PROCESSO DE BOLONHA Mário G. S. Ferreira Seminário “O Processo de Bolonha nas Forças Armadas – Pretexto para uma reforma necessária?” CNE Lisboa 7 de Dezembro de 2006 1 Declaração de Bolonha Em Junho de 1999 os Ministros da Educação de 29 Estados Europeus, entre os quais Portugal, subscreveram a declaração de Bolonha que contém, como objectivo claro, o estabelecimento, até 2010, do Espaço Europeu de Ensino Superior, coerente, compatível, competitivo e atractivo para estudantes europeus e de países terceiros. 29 países Original: MCIES 2 Declaração de Bolonha Em função deste propósito foram identificadas seis linhas de acção: 1. Adopção de um sistema de graus comparável e legível; 2. Adopção de um sistema de ensino superior fundamentalmente baseado em dois ciclos; 3. Estabelecimento de um sistema de créditos; 4. Promoção da mobilidade; 5. Promoção da cooperação europeia no domínio da avaliação da qualidade; 6. Promoção da dimensão europeia no Ensino Superior. Original: MCIES 3 Comunicado de Praga No seguimento do compromisso político assumido em Bolonha, os Ministros da Educação europeus reunidos em Praga, em Maio de 2001, reconheceram a importância e a necessidade de mais três linhas de acção para o evoluir do processo: 7. Promoção da aprendizagem ao longo da vida; 8. Maior envolvimento dos estudantes na gestão das instituições de Ensino Superior; 9. Promoção da atractibilidade do Espaço Europeu do Ensino Superior. Original: MCIES 33 países 4 Comunicado de Berlim Em Setembro de 2003 os Ministros responsáveis pela Área do Ensino Superior de 33 Países Europeus, reunidos em Berlim, reafirmaram os objectivos definidos em Bolonha e em Praga, tendo adicionalmente: Considerado a necessidade de promover sinergias entre o Espaço Europeu do Ensino Superior e o Espaço Europeu de Investigação, definidos como pilares fundamentais da consolidação da Sociedade do Conhecimento. 10. Incluído o doutoramento como 3.º ciclo no Processo de Bolonha Original: MCIES 5 Comunicado de Berlim Adoptado o compromisso de estabelecer, com carácter prioritário até 2005, medidas relativamente a: Certificação de qualidade; Sistema de dois ciclos; Reconhecimento de graus e duração de cursos. 40 países Original: MCIES 6 Comunicado de Bergen Na Conferência de Bergen em Maio de 2005, os ministros concordaram em implementar e consolidar os processos de reforma em curso e identificaram áreas prioritárias de actividade, que conduzam a: Adopção de normas europeias e linhas de orientação para assegurar a qualidade, bem como a possibilidade de haver um registo europeu para as agências de acreditação; 7 Comunicado de Bergen Implementação do Quadro de Qualificações para o Espaço Europeu do Ensino Superior e sua compatibilidade com os quadros de qualificações nacionais; Reforço da importância da dimensão social do ensino superior, incluindo a mobilidade e a situação económica e social dos estudantes; 8 Comunicado de Bergen Desenvolvimento de uma estratégia que aumente a interacção entre o Espaço Europeu do Ensino Superior e outras partes do mundo (“dimensão externa”); Desenvolvimento dos princípios básicos das qualificações ao nível de doutoramento; Pensar o futuro do Processo de Bolonha após 2010. 45 países 9 PAÍSES QUE SUBSCREVERAM A DECLARAÇÃO DE BOLONHA 10 Participantes no Processo de Bolonha 45 países (estruturas nacionais) A nível europeu: Cimeiras ministeriais * Comissão Europeia * Grupo de Acompanhamento de Bolonha * (BFUG) e “Bologna Board” * Associação Europeia das Universidades (EUA) – M.C. * Principais órgãos de decisão 11 Participantes no Processo de Bolonha Associação Europeia de Instituições do Ensino Superior (EURASHE) – M.C. Rede Europeia para a Garantia da Qualidade no Ensino Superior (ENQA) – M.C. Associações Nacionais de Estudantes da Europa (ESIB) – M.C. Conselho da Europa – M.C. 12 Participantes no Processo de Bolonha Rede ENIC – NARIC (Rede de Centros de Informação de Reconhecimento Nacional de Graus de Países Europeus e NãoEuropeus) – M.C. UNESCO – CEPES (Centro Europeu para o Ensino Superior da UNESCO) – M.C. Estrutura Pan-Europeia Internacional do Ensino – M.C. Confederações Europeias de Empregadores e Associações Industriais (UNICE) – M.C. 13 Linhas de Acção do Processo de Bolonha LINHA DE ACÇÃO 1 – Adopção de um Sistema de Graus Comparável e Legível Permite aos estudantes e professores ter as suas qualificações mais facilmente reconhecidas Facilita a mobilidade no Espaço Europeu do Ensino Superior Facilita o reconhecimento de qualificações para prosseguimento de estudos e o uso de um título académico conferidos por outro país no âmbito da Convenção de Lisboa 14 Linhas de Acção do Processo de Bolonha LINHA DE ACÇÃO 1 – Adopção de um Sistema de Graus Comparável e Legível INSTRUMENTOS Suplemento ao Diploma descreve a qualificação obtida, natureza e conteúdo dos programas curriculares, classificações obtidas, estrutura do sistema de ensino superior no qual foi emitido; caracteriza a instituição que ministra o ensino e confere o diploma (emitido em português e inglês) Quadro de Qualificações para a área do Ensino Superior - Descritores de Dublin baseados em “outcomes” de aprendizagem e competências Decreto-Lei n.º 42/2005 – Princípios Reguladores de Instrumentos para a Criação do Espaço Europeu do Ensino Superior 15 Linhas de Acção do Processo de Bolonha LINHA DE ACÇÃO 2 – Adopção de um Sistema Essencialmente Baseado em 2 Ciclos Permite mobilidade e reconhecimento de qualificações na Europa mais facilmente 1.º Ciclo (Licenciatura) Ensino Universitário Ensino Politécnico 3-4 anos (180 – 240 ECTS) 3 anos (180 ECTS) excepcionalmente 4 anos (240ECTS) 2.º Ciclo (Mestrado) 1,5 – 2 anos (90-120 ECTS) Mestrado Integrado (Ensino Universitário) 5 – 6 anos (300 – 360 ECTS) Licenciatura 3 anos (180 ECTS) Ciclos mais curtos dando um Diploma 16 Linhas de Acção do Processo de Bolonha LINHA DE ACÇÃO 2 – Adopção de um Sistema Essencialmente Baseado em 2 Ciclos INSTRUMENTOS Lei n.º 49/2005 – Segunda Alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo Decreto-Lei n.º74/2006 – Regime Jurídico dos Graus e Diplomas de Ensino Superior 17 de acordo com o Processo de Bolonha 18 Linhas de Acção do Processo de Bolonha LINHA DE ACÇÃO 3 – Estabelecimento de um Sistema de Créditos O ECTS foi introduzido pela Comissão Europeia para facilitar o reconhecimento de programas de intercâmbio no Programa Sócrates – Erasmus Facilita a mobilidade académica e o reconhecimento mútuo de qualificações e períodos de estudo O ECTS tem em consideração as horas de trabalho do estudante na globalidade das suas actividades O ECTS flexibiliza a organização curricular e pedagógica 19 Linhas de Acção do Processo de Bolonha LINHA DE ACÇÃO 3 – Estabelecimento de um Sistema de Créditos De acordo com o Processo de Bolonha o ensino é baseado no desenvolvimento de competências e o ECTS aplica-se às competências horizontais, competências gerais e competências específicas da profissão INSTRUMENTOS Decreto-Lei n.º 42/2005 – Princípios Reguladores de Instrumentos para a Criação do Espaço Europeu do Ensino Superior 20 Linhas de Acção do Processo de Bolonha LINHA DE ACÇÃO 4 – Promoção da Mobilidade Incentiva-se a mobilidade de estudantes, docentes e nãodocentes, como base da criação do Espaço Europeu do Ensino Superior Mecanismos de garantia da qualidade, quadro de qualificações e créditos facilitam a mobilidade devido à maior transparência e credibilidade do sistema 21 Linhas de Acção do Processo de Bolonha LINHA DE ACÇÃO 5 – Promoção da Cooperação Europeia no Domínio da Avaliação da Qualidade Reforça a competitividade internacional do Ensino Superior europeu Agência de Acreditação e Garantia da Qualidade Registo europeu de Agências de Acreditação e Garantia de Qualidade Liberdade para as instituições do ensino superior escolherem as agências de acreditação dentro daquelas que constem no registo europeu 22 Linhas de Acção do Processo de Bolonha LINHA DE ACÇÃO 5 – Promoção da Cooperação Europeia no Domínio da Avaliação da Qualidade INSTRUMENTOS Despacho n.º 484/2006: Avaliação global do sistema de Ensino Superior (OCDE) Avaliação do sistema de garantia de qualidade do sistema de Ensino Superior (ENQA) Avaliação institucional (EUA/EURASHE) Agência Nacional de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior - Orçamento para 2007 Garantia da qualidade do Ensino Superior em Portugal: uma avaliação e recomendação para um futuro sistema – relatório da ENQA, Nov/2006. 23 Linhas de Acção do Processo de Bolonha LINHA DE ACÇÃO 6 – Promoção da Dimensão Europeia no Ensino Superior Graus e diplomas em associação (“joint degrees”) Planos de estudo integrados conduzindo a graus conjuntos “Joint Masters Project” (EUA) “Doctoral Programmes Project” (EUA) Mestrados Erasmus-Mundus (consórcio de universidades) 24 Linhas de Acção do Processo de Bolonha LINHA DE ACÇÃO 6 – Promoção da Dimensão Europeia no Ensino Superior INSTRUMENTOS Decreto-Lei n.º74/2006 – Regime Jurídico dos Graus e Diplomas de Ensino Superior Decreto-Lei n.º 67/2005 – Reconhecimento pelo Estado Português dos Graus Académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de Mestrado “Erasmus-Mundus” Portaria n.º 577/2005 – Regulamento do Registo dos Graus Académicos conferidos por um curso de Mestrado “ErasmusMundus” 25 Linhas de Acção do Processo de Bolonha LINHA DE ACÇÃO 7 – Aprendizagem ao Longo da Vida Essencial no Espaço Europeu do Ensino Superior Tem papel fundamental para transformar a UE na economia mais competitiva e dinâmica do mundo baseada no conhecimento e capaz de garantir um crescimento económico sustentável com mais e melhores empregos e com maior coesão social (Estratégia de Lisboa) Na educação profissional também se está a trabalhar neste domínio a nível europeu (Processo de Bruges-Copenhague) 26 Linhas de Acção do Processo de Bolonha LINHA DE ACÇÃO 7 – Aprendizagem ao Longo da Vida Quadro de Qualificações Europeias para a Aprendizagem ao Longo da Vida (Comissão Europeia) - 8 níveis com descritores de qualificações No Ensino Superior português pode ser feito o reconhecimento, através da atribuição de créditos, da experiência profissional e formação pós-secundária Acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos Cursos de Especialização Tecnológica (CET) 27 Linhas de Acção do Processo de Bolonha LINHA DE ACÇÃO 7 – Aprendizagem ao Longo da Vida INSTRUMENTOS Decreto-Lei n.º74/2006 – Regime Jurídico dos Graus e Diplomas de Ensino Superior Decreto-Lei n.º 64/2006 – Condições Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Decreto-Lei n.º 88/2006 – Cursos de Especialização Tecnológica 28 Linhas de Acção do Processo de Bolonha LINHA DE ACÇÃO 8 – Instituições de Ensino Superior e Estudantes Todos os parceiros devem participar no Processo de Bolonha de modo a conseguir o seu sucesso Os estudantes têm um papel vital no Processo de Bolonha Os estudantes devem participar na governação das instituições de Ensino Superior e ter condições adequadas para viver e estudar 29 Linhas de Acção do Processo de Bolonha LINHA DE ACÇÃO 8 – Instituições de Ensino Superior e Estudantes INSTRUMENTOS Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Proposta do Orçamento de Estado para 2007 (Reforço do montante global para bolsas de estudo) 30 Linhas de Acção do Processo de Bolonha LINHA DE ACÇÃO 9 – Promoção da Atractabilidade do Espaço Europeu de Ensino Superior O objectivo é a criação do Espaço Europeu de Ensino Superior coerente e transparente e com elevada qualidade que torne o Ensino Superior europeu mais atractivo ao resto do mundo Programa de mobilidade Erasmus-Mundus permite reforçar ligações entre países da Europa e outros não europeus, através da criação de vários cursos de mestrado inter-universitários. Fornece bolsas para estudantes de países terceiros estudarem na Europa e para estudantes europeus estudarem em países fora da Europa. Os cursos são geralmente em inglês. 31 Linhas de Acção do Processo de Bolonha LINHA DE ACÇÃO 9 – Promoção da Atractabilidade do Espaço Europeu de Ensino Superior INSTRUMENTOS Bolsas FCT para doutoramento e pós-doutoramento Programas de Mobilidade da UE 32 Linhas de Acção do Processo de Bolonha LINHA DE ACÇÃO 10 – Doutoramento e Sinergia entre o Espaço Europeu de Ensino Superior e o Espaço Europeu de Investigação O Processo de Bolonha considera a investigação como parte integral do Ensino Superior europeu 3.º Ciclo – Doutoramento Papel relevante do Ensino Superior para alcançar os objectivos da Estratégia de Lisboa em 2010 Ligação entre o Espaço Europeu de Ensino Superior e o Espaço Europeu de Investigação (UE) Facilita ainda mais a mobilidade, já existente, a nível de investigadores Carta Europeia para Investigadores (CE) Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores (CE) 33 Linhas de Acção do Processo de Bolonha DIMENSÃO SOCIAL A dimensão social é uma parte do Espaço Europeu do Ensino Superior, sendo um pré-requisito para a competitividade daquele espaço Foi introduzida a noção de acessibilidade ao Ensino Superior e as condições para permitirem a participação de todos os estudantes na dimensão social, independentemente da sua proveniência em termos sociais e económicos Clarificação de “dimensão social“ 34 Linhas de Acção do Processo de Bolonha CONCLUSÕES O Processo de Bolonha é uma realidade inadiável O Processo de Bolonha preconiza um sistema de ensino mais transparente e atractivo, assente na transição de um sistema de ensino baseado na transmissão de conhecimentos para um sistema baseado no desenvolvimento de competências. Os novos modelos de ensino/aprendizagem abertos a práticas de experimentação e a actividades de investigação devem conduzir a competências de “aprender a pensar”, “aprender a aprender” e “aprender a ensinar”, e logo, a um maior gosto pelo saber e pelo conhecimento. 35 Linhas de Acção do Processo de Bolonha CONCLUSÕES O Processo de Bolonha deve garantir um Ensino Superior preparado para as exigências do Espaço Europeu, visando, nomeadamente, a mobilidade nacional e internacional, bem como a participação em projectos e parcerias internacionais. O acesso ao Ensino Superior deve ser flexível, permitindo que todos os cidadãos possam ter acesso à aprendizagem ao longo da vida. 36 Linhas de Acção do Processo de Bolonha CONCLUSÕES Os concursos especiais para maiores de 23 anos e a possibilidade de reconhecimento da experiência profissional, bem como os cursos de especialização tecnológica contribuem para esse objectivo A modernização do Ensino Superior através da reestruturação da rede, dos cursos, da avaliação e da criação de parcerias estratégicas com os diversos parceiros sociais é de extrema oportunidade 37 Linhas de Acção do Processo de Bolonha CONCLUSÕES A racionalização dos meios na educação e formação permitirá a combinação da eficácia e qualidade com a capacidade de internacionalização do ensino, contribuindo para a realização à escala comunitária do objectivo traçado na Agenda de Lisboa “… tornar a Europa na economia mais dinâmica e competitiva do mundo, baseada no conhecimento”. 38 Linhas de Acção do Processo de Bolonha REFLEXÃO O ensino ministrado nos Estabelecimentos Militares de Ensino Superior, apesar da sua especificidade nas componentes de formação comportamental e militar, parece harmonizável com os princípios do Processo de Bolonha em geral, tanto mais que as tarefas atribuídas às Forças Armadas são cada vez mais levadas a cabo em cooperação internacional. 39