PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP
UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA
EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 07/01.037860.07.0
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE
DRENAGEM URBANA (3ª ETAPA) E ATUALIZAÇAO E COMPLEMENTAÇÃO
CADASTRAL, NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.
1)
PREÂMBULO
1.1)
O DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS (DEP) comunica aos
interessados que se encontra aberta a CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°
07/01.037860.07.0 para a execução dos serviços em epígrafe, pelo regime de
empreitada por preço unitário e julgamento pelo tipo técnica e preço.
1.2)
A presente licitação subordina-se à Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993,
e alterações posteriores, à Lei Municipal 3.876/74, às normas contidas neste
Edital, nas Ordens de Serviço 015/93, 037/93 e 030/94 do Município de Porto
Alegre, ao Caderno de Encargos DEP/05 e ao Modelo de Proposta.
1.3)
A presente licitação terá como critério de julgamento técnica e preço, conforme
artigo 45, § 1º, inc. III da Lei 8.666/93.
1.4)
A simples apresentação da documentação e proposta nesta licitação implica a
aceitação total e automática das disposições constantes neste Edital de
Concorrência, incluindo as condições técnicas do Termo de Referência
apresentado.
1.5)
Integram o presente Edital os seguintes anexos:
I)
II)
III)
IV)
V)
VI)
Termo de Referência;
Orçamentos;
Cronograma físico-financeiro;
Modelo de Proposta;
Modelo de Carta de Credenciamento;
Modelo de Declaração Negativa de Inidoneidade e Ausência de Fato
Impeditivo para Licitar com o Poder Público e aceitação dos termos do
Edital;
VII) Modelo de Declaração Negativa de Infração ao Disposto no Inciso XXXIII
do Artigo 7º da Constituição Federal;
VIII) Modelo de Relação de Equipe Técnica;
IX) Modelo de Termo de Compromisso de Participação;
X) Minuta do Contrato a ser firmado entre a Administração Pública Municipal
e a licitante vencedora.
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1.6)
As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da dotação
orçamentária sob o código: 400-1402-449051990000-1 e 400-1402449051990000-2024.
1.7)
A retirada do Edital e seus anexos poderá ser solicitada pelos interessados à
Equipe de Licitações e Contratos (ELC) do DEP, localizado na Rua Gen. Lima
e Silva, 972, fone (51) 3289-2235, no horário das 8h30min às 12h e das
13h30min às 18h, mediante o pagamento do valor de R$ 12,00 (doze reais) ou
entrega de um CD sem uso. O Edital também poderá ser obtido pelo sítio
eletrônico do Município, no endereço www.portoalegre.rs.gov.br.
1.8)
Os envelopes contendo a documentação para Habilitação, Proposta Técnica e
Proposta de Preços serão recebidos somente em sessão pública no dia 06..de
junho de 2008, às 9h30min, na sala de reuniões do DEP, Rua Lima e Silva,
972, pela Comissão de Licitação designada pelo Diretor do DEP.
1.9)
As impugnações deverão ser interpostas conforme parágrafos 1º, 2º e 3º do
artigo 41 da Lei 8.666/93.
1.10)
Não serão levados em consideração quaisquer consultas, pleitos ou
reclamações que não tenham sido formulados por escrito, em tempo hábil e
devidamente entregues na ELC/DEP.
2)
DO OBJETO
2.1)
O presente Edital objetiva a contratação, pelo regime de empreitada por preço
unitário, para elaboração do Plano Diretor de Drenagem Urbana (3ª etapa) e
atualização e complementação cadastral, no Município de Porto Alegre. Os
serviços a serem contratados foram divididos em 6 (seis) lotes, conforme
descrito na Planilha 1. Os lotes de 1 a 5 terão como objeto a elaboração do
Plano Diretor de Drenagem Urbana, enquanto o Lote 6 terá como objeto a
atualização e complementação cadastral.
2.2)
A execução dos trabalhos atenderá às normas, projetos, especificações e
regulamentos vigentes explicitados neste Edital.
2.3)
O vulto estimado dos trabalhos é o descrito no Termo de Referência e no
Modelo de Proposta.
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Lote
Bacia Hidrográfica
Várzea do Gravataí
Humaitá
Lote 1
Arroio Santo Agostinho
Arroio Feijó
Santa Tereza
Ponta do Meio
Lote 2
Arroio Dilúvio
Sanga da Morte
Assunção
Arroio Morro do Osso
Arroio Espírito Santo
Lote 3
Arroio Guarujá
Ponta da Serraria
Ponta Grossa Norte
Ponta Grossa Sul
Belém Novo
Ponta dos Coatis
Lote 4
Arroio Lami
Arroio Manecão
Arroio Chico Barcellos
Lote 5
Lote 6
Arroio do Salso
Arroio Guabiroba
Atualização e complementação cadastral.
Planilha 1: Divisão dos lotes.
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3)
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1)
Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que, na fase de
Habilitação, comprovarem possuir os requisitos de qualificação exigidos para
execução do objeto deste Edital, nos termos dos artigos 27 a 33 da Lei
8.666/93, admitindo-se consórcios de, no máximo, 2 (duas) empresas. Não
será permitida a participação de empresa em mais de um consórcio nem
participação simultânea, isoladamente e em consórcio.
3.2)
Cada licitante poderá concorrer em quantos lotes julgar conveniente, devendo
ser apresentadas propostas técnicas e de preços independentes para cada
lote. No entanto, a adjudicação dar-se-á para um único lote por licitante.
3.3)
Caso alguma licitante venha a obter o primeiro lugar em mais de um lote, serlhe-á será adjudicado aquele em que houver obtido a melhor Nota Final (NF),
sendo que no caso de empate entre Notas Finais será realizado sorteio para
selecionar o lote em que esta licitante será considerada vencedora.
3.4)
Ocorrendo a situação prevista no item 3.3, no(s) lote(s) em que a licitante
classificada em primeiro lugar não puder ser a vencedora, será considerada
como tal a licitante classificada logo a seguir, e assim sucessivamente, de
forma a não haver lotes sem vencedores.
3.5)
A documentação e propostas técnicas e de preços exigidas neste Edital
deverão ser apresentadas em envelopes distintos, devidamente lacrados e
indevassáveis, devendo os mesmos ter a seguinte identificação:
a)
ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO
PMPA – DEP
EDITAL Nº 001.037860.07.0
Lote no ___
(Nome da Empresa)
b)
ENVELOPE 2 – PROPOSTA TÉCNICA
PMPA – DEP
EDITAL Nº 001.037860.07.0
Lote no ___
(Nome da Empresa)
c)
ENVELOPE 3 – PROPOSTA DE PREÇOS
PMPA – DEP
EDITAL Nº 001.037860.07.0
Lote no ___
(Nome da Empresa)
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3.6)
Não serão consideradas a documentação ou propostas apresentadas por
telex, telegrama, via-postal, fax ou e-mail, tampouco aquelas entregues a
qualquer pessoa que não seja integrante da Comissão de Licitação.
4)
DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1)
Para fins de julgamento, o DEP poderá exigir que as empresas proponentes
encaminhem as composições unitárias dos preços propostos.
4.2)
Os quantitativos dos serviços arrolados no Modelo de Proposta são para fins
de licitação, podendo ser alterados em função do desenvolvimento do serviço.
4.3)
A Contratada deverá manter, junto ao local de serviços, os equipamentos
mínimos compatíveis com a execução dos serviços arrolados no Edital. O não
atendimento ao solicitado implicará na aplicação das penalidades previstas no
item 2 da NGE/74 – PMPA.
4.4)
A licitante vencedora deverá apresentar à fiscalização, no prazo de 5 (cinco)
dias consecutivos a contar da Ordem de Início:
a)
Diário de Serviço;
b)
Cronograma físico-financeiro, para apreciação e aprovação;
c)
ART do(s) serviço(s), vinculada ao(s) responsável(eis) técnico(s),
juntamente com ARTs de co-autoria do(s) profissional(ais) que
trabalhará(ão) no(s) serviço(s).
4.5)
Poderá a Contratada subempreitar partes dos serviços, desde que autorizada
previamente pelo Município. O requerimento da subempreitada e a respectiva
autorização devem ser apresentados e apreciados no presente processo. O
subempreiteiro deverá ter a mesma qualificação técnica da Contratada e
cumprir as mesmas obrigações legais. A expedição de certidão pela execução
do serviço será feita em nome de quem efetivamente o realizar, com a
indicação expressa da empresa contratada.
5)
DA HABILITAÇÃO
5.1)
Os documentos exigidos para a habilitação deverão ser apresentados em 1
(uma) via, legíveis, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. As declarações
deverão ser datadas e assinadas pelo representante legal da empresa,
devidamente identificado por carimbo, datilografia ou digitação do nome. O
preposto que representar a licitante deverá apresentar, juntamente com a
Carta de Credenciamento (modelo fornecido no Anexo III), o respectivo
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documento de identidade para fins de credenciamento. Esta credencial deverá
ser apresentada fora dos envelopes.
5.2)
Os documentos necessários à Habilitação poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente,
ou cópia simples autenticada por membro da Comissão de Licitação, à vista do
original, por ocasião da abertura dos envelopes de documentação.
5.3)
Todos os documentos deverão estar válidos na data da Habilitação e deverão
obedecer aos prazos de validade estipulados pelos emitentes, ficando sob
responsabilidade da licitante o conhecimento destes prazos.
5.4)
O ENVELOPE 1, relativo à Documentação, deverá conter:
5.4.1) Para Habilitação Jurídica
a)
Registro Comercial, em caso de empresa individual;
b)
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores atuais;
c)
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro de autorização
para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
d)
Declaração da plena e total aceitação dos termos deste Edital e seus
anexos, e de que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou
contratar com a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, nos
termos do inciso IV, do artigo 87, da Lei 8.666/93, bem como de que
comunicará, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo da
Habilitação, nos termos do § 2º, do artigo 32, da Lei 8.666/93, com nova
redação dada pela Lei 9.648/98, conforme modelo fornecido (Anexo IV);
e)
Declaração de que a empresa atende ao disposto no inciso XXXIII
artigo 7° da Constituição Federal, firmada pelo licitante nos termos
modelo anexo ao edital – Lei Municipal nº 10.206, de 20 de junho
2007 ( neste caso a certidão expedida pela DRT será exigida
contratação ),modelo fornecido no Anexo V.
do
do
de
na
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5.4.2) Para Regularidade Fiscal
a)
Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal,
através dos seguintes documentos, pertinentes ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto a ser contratado, do domicílio ou da sede da
empresa licitante, mediante:
i)
Inscrição no CNPJ/MF;
ii)
Inscrição no Cadastro de Contribuintes na Fazenda Estadual do
Estado sede da empresa;
iii)
Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal do município sede
da empresa;
iv)
Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal, na forma da Lei 8.666/93;
v)
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através de
Certidão expedida pelo INSS, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
vi)
Certidão de regularidade em relação ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço – FGTS, expedida pela Caixa Econômica
Federal;
vii)
Certidão de regularidade relativa à Dívida Ativa da União.
5.4.3) Para Qualificação Técnica
a)
Prova de registro de inscrição da empresa licitante no Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. Caso a prova seja feita
mediante certidão expedida por CREA de outra unidade da Federação,
esta deverá ser visada pelo CREA/RS, conforme disposto na
Resolução/CONFEA 266/79;
b)
Atestado(s) de responsabilidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica
de direito público ou privado, certificado(s) pelo CREA através de
Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), em nome de engenheiro
pertencente ao quadro permanente da empresa licitante, nos termos do
artigo 30, inciso II, § 1° da Lei 8.666/93, pela execução dos serviços
abaixo elencados:
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I)
Lotes 1 a 5
i)
Elaboração de Plano Diretor de Drenagem Urbana, ou estudo
hidrológico de bacia hidrográfica, ou avaliação hídrica na área
de drenagem urbana ou saneamento; e
ii) Elaboração de projeto executivo de macrodrenagem urbana; e
iii) Execução de levantamento topográfico para fins de cadastro.
II)
Lote 6
i)
Execução de levantamento topográfico para fins de cadastro; e
ii) Direção, supervisão, coordenação e/ou execução de serviços de
engenharia de digitalização de redes de serviços públicos; e
iii) Direção, supervisão, coordenação e/ou execução de serviços
abrangendo a organização, estruturação e montagem de bancos
de dados.
c)
A comprovação de que o profissional detentor do(s) atestado(s)
mencionado(s) no item “b” acima pertence ao quadro funcional
permanente da empresa licitante se dará através do vínculo empregatício,
participação societária superior a 5% (cinco por cento) do capital votante
ou responsabilidade técnica pela empresa junto ao CREA, na data
prevista para a entrega das propostas.
d)
O vínculo empregatício será comprovado mediante cópia autenticada da
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), enquanto a
participação societária será comprovada por intermédio da apresentação
do Contrato Social da empresa.
e)
Atestado de visita, emitido pelo DEP, no qual conste que a licitante tomou
conhecimento das condições dos serviços, bem como de eventuais e
possíveis dificuldades e circunstâncias que possam influir, não somente
na elaboração de sua proposta, como na própria execução dos serviços.
A visita deverá ser realizada até 5 (cinco) dias úteis antes da data de
entrega das propostas, por profissional detentor do(s) atestado(s)
mencionado(s) no item “b” acima, em data pré-agendada.
f)
Declarações, assinada por Diretor ou Representante Legal da empresa
licitante, devidamente identificado por carimbo ou datilografia do nome e
qualificação, em papel timbrado, sem rasuras, entrelinhas ou emendas,
de:
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i)
Que o exame dos documentos técnicos anexos a esse Edital são
suficientes para a adequada avaliação dos serviços a executar e dos
custos a considerar e para a elaboração da proposta;
ii)
Equipe técnica para a realização dos serviços, conforme modelo
apresentado no Anexo VI. O Coordenador e Responsável Técnico
por cada lote deverá ser, necessariamente, o profissional detentor
do(s) atestado(s) mencionado(s) no item “b” acima.
Para cada profissional relacionado, deverá ser apresentado currículo
e Termo de Compromisso devidamente assinado pelo técnico,
assegurando a sua disponibilidade para a execução dos serviços,
conforme modelo fornecido (Anexo VII).
Os profissionais aí relacionados deverão obrigatoriamente participar
dos serviços objeto da presente licitação, admitindo-se sua
substituição por profissional de experiência equivalente ou superior,
desde que aprovada pelo DEP.
iii)
Que utilizará na execução dos trabalhos as técnicas e equipamentos
exigidos nas especificações técnicas anexas e, na falta delas, as
Normas Técnicas adequadas (ABNT), o Caderno de Encargos
DEP/05 ou outros padrões internacionalmente reconhecidos e que
assegurem qualidade igual ou superior a essas normas.
5.4.4) Para Habilitação Econômico-Financeira
a)
Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (registrado na Junta
Comercial, conforme Resolução/CFC 563/83), devidamente assinados
pelo representante legal da empresa licitante e respectivo Contador
responsável, que comprovem a boa situação financeira da empresa. É
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais
de três meses da data da apresentação da proposta;
b)
Conforme Ordens de Serviço 07, de 19 de julho de 1999, e 04, de 19 de
janeiro de 2000, as Sociedades Anônimas ou Sociedades por Quotas de
Responsabilidade Ltda. que adotarem estrutura de S.A. (Decreto
3.708/19, artigo 18) e as demais formas societárias regidas pela lei
comercial poderão apresentar balanço patrimonial e demonstrativos de
resultados do penúltimo exercício social, até o prazo de quatro meses
seguintes ao término do último exercício;
c)
As demais formas societárias regidas pela Lei Comercial devem
apresentar o balanço do último exercício social que, em geral, coincide
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com o ano civil. Tal informação será verificada através dos atos
constitutivos societários;
d)
As empresas constituídas há menos de um ano apresentarão o
Balancete de Verificação referente aos dois últimos meses anteriores à
data de abertura da licitação;
e)
As microempresas, assim definidas em Lei, estão dispensadas da
apresentação do Balanço Patrimonial e dos Demonstrativos de
Resultados;
f)
As empresas constituídas há menos de dois meses apresentarão o
Balanço de Abertura;
g)
Deverão ser apresentados os seguintes indicadores para verificação da
situação financeira da empresa, referentes ao último exercício social, em
documento assinado pelo representante legal da empresa e pelo
Contador responsável, devidamente qualificados, calculados como segue:
Índice de Liquidez Corrente (LC): avalia a capacidade da empresa em
saldar suas obrigações a curto prazo;
Índice de Liquidez Geral (LG): mede a capacidade da empresa em
liquidar suas dívidas a longo prazo;
Solvência Geral (SG): mede a capacidade financeira da empresa a longo
prazo para satisfazer as obrigações assumidas perante terceiros,
exigíveis a qualquer prazo.
Tais indicadores serão calculados como segue:
LC =
AC
≥ 1,0
PC
AC + RLP
≥ 1,0
PC + ELP
A REAL
SG =
≥ 1,5
PC + ELP
LG =
Onde:
AC: ativo circulante;
RLP: realizável a longo prazo;
PC: passivo circulante;
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ELP: exigível a longo prazo;
AREAL: ativo total diminuído dos valores não passíveis de conversão em
dinheiro (ex.: ativo diferido, despesas pagas antecipadamente).
Obterão classificação econômico-financeira as empresas que
apresentarem pelo menos dois dos três indicadores iguais ou superiores
aos limites mínimos, calculados conforme definido neste Edital.
O cálculo destes indicadores contábeis está definido na Ordem de
Serviço 07, de 19 de julho de 1999, como critério geral a ser adotado pela
Administração Municipal.
5.5)
5.6)
h)
Comprovação do Capital mínimo ou valor do Patrimônio Líquido igual ou
superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação de cada
lote para o qual a licitante apresentar proposta, devendo a comprovação
ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da
Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais;
i)
Certidão Negativa de Falência ou concordata expedida pelo distribuidor
da sede da empresa, com data não superior a 30 (trinta) dias da data de
apresentação dos documentos de habilitação.
De acordo com o artigo 32, § 3º da Lei 8.666/93 e suas alterações, a cópia
autenticada do cartão CESO – Cadastro de Executantes de Serviços e Obras
da PMPA, para as empresas que estiverem classificadas nos grupamentos de
F a L, nas especialidades 1031, 1032, 1081 e 1086, classes I a V, com
validade do mesmo e de todos os documentos que o compõem na data da
abertura da licitação, poderá substituir a apresentação dos seguintes
documentos necessários:
a)
Para Habilitação Jurídica: todos;
b)
Para Regularidade Fiscal: todos;
c)
Para Qualificação Técnica: prova de registro no CREA. Os demais
documentos exigidos deverão ser obrigatoriamente apresentados;
d)
Para Habilitação Econômico-Financeira: todos, com exceção da Certidão
Negativa de Falência e Concordata, salvo se a mesma estiver incluída no
Cartão CESO e com prazo de validade em vigor.
Na hipótese de haver documentos ou certidões que estiverem com seu prazo
de validade vencido, o licitante deverá apresentá-las dentro do ENVELOPE 1,
devidamente validadas, sob pena de inabilitação.
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6)
DA PROPOSTA TÉCNICA
6.1)
A Proposta Técnica, integrante do ENVELOPE 2, deverá ser apresentada em 1
(uma) via, de igual teor, sendo uma original e outra cópia, digitada em papel
que identifique a licitante, em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou
entrelinhas, devendo suas folhas ser numeradas, datadas, rubricadas e
assinadas por Representante Legal da empresa, devidamente identificado por
carimbo, ou digitação do nome. A Proposta Técnica deverá atender às
condições contidas neste Edital, e sua elaboração deverá apresentar a
seguinte disposição:
a)
Índice
b)
Apresentação
Será identificada a licitante, informando o número do Edital e o objeto da
licitação.
c)
Conhecimento do Problema
Deverá ser apresentado texto com no máximo 50 (cinqüenta) páginas, no
formato A4, fonte Arial do MS Word, tamanho 12 e espaçamento 1,5,
incluindo planilhas, gráficos e/ou desenhos (formatos A3 ou A4). O
conhecimento do problema deverá conter uma análise da licitante sobre o
objeto do presente Edital e das prováveis dificuldades a serem
enfrentadas no transcorrer dos trabalhos, distribuídos através dos
seguintes tópicos:
i)
Conhecimento da situação atual do sistema de micro e
macrodrenagem urbana do município de Porto Alegre. Como
subsídios para o desenvolvimento desse item poderão ser utilizados
os dados contidos no Termo de Referência (Anexo I), bem como as
informações obtidas na visita técnica a ser efetuada ao DEP;
ii)
d)
Conhecimento gerais e específicos sobre os problemas que poderão
intervir no desenvolvimento dos trabalhos objeto do Edital.
Plano e Metodologia de Trabalho
O Plano de Trabalho deverá ser apresentado em até 50 (cinqûenta)
páginas de texto, formato A4, fonte Arial do MS Word, tamanho 12 e
espaçamento 1,5, incluindo planilhas, desenhos e/ou gráficos (formatos
A3 ou A4). Deverá ser elaborado com vistas a atender às exigências do
Termo de Referência (Anexo I), e incluir os itens abaixo relacionados:
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e)
i)
Descrição das atividades: texto indicando a relação das atividades a
serem desenvolvidas, em que consistem e qual o seu alcance e
abrangência com relação ao objeto da presente licitação, conforme
as exigências descritas no Termo de Referência;
ii)
Metodologia de execução das atividades: texto informando a
metodologia proposta para a execução das atividades anteriormente
descritas.
Nesse item, para os lotes 1 a 5, deverá ser obrigatoriamente
mencionado qual o(s) modelo(s) de simulação hidrológica e
hidráulica que será(ão) empregado(s) no desenvolvimento do
trabalho, incluindo a descrição de seu embasamento teórico e de
sua estrutura, bem como a justificativa de sua escolha para o
presente caso.
Para o Lote 6 deverá ser obrigatoriamente informado qual(is) os
software(s) a serem utilizados no desenvolvimento das diversas
etapas a serem desenvolvidas, bem como a configuração dos
equipamentos de hardware a serem fornecidos.
iii)
Estrutura organizacional: texto com descrição da estrutura
organizacional e do processo gerencial propostos, contemplando a
estrutura física necessária, os equipamentos de suporte a serem
disponibilizados (tais como máquinas, sistemas de comunicação,
instrumentos técnicos e científicos, hardware, software, veículos,
etc).
Experiência da Empresa Licitante
Apresentação de relação da experiência anterior da empresa licitante,
comprovada através de atestados técnicos devidamente registrados e
certificados pelo CREA, considerando para tal atividades relacionadas
com:
i)
Lotes 1 a 5: elaboração de Plano Diretor de Drenagem Urbana ou
estudo hidrológico de bacia hidrográfica, ou avaliação hídrica na
área de drenagem urbana ou saneamento; elaboração de projeto
executivo de macrodrenagem urbana; e execução de levantamento
topográfico para fins de cadastro.
ii)
Lote 6: execução de levantamento topográfico para fins de cadastro;
e direção, supervisão, coordenação e/ou execução de serviços de
engenharia de digitalização de redes de serviços públicos; e direção,
supervisão, coordenação e/ou execução de serviços de
organização, estruturação e montagem de bancos de dados.
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f)
Equipe Técnica
Para cada lote em que for apresentada proposta, deverá ser fornecida
pela proponente, para fins de pontuação, uma relação de Equipe Técnica
básica constituída pelos profissionais elencados na Planilha 2 (modelo
fornecido no Anexo VI).
Lote
Equipe Técnica Básica
•
Lote 1
•
•
•
•
Lote 2
•
•
•
•
Lote 3
•
•
•
•
Lote 4
•
•
•
•
Lote 5
•
•
•
•
Lote 6
•
•
1 (um) Engenheiro Civil Sênior para coordenação dos
trabalhos;
1 (um) Engenheiro Civil Pleno;
1 (um) topógrafo;
1 (um) técnico de nível médio.
1 (um) Engenheiro Civil Sênior para coordenação dos
trabalhos;
3 (três) Engenheiros Civis Pleno;
1 (um) topógrafo;
2 (dois) técnicos de nível médio.
1 (um) Engenheiro Civil Sênior para coordenação dos
trabalhos;
2 (dois) Engenheiros Civis Pleno;
1 (um) topógrafo;
2 (dois) técnicos de nível médio.
1 (um) Engenheiro Civil Sênior para coordenação dos
trabalhos;
1 (um) Engenheiro Civil Pleno;
1 (um) topógrafo;
1 (um) técnico de nível médio.
1 (um) Engenheiro Civil Sênior para coordenação dos
trabalhos;
3 (três) Engenheiros Civis Pleno;
1 (um) topógrafo;
2 (dois) técnicos de nível médio.
1 (um) Engenheiro Civil Sênior para coordenação dos
trabalhos;
5 (cinco) topógrafos;
2 (dois) técnicos de nível médio.
Planilha 2: Equipes técnicas mínimas, por lote.
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A capacidade técnica dos profissionais constituintes da Equipe Técnica
básica e a sua disponibilidade para os trabalhos deverá ser demonstrada
da seguinte forma:
i)
Relação nominal dos profissionais de nível superior e médio da
Equipe Técnica básica que será alocada aos serviços. Os
profissionais relacionados deverão obrigatoriamente participar dos
serviços objeto da presente licitação, admitindo-se sua substituição
por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que
aprovada pelo DEP.
ii)
Apresentação do currículo dos profissionais constantes da relação
nominal da Equipe Técnica.
iii)
Comprovação de vínculo permanente com a empresa licitante de
todos os profissionais nominados na composição da Equipe
Técnica, na data da apresentação das propostas.
A comprovação de vínculo permanente com a empresa licitante se
dará através do vínculo empregatício, participação societária
superior a 5% (cinco por cento) do capital votante ou
responsabilidade técnica pela empresa junto ao CREA, na data
prevista para a entrega das propostas.
O vínculo empregatício será comprovado mediante cópia
autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
enquanto a participação societária será comprovada por intermédio
da apresentação do Contrato Social da empresa.
iv)
Apresentação de Termo de Compromisso de Participação,
devidamente assinado por cada técnico, assegurando a sua
disponibilidade para a execução dos serviços, conforme modelo
fornecido (Anexo VII).
7)
DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1)
O ENVELOPE 3 deverá conter a Proposta de Preços apresentada em 2 (duas)
vias, de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, conforme modelo
fornecido (Anexo II), em papel timbrado da empresa, devendo ser suas folhas
numeradas, rubricadas e assinadas pelo Representante Legal da empresa,
devidamente identificado por carimbo, datilografia ou digitação do nome, nela
devendo constar claramente:
a)
Quantidades, preços unitários e total dos serviços propostos;
15
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b)
Prazo de execução dos serviços, que será de 24 (vinte e quatro) meses
consecutivos, contados a partir da Ordem de Início, a ser emitida pelo
DEP;
c)
Prazo de início dos trabalhos, não superior a 5 (cinco) dias consecutivos,
contados a partir da Ordem de Início, a ser emitida pelo DEP;
d)
Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias,
conforme disposto no § 3º, do artigo 64, da Lei 8.666/93;
e)
Cronograma físico e financeiro, de acordo com o estabelecido no item 7
do Termo de Referência;
f)
No preço ofertado deverão estar incluídos os custos de materiais, mãode-obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte, serviços
auxiliares necessários à execução do objeto, todas e quaisquer despesas
decorrentes de impostos, taxas, encargos sociais, seguros de
responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros
e, ainda, o seguro do pessoal utilizado no serviço contra riscos de
acidentes de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a
legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem
qualquer ônus ou solidariedade por parte do Município;
g)
A proposta deverá conter, discriminadamente, os valores relativos à
prestação de serviços, ao emprego de materiais e a utilização de
equipamentos visando atender à Legislação Municipal relativa ao Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e às Instruções Normativas do
INSS/DC 069 e 071, ambas de 10 de maio de 2002, com relação à
Previdência Social, quando for o caso.
8)
DOS CONSÓRCIOS
8.1)
As empresas consorciadas deverão apresentar no ENVELOPE 1, além dos
documentos exigidos, Compromisso de Constituição de Consórcio, por
escritura pública ou documento particular, registrado em Cartório de Registro
de Títulos e Documentos, constando no referido documento:
a)
A composição do consórcio e a participação em percentual de cada
consorciada;
b)
A designação da empresa líder e representante legal do consórcio;
c)
O objetivo da consorciação;
16
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d)
O endereço e a duração do consórcio, cujo prazo deve, no mínimo,
coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até a sua
aceitação definitiva;
e)
Os compromissos e obrigações de cada uma das consorciadas,
indicando o percentual de participação de cada uma delas, em relação à
execução dos trabalhos objeto da licitação;
f)
A responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em
consórcio, tanto nas fases de licitação quanto na execução do contrato;
g)
O compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou
constituição alterada ou sob qualquer forma modificada, sem prévia
anuência do DEP, até a conclusão dos serviços a serem contratados,
exceto quando as empresas consorciadas decidirem fundir-se em uma só
que as suceda para todos os efeitos legais;
h)
O compromisso expresso de que o consórcio não se constitui nem se
constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá
denominação própria ou diferente da de suas consorciadas.
8.1.2) Para prova de Habilitação Jurídica, cada consorciado deverá apresentar todos
os documentos exigidos no subitem 5.4.1.
8.1.3) Para prova de Regularidade Fiscal, cada consorciado deverá apresentar todos
os documentos exigidos no subitem 5.4.2.
8.1.4) Para a Qualificação Técnica, cada consorciado deverá apresentar os
documentos exigidos no subitem 5.4.3, alínea “a”, enquanto que nas alíneas
“b”, “c” e “d” será considerado o somatório das qualificações das consorciadas,
com a apresentação de pelo menos 1 (um) atestado para a consorciada de
menor participação. Para as alíneas “e” e “f”, a apresentação deverá ser feita,
obrigatoriamente, pela empresa líder do consórcio.
8.1.5) Para a Habilitação Econômico-Financeira, cada consorciada deverá apresentar
os documentos exigidos no subitem 5.4.4, alíneas “a” a “g” e “i”, admitindo-se
na alínea “h” o somatório dos valores de cada consorciada, na proporção de
sua respectiva participação, conforme estabelece o artigo 33, inciso III da Lei
8.666/93. Ainda com base nesse artigo, o valor a ser comprovado na alínea
“h”, no caso de consórcio, deve considerar um acréscimo de 30% em relação
ao valor exigido em caso de participação individual.
8.2)
As propostas Técnica e de Preços serão apresentadas pelo Consórcio,
conforme estabelecido nos itens 6 e 7 do presente Edital.
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8.3)
A licitante vencedora fica obrigada a promover, antes da celebração do
contrato, a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso
referido no subitem 8.1.
9)
DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO
9.1)
Somente a Comissão de Licitação, designada na forma da lei, receberá os
envelopes contendo a documentação de Habilitação e as propostas Técnica e
de Preços das licitantes, no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste
Edital.
9.2)
Abertos os trabalhos pela Comissão, considerar-se-á encerrado o prazo de
recebimento dos ENVELOPES 1, 2 e 3, não sendo tolerado atraso, bem como
nenhum outro documento será recebido e nem serão permitidos quaisquer
adendos, acréscimos ou modificações à documentação e propostas
apresentadas.
9.3)
A Comissão de Licitação receberá os ENVELOPES 1, 2 e 3, abrindo
imediatamente o ENVELOPE 1, rubricando todos os documentos nele contidos
e observando se estão de acordo com o exigido no item 5.4 do presente Edital.
A seguir, os documentos serão rubricados pelos licitantes presentes e pelos
interessados, não implicando a rubrica aposta em reconhecimento da validade
de seu conteúdo, mas apenas de sua existência material.
9.4)
A licitante poderá manifestar-se, neste processo licitatório, através de seu
Representante Legal, devidamente identificado, ou por preposto credenciado,
conforme modelo fornecido (Anexo III).
Quaisquer fatos significativos ocorridos no decurso da sessão de recebimento
e abertura dos ENVELOPES 1, 2 e 3 poderão ser objeto de anotação em Ata,
por solicitação de qualquer dos presentes credenciados no ato.
9.5)
Caso a Comissão não se julgar em condições de proclamar o resultado da fase
de Habilitação, este será publicado em data posterior, conforme determinação
legal. A Comissão e as licitantes presentes rubricarão os ENVELOPES 2 e 3, os
quais ficarão em poder da Comissão de Licitação.
9.6)
Serão INABILITADAS as empresas que:
a)
Não atenderem às condições estabelecidas neste Edital;
b)
Não apresentarem a documentação na forma prescrita neste Edital, bem
como cópias não autenticadas e tampouco os originais das mesmas para
autenticação pela Comissão de Licitação;
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c)
Não obtiverem aprovação nos índices estabelecidos no subitem 5.4.4,
alínea “g”;
d)
Não comprovarem capital social mínimo ou valor do patrimônio líquido
conforme determina o subitem 5.4.4, alínea “h”;
e)
Apresentarem originais ou cópias de documentos com falhas, rasuras ou
forem ilegíveis.
9.7)
Em qualquer fase da licitação, a Comissão poderá requerer informações ou
efetuar diligências que visem esclarecer ou complementar a instrução do
processo, desde que não altere a essência da proposta. É vedada a inclusão
posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente
na proposta ou alterem a sua formulação. A inabilitação da licitante importa
preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
9.8)
Vencida a fase de habilitação, no local, data e hora determinada, serão abertos
os ENVELOPES 2 – Propostas Técnicas. Preliminarmente, serão devolvidos
aos interessados, intactos, os ENVELOPES 2 e 3 das empresas inabilitadas,
se presentes. Na seqüência, a Comissão, as licitantes presentes e os
interessados rubricarão todas as vias dos documentos contidos nos
ENVELOPES 2.
9.9)
A Comissão de Licitações analisará as Propostas Técnicas e as julgará de
acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no item 10 do presente
Edital.
9.10)
Em uma terceira sessão, em local, data e hora determinados pela Comissão
de Licitações, depois de divulgado o resultado da análise das Propostas
Técnicas, com a informação da “Nota Final da Proposta Técnica” de cada
licitante, serão devolvidos os ENVELOPES 3 lacrados, contendo as propostas
de preços das licitantes desclassificadas (nota final da proposta técnica inferior
ao valor mínimo estipulado neste edital), desde que transcorrido o prazo sem
interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após o
julgamento dos recursos interpostos.
9.11)
Nesta sessão serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços
das licitantes classificadas, sendo que, em seqüência, a Comissão de
Licitações, as licitantes presentes e os interessados rubricarão todas as vias
dos documentos contidos nos ENVELOPES 3.
9.12)
A Comissão, previamente, procederá à verificação dos cálculos contidos na
Proposta de Preços e, constatando erro, procederá a sua correção no seguinte
modo:
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a)
b)
c)
d)
Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso:
prevalecerá o valor por extenso;
Erros de transcrição das quantidades previstas para os serviços: o
produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e
corrigindo-se a quantidade e o preço total;
Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente:
será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindose o produto;
Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e
corrigindo-se a soma.
9.13)
O valor total da proposta será ajustado pelo DEP em conformidade com os
procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o
valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua
proposta será rejeitada.
9.14)
Serão DESCLASSIFICADAS as propostas das licitantes que:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Estiverem em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital
e/ou Modelo de Proposta (Anexo II);
Contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou forem ilegíveis;
Basearem-se em propostas de outras licitantes;
Contiverem preços superiores aos valores orçados pelo DEP para cada
lote, assim:
d.1-lote 1
R$ 798.763,48
d.2- lote 2
R$ 1.624.870,67
d.3- lote 3
R$ 939.363,29
d.4- lote 4
R$ 783.219,32
d.5- lote 5
R$ 1.543.870,67
d.6- lote 6
R$ 1.309.912,59
Apresentarem preços unitários superiores aos orçados pelo DEP;
Não cotarem preços para todos os serviços solicitados;
Apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações
de menor preço para obras e serviços de engenharia, cujos valores sejam
inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores,
conforme dispõe o artigo 48, § 1º da Lei 8.666/93, com redação dada
pela Lei 9.648/98:
i)
Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50%
(cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou;
ii)
Valor orçado pela Administração.
20
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9.15)
Dentre as propostas aceitas, será vencedora a que apresentar melhor Nota
Final, calculada conforme previsto no item 10 do presente Edital, de acordo
com o inciso III, § 1º do artigo 45 da Lei 8.666/93, classificando-se as demais
por ordem crescente.
9.16)
Em caso de igualdade na Nota Final entre duas ou mais propostas, o
desempate dar-se-á por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes
serão convocados, vedados quaisquer outros procedimentos.
9.17)
O não comparecimento de qualquer dos licitantes às reuniões designadas pela
Comissão de Licitação não impedirá que elas se realizem.
9.18)
A Comissão de Licitação lavrará atas pormenorizadas de todos os seus atos,
assinando-as. As reuniões serão públicas e terão suas atas também assinadas
pelos presentes interessados.
9.19)
A habilitação ou inabilitação e o julgamento das propostas se dará mediante
publicação no DOPA – Diário Oficial de Porto Alegre e, se presentes todos os
prepostos no ato em que foi adotada a decisão, esta poderá ser feita
diretamente aos interessados, e lavrada em ata.
10)
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1)
O exame da Proposta Técnica consistirá na análise dos itens abaixo
elencados, para os quais serão atribuídas notas:
a)
b)
c)
d)
Conhecimento do Problema
Plano e Metodologia de Trabalho
Experiência da Empresa Licitante
Equipe Técnica
25 pontos
30 pontos
20 pontos
25 pontos
A nota da Proposta Técnica (NT) será igual à soma dos pontos atribuídos aos
itens. Serão classificadas as licitantes que alcançarem NT igual ou superior a
80 (oitenta) pontos e que, na avaliação de qualquer dos itens, tenham atingido
no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da pontuação a estes atribuídos.
10.2)
A pontuação a ser atribuída no exame e avaliação das Propostas Técnicas
obedecerá aos seguintes critérios:
a)
Conhecimento do Problema: até 25 (vinte e cinco) pontos, aferidos
mediante os seguintes critérios:
i)
Conhecimento da situação atual do sistema de micro e
macrodrenagem urbana do município de Porto Alegre. Como
subsídios para o desenvolvimento desse item poderão ser utilizados
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os dados contidos no Termo de Referência (Anexo I), bem como as
informações obtidas na visita técnica a ser efetuada ao DEP: até 15
(quinze) pontos;
ii)
b)
c)
Conhecimento gerais e específicos sobre os problemas que poderão
intervir no desenvolvimento dos trabalhos objeto do Edital: até 10
(dez) pontos.
Plano e Metodologia de Trabalho: até 25 (vinte e cinco) pontos, aferidos
mediante a análise dos seguintes tópicos:
i)
Descrição das atividades: até 5 (cinco) pontos;
ii)
Metodologia de execução das atividades: até 20 (vinte) pontos;
iii)
Estrutura organizacional: até 5 (cinco) pontos;
Experiência da Empresa Licitante: até 20 (vinte) pontos, aferidos
mediante os seguintes critérios:
i)
Lotes 1 a 5:
•
Apresentação de atestados de elaboração de Plano Diretor de
Drenagem Urbana ou estudo hidrológico de bacia hidrográfica ou
avaliação hídrica na área de drenagem urbana ou saneamento:
cada atestado contará 4 (quatro) pontos, até um máximo de 2 (dois)
atestados, ou seja, 8 (oito) pontos;
•
Apresentação de atestados de elaboração de projeto executivo de
macrodrenagem urbana: cada atestado contará 4 (quatro) pontos,
até um máximo de 2 (dois) atestados, ou seja, 8 (oito) pontos;
•
Apresentação de atestados de execução de levantamentos
topográficos para fins de cadastro: cada atestado contará 2 (dois)
pontos, até um máximo de 2 (dois) atestados, ou seja, 4 (quatro)
pontos.
ii)
Lote 6:
•
Apresentação de atestados de execução de levantamentos
topográficos para fins de cadastro: cada atestado contará 2 (dois)
pontos, até um máximo de 4 (quatro) atestados, ou seja, 8 (oito)
pontos;
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•
Apresentação de atestados de execução de serviços de engenharia
de digitalização de redes de serviços públicos: cada atestado
contará 2 (dois) pontos, até um máximo de 3 (três) atestados, ou
seja, 6 (seis) pontos;
•
Apresentação de atestados de execução de serviços de
organização, estruturação e montagem de bancos de dados: cada
atestado contará 2 (dois) pontos, até um máximo de 3 (três)
atestados, ou seja, 6 (seis) pontos;
Só será pontuada aquela empresa que apresentar atestados certificados
pelo CREA, acompanhados de CAT, nos quais constem todos os tipos de
serviços solicitados, ou seja, a empresa tenha pelo menos um atestado
em cada área de atuação exigida. Caso não seja apresentado no mínimo
1 (um) atestado da empresa para cada um serviços, será atribuída
pontuação nula.
d)
Equipe Técnica: até 25 (vinte e cinco) pontos, aferidos mediante o critério
de pontuação a seguir definido. As qualificações exigidas de cada um dos
profissionais componentes da Equipe Técnica básica são elencadas a
seguir:
i)
Lotes 1 a 5:
•
Engenheiro Civil Sênior para coordenação dos trabalhos: deverá ser
comprovado que o mesmo tem mais de 15 (quinze) anos de
formado, pertence ao quadro funcional permanente da licitante na
data de entrega das propostas e possui experiência como
Coordenador ou Responsável Técnico pela elaboração de Plano
Diretor de Drenagem Urbana, ou estudo hidrológico de bacia
hidrográfica, ou avaliação hídrica na área de drenagem urbana ou
saneamento;
ou
elaboração
de
projeto
executivo
de
macrodrenagem urbana; ou execução de levantamento topográfico
para fins de cadastro. Para tal, deverá ser apresentado para
avaliação o currículo correspondente e Atestados Técnicos
devidamente registrados e certificados pelo CREA, onde conste sua
participação nesse tipo de serviço. Para cada atestado serão
atribuídos 3 (três) pontos, até um máximo de 15 (quinze) pontos;
•
Engenheiro Civil Pleno: deverá ser comprovado que o mesmo tem
mais de 5 (cinco) anos de formado, pertence ao quadro funcional
permanente da licitante na data de entrega das propostas e possui
experiência como Coordenador, Responsável Técnico ou membro
de equipe pela elaboração de Plano Diretor de Drenagem Urbana,
ou estudo hidrológico de bacia hidrográfica, ou avaliação hídrica na
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área de drenagem urbana ou saneamento; ou elaboração de projeto
executivo de macrodrenagem urbana; ou execução de levantamento
topográfico para fins de cadastro. Para tal, deverá ser apresentado
para avaliação o currículo correspondente e Atestados Técnicos
devidamente registrados e certificados pelo CREA, onde conste sua
participação nesse tipo de serviço. Para cada atestado serão
atribuídos 2 (dois) pontos, até um máximo de 10 (dez) pontos.
ii)
Lote 6:
•
Engenheiro Civil Sênior para coordenação dos trabalhos: deverá ser
comprovado que o mesmo tem mais de 15 (quinze) anos de
formado, pertence ao quadro funcional permanente da licitante na
data de entrega das propostas e possui experiência como
Coordenador ou Responsável Técnico pela Execução por
levantamentos topográficos para fins de cadastro em municípios
com mais de 50.000 habitantes; como Diretor, Supervisor ou
Coordenador pela execução de serviços de engenharia de
digitalização de redes de serviços públicos; e como Diretor,
Supervisor ou Coordenador pela execução de serviços de
organização, estruturação e montagem de bancos de dados. Para
tal, deverá ser apresentado para avaliação o currículo
correspondente e Atestados Técnicos devidamente registrados e
certificados pelo CREA, onde conste sua participação nesse tipo de
serviço. Para cada atestado será atribuído 5 (cinco) pontos, até um
máximo de 25 (vinte e cinco) pontos;
10.2.1) A pontuação final ou NT será atribuída com base na comparação entre as
propostas apresentadas, cabendo a pontuação máxima à melhor proposta e
sucessivamente.
10.3)
Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços exclusivamente
das licitantes que tenham atingido as valorizações mínimas estipuladas para a
Proposta Técnica (vide item 10.1), na etapa precedente.
10.4)
Uma vez classificadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos as Propostas Técnicas,
proceder-se-á ao cálculo da nota da Proposta de Preço (NP), obtida da
seguinte fórmula:
NP = 100 ×
X1
X2
Onde:
24
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NP:
X2:
X1 =
nota da Proposta de Preços;
valor dos serviços proposto pela licitante;
(V0 + M)
2
Onde:
V 0:
M:
valor dos serviços orçado pelo DEP;
média dos valores propostos pelas licitantes.
A relação X1/X2 será limitada ao valor máximo de 1.
10.4.1) As notas calculadas serão arredondadas até os centésimos, consoante a
norma da ABNT NBR-5891, que estabelece as Regras de Arredondamento da
Numeração Decimal.
10.5)
O cálculo da Nota Final (NF) dos proponentes far-se-á de acordo com a média
ponderada das valorizações das Propostas Técnicas e de Preços, da seguinte
forma:
NF =
7 × NT + 3 × NP
10
Onde:
NF:
NT:
NP:
nota final;
nota da Proposta Técnica;
nota da Proposta de Preços.
11)
DOS RECURSOS
11.1)
Dos atos da Administração, decorrentes do procedimento licitatório e na
execução do contrato administrativo, cabem os recursos previstos no artigo
109 da Lei 8.666/93.
11.2)
Os recursos devem observar os seguintes requisitos:
11.3)
a)
Ser datilografados ou digitados e devidamente fundamentados;
b)
Ser assinados por representante legal da recorrente ou por procurador
devidamente habilitado;
c)
Ser apresentados diretamente à ELC/DEP.
Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
25
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12)
DA ADJUDICAÇÃO E EXECUÇÃO
12.1)
A adjudicação do objeto desta licitação à empresa vencedora formalizar-se-á
através do Contrato, assinado pelas partes interessadas, regendo-se suas
cláusulas pelos termos deste Edital, da Minuta de Contrato que o integra
(Anexo VIII) e pela legislação aplicável à espécie, em especial a Lei Federal
8.666/93 e alterações posteriores, a Lei Municipal 3.876/74 (NGE-PMPA) e as
Ordens de Serviço 015/93, 037/93, 030/94, 003/99 e 007/01, do Município de
Porto Alegre.
12.2)
A desistência do Município em contratar com a licitante melhor classificada, por
anulação do procedimento licitatório, não confere a essa o direito de
indenização ou reembolso de qualquer espécie.
12.3)
A empresa vencedora tem o prazo de 3 (três) dias para assinar o Contrato,
contados da data da comunicação pela Procuradoria-Geral do Município. Este
prazo é prorrogável por uma única vez e por igual período, mediante
justificação prévia da empresa e aceita pelo DEP.
12.4)
Caso a empresa vencedora não atenda ao chamado para assinatura do
Contrato, tempestivamente, a Contratante poderá convocar as empresas
licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora.
13)
DA GARANTIA
13.1)
A Contratada deverá apresentar, quando da assinatura do Contrato, o valor
correspondente a 5% (cinco por cento) do mesmo, garantia na modalidade
caução em dinheiro ou título da dívida pública, seguro-garantia ou fiança
bancária, nos termos do artigo 56, § 1º da Lei 8.666/93. Na hipótese de termo
aditivo, a Contratada deverá complementar o valor da garantia prestada,
apresentando o comprovante complementar da mesma.
Caso esteja vencido o prazo de validade da garantia contratual prestada, a
Contratada deverá providenciar sua prorrogação, apresentando o comprovante
na Procuradoria-Geral do Município, quando da assinatura do aditivo.
13.2)
Na falta da apresentação da garantia de que trata o item anterior, será
descontado o valor correspondente a 5% (cinco por cento) de cada fatura,
como garantia de execução dos serviços.
13.3)
Se a Contratada optar, no ato da assinatura do Contrato, pela retenção do
percentual por ocasião do pagamento da fatura, fica desde já ciente do
prosseguimento das retenções.
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13.4)
Não é permitida a troca de modalidade de garantia sem a anuência prévia do
Município.
13.5)
Após a execução do Contrato e recebimento definitivo dos serviços pelo
Município, será efetuada a restituição da garantia prestada à Contratada,
atualizada monetariamente, sem prejuízo do disposto no artigo 618 do Código
Civil Brasileiro.
13.6)
O prazo da garantia deverá exceder ao prazo total dos serviços em pelo menos
90 (noventa) dias, período legal estabelecido para o recebimento definitivo dos
serviços.
13.7)
Caso os valores das propostas configurem a hipótese do § 2º do artigo 48 da
Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei 9.648/98, a empresa vencedora
deverá recolher, também, Garantia Adicional.
14)
DO PAGAMENTO
14.1)
Os pagamentos serão realizados 30 (trinta) dias após a data do protocolo da
Nota Fiscal/Fatura de Serviços, desde que essa seja posterior ou igual ao
término do período da execução da etapa dos serviços. Nos casos da entrada
no protocolo ser anterior ao período referido acima, o prazo de 30 (trinta) dias
começa a contar a partir do término do período de execução da etapa dos
serviços.
14.2)
Somente será liberada a primeira medição dos serviços mediante
apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), junto ao
CREA, quitada. A ART deverá ser entregue à Fiscalização do DEP, no prazo
de 5 (cinco) dias consecutivos, a contar da Ordem de Início.
14.3)
O pagamento será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura de Serviços
estiver acompanhada da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social dos trabalhadores
do arquivo SEFIP, devidamente quitadas, já exigíveis, pertinentes ao Contrato,
em original ou cópia autenticada por cartório competente.
Caso o pagamento seja efetuado via Internet, será exigido da Contratada o
recibo de quitação da GFIP acompanhada da declaração do representante
legal da empresa de opção de pagamento da guia do FGTS via Internet.
14.4)
O Município elidir-se-á da responsabilidade solidária com a Contratada,
mediante a retenção e recolhimento previsto no artigo 31 da Lei 8.212/91, 11%
(onze por cento) dos serviços destacados na Nota Fiscal de Serviços. Serão
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consideradas as Ordens de Serviço 003/99 e 007/01, do Município de Porto
Alegre.
14.5)
O pagamento da última fatura somente será efetuado após o recebimento e
aprovação dos relatórios e produtos finais dos serviços executados e emissão
do Termo de Recebimento Provisório.
14.6)
Se por ocasião da emissão do Termo de Recebimento Provisório for
constatada pela Fiscalização a necessidade de reparo e/ou correção de
algum(ns) defeito(s) nos serviços, os mesmos serão arrolados e quantificados
física e financeiramente no Termo de Recebimento Provisório; tais reparos
e/ou correções não eximem a empresa da responsabilidade prevista no artigo
618 do Código Civil Brasileiro.
14.7)
Sobre os pagamentos das parcelas mensais serão efetuados os recolhimentos
e retenções dos impostos devidos, previstos na legislação vigente.
15)
DO REAJUSTE
15.1)
A periodicidade de reajustamento de preços será anual, contada a partir da
data da apresentação da proposta na licitação (Ordem de Serviço 012, de 06
de dezembro de 2004).
15.2)
O reajustamento será calculado com base nos índices CESO/SMOV, na forma
do item 4 da Lei Municipal 3.876/74 (NGE/PMPA) e alterações posteriores,
sendo considerado para esse fim, como serviços com predominância em mãode-obra (4.4.2.1).
15.3)
O requerimento de reajustamento, por escrito, deverá ser efetuado no prazo de
60 (sessenta) dias, contados da data de implemento da anualidade, conforme
disposto no item 15.1, e deverá ser protocolado via Protocolo Central ou
Setorial da PMPA e dirigido ao Núcleo de Orçamento e Patrimônio (NOP) do
DEP, que providenciará os encaminhamentos.
15.4)
Fica estipulado que a não apresentação do requerimento de reajustamento, no
prazo indicado no item anterior, caracterizará renúncia por parte da
Contratada, ao direito de reajuste relativamente ao respectivo período
aquisitivo.
15.5)
Sobre o pagamento dos reajustamentos serão efetuados os recolhimentos e
retenções dos impostos devidos (ISSQN, IR, INSS etc., conforme o caso),
previstos na legislação vigente.
16)
DAS PENALIDADES
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16.1)
A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à
sanção de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido
do contrato.
16.2)
As multas aplicadas na execução do Contrato serão descontadas dos
pagamentos ou da garantia prevista no item 13, a critério exclusivo do
Município. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além
da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou
cobrada judicialmente.
16.3)
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá,
garantida prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções abaixo elencadas,
além de rescindir o contrato com as conseqüências previstas em lei ou
regulamento:
a)
Advertência;
b)
Multa na forma prevista nos itens 16.5 a 16.7;
c)
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, por
prazo não superior a 2 (dois) anos;
d)
Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a
Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida somente quando a Contratada ressarcir o Município pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada
com base no inciso anterior.
16.4)
Sendo aplicada alguma das sanções acima mencionadas, o Município
comunicará o fato ao CESO/SMOV.
16.5)
A multa de que trata o artigo 86, parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93 será
aplicada da seguinte forma:
a)
Até o valor máximo de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido
do contrato, por dia de atraso em relação às etapas do cronograma;
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b)
16.6)
No valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do
contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para entrega do
objeto;
Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da
contratação, quando a empresa:
a)
Prestar informações inexatas ou criar embaraços à Fiscalização;
b)
c)
Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros,
sem prévia autorização do Município;
Executar os serviços em desacordo com os projetos, normas técnicas ou
especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções
necessárias às suas expensas;
d)
Desatender as determinações da Fiscalização;
e)
Praticar qualquer infração às normas legais federais, estaduais e
municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos
competentes, em razão da infração cometida;
f)
Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no
prazo fixado no item 7.1, alínea “c”, estando sua proposta dentro do prazo
de validade;
g)
Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na
execução dos serviços contratados;
h)
Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os
serviços contratados;
i)
Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência,
negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano ao Município
ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados
às suas expensas.
16.7)
As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir
o motivo.
16.8)
A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades
acima mencionadas acarretará perda total da garantia e todos os seus
acréscimos.
16.9)
Quando o objeto do Contrato não for entregue e aceito até o vencimento do
prazo estipulado, a empresa poderá sofrer as penalidades previstas em lei e
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neste Edital e/ou anexos, sendo-lhe oportunizada defesa no competente
processo administrativo.
16.10) A rescisão contratual dar-se-á na forma da lei, especialmente pela CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA da Minuta de Contrato (Anexa VII).
16.11) Sem prejuízo de outras sanções, poderá aplicar-se à Contratada a pena de
suspensão do direito de licitar com o Município e seus órgãos
descentralizados, pelo prazo de até 2 (dois) anos, em função da gravidade da
falta cometida.
17)
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1)
Executado o Contrato, seu objeto será recebido:
17.2)
a)
Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e
fiscalização, mediante termo assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze)
dias da comunicação escrita da executante;
b)
Definitivamente, por Comissão de Aceitação de Serviços, designada por
autoridade competente, mediante termo circunstanciado que será
assinado pelas partes, no qual constem fases e eventos significativos
verificados no serviço e, após o decurso do prazo de observação de até
90 (noventa) dias, pelo qual se comprove a adequação do objeto aos
termos contratuais.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela
solidez e/ou segurança dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita
execução do objeto.
Porto Alegre, 11 de abril de 2008.
Ernesto da Cruz Teixeira
Diretor-Geral do DEP
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PLANO DIRETOR DE DRENAGEM URBANA E
ATUALIZAÇAO E COMPLEMENTAÇÃO CADASTRAL
1)
OBJETO
O objeto do presente Termo de Referência é a elaboração do Plano Diretor de
Drenagem Urbana (PDDrU) do município de Porto Alegre (3ª etapa), em conjunto com
a complementação do cadastro de redes de microdrenagem pluvial do Departamento
de Esgotos Pluviais (DEP) e inserção desse cadastro em um Sistema de Informações
Geográficas (SIG). Este documento contém as especificações técnicas a serem
seguidas para execução dos serviços em epígrafe.
2)
JUSTIFICATIVA
O desenvolvimento urbano pode aumentar as vazões naturais em até sete
vezes, devido à impermeabilização do solo e à canalização do escoamento superficial.
Dessa forma, a freqüência das enchentes aumenta, acarretando maiores prejuízos às
populações.
Esse processo se verifica em função de uma abordagem equivocada da
drenagem urbana, dada por profissionais e técnicos da área: a simples transferência
dos problemas de alagamento para áreas a jusante, através da canalização dos
caminhos preferenciais da água da chuva. O somatório dos efeitos dessa abordagem
resulta em enchentes que atingem o sistema de macrodrenagem da cidade, exigindo
do Poder Público a promoção de seu controle.
Além da questão quantitativa, o desenvolvimento urbano tem impacto sobre a
qualidade da água dos corpos hídricos, pois gera resíduos sólidos (sedimentos e lixo) e
poluentes resultantes da lavagem das superfícies de telhados, passeios e vias
públicas, carreados com a chuva para as redes de drenagem.
O PDDrU visa, portanto, apontar soluções de planejamento da drenagem
urbana que evitem e/ou minimizem o aumento das enchentes e os impactos sobre a
qualidade da água.
Com relação à atualização e complementação cadastral, atualmente o DEP
possui cadastro de aproximadamente 3.000 km de canalizações de micro e
macrodrenagem, em imagens raster, formato TIFF, na escala 1:2.000. Esses dados
encontram-se parcialmente defasados, uma vez que as atualizações são realizadas na
medida em que ocorrem solicitações de vistorias nos locais e/ou a partir das obras
recentemente realizadas. Além disso, as informações existentes não são totalmente
confiáveis, apresentando freqüentemente divergências frente a levantamentos de
campo, e não têm nenhum tipo de amarração que permita a sua inserção em um SIG.
Portanto, há uma necessidade urgente de atualização e complementação
desse material, bem como da inserção desses dados em um SIG. Tendo em vista que
a elaboração do PDDrU irá exigir o levantamento topográfico de todo o sistema de
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macrodrenagem da cidade, essa é uma excelente oportunidade de utilizar-se o grande
volume de dados levantados para dar início a esses serviços.
Figura 1: Sistema de proteção contra cheias, implantado
de acordo com concepção do DNOS.
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3)
HISTÓRICO
O sistema de drenagem urbana de Porto Alegre foi implantado a partir de
diversos estudos de planejamento, realizados desde antes da criação do DEP, no ano
de 1973.
O trabalho mais antigo com registros disponíveis data da década de 1960,
tendo sido contratado pelo extinto Departamento Nacional de Obras e Saneamento
(DNOS), órgão do Governo Federal, e elaborado pelas empresas O.T.I. e Engevix. Tal
estudo definiu a concepção atual do sistema de drenagem do município, composto por
diques de proteção contra inundações, estações de bombeamento (drenando as áreas
abaixo da cota 8,13 m) e condutos forçados (drenando as áreas acima da cota 8,13
m). Entretanto, o planejamento elaborado contemplou apenas as regiões então
urbanizadas da cidade, limitando-se à área compreendida entre as bacias do Arroio
Santo Agostinho, ao leste, e do Arroio Cavalhada, ao sul do município. O sistema
implantado com base nessa proposta é apresentado na Figura 1.
Posteriormente, no início da década de 1970, foi realizado novo trabalho de
planejamento, dessa vez contratado pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto
(DMAE), órgão do qual o DEP teve origem. Esse estudo foi realizado pela empresa
Magna Engenharia e contemplou, basicamente, as mesmas regiões já analisadas no
trabalho do DNOS. Nessa ocasião, foi elaborado o cadastro das redes pluviais
existentes e um planejamento de cada bacia hidrográfica, sendo feitas algumas
alterações nas soluções anteriormente propostas. Os dados de campo então
levantados constituem-se ainda na base do cadastro atualmente utilizado, tendo
sofrido apenas atualizações no decorrer dos anos, em função de novos projetos e
obras realizados.
As obras previstas pelos estudos do DNOS e do DMAE foram implantadas ao
longo dos anos, porém algumas das intervenções ainda não foram realizadas até o
momento. Quando da execução de cada obra, foram contratados projetos executivos
que definiram ajustes nas soluções propostas, sobretudo nas dimensões das seções
de canais e condutos forçados (particularmente arroios Cascatinha e Águas Mortas e
condutos forçados Polônia e Álvaro Chaves).
Já no início da década de 1990, o DEP contratou um estudo específico para a
bacia do Arroio do Salso, a maior bacia hidrográfica de Porto Alegre, localizada no
extremo-sul do município, em uma região com características ainda rurais. Esse
trabalho, elaborado pela empresa Encop Engenharia, delimitou as áreas de inundação
das margens do Arroio do Salso, de acordo com o risco envolvido: zona de passagem
da enchente (atingida por enchentes de período de retorno de 5 anos), zona com
restrições (atingida por enchentes de período de retorno de 25 anos) e zona de baixo
risco (atingida por enchentes de período de retorno de 100 anos). A opção pelo
zoneamento tem permitido que a ocupação urbana dessa bacia seja realizada, na
medida do possível, de forma ordenada, reduzindo, com isso, a necessidade do uso de
medidas estruturais (de alto custo) de controle de cheias.
Por fim, a partir de 1999, o DEP iniciou a elaboração de um Plano Diretor de
Drenagem Urbana (PDDrU) para o município de Porto Alegre, visando obter diretrizes
técnicas e ambientais para a abordagem dos problemas de manejo das águas pluviais
da cidade. Tal estudo tem como princípio básico a não transferência dos efeitos da
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urbanização para outros pontos da bacia hidrográfica, através do uso de dispositivos
de controle do escoamento.
Na ocasião, foi firmado um convênio entre o DEP e o Instituto de Pesquisas
Hidráulicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (IPH/UFRGS). Em uma
primeira etapa, foram analisadas três das vinte e sete bacias hidrográficas do
município (arroios Moinho, Tamandaré e Areia). As bacias dos arroios Areia e
Tamandaré foram escolhidas por se tratarem de regiões extremamente críticas para
drenagem urbana, enquanto a bacia do Arroio Moinho foi selecionada em função de
suas características de urbanização (como suas cabeceiras ainda não se encontravam
urbanizadas, isso permitiria o uso de soluções não convencionais).
Os sistemas de macrodrenagem dessas três bacias foram simulados, para
diferentes cenários de ocupação do solo, permitindo a detecção dos principais pontos
críticos de alagamentos e a análise de possíveis soluções para os problemas
verificados. Considerando aspectos econômicos, técnicos e práticos (como, em alguns
casos, a falta de espaço físico para a ampliação de canalizações), as soluções
apontadas tiveram como base, principalmente, o uso de dispositivos de controle de
escoamento, isto é, o conceito de amortecimento das vazões de pico.
Nas bacias dos arroios da Areia e Moinho, foi proposta a implantação de,
respectivamente, onze e três grandes reservatórios de amortecimento de cheias,
espalhados por praças e áreas não ocupadas. Já na bacia Almirante Tamandaré, ao
contrário, as soluções propostas basearam-se apenas na ampliação de condutos e no
aumento da capacidade das casas de bombas aí localizadas. O enfoque dado a essa
bacia diferenciou-se dos demais por tratar-se de área altamente urbanizada e
valorizada, na região central da cidade, sem locais disponíveis para a construção de
grandes estruturas de detenção.
Nessa primeira parte do trabalho, ainda foi analisado todo o sistema de
proteção contra enchentes da cidade (implantado pelo DNOS), tendo sido simulado o
funcionamento das dezoito casas de bombas, para os diferentes cenários de
urbanização previstos. Esse estudo constatou que as estações de bombeamento são
hidraulicamente insuficientes para atender às vazões atuais, necessitando de
ampliação de sua capacidade.
Em uma segunda etapa do estudo, foram analisadas mais três bacias
hidrográficas: arroios Cavalhada, Capivara e Passo das Pedras. A metodologia
aplicada foi a mesma já descrita acima. Novamente as soluções propostas tiveram
como base o amortecimento das vazões de pico, através da implantação de
reservatórios de detenção.
A segunda etapa do PDDrU voltou a simular o funcionamento do sistema de
bombeamento, com vistas a permitir a otimização das atuais regras de operação das
casas de bombas. Como produto final do estudo realizado, também foi organizado um
“Manual de Drenagem”, contendo diretrizes, parâmetros e metodologias a serem
empregados nos projetos de drenagem urbana no município de Porto Alegre.
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4)
PRODUTOS
Para atingir os objetivos propostos pelo presente Termo de Referência,
deverão ser obtidos o diagnóstico e as diretrizes de planejamento da drenagem para
as demais bacias hidrográficas do município, quais sejam: Várzea do Gravataí,
Humaitá, Arroio Santo Agostinho, Arroio Feijó, Arroio Dilúvio, Santa Tereza, Ponta do
Meio, Sanga da Morte, Assunção, Arroio do Osso, Arroio Espírito Santo, Arroio
Guarujá, Ponta da Serraria, Arroio do Salso, Ponta Grossa Norte, Ponta Grossa Sul,
Arroio Guabiroba, Belém Novo, Ponta dos Coatis, Arroio Lami, Arroio Manecão e
Arroio Chico Barcellos.
A localização de todas as bacias hidrográficas do município de Porto Alegre é
apresentada na Figura 2.
Figura 2: Delimitação das bacias hidrográficas
do município de Porto Alegre.
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A fim de facilitar a execução dos serviços e viabilizar sua conclusão no prazo
previsto, as bacias hidrográficas foram divididas em cinco lotes, conforme abaixo
descrito:
Lote
Lote 1
Lote 2
Lote 3
Lote 4
Lote 5
Nº. Bacia
Bacia Hidrográfica
01
Várzea do Gravataí
02
Humaitá
05
Arroio Santo Agostinho
06
Arroio Feijó
09
Santa Tereza
10
Ponta do Meio
08
Arroio Dilúvio
11
Sanga da Morte
13
Assunção
14
Arroio Morro do Osso
16
Arroio Espírito Santo
17
Arroio Guarujá
18
Ponta da Serraria
20
Ponta Grossa Norte
21
Ponta Grossa Sul
23
Belém Novo
24
Ponta dos Coatis
25
Arroio Lami
26
Arroio Manecão
27
Arroio Chico Barcellos
19
Arroio do Salso
22
Arroio Guabiroba
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Um lote a parte será constituído pelos serviços de organização, estruturação e
montagem de um banco de dados único a partir dos levantamentos topográficos
elaborados dentro do escopo dos lotes 1 a 5 (isto é, redes de macrodrenagem de toda
a cidade), bem como pelo levantamento cadastral das redes de microdrenagem da
bacia hidrográfica do Arroio Dilúvio, principal curso d’água do município, e inserção
dessas informações no mesmo banco de dados. Fazem parte também do objeto desse
sexto lote o fornecimento de todo o software e hardware necessários à execução dos
serviços, bem como o treinamento de pessoal para seu uso. As especificações
técnicas desse lote constam no item 5.2 do presente Termo de Referência.
5)
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1)
Lotes 1 a 5 – Plano Diretor de Drenagem Urbana
A seguir será descrita a metodologia a ser aplicada no estudo de cada uma
das bacias hidrográficas elencadas no item 4.
5.1.1) Avaliação da Capacidade de Drenagem Atual
Para cada bacia hidrográfica estudada, deverá ser estimada a capacidade de
escoamento atual. Para tanto, será necessária a realização de um levantamento
topográfico completo dos cursos d’água e condutos de macrodrenagem (os critérios
para elaboração de tal levantamento são especificados no item 5.1.8 do presente
Termo de Referência). O cálculo da capacidade de cada trecho deverá ser realizado
através de modelagem computacional hidrodinâmica, a partir dos dados obtidos em
campo.
5.1.2) Discretização do Sistema de Drenagem Urbana
Cada bacia hidrográfica analisada deverá ser discretizada em outras subbacias, baseando-se nos seguintes critérios:
• áreas máximas de 1 a 5 km2 (para sub-bacias densamente urbanizadas ou
ainda rurais, respectivamente);
• características de ocupação do solo, de acordo com o Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA);
• ocorrência de seções que poderão ser utilizadas para amortecimento ou
controle de cheias;
• pontos críticos conhecidos;
• limites municipais.
5.1.3) Riscos a Serem Considerados
As simulações deverão ser realizadas a partir de precipitações com 2, 5 e 10
anos de período de retorno. Já para a modelagem hidrodinâmica, deverá ser
considerada como condição de contorno o nível d’água de 10 anos de tempo de
retorno do Lago Guaíba e de seus afluentes.
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Deverá também ser realizada a verificação do comportamento do sistema
proposto para cenários de risco superiores, isto é, para a ocorrência de precipitações
de 25 e 50 anos de período de retorno.
5.1.4) Estimativa dos Hidrogramas de Projeto
a)
Cenário Atual
Deverão ser determinados os hidrogramas de projeto para as sub-bacias
selecionadas, através do método do Hidrograma Unitário do Soil Conservation Service.
Nesse momento, os hidrogramas deverão ser obtidos com base no cenário
atual de ocupação urbana, definido mediante levantamentos de campo e com o auxílio
de imagens do satélite Quick Bird, a serem fornecidas pelo Município à(s) empresa(s)
executora(s) do PDDrU, para uso exclusivo no presente estudo.
b)
Cenário Futuro
Para esse cenário, os hidrogramas de projeto deverão ser determinados
levando em consideração a urbanização máxima permitida pelo PDDUA. No caso da
existência de áreas cuja ocupação urbana atual já tenha ultrapassado os limites
estabelecidos pelo PDDUA, as simulações deverão considerar a urbanização
existente.
5.1.5) Diagnóstico do Sistema de Drenagem
A partir da estimativa da capacidade atual de escoamento (item 5.1.1) e dos
hidrogramas de projeto determinados (item 5.1.4), deverá ser realizado um diagnóstico
do sistema de drenagem para cada sub-bacia estudada, para ambos os cenários de
ocupação analisados. Tal diagnóstico deverá se dar a partir da identificação dos
trechos do sistema sem capacidade para escoar os hidrogramas de projeto, para os
diferentes períodos de retorno adotados.
Ainda nessa etapa, deverão ser formatados mapas de cada bacia hidrográfica,
no qual constem os pontos críticos onde ocorrem alagamentos, para cada período de
retorno e cenário de urbanização utilizados.
5.1.6) Definição das Medidas de Controle
O objetivo final do presente estudo é definir soluções técnicas para os
problemas constatados no item anterior, para ambos os cenários de ocupação urbana
anteriormente descritos. As alternativas levantadas deverão ser simuladas para todos
os riscos determinados e sua eficiência deverá ser comprovada para o cenário de
ocupação urbana futura. As propostas poderão contemplar a simples ampliação dos
condutos ou o uso do conceito de amortecimento da onda de cheia, ou ainda uma
combinação dessas duas concepções.
Com vistas a garantir a participação da sociedade no planejamento da
drenagem de Porto Alegre, após uma definição preliminar das possíveis medidas de
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controle a serem adotadas e de seus principais pontos positivos e negativos, um
resumo de todo o trabalho realizado até o momento deverá ser apresentado ao
Conselho Municipal do Plano Diretor (CMDUA), que poderá levantar questionamentos
e formular sugestões, que deverão ser levadas em consideração para a definição da
solução proposta para cada bacia hidrográfica. Essa apresentação deverá ser feita
pela empresa executante de cada lote, em reunião(ões) ordinária(s) do CMDUA.
Para definição da solução final proposta pelo PDDrU, deverão ser levados em
consideração não apenas os aspectos técnicos (eficiência na supressão dos
alagamentos e solução global do problema, sem a transferência para pontos a
jusante), mas também executivos (disponibilidade de espaço físico para ampliação de
condutos ou para implantação de estruturas de amortecimento), ambientais e
econômicos. Tais fatores irão variar em função das características da bacia
hidrográfica em análise e, portanto, as soluções indicadas para diferentes bacias
poderão ser baseadas em concepções diversas.
5.1.7) Aspectos Qualitativos
Deverá ser realizada uma avaliação expedita da qualidade da água atual e
futura dos cursos d’água estudados, levando em consideração, para cada bacia
hidrográfica, os seguintes fatores:
• sistema de esgotamento sanitário: levantamento das redes existentes e
projetadas e análise dos eventuais conflitos com a drenagem;
• resíduos sólidos: avaliação do volume e tipo de resíduos produzidos em
cada bacia e análise dos eventuais conflitos com a drenagem;
• sedimentação: levantamento de dados existentes no município de Porto
Alegre e em outras cidades brasileiras com características urbanas
semelhantes;
• qualidade da água no sistema de drenagem pluvial: levantamento dos
dados existentes, tanto no município de Porto Alegre como em outras
localidades;
• análise de possíveis melhorias na qualidade da água das bacias
hidrográficas estudadas com a implantação das medidas de controle
propostas pelo PDDrU;
• proposição de reservatórios de detenção para as primeiras chuvas, com o
objetivo de melhoria da qualidade da água pluvial.
Os dados acima mencionados, relativos ao município de Porto Alegre, deverão
ser levantados junto a diversos órgãos, tais como DEP, DMAE, Departamento
Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), Metroplan, etc. Entretanto, devido à escassez
no Brasil de informações relativas à qualidade da água pluvial, para subsidiar as
avaliações solicitadas poderão também ser utilizadas informações bibliográficas
nacionais e internacionais.
5.1.8) Levantamentos Topográficos
A fim de permitir a avaliação da capacidade atual de escoamento de cada
40
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DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP
DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP
bacia hidrográfica estudada (vide item 5.1.1), deverão ser realizados levantamentos
topográficos dos cursos d’água naturais e condutos de macrodrenagem (arroios,
canais, galerias, valas e tubulações com diâmetro igual ou superior a 1,50 m ou
diâmetros menores, a critério da fiscalização). Deverão ser consideradas as
canalizações existentes nos passeios públicos, no leito das vias e em terrenos
particulares (coletores de fundos). Toda a mão-de-obra e equipamentos necessários à
execução de tais serviços (incluindo eventualmente retro-escavadeiras) deverão ser
fornecidos pela contratada. Deverá ser também prevista a recomposição de passeios
por ventura danificados quando da abertura dos poços-de-visita (PVs) e a substituição
de tampas eventualmente danificadas durante a realização dos serviços.
No caso de arroios, canais e valas, deverão ser obtidas seções transversais a
cada 50 m ou sempre que ocorrerem mudanças bruscas de seção ou outras
interferências (pontes, chegadas de afluentes ou redes de macrodrenagem,
cruzamento com redes de água e esgoto, etc). Quando se tratarem de galerias e
tubulações, deverão ser obtidos diâmetros e cotas de tampa e fundo em todos os PVs.
No decorrer dos levantamentos de campo, deverão ser feitas observações quanto ao
estado de conservação das estruturas, anotando-se a eventual ocorrência de
patologias, bem como quanto à ocorrência de assoreamento.
Todos os levantamentos deverão ser executados com estações totais com
coletoras internas de dados. A poligonais deverão sair de 2 (dois) pinos (marcos) e 1
(um) RN da Rede Oficial do Município e chegar em 2 (dois) pinos (marcos) de
coordenadas e 1 (um) RN da Rede Oficial do Município, diferentes dos pontos de
partida. As poligonais deverão ser executadas de acordo com a classe IIPA da NBR nº.
13133 – Execução de Levantamento Topográfico. No início dos trabalhos a(s)
empresa(s) contratada(s) deve(m) apresentar o Certificado de Calibração das estações
totais.
A(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão) fornecer à fiscalização os produtos
abaixo elencados:
• cópia impressa e em meio digital da caderneta de campo bruta com
códigos dos pontos, distâncias e atributos;
• listagem das poligonais calculadas com coordenadas no Sistema GaussKruger (Datum Carta Geral), altitudes e precisões obtidas;
• listagem dos pontos irradiados com coordenadas, altitudes e atributos
(entende-se como atributo a identificação do ponto levantado);
• todos os PVs deverão ter um número seqüencial, atribuído pela(s)
empresa(s) contratada(s) para permitir a sua identificação;
• desenhos, em cópia impressa e digital, com todas as informações
necessárias e suficientes para perfeita caracterização das redes levantadas
(diâmetro, cotas, declividades, nome da via, etc).
A entrega pela(s) empresa(s) contratada(s) do material acima descrito à
fiscalização deverá se dar mensalmente. Toda a informação recebida pela fiscalização
referente aos levantamentos topográficos das redes de macrodrenagem dos lotes 1 a
5 será imediatamente repassada à empresa executora do lote 6, para fins de inclusão
no SIG.
41
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DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP
DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP
5.1.9) Apresentação
Para cada uma das bacias hidrográficas estudadas, deverão ser entregues
pela(s) empresa(s) contratada(s) à fiscalização do DEP relatórios parciais, no final de
cada uma das etapas descritas no item 9 (Cronograma Físico) do presente Termo de
Referência.
Ao término do prazo para realização dos trabalhos, deverão ser fornecidos
relatórios finais de cada bacia hidrográfica, contemplando a descrição de todas as
etapas desenvolvidas e dos resultados obtidos em cada uma delas. Em tais relatórios,
deverão também estar presentes, no corpo do texto ou sob a forma de anexos, todos
os dados de campo e bibliográficos levantados, bem como todos os resultados das
simulações realizadas.
Os relatórios finais de cada bacia hidrográfica deverão ser entregues pela(s)
empresa(s) contratada(s) em 5 (cinco) vias impressas e em meio digital, formatos DOC
e PDF.
Ao término do trabalho, o resultado final deverá ser apresentado ao CMDUA,
para conhecimento e esclarecimentos. Essa apresentação deverá ser feita pela
empresa executante de cada lote, em reunião(ões) ordinária(s) do CMDUA.
5.1.10) Prazo de Execução
O prazo de execução dos serviços descritos no item 5.1. do presente Termo de
Referência será de 24 (vinte e quatro) meses.
5.2)
Lote 6 – Atualização e Complementação Cadastral
5.2.1) Objeto
O sexto lote do presente Termo de Referência tem como objeto a organização,
estruturação e montagem de um banco de dados único a partir dos levantamentos
topográficos elaborados dentro do escopo dos lotes 1 a 5 (isto é, redes de
macrodrenagem das 22 bacias hidrográficas ora estudadas), o levantamento cadastral
das redes de microdrenagem de todo o município e das redes de macrodrenagem das
bacias hidrográficas já estudadas nas etapas anteriores do PDDrU (arroios Areia,
Tamandaré, Passo das Pedras, Cavalhada e Capivara), a inserção dessas
informações no mesmo banco de dados e a integração dos dados à base
planialtimétrica 1:1.000 digitalizada do município de Porto Alegre.
Fazem parte também do escopo dos serviços a serem executados dentro
desse mesmo lote o fornecimento de todo o software e hardware necessários à
execução dos serviços acima descritos, bem como o treinamento de pessoal para seu
uso.
5.2.2) Serviços
5.2.2.1) Levantamento Topográfico Cadastral
42
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DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP
DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP
Deverão ser objeto de levantamento topográfico cadastral todas as redes de
microdrenagem do município de Porto Alegre, tanto as implantadas em vias públicas
como coletores de fundos (canalizações públicas em terrenos particulares), bem como
as redes de macrodrenagem das bacias hidrográficas já estudadas nas etapas
anteriores do PDDrU (arroios Areia, Tamandaré, Passo das Pedras, Cavalhada e
Capivara). Para tanto, deverão ser levantados todos os equipamentos de drenagem
existentes: PVs, BLs, grelhas, etc.
Os levantamentos topográficos deverão seguir as especificações técnicas
constantes do item 5.1.8 do presente Termo de Referência. Exclusivamente para as
redes de microdrenagem, será dispensada a abertura dos dispositivos de drenagem
para obtenção das cotas de fundo e diâmetros. Nesses casos, quando da compilação
do banco de dados, deverão ser considerados as profundidades e diâmetros
constantes no atual cadastro do DEP.
A empresa contratada deverá apresentar à fiscalização os produtos abaixo
elencados:
• cópia impressa e em meio digital da caderneta de campo bruta com
códigos dos pontos, ângulos, distâncias e atributos;
• listagem das poligonais calculadas com coordenadas no Sistema GaussKruger (Datum Carta Geral), altitudes e precisões obtidas;
• listagem dos pontos irradiados com coordenadas, altitudes e atributos
(entende-se como atributo a identificação do ponto levantado);
• todos os PVs e BLs deverão ter um número seqüencial, atribuído pela
empresa contratada para permitir a sua identificação;
• desenho com a posição do equipamento de drenagem levantado com seu
código, nome da rua e a malha de coordenadas.
A entrega pela empresa contratada do material acima descrito à fiscalização
deverá se dar mensalmente.
5.2.2.2) Estruturação dos Dados Produzidos
A empresa contratada deverá organizar, estruturar e montar um banco de
dados único a partir dos dados de campos levantados por ela própria (redes de
microdrenagem da bacia hidrográfica do Arroio Dilúvio) e pela(s) empresa(s)
responsável(is) pelos lotes 1 a 5 (redes de macrodrenagem de todo o município). As
informações acima mencionadas deverão ser integradas à base planialtimétrica
1:1.000 digitalizada do município de Porto Alegre (SIGPOA), a ser fornecida pela
fiscalização.
Para execução de tais serviços deverão ser alocados tantos profissionais
quantos necessários. A empresa contratada deverá promover discussões com a
fiscalização a fim de definir as necessidades a serem contempladas pela solução de
banco de dados proposta.
O produto final entregue deverá ser compatível com o software SIG a ser
fornecido e o banco de dados ORACLLE já disponível na PMPA. Ao final de todo o
serviço objeto do lote 6 do presente Termo de Referência, a empresa contratada
deverá fornecer à fiscalização 1 (uma) cópia impressa de todas as plantas geradas.
43
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DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP
DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP
O tratamento dos dados oriundos dos levantamentos topográficos executados
nos lotes 1 a 6 para inserção no SIG deverá ser feito pela empresa responsável pela
estruturação do banco de dados.
A vetorização dos arcos que representarão as redes pluviais deverá ser feita
sempre no sentido do escoamento, ou seja, do nó (PV) a montante para o nó (PV) a
jusante. Os arcos deverão ser sempre lineares, não sendo aceitos nós internos
(pseudo-nodes) de segmentação/deflexão geométrica. Os únicos nós admitidos serão
os que representem algum elemento físico na rede, tais como PVs. A vetorização
deverá ser topologicamente estruturada “em rede”, de forma que todos os links/arcos
sejam orientados e que haja vínculos entre os eles e os nós/pontos que os conectam,
assim como também conter os respectivos atributos de cada um desses objetos
geográficos conforme dados de campo levantados pela própria empresa executora do
lote 6 (redes de microdrenagem da bacia hidrográfica do Arroio Dilúvio) e pela(s)
empresa(s) responsável(is) pelos lotes 1 a 5 (redes de macrodrenagem de todo o
município). Os dados vetoriais deverão ser apresentados obedecendo aos seguintes
requisitos:
•
•
Para links/arcos: codificação do sentido de fluxo da rede, diâmetro ou
seção transversal, no caso de galerias (a serem obtidos do cadastro do
DEP), extensão, bacia hidrográfica onde está inserida a rede, data do
levantamento de campo e outros dados complementares que a fiscalização
julgar necessários;
Para nós/pontos: coordenadas, tipo de elemento (ex.: PV, BL, grelha,
etc), codificação (ex.: número do PV), cota de tampa, cota de fundo (a ser
obtida do cadastro do DEP), material da tampa (ex.: concreto, ferro
fundido, etc), bacia hidrográfica onde está inserida a rede, data do
levantamento de campo e outros dados complementares que a fiscalização
julgar necessários.
Os arquivos geográficos gerados como produto final deverão,
obrigatoriamente, estar em conformidade com os padrões de software de SIG
adotados pela PMPA e, quando utilizados, representar visualmente a orientação do
sentido de fluxo das redes diretamente na tela do monitor do computador.
Para a execução dos serviços acima descritos, a fiscalização disponibilizará à
empresa contratada, mediante celebração de Termos de Restrição de Uso, as
seguintes informações em meio digital:
• Arquivos SIG (formatos DBD e/ou Shapefile) dos eixos de logradouros, na
escala 1:1.000;
• Arquivos SIG (formatos DBD e/ou Shapefile) da planimetria de Porto
Alegre, na escala 1:1.000;
• Arquivos SIG (formatos DBD e/ou Shapefile) da altimetria de Porto Alegre,
na escala 1:1.000;
• Arquivos raster (formatos GeoTIFF e/ou JPG) das imagens de satélite
Quick Bird;
• Arquivos CAD georreferenciados (formato DWG) da base vetorial de
quadras e lotes da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF);
44
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DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP
•
•
Arquivos raster (formato TIFF) das 258 plantas de cadastro de redes
pluviais do DEP, na escala 1:2.000;
Plantas impressas de detalhamento de coletores de fundos, na escala
1:500.
Deverá ser produzido um documento que permita localizar, identificar e
acessar de maneira fácil, rápida e segura qualquer documento produzido pelas
empresas executantes desse projeto.
Os profissionais disponibilizados pela contratada para execução dos serviços
deverão desenvolver suas atividades na sede da empresa, estando disponíveis para
comparecer ao DEP sempre que a fiscalização julgar necessário.
5.2.2.3) Fornecimento de Software de SIG
A empresa contratada deverá fornecer, juntamente com os serviços acima
descritos, 3 (três) licenças de uso do software ArcGIS, Versão 9.2 ou superior. Essas
licenças serão de propriedade definitiva da PMPA.
No preço oferecido deverão estar incluídos todos os custos diretos, indiretos,
impostos, taxas, etc. O prazo para fornecimento das licenças será de 30 (trinta) dias.
5.2.2.4) Fornecimento de Hardware
A empresa contratada deverá fornecer, juntamente com os serviços acima
descritos, 3 (três) conjuntos completos compostos de computador, monitor e
acessórios com no mínimo a seguinte configuração:
• Placa-mãe: ASUS P5GC-MX/1333-775;
• Processador: CORE 2 DUO E6750 2.66 GHZ 4MB 1333MHZ;
• Memória: DDR II PC800 2GB;
• Drives: Leitor/gravador de CD/DVD (dupla camada);
• Disco Rígido: 250 GB SATA II;
• Placa: SVGA 512MB DDR2 GFORCE 8500 GT DVI;
• Monitor: 19” LCD WIDE;
• MS Windows XP Pro;
• Gabinete 4 baias com fonte ATX 400 W Reais AVC.
No preço oferecido deverão estar incluídos todos os custos diretos, indiretos,
impostos, taxas, etc. O prazo para fornecimento dos equipamentos será de 30 (trinta)
dias.
5.2.2.5) Treinamento
A empresa contratada deverá realizar o treinamento de 6 (seis) servidores
indicados pelo DEP.
As despesas com treinamento (instalações, equipamentos, instrutores, material
didático, deslocamentos e estadias) correrão por conta da empresa contratada. Os
45
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DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP
cursos serão ministrados em língua portuguesa. Todos os profissionais designados
para ministrar o treinamento deverão possuir capacidade comprovada.
As instalações onde serão ministrados os cursos deverão apresentar boas
condições de conforto (térmico, acústico, de iluminação, ergonômico, etc) e deverão
ser previamente aceitas pela fiscalização. Deverá ser disponibilizado 1 (um)
computador por aluno, com configuração igual ou superior à recomendada pelo
fabricante do software Arc GIS 9.2 ou superior.
O treinamento será avaliado por técnicos do DEP que atestarão a qualidade do
serviço prestado pela empresa contratada.
Deverá ser fornecido material didático em língua portuguesa da totalidade dos
conteúdos ministrados, para cada um dos participantes. Deverá ser fornecida 1 (uma)
cópia desse material em meio digital.
Deverá ser fornecido certificado de freqüência aos participantes que cumprirem
pelo menos 80% (oitenta por cento) da carga horária ministrada.
O treinamento deverá ser em módulos de 20 horas semanais, cada módulo
com no mínimo 40 horas. Deverão ser abordados no mínimo os seguintes tópicos:
• Gerenciamento;
• Cópias/arquivos;
• Banco de dados;
• Sistemas geográficos;
• Criação, edição e consulta.
As datas de início dos módulos deverão ser definidas em conjunto com a
fiscalização.
A empresa contratada deverá promover uma apresentação da “Visão Global
da Solução”, com um mínimo de 4 horas, para um grupo de 20 pessoas antes do início
dos cursos.
Estima-se um total de 220 horas necessárias para o fornecimento de
treinamento.
5.2.2.6) Suporte Técnico
Os equipamentos e softwares fornecidos pela empresa contratada deverão ter
garantia e suporte técnico pelo período de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir
do Termo de Recebimento definitivo dos mesmos. Durante os primeiros 12 (doze)
meses a empresa contratada deverá comprometer-se a executar os serviços de
suporte e manutenção técnica, sem qualquer ônus para a PMPA. Para tanto, deverá
ser disponibilizado corpo técnico qualificado e especializado.
Entende-se como serviços de suporte/manutenção técnica aqueles destinados
a manter os produtos em perfeito funcionamento, aptos à realização das atividades a
que forem destinados, incluindo todos os ajustes e reparos nos termos e tempos
fixados.
No serviço de suporte técnico, deverá ser contemplado atendimento telefônico,
em português, sempre que houver dúvida ou problemas na utilização do software
fornecido (dias úteis, horário das 8h30min às 12 horas e das 13h30min às 18 horas).
Quando, a critério da PMPA, a solução do problema através do suporte telefônico for
46
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DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP
considerada insuficiente, deverá ser oferecido suporte técnico nas dependências do
DEP no prazo máximo de 48 horas.
5.2.2.7) Prazo de Execução
O prazo de execução dos serviços descritos no item 5.2 do presente Termo de
Referência será de 24 (vinte e quatro) meses, excetuando-se o fornecimento de
software e hardware, cujo prazo será de 30 (trinta) dias.
47
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DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP
DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP
6)
ORÇAMENTO BÁSICO
6.1)
Lote 1
Item
1
Discriminação dos
Serviços
Levantamentos
topográficos
Preços (R$)
Unitário
Total
Unidade
Quantidade
km
80
1.130,00
90.400,00
2
Avaliação da
capacidade de
drenagem atual
Verba
1
106.254,52
106.254,52
3
Estimativa dos
hidrogramas de projeto
Verba
1
141.672,70
141.672,70
4
Diagnóstico do sistema
de drenagem
Verba
1
141.672,70
141.672,70
5
Definição das medidas
de controle
Verba
1
212.509,04
212.509,04
6
Aspectos qualitativos
Verba
1
70.836,35
70.836,35
7
Relatórios finais
Verba
1
35.418,17
35.418,17
Total do Lote 1
798.763,48
48
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DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP
DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP
6.2)
Item
Lote 2
Preços (R$)
Unitário
Total
Unidade
Quantidade
km
130
1.300,00
169.000,00
2
Avaliação da
capacidade de
drenagem atual
Verba
1
218.380,60
218.380,60
3
Estimativa dos
hidrogramas de projeto
Verba
1
291.174,13
291.174,13
4
Diagnóstico do sistema
de drenagem
Verba
1
291.174,13
291.174,13
5
Definição das medidas
de controle
Verba
1
436.761,20
436.761,20
6
Aspectos qualitativos
Verba
1
145.587,07
145.587,07
7
Relatórios finais
Verba
1
72.793,53
72.793,53
1
Discriminação dos
Serviços
Levantamentos
topográficos
Total do Lote 2
1.624.870,67
49
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DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP
DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP
6.3)
Item
Lote 3
Preços (R$)
Unitário
Total
Unidade
Quantidade
km
70
1.040,00
72.800,00
2
Avaliação da
capacidade de
drenagem atual
Verba
1
129.984,49
129.984,49
3
Estimativa dos
hidrogramas de projeto
Verba
1
173.312,66
173.312,66
4
Diagnóstico do sistema
de drenagem
Verba
1
173.312,66
173.312,66
5
Definição das medidas
de controle
Verba
1
259.968,99
259.968,99
6
Aspectos qualitativos
Verba
1
86.656,33
86.656,33
7
Relatórios finais
Verba
1
43.328,16
43.328,16
1
Discriminação dos
Serviços
Levantamentos
topográficos
Total do Lote 3
939.363,29
50
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP
DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP
6.4)
Item
Lote 4
Preços (R$)
Unitário
Total
Unidade
Quantidade
km
100
800,00
80.000,00
2
Avaliação da
capacidade de
drenagem atual
Verba
1
105.482,90
105.482,90
3
Estimativa dos
hidrogramas de projeto
Verba
1
140.643,86
140.643,86
4
Diagnóstico do sistema
de drenagem
Verba
1
140.643,86
140.643,86
5
Definição das medidas
de controle
Verba
1
210.965,80
210.965,80
6
Aspectos qualitativos
Verba
1
70.321,93
70.321,93
7
Relatórios finais
Verba
1
35.160,97
35.160,97
1
Discriminação dos
Serviços
Levantamentos
topográficos
Total do Lote 4
783.219,32
51
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP
DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP
6.5)
Item
Lote 5
Preços (R$)
Unitário
Total
Unidade
Quantidade
km
110
800,00
88.000,00
2
Avaliação da
capacidade de
drenagem atual
Verba
1
218.380,60
218.380,60
3
Estimativa dos
hidrogramas de projeto
Verba
1
291.174,13
291.174,13
4
Diagnóstico do sistema
de drenagem
Verba
1
291.174,13
291.174,13
5
Definição das medidas
de controle
Verba
1
436.761,20
436.761,20
6
Aspectos qualitativos
Verba
1
145.587,07
145.587,07
7
Relatórios finais
Verba
1
72.793,53
72.793,53
1
Discriminação dos
Serviços
Levantamentos
topográficos
Total do Lote 5
1.543.870,67
52
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP
DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP
6.6)
Item
Lote 6
Discriminação dos
Serviços
Unidade
Quantidade
Preços (R$)
Unitário
Total
1
Aquisição de software
Verba
1
24.000,00
24.000,00
2
Aquisição de hardware
Verba
1
22.793,70
22.793,70
km
2.360
150,00
354.000,00
km
50
650,00
32.500,00
km
150
1.300,00
195.000,00
3
4
5
Levantamentos
topográficos (redes na
via – microdrenagem)
Levantamentos
topográficos (coletores
de fundo –
microdrenagem)
Levantamentos
topográficos
(macrodrenagem)
6
Tratamento dos dados
Verba
1
260.327,56
260.327,56
7
Estruturação do banco
de dados
Verba
1
195.245,67
195.245,67
8
Implementação do SIG
Verba
1
97.622,83
97.622,83
9
Integração ao SIGPOA
Verba
1
65.081,89
65.081,89
10
Relatórios finais
Verba
1
32.540,94
32.540,94
11
Treinamento
h
280
110,00
30.800,00
Total do Lote 6
1.309.912,59
53
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DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP
7)
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
7.1)
Lotes 1 a 5
Atividades
1) Levantamentos
topográficos
01
02
5%
5%
03
10
%
04
10
%
2) Avaliação da
capacidade de
drenagem atual
3) Estimativa dos
hidrogramas de
projeto
4) Diagnóstico do
sistema de
drenagem
5) Definição das
medidas de
controle
6) Aspectos
qualitativos
7) Relatórios finais
5%
5%
05
10
%
06
10
%
07
10
%
08
10
%
09
10
%
10
10
%
5%
5%
10
%
10
%
10
%
10
%
10
%
10
%
10
%
5%
Mês
11
12
13
14
15
16
5%
5%
10
%
10
%
10
%
10
%
5%
10
%
17
18
19
10
%
10
%
10
%
5%
5%
10
%
10
%
5%
5%
10
%
10
%
10
%
10
%
10
%
10
%
10
%
10
%
10
%
20
%
20
21
10
%
10
%
5%
5%
10
%
10
%
10
%
10
%
10
%
10
%
10
%
20
%
20
%
20
%
10
%
10
%
10
%
20
%
22
23
24
20
%
20
%
20
%
54
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP
DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP
7.2)
Lote 6
Atividades
1) Aquisição de
software
01
100
%
2) Aquisição de
hardware
100
%
Mês
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
3) Levantamentos
topográficos
(microdrenagem)
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
4) Levantamentos
topográficos (CF)
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5) Levantamentos
topográficos
(microdrenagem)
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
10
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
10
%
5
%
5
%
5
%
10
%
5
%
5
%
5
%
10
%
5
%
5
%
5
%
10
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
10
%
10
%
10
%
10
%
10
%
5
%
10
%
5
%
5
%
5
%
5
%
5
%
10
%
20
%
20
%
20
%
20
%
10
%
20
%
20
%
20
%
20
%
20
%
6) Tratamento dos
dados
7) Estruturação do
banco de dados
8) Implementação
do SIG
9) Integração ao
SIGPOA
10) Relatórios finais
11) Treinamento
22
23
55
24
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
Lotes 1 a 5
(papel timbrado da empresa)
Ao
Ilmo. Sr.
Diretor do DEP
Apresentamos abaixo proposta para elaboração do Plano Diretor de
Drenagem Urbana (3ª etapa) do município de Porto Alegre, declarando que
estamos de acordo com as condições da Concorrência Pública nº
________________.
1)
Preços
Item
1
Discriminação
dos Serviços
Levantamentos
topográficos
Unidade
Quantidade
Preços (R$)
Unitário
Total
km
2
Avaliação da
capacidade de
drenagem atual
Verba
3
Estimativa dos
hidrogramas de
projeto
Verba
4
Diagnóstico do
sistema de
drenagem
Verba
5
Definição das
medidas de
controle
Verba
6
Aspectos
qualitativos
Verba
7
Relatórios finais
Verba
Total do Lote ___
56
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2)
Preço Total para o Lote __: __________ (_____________________).
3)
Valor utilizado na prestação de serviços R$ __________
(_____________________), no emprego de materiais R$
__________ (_____________________) e na utilização de
equipamentos R$ __________ (_____________________).
4)
Prazo de validade da proposta: _____ (____________) dias
consecutivos.
5)
Prazo de execução dos
__________ consecutivos.
6)
Prazo de início dos serviços: _____
consecutivos a contar da ordem de início.
serviços:
_____
(____________)
(____________)
dias
(Local, data e assinatura)
57
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MODELO DE PROPOSTA
Lote 6
(papel timbrado da empresa)
Ao
Ilmo. Sr.
Diretor do DEP
Apresentamos abaixo proposta para elaboração de Atualização e
Complementação Cadastral, do município de Porto Alegre, declarando que
estamos de acordo com as condições da Concorrência Pública nº
________________.
1)
Preços
Item
1
2
3
4
Discriminação
dos Serviços
Aquisição de
software
Aquisição de
hardware
Levantamentos
topográficos
(redes na via –
microdrenagem)
Levantamentos
topográficos
(coletores de
fundo –
microdrenagem)
Unidade
Quantidade
Preços (R$)
Unitário
Total
Verba
Verba
km
km
5
Levantamentos
topográficos
(macrodrenagem)
6
Tratamento dos
dados
Verba
7
Estruturação do
banco de dados
Verba
8
Implementação do
SIG
Verba
9
Integração ao
SIGPOA
Verba
km
58
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10
Relatórios finais
11
Treinamento
Verba
h
Total do Lote 6
2)
Preço Total para o Lote 6: __________ (_____________________).
3)
Valor utilizado na prestação de serviços R$ __________
(_____________________), no emprego de materiais R$
__________ (_____________________) e na utilização de
equipamentos R$ __________ (_____________________).
4)
Prazo de validade da proposta: _____ (____________) dias
consecutivos.
5)
Prazo de execução dos
__________ consecutivos.
6)
Prazo de início dos serviços: _____
consecutivos a contar da ordem de início.
serviços:
_____
(____________)
(____________)
dias
(Local, data e assinatura)
59
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ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(papel timbrado da empresa)
Ao Departamento de Esgotos Pluviais – DEP/PMPA
A/C Comissão de Licitação
A empresa _____________________ credencia o Sr(a).
_________________________,
Carteira
de
Identidade
nº
_________________, conferindo-lhe todos os poderes necessários à prática
de quaisquer atos relacionados com a Concorrência Pública nº
__________________, assim como os poderes específicos para rubricar a
documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou
recursos, renunciar ao(s) prazo(s) recursal(ais), bem como assinar atas.
(Local e data)
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
60
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE E AUSÊNCIA
DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO E
ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL
(papel timbrado da Empresa)
Ao Departamento de Esgotos Pluviais – DEP/PMPA
A/C Comissão de Licitação
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, para fins de participação na
Concorrência Pública nº _________________, a plena e total aceitação dos
termos do Edital e de seus anexos, e que a empresa
_______________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou
contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87
da Lei 8.666/93, tampouco é objeto de quaisquer restrições no CESO –
Cadastro de Executantes de Serviços e Obras da Prefeitura Municipal de
Porto Alegre, bem como que comunicarei a superveniência de qualquer fato
impeditivo da habilitação nos termos do parágrafo 2º do artigo 32 da Lei
8.666/93, com nova redação dada pela Lei 9.648/98.
(Local e data)
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
61
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INFRAÇÃO AO DISPOSTO
NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(papel timbrado da empresa)
Ao Departamento de Esgotos Pluviais – DEP/PMPA
A/C Comissão de Licitação
Concorrência nº ______________
DECLARAÇÃO
A empresa __________________, CNPJ nº __________________,
por
intermédio
de
seu
representante
legal,
o(a)
Sr(a).
______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
_______________ e do CPF nº ___________________, declara, para fins
do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei
9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz.
(Local e data)
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
62
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ANEXO VI
MODELO DE RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº ______________
LOTE Nº ____
Nº
Nome
Cargo/
Atribuição
Permanente/
Eventual
Formação
(Local, data e assinatura)
63
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ANEXO VII
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO
Eu, ________________________________ (nome), registro CREA
(ou entidade competente) no _____________, declaro estar disponível para
participar como técnico _____________ (formação) da empresa
____________________ na Equipe Técnica de execução do serviço objeto
da Concorrência nº _______________, Lote nº ___.
(Local e data)
(Nome, documento de identificação e assinatura)
64
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ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
CONCORRÊNCIA Nº _______________
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
SETOR DE CONTRATOS
LIVRO Nº:
FLS:
REG:
CONTRATO DE EMPREITADA QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE
PORTO ALEGRE E A EMPRESA ______________, PARA EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE _____________, NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.
Aos ____dias do mês de ___________ do ano de dois mil e oito, na
Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre, presentes de um lado o
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, neste ato representado pela ProcuradoraGeral, Dra. Mercedes Maria de Moraes Rodrigues, conforme delegação de
competência estabelecida no Decreto 11.762/97, aqui denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a empresa ______________,
CNPJ nº _________________, com sede na ______________________, nº
____, CEP___________, fone _____________, neste ato representada por
seu representante legalmente habilitado, aqui denominada simplesmente
CONTRATADA, celebrou-se o presente Contrato de Empreitada, regendo-se
pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1)
O presente Contrato tem por objeto a execução de serviços de
______________, no Município de Porto Alegre, pelo Regime de
Empreitada por preços unitários.
1.2)
Os serviços serão executados conforme o Termo de Referência
fornecido, o Caderno de Encargos DEP/05, especificações técnica e
demais condições estabelecidas no Edital de Concorrência nº
_______________, na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei
Municipal 3.876/74, nas Ordens de Serviço 015/93, 37/93 e 30/94, do
Município de Porto Alegre, e nas normas contidas no Edital, os quais
farão parte deste instrumento como se nele estivessem transcritos.
65
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1.3)
Quaisquer omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente
encontradas pela Contratada no decorrer da execução do serviço
deverão ser comunicadas, por escrito, ao Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1)
Pela execução dos serviços objeto do presente, o Município pagará à
Contratada
o
valor
correspondente
a
R$
________
(____________________), sendo R$ ________ (_______________)
referentes
à
prestação
de
serviços;
R$
________
(_______________) referentes ao emprego de materiais e, R$
_________ (_______________) pela utilização de equipamentos.
2.2)
No preço ofertado deverão estar incluídos os custos de materiais,
mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte,
serviços auxiliares necessários à execução do objeto, sinalização,
instalação de local dos serviços, limpeza dos serviços, bem como as
despesas de ligação de luz e água para o serviço, seu consumo,
todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, taxas,
encargos sociais, seguros de responsabilidade civil que cubram
danos pessoais e materiais a terceiros e, ainda, o seguro do pessoal
utilizado no serviço contra riscos de acidentes de trabalho, e o
cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e
previdenciária impõe ao empregador, sem qualquer ônus ou
solidariedade por parte do Município.
2.3)
Incluem-se ainda, nos preços unitários propostos, todas e quaisquer
despesas com o local de serviços, galpões, depósitos, escritórios,
sinalização e limpeza dos mesmos, os quais deverão ter condições
de segrança e livre circulação, devendo os locais ser fixados antes
do início dos trabalhos pela Contratada e a Fiscalização.
2.4)
Quando necessária execução de trabalhos não previstos no Edital, o
preço dos mesmos deverá ser ajustado, previamente, e homologado
pela autoridade competente.
2.5)
No caso de suspensão dos serviços, se a Contratada já houver
adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão
ser pagos pela Contratante pelos custos de aquisição, regularmente
comprovados e monetariamente corrigidos.
2.6)
Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos,
após a data-limite de apresentação da proposta, de comprovada
repercussão nos preços ajustados, implicarão a revisão destes para
mais ou para menos, conforme o caso.
66
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2.7)
Havendo alteração unilateral do Contrato, que aumente os encargos
da Contratada, o Município deverá restabelecer, por aditamento, o
equilíbrio econômico-financeiro inicial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1)
Os pagamentos serão realizados 30 (trinta) dias após a data do
protocolo da fatura, desde que essa seja posterior ou igual ao
término do período da execução da etapa dos serviços. Nos casos da
entrada no protocolo ser anterior ao período referido acima, o prazo
de 30 (trinta) dias começa a contar a partir do término do período de
execução da etapa dos serviços.
3.2)
As medições serão realizadas mensalmente, ou no prazo específico
definido no cronograma físico (item 4.2 da Ordem de Serviço 015/93,
alterada pela Ordem de Serviço 037/93).
3.3)
A Contratada deverá emitir as faturas de acordo com as quantidades
expressas nos laudos de medição. Somente serão pagos os valores
correspondentes às partes dos serviços efetivamente realizados e
atestados pelo Fiscal.
3.4)
O Fiscal dos serviços deverá conferir os valores constantes na Nota
Fiscal/Fatura de Serviço e confirmá-la ou rejeitá-la em, no máximo,
72 (setenta e duas) horas de dias úteis após o protocolo da mesma.
3.5)
Essas faturas, em 72 (setenta e duas) horas, serão conferidas por
servidor designado para esta finalidade pelo titular do órgão executor.
3.6)
As faturas que não estiverem corretamente formuladas deverão ser
devolvidas dentro do prazo de sua conferência a Contratada, e o seu
tempo de tramitação será desconsiderado.
3.7)
Somente será liberada a primeira medição dos serviços mediante
apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica),
junto ao CREA, quitada. A ART deverá ser entregue à Fiscalização
do DEP, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, a contar da Ordem
de Início.
3.8)
O pagamento será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura
estiver acompanhada da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social e
relação de trabalhadores do arquivo SEFIP, devidamente quitadas, já
exigíveis, pertinentes ao Contrato, em original ou cópia autenticada
por cartório competente.
67
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Caso o pagamento seja efetuado via Internet, será exigido da
Contratada o recibo de quitação da GFIP acompanhada da
declaração do representante legal da empresa de opção de
pagamento da guia do FGTS via Internet.
3.9)
O Município elidir-se-á da responsabilidade solidária com a
Contratada, mediante a retenção e recolhimento previstos no artigo
31 da Lei 8.212/91 (11% do valor dos serviços contidos na Nota
Fiscal Fatura ou Recibo). Serão consideradas as Ordens de Serviço
003/99 e 007/01 do Município de Porto Alegre.
3.10)
O pagamento da última fatura somente será efetuado após o
recebimento e aprovação dos relatórios e produtos finais dos
serviços executados e emissão do Termo de Recebimento
Provisório.
3.11)
Se por ocasião da emissão do Termo de Recebimento Provisório for
constatada pela Fiscalização a necessidade de reparo e/ou correção
de algum(ns) defeito(s) nos serviços, os mesmos serão arrolados e
quantificados física e financeiramente no Termo de Recebimento
Provisório. Tais reparos e/ou correções não eximem a empresa da
responsabilidade prevista no artigo 618, do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1)
A periodicidade de reajustamento de preços será anual, contada a
partir da data da apresentação da proposta na licitação (Ordem de
Serviço 012, de 06 de dezembro de 2004).
4.2)
O reajustamento será calculado com base nos índices CESO/SMOV,
na forma do item 4 da Lei Municipal 3.876/74 (NGE/PMPA) e
alterações posteriores, sendo considerado para esse fim, como
serviços com predominância em mão-de-obra (4.4.2.1).
4.3)
O requerimento de reajustamento, por escrito, deverá ser efetuado
no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de implemento da
anualidade, conforme disposto no item 15.1, e deverá ser
protocolado via Protocolo Central ou Setorial da PMPA e dirigido ao
Núcleo de Orçamento e Patrimônio (NOP) do DEP, que providenciará
os encaminhamentos.
4.4)
Fica estipulado que a não apresentação do requerimento de
reajustamento, no prazo indicado no item anterior, caracterizará
renúncia por parte da Contratada, ao direito de reajuste relativamente
ao respectivo período aquisitivo.
68
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4.5)
Sobre o pagamento dos reajustamentos serão efetuados os
recolhimentos e retenções dos impostos devidos (ISSQN, IR, INSS
etc., conforme o caso), previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1)
O prazo máximo para a execução dos serviços, será de____
(________________) ________ consecutivos, a contar da Ordem de
Início a ser emitida pelo DEP.
5.2)
Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 5 (cinco) dias,
a contar da Ordem de Início a ser emitida pelo DEP.
5.3)
Os serviços serão considerados concluídos pelo fiscal para fins de
lavratura e assinatura pelas partes do competente Termo de
Recebimento Provisório, após executados todos os elementos
constantes do Termo de Referência e normas e especificações
técnicas, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da
Contratada.
5.4)
Após o período de observação de 90 (noventa) dias, durante o qual a
Contratada deverá refazer qualquer serviço que lhe seja determinado, caracterizado por erro ou má execução da Contratada, darse-á o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços por Comissão
designada pelo DEP, sem prejuízos do que dispõe o artigo 618 do
Código Civil, mediante termo circunstanciado no qual constem fases
e eventos significativos verificados nos mesmos.
5.5)
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade
civil pela solidez e segurança dos serviços, nem a responsabilidade
ético-profissional pela perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1)
A despesa decorrente do presente Contrato correrá por conta da
dotação orçamentária nº ______________.
69
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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS CONTRATUAIS
7.1)
A Contratada deverá apresentar, quando da assinatura do Contrato,
o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do mesmo, garantia
na modalidade caução em dinheiro ou título da dívida pública,
seguro-garantia ou fiança bancária, nos termos do § 1º do artigo 56,
da Lei 8.666/93. A Contratada deverá complementar o valor da
garantia prestada apresentando o comprovante complementar de
garantia, na hipótese de termo aditivo.
Caso esteja vencido o prazo de validade da garantia contratual
prestada, a Contratada deverá providenciar a sua prorrogação,
apresentando o comprovante na Procuradoria-Geral do Município,
quando da assinatura do aditivo.
7.2)
Na falta da apresentação da garantia de que trata o item anterior,
será descontado o valor correspondente a 5% (cinco por cento) de
cada fatura, como garantia de execução dos serviços.
7.3)
Se a Contratada optou, no ato da assinatura do Contrato, pela
retenção do percentual por ocasião do pagamento da fatura, fica
desde já ciente do prosseguimento das retenções.
7.4)
Não é permitida a troca de modalidade de garantia sem a anuência
prévia do Município.
7.5)
Após a execução do Contrato e recebimento definitivo dos serviços
pelo Município, será efetuada a restituição da caução à Contratada,
atualizada monetariamente, sem prejuízo do disposto no artigo 618
do Código Civil Brasileiro.
7.6)
Caso os valores das propostas configurem a hipótese do § 2º do
artigo 48 da Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei 9.648/98, a
empresa deverá recolher, também, Garantia Adicional.
7.7)
O prazo da garantia deverá exceder ao prazo total dos serviços em,
no mínimo, 90 (noventa) dias, período legal estabelecido para o
recebimento definitivo dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1)
São obrigações da CONTRATADA:
a)
Executar os serviços de acordo com o Termo de Referência e
especificações
técnicas,
sendo-lhe
vedado
introduzir
modificações no Termo de Referência, especificações técnicas
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e encargos gerais, sem o consentimento prévio, por escrito, do
Município, através do DEP;
b)
Assumir responsabilidade técnica pela execução dos serviços e
apresentar à Fiscalização do DEP a competente ART no prazo
de 5 (cinco) dias consecutivos, a contar da Ordem de Início;
c)
Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade e
segurança recomendados pela ABNT;
d)
Acompanhar o cronograma físico dos serviços de modo a não
provocar atrasos;
e)
Não subcontratar serviços, exceto com autorização prévia do
DEP, cabendo, neste caso, à Contratada, toda a
responsabilidade decorrente da subcontratação;
f)
Comprovar, perante o DEP, o pagamento das obrigações
decorrentes da Legislação Trabalhista, da Previdência Social e
de Seguros, caso solicitado, bem como apresentar todos os
documentos atualizados que foram exigidos na fase de
habilitação;
g)
Submeter-se à Fiscalização do DEP;
h)
Manter, no local dos serviços, responsável técnico devidamente
credenciado, através da ART, e preposto aceito pelo Município,
para representá-la na execução do Contrato. Este responsável
técnico deverá ser o mesmo indicado pela empresa na fase de
licitação;
i)
Manter, em locais determinados pela Fiscalização, placas de
identificação dos serviços e da firma executante, conforme
modelos fornecidos pelo DEP. Todos os integrantes da equipe
em serviço deverão estar uniformizados e com os equipamentos
de proteção individual previstos nas leis e normas de higiene e
segurança do trabalho;
j)
Corrigir, separar, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da
execução ou de materiais empregados apontados pela
Fiscalização;
k)
Submeter-se às disposições legais em vigor;
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8.2)
l)
Manter-se durante toda a execução do Contrato em
compatibilidade com as obrigações anteriores e as condições
de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
m)
Comunicar ao Município, por escrito, quaisquer omissões,
incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas pela
Contratada, no decorrer da execução dos serviços;
n)
Manter em dia todas as obrigações com terceiros, inclusive as
de cunho trabalhista e previdenciário, estendendo-se a
responsabilidade para os feitos judiciais decorrentes destas
obrigações. O desatendimento ou desídia em atos processuais
importa em resolução do Contrato;
o)
Manter o Diário de Serviço atualizado;
p)
Colocar no local dos serviços a sinalização de trânsito
adequada, a fim de prevenir acidentes, de acordo com as
exigências da PMPA / EPTC e DETRAN. Quaisquer infrações,
notificações ou penalidades de trânsito são de responsabilidade
exclusiva da Contratada.
São obrigações do MUNICÍPIO:
a)
Fornecer todos os documentos e informações necessários ao
desenvolvimento dos serviços;
b)
Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma
estabelecida no Edital;
c)
Garantir à Contratada acesso à
necessária à execução dos serviços.
documentação
técnica
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1)
A Contratada é responsável ainda, para com o Município e para com
terceiros:
a)
Pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao Município ou
aos serviços, em conseqüência de imperícia, imprudência ou
negligência próprias ou de seus prepostos, auxiliares ou
operários;
b)
Pela infração ou inexato cumprimento das cláusulas deste
contrato;
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c)
Pela solidez, segurança e perfeição dos serviços, obrigando-se
a corrigir, na execução dos mesmos, todos os defeitos que
forem apontados pela Fiscalização e desfazer aqueles que esta
condenar como imprestáveis, impróprios ou mal executados;
d)
Pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a Fiscalização ou
acompanhamento pelo órgão interessado;
e)
Pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do Contrato e sua
inadimplência. Com referência aos encargos referidos neste
item, a Contratada não transfere ao Município a
responsabilidade de seu pagamento, nem poderá ser onerado o
objeto do Contrato, ou restringir-se à regularização e uso dos
serviços e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
9.2)
A Contratada poderá subempreitar partes do serviço, desde que
autorizada previamente pelo Município. O requerimento da
subempreitada e a respectiva autorização devem ser apresentados e
apreciados no processo da licitação. A empresa subempreiteira
deverá ter a mesma qualificação técnica da Contratada e cumprir as
mesmas obrigações legais. A expedição de certidão pela execução
do serviço será feita em nome de quem efetivamente a realizar, com
a indicação expressa da empresa contratada.
9.3)
Todos e quaisquer riscos de acidentes de trabalho serão de inteira
responsabilidade da Contratada, devendo ser cobertos por seguro,
durante e até a entrega definitiva dos serviços.
9.4)
O recebimento definitivo dos serviços não exime a Contratada das
responsabilidades legalmente imputáveis por erro ou vício de
execução pelo período de 5 (cinco) anos, durante os quais ficará
obrigada a saná-los, sem ônus para o Município.
9.4.1) O não cumprimento do disposto nesta CLÁUSULA implicará a
declaração de inidoneidade da Contratada perante o Município, além
das providências administrativas e judiciais cabíveis.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1)
A Contratada, ao deixar de cumprir quaisquer das obrigações
assumidas, ficará sujeita às penalidades previstas neste item e nos
termos dos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
10.2)
A multa de que trata o artigo 86, § 1º e § 2º da Lei 8.666/93 será
aplicada da seguinte forma:
10.3)
a)
Até o valor máximo de 0,1% (um décimo por cento) do valor
total corrigido do contrato, por dia de atraso, em relação às
etapas do cronograma;
b)
No valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido
do contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a
entrega do objeto.
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração
poderá, garantida prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções
abaixo elencadas, além de rescindir o contrato com as
conseqüências previstas em lei ou regulamento:
a)
Advertência;
b)
Multa nas formas previstas nos itens 10.6 e 10.9;
c)
Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração Pública
Municipal, Direta e Indireta, por prazo não superior a 2 (dois)
anos;
d)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a
Contratada ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior.
10.3.1) Sendo aplicada alguma(s) das sanções acima mencionadas, o
Município comunicará o fato ao CESO (Cadastro de Executantes de
Serviços e Obras).
10.4)
A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer
penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e
todos os seus acréscimos.
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10.5)
As multas aplicadas na execução do Contrato serão descontadas
dos pagamentos ou da garantia prevista na CLÁUSULA SÉTIMA, a
critério exclusivo do Município. Se a multa aplicada for superior ao
valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a
Contratada pela sua diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente.
10.6)
Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total
corrigido da contratação, quando a Contratada:
a)
Prestar informações
Fiscalização;
b)
Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a
terceiros, sem prévia autorização do Contratante;
c)
Executar os serviços em desacordo com o Termo de
Referência, normas técnicas ou especificações, independentes
da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas
expensas;
d)
Desatender às determinações da Fiscalização;
e)
Praticar qualquer infração às normas legais federais, estaduais
e municipais, respondendo, ainda, pelas multas aplicadas pelos
órgãos competentes em razão da infração cometida;
f)
Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços
contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do
prazo de validade;
g)
Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na
execução dos serviços contratados;
h)
Paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa,
por mais de 5 (cinco) dias consecutivos;
i)
Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte,
os serviços contratados;
Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por
imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha
causar danos à Contratante ou a terceiros, independente da
obrigação da Contratada em reparar os danos causados às
suas expensas.
j)
inexatas
ou
criar
embaraços
à
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10.7)
Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à Contratada a pena de
suspensão do direito de licitar com a Contratante e seus órgãos
descentralizados, pelo prazo de até 2 (dois) anos, em função da
gravidade da falta cometida.
10.8)
Quando o objeto do contrato não for entregue e aceito até o
vencimento do prazo estipulado, a empresa poderá sofrer as
penalidades previstas em lei e neste Edital e/ou anexos, sendo-lhe
oportunizada defesa no competente processo administrativo.
10.9)
As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que
se repetir o motivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1)
Será rescindido o presente Contrato após garantida a ampla defesa e
o contraditório, sem direito à indenização de qualquer espécie, por
parte da Contratada, se esta:
a)
Não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer das obrigações
deste Contrato, especificações, projetos ou prazos;
b)
Subcontratar, transferir ou ceder, total ou parcialmente o
Contrato a terceiros, bem como na fusão, cisão ou incorporação
com outrem, sem autorização do DEP, sem prejuízo da multa
prevista no item 10.6, alínea “b”;
c)
Executar trabalhos com imperícia técnica;
d)
Falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil;
e)
Paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa,
por mais de 5 (cinco) dias consecutivos;
f)
Atrasar o cronograma, sem justa causa, por mais de 30 (trinta)
dias consecutivos;
g)
h)
Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade
técnica ou má-fé;
Não prestar garantia até a data da assinatura deste Contrato;
i)
Atrasar injustificadamente o início dos serviços;
j)
Descumprir o disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93,
alterada pela Lei 9.854/99.
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11.2)
Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a
conveniência do Município, mediante termo próprio e medição
rescisória, recebendo a Contratada o valor dos serviços já
executados até o momento da rescisão.
11.3)
Este Contrato poderá, igualmente, ser rescindido por via judicial, nos
termos da legislação vigente.
11.4)
Caso o Município não utilize a prerrogativa de rescindir o presente
contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução
e/ou sustar o pagamento da fatura até que a Contratada cumpra
integralmente a condição contratual infringida.
11.5)
A Contratada reconhecerá os direitos do Município nos casos de
rescisão previstos nos artigos 77 a 80, no que couber, da Lei
8.666/93.
11.6)
Nos casos de rescisão do Contrato, a Contratada ficará sujeita às
penalidades previstas na Lei, não tendo direito a qualquer
indenização, ressalvando-se o artigo 79, § 2º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO FORO
12.1)
Para questões de litígios decorrentes do presente Contrato, fica eleito
e convencionado o Foro da Cidade de Porto Alegre.
Do que, para constar e valer em todos os seus efeitos de direito,
celebrou-se o presente, que lido e achado conforme vai pelas partes
assinado.
Procuradora-Geral do Município
Empresa
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