CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 9ª REGIÃO MINAS GERAIS PORTARIA CRN-9 n° 08/2009 Dispõe sobre o prazo para entrega de Certidão de Registro e Quitação (CRQ), Atestado de Responsabilidade Técnica e demais documentos de interesse de pessoas jurídicas. O Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas — 9a Região, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei n° 6.583/78 e Decreto no 84.444/80; e o disposto na resolução CFN 356/2004; Considerando a decisão do Plenário em sua 14a Reunião Plenária ordinária de 20 de julho de 2009; Considerando a necessidade de regulamentar a tramitação e a entrega de documentos às empresas solicitantes e Considerando, o prazo de validade das Certidões de Registro e Quitação (CRQ), RESOLVE: Artigo 1º- O prazo para entrega de documentos solicitados por empresas ao CRN-9 será de 5 (cinco) dias úteis, excluindo-se o dia do ingresso do requerimento no protocolo da Autarquia. Artigo 2° - O prazo para entrega de documentos solicitados por intermédio das Delegacias Regionais será de 7 (sete) dias úteis, excluindo-se o dia do ingresso do requerimento no protocolo na Delegacia. Parágrafo Único – Havendo pendências financeiras ou de documentação, os prazos supracitados passam a ser contados a partir do momento da regularização das mesmas. Artigo 3° - Os documentos solicitados serão entregues após as 15:00 horas do dia indicado no protocolo de recebimento. Artigo 4° - As Empresas que efetuarem solicitação de documentos por intermédio das Delegacias Regionais, facultativamente poderão retirá-los na Sede do CRN-9, observado o horário determinado no artigo 3° e o prazo de ingresso do pedido na Sede. Artigo 5° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário Belo Horizonte, 30 de julho de 2009. Élido Bonomo Presidente Heloísa Magalhães de Oliveira Secretária