UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE
Faculdade de Direito
ATO DA DIRETORIA Nº 02, de 25 de fevereiro de 2013.
CRIA a inscrição automática do aluno da
graduação nas Atividades Complementares
do Curso de Direito e estabelece novas
regras para requerimentos de comprovação
de horas de Atividades Complementares.
O DIRETOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
CONSIDERANDO:
a)
as disposições contidas nos artigos 35 e 36 do Estatuto da UPM;
b)
as disposições contidas no artigo 85, incisos I, II e XII, combinadas às do artigo 86,
inciso I, do Regimento Geral da UPM;
c)
a necessidade de implantação de procedimento que facilite a inscrição dos alunos
ingressantes no sistema de Atividades Complementares;
d)
a necessidade de otimização do cômputo das horas de atividades complementares;
RESOLVE:
Art. 1º CRIAR a inscrição automática dos alunos ingressantes no curso de Direito no
sistema de Atividades Complementares;
Parágrafo Único. Os alunos que ingressaram no 1º semestre de 2013 terão suas inscrições
feitas automaticamente pelo Departamento de Tecnologia e Informação (DTI) do Instituto
Presbiteriano Mackenzie, ficando cancelado o prazo anteriormente publicado para inscrição na
Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica.
Art. 2º Estabelecer que o protocolo de requerimentos para comprovação de Atividades
Complementares ficará restrito aos acadêmicos da 9ª e 10ª etapas, em razão da implantação de
novos procedimentos administrativos que visam à otimização do cômputo das horas de Ensino,
Pesquisa e Extensão.
Art. 3º DAR VIGÊNCIA a este Ato a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Paulo, 25 de fevereiro de 2013.
Prof. Dr. José Francisco Siqueira Neto
Diretor
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