1 UNIME – União Metropolitana para o Desenvolvimento da Educação e Cultura Edital – Abertura de Salas Especiais – 2014/1 Secretaria Acadêmica A Coordenadora Acadêmica da Unime - União Metropolitana para o Desenvolvimento da Educação e Cultura no uso de suas atribuições torna público a todos os interessados o presente edital de solicitação de abertura de Sala Especial. 1- Dos Prazos CALENDÁRIO SALA ESPECIAL. Início Término Prazo para pré-matrícula nas Salas Especiais 20/03/204 27/03/2014 Divulgação das Salas Especiais abertas Início das aulas/Término das aulas 28/03/2014 01/04/2013 28/03/2014 30/06/2014 Artigo 1º - A Pré-Matrícula em Sala Especial deve ser feita somente no S.A.A., no período de 2 0 / 0 3 / 2 0 1 4 a 2 7 / 0 3 / 2 0 1 4 . 1. Será permitida a matrícula em Sala Especial para os alunos regularmente matriculados no período de 2014/1, exclusivamente. 1.1 A matrícula se faz necessária para alunos reprovados em disciplinas de matriz vigente e/ou disciplinas não mais oferecidas. 2. Não será permitido que o aluno se matricule em Sala Especial a fim de adiantar disciplinas que ainda serão ofertadas de acordo com a matriz curricular de seu curso. 3. A abertura de sala especial será realizada somente com a confirmação de todos os alunos pré-matriculados, sendo que na hipótese de desistência de qualquer dos inscritos o custo da sala será recalculado dentre os demais. Parágrafo Único: Não será aceita solicitação de matrícula após o prazo de encerramento, ou seja, após o dia 2 7 / 0 3 / 2 0 1 4 . 2 UNIME – União Metropolitana para o Desenvolvimento da Educação e Cultura 2- Dos Valores e formas de pagamento Artigo 2º - O v a l o r d e c ada Sala especial (disciplina) será definido conforme a respectiva carga horária, sendo expresso em contrato específico e o pagamento poderá ser parcelado em até 03 (três) vezes no boleto bancário das mensalidades de Abril, Maio e Junho. Parágrafo Único: O valor das Salas Especiais será gerado como serviço e discriminado no extrato financeiro do aluno . 3- Das Disposições Gerais Artigo 3º- É de responsabilidade exclusiva do aluno se informar sobre as Salas Especiais aprovadas e o calendário de aula, os quais serão divulgados pela Faculdade conforme calendário de prazos. Artigo 4º- A desistência/cancelamento da matrícula poderá ser requerida pelo aluno até a data limite de 27/03/2014, ficando o aluno responsável pelo pagamento integral das parcelas na hipótese de cancelamento posterior a esta data. Artigo 5º- A Faculdade Unime reserva o direito de só abrir a turma da sala especial com a quantidade mínima de 10 alunos. Artigo 6º – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Unime, ficando revogadas as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 19 de março de 2014. Sandra Prudencio Coordenadora Acadêmica