinquenta) pontos:
O candidato do sexo masculino que transportar 30 (trinta)
quilos, num percurso de 40 (quarenta) metros, em 15 (quinze)
segundos.
A candidata do sexo feminino que transportar 20 (vinte)
quilos, num percurso de 40 (quarenta) metros; em 20 (vinte)
segundos.
19.3 - O resultado para os candidatos ao cargo de Guarda
Municipal será a média aritmética simples dos pontos obtidos
na primeira e segunda fases. Serão aprovados os candidatos
que alcançarem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.
IV - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
20 - Os candidatos aprovados e classificados serão relacionados por cargo e função, quando for o caso, e por ordem
decrescente dos pontos obtidos.
21 - Em caso de igualdade de pontos, • o desempate
beneficiará sucessivamente o candidato que:
SEXTA-FEIRA, 28/02192 - PÁGINA 31
a) estiver exercendo as atribuições do cargo pleiteado,
conforme art. 39, VI, da Lei n2 7.048, de 30 de dezembro de
1991.
b) tiver maior tempo de serviço público na Prefeitura de
Goiânia.
c) for mais idosa.
V - DA HOMOLOGAÇÃO
22 - A Seleção Competitiva Interna será homologada pelo
Secretário Municipal da Administração e o reenquadramento
dos aprovados e classificados far-se-á nos cargos correlatas,
de acordo com a disponibilidade de vagas, observando-se o
disposto no art. 39, IV, § 12, da Lei n27.048, de 30 de dezembro
de 1991.
- 23 - No ato do reenquadramento todos os candidatos
aprovados e classificados deverão comprovar possuir os requisitos constantes no item 08.
23.1 - Os servidores candidatos aos cargos de Guarda
Municipal e Inspetor deverão comprovar ter conduta moral
ilibada, comprovada por autoridade policial ou judiciária do
local de residência do candidato, bem como ser aprovados em
exame de saúde física e-mental e não ter sofrido pena disciplinar, em se tratando de candidatos ao cargo de inspetor.
23.2 - Os servidores candidatos ao cargo de Guarda
Municipal deverão ainda assinar Termo de Compromisso de
aceitação do treinamento profissional e de disciplina interna
estabelecidos no Regulamento da Guarda Municipal.
24 - A falta de comprovação do requisito da escolaridade
acarretará o cancelamento da inscrição e a perda dos direitos
decorrentes, ficando o candidato excluído da Seleção, com
exceção do disposto no § 22 Art. 39, da Lei 7048 de 30/12/91.
VI - DAS PENALIDADES
25 - Será excluído da Seleção, pelo Diretor do IDRH, o
candidato que:
25.1 - Portar-se de modo incorreto ou descortês com
qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou
autoridades presentes.
25.2 - Durante a realização da prova for surpreendido em
pomunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou
por qualquer outra forma, bem como, utilizando-se de livros,
notas, impressos ou calculadoras, quando não permitidos.
25.3 - Deixar de devolver aos fiscais da Seleção o CartãoResposta ou a Prova Discursiva.
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26 - A Seleção é regulamentada pelo presente Edital e
seus Anexos. O Edital e o Anexo II (cargos/funções) serão
afixados no local de inscrição e o Anexo 1 (Programas),
correspondente à opção será entregue ao candidato no ato da
Etapa II - DA INSCRIÇÃO.
27 - Uma vez apurado o resultado final e sendo o número
de candidatos classificados, dentro de cada Grupo Ocupacional,
insuficiente para cobrir o total das vagas ,disponíveis, as
remanescentes serão distribuídas, imediata e equitativamente,
aos dois cargos correlatas e/ou funções citados no item 4.1,
fazendo-se o arredondamento em caso do resultado ser um
número decimal. Havendo, ainda, vagas remanescentes será
aplicado o disposto no item 4.2.
28 - Não haverá segunda chamada, implicando a ausência
do candidato na atribuição de nota zero e na sua eliminação,
de plano, da Seleção.
29 - As provas da Seleção serão realizadas, em Goiânia,
em dia, hora e local(is) prefixadoç, mediante aviso publicado
em 01 (um) Jornal de Goiânia, com afixação de aviso no local
de inscrição.
SEXTA-FEIRA, 28102/92 - PÁGINA 32
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NR 978-D
30 -As questões das provas serão entregues aos candidatos já impressas ou mimeografadas, não sendo permitido pedir
esclarecimentos sobre seu enunciado ou sobre o modo de
resolvê-las.
31 - Não será permitida, em hipótese alguma, a troca do
Cartão Resposta. Será anulada a resposta que apresentar
rasura, omissão ou duplicidade de alternativa assinalada.
32 - Para o ingresso no local de realização da prova o
candidato dex;erá exibir a sua Ficha de Identificação e Carteira
de Identidade original ou na sua falta a respectiva ocorrência
policial, emitida no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas
anterior à data de realização do exame, sob pena de ser
impedido de prestá-lo.
33 - Ficará eliminado, automaticamente, da Seleção, o
candidato que se recusar a prestar as provas ou se retirar
durante a realização do exame, sem a autorização devida.
34 - Os candidatos deverão estar presentes no local da
prova 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para sua
realização, sendo vedado o seu ingresso após expirado o
horário determinado para o início do exame.
35 - Em nenhuma hipótese serão concedidas vistas e/ou
revisão de provas.
36 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento
comprobatório de classificação na Seleção, valendo para esse
fim a homologação publicada no Diário Oficial do Município.
37 - Após a correção das provas, será afixado pelo IDRH,
no quadro de avisos, a listagem geral dos candidatos aprovados, para que se dê conhecimento aos interessados.
38 - Dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da
data da afixação do resultado das provas, o candidato que
discordar do resultado que lhe foi atribuído, poderá interpor
recurso, individualmente, uma única vez, ao Diretor Executivo
do IDRH, protocolado no IDRH, fundamentando de modo
preciso, indicando as questões que desejar sejam
reexaminadas, sob pena de liminar indeferimento.
38.1 - Além do previsto no item anterior, não haverá
qualquer outro recurso ou pedido de reconsideração da decisão adotada pela Banca Examinadora ou pelo Diretor Executivo do IDRH.
39 - O Diretor Executivo do IDRH, em razão dos recursos
interpostos, determinará a realização das diligências que
enteder necessárias, podendo esta providência importar na
alteração da classificação.
40 - Os prazos mencionados neste Edital são cíveis,
contando-se dia-a-dia, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do seu vencimento.
41 - A Seleção Competitiva Interna terá validade até 31/12/
92.
42 - Decorrido o prazo de 01 (um) ano, a contar da data em
que for publicada a homologação do resultado final desta
Seleção, no Diário Oficial do Município, sem que exista qualquer ação pendente, as provas e o material inservível, decorrentes da realização da Seleção, poderão ser incinerados.
43 - Serão publicados, tão-somente, os resultados finais
referentes aos candidatos aprovados.
44 - Não será permitida a realização de provas em hospitais, residências ou em quaisquer outros lugares que não
sejam os indicados nos avisos.
45 - A inscrição do candidato implicará no pleno conhecimento do inteiro teor do presente Edital e de seus Anexos, e
das Instruções Específicas da presente Seleção e no seu
compromisso expresso de aceitar todas estas condições, tais
como aqui se acham estabelecidas.
46 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor
Executivo do IDRH.
Goiânia, 20 de fevereiro de 1992.
OVÍDIO ALBERTO RODRIGUEZ LARAICH
Diretor-Executivo do IDRH
ANEXO II
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
Carga Horária 135 (cento e trinta e cinco) h mensais (30 h
semanais)
CARGO
ANTERIOR
(Pleiteado)
N2
01
CARGO
ATUAL
(Correlato)
FUNÇÕES
Analista em
- Promoção Social
Assuntos Sociais I
- Planejamento
Educacional e
Desenvolvimento de
Recursos Humanos
- Pesquisa Social
02
Analista em
Comunicação
Social I
03
Analista em
Cultura e
Desportos I
- Cultura
- Desporto e Lazer
- Turismo
Técnico
04
—
05
Analista Jurídico I
Auxiliar
06
Analista em Obras
e Urbanismo I
- Meio Ambiente e
Urbanismo
- Serviços e Obras
Públicas
Analista em
Organização e
Finanças I
- Contábil-Financeiro
- Organização e
Sistemas
- Planejamento
- Recursos Humanos
Analista em
Saúde I
07
- Enfermagem
- Bioquímica-Farmácia
- *Médica
- Veterinária
- Nutricionismo
-*Odontológica
- Química
- Sanitarista
- Psicológica
*Carga Horária 108 (cento e oito) h mensais (24 h semanais).
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Carga Horária 135 (cento e trinta e cinco) h mensais (30 h
semanais).
N2
CARGO
ANTERIOR
CARGO
ATUAL
(Pleiteado)
(Correlato)
01 Auxiliar
Administrativo
Agente de
Serviços
Administrativos
02 Agente
Administrativo "B" ou
Agente de
Serviços
Financeiros
Assistente de
Atividades
Administrativas I
"B"
FUNÇÕES
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N, 978-D
N2
CARGO
ANTERIOR
(Pleiteado)
03 Auxiliar
Técnico de
Saúde
Pública
SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 33
CARGO
ATUAL
(Correlato)
Assistente Técnico
de Saúde I
04 Guarda
Municipal
*Guarda
I. Municipal I
05 Inspetor
*Inspetor da
Guarda Municipal I
FUNÇÕES
- Enfermagem
- Higiene Dental
- Laboratório e Citotécnica
- Radiologia
- Saneamento
HORÁRIO: 09:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas.
REQUISITOS: - Ser servidor da Prefeitura de Goiânia em
cargo de provimento efetivo;
- Ter escolaridade exigida para o cargo.
DOCUMENTOS: - Apresentação da carteira de identidade;
- Entrega da fotocópia do último contra-cheque (janeiro/
92).
Goiânia, 20 de fevereiro de 1992.
AVOSO
—
*Carga Horária 180 (cento e oitenta) h mensais (40 h semanais).
TOMADA DE PREÇOS N2 001/92
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
Carga Horária 180 (cento e oitenta) h mensais (40 h semanais).
N9
CARGO
ANTERIOR
(Pleiteado)
01 Auxiliar
Técnico
CARGO
ATUAL
(Correlato)
*Assistente
Técnico
Profissional
FUNÇÕES
- Agrimensura
- Desenho
- Edificações e
Estradas
- Eletrotécnica e
Sinalização de
Trânsito
02 Operador de
Máquinas
Rodoviáriás
Operador de
Máquinas
03
Artífice de
Manutenção
Mecânica
- Eletricidade
- Lanternagem e
Pintura de autos
- Mecânica e Solda
Artífice de
Serviços e Obras
Públicas
- Bombeiro Hidráulico
- Eletricidade
- Marcenaria e
Carpintaria
- Pedreiro
- Pintura
— Artífice
04
*Carga Horária 135 (centro e trinta e cinco) h mensais (30 h
semanais).
EDITAL N2 002/92
O Diretor Executivo do Instituto de Desenvolvimento de
Recursos Humanos - IDRH, toma público que estarão abertas
as inscrições à Seleção Competitiva Interna para compatibilização de quadros (provimento de cargos) destinado exclusivamente aos servidores da Prefeitura de Goiânia, em cumprimento à Lei 7.048 de 30 de dezembro de 1991 que dispõe
sobre o Plano de Carreira e Vencimentos.
INSCRIÇÕES:
LOCAL: IDRH - Rua 220 n9 40 - Setor Coimbra.
PERÍODO: 24 a 28 de fevereiro de 1992.
A COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através de sua Comissão de Licitação, com sede ernGoiânia, Capital do Estado de Goiás, na Rua
21, s/n2, Vila Santa Helena, inscrita no C.G.C. sob o n2
02.756.435/0001-96, torna público para conhecimento dos
interessados, que, de conformidade com o estatuído no Decreto-Lei número 2.300 de 21.11.86, Lei Estadual n2 10.412 de
30.12.87, alterada pela Lei Estadual n2 11.027 de 23.11.89, e
com as condições gerais e especiais constantes em Edital, fará
realizar na COMPAV, em sua sede, às 10:00 horas do dia 28
de fevereiro de 1992, TOMADA DE PREÇOS, para execução
dos serviços de galerias de águas pluviais para proteção da
nascente do Córrego Areião, situada no Bairro Pedro Ludovico
Teixeira e Setor Sul, nesta Capital, em uma extensão aproximada de 2.600,00 m (dois mil e seiscentos metros) de rede
pluvial com diâmetro variável entre 0,40 m a 1,50 m.
O Edital se encontra à disposição dos interessados na
sede da COMPAV, no período das 8:00 às 11:00 e das 13:30
às 17:30 horas, na Comissão de Licitação.
Goiânia, 19 de fevereiro de 1992.
Adv2 AMÉLIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA
Presidenta da Comissão de Licitação
Eng. HELVÉCIO TEIXEIRA DE SANTANA
Presidente
'EDITAL DE LEILÃO N2 001/92
O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE
GOIÂNIA - IPLAN, torna público, para conhecimento dos
interessados que fará realizar no dia 16 de março de 1992, às
15:00 (quinze) horas, em atendimento ao processo administrativo n2 510.814-4/92, LEILÃO DE VEÍCULOS, considerados
inservíveis aos serviços do Instituto, constantes do Edital de
Leilão n5-' 001/92 mencionado, afixado no quadro de avisos, em
sua Sede, à Avenida Atílio Correia Lima, n2 1220, Cidade
Jardim, nesta Capital, onde os interessados poderão obter
cópia do mesmo, na sala da Assessoria Jurídica, bem como,
vistoriar os veículos a serem alienados, cujo leilão será apregoado por leiloeiro oficial.
Goiânia, 24 de fevereiro de 1992.
JOSÉ MAGALHÃES FARIA
Presidente da Comissão Especial
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D
SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 34
TOMADA DE PREÇOS N2 003/92
TOMADA DE PREÇOS N2 009/92
A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA COMURG, AVISA aos interessados que realizará no dia 10 de
março de 1992, às 09:00 horas, em sua sede localizada na Av.
Santos Dumont n2 1.122 - Vila Aurora, nesta Capital, licitação
na modalidade TOMADA DE PREÇOS visando à aquisição de
UNIFORMES e ACESSÓRIOS.
As normas do Edital encontram-se à disposição dos interessados, para compra, na tesouraria da empresa de 08 às 18
horas, como da mesma forma afixadas, para conhecimento,
em local de fácil acesso.
OBJETO: Aquisição de Materiais para Limpeza em Geral,
destinados a Secretaria Municipal da Educação.
DATA: Dia 09 de março de 1992.
HORÁRIO: Às 15:00 horas.
LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e
Patrimônio, situada a Rua Jaraguá n2 1.112, Vila Aurora, nesta
Capital.
EDITAL: De 009/92 - CSMP, contendo todas as especificações
devidas, encontra-se afixado no quadro de avisos no endereço
acima e a disposição das firmas interessadas.
SALA DE LICITAÇÃO, aos 18 dias do mês de fevereiro de
1992.
Goiânia, 28 de fevereiro de 1992.
ROSANA CRISTINA MENDONÇA DAMIÃO TEIXEIRA
Presidente da Comissão de Licitação
Bel. LUIZ PUCCI FILHO
Diretor-Administrativo da COMURG
JOÃO CARLOS POTENCIANO
Presidente da Comissão de Licitação
LAERTE CAMPOS
Secretário da Administração
TOMADA DE PREÇOS N2 007/92
TOMADA DE PREÇOS N2 010/92
OBJETO: Manutenção e Prestação de Serviços em Máquinas
de Escrever e Calcular da Secretaria da Administração Municipal.
DATA: Dia 27 de fevereiro de 1992.
HORÁRIO: Às 15:00 horas
LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e
Patrimônio, situada à Rua Jaraguá n2 1.112 - Vila Aurora, nesta
Capital.
EDITAL: De n2 007/92 - CSMP, contendo todas as
especificações devidas, encontra-se afixado no quadro de
avisos no endereço acima e à disposição das firmas interessadas.
SALA DE LICITAÇÃO, aos 17 dias do mês de fevereiro de
1992.
OBJETO: Aquisição de Móveis e Equipamentos para Escritório e Materiais Esportivos, destinados a Secretaria Municipal
da Educação.
DATA: Dia 10 de março de 1992.
HORÁRIO: Às 15:00 horas.
LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e
Patrimônio, situada a Rua Jaraguá n2 1.112, Vila Aurora, nesta
Capital.
EDITAL: De n2 010/92 - CSMP, contendo todas as
especificações devidas, encontra-se afixado no quadro de
avisos no endereço acima e a disposição das firmas interessadas.
SALA DE LICITAÇÃO, aos 19 dias do mês de fevereiro de
1992.
JOÃO CARLOS POTENCIANO
Presidente da Comissão de Licitação
LAERTE CAMPOS
Secretário da Administração
TOMADA DE PREÇOS N2 008/92
JOÃO CARLOS POTENCIANO
Presidente da Comissão de Licitação
LAERTE CAMPOS
Secretário da Administração
TOMADA DE PREÇOS N9 011/92
OBJETO: Aquisição de Materiais de Expediente em Geral
destinados a Secretaria Municipal da Educação.
DATA: Dia 05 de março de 1992.
HORÁRIO: Às 15:00 horas.
LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e
Patrimônio, situada a Rua Jaraguá n2 1.112, Vila Aurora, nesta
Capital.
EDITAL: De n2 008/92 - CSMP, contendo todas as
especificações devidas, encontra-se afixado no quadro de
avisos no endereço acima e a disposição, das firmas interessadas.
SALA DE REUNIÃO, aos 18 dias do mês de fevereiro de
1992.
OBJETO: Aquisição de Material Ambulatorial, destinado à
Secretaria Municipal de Saúde - CONV. UCA II - Programa
Especial IB. Hansen DST.
DATA: Dia 11 de março de 1992.
HORÁRIO: Às 15:00 horas.
LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e
Patrimônio, situada à Rua Jaraguá n21.112, Vila Aurora, nesta
Capital.
EDITAL: De n2011/92-CSMP, contendo tod as as especificações
devidas, encontra-se afixado no quadro de avisos no endereço
acima e à disposição das firmas interessadas.
SALA DE LICITAÇÃO, aos 20 dias do mês de fevereiro de
1992.
JOÃO CARLOS POTENCIANO
Presidente da Comissão de Licitação
LAERTE CAMPOS
Secretário da Administração
JOÃO CARLOS POTENCIANO
Presidente da Comissão de Licitação
LAERTE CAMPOS
Secretário da Administração
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D
SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 35
TOMADA DE PREÇOS N2 012/92
OBJETO: Aquisição de Material de Expediente, Limpeza,
Médico Hospitalar e Medicamentos destinados a Secretaria
Municipal de Saúde - Conv. UCA II.
DATA: Dia 12 de março de 1992.
HORÁRIO: Às 15:00 horas.
LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e
Patrimônio, situada a Rua Jaraguá n2 1.112, Vila Aurora, nesta
Capital.
EDITAL: De n2 012/92 - CSMP, contendo todas as
especificações devidas, encontra-se afixado no quadro de
avisos no endereço acima e a disposição das firmas interessadas.
SALA DE LICITAÇÃO, aos 24 dias do mês de fevereiro de
1992.
JOÃO CARLOS POTENCIANO
Presidente da Comissão de Licitação
LAERTE CAMPOS
Secretário da Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Superintendente da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, designado para tal fim pelo
Senhor Prefeito Municipal de Goiânia, por força do Decreto n2
130, de 10 de fevereiro de 1992, e atendendo ao que dispõe a
Lei N2 6.966, de 12 de junho de 1991, convoca as entidades
não governamentais de defesa ou atendimento dos direitos da
criança e do adolescente, sediados em Goiânia, para Assembléia Geral Eletiva dos membros representantes de organizações da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, a realizar-se no dia 27 de março de
1992, no Auditório da FUMDEC, à Rua 232 esq. com 234, n2
310, Setor Universitário, às 09:00 horas, na forma do Edital que
pode ser retirado no endereço mencionado, diariamente, com
a Assessoria de Comunicação Social, no horário comercial.
Superintendência da FUMDEC, aos 27 de fevereiro de
1992.
JOSÉ CARLOS SIQUEIRA
Superintendente
TOMADA DE PREÇOS N2 013/92
OBJETO: Aquisição de Instrumentos Musicais, destinados à
Secretaria Municipal de Cultura.
DATA: Dia 13 de março de 1992.
HORÁRIO. Às 15:00 horas.
LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e
Patrimônio, situada à Rua Jaraguá n2 1.112, Vila Aurora, nesta
Capital.
EDITAL: De n2 013/92-CSMP, contendo todas as especificações
devidas, encontra-se afixado no quadro de avisos no endereço
acima e à disposição das firmas interessadas.
SALA DE LICITAÇÃO, aos 25 dias do mês de fevereiro de
1992.
JOÃO CARLOS POTENCIANO
Presidente da Comissão de Licitação
LAERTE CAMPOS
Secretário da Administração
TOMADA DE PREÇOS N2 014/92
OBJETO: Aquisição de Material de Expediente, Limpeza Elétrico, e Utensílios Domésticos, destinados à Secretaria Municipal de Saúde - Conv. SUS.
DATA: Dia 16 de março de 1992.
HORÁRIO: Às 15:00 horas.
LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e
Patrimônio, situada à Rua Jaraguá n2 1.112, Vila Aurora, nesta
Capital.
EDITAL: De n2 014/92-CSMP, contendo todas as especificações
devidas, encontra-se afixado no quadro de avisos no endereço
acima e a disposição das firmas interessadas.
SALA DE LICITAÇÃO, aos 28 dias do mês de fevereiro de
1992.
JOÃO CARLOS POTENCIANO
Presidente da Comissão de Licitação
LAERTE CAMPOS
Secretário da Administração
RELAÇÃO DE ESTAOÁRllOS
Anexo ao Ofício n2 110/92 - SAU
RELAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
01 - Acácio Turíbio de Aguiar
02 - Alexandre Rodrigues Correa
03 - Ana Aparecida do Nascimento
04 - Carmem Silva Pinheiro
05 - Edir Peter Correa Chartier.
06 - Eliacena Turíbio de Aguiar
07 - Eliane Rodrigues Fraga
08 - Euler Fernandes Vieira
09 - Fabrício Neiva de Araújo
10 - Fernando V. Machado
11 - Gilmar Tomaz de Aquino
12 - Giovani de S. Filgueiras
13 - Gleisson de Oliveira Araújo
14 - Homero Homem Souza Campos
15 - Joselma Duailibe Sousa
16 - Kenia Julia de Sousa
17 - Lêda de Cássia S. Silva
18 - Luciano Augusto de Sousa Campos
19 - Luciano da Silva Alves
20 - Luiz Carlos R. de Sousa
21 - Luiz Fernando M. Costa
22 - Marlene Rodrigues da Silva
23 - Marli Silva Cassiano
24 - Marta Alves de Almeida
25 :"Morgana Braga
26 - Odiones de Fátima Borba
27 - Rita de Cássia Paixão
28 - Rosirene Vieira Gonçalves
29 - Valdecinio Pereira Santiago
a
•■-.11
As assinaksras poderão ser fleiRas no endereço:
Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, W5 Cenko
Fone: 22k-É666 Ramal 144 - No horário das 12:00
ào18:00 horas.
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Edição nº 978 de 28 de fevereiro de 1992