Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
FACULDADE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PÓS-GRAUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL
BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INDUSTRIAL - DTI
FAPERGS
Edital FAPERGS/PUCRS/TECNA 2015 – Seleção de Bolsistas
Projeto Centro de Produção e Pós-Produção de Conteúdos Digitais Criativos
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da PUCRS faz saber aos
interessados que se encontram abertas de 20 a 03 de agosto de 2015, as inscrições para a
seleção para Bolsas DTI 2 e DTI 3 para atuar no Projeto Centro de Produção e Pós-Produção
de Conteúdos Digitais Criativos - FAPERGS/PUCRS/TECNA/2015 o qual tem por objetivos,
dentre outros, oportunizar a mestrandos e doutorandos “a atuação em equipes de execução
de projeto de pesquisa, voltadas para o desenvolvimento tecnológico-industrial” e
possibilitar “o fortalecimento da equipe responsável pela execução de projeto de pesquisa,
desenvolvimento ou inovação, através da incorporação temporária de profissional
qualificado para a execução de uma atividade específica”.
1 . CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
• As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente e/ou por e-mail endereçado ao
Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Faculdade de Comunicação Social
da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PPGCOM/FAMECOS/PUCRS
[[email protected]] acompanhadas do Formulário que está disponível na página
do Programa.
• Essa modalidade de Bolsa destina-se a estudantes de pós-graduação (mestrando ou
doutorando), de universidades sediadas no Rio Grande do Sul, em áreas com
vinculação às temáticas do projeto, em duas categorias:
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Av. Ipiranga, 6681 –prédio 7 –sala 319
CEP 90619-900
Porto Alegre –RS - Brasil
Fone: (51) 3320-3658 –Fax (51) 3320 –3858
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▪
DTI 2: com titulação de mestre e, no mínimo, 03 (três) anos de
experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação,
correlacionadas ao projeto.
▪
DTI 3: profissional de nível superior, cursando o mestrado, em área
correlacionada ao projeto.
Importante: Profissionais com vínculo empregatício/funcional receberão 60% (sessenta
por cento) do valor da bolsa, na categoria em que forem enquadrados.
2. REQUISITOS DO(A) BOLSISTA – BOLSA DTI (FAPERGS, 2012)
• Ser brasileiro ou estrangeiro em situação regular no País;
• Ter o currículo atualizado na Plataforma Lattes;
•
Experiência e qualificação profissional, avaliada através do currículo Lattes do
candidato à bolsa, especialmente quanto aos seguintes aspectos:
a) atividades docentes (por disciplina ministrada);
b) artigos técnicos publicados em revistas indexadas nacionais e/ou internacionais;
c) livros publicados;
d) trabalhos científicos apresentados em congressos no País e no exterior;
e) coordenação/gerenciamento de projetos de pesquisa financiados por agências de
fomento e por empresas privadas;
f) produtividade no desenvolvimento de produtos tecnológicos ou industriais, com inovação;
• Compatibilização de suas atividades da instituição de origem, já que as bolsas pedem
20 horas de dedicação semanal;
• Perfil adequado à atividade a ser desenvolvida;
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• Disponibilidade de horários para executar as atividades do projeto de pesquisa,
conforme definido no plano de trabalho a ser desenvolvido junto ao Coordenador do
projeto.
g) Experiência anterior como bolsista, incluindo iniciação científica.
3 . DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PELO BOLSISTA PARA A EFETIVACAO DA BOLSA:
•
Cópia digitalizada do CPF/RG do bolsista.
•
Documentos que comprovem a experiência descrita no Currículo Lattes.
•
Comprovante de matrícula em programa de pós-graduação, mestrado ou
doutorado.
4. PAGAMENTO DA BOLSA
A bolsa é paga mensalmente pela PUCRS, em razão de convênio junto à Fapergs. O
pagamento da bolsa é realizado pela Agência de Gestão Tecnológica (AGT) da
PUCRS,mediante depósito em conta corrente de titularidade do bolsista.
• É vedado o pagamento de bolsas em caráter retroativo.
• É de inteira responsabilidade do bolsista a abertura de conta corrente em qualquer
agência do BANRISUL S.A. e a informação correta dos respectivos dados bancários à
FAPERGS, em tempo hábil, para a efetivação dos depósitos mensais.
• O crédito em conta corrente ocorrerá no mês subsequente ao de competência.
• Os valores das bolsas seguem a tabela da FAPERGS:
• DTI 2: R$ 3.000,00 mensais;
• DTI 3: R$ 1.100,00 mensais.
5. PROCESSO DE SELEÇÃO DOS BOLSISTAS
a) Avaliação pelo Comitê de Avaliação, a ser designado pelo Coordenador do Programa de
Pós-Graduação em Comunicação/PPGCOM/FAMECOS/PUCRS.
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b) Os resultados preliminares serão divulgados no dia 05 de agosto de 2015, quando os
candidatos poderão ser convocados para uma entrevista individual.
c) Os resultados definitivos serão divulgados no dia 10 de agosto de 2015.
d) Está prevista a seleção de 4 candidatos DTI 2 e 8 candidatos DTI 3, mas a quantidade
final será definida pelo Comitê de Seleção, podendo sofrer alteração, a partir das
características dos inscritos, a fim de agregar os melhores perfis ao projeto.
6. DURAÇÃO E PRAZOS
• Após a divulgação do resultado, a documentação para a concessão da Bolsa deverá ser
enviada à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, da PUCRS,
impreterivelmente, até o dia 12 de agosto de 2015.
• As Bolsas serão implementadas a partir de 17 de agosto de 2015, com vigência até 30 de
novembro de 2015, podendo ser prorrogado por até mais 6 (seis) meses.
7. RELATÓRIO TÉCNICO CIENTÍFICO
O bolsista deverá elaborar relatório sintético de suas atividades ao final do período
de concessão de bolsa, conforme formulário para Relatório Técnico, disponível no site da
Fundação. A Coordenação do Projeto deverá manifestar-se sobre a contribuição dos
bolsistas ao desenvolvimento da pesquisa, por ocasião do Relatório Técnico Científico final.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
• A FAPERGS se reserva o direito de, a qualquer tempo, acompanhar o desenvolvimento
das atividades e, após a conclusão dos trabalhos, verificar o cumprimento das condições
fixadas.
• A Coordenação do Projeto deverá requerer o desligamento/cancelamento do bolsista que
descumprir o plano de trabalho ou agir em desacordo com as estipulações do Edital ou
deste regulamento, informando imediatamente à FAPERGS, por escrito.
• Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao sistema na mesma vigência.
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• Qualquer trabalho publicado pelo bolsista, individualmente ou em colaboração, deverá
mencionar o apoio da FAPERGS e a participação no Projeto de Pesquisa. A não
observância desta exigência inabilitará o bolsista ao recebimento de outros auxílios ou
bolsas pela FAPERGS.
• A concessão da bolsa estará diretamente vinculada à assinatura do Termo de Outorga e
Aceitação de Auxílio pela Instituição participante, pelo pesquisador/orientador, pelo
bolsista e pela FAPERGS.
• É vedada a utilização do bolsista para o desempenho de tarefas de caráter administrativo
e que não estejam estritamente vinculadas à execução do projeto de pesquisa e ao plano
de trabalho aprovado.
• É vedado o início ou a prorrogação das atividades do bolsista, antes da assinatura do
Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio, e após o término da vigência prevista no
referido Termo.
• O bolsista e o Coordenador deverão estar em dia com a FAPERGS (prestações de
contas/relatórios técnicos) sob pena de bloqueio na liberação de recursos.
• O bolsista não poderá ser beneficiário de outra bolsa da FAPERGS ou de qualquer
entidade semelhante no País.
• O desatendimento parcial ou total do Regulamento deste edital sujeitará a coordenação
do projeto às sanções previstas no Termo de Outorga firmado, do qual faz parte, este
Regulamento, de forma indissolúvel.
• É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.
• A pesquisa será dada por encerrada com a apresentação do relatório final das atividades,
acompanhado da avaliação do orientador(a), até 30 (trinta) dias após a vigência da bolsa.
O não cumprimento deste dispositivo implicará a não aceitação de novas solicitações em
futuros editais desta natureza.
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9. INFORMAÇÕES
O presente Edital observará as orientações e o Regulamento das Bolsas DTI
disponíveis no endereço:
http://www.fapergs.rs.gov.br/upload/20131106180825edital_2012_17_dti_regulamento.pdf
Qualquer esclarecimento adicional deverá ser solicitado atraves do email [email protected].
Prof. Dr. Antonio Hohlfeldt
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Comunicação
RESUMO DO PROJETO DE PESQUISA
A PUCRS, COMO ENTIDADE EXECUTORA E A FEEVALE, COMO CO-EXECUTORA,
DESENVOLVEM PROJETO DE PESQUISA CIENTÍFICA QUE TEM COMO OBJETO A
ESTRUTURAÇÃO DE UM CENTRO DE PRODUÇÃO E PÓS-PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS
DIGITAIS CRIATIVOS. BUSCA-SE COMPREENDER A ATUAL ARTICULAÇÃO ENTRE OS
AGENTES DO SETOR E A ORGANIZAÇÃO DOS SEGMENTOS ECONÔMICOS
ATINGIDOS, DE MODO A CONTRIBUIR COM PROPOSIÇÕES SOBRE NOVAS
DINÂMICAS DE PRODUÇÃO E SOBRE A QUALIFICAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DAS
EMISSORAS PÚBLICAS DE TVS.
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