PROCESSO DE BOLONHA
Mário G. S. Ferreira
Seminário
“O Processo de Bolonha nas Forças Armadas
– Pretexto para uma reforma necessária?”
CNE
Lisboa
7 de Dezembro de 2006
1
Declaração de Bolonha
Em Junho de 1999 os Ministros da Educação de 29
Estados Europeus, entre os quais Portugal, subscreveram
a declaração de Bolonha que contém, como objectivo
claro, o estabelecimento, até 2010, do Espaço Europeu de
Ensino Superior, coerente, compatível, competitivo e
atractivo para estudantes europeus e de países terceiros.
29 países
Original: MCIES
2
Declaração de Bolonha
Em função deste propósito foram identificadas seis linhas de acção:
1. Adopção de um sistema de graus comparável e legível;
2. Adopção de um sistema de ensino superior fundamentalmente
baseado em dois ciclos;
3. Estabelecimento de um sistema de créditos;
4. Promoção da mobilidade;
5. Promoção da cooperação europeia no domínio da avaliação da
qualidade;
6. Promoção da dimensão europeia no Ensino Superior.
Original: MCIES
3
Comunicado de Praga
No seguimento do compromisso político assumido em Bolonha, os Ministros
da Educação europeus reunidos em Praga, em Maio de 2001, reconheceram
a importância e a necessidade de mais três linhas de acção para o evoluir do
processo:
7. Promoção da aprendizagem ao longo da vida;
8. Maior envolvimento dos estudantes na gestão das
instituições de Ensino Superior;
9. Promoção da atractibilidade do Espaço Europeu do Ensino
Superior.
Original: MCIES
33 países
4
Comunicado de Berlim
Em Setembro de 2003 os Ministros responsáveis pela Área do Ensino
Superior de 33 Países Europeus, reunidos em Berlim, reafirmaram os
objectivos definidos em Bolonha e em Praga, tendo adicionalmente:
 Considerado a necessidade de promover sinergias entre o
Espaço Europeu do Ensino Superior e o Espaço Europeu de
Investigação, definidos como pilares fundamentais da
consolidação da Sociedade do Conhecimento.
10. Incluído o doutoramento como 3.º ciclo no Processo de
Bolonha
Original: MCIES
5
Comunicado de Berlim

Adoptado o compromisso de estabelecer, com
carácter prioritário até 2005, medidas relativamente a:

Certificação de qualidade;

Sistema de dois ciclos;

Reconhecimento de graus e duração de
cursos.
40 países
Original: MCIES
6
Comunicado de Bergen
Na Conferência de Bergen em Maio de 2005, os ministros
concordaram em implementar e consolidar os processos de
reforma em curso e identificaram áreas prioritárias de actividade,
que conduzam a:
 Adopção de normas europeias e linhas de orientação
para assegurar a qualidade, bem como a possibilidade
de haver um registo europeu para as agências de
acreditação;
7
Comunicado de Bergen
 Implementação do Quadro de Qualificações para o Espaço
Europeu do Ensino Superior e sua compatibilidade com os
quadros de qualificações nacionais;
 Reforço da importância da dimensão social do ensino
superior, incluindo a mobilidade e a situação económica e
social dos estudantes;
8
Comunicado de Bergen
 Desenvolvimento de uma estratégia que aumente a
interacção entre o Espaço Europeu do Ensino Superior e
outras partes do mundo (“dimensão externa”);
 Desenvolvimento dos princípios básicos das qualificações
ao nível de doutoramento;
 Pensar o futuro do Processo de Bolonha após 2010.
45 países
9
PAÍSES QUE SUBSCREVERAM A DECLARAÇÃO DE BOLONHA
10
Participantes no Processo de Bolonha
 45 países (estruturas nacionais)
 A nível europeu:
 Cimeiras ministeriais *
 Comissão Europeia *
 Grupo de Acompanhamento de Bolonha * (BFUG) e “Bologna
Board” *
 Associação Europeia das Universidades (EUA) – M.C.
* Principais órgãos de decisão
11
Participantes no Processo de Bolonha
 Associação Europeia de Instituições do Ensino Superior
(EURASHE) – M.C.
 Rede Europeia para a Garantia da Qualidade no Ensino Superior
(ENQA) – M.C.
 Associações Nacionais de Estudantes da Europa (ESIB) – M.C.
 Conselho da Europa – M.C.
12
Participantes no Processo de Bolonha
 Rede ENIC – NARIC (Rede de Centros de Informação de
Reconhecimento Nacional de Graus de Países Europeus e NãoEuropeus) – M.C.
 UNESCO – CEPES (Centro Europeu para o Ensino Superior da
UNESCO) – M.C.
 Estrutura Pan-Europeia Internacional do Ensino – M.C.
 Confederações Europeias de Empregadores e Associações
Industriais (UNICE) – M.C.
13
Linhas de Acção do Processo de Bolonha
LINHA DE ACÇÃO 1 – Adopção de um Sistema de Graus
Comparável e Legível

Permite aos estudantes e professores ter as suas
qualificações mais facilmente reconhecidas

Facilita a mobilidade no Espaço Europeu do Ensino Superior

Facilita o reconhecimento de qualificações para
prosseguimento de estudos e o uso de um título académico
conferidos por outro país no âmbito da Convenção de Lisboa
14
Linhas de Acção do Processo de Bolonha
LINHA DE ACÇÃO 1 – Adopção de um Sistema de Graus
Comparável e Legível
INSTRUMENTOS
 Suplemento ao Diploma
descreve a qualificação obtida, natureza e conteúdo dos programas curriculares,
classificações obtidas, estrutura do sistema de ensino superior no qual foi emitido;
caracteriza a instituição que ministra o ensino e confere o diploma (emitido em
português e inglês)
 Quadro de Qualificações para a área do Ensino Superior - Descritores de Dublin
baseados em “outcomes” de aprendizagem e competências
 Decreto-Lei n.º 42/2005 – Princípios Reguladores de Instrumentos para a Criação do
Espaço Europeu do Ensino Superior
15
Linhas de Acção do Processo de Bolonha
LINHA DE ACÇÃO 2 – Adopção de um Sistema Essencialmente
Baseado em 2 Ciclos

Permite mobilidade e reconhecimento de qualificações na Europa
mais facilmente

1.º Ciclo (Licenciatura)
Ensino Universitário
Ensino Politécnico
3-4 anos (180 – 240 ECTS)
3 anos (180 ECTS)
excepcionalmente 4 anos (240ECTS)
2.º Ciclo (Mestrado)
1,5 – 2 anos (90-120 ECTS)
Mestrado Integrado
(Ensino Universitário)
5 – 6 anos (300 – 360 ECTS)
Licenciatura 3 anos (180 ECTS)
Ciclos mais curtos dando um Diploma
16
Linhas de Acção do Processo de Bolonha
LINHA DE ACÇÃO 2 – Adopção de um Sistema Essencialmente
Baseado em 2 Ciclos
INSTRUMENTOS
 Lei n.º 49/2005 – Segunda Alteração à Lei de Bases do Sistema
Educativo
 Decreto-Lei n.º74/2006 – Regime Jurídico dos Graus e Diplomas de
Ensino Superior
17
de acordo com o Processo de Bolonha
18
Linhas de Acção do Processo de Bolonha
LINHA DE ACÇÃO 3 – Estabelecimento de um Sistema de Créditos

O ECTS foi introduzido pela Comissão Europeia para facilitar o
reconhecimento de programas de intercâmbio no Programa Sócrates –
Erasmus

Facilita a mobilidade académica e o reconhecimento mútuo de
qualificações e períodos de estudo

O ECTS tem em consideração as horas de trabalho do estudante na
globalidade das suas actividades

O ECTS flexibiliza a organização curricular e pedagógica
19
Linhas de Acção do Processo de Bolonha
LINHA DE ACÇÃO 3 – Estabelecimento de um Sistema de Créditos

De acordo com o Processo de Bolonha o ensino é baseado no
desenvolvimento de competências e o ECTS aplica-se às
competências horizontais, competências gerais e competências
específicas da profissão
INSTRUMENTOS
 Decreto-Lei n.º 42/2005 – Princípios Reguladores de Instrumentos
para a Criação do Espaço Europeu do Ensino Superior
20
Linhas de Acção do Processo de Bolonha
LINHA DE ACÇÃO 4 – Promoção da Mobilidade

Incentiva-se a mobilidade de estudantes, docentes e nãodocentes, como base da criação do Espaço Europeu do Ensino
Superior

Mecanismos de garantia da qualidade, quadro de qualificações
e créditos facilitam a mobilidade devido à maior transparência
e credibilidade do sistema
21
Linhas de Acção do Processo de Bolonha
LINHA DE ACÇÃO 5 – Promoção da Cooperação Europeia no
Domínio da Avaliação da Qualidade

Reforça a competitividade internacional do Ensino Superior europeu

Agência de Acreditação e Garantia da Qualidade

Registo europeu de Agências de Acreditação e Garantia de
Qualidade

Liberdade para as instituições do ensino superior escolherem as
agências de acreditação dentro daquelas que constem no registo
europeu
22
Linhas de Acção do Processo de Bolonha
LINHA DE ACÇÃO 5 – Promoção da Cooperação Europeia no
Domínio da Avaliação da Qualidade
INSTRUMENTOS

Despacho n.º 484/2006:
 Avaliação global do sistema de Ensino Superior (OCDE)
 Avaliação do sistema de garantia de qualidade do sistema de Ensino
Superior (ENQA)
 Avaliação institucional (EUA/EURASHE)
 Agência Nacional de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior -
Orçamento para 2007

Garantia da qualidade do Ensino Superior em Portugal: uma avaliação e
recomendação para um futuro sistema – relatório da ENQA, Nov/2006.
23
Linhas de Acção do Processo de Bolonha
LINHA DE ACÇÃO 6 – Promoção da Dimensão Europeia no
Ensino Superior

Graus e diplomas em associação (“joint degrees”)

Planos de estudo integrados conduzindo a graus conjuntos
“Joint Masters Project” (EUA)
“Doctoral Programmes Project” (EUA)

Mestrados Erasmus-Mundus (consórcio de universidades)
24
Linhas de Acção do Processo de Bolonha
LINHA DE ACÇÃO 6 – Promoção da Dimensão Europeia no
Ensino Superior
INSTRUMENTOS

Decreto-Lei n.º74/2006 – Regime Jurídico dos Graus e Diplomas de
Ensino Superior

Decreto-Lei n.º 67/2005 – Reconhecimento pelo Estado Português
dos Graus Académicos conferidos na sequência da conclusão com
êxito de um curso de Mestrado “Erasmus-Mundus”

Portaria n.º 577/2005 – Regulamento do Registo dos Graus
Académicos conferidos por um curso de Mestrado “ErasmusMundus”
25
Linhas de Acção do Processo de Bolonha
LINHA DE ACÇÃO 7 – Aprendizagem ao Longo da Vida

Essencial no Espaço Europeu do Ensino Superior

Tem papel fundamental para transformar a UE na economia mais
competitiva e dinâmica do mundo baseada no conhecimento e capaz de
garantir um crescimento económico sustentável com mais e melhores
empregos e com maior coesão social (Estratégia de Lisboa)

Na educação profissional também se está a trabalhar neste domínio a
nível europeu (Processo de Bruges-Copenhague)
26
Linhas de Acção do Processo de Bolonha
LINHA DE ACÇÃO 7 – Aprendizagem ao Longo da Vida

Quadro de Qualificações Europeias para a Aprendizagem ao Longo da
Vida (Comissão Europeia) - 8 níveis com descritores de qualificações

No Ensino Superior português pode ser feito o reconhecimento,
através da atribuição de créditos, da experiência profissional e
formação pós-secundária

Acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos

Cursos de Especialização Tecnológica (CET)
27
Linhas de Acção do Processo de Bolonha
LINHA DE ACÇÃO 7 – Aprendizagem ao Longo da Vida
INSTRUMENTOS

Decreto-Lei n.º74/2006 – Regime Jurídico dos Graus e Diplomas de
Ensino Superior

Decreto-Lei n.º 64/2006 – Condições Especiais de Acesso e Ingresso
no Ensino Superior

Decreto-Lei n.º 88/2006 – Cursos de Especialização Tecnológica
28
Linhas de Acção do Processo de Bolonha
LINHA DE ACÇÃO 8 – Instituições de Ensino Superior e Estudantes

Todos os parceiros devem participar no Processo de Bolonha de
modo a conseguir o seu sucesso

Os estudantes têm um papel vital no Processo de Bolonha

Os estudantes devem participar na governação das instituições de
Ensino Superior e ter condições adequadas para viver e estudar
29
Linhas de Acção do Processo de Bolonha
LINHA DE ACÇÃO 8 – Instituições de Ensino Superior e Estudantes
INSTRUMENTOS

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Proposta do Orçamento de
Estado para 2007 (Reforço do montante global para bolsas de estudo)
30
Linhas de Acção do Processo de Bolonha
LINHA DE ACÇÃO 9 – Promoção da Atractabilidade do Espaço
Europeu de Ensino Superior

O objectivo é a criação do Espaço Europeu de Ensino Superior
coerente e transparente e com elevada qualidade que torne o Ensino
Superior europeu mais atractivo ao resto do mundo

Programa de mobilidade Erasmus-Mundus permite reforçar ligações
entre países da Europa e outros não europeus, através da criação de
vários cursos de mestrado inter-universitários. Fornece bolsas para
estudantes de países terceiros estudarem na Europa e para estudantes
europeus estudarem em países fora da Europa. Os cursos são
geralmente em inglês.
31
Linhas de Acção do Processo de Bolonha
LINHA DE ACÇÃO 9 – Promoção da Atractabilidade do Espaço
Europeu de Ensino Superior
INSTRUMENTOS

Bolsas FCT para doutoramento e pós-doutoramento

Programas de Mobilidade da UE
32
Linhas de Acção do Processo de Bolonha
LINHA DE ACÇÃO 10 – Doutoramento e Sinergia entre o Espaço
Europeu de Ensino Superior e o Espaço Europeu de Investigação

O Processo de Bolonha considera a investigação como parte integral do
Ensino Superior europeu
3.º Ciclo – Doutoramento

Papel relevante do Ensino Superior para alcançar os objectivos da
Estratégia de Lisboa em 2010

Ligação entre o Espaço Europeu de Ensino Superior e o Espaço
Europeu de Investigação (UE)

Facilita ainda mais a mobilidade, já existente, a nível de investigadores

Carta Europeia para Investigadores (CE)

Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores (CE)
33
Linhas de Acção do Processo de Bolonha
DIMENSÃO SOCIAL

A dimensão social é uma parte do Espaço Europeu do Ensino
Superior, sendo um pré-requisito para a competitividade
daquele espaço

Foi introduzida a noção de acessibilidade ao Ensino Superior e
as condições para permitirem a participação de todos os
estudantes na dimensão social, independentemente da sua
proveniência em termos sociais e económicos

Clarificação de “dimensão social“
34
Linhas de Acção do Processo de Bolonha
CONCLUSÕES

O Processo de Bolonha é uma realidade inadiável

O Processo de Bolonha preconiza um sistema de ensino mais
transparente e atractivo, assente na transição de um sistema de ensino
baseado na transmissão de conhecimentos para um sistema baseado
no desenvolvimento de competências.

Os novos modelos de ensino/aprendizagem abertos a práticas de
experimentação e a actividades de investigação devem conduzir a
competências de “aprender a pensar”, “aprender a aprender” e
“aprender a ensinar”, e logo, a um maior gosto pelo saber e pelo
conhecimento.
35
Linhas de Acção do Processo de Bolonha
CONCLUSÕES

O Processo de Bolonha deve garantir um Ensino Superior
preparado para as exigências do Espaço Europeu, visando,
nomeadamente, a mobilidade nacional e internacional, bem
como a participação em projectos e parcerias internacionais.

O acesso ao Ensino Superior deve ser flexível, permitindo que
todos os cidadãos possam ter acesso à aprendizagem ao
longo da vida.
36
Linhas de Acção do Processo de Bolonha
CONCLUSÕES

Os concursos especiais para maiores de 23 anos e a
possibilidade de reconhecimento da experiência profissional,
bem como os cursos de especialização tecnológica contribuem
para esse objectivo

A modernização do Ensino Superior através da reestruturação
da rede, dos cursos, da avaliação e da criação de parcerias
estratégicas com os diversos parceiros sociais é de extrema
oportunidade
37
Linhas de Acção do Processo de Bolonha
CONCLUSÕES

A racionalização dos meios na educação e formação permitirá
a combinação da eficácia e qualidade com a capacidade de
internacionalização do ensino, contribuindo para a realização à
escala comunitária do objectivo traçado na Agenda de Lisboa
“… tornar a Europa na economia mais dinâmica e competitiva
do mundo, baseada no conhecimento”.
38
Linhas de Acção do Processo de Bolonha
REFLEXÃO
O ensino ministrado nos Estabelecimentos Militares de Ensino
Superior, apesar da sua especificidade nas componentes de
formação comportamental e militar, parece harmonizável com os
princípios do Processo de Bolonha em geral, tanto mais que as
tarefas atribuídas às Forças Armadas são cada vez mais levadas
a cabo em cooperação internacional.
39
Download

O Processo de Bolonha nas FA. Pretexto para uma reforma