INCUBADORA DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA REGIMENTO INTERNO TÍTULO I OBJETIVOS DA INCUBADORA E CONCEITOS UTILIZADOS CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1° - A INCUBADORA DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA (INCUBATEC) tem os seguintes objetivos: I - DOS OBJETIVOS GERAIS a) incubação de empresas de base tecnológica visando à transferência de conhecimentos oriundos de pesquisas científico-tecnológicas, de caráter aplicado, para o desenvolvimento de tecnologias; b) promover o desenvolvimento científico e tecnológico da região; c) dispor de ambiente propício ao desenvolvimento científico e tecnológico de pessoas físicas e jurídicas da Região Metropolitana de Porto Alegre/RS; d) trocar experiências com outras incubadores tecnológicas; e) incentivar a criação de projetos em parceria entre empresas e instituições de ensino superior; f) atuar nas vocações e potencialidades de Canoas e da Grande Porto Alegre; g) agregar conhecimento sobre as diversas experiências de parques nacionais e internacionais, coletados a partir de levantamentos e estudos de melhores práticas II – DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS a) estabelecer parcerias com centros de excelência de P&D (pesquisa e desenvolvimento) e empresas de base tecnológica de C&T (ciência e tecnologia); b) construir redes de cooperação, tanto com as outras IES Lassalistas da América Latina e Caribe quanto com outras unidades da Rede La Salle, visando a parcerias para a consolidação das empresas incubadas; c) captar recursos oriundos de agências de fomento e outras organizações que destinam verbas para a implementação de Incubadoras Tecnológicas; Aprovado pela Resolução de Reitoria nº197 de 12/03/2014. d) dar visibilidade ao Centro Universitário La Salle, através de sua ação junto aos Cursos de Graduação, Pós-graduação lato e stricto sensu contemplando o ensino, a pesquisa e a extensão e) mobilizar os alunos do Centro Universitário La Salle difundindo a cultura da inovação, do empreendedorismo e da pesquisa aplicada. CAPÍTULO II DOS CONCEITOS Art. 2º - Para fins deste Regimento, definem-se os seguintes conceitos: a) Incubadora INCUBATEC: Incubadora de Empresas de Base Tecnológica que se destina a apoiar empreendedores, propiciando-lhes ambiente de condições de funcionamento apropriado (serviços especializados, orientação, espaço físico e infraestrutura técnica e administrativa) cujos processos ou serviços serão gerados dos resultados das pesquisas aplicadas; b) Incubado: pessoa física ou jurídica admitida na INCUBATEC; c) Projeto: projeto de uma pessoa física ou jurídica, aprovado para ser desenvolvido na INCUBATEC; d) Plano de Negócios: descrição do projeto incubado, indicando os aspectos mercadológicos técnicos e administrativo-financeiros, com objetivos e metas que serão avaliadas pelo Conselho Superior da INCUBATEC. TÍTULO II DOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS E FUNÇÕES CAPÍTULO I DOS PARTICIPANTES Art. 3° - Participam da INCUBADORA DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA INCUBATEC UNILASALLE: a) incubados, ou como pessoas jurídicas ou como pessoas físicas que utilizam a INCUBATEC para desenvolver seus projetos; b) instituições de Ensino Superior e entidades de Ensino e Pesquisa que venham a fazer convênio com a INCUBATEC, visando prestar assessoria aos incubados no uso de seus laboratórios; c) consultores internos (docentes ou equipe técnico-administrativa) e externos, sob forma de pessoas físicas ou jurídicas, contratadas pela INCUBATEC, pelo SEBRAE ou outra entidade com a finalidade de avaliar os projetos submetidos à INCUBATEC. Aprovado pela Resolução de Reitoria nº197 de 12/03/2014. CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO DA INCUBATEC Art. 4° - O Coordenador da INCUBATEC é nomeado pela Reitoria e responde diretamente para a AGÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO, a quem compete realizar as seguintes atividades de gestão da INCUBATEC: a) administrar as atividades da INCUBATEC; b) coordenar a equipe componente da INCUBATEC; c) determinar, apresentar e acompanhar planos de ação, metas e projeções financeiras da INCUBATEC e das INCUBADAS; d) representar a INCUBATEC em eventos, reuniões e em relações com o UNILASALLE, mercado e IES; e) solicitar e gerir recursos viabilizados à INCUBATEC; Art. 5° - Compete à Coordenação da INCUBATEC: a) aprovar o Regimento Interno da INCUBATEC; b) servir de apoio institucional a este empreendimento; c) acompanhar o funcionamento da INCUBATEC, visando a preservar seus objetivos de desenvolvimento cientifico e tecnológico; d) homologar os projetos que serão apoiados na INCUBATEC; e) aprovar o ingresso de novas entidades públicas ou privadas na INCUBATEC; f) avaliar a Prestação de contas apresentada pela INCUBATEC. CAPÍTULO III DOS PROJETOS Art. 6º - A INCUBATEC apóia empresas e projetos de base tecnológica, que visem à modernização e inovação tecnológica, principalmente nas seguintes áreas: a) Tecnologia da Informação, Comunicação e Engenharia; b) Novas Tecnologias em máquinas e equipamentos; Aprovado pela Resolução de Reitoria nº197 de 12/03/2014. c) Soluções de logística e transporte intermodal; d) Soluções em biotecnologia; e) Soluções de transição para uma economia verde; f) Tecnologias voltadas para a aviônica e soluções para engenharia naval. Art. 7º - Os projetos apresentados são avaliados pela INCUBATEC, cabendo a aprovação final à AGÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO que se utiliza dos seguintes critérios básicos: a) grau de inovação tecnológica; b) impacto do projeto no desenvolvimento sócio-econômico do Município e da Região; c) viabilidade do projeto; d) controle da concorrência interna na INCUBATEC; e) experiência técnico/administrativa do(s) empreendedor(es). Art. 8º - Os projetos passam pelos seguintes trâmites: a) a chamada de projeto é em regime continuo, isto é, a INCUBATEC recebe projetos a qualquer tempo; b) os projetos são analisados pelo Coordenador da INCUBATEC (ou pessoa que esse indicar) para verificar se estão completos e se carecem de algum parecer técnico para submetê-los à apreciação da AGÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO; c) completo o projeto, o Coordenador da INCUBATEC encaminha o processo para a AGÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO, que terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para submetê-lo à Reitoria, a quem cabe a decisão final. TÍTULO III DOS INVESTIMENTOS E CUSTOS OPERACIONAIS CAPÍTULO I DA COBRANÇA AOS INCUBADOS Art. 9º - Os investimentos para o funcionamento da INCUBATEC são feitos pelo UNILASALLE, de acordo com suas possibilidades. Aprovado pela Resolução de Reitoria nº197 de 12/03/2014. Art. 10 - Os custos operacionais são ressarcidos mediante o pagamento dos incubados e apoios recebidos de órgãos públicos ou privados. Art. 11 – A Coordenação da INCUBATEC pode cobrar dos incubados de acordo com a natureza dos custos, qualificados em aluguel e em taxas administrativas (CF-Custos Fixos e em CV-Custos Variáveis). Art. 12 - Os Custos Fixos, são compartilhados entre os incubados, podendo ser subsidiados, passando a denominar-se de Custos Fixos Subsidiados (CFS). Art. 13 - Os Custos Variáveis também podem ser subsidiados e cada incubado paga de acordo com seu uso, sendo chamados de Custos Variáveis Subsidiados (CVS) CAPÍTULO II DOS NÍVEIS DE ENQUADRAMENTO Art. 14 – Para adesão de incubados na INCUBATEC serão adotados os seguintes critérios: a) Empresa PRÉ-INCUBADA INTERNA: nessa categoria as empresas não necessitam necessariamente estarem constituídas juridicamente, nem precisam necessariamente ter um Plano de Negócios definido, bastando serem selecionadas por Comissão Avaliadora designada pela Coordenação da INCUBATEC. §1º Esta etapa serve para auxiliar as empresas na elaboração ou reformulação de um completo Plano de Negócio, na definição estratégia e organizacional e na composição jurídica da PRÉ-INCUBADA para uma posterior etapa de INCUBAÇÃO na INCUBATEC; §2º Como PRÉ-INCUBADA INTERNA, a empresa tem a possibilidade de alugar sala sob a forma de pessoa física, a critério da Coordenação da INCUBATEC; §3º Como empresa PRÉ-INCUBADA, deve independentemente se utilizará serviços ou não; pagar taxa administrativa §4º Caso optar pelo pagamento de aluguel de sala(s), deve efetuar o respectivo pagamento; §5º O prazo máximo de PRÉ-INCUBAÇÃO é de 6 (seis) meses. §6º Ao final do prazo máximo as empresas devem optar entre concorrer à INCUBAÇÃO ou desvincular-se da INCUBATEC. Em caso de perda de vínculo ou de troca de categoria, deverá ser feita uma prestação de contas à Coordenação da INCUBATEC sob a forma de relatório conforme modelo da INCUBATEC. b) Empresa PRÉ-INCUBADA EXTERNA: deve seguir os mesmos critérios supra Aprovado pela Resolução de Reitoria nº197 de 12/03/2014. estabelecidos, exceto pelo fato de que a empresa não tem a possibilidade de alugar sala, somente na troca de categoria, pagando somente a taxa administrativa, mas não pagando aluguel; c) Empresa INCUBADA INTERNA: nessa categoria as empresas necessitam necessariamente estarem constituídas juridicamente e precisam necessariamente ter um Plano de Negócios definido, devendo também ser selecionadas por Comissão Avaliadora designada pela Coordenação da INCUBATEC; §1º Nesta etapa as empresas serão auxiliadas através de serviços disponíveis a elas pela Empresa Júnior do UNILASALLE; §2º Como INCUBADA INTERNA, a empresa aluga sala sob a forma de pessoa jurídica, a critério da Coordenação da INCUBATEC; §3º Como empresa INCUBADA INTERNA, deve pagar aluguel de sala(s) e taxa administrativa independentemente se utilizará serviços ou não; §4º O prazo máximo de INCUBAÇÃO é de 24 (vinte e quatro) meses, devendo ser renovado a cada 6 (seis) meses após prestação de contas semestrais à Coordenação da INCUBATEC. §5º Ao final do prazo máximo as empresas devem GRADUAR-SE ou desvincular-se da INCUBATEC; §6º Em caso de perda de vínculo ou de troca de categoria, deverá ser feita uma prestação de contas à Coordenação da INCUBATEC sob a forma de relatório conforme modelo da INCUBATEC. d) Empresa INCUBADA EXTERNA: nessa categoria as empresas necessitam necessariamente estarem constituídas juridicamente e precisam necessariamente ter um Plano de Negócios definido, devendo também ser selecionadas por Comissão Avaliadora designada pela Coordenação da INCUBATEC. §1º Nesta etapa as empresas serão auxiliadas através de serviços disponíveis a elas pela Empresa Júnior do UNILASALLE; §2º Como INCUBADA EXTERNA, a empresa não aluga sala; §3º Como empresa INCUBADA EXTERNA, não necessita pagar aluguel de sala(s), mas somente taxa administrativa independentemente se utilizará serviços ou não; §4º O prazo máximo de INCUBAÇÃO é de 24 (vinte e quatro) meses, devendo ser renovado a cada 6 (seis) meses após prestação de contas semestrais à Coordenação da INCUBATEC. §5º Ao final do prazo máximo as empresas devem GRADUAR-SE ou desvincular-se Aprovado pela Resolução de Reitoria nº197 de 12/03/2014. da INCUBATEC. §6º Em caso de perda de vínculo ou de troca de categoria, deverá ser feita uma prestação de contas à Coordenação da INCUBATEC sob a forma de relatório conforme modelo da INCUBATEC. Art. 15 – Fica estabelecido que todas as INCUBADAS independentemente do tipo de enquadramento devem respeitar as normas de convivência estabelecidas nesta Resolução. CAPÍTULO III DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA Art. 16. Ao ingressar na estrutura da INCUBATEC, o INCUBADO obriga-se ao cumprimento das regras e condições abaixo especificadas: 1. Condições gerais a) É obrigação de todos os INCUBADOS estabelecidos ou que mantenham relacionamento com a INCUBATEC, o cumprimento das exigências legais referentes è segurança, higiene e limpeza; b) Fica expressamente vedada a utilização de equipamentos, não permitidos pela Coordenação da INCUBATEC, ou a realização de atividades que atrapalhem o bom andamento das atividades das demais empresas e/ou desvirtue a finalidade do contrato firmado entre as partes; c) É vedada a utilização ou manipulação de materiais e produtos (como inflamáveis, tóxicos ou químicos) que coloquem em risco as condições de segurança, saúde e higiene no âmbito das Instalações da INCUBATEC, sem que haja prévia permissão das Autoridades Competentes; d) Eventuais danos ou prejuízos causados pelo INCUBADO ou seus prepostos, à INCUBATEC, deverá ser imediatamente ressarcido, sob pena de rescisão do contrato de incubação; e) É expressamente proibida a realização de modificações ou benfeitorias no âmbito do espaço físico da INCUBATEC. Eventuais modificações deverão ser solicitadas à Coordenação da INCUBATEC, mediante a apresentação de projeto (tipo de obra, orçamento prévio, justificativa, planta e outros); f) Eventuais modificações ou benfeitorias realizadas não serão indenizadas e se realizadas sem o conhecimento da Coordenação da INCUBATEC, dão ensejo à rescisão do contrato, sem direito à retenção ou indenização; g) O INCUBADO declara que recebeu o espaço físico em perfeitas condições de uso, segurança e higiene, comprometendo-se em desocupar a mesma, ao final do contrato, entregando-a nas mesmas condições em que recebera inicialmente; Aprovado pela Resolução de Reitoria nº197 de 12/03/2014. h) É expressamente proibido fumar no interior das dependências da INCUBATEC; i) Os equipamentos, recursos e serviços oferecidos pela INCUBATEC, devem ser utilizados, exclusivamente, na realização das atividades previstas no contrato firmado junto ao UNILASALLE; j) Fica vedada a utilização dos recursos de informática para o envio ou armazenamento de documentos de conteúdo ilícito; k) É compromisso de todas as INCUBADAS o regular cumprimento do horário de expediente da INCUBATEC. Após o fim do expediente, todas as INCUBADAS devem zelar pelo fechamento das portas de acesso ao prédio, sob pena de responsabilização da parte que descumprir esta determinação; l) Eventuais problemas, reclamações ou sugestões deverão ser encaminhadas por escrito à Coordenação da INCUBATEC que avaliará a situação. 2. Do acesso às dependências da INCUBATEC a) Somente o pessoal devidamente cadastrado, identificado e expressamente autorizado poderá circular nas dependências da INCUBATEC; b) Todas as pessoas que estiverem nas dependências da INCUBATEC (prepostos das Empresas, visitantes, clientes e outros), devem portar crachá individualizado para fins de identificação; c) Os representantes das INCUBADAS – titulares, sócios, empregados, estagiários – farão uso de um crachá, no qual constará a designação da Empresa, o nome da pessoa, uma foto, o tempo de validade e o cargo; d) Os visitantes, clientes e demais pessoas não cadastradas na INCUBATEC, receberão um crachá de “VISITANTE”, na entrada, sendo registrado o seu nome, o número do documento de identificação, bem como o horário de entrada e saída. O crachá de “VISITANTE” deverá ser devolvido na saída; e) Eventual necessidade de permanência de pessoal não cadastrado nas dependências da INCUBATEC, deve ser autorizada por escrito pela Coordenação; f) O ingresso ou saída da estrutura da empresa de qualquer integrante deve ser imediatamente comunicado à Coordenação da INCUBATEC. No caso de ingresso de um novo integrante, o representante da empresa deve enviar uma carta formalizando e repassando os dados (Nome completo, endereço, CPF/MF, RG, e Número de Telefone) do novo integrante. 3. Do horário de funcionamento Aprovado pela Resolução de Reitoria nº197 de 12/03/2014. a) O horário de expediente administrativo da INCUBATEC é das 8h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h00, de segunda a sexta-feira; b) As pessoas regularmente cadastradas na INCUBATEC possuem acesso às dependências operacionais em que estiverem instaladas durante o horário normal de expediente; c) Eventual necessidade para atendimento ao público ou para a permanência de pessoas não cadastradas, fora do horário acima declinado, deve ser solicitada e formalmente autorizada pela Coordenação da INCUBATEC. 4. Circulação de volumes, utilização de chaves e senhas a) É obrigação da INCUBADA, antes de ingressar na INCUBATEC, apresentar um Relatório Descritivo de Bens e Equipamentos de sua propriedade, que serão instalados nas dependências da INCUBATEC, com o respectivo nº série, quantidade, marca e comprovante de propriedade; b) Somente será autorizada a saída de equipamentos de propriedade da INCUBADA e desde que tenha sido arrolado no relatório acima referido; c) A saída ou retirada de volumes da INCUBATEC será, necessariamente, precedida de registro e identificação da pessoa que esteja portando o equipamento; d) As chaves de acesso às dependências da INCUBATEC somente serão entregues à INCUBADA após a assinatura do contrato; e) A entrega das chaves está condicionada à assinatura do Termo de Responsabilidade, na qual o firmatário se responsabiliza pelo zelo e guarda das dependências que tiver acesso. É expressamente proibida a transferência ou empréstimo de chaves sem o conhecimento da Coordenação da INCUBATEC; f) Após o fim ou rescisão do contrato, a INCUBADA é obrigada a devolver as chaves descritas no Termo de Responsabilidade de posse dessas por cada integrante da INCUBADA; g) A INCUBATEC não se responsabiliza pela perda, extravio e eventuais danos a objetos da INCUBADA, cabendo exclusivamente a esta a responsabilidade pela guarda de seus pertences. 5. Da utilização do equipamento e do espaço compartilhado no âmbito da INCUBATEC a) A INCUBATEC disponibiliza à INCUBADA o uso de equipamento e espaço para uso compartilhado, com a finalidade de atender os objetivos especificados no contrato firmado pelas partes; Aprovado pela Resolução de Reitoria nº197 de 12/03/2014. b) É proibida a retirada de bens, equipamentos e utensílios destinados ao uso compartilhado das INCUBADAS, sem prévia autorização da Coordenação da INCUBATEC; c) O deslocamento e armazenamento de bens em áreas compartilhadas, equipamentos e utensílios de uso particular da INCUBADA, está condicionado à autorização da Coordenação da INCUBATEC. 5.1) Da utilização dos módulos destinados à INCUBADA a) Fica determinado que a Empresa somente possa ocupar o módulo constante do contrato firmado com o UNILASALLE; b) Eventual troca ou substituição de módulo deverá ser expressamente convencionada pelas partes mediante e assinatura de adendo ao contrato; c) O módulo ocupado pelas INCUBADAS deve ser utilizado somente pelos seus integrantes devidamente identificados; d) Somente será autorizada a realização de atividades compatíveis com o objeto das atividades empresariais praticadas pela INCUBADA; e) É vedada a locação, cessão, empréstimo ou qualquer modalidade de uso do módulo constante do contrato firmado entre INCUBADA e UNILASALLE por terceiros. 5.2) Do estacionamento e utilização do espaço externo A INCUBATEC não dispõe de estacionamento próprio. Entretanto existem estacionamentos nas proximidades da INCUBATEC e do UNILASALLE que poderão ser utilizados mediante o pagamento como usuário normal pelas INCUBADAS e/ou seus clientes, conforme valores fixados pelos estabelecimentos, não havendo distinção de valores sob forma de descontos ou isenções por parte do UNILASALLE, salvo interesse exclusivo do UNILASALLE a critério da Reitoria. 5.3) Outras regras de convivência Outras regras de convivência poderão ser instituídas a critério da Coordenação da INCUBATEC, observando-se o bom senso. CAPÍTULO IV DO USO DE SERVIÇOS Art. 17 - O INCUBADO pode se utilizar dos seguintes serviços que a INCUBATEC venha a Aprovado pela Resolução de Reitoria nº197 de 12/03/2014. dispor: a) b) c) d) e) f) g) h) salas mobiliadas; laboratórios compartilhados; acesso à internet de alta velocidade; sala de treinamento; sala de reuniões; biblioteca do UNILASALLE; assessoria em conhecimentos, técnicas e ferramentas gerais; treinamento e capacitação. Art. 18 - Pelo uso de serviços e infraestrutura da INCUBATEC, as INCUBADAS em incubação pagam, mediante a apresentação de faturas acompanhadas de demonstrativos, os custos fixados no Contrato, conforme Tabela periodicamente divulgada pela Coordenação da INCUBATEC. Art. 19 - O uso das instalações da INCUBATEC por pessoal de responsabilidade das empresas em incubação subentende a observância de todas as regras de horário, postura e comportamento. Art. 20 - A INCUBATEC não responde, em nenhuma hipótese, pelas obrigações assumidas pelas INCUBADAS junto a fornecedores, terceiros e empregados. Art. 21 - As empresas incubadas eximem o UNILASALLE de qualquer ônus e responsabilidade em relação à guarda e conservação dos bens pessoais e equipamentos que venham a ser usados pelos prepostos e colaboradores das empresas incubadas. Art. 22 - Os titulares das INCUBADAS, seus empregados e demais pessoas que participam das empresas incubadas, não terão nenhum vínculo empregatício com a INCUBATEC. TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23 - O Regimento Interno tem força obrigatória e é aprovado pela Reitoria através desta Resolução. Art. 24 – Este Regimento Interno entra em vigor imediatamente após sua publicação. Art. 25. Casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, ouvida a Coordenação da INCUBATEC. Aprovado pela Resolução de Reitoria nº197 de 12/03/2014.