INCUBADORA DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
OBJETIVOS DA INCUBADORA E CONCEITOS UTILIZADOS
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1° - A INCUBADORA DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA
(INCUBATEC) tem os seguintes objetivos:
I - DOS OBJETIVOS GERAIS
a) incubação de empresas de base tecnológica visando à transferência de conhecimentos
oriundos de pesquisas científico-tecnológicas, de caráter aplicado, para o desenvolvimento de
tecnologias;
b) promover o desenvolvimento científico e tecnológico da região;
c) dispor de ambiente propício ao desenvolvimento científico e tecnológico de pessoas físicas
e jurídicas da Região Metropolitana de Porto Alegre/RS;
d) trocar experiências com outras incubadores tecnológicas;
e) incentivar a criação de projetos em parceria entre empresas e instituições de ensino
superior;
f) atuar nas vocações e potencialidades de Canoas e da Grande Porto Alegre;
g) agregar conhecimento sobre as diversas experiências de parques nacionais e internacionais,
coletados a partir de levantamentos e estudos de melhores práticas
II – DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
a) estabelecer parcerias com centros de excelência de P&D (pesquisa e
desenvolvimento) e empresas de base tecnológica de C&T (ciência e tecnologia);
b) construir redes de cooperação, tanto com as outras IES Lassalistas da América Latina
e Caribe quanto com outras unidades da Rede La Salle, visando a parcerias para a
consolidação das empresas incubadas;
c) captar recursos oriundos de agências de fomento e outras organizações que destinam
verbas para a implementação de Incubadoras Tecnológicas;
Aprovado pela Resolução de Reitoria nº197 de 12/03/2014.
d) dar visibilidade ao Centro Universitário La Salle, através de sua ação junto aos
Cursos de Graduação, Pós-graduação lato e stricto sensu contemplando o ensino, a
pesquisa e a extensão
e) mobilizar os alunos do Centro Universitário La Salle difundindo a cultura da
inovação, do empreendedorismo e da pesquisa aplicada.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 2º - Para fins deste Regimento, definem-se os seguintes conceitos:
a) Incubadora INCUBATEC: Incubadora de Empresas de Base Tecnológica que se destina a
apoiar empreendedores, propiciando-lhes ambiente de condições de funcionamento
apropriado (serviços especializados, orientação, espaço físico e infraestrutura técnica e
administrativa) cujos processos ou serviços serão gerados dos resultados das pesquisas
aplicadas;
b) Incubado: pessoa física ou jurídica admitida na INCUBATEC;
c) Projeto: projeto de uma pessoa física ou jurídica, aprovado para ser desenvolvido na
INCUBATEC;
d) Plano de Negócios: descrição do projeto incubado, indicando os aspectos mercadológicos
técnicos e administrativo-financeiros, com objetivos e metas que serão avaliadas pelo
Conselho Superior da INCUBATEC.
TÍTULO II
DOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS E FUNÇÕES
CAPÍTULO I
DOS PARTICIPANTES
Art. 3° - Participam da INCUBADORA DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA INCUBATEC UNILASALLE:
a) incubados, ou como pessoas jurídicas ou como pessoas físicas que utilizam a
INCUBATEC para desenvolver seus projetos;
b) instituições de Ensino Superior e entidades de Ensino e Pesquisa que venham a fazer
convênio com a INCUBATEC, visando prestar assessoria aos incubados no uso de seus
laboratórios;
c) consultores internos (docentes ou equipe técnico-administrativa) e externos, sob forma de
pessoas físicas ou jurídicas, contratadas pela INCUBATEC, pelo SEBRAE ou outra entidade
com a finalidade de avaliar os projetos submetidos à INCUBATEC.
Aprovado pela Resolução de Reitoria nº197 de 12/03/2014.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DA INCUBATEC
Art. 4° - O Coordenador da INCUBATEC é nomeado pela Reitoria e responde diretamente
para a AGÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO, a quem compete realizar as
seguintes atividades de gestão da INCUBATEC:
a) administrar as atividades da INCUBATEC;
b) coordenar a equipe componente da INCUBATEC;
c) determinar, apresentar e acompanhar planos de ação, metas e projeções financeiras da
INCUBATEC e das INCUBADAS;
d) representar a INCUBATEC em eventos, reuniões e em relações com o UNILASALLE,
mercado e IES;
e) solicitar e gerir recursos viabilizados à INCUBATEC;
Art. 5° - Compete à Coordenação da INCUBATEC:
a) aprovar o Regimento Interno da INCUBATEC;
b) servir de apoio institucional a este empreendimento;
c) acompanhar o funcionamento da INCUBATEC, visando a preservar seus objetivos de
desenvolvimento cientifico e tecnológico;
d) homologar os projetos que serão apoiados na INCUBATEC;
e) aprovar o ingresso de novas entidades públicas ou privadas na INCUBATEC;
f) avaliar a Prestação de contas apresentada pela INCUBATEC.
CAPÍTULO III
DOS PROJETOS
Art. 6º - A INCUBATEC apóia empresas e projetos de base tecnológica, que visem à
modernização e inovação tecnológica, principalmente nas seguintes áreas:
a) Tecnologia da Informação, Comunicação e Engenharia;
b) Novas Tecnologias em máquinas e equipamentos;
Aprovado pela Resolução de Reitoria nº197 de 12/03/2014.
c) Soluções de logística e transporte intermodal;
d) Soluções em biotecnologia;
e) Soluções de transição para uma economia verde;
f) Tecnologias voltadas para a aviônica e soluções para engenharia naval.
Art. 7º - Os projetos apresentados são avaliados pela INCUBATEC, cabendo a aprovação
final à AGÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO que se utiliza dos seguintes
critérios básicos:
a) grau de inovação tecnológica;
b) impacto do projeto no desenvolvimento sócio-econômico do Município e da Região;
c) viabilidade do projeto;
d) controle da concorrência interna na INCUBATEC;
e) experiência técnico/administrativa do(s) empreendedor(es).
Art. 8º - Os projetos passam pelos seguintes trâmites:
a) a chamada de projeto é em regime continuo, isto é, a INCUBATEC recebe projetos a
qualquer tempo;
b) os projetos são analisados pelo Coordenador da INCUBATEC (ou pessoa que esse
indicar) para verificar se estão completos e se carecem de algum parecer técnico para
submetê-los à apreciação da AGÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO;
c) completo o projeto, o Coordenador da INCUBATEC encaminha o processo para a
AGÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO, que terá o prazo máximo de 10 (dez)
dias para submetê-lo à Reitoria, a quem cabe a decisão final.
TÍTULO III
DOS INVESTIMENTOS E CUSTOS OPERACIONAIS
CAPÍTULO I
DA COBRANÇA AOS INCUBADOS
Art. 9º - Os investimentos para o funcionamento da INCUBATEC são feitos pelo
UNILASALLE, de acordo com suas possibilidades.
Aprovado pela Resolução de Reitoria nº197 de 12/03/2014.
Art. 10 - Os custos operacionais são ressarcidos mediante o pagamento dos incubados e
apoios recebidos de órgãos públicos ou privados.
Art. 11 – A Coordenação da INCUBATEC pode cobrar dos incubados de acordo com a
natureza dos custos, qualificados em aluguel e em taxas administrativas (CF-Custos Fixos
e em CV-Custos Variáveis).
Art. 12 - Os Custos Fixos, são compartilhados entre os incubados, podendo ser subsidiados,
passando a denominar-se de Custos Fixos Subsidiados (CFS).
Art. 13 - Os Custos Variáveis também podem ser subsidiados e cada incubado paga de
acordo com seu uso, sendo chamados de Custos Variáveis Subsidiados (CVS)
CAPÍTULO II
DOS NÍVEIS DE ENQUADRAMENTO
Art. 14 – Para adesão de incubados na INCUBATEC serão adotados os seguintes critérios:
a) Empresa PRÉ-INCUBADA INTERNA: nessa categoria as empresas não necessitam
necessariamente estarem constituídas juridicamente, nem precisam necessariamente ter um
Plano de Negócios definido, bastando serem selecionadas por Comissão Avaliadora designada
pela Coordenação da INCUBATEC.
§1º Esta etapa serve para auxiliar as empresas na elaboração ou reformulação de um
completo Plano de Negócio, na definição estratégia e organizacional e na composição
jurídica da PRÉ-INCUBADA para uma posterior etapa de INCUBAÇÃO na
INCUBATEC;
§2º Como PRÉ-INCUBADA INTERNA, a empresa tem a possibilidade de alugar sala
sob a forma de pessoa física, a critério da Coordenação da INCUBATEC;
§3º Como empresa PRÉ-INCUBADA, deve
independentemente se utilizará serviços ou não;
pagar
taxa
administrativa
§4º Caso optar pelo pagamento de aluguel de sala(s), deve efetuar o respectivo
pagamento;
§5º O prazo máximo de PRÉ-INCUBAÇÃO é de 6 (seis) meses.
§6º Ao final do prazo máximo as empresas devem optar entre concorrer à
INCUBAÇÃO ou desvincular-se da INCUBATEC. Em caso de perda de vínculo ou
de troca de categoria, deverá ser feita uma prestação de contas à Coordenação da
INCUBATEC sob a forma de relatório conforme modelo da INCUBATEC.
b) Empresa PRÉ-INCUBADA EXTERNA: deve seguir os mesmos critérios supra
Aprovado pela Resolução de Reitoria nº197 de 12/03/2014.
estabelecidos, exceto pelo fato de que a empresa não tem a possibilidade de alugar sala,
somente na troca de categoria, pagando somente a taxa administrativa, mas não pagando
aluguel;
c) Empresa INCUBADA INTERNA: nessa categoria as empresas necessitam necessariamente
estarem constituídas juridicamente e precisam necessariamente ter um Plano de Negócios
definido, devendo também ser selecionadas por Comissão Avaliadora designada pela
Coordenação da INCUBATEC;
§1º Nesta etapa as empresas serão auxiliadas através de serviços disponíveis a elas
pela Empresa Júnior do UNILASALLE;
§2º Como INCUBADA INTERNA, a empresa aluga sala sob a forma de pessoa
jurídica, a critério da Coordenação da INCUBATEC;
§3º Como empresa INCUBADA INTERNA, deve pagar aluguel de sala(s) e taxa
administrativa independentemente se utilizará serviços ou não;
§4º O prazo máximo de INCUBAÇÃO é de 24 (vinte e quatro) meses, devendo ser
renovado a cada 6 (seis) meses após prestação de contas semestrais à Coordenação da
INCUBATEC.
§5º Ao final do prazo máximo as empresas devem GRADUAR-SE ou desvincular-se
da INCUBATEC;
§6º Em caso de perda de vínculo ou de troca de categoria, deverá ser feita uma
prestação de contas à Coordenação da INCUBATEC sob a forma de relatório
conforme modelo da INCUBATEC.
d) Empresa INCUBADA EXTERNA: nessa categoria as empresas necessitam
necessariamente estarem constituídas juridicamente e precisam necessariamente ter um Plano
de Negócios definido, devendo também ser selecionadas por Comissão Avaliadora designada
pela Coordenação da INCUBATEC.
§1º Nesta etapa as empresas serão auxiliadas através de serviços disponíveis a elas
pela Empresa Júnior do UNILASALLE;
§2º Como INCUBADA EXTERNA, a empresa não aluga sala;
§3º Como empresa INCUBADA EXTERNA, não necessita pagar aluguel de sala(s),
mas somente taxa administrativa independentemente se utilizará serviços ou não;
§4º O prazo máximo de INCUBAÇÃO é de 24 (vinte e quatro) meses, devendo ser
renovado a cada 6 (seis) meses após prestação de contas semestrais à Coordenação da
INCUBATEC.
§5º Ao final do prazo máximo as empresas devem GRADUAR-SE ou desvincular-se
Aprovado pela Resolução de Reitoria nº197 de 12/03/2014.
da INCUBATEC.
§6º Em caso de perda de vínculo ou de troca de categoria, deverá ser feita uma
prestação de contas à Coordenação da INCUBATEC sob a forma de relatório
conforme modelo da INCUBATEC.
Art. 15 – Fica estabelecido que todas as INCUBADAS independentemente do tipo de
enquadramento devem respeitar as normas de convivência estabelecidas nesta Resolução.
CAPÍTULO III
DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA
Art. 16. Ao ingressar na estrutura da INCUBATEC, o INCUBADO obriga-se ao
cumprimento das regras e condições abaixo especificadas:
1. Condições gerais
a) É obrigação de todos os INCUBADOS estabelecidos ou que mantenham
relacionamento com a INCUBATEC, o cumprimento das exigências legais
referentes è segurança, higiene e limpeza;
b) Fica expressamente vedada a utilização de equipamentos, não permitidos pela
Coordenação da INCUBATEC, ou a realização de atividades que atrapalhem o bom
andamento das atividades das demais empresas e/ou desvirtue a finalidade do
contrato firmado entre as partes;
c) É vedada a utilização ou manipulação de materiais e produtos (como inflamáveis,
tóxicos ou químicos) que coloquem em risco as condições de segurança, saúde e
higiene no âmbito das Instalações da INCUBATEC, sem que haja prévia permissão
das Autoridades Competentes;
d) Eventuais danos ou prejuízos causados pelo INCUBADO ou seus prepostos, à
INCUBATEC, deverá ser imediatamente ressarcido, sob pena de rescisão do
contrato de incubação;
e) É expressamente proibida a realização de modificações ou benfeitorias no âmbito do
espaço físico da INCUBATEC. Eventuais modificações deverão ser solicitadas à
Coordenação da INCUBATEC, mediante a apresentação de projeto (tipo de obra,
orçamento prévio, justificativa, planta e outros);
f) Eventuais modificações ou benfeitorias realizadas não serão indenizadas e se
realizadas sem o conhecimento da Coordenação da INCUBATEC, dão ensejo à
rescisão do contrato, sem direito à retenção ou indenização;
g) O INCUBADO declara que recebeu o espaço físico em perfeitas condições de uso,
segurança e higiene, comprometendo-se em desocupar a mesma, ao final do
contrato, entregando-a nas mesmas condições em que recebera inicialmente;
Aprovado pela Resolução de Reitoria nº197 de 12/03/2014.
h) É expressamente proibido fumar no interior das dependências da INCUBATEC;
i) Os equipamentos, recursos e serviços oferecidos pela INCUBATEC, devem ser
utilizados, exclusivamente, na realização das atividades previstas no contrato
firmado junto ao UNILASALLE;
j) Fica vedada a utilização dos recursos de informática para o envio ou armazenamento
de documentos de conteúdo ilícito;
k) É compromisso de todas as INCUBADAS o regular cumprimento do horário de
expediente da INCUBATEC. Após o fim do expediente, todas as INCUBADAS
devem zelar pelo fechamento das portas de acesso ao prédio, sob pena de
responsabilização da parte que descumprir esta determinação;
l) Eventuais problemas, reclamações ou sugestões deverão ser encaminhadas por
escrito à Coordenação da INCUBATEC que avaliará a situação.
2. Do acesso às dependências da INCUBATEC
a) Somente o pessoal devidamente cadastrado, identificado e expressamente autorizado
poderá circular nas dependências da INCUBATEC;
b) Todas as pessoas que estiverem nas dependências da INCUBATEC (prepostos das
Empresas, visitantes, clientes e outros), devem portar crachá individualizado para
fins de identificação;
c) Os representantes das INCUBADAS – titulares, sócios, empregados, estagiários –
farão uso de um crachá, no qual constará a designação da Empresa, o nome da
pessoa, uma foto, o tempo de validade e o cargo;
d) Os visitantes, clientes e demais pessoas não cadastradas na INCUBATEC, receberão
um crachá de “VISITANTE”, na entrada, sendo registrado o seu nome, o número do
documento de identificação, bem como o horário de entrada e saída. O crachá de
“VISITANTE” deverá ser devolvido na saída;
e) Eventual necessidade de permanência de pessoal não cadastrado nas dependências
da INCUBATEC, deve ser autorizada por escrito pela Coordenação;
f) O ingresso ou saída da estrutura da empresa de qualquer integrante deve ser
imediatamente comunicado à Coordenação da INCUBATEC. No caso de ingresso
de um novo integrante, o representante da empresa deve enviar uma carta
formalizando e repassando os dados (Nome completo, endereço, CPF/MF, RG, e
Número de Telefone) do novo integrante.
3. Do horário de funcionamento
Aprovado pela Resolução de Reitoria nº197 de 12/03/2014.
a) O horário de expediente administrativo da INCUBATEC é das 8h30 às 12h00 e das
13h30 às 18h00, de segunda a sexta-feira;
b) As pessoas regularmente cadastradas na INCUBATEC possuem acesso às
dependências operacionais em que estiverem instaladas durante o horário normal de
expediente;
c) Eventual necessidade para atendimento ao público ou para a permanência de
pessoas não cadastradas, fora do horário acima declinado, deve ser solicitada e
formalmente autorizada pela Coordenação da INCUBATEC.
4. Circulação de volumes, utilização de chaves e senhas
a) É obrigação da INCUBADA, antes de ingressar na INCUBATEC, apresentar um
Relatório Descritivo de Bens e Equipamentos de sua propriedade, que serão
instalados nas dependências da INCUBATEC, com o respectivo nº série,
quantidade, marca e comprovante de propriedade;
b) Somente será autorizada a saída de equipamentos de propriedade da INCUBADA e
desde que tenha sido arrolado no relatório acima referido;
c) A saída ou retirada de volumes da INCUBATEC será, necessariamente, precedida
de registro e identificação da pessoa que esteja portando o equipamento;
d) As chaves de acesso às dependências da INCUBATEC somente serão entregues à
INCUBADA após a assinatura do contrato;
e) A entrega das chaves está condicionada à assinatura do Termo de Responsabilidade,
na qual o firmatário se responsabiliza pelo zelo e guarda das dependências que tiver
acesso. É expressamente proibida a transferência ou empréstimo de chaves sem o
conhecimento da Coordenação da INCUBATEC;
f) Após o fim ou rescisão do contrato, a INCUBADA é obrigada a devolver as chaves
descritas no Termo de Responsabilidade de posse dessas por cada integrante da
INCUBADA;
g) A INCUBATEC não se responsabiliza pela perda, extravio e eventuais danos a
objetos da INCUBADA, cabendo exclusivamente a esta a responsabilidade pela
guarda de seus pertences.
5. Da utilização do equipamento e do espaço compartilhado no âmbito da
INCUBATEC
a) A INCUBATEC disponibiliza à INCUBADA o uso de equipamento e espaço para
uso compartilhado, com a finalidade de atender os objetivos especificados no
contrato firmado pelas partes;
Aprovado pela Resolução de Reitoria nº197 de 12/03/2014.
b) É proibida a retirada de bens, equipamentos e utensílios destinados ao uso
compartilhado das INCUBADAS, sem prévia autorização da Coordenação da
INCUBATEC;
c) O deslocamento e armazenamento de bens em áreas compartilhadas, equipamentos e
utensílios de uso particular da INCUBADA, está condicionado à autorização da
Coordenação da INCUBATEC.
5.1) Da utilização dos módulos destinados à INCUBADA
a) Fica determinado que a Empresa somente possa ocupar o módulo constante do
contrato firmado com o UNILASALLE;
b) Eventual troca ou substituição de módulo deverá ser expressamente convencionada
pelas partes mediante e assinatura de adendo ao contrato;
c) O módulo ocupado pelas INCUBADAS deve ser utilizado somente pelos seus
integrantes devidamente identificados;
d) Somente será autorizada a realização de atividades compatíveis com o objeto das
atividades empresariais praticadas pela INCUBADA;
e) É vedada a locação, cessão, empréstimo ou qualquer modalidade de uso do módulo
constante do contrato firmado entre INCUBADA e UNILASALLE por terceiros.
5.2) Do estacionamento e utilização do espaço externo
A INCUBATEC não dispõe de estacionamento próprio. Entretanto existem estacionamentos
nas proximidades da INCUBATEC e do UNILASALLE que poderão ser utilizados mediante o
pagamento como usuário normal pelas INCUBADAS e/ou seus clientes, conforme valores
fixados pelos estabelecimentos, não havendo distinção de valores sob forma de descontos ou
isenções por parte do UNILASALLE, salvo interesse exclusivo do UNILASALLE a critério da
Reitoria.
5.3) Outras regras de convivência
Outras regras de convivência poderão ser instituídas a critério da Coordenação da
INCUBATEC, observando-se o bom senso.
CAPÍTULO IV
DO USO DE SERVIÇOS
Art. 17 - O INCUBADO pode se utilizar dos seguintes serviços que a INCUBATEC venha a
Aprovado pela Resolução de Reitoria nº197 de 12/03/2014.
dispor:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
salas mobiliadas;
laboratórios compartilhados;
acesso à internet de alta velocidade;
sala de treinamento;
sala de reuniões;
biblioteca do UNILASALLE;
assessoria em conhecimentos, técnicas e ferramentas gerais;
treinamento e capacitação.
Art. 18 - Pelo uso de serviços e infraestrutura da INCUBATEC, as INCUBADAS em
incubação pagam, mediante a apresentação de faturas acompanhadas de demonstrativos, os
custos fixados no Contrato, conforme Tabela periodicamente divulgada pela Coordenação da
INCUBATEC.
Art. 19 - O uso das instalações da INCUBATEC por pessoal de responsabilidade das
empresas em incubação subentende a observância de todas as regras de horário, postura e
comportamento.
Art. 20 - A INCUBATEC não responde, em nenhuma hipótese, pelas obrigações assumidas
pelas INCUBADAS junto a fornecedores, terceiros e empregados.
Art. 21 - As empresas incubadas eximem o UNILASALLE de qualquer ônus e
responsabilidade em relação à guarda e conservação dos bens pessoais e equipamentos
que venham a ser usados pelos prepostos e colaboradores das empresas incubadas.
Art. 22 - Os titulares das INCUBADAS, seus empregados e demais pessoas que participam
das empresas incubadas, não terão nenhum vínculo empregatício com a INCUBATEC.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 - O Regimento Interno tem força obrigatória e é aprovado pela Reitoria através desta
Resolução.
Art. 24 – Este Regimento Interno entra em vigor imediatamente após sua publicação.
Art. 25. Casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, ouvida a Coordenação da
INCUBATEC.
Aprovado pela Resolução de Reitoria nº197 de 12/03/2014.
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