Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território
e do Desenvolvimento Regional
COMISSÃO
DE
COORDENAÇÃO
E
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DO
ALENTEJO
ANÚNCIO
ATERRO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS DE BEJA
LENA – Engenharia e Construções, S.A.
CONCELHO DE BEJA – BEJA
De acordo com o nº 2 do artigo 24º do Decreto-Lei nº 194/2000, de 21 de Agosto, relativo à
Prevenção e Controlo Integrado da Poluição, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº
130/2005, de 16 de Agosto, torna-se público que se encontra à disposição para consulta, nas
instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sita em Estrada
das Piscinas, nº 193, Évora, pelo prazo de 30 dias úteis, a partir do dia 17 de Setembro de 2007 até
ao dia 29 de Outubro de 2007, inclusive, o pedido de Licença Ambiental do Aterro de Resíduos
Não Perigosos de Beja – Beja.
Informa-se que:
-
A instalação não se encontra abrangida pelo Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de Maio com a nova
redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei nº 197/2005, de 8 de Novembro, relativo à Avaliação
de Impacte Ambiental.
-
A Licença Ambiental é emitida pela Agência Portuguesa do Ambiente, com participação da
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sendo integrada na Licença
de Exploração emitida pelo ex-Instituto dos Resíduos, entidade coordenadora do licenciamento.
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Quaisquer observações/questões/comentários relativos ao projecto, deverão ser apresentados na
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, durante o período de
consulta pública.
Mais se informa que o licenciamento ou a autorização de instalações sujeitas a licença ambiental só
podem ser concedidos após notificação da emissão de licença ambiental à entidade coordenadora do
licenciamento.
O vice-presidente
Jorge Honório
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