DIÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ELETRÔNICO
CADERNO ADMINISTRATIVO
DMPF-e Nº 180/2014
Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014
Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014
SUMÁRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Página
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS
Procurador-Geral da República
ELA WIECKO VOLKMER DE CASTILHO
Vice-Procuradora-Geral da República
LAURO PINTO CARDOSO NETO
Secretário-Geral
DIÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ELETRÔNICO
SAF/SUL QUADRA 04 LOTE 03
CEP: 70050-900 - Brasília/DF
Telefone: (61) 3105-5100
http://www.pgr.mpf.mp.br
Secretaria Geral.................................................................................. 1
Secretaria de Administração .............................................................. 3
Secretaria de Serviços Integrados de Saúde ....................................... 4
Procuradoria Regional da República da 4ª Região ............................. 7
Procuradoria da República no Estado do Amapá ............................... 8
Procuradoria da República no Estado do Amazonas .......................... 8
Procuradoria da República no Estado da Bahia ............................... 14
Procuradoria da República no Distrito Federal ................................ 21
Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo .................. 21
Procuradoria da República no Estado de Goiás ............................... 22
Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais ................... 22
Procuradoria da República no Estado do Pará ................................. 24
Procuradoria da República no Estado do Paraíba............................. 26
Procuradoria da República no Estado de Pernambuco ..................... 31
Procuradoria da República no Estado do Piauí ................................ 34
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro.................. 36
Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul ........... 37
Procuradoria da República no Estado de Roraima ........................... 37
Procuradoria da República no Estado de Santa Catarina.................. 38
Procuradoria da República no Estado de São Paulo ......................... 39
Expediente ....................................................................................... 40
SECRETARIA GERAL
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL
##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 220082|
AJUDA DE CUSTO
Em 26 de setembro de 2014
Processo Administrativo MPF/PGR nº1.00.000.013606/2014-63. INTERESSADO: JOÃO FERNANDES MITZCUN, matrícula nº
6191-3. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e tendo em vista o disposto no artigo 53 e seguintes da Lei nº
8.112/1990 e no Decreto n° 4.004/2001, DEFIRO ajuda de custo correspondente a duas remunerações percebidas pelo servidor em setembro de 2014,
mês em que ocorreu o deslocamento para a nova sede, bem como transporte de mobiliário e pessoal por veículo próprio, para si e seus dependentes,
uma vez que houve mudança de domicílio em caráter permanente no interesse da Administração, visto que a unidade Procuradoria da República no
Município de Açu/RN foi fixada, desde o início, como a unidade de lotação do requerente e pela ausência de sede física na referida cidade foi
autorizada a lotação provisória na Procuradoria da República no Município de Mossoró/RN. O interessado fará jus ao pagamento imediato de uma
remuneração, ficando a complementação da vantagem condicionada à comprovação do deslocamento dos dependentes. PUBLIQUE-SE. REGISTRESE. DÊ-SE CIÊNCIA.
##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 219977|
Em 26 de setembro de 2014
Processo Administrativo PGR/MPF nº 1.00.000.002467/2013-61, INTERESSADO: Doutor TIAGO MISAEL DE JESUS
MARTINS, Procurador da República, matrícula nº 1406. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e considerando as
atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR nº 591, de
20/11/2008, e alterado pela Portaria PGR/MPF nº 681, de 26/9/2013 e tendo em vista os termos da Portaria PGR/MPU nº 921, de 18 de dezembro de
2013, alterada pela Portaria PGR/MPU nº 17, de 30 de maio de 2014 , DEFIRO o pagamento de ajuda de custo pela remoção decorrente da Portaria
PGR nº 363, de 13 de maio de 2014, no valor correspondente a 1 (um) subsídio de Procurador da República no mês em que ocorreu o deslocamento
para Sousa/PB, maisreembolso por transporte pessoal do interessado, por meio rodoviário, além de transporte de mobiliário, no importe de 8,33% sobre
o valor de 1 (um) subsídio, condicionados à comprovação de deslocamento e efetiva despesa com a realização da mudança. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.
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Data/Hora: 30/09/2014 19:27:52
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##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 219920|
CONCURSO DE REMOÇÃO
Em 26 de setembro de 2014
Processo Administrativo n.º 1.00.000.013199/2014. INTERESSADO: ALEXSANDRO PEREIRA LEITE, ocupante do cargo de
Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Segurança Institucional e Transporte, lotado na Procuradoria da República no Município de Cáceres.
DECISÃO: Tendo em vista o contido no item 4.8 do Edital PGR/MPU Nº 8, de 21 de maio de 2013, INDEFIRO o pedido de desistência do concurso
de remoção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 219719|
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Em 26 de setembro de 2014
Processo Administrativo PGR/MPF nº 1.00.000.013786/2014-83. INTERESSADA: CLEIDE GENTIL DE MEDEIROS.
Aposentada. DECISÃO: Tendo em vista o que consta do processo e as informações prestadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério
Público Federal, CONCEDO a isenção do Imposto de Renda na Fonte e a incidência da contribuição para o PSS sobre as parcelas que superem o dobro
do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, incidentes sobre os proventos de aposentadoria, a contar de
1º de abril de 2014, data em que foi diagnosticada a moléstia, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, na redação dada pelo
art. 1º da Lei nº 11.052, de 29/12/2004, em conformidade com o disposto no art. 5º, inciso XII, e § 2º, inciso III, da Instrução Normativa/Secretaria da
Receita Federal nº 15, de 06/02/2001, publicada no DOU de 08/02/2001, de acordo com o art. 39, inciso XXXIII e § 5º, inciso III, do Regulamento do
Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26/03/1999, republicado no DOU de 17/06/1999, ede acordo com o § 21, do art. 40, da
Constituição Federal, incluído pela EC nº 47/2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 220030|
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL
(PSS)
Em 26 de setembro de 2014
Processo Administrativo PGR/MPF nº 1.00.000.010604/2014-12. INTERESSADA: MARIA TERESA CARVALHO BRANCO
NÁUFEL. Pensionista. DECISÃO: Acolhendo as manifestações da Assessoria Jurídica Administrativa e da Secretaria de Gestão de Pessoas do
Ministério Público Federal, CONCEDO a isenção do Imposto de Renda na Fonte e a incidência da contribuição para o PSS sobre as parcelas que
superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social aplicados sobre os proventos pensionais da
interessada, instituídos pelo ex-membro falecido Dr. José Náufel, a contar de 28/5/2014, data do óbito do instituidor, nos termos do art. 6º, inciso XIV e
XXI, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, na redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.052, de 29/12/2004, em conformidade com o disposto no art. 5º, inciso
XII e XXXV, e § 2º, inciso III, da Instrução Normativa/Secretaria da Receita Federal nº 15, de 06/02/2001, publicada no DOU de 08/02/2001, de
acordo com o art. 39, inciso XXXI e XXXIII e § 5º, inciso III, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26/03/1999,
republicado no DOU de 17/06/1999, e com o § 21, do art. 40, da Constituição Federal, incluído pela EC nº 47/2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
DÊ-SE CIÊNCIA.
##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 219968|
LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA
Em 26 de setembro de 2014
Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.007914/2013-79. INTERESSADO: DARCI RODRIGUES DE ALMEIDA,
matrícula nº 3347. DECISÃO: Tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso II do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela
Portaria PGR n° 591/2008, alterado pela Portaria PGR/MPF nº 681/2013, INDEFIRO o pedido de modificação do marco inicial da licença para o
desempenho de mandato classista concedida pelo período de 10/3/2014 a 30/4/2014, para o exercício do cargo de Direção Interina do Sindicato
Nacional dos Servidores do Ministério Público da União, nos termos do artigo 92, inciso I da Lei n.º 8.112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊSE CIÊNCIA.
##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 219714|
LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA
Em 26 de setembro de 2014
Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.010733/2014-19. INTERESSADO: SIDNEI BELCIDES AVELAR, matrícula nº
19115. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso II, do Regimento
Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR Nº 591/2008, HOMOLOGO a interrupção, a partir de 11/09/2014, da Licença para
Atividade Política deferida ao interessado no período de 09/07/2014 a 09/10/2014, através do Despacho SGA de 07/08/2014, em razão do
indeferimento definitivo do registro de candidatura. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 218444|
LOTAÇÃO PROVISÓRIA
Em 26 de setembro de 2014
Processo nº 1.00.000.012912/2014-82. INTERESSADA: DANIELA REGINA GABRIEL MACHADO, ocupante do cargo de
Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração, lotada na Procuradoria da República no Município de Altamira. DECISÃO: Tendo em
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.
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Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014
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vista o que consta no processo em referência, AUTORIZO a lotação provisória, na condição sub judice, da servidora na Procuradoria da República no
Estado do Paraná, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 53193-56.2014.4.01.3400. PUBLIQUE‑SE. REGISTRE‑SE.
DÊ‑SE CIÊNCIA.
##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 219727|
Em 26 de setembro de 2014
Processo nº 1.30.001.002205/2014-39. INTERESSADO: JULIO CESAR CORREA DE MATTOS BARROSO, ocupante do cargo
de Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração, matrícula nº 17059, lotado na Procuradoria da República no Estado do Rio de
Janeiro. DECISÃO: Tendo em vista o que consta do processo em referência, AUTORIZO a lotação provisória do servidor na Procuradoria da
República no Município de Teresópolis/RJ, por motivo de saúde, pelo prazo de 1 (um) ano, condicionada a prorrogação à nova avaliação por Junta
Médica Oficial, com fundamento no art. 1°, § 1°, da Portaria PGR n° 424, de 5 de julho de 2013.CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias de trânsito,
nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90. PUBLIQUE‑SE. REGISTRE‑SE. DÊ‑SE CIÊNCIA
##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 220017|
REMOÇÃO POR PERMUTA
Em 26 de setembro de 2014
Processo nº 1.00.000.013676/2014-11. INTERESSADOS: RONEY RAMALHO SERENO, matrícula nº 3758, lotado no Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios e PAULO CESAR DE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula nº 24563, lotado no Ministério Público Federal,
ambos ocupantes do cargo de Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Segurança Institucional e Transporte. DECISÃO: Tendo em vista o que
consta no processo em referência, INDEFIRO o pedido de remoção mediante permuta, uma vez que não atende aos requisitos previstos na Portaria
PGR/MPU nº 424, de 5 de julho de 2013. PUBLIQUE‑SE. REGISTRE‑SE. DÊ‑SE CIÊNCIA.
##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 219961|
SUBSTITUIÇÃO RETROATIVA
Em 26 de setembro de 2014
Processo Administrativo PGR/MPF nº 1.00.000.010056/2014-21. INTERESSADO: Dr. Ricardo Augusto Negrini, matrícula nº
1483. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas, INDEFIRO o pedido do interessado, por expressa vedação legal, com
fundamento nos arts 1º, § 1º, e 7º, § 3º, ambos da Portaria PGR/MPU nº 287/07 c/c art. 15, § 4º, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 287 da LC nº 75/93.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
LAURO PINTO CARDOSO NETO
Secretário-Geral do MPF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DIÁRIAS
AV Nº
NOME PROPOSTO
17617/2013 FERNANDO TULIO
DA SILVA
CARGO
DESCRICAO
PROCURADOR DA
REPUBLICA
PROCURADOR DA
REPUBLICA
Vistoria técnica - Para
acompanhamento da vistoria do
funcionamento, adequação e instalação
da balança no posto da PRF em João
Monlevade/MG.
MEMBRO - Conduzir o Procurdor da
República Dr. Antônio Arthur B.
Mendes em viagem de trabalho,
conforme autorização do Exmo. Sr.
SG/MPF, às fls. 17, do PA nº
12574/2014-89, anexa.
AUDIENCIA JUDICIAL (UNIDADE
SATELITE) - Participar de audiência
na Justiça Federal local, conforme
autorização do Exmo. Sr. SG/MPF, às
fls. 15, do PA nº 11866/2014-02,
anexa.
MEMBRO - Conduzir o Procurador da
República Dr. Pedro P. Reinaldin em
viagem de trabalho, conforme
autorização do Exmo. Sr. SG/MPF, às
fls. 15, do PA nº 11866/2014-02,
anexa.
20735/2014 SILVIO RODRIGUES TÉCNICO DO
DE CARVALHO
MPU/APOIO TÉCNICOADMINIST./SEG. INST.
E TRANSP.
20742/2014 PEDRO PAULO
REINALDIN
PROCURADOR DA
REPUBLICA
PROCURADOR DA
REPUBLICA
20745/2014 ANTONIO ALVES DE TÉCNICO DO
PAULA
MPU/APOIO TÉCNICOADMINIST./SEG. INST.
E TRANSP.
MEIO
PERIODO QTD
TOTAL
TRANSPOR
DIÁRIA
TE
S
Veículo
09/08/2013 - 0.5
R$ 368.68
Oficial
09/08/2013
Veículo
Oficial
08/08/2014 - 1.5
09/08/2014
R$ 506.23
Veículo
Oficial
07/05/2014 - 0.5
07/05/2014
R$ 388.73
Veículo
Oficial
07/05/2014 - 0.5
07/05/2014
R$ 147.23
RENATO CADER DA SILVA
Secretário de Administração do MPF
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
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SECRETARIA DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE
JUNTA MÉDICA OFICIAL
ATESTADO MÉDICO
Seq.
1
Mat.
12121
Nome
AIRTON CASSOL
Lotação
GABPR7-EBSM
2
17876
3
25235
SUBADM/PRMRS
GABPRM2PNMS
4
23633
5
23633
6
16488
ALAN FRACASSO DE
LIMA
ALETHEIA JUNE D
ALMEIDA VILAMIU
MC MANNIS
ALEXANDRE
MORAIS LOSILLA
ALEXANDRE
MORAIS LOSILLA
ALINE RAMIRES
7
6911
SEAC/PRR4ª
8
18941
9
2870
10
16030
11
21579
12
21579
13
24467
14
20635
15
2963
ANA LUCIA SEIFRIZ
BADIA
ANA RITA LUNA
SOUSA
ANGELITA VALE
CARVALHO
ANTONIO CESAR
JORDAO CHAGAS
ANTONIO EDUARDO
MACIEL BASTOS
ANTONIO EDUARDO
MACIEL BASTOS
CAIO CEZAR WILL
NERI DIAS
CAROLINA POETA
MANGRICH
CASSIO DA SILVA
16
24091
GABPR11-MAT
17
24091
18
17379
19
6106
CINDY IMBIRIBA DE
SOUZA VIEGAS
CINDY IMBIRIBA DE
SOUZA VIEGAS
CLICEA NATHIA
LOPES DINIZ
DIRCE GATTO SILVA
20
16413
SAC/PRGO
21
16413
22
24055
DORIS SOARES
CARDOSO
DORIS SOARES
CARDOSO
ELISA SUHET SAD
23
24055
ELISA SUHET SAD
SEPLAN/ESMPU
24
4471
COJUD/PRAM
25
25058
ELIZABETH
CARVALHO DOS
SANTOS
ELYSA TOMAZI
26
25790
27
24449
28
24974
FABIANA NARJARA
SOARES DA SILVA
FERNANDA
APARECIDA
CORREIA
FRANCISCO SIDNEY
GABPRM4PAOM
GABPRM4PAOM
GABPR12-FMC
Cargo / Função
ANALISTA DO MPU/APOIO
JURIDICO/DIREITO
TÉCNICO DO MPU/APOIO TÉCNICOADMINIST./SEG. INST. E TRANSP.
ANALISTA DO MPU/APOIO
JURIDICO/DIREITO
Artigo
202/203
Dias
1
202/203
1
202/203
15
ANALISTA DO MPU/APOIO
JURIDICO/DIREITO
ANALISTA DO MPU/APOIO
JURIDICO/DIREITO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
ANALISTA DO MPU/APOIO
JURIDICO/DIREITO
202/203
1
202/203
1
202/203
1
202/203
15
202/203
1
202/203
1
202/203
1
202/203
1
202/203
8
202/203
1
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TÉCNICO DO MPU/APOIO TÉCNICOADMINISTRATIVO/TEC. DA INF.
ANALISTA DO MPU/APOIO
JURIDICO/DIREITO
ANALISTA DO MPU/APOIO
JURIDICO/DIREITO
ANALISTA DO MPU/APOIO
JURIDICO/DIREITO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
202/203
1
202/203
32
202/203
2
202/203
1
202/203
4
202/203
1
202/203
1
202/203
1
202/203
7
202/203
4
202/203
1
ANALISTA DO MPU/APOIO
JURIDICO/DIREITO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
ANALISTA DO MPU/APOIO
JURIDICO/DIREITO
202/203
1
202/203
2
202/203
1
202/203
1
NURA/ESMPU
SR-TRF/PRR2ª
SEPSA/PRPB
GABPRM1-CVS
GABPRM1-CVS
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
PRE/ES
CPL/PRSC
COOR/PRM-SP
GABPR11-MAT
GABPRR6CXPBB
DIPLAN/PRSP
SAC/PRGO
SEPLAN/ESMPU
GABPRM1MVMBG
GABPR5-FPL
COOR/PRM-SP
GABPR12-LEM
Período
24/09/201424/09/2014
03/09/201403/09/2014
09/09/201423/09/2014
17/09/201417/09/2014
16/09/201416/09/2014
02/09/201402/09/2014
17/09/201401/10/2014
12/09/201412/09/2014
26/09/201426/09/2014
10/09/201410/09/2014
18/04/201318/04/2013
24/10/201331/10/2013
22/09/201422/09/2014
24/09/201424/09/2014
11/08/201411/09/2014
18/09/201419/09/2014
22/09/201422/09/2014
12/09/201415/09/2014
17/09/201417/09/2014
24/09/201424/09/2014
23/09/201423/09/2014
07/07/201413/07/2014
12/09/201415/09/2014
15/08/201415/08/2014
22/09/201422/09/2014
24/09/201425/09/2014
17/09/201417/09/2014
19/09/2014-
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DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO
29
18188
30
5574
31
5919
32
5196
33
12597
34
14154
35
6613
36
6054
37
5503
38
2822
39
18898
40
23592
41
24489
42
8883
43
18874
44
12532
45
4657
46
25964
47
19085
48
11964
49
17867
50
14951
51
14951
52
8965
53
425
54
6981
55
19820
56
3997
DE CASTRO RIBEIRO
GENILENO
WILLIAMS GOMES
DE BRITO
GILVANN CARLOS
FERREIRA
GIULIANO PEREIRA
D ABRONZO
HELENICE DA
SILVEIRA PORTO
BARREIROS
HUMBERTO
ECKHARD
IVY URBANO FREIRE
Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014
Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014
19/09/2014
18/09/201419/09/2014
SAA/PRM-SP
TÉCNICO DO MPU/APOIO TÉCNICOADMINIST./SEG. INST. E TRANSP.
202/203
2
SUBADM/PRMSP
SUBJUR/PRM-SP
TÉCNICO DO MPU/APOIO TÉCNICOADMINIST./SEG. INST. E TRANSP.
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
202/203
2
202/203
1
202/203
1
ANALISTA DO MPU/APOIO TÉCNICOADMINISTRATIVO/COMUNIC. SOCIAL
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
ANALISTA DO
MPU/PERÍCIA/ANTROPOLOGIA
ANALISTA DO MPU/APOIO TÉCNICOADMINISTRATIVO/BIBLIOTECONOMIA
202/203
1
202/203
2
202/203
3
202/203
7
DICRIMEX/PRSP
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
202/203
3
17/09/201419/09/2014
GABPRR1-CVC
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
202/203
1
12/09/201412/09/2014
SEAC/PRR4ª
ANALISTA DO MPU/APOIO
JURIDICO/DIREITO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
202/203
1
202/203
1
202/203
2
18/09/201418/09/2014
16/09/201416/09/2014
24/09/201425/09/2014
10/09/201410/09/2014
COOR/PRM-RS
ASCOM
STP/PRR2ª
JACIRA MONTEIRO
DE ASSIS BULHOES
JOANA DARC
MOREIRA
RODRIGUES
JOSE ROBERTO
XAVIER DE
OLIVEIRA
KATIA ELIZETE DE
CAMPOS
CORNELIUS
KATIUSCIA
NEUMANN
LARISSA CRISTINA
DAMACENA ACACIO
LEONAN ROBERTO
DE FRANCA PINTO
LUCIANA DE
BARROS COELHO
BASTOS DA SILVA
LUCIANA JINNO
ASSPA/PR-RJ
LUCIANA ROCHA
DAMASCENO
CAVALCANTE
LUCIANE CAON
BRAGAGLIA
LUCIANO WEBLER
PRE/CE
LUDMILLA DE
BRAGA E VIEIRA
LUIS FELIPE
ISQUIERDO BACHINI
LUIZ RICARDO DA
SILVA
MARCO ANTONIO
PINTO DE LIMA
MARCO ANTONIO
PINTO DE LIMA
MARIA EMILIA
CORREA VIANA
MARIANE
GUIMARAES DE
MELLO OLIVEIRA
MARSELHA
BORTOLAN CARAM
MAURICIO DA SILVA
BOM
MAURICIO GINDRI
SEFIN/ESMPU
DIBP/PRR2ª
SEPLAN/PRTO
GABPR11-BBA
GABPR9-FBS
ANALISTA DO MPU/APOIO
JURIDICO/DIREITO
202/203
1
GABPRM2-AAC
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
202/203
1
202/203
1
ANALISTA DO MPU/APOIO
JURIDICO/DIREITO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TÉCNICO DO MPU/APOIO TÉCNICOADMINISTRATIVO/ORÇAMENTO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
ANALISTA DO MPU/APOIO TÉCNICOADMINISTRATIVO/BIBLIOTECONOMIA
PROCURADOR DA REPUBLICA
202/203
1
202/203
1
202/203
10
202/203
1
202/203
1
202/203
15
202/203
10
202/203
1
223/I
10
ANALISTA DO MPU/APOIO
JURIDICO/DIREITO
TÉCNICO DO MPU/APOIO TÉCNICOADMINISTRATIVO/TEC. DA INF.
ANALISTA DO MPU/TEC. DA INF. E
202/203
1
202/203
5
202/203
60
GABPRM1-FSM
SJUR/PRM/RS
GABPRM2-FMP
SADM/PRM-SC
GABPR11-HH
GABPR11-HH
SEBPD/MT
PR-GO
GABPRM1-OSHJ
NUAU/PRR4ª
NUAU/PRR4ª
5
18/09/201419/09/2014
18/09/201418/09/2014
09/09/201409/09/2014
19/09/201419/09/2014
25/09/201426/09/2014
18/09/201420/09/2014
24/09/201430/09/2014
11/09/201411/09/2014
25/09/201425/09/2014
01/09/201401/09/2014
05/09/201405/09/2014
23/09/201402/10/2014
01/09/201401/09/2014
15/09/201415/09/2014
08/09/201422/09/2014
23/09/201402/10/2014
24/09/201424/09/2014
18/09/201427/09/2014
16/09/201416/09/2014
01/09/201405/09/2014
28/04/2014-
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.
DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO
57
3997
58
21535
59
21051
60
25332
61
8734
62
9684
63
20551
64
19450
65
5889
66
3255
67
17030
68
5527
69
22900
70
23875
71
FAVERO
MAURICIO GINDRI
FAVERO
MAYRA BORGES
RIBEIRO DO PRADO
MAYRA DE FARIA
PINHEIRO
MICHELLE
DOURADO RAMOS
NILDA APARECIDA
DE OLIVEIRA
GOMES
OLGA REJANE
HOFFMANN
PAULA PAES RAMOS
Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014
NUAU/PRR4ª
Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014
COMUNIC./SUPORTE E INFR.
ANALISTA DO MPU/TEC. DA INF. E
COMUNIC./SUPORTE E INFR.
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
26/06/2014
27/06/201426/07/2014
02/09/201402/09/2014
18/09/201418/09/2014
05/09/201405/09/2014
25/09/201425/09/2014
202/203
30
202/203
1
202/203
1
202/203
1
202/203
1
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TÉCNICO DO MPU/APOIO TÉCNICOADMINIST./SEG. INST. E TRANSP.
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
202/203
1
207
120
202/203
1
202/203
2
202/203
1
202/203
2
TÉCNICO DO MPU/APOIO TÉCNICOADMINISTRATIVO/TEC. DA INF.
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
ANALISTA DO MPU/APOIO
JURIDICO/DIREITO
202/203
1
202/203
1
202/203
1
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TÉCNICO DO MPU/APOIO TÉCNICOADMINISTRATIVO/TEC. DA INF.
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
ANALISTA DO MPU/TEC. DA INF. E
COMUNIC./DESENV. DE SIST.
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
202/203
1
202/203
1
202/203
1
202/203
1
202/203
4
202/203
10
202/203
1
GABPR6GDOBC
ANALISTA DO MPU/APOIO
JURIDICO/DIREITO
202/203
2
22/09/201423/09/2014
SADM/PRM-RS
TÉCNICO DO MPU/APOIO TÉCNICOADMINISTRATIVO/TEC. DA INF.
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
ANALISTA DO MPU/APOIO
JURIDICO/DIREITO
ANALISTA DO MPU/APOIO
JURIDICO/DIREITO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
ANALISTA DO MPU/APOIO
JURIDICO/DIREITO
202/203
4
202/203
1
202/203
3
202/203
2
202/203
1
202/203
1
202/203
3
02/09/201405/09/2014
08/09/201408/09/2014
17/09/201419/09/2014
18/09/201419/09/2014
16/09/201416/09/2014
12/09/201412/09/2014
22/09/201424/09/2014
NUCRIM/PRGO
DIAPE/ESMPU
SUBJUR/PRMRS
SEPLAN/PRMS
SEST/PRR4ª
NURAF/PRR2ª
DITRAU/SSIN
19565
PAULO CARVALHO
SOUSA
PAULO CEZAR
AGAPITO AREAS
PEDRO FERREIRA
DOS SANTOS
PIERO SILVA
PEDROSO DE
ALBUQUERQUE
RINALDO VIEIRA
MACHADO
ROBERTO DA SILVA
STEFFLER
RODRIGO
CALHEIROS DA
COSTA
ROGER MACHADO
72
3273
ROGERIO DE ASSIS
NUSS/PRSP
73
10005
SPA/PRR4ª
74
4750
75
4750
76
20647
ROGERIO
NOSCHANG
ROMULO BRANDAO
MAIA
ROMULO BRANDAO
MAIA
ROSANA BERTOLIN
77
20169
SELEI/PRPB
78
20126
79
5606
80
19934
81
23480
ROSANA
CHAMKLIDJIAN
MIRA
ROSETE NOGUEIRA
GONCALVES
CALDEIRA
RUGGEIRO ENDRIGO
MARQUES
SABRINA
JUNQUEIRA MENDES
SAMUEL SOUZA LUZ
82
5555
GABPRM2-CG
83
24249
84
18073
85
21736
SARA VALESCA
PALUMBO GARCIA
SIDNEI GRECCO DE
OLIVEIRA
SUSANA PAIVA
CARVALHO
TARSO TEIXEIRA
LOBO NETO
DIBP/PRR2ª
SPA/PRSP
SUBJUR/PRMRS
SETINF/PRGO
SUBJUR/PRMRS
GABPR2-ALM
SADM/PRM-RS
SPEA/ESMPU
SPEA/ESMPU
DISADM/STIC
GABPRM2-PAR
DICIV/PRDF
SUBJUR/PRM-SP
SJUR/PRM-MA
GABPC
6
19/09/201419/09/2014
13/09/201410/01/2015
08/09/201408/09/2014
29/09/201430/09/2014
19/09/201419/09/2014
04/09/201405/09/2014
19/09/201419/09/2014
05/09/201405/09/2014
11/09/201411/09/2014
01/09/201401/09/2014
22/09/201422/09/2014
19/09/201419/09/2014
12/09/201412/09/2014
16/09/201419/09/2014
15/09/201424/09/2014
19/09/201419/09/2014
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.
DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO
86
24996
87
13091
88
14136
89
20628
90
8838
91
25815
92
6341
93
6341
94
13841
95
22478
96
13932
TATIANA AOKI
SAITO
TICIANA DE PAULA
GONDIM SANFORD
BARROS
VALDOMIRO
BERTOLETTI
VERA LUCIA DA
SILVA
VERA LUCIA
KULKAMP PEREIRA
VERA MARIA DE
OLIVEIRA LIMA
VIVIANE CLAUS
FARIAS DA ROSA
VIVIANE CLAUS
FARIAS DA ROSA
VIVIANNE EMILIA
REIS OLIVEIRA
WALTER FERREIRA
DO NASCIMENTO
JUNIOR
WILMAR MACHADO
VIEIRA JUNIOR
Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014
SADM/PRM-SP
GABPR16-SMA
GABPRM3-FAO
COJUD/PRRO
GABPRM1-EFZF
ASSPA/PR-DF
ASSPA/PRR4ª
ASSPA/PRR4ª
CG
SEPA/PRMT
GABPR12-RPRB
Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
202/203
10
202/203
2
TÉCNICO DO MPU/APOIO TÉCNICOADMINIST./SEG. INST. E TRANSP.
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
ANALISTA DO MPU/APOIO
JURIDICO/DIREITO
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
202/203
3
202/203
1
202/203
1
202/203
1
202/203
2
202/203
10
202/203
1
202/203
2
TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO
202/203
1
7
12/09/201421/09/2014
16/09/201417/09/2014
04/09/201406/09/2014
25/09/201425/09/2014
18/09/201418/09/2014
22/09/201422/09/2014
15/09/201416/09/2014
17/09/201426/09/2014
26/09/201426/09/2014
22/09/201423/09/2014
19/09/201419/09/2014
##ÚNICO: | ADMIN-SSIS - 219578|
RETIFICAÇÃO Nº 183, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
Retificar Ata Especial nº 541, de 17/09/2014, referente ao Dr. ANDRÉ LUIZ TARQUINIO DA SILVA BARRETO, matrícula nº
890, publicada no DMPF-e nº 178 de 26/09/2014.
Onde se lê:
“A Junta Médica Oficial, após análise presencial, recomenda a licença para tratamento de saúde do periciando pelo período de 60
dias, devendo ser reavaliado ao final do período.”
Leia-se:
“A Junta Médica Oficial, após análise presencial, recomenda a licença para tratamento de saúde do periciando pelo período de 60
dias a partir de 26/09/2014, devendo ser reavaliado ao final do período. ”
##ÚNICO: | ADMIN-SSIS - 220111|
RETIFICAÇÃO Nº 184, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
Retificar licença médica de MARIANA DE MORAES MODOTTI, matrícula 26300, publicada no DPMF-enº 168, de 12/09/2014.
Onde se lê 03/09/2014 a 12/09/2014, leia-se 03/09/2014 a 09/09/2014.
Excluir licença médica de GISELLE VERDEJO GERTRUDES, matrícula 5983, no período de 10/09/2014 a 10/09/2014, publicada
no DMPF-e nº 178, de 26/09/2014.
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 4ª REGIÃO
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTO
##ÚNICO: | ADMIN-PRR4 - 20413|
PORTARIA Nº 190, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre o adiamento do ponto facultativo alusivo ao dia do servidor, em
acompanhamento ao estabelecido pelo TRF4.
O PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA, CHEFE SUBSTITUTO DA PROCURADORIA REGIONAL DA
REPÚBLICA DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, com a alteração feita pelas
Portarias nº 727, de 22 de dezembro de 2011 e 811, de 27 de dezembro de 2012, Portaria PGR696, de 30 de setembro de 2013 e no disposto na Portaria
SG/MPU nº 32, de 22 de janeiro de 2014 e Portaria do TRF4 nº 143, de 17 de fevereiro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º. Acompanhando o funcionamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, estabelecido na Portaria TRF4 nº 143, de 17
de fevereiro de 2014, fica o ponto facultativo alusivo ao dia do servidor, do dia 28 de outubro, adiado para o dia 24 de novembro de 2014, quando não
haverá expediente nesta PRR4.
DOMINGOS SÁVIO DRESCH DA SILVEIRA
Procurador Regional da República
Chefe Substituto da Procuradoria Regional da República da 4ª Região
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.
DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO
Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014
Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014
8
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTO
##ÚNICO: | ADMIN-AP - 14359|
EDITAL Nº 21, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o 14º Processo Seletivo de Estagiários, resolve:
I – CONVOCAR a candidata abaixo para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comparecer ao Núcleo de Gestão de Pessoas da
Procuradoria da República no Estado do Amapá, no horário de 13 às 18 horas, com a finalidade de dar início ao processo de ingresso no estágio do
Ministério Público Federal.
Direito:
1) SUANY FIRMINO GOUVEIA
II – Conforme o disposto no item 9.2 do Edital PR/AP nº 2, de 3 de junho de 2013, a candidata considerar-se-á DESISTENTE caso
não atenda à presente convocação no prazo estipulado.
III – Publique-se.
RICARDO AUGUSTO NEGRINI
Procurador-Chefe Substituto da PR/AP
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAZONAS
##ÚNICO: | ADMIN-AM - 26172|
EDITAL Nº 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
I Processo Seletivo Público de 2014 da Procuradoria da República no Estado do
Amazonas – PR/AM para Estagiários de Ciências Sociais/Administração.
O Coordenador dos Processos Seletivos de Estagiários da Procuradoria da República no Amazonas, com fundamento na Lei n.º
11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes e na Portaria PGR/MPU n.º 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pela
Portaria PGR/MPU n.º 576, de 12 de novembro de 2010, Portaria PGR/MPU n.º 155, de 30 de março de 2011 e pela Portaria PGR/MPU n.º 539, de 04
de outubro de 2011, que regulamentam o Programa de Estágio no âmbito do Ministério Público da União, resolve abrir o I Processo Seletivo Público
de 2014 para quatro vagas e formação de cadastro reserva para ingresso no programa de estágio de nível superior da área de Administração, observadas
as disposições constantes neste Edital.
I.DO OBJETIVO
Normatizar o I Processo Seletivo de alunos regularmente matriculados no curso de ADMINISTRAÇÃO das instituições de ensino
superior conveniadas com a PR/AM para o ingresso no programa de estágio curricular supervisionado, mantido pelo Ministério Público Federal.
II.DO PROGRAMA DE ESTÁGIO CURRICULAR
Objetiva proporcionar a estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino superior,
reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas à Procuradoria da República no Estado do Amazonas, o exercício de atividades correlatas à
sua formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido nas instituições de ensino, não gerando vínculo empregatício com o
Órgão. Respeitada a exigência legal de estrita correlação com suas respectivas áreas de formação acadêmica, será proporcionado ao estudante
estagiário:
a preparação para o trabalho produtivo;
o desenvolvimento de habilidades próprias da atividade profissional;
o aperfeiçoamento técnico-cultural e científico;
a contextualização curricular, mediante aplicação de conhecimentos teóricos; e
o estudante em estágio não obrigatório fará jus à bolsa de estágio mensal e ao auxílio transporte, cujos valores são fixados por ato
do Procurador-Geral da República.
III.DA JORNADA
A jornada das atividades em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, compreendidas no
horário do expediente da PR/AM, sem prejuízo das atividades discentes. O valor da bolsa de estágio atualmente está fixado em R$ 800,00 (oitocentos
reais), e em R$ 7,00 (sete reais), o valor para auxílio-transporte por dia efetivamente estagiado.
IV.DAS VAGAS
O Processo Seletivo se destina a prover 04 (quatro) vagas para contratação imediata e à formação de cadastro de reserva.
Fica assegurado ao candidato portador de necessidades especiais que, no momento da inscrição do concurso, declarar tal condição,
o percentual de 10 % (dez por cento) das vagas que vierem a existir e serão implementadas nas posições classificatórias múltiplas de dez, em face da
classificação obtida, para provimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que sejam portadores, a ser
comprovada mediante laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições.
Na classificação geral do concurso serão reservadas aos candidatos com deficiência e/ou participantes do Sistema de Cotas para
Minorias Étnico-Raciais a 10ª, 20ª, 30ª vagas e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação. Havendo as duas situações nesse mesmo
processo seletivo, prioritariamente, convocar-se-á o candidato com deficiência e, na vaga seguinte 11ª, 21ª, 31ª e assim sucessivamente, convocar-se-á
o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.
O candidato com deficiência e/ou participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais concorrerá a todas as vagas
oferecidas, e somente fará uso das vagas reservadas quando, havendo sido aprovado, a sua classificação for inferior àquela necessária à ocupação da
vaga imediatamente anterior à reservada e disponível e, ainda, estiver ele na posição de classificação necessária obtida no quadro geral de candidatos
para habilitá-lo à nomeação.
Caso não haja candidato com deficiência e/ou participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais aprovado, a vaga será
preenchida seguindo a ordem de classificação no concurso.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.
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A convocação de um novo candidato será feita de acordo com sua disponibilidade de horário para o estágio e necessidade da
Administração.
V.DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas somente via internet, no sítio www.pram.mpf.mp.br, das 8 horas do dia 02/10/2014 até às 17 horas do
dia 08/10/2014.
Poderão concorrer às vagas no cadastro de reserva de estágio os estudantes que estejam cursando Administração em uma instituição
de ensino superior que mantenha convênio com a PR/AM e que tenham concluído, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos
créditos do curso superior, independentemente do semestre em que esteja formalmente matriculado. A comprovação deste requisito se fará por meio de
documento emitido pela instituição de ensino no qual deverá especificar a carga exigida pelo curso e a efetivamente cumprida pelo aluno, a ser
apresentado no momento da confirmação da inscrição.
O candidato com deficiência deverá apresentar, obrigatoriamente, no momento da confirmação da inscrição, o laudo médico
detalhado, apresentado em original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual
conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto n. 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações. Na falta
desse laudo médico, o candidato concorrerá às vagas como não deficiente, mesmo que haja declarado tal condição.
Para que possam ser adotadas as providências necessárias, inclusive os equipamentos, instrumentos ou quaisquer outros meios
imprescindíveis à realização das provas pelos candidatos com deficiência, estes deverão requisitá-los, por escrito, no ato da inscrição.
Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá: a) efetuar sua inscrição, conforme
procedimentos definidos neste edital; b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema (Anexo II); c) comparecer,
quando convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar, devendo este ser utilizado como
facilitador para a análise do pleito. O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de
identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.
O candidato deverá comparecer à sede da PR/AM para realizar a confirmação da inscrição, no período constante da Cláusula XI Do Cronograma, apresentando documento que comprove a conclusão da carga horária ou créditos mínimos para participação no concurso.
Os candidatos que não confirmarem suas inscrições, no tempo e modo devidos, serão desclassificados do certame.
O candidato deverá identificar-se, no ato da confirmação, mediante a apresentação de documento de identidade original com foto.
No caso de inscrição realizada por procurador, deverá ser anexado Instrumento de Mandato.
OBS. O comparecimento para confirmação da inscrição é obrigatório.
VI.DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo será composto por:
Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos (eliminatória e classificatória); e Prova Discursiva com 01 (uma) Questão de
Conhecimentos Específicos (eliminatória e classificatória), que serão avaliadas, em duas partes, a consistência e a validade dos argumentos defendidos,
o encadeamento lógico e o uso correto das regras gramaticais.
O conteúdo programático das provas encontra-se especificado no Anexo I deste Edital.
As Provas serão realizadas em um único dia, conforme Item XI - Do Cronograma, no seguinte horário:
Das 9:00h às 13:00h - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos.
As Provas terão, em conjunto, duração total de 4:00 (quatro horas).
Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para
o início da prova, munidos de documento de identidade com foto e comprovante de Inscrição.
O local de prova será divulgado no máximo 2 (dois) dias antes de sua aplicação no site e na sede da PR/AM.
A ausência do candidato na hora designada para a realização das provas implicará em sua exclusão do processo seletivo.
Não será fornecido ao candidato qualquer material além do caderno de prova, gabarito de resposta e rascunho de gabarito, no caso
da prova objetiva, e somente folha em branco (rascunho), já contida na prova discursiva.
Não será admitida a consulta a quaisquer textos, livros, documentos, dicionários, códigos, manuais, apostilas ou similares referentes
às matérias de conhecimento específico.
O candidato poderá retirar o seu caderno de prova objetiva somente no dia seguinte ao de sua aplicação, sendo permitido levar
consigo somente o rascunho de gabarito no mesmo dia. É vedado ao candidato retirar os rascunhos usados na Prova Discursiva.
As provas dos candidatos que não comparecerem à PR-AM para buscá-las no tempo devido, juntamente com as sobras de provas,
serão descartadas após a publicação do resultado final do Processo Seletivo.
O candidato não poderá ausentar-se da sala em que estiver realizando a prova antes de decorridos 30 (trinta) minutos do seu início.
Caberá recurso das questões da Prova Objetiva e da Prova Discursiva nos prazos previstos no Item XI - Do Cronograma.
Compete ao servidor com formação na área a elaboração da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e da Prova Discursiva de
Conhecimentos Específicos.
É vedada a identificação do candidato na Prova Discursiva, mediante o lançamento do nome ou de quaisquer outras marcações. O
candidato que não observar esta norma será excluído do certame.
VII.DAS PROVAS
A. Prova Objetiva
As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de
acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco
opções A, B, C, D e E, sendo que cada candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando
da questão.
A Prova Objetiva será constituída de 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos.
Cada questão corresponde a um ponto, o que totalizará um máximo de 20 (vinte) pontos. Serão considerados aprovados na Prova
Objetiva os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 10 pontos (50% de acertos).
Os candidatos que obtiverem pontuação inferior ao mínimo estabelecido, serão desclassificados do processo seletivo.
O gabarito da Prova Objetiva será divulgado no sítio: www.pram.mpf.mp.br, conforme previsão no Item XI - Do Cronograma.
B. Prova Discursiva
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A Prova Discursiva será constituída de 01 (uma) questão discursiva que abordará qualquer um dos pontos descritos no conteúdo
programático e valerá PESO 2.
A questão valerá 10 pontos e serão avaliados o conhecimento geral sobre a matéria, a consistência e a validade das respostas e o
encadeamento lógico das ideias e correção gramatical, ortografia, sintaxe, pontuação. Do resultado obtido este será multiplicado por 2, para se chegar
ao resultado da prova, podendo ser atingido no máximo 20 pontos (resultado da operação 10x2).
O candidato que obtiver nota inferior a 10 (dez) pontos (do total dos 20 pontos possíveis) ou 0 (zero) será excluído do certame.
Os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior ao mínimo estabelecido (10 pontos), serão considerados aprovados.
SOMENTE SERÃO CORRIGIDAS AS PROVAS DISCURSIVAS DOS CANDIDATOS QUE ALCANÇAREM A
PONTUAÇÃO EXIGIDA PARA APROVAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVAS, CONFORME RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA.
Para aprovação no Processo Seletivo, o candidato deverá obter na somatória da Prova Objetiva e Discursiva um total igual ou
superior a 20 (vinte) pontos.
A nota final será igual ao valor resultante da soma dos pontos obtidos em cada uma das provas (objetiva e discursiva).
VIII. DOS RECURSOS
O recurso às questões da Prova Objetiva poderá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da data de divulgação do
respectivo gabarito da Prova Objetiva, conforme dispõe o Item XI - Do Cronograma.
Para recorrer do gabarito oficial preliminar da prova objetiva o candidato deverá utilizar os modelos de formulários intitulados
"Capa de Conjunto de Recursos" constante no Anexo III, e "Justificativa de Recurso", constante do Anexo IV (prova objetiva).
O recurso do resultado da Prova Discursiva será interposto no prazo de 2 (dois) dias (Anexo V), contados da data da divulgação do
resultado provisório da Prova Discursiva. Neste período, as provas Discursivas serão disponibilizadas aos candidatos para fazerem a análise da
correção das provas
Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.
O candidato deverá identificar-se no ato da entrega dos recursos no protocolo da PR/AM, das 8h às 17 horas, mediante a
apresentação de documento de identidade original. Os recursos do candidato poderão ser entregues no protocolo da PR/AM por terceiros, desde que
acompanhados da cópia de documento de identidade do candidato. Não será aceita a interposição de recursos por procurador.
Divulgado o resultado das provas, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos,
poderá, nos prazos recursais acima identificados, requerer cópia da folha de resposta da sua prova Objetiva ou da prova Discursiva na Procuradoria da
República no Amazonas.
O exame dos recursos será atribuição da Comissão Organizadora do I Processo Seletivo Público de 2014 da Procuradoria da
República no Estado do Amazonas – PR/AM para Estagiários de Ciências Sociais/Administração.
IX. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A classificação final será resultante da soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva e na Prova Discursiva.
Em caso de empate dos candidatos na classificação final serão utilizados como critérios de desempate, nesta ordem:
1. A maior nota na Prova Discursiva;
2. A maior nota na Prova Objetiva;
3. Idade, em favor do candidato mais idoso.
X. DA INCLUSÃO
Só poderão firmar Termo de Compromisso com a Procuradoria da República no Estado do Amazonas os candidatos convocados
cuja previsão de colação de grau lhe possibilite a permanência no estágio por um período mínimo de 6 (seis) meses da convocação.
Uma vez convocado, o candidato aprovado que não comparecer para formalizar a contratação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, irá
para o final da lista, sendo convocado o candidato localizado na posição classificatória seguinte da lista.
A inclusão no Programa de Estágio do candidato classificado, quando convocado, far-se-á mediante assinatura e apresentação dos
seguintes documentos:
I – Ficha Cadastral, na qual deverá constar uma fotografia 3X4
II - Termo de Compromisso de Estágio, no qual deverão constar as atividades a serem desenvolvidas no estágio;
III - Declaração para Inclusão;
IV -Histórico escolar;
V -Declaração de frequência emitida pela instituição de ensino, constando o período que o aluno está cursando;
VI - Cópia dos seguintes documentos pessoais, que deverão ser conferidos com o original:
a) Cópia da Carteira de Identidade, CPF e Título Eleitoral;
b) Comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais (se maior de 18 anos).
c) Comprovante de Residência
VII - ter cumprido 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior;
VIII -Curriculum vitae atualizado;
IX -Atestado médico comprovando a aptidão clínica para realização do estágio.
X -para os portadores de necessidades especiais, relatório médico detalhado, expedido no prazo máximo de 90 dias antes do
término das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador e à sua provável causa ou origem. A condição
de deficiência será avaliada por Equipe Multiprofissional designada pelo Ministério Público da União, tencionando verificar se a deficiência se
enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência
e as atividades do estágio.
Caberá ao estagiário, mediante declaração fornecida pela PR/AM, a abertura de conta corrente individual nos bancos Santander,
Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal para efeitos de pagamento da bolsa mensal de estágio.
XI. DO CRONOGRAMA
O cronograma previsto para a realização do processo seletivo é:
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Divulgação:
De 15 a 30/09/2014
Período das inscrições:
De 02 a 08/10/2014
Local das inscrições:
Via Internet, no site www.pram.mpf.mp.br
Horário das inscrições:
das 8h do dia 01/10/2014 às 17h do dia 08/10/2014.
Confirmação de inscrição na sede da PR-AM: apresentar documento que comprove De 09/10/2014 a 15/10/2014
ter cursado pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do
curso de Administração.
Obs: O comparecimento para confirmação da inscrição é obrigatório).
Horário para confirmação das inscrições (comparecimento obrigatório):
De segunda a sexta-feira, de 8 às 17 horas, no prédio Anexo da
PR-AM, situado na Avenida André Araújo, 19 - Aleixo Manaus - AM - Fone: (92) 3611-4357 / 3663-7560
Divulgação da lista de candidatos com inscrições confirmadas:
16/10/2014 no site www.pram.mpf.mp.br
Aplicação das provas (Objetiva/Discursiva):
19/10/2014 (domingo) das 09:00h às 13:00h
Divulgação do Gabarito Preliminar:
21/10/2014
Apresentação de Recurso da Prova Objetiva:
22 e 23/10/2014
Resultado Definitivo da Prova Objetiva:
27/10/2014
Resultado Provisório da Prova Subjetiva:
29/10/2014
Apresentação de Recurso da Prova Subjetiva:
30 e 31/10/2014
Resultado Final do Processo Seletivo e da apreciação dos Recursos (a partir das 17h) 03/11/2014
XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O resultado final do Processo Seletivo será publicado no site www.pram.mpf.mp.br e afixado na Portaria da PR-AM.
O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação do
resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da PR-AM.
O estagiário servidor ou empregado público não faz jus à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte.
O prazo de duração do estágio é de um ano, prorrogado até o limite de dois anos.
Os casos omissos serão decididos pelo Coordenador do Processo Seletivo de Estagiários da PR-AM.
O estágio é regulamentado pela Portaria PGR/MPU n.º 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pelas Portarias PGR/MPU n.º 576, de
12 de novembro de 2010, Portaria PGR/MPU n.º 155, de 30 de março de 2011 e pela Portaria PGR/MPU n.º 539, de 04 de outubro de 2011.
A inscrição do candidato neste processo seletivo implicará em sua aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
O Programa de Estágio do Ministério Público da União não gera vínculo empregatício com o Ministério Público Federal.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE LUIZ RIBEIRO DE MEDEIROS
Coordenador dos Processos Seletivos de Estagiários da PR/AM
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1.Noções de Administração: 1.1 Características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional,
natureza, finalidades e critérios de departamentalização; 1.2 Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação.1.3
Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; organização administrativa da União; administração
direta e indireta; agências executivas e reguladoras.
2. Organização de Sistemas e Métodos: 2.1. Instrumentos de Levantamento de Informações: Entrevista, Questionário e Observação
Pessoal; 2.2. Análise de Rotinas: Fluxogramas; 2.3. Formulação e Análise Estrutural e Organograma.
3.Planejamento Estratégico.
4. Noções de processos licitatórios (lei 8.666/93 – Capítulos: I- Disposições Gerais, II – Da Licitação, III – Dos Contratos)
5. Gestão de contratos.
6. Noções do regime jurídico dos servidores públicos civis da união (lei 8.112/90 – Títulos: I
– Disposições Preliminares, II – Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição, III – Dos Direitos e
Vantagens)
7. Administração Pública: 7.1. Princípios da Administração Pública; 7.2. Orçamento Aplicado ao Setor Público: Objetivos do
Orçamento Público; 7.3. Tipos de Orçamento Público;
8. Noções de gestão de pessoas nas organizações: 8.1 Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização; 8.2 A
função do órgão de Gestão de Pessoas: atribuições básicas e objetivos, políticas e sistemas de informações gerenciais; 8.3 Comportamento
organizacional: relações indivíduo/organização, motivação, liderança, desempenho; 8.4 Competência interpessoal; 8.5 Gerenciamento de conflitos; 8.6
Clima e cultura organizacional; 8.7 Recrutamento e Seleção: técnicas e processo decisório; 8.8 Avaliação de Desempenho: objetivos, métodos,
vantagens e desvantagens; 8.9 Desenvolvimento e treinamento de pessoal: levantamento de necessidades, programação, execução e avaliação; 8.10
Gestão por competências.
9. Noções administração de recursos materiais.
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ANEXO II
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS
IDENTIFICAÇÃO
Nome do candidato
Nº da inscrição
Filiação - nome do pai
Filiação - nome da mãe
Naturalidade
Nacionalidade
Carteira de identidade
CPF
Curso
DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO
Declaro que me reconheço como _____________________________________________________e os motivos que me levaram a optar pelo
sistema de cotas para minorias da seleção de estagiários da Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM) são:
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
Local e data: Assinatura do candidato:
___________, ___ e ______________ de 20__
Recebido em:
Recebido por: (assinatura e carimbo)
___________, ___ e ______________ de 20__
ANEXO III
MODELO DE FORMULÁRIO – PROVA OBJETIVA/PROVA SUBJETIVA
CAPA DE CONJUNTO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
1. Identificação do candidato
1.1. Nome:
1.2. Nº da inscrição:
2. Tipo de prova recebida (marque apenas um conjunto, assinalando, com um X, no respectivo campo)
Objetiva
Subjetiva
3. Solicitação
Como candidato ao cargo de estagiário de Direito, solicito revisão do gabarito oficial preliminar da prova objetiva, ou do resultado da prova subjetiva,
item(ns) ________________, conforme as especificações inclusas.
Manaus, _____ de _____ de 2014.
________________________
Assinatura do candidato
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Instruções
Para a interposição de pedido de reconsideração contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, ou da correção da prova subjetiva, o candidato
deverá:
Entregar um conjunto de pedido de reconsideração original.
O conjunto de pedido de reconsideração deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) um único formulário “Capa de Conjunto do Pedido de Reconsideração”, com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente,
assinado pelo próprio candidato;
b) um formulário “Justificativa de Pedido de Reconsideração”, devidamente preenchido, exclusivo para cada item cujo gabarito oficial preliminar
esteja sendo questionado, no caso da prova objetiva; ou para cada item cuja correção esteja sendo questionada, no caso da prova subjetiva;
c) em cada formulário “Justificativa de Pedido de Reconsideração”, deverá constar a indicação do tipo de prova, do número do item cujo gabarito
oficial preliminar esteja sendo questionado, da resposta marcada pelo candidato e do gabarito oficial preliminar divulgado pela PR/AM, no caso da
prova objetiva; no caso da prova subjetiva, indicar tão somente o item objeto do Pedido de Reconsideração;
d) em cada formulário “Justificativa do Pedido de Reconsideração”, apresentação de argumentação lógica e consistente elaborada pelo próprio
candidato;
e) nenhum dos formulários “Justificativa do Pedido de Reconsideração” poderá ter assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o
candidato recorrente;
f) à exceção do campo assinatura do formulário “Capa do Pedido de Reconsideração”, todos os demais campos dos formulários “Capa do Conjunto do
Pedido de Reconsideração” e “Justificativa do Pedido de Reconsideração” deverão ser datilografados ou digitados, sob pena de serem
preliminarmente indeferidos.
Candidatos que apresentarem, no formulário “Justificativa do Pedido de Reconsideração”, argumentações e/ou redações idênticas ou semelhantes
terão esses pedidos preliminarmente indeferidos.
Serão preliminarmente indeferidos pedidos de reconsideração extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências dos modelos de
formulários e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas no(s) edital(is) referente(s) ao processo seletivo ou nos formulários “Capa de
Pedido de Reconsideração” e “Justificativa do Pedido de Reconsideração”.
O Pedido de Reconsideração poderá ser entregue por terceiros somente se acompanhado da cópia de documento de identidade do candidato.
ANEXO IV
MODELO DE FORMULÁRIO – PROVA OBJETIVA
JUSTIFICATIVA DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Instrução: O candidato deverá indicar o número do item que é objeto de Pedido de Reconsideração, o gabarito da PR/AM e a sua resposta.
Número do item: [ ]
Gabarito da PR/AM: [ ]
Resposta do candidato: [ ]
Argumentação do candidato
(se necessário, use o verso)
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ANEXO V
MODELO DE FORMULÁRIO – PROVA SUBJETIVA
JUSTIFICATIVA DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Argumentação do candidato
(se necessário, use o verso)
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
##ÚNICO: | ADMIN-BA - 43277|
PORTARIA Nº 355, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe, no âmbito do MPF/BA, sobre regras de substituição de ofícios, em
atenção ao disposto na Lei 13.024, de 26 de Agosto de 2014, que institui
gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério
Público da União.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e da
competência delegada pela Portaria PGR/MPF Nº 740, de 25 de setembro de 2014, e considerando o teor do ATO CONJUNTO PGR/CASMPU Nº
01/2014, de 25 de setembro de 2014, e da INSTRUÇÃO NORMATIVA SG/MPU Nº 1 de 25 de setembro de 2014
RESOLVE:
Art. 1º. A presente portaria aplica-se nas hipóteses de afastamentos de Procurador da República lotado no Ministério Público
Federal no Estado da Bahia, que, na forma da Lei 13.024/2014 e do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, ensejem o direito ao recebimento de
gratificação por acumulação de ofícios.
§ 1º. Será designado Procurador da República para atuar em substituição quando um ofício estiver vago, quando um ofício estiver
provido com designação suspensa e quando o titular de um ofício provido estiver em gozo de férias, licenciado, afastado, ou, por qualquer motivo,
ausente por período superior a 3 (três) dias úteis;
§ 2º. A presente portaria não se aplica:
I – para substituições por períodos de até 3 (três) dias úteis;
II – para afastamentos sem prejuízo de distribuição.
III – para as hipóteses de dispensa de distribuição nos dias anteriores ao afastamento por férias e licença prêmio.
§ 3º. Na forma do art. 56 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, o afastamento de membro a serviço por mais de 3 (três) dias
úteis, importará em prejuízo de suas atribuições no ofício de origem e a designação de membro em substituição.
§ 4º. Nas hipóteses de afastamento que não ensejem o pagamento da gratificação, aplicar-se-ão as regras de distribuição previstas
no Regimento Interno da PR-BA.
Art. 2º. A designação para atuar em substituição recairá em membro específico e, considerando os diferentes períodos de
afastamento, no MPF/BA, será de no mínimo 4 (quatro) dias úteis e no máximo 90 (noventa) dias contínuos.
§ 1º. Na hipótese de afastamentos superiores a 15 (quinze) dias corridos, sempre que possível, as designações deverão contemplar
iguais períodos de tempo, não inferiores a 4 (quatro) dias úteis.
§ 2º. O primeiro dia de designação de membro para atuação em substituição sempre será um dia útil.
Art. 3º. A designação para atuar em substituição na PRBA será realizada entre Procuradores da República inscritos nas seguintes
listas:
I – Lista Principal do Núcleo Criminal.
II – Lista Principal do Núcleo da Tutela Coletiva.
III - Lista Principal do Núcleo de Custos Legis.
IV – Lista Principal dos Ofícios de PRMs instaladas provisoriamente na Capital.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.
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15
V – Lista Complementar do Núcleo Criminal.
VI – Lista Complementar do Núcleo da Tutela Coletiva.
VII – Lista Complementar do Núcleo de Custos Legis.
VIII – Lista Complementar dos Ofícios de PRMs instaladas provisoriamente na Capital.
IX - Lista Compulsória do Núcleo Criminal.
X – Lista Compulsória do Núcleo da Tutela Coletiva e do Núcleo do Custos Legis.
§ 1º. Somente poderão se inscrever nas listas previstas nos incisos I, II, III e IV os membros da respectiva área. Nas listas previstas
nos incisos V, VI, VII e VIII poderão se inscrever os membros que não atuam na respectiva área.
§ 2º. A ordem dos integrantes nas listas, em sua formação inicial, respeitará o critério de antiguidade do membro na carreira,
seguindo posteriormente a ordem cronológica de inscrição.
§ 3º. As listas serão formadas mediante inscrição realizada por envio de mensagem de correio eletrônico ou memorando à Chefia de
Gabinete da PRBA.
§ 4º Nos termos do art. 25, parágrafo único, da Portaria PGR/MPU nº 41/2014, para os fins desta Portaria, considera-se os Ofícios
de PRMs instaladas provisoriamente na Capital como um Núcleo próprio da PRBA.
§ 5º Cada Procurador da República está automaticamente inscrito na lista compulsória de seu respectivo Núcleo, na ordem inversa
da antiguidade.
§6º Não havendo interessados na substituição voluntária dos Ofícios de PRMs instaladas provisoriamente na Capital, serão
designados compulsoriamente os integrantes da PRBA, na ordem inversa de antiguidade.
Art. 4º. Utilizando-se os seguintes critérios, na ordem estabelecida, a designação para atuar em substituição na PRBA dar-se-á em
favor do Procurador da República:
I – que esteja inscrito na lista principal do Núcleo do membro afastado.
II – que atue, nos termos das regras que estabelecem os ofícios da PRBA, na mesma divisão do membro afastado.
III – que tenha realizado menos dias de substituição nos últimos 12 (doze) meses.
IV – que figure com antecedência na lista principal da área do membro afastado.
V – que esteja inscrito na lista complementar da área do membro afastado.
VI – que tenha realizado menos dias de substituição nos últimos 12 (doze) meses.
VII - que figure com antecedência na lista compulsória do Núcleo do membro afastado.
§ 1º. Na hipótese de lotação, inclusive por remoção, de novos Procuradores da República na PRBA, será considerada, para efeitos
dos incisos III e VI do caput deste artigo, o saldo de dias de substituição que o novo Procurador tenha realizados nos últimos 12 (doze) meses em sua
lotação anterior.
Art. 5º. A designação dar-se-á mediante consulta da Chefia de Gabinete da PRBA ao Procurador da República em exercício
escolhido segundo os critérios previstos no Artigo 4º desta portaria
Parágrafo único. O Procurador da República consultado poderá recusar a designação, hipótese em que passará a figurar em último
lugar na antecedência da Lista pela qual foi convocado.
Art. 6º. Na forma do art. 27 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014 e seus parágrafos, o Procurador da República designado
para atuar em substituição ficará responsável por todos os feitos e audiências relativos ao ofício com titular afastado.
Parágrafo Único. Ocorrendo simultaneamente audiências do ofício do Procurador da República designado e do ofício perante o qual
ele atua em substituição, esta última será realizada pelo substituto ordinário, mediante compensação.
Art. 7º. Os servidores lotados no gabinete do Procurador da República afastado ficarão, durante o período de afastamento,
vinculados ao membro designado para atuar em substituição.
Parágrafo único. A hipótese prevista no caput deste artigo não se aplicará ao servidor que estiver designado pela Secretaria Estadual
para substituir outro servidor afastado de gabinete de Procurador da República em exercício.
Art. 8º. As regras de substituição nas Procuradorias da República nos Municípios deverão seguir, no que couber, as normas da
presente portaria, cabendo aos respectivos Procuradores da República Coordenadores encaminhar à Chefia de Gabinete da PRBA as listas de
substituição de sua unidade.
Art. 9º Eventuais lacunas normativas ou divergências de interpretação serão resolvidas por decisão do Procurador-Chefe,
consultados os coordenadores de área.
Art. 10. Os Ofícios da Procuradoria da República no Estado da Bahia ficam assim enumerados:
I – Núcleo Criminal:
Divisão Criminal Especializada
1º Ofício - Criminal Especializado
2º Ofício - Criminal Especializado
Divisão Criminal Geral
3º Ofício - Criminal
4º Ofício - Criminal
5º Ofício - Criminal
6º Ofício - Criminal
7º Ofício - Criminal
Divisão de Combate à Corrupção (DICCOR):
8º Ofício - DICCOR
9º Ofício - DICCOR
10º Ofício - DICCOR
11º Ofício - DICCOR
II – Núcleo da Tutela Coletiva:
Divisão de Defesa da Cidadania, Consumidor e Ordem Econômica:
12º Ofício - Tutela Coletiva
13º Ofício - Tutela Coletiva
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16
14º Ofício - Tutela Coletiva
Divisão de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural:
15º Ofício - Tutela Coletiva
16º Ofício - Tutela Coletiva
Divisão de Patrimônio Público e de Defesa da Ordem Jurídica
17º Ofício - Tutela Coletiva
18º Ofício - Tutela Coletiva
III – Núcleo de Custos Legis
19º Ofício - Custos Legis
20º Ofício - Custos Legis
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo em vigor, no que couber, as disposições do Regimento Interno da
PRBA
Art. 12. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Dê-se ciência ao Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, aos Exmos. Srs. Membros do Conselho Superior do MPF, ao
Exmo. Sr. Corregedor-Geral do Ministério Público Federal e aos Exmos. Srs. Procuradores da República lotados no Estado da Bahia.
PABLO COUTINHO BARRETO
LISTA - I
LISTA PRINCIPAL DO NÚCLEO CRIMINAL
ORDEM
MATRÍCULA
MEMBRO
LOTAÇÃO
1
768
André Luiz Batista Neves
PR/BA
2
774
Oliveiros Guanais de A. Filho
PR/BA
3
793
Nara Soares Dantas
PR/BA
4
837
Mario Alves medeiros
PR/BA
5
847
Juliana de Azevedo Moraes
PR/BA
6
918
Pablo coutinho barreto
PR/BA
7
945
Ruy Nestor Bastos Mello
PR/BA
8
951
Vanessa Cristina G. P. Vicente
PR/BA
9
1040
Melina Castro Montoya Flores
PR/BA
10
1041
Ana Paula Carneiro Silva
PR/BA
11
1162
Ovídio Augusto Amoedo Machado
PR/BA
LISTA – II
LISTA PRINCIPAL DO NÚCLEO DA TUTELA COLETIVA
ORDEM
MATRÍCULA
MEMBRO
LOTAÇÃO
1
Domenico D'Andrea Neto
PR/BA
2
Edson abdon peixoto filho
PR/BA
3
Bartira Araujo Goes
PR/BA
4
Leandro Bastos Nunes
PR/BA
5
Flávia Galvão Arruti
PR/BA
6
Caroline Rocha Queiroz
PR/BA
7
Fábio Conrado Loula
PR/BA
LISTA – III
LISTA PRINCIPAL DO NÚCLEO DE CUSTOS LEGIS
ORDEM
MATRÍCULA
MEMBRO
LOTAÇÃO
1
453
Danilo José Matos Cruz
PR/BA
2
607
Cláudio Alberto Gusmão Cunha
PR/BA
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17
LISTA - IV
LISTA PRINCIPAL DOS OFÍCIOS DE PRMs INSTALADAS PROVISORIAMENTE NA CAPITAL
ORDEM
MATRÍCULA
MEMBRO
LOTAÇÃO
1
1176
Samir Cabus Nachef Junior
PRM/IRECÊ*
2
1315
Eduardo da Silva Villas Boas
PRM/ALAGOINHAS*
*PRM instalada provisoriamente na Capital
LISTA - V
LISTA COMPLEMENTAR DO NÚCLEO CRIMINAL
ORDEM
MATRÍCULA
MEMBRO
LOTAÇÃO
1
607
Cláudio Alberto Gusmão Cunha
PR/BA
2
790
Edson abdon peixoto filho
PR/BA
3
865
Bartira Araujo Goes
PR/BA
4
932
Leandro Bastos Nunes
PR/BA
5
1170
Fábio Conrado Loula
PR/BA
6
1176
Samir Cabus Nachef Junior
PRM/IRECÊ*
7
1315
Eduardo da Silva Villas Boas
PRM/ALAGOINHAS*
*PRM instalada provisoriamente na Capital
LISTA – VI
LISTA COMPLEMENTAR DO NÚCLEO DA TUTELA COLETIVA
ORDEM
MATRÍCULA
MEMBRO
LOTAÇÃO
1
607
Cláudio Alberto Gusmão Cunha
PR/BA
2
945
Ruy Nestor Bastos Mello
PR/BA
3
1162
Ovídio Augusto Amoedo Machado
PR/BA
4
1176
Samir Cabus Nachef Junior
PRM/IRECÊ*
5
1315
Eduardo da Silva Villas Boas
PRM/ALAGOINHAS*
*PRM instalada provisoriamente na Capital
LISTA – VII
LISTA COMPLEMENTAR DO NÚCLEO DE CUSTOS LEGIS
ORDEM
MATRÍCULA
MEMBRO
LOTAÇÃO
1
790
Edson abdon peixoto filho
PR/BA
2
865
Bartira Araujo Goes
PR/BA
3
932
Leandro Bastos Nunes
PR/BA
4
945
Ruy Nestor Bastos Mello
PR/BA
5
951
Vanessa Cristina G. P. Vicente
PR/BA
6
1137
Flávia Galvão Arruti
PR/BA
7
1145
Caroline Rocha Queiroz
PR/BA
8
1162
Ovídio Augusto Amoedo Machado
PR/BA
9
1170
Fábio Conrado Loula
PR/BA
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18
LISTA -VIII
LISTA COMPLEMENTAR DOS OFÍCIOS DE PRMs INSTALADAS PROVISORIAMENTE NA CAPITAL
ORDEM
MATRÍCULA
MEMBRO
LOTAÇÃO
1
790
Edson abdon peixoto filho
PR/BA
2
865
Bartira Araujo Goes
PR/BA
3
1162
Ovídio Augusto Amoedo Machado
PR/BA
4
1170
Fábio Conrado Loula
PR/BA
LISTA - IX
LISTA COMPULSÓRIA DO NÚCLEO CRIMINAL
ORDEM
MATRÍCULA
MEMBRO
LOTAÇÃO
1
1162
Ovídio Augusto Amoedo Machado
PR/BA
2
1041
Ana Paula Carneiro Silva
PR/BA
3
1040
Melina Castro Montoya Flores
PR/BA
4
951
Vanessa Cristina G. P. Vicente
PR/BA
5
945
Ruy Nestor Bastos Mello
PR/BA
6
918
Pablo coutinho barreto
PR/BA
7
847
Juliana de Azevedo Moraes
PR/BA
8
837
Mario Alves medeiros
PR/BA
9
793
Nara Soares Dantas
PR/BA
10
774
Oliveiros Guanais de A. Filho
PR/BA
11
768
André Luiz Batista Neves
PR/BA
LISTA - X
LISTA COMPULSÓRIA DO NÚCLEO DA TUTELA COLETIVA E DO NÚCLEO DO CUSTOS LEGIS
ORDEM
MATRÍCULA
MEMBRO
LOTAÇÃO
1
1170
Fábio Conrado Loula
PR/BA
2
1145
Caroline Rocha Queiroz
PR/BA
3
1137
Flávia Galvão Arruti
PR/BA
4
932
Leandro Bastos Nunes
PR/BA
5
865
Bartira Araujo Goes
PR/BA
6
790
Edson abdon peixoto filho
PR/BA
7
754
Domenico D'Andrea Neto
PR/BA
8
607
Cláudio Alberto Gusmão Cunha
PR/BA
9
453
Danilo José Matos Cruz
PR/BA
##ÚNICO: | ADMIN-BA - 43125|
PORTARIA Nº 356, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre o Programa de Reconhecimento por Resultados dos Servidores do
Ministério Público Federal na Bahia (Servidor10).
O PROCURADOR-CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a
importância de a Organização reconhecer publicamente o desempenho profissional de seus servidores, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Reconhecimento por Resultados dos Servidores do Ministério Público Federal na Bahia
(Servidor10), que visa reconhecer publicamente os servidores do Quadro de Pessoal do MPF/BA que, individualmente ou em equipes, oferecerem
contribuições importantes às respectivas unidades/setores e à instituição, com vistas ao alcance dos objetivos estratégicos e ao incremento dos
resultados institucionais.
Art. 2º. São princípios que regem o Programa Servidor10:
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19
I - valorização das pessoas como estratégia de alcance da excelência em gestão;
II - transparência e ampla divulgação do processo de reconhecimento;
III - estímulo ao comprometimento com as diretrizes estratégicas e as metas institucionais;
IV - valorização do trabalho em equipe;
V - promoção do compartilhamento e da disseminação de conhecimentos relevantes para a atuação do MPF; e
VI - indução ao desenvolvimento profissional do servidor.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE RECONHECIMENTO
Art. 3º. O reconhecimento dos servidores, que ocorrerá bimestralmente, observarão, dentre outros, os seguintes critérios:
I - assumir atribuições por meio de designação em portaria, além daquelas inerentes à sua lotação. (Gestor de Contratos/
Conformidade do Siafi/Grupos de trabalho/Comissões/Sindicância)
II - participação dos treinamentos relacionados diretamente aos interesses institucionais e que tenham correlação direta com as
atividades que desempenha;
III - exercício de atividades de instrutoria, conteudista e tutoria de eventos promovidos pela CGP/SGP;
IV - proposta e/ou execução de trabalhos inovadores;
V - comprometimento notório com o desempenho das atividades do setor;
VI - Cumprimento de metas do Painel de Contribuição do MPF/BA.
Parágrafo único. Consideram-se trabalhos inovadores aqueles relevantes, de destaque, que resultam em mudanças e melhorias no
setor, de modo a favorecer a produtividade e a redução de custos operacionaisou que geram grande impacto positivo nos resultados institucionais do
MPF/BA.
CAPÍTULO III
DOS INCENTIVOS INSTITUCIONAIS
Art. 4°. Os incentivos institucionais do Programa Servidor10 são os seguintes:
I - Elogio registrado nos assentos funcionais;
II - Um dia de abono do serviço;
III - Concessão de medalhas, anualmente, por ocasião na semana do servidor.
Parágrafo único. O gozo do Abono será realizada mediante prévia autorização da respectiva chefia imediata e deverá ser usufruída
até o bimestre seguinte.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5°. Será instituída Comissão de Reconhecimento do Servidor (CRS), por ato do Procurador-Chefe, composto por
representantes da Secretaria Estadual (SE), da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica
(APGE), da Coordenadoria de Administração (CA), da Coordenadoria Jurídica e de Documentação (COJUDOC),da Coordenadoria de Tecnologia da
Informação e Telecomunicações (CTIC), da Assessoria de Comunicação (ASCOM) e dos Gabinetes de Procuradores da República.
Art. 6º. A coordenação do Programa Servidor10 cabe à CRS, mediante a operacionalização das ações pela Coordenadoria de Gestão
de Pessoas (CGP).
Art. 7°. A inscrição no programa poderá ser realizada diretamente pelo servidor, pelo chefe da unidade, ou seu superior, através de
sistema informatizado.
Art. 8°. Os incentivos do Programa Servidor10 poderão ser usufruídos cumulativamente com outros mecanismos para recompensa e
reconhecimento institucionais.
Art. 9º. A avaliação referente ao bimestre de setembro e outubro/2014 poderá abranger atividades desenvolvidas a partir de janeiro
de 2014.
Art. 10. Fica a CRS autorizada a dirimir os casos omissos nesta Portaria.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO COUTINHO BARRETO
##ÚNICO: | ADMIN-BA - 43089|
EDITAL Nº 17, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014
O Coordenador do Estágio Acadêmico na Área de Direito da Procuradoria da República na Bahia, no uso das suas atribuições,
resolve:
Art. 1º CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I deste edital, habilitados em seleção pública para provimento de vagas
de estágio de Direito, para assinatura do contrato de estágio.
Art. 2º Os convocados deverão comparecer no dia 1/10/2014, às 14h, no auditório da Procuradoria da República na Bahia, situado
na Rua Ivonne Silveira, 243, Loteamento Centro Executivo – Doron, para apresentação, entrega dos documentos (original e cópia) constantes no anexo
II deste edital e início das atividades de estágio.
Art. 3º Os candidatos convocados por este edital deverão iniciar as atividades de estágio até 3/10/2014.
LEANDRO BASTOS NUNES
Coordenador
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.
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20
ANEXO I
ORDEM
NOM
INSC.
NOME
CLASS
1
12001
PEDRO LOBÃO MAGNAVITA
31º
2
14094
CAMILA CARDOSO GAMA
33º
3
12617
GABRIEL COUTO GUARDIA
34º
4
12138
CAIO RENATO RIBEIRO
TOURINHO BARBOSA
35º
5
12798
GUSTAVO QUEIROZ LUZ
36º
6
13681
CAMILA DE OLIVEIRA FIUZA
37º
ANEXO II
COMPROVANTE DE MATRÍCULA DA GRADUAÇÃO;
HISTÓRICO ESCOLAR ATUALIZADO, constando o total de carga horária/créditos exigidos para a conclusão do curso e o total
da carga horária/créditos cursados;
DECLARAÇÃO/ATESTADO, emitido pela instituição de ensino que comprove a conclusão de pelo menos 40%(quarenta por
cento) da carga horária ou dos créditos exigidos, caso não esteja especificado no Histórico Escolar;
DECLARAÇÃO/ATESTADO emitido pela instituição de ensino, da qual deverá constar a data provável para a colação de grau;
ATESTADO MÉDICO comprovando a aptidão clínica para realização do estágio;
CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF e TÍTULO DE ELEITOR;
Comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais (se maior de 18 anos);
2 (duas) FOTOS tamanho 3x4;
DADOS BANCÁRIOS - conta poupança da CEF ou conta corrente do Banco do Brasil, Santander, Itaú ou CEF (cópia do extrato
e/ou cartão ou comprovante de abertura da conta);
##ÚNICO: | ADMIN-BA - 43091|
EDITAL Nº 18, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
O Coordenador do Estágio Acadêmico na Área de Direito da Procuradoria da República na Bahia, no uso das suas atribuições,
resolve:
Art. 1º CONVOCAR o candidato relacionado no Anexo I deste edital, habilitado em seleção pública para provimento de vagas de
estágio de Direito, para assinatura do contrato de estágio.
Art. 2º O convocado deverá comparecer no dia 3/10/2014, às 14h, no auditório da Procuradoria da República na Bahia, situado na
Rua Ivonne Silveira, 243, Loteamento Centro Executivo – Doron, para apresentação, entrega dos documentos (original e cópia) constantes no anexo II
deste edital e início das atividades de estágio.
Art. 3º O candidato convocado por este edital deverá iniciar as atividades de estágio até 8/10/2014.
LEANDRO BASTOS NUNES
Coordenador
ANEXO I
ORDEM
NOM
INSC.
NOME
CLASS
1
12045
LEANDRO ARAGAO DOS ANJOS
38º
ANEXO II
COMPROVANTE DE MATRÍCULA DA GRADUAÇÃO;
HISTÓRICO ESCOLAR ATUALIZADO, constando o total de carga horária/créditos exigidos para a conclusão do curso e o total
da carga horária/créditos cursados;
DECLARAÇÃO/ATESTADO, emitido pela instituição de ensino que comprove a conclusão de pelo menos 40%(quarenta por
cento) da carga horária ou dos créditos exigidos, caso não esteja especificado no Histórico Escolar;
DECLARAÇÃO/ATESTADO emitido pela instituição de ensino, da qual deverá constar a data provável para a colação de grau;
ATESTADO MÉDICO comprovando a aptidão clínica para realização do estágio;
CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF e TÍTULO DE ELEITOR;
Comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais (se maior de 18 anos);
2 (duas) FOTOS tamanho 3x4;
DADOS BANCÁRIOS - conta poupança da CEF ou conta corrente do Banco do Brasil, Santander, Itaú ou CEF (cópia do extrato
e/ou cartão ou comprovante de abertura da conta);
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.
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21
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
##ÚNICO: | ADMIN-DF - 38666|
PORTARIA Nº 206, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo artigo 106, inciso XVII, c/c o inciso XX do Regimento Interno do MPF, aprovado pela Portaria nº 591, de 20 de novembro de
2008 e pela Portaria PGR nº 74, de 06 de fevereiro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo elencados, como fiscal e fiscal substituto de contrato, responsáveis por acompanhar e
fiscalizar a execução do contrato administrativo firmado pela Procuradoria da República no Distrito Federal, conforme a Portaria PRDF nº 307, de 22
de dezembro de 2011 e suas alterações:
INSTRUMENTO
CONTRATO Nº 12/2014
EMPRESA
CONTRATADA
OBJETO DO CONTRATO
FISCAL
SUBSTITUTO
COMÉRCIO
DE
FORNECIMENTO DE CAFÉ
PRODUTOS
HILDEGARDE DE SOUZA WALDEMAR ALVES DA
TORRADO
ALIMENTÍCIOS
DI
MACEDO MATRÍCULA CUNHA
MATRÍCULA
E MOÍDO
PRIMEIRA LTDA. - ME
23561-0
4558
Art. 2º - O fiscal e seu substituto ficam designados pelo prazo de vigência dos contratos administrativos, incluindo as prorrogações
que venham a ocorrer.
Art. 3º - Os afastamentos do fiscal e do substituto que permitam agendamento prévio não poderão ser usufruídos em datas
coincidentes.
Art. 4º - A chefia imediata do fiscal e de seu substituto deve comunicar, imediatamente, ao Coordenador de Administração sobre a
necessidade de substituição dos servidores designados e, previamente, sobre o seus afastamentos.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS MARCELUS GONZAGA GOULART
Procurador-Chefe
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
##ÚNICO: | ADMIN-ES - 29070|
PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR no 727, de 22 de dezembro de 2011, resolve:
Nº 311 - Dispensar PIERRE GUEDES BREDEL, Matrícula nº 21278, Ocupante do cargo efetivo de Técnico do MPU/Apoio
Técnico-Administrativo/Administração, do encargo de substituto eventual da Chefia do Setor de Estágio, FC-1, da Procuradoria da República no
Estado do Espírito Santo.
##ÚNICO: | ADMIN-ES - 29071|
PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR no 727, de 22 de dezembro de 2011, resolve:
Nº 312 - Dispensar PIERRE GUEDES BREDEL, Matrícula nº 21278, Ocupante do cargo efetivo de Técnico do MPU/Apoio
Técnico-Administrativo/Administração, do encargo de substituto eventual da Chefia do Setor de Registro e Acompanhamento Funcional, FC-1, da
Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo.
##ÚNICO: | ADMIN-ES - 29074|
PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR no 727, de 22 de dezembro de 2011, resolve:
Nº 315 - Designar DEA LEONOR BASTOS DA COSTA, Matrícula nº 3107, Ocupante do cargo efetivo de Analista do
MPU/Apoio Técnico-Especializado/Gestão Pública, para o encargo de substituta eventual da Chefia do Setor de Estágio, FC-1, da Procuradoria da
República no Estado do Espírito Santo.
##ÚNICO: | ADMIN-ES - 29075|
PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR no 727, de 22 de dezembro de 2011, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.
DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO
Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014
Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014
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Nº 316 - Designar DEA LEONOR BASTOS DA COSTA, Matrícula nº 3107, Ocupante do cargo efetivo de Analista do
MPU/Apoio Técnico-Especializado/Gestão Pública, para o encargo de substituta eventual da Chefia do Setor de Registro e Acompanhamento
Funcional, FC-1, da Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo.
ANDRÉ CARLOS DE A. PIMENTEL FILHO
Procurador-Chefe/PR/ES
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE GOIÁS
##ÚNICO: | ADMIN-GO - 35815|
SUPRIMENTO DE FUNDOS Nº 16, EM 26 DE SETEMBRO DE 2014
No uso das atribuições conferidas pelo art. 108, VII, do Regimento Interno do MPF aprovado pela Portaria PGR nº 591, de
20.11.2008, combinado com a Portaria nº 176, de 05.12.2013, CONCEDO Suprimento de Fundos no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) na natureza
de despesa 33.90.30, conforme o processo nº 1.18.000.003065/2014-21, em favor de ROBERTO DA SILVA, matrícula 3.863-6, para aplicação no
período de 26/09/2014 a 19/12/2014, nas funções de saque e crédito e geração de faturas, no Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, para
aquisições no âmbito da PR/GO, de pronto pagamento e nos limites da Portaria MF nº 95/2002, nos termos da Lei nº 4.320/64.
DJALMA LEANDRO JÚNIOR
Secretário Estadual
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45395|
PORTARIA Nº 405, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada
pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dra. Zani Cajueiro Tobias de Souza para substituição no 1º Ofício do Núcleo
Patrimônio Público da PRMG, no período de 01/10/2014 a 16/10/2014, em razão de desoneração do Procurador-Chefe, com os efeitos a que se refere a
Lei nº 13.024/2014 e o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014.
##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45393|
PORTARIA Nº 406, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada
pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dr. Carlos Henrique Dumont Silva para substituição no 1º Ofício do Núcleo Cível
Residual da PRMG, no período de 01/10/2014 a 16/10/2014, para atuar no ofício do Procurador Regional Eleitoral, na parte a que se refere a atividades
não estritamente eleitorais correspondente ao 1º Ofício Cível, em razão da exclusividade em atuação eleitoral, conforme Portaria PGR nº 167, de 20 de
março de 2014.
##ÚNICO: | ADMIN-MG - 4519|
PORTARIA Nº 407, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada
pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dra. Laene Pevidor Lanca para substituição no 6º Ofício do Núcleo Cível Residual
da PRMG, no período de 13/10/2014 a 01/11/2014, em razão de férias do titular, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato Conjunto
PGR/CASMPU nº 01/2014.
##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45396|
PORTARIA Nº 409, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada
pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dra. Agueda Aparecida Silva Souto para substituição no 14º Ofício Criminal da
PRMG, no período de 17/10/2014 a 31/10/2014, em razão de licença médica do titular, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato
Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014.
##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45399|
PORTARIA Nº 410, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada
pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dr. Allan Versiani de Paula para substituição no 2º Ofício da PRM Montes Claros,
no período de 06/10/2014 a 15/10/2014, em razão de férias do titular, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato Conjunto
PGR/CASMPU nº 01/2014.
##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45626|
PORTARIA Nº 411, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada
pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dra. Silmara Cristina Goulart para substituição no 11º Ofício do Núcleo Criminal da
PRMG, no período de 01/10/2014 a 16/10/2014, em razão do ofício estar vago, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato Conjunto
PGR/CASMPU nº 01/2014.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
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Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014
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##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45409|
PORTARIA Nº 412, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada
pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dr. Fernando de Almeida Martins para substituição no 1º Ofício Criminal da PRMG,
no período de 06/10/2014 a 17/10/2014, em razão de férias do titular, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato Conjunto
PGR/CASMPU nº 01/2014.
##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45421|
PORTARIA Nº 413, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada
pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dr. André de Vasconcelos Dias para substituição no 3º Ofício da PRM Montes
Claros, no período de 20/10/2014 a 24/10/2014, em razão de férias do titular, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato Conjunto
PGR/CASMPU nº 01/2014.
##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45420|
PORTARIA Nº 414, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada
pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dr. Bruno Nominato de Oliveira para substituição no 1º Ofício do Patrimônio
Público da PRMG, no período de 17/10/2014 a 31/10/2014, em razão de desoneração do Procurador-Chefe, com os efeitos a que se refere a Lei nº
13.024/2014 e o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014.
##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45440|
PORTARIA Nº 416, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada
pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dr. Carlos Alexandre Ribeiro de Souza Menezes para substituição no 2º Ofício
Criminal da PRMG, no período de 22/10/2014 a 03/11/2014, em razão de férias do titular, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato
Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014.
##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45431|
PORTARIA Nº 417, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada
pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dr. Eduardo Henrique de Almeida Aguiar para substituição no 2º Ofício da PRM
Ipatinga, no período de 01/10/2014 a 14/10/2014, em razão de férias do titular, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato Conjunto
PGR/CASMPU nº 01/2014.
##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45439|
PORTARIA Nº 418, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada
pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dra. Mirian do Rozário Moreira Lima para substituição no 7º Ofício Criminal da
PRMG, no período de 01/10/2014 a 08/10/2014, em razão de férias do titular, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato Conjunto
PGR/CASMPU nº 01/2014.
##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45436|
PORTARIA Nº 419, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada
pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dr. Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Filho para substituição no 5º Ofício
Cível Residual da PRMG, no período de 28/10/2014 a 11/11/2014, em razão de férias do titular, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o
Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014.
##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45456|
PORTARIA Nº 420, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada
pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dr. Thiago dos Santos Luz para substituição no 1º Ofício da PRM São João Del Rei,
no período de 06/10/2014 a 12/10/2014, em razão de licença maternidade da titular, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato
Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014.
##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45462|
PORTARIA Nº 421, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada
pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dr. Thales Messias Pires Cardoso para substituição no 1º Ofício da PRM Uberaba,
no período de 01/10/2014 a 10/10/2014, em razão de férias do titular, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato Conjunto
PGR/CASMPU nº 01/2014.
##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45474|
PORTARIA Nº 423, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada
pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dr. Thiago dos Santos Luz para substituição no 1º Ofício da PRM São João Del Rei,
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.
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Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014
Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014
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no período de 20/10/2014 a 26/10/2014, em razão de licença maternidade da titular, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato
Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014.
##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45588|
PORTARIA Nº 424, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada
pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dra. Daniela Batista Ribeiro para substituição no 14º Ofício Criminal da PRMG, no
período de 01/10/2014 a 16/10/2014, em razão de licença médica do titular, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato Conjunto
PGR/CASMPU nº 01/2014.
##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45619|
PORTARIA Nº 425, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada
pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dr. Eduardo Morato Fonseca para substituição no 9º Ofício do Núcleo Criminal da
PRMG, no período de 21/10/2014 a 04/11/2014, em razão de licença médica do titular, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato
Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014.
##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45629|
PORTARIA Nº 427, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada
pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dr. Carlos Alexandre Ribeiro de Souza Menezes para substituição no 4º Ofício
Criminal da PRMG, no período de 01/10/2014 a 05/10/2014, em razão de férias do titular, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato
Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014.
##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45640|
PORTARIA Nº 428, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada
pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dr. Thiago Meniccucci Franklin de Miranda para substituição no 5º Ofício Cível
Residual da PRMG, no período de 01/10/2014 a 14/10/2014, em razão de férias, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato Conjunto
PGR/CASMPU nº 01/2014.
##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45645|
PORTARIA Nº 429, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada
pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dr. José Adércio Leite Sampaio para substituição no 1º Ofício do Núcleo Cível
Residual da PRMG, no período de 17/10/2014 a 31/10/2014, para atuar no ofício do Procurador Regional Eleitoral, na parte a que se refere a atividades
não estritamente eleitorais correspondente ao 1º Ofício Cível, em razão da exclusividade em atuação eleitoral, conforme Portaria PGR nº 167, de 20 de
março de 2014.
##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45656|
PORTARIA Nº 430, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada
pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar a Dra. Letícia Ribeiro Marquete para substituição no 2º Ofício da PRM Sete Lagoas,
no período de 01/10/2014 a 05/10/2014, em razão de férias do titular, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato Conjunto
PGR/CASMPU nº 01/2014.
##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45660|
PORTARIA Nº 431, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada
pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar a Dra. Letícia Ribeiro Marquete para substituição no 2º Ofício da PRM Sete Lagoas,
no período de 13/10/2014 a 19/10/2014, em razão de férias do titular, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato Conjunto
PGR/CASMPU nº 01/2014.
ADAILTON RAMOS DO NASCIMENTO
Procurador-Chefe da PRMG
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
##ÚNICO: | ADMIN-PA - 34769|
PORTARIA N° 172, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ, no uso da competência que lhe
foi delegada pela Portaria PGR 591, de 20 de novembro de 2008, e considerando a Portaria Nº 107, de 13 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º – Estabelecer a escala de Procuradores da República e servidores como plantonistas da Procuradoria da República no Estado
do Pará, referente ao mês de OUTUBRO de 2014, conforme período abaixo:
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.
DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO
Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014
Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014
PERÍODO
PROCURADOR (A)
SERVIDOR (A)
29/09 a 05/10/2014
Meliza Alves Barbosa Pessoa
Bergson Fernandes Mota
06 a 12/10/2014
Patrick Menezes Colares
Nobuo Hino
13 a 19/10/2014
Felício de Araújo Pontes Jr
Sarah Jane de Araujo Monteiro
29 a 26/10/2014
Maria Clara Barros Noleto
Lilian Cristina Higashi Sawada Nishizumi
27/10 a 02/11/2014
Ubiratan Cazetta
Nobuo Hino
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Art. 2º – Informar que os atendimentos durante o plantão serão feitos por meio de contato prévio pelo telefone (91) 8404-6620.
Dê-se ciência e cumpra-se.
DANIEL CÉSAR AZEREDO AVELINO
Procurador-Chefe
##ÚNICO: | ADMIN-PA - 34780|
EDITAL Nº 60, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União aprovado pela Portaria PGR/MPU Nº 378, de 9 de agosto
de 2010, atualizada, torna pública a alteraçãodo EDITAL MPF/PRPA/N° 58/2014, publicado no DMPF-e Administrativo do dia 15 de setembro de
2014, pág. 47 a 52, referente ao processo seletivo de estagio de nível superior – cursos de Direito e Arquivologia para recompor o quadro de estagiários
do MPF no Pará (Belém) e,
Considerando que a data da prova, prevista inicialmente no Edital de abertura para o dia 26/10/2014, coincidia com o segundo turno
das eleições/2014, resolve:
1. No item 4 do inciso III do Edital MPF/PRPA nº 58:
ONDE SE LÊ:
As provas serão aplicadas em local a ser oportunamento divulgado no site da PRPA, com duração de 4 horas, no dia 26/10/2014, às
9 horas, não sendo permitido o acesso de candidatos ao local da prova após o horário fixado para o seu início.
LEIA-SE:
As provas serão aplicadas no IDEAL - Centro de Ensino Pleno (Pré-Vestibular), situado naAv. Alcindo Cacela nº 1489 (entre
Magalhães Barata e Governador José Malcher), com duração de 4 horas, no dia 19/10/2014, às 9 horas, não sendo permitido o acesso de candidatos ao
local da prova após o horário fixado para o seu início.
2. Alterar o Anexo V do Edital MPF/PRPA nº 58, que passa a ter o seguinte teor:
ANEXO V – CONOGRAMA PREVISTO
Inscrição no site: www.prpa.mpf.mp.br na aba concursos
Período de pré-inscrição:15h do dia 22/09 até às 15h do dia 03/10/2014;
Período de confirmação das inscrições: 06 a 10/10/2014, das 10 às 18 horas
Aplicação de prova: 19/10/2014, às 9 horas;
Local de realização da prova: IDEAL - Centro de Ensino Pleno (Pré-Vestibular), situado naAv. Alcindo Cacela nº 1489 (entre
Magalhães Barata e Governador José Malcher).
Duração da prova: 4 horas
Divulgação do gabarito preliminar: 20/10/2014, às 17 horas;
Prazo para vista de prova e interposição de recurso:21 e 22/10/2014;
Gabarito da prova objetiva após recurso, com divulgação no site da PRPA: 27/10/2014;
Divulgação da relação dos candidatos habilitados para correção prova subjetiva: 14/11/2014;
Resultado da prova subjetiva: 01/12/2014;
Prazo para vista e interposição de recurso: 02 e 03/12/2014;
Resultado Final/Homologação do Processo Seletivo:10/12/2014.
Ficam ratificados os demais itens do referido Edital.
DANIEL CESAR AZEREDO AVELINO
Procurador-Chefe
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
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DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO
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Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014
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PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARAÍBA
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
##ÚNICO: | ADMIN-PB - 20673|
PORTARIA Nº 204, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre as regras de substituição de Ofícios pelos Membros do MPF na
Paraíba, em atenção ao disposto na Lei n.º 13.024, de 26 de Agosto de 2014, que
institui gratificação por exercício cumulativo de Ofícios pelos Membros do
Ministério Público da União.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA PARAÍBA, no exercício das atribuições previstas pelo
art. 106 do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR n.º 591, de 20 de novembro de 2008, resolve:
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.024/2014, que institui gratificação por exercício cumulativo de ofícios pelos membros
do Ministério Público da União;
CONSIDERANDO que referido diploma estabelece, em seu artigo 2º, que a gratificação será devida aos membros do Ministério
Público da União que forem designados em substituição, na forma do regulamento, desde que a designação importe acumulação de ofícios por período
superior a 3 (três) dias úteis;
CONSIDERANDO que o § 3º do mencionado artigo estabelece que as designações previstas por exercício cumulativo de ofícios
devem recair em membro específico, vedado o pagamento em caso de designação simultânea e o rateio da gratificação;
CONSIDERANDO a regulamentação contida no Ato Conjunto nº 01/2014 do Procurador-Geral da República e do Conselho de
Assessoramento Superior do Ministério Público da União;
CONSIDERANDO o teor da Instrução Normativa nº 01/2014 do Secretário-Geral do Ministério Público da União, que dispõe sobre
os procedimentos para o pagamento de gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do MPU;
CONSIDERANDO o teor da Portaria PGR nº 740/2014, que delega competência aos Procuradores Chefes das unidades do MPF
para designar membros em substituição para fins de acumulação de ofícios no âmbito de suas respectivas unidades;
CONSIDERANDO as deliberações tomadas, em 26 de setembro de 2014, em reunião extraordinária do Colégio de Procuradores da
República lotados na PRPB;
editar a presente Portaria, na forma que segue:
Art. 1º. A presente portaria aplica-se nas hipóteses de afastamentos de Procurador da República lotado nas unidades da
Procuradoria da República no Estado do Paraíba que, na forma da Lei nº 13.024/2014 e do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, ensejem o direito
ao recebimento de gratificação pela acumulação de ofícios.
§ 1º. Será designado membro para atuar em substituição quando um ofício estiver vago, quando um ofício estiver provido com
designação suspensa, quando um ofício estiver com desoneração parcial de carga de trabalho em virtude de decisão dos órgãos da administração
superior e quando o titular de um ofício provido estiver em gozo de férias, licenciado, afastado, ou, por qualquer motivo, ausente por período superior a
3 (três) dias úteis;
§ 2º. A presente portaria não se aplica:
I – para substituições por períodos de até 3 (três) dias úteis;
II – para afastamentos sem prejuízo de distribuição.
III – para as hipóteses de dispensa de distribuição nos dias anteriores ao afastamento por férias e licença prêmio.
IV – em relação aos feitos da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, na forma do art. 66, I, do Ato Conjunto
PGR/CASMPU nº 01/2014, salvo quando houver designação para este ofício em substituição que importe acumulação.
V –em relação aos feitos da Procuradoria Regional Eleitoral, na forma do art. 66, III, do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014,
salvo quando houver designação para este ofício em substituição que importe acumulação.
VI – substituição em feitos determinados;
VII – atuação conjunta de membros do Ministério Público Federal;
VIII – atuação em regime de plantão;
IX – atuação durante o período de gozo do abono pecuniário previsto no §3º do art. 220, segunda parte, da Lei Complementar nº 75,
de 20 de maio de 1993.
§ 3º. Na forma do art. 56 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, o afastamento de membro a serviço por mais de 3 (três) dias
úteis, importará em prejuízo de suas atribuições no ofício de origem e a designação de membro em substituição.
§ 4º. A designação para substituição que importe deslocamento do membro de sua sede funcional não admitirá acumulação das
atribuições em substituição com aquelas afetas ao ofício originário, na forma do art. 32 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014.
§ 5º. Nas hipóteses de afastamento que não ensejem o pagamento da gratificação, aplicar-se-ão as regras ordinárias de substituição,
cabendo ao respectivo substituto automático a adoção das providências consideradas urgentes e a realização das audiências judiciais mediante
compensação.
Art. 2º. Não haverá designação para atuação em substituição:
I – de membro que se ausentar de sua unidade para a realização de audiências e atuação em processos e procedimentos em curso
perante Subseção Judiciária em que não exista Procuradoria da República no Município, sempre que o período de deslocamento não for superior a 3
(três) dias úteis;
II – nos afastamentos legais de Procurador da República em unidade de um único ofício, ressalvado o disposto no art. 52 do Ato
Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014.
Parágrafo único. Aplicar-se-á às hipóteses de deslocamentos acima mencionadas o regime de itinerância.
Art. 3º. A designação para atuar em substituição recairá em membro específico e, considerando os diferentes períodos de
afastamento, na PRPB, será de no mínimo 4 (quatro) dias úteis e no máximo 14 (quatorze) dias corridos.
§ 1º. Na hipótese de afastamentos decorrentes de ofício vago, ofício provido com designação suspensa e ofício com desoneração
parcial de carga de trabalho em virtude de decisão dos órgãos da administração superior, dar-se-á a substituição pelo período de 14 (quatorze) dias
corridos;
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§ 2º. Na hipótese do parágrafo anterior, caso o período de afastamento seja previamente determinado, o período de duração da
substituição poderá ser específico, mediante a elaboração de lista prévia, homologada pelo colegiado da unidade;
§ 3º. Em caso de gozo de férias, licenças a qualquer título, afastamentos ou, por qualquer motivo, ausência por período superior a 3
(três) dias úteis, cada período de substituição deverá ser fixado com 07 (sete) dias corridos, podendo este ser reduzido a no mínimo 04 (quatro) dias
úteis ou ampliado a no máximo 10 (dez) dias corridos.
Art. 4º. A designação para atuar em substituição na PRPB será realizada entre Procuradores da República dispostos em escala
bimestral, iniciando-se a cada mês de Janeiro, nas seguintes listas:
I – Lista Principal.
II – Lista Ofício Vago.
III – Lista Ofício Chefia.
IV – Lista Exclusividade PRE.
§ 1º. Cada lista bimestral será elaborada pelo Gabinete da Chefia, obedecendo a sequência da ordem numérica dos ofícios da
unidade, e publicada na intranet da PRPB no prazo de 05 (cinco) dias antes do início do respectivo bimestre;
§ 2º.Será excluído da listagem apenas o ofício do membro que manifestar, expressamente, para cada período bimestral ou outro
maior predeterminado, em relação a cada lista, seu desejo de não participar do regime de substituição, até o dia 20 do mês que anteceda o início do
respectivo bimestre, por meio de comunicação eletrônica ou memorando dirigida ao Procurador-Chefe;
§ 3º. Decorrido o período de afastamento voluntário do membro, na forma prevista no parágrafo pregresso, este retornará à escala
de substituição, nas respectivas listas, na posição numérica original, independente da preferência que dispunha no período abdicado;
§ 4º. Encerrado cada bimestre, a lista relacionada ao período seguinte será formada obedecendo à sequencia numérica dos
respectivos ofícios, inciando-se o período com o último ofício da lista anterior que não tiver substituído.
Art. 5º. O membro integrante da lista bimestral que, designado para substituição, desistir dela expressamente, perderá sua posição
nesta lista, retornando a esta, no mesmo período, apenas se iniciado novo ciclo, segundo a ordem numérica de colocação de todos os ofícios.
Art. 6º. Considerando o previsto no parágrafo único do art. 66, I e III, do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, as regras de
substituição não se aplicam nos afastamentos do Procurador Regional dos Direitos do Cidadão e do Procurador Regional Eleitoral, os quais serão
substituídos nos processos e procedimentos afetos às referidas matérias, pelos respectivos substitutos.
Parágrafo único. Nas hipóteses do caput a substituição abrangerá, exclusivamente, os processos e procedimentos atrelados ao ofício
do Procurador Regional dos Direitos do Cidadão e do Procurador Regional Eleitoral que não digam respeito com estas funções.
Art. 7º. A designação dar-se-á observando-se a lista bimestral e será efetivada em portaria do Procurador-Chefe da PRPB, publicada
com 2 (dois) dias úteis de antecedência do termo inicial da substituição, comunicando-se a Coordenadoria Jurídica e de Documentação e à
Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Art. 8º. Na forma do art. 27 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014 e seus parágrafos, o Procurador da República designado
para atuar em substituição ficará responsável por todos os feitos e audiências relativos ao ofício com titular afastado.
§1º. Ocorrendo simultaneamente audiências do ofício do Procurador da República designado e do ofício perante o qual ele atua em
substituição, está última será realizada pelo substituto ordinário do respectivo processo, consoante distribuição automática realizada pelo Único,
mediante compensação.
§2º. Os processos judiciais que ingressarem na unidade durante o período de substituição serão de atribuição exclusiva do
substituto, o qual não poderá devolver sem a respectiva manifestação, mesmo que apresentada após o termo final da substituição;
§3º. As Notícias de Fato e procedimentos administrativos distribuídos, em caráter inicial, ao respectivo ofício, são de atribuição do
substituto, cabendo a este tomar as medidas iniciais de instauração e instrução;
§4º. Em relação aos procedimentos já existentes no respectivo ofício, apenas os que forem minutados pela assessoria e
movimentados para o respectivo substituto serão de responsabilidade deste;
§5º. O substituto será responsável pela adoção das medidas urgentes e também de efetuar todas as manifestações necessárias para
evitar preclusão de qualquer espécie ou perecimento de direito, inclusive quantos aos feitos recebidos no ofício anteriormente ao período de
substituição.
Art. 9º. Os servidores lotados no gabinete do Procurador da República afastado ficarão, durante o período de afastamento,
vinculados ao membro designado para atuar em substituição.
Art. 10. Na forma do art. 28 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, não será designado para atuar em substituição o
Procurador da República que, por qualquer motivo, tiver reduzida a sua carga de trabalho por decisão dos órgãos de administração superior do MPF.
Art. 11. Não será devido o pagamento de mais de uma gratificação pelo acúmulo simultâneo de ofícios.
Parágrafo único. Na hipótese de surgir coincidência de períodos para designação em substituição, entre as listas constantes no Art.
3º., o membro não poderá acumular um terceiro ofício e não perderá a preferência dentro da lista que gerou a colidência até o término do respectivo
bimestre.
Art. 12. As regras de substituição nas Procuradorias da República nos Municípios seguirá o mesmo regramento da PRPB, mediante
a elaboração da Lista Principal e Lista Ofício Vago, quando ocorrer esta última situação.
Parágrafo único. As listas das Procuradorias da República nos Municípios serão elaboradas pelo Gabinete da Chefia da PRPB e
publicadas na intranet.
Art. 13. Nas hipóteses previstas neste regulamento que ensejem a designação de substituto ao respectivo ofício, o membro,
pessoalmente ou por intermédio de sua Secretaria, deverá informar o motivo da ausência, por memorando ou mensagem eletrônica dirigida ao
Procurador-chefe e Chefia de Gabinete deste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis antes do início do afastamento, para adoção das providências pertinentes
à substituição.
Parágrafo único. A não observância deste prazo exonera o Procurador-chefe de qualquer responsabilidade quanto à prévia
designação do substituto no prazo de 2 (dois) dias úteis antes do início da substituição.
Art. 14. Na forma do art. 3º da Instrução Normativa SG/MPU nº 01/2014, o pagamento da gratificação por acumulação de ofícios
depende de designação específica realizada através de portaria do Procurador-Chefe da PRPB, assim como de declaração exarada pela referida
autoridade que deverá indicar o ofício substituído, o membro designado em substituição cumulativa, o período de acumulação e a hipótese de
designação, consoante disposto no art. 26 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014.
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§ 1º. A declaração referida no caput deste artigo será instrumentalizada em formulário específico constante do Anexo I da Instrução
Normativa SG/MPU nº 01/2014 e deverá ser providenciada pelo gabinete do Procurador da República designado em substituição, encaminhando-se,
após a colheita de sua assinatura, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da PRPB, que procederá na forma dos arts. 3º e 4º da referida regulamentação.
§ 2º. Na forma do art. 5º da Instrução Normativa SG/MPU nº 01/2014, qualquer ocorrência que impeça o exercício cumulativo de
ofícios deverá ser informada pelo gabinete do Procurador da República designado em substituição, através de preenchimento do formulário constante
do Anexo II da referida regulamentação, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da PRPB.
Art. 15.Para subsidiar a aplicação deste normativo, segue, no Anexo I desta Portaria,o quadro efetivo de Ofícios nas Unidades do
MPF na Paraíba.
Art. 16. Eventuais lacunas normativas ou divergências de interpretação serão resolvidas por decisão do Procurador-chefe.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo em vigor, no que couber, as disposições da Portaria PRPB nº
102/2009.
Art. 18. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência ao Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, aos Exmos. Srs. Membros do Conselho Superior do MPF, ao Exmo. Sr.
Corregedor-Geral do Ministério Público Federal, aos Exmos. Srs. Procuradores da República lotados no Estado da Paraíba e à Coordenadoria Jurídica e
de Documentação da PRPB.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
##ÚNICO: | ADMIN-PB - 20675|
PORTARIA Nº 205, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
INDICA OS OFÍCIOS DAS PROCURADORIAS DA REPÚBLICA NOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA, DISPÕE SOBRE SUAS
ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA PARAÍBA, no exercício das atribuições previstas pelo
art. 106 do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR n.º 591, de 20 de novembro de 2008, e com necessidade de
especificar os ofícios existentes nas Unidades Ministeriais do interior do Estado da Paraíba, em complementação à Portaria 102/2009, resolve fixar o
quadro de ofícios das Procuradorias da República nos Municípios do Estado da Paraíba.
Art. 1º. A atuação funcional dos Procuradores da República na Procuradoria da República no Município de Campina Grande/PB é
exercida pelos Ofícios Gerais indicados abaixo que atuam nas matérias de todas as Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e PFDC de forma
universal:
1º Ofício - Acácia Soares Peixoto Suassuna;
2º Ofício - Bruno Barros de Assunção;
3º Ofício - Bruno Galvão Paiva.
Art. 2º. A atuação funcional dos Procuradores da República na Procuradoria da República no Município de Patos/PB é exercida
pelos Ofícios Gerais indicados abaixo que atuam nas matérias de todas as Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e PFDC de forma universal:
1º Ofício - João Raphael Lima;
2º Ofício - Fililpe Albernaz Pires.
Art. 3º. A atuação funcional dos Procuradores da República na Procuradoria da República no Município de Sousa/PB é exercida
pelos Ofícios Gerais indicados abaixo que atuam nas matérias de todas as Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e PFDC de forma universal:
1º Ofício - Djalma Gusmão Feitosa;
2º Ofício - Tiago Misael de Jesus Martins.
Art. 3º. – A atuação funcional dos Procuradores da República na Procuradoria da República no Município de Monteiro/PB é
exercida pelos Ofícios Gerais indicados abaixo que atuam nas matérias de todas as Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e PFDC de forma
universal:
Ofício Único - Renan Paes Felix.
Art. 4º. Cada Ofício corresponde à atuação de um Procurador da República.
Art. 5º. O titular do Ofício é o Procurador da República natural para os feitos judiciais e procedimentos extrajudiciais distribuídos
ao Ofício respectivo.
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endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.
DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO
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Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014
29
Art. 6º. À atuação dos Ofícios indicados nesta Portaria, aplicam-se, no que couber, as disposições regulamentadas pela Portaria
PR/PB n.º 102/2009.
Art. 7º. Os casos omissos, não solucionados na forma do artigo anterior, serão resolvidos pelo Procurador-Chefe, nos termos do
Regimento Interno do Ministério Público Federal.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
##ÚNICO: | ADMIN-PB - 20684|
PORTARIA Nº 206, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
Indica o quadro atual dos Ofícios das Unidades do MPF na Paraíba.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA PARAÍBA, no exercício das atribuições previstas pelo
art. 106 do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR n.º 591, de 20 de novembro de 2008,e com a necessidade de
tornar público o quadro atual dos Ofícios das Unidades do Ministério Público Federal na Paraíbapara fins de atender aos requisitos legais dispostos na
Portaria PGR nº 740/2014, no Ato Conjunto nº 01/2014 do Procurador-Geral da República e do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério
Público da União e na Instrução Normativa nº 01/2014 do Secretário-Geral do Ministério Público da União, resolve:
Art. 1º.Declarar que a atuação funcional dos Procuradores da República nas Unidades do MPF na Paraíba é exercida por meio dos
Ofícios indicados dos abaixo:
OFÍCIOS DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA PARAÍBA
1º Ofício - Dr. José Godoy Bezerra de Souza
2º Ofício - Werton Magalhães Costa
3º Ofício – Ocupado por Renan Paes Felix a partir de 6 de agosto de 2014, situação que perdurará até 19/12/2014, conforme Portaria PGR nº 595, de
1º de agosto de 2014.
4º Ofício - Rodolfo Alves Silva
5º Ofício - Yordan Moreira Delgado
6º Ofício - Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga
7º Ofício - Victor Carvalho Veggi
8º Ofício - João Bernardo da Silva
9º Ofício - Sérgio Rodrigo Pimentel de Castro Pinto
OFÍCIOS DA PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO - PRDC
PRDC - José Godoy Bezerra de Souza
PRDC Substituto - Werton Magalhães Costa
OFÍCIOS DA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL – PRE/PB
PRE - Rodolfo Alves Silva
PRE Substituto - Victor Carvalho Veggi
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DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO
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Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014
30
CHEFIA ADMINISTRATIVA DA PR/PB
Ofício do Procurador-Chefe da PR/PB - Rodolfo Alves Silva
Ofício do Procurador-Chefe Substituto da PR/PB - Victor Carvalho Veggi
OFÍCIOS DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA
NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB
1º Ofício - Acácia Soares Peixoto Suassuna
2º Ofício - Bruno Barros de Assunção
3º Ofício - Bruno Galvão Paiva
OFÍCIOS DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PATOS/PB
1º Ofício - João Raphael Lima
2º Ofício - Fililpe Albernaz Pires
OFÍCIOS DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SOUSA/PB
1º Ofício - Djalma Gusmão Feitosa
2º Ofício - Tiago Misael de Jesus Martins
OFÍCIO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MONTEIRO/PB
Ofício Único - Renan Paes Felix - em exercício cumulativo no 3º Ofício da PR/PB
##ÚNICO: | ADMIN-PB - 20689|
PORTARIA Nº 207, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
Define a lista de substituição ao Ofício titularizado pelo Procurador Regional
Eleitoral da Paraíba no período de exclusividade do eleitoral.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA PARAÍBA, no exercício das atribuições previstas pelo
art. 106 do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR n.º 591, de 20 de novembro de 2008, e com a necessidade de
tornar público o quadro atual dos Ofícios das Unidades do Ministério Público Federal na Paraíba para fins de atender aos requisitos legais dispostos na
Portaria PGR nº 740/2014, no Ato Conjunto nº 01/2014 do Procurador-Geral da República e do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério
Público da União e na Instrução Normativa nº 01/2014 do Secretário-Geral do Ministério Público da União, e de acordo com o que ficou deliberado na
última Reunião Extraordinária do Colégio de Procuradores da República com atuação no Estado da Paraíba realizada em 26/09/2014, resolve:
Art. 1º. Definir a lista Exclusividade PRE, contendo a sequência dos Procuradores da República que atuarão, em substituição, no 4º
Ofício da PR/PB, titularizado pelo atual Procurador Regional Eleitoral no período de exclusividade eleitoral.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.
DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO
Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014
Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014
31
Seq.
Período
Procurador da República que substituirá
1
1/10/2014 a 10/10/2014
Werton Magalhães Costa (2º Ofício)
2
11/10/14 a 21/10/2014
João Bernardo da Silva (8º Ofício)
3
22/10/2014 a 31/10/2014
Yordan Moreira Delgado (5º Ofício)
4
1/11/2014 a 10/11/2014
Victor Carvalho Veggi (7º Ofício)
5
11/11/2014 a 20/11/2014
Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga
(6º Ofício)
6
21/11/2014 A 30/11/2014
Sérgio Rodrigo Pimentel de Castro Pinto (9º Ofício)
7
01/12/2014 A 10/12/2014
José Godoy Bezerra de Souza (1º Ofício)
8
11/12/2014 A 19/12/2014 (9 dias)
Renan Paes Félix (3º Ofício da PR/PB, cumulativamente com o Ofício Único da PRM de
Monteiro/PB, autorizado pela conforme Portaria PGR n.º 595, de 1º de agosto de 2014)
§ 1º. Os primeiros 7 (sete) períodos de substituição indicados acima são de 10(dez) dias, sendo o oitavo e último período
(11/12/2014 a 19/12/2014) composto de 9 (nove) dias em razão do início ao Recesso de Final de Ano.
§ 2º. A lista acima foi elaborada com base nos critérios aprovados por todos os Membros interessados.
##ÚNICO: | ADMIN-PB - 20692|
PORTARIA Nº 208, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
Designa o Procurador da República Werton Magalhães Costa para atuar, no
período de 1º a 10 de outubro de 2014, em substituição, no 4º Ofício da PR/PB,
titularizado pelo atual Procurador Regional Eleitoral da Paraíba.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA PARAÍBA, no exercício das atribuições previstas pelo
art. 106 do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR n.º 591/2008, bem como no exercício da delegação
concedida pela Portaria PGR nº 740/2014, e de acordo com o que ficou deliberado na última Reunião Extraordinária do Colégio de Procuradores da
República com atuação no Estado da Paraíba realizada em 26/09/2014, resolve:
Art. 1º.Designar o Procurador da República Werton Magalhães Costa, matrícula n.º 761-7, para atuar, no período de 1º a 10 de
outubro de 2014, em substituição, no 4º Ofício da PR/PB, titularizado pelo Procurador da República Rodolfo Alves Silva, atual Procurador Regional
Eleitoral da Paraíba, em razão da exclusividade do período eleitoral.
RODOLFO ALVES SILVA
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
##ÚNICO: | ADMIN-PE - 44467|
PORTARIA Nº 119, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe, no âmbito da PRPE, sobre regras de substituição de ofícios, em atenção
ao disposto na Lei 13.024, de 26 de agosto de 2014, que institui gratificação por
exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso da
competência conferida pela Portaria PGR nº 88/2007,
Considerando o disposto na Lei 13.024/2014, que institui gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do
Ministério Público da União;
Considerando que o referido diploma estabelece, em seu artigo 2º, que a gratificação será devida aos membros do Ministério
Público da União que forem designados em substituição, na forma do regulamento, desde que a designação importe acumulação de ofícios por período
superior a 3 (três) dias úteis;
Considerando que o § 3º do mencionado artigo estabelece que as designações previstas por exercício cumulativo de ofícios devem
recair em membro específico, vedado o pagamento em caso de designação simultânea e o rateio da gratificação;
Considerando a regulamentação contida no Ato Conjunto nº 01/2014 do Procurador-Geral da República e do Conselho de
Assessoramento Superior do Ministério Público da União;
Considerando o teor da Instrução Normativa nº 01/2014 do Secretário-Geral do Ministério Público da União, que dispõe sobre os
procedimentos para o pagamento de gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do MPU;
Considerando o teor da Portaria PGR nº 740/2014, que delega competência aos Procuradores Chefes das unidades do MPF para
designar membros em substituição para fins de acumulação de ofícios no âmbito de suas respectivas unidades;
Considerando o teor do Regimento Interno da PRPE, que dispõe sobre a distribuição de ofícios de atuação temática na Procuradoria
da República em Pernambuco;
Considerando as deliberações tomadas em 29 de setembro de 2014 em reunião extraordinária do colégio de Grupo de Ofícios do
Recife;
RESOLVE:
editar a presente Portaria, na forma que segue:
Art. 1º. A presente portaria aplica-se às hipóteses de afastamentos de Procurador da República lotado nas unidades da Procuradoria
da República no Estado de Pernambuco que, na forma da lei nº 13.024/2014 e do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, ensejem o direito ao
recebimento de gratificação por acumulação de ofícios.
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§ 1º. Na forma do art. 26 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, será designado membro para atuar em substituição quando
um ofício estiver vago, quando um ofício estiver provido com designação suspensa e quando o titular de um ofício provido estiver em gozo de férias,
licenciado, afastado, ou, por qualquer motivo, ausente por período superior a 3 (três) dias úteis;
§ 2º. A presente portaria não se aplica:
I – a substituições por períodos de até 3 (três) dias úteis;
II – a afastamentos sem prejuízo de distribuição.
III – às hipóteses de dispensa de distribuição nos dias anteriores ao afastamento por férias e licença prêmio.
IV – quando não houver membro que voluntariamente deseje realizar a substituição.
§ 3º. Na forma do art. 56 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, o afastamento de membro a serviço, por mais de 3 (três) dias
úteis, importará prejuízo de suas atribuições no ofício de origem e a designação de membro para atuar em substituição.
§ 4º. Na forma do art. 32 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, a designação para substituição que importe deslocamento do
membro de sua sede funcional não admitirá acumulação das atribuições em substituição com aquelas afetas ao ofício originário.
§ 5º. Nas hipóteses de afastamento que não ensejem o pagamento da gratificação, aplicar-se-ão as regras ordinárias de distribuição e
substituição previstas no Regimento Interno da PRPE.
Art. 2º. A designação para atuar em substituição recairá sobre membro específico e, considerando os diferentes períodos de
afastamento, na PRPE, será de, no mínimo, 4 (quatro) dias úteis e, no máximo, 15 (quinze) dias corridos.
§ 1º. Na hipótese de afastamentos superiores a 15 (quinze) dias corridos, o período deverá ser dividido de forma a contemplar iguais
designações.
§ 2º. Os períodos de afastamento deverão também ser divididos de forma a evitar que parte da designação seja inferior a 4 (quatro)
dias úteis.
Art. 3º. A designação para atuar em substituição na PRPE será realizada entre Procuradores da República lotados na mesma unidade
e inscritos voluntariamente nas seguintes listas:
I – Lista Principal GCRIM (Grupo de Ofícios Criminais).
II – Lista Principal GTUC (Grupo de Ofícios da Tutela Coletiva).
III – Lista Principal GOCC (Grupo de Ofícios de Combate à Corrupção).
IV – Lista Complementar GCRIM.
V – Lista Complementar GTUC.
VI – Lista Complementar GOCC.
VII – Lista CADM (Chefia Administrativa)
§ 1º. Somente poderão se inscrever nas listas previstas nos incisos I a III os membros da respectiva área temática. Nas listas
previstas nos incisos IV a VI, poderão se inscrever os membros que não atuam na respectiva área. Todos os membros lotados na capital poderão
inscrever-se na lista prevista no inciso VII.
§ 2º. Nas PRMs com dois ofícios, os membros se substituirão reciprocamente, salvo em caso de impossibilidade, oportunidade em
que será aberta itinerância.
§ 3º. A ordem dos integrantes nas listas, em sua formação inicial, respeitará o critério de antiguidade do membro na carreira,
seguindo posteriormente a ordem cronológica de inscrição.
§ 4º. Nas hipóteses de substituição previstas nas Listas do caput, o membro da vez será consultado acerca do seu interesse em ser
designado em substituição, chamando-se sucessivamente até que haja aceitação, hipótese em que cada dia de substituição gerará um ponto na
respectiva lista, a ser organizada pela Chefia de Gabinete da PR/PE, nos moldes já utilizados para a itinerância.
§ 5º. Durante a substituição remunerada, o membro não poderá participar de eventos, ainda que institucionais (reuniões fora da
sede, encontros de Câmaras, Grupos de Trabalho, visitas de Controle Externo da Atividade Policial, dentre outros), que acarretem ônus aos demais
membros que não estejam designados para a substituição.
§ 6º. Sendo absolutamente indispensável a presença do membro no evento acima referido, durante a substituição remunerada,
caberá a ele fazer uso da faculdade de entrar em acordo com outros membros para responder no período, nos termos do art. 55 do Ato Conjunto
PGR/CASMPU n.º 01/2014.
§ 7º. Na hipótese de recusa voluntária, o membro que não aceitou a designação será deslocado para o final da lista. Na hipótese em
que a não aceitação seja justificada, como marcação de férias, viagens a serviço, substituição na chefia ou em outro ofício, dentre outros, o membro
deverá ser reincluído na mesma lista, na primeira semana após o fim do impedimento para a designação.
§ 8º. Ressalvados os casos de recusa voluntária, será preservada a isonomia nas substituições, de modo que cada membro tenha
assegurada a participação equânime nas designações, com base na contagem dos pontos.
Art. 4º. Utilizando-se os seguintes critérios, na ordem estabelecida, a designação para atuar em substituição na PRPE dar-se-á em
favor do Procurador da República:
I – que esteja inscrito na lista principal da área temática do membro afastado.
II – que tenha realizado menos dias de substituição nos últimos 12 (doze) meses.
III – que figure com antecedência na lista principal da área temática do membro afastado.
V – que esteja inscrito na lista complementar da área do membro afastado.
Art. 5º. A designação dar-se-á mediante consulta da Chefia de Gabinete da PRPE ao Procurador da República em exercício
escolhido segundo os critérios previstos no Artigo 4º desta portaria. Uma vez aceita a designação, nos termos dos arts. 42 e 63 do Ato Conjunto
PGR/CASMPU nº 01/2014 e da Portaria PGR/MPF nº 740/2014, ela será efetivada em portaria do Procurador-Chefe da PRPE, comunicando-se a
Coordenadoria Jurídica e de Documentação e à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. Em casos de urgência, poderá ser realizada consulta simultânea a mais de um Procurador da República. Neste
caso, a designação dar-se-á em favor daquele que se manifestar até as 16 (dezesseis) horas do último dia útil anterior ao início da substituição,
respeitando-se a ordem de preferência segundo os critérios previstos no Art. 4º desta portaria.
Art. 6º. Na forma do art. 27 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014 e seus parágrafos, o Procurador da República designado
para atuar em substituição ficará responsável por todos os feitos e procedimentos, judiciais e extrajudiciais, distribuídos ao ofício no período de
substituição, bem como pelas audiências respectivas, salvo ocorrendo coincidência de data e horário, hipótese em que a substituição para tais atos
processuais recairá sobre os demais titulares da respectiva área temática, mediante compensação.
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Parágrafo único. Ocorrendo simultaneamente audiências do ofício do Procurador da República designado e do ofício perante o qual
ele atua ele em substituição, esta última será realizada por designação em regime de rodízio entre os componentes da lista principal da área temática do
membro afastado.
Art. 7º. Os servidores lotados no gabinete do Procurador da República afastado ficarão, durante o período de afastamento,
vinculados ao membro designado para atuar em substituição.
Art. 8º. Na forma do art. 28 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, não será designado para atuar em substituição o
Procurador da República que, por qualquer motivo, tiver reduzida a sua carga de trabalho por decisão dos órgãos de administração superior do MPF.
Art. 9º. Na forma do art. 65, V, do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, o Procurador-Chefe da PRPE, assim como o seu
substituto, quando estiverem no exercício da função, não poderão ser designados para atuar em substituição de ofícios.
Art. 10. Na forma do art. 60 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, quando a substituição que importe em acumulação recair
em ofício com desoneração parcial de carga de trabalho em virtude de decisão da Administração Superior do MPF, o valor da gratificação será
equivalente ao percentual de desoneração do ofício substituído.
Art. 11. Enquanto não forem formadas as listas previstas no Art. 3º desta portaria, na forma do seu § 3º, as designações dar-se-ão
mediante consulta a todos os procuradores lotados na PRPE, seguindo-se o critério de antiguidade na carreira.
Art. 12. As regras de substituição nas Procuradorias da República nos Municípios, à luz da Lei 13.024/2014, serão estabelecidas,
após deliberação prévia entre os membros da unidade, em portarias dos respectivos Procuradores da República Coordenadores, designados pelo
Procurador-chefe da PR/PE.
§ 1º. Incumbirá ao Procurador da República Coordenador da PRM informar à Chefia de Gabinete da PRPE, segundo as regras
estabelecidas nas portarias referidas no caput deste artigo, o membro que substituirá aquele afastado, de modo que o Procurador-Chefe da PRPE, nos
termos dos arts. 42 e 63 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014 e da Portaria PGR/MPF nº 740/2014, proceda à designação.
§ 2º. O teor das portarias referidas no caput deste artigo deverá ser encaminhado, no prazo de até 5 (cinco) dias de sua assinatura, ao
Procurador-Chefe da Procuradoria da República em Pernambuco, para posterior encaminhamento ao Conselho Superior do MPF para homologação.
Art. 13. Na forma do art. 3º da Instrução Normativa SG/MPU nº 01/2014, o pagamento da gratificação por acumulação de ofícios
depende de designação específica realizada através de portaria do Procurador-Chefe da PRPE, assim como de declaração exarada pela referida
autoridade que deverá indicar o ofício substituído, o membro designado em substituição cumulativa, o período de acumulação e a hipótese de
designação, consoante disposto no art. 26 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014.
§ 1º. A declaração referida no caput deste artigo será instrumentalizada em formulário específico constante do Anexo I da Instrução
Normativa SG/MPU nº 01/2014 e deverá ser providenciada pelo gabinete do Procurador da República designado em substituição, encaminhando-se,
após a colheita de sua assinatura, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da PRPE, que procederá na forma dos arts. 3º e 4º da referida regulamentação.
§ 2º. Na forma do art. 5º da Instrução Normativa SG/MPU nº 01/2014, qualquer ocorrência que impeça o exercício cumulativo de
ofícios deverá ser informada pelo gabinete do Procurador da República designado em substituição, através de preenchimento do formulário constante
do Anexo II da referida regulamentação, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da PRPE.
Art. 14. Eventuais lacunas normativas ou divergências de interpretação serão resolvidas por decisão do Procurador-Chefe,
consultados os coordenadores de área temática.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo em vigor, no que couber, as disposições do Regimento Interno da
PRPE.
Art. 16. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Dê-se ciência ao Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, aos Exmos. Srs. Membros do Conselho Superior do MPF, ao
Exmo. Sr. Corregedor-Geral do Ministério Público Federal, aos Exmos. Srs. Procuradores da República lotados no Estado de Pernambuco, ao Exmo.
Sr. Juiz Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco e à Coordenadoria Jurídica e de Documentação da PRPE.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
##ÚNICO: | ADMIN-PE - 44468|
PORTARIA Nº 120, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
O CHEFE ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições,
instituídas pelo artigo 50, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e pelo artigo 106 da Portaria PGR n.º 591/2008 (Regimento Interno do Ministério
Público Federal), alterado pela Portaria PGR/MPF n.º 727/2011;
CONSIDERANDO a indicação do Exmo. Sr. procurador da República MANOEL ANTÔNIO GONÇALVES DA SILVA;
RESOLVE:
Art. 1º – Dispensar, a partir do dia 15.8.2014, FAGNER AMANCIO CANDIDO DA SILVA, ocupante do cargo de técnico do
MPU/apoio técnico-administrativo/administração, matrícula n.º 25.164-0, do encargo de substituto eventual da função de confiança de Chefe do Setor
Administrativo – FC-2, da Procuradoria da República em Serra Talhada.
Art. 2º – Designar JAQUELINE MAIA BRAGA, ocupante do cargo de técnico do MPU/apoio técnicoadministrativo/administração, matrícula n.º 25.687-1, para exercer o encargo de substituto eventual da função de confiança de Chefe do Setor
Administrativo – FC-2, da Procuradoria da República em Serra Talhada.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
##ÚNICO: | ADMIN-PE - 44576|
PORTARIA Nº 123, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
Designa Procuradores da República para atuarem em substituição nos ofícios da
PR/PE em atenção ao disposto na Portaria PR/PE/Nº 119/2014.
O CHEFE ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto na Lei 13.024/2014, na Portaria PGR Nº 740/2014, no Ato Conjunto PGR/CASMPU Nº 01/2014 e na Portaria
PR/PE/Nº 119/2014;
RESOLVE:
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
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Art. 1ºDesignar os Procuradores da República para atuarem em substituição nos ofícios da PR/PE nos períodos a seguir indicados:
Ofício
Substituto
Período
Ofício
Substituído
Motivo
2º OTC
Mona Lisa Duarte Ismail
01/10 a 10/10/2014
5º OTC
Mabel Seixas Menge
Férias
7º OTC
Edson Virgínio Cavalcante Jr.
14/10 a 22/10/2014
5º OTC
Mabel Seixas Menge
Férias
1º OTC
Alfredo Carlos Gonzaga Falcão
Junior
23/10 a 31/10/2014
5º OTC
Mabel Seixas Menge
Férias
7º OTC
Edson Virgínio Cavalcante Jr.
01/10 a 10/10/2014
4º OTC
Carolina de Gusmão Furtado
Férias
1º OTC
Alfredo Carlos Gonzaga Falcão
Junior.
11/10 a 18/10/2014
4º OTC
Carolina de Gusmão Furtado
Férias
4º OCR
Ládia Mara Duarte Chaves
Albuquerque
01/10 a 15/10/2014
8º OCR
Rafael Ribeiro Nogueira Filho
Desoneração
Procurador Chefe
2º OCC
Luciano Sampaio Rolim
16/10 a 30/10/2014
8º OCR
Rafael Ribeiro Nogueira Filho
Desoneração
Procurador Chefe
6º OCR
Paulo Roberto Olegário de Sousa
1/10 a 09/10/2014
1º OCR
Andrea Walmsley Soares
Carneiro
Licença-Prêmio
2º OCR
Luiz Vicente Queiroz
10/10 a 17/10/2014
1º OCR
Andrea Walmsley Soares
Carneiro
Licença-Prêmio
3º OCC
Cláudio Henrique Cavalcante M.
Dias
06/10 a 16/10/2014
1º OCC
João Paulo de Holanda
Albuquerque
Férias
7º OCR
Rodrigo Gomes Teixeira
01/10 a 09/10/2014
5º OCR
Pedro Jorge do Nascimento
Costa
Férias
3º OCR
Fábio Holanda Albuquerque
10/10 a 18/10/2014
5º OCR
Pedro Jorge do Nascimento
Costa
Férias
Art. 2ºNos termos do § 1º do Art. 13 da Portaria PR/PE/Nº 119/2014, será responsabilidade do gabinete do Procurador da República
designado para substituição encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da PR/PE o formulário constante do Anexo I da Instrução Normativa
SG/MPU Nº 01/2014 devidamente preenchido, assinado e incluído no Sistema Único (formulário disponível na página da CGP na intranet).
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
RAFAEL RIBEIRO NOGUEIRA FILHO
Procurador da República
Chefe Administrativo
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
##ÚNICO: | ADMIN-PI - 14384|
PORTARIA Nº 69, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre as regras de substituição de ofícios no âmbito da Procuradoria da
República no Estado do Piauí, em atenção ao disposto na Lei nº 13.024, de 26 de
agosto de 2014, que institui gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos
membros do Ministério Público da União.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
previstas no inciso II, artigo 50 da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, considerando a competência que lhe foi delegada por meio da
Portaria PGR n.º 591, de 20 de novembro de 2008,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.024/2014, que institui gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do
Ministério Público da União;
CONSIDERANDO que o referido diploma estabelece, em seu artigo 2º, que a gratificação será devida aos membros do Ministério
Público da União que forem designados em substituição, na forma do regulamento, desde que a designação importe acumulação de ofícios por período
superior a 3 (três) dias;
CONSIDERANDO que o § 3º do art. 2º estabelece que as designações previstas por exercício cumulativo de ofícios devem recair
em membro específico, vedado o pagamento em caso de designação simultânea e o rateio de gratificação;
CONSIDERANDO a regulamentação contida Ato Conjunto nº 01/2014 do Procurador-Geral da República e do Conselho de
Assessoramento Superior do Ministério Público da União;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
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Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014
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CONSIDERANDO o teor da Instrução Normativa nº 01/2014 do Secretário-Geral do Ministério Público da União, que dispõe sobre
os procedimentos para o pagamento de gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do MPU;
CONSIDERANDO o teor da Portaria PGR nº 740/2014, que delega competência aos Procuradores Chefes das unidades do MPF
para designar membros em substituição para fins de acumulação de ofícios no âmbito de suas respectivas unidades;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria PR/PI Nº 46/2011, de 30 de novembro de 2011.
RESOLVE:
Editar a presente Portaria, na forma que segue:
Art. 1º. A presente portaria aplica-se nas hipóteses de afastamentos de Procurador da República lotado na Procuradoria da
República no Estado do Piauí que, na forma da Lei 13.024/2014 e do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, ensejem o direito ao recebimento de
gratificação por acumulação de ofícios.
§ 1º. Na forma do art. 26 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, será designado membro para atuar em substituição quando
um ofício estiver vago, quando um ofício estiver provido com designação suspensa e quando o titular de um ofício provido estiver em gozo de férias,
licenciado, afastado, ou, por qualquer motivo, ausente por período superior a 3 (três) dias úteis.
§ 2º. A presente portaria não se aplica:
I – Para substituição por períodos de até 3 (três) dias úteis;
II – Para afastamentos sem prejuízo de distribuição;
III – Para as hipóteses de dispensa de distribuição nos dias anteriores ao afastamento por férias e licença prêmio;
IV – Quando não houver membro que voluntariamente deseje realizar a substituição.
V – Substituição em feitos determinados;
VI – Atuação conjunta de membros do Ministério Público Federal;
VII – Atuação em regime de plantão.
Art. 2.º A designação para atuar em substituição recairá em membro específico e, considerando os diferentes períodos de
afastamento na PR/PI será de no mínimo 4 (quatro) dias úteis e, em regra, por 15 (quinze) dias corridos.
§ 1.º Na hipótese de afastamentos superiores a 15 (quinze) dias corridos, o período serádividido de forma a contemplar iguais
designações.
§ 2.º Os períodos de afastamento deverão também ser divididos de forma a evitar que parte da designação seja inferior a 4 (quatro)
dias úteis.
Art. 3º. A designação para atuar em substituição na PR/PI será realizada entre Procuradores da República dispostos em escala anual,
obedecendo às seguintes listas:
I – Lista Ofício Geral;
II – Lista Procurador-Chefe;
III – Lista Exclusividade Procurador Regional Eleitoral.
§ 1º. A ordem dos integrantes nas listas, em sua formação inicial, respeitará o critério de antiguidade do membro na carreira, a qual
encontra-se definida no Anexo I desta Portaria.
§ 2º. A observância da escala prevista na lista de exclusividade do Procurador Regional Eleitoral, referida no inciso III, ocorrerá
durante o período em que o Procurador Regional Eleitoral estiver afastado das atividades regulares de seu ofício geral, em razão de exclusividade
conferida por ato da administração superior.
§ 3º. O membro integrante da lista de designação que, voluntária ou expressamente, desistir dela, perderá sua posição
correspondente no período para o qual estava designado, retornando apenas quando iniciado novo ciclo, segundo a ordem de antiguidade na carreira.
§ 4º. Ressalvados os casos de recusa voluntária, será preservada a isonomia nas substituições de modo que cada membro tenha
assegurada a participação equânime nas designações.
Art. 4º. Em casos de recusa e/ou impedimento do Procurador da República previsto para substituição, este deverá comunicar com
antecedência mínima de 05 dias úteis à Chefia de Gabinete da PR/PI tal impossibilidade.
Art. 5º. Nas hipóteses previstas neste regulamento que ensejem a designação de substituto ao respectivo ofício, o membro deverá
informar o motivo da ausência, por memorando ou mensagem eletrônica dirigida ao Procurador-Chefe, no prazo de 05 (cinco) dias úteis antes do início
do afastamento, para adoção das providências pertinentes à substituição.
Parágrafo único. A não observância deste prazo desonera o Procurador-Chefe de qualquer responsabilidade quanto à prévia
designação do substituto no prazo de 2 (dois) dias úteis antes do início da substituição.
Art. 6º. Na forma do art. 28 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, não será designado para atuar em substituição o
Procurador da República que, por qualquer motivo, tiver reduzida a sua carga de trabalho por decisão dos órgãos de administração superior do MPF.
Art. 7º. Na forma do art. 65, V, do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, o Procurador-Chefe da PR/PI assim como o seu
substituto no exercício da função, não poderão ser designados para atuar em substituição de ofícios.
Parágrafo único. Os autos extrajudiciais e judiciais distribuídos em razão de desoneração da Chefia observarão a regulamentação
específica da Procuradoria Geral da República, notadamente no que toca à participação em audiências e ao percentual desonerado e determinação de
vinculação aos autos extrajudiciais e judiciais pelos membros da unidade, durante o exercício da Chefia.
Art. 8º. Na forma do art. 60 do Ato Conjunto PGR/CASMU Nº 01/2014, quando a substituição que importe em acumulação recair
em ofício com desoneração parcial de carga de trabalho em virtude de decisão da Administração Superior do MPF, o valor da gratificação será
equivalente ao percentual de desoneração do ofício substituído.
Art. 9º. Definida a designação e aceita, nos termos dos arts. 42 e 63 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014 e da Portaria
PGR/MPF nº 740/2014, ela será efetivada em portaria do Procurador-Chefe da PR/PI, comunicando-se à Coordenadoria Jurídica e de Documentação e
ao Núcleo de Gestão de Pessoas.
Art. 10. Na forma do art. 3º da Instrução Normativa SG/MPU nº 01/2014, o pagamento da gratificação por acumulação de ofícios
depende de designação específica realizada através de portaria do Procurador-Chefe da PR/PI, assim como de declaração exarada pela referida
autoridade que deverá indicar o ofício substituído, o membro designado em substituição cumulativa, o período de acumulação e a hipótese de
designação, consoante disposto no art. 26 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014.
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§ 1º. A declaração referida no caput deste artigo será instrumentalizada em formulário específico constante do Anexo I da Instrução
Normativa SG/MPU nº 01/2014 e deverá ser providenciada pelo gabinete do Procurador da República designado em substituição, encaminhando-se,
após a colheita de sua assinatura, ao Núcleo de Gestão de Pessoas da PR/PI.
§ 2º. Na forma do art. 5º da Instrução Normativa SG/MPU nº 01/2014, qualquer ocorrência que impeça o exercício cumulativo de
ofícios deverá ser informada pelo gabinete do Procurador da República designado em substituição, através de preenchimento do formulário constante
do Anexo II da referida regulamentação, ao Núcleo de Gestão de Pessoas da PR/PI.
Art. 11. O pagamento da gratificação dependerá de comunicação do gabinete da chefia ao Núcleo de Gestão de Pessoas acerca dos
membros designados para substituição, observada, no que couber as disposições da Instrução Normativa SG/MPU Nº 01, de 25 de setembro de 2014.
Art. 12. As eventuais lacunas normativas e/ou divergências de interpretação serão resolvidas pelo Procurador-Chefe, consultado o
Colégio de Procuradores da PR/PI, cabendo a expedição dos atos normativos, caso reputados necessários.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2014.
Art. 14. Dê-se ciência ao Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, aos Exmos. Srs. Membros do Conselho Superior do MPF, ao
Exmo. Sr. Corregedor-Geral do Ministério Público Federal, ao Exmo. Sr. Secretário-Geral do MPU, aos Exmos. Srs. Procuradores da República
lotados no Estado do Piauí, à Coordenadoria Jurídica e de Documentação da PR/PI e Núcleo de Gestão de Pessoas da PR/PI.
ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR
Procurador da República
Procurador-Chefe da PR/PI
ANEXO I
ORDEM DE ANTIGUIDADE/OFÍCIO
ORDEM
OFÍCIO
MEMBRO
1º
3º
Tranvanvan da Silva Feitosa
2º
2º
Kelston Pinheiro Lages
3º
1º
Carlos Wagner Barbosa Guimarães
4º
4º
Marco Túlio Lustosa Caminha
5º
7º
Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior
6º
5º
Israel Gonçalves Santos Silva
7º
8º
Marco Aurélio Alves Adão
8º
9º
Alexandre Assunção e Silva
9º
6º
Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
##ÚNICO: | ADMIN-RJ - 65017|
PORTARIA Nº 991, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
Designa Procuradores da República para atuarem em substituição nos ofícios da
PR/RJ em atenção ao disposto na Portaria PR/RJ/Nº 983/2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto na Lei 13.024/2014, na Portaria PGR Nº 740/2014, no Ato Conjunto PGR/CASMPU Nº 01/2014 e na
Portaria PR/RJ/Nº 983/2014 , resolve:
Art. 1ºDesignar os Procuradores da República para atuarem em substituição nos ofícios da PR/RJ nos períodos a seguir indicados:
Ofício
Substituto
Período
Ofício
Substituído
Motivo
44º
Fábio Seghese
02/10 a 10/10/2014
25º
Daniel Prazeres
Licença Prêmio
12º
André Coutinho
29/09 a 02/10/2014
49º
Cristiane Estrada
Licença Prêmio
19º
Carmen Santanna
29/09 a 04/10/2014
2º
Rafael Barretto
Férias
9º
Leonardo Cardoso
29/09 a 07/10/2014
22º
Sérgio Suiama
Férias
10º
Renato de Freitas
10/10 a 21/10/2014
39º
Ana Cristina Lins
Férias
14º
Marina Filgueira
10/10 a 21/10/2014
15º
José Guilherme Ferraz
Licença Médica
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Art. 2º Nos termos do § 1º do Art. 13 da Portaria PR/RJ/Nº 983/2014, será responsabilidade do gabinete do Procurador da
República designado para substituição encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da PR/RJ o formulário constante do Anexo I da Instrução
Normativa SG/MPU Nº 01/2014 devidamente assinado (formulário disponível na página da CGP na intranet).
Art. 3º Nos períodos abaixo indicados nos quais não houve Procurador da República interessado em participar das substituições
serão aplicadas as regras de distribuição atualmente em vigor conforme Inciso V, § 2º, do Art. 1º da Portaria PR/RJ/Nº 983/2014.
Parágrafo Único. Poderá ser expedida nova portaria em caso de manifestação posterior de membros interessados em realizar essas
substituições desde que haja mais de 4 dias úteis de afastamento.
Ofício
Período
Substituído
Motivo
42º
30/09 a 04/10/2014
Paulo Gomes Ferreira Filho
Férias
47º
30/09 a 06/10/2014
Antonio do Passo Cabral
Férias
21º
30/09 a 13/10/2014
Fábio Magrinelli Coimbra
Lotação Provisória PR/RS
55º
30/09 a 03/10/2014
Daniella Masset Vaz
Licença Prêmio
Art. 4º Dê-se ciência às Coordenadorias Jurídica e de Documentação, TI e Telecomunicações e Gestão de Pessoas.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
##ÚNICO: | ADMIN-RJ - 65023|
PORTARIA Nº 996, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
Exclui o Procurador da República SÉRGIO LUIZ PINEL DIAS da substituição
no ofício do Procurador da República RODRIGO DA COSTA LINES, no
período de 09 a 18/10/2014.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais, considerando manifestação do Procurador da República SÉRGIO LUIZ PINEL DIAS, resolve:
Art. 1ºExcluir o Procurador da República SÉRGIO LUIZ PINEL DIAS da substituição no ofício do Procurador da República
RODRIGO DA COSTA LINES, no período de 09 a 18/10/2014.
Art. 2ºPublique-se, registre-se e cumpra-se.
LAURO COELHO JUNIOR
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DA PROCURADORA-CHEFE SUBSTITUTA
##ÚNICO: | ADMIN-RS - 31692|
PORTARIA Nº 376, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014
A PROCURADORA-CHEFE SUBSTITUTA DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, tendo em vista o disposto na Portaria PGR nº 591, de 20.11.2008, e no uso da competência que lhe foi delegada pela PGR nº 372, de 14.05.2014,
e conforme solicitação contida no ofício PRM/NH Nº 1220/2014, de 12.09.2014 (ÚNICO PRM-NHM-RS-00004533/2014), resolve:
Elogiar o servidor WILLIAM JAMES DE SOUZA, Técnico do MPU / Apoio Técnico Administrativo / Administração, matrícula
24766, lotado e em exercício na Procuradoria da República no Município de Novo Hamburgo, por ter demonstrado excepcional capacidade profissional
e comprometimento com suas funções nas atividades extraordinárias desenvolvidas nos meses de agosto e setembro de 2014, no 3º Ofício daquela
Unidade Ministerial.
PATRÍCIA NÚÑEZ WEBER
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
##ÚNICO: | ADMIN-RR - 15980|
PORTARIA Nº 119, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
Alteração da Subcomissão Permanente do Patrimônio Documental da
Procuradoria da República em Roraima.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria PGR nº 696 de 30 de setembro de 2013, e no uso da competência fixada no art. 106, XX, do Regimento Interno do
Ministério Público Federal – MPF (Portaria nº 591, de 20/11/2008 e atualizações),
RESOLVE:
Art. 1ºAlterar os membros da Subcomissão Permanente de Gestão do Patrimônio Documental da Procuradoria da República em
Roraima, instituída pela PORTARIA PR-RR nº 045, de 03 de agosto de 2011, conforme dispõe a Portaria SG/MPF nº 568/2011, que passarão a ser:
I – SOLANGE RODRIGUES CEZAR, ocupante do cargo de Analista do MPU / Apoio Técnico-Administrativo /
Biblioteconomista, sob matrícula nº 17502, como representante da Coordenadoria Jurídica, para o encargo de Presidente;
II – ANALIA ROXANE SALES LLANCAFILO, ocupante do cargo de Técnico do MPU / Apoio Técnico-Administrativo /
Administração, sob matrícula nº 25451, como representante da área responsável pela guarda da documentação;
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III – IRINÉIA MARQUES WANDERLEY, ocupante do cargo de Técnico do MPU / Apoio Técnico-Administrativo /
Administração, sob matrícula nº 4024, como representante do gabinete do chefe da unidade gestora;
IV – JUSCELINO EUFRASINO DE PINHO, ocupante do cargo de Analista do MPU / Apoio Técnico Especializado / Gestão
Pública, sob matrícula nº 19469, como representante da Coordenadoria de Administração.
Art. 2º A Presidente, em seus afastamentos legais e impedimentos eventuais, será substituída pelo membro da Comissão indicado
no inciso II do caput deste artigo.
Art. 3ºEsta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se.
ÍGOR MIRANDA DA SILVA
Procurador-Chefe
Procuradoria da República em Roraima
##ÚNICO: | ADMIN-RR - 16032|
ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014
Estabelece a rotina de remessa e retirada de processos judiciais na Seção da
Justiça Federal em Roraima e no Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RR.
O SECRETÁRIO ESTADUAL da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA (PR-RR), no exercício das
incumbências estabelecidas no art. 108, XVIII e XIX, do Regimento Interno do Ministério Público Federal (Portaria nº 591, de 20/11/2008),
Considerando a atribuição estabelecida no artigo 2º, § 1º, da Portaria nº 19, de 21 de fevereiro de 2014, do Chefe desta Procuradoria
da República,
Considerando a necessidade de regulamentar a rotina de remessa e retirada de processos judiciais na Seção da Justiça Federal em
Roraima e no Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RR,
RESOLVE:
Art. 1º Os processos judiciais de rito ordinário deverão ser remetidos pela Coordenadoria Jurídica (COJUD) à Seção da Justiça
Federal em Roraima e/ou retirados desta Seção nas segundas, terças e sextas-feiras, no período entre 11h e 12h.
Art. 2º Os processos judiciais de rito extraordinário ou urgente, com a devida ressalva feita pelo respectivo Gabinete, deverão ser
remetidos à Seção da Justiça Federal em Roraima no mesmo dia em que derem entrada na COJUD.
Art. 3º Os processos eleitorais deverão ser remetidos pela COJUD imediatamente ao setor de protocolo do Tribunal Regional
Eleitoral em Roraima, tendo em vista que alguns prazos no âmbito da Justiça Eleitoral são determinados em horas.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico do MPF (DMPF-e).
IGOR JOSÉ BARBOSA DUARTE LOPES
Secretário Estadual - PRRR/MPF
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTO
##ÚNICO: | ADMIN-SC - 29857|
PORTARIA Nº 431, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições que lhes conferem o Ato Conjunto PGR/CASMPU Nº 01/2014 e a Portaria PGR Nº 740, de 25 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º Designar o Procurador da República Michael von Mülher de Barros Gonçalves, com exercício na Procuradoria da República
no Município de Blumenau, para responder, em substituição, sem prejuízo de suas atribuições originárias, pelo 2º ofício da Procuradoria da República
no Município de Blumenau, no período de 29 de setembro a 31 de outubro de2014, em virtude de licença maternidade da Procuradora da República
Rafaella Alberici de Barros Gonçalves.
##ÚNICO: | ADMIN-SC - 29981|
PORTARIA Nº 443, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE SUSBTITUTO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições que lhes conferem o Ato Conjunto PGR/CASMPU Nº 01/2014 e a Portaria PGR Nº 740, de 25 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º Designar o Procurador da República Tiago Alzuguir Gutierrez, com exercício na Procuradoria da República no Município
de Joinville, para responder, em substituição, sem prejuízo de suas atribuições originárias, pelo 4º ofício da Procuradoria da República no Município de
Joinville, no período de 29 de setembro a 3 de outubro de 2014, em virtude delicença prêmio do Procurador da República Rodrigo Joaquim Lima.
##ÚNICO: | ADMIN-SC - 29978|
PORTARIA Nº 444, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE SUSBTITUTO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições que lhes conferem o Ato Conjunto PGR/CASMPU Nº 01/2014 e a Portaria PGR Nº 740, de 25 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º Designar o Procurador da República Mário Sérgio Ghannaghé Barbosa, com exercício na Procuradoria da República no
Município de Joinville, para responder, em substituição, sem prejuízo de suas atribuições originárias, pelo 2º ofício da Procuradoria da República no
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.
DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO
Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014
Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014
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Município de Joinville, no período de 30 de setembro a 3 de outubro de 2014, em virtude de deslocamneto do Procurador da República Davy Lincoln
Rocha para atuar em substituição na Procuradoria da República no Município de Rio do Sul, conforme Portaria nº 433, de 29 de setembro de 2014.
ROGER FABRE
##ÚNICO: | ADMIN-SC - 29920|
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 432, de 29 de setembro de 2014, publicada no DMPF-e Administrativo de 29/9/2014, página 37, onde se lê: “no
período de 29 de setembro a 5 de outubro de 2014”leia-se: “no período de 29 de setembro a 4 de outubro de 2014”.
##ÚNICO: | ADMIN-SC - 29922|
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 433, de 29 de setembro de 2014, publicada no DMPF-e Administrativo, de 29/9/2014 página 38, onde se lê: “sem
prejuízo de suas atribuições originárias” leia-se: “com prejuízo de suas atribuições originárias”.
##ÚNICO: | ADMIN-SC - 29939|
EXTRATO DE CONCESSÃO SUPRIMENTO DE FUNDOS Nº 44, EM 29 DE SETEMBRO DE 2014
No uso das atribuições conferidas pela Portaria PGR/MPF nº 591 de 20.11.2008, CONCEDO Suprimento de Fundos no valor de R$
200,00 (duzentos reais) na natureza de despesa 3390.30, conforme o processo nº 1.33.000.002740/2014-98, em favor de Victor Hugo Garcia, CPF:
037.485.469-63, para aplicação no período de 01 de outubro de 2014 à 05de dezembro de 2014, na função crédito/saque e para geração de fatura, no
Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, para materiais de consumo de competência da Procuradoria da República no Município de
Concórdia, de pronto pagamento e nos limites da Portaria MF nº 95/2002, nos termos da Lei nº 4.320/64.
ADRIANO BERNARDI PEREIRA DUARTE
Secretário Estadual – Substituto
Ordenador de Despesas PRSC
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA PROCURADORA-CHEFE
##ÚNICO: | ADMIN-SP - 62768|
PORTARIA Nº 1194, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições previstas no inciso II, do artigo 50 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, bem como o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº
01/2014, a Instrução Normativa SG/MPU nº 1 e a Portaria PGR/MPF nº 740, todos de 25 de setembro de 2014, resolve:
I – Designar o Procurador da República FERNANDO LACERDA DIAS, membro titular do 2 º Ofício da Procuradoria da
República no município de São José dos Campos, para, no período de 26 de setembro a 08 de outubro de 2014, substituir, mediante acumulação de
ofícios, o Procurador da República ANGELO AUGUSTO COSTA, titular do 3 º Ofício daquela unidade, afastado por motivo de férias;
II – Determinar seja dada ciência aos Procuradores interessados, bem como à Procuradoria da República no município de São José
dos Campos.
##ÚNICO: | ADMIN-SP - 62731|
PORTARIA Nº 1195, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições previstas no inciso II, do artigo 50 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, bem como o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº
01/2014, a Instrução Normativa SG/MPU nº 1 e a Portaria PGR/MPF nº 740, todos de 25 de setembro de 2014, resolve:
I – Designar o Procurador da República THIAGO LACERDA NOBRE, membro titular do 4 º Ofício da Procuradoria da República
no município de Santos, para, no período de 29 de setembro a 05 de outubro de 2014, substituir, mediante acumulação de ofícios, a Procuradora da
República JULIANA MENDES DAUM, titular do 1 º Ofício daquela unidade, afastada por motivo de licença-maternidade;
II – Determinar seja dada ciência aos Procuradores interessados, bem como à Procuradoria da República no município de Santos.
##ÚNICO: | ADMIN-SP - 62734|
PORTARIA Nº 1196, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições previstas no inciso II, do artigo 50 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, bem como o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº
01/2014, a Instrução Normativa SG/MPU nº 1 e a Portaria PGR/MPF nº 740, todos de 25 de setembro de 2014, resolve:
I – Designar o Procurador da República CÉLIO VIEIRA DA SILVA, membro titular do 1º Ofício da Procuradoria da República no
município de Marília, para, no período de 07 a 13 de outubro de 2014, substituir, mediante acumulação de ofícios, o Procurador da República DIEGO
FAJARDO MARANHA LEÃO DE SOUZA, titular do 3º Ofício daquela unidade, afastado por motivo de férias;
II – Determinar seja dada ciência aos Procuradores interessados, bem como à Procuradoria da República no município de Marília.
##ÚNICO: | ADMIN-SP - 62739|
PORTARIA Nº 1197, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições previstas no inciso II, do artigo 50 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, bem como o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº
01/2014, a Instrução Normativa SG/MPU nº 1 e a Portaria PGR/MPF nº 740, todos de 25 de setembro de 2014, resolve:
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40
I – Designar a Procuradora da República FLÁVIA RIGO NÓBREGA, membro titular do 1º Ofício da Procuradoria da República no
município de Guaratinguetá, para, no período de 29 de setembro a 05 de outubro de 2014, substituir, mediante acumulação de ofícios, a Procuradora da
República MARÍLIA RIBEIRO SOARES RAMOS FERREIRA, titular do 2º Ofício daquela unidade, afastado por motivo de férias;
II – Determinar seja dada ciência aos Procuradores interessados, bem como à Procuradoria da República no município de
Caraguatatuba.
ANAMARA OSÓRIO SILVA
Procuradora-Chefe da Procuradoria da República do Estado de São Paulo
EXPEDIENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA GERAL
SECRETARIA JURÍDICA E DE DOCUMENTAÇÃO
Diário do Ministério Público Federal - Eletrônico Nº 180/2014
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SAF/SUL QUADRA 04 LOTE 03
CEP: 70050-900 – Brasília/DF
Telefone: (61) 3105.5913
E-mail: [email protected]
Responsáveis:
Konrad Augusto de Alvarenga Amaral
Coordenador de Gestão Documental
Silvio Meireles Soares
Chefe da Divisão de Editoração e Publicação
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