To m a d a d e p o s i ç ã o
Natureza e âmbito da prática
das enfermeiras-parteiras
Posição do CIE:
1. O CIE está empenhado na promoção da maternidade segura como parte do compromisso da
enfermagem na promoção da saúde em todo o mundo.
2. O CIE reconhece que a prática da enfermagem obstétrica está organizada de forma diferente em
diferentes países. Enquanto nalguns países a pessoa não tem necessariamente de ser um enfermeiro,
em mais de oitenta países a enfermagem obstétrica é praticada por enfermeiras-parteiras. Uma
enfermeira-parteira é uma pessoa que está legalmente autorizada e/ou registada para a prática
integral da enfermagem e enfermagem obstétrica no seu país. A qualificação em obstetrícia poderá
ter sido adquirida antes ou após a qualificação em enfermagem ou em resultado de uma formação
combinada em enfermagem/enfermagem obstétrica. Nos países onde se pratica a enfermagem
obstétrica, a profissão de enfermagem tem a responsabilidade de participar com outras partes
interessadas no estabelecimento do âmbito da prática e de padrões para a formação e certificação
das enfermeiras-parteiras, como é o caso para a profissão em geral e para todas as especialidades.
3. O CIE compromete-se a promover e ajudar as enfermeiras-parteiras ao nível internacional a ajudar e
encorajar as associações nacionais de enfermeiros a fazer o mesmo ao nível nacional. O CIE
encoraja as enfermeiras-parteiras a trabalharem no âmbito das associações nacionais de enfermeiros
para a melhoria dos cuidados de saúde. O CIE compromete-se ainda a trabalhar em cooperação com
outras organizações em nome da maternidade segura e outros objectivos mútuos a nível mundial.
4. O CIE tem as seguintes convicções relativamente às enfermeiras-parteiras e à prática da
enfermagem obstétrica.
a) A enfermagem e a enfermagem obstétrica partilham, como objectivo comum, a promoção da
saúde, a prevenção da doença e o alívio do sofrimento. Para conseguir estes objectivos e no
âmbito do espectro alargado dos cuidados de saúde, os fenómenos de particular interesse para
os enfermeiros são as respostas do indivíduo, da família e do grupo a problemas de saúde reais
ou potenciais. Em particular, os enfermeiros foram identificados como sendo os principais
prestadores de cuidados de saúde primários. Portanto, a sua prática engloba o cuidado da
família à espera de um bebé, a promoção da maternidade segura e a saúde das mulheres e das
crianças ao longo da vida.
b) As enfermeiras-parteiras são qualificadas e têm certificação para a prática no âmbito integral
da prática de enfermagem mas, além disso, tal como as parteiras, têm uma especialização e
preocupação particulares no que respeita ao cuidado das mulheres durante a gravidez, parto e
período pós-parto, bem como no cuidado do recém-nascido.
c) Os enfermeiros e as enfermeiras-parteiras devem ser preparados através de programas de
duração e conteúdo académico e clínico suficientes para facilitar a prática segura e autónoma.
ICN ● CIE ● CII
3, Place Jean-Marteau, 1201 Geneve - Switzerland - Tel. +41 22 908 01 00
Fax: +41 22 908 01 01 - e-mail: [email protected] - web: www.icn.ch
Natureza e âmbito da prática das enfermeiras-parteiras, pág. 2/2
Adoptado em 1996
O Conselho Internacional de Enfermeiros (CIE) é uma federação constituída por mais de 120
associações nacionais de enfermeiros, que representa milhões de enfermeiros em todo o mundo.
Gerido por enfermeiros e para enfermeiros desde 1899, o CIE é a voz internacional da enfermagem e trabalha para assegurar a qualidade dos cuidados para todos, e para a implementação de sólidas políticas saúde a nível global.
Edição Portuguesa
Tradução do original inglês
«Nature and Scope of Practice of Nurse-Midwives»
Ordem dos Enfermeiros (Hermínia Castro)
Revisão
Maria Isabel Soares / Lisete Fradique
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Natureza e âmbito da prática das enfermeiras