CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 9ª REGIÃO
MINAS GERAIS
PORTARIA CRN-9 n° 08/2009
Dispõe sobre o prazo para entrega de Certidão de Registro e Quitação
(CRQ), Atestado de Responsabilidade Técnica e demais documentos de
interesse de pessoas jurídicas.
O Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas — 9a Região, no uso
das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei n° 6.583/78 e
Decreto no 84.444/80; e o disposto na resolução CFN 356/2004;
Considerando a decisão do Plenário em sua 14a Reunião Plenária ordinária
de 20 de julho de 2009;
Considerando a necessidade de regulamentar a tramitação e a entrega de
documentos às empresas solicitantes e
Considerando, o prazo de validade das Certidões de Registro e Quitação
(CRQ),
RESOLVE:
Artigo 1º- O prazo para entrega de documentos solicitados por empresas ao
CRN-9 será de 5 (cinco) dias úteis, excluindo-se o dia do ingresso do
requerimento no protocolo da Autarquia.
Artigo 2° - O prazo para entrega de documentos solicitados por intermédio
das Delegacias Regionais será de 7 (sete) dias úteis, excluindo-se o dia do
ingresso do requerimento no protocolo na Delegacia.
Parágrafo Único – Havendo pendências financeiras ou de documentação,
os prazos supracitados passam a ser contados a partir do momento da
regularização das mesmas.
Artigo 3° - Os documentos solicitados serão entregues após as 15:00 horas
do dia indicado no protocolo de recebimento.
Artigo 4° - As Empresas que efetuarem solicitação de documentos por
intermédio das Delegacias Regionais, facultativamente poderão retirá-los
na Sede do CRN-9, observado o horário determinado no artigo 3° e o prazo
de ingresso do pedido na Sede.
Artigo 5° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogam-se as
disposições em contrário
Belo Horizonte, 30 de julho de 2009.
Élido Bonomo
Presidente
Heloísa Magalhães de Oliveira
Secretária
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portaria crn9 08/2009