Manual do Aluno Prezado (a) aluno (a), É com grande satisfação que o (a) recebemos na FACULDADE DELTA – mantida pelo IUNI EDUCACIONAL - UNIME SALVADOR. Desenvolveremos nessa Instituição de Ensino Superior atividades acadêmicas profissionalizantes, que visam construir saberes, habilidades e valores para favorecer a formação competente/integral dos nossos educandos. Neste manual, você encontrará as primeiras informações sobre a dinâmica institucional e assuntos referentes à sua vida acadêmica na FACULDADE DELTA - UNIME SALVADOR. Outras informações poderão ser obtidas na Coordenação do Curso e no Setor de Atendimento ao Aluno – SAA. Desejamos o seu máximo aproveitamento, na certeza que a FACULDADE DELTA –UNIME SALVADOR não medirá esforços em aprimorar, cada vez mais, a excelência na qualidade acadêmica que tem alcançado. Direção da Unidade Coordenação Acadêmica FACULDADE DELTA, mantida pelo IUNI Educacional – Unime Salvador Ltda. Autorizada pela Portaria Ministerial n° 634 de 15/03/2004. 1 Manual do Aluno SUMÁRIO 1. A FACULDADE DELTA - mantida pela IUNI EDUCACIONAL - UNIME SALVADOR....................... 4 1.1 Visão e Missão ............................................................................................................................ 4 2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL .................................................................................................... 5 2.1 Diretoria ....................................................................................................................................... 5 2.2 Coordenação ............................................................................................................................... 5 2.3 Setor de Atendimento ao Aluno (SAA) ........................................................................................ 5 2.4 Setor de Desenvolvimento Humano (DH) ................................................................................... 6 2.5 Sala Integrada de Coordenadores e Professores (SICP) ........................................................... 6 2.6 Setor de Registro Acadêmico (SRA) ........................................................................................... 6 2.7 Núcleo de Estudos Dirigidos (NED) ............................................................................................ 6 2.8 Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) .................................................................... 6 2.9 Comissão Própria de Avaliação (CPA) ....................................................................................... 7 2.10 Núcleo de extensão e Pós-graduação (NUEPG) ...................................................................... 7 2.11 Marketing e Setor de Relacionamento com o Mercado (SRM) ................................................ 7 3. CURSOS OFERECIDOS E PRAZOS PARA INTEGRALIZAÇÃO .................................................... 8 4. INFORMAÇÕES ACADÊMICAS ........................................................................................................ 8 4.1 Calendário Acadêmico ................................................................................................................ 8 4.2 O Ingresso ................................................................................................................................... 8 4.2.1 Processo seletivo - Vestibular ............................................................................................ 8 4.2.2 Transferência Externa ........................................................................................................ 8 4.2.3 Casos Especiais ................................................................................................................. 9 4.3 Matrícula ...................................................................................................................................... 9 4.3.1 Matrícula - Novos Ingressantes ......................................................................................... 9 4.3.2 Rematrícula ........................................................................................................................ 9 4.3.3 Matrícula em disciplinas isoladas ..................................................................................... 10 4.3.4 Inclusão e exclusão de disciplinas ................................................................................... 10 4.3.5 Trancamento de Matrícula ............................................................................................... 10 4.4 Aproveitamento de Estudos ...................................................................................................... 11 4.5 Dependência ............................................................................................................................. 11 4.6 Retenção ................................................................................................................................... 11 4.6.1 Disciplinas Reprovadas e Não-cursadas ......................................................................... 11 4.6.2 Adiantamento de disciplinas ............................................................................................ 11 4.7 Formas de Desligamento .......................................................................................................... 11 4.7.1 Cancelamento de Matrícula ............................................................................................. 11 4.7.2 Transferência para outra Instituição ................................................................................. 12 4.7.3 Abandono de Curso ......................................................................................................... 12 4.8 Frequência ................................................................................................................................ 12 4.9 Compensação de Ausência e Abono de Faltas (Casos Especiais) .......................................... 13 4.9.1 Alunos Habilitados ............................................................................................................ 13 4.9.2 Como requerer a Compensação de Ausência ................................................................. 14 4.10 Consulta de Notas e Faltas ..................................................................................................... 14 4.11 Transferência Interna .............................................................................................................. 14 5. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO ............................................................................. 14 5.1 Avaliação Acadêmica ................................................................................................................ 14 5.2 Provas e Promoções ................................................................................................................. 15 5.3 Reprovação e Dependências .................................................................................................... 15 5.4 Vistas de Prova ......................................................................................................................... 16 5.5 Aprovação por Média ................................................................... Erro! Indicador não definido. FACULDADE DELTA, mantida pelo IUNI Educacional – Unime Salvador Ltda. Autorizada pela Portaria Ministerial n° 634 de 15/03/2004. 2 Manual do Aluno 5.5.1 Critério para Arredondamento da Média pelo Sistema .................................................... 16 5.6 Prova Final ................................................................................................................................ 16 5.7 Solicitação de Revisão de Prova .............................................................................................. 17 5.8 Solicitação de Banca Revisora ................................................................................................. 17 5.9 Colação de Grau ....................................................................................................................... 17 5.10 Honra ao Mérito ....................................................................................................................... 18 5.11 Autoavaliação Institucional ...................................................................................................... 18 5.11.1 Coleta de dados quantitativos ........................................................................................ 18 5.11.2 Coleta de dados qualitativos .......................................................................................... 18 6. PAGAMENTO DA MENSALIDADE.................................................................................................. 18 7. CRÉDITO ESTUDANTIL .................................................................................................................. 18 7.1 FIES..................................................................................................................................... 18 7.2 PROUNI .............................................................................................................................. 19 7.3 INSTITUTO EDUCAR ......................................................................................................... 19 7.4 PRAVALER ......................................................................................................................... 20 7.5 Unibanco Universitário ........................................................................................................ 20 7.6 Convênio UNIME-EMPRESA .............................................................................................. 20 7.7 Bolsa Educacional ............................................................................................................... 20 8. ATIVIDADES COMPLEMENTARES ................................................................................................ 20 8.1 Estudos Dirigidos (ED) .............................................................................................................. 21 8.2 Programas Institucionais ........................................................................................................... 21 8.2.1 Monitoria ........................................................................................................................... 21 8.2.2 Estágio Supervisionado ...................................................... Erro! Indicador não definido. 8.2.3 Oficina de Leitura e Produção de Texto.............................. Erro! Indicador não definido. 9. TCC ..................................................................................................... Erro! Indicador não definido. 10. ATIVIDADE FÍSICA DA FACULDADE DELTA - UNIME SALVADOR.......................................... 22 11. PORTAL DO ALUNO ..................................................................................................................... 21 12. INFRAESTRUTURA E RECURSOS DIVERSOS .......................................................................... 24 12.1 Biblioteca ................................................................................................................................. 22 12.1.1 Acervos .......................................................................................................................... 22 12.1.2 Serviços aos usuários .................................................................................................... 22 12.1.3 Serviço de Empréstimos ................................................................................................ 23 12.1.4 Orientações Gerais da Biblioteca ................................................................................... 24 12.2 Quadra de Esportes ................................................................................................................ 24 12.3 Área de Convivência ............................................................................................................... 24 12.4 Fumódromo ............................................................................................................................. 25 12.5 Estacionamento ....................................................................................................................... 25 12.6 Laboratórios Básicos ............................................................................................................... 27 12.6.1 Laboratórios de Informática ........................................................................................... 27 12.6.2 Laboratórios de Saúde ................................................................................................... 25 13. DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE ......................................................................... 26 FACULDADE DELTA, mantida pelo IUNI Educacional – Unime Salvador Ltda. Autorizada pela Portaria Ministerial n° 634 de 15/03/2004. 3 Manual do Aluno 1. A FACULDADE DELTA - UNIME SALVADOR Na construção dos conceitos acadêmicos das Instituições do IUNI Educacional buscou-se responder a seguinte pergunta: Qual o objetivo do aluno ao ingressar em um curso superior? O objetivo do aluno ingressante é ter sucesso pessoal ou profissional, é ter empregabilidade. Definimos empregabilidade como estar apto a entrar e manter-se no mercado de trabalho, seja através do emprego, do empreendedorismo, da pesquisa ou qualquer outra modalidade de ocupação. E o que é preciso ter para ganhar empregabilidade? Se o objetivo do aluno é a empregabilidade, esta só será conquistada com um recurso chamado conhecimento. Definimos conhecimento como: Saber, Fazer, Ser e Conviver. Este conceito foi adaptado dos pilares da Comissão Internacional sobre Educação para o Século XXI (EDUCAÇÃO: Um Tesouro a Descobrir, 1999). O Saber pressupõe o conhecimento teórico conceitual da área em que o aluno escolheu. O Saber permite compreender melhor a área de conhecimento escolhida pelo aluno e compreender o ambiente sob os seus diversos aspectos, deve despertar a curiosidade intelectual, estimular o sentido crítico e permitir compreender o real, mediante a aquisição de autonomia na capacidade de discernir. Entretanto, de nada adianta Saber se o egresso não consegue utilizar e aplicar os conceitos e teorias adquiridas. Na busca da empregabilidade o Saber e o Fazer são indissociáveis. Fazer, portanto, não pode mais ter o significado simples de preparar nossos egressos para uma tarefa material determinada. O Saber e o Fazer formam o profissional. Porém, não são suficientes para garantir empregabilidade para os egressos. É necessário o desenvolvimento do Ser e Conviver para complementar a formação e adquirir a empregabilidade. Ser pressupõe o desenvolvimento total dos egressos – espírito, corpo, inteligência, sensibilidade, responsabilidade pessoal, ética, espiritualidade, comportamento adequado à profissão escolhida. O Conviver é do desenvolvimento das habilidades de relacionamento interpessoal. O Ser e o Conviver constituem a formação do cidadão que, somada à formação do profissional (Saber e Fazer), certamente o levará ao sucesso profissional, ou seja, à empregabilidade. Nosso objetivo, portanto, é a formação do profissional-cidadão competente e capacitado a entrar e manter-se no mercado e desenvolver-se com eficiência, eficácia e efetividade na ocupação que escolheu. 1.1 Visão e Missão A Faculdade Delta - UNIME SALVADOR tem como VISÃO: Ser referência em educação como a melhor escolha para estudar, trabalhar e investir, líder nas localidades onde atua. E como MISSÃO: Melhorar a vida das pessoas por meio da educação responsável, formando cidadãos e preparando profissionais para o mercado, gerando valor de forma sustentável. 2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL FACULDADE DELTA, mantida pelo IUNI Educacional – Unime Salvador Ltda. Autorizada pela Portaria Ministerial n° 634 de 15/03/2004. 4 Manual do Aluno A FACULDADE DELTA, mantida pelo IUNI EDUCACIONAL - UNIME SALVADOR divide-se em órgãos administrativos e acadêmicos, cada um com funções específicas para atender aos objetivos propostos. 2.1 Diretoria A Diretoria da Instituição é constituída pela Direção da Unidade. Cabe ao(à) Diretor(a) responder pelas questões gerenciais relativas à Instituição, sendo responsável pelo Corpo TécnicoAdministrativo, bem como o gerenciamento das questões acadêmicas relativas aos diversos Cursos da Instituição e acompanhamento dos Coordenadores de Cursos. 2.2 Coordenação As coordenações dos cursos de graduação respondem pela área acadêmica e pedagógica, buscando o cumprimento do projeto pedagógico e o alcance dos objetivos definidos para o período letivo. Cabe ao responsável pela Coordenação, dentre outras responsabilidades, o atendimento aos alunos e professores do curso, estando sob sua responsabilidade a análise e parecer dos pleitos estudantis de natureza acadêmica. 2.3 Setor de Atendimento ao Aluno (SAA) Tem como finalidade registrar, controlar e arquivar a documentação referente à vida acadêmica do aluno, bem como a emissão dos documentos que comprovem tal situação. Serviços Disponíveis: Abono de faltas; Ajuste de Mensalidade; Aproveitamento de estudos; Atestados; Atividade Complementar (comprovação); Atualização de Endereço; Compensação de ausência; Demonstrativo Financeiro; Desistência; Inscrição em Monitorias e estágios oferecidos pela faculdade; Inscrição no Vestibular; Linhas de Crédito e Financiamentos; Matrícula; Pagamentos; Quadro de Horário; Recibos; Requerimentos; Solicitação de Revisão de Prova e Banca Examinadora; Solicitação de certificados; Transferência Externa (Egressos). Para utilizar os serviços que são disponibilizados ou esclarecimento de dúvidas, o aluno deverá dirigir-se ao SAA de segunda a sexta-feira das 9h às 20h30. FACULDADE DELTA, mantida pelo IUNI Educacional – Unime Salvador Ltda. Autorizada pela Portaria Ministerial n° 634 de 15/03/2004. 5 Manual do Aluno 2.4 Sala Integrada de Coordenadores e Professores (SICP) A SICP está localizada no prédio de aulas, térreo. Os serviços disponíveis são: Atendimento ao Coordenador e ao Professor; Atendimento ao aluno mediante agendamento; Entrega do TCC; Realização de Banca Revisora e Revisão de Prova; Comunicação com as comissões de formatura. 2.5 Setor de Registro Acadêmico (SRA) O SRA - Setor de Registro Acadêmico é o responsável pelo registro, controle e arquivo de documentos referentes à vida acadêmica do aluno. O SRA administra as atividades dos processos de registro, que se inicia no ato da inscrição do candidato do vestibular até a expedição do diploma de graduação e/ou pós-graduação. 2.6. Núcleo de Estudos Dirigidos (NED) O NED é responsável por administrar as atividades dos Estudos Dirigidos (ED), estes que são componentes curriculares obrigatórios para todos os cursos de graduação do Grupo Educacional IUNI, como diferencial de sua proposta pedagógica. O objetivo principal dos ED é desenvolver habilidades essenciais a qualquer profissional da contemporaneidade, tais como comunicar e expressar, raciocínio crítico e analítico e lidar com pessoas, além de oportunizar o desenvolvimento da autoaprendizagem e da autonomia intelectual e uso de ferramentas interativas, através da tecnologia de informação e comunicação. Ressalta-se, ainda, que parte das horas equivalentes ao ED pode ser utilizada pelos alunos, como carga-horária das atividades complementares, obrigatórias a todos os cursos, por determinação legal. 2.7 Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) O Departamento de Tecnologia da Informação da Unime, integrando os setores de informática multimídia (audiovisual), tem como objetivo gerenciar os recursos de tecnologia da informação e comunicação contribuindo para a melhoria do desempenho das atividades acadêmicas. 2.8 Comissão Própria de Avaliação (CPA) Compõe a CPA – Comissão Própria de Avaliação, órgão formado por representantes das categorias docente, técnico-administrativa e discente da Faculdade, além de representantes da sociedade civil organizada. Seu objetivo é organizar os processos internos de autoavaliação de acordo com as diretrizes definidas pelo Ministério da Educação (MEC), compor a Comissão Própria de Avaliação (CPA), fornecer as informações referentes ao censo da educação superior, ao cadastro dos docentes e realizar, junto ao INEP, a inscrição dos alunos que irão fazer a prova do ENADE. A autoavaliação ocorre por meio de enquetes nos portais acadêmicos e fornecem dados, críticas e sugestões que são encaminhados à Direção da instituição contribuindo para a definição de objetivos, o direcionamento de ações, a atuação sobre o presente e o planejamento do futuro. 2.9. Núcleo de Extensão e Pós-graduação (NUEPG) FACULDADE DELTA, mantida pelo IUNI Educacional – Unime Salvador Ltda. Autorizada pela Portaria Ministerial n° 634 de 15/03/2004. 6 Manual do Aluno O Núcleo de Extensão da Unime, integrado ao Núcleo de Pós-graduação da instituição, tem como objetivo articular, apoiar e gerenciar os projetos, programas, eventos e outras atividades de extensão propostas pela comunidade acadêmica ou comunidade em geral, visando à melhoria na qualidade de ensino, além de funcionar como uma alternativa ao cumprimento da carga horária para Atividades Complementares ao Ensino (ACE). O Núcleo de Pós-graduação da Unime é responsável por todos os procedimentos de gestão, administração e manutenção dos cursos de pós-graduação já existentes na instituição e a serem ofertados. Tem como atribuição também promover a integração dos cursos, estabelecendo um fluxo permanente de informações sobre as atividades de pós da unidade. 2.10. Marketing e Setor de Relacionamento com o Mercado (SRM) O Setor de Marketing da Unime atua na promoção do atendimento ao público interno e externo para demandas de comunicação e eventos, publicidade, relações públicas, jornalismo e desenvolvimento de comunicações massivas, incluindo aí, aquelas com o intuito de captação. O SRM, Setor de Relacionamento com o Mercado promove a divulgação dos serviços oferecidos pela instituição objetivando a captação e manutenção dos alunos através do relacionamento ativo com o mercado, buscando o aumento e satisfação da base de alunos. Além disso, atua na busca por firmar parcerias empresariais, inserindo a Unime no cotidiano profissional da região. Sua missão é potencializar a democratização do ensino superior privado através também da intermediação de oferta de créditos educativos. 3. CURSOS OFERECIDOS E PRAZO PARA INTEGRALIZAÇÃO A FACULDADE DELTA – UNIME SALVADOR possui onze cursos de graduação distribuídos no Campus da Paralela, e relacionados abaixo: Curso Modalidade Administração Ciências Contábeis Com. Social - Jornalismo Pedagogia Fisioterapia Psicologia Educação Física Farmácia Serviço Social Odontologia Bacharelado Bacharelado Bacharelado Licenciatura Bacharelado Bacharelado Licenciatura Bacharelado Bacharelado Bacharelado Período Mínimo (anos) 4 4 4 4 5 5 3,5 5 4 5 Conceito do Reconhecimento 3 4 4 4 3 4 3 3 3 5 (autorização) 4. INFORMAÇÕES ACADÊMICAS 4.1 Calendário Acadêmico FACULDADE DELTA, mantida pelo IUNI Educacional – Unime Salvador Ltda. Autorizada pela Portaria Ministerial n° 634 de 15/03/2004. 7 Manual do Aluno O Calendário Acadêmico é elaborado pela Direção Acadêmica e SRA e nele estão previstos os dias letivos, feriados, possíveis integralizações de carga horária das disciplinas, períodos de provas, prazos para divulgação de notas e outros eventos relevantes do cotidiano acadêmico. Esse calendário encontra-se disponível no site da Instituição. O Calendário das Avaliações (Provas Bimestrais, Prova Substitutiva e Prova Final) de cada curso é de responsabilidade da respectiva Coordenação, atendido o prazo fixado no Calendário Acadêmico. 4.2 O Ingresso 4.2.1 Processo Seletivo – Vestibular O Processo Seletivo destina-se a avaliar a formação recebida pelos candidatos, selecionando-os para os cursos de graduação da instituição, dentro do estrito limite das vagas oferecidas. As normas para o processo seletivo são determinadas pela direção acadêmica e administrativa, na qual constarão os cursos e habilitações oferecidos com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a relação das provas e os critérios de classificação. Outras informações relativas podem ser obtidas no site. 4.2.2 Transferência externa A Faculdade, no limite das vagas existentes, pode aceitar transferências de alunos provenientes de cursos idênticos ou equivalentes aos seus, mediante processo seletivo interno deferido pela coordenação do curso. A transferência facultativa efetua-se na época da matrícula, devendo o requerimento ser acrescido do histórico escolar do curso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas nele cursadas com aprovação, para posterior aproveitamento de estudos, decreto de reconhecimento do curso ou portaria de autorização. 4.2.3 Casos especiais Em caso de servidor público efetivo, ou membro das Forças Armadas, inclusive seus dependentes, quando requerida em razão de comprovada remoção ex-ofício que acarrete mudança de residência para a sede da unidade de ensino ou para localidade próxima desta, a matrícula é concedida independentemente de vaga e de prazo. 4.3 Matrícula 4.3.1 Matrícula - Novos Ingressantes Matrícula é o ato de ingresso no curso e de vinculação do aluno à Faculdade, estabelecendo um contrato bilateral entre o aluno e a instituição com aceitação de direitos e deveres por ambas as partes. É efetivada em local designado pelo SAA. A Faculdade se reserva o direito de não implantar turmas dos cursos nos quais o número de matriculados seja inferior a 60% das vagas oferecidas. No caso de não-implantação de turmas, o candidato matriculado terá direito ao ressarcimento das taxas de inscrição do Processo de Seleção e de Matrícula. FACULDADE DELTA, mantida pelo IUNI Educacional – Unime Salvador Ltda. Autorizada pela Portaria Ministerial n° 634 de 15/03/2004. 8 Manual do Aluno 4.3.2 Rematrícula – Alunos da Instituição A rematrícula realiza-se a cada semestre e consolida o contrato firmado na matrícula. Consiste na efetivação de dois processos: financeiro e acadêmico e acontece após a quitação de eventuais débitos vencidos, dentro do prazo fixado pela faculdade e respeitadas as normas estabelecidas, ressalvado o caso de trancamento de matrícula. No prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, o aluno deverá efetivar o pagamento correspondente a sua confirmação de continuidade de estudos; este processo consiste no pagamento de boleto bancário. O aluno deverá ficar atento aos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, pois a não-efetivação da rematrícula financeira é considerada como desistência e sua vaga será disponibilizada para transferência. O aluno poderá acessar a internet para montar e ajustar seu quadro de horário no prazo estabelecido pela instituição. Caso o aluno se matricule após este período, terá 48 horas do dia da sua matrícula para ajustar seu horário. Para tanto, ele deve acessar o site da Unime (www.unime.edu.br), ir ao campo Portal do Acadêmico e indicar login e senha para ter acesso ao quadro de horário. O aluno poderá ajustar o seu quadro de horário – as disciplinas a serem cursadas – associadas ao horário das turmas oferecidas e número de vagas disponíveis em cada turma. Após a aprovação, o aluno devera imprimir o seu quadro de horário. Em caso de dúvidas o aluno deverá dirigir-se ao SICP. A não-renovação de matrícula implica abandono do curso. O requerimento de renovação de matrícula é instruído com o comprovante de pagamento ou de isenção da respectiva taxa, bem como de quitação das mensalidades anteriores. FACULDADE DELTA, mantida pelo IUNI Educacional – Unime Salvador Ltda. Autorizada pela Portaria Ministerial n° 634 de 15/03/2004. 9 Manual do Aluno 4.3.3 Matrícula em disciplinas isoladas O aluno de outro curso de graduação matriculado na UNIME e graduado ou discente de curso superior, brasileiro ou estrangeiro, poderá inscrever-se em até 3 disciplinas isoladas, por semestre, limitado a 25% da carga horária do curso, desde que existam vagas disponíveis, conforme normas estabelecidas pelo Conselho Diretor. Obtida a aprovação, a disciplina passa a integrar o histórico escolar do aluno, podendo vir a ser objeto de aproveitamento de estudos futuros, segundo a legislação em vigor. 4.3.4 Inclusão e exclusão de disciplinas O aluno deverá cursar prioritariamente as disciplinas devidas e as do semestre em que está matriculado, podendo, se houver horários disponíveis em sua Matriz Curricular, acrescentar outras, exclusivamente do semestre imediatamente posterior. O aluno impossibilitado de cursar alguma disciplina em que se matriculou, poderá trancá-la. A solicitação deverá ser efetuada através de requerimento, no Setor de Atendimento ao Aluno, dentro do prazo previsto no Calendário Acadêmico. A nova matrícula na disciplina dependerá da existência de vagas e da compatibilidade com seu horário regular nas demais disciplinas do semestre. Esteja atento aos prazos indicados no Calendário Acadêmico. 4.3.5 Trancamento de Matrícula O aluno pode requerer o trancamento de sua matrícula, mantendo sua vinculação à Faculdade e o direito de renovação de matrícula, desde que efetue o pagamento das parcelas vencidas até o final do período letivo, se desejar conservar a vaga. O aluno que desejar trancar sua matrícula, com reserva de vaga, deve declarar esta circunstância no requerimento. O trancamento é concedido por tempo expressamente estipulado no requerimento apresentado e só será deferido se o requerente estiver em dia com suas obrigações junto à Faculdade. O trancamento tem validade, apenas, até o final do período letivo em que foi requerido e só pode ser concedido por 2 (duas) vezes consecutivas, no mesmo curso. É facultado ao Diretor(a) Acadêmico(a) cancelar a matrícula, ao invés de trancá-la, comunicando ao aluno a perda da vaga. O retorno aos estudos obriga o aluno que tiver trancado matrícula a cumprir o currículo vigente na época do reingresso. Cumprindo as determinações, terá direito à reabertura de matrícula, de acordo com o Regimento Interno e sujeito às adaptações curriculares ocorridas durante a fase de trancamento. A solicitação deverá ser feita antes do início do semestre. O aluno, para solicitar o trancamento, deverá estar quite com a Instituição e sem pendência na Biblioteca. 4.4 Aproveitamento de Estudos Os alunos deverão procurar o Setor de Atendimento ao Aluno (SAA), apresentando a seguinte documentação: FACULDADE DELTA, mantida pelo IUNI Educacional – Unime Salvador Ltda. Autorizada pela Portaria Ministerial n° 634 de 15/03/2004. 10 Manual do Aluno Histórico escolar Conteúdo programático das disciplinas cursadas (original ou cópia autenticada). O aluno que solicitar aproveitamento de estudo deverá frequentar as aulas normalmente até o parecer final, que será divulgado pelo SAA. O aluno assumirá as faltas das disciplinas que porventura conseguir em seu novo quadro de horário, em função das disciplinas obtidas. 4.5 Dependência O aluno pode ficar dependente nas seguintes situações: Em disciplinas que tenha sido reprovado; Em disciplinas que ainda não foram cursadas e que estão na matriz curricular na série anterior a que se encontra matriculado. O aluno pode ser promovido à série seguinte com reprovação em, no máximo, 2 (duas) disciplinas, devendo, obrigatoriamente, cursar as disciplinas que depende por reprovação ou que deixou de ser cursada. 4.6 Retenção 4.6.1 Disciplinas Reprovadas e Não-cursadas O aluno que tiver sido reprovado em 3 (três) disciplinas da mesma série ficará retido no semestre em que se encontra. Essas disciplinas deverão ser cursadas em regime de dependência no período letivo imediatamente posterior. O mesmo poderá cursar, além dessas, as disciplinas do semestre subsequente até integralizar a carga horária do semestre em que se encontra matriculado. Na hipótese de não ser oferecida a disciplina no período letivo seguinte, o aluno poderá continuar os seus estudos devendo cursar a(s) disciplina(s) em que foi reprovado em período especial, ou quando a(s) mesma(s) vier(em) a ser oferecida(s). 4.6.2 Adiantamento de disciplinas O aluno só poderá pleitear adiantamento de disciplinas no limite da carga horária da série matriculada. 4.7 Formas de Desligamento 4.7.1 Cancelamento de Matrícula O aluno poderá solicitar cancelamento de matrícula, desde que esteja em dia com suas obrigações junto à Faculdade, desvinculando-se desta após o deferimento do pedido. O aluno que tiver faltado mais de 30 (trinta) dias letivos consecutivos, sem justificativa escrita e aceita pelo Coordenador do Curso, poderá ter sua matrícula cancelada. O cancelamento da matrícula elimina o aluno do quadro discente da Faculdade, sendo vedada a expedição de guia de transferência ao mesmo, podendo, contudo, ser-lhe fornecida certidão de seu FACULDADE DELTA, mantida pelo IUNI Educacional – Unime Salvador Ltda. Autorizada pela Portaria Ministerial n° 634 de 15/03/2004. 11 Manual do Aluno Histórico Escolar. Para solicitar o cancelamento ou retorno ao curso, o aluno deverá fazer requerimento no SAA. 4.7.2 Transferência para outra Instituição A transferência deverá ser requerida no Setor de Atendimento ao Aluno (SAA). Para requerer a Guia de Transferência o aluno deverá estar regularmente matriculado ou com sua matrícula trancada. 4.7.3 Abandono de Curso A ausência às aulas por período prolongado e seu não-comparecimento, ou de representante legal na renovação da matrícula no período letivo correspondente, são considerados abandono de curso. O abandono ou desistência do curso não o isenta de quitar as parcelas até o término do semestre letivo, conforme determina o contrato de prestação de serviços assinado. O aluno que tiver interrompido seu curso, por desistência ou cancelamento, pode retornar à Faculdade, a critério do Coordenador de Curso, ouvido o Conselho Diretor e mediante aprovação do Diretor(a) Acadêmico(a). 4.8 Frequência A frequência às aulas e demais atividades escolares é obrigatória, vedado o abono de faltas, salvo os casos previstos na legislação pertinente. A chamada é obrigatória e é realizada pelo professor durante as aulas. As faltas são computadas a cada hora-aula em que o aluno estiver ausente. Caso o aluno obtenha menos do que 75% (setenta e cinco por cento) de frequência do total de horas-aula determinado pela disciplina, independentemente da nota obtida, estará reprovado, entretanto, poderá assistir às aulas, realizar as provas e demais atividades. Se o aluno for reprovado por insuficiência de frequência ou de notas, poderá cursar o semestre seguinte com dependência de até 2 (duas) disciplinas. O cumprimento da carga horária e a avaliação das disciplinas em regime de dependência são os mesmos em relação aos das disciplinas que estão sendo cursadas regularmente no semestre. Algumas orientações: Verifique logo no início do semestre, se o seu nome consta na lista de presença do professor. Caso contrário entre em contato imediatamente com o SAA, para as devidas providências. Somente os alunos cujos nomes constem na lista de frequência terão registro de frequência e poderão realizar as avaliações previstas; Tome conhecimento, frequentemente, através dos professores ou do portal universitário, sobre a sua quantidade de faltas. Controle a frequência, evite a reprovação; Não haverá abono ou compensação de faltas nem dispensa de frequência, salvo nos casos especiais previstos em lei; FACULDADE DELTA, mantida pelo IUNI Educacional – Unime Salvador Ltda. Autorizada pela Portaria Ministerial n° 634 de 15/03/2004. 12 Manual do Aluno Após a chamada, ao aluno que se ausentar da sala, por qualquer razão que seja, por um período que prejudique sua aprendizagem, o professor poderá atribuir ausência, assim como por entradas e saídas frequentes que atrapalhem a aprendizagem dos colegas; A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na atribuição de faltas a todos os acadêmicos, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo programático planejado para o período em que a ausência se verificou, representando neste caso, ao coordenador de curso sobre a ocorrência. O sábado é dia letivo, portanto poderão ser realizadas aulas, integralização de carga horária, avaliação e atividades complementares. Estas atividades requerem obrigatoriedade de presença, sendo as ausências computadas. 4.9 Compensação de Ausência e Abono de Faltas (Casos Especiais) 4.9.1 Alunos Habilitados Alunos em serviço militar obrigatório (Decreto 85587 de 22/12/80, art. 77). O aluno que estiver em Serviço Militar fará jus ao abono de faltas no período de afastamento das aulas. “O Oficial ou Aspirante a Oficial de Reserva convocado para o Serviço Ativo que for aluno de estabelecimento de ensino superior terá justificadas as faltas às aulas e trabalhos escolares durante esse período, desde que apresente o devido comprovante”. Alunos com incapacidade física (Decreto-lei 1.044, de 21/10/69). O aluno que, por motivo de doença, esteja impossibilitado de comparecer às aulas ou atividades escolares, fará jus à compensação de ausência através da realização de exercícios domiciliares, pelo regime especial, que cessará quando a instituição considerar que o período de afastamento acarrete prejuízo ao processo de aprendizagem. Participação em Congresso Científico e Competições Artísticas ou Desportivas (Portaria MEC nº646, de 06/07/79). O aluno fará jus ao abono de faltas quando da participação em eventos a critério da Coordenação do Curso. Para isso o aluno deverá dar entrada no Setor de Atendimento ao Aluno, apresentando o certificado de participação no evento mais descritivo das atividades participadas. Alunas gestantes (Lei nº 6.202, de 17/04/75). A estudante em estado de gravidez, comprovada por atestado médico, fará jus à compensação das faltas, podendo ser concedido um regime de atendimento acadêmico especial, a partir do oitavo mês de gravidez e por período de até três (3) meses. A entrega dos documentos que comprovem a necessidade de compensação de ausência pode ser feita por um representante do aluno, desde que sejam respeitados os prazos definidos no calendário acadêmico. O Atendimento Especial referido aos alunos com incapacidade física e gestantes é constituído pelas seguintes ações: Substituição da frequência às aulas durante o período em questão por exercícios domiciliares, orientados por professor, sendo submetido à avaliação posterior presencial. FACULDADE DELTA, mantida pelo IUNI Educacional – Unime Salvador Ltda. Autorizada pela Portaria Ministerial n° 634 de 15/03/2004. 13 Manual do Aluno Possibilidade de prestar noutra data os exames oficiais no período de afastamento. 4.9.2 Como requerer a Compensação de Ausência Para requerer a compensação de ausência, o aluno ou seu representante legal deve dirigir-se ao Setor de Atendimento ao Aluno, de posse do atestado médico no qual conste o número do CID, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da vigência do referido atestado. Findo esse prazo não será mais possível o pedido de compensação após a ausência. Após 15 (quinze) dias úteis da entrega do atestado, o interessado ou seu representante deverá retornar ao SAA, para se informar do resultado da solicitação. Indeferido o pedido, serão mantidas as ausências do período. Para os pedidos deferidos, será entregue a relação dos trabalhos domiciliares determinados pelos professores. A compensação dar-se-á por disciplina, conforme escolha do aluno, sendo os trabalhos entregues de uma vez no SAA, já obrigatoriamente vistados pelos professores, observado o prazo de 22 dias (incluído o período de análise do professor) após o recebimento por parte do aluno da relação dos trabalhos. Se o aluno entregar os trabalhos de determinadas disciplinas o prazo para entrega de outras que porventura não tenha apresentado, conjuntamente, fica automaticamente expirado. Não será permitida a entrega parcial de trabalhos por disciplina. Após a entrega dos trabalhos, o processo será encaminhado para aprovação do Coordenador, e o SRA será autorizada a compensar as faltas. Não serão compensadas as faltas das disciplinas cujos trabalhos sejam considerados “insuficientes” pelo professor. A avaliação feita do trabalho não substituirá as notas das provas que eventualmente tenham ocorrido no período de afastamento. 4.10 Consulta de Notas e Faltas O aluno poderá acompanhar sua vida acadêmica pela internet acessando – O Portal do Aluno, mediante o uso do seu login e senha pessoal. 4.11 Transferência Interna O aluno poderá solicitar transferência entre os cursos afins, oferecidos pela FACULDADE DELTA UNIME SALVADOR, ficando sujeito ao parecer da Coordenação do Curso que pleiteia, obedecendo à seguinte prioridade: Transferência externa do mesmo curso; Portador de diploma de nível superior; Transferência interna. 5. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO 5.1 Avaliação Acadêmica A avaliação nos cursos de graduação da Unime é feita por disciplinas e incide sobre a frequência e rendimento escolar. FACULDADE DELTA, mantida pelo IUNI Educacional – Unime Salvador Ltda. Autorizada pela Portaria Ministerial n° 634 de 15/03/2004. 14 Manual do Aluno As avaliações são classificadas como oficiais (provas escritas com data de aplicação fixadas no calendário acadêmico) e as parciais (as definidas no plano de ensino das disciplinas e fixadas pelo professor responsável pela disciplina). Será feito o registro final de apenas 2 (duas) médias bimestrais. 5.2 Provas e Promoções A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota, expressa em grau numérico de zero (0,0) a dez (10,0), inclusive para os estágios supervisionados e TCC. Para ser considerado aprovado, o estudante deve ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares e obter nota média de aproveitamento igual ou superior a sete (7,0) correspondente à média aritmética das notas dos exercícios escolares realizados durante o semestre letivo, independente de exame final. A média mínima exigida para que o acadêmico possa se submeter ao exame final é quatro inteiros (4), considerando-se reprovados os que não a obtiverem. A nota do exame final formará média aritmética com a média das notas obtidas nas avaliações, sendo considerado aprovado o acadêmico que lograr média final seis inteiros (6). Os cursos ministrados na Faculdade Delta – Unime Salvador, terão as médias bimestrais do 1o e 2o bimestres compostas por avaliações bimestrais cumulativas e de avaliações parciais. A avaliação Oficial Cumulativa deverá ser composta por questões objetivas e descritivas, com resultados avaliados de 0 (zero) a 10 (dez), compondo 70% (setenta por cento) do valor da nota bimestral, exceto nas disciplinas de caráter eminentemente prático, cuja composição de nota oficial será 0%. A forma da avaliação parcial deverá ser regulamentada pelo curso e poderá ser composta por prova(s), teste(s), simulações, exercícios, aulas práticas, etc.. O resultado da avaliação parcial deverá ser de 0 (zero) a 10 (dez), compondo 30% (trinta por cento) da nota bimestral, exceto nas disciplinas de caráter eminentemente prático, cuja composição será 100% do total da nota. O cálculo da média do bimestre será dado através da seguinte fórmula: Nota do Bimestre = (Avaliação Oficial x 0,7) + (Avaliação Parcial x 0,3) Para ser considerado aprovado, o estudante deve ter freqüência mínima de 75% (setenta e cinco) às aulas e demais atividades escolares e obter nota média de aproveitamento igual ou superior a sete (7,0) correspondente à aplicação da seguinte fórmula: Média = (Nota do 1ºBim.)+(Nota do 2º Bim.) 2 Não logrando aprovação na forma art. 54, o acadêmico deve submeter-se a exame final. A nota do exame final formará média aritmética com a média das notas obtidas do 1o e 2o bimestres, sendo considerado aprovado o acadêmico que lograr média final 6 (seis inteiros): Média = (Média das notas do 1º e 2º. Bimestre) + (Nota do Exame Final) 2 Na prova final deverão constar questões de múltipla escolha, bem como questões discursivas. FACULDADE DELTA, mantida pelo IUNI Educacional – Unime Salvador Ltda. Autorizada pela Portaria Ministerial n° 634 de 15/03/2004. 15 Manual do Aluno Todas as médias serão apuradas até a decimal. Arredondam-se à casa decimal imediatamente inferior as médias com centesimal inferior a 5 (cinco) e à imediatamente superior às com centesimal igual ou superior a 5 (cinco). Quando houver motivo justo, o aluno terá o direito de realizar a segunda chamada, que será gerada automaticamente pelo sistema, ficando a mesma assim disciplinada: I. em cada disciplina será realizada somente uma avaliação de segunda chamada por semestre letivo, de caráter cumulativo; II. tendo o aluno faltado às duas avaliações oficiais do semestre, ao fazer a segunda chamada terá sua nota atribuída ao 2o bimestre, ficando com 0 (zero) na avaliação oficial do 1o bimestre, respeitando-se a proporcionalidade prevista em regulamento do Curso; III. as questões da avaliação de segunda chamada deverão ser elaboradas pelo docente ou equipe de docentes responsáveis pela disciplina, abrangendo todos os conteúdos programáticos previstos no Plano de Ensino da Disciplina e do Curso. 5.3 Reprovação e Dependências É promovido ao período letivo seguinte, o acadêmico aprovado em todas as disciplinas do período cursado, admitindo-se ainda a promoção com até 2 (duas) dependências. O acadêmico promovido em regime de dependência deverá se matricular obrigatoriamente nas disciplinas das quais depende, aplicando-se a todas elas as mesmas exigências de frequência e aproveitamento estabelecidas no Regimento. O acadêmico retido, no semestre cursado por ter sido reprovado em mais de 2 (duas) disciplinas, deverá se matricular, no mesmo semestre, devendo cursar obrigatoriamente as disciplinas em que não foi aprovado. Na hipótese de não ser oferecida no período seguinte a disciplina de que depende, o aluno poderá continuar seus estudos, devendo cursar a disciplina em que foi reprovado em período letivo especial, ou quando a mesma vier a ser oferecida. 5.4 Vistas de Prova O professor escolherá um dia de aula para informar aos alunos os critérios adotados para a correção da prova bimestral. Neste dia, denominado de vista de prova, o aluno terá acesso a sua prova, quando terá oportunidade de observar as falhas cometidas e dirimir dúvidas quanto ao conceito obtido. As provas bimestrais serão devolvidas aos alunos pelo professor, em sala de aula, após o prazo máximo para solicitação de todos os recursos de revisão de nota. Após esse período não será admitida nenhuma solicitação de recurso por parte do aluno. Não existe vista de prova para Prova Final e/ou Prova Substitutiva. 5.6 Prova Final FACULDADE DELTA, mantida pelo IUNI Educacional – Unime Salvador Ltda. Autorizada pela Portaria Ministerial n° 634 de 15/03/2004. 16 Manual do Aluno O aluno que não atingir média igual ou superior a 7 (sete) deve submeter-se ao Exame Final. Só estará apto a realizar o Exame Final, o aluno com média igual ou superior a 4 (quatro), considerando-se reprovado direto o que não a obtiver. Será considerado aprovado neste exame o aluno que obtiver, em cada disciplina, média final igual ou superior a 6 (seis), correspondente à média aritmética entre a média semestral e a nota do Exame Final A prova final deverá ser cumulativa contemplando todo o programa constante do plano de ensino. Exemplos: Nota 1º Bim. Nota 2º Bim. Média Resultado Situação 3 4,0 3,0 3,5 Reprovado direto Situação 4 5,0 4,0 4,5 Fará prova final Não existe Prova Substitutiva de Exame Final. O não-comparecimento resultará na atribuição de nota 0 (zero) à avaliação e consequente reprovação do aluno. 5.7 Solicitação de Revisão de Prova A revisão da prova (Bimestral, Prova Substitutiva ou Final) poderá ser requerida pelo aluno, no SAA, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado na internet. Após o pagamento da taxa, o aluno marcará diretamente com o professor da disciplina a data e o horário da revisão. O professor, após análise na presença do aluno, poderá manter, aumentar ou diminuir a nota revisada. Caso o aluno não compareça na hora agendada, perderá o direito de marcar nova data, devendo o professor fazer a análise sem a presença do aluno. 5.8 Solicitação de Banca Revisora O aluno poderá solicitar nova avaliação, através da constituição de Banca Revisora, no prazo de 2 (dois) dias após a realização da primeira revisão pelo professor da disciplina, no Setor de Atendimento ao Aluno, mediante pagamento de taxa específica. Após análise pela banca revisora o Setor de Atendimento ao Aluno informará ao aluno o resultado. Neste recurso não cabe a presença do interessado. 5.9 Colação de Grau É o evento que representa a passagem da condição de estudante para a de portador de diploma de nível superior. A Colação de Grau requer aprovação em todas as disciplinas, a realização do Estágio Curricular Obrigatório e a elaboração e a defesa, com aprovação, do Trabalho de Conclusão de Curso ou FACULDADE DELTA, mantida pelo IUNI Educacional – Unime Salvador Ltda. Autorizada pela Portaria Ministerial n° 634 de 15/03/2004. 17 Manual do Aluno equivalente (definidos pelas Coordenações dos cursos, através de regulamento interno), de acordo com o projeto pedagógico de cada curso. 5.10 Honra ao Mérito Será concedido um Diploma de Honra ao Mérito ao aluno que, após concluído o curso, tenha obtido a maior média final do curso. 5.11 Autoavaliação Institucional A Lei Federal nº 10.861 de 14 de abril de 2004, que regulamenta o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituiu a Autoavaliação Institucional como uma atividade obrigatória a ser realizada pelas Instituições de Ensino Superior. É entendida como um mecanismo de auto-regulação, na medida em que faz um diagnóstico da situação atual, subsidiando o planejamento e a gestão institucional. O aluno da FACDELTA UNIME Salvador tem acesso ao instrumento de auto-avaliação, a cada semestre letivo, através do portal acadêmico. Nesse espaço o aluno encontrará uma pesquisa referente ao corpo docente de seu curso, infraestrutura da IES e condições da biblioteca. Após as respostas dadas e enviadas, é realizado um estudo observando-se as falhas existentes, quer gerarão metas e ações a serem desenvolvidas pela instituição. 5.11.1 Coleta de dados quantitativos A coleta de dados quantitativos acontece anualmente, no mês de outubro, através de formulário eletrônico, para o corpo social de IES, disponibilizado no Portal Universitário. O formulário contempla questões referentes à avaliação dos professores, à avaliação do curso e da coordenação, autoavaliação do aluno e avaliação da instituição. 5.11.2 Coleta de dados qualitativos A coleta de dados qualitativos acontece duas vezes por ano, no primeiro e no segundo semestre, através dos Grupos Focais. As reuniões objetivam colher as opiniões dos alunos (representados pelo líder da cada turma) em relação ao curso, os setores administrativos, à instituição etc. Todos os representantes de turma podem participar do Grupo Focal. 5.11.3. Exame Nacional de Estudantes (ENADE) O ENADE é um exame obrigatório, realizado pelo Ministério da Educação todos os anos, atingindo a cada ano um conjunto de cursos diferentes. O ENADE é feito por alunos ingressantes e concluintes e é utilizado para observar a qualidade do ensino desenvolvido na instituição. Por esse motivo, o conceito obtido pelo curso no ENADE, e que vai de um a cinco, é um dos principais indicadores utilizados pelos avaliadores do MEC no momento do reconhecimento de um curso. 6. PAGAMENTO DA MENSALIDADE O vencimento das mensalidades ocorre no dia 5 (cinco) da cada mês e deverão ser pagas até o vencimento em qualquer agência bancária ou pela Internet. Após o vencimento, somente na agência bancária constante do documento de cobrança. Consulte o SAA sobre política de descontos da Instituição e pagamento após o vencimento. FACULDADE DELTA, mantida pelo IUNI Educacional – Unime Salvador Ltda. Autorizada pela Portaria Ministerial n° 634 de 15/03/2004. 18 Manual do Aluno 7. PROGRAMAS DE APOIO À INCLUSÃO EDUCACIONAL 7.1 FIES O Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior - FIES é um programa gerido pelo Governo Federal para financiar estudos universitários para pessoas carentes. A UNIME encontra-se regularmente cadastrada junto ao FIES. O número de vagas oferecido à UNIME é comunicado pelo Ministério da Educação – MEC semestralmente. Todas as informações referentes ao FIES serão publicadas no mural do Setor de Atendimento ao Aluno, sendo de responsabilidade do aluno a sua observância. Dúvidas procurar o setor Financeiro. O processo de adesão das instituições de ensino, das inscrições e seleção dos estudantes é feito pela Caixa Econômica Federal. Todo o processo de inscrição e relação de candidatos aptos a entrevista e resultado é realizado pela internet. 7.2 PROUNI Programa desenvolvido pelo Ministério da Educação que visa atender a estudantes que não têm acesso ao ensino superior público e, menos ainda, à rede privada. O ProUni - Programa Universidade para Todos tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Esse programa é dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos. O ProUni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos. Ao efetuar sua inscrição, o candidato escolhe até 5 opções de cursos, habilitações, turnos ou instituições de ensino superior, dentre as disponíveis conforme seu perfil socioeconômico. É importante ressaltar que essas opções poderão ser alteradas a qualquer tempo, dentro do período de inscrições do programa. Assim, o candidato efetuará sua inscrição e posteriormente acessará novamente a ficha de inscrição para fazer alterações, caso desejar. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela Internet, na página eletrônica do ProUni http://www.mec.gov.br/prouni, conforme período determinado pelo programa. 7.3 INSTITUTO EDUCAR O INSTITUTO EDUCAR BRASIL – PROGRAMAS EDUCACIONAIS empresa que administra Programas de Crédito Educativo em parceria com Instituições de Ensino Superior, atua na concessão de Crédito Educativo SEM COBRANÇA DE JUROS. O programa atende estudantes que FACULDADE DELTA, mantida pelo IUNI Educacional – Unime Salvador Ltda. Autorizada pela Portaria Ministerial n° 634 de 15/03/2004. 19 Manual do Aluno desejam ingressar no Ensino Superior, bem como, aqueles que queiram permanecer cursando, porém se encontram com dificuldades financeiras em pagar integralmente as mensalidades. A FACULDADE DELTA - UNIME SALVADOR é uma das parceiras que se encontra regularmente cadastrada junto ao Instituto Educar. Todas as informações referentes ao CRÉDITO EDUCATIVO do Instituto Educar serão fornecidas no SAA, sendo de responsabilidade do mesmo a sua observância (maiores informações através do site www.institutoeducar.com.br) 7.4 PRAVALER O Pravaler é um programa criado e gerido pela Ideal Invest, uma empresa brasileira especializada em desenvolver soluções financeiras exclusivamente para o setor de educação do País. Maiores informações através do site www.creditopravaler.com.br. 7.5 Unibanco Universitário Este crédito é gerido pelo Unibanco e financia o valor integral da mensalidade e o aluno paga a metade do valor mais encargos para o Unibanco, ou seja, ele tem o dobro do tempo para quitar suas mensalidades. As parcelas não são cumulativas, de forma que o pagamento da primeira parcela só inicia quando terminado o pagamento da última mensalidade contratada. Maiores informações, através do site www.unibancouniversitario.com.br. 7.6 Convênio UNIME-EMPRESA Convênio Unime Salvador - Empresa é uma parceria da UNIME com algumas empresas e sindicatos. Para obter maiores informações, procurar o SAA. 7.7 Bolsa Educacional Bolsa educacional é um benefício de uma organização não-governamental, com o intuito de beneficiar alunos de baixa renda. Maiores informações através do site www.bolsasdeestudo.org.br. 8. ATIVIDADES COMPLEMENTARES AO ENSINO Entende-se por Atividades de Formação Complementar ao Ensino (ACE) aquelas relativas à área do curso, distintas das disciplinas ou atividades curriculares previstas (inclusive estágio curricular), que o aluno desenvolva no âmbito da Instituição em que cursa a graduação ou em outra entidade, no período em que realiza o curso. As Atividades de Formação Complementar terão sua carga horária prevista nas matrizes curriculares dos cursos de graduação da FACULDADE DELTA – UNIME SALVADOR e categorizam-se em três grupos: Grupo 1 - Atividades de Ensino, inclui os EDs; Grupo 2 - Atividades de Extensão, inclui os projetos institucionais; FACULDADE DELTA, mantida pelo IUNI Educacional – Unime Salvador Ltda. Autorizada pela Portaria Ministerial n° 634 de 15/03/2004. 20 Manual do Aluno Grupo 3 - Atividades de Iniciação Científica. 8.1 Estudos Dirigidos (ED) Os Estudos Dirigidos (EDs) se constituem numa modalidade inovadora de atividade complementar. O ED é um instrumento de inclusão social, comprometido com o desenvolvimento de atitudes, habilidades, interesses e valores que perpassam a realidade social, contribuindo para mudança de comportamento, a partir de uma formação acadêmica interdisciplinar. O ED respalda-se na Portaria nº 4.059/2004, do Ministério da Educação, e no Decreto Federal nº 5622, de 19 de dezembro de 2005. O ED objetiva: a) b) c) d) e) f) incentivar a autoaprendizagem; produzir novos conhecimentos com a integração de informações didático-pedagógicas; oferecer uma nova forma de aprender e desenvolver a criatividade; contribuir para mudanças de comportamentos e atitudes; possibilitar o acesso à Internet, portal, multimídia, pesquisas, desenvolvimento de tarefas pedagógicas; estimular a autonomia e o aprimoramento do pensamento crítico. Segundo o Projeto Pedagógico Institucional FACULDADE DELTA – UNIME SALVADOR, o ED, em cada uma de suas edições apresenta os seguintes focos de aprendizagem: Compreender e Expressar (Estudos Dirigidos I e II) Raciocinar de forma crítica e analítica (Estudos Dirigidos III a VI) Lidar com Pessoas (Estudos Dirigidos VII a X) As atividades dos Estudos Dirigidos privilegiarão o desenvolvimento de habilidades, utilizando-se das seguintes estratégias: Estudo de textos teóricos; Pesquisas; Sistematização e esquematização de informações; Resolução de questões discursivas e de múltipla escolha, com abordagens de situaçõesproblema, estudos de casos, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas; Produção escrita; Discussão em fóruns. O aluno deve buscar no Portal Acadêmico o manual específico relativo ao ED na qual encontrará todas as informações relacionadas. 8.2. Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) O trabalho de conclusão de curso pode ser uma atividade obrigatória para a obtenção do grau de bacharel ou licenciado nos cursos de graduação da FACULDADE DELTA - UNIME SALVADOR dependendo do Projeto Pedagógico de cada Curso. Para tanto, esta atividade segue normas e determinações contidas em regulamento próprio. 8.3. Estágio Supervisionado Programa que tem como objetivo inserir o aluno na prática das atividades relacionadas com o exercício da profissão. O estágio poderá ser considerado curricular ou extracurricular, dependendo do regulamento de estágio do curso. Este programa é coordenado pelo Núcleo de Extensão e PósGraduação da FACULDADE DELTA – UNIME SALVADOR e acompanhado pelo Coordenador do Curso. 8.4. Aproveitamento de Estudos FACULDADE DELTA, mantida pelo IUNI Educacional – Unime Salvador Ltda. Autorizada pela Portaria Ministerial n° 634 de 15/03/2004. 21 Manual do Aluno O processo será encaminhado para o parecer do coordenador do curso, que poderá consultar o professor da disciplina sobre a dispensa de conteúdos. Após essa análise, o S.A.A está autorizado a dispensar o aluno das disciplinas solicitadas e deferidas. O aluno que solicitar aproveitamento de estudo deverá freqüentar as aulas normalmente até o parecer final, que será divulgado pela S.R.A. O aluno assumirá as faltas das disciplinas que por ventura conseguir alocar em seu novo quadro de horário, em função das dispensas obtidas. 9. PROGRAMAS E POLÍTICAS INSTITUCIONAIS A FACULDADE DELTA – UNIME SALVADOR oferece diversos programas que têm como finalidade alcançar os objetivos propostos, consolidando a missão definida pela instituição. 9.1. Monitoria É uma atividade de caráter pedagógico de formação do aluno para a docência e/ou pesquisa e de cooperação entre professores e alunos nas atividades básicas da Instituição. A coordenação de cada curso lançará edital, de acordo com o calendário acadêmico, comunicando as etapas do processo. 9.2. Oficina de Produção Textual Curso gratuito e ofertado regularmente, a cada semestre, pelo Núcleo de Extensão e PósGraduação, com o objetivo de desenvolver no aluno habilidades como elaborar, ler e interpretar textos. Para participar é apenas necessário que o aluno faça a sua inscrição nos períodos determinados e divulgados pela instituição. 9.3. Atividade física na FACULDADE DELTA – UNIME SALVADOR Tem como objetivo trazer ao ambiente acadêmico, a atividade física como forma de integração social e de promover uma convivência mais saudável, em que, consequentemente, se aprende mais e melhor. Podem ser disponibilizadas, a cada semestre, diversas atividades como: futebol, voleibol etc. 9.4. Acompanhamento do Egresso O Programa de Acompanhamento de Egressos da Unime configura-se como um importante mecanismo de avaliação contínua da instituição, através do contato estabelecido com o ex-aluno e do conhecimento do seu desempenho profissional. Trata-se de uma estratégia relevante para incorporar ao processo ensino-aprendizagem dados da realidade externa à instituição, que apenas o aluno após formado tem condição de oferecer, fruto de sua experiência prática, que sinaliza os aspectos positivos e negativos vivenciados durante sua graduação. Esse contato é mantido tanto através dos convites aos ex-alunos para a participação em cursos e seminários oferecidos na instituição, quanto através da presença desses alunos em aulas especiais ministradas para que os mesmos falem aos estudantes sobre sua experiência. Para tanto, ao encerrar seu curso, o aluno deixa na instituição uma ficha com seus principais dados e contatos, através da qual a faculdade estabelece tal canal de comunicação. 9.5. Políticas de apoio ao discente 9.5.1. Política de apoio eventos A cada ano letivo o Conselho Diretor da FACULDADE DELTA – UNIME SALVADOR aprova os critérios referentes à forma de apoio aos cursos de graduação da Faculdade Delta para realização e FACULDADE DELTA, mantida pelo IUNI Educacional – Unime Salvador Ltda. Autorizada pela Portaria Ministerial n° 634 de 15/03/2004. 22 Manual do Aluno participação dos discentes em eventos científicos, técnicos ou culturais relativos ao seu curso de graduação. Entende-se por apoio à realização de eventos, a promoção de atividades acadêmicas, científicas, técnicas ou culturais da respectiva área de conhecimento do curso. Cabe ao Colegiado de Curso definir acerca dos eventos e discentes a serem contemplados. 9.5.2. Política de apoio para deslocamento de estudantes A FACULDADE DELTA – UNIME SALVADOR viabiliza o deslocamento de grupos de estudantes para visita técnica externa, com finalidade acadêmica de aprendizado complementar às unidades curriculares obrigatórias. Para tanto, o cronograma de visitas técnicas deverá ser planejado pelo Coordenador do Curso, no semestre imediatamente anterior ao período da visita, aprovado pela Diretoria Acadêmica e previsto no orçamento anual do curso. A contratação do transporte será de responsabilidade da Diretoria Administrativa, que decidirá com base no orçamento previamente aprovado, sobre o tipo de transporte e/ou meio para deslocamento dos estudantes. 9.5.3. Programa de Nivelamento O Programa de Nivelamento é um dos programas mantidos pela FACULDADE DELTA – UNIME SALVADOR e constitui-se numa política para implementação de ações de suporte pedagógico, que assegure aos alunos aprendizagens significativas dos saberes estudados no decorrer da sua formação inicial. Tal programa implementa modalidades de estudo em tempos e espaços diferenciados, que permitem ao educando aprimorar-se quanto aos conhecimentos fundamentais das áreas de língua portuguesa e/ou outras áreas demandadas tanto pelos alunos, quanto pelos educadores. O Programa de Nivelamento é oferecido em todos os semestres, aberto a todos os alunos da instituição, ofertando cursos de extensão no formato de workshops. 10. ATIVIDADE FÍSICA DA FACULDADE DELTA - UNIME SALVADOR Tem como objetivo trazer ao ambiente acadêmico, a atividade física como forma de integração social e de promover uma convivência mais saudável, em que, consequentemente, se aprende mais e melhor. Podem ser disponibilizadas diversas atividades como: futebol, voleibol etc. 11. PORTAL DO ALUNO A educação contemporânea tem como um dos principais objetivos promover situações de aprendizagem que oportunizem ao aluno desenvolver competências (saberes, habilidades e valores), ou seja, aprender a conhecer, a fazer, a viver junto e a ser. Esta perspectiva educacional nos remete a um novo desafio: educar para a vida e ao longo da vida. Não existe mais espaço na sociedade atual para um processo educativo pautado, exclusivamente, na transmissão de conteúdos, muitas vezes obsoletos e desconexos da vida do estudante. É evidente que os profissionais precisam, além da formação técnica em suas áreas específicas, saber se comunicar e expressar de forma eficiente, demonstrar raciocínio crítico e analítico na resolução de problemas, ser éticos e saber lidar com pessoas. Nesse sentido, a UNIME - Salvador, consolidando a proposta pedagógica do Grupo IUNI Educacional, busca aliar o trabalho pedagógico na modalidade presencial à perspectiva de educação a distância, como complementação da formação dos estudantes. Para tanto, utiliza o Portal Universitário como meio de interatividade e uso da tecnologia de informação e comunicação. FACULDADE DELTA, mantida pelo IUNI Educacional – Unime Salvador Ltda. Autorizada pela Portaria Ministerial n° 634 de 15/03/2004. 23 Manual do Aluno O Portal Universitário disponibiliza ferramentas para otimização do processo ensino-aprendizagem, especialmente para a elaboração de plano de ensino e aulas estruturadas. No Portal Universitário é disponibilizado também arquivos para estudo, roteiro de atividades, recursos multimídia, fórum e a sala virtual, mais conhecida como bate-papo. O quadro de avisos e o e-mail servem para transmitir informações importantes. As ferramentas avaliação/exercício, entrega de trabalhos e os links para pesquisa virtual são suportes para a realização de atividades e avaliações complementares às presenciais. Para acessar o portal do aluno entre na página http://www.unime.edu.br/ 12. INFRA-ESTRUTURA E RECURSO DIVERSOS 12.1. Biblioteca A biblioteca Central é órgão suplementar da estrutura geral da UNIME com funções de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão universitária, e atendimento aberto a toda comunidade para estudo e leitura. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira das 8h às 22h e aos sábados das 8h às 12h. 12.1.1 Acervos Acervo de consulta (livros do acervo geral com tarja amarela); Acervo de empréstimo; Acervo de referência: dicionários, enciclopédias, catálogos, guias etc.; Acervo de periódicos: revistas gerais e especializadas, boletins, jornais etc.; Acervos de coleções especiais: obras raras, vídeos, CDs, DVDs, fitas K7, monografias, dissertações, teses etc. De acordo com a Política para atualização do Acervo Bibliográfico da FACULDADE DELTA – UNIME SALVADOR, aprovada pelo Conselho Diretor e instituída em norma interna, a ampliação dos acervos dos cursos ocorrerá gradativamente de acordo com a projeção dos semestres, o crescimento do número de alunos e a necessidade de atualização do acervo da área, considerando a evolução das tecnologias acadêmico-científicas, voltadas para o curso, sendo respeitados os patamares mínimos desejáveis. A solicitação para ampliação e atualização do acervo bibliográfico da instituição será feita pelo coordenador de curso de graduação ou pós-graduação, ou pelo coordenador da atividade de extensão. Esta solicitação será encaminhada para a Diretoria Acadêmica que avaliará o pleito e encaminhará para parecer do(a) bibliotecário(a). 12.1.2 Serviços aos usuários: Serviço de referência: atendimento e orientação em consultas aos acervos da BC/FACULDADE DELTA - UNIME SALVADOR, terminais de consulta aos Catálogos automatizados da Biblioteca e treinamento de usuários; Serviço de empréstimo: empréstimo, devolução, renovação, reserva e recebimento de taxas, mediante apresentação da “Carteira da Biblioteca”; Videoteca: uso local, podendo a fita de vídeo/DVD ser do usuário; restrições para vídeos/ DVDs não-educativos; FACULDADE DELTA, mantida pelo IUNI Educacional – Unime Salvador Ltda. Autorizada pela Portaria Ministerial n° 634 de 15/03/2004. 24 Manual do Aluno Internet: o acesso à Internet é uma ferramenta de pesquisa acadêmica, ficando expressamente proibida a utilização do equipamento para acesso a sites de bate-papo ou outros sites direcionados ao entretenimento. É vedado o uso dos terminais da Internet para digitação de trabalhos; Guarda-volumes: à entrada da biblioteca o usuário deverá deixar guardado em boxes numerados seu material pessoal (bolsas, pastas, fichários etc.). E vedado o uso do guarda-volumes quando o usuário não estiver nas dependências da Biblioteca; Portaria: exerce função de segurança dos acervos, possui um terminal para checagem de livros, verificando se tem saída autorizada pelo serviço de empréstimo. Carteira da Biblioteca: é o documento que habilita o usuário ao uso do serviço de empréstimo, é documento intransferível, ficará de posse do usuário e sob sua inteira responsabilidade de guarda e utilização. Todo aluno já tem sua carteira pronta na biblioteca, para retirá-la basta apresentar um documento de identificação com foto e entregar uma foto 3X4. A perda ou extravio da Carteira deverá ser comunicado imediatamente ao Setor de Empréstimo para que se proceda ao devido controle de seu uso por parte de terceiros. O usuário poderá requisitar, no balcão da biblioteca, segunda via de sua carteira, mediante pagamento da taxa de R$ 5,00, a biblioteca terá um prazo de 48h para a entrega da segunda via da carteira; OBS.: Em qualquer operação o sistema emite comprovante contendo os dados do usuário, do livro, nome do operador, data e horário da transação. 12.1.3 Serviço de Empréstimos Número de obras autorizadas para empréstimo: Aluno de graduação: 5 livros por 5 dias Especialização: 5 livros por 8 dias Professor: 10 livros por 20 dias Funcionário: 5 livros por 5 dias Obs.: Os sábados, domingos e feriados não são contados como dias úteis para data da devolução e cobrança de multa. Devoluções e atrasos: a devolução de obras emprestadas poderá ser feita por qualquer pessoa de posse do material. Na devolução feita fora do prazo concedido, será cobrada multa de R$ 1,00 dia/livro, a data da devolução é impressa no comprovante de empréstimo que fica de posse do usuário. Pagamento de multa: O pagamento da multa é somente efetuado no balcão da biblioteca mediante carteira, podendo ser no ato da devolução do(s) livro(s) ou em nova data quando a multa estiver pendente. O sistema veda empréstimo e reserva quando há multa pendente. Pagamento de multa com abono: A multa é abonada mediante apresentação de cópia de atestado médico (com CID descrito) ou atestado de serviço impresso em papel timbrado da empresa com carimbo e assinatura do responsável. Demais casos serão estudados pelo bibliotecário e caberá ao mesmo decidir sobre o abono. FACULDADE DELTA, mantida pelo IUNI Educacional – Unime Salvador Ltda. Autorizada pela Portaria Ministerial n° 634 de 15/03/2004. 25 Manual do Aluno Reservas: Todo usuário que não tenha pendências com a biblioteca poderá fazer reserva de títulos que estão com todos seus exemplares emprestados. O usuário terá a garantia de reserva efetuada pelo prazo de 24 horas após a devolução da obra. A reserva feita e não-procurada dentro do prazo de garantia será automaticamente cancelada passando o direito de reserva para o segundo usuário que a requereu. Renovação: Somente poderá ser feita no balcão de atendimento e pelo próprio usuário, mediante apresentação de sua Carteira da Biblioteca e do livro por tratar-se de novo empréstimo. Será vedada a renovação caso o exemplar esteja reservado ou o usuário possua pendências na biblioteca. Conservação do material emprestado: Cabe ao usuário a conservação das obras emprestadas, não podendo ser riscada, grifada, molhada, recortada etc. Caso haja danificação da obra, por parte do usuário, o mesmo deverá substituí-la por outra igual. 12.1.4 Orientações Gerais da Biblioteca – Procedimentos: Avisar imediatamente à Biblioteca (preenchimento de CI-BC), para que fique suspensa a cobrança de multa (procedimento que deverá ser feito pessoalmente em visita à biblioteca); Prazo de 30 dias para repor livro novo, igual ao extraviado, a devolução do mesmo livro extraviado sujeita o usuário ao pagamento da multa por atraso; Não receberemos valores em dinheiro para substituição dos livros. Acervo INDISPONÍVEL: o sistema de empréstimo veda o empréstimo de obras pertencentes aos acervos de consulta (tarja amarela), de referência (tarja amarela), de periódicos e coleções especiais (tarja vermelha). Silêncio e disciplina: Deverá ser mantido o silêncio e a disciplina em toda a Biblioteca, em respeito ao local de estudo e pesquisa. Fumo, refeições e telefones celulares: Não é permitido fumar ou fazer qualquer tipo de refeição na Biblioteca e o uso do telefone celular não poderá perturbar o silêncio requerido. Guarda, conservação e uso do material bibliográfico e uso devido das instalações e mobiliário: Cabe ao usuário a guarda, a conservação, a proteção e o uso adequado do material bibliográfico a ele confiado para uso no recinto da biblioteca ou por empréstimo domiciliar; o uso indevido das instalações e mobiliário, como patrimônio da Instituição, sendo sujeito a sanção qualquer ato ou conduta que o danifique ou fira de algum modo sua integridade física. 12.2 Quadra de Esportes A utilização deste local deverá ser solicitada junto à coordenação do curso de Educação Física, localizada no SICP, com antecedência de uma semana, estando a liberação condicionada à disponibilidade de uso decorrente da precedência de outros pedidos ou utilização para atividades acadêmicas do curso de Educação Física. 12.3 Área de Convivência A Instituição dispõe de uma área de convivência ao lado do estacionamento, arborizada com lanchonete, mesas e bancos ao ar livre, espaço para reprodução e xerografar. FACULDADE DELTA, mantida pelo IUNI Educacional – Unime Salvador Ltda. Autorizada pela Portaria Ministerial n° 634 de 15/03/2004. 26 Manual do Aluno 12.4 Fumódromo O fumo somente será permitido na dependência do Fumódromo, localizado próximo da cantina – na Área de Convivência, sendo vedado o descarte dos restos nas dependências da Instituição. 12.5 Estacionamento O estacionamento possui portaria de entrada para acesso às instalações da FACULDADE DELTA UNIME SALVADOR. Divide-se em duas áreas: uma para alunos e outra exclusiva de professores (devidamente sinalizada). A seguir, apresentamos algumas orientações e procedimentos que devem ser seguidos por todos os usuários: A velocidade máxima permitida é de 20 km/h; Não deixar pertences dentro dos veículos; Não estacionar veículos na área dos professores; Respeitar as sinalizações horizontais e verticais do estacionamento; Não estacionar o veiculo ocupando 2 (duas) vagas; Não estacionar nas vias de acesso (fora das marcas de estacionamento); Verificar se a luz interna e dos faróis ficaram apagadas, ao fechar e veículo; Não ouvir som no estacionamento; O adesivo de identificação nos veículos é de uso obrigatório; Respeitar os horários de abertura e fechamento do estacionamento; Utilizar o estacionamento exclusivamente quando em atividade dentro da instituição; Ao estacionar posicione seu veículo em sentido de saída (entre em marcha a ré na vaga). O estacionamento é gratuito e a responsabilidade pelos veículos e seus pertences é de seu proprietário e/ou do condutor. 12.6 Laboratórios básicos – Campus I e II 12.6.1 Laboratórios de Informática A FACULDADE DELTA - UNIME SALVADOR disponibiliza aos alunos, como recurso que deve ser usado exclusivamente para a realização de atividades acadêmicas, equipamentos de informática instalados nos laboratórios de informática, na Biblioteca e no laboratório de Estudos Dirigidos. Para a utilização dos laboratórios para realização de aulas, o professor deve fazer a reserva no próprio laboratório. 12.6.2 Laboratórios da Saúde A FACULDADE DELTA - UNIME SALVADOR conta com Laboratórios Básicos, que atendem demandas dos cursos da área de saúde, diversos Laboratórios Específicos que estão associados aos diferentes cursos e setores profissionalizantes. Os Laboratórios da instituição são estruturados com amplas salas de aula prática e sala de apoio técnico anexa, todas climatizadas e com modernos equipamentos para atender à demanda de atividades inerentes às diversas áreas de conhecimento. Todos os laboratórios estão sob a FACULDADE DELTA, mantida pelo IUNI Educacional – Unime Salvador Ltda. Autorizada pela Portaria Ministerial n° 634 de 15/03/2004. 27 Manual do Aluno supervisão de técnicos especializados e gerência da Coordenação dos Laboratórios Básicos ou, no caso dos laboratórios específicos, das coordenações dos respectivos cursos. Para o bom funcionamento das atividades acadêmicas desenvolvidas nos Laboratórios da Faculdade Delta - Unime Salvador cumpre ao aluno cumprir as normas de Biossegurança e de utilização do laboratório durante o desenvolvimento das atividades práticas. Política de atualização de equipamentos Conforme norma interna aprovada pelo Conselho Diretor, a FACULDADE DELTA - UNIME SALVADOR irá viabilizar a atualização de equipamentos e materiais permanentes para as atividades acadêmicas teóricas e práticas dos seus cursos de graduação, programas de extensão e atividades de iniciação científica. A necessidade de substituição e/ou atualização dos equipamentos e materiais permanentes deverá ser prevista pelo Coordenador do Curso de graduação e pelo Coordenador do Núcleo de Extensão com um semestre de antecedência, previsto no orçamento anual do curso ou do núcleo de extensão e aprovado pela Diretoria Acadêmica e Administrativa. 13. DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE O corpo discente da FACULDADE DELTA – UNIME SALVADOR é formado pelos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação. Os diretos e deveres do aluno, bem como o regime disciplinar, são definidos no regimento desta IES. Os direitos e deveres dos alunos da graduação são: Frequentar as aulas e demais atividades curriculares, aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento; Utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela instituição; Recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos; Observar os regimes escolares e disciplinar definidos pelo regimento e comportar-se, dentro e fora de faculdade, de acordo com os princípios éticos condizentes em respeito aos princípios que orientam a instituição; Zelar pelo patrimônio da faculdade e cooperar com a administração dos objetivos da instituição; Participar, como representante estudantil, dos colegiados de curso, na forma prevista na legislação em vigor e no regimento. Do Regimento Disciplinar Previsto no Regimento Interno da Faculdade, o regime disciplinar referente aos alunos visa assegurar e manter a ordem e o respeito, como forma de garantir a convivência cordial. Assim, de acordo com o Regimento Interno, os alunos que não se portarem de acordo às normas regimentais, estão sujeitos às seguintes penalidades: Advertência; Repreensão por escrito; Suspensão por tempo determinado; Desligamento. FACULDADE DELTA, mantida pelo IUNI Educacional – Unime Salvador Ltda. Autorizada pela Portaria Ministerial n° 634 de 15/03/2004. 28 Manual do Aluno A aplicação de penas de advertência e de repreensão por escrito é de competência do Coordenador do Curso. A aplicação de penas de suspensão e de desligamento é de competência do Diretor Acadêmico. Nas penas de desligamento, no que couber, será assegurada ampla defesa aos integrantes do Corpo Discente. Achados e Perdidos O SAA é o setor que se encarrega de guardar materiais encontrados nas salas de aulas e áreas de convívio. Armas Pelo disposto no artigo 6º, da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, é proibido o porte de arma de fogo ou arma branca nas dependências da UNIME, exceto nos casos legalmente autorizados para o transporte de valores. Bebidas Alcoólicas e Entorpecentes É vedado a venda ou o porte de bebida alcoólica e entorpecentes, inclusive em qualquer tipo de evento que venha a ocorrer nas dependências da UNIME ou em espaços com atividades promovidas pela mesma. Fumo A Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, art. 2°, “caput”, par. 1° proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em sala de aula, biblioteca, ou recinto fechado. Fraude A Instituição condena qualquer tipo de ato de fraude, seja na execução dos trabalhos acadêmicos, seja na realização de provas ou outras atividades. O aluno que praticar fraude receberá nota zero na avaliação e está sujeito às sanções previstas no Regimento Interno. Carteira de Estudante Para obter carteira de estudante, o aluno regularmente matriculado deverá se credenciar junto à União Brasileira de Estudantes (UBE) durante o período de sua visita às dependências desta IES. A identidade estudantil é regulamentada conforme a MP 2008/01 e tem validade por um ano. Taxas de serviço A solicitação de serviços é feita mediante requerimento formal, protocolado junto ao SAA e pelo pagamento de taxa do serviço requerido. As taxas de serviço estão disponíveis no SAA para consulta. Trotes É proibido qualquer tipo ou modalidade de trote aos calouros, nas dependências das unidades da UNIME e nas imediações da instituição. Os infratores serão punidos de acordo com a legislação em FACULDADE DELTA, mantida pelo IUNI Educacional – Unime Salvador Ltda. Autorizada pela Portaria Ministerial n° 634 de 15/03/2004. 29 Manual do Aluno vigor e conforme o Regimento da Instituição. É permitido todavia campanhas solidárias, compreendida como atividades assistencialistas, organizadas geralmente pelos centros acadêmicos ou pelas próprias turmas e que envolvem a coleta de alimentos não-perecíveis e roupas, doados posteriormente para creches, asilos e orfanatos, bem como campanhas de doação de sangue para hospitais e centros de saúde. Trajes É vedada a entrada de alunos nas dependências da instituição com trajes sem o devido decoro. Nome/marca É vedada a utilização do nome/marca UNIME em eventos, sem prévia autorização da Diretoria ou do Representante legal da UNIME. Os casos não previstos neste manual do aluno serão dirimidos por meio do Regimento interno da Instituição, bem como das Resoluções do CONSED. Uso de aparelhos eletrônicos Durante as aulas e demais atividades acadêmicas, é proibido o uso de aparelhos eletrônicos como bips e telefones celulares ou aparelhos que produzam som não-exigidos pela atividade em execução; Não é permitido nas dependências da instituição: Comercialização não-autorizada; Presença de pessoas estranhas, sem autorização; Deixar pertences nas salas de aula; Carregar a bateria do celular em sala de aula; Danificar o Patrimônio da Instituição; Desrespeitar os inspetores de segurança; Qualquer equipamento de propriedade do aluno sem autorização de entrada e saída do setor de segurança; Retirar equipamento ou móveis de qualquer ambiente da instituição sem a autorização/presença de um funcionário da mesma; Desperdício dos produtos de higiene/limpeza dos sanitários. FACULDADE DELTA, mantida pelo IUNI Educacional – Unime Salvador Ltda. Autorizada pela Portaria Ministerial n° 634 de 15/03/2004. 30