DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1992 N2 978-D GOIÂNIA, 28 DE FEVEREIRO DE 1992 - SEXTA-FEIRA SUMÁRIO DECRETO ORÇAMENTÁRIO DECRETO PORTARIA EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRATO DE CONVÊNIO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO CONVÉNIO EDITAL AVISO EDITAL DE CONVOCAÇÃO RELAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS SECRETARIAS - AUTARQUIAS - FUNDAÇÕES - COMPANHIAS Prefeito de Goiânia 01 02 20 Nion- Albernaz Secretário do Governo Municipal Servito de Menezes Filho Chefia de Gabinete do Prefeito Carlos Augusto de Oliveira e Silva Procuradoria Geral do Município 22 Luiz Gonzaga de Freitas Auditoria Geral do Município Antonio Augusto Azeredo Coutinho 23 Secretaria Especial Orion Andrade de Carvalho Secretaria Extraordinária 25 Luiz César do Amaral Muniz Assessoria Legislativa 26 Olier Alves Vieira 26 26 Terezinha Lisieux Moraes Passos Jorge Moreira da Silva Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota Hélio Inácio Santana Paulo Silva Gomes José Afonso Rodrigues Alves Assessoria Especial do Prefeito 26 26 27 33 35 35 Secretaria das Comunicações Sociais Paulo Tadeu Bittencourt Secretaria de Finanças Secretaria da Educação Olindina Olivia C. Monteiro Secretaria de Ação Urbana Álvaro Alves Júnior Secretaria de Obras e Serviços Públicos Violeta Miguel Ganan de Queiroz Secretaria Municipal de Saúde Cairo Alberto de Freitas Secretaria de Desenvolvimento Econômico Waldomiro Dall'Agnol Secretaria Municipal do Meio Ambiente Arthur Rezende Filho Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo José Ghilherme Schwan Departamento de Estradas do Município Helvécio Teixeira de Santana Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Geralda Goiazira Borges Pinto Albernaz Instituto de Planejamento Municipal Harlen Inácio dos Santos Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Ovídio Alberto Rodrigues Superintendência Municipal de Trânsito Enio Ribeiro Osório Valdivino José de Oliveira Parque Zoológico de Goiânia Secretaria da Administração Willian Pires de Oliveira DECRETO ORÇAMENTÁRIO DECRETO ORÇAMENTÁRIO N2 001, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1992 "Abre Créditos Adicionais 'de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 72, da Lei n2 7.049, de 30 de dezémbro de 1991, DECRETA: Art. 12 - São abertos à Secretaria do Governo Municipal e ao Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDR H 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de Cr$ 102.000.000,00 (cento e dois milhões de cruzeiros), correspondente a 4.697,6141 UROMGs (quatro mil, seiscentos e Laerte Campos Parque Mutirama de Goiânia Benitez Brandão Calil noventa e sete vírgula sessenta e uma quarenta e uma Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituir reforço das seguintes dotações: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 03.07.020.2002 - 3120.00-00 1101 - 03.07.020.2002 - 3131.00-00 1101 - 03.07.020.2002 - 3132.00-00 SOMA Cr$ 5.000.000,00 Cr$ 35.000.000,00 Cr$ 35.000.000,00 Cr$ 75.000.000,00 4700 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 4701 - 03.07.020.2046 - 4120.00-42 SOMA TOTAL GERAL Cr$ 27.000.000,00 Cr$ 27.000.000,00 Cr$ 102.000.000,00 Art. 22 - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NQ 978-D SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 2 2200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2201 - 11.07.021.2078 - 4120.00-00 SOMA Cr$ 75.000.000,00 Cr$ 75.000.000,00 4700 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 4701 - 03.07.020.2046 - 3120.00-41 4701 - 03.07.020.2046 - 3132.00-41 4701 - 03.07.020.2046 - 3192.00-40 SOMA TOTAL GERAL Cr$ 2.000.000,00 Cr$ 15.000.000,00 Cr$ 10.000.000,00 Cr$ 27.000.000,00 Cr$ 102.000.000,00 Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 20 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 172, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n2 509.230-2/92, de interesse de BONFIM CARMO DE MORAES, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n2s 46, 48, 81, da quadra 125, situados à Avenida Santos Dumont, Avenida Sucuri e Rua Caraíbas, Bairro Santa Genoveva, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 46/48/81, com as seguintes características e confrontações: LOTE: 46/48/81 DECR-RM DECRETO N2 171, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992 "Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra que especifica". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 115, XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o contido no Processo n2 510.097-6/92, e nos termos do artigo 52, letra "i", do DecretoLei Federal n9 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 12 - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte das áreas de terra marginais ao Córrego Cascavel, de propriedade de Débora Figueiredo Saltes Pacheco; Benedito da Silva Caldas; Carlos Mendes de Oliveira Filho; Benedicto Leite e Carlos Mendes de Oliveira Filho; Benedicto Leite, Perseu Vaz Barbosa Matias; Carlos Barone Netto e Alexandre Cruvinel Ferreira; Carlos Barone Netto, Rubens Chaer; George Cilafic El Rassi; STEEL - Sociedade Técnica de Engenharia e Empreendimentos Ltda.; Willian da Silva Guimarães; Wellmar Guimarães Júnior e lberê Monteiro do Espírito Santo; Nicácia de Oliveira Castro e Luzo de Freitas; e Elmo Engenharia Ltda., destinada à implantação da Via Marginal daquele Córrego, conforme plantas e memoriais descritivos constantes dos autos. ÁREA: 2.161,02 m2 15,66 m 26,22 m 26,22 m 38,75 m Frente para a Avenida Sucuri Fundo, dividindo com os lotes 79 e 44 Mais Lado direito, dividindo com a Rua Caraíbas Lado esquerdo, dividindo com a Av. Santos Dumont Pela linha curva, Av. Sucuri com a Rua Caraíbas Pela linha curva, Av. Santos Dumont com a Av. Sucuri 54,18 m 11,88 m 12,23 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 173, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARIA HELENA MARTINS DA SILVA para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI 1\12 1.552, DE 12/05/1959 Secretário de Comunicação Social do Município PAULO TADEU BITTENCOURT Editor do Diário Oficial LOURENÇO DE CASTRO TOMAZETT Tiragem: 150 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2105 Centro - Fone: 224-5666 - Ramal 144 Atendimento: das 12:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES/PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas; extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulsos: b.1 - Assoinatura semestral s/remessas b.2 - Assinatura semestral c/remessas b.3 - Avulsos b.4 - Declarações e Certidões 2.000,00 3.000,00 300,00 100,00 DIÁRIO OFICIAL• DO MUNICÍPIO N2 978-D de Presidente da Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal, símbolo CC-2, 22 categoria, da Secretaria de Finanças, durante o período de 01 de fevereiro a 30 de abril de 1992, enquanto durar o afastamento legal e temporário do titular Euster Martins de Oliveira. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1992. SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 3 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N°177, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992 NION ALF3ERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 174, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, LUIZ CÉSAR DO AMARAL MUNIZ do cargo, em comissão, de Secretário Extraordinário, a partir de 10.de dezembro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 175, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar MARIA APARECIDA ELVIRA NAVES, Assessor-Chefe de Planejamento da Secretaria Municipal da Educação, a empreender viagem à cidade de João Pessoa-PB, no período de 09 a 13 de março de 1992, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 52, Parágrafo Único, inciso II, do Decreto n2 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 176, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar MARIA APARECIDA ELVIRA NAVES, Assessora-Chefe de Planejamento da Secretaria Municipal da Educação, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF, nos dias 05 e 06 de março de 1992, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, Parágrafo Único, inciso II, do Decreto n° 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1992. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 504.763-3/91, RESOLVE nomear MARILIA DE GOYAZ ZANFRANCESCHI para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Educação Física e Desportos, símbolo CC-3, 38 categoria, da Secretaria Municipal de Educação, durante o período de 16 de dezembro de 1991 a 14 de janeiro de 1992, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular Raimundo Nonato Mota. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 178, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear LUIZ ROBERTO DA SILVA para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, símbolo CC-3, 38 categoria, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico- SEDEM, durante o perído de 20 de janeiro a 18 de fevereiro de 1992, em decorrência do afastamento legal e temporário do titu lar Em ival Miranda de Oliveira. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 179, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 408.313-7/90, RESOLVE, nos termos do artigo 40, I, da Constituição Federal, aposentar URIAS JOSÉ DE SOUZA no cargo de Motorista I, Grau 4, Padrão"c", à partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 2.338.492,80 (dois milhões, trezentos- e trinta e oito mil, quatrocentos e noventa e dois cruzeiros e oitenta centavos), sendo Cr$ 1.452.480,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros) de vencimento, Cr$ 580.992,00 (quinhentos e oitenta mil, novecentos e noventa e dois cruzeiros) de Gratificação de Incentivo à Produção e Cr$ 305.020,80 (trezentos e cinco mil, vinte cruzeiros e oitenta centavos) de adicionais (02), por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 180, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 480.569-1/91, RESOLVE, nos termos do artigo 40, 1, da Constituição Federal, aposentar OUVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível 1, Referência 13, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 670.824,00 (seiscentos e setenta mil, oitocentos e vinte e quatro cruzeiros), sendo Cr$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil cruzeiros) de vencimento e Cr$ 166.824,00 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e vinte quatro cruzeiros) de adicionais (03), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 181, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 365.231-7/90, •RESOLVE, nos termos do artigo 40, 1, da Constituição Federal, aposentar LIBÉRIO MENDES DA COSTA no cargo de Artífice, Nível II, Referência 02, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 554.400,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros) sendo Cr$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil cruzeiros) de vencimento e Cr$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos cruzeiros) de adicional (01), por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 182, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992 "Altera estrutura da Secretaria de Ação Urbana e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso 1, do artigo 41, da Lei rict 6.591, de 26 de abril de 1988 e no artigo 8°, § 1°, da Lei n° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, DECRETA: Art. 1° - Fica extinto o Núcleo de Protocolo integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Ação Urbana e sua respectiva função de chefia, símbolo FG-2. Art. 2° - Fica criado o Núcleo de Licenciamento de Atividades Econômicas, integrando a estrutura da Coordenadoria de . Posturas e Abastecimento, da Secretaria de Ação Urbana, com as seguintes atribuições: I - responsabilizar-se, setorialmente, pelas atividades de inscrição e atualização do Cadastro de Atividades Econômi- SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 4 cas, de acordo com as normas e prescrições da Secretaria de Finanç'as; II - proceder a análise dos processos relativos ao cadastramento e licenciamento de atividades econômicas, inclusive Bancas de Revistas e Ambulantes, promovendo as medidas necessárias ao regular andamento dos mesmos; III - efetuar a emissão de Certificados de Inspeção e de Fichas de Inscrição no Cadastro, bem como as respectivas Taxas de Localização e de Funcionamento e, quando for o caso, das guias de ISSQN; IV - realizar a análise dos pedidos de autorizações para exploração de meios de publicidade e para a ocupação de logradouros públicos com mesas e cadeiras por parte de empresas; V - manter perfeita articulação com todos os setores envolvidos nas atividades que desenvolve, principalmente o Núcleo de Cadastro de Atividades Econômicas da Secretaria de Finanças, o Núcleo de Fiscalização de Posturas e as Agências de Atendimento ao Público; VI - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador de Posturas e Abastecimento. Parágrafo Único - Fica criada a função de confiança, símbolo FG-2, de Chefe do Núcleo de Licenciamento de Atividades Econômicas. Art. 3°- Ficam instituídas 5 (cinco) funções de confiança de Supervisor de Fiscalização Urbana, símbolo FG-4, subordinadas ao Núcleo de Fiscalização de Edificações e Loteamentos da Coordenadoria de Serviços Urbanos Especiais. § 1° - As regiões da cidade sob a responsabilidade dos Supervisores de Fiscalização Urbana serão delimitadas por ato do Secretário de Ação Urbana. § 2° - As funções de Supervisor de Fiscalização Urbana são privativas de servidores ocupantes de cargos do Quadro da Fiscalização Urbana. § 3° - As atribuições dos Supervisores de Fiscalização Urbana são as constantes dos incisos 1 a VII, do Art. 2° do Decreto n° 268, de 11 de março de 1991. Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 3° a 1° de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 183, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 485.334-2/91, RESOLVE, nos termos do artigo 40, 1, da Constituição Federal, aposentar GERALDA RODRIGUES LOBO no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível 1; Referência 2, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 670.824,00 (seiscentos e setenta mil, oitocentos e vinte e quatro cruzeiros), sendo Cr$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil cruzeiros) de vencimento e Cr$ 166.824,00 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e vinte e quatro cruzeiros) de adicionais (03), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 5 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 184, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 454.409-9/91, RESOLVE, nos termos do artigo 40,1, da Constituição Federal aposentar EM b10 CRISPIM DE SENA no cargo de Motorista, Nível III-D, Referência 13, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 989.507,76 (novecentos e oitenta e nove mil, quinhentos e sete cruzeiros e setenta e seis centavos) sendo Cr$ 530.823,36 (quinhentos e trinta mil, oitocentos e vinte e três cruzeiros e trinta e seis centavos) de vencimento, Cr$ 212.329,32 (duzentos e doze mil, trezentos e vinte e nove cruzeiros e trinta e dois centavos) de gratificação de Incentivo à Produção e Cr$ 246.355,08 (duzentos e quarenta e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco cruzeiros e oito centavos) de adicionais (04), por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público.,, 'GABINETE DO PREFEITO DE GOIAN IA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia •SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 185, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 496.299-1/91, RESOLVE, nos termos do artigo 40, I, da Constituição Federal, aposentar ALMERIN DA FERREIRA DE ALMEIDA no cargo de Auxiliar Administrativo, Nível IV, Referência 13, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 621.770,40 (seiscentos e vinte e um mil, setecentos e setenta cruzeiros e quarenta centavos) sendo Cr$ 513.859,80 (quinhentos e treze mil, oitocentos e cinquenta e nove cruzeirose oitenta centavos) de vencimento e Cr$ 107.910,60 (cento e sete mil, novecentos e dez cruzeiros e sessenta centavos) de adicionais (02), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 187, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 504,731-5/91, RESOLVE exonerar, a pedido, ODETH DE SOUZA E SILVA do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 07, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município, lotada na Secretaria de Finanças, a partir de 25 de novembro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 188, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear HELOISA DIVINA PEREIRA TORRES para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Controle e Fiscalização Ambiental, símbolo CC-2, 22 categoria, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, durante o período de 04 de março a 03 de abril de 1992, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular Ricardo Moisés Leivas. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 189, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARIA DO ROSÁRIO FERREIRA para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, símbolo CC-2, 28 categoria, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, durante o período de 09 de março a 07 de abril de 1992, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular Eustáquio Ferreira Coelho. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1992. DECRETO N2 186, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 498.874-4/91, RESOLVE exonerar, a pedido, MALBA GLENDA MIGUEL ANDRADE do cargo de Professor de Ensino de 12 e 22 Graus, Nível AD-V, Referência 08, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com retroação de efeitos a partir de 01 de junho de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 190, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ZULE1KA APARECIDA DOS SAN- SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 6 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ng 978-D TOS para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo CC-2, 2A categoria, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, durante o período de 07 de fevereiro a 07 de março de 1992, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular Terezinha dos Santos Rezende. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 191, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n2 509.708-8/92, de interesse de H. B. COMÉRCIO E PECUÁRIA LTDA., DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote de n2 29/59/30, da quadra E-04, situado à Rua 6, Av. República do Líbano e Rua 8, Setor Oeste, nesta Capital, que passa a constituir os lotes de n2s 29/59 e 57/30, com as seguintes características e confrontações: LOTE: 29/59 ÁREA: 592,00 m2 Frente para a Rua 8 Fundo, dividindo com o lote 57/30 Lado direito, dividindo com o lote 31 Lado esquerdo, dividindo com a Av. República do Líbano Pela linha de chanfrado LOTE: 57/30 17,375 m 22,375 m 27,014 m 22,014 m 7,07 m ÁREA: 2.153,60 m2 Frente para a Rua 6 Fundo, dividindo com os lotes 29/59 e 31 Lado direito, dividindo com a Av. República do Líbano Lado esquerdo, dividindo com os lotes 58, 56, 54 e 32 Pela linha de chanfrado 29,375 m 34,375 m 58,014 m 63,014 m 7,07 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 192, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n2 502.597-4/91, de interesse de IRNANE DE OLIVEIRA, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n2s 8 e 110, da quadra 01, situados à Avenida Perimetral, Rua Ipameri e Rua do Comércio, Setor CentroOeste, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 8/10, com as seguintes características e confrontações: LOTE: 8/10 ÁREA: 350,30 m2 Frente para a Ruá do Comércio Fundo, dividindo com a Av. Perimetral Lado direito, dividindo com os lotes 11 e 7 Mais Lado esquerdo, dividindo com a Rua Ipameri Pela linha de chanfrado 13,00 m 6,00 m 16,50 m 20,00 m 24,40 m 3,00 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 193, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do artigo 39, da Lei n2 10.412, de 30 de dezembro de 1987, DECRETA: Art. 1° - Ficam designados os servidores FRANCISCO EWERTON FLEURY CURADO, MARCOS ANTÔNIO NOGUEIRA e JUVENAL ADALBERTO ZAN I N I JÚNIOR para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão encarregada de promover a realização de licitações para a contratação de serviços e aquisição de materiais da área fim, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 22 - Os procedimentos licitatórios promovidos pela Comissão designada no artigo 12, serão homologados pelo Secretário Municipal de Saúde. Art. 32 - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 199, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ALOYSIO MELO ROSA para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Procurador Geral do Município, durante o período de 12 a 30 de março de 1992, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular Luiz Gonzaga de Freitas. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 7 DECRETO N2 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MAIZA CONCEIÇÃO BATISTA OLIVEIRA para, em substituição, exercer a função de confiança de Chefe da Secretaria Administrativa, símbolo FG-2, 28 categoria, da Comissão Técnica de Zoneamento - CTZ, durante o período de 02 a 31 de março de 1992, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular Wanderley Alves Lôbo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a servidora MARIA BERNADETE DE CARVALHO SIQUEIRA para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Atividades Econômicas, símbolo FG-2, 2á categoria, da Coordenadoria de Fiscalização de Posturas e Abastecimento, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 24 de fevereiro de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Ptocesso n2 508.017-7/92, RESOLVE exonerar, a pedido, IRACI OLÍMPIA MONTEIRO do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 01,- do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 16 de janeiro de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 205, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992 DECRETO N2 202, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar os servidores abaixo relacionados, a partir das datas ali indicadas, para exercerem as funções de confiança de Supervisor de Fiscalização Urbana, símbolo FG4, 48 categoria, do Núcleo de Fiscalização de Edificações e Loteamentos, da Coordenadoria de Serviços Urbanos Especiais, da Secretaria de Ação Urbana, conforme segue: Adeventino de Fátima e Silva Daniel José de Oliveira Jurandir José de Carvalho Luiz Custódio Pouzo Edson Queiroz NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 204, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992 DECRETO N2 201, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992 1. 2. 3. 4. 5. de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários)Públicos do Município, lotado na Secretaria da Administração, a partir de 05 de fevereiro de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1992. 01.01.92 01.01.92 01.01.92 01.01.92 01.02.92 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 364.974-0/90, RESOLVE, nos termos do artigo 141, II, Parágrafo Único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, demitir, por abandono de cargo, ANTÔNIO RODRIGUES DA COSTA, Guarda Municipal, Nível II, Referência 10, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de fevereird de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 206, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992 DECRETO N2 203, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE ,GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 510.179-4/92, RESOLVE manter à d:3posição do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e com ônus para a origem, as servidoras LÁZARA PONTES, Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 06; JUREMA DANTAS RIZERIO GOMES, Técnica de Serviços Municipais, Nível VII, Referência 08; e LUZIA DIVINA FERREIRA MOTA, Técnica de Serviços Municipais, Nível VII, Referência 09, lotadas na Secretaria da Administração, durante o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1992. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 445.636-5/91, RESOLVE exonerar, a pedido, NEY ARTIAGA do cargo de Agente Administrativo "B", Nível V, Referência 03, do Quadro NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D DECRETO N2 207, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 509.155-1/92, RESOLVE manter à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e com ônus para a origem, as servidoras VILMA ROSA DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 04; SÔNIA MARIA REIS, Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 05; e MÍRIAN FÉLIX DE OLIVEIRA AMORIM E SOUZA, Agente Administrativo "B", Nível V, Referência 08, lotadas na Secretaria da Administração, durante o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1992. SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 8 comissão, de Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, símbolo CC-1, 12 categoria, da Procuradoria Geral do Município, durante o período de 01 a 30 de março de 1992, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular Aloísio Mello Rosa. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 211, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 208, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ÂNGELA MARIA VIEIRA JÁCOME para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, símbolo CC-2, 28 categoria, da Secretaria Municipal de Educação, durante o período de 13 de janeiro a 12 de fevereiro de 1992, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular Sandoval Rodrigues de Sá. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 209, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 39, da Lei Estadual n2 10.412, de 30 de dezembro de 1987, RESOLVE designar DEUSMAR BARRETO, ROSAN E LOUSA VIEIRA, RODRIGO CZEPAK e MARCO TULIO CARVALHO TAHAN pára, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão encarregada de promover a realização de licitações para contração de serviços e aquisição de material de divulgação, de interesse da Secretaria das Comunicações Sociais, à partir desta data e pelo período de 1 (um) ano, ficando revogado o Decreto n2 010, de 03 de janeiro de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 210, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear SÉRGIO AUGUSTO FÉLIX DE SOUZA LONGO para, em substuição exercer o cargo, em O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 423.260-2/91, RESOLVE, nos termos do artigo 40, I, da Constituição Federal, aposentar MARIA JERON IMA DA SILVA nos cargos de Professora de Ensino de 12 Fase do 12 Grau, Nível AD-I, Referência 06 e Professora de Ensino de 12 Fase do12Grau, Nível ADI, Referência 05, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais, referente aos dois cargos, no valor global de Cr$ 1.182.115,20 (um milhão, cento e oitenta e dois mil, cento e quinze cruzeiros e vinte centavos), sendo Cr$ 1.074.650,16 (um milhão, setenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros e dezesseis centavos) de vencimento e Cr$ 107.465,04 (cento e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros e quatro centavos) de adicional (01), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 212, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 495.791-1/91, RESOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra "c", da Constituição Federal, aposentar MAURO DA SILVA ROCHA no cargo de Assistente Técnico de Fiscalização Urbana, Nível II/C, Referência 08, à partir desta data, atribuindo-lhe, de consequência, proventos anuais, proporcionais ao seu tempo de serviço (33/35), no valor global de Cr$ 7.160.612,88 (sete milhões, cento e sessenta mil, seiscentos e doze cruzeiros e oitenta e oito centavos), sendo Cr$ 1.319.553,96 (um milhão, trezentos e dezenove mil, quinhentos e cinquenta e três cruzeiros e noventa e seis centavos) de vencimento, Cr$ 2.521.770,60 (dois milhões, quinhentos e vinte e um mil, setecentos e setenta cruzeiros e sessenta centavos) de Gratificação de Produtividade, Cr$ 1.536.529,68 (um milhão quinhentos e trinta e seis mil, quinhentos e vinte e nove cruzeiros e sessenta e oito centavos) de Auxílio Transporte e Cr$ 1.782.758,64 (um milhão, setecentds e oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta e oito cruzeiros e sessenta e quatro centavos) de adicionais, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 9 SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 215, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992 DECRETO N9 213, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n2 508.233-1/92, de interesse de LEMA CONSTRUTORA LTDA E OUTRO, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n2s 10, 11 e 12, da quadra 541, situados à Rua C-238, Bairro Jardim América, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de 1-12 10/12, com as seguintes características e confrontações: LOTE: 10/12 ÁREA: 1.287,00 m2 Frente para a Rua C-238 Fundo, dividindo com os lotes 17, 18 e 19 Lado direito, dividindo com os lotes 13 e 14 Lado esquerdo, dividindo com o lote 09 39,00 m 39,00 m 33,00 m 33,00 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1992. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo dã n2 509.871-8/92, de interesse de FRANZ MULSER, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotei de Os 6, 15, 16, da quadra 90, situados à Avenida Pio XII e Rua Germano Roriz, Cidade Jardim, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 6/15/16, com as seguintes características e confrontações: LOTE: 6/15/16 ÁREA: 1.328,00 m2 Frente para a Avenida Pio XII Fundo, dividindo com a Rua Germano Roriz Lado direito, dividindo com os lotes 7 e 14 Mais Mais Lado esquerdo, dividindo com os lotes 5 e 17 Mais Mais 14,50 m 27,00 m 32,00 m 5,75 m 32,00 m 32,00 m 6,75 m 32,00 m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 216, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992 DECRETO N2 214, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971; bem como considerando o contido do Processo de n2 510.117-4/92, de interesse de AULINO BEZERRA LIMA, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n2s 11 e 12, da quadra 91-A, situados à Avenida César Lattes, Vila Novo Horizonte, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 11/12, com as seguintes características e confrontações: LOTE: 11/12 ÁREA: 190,00 m2 Frente para a Avenida César Lattes Fundo, dividindo com a Viela Lado direito, dividindo com o lote 13 Lado esquerdo, dividindo com o lote 10 10,00 m 10,00 m 19,00 m 19,00 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n2 507.800-1/92, de interesse de DELVEAUX VIEIRA PRUDENTE, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Os 3 e 29, da folha 17, situados à Rua 101-A e Rua Gercina Borges Teixeira, Setor Sul, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 3/29, com as seguintes características e confrontações: ÁREA: 1.017,50 m2 LOTE: 3/29 Frente para a Rua Gercina Borges Teixeira Fundo, dividindo com a Rua 101-A Lado direito, dividindo com os lotes 27 e 5 Mais Mais Lado esquerdo, dividindo com os lotes 31, 3 e 1 Mais Mais Mais 14,50 m 8,00 m 30,00 m 7,00 m 34,80 m 30,00 m 8,60 m 14,50 m 30,40 m Art. 2-9 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 10 SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Pedro Bezerra de Souza Ubirajara Pereira dos Santos Valdivino Dias Ramos Artífice, Nível III/D 1 1 1 Ref. DECRETO N2 217, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992 "Integra servidores no Quadro Próprio da Prefeitura e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n2007, de 19 de dezembro de 1991, DECRETA: Art. 12 - Passa a integrar o Quadro Próprio de Servidores da Prefeitura, nos cargos, níveis e referências especificados e lotação no DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU, o pessoal constante do anexo a este decreto. Art. 22 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 1991. Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal LAERTE CAMPOS Secretário da Administração Antonio Ferreira de Azara José Eurípedes de Oliveira Manoel Cesário da Silva Nelson Batista do Nascimento Vicente Herculano de Siqueira Wilson Antônio da Silva Motorista, Nível III/D Deuristela Ribeiro Aires José Ribeiro de Freitas Nadma Nascimento Bastos Auxiliar de Artífice, Nível I/D Adão Avelino da Silva Alfredo Manoel da Silva Divino de Moura Irondino Modesto de Araújo Jesus Nascimento de Moura João Batista da Anunciação Santana Jorge Furtado Rosa José Carlos Viana da Silva José Luiz dos Santos Luiz Raimundo de OliveirA Auxiliar Técnico, Nível V/A Antonio Simões Avelino Cândido Paulo Bernardo de Bessa Antunes Operador de Máquinas Rodoviárias, Nível IV/D Abel Alves de Andrade Daniel Lemes da Silva Fernandes Fel de Sousa José Alves Dutra Julião Maria de Jesus Leonardo de Freitas Nelson Bezerra Nunes Ref. 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Ref. Rita Peixoto Ribeiro Guarda Municipal, Nível II/A Agente Administrativo, Nível VIA Ref. Abrão Lincoln da Silva e Souza Altamiro Gonçalves Borges Amadeu Rocha Gondim Darci José Moreira Francisco de Assis Magalhães de Sá Jerson Cunegundes Neto João Gonçalves,Pires José Rezende Juarez Ribeiro de Souza Mário Divino da Silva Nelmir Campos de Araújo Osvaldo Antônio dos Santos Raimundo Nonato de Castro e Souza Sebastião José dos Santos Valdomiro Luiz Leite Wilson Ferreira Barbosa Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I/A ANEXO AO DECRETO N2 217/92 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO - DERMU 1 3 1 7 10 1 4 Ref. Joaquim Corrêa da Silva Técnico de Serviços Municipais, Nível III/B 12 Ref. Márcio Ribeiro Resende 4 Ref. 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 Ref. 10 10 10 Ref. 1 1 1 3 6 1 1 DECRETO N2 218, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992 "Integra servidores no Quadro Próprio da Prefeitura e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n2007, de 19 de dezembro de 1991, DECRETA: Art. 12 - Passa a integrar o Quadro Próprio de Servidores da Prefeitura, nos cargos, níveis e referências especificadas e lotação na SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SMT, o pessoal constante do anexo a este decreto. Art. 22 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 1991. Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal SEXTA-FEIRA, 28/02192.- PÁGINA 11 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D LAERTE CAMPOS Secretário da Administração ANEXO AO DECRETO N2 218/92 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSITO - SMT Artífice, Nível III/D Ref. 1 José Venâncio de Oliveira Filho Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I/A Ref. 1 Célia Ferreira Motorista, Nível III/D Ref. 1 1 1 1 Adauto Lopes Gomes Euripedes Ribeiro Filho Leonel de Moura Brizola Filho Valdison Pires Viana DECRETA: Art. 12 - Passa a integrar o Quadro Próprio de Servidores da Prefeitura, nos cargos, níveis e referências especificadas e lotação no INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL IPLAN, o pessoal constante do anexo a este decreto. Art. 22 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 1991. Art. 32 - Revogam-se as disposiçõesem contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal LAERTE CAMPOS Secretário da Administração ANEXO AO DECRETO N2 220 INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL - IPLAN Motorista, Nível III/D Ref. DECRETO N2 219, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992 "Integra servidores no Quadro Próprio da Prefeitura e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n2 007, de 19 de dezembro de 1991, DECRETA: Art. 12 - Passa a integrar o Quadro Próprio de Servidores da Prefeitura, nos cargos, níveis e referências especificadas e lotação no INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - IDRH, o pessoal constante do anexo a este decreto. Art. 22 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 1991. Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal LAERTE CAMPOS Secretário da AdministraçãO ANEXO AO DECRETO N2 219192 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - IDRH Agente Administrativo, Nível VIA 1 1 José Maurício Vieira da Silva José Siqueira de Sá DECRETO N2 221, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992 "Integra servidores no Quadro Próprio da Prefeitura e dá outras providências". .0 PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n2 007, de 19 de dezembro de 1991, DECRETA: Art. 12 - Passa a integrar o Quadro Próprio de Servidores da Prefeitura, nos cargos, níveis e referências especificadas e lotação no PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIANIA, o pessoal constante do anexo a este decreto. Art. 22 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 1991. Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal LAERTE CAMPOS Secretário da Administração Ref. Davi Borges Campos José da Rocha dos Santos Margareth Kawamura Gomes Ferreira 2 2 1 DECRETO N2 220, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992 "Integra servidore; no Quadro Próprio da Prefeitura e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n2007, de 19 de dezembro de 1991, ANEXO AO DECRETO N2 221/92 PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIANIA Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I/A Antônio José Filho Delcides Dias Faleiro Domicílio Batista da Mota Edson Monteio da Cunha Eurípedes Domiciano Sobrinho Joana Darc Silva dos Santos João Vicente Gomes da Silva Joaquim Peixoto de Morais Laura dos Santos Marcos Antônio Cândido Ref. 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 12 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 978-D Miguel Paula da Silva Orozino Francisco da Paz 1 1 ANEXO AO DECRETO N2 223/92 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO N2 222, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992 "Integra servidores no Quadro Próprio da Prefeitura e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n2007, de 19 de dezembro de 1991, DECRETA: Art. 12 - Passa a integrar o Quadro Próprio de Servidores da Prefeitura, nos cargos, níveis e referências especificadas e lotação no PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA, o pessoal constante do anexo a este decreto. Art. 22 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 1991. Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal LAERTE CAMPOS Secretário da Administração Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I/A Ref. João Bertoldo da Silva Pedro da Silva Rubens Rodrigues Martins Severino Ferreira dos Santos Rita Peixoto Ribeiro 1 1 1 1 4 1 2 1 1 1 1 1 1 1 ... 1 Auxiliar de Artífice, Nível I/D Ref. Almir Paulino dos Santos Austrocélio de Paula Luz Domingos Pires de Castro Hercílio Justo de Oliveira Inácio Francisco Miranda Oscarino da Silva Antônio Marmo da Silva Celso Simões da Silva Eurípedes Joel Rocha Geraldo Lemes Agente de Serviços Operacionais, Nível II/A Maria CaIil Gonçalves Sebastião Vieira Agente Administrativo, Nível VJA DECRETO N2 223, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992 "Integra servidores no Quadro Próprio da Prefeitura e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n2 007, de 19 de dezembro de 1991, DECRETA: Art. 12 - Passa a integrar o Quadro Próprio de Servidores da Prefeitura, nos cargos, níveis e referências especificadas e lotação nos órgãos da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, o pessoal constante do anexo a este decreto. Art. 22 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 1991. Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretárjo do Governo Municipal Ref. Antônio Rodrigues da Silva "A" Carmem Arantes Ataídes Cristiana Gonçalves Pinto Divino Manoel da Silva Geni Vieira Malentachi Geraldo Antônio dos Santos Maria das Graças Nogueira Patrícia Ribeiro Guimarães Paulo Henrique Canedo Sebastiana da Silva Chaveiro Artífice, Nível III/D ANEXO AO DECRETO N2 922/92 PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I/A LAERTE CAMPOS Secretário da Administração Maria Helena T. Domingos dos Santos Motorista, Nível III/D Anair Alves Pereira Antônio Inácio de Souza Antônio Ferreira Nobre Antônio Ribeiro da Costa Antônio Soares Júnior Ageu Dutra de Oliveira Barsanulfo Francisco Barbosa Benedito Raimundo Chaveiro Bitencourt dos Reis de Jesus Carlos do Nascimento João Evangelista Queiroz João Lourenço Rodrigues João Miguel da Silva Joel Rita José de Souza José Donizette Cavalcante José Gomes do Nascimento José Oliveira da Silva Josué Camargo da Silva 1 1 1 1 1 1 Ref. 1 1 2 1 Ref. 2 1 Ref. 2 Ref. 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 13 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Na 978-D 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Luiz Lopes Machado Manoel Vieira de Lima Modesto Ferreira Braga Neidio Cordeiro dos Santos Ox Victoy Paulo Afonso Borges dos Santos Pedro Pereira Lima Valdecides Soares da Silva Wilmar Rosa da Silva Agente de Serviços Operacionais, Nível II/A Adézia Rodrigues da Silva Ref. João Braz dos Santos 1 Ref. Motorista, Nível III/D Auxiliar de Serviços Diversos, Nível 1/A 2 Técnico Auxiliar, Nível I/B Ref. Magaly dos Santos Ribeiro 2 SECRETARIA DE AÇÃO URBANA Ref. 1 1 1 1 1 1 Ailton Moreira da Silva Amaury Divino Teixeira Valente Baltira Maria Taveira de Moraes Célio da Cunha Leão Divina Rosa de Pina Erlene 'da Silva Maria de Fátima Chaves Maria Izabel Martins Renilde Rosa da Silva Agente Administrativo, Nível V/A 1 Ref. Vera Lúcia Calixto da Mota Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I/A 2 Artífice, Nível III/D Crispiniano Joaquim Porfírio Telefonista, Nível 11/A Ref. 1 1 1 Ref. 2 2 2 Luciana de Morais Aguiar Maria de Fátima R. de Siqueira Marly Rodrigues dos Santos Clarecina Delmina Martins Romilda Jacinta da Conta Agente Administrativo, Nível V/A Arleni Maria Mendes de Carvalho José Roberto de Lima Josefina das Dores Alves Bastos Júnia Antunes de Souza Lívia Mendes Cavalcante Lemos Maria Amélia Rodrigues Maria Auxiliadora Silva Goulart Mônica Costa Nédia Maria Miguel de Oliveira Nadir Fonseca de Lima Patrícia Maria de Moraes Regina Ariane Lemos Cabral Rosana Rotoli Tereza Cristina Lobo Favoreto Ramos Motorista, Nível 111/D Edson Ribeiro da Silva José Alves Ribeiro Ref. 2 2 Ref. 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 Ref. 1 1 Técnico Auxiliar, Nível I/B Ref. Sônia de Almeida Geraldino 2 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO Auxiliar de Serviços Diversos, Nível IJA Lucas Silva Almeida Ref. 1 SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Agente Administrativo, Nível V/A Vilma de Bastos Fieury Ref. 2 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Auxiliar de Serviços Div(rsos, Nível I/A Divina Moreira dos Santos Divina Rosa Chaveiro Costa Eunice Pereira Marinho Euripa Aparecida Santana Jesus Nunes de Oliveira Maria Aparepida Rosa de A. Freire Maria Augusta da Silva Rodrigues Maria Dalva Luiz de Carvalho Ref. 1 1 1 1 1 1 1 1 Auxiliar Administrativo, Nível IV/A lolanda de Morais Silveira Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I/A Inácio de Jesus Maria da Glória Silva Sílvia Póvoa de Souza Auxiliar Técnico, Nível V/A Elito Martiniano da Rocha Istelina Oliveira de Moraes Artífice, Nível III/D Elias Barreto Lemes Ref. 1 Ref. 1 1 1 Ref. 2 2 Ref. 2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 14 Agente Administrativo, Nível V/A Ref. Braulina Cândida de Paula Edgar Canseco Almanza Helena Maria da Cruz Amaral Márcia Lagares de Lima e Silva Nereida Henrique Borba Paulo Souza Santos Solange Póvoa Rodrigues 2 2 2 1 2 2 2 Motorista, Nível III/D Ref. Geraldo Gonçalves de Oliveira Mário Nunes da Silva 1 1 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I/A Ref. Jasiva Alves Ataides Veneranda Barbosa Leal 1 1 Auxiliar de Artífice II Ref. Luiz Antônio Marques Menaides Gomes de Souza 1 1 Artífice, Nível III/D Ref. José Martins da Silva 1 Agente Administrativo, Nível V/A Ref. Rosângela F. Ramos Fleury Nascimento 2 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I/A Ref. Mara Regina Augusto de Andrade 1 Auxiliar de Artífice, Nível I/D Antônio Borges Nascimento Gercino Joaquim Caixeta Jair Germano de Jesus João Batista Ciriaco João Guedes Silva Natalíbio Clarindo Silva Nicolau Graciano Moreira Oscar Hildebrando de Abreu Theobaldo dos Santos Rodrigues Artífice, Nível III/D Adão Luiz Cordeiro Félix Rodrigues de Souza Francisco M ou rão Joaquim de Abreu José Albino José Gonçalves Terra Wilmar Martins Dantas Wilson Pereira Princesa Ref. 1 1 1 1 1 - 1 1 1 1 Ref. 1 1 1 1 1 1 1 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I/A Abadia Pereira dos Santos Abinair Cristina dos Santos Ana Maria Borges Carmem Martins Vieira Moreira Divina Márcia Gonçalves Elenir Rafael de Morais Elvira Maria de Jesus Eva Martins Genesi de Morais Silva Gercionita Soares do Nascimento Guilherme dos Santos Gonzaga Hosana Paula de Oliveira Alves Idalina Gonçalves Nogueira Joaquim Geraldo Rosa José Antônio Gomes Jurandina Néris da Silva Lei Florentina de Menezes Lucimar Alves Freitas Lucimarci de Sousa Luzia Alves Monteiro Luzia Alves Rezende Maria Avelina da Silva Maria da Conceição Pereira Ferreira Maria das Graças Alves Rabelo Maria de Lourdes Branco Nascimento Maria Divalda Moura Pereira Maria Divina Lopes Costa Maria José Elias Campos Cravo Maria Lúcia da Silva . Maria Luiza Silva Maria Margarida da Silva Maria Raimunda de Sousa Maria Raimunda Rodrigues Maria Tereza de Jesus Maria Toscana Oliveira Marlene Gonçalves Ribeiro Marly Vitorino da Silva Nazir Leite da Silva Onofra Gonçalves Lopes Rosa Maria Mendes Morais Routh Bernardo dos Santos Sandra Maria do Nascimento Telma Euripa Ferreira Severo Terezinha Ramos do Carmo Verilda Aguida Ferreira Zilson Pereira Martins Auxiliar Administrativo, Nível IV/A José Maria Pereira Paulo Rocha Agente Administrativo, Nível V/A Carmelita Maria de Carvalho Marcos Cândido Pereira Lopes Maria Regina Correia de Souza Marlene Fonseca Elias Ref. 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 2 2 2 2 2 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 Ref. 1 2 Ref. 2 2 1 2 SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 15 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 978-D Agente de Serviços Operacionais, Nível II Ref. 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 2 2 2 2 2 1 2 2 2 2 1 2 2 2 2 2 2 2 Alcídia Estevan Pereira Altemiza Montovani Silva Antenor Moreira Bastos Aparecida Helena Leite Meireles Benedita de Fátima Lopes Oliveira Carmem Luzia Fernandes Cleusa Rosa Toledo Divina Ana Moura Geni Coelho da Silva Geraldo José Borges Guiomar Maria Vieira Guiomar Ribeiro da Silva Inácia Maria Peixoto Iraídes Rezende da Silva Irlene Ramos dos Reis Gondirn Jandira Nogueira da Costa Joaquim Aires Júnior Kátia Mírian Quintiliano Lair Rosa Ferreira Luiza Furtado Batista Madalena Solange Moreira dos Santos Manoel Severino da Silva Neto Marcos Vinícius de Souza Maria Aparecida de Araújo Maria das Graças Pereira de Araújo Maria de Fátima de Souza Maria de Fátima Valentim Pimenta Maria do Carmo Cardoso dos Reis Maria de Lourdes Moura - 59 Maria Zilda Dias Marlene Benedita Rodrigues da Silva Marli Chaves de Oliveira Almeida Raimunda Leite Pereira de Oliveira Valdecy Marcelino de Moura Costa Vilmaci Ribeiro de Souza Zenaide Avelino dos Reis Técnico Auxiliar, Nível lJB Ref. 2 Olga Maria Almeida Gama Pinto PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Agente Administrativo, Nível V/A Ref. Eula Gonçalves Toledo Maria Aparecida Póvoa de Souza Otacília dos Santos 2 2 1 DECRETO N9 224, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992 "Integra servidores no Quadro Próprio da Prefeitura e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n9007, de 19 de dezembro de 1991, DECRETA: Art. 1-° - Passa a integrar o Quadro Próprio de Servidores da Prefeitura, nos cargos, níveis e referências especificadas e lotação na FUNDAÇAO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO- FUMDEC, o pessoal constante do anexo a este decreto. Art. 29 - Este-Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 1991. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal LAERTE CAMPOS Secretário da Administração FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC Auxiliar Administrativo, Nível 'VIA Ref. Ana Cristina Borba Dilce Nery da Silva Elcimar Martins de Oliveira Gilson de Jesus Ribeiro Iracema dos Santos Martins Joana patista de Oliveira Flores Márcio José de Araújo Maria das Dores Soares Maria dos Reis de Jesus Maria José Marques de Castro Maria Regina Oliveira'Vieira Maria Selma Ferreira Olímpia Maria de Oliveira Valdetina Maria dos Santos Barbosa 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 Agente de Serviços Operacionais, Nível II/A Adrelina de Oliveira Borges Antonia Alves da Silva Oliveira Antonia Alves de Melo Antonia Florentina dos Santos Bernadete Portela da Silva Benedita de Oliveira e Silva Benedita Rita Fagundes Benedita Vicente Ferreira Carlos Roberto de Almeida Cleuza Rosa de Souza Castro Dilza de Oliveira Arrais Divina Bernardes Floriano Divina Eterna de Araújo Divina Francisca Mendanha Divina Jacinto da Silva Edna Seabra de Almeida Elenita Pereira de Jesus Enedith de Oliveira e Silva Erli Aparecida da Silva Ferreira Espertina Maria de Jesus Etelvina da Silva Oliveira Eulina Maria de Oliveira Eva Maria Lourenço dos Santos Francelina de Fátima Emídio Heloisa Rego de Paula Hercules Qarlos de Souza Ilda de Almeida Marçal Ilda Figueira dos Santos Ref. 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ng 978-D Isabel Camilo da Silva Ivanísia Rosa Gomes Jerusalina de Jesus Joana da Mota Gonçalves Joana D'arc Xavier Joana Darc da Silva Josefa José de Souza Almeida Juraci de Morais Silva Leda Maria de Araújo Leila Maria Ferreira Leozina Moreira da Silva Lúcia de Fátima Bento Lucrécia de Fátima Oliveira Luiz Antônio Martins de Souza Luiz de Lima Cruvinel Luzia Alves Silvestre Luzia Francisco dos Santos Magna Davi de Souza Maria Abadia Vieira Maria Adelina de Souza Maria Alves de Jesus Maria Aparecida Mendes de Oliveira Maria Barbosa Santana Maria Conceição da Silva Maria da Conceição Maria Dalvani dos Santos Ribeiro Maria das Graças de Cerqueira Sales Maria das Graças de Paiva Maria dos Anjos da Paz Maria dos Anjos de Lima Maria Gonçalves de Jesus Vitorino Maria Helena Siqueira de S. Martins Maria José Leite Maria Luzia Pereira Maria Pereira Leal Costa Maria Ricarda Barbosa Maria Terezinha M. da Silva Oliveira Neuseny da Silva Barreto Neusa Morais de Sousa Lagamba Pérsia Albuquerque Raimunda Nonato de Lima Raimunda Santos Rocha Regina da Conceição Silva Dias Romilda Gomes dos Santos Rosana Pereira da Silva Ruth da Silva Souza Sebastiana Benedita de Carvalho Sinésia Pereira da Silva Sirlei Aparecida Vieira Gambim Sueli Garcês Barreto Terezinha Aparecida da Silva Valdete Francisca O. de Moisés Vanilde Ferreira Viana Yolanda Pereira Lima Zulmira Apolinário de Jesus Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I/A Adelícia Pacheco de Azara Adelite Aparecida Luiza de Lima Adenir José de Oliveira Ana Maria da Pereira da Silva Ana Maria das Neves SEXTA-FEIRA, 28/02192 - PÁGINA 16 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 Ref. 2 2 2 2 2 Anabela dos Santos Xavier Rodrigues Aparecida Maria da Silva Arlete Maria Silva Arlinda Pereira de Souza Avelina Ferreira da Silva Santos Bárbara Messias Caetano Ribeiro Benedita Paula de Souza Castro Benvinda Batista Pinhão Beti da Silva Rodrigues Castorina Alves Ramos Cícera Ribeiro da Silva Conceição Antônia dos Santos Deusemar dos Santos Diomar Ventura da Silva Diozelina Ferreira da Silva Dirce Ferreira Borges Divina Francisca Canhate Divino Roberto Barbosa de Faria Edina Maria do Prado de Oliveira Elisenia Rodrigues Elizabeth de Albuquerque Elza dos Santos Barbosa Elvanice Francisca dos Santos Eni Fonseca Ferreira Ermelinda Maria da Rocha Ernestina Rosa dos Santos Erondina da Costa Pires Esteia Maria da Cunha Araújo Eulita das Graças Domingos Euripedes Maria do Nascimento Gerailda Alves da Silva Geralda Maria da Silva Geralda Pereira da Silva Idalina de Souza Lopes ldenilde Marques dos Anjos lida Bernardes Viana lida Paulino da Silva lima Aparecida Marques Iracema Helena de Souza (rani Maria lranilda Raimunda R. de Almeida Irany Garcês Bueno Isabel Alves dos Santos lvani David Alves Sena Jairda Machado da Silva Jane da Silva Rocha Joaquim Pereira da Silva Josefa Maria Victorino Jovelino Novais de Souza Joventina Leite Moreira Judite Pereira de Jesus Juraci Ferreira dos Santos Sales Ladir Maria de Jesus Leonidia dos Anjos e Silva Lindamar Vieira de Amorim Luciene de Brito Gaivão Alves Margarida Andrade Margarida Malaquias Barbosa Maria Abadia Alves de Souza Maria Anita Pinheiro dos Anjos Maria Aparecida Bispo Maria Aparecida de Alcântara Maria Aparecida de Jesus Oliveira Maria Aparecida de Jesus Silva 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 ' 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NP 978-D Maria Aparecida Lopes da Silva Maria Aparecida Nunes Maria Cícera dos Santos Maria Cláudina Dias de Santana Maria Correa de. Oliveira Melo Maria da Silva Pereira Maria de Fátima Pinto Oliveira Maria de Jesus da Silva Coelho Maria de Lourdes Carvalho da Silva Maria de Souza dos Santos Maria Diva Bráz de França Maria do Amparo Ferreira de Oliveira Maria Dorothéa Oliveira dos Santos Maria Evani Santos Ferreira Maria Helena Viana Fonseca Maria Helenice Silva Pinheiro Maria Ilza Afonso da Silva Maria Izabel da Silva - 60 Maria Joaquina Cândida de Oliveira Maria José Ferreira Reis Maria Madalena Alves Maria Pedroza da Silva Maria Ribeiro dos Santos Maria Rita de Jesus Gonçalves Maria Vitória de Oliveira Suares Marilene de Oliveira Rodrigues Marina Estevam dos Santos Marineuza Maria da Silva Marly Aparecida Guimarães Marly Correia Dias Marly Maria da Silva Miranda Maurita Cabral de Paiva Marta Cardoso de Faria Meire Ruth Rodrigues de Sousa Nair Cândida da Silva. Nazareth Santana da Silva Novais Nerci Rodrigues Neves Neuraci Francisca de Oliveira Neusa Ana da Silva Barros Neuza Maria Moreira da Luz Noelia Rodrigues de Souza Olga Maria Peres da Silva Oneide Olímpia Correa Onésia de Jesus Furtado Orlandina Maria de Souza Mariano Ozélia Correa Padilha Pedro de Oliveira Pedrolina Xavier de Godoi Raimunda Rosimar Viana Sousa Raimunda de Sousa Reis Regina Evangelista da Rocha Martins Rosimeire, Monteiro Pires Saara Veiga de Araújo Sebastiana Teixeira da Silva Selma Cardoso da Silva Seni Abadia de Morais Sílvia Helena de Olivéira Castro Sirlene Abadia de Morais Dutra Solange Maria Moreira Rodrigues Solita Camargo da Costa Teresa de Jesus Ferreira Tereza Ribeiro Xavier Terezinha Alves de Macedo Terezinha da Conceição Feliciano Terezinha Maria de Jesus e Silva SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 17 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 Terezinha Moreira Aleixo Terezinha Yamaguchi Mendes Valdete Feitosa Xavier Valdete Maria de Jesus Lima Valdira Luiza da Paixão Vicentina Gomes de França Vilma Parreira Avelar Zilda Rosa de Souza 2 2 2 2 2 2 2 2 Auxiliar de Recreação, Nível IV/A Ref. Agda Valéria da Costa Ana Maria da Silva Ana Maria Gomes de França Anilzene Daris de Souza Dagmar Carneiro Rodrigues Diana Maria da Silva Falcão Divanir Augusto dos Reis Eni Martins de Jesus Enizete Ferreira de Jesus Francisca Roberto Pedro Heloisa Helena Moreira da Silva Jacira Rodrigues Rosa de Aguiar Luzia Terezinha de Oliveira Maria Barbosa dos Reis Maria Carlos Afonso Maria Ilca da Silva Maria Dirce Oliveira de Souza Maria Lúcia Alves de Arruda Maria Miranda de Sá Maria Rainha do Carmo N. Oliveira Marcilene Fernandes de Oliveira Magna Lúcia Moreira Neves Margareth Maria de Oliveira Marise Alves Ramos Maria Dias Ribeiro Mercedes Sahafhauzer Canedo Odelite do Espírito Santo Orlandina Maria Alves Otília Madalena Gonçalves de Souza Rosenalda Santana Ferreira Sebastiana Supriana dos Santos Zânia Viana Andrade 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 Agente Administrativo, Nível V/A Ref. Adarima Maria da Costa e Silva Aderson Cavalcante Coelho Júnior Ana Aparecida Moreira dos Santos Ana Maria Lopes de Oliveira Ana Cristina Dias Aldorene França Pacheco de Melo Alvarinda de Souza Póvoa Aparecida Maria Cunha das Neves Aparecido José de Oliveira Arli Luiz de Oliveira César Átila Correia César José Rodrigues Cinésio Pinto Figueiredo Cirlene Abreu de Oliveira Cristiane Inácio Lemes Cristina Moreira Rossi Deoclides Alves da Silva Diamarina Cabaleiro Rodrigues Dilma Maria de Souza 2 2 2 2 2 2 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 SEXTA-FEIRA, 29/02/92 - PÁGINA 18 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 10 978-D Edson da Trindade Fernandes Eliana Ferreira Elsa Maria de Macedo P. E. Lago Eneida Pires Soares Eurípedes Camelo Pinto Feli Marcelino Soares Genina Lemos Lisboa Tinoco Gloriene Ribeiro Oliveira de Morais Gildete Maria de Brito Coelho Gilvan Pires de Souza Heloisa Maria da Silva Andrade leso Silvestre dos Santos lha Maria Custódio Ivana Christina B. de Oliveira Ivone Cândida de Jesus Ismalda Anasenko Rodrigues Jacqueline Amaral Porto Jadir Paula Ribeiro Jasimar Alves de Souza Lopes Jeferson Bueno Rocha João José Adorno Joana Darc Azevedo Jones José de Souza José de Ribamar Souza Cirqueira Juarez de Souza Lopes Laudicélia Bueno Julião Leci Regina da Silva Lucilene Pinheiro de Mendonça Luzimar Araújo de Souza Luquites Machado Lourenço Márcia Francisco Costa e Oliveira Márcia Mada Moura Escher Marcelina Almeida Nery Marcilene Melo de Jesus dos Santos Marizeth França Ferreira Madalena Lopes Urzeda Marlene da Silva Neves Marlene Gomes Dutra de Lima Maria Auxiliadora Leite Maria Bernadete Ribeiro P. de Castro Maria da Glória Bernardas Lagares Maria da Silva de Morais Maria de Lourdes Silva Fernandes Maria de Siqueira Maria do Socorro Zacarias Rodrigues Maria Ferreira Coimbra Maria Júlia Lacerda Cândido Póvoa Maria Gilda Lemes Póvoa Maria Luiza Mendonça Duarte Maria Nelma dos Reis M. Assunção Maria Odete Alcântara Evaristo Maria Pascoalina de Castro Maria José Leal Póvoa Maria Rosa Lima Maria Terezinha Nogueira da Silva Nagila Abdala de Siqueira Neusa Ferreira Noleto Neusa Lilian Rosa Ferreira Nilda de Jesus Ribeiro Olinda Maria Carvalho de Nogueira Oneida Gouveia Assis Rodrigues Regina Ariane Lemos Cabral Roberto Carlos Maia Rosa Maria Rodrigues Rosemary Maria Santos de Azevedo 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 Rozilany de Oliveira Sueli Bueno Cardoso Sueli Maria de Almeida Simone Inês Barros de Deus Sinésio Dias de Oliveira Terezinha Domingos da Silva Wilton Serra Hortêncio Valdete Gomes Vieira Venezita Maria de Carvalho Vera Lúcia Freire de Souza Vera Teixeira Santana Zélia Martins Gomes Zélia Moreira de Oliveira Instrutor de Artes e Trabalhos Manuais, Nível IVIA Agostinha Rodrigues Dias Angélica Tereza Pereira Carolina Francisco de Lima Elza Pereira da Silva Gilda Maria Araújo Oliveira Goiazita Vaz Ribeiro Ilda da Conceição Inêz Domingos Pires lraci Alves Adriano Júlia de Araújo Vilaça Laides da Silva Melo Luiz Aureliano da Silva Maria da Conceição Martins Maria Izabel Caetano de Almeida Maria Ramos de Azevedo Maria Rodrigues Ramos Ozania Evangelista de Sousa Rosa Ribeiro Borges Rosimeire de Almeida Santos Sabina Rodrigues Maciel Silvia Pires Martins Terezinha Alves Evangelista Pajém, Nível II/A Ana Luiza Dutra da Silva Anaurea Feliciana Vitorino Silva Angelita Goés Maciel Aparecida de Lourdes Campos Borges Bernadete Rosa dos Santos Catarina Cordeiro Gomes Carmozina Justiniana Pereira Coleta Duarte Borges Darci Neves de Magalhães Dagma Menezes Fagundes Dalvina Maria de Oliveira Emilia Alves Campos Etelvina Evangelista de Souza Francenilva Conceição de Oliveira Francisca Alves Teodoro Francisca Teodora da Costa Inêz Auxiliadora dos Reis Inês de Gusmão Izabel Cristina dos Santos Izabel Gonçalves de Morais 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 Ref. 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 Ref. 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 19 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NQ 978-D Janete Aparecida de Carvalho Josefa de Lourdes Medeiros Leda Luzia Rodrigues do Nascimento Márcia Maria Seabra Mércia Natalina Evangelista Maria Aparecida Libânio Maria Bárbara Alves Reis Maria das Graças de Oliveira Maria das Graças Viana Maria de Lourdes da Silva - 61 Maria Dias da Silva Maria Elisa Dias Rodrigues Maria Ivone Ribeiro Santana Maria José Gomes Mendes Maria José Mendes Maria Lina da Silva Maria Luiza de Paula Maria Zilda Quirino da Silva Nadir Pereira de Moura Naides Rodrigues Reis Teodoro Niva Arantes de Souza Lopes Nilva Martins Pereira Noemi de Jesus Oliveira Regina Célia Miranda Leão Rita de Cácia Cerqueira Sales Rosilda Martins Ferreira Rubenita Pereira de Melo Sainimar Maria Sandra Aparecida Messias Sebastiana Auxiliadora Passos Alves Selma Lúcia Camargo Brasil Sílvia Maria da Silva Sônia Plácido da Costa Terezinha de Carvalho Melo Terezinha de Jesus Lima Terezinha Fernandes Evangelista Zelma Rosa de Miranda Técnico Auxiliar, Nível I/B Altair José Mendes Cleusa Umeno Nogueira Denise Machado Marques Edilene Garcia de Almeida Daher Ester Rosa Pena Jalcira Lopes Sena Jerônima Aparecida de A. Camelo José Carneiro de Moura Laura Emília C. Rocha Mesquita Leila Sandra Hildegardes Lúcia Helena Bianchi Braga Magda de Goiás Oliveira Mara Lúcia Evangelista da Rocha Maria Divina Nery de Lima Maria Ireni da Silva Maria Luiza Martins Maria Rosa Bravo Bezerra Melânia Dinali Silva Aguiar Myrian Lenir de Castro Nogueira Nildete de Fátima Rezende Rosalina Batista de Jesus 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 Ref. 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 Assistente de Comunicação Social, Nível 1/B Ref. Ângela Divina Batista Gondim Artífice, Nível 11/D 2 Ref. 2 Julião Mendonça Cunha Motorista, Nível 111/D Ref, Edson Ataíde Brandão 1 DECRETO N2 225, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992 "Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel que específica". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 115, XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o contido no Processo n9 485,897-2/91, e nos termos do artigo 52, letra "i", do DecretoLei Federal n2 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 12 - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o lote 06, da quadra 12, da Avenida Rezende, esquina com Avenida Vista Alegre, Bairro São Francisco, destinado à interligação das Ruas Santo Amaro com Avenida Vista Alegre, daquele bairro, conforme plantas constantes dos autos. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 226, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 12 - É considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 02 e 03 de março de 1992, segunda e terça-feira de Carnaval. Parágrafo único - No dia 04 de março, quarta-feira de cinzas, o expediente será das 12:00 às 18:00 horas. Art. 22 - O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente. Art. 32 - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ng 978-D SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal SEXTA-FEIRA, 28/02192 - PÁGINA 20 PORTA ROA PORTARIA N9 014/92 - GAB DECRETO N2 227, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar NORMA DE FÁTIMA MEIRELLES do cargo, em comissão, de Assessora, Nível 5, lotada na Procuradoria Geral do Município, a partir de 19 de fevereiro de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 230, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARLENE NUNES LUTERMAN para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Assessoria Jurídica, símbolo CC-1, 12 categoria, da Procuradoria Geral do Município, a partir de 12 de fevereiro de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designara funcionária H EREN ITA BORGES CAMPONEZ para substituir o funcionário RUBINALDO PEREIRA NOVAIS, respectivamente, membros da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS (ISTI), em suas férias regulamentares a partir do dia 15/02 A 15/03/92. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 13 dias do mês de fevereiro de 1992. Econ. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário PORTARIA N2 133/92 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido no Processo n24998146/ 92, RESOLVE, nos termos do artigo 73, inciso I, do Decreto-Lei n9 2300, de 21 de novembro de 1986, aplicar à Firma SEMAR - COMERCIO REP. PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA., CGC N9 26921593/0001-12, com endereço nesta Capital, pela enexecução do contido na autorização de entrega n2 1502/91, objeto de Tomada de Preço n9 018/91, contido no processo acima mencionado, Pena de Advertência, ficando a mesma em caso de reincidência, sujeita as penalidades previstas nos incisos II, III e IV, do dispositivo legal supra mencionado. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE e DÊ-SE CIÊNCIA. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1992. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N2 134/92 DECRETO N2 231, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar HÉLIO INÁCIO SANTANA e JORGE MOREIRA DA SILVA, Assessores Especiais do Prerfeito, e SERVITO MENEZES FILHO, Secretário do Governo Municipal, a empreenderem viagem à cidade do Rio de Janeiro-RJ, no período de 09 e 13 de março de 1992, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 59, Parágrafo único, inciso I, do Decreto n2 302 , de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 1.152.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil cruzeiros), sendo Cr$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil cruzeiros) para cada um, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 26 dias do mês de fevereiro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido no Processo n24580575/ 92, RESOLVE, nos termos do artito 73, inciso III do Decreto-Lei n9 2300, de 21 de novembro de 1986, aplicar à Firma LIVRARIA E PAPELARIA EMBRIÃO LTDA., CGC N9 02414688/ 0001-81, com endereço nesta Capital, pela enexecução do contido na autorização de entrega n2 1501/91, objeto de Tomada de Preço n2 018/91, contido no processo acima mencionado, Pena de Suspensão, pelo prazo de 02 (dois) anos, ficando a mesma em caso de reincidência, sujeita as penalidades previstas nos incisos II e IV, do dispositivo legal supra mencionado. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE e DÊ-SE CIÊNCIA. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1992. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N2 135/92 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido no Processo n24580478/ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D 92, RESOLVE, nos termos do artigo 73, inciso III, do DecretoLei ri2 2300, de 21 de novembro de 1986, aplicar à Firma CARTEL- COM ERCIAL DE PAPÉIS LTDA., CGC N200276360/ 0001-10, com endereço nesta Capital, pela enexecução do contido na autorização de entrega n2 1497/91, objeto de Tomada de Preço n2 018/91, contido no processo acima mencionado, Pena de Suspensão, pelo prazo de 02 (dois) anos, ficando a mesma em caso de reincidência, sujeita as penalidades previstas nos incisos II .e IV, do dispositivo legal supra mencionado. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE e DÊ-SE CIÊNCIA. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1992. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N2 136/92 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe o Regulamento de Promoção, Acesso e Transposição, aprovado pelo Decreto n2 204, de 04 de abril de 1984, RESOLVE: I - Homologar, na Referência 07, a Promoção de LUIS HENRIQUE DE LIMA, Professor de Ensino Médio, Nível IV/A, do quadro próprio do Município, lotado junto à Secretaria Municipal da Educação. II - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 12 de janeiro de 1990, revogando às disposições em contrário. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.' GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1992. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N2 137/92 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais RESOLVE retificar a Portaria ri2 816/90, de 19 de abril de 1990, que homologou a Referência 05, para o servidor ELF41310 MARTINS DA SILVA, para considerar como sendo Referência 04, a partir de 12 de janeiro de 1990, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1992. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N2 138/92 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais RESOLVE retificar a Portaria n2 814/90, de 19 de abril de 1990, que homologou a Referência 02, para o servidor LUIS CARLOS DA SILVA, para considerar como sendo Referência 11, a pàrtir de 01 de janeiro de 1990, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1992. SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 21 LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N2 140/92 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais RESOLVE retificar a Portaria n2 814/90, de 19 de abril de 1990, que homologou a Referência 11, para o servidor JEYSER MAGELA RIBEIRO, para considerar como sendo Referência 13, a partir de 01 de janeiro de 1990, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1992. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N2 141/92 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais RESOLVE retificar a Portaria n2 814/90, de 19 de abril de 1990, que homologou a Referência 07, para a servidora MARIA DE FÁTIMA AIRES, para considerar como sendo Referência 08, a partir de 01 de janeiro de 1990, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1992. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N2 142/92 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais RESOLVE retificar a Portaria n2 814/90, de 19 de abril de 1990, que homologou a Referência 06, para o servidor LUIS ANTÔNIO DE ALMEIDA, para considerar como sendo Referência 03, a partir de 01 de janeiro de 1990, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1992. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N2 143/92 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais RESOLVE retificar a Portaria n2 814/90, de 19 de abril de 1990, que homologou a Referência 02, para a servidora MARIA HELENA SILVA, para considerar como sendo Referência 07, a partir de 01 de janeiro de 1990, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1992. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ne 978-D SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 22 PORTARIA N2 144/92 PORTARIA N2 150/92 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais RESOLVE retificar a Portaria n2 814/90, de 19 de abril de 1990, que homologou a Referência 06, para a servidora ANA MORAIS CORDEIRO, para considerar como sendo Referência 05, a partir de 01 de janeiro de 1990, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1992. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal 228, de 16 de março de 1983, e atendendo ao contido na Comunicação Externa n2 011/92, da Coordenadoria de Ensino da Secretaria da Educação, RESOLVE: I - Demitir, por justa causa, KEILA LUZ BARROS RIBEIRO, a partir de 30 de setembro de 1991, contratada por tempo determinado e regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos termos do constante no autógrafo-de-Lei n2 018, de 14 de maio de 1991. II - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de fevereiro de 1992. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N2 148/92 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Elogiar os servidores ALAOR RODRIGUES DOS SANTOS, FÉLIX JAYME SOBRINHO e JOSIAS ONOFRE DA SILVA, Guardas Municipais, lotados nesta Pasta, pelos relevantes serviços prestados, notadamente nos dias 27, 28, 30 e 31 do mês de dezembro de 1991, tendo em vista o acumulo de contribuintes na Agência de Atendimento ao Público da Avenida Anhanguera, em decorrência do prazo de recolhimento dos impostos municipais. II - À Coordenadoria Geral do Sistema de Pessoal, para anotar em ficha funcional e anexar cópia em dossiê. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE e DÊ-SE CIÊNCIA. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1992. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N2 149/92 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é autorgada pelo inciso II, do Artigo 12, do Decreto n2 228, de 16 de março de 1983, conforme Comunicação Interna da Coordenadoria de Ensino da Secretaria da Educação, e à vista do contido no artigo 22, parágrafo único do Autógrafo-de-Lei n2 018, de 14 de maio de 1991. RESOLVE, I - Admitir, FERNANDO MIGUEL MANÇO, no cargo de Professor de Ensino de12 e 22 Graus Nível AD-V, com a carga horária de 30 horas-aula semanais, por tempo determinado e sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. II - A referida contratação terá início a partir de 12 de outubro de 1991 e o término 31 de dezembro de 1991, com remuneração de acordo com a Tabela de Vencimentos de Pessoal do Grupo Ocupacional do Magistério. III - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de fevereiro de 1992. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N2 176/92 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na Comunicação Externa n2 035/92, da Secretaria da Educação, RESOLVE, nos termos do artigo 37, Item IX, da Constituição Federal, e nos artigos 60, inciso II, e 61 da Lei n2 6.055, de 05 de dezembro de 1983, artigo 22, parágrafos 12 e 22, da Lei n2 6.666, de 16 de setembro de 1988, e no Decreto n2 308, de 05 de junho de 1984, admitir, sob o Regime Especial de Trabalho e sujeito a 40 (quarenta) horas-aula semanais, ROSE MARY GOMIDES RABELO, para em sistema de pró-labore, exercer a função de Professora de Ensino de 12 e 22 Graus, Nível AD-V, lotada na Assessoria de Planejamento, durante o período de 01 de janeiro de 1992 a 01 de janeiro de 1993, com remuneração correspondente a tabela de vencimentos do Quadro do Magistério, em substituição à titular MARTA LÚCIA PEDROSA DOS SANTOS JUNQUEIRA, que se encontra em licença para o trato de interesses particulares. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 26 dias do mês de fevereiro de 1992. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO DATA DO TERMO ADITIVO: 12 de Janeiro de 1992. CONTRATANTES: Município de Goiânia - FUMDEC e o Sr. RACHID EL AQUAR. OBJETO: Locação do Imóvel localizado à Rua 232 esq. c/ 234 - Qd. 52-A, Lt. 16 - Setor Universitário, nesta Capital. PRAZO: 01.01.92 a 31.12.92. VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil cruzeiros). PROCESSO ADMINISTRATIVO N2 147.224-9 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D EXTRATO DE CONTRATO DATA DO TERMO ADITIVO: 12 de Janeiro de 1992. CONTRATANTES: Município de Goiânia - FUMDEC e o Sr. RACHID EL AQUAR. OBJETO: Locação do Imóvel localizado à Rua 234 - Qd. 52-A, Lt. 16 - Setor Universitário, nesta Capital. PRAZO: 01.01.92 a 31.12.92. VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros). PROCESSO ADMINISTRATIVO N2 213.867-5 EXTRATO DE CONTRATO DATA DO TERMO ADITIVO: 12 de Janeiro de 1992. CONTRATANTES: Município de Goiânia - FUMDEC e o Sr. MANOEL FRANCISCO VIEIRA. OBJETO: Locação do Imóvel localizado à Rua 232 n2 300 Setor Universitário, nesta Capital. PRAZO: 12 de Janeiro à 31 de Dezembro de 1992. VALOR ESTIMADO: Cr$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros). PROCESSO ADMINISTRATIVO N2 128.032-1 EXTRATO DE CONTRATO DATA DO TERMO ADITIVO: 12 de Janeiro de 1992. CONTRATANTES: Município de Goiânia - FUMDEC e o Sr. ANTÔNIO TEIXEIRA FILHO. OBJETO: Locação do Imóvel localizado à Rua 234 n2 111 Setor Universitário, nesta Capital. PRAZO: 12 de Janeiro à 31 de Dezembro de 1992, VALOR TOTAL: Cr$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil cruzeiros). PROCESSO ADMINISTRATIVO N2 169.546-9 EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 23 EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e o Sr. ADÃO FONSECA. LOCAL E DATA: Goiânia - GO, em 02.01.92. REPRESENTANTES: FUMDEC: Dr. José Carlos Siqueira Superintendente e pelo Contratado o Sr. ADÃO FONSECA. OBJETIVO: Contratação de serviços técnicos profissionais de Instrutor de Laticínios para o "Programa Despertar dos Idosos", na Cidade de Goiânia. PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 02.01.92. DOTAÇÃO: FORO: Goiânia - GO. NOTA: Este contrato foi de acordo com as exigências previstas no art. 52 do Dec. n2 2.300, de 21.11.86. VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para o exercício de 1992. EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC e o Sr. LUIZ CARLOS FERREIRA BRAGA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, 02.01.92. REPRESENTANTES: FUMDEC - Dr. José Carlos Siqueira Superintendente e pelo Contratado Sr. LUIZ CARLOS FERREIRA BRAGA. OBJETO: Contratação de serviços prestados de Instrutor de Técnica em Jardinagem, para o "Programa Amigos do Meio Ambiente". PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses, a partir de 02.01.92. DOTAÇÃO: FORO: Goiânia-GO. VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para o exercício de 1992. NOTA: Este contrato foi firmado de acordo com as exigências previstas no art. 52 do Dec. n2 2.300, de 21.11.86. EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e o Prof. Carlos Stuart Coronel Palma. LOCAL E DATA: Goiânia - GO, em 02.01.92 REPRESENTANTES: FUMDEC: Dr. José Carlos Siqueira Superintendente e pelo Contratado o Prof. Carlos Stuart Coronel Palma. OBJETO: Contratação de serviços técnicos profissionais de Instrutor da Tecnologia de Carnes e Derivados para o Programa "Despertar dos Idosos Cora Coralina", na cidade de Goiânia. VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para o exercício de 1992. PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 01.01.92. DOTAÇÃO: FORO: Goiânia - GO. NOTA: Este contrato foi feito de acordo com as exigências previstas no art. 52 do DL n2 2300, de 21.11.86. CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e o Sr. DOMINGOS BOMFIM DE ARAÚJO REIS. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, 02.01.92. REPRESENTANTES: FUMDEC - Dr. José Carlos Siqueira Superintendente e pelo Contratado o Sr. DOMINGOS BONFIM DE ARAÚJO REIS. OBJETO: Contratação dos serviços técnicos profissionais de Instrutor de Curso de Artesanato em Vime e Ratan para o "Programa Trabalhando Com as Mãos". PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 02.01.92. DOTAÇÃO: FORO: Goiânia-GO. VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para o exercício de 1992. NOTA: Este contrato foi de acordo com as exigências previstas no art. 52 do Dec. n2 2.300, de 21.11.86. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 24 EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e a Sr- ÂNGELA MARIA REZENDE DE DEUS, LOCAL E DATA: Goiânia-GO, 02.01.92. REPRESENTANTES: FUMDEC - Dr. José Carlos Siqueira Superintendente e pela Contratada a Sr! ÂNGELA MARIA REZENDE DE DEUS. OBJETO: Contratação de serviços técnicos profissionais de Instrutora de Bombom para o "Programa Trabalhando Com as Mãos". PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 02.02.92. DOTAÇÃO: FORO: Goiânia-GO. NOTA: Este contrato foi de acordo com as exigências previstas no art. 52 do Dec, n2 2.300, de 21.11.86. VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para o exercício de 1992. CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e o Sr. ISMAIR GOMES DE ÁVILA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, de 02.01.92. REPRESENTANTES: FUMDEC - Dr. José Carlos Siqueira Superintendente e pelo Contratado o Sr. ISMAIR GOMES DE ÁVILA. OBJETO: Contratação de serviços técnicos profissionais de I nstrutor de Estofados para o "Programa Trabalhando Com as Mãos". PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 02.01.92. DOTAÇÃO: FORO: Goiânia-GO. VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para o exercício de 1992. NOTA: Este contrato foi de acordo com as exigências previstas no art. 52 do Dec. n2 3.300, de 21.11.86. EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário- FUMDEC e a Sr41MARIZETE SOUZA BARBOSA PEIXOTO. LOCAL E DATA: Goiânia, 02,01.92. REPRESENTANTES: FUMDEC - Dr. José Carlos Siqueira Superintendente e pela Contratada Sr- MARIZETE SOUZA BARBOSA PEIXOTO. OBJETO: Contratação de serviços prestados de Instrutora de Bombom para o "Programa Trabalhando Com as Mãos". PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses, a partir de 02.01.92. DOTAÇÃO: FORO: Goiânia-GO VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para o exercício de 1992. NOTA: Este contrato foi firmado de acordo com as exigências previstas no art. 52 do Dec. n2 2.300, de 21.11.86. EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário FUMDEC e o Sr. FRANCISCO ARAÚJO REIS. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, 02.01.92. REPRESENTANTES: FUMDEC - Dr. José Carlos SiqueiraSuperintendente e pelo Contratado o Sr. FRANCISCO ARAÚJO REIS. OBJETO: Contratação de serviços técnicos profissionais de Instrutor de Cerca de Bambu para o "Programa Amigos do Meio Ambiente" na Cidade de Goiânia. PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 02.01.92. DOTAÇÃO: FORO: Goiânia-GO, VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para o exercício de 1992. NOTA: Este contrato foi de acordo com as exigências previstas no art. 52 do Dec. n2 2.300, de 21.11.86. EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e o Sr. JOSÉ EVANGELISTA MOREIRA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 02.01.92. REPRESENTANTES: FUMDEC - Dr. José Carlos Siqueira Superintendente e pelo Contratado o Sr. José Evangelista Moreira. OBJETO: Contratação de serviços técnicos profissionais de Instrutor de Vasos para o "Programa Amigos do Meio Ambiente", na cidade de Goiânia. VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para o exercício de 1992. PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 01.01.92. DOTAÇÃO: FORO: Goiânia-GO. NOTA: Este contrato foi feito de acordo com as exigências previstas no art. 52 do DL n2 2.300, de 21.11.86. EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e a Sel GECÍLIA PINTO SANTARI NE. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, 02/01/92. REPRESENTANTES: FUMDEC - Dr. José Carlos Siqueira Superintendente e pela Contratada SM Gecília Pinto Santarine. OBJETO: Contratação de serviços prestados de Instrutora de Arte Culinária, especialidade, Empadão Goiano e Doces no "Programa Desperta dos Idosos Cora Coralina". PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses, a partir de 02,01.92. DOTAÇÃO: FORO: Goiânia-GO. VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para o exercício de 1992. ' NOTA: Este contrato foi firmado de acordo com as exigências previstas no art. 52 do Dec. n2 2.300, de 21.11.86. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e a Sr"- FELICIDADE TEIXEIRA RODRIGUES GUIMARÃES. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, 02/01/92. REPRESENTANTES: FUMDEC - Dr. José Carlos Siqueira Superintendente e pela Contratada Sr11- Felicidade T. R. Guimarães. OBJETO: Contratação de serviços técnicos profissionais de Instrutora do Curso de Artesanato de doces de frutas cristalizadas, compotas e sucos, para o "Programa Despertar dos Idosos Cora Coralina". PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses, a partir de 02/01/92. DOTAÇÃO: FORO: Goiânia-GO. VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para o exercício de 1992. NOTA: Este contrato foi elaborado de acordo com as exigências previstas no art. 52 do Dec. n2 2.300, de 21.11.86. EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e o Sr. ALTAMIRO RIBEIRO DOS SANTOS, LOCAL E DATA: Goiânia-GO, DE 02.01.92. REPRESENTANTES: FUMDEC - Dr. José Carlos Siqueira Superintendente e pelo Contratado o Sr. Altamiro Ribeiro dos Santos. OBJETO: Contratação de serviços técnicos profissionais de Instrutor de Vime e Ratan para o "Programa Trabalhando Com as Mãos". DOTAÇÃO: FORO: Goiânia-GO. NOTA: Este contrato foi elaborado de acordo com as exigências previstas no art. 52 do Dec. 3.300, de 21.11.86. VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para o exercício de 1992. EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e o Sr. JOEL DOS SANTOS. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, de 02.01.92. REPRESENTANTES: FUMDEC - Dr. José Carlos Siqueira Superintendente e pelo Contratado o Sr. Joel dos Santos. OBJETO: Contratação dos serviços técnicos profissionais de Instrutor de Serralheiro para o"Prog rama Trabalhando Com as Mãos". PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 02.02.91. DOTAÇÃO: FORO: Goiânia-GO. NOTA: Este contrato foi de acordo com as exigências previstas no art. 52 do Dec. n2 3.300, de 21.11.86. VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para o exercício de 1992. SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 25 EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC -e a Sr2 AMI GLORIA SJOBOM. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 02.01.92. REPRESENTANTES: FUMDEC - Dr. José Carlos Siqueira Superintendente e pela Contratada Srg Ami Glória Sjobom. FUNDAMENTOS: Inexigibilidade de licitação constante do processo administrativo n2 OBJETO: Contratação de serviços técnicos profissionais de Instrutora do "Programa Trabalhando Com as Mãos", na cidade de Goiânia-GO. PREÇO ESTIMATIVO: Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), 1992. PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 12.01.92. DOTAÇÃO: FORO: Goiânia-GO. NOTA: Este contrato foi feito de acordo com as exigências previstas no art. 52 do Decreto-Lei n2 2:300, de 21.11.86. EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e a Sr2 DALVA SILVA DE MELO. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, 02.01.92. REPRESENTANTES: FUMDEC - Dr. José Carlos Siqueira Superintendente e pela Contratada, Sr2 Dalva Silva de Melo. FUNDAMENTOS: Inexigibilidade de licitação constantes do processo administrativo n2 OBJETO: Contratação de serviços técnicos profissionais de Instrutora do "Programa Amigos do Meio Ambiente", na cidade de Goiânia-GO. PREÇO ESTIMATIVO: Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), 1992. PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 01.01.92. DOTAÇÃO. FORO: Goiânia-GO. NOTA: Este contrato foi feito de acordo com as exigências previstas no art. 52 do Decreto-Lei n2 2.300, de 21.11.86. EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e a Sr- VIRGINIA MARIA FERREIRA PEDROSO. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 02.01.92. REPRESENTANTES: FUMDEC - Dr. José Carlos Siqueira Superintendente, e pela Contratada Sr2 Virgínia Maria Ferreira Ped roso. OBJETO: Contratação de serviços técnicos profissionais de Coordenadora Técnica do "Programa Trabalhando Com as Mãos", na cidade de Goiânia-GO. PREÇO ESTIMATIVO: Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), 1992. PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 01.01.92. DOTAÇÃO: FORO: Goiânia-GO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 26 NOTA: Este contrato foi feito de acordo com as exigências previstas no art. 52 do Decreto-Lei n2 2.300, de 21.11.86. NOTA: Este extrato foi feito de acordo com as exigências previstas no artigo 51, do Decreto-Lei n2 2.300, de 21.11.86. EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONVÉS00 EXTRATO DO CONTRATO N2 002/92 EXTRATO DE CONVÊNIO DATA: CONTRATANTES: Município de Goiânia e a Panãmbi Turismo Ltda. OBJETO: Fornecimento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de, sua assinatura. VALOR: Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros). PROCESSO N2 507.094-5/92 EXTRATO DO CONTRATO N2 007/92 DATA: 12.02.92 CONTRATANTES: Município de Goiânia e o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP. OBJETO: Fornecimento mensal por parte do SETRANSP, de vales-transporte, para os servidores da Secretaria Municipal da Educação. PRAZO: De 12 de janeiro a 31 de dezembro de 1992. VALOR. Cr$ 475.200.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco milhões e duzentos mil cruzeiros). PROCESSO N2 508.176-9/92 EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATANTE: Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN e a firma PLANAG - Planejamento e Agrimensura Ltda. LOCAL E DATA: Goiânia, Capital do Estado de Goiás, em 12/ 03/92. REPRESENTANTES: IPLAN - HARLEN INÁCIO DOS SANTOS - Diretor-Presidente e VINÍCIUS JUNQUEIRA - Diretor Administrativo-Financeiro, pela PLANAG - Planejamento e Agrimensura Ltda. - DANILO JOSÉ LOPES DE ARAÚJO. FUNDAMENTO: Tomada de Preços n2 002/92, constante do Processo Administrativo n2 511.042-4/92. OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia na obtenção do levantamento Plani-altimétrico cadastral do Jardim Nova Esperança. PREÇO: Valor global de Cr$ 58.500.000,00 (cinquenta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros). PRAZO: 90 (noventa) e 45 (quarenta e cinco) dias corridos, respectivamente. DOTAÇÃO: 41.01.03.09.040.1.008-3.1.3.2-F-40 FORO: Goiânia-GO, ASSINAM: Pelo 1PLAN - HARLEN INÁCIO DOS SANTOS e VINÍCIUS JUNQUEIRA; pela PLANAG - Planejamento e Agrimensura Ltda. - DANILO JOSÉ LOPES DE ARAÚJO. CONVÊNIO N2 003/92 PARTES: Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN e o Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN. OBJETO: Criação de um sistema de Cooperação Técnica com a finalidade de contribuir para o correto equacionamento das questões referentes a cartografia, geoprocessamento, sensoriamento remoto e planejamento Físico-Territorial. PROCESSO N2 502.135-9/92. VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura até 22.01.93. DATA DA ASSINATURA: 22.01.92. P/ CODEPLAN: Paulo Victor Bada de Rezede Gladston Liporaci Barbosa Paulo César Timm P/ IPLAN: Harlen Inácio dos Santos. EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DATA DO ADITIVO: 20 de fevereiro de 1992. CONTRATANTES. Superintendência Municipal de Trânsito e Dominium Construção e Administração de Imóveis Ltda. OBJETO: Locação de Sala Comercial, situada à Rua 2, n2 68, Sala 105, Centro. "Escritório da Área Azul". PRAZO: 06 (seis) meses. De 06/03 a 05/09/92. VALOR TOTAL: Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros). PROCESSO ADMINISTRATIVO N2 420.334.2/91 CONVÊNKO CONVÊNIO N2 007/92 Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram a SECRETARIA DE GOVERNO E JUSTIÇA através da DIRETORIA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCONGOIÁS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, na forma abaixo. Aos 19 dias do mês de fevereiro de um mil novecentos e noventa e dois (1992), no Palácio das Campinas, Praça Cívica, n2 105, Centro, Goiânia, compareceram: de um lado o Dr. OTONIEL MACHADO CARNEIRO, Titular da Pasta, o Dr. ELÍSIO GONZAGA DA SILVA, Diretor do PROCON - Goiás, doravante denominada simplesmente SGJ/PROCON-GOIÁS; e do outro lado o Dr. NION ALBERNAZ, Prefeito Municipal de Goiânia, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D LUIZ GONZAGA DE FREITAS, de ora em diante denominada apenas PREFEITURA, resolveram firmar o presente CONVENTO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente instrumento é o estabelecimento de Cooperação técnica entre os convenentes para, através de uma ação conjunta, desenvolver atividades visando implantar o PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DO CONSUMIDOR na Rede Municipal de Ensino; reforçar a ICA aos prestação de SERVIÇOS DE ASSISTENCIA JUR ÍD consumidores menos favorecidos; ampliar a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇAO DO MUNICÍPIO inserindo a defesa dos direitos do consumidor, e incrementar a Receita Tributária Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA - Para realização dos objetivos aqui propostos, os partícipes num coeso intercâmbio técnicoadministrativo irão desenvolver as atividades, cabendo especificamente: A SGJ/PROCON-GOIÁS: I - fornecer instalações, equipamentos, 80% do material humano; II - fornecer as diretrizes básicas para a implantação e desenvolvimento do Projeto de Educação do Consumidor na Rede de Ensino Municipal; III - fornecer dados e acompanhara execução dos programas; IV - treinar e capacitar o corpo de funcionários para desenvolvimento das programações; V = promover, incentivar, orientar e apoiar a Prefeitura na formulação e condução da política municipal de orientação e proteção do consumidor; VI - prestar assessoramento técnico e jurídico aos consumidores municipais; VII - oferecer colaboração técnica para propositura e/ou contestação de ações judiciais; VIII - analisar e encaminhar as questões para fiscalização. SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 27 Pelo PROCON-GOIÁS: OTONIEL MACHADO CARNEIRO Secretário de Governo e Justiça ELISIO GONZAGA DA SILVA Diretor Pela PREFEITURA: NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia LUIZ GONZAGA DE FREITAS Procurador Geral do Município EDITAL EDITAL N2 001/92 O Diretor Executivo do IDRH, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 62, inciso VII do Decreto n2 590 de 06 de junho de 1989, tendo em vista o constante do Ofício n2 012/ 92, de 09 de janeiro de 1992, do Secretário da Administração Municipal, em cumprimento ao art. 40 da Lei n2 7.048, de 30 de dezembro de 1991, faz público que estarão abertas as inscrições à Seleção Competitiva Interna de Provas e/ou Títulos, a fim de suprir 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) vagas na Prefeitura Municipal de Goiânia para provimentos dos cargos a seguir discriminados: QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS Grupo Ocupacional; NÍVEL SUPERIOR À PREFEITURA: I - fornecer um veículo para atender as necessidades do PROCON-GOIÁS; II - promover divulgação dos Direitos do Consumidor, nos meios de comunicação através de slogans, propagandas, cartilhas e outros; III - prestar assessoramento técnico-administrativo para desenvolvimento das atividades propostas; IV - formar uma equipe PROCON-GOIÁS. CLÁUSULA. TERCEIRA - As despesas para implantação deste convênio serão consignadas nas verbas próprias disponíveis nas entidades convenentes. CLÁUSULA QUARTA - O presente convênio entrará em vigor na data de sua assinatura, por prazo indeterminado. CLÁUSULA QUINTA - Este convênio poderá ser rescindido a qualquer momento pelas partes, desde que razões de natureza legal ou formal assim o determinem e, seja feita a notificação escrita, respeitando o prazo de sessenta (60) dias de antecedência. CLÁUSULA SEXTA - Os casos omissos e/ou as dúvidas surgidas na aplicação deste instrumento, serão dirimidas e solucionadas de comum acordo pelos signatários e executores do Convênio. E, por estarem assim ajustadas, firmam o presente Termo em quatro (04) vias de igual teor e para um mesmo fim, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas idôneas. PALÁCIO DAS CAMPINAS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de fevereiro de 1992. VAGAS CARGO ANTERIOR (Pleiteado) Técnico CARGO ATUAL (Correlato) PRÉ-REQUISITO (Curso Superior completo em) DESCRIÇÃO SUMÁRIA Analista em Assuntos Sociais I Ciências Sociais, Pedagogia, Serviços Sociais, Estudos Sociais e Registro Profissional. Planeja, analisa e executa atividades inerentes às áreas de Assistência Soda], Sociologia e Pedagogia, utilizando métodos e técnicas específicas para promover o desenvolvimento dos indivíduos ou grupos comunitários. Analista em Comunicação Social I Publicidade e Propaganda, Relações Públicas, Jornalismo e Registro Profissional. Planeja, analisa e executa atividades inerentes às áreas de Jornalismo, Relações Públicas e Publicidade, utilizando técnicas específicas, criando e produzindo peças publicitárias, redigindo e divulgando matérias jornalísticas, notas oficiais e documentos de interesse da Prefeitura. Analista em Cultura e Desportos I Arqueologia, Arquivologia, Biblioteconomia, Artes Visuais, Ed. Física, Ed. Artística, Dança, Letras Planeja, analisa e executa atividades inerentes às áreas de cultura, desportos e turismo incentivando programas que visem a valorização das Auxiliar SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 28 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D CARGO VAGAS ANTERIOR (Pleiteado) CARGO ATUAL (Correlato) Analista Jurídico I Analista em Obras e Urbanismo Analista em Organização e Finanças I Analista em Saúde PRÉ-REQUISITO (Curso Superior completo em) DESCRIÇÃO SUMÁRIA . (Português), História, Museologia, Turismo e Registro Profissional. manifestações culturais, desportivas e preservação do patrimônio históricoartístico do município. Direito mais Registro Profissional. Exerce atividades de natureza jurídica, apresentando soluções, elaborando pareceres, contratos, convénios, prestando assessoria jurídica aos órgãos da Administração Municipal e representando, em juízo ou fora dele, as autarquias e fundações públicas. Arquitetura, Ciências 'Biológicas, Ecologia, Eng. de Agrimensor-a, Eng. Agronômica, Eng. Civil, Eng. Elétrica, Eng. Eletrônica, Eng. Florestal, Geografia e Registro Profissional. Planeja, analisa e desenvolve atividades inerentes às funções de Urbanismo, Meio Ambiente, Serviços e Obras Públicas e outros, analisando, elaborando e orientando a execução de projetos para o cumprimento das normas das construções e loteamentos, recuperação e preservação do patrimônio público. Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências da Computação, Estatística, Matemática e Registro Profissional. Exerce atividades de Organização e Sistemas, Administração de Recursos Humanos, Planejamento Econômico-Financeiro, Contabilidade, Auditoria, ,, Estatística e outros visando à otimização do serviço público. Ciências Biomédicas, Ciências Biológicas, Planeja, analisa e executa atividades inerentes às funções de Medicina, Medicina Veterinária, Odontologia, Farmácia-Bioquímica, Nutrição, Sanitarista, Química, Enfermagem, Psicologia e outros, objetivando uma eficiente assistência à saúde pública. CARGO ATUAL (Correlato) VAGAS CARGO ANTERIOR (Pleiteado) PRÉ-REQUISITO fiscais e contábeis atendendo aos servidores e ao público, coletando dados para análise, organizando e atualizando arquivos, realizando serviços datilográficos, operando equipamentos diversos, para atender as necessidades administrativas. I Agente Adurinistrativo "B' e Agente de Servi- Assistente de Atividades Administrativas 110 I 22 Grau completo ou curso profissionalizante de Contabilidade, Segurança do Trabalho e Registro Profissional. • ços Financeiros "B' Auxiliar Técnico 50 de Saúde Pública DESCRIÇÃO SUMÁRIA Exerce atividades inerentes às funções administrativas, assistindo a chefia imediata, orientando servidores, coletando e analisando dados, distribuindo tarefas e outras atividades necessárias à consecução dos objetivos de sua área, com vistas à eficácia e eficiência organizacional. Assistente Técnico de Saúde 1 22 Grau completo profissionalizante de Laboratório, Enfermagem, Higiene Dental, Radiologia, Saneamento e Registro Profissional. Exerce atividades técnicas nas funções de Auxiliar de Enfermagem, Higiene Dental, Laboratório, Radiologia, Saneamento e Citotécnica, orientando e assistindo os pacientes, desenvolvendo programas curativos, educativos e preventivos, objetivando a melhoria da saúde da população. . Guarda Municipai 100 Guarda Municipal I 12 Grau completo Exerce atividades de vigilância em edifícios e logradouros públicos, percorrendo suas dependências para preservar a integridade dos servidores e do patrimônio público. Inspetor 30 Inspetor da Guarda Municipal I 22 Grau completo (com exceção do disposto no § 22, art. 39, Lei n2 7.048 de 30 de dezembro de 1991). Exerce supervisão, inspeção e controle das atividades de vigilância nos edifícios e logradouros públicos, para o bom desempenho da Guarda Municipal. Grupo Ocupacional: TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO VAGAS ANTERIOR (gabado) Auxiliar Administrativo 70 CARGO ATUAL (Correlato) Agente de Serviços Administrativos PRÉ.REQUISITO 12 Grau completo DESCRIÇÃO SUMÁRIA Desenvolve atividades simples e rotineira, efetuando cálculos, registros e controles de recursos humanos, Grupo Ocupacional: OPERACIONAL CARGO VAGAS ANTERIOR (Pleiteado) Auxiliar Técnico 10 CARGO ATUAL (Correlato) Assistente Técnico Profissional PRÉ.REQUISITO 22 Grau completo profissionalizante de Edificações, Estradas, DESCRIÇÃO SUMÁRIA Executa atividades de caráter técnico nas funções de Edificações, Estradas, Laboratório de SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 29 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N' 978-D CARGO VAGAS ANTERIOR (Ploiteado). Operador de Máquinas Rodoviárias CARGO ATUAL (Correlato) PRÉ-REQUISITO DESCRIÇÃO SUMÁRIA Agrimensura, Eletrônica, Eletrotécnica e Registro Profissional ou 22 Grau completo com qualificação em Desenho Técnico. Solos, Desenho, Eletricidade, Agrimensura e Sinalização de Trânsito inerentes a projetos e obras de construção civil, para atender o desenvolvimento de serviços e obras públicas. 10 Operador de Máquinas 4' Série do 1' Grau Opera máquinas ou equipamentos, realizando serviços de desmatamento, limpando terrenos, terraplanagem, pavimentação, sinalização de trânsito e outros, para realizar a . construção e conservação das vias públicas municipais. 20 Artífice de Serviços e Obras Públicas 4' Série do 12 Grau Exerce atividades de pedreiro, eletricidade, pintura, marcenaria, carpintaria, bombeirohidráulico, sinalização de trânsito, serviços especializados e outros inerentes a serviços e obras públicas, utilizando ferramentas e equipamentos adequados para assegurar a execução dos serviços pertinentes à sua área de atuação. Artífice Artífice de Manutenção Mecânica 62 Série do 12 Grau Executa serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas, veículos e equipamentos, providenciando os consertos de lanternagem, solda, torno, pintura, eletricidade, mecânica, testando-os para certificar-se das condições de funcionamento. I - DA INSCRIÇÃO 01 - A inscrição será realizada em duás etapas. 02 - Etapa I: O candidato, tomando conhecimento do número de vagas existentes para o cargo pleiteado, deverá fazer opção pelo cargo correlato e, quando for o caso, pela função conforme Anexo II deste Edital. 2.1 - Local: IDRH - Rua 220, n2 40, St. Coimbra. 2.2 - Período: de 24 a 28 de fevereiro de 1992. 2.3 - Horário: das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. 2.4 - Uma vez feita a inscrição, não será permitido ao inscrito alterar a opção feita pelo cargo/função e nem proceder nova inscrição. 2.5 - Não será permitido, sob qualquer pretexto, inscrição condicional. 03 - Etapa II: O candidato deverá comparecer ao local de inscrição em data e horário a serem divulgados pelo IDRH, munido do comprovante de inscrição, para receber a Ficha de Identificação e o Anexo I (Programa) referente ao cargo correlato e/ou função pelo qual tenha optado. 04 - Uma vez encerrada a Etapa I DA INSCRIÇÃO, a distribuição das vagas nos cargos correlatos e/ou funções, quando for o caso, obedecerá ao critério da proporcionalidade, de acordo com o número de vagas disponíveis em cada cargo pleiteado e de candidatos inscritos em cada cargo correlato e/ ou função, reservando-se, no mínimo, 01 (uma) vaga, sempre que houver, pelo menos, um candidato inscrito no cargo e/ou função. 4.1 - Das vagas disponíveis ao Grupo Ocupacional de Nível Superior, 10 (dez) serão distribuídas equitativamente nos seguintes cargos/funções: Analista em Organização e Finanças/Contábil-Financeiro e Analista em Obras e Urbanismo/Meio Ambiente e Urbanismo, além daquelas decorrentes da aplicação do critério da proporcionalidade, conforme item anterior. 4.2 - Caso o número de inscritos nos cargos referidos no item 4.1 seja menor que as vagas a eles destinadas, as remanescentes serão atribuídas sucessiva e prioritariamente aos seguintes cargos e/ou funções: a) Analista em Organização e Finanças/Planejamento; b)Analista em Obras e Urbanismo/Serviços e Obras Públicas; c) Analista em Assuntos Sociais/Promoção Social; d) Analista em Assuntos Sociais/Planejamento Educacional e Desenvolvimento de Recursos Humanos. 4.3 - Na apuração do quantitativo de vagas para cada cargo correlato e/ou função serão desprezadas as casas decimais. Exemplo: Cargo Pleiteado = Técnico Auxiliar Cargo Correlato - Analista Jurídico Total de vagas do cargo pleiteado - 75 Total de inscritos no cargo pleiteado - 220 Total de inscritos no cargo correlato e/ou função ,= 40 Total de vagas do cargo pleiteado Total de vagas do cargo correlato e/ou função Total de inscritos no cargo pleiteado Total de inscritos no cargo correlato e/ou função X 40 75 220 x= 3000 = 13,64 220 Total de vagas do cargo Analista Jurídico 13 4.4 - Havendo, dentro de cada cargo pleiteado, vagas remanescentes resultantes da diferença entre o total de vagas do cargo pleiteado e o somatório das vagas apuradas para cada cargo correlato, conforme o item anterior, serão atribuídas equitativamente aos dois cargos/funções citados no item 4.1, fazendo-se o arredondamento em caso do resultado ser um número decimal. Havendo, ainda, vagas remanescentes será aplicado o disposto no item 4.2. 4.5 - O mesmo critério adotado para distribuição e apuração de vagas nos cargos correlatos será aplicado no caso das funções. 05 - A distribuição das vagas nos cargos correlatos e/ou funções será publicada em Edital antes da realização das provas. II - REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 06 - Ser Servidor Público da Prefeitura Municipal de Goiânia por período superior a 730 (setecentos e trinta) dias de exerci- SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 30 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D cio em cargo de provimento efetivo. 07 - Não estar em gozo de licença para tratar de interesses particulares. 08 - Atender aos requisitos de escolaridade referidos no Anexo V, da Lei n2 7.048, de 30 de dezembro de 1991, conforme QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS. 09 - Possuir idade máxima de 45 (quarenta e cinco) anos, na data do reenquadramento e ter altura mínima de 1,60 m, para os servidores candidatos ao cargo de Guarda Municipal. 10 - Ser ocupante do cargo de Guarda Municipal, em se tratando de candidatos ao cargo de Inspetor. 11 - Existência de vaga no cargo pleiteado. 12 - Proceder-se-á à inscrição do candidato, mediante: 12.1 - Preenchimento e assinatura das Fichas de Inscrição e de Identificação. 12.2 - Apresentação da Carteira de Identidade. 12.3 - Entrega de fotocópia do último contracheque. 12.4 - Entrega de documento, expedido pelo Titular do órgão, que comprove estar exercendo as atribuições inerentes ao cargo pleiteado: a) em se tratando de servidores do Quadro do Magistério, este documento é obrigatório e o período deverá ser igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, até a data de publicação da Lei n2 7.048, de 30 de dezembro de 1991. b) para os demais servidores este documento é opcional, destinando-se ao cumprimento do item 21 deste Edital. 12.5 - Entrega de documento, expedido pelo Titular do órgão, que comprove o desempenho das funções de Subinspetor pelo período de pelo menos dois anos, para os ocupantes do cargo de Guarda Municipal, em se tratando de candidatos ao cargo de Inspetor, que não atendam ao requisito de escolaridade exigido, conforme § 22, art. 39, Lei 7.048, de 30 de dezembro de 1991. 12.6 - Entrega dos Exames Médicos (Eletrocardiograma com laudo cardiológico e Machado Guerreiro), para os candidatos ao cargo de Guarda Municipal. 13 - Será permitida a inscrição por Procuração. O Procurador deverá se identificar através de sua Carteira de Identidade e entregar, juntamente com a Procuração autenticada, os documentos exigidos no item 12. tos. 17 - A análise de títulos valerá de O (zero) a 13 (treze) pontos, conforme Tabela de Títulos a seguir, acrescidos à nota final dos candidatos aprovados na primeira etapa, tendo como data limite o último dia da convocação para a entrega dos mesmos no IDRH, devendo ser considerados: a) CURSOS (GRUPO A): Cursos do ensino médio, superior, pós-graduação e cursos de treinamento e aperfeiçoamento, relacionados à área de atuação, estes com duração mínima de 20 (vinte) horas, ministrados por instituição de notória idoneidade. Os cursos não serão considerados para efeito de pontuação, quando se constituirem em requisito para a inscrição. b) TEMPO DE CONCLUSÃO DO CURSO (GRUPO 8): Tempo de conclusão do curso exigido como requisito para inscrição ao cargo pleiteado de, no mínimo, 03 (três) anos, contados a partir da data da conclusão do curso. c) ADP (GRUPO C): Avaliação de Desempenho Favorável. TABELA DE TÍTULOS CURSOS I Cursos de treinamento e aperfeiçoamento de 60 (sessenta) até 120 (cento e vinte) horas. GRUPO B PTS. 1,5 TEMPO DE CONCLUSÃO DO CURSO EXIGIDO PARA INSCRIÇÃO de 03 a 05 anos GRUP C PTOS. çÃo DE Outro curso de nível equivalente ou acima daquele exigido para inscrição (será considerado somente 01 diploma ou certificado), III Curso de pósgraduação Latu ou Strictu Sensu, (será considerado somente 01 (um) diploma ou certificado). PTOS. AVALIA- 3,0 II ADP 1,5 Cursos de treinamento e aperfeiçoamento com mais de 120 (cento e vinte) horas. III - DA METODOLOGIA DA SELEÇÃO 14 - A Seleção para os candidatos aos cargos de Auxiliar Administrativo, Agente Administrativo "B", Agente de Serviços Financeiros "B", Auxiliar Técnico, Auxiliar Técnico de Saúde Pública, Inspetor e Técnico Auxiliar constará de duas etapas, sendo a primeira constituída de provas, de caráter eliminatório, e a segunda em análise de títulos, de caráter classificatório. 15 - A Seleção para os candidatos aos demais cargos constará de uma única etapa, de caráter eliminatório, sendo uma PROVA PRÁTICA para os candidatos aos cargos de Operador de Máquinas Rodoviárias e Artífice e EXAME DE APTIDÃO FÍSICA para os candidatos ao cargo de Guarda Municipal. 16 - A Prova atenderá aos seguintes critérios: 16.1 - Os candidatos aos cargos'de Auxiliar Administrativo, Agente Administrativo "B", Agente de Serviços Financeiros "B" e Inspetor farão PROVA OBJETIVA contendo questões sob a forma de múltipla escolha, de português e matemática com grau de complexidade de acordo com o nível de escolaridade exigido, valendo de O (zero) a 100 (cem) pontos, cuja avaliação será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas para este efeito, exclusivamente, as questões transferidas para o Cartão Reposta. 16.2 - Os candidatos aos cargos de Auxiliar Técnico, Auxiliar Técnico de Saúde Pública e Técnico Auxiliar farão PROVA DISCURSIVA valendo de O (zero) a 10 (cem) pontos, devendo ser escrita em letra cursiva. 16.3 - Considerar-se-ão aprovados, na Primeira Etapa os candidatos que alcançarem, no mínimo, 50 (cinquenta) pon- GRUPO A NÍVEIS acima de Q5 até 10 anos 3,0 3,0 DESEMPENHO FAVO. RÁVEL 5,0 acima de 10 anos 5,0 17.1 - Os pontos dos Cursos (GRUPO A), cujo valor máximo'é 05 (cinco), poderão ser cumulativos, à exceção dos diplomas e/ou certificados de treinamento e/ou aperfeiçoamento que serão avaliados apenas no nível de maior valor, mesmo que pelo somatório da sua carga horária possam ser posicionados em níveis diferentes. 17.2 - A pontuação do tempo de conclusão do curso exigido para inscrição (GRUPO B) far-se-á sem acumular os pontos dos níveis inferiores, podendo alcançar no máximo 05 (cinco) pontos. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-O 17.3 - A Avaliação de Desempentio e Produtividade favorável ADP (GRUPO C), valendo 03 (tres) pontos é o alcance de pelo menos 60% (sessenta por cento) na soma dos percentuais obtidos nos conceitos "Acima do Esperado - AE" e "Satisfaz Plenamente - SP", conforme Decreto n2 170 de 18/02192. 17.4 - O resultado da análise de títulos será o somatório dos pontos obtidos nos Grupos A, B e C. 17.5 - Os candidatos aprovados na primeira etapa entregarão, no prazo a ser estabelecido pelo IDRH, em aviso específico, fotocópia dos títulos com respectiva carga horária acompanhados de relação contendo a descrição de cada um. 17.6 - As fotocópias dos diplomas e/ou certificados somente terão validade se autenticadas pelo Cartório, ou mediante apresentação do original, não sendo aceitas declarações. Tratando-se de documentos em língua estrangeira, deverão estar acompanhados da tradução oficial. 17.7 - Os títulos somente terão validade para efeito de pontuação após conferência e deferimento pelo IDRH, através de bancas examinadoras que farão a análise para atestar a procedência e legitimidade dos mesmos. 18 - Os candidatos aos cargos de Operador de Máquinas Rodoviárias e Artífice, farão PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório, de acordo com as atribuições dos cargos correlatas, considerando-se aprovados os que alcançarem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos. 19 - Os candidatos ao cargo de Guarda Municipal farão EXAME DE APTIDÃO FÍSICA, de caráter eliminatório. Os candidatos somente poderão participar do EXAME DE APTIDÃO FÍSICA mediante a entrega, na Etapa II DA INSCRIÇÃO, de Eletrocardiograma e Machado Guerreiro, devidamente acompanhados de Laudo Médico, o qual será interpretado por equipe médica, designada pelo IDRH, que decidirá se o candidato está "APTO" ou "INAPTO" para se submeter à referida prova. O candidato INAPTO terá sua inscrição cancelada. A relação dos candidatos cujas inscrições forem canceladas será afixada pelo IDRH, no quadro de avisos, para que se dê conhecimento aos interessados. 19.1 - Os exames médicos exigidos no item anterior serão realizados com ônus para o candidato. 19.2 - O EXAME DE APTIDÃO FÍSICA, de caráter eliminatório, visando a avaliar a capacidade mínima do candidato para superar, física e organicamente, as exigências do exercício da função, constará de: a) 1° Fase - CORRIDA: alcançará 50 (cinquenta) pontos: O candidato do sexo masculino que percorrer a distância de 2.050 (dois mil e cinquenta) metros em 12 (doze) minutos. A candidata do sexo feminino que percorrer a distância de 1.650 (um mil seiscentos e cinquenta) metros em 12 (doze) minutos. b) 2 Fase - TRANSPORTE DE CARGA: alcançará 50 (cinquenta) pontos: O candidato do sexo masculino que transportar 30 (trinta) quilos, num percurso de 40 (quarenta) metros, em 15 (quinze) segundos. A candidata do sexo feminino que transportar 20 (vinte) quilos, num percurso de 40 (quarenta) metros; em 20 (vinte) segundos. 19.3 - O resultado para os candidatos ao cargo de Guarda Municipal será a média aritmética simples dos pontos obtidos na primeira e segunda fases. Serão aprovados os candidatos que alcançarem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos. IV - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 20 - Os candidatos aprovados e classificados serão relacionados por cargo e função, quando for o caso, e por ordem decrescente dos pontos obtidos. 21 - Em caso de igualdade de pontos, • o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que: SEXTA-FEIRA, 28/02192 - PÁGINA 31 a) estiver exercendo as atribuições do cargo pleiteado, conforme art. 39, VI, da Lei n2 7.048, de 30 de dezembro de 1991. b) tiver maior tempo de serviço público na Prefeitura de Goiânia. c) for mais idosa. V - DA HOMOLOGAÇÃO 22 - A Seleção Competitiva Interna será homologada pelo Secretário Municipal da Administração e o reenquadramento dos aprovados e classificados far-se-á nos cargos correlatas, de acordo com a disponibilidade de vagas, observando-se o disposto no art. 39, IV, § 12, da Lei n27.048, de 30 de dezembro de 1991. - 23 - No ato do reenquadramento todos os candidatos aprovados e classificados deverão comprovar possuir os requisitos constantes no item 08. 23.1 - Os servidores candidatos aos cargos de Guarda Municipal e Inspetor deverão comprovar ter conduta moral ilibada, comprovada por autoridade policial ou judiciária do local de residência do candidato, bem como ser aprovados em exame de saúde física e-mental e não ter sofrido pena disciplinar, em se tratando de candidatos ao cargo de inspetor. 23.2 - Os servidores candidatos ao cargo de Guarda Municipal deverão ainda assinar Termo de Compromisso de aceitação do treinamento profissional e de disciplina interna estabelecidos no Regulamento da Guarda Municipal. 24 - A falta de comprovação do requisito da escolaridade acarretará o cancelamento da inscrição e a perda dos direitos decorrentes, ficando o candidato excluído da Seleção, com exceção do disposto no § 22 Art. 39, da Lei 7048 de 30/12/91. VI - DAS PENALIDADES 25 - Será excluído da Seleção, pelo Diretor do IDRH, o candidato que: 25.1 - Portar-se de modo incorreto ou descortês com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes. 25.2 - Durante a realização da prova for surpreendido em pomunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como, utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras, quando não permitidos. 25.3 - Deixar de devolver aos fiscais da Seleção o CartãoResposta ou a Prova Discursiva. VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 26 - A Seleção é regulamentada pelo presente Edital e seus Anexos. O Edital e o Anexo II (cargos/funções) serão afixados no local de inscrição e o Anexo 1 (Programas), correspondente à opção será entregue ao candidato no ato da Etapa II - DA INSCRIÇÃO. 27 - Uma vez apurado o resultado final e sendo o número de candidatos classificados, dentro de cada Grupo Ocupacional, insuficiente para cobrir o total das vagas ,disponíveis, as remanescentes serão distribuídas, imediata e equitativamente, aos dois cargos correlatas e/ou funções citados no item 4.1, fazendo-se o arredondamento em caso do resultado ser um número decimal. Havendo, ainda, vagas remanescentes será aplicado o disposto no item 4.2. 28 - Não haverá segunda chamada, implicando a ausência do candidato na atribuição de nota zero e na sua eliminação, de plano, da Seleção. 29 - As provas da Seleção serão realizadas, em Goiânia, em dia, hora e local(is) prefixadoç, mediante aviso publicado em 01 (um) Jornal de Goiânia, com afixação de aviso no local de inscrição. SEXTA-FEIRA, 28102/92 - PÁGINA 32 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NR 978-D 30 -As questões das provas serão entregues aos candidatos já impressas ou mimeografadas, não sendo permitido pedir esclarecimentos sobre seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las. 31 - Não será permitida, em hipótese alguma, a troca do Cartão Resposta. Será anulada a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de alternativa assinalada. 32 - Para o ingresso no local de realização da prova o candidato dex;erá exibir a sua Ficha de Identificação e Carteira de Identidade original ou na sua falta a respectiva ocorrência policial, emitida no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas anterior à data de realização do exame, sob pena de ser impedido de prestá-lo. 33 - Ficará eliminado, automaticamente, da Seleção, o candidato que se recusar a prestar as provas ou se retirar durante a realização do exame, sem a autorização devida. 34 - Os candidatos deverão estar presentes no local da prova 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para sua realização, sendo vedado o seu ingresso após expirado o horário determinado para o início do exame. 35 - Em nenhuma hipótese serão concedidas vistas e/ou revisão de provas. 36 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação na Seleção, valendo para esse fim a homologação publicada no Diário Oficial do Município. 37 - Após a correção das provas, será afixado pelo IDRH, no quadro de avisos, a listagem geral dos candidatos aprovados, para que se dê conhecimento aos interessados. 38 - Dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da afixação do resultado das provas, o candidato que discordar do resultado que lhe foi atribuído, poderá interpor recurso, individualmente, uma única vez, ao Diretor Executivo do IDRH, protocolado no IDRH, fundamentando de modo preciso, indicando as questões que desejar sejam reexaminadas, sob pena de liminar indeferimento. 38.1 - Além do previsto no item anterior, não haverá qualquer outro recurso ou pedido de reconsideração da decisão adotada pela Banca Examinadora ou pelo Diretor Executivo do IDRH. 39 - O Diretor Executivo do IDRH, em razão dos recursos interpostos, determinará a realização das diligências que enteder necessárias, podendo esta providência importar na alteração da classificação. 40 - Os prazos mencionados neste Edital são cíveis, contando-se dia-a-dia, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do seu vencimento. 41 - A Seleção Competitiva Interna terá validade até 31/12/ 92. 42 - Decorrido o prazo de 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final desta Seleção, no Diário Oficial do Município, sem que exista qualquer ação pendente, as provas e o material inservível, decorrentes da realização da Seleção, poderão ser incinerados. 43 - Serão publicados, tão-somente, os resultados finais referentes aos candidatos aprovados. 44 - Não será permitida a realização de provas em hospitais, residências ou em quaisquer outros lugares que não sejam os indicados nos avisos. 45 - A inscrição do candidato implicará no pleno conhecimento do inteiro teor do presente Edital e de seus Anexos, e das Instruções Específicas da presente Seleção e no seu compromisso expresso de aceitar todas estas condições, tais como aqui se acham estabelecidas. 46 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Executivo do IDRH. Goiânia, 20 de fevereiro de 1992. OVÍDIO ALBERTO RODRIGUEZ LARAICH Diretor-Executivo do IDRH ANEXO II GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR Carga Horária 135 (cento e trinta e cinco) h mensais (30 h semanais) CARGO ANTERIOR (Pleiteado) N2 01 CARGO ATUAL (Correlato) FUNÇÕES Analista em - Promoção Social Assuntos Sociais I - Planejamento Educacional e Desenvolvimento de Recursos Humanos - Pesquisa Social 02 Analista em Comunicação Social I 03 Analista em Cultura e Desportos I - Cultura - Desporto e Lazer - Turismo Técnico 04 — 05 Analista Jurídico I Auxiliar 06 Analista em Obras e Urbanismo I - Meio Ambiente e Urbanismo - Serviços e Obras Públicas Analista em Organização e Finanças I - Contábil-Financeiro - Organização e Sistemas - Planejamento - Recursos Humanos Analista em Saúde I 07 - Enfermagem - Bioquímica-Farmácia - *Médica - Veterinária - Nutricionismo -*Odontológica - Química - Sanitarista - Psicológica *Carga Horária 108 (cento e oito) h mensais (24 h semanais). GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO Carga Horária 135 (cento e trinta e cinco) h mensais (30 h semanais). N2 CARGO ANTERIOR CARGO ATUAL (Pleiteado) (Correlato) 01 Auxiliar Administrativo Agente de Serviços Administrativos 02 Agente Administrativo "B" ou Agente de Serviços Financeiros Assistente de Atividades Administrativas I "B" FUNÇÕES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N, 978-D N2 CARGO ANTERIOR (Pleiteado) 03 Auxiliar Técnico de Saúde Pública SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 33 CARGO ATUAL (Correlato) Assistente Técnico de Saúde I 04 Guarda Municipal *Guarda I. Municipal I 05 Inspetor *Inspetor da Guarda Municipal I FUNÇÕES - Enfermagem - Higiene Dental - Laboratório e Citotécnica - Radiologia - Saneamento HORÁRIO: 09:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas. REQUISITOS: - Ser servidor da Prefeitura de Goiânia em cargo de provimento efetivo; - Ter escolaridade exigida para o cargo. DOCUMENTOS: - Apresentação da carteira de identidade; - Entrega da fotocópia do último contra-cheque (janeiro/ 92). Goiânia, 20 de fevereiro de 1992. AVOSO — *Carga Horária 180 (cento e oitenta) h mensais (40 h semanais). TOMADA DE PREÇOS N2 001/92 GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL Carga Horária 180 (cento e oitenta) h mensais (40 h semanais). N9 CARGO ANTERIOR (Pleiteado) 01 Auxiliar Técnico CARGO ATUAL (Correlato) *Assistente Técnico Profissional FUNÇÕES - Agrimensura - Desenho - Edificações e Estradas - Eletrotécnica e Sinalização de Trânsito 02 Operador de Máquinas Rodoviáriás Operador de Máquinas 03 Artífice de Manutenção Mecânica - Eletricidade - Lanternagem e Pintura de autos - Mecânica e Solda Artífice de Serviços e Obras Públicas - Bombeiro Hidráulico - Eletricidade - Marcenaria e Carpintaria - Pedreiro - Pintura — Artífice 04 *Carga Horária 135 (centro e trinta e cinco) h mensais (30 h semanais). EDITAL N2 002/92 O Diretor Executivo do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDRH, toma público que estarão abertas as inscrições à Seleção Competitiva Interna para compatibilização de quadros (provimento de cargos) destinado exclusivamente aos servidores da Prefeitura de Goiânia, em cumprimento à Lei 7.048 de 30 de dezembro de 1991 que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos. INSCRIÇÕES: LOCAL: IDRH - Rua 220 n9 40 - Setor Coimbra. PERÍODO: 24 a 28 de fevereiro de 1992. A COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através de sua Comissão de Licitação, com sede ernGoiânia, Capital do Estado de Goiás, na Rua 21, s/n2, Vila Santa Helena, inscrita no C.G.C. sob o n2 02.756.435/0001-96, torna público para conhecimento dos interessados, que, de conformidade com o estatuído no Decreto-Lei número 2.300 de 21.11.86, Lei Estadual n2 10.412 de 30.12.87, alterada pela Lei Estadual n2 11.027 de 23.11.89, e com as condições gerais e especiais constantes em Edital, fará realizar na COMPAV, em sua sede, às 10:00 horas do dia 28 de fevereiro de 1992, TOMADA DE PREÇOS, para execução dos serviços de galerias de águas pluviais para proteção da nascente do Córrego Areião, situada no Bairro Pedro Ludovico Teixeira e Setor Sul, nesta Capital, em uma extensão aproximada de 2.600,00 m (dois mil e seiscentos metros) de rede pluvial com diâmetro variável entre 0,40 m a 1,50 m. O Edital se encontra à disposição dos interessados na sede da COMPAV, no período das 8:00 às 11:00 e das 13:30 às 17:30 horas, na Comissão de Licitação. Goiânia, 19 de fevereiro de 1992. Adv2 AMÉLIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA Presidenta da Comissão de Licitação Eng. HELVÉCIO TEIXEIRA DE SANTANA Presidente 'EDITAL DE LEILÃO N2 001/92 O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA - IPLAN, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 16 de março de 1992, às 15:00 (quinze) horas, em atendimento ao processo administrativo n2 510.814-4/92, LEILÃO DE VEÍCULOS, considerados inservíveis aos serviços do Instituto, constantes do Edital de Leilão n5-' 001/92 mencionado, afixado no quadro de avisos, em sua Sede, à Avenida Atílio Correia Lima, n2 1220, Cidade Jardim, nesta Capital, onde os interessados poderão obter cópia do mesmo, na sala da Assessoria Jurídica, bem como, vistoriar os veículos a serem alienados, cujo leilão será apregoado por leiloeiro oficial. Goiânia, 24 de fevereiro de 1992. JOSÉ MAGALHÃES FARIA Presidente da Comissão Especial DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 34 TOMADA DE PREÇOS N2 003/92 TOMADA DE PREÇOS N2 009/92 A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA COMURG, AVISA aos interessados que realizará no dia 10 de março de 1992, às 09:00 horas, em sua sede localizada na Av. Santos Dumont n2 1.122 - Vila Aurora, nesta Capital, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS visando à aquisição de UNIFORMES e ACESSÓRIOS. As normas do Edital encontram-se à disposição dos interessados, para compra, na tesouraria da empresa de 08 às 18 horas, como da mesma forma afixadas, para conhecimento, em local de fácil acesso. OBJETO: Aquisição de Materiais para Limpeza em Geral, destinados a Secretaria Municipal da Educação. DATA: Dia 09 de março de 1992. HORÁRIO: Às 15:00 horas. LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e Patrimônio, situada a Rua Jaraguá n2 1.112, Vila Aurora, nesta Capital. EDITAL: De 009/92 - CSMP, contendo todas as especificações devidas, encontra-se afixado no quadro de avisos no endereço acima e a disposição das firmas interessadas. SALA DE LICITAÇÃO, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1992. Goiânia, 28 de fevereiro de 1992. ROSANA CRISTINA MENDONÇA DAMIÃO TEIXEIRA Presidente da Comissão de Licitação Bel. LUIZ PUCCI FILHO Diretor-Administrativo da COMURG JOÃO CARLOS POTENCIANO Presidente da Comissão de Licitação LAERTE CAMPOS Secretário da Administração TOMADA DE PREÇOS N2 007/92 TOMADA DE PREÇOS N2 010/92 OBJETO: Manutenção e Prestação de Serviços em Máquinas de Escrever e Calcular da Secretaria da Administração Municipal. DATA: Dia 27 de fevereiro de 1992. HORÁRIO: Às 15:00 horas LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e Patrimônio, situada à Rua Jaraguá n2 1.112 - Vila Aurora, nesta Capital. EDITAL: De n2 007/92 - CSMP, contendo todas as especificações devidas, encontra-se afixado no quadro de avisos no endereço acima e à disposição das firmas interessadas. SALA DE LICITAÇÃO, aos 17 dias do mês de fevereiro de 1992. OBJETO: Aquisição de Móveis e Equipamentos para Escritório e Materiais Esportivos, destinados a Secretaria Municipal da Educação. DATA: Dia 10 de março de 1992. HORÁRIO: Às 15:00 horas. LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e Patrimônio, situada a Rua Jaraguá n2 1.112, Vila Aurora, nesta Capital. EDITAL: De n2 010/92 - CSMP, contendo todas as especificações devidas, encontra-se afixado no quadro de avisos no endereço acima e a disposição das firmas interessadas. SALA DE LICITAÇÃO, aos 19 dias do mês de fevereiro de 1992. JOÃO CARLOS POTENCIANO Presidente da Comissão de Licitação LAERTE CAMPOS Secretário da Administração TOMADA DE PREÇOS N2 008/92 JOÃO CARLOS POTENCIANO Presidente da Comissão de Licitação LAERTE CAMPOS Secretário da Administração TOMADA DE PREÇOS N9 011/92 OBJETO: Aquisição de Materiais de Expediente em Geral destinados a Secretaria Municipal da Educação. DATA: Dia 05 de março de 1992. HORÁRIO: Às 15:00 horas. LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e Patrimônio, situada a Rua Jaraguá n2 1.112, Vila Aurora, nesta Capital. EDITAL: De n2 008/92 - CSMP, contendo todas as especificações devidas, encontra-se afixado no quadro de avisos no endereço acima e a disposição, das firmas interessadas. SALA DE REUNIÃO, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1992. OBJETO: Aquisição de Material Ambulatorial, destinado à Secretaria Municipal de Saúde - CONV. UCA II - Programa Especial IB. Hansen DST. DATA: Dia 11 de março de 1992. HORÁRIO: Às 15:00 horas. LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e Patrimônio, situada à Rua Jaraguá n21.112, Vila Aurora, nesta Capital. EDITAL: De n2011/92-CSMP, contendo tod as as especificações devidas, encontra-se afixado no quadro de avisos no endereço acima e à disposição das firmas interessadas. SALA DE LICITAÇÃO, aos 20 dias do mês de fevereiro de 1992. JOÃO CARLOS POTENCIANO Presidente da Comissão de Licitação LAERTE CAMPOS Secretário da Administração JOÃO CARLOS POTENCIANO Presidente da Comissão de Licitação LAERTE CAMPOS Secretário da Administração DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 978-D SEXTA-FEIRA, 28/02/92 - PÁGINA 35 TOMADA DE PREÇOS N2 012/92 OBJETO: Aquisição de Material de Expediente, Limpeza, Médico Hospitalar e Medicamentos destinados a Secretaria Municipal de Saúde - Conv. UCA II. DATA: Dia 12 de março de 1992. HORÁRIO: Às 15:00 horas. LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e Patrimônio, situada a Rua Jaraguá n2 1.112, Vila Aurora, nesta Capital. EDITAL: De n2 012/92 - CSMP, contendo todas as especificações devidas, encontra-se afixado no quadro de avisos no endereço acima e a disposição das firmas interessadas. SALA DE LICITAÇÃO, aos 24 dias do mês de fevereiro de 1992. JOÃO CARLOS POTENCIANO Presidente da Comissão de Licitação LAERTE CAMPOS Secretário da Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Superintendente da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, designado para tal fim pelo Senhor Prefeito Municipal de Goiânia, por força do Decreto n2 130, de 10 de fevereiro de 1992, e atendendo ao que dispõe a Lei N2 6.966, de 12 de junho de 1991, convoca as entidades não governamentais de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, sediados em Goiânia, para Assembléia Geral Eletiva dos membros representantes de organizações da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se no dia 27 de março de 1992, no Auditório da FUMDEC, à Rua 232 esq. com 234, n2 310, Setor Universitário, às 09:00 horas, na forma do Edital que pode ser retirado no endereço mencionado, diariamente, com a Assessoria de Comunicação Social, no horário comercial. Superintendência da FUMDEC, aos 27 de fevereiro de 1992. JOSÉ CARLOS SIQUEIRA Superintendente TOMADA DE PREÇOS N2 013/92 OBJETO: Aquisição de Instrumentos Musicais, destinados à Secretaria Municipal de Cultura. DATA: Dia 13 de março de 1992. HORÁRIO. Às 15:00 horas. LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e Patrimônio, situada à Rua Jaraguá n2 1.112, Vila Aurora, nesta Capital. EDITAL: De n2 013/92-CSMP, contendo todas as especificações devidas, encontra-se afixado no quadro de avisos no endereço acima e à disposição das firmas interessadas. SALA DE LICITAÇÃO, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1992. JOÃO CARLOS POTENCIANO Presidente da Comissão de Licitação LAERTE CAMPOS Secretário da Administração TOMADA DE PREÇOS N2 014/92 OBJETO: Aquisição de Material de Expediente, Limpeza Elétrico, e Utensílios Domésticos, destinados à Secretaria Municipal de Saúde - Conv. SUS. DATA: Dia 16 de março de 1992. HORÁRIO: Às 15:00 horas. LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e Patrimônio, situada à Rua Jaraguá n2 1.112, Vila Aurora, nesta Capital. EDITAL: De n2 014/92-CSMP, contendo todas as especificações devidas, encontra-se afixado no quadro de avisos no endereço acima e a disposição das firmas interessadas. SALA DE LICITAÇÃO, aos 28 dias do mês de fevereiro de 1992. JOÃO CARLOS POTENCIANO Presidente da Comissão de Licitação LAERTE CAMPOS Secretário da Administração RELAÇÃO DE ESTAOÁRllOS Anexo ao Ofício n2 110/92 - SAU RELAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS 01 - Acácio Turíbio de Aguiar 02 - Alexandre Rodrigues Correa 03 - Ana Aparecida do Nascimento 04 - Carmem Silva Pinheiro 05 - Edir Peter Correa Chartier. 06 - Eliacena Turíbio de Aguiar 07 - Eliane Rodrigues Fraga 08 - Euler Fernandes Vieira 09 - Fabrício Neiva de Araújo 10 - Fernando V. Machado 11 - Gilmar Tomaz de Aquino 12 - Giovani de S. Filgueiras 13 - Gleisson de Oliveira Araújo 14 - Homero Homem Souza Campos 15 - Joselma Duailibe Sousa 16 - Kenia Julia de Sousa 17 - Lêda de Cássia S. Silva 18 - Luciano Augusto de Sousa Campos 19 - Luciano da Silva Alves 20 - Luiz Carlos R. de Sousa 21 - Luiz Fernando M. Costa 22 - Marlene Rodrigues da Silva 23 - Marli Silva Cassiano 24 - Marta Alves de Almeida 25 :"Morgana Braga 26 - Odiones de Fátima Borba 27 - Rita de Cássia Paixão 28 - Rosirene Vieira Gonçalves 29 - Valdecinio Pereira Santiago a •■-.11 As assinaksras poderão ser fleiRas no endereço: Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, W5 Cenko Fone: 22k-É666 Ramal 144 - No horário das 12:00 ào18:00 horas.