Perguntas e respostas sobre a Ação de Correção do FGTS – 1999 até 2015. O que é o FGTS? O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros. Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves. O trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional. Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente o de menor renda. Quem tem direito ao FGTS? Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais Av. Champagnat, nº 1073 Sala 203, Centro, Vila Velha / ES, CEP: 29.100-011 Site: HTTP://roggerreis.adv.br Tel: 3013-2271 / 99752-2233 e-mail: [email protected] Página 1 trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado. Conforme Lei Complementar 150, será obrigatória a inclusão do empregado domestico no rol de beneficiários do FGTS, porém, somente será devido o pagamento da contribuição pertinente, quando o Conselho Curador do FGTS publicar o regulamento da contribuição relativa aos domésticos. Essa lei foi publicada em 01 de junho de 2015 e o prazo para editarem o regulamento é de 120 dias. Porque tenho direito a correção do FGTS? O FGTS foi atualizado com juros de 3% mais TR – Taxa Referencial, que é também utilizada como forma de correção da poupança. Ocorre que o índice é controlado pelo Governo a fim de conter o gasto público, e em vários período marcou 0% de influência na correção, ou seja, ao longo do tempo as atualizações não acompanharam a inflação, e calcula-se em média que o seu saldo tenha esteja com 90% de defasagem se contado de 1999 até a presente data. Outro argumento que fortalece a tese para revisão do FGTS é a de que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da TR atrelada a índice de correção monetária, conforme Ação Direta de Inconstitucionalidade ADIN nº 493/DF (RTJ 143) pois não acompanha a inflação, e deveria ser substituída pelo INPC. Como pleitear a correção? Primeiramente é preciso solicitar um extrato analítico (detalhado) na Caixa Econômica, desde 1999 até a presente data. Depois faremos o cálculo procedendo ao ajuste e aplicando a incidência correta das correções devidas, para recuperar a defasagem de anos, e então ingressamos judicialmente através da Ação de Revisão de FGTS, para que seja declarado pelo Juiz a procedência da ação e o pagamento do indébito. Av. Champagnat, nº 1073 Sala 203, Centro, Vila Velha / ES, CEP: 29.100-011 Site: HTTP://roggerreis.adv.br Tel: 3013-2271 / 99752-2233 e-mail: [email protected] Página 2 Está pensando muito? Cuidado com a demora! O tema é de grande repercussão, pois trata-se de milhos que a Caixa Econômica deixou de pagar aos trabalhadores durante anos e com certeza o governo pretende amenizar o prejuízo. Os Ministros do STF utilizam um mecanismo nas suas decisões chamado “modulação de efeitos”, que significa dizer o seguinte, em outras palavras: Só fica garantida a restituição para quem tem ações em trâmite na justiça, quem pretende entrar com uma ação somente depois da decisão do STF não terá direito de pleitear o período pregresso, apenas estará assistido com relação ao período futuro da correção. Por isso, garanta sua correção, agindo preventivamente, ingressando com um ação de correção desde logo. Vila Velha, 24 de setembro de 2015. Av. Champagnat, nº 1073 Sala 203, Centro, Vila Velha / ES, CEP: 29.100-011 Site: HTTP://roggerreis.adv.br Tel: 3013-2271 / 99752-2233 e-mail: [email protected] Página 3