Manual de Instrução Publicado em:28/10/2013 Válido até:31/12/9999 Módulo: 30 - Empréstimos PF Capítulo: 30-09 - Crédito Consignado Título: 30-09-04 - (MP) - Contratação de Operações de Crédito Consignado INSS 1. SUMÁRIO Normativo revisado em sua totalidade. Ajustado conforme padrão institucional de normas. 2. OBJETIVO Estabelecer os procedimentos para solicitação de Crédito Consignado pelos servidores vinculados ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (convênio: 20991). 3. ABRANGÊNCIA Rede de Agências Santander, Áreas Centrais e Correspondentes Bancários. 4. IMPLEMENTAÇÃO DO NORMATIVO Imediata. 5. DETALHAMENTO 5.1. Conceito Crédito Consignado INSS é uma modalidade de empréstimo pessoal destinada aos aposentados e pensionistas do INSS, com pagamento das parcelas mediante consignação na renda mensal do benefício previdenciário. É um produto diferenciado, com condições e procedimentos específicos. Para maiores informações sobre o produto, consultar o Manual de Instrução 30-09-03 (MP) Contratação de Operações de Crédito Consignado. 5.2. Público Alvo Empréstimo pessoal destinado a pessoas físicas, aposentados e pensionistas do INSS, com débito das parcelas em folha de pagamento e prazo de parcelamento. CONTRATAÇÃO PERMITIDA - Aposentados e Pensionistas que recebam na folha do Órgão, podendo ser: Correntistas ou Não, que recebam ou não seus benefícios no Santander e que se enquadrem nas espécies de benefícios PASSÍVEIS INSS detalhadas abaixo e não possuam procuradores para movimentar seus benefícios. - É permitida a contratação para ANALFABETOS apenas na Rede de Agências, mediante assinatura de duas testemunhas, sendo que uma delas deverá ser obrigatoriamente CÔNJUGE ou FILHOS e os documentos destas testemunhas deverão constar em anexo no processo. Maiores informações, consultar o Manual de Instrução 30-09-03 (MP) - Contratação de Operações de Crédito Consignado, item 5.6.3 - Clientes com Necessidades Especiais. Se o aposentado e pensionista for elegível a contratação pela tabela, mas apresentar uma das situações descritas no item de CONTRATAÇÃO PROIBIDA, o mesmo não poderá adquirir o Crédito Consignado. Tabela de Benefícios PASSÍVEIS de contratação: 001 PENSAO POR MORTE DE TRABALHADOR RURAL 002 PENSAO POR MORTE ACIDENTARIA-TRAB. RURAL 003 PENSAO POR MORTE DE EMPREGADOR RURAL 004 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ-TRAB. RURAL 005 APOSENT. INVALIDEZ ACIDENTARIA-TRAB.RUR. 006 APOSENT. INVALIDEZ EMPREGADOR RURAL 007 APOSENTADORIA INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - TRAB. RURAL 008 APOSENT. POR IDADE - EMPREGADOR RURAL 020 PENSAO POR MORTE DE EX-DIPLOMATA 021 PENSAO POR MORTE PREVIDENCIARIA 022 PENSAO POR MORTE ESTATUTARIA 023 PENSAO POR MORTE DE EX-COMBATENTE 024 PENSAO ESPECIAL (ATO INSTITUCIONAL) 026 PENSAO POR MORTE ESPECIAL 027 PENSAO MORTE SERVIDOR PUBLICO FEDERAL 028 PENSAO POR MORTE REGIME GERAL 029 PENSAO POR MORTE EX-COMBATENTE MARITIMO 032 APOSENTADORIA INVALIDEZ PREVIDENCIARIA (LOPS) 033 APOSENTADORIA INVALIDEZ AERONAUTA 034 APOSENT. INVAL. EX-COMBATENTE MARITIMO (LEI 1.756/52) 037 APOSENTADORIA EXTRANUMERARIO CAPIN 037 APOSENTADORIA EXTRANUMERARIO CAPIN DA UNIÃO (EPU) 038 APOSENTADORIA EXTRANUMERARIO FUNCIONÁRIO PÚBLICO 038 APOSENTADORIA DA EXTINTA (EPU) 041 APOSENTADORIA POR IDADE 042 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUICAO 043 APOSENT. POR TEMPO SERVICO EX-COMBATENTE 044 APOSENTADORIA ESPECIAL DE AERONAUTA 045 APOSENT. TEMPO SERVICO JORNALISTA 046 APOSENTADORIA ESPECIAL 049 APOSENTADORIA ORDINARIA 051 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (EXTINTO PLANO BASICO) 052 APOSENT. IDADE EXTINTO PLANO BASICO 055 PENSAO POR MORTE EXTINTO PLANO BASICO 057 APOSENT. TEMPO DE SERVICO DE PROFESSOR 058 APOSENTADORIA DE ANISTIADOS (LEI 6683/79) (EPU) 059 PENSAO POR MORTE DE ANISTIADOS (LEI 6683/79) (EPU) 072 APOSENT. TEMPO SERVICO - LEI DE GUERRA 078 APOSENTADORIA IDADE - LEI DE GUERRA 081 APOSENTADORIA COMPULSORIA EX-SASSE 082 APOSENTADORIA TEMPO DE SERVICO EX-SASSE 083 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EX-SASSE 084 PENSAO POR MORTE EX-SASSE 092 APOSENT. INVALIDEZ ACIDENTE TRABALHO 093 PENSAO POR MORTE ACIDENTE DO TRABALHO CONTRATAÇÃO PROIBIDA - Aposentados e Pensionistas que possuam procuradores para movimentar seus benefícios previdenciários. - Não serão aceitas também operações para servidores com as seguintes condições: Pensão Alimentícia, Recebimento por Representante Legal; Recebimento por meio dos Correios - ECT ou por empresas conveniadas (a verificar no extrato do benefício). - Aposentados e Pensionistas que tiverem LETRAS como dígito da conta de crédito do benefício (Exemplo: 000.000-X), pois nosso sistema não aceita esta informação e caso seja omitido este dado, a operação retornará como NEGADA pela DataPrev. - Servidores com benefícios não elegíveis / passíveis de contratação do crédito, conforme tabela abaixo. Tabela de Benefícios NÃO PASSÍVEIS de contratação: 009 COMPL. ACIDENTE TRABALHO P/TRAB. (RURAL) 010 AUXILIO DOENCA ACIDENTARIO - TRAB. RURAL 011 AMPARO PREVIDENC. INVALIDEZ- TRAB. RURAL 012 AMPARO PREVIDENC. IDADE - TRAB. RURAL 013 AUXILIO DOENCA - TRABALHADOR RURAL 015 AUXILIO RECLUSAO - TRABALHADOR RURAL 019 PENSÃO DE ESTUDANTE 025 AUXILIO RECLUSAO 030 RENDA MENSAL VITALICIA POR INCAPACIDADE 031 AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO 035 AUXILIO-DOENCA DO EX-COMBATENTE 036 AUXILIO ACIDENTE PREVIDENCIARIO 039 AUXILIO INVALIDEZ ESTUDANTE 040 RENDA MENSAL VITALICIA POR IDADE 047 ABONO PERMANENCIA EM SERVICO - 35 ANOS 048 ABONO PERMANENCIA EM SERVICO - 30 ANOS 050 AUXILIO DOENCA EXTINTO PLANO BASICO 053 AUXILIO RECLUSAO EXTINTO PLANO BASICO 054 PENSÃO ESPECIAL VITALICIA - LEI 9793/99 056 PENSÃO VITALICIA SINDROME TALIDORMIDA 060 BENEFÍCIO INDENIZATÓRIO E CARGO DA UNIÃO 061 AUXILIO NATALIDADE 062 AUXILIO FUNERAL 063 AUXILIO-FUNERAL TRABALHADOR RURAL 064 AUXILIO-FUNERAL EMPREGADOR RURAL 065 PECULIO ESPECIAL SERVIDOR AUTARQUICO 066 PEC. ESP. SERVIDOR AUTARQUICO 067 PECULIO OBRIGATORIO EX-IPASE 068 PECULIO ESPECIAL DE APOSENTADOS 069 PECULIO DE ESTUDANTE 070 RESTITUICAO CONTRIB. P/SEG. S/CARENCIA 071 SALARIO-FAMILIA PREVIDENCIARIO 073 SALARIO FAMILIA ESTATUTARIO 074 COMPLEMENTO DE PENSAO A CONTA DA UNIAO 075 COMPLEMENTO DE APOSENT. A CONTA DA UNIAO 076 SALARIO FAMILIA ESTATUTARIO 077 SALARIO FAM. ESTATUTARIO SERVIDOR SINPAS 079 VANTAGENS DE SERVIDOR APOSENTADO 080 SALARIO MATERNIDADE 085 PENSAO VITALICIA SERINGUEIROS 086 PENSAO VITALICIA DEPENDENTES SERINGUEIRO 087 AMP. SOCIAL PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA 088 AMPARO SOCIAL AO IDOSO 089 PENSÃO ESP. VITIMAS HERNODIÁLISE - CARUARU 090 SIMPLES ASSIST. MEDICA P/ ACIDENTE TRAB. 091 AUXILIO DOENCA POR ACIDENTE DO TRABALHO 094 AUXILIO ACIDENTE 095 AUXILIO SUPLEMENTAR ACIDENTE TRABALHO 096 PENSÃO ESP - MP373/2007 097 PECULIO POR MORTE ACIDENTE DO TRABALHO 098 ABONO ANUAL DE ACIDENTE DE TRABALHO 099 AFASTAMENTO DE 15 DIAS ACIDENTE DE TRABALHO Esta proibição foi definida pelo Órgão (DataPrev) e caso sejam registrados contratos para estes servidores, estes não serão averbados. 5.3. Características e Modalidades 5.3.1 Canal de Venda Todas as agências da Rede Santander, Promotores / Correspondentes Bancários e Canais de Atendimento (ativo e receptivo). 5.3.2 Regras para Concessão de Crédito Regras de crédito para a contratação de operações por servidores vinculados ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. - Limite de Crédito será até o valor máximo de PMT permitida dentro do Santander, conforme descrito no item 5.5.2 Cálculo de Margem Consignável. - A liberação do crédito ocorrerá após o contrato ter sido averbado no INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (Dataprev). - É obrigatório que o crédito da operação seja efetuado na conta corrente do servidor (conta do beneficio) para os correntistas. Para os não correntistas, proceder conforme item 5.5.5 Dicas para Contratação (Recebimento do Benefício) descrito neste manual. - Contratação permitida somente para aposentados que moram no mesmo Estado em que está sendo feita a contratação. Para aposentado / pensionista de outro Estado a contratação está proibida. - Todas as novas operações, refinanciamento ou compra de dívida devem ser obrigatoriamente cadastrados no convênio 20991. - Valor máximo de operação limitado a R$30.000,00 nos terminais de caixa e autoatendimento, conforme Política de Riscos. - Atentar que se uma operação for cadastrada e a averbação for efetivada pela DataPrev, a proposta dentro do CSG ficará com status "Inc Checklist INSS" e será integrada automaticamente. - Permitido contratar até 06 (seis) contratos de Crédito Consignado por MATRÍCULA do servidor, caso ainda possua margem disponível, proceder, preferencialmente, conforme descrito no Fluxo de Refinanciamento. 5.3.3 Informações Complementares - Informações Comerciais: - Convênios: 20991 - Matrícula Funcional localiza-se no holerite do servidor e é formada por 11 dígitos, se necessário completar com zero(s) à esquerda. Não utilizar ponto (.), traço (-), barra (/) ou vírgula (,). 5.4 Tarifa Gerente (Ger.Relacionamento/Van Gogh/Assistente PF), Promotor ou Correspondente Bancário responsável pela venda deve consultar as Taxas e Tarifas do convênio disponível por meio da Intranet, no Portal Corporativo >> Crédito Consignado (CSG). 5.5 Procedimentos Operacionais 5.5.1 Processos Abordados Na sequência, detalhamento dos seguintes procedimentos para a liberação de Crédito Consignado aos servidores vinculados ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social: - Consulta e Cálculo de Margem Consignável - Cálculo do Seguro Prestamista - Documentos Necessários - Dicas para Contratação - Status das Propostas - CET - Custo Efetivo do Contrato - Fluxo de Contratação - Fluxo de Contratação - Operações Novas e Refinanciamento - Principais Retornos pela DataPrev - Fluxo de Desconsignação - Formalização das Operações e Arquivos dos Documentos 5.5.2 Consulta e Cálculo de Margem Consignável O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social permite o comprometimento de até 30% da Renda Líquida dos aposentados e pensionistas, beneficiários do Órgão. Para os clientes que possuem Desconto em Cartão de Crédito Consignado (RMC), a margem consignável máxima passa a ser 20% da Renda Líquida. Para facilitar temos 03 opções, sendo a primeira a mais indicada e de fácil utilização. CONSULTA DE MARGEM - OPÇÃO 01 Para consultar se um servidor tem margem disponível para a contratação de Crédito Consignado, proceder preferencialmente conforme abaixo: Acessar o site Web Consignado via internet: www.webconsignado.com.br Gerente (Ger.Relacionamento/Van Gogh/Assistente PF), Promotor ou Correspondente Bancário responsável pela venda deve acessar o Site de Averbação Web Consignado (www.webconsignado.com.br). Logar através de usuário e senha. Para consultar a Margem Consignável, selecionar: SIMULADORES > SIMULAÇÃO Na tela "SIMULADORES", preencher o campo de "Nº BENEFÍCIO" e selecionar a opção de detalhamento. O sistema fornecerá a margem disponível do servidor. A parcela máxima de empréstimo não poderá exceder 100% da Margem Consignável Disponível. CONSULTA DE MARGEM - OPÇÃO 02 Se o site Web Consignado estiver fora, a margem também é disponibilizada no extrato de pagamento do aposentado/pensionista, fornecido pelo INSS ou através do site: http://www010.DATAPREV.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html Para aposentados e pensionistas que recebem o benefício através do Santander, o demonstrativo pode ser retirado via Internet Banking ou no próprio Banco com o gerente na agência. Clientes que recebem por Cartão Magnético: podem retirar via Auto Atendimento, ou com o Gerente na agência em que recebem o Benefício. CONSULTA DE MARGEM - OPÇÃO 03 Caso não seja possível a consulta de margem através do site Web Consignado, o cálculo da margem pode ser efetuado pelo contracheque do servidor. Rede de Agências (Ger.Relacionamento/Van Gogh/Assistente PF/Promotor/Correspondente) devem efetuar o cálculo para identificação da margem autorizada pelo Banco: Considerar as seguintes rubricas fixas para apuração da renda = Remuneração Fixa: - Vencimentos. 101 - VALOR TOTAL DE MR DO PERÍODO 102 - COMPLEMENTO DA MENSALIDADE REAJUSTADA 105 - SALÁRIO FAMÍLIA 111 - PARCELA DE GRATIFIC. DE EX-COMBATENTE 113 - COMPLEM. NÃO TRIBUTÁVEL RFFSA - CRÉDITO 118 - COMPLEMENTO DE ACOMPANHANTE 119 - OUTRAS VANTAGENS 120 - PLANSFER - RFFSA/CBTU 133 - PARCELA DUPLA ATIVIDADE 135 - GRATIFICAÇÃO DE QUALID. E PRODUTIV. - ECT 145 - ADICIONAL TALIDOMIDA Verbas como Horas Extras, Adiantamento, Diárias, Ajuda de Custo, Alimentação, Vale Transporte, Adicional de Periculosidade, Adicional Noturno, Empr.Confiança, Salário Família, Adicional Férias, Etc, não devem ser consideradas, por não serem verbas fixas. Somar todas as rubricas envolvendo Descontos Obrigatórios (impostos/pensão alimentícia, contribuições etc) = Descontos Obrigatórios. 201 - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 202 - PENSÃO ALIMENTÍCIA - DÉBITO 204 - IMPOSTO DE RENDA NO EXTERIOR 205 - DIFERENÇA DE IMPOSTO DE RENDA - DÉBITO 206 - DESCONTO DO INSS 219 - CONTRIBUIÇÃO COBAP 220 - CONTRIBUIÇÃO CONTAG 221 - CONTRIBUIÇÃO STFERJ 222 - CONTRIBUIÇÃO ASTRE 223 - CONTRIBUIÇÃO FORÇA SINDICAL 224 - CONTRIBUIÇÃO OUT 225 - CONTRIBUIÇÃO UNIDAS 226 - CONTRIBUIÇÃO CGT 228 - CONTRIBUIÇÃO SINDAPB 229 - CONTRIBUIÇÃO ASBAPI Somar todas as rubricas envolvendo Descontos Facultativos. São considerados como Descontos Facultativos as seguintes rubricas: - Pl. saúde empregado; - Des. PL Saúde depend; - Pensão Alimentícia Voluntária; - Contribuição para Planos de Pecúlio; - Mensalidade para custeio de entidade de classe, associações e cooperativas; - Contribuições para previdência complementar ou renda mensal; - Amortização de empréstimo ou financiamento pessoal; - Contribuição para seguro de vida; - Amortização de financiamento de imóvel residencial; - Gastos com Outros Convênios (Ex: farmácia, supermercado, cooperativas, etc.); - Empréstimos outros bancos; - Desconto em Cartão de Crédito Consignado (RMC); - Entre outras. 203 - CONSIGNAÇÃO 216 - CONSIGNADO - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO 217 - RMC Remuneração Líquida = Remuneração Fixa - Descontos Obrigatórios - Descontos Facultativos Margem Consignável = 30% sobre a Remuneração Líquida. Para os clientes que possuem Desconto em Cartão de Crédito Consignado (RMC), a margem consignável máxima passa a ser 20% da Renda Líquida. Nesses casos a Margem Consignável = 20% sobre a Remuneração Líquida. EXEMPLO - SERVIDORES QUE NÃO POSSUEM DESCONTO RMC: 1- REMUNERAÇÃO BRUTA 1.000,00 2- DESCONTOS COMPULSÓRIOS 300,00 3- DESCONTOS FACULTATIVOS 50,00 4- REMUNERAÇÃO LÍQUIDA (1 - 2 - 3) 650,00 5- MARGEM CONSIGNÁVEL TOTAL (30% de 4) 195,00 6- PARCELA MÁXIMA DE EMPRÉSTIMO (100% de 5) 195,00 A parcela máxima de empréstimo não poderá exceder os 100% da Margem Consignável Disponível, equivalente a 30% do salário líquido do beneficiário. EXEMPLO - SERVIDORES QUE POSSUEM DESCONTO RMC: 1- REMUNERAÇÃO BRUTA 1.000,00 2- DESCONTOS COMPULSÓRIOS 300,00 3- DESCONTOS FACULTATIVOS 50,00 4- REMUNERAÇÃO LÍQUIDA (1 - 2 - 3) 650,00 5- MARGEM CONSIGNÁVEL TOTAL (20% de 4) 130,00 6- PARCELA MÁXIMA DE EMPRÉSTIMO (100% de 5) 130,00 A parcela máxima de empréstimo não poderá exceder os 100% da Margem Consignável Disponível, equivalente a 20% do salário líquido do beneficiário. 5.5.3 Cálculo do Seguro Prestamista Convênio não permite a possibilidade de contratação do Seguro Prestamista / Proteção Financeira. 5.5.4 Documentos Necessários 5.5.4.1 Para todas as Contratações, Exceto para Contratações via Caixa, Autoatendimento e pelo Clique Único CORRENTISTAS: - Formulário 1768-S - Crédito Consignado INSS - Contrato com Consignação de Benefício INSS, em 03 vias. O formulário 1768 é impresso automaticamente pelo CSG Santander após o cadastramento da operação. Caso necessário, o formulário 1768-S pode também ser impresso em branco e preenchido manualmente por meio da Intranet / Formulários; - Formulário 1730-S - Crédito Consignado INSS - Condições Aplicáveis ao Contrato com Consignação de Benefícios INSS, em uma via. Este documento deve ser entregue ao cliente, para conhecimento, não é necessário assinar nem remeter a CCL para a SC-CCL - Gestão de Arquivos e Contratos. Caso necessário, o formulário 1730-S pode também ser impresso em branco e preenchido manualmente por meio da Intranet / Formulários. - Tela de consulta de margem do servidor, obtida através do site Web Consignado ou caso esteja indisponível, o Extrato de Pagamento do Benefício fornecido pelo INSS. Maiores detalhes, descrito no item 5.5.5 - Dicas para Contratação - Comprovante de Residência. - Cópia do Cartão de Benefício (caso receba o benefício via cartão magnético). No caso de operações realizadas pelos Correspondentes Bancários (Corban), é necessário incluir no dossiê tanto para correntista quanto não correntista, além dos documentos descritos acima: - Cópia do documento de identidade e CPF. - Tela de consulta de CPF junto a Receita Federal, onde está autorizada apenas operações onde a situação cadastral do CPF for REGULAR. Diferente dessa situação, as operações deverão ser recusadas e não terão o crédito aprovado. NÃO CORRENTISTAS: - A mesma documentação indicada no item "Correntistas", acrescido da cópia do documento de identidade, CPF e tela de consulta do CPF junto a Receita Federal, conforme descrito no Manual de Instrução 30-09-03 (MP) - Contratação de Operações de Crédito Consignado, item 5.6 Documentação. CLIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS: - Para os casos de clientes com necessidades especiais, isto é, pessoas com deficiência auditiva, visual, e clientes não alfabetizados, o procedimento para a contratação do Crédito Consignado deve ser conforme instrução do Manual 30-09-03 - (MP) - Contratação de Operações de Crédito Consignado, item 5.6 - Documentação. - Outras informações quanto as documentações, também estão detalhadas no Manual de Instrução 30-09-03 (MP) - Contratação de Operações de Crédito Consignado. 5.5.4.2 Para Contratações Realizadas via Terminal de Caixa As contratações realizadas através aplicativo CY - Caixa se dará com a validação do cartão e da senha ficando dispensadas do acolhimento de documentação (contrato e documentos pessoais), não gerando assim pendência na SC-CCL - Gestão de Arquivos e Contratos. A 1ª via da filipeta da contratação gerada no Caixa deve ser entregue ao cliente e a 2ª via encaminhada junto com o movimento do caixa do dia. 5.5.4.3 Para Contratações Realizadas via Autoatendimento As contratações realizadas através do Autoatendimento se dará com a validação do cartão e da senha ficando as agências dispensadas do acolhimento de documentação (contrato e documentos pessoais), não gerando assim pendência na SC-CCL - Gestão de Arquivos e Contratos. Para o cliente será emitido no Autoatendimento o comprovante da proposta de contratação do crédito, a ser efetivada apenas após confirmação de averbação pelo Órgão. 5.5.4.4 Para Contratações Realizadas via Clique Único Para as operações contratadas por meio do Clique Único não haverá o instrumento contratual convencional (contrato padrão, assinatura do cliente e outros documentos exigidos no dossiê), em seu lugar, teremos o Comprovante de Proposta a ser entregue ao cliente. Assim a utilização dessa forma de contratação, fica a agência isenta de enviar qualquer tipo de documentação para a SCCCL - Gestão de Arquivos e Contratos. DICA: Durante a contratação via Clique Único, o sistema solicita a checagem da documentação (checklist) e o Gerente deve selecionar todos os documentos e clicar em "OK" para concluir a formalização. Reforçamos que mesmo com OK no checklist, não há necessidade de envio de documentação para arquivo e não haverá pendenciamento. Nos casos em que a operação seja aprovada sem clique único, precisarão de toda a documentação padrão exigida para a contratação de Crédito Consignado INSS, com emissão de contrato, assinatura do cliente e envio do dossiê para a CCL. Nessas situações, documentações faltantes serão pendenciadas via AQO. 5.5.5 Dicas para Contratação SITE PARA CONSULTA DE MARGEM: WEB CONSIGNADO PARA FUNCIONÁRIOS DA REDE DE AGÊNCIAS / PROMOTORES INTERNOS Esta é uma ferramenta exclusiva, disponibilizada pelo Santander a todos os seus funcionários que estavam ativos na Base do RH até 18/04/2013. A opção de consulta de margem foi disponibilizada a todos os funcionários da área Comercial, com intuito de facilitar a avaliação da viabilidade de crédito a um servidor do INSS e minimizar o índice de operações devolvidas por falta de margem. Favor testar se o acesso está "OK" antes de solicitar nova demanda. O 1º acesso deve ser efetuado através do link: http://www.webconsignado.com.br/, sendo o usuário T+matrícula e a senha inicial: o número do CPF. Funcionários novos ou outros que por algum motivo não possuam acesso ainda a ferramenta, devem proceder conforme descrito no item 5.6 Procedimentos de Acesso ao Site do INSS Instituto Nacional do Seguro Social deste normativo. Em caso de bloqueio de acesso ou esquecimento de senha, uma nova senha pode ser obtida através do site Web Consignado > Esqueceu a Senha ou Login: Clicar no link "Esqueceu a senha ou o login?" no próprio Site. As solicitações de concessão de acessos a promotores deverão ser efetuadas pelas agências ou equipe comercial do consignado e o retorno será enviado ao solicitante. Não está autorizado liberação dessa ferramenta a correspondentes bancários externos. EXTRATO DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO FORNECIDO PELO INSS Este documento pode ser considerado, mas prioritariamente o site Web Consignado deve ser utilizado, uma vez que as margens disponibilizadas estão atualizadas. O extrato do benefício poderá ser acatado, podendo ser o extrato original ou o extrato impresso pela Internet (no site http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html). Caso o extrato de benefício não apresente o endereço residencial, o aposentado / pensionista deverá apresentar um dos comprovantes que são aceitos conforme descrito no Manual de Instrução 30-0903 (MP) - Contratação de Operações de Crédito Consignado. RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO A informação sobre o recebimento do benefício do aposentado / pensionista pode ser localizada no site da DataPrev através do comprovante:http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html ou pelo seguinte caminho: Na página inicial (WWW.previdencia.gov.br), (no centro da página) > Clicar no link "Extrato de pagamento de Benefícios" > preencher corretamente os dados solicitados e clicar em "Consulta". Para aposentados e pensionistas que recebem o benefício através do Santander, o demonstrativo pode ser retirado no próprio Banco. Clientes que recebem por Cartão Magnético e não são correntistas podem retirar via Auto Atendimento, ou com o Gerente na agência em que recebe o Benefício. Este documento é importante, para que o contrato seja averbado e liberado corretamente, onde no momento da conferência dos documentos deve-se atentar à seguinte informação disponibilizada nos extratos: "Pagamento através de:". Esta informação poderá ser localizada de duas formas: - Conta Corrente: Conforme citado em Instrução Normativa, esta informação será validada pela DataPrev no momento da averbação. Para aposentados com esta informação no extrato, o valor do contrato deverá ser obrigatoriamente liberado na conta indicada. - Cartão Magnético / INSS Puro: Para estes casos não haverá validação de conta corrente, portanto todos os aposentados que recebem o benefício com o Cartão Magnético devem ter o valor do contrato liberado através de Ordem de Pagamento (até o limite de R$ 4.950,00), DOC, TED ou Conta Corrente. DESISTÊNCIA DE OPERAÇÕES Atentar especialmente para operações envolvendo refinanciamento, pois uma vez aprovada a averbação pela DataPrev, não existe a possibilidade de estorno da operação. Orientar aos clientes. VALIDAÇÕES EFETUADAS PELA DATAPREV Número do Benefício Nome do Beneficiário CPF Unidade Federativa (UF) Agência e Conta Corrente / Recebimento do Benefício Forma de Liberação de Crédito conforme Extrato de Pagamento do Benefício Beneficiários Não Elegíveis Divergências nestas informações, a proposta será negada. ORIENTAÇÕES PARA EVITAR FRAUDES Com o objetivo de evitar fraudes nas contratações de Crédito Consignado INSS nas Agências e Correspondentes, abaixo algumas orientações importantes: - Exigir sempre a cópia do Cartão de Benefício do INSS (para todos os casos em que o aposentado receba o benefício neste). - Checar com rigor as cópias dos documentos pessoais (RG e CPF), sempre comparando com os documentos originais antes de aceitá-los. Neste momento, a Agência/Correspondente deve visualizar atentamente o RG, conferindo a colagem da foto e as condições do documento (especial atenção para RG novos, com emissão recente), idade do solicitante. - No momento que o aposentado assinar o contrato de mútuo, a Agência/Correspondente deve sempre estar presente, conferindo novamente a assinatura feita no contrato com a que consta no RG. Em casos de divergências, o contrato não poderá ser aceito. - Contratação permitida somente para aposentados que moram no mesmo Estado em que está sendo feita a contratação. Para aposentado / pensionista de outro Estado a contratação está proibida. Atentar para contratantes de outra praça. Para estes casos a conferência deverá ser ainda mais rigorosa. - Solicitar sempre um telefone fixo para contato com o cliente. Estas medidas têm por objetivo reduzir as averbações com erros e possíveis ocorrências de fraude. 5.5.6 Status das Propostas Seguem abaixo os status das operações no CSG Santander para o convênio do INSS: SITUAÇÃO Andamento: A proposta está sendo aprovada pelas áreas sem nenhuma pendência. Pendente: A área responsável pela aprovação identificou alguma irregularidade e deseja deixar a proposta parada na fase em que está. Reprovado: A proposta não foi aceita. Cancelada: Indica que a proposta está cancelada. Integrada: A proposta foi aprovada e o recurso liberado para o cliente, gerando o contrato. PRÓXIMA ATIVIDADE A próxima atividade demonstra qual o processamento que será executado, algumas delas exigem estimulo manual e outras são automáticas pelo sistema. Cadastro de Proposta (Rascunho): A proposta ainda está em digitação, este status permanece até que a mesma seja completamente digitada e confirmada Validação do Produto: A proposta foi cadastrada e está pendente de validação para envio ao INSS. Após o cadastramento da proposta o responsável pela venda (Gerente de Relacionamento/Van Gogh/Assit PF/Promotor ou Correspondente Bancário) precisará acessar a esteira do CSG e clicar em aprovar para envio ao INSS. Inc Checklist Descentr: A proposta foi finalizada com sucesso. O Gerente de Atendimento/Coordenador/New Space/GOC deve realizar a conferência dos dados da proposta através do checklist e clicar em Aprovar para envio ao INSS. Análise Créd Def Manual: A proposta está aguardando a defesa manual do Gerente de Negócios/Promotor para aprovação pelo Centro de Decisão Pessoa Física (Riscos) - Cliente fora dos parâmetros de concessão de crédito. Análise Créd - Status PO: A proposta está em análise pelo Centro de Decisão. Reprovado: A proposta retornou da Dataprev reprovada. O motivo da recusa pode ser consultado clicando no campo "Situação". Aguardando Envio INSS: A proposta será enviada no próximo arquivo remessa à DataPrev. O sistema está aguardando o horário de corte para enviar todas as propostas com este status para DataPrev. Este processamento é automático e não é necessário nenhum estímulo no sistema. Captura INSS: A proposta foi enviada (reenviada em caso de teimosinha) à DataPrev e o CSG está aguardando retorno com aprovação ou negativo. Este procedimento e automático e não é necessário nenhum estímulo no sistema. Inc Checklist INSS: A proposta retornou da DataPrev aprovada e será integrada automaticamente. 5.5.7 CET - Custo Efetivo do Contrato Instruções conforme MI 30-09-03 - (MP) Contratação de Operações de Crédito Consignado. 5.5.8 Fluxo de Contratação PROCEDIMENTOS - CANAL INTERNO, CANAL EXTERNO, NEW SPACE E GOC Gerente (Ger.Relacionamento/Van Gogh/Assistente PF), Promotor ou Correspondente Bancário responsável pela venda deve consultar as regras para o fluxo de contratação do convênio disponível por meio da Intranet, no Portal Corporativo >> Crédito Consignado (CSG) >> Cadastro de Operação >> Relatórios >> Consulta Empregador X Regra do Convênio. 5.5.8.1 Contratações via Clique Único A contratação via Clique Único tem objetivo de simplificar a contratação nas estações de trabalho e nos caixas das agências, por meio da digitação de senha do cliente para operações via PINPAD (dispositivo numérico acoplado às estações de trabalho) ou passagem de cartão do beneficiário INSS para identificação do cliente via contratação no caixa. Utilizando-se desta opção de contratação, evita-se apontamentos no AQO, desde que a contratação esteja dentro das premissas exigidas pelo INSS. 5.5.8.1.1 Contratações via Clique Único via CAIXA Para a contratação de Crédito Consignado via caixa por meio do Clique Único, a mesma deve possuir as seguintes características: - Convênio exclusivamente do INSS; - Disponível para Correntistas INSS ou Portadores de Cartão de Benefício INSS (INSS Puro); - Operação disponível somente em modo on-line; - Passagem de cartão para identificação do cliente; - Até 6 opções de contratação, calculadas com base no valor máximo de contratação e margem consignável; - Estar fisicamente na agência. Não serão realizadas operações quando o gerente estiver em trânsito (visitas a clientes); - Digitar a senha corretamente ao término da operação. A abordagem do cliente no caixa pode ser efetuada nas seguintes formas: Opção de Saque Opção de Recebimento Opção de Produtos > Crédito Consignado INSS OPÇÃO DE SAQUE No momento do atendimento ao cliente, após informar o valor do saque, acionar F10; Selecionar a opção [S]-Saque e em seguida [C] Com Cartão e apresentará um pop-up solicitando a leitura do cartão; Passar o cartão para identificação do cliente; Solicitar ao cliente que digite a senha do cartão; Selecionar a forma de saque, digitar o valor desejado e teclar Enter; Selecionar a forma de saque: total ou parcial; Digitar o valor desejado e teclar Enter; O sistema CY, após identificar o cliente beneficiário do INSS (Cartão Puro INSS / Correntistas), acionará o sistema CSG; Se houver oferta pré-aprovada, imprimir a filipeta e ofertar o crédito ao cliente; Após a passagem do cartão INSS Puro / Correntistas, é apresentada na tela os seguintes dados preenchidos automaticamente: Nome; Número do Beneficiário (para INSS Puro) ou Número da Conta (para Correntistas); Valor Máximo do Empréstimo (condicionado à Margem Consignável); Quantidade Máxima de Parcelas (quantidade estabelecida pelo INSS); Valor da Parcela; Selecionar a opção escolhida pelo cliente, teclar F10/ENTER aparecerá os dados do CET e detalhes da opção escolhida; Teclar F7, imprimir o demonstrativo do CET e entregar ao cliente; Teclar F10/Enter, solicitar ao cliente que digite a senha do cartão; Imprimir o comprovante da operação gerado após a digitação da senha e entregar ao cliente. OPÇÃO DE RECEBIMENTO Selecionar a opção [R]-Recebimentos e em seguida [C] Carregar Valores Recebimentos e o sistema apresentará um pop-up solicitando a leitura do cartão; Passar o cartão para identificação do cliente; Selecionar a forma de recebimento, digitar o valor desejado e teclar Enter; Solicitar ao cliente que digite a senha do cartão; O sistema CY, após identifica o cliente beneficiário do INSS (Cartão INSS Puro / Correntistas), acionará o sistema CSG; Se houver oferta pré-aprovada, imprimir a filipeta e ofertar o crédito ao cliente; Selecionar a opção escolhida pelo cliente, teclar F10/ENTER aparecerá os dados do CET e detalhes da opção escolhida; Teclar F7, imprimir o demonstrativo do CET e entregar ao cliente; Teclar F10/Enter, solicitar ao cliente que digite a senha do cartão; Imprimir o comprovante da operação gerado após a digitação da senha e entregar ao cliente. OPÇÃO DE PRODUTOS > CRÉDITO CONSIGNADO INSS Selecione a opção [I]-Crédito Consignado INSS disponibilizada no menu [X]-Produtos; Passar o cartão do cliente na leitora; Solicitar ao cliente que digite a senha do cartão; Após a passagem do cartão INSS Puro, é apresentada na tela os seguintes dados preenchidos automaticamente: Nome; Número do Beneficiário (para INSS Puro) ou Número da Conta (para Correntistas); Valor Máximo do Empréstimo (condicionado à Margem Consignável); Quantidade Máxima de Parcelas (quantidade estabelecida pelo INSS); Valor da Parcela; Ofertar ao cliente as opções disponíveis; Selecionar a opção escolhida pelo cliente, teclar F10/ENTER, apresentará os dados do CET e detalhes da opção escolhida; Teclar F7, imprimir o demonstrativo do CET e entregar ao cliente; Teclar F10/Enter, solicitar ao cliente que digite a senha do cartão; Imprimir o comprovante da operação gerado após a digitação da senha e entregar ao cliente. O processo de aprovação de crédito ao cliente via Clique Único seguem a política de crédito vigente e o crédito do contrato não será disponibilizado na hora para o cliente, pois a proposta segue seu fluxo normal, tendo que aguardar a averbação (confirmação da margem) por parte da empresa/órgão. Após finalizada a proposta, o crédito será liberado na conta informada (para correntistas) ou obrigatoriamente via OP (para INSS Puro - Beneficiários com cartão). 5.5.8.1.2 Contratações via Clique Único via PINPAD (senha) - Mesa do Gerente Proceder conforme Manual de Instrução 30-09-03 (MP) - Contratação de Operações de Crédito Consignado, Premissas para Contratação do Clique Único via PINPAD (senha). 5.5.8.2 Contratações via Autoatendimento Mais uma possibilidade de serviço oferecida aos aposentados / pensionistas do INSS elegíveis para a simulação e contratação do Produto Crédito Consignado via Autoatendimento. Através deste canal, o cliente poderá efetuar a solicitação de contratação diretamente pelo ATM, de forma simples e rápida, eliminando filas no caixa. Opção de contratação será disponibilizada a clientes elegíveis, Correntistas ou Não - Portadores de Cartão de Benefício INSS (INSS Puro), vinculados ao Órgão do INSS. Através desse canal será disponibilizada aos clientes 04 opções de prazos e parcelas para contratação do produto, além da possibilidade do cliente poder simular outros prazos e valores de parcelas. Para efetivar a simulação e solicitação de contratação da oferta, o cliente deverá digitar corretamente a senha ao término da operação. O processo de aprovação de crédito seguirá a política de crédito vigente e o recurso financeiro não será disponibilizado na hora para o cliente, pois a proposta segue seu fluxo normal, tendo que aguardar a averbação (confirmação da margem) por parte da empresa/órgão. Após finalizada a proposta, o crédito será liberado na conta benefício (para correntistas) ou obrigatoriamente via Ordem de Pagamento (OP) na agência em que o benefício do mesmo está cadastrado (para INSS Puro - Beneficiários com cartão). Para as operações contratadas por meio do Autoatendimento não haverá o instrumento contratual convencional (contrato padrão, assinatura do cliente e outros documentos exigidos no dossiê), em seu lugar, teremos o Comprovante de Proposta a ser entregue ao cliente. Assim a utilização dessa forma de contratação, fica a agência isenta de enviar qualquer tipo de documentação para a SC Gestão de Arquivos e Contratos. Pode-se efetuar o acompanhamento das propostas através do CSG em Cadastro de Proposta > Esteira > Aprovação de Proposta. 5.5.9 Fluxo de Contratação - Operações Novas e Refinanciamento PROCEDIMENTOS - (AGÊNCIAS/PROMOTORES/CORRESPONDENTES BANCÁRIOS) Dando início à contratação de Crédito Consignado e atendendo todos os critérios para a liberação, o Gerente (Ger.Relacionamento/Van Gogh/Assistente PF), Promotor ou Correspondente Bancário responsável pela venda deve acessar o site web consignado do convênio 20991 para verificação da margem disponível do servidor. Proceder conforme descrito no item 5.5.2 Cálculo de Margem Consignável, analisando a viabilidade do empréstimo. Atentar que as operações de Crédito Consignado INSS somente podem ser realizadas no Estado UF onde o cliente recebe o benefício. Caso a liberação de um NOVO CONTRATO seja viável, efetuar: Gerente de Relacionamento / Assistente PF / Promotor / Correspondente Bancário: - Colhe documentação do servidor; - Confere e valida a documentação; - De posse da margem consignável Ger. Relacionamento / Assist. PF (agência) efetua junto ao Sistema de Consignado (CSG) o cadastro da proposta, disponível por meio da Intranet, no Portal Corporativo >> Crédito Consignado (CSG) >> Cadastro de Operação >> Cadastro >> Cadastro de Proposta; OBS: Se promotor ou correspondente bancário, o cadastro da operação deve ser efetuado via Santander Negócios (https://www.santandernegocios.com.br); - Cadastra operação no CSG, deixando-a com status (próxima atividade) "Inc Check List descentra". - Para operações realizadas por correspondentes bancários, o mesmo deve proceder conforme normativo 30-09-76 - (MP) - Crédito Consignado - Procedimentos Correspondentes Bancários para Contratação de Consignado. - Para operações realizadas nas Agências, encaminhar dossiê para o GA / GG ou Coordenador. Exclusivo para operações realizadas nas agências ou por promotores. Gerente de Atendimento (GA) / Gerente Geral (GG) / Coordenador de Atendimento: - Confere e valida a documentação (dossiê); - Formaliza a operação no CSG deixando-a com status (próxima atividade) "Envio para INSS"; A proposta será enviada no próximo arquivo remessa à DataPrev. O sistema está aguardando o horário de corte para enviar todas as propostas com este status para DataPrev. Este processamento é automático e não é necessário nenhum estímulo no sistema. Para correspondentes bancários, cabe a New Space / GOC efetuar a alteração de status para "Envio para INSS", após a conferência da documentação. - Proposta será encaminhada para análise da DataPrev e em até D+5 haverá o retorno com a confirmação ou não de averbação e aprovação da operação. - Assim que o retorno for efetuado e se a averbação for efetivada pela DataPrev, a proposta dentro do CSG ficará com status "Inc Checklist INSS" e será integrada automaticamente. - Após integração da proposta pela Gerência de Operações Consignado (GOC) no CSG/Santander Negócios com a finalização do pagamento, o PV deverá enviar o contrato para a CCL; - Enviar o dossiê completo do servidor para o SC-CCL - Gestão de Arquivos e Contratos, conforme descrito Manual de Instrução 30-09-03 (MP) - Contratação de Operações de Crédito Consignado. Caso a liberação de um CONTRATO DE REFINANCIAMENTO seja viável, efetuar: Gerente de Relacionamento / Assistente PF / Promotor / Correspondente Bancário: - Colhe documentação do servidor; - Confere e valida a documentação; - Cadastrar operação no CSG selecionando o contrato a ser refinanciado, deixando a proposta com status (próxima atividade) "Inc Check List descentra". - Se promotor ou correspondente bancário, o cadastro da operação deve ser efetuado via Santander Negócios (https://www.santandernegocios.com.br); - Para operações realizadas por correspondentes bancários, o mesmo deve proceder conforme normativo 30-09-76 - (MP) - Crédito Consignado - Procedimentos Correspondentes Bancários para Contratação de Consignado. - Para operações realizadas nas Agências, encaminhar dossiê para o GA / GG ou Coordenador. Atentar especialmente para operações envolvendo refinanciamento, pois uma vez aprovada a averbação pela DataPrev, não existe a possibilidade de estorno da operação.Orientar aos clientes. Gerente de Atendimento (GA) / Gerente Geral (GG) / Coordenador de Atendimento: - Efetuar o mesmo procedimento descrito acima e adotado para a liberação de um novo contrato. Prazo para Operações de Refin: - D+0 - Formalização da proposta e 1° envio para DataPrev. - D+3 - Prazo médio de retorno. Neste primeiro retorno a DataPrev apenas validará os dados cadastrais. O sistema identificará esta confirmação e enviará para a DataPrev a solicitação de exclusão da margem anterior e inclusão da nova margem. Este processo de envio e retorno para o INSS pode ser visualizado no CSG Santander através do status Captura INSS. - D+6 - Prazo médio de retorno. Neste segundo retorno, a operação de refinanciamento deverá ser aprovada. Se aprovado, a proposta seguirá o fluxo normal, tendo o pagamento efetuado automaticamente. Se negado, a proposta será enviada mais uma vez para aprovação da DataPrev em função de alguma inconsistência em seu processamento. - D+9 - Prazo médio de retorno. Neste terceiro retorno, caso proposta permaneça como HW - Margem excedida, significa que existe um erro no cálculo da margem e mesmo com a exclusão da margem do contrato refinanciado na DataPrev, ainda não foi possível incluir a nova margem. Neste caso, após a proposta ser reprovada, será necessário incluir uma nova proposta de refinanciamento com a revisão do cálculo da margem. PROCEDIMENTOS - GOC - Aprovar a operação, efetuando a liberação do status "Inc Check List INSS" da proposta, fazendo sua integração no CSG de forma centralizada e automática. 5.5.10 Principais Retornos pela DataPrev AE - Tipo/Número de Inscrição Inválido Divergência no CPF informado na contratação do Crédito Consignado junto ao Banco, em comparação à consulta ao cadastro do cliente junto ao Censo do INSS. Neste caso o cliente terá que corrigir seus dados no Censo no INSS, de acordo com os dados registrados em sua proposta. AM - Agência de Crédito do Benefício Inválida / AN - Conta Corrente/DV Inválida Todos os aposentados e pensionistas que recebem seu benefício via conta corrente somente poderão ter o crédito do Consignado INSS liberado na mesma conta corrente de recebimento do benefício. Se a agência ou conta corrente de liberação informada for diferente da agência ou conta corrente de recebimento do benefício, a Dataprev negará a averbação e retornará com os seguintes códigos: "AM - Agência Mantenedora da Conta Corrente de Favorecido Inválida" ou "AN - Conta Corrente/DV do Favorecido Inválido". Informação disponível para conferência dentro do Site Web Consignado. AY - Sigla do Estado Favorecido Inválida A contratação do empréstimo deve ocorrer na mesma UF (Estado) em que o aposentado e pensionista recebe o benefício. Se a contratação for efetuada em uma UF diferente daquela em que o benefício está registrado, a Dataprev negará a averbação e retornará com o código AY. IA - Nome do Beneficiário Diferente do Cadastrado Informação disponível para conferência dentro do Site Web Consignado. Caso esteja correto, o cliente deverá corrigir seus dados no Censo do INSS, de acordo com os dados registrados em sua proposta de Crédito Consignado. HM - Matrícula Informada Inválida INSS não identificou Nº de benefício. A numeração do benefício deve ter 10 dígitos e não pode conter letras. Informação disponível para conferência dentro do Site Web Consignado. HW - Margem Excedida Para evitar esse tipo de retorno, consulte sempre a margem disponível do servidor dentro do Site Web Consignado. HN - Tipo de benefício não permite Empréstimo Averbação negada pelo INSS, por um dos três motivos abaixo: - Código de Benefício não elegível; - Cliente solicitou bloqueio de contratações de empréstimos; - Benefício está bloqueado, pois foi transferido de Instituição Financeira (IF) ou alteração entre contas num prazo inferior a 60 dias. Após este prazo o desbloqueio é automático. HO - Benefício Suspenso ou Cessado Averbação negada pelo INSS, pois tipo de benefício não permite contratação de Consignado. HP - Benefício possui representante legal Averbação negada pelo INSS, pois tipo de benefício não permite contratação de Consignado. HQ - Benefício é pensão alimentícia Averbação negada pelo INSS, para beneficio que são recebidos através de pensão. Esta informação é identificada no extrato através da informação "Recebe PA". HR - Quantidade de Contratos permitida excedida Quantidade de contratos de Crédito Consignado no benefício excedeu o limite permitido pelo INSS (6 contratos). OUTROS CÓDIGOS DE RETORNO AA - Controle Inválido AB - Tipo de Operação Inválido AC - Tipo de Serviço Inválido AD - Forma de Pagamento Inválida AF - Código do convênio inválido AG - Agência/Conta Corrente/DV Inválido AH - Nº Sequencial do Registro no Lote Inválido AI - Código do Segmento de Detalhe Inválido AJ - Tipo de Movimento Inválido AK - Código da Câmara de Compensação do Banco Favorecido/Depositário Inválido AL - Código do Banco Favorecido ou Depósito Inválido AO - Nome do Favorecido Não Informado AP - Data Lançamento Inválido AQ - Tipo/Quantidade de Moeda Inválida AR - Valor do Lançamento Inválido AS - Aviso ao Favorecido - Identificação Inválida AT - Tipo/Número de Inscrição do Favorecido Inválido AU - Logradouro do Favorecido Não Informado AV - Nº do Local do Favorecido Não Informado AW - Cidade do Favorecido Não Informado AX - CEP/Complemento do Favorecido Inválido AZ - Sigla do Estado do Favorecido Inválido BA - Código/Nome da Agência Depositária Não Informado BB - Seu Número Inválido BC - Nosso Número Inválido BD - Inclusão Efetuada com Sucesso BE - Alteração Efetuada com Sucesso BF - Exclusão Efetuada com Sucesso - Baixa Aceita BG - Agência/Conta Impedida Legalmente BH - Empresa Não Pagou Salário BI - Falecimento do Mutuário BJ - Empresa Não Enviou Remessa do Mutuário BK - Empresa Não Enviou Remessa no Vencimento BL - Valor de Parcela Inválida BM - Identificação do Contrato Inválida BN - Operação de Consignação Incluída com Sucesso BO - Operação de Consignação Alterada com Sucesso BP - Operação de Consignação Excluída com Sucesso BQ - Operação de Consignação Liquidada com Sucesso CA - Código de Barras - Código do Banco Inválido CB - Código de Barras - Código da Moeda Inválido CC - Código de Barras - Dígito Verificador Geral Inválido CD - Código de Barras - Valor do Título Inválido CE - Código de Barras - Campo Livre Inválido CF - Valor do Documento Inválido CG - Valor do Abatimento Inválido CH - Valor do Desconto Inválido CI - Valor de Mora Inválido CJ - Valor de Multa Inválido CK - Valor do IR Inválido CL - Valor do ISS Inválido CM - Valor do IOF Inválido CN - Valor de Outras Deduções Inválido CO - Valor de Outras Acréscimos Inválido CP - Valor do INSS Inválido HB - Inscrição da Empresa Inválida para o Contrato HC - Convênio com Empresa Inexistente / Inválido para o Contrato HD - Agência / Conta Corrente da Empresa Inexistente / Inválido para o Contrato HE - Tipo de Serviço Inválido para o Contrato HF - Conta Corrente da Empresa com Saldo Insuficiente HG - Lote de Serviço Fora da Sequência HH - Lote de Serviço Inválido HI - Arquivo Não Aceito HJ - Tipo de Registro Inválido HK - Código Remessa / Retorno Inválido HL - Versão de Layout Inválida HS - Benefício não pertence ao Banco Informado HT - Início de desconto informado já ultrapassado (enviar novamente) HU - Número da Parcela Inválida HV - Quantidade de Parcelas Inválida HX - Empréstimo já cadastrado HY - Empréstimo Inexistente / Verificar Proposta HZ - Empréstimo já Encerrado HÁ - Lote Não Aceito H1 - Arquivo sem Trailer H2 - Mutuário sem crédito na competência H3 - Não descontado - outros motivos H4 - Retorno de crédito não pago H5 - Cancelamento de empréstimo retroativo H6 - Outros motivos de Glosa H7 - Margem consignável excedida para o mutuário acima do prazo do contrato H8 - Mutuário desligado do empregador H9 - Mutuário afastado por licença NA - Conta Corrente/DV do Favorecido Inválido TA - Lote não aceito - Totais do lote com diferença YA - Título não encontrado YB - Identificador registro opcional inválido YC - Código de Padrão Inválido YD - Código da Ocorrência Inválido YE - Complemento de Ocorrência Inválido YF - Complemento de ocorrência Inválido Se uma proposta for recusada por motivo incorreto ou que mesmo após conferência dos dados, as informações do contrato estiverem de acordo com o informado no site Web Consignado, não temos como intervir junto ao INSS, sendo necessário orientar ao cliente a procurar um posto de atendimento do Órgão, ou contatar através do telefone 135 para maiores informações sobre a recusa da operação e/ou bloqueio do benefício. 5.5.11 Fluxo de Desconsignação Todas as liberações da margem no sistema do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social são realizadas automaticamente e centralizadas na Gerência de Operações Consignadas (GOC). Normalmente, o processamento e liberação de margem ocorre no mesmo dia da liquidação do contrato, entretanto podemos ter uma demora maior em até D+4, por alguns motivos: Fechamento de Folha (INSS leva em média 04 dias) Contratos Antigos (formalizados no LI) Problemas de envio do arquivo ao INSS Contratos não reconhecidos e devolvidos pelo Órgão.