Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula PROJETO BÁSICO 1. APRESENTAÇÃO Este Projeto Básico tem como objetivo definir as condições para contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada(s) em Tecnologia da Informação – TI, para a prestação de serviços técnicos especializados de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Informação (Lote 1), de Apoio Técnico a Operação de Infraestrutura de TI (Lote 2) e de Apoio ao Controle da Qualidade e Mensuração dos Serviços de TI (Lote 3). A execução das atividades objeto deste Projeto Básico ocorrerá de acordo com as especificações, padrões técnicos de desempenho e qualidade estabelecidos pela CONTRATANTE, mediante Ordens de Serviços (OS). Além disso, devem-se seguir, também, as melhores práticas de mercado, tais como PMBOK, ITIL, CMMI, MPS-BR entre outros, a critério da TERRACAP. Os serviços do Lote 1 serão medidos utilizando-se da unidade de Pontos de Função (PF), os serviços do Lote 2 serão medidos utilizando-se da Unidade de Serviço de Apoio Técnico (USAT) e os serviços do Lote 3 serão medidos em Pontos de Função de Qualidade. A medição e execução dos serviços por meio destas unidades, reforça a visão do novo modelo de contratação voltado a utilização de métricas e à remuneração da prestação de serviços mediante a entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos e por meio do atendimento aos requisitos constantes nas Ordens de Serviço e nos Acordos de Níveis de Serviço (SLA´s) estabelecidos. 2. OBJETO Contratação de serviços técnicos na área de Tecnologia da Informação segmentados em três lotes separados da seguinte forma: Lote 1: Serviços de Desenvolvimento e Manutenção (corretiva, adaptativa, evolutiva e perfectiva) de Sistemas de Informação, envolvendo engenharia de requisitos (identificação, análise, negociação, especificação, documentação, validação e gestão ou manutenção de requisitos), codificação, teste e documentação de sistemas com previsão de execução anual de até 9.000 Pontos de Função (PF) sob demanda, conforme requisitos descritos neste Projeto Básico. Lote 2: Serviços de Apoio Técnico a Operação de Infraestrutura de TI, envolvendo administração, operação e suporte a redes de computadores, a banco de dados e aos ambientes de produção e microinformática com previsão de execução anual de até 49.915 Unidades de Serviço de Apoio Técnico (USAT) sob demanda, conforme requisitos descritos neste Projeto Básico. Lote 3: Serviços de Apoio a Mensuração, Aferição e Controle da Qualidade do Serviço de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Informação (Lote 1), Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula com previsão de execução anual de até 9.000 Pontos de Função de Qualidade (PFQ) conforme requisitos descritos neste Projeto Básico. 3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 3.1 Contexto Geral Este Projeto Básico tem por objetivo definir, em três grandes lotes, a contratação de serviços técnicos especializados aplicados à tecnologia e gestão da informação, para atender exigências legais e as reais necessidades da Terracap. Os serviços técnicos visam garantir o perfeito funcionamento do conjunto dos sistemas legados da empresa, atendendo dinamicamente às necessidades do usuário final, através de manutenções evolutivas e corretivas e ainda o desenvolvimento de Sistemas para a informatização de novas atividades, compreendendo os grandes tópicos de atividades enumerados e discriminados no contexto deste Projeto Básico. 3.2 O modelo de licitação proposto O principal aspecto desta licitação é a geração de um contrato que permita a terceirização de serviços específicos por intermédio da execução de Ordens de Serviços (OS’s) com objetos e produtos bem caracterizados e relatórios semanais e gerenciais das atividades de sustentação operacional. Neste modelo, o papel do administrador na TERRACAP será o de gerir prazos e qualidade dos serviços contratados junto às empresas vencedoras do certame, e as diversas OS’s deverão se referir à terceirização de serviços de T.I. bem específicos. Os principais resultados a serem alcançados com esta nova licitação são os seguintes: Criar condições tecnológicas para que sejam enfrentados os diversos desafios requeridos pela TERRACAP para os seus sistemas de informações; Promover um novo perfil tecnológico com a implementação de novas tecnologias de informática e a garantia da sustentação dessa infra-estrutura de serviços; Garantir níveis satisfatórios de qualidade e disponibilidade de serviços de missão crítica para as atividades finalísticas da TERRACAP, bem como na automação de rotinas das suas atividades administrativas; Possibilitar que a utilização de “sites” da INTERNET e da INTRANET viabilizem cada vez mais o cumprimento de sua missão; Criar condições para capacitar a TERRACAP na utilização de ferramentas de inteligência de negócio (business intelligence, datamining e datawarehouse). A separação em lotes foi baseada na segregação pela natureza do serviço e na capacidade metodológica existente na TERRACAP de gerir as atividades aqui Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula demandadas, buscando segmentar os serviços de acordo com as ofertas do mercado nacional. 4. MODALIDADE DA LICITAÇÃO E FORMAS DE JULGAMENTO 4.1 Sugere-se que a licitação seja realizada na modalidade de Pregão, pelo Sistema de Registro de Preços, com julgamento pelo critério de “Menor Preço global”, atendidas as especificações e características técnicas exigidas no presente Projeto Básico. A justificativa é que se trata da contratação de serviços baseados em padrões de desempenho e qualidade definidos neste Projeto Básico por meio de especificações usuais no mercado, havendo diversos fornecedores capazes de prestálos, caracterizando-se como “serviço comum”, de acordo com o Decreto 7174/2010 artigo 9º, § 2º. 4.2 A opção pelo Sistema de Registro de Preços justifica-se pelo fato de que a forma de aquisição dos serviços terá previsão de entregas parceladas, já que as necessidades dos usuários de sistemas da Terracap não podem ser identificadas antecipadamente em sua plenitude. Isso se deve ao fato de que, no período de vigência da futura contratação, novas evoluções tecnológicas podem advir, bem como novas atividades de negócio podem ser identificadas como necessárias para serem automatizadas. Para ilustrar a situação, exemplificamos o projeto que está sendo desenvolvido pela Coordenação de Planejamento para mapeamento das atividades dos processos de negócio da empresa; o passo seguinte a esse mapeamento é a identificação das atividades passíveis de serem automatizadas; como o referido mapeamento, ainda, não foi finalizado não há possibilidades de mensurar com precisão os serviços que serão demandados à área de informática para atender esse fim. Todos esses fatos geram novas demandas de serviços especializados que poderão ser desenvolvidos, conforme as disponibilidades orçamentárias, após a devida especificação em Ordens de Serviço. Além desses fatos, houve uma contingência na ordem de 30% no orçamento de TI da TERRACAP para o ano de 2.012. Impossibilitando, desta forma, que a TERRACAP contrate a totalidade dos volumes de serviço de que ela efetivamente necessita. O Sistema de Registro de Preços se apresenta como um procedimento especial e flexível, onde se destaca a não necessidade da existência de orçamento prévio para realização do certame licitatório, aspecto que se mostra vantajoso, pois a Administração agilizará o procedimento de contratação, antecipando a licitação, que, depois de conclusa, ficará apenas no aguardo do orçamento para efetivação da respectiva contratação. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Sendo assim, mesmo não tendo para o ano de 2.012 os 100% do orçamento de TI que necessita, a TERRACAP irá realizar o certame licitatório já considerando os volumes de serviço de que precisa. Como o Sistema de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, a TERRACAP irá contratar para o ano de 2.012, devido a contingência de seu orçamento de TI, o percentual de até 70% do volume dos serviços previstos no Edital, dependendo da data de consumação da licitação. A partir de quando a TERRACAP tiver disponível um orçamento maior para a sua área de TI, ela poderá empenhar a contratação dos 100% do volume de serviços previsto no seu Edital, atendendo desta forma a sua real demanda por estes serviços. Essas razões justificam plenamente a opção pelo registro de preços, e se enquadram perfeitamente ao disposto nos incisos II, III e IV (descritos abaixo) do art. 2º do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. “Art. 2º Será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses: I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes; II - quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições; III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Parágrafo único. Poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens e serviços de informática, obedecida a legislação vigente, desde que devidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica.” 5. DETALHAMENTO DO OBJETO 5.1 O detalhamento do objeto e a forma de execução do contrato estão dispostos nos anexos abaixo descritos, que são partes integrantes deste Projeto Básico: 5.1.1 5.1.2 5.1.3 6. Anexo 1 - Detalhamento dos Serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas (Lote 1) Anexo 2 - Detalhamento dos Serviços de Apoio Técnico a Operação de Infraestrutura de TI (Lote 2) Anexo 3 - Detalhamento dos Serviços de Apoio a Mensuração, Aferição e Controle da Qualidade (Lote 3) CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 Os serviços contemplam atividades programadas previamente ou sob demanda, em conformidade com as necessidades da TERRACAP ao longo da execução contratual. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília 6.2 7. Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Caberá à CONTRATADA dimensionar a estrutura necessária com vistas a atender as demandas das Ordens de Serviços encaminhadas pela TERRACAP, tendo como base as atividades a serem executadas, os produtos a serem entregues, os indicadores de desempenho e qualidade exigidos e a qualificação necessária das equipes de trabalho. DA HABILITAÇÃO – RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.1 LOTE 1: Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Informação 7.1.1 As proponentes deverão comprovar experiência na prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação com volume mínimo de serviço prestado igual a 4.500 pontos de função/ano ou 50.000 horas/ano de serviço prestado. Será aceito o somatório de atestados de capacidade técnica desde que comprovem além do volume exigido, a utilização de um modelo baseado nas melhores práticas de mercado de gerenciamento de projeto, assim como PMBOK, e de qualidade de software, assim como MPS-BR ou CMMI, na execução dos serviços comprovando a implementação dos processos e práticas definidas por estes modelos. Desta forma, o(s) atestado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações sobre os sistemas desenvolvidos: a) nome do sistema; b) tamanho do sistema em pontos de função ou horas de desenvolvimento ou manutenção. Juntamente com o(s) atestado(s) deverão ser apresentados para cada sistema descrito, documentos que descrevam os processos, práticas e evidências que comprovem sua implementação na prestação dos serviços. Observação: Entende-se por evidência um artefato previsto pelo processo/modelo de melhores práticas adotado que tenha sido produzido durante a execução do(s) sistema(s) relacionado(s) no(s) atestado(s), cópias das respectivas telas dos Sistemas/Projetos que contemplem as práticas elencadas, juntamente com atas ou súmulas de reuniões, ou ainda, cópias das telas de ferramentas automatizadas utilizadas. a) Apresentação de documentos e evidências comprovando utilização em Gerenciamento do Projeto: Planejamento de custos, recursos, comunicação, cronograma com atividades e prazos, monitoramento do planejamento. b) Apresentação de documentos e evidências comprovando utilização em Gerenciamento de Configuração: Implementação das práticas de Gerenciamento de Configuração, Estabelecimento de baselines, Auditorias de Configuração. c) Apresentação de documentos e evidências comprovando utilização em: Gerenciamento em desenvolvimento de requisitos: Planejamento e gerenciamento de requisitos com definições de critérios, objetivos para análise dos requisitos, elaboração e manutenção para a rastreabilidade dos requisitos, produtos que apresentem a definição do escopo do projeto Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula d) Apresentação de documentos e evidências comprovando utilização em: Solução técnica e integração de produtos: Arquitetura do sistema, planejamento da integração dos componentes, modelo de Bancos de Dados, planejamento da implantação, documentação para os usuários dos sistemas e) Apresentação de documentos e evidências comprovando utilização em: Testes: Planejamento de execução de testes, roteiros de teste, resultados de testes. 7.1.2 As proponentes deverão comprovar experiência, capacidade técnica e agilidade na solução de incidentes relacionados a desenvolvimento e manutenção de sistemas, em função da utilização de parcerias com fabricantes de tecnologias envolvidas na prestação dos serviços e amplamente utilizadas pela TERRACAP, oferecendo assim acesso a base de conhecimento, suporte técnico oficial e profissionais com qualificação reconhecida oficialmente pelos fabricantes. A licitante deverá apresentar declaração de parceria com a ORACLE com certificação de “Parceiro de Governo”, demonstrando autorização do fabricante no atendimento a Órgãos da Administração Pública, bem como experiência no atendimento à Órgãos Públicos, comprovada através de cópia autenticada de documento emitido pela Oracle ou contrato de parceria emitido pela Oracle. 7.1.3 As proponentes deverão comprovar experiência na prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação com a utilização das seguintes tecnologias/ferramentas de desenvolvimento: Oracle Forms, Oracle Reports, Oracle PL/SQL, Oracle SOA Suite (Arquitetura Orientada a serviços) e Oracle Spatial (Tecnologia Georeferencial). Forma de comprovação: Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a experiência exigida. 7.1.4 As proponentes deverão comprovar experiência na prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação com a utilização das seguintes tecnologias/ferramentas de desenvolvimento: Java, PHP, Eclipse, JDeveloper com bancos de dados Oracle, Postgree, MySql ou MSSQLServer. Forma de comprovação: Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a experiência exigida. 7.1.5 Para atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresa de porte tecnológico inferior ao da TERRACAP, pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sua subsidiária, controlada ou controladora e por empresa na qual haja pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da licitante. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula 7.1.6 As quantidades solicitadas são consideradas razoáveis e plenamente compatíveis em quantidade, características e prazos para demonstrar a capacidade do proponente em prestar a integralidade dos serviços, nos termos do inciso II, art. 30 da Lei 8.666/93. 7.1.7 Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, e com número do CNPJ e o respectivo endereço, e ser do mesmo CNPJ da matriz ou da filial, que garantam a regularidade fiscal e qualificações para o certame. 7.1.8 Conforme previsto na Lei 8.666, no art. 43 § 3°, os Atestados de Capacidade Técnica apresentados serão objeto de diligência a critério da CONTRATANTE, para verificação de autenticidade de seu conteúdo. 7.1.9 Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do Contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a licitante, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita a licitante às penalidades cabíveis. 7.1.10A Licitante deve declarar que reconhece os critérios estabelecidos neste termo e que o cumprirá plenamente, sendo sujeita as penalidades previstas em Lei. 7.1.11A licitante deverá apresentar metodologia de gestão de projetos, de serviços e de Processos e Políticas de Segurança da Informação aderente a ISO 27001/2006 a ser aplicada conforme requisitos a serem utilizados pela TERRACAP descritos neste instrumento. 7.1.12Apresentar solução de gestão de ordem de serviço de TI eletrônica para homologação a ser utilizada pelo preposto e disponibilizada à contratante, especificando as tarefas a serem executadas pelos seus empregados alocados para execução do objeto. A ordem de serviços deverá ser emitida automaticamente pelo sistema e deverá controlar a emissão de OS impossibilitando a atribuição de atividades fora do escopo do objeto. O sistema será consultado frequentemente pela contratante, portanto será necessário disponibilizar o acesso seguro e remoto ao mesmo. 7.1.12.1Para o licenciamento do software, a licitante deverá apresentar declaração do fornecedor da solução, caso a licitante não seja proprietária, que está apta a instalar, configurar, treinar e prestar suporte técnico durante o período de garantia dos produtos utilizados. 7.2 LOTE 2: Apoio Técnico a Operação de Infraestrutura de TI 7.2.1 As proponentes deverão comprovar experiência na prestação de Administração, Operação e Suporte a Redes de Computadores com volume mínimo de serviço prestado igual a 15.000 horas/ano envolvendo: i) Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Instalação, configuração e manutenção de serviços, servidores e ativos de Rede; ii) Realização de análises de desempenho e de capacidade de rede, incluindo roteadores, circuitos de transmissão, servidores, softwares de apoio, softwares básicos e sistemas operacionais, apoiando na proposição de medidas corretivas necessárias ao perfeito funcionamento do ambiente. Forma de comprovação: Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a experiência exigida. 7.2.2 As proponentes deverão comprovar experiência na prestação de serviços de Administração, Operação e Suporte a Banco de Dados com volume mínimo de serviço prestado igual a 3.000 horas/ano em ferramentas de bancos de dados Oracle 9i ou superior e Spatial, Mysql, PostgreSQL e MS SQLServer, envolvendo: i) Implantação, customização e manutenção de banco de dados; ii) Proposição de medidas cabíveis a serem aplicadas para correção de incidentes e para obtenção de condições satisfatórias de desempenho e de acesso a banco de dados. Forma de comprovação: Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a experiência exigida. 7.2.3 As proponentes deverão comprovar experiência na prestação de serviços de Administração, Operação e Suporte ao Ambiente de Produção e de Microinformática com volume mínimo de serviço prestado igual a 4.000 horas/ano envolvendo: i) Monitoração/gerenciamento dos servidores; ii) Atendimento a demandas de usuários quanto a incidentes decorrentes do uso dos microcomputadores, programas instalados, rede de computadores e outros recursos de microinformática; iii) Implementação de soluções e resolução de incidentes em ambientes Windows e Linux. Forma de comprovação: Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a experiência exigida. 7.2.4 As proponentes deverão comprovar experiência na prestação de serviços de Apoio Técnico a Operação de Infraestrutura de TI com a utilização das seguintes tecnologias: Roteadores CISCO; Sistema operacional Red Hat Enterprise Linux Server; Bancos de dados Oracle, SQLServer, PostgreSQL e MySQL. Forma de comprovação: Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a experiência exigida. 7.2.5 Para atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresa de porte tecnológico inferior ao da TERRACAP, pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sua subsidiária, controlada ou controladora e por empresa na qual haja pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da licitante. 7.2.6 As quantidades solicitadas são consideradas razoáveis e plenamente compatíveis em quantidade, características e prazos para demonstrar a Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula capacidade do proponente em prestar a integralidade dos serviços, nos termos do inciso II, art. 30 da Lei 8.666/93. 7.2.7 Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, e com número do CNPJ e o respectivo endereço, e ser do mesmo CNPJ, da matriz ou da filial, que garantam a regularidade fiscal e qualificações para o certame. 7.2.8 Conforme previsto na Lei 8.666, no art. 43 § 3°, os Atestados de Capacidade Técnica apresentados serão objeto de diligência a critério da CONTRATANTE, para verificação de autenticidade de seu conteúdo. 7.2.9 A licitante deverá fornecer junto com os atestados de capacidade técnica uma declaração do emitente do atestado declarando que concorda em, a critério da CONTRATANTE, ser diligenciada com o objetivo de averiguar a veracidade das informações constantes do atestado. A recusa do emitente do atestado em prestar esclarecimentos, informações, fornecer documentos comprobatórios e outros desconstituirá o atestado de capacidade técnica. 7.2.10O(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito privado deverão estar com firma reconhecida do signatário e, no caso de sócio-proprietário, acompanhado(s) do contrato social; e, no caso de procurador acompanhado de cópia da procuração, com outorga de poderes, juntamente com documento que comprove a autoridade para a outorga. 7.2.11Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do Contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a licitante, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita a licitante às penalidades cabíveis. 7.2.12A Licitante deve declarar que reconhece os critérios estabelecidos neste termo e que o cumprirá plenamente, sendo sujeita as penalidades previstas em Lei. 7.2.13Apresentar solução de gestão de ordem de serviço de TI eletrônica para homologação a ser utilizada pelo preposto e disponibilizada à contratante, especificando as tarefas a serem executadas pelos seus empregados alocados para execução do objeto. A ordem de serviços deverá ser emitida automaticamente pelo sistema e deverá controlar a emissão de OS impossibilitando a atribuição de atividades fora do escopo do objeto. O sistema será consultado frequentemente pela contratante, portanto será necessário disponibilizar o acesso seguro e remoto ao mesmo. 7.2.13.1 Para o licenciamento do software, a licitante deverá apresentar declaração do fornecedor da solução, caso a licitante não seja proprietária, que está apta a instalar, configurar, treinar e prestar suporte técnico durante o período de garantia dos produtos utilizados. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília 7.3 Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula LOTE 3: Serviços de Apoio a Mensuração, Aferição e Controle da Qualidade 7.3.1 1 (um) ou mais atestado(s) de capacidade técnica, comprovando que a empresa já executou ou esteja executando, de forma satisfatória, serviços de avaliação de qualidade de software em todas as fases do ciclo de desenvolvimento, na quantidade de pelo menos 3.000 (três mil) pontos de função para as tecnologias Java, ASP, FORMS e PHP; 7.3.2 1 (um) ou mais atestado(s) de capacidade técnica, comprovando que a empresa já executou ou esteja executando, de forma satisfatória, serviços de mensuração de software em todas as fases do ciclo de desenvolvimento, na quantidade de pelo menos 3.000 (três mil) pontos de função para as tecnologias Java, ASP, FORMS e PHP; 7.3.3 As quantidades solicitadas são consideradas razoáveis e plenamente compatíveis em quantidade, características e prazos para demonstrar a capacidade do proponente em prestar a integralidade dos serviços, nos termos do inciso II, art. 30 da Lei 8.666/93. 7.3.4 Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, e com número do CNPJ e o respectivo endereço, e ser do mesmo CNPJ, da matriz ou da filial, que garantam a regularidade fiscal e qualificações para o certame. 7.3.5 Conforme previsto na Lei 8.666, no art. 43 § 3°, os Atestados de Capacidade Técnica apresentados serão objeto de diligência a critério da CONTRATANTE, para verificação de autenticidade de seu conteúdo. 7.3.6 A licitante deverá fornecer junto com os atestados de capacidade técnica uma declaração do emitente do atestado declarando que concorda em, a critério da CONTRATANTE, ser diligenciada com o objetivo de averiguar a veracidade das informações constantes do atestado. A recusa do emitente do atestado em prestar esclarecimentos, informações, fornecer documentos comprobatórios e outros desconstituirá o atestado de capacidade técnica. 7.3.7 O(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito privado deverão estar com firma reconhecida do signatário e, no caso de sócio-proprietário, acompanhado(s) do contrato social; e, no caso de procurador acompanhado de cópia da procuração, com outorga de poderes, juntamente com documento que comprove a autoridade para a outorga. 7.3.8 Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do Contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a licitante, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita a licitante às penalidades cabíveis. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula 7.3.9 A Licitante deve declarar que reconhece os critérios estabelecidos neste termo e que o cumprirá plenamente, sendo sujeita as penalidades previstas em Lei. 7.3.10 Apresentar solução de gestão de ordem de serviço de TI eletrônica para homologação a ser utilizada pelo preposto e disponibilizada à contratante, especificando as tarefas a serem executadas pelos seus empregados alocados para execução do objeto. A ordem de serviços deverá ser emitida automaticamente pelo sistema e deverá controlar a emissão de OS impossibilitando a atribuição de atividades fora do escopo do objeto. O sistema será consultado frequentemente pela contratante, portanto será necessário disponibilizar o acesso seguro e remoto ao mesmo. 7.3.10.1 Para o licenciamento do software, a licitante deverá apresentar declaração do fornecedor da solução, caso a licitante não seja proprietária, que está apta a instalar, configurar, treinar e prestar suporte técnico durante o período de garantia dos produtos utilizados. 7.4 JUSTIFICATIVAS PARA OS REQUISITOS TÉCNICOS ADOTADOS Os requisitos de qualificação técnica levam em consideração as especificidades do ambiente tecnológico da TERRACAP (sistemas operacionais, linguagens de programação, bancos de dados, ferramentas de apoio, etc.), as responsabilidades da TERRACAP e da CONTRATADA, o nível de criticidade e complexidade dos serviços a serem executados, o desempenho esperado da CONTRATADA e, também, a utilização dos modelos de melhores práticas de mercado. Consideramos que, ao adotar estes requisitos de qualificação técnica para a contratação dos serviços, podemos afirmar que contrataremos uma empresa que tenha: Experiência na realização das atividades associadas ao objeto desta contratação. Preocupação com a constante atualização tecnológica na prestação de seus serviços. Prestação de serviços utilizando profissionais com os devidos conhecimentos e especialidades. Domínio das Melhores Práticas de Gerenciamento e Controle utilizadas no mercado. Parceria com os fabricantes das principais tecnologias utilizadas pela TERRACAP, o que implica em aspectos que beneficiarão a qualidade dos serviços a serem prestados, tais como: o Suporte Técnico para a resolução de incidentes; o Suporte em atualização tecnológica o que acelera o processo de adoção de novas tecnologias; Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula o Suporte na maximização da disponibilidade de Sistemas e Infraestrutura de TI; o Suporte na redução de Custos e Riscos relacionados às mudanças; o Suporte na Otimização de Performance; o Profissionais devidamente qualificados com capacitação técnica através de treinamentos oficiais, provendo assim competência e qualidade nos serviços prestados. Por questões óbvias, as empresas que concorrerem ao lote 1 não poderão concorrer no lote 3 e vice-versa, visto que os serviços do lote 3 são responsáveis por auxiliar no controle e fiscalização dos demais lotes, conforme descrito no artigo 6º da IN 04/2010. As empresas que não respeitarem estas condições serão desclassificadas. 8. FUNDAMENTO LEGAL 8.1 Este Projeto Básico e suas especificações técnicas foram elaborados visando atender aos seguintes regramentos: 8.1.1 Lei nº 8.666/1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. 8.1.2 Lei nº 12.349 de 15 de dezembro de 2010 – Altera as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006. 8.1.3 Portaria SLTI/MP nº 31/2010 – Dispõe sobre recomendações técnicas para a utilização da métrica Análise de Ponto de Função no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. 8.1.4 Instrução Normativa nº 02 de 30 de abril de 2008 e suas alterações – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços continuados ou não. 8.1.5 Instrução Normativa nº 03 de 15 de outubro de 2009 e suas alterações – Altera a Instrução Normativa nº 2 de 30 de abril de 2008. 8.1.5 Instrução Normativa nº 04 de 12 de novembro de 2010 e suas alterações – Dispõe sobre o processo de contratações de Soluções de Tecnologia da Informação. Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 8.1.6 Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília 9. Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos. 9.2 Seguir normas, políticas e procedimentos da TERRACAP, no que concerne a execução do objeto. 9.3 Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do contrato, arcar com os eventuais prejuízos causados à TERRACAP ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela TERRACAP. 9.4 Comunicar à TERRACAP, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias. 9.5 Recrutar e contratar mão de obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da TERRACAP, cabendo-lhe efetuar as contratações exclusivamente e integralmente sob o regime CLT, além de todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora, assumindo ainda, com relação ao contingente alocado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências e promoções. 9.6 Alocar Preposto, com experiência mínima comprovada de 12 (doze) meses em gerenciamento de projetos, para exercer as seguintes atribuições: receber serviços, aceitar os serviços demandados, participar de reuniões, entregar produtos, assinar documentos, apresentar relatórios de progresso e de níveis de serviço e pré-faturas e efetuar quaisquer atividades relacionadas com a gestão do presente contrato. O preposto deverá se apresentar na sede da TERRACAP sempre que convocado. Caso a contratada seja adjudicada para mais de um lote, esta poderá designar um único preposto para representá-la. 9.7 Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e a quaisquer outras derivadas ou conexas com o Contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, inexistente qualquer vínculo empregatício entre seus colaboradores e/ou preposto e a TERRACAP. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula 9.8 Informar a TERRACAP, para efeito de controle de acesso às suas dependências, o nome, CPF e no número da carteira de identidade dos colaboradores disponibilizados para a prestação de serviços, bem como ocorrências de afastamento definitivo e as substituições em casos de falta, ausência legal ou férias. 9.9 Manter seus empregados, quando nas dependências da TERRACAP, devidamente identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do colaborador e sua fotografia. 9.10 Aceitar as determinações da TERRACAP, efetuadas por escrito, para a substituição imediata dos colaboradores cuja atuação, permanência ou comportamento forem, a seu critério, considerados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços. 9.11 Tomar todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da TERRACAP. 9.12 Cumprir as condições de garantia e suporte do objeto contratual de acordo com o Projeto Básico e seus anexos. 9.13 Fornecer as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí advindas, desde que a infração fiscal tenha resultado de obrigação da CONTRATADA. 9.14 Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, devidamente atualizadas, durante toda a vigência do contrato, sob pena de retenção dos valores, até sua regularização, sem ônus para a TERRACAP, bem como a aplicação das demais penalidades. 9.15 Atender aos prazos estabelecidos e acordados nas Ordens de Serviço abertas pela TERRACAP. 9.16 Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados, contidos em quaisquer mídias e documentos, que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados à TERRACAP, respondendo pelos danos que venham a ocorrer. 9.17 Responder pelo cumprimento dos postulados legais, cíveis, trabalhistas e tributários vigentes no âmbito federal, estadual ou do Distrito Federal. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula 9.18 Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelos agentes designados pela TERRACAP. 9.19 Respeitar os direitos de propriedade intelectual relativo ao uso, proteção e segurança dos programas. 9.20 Não será permitida a subcontratação deste objeto no todo ou em parte, bem como, será vedada a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 9.21 Disponibilizar em até 30 dias após a assinatura do contrato, sistema informatizado de controle de demandas objetivando a visibilidade do processo de tratamento das demandas, tanto para a TERRACAP como para a CONTRATADA. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA TERRACAP 10.1 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Edital e do Contrato. 10.2 Comunicar tempestivamente a CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas no decorrer da prestação dos serviços para a imediata adoção das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos. 10.3 Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelecem o Edital e o Contrato. 10.4 Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues conforme estipulado no contrato, verificar os relatórios apresentados, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo determinado. 10.5 Comunicar a CONTRATADA para que seja efetuada a substituição de empregado que, por qualquer motivo, não esteja correspondendo às expectativas. 10.6 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, e demais irregularidades constatadas na execução dos procedimentos previstos no presente Edital e no Contrato, a fim de serem tomadas as providências cabíveis para correção do que for notificado. 10.7 Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, dos serviços que estiverem de acordo com as especificações, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula 10.8 Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA. 10.9 Dirimir, por intermédio do Fiscal do Contrato, as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços. 10.10 Fornecer em tempo hábil todos os dados técnicos e informações de sua responsabilidade, necessários à execução do serviço. 11. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA 11.1 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1.1 O Contato terá sua vigência à contar de sua assinatura por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado dentro do limite previsto na Lei 8.666/1993, até 60 (sessenta) meses. 11.2 DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.2.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. 12. DO DIREITO AUTORAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL 12.2 Todos os direitos autorais da solução, documentação, “scripts”, códigosfonte e congêneres desenvolvidos durante a execução do contrato são de propriedade da TERRACAP, ficando proibida a sua utilização pela CONTRATADA sem a autorização expressa da TERRACAP. 12.3 A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese, códigos fontes; bem como qualquer informação sobre a arquitetura e/ou documentação; assim como dados e/ou metadados trafegados; produtos desenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com a TERRACAP por manter a segurança da informação relativa aos dados e códigos durante a execução das atividades e também em período posterior ao término da execução dos produtos. 13. DA TRANSIÇÃO INICIAL 13.1 A transição inicial, a fim de preparar a CONTRATADA a assumir integralmente as obrigações advindas com o contrato, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para a TERRACAP e será baseada em reuniões e repasse de documentos técnicos e/ou manuais específicos das soluções existentes. 14. DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL FINAL 14.1 Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução do projeto ou serviços contratados Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula deverão ser disponibilizados à TERRACAP ou empresa por ela designada até a data de finalização do contrato. 14.2 Para isso, um Plano de Transição Final, contemplando todas as atividades necessárias para a completa transição deverá ser entregue à TERRACAP pela CONTRATADA 03 (três) meses antes da expiração ou da finalização do contrato. Este Plano deverá ser previamente aprovado pela TERRACAP. 14.3 É de responsabilidade da CONTRATADA a execução do Plano de Transição Final, bem como a garantia do repasse bem sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pela TERRACAP ou empresa por ela designada. 14.4 É de responsabilidade da TERRACAP (ou da empresa por ela designada) a disponibilidade dos recursos qualificados identificados no Plano de Transição Final como receptores do serviço. 14.5 O fato de a CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pela TERRACAP, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de CONTRATO, sujeitando-a as obrigações em relação a todos os danos causados à TERRACAP por esta falha. 14.6 O Plano de Transição Final ocorrerá em paralelo ao atendimento das Ordens de Serviços. 14.7 A TERRACAP reserva-se o direito de reduzir ou dispensar o Plano de Transição Contratual Final no caso do novo provedor contratado venha a comprovar que detém pleno domínio sobre as atividades. 15. DA TRANSFERÊNCIA DO CONHECIMENTO 15.1 A transferência de conhecimento das soluções desenvolvidas pela CONTRATADA deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para a TERRACAP, por meio de eventos específicos e baseados em documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pela TERRACAP. 16. DA FISCALIZAÇÃO 16.1 A Fiscalização dos serviços será acompanhada pelo Fiscal do Contrato especialmente designado pela TERRACAP, o qual deverá conferir os relatórios dos serviços executados pela CONTRATADA quando da entrega das Notas Fiscais ou Faturas, e atestar a prestação dos serviços, quando executados satisfatoriamente, para fins de pagamento nos termos do art. 67, da Lei no. 8.666/93. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula 16.2 O objeto deste Projeto Básico estará sujeito a mais ampla e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas pelos serviços, obrigando a empresa a prestar todos os esclarecimentos necessários que forem solicitados. 16.3 A presença do Fiscal do Contrato como representante da TERRACAP não diminuirá a responsabilidade da empresa, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da TERRACAP ou do servidor designado para a fiscalização; 16.5 O Fiscal do Contrato poderá sustar, recusar e mandar refazer quaisquer serviços, que estejam em desacordo com as especificações técnicas, e as constantes do Projeto Básico, determinando prazo para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em desconformidade com o solicitado; 16.6 Eventuais irregularidades de caráter urgente deverão ser comunicadas, por escrito, ao Fiscal de Contrato com os esclarecimentos julgados necessários e, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e decididas pelo servidor designado; 16.7 As decisões e providências sugeridas pela empresa ou julgadas imprescindíveis, que ultrapassarem a competência do fiscal designado pela TERRACAP, deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para a adoção das medidas cabíveis; 16.8 O Fiscal do Contrato designado deverá conferir os relatórios dos serviços executados pela CONTRATADA, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, e atestar a prestação dos serviços, quando executados satisfatoriamente, para fins de pagamento. 16.9 Ao Fiscal do Contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Projeto Básico, da proposta da CONTRATADA e das cláusulas do futuro contrato. 17. DOS PAGAMENTOS 17.1 O pagamento será efetuado à CONTRATADA, após o aceite definitivo da Ordem de Serviço (OS). As Notas Fiscais/Faturas deverão conter seu endereço, seu CNPJ, o número do contrato, o número do banco, da agência e da conta corrente da empresa e a descrição clara do objeto da contratação. 17.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue acompanhada do seguinte documento: 17.2.1 Cópias de todas as Ordens de Serviços realizadas no período. 17.2.2 Termo de Recebimento Definitivo assinado. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula 17.3 Em caso de necessidade de ajuste na Nota Fiscal/Fatura, será estabelecido prazo para a CONTRATADA fazer a substituição do documento em questão. 17.4 O pagamento será efetuado, em moeda corrente, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da entrega da Nota Fiscal /Fatura, com emissão de Ordem Bancária para crédito em conta corrente da CONTRATADA, conforme disposto no artigo 40 inciso XIV alínea “a'” da Lei nº. 8.666/93 se comprovada a regularidade da empresa, mediante apresentação das certidões exigidas no edital de licitação. 17.5 A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela TERRACAP, o qual somente atestará o fornecimento da prestação dos serviços contratados e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 17.8 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a TERRACAP por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 18. DA GARANTIA CONTRATUAL 18.1 A empresa vencedora deverá apresentar, em até três dias úteis da assinatura do contrato, garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global estimado do respectivo lote de contratação de serviços em que a empresa sagrou-se vencedora, na modalidade a ser escolhida pela mesma, que ficará sob responsabilidade da TERRACAP, consoante o inciso I, do art. 56, da Lei 8.666/93. 18.2 A TERRACAP é reservado o direito de somente liberar a garantia de que trata o item anterior, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado do término da vigência do contrato, caso haja adimplemento total de seu objeto. 18.3 A TERRACAP poderá descontar da garantia os valores que a CONTRATADA passe a lhe dever em virtude da ocorrência de qualquer das situações expressamente previstas no contrato. 18.4 Caso o valor da garantia venha a ser utilizado em pagamento de qualquer obrigação, desde que atribuída à CONTRATADA, esta se obriga a efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data do recebimento da comunicação por parte da TERRACAP. 19. DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 19.1 A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma divulgar, reproduzir ou utilizar. 19.2 Será firmado termo de responsabilidade e sigilo entre a CONTRATADA e os seus empregados e prestadores de serviços, estabelecendo o compromisso Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula de não divulgar nenhum assunto tratado na prestação de serviços objeto da licitação. 19.3 A CONTRATADA fica obrigada obedecer a políticas e normas de Segurança de Informação adotadas pela TERRACAP. 19.4. A TERRACAP preza por políticas de boas práticas em segurança da informação com a utilização de norma formalizada, orientações e planos da organização voltados à gestão de segurança da informação. A documentação referente a Política da Segurança da Informação visa garantir as boas condições de segurança no trato com os dados e informações repassadas aos profissionais de empresas terceirizadas. As práticas desejadas pela TERACAP, a serem seguidas pela CONTRATADA, devem contemplar, pelo menos, os seguintes quesitos: a) Política de Controle de Acesso (PCA) com regras para obtenção de acesso às informações, trilhas de auditoria com registro de informações básicas para rastreamento dos atos praticados nos sistemas, registros com informações sobre concessões e revogações de acesso, gerenciamento de senhas; b) Políticas de Compromisso da Empresa e Empregados com regras, termos e acordos que permitam inferir aos mesmos o atendimento as normas de segurança vigentes no órgão, com a responsabilidade desses pela segurança da informação, sanções em caso de violação das políticas e procedimentos de segurança organizacional, a obrigatoriedade de sigilo sobre o conteúdo de documentação e bases de dados; definição dos responsáveis pela guarda dos compromisso assinados, além do tempo mínimo de armazenamento desses documentos; c) Plano permanente de conscientização dos seus empregados sobre segurança da informação, prevendo, no mínimo, boas práticas na seleção e uso de senhas, a sua não divulgação e o seu uso pessoal e intransferível; definição de mecanismos para que as políticas e normas se tornem conhecidas, acessíveis e observadas por todos os empregados; d) Definição de responsabilidades dos gestores de acesso, bem como a obrigação deles fazerem uma revisão periódica, com intervalos de tempo previamente definidos, dos direitos de acesso dos usuários. 20. DA VISTORIA TÉCNICA 20.1 As empresas interessadas em participar da licitação deverão realizar vistoria técnica a TERRACAP, de forma que tenham conhecimento pleno das condições ambientais e técnicas para efetiva realização dos serviços. A vistoria deve ser marcada previamente com a Coordenação de Informática da TERRACAP, pelo telefone (0xx61) 3342-2171 e ser realizada até o dia útil anterior da data prevista para abertura da sessão; 20.2 Na oportunidade, será disponibilizado para a licitante Declaração de Vistoria, onde seu representante deverá declarar que conheceu o ambiente tecnológico e operacional da TERRACAP e concorda com os termos do Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Projeto Básico. Esta declaração deverá fazer parte da proposta de preços da licitante. 20.3 As empresas licitantes que forem apresentar propostas deverão realizar visita técnica no seguinte local: SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍLIA – DF – CEP 70620000. 21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 Todas as atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, decorrentes deste Projeto Básico, serão de propriedade da TERRACAP, incluindo arquivos em meio magnético e óptico, tais como: códigos-fonte, códigos executáveis, documentação e outros produtos gerados no contexto dos serviços. 21.2 A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução das atividades, reservando-se a TERRACAP o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dessas atividades. 21.3 O funcionamento da TERRACAP se dá em horário comercial de 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Desta forma, os serviços realizados nas dependências da TERRACAP deverão ser realizados preferencialmente neste horário. 21.4 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 21.5 Fica assegurado à TERRACAP o direito de, no seu interesse, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência às participantes, na forma da legislação vigente. 21.6 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.7 As mudanças solicitadas que geram impactos nos prazos e custos da OS deverão ser registradas em um Relatório de Controle de Mudanças – RCM. A mudança somente poderá ser executada após a aprovação do RCM pela TERRACAP. Ao final, a remuneração total será o resultado da adição do total de unidades executadas com todas as mudanças ocorridas no período. 21.8 Será permitida repactuação do contrato, desde que observada a periodicidade mínima de um ano, a contar da data da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir ou, ainda, da data da última repactuação. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida, neste caso, retroagindo seus efeitos a data do fato gerador da elevação dos custos. As Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula repactuações serão precedidas de solicitação da contratada e esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se: Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração; As particularidades do contrato em vigência; A demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da nova planilha de custo e formação de preço e de demais documentos que corroborem a argumentação de alteração dos custos; O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais. Brasília - DF, Clayton Carneiro de França Divisão de Suporte – DISUP/CODIN Chefe de abril de 2012. Romildo Ribeiro dos Santos Divisão de Sistemas - DIDES/CODIN Chefe Geraldo Rodrigues Soares Coordenação de Informática - CODIN/PRESI Coordenador Aprovo o presente Projeto Básico, bem como os seu anexos 1, 2, 3, 4, 5 e 6 nos termos do artigo 7º, Parágrafo 2º da Lei 8.666/1993. Brasília - DF, de abril de 2012. Antônio Carlos Rebouças Lins Presidente Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula ANEXO 1 DO PROJETO BÁSICO Detalhamento dos Serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas (LOTE 1) 1. DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS 1.1 Desenvolvimento de Novos Sistemas de Informação: Levantamento e gerência de requisitos, análise e projeto lógico, construção, testes e implantação (com realização de treinamentos e produção de manuais) de sistemas de informação transacionais e gerenciais, em conformidade com o ambiente de TI da TERRACAP. A critério da TERRACAP poderá ser demandada tanto a execução de todo o ciclo de desenvolvimento de um sistema, quanto somente alguma(s) de sua(s) fase(s). 1.2 Manutenção Evolutiva: Abrange o levantamento e gerência de requisitos, análise e projeto lógico, construção, testes e implantação (com realização de treinamentos e produção de manuais) de novas funcionalidades e de novos componentes em sistemas de informação existentes na TERRACAP. 1.3 Manutenção Corretiva: Contempla a identificação de pontos falhos e eliminação de defeitos de códigos de funcionalidades de sistemas existentes na TERRACAP, excetuando-se os erros/falhas de execução por parte da contratada, devendo também atualizar toda a documentação do sistema e, se necessário, capacitar o usuário. 1.4 Manutenção Adaptativa: Refere-se à adequação das funcionalidades dos sistemas a novas regras de negócio, a nova legislação, a novas tecnologias ou melhoria da qualidade de sistemas existentes na TERRACAP. 1.5 Manutenção Perfectiva: Refere-se à adequação das funcionalidades dos sistemas, visando à melhoria do desempenho e qualidade de sistemas existentes na TERRACAP. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília 1.6 Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Documentação de Sistema: Execução de atividades de documentação de sistemas, rotinas, práticas e aplicativos existentes e/ou que venham a ser desenvolvidos na TERRACAP. A documentação de novos projetos deve seguir os procedimentos e metodologias previstas na TERRACAP e especificadas na Ordem de Serviços (OS). Caso não haja documentação pré-existente ou a mesma esteja desatualizada ou incompleta, poderão ser contratados serviços para documentação / redocumentação dos sistemas (incluindo os sistemas legados). A documentação vinculada às manutenções deve abranger tanto atualização da documentação pré-existente quanto, se solicitados pela TERRACAP, a criação de artefatos limitados ao escopo da manutenção em questão. 2. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS 2.1 Levantamento e gerência de requisitos, análises, projetos lógicos e físicos, implementação e implantação de sistemas de informação, nos ambientes cliente-servidor simples, n-Tier (multicamadas / web), Orientado a Serviços e Multidimensional; 2.2 Gerência de Projetos por meio da elaboração de cronogramas, planos de projeto, controle de iterações, gestão de riscos e de recursos; 2.3 Gerência, levantamento, especificação e análise de requisitos utilizando Processo Unificado, metodologias e ferramenta CASE; 2.4 Apoio na preparação do ambiente de desenvolvimento, testes e homologação dos sistemas; 2.5 Documentação e Redocumentação de sistemas de informação; 2.6 Integração de sistemas informatizados em plataformas heterogêneas utilizando as tecnologias de web services e XML; 2.7 Manutenção corretiva, evolutiva, adaptativa e perfectiva de sistemas de sistemas de informação; 2.8 Migração da plataforma de desenvolvimento de sistemas de informação; 2.9 Apoio na administração de componentes de software; 2.10 Apoio na definição de padrões de codificação de programas, banco de dados e visuais, aplicando a funcionalidade, confiabilidade, usabilidade, eficiência, manutenibilidade, portabilidade, acessibilidade e disponibilização de conteúdo para páginas Internet e Intranet; Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula 2.11 Apoio no refinamento e melhoria das etapas e atividades existentes nos processos de Análise, Codificação e Testes de Sistemas; 2.12 Apoio no refinamento e melhoria dos indicadores de desempenho e qualidade para as atividades de análise, codificação, testes de sistemas; 2.13 Apoio na identificação de fontes de “retrabalho” que ocorrem durante as atividades de análise, codificação, testes e manutenção de sistemas; 2.14 Apoio na identificação das etapas que concentram maior esforço dos profissionais; 2.15 Proposição de plano de melhorias de sistemas em produção, contendo propostas para a realização de manutenções preventivas sobre os sistemas existentes, envolvendo aspectos como performance, segurança e aperfeiçoamentos que visem a melhoria de qualidade desses sistemas; 2.16 Implementação, mediante a aprovação da TERRACAP, de melhorias planejadas visando a maximização dos ganhos da inovação realizada no processo de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação; 2.17 Elaboração e manutenção do modelo de dados, com suporte de ferramenta automatizada; 2.18 Desenvolvimento e Manutenção de modelos multidimensionais, rotinas de ETL e configuração de ferramentas OLAP para acesso e manipulação das informações em Sistemas Gerencias (Business Intelligence); 2.19 Apoio na definição de arquitetura de software; 2.20 Mensuração de software, utilizando Análise de Pontos por Função. 2.21 A etapa de levantamento inicial, o qual dará origem às especificações da Ordem de Serviço, tanto para desenvolvimento de novos sistemas como para manutenção, exceto corretiva, será dimensionada por meio da tabela de itens não mensuráveis em Pontos de Função – PF, descrita no item 8 do Anexo 3 “ FORMA DE DIMENSIONAMENTO DE PONTOS DE FUNÇÃO E TABELA DE ITENS NÃO MENSURÁVEIS”. 2.21.1 Caberá a TERRACAP aprovar a ordem de serviço de levantamento inicial, podendo a TERRACAP assumir a responsabilidade da execução desta etapa. 2.21.2 O esforço desta fase será medido em horas sendo o valor a ser pago com base em Pontos de Função utilizando como fator de equivalência h/PF descrito na tabela de itens não mensuráveis em Pontos de Função – PF, item 8 do Anexo 3 “FORMA DE DIMENSIONAMENTO DE PONTOS DE FUNÇÃO E Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula TABELA DE ITENS NÃO MENSURÁVEIS”, não ultrapassando 30 (trinta) por cento do tamanho estimado do serviço. 3. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas serão prestados sob demanda, nas instalações da CONTRATANTE e/ou CONTRATADA, mediante emissão de Ordem de Serviço pelo Gestor do Contrato designado pela TERRACAP. As Ordens de Serviços serão dimensionadas por meio da técnica de contagem de pontos de função, descrita no Manual de Práticas e Contagens de Pontos de Função versão 4.2 (Function Point Counting Practices Manual release 4.2), ou versão mais recente, publicado pelo IFPUG (International Function Point Users Group). A TERRACAP deverá efetuar o levantamento inicial do quantitativo estimado de Pontos de Função e com base nesse quantitativo elaborar e encaminhar à CONTRATADA, Ordens de Serviço (OS), tantas quantas forem necessárias para o atendimento da demanda. A TERRACAP poderá utilizar os serviços da empresa CONTRATADA para o lote 03 para realizar o levantamento inicial do quantitativo estimado de Pontos de Função. O trâmite desses documentos deverá ser viabilizado por meio do sistema de controle de demandas, fornecido pela CONTRATANTE. A ordem de serviço deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: Número da OS. Nome do projeto. Data do registro da demanda. Nome da contratada. Descrição da demanda com o objetivo da OS. Lista de artefatos e documentos esperados. Tamanho estimado em PF. Cronograma estimado de execução com data inicial e final para cada fase e seus artefatos e documentos. Valor total estimado da OS por extenso, em R$. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Cronograma de pagamento, baseado em entregáveis. Critérios de qualidade. Local de execução da Ordem de Serviço Local e data de recebimento pela TERRACAP. Assinatura de representante da contratada. Data de aprovação e assinatura do gestor do contrato e do responsável pela área demandante da TERRACAP. A CONTRATADA analisará a OS aceitando-a ou não. A execução do serviço somente poderá ser realizada após a CONTRATADA definir o cronograma de execução dos serviços e o respectivo aceite da OS. Caso a OS não seja aceita, a contratada e a contratante deverão, conjuntamente, efetuarem os ajustes necessários para o aceite da OS. Após o aceite da OS, a contratada iniciará a sua execução em conformidade com todas as condições estabelecidas no contrato e com o cronograma aprovado pela TERRACAP, apresentado pela contratante na fase de aceite da OS. A TERRACAP ficará responsável pelo monitoramento técnico dos serviços, registrando todas as ocorrências durante a execução da OS e solicitando as correções necessárias. Durante a execução da OS, a contratada entregará os artefatos exigidos na OS em conformidade com o tipo de demanda. Para cada OS concluída e seu conjunto de artefatos e documentos, a contratada emitirá o Termo de Entrega, que será submetido ao gestor do contrato para a avaliação técnica desses produtos entregues. A TERRACAP emitirá o Termo de Recebimento Provisório em até 5 (cinco) dias úteis, contados da entrega da OS e seus artefatos e documentos estabelecidos. O Termo de Recebimento Provisório registrará a avaliação e aderência técnica dos artefatos e soluções desenvolvidas pela contratada. Caso seja identificada alguma não conformidade, a TERRACAP registrará a ocorrência e emitirá o Termo de Rejeição. A CONTRATADA deverá aplicar as correções necessárias e efetuar nova entrega dentro do prazo já estabelecido. Se a entrega ocorrer fora do prazo estabelecido, a TERRACAP registrará ocorrência e aplicará as penalidades descritas neste projeto básico. Após a correção, a contratada emitirá novo Termo de Entrega que será objeto de nova avaliação. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula O Termo de Entrega deverá fazer referência à OS a que esteja vinculado, com a descrição dos serviços, artefatos e documentos entregues para homologação, bem como a quantidade de PF executados, o valor a ser pago, data de entrega e a assinatura da contratada. O Termo de Recebimento Definitivo será emitido pela TERRACAP em até 10 (dez dias) úteis após o termo de recebimento provisório. Caso o Termo de Recebimento Definitivo não seja emitido neste prazo e não haja por parte da TERRACAP qualquer registro de inconformidade na demanda entregue pela CONTRATADA, a entrega em questão será considerada homologada por decurso de prazo. O Termo de Recebimento Definitivo tem por finalidade atestar que os serviços foram executados em conformidade com as especificações deste projeto básico. O pagamento à CONTRATADA dar-se-á após o recebimento definitivo da entrega. Após a efetiva entrega do serviço da OS, a TERRACAP tomará as providências para disponibilizar a solução implementada/corrigida em ambiente de produção. A contratada, para cada OS aprovada, deverá executar os artefatos encomendados, de acordo com os respectivos cronogramas, gerando produtos dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade técnica, conforme a metodologia e os padrões definidos no Processo Unificado (UP) e na MDS – Metodologia de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas adotados ou aprovados pela Terracap. Os artefatos exigidos são os constantes no ANEXO 7 do presente Projeto Básico. 4. DA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÕES EMERGENCIAIS No intuito de agilizar o processo de atendimento às demandas de manutenção, cuja urgência não pode aguardar todo o tramite burocrático que requer a fase de elaboração e aceite da OS, a TERRACAP pode emitir uma OS, por sistema, no início de cada mês com um quantitativo estimado de PF a ser executados no decorrer do mês em questão. Estas demandas bem como seus atendimentos serão registrados, observando-se os PF de cada serviço prestado, no sistema de solicitação de demandas, com referencia à OS. A TERRACAP poderá, a seu critério, dispensar a entrega de alguns ou todos os artefatos que possam ser gerados nestas manutenções. Ao final de cada mês a OS deverá ser fechada verificando-se os atendimentos registrados neste sistema que servirá de base para o faturamento. Em hipótese alguma a quantidade de PF executados deverá ultrapassar a quantidade prevista na OS inicial. Caso isso ocorra deverá ser aberta outra OS, seguindo a mesma orientação. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília 5. Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EM PONTOS DE FUNÇÃO (PF) Todos os serviços contratados no Lote 1 serão remunerados utilizando-se a técnica de Análise de Pontos de Função, melhor detalhada no Anexo 3. A TERRACAP adotará a “Tabela de Itens Não Mensuráveis”, constante no item 8 do Anexo 3, para calcular o esforço de atividades que não são passíveis de serem pontuadas pela técnica de Análise de Ponto de Função ou não são medidas adequadamente pela técnica. O tamanho em Pontos de Função do serviço, acrescido dos Pontos de Função derivados dos itens não mensuráveis, corresponderá à quantidade total de Pontos de Função prevista para o serviço contratado. A TERRACAP deverá ter flexibilidade na contratação de todas ou apenas de alguma(s) da(s) fase(s) do ciclo de desenvolvimento de sistemas adotadas pela TERRACAP, constantes na seguinte tabela: TABELA DE FASES RUP Percentual do Total Fase a ser Contratada de Pontos de Função Concepção 5% Elaboração 30 % Construção 55 % Transição 10 % O valor do ponto de função já considera o esforço de gerenciamento relativo às fases a serem executadas pela CONTRATADA. A contagem inicial relativa ao quantitativo de Pontos de Função será realizada pela CONTRATANTE ou pela empresa CONTRATADA para o Lote 03, a critério da TERRACAP. Após concordância entre as partes e possíveis adequações decorrentes, se dará inicio à OS inicial. Ao final da fase de construção ou da execução da OS será realizada nova contagem dos Pontos de Função, com a qual serão efetuados os ajustes de volume e decorrente valor financeiro para maior ou para menor. 6. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO AMBIENTE DA CONTRATADA A SEREM A critério da TERRACAP poderá ser demandada Ordens de Serviço de desenvolvimento de novos sistemas de informação com local de execução nas instalações da CONTRATADA, a qual deverá manter profissionais, móveis, equipamentos, hardware e software à disposição para atender a demanda. Para efeito de dimensionamento de suas propostas, as empresas licitantes deverão considerar que do total de pontos de função estimados neste projeto básico uma parte, estimada em 30%, poderá ser executada nas instalações da CONTRATADA. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula De acordo com o volume e características das demandas a CONTRATADA deverá providenciar um link com criptografia, utilizando-se uma VPN no modelo adotado na TERRACAP, dedicado (ponto a ponto) de comunicação, mínimo de 2 Mbps, entre as suas instalações e a da TERRACAP, arcando com todos os custos de aquisição, instalação, manutenção ou quaisquer outros relacionados, durante a execução dos serviços. A conexão entre as instalações da CONTRATADA e TERRACAP será utilizada para troca de arquivos ou, quando autorizado pela TERRACAP, para realização de testes integrados nos ambientes de desenvolvimento/teste/homologação da TERRACAP. A TERRACAP garante a disponibilização, equivalência e aderência entre os ambientes de desenvolvimento, teste, homologação e produção. Cabe a CONTRATADA replicar nas suas dependências todo o ambiente de desenvolvimento de sistemas utilizado na CONTRATANTE, arcando com todos os custos de aquisição, instalação, manutenção ou quaisquer outros relacionados, visando manter o padrão tecnológico. As ferramentas e softwares deverão acompanhar a mesma versão que as instaladas no ambiente da TERRACAP. As interações dos profissionais da CONTRATADA com os usuários e profissionais da TERRACAP, para fins de execução dos serviços, ocorrerão nas instalações da TERRACAP, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pelo deslocamento dos profissionais envolvidos até o local de prestação de serviços, sem ônus adicionais à CONTRATANTE. A TERRACAP providenciará acesso controlado para os profissionais da CONTRATADA ao ambiente de desenvolvimento, teste e homologação, incluindo bibliotecas de programas, políticas, normas, procedimentos, metodologias, bases de dados, ferramentas, de acordo com pré-requisitos definidos nas OS. 7. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA´S) A gestão e fiscalização do contrato se darão mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho, disponibilidade e qualidade, que comporão o acordo de níveis de serviço entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. A TERRACAP, a qualquer tempo de vigência do contrato, poderá rever o Acordo de Nível de Serviço, em comum acordo com a CONTRATADA. Para cada entrega de uma O.S., parcial ou total, a TERRACAP executará avaliação do nível de atendimento dos serviços, utilizando como base os indicadores definidos nas Tabelas a seguir, e as informações apresentadas pela CONTRATADA em relatório específico. A aplicação das glosas previstas pelo efeito das avaliações não eximirá a CONTRATADA das sanções previstas conforme cláusula específica do Contrato entre as partes. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula A CONTRATADA estará sujeita a sanção administrativa todas as vezes que as glosas ultrapassarem os níveis mínimos aceitáveis previstos na Tabela a seguir. A CONTRATADA deverá apresentar relatório detalhado dos serviços prestados à TERRACAP até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do término dos serviços prestados. Constarão deste relatório, dentre outras informações, os indicadores e metas de níveis de serviço estabelecidos e alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais e demais informações relevantes para a gestão contratual. O conteúdo detalhado e a forma do relatório serão definidos pela TERRACAP até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, e a CONTRATADA deverá elaborar o modelo de documento, caso a TERRACAP não possua um, apresentando-o para aprovação da Equipe Técnica. A identificação de inconsistências entre informações e indicadores apresentados no relatório e aqueles apurados pela TERRACAP configura-se como descumprimento do Acordo de Nível de Serviços, estando a CONTRATADA sujeita às sansões administrativas previstas no Contrato e às glosas previstas na Tabela a seguir, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. O ajuste no pagamento será calculado conforme a composição dos diversos indicadores abaixo. 7.1 Indicador de Ordens de Serviço Executadas no Prazo - IOSP ITEM DESCRIÇÃO Finalidade Meta a cumprir Instrumento de medição Forma de acompanhamento Periodicidade Mecanismo de Cálculo Início de Vigência Faixas de ajuste no pagamento Sansões Observações Indicador de desempenho na execução das demandas dentro do prazo previsto Indicador deve ser igual a 0 Relatório de Ordens de Serviço Executadas A CONTRATADA deverá gerar o relatório de ordens de serviço concluídas e homologadas, contendo o período previsto para a execução e o efetivamente executado, para avaliação pela CONTRATANTE Mensal Tempo além do estimado para execução da OS em dias úteis / Tempo estimado para a execução da OS em dias úteis Data da assinatura do contrato De 0 até 0,10 – 100% do valor da OS De 0,11 a 0,30 – 95% do valor da OS De 0,31 a 0,50 – 90% do valor da OS De 0,51 a 0,70 – 85% do valor da OS De 0,71 a 0,90 – 80% do valor da OS De 0,91 a 1,00 – 75% do valor da OS Acima de 1,00 – 70% do valor da OS, ou A TERRACAP poderá não aceitar o produto da OS, caso não haja mais interesse, e, dessa forma, realizar a glosa total do pagamento. Poderão ser aplicadas à contratada, além das glosas indicadas no item “Faixas de ajuste no pagamento”, as sansões administrativas previstas no Edital. Os prazos originais da OS poderão ser revistos mediante a Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula existência de mudanças devidamente aprovadas pela TERRACAP ou pelo aumento da quantidade de função. Neste último caso, o novo prazo será obtido a partir da proporcionalidade direta entre o prazo e quantidade de pontos de função antiga e o prazo e quantidade de pontos de função novo. Havendo reincidência da menor faixa de ajuste por um período consecutivo de 90 dias a TERRACAP poderá proceder a análise das ocorrências visando promover o distrato do contrato em vigor podendo ser convocado o segundo colocado 7.2. INDICADOR DE SOLUÇÃO DE INCIDENTES NO PRAZO - ISIP ITEM DESCRIÇÃO Finalidade Meta a cumprir Indicador de desempenho e disponibilidade sobre o atendimento à incidentes abertos pela CONTRATANTE no tocante a funcionalidades entrantes em produção no prazo estabelecido Tempo de resolução de incidentes classificados como prioridade Crítica em até 24(vinte e quatro) horas úteis; Tempo de resolução de incidentes classificados com prioridade Alta em até 48(quarenta e oito) horas úteis; Tempo de resolução de incidentes classificados com prioridade Média em até 72(setenta e duas) horas úteis; Tempo de resolução de incidentes classificados com prioridade Baixa em até 96 (noventa e seis) horas úteis. Instrumento de medição Forma de acompanhamento Periodicidade Mecanismo de Cálculo Início de Vigência Faixas de ajuste no pagamento Sansões O indicador deve ser igual a 1. Relação dos incidentes abertos e atendidos, contendo o identificador do incidente, sua classificação, data abertura, data da conclusão, tempo do atendimento e a OS vinculada O relatório será gerado pela CONTRATADA e entregue à CONTRATANTE para avaliação do indicador e aplicação das faixas de ajuste previstas Mensal Número incidentes atendidos no prazo no período / Número de incidentes abertos no período e data prevista para entrega final vencida. Data da assinatura do contrato De 0,90 até 1 – 100% do valor da OS referente à incidentes De 0,70 a 0,91 – 95% do valor da OS referente à incidentes De 0,50 a 0,71 – 90% do valor da OS referente à incidentes De 0,40 a 0,51 – 85% do valor da OS De 0,30 a 0,41 – 80% do valor da OS De 0,20 a 0,31 – 75% do valor da OS Abaixo de 0,20 – 70% do valor da OS, ou A TERRACAP poderá não aceitar o produto da OS, caso não haja mais interesse, e, dessa forma, realizar a glosa total do pagamento. Poderão ser aplicadas à contratada, além das glosas indicadas no item “Faixas de ajuste no pagamento”, as sansões administrativas previstas no Edital. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Classificação de prioridade dos incidentes Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Crítica – Um problema que impede a continuação dos trabalhos baseados no sistema. Alta – Um problema sério que produza perda intermitente das funcionalidades ou degrade o desempenho. Média – Um problema moderado que restringe, mas não impede, o usuário de realizar a função desejada. Observações Baixa –Um problema menor que não impede o usuário de executar as funções desejadas. O tempo para resolução de incidentes poderá ser negociação entre as partes, naqueles casos em que houver uma justificativa. Havendo reincidência da menor faixa de ajuste por um período consecutivo de 90 dias a TERRACAP poderá proceder análise das ocorrências visando promover o destrato do contrato em vigor podendo ser convocado o segundo colocado 7.3 INDICADOR DE ARTEFATOS RECUSADOS - IARC ITEM DESCRIÇÃO Finalidade Meta a cumprir Instrumento de medição Forma de acompanhamento Periodicidade Mecanismo de Cálculo Início de Vigência Faixas de ajuste no pagamento Sansões Indicador de qualidade sobre os artefatos entregues pela CONTRATADA Indicador deve ser igual a 0 Relação dos artefatos entregues pela contratada, contendo o número da OS, nome do sistema, artefato, se aceito ou não e o responsável da CONTRATANTE pela homologação A CONTRATADA deverá efetuar a entrega mensal dos artefatos, e submeter a um responsável indicado pela CONTRATANTE, que poderá ser a empresa contratada para o Lote 03, que fará a avaliação e aprovação Mensal Número de artefatos recusados / Número de artefatos entregues Data da assinatura do contrato De 0 até 0,10 – 100% do valor da OS De 0,11 a 0,30 – 95% do valor da OS De 0,31 a 0,50 – 90% do valor da OS De 0,51 a 0,70 – 85% do valor da OS De 0,71 a 0,90 – 80% do valor da OS De 0,91 a 1,00 – 75% do valor da OS Acima de 1,00 – 70% do valor da OS, ou A TERRACAP poderá não aceitar o produto da OS, caso não haja mais interesse, e, dessa forma, realizar a glosa total do pagamento. Poderão ser aplicadas à contratada, além das glosas indicadas no item “Faixas de ajuste no pagamento”, as sansões administrativas previstas no Edital. Observações 1) As faixas de ajuste serão aplicadas quando da homologação da OS e após a aceitação de todos os artefatos, ou seja, a mediação será realizada quando da primeira entrega e o mesmo artefato não poderá ser contado mais de uma vez. 2) As partes, de acordo com as características e contexto dos vícios de qualidade, negociarão quais serão considerados como recusas, com o objetivo de evitar que simples erros de português, por exemplo, sejam tratados como recusa. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula 3) Havendo reincidência da menor faixa de ajuste por um período consecutivo de 90 dias a TERRACAP poderá proceder análise das ocorrências visando promover o destrato do contrato em vigor podendo ser convocado o segundo colocado 8. ESTIMATIVA DE DEMANDA DE SERVIÇOS EM VOLUME E VALORES O dimensionamento do volume de Pontos de Função (PF) foi efetuado com base no histórico de manutenções sobre os sistemas em produção, no backlog de demandas não atendidas e nas solicitações de desenvolvimento de novos sistemas recebidas até o momento da elaboração deste Projeto Básico. Os estudos para o dimensionamento da quantidade anual estimada em pontos de função estão demonstrados nos documentos componentes da FASE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. Objeto Quantidade Anual Estimada em Pontos de Função Valor Unitário do Ponto de Função Valor Total Anual Serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Informação, envolvendo elicitação de requisitos, codificação, teste e documentação de sistemas com 9.000 756,50 6.808.500,00 previsão de execução anual de até 9.000 (nove mil) Pontos de Função (PF) sob demanda, conforme requisitos descritos neste Projeto Básico. Importante ressaltar que o quantitativo acima descrito é estimado podendo, a critério da TERRACAP, serem contratados em sua totalidade ou em parte, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, respeitados os limites legais. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula ANEXO 2 DO PROJETO BÁSICO Detalhamento dos Serviços de Apoio Técnico a Operação de Infraestrutura de TI (LOTE 2) 1. DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS Os Serviços de Apoio Técnico a Operação de Infraestrutura de TI envolvem atividades relacionadas a: 2. 1.1 Administração, Operação e Suporte a Redes de Computadores 1.2 Administração, Operação e Suporte a Banco de Dados 1.3 Administração, Operação e Suporte ao Ambiente de Produção e de Microinformática DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS 2.1 Administração, Operação e Suporte a Redes de Computadores Apoio na definição de normas e procedimentos de redes; Instalação, configuração e manutenção dos serviços e equipamentos da Rede Corporativa da TERRACAP, através da configuração de seus softwares; Realização de análises de desempenho e de capacidade na Rede Corporativa da TERRACAP, incluindo roteadores, circuitos de transmissão, servidores, softwares de apoio, softwares básicos e sistemas aplicativos, apoiando na proposição de medidas corretivas necessárias ao perfeito funcionamento do ambiente; Elaboração de estudos técnicos para maximização do aproveitamento dos recursos de rede, das melhores soluções de software básico e de apoio; Levantamento do tráfego de redes, transações, tamanho e estrutura de banco de dados com objetivo de avaliação de software, aplicativos e componentes de rede; Estudar pesquisar e adotar ferramentas de controle de tráfego de rede e de saturação de equipamentos; Análise de logs de eventos/performance; Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Apoio na elaboração de documentos de política de segurança da informação, atuando na definição de políticas e perfis de acesso físico e lógico e critérios de classificação de informação. Apoio na avaliação das instalações e na criação de dispositivos, medidas e procedimentos de segurança de informação; Estabelecer medidas efetivas para tratamento dos riscos relacionados a rede de computadores. 2.2 Administração, Operação e Suporte a Banco de Dados Acompanhar e apoiar na manutenção das condições satisfatórias de desempenho e de acesso ao Banco de Dados da TERRACAP; Monitoramento dos backups realizados no Banco de Dados da TERRACAP; Restauração do Banco de Dados da TERRACAP, se necessários; Realização de ajustes (“tuning”) nos Banco de Dados com as devidas técnicas necessárias, para otimização dos aplicativos que utilizam o Banco de Dados da TERRACAP; Implantação, customização e manutenção de SGBD’s; Apoiar na proposição de medidas cabíveis a serem aplicadas para correção de eventuais problemas detectados, visando obter desempenho satisfatório com o ambiente analisado; Execução de atividades de apoio à manutenção dos perfis de usuários do Banco de Dados da TERRACAP; Apoiar na manutenção do modelo de dados corporativo da TERRACAP; Participação nas atividades de modelagem de dados em apoio às equipes de desenvolvimento e manutenção de sistemas; Execução e aperfeiçoamento da política de “backup e recovery” para o ambiente de Banco de Dados; Proposição de normas, padrões e procedimentos operacionais de Banco de Dados. 2.3 Administração, Operação e Suporte ao Ambiente de Produção e de Microinformática Análise de logs de processamento; Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Análise de logs de backup/restore; Monitoração de serviços on-line; Emissão/recuperação de relatórios; Operação de software de backup/restore; Operação dos sistemas em produção; Monitoração/gerenciamento dos servidores; Preparo e controle de rotinas de processamento batch; Elaboração e implementação de scripts; Documentação de rotinas operacionais; Manutenção e aperfeiçoamento dos processos de produção; Geração e gravação de arquivos em meios ópticos e magnéticos Solucionar problemas e necessidades no ambiente (equipamentos, softwares, configurações, implementações e rede local) de microinformática; Realizar suporte remoto e controle de equipamentos utilizando softwares próprios para este fim; Configurar e solucionar problemas que ocorram nos softwares de Antivírus, editores de imagens, planilhas e textos, além de browsers e softwares de conexão e acesso a bancos de dados/aplicativos de rede; Analisar, testar e configurar equipamentos e softwares novos, com a finalidade de melhor avaliação dos componentes, antes de serem instalados no usuário final; Instalação dos sistemas desenvolvidos pela Terracap, dentre outros; Realizar o apoio técnico de hardware, com avaliações periódicas do uso adequado dos equipamentos, orientando os usuários sobre a forma correta de utilização e instalação, com o objetivo de prevenir e minimizar o surgimento de problemas; Configurar agentes de monitoração em máquinas cliente; Realizar certificação de cabeamento estruturado de rede; Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Atender às demandas dos usuários quanto aos problemas decorrentes do uso dos microcomputadores programas instalados, rede de computadores e outros recursos de informática; Implementar soluções e resolução de problemas em ambientes Windows e Linux. 3. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão prestados sob demanda, nas instalações da CONTRATANTE, ou remotamente das instalações da CONTRATADA quando possível, mediante emissão de Ordem de Serviço pelo Gestor do Contrato designado pela TERRACAP. A CONTRATANTE deverá efetuar o levantamento do quantitativo estimado de Unidades de Serviço de Apoio Técnico (USAT) e com base nesse quantitativo elaborar e encaminhar à CONTRATADA, Ordens de Serviço (OS), tantas quantas forem necessárias para o atendimento da demanda. A ordem de serviço deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: Número da OS. Tipo de Serviço (Rede, Banco de Dados, Produção ou Microinformática). Data do registro da demanda. Nome da contratada. Descrição da demanda com o objetivo da OS. Lista de produtos e documentos esperados. Quantidade estimada de USAT´s. Cronograma estimado de execução com data inicial e final para cada fase e seus produtos e documentos. Valor total estimado da OS por extenso, em R$. Cronograma de pagamento, baseado em entregáveis. Critérios de qualidade. Local e data de recebimento pela TERRACAP. Assinatura de representante da contratada. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Data de aprovação e assinatura do gestor do contrato e do responsável pela área demandante da TERRACAP. A CONTRATADA analisará a OS aceitando-a ou não. A execução do serviço somente poderá ser realizada após a CONTRATADA definir o cronograma de execução dos serviços e o respectivo aceite da OS. Caso a OS não seja aceita, a contratada e a contratante deverão, conjuntamente, efetuarem os ajustes necessários para o aceite da OS. Após o aceite da OS, a contratada iniciará a sua execução em conformidade com todas as condições estabelecidas no contrato e com o cronograma aprovado pela TERRACAP, apresentado pela contratante na fase de aceite da OS. A TERRACAP ficará responsável pelo monitoramento técnico dos serviços, registrando todas as ocorrências durante a execução da OS e solicitando as correções necessárias. Durante a execução da OS, a contratada entregará os produtos e documentos exigidos na OS em conformidade com o tipo de demanda. Para cada OS concluída e seu conjunto de produtos e documentos, a contratada emitirá o Termo de Entrega, que será submetido ao gestor do contrato para a avaliação técnica desses produtos entregues. A TERRACAP emitirá o Termo de Recebimento Provisório em até 5 (cinco) dias úteis, contados da entrega da OS e seus artefatos e documentos estabelecidos. O Termo de Recebimento Provisório registrará a avaliação e aderência técnica dos artefatos e soluções desenvolvidas pela contratada. Caso seja identificada alguma não conformidade, a TERRACAP registrará a ocorrência e emitirá o Termo de Rejeição. A CONTRATADA deverá aplicar as correções necessárias e efetuar nova entrega dentro do prazo já estabelecido. Se a entrega ocorrer fora do prazo estabelecido, a TERRACAP registrará ocorrência e aplicará as penalidades descritas neste projeto básico. Após a correção, a contratada emitirá novo Termo de Entrega que será objeto de nova avaliação. O Termo de Entrega deverá fazer referência à OS a que esteja vinculado, com a descrição dos serviços, produtos e documentos entregues para homologação, bem como a quantidade de USAT´s executadas, o valor a ser pago, data de entrega e a assinatura da contratada. O Termo de Recebimento Definitivo será emitido pela TERRACAP em até 10 (dez) dias úteis após o termo de recebimento provisório. Caso o Termo de Recebimento Definitivo não seja emitido neste prazo e não haja por parte da TERRACAP qualquer registro de inconformidade na demanda entregue pela Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula CONTRATADA, a entrega em questão será considerada homologada por decurso de prazo. O Termo de Recebimento Definitivo tem por finalidade atestar que os serviços foram executados em conformidade com as especificações deste projeto básico. O pagamento à CONTRATADA dar-se-á após o recebimento definitivo da entrega. 5. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EM UNIDADE DE SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO (USAT) O Lote 2 está fundamentado na prestação de serviços de forma indireta, baseados na execução e remuneração de serviços mensurados por USAT – Unidade de Serviço de Apoio Técnico. A fundamentação do uso da USAT está definida nos documentos que compõem a FASE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. A adoção desta unidade de medida justifica-se pelas particularidades dos serviços deste Lote, no modo como o mercado atua e no equilíbrio entre as propostas das licitantes. Sua vinculação à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos se dará por meio do atendimento aos requisitos constantes nas Ordens de Serviço e nos SLA´s estabelecidos. Para a composição da USAT foram considerados os seguintes fatores: O tipo e grau de complexidade dos serviços a serem executados, quais sejam: I) Serviços de Apoio Técnico a Redes de Computadores, II) Serviços de Apoio Técnico a Banco de Dados ou III) Serviços de Apoio Técnico ao Ambiente de Produção e de Microinformática, o esforço e o grau de especialidade dos profissionais a serem envolvidos da execução das atividades (vide Anexo 5) e os níveis de desempenho e qualidade a serem cumpridos (SLA´s). Para a formulação de seus preços as empresas licitantes deverão considerar que 01 USAT compreende 01 hora de esforço dos profissionais envolvidos e todos os demais fatores supracitados. Desta forma, para cada tipo de serviço (I, II, ou III) haverá um valor diferente de USAT. 7. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA´S) A gestão e fiscalização do contrato se darão mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho, disponibilidade e qualidade, que comporão o acordo de níveis de serviço entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula A TERRACAP, a qualquer tempo de vigência do contrato, poderá rever o Acordo de Nível de Serviço, em comum acordo com a CONTRATADA. Para cada entrega de uma O.S., parcial ou total, a TERRACAP executará avaliação do nível de atendimento dos serviços, utilizando como base os indicadores definidos na Tabela a seguir, e as informações apresentadas pela CONTRATADA em relatório específico. A aplicação das glosas previstas pelo efeito das avaliações não eximirá a CONTRATADA das sanções previstas conforme cláusula específica do Contrato entre as partes. A CONTRATADA estará sujeita a sanção administrativa todas as vezes que as glosas ultrapassarem os níveis mínimos aceitáveis previstos na Tabela a seguir. A CONTRATADA deverá apresentar relatório detalhado dos serviços prestados à TERRACAP até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do término dos serviços prestados. Constarão deste relatório, dentre outras informações, os indicadores e metas de níveis de serviço estabelecidos e alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais e demais informações relevantes para a gestão contratual. O conteúdo detalhado e a forma do relatório serão definidos pela TERRACAP até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, e a CONTRATADA deverá elaborar o modelo de documento, caso a TERRACAP não possua um, apresentando-o para aprovação da Equipe Técnica. A identificação de inconsistências entre informações e indicadores apresentados no relatório e aqueles apurados pela TERRACAP configura-se como descumprimento do Acordo de Nível de Serviços, estando a CONTRATADA sujeita às sansões administrativas previstas no Contrato e às glosas previstas na Tabela a seguir, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. O ajuste no pagamento será calculado conforme a composição dos diversos indicadores abaixo. 7.1 Indicador de Ordens de Serviço Executadas no Prazo - IOSP ITEM DESCRIÇÃO Finalidade Meta a cumprir Instrumento de medição Forma de acompanhamento Periodicidade Mecanismo de Cálculo Indicador de desempenho na execução das demandas dentro do prazo previsto Indicador deve ser igual a 0 Relatório de Ordens de Serviço Executadas A CONTRATADA deverá gerar o relatório de ordens de serviço concluídas e homologadas, contendo o período previsto para a execução e o efetivamente executado, para avaliação pela CONTRATANTE Mensal Quantidade de OS atendidas no prazo / Quantidade de OS executadas. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Início de Vigência Faixas de ajuste no pagamento Sansões Observações Periodicidade Mecanismo de cálculo Início da vigência Faixas de ajuste no pagamento 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Data da assinatura do contrato De 0 até 0,10 – 100% do valor da OS De 0,11 a 0,30 – 95% do valor da OS De 0,31 a 0,50 – 90% do valor da OS De 0,51 a 0,70 – 85% do valor da OS De 0,71 a 0,90 – 80% do valor da OS De 0,91 a 1,00 – 75% do valor da OS Acima de 1,00 – 70% do valor da OS, ou A TERRACAP poderá não aceitar o produto da OS, caso não haja mais interesse, e, dessa forma, realizar a glosa total do pagamento. Poderão ser aplicadas à contratada, além das glosas indicadas no item “Faixas de ajuste no pagamento”, as sansões administrativas previstas no Edital. Os prazos originais da OS poderão ser revistos mediante a existência de mudanças devidamente aprovadas pela TERRACAP ou pelo aumento da quantidade de USAT´s. Neste último caso, o novo prazo será obtido a partir da proporcionalidade direta entre o prazo e quantidade USAT´s antiga e o prazo e quantidade de USAT´s nova. Havendo reincidência da menor faixa de ajuste por um período consecutivo de 90 dias a TERRACAP poderá proceder análise das ocorrências visando promover o destrato do contrato em vigor podendo ser convocado o segundo colocado 7.2 Indicador de Disponibilidade da Rede – DIRE ITEM Finalidade Instrumentos de medição Forma de acompanhamento Processo nº DESCRIÇÃO Indicador do nível de disponibilidade da rede Relatórios de serviços entregues juntos a Ordem de Serviço A contratada deverá gerar relatório, a ser anexado a Ordem de Serviço, referente aos serviços de Apoio Técnico a Redes de Computadores, prestados no período, contendo os incidentes, ocorridos, os períodos de indisponibilidade da rede a as causas dos incidentes, para avaliação da TERRACAP. Mensal DIRE = (1 – (Σ TIS/TTP)) x 100 Onde: ΣTIS: somatório dos tempos de indisponibilidade dos serviços TTP: tempo total do período considerado Data da assinatura do contrato DIRE entre 99,70 e 100 – 100% do valor referente ao serviço no período DIRE entre 99,60 a 99,69 – 95% do valor referente ao serviço no período DIRE entre 99,50 a 99,59 – 90% do valor referente ao serviço no período Sansões DIRE abaixo de 99,50% - 85% do valor referente ao serviço no período. Poderão ser aplicadas à contratada, além das glosas indicadas no item “Faixas de ajuste no pagamento”, as sansões administrativas previstas neste Edital. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Observações Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula O tempo total do período e o somatório dos tempos de indisponibilidade do serviço serão calculados em minutos e compreenderá o período completo de apuração. Os períodos de indisponibilidade decorrentes de fatos fora governabilidade da contratada. Como paradas programadas, falha no fornecimento de energia elétrica, indisponibilidade dos links de comunicação de dados e demais fatos correlatos, serão desconsiderados. Havendo reincidência da menor faixa de ajuste por um período consecutivo de 90 dias a TERRACAP poderá proceder análise das ocorrências visando promover o distrato do contrato em vigor podendo ser convocado o segundo colocado. 7.3 Indicador de Disponibilidade do Banco de Dados – DIBD ITEM DESCRIÇÃO Finalidade Instrumentos de medição Forma de acompanhamento Periodicidade Mecanismo de cálculo Início da vigência Faixas de ajuste no pagamento Indicador do nível de disponibilidade dos bancos de dados Relatórios de serviços entregues juntos a Ordem de Serviço A contratada deverá gerar relatório, a ser anexado a Ordem de Serviço, referente aos Serviços de Apoio Técnico a Banco de Dados, prestados no período, contendo os incidentes, ocorridos, os períodos de indisponibilidade dos Bancos de Dados a as causas dos incidentes, para avaliação da TERRACAP. Mensal DIBD = (1 – (Σ TIS/TTP)) x 100 Onde: ΣTIS: somatório dos tempos de indisponibilidade dos serviços TTP: tempo total do período considerado Data da assinatura do contrato DIBD entre 99,70 e 100 – 100% do valor referente ao serviço no período DIBD entre 99,60 a 99,69 – 95% do valor referente ao serviço no período DIBD entre 99,50 a 99,59 – 90% do valor referente ao serviço no período Sansões Observações DIBD abaixo de 99,50% - 85% do valor referente ao serviço no período. Poderão ser aplicadas à contratada, além das glosas indicadas no item “Faixas de ajuste no pagamento”, as sansões administrativas previstas neste Edital. O tempo total do período e o somatório dos tempos de indisponibilidade do serviço serão calculados em minutos e compreenderá o período completo de apuração. Os períodos de indisponibilidade decorrentes de fatos fora governabilidade da contratada. Como paradas programadas, falha no fornecimento de energia elétrica, indisponibilidade dos links de comunicação de dados e demais fatos correlatos, serão desconsiderados. Havendo reincidência da menor faixa de ajuste por um período Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula consecutivo de 90 dias a TERRACAP poderá proceder análise das ocorrências visando promover o destrato do contrato em vigor podendo ser convocado o segundo colocado. 8. ESTIMATIVA DE DEMANDA DE SERVIÇOS EM VOLUME E VALORES O dimensionamento do volume de Unidades de Serviços de Apoio Técnico (USAT´s) foi efetuado com base em nosso histórico de incidentes e demais demandas de nossos usuários relacionados as áreas desta contratação. A fundamentação do dimensionamento da do volume de USAT está definida nos documentos que compõem a FASE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. Serviços Serviços de Apoio Técnico a Redes de Computadores Serviços de Apoio Técnico a Banco de Dados Serviços de Apoio Técnico ao Ambiente de Produção e de Microinformática Quantidade Anual de USAT´s Valor Unitário Valor Total Anual 34.070 57,94 1.974.038,98 6.815 127,30 867.498,58 8.031 27,22 218.614,71 Importante ressaltar que o quantitativo acima descrito é estimado podendo, a critério da TERRACAP, serem contratados em sua totalidade ou em parte, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, respeitados os limites legais. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula ANEXO 3 Detalhamento dos Serviços de Apoio a Mensuração, Aferição e Controle da Qualidade (LOTE 3) 1. DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS 1.1 Avaliação da Qualidade Compreende a avaliação da qualidade dos artefatos do produto de software desenvolvido para a TERRACAP referente ao lote 1. Os artefatos que deverão ser avaliados são os constantes no ANEXO 7 do presente Projeto Básico, mas poderão ser flexibilizados de acordo com a OS. A CONTRATADA deve procurar conhecer os padrões de documento de desenvolvimento de software, antes de iniciar qualquer atividade relativa ao controle de qualidade, pois a qualidade deve ser atestada conforme padrões da TERRACAP. Cada fase poderá compreender mais de uma avaliação por parte da CONTRATADA. Após a readequação de produtos com defeito, pelos desenvolvedores, torna-se necessária nova avaliação da qualidade do produto, que é considerada parte da fase, sem geração de nova Ordem de Serviço. A critério da TERRACAP poderá ser demandada tanto a execução de todo o ciclo de desenvolvimento de um sistema, quanto somente alguma(s) de sua(s) fase(s). 1.2 Mensuração de Produtos de Software A mensuração de sistemas do Lote 01 é executada utilizando-se da metodologia de análise de pontos de função (APF) descrita na versão 4.3 do Manual de Práticas de Contagens por Pontos de Função (Function Point Counting Practices Manual Release 4.3), publicado pelo IFPUG (International Function Point Users Group – www.ifpug.org). A critério da TERRACAP poderá ser adotada, na vigência do contrato, uma nova versão do Manual de Práticas de Contagens por Pontos de Função (Function Point Counting Practices Manual Release 4.3) que venha a ser disponibilizada pelo IFPUG (International Function Point Users Group – www.ifpug.org) e do guia Análise de Pontos de Função para Melhoria de Software (Function Point Analysis for Software Enhancement) publicado pela NESMA - Netherlands Software Metrics Users Association (www.nesma.nl) ou Manual de Praticas de Contagens de Ponto de Função a ser desenvolvido ou aprovado pela TERRACAP. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília 2. Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS 2.1 Avaliação da Qualidade 2.1.1 Devem ser avaliados todos os artefatos gerados no processo de desenvolvimento, tanto gerenciais, quanto de projeto e de teste descritos ou não neste termo. Assim como o código-fonte do software, seus pacotes e seus executáveis. Os artefatos que deverão ser avaliados são os constantes no ANEXO 7 do presente Projeto Básico. 2.1.2 A auditoria de código-fonte inclui a aferição da facilidade de manutenção e da utilização correta da metodologia e de boas práticas de desenvolvimento de sistemas adotadas pela TERRACAP. 2.1.3 Verificação de adequação dos artefatos ao padrão de layout e ao processo de desenvolvimento da TERRACAP. 2.1.4 Deverá ser verificada a completude do conteúdo dos artefatos e aderência deste conteúdo ao que indica as boas práticas da Engenharia de Software e de Gerenciamento de Projetos adotadas pela TERRACAP. 2.1.5 Avaliação de requisitos funcionais de sistemas, no que diz respeito à aderência à metodologia de desenvolvimento de sistemas da TERRACAP, aos padrões de mercado, ao ambiente computacional da TERRACAP, aos padrões descritos no e-PING – Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/e-ping-padroesdeinteroperabilidade), no e-MAG – Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/eMAG), e no e-ARQ Brasil - Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos (http://www.conarq.arquivonacional.gov.br). 2.1.6 A CONTRATADA deverá avaliar os demais artefatos de software no que diz respeito aos quesitos informados neste Projeto Básico. 2.1.7 A CONTRATADA deverá avaliar a utilização, no software, de componentes que sejam de propriedade de terceiros, sendo considerado inadequado o produto que tiver pacote que não tenha sido homologado pela Área de Informática da TERRACAP. 2.1.8 A CONTRATADA deverá elaborar Plano de Teste tendo como insumo os artefatos elaborados pelas empresas de desenvolvimento. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula 2.1.9 No caso de não haver artefato elaborado por desenvolvedores, a CONTRATADA identificará as características do sistema a partir de documento que descreva suas funcionalidades. 2.1.10 A CONTRATADA executará testes em sistemas pré-existentes, que podem não possuir documentação. Neste caso, a CONTRATADA deverá apresentar proposta de trabalho que será avaliada pela TERRACAP, e caso não seja aceita deverá ser alterada, obedecendo-se aos prazos previstos neste termo. 2.1.11 A CONTRATADA executará, conforme o Plano de Teste elaborado pela mesma, as técnicas de teste preconizadas pela metodologia UP (Processo Unificado), destacando-se: testes unitários, testes de integração, testes de sistema, testes de desempenho, testes de carga, testes de regressão e testes de aceitação. 2.1.12 A CONTRATADA deverá procurar a automatização dos testes de sistemas em avaliação, provendo a TERRACAP do conhecimento das ferramentas necessárias, e sua utilização, quando solicitada. 2.1.13 A CONTRATADA deverá elaborar relatório dos testes e os testes devem ser relatados em documentos no padrão de layout da TERRACAP. 2.1.14 A CONTRATADA deverá executar e evidenciar testes sobre entregas parciais de artefatos, sempre que for solicitado. 2.1.15 A CONTRATADA deverá avaliar a viabilidade e correção do Cronograma Preliminar, fornecido pelas empresas de desenvolvimento de software na fase de Elaboração, de forma a embasar possíveis decisões da TERRACAP. 2.1.16 Em caso de discordância do Cronograma Preliminar, a CONTRATADA deverá redigir relatório técnico sobre a avaliação do mesmo, que será apreciado pela TERRACAP para embasamento de decisões. 2.1.17 A CONTRATADA emitirá documento(s) que confirme(m) a qualidade dos produtos testados, ou sua inadequação, descrevendo de forma objetiva os motivos da desqualificação, para cada fase do processo. 2.1.18 A TERRACAP deverá viabilizar o acesso da CONTRATADA ao seu ambiente de teste dos sistemas a serem analisados, remotamente através de link de dados provido e mantido pela CONTRATADA. 2.1.19 A CONTRATADA é responsável por obter, junto à TERRACAP, todas as informações necessárias à correta execução dos serviços. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula 2.2. Serviços de Mensuração 3. 2.2.1 Os serviços envolvem a avaliação da contagem de Pontos de Função executados por terceiros, inclusive empresas CONTRATADAS para atendimento aos Lotes 01 e 02 ou pela TERRACAP. 2.2.2 A mensuração de Pontos de Função dar-se-á, tanto para desenvolvimento de novos sistemas, como para as manutenções. 2.2.3 Os serviços de mensuração compreendem não apenas a definição final da quantidade de Pontos de Função, mas também a verificação da complexidade de cada função transacional e de dados. 2.2.4 Os serviços envolvem a contagem estimada de Pontos de Função de sistemas, ou melhorias, ainda não avaliados pelos desenvolvedores de software, mediante documentação com as definições funcionais do sistema. 2.2.5 Quando a contagem for de sistemas, ou melhorias, ainda não avaliadas pelos desenvolvedores de software, caberá à CONTRATADA a identificação das características do sistema para a execução da contagem. 2.2.6 Os serviços também envolvem o acompanhamento junto à TERRACAP em reuniões com terceiros, incluindo empresas dos Lotes 01 e 02, quando da elucidação de informações referentes à contagem de Pontos de Função, e sua validação. 2.2.7 Também é prevista a manutenção de histórico das contagens, por sistema, de forma a ser capaz de saber que funções já foram contadas de cada sistema. Este histórico deve ser fornecido à TERRACAP sempre que solicitado, e no final do contrato. 2.2.8 O histórico das contagens deve conter, pelo menos, a relação de funções transacionais e de dados, dos itens de dados de cada função, e dos itens não mensuráveis. 2.2.9 Adicionalmente, deve a CONTRATADA avisar à TERRACAP sobre atualizações em relação às normas de contagens de Pontos de Função definidas pelo IFPUG (International Function Point Users Group) e pela NESMA (Netherlands Software Metrics Users Association) sempre que forem constatadas no início, ou durante a contagem de um sistema. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 Avaliação da Qualidade 3.1.1 A avaliação de qualidade dos artefatos iniciará ao final da fase de Concepção do processo de desenvolvimento descrito no Anexo 7 do Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula presente Projeto Básico. A CONTRATADA acompanhará cada fase do processo de desenvolvimento e manutenção. 3.1.2 Para maior eficiência do serviço de avaliação de qualidade, a contratada poderá acompanhar o levantamento de escopo e requisitos junto à área demandante da TERRACAP, desde que haja interesse da mesma e a anuência da CONTRATANTE. 3.1.3 Na fase de Construção, o processo de teste poderá dar-se por pacote, conforme a TERRACAP desenvolve, ou recebe os pacotes, entrega para a CONTRATADA executar os testes. 3.1.4 Ao final de cada fase a TERRACAP elaborará termo de aceite de fase para o produto desenvolvido embasada nos relatórios de avaliação fornecidos pela CONTRATADA, caso esta não relate problemas. 3.1.5 Caso a contratada encontre problemas nos artefatos testados, deverá incluir em relatório específico, e estar ciente de que a fase será realizada novamente, após adequação dos artefatos com problemas. 3.1.6 A O.S. é finalizada, e a última parcela é paga, ao terminar a análise da fase de Transição, com a homologação do sistema integrado e a entrega dos relatórios que descrevem os resultados obtidos pela CONTRATADA. 3.1.7 No caso de serviços que não sigam todas as fases do processo de desenvolvimento, o trabalho da CONTRATADA iniciar-se-á na fase especificada, assim como a remuneração pelo mesmo. 3.1.8 No caso de serviços que estejam fora dos padrões da TERRACAP, descritos neste termo, a CONTRATADA elaborará plano de execução a ser analisado e aceito pela TERRACAP, indicando cada fase do serviço e o cronograma de pagamento. 3.1.9 O processo de desenvolvimento, e em conseqüência o de avaliação de qualidade de sistemas, poderá ser alterado a qualquer momento pela TERRACAP, devendo a CONTRATADA readequar-se, quando notificada, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a notificação. 3.1.10 A readequação de que trata o item anterior poderá ser postergada, desde que as justificativas sejam aceitas pela TERRACAP, sendo este considerado um caso de exceção. 3.1.11 A CONTRATADA se obriga a manter consistentes e atualizados todos os documentos produzidos e/ou alterados durante a execução dos serviços contratados. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula 3.1.12 A CONTRATADA deverá observar e seguir os normativos e padrões técnicos estabelecidos para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, bem assim as normas técnicas NBR/ISO/IEC 9001:2000/2008, 9126, 14598 e 15504. 3.2. Serviços de Mensuração 4. 3.2.1 O processo de desenvolvimento da TERRACAP é baseado nas notações da Unified Modeling Language (UML) e nas boas práticas de Engenharia de Software e de Gerenciamento de Projetos. 3.2.2 O processo de mensuração de software segue o processo de desenvolvimento de sistemas, mas sua execução limita-se a duas fases, ou seja, as Ordens de Serviço (O.S.) de Mensuração serão abertas na fase de Levantamento Inicial (Tipo do Serviço é Mensuração Inicial – O.S.I.) e na fase de Transição (Tipo do Serviço é Mensuração Final – O.S.F.) do processo de desenvolvimento de software. 3.2.3 Nos casos em que nem todas as fases de desenvolvimento de software sejam executadas, o serviço da CONTRATADA abrangerá apenas as fases desenvolvidas. Neste caso, a O.S.F. poderá ser aberta em fase anterior à de Transição, ou não ser aberta. 3.2.4 A TERRACAP adotará o valor 1,00 (um) para o Valor do Fator de Ajuste em todas as contagens. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 Avaliação da Qualidade 4.1.1 As O.S. provenientes de serviços de qualidade de produtos de software baseados nas fases da metodologia UP, serão pagas por fase conforme indicado na Tabela abaixo. Tabela 13 – Tabela de Distribuição Percentual de Pagamento de Qualidade Fases Percentual (%) de Pagamento Concepção 15% Elaboração 25% Construção 35% Transição 25% Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula 4.1.2 Caso o serviço seja cancelado no meio da execução de uma das fases citadas, pela TERRACAP, deverá ser pago o valor da fase à CONTRATADA, e a mesma deverá finalizar a fase. 4.1.3 As O.S. provenientes de serviços que não seguirem as etapas citadas no subitem 4.1.1, serão pagas ao final da execução do serviço solicitado, .conforme cronograma de execução apresentado pela CONTRATADA e validado pela TERRACAP. 4.1.4 Devem ser observadas também as condições de pagamento descritas neste Projeto Básico. 4.1.5 Deve-se esclarecer também que o pagamento das notas fiscais será realizado mensalmente conjugando as fases executadas no período para cada projeto. 4.1.6 Os custos dos serviços relacionados ao presente anexo são estabelecidos por Ordem de Serviço (O.S.), sendo o custo de cada O.S. calculado pela seguinte fórmula: COS =( CPF x TOS) Onde: COS: Custo total da O.S., em reais (R$); CPF: Custo unitário do ponto de função contratado, em reais (R$); TOS: Tamanho do serviço especificado na O.S., medido em pontos de função, conforme definido para o tipo de serviço da O.S. (TOS Des ou TOS Man). 4.2. Serviços de Mensuração 4.2.1 As O.S. provenientes de serviços de mensuração de produtos de software baseados nas fases da metodologia adotada pela TERRACAP, serão pagas por fase conforme indicado na Tabela abaixo. Tabela de Distribuição Percentual de Pagamento de Mensuração Fases Percentual (%) de Pagamento Concepção 20% Transição 80% 4.2.2 Caso o serviço seja cancelado no meio da execução de uma das fases citadas, pela TERRACAP, deverá ser pago o valor da fase à CONTRATADA, e a mesma deverá finalizar a fase. 4.2.3 As O.S. provenientes de serviços que não seguirem as etapas citadas no subitem 2.2.1, serão pagas ao final da execução do serviço solicitado, Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula conforme cronograma de execução apresentado pela CONTRATADA e validado pela TERRACAP. 4.2.4 Devem ser observadas também as Condições Gerais de pagamento descritas no Projeto Básico. 4.2.5 Os custos dos serviços relacionados ao presente anexo são estabelecidos por Ordem de Serviço (O.S.), sendo o custo de cada O.S. calculado pela seguinte fórmula: COS =( CPF x TOS) Onde: COS: Custo total da O.S., em reais (R$); CPF: Custo unitário do ponto de função contratado, em reais (R$); TOS: Tamanho do serviço especificado na O.S., medido em pontos de função, conforme definido para o tipo de serviço da O.S. (TOS Des ou TOS Man). 5. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO AMBIENTE DA CONTRATADA A SEREM A critério da TERRACAP poderá ser demandada Ordens de Serviço com local de execução nas instalações da CONTRATADA, a qual deverá manter profissionais, móveis, equipamentos, hardware e software à disposição para atender a demanda. Para efeito de dimensionamento de suas propostas, as empresas licitantes deverão considerar que do total de pontos de função estimados neste projeto básico uma parte, estimada em 25%, poderá ser executada nas instalações da CONTRATADA. De acordo com o volume e características das demandas a CONTRATADA deverá providenciar um link com criptografia, utilizando-se uma VPN no modelo adotado na TERRACAP, dedicado (ponto a ponto) de comunicação, mínimo de 2 Mbps, entre as suas instalações e a da TERRACAP, arcando com todos os custos de aquisição, instalação, manutenção ou quaisquer outros relacionados, durante a execução dos serviços. A conexão entre as instalações da CONTRATADA e TERRACAP será utilizada para troca de arquivos ou, quando autorizado pela TERRACAP, para realização de testes integrados nos ambientes de desenvolvimento/teste/homologação da TERRACAP. A TERRACAP garante a disponibilização, equivalência e aderência entre os ambientes de desenvolvimento, teste, homologação e produção. Cabe a CONTRATADA replicar nas suas dependências todo o ambiente de desenvolvimento de sistemas utilizado na CONTRATANTE, arcando com todos os custos de aquisição, instalação, manutenção ou quaisquer outros relacionados, visando manter o padrão tecnológico. As ferramentas e softwares deverão acompanhar a mesma versão que as instaladas no ambiente da TERRACAP. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula As interações dos profissionais da CONTRATADA com os usuários e profissionais da TERRACAP, para fins de execução dos serviços, ocorrerão nas instalações da TERRACAP, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pelo deslocamento dos profissionais envolvidos até o local de prestação de serviços, sem ônus adicionais à CONTRATANTE. A TERRACAP providenciará acesso controlado para os profissionais da CONTRATADA ao ambiente de desenvolvimento, teste e homologação, incluindo bibliotecas de programas, políticas, normas, procedimentos, metodologias, bases de dados, ferramentas, de acordo com pré-requisitos definidos nas OS. 6. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA´S) 6.1 Avaliação da Qualidade A gestão e fiscalização do contrato se darão mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho, disponibilidade e qualidade, que comporão o acordo de níveis de serviço entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. A TERRACAP, a qualquer tempo de vigência do contrato, poderá rever o Acordo de Nível de Serviço, em comum acordo com a CONTRATADA. Para cada entrega de uma O.S., parcial ou total, a TERRACAP executará avaliação do nível de atendimento dos serviços, utilizando como base os indicadores definidos na Tabela a seguir, e as informações apresentadas pela CONTRATADA em relatório específico. Os atrasos que forem motivados pela TERRACAP não são passíveis de glosa, não podendo ser, a CONTRATADA, penalizada por tal ocorrência. A aplicação das glosas previstas pelo efeito das avaliações não eximirá a CONTRATADA das sanções previstas conforme cláusula específica do Contrato entre as partes. A CONTRATADA estará sujeita a sanção administrativa todas as vezes que as glosas ultrapassarem os níveis mínimos aceitáveis previstos na Tabela a seguir de indicadores. A CONTRATADA deverá apresentar relatório detalhado dos serviços prestados à TERRACAP até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do término dos serviços prestados. Constarão deste relatório, dentre outras informações, os indicadores e metas de níveis de serviço estabelecidos e alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais e demais informações relevantes para a gestão contratual. O conteúdo detalhado e a forma do relatório serão definidos pela TERRACAP até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, e a CONTRATADA deverá elaborar o Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula modelo de documento, caso a TERRACAP não possua um, apresentando-o para aprovação da equipe técnica. A identificação de inconsistências entre informações e indicadores apresentados no relatório e aqueles apurados pela TERRACAP configura-se como descumprimento do Acordo de Nível de Serviços, estando a CONTRATADA sujeita às sansões administrativas previstas no Contrato e às glosas previstas sem prejuízo das demais medidas cabíveis. Para o indicador "Defeitos não Identificados (DI)", definido nos Indicadores de Níveis de Serviço, deste anexo, a aplicação da sanção será calculada sobre o valor da O.S. em que foi encontrada a irregularidade, e aplicada no pagamento da próxima O.S., caso aquela já tenha sido paga, mas se for a última O.S. do contrato, o valor deverá ser descontado da garantia. Indicadores de Nível Mínimo de Serviço (INS) Indicador no 1 Descrição do indicador Aferição Atraso na Entrega (AE) Mede os atrasos ocorridos nas entregas de produtos e artefatos acordados nas O.S. Pela TERRACAP, na entrega dos produtos. I AE = Fórmula de cálculo PEE PPE 100 PPE Onde: IAE = Indicador de atraso na entrega; PEE = Prazo efetivo de entrega, em dias úteis; PPE = Prazo planejado de entrega, em dias úteis, acordado na O.S. IAE Desejável: 0% (zero por cento) Nível mínimo de serviço exigido IAE Aceitável: até 10% (dez por cento) IAE Inaceitável: acima de 10% (dez por cento) IAE Desejável: nenhuma Sanções IAE Aceitável: advertência IAE Inaceitável: glosa no valor da O.S. correspondente, de acordo com o percentual definido na Tabela 15. Forma de Auditoria Indicador no 2 Descrição do indicador Aferição Em reunião mensal de entrega da pré-fatura e do relatório de serviços realizados e níveis de serviços prestados. Defeitos não Identificados (DI) Mede os defeitos no software que não foram identificados na execução da O.S. Pela TERRACAP, na entrega dos produtos, ou durante homologação e utilização do software testado, enquanto durar a garantia do serviço. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília I DI = Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula QtDI 100 TPF Onde: Fórmula de cálculo IDI = Indicador de defeitos não identificados; QtDI = Quantidade de defeitos não identificados encontrados, em pontos de função; TPF = Tamanho do serviço, em pontos de função. IDI Desejável: 0% (zero por cento) Nível mínimo de serviço exigido IDI Aceitável: até 10% (dez por cento) IDI Inaceitável: acima de 10% (dez por cento) IDI Desejável: nenhuma IDI Aceitável: advertência Sanções IDI Inaceitável: até o fim da vigência do contrato, glosa no valor da O.S. correspondente de acordo com o percentual definido na Tabela 15, após a vigência multa neste mesmo valor.. Forma de Auditoria o Indicador n 3 Descrição do indicador Em reunião mensal de entrega da pré-fatura e do relatório de serviços realizados e níveis de serviços prestados. Atraso no Início do Atendimento a Correções (AI) Mede os atrasos ocorridos no atendimento aos chamados para correção dos serviços Pela TERRACAP, no início do atendimento a um chamado, ou após Aferição expiração do prazo de início de atendimento, e/ou no final do atendimento, para cada chamado. I AI = DIA DAC 100 PA Onde: Fórmula de cálculo IAI = Indicador de atraso no início do atendimento; DAC = Data, hora e minuto da abertura do chamado; DIA = Data, hora e minuto do início efetivo do atendimento; PA = Prazo para início de atendimento, em minutos; DAC - DIA = este resultado deve ser em minutos. IAI Desejável: 0% (zero por cento) Nível mínimo de serviço exigido IAI Aceitável: até 10% (cinco por cento) IAI Inaceitável: acima de 10% (cinco por cento) IAI Desejável: nenhuma Sanções IAI Aceitável: advertência IAI Inaceitável: até o fim da vigência do contrato, glosa no valor da O.S. correspondente de acordo com o percentual definido na Tabela 15, após a Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula vigência multa neste mesmo valor. Durante a vigência do contrato, em reunião mensal de entrega da préForma de Auditoria fatura e do relatório de serviços realizados e níveis de serviços prestados. Após a vigência do contrato, a cada ocorrência. Indicador no 4 Conclusão de Atendimento Fora do Prazo (FP) Mede os atrasos ocorridos na conclusão dos atendimentos aos chamados Descrição do indicador para correção de problemas Pela TERRACAP, no final do atendimento a um chamado para correção Aferição de problemas em produto desenvolvido pela CONTRATADA, para cada chamado. I FP = DCA DAC 100 PC Onde: Fórmula de cálculo IFP = Indicador de conclusão de atendimento fora do prazo; DAC = Data, hora e minuto da abertura do chamado; DCA = Data, hora e minuto da conclusão do atendimento; PC = Prazo para conclusão de atendimento, em minutos; IFP Desejável: 0% (zero por cento) Nível mínimo de serviço exigido IFP Aceitável: até 10% (dez por cento) IFP Inaceitável: acima de 10% (dez por cento) IFP Desejável: nenhuma IFP Aceitável: advertência Sanções IFP Inaceitável: até o fim da vigência do contrato, glosa no valor da O.S. correspondente de acordo com o percentual definido na Tabela 15, após a vigência multa neste mesmo valor. Durante a vigência do contrato, em reunião mensal de entrega da pré- Forma de Auditoria fatura e do relatório de serviços realizados e níveis de serviços prestados. Após a vigência do contrato, a cada ocorrência. Percentuais de glosa ou multa na O.S. para os Indicadores de Nível de Serviço % Glosa ou multa no Faixa Índice valor da O.S. 1 10% índice < 15% 10,00 2 15% índice < 20% 15,00 3 índice 20% 20,00 Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília 6.2 Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Serviços de Mensuração A gestão e fiscalização do contrato se darão mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho, disponibilidade e qualidade, que comporão o acordo de níveis de serviço entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. Para cada entrega de uma O.S., parcial ou total, a TERRACAP executará avaliação do nível de atendimento dos serviços, utilizando como base os indicadores definidos na Tabela a seguir, e as informações apresentadas pela CONTRATADA em relatório específico. Os atrasos que forem motivados pela TERRACAP não são passíveis de glosa, não podendo ser, a CONTRATADA, penalizada por tal ocorrência. A aplicação das glosas previstas pelo efeito das avaliações não eximirá a CONTRATADA das sanções previstas conforme cláusula específica do Contrato entre as partes. A CONTRATADA estará sujeita a sanção administrativa todas as vezes que as glosas ultrapassarem os níveis mínimos aceitáveis previstos na Tabela a seguir. A CONTRATADA deverá apresentar relatório detalhado dos serviços prestados à TERRACAP até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do término dos serviços prestados. Constarão deste relatório, dentre outras informações, os indicadores e metas de níveis de serviço estabelecidos e alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais e demais informações relevantes para a gestão contratual. O conteúdo detalhado e a forma do relatório serão definidos pela TERRACAP até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, e a CONTRATADA deverá elaborar o modelo de documento, caso a TERRACAP não possua um, apresentando-o para aprovação da Equipe Técnica. A identificação de inconsistências entre informações e indicadores apresentados no relatório e aqueles apurados pela TERRACAP configura-se como descumprimento do Acordo de Nível de Serviços, estando a CONTRATADA sujeita às sansões administrativas previstas no Contrato e às glosas previstas na Tabela a seguir, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. Indicadores de Nível Mínimo de Serviço (INS) o Indicador n 1 Descrição do indicador Aferição Atraso na Entrega (AE) Mede os atrasos ocorridos nas entregas de produtos e artefatos acordados nas O.S. Pela TERRACAP, na entrega dos produtos. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília I AE = Fórmula de cálculo Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula PEE PPE 100 PPE Onde: IAE = Indicador de atraso na entrega; PEE = Prazo efetivo de entrega, em dias úteis; PPE = Prazo planejado de entrega, em dias úteis, acordado na O.S. IAE Desejável: 0% (zero por cento) Nível mínimo de serviço exigido IAE Aceitável: até 10% (dez por cento) IAE Inaceitável: acima de 10% (dez por cento) IAE Desejável: nenhuma Sanções IAE Aceitável: advertência IAE Inaceitável: glosa no valor da O.S. correspondente, de acordo com o percentual definido na Tabela 18. Forma de Auditoria Indicador no 2 Descrição do indicador Aferição Em reunião mensal de entrega da pré-fatura e do relatório de serviços realizados e níveis de serviços prestados. Funções com Erro de Mensuração (FE) Mede a quantidade de funções transacionais e de dados com erros de mensuração identificados na execução da O.S. Pela TERRACAP, na entrega dos produtos, ou enquanto durar a garantia do serviço. I FE = QtFE 100 TF Onde: Fórmula de cálculo IFE = Indicador de funções com erro de mensuração; QtFE = Quantidade de funções transacionais e de dados com erro na contagem; TF = Total de funções transacionais e de dados definidas para o sistema. IFE Desejável: 0% (zero por cento) Nível mínimo de serviço exigido IFE Aceitável: até 10% (dez por cento) IFE Inaceitável: acima de 10% (dez por cento) IFE Desejável: nenhuma IFE Aceitável: advertência Sanções IFE Inaceitável: até o fim da vigência do contrato, glosa no valor da O.S. correspondente de acordo com o percentual definido na Tabela 18, após a vigência multa neste mesmo valor. Forma de Auditoria Em reunião mensal de entrega da pré-fatura e do relatório de serviços realizados e níveis de serviços prestados. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Indicador no 3 Descrição do indicador Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Atraso no Início do Atendimento a Correções (AI) Mede os atrasos ocorridos no atendimento aos chamados para correção dos serviços Pela TERRACAP, no início do atendimento a um chamado, ou após Aferição expiração do prazo de início de atendimento, e/ou no final do atendimento, para cada chamado. I AI = DIA DAC 100 PA Onde: Fórmula de cálculo IAI = Indicador de atraso no início do atendimento; DAC = Data, hora e minuto da abertura do chamado; DIA = Data, hora e minuto do início efetivo do atendimento; PA = Prazo para início de atendimento, em minutos; DAC - DIA = este resultado deve ser em minutos. IAI Desejável: 0% (zero por cento) Nível mínimo de serviço exigido IAI Aceitável: até 10% (cinco por cento) IAI Inaceitável: acima de 10% (cinco por cento) IAI Desejável: nenhuma IAI Aceitável: advertência Sanções IAI Inaceitável: até o fim da vigência do contrato, glosa no valor da O.S. correspondente de acordo com o percentual definido na Tabela 18, após a vigência multa neste mesmo valor. Durante a vigência do contrato, em reunião mensal de entrega da pré- Forma de Auditoria fatura e do relatório de serviços realizados e níveis de serviços prestados. Após a vigência do contrato, a cada ocorrência. o Indicador n 4 Descrição do indicador Conclusão de Atendimento Fora do Prazo (FP) Mede os atrasos ocorridos na conclusão dos atendimentos aos chamados para correção de problemas Pela TERRACAP, no final do atendimento a um chamado para correção Aferição de problemas em produto desenvolvido pela CONTRATADA, para cada chamado. I FP = DCA DAC 100 PC Onde: Fórmula de cálculo IFP = Indicador de conclusão de atendimento fora do prazo; DAC = Data, hora e minuto da abertura do chamado; DCA = Data, hora e minuto da conclusão do atendimento; PC = Prazo para conclusão de atendimento, em minutos; Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula IFP Desejável: 0% (zero por cento) Nível mínimo de serviço exigido IFP Aceitável: até 10% (dez por cento) IFP Inaceitável: acima de 10% (dez por cento) IFP Desejável: nenhuma IFP Aceitável: advertência Sanções IFP Inaceitável: até o fim da vigência do contrato, glosa no valor da O.S. correspondente de acordo com o percentual definido na Tabela 18, após a vigência multa neste mesmo valor. Durante a vigência do contrato, em reunião mensal de entrega da pré- Forma de Auditoria fatura e do relatório de serviços realizados e níveis de serviços prestados. Após a vigência do contrato, a cada ocorrência. Percentuais de glosa ou multa na O.S. para os Indicadores de Nível de Serviço % Glosa ou multa Faixa Índice no valor da O.S. 7. 1 10% índice < 15% 5,00 2 15% índice < 20% 7,00 3 índice 20% 10,00 ESTIMATIVA DE DEMANDA DE SERVIÇOS EM VOLUME E VALORES O dimensionamento do volume de Pontos de Função (PF) foi efetuado com base no histórico de manutenções sobre os sistemas em produção, no backlog de demandas não atendidas e nas solicitações de desenvolvimento de novos sistemas recebidas até o momento da elaboração deste Projeto Básico. Objeto Quantidade Anual Estimada em Pontos de Função de Qualidade (PFQ) Serviços de Apoio a Aferição e Controle da Qualidade de Software com previsão de execução anual de até 9.000 (nove mil) Pontos de Função (PF) sob demanda, conforme requisitos descritos neste Projeto Básico. 9.000 Valor Unitário do PFQ Valor Total Anual R$ 150,33 R$ 1.352.970,00 Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Serviços de Mensuração de Software com previsão de execução anual de até 9.000 (nove mil) 9.000 R$ 63,33 R$ 569.970,00 Pontos de Função (PF) sob demanda, conforme requisitos descritos neste Projeto Básico. Importante ressaltar que o quantitativo acima descrito é estimado podendo, a critério da TERRACAP, serem contratados em sua totalidade ou em parte, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, respeitados os limites legais. 8. FORMA DE DIMENSIONAMENTO DE PONTOS DE FUNÇÃO E TABELA DE ITENS NÃO MENSURÁVEIS Quando da avaliação técnica, a CONTRATANTE indicará na OS o tipo de contagem a ser utilizado pela CONTRATADA. A CONTRATADA deverá utilizar o tipo de contagem “detalhado” ao final do serviço para comprovar o volume de serviços realizados na OS. Os serviços contratados sofrerão ajustes devido a sua complexidade segundo tabela de fatores redutores de pontos de função por serviço contratado descrito abaixo: TIPO DE SERVIÇO FATORES REDUTORES Desenvolvimento de sistemas Serão remuneradas em 100% do valor do ponto de função, vezes a quantidade de PF da(s) fase(s) contratada(s); Manutenção de Sistemas Para todos os serviços de manutenção de sistemas, serão aplicadas as regras abaixo, independente do tamanho: Funcionalidades INCLUÍDAS – serão remuneradas em 100% do valor do ponto de função, vezes a quantidade de PF da(s) fase(s) contratada(s); Funcionalidades ALTERADAS – serão remuneradas em 60% do valor do ponto de função, vezes a quantidade de PF da(s) fase(s) contratada(s); Funcionalidades EXCLUÍDAS – serão remuneradas em 40% do valor do ponto de função vezes a quantidade de PF da(s) fase(s). Em todos os casos, além dos valores em pontos de função, deverá ser somado total de PF derivado dos "itens não mensuráveis". A quantidade de PF da(s) fase(s) contratada(s) deverá ser calculada, considerando-se a distribuição de esforços prevista neste projeto básico. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula O valor dos serviços realizados e entregues obedecerá à regra de contagem definida abaixo, que relaciona o quantitativo de serviços realizados, reajustados segundo a tabela de fatores redutores apresentada acima. VFE = ((Qt PF Entrega * Vr PF Contratado) * Fator Redutor) + (Qt de PF de Itens Não Mensuráveis * Vr PF Contratado)), Onde: 1. VFE = Valor Financeiro da Entrega; 2. Qt PF Entrega = Quantidade de Pontos de Função relacionados à entrega efetuada pela CONTRATADA, conforme contagem final da OS; 3. Vr PF Contratado = Valor contratado para o Ponto de Função; 4. Fator Redutor = Fator de ajuste sobre a remuneração, para ajuste do valor em relação ao tipo de serviço contratado: 5. Qt de PF de Itens Não Mensuráveis = Quantidade de pontos de função de Itens Não Mensuráveis, conforme tabela abaixo. Relação de Itens não Mensuráveis Item Descrição Fator de Equivalência em PF Layout de Telas, Alterações no layout de telas, relatórios ou arquivos sem impactar Arquivos e as funcionalidades. 0,04 Relatórios Campos e Inclusões/alterações/exclusões de campos e variáveis em 0,08 Variáveis programas e tabelas, sem impactar as funcionalidades. Alterações de mensagens de informação ao usuário, que não fazem Mensagens 0,04 parte de ALI ou AIE. Inclusões/alterações de menus de navegação estáticos, telas de 0,20 ajuda ou páginas estáticas. Menus Exclusões de menus, telas de ajuda ou páginas estáticas. 0,10 Dados HARD Inclusões/alterações/exclusões de dados pertencentes a listas 0,04 CODED (combo box) ou tabelas físicas. Inclusões de tabelas CODE TABLE (CODE DATA). 1,00 Alteração 0,60 referentes à DDL Alterações de tabelas CODE TABLE (CODE DATA). Exclusões de tabelas CODE TABLE (CODE DATA). 0,40 em tabelas CODE TABLE e Inclusões de funcionalidades em tabela já em produção. 0,30 respectivas Alterações de funcionalidades em tabela já em produção. 0,20 funcionalidades Exclusões de funcionalidades em tabela já em produção. 0,10 Necessidade de criação de mais de uma camada de apresentação Camada adicional para a mesma aplicação, com as mesmas funcionalidades, porém 0,30 de apresentação com padrões visuais diferentes. Contempla a necessidade de alteração dos valores dos parâmetros, Parâmetros de sem que a lógica de processamento tenha sido alterada. 0,02 Processamento (Exemplo: ajustar filtro para recuperar dados entre 0 e 50 ao invés de valores entre 10 e 50). Execução de tarefas temporárias, não passíveis de serem pontuadas, como por exemplo: treinamentos, análise de demandas, mapeamento de processos, especificação/modelagem de negócio, 1,5 pontos de Tarefas execução de testes adicionais a pedido do usuário/gestor, rotinas função, para Temporárias temporárias, administração de dados, business intelligence e cada recurso. geoprocessamento entre outros. Considerar 1 (um) recurso por dia, sendo 8 (oito) horas o esforço diário gasto. O quantitativo de dias é de responsabilidade do líder do projeto da CONTRATANTE. A quantidade de Pontos de Função de cada Item não Mensurável é definida pela quantidade de itens identificada na apuração multiplicado pelo respectivo Fator de Equivalência. No caso da CONTRATADA identificar algum quesito não passível de medição e que não conste da referida tabela deverá enviar relatório técnico à CONTRATANTE, que avaliará e, se for o caso, havendo compatibilidade, enquadrará o quesito em algum item da tabela ou incluirá o novo item na tabela. Casos contrários a OS não serão aprovados. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula ANEXO 4 DO PROJETO BÁSICO Ambiente tecnológico e operacional da TERRACAP e Relação dos Sistemas de Informação Existentes PARQUE DE EQUIPAMENTOS Ativos Marca / Modelo Descrição Quantidade Servidores Blade HP ProLiant Blade HP ProLiant BL460c G6 9 Blade Server com 2 proces. Quad Intel(R) Xeon(R) CPU E5540 @ 2.53GHz 32Gb memórias. Blade HP ProLiant BL460c G6 6 Server com 2 proces. Quad Intel(R) Xeon(R) CPU E5540 @ 2.53GHz 16Gb memórias. Servidores HP ProLiant DL180 G6 Processadores 2 Quad-Core Racks Server Intel Xeon E5606 - 2.13 GHz, 1 18 GB Memórias Appliances Firewall Check Point Firewall Check Point UTM 2270 2 Gerencia Check Point Gerencia Check Point Smat -1 5 1 Filtro Web Optenet b200 Optenet b200 1 NetApp FAS3140 NetApp FAS3140 Universal Storage 1 Hardware Storages System NetApp DS14MK2 NetApp DS14MK2 com 160T 15 Bibliotecas HP StorageWorks 1 Robotizadas MSL8096 Tape Library Tape Library HP MSL8048, dois drives LTO4, FC, 48 fitas 1.6TB Switches Brocade TurboIron 4 Portas 10/100/1000 RJ45 + 24 10 2 Fibre Channel GbE/1 GbE dual-speed ports (FC) Switches de Core 3Com 8810 24-Port 1000Base-X (SFP) IPv6 1 Module Fibre 360 GBPS ETHERNET FAST 1 Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula ETHERNET FABRIC MODULE Switches de 3Com 5500G-EI. Acesso 48-Port Gigabit Switching Module 1 2000 Watt AC Power Supply 2 Switch 5500-EI - 24x 10/100 Mbps + 42 4x mini-GBIC Switch 4200G - 20x 10/100/1000Mbps + 4x mini-Gbic ou 4x 10/100/1000 (Combo) + 1x Slot Switch 3Com Switch 4200G 10Giga XENPAK H3C WX3024 H3C WX3024 24 × 10-/100-/1000- Central Rede 4 1 Mbps electrical ports Wireless Distribuidor Distribuidor Interno de de Fibras Fibras Access Points (APs) Genérico 7 H3C WA2600 Series 2.4 GHz or 5 GHz frequency of the 9 WLAN Access Points WLAN and supports the four modes of IEEE802.11a, IEEE802.11b, IEEE802.11g, and IEEE802.11n. D-LINK / DIR-615 compatível com 802.11B (11 Mbps) / 1 802.11G (54 Mbps) / 802.11N (300 Mbps). Possui 04 portas LAN 10/100 Mbps fast ethernet MDI/MDIX e 01 porta WAN 10/100 Mbps fast ethernet MDI/MDIX Circuito CFTV Intelbras VD 16E 480 VD 16E 480 - Gravador digital de (DVR) vídeo (DVR) INTELBRAS - VP 480 S CCD Sony 1/3" super had 480 linhas 1 5 de resolução horizontal Função Day & Night Tensão de alimentação 12 Vdc ou 24 Vac (automática) Roteadores Internet Cisco 2851 router 2851 w/ AC PWR, 2GE, 4HWIC, 3PVDM, 1NME-XD, 2AIM, IP BASE, 128F/512D 2 Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Tellabs 6325 Edge Node Multi-Service Provisioning Platform Multiplexer (MSPP) 1 1U height 44 mm SDH, PDH and Data services 2.5 Gbps SDH, PDH, Colored WDM and IP Ethernet switching (VLAN, MAC & MPLS) Roteadores Cisco 1800 Series Router LP Refrigeração Cisco 1841 Modular Router w/2xFE, 1 2 WAN slots, 64 FL/256 DR Eletrolux CFI36 Ar Condicionado Split Teto versão 2 36 mil BTUs Frio Carrier Space Ar Condicionado Split Teto 36000 42XQC036515LC BTU/s Frio Cofres LAMPERTZ / 60 DIS S- P/Armazenamento de Fitas DAT p/Cópias de 100 CPD 509 (240 Kg) Segurança LAMPERTZ / 120 DIS S- P/Armazenamento de Fitas DLT 13 CPD 507 (445 Kg) LAMPERTZ / 120 DIS S- P/Armazenamento de Fitas LTO-2 e 15 LTO-3 Deposito (922 Kg) DELL e HP 685 microcomputadores, sendo 600 Microcomput adores 1 1 1 1 685 da LinkNet, 60 Dell (da TERRACAP) e 25 Workstations HP Impressoras Laser Multif 261 impressoaras, sendo 91 Laser Laser Color Multif, 30 Laser Color e 140 Jato de Jato de Tinta Tinta 261 Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula SOFTWARES E FRAMEWORKS UTILIZADOS Software Nome/Versão Descrição Sistema MS / Windows 2003 Sistema Operacional de 32 bits Operacional Server Pro MS / Windows 2008R2 Sistema Operacional de 64 bits Server Enterprise MS / Windows XP Prof. Sistema Operacional de 62 bits (Port) MS / Windows Vista Buss Sistema Operacional de 32 bits (Port) MS / Windows 7 Pro Sistema Operacional de 64 bits (Port) Linux Ubuntu Server Sistema Operacional de 32 bits 10.10 2.6.35x86_64 GNU/Linux Servidores Web Apache 2 Sistemas corporativos PHP Tomcat6 Sistemas corporativos JAVA IIS Sistemas corporativos ASP.NET Servidores de Windows Server 2008R2 Sistemas corporativos forms oracle Aplicação Enterprise GLPIAplicativos MS/Office Professional Suite de Aplicativos para Escritório Plus 2010 64Bit MS/Office Professional Suite de Aplicativos para Escritório Plus 2010 32Bit MS/Office Professional Suite de Aplicativos para Escritório Plus 2003 32Bit MS/Office Professional Suite de Aplicativos para Escritório Plus 2003 64Bit Dicionario Houais WEB Dicionário de língua portuguesa MS / Visio 2010 32Bit Software de Modelagem de Programas e Bancos de (StandardProfessionalPre Dados mium) MS / Project Professional Software de Gestão/Gerência de Projetos 2010 32Bit MS / Project Professional 2010 64Bit Software de Gestão/Gerência de Projetos Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília MS / Exchange 2010 Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Software de Servidor de Mensagens e Colaboração Enterprise AutoCAD Versão 2010 É utilizado principalmente para a elaboração de peças de desenho técnico CorelDRAW Graphics Software Gráfico (Desenho Vetorial) Suite 12 McAfee ePolicy Software Antivirus e AntiSpam para estações de Orchestrator 4.6 trabalho e servidores Optenet Security Suite Software Filtro de conteúdo Web OCOMON 1.40 Software abertura de chamando McAfee E-mail and Web Software de AntiSpam de E-mail Security 5.1 Google Enterprise Server Software para geoprocessamento Sharepoint Microsoft 2010 Software para Gerenciar documentos e publicar relatórios GLPIAplicativos CommVault Simpana 9 Software para Gerenciamento de Backup Windows Server Update Gerenciar a distribuição de atualizações que são Service 3.0 lançadas pelo serviço Microsoft Update Active Directory 2008R2 mantém dados como contas de usuários, impressoras, grupos, computadores, servidores, recursos de rede, etc Check Point Firewall Software de Segurança de acesso internos e externos R75.20 SmartDashboard R75.20 Software de Gerencia firewall Check Point Nagios® Core™ 3.2.3 Software de Monitoramento de Servidores e Serviços OCS Inventory NG 2.0.2 Software de Inventario de Hardware e Softwares GLPI Software para Gerenciar a abertura e fechamento de chamado Exchange Management Software de Gerencia de correio eletrônico Exchange Console 2010 Open Fire Software de Chat Corporativo VMware 5.0 ESXi Software de Virtualização de Sistemas Operacionais iMC PLAT 5.0 SP1 Software de Analise de Rede para Servidores HP VMware vSphere Client Software de Gerencia de maquinas virtuais vmware HP BladeSystem Software de Gerencia de Servidores Blade HP Onboard Administrator H3C Series Wireless LAN Device Software de Gerencia de Access Point 3Com Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Embratel.net.br Software de Monitoramento de Trafego Circuito internet PHPMyADMIN 2.11.0 Ferramenta de Administração de My SQL Banco de dados/Versionamento/aplicações Oracle Produto Versão Comentário Oracle database 10gR2 Software de Gerenciamento de Banco de Dados Real Application Cluster 11gR2 Clusterização de banco de dados Oracle Partitioning 10gR2 Pacote de implementação de particionamento de tabelas Enterprise Edition banco de dados Oracle Database Vault 10gR2 Pacote de implementação de segurança em banco de dados Oracle Spatial 10gR2 Banco de dados Geo-referencial e Geo-espacial Diagnostics Pack 10gR2 Pacote de diagnósticos em banco de dados Tuning pack 10gR2 Pacote de implementação de melhorias em banco de dados WebLogic Server 10.3.2.0 Servidor de Aplicação java, Webservice, Integração de aplicações, servidor de aplicação forms e reports Oracle Fusion Middleware 11gR2 Integração entre aplicações corporativas( Gerenciamento e segurança de webservices,Regras de negócio,Eventos,Monitoração das atividades de negócio) Oracle Grid Control 11gR2 Monitoramento de aplicações, banco de dados, e servidores voltada para soluções Oracle Oracle Business Process 11g Gerenciamento de Processos de negocio da Terracap Oracle SOA Suite 11g Arquitetura Orientada a serviços SQLServer 2005 versão 2005 Sistema gerenciador de Banco de dados SQLServer 2008 R2 versão 2008 Sistema gerenciador de Banco de dados Management Suite R2 SVN version 1.6.6 (Sistemas de controle de Versão) (r40053) PostgreSQL 8.4 Sistema gerenciador de Banco de dados MySQL 5.0.67-0 Sistema gerenciador de Banco de dados Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Sistemas Operacionais Produto Versão Comentário CentOS release 5.6 (Final) 5.6 Sistema operacional linux 64 bits 5.6 Sistema operacional linux 64 bits 5.6 Sistema operacional linux 64 bits 5.7 Sistema operacional linux 64 bits Versão 2008 Sistema operacional microsoft 64 bits Ubuntu 10.04.2 64bits 10.04.2 Sistema operacional linux 64 bits Android 2.2 Sistema Operacional Tablet e Smartphone IOS 4.2 Sistema Operacional IPad. 2.6.18 238.12.1.el5 Red Hat Enterprise Linux Server release 5.6 (Tikanga) 2.6.18 238.12.1.el5 Red Hat Enterprise Linux Server release 5.6 (Tikanga) 2.6.18 238.19.1.el5 Red Hat Enterprise Linux Server release 5.7 (Tikanga) 2.6.18 274.el5xen Windows Server 2008 R2 Enterprise - 64bits Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula DESCRIÇÃO E DETALHAMENTO DOS SISTEMAS CORPORATIVOS Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula ANEXO 5 DO PROJETO BÁSICO Especificações de experiência e conhecimento para as equipes de profissionais disponibilizadas para a execução dos serviços Para a execução dos serviços referentes a todos os lotes deverá a empresa vencedora utilizar, no que se refere ao componente recurso humano disponibilizado para o serviço, profissionais devidamente gabaritados para a execução. Entende-se por profissionais devidamente gabaritados, aqueles que se enquadram nas especificações de experiência e conhecimento relacionados abaixo e que, principalmente, estejam aptos a gerar os produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos nas Ordens de Serviço e nos SLA´s estabelecidos. A empresa contratada tem total liberdade para compor e dimensionar a sua equipe da forma que achar melhor para atender as especificações de cada ordem de serviço, desde que atendida a qualificação mínima dos perfis descritos na tabela abaixo. Não há qualquer exigência com relação a níveis (sênior, pleno, júnior) de perfis profissionais, ou seja, não é necessário que a empresa contratada mantenha equipe com todos estes níveis. Porém, para a TERRACAP possa garantir a qualidade dos serviços prestados, as proponentes devem seguir os perfis da tabela de referencia abaixo. Perfil Profissional Gerente de Projetos Administrador de Banco de Dados Arquiteto de Software Analista de Qualidade de Software Analista de Métrica de Software Administrador de Dados Projetista de Software Analista de Requisitos Desenvolvedor Analista de Teste Analista de Segurança da Informação Projetista de Interface Gráfica Técnico de Qualidade de Software Técnico de Métrica de Software Técnico em Administração de Dados e Banco de Dados Técnico em Execução de Teste Técnico de Redes Técnico de Segurança da Informação Técnico de suporte Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília 1. Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula LOTE 1 – Serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Informação Experiência em desenvolvimento de sistemas PHP e JAVA com conhecimento avançado em padrão J2EE, Design Patterns, EJBs, JDBC, JSP, JSTL, Servelets, Struts e Hibernate; Experiência em desenvolvimento de drivers para dispositivos; Experiência em desenvolvimento de sistemas embarcados feitos em Linux ou outros sistemas da mesma família. Experiência em modelagem de dados com o uso de ferramentas CASE e, em metodologias e padrões de gerenciamento de projetos, governança de TI e Engenharia de Software; Experiência na utilização de metodologia orientada a objetos ,UML e linguagens NET e FORMS/REPORT; Experiência em levantamento e modelagem de sistemas e desenvolvimento utilizando bancos de dados Oracle nas plataformas Windows e Linux; Experiência em projetos de desenvolvimento de sistemas distribuídos e dispositivos móveis Android e IOS; Conhecimento do Servidor de desenvolvimento nesta plataforma; aplicações Oracle, com foco em Experiência em programação orientada a objetos; Conhecimento de linguagem UML (Unified Modelling Language); Experiência com as tecnologias J2SE e J2EE (para Java); Experiência em linguagens de programação JAVA, PHP, Delphi Experiência em automação de processos com a utilização das ferramentas Oracle SOA. Experiência em desenvolvimento de soluções com a utilização de ferramentas de geoprocessamento (Oracle Spacial). Conhecimento das tecnologias descritas no ambiente operacional da TERRACAP. Experiência em desenvolvimento de sistemas seguros. 2. LOTE 2 – Serviços de Apoio Técnico a Redes de Computadores Experiência em administração de redes; Experiência no trato de modens, placas de redes, cabeamento estruturado, topologia de redes locais (fibra óptica “FDDI”) e linhas de comunicação. Conhecimento em Administração de INTERNET, INTRANET, Firewall/Proxy e equipamentos de conectividade tais como: Hubs, Switches, Routers, e outros. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula Experiência em dimensionamento, projeto e instalação de redes utilizando canais de baixa e alta velocidade; Experiência em monitoramento e análise de procedimentos de segurança física e lógica; Domínio de hardware e softwares de segurança – Firewall, Proxy e equipamentos de conectividade; Experiência na análise e detecção de vulnerabilidades dos ativos da rede; Experiência na elaboração, implementação e execução de normas e rotinas de segurança física e lógica; Experiência em topologia de redes locais (fibra óptica “FDDI”), linhas de comunicação, utilização de ferramentas de teste e certificação de cabeamento, na instalação de conectores (RJ11, RJ45 e BNC), modens, placas de redes e cabeamento estruturado; Experiência no trato com problemas nos pontos de rede local, no auxilio aos usuários nas estações clientes quanto a aplicativos de integração com a rede; Conhecimento das tecnologias descritas no ambiente operacional da TERRACAP. Experiência em segurança em redes de computadores 3. LOTE 2 – Serviços de Apoio Técnico a Banco de Dados Experiência em atividades ligadas a projetos de Banco de Dados, administração, implementação, monitoramento, “tuning” de banco de dados e auditoria de dados com base na técnica relacional; Experiência em técnicas de modelagem de dados e modelo relacional de dados; Experiência em modelagem física e lógica de banco de dados utilizando as ferramentas/tecnologias descritas no ambiente operacional da TERRACAP; Experiência na avaliação e implantação de modelos, metodologias e tecnologias de administração de banco de dados; Domínio na instalação, administração, customização e manutenção de SGBD´s – Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados; Experiência em modelagem de dados, utilização de ferramentas CASE, projetos de Banco de Dados, implementação, monitoramento, auditoria de dados com base na técnica relacional e análise de performance (bancos de dados e sistemas de informação); Conhecimento das tecnologias descritas no ambiente operacional da TERRACAP; Experiência em segurança em banco de dados. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília 4. Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula LOTE 2 – Serviços de Apoio Técnico ao Ambiente de Produção e de Microinformática Experiência em atividades de instalação, configuração e customização de softwares em estações de trabalho e na detecção de problemas em componentes de hardware; Experiência na prestação de atendimento a usuários e domínio de técnicas de tele-atendimento; Experiência no trato de softwares de automação de escritório, correio eletrônico, antivírus, etc.; Experiência na detecção de problemas em componentes de hardware, tais como: placas, cabos, conectores, drivers, fontes, monitores, etc. Domínio das atividades de instalação, configuração e troca de insumos de impressoras, scanners, plotters, etc.; Conhecimento das tecnologias descritas no ambiente operacional da TERRACAP 5. LOTE 3 – Serviços de Apoio a Aferição e Controle da Qualidade Domínio em gestão de Contratos de serviços terceirizados de TI na administração pública com base na legislação vigente (Lei n. 8.666/93 e outros dispositivos como instruções normativas), de práticas de planejamento estratégico de sistemas, de modernização de processos e de aplicação de programas de qualidade no serviço público; Experiência em acompanhamento de Indicadores de Desempenho em Serviços de TI. Conhecimento básico de gerenciamento de projetos, padrão PMI; Conhecimento básico em Planejamento Organizacional, Planejamento de TI, Acordos de Nível de Serviços, Auditoria de projetos de TI; Conhecimento básico das melhores práticas de mercado relacionadas com a governança de TI: Gestão da Qualidade (ISO 9000:2000), ISO 20000, ISO 17799 e ISO 27001, ISO 12207, CMM, CMMI, ITIL, COBIT; Conhecimento Básico em Métrica e mensuração por Pontos de Função; Conhecimento em: COBIT; ITIL; RUP; UML; PMBok; MPS.BR; Scrum, XP. 6. LOTE 3 – Serviços de Mensuração de Software Experiência em acompanhamento de Indicadores de Desempenho em Serviços de TI; Conhecimento avançado em Métrica e mensuração por Pontos de Função, NESMA, Pontos por Caso de Uso; Conhecimento básico em Acordos de Nível de Serviços, Auditoria de projetos de TI; Conhecimento avançado das melhores práticas de mercado para mensuração de projetos de TI; Conhecimento em: UML; Gerência de projetos (noções básicas); Engenharia de software; Metodologias de Desenvolvimento de Software (Ex: RUP, SCRUM, XP); Indicadores; Estimativa de Software.; Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula ANEXO 6 DO PROJETO BÁSICO PLANILHAS DE PROPOSTA DE PREÇOS A licitante deverá apresentar proposta de preços utilizando as Planilhas de Proposta de Preços apresentadas a seguir. Nos preços informados deverão estar inclusos todos os custos relativos aos serviços, tais como: despesas operacionais/administrativas, lucro, tributos, e outros custos que, por previsão da empresa licitante, incidam direta ou indiretamente sobre os serviços. Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis. LOTE 1 – PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS Objeto Quantidade Anual Estimada em Pontos de Função Serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Informação, envolvendo elicitação de requisitos, codificação, teste e documentação de sistemas com previsão de execução anual de até 9.000 (nove mil) Pontos de Função (PF) sob demanda, conforme requisitos descritos neste Projeto Básico. 9.000 Valor Unitário do Ponto de Função Valor Total Anual PREÇO GLOBAL: R$......................... (valor por extenso) – 12 Meses VALIDADE DA PROPOSTA: ............ (prazo por extenso) dias. (não inferior a 60 dias). Adicionalmente para o Lote 1, as empresas licitantes deverão preencher a Planilha de Detalhamento da Composição do Preço do Ponto de Função constante no final deste anexo. Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula LOTE 2 – PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS Serviços Serviços de Apoio Técnico a Redes de Computadores Serviços de Apoio Técnico a Banco de Dados Serviços de Apoio Técnico ao Ambiente de Produção e de Microinformática Quantidade Anual Estimada de USAT´s Valor Unitário da USAT Valor Total Anual 34.070 6.815 8.031 PREÇO GLOBAL: R$......................... (valor por extenso) – 12 Meses VALIDADE DA PROPOSTA: ............ (prazo por extenso) dias. (não inferior a 60 dias). LOTE 3 – PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS Serviços Serviços de Apoio a Aferição e Controle da Qualidade de Software com previsão de execução anual de até 9.000 (nove mil) Pontos de Função (PF) sob demanda, conforme requisitos descritos neste Projeto Básico. Serviços de Mensuração de Software com previsão de execução anual de até 9.000 (nove mil) Pontos de Função (PF) sob demanda, conforme requisitos descritos neste Projeto Básico. Quantidade Anual Estimada de PFQ Valor Unitário da PFQ Valor Total Anual 9.000 9.000 PREÇO GLOBAL: R$......................... (valor por extenso) – 12 Meses VALIDADE DA PROPOSTA: ............ (prazo por extenso) dias. (não inferior a 60 dias). Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula PERFIL (F * E) G: EVOLUTIVA DESENV./MANUTENÇ. PROCESSO DE % DE UTILIZAÇÃO NO F: E: CUSTO TOTAL (A+D) INSUMOS (C) D: ENCARGOS (B) + ETC) (FÉRIAS, FGTS, 13o, C.3: DEMAIS INSUMOS C.2: VALE ALIMENTAÇÃO C.1: AUXÍLIO TRTERRACAPPORTE TRABALHISTAS (R$) ENCARGOS SOCIAIS E B: A: PERFIL SALÁRIO MÉDIO (R$) C: INSUMOS (R$) CUSTO ESTIMADO POR LOTE 1 – PLANILHA DE DETALHAMENTO DA COMPOSIÇÃO DO PREÇO DO PONTO DE FUNÇÃO Gerente de Projeto Consultor/ Analista de Métrica e Mensuração de Software Analista de Requisitos/sistemas Arquiteto de Software Projetista de Software Projetista de Interface Gráfica Desenvolvedor Analista de Teste H: Somatório do Custo Estimado por Perfil I: Quantidade Média de Horas Produtivas por Mês 168 J: Custo Médio por Hora (H / I) K: Produtividade (Quantidade de horas por Ponto de Função) L: Custo de pessoal por ponto de função (J * K) M: Quantidade de Pontos de Função a ser Contratada N: Custos total com PESSOAL (L * M) 9.000 Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula O: Demais Custos Custo com Hardware e Instalações Físicas Custo com Software Custos com Riscos Locomoção e Hospedagem Custo com Garantia Outros Custos Total Demais Custos P: Custo Total (N + O) Q: Taxa de Administração % R$ ISS % R$ R: Impostos S: Lucro T: Preço Final (P + Q + R + S) U: Preço do Ponto de Função PIS % R$ Cofins % R$ Total Impostos % R$ % R$ Folha nº Companhia Imobiliária de Brasília Processo nº 111.001.861/2011 Rubrica Matrícula ANEXO 7 DO PROJETO BÁSICO PROCESSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS