Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br AUTUAÇÃO O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E SEUS RESPECTIVOS MEMBROS, nomeados pelo Decreto n° 3.675/2013 de 21 de outubro de 2013 da Prefeitura Municipal de Rio Verde, Estado de Goiás, reunidos na sala da Comissão na Sede deste Órgão, sito à Av. Presidente Vargas, nº 3215, Vila Maria, de conformidade com o que dispõe o caput do artigo n. 38 da Lei n.8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883/94 de 8 Junho de 1.994, Lei 12.462/2011 e demais normas correlatas resolvem publicar sob o Número: 007/2013, o competente edital visando a Contratação de empresa para a execução de serviços de natureza continua e essenciais, a ser executado no perímetro urbano do Município de Rio Verde e nos seus distritos de Ouroana, Riverlândia e Lagoa do Bauzinho. Os serviços visam manter o asseamento em vias e logradouros públicos, compreendendo os serviços de Coleta e transporte dos Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Logradouros Públicos, o fornecimento de equipe padrão para Serviços Complementares de Limpeza (capinação, roçagem, raspagem e pintura de meio-fio) e Operação e Manutenção do Aterro Municipal, conforme Termo de Referência Anexo. Sala da Comissão Permanente de Licitação aos 20 dias do mês de dezembro de 2013. Marcelino Barros Guimarães Presidente da CPL 1 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br PREÂMBULO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2013 TIPO Menor Preço PROCESSO NÚMERO 2013048198 INTERESSADO Secretaria de Ação Urbana DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20130141 03 0309 15 4525016 2645 AU Contratação de empresa para a execução de serviços de natureza continua e essenciais, a ser executado no perímetro urbano do Município de Rio Verde e nos seus distritos de Ouroana, Riverlândia e Lagoa do Bauzinho. Os serviços visam manter OBJETO o asseamento em vias e logradouros públicos, compreendendo os serviços de Coleta e transporte dos Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Logradouros Públicos, o fornecimento de equipe padrão para Serviços Complementares de Limpeza (capinação, roçagem, raspagem e pintura de meiofio) e Operação e Manutenção do Aterro Municipal, conforme especificações do Projeto Básico, Anexo I do Edital. DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DO CERTAME 12/02/2014 às 09h00min Lei 8.666/1993, LC 123/2006 Leis 12.232/2010, 12.462/2011 e NORMAS LEGAIS alterações destas, além das demais normas pertinentes, desde que não colidentes com o primeiro dos diplomas legais mencionados e, subsidiariamente, a este Edital. ENDEREÇO NA INTERNET DECRETO DE NOMEAÇÃO LOCAL DA REALIZAÇÃO http://www.rioverde.go.gov.br (o edital será disponibilizado de forma gratuita no site da prefeitura de Rio Verde/GO). 3.675/2013 de 21 de outubro de 2013 Prefeitura Municipal de Rio Verde/GO – Av. Presidente Vargas, nº: 3.215 – Vila Maria (Sala de Licitações). Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica este certame automaticamente, transferido para o dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local. 2 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2013 1. PREÂMBULO 1.1. O Município de Rio Verde, por sua COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nomeada através do Decreto nº 3.675/2013 de 21 de outubro de 2013, e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, além das demais normas pertinentes, desde que não colidentes com o primeiro dos diplomas legais mencionados, torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo menor preço, visando a Contratação de empresa para a execução de serviços de natureza continua e essenciais, a ser executado no perímetro urbano do Município de Rio Verde e nos seus distritos de Ouroana, Riverlândia e Lagoa do Bauzinho. Os serviços visam manter o asseamento em vias e logradouros públicos, compreendendo os serviços de Coleta e transporte dos Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Logradouros Públicos, o fornecimento de equipe padrão para Serviços Complementares de Limpeza (capinação, roçagem, raspagem e pintura de meio-fio) e Operação e Manutenção do Aterro Municipal, conforme especificações do Projeto Básico, Anexo I do Edital. 1.2. As empresas interessadas obterão o Edital de “Concorrência Pública” através do site da Prefeitura Municipal de Rio Verde – http://www.rioverde.go.gov.br e os projetos deverão ser retirados na Sala da Comissão Permanente de Licitações, devido ao seu tamanho exacerbado. Outras informações na Sala de Licitações localizada na Av. Presidente Vargas, nº 3.215, Vila Maria, Rio Verde – GO, ou pelo fone (064) 3602-8070, nos horários compreendidos entre 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. 1.3. Os recursos a serem utilizados para custear as despesas da contratação, objeto desta licitação estão dispostos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 1.4. A entrega dos envelopes será realizada na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Rio Verde – Goiás no Dia 12/02/2013 às 09h00min. 1.5. É vedado ao Presidente e sua Comissão receber os envelopes após o horário acima descrito ou fora do local determinado neste Edital, ficando sujeitos às penalidades da Lei. 2. ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL Anexo I – Projeto Básico / Memorial Descritivo Anexo II - Termo de Credenciamento Anexo III - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos de habilitação Anexo IV - Modelo de Carta de Apresentação de Documentação Anexo V - Modelo de Declaração II (art. 7º, XXXIII CF) e de inexistência fatos impeditivos. Anexo VI - Declaração ME / EPP Anexo VII - Minuta de Contrato Anexo VIII - Planilha Estimativa de Preços Anexo IX – Modelo de declaração de conhecimento dos locais a serem realizados os serviços Anexo X – Modelo de proposta 3. OBJETO, LOCALIZAÇÃO E DA REPRESENTAÇÃO 3.1. O objeto especificado definido e disponível são os expressos nos ANEXOS I. 3.2. A localização dos serviços a serem prestados são os definidos e disponíveis no ANEXO I do presente Edital. 3.3. DA REPRESENTAÇÃO 3.3.1. Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão de Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, com firma reconhecida em cartório. 3.3.2. A instituição de representante perante a Comissão de Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 1.4 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitens 3.3.3 e 3.3.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura. 3.3.3. Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão de Licitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembléia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal e documentos pessoais com foto. 3.3.4. Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 3.3.3, bem como do documento de credenciamento, redigido na forma do Anexo II (com firma reconhecida) deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de 3 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado. 3.4. A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 3.3.2, 3.3.3 e 3.3.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa. 4. CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS 4.1. Na execução dos serviços objetos desta licitação, deverão ser observados, em um modo geral todas as Especificações e as Normas Técnicas vigentes pelo Município de Rio Verde - Goiás, além das demais normas pertinentes aos serviços em licitação, e, principalmente, as constantes dos respectivos Anexos/Projetos, ficando a responsabilidade pelo acompanhamento e execução do contrato à cargo da Secretaria Municipal de Obras. 5. SUPORTE LEGAL 5.1 - A presente licitação reger-se-á pelas Leis Federais 8.666/1993, 12.462/2011, Lei Complementar 123/2006 e alterações destas, além das demais normas pertinentes, desde que não colidentes com o primeiro dos diplomas legais mencionados e, subsidiariamente, a este Edital. 6. TIPO DA LICITAÇÃO 6.1. O critério de julgamento da presente licitação será "Menor Preço”. 7. PRAZOS 7.1. A Licitante vencedora deverá comparecer para assinar o respectivo instrumento contratual dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação feita pelo MUNICÍPIO DE RIO VERDE. 7.1.1 - A Administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do Extrato do Contrato, inclusive no Diário Oficial do Estado de Goiás. 7.1.2 - A vigência do presente contrato será a partir da sua assinatura até 31 de dezembro de 2014. 7.2. Os Serviços deverão ser iniciados imediatamente após a Emissão da Ordem de Serviços. 7.3. O prazo para inicio da execução dos serviços será contado em dias consecutivos, a partir da data da emissão da ordem de serviço. 8. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 8.1. Os documentos necessários à Habilitação e as Propostas serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitações no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como Envelope nº 01 e Envelope nº 02, para o que se sugere a seguinte inscrição: ENVELOPE N.º 1 – “DOCUMENTAÇÃO” PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE - GO “Comissão Permanente de Licitação” CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º _____/2013 DATA DE ABERTURA: _____/_____/2013 HORÁRIO: _____h____min RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º .......................................... ENVELOPE N.º 2 – “PROPOSTA” PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE - GO “Comissão Permanente de Licitação” CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º ______/2013 DATA DE ABERTURA: ____/____/2013 HORÁRIO: ___h___min RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º .......................................... 4 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br 9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. Poderão participar desta licitação: 9.1.1. Qualquer empresa, nos termos do art. 33, incisos e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93, que atendam as exigências contidas neste Edital e anexos, legalmente estabelecida, especializada no ramo de atividade compatível com o objeto da presente Concorrência e que apresente todos os documentos exigidos neste EDITAL. 9.2. Não poderão participar direta ou indiretamente da licitação: 9.2.1. Empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou concordata, ou em processo de dissolução ou liquidação, bem como as consideradas inidôneas por órgãos ou Entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; 9.2.2. Empresas, pessoa física ou jurídica, que possuam dirigentes e/ou empregados autores do projeto básico ou executivo, inerentes às obras ora em licitação. 9.2.3. A Empresa que tiver contrato rescindido por inadimplência ou suspensa de licitar com o Poder Público ou, ainda, que esteja com contrato em atraso e sem justificativa comprovadamente aceita. 9.2.4. Empresa que possuir sócio, diretor ou responsável que tenha vínculo empregatício com este MUNICÍPIO, ou tenha tido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de publicação do presente Edital; bem como seus parentes, ainda que por afinidade até o segundo grau, inclusive cônjuge ou companheiro (a). 9.2.5. Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação; 9.3. Para fins de habilitação, será exigida das licitantes a seguinte documentação, em original ou cópia já autenticada: A - Relativa à Habilitação Jurídica; B - Relativa à Qualificação Técnica; C - Relativa à Qualificação Econômico-Financeira; D - Relativa à Regularidade Fiscal; E - Declaração de Inexistência de fato superveniente e Declaração relativa ao cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo V. F – Declaração conhecimento dos locais a serem realizados os serviços A - HABILITAÇÃO JURÍDICA: A.1) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual; A.2) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; A.3) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de composição da diretoria em exercício; A.4) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; A.5) Documentação de identificação do(s) proprietário(s) da empresa. B - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: B.1. Certidão de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, devendo constar na certidão da pessoa jurídica, no mínimo um engenheiro civil ou ambiental ou sanitarista, o qual deverá ser o responsável técnico pela execução dos serviços. B.2. Comprovação de que a empresa possui em seu quadro de pessoal, profissional de nível superior, engenheiro sanitarista ou engenheiro civil ou engenheiro ambiental, com experiências em execução de serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de Atestado(s) técnico(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhado da Certidão de Acervo Técnico emitido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, constando no mínimo as parcelas de maior relevância para os seguintes serviços: Varrição manual de vias e logradouros públicos de no mínimo 5.000,00 (cinco mil) Quilômetros por mês, admitindo-se a somatória de atestados técnicos para atender a quantidade exigida. Coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais. Operação e manutenção de Aterro Sanitário. B.3. A licitante deverá comprovar que o responsável técnico detentor da Certidão de Acervo Técnico e do Atestado, exigido acima, possuí vinculo empregatício com a empresa mediante apresentação dos seguintes documentos: Certidão de Registro e Quitação junto ao CREA (OBRIGATORIO ESTE ACRESCIDO DE NO MINIMO 1 (UM) DOS ITENS ABAIXO) Carteira de Trabalho - CTPS, ou Contrato social ou ata de assembleia de sua investidura no cargo, no caso do profissional ser sócio ou dirigente da empresa, ou ainda: Contrato de prestação de serviços; 5 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br B.4 Comprovação de a licitante ter executado serviços pertinentes e compatíveis com as características e quantidades com o objeto desta licitação. Esta comprovação deverá ser feita mediante a apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) em nome da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência anterior relativamente a efetiva execução mínima dos seguintes serviços: Varrição manual de vias e logradouros públicos; Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais; operação e manutenção de Aterro Sanitário. C - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: C.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis (ano calendário 2012), devidamente registrados na respectiva junta comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir, sendo que: C.1.2) Sociedades anônimas: apresentar cópia autenticada do balanço e demonstrações contábeis e da ata de sua aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial, bem como, suas publicações no Diário Oficial e/ou Jornal de grande circulação; C.1.3) Sociedades por quotas de responsabilidade limitada: apresentar cópias legíveis e autenticadas das páginas do Diário Geral onde o balanço patrimonial e demonstrações contábeis foram transcritos, devidamente assinados pelo contador responsável e por seus sócios, bem como dos termos de abertura e encerramento do Diário Geral, registrados na Junta Comercial ou Cartório Competente; C.1.4) Tratando-se de empresa que ainda não encerrou o seu primeiro exercício contábil, deverá apresentar, em substituição ao item C.1, o balanço de abertura, considerando-o para fins de comprovação da boa situação financeira. C.1.5) A comprovação da boa situação financeira a ser demonstrada pela licitante deverá ser através de memorial de cálculo juntado ao balanço, considerando os dados constantes no mesmo, devidamente assinado por contador, registrado no Conselho Regional de Contabilidade, a ser ratificada através dos seguintes índices: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC= ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE C.1.6) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), cujos índices deverão ser iguais ou superiores a 1,0 (um inteiro). C.2) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedido pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias corridos ou dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. C.3) Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverá apresentar a seguinte documentação: a) Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital; b) Balanço Patrimonial, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 787, de 19 de novembro de 2007; c) Demonstrativo de Resultado do Exercício; d) Termo de Autenticação do Livro Digital. D - REGULARIDADE FISCAL/TRABALHISTA D.1) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ. D.2) Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante, apresentada mediante documento próprio ou equivalente, na forma da lei. No caso do Estado a referida Certidão só terá valor apresentada em conjunto com a Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa do Estado, conforme os termos do inciso II do artigo 79 do Decreto nº 2030 de 21/08/1979. D.3) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -(FGTS), através de Certidão Negativa de Débito. D.4) Prova de Regularidade perante a Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de Débito (CND). D.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943 (www.tst.jus.br). 9.4. O Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Rio Verde, ou por órgão público da administração estadual ou federal, desde que esteja dentro do prazo de validade e tenha sido emitido após atendidas as exigências relativas ao cadastramento e contidas na lei NÃO É OBRIGATÓRIO, apenas substitui a apresentação dos documentos referidos no item D.1, D.2, D.3 e D.4 do Edital. 6 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br 9.5. A comprovação de Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, somente será exigida no caso de ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 123/2006. 9.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados no item D.2, D.3 e D.4 deste Edital, mesmo que apresentem alguma restrição; 9.7.Os documentos extraídos via INTERNET poderão ter seus dados conferidos pela Comissão perante o site correspondente. 9.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 9.9. Se a documentação de Habilitação não estiver de acordo com as exigências deste Edital e Anexos ou contrariar qualquer dispositivo legal, a Comissão considerará a Proponente Inabilitada. 9.10. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias. 10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 10.1. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma da Lei Complementar n. 123/2006. a) Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do Art. 44, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.2. Nas licitações, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada. 10.3. Para efeito do disposto no Art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser reduzida a termo, e devidamente assinada pelo respectivo representante, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. b) Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I do caput do Art. 44, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. e) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11.1. A Carta Proposta da Licitante deve ser redigida em português, em papel timbrado da empresa, apresentada em uma via, digitada ou datilografada, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, com clareza e objetividade, sendo datada e assinada por representante da empresa proponente com poderes para tanto, e dela devem constar: 11.1.1. Os dados cadastrais da Licitante (razão social, CNPJ, inscrição estadual, endereço completo, incluindo o CEP, número(s) de telefone(s), fax e e-mail, se houver); 11.1.2. Os dados bancários da licitante (nome do banco, agência e número da conta corrente); 11.1.3. Os dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato (nome completo, endereço residencial, CPF, RG, Cargo/Função e e-mail, se houver); 11.1.4. Indicar o valor total mensal e anual, expresso em algarismos e por extenso, em moeda corrente brasileira, sendo considerados somente os dois primeiros dígitos depois da vírgula. As empresas interessadas deverão descrever na sua proposta escrita todas as despesas que vierem a incidir na formulação de sua proposta, como os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, ferramentas e máquinas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, os custos indiretos, a lucratividade e quaisquer outras despesas necessárias à realização integral e adequada dos serviços contratados; 11.1.5. O prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data prevista, no preâmbulo desta Concorrência, para o recebimento dos envelopes; 7 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br 11.1.6. Os serviços serão realizados de forma continua de acordo com as especificações das tabelas de bairros; 11.1.7. Incluir como anexo de sua proposta o Orçamento Detalhado contendo valores unitários e todos os demais encargos que vierem a incidir no valor da proposta. 11.1.8. Quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 11.2. Em conformidade com o disposto no item 9.1 do Acórdão TCU nº 950/2007 – Plenário, e a Mensagem Comunica DSLG/SIASG/DF n.º 037226, datada de 02/06/2007, não mais devem constar das Planilhas de Custos parcelas com os tributos IRPJ e CSLL. Não serão aceitas propostas cuja Planilha de Custos englobe os tributos citados. 11.3. Em caso de divergência entre os valores unitários e o global prevalecerão os primeiros, e, se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso. 11.4. A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente os projetos, as especificações, e demais documentos e os comparou entre si, e assim, obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de preços, pois os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa. 11.5. Fica entendido que os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido. 11.6. Nenhuma reivindicação por parte da proponente para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação, pela mesma, do objeto deste edital, das peças gráficas, das especificações técnicas, memoriais e/ou dos demais documentos de licitação. 11.7. Qualquer condição ou especificação omitida na proposta implica automaticamente em aceitação das condições e especificações correspondentes constantes deste Edital. 11.8. As propostas serão julgadas pelo critério tipo menor preço; 11.9. O preço proposto será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo. 11.10. É vedado, após o recebimento dos envelopes, a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos mesmos; 11.11. Todas as propostas serão rubricadas pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes suspendendo-se a reunião se necessário for, a fim de que a Comissão Permanente de Licitação tenha melhores condições de analisar as propostas de preços; 11.12. É vedada a retirada das propostas após a abertura dos envelopes a elas correspondentes, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação; 11.13. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada seja quanto ao preço, prazo ou qualquer outra condição que importe em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo das condições referidas; 11.14. No caso de participação de Microempresas e Empresa de pequeno porte, serão aplicados os regramentos do item 10.2 acima, bem como as disposições pertinentes da Lei Complementar n. 123/2006 11.15. Caso todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48, §3º da Lei nº 8.666/93; 11.16. O resultado do julgamento será afixado no PLACAR, localizado na Avenida Presidente Vargas, nº 3.215, Vila Maria, no Prédio da Prefeitura Municipal de Rio Verde – Goiás. 11.17. A deliberação da Comissão Permanente de Licitação ficará sujeita à homologação e adjudicação pelo chefe do Poder Executivo, que poderá revogar total ou parcialmente a presente licitação, por interesse público e anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiro, não cabendo ao licitante direito a indenização, exceto quanto ao disposto no art. 59 da Lei 8.666/93. 11.18. No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, após, obedecido o disposto do Artigo 3º, §2º da Lei 8.666/93 e suas alterações, ressalvadas as hipóteses contempladas na LC 123/06, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes habilitados serão convocados para a participação no mesmo. 12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO RECURSO QUANTO AOS ATOS DA CPL 12.1. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Geral de Licitações, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 e nos termos do § 1º do Art. 41, ambos da Lei nº 8666/93. 12.1.2. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes de habilitação. 12.1.3. Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 8 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br 12.1.4. A(s) impugnação(ões) da(s) licitante(s) deverão ser protocolizadas pessoalmente ou por meios postais até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, em papel timbrado da licitante, assinados pelo representante legal e serão dirigidos ao(a) presidente da Comissão, que poderá reconsiderar sua decisão em até 03 (três) dias úteis. 12.1.5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar de processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 12.2. DO RECURSO QUANTO AOS ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 12.2.1. Somente poderá recorrer o representante legal, mandatário constituído ou pessoa expressamente credenciada pela licitante anteriormente no certame ou que efetive a sua credencial no momento do ato e conter obrigatoriamente sob pena de não serem reconhecidos: a) nome, e-mail e endereço da licitante; b) data e assinatura, esta com a menção do cargo e nome do signatário; c) objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados; d) fundamentação do pedido; e) instrumento público ou particular de procuração (com firma reconhecida) ou Contrato Social, que credencie o peticionário, no caso de já não ter sido apresentado em fase anterior. 12.2.2. Os recursos interpostos contra atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação quando da habilitação ou inabilitação dos licitantes, assim como do julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, devendo ser entregues na sala de licitação da Prefeitura Municipal de Rio Verde. 12.2.3. Na fluência dos prazos para interposição do recurso, o processo ficará no Departamento de Licitação, onde as licitantes poderão ter vista dos autos, na forma do Art. 109 §5º da Lei nº 8.666/93. 12.2.4. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes através de Intimação, que poderá ocorrer via e-mail, ocasião em que poderão contrarrazoá-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de conformidade com o artigo 109, § 3º da Lei nº 8.666/93. 12.2.5. O(s) recurso(s) deverá (ao) ser apresentado (s) em 02 (duas) vias no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da lavratura da ata ou outro respectivo, em papel timbrado da licitante, assinados pelo representante legal e serão dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir, devidamente informado, à autoridade superior, que proferirá sua decisão no quinquídio subsequente ao recebimento, devendo ser entregue contra recibo no Departamento de Licitação; 12.2.6. Decidido o recurso, a Comissão dará conhecimento às licitantes, através de aviso publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Rio Verde – Goiás, no endereço acima, ou ainda, por e-mail. 12.2.7. Para contagem do prazo de interposição de recurso (art. 109, da Lei n.º 8.666/93), será considerado o dia inicial, o seguinte ao da lavratura da ata na qual tenha sido registrado o aviso respectivo ou da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás. 12.3. Os recursos/impugnações interpostos fora do prazo legal serão considerados intempestivos. 12.4. A decisão a respeito da Petição impetrada pelo Impugnante será afixada no Placar da Prefeitura Municipal de Rio Verde e ficará disponível aos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitações até a data de abertura dos envelopes. 12.5. Na fluência dos prazos para interposição de recursos ou impugnações, os autos permanecerão no Departamento de Licitação, onde as licitantes poderão ter vistas a estes na forma do Art. 109 §5º, da Lei 8.666/93, sem qualquer custo. 13. DA FORMA DE PAGAMENTO/ENTREGA 13.1. O Pagamento será feito de forma mensal, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencimento. 13.4. Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE VENCEDORA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso); 13.5. As condições previstas para a realização dos serviços encontra-se devidamente expresso no Projeto Básico, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 14 - DA GARANTIA CONTRATUAL 14.1. A empresa vencedora desta licitação se obriga a apresentar como garantia, antes da assinatura do contrato, 3% (três por cento) do valor estimado anual, a qual deverá ser feita junto a Diretoria Financeira (Tesouraria da Prefeitura Municipal de Rio Verde), numa das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro ou em título da dívida b) Fiança bancária. c) Seguro-garantia. 14.1.1. No caso de opção pelo Titulo da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de 9 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br atualização, condições de resgate. É importante consignar que o título será analisado pelo Departamento Jurídico a fim de verificar a sua exeqüibilidade. 14.1.2. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação órgão responsável, sob pena de rescisão contratual. 14.1.3. No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da Prefeitura Municipal de Rio Verde/GO, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo de duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do órgão responsável, sob pena de rescisão contratual. 14.1.4. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro será atualizada monetariamente. 14.1.5. Ocorrendo à rescisão do contrato por justa causa, o MUNICÍPIO reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Recebimento Definitivo das Obras”. 14.2. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da modalidade de garantia escolhida, nos termos e condições originalmente aprovados pelo MUNICÍPIO. 15. DAS PENALIDADES 15.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento, sujeitando o infrator às penalidades legalmente estabelecidas. 15.2. O disposto no item anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos, do art. 64, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço. 15.3. Pela inexecução parcial ou total do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação, aplicar à licitante vencedora concomitantemente, as seguintes sanções: 15.3.1. Advertência por escrito; 15.3.2. Multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato pelo atraso na entrega dos serviços, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato; 15.3.3. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor anual do contrato caso a CONTRATADA não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior reconhecida pela Administração do Município; 15.3.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 15.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no item 3; 15.3.6. Se o valor da multa não for recolhido pela licitante vencedora, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da licitante, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Rio Verde – Goiás e cobrado judicialmente. 15.4. Se a CONTRATADA se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe será encaminhada, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida, será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, podendo a CONTRATANTE convidar a aceitar o Contrato as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora. 16. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA / MUNICÍPIO 16.1. São obrigações do(a) licitante vencedor(a), além das demais previstas em contrato e legislação pertinente: 16.1.1. A Licitante Vencedora se compromete à prestação dos serviços, de acordo com as determinações da Administração e especificações do projeto básico e demais previstas na minuta contratual; 16.1.2. Comunicar o Município por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social, durante o prazo de vigência do Contrato, bem como apresentar documentos comprobatórios; 16.1.3. Sujeitar-se-á mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor da CONTRATANTE encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas; 16.1.4. A CONTRATADA se obriga a executar o serviço de acordo com os prazos estipulados; 16.1.5. Por ser uma empreitada global, a CONTRATADA será responsável pelos materiais. 16.2. São Obrigações da Administração além das demais previstas em contrato e legislação pertinente: a) Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA; b) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço; 10 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br c) Designar servidor para acompanhar a execução do contrato; d) Rejeitar, no todo ou em parte, o executado em desacordo com o projeto; e) Fornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos; f) Fiscalizar o serviço objeto deste instrumento, podendo sustar, recusar ou desfazer qualquer execução que não esteja de acordo com as exigências estipuladas. 16.1.8. Constituem obrigações ainda, as impostas na Minuta Contratual que desde já segue anexa ao presente instrumento convocatório e não deverá em hipótese alguma deixar de ser conhecido. 17. DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. A obtenção do presente edital e seus anexos em meio digital, bem como quaisquer esclarecimentos aos termos, poderão ocorrer na Comissão Permanente de Licitação, situada à Avenida Presidente Vargas, nº 3.215, Vila Maria – Rio Verde - GO, no horário de expediente das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, através do telefone (064) 3602 – 8070 ou no site do Governo Municipal: www.rioverde.go.gov.br; 17.2. Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada à apresentação pelo representante da licitante, de documento de identificação e Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida, ou cópia do contrato social, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado da empresa; 17.3. Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, no endereço constante do preâmbulo deste Edital, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para a reunião destinada à abertura do envelope de habilitação; 17.4. Não sendo feito nesse prazo, fica estabelecido que a licitante esteja de pleno acordo com os itens contidos neste Edital, e que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo ao licitante o direito de qualquer reclamação posterior; 17.5. A Administração Municipal de Rio Verde – Goiás reserva-se ao direito de revogar ou anular a presente licitação, assim como alterar seus quantitativos na forma do Art. 49 e 65 da Lei 8.666/93; 17.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo em qualquer fase do procedimento licitatório; 17.7. As especificações e observações constantes do(s) Anexo(s) integram e fazem parte do presente Edital, sendo que as divergências encontradas prevalecerão as do edital; 17.8. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da Administração Pública; 17.9. Nos casos omissos serão aplicadas as regras do presente Edital, as da Lei 8.666/93 e suas alterações, os princípios do Direito Administrativo e Constitucional e os princípios Gerais dos Contratos; 17.10. Caso seja necessária, as fotocópias terão valor fixado em R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) por folha A4 reproduzida, de acordo com o art. 32 da Lei 8.666/1993, entretanto o Edital e seus Anexos são disponibilizados gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Rio Verde: http://www.rioverde.go.gov.br, ou comparecimento pessoal munido de CD-R/RW, Pen Drive ou HD Externo. 17.11. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Verde - Goiás para dirimir quaisquer dúvidas pertinentes à fiel observância e cumprimento de todas as normas estabelecidas neste ato convocatório. Rio Verde – Goiás, 20 de dezembro de 2013. Marcelino Barros Guimarães Presidente da Comissão Permanente de Licitações 11 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br ANEXO I PROJETO BASICO 1. SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS 1.1. Varrição manual de vias e logradouros públicos, coleta e transporte dos resíduos produzidos pela varrição, serviços de capina manual e/ou química, serviços de raspagem, pintura de guias (meio-fio), coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliar e comercial, operação e manutenção do aterro sanitário, conforme as especificações técnicas a seguir. 2. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. VARRIÇÃO MANUAL 2.1.1. Define-se como varrição de vias e logradouros públicos a remoção manual dos detritos/resíduos espalhados pelo solo, com uso de ferramentas como vassouras, vassourões, pás, carrinhos lutocares de 100 (cem) litros revestidos internamente com sacos plásticos pretos reforçados, dispondo os volumes nas vias públicas em locais previamente determinados para posterior coleta e transporte até o aterro sanitário. 2.1.2. Os trabalhos de varrição deverão ser executados em freqüência diária no centro da cidade e alternada nos demais bairros e nos Distritos de Lagoa do Baúzinho, Riverlândia e Ouruana. 2.1.3. As equipes de varrição, quantidade de equipamentos, materiais e ferramentais deverão ser dimensionados de forma a suprir as necessidades dos serviços. 2.1.4. A mão de obra de varredores e fiscais deverá ser treinada e preparada para a realização das tarefas, devendo estar munida de uniformes, EPI’s, ferramentas e todos os equipamentos de proteção individual necessários. O padrão dos uniformes deverá ser aprovado pela Prefeitura. 2.2 - DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA VARRIÇÃO 2.2.1. Os serviços de varrição de vias públicas deverão sempre ser executados dos dois lados das vias. 2.2.2. A freqüência dos serviços será diária na área central da cidade e alternada para os demais bairros pavimentados. 2.2.3.. A varrição será feita considerando o quilômetro eixo da via. 2.2.4. Todo pessoal envolvido na execução do serviço deverá estar devidamente uniformizado e portar os equipamentos de proteção individual. 2.2.5. A composição das equipes e a especificação dos equipamentos destes, ficam a cargo da CONTRATADA. 2.2.6. Para a composição das equipes, deverá ser levado em conta que cada varredor irá trabalhar para efeito de cálculo um valor aproximado de 1,5 quilômetros de eixo dia. 2.2.7. Quanto aos equipamentos, os carrinhos de coleta deverão ser guarnecidos de sacos plásticos especiais. Os referidos sacos plásticos devem ser suficientemente resistentes, para evitar o derramamento dos resíduos. 2.2.8. Como os demais serviços, a varrição deve ser programada das segundas-feiras aos sábados. 2.2.9. O itinerário de varrição deverá ser mantido o mesmo a cada dia de execução dos serviços, devendo cada equipe de varredores iniciar e terminar o seu setor pelos mesmos locais do dia anterior. 2.2.10. Nos parques, jardins e demais praças publicas, a varrição manual, será executada apenas nas vias de contorno que circundam as mesmas. 2.2.11. Após a assinatura do Contrato, a Contratada deverá apresentar um Plano de Varrição obedecendo as frequências definidas neste Edital, cabendo a Contratante a sua aprovação. 2.2.12. A Contratada a cada alteração ocorrida nos setores de varrição (aumento, redução, horário, itinerário, etc...) deverá apresentar um novo Plano de Trabalho, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o comunicado da alteração pela Prefeitura. 12 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br 2.1.13. Após executada a varrição, a contratada deverá fazer a coleta e transportar os resíduos devidamente ensacados, para local indicado pela Prefeitura, utilizando de caminhões de propriedade da contratada. 2.1.14. Deve-se considerar também que os serviços de varrição serão realizados em dias alternados, 3 (três) vezes por semana nos seguintes distritos: 3.1. 3.2. 3.3. Lagoa do Bauzinho = Distância da cidade de Rio Verde = 62 Km Riverlândia = Distância da cidade de Rio Verde = 70 Km Ouruana = Distância da cidade de Rio Verde = 65 Km RELAÇÃO DAS RUAS METRAGEM E FREQUENCIA DA VARRIÇÃO MEDIÇÃO DE BAIRROS FREQUENCIA MEDIÇÃO VARRIÇÃO DIARIA – CENTRO NOME DA RUA METRAGEM RUA DARIO 2.934,86 DIÁRIA RUA GOIANIA 2.926,58 DIÁRIA RUA ALGUSTA BASTO 3.740,19 DIÁRIA PRESID E TREVOS 8.583,48 DIÁRIA RUA COSTA GOMES 2.317,04 DIÁRIA RU ABEL PERIRA 1.949,78 DIÁRIA RUA GERCINA B 3.445,80 DIÁRIA RUA MAJOR OSCAR CAMPOS 1.355,55 DIÁRIA RUA RISOLINO F 1.339,31 DIÁRIA RUA RUI BARBOSA 1.953,33 DIÁRIA RUA GUMERCIDO G 976,47 DIÁRIA RUA ATALIBA R 648,78 DIÁRIA RUA NILO PEÇONHA 997,95 DIÁRIA RUA SENADOR M B 1.588,87 DIÁRIA RUA HENRRIQ ASS 668,17 DIÁRIA 1.187,43 DIÁRIA RUA DEZENOVE 498,45 DIÁRIA RUA DEZOITO 412,78 DIÁRIA RUA SUDOESTE 957,84 DIÁRIA RUA DEZESSETE 610,45 DIÁRIA 1.972,63 DIÁRIA RUA DEZESSETE 518,97 DIÁRIA RUA QUINZE 680,45 DIÁRIA RUA QUATORZE 466,68 DIÁRIA RUA TREZE 466,57 DIÁRIA 1.388,47 DIÁRIA 662,85 DIÁRIA RUA DEZ JOÃO BELO AV GERONIMO M RUA ANT BERNDINO 13 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br RUA TOFILO MELO 823,54 DIÁRIA RUA HERALDO JIME 917,48 DIÁRIA RUA LUIZ DE B 894,58 DIÁRIA RUA NIVLDO R 817,48 DIÁRIA RUA LAUDIMIRA B 941,79 DIÁRIA RUA AVL DE FRIA 756,58 DIÁRIA RU ALMIRO DE MOR 975,65 DIÁRIA RUA NIZIO JAIM DE GUS 1.275,26 DIÁRIA RUA JOAQUIM PEDRO 1.184,78 DIÁRIA RUA ITGIBA G J 1.342,58 DIÁRIA RUA COR VAINO 1.388,79 DIÁRIA RUA PDRO F 630,15 DIÁRIA RUA ITALIB R 1.480,62 DIÁRIA RU J VAZ 699,87 DIÁRIA RUA D MARICOTA 439,65 DIÁRIA RUA J BRAZ 849,47 DIÁRIA RUA VITALINA ARAN 827,84 DIÁRIA RUA EURIP BARSS 244,87 DIÁRIA RUA RAUL SEAB 868,45 DIÁRIA RUA RICARDO C 124,54 DIÁRIA RUA ANA ROCHA 140,21 DIÁRIA RUA MRIANA 223,54 DIÁRIA RUA COMEN LEÃO 746,98 DIÁRIA RUA CINCO DE MAR E AGOS 798,45 DIÁRIA RUA AT CUNHA 556,89 DIÁRIA RUA P KENDI 641,78 DIÁRIA PRAÇA PADRE MARIANO 351,48 DIÁRIA CALÇADÃO 996,25 DIÁRIA POPULA DIARIO 9.705,66 DIÁRIA AGENOR DIAMANTINO 3.565,16 DIÁRIA DEMOLICIO DE CARVALHO 3.665,48 DIÁRIA QUINCA ONOFRIO 2.370,06 DIÁRIA EURICO GASPAR 1.756,48 DIÁRIA AV FLAMBOYANT 4.359,79 DIÁRIA AV CINCO DE AGOSTO 3.312,45 DIÁRIA AV BARRINHA 5.515,47 DIÁRIA PRAÇA BAIRRO POPULAR 1.672,08 DIÁRIA WOLNEI DA COSTA 3.385,79 DIÁRIA AV CAMPESTRE 1.815,25 DIÁRIA AV J.K 2.957,69 DIÁRIA 14 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br ROSULINO CAMPOS 955,79 DIÁRIA CINCO MENEZES 1.369,58 DIÁRIA RUA ARGENTINA 2.717,49 DIÁRIA RUA PARANA 1.756,46 DIÁRIA PRAÇA VILA MARIA 1.201,58 DIÁRIA PRAÇA VALDECI PIRES 526,45 DIÁRIA PRAÇA VILA BORGES 798,17 DIÁRIA 1.700,23 DIÁRIA 992,26 DIÁRIA PRAÇA CAROLINA 1.155,56 DIÁRIA AV GERONIMO MARTINS 1.738,98 DIÁRIA AV JOÃO BELO 1.764,78 DIÁRIA 992,02 DIÁRIA AV PAUZANES 5.507,82 DIÁRIA AV JOSE WALTER 3.217,90 DIÁRIA AV UNIVERSITARIA 2.412,73 DIÁRIA AV ATLANTICA 2.147,69 DIÁRIA AV BEIJA FLOR 4.072,57 DIÁRIA 963,57 DIÁRIA AV BRASILIA 2.443,03 DIÁRIA AV JOÃO BELO 1.795,48 DIÁRIA RUA SENADOR LUDOVICO 2.544,46 DIÁRIA AV JOÃO COELHO 2.703,78 DIÁRIA RUA DOIS CAMPESTRE 1.925,73 DIÁRIA RUA BAHIA 2.235,42 DIÁRIA TREVO 4.206,21 DIÁRIA TERMINAL PROMISSÃO 3.322,58 DIÁRIA RUA GERCINA BORGES TEIXEIRA 2.713,65 DIÁRIA PRAÇA MORADA DO SOL PRAÇA PROMISSÃO PRAÇA PROMISSÃO RUA NIZIO JAIME DE GUSMÃO 171.152,61 METRAGEM TOTAL DO BAIRRO: MEDIÇÃO DE BAIRROS FREQUENCIA MEDIÇÃO VARRIÇÃO DIARIA - BAIRRO POPULAR NOME DA RUA METRAGEM RUA 20 1.313,65 DIÁRIA RUA 73 246,58 DIÁRIA RUA 12 900,18 DIÁRIA RUA 72 1.197,84 DIÁRIA 15 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br AV 75 RUA 72 AV 77 DIÁRIA 611,16 DIÁRIA 2.921,45 DIÁRIA 11.344,98 METRAGEM TOTAL DO BAIRRO: TOTAL GERAL DA METRAGEM - VARRIÇÃO DIÁRIA 4.154,12 182.497,59 FREQUENCIA BAIRRO: VILA MARIANA METRAGEM NOME DA RUA RUA ANA MAURA 1.462,77 3 Vezes / Semana RUA VIVALDINA 443,09 3 Vezes / Semana RUA HENRRIQUE JUNIRO 440,06 3 Vezes / Semana RUA JOAO BATISTA 559,42 3 Vezes / Semana RUA RA 702,61 3 Vezes / Semana RUA RB 766,27 3 Vezes / Semana RUA RC 704,83 3 Vezes / Semana RU RD 743,33 3 Vezes / Semana RUA RE 412,61 3 Vezes / Semana RUA JOSE ELIAS 491,83 3 Vezes / Semana RUA HENRIQUE ROCHA 363,33 3 Vezes / Semana RUA MARIA DE MORAIS 682,97 3 Vezes / Semana MAURO JUNIOR 358,27 3 Vezes / Semana RUA LIRA 238,28 3 Vezes / Semana RUA CELINA 698,54 3 Vezes / Semana RUA ROCHA JAIME 355,58 3 Vezes / Semana RUA ULISSES 315,65 3 Vezes / Semana METRAGEM TOTAL DO BAIRRO: 9.739,44 MEDIÇÃO DE BAIRROS BAIRRO: NOME DA RUA PROMISSÃO, SÃO THOMAZ 1 E 3, BOSQUE, SERRA DOURADA FREQUENCIA METRAGEM 16 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br RUA DELTINA 334,91 3 Vezes / Semana RUA ADESIA 189,52 3 Vezes / Semana RUA TRES 446,21 3 Vezes / Semana RUA CINCO 721,94 3 Vezes / Semana RUA JOÃO BAYISTA 645,75 3 Vezes / Semana RUA NOVE 1.044,27 3 Vezes / Semana RUA ONZE 951,46 3 Vezes / Semana RUA TREZE 1.261,38 3 Vezes / Semana RUA QUINZE 1.429,76 3 Vezes / Semana 425,29 3 Vezes / Semana RUA DESESSETE 1.474,72 3 Vezes / Semana RUA DEZENOVE 1.492,34 3 Vezes / Semana RUA S NOME 617,16 3 Vezes / Semana RUA VINTE E UM 678,66 3 Vezes / Semana RUA VINTE E TRES 633,25 3 Vezes / Semana RUA VINTE E NOVE 571,66 3 Vezes / Semana RUA S NOME 459,37 3 Vezes / Semana SERRA DOURADA 1.474,94 3 Vezes / Semana RUA DESENOVE 1.166,00 3 Vezes / Semana RUA BRASILIA 323,51 3 Vezes / Semana TUA SANTIAGO 530,85 3 Vezes / Semana RUA LAPAZ 533,97 3 Vezes / Semana RUA BOGOTA 530,20 3 Vezes / Semana RUA MONTE VIDEU 525,86 3 Vezes / Semana RUA SANTA ROSA 673,32 3 Vezes / Semana RUA COLOMBIA 565,73 3 Vezes / Semana RUA PERU 552,21 3 Vezes / Semana RUA CHILE 560,23 3 Vezes / Semana RUA VENEZUELA 537,52 3 Vezes / Semana RUA PARAGUAI 529,05 3 Vezes / Semana RUA URUGUAI 430,78 3 Vezes / Semana 1.209,76 3 Vezes / Semana RUA BOLIVIA 722,61 3 Vezes / Semana RUA EQUADOR 927,78 3 Vezes / Semana RUA SÃO TOMAS 773,60 3 Vezes / Semana RUA DAS ACASIAS 1.399,74 3 Vezes / Semana RUA DOIS 1.523,94 3 Vezes / Semana 877,82 3 Vezes / Semana RUA SEIS 1.038,29 3 Vezes / Semana RUA OITO 983,27 3 Vezes / Semana RUA JOVELINA ROSA RUA ARGENTINA RUA QUATRO 17 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br RUA DES 858,92 3 Vezes / Semana RUA DOSE 781,44 3 Vezes / Semana RUA QUATORSE 775,81 3 Vezes / Semana RUA DEZESSEIS 1.014,11 3 Vezes / Semana RUA DEZOITO 1.009,15 3 Vezes / Semana RUA VINTE 667,59 3 Vezes / Semana RUA VINTE E DOIS 630,25 3 Vezes / Semana RUA VINTE E QUATRO 914,47 3 Vezes / Semana RUA VINTE E SEIS 879,10 3 Vezes / Semana RUA VINTE E OITO 940,41 3 Vezes / Semana RUA TRENTA 910,73 3 Vezes / Semana RUA TRINTA E DOIS 876,35 3 Vezes / Semana RUA TRINTA E QUATRO 839,67 3 Vezes / Semana RUA TRINTA E SEIS 807,93 3 Vezes / Semana METRAGEM TOTAL DO BAIRRO: 43.674,57 MEDIÇÃO DE BAIRROS FREQUENCIA BAIRRO: NOME DA RUA CAROLINA E MARISTELA METRAGEM RUA MATCHA P O OESTE 1.578,39 3 Vezes / Semana RUA TRINTA 1.602,19 3 Vezes / Semana RUA VINTE E NOVE 1.619,22 3 Vezes / Semana RUA TRCIO COMPOS 1.559,32 3 Vezes / Semana RUA VINTE E SETE 1.518,21 3 Vezes / Semana RUA VINTE E SEIS 1.276,34 3 Vezes / Semana RUA VINTE E CINCO 1.132,69 3 Vezes / Semana RUA BARRINHA 1.125,30 3 Vezes / Semana RUA DES 805,64 3 Vezes / Semana RUA NISIO J 997,72 3 Vezes / Semana RUA ANA MOTA 804,02 3 Vezes / Semana RUA JOAQUIM MOTA 862,47 3 Vezes / Semana RUA ERNESTO TITO 862,82 3 Vezes / Semana RUA N S APARECIDA 834,96 3 Vezes / Semana RU JOAQUIM 837,25 3 Vezes / Semana RUA ONORINA CAMPOS 862,48 3 Vezes / Semana RUA AGEMIRO J 816,70 3 Vezes / Semana RUA TRINTA E CINCO 910,73 3 Vezes / Semana 18 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br RUA MOJOR ROCHA 914,37 3 Vezes / Semana RUA MARIA CRISTINA 935,03 3 Vezes / Semana RUA ANA ROCHA 877,85 3 Vezes / Semana RUA MARIANA 947,86 3 Vezes / Semana RUA JOSÉ VELOSO 734,00 3 Vezes / Semana RUA ORIZONTE AZUL 778,92 3 Vezes / Semana RUA S NOME 257,41 3 Vezes / Semana METRAGEM TOTAL DO BAIRRO: 25.451,87 MEDIÇÃO DE BAIRROS BAIRRO: NOME DA RUA BADEIRANTE E BARRINHA, VILA MARIA FREQUENCIA METRAGEM BARRINHA 5.795,75 3 Vezes / Semana RUA MARCHA PAR O OESTE 2.966,93 3 Vezes / Semana RUA DEZ 782,26 3 Vezes / Semana RUA DEBASTIÃO FREITAS 833,15 3 Vezes / Semana RUA SEIS 040,17 3 Vezes / Semana 2.501,48 3 Vezes / Semana RUA DOS DIAMANTES 764,44 3 Vezes / Semana RU DAS SAFIRAS 219,81 3 Vezes / Semana RUA DOIS 974,44 3 Vezes / Semana RUA DOS RUBIS 1.694,20 3 Vezes / Semana AV BRASILIA 6.482,01 3 Vezes / Semana RUA BARTOLOMEU BUENO 2.842,66 3 Vezes / Semana RUA DAS TURMALINAS 1.831,42 3 Vezes / Semana RUA TOPAZIO 1.574,45 3 Vezes / Semana RUA COSTA GOMES 1.381,26 3 Vezes / Semana RUA DOIS 197,81 3 Vezes / Semana RUA TREIS 479,09 3 Vezes / Semana RUA CINCO 1.040,58 3 Vezes / Semana RUA SETE 300,96 3 Vezes / Semana RUA NOVE 278,12 3 Vezes / Semana RUA ETE 362,86 3 Vezes / Semana RUA NOVE 546,19 3 Vezes / Semana RUA TREZE 295,34 3 Vezes / Semana RUA TREZE 554,12 3 Vezes / Semana RUA ONZE 666,82 3 Vezes / Semana RUA AGNOR DIAMANTINO 19 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br RUA W CARVLHO 427,04 3 Vezes / Semana AV GERONIMO MRTINS 1.926,02 3 Vezes / Semana AV DEMONICE DE C 2.188,88 3 Vezes / Semana 699,97 3 Vezes / Semana RUA QUATORZE 1.111,65 3 Vezes / Semana RUA DEZESSEIS 1.025,35 3 Vezes / Semana RUA DEZESSETE 868,20 3 Vezes / Semana RUA DEZOITO 940,03 3 Vezes / Semana RUA DEZENOVE 611,58 3 Vezes / Semana RUA RECIFE 681,81 3 Vezes / Semana RUA CASTRO ALVES 990,90 3 Vezes / Semana RU RIO VRDE 1.247,56 3 Vezes / Semana RU UBRABA 1.037,04 3 Vezes / Semana RUA DUQUE DE CAXIAS 767,79 3 Vezes / Semana RUA TIRADENTES 366,30 3 Vezes / Semana RUA JOAO R 436,13 3 Vezes / Semana RUA JK 531,35 3 Vezes / Semana RUA IMPIRANGA 508,50 3 Vezes / Semana RUA CARLOS GOMES 586,24 3 Vezes / Semana RUA OFONSO ARANTES 320,76 3 Vezes / Semana RUA SUDOESTE 243,51 3 Vezes / Semana RUA NOVO ORIZONTE METRAGEM TOTAL DO BAIRRO: 52.922,93 MEDIÇÃO DE BAIRROS BAIRRO: NOME DA RUA VILA AMALIA 02, MULTIRÃO E RENOVAÇÃO FREQUENCIA METRAGEM RUA NOVE 1.799,02 3 Vezes / Semana RUA DOZE 250,38 3 Vezes / Semana RUA QUATORZE 488,87 3 Vezes / Semana RUA QUINZE 389,60 3 Vezes / Semana RUA DEZESSEIS 460,51 3 Vezes / Semana RUA NOVE 243,65 3 Vezes / Semana RUA ONZE 403,20 3 Vezes / Semana RUA TREZE 344,40 3 Vezes / Semana RUA DOIS 347,79 3 Vezes / Semana RUA RB 318,04 3 Vezes / Semana RUA RC 408,60 3 Vezes / Semana 20 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br RUA TRES 400,99 3 Vezes / Semana 2.296,31 3 Vezes / Semana RUA NOVE 637,83 3 Vezes / Semana RUA RG 537,27 3 Vezes / Semana RUA RF 413,17 3 Vezes / Semana RUA OITO 545,46 3 Vezes / Semana RUA RE 507,28 3 Vezes / Semana RUA SEIS 660,07 3 Vezes / Semana RUA CINCO 407,68 3 Vezes / Semana RUA GERCINA BORGES 1.741,56 3 Vezes / Semana RUA JOÃO RANTES 1.281,91 3 Vezes / Semana RUA MODESTO ARAUJO 1.442,80 3 Vezes / Semana AV GARIBALDE 2.693,27 3 Vezes / Semana RU OFONSO MARTINS 1.238,01 3 Vezes / Semana RUA CRISTINO ARANTES 841,96 3 Vezes / Semana RUA F GOMES 650,90 3 Vezes / Semana RUA F QUINTILIANO 574,75 3 Vezes / Semana RUA BENEDITO 236,67 3 Vezes / Semana RUA UM 529,28 3 Vezes / Semana AV DOIS 693,99 3 Vezes / Semana RUA JOAQ SILVERA L 681,50 3 Vezes / Semana RUA F BUENO 958,72 3 Vezes / Semana RUA SOBRAL PINTO 469,78 3 Vezes / Semana RUA LOURENÇO 439,73 3 Vezes / Semana RUA JOSÉ AZEV 470,83 3 Vezes / Semana RU J AZEVEDO 600,20 3 Vezes / Semana RUA SARA MENDONÇA 430,37 3 Vezes / Semana RUA OSORIO S 368,47 3 Vezes / Semana RUA ADEMILSOM CABRAL 236,73 3 Vezes / Semana AV SUL GOINIA METRAGEM TOTAL DO BAIRRO: 28.441,60 MEDIÇÃO DE BAIRROS FREQUENCIA BAIRRO: NOME DA RUA RUA O CAMPESTRE, E SETOR CAMPESTRE METRAGEM 969,43 3 Vezes / Semana RUA NO 1.042,66 3 Vezes / Semana RUA RM 839,67 3 Vezes / Semana 21 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br RUA RL 776,98 3 Vezes / Semana RUA RK 691,66 3 Vezes / Semana RUA RJ 612,72 3 Vezes / Semana RUA RL 532,49 3 Vezes / Semana RUA RH 458,76 3 Vezes / Semana RUA RG 384,52 3 Vezes / Semana RUA RF 287,01 3 Vezes / Semana 8.528,61 3 Vezes / Semana RUA RC 747,86 3 Vezes / Semana RUA RE 787,99 3 Vezes / Semana 1.163,89 3 Vezes / Semana RUA QUINZE 883,07 3 Vezes / Semana RUA VINTE E TRES 385,66 3 Vezes / Semana RUA QUTORZE 435,37 3 Vezes / Semana RUA DOZE ETREZE 868,68 3 Vezes / Semana RUA DEZESSEIS 429,34 3 Vezes / Semana RUA NOVE 434,33 3 Vezes / Semana RUA DESOITO 339,93 3 Vezes / Semana RUA J QUINTIANO 630,94 3 Vezes / Semana RUA DEZENOVE 373,04 3 Vezes / Semana RUA QUATORZE 570,28 3 Vezes / Semana RUA RIO G DO SUL 1.001,41 3 Vezes / Semana RUA DOIS 2.422,39 3 Vezes / Semana RUAS ONZE E NOVE 1.465,36 3 Vezes / Semana 507,51 3 Vezes / Semana AQV UM 2.222,98 3 Vezes / Semana RUA G ATAIDE L 1.005,18 3 Vezes / Semana RUA DALILA MARTINS 859,49 3 Vezes / Semana RUA DO CAMPESTRE 1.290,00 3 Vezes / Semana RUA DOIS 407,41 3 Vezes / Semana RUA UM 300,81 3 Vezes / Semana RUA NISIO JAIME 296,23 3 Vezes / Semana RU J LEÃO 550,45 3 Vezes / Semana RUA DOIS 727,34 3 Vezes / Semana RUA TRES 312,28 3 Vezes / Semana 1.239,54 3 Vezes / Semana RUA SEIS 190,93 3 Vezes / Semana RUA SETE 308,51 3 Vezes / Semana RU RENAM E GERONIMO 349,08 3 Vezes / Semana RU CENTO E TRINTA 207,44 3 Vezes / Semana SETOR NOVO RUA VINTE E CINCO SEM NOME RUA QUATRO E CINCO 22 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br RU CENTO E T DOIS 250,38 3 Vezes / Semana RUA CENTO E VINTE E NIVE 666,45 3 Vezes / Semana RU CENTO E SEIS 702,08 3 Vezes / Semana CODOMINIO 988,13 3 Vezes / Semana RISTA DE CAMINHADA 1.110,02 3 Vezes / Semana RUA S NOME 1.652,24 3 Vezes / Semana METRAGEM TOTAL DO BAIRRO: 44.208,52 MEDIÇÃO DE BAIRROS BAIRRO: JARDIM PRESIDENTE, MORADA DO SOL, E SETOR MORADA SOL NOME DA RUA FREQUENCIA METRAGEM RUA CENTO E TRES 566,27 3 Vezes / Semana RUA CENTO E UM 286,90 3 Vezes / Semana RUA TES QUATRO CINCO E SEIS 716,72 3 Vezes / Semana RUA UM DOIS E TRES 742,71 3 Vezes / Semana RUA CINCO 325,11 3 Vezes / Semana RUA CENTO E NOVE 339,89 3 Vezes / Semana RUA CENTO E ONZE 271,12 3 Vezes / Semana RUA CENTO E DES 522,84 3 Vezes / Semana RUA CENTO E DES E QUATORZE 1.082,41 3 Vezes / Semana RUA CENTO E QUINZE E CENTO DEZESSETE 1.097,05 3 Vezes / Semana RUA CENTO E DEZOITO 505,21 3 Vezes / Semana RUA CENTO E VINTE 672,18 3 Vezes / Semana RUA CENTO E DOIS 681,83 3 Vezes / Semana RUA CEM 553,85 3 Vezes / Semana RUA CENTO TRINTA E UM 615,48 3 Vezes / Semana RUA SEM NOME 702,89 3 Vezes / Semana RUA PARAISO 561,35 3 Vezes / Semana AV UNIVESITARIA 5.838,24 3 Vezes / Semana RUA DO CORREDOR 2.612,65 3 Vezes / Semana AGUA SANTA 3.781,97 3 Vezes / Semana AV UNIVESITARIA 941,13 3 Vezes / Semana RUA RODEZI B F 287,10 3 Vezes / Semana RUA AMELI F 397,62 3 Vezes / Semana RUA VINICIUS 373,72 3 Vezes / Semana RUA GERONIMO CAMP 276,89 3 Vezes / Semana 23 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br RUA VINTE 521,27 3 Vezes / Semana RUA JOÃO B GRANDE 397,22 3 Vezes / Semana AV JUCELINO K 1.169,17 3 Vezes / Semana RUA ASTOLIN B 420,57 3 Vezes / Semana RUA NOVE 686,13 3 Vezes / Semana R UM 927,32 3 Vezes / Semana RUA U 002 893,13 3 Vezes / Semana RUA U 003 804,19 3 Vezes / Semana RUA U 004 727,34 3 Vezes / Semana RUA U 005 646,73 3 Vezes / Semana RUA U DOZE 551,92 3 Vezes / Semana RUA U 010 406,64 3 Vezes / Semana RUA U 008 609,48 3 Vezes / Semana RUA U 006 728,34 3 Vezes / Semana RUA U 007 433,86 3 Vezes / Semana RUA OITO 448,26 3 Vezes / Semana RUA UM 279,62 3 Vezes / Semana RU DOIS 275,53 3 Vezes / Semana RUA TRES 339,98 3 Vezes / Semana RUA QUATRO 261,65 3 Vezes / Semana RUA CINCO 304,61 3 Vezes / Semana RU SEIS 273,55 3 Vezes / Semana 1.024,54 3 Vezes / Semana RUA FILADELFIO L 440,82 3 Vezes / Semana RUA RIO VERDE 819,98 3 Vezes / Semana RUA SEM NOME 244,10 3 Vezes / Semana RUA VINTE 517,51 3 Vezes / Semana RUA DEZOITO 577,04 3 Vezes / Semana RUA DEZESEIS 223,36 3 Vezes / Semana RUA QUATR E OITO 458,67 3 Vezes / Semana RUA SEIS 150,67 3 Vezes / Semana RU DOIS 777,73 3 Vezes / Semana RUA RODEZINO CAMPOS 825,10 3 Vezes / Semana RUA VE OITO 211,76 3 Vezes / Semana RUA JOSE IRAM 415,43 3 Vezes / Semana RUA ADEMAR LEMES 540,84 3 Vezes / Semana RUA CINCO 391,51 3 Vezes / Semana RUA CAROLINO LEÃO 858,57 3 Vezes / Semana RUA SETE 387,92 3 Vezes / Semana 1.272,80 3 Vezes / Semana AV ILIDIO LEÃO RUA QUINC ONORIO 24 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br RUA SEM NOME 347,43 3 Vezes / Semana RUA ELIZABT C 834,93 3 Vezes / Semana 1.145,94 3 Vezes / Semana 922,17 3 Vezes / Semana RUA ILIDEO LEÕ 1.144,43 3 Vezes / Semana RUA FILDELFO LEÃO 1.156,25 3 Vezes / Semana AV JOSÉ WALTER 3.832,36 3 Vezes / Semana RUA JOAQUIM FONSEC 1.242,93 3 Vezes / Semana RUA FURTUNATO DE CASTRO 1.238,41 3 Vezes / Semana RUA D MARICOTA 1.205,19 3 Vezes / Semana RUA JOÃO JOSÉ FON 699,69 3 Vezes / Semana RUA MELIA LOPES 892,53 3 Vezes / Semana RUA UBELINO FONSECA 1.355,30 3 Vezes / Semana AV JUCELINO K 3.084,89 3 Vezes / Semana RUA HONORINA C LEÃO 1.392,79 3 Vezes / Semana RUA ADEMAR LEMOS 1.398,19 3 Vezes / Semana RU JUCA BAILÃO 1.301,96 3 Vezes / Semana RUA JOSÉ IRAM 1.341,83 3 Vezes / Semana RUA MARIA SILVA 1.237,44 3 Vezes / Semana RUA JOÃO VAIANO 1.229,32 3 Vezes / Semana RUA HELOIZO GUERRA 1.242,93 3 Vezes / Semana RUA JOÃO RODRIGUES 1.008,33 3 Vezes / Semana RUA ALVIM GARCIA 734,09 3 Vezes / Semana RUA CENTO E VINTE 787,35 3 Vezes / Semana RUA MARIA R 407,40 3 Vezes / Semana RUA BELMIRO DE ABREU 504,53 3 Vezes / Semana RU TUPIQUINS 980,12 3 Vezes / Semana RUA DOS GUARANIS 618,69 3 Vezes / Semana RUA AMANNJES 673,32 3 Vezes / Semana 1.615,63 3 Vezes / Semana RU S NOME 726,11 3 Vezes / Semana RUA DAS APINAGES 508,50 3 Vezes / Semana RUA DS ONDORINHAS 293,97 3 Vezes / Semana RUA DOS GUAJAS 662,21 3 Vezes / Semana RUA DOS KRAOS 625,57 3 Vezes / Semana RUA D NOME 807,58 3 Vezes / Semana 1.178,25 3 Vezes / Semana RUA QUARENTA E UM 486,65 3 Vezes / Semana RUA CENTO E QUARENTA 434,34 3 Vezes / Semana RUA CENTO E TRINTA E NOVE 862,44 3 Vezes / Semana RUA IZAURA C RUA JOSÉ DA FONSECA AV PERDIGÃO RU CENTO E QUINZE 25 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br RUA VITLINA ARANTES 746,71 3 Vezes / Semana RUA JOÃO BRAS 671,08 3 Vezes / Semana RUA D MARICOTA 625,67 3 Vezes / Semana RUA ATALIBA R 681,48 3 Vezes / Semana RUA DARIO 373,51 3 Vezes / Semana RUA J MARIA 426,89 3 Vezes / Semana RUA G 353,54 3 Vezes / Semana RUA ODELIO CAMPOS 347,58 3 Vezes / Semana RUA PADRE S 303,26 3 Vezes / Semana RU DEM NOME 640,11 3 Vezes / Semana 94.329,79 METRAGEM TOTAL DO BAIRRO: MEDIÇÃO DE BAIRROS FREQUENCIA BAIRRO: INTERLAGOS NOME DA RUA METRAGEM RUA ANA ANT 935,80 3 Vezes / Semana RUA JOAQUIM LEÃO 946,13 3 Vezes / Semana RUA JESUINO VELOSO 1.076,79 3 Vezes / Semana RUA ACACIO FONSECA 1.289,46 3 Vezes / Semana RUA ROSA MARIA 1.152,46 3 Vezes / Semana RUA GERONIMO REIS 1.066,69 3 Vezes / Semana RUA LEONTINA 918,63 3 Vezes / Semana RUA MRI LEÃO 839,52 3 Vezes / Semana RUA VALERIANO LEÃO 716,91 3 Vezes / Semana RUA SERAFIM LEÃO 488,94 3 Vezes / Semana RUA EMILEO 305,55 3 Vezes / Semana RUA MRI BRIGIDA 215,01 3 Vezes / Semana RUA MARI EURIDES 183,68 3 Vezes / Semana RU ZICO GUERRA 147,62 3 Vezes / Semana RUA NESTOE FONSECA 1.388,79 3 Vezes / Semana RU MARCELA CRUVINEL 973,76 3 Vezes / Semana 1.836,47 3 Vezes / Semana RUA RICARDO GUI 705,79 3 Vezes / Semana AV EMILIO BAILÃO 3.650,98 3 Vezes / Semana AV JOSÉ WALTER METRAGEM TOTAL DO BAIRRO: MEDIÇÃO DE BAIRROS 18.838,98 FREQUENCIA 26 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br BAIRRO: NOME DA RUA MENEZES, SERPRO, CANNAN, PQ BETEL METRAGEM RUA ANTONIO ALV MELO 1.180,68 3 Vezes / Semana RUA JOAQUIM DELFINO 1.131,57 3 Vezes / Semana RUA VERISIMO 1.330,12 3 Vezes / Semana RUA VAZ DE ALMEIDA 1.195,32 3 Vezes / Semana RUA RA 315,75 3 Vezes / Semana RUA CORONEL VAIA 938,14 3 Vezes / Semana 1.204,80 3 Vezes / Semana RUA B 230,90 3 Vezes / Semana RUA VINTE E DOIS 561,91 3 Vezes / Semana RUA HILDA B 520,01 3 Vezes / Semana RUA SEBASTIÃO ARANTES 387,28 3 Vezes / Semana RUA BEBE 815,45 3 Vezes / Semana RUA RC 11 543,95 3 Vezes / Semana 1.372,89 3 Vezes / Semana RUA FRENCISCO DS ASSIS 325,27 3 Vezes / Semana RU FLORIANO P 494,29 3 Vezes / Semana RUA ANDRE LUIZ 469,31 3 Vezes / Semana RUA VASCO DA GAMA 586,21 3 Vezes / Semana RUA SÃO PAULO 504,17 3 Vezes / Semana RUA DEZ 428,30 3 Vezes / Semana RUA RC 15 309,32 3 Vezes / Semana RUA RC 16 285,72 3 Vezes / Semana RUA RC 17 273,64 3 Vezes / Semana RUA RC 18 635,98 3 Vezes / Semana RUA NOVE E OITO 1.141,45 3 Vezes / Semana RUA SETE E SEIS 1.117,04 3 Vezes / Semana RUA CINCO 1.231,99 3 Vezes / Semana RUA QUATRO 808,58 3 Vezes / Semana RUA TRES 799,86 3 Vezes / Semana RUA DOIS 625,56 3 Vezes / Semana RUA UM 323,74 3 Vezes / Semana RUA DAS MARG 692,96 3 Vezes / Semana RUA DAS OEQUIDEAS 688,68 3 Vezes / Semana 1.502,48 3 Vezes / Semana 613,76 3 Vezes / Semana RUA 14 RUA DAS ACACIAS RUA DS VIOLETAS RU DAS TULIPAS 27 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br RUA RC DEZ 438,36 3 Vezes / Semana 1.345,13 3 Vezes / Semana RUA DAS SAUDADES 534,78 3 Vezes / Semana RUA DA ESPERANÇA 553,10 3 Vezes / Semana RUA DAS ROSAS 538,56 3 Vezes / Semana 1.475,11 3 Vezes / Semana RUA RC OITO 508,50 3 Vezes / Semana RUA RC SETE 551,85 3 Vezes / Semana AV FIUCO FERREIRA 700,87 3 Vezes / Semana RUA RC 04 E RC5 764,02 3 Vezes / Semana RUA DOS YPÊ 584,30 3 Vezes / Semana RUA DO CEDRO 590,82 3 Vezes / Semana RUA DOS BURITIS 297,74 3 Vezes / Semana RUA DOS BURITIS 644,82 3 Vezes / Semana 1.110,17 3 Vezes / Semana 774,67 3 Vezes / Semana V PAULO CAMPOS 3.324,54 3 Vezes / Semana RUA SEBASTIÃO ARANTES 1.514,62 3 Vezes / Semana RUA BEBE BORGES 1.894,01 3 Vezes / Semana RUA SEM NOME 1.008,49 3 Vezes / Semana 380,70 3 Vezes / Semana 4.038,89 3 Vezes / Semana RUA DOS MIGOS RUA DA PAZ RUA CORONEL VAIA RUA RC 14 RUA RC 02 AV CAMPOS METRAGEM TOTAL DO BAIRRO: 49.161,15 MEDIÇÃO DE BAIRROS BAIRRO: NOME DA RUA VILA OLINDA, JARDIM AMERICA, PROL VILA BORGES FREQUENCIA METRAGEM RUA CMPO ALEGRE 826,95 3 Vezes / Semana RUA N SENH DAS DORES 947,26 3 Vezes / Semana 1.043,54 3 Vezes / Semana RUA NEIDA ATAID 712,77 3 Vezes / Semana RUA VELINO 435,83 3 Vezes / Semana RUA ALMIRO DS MOR 585,07 3 Vezes / Semana RUA AFONSO F 783,01 3 Vezes / Semana RUA OSVALDO CRUZ 783,13 3 Vezes / Semana RUA S NOME 383,49 3 Vezes / Semana RUA ITAGIBA G 595,76 3 Vezes / Semana RU ANA GOMES 28 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br RUA CORONEL VAINO 1.073,49 3 Vezes / Semana RUA S NOME 321,22 3 Vezes / Semana RUA AFONSO PNA 180,97 3 Vezes / Semana RUA QUINZE A 831,54 3 Vezes / Semana EU QUATRO 462,05 3 Vezes / Semana RUA LUIZ DS BASTOS 905,62 3 Vezes / Semana RUA NIVALDO RIBEIRO 1.130,65 3 Vezes / Semana RUA LAUDIMIRO BUENO 1.318,62 3 Vezes / Semana ALAMEDA CONTORNO 1.488,91 3 Vezes / Semana RUA MESSIAS B 575,90 3 Vezes / Semana RUA ANCHIETA 560,20 3 Vezes / Semana RUA CINCO A 1.019,85 3 Vezes / Semana RUA AVELINO FARIA 1.035,52 3 Vezes / Semana RUA SÃO SALVADOR 938,48 3 Vezes / Semana RUA SÃO CRISTOVOM 935,90 3 Vezes / Semana RUA SÃO TOMAS 912,88 3 Vezes / Semana RUA OSVALDO CRUS 838,37 3 Vezes / Semana RUA NOVE DS JULHO 1.071,32 3 Vezes / Semana RUA SÃO PAULO 987,53 3 Vezes / Semana RUA ANTONIO QUEROS 397,24 3 Vezes / Semana RUA SÃO TIAGO 158,05 3 Vezes / Semana RUA DAS ROSAS 1.174,58 3 Vezes / Semana RUA DOIS 1.233,23 3 Vezes / Semana RUA TREIS 1.394,42 3 Vezes / Semana 811,37 3 Vezes / Semana RUA TEOFILO DE CABRAL 1.264,98 3 Vezes / Semana RUA ANTONIO B 1.295,70 3 Vezes / Semana RUA DOZE 538,56 3 Vezes / Semana RUA TRZE 880,83 3 Vezes / Semana RUA QUATORZE 733,30 3 Vezes / Semana RUA TREZE DE MAIO E DOZE A 1.807,50 3 Vezes / Semana RUA TEODORA CAROLINA 1.043,56 3 Vezes / Semana RUA JOÃO CUSTODIO 261,84 3 Vezes / Semana RU TULIO JAIME 673,91 3 Vezes / Semana RUA FRANCISCO ARNTES 643,29 3 Vezes / Semana EUA JUARES FERNANDES 1.183,52 3 Vezes / Semana RUA CASTELO B 1.041,59 3 Vezes / Semana RUA EURICO GASPAR 1.282,33 3 Vezes / Semana RUA PRINCESA IZSBEL 1.341,70 3 Vezes / Semana 866,26 3 Vezes / Semana RUA CECILIO CRUVINEL RUA DO ANCIÃO 29 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br RU A JUDAS ISCARIOTE 355,83 3 Vezes / Semana RUA PRETO UBAIDE 814,30 3 Vezes / Semana RUA SÃO TOMAS DE QUINO 783,51 3 Vezes / Semana RUA SÃO FRANCIDCO 1.275,22 3 Vezes / Semana RUA BEZERRA DE MENEZES 1.931,86 3 Vezes / Semana PAUZANES DE CARVALHO 7.829,52 3 Vezes / Semana RUA TRUNFO 161,36 3 Vezes / Semana RUA DA AMIZADE 376,81 3 Vezes / Semana RUA PROGRESO 729,64 3 Vezes / Semana RUA DA ARMONIA 679,09 3 Vezes / Semana RU DO TRABLHADOR 1.001,29 3 Vezes / Semana RUA DA ESPERANÇA 1.089,41 3 Vezes / Semana RUA DA PAZ 1.093,10 3 Vezes / Semana RUA MARIA MADALENA 1.097,62 3 Vezes / Semana RUA SANTINHO VELOSO 1.091,70 3 Vezes / Semana RUA GARIBALDE LEÃO 1.100,08 3 Vezes / Semana 943,97 3 Vezes / Semana RUA CLODOVEU LEÃO 1.060,96 3 Vezes / Semana RUA ANTONIO SABINO 1.031,20 3 Vezes / Semana RUA JOAQUIM GERALDO 1.102,71 3 Vezes / Semana RU DORIVLDO DOS REIS 400,91 3 Vezes / Semana RU DON HELENA 655,79 3 Vezes / Semana 1.353,01 3 Vezes / Semana 500,40 3 Vezes / Semana RU DAIL JAIME RUA DT GORDOM RUA ANCHIETA 72.172,87 METRAGEM TOTAL DO BAIRRO: MEDIÇÃO DE BAIRROS BAIRRO: NOME DA RUA FREQUENCIA SETOR PAUSANES METRAGEM RUA SETENTA E DOIS 1.768,56 3 Vezes / Semana RUA SETENTA E TRES 1.617,01 3 Vezes / Semana RUA SETENTA E QUATRO 1.051,94 3 Vezes / Semana RUA SETENTA E CINCO 3.272,09 3 Vezes / Semana 261,18 3 Vezes / Semana RUA SETENTA E SEIS 1.604,17 3 Vezes / Semana RUA SETENTA E SETE 3.003,51 3 Vezes / Semana RUA SETENTS E OITO 817,97 3 Vezes / Semana RUA ANCHIETA 30 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br RUA SETENTA E NOVE 931,32 3 Vezes / Semana RUA DALILA JAIME 686,31 3 Vezes / Semana RUA GARIBALDE LEÃO 1.730,58 3 Vezes / Semana RUA SANTINHO VELOSO 1.424,22 3 Vezes / Semana RUA MARIA MDALENA 1.714,54 3 Vezes / Semana RUA LUIZ SEABRA 1.671,00 3 Vezes / Semana RUA VALERIANO LEÃO 1.843,96 3 Vezes / Semana RUA NARCISO LEÃO 1.913,97 3 Vezes / Semana RUA RODEZIR BAILÃO 1.990,89 3 Vezes / Semana RUA JOAQUIM FONSECA 2.062,22 3 Vezes / Semana RUA CHIQUINHO CAETANO 1.941,15 3 Vezes / Semana RUA OTONIEL DA CUNHA 2.235,95 3 Vezes / Semana RUA EUCIDARIA 1.803,73 3 Vezes / Semana RUA MESTRE LUIZ DS FREITAS 1.858,47 3 Vezes / Semana RUA OLIVEIRA CRUVINEL 1.863,56 3 Vezes / Semana RUA PADRE MARIANO 1.842,87 3 Vezes / Semana RUA DO EVANGELHO 1.836,80 3 Vezes / Semana RUA CHICO XAVIER 1.653,97 3 Vezes / Semana AV DAS CHACARAS 3.275,66 3 Vezes / Semana RUA EURIPEDES BASANULFE 1.489,88 3 Vezes / Semana RUA JOANA DARC 1.167,72 3 Vezes / Semana 756,23 3 Vezes / Semana RUA DA CHAPADINHA 1.233,16 3 Vezes / Semana RUA SEM NOME 1.163,90 3 Vezes / Semana RUA QUINZE A 1.031,89 3 Vezes / Semana RUA BOIADEIRO 320,76 3 Vezes / Semana RUA SETENTA E NOVE 559,29 3 Vezes / Semana 1.136,48 3 Vezes / Semana RUA SETENTA E UM 925,61 3 Vezes / Semana RUA DA GAMELEIRA 584,17 3 Vezes / Semana RUA OITI 634,14 3 Vezes / Semana RUA EMBAUVA 630,88 3 Vezes / Semana RUA JACARANDA 611,44 3 Vezes / Semana RUA DO AÇAI 590,81 3 Vezes / Semana 1.004,03 3 Vezes / Semana 427,04 3 Vezes / Semana RUA MODESTO ARAUJO 1.568,88 3 Vezes / Semana RUA ALMIRO FREITAS 1.511,57 3 Vezes / Semana RUA JOSÉ TOME 1.524,71 3 Vezes / Semana RUA PERIMETRAL 2.241,78 3 Vezes / Semana RUA ONORIO RUA SETENTA RUA DA SAUGUEIRA RUA ABILIO DOS SANTOS 31 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br RUA BAHIA 2.132,03 3 Vezes / Semana RUA VITORIA 1.933,14 3 Vezes / Semana 772,04 3 Vezes / Semana RUA RIO BRANCO 1.298,12 3 Vezes / Semana RUA SERGIPE 1.306,93 3 Vezes / Semana RUA PARANA 1.537,31 3 Vezes / Semana RUA PIAUI 1.450,91 3 Vezes / Semana RUA RECIFE 1.379,61 3 Vezes / Semana RUA ALAGOAS 1.358,74 3 Vezes / Semana RUA GUANABARA 1.208,97 3 Vezes / Semana RUA SO O AMOR CONSTROI 1.239,56 3 Vezes / Semana RUA VINTE E DOIS 1.560,47 3 Vezes / Semana 689,37 3 Vezes / Semana RUA VINTE 1.261,33 3 Vezes / Semana RUA DEZENOVE 1.243,32 3 Vezes / Semana RUA DEZOITO 1.287,80 3 Vezes / Semana 859,49 3 Vezes / Semana RUA GAUNABARA 1.364,47 3 Vezes / Semana RUA DO O AMOR CONSTROI 1.723,24 3 Vezes / Semana RUA VINTE E TRES RUA VINTE E UM RUA DEZESSETE METRAGEM TOTAL DO BAIRRO: 94.398,82 MEDIÇÃO DE BAIRROS FREQUENCIA BAIRRO: NOME DA RUA AV BEIJA FLOR VALDECI PIRES E DIMPE METRAGEM 2.330,32 3 Vezes / Semana 292,80 3 Vezes / Semana 1.384,46 3 Vezes / Semana 876,35 3 Vezes / Semana 2.103,80 3 Vezes / Semana RUA JÁ DES 278,04 3 Vezes / Semana RUA QUATORZE 774,69 3 Vezes / Semana RUA JÁ DOZS 937,09 3 Vezes / Semana RUA JÁ DES 873,90 3 Vezes / Semana RUA JÁ OITO 667,59 3 Vezes / Semana RUA JÁ SEIS 644,77 3 Vezes / Semana RUA JÁ QUATRO 624,52 3 Vezes / Semana RUA JUCA ATALAIA AV JESUINO VELOSO RUA EV FERREIRA AV PAULO REIS 32 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br RUA JÁ DOIS 566,88 3 Vezes / Semana RUA VITORIA 555,40 3 Vezes / Semana RUA B FERREIRA 216,20 3 Vezes / Semana RUA AURELIO MUDIM 239,27 3 Vezes / Semana RUA JOAQUIM COELHO 292,02 3 Vezes / Semana RUA HEITOR MARC 350,11 3 Vezes / Semana RUA TOBIAS DO RESTAURANTE 618,32 3 Vezes / Semana RUA MARELA 385,78 3 Vezes / Semana 1.295,94 3 Vezes / Semana RUA MOURO SALEIRO 535,52 3 Vezes / Semana RUA OSORIO DO CARMO 607,72 3 Vezes / Semana AV CINCO DE AGOSTO 1.700,07 3 Vezes / Semana RUA JÁ QUINZE 1.214,80 3 Vezes / Semana AV ATLNTICA 2.759,88 3 Vezes / Semana RUA PV DEZESSETE 951,47 3 Vezes / Semana RU ZE DA VITAMINA 813,64 3 Vezes / Semana RUA DO GUARANA 457,05 3 Vezes / Semana RUA PEDEUCA COSTRUTOR 584,30 3 Vezes / Semana RUA PV CINQUENTA 173,59 3 Vezes / Semana RUA PV QUARENTA E OITO 261,98 3 Vezes / Semana RUA PV QUARENTA E SEIS 305,50 3 Vezes / Semana RUA JÁ DESOITO 495,81 3 Vezes / Semana RUA ZE DO FERRO METRAGEM TOTAL DO BAIRRO: 27.169,60 MEDIÇÃO DE BAIRROS BAIRRO: NOME DA RUA RUA PEDRO LUDOVICO VENEZA GERCINA, MARANATA E SÃO JOÃO FREQUENCIA METRAGEM 1.881,78 3 Vezes / Semana 876,70 3 Vezes / Semana 1.014,13 3 Vezes / Semana RUA S NOME 939,87 3 Vezes / Semana RUA CINCO 644,77 3 Vezes / Semana RUA SEIS 624,43 3 Vezes / Semana RUA OITO 569,39 3 Vezes / Semana RUA SETE 534,78 3 Vezes / Semana RUA NOVE 495,79 3 Vezes / Semana RUA FELIZARIO RUA D GERCINA 33 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br RUA DES 452,26 3 Vezes / Semana RUA PROF LUIZ 556,80 3 Vezes / Semana RUA ONZE 296,62 3 Vezes / Semana RUA DOZE 300,81 3 Vezes / Semana RUA TREZE 303,26 3 Vezes / Semana RUA QUATORZE 298,63 3 Vezes / Semana RUA DEZESSEIS 504,17 3 Vezes / Semana RUA IZABEL DE ARAUJO 170,49 3 Vezes / Semana RUA ALBERTO PINTO COELHO 862,48 3 Vezes / Semana 1.225,24 3 Vezes / Semana 370,39 3 Vezes / Semana RUA GUARANI 1.492,84 3 Vezes / Semana RUA TAMOIO 1.575,87 3 Vezes / Semana RUA PEDRO ALVES CABRAL 1.640,47 3 Vezes / Semana RUA TOCANTINS 1.661,46 3 Vezes / Semana RUA JRBAS SANTIL 1.795,94 3 Vezes / Semana AV JOÃO COELHO 3.677,46 3 Vezes / Semana RUA NILDA DE ARAUJO 1.457,31 3 Vezes / Semana RUA IZABEL DE ARAUJO 814,30 3 Vezes / Semana RUA LEILA DE ARAUJO 788,55 3 Vezes / Semana RUA JOSÉ GONÇALVES 704,65 3 Vezes / Semana RUA JOSÉ DOMINGUES 737,28 3 Vezes / Semana RUA PROFESSOR 782,21 3 Vezes / Semana RUA IZABEL DE ARAUJO 503,92 3 Vezes / Semana RUA JOÃO DOMING 253,82 3 Vezes / Semana RUA ESPLANADA 760,58 3 Vezes / Semana RUA ARAGUAIA 411,24 3 Vezes / Semana 1.243,11 3 Vezes / Semana 324,88 3 Vezes / Semana 1.302,68 3 Vezes / Semana 387,39 3 Vezes / Semana 1.220,20 3 Vezes / Semana RUA JOÃO RODRIG 419,38 3 Vezes / Semana RUA JKRUA IMPIRANG 357,73 3 Vezes / Semana RUA TV UM 799,86 3 Vezes / Semana RUA ELIZARIO LUIZ RIBEIRO 846,50 3 Vezes / Semana RUA MARIA SILVSIRA L 502,89 3 Vezes / Semana RUA JACARNDA 518,23 3 Vezes / Semana RUA JATOBA 882,41 3 Vezes / Semana 1.513,47 3 Vezes / Semana RUA TAPAJOS RUA ONZE RUA DOM PEDRO II RUA ALM TAMANDARE RUA ENIO JAIME RUA DUQ DE CAXIAS RUA TIRADENTES RUA DO BURITI 34 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br RUA DO YPÊ 1.923,27 3 Vezes / Semana AV RIO VERDE 4.028,57 3 Vezes / Semana RUA FLAMBOANTE 1.943,77 3 Vezes / Semana RUA PAU BRAZIL 2.352,48 3 Vezes / Semana RUA S NOME 796,11 3 Vezes / Semana RUA PEROBA 2.398,32 3 Vezes / Semana RUA BUGANVILE 1.942,42 3 Vezes / Semana RUA ARCO IRES 2.890,04 3 Vezes / Semana AV WALNEI DA COSTA 1.551,53 3 Vezes / Semana RUA S NOME 1.131,90 3 Vezes / Semana RUA QUATRO 1.084,95 3 Vezes / Semana RUA ARIVALDO MARTINS 1.698,15 3 Vezes / Semana RUA GUMERCINO B 787,18 3 Vezes / Semana RUA MARIETA CAMILO 942,68 3 Vezes / Semana RUA GIDEÃO MENDES 825,10 3 Vezes / Semana RUA JOSÉ DUARTE 913,33 3 Vezes / Semana S/N 944,05 3 Vezes / Semana RUA CIREÃO IZAC 985,46 3 Vezes / Semana RUA MARIA MERQ 1.002,41 3 Vezes / Semana RUA MONTE SIÃO 992,47 3 Vezes / Semana 1.900,24 3 Vezes / Semana RUA S/N 756,96 3 Vezes / Semana RUA JERUSALEM 703,14 3 Vezes / Semana EUA S/N 602,27 3 Vezes / Semana RUA UBERLANDIA 494,29 3 Vezes / Semana RUA S/N 393,80 3 Vezes / Semana RUA S/N 290,51 3 Vezes / Semana RUA DO JATOBA 533,87 3 Vezes / Semana RUA DO MOGNO 1.565,56 3 Vezes / Semana RUA DO CEDRO 236,63 3 Vezes / Semana RUA CASTANHEIRA 686,31 3 Vezes / Semana RUA DUCUPIRA 723,86 3 Vezes / Semana RUA AROEIRA 713,44 3 Vezes / Semana 1.879,48 3 Vezes / Semana RUA DO PINHEIRO 545,46 3 Vezes / Semana RUA DO GUATAMBU 540,32 3 Vezes / Semana RUA DA PAINERA 546,70 3 Vezes / Semana RUA UM 428,32 3 Vezes / Semana RUA TRES 604,70 3 Vezes / Semana RUA CINCO 602,27 3 Vezes / Semana AV BRAZIL AV DO CRESPO 35 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br RUA SETE 552,17 3 Vezes / Semana RUA OITO 469,68 3 Vezes / Semana RUA S/N 297,41 3 Vezes / Semana RUA SEIS 399,78 3 Vezes / Semana RUA QUTRO 373,04 3 Vezes / Semana RUA DOIS 280,33 3 Vezes / Semana 90.554,16 METRAGEM TOTAL DO BAIRRO: MEDIÇÃO DE BAIRROS FREQUENCIA BAIRRO: JARDIM FLORESTA NOME DA RUA METRAGEM RUA JOSE COSTA 364,94 3 Vezes / Semana RUA DO TRIGO 382,78 3 Vezes / Semana RUA DOS POMBOS 405,39 3 Vezes / Semana RUA DA SOJA 404,25 3 Vezes / Semana RUA DO MILHO 182,77 3 Vezes / Semana AV DA LIBERDADE 658,93 3 Vezes / Semana RUA DO SOGRO 349,08 3 Vezes / Semana RUA SEM NOME 387,92 3 Vezes / Semana RUA DOS GIRASSOIS 387,92 3 Vezes / Semana AV CEU AZUL 868,68 3 Vezes / Semana METRAGEM TOTAL DO BAIRRO: 4.392,67 MEDIÇÃO DE BAIRROS FREQUENCIA BAIRRO: ARCO IRIS NOME DA RUA METRAGEM RUA ARCO IRES 1.502,31 3 Vezes / Semana RUA DA CHAPADINHA 1.225,25 3 Vezes / Semana 763,94 3 Vezes / Semana 1.112,08 3 Vezes / Semana 677,91 3 Vezes / Semana 1.018,01 3 Vezes / Semana RUA XICO XAVIER 672,57 3 Vezes / Semana RUA DO PALMITO 173,59 3 Vezes / Semana RUA HONORIO RUA JOANA RUA EU BARS RUA DO MOGNO 36 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br RUA GAMELEIRA 351,25 3 Vezes / Semana RUA OITI 574,75 3 Vezes / Semana RUA EMBAUVA 620,98 3 Vezes / Semana RUA S NOME 602,27 3 Vezes / Semana RUA DO AÇAI 578,32 3 Vezes / Semana RUA ABILIO DOS S 445,23 3 Vezes / Semana RUA MODESTO 552,97 3 Vezes / Semana RUA AMELIO DE FREITAS 483,21 3 Vezes / Semana RUA JOSE TOME 436,06 3 Vezes / Semana RUA ANA MART 274,83 3 Vezes / Semana RUA DO JATOBA 796,31 3 Vezes / Semana AV DO MOGNO 1.520,51 3 Vezes / Semana RUA DO BURITI 281,81 3 Vezes / Semana RUA DOPIQUI 571,66 3 Vezes / Semana 1.449,80 3 Vezes / Semana RUA FLANB 537,32 3 Vezes / Semana RUA S NOME 494,29 3 Vezes / Semana RUA PEROBA 416,81 3 Vezes / Semana RUA BOGANVILE 343,58 3 Vezes / Semana AV RV METRAGEM TOTAL DO BAIRRO: 18.477,63 MEDIÇÃO DE BAIRROS FREQUENCIA BAIRRO: SETOR PAUZANES NOME DA RUA METRAGEM RUA CHIQUINHO CAETANO 530,02 3 Vezes / Semana RUA OTINIEL DA CUNHA 532,47 3 Vezes / Semana RUA EU CIDARIO 812,36 3 Vezes / Semana RUA MESTRE LUIZ DE FREITAS 1.101,18 3 Vezes / Semana RUA OLIVEIRA CRUNIVEL 1.090,80 3 Vezes / Semana RUA PADRE MARIANO 866,81 3 Vezes / Semana RUA DO MAGNO 638,40 3 Vezes / Semana RUA DO EVANGELHO 776,26 3 Vezes / Semana RUA CHIVO XAVIER 1.261,10 3 Vezes / Semana RUA EURIPEDES BARSANUFE 1.208,94 3 Vezes / Semana RUA BAHIA 873,87 3 Vezes / Semana RUA VITORIA 554,47 3 Vezes / Semana RUA RIO BRANCO 645,92 3 Vezes / Semana 37 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br RUA SERGIPE 671,07 3 Vezes / Semana RUA PARANA 680,40 3 Vezes / Semana METRAGEM TOTAL DO BAIRRO: 12.244,08 MEDIÇÃO DE BAIRROS FREQUENCIA BAIRRO: FUNDOS BAIRRO MARTINS NOME DA RUA METRAGEM RUA JOANA DARC 743,02 3 Vezes / Semana RUA HONORIO QUINTILIANO 726,01 3 Vezes / Semana RUA DA CHAPADINHA 767,00 3 Vezes / Semana RUA JOSE TOME DA COSTA 716,50 3 Vezes / Semana RUA ALMERIO DE FREITAS PRADO 826,08 3 Vezes / Semana RUA MODESTO ARAUJO 965,15 3 Vezes / Semana RUA DR OLIVEIRA CRUVINEL 996,31 3 Vezes / Semana RUA SEM NOME 563,70 3 Vezes / Semana METRAGEM TOTAL DO BAIRRO: 6.303,76 MEDIÇÃO DE BAIRROS FREQUENCIA BAIRRO: VILA MARIANA II NOME DA RUA METRAGEM RUA JOÃO BATISTA 115,00 3 Vezes / Semana RUA B 115,00 3 Vezes / Semana RUA C 460,00 3 Vezes / Semana RUA D 345,00 3 Vezes / Semana RUA WILISS QUEIROS 345,00 3 Vezes / Semana RUA A 230,00 3 Vezes / Semana RUA ROCHA JAYME 460,00 3 Vezes / Semana VIELA E 230,00 3 Vezes / Semana RUA JOSE ELIAS 575,00 METRAGEM TOTAL DO BAIRRO: 2.875,00 38 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br MEDIÇÃO DE BAIRROS FREQUENCIA BAIRRO: SANTO AGOSTINHO NOME DA RUA METRAGEM RUA TAPAJOS 115,00 3 Vezes / Semana RUA ESPLANADAS DOS INDUATRIÁRIOS 690,00 3 Vezes / Semana AV J.COELHO 460,00 3 Vezes / Semana RUA JARBAS S. ARAÚJO 230,00 3 Vezes / Semana RUA ARAGUIA 345,00 3 Vezes / Semana RUA PEDRO A. CABRAL 230,00 3 Vezes / Semana RUA TAMOIOS 230,00 3 Vezes / Semana RUA GUARANI 115,00 3 Vezes / Semana RUA TOCANTINS 345,00 3 Vezes / Semana METRAGEM TOTAL DO BAIRRO: 2.760,00 MEDIÇÃO DE BAIRROS FREQUENCIA BAIRRO: MONTE SIÃO NOME DA RUA METRAGEM RYA 6 DE AGOSTO 690,00 3 Vezes / Semana RUA EBENEZER 230,00 3 Vezes / Semana RUA GALILEIA 115,00 3 Vezes / Semana RUA DONA ADELAIDE 575,00 3 Vezes / Semana RUA DOS ATALAIAS 345,00 3 Vezes / Semana RUA DAS BORBOLETAS 230,00 3 Vezes / Semana RUA DAS AVESTRUZ 575,00 3 Vezes / Semana RUA MISPA 115,00 3 Vezes / Semana RUA HEBROM 230,00 3 Vezes / Semana RUA MARIA SPADONE 345,00 3 Vezes / Semana RUA SEVERINO G. MONTEIRO 690,00 3 Vezes / Semana RUA PAULO CAMINHO DE SOUZA 805,00 3 Vezes / Semana 1.380,00 3 Vezes / Semana RUA MARIA BUENO MONTEIRO 690,00 3 Vezes / Semana RUA 15 DE MARÇO 230,00 3 Vezes / Semana RUA JOSÉ COSTAS MARINS 690,00 3 Vezes / Semana AV 5 DE AGOSTO 690,00 3 Vezes / Semana AV MONTE SIÃO 39 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br METRAGEM TOTAL DO BAIRRO: 8.625,00 MEDIÇÃO DE BAIRROS FREQUENCIA BAIRRO: DOM MIGUEL NOME DA RUA AV BEIJA FLOR METRAGEM 2.190,66 3 Vezes / Semana 220,11 3 Vezes / Semana 1.041,89 3 Vezes / Semana RUA JÁ 10 289,40 3 Vezes / Semana RUA JÁ 08 296,48 3 Vezes / Semana RUA JÁ 06 337,41 3 Vezes / Semana RUA JÁ 04 314,18 3 Vezes / Semana RUA JÁ 02 489,10 3 Vezes / Semana RUA VITORIA 828,23 3 Vezes / Semana RUA JÁ 28 835,36 3 Vezes / Semana RUA JÁ 30 1.071,23 3 Vezes / Semana RUA JÁ 32 1.070,71 3 Vezes / Semana RUA JÁ 34 1.067,43 3 Vezes / Semana RUA QUARENTO E OITO 923,68 3 Vezes / Semana RUA TRINTA E OITO 730,48 3 Vezes / Semana RUA PV QUARENTA 482,72 3 Vezes / Semana RUA PV QUARENTA E DOIS 820,79 3 Vezes / Semana RUA S/N 975,66 3 Vezes / Semana AV ATLANTICA 602,45 3 Vezes / Semana RUA PV DEZESSETE 1.147,09 3 Vezes / Semana RUA PV DEZENOVE 1.019,48 3 Vezes / Semana RUA PV VINTE E UM 853,88 3 Vezes / Semana 1.433,48 3 Vezes / Semana RUA JÁ 18 AV CEMT AV CINCO DE AGOSTO METRAGEM TOTAL DO BAIRRO: 19.041,87 MEDIÇÃO DE BAIRROS FREQUENCIA BAIRRO: GAMELEIRA I E II NOME DA RUA RUA DAS NAÇOES METRAGEM 1.408,69 3 Vezes / Semana 40 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br RUA INDEPENDÊNCIA 1.410,33 3 Vezes / Semana RUA BRASIL 1.288,62 3 Vezes / Semana AV ADÃO MOTA 3.763,28 3 Vezes / Semana RUA RG 20 932,14 3 Vezes / Semana RUA SEM NOME 437,15 3 Vezes / Semana RUA OUVIDOR 851,61 3 Vezes / Semana RUA MANOEL MOTA 660,51 3 Vezes / Semana RUA RG 24 265,28 3 Vezes / Semana RUA ANTONIO F MOTA 565,26 3 Vezes / Semana RUA DA CEREGEIRA 1.581,47 3 Vezes / Semana RUA RG 01 1.521,06 3 Vezes / Semana RUA RG 02 1.408,36 3 Vezes / Semana RUA RG 03 1.433,98 3 Vezes / Semana RUA RG 04 1.370,56 3 Vezes / Semana RUA RG 07 1.137,18 3 Vezes / Semana RUA RG 08 542,49 3 Vezes / Semana RUA RG 15 557,49 3 Vezes / Semana RUA RG 10 805,07 3 Vezes / Semana RUA RG 14 557,24 3 Vezes / Semana RUA RG 13 557,28 3 Vezes / Semana RUA RG 12 557,98 3 Vezes / Semana RUA RG 05 1.073,50 3 Vezes / Semana RUA DO PIQUI 1.888,94 3 Vezes / Semana RUA JEQUITIBÁ 622,75 3 Vezes / Semana RUA DO ANGICO 786,34 3 Vezes / Semana RUA DO BALSAMO 917,19 3 Vezes / Semana RUA DO AMARELINHO 1.023,02 3 Vezes / Semana RUA DO YPE ROXO 1.079,67 3 Vezes / Semana RUA SEM NOME 1.328,93 3 Vezes / Semana 978,95 3 Vezes / Semana 1.087,66 3 Vezes / Semana 221,84 3 Vezes / Semana RUA DO JATOBA 1.594,23 3 Vezes / Semana RUA DA AROEIRA 1.158,82 3 Vezes / Semana RUA DO MOGNO 1.333,64 3 Vezes / Semana RUA JACARANDÁ 1.534,11 3 Vezes / Semana RUA SUCUPIRA BRANCA 643,08 3 Vezes / Semana RUA YPE AMARELO 643,08 3 Vezes / Semana AV FLAMBOYANT 4.602,61 3 Vezes / Semana RUA RG 11 1.002,67 3 Vezes / Semana RUA DA PEROBA RUA DO CEDRO RUA RG 06 41 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br RUA RG 13 883,18 3 Vezes / Semana RUA RG 21 927,20 3 Vezes / Semana METRAGEM TOTAL DO BAIRRO: 48.944,44 MEDIÇÃO DE BAIRROS FREQUENCIA BAIRRO: LIBERDADE NOME DA RUA METRAGEM RUA CODORNA 621,10 3 Vezes / Semana RUA PAVÃO 751,39 3 Vezes / Semana RUA ANDORINHA 491,06 3 Vezes / Semana RUA TITICO 216,46 3 Vezes / Semana RUA PATATIVA 471,96 3 Vezes / Semana 1.160,56 3 Vezes / Semana RUA AVESTRUZ 422,67 3 Vezes / Semana RUA JABURU 487,15 3 Vezes / Semana RUA PASSARO PRETO 520,55 3 Vezes / Semana RUA SABIA 01 684,62 3 Vezes / Semana RUA SABIA 02 752,81 3 Vezes / Semana RUA PICA-PAU 717,65 3 Vezes / Semana RUA JOÃO DE BARRO 713,99 3 Vezes / Semana RUA ROUXINOU 751,54 3 Vezes / Semana RUA BEM TI VI 575,45 3 Vezes / Semana RUA TUCANO 283,62 3 Vezes / Semana RUA GARÇA 330,76 3 Vezes / Semana RUA DA EMA 351,49 3 Vezes / Semana RUA DA AGUIA 293,37 3 Vezes / Semana RUA COLIBRI 344,59 3 Vezes / Semana RUA PARDAL 309,18 3 Vezes / Semana RUA CANARIOS 322,58 3 Vezes / Semana RUA PARANA 322,56 3 Vezes / Semana 4.310,14 3 Vezes / Semana RUA QUERO QUERO AV BEIJA FLOR METRAGEM TOTAL DO BAIRRO: 16.207,23 MEDIÇÃO DE BAIRROS FREQUENCIA BAIRRO: INTERLAGOS 42 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br NOME DA RUA METRAGEM RUA ANASIO ANTÔNIO CUNHA 940,13 3 Vezes / Semana RUA LEÃO JOAQUIM CRUVINEL 945,82 3 Vezes / Semana 1.053,22 3 Vezes / Semana 993,01 3 Vezes / Semana RUA SEM NOME 1.070,48 3 Vezes / Semana RUA JERONIMO REIS COSTA 1.070,02 3 Vezes / Semana RUA LEONTINA ALVES GUERRA 924,75 3 Vezes / Semana RUA MARIA LEÃO DE MORAIS 827,02 3 Vezes / Semana RUA VALERIANO LEÃO VIEIRA 1.059,46 3 Vezes / Semana RUA SERAFIM LEÃO RUA EMILIO DA SILVERA 442,32 3 Vezes / Semana RUA EMILIO DA SILVEIRA 275,37 3 Vezes / Semana MARIA BRIGIDA 206,83 3 Vezes / Semana RUA MARIA EURIDES ZICO GUERRA 182,45 3 Vezes / Semana RUA ZICO GUERRA 151,63 3 Vezes / Semana 1.358,60 3 Vezes / Semana 955,54 3 Vezes / Semana 4.523,82 3 Vezes / Semana 937,77 3 Vezes / Semana AV JOSE VALTER 4.523,82 3 Vezes / Semana AV EMILIO BAILÃO 2.169,89 3 Vezes / Semana RUA JOSUINO VELOSO DO CARMO RUA ACACIO FONSECA RUA ENESTOR FONSECA RUA SEM NOME AV JOSE WALTER RUA SEM NOME METRAGEM TOTAL DO BAIRRO: 24.611,93 MEDIÇÃO DE BAIRROS FREQUENCIA BAIRRO: BAIRRO CEU AZUL NOME DA RUA RUA QUERO QUERO METRAGEM 236,05 3 Vezes / Semana 1.044,32 3 Vezes / Semana RUA JAÓ 782,55 3 Vezes / Semana RUA FAIZÃO 637,61 3 Vezes / Semana AV LIBERADDE 916,53 3 Vezes / Semana RUA DOS POMBOS 255,97 3 Vezes / Semana 2.526,21 3 Vezes / Semana RUA SEM NOME 634,20 3 Vezes / Semana RUA ARARAS 176,97 3 Vezes / Semana RUA MUTUM 595,53 3 Vezes / Semana RUA PERDIS A JOSÉ COSTA AMRTINS 43 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br RUA DO CISNE 535,73 3 Vezes / Semana RUA CODORNA 610,48 3 Vezes / Semana RUA PAVÃO 117,77 3 Vezes / Semana METRAGEM TOTAL DO BAIRRO: 9.069,90 MEDIÇÃO DE BAIRROS FREQUENCIA BAIRRO: MARANATA NOME DA RUA METRAGEM RUA GUMERCINO BARCELOS 804,66 3 Vezes / Semana RUA MARITA CAMILO 837,56 3 Vezes / Semana RUA GIDEÃO MENDES 816,33 3 Vezes / Semana RUA JOSE DUARTE 923,44 3 Vezes / Semana RUA SEM NOME 893,07 3 Vezes / Semana RUA GIDEÃO ISSAC 958,90 3 Vezes / Semana RUA MARIA MARQUES 979,50 3 Vezes / Semana RUA MONTE LEÃO 995,77 3 Vezes / Semana 1.856,08 3 Vezes / Semana RUA BETEL 745,07 3 Vezes / Semana RUA NOVA JERUSALEM 718,27 3 Vezes / Semana RUA UBERLANDIA 503,22 3 Vezes / Semana URA SEM NOME 952,82 3 Vezes / Semana RUA QUATRO 1.421,27 3 Vezes / Semana RUA SEM NOME 1.142,70 3 Vezes / Semana RUA CARVALHO 1.594,58 3 Vezes / Semana 1.712,10 3 Vezes / Semana AV BRASIL RUA ORIVALDO MARTINS METRAGEM TOTAL DO BAIRRO: DISTRITOS METRAGEM LAGOA DO BAÚZINHO OUROANA RIVERLÂNDIA METRAGEM TOTAL DOS DISTRITOS: METRAGEM TOTAL DOS BAIRROS VARRIÇÃO ALTERNADA: 2.2. 17.855,33 8.626,00 3 Vezes / Semana 10.395,00 3 Vezes / Semana 8.921,00 3 Vezes / Semana 27.942,00 870.415,12 CAPINA MANUAL, RASPAGEM E ROÇAGEM 2.2.1. Corte e retirada da cobertura vegetal existente nas ruas, calçadas, com utilização de ferramenta manual. O serviço de capina deverá remover totalmente, inclusive raízes de mato e ervas daninhas, utilizando-se de enxadas, enxadões, chibancas e outras ferramentas adequadas. 2.2.2. Todos os resíduos resultantes das atividades especificadas acima deverão ser coletados após cada execução dos trabalhos e transportados para o local de destinação final indicado pelo Município. 44 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br 2.2.3. Após a execução da capina os resíduos devem ser aglutinados, recolhidos e transportados para o local de destinação final indicado pela Prefeitura. 2.2.4. Os funcionários se apresentarão nas frentes de trabalho nos horários determinados para execução de suas atividades. 2.2.5. Os funcionários designados para estas atividades deverão estar munidos dos EPI’s e uniformes recomendados pelas normas operacionais e portarem crachás de identificação. 2.2.6. Todos os equipamentos e demais utensílios essenciais aos trabalhos serão de total responsabilidade da contratada. 2.2.7. Os serviços de capina química serão executados através de bombas aspersoras costais com bicos adequados para esse tipo de aplicação, com utilização de produto químico aprovado pelo departamento de meio-ambiente da prefeitura de Rio Verde. Serão executadas aplicações, visando a eliminação de plantas daninhas existentes nos calçamentos de ruas e praças. 2.2.8. A capina química deverá ser realizada nas vias e logradouros públicos pavimentados, junto aos meio-fio, visando eliminar ervas daninhas que brotam nas fissuras do pavimento. 2.2.9. Devem ser utilizados produtos químicos aprovados pelo serviço de meio ambiente, que não causem mal ou dano às pessoas e animais. 2.2.10. Os funcionários deverão utilizar uniformes e EPI’s adequados para a atividade, segundo as exigências das normas de segurança e medicina do trabalho e crachás de identificação. 2.2.11. Para a coleta dos resíduos produzidos pela capina, a empresa contratada deverá dispor de no mínimo 02 (caminhões) caçambas basculante em perfeito estado de conservação e uso, e funcionários em número suficientes para a perfeita execução do serviços. 2.3. RASPAGEM 2.3.1. Os serviços de raspagem de terra e/ou areia acumuladas nas vias constituem-se, basicamente, na retirada de material inerte acumulado em pontos diversos das vias e logradouros públicos, com ou objetivando a minimização dos impactos causados pelo assoreamento de bocas-de-lobo, galerias, resultantes do arrasto desses materiais pelas chuvas. 2.3.2. Todos os resíduos resultantes das atividades especificadas acima deverão ser coletados após cada execução dos trabalhos e transportados para o local de destinação final indicado pelo Município. 2.3.3. Para a coleta dos resíduos produzidos pela capina, a empresa contratada deverá dispor de no mínimo 02 (caminhões) caçambas basculante em perfeito estado de conservação e uso, e funcionários em número suficientes para a perfeita execução do serviços. 2.4. PINTURA MÊCANICA E/OU MANUAL DE MEIO-FIO 2.4.1. A pintura será executada através da aplicação de solução de água, cal hidratada e fixador por meio de máquina de pintura de meio-fio, de brochas ou trinchas, pintando-se a parte superior da guia e o espelho da mesma até a sarjeta, sendo esta feita de maneira alternada, podendo ser de forma contínua ou não, conforme a instrução determinada na Ordem de Serviço. 2.4.2. Os materiais e ferramentas deverão ser fornecidos pela empresa. 2.4.3. Os funcionários deverão utilizar uniformes e EPI’s adequados para a atividade, segundo as exigências das normas de segurança e medicina do trabalho e crachás de identificação. 2.4.4 - Os funcionários se apresentarão nas frentes de trabalho nos horários determinados para execução de suas atividades. 2.5. COLETA REGULAR DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIAR E DE VARRIÇÃO 2.5.1. DA CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS: a) Lixo é o conjunto heterogêneo de resíduos sólidos ou semi-sólidos que resulte de atividade doméstica, de prestação de serviços, hospitalar, comercial, agrícola, industrial, de varrição e de outras atividades da comunidade, capazes de causar, ainda que potencial, contaminação ou poluição ambiental. 45 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br b) Considera-se resíduo domiciliar e de varrição, para fins de coleta regular, o produzido pela ocupação de imóveis públicos e particulares, residenciais ou não, obrigatoriamente acondicionados e dispostos, na forma que vier a ser prescrita em regulamentação da Prefeitura, limitado ao volume máximo de 100 (cem) litros ou ao peso de 50 kg. (cinqüenta quilos), o que ocorrer primeiro, por unidade autônoma e por dia útil de coleta. c) Não serão compreendidos na conceituação de resíduos sólidos domiciliares para efeito de remoção obrigatória, terra, areia, entulho de obras públicas ou particulares. 2.5.2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS a) A coleta deverá ser feita na porta das residências, respeitando roteiros, dias e horários pré-estabelecidos e amplamente divulgados para a população envolvida, evitando a deposição antecipada e o esparrame de resíduo pelo ambiente. b) Os setores estabelecidos pela Prefeitura Municipal, considera a densidade demográfica, a capacidade do veículo de coleta, bem como a distância entre esta e o ponto de destinação final. c) A Contratada deverá antes da assinatura do contrato apresentar o Plano de Trabalho definindo a freqüência e horário da coleta de cada bairro, obedecendo ás exigências do presente Edital. d) A coleta deverá ser realizada em todas vias do perímetro urbano da cidade de Rio Verde e nos Distritos de Lagoa do Baúzinho, Ouruana e Riverlândia. e) A coleta na região central da cidade, deverá ser feita diariamente no período noturno e/ou diurno, e nos demais bairros e nos distritos no período diurno e/ou noturno em dias alternados, de acordo com o plano de coleta apresentado pela Contratada e aprovado pela Contratante. f) Os resíduos disponíveis para a coleta deverão ser apresentados embalados em sacos plásticos próprios para a finalidade. g) A contratada deverá transportar os resíduos recolhidos até o Aterro Sanitário do município para o seu destino final. h) Para efeitos de custos a serem fornecidos como parâmetros no estabelecimento do valor, além dos equipamentos, projetouse como guarnição, motoristas e coletores em números suficientes para atender na integra a demanda dos serviços. 2.5.3. DOS EQUIPAMENTOS a) A quantidade de veículos e equipamentos deverá atender as características da operação a seguir destacados, para cada unidade: tanques para armazenamento de chorume, com capacidade suficientes para uma viagem, evitando assim o derramamento desses líquidos em via pública; nível de ruído global em qualquer condição de trabalho inferior a 78 (setenta e oito) decibéis; baixa emissão de gases (atendimento às prescrições do PROCONVE), e sistema de sinalização (atendimento às exigências regulamentares do CNT). b) A Contratada deverá fornecer no mínimo 10 (dez) caminhões e mais reserva técnica, com carroceria tipo especial, em perfeito estado de conservação e uso, devendo ter no máximo 02 (dois) anos de fabricação, acoplada com caixa compactadora de lixo, com capacidade mínima de 12 (doze) metros cúbicos e adequados ao chassi, fechadas para evitar o despejo de resíduos nas vias públicas, para uso na coleta de resíduos domiciliares, Será vedado o depósito de resíduos no compartimento de carga traseira do veículo quando o caminhão coletor estiver em trânsito, sendo que todos deverão ser dotados de sistema de descarga automática sem necessidade de mão de obra para seu esvaziamento. c) Os veículos e equipamentos a serem utilizados nos serviços deverão ser dimensionados de forma a permitir a substituição e devida manutenção, preservando a execução dos serviços prestados. d) Deverá ser prevista reserva técnica da frota a ser utilizada sempre que necessário, para que não haja interrupção dos serviços. e) Os veículos deverão trazer, além das placas regulamentares, sinalizações de segurança, identificação da contratada em local de fácil visualização um informativo que o identifique como prestador de serviço para a Prefeitura Municipal de Rio Verde. f) A pintura dos veículos e equipamentos deverá ser feita, obrigatoriamente, de acordo com as cores padrões, dizeres e logotipos a serem determinados pela Contratante, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos serviços. g) A Prefeitura Municipal de Rio Verde poderá a qualquer momento exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado ou que não atenda às exigências dos serviços. 46 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br h) Os veículos de coleta de resíduos domiciliares e de saúde deverão estar providos de ferramentas de apoio, como pá, vassourão, garfo e outros para serem utilizados em caso de derrame de material na via pública, sendo ainda dotados de um sistema de retenção de líquidos na parte traseira do caminhão compactador. i) O veículo a ser utilizado na coleta de resíduos de serviços de saúde deverá ser de uso exclusivo e apropriado para este fim, e estar em conformidade com a NBR 12.810, devendo ter as seguintes características: Ter compartimento de carga resistente, estanque, com superfícies internas de material liso, lavável, de cantos arredondados para facilitar a descarga e a higienização, ter identificação em local visível, com rótulo que indique a presença de material biológico, contendo o símbolo universal de substância infectante e a inscrição “Risco Biológico”. Após o expediente de trabalho o veículo deverá ser lavado e desinfetado, mesmo que não tenha ocorrido nenhum derramamento, e o efluente líquido direcionado para a rede coletora de esgoto. j) A contratada deverá manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de conservação e de funcionamento, inclusive as unidades de reserva, em especial quanto à manutenção, limpeza e acessórios de segurança. k) A contratada deverá aplicar o plano de manutenção dos veículos e equipamentos utilizados nos serviços contratados, baseado em: inspeções diárias; programa de manutenção preventiva e corretiva; programa de serviços internos e externos; programa de limpeza e reforma (lavagem, desinfecção e pintura periódica); programa de controle dos itens de segurança (iluminação, pneus etc.). 2.6. OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO Os resíduos sólidos gerados no Município são encaminhados para disposição final no Aterro Sanitário, que deverá ser operado de acordo com as referências estabelecidas nestas especificações técnicas. 2.6.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Execução das Células: 2.6.1.1. Lançamento, Espalhamento Compactação de Resíduo Execução ininterrupta de célula de resíduo compactado, obedecendo às seguintes características básicas: Os resíduos sólidos deverão ser descarregados pelos coletores e/ou basculantes, compactados pelos tratores sobre esteiras com lâmina, no sentido ascendente. Os resíduos sólidos compactados serão, posteriormente, cobertos com uma camada de solo ou material inerte intermediária. 2.6.2. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO: 2.6.2.1. O caminhão coletor ou basculante descarregará os resíduos na frente de operação; 2.6.2.2. Os resíduos serão dispostos, com auxílio de um trator esteira com lâmina, contra a camada em formação, formando uma rampa. 2.6.2.3. Os resíduos serão espalhados sobre a rampa pelo trator sobre esteiras com lâmina, empurrando-os de baixo para cima. Os resíduos deverão ser espalhados e posteriormente compactados pelo trator sobre esteiras, que deverá subir e descer sobre os resíduos com várias passadas. 2.6.2.4. Após a operação de compactação dos resíduos sólidos, estes deverão receber cobertura com uma camada de solo intermediária e camada de cobertura final das células. 2.6.2.5. A manutenção da frente de trabalho, em épocas normais e de chuva, deverá contar com acessos locais de descarga cascalhados e drenados; 2.6.3. DRENAGEM DE GÁS E DE CHORUME 2.6.3.1. Para permitir a dissipação dos gases, bem como a drenagem do chorume formado nas células do Aterro Sanitário, deverão ser executados drenos de chorume e gás. Esses dispositivos serão constituídos, drenos de anel, drenos horizontais de 47 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br chorume e drenos verticais de gás e chorume. Nos locais de mudança de direção dos drenos de fundação no interior do Aterro Sanitário serão instaladas, sempre que possível, caixas de passagem. 2.6.3.2. Em cada célula, os drenos verticais de gás e chorume deverão ser instalados previamente ao lançamento de resíduo à medida que o Aterro Sanitário for alteado. 2.6.3.3. Após a execução de cada célula de resíduo (célula coberta com a camada de solo) deverão ser executados os drenos horizontais de chorume, interligando-os a drenagem inicial. 2.6.4. POÇO DE DRENAGEM DE GÁS E CHORUME 2.6.4.1. Os Poços de Drenagem serão executados por um tubo de concreto armado, perfurado com diâmetro interno de 0,60m e envolto por uma camada anelar de rachão de 0,70cm de espessura, respectivamente. 2.6.5. COBERTURA VEGETAL / PROTEÇÃO SUPERFICIAL COM GRANA 2.6.5.1. Os serviços de proteção vegetal dos taludes consistem no plantio de grama com a finalidade de proteger superficialmente as áreas expostas dos taludes (cortes, aterros encostas), proporcionando condições de resistência à erosão superficial e preservando, quando possível, as características da paisagem natural vizinha. A proteção vegetal será constituída por grama. 2.6.5.2. Será utilizado o sistema de leivas, que consistem em placas de gramas já desenvolvidas e que são transportadas para plantio no local desejado. 2.6.5.3. Para o bom desenvolvimento vegetal há necessidade de se espalhar sobre o talude a ser protegido uma camada de pelo menos 5 cm de solo de regularização. 2.6.5.4. Quando necessário, a utilização de adubos e corretivos só deverá ser feita através de fórmulas obtidas após a análise química do solo a ser protegido e da camada de solo de regularização utilizada. Deverão ser utilizadas leivas e/ou sementes gramíneas de porte baixo, de sistema radicular profundo e abundante, de preferência nativas ou adaptadas à região. 2.6.5.5. No caso de emprego de leivas, estas deverão ter dimensões uniformes, sendo extraídas por processo manual ou mecânico. O plantio deverá ser preferencialmente feito 2 (dois) meses antes do período de chuvas e ser seguido por irrigação. A irrigação será processada à medida que as leivas e ou sementes forem implantadas. 2.6.5.6.. A fixação da grama em leivas ou placas poderá ser feita através de ripas de madeira ou bambu, grampos de ferro, estacas de madeira, etc., após cobertura com uma camada de terra, devidamente compactada levemente com soquete de madeira ou de ferro. 2.6.6. VIGILÂNCIA 2.6.6.1. A empresa Contratada deverá providenciar o esquema de vigilância de 24 (vinte e quatro) horas, de toda a área. 2.6.7. ACESSOS E PÁTIOS DE DESCARGA 2.6.7.1. Para a operação do Aterro Sanitário deverá ser implantado acessos provisórios e/ou definitivos no interior dos aterros, áreas de descarga e outras, contemplando entre outros aspectos, declividades compatíveis com os equipamentos de transporte de resíduos, drenagem, revestimento provisório, equipamentos apropriados para sinalização de tráfego etc., a fim de assegurar o tráfego das carretas ininterrupto durante todo o ano. Nos locais onde forem executadas escavações, o material obtido deverá ser aplicado nos trechos em aterro, e serem obedecidas, onde cabíveis, as especificações técnicas. O material lançado deverá ser espalhado e nivelado de modo a se obter uma superfície plana e de espessura uniforme. As camadas deverão ser compactadas por meio do tráfego de equipamentos de terraplenagem. A operação de compactação deverá ser feita uniformemente em toda a praça, evitando a execução de trilhas. Os taludes de aterro e/ou corte deverão receber revestimento vegetal. 2.6.8. MANUTENÇÃO DE ACESSOS 2.6.8.1. A Contratada deverá manter as pistas de acesso no interior do aterro em perfeitas condições de tráfego durante o ano todo, despendendo cuidados especiais durante os períodos de chuva, de modo a manter a continuidade de operação do aterro, em qualquer situação. 2.6.9. BALANÇA 48 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br 2.6.9.1. A Manutenção e aferição da balança para a manutenção da balança, deverá observar as orientações do fabricante. Em relação à aferição do equipamento, deverá ser providenciada a execução através de técnicos do INMETRO. 2.6.10. EQUIPAMENTOS 2.6.10.1. Para execução dos serviços de Operação e Manutenção de Aterro Sanitário, a empresa CONTRATADA deverá fornecer os seguinte equipamentos e máquinas: 1 Trator de esteiras 3 Caminhão basculante 1 Pá carregadeira 1 Retro-escavadeira 1 Veiculo utilitário para apoio 2.6.10.2. As máquinas e veículos deverão estar em perfeitas condições operacionais à época da assinatura do Contrato, ocasião em que serão vistoriados pela Contratante. 2.6.10.3. A Contratada deverá aplicar um plano de manutenção dos veículos e equipamentos utilizados nos serviços contratados, baseado em inspeções diárias, programa de manutenção preventiva e corretiva, programa de serviços de apoio interno e externo, programa de limpeza e aparência, programa de controle de itens de segurança, e limpeza e reparo das caçambas e ferramentas. 2.6.11. PESSOAL 2.6.11.1. Para o gerenciamento e a execução dos serviços ora contratados, a contratada deverá dispor de mão de obra própria, equivalente a: 1 Operador de esteira 1 Operador de pá carregadeira 1 Operador de retro escavadeira 4 Vigias 1 Apontador 1 Engenheiro Civil, Sanitarista e/ou Ambiental 3 Motorista de caminhão 2 Operadores de balança 2 Auxiliar de serviços gerais 2.6.12. CONTROLE TECNOLÓGICO 2.6.12.1. O controle de fluxo é fundamental para o sistema, considerando-se a manutenção da qualidade do lixo que será disposto, assim como a determinação de sua quantidade. 2.6.12.2. Na entrada do sistema o acesso SOMENTE DEVE SER PERMITIDO AOS VEÍCULOS DA COLETA MUNICIPAL, E ÀQUELES CUJA ORIGEM FOR DEVIDAMENTE CONHECIDA, REGULAMENTADA E CADASTRADA. O cadastro deve ser feito antecipadamente, junto ao setor municipal responsável, com declaração do tipo de resíduo e sua quantidade estimada, além da assinatura de um termo de responsabilidade com relação as características dos resíduos a serem dispostos. 2.6.12.3. Alguns aspectos são fundamentais para a garantia da qualidade do aterro e outros com relação à segurança, além daqueles descritos anteriormente: controle complementar contra proliferação de moscas e outros vetores coleta de material disperso dentro da área e nas adjacências do aterro, provenientes das atividades de disposição controle localizado sobre as águas pluviais 3. DAS MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL 3.1. A Contratada deverá dispor de todas as máquinas, equipamentos e pessoal em quantidades suficiente, para a perfeita execução de todos os serviços descritos neste Edital, inclusive de máquina para pintura de meio-fio. 3.2. Todos os funcionários da Contratada deverão se apresentar devidamente uniformizados, nas cores padrão da empresa mediante aprovação da Contratante, munidos ainda de EPI´S, conforme necessidade de cada serviço a ser realizado. 4. DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 49 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br 4.1. Certidão de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, devendo constar na certidão da pessoa jurídica, no mínimo um engenheiro civil ou ambiental ou sanitarista, o qual deverá ser o responsável técnico pela execução dos serviços. 4.2. Capacitação Técnico-Profissional 4.2.1. Comprovação de que a empresa possui em seu quadro de pessoal, profissional de nível superior, engenheiro sanitarista ou engenheiro civil ou engenheiro ambiental, com experiências em execução de serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de Atestado(s) técnico(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhado da Certidão de Acervo Técnico emitido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, constando no mínimo as parcelas de maior relevância para os seguintes serviços: Varrição manual de vias e logradouros públicos de no mínimo 5.000(cinco mil) Quilômetros por mês, admitindo-se a somatória de atestados técnicos para atender a quantidade exigida. Coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais. Operação e manutenção de Aterro Sanitário 4.2.2. A licitante deverá comprovar que o responsável técnico detentor da Certidão de Acervo Técnico e do Atestado, exigido acima, possuí vinculo empregatício com a empresa mediante apresentação dos seguintes documentos: Certidão de Registro e Quitação junto ao CREA (OBRIGATORIO ESTE ACRESCIDO DE NO MINIMO 1 (UM) DOS ITENS ABAIXO) Carteira de Trabalho - CTPS, ou Contrato social ou ata de assembleia de sua investidura no cargo, no caso do profissional ser sócio ou dirigente da empresa, ou ainda: Contrato de prestação de serviços; 4.3. Capacitação Técnico-Operacional 4.3.1. Comprovação de a licitante ter executado serviços pertinentes e compatíveis com as características e quantidades com o objeto desta licitação. Esta comprovação deverá ser feita mediante a apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) em nome da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência anterior relativamente a efetiva execução mínima dos seguintes serviços: Varrição manual de vias e logradouros públicos; Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais; operação e manutenção de Aterro Sanitário. 5. DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA A contratada deverá dispor de instalações no Município, com infra-estrutura adequada para execução dos serviços, devendo conter: Pátio de estacionamento de veículos; Box para lavagem de veículos; Box para lubrificação; Almoxarifado; Vestiários e sanitários; Instalações administrativas. 50 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br ANEXO II TERMO DE CREDENCIAMENTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE - GO Endereço: Av. Presidente Vargas, n.º 3.215, Vila Maria, Rio Verde-GO. Ref.: CONCORRENCIA PUBLICA Nº _________ / 2013 – Processo ________ / 2013 Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Rio Verde - GO Assunto: Credenciamento Prezados Senhores, Na qualidade de responsável legal pela empresa ____________________, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.000.000/0000-00, credenciamos o Sr. ___________________________, portador da carteira de identidade nº ______________, CPF nº _____________________ para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas e lances de preço, assinar proposta, interpor recurso e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Local e data Carimbo, nome e assinatura do responsável legal 51 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br ANEXO III DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A empresa _________________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o n. _____________________________, sediada à _______________________________________________________________, na cidade de ___________________, Estado de _________________, DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Concorrência Publica n. _____/2013, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante. (Data) ___________________________________________________________ Nome da empresa, do Representante Legal e Assinatura 52 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br ANEXO IV (envelope da habilitação) CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Local e Data: À Prefeitura Municipal de Rio Verde Assunto: Edital – Concorrência Pública nº ......./2013 A/C: Comissão Permanente de Licitação Após o exame dos termos e condições do Instrumento Convocatório da Licitação modalidade Concorrência Pública nº ......./2013, bem como de seus Anexos, partes integrantes e complementares do mesmo, propomos a prestação dos serviços, objeto da referida licitação, sob nossa exclusiva responsabilidade. Para tal fim, apresentamos os documentos de Habilitação como exigidos no referido Edital. Nome e assinatura da(s) proponente(s). 53 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br ANEXO V (envelope de habilitação) DECLARAÇÃO (Art. 7º, XXXIII CF) E INEXISTÊNCIA FATOS IMPEDITIVOS _________________________________________________________________, inscrita no CNPJ (nome empresarial da licitante) N.º : _________________________com sede na ______________________________________ (n.º de inscrição) ______________________________________________________________ por intermédio de seu (endereço completo) representante legal, o(a) Sr.(a) ____________________________________ infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ________________________________ e portador(a) do CPF/MF n.º _____________________________, para os fins de habilitação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº _______/2013, DECLARA expressamente que: a) Em atendimento ao edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº ________/2013, DECLARA, sob as penas cabíveis que até a presente data não há superveniência de fatos impeditivos da habilitação por ocasião da participação na referida Concorrência Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. b) Que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (conforme Lei n° 9.854/99). Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ). _________________________ , _________ de _______________ de 2013. ________________________________________________ (assinatura do representante legal) 54 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br ANEXO VI ( fora dos envelopes) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 ___________________________________________________________________, inscrita no CNPJ nº _____________________________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a.) ___________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do CPF nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto no Edital, da licitação, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Assinalar com um “X” a condição da empresa. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. __________________, __ de _______ de 2013 ____________________________________ Nome Cargo RG ______________________________________ Nome do Contador da ME ou EPP CRC n. ___________ OBS.: Esta declaração deverá ser entregue a(o) Pregoeiro(a), na fase de credenciamento, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006 e não sejam optantes do Simples Nacional. 55 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO VERDE – GOIÁS E A EMPRESA -------------------------, NA FORMA SEGUINTE: Nº Por este instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE RIO VERDE – GO. pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.056.729/0001-05, com sede administrativa sito à Avenida Presidente Vargas, 3.215 – Vila Maria – neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr..................................................................., brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº ................. e do CPF nº .................................., no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n.º 4.320 de 17.03.1964 e Lei nº 8.666 de 21.06.1993 neste instrumento denominado CONTRATANTE e do outro lado, ---------------------------------------------------------------------------------, neste instrumento denominada CONTRATADA, tem entre si como justo e contratado, o que segue, regido pelas cláusulas e disposições seguintes: PREÂMBULO – o presente contrato é regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e decorre do processo de licitação nº -----------, da modalidade -------------, realizado em ---------------------, conforme consta do processo nº -----Cláusula Primeira – DO OBJETO CONTRATUAL. Prestação de serviços de natureza continua e essências no perímetro urbano do município e nos seus distritos de Ouroana, Riverlândia e Lagoa do Bauzinho. Os serviços visam manter o asseamento em vias e logradouros públicos, compreendendo os serviços de Coleta e transporte dos Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Logradouros Públicos, o fornecimento de equipe padrão para Serviços Complementares de Limpeza (capinação, roçagem, raspagem e pintura de meio-fio) e Operação e Manutenção do Aterro Municipal, conforme Termo de Referência Anexo. Cláusula Segunda – DO PRAZO CONTRATUAL. 2.1) O contrato terá vigência de 60 meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com Inciso II Artigo 57 da Lei 8.666/93, a critério da Administração e interesse das partes, até o limite máximo permitido. 2.2) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. Cláusula Terceira – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1) Os serviços objeto do presente contrato deverão ser executados em rigorosa observância às especificações técnicas constantes do projeto básico Anexo I, do Edital, o qual fará parte integrante deste Termo. Parágrafo Primeiro – Fica expressamente vetado à CONTRATADA a execução de qualquer serviço constante do presente contrato e seus Anexos, sem prévia expedição de Ordem de Serviço autorizada da CONTRATANTE. Parágrafo Segundo – Na hipótese da infrigência por parte da CONTRATADA, do disposto no “caput” e Parágrafo Primeiro desta Cláusula, as despesas decorrentes do tal ato, correrão sob sua única e exclusiva responsabilidade. 3.2) Os serviços ora contratados serão executados sob regime de empreitada por preço global conforme a Planilha de Preços da CONTRATADA, conforme o Anexo I – Projeto Básico, documentos que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição ou anexação. 3.3) Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento dos equipamentos, materiais e pessoal para a completa execução dos serviços objeto deste contrato, podendo sub-empreitar o contrato em parte desde que aceito pela administração. 3.4) A CONTRATADA permitirá a fiscalização da CONTRATANTE, livre acesso aos seus depósitos, oficinas, garagens e outras dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às maquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços ora contratados. 3.5) A CONTRATADA deverá cooperar na fiscalização dos dispositivos relativos à higiene publica, vigente ou que vierem a ser promulgados, notadamente os casos de descarga de lixo nas vias publicas e terrenos baldios. 56 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br Cláusula Quarta – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1) O valor mensal estimado do Contrato é de R$...................... ( ), perfazendo um valor global de R$_____________________ (valor por extenso), para um contrato de 12 meses, de acordo com a Planilha Quantitativa e de Preços apresentada pela CONTRATADA. 4.2) No valor acima, estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas com a prestação dos serviços, tais como, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, etc.; ficando claro que a CONTRATANTE nenhum ônus caberá alem do pagamento dos serviços objeto deste Contrato. 4.3) A CONTRATADA emitirá a respectiva Nota Fiscal Fatura, discriminando os serviços executados no mês, considerando os preços unitários da Proposta de Preços. 4.4) O pagamento, pela CONTRATANTE, deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil, do mês subseqüente ao vencido. 4.5) Divergências ou incorreções na fatura, o prazo de vencimento será suspenso para as devidas correções e/ou esclarecimentos. Se houver atraso na entrega das medições e/ou fatura, por parte da CONTRATADA, o vencimento será prorrogado pelo mesmo tempo do atraso. 4.6) Ultrapassado o prazo para pagamento previsto no sub-item 4.4, por responsabilidade do CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, aplicando-se sobre o valor da fatura, multa de 2,00% (dois por cento) mais juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice do IGP-M(FGV), calculados pro rata-die. Cláusula Quinta - DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS 5.1) A partir do primeiro dia subseqüente aos doze meses da data da assinatura do Contrato, ou da data da proposta, ou menor período se concedido em Lei, ou por fatos supervenientes que alterem os custos da proposta inicial, os preços unitários contratuais vigentes poderão ser repactuados na forma disposta por este edital, aplicando-se o índice do IGP-M (Índice Geral de Preços) acumulado nos últimos 12 (doze) meses, sobre os preços unitários constantes da Planilha de Preços, que será usada como referência para a repactuação do contrato. Cláusula Sexta – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1) O pagamento dos serviços deste contrato correrá por conta da CONTRATANTE, através das seguintes dotações orçamentárias constantes do seu orçamento, e que serão devidamente suplementas se houver necessidade: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: ....................................................... Cláusula Sétima – DAS MULTAS E SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 7.1) A Contratada, ou na ordem que lhe suceder estará sujeita às penalidades previstas no arts. 86 e 87 e Incisos, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho 1993, bem como a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da proposta apresentada a ser aplicada em caso de desistência, após o encerramento da fase de habilitação, infrigência de qualquer exigência desta Concorrência e/ou da proposta apresentada, e ainda multa de 0,33%, (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado, na entrega do objeto, inclusive a rescisão unilateral deste, além da aplicação das demais sanções na Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e no Decreto Estadual 5.721 de 27 de fevereiro de 2003. 7.2) Ficará impedida de licitar e contratar com qualquer Órgão Público, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, c.c. o art. 14.º do Decreto Estadual 5.721 de 27 de fevereiro de 2.003, sem prejuízo das multas previstas em edital e no Contrato e das demais cominações legais. 7.3) A CONTRATADA quando julgar a penalidade improcedente ou rigorosa, poderá recorrer ao Prefeito Municipal de Rio Verde. 7.4) Além das sanções descritas nos itens anteriores, pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar a CONTRATADA, as seguintes sanções: a.) advertência; b.) multa, na forma prevista na Lei Federal n.º 8.66/93; 57 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br c.) impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e, d.) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida e reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade. Cláusula Oitava - DA RESCISÃO 8.1) Qualquer uma das partes poderá rescindir o presente contrato; 8.2) Este contrato se considerará rescindido pelo inadimplente contratual, ou seja, o não cumprimento de qualquer uma das cláusulas contratuais, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de multa estimada em 1% (um por cento) sobre o valor do contrato para qualquer das partes que deixar de cumprir a presente avenca; 8.3) Por mútuo acordo entre as partes consentimento e mediante manifestação da parte interessada e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o presente contrato poderá ser rescindido; 8.4) E demais motivos de rescisão prevista nos Arts. 77, 78 e 79, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores. Cláusula Nona – DIREITOS DOS CONTRATANTES EM CASO DE RESCISÃO POR INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO 9.1) Em caso de inexecução total ou parcial do contrato a parte culpada será responsabilizada pelo pagamento das respectivas multas contratuais e por indenização pelas perdas e danos que teve que suportar em função do rompimento do contrato, incluindo, conforme o caso, mas sem se limitar a: a.) devolução ou execução da garantia; b.) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE; c.) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; d.) pagamento do custo de desmobilização; e.) ressarcimento dos danos causados a bens e pessoas; f.) pagamento de lucros cessantes; Cláusula Décima - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. 10.1) Competirá a CONTRATADA a admissão dos funcionários e demais operários necessários ao desempenho do serviço empreitado, correndo por sua conta também, os encargos sociais, seguros, uniformes, vestuários, ou refeitórios e demais exigências das leis trabalhistas. 10.2) Somente deverão ser admitidos os candidatos que se apresentarem munidos de seus documentos em ordem. Só poderão ser mantidos em serviços os empregados cuidadosos, atenciosos, educados para com o público. 10.3) Aos empregados da CONTRATADA será terminantemente proibido fazer catação ou triagem de resíduos, ingerir bebidas alcoólicas, e pedir gratificações ou donativos de qualquer espécie, quando em serviço, e ou quando estiver fardado. 10.4) Os empregados, deverão apresentar-se uniformizados com blusas, calças e com calçados padronizados. Os ajudantes deverão usar luvas durante a coleta, capas protetoras em dias de chuvas e coletes refletores no período noturno. 10.5) A fiscalização do CONTRATANTE terá o direito de exigir a substituição, que deverá realizar-se dentro de 24 horas, de todo empregado cuja conduta seja obstáculo ao bom funcionamento do serviço. Se a substituição der origem a ação na justiça do trabalho, o MUNICÍPIO não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade. 10.6) Os serviços serão iniciados com os uniformes nos padrões habituais do CONTRATADA. 10.7) É atribuição da CONTRATADA, executar o plano aprovado, dando ciência prévia dos dias e horas em que o serviço será executado e manter uma permanente campanha educativa através de impressos, com distribuição mensal, a todos os 58 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br munícipes, cuja impressão e distribuição será de sua responsabilidade, de acordo com o modelo determinado pelo CONTRATANTE. 10.8) Deverão ser obedecidos os horários previamente estabelecidos para os serviços. São Obrigações do Contratante: a) b) c) d) e) f) prestar informações e os esclarecimentos que venha a ser solicitados pelo preposto ou outro representante da licitante vencedora; acompanhar e fiscalizar os serviços, por intermédio de servidor ou comissão designada; rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela Administração ou com as especificações constantes do Edital; solicitar que seja refeito o serviço recusado, nos termos do item anterior; fazer, separadamente ou em juntamente com a licitante vencedora, as medições dos serviços realizados; oferecer condições para o bom desempenho dos serviços que serão prestados pela Contratada. Obrigações da Contratada: a) b) c) d) e) f) g) h) i) executar todos os serviços obedecendo as normas e exigências contidas no Edital e seus Anexos; ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como : salários, seguros de acidentes, encargos sociais, indenizações, vales-refeição, vales-transporte, e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; manter os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e a execução do serviço; responder pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Prefeitura; providenciar, por conta própria, toda sinalização necessária à execução dos serviços, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente; responsabilizar-se por todo transporte necessário á prestação dos serviços contratados; não delegar ou transferir a execução do contrato a terceiros, sem prévia anuência da Administração; assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o município; assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse processo licitatório e respectivo contrato. Cláusula Décima Primeira - VINCULAÇÃO AO EDITAL E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL EM CASOS OMISSOS. 11.1) O presente instrumento é vinculado ao Edital nº ...../2013, realizada nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, aplicável integralmente aos casos omissos neste instrumento. 11.2) Aos casos omissos aplica-se, ainda, supletivamente à Lei 8.666/93, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Cláusula Décima Segunda – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 12.1) A alegação de desconhecimento dos elementos deste instrumento, não poderá servir de justificativa para reivindicações posteriores de alterações de prazo e preços dos serviços. 12.2) Serão incorporados ao presente contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência, exceto prorrogação de prazo, e, de reajuste de preços. 12.3) Os casos omissos do presente instrumento, serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações promovidas pelas Leis Federais n.º 8.883/94 e 9.648/98, e demais disposições regulamentadoras dos contratos e, subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais do Direito Público e Privado. 12.4) Fica eleito o Foro da Comarca de RIO VERDE, no Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E para firmeza e validade do que aqui ficou avençado, e por estarem as partes justas e contratadas, nas pessoas de seus representantes legais, assinarem o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, em __ (___) laudas impressas somente no anverso, sem adendo ou entrelinhas, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 59 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br 3.4. 3.5. 3.6. _____________________________________ Prefeito Municipal _____________________________________ Contratada TESTEMUNHAS: 1ª __________________________________ 2ª __________________________________ 60 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br ANEXO VIII PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS Item Descrição dos Serviços UND QUANT. Mês Preço Unitário Estimado Preço mensal do serviço 01 Varrição Manual de vias e logradouros públicos Km 16.519,70 25,88 427.600,00 02 Fornecimento de equipe padrão para serviços complementares de limpeza urbana equipe 2 115.000 230.000,00 05 Coleta domiciliar e de varrição ton 5.600 151,30 847.280,00 06 Operação e manutenção do Aterro Controlado ton 5.600 52,70 295.120,00 VALOR TOTAL MENSAL VALOR GLOBAL 12 MESES R$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil) R$ 21.600.000,00 (Vinte e um milhões e seiscentos mil reais) Local e Data Assinatura 61 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL A SER REALIZADA O SERVIÇO Eu, ...................................................................(nome e dados pessoais), portador da carteira de identidade nº .........................................., CPF ........................................,), representante legal da empresa .............................................. declaro conhecer os locais (ruas/bairros/distritos) bem como todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução do serviço e que esclareci eventuais dúvidas acerca do objeto a ser licitado junto à Administração, não restando qualquer indagação. (Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, assinada pelo representante legal da empresa e constar do Envelope de Habilitação da Empresa, sob pena de desclassificação). _________________________________________ NOME DECLARANTE 62 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br ANEXO X (papel timbrado da empresa) MODELO PROPOSTA DE PREÇOS. Licitação nº 07/2013 Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: Razão Social: _______________________________________________________________________________ CNPJ: __________________________ Optante pelo SIMPLES? Sim ( ) Não ( ) Endereço: ______________________________________________________________________ Bairro: Cidade: ______________________________________ CEP: ______________________ Telefone: Fax: __________________________________________________________________ Item Descrição dos Serviços UND QUANT. Mês 01 Varrição Manual de vias e logradouros públicos Km 16.519,70 02 Fornecimento de equipe padrão para serviços complementares de limpeza urbana equipe 2 05 Coleta domiciliar e de varrição ton 5.600 06 Operação e manutenção do Aterro Controlado ton 5.600 VALOR TOTAL MENSAL VALOR GLOBAL 12 MESES Preço Unitário Estimado Preço mensal do serviço R$ R$ VALOR MENSAL R$ (--------------------------------------) VALOR GLOBAL R$ (--------------------------------------) Tendo examinado o Edital, nós, abaixo assinados, apresentamos a presente proposta para o objeto licitado, em conformidade com o Edital mencionado, e declaramos que: a) O objeto ofertado atende integralmente os requisitos constantes na especificação deste Anexo; b) Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação; c) O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias; d) Até a formalização da contratação esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observado as condições do Edital. _________________________________________ Carimbo da empresa/Assinatura do responsável Obs. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes. 63