Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CNPJ: 04.628.046/0001-00 Endereço: Praça 28 de Dezembro nº 332-Centro Caapiranga-AM CARTA CONTRATO Nº 026/2014-CPL-CAAPIRANGA TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Para contratação de empresa especializada em serviços de manutenção de barco QUE ENTRE SI FAZEM: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA- Através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE e a empresa ELIAS SANTOS DE OLIVEIRA 28904036291 Nos Termos Abaixo: A Prefeitura Municipal de Caapiranga, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sediada a Rua: 28 de dezembro nº 332-Centro- Caapiranga Amazonas, Inscrita no CNPJ: 04.628.046.0001/00 , neste ato representado pelo Sr, ZILMAR ALMEIDA DE SALES, brasileiro, Casado, Prefeito Municipal de Caapiranga-AM, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade nº 07295553 e do CPF nº 342.861.362-72. Doravante denominada Contratante de um lado, e do outro a empresa, empresa ELIAS SANTOS DE OLIVEIRA 2890403629 inscrita no CNPJ sob o n°.844.732/0001-60 estabelecida à rua Felix Amorim n. 290 GALPAO centro, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Elias santos de oliveira , portador da carteira de identidade n° 1623483, expedida pela SSP/am CPF n° 289.040.362-91, doravante denominada CONTRATADA, celebram este CONTRATO, referente a CARTA CONVITE 07/2014 CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICOS DE MAUTENCAO E REFORMA DO BARCO DA FVS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAAPIRANGA que se regerá pelas normas da LEI FEDERAL No: 10.520, de 17 de julho de 2002, assim como pelas cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO objeto do presente Termo de Contrato é Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e reforma de barco (tipo lancha) ITEM DESCRIÇÃO/ QUANTIDADE VALOR TOTAL EM R$ 01 45.000,00 ESPECIFICAÇÃO 1 Barco (tipo lancha) CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO O prazo de vigência deste instrumento dos serviços é de 03 (tres) meses, podendo ser automaticamente prorrogado de acordo com a necessidade da administração, observada a legislação pertinente CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais). Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CNPJ: 04.628.046/0001-00 Endereço: Praça 28 de Dezembro nº 332-Centro Caapiranga-AM 1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 1.3. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2014 na classificação abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO FONTE DE RECURSOS ELEMENTO DE DESPESA SEMSA 44905200 NÚMERO DE EMPENHO DATA DE EMPENHO VALOR (R$) 45.000,00 Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA apresentará para a Contabilidade da CONTRATANTE, cópias das guias de ISS relativas à obra e devidas à Prefeitura do Município de Caapiranga relativas ao mês anterior. Parágrafo Segundo: Na ausência de aludida comprovação, a CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, devendo reter na Fonte o seu valor, nos termos da Lei de Tributação Municipal vigente. Parágrafo Terceiro: – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. Parágrafo Terceiro: Todas as despesas diretas ou indiretas necessárias ou decorrentes à consecução e realização do objeto descrito na Cláusula Primeira já estão inclusas no preço descrito na presente Cláusula, inclusive: 2. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 2.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no item 9, anexo II do Edital. 3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 3.1. Como garantia do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais ora assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, a CONTRATADA se obriga a prestar garantia no valor correspondente a 5% (Cinco por cento) do valor do Contrato, no prazo de até 10(dez) dias, após a assinatura do contrato, pela modalidade de Seguro Garantia; Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CNPJ: 04.628.046/0001-00 Endereço: Praça 28 de Dezembro nº 332-Centro Caapiranga-AM 4. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência. Concessionária 5. CLAÚSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO 5.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no item 10 do Termo de Referência, anexo II do Edital. 6. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 6.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no item 8 do Termo de Referência, anexo II do Edital.. 7. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no item 11 do Termo de Referência, anexo II do Edital. 8. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO 8.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis. 8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 8.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 9. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, CONFORME LEI ORGANICA DO MUNICIPIO. 10. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 10.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciáriado Distrito Federal - Justiça Federal. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem. Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CNPJ: 04.628.046/0001-00 Endereço: Praça 28 de Dezembro nº 332-Centro Caapiranga-AM Caapiranga-AM, 25 de marco de 2014. _____________________________________ ZILMAR ALMEIDA DE SALES PREFEITO MUNICIPAL DE CAAPIRANGA [CONTRATANTE] _____________________________________ ELIAS SANTOS DE OLIVEIRA 28904036291 [CONTRATADA] TESTEMUNHA: _____________________________________ DIEGO ALBERTO LIMA DA SILVA CPF: 800.205.422-91 TESTEMUNHA: _____________________________________ RAFAEL PEREIRA DA SILVA CPF: 783.365-542-20