Panorama Legislativo de Novas Proposições · Nº 19· Semana 19· www.cnf.org.br Destaque Projetos criam restrições ao crédito consignado O Deputado Romero Rodrigues (PSDB/PB) apresentou projeto (PL 1645/2011) esta semana para exigir autorização de familiar nas operações de crédito consignado com idosos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social. De acordo com o projeto, os titulares de benefícios com idade igual ou superior a 60 anos, a operação de crédito consignado apenas será permitida mediante manifestação de concordância por familiar capaz com idade inferior a 60 anos e que tenha relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade com o beneficiário, nos termos da lei civil. Caso não exista membro familiar que preencha as condições especificadas, a manifestação poderá ser suprida por autoridade pública. Conforme argumenta o autor da proposta, o crédito consignado favoreceu a expansão do crédito nos últimos anos, no entanto, “a excessiva exploração desse segmento tem resultado em abusos, em especial naqueles empréstimos direcionados aos aposentados e pensionistas, camadas mais vulneráveis de nossa população”. Romero Rodrigues justifica então a necessidade de aprovação de seu projeto para a redução das fraudes nessas operações. O projeto foi recentemente apresentado e aguarda encaminhamento ao exame das Comissões competentes, o que deverá ocorrer brevemente. Outros projetos Também com o intuito de proteger os clientes do crédito consignado contra abusos e riscos de endividamento excessivo, o Deputado Washington Reis (PMDB/RJ) apresentou esta semana o PL 1649/2011, que limita a 15% ao ano as taxas de juros e encargos cobrados nessas operações. Como explica o parlamentar autor da proposta, as taxas máximas para tais operações são atualmente estabelecida pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), para empregados privados e pensionistas, e pelo Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, para os servidores públicos federais. Entretanto, Washington Reis considera que “os correntes limites permanecem injustificadamente elevados, principalmente quando se considera o quase inexistente risco de inadimplemento nas operações de crédito consignado”. 1 Panorama Legislativo de Novas Proposições Ano 01• N° 19• 24 de Junho de 2011 A proposta aguarda encaminhamento ao exame das Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados. No Senado Federal, foi proposto o PLS 350/2011 ainda com o intuito de coibir abusos praticados por instituições financeiras em suas relações com os clientes bancários. A proposição, de autoria do Senador Vital do Rêgo, (PMDB/PB), altera o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer que as instituições financeiras que causarem prejuízos ou transtornos a clientes, derivados de ação contrária às normas legais e infralegais, na oferta de serviços financeiros estarão sujeitas à pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa. Para o Senador, é necessário proteger os clientes bancários contra os abusos praticados pelas instituições financeiras, que ainda insistem em desrespeitar o CDC e continuam praticando, por exemplo, a oferta e cobrança por serviços não solicitados, cobranças de tarifas não previstas na regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN), descontos indevidos nas contas bancárias, longo tempo de espera nas agências bancárias, entre outros. O projeto foi encaminhado ao exame da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), devendo seguir posteriormente à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e à Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA), em decisão terminativa, ou seja, dispensada a anuência do Plenário. O prazo para apresentação de emendas perante a CCJ termina no dia 30/06/2011. 2 Panorama Legislativo de Novas Proposições Ano 01• N° 19• 24 de Junho de 2011 Índice 1. Câmara dos Deputados .................................................................................. 03 1.1 – Crédito Consignado 2. Senado Federal ........................................................................................... 03 2.1 – Direitos do Consumidor 3 Panorama Legislativo de Novas Proposições Ano 01• N° 19• 24 de Junho de 2011 1. Câmara dos Deputados 1.1 – Crédito Consignado PL 1649/2011 - Limita a quinze por cento ao ano as taxas de juros e encargos cobrados nas operações de crédito consignado. Autor: Washington Reis (PMDB/RJ). Data de apresentação: 21/6/2011 Situação: Aguardando encaminhamento ao exame das Comissões competentes. Tão logo seja designado relator pela primeira comissão, deverá ser aberto prazo para apresentação de emendas ao projeto. Sobre assunto correlato: PL 6944/2010, PL 7414/2006 e PL 7130/2006 PL 1645/2011 - Acrescenta parágrafos ao art. 6º da Lei n.º 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para exigir autorização de familiar nas operações de crédito consignado com idosos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social. Autor: Romero Rodrigues (PSDB/PB). Data de apresentação: 21/6/2011 Situação: Aguardando encaminhamento ao exame das Comissões competentes. Tão logo seja designado relator pela primeira comissão, deverá ser aberto prazo para apresentação de emendas ao projeto. 2. Senado 2.1 – Direito do Consumidor PLS 350/2011 - Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para tipificar e estabelecer penas contra o abuso bancário. O projeto estabelece que as instituições financeiras que causarem prejuízos ou transtornos a clientes, derivados de ação contrária às normas legais e infralegais, na oferta de serviços financeiros estarão sujeitas à pena de detenção de um a seis meses ou multa. Autor: Senador Vital do Rêgo Data de apresentação: 21/6/2011 Situação: O projeto foi encaminhado ao exame da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), devendo seguir posteriormente à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA), em decisão terminativa, ou seja, dispensada a anuência do Plenário. Prazos para apresentação de emendas: 24/06/2011 - 30/06/2011. 4 Panorama Legislativo de Novas Proposições Ano 01• N° 19• 24 de Junho de 2011