Santarém, 14 de Abril de 2011
Assunto: Concurso Nacional de Queijos Tradicionais Portugueses com
Nomes Qualificados
Exmos. Senhores,
A 18 de Maio decorrerá a 1ª edição do Concurso Nacional de Queijos
Tradicionais Portugueses com Nomes Qualificados, que o CNEMA realiza
em conjunto com a Qualifica – que assume a respectiva Direcção - e com o
apoio da Fullsense.
O objectivo principal do Concurso é premiar, promover, valorizar e
divulgar os Queijos Tradicionais Portugueses com Nomes Qualificados.
Este Concurso enquadra-se no âmbito de um conjunto de iniciativas
promovidas pelo CNEMA, onde se inclui o Concurso Nacional de
Enchidos, Ensacados e Presuntos Tradicionais Portugueses com Nomes
Qualificados, o Concurso Nacional de Mel, o Concurso Nacional de Azeite
Virgem Extra, o Concurso Nacional de Vinhos e o Salão Prazer de Provar,
integrado na Feira Nacional de Agricultura / Feira do Ribatejo.
Pelos motivos apresentados, pensamos estarem reunidas as condições
necessárias para que o êxito do Concurso esteja desde já assegurado. A
vossa participação contribuirá para o afirmar e para o impulsionar como
evento de real importância para o sector dos “Tradicionais”.
Neste contexto, remetemos o respectivo Regulamento, ficando ao Vosso
dispor para qualquer esclarecimento adicional.
Com os melhores cumprimentos.
Ana Soeiro
Secretária-Geral da QUALIFICA
Concurso Nacional de Queijos Tradicionais
Portugueses com nomes Qualificados
Regulamento
A. Regras de Admissão
O concurso está aberto a todos os produtores de queijos e de requeijões
que estejam devidamente autorizados a beneficiar do uso da IG/IGP ou da
DO/DOP pelo respectivo Agrupamento e realizar-se-á no dia 18 de Maio
de 2011.
Para efeitos deste concurso, a designação “queijo” cobre também o
requeijão e a travia.
Também para efeitos deste Concurso, consideram-se “qualificados” os
queijos cujos nomes são IG/IGP ou DO/DOP ou cujos pedidos de
protecção já foram transmitidos à Comissão Europeia.
1. Categorias de Queijos admissíveis a concurso
Queijo
Queijo
Queijo
Queijo
Queijo
Queijo
Queijo
Queijo
Queijo
Queijo
Queijo
Queijo
Queijo
Queijo
Queijo
Queijo
Queijo
da Beira Baixa / amarelo
da Beira Baixa / Picante
da Beira Baixa /amarelo Velho
de Azeitão
de cabra Transmontano
de Castelo Branco
de Castelo Branco Velho
de Évora
de Nisa
de São Jorge
do Pico
mestiço de Tolosa
Rabaçal
Serpa
Serra da Estrela
Serra da Estrela Velho
Terrincho
Requeijão da Beira Baixa
Requeijão Serra da Estrela
Travia da Beira Baixa
2. Inscrição, envio de amostras e rejeição das amostras
2.1 - Inscrição
Cada produtor deve preencher uma ficha de inscrição por queijo
submetido a concurso, a qual deve dar entrada no Centro Nacional de
Exposições e Mercados Agrícolas, S.A. Quinta das Cegonhas, Estrada
Nacional 3 - Apartado 331 - 2001-904 Santarém, até às 17h30m do dia 6
de Maio.
Por cada amostra é devido o pagamento de 35€, acrescidos de IVA, à taxa
legal em vigor.
O pagamento é efectuado nos termos indicados na ficha de inscrição.
2.2 - Envio e entrega das amostras
As amostras a submeter a concurso devem ser constituídas por queijos
inteiros. A amostra global (constituída por uma ou mais unidades) deve
ser do mesmo lote e deve pesar cerca de 3 kg. Quando o queijo exceda os
3 kg, basta entregar uma unidade.
Os queijos apresentados tornam-se propriedade da organização do
Concurso. As amostras devem ser enviadas livres de encargos financeiros.
A organização não devolverá nem
quantidades sobrantes da prova.
os
queijos
rejeitados
nem
as
As amostras devem ser entregues no seu material de acondicionamento
normal, estar devidamente identificadas com o rótulo do produtor e ser
acompanhadas de cópia da respectiva ficha de inscrição.
A Organização não pagará quaisquer custos de envio, nem se
responsabiliza por eventuais danos sofridos pela amostra durante o
transporte.
No entanto, a Organização responsabiliza-se pela boa conservação das
amostras após entrega.
A entrega das amostras deve ser feita no Centro Nacional de
Exposições e Mercados Agrícolas, S.A. Quinta das Cegonhas, Estrada
Nacional 3 - Apartado 331 - 2001-904 Santarém, durante os dias 16 e
17 de Maio, entre as 10h e as 17h 30m.
2.3 Rejeição de amostras
São liminarmente rejeitadas as amostras que, independentemente da
causa,
não
cumpram
qualquer
das
regras
atrás
definidas,
designadamente em termos de quantidade, identificação, data e hora de
recepção, integridade do produto ou que apresentem defeitos visíveis.
As falsas declarações são, também, factor de desclassificação.
Os concorrentes são informados por escrito sobre as causas de rejeição.
B. Recepção e controlo dos queijos
A organização responsabiliza-se:
- pela recepção dos queijos e dos documentos que os acompanham, bem
como pelo registo da data, hora e número de entrada;
- pela organização das listas dos queijos admitidos e rejeitados, incluindo
a causa da rejeição;
- pela conservação das amostras em local e a temperaturas adequadas à
tipologia de queijo;
- pelo processo de codificação dos queijos aceites, através da atribuição
de códigos aleatórios, após retirada de todos os materiais de
acondicionamento e ou de rotulagem que possam servir para identificar o
produtor;
- pela preparação das amostras para a prova, incluindo a colocação em
sala de ante-prova, a temperatura adequada;
- pela organização das provas.
A Organização reserva-se o direito de submeter as amostras, em qualquer
fase do concurso, a ensaios laboratoriais complementares para verificação
das declarações prestadas.
C – Concurso
1 – Júri
O júri é composto por 5 a 15 elementos, consoante o número de amostras
submetidas a concurso.
Os membros do júri têm origem geográfica diversificada, sendo escolhidos
designadamente de entre personalidades dos meios académico,
profissional, da restauração, da gastronomia, da distribuição e da
imprensa.
Os membros do júri são convidados a título pessoal, não podendo delegar
o convite.
Antes do início das sessões de prova, os membros de júri devem participar
numa sessão prévia de coordenação para calibração de procedimentos,
forma de prenchimento da ficha de classificação e de critérios de
classificação das amostras.
2 – Concurso
O júri dispõe de uma sala adequada para efectuar as provas, com
equipamento apropriado e de pessoal apto a proceder à apresentação,
corte e distribuição de cada amostra.
A Organização assegura a manutenção das condições adequadas e escolhe
a ordem pela qual cada categoria de queijo é provada.
A avaliação de cada amostra é feita por um júri, dividido ou não em
equipas, consoante o número de amostras em cada categoria.
Dentro de cada categoria, a avaliação inicial de cada amostra é feita tendo
em conta o aspecto exterior, o aspecto do corte e o odor.
Para efeitos de avaliação gustativa, dentro de cada categoria, as amostras
são distribuídas aleatoriamente, devendo cada elemento do júri avaliar
aroma e sabor, textura e outras sensações bucais, persistência e gosto
residual e, ainda, a impressão global.
Os resultados atribuídos por cada provador são tratados de forma
anónima pela Organização, a qual garante por todos os meios ao seu
alcance o anonimato das amostras e o sigilo dos resultados até ao dia do
anúncio dos vencedores em cada categoria.
O Queijo Vencedor de cada categoria será o que obtiver maior pontuação
global. Em caso de empate entre dois ou mais queijos, o Vencedor será o
que obtiver maior pontuação na fase olfato-gustativa. Se, ainda assim, se
mantiver o empate, o vencedor será eleito por deliberação do Júri.
Em caso de dúvida, litígio entre provadores ou qualquer outra situação
não prevista neste Regulamento, a Organização tentará por todos os meios
sanar a situação, não havendo recurso das suas decisões.
Os participantes são informados pela Organização sobre os critérios que
estiveram na base de eventuais desclassificações bem como dos
resultados globais obtidos na Prova.
3 – Prémios
O concurso é organizado por categorias de queijos conforme ponto 1,
sendo atribuídos dois prémios (Ouro e Prata) para cada categoria, podendo
o júri deliberar não atribuir prémios face aos resultados obtidos pelos
exemplares submetidos a concurso.
De entre os primeiros de cada categoria, o que tiver obtido maior
pontuação será declarado “O melhor dos melhores” dos Queijos
Tradicionais Portugueses com Nomes Qualificados deste 1º Concurso.
Os resultados são anunciados na Feira Nacional de Agricultura, conforme
constará no programa da Feira
Apenas os premiados poderão fazer menção do prémio nos seus produtos
e nas suas acções e materiais de promoção e publicidade, exclusivamente
através do modelo fornecido pela organização para o efeito.
Este modelo apenas pode ser usado em queijos de idêntica categoria ao
que foi premiado.
A Organização reserva-se o direito de agir judicialmente ou apresentar
queixa às autoridades competentes quanto tiver conhecimento do uso do
modelo fornecido ou de qualquer forma de menção ao prémio recebido, em
contravenção com as presentes normas
4. Desclassificação
A organização reserva-se o direito de alterar as decisões de Júri caso se
venha a comprovar laboratorial ou documentalmente, em fase posterior, a
existência de fraude ou contaminação.
A organização obriga-se a informar desta decisão quer o concorrente
afectado quer os membros do júri
5. Esclarecimentos e contactos
Centro Nacional de Exposições e Mercados Agrícolas, S.A.
Quinta das Cegonhas, Estrada Nacional 3
Apartado 331
2001-904 Santarém
Telefone: 243 300 300
Andreia Gonçalves: [email protected]
David Gomes: [email protected]
Ana Soeiro - [email protected]
Antonieta Queimada - [email protected]
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Regulamento