Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1213/14,
De 11 de novembro de 2014.
CRIA O PROGRAMA “PARADA SEGURA”,
DESTINADO A INCENTIVAR MEDIDAS DE
SEGURANÇA A SEREM ADOTADAS NO
TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE
ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE
NOVA SANTA RITA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA
RITA, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 50, § 7º, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica criado o Programa “Parada Segura”, destinado a incentivar
medidas e iniciativas que visem à segurança de passageiros do transporte coletivo no
Município de Nova Santa Rita.
Art. 2º Os condutores dos veículos utilizados para a prestação do serviço de
transporte coletivo urbano no Município de Nova Santa Rita, após as 22 horas, devem parar
os ônibus e micro-ônibus para possibilitar o desembarque dos passageiros que sejam idosos
ou mulheres, em qualquer local onde seja permitido estacionar, no trajeto regular da
respectiva linha, mesmo que nele não haja ponto de parada regulamentada.
Parágrafo único. Homens somente terão direito a esse benefício sendo
acompanhantes dos beneficiários desta Lei.
Art. 3º A empresa responsável pelo transporte coletivo por ônibus e microônibus, orientará os motoristas para o embarque e desembarque de passageiros fora das
paradas regulamentadas, em horários especiais noturnos.
Art. 4º As empresas do transporte coletivo urbano ficam obrigadas a colocar
adesivos em local de alta visibilidade, no espaço interno de todos os ônibus e micro-ônibus
utilizados no sistema viário, que informe sobre o número e conteúdo desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA RITA, aos onze dias do mês de
novembro do ano de dois mil e quatorze (11.11.2014).
ANTÔNIO DIONÍSIO FRAGA PFEIL
Presidente.
Rua Hélio Fraga de Moraes Sarmento, 64 – Fone (51) 34792200 – CEP 92480-000 – Nova Santa Rita – RS
e-mail:[email protected] site:www.novasantarita.rs.gov.br CNPJ: 94.309.291/0001-48
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Lei 1213-2014