To m a d a d e p o s i ç ã o Natureza e âmbito da prática das enfermeiras-parteiras Posição do CIE: 1. O CIE está empenhado na promoção da maternidade segura como parte do compromisso da enfermagem na promoção da saúde em todo o mundo. 2. O CIE reconhece que a prática da enfermagem obstétrica está organizada de forma diferente em diferentes países. Enquanto nalguns países a pessoa não tem necessariamente de ser um enfermeiro, em mais de oitenta países a enfermagem obstétrica é praticada por enfermeiras-parteiras. Uma enfermeira-parteira é uma pessoa que está legalmente autorizada e/ou registada para a prática integral da enfermagem e enfermagem obstétrica no seu país. A qualificação em obstetrícia poderá ter sido adquirida antes ou após a qualificação em enfermagem ou em resultado de uma formação combinada em enfermagem/enfermagem obstétrica. Nos países onde se pratica a enfermagem obstétrica, a profissão de enfermagem tem a responsabilidade de participar com outras partes interessadas no estabelecimento do âmbito da prática e de padrões para a formação e certificação das enfermeiras-parteiras, como é o caso para a profissão em geral e para todas as especialidades. 3. O CIE compromete-se a promover e ajudar as enfermeiras-parteiras ao nível internacional a ajudar e encorajar as associações nacionais de enfermeiros a fazer o mesmo ao nível nacional. O CIE encoraja as enfermeiras-parteiras a trabalharem no âmbito das associações nacionais de enfermeiros para a melhoria dos cuidados de saúde. O CIE compromete-se ainda a trabalhar em cooperação com outras organizações em nome da maternidade segura e outros objectivos mútuos a nível mundial. 4. O CIE tem as seguintes convicções relativamente às enfermeiras-parteiras e à prática da enfermagem obstétrica. a) A enfermagem e a enfermagem obstétrica partilham, como objectivo comum, a promoção da saúde, a prevenção da doença e o alívio do sofrimento. Para conseguir estes objectivos e no âmbito do espectro alargado dos cuidados de saúde, os fenómenos de particular interesse para os enfermeiros são as respostas do indivíduo, da família e do grupo a problemas de saúde reais ou potenciais. Em particular, os enfermeiros foram identificados como sendo os principais prestadores de cuidados de saúde primários. Portanto, a sua prática engloba o cuidado da família à espera de um bebé, a promoção da maternidade segura e a saúde das mulheres e das crianças ao longo da vida. b) As enfermeiras-parteiras são qualificadas e têm certificação para a prática no âmbito integral da prática de enfermagem mas, além disso, tal como as parteiras, têm uma especialização e preocupação particulares no que respeita ao cuidado das mulheres durante a gravidez, parto e período pós-parto, bem como no cuidado do recém-nascido. c) Os enfermeiros e as enfermeiras-parteiras devem ser preparados através de programas de duração e conteúdo académico e clínico suficientes para facilitar a prática segura e autónoma. ICN ● CIE ● CII 3, Place Jean-Marteau, 1201 Geneve - Switzerland - Tel. +41 22 908 01 00 Fax: +41 22 908 01 01 - e-mail: [email protected] - web: www.icn.ch Natureza e âmbito da prática das enfermeiras-parteiras, pág. 2/2 Adoptado em 1996 O Conselho Internacional de Enfermeiros (CIE) é uma federação constituída por mais de 120 associações nacionais de enfermeiros, que representa milhões de enfermeiros em todo o mundo. Gerido por enfermeiros e para enfermeiros desde 1899, o CIE é a voz internacional da enfermagem e trabalha para assegurar a qualidade dos cuidados para todos, e para a implementação de sólidas políticas saúde a nível global. Edição Portuguesa Tradução do original inglês «Nature and Scope of Practice of Nurse-Midwives» Ordem dos Enfermeiros (Hermínia Castro) Revisão Maria Isabel Soares / Lisete Fradique