PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 07/01.037860.07.0 CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE DRENAGEM URBANA (3ª ETAPA) E ATUALIZAÇAO E COMPLEMENTAÇÃO CADASTRAL, NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. 1) PREÂMBULO 1.1) O DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS (DEP) comunica aos interessados que se encontra aberta a CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 07/01.037860.07.0 para a execução dos serviços em epígrafe, pelo regime de empreitada por preço unitário e julgamento pelo tipo técnica e preço. 1.2) A presente licitação subordina-se à Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, à Lei Municipal 3.876/74, às normas contidas neste Edital, nas Ordens de Serviço 015/93, 037/93 e 030/94 do Município de Porto Alegre, ao Caderno de Encargos DEP/05 e ao Modelo de Proposta. 1.3) A presente licitação terá como critério de julgamento técnica e preço, conforme artigo 45, § 1º, inc. III da Lei 8.666/93. 1.4) A simples apresentação da documentação e proposta nesta licitação implica a aceitação total e automática das disposições constantes neste Edital de Concorrência, incluindo as condições técnicas do Termo de Referência apresentado. 1.5) Integram o presente Edital os seguintes anexos: I) II) III) IV) V) VI) Termo de Referência; Orçamentos; Cronograma físico-financeiro; Modelo de Proposta; Modelo de Carta de Credenciamento; Modelo de Declaração Negativa de Inidoneidade e Ausência de Fato Impeditivo para Licitar com o Poder Público e aceitação dos termos do Edital; VII) Modelo de Declaração Negativa de Infração ao Disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal; VIII) Modelo de Relação de Equipe Técnica; IX) Modelo de Termo de Compromisso de Participação; X) Minuta do Contrato a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a licitante vencedora. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC 1.6) As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária sob o código: 400-1402-449051990000-1 e 400-1402449051990000-2024. 1.7) A retirada do Edital e seus anexos poderá ser solicitada pelos interessados à Equipe de Licitações e Contratos (ELC) do DEP, localizado na Rua Gen. Lima e Silva, 972, fone (51) 3289-2235, no horário das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h, mediante o pagamento do valor de R$ 12,00 (doze reais) ou entrega de um CD sem uso. O Edital também poderá ser obtido pelo sítio eletrônico do Município, no endereço www.portoalegre.rs.gov.br. 1.8) Os envelopes contendo a documentação para Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços serão recebidos somente em sessão pública no dia 06..de junho de 2008, às 9h30min, na sala de reuniões do DEP, Rua Lima e Silva, 972, pela Comissão de Licitação designada pelo Diretor do DEP. 1.9) As impugnações deverão ser interpostas conforme parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 41 da Lei 8.666/93. 1.10) Não serão levados em consideração quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formulados por escrito, em tempo hábil e devidamente entregues na ELC/DEP. 2) DO OBJETO 2.1) O presente Edital objetiva a contratação, pelo regime de empreitada por preço unitário, para elaboração do Plano Diretor de Drenagem Urbana (3ª etapa) e atualização e complementação cadastral, no Município de Porto Alegre. Os serviços a serem contratados foram divididos em 6 (seis) lotes, conforme descrito na Planilha 1. Os lotes de 1 a 5 terão como objeto a elaboração do Plano Diretor de Drenagem Urbana, enquanto o Lote 6 terá como objeto a atualização e complementação cadastral. 2.2) A execução dos trabalhos atenderá às normas, projetos, especificações e regulamentos vigentes explicitados neste Edital. 2.3) O vulto estimado dos trabalhos é o descrito no Termo de Referência e no Modelo de Proposta. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC Lote Bacia Hidrográfica Várzea do Gravataí Humaitá Lote 1 Arroio Santo Agostinho Arroio Feijó Santa Tereza Ponta do Meio Lote 2 Arroio Dilúvio Sanga da Morte Assunção Arroio Morro do Osso Arroio Espírito Santo Lote 3 Arroio Guarujá Ponta da Serraria Ponta Grossa Norte Ponta Grossa Sul Belém Novo Ponta dos Coatis Lote 4 Arroio Lami Arroio Manecão Arroio Chico Barcellos Lote 5 Lote 6 Arroio do Salso Arroio Guabiroba Atualização e complementação cadastral. Planilha 1: Divisão dos lotes. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC 3) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1) Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que, na fase de Habilitação, comprovarem possuir os requisitos de qualificação exigidos para execução do objeto deste Edital, nos termos dos artigos 27 a 33 da Lei 8.666/93, admitindo-se consórcios de, no máximo, 2 (duas) empresas. Não será permitida a participação de empresa em mais de um consórcio nem participação simultânea, isoladamente e em consórcio. 3.2) Cada licitante poderá concorrer em quantos lotes julgar conveniente, devendo ser apresentadas propostas técnicas e de preços independentes para cada lote. No entanto, a adjudicação dar-se-á para um único lote por licitante. 3.3) Caso alguma licitante venha a obter o primeiro lugar em mais de um lote, serlhe-á será adjudicado aquele em que houver obtido a melhor Nota Final (NF), sendo que no caso de empate entre Notas Finais será realizado sorteio para selecionar o lote em que esta licitante será considerada vencedora. 3.4) Ocorrendo a situação prevista no item 3.3, no(s) lote(s) em que a licitante classificada em primeiro lugar não puder ser a vencedora, será considerada como tal a licitante classificada logo a seguir, e assim sucessivamente, de forma a não haver lotes sem vencedores. 3.5) A documentação e propostas técnicas e de preços exigidas neste Edital deverão ser apresentadas em envelopes distintos, devidamente lacrados e indevassáveis, devendo os mesmos ter a seguinte identificação: a) ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO PMPA – DEP EDITAL Nº 001.037860.07.0 Lote no ___ (Nome da Empresa) b) ENVELOPE 2 – PROPOSTA TÉCNICA PMPA – DEP EDITAL Nº 001.037860.07.0 Lote no ___ (Nome da Empresa) c) ENVELOPE 3 – PROPOSTA DE PREÇOS PMPA – DEP EDITAL Nº 001.037860.07.0 Lote no ___ (Nome da Empresa) 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC 3.6) Não serão consideradas a documentação ou propostas apresentadas por telex, telegrama, via-postal, fax ou e-mail, tampouco aquelas entregues a qualquer pessoa que não seja integrante da Comissão de Licitação. 4) DAS CONDIÇÕES GERAIS 4.1) Para fins de julgamento, o DEP poderá exigir que as empresas proponentes encaminhem as composições unitárias dos preços propostos. 4.2) Os quantitativos dos serviços arrolados no Modelo de Proposta são para fins de licitação, podendo ser alterados em função do desenvolvimento do serviço. 4.3) A Contratada deverá manter, junto ao local de serviços, os equipamentos mínimos compatíveis com a execução dos serviços arrolados no Edital. O não atendimento ao solicitado implicará na aplicação das penalidades previstas no item 2 da NGE/74 – PMPA. 4.4) A licitante vencedora deverá apresentar à fiscalização, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos a contar da Ordem de Início: a) Diário de Serviço; b) Cronograma físico-financeiro, para apreciação e aprovação; c) ART do(s) serviço(s), vinculada ao(s) responsável(eis) técnico(s), juntamente com ARTs de co-autoria do(s) profissional(ais) que trabalhará(ão) no(s) serviço(s). 4.5) Poderá a Contratada subempreitar partes dos serviços, desde que autorizada previamente pelo Município. O requerimento da subempreitada e a respectiva autorização devem ser apresentados e apreciados no presente processo. O subempreiteiro deverá ter a mesma qualificação técnica da Contratada e cumprir as mesmas obrigações legais. A expedição de certidão pela execução do serviço será feita em nome de quem efetivamente o realizar, com a indicação expressa da empresa contratada. 5) DA HABILITAÇÃO 5.1) Os documentos exigidos para a habilitação deverão ser apresentados em 1 (uma) via, legíveis, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. As declarações deverão ser datadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificado por carimbo, datilografia ou digitação do nome. O preposto que representar a licitante deverá apresentar, juntamente com a Carta de Credenciamento (modelo fornecido no Anexo III), o respectivo 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC documento de identidade para fins de credenciamento. Esta credencial deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.2) Os documentos necessários à Habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou cópia simples autenticada por membro da Comissão de Licitação, à vista do original, por ocasião da abertura dos envelopes de documentação. 5.3) Todos os documentos deverão estar válidos na data da Habilitação e deverão obedecer aos prazos de validade estipulados pelos emitentes, ficando sob responsabilidade da licitante o conhecimento destes prazos. 5.4) O ENVELOPE 1, relativo à Documentação, deverá conter: 5.4.1) Para Habilitação Jurídica a) Registro Comercial, em caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro de autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) Declaração da plena e total aceitação dos termos deste Edital e seus anexos, e de que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, nos termos do inciso IV, do artigo 87, da Lei 8.666/93, bem como de que comunicará, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo da Habilitação, nos termos do § 2º, do artigo 32, da Lei 8.666/93, com nova redação dada pela Lei 9.648/98, conforme modelo fornecido (Anexo IV); e) Declaração de que a empresa atende ao disposto no inciso XXXIII artigo 7° da Constituição Federal, firmada pelo licitante nos termos modelo anexo ao edital – Lei Municipal nº 10.206, de 20 de junho 2007 ( neste caso a certidão expedida pela DRT será exigida contratação ),modelo fornecido no Anexo V. do do de na 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC 5.4.2) Para Regularidade Fiscal a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, através dos seguintes documentos, pertinentes ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, do domicílio ou da sede da empresa licitante, mediante: i) Inscrição no CNPJ/MF; ii) Inscrição no Cadastro de Contribuintes na Fazenda Estadual do Estado sede da empresa; iii) Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal do município sede da empresa; iv) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, na forma da Lei 8.666/93; v) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através de Certidão expedida pelo INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; vi) Certidão de regularidade em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal; vii) Certidão de regularidade relativa à Dívida Ativa da União. 5.4.3) Para Qualificação Técnica a) Prova de registro de inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. Caso a prova seja feita mediante certidão expedida por CREA de outra unidade da Federação, esta deverá ser visada pelo CREA/RS, conforme disposto na Resolução/CONFEA 266/79; b) Atestado(s) de responsabilidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificado(s) pelo CREA através de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), em nome de engenheiro pertencente ao quadro permanente da empresa licitante, nos termos do artigo 30, inciso II, § 1° da Lei 8.666/93, pela execução dos serviços abaixo elencados: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC I) Lotes 1 a 5 i) Elaboração de Plano Diretor de Drenagem Urbana, ou estudo hidrológico de bacia hidrográfica, ou avaliação hídrica na área de drenagem urbana ou saneamento; e ii) Elaboração de projeto executivo de macrodrenagem urbana; e iii) Execução de levantamento topográfico para fins de cadastro. II) Lote 6 i) Execução de levantamento topográfico para fins de cadastro; e ii) Direção, supervisão, coordenação e/ou execução de serviços de engenharia de digitalização de redes de serviços públicos; e iii) Direção, supervisão, coordenação e/ou execução de serviços abrangendo a organização, estruturação e montagem de bancos de dados. c) A comprovação de que o profissional detentor do(s) atestado(s) mencionado(s) no item “b” acima pertence ao quadro funcional permanente da empresa licitante se dará através do vínculo empregatício, participação societária superior a 5% (cinco por cento) do capital votante ou responsabilidade técnica pela empresa junto ao CREA, na data prevista para a entrega das propostas. d) O vínculo empregatício será comprovado mediante cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), enquanto a participação societária será comprovada por intermédio da apresentação do Contrato Social da empresa. e) Atestado de visita, emitido pelo DEP, no qual conste que a licitante tomou conhecimento das condições dos serviços, bem como de eventuais e possíveis dificuldades e circunstâncias que possam influir, não somente na elaboração de sua proposta, como na própria execução dos serviços. A visita deverá ser realizada até 5 (cinco) dias úteis antes da data de entrega das propostas, por profissional detentor do(s) atestado(s) mencionado(s) no item “b” acima, em data pré-agendada. f) Declarações, assinada por Diretor ou Representante Legal da empresa licitante, devidamente identificado por carimbo ou datilografia do nome e qualificação, em papel timbrado, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, de: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC i) Que o exame dos documentos técnicos anexos a esse Edital são suficientes para a adequada avaliação dos serviços a executar e dos custos a considerar e para a elaboração da proposta; ii) Equipe técnica para a realização dos serviços, conforme modelo apresentado no Anexo VI. O Coordenador e Responsável Técnico por cada lote deverá ser, necessariamente, o profissional detentor do(s) atestado(s) mencionado(s) no item “b” acima. Para cada profissional relacionado, deverá ser apresentado currículo e Termo de Compromisso devidamente assinado pelo técnico, assegurando a sua disponibilidade para a execução dos serviços, conforme modelo fornecido (Anexo VII). Os profissionais aí relacionados deverão obrigatoriamente participar dos serviços objeto da presente licitação, admitindo-se sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo DEP. iii) Que utilizará na execução dos trabalhos as técnicas e equipamentos exigidos nas especificações técnicas anexas e, na falta delas, as Normas Técnicas adequadas (ABNT), o Caderno de Encargos DEP/05 ou outros padrões internacionalmente reconhecidos e que assegurem qualidade igual ou superior a essas normas. 5.4.4) Para Habilitação Econômico-Financeira a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (registrado na Junta Comercial, conforme Resolução/CFC 563/83), devidamente assinados pelo representante legal da empresa licitante e respectivo Contador responsável, que comprovem a boa situação financeira da empresa. É vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta; b) Conforme Ordens de Serviço 07, de 19 de julho de 1999, e 04, de 19 de janeiro de 2000, as Sociedades Anônimas ou Sociedades por Quotas de Responsabilidade Ltda. que adotarem estrutura de S.A. (Decreto 3.708/19, artigo 18) e as demais formas societárias regidas pela lei comercial poderão apresentar balanço patrimonial e demonstrativos de resultados do penúltimo exercício social, até o prazo de quatro meses seguintes ao término do último exercício; c) As demais formas societárias regidas pela Lei Comercial devem apresentar o balanço do último exercício social que, em geral, coincide 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC com o ano civil. Tal informação será verificada através dos atos constitutivos societários; d) As empresas constituídas há menos de um ano apresentarão o Balancete de Verificação referente aos dois últimos meses anteriores à data de abertura da licitação; e) As microempresas, assim definidas em Lei, estão dispensadas da apresentação do Balanço Patrimonial e dos Demonstrativos de Resultados; f) As empresas constituídas há menos de dois meses apresentarão o Balanço de Abertura; g) Deverão ser apresentados os seguintes indicadores para verificação da situação financeira da empresa, referentes ao último exercício social, em documento assinado pelo representante legal da empresa e pelo Contador responsável, devidamente qualificados, calculados como segue: Índice de Liquidez Corrente (LC): avalia a capacidade da empresa em saldar suas obrigações a curto prazo; Índice de Liquidez Geral (LG): mede a capacidade da empresa em liquidar suas dívidas a longo prazo; Solvência Geral (SG): mede a capacidade financeira da empresa a longo prazo para satisfazer as obrigações assumidas perante terceiros, exigíveis a qualquer prazo. Tais indicadores serão calculados como segue: LC = AC ≥ 1,0 PC AC + RLP ≥ 1,0 PC + ELP A REAL SG = ≥ 1,5 PC + ELP LG = Onde: AC: ativo circulante; RLP: realizável a longo prazo; PC: passivo circulante; 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC ELP: exigível a longo prazo; AREAL: ativo total diminuído dos valores não passíveis de conversão em dinheiro (ex.: ativo diferido, despesas pagas antecipadamente). Obterão classificação econômico-financeira as empresas que apresentarem pelo menos dois dos três indicadores iguais ou superiores aos limites mínimos, calculados conforme definido neste Edital. O cálculo destes indicadores contábeis está definido na Ordem de Serviço 07, de 19 de julho de 1999, como critério geral a ser adotado pela Administração Municipal. 5.5) 5.6) h) Comprovação do Capital mínimo ou valor do Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação de cada lote para o qual a licitante apresentar proposta, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais; i) Certidão Negativa de Falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data não superior a 30 (trinta) dias da data de apresentação dos documentos de habilitação. De acordo com o artigo 32, § 3º da Lei 8.666/93 e suas alterações, a cópia autenticada do cartão CESO – Cadastro de Executantes de Serviços e Obras da PMPA, para as empresas que estiverem classificadas nos grupamentos de F a L, nas especialidades 1031, 1032, 1081 e 1086, classes I a V, com validade do mesmo e de todos os documentos que o compõem na data da abertura da licitação, poderá substituir a apresentação dos seguintes documentos necessários: a) Para Habilitação Jurídica: todos; b) Para Regularidade Fiscal: todos; c) Para Qualificação Técnica: prova de registro no CREA. Os demais documentos exigidos deverão ser obrigatoriamente apresentados; d) Para Habilitação Econômico-Financeira: todos, com exceção da Certidão Negativa de Falência e Concordata, salvo se a mesma estiver incluída no Cartão CESO e com prazo de validade em vigor. Na hipótese de haver documentos ou certidões que estiverem com seu prazo de validade vencido, o licitante deverá apresentá-las dentro do ENVELOPE 1, devidamente validadas, sob pena de inabilitação. 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC 6) DA PROPOSTA TÉCNICA 6.1) A Proposta Técnica, integrante do ENVELOPE 2, deverá ser apresentada em 1 (uma) via, de igual teor, sendo uma original e outra cópia, digitada em papel que identifique a licitante, em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, devendo suas folhas ser numeradas, datadas, rubricadas e assinadas por Representante Legal da empresa, devidamente identificado por carimbo, ou digitação do nome. A Proposta Técnica deverá atender às condições contidas neste Edital, e sua elaboração deverá apresentar a seguinte disposição: a) Índice b) Apresentação Será identificada a licitante, informando o número do Edital e o objeto da licitação. c) Conhecimento do Problema Deverá ser apresentado texto com no máximo 50 (cinqüenta) páginas, no formato A4, fonte Arial do MS Word, tamanho 12 e espaçamento 1,5, incluindo planilhas, gráficos e/ou desenhos (formatos A3 ou A4). O conhecimento do problema deverá conter uma análise da licitante sobre o objeto do presente Edital e das prováveis dificuldades a serem enfrentadas no transcorrer dos trabalhos, distribuídos através dos seguintes tópicos: i) Conhecimento da situação atual do sistema de micro e macrodrenagem urbana do município de Porto Alegre. Como subsídios para o desenvolvimento desse item poderão ser utilizados os dados contidos no Termo de Referência (Anexo I), bem como as informações obtidas na visita técnica a ser efetuada ao DEP; ii) d) Conhecimento gerais e específicos sobre os problemas que poderão intervir no desenvolvimento dos trabalhos objeto do Edital. Plano e Metodologia de Trabalho O Plano de Trabalho deverá ser apresentado em até 50 (cinqûenta) páginas de texto, formato A4, fonte Arial do MS Word, tamanho 12 e espaçamento 1,5, incluindo planilhas, desenhos e/ou gráficos (formatos A3 ou A4). Deverá ser elaborado com vistas a atender às exigências do Termo de Referência (Anexo I), e incluir os itens abaixo relacionados: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC e) i) Descrição das atividades: texto indicando a relação das atividades a serem desenvolvidas, em que consistem e qual o seu alcance e abrangência com relação ao objeto da presente licitação, conforme as exigências descritas no Termo de Referência; ii) Metodologia de execução das atividades: texto informando a metodologia proposta para a execução das atividades anteriormente descritas. Nesse item, para os lotes 1 a 5, deverá ser obrigatoriamente mencionado qual o(s) modelo(s) de simulação hidrológica e hidráulica que será(ão) empregado(s) no desenvolvimento do trabalho, incluindo a descrição de seu embasamento teórico e de sua estrutura, bem como a justificativa de sua escolha para o presente caso. Para o Lote 6 deverá ser obrigatoriamente informado qual(is) os software(s) a serem utilizados no desenvolvimento das diversas etapas a serem desenvolvidas, bem como a configuração dos equipamentos de hardware a serem fornecidos. iii) Estrutura organizacional: texto com descrição da estrutura organizacional e do processo gerencial propostos, contemplando a estrutura física necessária, os equipamentos de suporte a serem disponibilizados (tais como máquinas, sistemas de comunicação, instrumentos técnicos e científicos, hardware, software, veículos, etc). Experiência da Empresa Licitante Apresentação de relação da experiência anterior da empresa licitante, comprovada através de atestados técnicos devidamente registrados e certificados pelo CREA, considerando para tal atividades relacionadas com: i) Lotes 1 a 5: elaboração de Plano Diretor de Drenagem Urbana ou estudo hidrológico de bacia hidrográfica, ou avaliação hídrica na área de drenagem urbana ou saneamento; elaboração de projeto executivo de macrodrenagem urbana; e execução de levantamento topográfico para fins de cadastro. ii) Lote 6: execução de levantamento topográfico para fins de cadastro; e direção, supervisão, coordenação e/ou execução de serviços de engenharia de digitalização de redes de serviços públicos; e direção, supervisão, coordenação e/ou execução de serviços de organização, estruturação e montagem de bancos de dados. 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC f) Equipe Técnica Para cada lote em que for apresentada proposta, deverá ser fornecida pela proponente, para fins de pontuação, uma relação de Equipe Técnica básica constituída pelos profissionais elencados na Planilha 2 (modelo fornecido no Anexo VI). Lote Equipe Técnica Básica • Lote 1 • • • • Lote 2 • • • • Lote 3 • • • • Lote 4 • • • • Lote 5 • • • • Lote 6 • • 1 (um) Engenheiro Civil Sênior para coordenação dos trabalhos; 1 (um) Engenheiro Civil Pleno; 1 (um) topógrafo; 1 (um) técnico de nível médio. 1 (um) Engenheiro Civil Sênior para coordenação dos trabalhos; 3 (três) Engenheiros Civis Pleno; 1 (um) topógrafo; 2 (dois) técnicos de nível médio. 1 (um) Engenheiro Civil Sênior para coordenação dos trabalhos; 2 (dois) Engenheiros Civis Pleno; 1 (um) topógrafo; 2 (dois) técnicos de nível médio. 1 (um) Engenheiro Civil Sênior para coordenação dos trabalhos; 1 (um) Engenheiro Civil Pleno; 1 (um) topógrafo; 1 (um) técnico de nível médio. 1 (um) Engenheiro Civil Sênior para coordenação dos trabalhos; 3 (três) Engenheiros Civis Pleno; 1 (um) topógrafo; 2 (dois) técnicos de nível médio. 1 (um) Engenheiro Civil Sênior para coordenação dos trabalhos; 5 (cinco) topógrafos; 2 (dois) técnicos de nível médio. Planilha 2: Equipes técnicas mínimas, por lote. 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC A capacidade técnica dos profissionais constituintes da Equipe Técnica básica e a sua disponibilidade para os trabalhos deverá ser demonstrada da seguinte forma: i) Relação nominal dos profissionais de nível superior e médio da Equipe Técnica básica que será alocada aos serviços. Os profissionais relacionados deverão obrigatoriamente participar dos serviços objeto da presente licitação, admitindo-se sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo DEP. ii) Apresentação do currículo dos profissionais constantes da relação nominal da Equipe Técnica. iii) Comprovação de vínculo permanente com a empresa licitante de todos os profissionais nominados na composição da Equipe Técnica, na data da apresentação das propostas. A comprovação de vínculo permanente com a empresa licitante se dará através do vínculo empregatício, participação societária superior a 5% (cinco por cento) do capital votante ou responsabilidade técnica pela empresa junto ao CREA, na data prevista para a entrega das propostas. O vínculo empregatício será comprovado mediante cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), enquanto a participação societária será comprovada por intermédio da apresentação do Contrato Social da empresa. iv) Apresentação de Termo de Compromisso de Participação, devidamente assinado por cada técnico, assegurando a sua disponibilidade para a execução dos serviços, conforme modelo fornecido (Anexo VII). 7) DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1) O ENVELOPE 3 deverá conter a Proposta de Preços apresentada em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, conforme modelo fornecido (Anexo II), em papel timbrado da empresa, devendo ser suas folhas numeradas, rubricadas e assinadas pelo Representante Legal da empresa, devidamente identificado por carimbo, datilografia ou digitação do nome, nela devendo constar claramente: a) Quantidades, preços unitários e total dos serviços propostos; 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC b) Prazo de execução dos serviços, que será de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, contados a partir da Ordem de Início, a ser emitida pelo DEP; c) Prazo de início dos trabalhos, não superior a 5 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da Ordem de Início, a ser emitida pelo DEP; d) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, conforme disposto no § 3º, do artigo 64, da Lei 8.666/93; e) Cronograma físico e financeiro, de acordo com o estabelecido no item 7 do Termo de Referência; f) No preço ofertado deverão estar incluídos os custos de materiais, mãode-obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte, serviços auxiliares necessários à execução do objeto, todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, taxas, encargos sociais, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros e, ainda, o seguro do pessoal utilizado no serviço contra riscos de acidentes de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem qualquer ônus ou solidariedade por parte do Município; g) A proposta deverá conter, discriminadamente, os valores relativos à prestação de serviços, ao emprego de materiais e a utilização de equipamentos visando atender à Legislação Municipal relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e às Instruções Normativas do INSS/DC 069 e 071, ambas de 10 de maio de 2002, com relação à Previdência Social, quando for o caso. 8) DOS CONSÓRCIOS 8.1) As empresas consorciadas deverão apresentar no ENVELOPE 1, além dos documentos exigidos, Compromisso de Constituição de Consórcio, por escritura pública ou documento particular, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, constando no referido documento: a) A composição do consórcio e a participação em percentual de cada consorciada; b) A designação da empresa líder e representante legal do consórcio; c) O objetivo da consorciação; 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC d) O endereço e a duração do consórcio, cujo prazo deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até a sua aceitação definitiva; e) Os compromissos e obrigações de cada uma das consorciadas, indicando o percentual de participação de cada uma delas, em relação à execução dos trabalhos objeto da licitação; f) A responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto nas fases de licitação quanto na execução do contrato; g) O compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou sob qualquer forma modificada, sem prévia anuência do DEP, até a conclusão dos serviços a serem contratados, exceto quando as empresas consorciadas decidirem fundir-se em uma só que as suceda para todos os efeitos legais; h) O compromisso expresso de que o consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente da de suas consorciadas. 8.1.2) Para prova de Habilitação Jurídica, cada consorciado deverá apresentar todos os documentos exigidos no subitem 5.4.1. 8.1.3) Para prova de Regularidade Fiscal, cada consorciado deverá apresentar todos os documentos exigidos no subitem 5.4.2. 8.1.4) Para a Qualificação Técnica, cada consorciado deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 5.4.3, alínea “a”, enquanto que nas alíneas “b”, “c” e “d” será considerado o somatório das qualificações das consorciadas, com a apresentação de pelo menos 1 (um) atestado para a consorciada de menor participação. Para as alíneas “e” e “f”, a apresentação deverá ser feita, obrigatoriamente, pela empresa líder do consórcio. 8.1.5) Para a Habilitação Econômico-Financeira, cada consorciada deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 5.4.4, alíneas “a” a “g” e “i”, admitindo-se na alínea “h” o somatório dos valores de cada consorciada, na proporção de sua respectiva participação, conforme estabelece o artigo 33, inciso III da Lei 8.666/93. Ainda com base nesse artigo, o valor a ser comprovado na alínea “h”, no caso de consórcio, deve considerar um acréscimo de 30% em relação ao valor exigido em caso de participação individual. 8.2) As propostas Técnica e de Preços serão apresentadas pelo Consórcio, conforme estabelecido nos itens 6 e 7 do presente Edital. 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC 8.3) A licitante vencedora fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso referido no subitem 8.1. 9) DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO 9.1) Somente a Comissão de Licitação, designada na forma da lei, receberá os envelopes contendo a documentação de Habilitação e as propostas Técnica e de Preços das licitantes, no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital. 9.2) Abertos os trabalhos pela Comissão, considerar-se-á encerrado o prazo de recebimento dos ENVELOPES 1, 2 e 3, não sendo tolerado atraso, bem como nenhum outro documento será recebido e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação e propostas apresentadas. 9.3) A Comissão de Licitação receberá os ENVELOPES 1, 2 e 3, abrindo imediatamente o ENVELOPE 1, rubricando todos os documentos nele contidos e observando se estão de acordo com o exigido no item 5.4 do presente Edital. A seguir, os documentos serão rubricados pelos licitantes presentes e pelos interessados, não implicando a rubrica aposta em reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas apenas de sua existência material. 9.4) A licitante poderá manifestar-se, neste processo licitatório, através de seu Representante Legal, devidamente identificado, ou por preposto credenciado, conforme modelo fornecido (Anexo III). Quaisquer fatos significativos ocorridos no decurso da sessão de recebimento e abertura dos ENVELOPES 1, 2 e 3 poderão ser objeto de anotação em Ata, por solicitação de qualquer dos presentes credenciados no ato. 9.5) Caso a Comissão não se julgar em condições de proclamar o resultado da fase de Habilitação, este será publicado em data posterior, conforme determinação legal. A Comissão e as licitantes presentes rubricarão os ENVELOPES 2 e 3, os quais ficarão em poder da Comissão de Licitação. 9.6) Serão INABILITADAS as empresas que: a) Não atenderem às condições estabelecidas neste Edital; b) Não apresentarem a documentação na forma prescrita neste Edital, bem como cópias não autenticadas e tampouco os originais das mesmas para autenticação pela Comissão de Licitação; 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC c) Não obtiverem aprovação nos índices estabelecidos no subitem 5.4.4, alínea “g”; d) Não comprovarem capital social mínimo ou valor do patrimônio líquido conforme determina o subitem 5.4.4, alínea “h”; e) Apresentarem originais ou cópias de documentos com falhas, rasuras ou forem ilegíveis. 9.7) Em qualquer fase da licitação, a Comissão poderá requerer informações ou efetuar diligências que visem esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não altere a essência da proposta. É vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente na proposta ou alterem a sua formulação. A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes. 9.8) Vencida a fase de habilitação, no local, data e hora determinada, serão abertos os ENVELOPES 2 – Propostas Técnicas. Preliminarmente, serão devolvidos aos interessados, intactos, os ENVELOPES 2 e 3 das empresas inabilitadas, se presentes. Na seqüência, a Comissão, as licitantes presentes e os interessados rubricarão todas as vias dos documentos contidos nos ENVELOPES 2. 9.9) A Comissão de Licitações analisará as Propostas Técnicas e as julgará de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no item 10 do presente Edital. 9.10) Em uma terceira sessão, em local, data e hora determinados pela Comissão de Licitações, depois de divulgado o resultado da análise das Propostas Técnicas, com a informação da “Nota Final da Proposta Técnica” de cada licitante, serão devolvidos os ENVELOPES 3 lacrados, contendo as propostas de preços das licitantes desclassificadas (nota final da proposta técnica inferior ao valor mínimo estipulado neste edital), desde que transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 9.11) Nesta sessão serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços das licitantes classificadas, sendo que, em seqüência, a Comissão de Licitações, as licitantes presentes e os interessados rubricarão todas as vias dos documentos contidos nos ENVELOPES 3. 9.12) A Comissão, previamente, procederá à verificação dos cálculos contidos na Proposta de Preços e, constatando erro, procederá a sua correção no seguinte modo: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC a) b) c) d) Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso; Erros de transcrição das quantidades previstas para os serviços: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindose o produto; Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e corrigindo-se a soma. 9.13) O valor total da proposta será ajustado pelo DEP em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada. 9.14) Serão DESCLASSIFICADAS as propostas das licitantes que: a) b) c) d) e) f) g) Estiverem em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital e/ou Modelo de Proposta (Anexo II); Contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou forem ilegíveis; Basearem-se em propostas de outras licitantes; Contiverem preços superiores aos valores orçados pelo DEP para cada lote, assim: d.1-lote 1 R$ 798.763,48 d.2- lote 2 R$ 1.624.870,67 d.3- lote 3 R$ 939.363,29 d.4- lote 4 R$ 783.219,32 d.5- lote 5 R$ 1.543.870,67 d.6- lote 6 R$ 1.309.912,59 Apresentarem preços unitários superiores aos orçados pelo DEP; Não cotarem preços para todos os serviços solicitados; Apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores, conforme dispõe o artigo 48, § 1º da Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei 9.648/98: i) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou; ii) Valor orçado pela Administração. 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC 9.15) Dentre as propostas aceitas, será vencedora a que apresentar melhor Nota Final, calculada conforme previsto no item 10 do presente Edital, de acordo com o inciso III, § 1º do artigo 45 da Lei 8.666/93, classificando-se as demais por ordem crescente. 9.16) Em caso de igualdade na Nota Final entre duas ou mais propostas, o desempate dar-se-á por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedados quaisquer outros procedimentos. 9.17) O não comparecimento de qualquer dos licitantes às reuniões designadas pela Comissão de Licitação não impedirá que elas se realizem. 9.18) A Comissão de Licitação lavrará atas pormenorizadas de todos os seus atos, assinando-as. As reuniões serão públicas e terão suas atas também assinadas pelos presentes interessados. 9.19) A habilitação ou inabilitação e o julgamento das propostas se dará mediante publicação no DOPA – Diário Oficial de Porto Alegre e, se presentes todos os prepostos no ato em que foi adotada a decisão, esta poderá ser feita diretamente aos interessados, e lavrada em ata. 10) DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 10.1) O exame da Proposta Técnica consistirá na análise dos itens abaixo elencados, para os quais serão atribuídas notas: a) b) c) d) Conhecimento do Problema Plano e Metodologia de Trabalho Experiência da Empresa Licitante Equipe Técnica 25 pontos 30 pontos 20 pontos 25 pontos A nota da Proposta Técnica (NT) será igual à soma dos pontos atribuídos aos itens. Serão classificadas as licitantes que alcançarem NT igual ou superior a 80 (oitenta) pontos e que, na avaliação de qualquer dos itens, tenham atingido no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da pontuação a estes atribuídos. 10.2) A pontuação a ser atribuída no exame e avaliação das Propostas Técnicas obedecerá aos seguintes critérios: a) Conhecimento do Problema: até 25 (vinte e cinco) pontos, aferidos mediante os seguintes critérios: i) Conhecimento da situação atual do sistema de micro e macrodrenagem urbana do município de Porto Alegre. Como subsídios para o desenvolvimento desse item poderão ser utilizados 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC os dados contidos no Termo de Referência (Anexo I), bem como as informações obtidas na visita técnica a ser efetuada ao DEP: até 15 (quinze) pontos; ii) b) c) Conhecimento gerais e específicos sobre os problemas que poderão intervir no desenvolvimento dos trabalhos objeto do Edital: até 10 (dez) pontos. Plano e Metodologia de Trabalho: até 25 (vinte e cinco) pontos, aferidos mediante a análise dos seguintes tópicos: i) Descrição das atividades: até 5 (cinco) pontos; ii) Metodologia de execução das atividades: até 20 (vinte) pontos; iii) Estrutura organizacional: até 5 (cinco) pontos; Experiência da Empresa Licitante: até 20 (vinte) pontos, aferidos mediante os seguintes critérios: i) Lotes 1 a 5: • Apresentação de atestados de elaboração de Plano Diretor de Drenagem Urbana ou estudo hidrológico de bacia hidrográfica ou avaliação hídrica na área de drenagem urbana ou saneamento: cada atestado contará 4 (quatro) pontos, até um máximo de 2 (dois) atestados, ou seja, 8 (oito) pontos; • Apresentação de atestados de elaboração de projeto executivo de macrodrenagem urbana: cada atestado contará 4 (quatro) pontos, até um máximo de 2 (dois) atestados, ou seja, 8 (oito) pontos; • Apresentação de atestados de execução de levantamentos topográficos para fins de cadastro: cada atestado contará 2 (dois) pontos, até um máximo de 2 (dois) atestados, ou seja, 4 (quatro) pontos. ii) Lote 6: • Apresentação de atestados de execução de levantamentos topográficos para fins de cadastro: cada atestado contará 2 (dois) pontos, até um máximo de 4 (quatro) atestados, ou seja, 8 (oito) pontos; 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC • Apresentação de atestados de execução de serviços de engenharia de digitalização de redes de serviços públicos: cada atestado contará 2 (dois) pontos, até um máximo de 3 (três) atestados, ou seja, 6 (seis) pontos; • Apresentação de atestados de execução de serviços de organização, estruturação e montagem de bancos de dados: cada atestado contará 2 (dois) pontos, até um máximo de 3 (três) atestados, ou seja, 6 (seis) pontos; Só será pontuada aquela empresa que apresentar atestados certificados pelo CREA, acompanhados de CAT, nos quais constem todos os tipos de serviços solicitados, ou seja, a empresa tenha pelo menos um atestado em cada área de atuação exigida. Caso não seja apresentado no mínimo 1 (um) atestado da empresa para cada um serviços, será atribuída pontuação nula. d) Equipe Técnica: até 25 (vinte e cinco) pontos, aferidos mediante o critério de pontuação a seguir definido. As qualificações exigidas de cada um dos profissionais componentes da Equipe Técnica básica são elencadas a seguir: i) Lotes 1 a 5: • Engenheiro Civil Sênior para coordenação dos trabalhos: deverá ser comprovado que o mesmo tem mais de 15 (quinze) anos de formado, pertence ao quadro funcional permanente da licitante na data de entrega das propostas e possui experiência como Coordenador ou Responsável Técnico pela elaboração de Plano Diretor de Drenagem Urbana, ou estudo hidrológico de bacia hidrográfica, ou avaliação hídrica na área de drenagem urbana ou saneamento; ou elaboração de projeto executivo de macrodrenagem urbana; ou execução de levantamento topográfico para fins de cadastro. Para tal, deverá ser apresentado para avaliação o currículo correspondente e Atestados Técnicos devidamente registrados e certificados pelo CREA, onde conste sua participação nesse tipo de serviço. Para cada atestado serão atribuídos 3 (três) pontos, até um máximo de 15 (quinze) pontos; • Engenheiro Civil Pleno: deverá ser comprovado que o mesmo tem mais de 5 (cinco) anos de formado, pertence ao quadro funcional permanente da licitante na data de entrega das propostas e possui experiência como Coordenador, Responsável Técnico ou membro de equipe pela elaboração de Plano Diretor de Drenagem Urbana, ou estudo hidrológico de bacia hidrográfica, ou avaliação hídrica na 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC área de drenagem urbana ou saneamento; ou elaboração de projeto executivo de macrodrenagem urbana; ou execução de levantamento topográfico para fins de cadastro. Para tal, deverá ser apresentado para avaliação o currículo correspondente e Atestados Técnicos devidamente registrados e certificados pelo CREA, onde conste sua participação nesse tipo de serviço. Para cada atestado serão atribuídos 2 (dois) pontos, até um máximo de 10 (dez) pontos. ii) Lote 6: • Engenheiro Civil Sênior para coordenação dos trabalhos: deverá ser comprovado que o mesmo tem mais de 15 (quinze) anos de formado, pertence ao quadro funcional permanente da licitante na data de entrega das propostas e possui experiência como Coordenador ou Responsável Técnico pela Execução por levantamentos topográficos para fins de cadastro em municípios com mais de 50.000 habitantes; como Diretor, Supervisor ou Coordenador pela execução de serviços de engenharia de digitalização de redes de serviços públicos; e como Diretor, Supervisor ou Coordenador pela execução de serviços de organização, estruturação e montagem de bancos de dados. Para tal, deverá ser apresentado para avaliação o currículo correspondente e Atestados Técnicos devidamente registrados e certificados pelo CREA, onde conste sua participação nesse tipo de serviço. Para cada atestado será atribuído 5 (cinco) pontos, até um máximo de 25 (vinte e cinco) pontos; 10.2.1) A pontuação final ou NT será atribuída com base na comparação entre as propostas apresentadas, cabendo a pontuação máxima à melhor proposta e sucessivamente. 10.3) Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços exclusivamente das licitantes que tenham atingido as valorizações mínimas estipuladas para a Proposta Técnica (vide item 10.1), na etapa precedente. 10.4) Uma vez classificadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos as Propostas Técnicas, proceder-se-á ao cálculo da nota da Proposta de Preço (NP), obtida da seguinte fórmula: NP = 100 × X1 X2 Onde: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC NP: X2: X1 = nota da Proposta de Preços; valor dos serviços proposto pela licitante; (V0 + M) 2 Onde: V 0: M: valor dos serviços orçado pelo DEP; média dos valores propostos pelas licitantes. A relação X1/X2 será limitada ao valor máximo de 1. 10.4.1) As notas calculadas serão arredondadas até os centésimos, consoante a norma da ABNT NBR-5891, que estabelece as Regras de Arredondamento da Numeração Decimal. 10.5) O cálculo da Nota Final (NF) dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das Propostas Técnicas e de Preços, da seguinte forma: NF = 7 × NT + 3 × NP 10 Onde: NF: NT: NP: nota final; nota da Proposta Técnica; nota da Proposta de Preços. 11) DOS RECURSOS 11.1) Dos atos da Administração, decorrentes do procedimento licitatório e na execução do contrato administrativo, cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93. 11.2) Os recursos devem observar os seguintes requisitos: 11.3) a) Ser datilografados ou digitados e devidamente fundamentados; b) Ser assinados por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado; c) Ser apresentados diretamente à ELC/DEP. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC 12) DA ADJUDICAÇÃO E EXECUÇÃO 12.1) A adjudicação do objeto desta licitação à empresa vencedora formalizar-se-á através do Contrato, assinado pelas partes interessadas, regendo-se suas cláusulas pelos termos deste Edital, da Minuta de Contrato que o integra (Anexo VIII) e pela legislação aplicável à espécie, em especial a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, a Lei Municipal 3.876/74 (NGE-PMPA) e as Ordens de Serviço 015/93, 037/93, 030/94, 003/99 e 007/01, do Município de Porto Alegre. 12.2) A desistência do Município em contratar com a licitante melhor classificada, por anulação do procedimento licitatório, não confere a essa o direito de indenização ou reembolso de qualquer espécie. 12.3) A empresa vencedora tem o prazo de 3 (três) dias para assinar o Contrato, contados da data da comunicação pela Procuradoria-Geral do Município. Este prazo é prorrogável por uma única vez e por igual período, mediante justificação prévia da empresa e aceita pelo DEP. 12.4) Caso a empresa vencedora não atenda ao chamado para assinatura do Contrato, tempestivamente, a Contratante poderá convocar as empresas licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora. 13) DA GARANTIA 13.1) A Contratada deverá apresentar, quando da assinatura do Contrato, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do mesmo, garantia na modalidade caução em dinheiro ou título da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, nos termos do artigo 56, § 1º da Lei 8.666/93. Na hipótese de termo aditivo, a Contratada deverá complementar o valor da garantia prestada, apresentando o comprovante complementar da mesma. Caso esteja vencido o prazo de validade da garantia contratual prestada, a Contratada deverá providenciar sua prorrogação, apresentando o comprovante na Procuradoria-Geral do Município, quando da assinatura do aditivo. 13.2) Na falta da apresentação da garantia de que trata o item anterior, será descontado o valor correspondente a 5% (cinco por cento) de cada fatura, como garantia de execução dos serviços. 13.3) Se a Contratada optar, no ato da assinatura do Contrato, pela retenção do percentual por ocasião do pagamento da fatura, fica desde já ciente do prosseguimento das retenções. 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC 13.4) Não é permitida a troca de modalidade de garantia sem a anuência prévia do Município. 13.5) Após a execução do Contrato e recebimento definitivo dos serviços pelo Município, será efetuada a restituição da garantia prestada à Contratada, atualizada monetariamente, sem prejuízo do disposto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro. 13.6) O prazo da garantia deverá exceder ao prazo total dos serviços em pelo menos 90 (noventa) dias, período legal estabelecido para o recebimento definitivo dos serviços. 13.7) Caso os valores das propostas configurem a hipótese do § 2º do artigo 48 da Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei 9.648/98, a empresa vencedora deverá recolher, também, Garantia Adicional. 14) DO PAGAMENTO 14.1) Os pagamentos serão realizados 30 (trinta) dias após a data do protocolo da Nota Fiscal/Fatura de Serviços, desde que essa seja posterior ou igual ao término do período da execução da etapa dos serviços. Nos casos da entrada no protocolo ser anterior ao período referido acima, o prazo de 30 (trinta) dias começa a contar a partir do término do período de execução da etapa dos serviços. 14.2) Somente será liberada a primeira medição dos serviços mediante apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), junto ao CREA, quitada. A ART deverá ser entregue à Fiscalização do DEP, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, a contar da Ordem de Início. 14.3) O pagamento será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura de Serviços estiver acompanhada da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social dos trabalhadores do arquivo SEFIP, devidamente quitadas, já exigíveis, pertinentes ao Contrato, em original ou cópia autenticada por cartório competente. Caso o pagamento seja efetuado via Internet, será exigido da Contratada o recibo de quitação da GFIP acompanhada da declaração do representante legal da empresa de opção de pagamento da guia do FGTS via Internet. 14.4) O Município elidir-se-á da responsabilidade solidária com a Contratada, mediante a retenção e recolhimento previsto no artigo 31 da Lei 8.212/91, 11% (onze por cento) dos serviços destacados na Nota Fiscal de Serviços. Serão 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC consideradas as Ordens de Serviço 003/99 e 007/01, do Município de Porto Alegre. 14.5) O pagamento da última fatura somente será efetuado após o recebimento e aprovação dos relatórios e produtos finais dos serviços executados e emissão do Termo de Recebimento Provisório. 14.6) Se por ocasião da emissão do Termo de Recebimento Provisório for constatada pela Fiscalização a necessidade de reparo e/ou correção de algum(ns) defeito(s) nos serviços, os mesmos serão arrolados e quantificados física e financeiramente no Termo de Recebimento Provisório; tais reparos e/ou correções não eximem a empresa da responsabilidade prevista no artigo 618 do Código Civil Brasileiro. 14.7) Sobre os pagamentos das parcelas mensais serão efetuados os recolhimentos e retenções dos impostos devidos, previstos na legislação vigente. 15) DO REAJUSTE 15.1) A periodicidade de reajustamento de preços será anual, contada a partir da data da apresentação da proposta na licitação (Ordem de Serviço 012, de 06 de dezembro de 2004). 15.2) O reajustamento será calculado com base nos índices CESO/SMOV, na forma do item 4 da Lei Municipal 3.876/74 (NGE/PMPA) e alterações posteriores, sendo considerado para esse fim, como serviços com predominância em mãode-obra (4.4.2.1). 15.3) O requerimento de reajustamento, por escrito, deverá ser efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de implemento da anualidade, conforme disposto no item 15.1, e deverá ser protocolado via Protocolo Central ou Setorial da PMPA e dirigido ao Núcleo de Orçamento e Patrimônio (NOP) do DEP, que providenciará os encaminhamentos. 15.4) Fica estipulado que a não apresentação do requerimento de reajustamento, no prazo indicado no item anterior, caracterizará renúncia por parte da Contratada, ao direito de reajuste relativamente ao respectivo período aquisitivo. 15.5) Sobre o pagamento dos reajustamentos serão efetuados os recolhimentos e retenções dos impostos devidos (ISSQN, IR, INSS etc., conforme o caso), previstos na legislação vigente. 16) DAS PENALIDADES 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC 16.1) A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à sanção de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido do contrato. 16.2) As multas aplicadas na execução do Contrato serão descontadas dos pagamentos ou da garantia prevista no item 13, a critério exclusivo do Município. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 16.3) Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções abaixo elencadas, além de rescindir o contrato com as conseqüências previstas em lei ou regulamento: a) Advertência; b) Multa na forma prevista nos itens 16.5 a 16.7; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a Contratada ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 16.4) Sendo aplicada alguma das sanções acima mencionadas, o Município comunicará o fato ao CESO/SMOV. 16.5) A multa de que trata o artigo 86, parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93 será aplicada da seguinte forma: a) Até o valor máximo de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do contrato, por dia de atraso em relação às etapas do cronograma; 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC b) 16.6) No valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para entrega do objeto; Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a empresa: a) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à Fiscalização; b) c) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do Município; Executar os serviços em desacordo com os projetos, normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas; d) Desatender as determinações da Fiscalização; e) Praticar qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes, em razão da infração cometida; f) Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado no item 7.1, alínea “c”, estando sua proposta dentro do prazo de validade; g) Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados; h) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados; i) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano ao Município ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados às suas expensas. 16.7) As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. 16.8) A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda total da garantia e todos os seus acréscimos. 16.9) Quando o objeto do Contrato não for entregue e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a empresa poderá sofrer as penalidades previstas em lei e 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC neste Edital e/ou anexos, sendo-lhe oportunizada defesa no competente processo administrativo. 16.10) A rescisão contratual dar-se-á na forma da lei, especialmente pela CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA da Minuta de Contrato (Anexa VII). 16.11) Sem prejuízo de outras sanções, poderá aplicar-se à Contratada a pena de suspensão do direito de licitar com o Município e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 2 (dois) anos, em função da gravidade da falta cometida. 17) DO RECEBIMENTO DO OBJETO 17.1) Executado o Contrato, seu objeto será recebido: 17.2) a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da executante; b) Definitivamente, por Comissão de Aceitação de Serviços, designada por autoridade competente, mediante termo circunstanciado que será assinado pelas partes, no qual constem fases e eventos significativos verificados no serviço e, após o decurso do prazo de observação de até 90 (noventa) dias, pelo qual se comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e/ou segurança dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução do objeto. Porto Alegre, 11 de abril de 2008. Ernesto da Cruz Teixeira Diretor-Geral do DEP 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PLANO DIRETOR DE DRENAGEM URBANA E ATUALIZAÇAO E COMPLEMENTAÇÃO CADASTRAL 1) OBJETO O objeto do presente Termo de Referência é a elaboração do Plano Diretor de Drenagem Urbana (PDDrU) do município de Porto Alegre (3ª etapa), em conjunto com a complementação do cadastro de redes de microdrenagem pluvial do Departamento de Esgotos Pluviais (DEP) e inserção desse cadastro em um Sistema de Informações Geográficas (SIG). Este documento contém as especificações técnicas a serem seguidas para execução dos serviços em epígrafe. 2) JUSTIFICATIVA O desenvolvimento urbano pode aumentar as vazões naturais em até sete vezes, devido à impermeabilização do solo e à canalização do escoamento superficial. Dessa forma, a freqüência das enchentes aumenta, acarretando maiores prejuízos às populações. Esse processo se verifica em função de uma abordagem equivocada da drenagem urbana, dada por profissionais e técnicos da área: a simples transferência dos problemas de alagamento para áreas a jusante, através da canalização dos caminhos preferenciais da água da chuva. O somatório dos efeitos dessa abordagem resulta em enchentes que atingem o sistema de macrodrenagem da cidade, exigindo do Poder Público a promoção de seu controle. Além da questão quantitativa, o desenvolvimento urbano tem impacto sobre a qualidade da água dos corpos hídricos, pois gera resíduos sólidos (sedimentos e lixo) e poluentes resultantes da lavagem das superfícies de telhados, passeios e vias públicas, carreados com a chuva para as redes de drenagem. O PDDrU visa, portanto, apontar soluções de planejamento da drenagem urbana que evitem e/ou minimizem o aumento das enchentes e os impactos sobre a qualidade da água. Com relação à atualização e complementação cadastral, atualmente o DEP possui cadastro de aproximadamente 3.000 km de canalizações de micro e macrodrenagem, em imagens raster, formato TIFF, na escala 1:2.000. Esses dados encontram-se parcialmente defasados, uma vez que as atualizações são realizadas na medida em que ocorrem solicitações de vistorias nos locais e/ou a partir das obras recentemente realizadas. Além disso, as informações existentes não são totalmente confiáveis, apresentando freqüentemente divergências frente a levantamentos de campo, e não têm nenhum tipo de amarração que permita a sua inserção em um SIG. Portanto, há uma necessidade urgente de atualização e complementação desse material, bem como da inserção desses dados em um SIG. Tendo em vista que a elaboração do PDDrU irá exigir o levantamento topográfico de todo o sistema de 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP macrodrenagem da cidade, essa é uma excelente oportunidade de utilizar-se o grande volume de dados levantados para dar início a esses serviços. Figura 1: Sistema de proteção contra cheias, implantado de acordo com concepção do DNOS. 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP 3) HISTÓRICO O sistema de drenagem urbana de Porto Alegre foi implantado a partir de diversos estudos de planejamento, realizados desde antes da criação do DEP, no ano de 1973. O trabalho mais antigo com registros disponíveis data da década de 1960, tendo sido contratado pelo extinto Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), órgão do Governo Federal, e elaborado pelas empresas O.T.I. e Engevix. Tal estudo definiu a concepção atual do sistema de drenagem do município, composto por diques de proteção contra inundações, estações de bombeamento (drenando as áreas abaixo da cota 8,13 m) e condutos forçados (drenando as áreas acima da cota 8,13 m). Entretanto, o planejamento elaborado contemplou apenas as regiões então urbanizadas da cidade, limitando-se à área compreendida entre as bacias do Arroio Santo Agostinho, ao leste, e do Arroio Cavalhada, ao sul do município. O sistema implantado com base nessa proposta é apresentado na Figura 1. Posteriormente, no início da década de 1970, foi realizado novo trabalho de planejamento, dessa vez contratado pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE), órgão do qual o DEP teve origem. Esse estudo foi realizado pela empresa Magna Engenharia e contemplou, basicamente, as mesmas regiões já analisadas no trabalho do DNOS. Nessa ocasião, foi elaborado o cadastro das redes pluviais existentes e um planejamento de cada bacia hidrográfica, sendo feitas algumas alterações nas soluções anteriormente propostas. Os dados de campo então levantados constituem-se ainda na base do cadastro atualmente utilizado, tendo sofrido apenas atualizações no decorrer dos anos, em função de novos projetos e obras realizados. As obras previstas pelos estudos do DNOS e do DMAE foram implantadas ao longo dos anos, porém algumas das intervenções ainda não foram realizadas até o momento. Quando da execução de cada obra, foram contratados projetos executivos que definiram ajustes nas soluções propostas, sobretudo nas dimensões das seções de canais e condutos forçados (particularmente arroios Cascatinha e Águas Mortas e condutos forçados Polônia e Álvaro Chaves). Já no início da década de 1990, o DEP contratou um estudo específico para a bacia do Arroio do Salso, a maior bacia hidrográfica de Porto Alegre, localizada no extremo-sul do município, em uma região com características ainda rurais. Esse trabalho, elaborado pela empresa Encop Engenharia, delimitou as áreas de inundação das margens do Arroio do Salso, de acordo com o risco envolvido: zona de passagem da enchente (atingida por enchentes de período de retorno de 5 anos), zona com restrições (atingida por enchentes de período de retorno de 25 anos) e zona de baixo risco (atingida por enchentes de período de retorno de 100 anos). A opção pelo zoneamento tem permitido que a ocupação urbana dessa bacia seja realizada, na medida do possível, de forma ordenada, reduzindo, com isso, a necessidade do uso de medidas estruturais (de alto custo) de controle de cheias. Por fim, a partir de 1999, o DEP iniciou a elaboração de um Plano Diretor de Drenagem Urbana (PDDrU) para o município de Porto Alegre, visando obter diretrizes técnicas e ambientais para a abordagem dos problemas de manejo das águas pluviais da cidade. Tal estudo tem como princípio básico a não transferência dos efeitos da 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP urbanização para outros pontos da bacia hidrográfica, através do uso de dispositivos de controle do escoamento. Na ocasião, foi firmado um convênio entre o DEP e o Instituto de Pesquisas Hidráulicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (IPH/UFRGS). Em uma primeira etapa, foram analisadas três das vinte e sete bacias hidrográficas do município (arroios Moinho, Tamandaré e Areia). As bacias dos arroios Areia e Tamandaré foram escolhidas por se tratarem de regiões extremamente críticas para drenagem urbana, enquanto a bacia do Arroio Moinho foi selecionada em função de suas características de urbanização (como suas cabeceiras ainda não se encontravam urbanizadas, isso permitiria o uso de soluções não convencionais). Os sistemas de macrodrenagem dessas três bacias foram simulados, para diferentes cenários de ocupação do solo, permitindo a detecção dos principais pontos críticos de alagamentos e a análise de possíveis soluções para os problemas verificados. Considerando aspectos econômicos, técnicos e práticos (como, em alguns casos, a falta de espaço físico para a ampliação de canalizações), as soluções apontadas tiveram como base, principalmente, o uso de dispositivos de controle de escoamento, isto é, o conceito de amortecimento das vazões de pico. Nas bacias dos arroios da Areia e Moinho, foi proposta a implantação de, respectivamente, onze e três grandes reservatórios de amortecimento de cheias, espalhados por praças e áreas não ocupadas. Já na bacia Almirante Tamandaré, ao contrário, as soluções propostas basearam-se apenas na ampliação de condutos e no aumento da capacidade das casas de bombas aí localizadas. O enfoque dado a essa bacia diferenciou-se dos demais por tratar-se de área altamente urbanizada e valorizada, na região central da cidade, sem locais disponíveis para a construção de grandes estruturas de detenção. Nessa primeira parte do trabalho, ainda foi analisado todo o sistema de proteção contra enchentes da cidade (implantado pelo DNOS), tendo sido simulado o funcionamento das dezoito casas de bombas, para os diferentes cenários de urbanização previstos. Esse estudo constatou que as estações de bombeamento são hidraulicamente insuficientes para atender às vazões atuais, necessitando de ampliação de sua capacidade. Em uma segunda etapa do estudo, foram analisadas mais três bacias hidrográficas: arroios Cavalhada, Capivara e Passo das Pedras. A metodologia aplicada foi a mesma já descrita acima. Novamente as soluções propostas tiveram como base o amortecimento das vazões de pico, através da implantação de reservatórios de detenção. A segunda etapa do PDDrU voltou a simular o funcionamento do sistema de bombeamento, com vistas a permitir a otimização das atuais regras de operação das casas de bombas. Como produto final do estudo realizado, também foi organizado um “Manual de Drenagem”, contendo diretrizes, parâmetros e metodologias a serem empregados nos projetos de drenagem urbana no município de Porto Alegre. 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP 4) PRODUTOS Para atingir os objetivos propostos pelo presente Termo de Referência, deverão ser obtidos o diagnóstico e as diretrizes de planejamento da drenagem para as demais bacias hidrográficas do município, quais sejam: Várzea do Gravataí, Humaitá, Arroio Santo Agostinho, Arroio Feijó, Arroio Dilúvio, Santa Tereza, Ponta do Meio, Sanga da Morte, Assunção, Arroio do Osso, Arroio Espírito Santo, Arroio Guarujá, Ponta da Serraria, Arroio do Salso, Ponta Grossa Norte, Ponta Grossa Sul, Arroio Guabiroba, Belém Novo, Ponta dos Coatis, Arroio Lami, Arroio Manecão e Arroio Chico Barcellos. A localização de todas as bacias hidrográficas do município de Porto Alegre é apresentada na Figura 2. Figura 2: Delimitação das bacias hidrográficas do município de Porto Alegre. 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP A fim de facilitar a execução dos serviços e viabilizar sua conclusão no prazo previsto, as bacias hidrográficas foram divididas em cinco lotes, conforme abaixo descrito: Lote Lote 1 Lote 2 Lote 3 Lote 4 Lote 5 Nº. Bacia Bacia Hidrográfica 01 Várzea do Gravataí 02 Humaitá 05 Arroio Santo Agostinho 06 Arroio Feijó 09 Santa Tereza 10 Ponta do Meio 08 Arroio Dilúvio 11 Sanga da Morte 13 Assunção 14 Arroio Morro do Osso 16 Arroio Espírito Santo 17 Arroio Guarujá 18 Ponta da Serraria 20 Ponta Grossa Norte 21 Ponta Grossa Sul 23 Belém Novo 24 Ponta dos Coatis 25 Arroio Lami 26 Arroio Manecão 27 Arroio Chico Barcellos 19 Arroio do Salso 22 Arroio Guabiroba 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP Um lote a parte será constituído pelos serviços de organização, estruturação e montagem de um banco de dados único a partir dos levantamentos topográficos elaborados dentro do escopo dos lotes 1 a 5 (isto é, redes de macrodrenagem de toda a cidade), bem como pelo levantamento cadastral das redes de microdrenagem da bacia hidrográfica do Arroio Dilúvio, principal curso d’água do município, e inserção dessas informações no mesmo banco de dados. Fazem parte também do objeto desse sexto lote o fornecimento de todo o software e hardware necessários à execução dos serviços, bem como o treinamento de pessoal para seu uso. As especificações técnicas desse lote constam no item 5.2 do presente Termo de Referência. 5) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 5.1) Lotes 1 a 5 – Plano Diretor de Drenagem Urbana A seguir será descrita a metodologia a ser aplicada no estudo de cada uma das bacias hidrográficas elencadas no item 4. 5.1.1) Avaliação da Capacidade de Drenagem Atual Para cada bacia hidrográfica estudada, deverá ser estimada a capacidade de escoamento atual. Para tanto, será necessária a realização de um levantamento topográfico completo dos cursos d’água e condutos de macrodrenagem (os critérios para elaboração de tal levantamento são especificados no item 5.1.8 do presente Termo de Referência). O cálculo da capacidade de cada trecho deverá ser realizado através de modelagem computacional hidrodinâmica, a partir dos dados obtidos em campo. 5.1.2) Discretização do Sistema de Drenagem Urbana Cada bacia hidrográfica analisada deverá ser discretizada em outras subbacias, baseando-se nos seguintes critérios: • áreas máximas de 1 a 5 km2 (para sub-bacias densamente urbanizadas ou ainda rurais, respectivamente); • características de ocupação do solo, de acordo com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA); • ocorrência de seções que poderão ser utilizadas para amortecimento ou controle de cheias; • pontos críticos conhecidos; • limites municipais. 5.1.3) Riscos a Serem Considerados As simulações deverão ser realizadas a partir de precipitações com 2, 5 e 10 anos de período de retorno. Já para a modelagem hidrodinâmica, deverá ser considerada como condição de contorno o nível d’água de 10 anos de tempo de retorno do Lago Guaíba e de seus afluentes. 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP Deverá também ser realizada a verificação do comportamento do sistema proposto para cenários de risco superiores, isto é, para a ocorrência de precipitações de 25 e 50 anos de período de retorno. 5.1.4) Estimativa dos Hidrogramas de Projeto a) Cenário Atual Deverão ser determinados os hidrogramas de projeto para as sub-bacias selecionadas, através do método do Hidrograma Unitário do Soil Conservation Service. Nesse momento, os hidrogramas deverão ser obtidos com base no cenário atual de ocupação urbana, definido mediante levantamentos de campo e com o auxílio de imagens do satélite Quick Bird, a serem fornecidas pelo Município à(s) empresa(s) executora(s) do PDDrU, para uso exclusivo no presente estudo. b) Cenário Futuro Para esse cenário, os hidrogramas de projeto deverão ser determinados levando em consideração a urbanização máxima permitida pelo PDDUA. No caso da existência de áreas cuja ocupação urbana atual já tenha ultrapassado os limites estabelecidos pelo PDDUA, as simulações deverão considerar a urbanização existente. 5.1.5) Diagnóstico do Sistema de Drenagem A partir da estimativa da capacidade atual de escoamento (item 5.1.1) e dos hidrogramas de projeto determinados (item 5.1.4), deverá ser realizado um diagnóstico do sistema de drenagem para cada sub-bacia estudada, para ambos os cenários de ocupação analisados. Tal diagnóstico deverá se dar a partir da identificação dos trechos do sistema sem capacidade para escoar os hidrogramas de projeto, para os diferentes períodos de retorno adotados. Ainda nessa etapa, deverão ser formatados mapas de cada bacia hidrográfica, no qual constem os pontos críticos onde ocorrem alagamentos, para cada período de retorno e cenário de urbanização utilizados. 5.1.6) Definição das Medidas de Controle O objetivo final do presente estudo é definir soluções técnicas para os problemas constatados no item anterior, para ambos os cenários de ocupação urbana anteriormente descritos. As alternativas levantadas deverão ser simuladas para todos os riscos determinados e sua eficiência deverá ser comprovada para o cenário de ocupação urbana futura. As propostas poderão contemplar a simples ampliação dos condutos ou o uso do conceito de amortecimento da onda de cheia, ou ainda uma combinação dessas duas concepções. Com vistas a garantir a participação da sociedade no planejamento da drenagem de Porto Alegre, após uma definição preliminar das possíveis medidas de 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP controle a serem adotadas e de seus principais pontos positivos e negativos, um resumo de todo o trabalho realizado até o momento deverá ser apresentado ao Conselho Municipal do Plano Diretor (CMDUA), que poderá levantar questionamentos e formular sugestões, que deverão ser levadas em consideração para a definição da solução proposta para cada bacia hidrográfica. Essa apresentação deverá ser feita pela empresa executante de cada lote, em reunião(ões) ordinária(s) do CMDUA. Para definição da solução final proposta pelo PDDrU, deverão ser levados em consideração não apenas os aspectos técnicos (eficiência na supressão dos alagamentos e solução global do problema, sem a transferência para pontos a jusante), mas também executivos (disponibilidade de espaço físico para ampliação de condutos ou para implantação de estruturas de amortecimento), ambientais e econômicos. Tais fatores irão variar em função das características da bacia hidrográfica em análise e, portanto, as soluções indicadas para diferentes bacias poderão ser baseadas em concepções diversas. 5.1.7) Aspectos Qualitativos Deverá ser realizada uma avaliação expedita da qualidade da água atual e futura dos cursos d’água estudados, levando em consideração, para cada bacia hidrográfica, os seguintes fatores: • sistema de esgotamento sanitário: levantamento das redes existentes e projetadas e análise dos eventuais conflitos com a drenagem; • resíduos sólidos: avaliação do volume e tipo de resíduos produzidos em cada bacia e análise dos eventuais conflitos com a drenagem; • sedimentação: levantamento de dados existentes no município de Porto Alegre e em outras cidades brasileiras com características urbanas semelhantes; • qualidade da água no sistema de drenagem pluvial: levantamento dos dados existentes, tanto no município de Porto Alegre como em outras localidades; • análise de possíveis melhorias na qualidade da água das bacias hidrográficas estudadas com a implantação das medidas de controle propostas pelo PDDrU; • proposição de reservatórios de detenção para as primeiras chuvas, com o objetivo de melhoria da qualidade da água pluvial. Os dados acima mencionados, relativos ao município de Porto Alegre, deverão ser levantados junto a diversos órgãos, tais como DEP, DMAE, Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), Metroplan, etc. Entretanto, devido à escassez no Brasil de informações relativas à qualidade da água pluvial, para subsidiar as avaliações solicitadas poderão também ser utilizadas informações bibliográficas nacionais e internacionais. 5.1.8) Levantamentos Topográficos A fim de permitir a avaliação da capacidade atual de escoamento de cada 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP bacia hidrográfica estudada (vide item 5.1.1), deverão ser realizados levantamentos topográficos dos cursos d’água naturais e condutos de macrodrenagem (arroios, canais, galerias, valas e tubulações com diâmetro igual ou superior a 1,50 m ou diâmetros menores, a critério da fiscalização). Deverão ser consideradas as canalizações existentes nos passeios públicos, no leito das vias e em terrenos particulares (coletores de fundos). Toda a mão-de-obra e equipamentos necessários à execução de tais serviços (incluindo eventualmente retro-escavadeiras) deverão ser fornecidos pela contratada. Deverá ser também prevista a recomposição de passeios por ventura danificados quando da abertura dos poços-de-visita (PVs) e a substituição de tampas eventualmente danificadas durante a realização dos serviços. No caso de arroios, canais e valas, deverão ser obtidas seções transversais a cada 50 m ou sempre que ocorrerem mudanças bruscas de seção ou outras interferências (pontes, chegadas de afluentes ou redes de macrodrenagem, cruzamento com redes de água e esgoto, etc). Quando se tratarem de galerias e tubulações, deverão ser obtidos diâmetros e cotas de tampa e fundo em todos os PVs. No decorrer dos levantamentos de campo, deverão ser feitas observações quanto ao estado de conservação das estruturas, anotando-se a eventual ocorrência de patologias, bem como quanto à ocorrência de assoreamento. Todos os levantamentos deverão ser executados com estações totais com coletoras internas de dados. A poligonais deverão sair de 2 (dois) pinos (marcos) e 1 (um) RN da Rede Oficial do Município e chegar em 2 (dois) pinos (marcos) de coordenadas e 1 (um) RN da Rede Oficial do Município, diferentes dos pontos de partida. As poligonais deverão ser executadas de acordo com a classe IIPA da NBR nº. 13133 – Execução de Levantamento Topográfico. No início dos trabalhos a(s) empresa(s) contratada(s) deve(m) apresentar o Certificado de Calibração das estações totais. A(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão) fornecer à fiscalização os produtos abaixo elencados: • cópia impressa e em meio digital da caderneta de campo bruta com códigos dos pontos, distâncias e atributos; • listagem das poligonais calculadas com coordenadas no Sistema GaussKruger (Datum Carta Geral), altitudes e precisões obtidas; • listagem dos pontos irradiados com coordenadas, altitudes e atributos (entende-se como atributo a identificação do ponto levantado); • todos os PVs deverão ter um número seqüencial, atribuído pela(s) empresa(s) contratada(s) para permitir a sua identificação; • desenhos, em cópia impressa e digital, com todas as informações necessárias e suficientes para perfeita caracterização das redes levantadas (diâmetro, cotas, declividades, nome da via, etc). A entrega pela(s) empresa(s) contratada(s) do material acima descrito à fiscalização deverá se dar mensalmente. Toda a informação recebida pela fiscalização referente aos levantamentos topográficos das redes de macrodrenagem dos lotes 1 a 5 será imediatamente repassada à empresa executora do lote 6, para fins de inclusão no SIG. 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP 5.1.9) Apresentação Para cada uma das bacias hidrográficas estudadas, deverão ser entregues pela(s) empresa(s) contratada(s) à fiscalização do DEP relatórios parciais, no final de cada uma das etapas descritas no item 9 (Cronograma Físico) do presente Termo de Referência. Ao término do prazo para realização dos trabalhos, deverão ser fornecidos relatórios finais de cada bacia hidrográfica, contemplando a descrição de todas as etapas desenvolvidas e dos resultados obtidos em cada uma delas. Em tais relatórios, deverão também estar presentes, no corpo do texto ou sob a forma de anexos, todos os dados de campo e bibliográficos levantados, bem como todos os resultados das simulações realizadas. Os relatórios finais de cada bacia hidrográfica deverão ser entregues pela(s) empresa(s) contratada(s) em 5 (cinco) vias impressas e em meio digital, formatos DOC e PDF. Ao término do trabalho, o resultado final deverá ser apresentado ao CMDUA, para conhecimento e esclarecimentos. Essa apresentação deverá ser feita pela empresa executante de cada lote, em reunião(ões) ordinária(s) do CMDUA. 5.1.10) Prazo de Execução O prazo de execução dos serviços descritos no item 5.1. do presente Termo de Referência será de 24 (vinte e quatro) meses. 5.2) Lote 6 – Atualização e Complementação Cadastral 5.2.1) Objeto O sexto lote do presente Termo de Referência tem como objeto a organização, estruturação e montagem de um banco de dados único a partir dos levantamentos topográficos elaborados dentro do escopo dos lotes 1 a 5 (isto é, redes de macrodrenagem das 22 bacias hidrográficas ora estudadas), o levantamento cadastral das redes de microdrenagem de todo o município e das redes de macrodrenagem das bacias hidrográficas já estudadas nas etapas anteriores do PDDrU (arroios Areia, Tamandaré, Passo das Pedras, Cavalhada e Capivara), a inserção dessas informações no mesmo banco de dados e a integração dos dados à base planialtimétrica 1:1.000 digitalizada do município de Porto Alegre. Fazem parte também do escopo dos serviços a serem executados dentro desse mesmo lote o fornecimento de todo o software e hardware necessários à execução dos serviços acima descritos, bem como o treinamento de pessoal para seu uso. 5.2.2) Serviços 5.2.2.1) Levantamento Topográfico Cadastral 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP Deverão ser objeto de levantamento topográfico cadastral todas as redes de microdrenagem do município de Porto Alegre, tanto as implantadas em vias públicas como coletores de fundos (canalizações públicas em terrenos particulares), bem como as redes de macrodrenagem das bacias hidrográficas já estudadas nas etapas anteriores do PDDrU (arroios Areia, Tamandaré, Passo das Pedras, Cavalhada e Capivara). Para tanto, deverão ser levantados todos os equipamentos de drenagem existentes: PVs, BLs, grelhas, etc. Os levantamentos topográficos deverão seguir as especificações técnicas constantes do item 5.1.8 do presente Termo de Referência. Exclusivamente para as redes de microdrenagem, será dispensada a abertura dos dispositivos de drenagem para obtenção das cotas de fundo e diâmetros. Nesses casos, quando da compilação do banco de dados, deverão ser considerados as profundidades e diâmetros constantes no atual cadastro do DEP. A empresa contratada deverá apresentar à fiscalização os produtos abaixo elencados: • cópia impressa e em meio digital da caderneta de campo bruta com códigos dos pontos, ângulos, distâncias e atributos; • listagem das poligonais calculadas com coordenadas no Sistema GaussKruger (Datum Carta Geral), altitudes e precisões obtidas; • listagem dos pontos irradiados com coordenadas, altitudes e atributos (entende-se como atributo a identificação do ponto levantado); • todos os PVs e BLs deverão ter um número seqüencial, atribuído pela empresa contratada para permitir a sua identificação; • desenho com a posição do equipamento de drenagem levantado com seu código, nome da rua e a malha de coordenadas. A entrega pela empresa contratada do material acima descrito à fiscalização deverá se dar mensalmente. 5.2.2.2) Estruturação dos Dados Produzidos A empresa contratada deverá organizar, estruturar e montar um banco de dados único a partir dos dados de campos levantados por ela própria (redes de microdrenagem da bacia hidrográfica do Arroio Dilúvio) e pela(s) empresa(s) responsável(is) pelos lotes 1 a 5 (redes de macrodrenagem de todo o município). As informações acima mencionadas deverão ser integradas à base planialtimétrica 1:1.000 digitalizada do município de Porto Alegre (SIGPOA), a ser fornecida pela fiscalização. Para execução de tais serviços deverão ser alocados tantos profissionais quantos necessários. A empresa contratada deverá promover discussões com a fiscalização a fim de definir as necessidades a serem contempladas pela solução de banco de dados proposta. O produto final entregue deverá ser compatível com o software SIG a ser fornecido e o banco de dados ORACLLE já disponível na PMPA. Ao final de todo o serviço objeto do lote 6 do presente Termo de Referência, a empresa contratada deverá fornecer à fiscalização 1 (uma) cópia impressa de todas as plantas geradas. 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP O tratamento dos dados oriundos dos levantamentos topográficos executados nos lotes 1 a 6 para inserção no SIG deverá ser feito pela empresa responsável pela estruturação do banco de dados. A vetorização dos arcos que representarão as redes pluviais deverá ser feita sempre no sentido do escoamento, ou seja, do nó (PV) a montante para o nó (PV) a jusante. Os arcos deverão ser sempre lineares, não sendo aceitos nós internos (pseudo-nodes) de segmentação/deflexão geométrica. Os únicos nós admitidos serão os que representem algum elemento físico na rede, tais como PVs. A vetorização deverá ser topologicamente estruturada “em rede”, de forma que todos os links/arcos sejam orientados e que haja vínculos entre os eles e os nós/pontos que os conectam, assim como também conter os respectivos atributos de cada um desses objetos geográficos conforme dados de campo levantados pela própria empresa executora do lote 6 (redes de microdrenagem da bacia hidrográfica do Arroio Dilúvio) e pela(s) empresa(s) responsável(is) pelos lotes 1 a 5 (redes de macrodrenagem de todo o município). Os dados vetoriais deverão ser apresentados obedecendo aos seguintes requisitos: • • Para links/arcos: codificação do sentido de fluxo da rede, diâmetro ou seção transversal, no caso de galerias (a serem obtidos do cadastro do DEP), extensão, bacia hidrográfica onde está inserida a rede, data do levantamento de campo e outros dados complementares que a fiscalização julgar necessários; Para nós/pontos: coordenadas, tipo de elemento (ex.: PV, BL, grelha, etc), codificação (ex.: número do PV), cota de tampa, cota de fundo (a ser obtida do cadastro do DEP), material da tampa (ex.: concreto, ferro fundido, etc), bacia hidrográfica onde está inserida a rede, data do levantamento de campo e outros dados complementares que a fiscalização julgar necessários. Os arquivos geográficos gerados como produto final deverão, obrigatoriamente, estar em conformidade com os padrões de software de SIG adotados pela PMPA e, quando utilizados, representar visualmente a orientação do sentido de fluxo das redes diretamente na tela do monitor do computador. Para a execução dos serviços acima descritos, a fiscalização disponibilizará à empresa contratada, mediante celebração de Termos de Restrição de Uso, as seguintes informações em meio digital: • Arquivos SIG (formatos DBD e/ou Shapefile) dos eixos de logradouros, na escala 1:1.000; • Arquivos SIG (formatos DBD e/ou Shapefile) da planimetria de Porto Alegre, na escala 1:1.000; • Arquivos SIG (formatos DBD e/ou Shapefile) da altimetria de Porto Alegre, na escala 1:1.000; • Arquivos raster (formatos GeoTIFF e/ou JPG) das imagens de satélite Quick Bird; • Arquivos CAD georreferenciados (formato DWG) da base vetorial de quadras e lotes da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF); 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP • • Arquivos raster (formato TIFF) das 258 plantas de cadastro de redes pluviais do DEP, na escala 1:2.000; Plantas impressas de detalhamento de coletores de fundos, na escala 1:500. Deverá ser produzido um documento que permita localizar, identificar e acessar de maneira fácil, rápida e segura qualquer documento produzido pelas empresas executantes desse projeto. Os profissionais disponibilizados pela contratada para execução dos serviços deverão desenvolver suas atividades na sede da empresa, estando disponíveis para comparecer ao DEP sempre que a fiscalização julgar necessário. 5.2.2.3) Fornecimento de Software de SIG A empresa contratada deverá fornecer, juntamente com os serviços acima descritos, 3 (três) licenças de uso do software ArcGIS, Versão 9.2 ou superior. Essas licenças serão de propriedade definitiva da PMPA. No preço oferecido deverão estar incluídos todos os custos diretos, indiretos, impostos, taxas, etc. O prazo para fornecimento das licenças será de 30 (trinta) dias. 5.2.2.4) Fornecimento de Hardware A empresa contratada deverá fornecer, juntamente com os serviços acima descritos, 3 (três) conjuntos completos compostos de computador, monitor e acessórios com no mínimo a seguinte configuração: • Placa-mãe: ASUS P5GC-MX/1333-775; • Processador: CORE 2 DUO E6750 2.66 GHZ 4MB 1333MHZ; • Memória: DDR II PC800 2GB; • Drives: Leitor/gravador de CD/DVD (dupla camada); • Disco Rígido: 250 GB SATA II; • Placa: SVGA 512MB DDR2 GFORCE 8500 GT DVI; • Monitor: 19” LCD WIDE; • MS Windows XP Pro; • Gabinete 4 baias com fonte ATX 400 W Reais AVC. No preço oferecido deverão estar incluídos todos os custos diretos, indiretos, impostos, taxas, etc. O prazo para fornecimento dos equipamentos será de 30 (trinta) dias. 5.2.2.5) Treinamento A empresa contratada deverá realizar o treinamento de 6 (seis) servidores indicados pelo DEP. As despesas com treinamento (instalações, equipamentos, instrutores, material didático, deslocamentos e estadias) correrão por conta da empresa contratada. Os 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP cursos serão ministrados em língua portuguesa. Todos os profissionais designados para ministrar o treinamento deverão possuir capacidade comprovada. As instalações onde serão ministrados os cursos deverão apresentar boas condições de conforto (térmico, acústico, de iluminação, ergonômico, etc) e deverão ser previamente aceitas pela fiscalização. Deverá ser disponibilizado 1 (um) computador por aluno, com configuração igual ou superior à recomendada pelo fabricante do software Arc GIS 9.2 ou superior. O treinamento será avaliado por técnicos do DEP que atestarão a qualidade do serviço prestado pela empresa contratada. Deverá ser fornecido material didático em língua portuguesa da totalidade dos conteúdos ministrados, para cada um dos participantes. Deverá ser fornecida 1 (uma) cópia desse material em meio digital. Deverá ser fornecido certificado de freqüência aos participantes que cumprirem pelo menos 80% (oitenta por cento) da carga horária ministrada. O treinamento deverá ser em módulos de 20 horas semanais, cada módulo com no mínimo 40 horas. Deverão ser abordados no mínimo os seguintes tópicos: • Gerenciamento; • Cópias/arquivos; • Banco de dados; • Sistemas geográficos; • Criação, edição e consulta. As datas de início dos módulos deverão ser definidas em conjunto com a fiscalização. A empresa contratada deverá promover uma apresentação da “Visão Global da Solução”, com um mínimo de 4 horas, para um grupo de 20 pessoas antes do início dos cursos. Estima-se um total de 220 horas necessárias para o fornecimento de treinamento. 5.2.2.6) Suporte Técnico Os equipamentos e softwares fornecidos pela empresa contratada deverão ter garantia e suporte técnico pelo período de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do Termo de Recebimento definitivo dos mesmos. Durante os primeiros 12 (doze) meses a empresa contratada deverá comprometer-se a executar os serviços de suporte e manutenção técnica, sem qualquer ônus para a PMPA. Para tanto, deverá ser disponibilizado corpo técnico qualificado e especializado. Entende-se como serviços de suporte/manutenção técnica aqueles destinados a manter os produtos em perfeito funcionamento, aptos à realização das atividades a que forem destinados, incluindo todos os ajustes e reparos nos termos e tempos fixados. No serviço de suporte técnico, deverá ser contemplado atendimento telefônico, em português, sempre que houver dúvida ou problemas na utilização do software fornecido (dias úteis, horário das 8h30min às 12 horas e das 13h30min às 18 horas). Quando, a critério da PMPA, a solução do problema através do suporte telefônico for 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP considerada insuficiente, deverá ser oferecido suporte técnico nas dependências do DEP no prazo máximo de 48 horas. 5.2.2.7) Prazo de Execução O prazo de execução dos serviços descritos no item 5.2 do presente Termo de Referência será de 24 (vinte e quatro) meses, excetuando-se o fornecimento de software e hardware, cujo prazo será de 30 (trinta) dias. 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP 6) ORÇAMENTO BÁSICO 6.1) Lote 1 Item 1 Discriminação dos Serviços Levantamentos topográficos Preços (R$) Unitário Total Unidade Quantidade km 80 1.130,00 90.400,00 2 Avaliação da capacidade de drenagem atual Verba 1 106.254,52 106.254,52 3 Estimativa dos hidrogramas de projeto Verba 1 141.672,70 141.672,70 4 Diagnóstico do sistema de drenagem Verba 1 141.672,70 141.672,70 5 Definição das medidas de controle Verba 1 212.509,04 212.509,04 6 Aspectos qualitativos Verba 1 70.836,35 70.836,35 7 Relatórios finais Verba 1 35.418,17 35.418,17 Total do Lote 1 798.763,48 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP 6.2) Item Lote 2 Preços (R$) Unitário Total Unidade Quantidade km 130 1.300,00 169.000,00 2 Avaliação da capacidade de drenagem atual Verba 1 218.380,60 218.380,60 3 Estimativa dos hidrogramas de projeto Verba 1 291.174,13 291.174,13 4 Diagnóstico do sistema de drenagem Verba 1 291.174,13 291.174,13 5 Definição das medidas de controle Verba 1 436.761,20 436.761,20 6 Aspectos qualitativos Verba 1 145.587,07 145.587,07 7 Relatórios finais Verba 1 72.793,53 72.793,53 1 Discriminação dos Serviços Levantamentos topográficos Total do Lote 2 1.624.870,67 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP 6.3) Item Lote 3 Preços (R$) Unitário Total Unidade Quantidade km 70 1.040,00 72.800,00 2 Avaliação da capacidade de drenagem atual Verba 1 129.984,49 129.984,49 3 Estimativa dos hidrogramas de projeto Verba 1 173.312,66 173.312,66 4 Diagnóstico do sistema de drenagem Verba 1 173.312,66 173.312,66 5 Definição das medidas de controle Verba 1 259.968,99 259.968,99 6 Aspectos qualitativos Verba 1 86.656,33 86.656,33 7 Relatórios finais Verba 1 43.328,16 43.328,16 1 Discriminação dos Serviços Levantamentos topográficos Total do Lote 3 939.363,29 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP 6.4) Item Lote 4 Preços (R$) Unitário Total Unidade Quantidade km 100 800,00 80.000,00 2 Avaliação da capacidade de drenagem atual Verba 1 105.482,90 105.482,90 3 Estimativa dos hidrogramas de projeto Verba 1 140.643,86 140.643,86 4 Diagnóstico do sistema de drenagem Verba 1 140.643,86 140.643,86 5 Definição das medidas de controle Verba 1 210.965,80 210.965,80 6 Aspectos qualitativos Verba 1 70.321,93 70.321,93 7 Relatórios finais Verba 1 35.160,97 35.160,97 1 Discriminação dos Serviços Levantamentos topográficos Total do Lote 4 783.219,32 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP 6.5) Item Lote 5 Preços (R$) Unitário Total Unidade Quantidade km 110 800,00 88.000,00 2 Avaliação da capacidade de drenagem atual Verba 1 218.380,60 218.380,60 3 Estimativa dos hidrogramas de projeto Verba 1 291.174,13 291.174,13 4 Diagnóstico do sistema de drenagem Verba 1 291.174,13 291.174,13 5 Definição das medidas de controle Verba 1 436.761,20 436.761,20 6 Aspectos qualitativos Verba 1 145.587,07 145.587,07 7 Relatórios finais Verba 1 72.793,53 72.793,53 1 Discriminação dos Serviços Levantamentos topográficos Total do Lote 5 1.543.870,67 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP 6.6) Item Lote 6 Discriminação dos Serviços Unidade Quantidade Preços (R$) Unitário Total 1 Aquisição de software Verba 1 24.000,00 24.000,00 2 Aquisição de hardware Verba 1 22.793,70 22.793,70 km 2.360 150,00 354.000,00 km 50 650,00 32.500,00 km 150 1.300,00 195.000,00 3 4 5 Levantamentos topográficos (redes na via – microdrenagem) Levantamentos topográficos (coletores de fundo – microdrenagem) Levantamentos topográficos (macrodrenagem) 6 Tratamento dos dados Verba 1 260.327,56 260.327,56 7 Estruturação do banco de dados Verba 1 195.245,67 195.245,67 8 Implementação do SIG Verba 1 97.622,83 97.622,83 9 Integração ao SIGPOA Verba 1 65.081,89 65.081,89 10 Relatórios finais Verba 1 32.540,94 32.540,94 11 Treinamento h 280 110,00 30.800,00 Total do Lote 6 1.309.912,59 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP 7) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 7.1) Lotes 1 a 5 Atividades 1) Levantamentos topográficos 01 02 5% 5% 03 10 % 04 10 % 2) Avaliação da capacidade de drenagem atual 3) Estimativa dos hidrogramas de projeto 4) Diagnóstico do sistema de drenagem 5) Definição das medidas de controle 6) Aspectos qualitativos 7) Relatórios finais 5% 5% 05 10 % 06 10 % 07 10 % 08 10 % 09 10 % 10 10 % 5% 5% 10 % 10 % 10 % 10 % 10 % 10 % 10 % 5% Mês 11 12 13 14 15 16 5% 5% 10 % 10 % 10 % 10 % 5% 10 % 17 18 19 10 % 10 % 10 % 5% 5% 10 % 10 % 5% 5% 10 % 10 % 10 % 10 % 10 % 10 % 10 % 10 % 10 % 20 % 20 21 10 % 10 % 5% 5% 10 % 10 % 10 % 10 % 10 % 10 % 10 % 20 % 20 % 20 % 10 % 10 % 10 % 20 % 22 23 24 20 % 20 % 20 % 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP DIVISÃO DE OBRAS E PROJETOS – DOP 7.2) Lote 6 Atividades 1) Aquisição de software 01 100 % 2) Aquisição de hardware 100 % Mês 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 3) Levantamentos topográficos (microdrenagem) 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 4) Levantamentos topográficos (CF) 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5) Levantamentos topográficos (microdrenagem) 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 10 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 10 % 5 % 5 % 5 % 10 % 5 % 5 % 5 % 10 % 5 % 5 % 5 % 10 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 10 % 10 % 10 % 10 % 10 % 5 % 10 % 5 % 5 % 5 % 5 % 5 % 10 % 20 % 20 % 20 % 20 % 10 % 20 % 20 % 20 % 20 % 20 % 6) Tratamento dos dados 7) Estruturação do banco de dados 8) Implementação do SIG 9) Integração ao SIGPOA 10) Relatórios finais 11) Treinamento 22 23 55 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC ANEXO II MODELO DE PROPOSTA Lotes 1 a 5 (papel timbrado da empresa) Ao Ilmo. Sr. Diretor do DEP Apresentamos abaixo proposta para elaboração do Plano Diretor de Drenagem Urbana (3ª etapa) do município de Porto Alegre, declarando que estamos de acordo com as condições da Concorrência Pública nº ________________. 1) Preços Item 1 Discriminação dos Serviços Levantamentos topográficos Unidade Quantidade Preços (R$) Unitário Total km 2 Avaliação da capacidade de drenagem atual Verba 3 Estimativa dos hidrogramas de projeto Verba 4 Diagnóstico do sistema de drenagem Verba 5 Definição das medidas de controle Verba 6 Aspectos qualitativos Verba 7 Relatórios finais Verba Total do Lote ___ 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC 2) Preço Total para o Lote __: __________ (_____________________). 3) Valor utilizado na prestação de serviços R$ __________ (_____________________), no emprego de materiais R$ __________ (_____________________) e na utilização de equipamentos R$ __________ (_____________________). 4) Prazo de validade da proposta: _____ (____________) dias consecutivos. 5) Prazo de execução dos __________ consecutivos. 6) Prazo de início dos serviços: _____ consecutivos a contar da ordem de início. serviços: _____ (____________) (____________) dias (Local, data e assinatura) 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC MODELO DE PROPOSTA Lote 6 (papel timbrado da empresa) Ao Ilmo. Sr. Diretor do DEP Apresentamos abaixo proposta para elaboração de Atualização e Complementação Cadastral, do município de Porto Alegre, declarando que estamos de acordo com as condições da Concorrência Pública nº ________________. 1) Preços Item 1 2 3 4 Discriminação dos Serviços Aquisição de software Aquisição de hardware Levantamentos topográficos (redes na via – microdrenagem) Levantamentos topográficos (coletores de fundo – microdrenagem) Unidade Quantidade Preços (R$) Unitário Total Verba Verba km km 5 Levantamentos topográficos (macrodrenagem) 6 Tratamento dos dados Verba 7 Estruturação do banco de dados Verba 8 Implementação do SIG Verba 9 Integração ao SIGPOA Verba km 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC 10 Relatórios finais 11 Treinamento Verba h Total do Lote 6 2) Preço Total para o Lote 6: __________ (_____________________). 3) Valor utilizado na prestação de serviços R$ __________ (_____________________), no emprego de materiais R$ __________ (_____________________) e na utilização de equipamentos R$ __________ (_____________________). 4) Prazo de validade da proposta: _____ (____________) dias consecutivos. 5) Prazo de execução dos __________ consecutivos. 6) Prazo de início dos serviços: _____ consecutivos a contar da ordem de início. serviços: _____ (____________) (____________) dias (Local, data e assinatura) 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC ANEXO III MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (papel timbrado da empresa) Ao Departamento de Esgotos Pluviais – DEP/PMPA A/C Comissão de Licitação A empresa _____________________ credencia o Sr(a). _________________________, Carteira de Identidade nº _________________, conferindo-lhe todos os poderes necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a Concorrência Pública nº __________________, assim como os poderes específicos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, renunciar ao(s) prazo(s) recursal(ais), bem como assinar atas. (Local e data) (Nome e assinatura do representante legal da empresa) 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE E AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO E ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL (papel timbrado da Empresa) Ao Departamento de Esgotos Pluviais – DEP/PMPA A/C Comissão de Licitação DECLARAÇÃO Declaro, sob as penas da lei, para fins de participação na Concorrência Pública nº _________________, a plena e total aceitação dos termos do Edital e de seus anexos, e que a empresa _______________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, tampouco é objeto de quaisquer restrições no CESO – Cadastro de Executantes de Serviços e Obras da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, bem como que comunicarei a superveniência de qualquer fato impeditivo da habilitação nos termos do parágrafo 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, com nova redação dada pela Lei 9.648/98. (Local e data) (Nome e assinatura do representante legal da empresa) 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (papel timbrado da empresa) Ao Departamento de Esgotos Pluviais – DEP/PMPA A/C Comissão de Licitação Concorrência nº ______________ DECLARAÇÃO A empresa __________________, CNPJ nº __________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do CPF nº ___________________, declara, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Local e data) (Nome e assinatura do representante legal da empresa) 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC ANEXO VI MODELO DE RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº ______________ LOTE Nº ____ Nº Nome Cargo/ Atribuição Permanente/ Eventual Formação (Local, data e assinatura) 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC ANEXO VII MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO Eu, ________________________________ (nome), registro CREA (ou entidade competente) no _____________, declaro estar disponível para participar como técnico _____________ (formação) da empresa ____________________ na Equipe Técnica de execução do serviço objeto da Concorrência nº _______________, Lote nº ___. (Local e data) (Nome, documento de identificação e assinatura) 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO CONCORRÊNCIA Nº _______________ PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO SETOR DE CONTRATOS LIVRO Nº: FLS: REG: CONTRATO DE EMPREITADA QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E A EMPRESA ______________, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE _____________, NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. Aos ____dias do mês de ___________ do ano de dois mil e oito, na Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, neste ato representado pela ProcuradoraGeral, Dra. Mercedes Maria de Moraes Rodrigues, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto 11.762/97, aqui denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a empresa ______________, CNPJ nº _________________, com sede na ______________________, nº ____, CEP___________, fone _____________, neste ato representada por seu representante legalmente habilitado, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, celebrou-se o presente Contrato de Empreitada, regendo-se pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1) O presente Contrato tem por objeto a execução de serviços de ______________, no Município de Porto Alegre, pelo Regime de Empreitada por preços unitários. 1.2) Os serviços serão executados conforme o Termo de Referência fornecido, o Caderno de Encargos DEP/05, especificações técnica e demais condições estabelecidas no Edital de Concorrência nº _______________, na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei Municipal 3.876/74, nas Ordens de Serviço 015/93, 37/93 e 30/94, do Município de Porto Alegre, e nas normas contidas no Edital, os quais farão parte deste instrumento como se nele estivessem transcritos. 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC 1.3) Quaisquer omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas pela Contratada no decorrer da execução do serviço deverão ser comunicadas, por escrito, ao Contratante. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO 2.1) Pela execução dos serviços objeto do presente, o Município pagará à Contratada o valor correspondente a R$ ________ (____________________), sendo R$ ________ (_______________) referentes à prestação de serviços; R$ ________ (_______________) referentes ao emprego de materiais e, R$ _________ (_______________) pela utilização de equipamentos. 2.2) No preço ofertado deverão estar incluídos os custos de materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte, serviços auxiliares necessários à execução do objeto, sinalização, instalação de local dos serviços, limpeza dos serviços, bem como as despesas de ligação de luz e água para o serviço, seu consumo, todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, taxas, encargos sociais, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros e, ainda, o seguro do pessoal utilizado no serviço contra riscos de acidentes de trabalho, e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem qualquer ônus ou solidariedade por parte do Município. 2.3) Incluem-se ainda, nos preços unitários propostos, todas e quaisquer despesas com o local de serviços, galpões, depósitos, escritórios, sinalização e limpeza dos mesmos, os quais deverão ter condições de segrança e livre circulação, devendo os locais ser fixados antes do início dos trabalhos pela Contratada e a Fiscalização. 2.4) Quando necessária execução de trabalhos não previstos no Edital, o preço dos mesmos deverá ser ajustado, previamente, e homologado pela autoridade competente. 2.5) No caso de suspensão dos serviços, se a Contratada já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Contratante pelos custos de aquisição, regularmente comprovados e monetariamente corrigidos. 2.6) Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a data-limite de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços ajustados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC 2.7) Havendo alteração unilateral do Contrato, que aumente os encargos da Contratada, o Município deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO 3.1) Os pagamentos serão realizados 30 (trinta) dias após a data do protocolo da fatura, desde que essa seja posterior ou igual ao término do período da execução da etapa dos serviços. Nos casos da entrada no protocolo ser anterior ao período referido acima, o prazo de 30 (trinta) dias começa a contar a partir do término do período de execução da etapa dos serviços. 3.2) As medições serão realizadas mensalmente, ou no prazo específico definido no cronograma físico (item 4.2 da Ordem de Serviço 015/93, alterada pela Ordem de Serviço 037/93). 3.3) A Contratada deverá emitir as faturas de acordo com as quantidades expressas nos laudos de medição. Somente serão pagos os valores correspondentes às partes dos serviços efetivamente realizados e atestados pelo Fiscal. 3.4) O Fiscal dos serviços deverá conferir os valores constantes na Nota Fiscal/Fatura de Serviço e confirmá-la ou rejeitá-la em, no máximo, 72 (setenta e duas) horas de dias úteis após o protocolo da mesma. 3.5) Essas faturas, em 72 (setenta e duas) horas, serão conferidas por servidor designado para esta finalidade pelo titular do órgão executor. 3.6) As faturas que não estiverem corretamente formuladas deverão ser devolvidas dentro do prazo de sua conferência a Contratada, e o seu tempo de tramitação será desconsiderado. 3.7) Somente será liberada a primeira medição dos serviços mediante apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), junto ao CREA, quitada. A ART deverá ser entregue à Fiscalização do DEP, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, a contar da Ordem de Início. 3.8) O pagamento será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver acompanhada da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social e relação de trabalhadores do arquivo SEFIP, devidamente quitadas, já exigíveis, pertinentes ao Contrato, em original ou cópia autenticada por cartório competente. 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC Caso o pagamento seja efetuado via Internet, será exigido da Contratada o recibo de quitação da GFIP acompanhada da declaração do representante legal da empresa de opção de pagamento da guia do FGTS via Internet. 3.9) O Município elidir-se-á da responsabilidade solidária com a Contratada, mediante a retenção e recolhimento previstos no artigo 31 da Lei 8.212/91 (11% do valor dos serviços contidos na Nota Fiscal Fatura ou Recibo). Serão consideradas as Ordens de Serviço 003/99 e 007/01 do Município de Porto Alegre. 3.10) O pagamento da última fatura somente será efetuado após o recebimento e aprovação dos relatórios e produtos finais dos serviços executados e emissão do Termo de Recebimento Provisório. 3.11) Se por ocasião da emissão do Termo de Recebimento Provisório for constatada pela Fiscalização a necessidade de reparo e/ou correção de algum(ns) defeito(s) nos serviços, os mesmos serão arrolados e quantificados física e financeiramente no Termo de Recebimento Provisório. Tais reparos e/ou correções não eximem a empresa da responsabilidade prevista no artigo 618, do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE 4.1) A periodicidade de reajustamento de preços será anual, contada a partir da data da apresentação da proposta na licitação (Ordem de Serviço 012, de 06 de dezembro de 2004). 4.2) O reajustamento será calculado com base nos índices CESO/SMOV, na forma do item 4 da Lei Municipal 3.876/74 (NGE/PMPA) e alterações posteriores, sendo considerado para esse fim, como serviços com predominância em mão-de-obra (4.4.2.1). 4.3) O requerimento de reajustamento, por escrito, deverá ser efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de implemento da anualidade, conforme disposto no item 15.1, e deverá ser protocolado via Protocolo Central ou Setorial da PMPA e dirigido ao Núcleo de Orçamento e Patrimônio (NOP) do DEP, que providenciará os encaminhamentos. 4.4) Fica estipulado que a não apresentação do requerimento de reajustamento, no prazo indicado no item anterior, caracterizará renúncia por parte da Contratada, ao direito de reajuste relativamente ao respectivo período aquisitivo. 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC 4.5) Sobre o pagamento dos reajustamentos serão efetuados os recolhimentos e retenções dos impostos devidos (ISSQN, IR, INSS etc., conforme o caso), previstos na legislação vigente. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO 5.1) O prazo máximo para a execução dos serviços, será de____ (________________) ________ consecutivos, a contar da Ordem de Início a ser emitida pelo DEP. 5.2) Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da Ordem de Início a ser emitida pelo DEP. 5.3) Os serviços serão considerados concluídos pelo fiscal para fins de lavratura e assinatura pelas partes do competente Termo de Recebimento Provisório, após executados todos os elementos constantes do Termo de Referência e normas e especificações técnicas, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada. 5.4) Após o período de observação de 90 (noventa) dias, durante o qual a Contratada deverá refazer qualquer serviço que lhe seja determinado, caracterizado por erro ou má execução da Contratada, darse-á o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços por Comissão designada pelo DEP, sem prejuízos do que dispõe o artigo 618 do Código Civil, mediante termo circunstanciado no qual constem fases e eventos significativos verificados nos mesmos. 5.5) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do objeto. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1) A despesa decorrente do presente Contrato correrá por conta da dotação orçamentária nº ______________. 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS CONTRATUAIS 7.1) A Contratada deverá apresentar, quando da assinatura do Contrato, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do mesmo, garantia na modalidade caução em dinheiro ou título da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, nos termos do § 1º do artigo 56, da Lei 8.666/93. A Contratada deverá complementar o valor da garantia prestada apresentando o comprovante complementar de garantia, na hipótese de termo aditivo. Caso esteja vencido o prazo de validade da garantia contratual prestada, a Contratada deverá providenciar a sua prorrogação, apresentando o comprovante na Procuradoria-Geral do Município, quando da assinatura do aditivo. 7.2) Na falta da apresentação da garantia de que trata o item anterior, será descontado o valor correspondente a 5% (cinco por cento) de cada fatura, como garantia de execução dos serviços. 7.3) Se a Contratada optou, no ato da assinatura do Contrato, pela retenção do percentual por ocasião do pagamento da fatura, fica desde já ciente do prosseguimento das retenções. 7.4) Não é permitida a troca de modalidade de garantia sem a anuência prévia do Município. 7.5) Após a execução do Contrato e recebimento definitivo dos serviços pelo Município, será efetuada a restituição da caução à Contratada, atualizada monetariamente, sem prejuízo do disposto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro. 7.6) Caso os valores das propostas configurem a hipótese do § 2º do artigo 48 da Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei 9.648/98, a empresa deverá recolher, também, Garantia Adicional. 7.7) O prazo da garantia deverá exceder ao prazo total dos serviços em, no mínimo, 90 (noventa) dias, período legal estabelecido para o recebimento definitivo dos serviços. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES 8.1) São obrigações da CONTRATADA: a) Executar os serviços de acordo com o Termo de Referência e especificações técnicas, sendo-lhe vedado introduzir modificações no Termo de Referência, especificações técnicas 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC e encargos gerais, sem o consentimento prévio, por escrito, do Município, através do DEP; b) Assumir responsabilidade técnica pela execução dos serviços e apresentar à Fiscalização do DEP a competente ART no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, a contar da Ordem de Início; c) Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade e segurança recomendados pela ABNT; d) Acompanhar o cronograma físico dos serviços de modo a não provocar atrasos; e) Não subcontratar serviços, exceto com autorização prévia do DEP, cabendo, neste caso, à Contratada, toda a responsabilidade decorrente da subcontratação; f) Comprovar, perante o DEP, o pagamento das obrigações decorrentes da Legislação Trabalhista, da Previdência Social e de Seguros, caso solicitado, bem como apresentar todos os documentos atualizados que foram exigidos na fase de habilitação; g) Submeter-se à Fiscalização do DEP; h) Manter, no local dos serviços, responsável técnico devidamente credenciado, através da ART, e preposto aceito pelo Município, para representá-la na execução do Contrato. Este responsável técnico deverá ser o mesmo indicado pela empresa na fase de licitação; i) Manter, em locais determinados pela Fiscalização, placas de identificação dos serviços e da firma executante, conforme modelos fornecidos pelo DEP. Todos os integrantes da equipe em serviço deverão estar uniformizados e com os equipamentos de proteção individual previstos nas leis e normas de higiene e segurança do trabalho; j) Corrigir, separar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados apontados pela Fiscalização; k) Submeter-se às disposições legais em vigor; 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC 8.2) l) Manter-se durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações anteriores e as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação; m) Comunicar ao Município, por escrito, quaisquer omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas pela Contratada, no decorrer da execução dos serviços; n) Manter em dia todas as obrigações com terceiros, inclusive as de cunho trabalhista e previdenciário, estendendo-se a responsabilidade para os feitos judiciais decorrentes destas obrigações. O desatendimento ou desídia em atos processuais importa em resolução do Contrato; o) Manter o Diário de Serviço atualizado; p) Colocar no local dos serviços a sinalização de trânsito adequada, a fim de prevenir acidentes, de acordo com as exigências da PMPA / EPTC e DETRAN. Quaisquer infrações, notificações ou penalidades de trânsito são de responsabilidade exclusiva da Contratada. São obrigações do MUNICÍPIO: a) Fornecer todos os documentos e informações necessários ao desenvolvimento dos serviços; b) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma estabelecida no Edital; c) Garantir à Contratada acesso à necessária à execução dos serviços. documentação técnica CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES 9.1) A Contratada é responsável ainda, para com o Município e para com terceiros: a) Pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao Município ou aos serviços, em conseqüência de imperícia, imprudência ou negligência próprias ou de seus prepostos, auxiliares ou operários; b) Pela infração ou inexato cumprimento das cláusulas deste contrato; 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC c) Pela solidez, segurança e perfeição dos serviços, obrigando-se a corrigir, na execução dos mesmos, todos os defeitos que forem apontados pela Fiscalização e desfazer aqueles que esta condenar como imprestáveis, impróprios ou mal executados; d) Pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a Fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado; e) Pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato e sua inadimplência. Com referência aos encargos referidos neste item, a Contratada não transfere ao Município a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá ser onerado o objeto do Contrato, ou restringir-se à regularização e uso dos serviços e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. 9.2) A Contratada poderá subempreitar partes do serviço, desde que autorizada previamente pelo Município. O requerimento da subempreitada e a respectiva autorização devem ser apresentados e apreciados no processo da licitação. A empresa subempreiteira deverá ter a mesma qualificação técnica da Contratada e cumprir as mesmas obrigações legais. A expedição de certidão pela execução do serviço será feita em nome de quem efetivamente a realizar, com a indicação expressa da empresa contratada. 9.3) Todos e quaisquer riscos de acidentes de trabalho serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo ser cobertos por seguro, durante e até a entrega definitiva dos serviços. 9.4) O recebimento definitivo dos serviços não exime a Contratada das responsabilidades legalmente imputáveis por erro ou vício de execução pelo período de 5 (cinco) anos, durante os quais ficará obrigada a saná-los, sem ônus para o Município. 9.4.1) O não cumprimento do disposto nesta CLÁUSULA implicará a declaração de inidoneidade da Contratada perante o Município, além das providências administrativas e judiciais cabíveis. 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES 10.1) A Contratada, ao deixar de cumprir quaisquer das obrigações assumidas, ficará sujeita às penalidades previstas neste item e nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93. 10.2) A multa de que trata o artigo 86, § 1º e § 2º da Lei 8.666/93 será aplicada da seguinte forma: 10.3) a) Até o valor máximo de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do contrato, por dia de atraso, em relação às etapas do cronograma; b) No valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções abaixo elencadas, além de rescindir o contrato com as conseqüências previstas em lei ou regulamento: a) Advertência; b) Multa nas formas previstas nos itens 10.6 e 10.9; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a Contratada ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 10.3.1) Sendo aplicada alguma(s) das sanções acima mencionadas, o Município comunicará o fato ao CESO (Cadastro de Executantes de Serviços e Obras). 10.4) A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos. 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC 10.5) As multas aplicadas na execução do Contrato serão descontadas dos pagamentos ou da garantia prevista na CLÁUSULA SÉTIMA, a critério exclusivo do Município. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 10.6) Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a Contratada: a) Prestar informações Fiscalização; b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do Contratante; c) Executar os serviços em desacordo com o Termo de Referência, normas técnicas ou especificações, independentes da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas; d) Desatender às determinações da Fiscalização; e) Praticar qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo, ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida; f) Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade; g) Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados; h) Paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos; i) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados; Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha causar danos à Contratante ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados às suas expensas. j) inexatas ou criar embaraços à 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC 10.7) Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à Contratada a pena de suspensão do direito de licitar com a Contratante e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 2 (dois) anos, em função da gravidade da falta cometida. 10.8) Quando o objeto do contrato não for entregue e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a empresa poderá sofrer as penalidades previstas em lei e neste Edital e/ou anexos, sendo-lhe oportunizada defesa no competente processo administrativo. 10.9) As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 11.1) Será rescindido o presente Contrato após garantida a ampla defesa e o contraditório, sem direito à indenização de qualquer espécie, por parte da Contratada, se esta: a) Não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer das obrigações deste Contrato, especificações, projetos ou prazos; b) Subcontratar, transferir ou ceder, total ou parcialmente o Contrato a terceiros, bem como na fusão, cisão ou incorporação com outrem, sem autorização do DEP, sem prejuízo da multa prevista no item 10.6, alínea “b”; c) Executar trabalhos com imperícia técnica; d) Falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil; e) Paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos; f) Atrasar o cronograma, sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos; g) h) Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé; Não prestar garantia até a data da assinatura deste Contrato; i) Atrasar injustificadamente o início dos serviços; j) Descumprir o disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.854/99. 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEP UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – UAA EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – ELC 11.2) Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do Município, mediante termo próprio e medição rescisória, recebendo a Contratada o valor dos serviços já executados até o momento da rescisão. 11.3) Este Contrato poderá, igualmente, ser rescindido por via judicial, nos termos da legislação vigente. 11.4) Caso o Município não utilize a prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento da fatura até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida. 11.5) A Contratada reconhecerá os direitos do Município nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80, no que couber, da Lei 8.666/93. 11.6) Nos casos de rescisão do Contrato, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei, não tendo direito a qualquer indenização, ressalvando-se o artigo 79, § 2º da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO FORO 12.1) Para questões de litígios decorrentes do presente Contrato, fica eleito e convencionado o Foro da Cidade de Porto Alegre. Do que, para constar e valer em todos os seus efeitos de direito, celebrou-se o presente, que lido e achado conforme vai pelas partes assinado. Procuradora-Geral do Município Empresa 77