FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 2º Congresso Pernambucano de Municípios Governança Municipal: Novos tempos, novos rumos FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS MUDANÇA DE PARADIGMA ASSISTENCIALISMO DIREITO Ligada à filantropia; Ligada ao Direito Social; Concepção culpabilizadora; De responsabilidade do Estado; Eventual, incerta, fragmentada; Concepção contextualizada das situações; Com fim em si mesma; Sem capacidade para provocar mudanças na vida dos cidadãos. Voltada ao desenvolvimento individual, familiar e coletivo; Contínua e transformadora. Reconhecimento do papel da família e de suas potencialidades; e das necessidades individuais e coletivas como direitos. Compreensão de que a família é espaço de cuidado e proteção, mas também de conflito e até mesmo violações. FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS Modelo de gestão: Preconiza o pacto federativo, com definição de competências dos entes das esferas de governo; Organiza as ações: por proteção (Básica e Especial), níveis de complexidade, território, considerando regiões e porte de municípios; Viabiliza o sistema descentralizado e participativo em todo o território nacional; e Propõe a articulação entre os três eixos balizadores dessa política pública: a gestão, o financiamento e o controle social. FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS Organização do SUAS Instâncias de Gestão Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretarias Estaduais Secretarias Municipais Instâncias de Negociação e Pactuação Instâncias de Deliberação e Controle Social Instâncias de Financiamento Comissão Intergestora Tripartide Conselho Nacional Fundo Nacional Conselhos Estaduais Fundos Estaduais Conselhos Municipais Fundos Municipais Comissão Intergestora Bipartide Rede de Serviços Governamentais e não Governamentais de Assistência Social Destinatários / Usuários FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS FINANCIAMENTO PÚBLICO Modelo de Financiamento do SUAS – a partir da NOB SUAS 2005 Benefícios Assistenciais Diretamente aos beneficiários Serviços Transferência Fundo a Fundo, regular e automática, com repasse continuado Programas e Apoio à Gestão Transferência regular Fundo a Fundo. Projetos Transferências Voluntárias (Convênios e Contratos de Repasse) FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS FINANCIAMENTO Condições necessárias para recebimento de recursos do FNAS Art. 30 da LOAS - Cumprimento por parte dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios : a) a constituição do conselho de assistência social; b) a elaboração do plano de assistência social; c) a instituição e funcionamento do fundo, com alocação de recursos próprios do tesouro em seu orçamento; d) constituir Unidade Orçamentária para cada Fundo de Assistência Social nas respectivas esferas de governo contemplando os recursos destinados às Ações/Serviços de Assistência Social (as parcelas do cofinanciamento federal, estadual e municipal). FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS FINANCIAMENTO As transferências ocorrem por meio de repasses na modalidade "fundo a fundo", realizadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS aos fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal, ou pelo fundo estadual de assistência aos fundos municipais, de forma regular e automática, propiciando que os gestores disponham dos recursos previamente pactuados nas comissões intergestores (CIB e CIT) e deliberados nos conselhos de assistência social, para o cumprimento de sua programação de ações e serviços. FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS Questões importantes: NOB SUAS- 2012 Art. 12. Constituem responsabilidades comuns à União, Estados, Distrito Federal e Municípios: V - garantir o comando único das ações do SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social, conforme preconiza a LOAS; VI - atender aos requisitos previstos no art. 30 e seu parágrafo único, da LOAS, com a efetiva instituição e funcionamento do: b) fundo de assistência social constituído como unidade orçamentária e gestora, vinculado ao órgão gestor da assistência social, que também deverá ser o responsável pela sua ordenação de despesas, e com alocação de recursos financeiros próprios; FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS Questões importantes: NOB SUAS- 2012 Art. 48. Os fundos de assistência social são instrumentos de gestão orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos quais devem ser alocadas as receitas e executadas as despesas relativas ao conjunto de ações, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social. §4º Os recursos previstos no orçamento para a política de assistência social devem ser alocados e executados nos respectivos fundos. §5º Todo o recurso repassado aos Fundos seja pela União ou pelos Estados e os recursos provenientes dos tesouros estaduais, municipais ou do Distrito Federal deverão ter a sua execução orçamentária e financeira realizada pelos respectivos fundos. FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS INSTITUIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DOS FAS Apesar de não haver estrutura única recomendável, certas funcionalidades são aplicáveis a todos os casos: ASPECTOS LEGAIS Lei de Criação do Fundo; Decreto de Regulamentação do Fundo; Inscrever o FAS no CNPJ (IN/RFB nº 1183, de 19.08.2011 e IN/RFB nº 1143, de 01.04.2011) ASPECTOS POLÍTICOADMINISTRATIVOS Definir o Gestor Ordenador de Despesas e o Gestor Financeiro; Subordinar o Fundo à Secretaria de Assistência Social; Definir equipe do FMAS ASPECTOS ORGANIZACIONAIS Constituir Unidade Orçamentária; Instituir Unidade Gestora; Realizar planejamento orçamentário e financeiro; Realizar programação financeira e fluxo de caixa; Realizar execução orçamentária e financeira e contábil Realizar monitoramento, avaliação e controle; Prestar Contas ao Conselho em relatórios de fácil compreensão Prestar contas ao MDS por meio do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeiro do SUAS FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS Orientações para utilização dos recursos FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS TÓPICOS RELATIVOS A GESTÃO DE RECURSOS Para se realizar a gestão do orçamento e dos recursos financeiros faz-se necessário observar, dentre outros, os seguintes pontos: 1. Primar pelo Planejamento; 2. Participar dos processos de elaboração dos instrumentos de Planejamento; 3. Organizar a execução orçamentária e financeira; 4. Acompanhar a execução; 5. Monitorar os procedimentos relacionados à execução; e 6. Propor alterações visando o aprimoramento da gestão. FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS PRINCIPAIS OBSERVAÇÕES PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos recebidos do Fundo Nacional de Assistência Social devem ser aplicados, observando: As normas do Direito Financeiro (Lei nº 4.320/64); A finalidade estabelecida pela NOB/SUAS (Resolução CNAS nº 33 de 12/12/2012 e Portarias MDS nº 440 e 116); A Tipificação Nacional de Serviços socioassistenciais (Resolução nº 109 de 11/11/2009); A relação direta dos serviços adquiridos com a “finalidade” estabelecida pela União e quanto ao cumprimento do “objetivo”; Os Cadernos de Orientações (CRAS, CREAS, IGDSUAS, etc.); e As orientações no sítio do MDS. FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109/2009) MATRIZ PADRONIZADA PARA FICHAS DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS NOME DO SERVIÇO: Termos utilizados para denominar o serviço de modo a evidenciar sua principal função e os seus usuários. DESCRIÇÃO: Conteúdo da oferta substantiva do serviço. USUÁRIOS: Relação e detalhamento dos destinatários a quem se destinam as atenções. As situações identificadas em cada serviço constam de uma lista de vulnerabilidades e riscos contida nesse documento. OBJETIVOS: Propósitos do serviço e os resultados que dele se esperam. PROVISÕES: As ofertas do trabalho institucional, organizadas em quatro dimensões: ambiente físico, recursos materiais, recursos humanos e trabalho social essencial ao serviço. Organizados conforme cada serviço as provisões garantem determinadas aquisições aos cidadãos. FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS PRINCIPAIS ITENS DE DESPESAS QUE PODEM SER REALIZADOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS • Materiais de consumo: Para ser disponibilizados nos equipamentos públicos que compõe a rede socioassistencial. • Conservação e adaptação de bens imóveis: Reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações para acessibilidade, de bens imóveis próprios sem que ocorra a ampliação do imóvel. • Contratação: para realização de capacitação e outras atividades relacionadas aos serviços. • Locação de materiais permanentes: Desde que comprovada a necessidade e utilização para realização dos serviços de acordo com a sua tipificação. • Aluguel de imóvel para funcionamento de unidade pública: Para oferta exclusiva dos serviços tipificados, sendo vedado o compartilhamento com outras unidades. FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS PRINCIPAIS ITENS DE DESPESAS QUE PODEM SER REALIZADOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS • Aluguel de espaço: Para eventos ou atividades pontuais (palestras e atividades esportivas), desde que tenha pertinência com o serviço e por tempo determinado. • Locação de veículos: Para oferta dos serviços. • Deslocamentos: Usuários: Para participação nas atividades inerentes aos serviços ofertados; Equipe: Para atendimento do público residente em longas distâncias (indígenas, quilombolas, entre outros). • Despesas com manutenção. FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS QUE INTEGRAREM AS EQUIPES DE REFERÊNCIA COM OS RECURSOS QUE COMPÕEM A PARCELA DO COFINANCIAMENTO FEDERAL (ART. 6º-E DA LEI Nº 12.435/2011). A Resolução nº 32/2011 do CNAS dispõe que os Estados, DF e Municípios poderão utilizar até 60% dos recursos oriundos do FNAS, destinado a execução das ações continuadas de Assistência Social, no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência do SUAS, exceto os recursos do IGDSUAS. Equipes de Referência: São aquelas constituídas por servidores efetivos responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial. FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS Com os 60% dos recursos do Governo Federal pode-se pagar: • Concursados seja pelo regime estatutário, celetista ou temporário, desde que integrem a equipe de referência, em consonância com a NOB-RH/SUAS/2006, Resolução CNAS nº 17/2011 e Resolução CNAS nº 09/2014, independente da sua data de ingresso no quadro de pessoal do ente federado; • Encargos sociais advindo do vínculo; • Auxílio, gratificações, complementação salarial, vale transporte e vale refeição, conforme o caso. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: • O cálculo dos 60% deverá ser feito de acordo com cada nível de Proteção Social (Básica e Especial); • As orientações do Art. 6º-E não se aplicam aos recursos do IGDSUAS. FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS ORIENTAÇÃO PARA PAGAMENTO DA FOLHA DE PESSOAL AUTORIZADO PELO ARTIGO 6º E DA LEI 8742/93 – LOAS Para operacionalização (pagamento) da folha de pessoal dos profissionais que integram as equipes de referência em consonância com os dispositivos da NOB – RH/SUAS, os gestores deverão utilizar a unidade gestora dos Fundos de Assistência ou em caráter excepcional, outra estrutura da Administração Pública, enquanto o FMAS não dispuser de estrutura mínima para operacionalizar esses procedimentos de pagamento. FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS Pgto. FMAS - Justificativa da despesa; -Relação dos servidores da equipe de referência; - Declaração de frequência; e - Anexar Nota de Empenho. Efetuar pagamento Anexar ao processo os comprovantes de pagamento (OB e outros) Instruir processo contendo: Pgto. Prefeitura - Justificativa da despesa; -Relação dos servidores da equipe de referência; e - Declaração de frequência. Transferir os recursos do FMAS para o órgão da administração responsável pelo pagamento dos servidores municipais. Efetuar pagamento Anexar ao processo o comprovante de transferência para conta específica (conta pagamento) pagamento (OB e outros) FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS COMO PLANEJAR A EXECUÇÃO DO RECURSO? 1. Fazer levantamento dos saldos financeiros, das receitas futuras de todas as fontes (recurso próprio, estadual e da União); 2. Fazer levantamento de tudo que é gasto com recurso próprio, com recurso estadual e da União e/ou listar o que será gasto com cada recurso; 3. Listar o que pode ser gasto com cada recurso; 4. Verificar se deve ser realizada a adequação do gasto frente as possibilidades das regras de execução de cada recurso; e 5. Realizar o planejamento para execução dos recursos que serão recebidos no exercício e realizar a reprogramação de recursos do ano anterior. Atenção! O gestor deve ficar atento para otimizar a utilização do recurso público. Suponhamos que o município quer reformar o prédio do CRAS (do município), com o recurso do IGDSUAS, mas ele possui saldo elevado no Piso Básico Fixo advindo de exercícios anteriores. Pergunta-se: Na perspectiva apresentada qual seria o recurso mais lógico para otimizarmos o gasto? FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS Diagnóstico situacional da Realização das Despesas Despesas pagas com Recursos Próprios (Fonte Tesouro Municipal/Estadual) Despesas Pagas com Recursos do Cofinanciamento Federal Pessoal ( Estatutário, CLT, Processo Seletivo, Temporários) Até 60% por nível de proteção Pessoal (Contratado por tempo determinado) Pode ser pago 100% com recurso do cofinanciamento federal Aluguéis Pode ser pago 100% com recurso do cofinanciamento federal Água Pode ser pago 100% com recurso do cofinanciamento federal Luz Pode ser pago 100% com recurso do cofinanciamento federal Telefone Pode ser pago 100% com recurso do cofinanciamento federal Manutenção Veicular (Inclusive Combustível) Pode ser pago 100% com recurso do cofinanciamento federal Reformas Imóvel Próprio - Pode ser pago 100% com recurso do cofinanciamento federal Deslocamento de Equipe e Usuários Pode ser pago 100% com recurso do cofinanciamento federal Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Somente pode ser pago com recursos do IGD M e IGDSUAS Capacitação Pode ser pago 100% com recurso do cofinanciamento federal FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS Exemplo da vontade do gestor do município xxxx: GASTO COM RECURSO MUNICIPAL Não pode utilizar o recurso federal. GASTO COM RECURSO FEDERAL Obra - Ampliação do espaço do prédio m² Pagamento de pessoal concursado Pode utilizar o recurso federal. Manutenção do serviço FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS - IGDSUAS Apoio financeiro da União para “o aprimoramento à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do SUAS”. (Art. 12-A e Portaria MDS nº 07, de 30/01/2012). IGDSUAS é o instrumento de aferição da qualidade da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. O índice varia de 0 (zero) a 1 (um). Quanto mais próximo de 1 melhor desempenho da gestão – maior valor de apoio financeiro como forma de incentivo de aprimoramento da gestão. Para receber os recursos do IGDSUAS os Municípios, Estado e DF – deverão alcançar índice superior a 0,2 (dois décimos). FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS OS RECURSOS DO IGDSUAS DEVEM SER UTILIZADOS PARA: O aprimoramento da gestão; Fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal, pelo menos 3% dos recursos transferidos no exercício financeiro deverão ser gastos com atividades de apoio técnico e operacional àqueles colegiados, observada a vedação da utilização dos recursos para pagamento de pessoal efetivo e gratificações de qualquer natureza a servidor concursado de qualquer uma das esferas. OBSERVAÇÃO: • O caderno com as orientações do IGDSUAS pode ser acessado pelo site do MDS (http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/orientacoes-igdsuas-parasite); • Nesse mesmo link nas abas IGDSUAS-M e IDSUAS-E o Distrito Federal, Municípios e Estados podem consultar os índices, valores repassados e o teto mensal que compõe o IGDSUAS. FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS OS RECURSOS DO IGDSUAS PODEM SER GASTOS EM: Reformas, adaptação, adequação para acessibilidade conforme ABNT, pintura, instalação elétrica e hidráulica, visando a melhoria do ambiente de atendimento; Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, e de consumo necessários ao aprimoramento da gestão; Desenvolvimento de sistemas de informática e software que auxiliem a gestão dos serviços; Realização de capacitações, treinamentos e apoio técnico para os trabalhadores do SUAS; Realização de campanhas de divulgação e comunicação dos serviços socioassistenciais; FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS O saldo dos recursos financeiros repassados pelo FNAS aos fundos de assistência social municipais, estaduais e do Distrito Federal, existente em 31 de dezembro de cada ano, poderá ser reprogramado, dentro de cada nível de proteção social, para todo o exercício seguinte, desde que o órgão gestor tenha assegurado à população, durante o exercício em questão, os serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a cada Piso de Proteção. (Art. 11 da Portaria nº 625 10/08/2010). FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS Regra Específica do SCFV Os recursos dos pisos PBV I, PBV II e PVMC só poderão ser reprogramados para utilização no SCFV, conforme regra da Portaria nº 134/2013. O recurso novo transferido para o SCFV poderá ser reprogramado por nível de proteção, conforme o disposto na Portaria nº 625/2010. No que diz respeito à execução dos recursos, deverão ser executados integralmente nas contas correntes nas quais foram recebidos do FNAS, sendo vedada a transferência para contas diversas. No caso da conta corrente aberta do SCFV, poderá existir transferência de valores entre contas (SCFV-antiga e SCFV-nova) quando for aberta nova conta corrente em razão do envio do CNPJ do FMAS. Ressalta-se que no caso do município ainda possuir recursos nas contas do PBV I, PBV II e PVMC, orienta-se que o gestor deve gastar primeiramente estes saldos, para posterior uso do recurso da nova conta vinculada ao SCFV. FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS Pontos para serem observados : IMPLANTAÇÃO Os recursos destinados à implantação dos serviços não podem ser reprogramados da mesma forma. Nos casos de atraso na implantação, o gestor deve reprogramar o recurso para a mesma finalidade em que foi repassado, até a efetiva implantação. Caso o serviço não seja implantado, o gestor deverá devolver o recurso repassado pela União, devidamente atualizado. PROGRAMAS E IGD(s) Neste caso, programa “A” só reprograma para “A”, bem como o IGDSUAS só reprograma para o IGDSUAS, por exemplo. FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS Como apurar o saldo a ser reprogramado? Para apuração do valor exato a ser reprogramado deve-se aplicar a seguinte fórmula: a) Verificar, por meio de extrato bancário, o saldo constante em cada conta recebedora de recursos do FNAS; b) Subtrair os valores inscritos em Restos a Pagar, ou seja, os comprometidos, e ainda os valores em trânsito referente a ordens de pagamento emitidas em 2012 e compensadas somente em 2013; e c) O resultado da operação é o valor passível de reprogramação, cumpridas as condições citadas no item 2. Incorporação ao orçamento Para aplicação dos valores reprogramados será necessário a sua incorporação ao orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social a título de crédito adicional com a justificativa de superávit financeiro conforme previsto nos artigos 41 e 43 da Lei nº 4.320/64. FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS Acompanhamento da execução dos recursos reprogramados Para execução de recursos reprogramados é necessário seguir o plano aprovado pelo CMAS 1. Para da execução dos recursos reprogramados: a) Verificar se os mesmos foram incorporados ao orçamento b) Inserir no processo de pagamento da despesa indicativo de que a despesa refere-se a saldos que foram reprogramados; Exemplo: Escrever na capa do processo - “pagamento referente a recurso reprogramado” b) Indicar, ainda, por qual Resolução ou outro documento por meio do qual o CMAS aprovou a reprogramação. c) Caso não se tenha como acompanhar a execução destes saldos reprogramados por meio de sistema informatizado, sugerimos a elaboração de planilhas com os dados do pagamento a fim de que se possa acompanhar a execução da reprogramação aprovada pelo CMAS. FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS Portaria n° 36/2014: A Portaria dispõe acerca da suspensão temporária dos recursos do cofinanciamento federal do SUAS para os Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência do processo de monitoramento da execução financeira dos Fundos de Assistência Social realizada pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Para esclarecer: • Os Recursos tratados na portaria são transferências realizadas na modalidade Fundo a Fundo, para cofinanciar os serviços de ação continuada; • Esses recursos são diferenciados, pois são atemporais, eis que não existe predeterminação de quando irá exaurir a execução, devido à natureza continuada destes; e • Não se enquadram nas ações da portaria, os recursos referentes ao aprimoramento da gestão, programas e projetos devido às especificidades de cada repasse. FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS Conceitos da Portaria n° 36/2014: • Para efeitos desta Portaria, considera-se : SALDO: o somatório dos recursos disponíveis na conta corrente e nas contas de aplicação no último dia do mês de referência; REPASSE: os valores efetivamente creditados nas contas específicas dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA: a interrupção do repasse de recursos, que, a partir da regularização das situações que lhe deram ensejo, impõe ao Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS o seu restabelecimento, sem transferência retroativa de recursos. ÍNDICE DE MONITORAMENTO (IM): o índice indica a quantidade de meses de repasse, que o saldo apurado representa. repasse FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS Critérios para aplicação da Portaria n° 36/2014: • Objeto da apuração: Execução dos recursos dos serviços socioassitenciais de ação continuada. Excluem-se os recursos repassados para programas, aprimoramento de gestão, tendo em vista suas características. projetos e Os recursos destinados à implantação ou expansão, são desconsiderados para efeitos da apuração desta portaria. • Periodicidade da apuração: Trimestral. • Nível de Apuração: A suspensão e restabelecimento dos repasses, são realizadas por nível de Proteção Social. • Regra Geral para a suspensão e restabelecimento dos recurso: Suspende-se temporariamente quando o somatório dos saldos por nível de proteção for maior ou igual a 12 meses de repasse; Restabelece-se o repasse dos recursos quando o somatório dos saldos das contas vinculadas for menor que 12 meses de repasse; FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS Apuração da Portaria n° 36/2014: Cálculo do Índice de Monitoramento: • O índice representa a quantidade de meses de repasse, que o saldo apurado representa em conta corrente. Cálculo do IM da Proteção Social Básica do Município X: PROTEÇÃO: BÁSICA SOMA DO SALDO EM 31/06/2014: R$ 2.657.322,47 SOMA DOS REPASSES DOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES: R$ 1.754.325,23 ÍNDICE DE MONITORAMENTO: R$ 2.657.322,47 = 18,17 R$ 1.754.325,23/12 (doze) Situação do pagamento: Suspenso FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS Exemplo de Apuração do Repasse: • Somar os valores referentes a cada Proteção desconsiderando quando não houve crédito nas contas, usando a seguinte lógica: FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS Regra de Transição : O Parâmetro de Suspensão do índice são 12 meses ou mais, mas nesse primeiro ano de vigência da Portaria MDS nº 36/2014, estabeleceu-se “Regra de Transição” com vistas ter aplicação da norma de forma gradativa, conforme nível de saldo em conta e porte dos municípios (Art. 5°). Desta forma, no primeiro ano, os parâmetros para suspensão foram colocados de acordo com a tabela abaixo: FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS COMO O DEVER DE PRESTAR CONTAS ESTÁ DISCIPLINADO NO SUAS? As normas relativas a prestação de contas dos serviços socioassistenciais são estabelecidas, essencialmente, por meio de portarias ministeriais, as quais contém regras e fluxos básicos de preenchimento do planejamento da execução de recursos (Plano de Ação) e a execução física e financeira de determinado exercício. Desde 2005, com a criação do SUAS o MDS publicou três portarias que normatizaram a prestação de contas, quais sejam: PORTARIA EXERCÍCIO Portaria/MDS n. 459/2005 2005 -2007 Portaria/MDS n. 96/2009 2008 Portaria/MDS n. 625/2010 2009 - 2013 FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS Pontos importantes: • As fases da despesa, ou seja, empenho, liquidação e pagamento propriamente dito. • Os processos deverão ter, na capa, a identificação da origem do recurso utilizado para pagamento da despesa (se foi utilizado recurso da parcela do cofinanciamento federal, estadual ou municipal). • Os processos deverão ainda, ter todas as folhas numeradas sequencialmente e anexadas as faturas recibos, notas fiscais e/ou outros documentos que deram origem ao pagamento. • Todos os empenhos e ordens bancárias deverão ser previamente autorizados e assinados pelo ordenador de despesas e pelo gestor financeiro. • Os processos deverão conter justificativa da despesa, descrevendo os beneficiários e a relevância de tal pagamento para que ocorra a oferta do serviço. FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS FLUXO DO FINANCIAMENTO DO SUAS – SERVIÇOS/PROGRAMAS FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO GESTOR FEDERAL NOTIFICAÇÃO REPROVAÇÃO TOTAL APROVAÇÃO PARCIAL TOMADA DE CONTAS ESPECIAL TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS OBRIGADO! [email protected] http://blog.mds.gov.br/fnas/