Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO ANÚNCIO ATERRO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS DE BEJA LENA – Engenharia e Construções, S.A. CONCELHO DE BEJA – BEJA De acordo com o nº 2 do artigo 24º do Decreto-Lei nº 194/2000, de 21 de Agosto, relativo à Prevenção e Controlo Integrado da Poluição, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 130/2005, de 16 de Agosto, torna-se público que se encontra à disposição para consulta, nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sita em Estrada das Piscinas, nº 193, Évora, pelo prazo de 30 dias úteis, a partir do dia 17 de Setembro de 2007 até ao dia 29 de Outubro de 2007, inclusive, o pedido de Licença Ambiental do Aterro de Resíduos Não Perigosos de Beja – Beja. Informa-se que: - A instalação não se encontra abrangida pelo Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de Maio com a nova redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei nº 197/2005, de 8 de Novembro, relativo à Avaliação de Impacte Ambiental. - A Licença Ambiental é emitida pela Agência Portuguesa do Ambiente, com participação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sendo integrada na Licença de Exploração emitida pelo ex-Instituto dos Resíduos, entidade coordenadora do licenciamento. - Quaisquer observações/questões/comentários relativos ao projecto, deverão ser apresentados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, durante o período de consulta pública. Mais se informa que o licenciamento ou a autorização de instalações sujeitas a licença ambiental só podem ser concedidos após notificação da emissão de licença ambiental à entidade coordenadora do licenciamento. O vice-presidente Jorge Honório