Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; Exma.Juíza Noêmia Aparecida Garcia Porto, Secretária Geral da Anamatra, na pessoa de quem cumprimento todos os magistrados trabalhistas aqui presentes; Exma. Juíza Jacqueline Prado Casagrande, ex-Presidente da Amatra3; Caros colegas, estimados convidados, Há exatos 11 anos, em fevereiro de 2003, recebi das mãos da então Presidente do TRT, esta carteira funcional. Como podem perceber, ela ainda está nova, permaneceu guardada. O couro desta carteira não consegue expressar a história de trabalho que permeia o âmago do corpo inserto no couro da minha pele. O motivo é simples. A vaidade que tenho de ser juiz é inversamente proporcional à necessidade de utilizá-la. Sou Juiz, e não é este papel colado no couro que me legitima. Fiz um compromisso com a Justiça que está marcado, de forma indelével, na minha consciência, e não em um mero termo de posse. Prometi cumprir a Constituição, as leis da República e o Regimento Interno, e não meramente escrever em um papel, que determinado conflito, no caso concreto, estaria formalmente resolvido. Sonhei, desde os bancos da Faculdade, em fazer diferença, enquanto agente político, na consolidação de uma sociedade mais justa e fraterna, e não em liderar ranking estatístico,como aquele que mais depositou papel dentro um processo, inserto em um sistema fordiano e irrefletido de produção. Não conseguirei recuperar valor do trabalho alheio se não compreender o valor do meu próprio trabalho. Sei que ser justo demanda ser célere, mas a celeridade, por si só, não faz justiça. Pelo contrário, a suposta justiça impositiva, apenas para se outorgar resposta, acentuaria, naquele que tenta recuperar a sua dignidade, o descrédito em relação à sociedade, pois se chegaria ao ponto de até mesmo a instituição que deveria figurarcomogarante da essência ética, mostrar-se desumana, impessoal, introjetada no seu resultado de justiça nos números, e não no mundo real. Mas esta carteira também está nova por outro motivo. A prerrogativa de ser juiz não é privilégio. É sobretudo um ônus. Um dever. Se eventual circunstância em que fosse indagado quanto à minha identidade estivesse certo, não precisaria expor a condição de juiz para fazer valer meus direitos. Se estivesse errado, ostentar a condição de magistrado apenas deixaria as circunstâncias mais graves, diante da consciência que tenho do meu dever de ser paradigmático na vida social.A palavra prerrogativa vem do latim prae (antes) e rogo (rogar). Rogar antes. Apenas poderia esperar ser aquele a quem se roga antes, acaso efetivamente servisse como paradigma para tanto. Assim, Juiz e Prerrogativa são expressões de um mesmo conceito dialético. É uma inerência, uma redundância. Não por outro motivo, não há como a Instituição conformada pelo conjunto destes próprios juízesse organizar na pressuposição normativa, generalista e abstrata de que a estes se deve determinar o que é certo. Isto equivaleria a declarar para a sociedade que seus membros sequer podem ser juízes da própria consciência, que dirá dos atos resultantes do exercício consciência alheia. Deixou de ser, por inerência, aquele à quem se “pré-roga”. Tenho certeza que não são estes os profissionais que a Amatra 3 representa, e se não tivesse esta firme convicção, jamais me proporia à Presidência destaentidade. Cada um dos meus pares, diuturnamente, me dão exemplos de contarem com o mesmo compromisso que me move. Representam a pujança da Associação. Mais do que isto. Aos mesmos se deve a própria credibilidade da Justiça do Trabalho. E aqui não há distinção de mérito. Juízes Substitutos, Titulares, Desembargadores e Ministros são em essência magistrados, este agente político dotado, por inerência, da consciência de sua missão social. Por isso, não tenho vaidade de ser o primeiro Presidente da Amatra3, em mais de 35 anos de história, eleito e empossado na condição de Juiz Substituto. Tenho vaidade, sim, da maturidade demonstrada pela categoria, no sentido de tornar sem relevância esta distinção, quando estamos tratando de uma instituição que tem, por principal objeto estatutário, a própria defesa da prerrogativa. Se prerrogativa é uma inerência, não pode haver distinção na busca do respeito à mesma. Mas tenho certeza que a trajetória da evolução institucional, ainda que com episódicos retrocessos, caminha para a consolidação desta realidade. Acreditamos que, em um futuro não muito longínquo, a consciência de que todo juiz, pela premissa do comprometimento inerente à sua função, deve participar ativamente da gestão judicial, vai deixar de ser mero objeto de meta técnica,de cumprimento dehoras de formação cartesiana, para efetivamente se respeitar a densidade de debates que permeia cada uma de suas diretrizes de ação. Acreditamos que, pelo trabalho e resistência de cada magistrado integrante dos quadros da Amatra3, um dia os dirigentes associativos não terão que ir a Brasília para tratar da valorização do primeiro grau em cada Tribunal espalhado pelas demais unidades da Federação. Acreditamos mais. Acreditamos que, com a força da magistratura, um dia os Tribunais Superiores e os Conselhos de Brasília não irão querer que a valorização do primeiro grau se opere apenas a partir do segundo grau, sujeitandose, eles próprios,às regras de isonomia e de democracia. E, na condução deste processo histórico, a Diretoria da Amatra3 que ora se apresenta, sempre contará com a pronta disposição de todos os seus associados, aos quais registro o meu muito obrigado pela presença. Agradeço, ainda, às demais autoridades, servidores, advogados, representantes associativos e sindicais aqui presentes, cada qual também figurando como coagente neste processo de maturação institucional. Encerrando, faço agradecimento à minha mãe, exemplo de tenacidade que aqui representa a minha família, e em especial à minha esposa Juliana, que traz dentro de si o ápice de tudo que representa o real norte de toda instituição humana - a começar pela mais importante delas, a família – que é a consolidação do verdadeiro amor. Obrigado.