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PROJETO BÁSICO
1.
APRESENTAÇÃO
Este Projeto Básico tem como objetivo definir as condições para contratação de
pessoa(s) jurídica(s) especializada(s) em Tecnologia da Informação – TI, para a
prestação de serviços técnicos especializados de Desenvolvimento e Manutenção
de Sistemas de Informação (Lote 1), de Apoio Técnico a Operação de
Infraestrutura de TI (Lote 2) e de Apoio ao Controle da Qualidade e Mensuração
dos Serviços de TI (Lote 3).
A execução das atividades objeto deste Projeto Básico ocorrerá de acordo com as
especificações, padrões técnicos de desempenho e qualidade estabelecidos pela
CONTRATANTE, mediante Ordens de Serviços (OS). Além disso, devem-se
seguir, também, as melhores práticas de mercado, tais como PMBOK, ITIL,
CMMI, MPS-BR entre outros, a critério da TERRACAP.
Os serviços do Lote 1 serão medidos utilizando-se da unidade de Pontos de
Função (PF), os serviços do Lote 2 serão medidos utilizando-se da Unidade de
Serviço de Apoio Técnico (USAT) e os serviços do Lote 3 serão medidos em
Pontos de Função de Qualidade. A medição e execução dos serviços por meio
destas unidades, reforça a visão do novo modelo de contratação voltado a
utilização de métricas e à remuneração da prestação de serviços mediante a
entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos e
por meio do atendimento aos requisitos constantes nas Ordens de Serviço e nos
Acordos de Níveis de Serviço (SLA´s) estabelecidos.
2.
OBJETO
Contratação de serviços técnicos na área de Tecnologia da Informação
segmentados em três lotes separados da seguinte forma:
Lote 1: Serviços de Desenvolvimento e Manutenção (corretiva, adaptativa,
evolutiva e perfectiva) de Sistemas de Informação, envolvendo engenharia de
requisitos (identificação, análise, negociação, especificação, documentação,
validação e gestão ou manutenção de requisitos), codificação, teste e
documentação de sistemas com previsão de execução anual de até 9.000 Pontos de
Função (PF) sob demanda, conforme requisitos descritos neste Projeto Básico.
Lote 2: Serviços de Apoio Técnico a Operação de Infraestrutura de TI,
envolvendo administração, operação e suporte a redes de computadores, a banco
de dados e aos ambientes de produção e microinformática com previsão de
execução anual de até 49.915 Unidades de Serviço de Apoio Técnico (USAT) sob
demanda, conforme requisitos descritos neste Projeto Básico.
Lote 3: Serviços de Apoio a Mensuração, Aferição e Controle da Qualidade do
Serviço de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Informação (Lote 1),
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com previsão de execução anual de até 9.000 Pontos de Função de Qualidade
(PFQ) conforme requisitos descritos neste Projeto Básico.
3.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1
Contexto Geral
Este Projeto Básico tem por objetivo definir, em três grandes lotes, a contratação
de serviços técnicos especializados aplicados à tecnologia e gestão da informação,
para atender exigências legais e as reais necessidades da Terracap.
Os serviços técnicos visam garantir o perfeito funcionamento do conjunto dos
sistemas legados da empresa, atendendo dinamicamente às necessidades do
usuário final, através de manutenções evolutivas e corretivas e ainda o
desenvolvimento de Sistemas para a informatização de novas atividades,
compreendendo os grandes tópicos de atividades enumerados e discriminados no
contexto deste Projeto Básico.
3.2
O modelo de licitação proposto
O principal aspecto desta licitação é a geração de um contrato que permita a
terceirização de serviços específicos por intermédio da execução de Ordens de
Serviços (OS’s) com objetos e produtos bem caracterizados e relatórios semanais
e gerenciais das atividades de sustentação operacional. Neste modelo, o papel do
administrador na TERRACAP será o de gerir prazos e qualidade dos serviços
contratados junto às empresas vencedoras do certame, e as diversas OS’s deverão
se referir à terceirização de serviços de T.I. bem específicos.
Os principais resultados a serem alcançados com esta nova licitação são os
seguintes:
 Criar condições tecnológicas para que sejam enfrentados os diversos
desafios requeridos pela TERRACAP para os seus sistemas de
informações;
 Promover um novo perfil tecnológico com a implementação de novas
tecnologias de informática e a garantia da sustentação dessa infra-estrutura
de serviços;
 Garantir níveis satisfatórios de qualidade e disponibilidade de serviços de
missão crítica para as atividades finalísticas da TERRACAP, bem como na
automação de rotinas das suas atividades administrativas;
 Possibilitar que a utilização de “sites” da INTERNET e da INTRANET
viabilizem cada vez mais o cumprimento de sua missão;
 Criar condições para capacitar a TERRACAP na utilização de ferramentas
de inteligência de negócio (business intelligence, datamining e
datawarehouse).
A separação em lotes foi baseada na segregação pela natureza do serviço e na
capacidade metodológica existente na TERRACAP de gerir as atividades aqui
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demandadas, buscando segmentar os serviços de acordo com as ofertas do
mercado nacional.
4.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO E FORMAS DE JULGAMENTO
4.1 Sugere-se que a licitação seja realizada na modalidade de Pregão, pelo
Sistema de Registro de Preços, com julgamento pelo critério de
“Menor Preço global”, atendidas as especificações e características
técnicas exigidas no presente Projeto Básico. A justificativa é que se
trata da contratação de serviços baseados em padrões de desempenho
e qualidade definidos neste Projeto Básico por meio de especificações
usuais no mercado, havendo diversos fornecedores capazes de prestálos, caracterizando-se como “serviço comum”, de acordo com o
Decreto 7174/2010 artigo 9º, § 2º.
4.2 A opção pelo Sistema de Registro de Preços justifica-se pelo fato de
que a forma de aquisição dos serviços terá previsão de entregas
parceladas, já que as necessidades dos usuários de sistemas da
Terracap não podem ser identificadas antecipadamente em sua
plenitude. Isso se deve ao fato de que, no período de vigência da
futura contratação, novas evoluções tecnológicas podem advir, bem
como novas atividades de negócio podem ser identificadas como
necessárias para serem automatizadas. Para ilustrar a situação,
exemplificamos o projeto que está sendo desenvolvido pela
Coordenação de Planejamento para mapeamento das atividades dos
processos de negócio da empresa; o passo seguinte a esse
mapeamento é a identificação das atividades passíveis de serem
automatizadas; como o referido mapeamento, ainda, não foi finalizado
não há possibilidades de mensurar com precisão os serviços que serão
demandados à área de informática para atender esse fim. Todos esses
fatos geram novas demandas de serviços especializados que poderão
ser desenvolvidos, conforme as disponibilidades orçamentárias, após a
devida especificação em Ordens de Serviço. Além desses fatos, houve
uma contingência na ordem de 30% no orçamento de TI da
TERRACAP para o ano de 2.012. Impossibilitando, desta forma, que
a TERRACAP contrate a totalidade dos volumes de serviço de que ela
efetivamente necessita.
O Sistema de Registro de Preços se apresenta como um procedimento
especial e flexível, onde se destaca a não necessidade da existência de
orçamento prévio para realização do certame licitatório, aspecto que
se mostra vantajoso, pois a Administração agilizará o procedimento de
contratação, antecipando a licitação, que, depois de conclusa, ficará
apenas no aguardo do orçamento para efetivação da respectiva
contratação.
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Sendo assim, mesmo não tendo para o ano de 2.012 os 100% do
orçamento de TI que necessita, a TERRACAP irá realizar o certame
licitatório já considerando os volumes de serviço de que precisa.
Como o Sistema de Registro de Preços não obriga a Administração a
firmar as contratações que deles poderão advir, a TERRACAP irá
contratar para o ano de 2.012, devido a contingência de seu orçamento
de TI, o percentual de até 70% do volume dos serviços previstos no
Edital, dependendo da data de consumação da licitação.
A partir de quando a TERRACAP tiver disponível um orçamento
maior para a sua área de TI, ela poderá empenhar a contratação dos
100% do volume de serviços previsto no seu Edital, atendendo desta
forma a sua real demanda por estes serviços.
Essas razões justificam plenamente a opção pelo registro de preços, e
se enquadram perfeitamente ao disposto nos incisos II, III e IV
(descritos abaixo) do art. 2º do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de
2001, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no
art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
“Art. 2º Será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações
freqüentes;
II - quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou
contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento
a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e
IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser
demandado pela Administração.
Parágrafo único. Poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens e
serviços de informática, obedecida a legislação vigente, desde que devidamente
justificada e caracterizada a vantagem econômica.”
5.
DETALHAMENTO DO OBJETO
5.1
O detalhamento do objeto e a forma de execução do contrato estão dispostos
nos anexos abaixo descritos, que são partes integrantes deste Projeto
Básico:
5.1.1
5.1.2
5.1.3
6.
Anexo 1 - Detalhamento dos Serviços de Desenvolvimento e
Manutenção de Sistemas (Lote 1)
Anexo 2 - Detalhamento dos Serviços de Apoio Técnico a
Operação de Infraestrutura de TI (Lote 2)
Anexo 3 - Detalhamento dos Serviços de Apoio a Mensuração,
Aferição e Controle da Qualidade (Lote 3)
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1
Os serviços contemplam atividades programadas previamente ou sob
demanda, em conformidade com as necessidades da TERRACAP ao longo
da execução contratual.
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6.2
7.
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Caberá à CONTRATADA dimensionar a estrutura necessária com vistas a
atender as demandas das Ordens de Serviços encaminhadas pela
TERRACAP, tendo como base as atividades a serem executadas, os
produtos a serem entregues, os indicadores de desempenho e qualidade
exigidos e a qualificação necessária das equipes de trabalho.
DA HABILITAÇÃO – RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1
LOTE 1: Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Informação
7.1.1 As proponentes deverão comprovar experiência na prestação de serviços de
desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação com volume
mínimo de serviço prestado igual a 4.500 pontos de função/ano ou 50.000
horas/ano de serviço prestado.
Será aceito o somatório de atestados de capacidade técnica desde que
comprovem além do volume exigido, a utilização de um modelo baseado
nas melhores práticas de mercado de gerenciamento de projeto, assim como
PMBOK, e de qualidade de software, assim como MPS-BR ou CMMI, na
execução dos serviços comprovando a implementação dos processos e
práticas definidas por estes modelos.
Desta forma, o(s) atestado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações
sobre os sistemas desenvolvidos: a) nome do sistema; b) tamanho do
sistema em pontos de função ou horas de desenvolvimento ou
manutenção.
Juntamente com o(s) atestado(s) deverão ser apresentados para cada sistema
descrito, documentos que descrevam os processos, práticas e evidências que
comprovem sua implementação na prestação dos serviços. Observação:
Entende-se por evidência um artefato previsto pelo processo/modelo de
melhores práticas adotado que tenha sido produzido durante a execução
do(s) sistema(s) relacionado(s) no(s) atestado(s), cópias das respectivas
telas dos Sistemas/Projetos que contemplem as práticas elencadas,
juntamente com atas ou súmulas de reuniões, ou ainda, cópias das telas de
ferramentas automatizadas utilizadas.
a) Apresentação de documentos e evidências comprovando utilização em
Gerenciamento do Projeto: Planejamento de custos, recursos,
comunicação, cronograma com atividades e prazos, monitoramento do
planejamento.
b) Apresentação de documentos e evidências comprovando utilização em
Gerenciamento de Configuração: Implementação das práticas de
Gerenciamento de Configuração, Estabelecimento de baselines,
Auditorias de Configuração.
c) Apresentação de documentos e evidências comprovando utilização em:
Gerenciamento em desenvolvimento de requisitos: Planejamento e
gerenciamento de requisitos com definições de critérios, objetivos para
análise dos requisitos, elaboração e manutenção para a rastreabilidade
dos requisitos, produtos que apresentem a definição do escopo do projeto
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d) Apresentação de documentos e evidências comprovando utilização em:
Solução técnica e integração de produtos: Arquitetura do sistema,
planejamento da integração dos componentes, modelo de Bancos de
Dados, planejamento da implantação, documentação para os usuários dos
sistemas
e) Apresentação de documentos e evidências comprovando utilização em:
Testes: Planejamento de execução de testes, roteiros de teste, resultados
de testes.
7.1.2 As proponentes deverão comprovar experiência, capacidade técnica e
agilidade na solução de incidentes relacionados a desenvolvimento e
manutenção de sistemas, em função da utilização de parcerias com
fabricantes de tecnologias envolvidas na prestação dos serviços e
amplamente utilizadas pela TERRACAP, oferecendo assim acesso a base de
conhecimento, suporte técnico oficial e profissionais com qualificação
reconhecida oficialmente pelos fabricantes. A licitante deverá apresentar
declaração de parceria com a ORACLE com certificação de “Parceiro de
Governo”, demonstrando autorização do fabricante no atendimento a
Órgãos da Administração Pública, bem como experiência no atendimento à
Órgãos Públicos, comprovada através de cópia autenticada de documento
emitido pela Oracle ou contrato de parceria emitido pela Oracle.
7.1.3 As proponentes deverão comprovar experiência na prestação de serviços de
desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação com a utilização
das seguintes tecnologias/ferramentas de desenvolvimento: Oracle
Forms, Oracle Reports, Oracle PL/SQL, Oracle SOA Suite
(Arquitetura Orientada a serviços) e Oracle Spatial (Tecnologia Georeferencial). Forma de comprovação: Atestado(s) de Capacidade Técnica,
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando
a experiência exigida.
7.1.4 As proponentes deverão comprovar experiência na prestação de serviços de
desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação com a utilização
das seguintes tecnologias/ferramentas de desenvolvimento: Java, PHP,
Eclipse, JDeveloper com bancos de dados Oracle, Postgree, MySql ou
MSSQLServer. Forma de comprovação: Atestado(s) de Capacidade
Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado
comprovando a experiência exigida.
7.1.5 Para atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão
considerados aqueles emitidos por empresa de porte tecnológico inferior ao
da TERRACAP, pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sua
subsidiária, controlada ou controladora e por empresa na qual haja pelo
menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa
emitente e da licitante.
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7.1.6 As quantidades solicitadas são consideradas razoáveis e plenamente
compatíveis em quantidade, características e prazos para demonstrar a
capacidade do proponente em prestar a integralidade dos serviços, nos
termos do inciso II, art. 30 da Lei 8.666/93.
7.1.7 Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, e com
número do CNPJ e o respectivo endereço, e ser do mesmo CNPJ da matriz
ou da filial, que garantam a regularidade fiscal e qualificações para o
certame.
7.1.8 Conforme previsto na Lei 8.666, no art. 43 § 3°, os Atestados de
Capacidade Técnica apresentados serão objeto de diligência a critério da
CONTRATANTE, para verificação de autenticidade de seu conteúdo.
7.1.9 Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em
eventual diligência, inclusive validação do Contrato de prestação de
serviços entre o emissor do atestado e a licitante, além da desclassificação
no processo licitatório, fica sujeita a licitante às penalidades cabíveis.
7.1.10A Licitante deve declarar que reconhece os critérios estabelecidos neste
termo e que o cumprirá plenamente, sendo sujeita as penalidades previstas
em Lei.
7.1.11A licitante deverá apresentar metodologia de gestão de projetos, de serviços
e de Processos e Políticas de Segurança da Informação aderente a ISO
27001/2006 a ser aplicada conforme requisitos a serem utilizados pela
TERRACAP descritos neste instrumento.
7.1.12Apresentar solução de gestão de ordem de serviço de TI eletrônica para
homologação a ser utilizada pelo preposto e disponibilizada à contratante,
especificando as tarefas a serem executadas pelos seus empregados
alocados para execução do objeto. A ordem de serviços deverá ser emitida
automaticamente pelo sistema e deverá controlar a emissão de OS
impossibilitando a atribuição de atividades fora do escopo do objeto. O
sistema será consultado frequentemente pela contratante, portanto será
necessário disponibilizar o acesso seguro e remoto ao mesmo.
7.1.12.1Para o licenciamento do software, a licitante deverá apresentar
declaração do fornecedor da solução, caso a licitante não seja
proprietária, que está apta a instalar, configurar, treinar e prestar
suporte técnico durante o período de garantia dos produtos
utilizados.
7.2
LOTE 2: Apoio Técnico a Operação de Infraestrutura de TI
7.2.1 As proponentes deverão comprovar experiência na prestação de
Administração, Operação e Suporte a Redes de Computadores com volume
mínimo de serviço prestado igual a 15.000 horas/ano envolvendo: i)
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Instalação, configuração e manutenção de serviços, servidores e ativos de
Rede; ii) Realização de análises de desempenho e de capacidade de rede,
incluindo roteadores, circuitos de transmissão, servidores, softwares de
apoio, softwares básicos e sistemas operacionais, apoiando na proposição de
medidas corretivas necessárias ao perfeito funcionamento do ambiente.
Forma de comprovação: Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s)
por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a
experiência exigida.
7.2.2 As proponentes deverão comprovar experiência na prestação de serviços de
Administração, Operação e Suporte a Banco de Dados com volume mínimo
de serviço prestado igual a 3.000 horas/ano em ferramentas de bancos de
dados Oracle 9i ou superior e Spatial, Mysql, PostgreSQL e MS SQLServer,
envolvendo: i) Implantação, customização e manutenção de banco de dados;
ii) Proposição de medidas cabíveis a serem aplicadas para correção de
incidentes e para obtenção de condições satisfatórias de desempenho e de
acesso a banco de dados. Forma de comprovação: Atestado(s) de
Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado comprovando a experiência exigida.
7.2.3 As proponentes deverão comprovar experiência na prestação de serviços de
Administração, Operação e Suporte ao Ambiente de Produção e de
Microinformática com volume mínimo de serviço prestado igual a 4.000
horas/ano envolvendo: i) Monitoração/gerenciamento dos servidores; ii)
Atendimento a demandas de usuários quanto a incidentes decorrentes do
uso dos microcomputadores, programas instalados, rede de computadores e
outros recursos de microinformática; iii) Implementação de soluções e
resolução de incidentes em ambientes Windows e Linux. Forma de
comprovação: Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado comprovando a experiência exigida.
7.2.4 As proponentes deverão comprovar experiência na prestação de serviços de
Apoio Técnico a Operação de Infraestrutura de TI com a utilização das
seguintes tecnologias: Roteadores CISCO; Sistema operacional Red Hat
Enterprise Linux Server; Bancos de dados Oracle, SQLServer, PostgreSQL
e MySQL. Forma de comprovação: Atestado(s) de Capacidade Técnica,
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando
a experiência exigida.
7.2.5 Para atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão
considerados aqueles emitidos por empresa de porte tecnológico inferior ao
da TERRACAP, pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sua
subsidiária, controlada ou controladora e por empresa na qual haja pelo
menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa
emitente e da licitante.
7.2.6 As quantidades solicitadas são consideradas razoáveis e plenamente
compatíveis em quantidade, características e prazos para demonstrar a
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capacidade do proponente em prestar a integralidade dos serviços, nos
termos do inciso II, art. 30 da Lei 8.666/93.
7.2.7 Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, e com
número do CNPJ e o respectivo endereço, e ser do mesmo CNPJ, da matriz
ou da filial, que garantam a regularidade fiscal e qualificações para o
certame.
7.2.8 Conforme previsto na Lei 8.666, no art. 43 § 3°, os Atestados de
Capacidade Técnica apresentados serão objeto de diligência a critério da
CONTRATANTE, para verificação de autenticidade de seu conteúdo.
7.2.9 A licitante deverá fornecer junto com os atestados de capacidade técnica
uma declaração do emitente do atestado declarando que concorda em, a
critério da CONTRATANTE, ser diligenciada com o objetivo de averiguar a
veracidade das informações constantes do atestado. A recusa do emitente do
atestado em prestar esclarecimentos, informações, fornecer documentos
comprobatórios e outros desconstituirá o atestado de capacidade técnica.
7.2.10O(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de
direito privado deverão estar com firma reconhecida do signatário e, no caso
de sócio-proprietário, acompanhado(s) do contrato social; e, no caso de
procurador acompanhado de cópia da procuração, com outorga de poderes,
juntamente com documento que comprove a autoridade para a outorga.
7.2.11Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em
eventual diligência, inclusive validação do Contrato de prestação de
serviços entre o emissor do atestado e a licitante, além da desclassificação
no processo licitatório, fica sujeita a licitante às penalidades cabíveis.
7.2.12A Licitante deve declarar que reconhece os critérios estabelecidos neste
termo e que o cumprirá plenamente, sendo sujeita as penalidades previstas
em Lei.
7.2.13Apresentar solução de gestão de ordem de serviço de TI eletrônica para
homologação a ser utilizada pelo preposto e disponibilizada à contratante,
especificando as tarefas a serem executadas pelos seus empregados
alocados para execução do objeto. A ordem de serviços deverá ser emitida
automaticamente pelo sistema e deverá controlar a emissão de OS
impossibilitando a atribuição de atividades fora do escopo do objeto. O
sistema será consultado frequentemente pela contratante, portanto será
necessário disponibilizar o acesso seguro e remoto ao mesmo.
7.2.13.1 Para o licenciamento do software, a licitante deverá apresentar
declaração do fornecedor da solução, caso a licitante não seja
proprietária, que está apta a instalar, configurar, treinar e prestar
suporte técnico durante o período de garantia dos produtos utilizados.
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7.3
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LOTE 3: Serviços de Apoio a Mensuração, Aferição e Controle da
Qualidade
7.3.1 1 (um) ou mais atestado(s) de capacidade técnica, comprovando que a
empresa já executou ou esteja executando, de forma satisfatória, serviços
de avaliação de qualidade de software em todas as fases do ciclo de
desenvolvimento, na quantidade de pelo menos 3.000 (três mil) pontos de
função para as tecnologias Java, ASP, FORMS e PHP;
7.3.2 1 (um) ou mais atestado(s) de capacidade técnica, comprovando que a
empresa já executou ou esteja executando, de forma satisfatória, serviços de
mensuração de software em todas as fases do ciclo de desenvolvimento, na
quantidade de pelo menos 3.000 (três mil) pontos de função para as
tecnologias Java, ASP, FORMS e PHP;
7.3.3 As quantidades solicitadas são consideradas razoáveis e plenamente
compatíveis em quantidade, características e prazos para demonstrar a
capacidade do proponente em prestar a integralidade dos serviços, nos
termos do inciso II, art. 30 da Lei 8.666/93.
7.3.4 Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, e com
número do CNPJ e o respectivo endereço, e ser do mesmo CNPJ, da matriz
ou da filial, que garantam a regularidade fiscal e qualificações para o
certame.
7.3.5 Conforme previsto na Lei 8.666, no art. 43 § 3°, os Atestados de
Capacidade Técnica apresentados serão objeto de diligência a critério da
CONTRATANTE, para verificação de autenticidade de seu conteúdo.
7.3.6 A licitante deverá fornecer junto com os atestados de capacidade técnica
uma declaração do emitente do atestado declarando que concorda em, a
critério da CONTRATANTE, ser diligenciada com o objetivo de averiguar a
veracidade das informações constantes do atestado. A recusa do emitente do
atestado em prestar esclarecimentos, informações, fornecer documentos
comprobatórios e outros desconstituirá o atestado de capacidade técnica.
7.3.7 O(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de
direito privado deverão estar com firma reconhecida do signatário e, no caso
de sócio-proprietário, acompanhado(s) do contrato social; e, no caso de
procurador acompanhado de cópia da procuração, com outorga de poderes,
juntamente com documento que comprove a autoridade para a outorga.
7.3.8 Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em
eventual diligência, inclusive validação do Contrato de prestação de
serviços entre o emissor do atestado e a licitante, além da desclassificação
no processo licitatório, fica sujeita a licitante às penalidades cabíveis.
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7.3.9 A Licitante deve declarar que reconhece os critérios estabelecidos neste
termo e que o cumprirá plenamente, sendo sujeita as penalidades previstas
em Lei.
7.3.10 Apresentar solução de gestão de ordem de serviço de TI eletrônica para
homologação a ser utilizada pelo preposto e disponibilizada à contratante,
especificando as tarefas a serem executadas pelos seus empregados
alocados para execução do objeto. A ordem de serviços deverá ser emitida
automaticamente pelo sistema e deverá controlar a emissão de OS
impossibilitando a atribuição de atividades fora do escopo do objeto. O
sistema será consultado frequentemente pela contratante, portanto será
necessário disponibilizar o acesso seguro e remoto ao mesmo.
7.3.10.1 Para o licenciamento do software, a licitante deverá apresentar
declaração do fornecedor da solução, caso a licitante não seja
proprietária, que está apta a instalar, configurar, treinar e prestar
suporte técnico durante o período de garantia dos produtos
utilizados.
7.4
JUSTIFICATIVAS PARA OS REQUISITOS TÉCNICOS ADOTADOS
Os requisitos de qualificação técnica levam em consideração as especificidades do
ambiente tecnológico da TERRACAP (sistemas operacionais, linguagens de
programação, bancos de dados, ferramentas de apoio, etc.), as responsabilidades
da TERRACAP e da CONTRATADA, o nível de criticidade e complexidade dos
serviços a serem executados, o desempenho esperado da CONTRATADA e,
também, a utilização dos modelos de melhores práticas de mercado.
Consideramos que, ao adotar estes requisitos de qualificação técnica para a
contratação dos serviços, podemos afirmar que contrataremos uma empresa que
tenha:
 Experiência na realização das atividades associadas ao objeto desta
contratação.
 Preocupação com a constante atualização tecnológica na prestação de seus
serviços.
 Prestação de serviços utilizando profissionais com os devidos conhecimentos
e especialidades.
 Domínio das Melhores Práticas de Gerenciamento e Controle utilizadas no
mercado.
 Parceria com os fabricantes das principais tecnologias utilizadas pela
TERRACAP, o que implica em aspectos que beneficiarão a qualidade dos
serviços a serem prestados, tais como:
o Suporte Técnico para a resolução de incidentes;
o Suporte em atualização tecnológica o que acelera o processo de adoção
de novas tecnologias;
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o Suporte na maximização da disponibilidade de Sistemas e
Infraestrutura de TI;
o Suporte na redução de Custos e Riscos relacionados às mudanças;
o Suporte na Otimização de Performance;
o Profissionais devidamente qualificados com capacitação técnica
através de treinamentos oficiais, provendo assim competência e
qualidade nos serviços prestados.
Por questões óbvias, as empresas que concorrerem ao lote 1 não poderão
concorrer no lote 3 e vice-versa, visto que os serviços do lote 3 são responsáveis
por auxiliar no controle e fiscalização dos demais lotes, conforme descrito no
artigo 6º da IN 04/2010. As empresas que não respeitarem estas condições serão
desclassificadas.
8.
FUNDAMENTO LEGAL
8.1
Este Projeto Básico e suas especificações técnicas foram elaborados visando
atender aos seguintes regramentos:
8.1.1
Lei nº 8.666/1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública e dá outras providências.
8.1.2
Lei nº 12.349 de 15 de dezembro de 2010 – Altera as Leis nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e nº
10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1º do art. 2º da Lei
nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
8.1.3
Portaria SLTI/MP nº 31/2010 – Dispõe sobre recomendações
técnicas para a utilização da métrica Análise de Ponto de Função no
âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional e dá outras providências.
8.1.4
Instrução Normativa nº 02 de 30 de abril de 2008 e suas alterações
– Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços
continuados ou não.
8.1.5
Instrução Normativa nº 03 de 15 de outubro de 2009 e suas
alterações – Altera a Instrução Normativa nº 2 de 30 de abril de
2008.
8.1.5
Instrução Normativa nº 04 de 12 de novembro de 2010 e suas
alterações – Dispõe sobre o processo de contratações de Soluções
de Tecnologia da Informação.
Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, que regulamenta o
Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993.
8.1.6
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9.
Processo nº
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Matrícula
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1
Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições
estabelecidas no Edital e em seus anexos.
9.2
Seguir normas, políticas e procedimentos da TERRACAP, no que concerne
a execução do objeto.
9.3
Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do contrato, arcar
com os eventuais prejuízos causados à TERRACAP ou a terceiros,
provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus
empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços,
respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na
entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos
danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização
exercidos pela TERRACAP.
9.4
Comunicar à TERRACAP, por escrito, quaisquer anormalidades, que
ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos
serviços, propondo as ações corretivas necessárias.
9.5
Recrutar e contratar mão de obra especializada, qualificada e em quantidade
suficiente à perfeita prestação dos serviços, em seu nome e sob sua
responsabilidade, sem qualquer solidariedade da TERRACAP, cabendo-lhe
efetuar as contratações exclusivamente e integralmente sob o regime CLT,
além de todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos
na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e
quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora, assumindo
ainda, com relação ao contingente alocado, total responsabilidade pela
coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle,
fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências
permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões,
transferências e promoções.
9.6
Alocar Preposto, com experiência mínima comprovada de 12 (doze) meses
em gerenciamento de projetos, para exercer as seguintes atribuições: receber
serviços, aceitar os serviços demandados, participar de reuniões, entregar
produtos, assinar documentos, apresentar relatórios de progresso e de níveis
de serviço e pré-faturas e efetuar quaisquer atividades relacionadas com a
gestão do presente contrato. O preposto deverá se apresentar na sede da
TERRACAP sempre que convocado. Caso a contratada seja adjudicada para
mais de um lote, esta poderá designar um único preposto para representá-la.
9.7
Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e a quaisquer outras
derivadas ou conexas com o Contrato, ficando ainda, para todos os efeitos
legais, inexistente qualquer vínculo empregatício entre seus colaboradores
e/ou preposto e a TERRACAP.
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9.8
Informar a TERRACAP, para efeito de controle de acesso às suas
dependências, o nome, CPF e no número da carteira de identidade dos
colaboradores disponibilizados para a prestação de serviços, bem como
ocorrências de afastamento definitivo e as substituições em casos de falta,
ausência legal ou férias.
9.9
Manter seus empregados, quando nas dependências da TERRACAP,
devidamente identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, no
qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do colaborador
e sua fotografia.
9.10 Aceitar as determinações da TERRACAP, efetuadas por escrito, para a
substituição imediata dos colaboradores cuja atuação, permanência ou
comportamento forem, a seu critério, considerados prejudiciais e
inconvenientes à execução dos serviços.
9.11 Tomar todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie
forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em
conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da TERRACAP.
9.12 Cumprir as condições de garantia e suporte do objeto contratual de acordo
com o Projeto Básico e seus anexos.
9.13 Fornecer as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei e cumprir todas
as obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato,
responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí advindas, desde que
a infração fiscal tenha resultado de obrigação da CONTRATADA.
9.14 Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e
qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, devidamente
atualizadas, durante toda a vigência do contrato, sob pena de retenção dos
valores, até sua regularização, sem ônus para a TERRACAP, bem como a
aplicação das demais penalidades.
9.15 Atender aos prazos estabelecidos e acordados nas Ordens de Serviço abertas
pela TERRACAP.
9.16 Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados,
contidos em quaisquer mídias e documentos, que seus empregados ou
prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados à TERRACAP,
respondendo pelos danos que venham a ocorrer.
9.17 Responder pelo cumprimento dos postulados legais, cíveis, trabalhistas e
tributários vigentes no âmbito federal, estadual ou do Distrito Federal.
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9.18 Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta
contratação que venham a ser solicitados pelos agentes designados pela
TERRACAP.
9.19 Respeitar os direitos de propriedade intelectual relativo ao uso, proteção e
segurança dos programas.
9.20 Não será permitida a subcontratação deste objeto no todo ou em parte, bem
como, será vedada a participação de consórcio de empresas, qualquer que
seja sua forma de constituição.
9.21 Disponibilizar em até 30 dias após a assinatura do contrato, sistema
informatizado de controle de demandas objetivando a visibilidade do
processo de tratamento das demandas, tanto para a TERRACAP como para
a CONTRATADA.
10.
DAS OBRIGAÇÕES DA TERRACAP
10.1 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do
Edital e do Contrato.
10.2 Comunicar tempestivamente a CONTRATADA, por escrito, sobre as
possíveis irregularidades observadas no decorrer da prestação dos serviços
para a imediata adoção das providências para sanar os problemas
eventualmente ocorridos.
10.3 Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa
cumprir o que estabelecem o Edital e o Contrato.
10.4 Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues conforme
estipulado no contrato, verificar os relatórios apresentados, encaminhar as
notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo
determinado.
10.5 Comunicar a CONTRATADA para que seja efetuada a substituição de
empregado que, por qualquer motivo, não esteja correspondendo às
expectativas.
10.6 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, e
demais irregularidades constatadas na execução dos procedimentos
previstos no presente Edital e no Contrato, a fim de serem tomadas as
providências cabíveis para correção do que for notificado.
10.7 Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste
instrumento, dos serviços que estiverem de acordo com as especificações,
comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas
que possam inviabilizar os pagamentos.
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10.8 Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta
contratação que venham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA.
10.9 Dirimir, por intermédio do Fiscal do Contrato, as dúvidas que surgirem no
curso da prestação dos serviços.
10.10 Fornecer em tempo hábil todos os dados técnicos e informações de sua
responsabilidade, necessários à execução do serviço.
11.
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
11.1 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1.1 O Contato terá sua vigência à contar de sua assinatura por um
período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado dentro do
limite previsto na Lei 8.666/1993, até 60 (sessenta) meses.
11.2 DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.2.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano, a contar
da data de sua assinatura.
12.
DO DIREITO AUTORAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.2 Todos os direitos autorais da solução, documentação, “scripts”, códigosfonte e congêneres desenvolvidos durante a execução do contrato são de
propriedade da TERRACAP, ficando proibida a sua utilização pela
CONTRATADA sem a autorização expressa da TERRACAP.
12.3 A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese,
códigos fontes; bem como qualquer informação sobre a arquitetura e/ou
documentação; assim como dados e/ou metadados trafegados; produtos
desenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com a
TERRACAP por manter a segurança da informação relativa aos dados e
códigos durante a execução das atividades e também em período posterior
ao término da execução dos produtos.
13.
DA TRANSIÇÃO INICIAL
13.1 A transição inicial, a fim de preparar a CONTRATADA a assumir
integralmente as obrigações advindas com o contrato, deverá ser viabilizada,
sem ônus adicionais para a TERRACAP e será baseada em reuniões e
repasse de documentos técnicos e/ou manuais específicos das soluções
existentes.
14.
DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL FINAL
14.1 Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido bem como toda informação
produzida e/ou utilizada para a execução do projeto ou serviços contratados
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deverão ser disponibilizados à TERRACAP ou empresa por ela designada
até a data de finalização do contrato.
14.2 Para isso, um Plano de Transição Final, contemplando todas as atividades
necessárias para a completa transição deverá ser entregue à TERRACAP
pela CONTRATADA 03 (três) meses antes da expiração ou da finalização
do contrato. Este Plano deverá ser previamente aprovado pela TERRACAP.
14.3 É de responsabilidade da CONTRATADA a execução do Plano de Transição
Final, bem como a garantia do repasse bem sucedido de todas as
informações necessárias para a continuidade dos serviços pela TERRACAP
ou empresa por ela designada.
14.4 É de responsabilidade da TERRACAP (ou da empresa por ela designada) a
disponibilidade dos recursos qualificados identificados no Plano de
Transição Final como receptores do serviço.
14.5 O fato de a CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou
reterem qualquer informação ou dado solicitado pela TERRACAP, que
venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e
serviços para um novo prestador, constituirá quebra de CONTRATO,
sujeitando-a as obrigações em relação a todos os danos causados à
TERRACAP por esta falha.
14.6 O Plano de Transição Final ocorrerá em paralelo ao atendimento das Ordens
de Serviços.
14.7 A TERRACAP reserva-se o direito de reduzir ou dispensar o Plano de
Transição Contratual Final no caso do novo provedor contratado venha a
comprovar que detém pleno domínio sobre as atividades.
15.
DA TRANSFERÊNCIA DO CONHECIMENTO
15.1 A transferência de conhecimento das soluções desenvolvidas pela
CONTRATADA deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para a
TERRACAP, por meio de eventos específicos e baseados em documentos
técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida. O cronograma e
horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pela TERRACAP.
16.
DA FISCALIZAÇÃO
16.1 A Fiscalização dos serviços será acompanhada pelo Fiscal do Contrato
especialmente designado pela TERRACAP, o qual deverá conferir os
relatórios dos serviços executados pela CONTRATADA quando da entrega
das Notas Fiscais ou Faturas, e atestar a prestação dos serviços, quando
executados satisfatoriamente, para fins de pagamento nos termos do art. 67,
da Lei no. 8.666/93.
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16.2 O objeto deste Projeto Básico estará sujeito a mais ampla e rigorosa
fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas pelos serviços,
obrigando a empresa a prestar todos os esclarecimentos necessários que
forem solicitados.
16.3 A presença do Fiscal do Contrato como representante da TERRACAP não
diminuirá a responsabilidade da empresa, por quaisquer irregularidades
resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de
qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da TERRACAP
ou do servidor designado para a fiscalização;
16.5 O Fiscal do Contrato poderá sustar, recusar e mandar refazer quaisquer
serviços, que estejam em desacordo com as especificações técnicas, e as
constantes do Projeto Básico, determinando prazo para a correção de
possíveis falhas ou substituições de produtos em desconformidade com o
solicitado;
16.6 Eventuais irregularidades de caráter urgente deverão ser comunicadas, por
escrito, ao Fiscal de Contrato com os esclarecimentos julgados necessários
e, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação
de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e decididas
pelo servidor designado;
16.7 As decisões e providências sugeridas pela empresa ou julgadas
imprescindíveis, que ultrapassarem a competência do fiscal designado pela
TERRACAP, deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para a
adoção das medidas cabíveis;
16.8 O Fiscal do Contrato designado deverá conferir os relatórios dos serviços
executados pela CONTRATADA, por ocasião da entrega das notas fiscais
ou faturas, e atestar a prestação dos serviços, quando executados
satisfatoriamente, para fins de pagamento.
16.9 Ao Fiscal do Contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de
todos os itens constantes do Projeto Básico, da proposta da CONTRATADA
e das cláusulas do futuro contrato.
17.
DOS PAGAMENTOS
17.1 O pagamento será efetuado à CONTRATADA, após o aceite definitivo da
Ordem de Serviço (OS). As Notas Fiscais/Faturas deverão conter seu
endereço, seu CNPJ, o número do contrato, o número do banco, da agência
e da conta corrente da empresa e a descrição clara do objeto da contratação.
17.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue acompanhada do seguinte
documento:
17.2.1 Cópias de todas as Ordens de Serviços realizadas no período.
17.2.2 Termo de Recebimento Definitivo assinado.
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17.3 Em caso de necessidade de ajuste na Nota Fiscal/Fatura, será estabelecido
prazo para a CONTRATADA fazer a substituição do documento em
questão.
17.4 O pagamento será efetuado, em moeda corrente, até o 15º (décimo quinto)
dia útil do mês subsequente ao da entrega da Nota Fiscal /Fatura, com
emissão de Ordem Bancária para crédito em conta corrente da
CONTRATADA, conforme disposto no artigo 40 inciso XIV alínea “a'” da
Lei nº. 8.666/93 se comprovada a regularidade da empresa, mediante
apresentação das certidões exigidas no edital de licitação.
17.5 A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo
Fiscal designado pela TERRACAP, o qual somente atestará o fornecimento
da prestação dos serviços contratados e liberará a referida Nota
Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA,
todas as condições pactuadas.
17.8 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota
Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções
solicitadas, não respondendo a TERRACAP por quaisquer encargos
resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
18.
DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1 A empresa vencedora deverá apresentar, em até três dias úteis da assinatura
do contrato, garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do
valor global estimado do respectivo lote de contratação de serviços em que
a empresa sagrou-se vencedora, na modalidade a ser escolhida pela mesma,
que ficará sob responsabilidade da TERRACAP, consoante o inciso I, do
art. 56, da Lei 8.666/93.
18.2 A TERRACAP é reservado o direito de somente liberar a garantia de que
trata o item anterior, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado do
término da vigência do contrato, caso haja adimplemento total de seu
objeto.
18.3 A TERRACAP poderá descontar da garantia os valores que a
CONTRATADA passe a lhe dever em virtude da ocorrência de qualquer das
situações expressamente previstas no contrato.
18.4 Caso o valor da garantia venha a ser utilizado em pagamento de qualquer
obrigação, desde que atribuída à CONTRATADA, esta se obriga a efetuar a
respectiva reposição no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar
da data do recebimento da comunicação por parte da TERRACAP.
19.
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
19.1 A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo
sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte, artefatos, contidos em
quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter
conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer
pretexto e forma divulgar, reproduzir ou utilizar.
19.2 Será firmado termo de responsabilidade e sigilo entre a CONTRATADA e
os seus empregados e prestadores de serviços, estabelecendo o compromisso
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de não divulgar nenhum assunto tratado na prestação de serviços objeto da
licitação.
19.3 A CONTRATADA fica obrigada obedecer a políticas e normas de
Segurança de Informação adotadas pela TERRACAP.
19.4. A TERRACAP preza por políticas de boas práticas em segurança da
informação com a utilização de norma formalizada, orientações e planos da
organização voltados à gestão de segurança da informação. A documentação
referente a Política da Segurança da Informação visa garantir as boas
condições de segurança no trato com os dados e informações repassadas aos
profissionais de empresas terceirizadas. As práticas desejadas pela
TERACAP, a serem seguidas pela CONTRATADA, devem contemplar, pelo
menos, os seguintes quesitos:
a)
Política de Controle de Acesso (PCA) com regras para obtenção de
acesso às informações, trilhas de auditoria com registro de
informações básicas para rastreamento dos atos praticados nos
sistemas, registros com informações sobre concessões e revogações de
acesso, gerenciamento de senhas;
b) Políticas de Compromisso da Empresa e Empregados com regras,
termos e acordos que permitam inferir aos mesmos o atendimento as
normas de segurança vigentes no órgão, com a responsabilidade
desses pela segurança da informação, sanções em caso de violação das
políticas e procedimentos de segurança organizacional, a
obrigatoriedade de sigilo sobre o conteúdo de documentação e bases
de dados; definição dos responsáveis pela guarda dos compromisso
assinados, além do tempo mínimo de armazenamento desses
documentos;
c)
Plano permanente de conscientização dos seus empregados sobre
segurança da informação, prevendo, no mínimo, boas práticas na
seleção e uso de senhas, a sua não divulgação e o seu uso pessoal e
intransferível; definição de mecanismos para que as políticas e normas
se tornem conhecidas, acessíveis e observadas por todos os
empregados;
d) Definição de responsabilidades dos gestores de acesso, bem como a
obrigação deles fazerem uma revisão periódica, com intervalos de
tempo previamente definidos, dos direitos de acesso dos usuários.
20.
DA VISTORIA TÉCNICA
20.1 As empresas interessadas em participar da licitação deverão realizar vistoria
técnica a TERRACAP, de forma que tenham conhecimento pleno das
condições ambientais e técnicas para efetiva realização dos serviços. A
vistoria deve ser marcada previamente com a Coordenação de Informática
da TERRACAP, pelo telefone (0xx61) 3342-2171 e ser realizada até o dia
útil anterior da data prevista para abertura da sessão;
20.2 Na oportunidade, será disponibilizado para a licitante Declaração de
Vistoria, onde seu representante deverá declarar que conheceu o ambiente
tecnológico e operacional da TERRACAP e concorda com os termos do
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Projeto Básico. Esta declaração deverá fazer parte da proposta de preços da
licitante.
20.3 As empresas licitantes que forem apresentar propostas deverão realizar
visita técnica no seguinte local:
SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍLIA – DF – CEP 70620000.
21.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Todas as atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, decorrentes deste
Projeto Básico, serão de propriedade da TERRACAP, incluindo arquivos
em meio magnético e óptico, tais como: códigos-fonte, códigos executáveis,
documentação e outros produtos gerados no contexto dos serviços.
21.2 A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução das
atividades, reservando-se a TERRACAP o direito de exercer a mais ampla e
completa fiscalização dessas atividades.
21.3 O funcionamento da TERRACAP se dá em horário comercial de 08:00 às
18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Desta forma, os
serviços realizados nas dependências da TERRACAP deverão ser realizados
preferencialmente neste horário.
21.4 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar
a instrução do processo.
21.5 Fica assegurado à TERRACAP o direito de, no seu interesse, anular ou
revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando
ciência às participantes, na forma da legislação vigente.
21.6 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.7 As mudanças solicitadas que geram impactos nos prazos e custos da OS
deverão ser registradas em um Relatório de Controle de Mudanças – RCM.
A mudança somente poderá ser executada após a aprovação do RCM pela
TERRACAP. Ao final, a remuneração total será o resultado da adição do
total de unidades executadas com todas as mudanças ocorridas no período.
21.8 Será permitida repactuação do contrato, desde que observada a
periodicidade mínima de um ano, a contar da data da proposta ou da data do
orçamento a que a proposta se referir ou, ainda, da data da última
repactuação. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será
contada a partir da data da última repactuação ocorrida, neste caso,
retroagindo seus efeitos a data do fato gerador da elevação dos custos. As
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repactuações serão precedidas de solicitação da contratada e esta somente
será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
 Os preços praticados no mercado e em outros contratos da
Administração;
 As particularidades do contrato em vigência;
 A demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de
apresentação da nova planilha de custo e formação de preço e de demais
documentos que corroborem a argumentação de alteração dos custos;
 O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais.
Brasília - DF,
Clayton Carneiro de França
Divisão de Suporte – DISUP/CODIN
Chefe
de abril de 2012.
Romildo Ribeiro dos Santos
Divisão de Sistemas - DIDES/CODIN
Chefe
Geraldo Rodrigues Soares
Coordenação de Informática - CODIN/PRESI
Coordenador
Aprovo o presente Projeto Básico, bem como os seu anexos 1, 2,
3, 4, 5 e 6 nos termos do artigo 7º, Parágrafo 2º da Lei 8.666/1993.
Brasília - DF,
de abril de 2012.
Antônio Carlos Rebouças Lins
Presidente
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ANEXO 1
DO PROJETO BÁSICO
Detalhamento dos Serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas
(LOTE 1)
1.
DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
1.1
Desenvolvimento de Novos Sistemas de Informação:
Levantamento e gerência de requisitos, análise e projeto lógico,
construção, testes e implantação (com realização de treinamentos e
produção de manuais) de sistemas de informação transacionais e
gerenciais, em conformidade com o ambiente de TI da TERRACAP.
A critério da TERRACAP poderá ser demandada tanto a execução de
todo o ciclo de desenvolvimento de um sistema, quanto somente
alguma(s) de sua(s) fase(s).
1.2
Manutenção Evolutiva:
Abrange o levantamento e gerência de requisitos, análise e projeto
lógico, construção, testes e implantação (com realização de treinamentos
e produção de manuais) de novas funcionalidades e de novos
componentes em sistemas de informação existentes na TERRACAP.
1.3
Manutenção Corretiva:
Contempla a identificação de pontos falhos e eliminação de defeitos de
códigos de funcionalidades de sistemas existentes na TERRACAP,
excetuando-se os erros/falhas de execução por parte da contratada,
devendo também atualizar toda a documentação do sistema e, se
necessário, capacitar o usuário.
1.4
Manutenção Adaptativa:
Refere-se à adequação das funcionalidades dos sistemas a novas regras
de negócio, a nova legislação, a novas tecnologias ou melhoria da
qualidade de sistemas existentes na TERRACAP.
1.5
Manutenção Perfectiva:
Refere-se à adequação das funcionalidades dos sistemas, visando à
melhoria do desempenho e qualidade de sistemas existentes na
TERRACAP.
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1.6
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Documentação de Sistema:
Execução de atividades de documentação de sistemas, rotinas, práticas e
aplicativos existentes e/ou que venham a ser desenvolvidos na
TERRACAP.
A documentação de novos projetos deve seguir os procedimentos e
metodologias previstas na TERRACAP e especificadas na Ordem de
Serviços (OS). Caso não haja documentação pré-existente ou a mesma
esteja desatualizada ou incompleta, poderão ser contratados serviços para
documentação / redocumentação dos sistemas (incluindo os sistemas
legados). A documentação vinculada às manutenções deve abranger tanto
atualização da documentação pré-existente quanto, se solicitados pela
TERRACAP, a criação de artefatos limitados ao escopo da manutenção em
questão.
2.
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
2.1
Levantamento e gerência de requisitos, análises, projetos lógicos e
físicos, implementação e implantação de sistemas de informação, nos
ambientes cliente-servidor simples, n-Tier (multicamadas / web),
Orientado a Serviços e Multidimensional;
2.2
Gerência de Projetos por meio da elaboração de cronogramas, planos de
projeto, controle de iterações, gestão de riscos e de recursos;
2.3
Gerência, levantamento, especificação e análise de requisitos utilizando
Processo Unificado, metodologias e ferramenta CASE;
2.4
Apoio na preparação do ambiente de desenvolvimento, testes e
homologação dos sistemas;
2.5
Documentação e Redocumentação de sistemas de informação;
2.6
Integração de sistemas informatizados em plataformas heterogêneas
utilizando as tecnologias de web services e XML;
2.7
Manutenção corretiva, evolutiva, adaptativa e perfectiva de sistemas de
sistemas de informação;
2.8
Migração da plataforma de desenvolvimento de sistemas de informação;
2.9
Apoio na administração de componentes de software;
2.10
Apoio na definição de padrões de codificação de programas, banco de
dados e visuais, aplicando a funcionalidade, confiabilidade, usabilidade,
eficiência,
manutenibilidade,
portabilidade,
acessibilidade
e
disponibilização de conteúdo para páginas Internet e Intranet;
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2.11
Apoio no refinamento e melhoria das etapas e atividades existentes nos
processos de Análise, Codificação e Testes de Sistemas;
2.12
Apoio no refinamento e melhoria dos indicadores de desempenho e
qualidade para as atividades de análise, codificação, testes de sistemas;
2.13
Apoio na identificação de fontes de “retrabalho” que ocorrem durante as
atividades de análise, codificação, testes e manutenção de sistemas;
2.14
Apoio na identificação das etapas que concentram maior esforço dos
profissionais;
2.15
Proposição de plano de melhorias de sistemas em produção, contendo
propostas para a realização de manutenções preventivas sobre os
sistemas existentes, envolvendo aspectos como performance, segurança e
aperfeiçoamentos que visem a melhoria de qualidade desses sistemas;
2.16
Implementação, mediante a aprovação da TERRACAP, de melhorias
planejadas visando a maximização dos ganhos da inovação realizada no
processo de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação;
2.17
Elaboração e manutenção do modelo de dados, com suporte de
ferramenta automatizada;
2.18
Desenvolvimento e Manutenção de modelos multidimensionais, rotinas
de ETL e configuração de ferramentas OLAP para acesso e manipulação
das informações em Sistemas Gerencias (Business Intelligence);
2.19
Apoio na definição de arquitetura de software;
2.20
Mensuração de software, utilizando Análise de Pontos por Função.
2.21
A etapa de levantamento inicial, o qual dará origem às especificações da
Ordem de Serviço, tanto para desenvolvimento de novos sistemas como
para manutenção, exceto corretiva, será dimensionada por meio da tabela
de itens não mensuráveis em Pontos de Função – PF, descrita no item 8
do Anexo 3 “ FORMA DE DIMENSIONAMENTO DE PONTOS DE
FUNÇÃO E TABELA DE ITENS NÃO MENSURÁVEIS”.
2.21.1
Caberá a TERRACAP aprovar a ordem de serviço de
levantamento inicial, podendo a TERRACAP assumir a
responsabilidade da execução desta etapa.
2.21.2
O esforço desta fase será medido em horas sendo o valor a ser
pago com base em Pontos de Função utilizando como fator de
equivalência h/PF descrito na tabela de itens não mensuráveis
em Pontos de Função – PF, item 8 do Anexo 3 “FORMA DE
DIMENSIONAMENTO DE PONTOS DE FUNÇÃO E
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TABELA DE ITENS NÃO MENSURÁVEIS”, não
ultrapassando 30 (trinta) por cento do tamanho estimado do
serviço.
3.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas serão prestados sob
demanda, nas instalações da CONTRATANTE e/ou CONTRATADA, mediante
emissão de Ordem de Serviço pelo Gestor do Contrato designado pela
TERRACAP. As Ordens de Serviços serão dimensionadas por meio da técnica de
contagem de pontos de função, descrita no Manual de Práticas e Contagens de
Pontos de Função versão 4.2 (Function Point Counting Practices Manual release
4.2), ou versão mais recente, publicado pelo IFPUG (International Function Point
Users Group).
A TERRACAP deverá efetuar o levantamento inicial do quantitativo estimado de
Pontos de Função e com base nesse quantitativo elaborar e encaminhar à
CONTRATADA, Ordens de Serviço (OS), tantas quantas forem necessárias para o
atendimento da demanda.
A TERRACAP poderá utilizar os serviços da empresa CONTRATADA para o lote
03 para realizar o levantamento inicial do quantitativo estimado de Pontos de
Função.
O trâmite desses documentos deverá ser viabilizado por meio do sistema de
controle de demandas, fornecido pela CONTRATANTE. A ordem de serviço
deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações:
 Número da OS.
 Nome do projeto.
 Data do registro da demanda.
 Nome da contratada.
 Descrição da demanda com o objetivo da OS.
 Lista de artefatos e documentos esperados.
 Tamanho estimado em PF.
 Cronograma estimado de execução com data inicial e final para cada fase e
seus artefatos e documentos.
 Valor total estimado da OS por extenso, em R$.
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 Cronograma de pagamento, baseado em entregáveis.
 Critérios de qualidade.
 Local de execução da Ordem de Serviço
 Local e data de recebimento pela TERRACAP.
 Assinatura de representante da contratada.
 Data de aprovação e assinatura do gestor do contrato e do responsável pela
área demandante da TERRACAP.
A CONTRATADA analisará a OS aceitando-a ou não. A execução do serviço
somente poderá ser realizada após a CONTRATADA definir o cronograma de
execução dos serviços e o respectivo aceite da OS.
Caso a OS não seja aceita, a contratada e a contratante deverão, conjuntamente,
efetuarem os ajustes necessários para o aceite da OS.
Após o aceite da OS, a contratada iniciará a sua execução em conformidade com
todas as condições estabelecidas no contrato e com o cronograma aprovado pela
TERRACAP, apresentado pela contratante na fase de aceite da OS.
A TERRACAP ficará responsável pelo monitoramento técnico dos serviços,
registrando todas as ocorrências durante a execução da OS e solicitando as
correções necessárias.
Durante a execução da OS, a contratada entregará os artefatos exigidos na OS em
conformidade com o tipo de demanda. Para cada OS concluída e seu conjunto de
artefatos e documentos, a contratada emitirá o Termo de Entrega, que será
submetido ao gestor do contrato para a avaliação técnica desses produtos
entregues. A TERRACAP emitirá o Termo de Recebimento Provisório em até 5
(cinco) dias úteis, contados da entrega da OS e seus artefatos e documentos
estabelecidos.
O Termo de Recebimento Provisório registrará a avaliação e aderência técnica dos
artefatos e soluções desenvolvidas pela contratada.
Caso seja identificada alguma não conformidade, a TERRACAP registrará a
ocorrência e emitirá o Termo de Rejeição. A CONTRATADA deverá aplicar as
correções necessárias e efetuar nova entrega dentro do prazo já estabelecido. Se a
entrega ocorrer fora do prazo estabelecido, a TERRACAP registrará ocorrência e
aplicará as penalidades descritas neste projeto básico.
Após a correção, a contratada emitirá novo Termo de Entrega que será objeto de
nova avaliação.
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O Termo de Entrega deverá fazer referência à OS a que esteja vinculado, com a
descrição dos serviços, artefatos e documentos entregues para homologação, bem
como a quantidade de PF executados, o valor a ser pago, data de entrega e a
assinatura da contratada.
O Termo de Recebimento Definitivo será emitido pela TERRACAP em até 10
(dez dias) úteis após o termo de recebimento provisório. Caso o Termo de
Recebimento Definitivo não seja emitido neste prazo e não haja por parte da
TERRACAP qualquer registro de inconformidade na demanda entregue pela
CONTRATADA, a entrega em questão será considerada homologada por decurso
de prazo.
O Termo de Recebimento Definitivo tem por finalidade atestar que os serviços
foram executados em conformidade com as especificações deste projeto básico.
O pagamento à CONTRATADA dar-se-á após o recebimento definitivo da
entrega. Após a efetiva entrega do serviço da OS, a TERRACAP tomará as
providências para disponibilizar a solução implementada/corrigida em ambiente
de produção.
A contratada, para cada OS aprovada, deverá executar os artefatos encomendados,
de acordo com os respectivos cronogramas, gerando produtos dentro dos padrões
de qualidade e de compatibilidade técnica, conforme a metodologia e os padrões
definidos no Processo Unificado (UP) e na MDS – Metodologia de
Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas adotados ou aprovados pela
Terracap. Os artefatos exigidos são os constantes no ANEXO 7 do presente
Projeto Básico.
4.
DA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÕES EMERGENCIAIS
No intuito de agilizar o processo de atendimento às demandas de manutenção,
cuja urgência não pode aguardar todo o tramite burocrático que requer a fase de
elaboração e aceite da OS, a TERRACAP pode emitir uma OS, por sistema, no
início de cada mês com um quantitativo estimado de PF a ser executados no
decorrer do mês em questão.
Estas demandas bem como seus atendimentos serão registrados, observando-se os
PF de cada serviço prestado, no sistema de solicitação de demandas, com
referencia à OS. A TERRACAP poderá, a seu critério, dispensar a entrega de
alguns ou todos os artefatos que possam ser gerados nestas manutenções. Ao final
de cada mês a OS deverá ser fechada verificando-se os atendimentos registrados
neste sistema que servirá de base para o faturamento. Em hipótese alguma a
quantidade de PF executados deverá ultrapassar a quantidade prevista na OS
inicial. Caso isso ocorra deverá ser aberta outra OS, seguindo a mesma orientação.
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5.
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DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EM PONTOS DE FUNÇÃO (PF)
Todos os serviços contratados no Lote 1 serão remunerados utilizando-se a técnica
de Análise de Pontos de Função, melhor detalhada no Anexo 3.
A TERRACAP adotará a “Tabela de Itens Não Mensuráveis”, constante no item 8
do Anexo 3, para calcular o esforço de atividades que não são passíveis de serem
pontuadas pela técnica de Análise de Ponto de Função ou não são medidas
adequadamente pela técnica.
O tamanho em Pontos de Função do serviço, acrescido dos Pontos de Função
derivados dos itens não mensuráveis, corresponderá à quantidade total de Pontos
de Função prevista para o serviço contratado.
A TERRACAP deverá ter flexibilidade na contratação de todas ou apenas de
alguma(s) da(s) fase(s) do ciclo de desenvolvimento de sistemas adotadas pela
TERRACAP, constantes na seguinte tabela:
TABELA DE FASES RUP
Percentual do Total
Fase a ser Contratada
de Pontos de Função
Concepção
5%
Elaboração
30 %
Construção
55 %
Transição
10 %
O valor do ponto de função já considera o esforço de gerenciamento relativo às fases a
serem executadas pela CONTRATADA.
A contagem inicial relativa ao quantitativo de Pontos de Função será realizada pela
CONTRATANTE ou pela empresa CONTRATADA para o Lote 03, a critério da
TERRACAP. Após concordância entre as partes e possíveis adequações decorrentes, se
dará inicio à OS inicial. Ao final da fase de construção ou da execução da OS será
realizada nova contagem dos Pontos de Função, com a qual serão efetuados os ajustes
de volume e decorrente valor financeiro para maior ou para menor.
6.
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO AMBIENTE DA CONTRATADA
A
SEREM
A critério da TERRACAP poderá ser demandada Ordens de Serviço de
desenvolvimento de novos sistemas de informação com local de execução nas
instalações da CONTRATADA, a qual deverá manter profissionais, móveis,
equipamentos, hardware e software à disposição para atender a demanda.
Para efeito de dimensionamento de suas propostas, as empresas licitantes deverão
considerar que do total de pontos de função estimados neste projeto básico uma parte,
estimada em 30%, poderá ser executada nas instalações da CONTRATADA.
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De acordo com o volume e características das demandas a CONTRATADA deverá
providenciar um link com criptografia, utilizando-se uma VPN no modelo adotado na
TERRACAP, dedicado (ponto a ponto) de comunicação, mínimo de 2 Mbps, entre as
suas instalações e a da TERRACAP, arcando com todos os custos de aquisição,
instalação, manutenção ou quaisquer outros relacionados, durante a execução dos
serviços.
A conexão entre as instalações da CONTRATADA e TERRACAP será utilizada para
troca de arquivos ou, quando autorizado pela TERRACAP, para realização de testes
integrados nos ambientes de desenvolvimento/teste/homologação da TERRACAP.
A TERRACAP garante a disponibilização, equivalência e aderência entre os ambientes
de desenvolvimento, teste, homologação e produção.
Cabe a CONTRATADA replicar nas suas dependências todo o ambiente de
desenvolvimento de sistemas utilizado na CONTRATANTE, arcando com todos os
custos de aquisição, instalação, manutenção ou quaisquer outros relacionados, visando
manter o padrão tecnológico. As ferramentas e softwares deverão acompanhar a mesma
versão que as instaladas no ambiente da TERRACAP.
As interações dos profissionais da CONTRATADA com os usuários e profissionais da
TERRACAP, para fins de execução dos serviços, ocorrerão nas instalações da
TERRACAP, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pelo deslocamento dos
profissionais envolvidos até o local de prestação de serviços, sem ônus adicionais à
CONTRATANTE.
A TERRACAP providenciará acesso controlado para os profissionais da
CONTRATADA ao ambiente de desenvolvimento, teste e homologação, incluindo
bibliotecas de programas, políticas, normas, procedimentos, metodologias, bases de
dados, ferramentas, de acordo com pré-requisitos definidos nas OS.
7.
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA´S)
A gestão e fiscalização do contrato se darão mediante o estabelecimento e
acompanhamento de indicadores de desempenho, disponibilidade e qualidade, que
comporão o acordo de níveis de serviço entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
A TERRACAP, a qualquer tempo de vigência do contrato, poderá rever o Acordo de
Nível de Serviço, em comum acordo com a CONTRATADA.
Para cada entrega de uma O.S., parcial ou total, a TERRACAP executará avaliação do
nível de atendimento dos serviços, utilizando como base os indicadores definidos nas
Tabelas a seguir, e as informações apresentadas pela CONTRATADA em relatório
específico.
A aplicação das glosas previstas pelo efeito das avaliações não eximirá a
CONTRATADA das sanções previstas conforme cláusula específica do Contrato entre
as partes.
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A CONTRATADA estará sujeita a sanção administrativa todas as vezes que as glosas
ultrapassarem os níveis mínimos aceitáveis previstos na Tabela a seguir.
A CONTRATADA deverá apresentar relatório detalhado dos serviços prestados à
TERRACAP até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do término dos serviços
prestados.
Constarão deste relatório, dentre outras informações, os indicadores e metas de níveis de
serviço estabelecidos e alcançados, recomendações técnicas, administrativas e
gerenciais e demais informações relevantes para a gestão contratual.
O conteúdo detalhado e a forma do relatório serão definidos pela TERRACAP até 10
(dez) dias úteis após a assinatura do contrato, e a CONTRATADA deverá elaborar o
modelo de documento, caso a TERRACAP não possua um, apresentando-o para
aprovação da Equipe Técnica.
A identificação de inconsistências entre informações e indicadores apresentados no
relatório e aqueles apurados pela TERRACAP configura-se como descumprimento do
Acordo de Nível de Serviços, estando a CONTRATADA sujeita às sansões
administrativas previstas no Contrato e às glosas previstas na Tabela a seguir, sem
prejuízo das demais medidas cabíveis.
O ajuste no pagamento será calculado conforme a composição dos diversos indicadores
abaixo.
7.1 Indicador de Ordens de Serviço Executadas no Prazo - IOSP
ITEM
DESCRIÇÃO
Finalidade
Meta a cumprir
Instrumento de medição
Forma de acompanhamento
Periodicidade
Mecanismo de Cálculo
Início de Vigência
Faixas de ajuste no pagamento
Sansões
Observações
Indicador de desempenho na execução das demandas dentro
do prazo previsto
Indicador deve ser igual a 0
Relatório de Ordens de Serviço Executadas
A CONTRATADA deverá gerar o relatório de ordens de
serviço concluídas e homologadas, contendo o período
previsto para a execução e o efetivamente executado, para
avaliação pela CONTRATANTE
Mensal
Tempo além do estimado para execução da OS em dias úteis /
Tempo estimado para a execução da OS em dias úteis
Data da assinatura do contrato
De 0 até 0,10 – 100% do valor da OS
De 0,11 a 0,30 – 95% do valor da OS
De 0,31 a 0,50 – 90% do valor da OS
De 0,51 a 0,70 – 85% do valor da OS
De 0,71 a 0,90 – 80% do valor da OS
De 0,91 a 1,00 – 75% do valor da OS
Acima de 1,00 – 70% do valor da OS, ou A TERRACAP
poderá não aceitar o produto da OS, caso não haja mais
interesse, e, dessa forma, realizar a glosa total do pagamento.
Poderão ser aplicadas à contratada, além das glosas indicadas
no item “Faixas de ajuste no pagamento”, as sansões
administrativas previstas no Edital.
Os prazos originais da OS poderão ser revistos mediante a
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existência de mudanças devidamente aprovadas pela
TERRACAP ou pelo aumento da quantidade de função. Neste
último caso, o novo prazo será obtido a partir da
proporcionalidade direta entre o prazo e quantidade de pontos
de função antiga e o prazo e quantidade de pontos de função
novo. Havendo reincidência da menor faixa de ajuste por um
período consecutivo de 90 dias a TERRACAP poderá
proceder a análise das ocorrências visando promover o
distrato do contrato em vigor podendo ser convocado o
segundo colocado
7.2. INDICADOR DE SOLUÇÃO DE INCIDENTES NO PRAZO - ISIP
ITEM
DESCRIÇÃO
Finalidade
Meta a cumprir
Indicador de desempenho e disponibilidade sobre o
atendimento à incidentes abertos pela CONTRATANTE no
tocante a funcionalidades entrantes em produção no prazo
estabelecido
Tempo de resolução de incidentes classificados como
prioridade Crítica em até 24(vinte e quatro) horas úteis;
Tempo de resolução de incidentes classificados com
prioridade Alta em até 48(quarenta e oito) horas úteis;
Tempo de resolução de incidentes classificados com
prioridade Média em até 72(setenta e duas) horas úteis;
Tempo de resolução de incidentes classificados com
prioridade Baixa em até 96 (noventa e seis) horas úteis.
Instrumento de medição
Forma de acompanhamento
Periodicidade
Mecanismo de Cálculo
Início de Vigência
Faixas de ajuste no pagamento
Sansões
O indicador deve ser igual a 1.
Relação dos incidentes abertos e atendidos, contendo o
identificador do incidente, sua classificação, data abertura,
data da conclusão, tempo do atendimento e a OS vinculada
O relatório será gerado pela CONTRATADA e entregue à
CONTRATANTE para avaliação do indicador e aplicação das
faixas de ajuste previstas
Mensal
Número incidentes atendidos no prazo no período / Número
de incidentes abertos no período e data prevista para entrega
final vencida.
Data da assinatura do contrato
De 0,90 até 1 – 100% do valor da OS referente à incidentes
De 0,70 a 0,91 – 95% do valor da OS referente à incidentes
De 0,50 a 0,71 – 90% do valor da OS referente à incidentes
De 0,40 a 0,51 – 85% do valor da OS
De 0,30 a 0,41 – 80% do valor da OS
De 0,20 a 0,31 – 75% do valor da OS
Abaixo de 0,20 – 70% do valor da OS, ou A TERRACAP
poderá não aceitar o produto da OS, caso não haja mais
interesse, e, dessa forma, realizar a glosa total do pagamento.
Poderão ser aplicadas à contratada, além das glosas indicadas
no item “Faixas de ajuste no pagamento”, as sansões
administrativas previstas no Edital.
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Classificação de prioridade dos
incidentes
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Crítica – Um problema que impede a continuação dos
trabalhos baseados no sistema.
Alta – Um problema sério que produza perda intermitente das
funcionalidades ou degrade o desempenho.
Média – Um problema moderado que restringe, mas não
impede, o usuário de realizar a função desejada.
Observações
Baixa –Um problema menor que não impede o usuário de
executar as funções desejadas.
O tempo para resolução de incidentes poderá ser negociação
entre as partes, naqueles casos em que houver uma
justificativa. Havendo reincidência da menor faixa de ajuste
por um período consecutivo de 90 dias a TERRACAP poderá
proceder análise das ocorrências visando promover o destrato
do contrato em vigor podendo ser convocado o segundo
colocado
7.3 INDICADOR DE ARTEFATOS RECUSADOS - IARC
ITEM
DESCRIÇÃO
Finalidade
Meta a cumprir
Instrumento de medição
Forma de acompanhamento
Periodicidade
Mecanismo de Cálculo
Início de Vigência
Faixas de ajuste no pagamento
Sansões
Indicador de qualidade sobre os artefatos entregues pela
CONTRATADA
Indicador deve ser igual a 0
Relação dos artefatos entregues pela contratada, contendo o
número da OS, nome do sistema, artefato, se aceito ou não e o
responsável da CONTRATANTE pela homologação
A CONTRATADA deverá efetuar a entrega mensal dos
artefatos, e submeter a um responsável indicado pela
CONTRATANTE, que poderá ser a empresa contratada para
o Lote 03, que fará a avaliação e aprovação
Mensal
Número de artefatos recusados / Número de artefatos
entregues
Data da assinatura do contrato
De 0 até 0,10 – 100% do valor da OS
De 0,11 a 0,30 – 95% do valor da OS
De 0,31 a 0,50 – 90% do valor da OS
De 0,51 a 0,70 – 85% do valor da OS
De 0,71 a 0,90 – 80% do valor da OS
De 0,91 a 1,00 – 75% do valor da OS
Acima de 1,00 – 70% do valor da OS, ou A TERRACAP
poderá não aceitar o produto da OS, caso não haja mais
interesse, e, dessa forma, realizar a glosa total do pagamento.
Poderão ser aplicadas à contratada, além das glosas indicadas
no item “Faixas de ajuste no pagamento”, as sansões
administrativas previstas no Edital.
Observações
1) As faixas de ajuste serão aplicadas quando da homologação
da OS e após a aceitação de todos os artefatos, ou seja, a
mediação será realizada quando da primeira entrega e o
mesmo artefato não poderá ser contado mais de uma vez.
2) As partes, de acordo com as características e contexto dos
vícios de qualidade, negociarão quais serão considerados
como recusas, com o objetivo de evitar que simples erros de
português, por exemplo, sejam tratados como recusa.
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3) Havendo reincidência da menor faixa de ajuste por um
período consecutivo de 90 dias a TERRACAP poderá
proceder análise das ocorrências visando promover o destrato
do contrato em vigor podendo ser convocado o segundo
colocado
8.
ESTIMATIVA DE DEMANDA DE SERVIÇOS EM VOLUME E VALORES
O dimensionamento do volume de Pontos de Função (PF) foi efetuado com base no
histórico de manutenções sobre os sistemas em produção, no backlog de demandas não
atendidas e nas solicitações de desenvolvimento de novos sistemas recebidas até o
momento da elaboração deste Projeto Básico. Os estudos para o dimensionamento da
quantidade anual estimada em pontos de função estão demonstrados nos documentos
componentes da FASE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO.
Objeto
Quantidade Anual
Estimada em
Pontos de Função
Valor
Unitário do
Ponto de
Função
Valor Total
Anual
Serviços de Desenvolvimento e
Manutenção de Sistemas de
Informação, envolvendo elicitação
de requisitos, codificação, teste e
documentação de sistemas com
9.000
756,50
6.808.500,00
previsão de execução anual de até
9.000 (nove mil) Pontos de Função
(PF) sob demanda, conforme
requisitos descritos neste Projeto
Básico.
Importante ressaltar que o quantitativo acima descrito é estimado podendo, a critério da
TERRACAP, serem contratados em sua totalidade ou em parte, de acordo com a
necessidade da CONTRATANTE, respeitados os limites legais.
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ANEXO 2
DO PROJETO BÁSICO
Detalhamento dos Serviços de Apoio Técnico a Operação de Infraestrutura de TI
(LOTE 2)
1.
DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
Os Serviços de Apoio Técnico a Operação de Infraestrutura de TI envolvem
atividades relacionadas a:
2.
1.1
Administração, Operação e Suporte a Redes de Computadores
1.2
Administração, Operação e Suporte a Banco de Dados
1.3
Administração, Operação e Suporte ao Ambiente de Produção e de
Microinformática
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
2.1
Administração, Operação e Suporte a Redes de Computadores
 Apoio na definição de normas e procedimentos de redes;
 Instalação, configuração e manutenção dos serviços e equipamentos da Rede
Corporativa da TERRACAP, através da configuração de seus softwares;
 Realização de análises de desempenho e de capacidade na Rede Corporativa
da TERRACAP, incluindo roteadores, circuitos de transmissão, servidores,
softwares de apoio, softwares básicos e sistemas aplicativos, apoiando na
proposição de medidas corretivas necessárias ao perfeito funcionamento do
ambiente;
 Elaboração de estudos técnicos para maximização do aproveitamento dos
recursos de rede, das melhores soluções de software básico e de apoio;
 Levantamento do tráfego de redes, transações, tamanho e estrutura de banco
de dados com objetivo de avaliação de software, aplicativos e componentes de
rede;
 Estudar pesquisar e adotar ferramentas de controle de tráfego de rede e de
saturação de equipamentos;
 Análise de logs de eventos/performance;
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 Apoio na elaboração de documentos de política de segurança da informação,
atuando na definição de políticas e perfis de acesso físico e lógico e critérios
de classificação de informação.
 Apoio na avaliação das instalações e na criação de dispositivos, medidas e
procedimentos de segurança de informação;
 Estabelecer medidas efetivas para tratamento dos riscos relacionados a rede de
computadores.
2.2
Administração, Operação e Suporte a Banco de Dados
 Acompanhar e apoiar na manutenção das condições satisfatórias de
desempenho e de acesso ao Banco de Dados da TERRACAP;
 Monitoramento dos backups realizados no Banco de Dados da TERRACAP;
 Restauração do Banco de Dados da TERRACAP, se necessários;
 Realização de ajustes (“tuning”) nos Banco de Dados com as devidas técnicas
necessárias, para otimização dos aplicativos que utilizam o Banco de Dados
da TERRACAP;
 Implantação, customização e manutenção de SGBD’s;
 Apoiar na proposição de medidas cabíveis a serem aplicadas para correção de
eventuais problemas detectados, visando obter desempenho satisfatório com o
ambiente analisado;
 Execução de atividades de apoio à manutenção dos perfis de usuários do
Banco de Dados da TERRACAP;
 Apoiar na manutenção do modelo de dados corporativo da TERRACAP;
 Participação nas atividades de modelagem de dados em apoio às equipes de
desenvolvimento e manutenção de sistemas;
 Execução e aperfeiçoamento da política de “backup e recovery” para o
ambiente de Banco de Dados;
 Proposição de normas, padrões e procedimentos operacionais de Banco de
Dados.
2.3
Administração, Operação e Suporte ao Ambiente de Produção e de
Microinformática
 Análise de logs de processamento;
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 Análise de logs de backup/restore;
 Monitoração de serviços on-line;
 Emissão/recuperação de relatórios;
 Operação de software de backup/restore;
 Operação dos sistemas em produção;
 Monitoração/gerenciamento dos servidores;
 Preparo e controle de rotinas de processamento batch;
 Elaboração e implementação de scripts;
 Documentação de rotinas operacionais;
 Manutenção e aperfeiçoamento dos processos de produção;
 Geração e gravação de arquivos em meios ópticos e magnéticos
 Solucionar problemas e necessidades no ambiente (equipamentos, softwares,
configurações, implementações e rede local) de microinformática;
 Realizar suporte remoto e controle de equipamentos utilizando softwares
próprios para este fim;
 Configurar e solucionar problemas que ocorram nos softwares de Antivírus,
editores de imagens, planilhas e textos, além de browsers e softwares de
conexão e acesso a bancos de dados/aplicativos de rede;
 Analisar, testar e configurar equipamentos e softwares novos, com a
finalidade de melhor avaliação dos componentes, antes de serem instalados no
usuário final;
 Instalação dos sistemas desenvolvidos pela Terracap, dentre outros;
 Realizar o apoio técnico de hardware, com avaliações periódicas do uso
adequado dos equipamentos, orientando os usuários sobre a forma correta de
utilização e instalação, com o objetivo de prevenir e minimizar o surgimento
de problemas;
 Configurar agentes de monitoração em máquinas cliente;
 Realizar certificação de cabeamento estruturado de rede;
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 Atender às demandas dos usuários quanto aos problemas decorrentes do uso
dos microcomputadores programas instalados, rede de computadores e outros
recursos de informática;
 Implementar soluções e resolução de problemas em ambientes Windows e
Linux.
3.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados sob demanda, nas instalações da CONTRATANTE,
ou remotamente das instalações da CONTRATADA quando possível, mediante
emissão de Ordem de Serviço pelo Gestor do Contrato designado pela
TERRACAP.
A CONTRATANTE deverá efetuar o levantamento do quantitativo estimado de
Unidades de Serviço de Apoio Técnico (USAT) e com base nesse quantitativo
elaborar e encaminhar à CONTRATADA, Ordens de Serviço (OS), tantas quantas
forem necessárias para o atendimento da demanda. A ordem de serviço deverá
conter obrigatoriamente as seguintes informações:
 Número da OS.
 Tipo de Serviço (Rede, Banco de Dados, Produção ou Microinformática).
 Data do registro da demanda.
 Nome da contratada.
 Descrição da demanda com o objetivo da OS.
 Lista de produtos e documentos esperados.
 Quantidade estimada de USAT´s.
 Cronograma estimado de execução com data inicial e final para cada fase e
seus produtos e documentos.
 Valor total estimado da OS por extenso, em R$.
 Cronograma de pagamento, baseado em entregáveis.
 Critérios de qualidade.
 Local e data de recebimento pela TERRACAP.
 Assinatura de representante da contratada.
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 Data de aprovação e assinatura do gestor do contrato e do responsável pela
área demandante da TERRACAP.
A CONTRATADA analisará a OS aceitando-a ou não. A execução do serviço
somente poderá ser realizada após a CONTRATADA definir o cronograma de
execução dos serviços e o respectivo aceite da OS.
Caso a OS não seja aceita, a contratada e a contratante deverão, conjuntamente,
efetuarem os ajustes necessários para o aceite da OS.
Após o aceite da OS, a contratada iniciará a sua execução em conformidade com
todas as condições estabelecidas no contrato e com o cronograma aprovado pela
TERRACAP, apresentado pela contratante na fase de aceite da OS.
A TERRACAP ficará responsável pelo monitoramento técnico dos serviços,
registrando todas as ocorrências durante a execução da OS e solicitando as
correções necessárias.
Durante a execução da OS, a contratada entregará os produtos e documentos
exigidos na OS em conformidade com o tipo de demanda. Para cada OS concluída
e seu conjunto de produtos e documentos, a contratada emitirá o Termo de
Entrega, que será submetido ao gestor do contrato para a avaliação técnica desses
produtos entregues. A TERRACAP emitirá o Termo de Recebimento Provisório
em até 5 (cinco) dias úteis, contados da entrega da OS e seus artefatos e
documentos estabelecidos.
O Termo de Recebimento Provisório registrará a avaliação e aderência técnica dos
artefatos e soluções desenvolvidas pela contratada.
Caso seja identificada alguma não conformidade, a TERRACAP registrará a
ocorrência e emitirá o Termo de Rejeição. A CONTRATADA deverá aplicar as
correções necessárias e efetuar nova entrega dentro do prazo já estabelecido. Se a
entrega ocorrer fora do prazo estabelecido, a TERRACAP registrará ocorrência e
aplicará as penalidades descritas neste projeto básico.
Após a correção, a contratada emitirá novo Termo de Entrega que será objeto de
nova avaliação.
O Termo de Entrega deverá fazer referência à OS a que esteja vinculado, com a
descrição dos serviços, produtos e documentos entregues para homologação, bem
como a quantidade de USAT´s executadas, o valor a ser pago, data de entrega e a
assinatura da contratada.
O Termo de Recebimento Definitivo será emitido pela TERRACAP em até 10
(dez) dias úteis após o termo de recebimento provisório. Caso o Termo de
Recebimento Definitivo não seja emitido neste prazo e não haja por parte da
TERRACAP qualquer registro de inconformidade na demanda entregue pela
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CONTRATADA, a entrega em questão será considerada homologada por decurso
de prazo.
O Termo de Recebimento Definitivo tem por finalidade atestar que os serviços
foram executados em conformidade com as especificações deste projeto básico.
O pagamento à CONTRATADA dar-se-á após o recebimento definitivo da
entrega.
5.
DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EM UNIDADE DE SERVIÇO DE APOIO
TÉCNICO (USAT)
O Lote 2 está fundamentado na prestação de serviços de forma indireta, baseados
na execução e remuneração de serviços mensurados por USAT – Unidade de
Serviço de Apoio Técnico. A fundamentação do uso da USAT está definida nos
documentos que compõem a FASE DE PLANEJAMENTO DA
CONTRATAÇÃO.
A adoção desta unidade de medida justifica-se pelas particularidades dos serviços
deste Lote, no modo como o mercado atua e no equilíbrio entre as propostas das
licitantes. Sua vinculação à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade
previamente definidos se dará por meio do atendimento aos requisitos constantes
nas Ordens de Serviço e nos SLA´s estabelecidos.
Para a composição da USAT foram considerados os seguintes fatores: O tipo e
grau de complexidade dos serviços a serem executados, quais sejam: I) Serviços
de Apoio Técnico a Redes de Computadores, II) Serviços de Apoio Técnico a
Banco de Dados ou III) Serviços de Apoio Técnico ao Ambiente de Produção e de
Microinformática, o esforço e o grau de especialidade dos profissionais a serem
envolvidos da execução das atividades (vide Anexo 5) e os níveis de desempenho
e qualidade a serem cumpridos (SLA´s).
Para a formulação de seus preços as empresas licitantes deverão considerar que 01
USAT compreende 01 hora de esforço dos profissionais envolvidos e todos os
demais fatores supracitados.
Desta forma, para cada tipo de serviço (I, II, ou III) haverá um valor diferente de
USAT.
7.
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA´S)
A gestão e fiscalização do contrato se darão mediante o estabelecimento e
acompanhamento de indicadores de desempenho, disponibilidade e qualidade, que
comporão o acordo de níveis de serviço entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
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A TERRACAP, a qualquer tempo de vigência do contrato, poderá rever o Acordo de
Nível de Serviço, em comum acordo com a CONTRATADA.
Para cada entrega de uma O.S., parcial ou total, a TERRACAP executará avaliação do
nível de atendimento dos serviços, utilizando como base os indicadores definidos na
Tabela a seguir, e as informações apresentadas pela CONTRATADA em relatório
específico.
A aplicação das glosas previstas pelo efeito das avaliações não eximirá a
CONTRATADA das sanções previstas conforme cláusula específica do Contrato entre
as partes.
A CONTRATADA estará sujeita a sanção administrativa todas as vezes que as glosas
ultrapassarem os níveis mínimos aceitáveis previstos na Tabela a seguir.
A CONTRATADA deverá apresentar relatório detalhado dos serviços prestados à
TERRACAP até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do término dos serviços
prestados.
Constarão deste relatório, dentre outras informações, os indicadores e metas de níveis de
serviço estabelecidos e alcançados, recomendações técnicas, administrativas e
gerenciais e demais informações relevantes para a gestão contratual.
O conteúdo detalhado e a forma do relatório serão definidos pela TERRACAP até 10
(dez) dias úteis após a assinatura do contrato, e a CONTRATADA deverá elaborar o
modelo de documento, caso a TERRACAP não possua um, apresentando-o para
aprovação da Equipe Técnica.
A identificação de inconsistências entre informações e indicadores apresentados no
relatório e aqueles apurados pela TERRACAP configura-se como descumprimento do
Acordo de Nível de Serviços, estando a CONTRATADA sujeita às sansões
administrativas previstas no Contrato e às glosas previstas na Tabela a seguir, sem
prejuízo das demais medidas cabíveis.
O ajuste no pagamento será calculado conforme a composição dos diversos indicadores
abaixo.
7.1 Indicador de Ordens de Serviço Executadas no Prazo - IOSP
ITEM
DESCRIÇÃO
Finalidade
Meta a cumprir
Instrumento de medição
Forma de acompanhamento
Periodicidade
Mecanismo de Cálculo
Indicador de desempenho na execução das demandas dentro do
prazo previsto
Indicador deve ser igual a 0
Relatório de Ordens de Serviço Executadas
A CONTRATADA deverá gerar o relatório de ordens de serviço
concluídas e homologadas, contendo o período previsto para a
execução e o efetivamente executado, para avaliação pela
CONTRATANTE
Mensal
Quantidade de OS atendidas no prazo / Quantidade de OS
executadas.
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Início de Vigência
Faixas de ajuste no pagamento
Sansões
Observações
Periodicidade
Mecanismo de cálculo
Início da vigência
Faixas de ajuste no pagamento
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Matrícula
Data da assinatura do contrato
De 0 até 0,10 – 100% do valor da OS
De 0,11 a 0,30 – 95% do valor da OS
De 0,31 a 0,50 – 90% do valor da OS
De 0,51 a 0,70 – 85% do valor da OS
De 0,71 a 0,90 – 80% do valor da OS
De 0,91 a 1,00 – 75% do valor da OS
Acima de 1,00 – 70% do valor da OS, ou A TERRACAP poderá
não aceitar o produto da OS, caso não haja mais interesse, e, dessa
forma, realizar a glosa total do pagamento.
Poderão ser aplicadas à contratada, além das glosas indicadas no
item “Faixas de ajuste no pagamento”, as sansões administrativas
previstas no Edital.
Os prazos originais da OS poderão ser revistos mediante a
existência de mudanças devidamente aprovadas pela TERRACAP
ou pelo aumento da quantidade de USAT´s. Neste último caso, o
novo prazo será obtido a partir da proporcionalidade direta entre o
prazo e quantidade USAT´s antiga e o prazo e quantidade de
USAT´s nova. Havendo reincidência da menor faixa de ajuste por
um período consecutivo de 90 dias a TERRACAP poderá proceder
análise das ocorrências visando promover o destrato do contrato em
vigor podendo ser convocado o segundo colocado
7.2 Indicador de Disponibilidade da Rede – DIRE
ITEM
Finalidade
Instrumentos de medição
Forma de acompanhamento
Processo nº
DESCRIÇÃO
Indicador do nível de disponibilidade da rede
Relatórios de serviços entregues juntos a Ordem de Serviço
A contratada deverá gerar relatório, a ser anexado a Ordem de
Serviço, referente aos serviços de Apoio Técnico a Redes de
Computadores, prestados no período, contendo os incidentes,
ocorridos, os períodos de indisponibilidade da rede a as causas dos
incidentes, para avaliação da TERRACAP.
Mensal
DIRE = (1 – (Σ TIS/TTP)) x 100
Onde:
ΣTIS: somatório dos tempos de indisponibilidade dos serviços
TTP: tempo total do período considerado
Data da assinatura do contrato
DIRE entre 99,70 e 100 – 100% do valor referente ao serviço no
período
DIRE entre 99,60 a 99,69 – 95% do valor referente ao serviço no
período
DIRE entre 99,50 a 99,59 – 90% do valor referente ao serviço no
período
Sansões
DIRE abaixo de 99,50% - 85% do valor referente ao serviço no
período.
Poderão ser aplicadas à contratada, além das glosas indicadas no item
“Faixas de ajuste no pagamento”, as sansões administrativas
previstas neste Edital.
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Observações
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O tempo total do período e o somatório dos tempos de
indisponibilidade do serviço serão calculados em minutos e
compreenderá o período completo de apuração.
Os períodos de indisponibilidade decorrentes de fatos fora
governabilidade da contratada. Como paradas programadas, falha no
fornecimento de energia elétrica, indisponibilidade dos links de
comunicação de dados e demais fatos correlatos, serão
desconsiderados.
Havendo reincidência da menor faixa de ajuste por um período
consecutivo de 90 dias a TERRACAP poderá proceder análise das
ocorrências visando promover o distrato do contrato em vigor
podendo ser convocado o segundo colocado.
7.3 Indicador de Disponibilidade do Banco de Dados – DIBD
ITEM
DESCRIÇÃO
Finalidade
Instrumentos de medição
Forma de acompanhamento
Periodicidade
Mecanismo de cálculo
Início da vigência
Faixas de ajuste no pagamento
Indicador do nível de disponibilidade dos bancos de dados
Relatórios de serviços entregues juntos a Ordem de Serviço
A contratada deverá gerar relatório, a ser anexado a Ordem de
Serviço, referente aos Serviços de Apoio Técnico a Banco de Dados,
prestados no período, contendo os incidentes, ocorridos, os períodos
de indisponibilidade dos Bancos de Dados a as causas dos incidentes,
para avaliação da TERRACAP.
Mensal
DIBD = (1 – (Σ TIS/TTP)) x 100
Onde:
ΣTIS: somatório dos tempos de indisponibilidade dos serviços
TTP: tempo total do período considerado
Data da assinatura do contrato
DIBD entre 99,70 e 100 – 100% do valor referente ao serviço no
período
DIBD entre 99,60 a 99,69 – 95% do valor referente ao serviço no
período
DIBD entre 99,50 a 99,59 – 90% do valor referente ao serviço no
período
Sansões
Observações
DIBD abaixo de 99,50% - 85% do valor referente ao serviço no
período.
Poderão ser aplicadas à contratada, além das glosas indicadas no item
“Faixas de ajuste no pagamento”, as sansões administrativas
previstas neste Edital.
O tempo total do período e o somatório dos tempos de
indisponibilidade do serviço serão calculados em minutos e
compreenderá o período completo de apuração.
Os períodos de indisponibilidade decorrentes de fatos fora
governabilidade da contratada. Como paradas programadas, falha no
fornecimento de energia elétrica, indisponibilidade dos links de
comunicação de dados e demais fatos correlatos, serão
desconsiderados.
Havendo reincidência da menor faixa de ajuste por um período
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consecutivo de 90 dias a TERRACAP poderá proceder análise das
ocorrências visando promover o destrato do contrato em vigor
podendo ser convocado o segundo colocado.
8.
ESTIMATIVA DE DEMANDA DE SERVIÇOS EM VOLUME E VALORES
O dimensionamento do volume de Unidades de Serviços de Apoio Técnico (USAT´s)
foi efetuado com base em nosso histórico de incidentes e demais demandas de nossos
usuários relacionados as áreas desta contratação. A fundamentação do dimensionamento
da do volume de USAT está definida nos documentos que compõem a FASE DE
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO.
Serviços
Serviços de Apoio Técnico a Redes de
Computadores
Serviços de Apoio Técnico a Banco de
Dados
Serviços de Apoio Técnico ao Ambiente
de Produção e de Microinformática
Quantidade
Anual de
USAT´s
Valor
Unitário
Valor Total
Anual
34.070
57,94
1.974.038,98
6.815
127,30
867.498,58
8.031
27,22
218.614,71
Importante ressaltar que o quantitativo acima descrito é estimado podendo, a critério da
TERRACAP, serem contratados em sua totalidade ou em parte, de acordo com a
necessidade da CONTRATANTE, respeitados os limites legais.
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ANEXO 3
Detalhamento dos Serviços de Apoio a Mensuração, Aferição e Controle da
Qualidade
(LOTE 3)
1.
DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
1.1
Avaliação da Qualidade
Compreende a avaliação da qualidade dos artefatos do produto de
software desenvolvido para a TERRACAP referente ao lote 1. Os
artefatos que deverão ser avaliados são os constantes no ANEXO 7 do
presente Projeto Básico, mas poderão ser flexibilizados de acordo com a
OS.
A CONTRATADA deve procurar conhecer os padrões de documento de
desenvolvimento de software, antes de iniciar qualquer atividade relativa
ao controle de qualidade, pois a qualidade deve ser atestada conforme
padrões da TERRACAP.
Cada fase poderá compreender mais de uma avaliação por parte da
CONTRATADA. Após a readequação de produtos com defeito, pelos
desenvolvedores, torna-se necessária nova avaliação da qualidade do
produto, que é considerada parte da fase, sem geração de nova Ordem de
Serviço.
A critério da TERRACAP poderá ser demandada tanto a execução de
todo o ciclo de desenvolvimento de um sistema, quanto somente
alguma(s) de sua(s) fase(s).
1.2
Mensuração de Produtos de Software
A mensuração de sistemas do Lote 01 é executada utilizando-se da
metodologia de análise de pontos de função (APF) descrita na versão 4.3
do Manual de Práticas de Contagens por Pontos de Função (Function
Point Counting Practices Manual Release 4.3), publicado pelo IFPUG
(International Function Point Users Group – www.ifpug.org).
A critério da TERRACAP poderá ser adotada, na vigência do contrato,
uma nova versão do Manual de Práticas de Contagens por Pontos de
Função (Function Point Counting Practices Manual Release 4.3) que
venha a ser disponibilizada pelo IFPUG (International Function Point
Users Group – www.ifpug.org) e do guia Análise de Pontos de Função
para Melhoria de Software (Function Point Analysis for Software
Enhancement) publicado pela NESMA - Netherlands Software Metrics
Users Association (www.nesma.nl) ou Manual de Praticas de Contagens
de Ponto de Função a ser desenvolvido ou aprovado pela TERRACAP.
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2.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
2.1
Avaliação da Qualidade
2.1.1
Devem ser avaliados todos os artefatos gerados no processo de
desenvolvimento, tanto gerenciais, quanto de projeto e de teste descritos
ou não neste termo. Assim como o código-fonte do software, seus
pacotes e seus executáveis. Os artefatos que deverão ser avaliados são os
constantes no ANEXO 7 do presente Projeto Básico.
2.1.2
A auditoria de código-fonte inclui a aferição da facilidade de manutenção
e da utilização correta da metodologia e de boas práticas de
desenvolvimento de sistemas adotadas pela TERRACAP.
2.1.3
Verificação de adequação dos artefatos ao padrão de layout e ao processo
de desenvolvimento da TERRACAP.
2.1.4
Deverá ser verificada a completude do conteúdo dos artefatos e aderência
deste conteúdo ao que indica as boas práticas da Engenharia de Software
e de Gerenciamento de Projetos adotadas pela TERRACAP.
2.1.5
Avaliação de requisitos funcionais de sistemas, no que diz respeito à
aderência à metodologia de desenvolvimento de sistemas da
TERRACAP, aos padrões de mercado, ao ambiente computacional da
TERRACAP, aos padrões descritos no e-PING – Padrões de
Interoperabilidade
de
Governo
Eletrônico
(www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/e-ping-padroesdeinteroperabilidade), no e-MAG – Modelo de Acessibilidade de
Governo Eletrônico (www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/eMAG), e no e-ARQ Brasil - Modelo de Requisitos para Sistemas
Informatizados
de
Gestão
Arquivística
de
Documentos
(http://www.conarq.arquivonacional.gov.br).
2.1.6
A CONTRATADA deverá avaliar os demais artefatos de software no que
diz respeito aos quesitos informados neste Projeto Básico.
2.1.7
A CONTRATADA deverá avaliar a utilização, no software, de
componentes que sejam de propriedade de terceiros, sendo considerado
inadequado o produto que tiver pacote que não tenha sido homologado
pela Área de Informática da TERRACAP.
2.1.8
A CONTRATADA deverá elaborar Plano de Teste tendo como insumo os
artefatos elaborados pelas empresas de desenvolvimento.
Folha nº
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2.1.9
No caso de não haver artefato elaborado por desenvolvedores, a
CONTRATADA identificará as características do sistema a partir de
documento que descreva suas funcionalidades.
2.1.10
A CONTRATADA executará testes em sistemas pré-existentes, que
podem não possuir documentação. Neste caso, a CONTRATADA deverá
apresentar proposta de trabalho que será avaliada pela TERRACAP, e
caso não seja aceita deverá ser alterada, obedecendo-se aos prazos
previstos neste termo.
2.1.11
A CONTRATADA executará, conforme o Plano de Teste elaborado pela
mesma, as técnicas de teste preconizadas pela metodologia UP (Processo
Unificado), destacando-se: testes unitários, testes de integração, testes de
sistema, testes de desempenho, testes de carga, testes de regressão e
testes de aceitação.
2.1.12
A CONTRATADA deverá procurar a automatização dos testes de
sistemas em avaliação, provendo a TERRACAP do conhecimento das
ferramentas necessárias, e sua utilização, quando solicitada.
2.1.13
A CONTRATADA deverá elaborar relatório dos testes e os testes devem
ser relatados em documentos no padrão de layout da TERRACAP.
2.1.14
A CONTRATADA deverá executar e evidenciar testes sobre entregas
parciais de artefatos, sempre que for solicitado.
2.1.15
A CONTRATADA deverá avaliar a viabilidade e correção do
Cronograma Preliminar, fornecido pelas empresas de desenvolvimento
de software na fase de Elaboração, de forma a embasar possíveis
decisões da TERRACAP.
2.1.16
Em caso de discordância do Cronograma Preliminar, a CONTRATADA
deverá redigir relatório técnico sobre a avaliação do mesmo, que será
apreciado pela TERRACAP para embasamento de decisões.
2.1.17
A CONTRATADA emitirá documento(s) que confirme(m) a qualidade
dos produtos testados, ou sua inadequação, descrevendo de forma
objetiva os motivos da desqualificação, para cada fase do processo.
2.1.18
A TERRACAP deverá viabilizar o acesso da CONTRATADA ao seu
ambiente de teste dos sistemas a serem analisados, remotamente através
de link de dados provido e mantido pela CONTRATADA.
2.1.19
A CONTRATADA é responsável por obter, junto à TERRACAP, todas as
informações necessárias à correta execução dos serviços.
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2.2. Serviços de Mensuração
3.
2.2.1
Os serviços envolvem a avaliação da contagem de Pontos de Função
executados por terceiros, inclusive empresas CONTRATADAS para
atendimento aos Lotes 01 e 02 ou pela TERRACAP.
2.2.2
A mensuração de Pontos de Função dar-se-á, tanto para desenvolvimento
de novos sistemas, como para as manutenções.
2.2.3
Os serviços de mensuração compreendem não apenas a definição final da
quantidade de Pontos de Função, mas também a verificação da
complexidade de cada função transacional e de dados.
2.2.4
Os serviços envolvem a contagem estimada de Pontos de Função de
sistemas, ou melhorias, ainda não avaliados pelos desenvolvedores de
software, mediante documentação com as definições funcionais do
sistema.
2.2.5
Quando a contagem for de sistemas, ou melhorias, ainda não avaliadas
pelos desenvolvedores de software, caberá à CONTRATADA a
identificação das características do sistema para a execução da contagem.
2.2.6
Os serviços também envolvem o acompanhamento junto à TERRACAP
em reuniões com terceiros, incluindo empresas dos Lotes 01 e 02,
quando da elucidação de informações referentes à contagem de Pontos de
Função, e sua validação.
2.2.7
Também é prevista a manutenção de histórico das contagens, por
sistema, de forma a ser capaz de saber que funções já foram contadas de
cada sistema. Este histórico deve ser fornecido à TERRACAP sempre
que solicitado, e no final do contrato.
2.2.8
O histórico das contagens deve conter, pelo menos, a relação de funções
transacionais e de dados, dos itens de dados de cada função, e dos itens
não mensuráveis.
2.2.9
Adicionalmente, deve a CONTRATADA avisar à TERRACAP sobre
atualizações em relação às normas de contagens de Pontos de Função
definidas pelo IFPUG (International Function Point Users Group) e pela
NESMA (Netherlands Software Metrics Users Association) sempre que
forem constatadas no início, ou durante a contagem de um sistema.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1
Avaliação da Qualidade
3.1.1
A avaliação de qualidade dos artefatos iniciará ao final da fase de
Concepção do processo de desenvolvimento descrito no Anexo 7 do
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presente Projeto Básico. A CONTRATADA acompanhará cada fase do
processo de desenvolvimento e manutenção.
3.1.2
Para maior eficiência do serviço de avaliação de qualidade, a contratada
poderá acompanhar o levantamento de escopo e requisitos junto à área
demandante da TERRACAP, desde que haja interesse da mesma e a
anuência da CONTRATANTE.
3.1.3
Na fase de Construção, o processo de teste poderá dar-se por pacote,
conforme a TERRACAP desenvolve, ou recebe os pacotes, entrega para
a CONTRATADA executar os testes.
3.1.4
Ao final de cada fase a TERRACAP elaborará termo de aceite de fase
para o produto desenvolvido embasada nos relatórios de avaliação
fornecidos pela CONTRATADA, caso esta não relate problemas.
3.1.5
Caso a contratada encontre problemas nos artefatos testados, deverá
incluir em relatório específico, e estar ciente de que a fase será realizada
novamente, após adequação dos artefatos com problemas.
3.1.6
A O.S. é finalizada, e a última parcela é paga, ao terminar a análise da
fase de Transição, com a homologação do sistema integrado e a entrega
dos relatórios que descrevem os resultados obtidos pela CONTRATADA.
3.1.7
No caso de serviços que não sigam todas as fases do processo de
desenvolvimento, o trabalho da CONTRATADA iniciar-se-á na fase
especificada, assim como a remuneração pelo mesmo.
3.1.8
No caso de serviços que estejam fora dos padrões da TERRACAP,
descritos neste termo, a CONTRATADA elaborará plano de execução a
ser analisado e aceito pela TERRACAP, indicando cada fase do serviço e
o cronograma de pagamento.
3.1.9
O processo de desenvolvimento, e em conseqüência o de avaliação de
qualidade de sistemas, poderá ser alterado a qualquer momento pela
TERRACAP, devendo a CONTRATADA readequar-se, quando
notificada, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a
notificação.
3.1.10
A readequação de que trata o item anterior poderá ser postergada, desde
que as justificativas sejam aceitas pela TERRACAP, sendo este
considerado um caso de exceção.
3.1.11
A CONTRATADA se obriga a manter consistentes e atualizados todos os
documentos produzidos e/ou alterados durante a execução dos serviços
contratados.
Folha nº
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3.1.12 A CONTRATADA deverá observar e seguir os normativos e padrões
técnicos estabelecidos para a execução dos serviços objeto deste Projeto
Básico, bem assim as normas técnicas NBR/ISO/IEC 9001:2000/2008,
9126, 14598 e 15504.
3.2. Serviços de Mensuração
4.
3.2.1
O processo de desenvolvimento da TERRACAP é baseado nas notações
da Unified Modeling Language (UML) e nas boas práticas de Engenharia
de Software e de Gerenciamento de Projetos.
3.2.2
O processo de mensuração de software segue o processo de
desenvolvimento de sistemas, mas sua execução limita-se a duas fases,
ou seja, as Ordens de Serviço (O.S.) de Mensuração serão abertas na fase
de Levantamento Inicial (Tipo do Serviço é Mensuração Inicial – O.S.I.)
e na fase de Transição (Tipo do Serviço é Mensuração Final – O.S.F.) do
processo de desenvolvimento de software.
3.2.3
Nos casos em que nem todas as fases de desenvolvimento de software
sejam executadas, o serviço da CONTRATADA abrangerá apenas as
fases desenvolvidas. Neste caso, a O.S.F. poderá ser aberta em fase
anterior à de Transição, ou não ser aberta.
3.2.4
A TERRACAP adotará o valor 1,00 (um) para o Valor do Fator de Ajuste
em todas as contagens.
DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1
Avaliação da Qualidade
4.1.1
As O.S. provenientes de serviços de qualidade de produtos de software
baseados nas fases da metodologia UP, serão pagas por fase conforme
indicado na Tabela abaixo.
Tabela 13 – Tabela de Distribuição Percentual de Pagamento
de Qualidade
Fases
Percentual (%) de Pagamento
Concepção
15%
Elaboração
25%
Construção
35%
Transição
25%
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Rubrica
Matrícula
4.1.2
Caso o serviço seja cancelado no meio da execução de uma das fases
citadas, pela TERRACAP, deverá ser pago o valor da fase à
CONTRATADA, e a mesma deverá finalizar a fase.
4.1.3
As O.S. provenientes de serviços que não seguirem as etapas citadas no
subitem 4.1.1, serão pagas ao final da execução do serviço
solicitado, .conforme cronograma de execução apresentado pela
CONTRATADA e validado pela TERRACAP.
4.1.4
Devem ser observadas também as condições de pagamento descritas
neste Projeto Básico.
4.1.5
Deve-se esclarecer também que o pagamento das notas fiscais será
realizado mensalmente conjugando as fases executadas no período para
cada projeto.
4.1.6
Os custos dos serviços relacionados ao presente anexo são estabelecidos
por Ordem de Serviço (O.S.), sendo o custo de cada O.S. calculado pela
seguinte fórmula:
COS =( CPF x TOS)
Onde:
COS: Custo total da O.S., em reais (R$);
CPF: Custo unitário do ponto de função contratado, em reais (R$);
TOS: Tamanho do serviço especificado na O.S., medido em pontos de
função, conforme definido para o tipo de serviço da O.S. (TOS Des ou
TOS Man).
4.2. Serviços de Mensuração
4.2.1 As O.S. provenientes de serviços de mensuração de produtos de software
baseados nas fases da metodologia adotada pela TERRACAP, serão
pagas por fase conforme indicado na Tabela abaixo.
Tabela de Distribuição Percentual de Pagamento de
Mensuração
Fases
Percentual (%) de Pagamento
Concepção
20%
Transição
80%
4.2.2
Caso o serviço seja cancelado no meio da execução de uma das fases
citadas, pela TERRACAP, deverá ser pago o valor da fase à
CONTRATADA, e a mesma deverá finalizar a fase.
4.2.3
As O.S. provenientes de serviços que não seguirem as etapas citadas no
subitem 2.2.1, serão pagas ao final da execução do serviço solicitado,
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Matrícula
conforme cronograma de execução apresentado pela CONTRATADA e
validado pela TERRACAP.
4.2.4
Devem ser observadas também as Condições Gerais de pagamento
descritas no Projeto Básico.
4.2.5
Os custos dos serviços relacionados ao presente anexo são estabelecidos
por Ordem de Serviço (O.S.), sendo o custo de cada O.S. calculado pela
seguinte fórmula:
COS =( CPF x TOS)
Onde:
COS: Custo total da O.S., em reais (R$);
CPF: Custo unitário do ponto de função contratado, em reais (R$);
TOS: Tamanho do serviço especificado na O.S., medido em pontos de
função, conforme definido para o tipo de serviço da O.S. (TOS Des ou
TOS Man).
5.
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO AMBIENTE DA CONTRATADA
A
SEREM
A critério da TERRACAP poderá ser demandada Ordens de Serviço com local de
execução nas instalações da CONTRATADA, a qual deverá manter profissionais,
móveis, equipamentos, hardware e software à disposição para atender a demanda.
Para efeito de dimensionamento de suas propostas, as empresas licitantes deverão
considerar que do total de pontos de função estimados neste projeto básico uma parte,
estimada em 25%, poderá ser executada nas instalações da CONTRATADA.
De acordo com o volume e características das demandas a CONTRATADA deverá
providenciar um link com criptografia, utilizando-se uma VPN no modelo adotado na
TERRACAP, dedicado (ponto a ponto) de comunicação, mínimo de 2 Mbps, entre as
suas instalações e a da TERRACAP, arcando com todos os custos de aquisição,
instalação, manutenção ou quaisquer outros relacionados, durante a execução dos
serviços.
A conexão entre as instalações da CONTRATADA e TERRACAP será utilizada para
troca de arquivos ou, quando autorizado pela TERRACAP, para realização de testes
integrados nos ambientes de desenvolvimento/teste/homologação da TERRACAP.
A TERRACAP garante a disponibilização, equivalência e aderência entre os ambientes
de desenvolvimento, teste, homologação e produção.
Cabe a CONTRATADA replicar nas suas dependências todo o ambiente de
desenvolvimento de sistemas utilizado na CONTRATANTE, arcando com todos os
custos de aquisição, instalação, manutenção ou quaisquer outros relacionados, visando
manter o padrão tecnológico. As ferramentas e softwares deverão acompanhar a mesma
versão que as instaladas no ambiente da TERRACAP.
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As interações dos profissionais da CONTRATADA com os usuários e profissionais da
TERRACAP, para fins de execução dos serviços, ocorrerão nas instalações da
TERRACAP, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pelo deslocamento dos
profissionais envolvidos até o local de prestação de serviços, sem ônus adicionais à
CONTRATANTE.
A TERRACAP providenciará acesso controlado para os profissionais da
CONTRATADA ao ambiente de desenvolvimento, teste e homologação, incluindo
bibliotecas de programas, políticas, normas, procedimentos, metodologias, bases de
dados, ferramentas, de acordo com pré-requisitos definidos nas OS.
6.
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA´S)
6.1
Avaliação da Qualidade
A gestão e fiscalização do contrato se darão mediante o estabelecimento e
acompanhamento de indicadores de desempenho, disponibilidade e qualidade, que
comporão o acordo de níveis de serviço entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
A TERRACAP, a qualquer tempo de vigência do contrato, poderá rever o Acordo de
Nível de Serviço, em comum acordo com a CONTRATADA.
Para cada entrega de uma O.S., parcial ou total, a TERRACAP executará avaliação do
nível de atendimento dos serviços, utilizando como base os indicadores definidos na
Tabela a seguir, e as informações apresentadas pela CONTRATADA em relatório
específico.
Os atrasos que forem motivados pela TERRACAP não são passíveis de glosa, não
podendo ser, a CONTRATADA, penalizada por tal ocorrência.
A aplicação das glosas previstas pelo efeito das avaliações não eximirá a
CONTRATADA das sanções previstas conforme cláusula específica do Contrato entre
as partes.
A CONTRATADA estará sujeita a sanção administrativa todas as vezes que as glosas
ultrapassarem os níveis mínimos aceitáveis previstos na Tabela a seguir de indicadores.
A CONTRATADA deverá apresentar relatório detalhado dos serviços prestados à
TERRACAP até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do término dos serviços
prestados.
Constarão deste relatório, dentre outras informações, os indicadores e metas de níveis de
serviço estabelecidos e alcançados, recomendações técnicas, administrativas e
gerenciais e demais informações relevantes para a gestão contratual.
O conteúdo detalhado e a forma do relatório serão definidos pela TERRACAP até 10
(dez) dias úteis após a assinatura do contrato, e a CONTRATADA deverá elaborar o
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Matrícula
modelo de documento, caso a TERRACAP não possua um, apresentando-o para
aprovação da equipe técnica.
A identificação de inconsistências entre informações e indicadores apresentados no
relatório e aqueles apurados pela TERRACAP configura-se como descumprimento do
Acordo de Nível de Serviços, estando a CONTRATADA sujeita às sansões
administrativas previstas no Contrato e às glosas previstas sem prejuízo das demais
medidas cabíveis.
Para o indicador "Defeitos não Identificados (DI)", definido nos Indicadores de Níveis
de Serviço, deste anexo, a aplicação da sanção será calculada sobre o valor da O.S. em
que foi encontrada a irregularidade, e aplicada no pagamento da próxima O.S., caso
aquela já tenha sido paga, mas se for a última O.S. do contrato, o valor deverá ser
descontado da garantia.
Indicadores de Nível Mínimo de Serviço (INS)
Indicador no 1
Descrição do indicador
Aferição
Atraso na Entrega (AE)
Mede os atrasos ocorridos nas entregas de produtos e artefatos acordados
nas O.S.
Pela TERRACAP, na entrega dos produtos.
I AE =
Fórmula de cálculo
PEE  PPE
 100
PPE
Onde:
IAE = Indicador de atraso na entrega;
PEE = Prazo efetivo de entrega, em dias úteis;
PPE = Prazo planejado de entrega, em dias úteis, acordado na O.S.
IAE Desejável: 0% (zero por cento)
Nível mínimo de serviço exigido
IAE Aceitável: até 10% (dez por cento)
IAE Inaceitável: acima de 10% (dez por cento)
IAE Desejável: nenhuma
Sanções
IAE Aceitável: advertência
IAE Inaceitável: glosa no valor da O.S. correspondente, de acordo com o
percentual definido na Tabela 15.
Forma de Auditoria
Indicador no 2
Descrição do indicador
Aferição
Em reunião mensal de entrega da pré-fatura e do relatório de serviços
realizados e níveis de serviços prestados.
Defeitos não Identificados (DI)
Mede os defeitos no software que não foram identificados na execução da
O.S.
Pela TERRACAP, na entrega dos produtos, ou durante homologação e
utilização do software testado, enquanto durar a garantia do serviço.
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I DI =
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Matrícula
QtDI
 100
TPF
Onde:
Fórmula de cálculo
IDI = Indicador de defeitos não identificados;
QtDI = Quantidade de defeitos não identificados encontrados, em pontos
de função;
TPF = Tamanho do serviço, em pontos de função.
IDI Desejável: 0% (zero por cento)
Nível mínimo de serviço exigido
IDI Aceitável: até 10% (dez por cento)
IDI Inaceitável: acima de 10% (dez por cento)
IDI Desejável: nenhuma
IDI Aceitável: advertência
Sanções
IDI Inaceitável: até o fim da vigência do contrato, glosa no valor da O.S.
correspondente de acordo com o percentual definido na Tabela 15, após a
vigência multa neste mesmo valor..
Forma de Auditoria
o
Indicador n 3
Descrição do indicador
Em reunião mensal de entrega da pré-fatura e do relatório de serviços
realizados e níveis de serviços prestados.
Atraso no Início do Atendimento a Correções (AI)
Mede os atrasos ocorridos no atendimento aos chamados para correção
dos serviços
Pela TERRACAP, no início do atendimento a um chamado, ou após
Aferição
expiração do prazo de início de atendimento, e/ou no final do
atendimento, para cada chamado.
I AI =
DIA  DAC
 100
PA
Onde:
Fórmula de cálculo
IAI = Indicador de atraso no início do atendimento;
DAC = Data, hora e minuto da abertura do chamado;
DIA = Data, hora e minuto do início efetivo do atendimento;
PA = Prazo para início de atendimento, em minutos;
DAC - DIA = este resultado deve ser em minutos.
IAI Desejável: 0% (zero por cento)
Nível mínimo de serviço exigido
IAI Aceitável: até 10% (cinco por cento)
IAI Inaceitável: acima de 10% (cinco por cento)
IAI Desejável: nenhuma
Sanções
IAI Aceitável: advertência
IAI Inaceitável: até o fim da vigência do contrato, glosa no valor da O.S.
correspondente de acordo com o percentual definido na Tabela 15, após a
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Rubrica
Matrícula
vigência multa neste mesmo valor.
Durante a vigência do contrato, em reunião mensal de entrega da préForma de Auditoria
fatura e do relatório de serviços realizados e níveis de serviços prestados.
Após a vigência do contrato, a cada ocorrência.
Indicador no 4
Conclusão de Atendimento Fora do Prazo (FP)
Mede os atrasos ocorridos na conclusão dos atendimentos aos chamados
Descrição do indicador
para correção de problemas
Pela TERRACAP, no final do atendimento a um chamado para correção
Aferição
de problemas em produto desenvolvido pela CONTRATADA, para cada
chamado.
I FP =
DCA  DAC
100
PC
Onde:
Fórmula de cálculo
IFP = Indicador de conclusão de atendimento fora do prazo;
DAC = Data, hora e minuto da abertura do chamado;
DCA = Data, hora e minuto da conclusão do atendimento;
PC = Prazo para conclusão de atendimento, em minutos;
IFP Desejável: 0% (zero por cento)
Nível mínimo de serviço exigido
IFP Aceitável: até 10% (dez por cento)
IFP Inaceitável: acima de 10% (dez por cento)
IFP Desejável: nenhuma
IFP Aceitável: advertência
Sanções
IFP Inaceitável: até o fim da vigência do contrato, glosa no valor da O.S.
correspondente de acordo com o percentual definido na Tabela 15, após a
vigência multa neste mesmo valor.
Durante a vigência do contrato, em reunião mensal de entrega da pré-
Forma de Auditoria
fatura e do relatório de serviços realizados e níveis de serviços prestados.
Após a vigência do contrato, a cada ocorrência.
Percentuais de glosa ou multa na O.S. para os Indicadores de Nível de Serviço
% Glosa ou multa no
Faixa
Índice
valor da O.S.
1
10%  índice < 15%
10,00
2
15%  índice < 20%
15,00
3
índice  20%
20,00
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6.2
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Rubrica
Matrícula
Serviços de Mensuração
A gestão e fiscalização do contrato se darão mediante o estabelecimento e
acompanhamento de indicadores de desempenho, disponibilidade e qualidade, que
comporão o acordo de níveis de serviço entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
Para cada entrega de uma O.S., parcial ou total, a TERRACAP executará avaliação do
nível de atendimento dos serviços, utilizando como base os indicadores definidos na
Tabela a seguir, e as informações apresentadas pela CONTRATADA em relatório
específico.
Os atrasos que forem motivados pela TERRACAP não são passíveis de glosa, não
podendo ser, a CONTRATADA, penalizada por tal ocorrência.
A aplicação das glosas previstas pelo efeito das avaliações não eximirá a
CONTRATADA das sanções previstas conforme cláusula específica do Contrato entre
as partes.
A CONTRATADA estará sujeita a sanção administrativa todas as vezes que as glosas
ultrapassarem os níveis mínimos aceitáveis previstos na Tabela a seguir.
A CONTRATADA deverá apresentar relatório detalhado dos serviços prestados à
TERRACAP até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do término dos serviços
prestados.
Constarão deste relatório, dentre outras informações, os indicadores e metas de níveis de
serviço estabelecidos e alcançados, recomendações técnicas, administrativas e
gerenciais e demais informações relevantes para a gestão contratual.
O conteúdo detalhado e a forma do relatório serão definidos pela TERRACAP até 10
(dez) dias úteis após a assinatura do contrato, e a CONTRATADA deverá elaborar o
modelo de documento, caso a TERRACAP não possua um, apresentando-o para
aprovação da Equipe Técnica.
A identificação de inconsistências entre informações e indicadores apresentados no
relatório e aqueles apurados pela TERRACAP configura-se como descumprimento do
Acordo de Nível de Serviços, estando a CONTRATADA sujeita às sansões
administrativas previstas no Contrato e às glosas previstas na Tabela a seguir, sem
prejuízo das demais medidas cabíveis.
Indicadores de Nível Mínimo de Serviço (INS)
o
Indicador n 1
Descrição do indicador
Aferição
Atraso na Entrega (AE)
Mede os atrasos ocorridos nas entregas de produtos e artefatos
acordados nas O.S.
Pela TERRACAP, na entrega dos produtos.
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I AE =
Fórmula de cálculo
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Rubrica
Matrícula
PEE  PPE
 100
PPE
Onde:
IAE = Indicador de atraso na entrega;
PEE = Prazo efetivo de entrega, em dias úteis;
PPE = Prazo planejado de entrega, em dias úteis, acordado na O.S.
IAE Desejável: 0% (zero por cento)
Nível mínimo de serviço exigido
IAE Aceitável: até 10% (dez por cento)
IAE Inaceitável: acima de 10% (dez por cento)
IAE Desejável: nenhuma
Sanções
IAE Aceitável: advertência
IAE Inaceitável: glosa no valor da O.S. correspondente, de acordo com o
percentual definido na Tabela 18.
Forma de Auditoria
Indicador no 2
Descrição do indicador
Aferição
Em reunião mensal de entrega da pré-fatura e do relatório de serviços
realizados e níveis de serviços prestados.
Funções com Erro de Mensuração (FE)
Mede a quantidade de funções transacionais e de dados com erros de
mensuração identificados na execução da O.S.
Pela TERRACAP, na entrega dos produtos, ou enquanto durar a
garantia do serviço.
I FE =
QtFE
 100
TF
Onde:
Fórmula de cálculo
IFE = Indicador de funções com erro de mensuração;
QtFE = Quantidade de funções transacionais e de dados com erro na
contagem;
TF = Total de funções transacionais e de dados definidas para o sistema.
IFE Desejável: 0% (zero por cento)
Nível mínimo de serviço exigido
IFE Aceitável: até 10% (dez por cento)
IFE Inaceitável: acima de 10% (dez por cento)
IFE Desejável: nenhuma
IFE Aceitável: advertência
Sanções
IFE Inaceitável: até o fim da vigência do contrato, glosa no valor da O.S.
correspondente de acordo com o percentual definido na Tabela 18, após
a vigência multa neste mesmo valor.
Forma de Auditoria
Em reunião mensal de entrega da pré-fatura e do relatório de serviços
realizados e níveis de serviços prestados.
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Indicador no 3
Descrição do indicador
Processo nº
111.001.861/2011
Rubrica
Matrícula
Atraso no Início do Atendimento a Correções (AI)
Mede os atrasos ocorridos no atendimento aos chamados para correção
dos serviços
Pela TERRACAP, no início do atendimento a um chamado, ou após
Aferição
expiração do prazo de início de atendimento, e/ou no final do
atendimento, para cada chamado.
I AI =
DIA  DAC
 100
PA
Onde:
Fórmula de cálculo
IAI = Indicador de atraso no início do atendimento;
DAC = Data, hora e minuto da abertura do chamado;
DIA = Data, hora e minuto do início efetivo do atendimento;
PA = Prazo para início de atendimento, em minutos;
DAC - DIA = este resultado deve ser em minutos.
IAI Desejável: 0% (zero por cento)
Nível mínimo de serviço exigido
IAI Aceitável: até 10% (cinco por cento)
IAI Inaceitável: acima de 10% (cinco por cento)
IAI Desejável: nenhuma
IAI Aceitável: advertência
Sanções
IAI Inaceitável: até o fim da vigência do contrato, glosa no valor da O.S.
correspondente de acordo com o percentual definido na Tabela 18, após
a vigência multa neste mesmo valor.
Durante a vigência do contrato, em reunião mensal de entrega da pré-
Forma de Auditoria
fatura e do relatório de serviços realizados e níveis de serviços
prestados. Após a vigência do contrato, a cada ocorrência.
o
Indicador n 4
Descrição do indicador
Conclusão de Atendimento Fora do Prazo (FP)
Mede os atrasos ocorridos na conclusão dos atendimentos aos chamados
para correção de problemas
Pela TERRACAP, no final do atendimento a um chamado para correção
Aferição
de problemas em produto desenvolvido pela CONTRATADA, para
cada chamado.
I FP =
DCA  DAC
100
PC
Onde:
Fórmula de cálculo
IFP = Indicador de conclusão de atendimento fora do prazo;
DAC = Data, hora e minuto da abertura do chamado;
DCA = Data, hora e minuto da conclusão do atendimento;
PC = Prazo para conclusão de atendimento, em minutos;
Folha nº
Companhia Imobiliária de Brasília
Processo nº
111.001.861/2011
Rubrica
Matrícula
IFP Desejável: 0% (zero por cento)
Nível mínimo de serviço exigido
IFP Aceitável: até 10% (dez por cento)
IFP Inaceitável: acima de 10% (dez por cento)
IFP Desejável: nenhuma
IFP Aceitável: advertência
Sanções
IFP Inaceitável: até o fim da vigência do contrato, glosa no valor da O.S.
correspondente de acordo com o percentual definido na Tabela 18, após
a vigência multa neste mesmo valor.
Durante a vigência do contrato, em reunião mensal de entrega da pré-
Forma de Auditoria
fatura e do relatório de serviços realizados e níveis de serviços
prestados. Após a vigência do contrato, a cada ocorrência.
Percentuais de glosa ou multa na O.S. para os Indicadores de Nível de Serviço
% Glosa ou multa
Faixa
Índice
no valor da O.S.
7.
1
10%  índice < 15%
5,00
2
15%  índice < 20%
7,00
3
índice  20%
10,00
ESTIMATIVA DE DEMANDA DE SERVIÇOS EM VOLUME E VALORES
O dimensionamento do volume de Pontos de Função (PF) foi efetuado com base no
histórico de manutenções sobre os sistemas em produção, no backlog de demandas não
atendidas e nas solicitações de desenvolvimento de novos sistemas recebidas até o
momento da elaboração deste Projeto Básico.
Objeto
Quantidade
Anual Estimada
em Pontos de
Função de
Qualidade (PFQ)
Serviços de Apoio a Aferição e
Controle da Qualidade de Software
com previsão de execução anual de
até 9.000 (nove mil) Pontos de
Função
(PF)
sob
demanda,
conforme requisitos descritos neste
Projeto Básico.
9.000
Valor
Unitário
do PFQ
Valor Total
Anual
R$ 150,33 R$ 1.352.970,00
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Rubrica
Matrícula
Serviços de Mensuração de
Software com previsão de execução
anual de até 9.000 (nove mil)
9.000
R$ 63,33 R$ 569.970,00
Pontos de Função (PF) sob
demanda, conforme requisitos
descritos neste Projeto Básico.
Importante ressaltar que o quantitativo acima descrito é estimado podendo, a critério da
TERRACAP, serem contratados em sua totalidade ou em parte, de acordo com a
necessidade da CONTRATANTE, respeitados os limites legais.
8.
FORMA DE DIMENSIONAMENTO DE PONTOS DE FUNÇÃO E
TABELA DE ITENS NÃO MENSURÁVEIS
Quando da avaliação técnica, a CONTRATANTE indicará na OS o tipo de contagem a
ser utilizado pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá utilizar o tipo de contagem “detalhado” ao final do serviço
para comprovar o volume de serviços realizados na OS.
Os serviços contratados sofrerão ajustes devido a sua complexidade segundo tabela de
fatores redutores de pontos de função por serviço contratado descrito abaixo:
TIPO DE SERVIÇO
FATORES REDUTORES
Desenvolvimento de sistemas
Serão remuneradas em 100% do valor do ponto
de função, vezes a quantidade de PF da(s)
fase(s) contratada(s);
Manutenção de Sistemas
Para todos os serviços de manutenção de
sistemas, serão aplicadas as regras abaixo,
independente do tamanho:
Funcionalidades
INCLUÍDAS
–
serão
remuneradas em 100% do valor do ponto de
função, vezes a quantidade de PF da(s) fase(s)
contratada(s);
Funcionalidades
ALTERADAS
–
serão
remuneradas em 60% do valor do ponto de
função, vezes a quantidade de PF da(s) fase(s)
contratada(s);
Funcionalidades
EXCLUÍDAS
–
serão
remuneradas em 40% do valor do ponto de
função vezes a quantidade de PF da(s) fase(s).
Em todos os casos, além dos valores em pontos
de função, deverá ser somado total de PF
derivado dos "itens não mensuráveis".
A quantidade de PF da(s) fase(s) contratada(s) deverá ser calculada, considerando-se a
distribuição de esforços prevista neste projeto básico.
Folha nº
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Rubrica
Matrícula
O valor dos serviços realizados e entregues obedecerá à regra de contagem definida
abaixo, que relaciona o quantitativo de serviços realizados, reajustados segundo a tabela
de fatores redutores apresentada acima.
VFE = ((Qt PF Entrega * Vr PF Contratado) * Fator Redutor) + (Qt de PF de Itens Não
Mensuráveis * Vr PF Contratado)), Onde:
1. VFE = Valor Financeiro da Entrega;
2. Qt PF Entrega = Quantidade de Pontos de Função relacionados à entrega efetuada pela
CONTRATADA, conforme contagem final da OS;
3. Vr PF Contratado = Valor contratado para o Ponto de Função;
4. Fator Redutor = Fator de ajuste sobre a remuneração, para ajuste do valor em relação ao tipo
de serviço contratado:
5. Qt de PF de Itens Não Mensuráveis = Quantidade de pontos de função de Itens Não
Mensuráveis, conforme tabela abaixo.
Relação de Itens não Mensuráveis
Item
Descrição
Fator de
Equivalência
em PF
Layout de Telas,
Alterações no layout de telas, relatórios ou arquivos sem impactar
Arquivos e
as funcionalidades.
0,04
Relatórios
Campos
e Inclusões/alterações/exclusões de campos e variáveis em
0,08
Variáveis
programas e tabelas, sem impactar as funcionalidades.
Alterações de mensagens de informação ao usuário, que não fazem
Mensagens
0,04
parte de ALI ou AIE.
Inclusões/alterações de menus de navegação estáticos, telas de
0,20
ajuda ou páginas estáticas.
Menus
Exclusões de menus, telas de ajuda ou páginas estáticas.
0,10
Dados
HARD Inclusões/alterações/exclusões de dados pertencentes a listas
0,04
CODED
(combo box) ou tabelas físicas.
Inclusões
de
tabelas
CODE
TABLE
(CODE
DATA).
1,00
Alteração
0,60
referentes à DDL Alterações de tabelas CODE TABLE (CODE DATA).
Exclusões de tabelas CODE TABLE (CODE DATA).
0,40
em tabelas
CODE TABLE e Inclusões de funcionalidades em tabela já em produção.
0,30
respectivas
Alterações de funcionalidades em tabela já em produção.
0,20
funcionalidades
Exclusões de funcionalidades em tabela já em produção.
0,10
Necessidade de criação de mais de uma camada de apresentação
Camada adicional
para a mesma aplicação, com as mesmas funcionalidades, porém
0,30
de apresentação
com padrões visuais diferentes.
Contempla a necessidade de alteração dos valores dos parâmetros,
Parâmetros
de sem que a lógica de processamento tenha sido alterada.
0,02
Processamento
(Exemplo: ajustar filtro para recuperar dados entre 0 e 50 ao invés
de valores entre 10 e 50).
Execução de tarefas temporárias, não passíveis de serem
pontuadas, como por exemplo: treinamentos, análise de demandas,
mapeamento de processos, especificação/modelagem de negócio,
1,5 pontos de
Tarefas
execução de testes adicionais a pedido do usuário/gestor, rotinas
função, para
Temporárias
temporárias, administração de dados, business intelligence e
cada recurso.
geoprocessamento entre outros. Considerar 1 (um) recurso por dia,
sendo 8 (oito) horas o esforço diário gasto. O quantitativo de dias é
de responsabilidade do líder do projeto da CONTRATANTE.
A quantidade de Pontos de Função de cada Item não Mensurável é definida pela quantidade de itens
identificada na apuração multiplicado pelo respectivo Fator de Equivalência.
No caso da CONTRATADA identificar algum quesito não passível de medição e que
não conste da referida tabela deverá enviar relatório técnico à CONTRATANTE, que
avaliará e, se for o caso, havendo compatibilidade, enquadrará o quesito em algum item
da tabela ou incluirá o novo item na tabela. Casos contrários a OS não serão aprovados.
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ANEXO 4
DO PROJETO BÁSICO
Ambiente tecnológico e operacional da TERRACAP e
Relação dos Sistemas de Informação Existentes
PARQUE DE EQUIPAMENTOS
Ativos
Marca / Modelo
Descrição
Quantidade
Servidores
Blade HP ProLiant
Blade HP ProLiant BL460c G6
9
Blade
Server com 2 proces. Quad Intel(R)
Xeon(R) CPU E5540 @ 2.53GHz
32Gb memórias.
Blade HP ProLiant BL460c G6
6
Server com 2 proces. Quad Intel(R)
Xeon(R) CPU E5540 @ 2.53GHz
16Gb memórias.
Servidores
HP ProLiant DL180 G6
Processadores 2 Quad-Core
Racks
Server
Intel Xeon E5606 - 2.13 GHz,
1
18 GB Memórias
Appliances
Firewall Check Point
Firewall Check Point UTM 2270
2
Gerencia Check Point
Gerencia Check Point Smat -1 5
1
Filtro Web Optenet b200
Optenet b200
1
NetApp FAS3140
NetApp FAS3140 Universal Storage
1
Hardware
Storages
System
NetApp DS14MK2
NetApp DS14MK2 com 160T
15
Bibliotecas
HP StorageWorks
1
Robotizadas
MSL8096 Tape Library
Tape Library HP MSL8048, dois
drives LTO4, FC, 48 fitas 1.6TB
Switches
Brocade TurboIron
4 Portas 10/100/1000 RJ45 + 24 10
2
Fibre Channel
GbE/1 GbE dual-speed ports
(FC)
Switches de
Core
3Com 8810
24-Port 1000Base-X (SFP) IPv6
1
Module Fibre
360 GBPS ETHERNET FAST
1
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ETHERNET FABRIC MODULE
Switches de
3Com 5500G-EI.
Acesso
48-Port Gigabit Switching Module
1
2000 Watt AC Power Supply
2
Switch 5500-EI - 24x 10/100 Mbps +
42
4x mini-GBIC
Switch 4200G - 20x
10/100/1000Mbps + 4x mini-Gbic ou
4x 10/100/1000 (Combo) + 1x Slot
Switch
3Com Switch 4200G
10Giga XENPAK
H3C WX3024
H3C WX3024 24 × 10-/100-/1000-
Central Rede
4
1
Mbps electrical ports
Wireless
Distribuidor
Distribuidor Interno de
de Fibras
Fibras
Access
Points (APs)
Genérico
7
H3C WA2600 Series
2.4 GHz or 5 GHz frequency of the
9
WLAN Access Points
WLAN and supports the four modes
of IEEE802.11a, IEEE802.11b,
IEEE802.11g, and IEEE802.11n.
D-LINK / DIR-615
compatível com 802.11B (11 Mbps) /
1
802.11G (54 Mbps) / 802.11N (300
Mbps). Possui 04 portas LAN 10/100
Mbps fast ethernet MDI/MDIX e 01
porta WAN 10/100 Mbps fast
ethernet MDI/MDIX
Circuito CFTV
Intelbras VD 16E 480
VD 16E 480 - Gravador digital de
(DVR)
vídeo (DVR)
INTELBRAS - VP 480 S
CCD Sony 1/3" super had 480 linhas
1
5
de resolução horizontal Função Day
& Night Tensão de alimentação 12
Vdc ou 24 Vac (automática)
Roteadores
Internet
Cisco 2851 router
2851 w/ AC PWR, 2GE, 4HWIC,
3PVDM, 1NME-XD, 2AIM, IP BASE,
128F/512D
2
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Tellabs 6325 Edge Node
Multi-Service Provisioning Platform
Multiplexer
(MSPP)
1
1U height 44 mm
SDH, PDH and Data services
2.5 Gbps
SDH, PDH, Colored WDM and IP
Ethernet switching (VLAN, MAC &
MPLS)
Roteadores
Cisco 1800 Series Router
LP
Refrigeração
Cisco 1841 Modular Router w/2xFE,
1
2 WAN slots, 64 FL/256 DR
Eletrolux CFI36
Ar Condicionado Split Teto versão
2
36 mil BTUs Frio
Carrier Space
Ar Condicionado Split Teto 36000
42XQC036515LC
BTU/s Frio
Cofres
LAMPERTZ / 60 DIS S-
P/Armazenamento de Fitas DAT
p/Cópias de
100
CPD 509 (240 Kg)
Segurança
LAMPERTZ / 120 DIS S-
P/Armazenamento de Fitas DLT
13
CPD 507 (445 Kg)
LAMPERTZ / 120 DIS S-
P/Armazenamento de Fitas LTO-2 e
15
LTO-3 Deposito (922 Kg)
DELL e HP
685 microcomputadores, sendo 600
Microcomput
adores
1
1
1
1
685
da LinkNet, 60 Dell (da TERRACAP)
e 25 Workstations HP
Impressoras
Laser Multif
261 impressoaras, sendo 91 Laser
Laser Color
Multif, 30 Laser Color e 140 Jato de
Jato de Tinta
Tinta
261
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SOFTWARES E FRAMEWORKS UTILIZADOS
Software
Nome/Versão
Descrição
Sistema
MS / Windows 2003
Sistema Operacional de 32 bits
Operacional
Server Pro
MS / Windows 2008R2
Sistema Operacional de 64 bits
Server Enterprise
MS / Windows XP Prof.
Sistema Operacional de 62 bits
(Port)
MS / Windows Vista Buss
Sistema Operacional de 32 bits
(Port)
MS / Windows 7 Pro
Sistema Operacional de 64 bits
(Port)
Linux Ubuntu Server
Sistema Operacional de 32 bits
10.10 2.6.35x86_64
GNU/Linux
Servidores Web
Apache 2
Sistemas corporativos PHP
Tomcat6
Sistemas corporativos JAVA
IIS
Sistemas corporativos ASP.NET
Servidores de
Windows Server 2008R2
Sistemas corporativos forms oracle
Aplicação
Enterprise
GLPIAplicativos
MS/Office Professional
Suite de Aplicativos para Escritório
Plus 2010 64Bit
MS/Office Professional
Suite de Aplicativos para Escritório
Plus 2010 32Bit
MS/Office Professional
Suite de Aplicativos para Escritório
Plus 2003 32Bit
MS/Office Professional
Suite de Aplicativos para Escritório
Plus 2003 64Bit
Dicionario Houais WEB
Dicionário de língua portuguesa
MS / Visio 2010 32Bit
Software de Modelagem de Programas e Bancos de
(StandardProfessionalPre
Dados
mium)
MS / Project Professional
Software de Gestão/Gerência de Projetos
2010 32Bit
MS / Project Professional
2010 64Bit
Software de Gestão/Gerência de Projetos
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MS / Exchange 2010
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Software de Servidor de Mensagens e Colaboração
Enterprise
AutoCAD Versão 2010
É utilizado principalmente para a elaboração de peças
de desenho técnico
CorelDRAW Graphics
Software Gráfico (Desenho Vetorial)
Suite 12
McAfee ePolicy
Software Antivirus e AntiSpam para estações de
Orchestrator 4.6
trabalho e servidores
Optenet Security Suite
Software Filtro de conteúdo Web
OCOMON 1.40
Software abertura de chamando
McAfee E-mail and Web
Software de AntiSpam de E-mail
Security 5.1
Google Enterprise Server
Software para geoprocessamento
Sharepoint Microsoft 2010
Software para Gerenciar documentos e publicar
relatórios
GLPIAplicativos
CommVault Simpana 9
Software para Gerenciamento de Backup
Windows Server Update
Gerenciar a distribuição de atualizações que são
Service 3.0
lançadas pelo serviço Microsoft Update
Active Directory 2008R2
mantém dados como contas de usuários, impressoras,
grupos, computadores, servidores, recursos de rede, etc
Check Point Firewall
Software de Segurança de acesso internos e externos
R75.20
SmartDashboard R75.20
Software de Gerencia firewall Check Point
Nagios® Core™ 3.2.3
Software de Monitoramento de Servidores e Serviços
OCS Inventory NG 2.0.2
Software de Inventario de Hardware e Softwares
GLPI
Software para Gerenciar a abertura e fechamento de
chamado
Exchange Management
Software de Gerencia de correio eletrônico Exchange
Console
2010
Open Fire
Software de Chat Corporativo
VMware 5.0 ESXi
Software de Virtualização de Sistemas Operacionais
iMC PLAT 5.0 SP1
Software de Analise de Rede para Servidores HP
VMware vSphere Client
Software de Gerencia de maquinas virtuais vmware
HP BladeSystem
Software de Gerencia de Servidores Blade HP
Onboard Administrator
H3C Series Wireless LAN
Device
Software de Gerencia de Access Point 3Com
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Embratel.net.br
Software de Monitoramento de Trafego Circuito internet
PHPMyADMIN 2.11.0
Ferramenta de Administração de My SQL
Banco de dados/Versionamento/aplicações Oracle
Produto
Versão
Comentário
Oracle database
10gR2
Software de Gerenciamento de Banco de Dados
Real Application Cluster
11gR2
Clusterização de banco de dados Oracle
Partitioning
10gR2
Pacote de implementação de particionamento de tabelas
Enterprise Edition
banco de dados
Oracle Database Vault
10gR2
Pacote de implementação de segurança em banco de dados
Oracle Spatial
10gR2
Banco de dados Geo-referencial e Geo-espacial
Diagnostics Pack
10gR2
Pacote de diagnósticos em banco de dados
Tuning pack
10gR2
Pacote de implementação de melhorias em banco de dados
WebLogic Server
10.3.2.0
Servidor de Aplicação java, Webservice, Integração de
aplicações, servidor de aplicação forms e reports
Oracle Fusion Middleware
11gR2
Integração entre aplicações corporativas( Gerenciamento e
segurança de webservices,Regras de
negócio,Eventos,Monitoração das atividades de negócio)
Oracle Grid Control
11gR2
Monitoramento de aplicações, banco de dados, e servidores
voltada para soluções Oracle
Oracle Business Process
11g
Gerenciamento de Processos de negocio da Terracap
Oracle SOA Suite
11g
Arquitetura Orientada a serviços
SQLServer 2005
versão 2005
Sistema gerenciador de Banco de dados
SQLServer 2008 R2
versão 2008
Sistema gerenciador de Banco de dados
Management Suite
R2
SVN
version 1.6.6
(Sistemas de controle de Versão)
(r40053)
PostgreSQL
8.4
Sistema gerenciador de Banco de dados
MySQL
5.0.67-0
Sistema gerenciador de Banco de dados
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Sistemas Operacionais
Produto
Versão Comentário
CentOS release 5.6 (Final)
5.6
Sistema operacional linux 64 bits
5.6
Sistema operacional linux 64 bits
5.6
Sistema operacional linux 64 bits
5.7
Sistema operacional linux 64 bits
Versão 2008
Sistema operacional microsoft 64 bits
Ubuntu 10.04.2 64bits
10.04.2
Sistema operacional linux 64 bits
Android
2.2
Sistema Operacional Tablet e Smartphone
IOS
4.2
Sistema Operacional IPad.
2.6.18 238.12.1.el5
Red Hat Enterprise Linux
Server release 5.6 (Tikanga)
2.6.18 238.12.1.el5
Red Hat Enterprise Linux
Server release 5.6 (Tikanga)
2.6.18 238.19.1.el5
Red Hat Enterprise Linux
Server release 5.7 (Tikanga)
2.6.18 274.el5xen
Windows Server 2008 R2
Enterprise - 64bits
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DESCRIÇÃO E DETALHAMENTO DOS SISTEMAS
CORPORATIVOS
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ANEXO 5
DO PROJETO BÁSICO
Especificações de experiência e conhecimento para as equipes de profissionais
disponibilizadas para a execução dos serviços
Para a execução dos serviços referentes a todos os lotes deverá a empresa
vencedora utilizar, no que se refere ao componente recurso humano
disponibilizado para o serviço, profissionais devidamente gabaritados para a
execução. Entende-se por profissionais devidamente gabaritados, aqueles que se
enquadram nas especificações de experiência e conhecimento relacionados abaixo
e que, principalmente, estejam aptos a gerar os produtos de acordo com prazos e
qualidade previamente definidos nas Ordens de Serviço e nos SLA´s
estabelecidos.
A empresa contratada tem total liberdade para compor e dimensionar a sua equipe
da forma que achar melhor para atender as especificações de cada ordem de
serviço, desde que atendida a qualificação mínima dos perfis descritos na tabela
abaixo.
Não há qualquer exigência com relação a níveis (sênior, pleno, júnior) de perfis
profissionais, ou seja, não é necessário que a empresa contratada mantenha equipe
com todos estes níveis. Porém, para a TERRACAP possa garantir a qualidade dos
serviços prestados, as proponentes devem seguir os perfis da tabela de referencia
abaixo.
Perfil Profissional
Gerente de Projetos
Administrador de Banco de Dados
Arquiteto de Software
Analista de Qualidade de Software
Analista de Métrica de Software
Administrador de Dados
Projetista de Software
Analista de Requisitos
Desenvolvedor
Analista de Teste
Analista de Segurança da Informação
Projetista de Interface Gráfica
Técnico de Qualidade de Software
Técnico de Métrica de Software
Técnico em Administração de Dados e Banco de Dados
Técnico em Execução de Teste
Técnico de Redes
Técnico de Segurança da Informação
Técnico de suporte
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1.
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LOTE 1 – Serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de
Informação
 Experiência em desenvolvimento de sistemas PHP e JAVA com conhecimento
avançado em padrão J2EE, Design Patterns, EJBs, JDBC, JSP, JSTL,
Servelets, Struts e Hibernate;
 Experiência em desenvolvimento de drivers para dispositivos;
 Experiência em desenvolvimento de sistemas embarcados feitos em Linux ou
outros sistemas da mesma família.
 Experiência em modelagem de dados com o uso de ferramentas CASE e, em
metodologias e padrões de gerenciamento de projetos, governança de TI e
Engenharia de Software;
 Experiência na utilização de metodologia orientada a objetos ,UML e
linguagens NET e FORMS/REPORT;
 Experiência em levantamento e modelagem de sistemas e desenvolvimento
utilizando bancos de dados Oracle nas plataformas Windows e Linux;
 Experiência em projetos de desenvolvimento de sistemas distribuídos e
dispositivos móveis Android e IOS;
 Conhecimento do Servidor de
desenvolvimento nesta plataforma;
aplicações
Oracle,
com
foco
em
 Experiência em programação orientada a objetos;
 Conhecimento de linguagem UML (Unified Modelling Language);
 Experiência com as tecnologias J2SE e J2EE (para Java);
 Experiência em linguagens de programação JAVA, PHP, Delphi
 Experiência em automação de processos com a utilização das ferramentas
Oracle SOA.
 Experiência em desenvolvimento de soluções com a utilização de ferramentas
de geoprocessamento (Oracle Spacial).
 Conhecimento das tecnologias descritas no ambiente operacional da
TERRACAP.
 Experiência em desenvolvimento de sistemas seguros.
2.
LOTE 2 – Serviços de Apoio Técnico a Redes de Computadores
 Experiência em administração de redes;
 Experiência no trato de modens, placas de redes, cabeamento estruturado,
topologia de redes locais (fibra óptica “FDDI”) e linhas de comunicação.
 Conhecimento em Administração de INTERNET, INTRANET, Firewall/Proxy
e equipamentos de conectividade tais como: Hubs, Switches, Routers, e
outros.
Folha nº
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Matrícula
 Experiência em dimensionamento, projeto e instalação de redes utilizando
canais de baixa e alta velocidade;
 Experiência em monitoramento e análise de procedimentos de segurança física
e lógica;
 Domínio de hardware e softwares de segurança – Firewall, Proxy e
equipamentos de conectividade;
 Experiência na análise e detecção de vulnerabilidades dos ativos da rede;
 Experiência na elaboração, implementação e execução de normas e rotinas de
segurança física e lógica;
 Experiência em topologia de redes locais (fibra óptica “FDDI”), linhas de
comunicação, utilização de ferramentas de teste e certificação de cabeamento,
na instalação de conectores (RJ11, RJ45 e BNC), modens, placas de redes e
cabeamento estruturado;
 Experiência no trato com problemas nos pontos de rede local, no auxilio aos
usuários nas estações clientes quanto a aplicativos de integração com a rede;
 Conhecimento das tecnologias descritas no ambiente operacional da
TERRACAP.
 Experiência em segurança em redes de computadores
3.
LOTE 2 – Serviços de Apoio Técnico a Banco de Dados
 Experiência em atividades ligadas a projetos de Banco de Dados,
administração, implementação, monitoramento, “tuning” de banco de dados e
auditoria de dados com base na técnica relacional;
 Experiência em técnicas de modelagem de dados e modelo relacional de
dados;
 Experiência em modelagem física e lógica de banco de dados utilizando as
ferramentas/tecnologias descritas no ambiente operacional da TERRACAP;
 Experiência na avaliação e implantação de modelos, metodologias e
tecnologias de administração de banco de dados;
 Domínio na instalação, administração, customização e manutenção de
SGBD´s – Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados;
 Experiência em modelagem de dados, utilização de ferramentas CASE,
projetos de Banco de Dados, implementação, monitoramento, auditoria de
dados com base na técnica relacional e análise de performance (bancos de
dados e sistemas de informação);
 Conhecimento das tecnologias descritas no ambiente operacional da
TERRACAP;
 Experiência em segurança em banco de dados.
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LOTE 2 – Serviços de Apoio Técnico ao Ambiente de Produção e de
Microinformática
 Experiência em atividades de instalação, configuração e customização de
softwares em estações de trabalho e na detecção de problemas em
componentes de hardware;
 Experiência na prestação de atendimento a usuários e domínio de técnicas de
tele-atendimento;
 Experiência no trato de softwares de automação de escritório, correio
eletrônico, antivírus, etc.;
 Experiência na detecção de problemas em componentes de hardware, tais
como: placas, cabos, conectores, drivers, fontes, monitores, etc.
 Domínio das atividades de instalação, configuração e troca de insumos de
impressoras, scanners, plotters, etc.;
 Conhecimento das tecnologias descritas no ambiente operacional da
TERRACAP
5.
LOTE 3 – Serviços de Apoio a Aferição e Controle da Qualidade
 Domínio em gestão de Contratos de serviços terceirizados de TI na
administração pública com base na legislação vigente (Lei n. 8.666/93 e outros
dispositivos como instruções normativas), de práticas de planejamento
estratégico de sistemas, de modernização de processos e de aplicação de
programas de qualidade no serviço público;
 Experiência em acompanhamento de Indicadores de Desempenho em Serviços
de TI.
 Conhecimento básico de gerenciamento de projetos, padrão PMI;
 Conhecimento básico em Planejamento Organizacional, Planejamento de TI,
Acordos de Nível de Serviços, Auditoria de projetos de TI;
 Conhecimento básico das melhores práticas de mercado relacionadas com a
governança de TI: Gestão da Qualidade (ISO 9000:2000), ISO 20000, ISO
17799 e ISO 27001, ISO 12207, CMM, CMMI, ITIL, COBIT;
 Conhecimento Básico em Métrica e mensuração por Pontos de Função;
 Conhecimento em: COBIT; ITIL; RUP; UML; PMBok; MPS.BR; Scrum, XP.
6.
LOTE 3 – Serviços de Mensuração de Software
 Experiência em acompanhamento de Indicadores de Desempenho em Serviços
de TI;
 Conhecimento avançado em Métrica e mensuração por Pontos de Função,
NESMA, Pontos por Caso de Uso;
 Conhecimento básico em Acordos de Nível de Serviços, Auditoria de projetos
de TI;
 Conhecimento avançado das melhores práticas de mercado para mensuração
de projetos de TI;
 Conhecimento em: UML; Gerência de projetos (noções básicas); Engenharia
de software; Metodologias de Desenvolvimento de Software (Ex: RUP,
SCRUM, XP); Indicadores; Estimativa de Software.;
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ANEXO 6
DO PROJETO BÁSICO
PLANILHAS DE PROPOSTA DE PREÇOS
A licitante deverá apresentar proposta de preços utilizando as Planilhas de
Proposta de Preços apresentadas a seguir.
Nos preços informados deverão estar inclusos todos os custos relativos aos
serviços, tais como: despesas operacionais/administrativas, lucro, tributos, e
outros custos que, por previsão da empresa licitante, incidam direta ou
indiretamente sobre os serviços.
Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços excessivos ou
manifestamente inexequíveis.
LOTE 1 – PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
Objeto
Quantidade Anual
Estimada em
Pontos de Função
Serviços de Desenvolvimento e
Manutenção de Sistemas de
Informação, envolvendo elicitação
de requisitos, codificação, teste e
documentação de sistemas com
previsão de execução anual de até
9.000 (nove mil) Pontos de Função
(PF) sob demanda, conforme
requisitos descritos neste Projeto
Básico.
9.000
Valor
Unitário do
Ponto de
Função
Valor Total
Anual
PREÇO GLOBAL: R$......................... (valor por extenso) – 12 Meses
VALIDADE DA PROPOSTA: ............ (prazo por extenso) dias. (não inferior a 60 dias).
Adicionalmente para o Lote 1, as empresas licitantes deverão preencher a Planilha
de Detalhamento da Composição do Preço do Ponto de Função constante no final
deste anexo.
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Processo nº
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Rubrica
Matrícula
LOTE 2 – PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
Serviços
Serviços de Apoio Técnico a Redes de
Computadores
Serviços de Apoio Técnico a Banco de
Dados
Serviços de Apoio Técnico ao Ambiente
de Produção e de Microinformática
Quantidade
Anual
Estimada de
USAT´s
Valor
Unitário
da USAT
Valor Total
Anual
34.070
6.815
8.031
PREÇO GLOBAL: R$......................... (valor por extenso) – 12 Meses
VALIDADE DA PROPOSTA: ............ (prazo por extenso) dias. (não inferior a 60 dias).
LOTE 3 – PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
Serviços
Serviços de Apoio a Aferição e Controle
da Qualidade de Software com previsão
de execução anual de até 9.000 (nove
mil) Pontos de Função (PF) sob
demanda, conforme requisitos descritos
neste Projeto Básico.
Serviços de Mensuração de Software com
previsão de execução anual de até 9.000
(nove mil) Pontos de Função (PF) sob
demanda, conforme requisitos descritos
neste Projeto Básico.
Quantidade
Anual
Estimada de
PFQ
Valor
Unitário
da PFQ
Valor Total
Anual
9.000
9.000
PREÇO GLOBAL: R$......................... (valor por extenso) – 12 Meses
VALIDADE DA PROPOSTA: ............ (prazo por extenso) dias. (não inferior a 60 dias).
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Matrícula
PERFIL (F * E)
G:
EVOLUTIVA
DESENV./MANUTENÇ.
PROCESSO DE
% DE UTILIZAÇÃO NO
F:
E:
CUSTO TOTAL (A+D)
INSUMOS (C)
D:
ENCARGOS (B) +
ETC)
(FÉRIAS, FGTS, 13o,
C.3: DEMAIS INSUMOS
C.2: VALE
ALIMENTAÇÃO
C.1: AUXÍLIO
TRTERRACAPPORTE
TRABALHISTAS (R$)
ENCARGOS SOCIAIS E
B:
A:
PERFIL
SALÁRIO MÉDIO (R$)
C: INSUMOS (R$)
CUSTO ESTIMADO POR
LOTE 1 – PLANILHA DE DETALHAMENTO DA COMPOSIÇÃO DO PREÇO DO PONTO DE FUNÇÃO
Gerente de Projeto
Consultor/ Analista de Métrica
e Mensuração de Software
Analista de
Requisitos/sistemas
Arquiteto de Software
Projetista de Software
Projetista de Interface Gráfica
Desenvolvedor
Analista de Teste
H: Somatório do Custo Estimado por Perfil
I: Quantidade Média de Horas Produtivas por Mês
168
J: Custo Médio por Hora (H / I)
K: Produtividade (Quantidade de horas por Ponto de Função)
L: Custo de pessoal por ponto de função (J * K)
M: Quantidade de Pontos de Função a ser Contratada
N: Custos total com PESSOAL (L * M)
9.000
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Matrícula
O: Demais Custos
Custo com Hardware e Instalações Físicas
Custo com Software
Custos com Riscos
Locomoção e Hospedagem
Custo com Garantia
Outros Custos
Total Demais Custos
P: Custo Total (N + O)
Q: Taxa de Administração
%
R$
ISS
%
R$
R: Impostos
S:
Lucro
T:
Preço Final (P + Q + R + S)
U:
Preço do Ponto de Função
PIS
%
R$
Cofins
%
R$
Total Impostos
%
R$
%
R$
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Matrícula
ANEXO 7
DO PROJETO BÁSICO
PROCESSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS
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