Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA Gabinete da Prefeita LEI Nº 1213/14, De 11 de novembro de 2014. CRIA O PROGRAMA “PARADA SEGURA”, DESTINADO A INCENTIVAR MEDIDAS DE SEGURANÇA A SEREM ADOTADAS NO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA RITA, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 50, § 7º, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado o Programa “Parada Segura”, destinado a incentivar medidas e iniciativas que visem à segurança de passageiros do transporte coletivo no Município de Nova Santa Rita. Art. 2º Os condutores dos veículos utilizados para a prestação do serviço de transporte coletivo urbano no Município de Nova Santa Rita, após as 22 horas, devem parar os ônibus e micro-ônibus para possibilitar o desembarque dos passageiros que sejam idosos ou mulheres, em qualquer local onde seja permitido estacionar, no trajeto regular da respectiva linha, mesmo que nele não haja ponto de parada regulamentada. Parágrafo único. Homens somente terão direito a esse benefício sendo acompanhantes dos beneficiários desta Lei. Art. 3º A empresa responsável pelo transporte coletivo por ônibus e microônibus, orientará os motoristas para o embarque e desembarque de passageiros fora das paradas regulamentadas, em horários especiais noturnos. Art. 4º As empresas do transporte coletivo urbano ficam obrigadas a colocar adesivos em local de alta visibilidade, no espaço interno de todos os ônibus e micro-ônibus utilizados no sistema viário, que informe sobre o número e conteúdo desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA RITA, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze (11.11.2014). ANTÔNIO DIONÍSIO FRAGA PFEIL Presidente. Rua Hélio Fraga de Moraes Sarmento, 64 – Fone (51) 34792200 – CEP 92480-000 – Nova Santa Rita – RS e-mail:[email protected] site:www.novasantarita.rs.gov.br CNPJ: 94.309.291/0001-48