Estado do Amazonas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CNPJ: 04.628.046/0001-00
Endereço: Praça 28 de Dezembro nº 332-Centro Caapiranga-AM
CARTA CONTRATO Nº 026/2014-CPL-CAAPIRANGA
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Para
contratação de empresa especializada em serviços de
manutenção de barco QUE ENTRE SI FAZEM: A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA- Através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE e a empresa
ELIAS SANTOS DE OLIVEIRA 28904036291
Nos Termos Abaixo:
A Prefeitura Municipal de Caapiranga, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, sediada a Rua: 28 de dezembro nº 332-Centro- Caapiranga Amazonas, Inscrita no CNPJ:
04.628.046.0001/00 , neste ato representado pelo Sr, ZILMAR ALMEIDA DE SALES, brasileiro,
Casado, Prefeito Municipal de Caapiranga-AM, residente e domiciliado nesta cidade, portador da
Cédula de Identidade nº 07295553 e do CPF nº 342.861.362-72. Doravante denominada Contratante
de um lado, e do outro a empresa, empresa ELIAS SANTOS DE OLIVEIRA 2890403629
inscrita no CNPJ sob o n°.844.732/0001-60 estabelecida à rua Felix Amorim n. 290 GALPAO centro,
neste ato representada por seu representante legal, Sr. Elias santos de oliveira , portador da carteira de
identidade n° 1623483, expedida pela SSP/am CPF n° 289.040.362-91, doravante denominada
CONTRATADA,
celebram
este
CONTRATO,
referente
a
CARTA
CONVITE
07/2014
CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICOS DE MAUTENCAO E
REFORMA DO BARCO DA FVS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAAPIRANGA que se regerá pelas normas da LEI FEDERAL No: 10.520, de 17 de julho
de 2002, assim como pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
objeto do presente Termo de Contrato é Contratação de empresa especializada em serviços de
manutenção e reforma de barco (tipo lancha)
ITEM
DESCRIÇÃO/
QUANTIDADE
VALOR TOTAL EM R$
01
45.000,00
ESPECIFICAÇÃO
1
Barco (tipo lancha)
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência deste instrumento dos serviços é de 03 (tres) meses, podendo ser
automaticamente prorrogado de acordo com a necessidade da administração, observada a
legislação pertinente
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais).
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1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução
contratual,
inclusive
tributos
e/ou
impostos,
encargos
sociais,
trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
1.3. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2014 na classificação abaixo:
PROGRAMA DE
TRABALHO
FONTE DE
RECURSOS
ELEMENTO
DE DESPESA
SEMSA
44905200
NÚMERO DE
EMPENHO
DATA DE
EMPENHO
VALOR (R$)
45.000,00
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA apresentará para a Contabilidade da CONTRATANTE,
cópias das guias de ISS relativas à obra e devidas à Prefeitura do Município de Caapiranga
relativas ao mês anterior.
Parágrafo Segundo: Na ausência de aludida comprovação, a CONTRATANTE efetuará a
retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, devendo
reter na Fonte o seu valor, nos termos da Lei de Tributação Municipal vigente.
Parágrafo Terceiro: – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de
penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
Parágrafo Terceiro: Todas as despesas diretas ou indiretas necessárias ou decorrentes à
consecução e realização do objeto descrito na Cláusula Primeira já estão inclusas no preço
descrito na presente Cláusula, inclusive:
2. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
2.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no item 9,
anexo II do Edital.
3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
3.1. Como garantia do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais ora
assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, a
CONTRATADA se obriga a prestar garantia no valor correspondente a 5% (Cinco por cento)
do valor do Contrato, no prazo de até 10(dez) dias, após a assinatura do contrato, pela
modalidade de Seguro Garantia;
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4. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de
Referência. Concessionária
5. CLAÚSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante
designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no item 10 do Termo de
Referência, anexo II do Edital.
6. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no
item 8 do Termo de Referência, anexo II do Edital..
7. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no item 11 do
Termo de Referência, anexo II do Edital.
8. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
8.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78
da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem
prejuízo das sanções aplicáveis.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
8.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
9.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por
extrato, CONFORME LEI ORGANICA DO MUNICIPIO.
10. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
10.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de
Contrato será o da Seção Judiciáriado Distrito Federal - Justiça Federal.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias
de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas
testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
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Caapiranga-AM, 25 de marco de 2014.
_____________________________________
ZILMAR ALMEIDA DE SALES
PREFEITO MUNICIPAL DE CAAPIRANGA
[CONTRATANTE]
_____________________________________
ELIAS SANTOS DE OLIVEIRA 28904036291
[CONTRATADA]
TESTEMUNHA: _____________________________________
DIEGO ALBERTO LIMA DA SILVA
CPF: 800.205.422-91
TESTEMUNHA: _____________________________________
RAFAEL PEREIRA DA SILVA
CPF: 783.365-542-20
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