FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
2º Congresso Pernambucano de
Municípios
Governança Municipal: Novos tempos, novos rumos
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MUDANÇA DE PARADIGMA
ASSISTENCIALISMO
DIREITO
 Ligada à filantropia;
 Ligada ao Direito Social;
 Concepção culpabilizadora;
 De responsabilidade do Estado;
 Eventual, incerta, fragmentada;
 Concepção contextualizada das
situações;
 Com fim em si mesma;
 Sem capacidade para provocar
mudanças na vida dos cidadãos.
 Voltada ao desenvolvimento
individual, familiar e coletivo;
 Contínua e transformadora.
 Reconhecimento do papel da família e de suas potencialidades; e das
necessidades individuais e coletivas como direitos.
 Compreensão de que a família é espaço de cuidado e proteção, mas também
de conflito e até mesmo violações.
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SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
Modelo de gestão:

Preconiza o pacto federativo, com definição de competências
dos entes das esferas de governo;

Organiza as ações: por proteção (Básica e Especial), níveis de
complexidade, território, considerando regiões e porte de
municípios;

Viabiliza o sistema descentralizado e participativo em todo o
território nacional; e

Propõe a articulação entre os três eixos balizadores dessa
política pública: a gestão, o financiamento e o controle social.
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Organização do SUAS
Instâncias de
Gestão
Ministério do
Desenvolvimento
Social e Combate à
Fome
Secretarias
Estaduais
Secretarias
Municipais
Instâncias de
Negociação e
Pactuação
Instâncias de
Deliberação e
Controle Social
Instâncias de
Financiamento
Comissão
Intergestora
Tripartide
Conselho Nacional
Fundo
Nacional
Conselhos
Estaduais
Fundos
Estaduais
Conselhos
Municipais
Fundos
Municipais
Comissão
Intergestora
Bipartide
Rede de Serviços Governamentais e não Governamentais de Assistência Social
Destinatários / Usuários
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FINANCIAMENTO PÚBLICO
Modelo de Financiamento do SUAS – a partir da NOB SUAS 2005
Benefícios
Assistenciais
Diretamente
aos
beneficiários
Serviços
Transferência
Fundo a Fundo,
regular e
automática, com
repasse
continuado
Programas e Apoio
à Gestão
Transferência
regular Fundo a
Fundo.
Projetos
Transferências
Voluntárias
(Convênios e
Contratos de
Repasse)
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FINANCIAMENTO
Condições necessárias para recebimento de recursos do FNAS
Art. 30 da LOAS - Cumprimento por parte dos Estados, do Distrito Federal e dos
municípios :
a) a constituição do conselho de assistência social;
b) a elaboração do plano de assistência social;
c)
a instituição e funcionamento do fundo, com alocação de recursos próprios
do tesouro em seu orçamento;
d) constituir Unidade Orçamentária para cada Fundo de Assistência Social nas
respectivas esferas de governo contemplando os recursos destinados às
Ações/Serviços de Assistência Social (as parcelas do cofinanciamento
federal, estadual e municipal).
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FINANCIAMENTO
 As transferências ocorrem por meio de repasses na modalidade "fundo a
fundo", realizadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS aos
fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal, ou pelo fundo estadual
de assistência aos fundos municipais, de forma regular e automática,
propiciando que os gestores disponham dos recursos previamente
pactuados nas comissões intergestores (CIB e CIT) e deliberados nos
conselhos de assistência social, para o cumprimento de sua programação
de ações e serviços.
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Questões importantes:
NOB SUAS- 2012
Art. 12. Constituem responsabilidades comuns à União, Estados, Distrito Federal e
Municípios:
V - garantir o comando único das ações do SUAS pelo órgão gestor da política de
assistência social, conforme preconiza a LOAS;
VI - atender aos requisitos previstos no art. 30 e seu parágrafo único, da LOAS, com
a efetiva instituição e funcionamento do:
b) fundo de assistência social constituído como unidade orçamentária e gestora,
vinculado ao órgão gestor da assistência social, que também deverá ser o
responsável pela sua ordenação de despesas, e com alocação de recursos
financeiros próprios;
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Questões importantes:
NOB SUAS- 2012
Art. 48. Os fundos de assistência social são instrumentos de gestão orçamentária e
financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos quais
devem ser alocadas as receitas e executadas as despesas relativas ao conjunto de
ações, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.
§4º Os recursos previstos no orçamento para a política de assistência social devem
ser alocados e executados nos respectivos fundos.
§5º Todo o recurso repassado aos Fundos seja pela União ou pelos Estados e os
recursos provenientes dos tesouros estaduais, municipais ou do Distrito Federal
deverão ter a sua execução orçamentária e financeira realizada pelos respectivos
fundos.
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INSTITUIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DOS FAS
Apesar de não haver estrutura única recomendável, certas funcionalidades são
aplicáveis a todos os casos:
ASPECTOS LEGAIS
 Lei de Criação do Fundo;
 Decreto de Regulamentação do Fundo;
 Inscrever o FAS no CNPJ (IN/RFB nº 1183, de 19.08.2011 e
IN/RFB nº 1143, de 01.04.2011)
ASPECTOS POLÍTICOADMINISTRATIVOS
Definir o Gestor Ordenador de Despesas e o Gestor
Financeiro;
Subordinar o Fundo à Secretaria de Assistência Social;
Definir equipe do FMAS
ASPECTOS
ORGANIZACIONAIS
Constituir Unidade Orçamentária;
Instituir Unidade Gestora;
Realizar planejamento orçamentário e financeiro;
Realizar programação financeira e fluxo de caixa;
Realizar execução orçamentária e financeira e contábil
Realizar monitoramento, avaliação e controle;
Prestar Contas ao Conselho em relatórios de fácil
compreensão
Prestar contas ao MDS por meio do Demonstrativo Sintético
Anual de Execução Físico-Financeiro do SUAS
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Orientações para utilização dos recursos
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TÓPICOS RELATIVOS A GESTÃO DE RECURSOS
Para se realizar a gestão do orçamento e dos recursos financeiros faz-se
necessário observar, dentre outros, os seguintes pontos:
1. Primar pelo Planejamento;
2. Participar dos processos de elaboração dos instrumentos de Planejamento;
3. Organizar a execução orçamentária e financeira;
4. Acompanhar a execução;
5. Monitorar os procedimentos relacionados à execução; e
6. Propor alterações visando o aprimoramento da gestão.
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PRINCIPAIS OBSERVAÇÕES PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos recebidos do Fundo Nacional de Assistência Social devem ser
aplicados, observando:
 As normas do Direito Financeiro (Lei nº 4.320/64);
 A finalidade estabelecida pela NOB/SUAS (Resolução CNAS nº 33 de
12/12/2012 e Portarias MDS nº 440 e 116);
 A Tipificação Nacional de Serviços socioassistenciais (Resolução nº 109 de
11/11/2009);
 A relação direta dos serviços adquiridos com a “finalidade” estabelecida
pela União e quanto ao cumprimento do “objetivo”;
 Os Cadernos de Orientações (CRAS, CREAS, IGDSUAS, etc.); e
 As orientações no sítio do MDS.
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Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109/2009)
MATRIZ PADRONIZADA PARA FICHAS DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
NOME DO SERVIÇO: Termos utilizados para denominar o serviço de modo a evidenciar
sua principal função e os seus usuários.
DESCRIÇÃO: Conteúdo da oferta substantiva do serviço.
USUÁRIOS: Relação e detalhamento dos destinatários a quem se destinam as
atenções. As situações identificadas em cada serviço constam de uma lista de
vulnerabilidades e riscos contida nesse documento.
OBJETIVOS: Propósitos do serviço e os resultados que dele se esperam.
PROVISÕES: As ofertas do trabalho institucional, organizadas em quatro dimensões:
ambiente físico, recursos materiais, recursos humanos e trabalho social essencial ao
serviço. Organizados conforme cada serviço as provisões garantem determinadas
aquisições aos cidadãos.
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PRINCIPAIS ITENS DE DESPESAS QUE PODEM SER REALIZADOS PARA A EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS
• Materiais de consumo: Para ser disponibilizados nos equipamentos públicos
que compõe a rede socioassistencial.
• Conservação e adaptação de bens imóveis: Reparos, consertos, revisões,
pinturas, reformas e adaptações para acessibilidade, de bens imóveis próprios
sem que ocorra a ampliação do imóvel.
• Contratação: para realização de capacitação e outras atividades relacionadas
aos serviços.
• Locação de materiais permanentes: Desde que comprovada a necessidade e
utilização para realização dos serviços de acordo com a sua tipificação.
• Aluguel de imóvel para funcionamento de unidade pública: Para oferta
exclusiva dos serviços tipificados, sendo vedado o compartilhamento com
outras unidades.
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PRINCIPAIS ITENS DE DESPESAS QUE PODEM SER REALIZADOS PARA A EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS
• Aluguel de espaço: Para eventos ou atividades pontuais (palestras e atividades
esportivas), desde que tenha pertinência com o serviço e por tempo
determinado.
• Locação de veículos: Para oferta dos serviços.
•
Deslocamentos:
 Usuários: Para participação nas atividades inerentes aos serviços ofertados;
 Equipe: Para atendimento do público residente em longas distâncias (indígenas,
quilombolas, entre outros).
• Despesas com manutenção.
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PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS QUE INTEGRAREM AS
EQUIPES DE REFERÊNCIA COM OS RECURSOS QUE
COMPÕEM A PARCELA DO COFINANCIAMENTO FEDERAL
(ART. 6º-E DA LEI Nº 12.435/2011).
A Resolução nº 32/2011 do CNAS dispõe que os Estados, DF e Municípios poderão
utilizar até 60% dos recursos oriundos do FNAS, destinado a execução das ações
continuadas de Assistência Social, no pagamento dos profissionais que integrarem
as equipes de referência do SUAS, exceto os recursos do IGDSUAS.
Equipes de Referência: São aquelas constituídas por servidores efetivos
responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e
benefícios de proteção social básica e especial.
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 Com os 60% dos recursos do Governo Federal pode-se pagar:
• Concursados seja pelo regime estatutário, celetista ou temporário, desde que
integrem a equipe de referência, em consonância com a NOB-RH/SUAS/2006,
Resolução CNAS nº 17/2011 e Resolução CNAS nº 09/2014, independente da
sua data de ingresso no quadro de pessoal do ente federado;
• Encargos sociais advindo do vínculo;
• Auxílio, gratificações, complementação salarial, vale transporte e vale
refeição, conforme o caso.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
• O cálculo dos 60% deverá ser feito de acordo com cada nível de Proteção
Social (Básica e Especial);
• As orientações do Art. 6º-E não se aplicam aos recursos do IGDSUAS.
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ORIENTAÇÃO PARA PAGAMENTO DA FOLHA DE PESSOAL
AUTORIZADO PELO ARTIGO 6º E DA LEI 8742/93 – LOAS
Para operacionalização (pagamento) da folha de pessoal dos
profissionais que integram as equipes de referência em consonância
com os dispositivos da NOB – RH/SUAS, os gestores deverão utilizar
a unidade gestora dos Fundos de Assistência ou em caráter
excepcional, outra estrutura da Administração Pública, enquanto o
FMAS não dispuser de estrutura mínima para operacionalizar esses
procedimentos de pagamento.
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Pgto. FMAS
- Justificativa da despesa;
-Relação dos servidores da equipe de
referência;
- Declaração de frequência; e
- Anexar Nota de Empenho.
Efetuar pagamento
Anexar ao processo os comprovantes
de pagamento (OB e outros)
Instruir processo
contendo:
Pgto. Prefeitura
- Justificativa da despesa;
-Relação dos servidores da equipe de
referência; e
- Declaração de frequência.
Transferir os recursos do FMAS para o
órgão da administração responsável
pelo pagamento dos servidores
municipais.
Efetuar pagamento
Anexar ao processo o comprovante de
transferência para conta específica
(conta pagamento) pagamento (OB e
outros)
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COMO PLANEJAR A EXECUÇÃO DO RECURSO?
1. Fazer levantamento dos saldos financeiros, das receitas futuras de todas as fontes (recurso
próprio, estadual e da União);
2. Fazer levantamento de tudo que é gasto com recurso próprio, com recurso estadual e da
União e/ou listar o que será gasto com cada recurso;
3. Listar o que pode ser gasto com cada recurso;
4. Verificar se deve ser realizada a adequação do gasto frente as possibilidades das regras de
execução de cada recurso; e
5. Realizar o planejamento para execução dos recursos que serão recebidos no exercício e
realizar a reprogramação de recursos do ano anterior.
Atenção! O gestor deve ficar atento para otimizar a utilização do recurso público.
Suponhamos que o município quer reformar o prédio do CRAS (do município), com
o recurso do IGDSUAS, mas ele possui saldo elevado no Piso Básico Fixo advindo de
exercícios anteriores. Pergunta-se: Na perspectiva apresentada qual seria o recurso
mais lógico para otimizarmos o gasto?
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Diagnóstico situacional da Realização das Despesas
Despesas pagas com Recursos Próprios
(Fonte Tesouro Municipal/Estadual)
Despesas Pagas com Recursos do
Cofinanciamento Federal
Pessoal ( Estatutário, CLT, Processo Seletivo, Temporários)
Até 60% por nível de proteção
Pessoal (Contratado por tempo determinado)
Pode ser pago 100% com recurso do cofinanciamento federal
Aluguéis
Pode ser pago 100% com recurso do cofinanciamento federal
Água
Pode ser pago 100% com recurso do cofinanciamento federal
Luz
Pode ser pago 100% com recurso do cofinanciamento federal
Telefone
Pode ser pago 100% com recurso do cofinanciamento federal
Manutenção Veicular (Inclusive Combustível)
Pode ser pago 100% com recurso do cofinanciamento federal
Reformas
Imóvel Próprio - Pode ser pago 100% com recurso do
cofinanciamento federal
Deslocamento de Equipe e Usuários
Pode ser pago 100% com recurso do cofinanciamento federal
Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
Somente pode ser pago com recursos do IGD M e IGDSUAS
Capacitação
Pode ser pago 100% com recurso do cofinanciamento federal
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Exemplo da vontade do gestor do município xxxx:
GASTO COM RECURSO MUNICIPAL
Não pode utilizar o recurso
federal.
GASTO COM RECURSO FEDERAL
Obra - Ampliação do espaço
do prédio m²
Pagamento de pessoal
concursado
Pode utilizar o recurso
federal.
Manutenção do serviço
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ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS - IGDSUAS
 Apoio financeiro da União para “o aprimoramento à gestão descentralizada
dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio
do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do SUAS”. (Art. 12-A e Portaria
MDS nº 07, de 30/01/2012).
 IGDSUAS é o instrumento de aferição da qualidade da gestão descentralizada
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
 O índice varia de 0 (zero) a 1 (um). Quanto mais próximo de 1 melhor
desempenho da gestão – maior valor de apoio financeiro como forma de
incentivo de aprimoramento da gestão.
 Para receber os recursos do IGDSUAS os Municípios, Estado e DF – deverão
alcançar índice superior a 0,2 (dois décimos).
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OS RECURSOS DO IGDSUAS DEVEM SER UTILIZADOS
PARA:
 O aprimoramento da gestão;
 Fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados,
Municípios e Distrito Federal, pelo menos 3% dos recursos transferidos no
exercício financeiro deverão ser gastos com atividades de apoio técnico e
operacional àqueles colegiados, observada a vedação da utilização dos
recursos para pagamento de pessoal efetivo e gratificações de qualquer
natureza a servidor concursado de qualquer uma das esferas.
 OBSERVAÇÃO:
• O caderno com as orientações do IGDSUAS pode ser acessado pelo site do
MDS (http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/orientacoes-igdsuas-parasite);
• Nesse mesmo link nas abas IGDSUAS-M e IDSUAS-E o Distrito Federal,
Municípios e Estados podem consultar os índices, valores repassados e o
teto mensal que compõe o IGDSUAS.
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OS RECURSOS DO IGDSUAS PODEM SER GASTOS EM:
 Reformas, adaptação, adequação para acessibilidade conforme ABNT,
pintura, instalação elétrica e hidráulica, visando a melhoria do ambiente de
atendimento;
 Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, e de consumo
necessários ao aprimoramento da gestão;
 Desenvolvimento de sistemas de informática e software que auxiliem a
gestão dos serviços;
 Realização de capacitações, treinamentos e apoio técnico para os
trabalhadores do SUAS;
 Realização de campanhas de divulgação e comunicação dos serviços
socioassistenciais;
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REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS
O saldo dos recursos financeiros repassados pelo FNAS aos fundos
de assistência social municipais, estaduais e do Distrito Federal,
existente em 31 de dezembro de cada ano, poderá ser
reprogramado, dentro de cada nível de proteção social, para todo
o exercício seguinte, desde que o órgão gestor tenha assegurado à
população, durante o exercício em questão, os serviços
socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a cada Piso de
Proteção. (Art. 11 da Portaria nº 625 10/08/2010).
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Regra Específica do SCFV
Os recursos dos pisos PBV I, PBV II e PVMC só poderão ser reprogramados para utilização
no SCFV, conforme regra da Portaria nº 134/2013. O recurso novo transferido para o SCFV
poderá ser reprogramado por nível de proteção, conforme o disposto na Portaria nº
625/2010.
No que diz respeito à execução dos recursos,
deverão ser executados integralmente nas
contas correntes nas quais foram recebidos do
FNAS, sendo vedada a transferência para
contas diversas. No caso da conta corrente
aberta do SCFV, poderá existir transferência de
valores entre contas (SCFV-antiga e SCFV-nova)
quando for aberta nova conta corrente em
razão do envio do CNPJ do FMAS. Ressalta-se
que no caso do município ainda possuir
recursos nas contas do PBV I, PBV II e PVMC,
orienta-se que o gestor deve gastar
primeiramente estes saldos, para posterior uso
do recurso da nova conta vinculada ao SCFV.
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REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS
Pontos para serem observados :
IMPLANTAÇÃO
 Os recursos destinados à implantação dos serviços não podem ser
reprogramados da mesma forma. Nos casos de atraso na implantação, o gestor
deve reprogramar o recurso para a mesma finalidade em que foi repassado, até
a efetiva implantação. Caso o serviço não seja implantado, o gestor deverá
devolver o recurso repassado pela União, devidamente atualizado.
PROGRAMAS E IGD(s)
 Neste caso, programa “A” só reprograma para “A”, bem como o IGDSUAS só
reprograma para o IGDSUAS, por exemplo.
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Como apurar o saldo a ser reprogramado?
Para apuração do valor exato a ser reprogramado deve-se aplicar a seguinte fórmula:
a) Verificar, por meio de extrato bancário, o saldo constante em cada conta
recebedora de recursos do FNAS;
b) Subtrair os valores inscritos em Restos a Pagar, ou seja, os comprometidos, e
ainda os valores em trânsito referente a ordens de pagamento emitidas em 2012 e
compensadas somente em 2013; e
c) O resultado da operação é o valor passível de reprogramação, cumpridas as
condições citadas no item 2.
Incorporação ao orçamento
Para aplicação dos valores reprogramados será necessário a sua incorporação ao
orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social a título de crédito adicional
com a justificativa de superávit financeiro conforme previsto nos artigos 41 e 43
da Lei nº 4.320/64.
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Acompanhamento da execução dos recursos reprogramados
Para execução de recursos reprogramados é necessário
seguir o plano aprovado pelo CMAS
1. Para da execução dos recursos reprogramados:
a) Verificar se os mesmos foram incorporados ao orçamento
b) Inserir no processo de pagamento da despesa indicativo de que a
despesa refere-se a saldos que foram reprogramados;
Exemplo: Escrever na capa do processo - “pagamento referente a recurso
reprogramado”
b) Indicar, ainda, por qual Resolução ou outro documento por meio do qual
o CMAS aprovou a reprogramação.
c) Caso não se tenha como acompanhar a execução destes saldos
reprogramados por meio de sistema informatizado, sugerimos a
elaboração de planilhas com os dados do pagamento a fim de que se
possa acompanhar a execução da reprogramação aprovada pelo CMAS.
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Portaria n° 36/2014:
A Portaria dispõe acerca da suspensão temporária dos recursos do
cofinanciamento federal do SUAS para os Estados, Distrito Federal e Municípios,
em decorrência do processo de monitoramento da execução financeira dos
Fundos de Assistência Social realizada pelo Fundo Nacional de Assistência Social –
FNAS.
Para esclarecer:
• Os Recursos tratados na portaria são transferências realizadas na modalidade
Fundo a Fundo, para cofinanciar os serviços de ação continuada;
• Esses recursos são diferenciados, pois são atemporais, eis que não existe
predeterminação de quando irá exaurir a execução, devido à natureza
continuada destes; e
• Não se enquadram nas ações da portaria, os recursos referentes ao
aprimoramento da gestão, programas e projetos devido às especificidades de
cada repasse.
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Conceitos da Portaria n° 36/2014:
• Para efeitos desta Portaria, considera-se :
 SALDO: o somatório dos recursos disponíveis na conta corrente e nas contas
de aplicação no último dia do mês de referência;
 REPASSE: os valores efetivamente creditados nas contas específicas dos
Estados, Distrito Federal e Municípios; e
 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA: a interrupção do repasse de recursos, que, a
partir da regularização das situações que lhe deram ensejo, impõe ao Fundo
Nacional de Assistência Social - FNAS o seu restabelecimento, sem
transferência retroativa de recursos.
 ÍNDICE DE MONITORAMENTO (IM): o índice indica a quantidade de meses de
repasse, que o saldo apurado representa. repasse
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Critérios para aplicação da Portaria n° 36/2014:
• Objeto da apuração: Execução dos recursos dos serviços socioassitenciais de
ação continuada.
 Excluem-se os recursos repassados para programas,
aprimoramento de gestão, tendo em vista suas características.
projetos
e
 Os recursos destinados à implantação ou expansão, são desconsiderados para
efeitos da apuração desta portaria.
• Periodicidade da apuração: Trimestral.
• Nível de Apuração: A suspensão e restabelecimento dos repasses, são realizadas
por nível de Proteção Social.
• Regra Geral para a suspensão e restabelecimento dos recurso:
 Suspende-se temporariamente quando o somatório dos saldos por nível de
proteção for maior ou igual a 12 meses de repasse;
 Restabelece-se o repasse dos recursos quando o somatório dos saldos das
contas vinculadas for menor que 12 meses de repasse;
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Apuração da Portaria n° 36/2014:
Cálculo do Índice de Monitoramento:
•
O índice representa a quantidade de meses de repasse, que o saldo apurado
representa em conta corrente.
 Cálculo do IM da Proteção Social Básica do Município X:
PROTEÇÃO: BÁSICA
SOMA DO SALDO EM 31/06/2014: R$ 2.657.322,47
SOMA DOS REPASSES DOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES: R$ 1.754.325,23
ÍNDICE DE MONITORAMENTO:
R$ 2.657.322,47
= 18,17
R$ 1.754.325,23/12 (doze)
Situação do pagamento: Suspenso
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Exemplo de Apuração do Repasse:
• Somar os valores referentes a cada Proteção desconsiderando quando não houve crédito
nas contas, usando a seguinte lógica:
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Regra de Transição :
O Parâmetro de Suspensão do índice são 12 meses ou mais, mas nesse primeiro ano de
vigência da Portaria MDS nº 36/2014, estabeleceu-se “Regra de Transição” com vistas ter
aplicação da norma de forma gradativa, conforme nível de saldo em conta e porte dos
municípios (Art. 5°).
Desta forma, no primeiro ano, os parâmetros para suspensão foram colocados de acordo
com a tabela abaixo:
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COMO O DEVER DE PRESTAR CONTAS ESTÁ DISCIPLINADO
NO SUAS?
 As normas relativas a prestação de contas dos serviços socioassistenciais são
estabelecidas, essencialmente, por meio de portarias ministeriais, as quais
contém regras e fluxos básicos de preenchimento do planejamento da
execução de recursos (Plano de Ação) e a execução física e financeira de
determinado exercício.
 Desde 2005, com a criação do SUAS o MDS publicou três portarias que
normatizaram a prestação de contas, quais sejam:
PORTARIA
EXERCÍCIO
Portaria/MDS n. 459/2005
2005 -2007
Portaria/MDS n. 96/2009
2008
Portaria/MDS n. 625/2010
2009 - 2013
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Pontos importantes:
• As fases da despesa, ou seja, empenho, liquidação e pagamento propriamente
dito.
• Os processos deverão ter, na capa, a identificação da origem do recurso utilizado
para pagamento da despesa (se foi utilizado recurso da parcela do
cofinanciamento federal, estadual ou municipal).
• Os processos deverão ainda, ter todas as folhas numeradas sequencialmente e
anexadas as faturas recibos, notas fiscais e/ou outros documentos que deram
origem ao pagamento.
• Todos os empenhos e ordens bancárias deverão ser previamente autorizados e
assinados pelo ordenador de despesas e pelo gestor financeiro.
• Os processos deverão conter justificativa da despesa, descrevendo os
beneficiários e a relevância de tal pagamento para que ocorra a oferta do serviço.
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FLUXO DO FINANCIAMENTO DO SUAS – SERVIÇOS/PROGRAMAS
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ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO GESTOR FEDERAL
NOTIFICAÇÃO
REPROVAÇÃO
TOTAL
APROVAÇÃO
PARCIAL
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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OBRIGADO!
[email protected]
http://blog.mds.gov.br/fnas/
Download

Encontro sobre Prestação de Contas da Assistência Social