DIÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ELETRÔNICO CADERNO ADMINISTRATIVO DMPF-e Nº 180/2014 Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 SUMÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Procurador-Geral da República ELA WIECKO VOLKMER DE CASTILHO Vice-Procuradora-Geral da República LAURO PINTO CARDOSO NETO Secretário-Geral DIÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ELETRÔNICO SAF/SUL QUADRA 04 LOTE 03 CEP: 70050-900 - Brasília/DF Telefone: (61) 3105-5100 http://www.pgr.mpf.mp.br Secretaria Geral.................................................................................. 1 Secretaria de Administração .............................................................. 3 Secretaria de Serviços Integrados de Saúde ....................................... 4 Procuradoria Regional da República da 4ª Região ............................. 7 Procuradoria da República no Estado do Amapá ............................... 8 Procuradoria da República no Estado do Amazonas .......................... 8 Procuradoria da República no Estado da Bahia ............................... 14 Procuradoria da República no Distrito Federal ................................ 21 Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo .................. 21 Procuradoria da República no Estado de Goiás ............................... 22 Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais ................... 22 Procuradoria da República no Estado do Pará ................................. 24 Procuradoria da República no Estado do Paraíba............................. 26 Procuradoria da República no Estado de Pernambuco ..................... 31 Procuradoria da República no Estado do Piauí ................................ 34 Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro.................. 36 Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul ........... 37 Procuradoria da República no Estado de Roraima ........................... 37 Procuradoria da República no Estado de Santa Catarina.................. 38 Procuradoria da República no Estado de São Paulo ......................... 39 Expediente ....................................................................................... 40 SECRETARIA GERAL GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 220082| AJUDA DE CUSTO Em 26 de setembro de 2014 Processo Administrativo MPF/PGR nº1.00.000.013606/2014-63. INTERESSADO: JOÃO FERNANDES MITZCUN, matrícula nº 6191-3. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e tendo em vista o disposto no artigo 53 e seguintes da Lei nº 8.112/1990 e no Decreto n° 4.004/2001, DEFIRO ajuda de custo correspondente a duas remunerações percebidas pelo servidor em setembro de 2014, mês em que ocorreu o deslocamento para a nova sede, bem como transporte de mobiliário e pessoal por veículo próprio, para si e seus dependentes, uma vez que houve mudança de domicílio em caráter permanente no interesse da Administração, visto que a unidade Procuradoria da República no Município de Açu/RN foi fixada, desde o início, como a unidade de lotação do requerente e pela ausência de sede física na referida cidade foi autorizada a lotação provisória na Procuradoria da República no Município de Mossoró/RN. O interessado fará jus ao pagamento imediato de uma remuneração, ficando a complementação da vantagem condicionada à comprovação do deslocamento dos dependentes. PUBLIQUE-SE. REGISTRESE. DÊ-SE CIÊNCIA. ##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 219977| Em 26 de setembro de 2014 Processo Administrativo PGR/MPF nº 1.00.000.002467/2013-61, INTERESSADO: Doutor TIAGO MISAEL DE JESUS MARTINS, Procurador da República, matrícula nº 1406. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e considerando as atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20/11/2008, e alterado pela Portaria PGR/MPF nº 681, de 26/9/2013 e tendo em vista os termos da Portaria PGR/MPU nº 921, de 18 de dezembro de 2013, alterada pela Portaria PGR/MPU nº 17, de 30 de maio de 2014 , DEFIRO o pagamento de ajuda de custo pela remoção decorrente da Portaria PGR nº 363, de 13 de maio de 2014, no valor correspondente a 1 (um) subsídio de Procurador da República no mês em que ocorreu o deslocamento para Sousa/PB, maisreembolso por transporte pessoal do interessado, por meio rodoviário, além de transporte de mobiliário, no importe de 8,33% sobre o valor de 1 (um) subsídio, condicionados à comprovação de deslocamento e efetiva despesa com a realização da mudança. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. Documento eletrônico assinado digitalmente. Signatário(a): JOSE ADILSON DE SOUZA DIAS:3168 Certificado: f47db14b1cbbca9 Data/Hora: 30/09/2014 19:27:52 DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 2 ##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 219920| CONCURSO DE REMOÇÃO Em 26 de setembro de 2014 Processo Administrativo n.º 1.00.000.013199/2014. INTERESSADO: ALEXSANDRO PEREIRA LEITE, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Segurança Institucional e Transporte, lotado na Procuradoria da República no Município de Cáceres. DECISÃO: Tendo em vista o contido no item 4.8 do Edital PGR/MPU Nº 8, de 21 de maio de 2013, INDEFIRO o pedido de desistência do concurso de remoção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. ##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 219719| ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE Em 26 de setembro de 2014 Processo Administrativo PGR/MPF nº 1.00.000.013786/2014-83. INTERESSADA: CLEIDE GENTIL DE MEDEIROS. Aposentada. DECISÃO: Tendo em vista o que consta do processo e as informações prestadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério Público Federal, CONCEDO a isenção do Imposto de Renda na Fonte e a incidência da contribuição para o PSS sobre as parcelas que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, incidentes sobre os proventos de aposentadoria, a contar de 1º de abril de 2014, data em que foi diagnosticada a moléstia, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, na redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.052, de 29/12/2004, em conformidade com o disposto no art. 5º, inciso XII, e § 2º, inciso III, da Instrução Normativa/Secretaria da Receita Federal nº 15, de 06/02/2001, publicada no DOU de 08/02/2001, de acordo com o art. 39, inciso XXXIII e § 5º, inciso III, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26/03/1999, republicado no DOU de 17/06/1999, ede acordo com o § 21, do art. 40, da Constituição Federal, incluído pela EC nº 47/2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. ##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 220030| ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL (PSS) Em 26 de setembro de 2014 Processo Administrativo PGR/MPF nº 1.00.000.010604/2014-12. INTERESSADA: MARIA TERESA CARVALHO BRANCO NÁUFEL. Pensionista. DECISÃO: Acolhendo as manifestações da Assessoria Jurídica Administrativa e da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério Público Federal, CONCEDO a isenção do Imposto de Renda na Fonte e a incidência da contribuição para o PSS sobre as parcelas que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social aplicados sobre os proventos pensionais da interessada, instituídos pelo ex-membro falecido Dr. José Náufel, a contar de 28/5/2014, data do óbito do instituidor, nos termos do art. 6º, inciso XIV e XXI, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, na redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.052, de 29/12/2004, em conformidade com o disposto no art. 5º, inciso XII e XXXV, e § 2º, inciso III, da Instrução Normativa/Secretaria da Receita Federal nº 15, de 06/02/2001, publicada no DOU de 08/02/2001, de acordo com o art. 39, inciso XXXI e XXXIII e § 5º, inciso III, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26/03/1999, republicado no DOU de 17/06/1999, e com o § 21, do art. 40, da Constituição Federal, incluído pela EC nº 47/2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. ##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 219968| LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA Em 26 de setembro de 2014 Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.007914/2013-79. INTERESSADO: DARCI RODRIGUES DE ALMEIDA, matrícula nº 3347. DECISÃO: Tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso II do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR n° 591/2008, alterado pela Portaria PGR/MPF nº 681/2013, INDEFIRO o pedido de modificação do marco inicial da licença para o desempenho de mandato classista concedida pelo período de 10/3/2014 a 30/4/2014, para o exercício do cargo de Direção Interina do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União, nos termos do artigo 92, inciso I da Lei n.º 8.112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊSE CIÊNCIA. ##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 219714| LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA Em 26 de setembro de 2014 Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.010733/2014-19. INTERESSADO: SIDNEI BELCIDES AVELAR, matrícula nº 19115. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR Nº 591/2008, HOMOLOGO a interrupção, a partir de 11/09/2014, da Licença para Atividade Política deferida ao interessado no período de 09/07/2014 a 09/10/2014, através do Despacho SGA de 07/08/2014, em razão do indeferimento definitivo do registro de candidatura. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. ##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 218444| LOTAÇÃO PROVISÓRIA Em 26 de setembro de 2014 Processo nº 1.00.000.012912/2014-82. INTERESSADA: DANIELA REGINA GABRIEL MACHADO, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração, lotada na Procuradoria da República no Município de Altamira. DECISÃO: Tendo em Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 3 vista o que consta no processo em referência, AUTORIZO a lotação provisória, na condição sub judice, da servidora na Procuradoria da República no Estado do Paraná, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 53193-56.2014.4.01.3400. PUBLIQUE‑SE. REGISTRE‑SE. DÊ‑SE CIÊNCIA. ##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 219727| Em 26 de setembro de 2014 Processo nº 1.30.001.002205/2014-39. INTERESSADO: JULIO CESAR CORREA DE MATTOS BARROSO, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração, matrícula nº 17059, lotado na Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro. DECISÃO: Tendo em vista o que consta do processo em referência, AUTORIZO a lotação provisória do servidor na Procuradoria da República no Município de Teresópolis/RJ, por motivo de saúde, pelo prazo de 1 (um) ano, condicionada a prorrogação à nova avaliação por Junta Médica Oficial, com fundamento no art. 1°, § 1°, da Portaria PGR n° 424, de 5 de julho de 2013.CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias de trânsito, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90. PUBLIQUE‑SE. REGISTRE‑SE. DÊ‑SE CIÊNCIA ##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 220017| REMOÇÃO POR PERMUTA Em 26 de setembro de 2014 Processo nº 1.00.000.013676/2014-11. INTERESSADOS: RONEY RAMALHO SERENO, matrícula nº 3758, lotado no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e PAULO CESAR DE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula nº 24563, lotado no Ministério Público Federal, ambos ocupantes do cargo de Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Segurança Institucional e Transporte. DECISÃO: Tendo em vista o que consta no processo em referência, INDEFIRO o pedido de remoção mediante permuta, uma vez que não atende aos requisitos previstos na Portaria PGR/MPU nº 424, de 5 de julho de 2013. PUBLIQUE‑SE. REGISTRE‑SE. DÊ‑SE CIÊNCIA. ##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 219961| SUBSTITUIÇÃO RETROATIVA Em 26 de setembro de 2014 Processo Administrativo PGR/MPF nº 1.00.000.010056/2014-21. INTERESSADO: Dr. Ricardo Augusto Negrini, matrícula nº 1483. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas, INDEFIRO o pedido do interessado, por expressa vedação legal, com fundamento nos arts 1º, § 1º, e 7º, § 3º, ambos da Portaria PGR/MPU nº 287/07 c/c art. 15, § 4º, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 287 da LC nº 75/93. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. LAURO PINTO CARDOSO NETO Secretário-Geral do MPF SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DIÁRIAS AV Nº NOME PROPOSTO 17617/2013 FERNANDO TULIO DA SILVA CARGO DESCRICAO PROCURADOR DA REPUBLICA PROCURADOR DA REPUBLICA Vistoria técnica - Para acompanhamento da vistoria do funcionamento, adequação e instalação da balança no posto da PRF em João Monlevade/MG. MEMBRO - Conduzir o Procurdor da República Dr. Antônio Arthur B. Mendes em viagem de trabalho, conforme autorização do Exmo. Sr. SG/MPF, às fls. 17, do PA nº 12574/2014-89, anexa. AUDIENCIA JUDICIAL (UNIDADE SATELITE) - Participar de audiência na Justiça Federal local, conforme autorização do Exmo. Sr. SG/MPF, às fls. 15, do PA nº 11866/2014-02, anexa. MEMBRO - Conduzir o Procurador da República Dr. Pedro P. Reinaldin em viagem de trabalho, conforme autorização do Exmo. Sr. SG/MPF, às fls. 15, do PA nº 11866/2014-02, anexa. 20735/2014 SILVIO RODRIGUES TÉCNICO DO DE CARVALHO MPU/APOIO TÉCNICOADMINIST./SEG. INST. E TRANSP. 20742/2014 PEDRO PAULO REINALDIN PROCURADOR DA REPUBLICA PROCURADOR DA REPUBLICA 20745/2014 ANTONIO ALVES DE TÉCNICO DO PAULA MPU/APOIO TÉCNICOADMINIST./SEG. INST. E TRANSP. MEIO PERIODO QTD TOTAL TRANSPOR DIÁRIA TE S Veículo 09/08/2013 - 0.5 R$ 368.68 Oficial 09/08/2013 Veículo Oficial 08/08/2014 - 1.5 09/08/2014 R$ 506.23 Veículo Oficial 07/05/2014 - 0.5 07/05/2014 R$ 388.73 Veículo Oficial 07/05/2014 - 0.5 07/05/2014 R$ 147.23 RENATO CADER DA SILVA Secretário de Administração do MPF Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 4 SECRETARIA DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE JUNTA MÉDICA OFICIAL ATESTADO MÉDICO Seq. 1 Mat. 12121 Nome AIRTON CASSOL Lotação GABPR7-EBSM 2 17876 3 25235 SUBADM/PRMRS GABPRM2PNMS 4 23633 5 23633 6 16488 ALAN FRACASSO DE LIMA ALETHEIA JUNE D ALMEIDA VILAMIU MC MANNIS ALEXANDRE MORAIS LOSILLA ALEXANDRE MORAIS LOSILLA ALINE RAMIRES 7 6911 SEAC/PRR4ª 8 18941 9 2870 10 16030 11 21579 12 21579 13 24467 14 20635 15 2963 ANA LUCIA SEIFRIZ BADIA ANA RITA LUNA SOUSA ANGELITA VALE CARVALHO ANTONIO CESAR JORDAO CHAGAS ANTONIO EDUARDO MACIEL BASTOS ANTONIO EDUARDO MACIEL BASTOS CAIO CEZAR WILL NERI DIAS CAROLINA POETA MANGRICH CASSIO DA SILVA 16 24091 GABPR11-MAT 17 24091 18 17379 19 6106 CINDY IMBIRIBA DE SOUZA VIEGAS CINDY IMBIRIBA DE SOUZA VIEGAS CLICEA NATHIA LOPES DINIZ DIRCE GATTO SILVA 20 16413 SAC/PRGO 21 16413 22 24055 DORIS SOARES CARDOSO DORIS SOARES CARDOSO ELISA SUHET SAD 23 24055 ELISA SUHET SAD SEPLAN/ESMPU 24 4471 COJUD/PRAM 25 25058 ELIZABETH CARVALHO DOS SANTOS ELYSA TOMAZI 26 25790 27 24449 28 24974 FABIANA NARJARA SOARES DA SILVA FERNANDA APARECIDA CORREIA FRANCISCO SIDNEY GABPRM4PAOM GABPRM4PAOM GABPR12-FMC Cargo / Função ANALISTA DO MPU/APOIO JURIDICO/DIREITO TÉCNICO DO MPU/APOIO TÉCNICOADMINIST./SEG. INST. E TRANSP. ANALISTA DO MPU/APOIO JURIDICO/DIREITO Artigo 202/203 Dias 1 202/203 1 202/203 15 ANALISTA DO MPU/APOIO JURIDICO/DIREITO ANALISTA DO MPU/APOIO JURIDICO/DIREITO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO ANALISTA DO MPU/APOIO JURIDICO/DIREITO 202/203 1 202/203 1 202/203 1 202/203 15 202/203 1 202/203 1 202/203 1 202/203 1 202/203 8 202/203 1 TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TÉCNICO DO MPU/APOIO TÉCNICOADMINISTRATIVO/TEC. DA INF. ANALISTA DO MPU/APOIO JURIDICO/DIREITO ANALISTA DO MPU/APOIO JURIDICO/DIREITO ANALISTA DO MPU/APOIO JURIDICO/DIREITO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO 202/203 1 202/203 32 202/203 2 202/203 1 202/203 4 202/203 1 202/203 1 202/203 1 202/203 7 202/203 4 202/203 1 ANALISTA DO MPU/APOIO JURIDICO/DIREITO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO ANALISTA DO MPU/APOIO JURIDICO/DIREITO 202/203 1 202/203 2 202/203 1 202/203 1 NURA/ESMPU SR-TRF/PRR2ª SEPSA/PRPB GABPRM1-CVS GABPRM1-CVS TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO PRE/ES CPL/PRSC COOR/PRM-SP GABPR11-MAT GABPRR6CXPBB DIPLAN/PRSP SAC/PRGO SEPLAN/ESMPU GABPRM1MVMBG GABPR5-FPL COOR/PRM-SP GABPR12-LEM Período 24/09/201424/09/2014 03/09/201403/09/2014 09/09/201423/09/2014 17/09/201417/09/2014 16/09/201416/09/2014 02/09/201402/09/2014 17/09/201401/10/2014 12/09/201412/09/2014 26/09/201426/09/2014 10/09/201410/09/2014 18/04/201318/04/2013 24/10/201331/10/2013 22/09/201422/09/2014 24/09/201424/09/2014 11/08/201411/09/2014 18/09/201419/09/2014 22/09/201422/09/2014 12/09/201415/09/2014 17/09/201417/09/2014 24/09/201424/09/2014 23/09/201423/09/2014 07/07/201413/07/2014 12/09/201415/09/2014 15/08/201415/08/2014 22/09/201422/09/2014 24/09/201425/09/2014 17/09/201417/09/2014 19/09/2014- Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO 29 18188 30 5574 31 5919 32 5196 33 12597 34 14154 35 6613 36 6054 37 5503 38 2822 39 18898 40 23592 41 24489 42 8883 43 18874 44 12532 45 4657 46 25964 47 19085 48 11964 49 17867 50 14951 51 14951 52 8965 53 425 54 6981 55 19820 56 3997 DE CASTRO RIBEIRO GENILENO WILLIAMS GOMES DE BRITO GILVANN CARLOS FERREIRA GIULIANO PEREIRA D ABRONZO HELENICE DA SILVEIRA PORTO BARREIROS HUMBERTO ECKHARD IVY URBANO FREIRE Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 19/09/2014 18/09/201419/09/2014 SAA/PRM-SP TÉCNICO DO MPU/APOIO TÉCNICOADMINIST./SEG. INST. E TRANSP. 202/203 2 SUBADM/PRMSP SUBJUR/PRM-SP TÉCNICO DO MPU/APOIO TÉCNICOADMINIST./SEG. INST. E TRANSP. TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO 202/203 2 202/203 1 202/203 1 ANALISTA DO MPU/APOIO TÉCNICOADMINISTRATIVO/COMUNIC. SOCIAL TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO ANALISTA DO MPU/PERÍCIA/ANTROPOLOGIA ANALISTA DO MPU/APOIO TÉCNICOADMINISTRATIVO/BIBLIOTECONOMIA 202/203 1 202/203 2 202/203 3 202/203 7 DICRIMEX/PRSP TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO 202/203 3 17/09/201419/09/2014 GABPRR1-CVC TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO 202/203 1 12/09/201412/09/2014 SEAC/PRR4ª ANALISTA DO MPU/APOIO JURIDICO/DIREITO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO 202/203 1 202/203 1 202/203 2 18/09/201418/09/2014 16/09/201416/09/2014 24/09/201425/09/2014 10/09/201410/09/2014 COOR/PRM-RS ASCOM STP/PRR2ª JACIRA MONTEIRO DE ASSIS BULHOES JOANA DARC MOREIRA RODRIGUES JOSE ROBERTO XAVIER DE OLIVEIRA KATIA ELIZETE DE CAMPOS CORNELIUS KATIUSCIA NEUMANN LARISSA CRISTINA DAMACENA ACACIO LEONAN ROBERTO DE FRANCA PINTO LUCIANA DE BARROS COELHO BASTOS DA SILVA LUCIANA JINNO ASSPA/PR-RJ LUCIANA ROCHA DAMASCENO CAVALCANTE LUCIANE CAON BRAGAGLIA LUCIANO WEBLER PRE/CE LUDMILLA DE BRAGA E VIEIRA LUIS FELIPE ISQUIERDO BACHINI LUIZ RICARDO DA SILVA MARCO ANTONIO PINTO DE LIMA MARCO ANTONIO PINTO DE LIMA MARIA EMILIA CORREA VIANA MARIANE GUIMARAES DE MELLO OLIVEIRA MARSELHA BORTOLAN CARAM MAURICIO DA SILVA BOM MAURICIO GINDRI SEFIN/ESMPU DIBP/PRR2ª SEPLAN/PRTO GABPR11-BBA GABPR9-FBS ANALISTA DO MPU/APOIO JURIDICO/DIREITO 202/203 1 GABPRM2-AAC TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO 202/203 1 202/203 1 ANALISTA DO MPU/APOIO JURIDICO/DIREITO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TÉCNICO DO MPU/APOIO TÉCNICOADMINISTRATIVO/ORÇAMENTO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO ANALISTA DO MPU/APOIO TÉCNICOADMINISTRATIVO/BIBLIOTECONOMIA PROCURADOR DA REPUBLICA 202/203 1 202/203 1 202/203 10 202/203 1 202/203 1 202/203 15 202/203 10 202/203 1 223/I 10 ANALISTA DO MPU/APOIO JURIDICO/DIREITO TÉCNICO DO MPU/APOIO TÉCNICOADMINISTRATIVO/TEC. DA INF. ANALISTA DO MPU/TEC. DA INF. E 202/203 1 202/203 5 202/203 60 GABPRM1-FSM SJUR/PRM/RS GABPRM2-FMP SADM/PRM-SC GABPR11-HH GABPR11-HH SEBPD/MT PR-GO GABPRM1-OSHJ NUAU/PRR4ª NUAU/PRR4ª 5 18/09/201419/09/2014 18/09/201418/09/2014 09/09/201409/09/2014 19/09/201419/09/2014 25/09/201426/09/2014 18/09/201420/09/2014 24/09/201430/09/2014 11/09/201411/09/2014 25/09/201425/09/2014 01/09/201401/09/2014 05/09/201405/09/2014 23/09/201402/10/2014 01/09/201401/09/2014 15/09/201415/09/2014 08/09/201422/09/2014 23/09/201402/10/2014 24/09/201424/09/2014 18/09/201427/09/2014 16/09/201416/09/2014 01/09/201405/09/2014 28/04/2014- Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO 57 3997 58 21535 59 21051 60 25332 61 8734 62 9684 63 20551 64 19450 65 5889 66 3255 67 17030 68 5527 69 22900 70 23875 71 FAVERO MAURICIO GINDRI FAVERO MAYRA BORGES RIBEIRO DO PRADO MAYRA DE FARIA PINHEIRO MICHELLE DOURADO RAMOS NILDA APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES OLGA REJANE HOFFMANN PAULA PAES RAMOS Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 NUAU/PRR4ª Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 COMUNIC./SUPORTE E INFR. ANALISTA DO MPU/TEC. DA INF. E COMUNIC./SUPORTE E INFR. TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO 26/06/2014 27/06/201426/07/2014 02/09/201402/09/2014 18/09/201418/09/2014 05/09/201405/09/2014 25/09/201425/09/2014 202/203 30 202/203 1 202/203 1 202/203 1 202/203 1 TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TÉCNICO DO MPU/APOIO TÉCNICOADMINIST./SEG. INST. E TRANSP. TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO 202/203 1 207 120 202/203 1 202/203 2 202/203 1 202/203 2 TÉCNICO DO MPU/APOIO TÉCNICOADMINISTRATIVO/TEC. DA INF. TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO ANALISTA DO MPU/APOIO JURIDICO/DIREITO 202/203 1 202/203 1 202/203 1 TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TÉCNICO DO MPU/APOIO TÉCNICOADMINISTRATIVO/TEC. DA INF. TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO ANALISTA DO MPU/TEC. DA INF. E COMUNIC./DESENV. DE SIST. TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO 202/203 1 202/203 1 202/203 1 202/203 1 202/203 4 202/203 10 202/203 1 GABPR6GDOBC ANALISTA DO MPU/APOIO JURIDICO/DIREITO 202/203 2 22/09/201423/09/2014 SADM/PRM-RS TÉCNICO DO MPU/APOIO TÉCNICOADMINISTRATIVO/TEC. DA INF. TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO ANALISTA DO MPU/APOIO JURIDICO/DIREITO ANALISTA DO MPU/APOIO JURIDICO/DIREITO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO ANALISTA DO MPU/APOIO JURIDICO/DIREITO 202/203 4 202/203 1 202/203 3 202/203 2 202/203 1 202/203 1 202/203 3 02/09/201405/09/2014 08/09/201408/09/2014 17/09/201419/09/2014 18/09/201419/09/2014 16/09/201416/09/2014 12/09/201412/09/2014 22/09/201424/09/2014 NUCRIM/PRGO DIAPE/ESMPU SUBJUR/PRMRS SEPLAN/PRMS SEST/PRR4ª NURAF/PRR2ª DITRAU/SSIN 19565 PAULO CARVALHO SOUSA PAULO CEZAR AGAPITO AREAS PEDRO FERREIRA DOS SANTOS PIERO SILVA PEDROSO DE ALBUQUERQUE RINALDO VIEIRA MACHADO ROBERTO DA SILVA STEFFLER RODRIGO CALHEIROS DA COSTA ROGER MACHADO 72 3273 ROGERIO DE ASSIS NUSS/PRSP 73 10005 SPA/PRR4ª 74 4750 75 4750 76 20647 ROGERIO NOSCHANG ROMULO BRANDAO MAIA ROMULO BRANDAO MAIA ROSANA BERTOLIN 77 20169 SELEI/PRPB 78 20126 79 5606 80 19934 81 23480 ROSANA CHAMKLIDJIAN MIRA ROSETE NOGUEIRA GONCALVES CALDEIRA RUGGEIRO ENDRIGO MARQUES SABRINA JUNQUEIRA MENDES SAMUEL SOUZA LUZ 82 5555 GABPRM2-CG 83 24249 84 18073 85 21736 SARA VALESCA PALUMBO GARCIA SIDNEI GRECCO DE OLIVEIRA SUSANA PAIVA CARVALHO TARSO TEIXEIRA LOBO NETO DIBP/PRR2ª SPA/PRSP SUBJUR/PRMRS SETINF/PRGO SUBJUR/PRMRS GABPR2-ALM SADM/PRM-RS SPEA/ESMPU SPEA/ESMPU DISADM/STIC GABPRM2-PAR DICIV/PRDF SUBJUR/PRM-SP SJUR/PRM-MA GABPC 6 19/09/201419/09/2014 13/09/201410/01/2015 08/09/201408/09/2014 29/09/201430/09/2014 19/09/201419/09/2014 04/09/201405/09/2014 19/09/201419/09/2014 05/09/201405/09/2014 11/09/201411/09/2014 01/09/201401/09/2014 22/09/201422/09/2014 19/09/201419/09/2014 12/09/201412/09/2014 16/09/201419/09/2014 15/09/201424/09/2014 19/09/201419/09/2014 Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO 86 24996 87 13091 88 14136 89 20628 90 8838 91 25815 92 6341 93 6341 94 13841 95 22478 96 13932 TATIANA AOKI SAITO TICIANA DE PAULA GONDIM SANFORD BARROS VALDOMIRO BERTOLETTI VERA LUCIA DA SILVA VERA LUCIA KULKAMP PEREIRA VERA MARIA DE OLIVEIRA LIMA VIVIANE CLAUS FARIAS DA ROSA VIVIANE CLAUS FARIAS DA ROSA VIVIANNE EMILIA REIS OLIVEIRA WALTER FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR WILMAR MACHADO VIEIRA JUNIOR Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 SADM/PRM-SP GABPR16-SMA GABPRM3-FAO COJUD/PRRO GABPRM1-EFZF ASSPA/PR-DF ASSPA/PRR4ª ASSPA/PRR4ª CG SEPA/PRMT GABPR12-RPRB Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO 202/203 10 202/203 2 TÉCNICO DO MPU/APOIO TÉCNICOADMINIST./SEG. INST. E TRANSP. TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO ANALISTA DO MPU/APOIO JURIDICO/DIREITO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO 202/203 3 202/203 1 202/203 1 202/203 1 202/203 2 202/203 10 202/203 1 202/203 2 TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO 202/203 1 7 12/09/201421/09/2014 16/09/201417/09/2014 04/09/201406/09/2014 25/09/201425/09/2014 18/09/201418/09/2014 22/09/201422/09/2014 15/09/201416/09/2014 17/09/201426/09/2014 26/09/201426/09/2014 22/09/201423/09/2014 19/09/201419/09/2014 ##ÚNICO: | ADMIN-SSIS - 219578| RETIFICAÇÃO Nº 183, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 Retificar Ata Especial nº 541, de 17/09/2014, referente ao Dr. ANDRÉ LUIZ TARQUINIO DA SILVA BARRETO, matrícula nº 890, publicada no DMPF-e nº 178 de 26/09/2014. Onde se lê: “A Junta Médica Oficial, após análise presencial, recomenda a licença para tratamento de saúde do periciando pelo período de 60 dias, devendo ser reavaliado ao final do período.” Leia-se: “A Junta Médica Oficial, após análise presencial, recomenda a licença para tratamento de saúde do periciando pelo período de 60 dias a partir de 26/09/2014, devendo ser reavaliado ao final do período. ” ##ÚNICO: | ADMIN-SSIS - 220111| RETIFICAÇÃO Nº 184, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 Retificar licença médica de MARIANA DE MORAES MODOTTI, matrícula 26300, publicada no DPMF-enº 168, de 12/09/2014. Onde se lê 03/09/2014 a 12/09/2014, leia-se 03/09/2014 a 09/09/2014. Excluir licença médica de GISELLE VERDEJO GERTRUDES, matrícula 5983, no período de 10/09/2014 a 10/09/2014, publicada no DMPF-e nº 178, de 26/09/2014. PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 4ª REGIÃO GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTO ##ÚNICO: | ADMIN-PRR4 - 20413| PORTARIA Nº 190, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 Dispõe sobre o adiamento do ponto facultativo alusivo ao dia do servidor, em acompanhamento ao estabelecido pelo TRF4. O PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA, CHEFE SUBSTITUTO DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, com a alteração feita pelas Portarias nº 727, de 22 de dezembro de 2011 e 811, de 27 de dezembro de 2012, Portaria PGR696, de 30 de setembro de 2013 e no disposto na Portaria SG/MPU nº 32, de 22 de janeiro de 2014 e Portaria do TRF4 nº 143, de 17 de fevereiro de 2014, RESOLVE: Art. 1º. Acompanhando o funcionamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, estabelecido na Portaria TRF4 nº 143, de 17 de fevereiro de 2014, fica o ponto facultativo alusivo ao dia do servidor, do dia 28 de outubro, adiado para o dia 24 de novembro de 2014, quando não haverá expediente nesta PRR4. DOMINGOS SÁVIO DRESCH DA SILVEIRA Procurador Regional da República Chefe Substituto da Procuradoria Regional da República da 4ª Região Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 8 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTO ##ÚNICO: | ADMIN-AP - 14359| EDITAL Nº 21, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 14º Processo Seletivo de Estagiários, resolve: I – CONVOCAR a candidata abaixo para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comparecer ao Núcleo de Gestão de Pessoas da Procuradoria da República no Estado do Amapá, no horário de 13 às 18 horas, com a finalidade de dar início ao processo de ingresso no estágio do Ministério Público Federal. Direito: 1) SUANY FIRMINO GOUVEIA II – Conforme o disposto no item 9.2 do Edital PR/AP nº 2, de 3 de junho de 2013, a candidata considerar-se-á DESISTENTE caso não atenda à presente convocação no prazo estipulado. III – Publique-se. RICARDO AUGUSTO NEGRINI Procurador-Chefe Substituto da PR/AP PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAZONAS ##ÚNICO: | ADMIN-AM - 26172| EDITAL Nº 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 I Processo Seletivo Público de 2014 da Procuradoria da República no Estado do Amazonas – PR/AM para Estagiários de Ciências Sociais/Administração. O Coordenador dos Processos Seletivos de Estagiários da Procuradoria da República no Amazonas, com fundamento na Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes e na Portaria PGR/MPU n.º 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pela Portaria PGR/MPU n.º 576, de 12 de novembro de 2010, Portaria PGR/MPU n.º 155, de 30 de março de 2011 e pela Portaria PGR/MPU n.º 539, de 04 de outubro de 2011, que regulamentam o Programa de Estágio no âmbito do Ministério Público da União, resolve abrir o I Processo Seletivo Público de 2014 para quatro vagas e formação de cadastro reserva para ingresso no programa de estágio de nível superior da área de Administração, observadas as disposições constantes neste Edital. I.DO OBJETIVO Normatizar o I Processo Seletivo de alunos regularmente matriculados no curso de ADMINISTRAÇÃO das instituições de ensino superior conveniadas com a PR/AM para o ingresso no programa de estágio curricular supervisionado, mantido pelo Ministério Público Federal. II.DO PROGRAMA DE ESTÁGIO CURRICULAR Objetiva proporcionar a estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino superior, reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas à Procuradoria da República no Estado do Amazonas, o exercício de atividades correlatas à sua formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido nas instituições de ensino, não gerando vínculo empregatício com o Órgão. Respeitada a exigência legal de estrita correlação com suas respectivas áreas de formação acadêmica, será proporcionado ao estudante estagiário: a preparação para o trabalho produtivo; o desenvolvimento de habilidades próprias da atividade profissional; o aperfeiçoamento técnico-cultural e científico; a contextualização curricular, mediante aplicação de conhecimentos teóricos; e o estudante em estágio não obrigatório fará jus à bolsa de estágio mensal e ao auxílio transporte, cujos valores são fixados por ato do Procurador-Geral da República. III.DA JORNADA A jornada das atividades em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, compreendidas no horário do expediente da PR/AM, sem prejuízo das atividades discentes. O valor da bolsa de estágio atualmente está fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais), e em R$ 7,00 (sete reais), o valor para auxílio-transporte por dia efetivamente estagiado. IV.DAS VAGAS O Processo Seletivo se destina a prover 04 (quatro) vagas para contratação imediata e à formação de cadastro de reserva. Fica assegurado ao candidato portador de necessidades especiais que, no momento da inscrição do concurso, declarar tal condição, o percentual de 10 % (dez por cento) das vagas que vierem a existir e serão implementadas nas posições classificatórias múltiplas de dez, em face da classificação obtida, para provimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que sejam portadores, a ser comprovada mediante laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições. Na classificação geral do concurso serão reservadas aos candidatos com deficiência e/ou participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais a 10ª, 20ª, 30ª vagas e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação. Havendo as duas situações nesse mesmo processo seletivo, prioritariamente, convocar-se-á o candidato com deficiência e, na vaga seguinte 11ª, 21ª, 31ª e assim sucessivamente, convocar-se-á o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. O candidato com deficiência e/ou participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais concorrerá a todas as vagas oferecidas, e somente fará uso das vagas reservadas quando, havendo sido aprovado, a sua classificação for inferior àquela necessária à ocupação da vaga imediatamente anterior à reservada e disponível e, ainda, estiver ele na posição de classificação necessária obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação. Caso não haja candidato com deficiência e/ou participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais aprovado, a vaga será preenchida seguindo a ordem de classificação no concurso. Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 9 A convocação de um novo candidato será feita de acordo com sua disponibilidade de horário para o estágio e necessidade da Administração. V.DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão realizadas somente via internet, no sítio www.pram.mpf.mp.br, das 8 horas do dia 02/10/2014 até às 17 horas do dia 08/10/2014. Poderão concorrer às vagas no cadastro de reserva de estágio os estudantes que estejam cursando Administração em uma instituição de ensino superior que mantenha convênio com a PR/AM e que tenham concluído, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior, independentemente do semestre em que esteja formalmente matriculado. A comprovação deste requisito se fará por meio de documento emitido pela instituição de ensino no qual deverá especificar a carga exigida pelo curso e a efetivamente cumprida pelo aluno, a ser apresentado no momento da confirmação da inscrição. O candidato com deficiência deverá apresentar, obrigatoriamente, no momento da confirmação da inscrição, o laudo médico detalhado, apresentado em original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto n. 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações. Na falta desse laudo médico, o candidato concorrerá às vagas como não deficiente, mesmo que haja declarado tal condição. Para que possam ser adotadas as providências necessárias, inclusive os equipamentos, instrumentos ou quaisquer outros meios imprescindíveis à realização das provas pelos candidatos com deficiência, estes deverão requisitá-los, por escrito, no ato da inscrição. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá: a) efetuar sua inscrição, conforme procedimentos definidos neste edital; b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema (Anexo II); c) comparecer, quando convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar, devendo este ser utilizado como facilitador para a análise do pleito. O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos. O candidato deverá comparecer à sede da PR/AM para realizar a confirmação da inscrição, no período constante da Cláusula XI Do Cronograma, apresentando documento que comprove a conclusão da carga horária ou créditos mínimos para participação no concurso. Os candidatos que não confirmarem suas inscrições, no tempo e modo devidos, serão desclassificados do certame. O candidato deverá identificar-se, no ato da confirmação, mediante a apresentação de documento de identidade original com foto. No caso de inscrição realizada por procurador, deverá ser anexado Instrumento de Mandato. OBS. O comparecimento para confirmação da inscrição é obrigatório. VI.DO PROCESSO SELETIVO O Processo Seletivo será composto por: Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos (eliminatória e classificatória); e Prova Discursiva com 01 (uma) Questão de Conhecimentos Específicos (eliminatória e classificatória), que serão avaliadas, em duas partes, a consistência e a validade dos argumentos defendidos, o encadeamento lógico e o uso correto das regras gramaticais. O conteúdo programático das provas encontra-se especificado no Anexo I deste Edital. As Provas serão realizadas em um único dia, conforme Item XI - Do Cronograma, no seguinte horário: Das 9:00h às 13:00h - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos. As Provas terão, em conjunto, duração total de 4:00 (quatro horas). Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da prova, munidos de documento de identidade com foto e comprovante de Inscrição. O local de prova será divulgado no máximo 2 (dois) dias antes de sua aplicação no site e na sede da PR/AM. A ausência do candidato na hora designada para a realização das provas implicará em sua exclusão do processo seletivo. Não será fornecido ao candidato qualquer material além do caderno de prova, gabarito de resposta e rascunho de gabarito, no caso da prova objetiva, e somente folha em branco (rascunho), já contida na prova discursiva. Não será admitida a consulta a quaisquer textos, livros, documentos, dicionários, códigos, manuais, apostilas ou similares referentes às matérias de conhecimento específico. O candidato poderá retirar o seu caderno de prova objetiva somente no dia seguinte ao de sua aplicação, sendo permitido levar consigo somente o rascunho de gabarito no mesmo dia. É vedado ao candidato retirar os rascunhos usados na Prova Discursiva. As provas dos candidatos que não comparecerem à PR-AM para buscá-las no tempo devido, juntamente com as sobras de provas, serão descartadas após a publicação do resultado final do Processo Seletivo. O candidato não poderá ausentar-se da sala em que estiver realizando a prova antes de decorridos 30 (trinta) minutos do seu início. Caberá recurso das questões da Prova Objetiva e da Prova Discursiva nos prazos previstos no Item XI - Do Cronograma. Compete ao servidor com formação na área a elaboração da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e da Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos. É vedada a identificação do candidato na Prova Discursiva, mediante o lançamento do nome ou de quaisquer outras marcações. O candidato que não observar esta norma será excluído do certame. VII.DAS PROVAS A. Prova Objetiva As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que cada candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão. A Prova Objetiva será constituída de 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos. Cada questão corresponde a um ponto, o que totalizará um máximo de 20 (vinte) pontos. Serão considerados aprovados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 10 pontos (50% de acertos). Os candidatos que obtiverem pontuação inferior ao mínimo estabelecido, serão desclassificados do processo seletivo. O gabarito da Prova Objetiva será divulgado no sítio: www.pram.mpf.mp.br, conforme previsão no Item XI - Do Cronograma. B. Prova Discursiva Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 10 A Prova Discursiva será constituída de 01 (uma) questão discursiva que abordará qualquer um dos pontos descritos no conteúdo programático e valerá PESO 2. A questão valerá 10 pontos e serão avaliados o conhecimento geral sobre a matéria, a consistência e a validade das respostas e o encadeamento lógico das ideias e correção gramatical, ortografia, sintaxe, pontuação. Do resultado obtido este será multiplicado por 2, para se chegar ao resultado da prova, podendo ser atingido no máximo 20 pontos (resultado da operação 10x2). O candidato que obtiver nota inferior a 10 (dez) pontos (do total dos 20 pontos possíveis) ou 0 (zero) será excluído do certame. Os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior ao mínimo estabelecido (10 pontos), serão considerados aprovados. SOMENTE SERÃO CORRIGIDAS AS PROVAS DISCURSIVAS DOS CANDIDATOS QUE ALCANÇAREM A PONTUAÇÃO EXIGIDA PARA APROVAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVAS, CONFORME RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA. Para aprovação no Processo Seletivo, o candidato deverá obter na somatória da Prova Objetiva e Discursiva um total igual ou superior a 20 (vinte) pontos. A nota final será igual ao valor resultante da soma dos pontos obtidos em cada uma das provas (objetiva e discursiva). VIII. DOS RECURSOS O recurso às questões da Prova Objetiva poderá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da data de divulgação do respectivo gabarito da Prova Objetiva, conforme dispõe o Item XI - Do Cronograma. Para recorrer do gabarito oficial preliminar da prova objetiva o candidato deverá utilizar os modelos de formulários intitulados "Capa de Conjunto de Recursos" constante no Anexo III, e "Justificativa de Recurso", constante do Anexo IV (prova objetiva). O recurso do resultado da Prova Discursiva será interposto no prazo de 2 (dois) dias (Anexo V), contados da data da divulgação do resultado provisório da Prova Discursiva. Neste período, as provas Discursivas serão disponibilizadas aos candidatos para fazerem a análise da correção das provas Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico, sob pena de serem preliminarmente indeferidos. O candidato deverá identificar-se no ato da entrega dos recursos no protocolo da PR/AM, das 8h às 17 horas, mediante a apresentação de documento de identidade original. Os recursos do candidato poderão ser entregues no protocolo da PR/AM por terceiros, desde que acompanhados da cópia de documento de identidade do candidato. Não será aceita a interposição de recursos por procurador. Divulgado o resultado das provas, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, poderá, nos prazos recursais acima identificados, requerer cópia da folha de resposta da sua prova Objetiva ou da prova Discursiva na Procuradoria da República no Amazonas. O exame dos recursos será atribuição da Comissão Organizadora do I Processo Seletivo Público de 2014 da Procuradoria da República no Estado do Amazonas – PR/AM para Estagiários de Ciências Sociais/Administração. IX. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL A classificação final será resultante da soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva e na Prova Discursiva. Em caso de empate dos candidatos na classificação final serão utilizados como critérios de desempate, nesta ordem: 1. A maior nota na Prova Discursiva; 2. A maior nota na Prova Objetiva; 3. Idade, em favor do candidato mais idoso. X. DA INCLUSÃO Só poderão firmar Termo de Compromisso com a Procuradoria da República no Estado do Amazonas os candidatos convocados cuja previsão de colação de grau lhe possibilite a permanência no estágio por um período mínimo de 6 (seis) meses da convocação. Uma vez convocado, o candidato aprovado que não comparecer para formalizar a contratação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, irá para o final da lista, sendo convocado o candidato localizado na posição classificatória seguinte da lista. A inclusão no Programa de Estágio do candidato classificado, quando convocado, far-se-á mediante assinatura e apresentação dos seguintes documentos: I – Ficha Cadastral, na qual deverá constar uma fotografia 3X4 II - Termo de Compromisso de Estágio, no qual deverão constar as atividades a serem desenvolvidas no estágio; III - Declaração para Inclusão; IV -Histórico escolar; V -Declaração de frequência emitida pela instituição de ensino, constando o período que o aluno está cursando; VI - Cópia dos seguintes documentos pessoais, que deverão ser conferidos com o original: a) Cópia da Carteira de Identidade, CPF e Título Eleitoral; b) Comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais (se maior de 18 anos). c) Comprovante de Residência VII - ter cumprido 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior; VIII -Curriculum vitae atualizado; IX -Atestado médico comprovando a aptidão clínica para realização do estágio. X -para os portadores de necessidades especiais, relatório médico detalhado, expedido no prazo máximo de 90 dias antes do término das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador e à sua provável causa ou origem. A condição de deficiência será avaliada por Equipe Multiprofissional designada pelo Ministério Público da União, tencionando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio. Caberá ao estagiário, mediante declaração fornecida pela PR/AM, a abertura de conta corrente individual nos bancos Santander, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal para efeitos de pagamento da bolsa mensal de estágio. XI. DO CRONOGRAMA O cronograma previsto para a realização do processo seletivo é: Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 11 Divulgação: De 15 a 30/09/2014 Período das inscrições: De 02 a 08/10/2014 Local das inscrições: Via Internet, no site www.pram.mpf.mp.br Horário das inscrições: das 8h do dia 01/10/2014 às 17h do dia 08/10/2014. Confirmação de inscrição na sede da PR-AM: apresentar documento que comprove De 09/10/2014 a 15/10/2014 ter cursado pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso de Administração. Obs: O comparecimento para confirmação da inscrição é obrigatório). Horário para confirmação das inscrições (comparecimento obrigatório): De segunda a sexta-feira, de 8 às 17 horas, no prédio Anexo da PR-AM, situado na Avenida André Araújo, 19 - Aleixo Manaus - AM - Fone: (92) 3611-4357 / 3663-7560 Divulgação da lista de candidatos com inscrições confirmadas: 16/10/2014 no site www.pram.mpf.mp.br Aplicação das provas (Objetiva/Discursiva): 19/10/2014 (domingo) das 09:00h às 13:00h Divulgação do Gabarito Preliminar: 21/10/2014 Apresentação de Recurso da Prova Objetiva: 22 e 23/10/2014 Resultado Definitivo da Prova Objetiva: 27/10/2014 Resultado Provisório da Prova Subjetiva: 29/10/2014 Apresentação de Recurso da Prova Subjetiva: 30 e 31/10/2014 Resultado Final do Processo Seletivo e da apreciação dos Recursos (a partir das 17h) 03/11/2014 XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O resultado final do Processo Seletivo será publicado no site www.pram.mpf.mp.br e afixado na Portaria da PR-AM. O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da PR-AM. O estagiário servidor ou empregado público não faz jus à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte. O prazo de duração do estágio é de um ano, prorrogado até o limite de dois anos. Os casos omissos serão decididos pelo Coordenador do Processo Seletivo de Estagiários da PR-AM. O estágio é regulamentado pela Portaria PGR/MPU n.º 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pelas Portarias PGR/MPU n.º 576, de 12 de novembro de 2010, Portaria PGR/MPU n.º 155, de 30 de março de 2011 e pela Portaria PGR/MPU n.º 539, de 04 de outubro de 2011. A inscrição do candidato neste processo seletivo implicará em sua aceitação das normas estabelecidas neste Edital. O Programa de Estágio do Ministério Público da União não gera vínculo empregatício com o Ministério Público Federal. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. JORGE LUIZ RIBEIRO DE MEDEIROS Coordenador dos Processos Seletivos de Estagiários da PR/AM ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1.Noções de Administração: 1.1 Características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização; 1.2 Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação.1.3 Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta; agências executivas e reguladoras. 2. Organização de Sistemas e Métodos: 2.1. Instrumentos de Levantamento de Informações: Entrevista, Questionário e Observação Pessoal; 2.2. Análise de Rotinas: Fluxogramas; 2.3. Formulação e Análise Estrutural e Organograma. 3.Planejamento Estratégico. 4. Noções de processos licitatórios (lei 8.666/93 – Capítulos: I- Disposições Gerais, II – Da Licitação, III – Dos Contratos) 5. Gestão de contratos. 6. Noções do regime jurídico dos servidores públicos civis da união (lei 8.112/90 – Títulos: I – Disposições Preliminares, II – Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição, III – Dos Direitos e Vantagens) 7. Administração Pública: 7.1. Princípios da Administração Pública; 7.2. Orçamento Aplicado ao Setor Público: Objetivos do Orçamento Público; 7.3. Tipos de Orçamento Público; 8. Noções de gestão de pessoas nas organizações: 8.1 Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização; 8.2 A função do órgão de Gestão de Pessoas: atribuições básicas e objetivos, políticas e sistemas de informações gerenciais; 8.3 Comportamento organizacional: relações indivíduo/organização, motivação, liderança, desempenho; 8.4 Competência interpessoal; 8.5 Gerenciamento de conflitos; 8.6 Clima e cultura organizacional; 8.7 Recrutamento e Seleção: técnicas e processo decisório; 8.8 Avaliação de Desempenho: objetivos, métodos, vantagens e desvantagens; 8.9 Desenvolvimento e treinamento de pessoal: levantamento de necessidades, programação, execução e avaliação; 8.10 Gestão por competências. 9. Noções administração de recursos materiais. Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 12 ANEXO II TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS IDENTIFICAÇÃO Nome do candidato Nº da inscrição Filiação - nome do pai Filiação - nome da mãe Naturalidade Nacionalidade Carteira de identidade CPF Curso DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO Declaro que me reconheço como _____________________________________________________e os motivos que me levaram a optar pelo sistema de cotas para minorias da seleção de estagiários da Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM) são: ______________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________ Local e data: Assinatura do candidato: ___________, ___ e ______________ de 20__ Recebido em: Recebido por: (assinatura e carimbo) ___________, ___ e ______________ de 20__ ANEXO III MODELO DE FORMULÁRIO – PROVA OBJETIVA/PROVA SUBJETIVA CAPA DE CONJUNTO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 1. Identificação do candidato 1.1. Nome: 1.2. Nº da inscrição: 2. Tipo de prova recebida (marque apenas um conjunto, assinalando, com um X, no respectivo campo) Objetiva Subjetiva 3. Solicitação Como candidato ao cargo de estagiário de Direito, solicito revisão do gabarito oficial preliminar da prova objetiva, ou do resultado da prova subjetiva, item(ns) ________________, conforme as especificações inclusas. Manaus, _____ de _____ de 2014. ________________________ Assinatura do candidato Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 13 Instruções Para a interposição de pedido de reconsideração contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, ou da correção da prova subjetiva, o candidato deverá: Entregar um conjunto de pedido de reconsideração original. O conjunto de pedido de reconsideração deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a) um único formulário “Capa de Conjunto do Pedido de Reconsideração”, com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo próprio candidato; b) um formulário “Justificativa de Pedido de Reconsideração”, devidamente preenchido, exclusivo para cada item cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado, no caso da prova objetiva; ou para cada item cuja correção esteja sendo questionada, no caso da prova subjetiva; c) em cada formulário “Justificativa de Pedido de Reconsideração”, deverá constar a indicação do tipo de prova, do número do item cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado, da resposta marcada pelo candidato e do gabarito oficial preliminar divulgado pela PR/AM, no caso da prova objetiva; no caso da prova subjetiva, indicar tão somente o item objeto do Pedido de Reconsideração; d) em cada formulário “Justificativa do Pedido de Reconsideração”, apresentação de argumentação lógica e consistente elaborada pelo próprio candidato; e) nenhum dos formulários “Justificativa do Pedido de Reconsideração” poderá ter assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o candidato recorrente; f) à exceção do campo assinatura do formulário “Capa do Pedido de Reconsideração”, todos os demais campos dos formulários “Capa do Conjunto do Pedido de Reconsideração” e “Justificativa do Pedido de Reconsideração” deverão ser datilografados ou digitados, sob pena de serem preliminarmente indeferidos. Candidatos que apresentarem, no formulário “Justificativa do Pedido de Reconsideração”, argumentações e/ou redações idênticas ou semelhantes terão esses pedidos preliminarmente indeferidos. Serão preliminarmente indeferidos pedidos de reconsideração extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências dos modelos de formulários e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas no(s) edital(is) referente(s) ao processo seletivo ou nos formulários “Capa de Pedido de Reconsideração” e “Justificativa do Pedido de Reconsideração”. O Pedido de Reconsideração poderá ser entregue por terceiros somente se acompanhado da cópia de documento de identidade do candidato. ANEXO IV MODELO DE FORMULÁRIO – PROVA OBJETIVA JUSTIFICATIVA DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Instrução: O candidato deverá indicar o número do item que é objeto de Pedido de Reconsideração, o gabarito da PR/AM e a sua resposta. Número do item: [ ] Gabarito da PR/AM: [ ] Resposta do candidato: [ ] Argumentação do candidato (se necessário, use o verso) Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 14 ANEXO V MODELO DE FORMULÁRIO – PROVA SUBJETIVA JUSTIFICATIVA DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Argumentação do candidato (se necessário, use o verso) PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE ##ÚNICO: | ADMIN-BA - 43277| PORTARIA Nº 355, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014 Dispõe, no âmbito do MPF/BA, sobre regras de substituição de ofícios, em atenção ao disposto na Lei 13.024, de 26 de Agosto de 2014, que institui gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e da competência delegada pela Portaria PGR/MPF Nº 740, de 25 de setembro de 2014, e considerando o teor do ATO CONJUNTO PGR/CASMPU Nº 01/2014, de 25 de setembro de 2014, e da INSTRUÇÃO NORMATIVA SG/MPU Nº 1 de 25 de setembro de 2014 RESOLVE: Art. 1º. A presente portaria aplica-se nas hipóteses de afastamentos de Procurador da República lotado no Ministério Público Federal no Estado da Bahia, que, na forma da Lei 13.024/2014 e do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, ensejem o direito ao recebimento de gratificação por acumulação de ofícios. § 1º. Será designado Procurador da República para atuar em substituição quando um ofício estiver vago, quando um ofício estiver provido com designação suspensa e quando o titular de um ofício provido estiver em gozo de férias, licenciado, afastado, ou, por qualquer motivo, ausente por período superior a 3 (três) dias úteis; § 2º. A presente portaria não se aplica: I – para substituições por períodos de até 3 (três) dias úteis; II – para afastamentos sem prejuízo de distribuição. III – para as hipóteses de dispensa de distribuição nos dias anteriores ao afastamento por férias e licença prêmio. § 3º. Na forma do art. 56 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, o afastamento de membro a serviço por mais de 3 (três) dias úteis, importará em prejuízo de suas atribuições no ofício de origem e a designação de membro em substituição. § 4º. Nas hipóteses de afastamento que não ensejem o pagamento da gratificação, aplicar-se-ão as regras de distribuição previstas no Regimento Interno da PR-BA. Art. 2º. A designação para atuar em substituição recairá em membro específico e, considerando os diferentes períodos de afastamento, no MPF/BA, será de no mínimo 4 (quatro) dias úteis e no máximo 90 (noventa) dias contínuos. § 1º. Na hipótese de afastamentos superiores a 15 (quinze) dias corridos, sempre que possível, as designações deverão contemplar iguais períodos de tempo, não inferiores a 4 (quatro) dias úteis. § 2º. O primeiro dia de designação de membro para atuação em substituição sempre será um dia útil. Art. 3º. A designação para atuar em substituição na PRBA será realizada entre Procuradores da República inscritos nas seguintes listas: I – Lista Principal do Núcleo Criminal. II – Lista Principal do Núcleo da Tutela Coletiva. III - Lista Principal do Núcleo de Custos Legis. IV – Lista Principal dos Ofícios de PRMs instaladas provisoriamente na Capital. Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 15 V – Lista Complementar do Núcleo Criminal. VI – Lista Complementar do Núcleo da Tutela Coletiva. VII – Lista Complementar do Núcleo de Custos Legis. VIII – Lista Complementar dos Ofícios de PRMs instaladas provisoriamente na Capital. IX - Lista Compulsória do Núcleo Criminal. X – Lista Compulsória do Núcleo da Tutela Coletiva e do Núcleo do Custos Legis. § 1º. Somente poderão se inscrever nas listas previstas nos incisos I, II, III e IV os membros da respectiva área. Nas listas previstas nos incisos V, VI, VII e VIII poderão se inscrever os membros que não atuam na respectiva área. § 2º. A ordem dos integrantes nas listas, em sua formação inicial, respeitará o critério de antiguidade do membro na carreira, seguindo posteriormente a ordem cronológica de inscrição. § 3º. As listas serão formadas mediante inscrição realizada por envio de mensagem de correio eletrônico ou memorando à Chefia de Gabinete da PRBA. § 4º Nos termos do art. 25, parágrafo único, da Portaria PGR/MPU nº 41/2014, para os fins desta Portaria, considera-se os Ofícios de PRMs instaladas provisoriamente na Capital como um Núcleo próprio da PRBA. § 5º Cada Procurador da República está automaticamente inscrito na lista compulsória de seu respectivo Núcleo, na ordem inversa da antiguidade. §6º Não havendo interessados na substituição voluntária dos Ofícios de PRMs instaladas provisoriamente na Capital, serão designados compulsoriamente os integrantes da PRBA, na ordem inversa de antiguidade. Art. 4º. Utilizando-se os seguintes critérios, na ordem estabelecida, a designação para atuar em substituição na PRBA dar-se-á em favor do Procurador da República: I – que esteja inscrito na lista principal do Núcleo do membro afastado. II – que atue, nos termos das regras que estabelecem os ofícios da PRBA, na mesma divisão do membro afastado. III – que tenha realizado menos dias de substituição nos últimos 12 (doze) meses. IV – que figure com antecedência na lista principal da área do membro afastado. V – que esteja inscrito na lista complementar da área do membro afastado. VI – que tenha realizado menos dias de substituição nos últimos 12 (doze) meses. VII - que figure com antecedência na lista compulsória do Núcleo do membro afastado. § 1º. Na hipótese de lotação, inclusive por remoção, de novos Procuradores da República na PRBA, será considerada, para efeitos dos incisos III e VI do caput deste artigo, o saldo de dias de substituição que o novo Procurador tenha realizados nos últimos 12 (doze) meses em sua lotação anterior. Art. 5º. A designação dar-se-á mediante consulta da Chefia de Gabinete da PRBA ao Procurador da República em exercício escolhido segundo os critérios previstos no Artigo 4º desta portaria Parágrafo único. O Procurador da República consultado poderá recusar a designação, hipótese em que passará a figurar em último lugar na antecedência da Lista pela qual foi convocado. Art. 6º. Na forma do art. 27 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014 e seus parágrafos, o Procurador da República designado para atuar em substituição ficará responsável por todos os feitos e audiências relativos ao ofício com titular afastado. Parágrafo Único. Ocorrendo simultaneamente audiências do ofício do Procurador da República designado e do ofício perante o qual ele atua em substituição, esta última será realizada pelo substituto ordinário, mediante compensação. Art. 7º. Os servidores lotados no gabinete do Procurador da República afastado ficarão, durante o período de afastamento, vinculados ao membro designado para atuar em substituição. Parágrafo único. A hipótese prevista no caput deste artigo não se aplicará ao servidor que estiver designado pela Secretaria Estadual para substituir outro servidor afastado de gabinete de Procurador da República em exercício. Art. 8º. As regras de substituição nas Procuradorias da República nos Municípios deverão seguir, no que couber, as normas da presente portaria, cabendo aos respectivos Procuradores da República Coordenadores encaminhar à Chefia de Gabinete da PRBA as listas de substituição de sua unidade. Art. 9º Eventuais lacunas normativas ou divergências de interpretação serão resolvidas por decisão do Procurador-Chefe, consultados os coordenadores de área. Art. 10. Os Ofícios da Procuradoria da República no Estado da Bahia ficam assim enumerados: I – Núcleo Criminal: Divisão Criminal Especializada 1º Ofício - Criminal Especializado 2º Ofício - Criminal Especializado Divisão Criminal Geral 3º Ofício - Criminal 4º Ofício - Criminal 5º Ofício - Criminal 6º Ofício - Criminal 7º Ofício - Criminal Divisão de Combate à Corrupção (DICCOR): 8º Ofício - DICCOR 9º Ofício - DICCOR 10º Ofício - DICCOR 11º Ofício - DICCOR II – Núcleo da Tutela Coletiva: Divisão de Defesa da Cidadania, Consumidor e Ordem Econômica: 12º Ofício - Tutela Coletiva 13º Ofício - Tutela Coletiva Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 16 14º Ofício - Tutela Coletiva Divisão de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural: 15º Ofício - Tutela Coletiva 16º Ofício - Tutela Coletiva Divisão de Patrimônio Público e de Defesa da Ordem Jurídica 17º Ofício - Tutela Coletiva 18º Ofício - Tutela Coletiva III – Núcleo de Custos Legis 19º Ofício - Custos Legis 20º Ofício - Custos Legis Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo em vigor, no que couber, as disposições do Regimento Interno da PRBA Art. 12. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Dê-se ciência ao Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, aos Exmos. Srs. Membros do Conselho Superior do MPF, ao Exmo. Sr. Corregedor-Geral do Ministério Público Federal e aos Exmos. Srs. Procuradores da República lotados no Estado da Bahia. PABLO COUTINHO BARRETO LISTA - I LISTA PRINCIPAL DO NÚCLEO CRIMINAL ORDEM MATRÍCULA MEMBRO LOTAÇÃO 1 768 André Luiz Batista Neves PR/BA 2 774 Oliveiros Guanais de A. Filho PR/BA 3 793 Nara Soares Dantas PR/BA 4 837 Mario Alves medeiros PR/BA 5 847 Juliana de Azevedo Moraes PR/BA 6 918 Pablo coutinho barreto PR/BA 7 945 Ruy Nestor Bastos Mello PR/BA 8 951 Vanessa Cristina G. P. Vicente PR/BA 9 1040 Melina Castro Montoya Flores PR/BA 10 1041 Ana Paula Carneiro Silva PR/BA 11 1162 Ovídio Augusto Amoedo Machado PR/BA LISTA – II LISTA PRINCIPAL DO NÚCLEO DA TUTELA COLETIVA ORDEM MATRÍCULA MEMBRO LOTAÇÃO 1 Domenico D'Andrea Neto PR/BA 2 Edson abdon peixoto filho PR/BA 3 Bartira Araujo Goes PR/BA 4 Leandro Bastos Nunes PR/BA 5 Flávia Galvão Arruti PR/BA 6 Caroline Rocha Queiroz PR/BA 7 Fábio Conrado Loula PR/BA LISTA – III LISTA PRINCIPAL DO NÚCLEO DE CUSTOS LEGIS ORDEM MATRÍCULA MEMBRO LOTAÇÃO 1 453 Danilo José Matos Cruz PR/BA 2 607 Cláudio Alberto Gusmão Cunha PR/BA Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 17 LISTA - IV LISTA PRINCIPAL DOS OFÍCIOS DE PRMs INSTALADAS PROVISORIAMENTE NA CAPITAL ORDEM MATRÍCULA MEMBRO LOTAÇÃO 1 1176 Samir Cabus Nachef Junior PRM/IRECÊ* 2 1315 Eduardo da Silva Villas Boas PRM/ALAGOINHAS* *PRM instalada provisoriamente na Capital LISTA - V LISTA COMPLEMENTAR DO NÚCLEO CRIMINAL ORDEM MATRÍCULA MEMBRO LOTAÇÃO 1 607 Cláudio Alberto Gusmão Cunha PR/BA 2 790 Edson abdon peixoto filho PR/BA 3 865 Bartira Araujo Goes PR/BA 4 932 Leandro Bastos Nunes PR/BA 5 1170 Fábio Conrado Loula PR/BA 6 1176 Samir Cabus Nachef Junior PRM/IRECÊ* 7 1315 Eduardo da Silva Villas Boas PRM/ALAGOINHAS* *PRM instalada provisoriamente na Capital LISTA – VI LISTA COMPLEMENTAR DO NÚCLEO DA TUTELA COLETIVA ORDEM MATRÍCULA MEMBRO LOTAÇÃO 1 607 Cláudio Alberto Gusmão Cunha PR/BA 2 945 Ruy Nestor Bastos Mello PR/BA 3 1162 Ovídio Augusto Amoedo Machado PR/BA 4 1176 Samir Cabus Nachef Junior PRM/IRECÊ* 5 1315 Eduardo da Silva Villas Boas PRM/ALAGOINHAS* *PRM instalada provisoriamente na Capital LISTA – VII LISTA COMPLEMENTAR DO NÚCLEO DE CUSTOS LEGIS ORDEM MATRÍCULA MEMBRO LOTAÇÃO 1 790 Edson abdon peixoto filho PR/BA 2 865 Bartira Araujo Goes PR/BA 3 932 Leandro Bastos Nunes PR/BA 4 945 Ruy Nestor Bastos Mello PR/BA 5 951 Vanessa Cristina G. P. Vicente PR/BA 6 1137 Flávia Galvão Arruti PR/BA 7 1145 Caroline Rocha Queiroz PR/BA 8 1162 Ovídio Augusto Amoedo Machado PR/BA 9 1170 Fábio Conrado Loula PR/BA Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 18 LISTA -VIII LISTA COMPLEMENTAR DOS OFÍCIOS DE PRMs INSTALADAS PROVISORIAMENTE NA CAPITAL ORDEM MATRÍCULA MEMBRO LOTAÇÃO 1 790 Edson abdon peixoto filho PR/BA 2 865 Bartira Araujo Goes PR/BA 3 1162 Ovídio Augusto Amoedo Machado PR/BA 4 1170 Fábio Conrado Loula PR/BA LISTA - IX LISTA COMPULSÓRIA DO NÚCLEO CRIMINAL ORDEM MATRÍCULA MEMBRO LOTAÇÃO 1 1162 Ovídio Augusto Amoedo Machado PR/BA 2 1041 Ana Paula Carneiro Silva PR/BA 3 1040 Melina Castro Montoya Flores PR/BA 4 951 Vanessa Cristina G. P. Vicente PR/BA 5 945 Ruy Nestor Bastos Mello PR/BA 6 918 Pablo coutinho barreto PR/BA 7 847 Juliana de Azevedo Moraes PR/BA 8 837 Mario Alves medeiros PR/BA 9 793 Nara Soares Dantas PR/BA 10 774 Oliveiros Guanais de A. Filho PR/BA 11 768 André Luiz Batista Neves PR/BA LISTA - X LISTA COMPULSÓRIA DO NÚCLEO DA TUTELA COLETIVA E DO NÚCLEO DO CUSTOS LEGIS ORDEM MATRÍCULA MEMBRO LOTAÇÃO 1 1170 Fábio Conrado Loula PR/BA 2 1145 Caroline Rocha Queiroz PR/BA 3 1137 Flávia Galvão Arruti PR/BA 4 932 Leandro Bastos Nunes PR/BA 5 865 Bartira Araujo Goes PR/BA 6 790 Edson abdon peixoto filho PR/BA 7 754 Domenico D'Andrea Neto PR/BA 8 607 Cláudio Alberto Gusmão Cunha PR/BA 9 453 Danilo José Matos Cruz PR/BA ##ÚNICO: | ADMIN-BA - 43125| PORTARIA Nº 356, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014 Dispõe sobre o Programa de Reconhecimento por Resultados dos Servidores do Ministério Público Federal na Bahia (Servidor10). O PROCURADOR-CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a importância de a Organização reconhecer publicamente o desempenho profissional de seus servidores, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica instituído o Programa de Reconhecimento por Resultados dos Servidores do Ministério Público Federal na Bahia (Servidor10), que visa reconhecer publicamente os servidores do Quadro de Pessoal do MPF/BA que, individualmente ou em equipes, oferecerem contribuições importantes às respectivas unidades/setores e à instituição, com vistas ao alcance dos objetivos estratégicos e ao incremento dos resultados institucionais. Art. 2º. São princípios que regem o Programa Servidor10: Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 19 I - valorização das pessoas como estratégia de alcance da excelência em gestão; II - transparência e ampla divulgação do processo de reconhecimento; III - estímulo ao comprometimento com as diretrizes estratégicas e as metas institucionais; IV - valorização do trabalho em equipe; V - promoção do compartilhamento e da disseminação de conhecimentos relevantes para a atuação do MPF; e VI - indução ao desenvolvimento profissional do servidor. CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS DE RECONHECIMENTO Art. 3º. O reconhecimento dos servidores, que ocorrerá bimestralmente, observarão, dentre outros, os seguintes critérios: I - assumir atribuições por meio de designação em portaria, além daquelas inerentes à sua lotação. (Gestor de Contratos/ Conformidade do Siafi/Grupos de trabalho/Comissões/Sindicância) II - participação dos treinamentos relacionados diretamente aos interesses institucionais e que tenham correlação direta com as atividades que desempenha; III - exercício de atividades de instrutoria, conteudista e tutoria de eventos promovidos pela CGP/SGP; IV - proposta e/ou execução de trabalhos inovadores; V - comprometimento notório com o desempenho das atividades do setor; VI - Cumprimento de metas do Painel de Contribuição do MPF/BA. Parágrafo único. Consideram-se trabalhos inovadores aqueles relevantes, de destaque, que resultam em mudanças e melhorias no setor, de modo a favorecer a produtividade e a redução de custos operacionaisou que geram grande impacto positivo nos resultados institucionais do MPF/BA. CAPÍTULO III DOS INCENTIVOS INSTITUCIONAIS Art. 4°. Os incentivos institucionais do Programa Servidor10 são os seguintes: I - Elogio registrado nos assentos funcionais; II - Um dia de abono do serviço; III - Concessão de medalhas, anualmente, por ocasião na semana do servidor. Parágrafo único. O gozo do Abono será realizada mediante prévia autorização da respectiva chefia imediata e deverá ser usufruída até o bimestre seguinte. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5°. Será instituída Comissão de Reconhecimento do Servidor (CRS), por ato do Procurador-Chefe, composto por representantes da Secretaria Estadual (SE), da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (APGE), da Coordenadoria de Administração (CA), da Coordenadoria Jurídica e de Documentação (COJUDOC),da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (CTIC), da Assessoria de Comunicação (ASCOM) e dos Gabinetes de Procuradores da República. Art. 6º. A coordenação do Programa Servidor10 cabe à CRS, mediante a operacionalização das ações pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP). Art. 7°. A inscrição no programa poderá ser realizada diretamente pelo servidor, pelo chefe da unidade, ou seu superior, através de sistema informatizado. Art. 8°. Os incentivos do Programa Servidor10 poderão ser usufruídos cumulativamente com outros mecanismos para recompensa e reconhecimento institucionais. Art. 9º. A avaliação referente ao bimestre de setembro e outubro/2014 poderá abranger atividades desenvolvidas a partir de janeiro de 2014. Art. 10. Fica a CRS autorizada a dirimir os casos omissos nesta Portaria. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO COUTINHO BARRETO ##ÚNICO: | ADMIN-BA - 43089| EDITAL Nº 17, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014 O Coordenador do Estágio Acadêmico na Área de Direito da Procuradoria da República na Bahia, no uso das suas atribuições, resolve: Art. 1º CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I deste edital, habilitados em seleção pública para provimento de vagas de estágio de Direito, para assinatura do contrato de estágio. Art. 2º Os convocados deverão comparecer no dia 1/10/2014, às 14h, no auditório da Procuradoria da República na Bahia, situado na Rua Ivonne Silveira, 243, Loteamento Centro Executivo – Doron, para apresentação, entrega dos documentos (original e cópia) constantes no anexo II deste edital e início das atividades de estágio. Art. 3º Os candidatos convocados por este edital deverão iniciar as atividades de estágio até 3/10/2014. LEANDRO BASTOS NUNES Coordenador Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 20 ANEXO I ORDEM NOM INSC. NOME CLASS 1 12001 PEDRO LOBÃO MAGNAVITA 31º 2 14094 CAMILA CARDOSO GAMA 33º 3 12617 GABRIEL COUTO GUARDIA 34º 4 12138 CAIO RENATO RIBEIRO TOURINHO BARBOSA 35º 5 12798 GUSTAVO QUEIROZ LUZ 36º 6 13681 CAMILA DE OLIVEIRA FIUZA 37º ANEXO II COMPROVANTE DE MATRÍCULA DA GRADUAÇÃO; HISTÓRICO ESCOLAR ATUALIZADO, constando o total de carga horária/créditos exigidos para a conclusão do curso e o total da carga horária/créditos cursados; DECLARAÇÃO/ATESTADO, emitido pela instituição de ensino que comprove a conclusão de pelo menos 40%(quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos exigidos, caso não esteja especificado no Histórico Escolar; DECLARAÇÃO/ATESTADO emitido pela instituição de ensino, da qual deverá constar a data provável para a colação de grau; ATESTADO MÉDICO comprovando a aptidão clínica para realização do estágio; CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF e TÍTULO DE ELEITOR; Comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais (se maior de 18 anos); 2 (duas) FOTOS tamanho 3x4; DADOS BANCÁRIOS - conta poupança da CEF ou conta corrente do Banco do Brasil, Santander, Itaú ou CEF (cópia do extrato e/ou cartão ou comprovante de abertura da conta); ##ÚNICO: | ADMIN-BA - 43091| EDITAL Nº 18, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014 O Coordenador do Estágio Acadêmico na Área de Direito da Procuradoria da República na Bahia, no uso das suas atribuições, resolve: Art. 1º CONVOCAR o candidato relacionado no Anexo I deste edital, habilitado em seleção pública para provimento de vagas de estágio de Direito, para assinatura do contrato de estágio. Art. 2º O convocado deverá comparecer no dia 3/10/2014, às 14h, no auditório da Procuradoria da República na Bahia, situado na Rua Ivonne Silveira, 243, Loteamento Centro Executivo – Doron, para apresentação, entrega dos documentos (original e cópia) constantes no anexo II deste edital e início das atividades de estágio. Art. 3º O candidato convocado por este edital deverá iniciar as atividades de estágio até 8/10/2014. LEANDRO BASTOS NUNES Coordenador ANEXO I ORDEM NOM INSC. NOME CLASS 1 12045 LEANDRO ARAGAO DOS ANJOS 38º ANEXO II COMPROVANTE DE MATRÍCULA DA GRADUAÇÃO; HISTÓRICO ESCOLAR ATUALIZADO, constando o total de carga horária/créditos exigidos para a conclusão do curso e o total da carga horária/créditos cursados; DECLARAÇÃO/ATESTADO, emitido pela instituição de ensino que comprove a conclusão de pelo menos 40%(quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos exigidos, caso não esteja especificado no Histórico Escolar; DECLARAÇÃO/ATESTADO emitido pela instituição de ensino, da qual deverá constar a data provável para a colação de grau; ATESTADO MÉDICO comprovando a aptidão clínica para realização do estágio; CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF e TÍTULO DE ELEITOR; Comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais (se maior de 18 anos); 2 (duas) FOTOS tamanho 3x4; DADOS BANCÁRIOS - conta poupança da CEF ou conta corrente do Banco do Brasil, Santander, Itaú ou CEF (cópia do extrato e/ou cartão ou comprovante de abertura da conta); Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 21 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE ##ÚNICO: | ADMIN-DF - 38666| PORTARIA Nº 206, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 106, inciso XVII, c/c o inciso XX do Regimento Interno do MPF, aprovado pela Portaria nº 591, de 20 de novembro de 2008 e pela Portaria PGR nº 74, de 06 de fevereiro de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo elencados, como fiscal e fiscal substituto de contrato, responsáveis por acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo firmado pela Procuradoria da República no Distrito Federal, conforme a Portaria PRDF nº 307, de 22 de dezembro de 2011 e suas alterações: INSTRUMENTO CONTRATO Nº 12/2014 EMPRESA CONTRATADA OBJETO DO CONTRATO FISCAL SUBSTITUTO COMÉRCIO DE FORNECIMENTO DE CAFÉ PRODUTOS HILDEGARDE DE SOUZA WALDEMAR ALVES DA TORRADO ALIMENTÍCIOS DI MACEDO MATRÍCULA CUNHA MATRÍCULA E MOÍDO PRIMEIRA LTDA. - ME 23561-0 4558 Art. 2º - O fiscal e seu substituto ficam designados pelo prazo de vigência dos contratos administrativos, incluindo as prorrogações que venham a ocorrer. Art. 3º - Os afastamentos do fiscal e do substituto que permitam agendamento prévio não poderão ser usufruídos em datas coincidentes. Art. 4º - A chefia imediata do fiscal e de seu substituto deve comunicar, imediatamente, ao Coordenador de Administração sobre a necessidade de substituição dos servidores designados e, previamente, sobre o seus afastamentos. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS MARCELUS GONZAGA GOULART Procurador-Chefe PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE ##ÚNICO: | ADMIN-ES - 29070| PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR no 727, de 22 de dezembro de 2011, resolve: Nº 311 - Dispensar PIERRE GUEDES BREDEL, Matrícula nº 21278, Ocupante do cargo efetivo de Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração, do encargo de substituto eventual da Chefia do Setor de Estágio, FC-1, da Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo. ##ÚNICO: | ADMIN-ES - 29071| PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR no 727, de 22 de dezembro de 2011, resolve: Nº 312 - Dispensar PIERRE GUEDES BREDEL, Matrícula nº 21278, Ocupante do cargo efetivo de Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração, do encargo de substituto eventual da Chefia do Setor de Registro e Acompanhamento Funcional, FC-1, da Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo. ##ÚNICO: | ADMIN-ES - 29074| PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR no 727, de 22 de dezembro de 2011, resolve: Nº 315 - Designar DEA LEONOR BASTOS DA COSTA, Matrícula nº 3107, Ocupante do cargo efetivo de Analista do MPU/Apoio Técnico-Especializado/Gestão Pública, para o encargo de substituta eventual da Chefia do Setor de Estágio, FC-1, da Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo. ##ÚNICO: | ADMIN-ES - 29075| PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR no 727, de 22 de dezembro de 2011, resolve: Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 22 Nº 316 - Designar DEA LEONOR BASTOS DA COSTA, Matrícula nº 3107, Ocupante do cargo efetivo de Analista do MPU/Apoio Técnico-Especializado/Gestão Pública, para o encargo de substituta eventual da Chefia do Setor de Registro e Acompanhamento Funcional, FC-1, da Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo. ANDRÉ CARLOS DE A. PIMENTEL FILHO Procurador-Chefe/PR/ES PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE GOIÁS ##ÚNICO: | ADMIN-GO - 35815| SUPRIMENTO DE FUNDOS Nº 16, EM 26 DE SETEMBRO DE 2014 No uso das atribuições conferidas pelo art. 108, VII, do Regimento Interno do MPF aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20.11.2008, combinado com a Portaria nº 176, de 05.12.2013, CONCEDO Suprimento de Fundos no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) na natureza de despesa 33.90.30, conforme o processo nº 1.18.000.003065/2014-21, em favor de ROBERTO DA SILVA, matrícula 3.863-6, para aplicação no período de 26/09/2014 a 19/12/2014, nas funções de saque e crédito e geração de faturas, no Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, para aquisições no âmbito da PR/GO, de pronto pagamento e nos limites da Portaria MF nº 95/2002, nos termos da Lei nº 4.320/64. DJALMA LEANDRO JÚNIOR Secretário Estadual PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE ##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45395| PORTARIA Nº 405, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dra. Zani Cajueiro Tobias de Souza para substituição no 1º Ofício do Núcleo Patrimônio Público da PRMG, no período de 01/10/2014 a 16/10/2014, em razão de desoneração do Procurador-Chefe, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014. ##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45393| PORTARIA Nº 406, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dr. Carlos Henrique Dumont Silva para substituição no 1º Ofício do Núcleo Cível Residual da PRMG, no período de 01/10/2014 a 16/10/2014, para atuar no ofício do Procurador Regional Eleitoral, na parte a que se refere a atividades não estritamente eleitorais correspondente ao 1º Ofício Cível, em razão da exclusividade em atuação eleitoral, conforme Portaria PGR nº 167, de 20 de março de 2014. ##ÚNICO: | ADMIN-MG - 4519| PORTARIA Nº 407, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dra. Laene Pevidor Lanca para substituição no 6º Ofício do Núcleo Cível Residual da PRMG, no período de 13/10/2014 a 01/11/2014, em razão de férias do titular, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014. ##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45396| PORTARIA Nº 409, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dra. Agueda Aparecida Silva Souto para substituição no 14º Ofício Criminal da PRMG, no período de 17/10/2014 a 31/10/2014, em razão de licença médica do titular, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014. ##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45399| PORTARIA Nº 410, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dr. Allan Versiani de Paula para substituição no 2º Ofício da PRM Montes Claros, no período de 06/10/2014 a 15/10/2014, em razão de férias do titular, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014. ##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45626| PORTARIA Nº 411, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dra. Silmara Cristina Goulart para substituição no 11º Ofício do Núcleo Criminal da PRMG, no período de 01/10/2014 a 16/10/2014, em razão do ofício estar vago, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014. Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 23 ##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45409| PORTARIA Nº 412, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dr. Fernando de Almeida Martins para substituição no 1º Ofício Criminal da PRMG, no período de 06/10/2014 a 17/10/2014, em razão de férias do titular, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014. ##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45421| PORTARIA Nº 413, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dr. André de Vasconcelos Dias para substituição no 3º Ofício da PRM Montes Claros, no período de 20/10/2014 a 24/10/2014, em razão de férias do titular, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014. ##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45420| PORTARIA Nº 414, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dr. Bruno Nominato de Oliveira para substituição no 1º Ofício do Patrimônio Público da PRMG, no período de 17/10/2014 a 31/10/2014, em razão de desoneração do Procurador-Chefe, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014. ##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45440| PORTARIA Nº 416, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dr. Carlos Alexandre Ribeiro de Souza Menezes para substituição no 2º Ofício Criminal da PRMG, no período de 22/10/2014 a 03/11/2014, em razão de férias do titular, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014. ##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45431| PORTARIA Nº 417, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dr. Eduardo Henrique de Almeida Aguiar para substituição no 2º Ofício da PRM Ipatinga, no período de 01/10/2014 a 14/10/2014, em razão de férias do titular, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014. ##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45439| PORTARIA Nº 418, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dra. Mirian do Rozário Moreira Lima para substituição no 7º Ofício Criminal da PRMG, no período de 01/10/2014 a 08/10/2014, em razão de férias do titular, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014. ##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45436| PORTARIA Nº 419, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dr. Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Filho para substituição no 5º Ofício Cível Residual da PRMG, no período de 28/10/2014 a 11/11/2014, em razão de férias do titular, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014. ##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45456| PORTARIA Nº 420, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dr. Thiago dos Santos Luz para substituição no 1º Ofício da PRM São João Del Rei, no período de 06/10/2014 a 12/10/2014, em razão de licença maternidade da titular, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014. ##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45462| PORTARIA Nº 421, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dr. Thales Messias Pires Cardoso para substituição no 1º Ofício da PRM Uberaba, no período de 01/10/2014 a 10/10/2014, em razão de férias do titular, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014. ##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45474| PORTARIA Nº 423, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dr. Thiago dos Santos Luz para substituição no 1º Ofício da PRM São João Del Rei, Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 24 no período de 20/10/2014 a 26/10/2014, em razão de licença maternidade da titular, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014. ##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45588| PORTARIA Nº 424, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dra. Daniela Batista Ribeiro para substituição no 14º Ofício Criminal da PRMG, no período de 01/10/2014 a 16/10/2014, em razão de licença médica do titular, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014. ##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45619| PORTARIA Nº 425, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dr. Eduardo Morato Fonseca para substituição no 9º Ofício do Núcleo Criminal da PRMG, no período de 21/10/2014 a 04/11/2014, em razão de licença médica do titular, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014. ##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45629| PORTARIA Nº 427, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dr. Carlos Alexandre Ribeiro de Souza Menezes para substituição no 4º Ofício Criminal da PRMG, no período de 01/10/2014 a 05/10/2014, em razão de férias do titular, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014. ##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45640| PORTARIA Nº 428, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dr. Thiago Meniccucci Franklin de Miranda para substituição no 5º Ofício Cível Residual da PRMG, no período de 01/10/2014 a 14/10/2014, em razão de férias, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014. ##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45645| PORTARIA Nº 429, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar o Dr. José Adércio Leite Sampaio para substituição no 1º Ofício do Núcleo Cível Residual da PRMG, no período de 17/10/2014 a 31/10/2014, para atuar no ofício do Procurador Regional Eleitoral, na parte a que se refere a atividades não estritamente eleitorais correspondente ao 1º Ofício Cível, em razão da exclusividade em atuação eleitoral, conforme Portaria PGR nº 167, de 20 de março de 2014. ##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45656| PORTARIA Nº 430, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar a Dra. Letícia Ribeiro Marquete para substituição no 2º Ofício da PRM Sete Lagoas, no período de 01/10/2014 a 05/10/2014, em razão de férias do titular, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014. ##ÚNICO: | ADMIN-MG - 45660| PORTARIA Nº 431, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS, no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPF nº 740, de 25/09/2014, resolve designar a Dra. Letícia Ribeiro Marquete para substituição no 2º Ofício da PRM Sete Lagoas, no período de 13/10/2014 a 19/10/2014, em razão de férias do titular, com os efeitos a que se refere a Lei nº 13.024/2014 e o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014. ADAILTON RAMOS DO NASCIMENTO Procurador-Chefe da PRMG PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE ##ÚNICO: | ADMIN-PA - 34769| PORTARIA N° 172, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR 591, de 20 de novembro de 2008, e considerando a Portaria Nº 107, de 13 de agosto de 2009, resolve: Art. 1º – Estabelecer a escala de Procuradores da República e servidores como plantonistas da Procuradoria da República no Estado do Pará, referente ao mês de OUTUBRO de 2014, conforme período abaixo: Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 PERÍODO PROCURADOR (A) SERVIDOR (A) 29/09 a 05/10/2014 Meliza Alves Barbosa Pessoa Bergson Fernandes Mota 06 a 12/10/2014 Patrick Menezes Colares Nobuo Hino 13 a 19/10/2014 Felício de Araújo Pontes Jr Sarah Jane de Araujo Monteiro 29 a 26/10/2014 Maria Clara Barros Noleto Lilian Cristina Higashi Sawada Nishizumi 27/10 a 02/11/2014 Ubiratan Cazetta Nobuo Hino 25 Art. 2º – Informar que os atendimentos durante o plantão serão feitos por meio de contato prévio pelo telefone (91) 8404-6620. Dê-se ciência e cumpra-se. DANIEL CÉSAR AZEREDO AVELINO Procurador-Chefe ##ÚNICO: | ADMIN-PA - 34780| EDITAL Nº 60, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União aprovado pela Portaria PGR/MPU Nº 378, de 9 de agosto de 2010, atualizada, torna pública a alteraçãodo EDITAL MPF/PRPA/N° 58/2014, publicado no DMPF-e Administrativo do dia 15 de setembro de 2014, pág. 47 a 52, referente ao processo seletivo de estagio de nível superior – cursos de Direito e Arquivologia para recompor o quadro de estagiários do MPF no Pará (Belém) e, Considerando que a data da prova, prevista inicialmente no Edital de abertura para o dia 26/10/2014, coincidia com o segundo turno das eleições/2014, resolve: 1. No item 4 do inciso III do Edital MPF/PRPA nº 58: ONDE SE LÊ: As provas serão aplicadas em local a ser oportunamento divulgado no site da PRPA, com duração de 4 horas, no dia 26/10/2014, às 9 horas, não sendo permitido o acesso de candidatos ao local da prova após o horário fixado para o seu início. LEIA-SE: As provas serão aplicadas no IDEAL - Centro de Ensino Pleno (Pré-Vestibular), situado naAv. Alcindo Cacela nº 1489 (entre Magalhães Barata e Governador José Malcher), com duração de 4 horas, no dia 19/10/2014, às 9 horas, não sendo permitido o acesso de candidatos ao local da prova após o horário fixado para o seu início. 2. Alterar o Anexo V do Edital MPF/PRPA nº 58, que passa a ter o seguinte teor: ANEXO V – CONOGRAMA PREVISTO Inscrição no site: www.prpa.mpf.mp.br na aba concursos Período de pré-inscrição:15h do dia 22/09 até às 15h do dia 03/10/2014; Período de confirmação das inscrições: 06 a 10/10/2014, das 10 às 18 horas Aplicação de prova: 19/10/2014, às 9 horas; Local de realização da prova: IDEAL - Centro de Ensino Pleno (Pré-Vestibular), situado naAv. Alcindo Cacela nº 1489 (entre Magalhães Barata e Governador José Malcher). Duração da prova: 4 horas Divulgação do gabarito preliminar: 20/10/2014, às 17 horas; Prazo para vista de prova e interposição de recurso:21 e 22/10/2014; Gabarito da prova objetiva após recurso, com divulgação no site da PRPA: 27/10/2014; Divulgação da relação dos candidatos habilitados para correção prova subjetiva: 14/11/2014; Resultado da prova subjetiva: 01/12/2014; Prazo para vista e interposição de recurso: 02 e 03/12/2014; Resultado Final/Homologação do Processo Seletivo:10/12/2014. Ficam ratificados os demais itens do referido Edital. DANIEL CESAR AZEREDO AVELINO Procurador-Chefe Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 26 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARAÍBA GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE ##ÚNICO: | ADMIN-PB - 20673| PORTARIA Nº 204, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014 Dispõe sobre as regras de substituição de Ofícios pelos Membros do MPF na Paraíba, em atenção ao disposto na Lei n.º 13.024, de 26 de Agosto de 2014, que institui gratificação por exercício cumulativo de Ofícios pelos Membros do Ministério Público da União. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA PARAÍBA, no exercício das atribuições previstas pelo art. 106 do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR n.º 591, de 20 de novembro de 2008, resolve: CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.024/2014, que institui gratificação por exercício cumulativo de ofícios pelos membros do Ministério Público da União; CONSIDERANDO que referido diploma estabelece, em seu artigo 2º, que a gratificação será devida aos membros do Ministério Público da União que forem designados em substituição, na forma do regulamento, desde que a designação importe acumulação de ofícios por período superior a 3 (três) dias úteis; CONSIDERANDO que o § 3º do mencionado artigo estabelece que as designações previstas por exercício cumulativo de ofícios devem recair em membro específico, vedado o pagamento em caso de designação simultânea e o rateio da gratificação; CONSIDERANDO a regulamentação contida no Ato Conjunto nº 01/2014 do Procurador-Geral da República e do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União; CONSIDERANDO o teor da Instrução Normativa nº 01/2014 do Secretário-Geral do Ministério Público da União, que dispõe sobre os procedimentos para o pagamento de gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do MPU; CONSIDERANDO o teor da Portaria PGR nº 740/2014, que delega competência aos Procuradores Chefes das unidades do MPF para designar membros em substituição para fins de acumulação de ofícios no âmbito de suas respectivas unidades; CONSIDERANDO as deliberações tomadas, em 26 de setembro de 2014, em reunião extraordinária do Colégio de Procuradores da República lotados na PRPB; editar a presente Portaria, na forma que segue: Art. 1º. A presente portaria aplica-se nas hipóteses de afastamentos de Procurador da República lotado nas unidades da Procuradoria da República no Estado do Paraíba que, na forma da Lei nº 13.024/2014 e do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, ensejem o direito ao recebimento de gratificação pela acumulação de ofícios. § 1º. Será designado membro para atuar em substituição quando um ofício estiver vago, quando um ofício estiver provido com designação suspensa, quando um ofício estiver com desoneração parcial de carga de trabalho em virtude de decisão dos órgãos da administração superior e quando o titular de um ofício provido estiver em gozo de férias, licenciado, afastado, ou, por qualquer motivo, ausente por período superior a 3 (três) dias úteis; § 2º. A presente portaria não se aplica: I – para substituições por períodos de até 3 (três) dias úteis; II – para afastamentos sem prejuízo de distribuição. III – para as hipóteses de dispensa de distribuição nos dias anteriores ao afastamento por férias e licença prêmio. IV – em relação aos feitos da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, na forma do art. 66, I, do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, salvo quando houver designação para este ofício em substituição que importe acumulação. V –em relação aos feitos da Procuradoria Regional Eleitoral, na forma do art. 66, III, do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, salvo quando houver designação para este ofício em substituição que importe acumulação. VI – substituição em feitos determinados; VII – atuação conjunta de membros do Ministério Público Federal; VIII – atuação em regime de plantão; IX – atuação durante o período de gozo do abono pecuniário previsto no §3º do art. 220, segunda parte, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. § 3º. Na forma do art. 56 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, o afastamento de membro a serviço por mais de 3 (três) dias úteis, importará em prejuízo de suas atribuições no ofício de origem e a designação de membro em substituição. § 4º. A designação para substituição que importe deslocamento do membro de sua sede funcional não admitirá acumulação das atribuições em substituição com aquelas afetas ao ofício originário, na forma do art. 32 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014. § 5º. Nas hipóteses de afastamento que não ensejem o pagamento da gratificação, aplicar-se-ão as regras ordinárias de substituição, cabendo ao respectivo substituto automático a adoção das providências consideradas urgentes e a realização das audiências judiciais mediante compensação. Art. 2º. Não haverá designação para atuação em substituição: I – de membro que se ausentar de sua unidade para a realização de audiências e atuação em processos e procedimentos em curso perante Subseção Judiciária em que não exista Procuradoria da República no Município, sempre que o período de deslocamento não for superior a 3 (três) dias úteis; II – nos afastamentos legais de Procurador da República em unidade de um único ofício, ressalvado o disposto no art. 52 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014. Parágrafo único. Aplicar-se-á às hipóteses de deslocamentos acima mencionadas o regime de itinerância. Art. 3º. A designação para atuar em substituição recairá em membro específico e, considerando os diferentes períodos de afastamento, na PRPB, será de no mínimo 4 (quatro) dias úteis e no máximo 14 (quatorze) dias corridos. § 1º. Na hipótese de afastamentos decorrentes de ofício vago, ofício provido com designação suspensa e ofício com desoneração parcial de carga de trabalho em virtude de decisão dos órgãos da administração superior, dar-se-á a substituição pelo período de 14 (quatorze) dias corridos; Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 27 § 2º. Na hipótese do parágrafo anterior, caso o período de afastamento seja previamente determinado, o período de duração da substituição poderá ser específico, mediante a elaboração de lista prévia, homologada pelo colegiado da unidade; § 3º. Em caso de gozo de férias, licenças a qualquer título, afastamentos ou, por qualquer motivo, ausência por período superior a 3 (três) dias úteis, cada período de substituição deverá ser fixado com 07 (sete) dias corridos, podendo este ser reduzido a no mínimo 04 (quatro) dias úteis ou ampliado a no máximo 10 (dez) dias corridos. Art. 4º. A designação para atuar em substituição na PRPB será realizada entre Procuradores da República dispostos em escala bimestral, iniciando-se a cada mês de Janeiro, nas seguintes listas: I – Lista Principal. II – Lista Ofício Vago. III – Lista Ofício Chefia. IV – Lista Exclusividade PRE. § 1º. Cada lista bimestral será elaborada pelo Gabinete da Chefia, obedecendo a sequência da ordem numérica dos ofícios da unidade, e publicada na intranet da PRPB no prazo de 05 (cinco) dias antes do início do respectivo bimestre; § 2º.Será excluído da listagem apenas o ofício do membro que manifestar, expressamente, para cada período bimestral ou outro maior predeterminado, em relação a cada lista, seu desejo de não participar do regime de substituição, até o dia 20 do mês que anteceda o início do respectivo bimestre, por meio de comunicação eletrônica ou memorando dirigida ao Procurador-Chefe; § 3º. Decorrido o período de afastamento voluntário do membro, na forma prevista no parágrafo pregresso, este retornará à escala de substituição, nas respectivas listas, na posição numérica original, independente da preferência que dispunha no período abdicado; § 4º. Encerrado cada bimestre, a lista relacionada ao período seguinte será formada obedecendo à sequencia numérica dos respectivos ofícios, inciando-se o período com o último ofício da lista anterior que não tiver substituído. Art. 5º. O membro integrante da lista bimestral que, designado para substituição, desistir dela expressamente, perderá sua posição nesta lista, retornando a esta, no mesmo período, apenas se iniciado novo ciclo, segundo a ordem numérica de colocação de todos os ofícios. Art. 6º. Considerando o previsto no parágrafo único do art. 66, I e III, do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, as regras de substituição não se aplicam nos afastamentos do Procurador Regional dos Direitos do Cidadão e do Procurador Regional Eleitoral, os quais serão substituídos nos processos e procedimentos afetos às referidas matérias, pelos respectivos substitutos. Parágrafo único. Nas hipóteses do caput a substituição abrangerá, exclusivamente, os processos e procedimentos atrelados ao ofício do Procurador Regional dos Direitos do Cidadão e do Procurador Regional Eleitoral que não digam respeito com estas funções. Art. 7º. A designação dar-se-á observando-se a lista bimestral e será efetivada em portaria do Procurador-Chefe da PRPB, publicada com 2 (dois) dias úteis de antecedência do termo inicial da substituição, comunicando-se a Coordenadoria Jurídica e de Documentação e à Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Art. 8º. Na forma do art. 27 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014 e seus parágrafos, o Procurador da República designado para atuar em substituição ficará responsável por todos os feitos e audiências relativos ao ofício com titular afastado. §1º. Ocorrendo simultaneamente audiências do ofício do Procurador da República designado e do ofício perante o qual ele atua em substituição, está última será realizada pelo substituto ordinário do respectivo processo, consoante distribuição automática realizada pelo Único, mediante compensação. §2º. Os processos judiciais que ingressarem na unidade durante o período de substituição serão de atribuição exclusiva do substituto, o qual não poderá devolver sem a respectiva manifestação, mesmo que apresentada após o termo final da substituição; §3º. As Notícias de Fato e procedimentos administrativos distribuídos, em caráter inicial, ao respectivo ofício, são de atribuição do substituto, cabendo a este tomar as medidas iniciais de instauração e instrução; §4º. Em relação aos procedimentos já existentes no respectivo ofício, apenas os que forem minutados pela assessoria e movimentados para o respectivo substituto serão de responsabilidade deste; §5º. O substituto será responsável pela adoção das medidas urgentes e também de efetuar todas as manifestações necessárias para evitar preclusão de qualquer espécie ou perecimento de direito, inclusive quantos aos feitos recebidos no ofício anteriormente ao período de substituição. Art. 9º. Os servidores lotados no gabinete do Procurador da República afastado ficarão, durante o período de afastamento, vinculados ao membro designado para atuar em substituição. Art. 10. Na forma do art. 28 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, não será designado para atuar em substituição o Procurador da República que, por qualquer motivo, tiver reduzida a sua carga de trabalho por decisão dos órgãos de administração superior do MPF. Art. 11. Não será devido o pagamento de mais de uma gratificação pelo acúmulo simultâneo de ofícios. Parágrafo único. Na hipótese de surgir coincidência de períodos para designação em substituição, entre as listas constantes no Art. 3º., o membro não poderá acumular um terceiro ofício e não perderá a preferência dentro da lista que gerou a colidência até o término do respectivo bimestre. Art. 12. As regras de substituição nas Procuradorias da República nos Municípios seguirá o mesmo regramento da PRPB, mediante a elaboração da Lista Principal e Lista Ofício Vago, quando ocorrer esta última situação. Parágrafo único. As listas das Procuradorias da República nos Municípios serão elaboradas pelo Gabinete da Chefia da PRPB e publicadas na intranet. Art. 13. Nas hipóteses previstas neste regulamento que ensejem a designação de substituto ao respectivo ofício, o membro, pessoalmente ou por intermédio de sua Secretaria, deverá informar o motivo da ausência, por memorando ou mensagem eletrônica dirigida ao Procurador-chefe e Chefia de Gabinete deste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis antes do início do afastamento, para adoção das providências pertinentes à substituição. Parágrafo único. A não observância deste prazo exonera o Procurador-chefe de qualquer responsabilidade quanto à prévia designação do substituto no prazo de 2 (dois) dias úteis antes do início da substituição. Art. 14. Na forma do art. 3º da Instrução Normativa SG/MPU nº 01/2014, o pagamento da gratificação por acumulação de ofícios depende de designação específica realizada através de portaria do Procurador-Chefe da PRPB, assim como de declaração exarada pela referida autoridade que deverá indicar o ofício substituído, o membro designado em substituição cumulativa, o período de acumulação e a hipótese de designação, consoante disposto no art. 26 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014. Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 28 § 1º. A declaração referida no caput deste artigo será instrumentalizada em formulário específico constante do Anexo I da Instrução Normativa SG/MPU nº 01/2014 e deverá ser providenciada pelo gabinete do Procurador da República designado em substituição, encaminhando-se, após a colheita de sua assinatura, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da PRPB, que procederá na forma dos arts. 3º e 4º da referida regulamentação. § 2º. Na forma do art. 5º da Instrução Normativa SG/MPU nº 01/2014, qualquer ocorrência que impeça o exercício cumulativo de ofícios deverá ser informada pelo gabinete do Procurador da República designado em substituição, através de preenchimento do formulário constante do Anexo II da referida regulamentação, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da PRPB. Art. 15.Para subsidiar a aplicação deste normativo, segue, no Anexo I desta Portaria,o quadro efetivo de Ofícios nas Unidades do MPF na Paraíba. Art. 16. Eventuais lacunas normativas ou divergências de interpretação serão resolvidas por decisão do Procurador-chefe. Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo em vigor, no que couber, as disposições da Portaria PRPB nº 102/2009. Art. 18. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência ao Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, aos Exmos. Srs. Membros do Conselho Superior do MPF, ao Exmo. Sr. Corregedor-Geral do Ministério Público Federal, aos Exmos. Srs. Procuradores da República lotados no Estado da Paraíba e à Coordenadoria Jurídica e de Documentação da PRPB. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. ##ÚNICO: | ADMIN-PB - 20675| PORTARIA Nº 205, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014 INDICA OS OFÍCIOS DAS PROCURADORIAS DA REPÚBLICA NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA, DISPÕE SOBRE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA PARAÍBA, no exercício das atribuições previstas pelo art. 106 do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR n.º 591, de 20 de novembro de 2008, e com necessidade de especificar os ofícios existentes nas Unidades Ministeriais do interior do Estado da Paraíba, em complementação à Portaria 102/2009, resolve fixar o quadro de ofícios das Procuradorias da República nos Municípios do Estado da Paraíba. Art. 1º. A atuação funcional dos Procuradores da República na Procuradoria da República no Município de Campina Grande/PB é exercida pelos Ofícios Gerais indicados abaixo que atuam nas matérias de todas as Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e PFDC de forma universal: 1º Ofício - Acácia Soares Peixoto Suassuna; 2º Ofício - Bruno Barros de Assunção; 3º Ofício - Bruno Galvão Paiva. Art. 2º. A atuação funcional dos Procuradores da República na Procuradoria da República no Município de Patos/PB é exercida pelos Ofícios Gerais indicados abaixo que atuam nas matérias de todas as Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e PFDC de forma universal: 1º Ofício - João Raphael Lima; 2º Ofício - Fililpe Albernaz Pires. Art. 3º. A atuação funcional dos Procuradores da República na Procuradoria da República no Município de Sousa/PB é exercida pelos Ofícios Gerais indicados abaixo que atuam nas matérias de todas as Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e PFDC de forma universal: 1º Ofício - Djalma Gusmão Feitosa; 2º Ofício - Tiago Misael de Jesus Martins. Art. 3º. – A atuação funcional dos Procuradores da República na Procuradoria da República no Município de Monteiro/PB é exercida pelos Ofícios Gerais indicados abaixo que atuam nas matérias de todas as Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e PFDC de forma universal: Ofício Único - Renan Paes Felix. Art. 4º. Cada Ofício corresponde à atuação de um Procurador da República. Art. 5º. O titular do Ofício é o Procurador da República natural para os feitos judiciais e procedimentos extrajudiciais distribuídos ao Ofício respectivo. Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 29 Art. 6º. À atuação dos Ofícios indicados nesta Portaria, aplicam-se, no que couber, as disposições regulamentadas pela Portaria PR/PB n.º 102/2009. Art. 7º. Os casos omissos, não solucionados na forma do artigo anterior, serão resolvidos pelo Procurador-Chefe, nos termos do Regimento Interno do Ministério Público Federal. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. ##ÚNICO: | ADMIN-PB - 20684| PORTARIA Nº 206, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 Indica o quadro atual dos Ofícios das Unidades do MPF na Paraíba. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA PARAÍBA, no exercício das atribuições previstas pelo art. 106 do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR n.º 591, de 20 de novembro de 2008,e com a necessidade de tornar público o quadro atual dos Ofícios das Unidades do Ministério Público Federal na Paraíbapara fins de atender aos requisitos legais dispostos na Portaria PGR nº 740/2014, no Ato Conjunto nº 01/2014 do Procurador-Geral da República e do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União e na Instrução Normativa nº 01/2014 do Secretário-Geral do Ministério Público da União, resolve: Art. 1º.Declarar que a atuação funcional dos Procuradores da República nas Unidades do MPF na Paraíba é exercida por meio dos Ofícios indicados dos abaixo: OFÍCIOS DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA PARAÍBA 1º Ofício - Dr. José Godoy Bezerra de Souza 2º Ofício - Werton Magalhães Costa 3º Ofício – Ocupado por Renan Paes Felix a partir de 6 de agosto de 2014, situação que perdurará até 19/12/2014, conforme Portaria PGR nº 595, de 1º de agosto de 2014. 4º Ofício - Rodolfo Alves Silva 5º Ofício - Yordan Moreira Delgado 6º Ofício - Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga 7º Ofício - Victor Carvalho Veggi 8º Ofício - João Bernardo da Silva 9º Ofício - Sérgio Rodrigo Pimentel de Castro Pinto OFÍCIOS DA PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO - PRDC PRDC - José Godoy Bezerra de Souza PRDC Substituto - Werton Magalhães Costa OFÍCIOS DA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL – PRE/PB PRE - Rodolfo Alves Silva PRE Substituto - Victor Carvalho Veggi Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 30 CHEFIA ADMINISTRATIVA DA PR/PB Ofício do Procurador-Chefe da PR/PB - Rodolfo Alves Silva Ofício do Procurador-Chefe Substituto da PR/PB - Victor Carvalho Veggi OFÍCIOS DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB 1º Ofício - Acácia Soares Peixoto Suassuna 2º Ofício - Bruno Barros de Assunção 3º Ofício - Bruno Galvão Paiva OFÍCIOS DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PATOS/PB 1º Ofício - João Raphael Lima 2º Ofício - Fililpe Albernaz Pires OFÍCIOS DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SOUSA/PB 1º Ofício - Djalma Gusmão Feitosa 2º Ofício - Tiago Misael de Jesus Martins OFÍCIO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MONTEIRO/PB Ofício Único - Renan Paes Felix - em exercício cumulativo no 3º Ofício da PR/PB ##ÚNICO: | ADMIN-PB - 20689| PORTARIA Nº 207, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014. Define a lista de substituição ao Ofício titularizado pelo Procurador Regional Eleitoral da Paraíba no período de exclusividade do eleitoral. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA PARAÍBA, no exercício das atribuições previstas pelo art. 106 do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR n.º 591, de 20 de novembro de 2008, e com a necessidade de tornar público o quadro atual dos Ofícios das Unidades do Ministério Público Federal na Paraíba para fins de atender aos requisitos legais dispostos na Portaria PGR nº 740/2014, no Ato Conjunto nº 01/2014 do Procurador-Geral da República e do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União e na Instrução Normativa nº 01/2014 do Secretário-Geral do Ministério Público da União, e de acordo com o que ficou deliberado na última Reunião Extraordinária do Colégio de Procuradores da República com atuação no Estado da Paraíba realizada em 26/09/2014, resolve: Art. 1º. Definir a lista Exclusividade PRE, contendo a sequência dos Procuradores da República que atuarão, em substituição, no 4º Ofício da PR/PB, titularizado pelo atual Procurador Regional Eleitoral no período de exclusividade eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 31 Seq. Período Procurador da República que substituirá 1 1/10/2014 a 10/10/2014 Werton Magalhães Costa (2º Ofício) 2 11/10/14 a 21/10/2014 João Bernardo da Silva (8º Ofício) 3 22/10/2014 a 31/10/2014 Yordan Moreira Delgado (5º Ofício) 4 1/11/2014 a 10/11/2014 Victor Carvalho Veggi (7º Ofício) 5 11/11/2014 a 20/11/2014 Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga (6º Ofício) 6 21/11/2014 A 30/11/2014 Sérgio Rodrigo Pimentel de Castro Pinto (9º Ofício) 7 01/12/2014 A 10/12/2014 José Godoy Bezerra de Souza (1º Ofício) 8 11/12/2014 A 19/12/2014 (9 dias) Renan Paes Félix (3º Ofício da PR/PB, cumulativamente com o Ofício Único da PRM de Monteiro/PB, autorizado pela conforme Portaria PGR n.º 595, de 1º de agosto de 2014) § 1º. Os primeiros 7 (sete) períodos de substituição indicados acima são de 10(dez) dias, sendo o oitavo e último período (11/12/2014 a 19/12/2014) composto de 9 (nove) dias em razão do início ao Recesso de Final de Ano. § 2º. A lista acima foi elaborada com base nos critérios aprovados por todos os Membros interessados. ##ÚNICO: | ADMIN-PB - 20692| PORTARIA Nº 208, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 Designa o Procurador da República Werton Magalhães Costa para atuar, no período de 1º a 10 de outubro de 2014, em substituição, no 4º Ofício da PR/PB, titularizado pelo atual Procurador Regional Eleitoral da Paraíba. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA PARAÍBA, no exercício das atribuições previstas pelo art. 106 do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR n.º 591/2008, bem como no exercício da delegação concedida pela Portaria PGR nº 740/2014, e de acordo com o que ficou deliberado na última Reunião Extraordinária do Colégio de Procuradores da República com atuação no Estado da Paraíba realizada em 26/09/2014, resolve: Art. 1º.Designar o Procurador da República Werton Magalhães Costa, matrícula n.º 761-7, para atuar, no período de 1º a 10 de outubro de 2014, em substituição, no 4º Ofício da PR/PB, titularizado pelo Procurador da República Rodolfo Alves Silva, atual Procurador Regional Eleitoral da Paraíba, em razão da exclusividade do período eleitoral. RODOLFO ALVES SILVA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE ##ÚNICO: | ADMIN-PE - 44467| PORTARIA Nº 119, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014 Dispõe, no âmbito da PRPE, sobre regras de substituição de ofícios, em atenção ao disposto na Lei 13.024, de 26 de agosto de 2014, que institui gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso da competência conferida pela Portaria PGR nº 88/2007, Considerando o disposto na Lei 13.024/2014, que institui gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União; Considerando que o referido diploma estabelece, em seu artigo 2º, que a gratificação será devida aos membros do Ministério Público da União que forem designados em substituição, na forma do regulamento, desde que a designação importe acumulação de ofícios por período superior a 3 (três) dias úteis; Considerando que o § 3º do mencionado artigo estabelece que as designações previstas por exercício cumulativo de ofícios devem recair em membro específico, vedado o pagamento em caso de designação simultânea e o rateio da gratificação; Considerando a regulamentação contida no Ato Conjunto nº 01/2014 do Procurador-Geral da República e do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União; Considerando o teor da Instrução Normativa nº 01/2014 do Secretário-Geral do Ministério Público da União, que dispõe sobre os procedimentos para o pagamento de gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do MPU; Considerando o teor da Portaria PGR nº 740/2014, que delega competência aos Procuradores Chefes das unidades do MPF para designar membros em substituição para fins de acumulação de ofícios no âmbito de suas respectivas unidades; Considerando o teor do Regimento Interno da PRPE, que dispõe sobre a distribuição de ofícios de atuação temática na Procuradoria da República em Pernambuco; Considerando as deliberações tomadas em 29 de setembro de 2014 em reunião extraordinária do colégio de Grupo de Ofícios do Recife; RESOLVE: editar a presente Portaria, na forma que segue: Art. 1º. A presente portaria aplica-se às hipóteses de afastamentos de Procurador da República lotado nas unidades da Procuradoria da República no Estado de Pernambuco que, na forma da lei nº 13.024/2014 e do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, ensejem o direito ao recebimento de gratificação por acumulação de ofícios. Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 32 § 1º. Na forma do art. 26 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, será designado membro para atuar em substituição quando um ofício estiver vago, quando um ofício estiver provido com designação suspensa e quando o titular de um ofício provido estiver em gozo de férias, licenciado, afastado, ou, por qualquer motivo, ausente por período superior a 3 (três) dias úteis; § 2º. A presente portaria não se aplica: I – a substituições por períodos de até 3 (três) dias úteis; II – a afastamentos sem prejuízo de distribuição. III – às hipóteses de dispensa de distribuição nos dias anteriores ao afastamento por férias e licença prêmio. IV – quando não houver membro que voluntariamente deseje realizar a substituição. § 3º. Na forma do art. 56 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, o afastamento de membro a serviço, por mais de 3 (três) dias úteis, importará prejuízo de suas atribuições no ofício de origem e a designação de membro para atuar em substituição. § 4º. Na forma do art. 32 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, a designação para substituição que importe deslocamento do membro de sua sede funcional não admitirá acumulação das atribuições em substituição com aquelas afetas ao ofício originário. § 5º. Nas hipóteses de afastamento que não ensejem o pagamento da gratificação, aplicar-se-ão as regras ordinárias de distribuição e substituição previstas no Regimento Interno da PRPE. Art. 2º. A designação para atuar em substituição recairá sobre membro específico e, considerando os diferentes períodos de afastamento, na PRPE, será de, no mínimo, 4 (quatro) dias úteis e, no máximo, 15 (quinze) dias corridos. § 1º. Na hipótese de afastamentos superiores a 15 (quinze) dias corridos, o período deverá ser dividido de forma a contemplar iguais designações. § 2º. Os períodos de afastamento deverão também ser divididos de forma a evitar que parte da designação seja inferior a 4 (quatro) dias úteis. Art. 3º. A designação para atuar em substituição na PRPE será realizada entre Procuradores da República lotados na mesma unidade e inscritos voluntariamente nas seguintes listas: I – Lista Principal GCRIM (Grupo de Ofícios Criminais). II – Lista Principal GTUC (Grupo de Ofícios da Tutela Coletiva). III – Lista Principal GOCC (Grupo de Ofícios de Combate à Corrupção). IV – Lista Complementar GCRIM. V – Lista Complementar GTUC. VI – Lista Complementar GOCC. VII – Lista CADM (Chefia Administrativa) § 1º. Somente poderão se inscrever nas listas previstas nos incisos I a III os membros da respectiva área temática. Nas listas previstas nos incisos IV a VI, poderão se inscrever os membros que não atuam na respectiva área. Todos os membros lotados na capital poderão inscrever-se na lista prevista no inciso VII. § 2º. Nas PRMs com dois ofícios, os membros se substituirão reciprocamente, salvo em caso de impossibilidade, oportunidade em que será aberta itinerância. § 3º. A ordem dos integrantes nas listas, em sua formação inicial, respeitará o critério de antiguidade do membro na carreira, seguindo posteriormente a ordem cronológica de inscrição. § 4º. Nas hipóteses de substituição previstas nas Listas do caput, o membro da vez será consultado acerca do seu interesse em ser designado em substituição, chamando-se sucessivamente até que haja aceitação, hipótese em que cada dia de substituição gerará um ponto na respectiva lista, a ser organizada pela Chefia de Gabinete da PR/PE, nos moldes já utilizados para a itinerância. § 5º. Durante a substituição remunerada, o membro não poderá participar de eventos, ainda que institucionais (reuniões fora da sede, encontros de Câmaras, Grupos de Trabalho, visitas de Controle Externo da Atividade Policial, dentre outros), que acarretem ônus aos demais membros que não estejam designados para a substituição. § 6º. Sendo absolutamente indispensável a presença do membro no evento acima referido, durante a substituição remunerada, caberá a ele fazer uso da faculdade de entrar em acordo com outros membros para responder no período, nos termos do art. 55 do Ato Conjunto PGR/CASMPU n.º 01/2014. § 7º. Na hipótese de recusa voluntária, o membro que não aceitou a designação será deslocado para o final da lista. Na hipótese em que a não aceitação seja justificada, como marcação de férias, viagens a serviço, substituição na chefia ou em outro ofício, dentre outros, o membro deverá ser reincluído na mesma lista, na primeira semana após o fim do impedimento para a designação. § 8º. Ressalvados os casos de recusa voluntária, será preservada a isonomia nas substituições, de modo que cada membro tenha assegurada a participação equânime nas designações, com base na contagem dos pontos. Art. 4º. Utilizando-se os seguintes critérios, na ordem estabelecida, a designação para atuar em substituição na PRPE dar-se-á em favor do Procurador da República: I – que esteja inscrito na lista principal da área temática do membro afastado. II – que tenha realizado menos dias de substituição nos últimos 12 (doze) meses. III – que figure com antecedência na lista principal da área temática do membro afastado. V – que esteja inscrito na lista complementar da área do membro afastado. Art. 5º. A designação dar-se-á mediante consulta da Chefia de Gabinete da PRPE ao Procurador da República em exercício escolhido segundo os critérios previstos no Artigo 4º desta portaria. Uma vez aceita a designação, nos termos dos arts. 42 e 63 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014 e da Portaria PGR/MPF nº 740/2014, ela será efetivada em portaria do Procurador-Chefe da PRPE, comunicando-se a Coordenadoria Jurídica e de Documentação e à Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Parágrafo único. Em casos de urgência, poderá ser realizada consulta simultânea a mais de um Procurador da República. Neste caso, a designação dar-se-á em favor daquele que se manifestar até as 16 (dezesseis) horas do último dia útil anterior ao início da substituição, respeitando-se a ordem de preferência segundo os critérios previstos no Art. 4º desta portaria. Art. 6º. Na forma do art. 27 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014 e seus parágrafos, o Procurador da República designado para atuar em substituição ficará responsável por todos os feitos e procedimentos, judiciais e extrajudiciais, distribuídos ao ofício no período de substituição, bem como pelas audiências respectivas, salvo ocorrendo coincidência de data e horário, hipótese em que a substituição para tais atos processuais recairá sobre os demais titulares da respectiva área temática, mediante compensação. Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 33 Parágrafo único. Ocorrendo simultaneamente audiências do ofício do Procurador da República designado e do ofício perante o qual ele atua ele em substituição, esta última será realizada por designação em regime de rodízio entre os componentes da lista principal da área temática do membro afastado. Art. 7º. Os servidores lotados no gabinete do Procurador da República afastado ficarão, durante o período de afastamento, vinculados ao membro designado para atuar em substituição. Art. 8º. Na forma do art. 28 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, não será designado para atuar em substituição o Procurador da República que, por qualquer motivo, tiver reduzida a sua carga de trabalho por decisão dos órgãos de administração superior do MPF. Art. 9º. Na forma do art. 65, V, do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, o Procurador-Chefe da PRPE, assim como o seu substituto, quando estiverem no exercício da função, não poderão ser designados para atuar em substituição de ofícios. Art. 10. Na forma do art. 60 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, quando a substituição que importe em acumulação recair em ofício com desoneração parcial de carga de trabalho em virtude de decisão da Administração Superior do MPF, o valor da gratificação será equivalente ao percentual de desoneração do ofício substituído. Art. 11. Enquanto não forem formadas as listas previstas no Art. 3º desta portaria, na forma do seu § 3º, as designações dar-se-ão mediante consulta a todos os procuradores lotados na PRPE, seguindo-se o critério de antiguidade na carreira. Art. 12. As regras de substituição nas Procuradorias da República nos Municípios, à luz da Lei 13.024/2014, serão estabelecidas, após deliberação prévia entre os membros da unidade, em portarias dos respectivos Procuradores da República Coordenadores, designados pelo Procurador-chefe da PR/PE. § 1º. Incumbirá ao Procurador da República Coordenador da PRM informar à Chefia de Gabinete da PRPE, segundo as regras estabelecidas nas portarias referidas no caput deste artigo, o membro que substituirá aquele afastado, de modo que o Procurador-Chefe da PRPE, nos termos dos arts. 42 e 63 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014 e da Portaria PGR/MPF nº 740/2014, proceda à designação. § 2º. O teor das portarias referidas no caput deste artigo deverá ser encaminhado, no prazo de até 5 (cinco) dias de sua assinatura, ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República em Pernambuco, para posterior encaminhamento ao Conselho Superior do MPF para homologação. Art. 13. Na forma do art. 3º da Instrução Normativa SG/MPU nº 01/2014, o pagamento da gratificação por acumulação de ofícios depende de designação específica realizada através de portaria do Procurador-Chefe da PRPE, assim como de declaração exarada pela referida autoridade que deverá indicar o ofício substituído, o membro designado em substituição cumulativa, o período de acumulação e a hipótese de designação, consoante disposto no art. 26 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014. § 1º. A declaração referida no caput deste artigo será instrumentalizada em formulário específico constante do Anexo I da Instrução Normativa SG/MPU nº 01/2014 e deverá ser providenciada pelo gabinete do Procurador da República designado em substituição, encaminhando-se, após a colheita de sua assinatura, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da PRPE, que procederá na forma dos arts. 3º e 4º da referida regulamentação. § 2º. Na forma do art. 5º da Instrução Normativa SG/MPU nº 01/2014, qualquer ocorrência que impeça o exercício cumulativo de ofícios deverá ser informada pelo gabinete do Procurador da República designado em substituição, através de preenchimento do formulário constante do Anexo II da referida regulamentação, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da PRPE. Art. 14. Eventuais lacunas normativas ou divergências de interpretação serão resolvidas por decisão do Procurador-Chefe, consultados os coordenadores de área temática. Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo em vigor, no que couber, as disposições do Regimento Interno da PRPE. Art. 16. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 17. Dê-se ciência ao Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, aos Exmos. Srs. Membros do Conselho Superior do MPF, ao Exmo. Sr. Corregedor-Geral do Ministério Público Federal, aos Exmos. Srs. Procuradores da República lotados no Estado de Pernambuco, ao Exmo. Sr. Juiz Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco e à Coordenadoria Jurídica e de Documentação da PRPE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. ##ÚNICO: | ADMIN-PE - 44468| PORTARIA Nº 120, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014 O CHEFE ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, instituídas pelo artigo 50, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e pelo artigo 106 da Portaria PGR n.º 591/2008 (Regimento Interno do Ministério Público Federal), alterado pela Portaria PGR/MPF n.º 727/2011; CONSIDERANDO a indicação do Exmo. Sr. procurador da República MANOEL ANTÔNIO GONÇALVES DA SILVA; RESOLVE: Art. 1º – Dispensar, a partir do dia 15.8.2014, FAGNER AMANCIO CANDIDO DA SILVA, ocupante do cargo de técnico do MPU/apoio técnico-administrativo/administração, matrícula n.º 25.164-0, do encargo de substituto eventual da função de confiança de Chefe do Setor Administrativo – FC-2, da Procuradoria da República em Serra Talhada. Art. 2º – Designar JAQUELINE MAIA BRAGA, ocupante do cargo de técnico do MPU/apoio técnicoadministrativo/administração, matrícula n.º 25.687-1, para exercer o encargo de substituto eventual da função de confiança de Chefe do Setor Administrativo – FC-2, da Procuradoria da República em Serra Talhada. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. ##ÚNICO: | ADMIN-PE - 44576| PORTARIA Nº 123, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 Designa Procuradores da República para atuarem em substituição nos ofícios da PR/PE em atenção ao disposto na Portaria PR/PE/Nº 119/2014. O CHEFE ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei 13.024/2014, na Portaria PGR Nº 740/2014, no Ato Conjunto PGR/CASMPU Nº 01/2014 e na Portaria PR/PE/Nº 119/2014; RESOLVE: Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 34 Art. 1ºDesignar os Procuradores da República para atuarem em substituição nos ofícios da PR/PE nos períodos a seguir indicados: Ofício Substituto Período Ofício Substituído Motivo 2º OTC Mona Lisa Duarte Ismail 01/10 a 10/10/2014 5º OTC Mabel Seixas Menge Férias 7º OTC Edson Virgínio Cavalcante Jr. 14/10 a 22/10/2014 5º OTC Mabel Seixas Menge Férias 1º OTC Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Junior 23/10 a 31/10/2014 5º OTC Mabel Seixas Menge Férias 7º OTC Edson Virgínio Cavalcante Jr. 01/10 a 10/10/2014 4º OTC Carolina de Gusmão Furtado Férias 1º OTC Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Junior. 11/10 a 18/10/2014 4º OTC Carolina de Gusmão Furtado Férias 4º OCR Ládia Mara Duarte Chaves Albuquerque 01/10 a 15/10/2014 8º OCR Rafael Ribeiro Nogueira Filho Desoneração Procurador Chefe 2º OCC Luciano Sampaio Rolim 16/10 a 30/10/2014 8º OCR Rafael Ribeiro Nogueira Filho Desoneração Procurador Chefe 6º OCR Paulo Roberto Olegário de Sousa 1/10 a 09/10/2014 1º OCR Andrea Walmsley Soares Carneiro Licença-Prêmio 2º OCR Luiz Vicente Queiroz 10/10 a 17/10/2014 1º OCR Andrea Walmsley Soares Carneiro Licença-Prêmio 3º OCC Cláudio Henrique Cavalcante M. Dias 06/10 a 16/10/2014 1º OCC João Paulo de Holanda Albuquerque Férias 7º OCR Rodrigo Gomes Teixeira 01/10 a 09/10/2014 5º OCR Pedro Jorge do Nascimento Costa Férias 3º OCR Fábio Holanda Albuquerque 10/10 a 18/10/2014 5º OCR Pedro Jorge do Nascimento Costa Férias Art. 2ºNos termos do § 1º do Art. 13 da Portaria PR/PE/Nº 119/2014, será responsabilidade do gabinete do Procurador da República designado para substituição encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da PR/PE o formulário constante do Anexo I da Instrução Normativa SG/MPU Nº 01/2014 devidamente preenchido, assinado e incluído no Sistema Único (formulário disponível na página da CGP na intranet). Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. RAFAEL RIBEIRO NOGUEIRA FILHO Procurador da República Chefe Administrativo PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE ##ÚNICO: | ADMIN-PI - 14384| PORTARIA Nº 69, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 Dispõe sobre as regras de substituição de ofícios no âmbito da Procuradoria da República no Estado do Piauí, em atenção ao disposto na Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014, que institui gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, artigo 50 da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, considerando a competência que lhe foi delegada por meio da Portaria PGR n.º 591, de 20 de novembro de 2008, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.024/2014, que institui gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União; CONSIDERANDO que o referido diploma estabelece, em seu artigo 2º, que a gratificação será devida aos membros do Ministério Público da União que forem designados em substituição, na forma do regulamento, desde que a designação importe acumulação de ofícios por período superior a 3 (três) dias; CONSIDERANDO que o § 3º do art. 2º estabelece que as designações previstas por exercício cumulativo de ofícios devem recair em membro específico, vedado o pagamento em caso de designação simultânea e o rateio de gratificação; CONSIDERANDO a regulamentação contida Ato Conjunto nº 01/2014 do Procurador-Geral da República e do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União; Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 35 CONSIDERANDO o teor da Instrução Normativa nº 01/2014 do Secretário-Geral do Ministério Público da União, que dispõe sobre os procedimentos para o pagamento de gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do MPU; CONSIDERANDO o teor da Portaria PGR nº 740/2014, que delega competência aos Procuradores Chefes das unidades do MPF para designar membros em substituição para fins de acumulação de ofícios no âmbito de suas respectivas unidades; CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria PR/PI Nº 46/2011, de 30 de novembro de 2011. RESOLVE: Editar a presente Portaria, na forma que segue: Art. 1º. A presente portaria aplica-se nas hipóteses de afastamentos de Procurador da República lotado na Procuradoria da República no Estado do Piauí que, na forma da Lei 13.024/2014 e do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, ensejem o direito ao recebimento de gratificação por acumulação de ofícios. § 1º. Na forma do art. 26 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, será designado membro para atuar em substituição quando um ofício estiver vago, quando um ofício estiver provido com designação suspensa e quando o titular de um ofício provido estiver em gozo de férias, licenciado, afastado, ou, por qualquer motivo, ausente por período superior a 3 (três) dias úteis. § 2º. A presente portaria não se aplica: I – Para substituição por períodos de até 3 (três) dias úteis; II – Para afastamentos sem prejuízo de distribuição; III – Para as hipóteses de dispensa de distribuição nos dias anteriores ao afastamento por férias e licença prêmio; IV – Quando não houver membro que voluntariamente deseje realizar a substituição. V – Substituição em feitos determinados; VI – Atuação conjunta de membros do Ministério Público Federal; VII – Atuação em regime de plantão. Art. 2.º A designação para atuar em substituição recairá em membro específico e, considerando os diferentes períodos de afastamento na PR/PI será de no mínimo 4 (quatro) dias úteis e, em regra, por 15 (quinze) dias corridos. § 1.º Na hipótese de afastamentos superiores a 15 (quinze) dias corridos, o período serádividido de forma a contemplar iguais designações. § 2.º Os períodos de afastamento deverão também ser divididos de forma a evitar que parte da designação seja inferior a 4 (quatro) dias úteis. Art. 3º. A designação para atuar em substituição na PR/PI será realizada entre Procuradores da República dispostos em escala anual, obedecendo às seguintes listas: I – Lista Ofício Geral; II – Lista Procurador-Chefe; III – Lista Exclusividade Procurador Regional Eleitoral. § 1º. A ordem dos integrantes nas listas, em sua formação inicial, respeitará o critério de antiguidade do membro na carreira, a qual encontra-se definida no Anexo I desta Portaria. § 2º. A observância da escala prevista na lista de exclusividade do Procurador Regional Eleitoral, referida no inciso III, ocorrerá durante o período em que o Procurador Regional Eleitoral estiver afastado das atividades regulares de seu ofício geral, em razão de exclusividade conferida por ato da administração superior. § 3º. O membro integrante da lista de designação que, voluntária ou expressamente, desistir dela, perderá sua posição correspondente no período para o qual estava designado, retornando apenas quando iniciado novo ciclo, segundo a ordem de antiguidade na carreira. § 4º. Ressalvados os casos de recusa voluntária, será preservada a isonomia nas substituições de modo que cada membro tenha assegurada a participação equânime nas designações. Art. 4º. Em casos de recusa e/ou impedimento do Procurador da República previsto para substituição, este deverá comunicar com antecedência mínima de 05 dias úteis à Chefia de Gabinete da PR/PI tal impossibilidade. Art. 5º. Nas hipóteses previstas neste regulamento que ensejem a designação de substituto ao respectivo ofício, o membro deverá informar o motivo da ausência, por memorando ou mensagem eletrônica dirigida ao Procurador-Chefe, no prazo de 05 (cinco) dias úteis antes do início do afastamento, para adoção das providências pertinentes à substituição. Parágrafo único. A não observância deste prazo desonera o Procurador-Chefe de qualquer responsabilidade quanto à prévia designação do substituto no prazo de 2 (dois) dias úteis antes do início da substituição. Art. 6º. Na forma do art. 28 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, não será designado para atuar em substituição o Procurador da República que, por qualquer motivo, tiver reduzida a sua carga de trabalho por decisão dos órgãos de administração superior do MPF. Art. 7º. Na forma do art. 65, V, do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, o Procurador-Chefe da PR/PI assim como o seu substituto no exercício da função, não poderão ser designados para atuar em substituição de ofícios. Parágrafo único. Os autos extrajudiciais e judiciais distribuídos em razão de desoneração da Chefia observarão a regulamentação específica da Procuradoria Geral da República, notadamente no que toca à participação em audiências e ao percentual desonerado e determinação de vinculação aos autos extrajudiciais e judiciais pelos membros da unidade, durante o exercício da Chefia. Art. 8º. Na forma do art. 60 do Ato Conjunto PGR/CASMU Nº 01/2014, quando a substituição que importe em acumulação recair em ofício com desoneração parcial de carga de trabalho em virtude de decisão da Administração Superior do MPF, o valor da gratificação será equivalente ao percentual de desoneração do ofício substituído. Art. 9º. Definida a designação e aceita, nos termos dos arts. 42 e 63 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014 e da Portaria PGR/MPF nº 740/2014, ela será efetivada em portaria do Procurador-Chefe da PR/PI, comunicando-se à Coordenadoria Jurídica e de Documentação e ao Núcleo de Gestão de Pessoas. Art. 10. Na forma do art. 3º da Instrução Normativa SG/MPU nº 01/2014, o pagamento da gratificação por acumulação de ofícios depende de designação específica realizada através de portaria do Procurador-Chefe da PR/PI, assim como de declaração exarada pela referida autoridade que deverá indicar o ofício substituído, o membro designado em substituição cumulativa, o período de acumulação e a hipótese de designação, consoante disposto no art. 26 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014. Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 36 § 1º. A declaração referida no caput deste artigo será instrumentalizada em formulário específico constante do Anexo I da Instrução Normativa SG/MPU nº 01/2014 e deverá ser providenciada pelo gabinete do Procurador da República designado em substituição, encaminhando-se, após a colheita de sua assinatura, ao Núcleo de Gestão de Pessoas da PR/PI. § 2º. Na forma do art. 5º da Instrução Normativa SG/MPU nº 01/2014, qualquer ocorrência que impeça o exercício cumulativo de ofícios deverá ser informada pelo gabinete do Procurador da República designado em substituição, através de preenchimento do formulário constante do Anexo II da referida regulamentação, ao Núcleo de Gestão de Pessoas da PR/PI. Art. 11. O pagamento da gratificação dependerá de comunicação do gabinete da chefia ao Núcleo de Gestão de Pessoas acerca dos membros designados para substituição, observada, no que couber as disposições da Instrução Normativa SG/MPU Nº 01, de 25 de setembro de 2014. Art. 12. As eventuais lacunas normativas e/ou divergências de interpretação serão resolvidas pelo Procurador-Chefe, consultado o Colégio de Procuradores da PR/PI, cabendo a expedição dos atos normativos, caso reputados necessários. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2014. Art. 14. Dê-se ciência ao Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, aos Exmos. Srs. Membros do Conselho Superior do MPF, ao Exmo. Sr. Corregedor-Geral do Ministério Público Federal, ao Exmo. Sr. Secretário-Geral do MPU, aos Exmos. Srs. Procuradores da República lotados no Estado do Piauí, à Coordenadoria Jurídica e de Documentação da PR/PI e Núcleo de Gestão de Pessoas da PR/PI. ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR Procurador da República Procurador-Chefe da PR/PI ANEXO I ORDEM DE ANTIGUIDADE/OFÍCIO ORDEM OFÍCIO MEMBRO 1º 3º Tranvanvan da Silva Feitosa 2º 2º Kelston Pinheiro Lages 3º 1º Carlos Wagner Barbosa Guimarães 4º 4º Marco Túlio Lustosa Caminha 5º 7º Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior 6º 5º Israel Gonçalves Santos Silva 7º 8º Marco Aurélio Alves Adão 8º 9º Alexandre Assunção e Silva 9º 6º Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE ##ÚNICO: | ADMIN-RJ - 65017| PORTARIA Nº 991, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014 Designa Procuradores da República para atuarem em substituição nos ofícios da PR/RJ em atenção ao disposto na Portaria PR/RJ/Nº 983/2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei 13.024/2014, na Portaria PGR Nº 740/2014, no Ato Conjunto PGR/CASMPU Nº 01/2014 e na Portaria PR/RJ/Nº 983/2014 , resolve: Art. 1ºDesignar os Procuradores da República para atuarem em substituição nos ofícios da PR/RJ nos períodos a seguir indicados: Ofício Substituto Período Ofício Substituído Motivo 44º Fábio Seghese 02/10 a 10/10/2014 25º Daniel Prazeres Licença Prêmio 12º André Coutinho 29/09 a 02/10/2014 49º Cristiane Estrada Licença Prêmio 19º Carmen Santanna 29/09 a 04/10/2014 2º Rafael Barretto Férias 9º Leonardo Cardoso 29/09 a 07/10/2014 22º Sérgio Suiama Férias 10º Renato de Freitas 10/10 a 21/10/2014 39º Ana Cristina Lins Férias 14º Marina Filgueira 10/10 a 21/10/2014 15º José Guilherme Ferraz Licença Médica Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 37 Art. 2º Nos termos do § 1º do Art. 13 da Portaria PR/RJ/Nº 983/2014, será responsabilidade do gabinete do Procurador da República designado para substituição encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da PR/RJ o formulário constante do Anexo I da Instrução Normativa SG/MPU Nº 01/2014 devidamente assinado (formulário disponível na página da CGP na intranet). Art. 3º Nos períodos abaixo indicados nos quais não houve Procurador da República interessado em participar das substituições serão aplicadas as regras de distribuição atualmente em vigor conforme Inciso V, § 2º, do Art. 1º da Portaria PR/RJ/Nº 983/2014. Parágrafo Único. Poderá ser expedida nova portaria em caso de manifestação posterior de membros interessados em realizar essas substituições desde que haja mais de 4 dias úteis de afastamento. Ofício Período Substituído Motivo 42º 30/09 a 04/10/2014 Paulo Gomes Ferreira Filho Férias 47º 30/09 a 06/10/2014 Antonio do Passo Cabral Férias 21º 30/09 a 13/10/2014 Fábio Magrinelli Coimbra Lotação Provisória PR/RS 55º 30/09 a 03/10/2014 Daniella Masset Vaz Licença Prêmio Art. 4º Dê-se ciência às Coordenadorias Jurídica e de Documentação, TI e Telecomunicações e Gestão de Pessoas. Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se. ##ÚNICO: | ADMIN-RJ - 65023| PORTARIA Nº 996, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014 Exclui o Procurador da República SÉRGIO LUIZ PINEL DIAS da substituição no ofício do Procurador da República RODRIGO DA COSTA LINES, no período de 09 a 18/10/2014. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando manifestação do Procurador da República SÉRGIO LUIZ PINEL DIAS, resolve: Art. 1ºExcluir o Procurador da República SÉRGIO LUIZ PINEL DIAS da substituição no ofício do Procurador da República RODRIGO DA COSTA LINES, no período de 09 a 18/10/2014. Art. 2ºPublique-se, registre-se e cumpra-se. LAURO COELHO JUNIOR PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DA PROCURADORA-CHEFE SUBSTITUTA ##ÚNICO: | ADMIN-RS - 31692| PORTARIA Nº 376, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014 A PROCURADORA-CHEFE SUBSTITUTA DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, tendo em vista o disposto na Portaria PGR nº 591, de 20.11.2008, e no uso da competência que lhe foi delegada pela PGR nº 372, de 14.05.2014, e conforme solicitação contida no ofício PRM/NH Nº 1220/2014, de 12.09.2014 (ÚNICO PRM-NHM-RS-00004533/2014), resolve: Elogiar o servidor WILLIAM JAMES DE SOUZA, Técnico do MPU / Apoio Técnico Administrativo / Administração, matrícula 24766, lotado e em exercício na Procuradoria da República no Município de Novo Hamburgo, por ter demonstrado excepcional capacidade profissional e comprometimento com suas funções nas atividades extraordinárias desenvolvidas nos meses de agosto e setembro de 2014, no 3º Ofício daquela Unidade Ministerial. PATRÍCIA NÚÑEZ WEBER PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE ##ÚNICO: | ADMIN-RR - 15980| PORTARIA Nº 119, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014 Alteração da Subcomissão Permanente do Patrimônio Documental da Procuradoria da República em Roraima. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria PGR nº 696 de 30 de setembro de 2013, e no uso da competência fixada no art. 106, XX, do Regimento Interno do Ministério Público Federal – MPF (Portaria nº 591, de 20/11/2008 e atualizações), RESOLVE: Art. 1ºAlterar os membros da Subcomissão Permanente de Gestão do Patrimônio Documental da Procuradoria da República em Roraima, instituída pela PORTARIA PR-RR nº 045, de 03 de agosto de 2011, conforme dispõe a Portaria SG/MPF nº 568/2011, que passarão a ser: I – SOLANGE RODRIGUES CEZAR, ocupante do cargo de Analista do MPU / Apoio Técnico-Administrativo / Biblioteconomista, sob matrícula nº 17502, como representante da Coordenadoria Jurídica, para o encargo de Presidente; II – ANALIA ROXANE SALES LLANCAFILO, ocupante do cargo de Técnico do MPU / Apoio Técnico-Administrativo / Administração, sob matrícula nº 25451, como representante da área responsável pela guarda da documentação; Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 38 III – IRINÉIA MARQUES WANDERLEY, ocupante do cargo de Técnico do MPU / Apoio Técnico-Administrativo / Administração, sob matrícula nº 4024, como representante do gabinete do chefe da unidade gestora; IV – JUSCELINO EUFRASINO DE PINHO, ocupante do cargo de Analista do MPU / Apoio Técnico Especializado / Gestão Pública, sob matrícula nº 19469, como representante da Coordenadoria de Administração. Art. 2º A Presidente, em seus afastamentos legais e impedimentos eventuais, será substituída pelo membro da Comissão indicado no inciso II do caput deste artigo. Art. 3ºEsta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se. Publique-se. ÍGOR MIRANDA DA SILVA Procurador-Chefe Procuradoria da República em Roraima ##ÚNICO: | ADMIN-RR - 16032| ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014 Estabelece a rotina de remessa e retirada de processos judiciais na Seção da Justiça Federal em Roraima e no Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RR. O SECRETÁRIO ESTADUAL da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA (PR-RR), no exercício das incumbências estabelecidas no art. 108, XVIII e XIX, do Regimento Interno do Ministério Público Federal (Portaria nº 591, de 20/11/2008), Considerando a atribuição estabelecida no artigo 2º, § 1º, da Portaria nº 19, de 21 de fevereiro de 2014, do Chefe desta Procuradoria da República, Considerando a necessidade de regulamentar a rotina de remessa e retirada de processos judiciais na Seção da Justiça Federal em Roraima e no Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RR, RESOLVE: Art. 1º Os processos judiciais de rito ordinário deverão ser remetidos pela Coordenadoria Jurídica (COJUD) à Seção da Justiça Federal em Roraima e/ou retirados desta Seção nas segundas, terças e sextas-feiras, no período entre 11h e 12h. Art. 2º Os processos judiciais de rito extraordinário ou urgente, com a devida ressalva feita pelo respectivo Gabinete, deverão ser remetidos à Seção da Justiça Federal em Roraima no mesmo dia em que derem entrada na COJUD. Art. 3º Os processos eleitorais deverão ser remetidos pela COJUD imediatamente ao setor de protocolo do Tribunal Regional Eleitoral em Roraima, tendo em vista que alguns prazos no âmbito da Justiça Eleitoral são determinados em horas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico do MPF (DMPF-e). IGOR JOSÉ BARBOSA DUARTE LOPES Secretário Estadual - PRRR/MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTO ##ÚNICO: | ADMIN-SC - 29857| PORTARIA Nº 431, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhes conferem o Ato Conjunto PGR/CASMPU Nº 01/2014 e a Portaria PGR Nº 740, de 25 de setembro de 2014, resolve: Art. 1º Designar o Procurador da República Michael von Mülher de Barros Gonçalves, com exercício na Procuradoria da República no Município de Blumenau, para responder, em substituição, sem prejuízo de suas atribuições originárias, pelo 2º ofício da Procuradoria da República no Município de Blumenau, no período de 29 de setembro a 31 de outubro de2014, em virtude de licença maternidade da Procuradora da República Rafaella Alberici de Barros Gonçalves. ##ÚNICO: | ADMIN-SC - 29981| PORTARIA Nº 443, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE SUSBTITUTO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhes conferem o Ato Conjunto PGR/CASMPU Nº 01/2014 e a Portaria PGR Nº 740, de 25 de setembro de 2014, resolve: Art. 1º Designar o Procurador da República Tiago Alzuguir Gutierrez, com exercício na Procuradoria da República no Município de Joinville, para responder, em substituição, sem prejuízo de suas atribuições originárias, pelo 4º ofício da Procuradoria da República no Município de Joinville, no período de 29 de setembro a 3 de outubro de 2014, em virtude delicença prêmio do Procurador da República Rodrigo Joaquim Lima. ##ÚNICO: | ADMIN-SC - 29978| PORTARIA Nº 444, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE SUSBTITUTO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhes conferem o Ato Conjunto PGR/CASMPU Nº 01/2014 e a Portaria PGR Nº 740, de 25 de setembro de 2014, resolve: Art. 1º Designar o Procurador da República Mário Sérgio Ghannaghé Barbosa, com exercício na Procuradoria da República no Município de Joinville, para responder, em substituição, sem prejuízo de suas atribuições originárias, pelo 2º ofício da Procuradoria da República no Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 39 Município de Joinville, no período de 30 de setembro a 3 de outubro de 2014, em virtude de deslocamneto do Procurador da República Davy Lincoln Rocha para atuar em substituição na Procuradoria da República no Município de Rio do Sul, conforme Portaria nº 433, de 29 de setembro de 2014. ROGER FABRE ##ÚNICO: | ADMIN-SC - 29920| RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 432, de 29 de setembro de 2014, publicada no DMPF-e Administrativo de 29/9/2014, página 37, onde se lê: “no período de 29 de setembro a 5 de outubro de 2014”leia-se: “no período de 29 de setembro a 4 de outubro de 2014”. ##ÚNICO: | ADMIN-SC - 29922| RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 433, de 29 de setembro de 2014, publicada no DMPF-e Administrativo, de 29/9/2014 página 38, onde se lê: “sem prejuízo de suas atribuições originárias” leia-se: “com prejuízo de suas atribuições originárias”. ##ÚNICO: | ADMIN-SC - 29939| EXTRATO DE CONCESSÃO SUPRIMENTO DE FUNDOS Nº 44, EM 29 DE SETEMBRO DE 2014 No uso das atribuições conferidas pela Portaria PGR/MPF nº 591 de 20.11.2008, CONCEDO Suprimento de Fundos no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) na natureza de despesa 3390.30, conforme o processo nº 1.33.000.002740/2014-98, em favor de Victor Hugo Garcia, CPF: 037.485.469-63, para aplicação no período de 01 de outubro de 2014 à 05de dezembro de 2014, na função crédito/saque e para geração de fatura, no Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, para materiais de consumo de competência da Procuradoria da República no Município de Concórdia, de pronto pagamento e nos limites da Portaria MF nº 95/2002, nos termos da Lei nº 4.320/64. ADRIANO BERNARDI PEREIRA DUARTE Secretário Estadual – Substituto Ordenador de Despesas PRSC PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DA PROCURADORA-CHEFE ##ÚNICO: | ADMIN-SP - 62768| PORTARIA Nº 1194, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014 A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do artigo 50 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, bem como o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, a Instrução Normativa SG/MPU nº 1 e a Portaria PGR/MPF nº 740, todos de 25 de setembro de 2014, resolve: I – Designar o Procurador da República FERNANDO LACERDA DIAS, membro titular do 2 º Ofício da Procuradoria da República no município de São José dos Campos, para, no período de 26 de setembro a 08 de outubro de 2014, substituir, mediante acumulação de ofícios, o Procurador da República ANGELO AUGUSTO COSTA, titular do 3 º Ofício daquela unidade, afastado por motivo de férias; II – Determinar seja dada ciência aos Procuradores interessados, bem como à Procuradoria da República no município de São José dos Campos. ##ÚNICO: | ADMIN-SP - 62731| PORTARIA Nº 1195, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014 A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do artigo 50 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, bem como o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, a Instrução Normativa SG/MPU nº 1 e a Portaria PGR/MPF nº 740, todos de 25 de setembro de 2014, resolve: I – Designar o Procurador da República THIAGO LACERDA NOBRE, membro titular do 4 º Ofício da Procuradoria da República no município de Santos, para, no período de 29 de setembro a 05 de outubro de 2014, substituir, mediante acumulação de ofícios, a Procuradora da República JULIANA MENDES DAUM, titular do 1 º Ofício daquela unidade, afastada por motivo de licença-maternidade; II – Determinar seja dada ciência aos Procuradores interessados, bem como à Procuradoria da República no município de Santos. ##ÚNICO: | ADMIN-SP - 62734| PORTARIA Nº 1196, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014 A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do artigo 50 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, bem como o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, a Instrução Normativa SG/MPU nº 1 e a Portaria PGR/MPF nº 740, todos de 25 de setembro de 2014, resolve: I – Designar o Procurador da República CÉLIO VIEIRA DA SILVA, membro titular do 1º Ofício da Procuradoria da República no município de Marília, para, no período de 07 a 13 de outubro de 2014, substituir, mediante acumulação de ofícios, o Procurador da República DIEGO FAJARDO MARANHA LEÃO DE SOUZA, titular do 3º Ofício daquela unidade, afastado por motivo de férias; II – Determinar seja dada ciência aos Procuradores interessados, bem como à Procuradoria da República no município de Marília. ##ÚNICO: | ADMIN-SP - 62739| PORTARIA Nº 1197, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014 A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do artigo 50 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, bem como o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, a Instrução Normativa SG/MPU nº 1 e a Portaria PGR/MPF nº 740, todos de 25 de setembro de 2014, resolve: Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 180/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 40 I – Designar a Procuradora da República FLÁVIA RIGO NÓBREGA, membro titular do 1º Ofício da Procuradoria da República no município de Guaratinguetá, para, no período de 29 de setembro a 05 de outubro de 2014, substituir, mediante acumulação de ofícios, a Procuradora da República MARÍLIA RIBEIRO SOARES RAMOS FERREIRA, titular do 2º Ofício daquela unidade, afastado por motivo de férias; II – Determinar seja dada ciência aos Procuradores interessados, bem como à Procuradoria da República no município de Caraguatatuba. ANAMARA OSÓRIO SILVA Procuradora-Chefe da Procuradoria da República do Estado de São Paulo EXPEDIENTE MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SECRETARIA GERAL SECRETARIA JURÍDICA E DE DOCUMENTAÇÃO Diário do Ministério Público Federal - Eletrônico Nº 180/2014 Divulgação: terça-feira, 30 de setembro de 2014 - Publicação: quarta-feira, 1º de outubro de 2014 SAF/SUL QUADRA 04 LOTE 03 CEP: 70050-900 – Brasília/DF Telefone: (61) 3105.5913 E-mail: [email protected] Responsáveis: Konrad Augusto de Alvarenga Amaral Coordenador de Gestão Documental Silvio Meireles Soares Chefe da Divisão de Editoração e Publicação Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.