ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
1
PODER JUDICIÁRIO
ANO XCVI Nº 242 SÃO LUÍS, QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2002 EDIÇÃO DE HOJE: 102 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenação de Jurisprudência e Publicações ......................
Coordenação Judiciária Cível ...................................................
Coordenação Judiciária Criminal ..............................................
Secretaria .................................................................................
Corregedoria Geral de Justiça .........................................
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Cível e Comércio
Segunda Vara ............................................................
Quarta Vara ................................................................
Criminal
Primeira Vara ..............................................................
Família
Segunda Vara ............................................................
Fazenda e Saúde Públicas
Segunda Vara ............................................................
Infância e Juventude
Primeira Vara ..............................................................
Segunda Vara ............................................................
Comarcas do Interior
Barra do Corda, Carolina e Cândido Mendes ................
Dom Pedro e Lago da Pedra ..........................................
Mirador ............................................................................
Porto Franco ...................................................................
Santa Inês ......................................................................
São Raimundo das Mangabeiras e Turiaçú ...................
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ...........................................
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL -1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão ...........................................
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça ...........................................
01
09
25
29
37
70
70
78
78
82
88
88
90
91
92
93
94
95
98
98
98
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 28 de novembro de 2002.
HABEAS CORPUS Nº 019443/2002 – SÃO LUÍS
PACIENTE: HERBERT FONSÊCA COSTA FILHO
IMPETRANTE: EDILBERTO MACHADO NETO
IMPETRADO: JUIZ DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
SÃO LUÍS
PROCURADORA: LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI
RELATOR: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
ACÓRDÃO Nº 42.330/2002.
E M E N T A: HABEAS CORPUS. alegando, em suma, que
o paciente sofre coação ilegal em decorrência de atos praticado por Juiz
absolutamente incompetente para processar e julgar o feito. Ordem
denegada.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por decisão unânime, nos
termos do voto do Des. Relator e consoante o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça, em denegar a presente ordem de habeas corpus.
São Luís, 28 de novembro de 2002.
Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA - PRESIDENTE E RELATOR
Tomaram parte no julgamento as Senhoras
Desembargadoras Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste Souza
Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, Drª Eliza
Brito Neves dos Santos.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 11 DE DEZEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 28 de novembro de 2002.
HABEAS CORPUS No. 023282/2002
COMARCA: DOM PEDRO/MA
PACIENTE: LUÍS CLÁUDIO OLIVEIRA ALENCAR
IMPETRANTE: Advogado MARCO AURÉLIO GONZAGA SANTOS
PROCURADOR: Dr. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU
RELATOR: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
ACÓRDÃO N° 42.334/2002.
E M E N T A: Ordem de habeas corpus, com pedido de
liminar, argüindo constrangimento ilegal por falta de justa causa na decretação da custódia preventiva. Inocorrência do alegado. Ordem denegada.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
membros da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão, por votação unânime, nos termos do voto do Des. Relator e
de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar
ordem de habeas corpus impetrada em favor de LUIZ CLÁUDIO OLIVEIRA ALENCAR, pela inocorrência do alegado constrangimento ilegal.
São Luís, 28 de novembro de 2002.
Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA - PRESIDENTE E RELATOR
Tomaram parte no julgamento as Senhoras
Desembargadoras Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste Souza
Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, Drª Eliza
Brito Neves dos Santos.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 11 DE DEZEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 28 de novembro de 2002.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 020652/2002
EMBARGANTE : RODSON TEIXEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADOS: WALTER CASTRO E SILVA FILHO e FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO
EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 041177/2002, proferido na Apelação Criminal nº 005625/2001
RELATOR: Desembargador JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
ACÓRDÃO Nº 42.335/2002.
E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. EMBARGOS
REJEITADOS.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, nos termos
do voto do Desembargador Relator, em rejeitar os presentes embargos
declaratórios.
São Luís, 28 de novembro de 2002.
2
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA - PRESIDENTE E RELATOR
Tomaram parte no julgamento as Senhoras
Desembargadoras Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste Souza
Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, Drª Eliza
Brito Neves dos Santos.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 11 DE DEZEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 28 de novembro de 2002.
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 010310/2001
COMARCA: RIACHÃO
APELANTE: JOÃO SANTOS BRAGA
ADVOGADO: BERNARDINO DA COSTA NETTO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADORA: Dra. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES
RELATOR: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
ACÓRDÃO N° 42.336/2002.
E M E N T A: Recurso de Apelação Criminal contra
sentença condenatória argüindo cerceamento de defesa.
Pretensão de reexame da matéria objetivando produção de provas através
de perícia contábil. Pleito de absolvição. Apelo improvido. Decisão mantida.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
membros da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão, por decisão unânime, nos termos do voto do Desembargador
Relator e em conformidade com o Parecer da Procuradoria Geral de
Justiça, da lavra da Dra. Rosa Maria Pinheiro Gomes, em negar provimento ao Apelo para manter a sentença guerreada.
São Luís, 28 de novembro de 2002.
Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA - PRESIDENTE E RELATOR
Tomaram
parte neste julgamento as Senhoras
Desembargadoras Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste Souza
Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, Drª Iliza
Brito Neves dos Santos.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 11 DE DEZEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 28 de novembro de 2002.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 16823/2002
COMARCA: PINDARÉ-MIRIM
APELANTE: FRANCINALDO DA LUZ PEREIRA
ADVOGADO: AUGUSTO CARLOS COSTA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A): FABÍOLA FERNANDES FAHEINA FERREIRA
PROCURADOR(A): ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
RELATOR: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA: DESª MARIA MADALENA ALVES SEREJO
ACÓRDÃO Nº 42.342/2002.
E M E N T A: Recurso de Apelação Criminal interposta
contra sentença condenatória. Pleito de reforma da sentença para desclassificação do delito de roubo para o de furto, alteração da pena aplicada
e do regime de cumprimento. Decisum de acordo com o contexto
probatório. Recurso improvido. Sentença mantida.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
membros da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão, por decisão unânime, nos termos do voto do Desembargador
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Relator e em conformidade com o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão
apelada.
São Luís, 28 de novembro de 2002.
Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA - PRESIDENTE E RELATOR
Tomaram parte no julgamento as Senhoras
Desembargadoras Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste Souza
Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, Drª Eliza
Brito Neves dos Santos.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 11 DE DEZEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 28 novembro de 2002.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 018248/2001
COMARCA: MONTES ALTOS
1º APELANTE: RAIMUNDO FERREIRA BARROS
ADVOGADO: ELIAS SANTOS
2º APELANTE : SALÓ BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO: ELIAS SANTOS
3º APELANTE: CLEGINALDO FERREIRA BARROS
ADVOGADO: ELIAS SANTOS
4º APELANTE : REGINALDO FERREIRA BARROS
ADVOGADO: ELIAS SANTOS
5º APELANTE: JOÃO SILVA LIMA JÚNIOR
ADVOGADOS: CELSO BRAUN e OUTROS
6º APELANTE : SÉRGIO MAURÍCIO ÁLVARES LIMA
ADVOGADOS: CELSO BRAUN e OUTROS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADORA: Drª ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
RELATOR: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA : Desª MARIA MADALENA ALVES SEREJO
ACÓRDÃO Nº 42.343/2002.
E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO
CRIMINAL. DECISUM CONDENATÓRIO PROLATADO DE ACORDO COM O LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. APLICAÇÃO DA
PENA LASTREADA NOS ARTIGOS 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL.
IMPROVIMENTO DO RECURSO.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, nos termos
do voto do Desembargador Relator e de conformidade com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso.
São Luís, 28 de novembro de 2002.
Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA - PRESIDENTE E RELATOR
Participaram do julgamento as Senhoras Desembargadoras
Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça , Drª
Eliza Brito Neves dos Santos.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 11 DE DEZEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 28 de novembro de 2002.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 019480/2002
RECORRENTE: EDVALDO DA SILVA LOPES
DEFENSOR PÚBLICO: Dr. ALISSON LUÍS MELO DO NASCIMENTO
RECORRIDO: MININSTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: Dr. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
LOBATO
PROCURADORA: Drª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
RELATOR: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
ACORDÃO Nº 42.346/2002.
E M E N T A: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO –
HOMICÍDIO SIMPLES – TENTATIVA – (ARTIGO 121, C/C ARTIGO14, DO CÓDIGO PENAL) – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTMA
DEFESA – DECLASSIFICAÇÃO – INEXISTÊNCIA DAS VENTILADAS TESES - MATERIALIDADE E INDÍCIOS RAZOÁVEIS DE AUTORIA – SUFICIÊNCIA PARA A PRONÚNCIA - MANUTENÇÃO DO
DECISUM.
C O N C L U S Ã O:
ACORDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por decisão unânime, nos
termos do voto do Des. Relator e consoante o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça, pelo improvimento do recurso em análise, a fim de que o
recorrente seja submetido a julgamento pelo Egrégio Conselho de Sentença desta Capital.
São Luís, 28 de novembro de 2002.
Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA - PRESIDENTE E RELATOR
Tomaram parte no julgamento as Senhoras
Desembargadoras Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste Souza
Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, Drª Eliza
Brito Neves dos Santos.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 11 DE DEZEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE E CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CIVEL
Sessão do dia 12 de novembro de 2.002
PROCESSO : 007813/2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO Nº 031169/2000
REFERENTE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO 003440/2000
EMBARGANTE: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO (S): RAPHAEL DE MORAES MIRANDA, SÉRGIO
BERMUDES, IVAN LUIZ GONTIJO JUNIOR, MURILO
AZAMBUJA RIBEIRO, E OUTROS
EMBARGADO (A): ABM REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA
ADVOGADO (S): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO,
JEZANIAS DO REGO MONTEIRO, PEDRO LUCIANO MOURA
PINTO DE CARVALHO E OUTROS.
ACÓRDÃO TJ-MA n. : 42.012/2002.
EMENTA :
Verifica-se que os embargos em estudo foram interpostos
contra o acórdão que julgou o agravo de instrumento ( n. 3440/2000 ),
entretanto, não fosse já haver sido julgado, referido agravo, realmente
teria perdido seu objeto, em face do julgamento do Recurso de Apelação,
do qual este deriva – APELAÇÃO CIVEL 5626/2001. EMBARGOS REJEITADOS
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO :
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os
Desembargadores que compõem a 2a Câmara Civel do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, UNANIMEMENTE CONHECERAM E REJEITARAM OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, São Luís MA, 12 de novembro de 2.002.
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente - Relator
Participaram do Julgamento os Exmos. Srs.
Desembargadores : RAIMUNDO FREIRE CUTRIM e Des. ANTONIO
PACHECO GUERREIRO JUNIOR.
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
3
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça : Dra.
CLODENIZA RIBEIRO FERREIRA.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 11 DE DEZEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CIVEL
Sessão do dia 12 de novembro de 2.002
PROCESSO
: 010080/2002.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO N. 038003/2002
NOS AUTOS DA APELAÇÃO CIVEL N. 001879/2001
EMBARGANTE : FRANCINET NASARÉ DE AMORIM GONÇALVES, MAURICIO MOREIRA GONÇALVES
ADVOGADO
: EDUARDO BOTÃO PELELLA, VALERIA
LAUANDE CARVALHO COSTA.
EMBARGADO
: GOLDEN CROSS – ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE S/A
ADVOGADO : ANABELA GENTIL ANTUNES LUZ, CLAYRTON
ERICO BELINI MEDEIROS, ELI DOS SANTOS MEDEIROS, FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO, GIAN MARIA TOSETTI,
LUIZ AUGUSTO DE ARAUJO CALMON NOGUEIRA DA GOMA,
MARILIA TOSTES VIEIRA.
Relator : Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
ACÓRDÃO TJ-MA n. : 42.016/2002.
EMENTA :
Esta Corte tem reiteradamente decidido que tratando-se
de condenação em salarios minimos, como no caso, EM FACE DO ARTIGO 7O, INCISO IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A MESMA DEVE
SER CONVERTIDA EM MOEDA CORRENTE ( REAIS ), ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 6% ( SEIS POR CENTO ) AO ANO,
TENDO COMO MARCO INICIAL A DATA DO EVENTO DANOSO (
SUMULA 54, DO STJ ), CORRIGIDO MONETÁRIAMENTE A PARTIR DE ENTÃO, PELO ÍNDICE LEGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO
N. 948 DO CÓDIGO CIVIL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO :
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os
Desembargadores que compõem a 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, UNANIMEMENTE ACOLHERAM OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO .
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, São Luís MA, 12 de novembro de 2.002.
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente - Relator
Participaram do Julgamento os Exmos. Srs.
Desembargadores : Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM e Des. ANTONIO PACHECO GUERREIRO JUNIOR.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça : Dra.
CLODENIZA RIBEIRO FERREIRA.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 11 DE DEZEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL.
SESSÃO DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 021486-2002 AO ACÓRDÃO
N° 41.100-2002, PROFERIDO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO
CÍVEL N° 009096-2002 - IMPERATRIZ.
EMBARGANTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
Advogado: José Edmilson Carvalho Filho e outros.
EMBARGADO: GRANDE MARANHÃO COMPENSADOS S/A GRAMACOSA.
Advogados: Erno Sorvos
RELATOR : DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
ACÓRDÃO N.º : 42.019/2002.
4
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTE.
REEXAME DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1 – Não se admite embargos declaratórios para rediscutir matérias
claramente definidas no acórdão embargado, pois, mesmo com o fim de
prequestionamento deve observar-se os limites traçados no art. 535 do
CPC.
2 – Embargos rejeitados. Unanimidade.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam
os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os embargos, nos
termos do voto do Relator.
São Luís, 12 de novembro de 2002.
Des. Raimundo Freire Cutrim - Presidente/Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores
: Raymundo Liciano de Carvalho e Antônio Guerreiro Júnior. Funcionou
pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Clodenilza Ribeiro Ferreira.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2.002.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009168-2002 – SÃO LUÍS
AGRAVANTE: CLAUDINO S/A – LOJAS DE DEPARTAMENTOS
Advogados: Paulo Sérgio Velten Pereira e outros
AGRAVADA: J. GONÇALVES DOS SANTOS FILHO & CIA. LTDA.
Advogados: Luís Augusto de Miranda Guterres Filho e outros
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
ACÓRDÃO N.º : 42.022/2002.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE O
FATURAMENTO DIÁRIO DA EMPRESA. ONEROSIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL NÃO JUSTIFICADO. DECISÃO REFORMADA.
1 – A execução deve ser realizada do modo menos gravoso à
devedora, devendo ser afastada a constrição que incida sobre o faturamento
diário da empresa executada, principalmente quando oferecido móveis à
penhora capazes de atender ao crédito objeto da cobrança.
2 – Agravo provido. Unanimidade.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade em dar provimento ao agravo, para
reformar a decisão atacada, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 12 de novembro de 2.002.
Des. Raimundo Freire Cutrim - Presidente/Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores
Antônio Guerreiro Júnior e Raymundo Liciano de Carvalho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Clodenilza Ribeiro Ferreira.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2002
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 014333-2002 – SÃO LUÍS.
Agravante: Centro de Ensino Unificado do Maranhão – CEUMA
Advogados: Lucyléa Gonçalves França e outros
Agravada: Shuellen Freire Pereira, representado por FÁTIMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
GIRÃO FREIRE VASCONCELOS
Advogados: Marcelo Gonçalves Araújo e Raimunda Irlanda Cabral
Santos
Relator: Des. Vicente Ferreira Lopes
Relator Designado: Des. Raimundo Freire Cutrim.
ACÓRDÃO N.º : 42.177/2002.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA. INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ENSINO SUPERIOR. ATO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRELIMINAR REJEITADA. MAIORIA. MATRÍCULA SEM CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO 2º GRAU. IMPOSSIBILIDADE.
1 – Compete à Justiça Estadual processar e julgar mandado de
segurança impetrado contra ato administrativo de dirigente de Instituição
particular de ensino superior.
2 - Preliminar rejeitada. Maioria.
3 - A simples aprovação no exame vestibular não gera direito a
matrícula,
posto que também se faz indispensável possuir o estudante o certificado de conclusão do 2º grau.
3 – Agravo provido. Maioria.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
CÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria, e em desacordo com a Procuradoria Geral
de Justiça em rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça Federal e
no mérito, dar provimento ao Recurso contra o voto do Relator.
São Luís, 19 de novembro de 2002.
Des. Vicente Ferreira Lopes – Presidente com voto.
Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator Designado
Participaram
do
julgamento
os
Senhores
Desembargadores: Vicente Ferreira Lopes e Antônio Guerreiro Júnior.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Carlos
Nina Everton Cutrim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 11 DE DEZEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL.
SESSÃO DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2.002.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 019246-2002.
ACÓRDÃO NO 040719-2002, PROLATADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0028342000- SÃO LUÍS.
EMBARGANTE: B.R. PINHEIRO/BENEDITO REIS PINHEIRO-ESPÓLIO e ARTEMÍZIA DA SILVA PINHEIRO, como autores e HILDA
PASSOS CADILHE-ESPÓLIO, como assistente-litisconsorcial.
Advogados: Francimarly de Oliveira Miranda e outro.
EMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃO.
Procuradores: José Brito de Souza e outro.
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
ACÓRDÃO N.º : 42.308/2002.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. ACOLHIMENTO.
1 – Evidenciado o vício apontado, acolhe-se os embargos, somente para dar provimento à remessa necessária.
2 – Embargos parcialmente acolhidos. Unanimidade.
CONCLUSÃO: Artigo 564do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em acolher parcialmente os embargos,
somente para dar provimrnto ‘remessa necessária e julgar improcedente a
ação, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 26 de novembro de 2002.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Des. Vicente Ferreira Lopes – Presidente com voto.
Des. Raimundo Freire Cutrim – Relator.
Participou do julgamento o Senhor Desembargador:
Raymundo Liciano de Carvalho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. João
Raymundo Leitão.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão do dia 14 de novembro de 2002.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 008411-2002 – Alto Parnaíba MA.
APELANTE: Agropecuária Camponesa Ltda.
ADVOGADOS: Antônio Edson Corrêa da Fonseca
APELADO: Banco do Brasil S/A
ADVOGADOS: Raimundo João Machado e outros
RELATOR: Des. Stélio Muniz
ACÓRDÃO Nº 42.070/2002.
EMENTA: RECURSO. PREPARO EXTEMPORÂNEO.
DESERÇÃO.
Pelas novas regras processuais, introduzidas pela Lei
8.950/94, incumbe à parte, ao interpor o recurso, cuidar, simultaneamente, do pagamento das custas, ou então dizer o que o impediu de fazê-lo; a
providência é de ordem pública, e verificando-se que só foi tomada depois
de alguns dias, ainda que dentro do prazo para recorrer, há que se reconhecer a deserção.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível, sob nº 008411-2002 – Alto Parnaíba, em que figuram os acima
enunciados, ACORDAM os senhores desembargadores, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação
unânime, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
São Luís, 14 de novembro de 2002.
Des. Stélio Muniz – Presidente e Relator
Votaram os Senhores Desembargadores: Cleonice Silva
Freire e Jorge Rachid Mubárack Maluf.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Ana
Lídia de Mello e Silva Moraes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão do dia 21 de novembro de 2002
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 019340/ 2002 – SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
APELANTE: Raimundo Bento de Miranda
ADVOGADOS: Dr. Francisco de Deus Barros e Dr. Luiz Gonzaga
Martins
APELADO: Ronaldo Lima Cruz
RELATOR: Des. Stélio Muniz
ACÓRDÃO Nº 42.272/2002.
EMENTA: Mandado de Segurança. Concessão. Autoridade impetrada. Recurso. Legitimidade. Inexistência. Vereador. Subsídios.
Depósito em agência bancária. Convênio. Legalidade.
- No Mandado de Segurança a atuação da autoridade impetrada
está limitada a prestar informações, resultando daí que não sendo parte
não está legitimada a opor recurso contra a decisão que concedeu o writ.
- Concedida a segurança e não existindo recurso voluntário por
parte da Fazenda Pública, impõe-se a remessa dos autos em atenção ao
duplo grau de jurisdição.
- Não tem direito líquido e certo a ser amparado via mandado de
segurança, a pretensão do impetrante, no caso, um vereador, de ver seus
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
5
vencimentos pagos de forma diferenciada dos demais pares e servidores do
legislativo, tão somente porque tem uma dívida na agência bancária onde
os depósitos são feitos e esta vem deles se apropriando para saldar o
débito. Remessa que merece provimento, considerando-se que o ato
inquinado de ilegal foi praticado pelo presidente do legislativo ao celebrar
um convênio com uma agência bancária, no qual foram obedecidos os
requisitos formais que dele se exige, e, sobretudo, pautou-se nos princípios
da moralidade e impessoalidade da decisão.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível, sob nº 019340-2002 - São Raimundo das Mangabeiras, em que
figuram os acima enunciados, ACORDAM os senhores desembargadores,
em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,
por votação unânime, e em desacordo com o parecer do Ministério Público, não conhecer do recurso voluntário. Admitido como Remessa, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer do órgão ministerial, deram
provimento à remessa para denegar a segurança, nos termos do voto do
relator.
São Luís, 21 de novembro de 2002.
Des. Stélio Muniz – Presidente e Relator
Votaram os Senhores Desembargadores: Cleonice Silva
Freire, Cleones Carvalho Cunha.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça: Dra.
Francisca Pereira Teive.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão do dia 21 de novembro de 2002.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMESSA Nº 000411/2002 – TIMON
REQUERENTE: Maria da Conceição de Carvalho Nascimento
ADVOGADOS: Luiz Paulo Ferrreira e outros
REQUERIDO: Município de Timon
PROCURADOR: Sebastião Alves de Alencar Neto
ADVOGADO: Joelson da Silva Carvalho e outros
RELATOR: Des. Stélio Muniz
ACÓRDÃO Nº 42.273/2002.
EMENTA: Reintegração de cargo. Servidor estatutário.
Exoneração. Processo. Inexistência. Ilegalidade.
Contatado que a exoneração do servidor estatutário
aconteceu de forma sumária, sem qualquer defesa, e por simples alegação de que sua nomeação, acontecida há quase dois anos, não obedeceu à ordem de classificação no concurso, impõe-se a procedência
da ação para reintegra-lo no cargo com direito ao recebimento de
todo o salário que deixou de receber desde o ato exoneratório. Súmula
21 do STF.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Remessa, sob nº 000411-2002 - Timon, em que figuram os acima enunciados, ACORDAM os senhores desembargadores, em Terceira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, e de
acordo com o parecer do Ministério Público, negar provimento à remessa, nos termos do voto do relator.
São Luís, 21 de novembro de 2002.
Des. Stélio Muniz – Presidente e Relator
Votaram os Senhores Desembargadores: Cleonice Silva
Freire, Cleones Carvalho Cunha.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça: Dra.
Francisca Pereira Teive.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
6
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
Sessão do dia 21 de novembro de 2002.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 012947/2002 – SÃO LUÍS
APELANTE: Estado do Maranhão
PROCURADORES: Dr. Carlos Roberto Galvão Barros e Dr. Brito
de Sousa.
APELADOS: Flávio Adriano dos Santos Oliveira (menor), José da
Costa Rodrigues Santos Júnior (menor).
REPRESENTANTE: Mariléa Costa Ferreira, Maria da Graça dos
Santos Oliveira.
ADVOGADOS: Drs. Francisco Antônio Monteiro Lemos, e outros.
RELATOR: Des. Stélio Muniz
ACÓRDÃO Nº 42.274/2002.
EMENTA: Responsabilidade civil. ESTADO. MENOR.
ABORDAGEM POLICIAL. ESPANCAMENTO. Dano moral. Indenização.
Comprovado que os réus, agentes policiais do Estado, por
equívoco, abordaram dois menores, confundindo-os com pequenos delinqüentes, chegando a espancar um deles, é certo que cometeram um dano de
ordem moral, resultando daí que cabe ao Estado a responsabilidade da
reparação pecuniária; no arbitramento do valor compensatório deve o
juiz levar em conta as circunstâncias em que tudo aconteceu, a gravidade
da lesão, sua repercussão, etc, para que a reparação se mostre suficiente
para dar uma satisfação ao ofendido e por outro lado sirva para educar o
infrator de modo a que não volte a incorrer no ilícito.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível, sob nº 012947-2002 – São Luís, em que figuram os acima
enunciados, ACORDAM os senhores desembargadores, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação
unânime, e em desacordo parcial com o parecer ministerial, dar provimento, parcial, ao apelo, tão somente para reduzir o valor indenizatório,
nos termos do voto do relator.
São Luís, 21de novembro de 2002.
Des. Stélio Muniz - Presidente e Relator
Votaram os Senhores Desembargadores: Cleones Carvalho Cunha e Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Francisca Pereira Teive.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão do dia 21 de novembro de 2002.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELÇÃO CÍVEL Nº 013004/2002 – COELHO NETO
APELAÇÃO: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO: Dr. Eusébio de Tarso V.S. de Holanda
APELADO: José Alfredo Nunes, Odete Quinto Nunes
ADVOGADO: Dr. Francisco Coelho de Sousa
RELATOR: Des. Stélio Muniz
ACÓRDÃO Nº 42.275/2002.
EMENTA: SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. MORTE
DE TRANSEUNTE. RESPONSABILIDADE. FATO ANTERIOR À LEI
8.441/92. IRRELEVÂNCIA.
O simples atestado do óbito, comprovando que a vítima
foi morta em acidente de trânsito, é suficiente para que o beneficiário,
identificado como tal, receba a indenização de que trata o seguro obrigatório, e deve ser cumprido por qualquer das seguradoras conveniadas; não
tem relevância o evento morte ter acontecido ainda na vigência de lei
anterior. Precedentes do STJ.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível, sob nº 013004-2002 – Coelho Neto, em que figuram os acima
D.O. PODER JUDICIÁRIO
enunciados, ACORDAM os senhores desembargadores, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação
unânime, e de acordo com o parecer do Ministério Público, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
São Luís, 21 de novembro de 2002.
Des. Stélio Muniz – Presidente e Relator
Votaram os Senhores Desembargadores: Cleonice Silva
Freire e Cleones Carvalho Cunha.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Francisca Pereira Teive.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão do dia 28 de novembro de 2002.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 024046 ao acórdão nº 041870/
2002 proferido na Apelação Cível nº 09640/2001 – São Luís
EMBARGANTE: Banco do Brasil S/A
ADVOGADOS: Dra. Susana Fialho Abdala e outros
EMBARGADO: Acórdão nº 041870/2002
RELATOR: Des. Stélio Muniz.
ACÓRDÃO Nº 42.318/2002.
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE.
Ausente omissão, obscuridade, contradição, ou, tampouco, erro material
que autorizem a modificação do julgado, rejeitam-se os declaratórios.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração nº 024046/2002 ao Acórdão nº 041870/2002, proferido na Apelação Cível nº 009640/2001 – São Luís, em que figuram os
acima enunciados, ACORDAM os senhores desembargadores, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator.
São Luís, 28 de novembro de 2002.
Des. Stélio Muniz – Presidente e Relator
Votaram os Senhores Desembargadores: Cleonice Silva
Freire e Cleones Carvalho Cunha.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy
Martins Figueiredo Aguiar.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENDORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão do dia 28 de novembro de 2002.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 019978-2002
EMBARGANTE: UNIHOSP – Serviços de Saúde Ltda.
ADVOGADAS: Ana Amélia Figueiredo Dino e outras
EMBARGADO: Francisco José Moreira
ADVOGADO: José Carlos Pires de Sousa
RELATOR: Des. Stélio Muniz
ACÓRDÃO Nº 42.319/2002.
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE.
Ausente omissão, obscuridade, contradição, ou,
tampouco, erro material que autorizem a modificação do julgado, rejeitam-se os declaratórios.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração nº 019978/2002 ao Acórdão nº 040962/2002, proferido no Agravo Regimental nº 017734/2002 – São Luís, em que figuram
os acima enunciados, ACORDAM os senhores desembargadores, em Ter-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à
unanimidade de votos, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator.
São Luís, 28 de novembro de 2002.
Des. Stélio Muniz – Presidente e Relator
Votaram os Senhores Desembargadores: Cleonice Silva
Freire e Cleones Carvalho Cunha.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy
Martins Figueiredo Aguiar.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão do dia 28 de novembro de 2002.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 018997/2002 – SÃO LUÍS
APELANTE: Marlene Rêgo Moreira
ADVOGADOS: Drs. Clayrton Érico Belini Medeiros e outros.
APELADA: Maria José Carneiro de Souza Martins
ADVOGADOS: Drs. Mário José Baptista Neto e outros
RELATOR: Des. Stélio Muniz
ACÓRDÃO Nº 42.327/2002.
EMENTA: APELAÇÃO. PRAZO. EXTRAPOLAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
O prazo para interpor apelação é de quinze dias contados da
data em que o advogado é intimado com a publicação da sentença no Diário da
Justiça; extrapolado o prazo, sem justificativa, impõe-se reconhecer a
intempestividade do recurso, resultando daí que não há como ser conhecido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível, sob nº 018997/2002 – São Luís, em que figuram os acima
enunciados, ACORDAM os senhores desembargadores, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação
unânime, e de acordo com o parecer ministerial, não conhecer do apelo,
nos termos do voto do relator.
São Luís, 28 de novembro de 2002.
Des. Stélio Muniz – Presidente e Relator
Votaram os Senhores Desembargadores: Cleonice Silva
Freire e Cleones Carvalho Cunha.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy
Martins Figueiredo Aguiar.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
QUARTA VARA CÍVEL
Sessão do dia 26 de novembro de 2002
Embargos de declaração n.º 19.926/02 ao acórdão 40.954/02 referente à apelação cível n.º 9232/98
EMBARGANTE: BANCO RURAL S/A
ADVOGADO: Drs. José Caldas Gois e outros
EMBARGADA: D.S CASTRO E CIA LTDA
ADVOGADO: Dr. Vinícius César de Berredo Martins
ACÓRDÃO EMBARGADO: acórdão n.º 40954/02 referente à apelação cível nº 9232/98.
RELATOR:
DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO
ACÓRDÃO N.º : 42.287/2002.
EMENTA
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
- Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses previstas
no art. 535; quais sejam, obscuridade, omissão ou contradição, o que não
se vislumbra na hipótese sob análise.
- Rejeitados os embargos.
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
7
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de
declaração n.º 19926/02 em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quarta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade de
votos, em conhecer do embargos declaratórios, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 26 de novembro de 2002.
DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES – Presidente com voto.
DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Relator
Participou da Sessão o Senhor Desembargador: Raymundo
Liciano de Carvalho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 11 DE DEZEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 26 de novembro de 2002.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº002483-2002 – Humberto de Campos.
AGRAVANTE: Berto da Cunha Silva, Maria de Jesus S. de
Medeiros.
Advogados: Drs. Hilbernon Marinho Alves e outros.
AGRAVADA: Maria Araújo Costa.
Advogado: Dr. João Carlos Costa Freitas.
COMARCA: Humberto de Campos.
VARA: Vara Única.
JUIZ (A) PROLATOR:
Dra. Lívia Maria da Graça Costa Aguiar.
RELATOR:
Des. Milson de Souza Coutinho
ACÓRDÃO N.º : 42.288/2002.
EMENTA
Recurso – Agravo de Instrumento – Tempestividade –
Observância do prazo de 10 (dez) dias (art.522 do CPC). Ausência de
pedidos, a) de provimento do recurso; b) de intimação da agravada; c) de
informações à Juíza de Direito; d) de remessa dos autos à Procuradoria de
Justiça, e e) de juntada da certidão de intimação da decisão agravada. Não
ocorrência. Preliminares rejeitadas.
Procedimento. Aplicação do art.927, I, do CPC. Provada a posse pela autora de mais de ano e dia no imóvel, e o esbulho
praticado pelo réu, a concessão, pois, da medida liminar inaudita altera
pars, foi de todo legal. Incidência, no caso, do fumus boni iuris e o periculum
in mora, respectivamente. Agravo improvido.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de
instrumento nº002483-2002, da Comarca de Humberto de Campos, em
que são partes, as acima indicadas:
ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, rejeitaram a preliminar suscitada. No mérito, unanimemente conheceram do agravo, negando-lhe provimento para manter o despacho agravado, nos termos do
voto do Desembargador Relator.
Custas como de direito.
São Luís, 26 de novembro de 2002.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES – Presidente com voto.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Relator
Participou da Sessão o Senhor Desembargador: Raymundo
Liciano de Carvalho.
Funcionou, pela Procuradoria-Geral de Justiça, Dr. Reinaldo
Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 11 DE DEZEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
8
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL PLENO
Sessão do dia 13 de novembro de 2002
Mandado de Segurança n.º 009806 -2002 - São Luís
Impetrantes: Antônio Carlos da Mota Bandeira e Maria das Graças Bandeira de Aguiar de Lima.
Advogado: Kadmo Henrique Santos Pontes.
Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Litisconsorte: Joelma Pinheiro Miranda.
Advogados: Miguel Daladier Barros e outros
Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho.
ACÓRDÃO Nº 42.053/2002.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CARTÓRIOS DE PROTESTO. LEI 9.942/97. CÓDIGO DE NORMAS DA
CORREGEDORIA. LEI HIERARQUICAMENTE INFERIOR. FONTE
SUBSIDIÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO . SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Quando se tratar de serviços notariais com preceito em lei
Federal, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça não prevalece sobre aquela, em face do principio da hierarquia das leis integrantes do
contexto da ordem jurídica nacional.
II – Nos termos da Lei de Organização Judiciária do Estado ( Lei
Complementar n.º 14 de 17 de dezembro de 1991) os titulares do 1º e 3º
Cartório Cíveis da Comarca de Imperatriz acumulam os serviços notariais
de protesto de letras e outros títulos, razão pela qual devem observar as
disposições contidas nas Leis Federais 9.492/97 e 8.935/94, por isso são
detentores de direito líquido e certo que enseja concessão da segurança.
III – O Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça (
Provimento nº 04/99 ), em face de Leis Federais regulamentando assunto,
funciona como fonte subsidiária.
IV - Segurança concedida.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de
Segurança n.º 0009806/2000, em que são partes as acima demonstradas,
acordam os membros do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,
componentes do Tribunal Pleno, por maioria e de acordo com o parecer
do Ministério Público, em conceder a segurança impetrada, em sua totalidade, nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno do Estado do Maranhão, em
São Luís, 13 de novembro de 2002.
Des. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves – Presidente.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho – Relator.
Participaram do julgamento nesta sessão os Senhores
Desembargadores: Antonio Fernando Bayma Araujo, Júlio Araújo Aires, Nelma
Sarney Costa e Benedito de Jesus Guimarães Belo; na sessão do dia 09.10.02,
os Desembargadores Milson de Sousa Coutinho e Raimundo Freire Cutrim e,
na sessão do dia 23.10.02 o Des. Vicente Ferreira Lopes.
Acompanhando o voto-vista do Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf, proferido na sessão do dia 23.10.02, que concedeu, em parte, a segurança para
garantir aos impetrantes a competência para expedirem certidões relativas às
suas atribuições, tornando sem efeito a parte final do art. 1º da Portaria n.º
094 de 20.09.00, que confere tal incumbência com exclusividade ao Cartório
de Distribuição, votou, nesta sessão, a Des.ª Cleonice Silva Freire e, na sessão
do dia 23.10.02, o Des. José Stélio Nunes Muniz. Ainda na sessão do dia
23.10.02, modificaram seus votos proferidos na sessão do dia 09.10.02, os
Desembargadores: Cleones Carvalho Cunha, José Pires da Fonsêca e Maria
Madalena Alves Serejo, para votarem nesse mesmo sentido. Votou, ainda, na
sessão do dia 30.10.02, o Des. Militão Vasconcelos Gomes.
Ausentes, justificadamente, a Des.ª Maria Dulce Soares
Clementino e o Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria o Dr. Krishnamurti Lopes
Mendes França.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 11 DE DEZEMBRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
6HWRULDOGH(VWDWtVWLFDGD&RRUGHQDGRULDG
0DSDGHTXHWUDWDR$UWGD/HL2
129(0%52
'HVHPEDUJDGRUHV
(WHOYLQD5LEHLUR*RQoDOYHV3UHVLGHQWD
0LOLWmR9DVFRQFHORV*RPHV9LFH3UHV
$XJXVWR*DOED)DOFmR0DUDQKmR&RUUHJ
-RVp3LUHVGD)RQVHFD
$QWRQLR)HUQDQGR%D\PD$UD~MR
-RUJH5DFKLG0XEiUDFN0DOXI
0LOVRQGH6RXVD&RXWLQKR
-RVp6WpOLR1XQHV0XQL]
9LFHQWH)HUUHLUD/RSHV
0DULD0DGDOHQD$OYHV6HUHMR
5DLPXQGR)UHLUH&XWULP
0DULD'XOFH6RDUHV&OHPHQWLQR
5D\PXQGR/LFLDQRGH&DUYDOKR
-DPLOGH0LUDQGD*HGHRQ1HWR
$QWRQLR3DFKHFR*XHUUHLUR-~QLRU
&OHRQLFH6LOYD)UHLUH
&OHRQHV&DUYDOKR&XQKD
-~OLR$UD~MR$LUHV
1HOPD&HOHVWH6RX]D6LOYD6DUQH\&RVWD
%HQHGLWRGH-HVXV*XLPDUmHV%HOR
727$/
3URFHVVRV
'LVWULEXtGRV
00
00
00
21
22
69
22
20
22
13
23
01
33
00
28
42
23
18
19
22
398
&RQFOXVRV
DR
5HODWRU
00
02
21
28
34
43
70
41
72
17
52
20
73
100
56
59
39
33
35
00
795
9RWRV
3URIHULGRV
9
3URI
9LVWD
5HODWRU
5H
00
02
00
00
01
01
02
01
00
00
01
01
00
19
00
00
02
00
00
00
30
01
04
05
18
17
09
28
34
24
16
53
13
31
44
50
31
14
18
24
14
448
0
0
0
1
0
1
2
0
3
0
0
1
0
2
2
1
0
1
1
0
2
6mR/XtVGHGH]HPEU
$QD5LWD1RJXHLUD5LRV$QD%HDWUL]-RUJHGH&DUYDOKR
'LUHWRUDGR'HSDUWDPHQWR-XGLFLiULRGR7-0$&RRUGGH-XULVSH3XEOLFDo}HVGR7-0
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, TERÇAFEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO
SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS:
01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 002253 / 2002- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉRTICA DO MARANHÃO CEMAR
Advogado(a)(s): FLÁVIO RECCH LAVAREDA, GILBERTO COSTA SOARES, ENÉAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, RAIMUNDO NONATO
LEITE MORAES, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, WELLINGTON
GUANABARA LEIROS, CARLENE GASPAR CARVALHO, ROBERTA
TRAVINCAS, ROGÉRIO COÊLHO ROCHA
AGRAVADO: COSMA FERREIRA LIMA
Advogado(a)(s): SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA, JOSÉ LUÍS LUCAS
DA SILVA, CLEBEOMAR EVERTON MOREIRA, JOCIMAR CUTRIM
FRÓZ
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008043 / 2002- CAXIAS
AGRAVANTE: MARCO ANTÔNIO MENDES MOURA
Advogado(a)(s): WALMIR AZULAY DE MATOS , IÊDA MARIA MORAIS
AGRAVADO(A):
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SÓTER
Advogado(a)(s): CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, LAVÍNIA
HELENA MACÊDO COELHO, NATACHA VELOSO CERQUEIRA,
JOSÉ RIBAMAR BOMFIM JÚNIOR
RELATOR
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008053 / 2002- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
MARANHÃO - DETRAN/MA
Advogado(a)(s): MANOEL SERRÃO DA SILVEIRA LACERDA
AGRAVADO: MARIA GORETH MUNIZ CORRÊA
Advogado(a)(s): HILTON MENDONÇA CORRÊA FILHO, LÍLIAN
THERESA R. MENDONÇA
RELATOR
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015295 / 2002- IMPERATRIZ
AGRAVANTE: ENY APARECIDA DA SILVA
Advogado(a)(s): ANDRÉ DIAS MORATO
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) FERNANDA HELENA NUNES FERREIRA
RELATOR
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
05-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021151 / 2002- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: JEANE F. DE SOUSA E COMÉRCIO
Advogado(a)(s): MAGNO DE MORAES
AGRAVADO(A):
ESPÓLIO DE LOURDES DIAS DE SOUZA
Advogado(a)(s): RUY DIAS DE SOUSA, MÁRCIA MORAES RÊGO DE
SOUZA
RELATOR
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
06-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021405 / 2001- PEDREIRAS
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
Advogado(a)(s): GILBERTO COSTA SOARES, ENEÁS DE VILHENA
FRAZÃO JÚNIOR, RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES, FLÁVIO
RECCH LAVAREDA, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, WELLINGTON
GUANABARA LEIROS, CARLENE GASPAR CARVALHO, JÚLIO
CÉSAR MAIA ARAÚJO , JOSÉ PENHA DE CASTRO NETO, ROBERTA
TRAVINCAS, ROGÉRIO COÊLHO ROCHA
AGRAVADO(A):
MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE
Advogado(a)(s): ÉDER CLÁUDINO GONÇALVES
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
9
07-CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 022070 / 2002- A LTO
PARNAÍBA
SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE A LTO
PARNAÍBA
SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
BALSAS
RELATOR
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
08-CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 022072 / 2002- A LTO
PARNAÍBA
SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE A LTO
PARNAIBA
SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
BALSAS
RELATOR
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
09-APELAÇÃO CÍVEL N.º 001420 / 2000- SÃO LUÍS
APELANTE: LUENY ROSA VERAS
Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, JEZANIAS
DO RÊGO MONTEIRO
APELADO(A): BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM
Advogado(a)(s): REINALDO MARTINHO COSTA
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 005435 / 2002- SÃO LUÍS
APELANTE: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(a)(s): EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY
BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, EUMARISA MARTINS DOS
SANTOS, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MOURIVA L EPIFÂNIO DE SOUZA,
MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, SÉRGIO MURILO DE SOUZA,
ORLANDO DA SILVA CAMPOS, SUZANA FIALHO ABDALA,
VALDEMIR PESSOA PRAZERES, ADRIANA NAVA MONTEIRO DA
SILVA, ALBA HELENA DE CARVALHO LINHARES, ANGÉLICA
SOUSA PINTO , LETÍCIA VALMIRA GARCIA ARRAES, MARCELO
BOMFIM PEREIRA, RODRIGO TAVARES DA SILVA SOUSA
APELADO(A)(S):
RAIMUNDO
RIBAMAR
CARVALHO
TRAVASSOS
Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, JOSÉ
VICTOR SPÍNDOLA FURTADO, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO,
VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, SIDNEY FILHO NUNES
ROCHA , CÍCERO OLIVEIRA
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008949 / 2001- JOÃO LISBOA
APELANTE: JORGE A LVES DE SOUSA, RAIMUNDA LÚCIA
AMORIM DE SOUSA
Advogado(a)(s): AGENOR GOMES DE ARAÚJO SOBRINHO
APELADO:
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
Advogado(a)(s): MARCO ANTÔNIO COÊLHO LARA, SÉRGIO
FERREIRA SANTIAGO, PEDRO DE ABREU MARIANI, FRANCISCO
ROHAN DE LIMA, LUIZ ANDRÉ NUNES DE OLIVEIRA, ROGÉRIO
AGUEDA, REYNALDO ANDRADE DA SILVEIRA, ADRIANA DA SILVA GARCIA BASTOS, AFONSO HENRIQUE CORDEIRO, ANTÔNIO
CARLOS FRANCO, CARLOS AUGUSTO BEHRENSDORF DERRAIK,
CELINA GASPAR DOIN SILVA, CONSUÊLO RIBEIRO BETZOLD,
KÁTIA CHRISTINA VASCONCELOS RABÊLO DE MELO, LUCIANA
DE MORAIS FERREIRA, LUIZ FELIPE ROCHA SEABRA, VALÉRIA
MAIA BARCELLOS E OUTROS.
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 016303 / 2002- SÃO LUÍS
APELANTE: CREDICARD S/A – ADMINISTRADORA DE CARTÕES
DE CRÉDITO
Advogado(a)(s): FABIANA MACIEL DA COSTA, HERMENEGILDO
10
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ANTÔNIO CRISPINO, JOÃO LUÍS WARRIS DE ARAÚJO
APELADO:
LUIZ FERNANDO BUHATEM HILUY
Advogado(a)(s): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, FERNANDO JOSÉ
DUARTE FERREIRA, JOSÉ RINALDO DE ARAÚJO MAYA ,
CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS, FRANCISCO MANOEL
MARTINS CARVALHO, GEORGE CÔRTEZ ARRAIS, MARIA GORETTI
MARTINS CARVALHO
RELATOR
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
03-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022317 / 2002- SÃO LUÍS
APELANTE: JORGE FERNANDO PINHO SOUSA
Advogado(a)(s): FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO DE PAULA,
INOCÊNCIO FÉLIX DE SOUZA NETO, PAULO HELDER GUIMARÃES DE OLIVEIRA, JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO
APELADO:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) CARLOS SANTANA LOPES
RELATOR
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 018445 / 2002- SÃO LUÍS
APELANTE: BANCO ITAÚ S.A.
Advogado(a)(s): TEMÍSTOCLES
CUTRIM
SERRA,
EDMAR
HISPAGNOL, ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO, CARLOS
ARNALDO FALBO LARA, IRINEU ROBERTO A LVES, MARIA
ADELAIDE DOS SANTOS VICENTE, ALICE HIROKO SANO, ALEXANDRE VIEIRA REIS, LEIDE MARIA BARROS JUAREZ, CLÁUDIA
PIRES BORGES DE ALMEIDA, ADRIANA PEDROSO RIBEIRO,
VINÍCIUS LEONE MIGUEL
APELADO(A): ROBSON SANTOS PINTO, ANA DE JESUS VIEIRA
PINTO
RELATOR
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
04-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023851 / 2002- SÃO LUÍS
APELANTE: DALCAR - DALBAN VEÍCULOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA.
Advogado(a)(s): SANDRA ALBUQUERQUE DE CASTRO E COSTA,
SOLANGE C. FIGUEIREDO , ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO
APELADO:
JOÃO DOMINGOS SOUSA SERRA
Advogado(a)(s): JAYRO LINS CORDEIRO , ANA IZAURA REGALADO
CORDEIRO
RELATOR
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 11 de
Dezembro de 2002
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 019297 / 2002- IMPERATRIZ
APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
PROCURADOR-GERAL ROGENIR ALMEIDA SANTOS COSTA
PROCURADOR(A)(ES) AMADEUS PEREIRA DA SILVA, WILKER
BATISTA CAVALCANTI , MÁRCIA DA CRUZ GIRARDI
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) FERNANDA HELENA NUNES FERREIRA
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
15-APELAÇÃO CÍVEL N.º 021479 / 2002- SÃO LUÍS
APELANTE: AUVEPAR EMPREENDIMENTO S/C LTDA
Advogado(a)(s): JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR,
CLARISSA BRITO VAL, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA
APELADO:
VALDECI MORAES DOS SANTOS
RELATOR
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR:
Des. VICENTE FERREIRA LOPES
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 11 de
Dezembro de 2002
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PAUTA DE JULGAMENTO
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU
NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES
OS SEGUINTES PROCESSOS:
01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 010954 / 2002- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL-PMN
Advogado(a)(s): JOAQUIM DE JESUS SANTOS SOUZA
AGRAVADO(A):
LOURIVAL MENDES DA FONSECA FILHO
Advogado(a)(s): PAULO GONDIM DE ABREU FILHO
RELATOR
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
02-APELAÇÃO CÍVEL N.º 015270 / 2001- CURURUPU
APELANTE: PEDRO DE SOUSA RAMOS(Menor)
Advogado(a)(s): NEMESIO AMADO FILHO
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) GERAULIDES MENDONÇA CASTRO
RELATOR
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
RETIFICAÇÃO
(DADOS REFERENTES A DECISÃO DO JULGAMENTO)
Sessão realizada no dia 14 de outubro de 2002
Referência:
REFERÊNCIA APELAÇÃO CIVEL N.º 22713/ 2001 – PRESIDENTE
DUTRA
APELANTE: IRENE OLIVEIRA SOARES
Advogado(a)(s): AFONSO VALTER DE MENESES SERENO
APELADO(A)(S): PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
DECISÃO
“POR MAIORIA E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, CONTRA
O VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR QUE, NEGOU PROVIMENTO. DESIGNADO PA R A LAVRAR O ACÓRDÃO, O
DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. A PEDIDO DO DESEMBARGADOR JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF,
SEU VOTO SERÁ JUNTADO AOS AUTOS”.
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em
São Luís, 09 de dezembro de 2002.
LIVIA COELHO NETTO
Secretária da Primeira Câmara Cível em exercício
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 023037-2002 – SÃO LUÍS/MA.
AGRAVANTE: BB LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Advogados: Jairo Discacciati e outros.
AGRAVADO: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA.
RELATOR :
DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
DESPACHO
Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito
suspensivo, interposto por BB LEASING S/A – ARRENDAMENTO
MERCANTIL, da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara
Cível de São Luís, que, nos autos da ação de execução proposta contra
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, determinou a intimação do agravante
para juntar aos autos os títulos executivos, sob pena de extinção.
Sustenta o agravante que instruiu a ação de execução com o contrato de arrendamento mercantil que possui o pacto de VRG-antecipado
(Valor Residual Garantido), fato que o transforma em simples contrato de
compra e venda a prazo.
Sustenta mais que constituído em mora o agravado, promoveu a
cobrança judicial, instruindo a execução com o contrato que deu origem à
D.O. PODER JUDICIÁRIO
dívida e demais documentos, não havendo nenhuma razão para a juntada
de outros títulos executivos, vez que, de acordo com o art. 585, II, do
CPC, o documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas é
um título executivo.
A manutenção da decisão agravada poderá acarretar lesão grave e
difícil reparação ao agravante, na medida em que o processo executivo,
em que visa recuperar seu crédito, poderá ser extinto.
Assim, sendo relevantes os fundamentos invocados e demonstrados os requisitos do fumus boni iures e do periculum in mora, defiro o
efeito suspensivo requerido, até o pronunciamento final da 2ª Câmara
Cível.
Cientifique-se o MM. Juiz do feito acerca dessa decisão.
Procedam-se as necessárias intimações, com as cautelas legais.
Após cumpridas as diligências, ouça-se a douta Procuradoria Geral
de Justiça.
Publique-se.
São Luís, 25 de novembro de 2.002.
Des. Raimundo Freire Cutrim
Relator
Terceira Câmara Cível
Agravo de Instrumento n° 023160-2002-São Luís
Agravante: Escola Agrotécnica Federal de Codó no Maranhão
Procuradores: Maria do Socorro Brito e Silva, Liliana Saraiva de
Oliveira
Agravado: Fernando Amaro Ferreira dos Santos
Advogado: José Arias da Silva
Relatora: Desa. Cleonice Silva Freire
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Escola
Agrotécnica Federal de Codó no Maranhão, contra decisão proferida nos
autos do Mandado de Segurança nº 069/2002, que, liminarmente, determinou ao Presidente da Comissão do Concurso da nuper citada instituição
que se abstivesse da prática de qualquer ato que impedisse o Sr. Fernando
Amara Ferreira dos Santos (agravado) de efetivar a sua inscrição no Concurso Público de Provas e Títulos.
A recorrente sustenta, preliminarmente, a nulidade da intimação,
em razão desta não ter sido providenciada na pessoa da Procuradora da
União no Maranhão, e a incompetência da jurisdição, tendo em vista o
interesse da agravante na lide, implicando no deslocamento do processo
para a Justiça Federal.
Afirma, também, que a liminar atacada foi proferida sem que
fosse provado periculum in mora, aduzindo, ainda, que há possibilidade
dano, porquanto a vaga pode ser preenchida por alguém sem a devida
habilitação.
A agravante alega que a medida deferida tem caráter satisfativo e
aponta o art. 1º, § 3º da Lei nº 8.437/82.
Acrescenta que inicialmente a comissão de concurso não efetuou
a inscrição do agravada em razão deste ter apresentado apenas uma certidão da conclusão do curso de Bacharelado em Ciências da Computação,
quando o edital exigia o diploma de graduação.
Despacho
Insurge a agravante pleiteando a concessão de efeito suspensivo
ao presente recurso, alegando, além da nulidade da intimação e da incompetência da jurisdição, que o ato impugnado via mandamus se deu em
decorrência do cumprimento dos termos do Edital do concurso.
As preliminares argüidas, a priori, não restaram devidamente demonstradas tendo em vista o Princípio da Instrumentalidade das Formas,
bem como os ditames do art. 109, § 2º da Constituição Federal.
Não obstante as considerações iniciais acerca das preliminares
suscitadas, o pedido ora tratado merece acolhida, pois mesmo sem a cópia
do referido edital, nos foi possível verificar a veracidade da afirmação, no
que tange à exigência do diploma de graduação, por meio da cópia da
inicial do mandado de segurança, juntada às fls. 31/36 dos autos, que no 4º
parágrafo das fls. 32 confirma a fundamentação da recorrente.
Tal argumento, por si só é suficiente à caracterização do fumus
juris, que consiste na probabilidade do direito sustentado, vislumbrado
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
11
sumariamente, de forma a demonstrar, aos olhos do julgador, que as alegações da parte são verossímeis, pois, segundo os ditames do art. 41 da Lei
nº ..., não só as candidatos, como também a Administração, estão vinculados ao edital expedido.
Ressalte-se, porém que toda a matéria será objeto de análise mais
acurada quando do exame de mérito do recurso, porquanto neste momento, dada a urgência da medida, não nos cabe proceder exame aprofundado
sobre o assunto.
No que tange ao periculum in mora, observamos que este também
se faz presente, pois o julgado obriga a Administração Pública a aceitar a
inscrição do agravado e, via conseqüência, submete esta aos gastos necessários à realização das provas do candidato, que, ao menos em primeira
análise, inscreveu-se em desacordo com o edital.
Presentes, pois, os requisitos, exigidos pelos arts. 527 e 558 do
Código de Processo Civil, à concessão da medida de urgência pleiteada,
quais sejam, a fumaça do bom direito e o risco de lesão irreparável e de
difícil reparação.
Face todo o exposto, concedo o efeito suspensivo requerido.
Notifique-se a Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Codó,
para prestar as informações que entender necessárias.
Intime-se o agravado para apresentar contra-razões no prazo da lei.
Tomadas tais providências e decorridos os respectivos prazos,
remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
São Luís, 08 de novembro de 2002.
Desa. Cleonice Silva Freire
Relatora
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 023199-2002 – SÃO LUÍS.
AGRAVANTE: FABRICIANO SPITZMACHER ALVES.
Advogado: Cladimir Luiz Bonazza.
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Promotora: Maria da Glória Mafra Silva.
RELATOR :
DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
DESPACHO
Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto por FABRICIANO SPITZMARCHER ALVES,
da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Capital,
que, nos autos da Ação de Cautelar Preparatória proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, deferiu a liminar para suspender a realização
do “Curso de Formação Arbitral”, realizado nesta Capital, sob pena de
multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Alega o agravante ser parte ilegítima para figurar no polo passivo
da ação, vez que é o Presidente do TNMA – Tribunal Nacional de Mediação e Arbitragem e da IEMAR – Instituto de Estudos de Mediação e
Arbitragem, pessoas jurídicas responsáveis pela realização do curso.
Alega mais que inexiste interesses difusos e coletivos a serem
protegidos pelo MP, já que todos os inscritos no curso estão plenamente
identificados e são pessoas capazes que manifestaram livremente sua vontade de freqüentar o curso ao assinarem contratos individuais, cujos direitos e obrigações estão devidamente especificados.
Na espécie, não identifico, neste momento, a os requisitos necessários a concessão do efeito suspensivo pretendido, o fumus boni iuris e o
periculum in mora, razão pela qual indefiro o efeito suspensivo pretendido.
Cientifique-se o MM. Juiz do feito acerca dessa decisão.
Procedam-se as necessárias intimações, com as cautelas legais.
Após, ouça-se a douta Procuradoria Geral da Justiça.
São Luís, 26 de novembro de 2002.
Des. Raimundo Freire Cutrim
Relator
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 23931/2002 – SÃO LUÍS
Agravante : Comercial Assunção Ltda. – Bagatela Papelarias
Advogado:
Enéas Pereira Pinho
Agravada :
Telemar Norte Leste S/A
Advogados:
Paulo Sérgio Velten Pereira e outros
Relator :
Des. Vicente Ferreira Lopes
12
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
Vistos etc.
Trata-se de agravo de instrumento em que são partes as acima
epigrafadas interposto contra ato do Juízo Cível da Segunda Vara desta
Comarca, que, em ação ordinária com pedido de parcial antecipação de
tutela, indeferiu a invocada proteção provisória.
Presentes os requisitos exigidos na espécie, hei por bem admitir o
recurso e, não havendo pedido de suspensividade ou de efeito ativo, determinar a intimação da parte agravada, para oferecer contraminuta, no
prazo de 10 (dez) dias.
Em vista de que o despacho se apresenta suficientemente claro,
abstenho-me de requisitar informações.
Notifique-se. Intimem-se.
São Luís, 26 de novembro de 2002.
DES. VICENTE FERREIRA LOPES
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24.037/2002
AGRAVANTE: ANTÔNIO CARVALHO MENDES
Advogados:
Drs. Liberalino Paiva Sousa e Andréa Farias Sousa
AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora: Dra. Luciana Cardoso Maia
Relator:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DESPACHO
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Antônio Carvalho Mendes, com pedido de efeito suspensivo, insurgindo-se contra a
decisão proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de São Luís, que designou audiência de instrução para o próximo
dia 03 de dezembro.
Da análise dos argumentos expendidos pelo agravante, entendo
que se tornam necessárias maiores informações, para propiciar uma melhor compreensão da matéria tratada nos autos, após o que examinarei o
pedido de efeito suspensivo.
Desse modo, notifique-se o juízo prolator, para que, no prazo de
10 (dez) dias, preste os esclarecimentos pertinentes, à luz das razões
deduzidas neste recurso.
Outrossim, intime-se a parte agravada, para, querendo, no prazo
de 10 (dez) dias, oferecer contra-razões ao presente agravo.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 22 de novembro de 2002.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento nº 024358/2002 – São Luís.
Agravante: Banco do Estado do Maranhão S/A.
Advogados: Drs. José de Ribamar Cardoso Filho e Catarina
Delmira Guimarães Boucinhas.
Agravada: Clínica Materno Infantil Eldorado Ltda.
Advogados: Drs. Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Pedro Luciano
Moura Pinto de Carvalho, Jezanias do Rêgo Monteiro, Angélica
Monteiro de Albuquerque e outros.
Relatora: Desª Dulce Clementino.
Vistos et coetera.
Cuida-se de agravo de instrumento em que são partes os acima
enunciados interposto contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da
Sexta Vara Cível da Capital, que nos autos da ação de execução fundada em
título executivo judicial proposta pelo agravado, determinou o seqüestro
da importância depositada à disposição do juízo junto ao agravante e
aplicou-lhe a multa prevista nos artigos 600, I e II e 601 do CPC.
Irresignado o recorrente alega que o fato da gerente haver recusado o recebimento do ofício expedido pelo magistrado encaminhando-o ao
departamento jurídico do banco, não se constituiu de forma alguma em
ato de desobediência e rebeldia como entendeu o magistrado capaz de
ensejar a aplicação da multa processual.
Pugna pela suspensão liminar da decisão recorrida e, no mérito,
pelo provimento do recurso.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Sendo relevantes os argumentos apresentados pelo recorrente na fundamentação de sua pretensão, mormente aquele que demonstra a inexistência
de empecilhos ao cumprimento do mister do meirinho, como revela o
teor do documento constante às fls. 12, e existindo a real possibilidade de
que a decisão singular venha ocasionar ao agravante lesões graves e de
difícil reparação, caso mantida, concedo parcialmente a suspensão
requerida, para tornar ineficaz a multa aplicada, devendo, subsistir os
demais efeitos da aludida decisão, até final pronunciamento da Câmara.
Por oportuno, comunique-se ao magistrado da causa o interior
teor desta decisão e requisitem-se-lhe informações para que as preste no
prazo legal.
Intime-se a agravada, para querendo, responder, no decêndio legal, aos termos do presente recurso.
Ultimadas estas providências, com ou sem as razões da recorrida,
remetam-se os autos ao Ministério Público Estadual.
Intime-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 02 de dezembro de 2002.
Desª Dulce Clementino
Relatora
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº24.452-2002
Com pedido de liminar
AGRAVANTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE BRASIL S/A –
ELETRONORTE.
Advogados: Manoel Afonso Ferreira Neto e Outros.
AGRAVADO: ATIVA – COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Advogados:
Antônio César de Araújo Freitas, Ruy Eduardo
Vilas Boas Santos.
COMARCA: SÃO LUÍS
VARA: QUINTA VARA CÍVEL
JUIZ : JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ
RELATOR DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO
DESPACHO
Deixo para apreciar o pedido de suspensividade após o recebimento das informações de que trata o art. 527, IV, da Lei processual civil,
inclusive sobre a juntada de cópia do agravo aos autos do processo principal, conforme previsão do art. 526, do mesmo diploma processual
Desta feita, oficie-se ao magistrado da causa, MM. Juiz de Direito
da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís, requisitando-lhe informações, no
prazo de 10 (dez) dias, acerca do feito.
Após voltem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 27 de novembro de 2002.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024554-2002 – BACABAL.
AGRAVANTE: PEDRO DA SILVA RIBEIRO FILHO.
Advogados: Alexandre Maia Lago e outro.
AGRAVADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE LAGO AÇU.
RELATOR :
DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
DESPACHO
Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por PEDRO DA SILVA RIBEIRO FILHO,
da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Bacabal, que indeferiu liminar requerida no mandado de segurança
impetrado contra ato do PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE LAGO AÇU.
Alega o agravante que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAGO AÇU,
através de um processo viciado e ilegal, recebeu Denúncia formulada por
FRANCISCO JOMI LOBO, instalando uma Comissão Processante, que
desencadeou o processo de cassação de seu mandato.
Alega mais que a denúncia reproduz, em todos os seus aspectos, o
Relatório final da CPI criada pela Câmara, composta pelos Vereadores
MANOEL MELO DE MATOS, FLORIANO PEREIRA DA SILVA e JOÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EPIPHÂNIO LEITE, que estariam impedidos de participar do processo
de cassação, por força do art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 201/67.
Alega também que não foi obedecido o princípio constitucional da
proporcionalidade dos partidos políticos (art. 58, § 1º, CF e art. 30, § 1º,
da Lei Orgânica Municipal), assim como não consta na Ata menção às
filiações partidária dos membros da Comissão.
Alega, ainda, que suscitou no writ a existência de divergência
entre a Ata e a fita VHS da referida Sessão, prova não analisada pelo MM.
Juiz do feito, que demonstra a não realização de sorteio para a escolha de
todos os membros da Comissão, além de que um membro sorteado renuciou
ao encargo.
No caso em tela, entendo que se mostram presentes os requisitos
do fumus boni iuris, face as supostas irregularidades apontadas na instalação da Comissão, e do periculum in mora, vez que, o agravante poderá ser
afastado do cargo a qualquer momento, razão pela qual defiro o efeito
suspensivo ativo pretendido, somente para suspender os trabalhos da Comissão Processante, até o pronunciamento final da 2ª Câmara Cível (CPC,
art. 558).
Cientifique-se o MM. Juiz do feito acerca dessa decisão, bem
como requisite-se-lhe as informações que entender necessárias.
Procedam-se as devidas intimações, com as cautelas legais.
Após, ouça-se a douta Procuradoria Geral da Justiça.
São Luís, 27 de novembro de 2002.
Des. Raimundo Freire Cutrim
Relator
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24.903/2002 – SÃO LUÍS
Agravante
: Ministério Público Estadual
Promotor
: Luiz Fernando Cabral Barreto Júnior
Agravados
: Kátia Vinólia Costa e outros
Advogados
: Francisco Raimundo Lima Diniz e outros
Relator
: Des. Vicente Ferreira Lopes
Vistos etc.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Ministério
Público Estadual através da Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente
contra decisão do MM. Juiz da Segunda Vara Cível desta Capital, que, em
ação ordinária, julgando ausentes os elementos da espécie, indeferiu pedido de antecipação de tutela formulado pelo ora agravante.
Mostrando-se inconformado, tomou o presente recurso, com o
que pretende, liminarmente, seja suspensa a eficácia do ato e, ao final, a
sua inteira reforma.
Com referência ao pedido de efeito ativo, tal como se deduz dos
autos, não diviso, ao menos no atual estágio, a concorrência das situações
distinguidas no art. 558 do CPC, uma vez que a natureza do ato atacado
não assume caráter de irreparabilidade, máxime se o recurso sob exame
vier a ser provido. Inexiste, portanto, o perigo da demora, razão por que
hei por bem denegar a liminar pleiteada.
Por outro lado, em virtude da manifesta clareza com que se apresenta o despacho impugnado, abstenho-me de requisitar informações,
julgando-as dispensáveis.
Intimem-se os agravados, através de seus respectivos patronos,
para que respondam aos termos do agravo, no prazo de 10 (dez) dias,
facultando-se-lhes a juntada de peças que reputarem necessárias.
Implementadas essas providências, remetam-se os autos à consideração da douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Notifique-se. Intimem-se.
São Luís, 02 de dezembro de 2002.
DES. VICENTE FERREIRA LOPES
Relator
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24981-2002 – SÃO LUÍS.
Agravante: Ministério Público Estadual.
Promotor: Luis Fernando Cabral Barreto Júnior.
Agravado: Igreja Evangélica Assembléia de Deus.
Advogado: Enos Henrique Nogueira Ferreira.
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
13
Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior.
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Ministério
Público Estadual contra decisão do Juiz de Direito da 4ª Vara Cível que, nos
autos da ação civil pública proposta contra a Igreja Evangélica Assembléia
de Deus, designou dia para audiência de instrução e julgamento, sem antes
sanear o processo.
Afirmou que nos casos em que não há conciliação, cabe ao juiz
sanear o processo nos termos do art. 331, § 2º, do CPC, ou seja, decidir
questões processuais pendentes e determinar as provas que deverão ser
produzidas.
Disse que tal fase foi ignorada, o que impossibilita a realização de
audiência de instrução e julgamento.
Requereu efeito suspensivo.
É o relatório.
Decido.
Entendo, à priori, configurados os requisitos autorizadores do
pedido de efeito suspensivo – fumus boni iuris e periculum in mora.
O fumus boni iuris reside na não observância dos comandos do art. 331, §
3º, do CPC, acrescentado pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002, determinando
o seguinte, verbis:
“§ 3o Se o direito em litígio não admitir transação, ou se as circunstâncias da
causa evidenciarem ser improvável sua obtenção, o juiz poderá, desde logo,
sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos termos do § 2o.”
O fumus boni iuris se revela na possibilidade de realização da
audiência de instrução e julgamento, sem a produção das provas requeridas.
Em face do exposto, ante os requisitos autorizadores, defiro o pedido de
efeito suspensivo.
Notifique-se o magistrado a quo para, no decênio legal, prestar as
informações que entender necessárias ao deslinde da controvérsia.
Intime-se o agravado para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda o
recurso, facultando-lhe juntar documentos que entender convenientes.
Ultimadas as providências acima determinadas, remetam-se os
autos à douta Procuradoria Geral da Justiça.
Publique-se.
São Luís, 04.12.2002.
Des. Antonio Guerreiro Júnior.
RELATOR
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 25.000/2002 – SÃO LUÍS
Agravante
: Viação Aérea São Paulo S/A - VASP
Advogados
: Fernando Dominice Castelo Branco e outros
Agravado
: Marcos Tarcísio Sampaio
Advogado
: Luiz Henrique Falcão Teixeira
Relator
: Des. Vicente Ferreira Lopes
Vistos etc.
Trata-se de agravo de instrumento em que são partes as acima
epigrafadas interposto contra decisum do Juízo Cível da Sexta Vara da
Capital, que, em ação de execução, promovida pelo agravado, depois de
haver rejeitado a sua nomeação, determinou fosse procedida a penhora
dos ativos financeiros da agravante, atingindo, inclusive, a totalidade de
sua renda diária.
Irresignada, a agravante tomou o presente recurso, por cuja via
pretende, liminarmente, seja suspensa a eficácia do ato e, ao final, reformada a decisão.
Ao exame de admissibilidade, verifico que se acham presentes os
requisitos legais, sobremodo no que se refere à regularidade formal do
instrumento -CPC, art. 525,I.
Em análise premonitória, reputo presentes os elementos
autorizadores da concessão da suspensividade pretendida, caracterizadas
as situações distinguidas no art. 558 do CPC, a rigor expressas através do
fumus boni juris e do periculum in mora.
Observo que a plausibilidade do direito encontra respaldo na
prevalência do princípio segundo o qual a execução se opera do modo
menos gravoso ao devedor, garantia processual que é, enquanto que o
perigo na demora está em que, com a penhora, possa se instalar, no âmbito
14
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
da administração da agravante, quadro fático de impossível reversão.
Por tais motivos, reputando presentes os pressupostos
autorizadores, concedo o efeito suspensivo pretendido até o definitivo
julgamento deste recurso pela Colenda Câmara.
Sem embargo, requisitem-se do Juiz da causa as informações, que
deverão ser prestadas em 10 (dez) dias - CPC, art. 527, IV.
Intime-se o agravado para que responda aos termos do recurso, em igual
prazo, facultando-se-lhe a juntada de peças que reputar necessárias - CPC,
art. 527, V.
Implementadas essas providências, remetam-se os autos à consideração da douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Notifique-se. Intimem-se.
São Luís, 02 de dezembro de 2002.
DES. VICENTE FERREIRA LOPES
Relator
3ª CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento n.º 025400/2002
Agravante: AMBEV – Companhia de Bebidas das Américas
Advogados: Humberto Theodoro Júnior e outros.
Agravada: MARDISBEL – Marreco Distribuidora de Bebidas Ltda.
Advogados: Fernando José Machado Castro e outro.
Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito
suspensivo, interposto por AMBEV – Companhia de Bebidas das Américas, contra decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito da
Oitava Vara Cível da Capital, que determinou o prosseguimento da execução de multa e lhe impôs compensação de créditos/débitos em favor da
MARDISBEL – Marreco Distribuidora de Bebidas Ltda., ora agravada.
Em suas razões, a agravante aduz que a continuidade da execução
que lhe move a agravada, bem como a compensação determinada pelo juiz
de base, caso não sejam suspensas, acarretar-lhe-á graves prejuízos, haja
vista que a garantia prestada pela recorrida não é idônea, portanto, viola
o art. 588, do CPC.
Sob esses argumentos, pugna pela concessão de efeito suspensivo
ao presente agravo.
É o relato do essencial. Decido:
A priori , cabe registrar que a situação fática e jurídica que a
agravante pretende suspender, e depois modificar, advém de duas prestações jurisdicionais distintas. A saber:
Na primeira, instaurada pelo decisum de fls. 107, o magistrado de base
determinou o prosseguimento da execução de multa cominatória imposta
a agravante, haja vista que a sentença que a julgou procedente, foi objeto
de apelação, e este recurso, mesmo pendente de julgamento, propiciava
execução provisória da sentença, face o efeito em que foi recebido.
No segundo caso, temos a decisão de fls. 117/8(corresponde às
fls. 96/7, do autos principais), que deferiu a agravada o direito de compensar uma dívida não vencida, com o crédito advindo da multa executada.
Pois bem.
A concessão de efeito suspensivo ao agravo, por sua natureza e
particularidades, exige circunstancias especiais para ser atendida em caráter liminar, pois se trata de medida de absoluta excepcionalidade e, por
isso, de nítida vinculação à real presença de todos os pressupostos indispensáveis ao provimento acautelatório, o que sem sombra de dúvidas,
além do periculum in mora e fumus boni iuris, exige a inequívoca relevância dos motivos alegados por quem a pretende, de forma a demonstrar
a possível e potencial irreversibilidade do quadro fático decorrente do
cumprimento da decisão atacada por meio do agravo.
Assim sendo, assevero que a continuidade da execução da multa
cominatória em análise, por estar sendo realizada com garantia do juízo
através de caução avaliada pelos valores taxados pela própria agravante,
e não se constituindo no levantamento de dinheiro, não exige a presença
de garantia adstrita ao conceito formal de caução idônea, conforme estabelece o art. 588, I, do CPC., portanto, não percebo a iminência de
qualquer dano irreparável ou com gravidade suficiente a impor a suspensão
desse procedimento até o julgamento do presente recurso.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Quanto à compensação determinada pelo juiz de base, entendo que
se trata de provimento que também não merece ser suspenso. justifico.
É que os títulos representativos das dívidas da agravada junto a
agravante, sobre os quais incidiram a decisão agravada, já estão vencidos, e
portanto, podem ser compensados sem importarem na violação do art.
1.010, do CC., mesmo porque, conforme já registrado, a execução promovida pela empresa agravada foi regularmente garantida, afastando qualquer
possibilidade da incidência de danos graves ou irreparáveis à agravante.
Nessas condições, nego o efeito suspensivo pleiteado.
Oficie-se ao magistrado de base, comunicando-lhe o inteiro teor
desta decisão, bem como para que preste informações nos termos do art.
527, IV, do CPC.
Intime-se a agravada, nos termos do art. 527, V, do CPC.
Ultimadas essas providências, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 05 de dezembro de 2002.
Des.ª Cleonice Silva Freire
RELATORA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 25.880/2002
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM
Advogados:
Drs. Benevenuto Marques Serejo e Eduardo Aires
Castro
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO
Advogados:
Drs. Carlos Sérgio de Carvalho Barros, Eveline
Silva Nunes e Vitélio Shelley Silva
Comarca:
1ª Vara de Santa Inês
Juiz Prolator: Dr. Luis Carlos Dutra dos Santos
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de
Vitória do Mearim, com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão
proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, que
deferiu pedido de tutela antecipada para determinar a liberação de verba do
FUNDEF no valor de R$ 147.894,22 (cento e quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos).
Noticia que esta quantia já se encontrava bloqueada por força de
medida cautelar antes proposta pelo Município de Igarapé do Meio, sob a
alegação de que o agravante vinha retendo as verbas do FUNDEF referentes às escolas situadas nos povoados de São Vicente, Arariana, Vila Riachão
e Puraqueu do Floriano, que passaram a integrar o território do agravado.
Argumenta o recorrente que o Juízo Estadual é incompetente para a
apreciação de lides que envolvem a aplicação de recursos federais, a exemplo do FUNDEF, ressaltando inclusive que a exceção oposta foi rejeitada
pelo magistrado a quo.
Assenta que é competente a Justiça Federal porque a prestação de
contas se dá perante o Tribunal de Contas da União, posicionamento este
que vem sendo adotado pela jurisprudência, incluindo a Corte Estadual
maranhense.
De outro lado, aduz que o deferimento da tutela antecipada encontra óbice nos arts. 1º e 2ºB da Lei nº 9.494/97, pois determinou o
imediato levantamento da quantia, sem oferecimento de qualquer garantia
ou caução.
Assevera que também houve esgotamento do mérito da matéria
discutida, com risco de irreversibilidade do provimento.
Pede, assim, a concessão de efeito suspensivo, para que seja sobrestado o
cumprimento da decisão atacada até julgamento final deste recurso.
Passo, pois, ao exame do efeito suspensivo.
O caso dos autos está a exigir o deferimento da suspensividade,
ante o risco de ineficácia da decisão final.
Conforme se observa, a tutela antecipada permite que o município agravado levante toda a verba bloqueada, sem o oferecimento de
qualquer garantia de ressarcimento em caso de insucesso da demanda,
tornando plausível o receio de irreversibilidade da medida.
Ressalte-se, ademais, que ainda pende de discussão judicial o cabi-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
mento ou não da transferência pleiteada pelo agravado, sendo mais prudente que os valores bloqueados permaneçam sob constrição judicial até
que se alcance o deslinde da controvérsia, sobretudo tendo em conta a
recomendação do Ministério da Educação de que os repasses sejam feitos
por meio da celebração de convênio.
Ante o exposto, concedo o efeito suspensivo, determinando o
sobrestamento do cumprimento da decisão agrava até final apreciação do
presente recurso.
Comunique-se, de imediato, ao magistrado do feito, notificandolhe, ainda, para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias.
Comunique-se, também, o teor desta decisão ao gerente do Banco
do Brasil da agência da cidade de Viana, onde se encontra bloqueado o
dinheiro.
Outrossim, intime-se o agravado para, no prazo de 10 (dez) dias,
contra-arrazoar o agravo.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 09 de dezembro de 2002.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
AGRAVO REGIMENTAL N.º 22.797/2002
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora: MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE
Agravados:
MARIA TECLA DA CUNHA COSTA, ARTEGÍLIO
CUTRIM, ANA CLÁUDIA ROSA SILVA DOS SANTOS, EDMARINE
CHAGAS COSTA e CLENIR MARIA REIS
Advogado:
Dr. José de Jesus Jansen Pereira
Relatora:
Des.ª Maria Dulce Soares Clementino
DECISÃO
O Estado do Maranhão interpõe o presente Agravo Regimental,
protocolado em 30 de outubro de 2002, contra o despacho de fl. 88, no
qual determinei o cumprimento da liminar deferida anteriormente (em 21
de março de 2002). Ressalto que o mérito deste Mandado de Segurança, no
qual foi exarada tal liminar, foi julgado anteriormente à interposição do
presente Agravo Regimental.
Assim, resta de todo incabível este recurso, posto que a decisão
agravada não mais subsiste, vez que foi substituída pela decisão de mérito
que a confirmou.
Ademais, entendo laborar em equívoco o Estado do Maranhão
quando interpõe o presente agravo contra a decisão de fl. 88. Tal decisão
é despida de conteúdo decisório, pois limita-se a determinar o cumprimento de liminar, esta deferida em 21 de março de 2002, contra a qual não foi
interposto nenhum recurso (fls. 51 a 53).
Ou seja, não se trata de decisão que revigore ou conceda qualquer
direito. Há somente a determinação de cumprimento de uma liminar
anteriormente deferida, uma vez que o advogado dos Impetrantes noticiou seu inexplicável descumprimento.
Por estes motivos de ordem extrínseca (irrecorribilidade da decisão), entendo que o presente Agravo Regimental não deve ser conhecido.
Há ademais, outra razão, esta de ordem intrínseca, que tende a fulminar o
interesse processual do Estado do Maranhão.
Com efeito, diante da não juntada aos autos das resposta dos
recursos administrativos interpostos pelos impetrantes (ou de qualquer
notícia de sua interposição), parece ter passado desapercebido pelo Estado
do Maranhão um ponto de extrema relevância: os reais limites do que foi
decidido neste mandado de segurança.
Senão vejamos.
A liminar foi concedida, em 21 de março de 2002, nestes termos:
Do exposto, concedo parcialmente o pleito liminar requerido, determinando que seja possibilitada aos Impetrantes a consulta de suas Provas de
Conhecimentos Específicos II e a posterior interposição de recursos no
âmbito administrativo, nos moldes disciplinados pelo próprio edital do
concurso, em seu item XV, bem como as suas participações na atual fase
do Exame Médico e nas demais fases do certame, enquanto se processam os seus recursos.
Ou seja, a permanência dos Impetrantes não foi concedida incon-
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
15
dicionalmente, o que seria uma clara violação ao princípio da isonomia.
Deferi tal medida somente para garantir a utilidade do direito de recurso à
própria administração. O indeferimento do recurso administrativo ou sua
não interposição descaracterizam por completo a finalidade da medida
liminar.
Com efeito, da mesma forma já decidi em pleito idêntico (Agravo
Regimental 5.803/2002), no qual revoguei a liminar então concedida,
nestes termos:
Por outro lado, a não interposição de recurso administrativo
pelos Impetrantes-agravados LIANA CECÍLIA RAPÔSO SILVA ,
REGIVÂNIA A LVES BATISTA, VIVIANE GOMES DE BRITO,
KASSANDRA CAMPOS PINTO, NELSON JOSÉ BASTOS SILVA RAPOSO, JOSÉ ROGÉRIO SENA E SILVA e KATIANA PARGA NUNES
denota sua concordância tácita com a nota obtida, em atitude que destoa
com a finalidade pretendida quando da concessão da liminar.
Assim, nada há em minha decisão que obrigue o Estado do
Maranhão a permanecer com os impetrantes no certame se estes não
interpuseram seus recursos no tempo devido ou se o fizeram e não obtiveram êxito em aumentar suas notas. Foi esta a finalidade da liminar, presentemente confirmada pelo Acórdão 41.636/2002, o que também pode
levar ao não conhecimento deste recurso, por ausência de interesse recursal.
Do exposto, não conheço do presente Agravo Regimental. Publique-se.
São Luís, 02.12.2002.
Des.ª Dulce Clementino
Relatora
APELAÇÃO CÍVEL N.º 2.061/1999 – IMPERATRIZ.
APELANTE: BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/ABRADESCO
ADVOGADA: Dra. Sirlene Lopes Menezes
APELADOS: JOSÉ UBIRATAN PINTO, JOSÉ AFONSO P. BATISTA E ESTÊNIO M. LIMA
COMARCA: IMPERATRIZ
JUIZ: Dr. Nelson Melo de Moraes Rêgo
RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO
DESPACHO
Os presentes autos foram remetidos a esta Corte contendo cópia
da decisão a respeito dos Embargos à Execução opostos pelos ora apelados. No entanto, verifico que a decisão proferida por maioria de votos
(Acórdão n.º 39.795/2002) transitou livremente em julgado, conforme
certidão à fl. 118v.
A mencionada decisão foi proferida no sentido de cassar a prescrição decretada na sentença recorrida e afastar a extinção do processo,
sendo determinado, pois, o prosseguimento do feito.
Desta feita, não havendo mais qualquer providência a ser tomada
neste Tribunal, determino a baixa dos autos para o juízo de origem.
Cumpra-se. Publique-se.
São Luís, 03 de dezembro de 2002.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 24.293/2002 – SÃO LUÍS
Embargante : Caixa de Assist. dos Func. do Banco do Estado do
Maranhão - CAPOF
Advogados : Roque Pires Macatrão e outros
Embargado : José Carlos Sousa Silva
Advogado : Autopatrocínio
Relator
: Des. Vicente Ferreira Lopes
DESPACHO
Emende a embargante a inicial, corrigindo-lhe as manifestas irregularidades processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento
– CPC, 284.
Intime-se.
São Luís, 27 de novembro de 2002.
DES. VICENTE FERREIRA LOPES
Relator
16
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
HABEAS CORPUS Nº 24652-2002 - ESTREITO.
Impetrante: Joscelmo Sousa Gomes.
Paciente: Ricardo Zeniiti Maruyama.
Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Estreito.
Relator : Des. Antonio Guerreiro Júnior.
DECISÃO
Com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição
Federal, Joscelmo Sousa Gomes impetra Habeas Corpus em favor de
Ricardo Zeniiti Maruyama, gerente de Agência da Caixa Econômica Federal, de Imperatriz/MA.
Alega que foi expedida carta precatória da Comarca de
Estreito determinando a prisão civil do paciente em caso de não cumprimento de ordem judicial, embora este relator já tenha suspendido os efeitos da referida decisão, nos autos do Mandado de Segurança nº 236592002.
Afirmou que habeas corpus tem por objetivo evitar-se a
ordem de prisão, em razão de possível demora na comunicação da medida
liminar às autoridades judiciárias deprecantes e deprecadas.
Nestes termos, pediu liminar com a expedição do competente salvo-conduto.
É o breve relatório.
Decido.
Observo presentes os requisitos autorizadores da concessão liminar.
O fumus boni iuris de revela da liminar concedida no Mandado de Segurança nº 23659-2002 que suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo
impetrado. O periculum in mora reside na iminência de prisão injusta do
paciente.
Assim, concedo a liminar requerida e determino a expedição do competente salvo conduto.
Notifique-se a ilustre autoridade apontada coatora para,
em cinco dias, prestar as informações que julgar necessárias.
Cumprida essa formalidade, encaminhem-se a d. Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
São Luís, 27.11.2002.
Des. Antonio Guerreiro Junior
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
HABEAS CORPUS Nº 25.508/2002
PACIENTE: EXPEDITO SOARES
Defensor Público:
Zeliana Luzia Delarissa Sabala
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Zeliana Luzia Delarissa Sabala impetrou habeas corpus
em favor de Expedito Soares, que se encontra sob a ameaça de prisão em
razão de débito de pensão alimentícia.
Aduz que o paciente obrigou-se ao pagamento de
pensionamento aos seus filhos de 50% (cinqüenta por cento) de um salário
mínimo, tornando-se inadimplente em razão de dificuldades financeiras.
Alega que, no bojo da ação executiva, esclareceu que os
débitos alimentícios vencidos há mais de 5 (cinco) anos já estão prescritos, não podendo fazer face ao pagamento da dívida integral porque percebe, mensalmente, R$ 367,04 (trezentos e sessenta e sete reais e quatro
centavos), além de ter outra família constituída.
Acrescenta, ainda, que efetuou o pagamento das três últimas parcelas e comprometeu-se ao adimplemento das subseqüentes, ressaltando que o rito adotado pelos exeqüentes é inadequado, pois é incabível
a execução sob pena de prisão em relação a prestações pretéritas.
Prossegue aduzindo que, não obstante tais alegações, o
magistrado do feito determinou o desconto mensal da pensão diretamente
da folha de pagamento, bem como determinou que a dívida correspondente aos últimos cinco anos fosse paga em três dias, sob pena de prisão pelo
prazo de 60 (sessenta dias).
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Sustenta que a decisão atacada, além de não estar motivada, fere o princípio da ampla defesa, porque o juiz prolator ignorou o pedido de produção
de prova quanto à impossibilidade de pagamento, bem como não levou em
conta os argumentos lançados por si na execução.
Pede, assim, a concessão da liminar.
Juntamente com a inicial foram acostados os documentos de fls. 10/24.
Em um exame inicial dos argumentos sustentados em
favor da paciente, percebe-se que merece acolhida o pedido de concessão
de liminar no presente habeas corpus.
A Constituição Republicana, em seu art. 5º, inc. LXVII
assegura a possibilidade de prisão do devedor de prestação alimentícia,
desde que o inadimplemento tenha sido voluntário e inescusável.
O fim precípuo desta norma é evitar que os beneficiários
de pensão alimentícia sejam privados dos elementos indispensáveis à sua
sobrevivência por ato voluntário e negligente daquele que tem o dever legal
de prestá-los. Utiliza, portanto, como forma de coação a prisão civil.
No entanto, consolidou-se o entendimento de que a decretação de prisão, pela adoção do rito previsto no art. 733 do CPC, só é
cabível quando o processo executivo visa ao recebimento de débitos atuais
ou pelo menos vencidos há pouco tempo, dado o seu caráter subsistencial.
Nesse sentido:
“Consolida-se na jurisprudência o entendimento de que,
em caso de dívida alimentar que se acumula por longo período, deixa a
mesma de ter esse caráter, salvo quanto às três últimas parcelas. Destarte,
enquanto estas podem ser cobradas sob pena de prisão do devedor, as
demais devem ser exigidas executivamente, na forma do art. 732 do CPC”
(STJ – 6ª Turma, HC 6.789-ES, rel. Min. Anselmo Santiago, j. 1.9.98,
DJU 13.10.98, p. 183)
O que se observa, à primeira vista, é que a execução versa
sobre prestações alimentícias que não vêm sendo adimplidas há dez anos,
acarretando, inclusive, a prescrição de parte delas, não se podendo dizer
que são atuais.
Ora, se até o presente momento os alimentados vinham
sobrevivendo mesmo sem o pagamento dessas prestações e se se mantiveram inertes durante todo esse período, não se tem como razoável exigir
que o alimentante, apesar de ser devedor, efetue o pagamento de todo o
valor no prazo de 03 (três) dias, sob pena de ver sua liberdade cerceada.
Ressalte-se que o valor em execução – R$ 2.280,50 (dois
mil, duzentos e oitenta reais e cinqüenta centavos) – é bastante significativo para o paciente, parecendo estar acima de suas possibilidades, considerando que a sua renda mensal é de apenas R$ 367,04 (trezentos e sessenta e
sete reais e quatro centavos), além de já possuir outra família já constituída.
Milita em favor do paciente, ainda, o fato de ter adimplido
voluntariamente várias parcelas (novembro de 2001 a novembro de 2002),
inclusive dos últimos meses, conforme demonstram os comprovantes de
pagamento juntados aos autos (fls. 11/12).
Assim, defiro o pedido de liminar, para que seja expedido
o respectivo salvo-conduto, a fim de que o paciente não seja preso em
decorrência do débito das pensões alimentícias pretéritas, no valor de R$
2.280,50 (dois mil, duzentos e oitenta reais e cinqüenta centavos).
Outrossim, notifique-se a autoridade apontada como
coatora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste as informações que
entender pertinentes ao presente feito.
São Luís, 06 de dezembro de 2002.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA N.º 23.856/2002
NA AÇÃO RESCISÓRIA N.º 21.646/2002
REQUERENTE: MÁRCIA HELENA CAMPOS NASCIMENTO
Advogado: Dr. Antônio Carlos Muniz Cantanhede
REQUERIDO: EDMILSON NUNES DE SOUZA
Advogados: Drs. José de Ribamar Coêlho Bandeira e Justino
Costa Lima
DESPACHO
Apense-se estes autos à ação principal – Ação Rescisória n.º
D.O. PODER JUDICIÁRIO
21.646/2002.
Intime-se o requerido para, querendo, responder aos termos desta
impugnação, no prazo do art. 261 do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, 25 de novembro de 2002.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 21.997/2002
IMPETRANTE: KELIA RACHEL ALVES DA SILVA
Advogada:
Dra. Fernanda Tereza Leite Cordeiro
IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO
Relator:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar,
impetrado contra ato do Gerente de Estado de Recursos Humanos e
Modernização, que deixou de nomear a impetrante para o cargo de
professora de língua estrangeira (inglês), nomeando, contudo, candidatos que estavam em posição posterior à sua, não obedecendo à ordem de
classificação.
Aduz, o impetrante, que se inscreveu no Concurso Público objeto do Edital nº 004/2001, e que, logrando aprovação, foi convocada
desde março de 2002 para apresentar a documentação respectiva, inclusive diploma de curso superior e certificado de curso do esquema I ou
similar.
Prossegue informando que, apesar de preenchidos os requisitos
editalícios, a autoridade coatora convocou outros candidatos em ordem de
classificação posterior à sua, violando o seu direito líquido e certo à nomeação.
Pugna pelo deferimento da liminar, a fim de que seja suspenso o
ato impugnado.
A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 06/36.
Notificada, a autoridade coatora sustenta que inexiste direito líquido e certo, eis que a impetrante deixou de ser nomeada por não preencher os requisitos editalícios.
Acrescenta que a impetrante é graduada com bacharelado em
biblioteconomia, o que a torna inapta para lecionar a disciplina língua
estrangeira (inglês), não só porque não possui licenciatura plena, mas
também por não possuir habilitação específica para o cargo.
Assim, sustentando estar o edital em consonância com a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação, pugna pela denegação da segurança.
Passo ao exame do pleito liminar, que pressupõe a verificação da existência da relevância dos fundamentos invocados e do receio de lesão irreparável
ou de difícil reparação.
Importante ressaltar, de início, que, conquanto esta relatoria estivesse se mostrando favorável a pleitos semelhantes ao da impetrante,
convenci-me de que o posicionamento já assentado no âmbito das Câmaras Cíveis Reunidas a respeito dessa matéria deve prevalecer.
Nesse passo, não se afigura violador de direito líquido e certo o ato da
autoridade impetrada, posto que a exigência editalícia mostra-se consonante
com a lei federal que rege a matéria.
Com efeito, dispõe o art. 62 da Lei nº 9.394/96 que o docente,
para lecionar, deve possuir formação em curso de licenciatura, de graduação plena. Exige-se, ainda, formação específica, sendo certo que o bacharelado em curso de biblioteconomia não parece conferir à impetrante a
necessária habilitação para ensinar a disciplina inglês, que é própria do
curso de letras.
Não vislumbrando, portanto, o fumus boni juris, indefiro o pedido de liminar.
Comunique-se. Publique-se. Ultimadas estas providências, encaminhe-se o processo ao Ministério Público.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de novembro de 2002.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
17
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 022967-2.002 – SÃO LUÍS/MA.
IMPETRANTE : LUÍS JORGE DA SILVA MORENO.
ADVOGADOS : José Antônio Almeida e outros.
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO.
RELATOR : DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
DECISÃO
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar,
impetrado pelo MM. Juiz de Direito, Dr. LUÍS JORGE DA SILVA MORENO, contra ato omissivo do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO.
Segundo se infere dos autos, o Prefeito de Zé Doca – ALCIR
MENDONÇA DA SILVA, representou perante este Tribunal contra o
impetrante, sob alegação de que o mesmo tem adotado comportamento
incompatível com o cargo de magistrado.
Diante dos fatos descritos na representação, foi aberto o Processo Administrativo Disciplinar n.º 5991-001/2000, onde o E. Tribunal
Pleno decidiu por unanimidade, afastar o impetrante de suas funções
judicantes até decisão final no respectivo procedimento administrativo.
Assim, o magistrado impetrou o presente mandamus, afim de
obter medida liminar que autorize seu retorno às suas funções judicantes,
face a omissão do Tribunal de Justiça em julgar o processo administrativo.
Ressalta-se que os autos se encontram paralisados em virtude da
efetivação da perícia requerida pelo próprio impetrante, na fita apresentada como prova pelo representante, conforme esclarecido no Ofício n.º
050/GDCSF (fls. 108) subscrito pela Relatora Desª Cleonice Silva Freire.
Desse modo, constata-se claramente inconfigurados os pressupostos insculpidos no art. 7º, II, da Lei n.º 1.533/51, autorizadores da
concessão da liminar requerida, razão pela qual a indefiro.
Publique-se. Intime-se.
São Luís, 02 de dezembro de 2002.
Des. Raimundo Freire Cutrim
Relator
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 024036-2.002 – SÃO LUÍS/MA.
IMPETRANTE : INÁCIO GOMES DE MOURA FILHO
ADVOGADOS : Dr. ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES E OUTROS.
IMPETRADO : GERENTE DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO
ESTADO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS.
RELATOR : DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
DESPACHO
Notifique-se a autoridade apontada coatora para que preste as
informações que entender necessárias, no prazo legal, enviando-se-lhe
cópias da inicial do mandamus, e documentos que a instruem.
Sob o amparo do art. 7º, inciso I, da Lei n.º 1.533/51, reservo-me o direito
de apreciar o pedido de concessão de liminar, somente após oferecidas as
informações.
Intimem-se. Notifique-se.
São Luís, 21 de novembro de 2002.
Des. Raimundo Freire Cutrim
Relator
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 24.365/2002
Com pedido de liminar
IMPETRANTE: TEXACO BRASIL S/A – PRODUTOS DE PETRÓLEO
ADVOGADOS: Drs. Gabriel de Carvalho Lago, Flavia Ferraz
Waehneldt, Alexandre Dias da Silva, André Luiz Burgos Leite,
Antônio Carlos Serrão da Silva, Antônio Luiz Carneiro de
Albuquerque, Daniela Loureiro Santos, Herman Abraham e
Outros.
IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL DO
MARANHÃO.
RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO
DESPACHO
Reservo-me o direito à apreciação do pedido de liminar do pre-
18
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 24.957/2002
Com pedido de liminar
IMPETRANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADOS:Drs. Gustavo Jorge de Almeida Amaral e outros
IMPETRADA: JUIZA DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA CAPITAL
RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO
DECISÃO
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar,
impetrado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, contra ato tido
como ilegal da Juíza de Direto do 1º Juizado Especial Cível.
A impetrante alega que a decisão proferida pela magistrada a quo,
no sentido de determinar a expedição de Alvará para liberação de FGTS em
favor de sucessor de beneficiário falecido, violou direito seu líquido e certo,
posto que proferida por juíza absolutamente incompetente, a teor do disposto no art. 60D da Lei de Organização Judiciária do Estado do Maranhão.
Nesse sentido, pede seja concedida medida liminar diante da possibilidade de dano à impetrante, considerando que já foi emitido o ALVARÁ
JUDICIAL para saque de importância depositada na conta vinculada do
FGTS do Sr. Valen Enéas Ferreira Vale, ressaltando, ainda que uma vez
sacados estes valores a possiblidade de recuperá-los será mínima, visto não
ter o beneficiário condições econômicas não possuindo bens suficientes a
garantir uma execução.
Analisando a questão posta em debate, verifico que não compete
a este Tribunal a análise de Mandado de Segurança contra ato proveniente
de Juizados Especiais, em atenção ao disposto no art. 2º da Lei Complementar n.º 46, de 30 de novembro de 2000, que acrescentou novos dispositivos à Lei de Organização Judiciária, verbis:
Art. 2º. Ficam acrescidos ao Código de Divisão e Organização Judiciárias
do Estado do Maranhão (Lei Complementar nº 14/91), após o artigo 60,
nove artigos com numeração alfa-numérica e com a seguinte redação:
“Art. 60A. Compõem o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais:
§ 3º. As Turmas Recursais Cíveis e Criminais são igualmente competentes
para processar e julgar os mandados de segurança e os habeas corpus
impetrados contra Juiz de Direito dos Juizados Especiais em grifos no
original
No entanto, diante da urgência que o caso reclama, analiso de
pronto a liminar pleiteada, ressaltando, desde já, que a mesma será objeto
de apreciação irrestrita no Juízo competente.
Conforme a legislação que respalda o pedido formulado, vejo que se encontram presentes os requisitos autorizadores da medida.
A presença do fumus boni iuris pode ser sentida no art. 3º, § 2º da
Lei 9.099/95. Já o perigo da demora, encontra-se na possibilidade de
haver dano à impetrante, visto que o alvará judicial já fora emitido para o
saque do valor depositado na conta vinculada do FGTS do Sr. Valen Enéas
Ferreira Valle.
Ante o exposto, concedo a liminar pleiteada, a fim de que o
cumprimento da decisão fls. 15 dos presentes autos fique suspensa até a
apreciação da matéria pelo Juízo competente.
Remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 29 de novembro 2002.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
Impetrado: Procurador Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior.
DECISÃO
Carlos Serra Martins impetra mandado de segurança, com pedido
de liminar, contra ato que reputa ilegal e abusivo do Procurador Geral de
Justiça do Estado do Maranhão, visando que lhe seja assegurado a recondução
imediata às funções de Promotor Titular da 1a Promotoria de Lago da
Pedra-MA e diretor das Promotorias da mesma Comarca, cassando, por
conseguinte, a ordem administrativa de suspensão que lhe foi imposta,
bem como declará-la nula de pleno direito, garantindo ao impetrante o
recebimento de todas as vantagens pele exercício efetivo do mesmo cargo, a partir da sua reintegração.
Alega que ajuizara o Mandado de Segurança no 24656/2002 contra ato da mencionada autoridade ora impetrada, que o afastara preventivamente de suas funções de Promotor de Justiça, tendo obtido decisão
liminar da lavra da eminente Desa. Nelma Sarney. Esclarece, todavia, que
quando foi fazer valer a supracitada decisão, a autoridade indigitada coatora
lhe surpreendeu com uma nova punição disciplinar de suspensão por 60
(sessenta) dias, ao argumento de que teria sido o mesmo condenado em um
procedimento administrativo disciplinar, transitado em julgado naquela
esfera, cuja decisão do Colégio de Procuradores foi prolatada desde o dia
26.09.2002, mas que, entretanto, só naquela oportunidade fora intimado
da mesma.
Acrescenta que a punição em questão decorre de um procedimento administrativo maculado por vícios insanáveis, conquanto não obedecido o devido processo legal e a ampla defesa, bem como revela o caráter
nítido de perseguição contra o impetrante.
Sustenta que o processo administrativo teve início com base em
um “exdrúxulo” inquérito policial, quando a Lei Complementar no 013/
91, Estatuto do Ministério Público do Estado do Maranhão, veda expressamente que os membros do parquet sejam submetidos a investigação
mediante inquérito policial.
Relaciona, ainda, como vícios do processo administrativo, a não
nomeação de advogado para o acusado, ora impetrante, o que implicaria
em infringência ao art. 164 da Lei Complementar 013/91; o indeferimento
imotivado de diligências requeridas; a condenação do impetrante calcada
em inquérito policial viciado ao invés da sindicância prevista na lei; inversão na ordem de oitiva das testemunhas e juntada de documentos posteriores sem que se desse vista ao impetrante.
Requer a concessão de medida liminar.
Instruído com a prova pré-constituída, urge o exame ao pretendido pedido de liminar.
Entendo configurados os requisitos autorizadores à concessão da
medida liminar pleiteada. Nesta análise premonitória verifico ser relevante a fundamentação trazida pelo impetrante, embasada no desvio do devido processo legal, bem como na infringência aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
De outro lado, sobressai evidente o periculum in mora decorrente do perigo de lesão de difícil reparação acaso o impetrante tenha que
aguardar a decisão final do mandamus, mormente porque o ato impugnado encerra suspensão dos vencimentos do impetrante.
Assim, presentes os requisitos definidos no art. 7o, II, da Lei no
1.533/51, a rigor consubstanciados na presença do fumus boni iuris e
periculum in mora, defiro o pedido de liminar para o efeito de suspender os
efeitos do ato impetrado até julgamento final do mandado de segurança.
Notifique-se a autoridade apontada coatora para, no decêndio
legal, prestar as informações que julgar necessárias.
Cite-se o Estado do Maranhão, na condição de litisconsorte passivo necessário, para integrar a lide.
Publique-se.
São Luís, 04 de outubro de 2002.
Des. Antonio Guerreiro Júnior.
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 25405-2002.
Impetrante: Carlos Serra Martins.
Advogado: Edílson José de Miranda.
Tribunal Pleno
Mandado de Segurança nº 025440/2.0002- São Luís
Impetrantes: Aldenor Viana Francisco Sousa e outros
Advogado: Dr. Marcus Aurelius Salomão Ribeiro e outro
sente mandamus, após as informações a serem prestadas pela autoridade
coatora, na forma do art. 7º, I, da Lei n.º 1.533/51, no prazo de 10 ( dez
) dias, de logo requisitadas.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 28 de novembro de 2002.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Impetrados: Governador do Estado do Maranhão e Gerente de
Estado de Administração e Modernização do Maranhão
Relator: Des. Stélio Muniz
DESPACHO
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar,
impetrado contra ato das autoridades apontadas como coatoras que vêm
procedendo ao desconto nos proventos dos impetrantes, sob a denominação Retenção ao Limite Constitucional, atingindo parcelas de vantagens
pessoais (fls. 37-42).
Narram os impetrantes que são oficiais superiores da Polícia Militar Estadual aposentados, tendo passado para a inatividade com os direitos adquiridos e vantagens legais percebidas, tudo de acordo com parecer
favorável do Tribunal de Contas do Estado (fls. 24-35).
Afirmam que a partir da edição da Lei Estadual nº 272, que dispõe
sobre a fixação do soldo de coronel PM/BM e o escalonamento vertical
para servidores militares (fls.36), as autoridades ora coatoras, a fim de
evitar o cumprimento do referido diploma legal, vêm reduzindo ilegalmente os seus proventos, incidindo referido desconto sobre vantagens
pessoais, o que é vedado pela Lei Estadual nº 5.097/91.
Alegam os impetrantes que o art. 39, § 1º da Constitucição Federal com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, que
estabelece o teto único, conforme entendimento do Supremo Tribunal e
Superior Tribunal de Justiça, depende de lei regulamentadora ((STF, Ação
Oringiária n° 524/PA, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 20.04.00; STJ –EDROMS
nº 9731/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJU 02.04.01,
p. 00310).
Requerem, assim, a concessão da liminar, porquanto preenchidos
os requisitos do fumus boni juris, acima demonstrado, e o periculum in
mora, na medida em que o ato ilegal acarreta dano de difícil reparação,
pois o redutor aos seus proventos, em valor nominal, será cada vez maior,
tendo em vista que o reajuste dado pela Lei n° 272/2.002 foi em 7 parcelas
em ordem crescente de aumento de soldo, este fixando-se somente em
dezembro de 2.002, juntamente com o redutor, como também, por terem
aqueles natureza alimentar.
É o que interessa relatar.
Vislumbro, nos presentes autos, a existência da relevância dos
fundamentos em que se assenta o pedido inicial (fumus boni juris), visto
que a regra inserta no Art. 39,§ 1º da Constituição Federal não é autoaplicável, portanto, prevalece a regra anterior à Emenda Constitucional
n° 19, aplicável na espécie a Lei Estadual n° 5.097/91, estando, pois
excluídas do teto remuneratório máximo, as verbas de caráter pessoal.
Verifico, também, a necessidade da concessão da medida liminar em razão
da ocorrência de lesão irreparável ao direito dos impetrantes, dada a
natureza alimentar dos proventos dos impetrantes. Presente, assim, mais
um dos requisitos do provimento cautelar sob exame, qual seja, periculum
in mora.
Defiro a liminar.
Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras, para, em
dez dias, prestar informações. Após, dê-se vistas à Procuradoria Geral de
Justiça.
Intime-se.
São Luís, 06 de dezembro de 2.002.
Des. Stélio Muniz
Relator
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 25.471/2002 – SÃO LUÍS/MA
Impetrante : CIVAN – Construtora e Incorporação Vanguarda
Ltda.
Advogados: Nonato Martins e Mário Ramos Guimarães.
Impetrado: Gerente de Estado de Infra-Estrutura do Maranhão.
Relator
: Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos, etc.
CIVAN – Construtora e Incorporação Vanguarda Ltda., já qualificada nos autos, intenta ação mandamental, com pedido de liminar, almejando desclassificação das construtoras EDECONCIL - Desmatamento,
Construção e Sinalização Ltda e COVAP - Construtora Vale do Paraíba,
classificadas na Concorrência de n.º 080/2002, realizada pela Gerência de
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
19
Estado de Infra-Estrutura do Maranhão, para execução dos serviços de
melhoramento e pavimentação da rodovia que interliga o município de
Bacurituba à São Bento.
Assevera, em síntese, que as empresas mencionadas descumpriram
as normas do edital, razão pela qual merecem ser excluídas do processo
licitatório. A EDECONCIL, classificada na primeira posição, não observou
a exigência disposta no Relatório de Projeto, letra G - 3.8.2, que estipula o
valor do CAP (cimento asfáltico de petróleo) em 9%, posto que na planilha
de custo unitário de serviços apresentou como teor de consumo 8%.
A classificada na segunda colocação - COVAP -, além de apresentar
proposta inviável, não fez constar, na composição apresentada, as quantidades dos materiais, o que impossibilita apurar o teor do CAP exigido pelo
projeto. Alega, também, que tal licitante não apresentou as características
da massa asfáltica, assim como deixou de incluir no preço do item 2.05, o
custo dos materiais, fato que modificaria a ordem de classificação.
Nessa esteira, assevera que tem direito líquido e certo de ser classificada na primeira posição, ante o descumprimento das normas do edital
pelas empresas classificadas nas duas primeiras colocações. Buscando consolidar tal entendimento, remete ao art. 1º, da Lei nº 1533/51 e art. 41 da
Lei 8.666/93, mencionando, expressamente, o princípio da vinculação ao
instrumento convocatório.
Ademais, procura demonstrar a existência de fundamento de direito relevante e a potencialidade de dano que pode advir da espera do
julgamento do mandamus, ressalvando que os argumentos expendidos
demonstram direito líquido e certo, que, caso não assegurado cautelarmente,
perderá o objeto em virtude da adjudicação do objeto do certame.
Por derradeiro, pugna que, após a concessão da liminar, nos moldes já referidos, seja concedida, em definitivo a segurança. Requer, também, seja notificada pessoalmente a autoridade coatora, bem como o
representante do Ministério Público.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Ante aos elementos trazidos nestes autos, vislumbro presentes os
requisitos autorizadores da concessão da medida in limine, pelo que entendo merecer guarida tal súplica.
O fumus boni iuris foi bem delineado na hipótese em testilha,
possibilitando entrever direito atribuível à impetrante de ver o procedimento licitatório obedecer às normas do edital. A uma, em virtude da não
observância do disposto no item 3.9.4.3 do Relatório de Projeto, integrante do Edital, que exige CAP (cimento asfáltico de petróleo) de 9%,
posto que a EDECONCIL apresentou, no custo unitário de serviços, o
teor de 8%. Com efeito, tal alteração pode ter influenciado no valor total
da obra, bem como alterar a vida útil da estrada.
Quanto à segunda colocada, ainda em análise perfunctória, única
que me cabe nesta etapa processual, entendo que caso comprovada a
inércia quanto à apresentação de composição das quantidades de materiais
que permitam alcançar o teor de CAP, restará caracterizada o não cumprimento do edital. Ademais, caso procedente a exclusão do custo dos materiais do item 2.05, fato que alteraria sobremaneiramente o valor da proposta, bem como a ordem de colocação, não subsistirá qualquer dúvida
sobre o direito da impetrante.
O periculum in mora também está caracterizado, pois o
indeferimento da cautela possibilitará a adjudicação de objeto do certame
em procedimento licitatório no qual pendem dúvidas acerca de sua legalidade. Além disso, poderá inviabilizar a exeqüibilidade da decisão, caso, ao
final, seja concedido o presente mandamus.
Ademais, oportuno frisar que o deferimento de provimento liminar
não implica necessariamente na concessão da ordem a posteriori, tendo
tão-só a finalidade de evitar uma possível lesão a direito, que, a priori,
parece líquido e certo. Portanto, defiro o pleito liminar para obstar a
adjudicação do objeto do presente certame à primeira classificada, durante
o período previsto em lei, 90 (noventa) dias, ou até julgamento da presente ordem, caso este ocorra primeiro.
Destarte, comunique-se ao impetrado acerca do teor desta decisão, procedendo-se a sua notificação a fim de que preste, no prazo legal de
10 (dez) dias, as informações que entender necessárias, fornecendo-lhe
cópia da inicial e demais documentos instrutivos, em consonância com os
termos do art. 7º, inciso I da Lei 1.533 de 31 de dezembro de 1951.
20
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
Em sendo caso de litisconsórcio necessário, ante a natureza jurídica da
lide, determino a intimação da impetrante para no prazo de 10 (dez) dias,
declinar nos autos o endereço das empresas EDECONCIL e COVAP, sob
pena de declarar extinto o processo, nos termos do art. 47 do Código de
Processo Civil.
Cumprida determinação supra, intimem-se as empresas
EDECONCIL e COVAP para, se quiserem, integrarem à lide na condição
de litisconsorte necessária, nos termos da lei.
Recebidas as informações ou transcorrido o prazo, encaminhem-se os
autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Luís, 06 de dezembro de 2002.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
PROCESSO: 5886/1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CÂMARA CÍVEIS REUNIDAS
EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO
MARANHÃO
EMBARGADO: SANDRA MARIA SILVA RAMOS
Advogado: FERNANDO CESAR CORDEIRO PESTANA
Reitere-se o pedido de informações constante do despacho de fls.
101, salientando o caráter de urgência.
Após, voltem-me conclusos.
São Luís-MA, 20 de novembro de 2002.
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Relator
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 019769/2002 – SÃO LUÍS
Requerente : Isilda Fialho Félix Mota.
Advogados
: Dr. Marcos Jorge Caldas Pereira e Dra. Gardênia
Caldas Mota.
Requerido
: Município de Rosário.
Relator
: Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos, etc.
Face ao teor da carta de ordem de fls. 369/373, em que consta ter
sido regularmente citado o município requerido, aguardem-se os presentes
autos, na Coordenadoria Judiciária Cível, o transcurso do prazo de contestação.
Destarte, apresentada a defesa ou expirado o prazo respectivo,
voltem-me conclusos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
São Luís, 06 de dezembro de 2002.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
Referência: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024780/2002 – SÃO LUÍS
Agravante: AMIM ALI ZAGHLOUT
Advogados: Dr. Miguel Sales Pereira Veras
Agravado: ATHANÁSIO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
Advogados: Drs. Marcos Aurélio dos Santos e José Raimundo
Nunes Santos
Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior
I N T I MA Ç Ã O
Torno público para conhecimento das partes interessadas que o
relator, Exmº. Sr. Des. Antonio Guerreiro Júnior, exarou nos autos em
epígrafe o seguinte despacho: “NOTIFIQUE-SE O MAGISTRADO A
QUO PARA, NO DECÊNIO LEGAL, PRESTAR AS INFORMAÇÕES
NECESSÁRIAS AOS DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INTIME-SE O
AGRAVADO PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, RESPONDA
O RECURSO, FACULTANDO-LHE JUNTAR CÓPIAS DAS PEÇAS QUE
ENTENDER CONVENIENTES. PUBLIQUE-SE”. SÃO LUÍS,
04.12.2002. DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR” – RELATOR.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Coordenadoria Judiciária Cível do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão, em São Luís, 04 de dezembro de 2002.
Francisco Reginaldo Duarte Barros
Coordenador Judiciário Cível
RECURSO ESPECIAL N.º 21.727/2002 – TJMA.
RECORRENTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Procurador: Dr. Krishnamurti Lopes Mendes França.
RECORRIDO:MANOEL LÍDIO ALVES DE MATOS - PREFEITO
MUNICIPAL DE BOM JARDIM.
Advogados Dr. João Marques Farias Filho e outros.
DECISÃO
Trata-se de Recurso Especial Criminal interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, contra o acórdão n.º 39.604/2002, que
deixou de receber a denúncia, nos autos do processo n.º 6.171/2000.
Aduz o Recorrente que o retrocitado acórdão contrariou os artigos 41 e 43 do Código de Processo Penal, além do artigo 1º, incisos III e
XIV do Decreto Lei n.º 201/67.
Por fim, enfatizou, incidir o caso sob exame nos requisitos do
artigo 105, inciso III, alínea “a” da Constituição de 1988.
O recorrido assevera que o presente recurso deva ser improvido
em virtude de lhe faltar pressuposto básico do prequestionamento.
É o relatório. Decido.
Quanto aos pressupostos de admissibilidade de natureza genérica,
verifico que foram implementados, pois o recorrente encontra-se representado por procurador dos quadros da instituição, está dispensado do
preparo e aviou este recurso no prazo de lei, conforme fl. 316.
Todavia, considerando que esta Presidência deve cingir-se apenas
ao juízo prelibativo do presente recurso, é forçoso reconhecer que a matéria da alínea “a”, sobre a suposta violação aos artigos 41 e 43 do Código
de Processo Penal e o artigo 1º, incisos III e XIV do Decreto Lei n.º 201/
67, verifica-se que foram apresentadas de modo coerente, o que compele
sua apreciação pela Corte Superior.
Urge enriquecer o debate com os ensinamentos de Teresa Arruda
Alvim Wambier, que preleciona:
“Nos casos de recurso especial interposto com fundamento na letra a, art.
105, inc. III, a decisão, necessariamente deverá ter contrariado ou mesmo
negado vigência à lei federal. Nesses casos, a análise da violação prevista
ao inciso a será feita quando do juízo de mérito e não no juízo de
admissibilidade. O tribunal a quo não poderá e não terá condições de aferir
essa violação, incumbindo ao Superior Tribunal de Justiça, no momento
de apreciação do recurso, manifestar-se sobre o caso”. (g.n)
Em relação aos requisitos específicos, é oportuno destacar que o
juízo prelibatório não tem a pretensão de esgotar o mérito inserto no
recurso especial, devendo viabilizar o seguimento deste quando tiver havido prequestionamento do tema suscitado, não houver óbice sumular que
inviabilize seu conhecimento pela Corte Superior e o mesmo tenha sido
apresentado de modo coerente com as pretensões defendidas.
Diante o exposto, configurada a previsão do artigo 105, inciso III, alínea
“a” da Constituição Federal, e considerando os comandos da súmula 123,
admito o presente recurso especial.
Publique-se.
São Luís, 22 de novembro de 2002.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
PRECATÓRIO N.º 6120/1999-013-TJ
REQUERENTE:
R. VIEIRA E COMPANHIA LTDA
ADVOGADA: CILDÉA SÁ FERREIRA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PINDARÉ - MIRIM
ORIGEM: PINDARÉ - MIRIM
VALOR:
R$ 68.929,03 (sessenta e oito mil novecentos e vinte
e nove reais e três centavos)
DESPACHO
O MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM, peticionou, às ff. 103104, nes tes autos, em resposta ao Ofício n.º 1319/02 – GP/DG, expedido
por esta Presidência, que o precatório em questão não havia sido incluído
D.O. PODER JUDICIÁRIO
no orçamento do exercício financeiro do ano de 2000, tendo em vista
omissão da gestão anterior, mas que diante da pendência e desejo de solver
as obrigações contraídas, determinou a inclusão do mesmo no orçamento
financeiro do ano de 2002.
Aduz, ainda, que o pagamento deverá ser feito conforme observa
a regra do art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ou
seja parcelando o débito. Esclarece, porém que o pagamento está sendo
cumprido nos termos do acordo firmado entre as partes, no qual o valor
seria pago em 5 parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e uma última de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Que, deste acordo já fora pago o valor de R$ 5.747,10 (cinco mil
setecentos e quarenta e sete reais e dez centavos), conforme doc. à f. 105,
onde o Banco do Brasil informa a existência deste valor em conta aberta
para precatórios judiciais, no período de janeiro a outubro de 2002.
R. VIEIRA E COMPANHIA LTDA., ciente destas informações, peticiona,
às ff. 109-110, alegando que o citado acordo, feito em 2000, no qual a
prefeitura se arrima, que gerou o saldo na referida conta , atesta tão
somente a flagrante desídia e intenção em procrastinar o pagamento do
valor devido, pois já se passaram mais de três anos e ainda não foi pago.
Por está razão, R. VIEIRA E COMPANHIA LTDA., requer o
seqüestro na conta da Prefeitura de Pindaré-Mirim, no valor de R$
68.929,03 (sessenta e oito mil novecentos e vinte e nove reais e três
centavos), em favor do credor, necessário para a satisfação do crédito.
É o breve relatório.
Em 09/06/1999, foi expedido Ofício ao Prefeito do Município de
Pindaré – Mirim, que determinou a inclusão do Precatório no orçamento
financeiro do ano de 1999, a teor do que determina o art. 100 e parágrafos
da Constituição Federal, advindo após esta determinação, várias petições
da requerente pleiteando providências junto a esta Egrégia Corte, buscando o fiel cumprimento daquela, gerando a expedição de diversas notificações ao Chefe do Executivo, ficando este silente, sem responder às determinações constantes vindo somente em 30/11/00, informar que o
precatório não constava em seus registros.
Posteriormente, expedidos inúmeros ofícios, passados dois anos
vem em 23/07/02, informar que incluiu o precatório no Orçamento Financeiro do ano de 2002, bem como que vem procedendo ao pagamento
conforme acordo de parcelamento firmado no ano de 2000 com a requerente.
Com efeito, as medidas tomadas pelo Chefe do Executivo não
estão acobertadas pela lei, assim como, também não estão de acordo com
o acordo de parcelamento citado, se estivesse, de fato, sendo cumprido já
teria sido liquidado.
O que conseguimos inferir é a flagrante situação de desídia em
cumprir as determinações emanadas pela Justiça, que seria o efetivo cumprimento da obrigação. Claro está o fito de procrastinar o pagamento do
débito oriundo deste precatório.
O seqüestro pretendido pelo requerente é perfeitamente cabível,
de acordo com o antecitado art. 78, § 4º do ADCT, in verbis:
“ O presidente do tribunal competente deverá, vencido o prazo
ou em caso de omissão no orçamento, ou preterição ao direito de precedência, a requerimento do credor, requisitar ou determinar o seqüestro de
recursos financeiros da entidade executada, suficientes a satisfação da
prestação”.
Está claro nos autos, que a omissão se prolonga desde a gestão
anterior, que não procedeu a devida inclusão, até a gestão atual, que apesar
de ter tomado conhecimento da determinação, só veio a incluir o
precatório no Orçamento de 2002.
Desse modo, sendo o seqüestro uma medida assecuratória ao credor, revela-se ser o meio eficiente para satisfazer o crédito em questão.
Desta feita, respeito ao cumprimento das decisões judiciais, esta presidência, deve adotar providências mais drásticas, para efetivação deste
precatório, motivo pelo qual defiro o pedido de seqüestro, formulado pela
requerente, expedindo-se o competente Ofício ao Banco do Brasil S/A,
em Pindaré – Mirim, para que proceda o bloqueio na conta – corrente do
MUNICÍPIO DE PINDARÉ – MIRIM, até que satisfaça o valor total
correspondente a importância de R$ 68.929,03 (sessenta e oito mil novecentos e vinte e nove reais e três centavos) dos repasses do fundo de
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
21
participação do município, creditando-se à conta do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, na agência n.º 2972-6, conta n.º 31550, e que
informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o bloqueio, o
efetivo cumprimento desta medida.
Outrossim, satisfeitas tais determinações, ordeno seja expedido o
competente alvará para liberação da quantia bloqueada em favor de R.
VIEIRA E COMPANHIA LTDA., para a satisfação do Precatório em
epigrafe.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 18 de outubro de 2001.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
PRECATÓRIO N.º 23.959/2002-057-TJ
REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO
ADVOGADA: MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE
REQUERIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
ORIGEM: SÃO LUÍS– MA
VALOR: R$ 2.304,09 (dois mil trezentos e quatro reais e nove
centavos)
DECISÃO
Consistem os presentes autos em precatório, extraído dos autos
de ação de execução por título judicial, no qual figuram, como requerente
BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO e, como requerida, a FAZENDA
PÚBLICA MUNICIPAL, remetido à Presidência deste Tribunal pelo Juízo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís.
Evidenciada a presença dos requisitos insertos no art. 491 do
Regimento Interno desta Corte de Justiça, defiro a requisição ora solicitada, de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, enfatizando
que o valor da ordem de pagamento é de R$ 2.304,09 (dois mil trezentos
e quatro reais e nove centavos).
Embora inexista lei no âmbito estadual fixando os parâmetros
dos precatórios de pequeno valor, afigura-se, à toda evidência que o caso
em análise trata-se, efetivamente de valor bastante reduzido para o município, o que torna dispensável a expedição de precatório.
Nesse sentido, determino a expedição de ofício ao MUNICÍPIO
DE SÃO LUÍS, na pessoa de seu representante legal, para que efetue o
pagamento imediato do valor em epígrafe, creditando- se ao Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, agência do Banco do Brasil n.º 2972-6,
conta n.º 31550, aberta para esta finalidade. Informando-se, aindo, no
prazo de 5 (cinco) dias à Presidência desta Corte, o cumprimento da
decisão.
Deste despacho dê-se ciência ao Meritíssimo Juízo de Direito da
2º vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 28 de novembro de 2002.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO
Serão julgados pela Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão
a serem realizadas nos dias 17 (Terça-feira) e 19 (Quinta-feira)
de dezembro do corrente ano, às 09:00 horas, ou não se realizando, nas Sessões subsequentes, os seguintes recursos:
Sessão do dia 17.12.2002 (Terça-feira):
RELATOR: JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO :
01)RECURSO N.º 1036/02 – São Luis MA
ORIGEM
:
7ºJUIZADO ESPECIAL CIVEL-CEUMA
RECORRENTE :
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(a):
Dr.(a) NILO REGO NETO
RECORRIDO(a)
:
SILVIA MARIA SILVA FREIRE
ADVOGADO(a):
ROSA MARIA DE PAULA SANCHES
22
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
02) RECURSO N.º 1039/02 – São Luis -MA
ORIGEM
:
7ºJUIZADO ESPECIAL CIVEL-CEUMA
RECORRENTE :TELEMAR TELECOMUNICAÇOES DO MA S/A
ADVOGADO(a):
Dr.(a) NILO REGO NETO
RECORRIDO (a):
MARIA DE JESUS ALVARES DOS SANTOS
ADVOGADO(a): Dr.(a) CLAUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA
03) RECURSO N.º 1042/02 – São Luis -MA
ORIGEM
:7ºJUIZADO ESPECIAL CIVEL-CEUMA
RECORRENTE :TELEMAR TELECOMUNICAÇOES DO MA S/A
ADVOGADO(a):
Dr.(a) NILO REGO NETO
RECORRIDO (a):
MARIA ELIER TRINDADE
ADVOGADO(a):Dr.(a) CLAUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA
04) RECURSO N.º 1045/02 – São Luis -MA
ORIGEM
:7ºJUIZADO ESPECIAL CIVEL-CEUMA
RECORRENTE :TELEMAR TELECOMUNICAÇOES DO MA S/A
ADVOGADO(a):Dr.(a) NILO REGO NETO
RECORRIDO (a):
MARIA HELENA MENDES ARAUJO
ADVOGADO(a):Dr.(a) GABRIELLE AMANDO BOUMANN
05) RECURSO N.º 1129/02 – Santo Antonio dos Lopes-MA
ORIGEM
: COMARCA DESANTO ANTONIO DOS LOPES
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) JANAINA MOREIRA LOBAO COELHO
RECORRIDO(a) :
FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA
ADVOGADO(a): Dr.(a) ENESIO FERREIRA DA SILVA
06) RECURSO N.º 1132/02 – Santo Antonio dos Lopes-MA
ORIGEM
: COMARCA DESANTO ANTONIO DOS LOPES
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) JANAINA MOREIRA LOBAO COELHO
RECORRIDO(a) :
EXPEDITA DE OLIVEIRA MAGALHAES
ADVOGADO(a): Dr.(a) JOAO RIBEIRO LIMA
07) RECURSO N.º 1150/02 – São Luis- MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL- FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) JANAINA MOREIRA LOBAO COELHO
RECORRIDO(a) :
JOSE DA ASSUNÇAO MIGUENS
ADVOGADO(a): Dr.(a) ANTÔNIO CARVALHO FILHO
08) RECURSO N.º 1153/02 - São Luis- MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL- FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) JANAINA MOREIRA LOBAO COELHO
RECORRIDO(a) :
MANOEL FERREIRA DA SILVA E OUTRA
ADVOGADO(a): Dr.(a) FRANCISCO COELHO DE SOUSA
09) RECURSO N.º 1159/02 - São Luis- MA
ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL- FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) VIVIANE FONSECA GONÇALVES DOS REIS
RECORRIDO(a) :
MARIA DA GRAÇA DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO(a): Dr.(a) FRANCISCO COELHO DE SOUSA
10) RECURSO N.º 1168/02 – São Luis- MA
ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) JANAINA MOREIRA LOBAO COELHO
RECORRIDO(a) :
MARIA DOS REIS ARAÚJO ALVES
ADVOGADO(a): Dr.(a) SELMA SERENO CANTO COSTA
11) RECURSO N.º 1189/02 – São Luis - MA
ORIGEM
: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE : TELEMAR
TELECOMUNICAÇOES
MARANHÃO S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) NILO REGO NETO
RECORRIDO(a) :
RAIMUNDO PACHECO
ADVOGADO(a): Dr.(a) EDILZA BARROS F. LOPES
DO
12) RECURSO N.º 1201/02 - São Luis - MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : TREVO BANORTE SEGURADORA S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(a) :
FRANCISCO IRINEU DA SILVA
ADVOGADO(a): Dr.(a) WILLIAM GOMES CANTANHEDE
13) RECURSO N.º 1213/02 - São Luis - MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : TREVO BANORTE SEGURADORA S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(a) :
ROSA HELENA P. DA SILVA
ADVOGADO(a): Dr.(a) SELMA SERENO CANTO COSTA
14) RECURSO N.º 1240/02 - São Luis- MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) JANAINA MOREIRA LOBAO COELHO
RECORRIDO(a) :
ELIZABETH DE JESUS BALDEZ SANTOS
ADVOGADO(a): Dr.(a) HUMBERTO MÁCOLA DE LIMA
15) RECURSO N.º 1246/02 - São Luis- MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) JANAINA MOREIRA LOBAO COELHO
RECORRIDO(a) :
FÁBIA NÚBIA R. SILVA
ADVOGADO(a): Dr.(a) HUMBERTO MÁCOLA DE LIMA
16) RECURSO N.º 1252/02 - São Luis MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : TREVO BANORTE SEGURADORA S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(a) :
PEDRO MARANHÃO E OUTRA
ADVOGADO(a): Dr.(a) WILLIAM GOMES CANTANHEDE
17) RECURSO N.º 1255/02 - São Luis MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : TREVO BANORTE SEGURADORA S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(a) :
JOSE ADELINO GARCIA DOS SANTOS E
OUTRA
ADVOGADO(a): Dr.(a) WILLIAM GOMES CANTANHEDE
18) RECURSO N.º 1258/02 - São Luis MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : TREVO BANORTE SEGURADORA S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(a): LUZIA ODINA RODRIGUES PINHEIRO
ADVOGADO(a): Dr.(a) INOCENCIO FÉLIX DE SOUSA NETO
19) RECURSO N.º 1357/02 - São Luis MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : MARCELO HENRIQUE SOARES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
23
ADVOGADO(a): Dr.(a) LUCAS DA COSTA PINHEIRO
RECORRIDO(a) :
TREVO BANORTE SEGURADORA S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) RHELMSON ATHAYDE ROCHA
Sessão do dia 19.12.2002 (Quinta-feira):
21) RECURSO N.º 1285/02 - São Luis MA
ORIGEM
: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL-COROADO
RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) ISABELLA BATALHA DOS SANTOS
RECORRIDO(a) :
ANTONIO FERNANDES CORREA
ADVOGADO(a): Dr.(a) CLAUDIA MARIA R. PEREIRA
01) RECURSO N.º 1450/02 – CAXIAS-MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL-CAXIAS/MA
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) DENIS GOMES MOREIRA
RECORRIDO(a) :
NATIVA BEZERRA LIMA
ADVOGADO(a): Dr.(a) JOAO FERREIRA DE MELO
22) RECURSO N.º 1294/02 - São Luis MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : BRADESCO SEGURADORA S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) JANAINA MOREIRA LOBAO COELHO
RECORRIDO(a) :
MIZAEL LEAL DIAS
ADVOGADO(a): Dr.(a) KARINE KELLY QUEIROZ PAIXÃO
23) RECURSO N.º 1297/02 - São Luis MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : TREVO BANORTE SEGURADORA S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(a):RAIMUNDA SOUSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(a): Dr.(a) SELMA SERENO CANTO COSTA
24) RECURSO N.º 1300/02 - São Luis MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : BRADESCO SEGURADORA S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) JANAINA MOREIRA LOBAO COELHO
RECORRIDO(a) :
LUCIA DE FATIMA FARIAS LIMA
ADVOGADO(a): Dr.(a) FRANCISCO COELHO DE SOUSA E OUTRO
25) RECURSO N.º 1321/02 – Caxias- MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- CAXIAS/MA
RECORRENTE : BRADESCO SEGURADORA S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) DENIS GOMES MOREIRA
RECORRIDO(a) :
ANTONIO PEREIRA DA SILVA E OUTRA
ADVOGADO(a): Dr.(a) JOSE BENEDITO DA SILVA TINOCO
26) RECURSO N.º 1336/02 - São Luis MA
ORIGEM
: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- COROADO
RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) ISABELLA BATALHA DOS SANTOS
RECORRIDO(a) :
SAMUEL AUGUSTO LOBO CARVALHO
ADVOGADO(a): Dr.(a) FRANCISCO GOMES DE MORAES
27) RECURSO N.º 1411/02 - São Luis MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : ELIASAR RODRIGUES SOARES
ADVOGADO(a): Dr.(a) FRANCISCO COELHO DE SOUSA
RECORRIDO(a) :
TREVO BANORTE SEGURADORA S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) JOSE RIBAMAR SERRA
28) RECURSO N.º 1432/02 - São Luis MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) PAULO VICTOR D. SOUSA
RECORRIDO(a) :
ROSA PEDROSA FERREIRA
ADVOGADO(a): Dr.(a) SELMA SERENO CANTO COSTA
RELATOR: JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO :
02) RECURSO N.º 1489/02 - São Luis MA
ORIGEM
: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL-CEUMA
RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) NILO REGO NETO
RECORRIDO(a) :
ZENIRA ALVES FONSECA
ADVOGADO(a): Dr.(a) CLAUDIA MARIA R. PEREIRA
03) RECURSO N.º 1519 /02 - São Luis MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : TREVO BANORTE SEGURADORA S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(a) :
MARLENE FERREIRA SERRA
ADVOGADO(a): Dr.(a) WILLIAM GOMES CANTANHEDE
04) RECURSO N.º 1528/02 - São Luis MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : TREVO BANORTE SEGURADORA S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(a) :
MARIA AMÉLIA SANTOS
ADVOGADO(a): Dr.(a) JOAO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA
05) RECURSO N.º 1432/02 - São Luis MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) PAULO VICTOR D. SOUSA
RECORRIDO(a) :
ROSA PEDROSA FERREIRA
ADVOGADO(a): Dr.(a) SELMA SERENO CANTO COSTA
06) RECURSO N.º 1594/02 - São Luis MA
ORIGEM
: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- CEUMA
RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) NILO REGO NETO
RECORRIDO(a) :
FAUSTENER BENEDITO SANTOS
ADVOGADO(a): Dr.(a) CLAUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA
07) RECURSO N.º 1615/02 - São Luis MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : TREVO BANORTE SEGURADORA S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(a) :
TELVANA LUCIA F. GOIS E OUTRO
ADVOGADO(a): Dr.(a) WILLIAM GOMES CANTANHEDE
08) RECURSO N.º 1618/02 - São Luis MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : TREVO BANORTE SEGURADORA S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(a) : RAIMUNDO BORRALHO DORNELES E OUTRA
ADVOGADO(a): Dr.(a) WILLIAM GOMES CANTANHEDE
09) RECURSO N.º 1633/02 - São Luis MA
ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- FÓRUM UNIVERSITÁRIO
24
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
RECORRENTE :
ADVOGADO(a):
RECORRIDO(a)
ADVOGADO(a):
TREVO BANORTE SEGURADORA S/A
Dr.(a) RHELMSON ATHAYDE ROCHA
:
MARIA DAS MERCES F. FONSECA
Dr.(a) WILLIAM GOMES CANTANHEDE
10) RECURSO N.º 1636/02 - São Luis MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) JANAINA MOREIRA LOBAO COELHO
RECORRIDO(a) :
MARIA DOS ANJOS DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO(a): Dr.(a) SELMA SERENO CANTO COSTA
11) RECURSO N.º 1639/02 - São Luis MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : TREVO BANORTE SEGURADORA S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(a) :
ANA CRISTINA OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO(a): Dr.(a) WILLIAM GOMES CANTANHEDE
12) RECURSO N.º 1642/02 - São Luis MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) JANAINA MOREIRA LOBAO COELHO
RECORRIDO(a) :
ANTONIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(a): Dr.(a) SELMA SERENO CANTO COSTA
13) RECURSO N.º 1645/02 - São Luis MA
ORIGEM
: 3º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : CLAUDIA REGINA CUNHA MACHADO
ADVOGADO(a): Dr.(a) HUMBERTO MACOLA DE LIMA
RECORRIDO(a) :
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) JOSE RIBAMAR DE ARAUJO E SOUSA DIAS
14) RECURSO N.º 1666/02 - São Luis MA
ORIGEM
: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- COROADO
RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) ISABELLA BATALHA DOS SANTOS
RECORRIDO(a) :
DIRANILDE RIBEIRO C. CAMPELO
ADVOGADO(a): Dr.(a) ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA
15) RECURSO N.º 1669/02 - São Luis MA
ORIGEM
: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- COROADO
RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) ISABELLA BATALHA DOS SANTOS
RECORRIDO(a) :
JOSE RAIMUNDO VIEIRA
ADVOGADO(a): Dr.(a) CLAUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA
16) RECURSO N.º 1672/02 - São Luis MA
ORIGEM
: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- COROADO
RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) ISABELLA BATALHA DOS SANTOS
RECORRIDO(a) :
MARINALVA BARROS SANTOS
ADVOGADO(a): Dr.(a) CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
17) RECURSO N.º 1681/02 - São Luis MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- FORUM
UNIVERSITARIO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) JANAINA MOREIRA LOBAO COELHO
RECORRIDO(a) :
JOANA ARAGÃO DE AGUIAR
ADVOGADO(a): Dr.(a) FRANCISCO COELHO DE SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
18) RECURSO N.º 1684/02 - São Luis MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- FORUM
UNIVERSITARIO
RECORRENTE : TREVO BANORTE SEGURADORA S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(a) :
IRIS DE NAZARE ALVES REIS
ADVOGADO(a): Dr.(a) JOSE MAGNO PEARCE SIQUEIRA
19) RECURSO N.º 1687/02 - São Luis MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- FORUM
UNIVERSITARIO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) JANAINA MOREIRA LOBAO COELHO
RECORRIDO(a) :
LUIS AUGUSTO SAMPAIO
ADVOGADO(a): Dr.(a) IVALDO CASTELO BRANCO S. JUNIOR
20) RECURSO N.º 1690/02 - São Luis MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- FORUM
UNIVERSITARIO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) JANAINA MOREIRA LOBAO COELHO
RECORRIDO(a) :
FRANCISCA DAS CHAGAS MELO CABRAL
ADVOGADO(a): Dr.(a) FRANCISCO COELHO DE SOUSA
21) RECURSO N.º 1693/02 - São Luis MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- FORUM
UNIVERSITARIO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) JANAINA MOREIRA LOBAO COELHO
RECORRIDO(a) :
MARIA ANTONIA CAMPOS MACHADO
ADVOGADO(a): Dr.(a) FRANCISCO COELHO DE SOUSA
22) RECURSO N.º 1705/02 - São Luis MA
ORIGEM
: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- COROADO
RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) ISABELLA BATALHA DOS SANTOS
RECORRIDO(a) :
CARLOS MENDES ROSA
ADVOGADO(a): Dr.(a) HUMBERTO MACOLA DE LIMA
23) RECURSO N.º 1762/02 - São Luis MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVELUNIVERSITARIO
RECORRENTE : TREVO BANORTE SEGURADORA S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(a) :
ROSENIRA SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO(a): Dr.(a) LUCAS COSTA R.FILHO
FORUM
24) RECURSO N.º 1765/02 - São Luis MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- FORUM
UNIVERSITARIO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) JANAINA MOREIRA LOBAO COELHO
RECORRIDO(a) :
HERMEGILDA CAMPELO GONÇALVES
RODRIGUES
ADVOGADO(a): Dr.(a) SELMA SERENO CANTO COSTA
25) RECURSO N.º 1768/02 - São Luis MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- FORUM
UNIVERSITARIO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) JANAINA MOREIRA LOBAO COELHO
RECORRIDO(a) :
JOSE RAIMUNDO SERRA CUTRIM
ADVOGADO(a): Dr.(a) FRANCISCO COELHO DE SOUSA
26) RECURSO N.º 1771/02 - São Luis MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL
UNIVERSITARIO
CÍVEL-
FORUM
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE :
ADVOGADO(a):
RECORRIDO(a)
ADVOGADO(a):
BRADESCO SEGUROS S/A
Dr.(a) JANAINA MOREIRA LOBAO COELHO
:
JOAO GRANJEIRO DA COSTA
Dr.(a) FRANCISCO COELHO DE SOUSA
27) RECURSO N.º 1786/02 - São Luis MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- CAXIAS
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) DENIS GOMES MOREIRA
RECORRIDO(a) :
DEUSAMAR ARAUJO DAMASCENO
ADVOGADO(a): Dr.(a) SERGIO HENRIQUE
RELATOR: JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
28) RECURSO N.º 263/01 – São Luis MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIALCIVEL- COHAB
RECORRENTE : LUIS CARLOS DA SILVA BARROS
ADVOGADO(a): Dr.(a) ERIVELTON CABRAL SILVA
RECORRIDO(a) :
CRISTIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO(a): Dr.(a) MARIA ANAIDE TEIXEIRA
29) RECURSO N.º 899/02 – São Luís-MA
ORIGEM
: 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL
RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) ISABELLA BATALHA DOS SANTOS
RECORRIDO(a) :
JOSE CARLOS RODRIGUES REGO
ADVOGADOS(a) :
Dr.(a) NATAN BARRETO JUNIOR
30) RECURSO N.º 1112/02 – São Luís-MA
ORIGEM
: 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL-COROADO
RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) ISABELLA BATALHA DOS SANTOS
RECORRIDO(a) :
WELLINGTOM DE JESUS SILVA
ADVOGADOS(a) :
Dr.(a) NATAN BARRETO JUNIOR
31) RECURSO N.º 1118/02 – São Luís- MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS E OUTRO
ADVOGADO(a): Dr.(a) CLARISSA BRITO VAL
RECORRIDO(a) :
HUMBERTO GOMES DE SOUSA
ADVOGADOS(a) : Dr.(a) EURICO DA ROCHA SANTOS R. ARAUJO
32) RECURSO N.º 1127/02 – São Luís-MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : RODOBENS ADMINISTRATODA E CORRETORA
DE SEGUROS
ADVOGADO(a): Dr.(a) ROBERTO EDUARDO TAFARI
RECORRIDO(a) :
ESMERALDINA SOUSA DA SILVA SOUZA
ADVOGADOS(a) :
Dr.(a) SIDNEY FILHO NUNES ROCHA
33) RECURSO N.º 1229/02 – São Luís- MA
ORIGEM
: 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – JOAO PAULO
RECORRENTE : EXPRESSO AÇAILANDIA LTDA
ADVOGADO(a): Dr.(a) SILVIO VITOR DE LIMA
RECORRIDO(a) :
KLINGER LIMA V. SOUZA
ADVOGADOS(a) :
Dr.(a) OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO
34) RECURSO N.º 1271/02 – São Luís- MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FORUM
UNIVERSITARIO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) JANAINA MOREIRA LOBAO COELHO
RECORRIDO(a) :
JESILDA DE JESUS MARQUES
ADVOGADOS(a) :
Dr.(a) FRANCISCO COELHO DE SOUSA E
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
25
OUTRO
35) RECURSO N.º 1283/02 – São Luis- MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CIVEL-COROADO
RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) ISABELLA BATALHA DOS SANTOS
RECORRIDO(a) :
ISONEIDE NUNES DA SILVA
ADVOGADO(a): Dr.(a) JOAO BATISTA DIAS
36) RECURSO N.º 1439/02 – São Luís-MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL DE TRANSITO
RECORRENTE : AQUAPURA COM. EM. DE PISCINA E OUTRA
ADVOGADO(a): Dr.(a) JOSE CARLOS SOUSA SILVA
RECORRIDO(a) :
JOSE AUGUSTO RODRIGUES SILVA
ADVOGADOS(a) :
Dr.(a) ANA LIDIA LOPES M. ARAUJO
37) RECURSO N.º 1520/02 – São Luís
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL DE TRANSITO
RECORRENTE : JOSEMAR PORTO DOS ANJOS
ADVOGADO(a): Dr.(a) JOSE RIBAMAR SERRA
RECORRIDO(a) :
MARIA ISABEL SEREJO REIS
ADVOGADOS(a) :
Dr.(a) MIRELLA PARADA MARTINS
38) RECURSO N.º 1628/02 – São Luís
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
RECORRIDO(a) :
ALESSANDRA HASS
ADVOGADOS(a) :
Dr.(a) TICIANY GEDEON MACIEL
39) RECURSO N.º 1727/02 – São Luís
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – JOAO PAULO
RECORRENTE : AMAZONIA CELULAR S/A
ADVOGADO(a): Dr.(a) FABRYENN FABRYNN COIMBRA S. DE CASTRO
RECORRIDO(a) :
MARIA MARLENE VELOSO DOS SANTOS
ADVOGADOS(a) : Dr.(a) CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA
Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho
Secretário da Turma Recursal
PAUTA COMPLEMENTAR DE JULGAMENTO
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SERÃO JULGADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU
NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES
OS SEGUINTES PROCESSOS:
01 – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 14.665/2002
AGRAVANTE: ADENILSON LOPES MOREIRA
ADVOGADO: DR. CID OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA
QUINTÉRIA
PROMOTORA: DRª. EMMANUELLA SOUZA DE BARROS BELLO
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PROCURADOR:
DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, EM SÃO LUÍS, 11
DE DEZEMBRO DE 2002
DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESENHA DE JULGAMENTOS DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2002.
PRESIDÊNCIA: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA. ELIZA BRITO NEVES DOS
SANTOS
SECRETÁRIO: JANAINA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
26
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
COMPARECERAM OS SENHORES DESEMBARGADORES: MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA
SILVA SARNEY COSTA.
APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR
JULGAMENTOS
01- HABEAS CORPUS Nº 15234/2002 - MONTES ALTOS
PACIENTE: LUIZMA SANTOS SOUZA
ADVOGADO: DR. FLORIANO COÊLHO DOS REIS FILHO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MONTES ALTOS
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM
IMPETRADA, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE
DEFERIDA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES NELMA CELESTE
SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E MARIA
MADALENA ALVES SEREJO.
02 - HABEAS CORPUS Nº 21285 / 2002 - SÃO LUÍS
PACIENTES: VALTER LUIS ARAÚJO DIAS, FRANCISCO PIRES OLIVEIRA, RAIMUNDO ERNANDE MARTINS E LAUDELINO VIEIRA
ADVOGADO: DR. ERIVELTON LAGO
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES NELMA CELESTE
SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E MARIA
MADALENA ALVES SEREJO.
03 - HABEAS CORPUS Nº 20504/ 2002 - ESTREITO
PACIENTE: JOELSON DA SILVA AMORIM
ADVOGADO(A)(S): MARCELO JOSÉ SILVA RIBEIRO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREIT0
RELATORA: DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
04 - HABEAS CORPUS Nº 22730/2002 - SÃO LUÍS
PACIENTE: DAILSON FONTES REGO
ADVOGADO: DR. PETRÔNIO ALVES MACEDO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
“POR MAIORIA E DE ACORDO COM PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, CONTRA O VOTO DO RELATOR
QUE DENEGOU A ORDEM.”
“OCUPOU A TRIBUNA FAZENDO SUSTENTAÇÃO ORAL O DR.
PETRÔNIO ALVES MACÊDO”.
DESIGNADA PARA LAVRAR O ACÓRDÃO DESEMBARGADORA
MARIA MADALENA ALVES SEREJO.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
05 - HABEAS CORPUS Nº 22846/2002 - CODÓ
PACIENTE: JOSÉ RIBEIRO DO VALE FILHO
ADVOGADO: DR. JOAQUIM RODRIGUES MAGALHÃES NETO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
CODÓ
RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
06 - HABEAS CORPUS Nº 22943/2002 - SÃO LUÍS
PACIENTE: DENIS LEONARDO SOARES CARVALHO
IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
MARANHÃO
ADVOGADO: DILERMANDO GOMES DE ALENCAR
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VA R A CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM
IMPETRADA PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL Nº 4801/02.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, NELMA CELESTE
SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
07 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 10980/2002 - POÇÃO DE PEDRAS
APELANTES: IOMAR FELIPE DE CARVALHO FILHO E ANTONIO
EDUARDO DE SOUSA
ADVOGADOS: DRS. CARLOS LACERDA RODRIGUES NASCIMENTO, PEDRO BEZERRA DE CASTRO E LUCIANA DE SOUZA CASTRO
APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. ANDRÉ LUÍS LOPES ROCHA
RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
REVISORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AOS
RECURSOS, PARA MANTER DECISÃO DE 1º GRAU”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA.
08 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 12355/2002- PASTOS
BONS
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. GISELLE SILVA DA CUNHA S. ARÔSO
RECORRIDO: JOSÉ MARIA NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO: DR. MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS
RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADORA: DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES
“UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA
MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
09 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 12357/2002 - BACABAL
SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL, RESP. PELA 1ª VARA DA COMARCA DE BACABAL
SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
BACABAL
RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DECLARAM COMPETENTE O JUIZ
DE DIREITO DA 2ª VARA DE BACABAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
10 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 13254/2002- SÃO LUÍS
APELANTE: VALTERLY FONSECA SANTANA
DEFENSOR PÚBLICO MARCELO MORAES RÊGO DE SOUSA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHO
RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
REVISORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO EM PARTE COM O PARECER
DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA E JOSÉ PIRES DA FONSÊCA.
11 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 13460/2002- SÃO LUÍS
APELANTE: CARLOS ALBERTO RODRIGUES SÁ
ADVOGADO: DR. WILLIANS DOURADO COSTA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. MARIA DO SOCORRO ASSUNÇÃO GOMES
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA REFORMAR A SENTENÇA DE 1º GRAU E DESCLASSIFICAR O CRIME DE PECULATO DOLOSO PARA O CULPOSO,
FIXANDO-SE A PENA EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO EM
REGIME ABERTO, CONCEDENDO, AINDA, A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES NELMA CELESTE
SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E MARIA
MADALENA ALVES SEREJO.
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
27
PROMOTOR: DR. OZIEL COSTA FERREIRA NETO
RECORRIDOS: WARTON GLEDSON LIMA DA SILVA, REJANIO
BORGES SILVA, CLEITON LIMA GOMES, IDEAN DOS SANTOS
SOUSA, MARCOS PEREIRA ALVES, ADAILTON DA SILVA FARIAS,
NEIVAGNO BATISTA DOS SANTOS, LEANDRO DE OLIVEIRA SANTOS, WILKENS LIMA DE FREITAS, JARDEL DE SOUSA
FONTENELE, JOEL DE SOUSA FONTENELE, MARCOS ANTÔNIO
PEREIRA DA SILVA E GUTEMBERGUE RIBEIRO MURADA
ADVOGADO: DR. WERTHER FERRAZ LIMA
RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA: DRª. IRANY LEITE FERNANDES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLINAR A COMPETÊNCIA AO JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE IMPERATRIZ,”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 16610/2002- BALSAS
APELANTE: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADA: DRª. PRISCILLA BASTOS FLORENTINO ROCHA
APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. PEDRO LINO SILVA CURVELO
RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADORA: DRª. NILDE CARDOSO MACEDO SANDES
“UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA
ABSOLVER O APELANTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA,MARIAMADALENAALVESSEREJOE
NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14589/2002- TIMON
APELANTE: JOSÉ WALTER ALVES BARBOSA
ADVOGADA: DRª. CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO
RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
REVISORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA E JOSÉ PIRES DA FONSÊCA.
16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 18037/2002- IMPERATRIZ
APELANTE: JOSE GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADOS: DRS. EDIVALDO AMORIM E HELENA AMORIM
APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. MÁRCIA HAYDÉE PORTO DE CARVALHO
RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
REVISORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA E JOSÉ PIRES DA FONSÊCA.
13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 15196/2002- ARARI
APELANTE: ELISA GOMES RODRIGUES
ADVOGADO: DR. RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR
APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. RAQUEL PIRES DE CASTRO
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
REVISOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA: DRª. NILDE CARDOSO MACEDO SANDES
“UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA
ABSOLVER A RÉ, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES NELMA CELESTE
SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E MARIA
MADALENA ALVES SEREJO.
17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 19982/2002- SÃO LUÍS
APELANTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. EDNARG FERNANDES MARQUES
APELADO: ITAMAR DE JESUS MATOS
ADVOGADO: DR. GABRIEL DE JESUS ABREU
RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
14 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 16465/2002- IMPERATRIZ
RECORRENTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
18 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21187/2002- COROATÁ
APELANTE: FRANCISCO ANTONIO MOREIRA
DEFENSORA PÚBLICA: GISELE RIBEIRO RONDON
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
28
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
PROMOTOR: DR. ZANONY PASSOS SILVA FILHO
RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA: DRª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO, NELMA CELESTE
SOUZA SILVA SARNEY
19 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 20492/2002CHAPADINHA
RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO GOMES
ADVOGADO: DR. TOME GOMES LIMA
RECORRIDO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. FANNY DE SOUSA BRANDES
RELATORA: DESª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
MADALENA ALVES SEREJO, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
20 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 21464/2002- COLINAS
1º RECORRENTE: LUÍS ANTÔNIO LOPES BATISTA E ARGEMIRO
CAZÉ DA SILVA
ADVOGADO: DR. JOÃO RIBEIRO LIMA
2º RECORRENTE: MARIA ARLETE DA SILVA BENTO,
ADVOGADOS: DRS. FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA E
BENEVENUTO SEREJO
3º RECORRENTE: ARLENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO: DR. BENEVENUTO SEREJO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. ELISABETH ALBUQUERQUE DE SOUSA MENDONÇA
RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA: DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA E
JÚLIO ARAÚJO AIRES, CONVOCADO, EM FACE AO EMPEDIMENTO
DA DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO.
21 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 20302/2002- ARARI
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORA: DRª. RAQUEL PIRES DE CASTRO
APELADO: LUIS CARLOS MORAES FERNANDES
ADVOGADO: DR. RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR
RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, ACOLHERAM A PRELIMINAR
ARGUIDA PARA SUBMETER O APELADO A NOVO JULGAMENTO
PELO TRIBUNAL DO JÚRI.”.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA, MARIA MADALENA ALVES SEREJO E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 05 DE
DEZEMBRO DE 2002.
JANAINA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
COORDENADORA JUDICIÁRIA CRIMINAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 025483/2002
COMARCA
: ITAPECURU-MIRIM
IMPETRANTE : Dra. LEONEIDE BARROS AMORIM
PACIENTE
: JOÃO BATISTA PEREIRA
RELATOR
: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
Vistos, etc.
Trata - se de Habeas Corpus com pedido de liminar inaudita altera
pars, impetrado pela advogada Leoneide Barros Amorim, em favor de
João Batista Pereira, devidamente qualificado nos autos, contra ato do
MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, com
supedâneo no artigo 5º, incisos LXIII e LXVIII c/c os artigos 3º, “a”, e 4º,
“a”, “d” e “i” da Lei n.º 4.898/65.
Alega a impetrante, que ‘mediante portaria do Sr. Delegado de
Itapecuru, instaurou-se no mês de setembro de 1989 inquérito policial
destinado a apurar o estupro de Cleonice Martins Pereira e o assassinato
do Sr. Josemar Correa, vulgo “Jorge”, cujo corpo foi encontrado próximo
ao Clube do Jaguarema daquela cidade”.
Registra, que “no curso da investigações, a polícia chegou aos
nomes de Francinaldo Silva, Raimundo Edmilson Marques da Cruz Quaresma e do paciente como prováveis autores dos delitos e os prenderam em
flagrante e mantidas pelo MM. Juiz da 1ª Vara da Comarca (doc.1)”.
Narra, por oportuno, que o paciente foi condenado perante o Conselho de Sentença daquela comarca pelo crime de estupro, em razão da existência de conexão desse crime com o da competência do Tribunal do Júri.
Destarte, argüi a impetrante a inexistência de conexão entre os
crimes, e a conseqüente, incompetência do Juízo da 2ª Vara da Comarca de
Itapecuru-Mirim/MA, face a afronta ao Princípio Constitucional insculpido
no artigo 5º, XXXVIII, alínea “d”, da Magna Carta Política Federal.
Argumenta, ainda, a extinção da execução da pena pela decadência do direito de queixa ou representação, acrescentando que “o suposto
crime de estupro ocorreu no mês de setembro do ano de 1989 e caberia a
ofendida ou seu representante legal oferecer a queixa, peça equivalente à
denúncia. O fato de não ter exercido esse direito, dentro do prazo legal
acarretou a extinção da punibilidade”.
Salienta, também, que o paciente está preso arbitrária e ilegalmente, posto que foi julgado no juízo incompetente, e o que é mais grave, condenado
por crime prescrito, ante a ausência do oferecimento de queixa ou representação.
Por fim, requer a concessão, in limine, da presente medida, expedindo-se o competente Alvará de Soltura, e deferida em definitivo a ordem.
Instrui o writ com a documentação de fls. 09/52.
Relatado, passo a decidir.
Inicialmente, cabe registrar, que o Habeas Corpus é instituto constitucional, que tem por objeto, a tutela do direito de liberdade efetivamente violado ou em ameaça de violação por ato ilegal ou abuso de autoridade.
O Código de Processo Penal estabelece em seu artigo 660, § 2º, de
modo mais cristalino acerca da matéria em análise, ippsis litteris:
“Art. 660 - omissis
...
§2º Se os documentos que instruírem a petição evidenciarem a ilegalidade
da coação, o juiz ou o tribunal ordenará que cesse imediatamente o constrangimento”.
Com efeito, insta ressaltar, por oportuno que, o remédio constitucional há que ser concedido de plano, liminarmente, sem a necessidade
de requisição de informações à autoridade indigitada coatora, quando sobejarem evidentes os pressupostos da cautela - o periculum in mora e o
fumus boni iuris – ,ou seja, a relevância do direito e a possibilidade de dano
irreparável, o que não é o caso in voga.
Corroborando com o expendido retro, traz-se à colação o seguinte aresto, in verbis:
“DIREITO PROCESSUAL PENAL – Agravo regimental em habeas corpus
– Liminar indeferida – “periculum in mora” e “fumus boni iuris” – Requisitos exigidos para sua concessão. Para concessão da liminar em habeas corpus
é necessário o exame da existência do “periculum in mora” e do “fumus
boni iuris”, pressupostos legais para o seu deferimento. Não demonstrado
D.O. PODER JUDICIÁRIO
no primeiro momento a existência destes dois fundamentos, não se pode
conceder a ordem de imediato. Negou-se provimento ao agravo. Decisão
unânime. (TJDF – HC 665394 – (Reg. 4.188) – 1ª T.Crim. – Rel. Des.
Adelith de Carvalho Lopes – DJU 05.04.1995 (Destaquei).
Ex positis, indefiro a medida liminar requerida pela advogada
Leoneide Barros Amorim em favor de João Batista Pereira, posto que
ausentes os pressupostos necessários à concessão da medida liminar, não
havendo cogitar o periculum in mora e, de forma ainda mais remota, o
fumus boni iuris, indispensáveis à espécie.
Solicite-se à autoridade apontada como coatora, as informações
de praxe, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhando-se-lhe cópia da
inicial e dos documentos que a instruem. Em seguida, à douta Procuradoria
Geral de Justiça.
São Luís, 05 de dezembro de 2002.
Desembargador JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
RELATOR
REFERÊNCIA:
HABEAS CORPUS N° 21692/2002 PENALVA-MA(APENSO AO
HABEAS CORPUS N°13911/2002)
Paciente: Miguel Lima Moura Filho
Impetrante:Dr. Edilberto Machado Neto
Impetrado:
Juiz de Direito da Vara da Comarca de Penalva
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que O
Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora Nelma Celeste Souza
Silva Sarney Costa, exarou despacho do seguinte teor:
“Vistos, etc... – Trata-se de Habeas Corpus, impetrado por
EDILBERTO MACHADO NETO, em favor de MIGUEL LIMA MOURA
FILHO, contra ato do Excelentíssimo Senhor JUIZ DE DIREITO DA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA/MA. – Analisando o pedido de liminar, antes de mais nada, cumpre-me, verificar se coexistem os
requisitos legais autorizadores de sua concessão, quais sejam: - relevância
dos motivos em que se assenta o pleito (fumus boni iuris) e a possibilidade
de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito do
Paciente (periculum in mora). – No caso sub examine, vislumbro, embora
de forma perfunctória, que, na peça exordial, na documentação a ela
anexada e nas informações prestadas pela autoridade indigitada coatora,
não se encontram evidenciados tais requisitos. – Assim sendo, nego a
liminar requerida e, de logo, determino a remessa dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. – São Luís, 09 de dezembro de 2002. – (DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA– RELATORA)”
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 10 DE
DEZEMBRO DE 2002.
JANAÍNA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
COORDENADORA JUDICIÁRIA CRIMINAL
REFERÊNCIA:
HABEAS CORPUS N° 25681/2002 SANTA INÊS-MA
Paciente:José Roberto Carlos da Silva
Impetrante:Dr. José Roriz Júnior
Impetrado: Juiz de Direito da 3° Vara da Comarca de Santa Inês
Relator: Des. José Pires da Fonsêca
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator José Pires da Fonsêca,
exarou despacho do seguinte teor:
Vistos etc. – O advogado José Roriz Júnior, na forma da lei constituído, invocando os dispositivos legais que regem a matéria, impetra
uma ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de José
Roberto Carlos da Silva, nos autos qualificado (fls. 02/06). – Alega, em
síntese, que o requerente se encontra preso no Complexo Policial da
cidade de Santa Inês desde o dia 26 de novembro próximo passado, à
disposição do Juízo da 3ª Vara da Comarca daquela cidade, por força de
prisão em flagrante, autuado que fora pela DEPOL como incurso nas
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
29
reprimendas do art. 171 c/c 14, II, do Código Penal (tentativa de
estelionato). – Aduzindo que fora ajuizado perante a autoridade competente pedido de fiança, indeferido, requer a concessão da presente ordem
“para cessar a prisão do paciente, mediante o arbitramento de fiança por
esta Corte, permitindo-se ao mesmo tempo responder em liberdade” (fls.
05/06). – Em conclusão, transcreve Doutrina e Jurisprudência pátrias
sobre o instituto da fiança (04/05). - A concessão de liminar em habeas
corpus visa atender casos em que a cassação da coação ilegal exige pronta
intervenção do Judiciário, sob condições, como lição de Mirabete: - “
Como medida cautelar excepcional, a liminar em habeas corpus exige os
requisitos: o periculum in mora ( a probabilidade de dano irreparável) e o
fumus boni iurisI ( elementos da impetração que indiquem a existência de
ilegalidade no constrangimento) “ (MIRABETE, Julio Fabbrini, Código
de Processo Penal Interpretado, Atlas, SP, 2000, p. 1718). – Não evidenciados, no caso, os “elementos básicos como fatores nascentes do poder
acautelatório do magistratum “ de que fala Mossin (MOSSIN, Heráclito
Antônio, Habeas Corpus, Atlas, 1996, p.159), é de concluir-se que as
exigências legais para a concessão da medida não foram satisfeitas, razão
pelo qual indefiro a liminar requerida. – Solicitem-se à autoridade indigitada
coatora as informações de estilo, no prazo de cinco (05) dias, encaminhando-se-lhe a segunda via do pedido da inicial. – Em seguida, à Procuradoria Geral de Justiça, para os fins devidos. – São Luís 10 de dezembro de
2002. – (ASS. DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊNCA-RELATOR)
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 10 DE
DEZEMBRO DE 2002.
JANAÍNA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
COORDENADORA JUDICIÁRIA CRIMINAL
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA QUINTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2002.
CÍVEIS REUNIDAS
001-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0246092002 - (ARAIOSES) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCIPIENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
002-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0246102002 - (ARAIOSES) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCIPIENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
003-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0246112002 - (ARAIOSES) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCIPIENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
004-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0246122002 - (ARAIOSES) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCIPIENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
005-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0246162002 - (ARAIOSES) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCIPIENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
30
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
006-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0246222002 - (ARAIOSES) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCIPIENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
007-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0246262002 - (ARAIOSES) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCIPIENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
008-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0246272002 - (ARAIOSES) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCIPIENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
009-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0246302002 - (ARAIOSES) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCIPIENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
010-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0246312002 - (ARAIOSES) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCIPIENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
011-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0246322002 - (ARAIOSES) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCIPIENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
Relatora: Desª CEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
012-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0246332002 - (ARAIOSES) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCIPIENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
013-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0246342002 - (ARAIOSES) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCIPIENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
014-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0246352002 - (ARAIOSES) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCIPIENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
015-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0246362002 - (ARAIOSES) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCIPIENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
016-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0246372002 - (ARAIOSES) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCIPIENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
017-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0246392002 - (ARAIOSES) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCIPIENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
018-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0246402002 - (ARAIOSES) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCIPIENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
019-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0251912002 - (ARAIOSES) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCIPIENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
020-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0251932002 - (ARAIOSES) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCIPIENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
021-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0251972002 - (ARAIOSES) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCIPIENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
022-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0252002002 - (ARAIOSES) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCIPIENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
023-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0252072002 - (ARAIOSES) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCIPIENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
024-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0252142002 - (ARAIOSES) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCIPIENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA ARAIÓSES
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
025-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0252152002 - (ARAIOSES) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCIPIENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
026-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0252162002 - (ARAIOSES) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCIPIENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
027-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0252172002 - (ARAIOSES) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCIPIENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
Relatora: Des. CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
028-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0252192002 - (ARAIOSES) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCIPIENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
029-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0252202002 - (ARAIOSES) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCIPIENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
030-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0252212002 - (ARAIOSES) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCIPIENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
031-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0252222002 - (ARAIOSES) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCIPIENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
032-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0252232002 - (ARAIOSES) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCIPIENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
CÍVEIS ISOLADAS
001-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0207992002 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AUTORA: FEDERAÇÃO MARANHENSE DE JUDÔ
ADVOGADOS: ADALBERTO FLÁVIO ARAÚJO DA SILVEIRA LEITE
E OSVALDO HENRIQUE GUIMARÃES ALMEIDA
REUS: ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ MERCÚRIO, ALEXANDRE SILVA
TORRES E JORGE LUIS DE CARVALHO NINA
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
*****************************
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0255972002 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
31
AGRAVANTE: COTIA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADOS: PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA, MAURÍCIO
CAMARGO BANDEIRA, FERNANDO LUZ PEREIRA, MOISÉS BATISTA DE SOUZA, ENRIQUE DE GOEYE NETO, GILBERTO SOUZA
DE TOLEDO, LUIZ CARLOS VENTURI CALDAS, GERALDO GOMES
DA ROCHA AZEVEDO E ISABEL CRISTINA DE MARCHI
AGRAVADO: MIGUEL NICOLAU DUAILIBE NETO
ADVOGADO: HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0256422002 - (ALTO
PARNAÍBA) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: CEMAR-COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO
ADVOGADOS: GILBERTO COSTA SOARES, RAIMUNDO NONATO
LEITE MORAES, FLÁVIO RECCH LAVAREDA, LUIZ CÁSSIO ALVES
DE MELO, WELLINGTON GUANABARA LEIROS, LUCIMARY
GALVAL LEONARDO, ANA VALÉRIA SODRÉ CARNEIRO, LUCIANA
MOTA ANDRADE MACHADO, JUDSON LOPES SILVA, GILSON
RAMALHO DE LIMA, FÁBIO ROQUETTE E JORGE HEBERTH
FEITOSA LIMA
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0256432002 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: CLAUDINO S/A LOJAS DE DEPARTAMENTO
ADVOGADOS: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO
AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO E CARLOS FREDERICO
TAVARES DOMINICI
AGRAVADO: J. GONÇALVES DOS SANTOS FILHO & CIA. LTDA
ADVOGADO: LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0256442002 - (SANTA LUZIA
DO PARUÁ) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
ADVOGADOS: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDILSON
JOSÉ DE MIRANDA, L. HENRIQUE DA COSTA BEZERRA, EDUARDO AIRES CASTRO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK, HERLINDA
DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO E SILVÂNIA SAMPAIO
AGRAVADOS: MARIVALDO DE ALMEIDA RODRIGUES, MARIA DA
CONCEIÇÃO FLORÊNCIO CUNHA, RAIMUNDA NONATA SABINO
DE AMORIM FILHA, MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA SANTOS,
LENICE VIEIRA DE ALMEIDA, FRANCISCA DOS SANTOS
MENEZES, NADIR DE DEUS LIMA, CÉLIO CANTANHEDE BEZERRA, RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS BRITO, MARIA RAIMUNDA
MONTEIRO DA SILVA, FRANCISCA MARIA DOS SANTOS VITAL,
JANDIRA BEZERRA SAMPAIO, EVALDINA DE JESUS DOURADO
AIRES, JESANA TERESA FONSECA DOURADO, JOAQUINA MARIA
DO NASCIMENTO SOUSA E MARIA SUELY RODRIGUES CUNHA
ADVOGADO: RIOD BARBOSA AYOUB
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES (JURISDIÇÃO PREVENTA)
005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0256512002 (AÇAILÂNDIA) - QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
ADVOGADOS: ANA VALÉRIA SODRÉ CARNEIRO, FÁBIO
ROQUETTE, GILSON RAMALHO DE LIMA, JUDSON LOPES SILVA,
JORGE HÉRBERTH FEITOSA LIMA E ANDIARA GOUVEIA SILVA
AGRAVADO: DALVADISIO MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADA: MARIVALDA FIGUEIREDO DA SILVA SENA
Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
*****************************
001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0141812002 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: JOSÉ RIBAMAR FERREIRA
32
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
ADVOGADOS: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS, JOSÉ
RAIMUNDO SOARES SERRA E IVAN WILSON DE ARAÚJO
RODRIGUES
APELADO: ARCOÍRIS INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO: LINO RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRINHO
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0248792002 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM
ADVOGADOS: ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART E JOSÉ
ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA
APELADO: NABY SALEM & CIA LTDA
ADVOGADOS: ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, PEDRO LEONEL PINTO DE
CARVALHO E JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0251122002 - (SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: PAULO SÉRGIO FERREIRA VERAS
ADVOGADOS: VICTÓRIO DE OLIVEIRA RICCI E LUANELANE S.
NASCIMENTO
APELADO: FÁBIO CIORLI
ADVOGADOS: RAIMUNDO FERREIRA MARQUES, JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES, JOSÉ SILVA DO VALE FILHO, FABIANA MACIEL DA
COSTA, LAURA AMÉLIA FERNANDES ZARANZA DE CARVALHO
E CYNTHIA REGINA DA SILVA E SILVA
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
008-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0251882002 - (IMPERATRIZ) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: JACINTA ADRIANO DA SILVA
ADVOGADOS: RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE E ARGENTINO
PEREIRA DA SILVA
APELADO: TRANSPORTES COLETIVOS IMPERIAL LTDA
ADVOGADO: IVAN IRINEU PIFFER
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
009-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0252342002 - (IMPERATRIZ) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
ADVOGADOS: WELLINGTON GUANABARA LEIROS, GILBERTO
COSTA SOARES, RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES, FLÁVIO
RECCH LAVAREDA, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, LUCIMARY
GALVAL LEONARDO E LUCIANA MOTA ANDRADE MACHADO
APELADA: MARIA JOSÉ DO SOCORRO GUERRA
ADVOGADO: JOSÉ CLETO VASCONCELOS
Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
010-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0253062002 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: IMAGINE COMUNICAÇÕES MARKETING E PROMOÇÃO LTDA
ADVOGADOS: SUZAMIRA RAMOS MOURA SANTOS E JOSÉ
RAIMUNDO MOURA SANTOS
APELADO: DUVEL - DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR E JANE OLGA PAIVA DE
S. COÊLHO
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0251822002 - (CHAPADINHA) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA
ADVOGADO: MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO
APELADA: MARIA THERESA PESSOA LIMA
ADVOGADA: MARIA THERESA PESSOA LIMA
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
011-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0253082002 - (BALSAS) - SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: E. DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS
APELADO: ARMAZÉM MATEUS LTDA
ADVOGADA: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0251842002 - (IMPERATRIZ) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: LUSIMAR SILVA MIRANDA
APELADA: JUSCÉLIA BARRETO MATOS
ADVOGADOS: OZIEL VIEIRA DA SILVA, EDMILSON FRANCO DA
SILVA, AMADEUS PEREIRA DA SILVA E THAÍS YUKIE RAMALHO
MOREIRA
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
012-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0253892002 - (DOM PEDRO) - QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: MARIA GABRIELA SILVA PORTELA, EDELSON
FERREIRA, PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL MORAES, EDIMAR CHAGAS MOURÃO, GILMAR
PEREIRA SANTOS, JORGE LUÍS BRANCO AGUIAR, JOSÉ UNDÁRIO
ANDRADE, MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO, RICARDO
AUGUSTO DE LIMA BRAGA E ULYSSES MOREIRA FORMIGA
APELADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PEDRO I
Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0251852002 - (IMPERATRIZ) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: CARLOS ALBERTO GONÇALVES PINHO
ADVOGADOS: JOEL DANTAS DOS SANTOS, JONAS TAVARES DIAS
E MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO
APELADO: TOCANTINS AUTO LTDA
ADVOGADOS: IVAN IRINEU PIFFER E ELIS NOBILE
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
007-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0251862002 - (IMPERATRIZ) - QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS
ADVOGADO: VALDECY FERREIRA DA ROCHA
APELADO: FRANCISCO JÚNIOR MAGALHÃES SILVA
ADVOGADOS: JOSÉ EDMÍLSON CARVALHO FILHO E BENEDITO
NABARRO
Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
013-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0253902002 - (CODÓ) - SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL
1º APELANTE: ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL S/A
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR PILAR DE ARAÚJO
2º APELANTE: DIONÍSIO SILVA DE VASCONCELOS
ADVOGADO: JOSÉ ARIAS DA SILVA
1º APELADO: DIONÍSIO SILVA DE VASCONCELOS
ADVOGADO: JOSÉ ARIAS DA SILVA
2º APELADO: ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL S/A
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR PILAR DE ARAÚJO
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
014-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0253912002 - (PRESIDENTE DUTRA) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: RAIMUNDO ALVES DE SOUSA
ADVOGADOS: YARA SHIRLEY BATISTA DE MACÊDO E MARCO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ANDRADE NOVAES
APELADAS: RAYANE GUIMARÃES DE SOUSA E RAYLANE GUIMARÃES DE SOUSA, REPRESENTADAS PELA SUA MÃE MARIA
DO SOCORRO GUIMARÃES SOUSA
ADVOGADA: WAGNÓLIA DE SOUSA MATOS
Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
*****************************
001-REMESSA N.º 0252472002 - (GUIMARÃES) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GUIMARÃES
REQUERENTE: FIRMINA BARBOSA SILVA
ADVOGADO: BENEDITO CARDOSO FONTES
REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE MIRINZAL
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
002-REMESSA N.º 0253732002 - (ESTREITO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
REQUERENTE: COMERCIAL VILA NOVA LTDA
ADVOGADA: MARIA VERA LUDCE ARAÚJO SANTOS
REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
003-REMESSA N.º 0253742002 - (ESTREITO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO: JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
004-REMESSA N.º 0253752002 - (ESTREITO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO: JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
005-REMESSA N.º 0253762002 - (ESTREITO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO: JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
006-REMESSA N.º 0253772002 - (ESTREITO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO: JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
007-REMESSA N.º 0253782002 - (ESTREITO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
33
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO: JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
008-REMESSA N.º 0253792002 - (ESTREITO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO: JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
009-REMESSA N.º 0253802002 - (ESTREITO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
REQUERENTE: COMERCIAL VILA NOVA LTDA
ADVOGADA: MARIA VERA LUDCE ARAÚJO SANTOS
REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
010-REMESSA N.º 0253812002 - (ESTREITO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
REQUERENTE: PACHECO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
- ME
ADVOGADO: ANTÔNIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR
REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
011-REMESSA N.º 0253822002 - (ESTREITO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO: JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
012-REMESSA N.º 0253832002 - (ESTREITO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO: JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
013-REMESSA N.º 0253842002 - (ESTREITO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO: JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
34
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
014-REMESSA N.º 0253852002 - (ESTREITO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO: JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
015-REMESSA N.º 0253862002 - (ESTREITO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO: JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
016-REMESSA N.º 0253872002 - (ESTREITO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO: JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
017-REMESSA N.º 0253882002 - (ESTREITO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO: JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
021-REMESSA N.º 0254242002 - (ESTREITO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA PAULISTA DE MIUDEZAS LTDA
ADVOGADO: ANTÔNIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR
REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL - ESTREITO II
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
022-REMESSA N.º 0254252002 - (ESTREITO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
REQUERENTE: COMERCIAL IMPERANORTE LTDA
ADVOGADOS: ANTÔNIO EDVALDO SANTOS AGUIAR E CARLOS
AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA
REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL - ESTREITO II
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
023-REMESSA N.º 0254532002 - (ESTREITO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO: JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
024-REMESSA N.º 0254542002 - (ESTREITO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
REQUERENTE: V. J. DE OLIVEIRA & CIA. LTDA.
ADVOGADO: JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
018-REMESSA N.º 0254212002 - (ESTREITO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
REQUERENTE: V. J. DE OLIVEIRA & CIA. LTDA
ADVOGADO: JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL - ESTREITO II
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
025-REMESSA N.º 0254552002 - (ESTREITO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO: JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
019-REMESSA N.º 0254222002 - (ESTREITO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA.
ADVOGADO: JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL - ESTREITO II
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
026-REMESSA N.º 0254562002 - (ESTREITO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO: JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
020-REMESSA N.º 0254232002 - (ESTREITO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO: JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL - ESTREITO II
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
027-REMESSA N.º 0254572002 - (ESTREITO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
REQUERENTE: PNEUS FORT LTDA
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR MENDONÇA RABELO
REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
CRIMINAIS ISOLADAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0250472002 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: LUIZ GONZAGA GAIOSO DOS SANTOS
ADVOGADO: PEDRO JARBAS DA SILVA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: AROLDO PAIVA DE BRITO
Relatora: Desª NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0250522002 - (VITÓRIA DO
MEARIM) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: RAIMUNDO DUARTE SODRÉ
ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS PIRES DE SOUSA E IÊDA MARIA
SILVA ARAÚJO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: FLÁVIA VALÉRIA NAVA SILVA MATOS
Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0251152002 - (COROATÁ) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: SEBASTIANA DE CÁSSIA ARAÚJO MUNIZ
APELADO: DOMINGOS MAGALHÃES DE CARVALHO
ADVOGADOS: LUZIMAR ALMADA VIANA E JOSÉ BENEDITO DA
SILVA TINÔCO
Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
004-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0251812002 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: RAILSON DOS SANTOS
DEFENSOR PÚBLICO: ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: JOSÉ COÊLHO NETO
Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
005-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0252492002 - (GUIMARÃES) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: DOUGLAS OLIVEIRA
ADVOGADO: RUBEM AMORIM
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: JOSÉ RAIMUNDO LEITE FILHO
Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
006-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0252782002 - (SÃO VICENTE
FÉRRER) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTES: JOÃO DE JESUS SOUSA E JOSÉ COSTA ARAÚJO
ADVOGADO: WILSON PASSOS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: ANA CAROLINA CORDEIRO DE MENDONÇA
Relator: Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES
*****************************
001-HABEAS CORPUS N.º 0256042002 - (COROATÁ) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DOS SANTOS
IMPETRANTE: LUÍS ALMEIDA TELES
IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
COROATÁ
Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
002-HABEAS CORPUS N.º 0256742002 - (PINHEIRO) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: NILTON CÉSAR CHAVES
IMPETRANTE: ARCY FONSÊCA GOMES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
PINHEIRO
Relatora: Desª NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
35
003-HABEAS CORPUS N.º 0256812002 - (SANTA INÊS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOSÉ ROBERTO CARLOS DA SILVA
IMPETRANTE: JOSÉ RORIZ JÚNIOR
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE
SANTA INÊS
Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
*****************************
001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0249462002 - (TIMON)
- SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTE: REGINALDO GOMES PEREIRA
DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ NAZIRANO LIMA ROSA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: MARCO ANTÔNIO CAMARDELLA DA SILVEIRA
Relatora: Desª NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
002-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0253072002 - (SÃO
LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTES: RAIMUNDO DOMINGOS SOUSA E LÉLIA ÁLVARES
ADVOGADO: RUBEM FERREIRA DE CASTRO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO
Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 05 DE DEZEMBRO DE 2002.
FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO
DIRETOR-GERAL
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2002.
CÍVEIS REUNIDAS
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0257502002 - CÂMARAS
CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: FRANCISCO CARLOS DA SILVA
ADVOGADOS: LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO,
MARCOS DE QUEIROZ SOARES, SORAYA ABDALLA SILVA DOS
SANTOS E IURI BRAGA MONTEIRO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
CÍVEIS ISOLADAS
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0257032002 - (SANTA LUZIA
DO PARUÁ) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTES: JORGINALDO VIEIRA DE MENEZES E JOSÉ BRÁS
DE SOUSA
ADVOGADO: ESPEDITO JÚLIO DA SILVA
AGRAVADOS: MARIA DE JESUS DOS SANTOS RIBEIRO E JOSÉ
ANTÔNIO RIBEIRO
ADVOGADO: JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO JÚNIOR
Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
*************************
001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0253112002 - (BALSAS) - SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: FRANCISCO ALDEY SILVA, ANTHONY BODEN,
ANTÔNIO PEREIRA COSTA, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI,
MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE
SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, SÉRGIO MURILO
DE SOUZA, SUZANA FIALHO ABDALA, VALDEMIR PESSOA
PRAZERES, CARLOS ANDRÉ MORAIS ANCHIETA, MARIA DA
GRAÇA PERES TAVARES E DANUZE LÍVIA MOREIRA NUNES
APELADA: NORMA GEWEHR
ADVOGADO: EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI
Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0255512002 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
36
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
APELANTE: DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO ESTADO DO MARANHÃO - DETRAN/MA
ADVOGADO: MANOEL SERRÃO SILVEIRA LACERDA
APELADO: GERALDO PEREIRA COSTA
ADVOGADO: FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0255532002 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
APELADA: CONTERPLAN - CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM
LTDA
ADVOGADOS: BIANCA RIBEIRO DUCANGES, FÁBIO HENRIQUE
MEIRELLES MENDES, PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULÍSSES
CÉSAR MARTINS DE SOUSA E DAISY MARIA DIAS VIEIRA
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0255832002 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A
ADVOGADOS: ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES, EDSON
PEREIRA DOS SANTOS, LUIZ ANTÔNIO FARIA DE SOUSA,
ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES, HERCYLA SARAH
MAIA, SARAH SANTOS DE ARAÚJO NETA, ANNE KAROLLE SILVA
FONTENELLE, ELIZABETH OLIVEIRA DE MARIZ DANTAS, MÁRCIA MARIA LEITE OLIVEIRA, ELESSANDRA PEREIRA E OUTROS
APELADO: JOSÉ MARIA CABRAL MARQUES
ADVOGADOS: DIVANA SOUSA, ELIZABETH DE JESUS SANTOS E
ROSIMARY LACERDA NASCIMENTO
Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE
**************************
001-HABEAS CORPUS N.º 0256782002 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
PACIENTE: PAULO ROBERTO CASTELUCCI
IMPETRANTE: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA DA
COMARCA DA CAPITAL
Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
***************************
001-REMESSA N.º 0254522002 - (JOÃO LISBOA) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JOÃO LISBOA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA
ADVOGADOS: ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO, JOSÉ RAIMUNDO SILVA DE ALMEIDA, JOANE GLÁUCIA SILVA DE ALMEIDA E JOSÉ
ADROALDO SILVA DE ALMEIDA
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES
Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
002-REMESSA N.º 0254582002 - (ESTREITO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREIT0
REQUERENTE: RENOVADORA DE PNEUS BRASIL LTDA
ADVOGADOS: ANA VALÉRIA BEZERRA SODRÉ CARNEIRO, FÁBIO
ROQUETTE, GILSON RAMALHO DE LIMA E JUDSON LOPES SILVA
REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
003-REMESSA N.º 0254592002 - (ESTREITO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREIT0
REQUERENTE: PRAGOL - PNEUS E RADIADORES GOIANO LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ CLÉBIS DOS SANTOS, MIRIAN APARECIDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DOS SANTOS GRAGNANIN E ROSÂNGELA ELERES CORTEZ
MOREIRA
REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
004-REMESSA N.º 0254602002 - (ESTREITO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREIT0
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO: JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
005-REMESSA N.º 0254612002 - (ESTREITO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREIT0
REQUERENTE: RENOVADORA DE PNEUS BRASIL LTDA
ADVOGADOS: ANA VALÉRIA SODRÉ CARNEIRO, FÁBIO
ROQUETTE, GILSON RAMALHO DE LIMA E JUDSON LOPES SILVA
REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
006-REMESSA N.º 0254622002 - (ESTREITO) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREIT0
REQUERENTE: LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADOS: JOSÉ RORIZ JÚNIOR E FRANKLIN RORIZ NETO
REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
007-REMESSA N.º 0254632002 - (ESTREITO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREIT0
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO: JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
008-REMESSA N.º 0254642002 - (ESTREITO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
REQUERENTE: R.R. VIANA E CIA LTDA
ADVOGADO: ANTÔNIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR
REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
CRIMINAIS ISOLADAS
001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0255872002 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: IVAN SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADA: LIZE DE MARIA BRANDÃO DE SÁ COSTA
Relatora: Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
001-HABEAS CORPUS N.º 0256992002 - (GRAJAÚ) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: HEIDER FREITAS
IMPETRANTE: HÉLIO RODRIGUES DIAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
GRAJAÚ
Relatora: Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
*************************
001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0254272002 - (DOM
PEDRO) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTE: LUÍS CLÁUDIO OLIVEIRA ALENCAR
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO GONZAGA SANTOS E
CÁSSIA MANUELA RIBEIRO DO NASCIMENTO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: LANA CRISTINA BARROS PESSÔA
Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA (JURISDIÇÃO PREVENTA)
002-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0254502002 - (SÃO
LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTES: ALEXSANDRO LIMA VIANA E RAIMUNDO
NONATO LIMA VIANA
ADVOGADA: SUELI DE BARROS DA COSTA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Relatora: Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
003-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0255462002 - (SÃO
LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTE: SILVISON ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO: WILSON CARLOS DOS SANTOS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO: JOSÉ COÊLHO NETO
Relatora: Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE DEZEMBRO DE 2002.
FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO
DIRETOR GERAL
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
Comarca de SÃO LUÍS
05/12/2002 16:57:57
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição
Data : 03/12/2002
Processo 000209/2001
Classe
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 151.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial JULIO CESAR GOMES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 15:51:55
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA JOAQUINA ALVES COELHO
JOCELICY SILVA
DE FREITAS
REQUERIDO
Advogado(s):
NELSON VIOTINO COSTA BEREDO
Processo 000563/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO
Data24/08/2001
Vara
2. VARA CRIMINAL
Juiz JOSE JOAQUIM
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório 2. CARTORIO CRIMINAL
Oficial LUANA ANTONIA FURTADO DA SILVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 14:23:05
Partes
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
37
VITIMA
Advogado(s):
BASILIO PINHEIRO RODRIGUES
DENUNCIANTE
Advogado(s):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO
Advogado(s):
ENOK SANTOS PEREIRA
Processo 000564/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO
Taxa JuData25/11/2001
Vara
1. VARA CRIMINAL
Juiz FRANCISCO
TEIXEIRA DOS SANTOS FERREIRA
Cartório 1. CARTORIO CRIMINAL
Oficial MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 14:34:05
Partes
VITIMA
Advogado(s):
MARINALDO GOUVEIA SANTOS
LUCENILDE GOUVEIA SANTOS
ROBERTO BATISTA ROCHA
DENUNCIANTE
Advogado(s):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 2
05/12/2002 16:57:57
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição
Data : 03/12/2002
INDICIADO
Advogado(s):
ENOCK SANTOS PEREIRA
CELIVALDO ALVES DE MELO
Processo 000565/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO
Taxa JuData10/12/2001
Vara
2. VARA CRIMINAL
Juiz JOSE JOAQUIM
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório 2. CARTORIO CRIMINAL
Oficial LUANA ANTONIA FURTADO DA SILVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 14:37:27
Partes
VITIMA
Advogado(s):
ADORILDO BRITO CRUZ
DENUNCIANTE
Advogado(s):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO
Advogado(s):
ENOK SANTOS PEREIRA
CLOVES FERREIRA GUIMARAES
Processo 000566/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO
Data19/10/2001
Vara
4. VARA CRIMINAL
Juiz MARIA DOS
REMEDIOS BUNA C. MAGALHAES
Cartório 4. CARTORIO CRIMINAL
Oficial BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 14:29:58
Partes
VITIMA
Advogado(s):
LELIANE COSTA ANDRADE
INDICIADO
Advogado(s):
ENOK SANTOS PEREIRA
NADY CRISTINA DE FERREIRA
Processo 001222/1999
38
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
Classe
INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 130.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 15:46:11
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
LUCINEA COSTA LEITE ANTONIO JOSE BORGES MENDES
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 3
05/12/2002 16:57:58
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição
Data : 03/12/2002
REQUERIDO
Advogado(s):
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Processo 001678/1987
Classe
EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO FISCAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz NÃO
INFORMADO
Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial JOSE ALBERTO COSTA LIMA
Tipo DistriDIRECIONAMENTO
Data/Ho03/12/2002
13:45:04
Motivo
CADASTRO DE PROCESSOS EXCEPCIONAIS
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
EXECUTADO
Advogado(s):
M. J. VIEIRA FERRO
Processo 002979/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO
Data19/12/2001
Vara
4. VARA CRIMINAL
Juiz MARIA DOS
REMEDIOS BUNA C. MAGALHAES
Cartório 4. CARTORIO CRIMINAL
Oficial BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 15:19:50
Partes
VITIMA
Advogado(s):
MARIA DE LOURDES CARDOZO LEITE
DENUNCIANTE
Advogado(s):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO
Advogado(s):
ENOCK SANTOS PEREIRA
NADY CRISTINA DE FERREIRA
Processo 002982/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO
Taxa JuData22/08/2001
Vara
8. VARA CRIMINAL
Juiz MARIO LIMA REIS
Cartório 8. CARTORIO CRIMINAL
Oficial JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 14:21:18
Partes
VITIMA
Advogado(s):
ADENILCE LIMA NASCIMENTO
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 4
05/12/2002 16:57:58
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição
Data : 03/12/2002
DENUNCIANTE
Advogado(s):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO
Advogado(s):
ENOCK SANTOS PEREIRA
NADY CRISTINA DE FERREIRA
Processo 002983/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO
Taxa JuData18/10/2001
Vara
1. VARA CRIMINAL
Juiz FRANCISCO
TEIXEIRA DOS SANTOS FERREIRA
Cartório 1. CARTORIO CRIMINAL
Oficial MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 14:28:23
Partes
VITIMA
Advogado(s):
ARQUIDEA CADETE LEMOS SILVA
DENUNCIANTE
Advogado(s):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO
Advogado(s):
ENOCK SANTOS PEREIRA
NADY CRISTINA DE FERREIRA
Processo 002985/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO
Data20/11/2001
Vara
6. VARA CRIMINAL
Juiz RAIMUNDO
UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório 6. CARTORIO CRIMINAL
Oficial CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 14:31:25
Partes
VITIMA
Advogado(s):
EUDES LIMA
DENUNCIANTE
Advogado(s):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO
Advogado(s):
ENOCK SANTOS PEREIRA
Processo 003050/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO
Taxa JuData14/09/2001
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 5
05/12/2002 16:57:58
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição
Data : 03/12/2002
Vara
9. VARA CRIMINAL
Juiz RAIMUNDO JOSE
BARROS DE SOUSA
Cartório 9. CARTORIO CRIMINAL
Oficial FABIANE FRANCA PEREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 14:25:27
Partes
VITIMA
Advogado(s):
JAIR DA LUZ SANTOS DE FARIAS
DENUNCIANTE
Advogado(s):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO
Advogado(s):
ENOCK SANTOS PEREIRA
Processo 005197/2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO
Data10/12/2001
Vara
3. VARA CRIMINAL
Juiz JOSE BERNARDO
SILVA RODRIGUES
Cartório 3. CARTORIO CRIMINAL
Oficial ERICO ROBERTO GOMES LOPES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 14:42:10
Partes
VITIMA
Advogado(s):
ANTONIO JOSE SOUZA
DENUNCIANTE
Advogado(s):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO
Advogado(s):
ENOK SANTOS PEREIRA
CLOVES FERREIRA GUIMARAES
Processo 005198/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO
Taxa JuData14/09/2001
Vara
7. VARA CRIMINAL
Juiz JOSE LUIZ OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Cartório 7. CARTORIO CRIMINAL
Oficial BETH ANNE LOPES MELO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 14:27:03
Partes
VITIMA
Advogado(s):
EDILEUZA NUBIA FONSECA FABRICIO
DENUNCIANTE
Advogado(s):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO
Advogado(s):
ENOK SANTOS PEREIRA
CELIVALDO ALVES DE MELO
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 6
05/12/2002 16:57:58
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição
Data : 03/12/2002
Processo 005199/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO
Data19/12/2001
Vara
6. VARA CRIMINAL
Juiz RAIMUNDO
UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório 6. CARTORIO CRIMINAL
Oficial ANA CARLA SAMPAIO PORTELA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 15:24:10
Partes
VITIMA
Advogado(s):
ANTONIO CESAR NUNES SOUSA
DENUNCIANTE
Advogado(s):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO
Advogado(s):
ENOK SANTOS PEREIRA
JOAO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
Processo 005201/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO
Taxa JuData22/11/2001
Vara
3. VARA CRIMINAL
Juiz JOSE BERNARDO
SILVA RODRIGUES
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
39
Cartório 3. CARTORIO CRIMINAL
Oficial MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 14:32:32
Partes
VITIMA
Advogado(s):
SONIA MARIA FERREIRA MOUZINHO
DENUNCIANTE
Advogado(s):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO
Advogado(s):
ENOK SANTOS PEREIRA
CELIVALDO ALVES DE MELO
Processo 007728/2001
Classe
INVENTARIO
ProcedimentARROLAMENTO
Valor Ação R$ 1.000.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES
PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 16:07:27
Partes
ARROLANTE
Advogado(s):
ESTELA ROSA DA SILVA PINHEIRO
JOSE OLIVIO DE
SA CARDOSO ROSA
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 7
05/12/2002 16:57:58
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição
Data : 03/12/2002
ARROLADO
Advogado(s):
MARIA DA GLORIA DA SILVA CIRINO
Processo 015387/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 4.00
Vara
3. VARA CIVEL
Juiz LUCIMARY CAMPOS SANTOS
Cartório 3. CARTORIO CIVEL
Oficial MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 16:02:17
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
LICIA VALERIA PINTO
CAMPOS
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
JOSE R BARBOSA
MACHADO
Processo 016336/2000
Classe
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 151.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial LAERCIO LEAO AMARAL
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 15:34:04
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
SANDRA REGINA SOARES SILVA
EDMARINE CHAGAS
COSTA
REQUERIDO
Advogado(s):
MARCONES DOS SANTOS SA MENEZES
Processo 020564/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
40
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 08:08:26
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
LANNA RAYSSA SOARES SILVA DE SOUSA
FRANCISCO
RAIMUNDO LIMA DINIZ
CARMEM SOLANGE SOARES SILVA DE SOUSA
REQUERIDO
Advogado(s):
WALLACE MAIA DE SOUSA
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 8
05/12/2002 16:57:58
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição
Data : 03/12/2002
Processo 020565/2002
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito PoPLANTAO CENTRAL
Data03/
12/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 08:15:07
Partes
VITIMA
Advogado(s):
SILVIA REGINA SANTOS MOREIRA
ACUSADO
Advogado(s):
SIMAO DOS SANTOS FILHO
Processo 020566/2002
Classe DIVORCIO
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 400.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 09:00:31
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
LIDICE DE JESUS MESQUITA DE OLIVEIRA
BETTY
MARIA AROUCHA DA SILVA
REQUERIDO
Advogado(s):
VALDOMIRO LIMA DE OLIVEIRA
Processo 020567/2002
Classe ACAO DESPEJO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 3.370.04
Taxa JudiciR$ 67.40
Vara
4. VARA CIVEL
Juiz VICENTE DE PAULA
GOMES DE CASTRO
Cartório 4. CARTORIO CIVEL
Oficial JOSAFA MUNIZ PINTO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 09:02:35
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
TEREZINHA MARIA RIVALDI
CELIA MARIA
SANTOS DINIZ
REQUERIDO
Advogado(s):
LINDINALDO OLIVEIRA SILVA
Processo 020568/2002
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito PoDEPA RTAMENTO DE POLICIA FEDERAL
Data02/12/2002
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 9
D.O. PODER JUDICIÁRIO
05/12/2002 16:57:59
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição
Data : 03/12/2002
Vara
2. VARA ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSJuiz
JOAO SANTANA SOUSA
Cartório 2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Oficial ALEX OLIVEIRA MURAD
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 09:20:06
Partes
ACUSADO
Advogado(s):
RUBENS VILA CORTE PINHEIRO
JOSE ANTONIO DE SOUSA BEZERRA
Processo 020569/2002
Classe
OCORRENCIA POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po9. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData13/03/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial JOAO ALVES DE LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 09:22:15
Partes
VITIMA
Advogado(s):
LUIS RAFAEL GODIM CARVALHO
ACUSADO
Advogado(s):
JOSE ALBERTO BELFORT DE MORAES REGO
Processo 020570/2002
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito PoNAO INFORMADO
Data02/12/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial JOAO ALVES DE LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 09:23:02
Partes
VITIMA
Advogado(s):
ILANA OLIVEIRA DE SOUSA
ACUSADO
Advogado(s):
HERALDO SANTOS BALDEZ FILHO
Processo 020571/2002
Classe ACAO DESPEJO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 2.400.00
Taxa JudiciR$ 48.00
Vara
6. VARA CIVEL
Juiz ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório 6. CARTORIO CIVEL
Oficial ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 09:31:18
Partes
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 10
05/12/2002 16:57:59
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição
Data : 03/12/2002
REQUERENTE
Advogado(s):
TEREZA DE JESUS RIBEIRO MAIA
MARIA LOURENCA
BOTTENTUIT CANTANHEDE
REQUERIDO
Advogado(s):
MARIA AUXILIADORA GOMES ARANHA
Processo 020572/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 322.01
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 09:31:46
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
CELINA COELHO
LUIS CARLOS CHAVES LIMA
Processo 020573/2002
Classe ACAO DESPEJO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 5.520.00
Taxa JudiciR$ 110.40
Vara
2. VARA CIVEL
Juiz JOSE GONCALO DE
SOUSA FILHO
Cartório 2. CARTORIO CIVEL
Oficial MILITAO CORREA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 09:34:45
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
TEREZA DE JESUS RIBEIRO MAIA
MARIA LOURENCA
BOTTENTUIT CANTANHEDE
REQUERIDO
Advogado(s):
EURIDICE MARIA DA CUNHA RAMOS DE SOUZA
Processo 020574/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 09:34:50
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
SONIA SILVA MARANHAO
JOEL DE JESUS PEREIRA
ADAO CARVALHO MENDES FILHO
REQUERIDO
Advogado(s):
ADAO CARVALHO MENDES
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 11
05/12/2002 16:57:59
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição
Data : 03/12/2002
Processo 020575/2002
Classe
RETIFICACAO DE NOME
ProcedimentREGISTRO PUBLICO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz NÃO
INFORMADO
Cartório 2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Oficial MILITAO CORREA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 09:37:00
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ALZIRA DE JESUS COSTA DOS SANTOS
WALTER
CARLITO ROCHA
Processo 020576/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 3.03
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES
PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 09:41:15
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
KLEBER MOREIRA
KLEBER MOREIRA
Processo 020577/2002
Classe
EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
41
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho03/12/2002 09:44:19
Processo 029671/1995
Anterior
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
MARIA JOSE SOARES
ROQUE TERTULIANO
PEREIRA
EXECUTADO
Advogado(s):
EDSON FIRMINO ARAUJO
Processo 020578/2002
Classe
INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 12
05/12/2002 16:57:59
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição
Data : 03/12/2002
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES
PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho03/12/2002 09:54:49
Processo 012338/1998
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
IZADORA GONCALVES DOS SANTOS
BETTY MARIA
AROUCHA DA SILVA
IZABEL GONCALVES DOS SANTOS
REQUERIDO
Advogado(s):
LOURIVAL ELEOTERIO DA COSTA
Processo 020579/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial EZIO EMMANOEL FARAH
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 10:04:13
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
LUSIA DA CONCEICAO FRAZAO DE AMORIM
JOSE
EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM
Processo 020580/2002
Classe
SEPARACAO JUDICIAL
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 10:06:31
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
GERSON NUNES NETO
ELDENORA DA CUNHA
MINEIRO
HIRIS MARIA RIBEIRO NUNES
Processo 020581/2002
Classe
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 1.000.00
Taxa JudiciR$ 20.00
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
42
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial LAERCIO LEAO AMARAL
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho03/12/2002 10:10:07
Processo 007361/1999
Anterior
Partes
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 13
05/12/2002 16:57:59
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição
Data : 03/12/2002
REQUERENTE
Advogado(s):
JOSE LOURENCO DINIZ ALVES
JORGE LUIZ SERRA
COELHO
REQUERIDO
Advogado(s):
MARIA DO SOCORRO SANTOS ALVES
Processo 020582/2002
Classe
ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 60.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA CIVEL
Juiz LUCIMARY CAMPOS
SANTOS
Cartório 3. CARTORIO CIVEL
Oficial MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 10:12:34
Partes
CONSIGNANTE
Advogado(s):
FRANCISCO SALMENTO DA COSTA MOURAO
CONSIGNADO
Advogado(s):
FININVEST S.A - ADM DE CARTOES DE CREDITO
Processo 020583/2002
Classe
NEGATORIA DE PATERNIDADE
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial LAERCIO LEAO AMARAL
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 10:13:01
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JOSE CHAGAS DA SILVA COSTA
HELENA AMELIA
SALOMAO ROCHA
REQUERIDO
Advogado(s):
CLAUDENIR GOMES
Processo 020584/2002
Classe ACAO CIVIL PUBLICA
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 2.000.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MARCELINO
CHAVES EWERTON
Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial
PEDRO HYGOR SILVA MATOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 10:20:09
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
DANILO JOSE DE
CASTRO FERREIRA (PROMOTOR)
REQUERIDO
Advogado(s):
THADEU ANTONIO ALMEIDA DE OLIVEIRA PINTO
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 14
05/12/2002 16:57:59
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição
Data : 03/12/2002
JOSE LAURO BEZERRA BRAGA
Processo 020585/2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Classe
EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 800.00
Taxa JudiciR$ 16.00
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial LAERCIO LEAO AMARAL
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 10:32:07
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JOAO ELIAS BATISTA
RAIMUNDO NONATO
SERRA PADILHA
REQUERIDO
Advogado(s):
GIOVANNY DO LIVRAMENTO BATISTA
Processo 020586/2002
Classe
EXCECAO DE INCOMPETENCIA
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MEGBEL
ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho03/12/2002 11:22:29
Processo 017346/2002
Anterior
Partes
EXCEPIENTE
Advogado(s):
ROLEMAR - ROLAMENTOS E RETENTORES DO
MARANHAJOSE MARIA ROMAO DOS SANTOS
LIMITADA
EXCEPTO
Advogado(s):
JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAZENDA PUBLICA
Processo 020587/2002
Classe
RETIFICACAO REGISTRO DE OBITO
ProcedimentREGISTRO PUBLICO
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
8. VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Oficial VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 11:25:13
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA JOSE ALMEIDA DA HORA
JOSE MANOEL
FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Processo 020588/2002
Classe
MANDADO DE SEGURANCA
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 4.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 15
05/12/2002 16:58:00
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição
Data : 03/12/2002
Vara
5. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MARCELINO
CHAVES EWERTON
Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 11:28:33
Partes
IMPETRANTE
Advogado(s):
JOSE PEDRO ISRAEL
JOSE WILSON DE ARAUJO
E SILVA
IMPETRADO
Advogado(s):
ATO DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAO LUIS
ATO DO PRESIDENTE CAMARA MUNICIPAL DE SAO LUIS
Processo 020589/2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR (COD PROC PENAL)
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
7. VARA CRIMINAL
Juiz JOSE LUIZ OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Cartório 7. CARTORIO CRIMINAL
Oficial ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 11:37:46
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
HERBERTH COSTA
FIGUEIREDO (PROMOTOR DE JUSTIÇA)
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 020590/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 6.500.00
Taxa JudiciR$ 130.00
Vara
7. VARA CIVEL
Juiz RAIMUNDO NONATO
DE SOUSA
Cartório 7. CARTORIO CIVEL
Oficial ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 11:39:30
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JORGE DE JESUS SOUSA MARTINS
HERBERTH
FREITAS RODRIGUES
REQUERIDO
Advogado(s):
ABADIAS ALVES CARDOSO
Processo 020591/2002
Classe ACAO ORDINARIA DE RESTITUICAO DE BENEFICIO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 1.000.00
Taxa JudiciR$ 20.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 16
05/12/2002 16:58:00
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição
Data : 03/12/2002
Vara
2. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz GERVASIO
PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR
Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 11:47:00
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JOAO NATIVIDADE OZORIO
JOAO RODRIGUES
ALMEIDA
LUIZ CARVALHO
MARCUS AURELIUS
SALOMAO RIBEIRO
WANDERLEY DA SILVA FRANCO
REQUERIDO
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
Processo 020592/2002
Classe ACAO ORDINARIA DE RESTITUICAO DE BENEFICIO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 1.000.00
Taxa JudiciR$ 20.00
Vara
5. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MARCELINO
CHAVES EWERTON
Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial
PEDRO HYGOR SILVA MATOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 11:52:52
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JOSE EMILIO ALMEIDA DO REGO MONTEIRO
JOAO
RODRIGUES ALMEIDA
LEONARDO CANTANHEDE
MARCUS AURELIUS
SALOMAO RIBEIRO
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
43
MANOEL DE OLIVEIRA SALVADOR
RAIMUNDO ONESIMO LEMOS RIBEIRO
TEODOMIRO DE JESUS DINIZ MORAES
MARTINHO DOS SANTOS COSTA VELOSO
JOAO DE FREITAS PEREIRA SOBRINHO
HILDILBERTO FERNANDES BORRALHO
REQUERIDO
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
Processo 020593/2002
Classe
RETIFICACAO REGISTRO DE OBITO
ProcedimentREGISTRO PUBLICO
Valor Ação R$ 100.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz NÃO
INFORMADO
Cartório 2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Oficial MILITAO CORREA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 12:11:42
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
LUIZA BARROS DE SOUSA
FRANKLIN SARAH MAIA
Processo 020594/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 17
05/12/2002 16:58:00
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição
Data : 03/12/2002
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho03/12/2002 12:12:25
Processo 011174/1994
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA DALVA DOS SANTOS
LINDEVANIA DE JESUS
MARTINS SILVA - DEFENSORA PUBL
REQUERIDO
Advogado(s):
MANOEL RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS
Processo 020595/2002
Classe ORDINARIA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 4.00
Vara
4. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MEGBEL
ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial NOEMIA MAIA MACIEL
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 12:19:15
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA WALDEREZ DE SOUSA LEITE
BENEDITO
MARTINS DE ALMEIDA
REQUERIDO
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
Processo 020596/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 210.800.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz NÃO
INFORMADO
Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 12:19:59
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
44
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
ANTONIO SEMIAO DE SENA CRUZ
VANIA M CAMELO
FERREIRA
REQUERIDO
Advogado(s):
MUNICIPIO DE SAO LUIS - MA ( PREFEITURA DE SAO LUIS )
Processo 020597/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 118.60
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 18
05/12/2002 16:58:00
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição
Data : 03/12/2002
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 12:22:19
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA DE LOURDES FARIAS SILVA
LINDEVANIA DE
JESUS MARTINS SILVA - DEFENSORA PUBL
KARINE FARIAS SILVA
JOSENILSON FARIAS SILVA
Processo 020598/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial EZIO EMMANOEL FARAH
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho03/12/2002 12:28:10
Processo 002246/2000
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ALESSANDRO PEREIRA CARVALHO
ADRIANO PEREIRA CARVALHO
ADRIANA PEREIRA CARVALHO
MARIA DOMINGAS PEREIRA
Processo 020599/2002
Classe
INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 12:30:24
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
BRUNO EDUARDO SILVA
DARIO ANDRE CUTRIM
CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO )
TELMA MARIA SILVA
REQUERIDO
Advogado(s):
JOAO SANTOS FILHO
Processo 020600/2002
Classe
ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 70.028.85
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 19
05/12/2002 16:58:00
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição
Data : 03/12/2002
Vara
5. VARA CIVEL
Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório 5. CARTORIO CIVEL
Oficial LUCIANA AGUIAR GASPAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho03/12/2002 12:34:30
Processo 015172/2002
Anterior
Partes
CONSIGNANTE
Advogado(s):
GISELLE BARRETO CAETANO
GEORGE VINICIUS
B CAETANO
GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO
CONSIGNADO
Advogado(s):
RAIMUNDO PEREIRA CAETANO
Processo 020601/2002
Classe ACAO DE COBRANCA
ProcedimentSUMARIO
Valor Ação R$ 6.061.54
Taxa JudiciR$ 121.23
Vara
7. VARA CIVEL
Juiz RAIMUNDO NONATO
DE SOUSA
Cartório 7. CARTORIO CIVEL
Oficial MOACIR MONROE FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 12:41:50
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIO ONOFRE
PINHEIFERNANDO JOSE MACHADO CASTRO
REQUERIDO
Advogado(s):
BALBINA DE JESUS DELGADO FARIAS
Processo 020602/2002
Classe
INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 12:42:16
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA DE LOURDES CORREA MORENO
DARIO
ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO )
REQUERIDO
Advogado(s):
FRANCISCO CARLOS GUEDES REGO
Processo 020603/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 2.400.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 20
05/12/2002 16:58:00
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição
Data : 03/12/2002
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial ARLY ATAIDE LIMA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho03/12/2002 12:44:58
Processo 004067/1999
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
VALDENILSON RODRIGUES PEREIRA
DARIO ANDRE
CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO )
VALDENEY RODRIGUES PEREIRA
VALDO HERBERT RODRIGUES PEREIRA
ALICE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO
Advogado(s):
VALDINAR DOS SANTOS PEREIRA
Processo 020604/2002
Classe
SEPARACAO JUDICIAL
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho03/12/2002 12:48:51
Processo 011535/2000
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ALESSANDRA LOBO RIBEIRO DE SOUSA
DARIO ANDRE
CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO )
REQUERIDO
Advogado(s):
JOSE AUGUSTO MARTINS DE SOUSA
Processo 020605/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 2.400.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial LAERCIO LEAO AMARAL
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 12:53:12
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MANUELA MELO COSTA
DARIO ANDRE CUTRIM
CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO )
DANIELA MELO COSTA
CELIA MARIA MELO COSTA
REQUERIDO
Advogado(s):
MANOEL DE JESUS COSTA
Processo 020606/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 21
05/12/2002 16:58:01
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição
Data : 03/12/2002
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES
PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 12:58:41
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARCIO WENDELL DE CRUZ ALBUQUERQUE
ANNA
ISABEL DE MOURA CRUZ (DEFENSORA PUBLICA)
ELIANE DA CRUZ ALBUQUERQUE
REQUERIDO
Advogado(s):
FRANCISCO DE ASSIS ALBUQUERQUE JUNIOR
Processo 020607/2002
Classe
ARROLAMENTO DE BENS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAMILIA Juiz MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 13:02:02
Partes
ARROLANTE
Advogado(s):
MARIA FRANCISCA ALVES DO NASCIMENTO
ANNA
ISABEL DE MOURA CRUZ (DEFENSORA PUBLICA)
ARROLADO
Advogado(s):
GEOVANE ALVES DO NASCIMENTO
Processo 020608/2002
Classe
GUARDA E RESPONSABILIDADE
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
45
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 13:04:14
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
CARLOS ALBERTO SA MENESES
ANNA ISABEL DE
MOURA CRUZ (DEFENSORA PUBLICA)
Processo 020609/2002
Classe
SEPARACAO DE CORPOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 13:08:16
Partes
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 22
05/12/2002 16:58:01
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição
Data : 03/12/2002
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
ANNA ISABEL DE MOURA
CRUZ (DEFENSORA PUBLICA)
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 020610/2002
Classe
ACAO DE REPETICAO DE INDEBITO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 6.406.01
Taxa JudiciR$ 128.12
Vara
1. VARA CIVEL Juiz JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório 1. CARTORIO CIVEL
Oficial MANOEL DOMINGOS MARQUES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 13:12:52
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
SERGIO ANTONIO NOGUEIRA SANTOS
MARCIO
ANTONIO DE C. RUFINO
REQUERIDO
Advogado(s):
COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR
Processo 020611/2002
Classe
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial EZIO EMMANOEL FARAH
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 13:13:19
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MICHELLE MARIA COSTA DOS SANTOS
DARIO ANDRE
CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO )
REQUERIDO
Advogado(s):
ANTONIO FERREIRA PENHA
Processo 020612/2002
Classe
ACAO DE REPETICAO DE INDEBITO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 2.181.02
Taxa JudiciR$ 43.62
Vara
6. VARA CIVEL
Juiz ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório 6. CARTORIO CIVEL
Oficial ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
46
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 13:15:06
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
BICHAT DA SILVEIRA CALDAS
MARCIO ANTONIO
DE C. RUFINO
REQUERIDO
Advogado(s):
COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 23
05/12/2002 16:58:01
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição
Data : 03/12/2002
Processo 020613/2002
Classe
ACAO DE REPETICAO DE INDEBITO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 4.484.36
Taxa JudiciR$ 89.69
Vara
4. VARA CIVEL
Juiz VICENTE DE PAULA
GOMES DE CASTRO
Cartório 4. CARTORIO CIVEL
Oficial HAROLDO ASCENCAO PRADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 13:17:18
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
HELDER DA SILVA RODRIGUES
MARCIO ANTONIO
DE C. RUFINO
REQUERIDO
Advogado(s):
COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR
Processo 020614/2002
Classe DIVORCIO
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO
Tipo DistriDIRECIONAMENTO
Data/Ho03/12/2002
13:20:39
Motivo
CONFORME DESPACHO DO MM. JUIZ DA REF.VARA. J
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ENOCK GALVAO PACHECO
MANOEL RAIMUNDO
FERREIRA COSTA
CREUZA DE MORAES PACHECO
Processo 020615/2002
Classe
EXECUCAO FORCADA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 2.991.60
Taxa JudiciR$ 59.83
Vara
7. VARA CIVEL
Juiz RAIMUNDO NONATO
DE SOUSA
Cartório 7. CARTORIO CIVEL
Oficial ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 13:26:29
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS R. V. LTDA
CLETO LEITE
GOMES
EXECUTADO
Advogado(s):
MOURA EMPREENDIMENTOS LTDA
Processo 020616/2002
Classe DIVORCIO
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 1.000.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 24
05/12/2002 16:58:01
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição
Data : 03/12/2002
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 13:33:10
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
LUZIVAL VICENTE ABREU
DARIO ANDRE CUTRIM
CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO )
REQUERIDO
Advogado(s):
DURCELINA ARAUJO ABREU
Processo 020617/2002
Classe DIVORCIO
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 13:35:09
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FILHO
DARIO ANDRE
CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO )
ANNA CLEIDE COELHO LIMA
Processo 020618/2002
Classe
SEPARACAO JUDICIAL
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES
PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 13:41:16
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JOSELIA PEREIRA GONCALVES
DARIO ANDRE
CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO )
VALDENOR SILVA GONCALVES
Processo 020619/2002
Classe DIVORCIO
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 1.000.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 13:42:32
Partes
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 25
05/12/2002 16:58:01
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição
Data : 03/12/2002
REQUERENTE
Advogado(s):
JOSE RIBAMAR CUTRIM CASTRO
DARIO ANDRE
CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO )
REQUERIDO
Advogado(s):
CLENILDA SILVA PEREIRA
Processo 020620/2002
Classe DIVORCIO
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 1.000.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial ARLY ATAIDE LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 13:44:03
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ANTONIO COSTA FROZ
DARIO ANDRE CUTRIM
CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO )
REQUERIDO
Advogado(s):
ERMENEGILDA MARGARIDA COSTA
Processo 020621/2002
Classe
EMISSAO DE REGISTRO
ProcedimentREGISTRO PUBLICO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz TYRONE
JOSE SILVA
Cartório 1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Oficial MANOEL DE PAULA CRUZ FILHO
Tipo DistriDIRECIONAMENTO
Data/Ho03/12/2002
14:03:20
Motivo
TRATA-SE DE EMISSAO DE REGISTRO, ORIUNDO
DA DEFENSORA DRa.ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO,
DA COMPETENCIA DA 1.VARA INFANCIA E JUVENTUDE.
C
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA JOSE ANDRADE BATISTA
ANA FLAVIA MELO
E VIDIGAL SAMPAIO (DEFEN. PUBLICA)
Processo 020622/2002
Classe
SEPARACAO JUDICIAL
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 500.00
Taxa JudiciR$ 10.00
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES
PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 14:28:26
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ROCILEA DOURADO DE FRANCO
PEDRO JARBAS
DA SILVA
REQUERIDO
Advogado(s):
MARIO CESAR FELIPE DE FRANCO
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 26
05/12/2002 16:58:01
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição
Data : 03/12/2002
Processo 020623/2002
Classe
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 100.00
Taxa JudiciR$ 3.03
Vara
1. VARA CIVEL Juiz JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório 1. CARTORIO CIVEL
Oficial JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 14:48:53
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ESCOLA DE NATACAO VIVA AGUA
ROSANGELA DE
FATIMA ARAUJO GOULART
REQUERIDO
Advogado(s):
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Processo 020624/2002
Classe
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 4.00
Vara
2. VARA CIVEL
Juiz JOSE GONCALO DE
SOUSA FILHO
Cartório 2. CARTORIO CIVEL
Oficial MILITAO CORREA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho03/12/2002 15:09:58
Processo 013811/2002
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
47
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR
LUCIANA MOTA ANDRADE MACHADO
REQUERIDO
Advogado(s):
BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
Processo 020625/2002
Classe
EXIBICAO DE DOCUMENTO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 1.000.00
Taxa JudiciR$ 20.00
Vara
7. VARA CIVEL
Juiz RAIMUNDO NONATO
DE SOUSA
Cartório 7. CARTORIO CIVEL
Oficial MOACIR MONROE FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 15:09:53
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
FACCHINI S/A
CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES
REQUERIDO
Advogado(s):
ANTONIO VAZ DE SOUSA
Processo 020626/2002
Classe
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 4.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 27
05/12/2002 16:58:02
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição
Data : 03/12/2002
Vara
3. VARA CIVEL
Juiz LUCIMARY CAMPOS SANTOS
Cartório 3. CARTORIO CIVEL
Oficial MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho03/12/2002 15:14:18
Processo 006627/2002
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR
LUCIANA MOTA ANDRADE MACHADO
REQUERIDO
Advogado(s):
RAPOSO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
Processo 020627/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 4.00
Vara
5. VARA CIVEL
Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório 5. CARTORIO CIVEL
Oficial JOAO PAULO MELLO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 15:16:28
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JOSE DE RIBAMAR ALVES DE BRITO
VALDEZ BARROS
FREIRE JUNIOR
REQUERIDO
Advogado(s):
TELEMAR-TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A
Processo 020628/2002
Classe
ACAO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE
FATO ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 300.00
Taxa JudiciR$ 6.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 15:27:57
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
48
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
ANA GABRIELA CARVALHO CORDEIRO
ULISSES
CESAR MARTINS DE SOUSA
REQUERIDO
Advogado(s):
MIGUEL MARANHAO MUSSALEM
Processo 020629/2002
Classe
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 4.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 28
05/12/2002 16:58:02
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição
Data : 03/12/2002
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial ARLY ATAIDE LIMA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho03/12/2002 16:12:05
Processo 000099/1998
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
EDINALDO GUIMARAES SANTANA
JOSE ALENCAR
DE OLIVEIRA
ABILENE MARQUES DA COSTA SANTANA
Processo 020630/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 60.000.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA CIVEL
Juiz LUCIMARY CAMPOS SANTOS
Cartório 3. CARTORIO CIVEL
Oficial MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 16:22:29
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
CENTRO EDUCACIONAL E PROFISSIONAL DO
COROADIANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO
REQUERIDO
Advogado(s):
BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Processo 020631/2002
Classe
EXCECAO DE INCOMPETENCIA
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
6. VARA CIVEL
Juiz ABRAHAO LINCOLN
SAUAIA
Cartório 6. CARTORIO CIVEL
Oficial ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho03/12/2002
16:25:46
Processo 017801/2002
Anterior
Partes
EXCEPIENTE
Advogado(s):
TELEMAR NORTE LESTE S/A
CARLOS FREDERICO
TAVARES DOMINICI
EXCEPTO
Advogado(s):
JUIZO DA 6 VARA CIVEL
Processo 020632/2002
Classe
IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA
JUDICIARIProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
6. VARA CIVEL
Juiz ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório 6. CARTORIO CIVEL
Oficial ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho03/12/2002 16:28:25
Processo 017801/2002
Anterior
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Partes
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 29
05/12/2002 16:58:02
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição
Data : 03/12/2002
IMPUGNANTE
Advogado(s):
TELEMAR NORTE LESTE S/A
CARLOS FREDERICO
TAVARES DOMINICI
IMPUGNADO
Advogado(s):
MARIA DO ROSARIO CANDEIRA CASTRO
Processo 020633/2002
Classe
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
6. VARA CIVEL Juiz ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório 6. CARTORIO CIVEL
Oficial ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho03/12/2002 16:29:50
Processo 017801/2002
Anterior
Partes
IMPUGNANTE
Advogado(s):
TELEMAR NORTE LESTE S/A
CARLOS FREDERICO
TAVARES DOMINICI
IMPUGNADO
Advogado(s):
MARIA DO ROSARIO CANDEIRA CASTRO
Processo 020634/2002
Classe ACAO DESPEJO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 1.200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA CIVEL
Juiz LUCIMARY CAMPOS SANTOS
Cartório 3. CARTORIO CIVEL
Oficial MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 16:45:03
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA JOSE ROCHA
FLORENCIO SOARES JUNIOR
HERBERT CARVALHO
REQUERIDO
Advogado(s):
LUIS FRANCISCO CASTRO
Processo 020635/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito Po9. DISTRITO POLICIAL
Data24/10/2001
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 16:46:52
Partes
VITIMA
Advogado(s):
PAULO HENRIQUE BARROS DOS ANJOS
MARIA LOURENCA SA SILVA
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 30
05/12/2002 16:58:02
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição
Data : 03/12/2002
INDICIADO
Advogado(s):
WILTON VIEIRA RAMOS “TOTO”
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BEZERRA “BALAO”
Processo 020636/2002
Classe
ARROLAMENTO-INVENTARIO
ProcedimentESPECIAL (ART.1.031 SEGS.)
Valor Ação R$ 20.140.00
Taxa JudiciR$ 402.80
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial JAMES MONTEIRO CARDOSO
Tipo DistriDIRECIONAMENTO
Data/Ho03/12/2002
17:02:42
Motivo
CONF.DESP.DO MM.JUIZ DR.JESUS GUANARE DE
SOUSA BORGES RESP.P/REF.VARA. C
Partes
ARROLANTE
Advogado(s):
RAFAEL JOSE LOPES NETO
ALBERTO LURINE
GUIMARAES
NEURACY ARAUJO FEITOSA LOPES
MARCIA
ANDREA FERREIRA PEREIRA
TEREZINHA DE JESUS LOPES COSTA
RAIMUNDO MENDES COSTA
ANTONIA BENEDITA LOPES EVERTON
RAIMUNDO NEVES EVERTON
ANTONIO DA CONCEICAO LOPES
MARIA DO ROSARIO LOPES EVERTON
FRANCISCO DE ASSIS NEVES EVERTON
CARLOS SANTANA LOPES
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR LOPES
JANE DE JESUS LOPES
ALESSANDRA DE JESUS LOPES CUTRIM
ERASMO CARLOS DOS SANTOS CUTRIM
ARROLADO
Advogado(s):
ADAO EMILIANO LOPES
NORBERTINA DOS REMEDIOS LOPES
Processo 020637/2002
Classe ACAO MONITORIA
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 8.974.89
Taxa JudiciR$ 179.50
Vara
8. VARA CIVEL
Juiz LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO
Cartório 8. CARTORIO CIVEL
Oficial VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 17:28:09
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
COMSAEMA - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL
DEEMMANUEL ALMEIDA CRUZ
ESTADO DO MARANHAO
WALTERMIR
MONTOVANI JUNIOR
REQUERIDO
Advogado(s):
CLINICA SAO FRANCISCO DE NEUROPSIQUIATRIA
Processo 020638/2002
Classe ACAO MONITORIA
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 606.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 31
05/12/2002 16:58:02
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição
Data : 03/12/2002
Vara
7. VARA CIVEL
Juiz RAIMUNDO NONATO
DE SOUSA
Cartório 7. CARTORIO CIVEL
Oficial MOACIR MONROE FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 17:31:59
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JBG PROMOCOES-JOSE RAIMUNDO RODRIGUES
PUBLICADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES
REQUERIDO
Advogado(s):
AFONSO MANOEL BORGES FERREIRA
Processo 020639/2002
Classe NOTIFICACAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 4.00
Vara
6. VARA CIVEL
Juiz ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
49
Cartório 6. CARTORIO CIVEL
Oficial ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 17:37:10
Partes
NOTIFICANTE
Advogado(s):
MARCELO CAETANO BRAGA MUNIZ
MARCELO
CAETANO BRAGA MUNIZ
NOTIFICADO
Advogado(s):
MONALIZA MAIA DE CASTRO
Processo 028304/1999
Classe
GUARDA E RESPONSABILIDADE
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 136.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz TYRONE
JOSE SILVA
Cartório 1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Oficial MANOEL RAIMUNDO FERREIRA COSTA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho03/12/2002 15:55:02
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ANA BARROS REIS
MANOEL MORAES FILHO
Total de processos distribu96os:
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 1
Comarca de SÃO LUÍS
05/12/2002 17:28:17
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 02/12/2002
Processo 011718/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito Po4. DISTRITO POLICIAL
Data26/
05/2002
Vara
9. VARA CRIMINAL
Juiz RAIMUNDO JOSE
BARROS DE SOUSA
Cartório 9. CARTORIO CRIMINAL
Oficial FABIANE FRANCA PEREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 16:28:51
Partes
VITIMA
Advogado(s):
MARIA ODETE DA SILVA
INDICIADO
Advogado(s):
A ESCLARECER
Processo 019896/2002
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po8. DISTRITO POLICIAL (LIBERDADE)
Taxa
JuData20/11/2002
Vara
2. VARA CRIMINAL
Juiz JOSE JOAQUIM
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório 2. CARTORIO CRIMINAL
Oficial BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 16:18:03
Partes
VITIMA
Advogado(s):
LUIZ CLAUDIO PEREIRA VALE
ACUSADO
Advogado(s):
GLEYDSON MORAES ANCHIETA
Processo 019897/2002
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito Po8. DISTRITO POLICIAL (LIBERDADE)
Data20/11/2002
Vara
4. VARA CRIMINAL
Juiz MARIA DOS
REMEDIOS BUNA C. MAGALHAES
Cartório 4. CARTORIO CRIMINAL
50
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
Oficial CASSIA DA SILVA E SILVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 16:16:48
Partes
VITIMA
Advogado(s):
WESLEY LEITE FERREIRA
ACUSADO
Advogado(s):
JOSE RIBAMAR MOREIRA SARAIVA
MAGNO ESTEVAO MARTINS
Processo 020400/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDEL.ESPECIAL C/FAZ.PUBLICA ESTADUAL
Taxa JuData15/11/2002
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 2
05/12/2002 17:28:18
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 02/12/2002
Vara
6. VARA CRIMINAL
Juiz RAIMUNDO
UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório 6. CARTORIO CRIMINAL
Oficial ANA CARLA SAMPAIO PORTELA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 16:27:04
Partes
VITIMA
Advogado(s):
SEM VITIMAS
INDICIADO
Advogado(s):
SEM INDICIADOS
Processo 020401/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO
Taxa JuData04/11/2002
Vara
2. VARA CRIMINAL
Juiz JOSE JOAQUIM
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório 2. CARTORIO CRIMINAL
Oficial BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 16:38:24
Partes
VITIMA
Advogado(s):
SUPERMERCADOS LUSITANA LTDA
INDICIADO
Advogado(s):
JOAO ALBERTO SCHALCHER DE OLIVEIRA
Processo 020403/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDEL.ESPECIAL C/FAZ.PUBLICA ESTADUAL
Taxa JuData09/02/2000
Vara
5. VARA CRIMINAL
Juiz NEMIAS NUNES
CARVALHO
Cartório 5. CARTORIO CRIMINAL
Oficial MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 16:34:37
Partes
VITIMA
Advogado(s):
SEM VITIMAS
INDICIADO
Advogado(s):
SEM INDICIADOS
Processo 020404/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po1. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData13/08/2002
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 3
05/12/2002 17:28:18
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 02/12/2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara
1. VARA CRIMINAL
Juiz FRANCISCO
TEIXEIRA DOS SANTOS FERREIRA
Cartório 1. CARTORIO CRIMINAL
Oficial MARISAN SILVA MALHEIROS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 16:25:25
Partes
VITIMA
Advogado(s):
ALISSON AUGUSTO LOPES DE SA
INDICIADO
Advogado(s):
VALDIR MARCOS DE SA FILHO
Processo 020405/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po1. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData18/
10/2002
Vara
1. VARA CRIMINAL
Juiz FRANCISCO
TEIXEIRA DOS SANTOS FERREIRA
Cartório 1. CARTORIO CRIMINAL
Oficial MARISAN SILVA MALHEIROS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 16:35:21
Partes
VITIMA
Advogado(s):
LUIS CARLOS DOS SANTOS MATOS JUNIOR
INDICIADO
Advogado(s):
PEDRO SANTANA NETO LEAL
Processo 020406/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO
Taxa JuData24/04/2002
Vara
4. VARA CRIMINAL
Juiz MARIA DOS
REMEDIOS BUNA C. MAGALHAES
Cartório 4. CARTORIO CRIMINAL
Oficial CASSIA DA SILVA E SILVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 16:36:53
Partes
VITIMA
Advogado(s):
EMATEK M. A . G. DE MOURA
INDICIADO
Advogado(s):
DAVI JUNIOR OLIVEIRA
Processo 020407/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO
Taxa JuData03/09/2002
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 4
05/12/2002 17:28:18
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 02/12/2002
Vara
8. VARA CRIMINAL
Juiz MARIO LIMA REIS
Cartório 8. CARTORIO CRIMINAL
Oficial JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 16:24:22
Partes
VITIMA
Advogado(s):
JORGE LUIS RIBEIRO DE ARAUJO
INDICIADO
Advogado(s):
ROGELIM MELO DE SOUSA
Processo 020408/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA ESPECIAL DA MULHER
Taxa
JuData06/09/2002
Vara
9. VARA CRIMINAL
Juiz RAIMUNDO JOSE
BARROS DE SOUSA
Cartório 9. CARTORIO CRIMINAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Oficial MARCIO FREITAS SOUSA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 16:26:25
Partes
VITIMA
Advogado(s):
JESSICA SOUSA COSTA
INDICIADO
Advogado(s):
JOSE AIRTON ARAGAO
Processo 020410/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po9. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData13/
05/2002
Vara
8. VARA CRIMINAL
Juiz MARIO LIMA REIS
Cartório 8. CARTORIO CRIMINAL
Oficial GARDENIA COELHO VELOSO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 16:36:10
Partes
VITIMA
Advogado(s):
LAYSA MICHELLE DE AZEVEDO FREITAS
INDICIADO
Advogado(s):
MANOEL CARLOS DOS SANTOS DE SOUSA
SILDINEY MENDES GOMES
JOAO CARLOS COSTA SOUSA
RAMON RONNEY LEMOS
Processo 020411/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito PoDEL.ESPECIAL C/FAZ.PUBLICA ESTADUAL
Data28/06/2000
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 5
05/12/2002 17:28:18
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 02/12/2002
Vara
3. VARA CRIMINAL
Juiz JOSE BERNARDO
SILVA RODRIGUES
Cartório 3. CARTORIO CRIMINAL
Oficial MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 16:19:09
Partes
VITIMA
Advogado(s):
SEM VITIMAS
INDICIADO
Advogado(s):
SEM INDICIADOS
Processo 020481/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDEL.ESPECIAL C/FAZ.PUBLICA ESTADUAL
Taxa JuData15/11/2002
Vara
3. VARA CRIMINAL
Juiz JOSE BERNARDO
SILVA RODRIGUES
Cartório 3. CARTORIO CRIMINAL
Oficial ERICO ROBERTO GOMES LOPES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 16:27:44
Partes
VITIMA
Advogado(s):
NAO INFORMADO
INDICIADO
Advogado(s):
SEM INDICIADOS
Processo 020485/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po16. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData08/
10/2002
Vara
7. VARA CRIMINAL
Juiz JOSE LUIZ OLIVEIRA
DE ALMEIDA
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
51
Cartório 7. CARTORIO CRIMINAL
Oficial ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 16:37:43
Partes
VITIMA
Advogado(s):
RAIMUNDO NONATO SA PEREIRA “PUTE”
INDICIADO
Advogado(s):
MARCIO SANTO MENDES
Processo 020489/2002
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoPLANTAO CENTRAL
Taxa JuData01/
12/2002
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 6
05/12/2002 17:28:18
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 02/12/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial JOAO ALVES DE LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 08:07:57
Partes
VITIMA
Advogado(s):
JOAO NUNES GUIMARAES
ACUSADO
Advogado(s):
ELISMAGNO MARQUES
Processo 020490/2002
Classe ADOCAO
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 08:09:43
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
HEREMILTON SALAZAR CRUZ
ANA CAROLINA
NOGUEIRA SANTOS CRUZ ( DEF. PUBLICA)
ANA CELIA FERREIRA SANTOS CRUZ
FAVORECIDO(A)
Advogado(s):
MARCOS VINICIUS MIGUENS CRUZ
Processo 020490/2002
Classe ADOCAO
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz TYRONE
JOSE SILVA
Cartório 1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Oficial MANOEL RAIMUNDO FERREIRA COSTA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 08:11:26
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
HEREMILTON SALAZAR CRUZ
ANA CAROLINA
NOGUEIRA SANTOS CRUZ ( DEF. PUBLICA)
ANA CELIA FERREIRA SANTOS CRUZ
FAVORECIDO(A)
Advogado(s):
MARCOS VINICIUS MIGUENS CRUZ
Processo 020491/2002
Classe ADOCAO
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 7
05/12/2002 17:28:18
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 02/12/2002
Vara
1. VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz TYRONE
JOSE SILVA
52
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
Cartório 1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Oficial MANOEL DE PAULA CRUZ FILHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 08:13:56
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JOAO BATISTA OLIVEIRA GOMES
ANA CAROLINA
NOGUEIRA SANTOS CRUZ ( DEF. PUBLICA)
LOURDILENE MAGALHAES GOMES
Processo 020492/2002
Classe ADOCAO
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz TYRONE
JOSE SILVA
Cartório 1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Oficial MANOEL RAIMUNDO FERREIRA COSTA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 08:15:51
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ALESSANDRA KATIA CUTRIM AMARAL
ANA
CAROLINA NOGUEIRA SANTOS CRUZ ( DEF. PUBLICA)
FAVORECIDO(A)
Advogado(s):
BEATRIZ MARQUES CUTRIM
Processo 020493/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 09:12:55
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA ALBERTINA MORAIS DOS SANTOS
IVALDO
GUIMARAES TORREAO
Processo 020494/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 16.800.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial EZIO EMMANOEL FARAH
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho02/12/2002 09:14:28
Processo 002987/2001
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JOSE RAFAEL MENDES CHAVES
EDUARDO EZON
NUNES DOS SANTOS FERRAZ
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 8
05/12/2002 17:28:19
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 02/12/2002
SANDRA MARIA MENDES
VALERIA CRUZ MELO
REQUERIDO
Advogado(s):
JOSE RAIMUNDO SALES CHAVES JUNIOR
Processo 020495/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 348.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial EZIO EMMANOEL FARAH
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 09:20:54
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
D.O. PODER JUDICIÁRIO
GLACIMAR TAVARES DA SILVA
DORIANA DOS
SANTOS CAMELLO
Processo 020496/2002
Classe
ACAO DE OBRIGACAO DE FAZER
ProcedimentEXECUCAO
Valor Ação R$ 20.000.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA CIVEL
Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório 5. CARTORIO CIVEL
Oficial LUCIANA AGUIAR GASPAR
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 09:39:44
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
LUIZA COELHO DE SOUZA
FRANCISCO JOSE
PINTO SILVA
REQUERIDO
Advogado(s):
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Processo 020497/2002
Classe
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 180.000.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA CIVEL
Juiz JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório 1. CARTORIO CIVEL
Oficial MANOEL DOMINGOS MARQUES
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho02/12/2002 10:00:27
Processo 012186/2002
Anterior
Partes
IMPUGNANTE
Advogado(s):
EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO
PORTUARIJOSE RIBAMAR RAMOS MACHADO
JOAO JACOB BOUERES NETO
IMPUGNADO
Advogado(s):
ARROW SHIPPING COMPANY LTDA.
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 9
05/12/2002 17:28:19
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 02/12/2002
Processo 020498/2002
Classe GUARDA PROVISORIA
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz TYRONE
JOSE SILVA
Cartório 1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Oficial MANOEL DE PAULA CRUZ FILHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 10:02:16
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JUIZO DA INFANCIA E JUVENTUDE DE SAO PAULO
Processo 020499/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 200.000.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz GERVASIO
PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR
Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 10:04:38
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
DURVALINO DO ROSARIO FERREIRA “DUDU”
RAIMUNDA
CELIA SILVA COELHO
REQUERIDO
Advogado(s):
MUNICIPIO DE SAO LUIS
Processo 020500/2002
Classe
AUTORIZACAO JUDICIAL
ProcedimentESPECIAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
8. VARA CRIMINAL
Juiz MARIO LIMA REIS
Cartório 8. CARTORIO CRIMINAL
Oficial GARDENIA COELHO VELOSO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 10:09:26
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
CONCEICAO DE MARIA BEZERRA MENEZES
JOSE LUIS
LUCAS DA SILVA
REQUERIDO
Advogado(s):
NORTE BRASIL TELECOM - NBT
Processo 020501/2002
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoPLANTAO CENTRAL
Taxa JuData01/12/2002
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 10
05/12/2002 17:28:19
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 02/12/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 10:17:49
Partes
ACUSADO
Advogado(s):
ROBSON ANTONIO FERREIRA DO CARMO
Processo 020502/2002
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoPLANTAO CENTRAL
Taxa JuData30/11/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial JOAO ALVES DE LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 10:19:30
Partes
ACUSADO
Advogado(s):
ARILSON CUTRIM AMORIM
Processo 020503/2002
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito PoPLANTAO CENTRAL
Data01/
12/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 10:22:27
Partes
VITIMA
Advogado(s):
KELY CARDOSO PEREIRA
ACUSADO
Advogado(s):
VIRGINIA PINHEIRO SANTOS
Processo 020504/2002
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoPLANTAO CENTRAL
Taxa JuData30/11/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial JOAO ALVES DE LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 10:23:50
Partes
VITIMA
Advogado(s):
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
53
SILVANA MARIA BARBOSA BARROS
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 11
05/12/2002 17:28:19
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 02/12/2002
ACUSADO
Advogado(s):
ANTONIO PAULO DOS SANTOS GALVAO
Processo 020505/2002
Classe
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
8. VARA CIVEL
Juiz LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO
Cartório 8. CARTORIO CIVEL
Oficial SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 10:26:42
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA DE LOURDES CARDOSO RODRIGUES
ENOS
HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA
REQUERIDO
Advogado(s):
COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR
Processo 020506/2002
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito PoPLANTAO CENTRAL
Data01/
12/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 10:31:18
Partes
ACUSADO
Advogado(s):
ISMAEL PRADO MONTEIRO
Processo 020507/2002
Classe
REPRESENTACAO CRIMINAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po18º DISTRITO POLICIAL - CIDADE OLIMPICA
Taxa JuData29/11/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 10:36:17
Partes
REPRESENTANTE
Advogado(s):
GILMAR DE SOUZA CAMPOS
REPRESENTADO
Advogado(s):
WAGNER DE JESUS ARAUJO COELHO
IRANILDO DIAS PEREIRA
MARAJA DE TAL
SILVIO RABELO SILVA
PEDRO PAULO
ADAILSON DE TAL
ELIANE DE TAL
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 12
05/12/2002 17:28:19
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 02/12/2002
ADILSON FRAZAO
MARCIO DE TAL
MARY JANE SANTOS
JOSE CLAUDIO DA CONCEICAO
54
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
ADILSON DE MORAES RIBEIRO
Processo 020508/2002
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoPLANTAO CENTRAL
Taxa JuData29/11/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial JOAO ALVES DE LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 10:38:37
Partes
VITIMA
Advogado(s):
ROSEANE LIMA CANTANHEDE
ACUSADO
Advogado(s):
OSVALDO COSTA PRIVADO
Processo 020509/2002
Classe
EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO FISCAL
Valor Ação R$ 86.317.94
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz JOAO
SANTANA SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial ISAAC BRUNO DE ANDRADE OLIVEIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 10:43:20
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
OSVALDO SANTOS
CARDOSO (PROCURADOR)
EXECUTADO
Advogado(s):
ATACADÃO ITAREC LTDA.
Processo 020510/2002
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA ESPECIAL CIDADE OPERARIA
Taxa JuData29/11/2002
Vara
1. VARA ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSJuiz
RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório 1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Oficial MAURICIO VIEIRA PINHEIRO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 10:40:10
Partes
OFENDIDO
Advogado(s):
SAUDE PUBLICA
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 13
05/12/2002 17:28:19
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 02/12/2002
ACUSADO
Advogado(s):
ALEX SANDRO TAVARES RIBEIRO
Processo 020511/2002
Classe
EXECUCAO FISCAL
ProcedimentEXECUCAO FISCAL
Valor Ação R$ 3.839.80
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MEGBEL
ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial NOEMIA MAIA MACIEL
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 10:52:44
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
OSVALDO SANTOS
CARDOSO (PROCURADOR)
EXECUTADO
Advogado(s):
PIRÂMIDE COMÉRCIO LTDA.
Processo 020512/2002
Classe ACAO MONITORIA
ProcedimentESPECIAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação R$ 11.203.39
Taxa JudiciR$ 224.07
Vara
2. VARA CIVEL
Juiz JOSE GONCALO DE
SOUSA FILHO
Cartório 2. CARTORIO CIVEL
Oficial WILSON SOARES FILHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 10:56:38
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
RICHARDSON ELECTRONICS DO BRASIL
GEORGE
HIDAL AVERBACH
REQUERIDO
Advogado(s):
RADIO CIDADE SAO LUIS LTDA
Processo 020513/2002
Classe
PRESTACAO DE CONTA S
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 1.000.00
Taxa JudiciR$ 20.00
Vara
5. VARA CIVEL
Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório 5. CARTORIO CIVEL
Oficial LUCIANA AGUIAR GASPAR
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho02/12/2002 11:04:06
Processo 009777/1998
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO
FRANCISCO
XAVIER DE SOUZA FILHO
REQUERIDO
Advogado(s):
BANCO GENERAL MOTORS S/A
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 14
05/12/2002 17:28:20
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 02/12/2002
Processo 020514/2002
Classe DIVORCIO
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 11:34:26
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
KASSIO NEY COELHO GOMES
CLAUDIO CALDAS
SANTOS
ELIANE ALVES VIANA GOMES
Processo 020516/2002
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA CRIMINAL
Juiz NEMIAS NUNES
CARVALHO
Cartório 5. CARTORIO CRIMINAL
Oficial PEDRO JORGE SILVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 11:51:56
Partes
INDICIADO
Advogado(s):
IVANILSON PINTO MENDES
Processo 020517/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial LAERCIO LEAO AMARAL
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 12:14:43
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
PEDRO LUCAS DA SILVA E SILVA
ANNA ISABEL DE
MOURA CRUZ (DEFENSORA PUBLICA)
HELCIA FERNANDA FRAZAO DA SILVA
REQUERIDO
Advogado(s):
PAULO CESAR LIMA DA SILVA
Processo 020518/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po4. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData13/
05/2002
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 15
05/12/2002 17:28:20
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 02/12/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial JOAO ALVES DE LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 12:16:51
Partes
VITIMA
Advogado(s):
CELIA REGINA SILVA
INDICIADO
Advogado(s):
IULA PIRES RODRIGUES
Processo 020519/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 12:18:01
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
LUCIANO MARTINS SEABRA
ANNA ISABEL DE
MOURA CRUZ (DEFENSORA PUBLICA)
FRANKLIN BRITO MARTINS SEABRA
ISMAEL MARTINS SEABRA
LUCIETE COSTA MARTINS
REQUERIDO
Advogado(s):
ISMAEL BORGES SEABRA
Processo 020520/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po11. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData29/10/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 12:18:31
Partes
VITIMA
Advogado(s):
CARLOS HENRIQUE SANTOS PEREIRA
INDICIADO
Advogado(s):
ANDERSON GONCALVES COSTA PEREIRA
Processo 020521/2002
Classe
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 16
05/12/2002 17:28:20
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
55
Data : 02/12/2002
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial ARLY ATAIDE LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 12:21:15
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
GARDENIA FONSECA VELOSO
ANNA ISABEL DE
MOURA CRUZ (DEFENSORA PUBLICA)
REQUERIDO
Advogado(s):
ANDERSON ARAUJO BAZOLA
Processo 020522/2002
Classe
ANULACAO DE REGISTRO CIVIL
ProcedimentREGISTRO PUBLICO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
8. VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Oficial SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 12:24:26
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
RONALDO DOS SANTOS MORAES
ANNA ISABEL DE
MOURA CRUZ (DEFENSORA PUBLICA)
IRENILDES DA CONCEICAO NEVES
REQUERIDO
Advogado(s):
LUIS CARLOS DA SILVA
MARIA ASSUNCAO NEVES DA SILVA
Processo 020523/2002
Classe
DIVORCIO
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 12:26:33
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
NAILRES SEREJO SOUSA
ANNA ISABEL DE MOURA
CRUZ (DEFENSORA PUBLICA)
SAMUEL SOUSA
Processo 020524/2002
Classe
GUARDA E RESPONSABILIDADE
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 17
05/12/2002 17:28:20
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 02/12/2002
Vara
1. VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz TYRONE
JOSE SILVA
Cartório 1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Oficial MANOEL DE PAULA CRUZ FILHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 12:30:54
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
LUIZ ALMEIDA DE MORAES
ANA FLAVIA MELO
E VIDIGAL SAMPAIO (DEFEN. PUBLICA)
MARIA RAIMUNDA PEREIRA
Processo 020525/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po4. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData08/
10/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
56
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 12:32:14
Partes
VITIMA
Advogado(s):
JOSE RIBAMAR GOMES
INDICIADO
Advogado(s):
PAULO EDSON MENDONCA PEREIRA “ JORNALEIRO “
Processo 020526/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito Po4. DISTRITO POLICIAL
Data08/
11/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial JOAO ALVES DE LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 12:34:54
Partes
VITIMA
Advogado(s):
MARCIO LACERDA
JOSE RIBAMAR DA SILVA
INDICIADO
Advogado(s):
MARCOS ANTONIO SILVA
Processo 020527/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO
Taxa JuData15/07/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 12:36:43
Partes
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 18
05/12/2002 17:28:20
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 02/12/2002
VITIMA
Advogado(s):
SERVEPECAS SERVICOS E PECAS LTDA
INDICIADO
Advogado(s):
NILZIMAR RODRIGUES AGUIAR
Processo 020528/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 264.800.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MEGBEL
ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial NOEMIA MAIA MACIEL
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 12:37:51
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
DANICLEIDE RODRIGUES COSTA
RICARDO LUIS DE
ALMEIDA TEIXEIRA - DEFENSOR
REQUERIDO
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
Processo 020529/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po4. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData18/
11/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial JOAO ALVES DE LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 12:38:18
Partes
VITIMA
Advogado(s):
MARIA DO SOCORRO CHAVES DE SOUSA
INDICIADO
Advogado(s):
MARCIO SOUZA DIAS
Processo 020530/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po4. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData22/
11/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial JOAO ALVES DE LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 12:42:15
Partes
VITIMA
Advogado(s):
ANA LUIZA DE SOUZA TRABULSI
INDICIADO
Advogado(s):
MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DOS SANTOS
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 19
05/12/2002 17:28:21
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 02/12/2002
Processo 020531/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito Po4. DISTRITO POLICIAL
Data20/09/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 12:45:10
Partes
VITIMA
Advogado(s):
ROBERTO CARLOS DOS SANTOS
INDICIADO
Advogado(s):
JOELSON DA SILVA MOREIRA
Processo 020532/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO
Taxa JuData07/08/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 12:49:29
Partes
VITIMA
Advogado(s):
LEONIDAS VIEIRA PAULA NETO
INDICIADO
Advogado(s):
SEM INDICIADOS
Processo 020533/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 12:58:11
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
IZABEL FELICIANA PESTANA PINHEIRO
GABRIEL DE
JESUS ABREU
Processo 020534/2002
Classe
CURATELA
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 20
05/12/2002 17:28:21
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 02/12/2002
Vara
3. VARA CIVEL
Juiz LUCIMARY CAMPOS
SANTOS
Cartório 3. CARTORIO CIVEL
Oficial ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 13:18:26
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA JOSE DE OLIVEIRA SOUSA
DARIO ANDRE
CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO )
Processo 020535/2002
Classe
ACAO REVISIONAL DE ALIMENTOS
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 10.800.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho02/12/2002 14:32:28
Processo 022068/1995
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
LEOCRACIO VENANCIO DE QUEIROGA
MIRELLA
PARADA MARTINS
ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
REQUERIDO
Advogado(s):
ANA CELIA NASCIMENTO CRUZ
Processo 020537/2002
Classe EXECUCAO
ProcedimentEXECUCAO
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 117.27
Vara
2. VARA CIVEL
Juiz JOSE GONCALO DE
SOUSA FILHO
Cartório 2. CARTORIO CIVEL
Oficial MILITAO CORREA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 14:53:46
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
RADIO CIDADE SAO LUIS LTDA
WALMIR MOREIRA
SERRA JUNIOR
EXECUTADO
Advogado(s):
IMAGINE-COMUNICACAO,MARKETING E PROMOCAO LTDA
Processo 020538/2002
Classe
EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO
Tipo DistriDIRECIONAMENTO
Data/Ho02/12/2002
15:01:31
Motivo
A EXISTENCIA DA ACAO DE SEPARACAO
CONSENCUAL NA REF.VARA DE NR. 2010/1987. J
Partes
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 21
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
57
05/12/2002 17:28:21
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 02/12/2002
REQUERENTE
Advogado(s):
JOSE ORLANDO BICHARA
LUIS CARLOS CHAVES LIMA
REQUERIDO
Advogado(s):
JUCILEIDE PINTO BICHARA
Processo 020539/2002
Classe
EMBARGOS A EXECUCAO
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 2.906.00
Taxa JudiciR$ 58.12
Vara
2. VARA CIVEL
Juiz JOSE GONCALO DE
SOUSA FILHO
Cartório 2. CARTORIO CIVEL
Oficial WILSON SOARES FILHO
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho02/12/2002 15:14:35
Processo 007640/1999
Anterior
Partes
EMBARGADO
Advogado(s):
CEUMA - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO
S/C LTDA
EMBARGANTE
Advogado(s):
JOSE DE RIBAMAR LOPES
JOSE RIBAMAR SANTOS
BOMFIM JUNIOR
Processo 020540/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 15:25:50
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ROSEANE SILVA SANTOS
JOAO BATISTA DIOGO
DA PAIXAO
REQUERIDO
Advogado(s):
ADELMO JORGE LEMOS MOTA
Processo 020541/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial LAERCIO LEAO AMARAL
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 15:32:26
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ILZA FEITOSA DE SOUSA PEREIRA
ADILSON
TEODORO DE JESUS
Processo 020542/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 22
05/12/2002 17:28:21
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 02/12/2002
Juízo DeprecaCOMARCA DE ITAPECURU-MIRIM-MA
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS
58
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 15:46:41
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
Advogado(s):
SANDRO LEONARDO ARAUJO
JOSE FABIO DE JESUS SALES
ELINE DOS SANTOS SOUSA
Processo 020543/2002
Classe DIVORCIO
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 100.00
Taxa JudiciR$ 3.03
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 16:04:18
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ANTONIO SOARES CRUZ
MARISTELA DE SABOIA
ALMEIDA
REQUERIDO
Advogado(s):
VIRGILIA ALIX CRUZ
Processo 020544/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Juízo DeprecaCOMARCA DE SANTA INES-MA
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 16:06:37
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ORGAFEL ORGANIZACAO FERREIRA LTDA NONO VEICULOS
REQUERIDO
Advogado(s):
MARIA DE JESUS CARVALHO FERREIRA
Processo 020545/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE CURURUPU-MA
Taxa
JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 23
05/12/2002 17:28:21
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 02/12/2002
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 16:13:51
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
Advogado(s):
GINALDO DO NAZARE NASCIMENTO SILVA “FABINHO”
JOAO SILVA COIMBRA “NEGUINHO” ou “JOAO NETO”
LUIS MAGNO PIMENTEL DIAS “LUISAO”
Processo 020546/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Juízo DeprecaCOMARCA DE PINHEIRO-MA
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 16:18:11
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
VALDELICE DOS SANTOS GONZAGA
REQUERIDO
Advogado(s):
EDJANILSON SANTOS GONZAGA
Processo 020547/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE SAO BENTO-MA
Taxa
JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 16:21:36
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ELIANA PINHEIRO CAMPOS
REQUERIDO
Advogado(s):
IVAN DE JESUS CUNHA CAMPOS
Processo 020548/2002
Classe
CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Juízo DeprecaCOMARCA DE PINDARE-MIRIM-MA
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 24
05/12/2002 17:28:21
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 02/12/2002
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 16:28:33
Partes
DENUNCIADO
Advogado(s):
PEDRO ALMEIDA
DENUNCIANTE
Advogado(s):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Processo 020549/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE BARRA DO CORDA-MA
Taxa
JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 16:35:25
Partes
DENUNCIADO
Advogado(s):
LUCIANO BRITO PEREIRA
DENUNCIANTE
Advogado(s):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Processo 020550/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE BURITICUPU
Taxa
JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 16:40:12
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
KATIANA DE ASSUNCAO LIMA
REQUERIDO
Advogado(s):
EZIEL COSTA LIMA
Processo 020551/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE BELEM-PA Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 25
05/12/2002 17:28:22
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 02/12/2002
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 16:55:44
Partes
DENUNCIADO
Advogado(s):
CARLOS ANTONIO MAIA SILVA “CARLINHOS”
DENUNCIANTE
Advogado(s):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Processo 020552/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE LAGO DA PEDRA/MA
ALIMENTOSxa JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 16:56:39
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ISIDORIO DO NASCIMENTO NETO
ROSICLENE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
REQUERIDO
Advogado(s):
JOAO PAULO CORTES NETO
Processo 020553/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE BACABAL-MA
Taxa
JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 17:08:02
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ELZIANE MARIA FEITOSA
EXEQUENTE
Advogado(s):
ELZIANE MARIA FEITOSA
EXECUTADO
Advogado(s):
FRANCISCO ANTONIO SILVA XAVIER
Processo 020554/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO
Data29/07/2002
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 26
05/12/2002 17:28:22
Comarca de SÃO LUÍS
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
59
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 02/12/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial JOAO ALVES DE LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 17:13:53
Partes
VITIMA
Advogado(s):
MARIA AUGUSTA DA SILVA ALMEIDA
INDICIADO
Advogado(s):
PERICLES ALBERTO DA SILVA PEREIRA
Processo 020555/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA ESPECIAL DA MULHER
Taxa
JuData26/11/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial JOAO ALVES DE LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 17:15:18
Partes
VITIMA
Advogado(s):
LEONOR ANTONIA CARDOSO ANCELES
ANA KARINA CARDOSO ANCELES
INDICIADO
Advogado(s):
JOSE ADALBERTO PEREIRA DE ARAUJO
Processo 020556/2002
Classe GUARDA PROVISORIA
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 100.00
Taxa JudiciR$ 3.03
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial LAERCIO LEAO AMARAL
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho02/12/2002 17:16:26
Processo 007244/2002
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
FABIO RODRIGUES DA ROCHA LUCIANA BUENO DA CRUZ
REQUERIDO
Advogado(s):
LILIAN ROSE SANTOS DA ROCHA
Processo 020557/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito PoDELEGACIA ESPECIAL DA MULHER
Data11/06/2002
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 27
05/12/2002 17:28:22
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 02/12/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 17:16:32
Partes
VITIMA
Advogado(s):
JOISE LIMA SOUZA
Processo 020558/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO
Taxa JuData11/12/2001
60
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 17:18:05
Partes
VITIMA
Advogado(s):
JOSE REINALDO COELHO SANTOS
INDICIADO
Advogado(s):
IVANILDE RIBEIRO DA SILVA GOMES
Processo 020559/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito PoDELEGACIA ESPECIAL DA MULHER
Data17/06/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial JOAO ALVES DE LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 17:20:11
Partes
VITIMA
Advogado(s):
LUCILENE ROCHA DOS SANTOS
Processo 020560/2002
Classe
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 100.00
Taxa JudiciR$ 3.03
Vara
7. VARA CIVEL
Juiz RAIMUNDO NONATO
DE SOUSA
Cartório 7. CARTORIO CIVEL
Oficial MOACIR MONROE FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 17:23:37
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ROSEANNE NINA DE ARAUJO COSTA
GABRIEL DE
CARVALHO LAGO
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 28
05/12/2002 17:28:22
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 02/12/2002
REQUERIDO
Advogado(s):
BANCO ITAU S/A
Processo 020561/2002
Classe
ADITAMENTO A CARTA PRECATORIA
ProcedimentESPECIAL
Juízo DeprecaCOMARCA DE TAUBATÉ/SP
EXECUÇÃO
DE SENTENÇAiR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 17:31:57
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
DEUZANI MARIA PINHEIRO DA SILVA
REQUERIDO
Advogado(s):
ARNALDO JOSE DA SILVA
Processo 020562/2002
Classe
SEPARACAO JUDICIAL
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 1.000.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 17:39:54
Partes
Processo 020563/2002
Classe
EXIBICAO DE DOCUMENTO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MARCELINO
CHAVES EWERTON
Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho02/12/2002 17:54:02
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA DE JESUS FRANCO DE SA CORDEIRO
ADALBERTO
RIBAMAR BARBOSA GONCALVES
REQUERIDO
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
Total de processos distribu89os:
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 1
Comarca de SÃO LUÍS
06/12/2002 13:34:16
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 05/12/2002
Processo 019100/2002
Classe
PEDIDO DE PRISAO TEMPORARIA
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito Po11. DISTRITO POLICIAL
Data29/
10/2002
Vara
1. VARA CRIMINAL
Juiz FRANCISCO
TEIXEIRA DOS SANTOS FERREIRA
Cartório 1. CARTORIO CRIMINAL
Oficial MARISAN SILVA MALHEIROS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 17:35:25
Partes
AUTOR
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
ACUSADO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 019100/2002
Classe
PEDIDO DE PRISAO TEMPORARIA
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po11. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData29/
10/2002
Vara
3. VARA CRIMINAL
Juiz JOSE BERNARDO
SILVA RODRIGUES
Cartório 3. CARTORIO CRIMINAL
Oficial MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 17:36:18
Partes
AUTOR
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
ACUSADO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 019889/2002
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito Po10 DISTRITO POLICIAL
Data20/
11/2002
Vara
1. VARA CRIMINAL
Juiz FRANCISCO
TEIXEIRA DOS SANTOS FERREIRA
Cartório 1. CARTORIO CRIMINAL
Oficial MARISAN SILVA MALHEIROS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 16:36:37
Partes
ACUSADO
Advogado(s):
D.O. PODER JUDICIÁRIO
WENDEL RABELO AZEVEDO
Processo 019970/2002
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoNAO INFORMADO
Taxa JuData21/11/2002
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 2
06/12/2002 13:34:16
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 05/12/2002
Vara
5. VARA CRIMINAL
Juiz NEMIAS NUNES
CARVALHO
Cartório 5. CARTORIO CRIMINAL
Oficial MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 16:52:27
Partes
VITIMA
Advogado(s):
NILO EDUARDO CRUZ CARDOSO
ACUSADO
Advogado(s):
MARCO ANTONIO LINDOSO DA SILVA “CABECA PRETA OU
MARQUINHO”
Processo 019985/2002
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito Po14. DISTRITO POLICIAL
Data21/11/2002
Vara
6. VARA CRIMINAL
Juiz RAIMUNDO
UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório 6. CARTORIO CRIMINAL
Oficial ANA CARLA SAMPAIO PORTELA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 16:38:07
Partes
VITIMA
Advogado(s):
MORADORES DO CONDOMINIO NOVO TEMPO II
ACUSADO
Advogado(s):
MARCIO RODRIGO SILVA SANTOS
Processo 020518/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po4. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData13/
05/2002
Vara
5. VARA CRIMINAL
Juiz NEMIAS NUNES
CARVALHO
Cartório 5. CARTORIO CRIMINAL
Oficial JAMESDEAN MENDES DA SILVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 17:03:15
Partes
VITIMA
Advogado(s):
CELIA REGINA SILVA
INDICIADO
Advogado(s):
IULA PIRES RODRIGUES
Processo 020520/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po11. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData29/10/2002
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 3
06/12/2002 13:34:16
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 05/12/2002
Vara
3. VARA CRIMINAL
Juiz JOSE BERNARDO
SILVA RODRIGUES
Cartório 3. CARTORIO CRIMINAL
Oficial ERICO ROBERTO GOMES LOPES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 16:59:52
Partes
VITIMA
Advogado(s):
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
61
CARLOS HENRIQUE SANTOS PEREIRA
INDICIADO
Advogado(s):
ANDERSON GONCALVES COSTA PEREIRA
Processo 020525/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po4. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData08/10/2002
Vara
8. VARA CRIMINAL
Juiz MARIO LIMA REIS
Cartório 8. CARTORIO CRIMINAL
Oficial GARDENIA COELHO VELOSO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 16:34:18
Partes
VITIMA
Advogado(s):
JOSE RIBAMAR GOMES
INDICIADO
Advogado(s):
PAULO EDSON MENDONCA PEREIRA “ JORNALEIRO “
Processo 020527/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO
Taxa JuData15/07/2002
Vara
9. VARA CRIMINAL
Juiz RAIMUNDO JOSE
BARROS DE SOUSA
Cartório 9. CARTORIO CRIMINAL
Oficial MARCIO FREITAS SOUSA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 17:02:02
Partes
VITIMA
Advogado(s):
SERVEPECAS SERVICOS E PECAS LTDA
INDICIADO
Advogado(s):
NILZIMAR RODRIGUES AGUIAR
Processo 020529/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po4. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData18/11/2002
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 4
06/12/2002 13:34:16
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 05/12/2002
Vara
7. VARA CRIMINAL
Juiz JOSE LUIZ OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Cartório 7. CARTORIO CRIMINAL
Oficial ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 16:57:58
Partes
VITIMA
Advogado(s):
MARIA DO SOCORRO CHAVES DE SOUSA
INDICIADO
Advogado(s):
MARCIO SOUZA DIAS
Processo 020530/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po4. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData22/
11/2002
Vara
6. VARA CRIMINAL
Juiz RAIMUNDO
UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório 6. CARTORIO CRIMINAL
Oficial CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 16:55:55
Partes
VITIMA
Advogado(s):
ANA LUIZA DE SOUZA TRABULSI
INDICIADO
Advogado(s):
MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DOS SANTOS
Processo 020532/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
62
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO
Taxa JuData07/08/2002
Vara
1. VARA CRIMINAL
Juiz FRANCISCO
TEIXEIRA DOS SANTOS FERREIRA
Cartório 1. CARTORIO CRIMINAL
Oficial MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 16:44:18
Partes
VITIMA
Advogado(s):
LEONIDAS VIEIRA PAULA NETO
INDICIADO
Advogado(s):
SEM INDICIADOS
Processo 020554/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO
Taxa JuData29/07/2002
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 5
06/12/2002 13:34:16
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 05/12/2002
Vara
9. VARA CRIMINAL
Juiz RAIMUNDO JOSE
BARROS DE SOUSA
Cartório 9. CARTORIO CRIMINAL
Oficial FABIANE FRANCA PEREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 16:42:08
Partes
VITIMA
Advogado(s):
MARIA AUGUSTA DA SILVA ALMEIDA
INDICIADO
Advogado(s):
PERICLES ALBERTO DA SILVA PEREIRA
Processo 020558/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO
Taxa JuData11/12/2001
Vara
4. VARA CRIMINAL
Juiz MARIA DOS
REMEDIOS BUNA C. MAGALHAES
Cartório 4. CARTORIO CRIMINAL
Oficial CASSIA DA SILVA E SILVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 16:54:08
Partes
VITIMA
Advogado(s):
JOSE REINALDO COELHO SANTOS
INDICIADO
Advogado(s):
IVANILDE RIBEIRO DA SILVA GOMES
Processo 020569/2002
Classe
OCORRENCIA POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po9. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData13/
03/2002
Vara
6. VARA CRIMINAL
Juiz RAIMUNDO
UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório 6. CARTORIO CRIMINAL
Oficial CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 16:35:11
Partes
VITIMA
Advogado(s):
LUIS RAFAEL GODIM CARVALHO
ACUSADO
Advogado(s):
JOSE ALBERTO BELFORT DE MORAES REGO
Processo 020635/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po9. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData24/10/2001
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 6
06/12/2002 13:34:16
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 05/12/2002
Vara
5. VARA CRIMINAL
Juiz NEMIAS NUNES
CARVALHO
Cartório 5. CARTORIO CRIMINAL
Oficial JAMESDEAN MENDES DA SILVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 16:32:01
Partes
VITIMA
Advogado(s):
PAULO HENRIQUE BARROS DOS ANJOS
MARIA LOURENCA SA SILVA
INDICIADO
Advogado(s):
WILTON VIEIRA RAMOS “TOTO”
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BEZERRA “BALAO”
Processo 020686/2002
Classe
ACAO DE REPARACAO DE DANO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 100.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA CIVEL
Juiz LUCIMARY CAMPOS SANTOS
Cartório 3. CARTORIO CIVEL
Oficial ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 08:07:06
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ANTONIO CARLOS POVOAS SOUZA
ANGELA
MADEIRO GOMES
JAQUELINE MILHOMEM DA CUNHA
REQUERIDO
Advogado(s):
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Processo 020687/2002
Classe INTERDICAO
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 400.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA CIVEL
Juiz LUCIMARY CAMPOS
SANTOS
Cartório 3. CARTORIO CIVEL
Oficial ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 09:02:57
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARLY DE DEUS SANTOS SOUSA
CLAUBER BARROS
SIMOES, filho
Processo 020688/2002
Classe
SEPARACAO JUDICIAL
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 1.000.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 7
06/12/2002 13:34:17
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 05/12/2002
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 09:04:16
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
LEIDILENE MARANHAO AROUCHE
CLAUBER
BARROS SIMOES, filho
REQUERIDO
Advogado(s):
REINALDO CUNHA AROUCHE
Processo 020689/2002
Classe
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ALIMENTOSProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 2.400.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 09:07:14
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
FRANCISCA DOS SANTOS CHAGAS
CLAUBER BARROS
SIMOES, filho
REQUERIDO
Advogado(s):
FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA
Processo 020690/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 180.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial LAERCIO LEAO AMARAL
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 09:08:40
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ANTONIA CARVALHO DA SILVA
CLAUBER BARROS
SIMOES, filho
Processo 020691/2002
Classe
CURATELA
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA CIVEL Juiz LUCIMARY CAMPOS SANTOS
Cartório 3. CARTORIO CIVEL
Oficial ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 09:10:22
Partes
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 8
06/12/2002 13:34:17
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 05/12/2002
REQUERENTE
Advogado(s):
JOAO MELONIO MENDES
JULIO CESAR MARQUES
Processo 020692/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 09:12:49
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
GRAZIELE FERREIRA SOARES
JOEL DE JESUS PEREIRA
GABRIELLE FERREIRA SOARES
MARCIA FERREIRA
REQUERIDO
Advogado(s):
SERGIO ROMERO SOARES
Processo 020693/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial ARLY ATAIDE LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 09:17:53
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ANDRESSA DE PAULA DUARTE ALVES
JOEL DE JESUS
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
63
PEREIRA
PATRICIA COUTINHO DUARTE
REQUERIDO
Advogado(s):
LUIS HENRIQUE RAMOS ALVES
Processo 020694/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 4.00
Vara
7. VARA CIVEL
Juiz RAIMUNDO NONATO
DE SOUSA
Cartório 7. CARTORIO CIVEL
Oficial MOACIR MONROE FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 09:23:24
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JOSE RIBAMAR COSTA
FRANCISCO PEREIRA
TRINDADE
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 9
06/12/2002 13:34:17
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 05/12/2002
Processo 020695/2002
Classe
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 180.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 09:25:35
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
LUCAS ALVES SILVA
JOEL DE JESUS PEREIRA
MARIA DA LUZ ALVES SILVA
REQUERIDO
Advogado(s):
GENESIO SERRA VEIGA
Processo 020696/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES
PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 09:30:38
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
DEUZANIRA BARBOSA COSTA
ANTONIO CARLOS
SILVA CHAVES
Processo 020697/2002
Classe
ENRIQUECIMENTO ILICITO C/C PERDAS E DANOS
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 8.520.00
Taxa JudiciR$ 170.40
Vara
3. VARA CIVEL
Juiz LUCIMARY CAMPOS SANTOS
Cartório 3. CARTORIO CIVEL
Oficial MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 09:33:14
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
GERALDO DE FREITAS MEDEIROS
FRANCISCO
RODRIGUES DOS SANTOS
REQUERIDO
Advogado(s):
EMPRESA ATACADOS E VAREJOS DE BOVINOS
MARANHENSE
LTDA
RITA DE CASSIA AGUIAR BRINGEL GUIMARAES
Processo 020698/2002
Classe
GUARDA E RESPONSABILIDADE
64
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 10
06/12/2002 13:34:17
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 05/12/2002
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 09:37:14
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ANA ZELIA DA SILVA CARVALHO
ERMELINE PAULA
DE JESUS SOUZA
KATIANA PARGA NUNES
Processo 020699/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial FABIO TAVARES DOS SANTOS
Tipo DistriDIRECIONAMENTO
Data/Ho05/12/2002
09:39:27
Motivo
A EXISTENCIA DA ACAO DE DIVORCIO NA
REF.VARA.
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
DAVINA SANTOS SERRA
JOEL DE JESUS PEREIRA
Processo 020700/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE CAUCAIA-CE.
Taxa
JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 09:42:54
Partes
OFENDIDO
Advogado(s):
A SOCIEDADE
ACUSADO
Advogado(s):
ROGERIO FURTADO DE SOUSA
Processo 020701/2002
Classe
MEDIDA CAUTELAR
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MEGBEL
ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial NOEMIA MAIA MACIEL
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 09:53:49
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
RUBEM FURTADO
GONZANILDE PINTO DE SOUSA
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 11
06/12/2002 13:34:17
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 05/12/2002
REQUERIDO
Advogado(s):
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN-MA
Processo 020702/2002
Classe
EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 36.700.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho05/12/2002 09:57:53
Processo 021783/1995
Anterior
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
DIORTINA DAS GRACAS MONTEIRO UTTA
GONZANILDE
PINTO DE SOUSA
EXECUTADO
Advogado(s):
FRANCISCO SILVA RAMOS
Processo 020703/2002
Classe
ACAO DE COBRANCA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz GERVASIO
PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR
Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 10:00:30
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA DA PAZ COSTA
JOSE BENEDITO
AZEVEDO AMORIM
REQUERIDO
Advogado(s):
GOVERNADOR(A) DO ESTADO DO MARANHAO
Processo 020704/2002
Classe INVENTARIO
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 1.000.00
Taxa JudiciR$ 20.00
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 10:11:02
Partes
INVENTARIANTE
Advogado(s):
FRANCISCO JOSE SILVA
HERCYLA SARAH MAIA
INVENTARIADO
Advogado(s):
RAIMUNDA AMELIA SILVA
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 12
06/12/2002 13:34:18
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 05/12/2002
Processo 020705/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 10.645.00
Taxa JudiciR$ 212.90
Vara
1. VARA CIVEL Juiz JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório 1. CARTORIO CIVEL
Oficial MANOEL DOMINGOS MARQUES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 10:15:42
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
WINDSOR SILVA DOS SANTOS
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 020706/2002
Classe
ACAO REVISIONAL DE ALIMENTOS
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 4.00
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial LAERCIO LEAO AMARAL
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho05/12/2002 10:20:03
Processo 002704/1997
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JOSE MILTON DOS SANTOS
CELSO AYRES
ANCHIETA FILHO
ELISA COELHO ANCHIETA
REQUERIDO
Advogado(s):
MARIA INES CABRAL DOS SANTOS
Processo 020707/2002
Classe DIVORCIO
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial ARLY ATAIDE LIMA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho05/12/2002 10:34:34
Processo 010337/1997
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ANA CRISTINA COSTA DE MORAES
ALMIR CAMPOS
CANTANHEDE
REQUERIDO
Advogado(s):
JOANIEL GOMES DA SILVA
Processo 020708/2002
Classe
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 500.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 13
06/12/2002 13:34:18
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 05/12/2002
Vara
1. VARA CIVEL
Juiz JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório 1. CARTORIO CIVEL
Oficial MANOEL DOMINGOS MARQUES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 10:35:05
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MANOEL FREITAS LOBATO NETO
MURILO ABREU
LOBATO JUNIOR
REQUERIDO
Advogado(s):
COLEGIO MULTIEDUCAR
Processo 020709/2002
Classe DIVORCIO
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 4.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial ROOSEWELT D’VINCY LEITE BAIMA DO LAGO
Tipo DistriDIRECIONAMENTO
Data/Ho05/12/2002
10:39:52
Motivo CONF.DESP.DA MM.JUIZA DRa.FRANCISCA GALIZA,
RESP.P/REF.VARA. C
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ALAN HASS
TICIANY GEDEON MACIEL
VIVIANE CROCCIA ERTHAL
Processo 020710/2002
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
65
Distrito Po18º DISTRITO POLICIAL - CIDADE OLIMPICA
Taxa JuData04/12/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 11:21:34
Partes
ACUSADO
Advogado(s):
FRANCISCO DE SOUSA CONCEICAO “ TEO “
SANTINO FILHO SANTOS SILVA “ INDIO “
Processo 020711/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 247.24
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 11:25:12
Partes
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 14
06/12/2002
13:34:18
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 05/12/2002
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA SA VALE SERRA
JOSE HEMETERIO SILVA
ARAUJO
Processo 020712/2002
Classe
REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 500.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES
PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho05/12/2002
11:43:45
Processo 000019/2002
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JULIO BACELAR DE SOUSA MARTINS NETO
BRITO DE
SOUSA
REQUERIDO
Advogado(s):
VALERIA RODRIGUES ABREU
Processo 020713/2002
Classe
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 100.00
Taxa JudiciR$ 3.03
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho05/12/2002
11:47:09
Processo 000759/2001
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
GALVANY CARNEIRO DE ABREU DIAS
PEDRO
AMERICO DIAS VIEIRA
MICHAEL CORTEZ BARROS DIAS
ULISSES CESAR
MARTINS DE SOUSA
BIANCA RIBEIRO DUCANGES
Processo 020714/2002
66
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
Classe
RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 12:11:18
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA TERESA SOUZA DE CARVALHO
JOSE DE
RIBAMAR COELHO BANDEIRA
Processo 020715/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 15
06/12/2002 13:34:18
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 05/12/2002
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho05/12/2002
12:37:49
Processo 007025/2001
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
CONCEICAO DE MARIA NUNES DE MELO ALVIM ADRIANO
MARCIO S CACIQUE DE NEW YORK
Processo 020716/2002
Classe
SEPARACAO JUDICIAL
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 50.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 13:14:01
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ARLETE GONCALVES CARVALHO
TAMARA DA
CRUZ OLIVEIRA
RAIMUNDO NONATO CARVALHO
Processo 020717/2002
Classe
EMBARGOS A EXECUCAO
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MEGBEL
ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial NOEMIA MAIA MACIEL
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho05/12/2002
13:19:57
Processo 005622/1999
Anterior
Partes
EMBARGADO
Advogado(s):
ELIEZER DE JESUS OLIVEIRA SILVA
EMBARGANTE
Advogado(s):
MUNICIPIO DE SAO LUIS
AIRTON JOSE TAJARA
FEITOSA
Processo 020718/2002
Classe
ARROLAMENTO DE BENS
ProcedimentESPECIAL (ART.1.031 SEGS.)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação R$ 2.571.71
Taxa JudiciR$ 51.43
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 13:47:06
Partes
ARROLANTE
Advogado(s):
RAIMUNDO NONATO LINHARES
IRAN COSTA
FONSECA
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 16
06/12/2002 13:34:18
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 05/12/2002
ARROLADO
Advogado(s):
LUCIA LINHARES
Processo 020719/2002
Classe
SEPARACAO DE CORPOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 4.00
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial ARLY ATAIDE LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 14:13:12
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
CARLOS AUGUSTO
MACEDO COUTO
JOSE RIBAMAR SANTOS BOMFIM JUNIOR
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 020720/2002
Classe
EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 1.200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial ARLY ATAIDE LIMA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho05/12/2002 14:21:07
Processo 010495/2002
Anterior
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
JORGE HENRIQUE AGUIAR DA SILVA
MARIO ALEXON
PIRES FERREIRA
GUSTAVO AGUIAR DA SILVA
MARIA DE JESUS ALVES DE AGUIAR
EXECUTADO
Advogado(s):
JORGE AIRTON DA SILVA
Processo 020721/2002
Classe
SEPARACAO DE CORPOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 4.00
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES
PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 14:30:32
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA) NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 17
D.O. PODER JUDICIÁRIO
06/12/2002 13:34:18
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 05/12/2002
Processo 020722/2002
Classe
EXECUCAO P/QUANTIA CERTA C/DEVEDOR
SOLVENTE ProcedimentEXECUCAO
Valor Ação R$ 987.28
Taxa JudiciR$ 19.75
Vara
8. VARA CIVEL
Juiz LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO
Cartório 8. CARTORIO CIVEL
Oficial VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 14:35:54
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA(TV DIFULUIZ
MOREIRA RAMOS FILHO
EXECUTADO
Advogado(s):
MILTON BRITO DE FRANCA
Processo 020723/2002
Classe
REINTEGRACAO DE POSSE
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 1.114.112.00
Taxa JudiciR$ 606.00
Vara
1. VARA CIVEL
Juiz JOSEMAR LOPES DOS
SANTOS
Cartório 1. CARTORIO CIVEL
Oficial JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 14:37:52
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
UNIBANCO LEASING S/A - ARREDAMENTO
MERCANTILENESIO FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO
Advogado(s):
EMPRESA SAO LUIS LTDA
Processo 020724/2002
Classe
EXECUCAO P/QUANTIA CERTA C/DEVEDOR
SOLVENTE ProcedimentEXECUCAO
Valor Ação R$ 1.964.62
Taxa JudiciR$ 39.29
Vara
2. VARA CIVEL
Juiz JOSE GONCALO DE
SOUSA FILHO
Cartório 2. CARTORIO CIVEL
Oficial WILSON SOARES FILHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 14:39:32
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA(TV DIFULUIZ
MOREIRA RAMOS FILHO
EXECUTADO
Advogado(s):
JOSEMAR SENA ROSA
Processo 020725/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 7.346.88
Taxa JudiciR$ 146.94
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 18
06/12/2002 13:34:19
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 05/12/2002
Vara
7. VARA CIVEL
Juiz RAIMUNDO NONATO
DE SOUSA
Cartório 7. CARTORIO CIVEL
Oficial MOACIR MONROE FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 14:41:39
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
ENESIO FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO
Advogado(s):
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
67
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 020726/2002
Classe
EXECUCAO P/QUANTIA CERTA C/DEVEDOR
SOLVENTE ProcedimentEXECUCAO
Valor Ação R$ 1.820.40
Taxa JudiciR$ 36.41
Vara
6. VARA CIVEL
Juiz ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório 6. CARTORIO CIVEL
Oficial ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 14:42:51
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA(TV DIFULUIZ
MOREIRA RAMOS FILHO
EXECUTADO
Advogado(s):
EXPEDITO NUNES MORAES
Processo 020727/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE UBERLANDIA/MG
Taxa
JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 14:51:33
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 020728/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 13.323.62
Taxa JudiciR$ 266.47
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 19
06/12/2002 13:34:19
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 05/12/2002
Vara
4. VARA CIVEL
Juiz VICENTE DE PAULA
GOMES DE CASTRO
Cartório 4. CARTORIO CIVEL
Oficial JOSAFA MUNIZ PINTO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 15:15:07
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
ENESIO FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 020729/2002
Classe
ACAO DE COBRANCA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 6.868.80
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA CIVEL
Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório 5. CARTORIO CIVEL
Oficial JOAO PAULO MELLO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 15:23:16
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ANTONIO TEIXEIRA SANTOS
HERBERTH FREITAS
RODRIGUES
REQUERIDO
Advogado(s):
PLASEMA SEGUROS
Processo 020730/2002
Classe
ACAO ANULATORIA DE DEBITO FISCAL
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 1.396.156.17
Taxa JudiciR$ 606.00
68
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
Vara
4. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MEGBEL
ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 15:26:32
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
CERVEJARIA ASTRA S/A UNIDADE EQUATORIAL BRAJOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO
REQUERIDO
Advogado(s):
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Processo 020731/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 3.923.41
Taxa JudiciR$ 78.47
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 20
06/12/2002 13:34:19
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 05/12/2002
Vara
5. VARA CIVEL
Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório 5. CARTORIO CIVEL
Oficial LUCIANA AGUIAR GASPAR
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 15:31:53
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
ROSANGELA DE FATIMA
ARAUJO GOULART
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 020732/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 5.295.95
Taxa JudiciR$ 105.92
Vara
8. VARA CIVEL
Juiz LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO
Cartório 8. CARTORIO CIVEL
Oficial VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 15:33:23
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
ROSANGELA DE FATIMA
ARAUJO GOULART
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 020733/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 3.596.41
Taxa JudiciR$ 71.93
Vara
6. VARA CIVEL
Juiz ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório 6. CARTORIO CIVEL
Oficial ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 15:35:20
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
ROSANGELA DE FATIMA
ARAUJO GOULART
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 020734/2002
Classe HABEAS CORPUS
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 21
06/12/2002 13:34:19
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 05/12/2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial JOAO ALVES DE LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 16:02:11
Partes
IMPETRANTE
Advogado(s):
ANTONIO DOS REIS CALCADO JUNIOR
ANTONIO DOS
REIS CALCADO JUNIOR
PACIENTE
Advogado(s):
MARSEI PAULO RIBEIRO
Processo 020735/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA ESPECIAL DA MULHER
Taxa
JuData10/09/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 16:48:31
Partes
VITIMA
Advogado(s):
MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO COUTINHO
INDICIADO
Advogado(s):
LUIZ CARLOS NASCIMENTO CORDEIRO “LUCAS”
Processo 020736/2002
Classe
REINTEGRACAO DE CARGO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 10.000.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz NÃO
INFORMADO
Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 16:51:16
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
LUIS FERNANDO DE JESUS CORREA SANTOS
“LOIRO”SANDRO SOUZA
REQUERIDO
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
Processo 020737/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito PoDELEGACIA ESPECIAL DA MULHER
Data01/02/2002
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 22
06/12/2002 13:34:19
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 05/12/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 16:54:10
Partes
VITIMA
Advogado(s):
WILMA MARIA PEREIRA LIMA
INDICIADO
Advogado(s):
JAIRO FERREIRA ALVES DOS SANTOS
Processo 020738/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO
Taxa JuData23/09/2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial JOAO ALVES DE LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 16:56:19
Partes
VITIMA
Advogado(s):
CONTINENTAL REFRIGERACAO LTDA
INDICIADO
Advogado(s):
JOSE HENRIQUE DO CARMO BARROS
Processo 020739/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO
Taxa JuData12/08/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 16:58:36
Partes
VITIMA
Advogado(s):
PROMOTIONAL TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA
INDICIADO
Advogado(s):
BENEDITO LOPES
Processo 020740/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA ESPECIAL DA MULHER
Taxa
JuData12/08/2002
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 23
06/12/2002 13:34:19
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 05/12/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial JOAO ALVES DE LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 17:02:49
Partes
VITIMA
Advogado(s):
ANA ROSA GUIMARAES COSTA
INDICIADO
Advogado(s):
JOAO RAIMUNDO SOARES RIBEIRO
Processo 020741/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po9. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData17/
08/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 17:06:35
Partes
VITIMA
Advogado(s):
VANIA LUCIA BARROS TORRES
INDICIADO
Advogado(s):
MARIA DE FATIMA MENDES DOS SANTOS
Processo 020742/2002
Classe
EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 700.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
69
Oficial SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho05/12/2002 17:09:28
Processo 004053/2002
Anterior
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
LUIS GUILHERME ARRUDA ROCHA
MAURICIO
CAVALCANTE FERNANDES
HERMINIA DA SILVA ARRUDA
EXECUTADO
Advogado(s):
JOSELIO COSTA ROCHA
Processo 020743/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito Po9. DISTRITO POLICIAL
Data22/11/2002
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 24
06/12/2002 13:34:20
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 05/12/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial JOAO ALVES DE LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 17:13:51
Partes
VITIMA
Advogado(s):
FRANCISCO CARLOS BORGES VIANA
INDICIADO
Advogado(s):
FRANCISCO PEREIRA DA MOTA
Processo 020744/2002
Classe INVENTARIO
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 110.000.00
Taxa JudiciR$ 606.00
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES
PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 17:14:27
Partes
INVENTARIANTE
Advogado(s):
MARIA DOS HUMILDES DE AREA LEAO COSTA
JOSE DE
RIBAMAR COELHO BANDEIRA
INVENTARIADO
Advogado(s):
ANTONIO FERREIRA DE MORAES
Processo 020745/2002
Classe
JUSTIFICACAO JUDICIAL
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 17:19:32
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
RAIMUNDA PEREIRA MACHADO
ANTONIO
CARLOS COELHO
REQUERIDO
Advogado(s):
RAIMUNDO RODRIGUES SALES
Processo 020746/2002
Classe
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 25
06/12/2002 13:34:20
70
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 05/12/2002
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial LAERCIO LEAO AMARAL
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho05/12/2002 17:21:24
Processo 004204/2001
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ULISSES GONCALVES DOS SANTOS
RAIMUNDO
SARAIVA PINHEIRO
FABIANA GARDENIA SOARES CAMARA DOS SANTOS
Processo 020747/2002
Classe ACAO MONITORIA
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 12.153.69
Taxa JudiciR$ 243.07
Vara
2. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz GERVASIO
PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR
Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho05/12/2002 17:35:42
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
GRAFICA ITAPUA LTDA
LIDIA HELENA
FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA
REQUERIDO
Advogado(s):
MUNICIPIO DE VITORIA DO MEARIM
Processo 020748/2002
Classe
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
8. VARA CIVEL
Juiz LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO
Cartório 8. CARTORIO CIVEL
Oficial SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho05/12/2002 17:52:07
Total de processos distribu79os:
COMARCA DA CAPITAL
CÍVEL E COMÉRCIO
2º CARTÓRIO CÍVEL
ESCRIVÃO - JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PROC.Nº 012937/2001 - AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO
POR DANO - AUTOR - DORIVAL XAVIER DE ALMEIDA - (ADV.
EMANUEL ALMEIDA CRUZ ) - REU - JOÃO UBALDO SERRA DE
MORAES - (ADV. OSWALDO ALMEIDA - SENTENÇA HOMOLOGADA EM AUDIENCIA: Homologo por sentença para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o acordo acima firmado entre as partes nomeadas
neste termo, declarando extinto o processo de conhecimento com base
no art. 269, inc. III, do CPC, ressalvado ao processo e execução referente
ao acordo não cumprido. Publicada nesta audiência onde foram intimadas
as partes e os advogados aqui presentes. Nada mais houve.
PROC.Nº 015504/2002 - AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO
POR DANO - AUTORA - KAN MED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - (ADV. JOSE NILSON RUFINO e ALINNE MAGALHÃES
FROTA MONT ´ALVERNE ) - RE - TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM
S/A - (ADV. RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY E OUTROS ) REPUBLICADO POR INCORREIÇÃO. Vista a parte autora para, querendo se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. São Luís, 27
de novembro de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE
DIREITO AUXILIAR.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROC.Nº 005158/2002 - AÇÃO MONITORIA - REQUERENTE BANCO DO BRASIL S/A - (ADV. JOSE RIBAMAR CARDOSO FILHO )
- REQUERIDO - A. A C. CARVALHO - (ADVS. JOSE CARLOS MINEIRO, ANA CLAUDIA ROSA SILVA DOS SANTOS ) - DESPACHO. Vista
a parte Autora para no prazo de 10 (dez ) dias, manifestar-se sobre os
embargos de fls. 45/52. São Luís, 02 de Dezembro de 2002. DR.
RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR.
PROCNº 010259/2001 - ANULAÇÃO TITULO CREDITO C/C SUST.
PROTESTO - REQUERENTE - J. R. BELIZARIO NOGUEIRA - (ADV.
ANTONIO JOSE OLIVEIRA GOMES ) - REQUERIDO - NEW GRAND
TEXTIL DO BRASIL LTDA - (ADVS. ANTONIO JOSE OLIVEIRA
GOMES, SAULO J. P. NUNES CARVALHO ) - CONCLUSÃO DO DESPACHO. Pelo exposto, declaro saneado o processo. Contudo, compreendo necessária a colheita do depoimento pessoal do representante legal da
parte autora, para esclarecer a este juízo sobre o pagamento dos títulos
efetivamente baseados no negócio jurídico encetado entre as partes. Intime-se as partes, por seus respectivos advogados, para querendo, especificarem outras provas que pretendem produzir em audiência de instrução e
julgamento oportunamente designada. São Luís, 02/12/02. Dr. Raimundo
Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar.
PROC.Nº 007350/2001 - CONCORDATA - REQUERENTE - V. NOGUEIRA SOUZA & CIA LIMITADA - (ADV. JOSE RAIMUNDO SOARES SERRA ) - REQUERIDO - CREDORES QUIROGRAFICOS - DESPACHO. Vista ao comissário para conhecer das referidas habilitações e intimar
a concordatária para conhece-las. São Luís, 08 de outubro de 2002. DR.
RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR.
PROC.Nº 014840/2002 - EXECUÇÃO - EXEQUENTE - CENTRO DE
ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO - CEUMA - (ADVS. DRA.
MIRELLA PARADA MARTINS E OUTRA ) - EXECUTADOS MARCELLO FIALHO DE MEDEIROS E OUTRA - (ADV. PAULO
CESAR MESQUITA FREIRE ) - CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Ante a
celebração de acordo entes as partes, pondo fim a demanda, HOMOLOGO
por sentença, nos moldes do art. 158, § único, o acordo firmado, e, em
conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo de conhecimento,
com julgamento do mérito, na forma do art. 269, III do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme o acordo celebrado. Publique-se.
Registra-se. Intime-se. São Luís, 05 de dezembro de 2002. DR. RAIMUNDO
MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
RESENHAS
Do Quarto Cartório Cível. Juízo de Direito da 4.ª Vara Cível.
Juiz: Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro. Juíza Auxiliar: Dr.
Oriana Gomes Escrivã: Ozimar Costa.
Processo n.º 9156/1997. Ação Ordinária. Requerente: CONSTRUTORA
NORBERTO ODEBRECHT S/A. Advogados: Drs. João Luís Aguiar de
Medeiros, Kleber Moreira, Eduardo José Leal Moreira, José Martins Pinheiro Neto, Luiz Fernando Teixeira Pinto, José Olinto de Arruda Campos,
Anna Paula Pires Barbosa e Maria Izabel Andrade Lima Cardozo. Requerido: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO. Advogados: Drs. Fernanda Maria Bittencourt Pinheiro, José de Ribamar Cardoso
Filho, Catarina Delmira Guimarães Boucinhas, Antonio Cantanhede, Sergio
Roberto Mendes de Araújo e Maria da Conceição Ribeiro Matos Cabral.
Conclusão da Decisão de fls. 330/333: “...Com efeito, a data de início da
incidência da sobredita correção monetária há de ser a estabelecida na
sentença, ou seja, 20.10.97, que é a da notificação judicial da ré - cf. fls. 92/
93. Não há, portanto, contradição alguma na sentença atacada. Com este
registro, conheço dos embargos declaratórios, a que, contudo, nego provimento. Publique-se. São Luís, 26 de novembro de 2002”. as) Vicente de
Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 2944/1999. Ação de Reparação Cível por Danos Moral e
Material (Execução de Sentença Definitiva). Exequente: RAIMUNDO
MENDONÇA BRAGA FILHO. Advogado: Dr. Jorge Henrique de Viveiros
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
71
Vieira. Executada: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO – VASP. Advogado:
Dr. Marcos de Queiroz Soares. Despacho de fls. 229: “Diga a executada
sobre o pedido de fl. 227, formulado pelo exequente, em que é pleiteado o
levantamento da importância de R$ 15.621,00, pela mesma depositado.
Publique-se. São Luís, 25.11.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Branco S. Júnior, Raimundo B. Oliveira Júnior e Eduardo A. Martins
Teixeira. Requerido: JOÃO CARLOS BELO FERREIRA. Advogados: Drs.
Cledilson Maia da Costa Santos e Marcelo de Carvalho Barros. Despacho
de fls. 80: “Intimem-se as partes a dizerem do seu interesse no prosseguimento do feito. Publique-se. São Luís, 04.09.2002”. as) Vicente de Paula
Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 5906/2001. Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais c.c
Repetição de Indébito. Requerentes: F. G. COMÉRCIO INDÚSTRIA
LTDA., RAIMUNDO GONÇALVES CAMPOS e VÂNIA LOURDES
PAIVA CAMPOS. Advogadas: Dras. Solange C. Figueiredo, Sandra
Albuquerque de Castro e Costa e Ana Amélia Figueiredo Dino. Requerido:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogados: Drs. José Silva do
Vale Filho e Raimundo Ferreira Marques. Despacho de fls. 253: “Manifestem-se as partes, no prazo comum de quinze dias, em face do laudo pericial
retro (fls. 229/259). Expeça-se alvará em favor do perito. Providencie a
autora, no prazo de oito dias, o depósito em Juízo da importância faltante,
referente aos honorários do perito. Publique-se. S. Luís, 25/11/2002”. as)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 10719/2001. Ação Ordinária de Nulidade e/ou Revisão de
Cláusulas Contratuais. Requerente: GRANORTE – GRANDE NORTE
MINERAÇÃO S.A. Advogado: Dr. Ary Fausto Maia. Requerido: BANCO
DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. Advogadas: Dras. Maria de Fátima
Gonzalez Leite e Christiane Gonzalez Leite. Despacho de fls. 395: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Intime-se o apelado a, no prazo de lei,
oferecer resposta. Publique-se. São Luís, 27.11.2002”. as) Vicente de Paula
Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 2898/2002. Ação Ordinária. Requerente: JOSÉ FRANCISCO DURANS, VALMIR CORDEIRO DE OLIVEIRA e LAURA MARIA
COSTA. Advogados: Drs. Marco Henrique Moraes Rabelo, Gutemberg
Soares Carneiro e Silvana Cristina Reis Lourenço. Requerido: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO
ESTADO DO MARANHÃO. Advogados: Drs. Valdemir Pessoa Prazeres e
Francisco José Pinto Silva. Despacho de fls. 501: “Subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, para os devidos fins. Publique-se.
São Luís, 28.11.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 15786/2001. Ação de Indenização por Danos Pessoais e
Materiais. Requerente: LOURENÇA CARVALHAL PINHEIRO e LUCAS
CARVALHAL PINHEIRO tutelados por MARY LOURDES CARVALHAL
PINHEIRO. Advogada: Dra. Maria Ideltrudes Freitas. Requeridos:
ARISTIDES LOBÃO NETO e YEDO FLAMARION LOBÃO. Advogados: Drs. Walber Carvalho de Matos e Walmir Azulay de Matos. Despacho
de fls. 252: “01. Manifestem-se os autores, no prazo de dez dias, em face
da petição retro, formulada pela parte ré, e documentos que a instruem
(fls. 153/245). 02. Prestadas, nesta data, as informações requisitadas pela
Superior Instância (cf. fl. 248). Junte-se aos autos cópia de um exemplar
do respectivo expediente de encaminhamento, que apresento à parte.
Mantenho a decisão recorrida, ante seus próprios fundamentos. Publiquese. São Luís, 28.11.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 1928/1989. Ação de Consignação em Pagamento.
Consignante: REFLORESTADORA DACY LTDA. Advogado: Dr. José
Ribamar Santos. Consignado: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/
A. Advogado: Dr. Elzimar Lisboa Nascimento. Despacho de fls. 76: “Intime-se, por mandado, o Banco do Estado do Maranhão S.A. a, no prazo
de dez dias, manifestar-se em face do pedido, formulado pela autora, de
cancelamento da hipoteca incidente sobre o imóvel da mesma, que se acha
inscrita, porém, em favor do BEM. Publique-se. São Luís, 20/11/2002”.
as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 8441/2002. Ação de Indenização por Danos Morais Puros.
Requerente: SANDRA REGINA CASTELO BRANCO JACINTO. Advogado: Dr. Hilton Mendonça C. Filho e Lilian Theresa R. Mendonça.
Requerida: AMAZÔNIA CELULAR S/A. Advogados: Drs. Alfredo Salim
Duailibe Neto, Márcio Diniz Sauaia, Mirella Parada Martins. Despacho de
fls. 66: “Apresentado em audiência. Junte-se. Manifeste-se o autor em
cinco dias. Publique-se. São Luís, 21/11/2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível”. as) Vicente de Paula
Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 18613/2002. Ação Declaratória de Obrigação de Fazer.
Requerente: DEUZOMAR DA SILVA OLIVEIRA. Advogados: Drs.
Orlando da Silva Campos e Antônio Carlos Araújo Ferreira. Requerido:
HAPVIDA
ASSITÊNCIA
MÉDICA
LTDA
e
CENTRO
MÉDICOMARANHENSE S/A. Conclusão da Decisão de fls. 16/18:
“...Posto isto, defiro a antecipação pretendida, pelo que determino que a
requerida HAPVIDA Assistência Médica Ltda. providencie, no prazo de
dois (2) dias a realização do exame de ressonância magnética de interesse
do autor, sob pena de multa diária por desobediência no valor de R$
200,00 (duzentos reais). Expeça-se mandado intimatório e de citação.
Cite-se a também requerida Centro Médico Maranhense S.A. São Luís, 14
de novembro de 2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 14070/2002. Ação de Cancelamento de Protesto. Requerente: R. R. DE LIRA – ME. Advogado: Dr. Manoel Antônio Xavier.
Requeridos: VALERIO ZANETTI e BANCO BRASILEIROS DE DESCONTO S/A – BRADESCO. Advogada do segundo requerido: Dra.
Elessandra Pereira. Despacho de fls. 58: “Manifeste-se a parte autora em
face da devolução da correspondência de fls. 51/57, que consta não ter
sido localizada a requerida. Publique-se. São Luís, 25.11.2002”. as) Vicente
de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 10119/2002. Ação de Despejo. Requerente: MARIA DE
NAZARETH MONDEGO FERES. Advogados: Drs. Ricardo Tadeu Bugarin
Duailibe, Maria Virgínia Leal Ferreira Duailibe, Ruy Eduardo Villas Boas
Santos e Bruno Araujo Duailibe Pinheiro. Requeridos: T. L. M. CUTRIM,
JOSÉ DE JESUS CUTRIM e DARCY MILHOMEN CUTRIM. Despacho
de fls. 42: “Manifeste-se a requerente, em dez dias, em face da certidão de
fl. 34, de que consta haver sido realizado um acordo entre as partes.
Publique-se. São Luís, 26.11.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 11373/2001. Ação Ordinária. Requerente: ARLINDA
MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS. Advogados: Drs. Ivaldo Castelo
Processo n.º 16350/2002. Ação de Indenização por Danos Morais. Requerente: JOSINALDO PEREIRA DA SILVA. Advogados: Drs. Eduardo
Salim Braide, Ney Batista Leite Fernandes e Bruno Araújo Duailibe Pinheiro. Requerido: HOSPITAL SÃO DOMINGOS. Advogadas: Dras. Ana
Amélia Figueiredo Dino e Sandra Albuquerque de Castro Costa. Despacho de fls. 48: “1. Manifeste-se o requerente em face da contestação de
fls. 26/33. 2. Designo o dia quinze de abril de 2003, às nove horas, para
audiência de conciliação. Faça-se a intimação das partes, via postal. Publique-se. São Luís, 25.11.2002”. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz
de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 9358/2002. Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais. Requerente: RAIMUNDA ROBERTA PEREIRA. Advogada: Dra.
Maria Goretti Martins Carvalho. Requerido: BANCO ITAU S/A. Advogado Dr. Benedito Ribeiro da Silva. Denunciado à Lide: SHINE COSMÉTICOS. IND. COM. LTDA. Advogados: Drs. Carlos Bronson Coelho da
Silva e Alexandre da Silva Verly. Despacho de fls. 96: Manifeste-se o
72
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
Banco denunciante, no prazo de dez dias, em face da petição de fl.80 e
documentos à mesma anexados, formulada pela denunciada Shine Cosméticos Indústria e Com. Ltda. Publique-se. São Luís, 29.11.2002” as) Vicente
de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 19830/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO PANAMERICANO S/A. Advogado: Dr. Enival Barbosa da Silva.
Requerido: ADEMAR ANDRADE OLIVEIRA. Despacho de fls. 17: “Promova o requerente a autenticação das cópias de fls. 05/10, referentes a
documentos essenciais à instrução de seu pedido de dez dias. Publique-se.
São Luís, 27.11.2002.
Processo n.º 20290/2002. Ação de Reintegração de Posse. Requerente:
MAX LINDER ALHADEF. Advogados: Drs. Werher de Moraes Lima
Junior e José Marques de Carvalho Neto. Requerido: JOÃO FERREIRA
NETO. Despacho de fls. 02: “Cite-se. Pedido de liminar reintegratória de
posse a ser examinado após o transcurso do prazo para defesa. Publiquese. São Luís, 02/12/2002 as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 1570/1987. Concordata Preventiva (Falência). Requerente: PLAYCAR ACESSÓRIOS LTDA. Advogados: Drs. José Victor Spíndola
Furtado. Credores Habilitados: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S.A. Advogado: Dr. Gilmar Pereira Santos. BANCO BRASILEIRO DE
DESCONTOS S/A. Advogado: Dr. Nilton Rego de Paula. LOCTITE BRASIL LTDA. Advogados: Drs. Gilberto Batista Diniz e Ivaneide dos Santos
Trindade. BANCO DE INVESTIMENTOS BCN LTDA. Advogado: Dr.
Luis Augusto de Miranda Guterres Filho e BANCO NACIONAL. Advogado: Dr. Pedro Américo Dias Vieira. BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A. Advogado: Dr. Benedito Ribeiro da Silva. BANCO ITAÚ DE
INVESTIMENTOS S/A. Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves. BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: Dr. Jairo Discacciati. Síndico: LORENZO LOMBARDI. Terceiro Interessado: FRANCISCO XAVIER
DE SOUSA FILHO. Advogados: em causa própria e José Ribamar Santos.
Despacho de fls. 357: “Defiro. Em, 11.09.2002. a) Vicente de Paula
Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível”
Processo n.º 9840/2002. Ação de Indenização por Danos Materiais e
Morais. Requerente: D & C – DESENVOLVIMENTO EM COMPUTAÇÃO LTDA. Advogado: Dr. Júlio César Maia Araújo. Requerida: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃ0 – CEMAR. Advogados: Drs.
Flávio Recch Lavareda e Luiz Cassio Alves de Melo. Despacho de fls. 122:
“Defiro. faça o Cartório a devida anotação. São Luís, 02/12/2002” as)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 15186/2002. Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer.
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Promotor de Justiça:
Dr. Luis Fernando Cabral Barreto Júnior. Requerida: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS. Advogado: Dr. Enos Henrique Nogueira
Ferreira. Despacho de fls. Ante os termos da postulação retro (fls. 96/97),
formulada pelo órgão ministerial, determinado que as partes especifiquem, justificadamente e no prazo de seis dias, as provas que desejem
produzir, além da testemunhal já deferida. Publique-se. Intime-se o MPE,
na forma da lei. São Luís, 27/11.2002” as) Vicente de Paula Gomes de
Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 4096/1996. Ação de Execução. Exequente: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO. Advogados: Drs. Jezanias do Rego Monteiro
e Fabiana Cristina Scaldaferri Ziegler. Executado: BANCO BANDEIRANTES S/A. Advogado: Dr. Benedito Ribeiro da Silva. Despacho de fls. 1.459:
Reportando-me ao despacho de fl. 1.369, determino sejam estes autos
encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, para os devidos fins. Publique-se. São Luís, 29.11.2002”as) Vicente de Paula Gomes de
Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 20123/2002. Ação de Indenização por Danos Morais e
Materiais. Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA SOARES. Ad-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
vogado: Dr. João Carlos Costa Freitas. Requerida: TAM – TRANSPORTES AÉREOS REGIONAIS S/A. Despacho de fls. 15: “Defiro o pedido de
gratuidade processual, para o efeito de ter a requerente direito às isenções
prescritas no art. 3º da Lei 1.060/50. Cite-se como requerido. São Luís,
02.12.2002as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível.
Processo n.º 14986/2001. Ação de Execução de Sentença de Honorários
Definitiva de Honorários. Exequente: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA.
Advogados: em causa própria e Dr. Ulisses César Marins de Sousa. Executado: JOSÉ RIBANAR COIMBRA ALVES. Advogado: Dr. José Victor
Spindola Furtado. Despacho de fls. 60: “Defiro a postulação de fls. 57/58.
Expeça-se mandado visando a penhora dos veículos indicados na mencionada petição. Publique-se. são Luís, 03.12.02” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível
Processo n.º 15734/2002. Ação de Falência. Requerente: GEMA GRAVADORA E EDITORA LTDA. Advogada: Dra. Vera Lúcia Ribeiro.
Requerida: A. F. TRINDADE. Despacho de fls. 27: “Manifesta-se a requerente, no prazo de dez dias, em face da certidão de fls. 22v, de que consta
não ter sido localizada a requerida. Publique-se. São Luís, 03.12.2002” as)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível
Processo n.º1718/1985. Ação de Execução. Exequente: BANCO DO
BRASIL S/A. Advogado: Dr. Jairo Discacciati. Executada: CERMA –
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS RURAIS DO MARANHÃO.
Advogados: Drs. José Carlos Sousa Silva e Aldo de Freitas. Despacho de
fls.284: “Voltem os autos ao Cartório, onde deverão aguardar a iniciativa
do exequente visando ao prosseguimento feito. Á conclusão após o transcurso, in albis, do prazo de 60 dias. Publique-se. São Luís, 02.12. 2002 as)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 4545/1997. Ação Cautela de Exibição Judicial. Requerente:
MÁRCIO DE OLIVEIRA FRANKLIN DA COSTA. Advogado: Dr. Osvaldo
Cessar Paraíso de Campos. Requerido: BANCO AMÉRICA DO SUL S/A
Advogado: Dr. José Caldas Gois. Despacho de fls. 49:. “Manifesta-se o banco
réu em face da certidão de fls. 48, de que consta não ter o autor manifestado
mais interesse na demanda. Publique-se. São Luís, 02.12.2002”as) Vicente de
Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível
Processo n.º 17945/2002. Ação Ordinária de Indenização. Requerente:
JOSÉ CLÁUDIO FONSECA ARAÚJO. Advogado: Dr. Raimundo Geral R.
da Costa. Requerida: PROTEMPO – REPRESENTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA Despacho de fls. 55: Manifeste-se a requerente, no prazo de dez dias, em face da devolução da correspondência
de fls. 40/54, de que consta não ter sido localizado o endereço da empresa
ré Protempo-Representação e Administração de Mão-de-obra Ltda. Publique-se. São Luís, 03.12.2002as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz
de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 1042/1996. Ação de Execução Forçada. Exequente: MURTA
E MURTA LTDA. Advogado: Dr. Antonio Sergio Oliveira Filho. Executada: FUTURA DISTRIBUIDORA LTDA. Advogado: Dr. Fernando
Barreto Despacho de fls.40:. “Defiro. Desentranhem-se os documentos
que instruem a inicial, como requerido, aqui ficando cópia autenticada dos
mesmos. Publique-se. São Luís, 03.12.2002”. as) Vicente de Paula Gomes
de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 20106/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: Dr. Albertino Leal de Barros. Requerido: JOSÉ RIBAMAR MACIEL. Despacho de fls. 31: “Providencie o
autor a emenda de sua inicial, informando a este juízo, no prazo de 10
(dez) dias: a) a data de vencimento e o número de ordem da prestação a
partir da qual o requerido deixou de pagar sua dívida, tornando-se
inadimplente; b) o valor unitário de cada prestação em atraso. Publiquese. São Luís, 02.12.2002” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo n.º 832/2002. Ação Ordinária. Requerente: MANOEL DA
ASSUNÇÃO CHAGAS SILVA e WALBER SILVA MARTINS. Advogado:
Dr. Magno de Moraes. Requerido: LUÍS FERNANDO AZEVEDO NUNES.
Advogado: Dr. Frederico Feitosa de Oliveira. Despacho de fls. 107: Na
qualidade de Juiz Eleitoral da Segunda Zona, sediada nesta comarca, foi
convocado, no Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, para participar
de reunião, com início no dia de amanhã, às nove horas, no prédio daquela
egrégia Core de Justiça, da qual também participarão todos os juizes eleitorais do Estado. Face a isso, transfiro para o dia 16 do corrente mês, às
11:30 horas, a realização da audiência de instrução e julgamento a que
alude o despacho de fls. 90. Façam-se as necessárias intimações. Publiquese. São Luís, 04 de dezembro de 2002” as) Vicente de Paula Gomes de
Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível
Processo n.º 15414/2002. Ação de Execução. Exequente: JO´SE
HENRIQUE TAJRA REIS. Advogado: Dr. Fernando Antonio Ribeiro.
Executado: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS
URBANAS DO ESTADO DO MARANHÃO – STIU/MA. Advogado: Dr.
José Guilherme Carvalho Zagallo. Despacho de fls. 30: Voltem os autos ao
Cartório, onde deverão permanecer pelo prazo de dez dias. Conclusos
após o transcurso do referido prazo. Publique-se. São Luís, 26/11/2002.”
as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível
Processo nº 227/2002. Ação Civil Pública. Requerente: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. Promotor de Justiça: Dr.
Carlos Augusto da Silva Oliveira. Requerida: EDITORA GLOBO S/A.
Advogados: Drs. Pedro da silva Dinamarco e Fábio Siebeneichler de
Andrade. Despacho de fls. 150: Processo a mim encaminhado conclusos
em face de terminação verbal minha nesse sentido. Ante os termos da
decisão de fls. 132/144, determino seja a requerida Editora Globo intimada
a, no prazo de de dez dias, providenciar o fornecimento de passagens
aéreas aos reclamantes relacionados nos termos de fls. 14/15, bem como
aos demais que, abrangidos, na forma da lei, pela mencionada decisão,
vierem a pleitear nos autos igual beneficio. Publique-se. São Luís, 06 de
dezembro de 2002.”as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 3928/2000. Ação de Indenização. Requerente: FILOMENA
COSTA SANTOS. Advogados: Drs. Gilberto Costa Soares e Antonio Carlos
M. Cantanheide. Requerida: VIAÇÃO NORTE BRASILEIRO LTDA.
Advogadas: Dras. Larissa Abdalla Britto Fialho, Clélia Maysa Medeiros
Oliveira. Denunciada à Lide: TREVO BANORTE SEGURADORA S/A.
Advogado: Dr. José Ribamar Serra. Despacho de fls. 258: “Designo o dia
quinze de abril de 2003, às nove horas, para a audiência de instrução e
julgamento, na qual serão as partes pessoalmente ouvidas e inquiridas suas
testemunhas. Faça-se a intimação das partes, via postal. Intime-se pessoalmente o representante do Ministério Público. Publique-se. São Luís,
02.12.2002.”as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível.
Processo n.º 6980/1999. Ação Monitória. Autora: CARACAS VILELA
& CIA LTDA. Advogado: Dr. Ney Sousa Falcão Barreto. Ré: LILIANE
DA CRUZ SOUZA. Despacho de fls. 32: “Cite-se, como requerido. Publique-se. São Luís, 03.12.2002.”as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz
de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 15801/2002. Ação de Execução. Exequente: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogado: Dr. Maria Gabriela Silva Portela.
Executado: W. O. DE ABREU & CIA LTDA. Despacho de fls. 46: “Defiro a postulação retro. Desentranhe-se dos autos o mandado de citação e
penhora de fls. 36/40, para que seja cumprido no endereço a que faz alusão
o mencionado petitório. Publique-se. São Luís, 03.12.02.”as) Vicente de
Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 19218/1996. Ação de Execução Forçada. Exequente: BANCO DO BRASIL S.A. Advogada: Dra. Lorena Gomes Pimenta. Executado: LUZITANO BOTELHO CAMÕES FILHO. Advogado: Dr. José Cláu-
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
73
dio Pavão Santana. Despacho de fls. 178: “Defiro. Suspendo, pois, o
presente processo pelo prazo de 1 (um) ano. Voltem os autos conclusos
após o término do referido prazo. Publique-se. São Luís, 02.12.2002.” as)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 15254/1996. Ação de Execução. Exequente: BANCO
BRADESCO S/A. Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves.
Executados: MARCIO ASSIS e outro. Despacho de fls. 61: “Voltem os
autos ao Cartório, onde deverão aguardar a iniciativa do exequente visando ao prosseguimento feito. À conclusão após o transcurso, in albis, do
prazo de 60 dias. Publique-se. São Luís, 02.02.2002.” as) Vicente de Paula
Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 8395/2000. Ação de Execução Forçada. Exequente:
PNEUAÇO COMÉRCIO DE PNEUS SÃO LUÍS LTDA. Advogado: Dr.
Márcio Antônio de C. Rufino. Executada: TECLE ENGENHARIA LTDA.
Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves. Despacho de fls.
64: “Ante à renuncia dos advogados da exequente ao mandato que lhes
fora por esta outorgado, determino a baixa dos autos ao Cartório, onde
deverão aguardar a iniciativa da referida demandante, visando ao prosseguimento do feito. À conclusão, após o transcurso do prazo de trinta dias.
Publique-se. São Luís, 28.11.2002.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 15524/2002. Ação de Cobrança de Indébito. Requerente:
RAIMUNDO NONATO SILVA. Advogados: Drs. Herberth Freitas
Rodrigues e Antônio Carlos Araújo Ferreira. Requerida: PLASEMA SEGURO. Despacho de fls. 47: “Ante os termos da postulação retro, formulada pelo autor, determino seja a ré novamente citada pelo correio, observando-se, para tanto, o endereço de sua sede em São Paulo (SP) - cf. fl. 43.
Publique-se. São Luís, 29.11.2002.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 6304/1998. Ação de Reintegração de Posse. Requerente:
BRADESCO LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL. Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves. Requerido: LOJAS KARL
LTDA. Advogada: Dra. Darci Costa Frazão. Despacho de fls. 105: “Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, em face da postulação retro (fls.
101/102), formulada pelo réu. Publique-se. São Luís, 29.11.2002.” as)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 10483/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO DO BRASIL S.A. Advogado: Dr. Adelino Silva Neto. Requerido:
LUIZ HENRIQUE CORDEIRO SOUZA. Conclusão da Decisão de fls. 60:
“...Assim, defiro o pedido de fl.57/58, pelo que converto o pedido de busca
e apreensão de que cuidam estes autos em Ação de Deposito e determino
seja citado o requerido Luiz Henrique Cordeiro Souza para, no prazo de 5
(cinco) dias, entregar a coisa, depositá-la em juízo ou consignar-lhe o
equivalente em dinheiro, ou contestar a ação. Consigne-se no mandado
que, não contestando a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor, bem como já foi requerida, pelo credor, a
prisão da devedor, como depositaria infiel. (arts. 285, 319 e 902, § 1º,
todos do CPC). Publique-se. São Luis, 27 de novembro de 2002.” as)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 16924/2002. Ação de Cobrança de Indébito. Requerente:
JOSEMAR CORREIA CHAGAS. Advogados: Drs. Herberth Freitas
Rodrigues e Antônio Carlos Araújo Ferreira. Requerida: PLASEMA SEGURO. Despacho de fls. 15: “Defiro o pedido de gratuidade processual,
para o efeito de ter o requerente direito às isenções prescritas no art. 3º da
Lei 1.060/50. Cite-se como requerido. Publique-se. São Luís, 11.10.2002.”
as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 16924/2002. Ação de Cobrança de Indébito. Requerente:
JOSEMAR CORREIA CHAGAS. Advogados: Drs. Herberth Freitas
Rodrigues e Antônio Carlos Araújo Ferreira. Requerida: PLASEMA SEGURO. Despacho de fls. 24: “Manifeste-se a parte autora em face da
74
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
devolução da correspondência de fls. 18/23, que consta não ter sido localizada a requerida. Publique-se. São Luís, 26.11.2002.” as) Vicente de
Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
cumprido no endereço a que faz alusão o mencionado petitório. São Luís,
29.11.2002.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível.
Processo n.º 8374/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados: Drs. Eduardo Neville
Raposo e Simone S. da S. Sampaio. Requerido: JOSÉ ALBERTO SOUSA
DE MELO. Despacho de fls. 59: “Defiro. Expeça-se ofício ao DETRAN
visando ao bloqueio do veículo, como requerido. Refoge à competência
funcional da Polícia Rodoviária a apreensão de veículo determinado pelo
Juízo Cível, pelo que indefiro, neste particular, a petição de fls. 56/57.
Publique-se. São Luís, 27.11.2002.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 1583/1987. Ação de Execução. Exequente: BANCO DE
INVESTIMENTOS BCN S/A. Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa
Gonçalves. Executadas: MARIA DAS DORES FERREIRA DOS SANTOS
e ADÍLIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA. Despacho de fls. 97: “Defiro.
Arquivem-se os autos sem a baixa na Distribuição, como requerido. Publique-se. São Luís, 28.11.2002.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz
de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 1513/1987. Ação de Consignação em Pagamento. Requerente: P.H. DE A. F. LOBO. Advogado: Dr. José de Jesus Jansen Pereira.
Requerido: NOROESTE S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Advogados: Drs. Pedro Américo Dias Vieira e Ulisses César
Martins de Sousa. Despacho de fls. 155: “Manifeste-se o requerente P. H.
de A. F. Lôbo, no prazo de dez dias, em face da postulação retro (fls. 150/
153), formulada pela requerida Noroeste S.A., Crédito, Financiamento e
Investimentos. Publique-se. São Luís, 25/11/2002.” as) Vicente de Paula
Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 14910/1996. Ação Ordinária. Requerente: NABY SALEM
& CIA. LTDA. Advogados: Drs. Pedro Leonel pinto de Carvalho e Jezanias
do Rêgo Monteiro. Requerido: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA. Advogados: Drs. Pedro Américo Dias Vieira e Ulisses César Martins de Souza.
Despacho de fls. 409: “Da baixa dos autos a este Juízo, intimem-se as
partes. Publique-se. São Luís, 27.11.2002.” as) Vicente de Paula Gomes de
Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 12012/1998. Ação Monitória. Requerente: GRANORDESTE
GRANITOS DO NORDESTE DO BRASIL. Advogados: Drs. José Murilo
de Souza Júnior, Tamara da Cruz Oliveira e Juvenal Antonio da Costa.
Requerido: PEDRO A ARAÚJO & CIA LTDA. Despacho de fls. 123:
“Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, em face
expediente de fl. 122, oriundo da Receita Federal. Publique-se. São Luís,
28.11.2002.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível.
Processo n.º 18132/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO DO BRASIL S/A. Advogada: Dra. Maria de Fátima Gonzalez
Leite. Requerido: CLÁUDIO LUIS ABREU CONCEIÇÃO. Conclusão da
Decisão de fls. 35/36: “...Assim, ante a prova documental inserta nos
autos, comprobatória da mora e do inadimplemento por parte do demandado, com base no art. 3º caput, do diploma legal supracitado, defiro a
liminar de busca e apreensão do aludido veículo, que deverá ficar mediante
depósito, em poder do autor. Expeça-se mandado para esse fim. Cite-se e
intime-se. São Luís, 28 de novembro de 2002.” as) Vicente de Paula
Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 7856/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S.A. Advogadas: Dras. Larissa Abdalla Britto
Fialho, Clélia Maysa Medeiros Oliveira, Fábia Cristina Teixeira de Araújo
e Lorena Gomes Pimenta. Requerida: ROSILENE DO SOCORRO
LOBATO DA SILVA. Advogados: Drs. Francisco Carvalho de Oliveira e
Eunice Boueres Damasceno. Despacho de fls. 78: “Manifeste-se a parte
requerida, em dez dias, em face da petição de fls. 71/72, formulada pela
requerente. Publique-se. São Luís, 29.11.2002.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 13869/1999. Ação de Reintegração de Posse. Requerente:
FIAT LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL. Advogado:
Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira. Requerido: JOSÉ RUY SALOMÃO
ROCHA. Despacho de fls. 85: “Defiro a postulação retro. Desentranhe-se
dos autos o mandado de reintegração de posse de fls. 78/83, para que seja
Processo n.º 8895/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DAIMLERCHRYSLER S/A. Advogado: Dr. José Luís da Silva Santana.
Requerida: MARIA JULIA GONÇALVES BARRETO. Advogado: Dr. Luís
Fernando Cabral Barreto. Despacho de fls. 103: “Manifeste-se a requerida,
no prazo de dez dias, em face do pedido retro, formulado pelo autor, de
saque da importância que se encontra sob depósito judicial. Publique-se.
São Luís, 28.11.2002.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 20106/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO BRASIL S/A. Advogado: Dr. Albertino Leal de Barros. Requerido: JOSÉ RIBAMAR MACIEL. Despacho de fls. 31: “Providencie o autor
a emenda de sua inicial, informando a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias:
a) a data de vencimento e o número de ordem da prestação a partir da qual
o requerido deixou de pagar sua dívida, tornando-se inadimplente; b) o
valor unitário de cada prestação em atraso. Publique-se. São Luís,
02.12.2002.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível.
Processo n.º 20816/1999. Ação de Nulidade. Requerente: VANESSA
VIEIRA DA SILVA. Advogada: Dra. Silvia Martins Godinho. Requerido:
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA.
Advogada: Dra. Cristiane Dutra Ribeiro. Despacho de fls. 90: “Arquivemse estes autos, providenciando, ainda, a sua baixa na Distribuição. Publique-se. São Luís, 03.12.2002.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz
de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 7940/2001. Ação Ordinária de Indenização. Requerente:
LOTERIA CAMPEÃ LTDA. Advogado: Dr. Norberto José da Cruz Filho.
Requerida: SASSE CIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS. Advogados:
Drs. Kleber Moreira, Eduardo José Leal Moreira e João Augusto Sousa
Muniz. Despacho de fls. 124: “Recebo a apelação em ambos os efeitos.
Intime-se o apelado a, no prazo de lei, oferecer resposta. Publique-se. São
Luís, 03.12.2002.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 18516/2001. Alvará Judicial. Requerente: WALTER CARLOS
BELFORT. Advogado: Dr. Friede Wanderley Ziel. Despacho de fls. 62:
“Junte-se aos autos um exemplar do ofício n.º 052/2002 - G, expedido em
face do expediente de f. 60. S. Luís, 03/12/2002.” as) Vicente de Paula
Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 19973/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO DO BRASIL S.A. Advogado: Dr. Temístocles Cutrim Serra. Requerido: ALBINO SANTOS GOUVEIA. Despacho de fls. 38: “Providencie o autor a emenda de sua inicial, informando a este Juízo, no prazo de
10 (dez) dias: a) a data de vencimento e o número de ordem da prestação
a partir da qual o requerido deixou de parar sua dívida, tornando-se
inadimplente; b) o valor unitário de cada prestação em atraso. Publiquese. São Luís, 27.11.2002.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 4899/1999. Ação de Indenização por Abalo de Crédito,
Danos Morais e Patrimoniais. Requerente: IRATÃ CHARLES RIBEIRO
ALMEIDA. Advogado: Dr. Antonio Carlos Muniz Cantanhede. Requeri-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
do: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA. Advogados: Drs.
José Caldas Gois e Clarissa Brito Val. Denunciado à Lide: D. ARAGÃO E
CIA LTDA. Advogadas: Dras. Sandra Albuquerque de Castro e Costa,
Solange C. Figueiredo e Ana Amélia Figueiredo Dino. Despacho de fls.
203: “Recebo a apelação de fls. 166/178, em ambos os efeitos. Intime-se
o apelado a, no prazo de lei, oferecer reposta. Publique-se. São Luís,
02.12.2002.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível.
Processo n.º 10018/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO DIBENS S.A. Advogado: Dr. Enésio Ferreira da Silva. Requerido:
ETEVALDO ALVES DE SIQUEIRA. Despacho de fls. 51: “Arquivem-se
estes autos, providenciando, ainda, a sua baixa na Distribuição. Publiquese. São Luís, 02.12.2002.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 3858/1993. Ação Cautelar Inominada. Exequente:
DELMAR SANTOS CAMPOS. Advogado: Dr. Otávio dos Anjos Ribeiro.
Executado: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS MOTORISTAS AUTÔNOMOS DE SÃO LUÍS LTDA. Advogado: Dr. Wady Sauáia. Despacho de fls. 84: “Deve o autor requerer o que de direito, com vistas ao
prosseguimento da ação. Publique-se. São Luís, 03.12.2002.” as) Vicente
de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 6135/1999. Ação de Reintegração de Posse (Execução de
Honorários). Exequente: JOSÉ CALDAS GOIS. Advogado: em causa própria. Executado: FIBRA LEASING S.A – ARRENDAMENTO MERCANTIL. Advogados: Drs. Vitória Maria Nogueira Perdigão Freire Muniz
Cantanhede e Enésio Ferreira da Silva. Despacho de fls. 178: “Voltem os
autos ao Cartório, onde deverão aguardar, pelo prazo de sessenta (60)
dias, a manifestação das partes visando ao prosseguimento do feito.
Conclusos após o transcurso, in albis, do referido prazo. Publique-se. S.
Luís, 02/12/2002.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 16147/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO VOLKSWAGEN S/A. Advogados: Drs. José Silva Vale Filho e
Raimundo Ferreira Marques. Requerido: ANTONIO CARLOS BEZERRA
GOMES. Despacho de fls. 51: “Defiro. Oficie-se ao DETRAN como
requerido na petição de fl. 49. Publique-se. São Luís, 04.12.2002.” as)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 19870/2002. Ação Monitória. Requerente: CEUMA - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO S/C LTDA. Advogada:
Dra. Divana Souza. Requerido: ROCKSON SILVA SOUZA. Despacho de
fls. 10: “...Posto isto e por amoldar-se o caso presente à hipótese do art.
1.102b do Código de Processo Civil, defiro a expedição contra o réu de
mandado de pagamento do mencionado débito no prazo de 15 dias, sem
acréscimos referentes a custas ou honorários advocatícios. Da ordem
judicial deverá constar que: (a) sua eficácia ficará suspensa caso o requerido venha a opor embargos no prazo em apreço; (b) se os embargos não
forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Cumpra-se
e publique-se. São Luís, 03.12.2002.” as) Vicente de Paula Gomes de
Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 20240/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO GENERAL MOTORS S/A. Advogada: Dra. Rosângela A. Goulart.
Requerido: JOSÉ NATAN RABELO DE SOUSA. Despacho de fls. 14:
“Promova o requerente a autenticação da cópia de fl. 05, referente a
documentos essencial à instrução de seu pedido, em dez dias. Publique-se.
São Luís, 03.12.2002.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 4055/1997. Falência. Requerente: RÁDIO CIDADE SÃO
LUÍS LTDA. Advogado: Dr. Emanoel Viana. Requerido: ELMO FRIOS
PROCÓPIO E S COM DE FRI. Advogados: Drs. Rosilene Belinda Ribeiro
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
75
Pereira, Cornélio de Jesus Pereira e Antonio José de Melo Brito. Síndico:
LORENZO LOMBARDI. Despacho de fls. 93: “Vista dos autos à Curadoria
de Massas Falidas da Capital. Publique-se. São Luís, 04.12.2002.” as)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 5174/2002. Embargos do Devedor. Embargante: PAULO
CÉSAR GAMA FERREIRA. Advogado: Dr. Sandro Silva de Souza.
Embargado: EMERSON DE MELO CASTRO. Advogados: Drs. Francisco
Gomes Feitosa e Nilton Rego de Paula. Despacho de fls. 68: “Recebo a
apelação em ambos os efeitos. Intime-se o apelado a, no prazo de lei,
oferecer resposta. Publique-se. São Luís, 03.12.2002.” as) Vicente de Paula
Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 4604/2002. Embargos de Terceiro. Embargante: JOSÉ
AUGUSTO SILVA DE CARVALHO. Advogados: Drs. Marise Gonçalves
Abdalla, Maurício Araújo Noronha e Márcio Maia. Embargado: EMERSON DE MELO CASTRO. Advogados: Drs. Francisco Gomes Feitosa e
Nilton Rego de Paula. Despacho de fls. 137: “Recebo a apelação em
ambos os efeitos. Intime-se o apelado a, no prazo de lei, oferecer resposta. Publique-se. São Luís, 03.12.2002.” as) Vicente de Paula Gomes de
Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 8335/2002. Impugnação ao Valor da Causa. Impugnante:
EMERSON DE MELO CASTRO. Advogados: Drs. Francisco Gomes
Feitosa e Nilton Rego de Paula. Impugnado: PAULO CÉSAR GAMA
FERREIRA. Advogado: Dr. Sandro Silva de Souza. Despacho de fls. 41:
“Recebo a apelação em ambos os efeitos. Intime-se o apelado a, no prazo
de lei, oferecer resposta. Publique-se. São Luís, 03.12.2002.” as) Vicente
de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 12057/2002. Incidente de Falsidade. Requerente: JOSÉ
AUGUSTO SILVA DE CARVALHO. Advogados: Drs. Marise Gonçalves
Abdalla, Maurício Araújo Noronha e Márcio Maia. Requerido: EMERSON
DE MELO CASTRO. Advogados: Drs. Francisco Gomes Feitosa e Nilton
Rego de Paula. Despacho de fls. 76: “Recebo a apelação em ambos os
efeitos. Intime-se o apelado a, no prazo de lei, oferecer resposta. Publique-se. São Luís, 03.12.2002.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz
de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 5297/1997. Ação Ordinária (Execução de Sentença).
Exequentes: MARIA APARECIDA ROCHA VIEIRA e WALTER MARQUES CRUZ. Advogados: em causa própria. Executada: VARIG – COMPANHIA AÉREA RIO GRANDENSE. Advogados: Drs. Emmanuel
Almeida Cruz, Ruy Eduardo Villas Boas Santos e Paulo José Miranda
Goulart. Despacho de fls. 507: “Defiro a postulação retro (fls. 504/505).
Expeça-se, pois, mandado visando à penhora do imóvel descrito no mencionado petitório, a qual, não obstante já ter sido antes formalizada, fora,
porém, desconstituída através do despacho de fl. 477. Publique-se. São
Luís, 04 de dezembro de 2002.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz
de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 20282/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO GENERAL MOTORS S/A. Advogado: Dr. Enésio Ferreira da
Silva. Requerido: ANTONIO DOS SANTOS. Despacho de fls. 15/16: “...Assim, ante a prova documental inserta nos autos, comprobatória da mora e
do inadimplemento por parte do demandado, com base no art. 3º caput, do
diploma legal supracitado, defiro a liminar de busca e apreensão do aludido
veículo, que deverá ficar mediante depósito, em poder do autor. Expeçase mandado para esse fim. Cite-se e intime-se. São Luís, 03 de dezembro de
2002.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara
Cível.
Processo n.º 19257/2002. Ação Cautelar Inominada. Requerente: TEREZA CRISTINA DA SILVA SALES. Advogado: Dr. Edgard Carvalho
Sales Neto. Requerida: MARIA DO SOCORRO POLARY ARAÚJO. Conclusão da despacho de fls. 22/24: “... Face a isso e com fulcro no art. 804
do Código de Processo Civil, defiro a liminar pleiteada, pelo que determi-
76
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
no seja intimada a requerida Maria do Socorro Polary Araújo a, no prazo
de 24 horas, depositar em Juízo a importância de R$ 8.750,00, que
corresponde a 50% do valor da venda do veículo GMC 590, placa HPD 2408, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Aludido depósito visa
garantir o pagamento de dívidas decorrentes de rescisão de contratos de
trabalho pertinentes a empregados da empresa Microart Ltda., de que são
sócias as litigantes. Expeça-se mandado, inclusive para fins de citação.
Publique-se. São Luís, 20 de novembro de 2002.” a) - Vicente de Paula
Gomes de Castro - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 9644/2001. Ação de Reintegração de Posse. Requerente:
XEROX DO BRASIL LTDA. Advogada: Dra. Fabiana Maciel da Costa.
Requerido: SAUL SANTOS AZEVEDO – ME. Advogado: Dr. Edmundo
Araújo Carvalho. Despacho de fls. 67: “Defiro o desarquivamento. Juntese. Em, 04/12/2002.” a) - Vicente de Paula Gomes de Castro - Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 13267/2002. Ação Ordinária. Requerente: OXIGÊNIO
NORDESTE LTDA. Advogado: Dr. Esdra da Silva Guêdelha. Requerido:
POSTO DE SERVIÇO J M LTDA. Advogado: Dr. Antônio Carlos Coelho
Júnior. Despacho de fls. 53: “1. Manifeste-se a requerente em face da
contestação de fls. 27/35. 2. Designo o dia vinte e dois de abril do ano de
2003, às nove horas, para audiência de conciliação. Faça-se a intimação
das partes, via postal. Publique-se. São Luís, 04.12.2002.” a) - Vicente de
Paula Gomes de Castro - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 19543/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
ANGELA MARIA DA SILVA GUEDES REIS. Advogado: Dr. Otávio dos
Anjos Ribeiro. Requerido: WALLACE JORGE BARBOSA. Despacho de
fls. 13: “A inicial não se acha instruída com documento de emissão do
DETRAN, referente ao veículo cuja constrição liminar é requestada. Com
este registro, determino seja citado o requerido Wallace Jorge Barbosa,
ficando o pedido da liminar a ser examinado após o transcurso do prazo
para defesa. Publique-se. São Luís, 27/11/2002.” a) - Vicente de Paula
Gomes de Castro - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 16583/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO BRADESCO S/A. Advogada: Dra. Flávia Patrícia Leite Cordeiro.
Requerido: NEILSON SOARES MUNIZ. Advogado: Dr. Paulo C. Mesquita Freire. Despacho de fls. 46: “Manifeste-se a parte requerida, em dez
dias, em face da petição de fls. 40/43. Publique-se. São Luís, 04.12.2002.”
a) - Vicente de Paula Gomes de Castro - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 28930/1995. Ação de Manutenção de Posse (Execução de
Sentença). Exequente: IGNÁCIO ALVARES DE OLIVEIRA. Advogado:
Dr. Nonato Martins. Executado: JOBERVAL CARVALHO BERTOLDO.
Advogado: Dr. José Carlos Raposo Cartágenes. Despacho de fls. 111:
“Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, em face do
expediente de fls. 106/110, oriundo da Receita Federal. Publique-se. São
Luís, 26.11.2002.” a) - Vicente de Paula Gomes de Castro - Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 8399/1999. Ação Monitória. Requerente: LUÍS LOPES
TEIXEIRA. Advogados: Drs. Francisco Gomes Feitosa e Nilton Rego de
Paula. Requerida: RODANTE VEÍCULOS LTDA., JOSÉ MURILO SOUSA
CHAVES e DELZA BOMFIM DE ALMEIDA. Advogado do segundo
requerido: Renato Rolim Viégas. Despacho de fls. 60: “Intime-se o autor
em cinco dias a dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, sob
pena de extinção. Publique-se. São Luís, 26.11.2002.” a) - Vicente de
Paula Gomes de Castro - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 8399/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Advogados: Drs. José Silva do Vale Filho e
Raimundo Ferreira Marques. Requerido: FÁBIO VAZ DOS SANTOS. Despacho de fls. 42: “...Assim, defiro o pedido de fls. 40, pelo que converto
o pedido de busca e apreensão de que cuidam estes autos em Ação de
Depósito e determino seja citado o requerido Fábio Vaz dos Santos para,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
no prazo de 5 (cinco) dias, entregar a coisa, depositá-la em juízo ou
consignar-lhe o equivalente em dinheiro, ou contestar a ação. Consignese no mandado que, não contestando a ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor, bem como já foi requerida,
pelo credor, a prisão do devedor, como depositária infiel. (arts. 285, 319
e 902, § 1º, todos do CPC). Publique-se. São Luís, 26 de novembro de
2002.” a) - Vicente de Paula Gomes de Castro - Juiz de Direito da 4ª Vara
Cível.
Processo n.º 18572/1996. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Drs. Adalberto Ribamar Barbosa
Gonçalves e Anne Karole Silva Fontenelle. Requerido: VIDROMETAL
LTDA. e FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA CARDOSO. Advogada:
Drs. Rosilene Belinda Ribeiro Pereira e Antônio José de Melo Brito.
Despacho de fls. 157: “Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 10
(dez) dias, em face do expediente de fls. 112/156, oriundo da Receita
Federal. Publique-se. São Luís, 28.11.2002.” a) - Vicente de Paula Gomes
de Castro - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 8130/1997. Ação de Consignação em Pagamento.
Consignante: MARAFOLIA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. Advogado: Dr. Macos de Queiroz Soares. Consignado: GUILHERME BARBOSA FROTA. Advogado: Dr. Kleber Moreira. Despacho de fls. 125: “Especifiquem as partes, justificadamente e no prazo comum de quinze dias, as
provas que porventura ainda desejem produzir. Publique-se. São Luís, 22/
11/2002.” a) - Vicente de Paula Gomes de Castro - Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível.
Processo n.º 2174/1999. Embargos à Execução. Embargante: COMPANHIA PINHEIRENSE INDUSTRIAL LTDA. Advogada: Dra. Georgia
Rita de Carvalho Gaspar. Embargado: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL
S/A. Advogado: Dr. Benedito Ribeiro da Silva. Despacho de fls. 180:
“Defiro a vista requerida (fl. 176). Façam-se as anotações necessárias.
Publique-se. São Luís, 28.11.2002.” a) - Vicente de Paula Gomes de
Castro - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 9176/1997. Ação de Reintegração de Posse. Requerente:
LEONIDAS ALVES FERREIRA. Advogados: Drs. José Kleber Neves Sobrinho e Zeth Conceição de Jesus Leite. Requeridos: JOSÉ DE TAL (CAMPEÃO), FRANCISCO DE TAL (CHICO), RITA FILOMENA MENDES
SILVA, MARIA RAIMUNDA PINTO PINHEIRO, DOMINGOS SANTOS TEIXEIRA e outros. Advogados: Drs. Francisco Castro Conceição e
Rosemary Ferreira Cezar. Despacho de fls. 66: “Tendo em vista os termos
da sentença retro (fls. 53/57) e considerando, por outro lado, o requerimento de fls. 62, formulado pelo autor, determino seja aberta vista dos
autos à Dra. Promotora de Justiça titular da primeira Curadoria da Infância da Juventude desta Comarca, a quem solicito pronunciamento em face
de haver interesse de menores a conflitar-se com o cumprimento do
mencionado decisório. Publique-se. São Luís, 25/11/2002.” a) - Vicente
de Paula Gomes de Castro - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 1900/1999. Ação Monitória. Requerentes: LUIS
FERNANDO DE OLIVEIRA MENDES E ROSA MARIA CAMARA
VIANA. Advogado: Dr. Ítalo Benedito Guimarães Torreão. Requeridos:
MARDÔNIO ANTUNES DE MACEDO, JOENILDO SOUSA LOBO,
RAIMUNDA CRISTINA TRAVASSOS OLIVEIRA LOBO e ANA MARIA MENDES DOS SANTOS. Advogado do segundo requerido: Dr.
Raimundo de Almeida Ribeiro. Despacho de fls. 89: “Manifeste-se os
autores/exequente, no prazo de quinze dias, em face das certidões retro, do
Sr. Oficial de Justiça. Publique-se. São Luís, 25/11/2002.” a) - Vicente de
Paula Gomes de Castro - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 7949/1998. Ação de Reparação de Danos Materiais c/c
Danos Morais. Requerente: MANOEL LEITE VASQUES. Advogado: Dr.
José Raimundo Moura Santos. Requerida: EXPRESSO CONTINENTAL
LTDA. Advogado: Dr. Larissa Abdalla Britto Fialho, Fábia Cristina Teixeira
de Araújo e Clélia Maysa Medeiros Oliveira. Denunciada à Lide: T. T.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
COMÉRCIO LTDA. Advogados: Drs. Wilson de Azevedo Bentes, Vitorina
Rosa Pinto Bentes e Wilson Carlos Pinto Bentes. Despacho de fls. 363:
“Recebo a apelação de fls. 337/359, em ambos os efeitos. Intime-se o
apelado a, no prazo de lei, oferecer resposta. Publique-se. São Luís,
28.11.2002.” a) - Vicente de Paula Gomes de Castro - Juiz de Direito da
4ª Vara Cível.
Processo n.º 942/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO BRADESCO S/A. Advogada: Dra. Simone S. da S. Sampaio. Requerida:
ALDERINA SOUSA PEREIRA. Despacho de fls. 42: “Manifeste-se o
requerente, no prazo de 10 (dez) dias, em face do expediente de fls. 39/41,
oriundo da DETRAN/MA. Publique-se São Luís, 22.11.2002.” a) - Vicente
de Paula Gomes de Castro - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 11612/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO GENERAL MOTORS S.A. Advogados: Drs. Hildeman Romero
Colmenares e Elmano Martins Ferreira. Requerido: RICARDO
AUGUSTO DE LIMA BRAGA. Advogado: Em causa própria. Despacho de fls. 51: “Defiro. Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial,
como requerido (f. 48/49). Fixo os honorários advocatícios em favor
do autor em 20% sobre o valor da causa. Publique-se. São Luís,
28.11.2002.” a) - Vicente de Paula Gomes de Castro - Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 1336/1998. Ação de Falência. Requerente: MARISOL S/A.
INDUSTRIA DO VESTUÁRIO. Advogado: Dr. Anthony Boden.
Requerida: CP BARROS MENDES. Síndico de Massa Falida: Lorenzo
Lombardi. Despacho de fls. 57: “Intime-se a autora a, em dez dias, dizer
do seu interesse no prosseguimento de feito, sob pena de extinção. Publique-se. São Luís, 26.11.2002.” a) - Vicente de Paula Gomes de Castro Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 8658/1997. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A. Advogado: Dr. Benedito Ribeiro da Silva.
Requerido: COMPLEXO AVÍCOLA ROSARIENSE S/A, EVISÁLIO CRUZ
FILHO e MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO MOURA. Advogado: Dr.
Victório Oliveira Ricci. Despacho de fls. 109: “Manifeste-se o autor em
face da petição de fls. 103/104, formulada pela ré. Publique-se. São Luís,
28.11.2002.” a) - Vicente de Paula Gomes de Castro - Juiz de Direito da
4ª Vara Cível.
Processo n.º 16998/2001. Ação de Indenização por Danos Morais e
Materiais. Requerente: RAIMUNDO COSTA MOTA – ME. Advogados:
Drs. Alfeu Ambrósio e Maria das Graças Bacelar Carvalho Vianna. Requerida:
CANINHA ONCINHA LTDA. Advogado: Dr. Carlos Alberto Barbosa
Ferraz. Despacho de fls. 110: “1 - Defiro em favor do requerente o prazo
por ele requerido (fl. 105). 2 - Manifeste-se o requerente, no prazo de dez
dias, em face das petições de fls. 101 e 107, formuladas pela requerida e
documentos que a instruem (art. 398 do CPC). Publique-se. São Luís, 25/
11/2002.” a) - Vicente de Paula Gomes de Castro - Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível.
Processo n.º 20467/1999. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO GENERAL MOTORS S.A. Advogadas: Dras. Sandra Albuquerque
de Castro e Costa, Solange C. Figueiredo e Ana Amélia Figueiredo Dino.
Requerida: NELMA MARIA DE ALMEIDA COSTA. Advogado: Dr. Carlos
Roberto Feitosa Costa. Despacho de fls. 127: “Manifeste-se a parte ré,
em dez dias, em face da petição de fl. 125, formulada pelo autor. Publiquese. São Luís, 26.11.2002.” a) - Vicente de Paula Gomes de Castro - Juiz
de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 18181/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO FORD S/A. Advogado: Dr. José Luís da Silva Santana. Requerida:
SANDRA MARIA CAMPOS SILVA. Despacho de fls. 33: “Arquivem-se
estes autos, providenciando ainda, a sua baixa na Distribuição. Publiquese. São Luís, 28.11.2002.” a) - Vicente de Paula Gomes de Castro - Juiz
de Direito da 4ª Vara Cível.
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
77
Processo n.º 12303/2001. Ação de Indenização por Ato Ilícito.
Requerente: ADAILTON MENDES MORAES. Advogados: Drs. Sebastião da Cruz Moreira e José Luís Lucas da Silva. Requerida:
COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES. A d v o g a do: Dr. Laplace Passos Silva Filho. Despacho de fls. 266: “Designo o dia dez de abril de 2003, às nove horas, para a audiência de
instrução e julgamento, na qual serão as partes pessoalmente ouvidas, sob pena de confissão, e inquiridas suas testemunhas. Partes
e testemunhas a serem intimadas via postal. Publique-se. São Luis,
29.11.2002.” a) - Vicente de Paula Gomes de Castro - Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 15313/2000. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO FORD S/A. Advogado: Dr. Nelson Paschoalotto, George Hamilton Costa Martins, Eric Garmes de Oliveira, Jurandir Mariscal e Luiz
Antonio Correia e Souza. Requerido: ANTONIO CARLOS DE ABREU.
Despacho de fls. 63: “Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez)
dias, em face do expediente de fls. 60/62, oriundo da DETRAN/MA.
Publique-se. São Luís, 22.11.2002.” a) - Vicente de Paula Gomes de
Castro - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 3924/1999. Ação Anulatória. Requerente: J. GONÇALVES
DOS SANTOS FILHO & CIA. LTDA. Advogado: Dr. Luís Augusto de
Miranda Guterres Filho. Requeridos: HAMAR JOAQUIM ANTÔNIO e
FRANCISCO CHAVES DA SILVA. Advogado: Dr. José de Ribamar Coelho
Bandeira. ANTÔNIA VALLONI. Curador Especial: Dr. Adroaldo Souza.
Despacho de fls. 498: “Processo com sentença transitada em julgado (fls.
461/466). Arquivem-se os autos após baixa na Distribuição. Publique-se.
S. Luís, 27/11/2002.” a) - Vicente de Paula Gomes de Castro - Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 3765/1998. Embargos de Terceiro. Embargante: FRANCISCO CHAVES DA SILVA. Advogado: Dr. José Ribamar Oliveira Lima.
Embargado: J. GONÇALVES DOS SANTOS FILHO E CIA. LTDA. Advogados: Drs. Luís Augusto de Miranda Guterres Filho e Lucy Salgado Guterres.
Despacho de fls. 99: “Junte-se aos autos cópia da decisão por último
proferida no processo (ação rescisória) a que está este feito apensado.
Conclusos, em seguida. S. Luís, 27/11/2002.” a) - Vicente de Paula Gomes
de Castro - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Impugnação processada no Tribunal de Justiça n.º 013496/2002.
Impugnante: J. GONÇALVES DOS SANTOS FILHO E CIA. LTDA. Advogados: Drs. Luís Augusto de Miranda Guterres Filho e Lucy Salgado
Guterres. Impugnado: HAMAR JOAQUIM ANTÔNIO. Advogado: Dr.
José de Ribamar Coelho Bandeira. Despacho de fls. 15: “Junte-se aos
autos cópia da decisão por último proferida no processo (ação rescisória)
a que está este feito apensado. Em seguida, arquive-se este feito. Publiquese. São Luís, 27/11/2002.” a) - Vicente de Paula Gomes de Castro - Juiz
de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 011004/2002 TJ/MA. Ação Rescisória. Requerente: HAMAR
JOAQUIM ANTÔNIO. Advogado: Dr. José de Ribamar Coelho Bandeira.
Requerido: J. GONÇALVES DOS SANTOS FILHO E CIA. LTDA. Advogados: Drs. Luís Augusto de Miranda Guterres Filho. Despacho de fls. 215:
“Manifestem-se as partes em face da baixa, a este Juízo, dos presentes
autos. Publique-se. São Luís, 27/11/2002.” a) - Vicente de Paula Gomes de
Castro - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 18739/2001. Ação Ordinária de Cobrança. Requerente:
TRANSPORTADORA ISTO É. Advogados: Drs. Lindo Rodrigues Castello
Branco Sobrinho e José Cavalcante de Alencar Junior, José Natal de Barros e Adriano Kennen de Barros. Requerida: TOTAL DISTRIBUIDORA
LTDA. Advogados: Drs. Luiz de Sá Monteiro e Otávio Bezerra Pedrosa.
Despacho de fls. 250: “Manifeste-se a autora, no prazo de dez dias, em
face da petição de fls. 224/225, formulada pela ré e documentos a que
instruem (art. 398 do CPC). Publique-se. São Luís, 28.11.2002.” a) Vicente de Paula Gomes de Castro - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
78
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
Processo n.º 3573/2002. Ação de Indenização por Danos Morais. Requerente: KARLA NOGUEIRA DA CRUZ MARTINS. Advogado: Dr.
José Moanezer Ribeiro Calado. Requerida: TELEMAR NORTE LESTE
S/A. Advogados: Drs. Carlos Frederico Tavares Dominice e Paulo Sérgio
Velten Pereira. Despacho de fls. 129: “Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, para os devidos fins. Publique-se. São Luís,
02.12.02” a) - Vicente de Paula Gomes de Castro - Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível.
Processo n.º 2944/1999. Ação de Reparação Civil por Danos Moral e
Material. Requerente: RAIMUNDO MENDONÇA BRAGA FILHO. Advogado: Dr. Jorge Henrique de Viveiros Vieira. Requerida: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO. Advogado: Dr. Marcos de Queiroz Soares. Conclusão
da sentença: “...Face a isso e com fulcro no art. 794, I c.c. o art. 795, do
Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Custas
como de lei. Expeça-se alvará visando a liberação em favor do exequente
do dinheiro depositado em conta judicial, independentemente di trânsito em julgado desta sentença. Por fim arquivem-se os autos após o
trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, sua baixa na Distribuição. Publique-se e registre-se. São Luís, 04 de
dezembro de 2002” as) Vicente de Paula Gomes de Castro Juiz de Direito
da 4.ª Vara Cível
Processo n.º 9106/1999. Ação Civil Pública. Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. Promotor de Justiça
de Defesa do Consumidor: Dr. Carlos Augusto da Silva Oliveira. Requerido: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Advogada: Dra.
Maria de Fátima Gonzalez Leite. Conclusão da sentença de fls. 1.025/
1038:. “Ante todo o exposto e o que mais dos autos consta, julgo em
parte procedente o pedido do autor, pelo que declaro nulas, por abusivas,
as cláusulas do contrato de adesão CREDI BEMFÁCIL, que: a) Estabelece, para o correntista não residente nesta Capital na data de sua
assinatura, o foro da Comarca da Capital para dirimir quaisquer pendências judiciais decorrentes do contrato (Cláusula 51ª). b) Autoriza o
Banco réu a majorar a Comissão de Reserva de Crédito, devida mensalmente e calculada na base de 0,15% (quinze décimos por cento) - cf.
cláusulas 24ª e 25ª e seus parágrafos. c) - Autoriza o BEM a exigir do
correntista, a qualquer momento, a realização de seguro de vida e de
desemprego, figurando o Banco como beneficiário, para cobertura das
obrigações pecuniárias assumidas pelo cliente em caso de morte ou de
perda de emprego (cláusula 34ª). d) - Autoriza o BEM a alterar o
contrato, ficando apenas obrigado a comunicar previamente ao
correntista a alteração a ser realizada (cláusula 42ª), da qual poderá
este discordar, situação que implicará na resilição do contrato (cláusula 43ª). Declaro igualmente nulas, por falta de amparo legal a capitalização de juros incidentes sobre a dívida do correntista beneficiário
do crédito rotativo em referência. Por fim, limito para o valor
correspondente a 40% (quarenta por cento) da renda líquida do
correntista (total dos vencimentos , salários ou proventos já com a
dedução referente a contribuição previdenciária e ao imposto de renda), o máximo a ser debitado para pagamento de sua dívida pertinente
ao CREDI BEMFÁCIL. Custas, pelo requerido, porém no valor correspondente a 20% do seu total, face a procedência parcial da demanda. Publique-se e registre-se. São Luís, 29 de novembro de 2002” a)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª vara Cível
Processo n.º 2541/2001. Ação de Indenização por Danos Morais Materiais. Requerente: JOSÉ RIBAMAR PEREIRA DE ARAÚJO FILHO.
Advogada: Dra. Maria Teresa de Jesus Pereira Trindade. Requerida: AMAZÔNIA CELULAR S/A. Advogados: Drs. Márcio Diniz Sauáia e Mirella
Parada Martins. Conclusão da sentença de fls. 221/231: “...Isto posto,
por tudo mais que destes autos constam e pela fundamentação supraexpendida, acolho somente em parte o petitum do autor condenando a ré
a pagar-lhe a metade do valor dado à causa, mantendo a liminar alhures
concedida, excluindo o seu nome do Cadastro Restritivo. As custas, despesas processuais e os honorários advocatícios serão rateados, fixando-se os
honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento), do valor da causa, nos
D.O. PODER JUDICIÁRIO
termos do artigo 20, § 3º, alíneas “a” e “c”, do Estatuto Processual Civil.
Publique-se, Registre-se. Intimem-se. São Luís, 29 de novembro de 2002”
a) Oriana Gomes Juíza Auxiliar Coordenando o Projeto GAM.
Processo n.º 6473/1999. Embargos de Devedor. Embargante: LAHANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., RAIMUNDO
EVERARDO RODRIGUES E TEREZA ELIANE RODRIGUES. Advogadas:
Dras. Solange C. Figueiredo e Sandra Albuquerque de Castro e Costa. Embargado:
BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A. Advogado: Dr. Wilson Falcão
Nava. Conclusão da sentença de fls. 99/103: “...Avulta-se in casu inaplicável a
legislação infraconstitucional, notadamente Lei de Usura e CDC, aquela, a teor
da Súmula 596 do STF e, a última, por não caracterizada abusiva na pactuação.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, julgo improcedentes estes
embargos, pelo que deverão as embargantes arcar com as despesas pertinentes
às custas do processo e aos honorários advocatícios, estes em favor do advogado
do embargado e no montante correspondente a 10% (dez por cento) do atribuído à causa. Publique-se e registre-se. São Luís, 29 de novembro de 2002. a)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª vara Cível
Confere com os originais.
São Luís, 10 de dezembro de 2002.
Ozimar Costa Escrivã do 4º Cartório Cível
CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITA L DO ESTADO DO
MARANHÃO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS.
DR. FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
F A Z S A B E R, a todos que o presente Edital, com
prazo de quinze (15) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que, neste
Juízo tem seus trâmites legais um processo criminal em que figuram como
acusados MAYKEL ALEXANDRE SANTOS NASCIMENTO, vulgo
“Mayquinho, brasileiro, natural de São Luís/MA, solteiro, cabeleireiro,
nascido em 28/02/1974, filho de Maria da Natividade Santos, residente na
Rua Nossa Senhora de Fátima, Quadra E, Casa 10, Bairro de Fátima, nesta
cidade e SAULO COELHO, vulgo “Salmo”, brasileiro, natural de São Luís/
MA, solteiro, nascido em 15/05/1973, filho de Mariel do Rosário Coelho,
residente na Rua Nossa Senhora Aparecida, Quadra L, Casa 18, Bairro de
Fátima, nesta cidade, por crime previsto no artigo 155, § 4º, IV do Código
Penal Brasileiro, e não sendo possível citá-los pessoalmente, citá-os pelo
presente a comparecerem na sala das audiências deste Juízo, sito: Av.
Professor Carlos Cunha, s/nº Fórum Des. Sarney Costa - Calhau, no dia
cinco (05) do mês de fevereiro do ano de dois mil e três (2003), às 09:00
horas, para serem interrogados no processo crime n.º 16800/2001, que
a Justiça Pública move contra os mesmos. Para que chegue ao seus conhecimentos e de todos, é passado o presente Edital cuja a 2ª via ficará
afixada no lugar de costume. Dado e passado o presente Edital de Citação,
nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, em meu Cartório aos quatro (04) dias do mês de dezembro do ano de dois e dois (2002).Eu,
Escrivão, subscrevo e assino juntamente com a MM. Juiz.
Dr. FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA
Juiz de Direito Resp. pela 1ª Vara Criminal.
FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITA L DO ESTADO DO
MARANHÃO.
SEGUNDO CARTÓRIO DE FAMÍLIA.
JUIZ DE DIREITO: DR. MARCELINO CHAVES EWERTON.
ESCRIVÃ: VALDERISE MARIA DA SILVA NINA.
PROCESSO N.º 15065/2002
AÇÃO: ALIMENTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE: GRACILENE REIS CASTRO
REQUERIDO: JOSÉ JORGE SILVA PINTO
ADVOGADO: DR. FRANCISCO GOMES DE MORAIS
SENTENÇA DE FLS. 15/16: Vistos, etc. Homologo, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes
em todos os seus termos, como dispõe o § 1.º do artigo 9.º da Lei 5.478/68,
determinando que seja expedido ofício ao órgão empregador, de forma que
o depósito da pensão seja efetuado no mesmo dia do pagamento do servidor, ora requerido. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada
as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. São Luís, 12/11/
2002. Dr. MARCELINO CHAVES EWERTON, Juiz de Direito da 2.ª Vara
da Família.
PROCESSO N.º 14722/2002
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: JAQUELINE DA SILVA LOPES
REQUERIDO: VALDIR MARCOS DE SÁ FILHO
ADVOGADO: DR. MÁRIO JOSÉ BAPTISTA NETO
SENTENÇA DE FLS. 19/20: Vistos, etc. Homologo, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado pelas partes em
todos os seus termos, como dispõe o § 1.º do artigo 9.º da Lei 5.478/68,
determinando que seja expedido ofício ao órgão empregador, de forma que
o depósito da pensão seja efetuado no mesmo dia do pagamento do servidor, ora requerido. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada
as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. São Luís, 12/11/
2002. Dr. MARCELINO CHAVES EWERTON, Juiz de Direito da 2.ª Vara
da Família.
PROCESSO N.º 750/2002
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA VILMA FERNANDES PINTO LIMA
REQUERIDO: IVAN FERREIRA LIMA
ADVOGADO: DR. FÁBIO PEREIRA SCHALCHER
SENTENÇA DE FLS. 33/34: Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo consubstanciado
pelas partes MARIA VILMA FERNANDES PINTO LIMA e IVAN
FERREIRA LIMA. Oficie-se ao órgão empregador, para cumprimento.
São Luís, 03 de setembro de 2002. Doutor EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA, Juiz de Direito Auxiliar da 2.ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 15134/2001
AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE
REQUERENTE: MARIA FIDECLINA FONSECA ESTRELA
ADVOGADO: DRª. ZETH CONCEIÇÃO DE JESUS LEITE
SENTENÇA DE FLS. 37: Vistos, etc. À vista do exposto considerando o
que de mais existe, nestes autos, JULGO PROCEDENTE o pedido da
inicial de fls. 02/05, ordenando seja expedido em favor da requerente
MARIA FIDECLINA FONSECA ESTRELA, o competente Termo de
Guarda e Responsabilidade da menor Kelyanne Cristina Dutra Chaves,
com fundamento jurídico no art. 33, § 3º da Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), determino ao Sr. Escrivão do feito a lavratura
do respectivo Termo de Compromisso, em livro próprio, como autoriza
a Lei. P.R.I. São Luís, 19 de setembro de 2002. Drª. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, Juíza de Direito da 2.ª Vara da
Família.
PROCESSO N.º 13315/2000
AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE
REQUERENTE: LUCIMAR BRENHA DE ARAUJO E SOUSA
ADVOGADO: DR. MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR
SENTENÇA DE FLS. 31: Vistos, etc. À vista do exposto considerando o
que de mais existe, nestes autos, JULGO PROCEDENTE o pedido da
inicial de fls. 02/03, ordenando seja expedido em favor da requerente
LUCIMAR BRENHA DE ARAÚJO E SOUSA, o competente Termo de
Guarda e Responsabilidade do menor Lucas Araújo Figueiredo, com fundamento jurídico no art. 33, § 3º da Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e
do Adolescente), determino ao Sr. Escrivão do Feito a lavratura do respec-
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
79
tivo Termo de Compromisso, em livro próprio, como autoriza a Lei.
P.R.I. São Luís, 18 de setembro de 2002. Drª. MARIA DAS GRAÇAS DE
CASTRO DUARTE MENDES, Juíza de Direito da 2.ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 9983/2001
AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE
REQUERENTE: MARIA DA GLÓRIA SILVA MENEZES
ADVOGADO: DR. FREDERICO MOREIRA
SENTENÇA DE FLS. 32: Vistos, etc. À vista do exposto considerando o
que de mais existe, nestes autos, JULGO PROCEDENTE o pedido da
inicial de fls. 02/03, ordenando seja expedido em favor da requerente
MARIA DA GLÓRIA SILVA MENEZES, o competente Termo de Guarda
e Responsabilidade do menor Gabriel Henrique Silva Menezes, com fundamento jurídico no art. 33, § 3º da Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e
do Adolescente), determino ao Sr. Escrivão do Feito a lavratura do respectivo Termo de Compromisso, em livro próprio, como autoriza a Lei.
P.R.I. São Luís, 18 de setembro de 2002. Drª. MARIA DAS GRAÇAS DE
CASTRO DUARTE MENDES, Juíza de Direito da 2.ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 4398/2002
AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE
REQUERENTE: OLGA VIANA TRAVINCAS
ADVOGADO: DR. LUIZ CARLOS DE A. LULA
SENTENÇA DE FLS. 32/34: Vistos, etc. Pelo exposto, julgo procedente
o pedido, para conceder à requerente a guarda da menor Ana Beatriz
Travincas Lula, o que faço com amparo nos artigos 28, 33 e 165 da Lei
8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, com a ressalva da
exclusão prevista na Medida Provisória n.º 1.523/96. Com a guarda, obriga-se a requerente à prestação de assistência material, moral educacional
à menor. Lavre-se o termo de guarda, responsabilidade e compromisso, a
ser assinado pela requerente, o que deve constar dos autos, como dispõe o
artigo 32 do citado estatuto. Custas na forma da lei. P.R.I. São Luís/MA,
14 de novembro de 2002. Dr. MARCELINO CHAVES EWERTON, Juiz
de Direito da 2.ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 10721/2002
AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE
REQUERENTE: MARINALVA FERNANDES SANTOS
ADVOGADO: DRª. ANA FLÁVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO
SENTENÇA DE FLS. 35/37: Vistos, etc. Pelo exposto, mando que este
processo seja encaminhado à 1ª Vara da Família desta Comarca de São
Luís, com as cautelas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
São Luís/MA, 18 de novembro de 2002. Dr. MARCELINO CHAVES
EWERTON, Juiz de Direito da 2.ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 7671/2001
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: BIANCA BRAGA DE MENESES
ADVOGADO: DR. VALTER DE JESUS PRASERES
SENTENÇA DE FLS. 68/73: Vistos, etc. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e reconheço a paternidade de João Victor Braga de Meneses
a José Ribamar Figueiredo Campos, nos termos do art. 363, II do C.C, da
Lei 8.560/92 e artigo 27 da Lei 8.069/90. Determino a averbação no
registro de nascimento de João Victor Braga de Meneses, no Cartório
correspondente. Deixo de conceder alimentos nestes autos, vez que não
houve requerimento nesse sentido por parte da autora, o que poderá fazelo em autos distintos. O pedido, pois, de investigação de paternidade, não
foi cumulativo com alimentos. É verdade que o artigo 7º da Lei 8.560/92
prevê fixação de alimentos, mas o autor tem que dizer que deles necessita.
Não é o caso. Custas com o requerido, que determino seja procedido o
levantamento, e honorários advocatícios, a razão de 20% sobre o valor da
causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís/MA, 20 de novembro de 2002. Dr. MARCELINO CHAVES EWERTON, Juiz de Direito da
2.ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 771/2001
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
80
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
REQUERENTE: JOANA MENDES
REQUERIDO: FRANCISCO GIL CRUZ ALENCAR
ADVOGADO: DR. GLEYSON GADELHA MELO
SENTENÇA DE FLS. 24: Vistos, etc. Julgo Extinto, o presente processo,
em que é requerente JOANA MENDES contra FRANCISCO GIL CRUZ
ALENCAR, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267,
inciso III, do Código de Processo Civivl, face ao parecer do Órgão do
Ministério Público às fls. 22. Transitada esta em julgado, dê-se baixa na
distribuição e Arquive-se. P.R.I. São Luís, 24 de setembro de 2002. Drª.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, Juíza de Direito da 2.ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 16700/2002
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: MARIA DA SILVA BARROS
ADVOGADO: DR. DARIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO
SENTENÇA DE FLS. 23/24: Vistos, etc. Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos da inicial, determinando que seja expedido
o alvará, de forma que a autora, por sua mãe, Maria da Silva Barros, receba
a importância declinada, com a atualização monetária, se houver, deixada
pelo falecido Claudionor Delfim Barros, com as cautelas legais. Sem
custas, considerando a assistência judiciária pleiteada, que a concedo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 12 de novembro de 2002. Dr.
MARCELINO CHAVES EWERTON, Juiz de Direito da 2.ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 13936/2002
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: MARIA DE SOUSA COSTA
ADVOGADO: DR. ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO
SENTENÇA DE FLS. 22/24: Vistos, etc. Assim obedecidas as exigências
do Decreto n.º 85.845/81, que regulamentou a Lei n.º 6.850/80 e nos
termos do parecer favorável da representante ministerial, julgo procedente o pedido, para determinar a expedição do alvará pleiteado, nos
termos da inicial, em favor de Maria de Sousa Costa, mãe e representante
do menor autor. O pedido e sua procedência tem amparo ainda no artigo
1.037 do Código de Processo Civil, que dispõe: “Independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858, de 24
de novembro de 1980.” Sem custas, considerando a assistência judiciária
requerida, que a concedo, para todos os fins. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. São Luís/MA, 18 de novembro de 2002. MARCELINO CHAVES EWERTON, Juiz de Direito da 2.ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 14511/2002
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: ARADIANE PACHECO CRUZ
ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
SENTENÇA DE FLS. 26/27: Vistos, etc. Pelo exposto, julgo procedente
o pedido, para determinar a expedição do alvará pleiteado na inicial, a fim
que os autores, por sua representante Aradiane Pacheco Cruz, receba,
junto à Caixa Econômica Federal, o crédito do FGTS – Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço, conta n.º 04585 consignado às fls. 15 deixado por
Josivaldo Belo Pereira. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
São Luís/MA, 22 de novembro de 2002. MARCELINO CHAVES
EWERTON, Juiz de Direito da 2.ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 3609/1999
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: MARCOS COSTA GOMES
REQUERIDO: MARIA DO DESTERRO SANTOS SODRÉ
ADVOGADO: DR. CELSO BRAUN, MARCUS VINICIUS CUNHA PINHEIRO E REJANE SILVIA BRAUN
SENTENÇA DE FLS. 187/189: Vistos, etc. Isto posto, já havendo provas
produzidas em audiência quanto ao lapso da separação de fato do casal,
com fundamento no artigo 40 e 2º, IV da Lei 6.515/77, decreto o Divórcio de MARCOS COSTA GOMES e MARIA DO DESTERRO SANTOS
SODRÉ, qualificados nestes autos, e, decidindo quanto aos bens, atribuo ao
cônjuge mulher, conforme abre mão do bem no item 7 (sete) de suas
D.O. PODER JUDICIÁRIO
alegações finais, ou seja o imóvel onde reside o cônjuge mulher e os filhos
do casal, sito à Rua São Cristovão, n.º 10, Ilhinha, São Francisco, nesta
Capital. O autor ficará com a obrigação de continuar com a manutenção
da pensão já arbitrada em 40% (quarenta por cento), conforme concorda
na inicial e em alegações. Promova-se o registro desta sentença no registro público competente, bem como cumpra-se o disposto no artigo 1.124
do Código de Processo Civil, no que diz respeito ao imóvel. Ofici-se ao
órgão empregador do requerente para cumprimento. São Luís, 20 de setembro de 2002. DRª. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
MENDES, Juíza de Direito da 2.ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 18519/2001
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTES: GEORGETE BATALHA DE SENA FERREIRA E JOÃO
DE NAZARÉ FERREIRA
ADVOGADO: DR. FABÍOLA ALMEIDA BARROS
SENTENÇA DE FLS. 44: Vistos, etc. Assim, após verificar que foram
observados os artigos 1.120 e 1.124 do Código de Processo Civil, art. 4º,
e o art. 226, § 6º da CF e art. 4º da Lei 6.515/77, DECRETO a Separação
Judicial Consensual de GEORGETE BATALHA DE SENA FERREIRA e
JOÃO DE NAZARÉ FERREIRA, já qualificados na inicial. Voltará o
cônjuge mulher a usar o nome de solteira. Expeça-se mandado de averbação.
P.R.I. São Luís, 02 de outubro de 2002. DRª. MARIA DAS GRAÇAS DE
CASTRO DUARTE MENDES, Juíza de Direito da 2.ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 4142/2002
AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: FRANCISCO BORGES DE MORAES
REQUERIDA: FLORISE NUNES DE SOUSA
ADVOGADO: DR. ROMULO SOUZA VASCONCELOS
SENTENÇA DE FLS. 19/20: Vistos, etc. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial, para exonerar FRANCISCO BORGES DE
MORAES, da obrigação alimentícia para com suas filhas, alimentos estes
arbitrados no processo n.º 1083/1987, no percentual de 30% (trinta por
cento). Oficie-se ao órgão empregador para cancelamento. P.R.I. São
Luís, 04 de outubro de 2002. DRª. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO
DUARTE MENDES, Juíza de Direito da 2.ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 18630/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTES: JOÃO VIANEI DE SOUSA E MARIA VITORIA
ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO: DR. NORBERTO JOSÉ DA CRUZ FILHO
SENTENÇA DE FLS. 13: Vistos, etc. Assim, nos termos do artigo 267,
VIII do Código de Processo Civil e acolhendo o pedido formulado pelas
partes, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, mandando
que oportunamente e sob as cautelas legais, seja arquivado, fazendo-se as
anotações necessárias. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
São Luís/MA, 29 de novembro de 2002. Dr. MARCELINO CHAVES
EWERTON, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 17006/2001
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
REQUERENTE: JOSÉ DILSON PIEDADE
REQUERIDA: MARIA DE RIBAMAR DE JESUS SILVA
ADVOGADO: DRª. JOCELICY SILVA DE FREITAS
SENTENÇA DE FLS. 24: Vistos, etc. Julgo EXTINTO o presente feito,
em que é requerente JOSÉ DILSON PIEDADE e requerido MARIA DE
RIBAMAR DE JESUS SILVA, sem julgamento do mérito, com fulcro no
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, tendo em vista o
petitório de fls. 20 e parecer ministerial de fls. 22. Transitada esta em
julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís, 17 de
setembro de 2002. DRª. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE
MENDES, Juíza de Direito da 2.ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 7029/2002
AÇÃO: PEDIDO DE PENSÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTES: CAMILLA RACHEL SILVA CARNEIRO, CLÁUDIA
RACHEL SILVA E ALDENEIDE AGUIAR SOUSA CARNEIRO
ADVOGADO: DR. RICARDO DA SILVA LINS
SENTENÇA DE FLS. 21: Vistos, etc. Julgo EXTINTO o presente feito,
em que é requerente CLÁUDIA RACHEL SILVA, sem julgamento do
mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, tendo em vista parecer ministerial de fls. 19 e petitório de fls. 16.
Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição e Arquive-se. P.R.I.
São Luís, 03 de outubro de 1999. DRª. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, Juíza de Direito da 2.ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 10463/2002
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO COM PARTILHA
DE BENS C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: ANA RUTE MENDES DINIZ
REQUERIDO: LAMARTINE BARROS ARAÚJO
ADVOGADO: DR. PITÁGORAS LIMA REIS
SENTENÇA DE FLS. 34/35: Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, o
acordo acima firmado entre as partes, cujo o teor passa a fazer parte
integrante desta decisão, para que produza os seus jurídicos efeitos, e, em
consequência, com base no art. 269 INCISO III, do CPC, com o julgamento do mérito, extingo a presente ação e determino o arquivamento do
presente feito, tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal.
Expeça-se ofício ao cartório de imóvel em que foi registrado o contrato
de compra e venda da casa mencionada na alínea a para respectiva
averbação. Oficie-se ao órgão empregador para adotar as providências
necessárias ao cumprimento da presente decisão. Sem custas, publicação e
intimação em audiência, registre-se. São Luís, 17 de setembro de 2002.
Doutor EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA, Juiz Auxiliar
de Direito da 2ª Vara da Família desta Comarca.
PROCESSO N.º 10997/2002
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS
REQUERENTE: ÍSIS FRANCO DE SÁ RIBEIRO
REQUERIDO: OS BENS DEIXADOS POR DELORME FRANCO DE SÁ
ADVOGADO: DRª. MARIA ZÉLIA LEITE OLIVEIRA E LUCIANA
MARIA DE OLIVEIRA CHAVES
SENTENÇA DE FLS. 45: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, partilha de fls. 41/42, relativa ao
Arrolamento dos bens deixados por DELORNE FRANCO SÁ, atribuindo
aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e
ressalvados os direitos de terceiros. Após pagas as custas, expeça-se o
formal ou certidão de pagamento, se for o caso, e a seguir arquive-se,
depois do trânsito em julgado desta. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
São Luís – MA, 18 de outubro de 2002. Juiz, FERNANDO MENDONÇA,
Auxiliar da 2ª Vara da Família de 4ª Entrância.
PROCESSO N.º 7754/2002
AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
REQUERENTES: VALDEQUE FONSECA MALHEIROS E MARIA JOSÉ
BEZERRA DE AGUIAR
ADVOGADO: DR. EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO
SENTENÇA DE FLS. 15/16: Vistos, etc. Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de Divórcio requerido pelo casal, declarando dissolvido o
vínculo matrimonial existente entre VALDEQUE FONSECA
MALHEIROS e MARIA JOSÉ BEZERRA DE AGUIAR. Após o trânsito
em julgado desta, expeçam-se os mandados necessários, para a devida
averbação. Com base no Art. 269, inciso III, do CPC, extingo a presente
ação e determino o arquivamento do feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís – MA, 27 de setembro de 2002. Juiz FERNANDO
MENDONÇA, Auxiliar da 2ª Vara da Família da Capital.
PROCESSO N.º 8376/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTES: VANIA SOUSA ROCHA DA SILVA E ANTONILSON
FRAZÃO DA SILVA
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
81
ADVOGADO: DRª. NOEME BARROS DA SILVA
SENTENÇA DE FLS. 12/13: Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença o
acordo firmado entre as partes na petição inicial para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, e decreto o Divórcio Direto Consensual do casal
acima, com fulcro no art. 40 da Lei 6515/77, colocando termo ao vínculo
matrimonial até aqui existente. Faça-se a averbação no registro civil
competente. Face a desistência do prazo para interpor recurso, determino
o arquivamento do feito após cumpridas as deliberações contidas nesta
sentença. Sem custas. Expeça-se o mandado de averbação. Publicação e
intimação em audiência, registre-se. São Luís, 12 de setembro de 2002.
Doutor EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA, Juiz Auxiliar
de Direito da 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 10404/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTES: JOÃO DAMASCENO MENDES NUNES E ÉSTER
SERRA NUNES
ADVOGADO: DRª. MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA
SENTENÇA DE FLS. 31/33: Vistos, etc. Pelo exposto e acatando o
parecer ministerial supra, decreto o divórcio consensual do casal João
Damasceno Mendes Nunes e Éster Serra Nunes, homologando, assim, o
pedido formulado na inicial, que passa a integrar esta decisão, devidamente ratificado perante este Juiz, conforme termo formalizado nesta audiência com as alterações nele constantes, o que faço conforme artigo 1.120
e seguintes do Código de Processo Civil, em consonância com o § 2.º do
artigo 40 da Lei 6.515/77. Oportunamente e sob as cautelas legais, cumpra-se, no que foi aplicado o disposto no artigo 1.124 do Código de
Processo Civil, expedindo-se o mandado correspondente. Custas na forma da Lei. P. R. I. São Luís, 12/11/2002. Dr. MARCELINO CHAVES
EWERTON, Juiz de Direito da 2.ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 8491/2000
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTES: NEUDSON FERNANDO SANTOS BRAGA E
ROSIDEA MARTINS CONDE BRAGA
ADVOGADO: DRª. DALINAJARA OYAMA H. DE ARAÚJO
SENTENÇA DE FLS. 57/58: Vistos, etc. Pelo exposto e acatando o
parecer ministerial supra, decreto o divórcio consensual do casal Neudson
Fernando Santos Braga e Rosideia Martins Conde Braga, homologando,
assim, o pedido formulado na inicial, que passa a integrar esta decisão,
devidamente ratificado perante este Juiz, conforme termo formalizado
nesta audiência com as alterações nele constantes, o que faço conforme
artigo 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, em consonância
com o § 2.º do artigo 40 da Lei 6.515/77. Oportunamente e sob as cautelas
legais, cumpra-se, no que foi aplicado o disposto no artigo 1.124 do
Código de Processo Civil, expedindo-se o mandado correspondente. Custas na forma da Lei. P. R. I. São Luís, 12/11/2002. Dr. MARCELINO
CHAVES EWERTON, Juiz de Direito da 2.ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 10959/2001
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA TEREZA BELO PEREIRA
REQUERIDO: EDIOMAR VIEIRA LOPES
ADVOGADO: DRª. JOSEANE LIMA DE MENDONÇA
SENTENÇA DE FLS. 51/52: Vistos, etc. Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo
consubstanciado pelas partes, MARIA TEREZA BELO PEREIRA e
EDIOMAR VIEIRA LOPES, em minha presença, conforme se verifica às
fls. 35. P.R.I. São Luís, 07 de outubro de 2002. Drª. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, Juíza de Direito da 2.ª Vara da
Família.
São Luís, 10 de dezembro de 2002.
Valderise Maria da Silva Nina.
Escrivã do 2.º Cartório da Família
82
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHOS EXARADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS,
CAPITAL DO L.
ESCRIVÃO: CHRISTIAN BARROS PINTO
01 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. Nº 020240/1999
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 16/11/1999
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: ROSANA PIMENTA FIGUEIREDO
RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO POMBO
DESPACHO:
R. hoje. 1. Cancele-se a distribuição da execução por título judicial, bem
como a autuação, devendo as peças serem juntadas em um único auto,
remunerando-as. 2. Em seguida, intime-se o exequente para se manifestar
sobre o teor da r. certidão. São Luís, 17/09/2002. Gervásio Protásio dos
Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda
Pública.
02 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. Nº 007502/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 30/04/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA
RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE
SANTANINHA DOS CRENTES
DESPACHO:
R. hoje. Diga o autor, em cinco dias, sobre o teor da r. contestação, digo,
certidão. São Luís, 29/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz
de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
03 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. Nº 008641/2001
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 08/06/2001
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: ÉRIKA GOMES CHAVES
RÉU: MUNICÍPIO DE ALDEIAS ALTAS
ADVOGADOS: WASHINGTON LEITE TORRES E JOSÉ DILSON LOPES
DE OLIVEIRA
DESPACHO:
R. hoje. Recebo o recurso no seu duplo efeito, em conseqüência, intime-se
o apelado para respondê-lo, no prazo de lei. São Luís, 29/11/2002. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª
Vara da Fazenda Pública.
04 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. Nº 011032/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 28/06/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: ÉRIKA GOMES CHAVES
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
DESPACHO:
R. hoje. Diga o autor, em cinco dias, sobre o teor da r. certidão. São Luís,
29/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar
em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
05 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. Nº 001178/2000
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 28/01/2000
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA
RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS MOADORES DO BAIRRO ALTO DO GAVIÃO
DESPACHO:
R. hoje. Intime-se o Estado do Maranhão para promover a execução do
julgado retro São Luís, 29/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior.
Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
06 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. Nº 007427/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 30/04/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA
RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO
DOMINGOS
ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA
DESPACHO:
R. hoje. Diga o autor, em 10 dias, sobre a contestação ofertada. São Luís,
29/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar
em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
07 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. Nº 010068/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 11/06/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: PAULO ANGELO NOGUEIRA FURTADO
RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES RURAIS CENTRO DO DODÔ
ADVOGADO: ONILDO ALMEIDA SOUSA
DESPACHO:
R. hoje. Diga o autor, em 10 dias, sobre o teor da contestação ofertada.
São Luís, 29/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
08 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. Nº 014826/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 03/09/2002
AUTOR: JORGE HENRIQUE DA ROCHA
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
ADVOGADO: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
DESPACHO:
R. hoje. Diga o autor, em 10 dias, sobre a contestação ofertada. São Luís,
29/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar
em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
09 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. Nº 013586/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 12/08/2002
AUTORA: CRISTINA ROSA CHAVES SANTOS
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E GUTEMBERG
SOARES CARNEIRO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: CARLOS SANTANA LOPES
DESPACHO:
R. hoje. Vistas ao M.P. São Luís, 29/11/2002. Gervásio Protásio dos
Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda
Pública.
10 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. Nº 016654/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 02/10/2002
AUTORA: ROSA LAURA ALVES SILVA
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E GUTEMBERG
SOARES CARNEIRO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO
DESPACHO:
R. hoje. Diga a autora, em 10 dias, sobre a contestação. São Luís, 29/11/
2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em
exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
11 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. Nº 021726/1999
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 03/12/1999
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JOSÉ BORRALHO RIBEIRO FILHO
NUNCIADO: PEDRO JACKSON OLIVEIRA
ADVOGADO: LUIZ ROBERTO DE MENEZES GOMES
DESPACHO:
R. hoje. Indefiro o pedido formulado às fls. 71, eis que se constitui ônus da
D.O. PODER JUDICIÁRIO
parte indicar a qualificação (o que inclui o endereço) da parte ex adversa e
não ao meirinho. Por outro lado, não cumprindo tal mister por impossibilidade fática, na hipótese do endereço, deve requerer a citação editalícia.
São Luís, 29/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
12 – MANDADO DE SEGURANÇA – PROC. Nº 002200/2001
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 13/02/2001
IMPETRANTE: MARLOURDES TERÇAS DE ALMEIDA
ADVOGADOS: LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA E TADEU DE
JESUS E SILVA CARVALHO
IMPETRADO: COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
E SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS (NILSON JORGE
JINKINGS REIS)
DESPACHO:
R. hoje. N. autos. Considerando o teor do decisum comunicado, a apelação
interposta pela impetrante deve se processar no duplo efeito. Cumpra-se.
São Luís, 28/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
13 – NULIDADE DE ATO JURÍDICO – PROC. Nº 007367/2001
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 18/10/2002
AUTORA: RAIMUNDA OLIVEIRA GOMES
ADOVAGOS: CELSO BRAUN, REJANE SILVA BRAUN E MARCUS
VINICIUS CUNHA PINHEIRO
RÉU: 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE
SÃO LUÍS
ADVOGADOS: KLEBER NOREIRA E EDUARDO JOSÉ LEAL
MOREIRA
LITISCONSORTE PASSIVO: SERVIÇOS TÉCNICOS E PEÇAS LTDA – SERPEL
ADVOGADOS: IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES E WILDSON
FREITAS RODRIGUES
LITISCONSORTE PASSIVO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
MORADORES DA COHAMA – ACMC
ADVOGADO: WALTER CASTRO E SILVA FILHO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
PROMOTOR: LUÍS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR
DESPACHO:
R. hoje. 1. Cientifique-se as partes do envio do feito a este Juízo, ensejo
em que podem, querendo, nos cinco dias seguintes, requererem o que for de
direito. 2. Transcorrido o fluxo do prazo acima, apense-se estes autos aos
autos do processo que determinou a sua remessa a este Juízo, retornando
concluso para deliberação. São Luís, 13/11/2002. Gervásio Protásio dos
Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda
Pública.
14 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. Nº 016860/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 04/10/2002
AUTOR: ELIEUDA DE SOUSA RIBEIRO E OUTRAS
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E GUTEMBERG
SOARES CARNEIRO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO
DESPACHO:
R. hoje. Digam os autores, em 10 dias, sobre o teor da contestação ofertada.
São Luís, 29/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
15 – REVISÃO DE DÉBITO – PROC. Nº 013123/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 02/08/2002
AUTOR: INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES SUDENVEST S/A
ADVOGADOS: WINDSOR SILVA DOS SANTOS E MARIA DO CARMO
MENDONÇA DOS SANTOS
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO
DESPACHO:
R. hoje. Considerando a plausibilidade de composição, ressaltada com
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
83
ênfase na réplica, designo o dia 11/03/2002, às 10:00 horas. Intime-se às
partes e seus advogados. São Luís, 02/12/2002. Gervásio Protásio dos
Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda
Pública.
16 – ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO – PROC. Nº 015030/2001
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 04/10/2001
AUTOR: FRANCISCO JORGE DE OLIVEIRA BOUERES E OUTROS
ADVOGADAS: LÍDIA HELENA FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA E
ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADORA: ADRIANA MARTINS DANTAS
DESPACHO:
Vistos etc... Com efeito, ao ser saneado o feito, a prova pericial requerida
pelo réu foi defirida, oportunidade em que foi determinado ao Município
de São Luís para que a especificasse, providência adotada às fls. 192, tendo
informado, por sua vez, que o seu objetivo seria: a) delimitar as áreas
indicadas como de propriedade dos suplicantes; b) demonstrar se estas se
encontram ocupadas, ou não, e, em caso positivo, em que proporção e se
houve participação do Município, através de incentivo, nessas ocupações;
c) a legalidade dos imóveis ocupados; e d) a definição do valor de todo o
imóvel em litígio levando em conta as benfeitorias realizadas pelo Poder
Público, e sem tais benfeitorias. ISTO POSTO, determino a realização da
perícia no imóvel objeto da lide, nomeando como perito, independentemente da prestação de compromisso (CPC, art. 422), o engenheiro civil
JOSÉ DOS SANTOS SILVA JÚNIOR, inscrito no CREA-MA sob o nº
5707-D, com escritório profissional à Rua Mitra, Quadra 30, n] 16, sala
407, Edifício Cristal Center, Renascença II, com telefones nºs 235-2280
e 9972-2769, fixando-lhe, a partir de sua intimação, o prazo de 120
(cento e vinte) dias para apresentação do laudo. Arbitro o seus honorários
em 80 (oitenta) salários mínimos, a serem arcados pelo réu que deverá
depositá-los, no prazo de vinte dias, ficando tais valores à disposição deste
Juízo em conta remunerada (ex-vi CPC, art. 33), havendo a possibilidade
de serem liberados até o percentual de 40% antes da conclusão dos trabalhos para a cobertura de custos. Intime-se às partes para que, dentro em
cinco dias, querendo, indiquem assistente técnico e formulem quesitos.
Transcorridos os prazos consignados às partes e efetuado o depósito dos
honorários, intime-se o perito nomeado, informando-lhe o prazo que
dispõe para a apresentação do laudo, colocando à sua disposição os autos
para a realização do trabalho e advertindo-lhe de que, além das indagações
básicas a respeito acima indicados, deve responder, de forma fundamentada, a todos os quesitos formulados pelas partes. Por derradeiro, deve o
perito informar, com antecedência necessária às partes, deforma comprovada, e a este Juízo, a data e o local do início da perícia. Cumpra a
escrivania com zelo as determinações desta decisão. São Luís, 02 de dezembro de 2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito
Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
17 – RESSARCIMENTO DE DANOS – PROC. Nº 003951/1997
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 23/05/1997
AUTOR: JOSÉ HENRIQUE BEZERRA
ADVOGADOS: IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES E JOSÉ
RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO
DESPACHO:
R. hoje. Requisite-se o pagamento do valor executado, com as modificações realizadas pela sentença de embargos, através do respectivo precatório.
São Luís, 29/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
18 – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PROC. Nº 015492/2001
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 11/10/2001
EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO
EMBARGADO: JOSÉ HENRIQUE BEZERRA
ADVOGADOS: IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES E JOSÉ
84
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS
DESPACHO:
R. hoje. Prossiga-se a execução, considerando o teor da r. certidão. São
Luís, 29/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito
Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
19 – REVISÃO DE DÉBITO – PROC. Nº 013123/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 02/08/2002
AUTOR:
LIMPATER
–
LIMPEZA PAVIMENTAÇÃO
E
TERRAPLENAGEM LIMITADA
ADVOGADA: JÚLIA MARIA CASTRO
RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: ÍTALO FÁBIO AZEVEDO
DESPACHO:
R. hoje. Intime-se a credora do teor da conta retro, oportunidade em que
deverá se manifestar, no prazo de cinco dias, se concorda ou não com o
resultado alcançado, nos termos e para os fins do § 2º, do art. 604 do CPC,
introduzido pela Lei 10.444/02. Transcorrido o prazo supra, com ou sem
manifestação, retornem os autos conclusos. São Luís, 29/11/2002. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª
Vara da Fazenda Pública.
20 – EMBARGOS DE DEVEDOR – PROC. Nº 006177/1999
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 18/05/1999
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: ÍTALO FÁBIO AZEVEDO
EMBARGADO: LIMPATER – LIMPEZA PAVIMENTAÇÃO E
TERRAPLENAGEM LIMITADA
ADVOGADA: JÚLIA MARIA CASTRO
DESPACHO:
R. hoje. Prossiga-se a ação principal, arquivando-se o presente. São Luís,
29/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar
em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
21 – RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO – PROC. Nº 007675/2000
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 08/06/2000
AUTOR: MARIA RAIMUNDA LOPES COSTA E OUTROS
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: LUCIANA CARDOSO MAIA
DESPACHO:
R. hoje. Considerando o teor da r. certidão, requisite-se o pagamento
mediante expedição do precatório. São Luís, 29/11/2002. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª
Vara da Fazenda Pública.
22 – MANDADO DE SEGURANÇA – PROC. Nº 012365/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 22/07/2002
IMPETRANTE: PLANAR S.A – ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS
ADVOGADO: CLÁUDIO LEONARDO PLAMEIRA MOREIRA
IMPETRADO: GESTOR DA RECEITA ESTADUAL CHEFE DA CÉLULA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL - CEGAF
PROCURADOR: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
DESPACHO:
R. hoje. Recebo o recurso no seu efeito legal. Intime-se a apelada para,
querendo, responder o recurso em 15 dias. São Luís, 29/11/2002. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª
Vara da Fazenda Pública.
23 – AÇÃO ACIDENTÁRIA – PROC. Nº 001535/2000
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 04/02/2000
AUTOR: DURVALINO DO ROSÁRIO FERREIRA
ADVOGADOS: AILSON BEZERRA RODRIGUES E RAIMUNDA CÉLIA
SILVA COLEHO
RÉU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS/MA
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO:
R. hoje. Arquivem-se com as baixas de estilo. São Luís, 29/11/2002.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício
na 2ª Vara da Fazenda Pública.
24 – REPARAÇÃO DE DANOS – PROC. Nº 015013/1996
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 06/08/1996
AUTOR: ADEMIR COSTA
ADVOGADO: GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS
RÉU: SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO
PROCURADOR: MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO
DESPACHO:
R. hoje. Considerando o julgamento dos embargos opostos, com a sua
consequente rejeição, expeça-se o competente precatório para a requisição do pagamento da obrigação assegurada pelo título judicial. São Luís,
29/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar
em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
25 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. Nº 014548/1996
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 25/07/1996
AUTOR: ANAPOLINO JACOME LOPES DE SOUZA E OUTROS
ADVOGADO: ALBERTO LURINE GUIMARÃES
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: RAIMUNDO HENRIQUES N. SOARES
DESPACHO:
R. hoje. Considerando o teor da r. certidão expeça-se precatório, solicitando o pagamento da obrigação contida no título judicial. São Luís, 29/
11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em
exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
26 – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PROC. Nº 008058/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 08/05/2002
EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: RAIMUNDO HENRIQUES N. SOARES
EMBARGADO: ANAPOLINO JACOME DE SOUZA E OUTROS
ADVOGADO: ALBERTO LURINE GUIMARÃES
DESPACHO:
R. hoje. Proceda-se com a execução, ante o teor da r. certidão. São Luís,
29/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar
em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
27 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. Nº 007803/2000
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 12/06/2000
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: MARCELO DE QUEIROZ ABREU
DESPACHO:
R. hoje. Intime-se o autor para comprovar a publicação do edital de
citação, nos termos do art. 232, III do CPC. São Luís, 29/11/2002. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª
Vara da Fazenda Pública.
28 – ORDINÁIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS – PROC. Nº
004438/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 19/03/2002
AUTOR: RAIMUNDO NONATO FERREIRA ROCHA
ADVOGADO: JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR
REU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS E POI – EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA
PROCURADORA: ADRIANA MARTINS DANTAS
ADVOGADOS DA POI: ANTONIO JOSÉ OLIVEIRA SOEIRO E
ERIVELTON CABRAL SILVA
DESPACHO:
Vistos etc... l – Da dispensa da audiência preliminar. Com efeito, não há
necessidade de designar a audiência preliminar, pois, em decorrência da
novel dicção do § 3º, do art. 331 do Código de Processo Civil, introduzido
pela Lei 10.444/02, o juiz, constatando que o direito em litígio não admite
D.O. PODER JUDICIÁRIO
transação, ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável
sua obtenção, poderá realizar o saneamento do feito através de despacho,
ordenando as provas a serem produzidas. É o caso, de sorte que o feito
deve ser saneado, posto que, ao revés do que asseverado pelo autor, os
elementos carreados aos autos não são, por si, suficientes para o julgamento antecipado da lide. ll – Do Saneamento. Assim, a análise acurada
dos autos em tela indica que há temas de ordem processual pendentes,
porquanto ambos os réus ao contestarem a ação argüíram ilegitimidade
passiva ad causam, tendo ainda a POI sustentado a ausência de interesse de
agir. Sucede que as preambulares questionadas não têm como se sustentarem á luz do direito aplicável à espécie. Ora, a legitimidade da POI é
manifesta e deflui da regra disposta no art. 1.521, inciso III do Código
Civil, considerando que o agente, apontado como autor do ilícito, é seu
funcionário, isto para não falar de que a arma utilizada lhe pertencia,
portanto, não como se furtar à responsabilidade civil em reparar os eventuais danos causados pela conduta do seu preposto, caso provadas as premissas indicadas na inicial. Também o argumento apresentado pelo Município de São Luís, nessa seara, não tem ressonância, vez que se choca com
a regra cristalina estampada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal que,
em última análise, firmou a solidariedade entre os entes públicos e as
prestadoras de serviços, embora de direito privado, pelos danos que no
exercício da atividade pública venham causar a terceiros. Por derradeiro,
a alegação da ré POI de que falta interesse de agir sob a justificativa que o
seu preposto agiu em legítima defesa, em verdade, é matéria que se encontra afeta ao meritum causae, não se confundindo, data vênia, com a
referida condição de ação. Pois, o interesse de agir funda-se nas permissas:
necessidade e adequação da prestação jurisdicional. Assim, a parte necessitará da prestação da tutela jurisdicional sempre que o outro contendor se
recusar a satisfazer a sua pretensão pelos meios extrajudiciais, ao passo
que adequada se mostra a prestação ocorrente a situação posta pelo autor
e o provimento jurisdicional pedido. Ao tratar do tema, LIEBMAN asseverou que “interesse processual, ou interesse de agir, existe quando há para
o autor utilidade ou necessidade de conseguir o recebimento do seu pedido,
para obter, por esse meio, a satisfação do interesse (material) que ficou
insatisfeito com a atitude de outra pessoa. È, pois, um interesse de segundo
grau, porque consiste no interesse de propor o pedido, tal como foi proposto, para a tutela do interesse que encontrou resistência em outra pessoa, ou que, pelo menos, está ameaçado de encontrar resistência. Por isso
brota diretamente do conflito de interesses surgido entre as partes, quando
uma delas procura vencer a resistência encontrada, apresentando ao juiz
um pedido adequado”. Ora, o interesse material do autor é obter um provimento judicial no sentido de receber uma indenização, pretensão esta
que não seria atendida pelos réus por outro meio que fosse não o judicial,
dando azo, portanto, ao surgimento do interesse processual. Ademais, a
ação intentada é, sem dúvida, o provimento jurisdicional adequado para o
atendimento do pedido formulado, que se encontra coerente com os fatos
reportados. Saliente-se que não se cuida de perquirir, nesta etapa, se o
interesse substancial tem, ou não, amparo no ordenamento jurídico, mas
tão somente se trata de pretensão resistida, em sendo positivo, não há que
se falar em carência de ação por falta de interesse de agir. Diante dessas
considerações, e considerando que não há a presença de questões que
podem e devem ser suscitadas de ofício, a teor do § 3º, do art. 267, do
Código de Processo Civil, declaro legítimas as partes e presente o interesse de agir, dando, em conseqüência, por saneado o feito. III – Da fixação
dos pontos controvertidos. Outrossim, as alegações articuladas pelas partes autorizam a fixar como ponto controvertido da demanda: a) a verificação se o comportamento do autor contribuiu para a ocorrência do fato;
b) as circunstâncias fáticas do episódio; e c) as conseqüências do fato. IV
– Das provas. Entre as provas a serem produzidas, defiro o depoimento
pessoal do autor, o depoimento pessoal do representante legal da ré POI
e a inquirição de testemunhas que eventualmente sejam arroladas pelas
partes. V – Conclusão. ISTO POSTO, e considerando a natureza da prova
a ser produzida, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia
16 de abril de 2003, às 9:00 horas, oportunidade em que serão colhidos os
depoimentos pessoais acima indicados e os das testemunhas, cujo rol for
depositado em cartório até o prazo de 15 dias, ex-vi da novel dicção do
art. 407 do Código de Processo Civil. Por fim, caso as partes pretendam
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
85
acrescentar mais algum ponto controvertido aos fixados, ou produzir
qualquer outra prova, salvo a documental, devem se pronunciar no prazo
de cinco dias, contados da sua intimação, sob pena de preclusão. Expeçase o competente mandado de intimação, fazendo constar em relação aos
litigantes cujos depoimentos serão colhidos as advertências previstas nos
§§ 1º e 2º, do art. 343 do CPC. Providencie-se também a intimação das
testemunhas que forem arroladas em tempo hábil, salvo se houver o
compromisso da parte apresentá-las em banca. Intime-se. Cumpra-se. São
Luís, 03 de dezembro de 2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz
de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
29 – NULIDADE DE CONTRATO OU ATO JURÍDICO – PROC. Nº
011896/2000
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 11/09/2000
AUTOR: HEIDER FRAZÃO PAES
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: LUCIANA CARDOSO MAIA
DESPACHO:
R. hoje. Defiro o pedido. Providencie-se. São Luís, 27/11/2002. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª
Vara da Fazenda Pública.
30 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PROC. Nº 016914/1996
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 07/10/1996
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARNHÃO
PROMOTOR: LUIS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADORA: JOANNA D’ARCK SANCHES DA SILVA
DESPACHO:
R. hoje. 1. Cientifique a escrivania se o Município de São Luís já depositou
o valor integral dos honorários do perito nomeado. 2. Em caso positivo,
libere-se os valores depositados por alvará, do contrário, porém, intimese o réu para depositá-lo o restante. 3. Outrossim, designo o dia 23/04/
2003, às 9:00 horas, para ter lugar a audiência de instrução e julgamento,
oportunidade em que serão ouvidas testemunhas previamente arroladas,
bem como a perita, caso seja requerido o seu depoimento por alguma das
partes. 4. O rol de testemunhas deve ser depositado em Cartório até 15
dias antes da audiência, devendo a escrivania providenciar a sua intimação,
salvo se houver o compromisso de apresentá-las em banca. 5. Intime-se as
partes. 6. Adote-se todas as providências necessárias. São Luís, 04/12/
2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em
exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
31 – ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – PROC. Nº 014334/2000
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 31/10/2000
AUTOR: COMBEBI – COMERCIAL MARANHENSE DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADOS: JURACI HOMEM DO BRASIL E CLEOMAR PEIXOTO
COUTINHO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO (RECEITA ESTADUAL)
PROCURADOR: VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA
DESPACHO:
R. hoje. Acolho a manifestação do órgão ministerial e, por conseguinte,
designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24.04.03, às 9:00
horas, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal do representante da autora, bem como do perito nomeado por este Juízo e assistentes técnicos que serão instados a prestarem esclarecimentos, a teor do
art. 435 do CPC, sobre o conteúdo dos laudos. Intime-se as partes, seus
advogados, o perito e os assistentes técnicos. Outrossim, caso as partes,
pretendam arrolar testemunhas, deverá depositar o rol até 15 dias antes
do ato designado. Adote-se as providências necessárias. São Luís, 04/12/
2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em
exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
32 – EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA – PROC. Nº
018812/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 06/11/2002
86
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
EMBARGANTE: SDO – SERVIÇO DE DENSITOMETRIA ÓESSEA S/C
LTDA
ADVOGADA: RENATA BESSA DA SILVA
EMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: R. C. MENEZES NETO
DESPACHO:
R. hoje. Recebo os embargos para a discussão. Intime-se o embargado
para, querendo, impugná-los, no prazo de lei. São Luís, 28/11/2002.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de Direito Auxiliar em exercício
na 2ª Vara da Fazenda Pública.
33 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. Nº 005892/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 09/04/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: MIGUEL RIBEIRO PEREIRA
RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE IGARAPÉ DOS ÍNDIOS
DESPACHO:
R. hoje. Diga o autor, em 05 dias, sobre a contestação ofertada. São Luís,
29/11/02. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Em tempo: Retificando o
r. despacho leia-se: diga o autor, em 05 dias, sobre a certidão acima. Data
supra. São Luís, 29/11/2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Juiz de
Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
CONFERE COM O ORIGINAL. DOU FÉ.
SÃO LUÍS, 03 DE DEZEMBRO DE 2002.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Escrivão do 2º Cartório da Fazenda
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DECISÕES PROFERIDAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS,
CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
ESCRIVÃO: CHRISTIAN BARROS PINTO
01 – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – PROC. 005763/2001
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 18/04/2001
IMPUGNANTE: SDO – SERVIÇO DE DENSITOMETRIA ÓSSEA S/C LTDA
ADVOGADA: RENATA BESSA DA SILVA
IMPUGNADA: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: R. C. MENEZES NETO
DECISÃO:
Em verdade, o que pretendia a executada – pelo menos, supõe-se pelo seu
articulado – era discutir o valor da execução, todavia, olvidou-se que o
instrumento apropriado para esse fim eram os Embargos, como salienta o
art. 736 do CPC, sendo inclusive o excesso causa de sua oposição, ainda
que a execução seja fundada em título judicial, ex-vi do art. 741, inciso V,
do citado diploma legal. ISTO POSTO, deixo de receber o presente incidente ante a sua manifesta impossibilidade jurídica. Publique-se. Intimese. São Luís, 28 de novembro de 2002. Dr. Gervásio Protásio dos Santos
Júnior – Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda
Pública.
02 – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – PROC. 018100/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 25/10/2002
IMPUGNANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: JOÃO RICARDO DA S. G. DE OLIVEIRA
IMPUGNADA: LENIR CARDOSO FONTINELE
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
DECISÃO:
ISTO POSTO, e considerando o que mais dos autos consta, acolho o
parecer ministerial e JULGO IMPROCEDENTE o vertente incidente por
entender que não houve afronta a legislação atinente à matéria. Deixo de
condenar o impugnante nas custas do incidente, ante a sua isenção legal.
São Luís, 28 de novembro de 2002. Dr. Gervásio Protásio dos Santos
Júnior – Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda
Pública.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
03 – IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PROC. 018101/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 25/10/2002
IMPUGNANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: JOÃO RICARDO DA S. G. DE OLIVEIRA
IMPUGNADA: LENIR CARDOSO FONTINELE
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
DECISÃO:
Deixo deste quadro, deixo de acolher a impugnação formulada e, por
conseguinte, mantenho o benefício da assistência judiciária gratuita concedido à autora. P.R.I. São Luís, 28 de novembro de 2002. Dr. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª
Vara da Fazenda Pública.
ESTÁ CONFORME O ORIGINAL. DOU FÉ.
SÃO LUÍS, 04 DE DEZEMBRO DE 2002.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Escrivão do 2º Cartório da Fazenda
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇAS PROFERIDAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
GERVASIO PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS,
CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
ESCRIVÃO: CHRISTIAN BARROS PINTO
01 – ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS – PROC. Nº
009747/2002
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 06/06/2002
AUTOR: VALDECY SOUSA
ADVOGADO: VALDECY SOUSA
RÉU: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
SENTENÇA:
DECISÃO: ANTE TODO O EXPOSTO, e considerando o que mais dos
autos consta, JULGO parcialmente PROCEDENTE a presente Ação para
o fim de condenar a Fundação Municipal da Criança e Assistência Social a
pagar a importância de R$ 1.640,00 (um mil, seiscentos e quarenta reais),
acrescida de correção monetária e juros legais de 0,5% ao mês, ambas as
verbas contadas a partir da data do seu efetivo desembolso indicado na
nota fiscal de fls. 05, em razão dos danos materiais causados ao veículo do
autor. Condeno, por fim, a suplicada no pagamento do ressarcimento das
custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo no patamar
de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Deixo de determinar
o reexame obrigatório deste decisum em decorrência do disposto no art.
475, § 2º do CPC, vez que a condenação não supera o montante de 60
salários mínimos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 04 de
dezembro de 2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito
Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
02 – ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO – PROC. Nº 012239/1994
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 10/11/1994
AUTOR: JOSÉ CARLOS BASTOS SILVA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS BASTOS SILVA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES BRANDÃO
SENTENÇA:
DECISÃO: Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de
indenização por danos materiais, condenando o Estado do Maranhão a
pagar a importância de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais),
atribuído como valor atual do imóvel, acrescido de correção monetária
com base no INPC e mais juros legais de meio por cento ao mês, tudo a
contar da data desta decisão até o efetivo pagamento. O Estado do
Maranhão também deverá arcar com honorários advocatícios a base de
10% (dez por cento) incidentes sobre o valor da condenação. Com ascenso
obrigatório. Not. O MPFazendário. P.R.I. São Luís, 25 de novembro
2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar em
exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
03 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. Nº 001101/1991
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/10/1991
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADORA: TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO
NUNCIADO: IRACY RODRIGUES TAVARES
SENTENÇA:
DECISÃO: Evidenciado o abandono da causa. O autor deixou de promover os atos e diligências necessárias. Por tais razões, com fulcro no art.
267, III, c/c o art. 459, segunda parte, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo. Após arquivem-se os autos. P.R.I. São Luís, 02 de
dezembro de 2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito
Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
04 – ANULAÇÃO DE PROMOÇÕES – PROC. Nº 001251/1982
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 20/04/1982
AUTOR: JOSÉ ROMUALDO COQUEIRO
ADVOGADO: WILMAR PEREIRA DE SÁ
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: OSVALDO SANTOS CARDOSO
SENTENÇA:
DECISÃO: ISTO POSTO, e considerando o que mais dos autos consta,
EXTINGO, com fulcro no art. 267, inciso IX, do Código de Processo
Civil, a presente Ação sem apreciação do mérito, em face do falecimento
do autor. Sem ônus da sucumbência. Transitada esta em julgado, arquive-se
com a baixas de estilo. São Luís, 02 de dezembro de 2002. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª
Vara da Fazenda Pública.
05 – EXECUÇÃO FISCAL – PROC. Nº 010121/1999
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 11/08/1999
EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: OSVALDO SANTOS CARDOSO
EXECUTADO: M M CONFECÇÕES LTDA
ADVOGADO: HIRAM DE JESUS MIRANDA FONSECA
SENTENÇA:
DECISÃO: Tendo em vista que a executada cumpriu a obrigação, conforme petição da exequente de fls. 131, com fulcro no artigo 794,l, do
Código de Processo Civil, DECLARO extinta a dívida e, de conseqüência,
extinto o processo de execução, determinando o seu arquivamento. P.R.I.
São Luís, 02 de dezembro de 2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior –
Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
06 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. Nº 010050/2002
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 11/06/2002
AUTOR: CARLOS ALBERTO BATISTA RIBEIRO
ADVOGADO: MANOEL ANTONIO XAVIER
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS
SENTENÇA:
DECISÃO: ANTE TODO O EXPOSTO, e considerando o que mais dos
autos consta, EXTINGO, com fulcro no art. 267, VI c/c o art. 329, ambos
do Código de Processo Civil, o feito sem apreciação do seu mérito, tendo
em vista a manifesta ilegitimidade passiva ad causam do Município de São
Luís. Condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor da causa, condicionado a sua cobrança ao disposto no art.
12 da Lei 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 21 de
novembro de 2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito
Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
07 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. Nº 014465/2002
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 28/08/2002
AUTOR: IZAURINA FERNANDES DA SILVA BASTIANES
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E GUTEMBERG
SOARES CARNEIRO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: LUCIANA CARDOSO MAIA
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
87
SENTENÇA:
DECISÃO: ANTE TODO O EXPOSTO, e considerando o que mais dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de
condenar o ESTADO DO MARANHÃO a pagar à autora o valor correspondente à diferença dos seus vencimentos no período compreendido
entre a data a que fazia jus à promoção – 22 de setembro de 1997 – e
aquela em que houve o reconhecimento do seu direito – 11 de abril de
2002 -, acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros legais de 0,5%
ao mês. Os cálculos devem ser elaborados na forma do art. 604 do Código
de Processo Civil, inclusive com a possibilidade de ser utilizada a faculdade
conferida pelo seu parágrafo 1º, introduzido pela Lei 10.444/02, oportunidade em que tomará como base o valor efetivamente percebido pela
suplicante e aquele que deveria perceber caso tivesse sido promovida, na
data prevista em lei, para o cargo de Professora, nível IV, referência 22.
Condeno, por derradeiro, o réu no pagamento dos honorários advocatícios,
os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da
condenação. Ascenso obrigatório. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Luís, 02 de dezembro de 2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior –
Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
08 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. Nº 006434/2002
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 15/04/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: PAULO ANAGELO NOGUEIRA FURTADO
RÉU: CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE
MINEIRINHO
ADVOGADO: PEDRO SOARES NOBRE
SENTENÇA:
DECISÃO: Ex positis, julgo procedente o pedido e condeno o Conselho de
Desenvolvimento Comunitário de Mineirinho, já qualificado na inicial,
ao pagamento do valor de R$ 15.722,03 (quinze mil setecentos e vinte e
dois reais e três centavos), juros 1% ao mês, custas e honorários advocatícios,
estes no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado. P.R.I. São
Luís, 02 de dezembro de 2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz
de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
09 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. Nº 006027/2002
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 10/04/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: ROSANA PIMENTA FIGUEIREDO
RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DA FAIXA 40
QUADRA SANTA LUZIA
SENTENÇA:
DECISÃO: Julgo procedente o pedido e condeno a ASSOCIAÇÃO DOS
TRABALHADORES RURAIS DA FAIXA 40 QUADRA SANTA LUZIA
ao pagamento do principal, na importância de R$ 27.147,02 (vinte e sete
mil cento e quarenta e sete reais e dois centavos) acrescido de juros de 1%
ao mês, correção monetária e honorários advocatícios, que arbitro em
10% sobre o valor da condenação. P.R.I. Not. o MPFazendário. São Luís,
28 de novembro de 2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de
Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
10 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. Nº 012645/1999
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29/09/1999
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: ROSANA PIMENTA FIGUEIREDO
RÉU: PREFEITURA DE MATÕES
ADVOGADO: BENEVENUTO SEREJO
DENUNCIADO À LIDE: RUBENS PEREIRA E SILVA
ADVOGADO: PAULO CRUZ PEREIRA
SENTENÇA:
DECISÃO: Julgo procedente o pedido e condeno o Município de Matões,
já qualificado na inicial, ao pagamento do valor de R$ 84.648,98 (oitenta
e quatro mil seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos),
mais atualização monetária, juros 1% ao mês, custas e honorários
advocatícios, estes no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado. Ascenso obrigatório. Expeça-se carta precatória. Not. o
88
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
MPFazendário. P.R.I. São Luís, 02 de dezembro de 2002. Gervásio Protásio
dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª Vara da
Fazenda Pública.
11 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. Nº 002051/2002
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 07/02/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: PAULO ANAGELO NOGUEIRA FURTADO
RÉU: COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DE GODOFREDO
VIANA LTDA
ADVOGADOS: SALOMÃO SILVA SOUSA, ANTONIO GERALDO DE
OLIVEIRA MARQUES E SÉRGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ
SENTENÇA:
DECISÃO: Ex positis, julgo procedente o pedido e condeno a Cooperativa Mista Agropecuária de Godofredo Viana, já qualificado na inicial, ao
pagamento do valor de R$ 21.997,88 (vinte e um mil novecentos e
noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), juros 1% ao mês, custas e
honorários advocatícios, estes no valor de 10% (dez por cento) sobre o
valor atualizado. P.R.I. São Luís, 28 de novembro de 2002. Gervásio
Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar em exercício na 2ª
Vara da Fazenda Pública.
12 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. Nº 004878/2002
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 25/03/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: ÉRIKA GOMES CHAVES
RÉU: ASSOCIAÇÃO RURAL E COMUNITÁRIA DE SÃO DOMINGOS
DO AZEITÃO
SENTENÇA:
DECISÃO: Julgo procedente o pedido e condeno a Associação Rural e
Comunitária de São Domingos do Azeitão ao pagamento do principal, na
importância de R$ 25.871,34, acrescido de juros (1% ao mês) correção
monetária e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da
condenação. P.R.I. Not. o MPFazendário. São Luís, 03 de dezembro de
2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito Auxiliar em
exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
13 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. Nº 006510/2002
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/04/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: ÉRIKA GOMES CHAVES
RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DA LOCALIDADE CANTO DE LAGOA
SENTENÇA:
DECISÃO: Julgo procedente o pedido e condeno a Associação dos Pequenos Agricultores da Localidade Canto de Lagoa ao pagamento do principal, na importância de R$ 59.973,28, acrescido de juros (1% ao mês)
correção monetária e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre
o valor da condenação. P.R.I. Not. o MPFazendário. São Luís, 03 de
dezembro de 2002. Gervásio Protásio dos Santos Júnior – Juiz de Direito
Auxiliar em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública.
ESTÁ CONFORME O ORIGINAL. DOU FÉ.
SÃO LUÍS, 05 DE DEZEMBRO DE 2002.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Escrivão do 2º Cartório da Fazenda
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS
SANTOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 2ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC...
Ref.:
Ação Popular – Proc. n.º 009780/2000
Autora: Maria de Jesus Amorim
Ré: Governador do Estado do Maranhão e Presidente do Conselho de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Supervisão do Processo de Privatização do Banco do Estado do Maranhão
S/A - BEM
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou
dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita a ação acima
epigrafada, na qual requer a autora a nulidade dos atos administrativos
produzidos com a finalidade de alienação do controle acionário do Banco
do Estado do Maranhão – BEM, cujo leilão, inicialmente, fora designado
para o dia 12 de julho de 2000, porquanto reputados viciados em sua
forma, objeto e motivo – desvio de finalidade.
FINALIDADE: citação das pessoas naturais e jurídicas, públicas e privadas, autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado os atos impugnados na corrente
demanda, ou quem forem beneficiárias, para, querendo, oferecerem defesa ou
exercerem juízo de retratabilidade de posição, no prazo de 20 (vinte) dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, fone: 235-1155, ramais 118 e 190.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos 02 (dois) dias do mês de outubro do ano dois mil e
dois (2002). Eu, (Christian Barros Pinto), Escrivão, o digitei e subscrevi.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
INFÂNCIA E JUVENTUDE
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUIZ Dr.
TYRONE JOSÉ SILVA
PROMOTORA:
DRA. SANDRA LÚCIA ELOUF
ESCRIVÃ:
ANTONIA DOS SANTOS LIMA CORREA
ESCREVENTE:
LILIAN PORTELA SILVA
PROC.Nº 01492/2002- Ação de TUTELA – Requerente: Marcone
Bricio Ribeiro. Menores: C.B.R., J.B.R. e J.I.C.R.F. Advogada Dra Ana
Flávia de Melo E Vidigal Sampaio Conclusão da sentença. Desta forma e o
mais que dos autos consta, ex vi dos arts. 409 e 410 do Código Civil
Nacional c/c os arts. 36 e ss. E arts. 28 a 32, do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), defiro o encargo tutelar à requerente, nomeando
desde já o Sr. MARCONE BRICIO RIBEIRO, tutor das menores C.B.R.,
J.B.R. e J.I.C.R.. Determino seja expedido o Termo de Tutela para os
devidos fins. P.R.I. São Luís, 05 de dezembro de 2002. Tyrone José Silva
. Juiz de Direito da lª Vara da Infância e da Juventude. O referido é verdade
e dou fé.
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO VALTERLINO R TAVARES, AQUI MENCIONADO, E DEMAIS INTERESSADOS, COM O PRAZO DE TRINTA(30)) DIAS.
O DOUTOR
TYRONE JOSÉ SILVA, JUIZ DE DIREITO DA 1ª
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SÃO
LUÍS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, etc...
Faz saber, a todos quanto o presente EDITAL, virem e
dele conhecimento tiverem, que por meio deste e com o prazo de vinte(20) dias, INTIME VALTERLINO R. TAVARES, que se encontra em
lugar incerto e não sabido, para querendo , apresentar a sua defesa, conforme o Art. 195, IV da Lei 8.069 (ECA) nos termos da Ação de INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PROC Nº 07/2002. ADVERTÊNCIA: Não
contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados
na inicial. O presente Edital será afixado no lugar de costume e publicado
na forma da Lei. Dado e passado o presente Edital neste Cartório da 1ª
Vara da Infância e da Juventude, Comarca de São Luís(MA), aos 06 de
dezembro de 2002. Eu, escrivã. subscrevo.
Tyrone José Silva
Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO TITULAR :Dr. WLACIR BARBOSA
MAGALHAES
PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DEFENS: Dr. ÉNEAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR ESCRIVÃ:
KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE : A.M.L.C.
RESENHA:
Proc. nº 221/2002. REMISSÃO “Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público como forma de EXCLUSÃO DO
PROCESSO aplicando ao adolescente A.M.L.C. a medida sócio-educativa
de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (Art. 112, III, do
ECA). Ciência ao programa da Fundação Criança Cidadão para a execução
desta decisão. P.R.I. São Luís/Ma., 02 de dezembro de 2002. Dr. Wlacir
Barbosa Magalhães. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da
Juventude. Está conforme o original. Eu , Escrivã, que digitei e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO TITULAR :Dr. WLACIR BARBOSA
MAGALHAES
PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE
DEFENSOR : Dr. ÉNEAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR
ESCRIVÃ : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE : H.H.M.
RESENHA:
Proc. nº 222/2002. REMISSÃO. “Vistos, etc... HOMOLOGO por
sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO
concedida pelo órgão do Ministério Público como forma de EXCLUSÃO
DO PROCESSO aplicando ao adolescente H.H.M a medida sócio-educativa
de PRESTAÇÃO DE SEREVIÇOS À COMUNIDADE (Art. 112, III, do
ECA). Ciência ao programa da Fundação Criança Cidadão para a execução
desta decisão. P.R.I. São Luís/Ma., 02 de dezembro de 2002. Dr. Wlacir
Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da
Juventude. Está conforme o original. Eu ,Escrivã, que digitei e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO TITULAR
:Dr. WLACIR BARBOSA
MAGALHAES
PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE
DEFENSOR: Dr. ÉNEAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR
ESCRIVÃ : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTES : P.G.T., e E.H.T.F.
RESENHA:
Proc. nº 223/2002. REMISSÃO. “Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público como forma de EXCLUSÃO DO
PROCESSO aplicando aos adolescentes P.G.T. e E.H.T.F. a medida sócioeducativa de PRESTAÇÃO DE SEREVIÇOS À COMUNIDADE (Art.
112, III, do ECA). Ciência ao programa da Fundação Criança Cidadão
para a execução desta decisão. P.R.I. São Luís/Ma., 02 de dezembro de
2002. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da
Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu, Escrivã, que digitei
e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO TITULAR :Dr. WLACIR BARBOSA
MAGALHAES
PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE
DEFENSOR : Dr. ÉNEAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR
ESCRIVÃ : KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE : D.C.T.
RESENHA:
Proc. nº 220/2002. REMISSÃO. “Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público como forma de EXCLUSÃO DO
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
89
PROCESSO aplicando ao adolescente D.C.T. a medida sócio-educativa de
ADVERTÊNCIA, prevista no Art. 112, I, da Lei nº 8.069/90. Designe a
Sra. Escrivã data para a realização da audiência de Advertência perante o
Serviço Social. P.R.I. São Luís/Ma., 27 de novembro de 2002. Dr. Wlacir
Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da
Juventude. Está conforme o original. Eu, Escrivã, que digitei e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO TITULAR :Dr. WLACIR BARBOSA
MAGALHAES
PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE
DEFENSOR : Dr. ÉNEAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR
ESCRIVÃ
: KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE : W.S.F.
RESENHA:
Proc. nº 206/2002. REMISSÃO. “Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público como forma de EXCLUSÃO DO
PROCESSO, aplicando ao adolescente W.S.F. as medidas sócio-educativas
de REPARAÇÃO DE DANO, de acordo com o que ficou estabelecido
perante o órgão do Ministério Público. (Art. 112, inciso II, da Lei nº
8.069/90) e PRESTAÇÃO DE SEREVIÇOS À COMUNIDADE medida
insculpida (Art. 112, III, do ECA). Oficie-se à FUNAC para execução da
medida. P.R.I. São Luís/Ma., 08 de novembro de 2002. Dr. Wlacir Barbosa
Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude.
Está conforme o original. Eu, Escrivã, que digitei e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO TITULAR :Dr. WLACIR BARBOSA
MAGALHAES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE
DEFENSOR
: Dr. ÉNEAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR
ESCRIVÃ
: KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE : B.M.P.
RESENHA:
Proc. nº 208/2002. REMISSÃO. “Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público como forma de EXCLUSÃO DO
PROCESSO, aplicando ao adolescente B.M.P. a medida sócio-educativa
de ADVERTÊNCIA, prevista no Art. 112, I, da Lei nº 8.069/90. Designe
a Sra. Escrivã data para a realização da audiência de Advertência perante
o Serviço Social. P.R.I. São Luís/Ma., 11 de novembro de 2002. Dr. Wlacir
Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da
Juventude. Está conforme o original. Eu, Escrivã, que digitei e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO TITULAR :Dr. WLACIR BARBOSA
MAGALHAES
PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE
DEFENSOR
: Dr. ÉNEAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR
ESCRIVÃ
: KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE : H.P.D.
RESENHA:
Proc. nº 212/2002. REMISSÃO. “Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público como forma de EXCLUSÃO DO
PROCESSO, aplicando ao adolescente H.P.D. a medida sócio-educativa de
PRESTAÇÃO DE SEREVIÇOS À COMUNIDADE medida insculpida (Art.
112, III, do ECA). Ciência ao programa da Fundação Criança Cidadão
para a execução desta decisão. P.R.I. São Luís/Ma., 11 de novembro de
2002. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da
Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu, Escrivã, que digitei
e subscrevo.
90
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO TITULAR :Dr. WLACIR BARBOSA
MAGALHAES
PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE
DEFENSOR
: Dr. ÉNEAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR
ESCRIVÃ
: KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE
: T.M.S.N.
RESENHA:
Proc. nº 209/2002. REMISSÃO. “Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos a REMISSÃO concedida
pelo órgão do Ministério Público como forma de EXCLUSÃO DO PROCESSO, aplicando ao adolescente T.M.S.N. a medida sócio-educativa de
PRESTAÇÃO DE SEREVIÇOS À COMUNIDADE medida insculpida (Art.
112, III, do ECA). Ciência ao programa da Fundação Criança Cidadão para
a execução desta decisão. P.R.I. São Luís/Ma., 11 de novembro de 2002. Dr.
Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e
da Juventude. Está conforme o original. Eu, Escrivã, que digitei e subscrevo.
COMARCAS DO INTERIOR
BARRA DO CORDA
EDITAL DE LOTEAMENTO
RAIMUNDO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, OFICIAL DO CARTÓRIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DA COMARCA DE
BARRA DO CORDA, ESTADO DO MARANHÃO.
FAZ PÚBLICO, para ciência dos interessados, em cumprimento ao disposto no artigo 19, § 3.º da Lei n.º 6.766 de 19 de
dezembro de 1979, que a COPABA – Cooperativa Agricola Mista de barra
do Corda Ltda - Com Sede nesta cidade. CNPJ n.-7 00.204.847/0001-98,
por seu Presidente Sr. RUBERVAN DIAS DA SILVA, depositou neste
cartório sito à Rua Anão Brito n.º 491, Centro, Memorial descritivo,
planta e demais documentos relativos a dois imóveis de sua propriedade,
situados no perímetro urbano deste município, com a denominação de
LOTEAMENTO URBANO PARQUE CANADÁ – BAIRRO ÍNCRA cujos
imóveis são os seguintes: 01 – parte do lote nº 06- quadra nº 43 – setor 2b, encravado no lote único ‘entre rios” da Gleba 74, com uma área de
37.873.00M2, devidamente matriculados sob o n.º 14.394 às Fls. 299 do
livro 2-BB, de registro de imóveis desta Comarca. 02 – Um terreno sito
nesta cidade na Vila Canadá determinado como Lote único da Quadra n.º
50, encravado no lote único “entre rios” da Gleba 74, com uma área de
236.539,25M2, devidamente matriculado sob n.º 14.271 às fls. 125 do
livro 2-BB do registro de imóveis desta Comarca. As impugnações de
quem se julgar prejudicado quanto ao Domínio dos aludidos: terrenos deverão ser apresentadas no prazo de quinze (15) dias contados da data da
última publicação conforme diz o artigo 19 da citada Lei n.º 6.766. Findo
o prazo será procedido competente registro, não havendo impugnações, e
os documentos ficarão arquivados neste Cartório a disposição dos interessados. Dado e passado o presente EDITAL nesta cidade e Comarca de
Barra do Corda. Estado do Maranhão, aos 25 (vinte e cinco )dias do mês
de setembro de 2002 (dois mil e dois). RAIMUNDO JOSÉ PEREIRA DA
SILVA, Oficial do registro.
CAROLINA
CARTÓRIO DO 1º OFICIO
AÇÃO PENAL Nº143/2002
E D I T A L DE C I T A Ç Ã O C O M P R A Z O D E 15 D I A S
DE: Vicente Dias Barbosa, conhecido por Cobra Morta, brasileiro,
estado civil e profissão desconhecidos, residente e domiciliado na cidade
de Goiatins/TO, atualmente, em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE : defender-se na ação penal acima referenciada, proposta
pelo Ministério Público, por violação aos artigos 157, parágrafo 2°, incisos
I, II, IV e V, e 288, ambos do código penal, bem como para comparecer a
este Juízo a fim de ser qualificado e interrogado no dia 12/03/2003, às
09:00 horas.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo,
situado à rua 07, quadra 08, s/n.°, Carolina/MA.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Carolina, Estado do Maranhão,
aos 25 dias de novembro de 2002. Eu, Maria Augusta de Medeiros Britto,
Escrivã do Cartório do 1º Ofício, fiz digitar e subscrevi.
MANOEL MATOS DE ARAUJO CHAVES
Juiz de Direito
CÂNDIDO MENDES
CITAÇÃO POR EDITAL
O DOUTOR RAUL JOSÉ DUARTE GOULART JÚNIOR, MM JUIZ
DE DIREITO DA COMARCA DE CÃNDIDO MENDES, ESTADO
DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
F A Z S A B E R a todos que o presente EDITAL virem
ou dele tomar conhecimento CITAR o Sr. DOMINGOS DOS SANTOS
SILVA, brasileiro, casado, lavrador, de residência e paradeiro ignorado.
Para se manifestar, a cerca da inicial assim transcrita: O Ministério Público,
legitimado pelo disposto no art. 201, inciso III, do Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8069/90), substituto processual da menor GESSICA
DENISE MOURA ( 25.09.1997), neste ato representada por sua mãe
GEOVANA SANTOS MOURA SILVA, brasileira, casada, residente na Rua
Juscelino Kubistchk, s/n, nesta cidade de Cândido Mendes- Ma, perante
Vossa Excelência, consoante a Lei 5.478/68, propõe Ação de Alimentos
em face de DOMINGOS DOS SANTOS, brasileiro, casado, lavrador, com
endereço na Rua Peru, nº 20, bairro Divinéia, na cidade de São Luís, capital
deste Estado, pelas razões que apresenta: 01. A alimentanda é filha de
DOMINGOS DOS SANTOS SILVA, como prova a certidão de nascimento
anexa (doc.01), 02. Ocorre que o pai, não contribui regularmente, para o
sustento de sua filha, não obstante seja este um dever seu, do qual não pode
se afastar. Assim, consoante a Lei nº 5,478/68, requer: a) a fixação de
alimentos provisórios, no valor de 60% (sessenta) do salário mínimo, R$
120,00, nos termos do art. Da Lei 5.478/68, a serem depositados em uma
conta que será aberta no Banco do estado- BEM- Agência de Carutapera b)
a citação do requerido para contestação a presente, sob pena de revelia e
confissão, e para comparecer à audiência de Conciliação e Julgamento; c) a
intimação deste orgão ministerial para todos os atos do processo; d) a
produção de todos os meios de prova, especialmente pelo depoimento
pessoal do requerido e da representante legal da alimentanda, bem como
pelo depoimento das testemunhas que comparecerão independente de
intimação; e) que, ao final seja o requerido condenado a pagar, em caráter
definitivo, uma pensão alimentícia, no valor que Vossa Excelência arbitrar.
Cândido Mendes, 26 de Abril de 2002. Edilson Santana de Sousa Promotor
de Justiça. Conforme despacho do MM. Juiz de Direito desta Comarca Dr.
Raul José Duarte Goulart Júnior Despacho: Vistos com efeito, assiste razão
ao Ministério Público quando pugna por nova designação da audiência, uma
vez que não foi possível a citação do réu (certidão fls. 32) para responder a
presente ação, destarte, tendo em vista o que prescreve o art. 5º, § 4º da Lei
5.478/68 DETERMINO a citação por edital, para comparecer a audiência
de conciliação, instrução e julgamento, o qual designo para o dia 18/ 02/
2003, às 09:00 horas, na sede deste Fórum, Na ocasião o requerido poderá
apresentar contestação, desde que o faça através de advogado, sob pena de
revelia e confissão. Deverão a autora e o requerido comparecerem à audiência acompanhados de suas testemunhas, 3 (três) no máximo, devendo contar advertência que a ausência da autora importará em extinção do processo
e a do requerido importará confissão e revelia. O edital devera ser afixado na
sede deste Juízo e publicado três vezes consecutivas no Órgão Oficial do
Estado, correndo a despesa por conta do vencido, a final, sendo previamente a conta juntada aos autos. Deverá ainda, o edital, conter um resumo do
pedido inicial, a integra deste despacho, bem como a data e a hora da
audiência. Intimada a requerente neste ato. Cândido Mendes (Ma), 05/11/
2002. Raul José Duarte Goulart Júnior Juiz de Direito. Dado e passado o
presente Edital nesta cidade de Cândido Mendes, Estado do Maranhão, aos
vinte e um (21) dias do mês de novembro do ano dois mil e dois (2002). Eu
, Escrivã do Cartório do 2º Oficio digitei e subscrevi.
Juiz Raul José Duarte Goulart Júnior
Titular da Comarca de Cândido Mendes
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CITAÇÃO POR EDITAL
O DOUTOR RAUL JOSÉ DUARTE GOULART JÚNIOR, MM JUIZ
DE DIREITO DA COMARCA DE CÃNDIDO MENDES, ESTADO
DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
F A Z S A B E R a todos que o presente EDITAL virem
ou dele tomar conhecimento CITAR o Sr. JOSÉ RIBAMAR PEREIRA
DOS SANTOS “ ZÉ PRETO”, brasileiro, solteiro, pedreiro, de residência
e paradeiro ignorado. Para se manifestar, a cerca da inicial assim transcrita: O Ministério Público, legitimado pelo disposto no art. 201, inciso III,
do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90), substituto
processual da menor MAYANE SILVA DOS SANTOS ( 14,07.2001),
neste ato representada por sua mãe ANA LÚCIA SOUSA SILVA, brasileira, solteira, residente na Rua Benedita Jorge, 165 na cidade de Godofredo
Viana, perante Vossa Excelência, consoante a Lei 5.478/68, propõe Ação
de Alimentos em face de JOSÉ RIBAMAR PEREIRA DOS SANTOS “ Zé
Preto”, brasileiro, solteiro, pedreiro, com endereço na Rua Teófilo Viana,
s/n, (perto do Comercial Tracuá),na cidade de Godofredo Viana, porque a
menor filha dele, como prova a certidão de nascimento anexa (doc.01), e
é preciso regularizar a sua contribuição para o sustento de sua filha. Em
vista disso, requer: 1) a fixação de alimentos provisórios, mensais, no
valor de DEZESSETE POR CENTO DO SALÁRIO MÍNIMO, hoje,
equivalentes a R$ 30,60 ( trinta reais e sessenta centavos), nos termos do
art. 4º, da Lei nº 5,478/68, a serem depositados em Cartório e entregues à
mãe da alimentanda, mediante recibo: 2) a citação do requerido para
contestação a presente, sob pena de revelia e confissão, e para comparecer à audiência de Conciliação e Julgamento; 3) a intimação deste orgão
ministerial para todos os atos do processo; 4) a produção de todos os
meios de prova, especialmente pelo depoimento pessoal do requerido e da
representante legal da alimentanda, bem como pelo depoimento das testemunhas que comparecerão independente de intimação; 5) que, ao final
seja o requerido condenado a pagar, em caráter definitivo, uma pensão
alimentícia, no valor que Vossa Excelência arbitrar. Cândido Mendes, 08
de novembro de 2001. Juarez Medeiros Filho Promotor de Justiça. Conforme despacho do MM. Juiz de Direito desta Comarca Dr. Raul José
Duarte Goulart Júnior Despacho: em face da certidão de fls. 12 Designo o
dia 07/ 01/ 2003, às 08:30 horas, na sede deste Fórum, audiência para
conciliação, instrução e Julgamento. Cite-se o requerido, por edital, com
prazo de 20 (vinte) dias, o qual deverá ser afixado na sede deste Juízo e
publicado três vezes consecutivas no órgão oficial do Estado (art.5º, § 4º
da Lei 5.478/68), devendo o mesmo comparecer e, em caso de não realização do acordo, se quiser, apresentar contestação na audiência, através
de advogado, sob pena de revelia. A autora e o requerido comparecerão á
audiência acompanhados de suas testemunhas, 3 (três) no máximo, devendo constar a advertência de que a ausência da autora importará extinção
do processo e a do requerido importará confissão e revelia. 2. Intime-se a
autora da data da audiência acima aprazada, bem como o Ministério Público. Cândido Mendes (Ma), 29/10/2002. Raul José Duarte Goulart Júnior
Juiz de Direito. Dado e passado o presente Edital nesta cidade de Cândido
Mendes, Estado do Maranhão, aos vinte (20) dias do mês de novembro do
ano dois mil e dois (2002). Eu Rosa Maria Pereira Tromps, Escrivã do
Cartório do 2º Oficio digitei e subscrevi.
Juiz Raul José Duarte Goulart Júnior
Titular da Comarca de Cândido Mendes
DOM PEDRO
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO
DA COMARCA DE DOM PEDRO, ESTADO DO MARANHÃO,
TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO - PROC. Nº
1.560/02, PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
EM DESFAVOR DE LUZINETE PEREIRA DA SILVA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO ABAIXO INDICADA, CONSTANDO DA
RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 29.10.2002;
INTERDITA: LUZINETE PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, filha
de Andrelina Pereira da Silva, residente e domiciliada na rua Dr. Paulo
Ramos, nº 860, centro, Gonçalves Dias/MA;
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
91
CURADOR: GIVALDO CUNHA DA SILVA, brasileiro, solteiro, lavrador, residente e domiciliado na rua Dr. Paulo Ramos, 769, Centro,
Gonlvalves Dias/MA;
CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: Palcose Esquizofrênica, CID
295.0/5;
LIMITES DA CURATELA: Interdição Plena;
SEDE DO JUÍZO: Fórum José Ribamar Fiquene, situado a rua Eng. Rui
Mesquita, s/nº, nesta Cidade.
Dom Pedro, 12 de novembro de 2002.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUÍZA DE DIREITO
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO DA COMARCA DE DOM PEDRO, ESTADO DO
MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO - PROC. Nº 1.559/02, PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM DESFAVOR DE OCIONE LIMA QUEIROZ,
FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO ABAIXO INDICADA, CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM
29.10.2002;
INTERDITA: OCIONE LIMA QUEIROZ, brasileiro, solteiro, filho de
João Nogueira de Queiroz e de Ivonete Lima Queiroz, residente e
domiciliado na rua Dr. Paulo Ramos, nº 479, Centro, Gonçalves Dias/MA;
CURADOR: JOÃO NOGUEIRA DE QUEIROZ, brasileiro, casado,
lavrador, residente e domiciliado na rua Dr. Paulo Ramos, 479, Centro,
Gonçalves Dias/MA;
CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: Psicose Maníaca Mista, CID
296.4/5;
LIMITES DA CURATELA: Interdição Plena;
SEDE DO JUÍZO: Fórum José Ribamar Fiquene, situado a rua Eng. Rui
Mesquita, s/nº, nesta Cidade.
Dom Pedro, 12 de novembro de 2002.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUÍZA DE DIREITO
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO DA COMARCA DE DOM PEDRO, ESTADO DO
MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO - PROC. Nº 1.579/02, PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM DESFAVOR DE ISRAEL CARVALHO, FOI
DECLARADA A INTERDIÇÃO ABAIXO INDICADA, CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 29.10.2002;
INTERDITA: ISRAEL CARVALHO, brasileiro, solteiro, filho de Manoel
Carvalho Filho e de Judite José Fina de Carvalho, residente e domiciliado
na rua dos Carneiros, nº 2.761, Maioba, Gonçalves Dias/MA; CURADOR:
FRANCISCA CLEIDE ARAÚJO FERREIRA, brasileira, casada,
lavradora, residente e domiciliada na rua dos Carneiros, nº 2.761, Maioba,
Gonçalves Dias/MA;
CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: Esquizofrenia;
LIMITES DA CURATELA: Interdição Plena;
SEDE DO JUÍZO: Fórum José Ribamar Fiquene, situado a rua Eng. Rui
Mesquita, s/nº, nesta Cidade.
Dom Pedro, 12 de novembro de 2002.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUÍZA DE DIREITO
LAGO DA PEDRA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A Doutora SUSI PONTE DE OLIVEIRA – Juíza de Direito da 2ª
Vara desta Comarca.
FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele
conhecimento tiverem que pelo Cartório do 2º Ofício, tramita aos termos
92
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
da Ação de INTERDIÇÃO, processo nº 132/01 posposta por ANTONIO
ALVES CARDOSO e como requerido ANTONIO ALVES CORDEIRO, julgada através de sentença deste Juízo, datada de 22.08.02, decretando a INTERDIÇÂO de ANTONIO ALVES CORDEIRO e nomeando curadora a Sra. MARAGRIDA SALES ARAÚJO . Tendo como causa
da interdição - Deficiência Mental. E limites da interdição - Plena, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E que para que ninguém
possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado
por três (03) vezes, pela imprensa, no diário oficial e local público de
costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Lago da Pedra – MA.
Aos 21 de outubro de 2002. Eu, Escrivão, o assino.
Susi Ponte de Almeida
Juíza de Direito
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A Doutora SUSI PONTE DE OLIVEIRA – Juíza de Direito da 2ª
Vara desta Comarca.
FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele
conhecimento tiverem que pelo Cartório do 2º Ofício, tramita aos termos
da Ação de INTERDIÇÃO, processo nº 68/02 posposta por MARIA DE
JESUS ALVES DE SOUSA e como requerido DUANI ALVES DE
SOUSA, julgada através de sentença deste Juízo, datada de 17.10.02,
decretando a INTERDIÇÂO de DUANI ALVES DE SOUSA e nomeando
curadora a Sra. MARIA DE JESUS ALVES DE SOUSA . Tendo como
causa da interdição - Retardo Mental. E limites da interdição - Plena,
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E que para que
ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será
publicado por três (03) vezes, pela imprensa, no diário oficial e local
público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Lago da
Pedra – MA. Aos 21 de outubro de 2002. Eu, Escrivão, o assino.
Susi Ponte de Almeida
Juíza de Direito
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A Doutora SUSI PONTE DE OLIVEIRA – Juíza de Direito da 2ª
Vara desta Comarca.
FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pelo Cartório do 2º Ofício, tramita aos termos da Ação
de CURATELA, processo nº 129/02 posposta por RAIMUNDO VIEIRA
CARVALHO e como requerida MARIA DE LOURDES VIEIRA DE CARVALHO, julgada através de sentença deste Juízo, datada de 17.10.02, decretando a INTERDIÇÂO de MARIA DE LOURDES VIEIRA DE CARVALHO e nomeando curador o Sr. RAIMUNDO VIEIRA CARVALHO.
Tendo como causa da interdição - Deficiência Mental. E limites da interdição - Plena, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E que
para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que
será publicado por três (03) vezes, pela imprensa, no diário oficial e local
público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Lago da
Pedra – MA. Aos 21 de outubro de 2002. Eu, Escrivão, o assino.
Susi Ponte de Almeida
Juíza de Direito
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A Doutora SUSI PONTE DE OLIVEIRA – Juíza de Direito da 2ª
Vara desta Comarca.
FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento
tiverem que pelo Cartório do 2º Ofício, tramita aos termos da Ação de
INTERDIÇÃO, processo nº 131/02 posposta por CLARA MARIA CRUZ
E CASTRO e como requerida MARIA HILSA VIANA BRITO FILHA,
julgada através de sentença deste Juízo, datada de 17.10.02, decretando a
INTERDIÇÂO de MARIA HILSA VIANA BRITO FILHA e nomeando
curadora a Sra. CLARA MARIA CRUZ E CASTRO. Tendo como causa
da interdição - Deficiência Mental e mal formações congênitas. E limites da
interdição - Plena, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E
D.O. PODER JUDICIÁRIO
que para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente,
que será publicado por três (03) vezes, pela imprensa, no diário oficial e
local público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Lago da
Pedra – MA. Aos 21 de outubro de 2002. Eu, Escrivão, o assino.
Susi Ponte de Almeida
Juíza de Direito
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A Doutora SUSI PONTE DE OLIVEIRA – Juíza de Direito da 2ª
Vara desta Comarca.
FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele
conhecimento tiverem que pelo Cartório do 2º Ofício, tramita aos termos
da Ação de INTERDIÇÃO, processo nº 61/2000 posposta por CLÁUDIA MELO VIEIRA e como requerido LINDOMAR AMARAL SILVA,
julgada através de sentença deste Juízo, datada de 13.12.01, decretando a
INTERDIÇÂO de LINDOMAR AMARAL SILVA e nomeando curadora
a Sra. RAIMUNDA DOS SANTOS AMARAL SILVA . Tendo como
causa da interdição - Psicose não especificada. E limites da interdição Plena, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E que para
que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será
publicado por três (03) vezes, pela imprensa, no diário oficial e local
público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Lago da
Pedra – MA. Aos 21 de outubro de 2002. Eu, Escrivão, o assino.
Susi Ponte de Almeida
Juíza de Direito
MIRADOR
Edital de Citação com Prazo de 20 dias.
A Doutora Lidiane Melo de Souza, Juíza de Direito desta Comarca
de Mirador, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais na forma da lei etc...
FAZ saber, a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento tiverem, que se processando por este juízo e cartório
do 2º Ofício, os termos de uma Ação de Alimentos, que o Ministério
Público move em favor da menor Estéfane Ingrid Araujo Barros, representada por sua mãe Maria do Socorro Martins de Araujo, contra
EDIVALDO RODRIGUES BARROS, brasileiro, solteiro, comerciário, filho de Anísio Luís de Barros e Angelina Rodrigues Barros, residente e
domiciliado na Rua Major Diogo, nº 138, Aptº 15, 1º andar, Bairro Bela
Vista, São Paulo, SP,Cep – 01.324-000, hoje com residência ignorada, é o
presente para CITAR o requerido EDIVALDO RODRIGUES BARROS,
para que compareça na sala das Audiências do Fórum local em Mirador,
Maranhão, dia 29/01/2003, ás 9:00 horas, para audiência de Conciliação,
Instrução e Julgamento.Tudo de acordo com o despacho abaixo transcrito
do Processo 1515/2001. “R. Hoje. Fixo alimentos provisórios em um
salário mínimo, devidos apartir da citação. Cite-se o requerido por edital,
tendo em vista informação de fls. 24 com prazo de vinte dias, para
comparecer a audiência de conciliação, instrução e julgamento que designo para o dia 29/01/2003, ás 9:00 horas, oportunidade em que, querendo,
poderá contestar o fato sob pena de confissão e revelia. O Edital deverá
conter um resumo do pedido inicial, a integra desse despacho, a data e hora
da audiência. Observe-se o disposto no § 4º do art. 5º da Lei 5.478/68.
Intime-se. Cumpra-se. Notifique-se o Ministério Público”. Resumo do
pedido inicial. “Do exposto, requerem seja o devedor citado com as advertências do art. 285 do C.P.C, para comparecer a audiência de conciliação,
instrução e julgamento e, não havendo conciliação seja afinal condenado
aos alimentos devidos inclusive com os reajustamentos automáticos periódicos. Requerem ainda: beneficio de gratuidade, já que a requerente afirma ser pobre; fixação de alimentos provisórios nos valores pedidos e
intimação do Ministério Público dos autos da causa. Protestam provar o
alegado pelas provas pertinentes. Termos em que D.R. e A esta, pede
deferimento. Mirador 18/04/2001. Marco Aurélio Cordeiro
Rodrigues.Promotor de Justiça”.Mirador-MA 13 de novembro de 2002.
Dra. Lidiane Melo de Souza.Titular da Comarca de Mirador. E para que
ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será
D.O. PODER JUDICIÁRIO
publicado na forma da lei por três vezes consecutivas no órgão oficial do
Estado e afixado no lugar público de costume, na forma legal. Dado e
passado nesta cidade de Mirador aos 19 de novembro de 2002. Eu, Escrivã
do 2º Ofício digitei e assino.
Dra. Lidiane Melo de Souza,
Juíza de Direito
PORTO FRANCO
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Doutor Delvan Tavares Oliveira, Juiz de Direito desta Comarca
de Porto Franco, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições
legais, et coetera.
FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e possa interessar que processando por este Juízo
e Cartório do 2º Ofício, termos da Ação de interdição nº 07/02, em que
figura como requerente CLEMÊS BARROS DOS SANTOS e interditando CLEMÊS BARROS DOS SANTOS FILHO, brasileiro, solteiro,
deficiente mental, residente e domiciliado na rua. “Fortunato Moreira”, s/
n, no povoado “Vão do Marco”, município de São João do Paraíso, deste
Estado. Nomeou-lhe como curador CLEMÊS BARROS DOS SANTOS, pai do interditando, brasileiro, casado, lavrador, residente e
domiciliado no mesmo endereço do interditando, interdição esta que se
tornou necessária diante da incapacidade do interditando para exercício
dos atos da vida civil cuja interdição que revigorará pelo tempo que perdurar o estado de anormalidade do interditando. Tudo de conforme parte
final da sentença a seguir transcrita. Ante o exposto julgo procedente o
pedido inicial e decreto a interdição de CLEMÊS BARROS DOS SANTOS FILHO, com a declaração de que é incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e comercial. Nomeio-lhe curador do interditando o
seu pai, ora requerente Clemês Barros dos Santos Filho. Os valores eventualmente recebidos de entidade providenciaria deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentos e no bem-estar do interdito. Lavre-se
termo de curatela, constando as restrições acima. Inscreva-se a sentença,
no Registro Civil. Publique-se na Imprensa oficial por três vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias (art, 1.187, CPC), em cujo termo deverão
constar as restrições supra. Em face a inexistência de bens conhecidos do
interditando a ser o curador nomeado pessoa de idoneidade, dispenso a
especialização da hipoteca legal. P.R.I. Porto Franco (MA), 19 de setembro (09) de 2.002. Eu Cândido Bastos Filho, escrivão, o digitei e subscrevi.
Delvan Tavares Oliveira
Juiz de Direito/Titular da Comarca
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Doutor Delvan Tavares Oliveira, Juiz de Direito desta cidade e
Comarca de Porto Franco, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais, et coetera.
FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar que processando por este Juízo e
Cartório do 2º Ofício, termos da Ação de interdição nº 94/02, em que
figura como requerente EXPEDITO MARTINS ARRUDA e interditando
LUIS MARTINS ARRUDA, brasileiro, solteiro, deficiente mental, residente e domiciliado na fazenda “São Francisco”, deste município. Nomeou-lhe como curador EXPEDITO MARTINS ARRUDA, irmão do
interditando, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado no mesmo endereço do interditando, interdição esta que se tornou necessária
diante da incapacidade do interditando para exercício dos atos da vida civil
cuja interdição que revigorará pelo tempo que perdurar o estado de anormalidade do interditando. Tudo de conforme parte final da sentença a
seguir transcrita. Ante o exposto julgo procedente o pedido inicial e
decreto a interdição de LUIS MARTINS ARRUDA, com a declaração de
que é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial.
Nomeio-lhe curador do interditando o seu irmão, ora requerente Expedito
Martins Arruda. Os valores eventualmente recebidos de entidade providenciaria deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentos e no
bem-estar do interdito. Lavre-se termo de curatela, constando as restrições acima. Inscreva-se a sentença, no Registro Civil. Publique-se na
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
93
Imprensa oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias (art,
1.187, CPC), em cujo termo deverão constar as restrições supra. Em face
a inexistência de bens conhecidos do interditando a ser o curador nomeado
pessoa de idoneidade, dispenso a especialização da hipoteca legal. P.R.I.
Porto Franco (MA), 22 de agosto (08) de 2.002. Eu Cândido Bastos Filho
escrivão, o digitei e subscrevi.
Delvan Tavares Oliveira
Juiz de Direito/Titular da Comarca
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Doutor Delvan Tavares Oliveira, Juiz de Direito desta cidade e
Comarca de Porto Franco, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais, et coetera.
FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar que processando por este Juízo e
Cartório do 2º Ofício, termos da Ação de interdição nº 125/02, em que
figura como requerente ANTONIO DARCI ROCHA DOS SANTOS e
interditanda ALDA ROMANA ROCHA DOS SANTOS, brasileira, solteira, deficiente mental, residente e domiciliada na fazenda “Campo do
Rio”, deste município. Nomeou-lhe como curador ANTONIO DARCI
ROCHA DOS SANTOS, irmão da interditanda, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado no mesmo endereço do interditando, interdição esta que se tornou necessária diante da incapacidade do interditando para exercício dos atos da vida civil cuja interdição que revigorará
pelo tempo que perdurar o estado de anormalidade do interditando. Tudo
de conforme parte final da sentença a seguir transcrita. Ante o exposto
julgo procedente o pedido inicial e decreto a interdição de ALDA ROMANA ROCHA DO SANTOS, com a declaração de que é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial por ser portadora de
esquizofrenia, conforme laudo médico contido nos autos. Nomeio-lhe
curador da interdita o seu irmão, ora requerente Antonio Darci Rocha dos
Santos. Os valores eventualmente recebidos de entidade providenciaria
deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentos e no bem-estar
da interdita. Lavre-se termo de curatela, constando as restrições acima.
Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184, e 1.188 do Código de Processo
Civil, publicando-se os editais. Inscreva-se a sentença, no Registro Civil.
Publique-se na Imprensa oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. Intime-se o curador para prestar compromisso em cinco dias (art,
1.187, CPC), em cujo termo deverão constar as restrições supra. Em face
a inexistência de bens conhecidos da interdita e ser o curador nomeado
pessoa de idoneidade, dispenso a especialização da hipoteca legal. P.R.I.
Porto Franco (MA), 22 de agosto (08) de 2.002. Eu Cândido Bastos Filho
escrivão, o digitei e subscrevi.
Delvan Tavares Oliveira
Juiz de Direito/Titular da Comarca
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Doutor Delvan Tavares Oliveira, Juiz de Direito desta cidade e
Comarca de Porto Franco, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais, et coetera.
FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e possa interessar que processando por este Juízo
e Cartório do 2º Ofício, termos da Ação de interdição nº 06/02, em que
figura como requerente MARIA EDITE DOS SANTOS BANDEIRA e
interditanda LUZIA DOS SANTOS BANDEIRA FILHA, brasileira, solteira, deficiente mental, residente e domiciliada à rua “Fortunato Moreira”,
Povoado Vão do Marco, Município de São João do Paraíso. Nomeou-lhe
como curadora MARIA EDITE DOS SANTOS BANDEIRA, irmã da
interditanda, brasileira, casada, trabalhadora rural, residente e domiciliada
no mesmo endereço da interditanda, interdição esta que se tornou necessária diante da incapacidade do interditando para exercício dos atos da
vida civil cuja interdição que revigorará pelo tempo que perdurar o estado
de anormalidade do interditando. Tudo de conforme parte final da sentença a seguir transcrita. Ante o exposto julgo procedente o pedido inicial e
decreto a interdição de LUZIA DOS SANTOS BANDEIRA FILHA,
com a declaração de que é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil e comercial por ser portadora de esquizofrenia, conforme laudo
94
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
médico contido nos autos. Nomeio curadora da interdita a sua irmã, ora
requerente Maria Edite dos Santos Bandeira. Os valores eventualmente
recebidos de entidade providenciaria deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentos e no bem-estar da interdita. Lavre-se termo de
curatela, constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto nos arts.
1.184, e 1.188 do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a sentença, no Registro Civil. Publique-se na Imprensa oficial
por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se o curador para
prestar compromisso em cinco dias (art, 1.187, CPC), em cujo termo
deverão constar as restrições supra. Em face a inexistência de bens conhecidos da interdita e ser o curador nomeado pessoa de idoneidade, dispenso
a especialização da hipoteca legal. P.R.I. Porto Franco (MA), 22 de agosto (08) de 2.002. Eu Cândido Bastos Filho escrivão, o digitei e subscrevi.
Delvan Tavares Oliveira
Juiz de Direito/Titular da Comarca
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Doutor Delvan Tavares Oliveira, Juiz de Direito desta Comarca
de Porto Franco, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições
legais, et coetera.
FAZ SABER, que pelo presente Edital, com prazo de 30 (trinta)
dias, que por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, se processam aos termos
da Ação de Divórcio Litigioso, autos nº 2.426/99, movida por ALFREDO
FERREIRA PAREDÃO, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado
no lugar denominado Canto da Lagoa, neste município, em desfavor de
MARIA DE SOUSA SILVA PAREDÃO, brasileira, casada, residente e
domiciliada em lugar incerto e não sabido. É o presente para CITAR a
requerida acima qualificada de todo o teor, com prazo de 30 (trinta) dias,
tudo conforme respeitável despacho de fls. 08 dos autos. E, em cumprimento da lei e para que não alegue ignorância, mandei expedir este edital,
para ser publicado na forma determinada. Dado e passado nesta cidade de
Porto Franco, Estado do Maranhão, aos vinte dias do mês de janeiro de
dois mil. Eu Cândido Bastos Filho, escrivão, o digitei e subscrevi.
Delvan Tavares Oliveira
Juiz de Direito/Titular da Comarca
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Doutor Delvan Tavares Oliveira, Juiz de Direito desta cidade e
Comarca de Porto Franco, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais, et coetera.
FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e possa interessar que processando por este Juízo
e Cartório do 2º Ofício, termos da Ação de interdição nº 233/02, em que
figura como requerente MARIA DA CONCEIÇÃO DA CRUZ CAVALCANTE e interditanda NEURILENE CAVALCANTE DE DEUS,
brasileira, solteira, deficiente mental, residente e domiciliada à rua “Benedito Leite”, n.º 56, nesta cidade. Nomeou-lhe como curadora MARIA DA
CONCEIÇÃO DA CRUZ CAVALCANTE, mãe da interditanda, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada no mesmo endereço da
interditanda, interdição esta que se tornou necessária diante da incapacidade do interditando para exercício dos atos da vida civil cuja interdição
que revigorará pelo tempo que perdurar o estado de anormalidade do
interditando. Tudo de conforme parte final da sentença a seguir transcrita. Ante o exposto julgo procedente o pedido inicial e decreto a interdição
de NEURILENE CAVALCANTE DE DEUS, com a declaração de que é
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial por ser
portadora de esquizofrenia, conforme laudo médico contido nos autos.
Nomeio curadora da interdita a sua irmã, ora requerente Maria Conceição
da Cruz Cavalcante. Os valores eventualmente recebidos de entidade providenciaria deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentos e no
bem-estar da interdita. Lavre-se termo de curatela, constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184, e 1.188 do Código de
Processo Civil, publicando-se os editais. Inscreva-se a sentença, no Registro Civil. Publique-se na Imprensa oficial por três vezes, com intervalo de
10 (dez) dias. Intime-se a curadora para prestar compromisso em cinco
dias (art, 1.187, CPC), em cujo termo deverão constar as restrições supra.
Em face a inexistência de bens conhecidos da interdita e ser o curador
D.O. PODER JUDICIÁRIO
nomeado pessoa de idoneidade, dispenso a especialização da hipoteca
legal. P.R.I. Porto Franco (MA), 17 de abril (04) de 2.002. Eu Cândido
Bastos Filho escrivão, o digitei e subscrevi.
Delvan Tavares Oliveira
Juiz de Direito/Titular da Comarca
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Doutor Delvan Tavares Oliveira, Juiz de Direito desta cidade e
Comarca de Porto Franco, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais, et coetera.
FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e possa interessar que processando por este Juízo
e Cartório do 2º Ofício, termos da Ação de interdição nº 2.436/99, em que
figura como requerente FIRMINO SOUSA DE PAULA e interditando
DOMINGOS CHAVES, brasileiro, solteiro, deficiente mental, residente e domiciliada na Vila Corina, nesta cidade. Nomeou-lhe como curador
FIRMINO SOUSA DE PAULA, irmão adotivo do interditando, brasileiro, solteiro, lavrador, residente e domiciliado no mesmo endereço do
interditando, interdição esta que se tornou necessária diante da incapacidade do interditando para exercício dos atos da vida civil cuja interdição
que revigorará pelo tempo que perdurar o estado de anormalidade do
interditando. Tudo de conforme parte final da sentença a seguir transcrita. Ante o exposto julgo procedente o pedido inicial e decreto a interdição
de DOMINGOS CHAVES, com a declaração de que é incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e comercial por ser portadora de demência senil com estado confusional agudo, conforme laudo médico de
fls. 17/21. Nomeio curador do interdito o requerente FIRMINO SOUSA
DE PAULA. Os valores eventualmente recebidos de entidade providenciaria deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentos e no bemestar do interdito. Lavre-se termo de curatela, constando as restrições
acima. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184, e 1.188 do Código de Processo Civil, publicando-se os editais. Inscreva-se a sentença, no Registro
Civil. Publique-se na Imprensa oficial por três vezes, com intervalo de 10
(dez) dias. Intime-se o curador para prestar compromisso em cinco dias
(art, 1.187, CPC), em cujo termo deverão constar as restrições supra. Em
face a inexistência de bens conhecidos da interdita e ser o curador nomeado pessoa de idoneidade, dispenso a especialização da hipoteca legal.
P.R.I. Porto Franco (MA), 03 de setembro (09) de 2.001. Eu Cândido
Bastos Filho escrivão, o digitei e subscrevi.
Delvan Tavares Oliveira
Juiz de Direito/Titular da Comarca
SANTA INÊS
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO
ESCRIVÃ MARIA DAS GRAÇAS ALVES RIBEIRO
EDITAL DE CITAÇÃO PARA INTERROGATÓRIO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O DOUTOR LUIS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, JUIZ DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA DESTA COMARCA DE SANTA INÊS,
ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ET COETERA.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital com o
prazo de quinze (15) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Cartório do 1º Ofício aos termos de uma Ação
Penal nº 1129/02, promovida pelo MPE contra JOSÉ ADEGILSON
MONTEIRO, vulgo “Cabeção”, brasileiro, solteiro, vaqueiro, natural de
Poção/PE, nascido aos 18.03.1977, filho de Aristides Monteiro da Silva
e Ana Pereira da Silva, residente e domiciliado na rua da Barrerinha s/nº,
bairro São Benedito, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não
sabido, é o presente para citá-lo a fim de, sob pena de revelia, comparecer
perante este Juízo, no Fórum local, localizado nesta cidade de Santa Inês
– Ma., na rua Wady Hadad – Palácio Municipal, no dia 28 (vinte e oito) de
janeiro de 2003, às 08:30 horas, a fim de ser interrogado no aludido
processo, ficando cientificado de que poderá, logo após o interrogatório
ou no tríduo legal, oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas. E
para que não se aleguem ignorância, mandou expedir este que será publica-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
do e afixado na forma da lei, no lugar de costume. Dado e passado nesta
cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão, aos dezenove (19) dias do mês de
novembro do ano dois mil e dois (2002). Eu, Escrivã, digitei e subscrevi.
Dr. Luis Carlos Dutra dos Santos
Juiz de Direito da 1ª Vara
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Justiça Gratuita.
O doutor Paulo Henrique Araújo dos Reis, MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca de São Raimundo das Mangabeiras,
Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
FAZ SABER o presente Edital, vierem ou dele conhecimento tiverem, por este Juízo e Cartório do 2º(Segundo) Oficio, tramita
a ação de INTERDIÇÃO E CURATELA em que é requerente: LUIZ
DIAS DA SILVA, Requerido: RAIMUNDO SOARES DA SILVA, proc.
nº 151/02. Sentença de fls, 20/21. ISTO POSTO, com fulcro no artigo
446,I, do Código Civil, Julgo procedente o pedido de interdição de
RAIMUNDO SOARES DA SILVA, a quem reconheço a incapacidade absoluta para o exercício dos atos da vida civil, e nomeio-lhe curador seu pai
LUIZ DIAS DA SILVA, o qual não poderá alienar ou onerar, sem prévia
autorização judicial, quaisquer bens eventualmente pertencentes ao interditando, tampouco utilizar os valores que vierem a ser recebidos do ente
previdenciário para outros fins que não a saúde, a alimentação e o bemestar desta. Lavre-se termo de compromisso de curatela fazendo-se constar as restrições acima. Inscreva-se a sentença no Registro Civil das pessoas Naturais, publicando-a no Diário Oficial do Estado, por 03(três)
vezes, com intervalo de 10(dez) dias, nos termos do art. 1.184 do CPC.
P.R.I. São Raimundo das Mangabeiras-MA, 19 de novembro de 2002.
Paulo Henrique Araújo dos Reis – Juiz de Direito Titular desta Comarca.
Cumpra-se . Dado e passado o presente Edital, nesta cidade e Comarca de
São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, aos 25 (vinte e
cinco) dias do mês de novembro de 2002 (dois mil e dois). Eu Maria Alba
Maia Correia, Escrivã do 2º(Segundo) Oficio, o fiz digitar e subscrevi.
PAULO HENRIQUE ARAÚJO DOS REIS.
JUIZ DE DIREITO.
TURIAÇÚ
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE TURIAÇU DO ESTADO DO MARANHÃO.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem, que às fls. 30/31 dos autos de INTERDIÇÃO
Nº 421/2001 que tem como requerente: Maria do Livramento Rodrigues
Fernandes e requerido: Expedito Rodrigues Fernandes, a sentença de
teor seguinte: “Vistos, etc... Maria do Livramento Rodrigues Fernandes,
devidamente qualificada na inicial, por sua advogada, requereu a interdição
de seu filho Expedito Rodrigues Fernandes, nascido no dia 16 de abril de
1.978, neste município de Turiaçu/Ma, filho de Antonio Fernandes e
Maria do Livramento Rodrigues Fernandes, com registro de nascimento
nesta cidade, sob o nº 15.796, fls. 265, do Livro A-16, alegando que o
interditando, é portador de doença mental, retirando deste a capacidade
mínima para auto determinação. Foi, o interditando, interrogado, às fls.
13, colhendo-se informação técnica às fls. 16/18, opinando, a seguir, o
doutor curador, pelo deferimento às fls. 27/28. É o relatório. Decido. O
processo foi devidamente instruído, sendo confirmado os termos da inicial, concluindo o laudo técnico de profissional habilitado, que o interditando é portador de retardamento mental, CID-10, F-72.1, que o torna
incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, sem possibilidade de
cura, impressão esta que se colheu apriosticamente quando do seu interrogatório, sendo desprovido de capacidade de fato.Ante o exposto, decreto
a interdição do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º, II do Código
Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo 1.183 do Código de
Processo Civil, nomeio-lhe curador, a requerente, MARIA DO LIVRA-
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
95
MENTO RODRIGUES FERNANDES, tal como determina o artigo 454,
§ 1º, do Código Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184,
do Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, determino a inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por afixação
no Fórum local, e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias. P.R.I.C. Turiaçu(MA), 20 de fevereiro de 2002.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito.” E para que no futuro não
aleguem ignorância, mandou o MM Juiz, expedir este Edital que será
publicado e fixado na forma da Lei no lugar de costume. Dado e passado
nesta cidade de Turiaçu do Estado do Maranhão aos vinte dias do mês de
fevereiro do ano dois mil e dois. Eu, (Edinalva Costa Nogueira da Cruz),
Escrivã, digitei e subscrevi.
Luiz Carlos Licar Pereira
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE TURIAÇU DO ESTADO DO MARANHÃO.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem, que às fls. 26/27 dos autos de INTERDIÇÃO
Nº 464/2002, que tem como requerente: Maria de Fátima Mendes e
requerido: Manoel de Jesus Mendes, a sentença de teor seguinte: “Vistos, etc... Maria de Fátima Mendes, devidamente qualificada na inicial,
por sua advogada, requereu a interdição de seu filho Manoel de Jesus
Mendes, nascido no dia 12 de janeiro de 1.982, neste município de Turiaçu/
Ma, filho de Maria de Fátima Mendes, com registro de nascimento nesta
cidade, sob o nº 19.570, fls. 270v, do Livro A-19, alegando que o interditando, é portador de doença mental, retirando deste a capacidade mínima
para auto determinação. Foi, o interditando, interrogado, às fls. 14/15,
colhendo-se informação técnica às fls. 16/18, opinando, a seguir, o doutor
curador, pelo deferimento às fls. 23/48. É o relatório. Decido. O processo
foi devidamente instruído, sendo confirmado os termos da inicial, concluindo o laudo técnico de profissional habilitado, que o interditando é portador de retardamento mental, CID-10, F-71, que o torna incapaz de reger
sua pessoa e administrar os seus bens, sem possibilidade de cura, impressão
esta que se colheu apriosticamente quando do seu interrogatório, sendo
desprovido de capacidade de fato.Ante o exposto, decreto a interdição do
requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 5º, II, do Código Civil, e, na forma
do parágrafo único, do artigo 1.183 do Código de Processo Civil, nomeiolhe curador, a requerente, MARIA DE FÁTIMA MENDES, tal como
determina o artigo 454, § 1º, do Código Civil. Em obediência, ainda, ao
disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 12, III,
do Código Civil, determino a inscrição da presente, no registro civil, e a
publicação por afixação no Fórum local, e através da imprensa oficial, por
03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. P.R.I.C. Turiaçu(MA), 12
de junho de 2002. Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito.” E para que no
futuro não aleguem ignorância, mandou o MM Juiz, expedir este Edital
que será publicado e fixado na forma da Lei no lugar de costume. Dado e
passado nesta cidade de Turiaçu do Estado do Maranhão aos doze dias do
mês de junho do ano dois mil e dois. Eu, (Edinalva Costa Nogueira da
Cruz), Escrivã, digitei e subscrevi.
Luiz Carlos Licar Pereira
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE TURIAÇU DO ESTADO DO MARANHÃO.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem, que às fls. 26/28 dos autos de INTERDIÇÃO
Nº 465/2002, que tem como requerente: Severina da Silva Monteiro e
requerida: Francisca da Silva Monteiro, a sentença de teor seguinte:
“Vistos, etc... Severina da Silva Monteiro, devidamente qualificada na
inicial, por sua advogada, requereu a interdição de sua filha Francisca da
Silva Monteiro, nascida no dia 29 de outubro de 1.976, neste município de
Turiaçu/Ma, filha de Severina da Silva Monteiro, com registro de nascimento nesta cidade, sob o nº 16.841, fls. 188v, do Livro A-17, alegando
96
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
que o interditando, é portador de doença mental, retirando desta a capacidade mínima para auto determinação. Foi, a interditanda, interrogada, às
fls. 14/15, colhendo-se informação técnica às fls. 19/21, opinando, a
seguir, o doutor curador, pelo deferimento. É o relatório. Decido. O processo foi devidamente instruído, sendo confirmado os termos da inicial,
concluindo o laudo técnico de profissional habilitado, que a interditanda é
portadora de retardamento mental, CID-10, F-72, que o torna incapaz de
reger sua pessoa e administrar os seus bens, sem possibilidade de cura,
impressão esta que se colheu apriosticamente quando do seu interrogatório, sendo desprovido de capacidade de fato.Ante o exposto, decreto a
interdição da requerida, declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º, II do Código
Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo 1.183 do Código de
Processo Civil, nomeio-lhe curadora, a requerente, SEVERINA DA SILVA MONTEIRO, tal como determina o artigo 454, § 1º, do Código Civil.
Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo
Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, determino a inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum local, e através
da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Dou esta por publicada em audiência ficando de logo intimados os presentes. Registre-se. Cumpra-se. Turiaçu(MA), 13 de agosto de 2002. Luiz
Carlos Licar Pereira Juiz de Direito.” E para que no futuro não aleguem
ignorância, mandou o MM Juiz, expedir este Edital que será publicado e fixado
na forma da Lei no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Turiaçu
do Estado do Maranhão aos treze dias do mês de agosto do ano dois mil e dois.
Eu, (Edinalva Costa Nogueira da Cruz), Escrivã, digitei e subscrevi.
Luiz Carlos Licar Pereira
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE TURIAÇU DO ESTADO DO MARANHÃO.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem, que às fls. 20/22, dos autos de INTERDIÇÃO Nº
509/2002, que tem como requerente: Maria Isabel Mafra e requerido: José
Raimundo Mafra, a sentença de teor seguinte: “Vistos, etc... Maria Isabel
Mafra, devidamente qualificada na inicial, por sua advogada, requereu a interdição de seu irmão José Raimundo Mafra, nascido no dia 22 de agosto de
1.974, neste município de Turiaçu/Ma, filho de Maria Raimunda Mafra, com
registro de nascimento nesta cidade, sob o nº 13.767, fls. 170v, do Livro A14, alegando que o interditando, é portador de doença mental, retirando deste
a capacidade mínima para auto determinação. Foi, o interditando, interrogado, às fls. 11/12, colhendo-se informação técnica às fls. 13/15, opinando, a
seguir, o doutor curador, pelo deferimento. É o relatório. Decido. O processo
foi devidamente instruído, sendo confirmado os termos da inicial, concluindo
o laudo técnico de profissional habilitado, que o interditando é portador de
retardamento mental, CID-10, F-71, que o torna incapaz de reger sua pessoa
e administrar os seus bens, sem possibilidade de cura, impressão esta que se
colheu apriosticamente quando do seu interrogatório, sendo desprovido de
capacidade de fato. Ante o exposto, decreto a interdição do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do artigo 5º, II do Código Civil, e, na forma do parágrafo único, do
artigo 1.183 do Código de Processo Civil, nomeio-lhe curador, a requerente,
MARIA ISABEL MAFRA, tal como determina o artigo 454, § 1º, do Código
Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, determino a inscrição da
presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum local, e
através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. Dou esta por publicada em audiência ficando de logo intimados os presentes. Registre-se. Cumpra-se. Turiaçu(MA), 13 de agosto de 2002. Luiz
Carlos Licar Pereira Juiz de Direito.” E para que no futuro não aleguem
ignorância, mandou o MM Juiz, expedir este Edital que será publicado e fixado
na forma da Lei no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Turiaçu
do Estado do Maranhão aos treze dias do mês de agosto do ano dois mil e dois.
Eu, (Edinalva Costa Nogueira da Cruz), Escrivã, digitei e subscrevi.
Luiz Carlos Licar Pereira
Juiz de Direito
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE TURIAÇU DO ESTADO DO MARANHÃO.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem que às fls. 23/25, dos autos de INTERDIÇÃO
Nº 510/2002 que tem como requerente: João Fernandes da Silva e
requerido: Djalma Miranda, a sentença de teor seguinte: “Vistos, etc...
João Fernandes da Silva, devidamente qualificado na inicial, por sua
advogada, requereu a interdição de Djalma Miranda, nascido no dia 08 de
maio de 1.978, neste município de Turiaçu/Ma, filho de Maria Miranda,
com registro de nascimento nesta cidade, sob o nº 26.979, fls. 173v, do
Livro A-26, alegando que o interditando, é portador de doença mental,
retirando deste a capacidade mínima para auto determinação. Foi, o
interditando, interrogado, às fls. 13/14, colhendo-se informação técnica às fls. 15/17, opinando, a seguir, o doutor curador, pelo deferimento às fls. 27/28. É o relatório. Decido. O processo foi devidamente
instruído, sendo confirmado os termos da inicial, concluindo o laudo
técnico de profissional habilitado, que o interditando é portador de
retardamento mental, CID-10, F-72, que o torna incapaz de reger sua
pessoa e administrar os seus bens, sem possibilidade de cura, impressão
esta que se colheu apriosticamente quando do seu interrogatório, sendo
desprovido de capacidade de fato.Ante o exposto, decreto a interdição
do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º, II do Código Civil,
e, na forma do parágrafo único, do artigo 1.183 do Código de Processo
Civil, nomeio-lhe curador, o requerente, JOÃO FERNANDES DA SILVA, tal como determina o artigo 454, § 1º, do Código Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil
e no artigo 12, III, do Código Civil, determino a inscrição da presente,
no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum local, e através
da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. Dou esta por publicada em audiência ficando de logo intimados os
presentes. Registre-se. Cumpra-se. Turiaçu(MA), 13 de agosto de 2002.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito.” E para que no futuro não
aleguem ignorância, mandou o MM Juiz, expedir este Edital que será
publicado e fixado na forma da Lei no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Turiaçu do Estado do Maranhão aos treze dias do
mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu, (Edinalva Costa Nogueira da
Cruz), Escrivã, digitei e subscrevi.
Luiz Carlos Licar Pereira
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE TURIAÇU DO ESTADO DO MARANHÃO.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem que às fls. 20/22, dos autos de INTERDIÇÃO Nº 511/2002 que tem como requerente: Etelvina Costa de
Assunção e requerido: José Ribamar de Assunção, a sentença de
teor seguinte: “Vistos, etc... Etelvina Costa de Assunção, devidamente qualificada na inicial, por sua advogada, requereu a interdição de
José Ribamar de Assunção, nascido no dia 21 de janeiro de 1.943,
neste município de Turiaçu/Ma, filho de Antonia Romana de Assunção, com registro de nascimento nesta cidade, sob o nº 14.235, fls.
286, do Livro A-14, alegando que o interditando, é portador de doença mental, retirando deste a capacidade mínima para auto determinação. Foi, o interditando, interrogado, às fls. 11/12, colhendo-se informação técnica às fls. 13/15, opinando, a seguir, o doutor curador,
pelo deferimento. É o relatório. Decido. O processo foi devidamente
instruído, sendo confirmado os termos da inicial, concluindo o laudo
técnico de profissional habilitado, que o interditando é portador de
retardamento mental, CID-10, F-72, que o torna incapaz de reger sua
pessoa e administrar os seus bens, sem possibilidade de cura, impressão esta que se colheu apriosticamente quando do seu interrogatório,
sendo desprovido de capacidade de fato.Ante o exposto, decreto a
interdição do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º, II do
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Código Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo 1.183 do
Código de Processo Civil, nomeio-lhe curador, a requerente,
ETELVINA COSTA DE ASSUNÇÃO, tal como determina o artigo
454, § 1º, do Código Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no
artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do
Código Civil, determino a inscrição da presente, no registro civil, e a
publicação por afixação no Fórum local, e através da imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dou esta por
publicada em audiência ficando de logo intimados os presentes. Registre-se. Cumpra-se. Turiaçu(MA), 13 de agosto de 2002. Luiz Carlos
Licar Pereira Juiz de Direito.” E para que no futuro não aleguem
ignorância, mandou o MM Juiz, expedir este Edital que será publicado
e fixado na forma da Lei no lugar de costume. Dado e passado nesta
cidade de Turiaçu do Estado do Maranhão aos treze dias do mês de
agosto do ano dois mil e dois. Eu,
(Edinalva Costa Nogueira da Cruz),
Escrivã, digitei e subscrevi.
Luiz Carlos Licar Pereira
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE TURIAÇU DO ESTADO DO MARANHÃO.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem que às fls. 20/21, dos autos de INTERDIÇÃO Nº 512/2002 que tem como requerente: Edna Rosana Góis e
requerido: Éderson de Jesus Góis, a sentença de teor seguinte: “Vistos, etc... Edna Rosana Góis, devidamente qualificada na inicial, por sua
advogada, requereu a interdição de Éderson Góis, nascido no dia 12 de
março de 1.993, neste município de Turiaçu/Ma, filho de Edna Rosana
Góis, com registro de nascimento nesta cidade, sob o nº 14.289, fls.
298v, do Livro A-40, alegando que o interditando, é portador de doença
mental, retirando deste a capacidade mínima para auto determinação.
Foi, o interditando, interrogado, às fls. 11/12, colhendo-se informação
técnica às fls. 13/15, opinando, a seguir, o doutor curador, pelo deferimento. É o relatório. Decido. O processo foi devidamente instruído,
sendo confirmado os termos da inicial, concluindo o laudo técnico de
profissional habilitado, que o interditando é portador de retardamento
mental, CID-10, F-72, que o torna incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, sem possibilidade de cura, impressão esta que se
colheu apriosticamente quando do seu interrogatório, sendo desprovido
de capacidade de fato.Ante o exposto, decreto a interdição do requerido,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, na forma do artigo 5º, II do Código Civil, e, na forma do
parágrafo único, do artigo 1.183 do Código de Processo Civil, nomeiolhe curador, a requerente, EDNA ROSANA GÓIS, tal como determina o
artigo 454, § 1º, do Código Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no
artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código
Civil, determino a inscrição da presente, no registro civil, e a publicação
por afixação no Fórum local, e através da imprensa oficial, por 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dou esta por publicada em audiência ficando de logo intimados os presentes. Registre-se. Cumpra-se.
Turiaçu(MA), 13 de agosto de 2002. Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de
Direito.” E para que no futuro não aleguem ignorância, mandou o MM
Juiz, expedir este Edital que será publicado e fixado na forma da Lei no
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Turiaçu do Estado do
Maranhão aos treze dias do mês de agosto do ano dois mil e dois. Eu,
(Edinalva Costa Nogueira da Cruz), Escrivã, digitei e subscrevi.
Luiz Carlos Licar Pereira
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE TURIAÇU DO ESTADO DO MARANHÃO.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem que às fls. 28/29, dos autos de INTERDIÇÃO
Nº 435/200, que tem como requerente: Maria Olanda Oliveira e requerido: José Filho Oliveira, a sentença de teor seguinte: “Vistos, etc...
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
97
Maria Olanda Oliveira, devidamente qualificada na inicial, por sua
advogada, requereu a interdição de seu filho José Filho Oliveira, nascido
no dia 04 de dezembro de 1.975, no município de Zé Doca/Ma, filho de
Maria Olanda Oliveira, com registro de nascimento da cidade de Zé
Doca/MA, sob o nº 12.255, fls. 189, do Livro A-12, alegando que o
interditando, é portador de doença mental, retirando deste a capacidade
mínima para auto determinação. Foi, o interditando, interrogado, às fls.
12/13, colhendo-se informação técnica às fls. 16/18, opinando, a seguir,
o doutor curador, pelo deferimento às fls. 26/27. É o relatório. Decido.
O processo foi devidamente instruído, sendo confirmado os termos da
inicial, concluindo o laudo técnico de profissional habilitado, que o interditando é portador de retardamento mental, CID-10, F-71, que o
torna incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, sem possibilidade de cura, impressão esta que se colheu apriosticamente quando do seu
interrogatório, sendo desprovido de capacidade de fato.Ante o exposto,
decreto a interdição do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º, II do
Código Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo 1.183 do Código de
Processo Civil, nomeio-lhe curador, a requerente, MARIA OLANDA OLIVEIRA, tal como determina o artigo 454, § 1º, do Código Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no
artigo 12, III, do Código Civil, determino a inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por afixação no Fórum local, e através da imprensa
oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. P.R.I.C.
Turiaçu(MA), 03 de setembro de 2002. Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de
Direito.” E para que no futuro não aleguem ignorância, mandou o MM Juiz,
expedir este Edital que será publicado e fixado na forma da Lei no lugar de
costume. Dado e passado nesta cidade de Turiaçu do Estado do Maranhão
aos três dias do mês de setembro do ano dois mil e dois. Eu, (Edinalva Costa
Nogueira da Cruz), Escrivã, digitei e subscrevi.
Luiz Carlos Licar Pereira
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE TURIAÇU DO ESTADO DO MARANHÃO.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem que às fls. 26/28, dos autos de INTERDIÇÃO Nº 436/2002, que tem como requerente: Lindaura Marques
Domingues e requerido: Maria José Domingues, a sentença de teor
seguinte: “Vistos, etc... Lindaura Marques Domingues, devidamente qualificada na inicial, por sua advogada, requereu a interdição de Maria José
Domingues, nascida no dia 26 de novembro de 1.9778, neste município
de Turiaçu/Ma, filha de Lindaura Marques Domingues, com registro de
nascimento nesta cidade, sob o nº 8.888, fls. 149, do Livro A-09, alegando que a interditanda, é portadora de doença mental, retirando desta
a capacidade mínima para auto determinação. Foi, a interditanda,
interrogada, às fls. 11/12, colhendo-se informação técnica às fls. 19/21,
opinando, a seguir, o doutor curador, pelo deferimento. É o relatório.
Decido. O processo foi devidamente instruído, sendo confirmado os
termos da inicial, concluindo o laudo técnico de profissional habilitado,
que a interditanda é portadora de retardamento mental, CID-10, F-72,
que o torna incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, sem
possibilidade de cura, impressão esta que se colheu apriosticamente quando
do seu interrogatório, sendo desprovida de capacidade de fato.Ante o
exposto, decreto a interdição da requerida, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
artigo 5º, II do Código Civil, e, na forma do parágrafo único, do artigo
1.183 do Código de Processo Civil, nomeio-lhe curador, a requerente,
LINDAURA MARQUES DOMINGUES, tal como determina o artigo
454, § 1º, do Código Civil. Em obediência, ainda, ao disposto no artigo
1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil,
determino a inscrição da presente, no registro civil, e a publicação por
afixação no Fórum local, e através da imprensa oficial, por 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dou esta por publicada em audiência ficando de logo intimados os presentes. Registre-se. Cumpra-se.
Turiaçu(MA), 25 de setembro de 2002. Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de
98
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
Direito.” E para que no futuro não aleguem ignorância, mandou o MM
Juiz, expedir este Edital que será publicado e fixado na forma da Lei no
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Turiaçu do Estado do
Maranhão aos vinte dias do mês de fevereiro do ano dois mil e dois. Eu,
(Edinalva Costa Nogueira da Cruz), Escrivã, digitei e subscrevi.
Luiz Carlos Licar Pereira
Juiz de Direito
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Por determinação do Excelentíssimo Senhor Des. JAMIL DE MIRANDA
GEDEON NETO, DD. Presidente deste Tribunal, deverão ser julgados a
partir da sessão ordinária de 17 de dezembro de 2002, às 16:00 horas, ou
sessões seguintes, os Processos abaixo relacionados. Serão também julgados nesta sessão os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
PAUTA DE JULGAMENTO SUPLEMENTAR
01 - PROCESSO N º 19/01 - CLS. R
PROCEDÊNCIA: HUMBERTO DE CAMPOS
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO
REPRESENTANTE: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO: DR. RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
REPRESENTADA: VIRGÍNIA DO ESPÍRITO SANTOS TEIXEIRA DE SOUSA
RELATORA: JUÍZA DULCE CLEMENTINO
02 - PROCESSO N.º 355/02 – CLASSE “15”
PROCEDÊNCIA: BOM JARDIM
ASSUNTO: MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: MANOEL LIDIO ALVES MATOS e ELIZEU
ALVES DA COSTA
ADVOGADO: DR. CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO
IMPETRADO: ATO DO JUIZ ELEITORAL DA 78ª ZONA
LITISCONSORTE: ANTONIO ROQUE PORTELA DE ARAÚJO
RELATOR: JUIZ MILTON CRUZ
WALNEY DE ABREU OLIVEIRA
Diretor - Geral
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
ADITAMENTO À PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA 16.12.2002
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
O MM. Juiz Federal LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA, Presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do
Maranhão, determinou a inclusão em pauta do processo abaixo relacionado, que será julgado no dia 16 de dezembro de 2002, a partir das 11:00
horas, na sala de audiência da Turma Recursal. Os processos adiados serão
automaticamente julgados nas sessões seguintes, independentemente de
inclusão em pauta.
PROCESSO N.º: 2002.37.00.700431-8
CLASSE:
70101 – RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE
OU INDEFERE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL
RECTE.:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
PROCURADORMAT.1283046-DURVAL SOARES DA FONSECA
RECDO.:
DOMINGOS PEREIRA MORAIS
VARA: 1ª TURMA RECURSAL – 2º RELATOR
ASSUNTO:
OUTROS
São Luís, 10 de dezembro de 2002.
LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
ADITAMENTO À PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA 16.12.2002
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DASEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
O MM. Juiz Federal LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA,
Presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção
Judiciária do Maranhão, determinou a inclusão em pauta do processo
abaixo relacionado, que será julgado no dia 16 de dezembro de 2002, a
partir das 11:00 horas, na sala de audiência da Turma Recursal. Os processos adiados serão automaticamente julgados nas sessões seguintes, independentemente de inclusão em pauta.
PROCESSO N.º: 2002.37.00.701694-0
CLASSE:
70112 – APELAÇÃO CRIMINAL
RECTE.:
RAIMUNDO MORAES
ADVOGADO MA6162-RAIMUNDO ELCIO DE AGUIAR DE SOUSA
RECDO.:
MINISTÉRIO PUBLICO
PROCURADOR
JURACI GUIMARÃES JÚNIOR
VARA: 1ª TURMA RECURSAL – 2º RELATOR
ASSUNTO:
OUTROS
São Luís, 11 de dezembro de 2002.
LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
AVISO
A Comissão de Concurso formada para a realização do concurso para
ingresso na carreira do Ministério Público instituído através do Edital nº
01/2002, publicado no D.O. Poder Judiciário de 15/01/2002, torna
público, para conhecimento dos candidatos aprovados na 2º prova da 2ª
fase do concurso e que se submeteram à 3ª prova da 2ª fase ( Direito
Constitucional, Direito Administrativo e Direito Eleitoral), que a sessão
pública para a identificação das provas e anúncio do resultado da avaliação (art. 13, do Regulamento do Concurso), dar-se-á no dia 12 de dezembro de 2002 (quinta-feira), a partir das 16:00 horas, na Escola Superior do
Ministério Público, sita na rua Oswaldo Cruz, 1396, Centro, nesta Capital.
Esclarece a Comissão de Concurso que, de acordo com os parágrafos 1º e
2º, do artigo 13 do Regulamento do Concurso, eventuais pedidos de revisão de prova serão admitidos apenas se formulados nas 24 ( vinte e quatro)
horas seguintes ao anúncio do resultado, feitos pessoalmente ou por procurador especialmente constituído, e somente para as provas com nota de
avaliação igual ou superior a 4 (quatro).
São Luís, 09 de dezembro de 2002.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça Presidente da Comissão de Concurso
RESENHA DE ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL
CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.
OBJETO: Prorrogação do prazo de prestação de serviços de acesso à rede
Internet.
PRAZO: 38 (trinta e oito) dias.
São Luís, 04 de dezembro de 2002.
Ambrósio Guimarães Neto
Diretor Geral
EDITAL Nº 12/02
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de Presidente
do Conselho Superior do Ministério Público, em cumprimento a decisão
desse colegiado e à vista do teor do Enunciado nº 02, publicado no D.J. de
15/10/98, do Egrégio Conselho Superior, faz saber aos Promotores de
Justiça de 1ª entrância, que se encontra vaga a Promotoria da Comarca
de Matões, de 1ª entrância, podendo os interessados inscrever-se para
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
99
REMOÇÃO, segundo o critério de merecimento, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital, na forma da lei, após o que será divulgada a
relação de inscritos pela Secretaria do Conselho, para que os interessados, no prazo de 03 (três) dias dessa divulgação ofereçam impugnações, reclamações e
desistência, consoante a Resolução nº 01/95-CSMP.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 06 DE DEZEMBRO DE 2002.
DR. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
0DSDGH'LVWULEXLomRGH3URFHVVRVGD3URFXUDGRULD*HUDOGH-XVWLoD
0rV1RYHPEUR
6DOGR
5HF
'HY
$W
+&
$S
56
&ULP
(VW
&ULPLQDO
1pD%HOORGH6i
,O]p9LHLUD&RUGHLUR
$O]LUD9HUDV
1LOGH6DQGHV
(OL]D%ULWR
/tJLD&DYDOFDQWL
-RmR5GR/HLWmR
-RVp$QW{QLR%HQWV
(GXDUGR1LFRODX
5RVD*RPHV
&ULPLQDO
,UDQ\/HLWH
5HJLQD5RFKD
.ULVKQDPXUWL)UDQoD
&tYHO
'RPLQJDV*RPHV
6HOHQH/DFHUGD
7HUH]LQKD*XHUUHLUR
&tYHO
5HLQDOGR&DVWUR
'DQLHO5LEHLUR
5GR1RQDWR)LOKR
&DUORV1LQD&XWULP
&ORGHQLO]D)HUUHLUD
&tYHO
,UDF\)LJXHLUHGR
$QD/tGLD0RUDHV
)UDQFLVFD7HLYH
5HJLQD&RVWD/HLWH
&tYHO
-RVp+HQULTXH0RUHLUD
R ESE NH A DE DIS TRIB U IÇ ÃO D O D IA 05/ 12/ 02
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PRO C URA DORIA : 1A . C I VEL - A G R AVO DE INSTRUMENTO Nº 1867202TJ TJ - CAXIAS A G R AVANTE(S): RAIMUNDO
N O N AT O D E M E L O E O U T R O S A G R AVA D O ( S ) : J
RODRIGUES FERNANDES PROCURADOR DE JUSTIÇA :
DOMINGAS FROZ GOMES; A G R AVO DE INSTRUMENTO Nº
2 0 8 7 3 0 2 T J T J - S Ã O L U I S A G R AVA N T E ( S ) : C O L O N I A L
A D M I N I S T R A Ç A O E PA RTICIPA Ç A O LTDA A G R AVA D O ( S ) :
LUIS PINTO FERREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO
R A I M U N D O L E I TA O ; A G R AV O D E I N S T R U M E N T O N º
2 1 3 3 6 0 2 T J T J - I M P E R AT R I Z A G R AVA N T E ( S ) : S E L M A
M E N D O N Ç A E O L I V E I R A E O U T R A S A G R AVA D O ( S ) :
DADIMAR JOSE LIMA E OUTROS PROCURADOR DE JUST I Ç A : J O A O R A I M U N D O L E I TA O ; A G R AV O D E I N S T R U M E N T O N º 2 2 0 3 8 0 2 T J T J - S Ã O L U I S A G R AVA N T E ( S ) :
C I R U R G I C A F E R N A N D E S LT D A A G R AVA D O ( S ) : R A M A J Y
C O M E R C I O E I N D U S T R I A E E Q U I P. H O S P. LT D A P R O C U RADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; A G R AV O
DE INSTRUMENTO Nº 2243402TJ TJ - BALSAS
A G R AVA N T E ( S ) :
C O M PA N H I A
ENERGETICA
DO
MARANHAO - CEMAR A G R AVADO(S): MINISTERIO PÚBLIC O E S TA D U A L P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : T E R E Z I N H A
GUERREIRO BONFIM; TOTA L D A PROCURADORIA : 5
100
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL (02 VOL.) Nº 2456702TJ TJ - SÃO LUIS - 1ª PJJuri
A P E L A N T E ( S ) : M I N I S T E R I O P U B L I C O E S TA D U A L
A P E L A D O ( S ) : VA L D O M I R O D O S S A N TO S A L B U Q U E R Q U E
PROCURADOR DE JUSTIÇA : ILZE VIEIRA CORDEIRO;
APELAÇAO CRIMINAL - 02 VOLS. Nº 129302TJ TJ - SÃO
L U I S A P E L A N T E ( S ) : M I N I S T E R I O P U B L I C O E S TA D U A L
A P E L A D O ( S ) : PA U L O B A R R O S N U N E S F I L H O E
CONCEIÇAO DE MARIA DINIZ PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; HABEAS CORPUS Nº 2465402TJ
SÃO LUIS -5ª PJCRIM. IMPETRANTE(S): JOAO
D A M A S C E N O E O U T R O PA C I E N T E ( S ) : S WA M I A N TO N I O
S A N TO S M A RT I N S P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : A L Z I R A
N O R M A N D I A V E R A S ; TOTA L D A P R O C U R A D O R I A : 3
PRO C URA DORIA : 2 A. C I VEL - A G R AVO DE INSTRUMENTO Nº 2003602TJ TJ - TIMON A G R AVANTE(S): MUNICIPIO
DE TIMON A G R AVADO(S): CICERA DE SOUSA COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO
F E R R E I R A ; A G R AV O D E I N S T R U M E N TO Nº 2126702TJ TJ
- SÃO LU IS A GRAVANTE(S): ASSOCIAÇÃO COMUNITA R A I A
D O S M O R A D O R E S D A C O H A M A - A C M C A G R AVA D O ( S ) :
A L B E RTO P E R E I R A C A B R A L E O U T R O P R O C U R A D O R D E
J U S T I Ç A : D A N I E L R I B E I R O D A S I LVA ; A G R AV O D E I N S TRUMENTO Nº 2303702TJ T J - S Ã O L U I S A G R AVANTE(S):
BB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
A G R AVADO(S): FRANCISCO PEREIRA DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2409502TJ TJ - SÃO LUIS
A G R AVA N T E ( S ) :
BOMPREÇO
S/A
A G R AVA D O ( S ) :
MINISTERIO PUBLICO ESTA D U A L PROCURADOR DE JUST I Ç A : C A R L O S N I N A C U T R I M ; TOTA L D A P R O C U R A D O RIA : 4
PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 1720802TJ TJ - BACABAL - 1ª PJCr
A P E L A N T E ( S ) : B O AV E N T U R A D O S S A N TO S A P E L A D O ( S ) :
M I N I S T E R I O P U B L I C O E S TA D U A L P R O C U R A D O R D E
JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; APELACAO CRIMINAL Nº 1778002TJ SÃO LUIS - 5ª PJCRIM
A P E L A N T E ( S ) : D AW Y S L E A N D R O D E S O U S A B A R B O S A
A P E L A D O ( S ) : M I N I S T E R I O P U B L I C O E S TA D U A L P R O C U RADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2494702TJ TIMON - 3ª PJCRIM.
APELANTE(S):
LINDOMAR
DA
C O S TA
M AT O S
APELADO(S): ANTONIO LOPES DE SOUSA FILHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRANY LEITE FERNANDES;
CORREICAO
PA R C I A L
Nº
540202TJ
BALSAS
C O R R I G E N T E ( S ) : M I N I S T E R I O P U B L I C O E S TA D U A L
C O R R I G I D O ( S ) : J U I Z D I R E I T O 1 ª VA R A C O M A R C A D E
BALSAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY
NICOLAU; HABEAS CORPUS Nº 1652902TJ TJ - PEDREIR A S 3 P J C r I M P E T R A N T E ( S ) : R U I F E R N A N D O A LV E S D E
M E L O PA C I E N T E ( S ) : R A I M U N D O N O N ATO S A N TA N A D E
A L M E I D A E G I LTO N S A N TA N A D E A L M E I D A P R O C U R A DOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; HABEAS
CORPUS Nº 2404802TJ SÃO LUIS - 6ª PJCRIM.
IMPETRANTE(S): JOSE JAMENES RIBEIRO CALADO
PA C I E N T E ( S ) : W L A D I M I R T E O B A L D O A L B U Q U E R Q U E
P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : L I G I A D A S I LVA
C AVA L C A N T I ; H A B E A S C O R P U S ( 1 2 V O L S . A P E N A L 6 8 3 /
97 E 02 A P E N S O S ) N º 1 7 0 0 0 0 2 T J S A N TA I N E S - 2 ª P J C R I M I N A L I M P E T R A N T E ( S ) : A N A M A R I A M E D E I R O S FA R I A
E O U T R O PA C I E N T E ( S ) : J O S E G E R A R D O D E A B R E U P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : L I G I A D A S I LVA C AVA L C A N T I ;
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2456302TJ T J - PA Ç O
D O L U M I A R R E C O R R E N T E ( S ) : J O A O J O S E C O S TA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
R E C O R R I D O ( S ) : M I N I S T E R I O P U B L I C O E S TA D U A L
P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : K R I S H N A M U RT I L O P E S
F R A N C A ; TOTA L D A P R O C U R A D O R I A : 8
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - APELAÇAO CIVEL Nº
2488002TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): JANIRA
D U A I L I B E C A RVA L H O E O U T R O S A P E L A D O ( S ) : E S TA D O
DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA
PEREIRA TEIVE; APELAÇAO CIVEL Nº 2499002TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): GOLDEN CROSS ASSIST. INT. DE
SAUDE APELADO(S): HUGO VIANA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELAÇAO CIVEL Nº
2499202TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): LUIS FERNANDO
LISBOA LOUREIRO APELADO(S): MARIA DO SOCORRO
ABRAO LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY
M A RT I N S F I G U E I R E D O ; A P E L A Ç A O C I V E L Nº 2502202TJ
TJ - S. RDO DAS MANGABEIRAS APELANTE(S):
R A I M U N D O N O N ATO G O M E S R O D R I G U E S A P E L A D O ( S ) :
MINISTERIO PUBLICO ESTA D U A L PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; APELAÇAO CIVEL
(02 APENSOS) Nº 2488502TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S):
V I C E N T E D E PA U L O O L I V E I R A R A M O S A P E L A D O ( S ) :
B A N C O D O E S TA D O D O M A R A N H A O P R O C U R A D O R D E
J U S T I Ç A : I R A C Y M A RT I N S F I G U E I R E D O ; A P E L A Ç A O
CIVEL - (02 VOLS) Nº 2496302TJ TJ - SÃO LUIS
APELANTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS APELADO(S):
THEREZA CRISTINA FERREIRA DOS ANJOS PROCURADOR
DE JUSTIÇA : IRACY M A RTINS FIGUEIREDO; REMESSA Nº
2472202TJ TJ - ESTREITO REQUERENTE(S): R R VIANA E
C I A LT D A R E Q U E R I D O ( S ) : C H E F E D O P O S T O F I S C A L ESTREITO II PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA
C O S TA L E I T E ; R E M E S S A N º 2 4 7 2 4 0 2 T J T J - E S T R E I T O
R E Q U E R E N T E ( S ) : D I S T R I B U I D O R A I M P O RTA D O R A E
E X P O RT. O L I V E I R A A LT D A R E Q U E R I D O ( S ) : C H E F E D O
POSTO FISCAL - ESTRITO II PROCURADOR DE JUSTIÇA :
R E G I N A D A C O S TA L E I T E ; R E M E S S A N º 2 4 7 2 5 0 2 T J T J E S T R I T O R E Q U E R E N T E ( S ) : R R V I A N A E C I A LT D A
REQUERIDO(S): CHEFE DO POSTO FISCAL - ESTREITO II
P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : R E G I N A D A C O S TA L E I T E ;
REMESSA Nº 2472602TJ TJ - ESTREITO REQUERENTE(S):
V J DE OLIVEIRA E CIA LTDA REQUERIDO(S): CHEFE DO
POSTO FISCAL - ESTREITO II PROCURADOR DE JUSTIÇA
: R E G I N A D A C O S TA L E I T E ; R E M E S S A Nº 2472702TJ TJ ESTREITO REQUERENTE(S): V J DE OLIVEIRA E CIA LTDA
REQUERIDO(S): CHEFE DO POSTO FISCAL - ESTREITO II
P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : R E G I N A D A C O S TA L E I T E ;
REMESSA Nº 2472802TJ TJ - ESTREITO REQUERENTE(S):
D I S T R I B U I D O R A I M P O RTA D O R A E E X P O RT. O L I V E I R A
A LT D A R E Q U E R I D O ( S ) : C H E F E D O P O S TO F I S C A L - E S TRITO II PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA D A COSTA
LEITE; REMESSA Nº 2472902TJ TJ - ESTREITO
REQUERENTE(S):
ARMAZEM
NADIA
LT D A
REQUERIDO(S): CHEFE DO POSTO FISCAL - ESTREITO II
P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : R E G I N A D A C O S TA L E I T E ;
REMESSA Nº 2473002TJ TJ - ESTRITO REQUERENTE(S):
R R V I A N A E C I A LT D A R E Q U E R I D O ( S ) : C H E F E D O P O S TO FISCAL - ESTREITO II PROCURADOR DE JUSTIÇA :
R E G I N A D A C O S TA L E I T E ; R E M E S S A N º 2 4 7 3 1 0 2 T J T J ESTRITO REQUERENTE(S): M GOMES DE OLIVEIRA E CIA
LTDA REQUERIDO(S): CHEFE DO POSTO FISCAL - ESTREITO I I P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : R E G I N A D A C O S TA
LEITE; REMESSA Nº 2474202TJ TJ - PINDARE-MIRIM
R E Q U E R E N T E ( S ) : R O S I L E N E D A C O S TA C A R D O S O E O U T R O S R E Q U E R I D O ( S ) : S E C R E TA R I O M U N I C I PA L D E
EDUCAÇAO DO MUN .DE PINDARE-MIRIM PROCURADOR
DE JUSTIÇA : IRACY M A RTINS FIGUEIREDO; REMESSA Nº
2488702TJ TJ - ESTREITO REQUERENTE(S): DISTRI-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
B U I D O R A I M P O RTA D O R A E E X P O RT. O L I V E I R A A LT D A
REQUERIDO(S): CHEFE DO POSTO FISCAL - ESTRITO II
P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : R E G I N A D A C O S TA L E I T E ;
REMESSA Nº 2488802TJ TJ - ESTREITO REQUERENTE(S):
R E N O VA D O R A D E P N E U S B R A S I L LT D A R E Q U E R I D O ( S ) :
CHEFE DO POSTO FISCAL - ESTRITO II PROCURADOR DE
J U S T I Ç A : R E G I N A D A C O S TA L E I T E ; R E M E S S A N º
2488902TJ TJ - ESTREITO REQUERENTE(S): M GOMES DE
OLIVEIRA E CIA LTDA REQUERIDO(S): CHEFE DO POSTO
FISCAL - ESTREITO II PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA
D A C O S TA L E I T E ; R E M E S S A Nº 2 4 8 9 0 0 2 T J T J - E S T R I TO
REQUERENTE(S): R R V I A N A E CIA LTDA REQUERIDO(S):
CHEFE DO POSTO FISCAL - ESTREITO II PROCURADOR DE
J U S T I Ç A : R E G I N A D A C O S TA L E I T E ; R E M E S S A N º
2489102TJ T J - E S T R E I TO R E Q U E R E N T E ( S ) : R E N O VA D O R A D E P N E U S B R A S I L LT D A R E Q U E R I D O ( S ) : C H E F E D O
POSTO FISCAL - ESTRITO II PROCURADOR DE JUSTIÇA :
REGINA DA COSTA LEITE; REMESSA Nº 2489202TJ TJ - ESTREITO REQUERENTE(S): DISTRIBUIDORA PA U L I S TA D E
M I U D E Z A S LT D A R E Q U E R I D O ( S ) : C H E F E D O P O S TO F I S CAL - ESTREITO II PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA
D A COSTA LEITE; REMESSA Nº 2489302TJ TJ - ESTREITO
R E Q U E R E N T E ( S ) : D I S T R I B U I D O R A I M P O RTA D O R A E
EXPORT. OLIVEIRA A LTDA REQUERIDO(S): CHEFE DO POSTO FISCAL - ESTRITO II PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGIN A D A COSTA LEITE; REMESSA Nº 2489402TJ TJ - ESTRITO REQUERENTE(S): M GOMES DE OLIVEIRA E CIA LTDA
REQUERIDO(S): CHEFE DO POSTO FISCAL - ESTREITO II
PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; REMESSA Nº 2489502TJ TJ - ESTREITO REQUERENTE(S): DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORT. OLIVEIRA A LTDA
REQUERIDO(S): CHEFE DO POSTO FISCAL - ESTRITO II
PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; REMESSA Nº 2489602TJ TJ - ESTRITO REQUERENTE(S): R R
VIANA E CIA LTDA REQUERIDO(S): CHEFE DO POSTO FISCAL - ESTREITO II PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA
D A COSTA LEITE; REMESSA Nº 2489702TJ TJ - ESTREITO
REQUERENTE(S): RENOVA D O R A DE PNEUS BRASIL LTDA
REQUERIDO(S): CHEFE DO POSTO FISCAL - ESTRITO II
PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; REMESSA Nº 2489802TJ TJ - ESTREITO REQUERENTE(S): DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORT. OLIVEIRA A LTDA
REQUERIDO(S): CHEFE DO POSTO FISCAL - ESTRITO II
PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; REMESSA Nº 2489902TJ TJ - ESTRITO REQUERENTE(S): M
GOMES DE OLIVEIRA E CIA LTDA REQUERIDO(S): CHEFE
DO POSTO FISCAL - ESTREITO II PROCURADOR DE JUSTIÇ A : REGINA DA COSTA LEITE; REMESSA Nº 2490002TJ TJ
- ESTREITO REQUERENTE(S): DISTRIBUIDORA IMPORTA DORA E EXPORT. OLIVEIRA A LTDA REQUERIDO(S): CHEFE DO POSTO FISCAL - ESTRITO II PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA D A COSTA LEITE; REMESSA Nº 2490102TJ
TJ - ESTREITO REQUERENTE(S): DISTRIBUIDORA IMPORTA D O R A E E X P O RT. O L I V E I R A A LT D A R E Q U E R I D O ( S ) :
CHEFE DO POSTO FISCAL - ESTRITO II PROCURADOR DE
J U S T I Ç A : R E G I N A D A C O S TA L E I T E ; R E M E S S A N º
2490202TJ TJ - ESTREITO REQUERENTE(S): R R VIANA E
CIA LTDA REQUERIDO(S): CHEFE DO POSTO FISCAL - ESTREITO II PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA
LEITE; REMESSA Nº 2496502TJ TJ - SÃO LUIS
REQUERENTE(S): ESTADO DO MARANHAO REQUERIDO(S):
CENTRO ESPIRITA PROTEÇÃO DE IEMANJA PROCURADOR
D E J US TIÇA : FRANC I S C A P ER EIR A T EIVE; R EME S S A N º
2499602TJ TJ - ESTREITO REQUERENTE(S): V J DE OLIV E I R A E C I A LTDA REQUERIDO(S): CHEFE DO POSTO FISCAL - ESTREITO II PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA
C O S TA L E I T E ; R E M E S S A Nº 2499702TJ TJ - ESTREITO
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
101
REQUERENTE(S): DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORT.
OLIVEIRA ALTDA REQUERIDO(S): CHEFE DO POSTO FISCAL ESTRITO II PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA
LEITE;
REMESSA
Nº
2499802TJ
TJ
ESTREITO
REQUERENTE(S): DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORT.
OLIVEIRA ALTDA REQUERIDO(S): CHEFE DO POSTO FISCAL ESTRITO II PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA
LEITE;
REMESSA
Nº
2499902TJ
TJ
ESTREITO
R E Q U E R E N T E ( S ) : V J D E O L I V E I R A E C I A LT D A
REQUERIDO(S): CHEFE DO POSTO FISCAL - ESTREITO II PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; REMESSA
Nº 2511602TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): JARNAF COMERCIO E REP. LTDA REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE CAXIAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; TOTAL DA PROCURADORIA : 38
PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1756402TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): LUIZA
AQUINO RIBEIRO IMPETRADO(S): GERENTE DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - INQUERITO POLICIA L Nº 1908301TJ TJ - LORETO INDICIADO: VALBER DA SILVA BARROS OFENDIDO: LAURO BARROS PEREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
TOTA L GERAL : 60
KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
A N A MARIA A LVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
Diário da Justiça
- Poder Judiciário
na internet,
possibilita;
informações
ao usuário/
cliente
Site: www.tj.ma.gov.br
Gerência de Estado de Planejamento e Gestão
Supervisão do Diário Oficial
Rua Antonio Rayol, 505 Centro - FONE:232-3766
FAX:(098) 232-3746
CEP.: 65.015-901
São Luís - Maranhão
102
ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUINTA-FEIRA, 12 -DEZEMBRO-2002
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
César Cintra Fonseca
Des. Etelvina L. Ribeiro Gonçalves
PRESIDENTE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Des. Militão Vasconcelos Gomes
VICE - PRESIDENTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
Des. Augusto Galba Falcão Maranhão
Alcebíades Tavares Dantas
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
JUIZ - PRESIDENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Jamil de Miranda Gedeon Neto
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
PRESIDENTE
Procurador - Geral de Justiça
GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL
Rubens Ribeiro de Sousa
Supervisor
Rua Antônio Rayol, 505 - Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746
CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA
Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br
NORMAS DE PUBLICAÇÃO
Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Justiça,
observe atentamente as instruções abaixo:
a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em CD;
b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior;
c) Tipo da fonte: Times New Roman;
d) Tamanho da letra: 9;
e) Entrelinhas automático;
f) Excluir linhas em branco;
g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras;
h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador;
i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado;
j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas;
l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir.
Informações pelo telefone (098) 232-3766
TABELA DE PREÇOS
PUBLICAÇÕES
Valor em coluna de 1cm x 8,5cm
Terceiros .......................................... R$ 7,00
Executivo .......................................... R$ 7,00
Judiciário .......................................... R$ 7,00
ASSINATURA SEMESTRAL
No balcão ............................. R$ 75,00
Via Postal ............................. R$ 100,00
Exemplar do dia .................. R$ 0,80
Após 30 dias de circ. .......... R$ 1,20
Por exerc. decorrido .......... R$ 1,50
1 - As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Supervisão do Diário Oficial ou
solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação.
2 - Os suplementos, separatas e edições extraordinárias não estão incluídos nas assinaturas. O envio
destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.
Download

IÁRIO DA JUSTIÇ - Portal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão