NORMAS DE PROCEDIMENTOS PARA EXPEDIÇÃO DA DECLARAÇÃO GERAL (DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO) A Declaração de Quitação é conferida às empresas filiadas e quites com as contribuições patronais vigentes até à época do requerimento. Referida declaração deverá ser solicitada através de requerimento em papel timbrado da empresa interessada, contendo a sua qualificação completa (CNPJ/MF; CNAE; ENDEREÇO, TELEFONE; FAX E E-MAIL), bem como a do signatário, com poderes de representação ou devidamente autorizado para tal fim, , sendo facultado seu encaminhamento via e-mail em cópia digitalizada. O prazo de emissão será de até 03 (três) dias úteis após a solicitação expressa. A declaração será fornecida sem custos, sendo que eventuais dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail: [email protected] Antonio Jorge Farah Assessoria Jurídica