Santarém, 14 de Abril de 2011 Assunto: Concurso Nacional de Queijos Tradicionais Portugueses com Nomes Qualificados Exmos. Senhores, A 18 de Maio decorrerá a 1ª edição do Concurso Nacional de Queijos Tradicionais Portugueses com Nomes Qualificados, que o CNEMA realiza em conjunto com a Qualifica – que assume a respectiva Direcção - e com o apoio da Fullsense. O objectivo principal do Concurso é premiar, promover, valorizar e divulgar os Queijos Tradicionais Portugueses com Nomes Qualificados. Este Concurso enquadra-se no âmbito de um conjunto de iniciativas promovidas pelo CNEMA, onde se inclui o Concurso Nacional de Enchidos, Ensacados e Presuntos Tradicionais Portugueses com Nomes Qualificados, o Concurso Nacional de Mel, o Concurso Nacional de Azeite Virgem Extra, o Concurso Nacional de Vinhos e o Salão Prazer de Provar, integrado na Feira Nacional de Agricultura / Feira do Ribatejo. Pelos motivos apresentados, pensamos estarem reunidas as condições necessárias para que o êxito do Concurso esteja desde já assegurado. A vossa participação contribuirá para o afirmar e para o impulsionar como evento de real importância para o sector dos “Tradicionais”. Neste contexto, remetemos o respectivo Regulamento, ficando ao Vosso dispor para qualquer esclarecimento adicional. Com os melhores cumprimentos. Ana Soeiro Secretária-Geral da QUALIFICA Concurso Nacional de Queijos Tradicionais Portugueses com nomes Qualificados Regulamento A. Regras de Admissão O concurso está aberto a todos os produtores de queijos e de requeijões que estejam devidamente autorizados a beneficiar do uso da IG/IGP ou da DO/DOP pelo respectivo Agrupamento e realizar-se-á no dia 18 de Maio de 2011. Para efeitos deste concurso, a designação “queijo” cobre também o requeijão e a travia. Também para efeitos deste Concurso, consideram-se “qualificados” os queijos cujos nomes são IG/IGP ou DO/DOP ou cujos pedidos de protecção já foram transmitidos à Comissão Europeia. 1. Categorias de Queijos admissíveis a concurso Queijo Queijo Queijo Queijo Queijo Queijo Queijo Queijo Queijo Queijo Queijo Queijo Queijo Queijo Queijo Queijo Queijo da Beira Baixa / amarelo da Beira Baixa / Picante da Beira Baixa /amarelo Velho de Azeitão de cabra Transmontano de Castelo Branco de Castelo Branco Velho de Évora de Nisa de São Jorge do Pico mestiço de Tolosa Rabaçal Serpa Serra da Estrela Serra da Estrela Velho Terrincho Requeijão da Beira Baixa Requeijão Serra da Estrela Travia da Beira Baixa 2. Inscrição, envio de amostras e rejeição das amostras 2.1 - Inscrição Cada produtor deve preencher uma ficha de inscrição por queijo submetido a concurso, a qual deve dar entrada no Centro Nacional de Exposições e Mercados Agrícolas, S.A. Quinta das Cegonhas, Estrada Nacional 3 - Apartado 331 - 2001-904 Santarém, até às 17h30m do dia 6 de Maio. Por cada amostra é devido o pagamento de 35€, acrescidos de IVA, à taxa legal em vigor. O pagamento é efectuado nos termos indicados na ficha de inscrição. 2.2 - Envio e entrega das amostras As amostras a submeter a concurso devem ser constituídas por queijos inteiros. A amostra global (constituída por uma ou mais unidades) deve ser do mesmo lote e deve pesar cerca de 3 kg. Quando o queijo exceda os 3 kg, basta entregar uma unidade. Os queijos apresentados tornam-se propriedade da organização do Concurso. As amostras devem ser enviadas livres de encargos financeiros. A organização não devolverá nem quantidades sobrantes da prova. os queijos rejeitados nem as As amostras devem ser entregues no seu material de acondicionamento normal, estar devidamente identificadas com o rótulo do produtor e ser acompanhadas de cópia da respectiva ficha de inscrição. A Organização não pagará quaisquer custos de envio, nem se responsabiliza por eventuais danos sofridos pela amostra durante o transporte. No entanto, a Organização responsabiliza-se pela boa conservação das amostras após entrega. A entrega das amostras deve ser feita no Centro Nacional de Exposições e Mercados Agrícolas, S.A. Quinta das Cegonhas, Estrada Nacional 3 - Apartado 331 - 2001-904 Santarém, durante os dias 16 e 17 de Maio, entre as 10h e as 17h 30m. 2.3 Rejeição de amostras São liminarmente rejeitadas as amostras que, independentemente da causa, não cumpram qualquer das regras atrás definidas, designadamente em termos de quantidade, identificação, data e hora de recepção, integridade do produto ou que apresentem defeitos visíveis. As falsas declarações são, também, factor de desclassificação. Os concorrentes são informados por escrito sobre as causas de rejeição. B. Recepção e controlo dos queijos A organização responsabiliza-se: - pela recepção dos queijos e dos documentos que os acompanham, bem como pelo registo da data, hora e número de entrada; - pela organização das listas dos queijos admitidos e rejeitados, incluindo a causa da rejeição; - pela conservação das amostras em local e a temperaturas adequadas à tipologia de queijo; - pelo processo de codificação dos queijos aceites, através da atribuição de códigos aleatórios, após retirada de todos os materiais de acondicionamento e ou de rotulagem que possam servir para identificar o produtor; - pela preparação das amostras para a prova, incluindo a colocação em sala de ante-prova, a temperatura adequada; - pela organização das provas. A Organização reserva-se o direito de submeter as amostras, em qualquer fase do concurso, a ensaios laboratoriais complementares para verificação das declarações prestadas. C – Concurso 1 – Júri O júri é composto por 5 a 15 elementos, consoante o número de amostras submetidas a concurso. Os membros do júri têm origem geográfica diversificada, sendo escolhidos designadamente de entre personalidades dos meios académico, profissional, da restauração, da gastronomia, da distribuição e da imprensa. Os membros do júri são convidados a título pessoal, não podendo delegar o convite. Antes do início das sessões de prova, os membros de júri devem participar numa sessão prévia de coordenação para calibração de procedimentos, forma de prenchimento da ficha de classificação e de critérios de classificação das amostras. 2 – Concurso O júri dispõe de uma sala adequada para efectuar as provas, com equipamento apropriado e de pessoal apto a proceder à apresentação, corte e distribuição de cada amostra. A Organização assegura a manutenção das condições adequadas e escolhe a ordem pela qual cada categoria de queijo é provada. A avaliação de cada amostra é feita por um júri, dividido ou não em equipas, consoante o número de amostras em cada categoria. Dentro de cada categoria, a avaliação inicial de cada amostra é feita tendo em conta o aspecto exterior, o aspecto do corte e o odor. Para efeitos de avaliação gustativa, dentro de cada categoria, as amostras são distribuídas aleatoriamente, devendo cada elemento do júri avaliar aroma e sabor, textura e outras sensações bucais, persistência e gosto residual e, ainda, a impressão global. Os resultados atribuídos por cada provador são tratados de forma anónima pela Organização, a qual garante por todos os meios ao seu alcance o anonimato das amostras e o sigilo dos resultados até ao dia do anúncio dos vencedores em cada categoria. O Queijo Vencedor de cada categoria será o que obtiver maior pontuação global. Em caso de empate entre dois ou mais queijos, o Vencedor será o que obtiver maior pontuação na fase olfato-gustativa. Se, ainda assim, se mantiver o empate, o vencedor será eleito por deliberação do Júri. Em caso de dúvida, litígio entre provadores ou qualquer outra situação não prevista neste Regulamento, a Organização tentará por todos os meios sanar a situação, não havendo recurso das suas decisões. Os participantes são informados pela Organização sobre os critérios que estiveram na base de eventuais desclassificações bem como dos resultados globais obtidos na Prova. 3 – Prémios O concurso é organizado por categorias de queijos conforme ponto 1, sendo atribuídos dois prémios (Ouro e Prata) para cada categoria, podendo o júri deliberar não atribuir prémios face aos resultados obtidos pelos exemplares submetidos a concurso. De entre os primeiros de cada categoria, o que tiver obtido maior pontuação será declarado “O melhor dos melhores” dos Queijos Tradicionais Portugueses com Nomes Qualificados deste 1º Concurso. Os resultados são anunciados na Feira Nacional de Agricultura, conforme constará no programa da Feira Apenas os premiados poderão fazer menção do prémio nos seus produtos e nas suas acções e materiais de promoção e publicidade, exclusivamente através do modelo fornecido pela organização para o efeito. Este modelo apenas pode ser usado em queijos de idêntica categoria ao que foi premiado. A Organização reserva-se o direito de agir judicialmente ou apresentar queixa às autoridades competentes quanto tiver conhecimento do uso do modelo fornecido ou de qualquer forma de menção ao prémio recebido, em contravenção com as presentes normas 4. Desclassificação A organização reserva-se o direito de alterar as decisões de Júri caso se venha a comprovar laboratorial ou documentalmente, em fase posterior, a existência de fraude ou contaminação. A organização obriga-se a informar desta decisão quer o concorrente afectado quer os membros do júri 5. Esclarecimentos e contactos Centro Nacional de Exposições e Mercados Agrícolas, S.A. Quinta das Cegonhas, Estrada Nacional 3 Apartado 331 2001-904 Santarém Telefone: 243 300 300 Andreia Gonçalves: [email protected] David Gomes: [email protected] Ana Soeiro - [email protected] Antonieta Queimada - [email protected]