Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 Ano VI | Nº 1393 MANOEL LÚCIO FERNANDES Código Identificador: 6100B65F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA PORTARIA Nº 0014, 20 DE ABRIL DE 2015 DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO – CONVITE Nº 004/2015 CONSIDERANDO a necessidade de pleno funcionamento do Poder Legislativo Municipal, A Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar no dia 27 de abril de 2015, às 08:30 (oito e trinta) horas, licitação na modalidade Convite, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para aquisição de material de limpeza, gêneros alimentícios e similares para entrega de acordo com as necessidades do Poder Legislativo Municipal, quaisquer informações poderão ser obtidas na secretaria da CPL/CMCC/RN, no horário de 08:00 hs as 12:00 hs, na Praça Tomaz Pereira nº 139 – Centro – telefone (0**84) 3488-2295. – JÉSSICA GOMES DA ROCHA – Presidente da CPL/CMCN/RN. Em 22 de abril de 2015. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO por fim o interesse publico e da continuidade dos Serviços Essenciais; RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o Servidor Público JULIMAR PAULINO DA SILVA Matricula nº 2005, ocupante do cargo de Motorista Lotado no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alexandria, trabalhar em serviço extraordinário de 40 (Quarenta horas) por jornada, respeitando o limite Máximo de 02 (duas) horas por jornada, durante o mês de Abril de 2015. Publicado por: JAILMAR JARGAS DA SILVA RODRIGUES Código Identificador: 61DFF652 Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO – CONVITE Nº 005/2015 RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE A Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar no dia 27 de abril de 2015, às 10:30 (dez e trinta) horas, licitação na modalidade Convite, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para aquisição de material de expediente para entrega de acordo com as necessidades do Poder Legislativo Municipal, quaisquer informações poderão ser obtidas na secretaria da CPL/CMCC/RN, no horário de 08:00 hs as 12:00 hs, na Praça Tomaz Pereira nº 139 – Centro – telefone (0**84) 3488-2295. – JÉSSICA GOMES DA ROCHA – Presidente da CPL/CMCN/RN. Em 22 de abril de 2015. Publicado por: RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Código Identificador: 704C3AEC ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS Publicado por: JAILMAR JARGAS DA SILVA RODRIGUES Código Identificador: 699AF6DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de CARAÚBAS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................: Contratação de Profissional especializado para prestar serviços de manutenção dos microcomputadores e impressoras da Câmara Municipal de Caraúbas no exercício de 2015 Contratado.................: LUIZ CANDIDO BENEVIDES NETO Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES, PRESIDENTE. CARAÚBAS - RN, 02 de Abril de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO PRESIDÊNCIA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2015.04.20.001 O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Doutor Severiano, em cumprimento à ratificação procedida pela Câmara Municipal de Doutor Severiano PODER LEGISLATIVO, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: OBJETO: Aquisição de material de consumo com entrega continua e fracionada durante o ano de 2015, para manutenção da Câmara Municipal de Doutor Severiano CONTRATADO(A)S: Comissão de Licitação 1 = A. DE P. MEDEIROS E SILVA - ME- ME, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 19.551.568/0001-29, com sede a Rua Padre Tertuliano, 32Centro - Doutor Severiano/RN Presidente VALOR(ES): MANOEL LUCIO FERNANDES FILHO Publicado por: MANOEL LÚCIO FERNANDES Código Identificador: 576BA7BE GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATADO: A. DE P. MEDEIROS E SILVA - ME- ME, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 19.551.568/0001-29, com sede a Rua Padre Tertuliano, 32Centro - Doutor Severiano/RN. ASSINA PELO CONTRATADO: AURICELIA DE PAULA MEDEIROS E SILVA VALOR: R$ 2.589,30 VALOR POR EXTENSO: (Dois mil quinhentos e oitenta e nove reais e trinta centavos) ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ NILTON DE SOUZA Doutor Severiano/RN, 20 de abril de 2015. Presidente da CPL Publicado por: WILSON ABRANTES DE LIMA Código Identificador: 4E8E9D96 PRESIDÊNCIA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 2015.04.20.002 O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Doutor Severiano, em cumprimento à ratificação procedida pela Câmara Municipal de Doutor Severiano PODER LEGISLATIVO, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: OBJETO: Aquisição de material de limpeza com entrega continua e fracionada durante o ano de 2015, para manutenção da Câmara Municipal de Doutor Severiano CONTRATADO(A)S: 1 = A. DE P. MEDEIROS E SILVA - ME- ME, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 19.551.568/0001-29, com sede a Rua Padre Tertuliano, 32Centro - Doutor Severiano/RN VALOR(ES): VALOR GLOBAL: R$ 1.334,32(Hum mil trezentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos) FUNDAMENTO LEGAL: inciso II, do artigo 24 c/c o art. 26, da Lei no 8.666/93 alterações posteriores. Declaração de Dispensa emitida pela Comissão de Licitação e RATIFICADA pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal. Doutor Severiano/RN, 20 de abril de 2015. JOSÉ NILTON DE SOUZA PRESIDENTE ORDENADOR DE DESPESA Publicado por: WILSON ABRANTES DE LIMA Código Identificador: 76A99158 FUNDAMENTO LEGAL: inciso II, do artigo 24 c/c o art. 26, da Lei no 8.666/93 alterações posteriores. Declaração de Dispensa emitida pela Comissão de Licitação e RATIFICADA pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal. Doutor Severiano/RN, 20 de abril de 2015. ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0002/2015 JOSÉ NILTON DE SOUZA CONTRATADA(O).....: LUIZ CANDIDO BENEVIDES NETO VIGÊNCIA DO CONTRATO: 20/04/2015 a 31/12/2015 VALOR GLOBAL: R$ 2.589,30(Dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta centavos) CONTRATO Nº...........: 20150003 CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS OBJETO: Aquisição de material de consumo com entrega continua e fracionada durante o ano de 2015, para manutenção da Câmara Municipal de Doutor Severiano. SEBASTIÃO CLEBER CASTRO PALACIO MANOEL MATIAS, Sede da Câmara Municipal de Alexandria /RN, em 20 de Abril de 2015. Presidente LEGISLATIVA –001 – PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E EQUIPAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL – 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO PRESIDENTE A(s) Unidade(s) Gestora(s): Câmara Municipal de Vereadores de Doutor Severiano, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2015.04.20.002 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015.04.20.002 UNIDADE ADMINISTRATIVA: ORDENADOR DE DESPESA Publicado por: WILSON ABRANTES DE LIMA Código Identificador: 577CA099 OBJETO......................: Contratação de Profissional especializado para prestar serviços de manutenção dos microcomputadores e impressoras da Câmara Municipal de Caraúbas no exercício de 2015 PRESIDÊNCIA EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FUNÇÃO: 01- LEGISLATIVA – SUB-FUNÇÃO: 031- AÇÃO LEGISLATIVA –001 – PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E EQUIPAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL – 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE LIMPEZA VALOR TOTAL................: R$ 5.400,00 (cinco mil, quatrocentos reais) PRESIDÊNCIA EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.18, no valor de R$ 5.400,00 A(s) Unidade(s) Gestora(s): Câmara Municipal de Vereadores de Doutor Severiano, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2015.04.20.001 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015.04.20.001 OBJETO: Aquisição de material de limpeza com entrega continua e fracionada durante o ano de 2015, para manutenção da Câmara Municipal de Doutor Severiano. VIGÊNCIA...................: 02 de Abril de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 UNIDADE ADMINISTRATIVA: CONTRATADO: A. DE P. MEDEIROS E SILVA - ME- ME, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 19.551.568/0001-29, com sede a Rua Padre Tertuliano, 32Centro - Doutor Severiano/RN. ASSINA PELO CONTRATADO: AURICELIA DE PAULA DATA DA ASSINATURA.........: 02 de Abril de 2015 Publicado por: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FUNÇÃO: 01- LEGISLATIVA – SUB-FUNÇÃO: 031- AÇÃO VIGÊNCIA DO CONTRATO: 20/04/2015 a 31/12/2015 2 EXTREMOZ/RN, 17.04.2015. VALOR: R$ 1.334,32 JOAZ OLIVEIRA MENDES DA SILVA VALOR POR EXTENSO: (Hum mil, trezentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos) Presidente Publicado por: FRANCISCA ROSÂNGELA RIBEIRO MONTEIRO Código Identificador: 51E99134 SEBASTIÃO CLEBER CASTRO Presidente da CPL Publicado por: WILSON ABRANTES DE LIMA Código Identificador: 6C51F7BF ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AOCONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2014 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN CNPJ: 12.640.728/0001-67 CONTRATADO: MAXIMILIANO F. DE OLIVEIRA – ME CNPJ: 04.768.037/0001-15 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, § 1°, INCISO III, DA LEI 8.666/93 OBS.: A VIGÊNCIA FICA PRORROGADA ATÉ 15.06.2015 *CONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2014 EXTREMOZ/RN, 17.04.2015. JOAZ OLIVEIRA MENDES DA SILVA Presidente CPF: 061.242.554-13 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA CAMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2015 Nº Processo: 20040001-15. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, destinados ao veículo pertencente à Câmara Municipal de Felipe Guerra, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I (Relação de Compras), para o exercício de 2015. Total de Itens Licitados: 001. Fundamento Legal: Artigo 24, II, da Lei 8.666/93. Justificativa: Fornecedor(a)(e)(s) AUTO POSTO MIRA SELVA LTDA - EPP - CNPJ:04.379.596/0001-33. Declaração de Dispensa em 20/04/2015. Aline Cledina da Silva - Presidente da CPL. Ratificação em 20/04/2015. Salomão Gomes de Oliveira Presidente da Câmara Municipal. Contratada(o): AUTO POSTO MIRA SELVA LTDA - EPP CNPJ:04.379.596/0001-33. DOTAÇÃO: 00.33.90.30 – Material de Consumo. Valor global: R$: 7.603,20(Sete mil seiscentos e três reais e vinte centavos). Vigência: 31/12/2015. Felipe Guerra/RN, 20 de abril de 2015, Aline Cledina da Silva PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2014 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN Publicado por: SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA Código Identificador: 51D9BF59 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 005/2015, EM 31 DE MARÇO DE 2015 O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais, CONTRATADO: ELIAS AVELINO DOS SANTOS - EPP R E S O L V E: CNPJ: 24.208.480/0001-49 Exonerar a partir desta data o Sr. MARCOS ALEXANDRE DE MEDEIROS, inscrito no CPF sob nº 018.088.954-01, do cargo comissionado de Coordenador de Serviços Gerais da Municipal de São Fernando. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, § 1°, INCISO III, DA LEI 8.666/93 Cientifique-se, publique-se. OBS.: A VIGÊNCIA FICA PRORROGADA ATÉ 15.06.2015 Vereador José Orlando de Medeiros *CONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2014 Presidente Publicado por: ADEILSON DE ARAÚJO MACEDO Código Identificador: 451635D2 EXTREMOZ/RN, 17.04.2015. JOAZ OLIVEIRA MENDES DA SILVA Presidente Publicado por: FRANCISCA ROSÂNGELA RIBEIRO MONTEIRO Código Identificador: 4497A93B PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AOCONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2014 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN CNPJ: 12.640.728/0001-67 CONTRATADO: CAVALCANTE & CIA LTDA – ME CNPJ: 10.655.938/0001-01 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS E MATERIAL DE LIMPEZA FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, § 1°, INCISO III, DA LEI 8.666/93 OBS.: A VIGÊNCIA FICA PRORROGADA ATÉ 15.06.2015 *CONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2014 Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões no Plenário Otacílio Otávio de Oliveira, São José do Campestre/RN em, 17 de abril de 2015. JOSÉ NEY DE LIMA - PRESIDENTE Publicado por: MARCIANA MAIARA MATIAS OLIVEIRA Código Identificador: 59F140FE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO PRESIDENCIA PORTARIA 08/2015-GABINETE DA PRESIDENCIA. O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta casa. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para o cargo de ASSESSOR JURIDICO da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino, a Senhor BRUNO SOUTO BEZERRA, Advogado, inscrito na OAB/RN nº9646, portador do CPF/MF nº 053.924.724-35. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. VALDIR PATRICIO DE LIMA CPF: 701.648.434-34 Presidente Publicado por: ITALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 4030A2DC ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO CNPJ: 12.640.728/0001-67 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Art. 1º - Fica OUTORGADO o Título de Cidadão Campestrense ao Dr. ANDERSON PEREIRA BARROS, pelos seus serviços prestados como Advogado em nosso município. Sen. Georgino Avelino, 20 de Abril de 2015 Presidente da CPL. Publicado por: FRANCISCA ROSÂNGELA RIBEIRO MONTEIRO Código Identificador: 63C7058A Concede Título de Cidadão Honorifico Campestrense ao Dr. ANDERSON PEREIRA BARROS, e da outras providências. O Presidente da Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais resolve: CPF: 061.242.554-13 Doutor Severiano/RN, 20 de abril de 2015. Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 DECRETO LEGISLATIVO nº 003/2015 MEDEIROS E SILVA ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ NILTON DE SOUZA Ano VI | Nº 1393 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N° 006/2015, EM 01 DE ABRIL DE 2015 O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais, R E S O L V E: Nomear a partir desta data o Sr. MARCOS ALEXANDRE DE MEDEIROS, inscrito no CPF sob nº 018.088.954-01, para exercer o cargo comissionado de Chefe de Gabinete – CC-1 da Municipal de São Fernando. Cientifique-se, publique-se. Vereador José Orlando de Medeiros ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ CAMARA MUNICIPAL PORTARIA DE DIÁRIA Nº 006/2015, de 20 de Abril de 2015. Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. A 1ª Secretária da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Resolução Administrativo 001/2007, Resolve: 1 – Conceder ao Vereador Francisco Assis de Morais Araújo, ocupante do cargo de Presidente da Câmara, matrícula 005, 01 (uma) diária. Valor unitário da diária R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custear despesas com alimentação e transporte, durante seu deslocamento às cidades de Florânia e Currais Novos-RN, no dia 22 de Abril de 2015, com o objetivo de tratar de assuntos institucional do Poder Legislativo junto ao Banco do Brasil de Florânia e Caixa Econômica Federal de Currais Novos, notadamente quanto às questões financeiras e também sobre consignação dos Servidores/Vereadores. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. Ana Paula Galdino Soares de Medeiros 1ªSecretária Publicado por: FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAúJO Código Identificador: 74F27DEC Presidente Publicado por: ADEILSON DE ARAÚJO MACEDO Código Identificador: 616BA980 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA CAMARA MUNICIPAL RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTE: Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, representada neste ato pelo Sr. Francisco Assis de Morais Araújo - Presidente. CONTRATADO (a): Jânio Batista Figueiredo-ME. OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de Assistência Técnica mensal de Computadores e Recarga de 3 Tonner. DURAÇÃO: 09 (nove) meses. Art. 1º - Nomear o Senhor (a) Jose Vinicius Pessoa, ao cargo, em comissão (“ad nutum”) de Secretário da Câmara Municipal de Venha Ver/RN. VALOR MENSAL DO CONTRATO PARA SERVIÇOS: R$ 250,00 (trezentos e cinquenta reais). Art. 2º - Todos os ônus da seção correão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal de Venha Ver/RN. VOLOR DO CONTRATO PARA RECARGA DE TONNER: R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada tonner solicitado, não podendo ultrapassar a quantidade de 18 (dezoito) tonners durante os 09 (nove meses do contrato). Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 11 de Abril de 2015. Ano VI | Nº 1393 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 CNPJ nº 70.164.892/0001-41 Publique – se, Registre – se e Cumpra – se. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES ATRAVES DE OFICINA PEDAGOGICA SOBRE O TEMA: PROCESSO DE ENSINO E APRENNDIZAGEM E SEUS DESAFIOS. MINISTRADA PELA PALESTRANTE PROFESSORA DR. FRANCISCA MARIA DE SOUZA RAMOS LOPES, NA JORNADA PEDAGOGICA 2015 NO MUNICIPIO DE ANGICOS RN NO DIA 05 DE MARÇO DE 2015, TENDO COMO PUBLICO ALVO PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL I, E EJA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ANGICOS/RN. Venha Ver /RN, 11 de Abril de 2015. VIGÊNCIA: 27 de Fevereiro de 2015 à 10 de Março de 2015 Tenente Laurentino Cruz, 05 de abril de 2015. Carlos Antônio da Silva VALOR TOTAL: R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) Francisco Assis de Morais Araújo. Vereador Presidente VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais). BASE LEGAL: artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Publicado por: CARLOS ANTONIO DA SILVA Código Identificador: 606F895F Contratante Jânio Batista Figueiredo-ME Angicos/RN, 27 de Fevereiro de 2015. EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR Prefeito Municipal Contratado (a) FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAÚJO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA Publicado por: ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 7278FDF3 Presidente da Câmara Municipal Publicado por: FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAúJO Código Identificador: 62DE695A CAMARA MUNICIPAL PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2015. A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, através do PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAUENTINO CRUZ, consoante autorização do Sr. FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAÚJO, PRESIDENTE, vem abrir o presente processo administrativo para a contratação de Empresa para SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA MENSAL DE COMPUTADORES E RECARGA DE TONNER DA REFERIDA CÂMARA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, que permite tal procedimento, tendo em vista que o valor da contratação não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado. GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE CONTRATO N° 150325-001 ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA - RN CONTRATADA(O).....: COMERCIAL T & T LTDA ME OBJETO......................: escolha de empresa especializada no fornecimento de Material de Limpeza, a serem utilizados pelas secretarias e unidades administrativas deste município, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I que é parte integrante do Edital. Valor Total do Contrato: R$ 234.841,54 (Duzentos e Trinta e Quatro Mil Oitocentos e Quarenta e Um Mil Cinquenta e Quatro Centavos). VIGÊNCIA...................: 25 de Março de 2015, a 31 de Dezembro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 25 de Março de 2015. Publicado por: OSVALDO HENRIQUE BEZERRA Código Identificador: 744F0A80 Art.24.É dispensável a licitação: (...) II-para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, atendendo a demanda da Tesoureira da Câmara, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, em obediência ao princípio da continuidade do serviço público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo legal. Face o exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a Empresa JANIO BATISTA FIGUEIREDO-ME, CNPJ: 07.397.782/0001-93 localizada na Av. Adelino Rodrigues, 349, Centro-Ten. Laurentino Cruz/RN CEP: 59.338-000, com o valor de R$ 3.150,00(três mil e cento cinquenta reais), referente a nove meses de prestação de serviços de assistência técnica e recarga de tonner, o que equivale a uma contraprestação mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) referente a prestação de serviço de assistência técnica e R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada tonner solicitado, não podendo ultrapassar a quantidade de 18 (dezoito) tonners durante os 09 (nove meses do contrato), levando-se em consideração a pesquisa mercadológica efetivada, na qual a proposta do contratado foi identificada como a menos onerosa para esta Câmara, conforme documentos acostados aos autos deste processo. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D.03.019 /2015 PROCESSO Nº 03.0020 /2015 O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: CONTRATANTE: Município de Angicos - Secretaria de Educação. CONTRATADA: CLEUDIVAN JANIO DE 63727798449, CNPJ nº 13.685.301/0001-48 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS "O PODER DO MARKETING DE ATITUDE: TENHO O MUNDO EM SUAS MÃOS", DESTINADOS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE ANGICOS/RN, PARA SE TRABALHAR COM ALUNOS E PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL II E EJA. VIGÊNCIA: 20 de Março de 2015 à 30 de Março de 2015 VALOR TOTAL: R$ 698,00 (Seiscentos e noventa e oito reais) BASE LEGAL: artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Angicos/RN, 20/03/2015 de 2015. EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 53BC1D71 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D.02.028 /2015 PROCESSO Nº 02.0028 /2015 O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: CONTRATANTE: Município de Angicos - Secretaria de Educação. CONTRATADA: DESENVOLVIMENTO PESSOAL SOLUÇOES EM TREINAMENTO CORPORATIVO LTDA ME, CNPJ nº 70.164.892/0001-41 OBJETO: PALESTRA COMPORTAMENTAL SOBRE O TEMA: EDUCAR COM AFETO: A PREPARAÇÃO PSICOLOGICA DO PROFESSOR PARA SEU DESEMPENHO PROFISSIONAL. MINISTRADA PELO PALESTRANTE E ESCRITOR DE RENOME NACIONAL LUIZ SCHETTINI FILHO (RECIFE-PE) NA ABERTURA DA JONADA PEDAGOGICA 2015, A SER REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO DIA 02 DE MARÇO DE 2015 NO MUNICIPIO DE ANGICOS/RN. VIGÊNCIA: 27 de Fevereiro de 2015 à 10 de Março de 2015 VALOR TOTAL: R$ 2.800,00 (Dois mil oitocentos reais) ARAUJO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D.03.020 /2015 PROCESSO Nº 03.0021 /2015 O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: CONTRATANTE: Município de Angicos - Secretaria de Educação. CONTRATADA: CLEUDIVAN JANIO DE 63727978449, CNPJ nº 13.685.301/0001-48 ARAUJO OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS "O RIO GRANDE DO NORTE NOS SELOS POSTAIS DO BRASIL ISBN 978-85-912572-1-8", DESTINADOS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE ANGICOS RN, PARA TARABALHAR COM ALUNOS E PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL II E EJA. VIGÊNCIA: 20 de Março de 2015 à 30 de março de 2015 BASE LEGAL: artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. VALOR TOTAL: R$ 1.221,50 (Hum mil duzentos e vinte e um reais e cinquenta centavos) Tenente Laurentino Cruz/RN, 05 de abril de 2015. Angicos/RN, 27 de Fevereiro de 2015. BASE LEGAL: artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Francisco Assis de Morais Araújo EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR Angicos/RN, 20 de Março de 2015. Presidente da Câmara Municipal Prefeito Municipal EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR Publicado por: FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAúJO Código Identificador: 6027A201 Publicado por: ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 4DD3B81E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE VENHA-VER COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D.02.029 /2015 PROCESSO Nº 02.0029 /2015 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 08/2015 O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: O Presidente da Câmara Municipal de Venha Ver, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, CONTRATANTE: Município de Angicos - Secretaria de Educação. RESOLVE: CONTRATADA: DESENVOLVIMENTO PESSOAL SOLUÇOES EM TREINAMENTO CORPORATIVO LTDA ME, Prefeito Municipal Publicado por: ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 6135E0C0 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02.004/2015 PROCESSO Nº 02.0004/2015 O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: CONTRATANTE: Município de Angicos. CONTRATADA: Manoel Lêoncio Filho 4 CNPJ nº 35.285.808/0001-47 Ano VI | Nº 1393 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 PREFEITO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 3CC3AB15 Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 47E7E043 OBJETO: Aquisição e Trocas de Peças. VIGÊNCIA: 06/02/2015 à 06/04/2015. VALOR TOTAL: R$ 2.507,00 (dois mil quinhentos e sete reais) BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Angicos/RN, 06 de Fevereiro de 2015. EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 74E58BDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 002, de 24 de março de 2015 Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por ENXURRADAS (COBRADE - 12.200) e INUNDAÇÕES (COBRADE – 1.2.1.0.0). O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICOS-RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 74, incisos XI e XII, GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 006/2015, de 26 de março de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 041/2015 de 20 de abril de 2015. Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. Dispõe sobre EXONERAÇÃO de Servidor e dá outras providencias. A Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 349/2012, de 10/05/2012. O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Junior, Prefeito de Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74, inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos, R E S O L V E: Conceder a Servidora CARLINEIDE JUSTINA DA SILVA ALMEIDA, Mat: 3065 ocupante do cargo Secretaria Interina Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária ½ (meia) diária para custear despesas com alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN no dia 27de março de 2015, cuja saída está programada ás 05h00min do dia 27 de março, com retorno previsto para 17h00min do dia 27 de março, com objetivo de Participar de uma Reunião de Capacitação para Eleição Unificadas para Conselho Tutelar. O valor unitário de uma diária R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) totalizado o valor concedido de R$ 75,00(setenta e cinco reais). CONSIDERANDO: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. I - que fortes chuvas atingiram o Município nos últimos dias com média superior à prevista para esta época do mês; Publique-se. Cumpra-se. II - que as chuvas ocorridas no período da manhã e tarde do dia 21/03/2015, provocaram enxurradas e alagamentos em diversas áreas urbanas e rurais; III - que a precipitação desse grande volume de água em um pequeno intervalo de tempo, resultou em significativos danos materiais e prejuízos econômicos e sociais constantes no Formulário FIDE, em anexo; IV – Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMDEC, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e NOPRED, e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ENXURRADAS (COBRADE - 12.200) e (INUNDAÇÕES – 1.2.1.0.0), conforme IN/MI nº 01/2012, de 30 de agosto de 2012. Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMDEC. Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. § 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º Com base no Inciso IV, do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, em 24 de março de 2015. Expedito Edilson Chimbinha Junior RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a Senhora Ana Claudia Silva Rodrigues do Cargo Comissionado de Subcoordenador da Central de Marcação de Consultas, Exames e Internamento /CC4, junto a Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura Municipal. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação, com efeitos retroativos em 01 de abril. Publique-se. Cumpra-se. Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, em 20 de abril de 2015. Expedito Edilson Chimbinha Junior PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 70484829 MARIA IVONETE LOPES DE ARAUJO Secretária Municipal de Administração Publicar por correção Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 65363E35 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 031/2015 de 26 de março de 2015. Dispõe sobre a Concessão de Gratificação a servidor e dá outras providências. O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Junior, Prefeito de Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Angicos, Considerando o Art. 56 da Lei Municipal nº: 813 de 03 de Janeiro de 2011 – que dispõe da Reestruturação Administrativa do Poder Executivo do Município de Angicos; Considerando que o servidor Fabulo José Cunha Bezerra lotado na Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura Municipal. Considerando a complexidade dos trabalhos exercidos por tal servidor, com ênfase inclusive em horários diferenciados dos demais servidores; RESOLVE: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 042/2015 de 20 de abril de 2015 Dispõe sobre a Nomeação de Cargo de provimento em comissão especifica e dá outras providências. O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Junior, Prefeito de Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74, inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos, RESOLVE: Art. 1º- NOMEAR a Senhora Maria José de Arruda Câmara Araújo para o Cargo Comissionado de Coordenador de Licitações/CC3, junto a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Licitações, Contratos, Compras e Tecnologia, desta Prefeitura Municipal. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 01 de abril de 2015. Publique-se. Cumpra-se. Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, em 20 de abril de 2015. Expedito Edilson Chimbinha Junior PREFEITO MUNICIPAL Art. 1º- Conceder ao Servidor Fabulo José Cunha Bezerra lotado na Secretaria Municipal de Saúde gratificação de 43% (quarenta e três por cento) do salário do cargo comissionado de Assessor Especialista em Programas de Saúde/ CC2, nesta Prefeitura Municipal. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação, com seus efeitos retroativos em 02 de março de 2015. Publique-se. Cumpra-se. Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, em 26 de março de 2015. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 56A44058 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 043/2015 de 20 de abril de 2015. Dispõe sobre a Nomeação de Cargo de provimento em comissão especifica e dá outras providências. Expedito Edilson Chimbinha Junior O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Junior, Prefeito de Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74, inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos, PREFEITO MUNICIPAL RESOLVE: Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 6DF21006 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 032/2015 de 26 de março de 2015. Dispõe sobre a Nomeação de Cargo de provimento em comissão especifica e dá outras providências. O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Júnior, Prefeito de Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74, inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos, RESOLVE: Art. 1º- Nomear a Senhora Valdenora Maria de Souza para o Cargo Comissionado de Chefe da Sede da Secretaria /CC5, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária, desta Prefeitura Municipal. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação, com efeitos retroativos em 02 de Março de 2015. Publique-se. Cumpra-se. Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, em 26 de março de 2015. Expedito Edilson Chimbinha Junior Art. 1º- NOMEAR a Senhora Maria Edilene da Cunha para o Cargo Comissionado de Subcoordenador do Programa Bolsa Família/CC4, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária, desta Prefeitura Municipal. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 01 de abril de 2015. Publique-se. Cumpra-se. Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, em 20 de abril de 2015. Expedito Edilson Chimbinha Junior PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 72A624E6 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 044/2015 de 20 de abril de 2015. Dispõe sobre a Nomeação de Cargo de provimento em comissão especifica e dá outras providências. O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Junior, Prefeito de Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74, 5 inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos, RESOLVE: Art. 1º- NOMEAR o Senhor Técio Madson da Cunha Carneiro para o Cargo Comissionado de Subcoordenador de Recursos Humanos e Registros/CC4, junto a Secretaria Municipal de Educação, desta Prefeitura Municipal. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 01 de abril de 2015. Publique-se. Cumpra-se. Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, em 20 de abril de 2015. Preços 001/2015 Contratante: Prefeitura de Antônio Martins-RN, Contratada: Brisanet Serviços de Telecomunicações - Ltda., CNPJ: 04.601.397/0001/28, Objeto: Serviço de acesso a internet, com Link dedicado, suporte local e acesso 24(vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana, na Sede da Prefeitura e Órgãos vinculados, no valor de R$ 8.208,00 (Oito mil duzentos e oito reais) com recursos do OGM, Data, 20/04/2015, Assinatura: P/Contratante: José Júlio Fernandes Neto, Prefeito, P/Contratada Ermilson dos Santos Queiroz CPF: 906.518.473-20. Jose Julio Fernandes Neto Prefeito Municipal Publicado por: EVERTON AUGUSTO DE MESQUITA Código Identificador: 65EE7C3E PREFEITO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 045/2015 de 20 de abril de 2015. Dispõe sobre a Nomeação de Cargo de provimento em comissão especifica e dá outras providências. O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Junior, Prefeito de Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74, inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial Nº: 003/2015 - Fornecimento de Gás Liquefeito O Prefeito Municipal de Antônio Martins-RN, de conformidade com o Processo Licitatório, 023/2015, Pregão Presencial Nº 003/2015- HOMOLOGA, O Objeto do Iten 04, em favor da Empresa Oestano Gás - Ltda., CNPJ: 70.042.429/0001/27, Referente ao Fornecimento de Gás Liquefeito 13Kg,., valor de Global de R$:.20.250 (Vinte mil duzentos e cinquenta reais), que serão pagos com recursos do OGM.. Antônio Martins-RN, Em, 20 de abril de 2015. RESOLVE: Jose Júlio Fernandes Neto. Art. 1º- NOMEAR a Senhora Luciana Poliana de Oliveira Cunha para o Cargo Subcoordenador da Central de Marcação de Consultas, Exames e Internamento/CC4, junto a Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura Municipal. Prefeito Municipal. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 01 de abril de 2015. Publique-se. Cumpra-se. Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, em 20 de abril de 2015. Expedito Edilson Chimbinha Junior PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 40BEB591 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO MARTINS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA 2ª CHAMADA PREGÃO PRESENCIAL: 003/2015 - Fornecimento de Combustíveis Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Combustíveis (Gasolina, Diesel Comum e Diesel S10) GLP – Gás Liquefeito de Petróleo Em, face nenhum interessado ter comparecido ao certame, a referida licitação foi DECLARADA deserta, para os seguintes Itens: 1 - Gasolina Comum, 2- Diesel Comum, e 3- Diesel S10, do Anexo I do Edital Pregão 003/2015. Antônio Martins-RN, 20 de abril 2015. Kleberson Alves dos Santos Pregoeiro Publicado por: EVERTON AUGUSTO DE MESQUITA Código Identificador: 76383E2D Objeto: Contratação de Serviços Médicos para compor o quadro do ESF –Estratégia de Saúde na Família, e médicos clinico Geral para plantão no Hospital maternidade Justino Ferreira, deste Município. A referida licitação foi DECLARADA deserta, face nenhum interessado ter comparecido ao certame. Antônio Martins-RN, 20 de abril de 2015. Kleberson Alves dos Santos Pregoeiro COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Ata de Registro de Preços 001/2215 Pregão Presencial Nº: 005/2015 - Serviços de Telecomunicações O Prefeito Municipal de Antônio Martins-RN, de conformidade com o Processo Licitatório, Pregão Presencial Nº 005/2015HOMOLOGA, O Objeto do certame em favor da empresa Brisanet Serviços de Telecomunicações - Ltda., CNPJ: 04.601.397/0001/28, Referente ao serviço de acesso a internet, com Link dedicado, suporte local e acesso 24(vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana, na Sede da Prefeitura e Órgãos vinculados. no valor de Global de R$ 8.208,00 (Oito mil duzentos e oito reais) com recursos do OGM. Antônio Martins-RN, Em, 20 de abril de 2015. Jose Júlio Fernandes Neto. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATO Nº 052/2015 Ata de Registro de Preços 001/2015 Pregão Presencial Nº: 005/2015 - Serviços de Telecomunicações Origem: Pregão Presencial Nº 005/2015, Ata de Registro de Secretário Municipal Adjunto do Gabinete Civil. FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO Prefeito Municipal Publicado por: LUIS PAULO MOREIRA DE SALES Código Identificador: 44589FC0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 026/2015 O Pregoeiro Oficial do Município de Apodi, no uso de suas atribuições legais, torna público que irá realizar licitação namodalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com a finalidade de RegistrarPreçosno dia08 de MAIO de 2015, às 09:00h(horário local)na sede da Prefeitura Municipal à Praça Francisco Pinto, nº 56 – Centro (Setor de Licitações).OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, com motorista e combustível (INCLUSOS), para atender as necessidades diárias da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Apodi/RN, conforme discriminação doAnexo I – Termo de Referência.Horário de atendimento externo de 08:00 as 12:00 Apodi/RN. LUIS PAULO MOREIRA DE SALES Pregoeiro Municipal Publicado por: LUIS PAULO MOREIRA DE SALES Código Identificador: 5A65321C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DA PRESIDÊNCIA TERMO ADITIVO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL SRP 012/2014 A Prefeitura Municipal de Arez/RN torna público o Primeiro Termo Aditivo do Contrato com a Empresa DL DA CUNNHA ME, CNPJ nº 00.739.410/0001-59, localizada à Rua Leônidas de Paula, s/nº - Centro - Arez/RN, do Pregão Presencial 012/2014 que tem por objeto FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL (BOTIJÃO DE 20L, GARRAFAS DE 500ML, COPO DE 180ML E GELO SACO DE 3KG). Prazo: 17 de Abril de 2015 até 12 (doze) meses. Os termos e condições do Aditivo são os existentes e fixados conforme especificações acostados ao processo licitatório. Maiores informações na CPL Arez/RN. Erço de Oliveira Paiva – Prefeito Municipal. Publicado por: CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA Código Identificador: 6257BEBE Prefeito Municipal Publicado por: EVERTON AUGUSTO DE MESQUITA Código Identificador: 4E3EF6A4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 45/2015 Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo nº 268/2015, fica DISPENSÁVEL a licitação, nos termos do art. 24 inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93: PROCESSO Nº 268/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Apodi; CNPJ: 106.222.114-12 OBJETO: contratação para edição e filmagem a ser realizada para divulgar potencial turístico do município de Apodi/RN. VALOR TOTAL: R$ 3.500,00 (TRÊS MIL, QUINHENTOS REAIS) GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N º 115/2015 – GP O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por assiduidade pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 20.04.2015 a Sra. MARIA DA PENHA DA SILVA NOBRE, servidora público municipal, titular do cargo público de provimento efetivo de “Professora”, matrícula 830.139, vinculada a Secretaria de Educação, com base nos Arts. 79, V, e 85, caput, ambos da Lei Complementar Municipal nº 003, de 04 de dezembro de 1997 (Regime Jurídico dos Servidores do Município). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Arez/RN, 20 de abril de 2015. ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA Prefeito Constitucional CPF nº 222.435.697-87 Publicado por: ADRIANO LINS GALVÃO Código Identificador: 4DB96BF4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02 – Gabinete Civil Função: 04 - Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Publicado por: EVERTON AUGUSTO DE MESQUITA Código Identificador: 3F916070 PEDRO FERREIRA FILHO Publicado por: EVERTON AUGUSTO DE MESQUITA Código Identificador: 3E963A59 CONTRATADOS: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO DESERTA 2ª CHAMADA PREGÃO PRESENCIAL: 004/2015 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 Em, 20 de abril de 2015. Expedito Edilson Chimbinha Junior Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 5C500E98 Ano VI | Nº 1393 Programa: 0010 – Manutenção das Atividade e Apoio Administrativo Operacional Projeto/Atividade: 2002 – Manutenção das Atividade do Gabinete Civil Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física. Apodi/RN, 17 de abril de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N º 116/2015 – GP O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a servidora FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE, matrícula 080.039, do cargo de Gerente Administrativo da Secretária Municipal de Saúde. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Arez/RN, 20 de abril de 2015. 6 ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA a Lei 10.520/02 e suas alterações posteriores e demais normas em vigor, conforme especificado abaixo: CPF nº 222.435.697-87 Pregão Presencial nº 007/2015 Prefeito Constitucional Publicado por: ADRIANO LINS GALVÃO Código Identificador: 58C96F06 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N º 117/2015 – GP O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE: Ata de Registro de Preço n° 002/2015 Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Extremoz/RN, inscrita no CNPJ: 08.204.497/0001-71 Órgão não participante: Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, inscrita no CNPJ: 08.546.103/0001-63. Objeto: Aquisição de Gêneros alimentícios visando atender a Merenda Escolar da Secretaria de Educação e diversas secretarias desta municipalidade. Fornecedor Registrado: COMERCIAL ZONA SUL LTDA ME, inscrita no CNPJ: 08.091.529/0001-70. Ano VI | Nº 1393 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº 180/2015 – GP/PMBS Dispõe sobre nomeação de Cargo comissionado, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através da Lei Orgânica do Município e lei 242/2013. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, Osvaldo Gomes Neto,portador do CPF nº 071.652.784-78; e RG: nº 2409662, para o cargo em comissão S-I de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Boa Saúde/RN. Art. 1º Extinguir a Gratificação de Representação de Gabinete – FA-2 do Servidor CLECIO CHACON, matrícula 090.760. Valor: O valor global estimado para o objeto deste termo é de R$ 4.059.615,48 (quatro milhões cinquenta e nove mil e seiscentos e quinze reais e quarenta e oito centavos). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vigência da Ata: 10/03/2015 à 10/03/2016 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arez/RN, 20 de abril de 2015. Vigência do Termo de Adesão: 17/04/2015 à 10/03/2016 Publique-se, cumpra-se. ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA Baraúna/RN, 17 de abril de 2015. Boa Saúde 20 de abril de 2015 Prefeito Constitucional PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMOZ /RN PAULO DE SOUZA SEGUNDO CPF nº 222.435.697-87 Órgão Gerenciador Prefeito Municipal Publicado por: ADRIANO LINS GALVÃO Código Identificador: 51695CDA GABINETE DO PREFEITO ADESÃO DE ATA Nº 002/2015 AVISO DE ADESÃO À ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2015 A Prefeitura Municipal de AREZ/RN, divulga sua Adesão na totalidade e no período da vigência do contrato da Ata de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, a partir da sua publicação, ao nos termos da Lei 8.666/93 e demais normais em vigor, conforme especificado abaixo: Pregão Presencial SRP n°: 011/2015; Ata de Registro de Preços n°: 011/2015; Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Empresa vencedora: GT GALVÃO JUNIOR INDÚSTRIA E LOCAÇÇÃO - ME, CNPJ. 03.367.790/0001-36, no lote 01. Objeto a ser adquirido: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA PARA EVENTOS.. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA /RN COMERCIAL ZONA SUL LTDA - ME ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ Fornecedor Publicado por: MADSON FERREIRA DE MELO Código Identificador: 576CD96A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OU PREGOEIRO EXTRATO DE CONTRATO - CARTA CONVITE Nº. 001/2015 AREZ/RN, 20 de Março de 2015. CONTRANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES/RN ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA CNPJ: 08.110.884/0001-49 Publicado por: CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA Código Identificador: 6048FCBB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 6EA1A7B0 Órgão não participante CONTRATADO: BRASIL CONSTRUÇÃO LTDA – ME CNPJ 10.598.055/0001-07 GABINETE DO PREFEITO AVISO PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2015-PMBD/RN – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de BODÓ/RN, torna público a quem interessar, que realizará no dia 05 de maio de 2015, as 09:00 horas a licitação: Pregão Presencial 011/2015-PMBD/RN com Registro de Preços, objetivando acontratação de empresa para fornecimento de Medicamentos da Farmácia Básica, Medicamentos para hipertensos, diabéticos e outros destinados a suprir as necessidades da população usuária dos serviços de saúde do município de BODÓ/RN; conforme constante no Termo de Referência ANEXO I do Edital. O Edital encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de BODÓ/RN - Sala de licitações, a Rua Joel Assunção, 340 – Centro. No horário das 08:00 as 12:00 horas de segunda a sexta-feira. Informações: [email protected], ou pelo telefone/fax: Informações: (84) 34390012 / 34390043. Aldrin Macedo de Medeiros – Pregoeiro. Bodó/RN, 10 de abril de 2015. OBJETO: CONTRATATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO, PARA A EXECUÇÃO DE PROJETO DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA ESCOLA JOAQUIM VITORINO Publicado por: ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS Código Identificador: 6D318A83 BASE LEGAL: LEI 8.666/93 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN. Contratado: P&G CONSTRUÇÕES LTDA – ME CNPJ: 08.295.450/0001-60 Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA conforme pleito realizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Transporte e Serviço Público do Município de Baraúna/RN. Fundamentação Legal: Inciso IV, artigo 24 da Lei 8.666/93. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.011 Secretaria Municipal de Infraestrutura Transportes e Serviços Públicos. Projeto/Atividade: 2045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS. Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. Valor global: R$ 1.179.240,00 (Um milhão cento e setenta e nove mil, duzentos e quarenta reais). ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPORTOS E LAZER FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 – EDUCAÇÃO 12.361 – ENSINO FUNDAMENTAL 12 361 0008 1020 0000 - CONSTRUÇÃO REFORMA OU AMPL. DE ESCOLAS MUNICIPAIS, CAIXAS DÁGUA, CISTERNAS E DEMAIS UNIDADES DE ENSINO. 468 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES VALOR GLOBAL: R$ 118.852,41 VIGÊNCIA: DE ACORDO COM O CRONOGRAMA FINANCEIRO VINCULAÇÃO: ESSE CONTRATO É ORIUNDO DA CARTA CONVITE Nº. 001/2015. ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA p/ Contratante P&G CONSTRUÇÕES LTDA – ME p/ Contratado. ASSINAM: BARAÚNA/RN, 08 de abril de 2015. IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA SRA. ANTÔNIA LUCIANA COSTA OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Prefeita Municipal de Baraúna/RN BRASIL CONSTRUÇÃO LTDA Publicado por: MADSON FERREIRA DE MELO Código Identificador: 5C996293 UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES Extrato Termo Adesão A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN torna público a adesão a Ata de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Extremoz/RN nos termos da Lei 8.666/93 em consonância com GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 032/2015 - GP O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n°. 146/2013 de 31 de Janeiro de 2013 que fixa a Organização e Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1°. EXONERAR do Cargo em Comissão de Diretor da Escola Municipal Professor Cazuza, a Sra. EDIANELBE PEREIRA SILVESTRE, brasileira, casada, servidora pública, residente e domiciliada em Caiçara do Nortel/RN, CPF/MF 027.546.054-10; Art. 2°. NOMEAR para exercer o Cargo em Comissão de Diretor da Escola Municipal Professor Cazuza, a Sra. LIDIANE SANTOS DO NASCIMENTO, brasileira, casada, servidora pública, residente e domiciliada em Caiçara do Nortel/RN, CPF/MF 021.649.344-74; Art. 3°. A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário. Publique-se; Registre-se, e cumpra-se. CNPJ: 10.598.055/0001-07 Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte, em 14 de Abril de 2015. MARIA DE FÁTIMA BORGES DA SILVA EMILSON LUIZ COSTA E SILVA CPF 012.383.984-05 Prefeito Interino Municipal de Caiçara do Norte/RN SÓCIA GERENTE Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 51B74883 Publicado por: EMILSON LUIZ COSTA E SILVA Código Identificador: 642D0EB0 7 Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO DISPENSA N° 018/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO PMC/ RN N° 1504070069 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAICÓ; CONTRATADO: MORETTI E COELHO LTDA; OBJETO: ; PRAZO PARA EXECUÇÃO: em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da OS; VALOR GLOBAL: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.08.244.0019.1230.2065 – Serviço de Apoio a Gestão Descentralizada da Assistência Social; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços Pessoa Jurídica/PJ; Fonte: 140; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo art. 24, II, da Lei N° 8.666/93. Caicó/ RN, 17 de abril de 2015.Roberto Medeiros Germano - Prefeito Municipal Publicado por: BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL Código Identificador: 61CCDC3B Publicado por: GIVANILTON MAGNER DE OLIVEIRA Código Identificador: 55CC4A81 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA Portaria nº 120/2015-GP de 20 de abril de 2015. Nomeia interinamente a senhora Josefa Girlene Ferreira da Silva para exercer o cargo de Secretária Municipal de Assistência Social do município de Felipe Guerra – RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em 03 de abril de 1990. RESOLVE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA Art. 1º - Nomear interinamente a senhora Josefa Girlene Ferreira da Silva para exercer o cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, sem qualquer ônus para o munícipio de Felipe Guerra – RN. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 86/2015/GP. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeito retroativo ao dia 01 de abril de 2015. "Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de assunto de interesse particular de servidor publico municipal". "O PREFEITO MUNICIPAL de Coronel João Pessoa/RN, nos termos da Lei Orgânica Municipal e Art. 105 da Lei Municipal nº 015/2001, de 05/04/2001 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Coronel João Pessoa/RN e dá outras providências resolve: Considerando, que a concessão de licença para tratar de assunto de interesse particular de servidor publico municipal é ato discricionário da Administração Pública Municipal, levandose em consideração a necessidade e/ou interesse dos serviços públicos; Art. 1º – Conceder licença para tratar de assunto de interesse particular ao servidor GILBERTO GOMES GAMA pelo período de dois anos, matricula 130090-3, ocupante do cargo publico de guarda noturno; Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Coronel João Pessoa/RN, aos 13 (treze) dias do mês de abril do ano de 2015, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2015. Coronel João Pessoa, 13 de abril de 2015. FRANCISCO ALVES DA COSTA Prefeito Municipal Publicado por: GIVANILTON MAGNER DE OLIVEIRA Código Identificador: 3BEACAE9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 87/2015/GP "Dispõe sobre a concessão de licença para estudo remunerado de servidor publico municipal". "O PREFEITO MUNICIPAL de Coronel João Pessoa/RN, nos termos da Lei Orgânica Municipal e Art. 22 da Lei nº 03/2009 que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Municipal de Coronel João Pessoa/RN e dá outras providências resolve: Considerando, que para a concessão de licença para estudo remunerado se faz necessário o preenchimento de forma cumulativa dos requisitos conforme o artigo 22 da lei 03/2009. Considerando, que todos os requisitos descritos no §1º do artigo 22 da lei 03/2009 não estão devidamente preenchidos conforme parecer da Secretaria Municipal de Educação constante do processo administrativo 01 da Secretaria Municipal de Educação; Considerando, todo o conteúdo do processo administrativo 01 da Secretaria Municipal de Educação; R E S O L V E: Art. 1º – Indeferir o pedido de licença para estudo remunerado de servidor público ILDERLANDIO FERREIRA DE ALMEIDA, matricula 130152-7, ocupante do cargo publico de PROFESSOR; Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Coronel João Pessoa/RN, aos 17 (DEZESSETE) dias do mês de abril do ano de 2015. Coronel João Pessoa, 17 de abril de 2015. FRANCISCO ALVES DA COSTA Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 E CLEMENTINO CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA – EPP Publicado por: GILVAN CACHINA BEZERRA Código Identificador: 43ECA955 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 003/2015 - PMF/CPL/SEMED O Prefeito do município de Florânia/RN, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei n.º 8.666/93 e nos termos da Tomada de Preço 003/2015 - PMF / CPL / SEMED, que tem como objeto contratação de empresa de engenharia para executar as obras de contrução do campo de futebol no Município de Florânia/RN, decide: Satisfazendo-se a Lei e ao mérito, considerando ainda a legalidade de todo o processo licitatório, HOMOLOGO A TOMADA DE PREÇO EM EPÍGRAFE, INCLUINDO O ATO DE ADJUDICAÇÃO, SAGRANDO-SE VENCEDORA A EMPRESA QUE OFERTOU A MELHOR E MAIS VANTAJOSA PROPOSTA PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA/RN. Eis a empresa e o valor global: 1.Empresa: LC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 06.183.112/0001-01 REGISTRE-SE, Valor global de R$ 618.992,98 (seiscentos e dezoito mil, novecentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos). PUBLIQUE-SE e Florânia/RN, 20 de abril de 2015. CUMPRA-SE. Januncio de Araújo Junior Felipe Guerra - RN, 20 de abril de 2015. Prefeito Municipal Publicado por: AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS Código Identificador: 57B35045 Haroldo Ferreira de Morais Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ AGNALDO DE SOUZA Código Identificador: 51C930CC Considerando, que o conteúdo do processo administrativo; R E S O L V E: Ano VI | Nº 1393 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2013 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS TP 001.2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN/CNPJ: 08.162.687/0001-73. Aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze as 10:00 horas na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza - RN, reuniu-se a Comissão de Licitações devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Portaria nº 077/2014, para recebimento dos envelopes de habilitação e propostas referente a tomada de preços nº 001/2015, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada para construção de uma praça com urbanização neste município, de conformidade com os termos do Edital acima epigrafado. Atendendo a publicação em imprensa oficial compareceu a empresa E CLEMENTINO CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA – EPP CNPJ: 04.293.301/0001-01 aqui representada pelo senhor Franciedny Valentim da Silva, CPF: 089.086.894-86, Id: 2503505 SSP/RN, inicialmente a senhora presidente abriu o envelope de habilitação e solicitou a comissão que rubricassem todas as folhas, o representante da empresa desiste da intenção de recurso, em seguida, a comissão passa a analisar todos os documentos apresentados, após analise dos documentos e constatando-se que a empresa apresentou todos os documentos exigidos no Edital a presidente declara a empresa E CLEMENTINO CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA – EPP CNPJ: 04.293.301/0001-01 HABILITADA, dando continuidade a Presidente abre o envelope contendo a proposta de preços com o valor global de R$ 414.259,56(Quatrocentos e quatorze mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) após a analise da proposta pela comissão de licitações e constatando-se que a mesma atende todas as condições do edital a Presidente declara vencedora do certame a empresa E CLEMENTINO CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA – EPP CNPJ: 04.293.301/0001-01 com o valor global de R$ 414.259,56(Quatrocentos e quatorze mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) para construção de uma praça com urbanização neste município. Em seguida a Comissão facultou a palavra ao licitante e nada registrando, o Sra. Presidenta encerra esta reunião as 12:30, mandou lavrar a presente Ata, em duas vias, que lida e aprovada vai devidamente assinada pelos presentes, tudo em conformidade com a legislação vigente, encerrando a presente reunião. Fernando Pedroza/RN, 20 de abril de 2015. Maria Letice da Cunha Presidente Erison Augusto de Souza Medeiros Membro Luzineide Trindade de Melo Costa Membro Franciedny Valentim da Silva CONTRATADA: IVAN BEZERRA 15698122415/CNPJ: 12.024.492/0001-34. DA COSTA OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original para 31 de dezembro de 2015. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de contrato, do Pregão de nº 011/2013. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inc. II, do Artigo 57, da Lei no. 8.666/93 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de Dezembro de 2014 Publicado por: CRISLAINE DA SILVA MOREIRA Código Identificador: 6F948F17 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Termo de Apostilamento nº 001 ao Pregão Presencial SRP nº 044/2014 – Ata de Registro de Preços nº 044/2014, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA/CNPJ: 08.162.687/0001-73 e a empresa ALEXSANDRA CUNHA DOS SANTOS BULHÕES-ME/CNPJ: 05.128.526/0001-75, com base no §8º, artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores e acolhendo o acordado na CLAUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ficam readequados os preços registrados, para o ITEM: 01, da referida ARP - ata de registro de preços. Goianinha/RN, 20 de Abril de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR – Prefeito Municipal. Publicado por: JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES Código Identificador: 565A81F9 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 100/2015 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO Nº: 2401/2015. CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: L G TRINDADE TRANSPORTE E LOCAÇÕES-ME, CNPJ: 12.002.089/0001-04 8 OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ÔNIBUS, VAM E MICRO ÔNIBUS PARA ATENDER O TRANSPORTE ESCOLAR DE TODO O TERRITÓRIO DO MUNICIPIO DE GUAMARÉ/RN, ENQUANTO SE FINALIZA O PROCESSO LICITATÓRIO DE Nº 1017/2015. VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir de 20 de abril de 2015. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Unidade: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Função: 12 – EDUCAÇÃO; Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL; Programa: 0106 – GESTÃO PUBLICA DE INTEGRADA DE EDUCAÇÃO E CULTURA; Projeto/Atividade: 2021 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. Órgão: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Unidade: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Função: 12 – EDUCAÇÃO; Subfunção: 365 – ENSINO INFANTIL; Programa: 0106 – GESTÃO PUBLICA DE INTEGRADA DE EDUCAÇÃO E CULTURA; Projeto/Atividade: 2313 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL (CRECHE); Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. Órgão: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Unidade: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Função: 12 – EDUCAÇÃO; Subfunção: 365 – ENSINO INFANTIL; Programa: 0106 – GESTÃO PUBLICA DE INTEGRADA DE EDUCAÇÃO E CULTURA; Projeto/Atividade: 2314 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA); Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. OBJETO: Autorização para contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de Bomba D´água para abastecer a caixa a caixa D´Água do prédio Acessuas/PRONATEC. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias ou até exaurir o objeto. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Unidade: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Função: 08 – ASSITÊNCIA SOCIAL; Subfunção: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA; Programa: 0338 – fortalecimento do sistema único de assistência social; Projeto/Atividade: 2296 – QUALOFIC. PROF. DO RH, CONST. E USU. SUAS ACESSUAS/PR; Elemento de Despesa: 449052000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE Guamaré/RN, 20 de abril de 2015. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal Publicado por: MAYRON SILVEIRA SILVA Código Identificador: 4D4736C9 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 099/2015 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO Nº: 2285/2015. Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, marcada para o dia 20 DE ABRIL DE 2015, foi ADIADA sine die face a necessidade de análise impugnação ao edital. Após análise da impugnação, será publicado o novo aviso de realização do certame. Qualquer informação poderá ser obtida na sede da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN, situada na Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, no horário de 07:00hs às 13:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias úteis, bem como através do fone/fax (84) 3553-0163. Jandaíra/RN, 20 de abril de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 61C80092 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 89/2015-GP. Guamaré/RN, 20 de abril de 2015. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal Publicado por: MAYRON SILVEIRA SILVA Código Identificador: 716E4F2B SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA N° 367/2015 EXTRATO DE PORTARIA BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93. A PREFEITA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Art. 49, Inciso I, Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art.1º NOMEAR a senhora GILIANE ALVES FERNADES (CPF/MF nº 089.503.434-44), no cargo público em comissão de Coordenadora de Planejamento – Símbolo CC3 – Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLAN – Lei Municipal nº 381/2010, que dispõe sobre a Organização do Poder Executivo Municipal. Diária: 01 (uma) diária referente à alimentação e estada na cidade do Natal/RN, no dia 22 de Abril 2015, com o objetivo de participar de Reunião para tratar de normas e procedimentos durante a 3° copa Garoto Bom de Bola, a diária tem o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo a diária solicitada o valor total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Portaria: 367/2015 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 027/2010 C/C nº 005/2009. Lígia de Souza Félix Origem: Guamaré/RN Gabinete da Prefeita Municipal de Janduís Em 20 de Abril de 2015. PREFEITA MUNICIPAL Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 69EF7B69 Destino: Natal/RN Guamaré, 20 de Abril 2015 RUI SERGIO SIMOÕES DE ALMEIDA Servidor ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: CAMPOS EQUIPAMENTOS REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ: 08238974/0001-10 ME, CNPJ: 12.959.542/0001-75 Ano VI | Nº 1393 E Publicado por: TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS Código Identificador: 53CFF9A8 OBJETO: Autorização para contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de dois aparelho de Ar Condicionado de 12.000 btus para atender a Contadoria Geral do Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias ou até exaurir o objeto. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade: 02.018 – CONTADPRIA GERAL DO MUNICIPIO; Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO; Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; Programa: 0342 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DAS FINANÇAS MUNICIPAL; Projeto/Atividade: 2348 – APOIAR AS ATIVIDADES DA CONTADORIA GERAL; Elemento de Despesa: 449052000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAS PERMANENTES BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Guamaré/RN, 20 de abril de 2015. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal Publicado por: MAYRON SILVEIRA SILVA Código Identificador: 56C61061 GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000003/2015 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA E REPETIÇÃO A Pregoeira Oficial do Município, designado pela Portaria nº. 207/2014 - GP, de 18 de agosto de 2014, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados que a Sessão Pública para recebimento e abertura dos envelopes realizada em 20 DE ABRIL DE 2015, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM BOMBAS SUBMERSAS, foi declarada “DESERTA”, uma vez que não acudiram interessados a presente licitação. Comunica aos interessados que a NOVA SESSÃO de Abertura do Pregão Presencial nº. 000008/2015, Processo nº. 000003/2015, para recebimento das propostas de preços e da documentação de habilitação realizarse-á no dia 08 DE MAIO DE 2015, às 11:00hs. O Edital completo poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN, situada na Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, no horário de 07:00hs às 13:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3553-0128. Jandaíra/RN, 20 de abril de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 098/2015 Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 576887E5 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO Nº: 2360/2015. CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: E & C COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GP Nº. 042/2015 Ordenador GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000005/2015 AVISO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, por intermédio da sua Pregoeira, designada pela Portaria nº. 207/2014 - GP, de 18 de agosto de 2014, torna público que realizará licitação, na Exonera servidor ocupante de cargo comissionado de Secretário de Infraestrutura, Transportes e Serviços Urbanos desta municipalidade e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica deste Município, RESOLVE: Art.1º - Exonerar o servidor Francisco Gerson de Paiva, matrícula de nº 0299, ocupante do cargo comissionado de Secretário de Infraestrutura, Transportes e Serviços Urbanos DSA-1, desta municipalidade, conforme portaria de nomeação de nº 052/2014, publicada no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN em 12 de junho de 2014. Art. 2º - Revogam-se as disposições contidas na portaria de nº 052/2014. Art.3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jardim de Angicos/RN, 20 de abril de 2015. Suely Fonseca Bezerra de Lima Prefeita Municipal Publicado por: MARIA LUÍZA MARINHO Código Identificador: 6FE82EA0 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GP Nº. 043/2015 Exonera servidor ocupante de cargo comissionado de Chefe de Gabinete desta municipalidade e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica deste Município, RESOLVE: Art.1º - Exonerar a servidora Simony Fonseca Bezerra, matrícula de nº 0469, ocupante do cargo comissionado de Chefe de Gabinete - DSA-1, desta municipalidade, conforme portaria de nomeação de nº 053/2014, publicada no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN em 12 de junho de 2014. 9 Art. 2º - Revogam-se as disposições contidas na portaria de nº 053/2014. Art.3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jardim de Angicos/RN, 20 de abril de 2015. Suely Fonseca Bezerra de Lima Prefeita Municipal Publicado por: MARIA LUÍZA MARINHO Código Identificador: 41ADA7DB GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GP Nº. 044/2015 Nomeia Chefe de Gabinete desta municipalidade, que especifica e dá outras providências. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Abertura de Processo Administrativo (Contrato nº 010/2013 - PMJP) O presente processo versa sobre instauração do Processo Administrativo para verificar atraso no cronograma de execução das obras de urbanização da Avenida Rio Branco (ETAPA I). A Administração Pública Municipal, agindo na tutela do interesse público e observando os limites impostos pela Lei e pela Constituição da República, mormente o inciso LV do artigo 5°, da CF/88 e levando-se em conta precipuamente o disposto no artigo 81 da Lei 8.666, de 21 de j unho de 1.993, NOTIFICA a empresa MARCONT ASSESSORIA SERVIÇOS TRANSPORTE E CONSTRUÇÃO LTDA EPP, com CNPJ n° 10.420.557/0001-35 para no prazo de 5 (cinco) dias úteis apresentar justificativas (defesa). Art.1º - Nomear o Senhor Francisco Gerson de Paiva, para o cargo comissionado de Chefe de Gabinete, desta Prefeitura, por tempo indeterminado. Art. 2º - O servidor designado exercerá as funções inerentes ao cargo. Art.3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Jardim de Angicos/RN, 20 de abril de 2015. Suely Fonseca Bezerra de Lima Prefeita Municipal Publicado por: MARIA LUÍZA MARINHO Código Identificador: 4DC734DA Jardim de Piranhas/RN, 16 de abril de 2015. Prefeito Municipal Publicado por: TARSO DE ARAUJO FERNANDES Código Identificador: 452B109B COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO PMJP/RN n° 063/2015 - TOMADA DE PREÇOS 001/2015 Prefeita Municipal ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ Publicado por: MARIA LUÍZA MARINHO Código Identificador: 734084B7 O presente processo versa sobre instauração do Processo Administrativo para verificar atraso no cronograma de execução da reforma do Posto de Saúde, localizado na rua José Florência. A Administração Pública Municipal, agindo na tutela do interesse público e observando os limites impostos pela Lei e pela Constituição da República, mormente o inciso LV do artigo 5°, da CF/88 e levando-se em conta precipuamente o disposto no artigo 81 da Lei 8.666, de 21 de j unho de 1.993, NOTIFICA a empresa MARCONT ASSESSORIA SERVIÇOS TRANSPORTE E CONSTRUÇÃO LTDA EPP, com CNPJ n° 10.420.557/0001-35 para no prazo de 5 (cinco) dias úteis apresentar justificativas (defesa). Jardim de Piranhas/RN, 20 de abril de 2015. Tarso de Araújo Fernandes – Pres. CPL Publicado por: TARSO DE ARAUJO FERNANDES Código Identificador: 758086DE Prefeito Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 68DFAEF4 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 512, DE 15 DE ABRIL DE 2015 DECRETA Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), um imóvel perfazendo uma área de terreno, medindo 60,00 m (sessenta) metros de frente, limitando-se com a Rua Venâncio de Freitas; 60,00 m (sessenta) metros de fundos, limitando-se com a Rua Emeliano Ferreira de Paiva; por 40,00 m (oitenta metros) de cada lado, limitando-se com a Rua Projetada e com outro terreno de propriedade do Sr. José Bezerra de Oliveira, ou seja, 2.400,00 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados) de área total, situado nesta Cidade à Rua Venâncio de Freitas, s/n, Bairro Nova Floresta, pertencente a José Bezerra de Oliveira. Parágrafo único: Conforme termo de anuência, o posseiro, o Sr. José Bezerra de Oliveira, absteve-se de receber o pagamento da indenização, em decorrência da desapropriação em epígrafe. Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse. Art. 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a construção de uma escola, com 04 (quatro) salas, para atendimento do pré-escolar e séries iniciais do Ensino Fundamental, na localidade do Bairro Nova Floresta, buscando atender sua demanda, proporcionando a melhoria do acesso e da qualidade do ensino. Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase. Jardim de Piranhas/RN, 15 de abril de 2015. ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ Prefeito Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 6D43EFE5 Prefeito Municipal Publicado por: TARSO DE ARAUJO FERNANDES Código Identificador: 47A5EF40 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Abertura de Processo Administrativo (Contrato nº 014/2013 - PMJP) ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade de se construir uma escola infantil no Município, Jardim de Piranhas/RN, 16 de abril de 2015. Art.3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Jardim de Piranhas/RN, 15 de abril de 2015. CONTRATANTE: Município de Jardim de Piranhas/RN Prefeitura Municipal, CNPJ nº 08.096.604/0001-95. CONTRATADA: MAXIMIANO ANTONIO DOS SANTOS NETO EIRELI EPP, CNPJ n° 12.368.484/0001-05. OBJETO: Serviços de reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde do Campo da Paz. Valor global do contrato: R$ 207.262,87 (duzentos e sete mil, duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2015. VIGÊNCIA: Com início a partir da data de sua assinatura prolongando-se até 24 de setembro de 2015. SIGNATÁRIOS: ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ – pelo contratante, e FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA – contratado. Suely Fonseca Bezerra de Lima Art. 2º - O servidor designado exercerá as funções inerentes ao cargo. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase. Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de pleno domínio, imóvel situado no Município de Jardim de Piranhas – Estado do Rio Grande do Norte. Jardim de Angicos/RN, 20 de abril de 2015. Art.1º - Nomear a senhora Simony Fonseca Bezerra, para o cargo comissionado de Secretária de Infraestrutura Transportes e Serviços Urbanos, desta Prefeitura, por tempo indeterminado. Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em contrário. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO PMJP/RN n° 064/2015 - TOMADA DE PREÇOS 002/2015 CONTRATANTE: Município de Jardim de Piranhas/RN Prefeitura Municipal, CNPJ nº 08.096.604/0001-95. CONTRATADA: MAXIMIANO ANTONIO DOS SANTOS NETO EIRELI EPP, CNPJ n° 12.368.484/0001-05. OBJETO: Serviços de reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde do distrito Ferreiro. Valor global do contrato: R$ 206.768,15 (duzentos e seis mil, setecentos e sessenta e oito reais e quinze centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2015. VIGÊNCIA: Com início a partir da data de sua assinatura prolongando-se até 24 de setembro de 2015. SIGNATÁRIOS: ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ – pelo contratante, e FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA – contratado. RESOLVE: Art. 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a ampliação da área do Cemitério Morada da Saudade, que, atualmente, está ocupado por túmulos em todas as suas dimensões. Publicado por: TARSO DE ARAUJO FERNANDES Código Identificador: 657AC60D Nomeia Secretária de Infraestrutura Transportes e Serviços Urbanos desta municipalidade, que especifica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica deste Município, em consonância com a Lei nº 374/2013, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 12 de Março de 2013, declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse. Tarso de Araújo Fernandes – Pres. CPL ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GP Nº. 045/2015 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 Jardim de Piranhas/RN, 20 de abril de 2015. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica deste Município, em consonância com a Lei nº 374/2013, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 12 de Março de 2013, RESOLVE: Ano VI | Nº 1393 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 511, DE 15 DE ABRIL DE 2015 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de pleno domínio, imóvel situado no Município de Jardim de Piranhas – Estado do Rio Grande do Norte. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade de se ampliar área do Cemitério Morada da Saudade desta Cidade, totalmente ocupado por túmulos em todas as suas dimensões, DECRETA Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), um imóvel perfazendo uma área de terreno, medindo 13,00 m (treze metros) de frente, limitando-se com um terreno de propriedade do Sr. Rogério Soares; 13,00 m (treze metros) de fundos, limitando-se com a Rua Joaquim Pereira Monteiro; por 80,00 m (oitenta metros) de cada lado, limitando-se com o Cemitério Morada da Saudade e com a Rua Augusto Minervino, ou seja, 1.040,00m² (um mil e quarenta metros quadrados) de área total, situado nesta Cidade à Rua Joaquim Pereira Monteiro, s/n, Bairro Santo Amaro, pertencente a Raimundo Gonçalves de Medeiros. Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 513, DE 15 DE ABRIL DE 2015 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de pleno domínio, imóvel situado Na Zona Rural do Município de Jardim de Piranhas – Estado do Rio Grande do Norte. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade de se construir uma escola infantil no Município, DECRETA Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), um imóvel perfazendo uma área de terreno, medindo 109,42 m (cento e nove metros e quarenta e dois centímetros) ao Norte, limitando-se com terreno do Sr. Jair Paulino Maia; 109,42 (cento e nove metros e quarenta e dois centímetros) ao Sul, limitando-se com a Estrada Carroçável e terreno do Sr. Jair Paulino Maia; 43433 m (quatrocentos e trinta e quatro metros e trinta e três centímetros) ao Leste, limitando-se com terreno do Sr. Jair Paulino Maia; 431,42 m (quatrocentos e trinta e um metros e quarenta e dois centímetros) ao Oeste, limitando-se com o Sr. Jair Paulino Maia; ou seja, 13,276 m² (treze vírgula duzentos e setenta e seis metros quadrados) de área total, perfazendo 1,3276 hectares, situado na Zona Rural desta Cidade, pertencente a Jair Paulino Maia. Parágrafo único: Conforme termo de anuência, o proprietário, o Sr. Jair Paulino Maia, absteve-se de receber o pagamento da indenização, em decorrência da desapropriação em epígrafe. 10 Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse. Art. 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a construção de uma escola, com 02 (duas) salas, para atendimento do pré-escolar e séries iniciais do Ensino Fundamental, na localidade do Sítio São Francisco, buscando atender sua demanda, proporcionando a melhoria do acesso e da qualidade do ensino. CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas com vistas à racionalização e redução de despesas de pessoal, em observação ao cumprimento dos limites constitucionais e legais; R E S O L V E: Art. 1º - Rescindir todos os contratos temporários para atender ao excepcional interesse público do Município de Monte das Gameleiras. Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em contrário. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase. Publique-se, Cumpra-se. Jardim de Piranhas/RN, 15 de abril de 2015. ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ Prefeito Monte das Gameleiras/RN, em 20 de abril de 2015. Rodolfo dos Anjos Felix Pontes Prefeito Municipal Publicado por: WALDIR GONÇALVES CAMILO Código Identificador: 4A8112A7 Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 5E5ED1B2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL AVISO DE LICITAÇÃO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais vem tornar público que será realizada as 08:00 h do dia 29 de abril de 2015 a Tomada de Preços nº 01/2015, objetivando a contratação de empresa especializada para construção de cobertura de Quadras Poliesportivas neste município de José da Penha-RN. Edital contendo maiores informações encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura situada à rua Prefeito Francisco Fontes, 22– Centro – José da Penha-RN. José da Penha-RN 06/04/2015. Daniele Fontes Soares ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 058/2015 Contratante: O Município de Parazinho/RN Contratado (a/s): Cleudivan Jânio de Araújo – CNPJ: 13.685.301/0001-48 Objeto: Aquisições de livros para distribuição com professores da rede municipal de ensino. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍZ GOMES PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES Portaria nº 106/2015 O Prefeito Municipal de Luís Gomes/RN, Francisco Joseilson da Silva, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 059/2015 Ementa: Rescindir todos os contratos temporários de excepcional interesse Público no âmbito do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o item X do artigo 45 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que atualmente muitos cargos da Administração Pública Municipal encontram-se ocupados por servidores contratados em caráter temporário; Parágrafo único - Os gestores dessas áreas não deixar sofrer descontinuidade da prestação dos serviços á população. Pedra Grande – RN, 17 de abril de 2015. JOELSON DANTAS PEREIRA Prefeito Municipal Interino Publicado por: FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO Código Identificador: 66EC891B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES EXTRATO DE CONTRATO (dispensa de licitação) * OBJETO: Contratação de Empresa para aquisição de Brinquedos visando atender a demanda da Educação Infantil do Município de Pilões-RN. * VALOR GLOBAL...................: R$ 7.780,00 (Sete Mil, Setecentos e Oitenta Reais). * PRAZO............................: 06 de Abril de 2015 a 06 de Maio de 2015; Contratado (a/s): Concreta Construções e Serviços Ltda – CNPJ: 10.933.194/0001-31 * RECURSOS FINANCEIROS......: Convênios FNDE (Programa Brasil Carinhoso). Objeto: Serviços na manutenção (aplicação de 180m manta asfáltica aluminizada com 1m de largura, substituição de fiação, instalações de conduites, balanceamento da rede elétrica e substituição de caixas disjuntores) da Unidade Integrada de Saúde. * PUBLICAÇÃO ....................: Tempo Hábil: Diário Oficial do Município e FEMURN Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, I. Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 4F956452 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 018/2015 Art. 2º. - As áreas responsáveis pelos serviços essenciais deverão observar rigorosamente as escalas de plantões devendo os profissionais se abster de faltarem ao serviço sob pena de responsabilidades. Contratante: O Fundo Municipal de Saúde de Parazinho/RN Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS Parágrafo Único – Antecede ao feriado nacional da morte de Tiradentes. * CONTRATADO: ENILSON SANTOS DE MOURA, CNPJ: 17.457.098/0001-03 Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 66D2D383 Art. 1º- EXONERAR a partir desta data, o Sr. CARLOS MIGUEL DE OLIVEIRA, portador da identidade n° 1.900.243-SSP/RN e CPF nº 042.773.554-08, do cargo em comissão de CHEFE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Publicado por: ANTONIO ROBERTO FERNANDES DO NASCIMENTO Código Identificador: 5FBF9DE4 Art. 1º. - Fica decretada a antecipação do feriado municipal do dia 23.04.2015 (quinta-feira) para o dia 20.04.2015 (segundafeira) para todos os setores da administração pública. * CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES-RN Parazinho/RN, em 20 de abril de 2015 Prefeito Municipal DECRETA: Parazinho/RN, em 20 de abril de 2015 RESOLVE: FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PEDRA GRANDE, no uso de suas atribuições constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II. Valor global: R$ 14.579,60 (quatorze mil, quinhentos e setenta e nove reais e sessenta centavos) Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 20 de abril de 2015. (quinta-feira) para o dia 20.04.2015 e dão outras providencias. * MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação, Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é declarado de livre nomeação e exoneração. Publique-se e Registre-se. Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 Valor global: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) Presidente da CPL Publicado por: GILCIVAN VIEIRA DA SILVA Código Identificador: 40ABF3B5 Ano VI | Nº 1393 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 - PMP O Município de Parelhas-PMP, por meio de sua CPL vem tornar pública a homologação do PROCESSO Nº 0012/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 – PMP, homologado em 15 de abril de 2015. Sendo homologado o objeto licitado em favor da empresa: 1) TOP PEÇAS LTDA, somando o valor de R$ 85.948,50 (Oitenta e cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinqüenta centavos). Estando a empresa acima citada convocada a assinar a Ata de registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação. Parelhas/RN, 20 de abril de 2015 Jucineide da Silva Araújo Almeida Pregoeira Publicado por: ITAMAR PEREIRA DANTAS Código Identificador: 52A9D991 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE DECRETO Nº. 003/2015 DE 17 DE ABRIL DE 2015 Decreta antecipação do feriado municipal do dia 23.04.2015 Pilões/RN, 06 de abril de 2015. Francisco das Chagas de Oliveira Silva PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 4AE575F4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES Lei nº 361/2015 Dispõe sobre a obrigação da destinação de recursos municipais a projetos socioculturais. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais: FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Município de Pilões/RN fica obrigado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual ações e recursos orçamentários destinados a financiar projetos socioculturais, priorizando a celebração de termos de colaboração, termos de fomento e termos de parceria com entidades sem fins lucrativos/econômicos que desenvolvam atividades relacionadas a bandas filarmônicas. Art. 2º. Os recursos transferidos, em obediência a esta lei, deverão ser adequados e suficientes à completa execução do projeto selecionado ou proposto pela administração pública, envolvendo a manutenção da estrutura física e organizacional, incluindo eventuais remunerações pagas a profissionais no âmbito do projeto. Parágrafo único. A obrigação da destinação de recursos do Município a projetos socioculturais se define: I- pela doação de 1% (um por cento) sobre o montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), investimento do RN Sustentável; II. pelo repasse de três salários mínimos vigentes, a partir do quinto mês de implantação do projeto (dois salários mínimos mensais referentes à remuneração do Instrutor Musical (maestro) e um salário mínimo mensal para o custeio do material didático e de consumo necessários para continuidade do projeto. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 11 Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 616EDEBC Pilões/RN, 08 de abril de 2015. Francisco das Chagas de Oliveira Silva Prefeito Municipal Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 5D7432EF ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 190/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Josafa Cabral de Lima A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 320/2014 – GP. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, previstas na lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmera Municipal de Portalegre/RN Aprovou e Eles Sanciona a presente Lei: Art. 1º Altera o valor da gratificação constante no parágrafo único do art. 1º da lei Municipal nº. 269/2015, passando a vigorar da seguinte forma: "Art. 1º(...) Manoel de Freitas Neto Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 5064FB19 GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 191/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Josafa Cabral de Lima A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1° - Conceder ao servidor Josafa Cabral de Lima, CPF: 199.289.984-34, RG nº 548060 - SSP/RN, matrícula nº 0061, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, no dia 13.04 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista) paciente para submeter-se consulta médica especializada no COHM - Centro de Oncologia e Hematologia de Mossoró/RN, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Portalegre/RN, 10 de Abril de 2015. Manoel de Freitas Neto Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 66B4B86D GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 192/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Francisco Railton Dias Teixeira A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1° - Conceder ao servidor Francisco Railton Dias Teixeira,CPF: 026.003244-10, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, no dia 14.04 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista) paciente para submeter-se consulta médica especializada no Centro de Oncologia e Hematologia de Mossoró/RN, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Portalegre/RN, 13 de Abril de 2015. Manoel de Freitas Neto Prefeito Municipal Artigo 1º - Nomear, o Senhor MANOEL DO NASCIMENTO LIMA, para exercer em Comissão o cargo de Coordenador Administrativo, Símbolo CC-2, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Abril do ano em exercício. PUBLIQUE-SE - CUMPRA – SE Gabinete da Prefeita Municipal de Riacho da Cruz-RN, em 20 de Abril de 2015. MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES Publicado por: JOSÉ LÁZARO INÁCIO DE MELO Código Identificador: 7664E857 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Portalegre, em 20 de abril de 2015. Manoel de Freitas Neto R E S O L V E: Prefeita Municipal Art. 1° - Conceder ao servidor Josafa Cabral de Lima, CPF: 199.289.984-34, RG nº 548060 - SSP/RN, matrícula nº 0061, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, no dia 10.04 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista) paciente para submeter-se consulta médica especializada no COHM - Centro de Oncologia e Hematologia de Mossoró/RN, conforme documentação anexa. Portalegre/RN, 09 de Abril de 2015. Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 Parágrafo único.O valor da gratificação prevista no caput deste artigo será no valor R$ 4.100,00(quatro mil e cem reais)." RESOLVE Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Ano VI | Nº 1393 Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 3F7E6F86 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ PORTARIA Nº 019/2015 - PMRC A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais e das que lhe confere a Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA Artigo 1º - Nomear, a Senhora ISABELA SUANNY DE OLIVEIRA, para exercer em Comissão o cargo de Coordenador Administrativo, Símbolo CC-2, lotado na Secretaria Municipal de Educação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO/ P P SRP – Nº 005 2015. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Abril do ano em exercício. O Pregoeiro Municipal de Pureza/RN torna público que o Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º 005/2015, objetivando o registro de preços para aquisição futura e de forma parcelada de pneus,câmaras de ar, protetores, baterias e diversos para os veículos da frota própria e a serviço do município de Pureza/RN, que estava marcado para ser realizado no dia 20 de abril de 2015, às 09:00 (nove horas) fica reaprazado para o dia 04 de maio as 09:00 (nove horas). O motivo do reaprazamento se dá para readequação do Termo de Referencia. O Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição no setor de licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada a Praça 5 de Abril 180 - Centro, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00 (oito horas) as 12:00 (doze horas). Pureza/RN - Em 17 de abril de 2015 - Antônio Lopes Neto - Pregoeiro. PUBLIQUE-SE - CUMPRA – SE Publicado por: ANTÔNIO LOPES NETO Código Identificador: 68C7BF03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP - Nº 006 2015. Gabinete da Prefeita Municipal de Riacho da Cruz-RN, em 20 de Abril de 2015. MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES Prefeita Municipal Publicado por: JOSÉ LÁZARO INÁCIO DE MELO Código Identificador: 558FF232 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ PORTARIA Nº 020/2015 - PMRC A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais e das que lhe confere a Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: O Pregoeiro Municipal de Pureza/RN torna público que o Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º 006/2015, objetivando o registro de preços para aquisição futura e de forma parcelada de condicionadores de ar para suprir as demandas do município de Pureza/RN, realizado no dia 20 de abril de 2015, às 11:00 (onze horas) teve como vencedores as empresas licitantes Campos Equipamentos e Refrigeração Ltda. - CNPJ - 08.238.974-0001/10 e L M Malheiro Móveis e Acessórios Para Escritórios - CNPJ - 40.761.843/0001-25. Pureza/RN - Em 20 de abril de 2015 - Antônio Lopes Neto Pregoeiro. Artigo 1º - Conceder, a Senhora JANAINA KELLI RIBEIRO SANTIAGO, Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, licença para tratar de assunto particular, pelo prazo de 01 (um) ano (no período de: 05/04/2015 a 05/04/2016), sem remuneração. Publicado por: ANTÔNIO LOPES NETO Código Identificador: 433B1C1D Gabinete da Prefeita Municipal de Riacho da Cruz-RN, em 20 de Abril de 2015. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO DO PP SRP – Nº 006/2015. O Pregoeiro Municipal de Pureza/RN no uso de suas atribuições legais, adjudica o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º 006/2015, objetivando o registro de preços para aquisição futura e de forma parcelada de condicionadores de ar para suprir as demandas do município de Pureza/RN, realizado no dia 20 de abril de 2015 as 11:00 (onze horas) que teve como vencedores as empresas licitantes Campos Equipamentos e Refrigeração Ltda. - CNPJ - 08.238.974-0001/10 nos Itens 01, 02 e 03 e L M Malheiro Móveis e Acessórios Para Escritórios - CNPJ 40.761.843/0001-25 no Item 04. Pureza/RN, em 20 de abril de 2015 - Antônio Lopes Neto - Pregoeiro. Publicado por: ANTÔNIO LOPES NETO Código Identificador: 6BE91A58 Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE - CUMPRA – SE MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES Prefeita Municipal Publicado por: JOSÉ LÁZARO INÁCIO DE MELO Código Identificador: 4482DE5A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015 - PP Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº 010/2015 PP, o Pregoeiro, Sr. FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA, ADJUDICA ao licitante vencedor dos respectivos itens, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da adjudicação. RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO Lote: 001 - FARDAMENTO - CAMISAS Quantidade: 1,000 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ PORTARIA Nº 018/2015 - PMRC A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais e das que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Situação: ADJUDICADO em 20/04/2015 Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor lance de R$ 12.594,00 (Doze Mil, Quinhentos e Noventa e Quatro Reais). Lote: 002 - FARDAMENTO - SHORTS Quantidade: 1,000 Situação: ADJUDICADO em 20/04/2015 12 Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor lance de R$ 1.480,00 (Um Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais). Lote: 003 - CAMISAS PARA EVENTOS Quantidade: 1,000 Situação: ADJUDICADO em 20/04/2015 Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor lance de R$ 9.709,00 (Nove Mil, Setecentos e Nove Reais). Lote: 004 - OUTRAS FARDAS Quantidade: 1,000 Situação: ADJUDICADO em 20/04/2015 Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor lance de R$ 2.600,00 (Dois Mil, Seiscentos Reais). FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Pregoeiro Publicado por: FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA Código Identificador: 592E4C96 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 17060001/2014. Segundo Termo Aditivo ao Contrato para Contratação de empresa para execução das obras de REURBANIZAÇÃO DE PRAÇAS E CANTEIROS NA AVENIDA CAMILA DE LÉLLIS, no centro do Município de Riacho da Cruz, Contrato de Repasse nº. 1.008.969/2013, firmado entre este Município e o Ministério do Turismo que entre si celebram o MUNICÍPIO DE RIACHO DA CRUZ/RN – PREFEITUA MUNICIPAL e a empresa CERES CONSTRUÇÕES LTDA – ME. FOGO/ RN- CNPJ: 11.419.125/0001- 77; CONTRATADO: T DE S C CARVALHO- ME- CNPJ: 14.465.585/0001-20. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTARIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN VALOR GLOBAL DOS ITENS: 01;02;03 E 04 : R$ 87.900,00 (OITENTA E SETE MIL E NOVECENTOS REAIS). VIGÊNCIA: 20 DE ABRIL DE 2015 À 31 DE DEZEMBRO DE 2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL COM SRP Nº 021/2015; Ano VI | Nº 1393 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 A RECUPERAÇÃO DE VALORES, COM VISTAS À GERAÇÃO DE ECONOMIA, REDUÇÃO DE CUSTOS, BEM COMO À ASSIMILAÇÃO DE MEIOS, MODOS E MÉTODOS DE OBTENÇÃO DE ECONOMIAS DE NATUREZA FINANCEIRA, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN, A QUANTIA A SER DESEMBOLSADA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS SERÁ A PESSOA JURÍDICA CONTRATADA RECEBERÁ O PERCENTUAL DE 19,9% DO VALOR QUE CONSEGUIR ACRESCER DO REPASSE DE ICMS REALIZADO VIGÊNCIA: 01.04.2015 A 31.12.2015; FUNDAMENTAÇÃO: O INTENTO TEM FULCRO NO ART. 25, II, DA LEI FEDERAL 8.666/93. RIO DO FOGO/ RN, 01 DE ABRIL DE 2015 LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES PREFEITO MUNICIPAL ASSINATURAS: Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 3E63C021 PELA CONTRATANTE: .LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES- CPF: 02.831.484-48 (PREFEITO MUNICIPAL); .SAINT CLAIR CASSIANO ALVES- CPF: 030.552.074-16 (GESTOR DO FUNDO M. DE SAÚDE DE RIO DO FOGO/ RN); PELA CONTRATADA: THAZIA DE SOUZA CUNHA CARVALHO (PROPRIETÁRIA) - CPF: 034.412.394-40. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA RIO DO FOGO- RN, 20 DE ABRIL DE 2015 Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 48E420B5 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 017/2015 - GP A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e administrativas e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN, com sede à Avenida Camila de Léllis, n.º 285, Centro, Riacho da Cruz/RN, CEP: 59.820-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.153.454/0001-04 daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Senhora MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES, brasileiro, casado, CPF nº 289.106.054-72 e RG. 496.104 - SSPRN, e a CERES CONSTRUÇÕES LTDA, empresa estabelecida na Avenida Camila de Léllis, 144 – A, CEP: 59.820-000, com CNPJ nº 10.632.220/0001-91, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio representante Sr. FRANCISCO UBIRACI NOBRE PEREIRA, CPF nº 635.081.414-20 e RG nº 1.066.505 - SSPRN, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, ajustado o Segundo Termo Aditivo ao Contrato para Contratação de empresa para execução das obras de REURBANIZAÇÃO DE PRAÇAS E CANTEIROS NA AVENIDA CAMILA DE LÉLLIS, no centro do Município de Riacho da Cruz, Contrato de Repasse nº. 1.008.969/2013, firmado entre este Município e o Ministério do Turismo, que se regerá pelas normas da lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e, também, pelas cláusulas e condições seguintes. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIO DO FOGO /RN- CNPJ: 01.612.393/0001-57; Art. 1º - Nomear os seguintes membros para fazerem parte do CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR do Município Santa Maria-RN. CONTRATADA: BORGES E RENOVATO ADVOGADOS S/CEPP - CNPJ: 06.925.876/0001-25 REPRESENTANTES EXECUTIVO CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO VIGÊNCIA: 01 DE ABRIL DE 2015 À 31 DE DEZEMBRO DE 2015. CONSELHEIRO SUPLENTE: MARIA JOSILEIDE BENTO DA SILVA CPF: 915.238.504-34 FUNDAMENTAÇÃO: INCISO II, DO ART. 25 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 (COM POSTERIORES ALTERAÇÕES). REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS Este termo aditivo tem por objeto a alteração da Clausula Terceira do Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN e CERES CONSTRUÇÕES LTDA, alterando o valor do mesmo de R$ 286.030,16 (duzentos e oitenta e seis mil, trinta reais e dezesseis centavos) para R$ 258.496,94 (Duzentos e Cinquenta e Oito Mil, Quatrocentos E Noventa e Seis Reais e Noventa e Quatro Centavos). CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no disposto na Cláusula Nona do contrato inicial e no §1o I do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93. Devidamente prevista na alínea m do Parágrafo Primeiro da Cláusula Nona do Edital que rege o Certame Licitatório 002/2014 – TP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA IMPLANTAÇÃO DA CORREÇÃO E MAJORAÇÃO DE IVA ÍNDICE DE VALOR ADICIONADO, PARA FIXAÇÃO DOS REPASSES MENSAIS DE ICMS, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE AÇÕES QUE TENHAM COMO OBJETO A IDENTIFICAÇÃO DE DIREITOS E A RECUPERAÇÃO DE VALORES, COM VISTAS À GERAÇÃO DE ECONOMIA, REDUÇÃO DE CUSTOS, BEM COMO À ASSIMILAÇÃO DE MEIOS, MODOS E MÉTODOS DE OBTENÇÃO DE ECONOMIAS DE NATUREZA FINANCEIRA, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN. VALOR GLOBAL: A PESSOA JURÍDICA CONTRATADA RECEBERÁ O PERCENTUAL DE 19,9% DO VALOR QUE CONSEGUIR ACRESCER DO REPASSE DE ICMS REALIZADO ASSINATURAS: PELA CONTRATANTE: LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES (PREFEITO MUNICIPAL), CPF: 022.831.484-48; PELA CONTRATADA: PEDRO RENOVATO DE OLIVEIRA NETO (SÓCIO)- CPF: 031.432.044-00. RIO DO FOGO- RN, 01 DE ABRIL DE 2015. Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 4B10948B CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE INEXIGILIDADE DE LICITAÇÃO CONSELHEIRO TITULAR : HILDENCLÉCIO NELO DIAS CPF: 068.855.844-52 CONSELHEIRO SUPLENTE: JUSIVÂNIA MARIA DE SOUSA CPF:100.001.184-43 REPRESENTANTES DOS PROFESSORES CONSELHEIRO TITULAR: JANE CLEIDE FERREIRA DE MOURA CPF: 027.622.604-69 CONSELHEIRO SUPLENTE: FRANCISCO LUCAS DA SILVA NETO CPF: 011.014.734-01 CONSELHEIRO TITULAR: JOSÉ TOMÁZ DE SOUZA CPF: 791.444.464-20 CONSELHEIRO TITULAR: LENILSON ELIAS TEIXEIRA CPF: 068.723.174-42 CONSELHEIRO SUPLENTE: MARIA APARECIDA DANTAS DE OLIVEIRA CPF: 063.653.904-08 CONSELHEIRO TITULAR: JOSÉ CÉLIO DA SILVA CPF: 915.180.594-49 CONSELHEIRO SUPLENTE: MARIA MAINELLE ZEBA DA SILVA CPF: 043.459.194-79 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL CONSELHEIRO TITULAR: BRUNO THIAGO ALVES CPF: 097.238.774-90 CONSELHEIRO SUPLENTE: ADRIENE XAVIER BEZERRA CPF: 059.025.264-00 E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme é lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO- RN, Riacho da Cruz/RN, 17 de abril de 2015. CNPJ: 01.612.393/0001-57; CONSELHEIRO SUPLENTE: ROSINETE JACOB DE MEDEIROS CPF: 405.485.034-00 MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES CONTRATADA: BORGES E RENOVATO ADVOGADOS S/CEPP - CNPJ: 06.925.876/0001-25 Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor nesta data, revogando todas as demais disposições em contrário. ASSUNTO: PEDIDO DE INEXIGIBILIDADE, Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA IMPLANTAÇÃO DA CORREÇÃO E MAJORAÇÃO DE IVA ÍNDICE DE VALOR ADICIONADO, PARA FIXAÇÃO DOS REPASSES MENSAIS DE ICMS, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE AÇÕES QUE TENHAM COMO OBJETO A IDENTIFICAÇÃO DE DIREITOS E A RECUPERAÇÃO DE VALORES, COM VISTAS À GERAÇÃO DE ECONOMIA, REDUÇÃO DE CUSTOS, BEM COMO À ASSIMILAÇÃO DE MEIOS, MODOS E MÉTODOS DE OBTENÇÃO DE ECONOMIAS DE NATUREZA FINANCEIRA, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN. SANTA MARIA/RN, 17 de Abril de 2015 PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE CERES CONSTRUÇÕES LTDA – ME CONTRATADA Publicado por: FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA Código Identificador: 458AC665 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RIO DO FOGO/RN EXTRATO DE CONTRATO Nº 062/ 2015 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DO DESPACHO RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE PARA CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA JURIDICA, PARA IMPLANTAÇÃO DA CORREÇÃO E MAJORAÇÃO DE IVA - ÍNDICE DE VALOR ADICIONADO, PARA FIXAÇÃO DOS REPASSES MENSAIS DE ICMS, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE AÇÕES QUE TENHAM COMO OBJETO A IDENTIFICAÇÃO DE DIREITOS E CONSELHEIRO TITULAR: MARIA SUELI DE OLIVEIRA CPF: 064.949.684-14 CELINA AMELIA CAMARA MOURA PREFEITA Publicado por: DJALMIR ALVES DE ANDRADE Código Identificador: 75AA80E1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 041303/2015 13 A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, Resolve: Conceder 1 (uma) diária no valor de 80,00 (oitenta reais) ao Sr. Azuil Ovídio de Azevedo, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando paciente para atendimento especializado no(a) Pronto Socorro Clóvis Sarinho, na cidade de Natal/RN, no dia 13 de abril de 2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Santana do Matos, 13 de abril de 2015. Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo Prefeita Municipal Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 72C47351 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 041404/2015 A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, Resolve: Conceder 1/2 (meia) diária no valor de 40,00 (quarenta reais) ao Sr. Azuil Ovídio de Azevedo, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando paciente para atendimento especializado no(a) Pronto Socorro Clóvis Sarinho, na cidade de Natal/RN, no dia 14 de abril de 2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Santana do Matos, 14 de abril de 2015. Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo Prefeita Municipal Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 76EDE1F5 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 041504/2015 A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, Resolve: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Santana do Matos, 15 de abril de 2015. Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo Prefeita Municipal Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 49ABCCA5 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 041607/2015 A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, Titular: Francilene Azevedo Macedo Morais Prefeita Municipal Suplente: Ligia Santos de Farias Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 4D08E828 A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, Resolve: Conceder 1 (uma) diária no valor de 80,00 (oitenta reais) ao Sr. Azuil Ovídio de Azevedo, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando paciente para atendimento especializado no(a) Pronto Socorro Clóvis Sarinho, na cidade de Natal/RN, no dia 16 de Abril de 2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Santana do Matos, 16 de Abril de 2015. Titular: Edilene Santos de Farias f) Representantes dos Usuários do Programa Bolsa Família Titular: Francinilda Souza Farias Suplente: Ana Lucia Rosendo g) Representantes dos Usuários do Clube de Mães Paulina B. Pereira Titular: Francilda Souza Farias Suplente: Girlene de Araújo Silva h) Representantes da Igreja Católica Titular: Ana Maria Bezerra de Macedo Suplente: Nair de Souza Barreto Azevedo Art 2º - A Presente portaria entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo Prefeitura Municipal de Santana do Seridó (RN), 13 de abril de 2015. Prefeita Municipal ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 5C596773 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 041609/2015 A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, Resolve: Conceder 1/2 (meia) diária no valor de R$40,00 (quarenta reais) a Sra. Euda Porfírio de Azevedo Anselmo, servidora deste município, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. nº 170, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Mossoró/RN, afim de acompanhar paciente para atendimento especializado de urgência no(a) Hospital Almeida Castro, na cidade de Mossoró/RN, no dia 16 de Abril de 2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se Santana do Matos, 16 de Abril de 2015. Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 660752C7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria municipal nº 0121/2015 O Prefeito Municipal de Santana do Seridó – RN, no uso de suas atribuições legais, baseado na Lei Municipal nº. 231 de 27 de setembro de 1996, de criação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e ainda combinado com o Decreto Municipal nº. 713 de 28 de abril de 2009 que delega plenos poderes ao Conselho Municipal de Assistência Social como a INSTANCIA DE CONTROLE SOCIAL – ICS do Programa Bolsa Família neste município. Resolve: Art. 1º - Nomear os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Santana do Seridó RN, ficando assim constituído: a). Representante Secretaria Municipal de Saúde Titular: Maria de Fátima Costa Suplente: Josilene Maria dos Santos Barros Conceder 1 (uma) diária no valor de R$80,00 (oitenta reais) a Sra. Maria Cezarina Carlota, servidora deste município, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. nº 166, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Natal/RN, acompanhar a paciente para atendimento especializado de urgência no(a) Pronto Socorro Clovis Sarinho, na cidade de Natal/RN, no dia 16 de abril de 2015. b). Representante Secretaria Municipal de Educação Publique-se, Registre-se e Cumpra-se Santana do Matos, 16 de abril de 2015 de 2015. e) Representantes da Pastoral da Criança Suplente: Jeovania Morais Bezerra de Macedo GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 041608/2015 Resolve: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo Prefeita Municipal Conceder 1/2 (meia) diária no valor de 40,00 (quarenta reais) ao Sr. Azuil Ovídio de Azevedo, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando paciente para atendimento especializado no(a) Pronto Socorro Clóvis Sarinho, na cidade de Natal/RN, no dia 15 de abril de 2015. Ano VI | Nº 1393 Titular: Francineide Gomes de Souza Azevedo Suplente: Maria Elvira de Azevedo c). Representante Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Luciana Pereira da Silva Suplente: Ângela Maria de Medeiros Silva d). Representante Secretaria Municipal de Finanças Prefeito Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 5845B493 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 001, DE 08 DE ABRIL DE 2015. Aprova e torna público o edital de convocação referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de São José do Seridó, para o quadriênio 2016/2019, e institui a Comissão Especial Eleitoral responsável pelo certame. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de São José do Seridó/RN, em sessão ordinária realizada no dia 08 de abril de 2015, no uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 240/03, e na Lei Municipal Complementar nº 027/2015. Considerando que o Conselho Tutelar, à luz da sistemática de proteção encartada na Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, foi erigido à condição de órgão essencial do eixo de DEFESA do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (Resolução nº 113 do CONANDA), devendo zelar, por isso, para que os interesses do segmento infantojuvenil sejam salvaguardados diante das mais variadas formas de violação de direitos, como abuso e exploração sexual, maus-tratos, negligência, cárcere privado, drogadição, situações de rua e abandono, discriminação e pobreza, além de outras situações de vulnerabilidade social; Considerando que a atuação do Conselho Tutelar deverá voltarse à solução efetiva e definitiva das demandas que lhe são encaminhadas, com vistas a desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento das crianças e dos adolescentes, ressalvado o disposto no art. 136, incisos III, alínea “b”, IV, V, X e XI, da Lei nº 8.069, de 1990, primando-se pela observância dos princípios da prevenção geral; prevenção especial; atendimento integral; absoluta prioridade; proteção estatal e integral; prevalência de direitos; indisponibilidade de direitos; respeito à peculiar situação de desenvolvimento da criança e do adolescente; Considerando que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), no exercício da competência que lhe fora outorgada nos termos do art. 2º, da Lei 8.242/91 para elaborar normas gerais da política nacional de atendimento à criança e adolescente, editou a Resolução 170/2014, a qual estabeleceu, dentre outras temáticas, diretrizes a serem observadas por ocasião do processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar em todo território nacional, regulamentando o disposto no art. 139, §1º, da Lei 8.069/90; Considerando que o processo de escolha unificado para os membros do Conselho Tutelar, pelos efeitos que lhe são esperados e os vetores axiológicos que o norteia, desponta como um relevante instrumento para se atingir a concretização da doutrina da Proteção Integral; Considerando que, por força do art. 139, da Lei 8.069/90, compete aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a adoção de todas as providências necessárias com vistas à realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares, Considerando que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC), em atenção às peculiaridades locais, editou Resolução regulamentando o processo de escolha unificado no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, resolve: Art. 1º Aprovar e tornar público o edital de convocação referente 14 ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de São José do Seridó, para o quadriênio 2016/2019, e instituir a Comissão Eleitoral Especial responsável pelo certame. Art. 2º A Comissão Eleitoral Especial terá a incumbência de organizar e coordenar o processo de escolha, incluindo a análise prévia dos requisitos exigidos e o pleito popular em si, e levará em conta as disposições da Lei 8.069/90, da Lei Municipal correspondente, da Resolução 170/2014 do CONANDA e da Resolução do CONSEC pertinente. CONTRATANTE: Município de São José do Seridó – RN; CONTRATADA: PRONAI COMÉRCIO DE LIVROS LTDA ME; OBJETO: Contratação Direta para aquisição de kit de fantoches; PRAZO PARA ENTREGA: até 15 (quinze) dias após o recebimento da AC; VALOR GLOBAL: R$ 2.910,00 (dois mil novecentos e dez reais); Dotação Orçamentária: 07.12.365.0010.0219.2028 – Manutenção da educação infantil; Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de Consumo; Fonte: 100. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II. São José do Seridó/ RN, 20 de abril de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 3CD8B16D Parágrafo Único: A comissão será composta, observando-se a formação paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil, pelos seguintes membros: 1. GERALDO PEREIRA DA SILVA (Presidente) 2.FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS JÚNIOR 3.JOEL DANTAS 4.JOSENI SANTOS DE MEDEIROS 5.GIVANILDO MEDEIROS VASCONCELOS 6.JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral Especial, na condução do processo de escolha: I) Receber e analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos; II) Decidir os recursos, incidentes e as impugnações, inclusive no dia das votações; III) Designar os membros das Mesas Receptora dos votos; IV) Providenciar as credenciais para os fiscais; V) Receber e processar toda a documentação referente ao processo de escolha; VI) Providenciar os recursos financeiros necessários à realização das eleições; VII) Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; VIII) Escolher e divulgar os locais de votação; IX) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação X) Decidir os casos omissos no edital; Art. 4º São impedidos de servir na comissão especial os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca; Art. 5º A publicidade ao processo de escolha dos membros para o Conselho Tutelar dar-se-á de forma ampla, mediante publicação de Edital de Convocação do pleito no diário oficial do Município, ou meio equivalente, afixação em locais de amplo acesso ao público, chamadas na rádio, jornais e outros meios de divulgação. § 1º A divulgação do processo de escolha deverá ser acompanhada de informações sobre as atribuições do Conselho Tutelar e sobre a importância da participação de todos os cidadãos, na condição de candidatos ou eleitores, servindo de instrumento de mobilização popular em torno da causa da infância e da juventude, conforme dispõe o art. 88, inciso VII, da Lei nº 8.069, de 1990. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publicado por: MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA Código Identificador: 502D0EB6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: CARLOS ALBERTO PAULINO CPF: 937.654.954-68 VALOR: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) A despesa será através da dotação orçamentária: -Unidade Orçamentária: 02.003 - Projetos de Atividade 2.011 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, Elemento de Despesa 33.90.36.00 - Fonte: 100. Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. SÃO MIGUEL-RN, 01 de Abril de 2015. Daniel Vieira de Almeida Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento. Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 704D8A92 SETOR DE FINANÇAS PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 0016/2015-PMSM O Prefeito Municipal de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que lhe faculta a lei. RESOLVE: Art. 1º - Concede ao Senhor FRANCISCO ANARCLEBSON DO RÊGO FONSECA, Diretor do Departamento de Turismo, Evento e Lazer, Matrícula n.º 130934-0, inscrito no CPF n.º 050.903.704-60, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, 02 (Duas) diárias no valor de R$ 75,00 (Setenta e cinco reais) cada, com destino a cidade de Natal/RN, para decorrer com minhas despesas de alimentação e transporte na supracitada cidade, com a finalidade de Participação na Continuação do 5º Ciclo de capacitação do Selo UNICEF no dia 25 de março de 2015 e Capacitação Para Conselhos Municipais Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente, Sobre O Processo De Escolha Unificado De Conselho Tutelar no dia 27 de Março de 2015, conforme documentos anexos. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura. ASSUNTO: Contratação Direta para aquisição de kit de fantoches. TERMO DE DISPENSA – 1. Analisando, minuciosamente, as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos aos princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. 2. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa PRONAI COMÉRCIO DE LIVROS LTDA ME. 3. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II da Lei n° 8.666/93, a Contratação Direta para aquisição de kit de fantoches, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas do Município de São José do Seridó/ RN – Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 4. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo. São José do Seridó/ RN, 20 de abril de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. PUBLIQUE-SE 01 (Uma) diária com destino a cidade de Natal/RN, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais) cada, para decorrer com suas despesas de alimentação e hospedagem na supracitada cidade, com a finalidade de Comparecer a Secretaria Estadual de Saúde no dia 13 de Abril de 2015, para tratar de assuntos inerentes ao PPI (Programa Pactuada Integrada), conforme documentos anexos. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE São Miguel/RN, em 20 de Abril 2015. Secretario Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento CPF n.º: 054.429.964 – 75 Portaria: 131/2013 Dario Vieira de Almeida Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 7621082B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO AVISO DE LICITAÇÃO PP SRP N° 022/2015 O Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO – RN, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial com Registro de Preços n°. 022/2015 e comunica que a sessão de abertura será no dia 12 de maio de 2015, às 10h00, em sessão presencial, na Sala de Licitações da Prefeitura, cujo objeto é Aquisição futura de 200 toneladas de cimento para fabricação de piso intertravado para pavimentação de ruas. Maiores informações pelo fone 0**84-3263-4181. São Miguel do Gostoso – RN, 20 de abril de 2015. Gercinaldo Farias dos Anjos - Pregoeiro Oficial Publicado por: GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS Código Identificador: 4FB664F9 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO AVISO DE LICITAÇÃO PP SRP N° 023/2015 O Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO – RN, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial com Registro de Preços n°. 023/2015 e comunica que a sessão de abertura será no dia 12 de maio de 2015, às 09h00, em sessão presencial, na Sala de Licitações da Prefeitura, cujo objeto é Aquisição futura de locação de máquina de fabricação de piso intertravado para atender os serviços de pavimentação de diversas ruas. Maiores informações pelo fone 0**84-3263-4181. São Miguel do Gostoso – RN, 20 de abril de 2015. Gercinaldo Farias dos Anjos - Pregoeiro Oficial Publicado por: GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS Código Identificador: 4CC1A704 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO AVISO DE TOMADA DE PREÇO - N° 004/2015 REGISTRE-SE CUMPRA-SE São Miguel/RN, em 15 de Abril de 2015. Dario Vieira de Almeida Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 3C3BA19C O Presidente da Comissão Permanente de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO – RN, torna público que fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preço n°. 004/2015 e comunica que a sessão de abertura será no dia 08 de maio de 2015, às 09h00, em sessão presencial, na Sala de Licitações da Prefeitura, cujo objeto é: Contratação deempresa engenharia especializada para execução das obras deURBANIZAÇÃO DA AVENIDA DOS ARRECIFES (ETAPA IV e V).. .Maiores informações pelo fone 0**84-3263-4181. São Miguel do Gostoso – RN, 20 de abril de 2015. Gercinaldo Farias dos Anjos – Presidente da CPL SETOR DE FINANÇAS PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 020/2015-PMSM O Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento, do Município de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que lhe faculta a lei. RESOLVE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA - DISPENSA N° 029/2015 – PROC. LIC. MSJS/ RN N° 045/2015 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 Daniel Vieira de Almeida SETOR DE FINANÇAS TERMO DE DISPENSA Nº. 0187/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Ref. Processo Lic. MSJS/ RN N° 045/2015 - DISPENSA Nº 029/2015 Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 5A79E921 Ano VI | Nº 1393 Art. 1º - Conceder ao Sr. DARIO VIEIRA DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CPF n.º 131.856.594/49, Publicado por: GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS Código Identificador: 7535326B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2015. 15 O Prefeito Municipal de Sen. Georgino Avelino/RN, fundamentado na Lei nº 10.520/2002 amparada pela Lei nº 8.666/93, e de conformidade com o resultado certame, resolve Homologar o resultado do Pregão presencial Nº 007/2015, cujo objeto é a registro de preços para aquisição futura de combustíveis destinada a frota desta administração publica, e Adjudicar o seu objeto o Sr. FRANCISCO DE SALES DANTAS ME – CNPJ: 08.534.562/0007-12, com sede à Rua João Tibúrcio, 06 – São José de Mipibu/RN, no valor de R$ 828.350,00 (Oitocentos e Vinte e Oito Mil Trezentos e Cinquenta Reais FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002, subsidiada a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. Sen. Georgino Avelino/RN, em 04 de Março de 2015. EDVAL BEZERRA DE LIMA Prefeito Municipal Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 4D00BCF1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL Data da Autuação: 10 de março de 2015 Data da Adjudicação: 31 de março de 2015. Data da Homologação: 06 de abril de 2015. Circunstanciado pela Adjudicação do Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN, datada do dia 31 de março de 2015, como também amparado pela Lei 10.520/2002, que rege a modalidade de licitação pregão, e ainda com amparo na Lei 8.666/93, o Estatuto das Licitações e dos Contratos Administrativos, venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação Pregão Presencial n.º 15/2015 realizado no dia 31 de março de 2015, decorrente de processo administrativo n° 031015/2015 instaurado em 10 de março de 2015, à Empresa MARCOS JOSÉ RIBEIRO ME, CNPJ n.º 13.587.523/0001-28, vencendo com os menores valores propostos os itens licitados, visando Contratação de empresa para Aquisição de lubrificantes para manutenção da frota municipal, conforme especificações contidas no Edital, haja vista que foram as melhores propostas apresentadas ao município. Serra do Mel RN, em 06 de abril de 2015. Publicado por: OKATIO OLIVEIRA DA SILVA Código Identificador: 73A163A6 Licitação N° 16/2015 Objeto da Licitação: Aquisição de mochilas, terno de futebol de campo, uniforme escolar e camisas para atendimento aos programas e atividades realizadas pelo município . Fornecedor(es) Declarado(s) vencedor(es): V CAROL DA CUNHA ME Data da Autuação: 10 de março de 2015 Data da Adjudicação: 31 de março de 2015. Data da Homologação: 06 de abril de 2015. Circunstanciado pela Adjudicação do Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN, datada do dia 31 de março de 2015, como também amparado pela Lei 10.520/2002, que rege as licitações públicas na modalidade pregão, e ainda com amparo na Lei 8.666/93, o Estatuto das Licitações e dos Contratos Administrativos, venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação - Pregão Presencial n.º 16/2015 realizado no dia 31 de março de 2015, decorrente de processo administrativo n° 031016/2015 instaurado em 10 de março de 2015, à Empresa V CAROL DA CUNHA ME, CNPJ n.º 17.659.538/0001-05, vencendo com os menores valores propostos os itens licitados, visando Contratação de empresa para Aquisição de mochilas, terno de futebol de campo, uniforme escolar e camisas para atendimento aos programas e atividades realizadas pelo município, conforme especificações contidas no Edital, haja vista que foram as melhores propostas apresentadas ao município. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Resultado de Licitação Pregão Presencial 15/2015 Objeto: Aquisição de lubrificantes para manutenção da frota municipal, conforme especificações contidas no Edital Pregão 15/2015. Empresa Vencedora: MARCOS JOSÉ RIBEIRO ME. Valor R$: 140.840,00 Serra do Mel, em 31 de março de 2015. Okatio Oliveira da Silva Pregoeiro Publicado por: OKATIO OLIVEIRA DA SILVA Código Identificador: 5D2F5F1B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Termo de Adjudicação Pregão Presencial 15/2015 Fabio Bezerra de Oliveira Objeto da Licitação: Aquisição de lubrificantes para manutenção da frota municipal. Fornecedor(es) Declarado(s) vencedor(es): MARCOS JOSÉ RIBEIRO ME Data da Autuação: 10 de março de 2015 Data da Adjudicação: 31 de março de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 14 2015 Abertura: 26 de março de 2015 Circunstanciado pela ata deste pregão, realizada pelo Pregoeiro e a equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN, datado do dia 31 de março de 2015, venho ADJUDICAR o resultado da Licitação - Pregão Presencial n.º 15/2015, itens 01 a 18 à empresa MARCOS JOSÉ RIBEIRO ME, vencendo com o menor valor o objeto licitado, visando a Contratação de empresa para Aquisição de lubrificantes para manutenção da frota municipal, conforme especificações contidas na Edital, haja vista que foi a melhor Proposta apresentada ao município. Horário: 13:00 Serra do Mel RN, em 31 de março de 2015. Resultado: Deserto Okatio Oliveira da Silva Serra do Mel, em 26 de março de 2015. Pregoeiro Objeto: Contratação de clinicas para prestação de serviço de exames laboratorias de média e alta complexidade e consultas especializadas. Publicado por: OKATIO OLIVEIRA DA SILVA Código Identificador: 4A993E2B Okatio Oliveira da Silva Pregoeiro Publicado por: OKATIO OLIVEIRA DA SILVA Código Identificador: 75718137 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Termo de Homologação Pregão Presencial 15/2015 Processo Administrativo N° 031015/2015 Licitação N° 15/2015 Modalidade: Pregão Presencial Objeto da Licitação: Aquisição de lubrificantes para manutenção da frota municipal . Fornecedor(es) Declarado(s) vencedor(es): MARCOS JOSÉ Empresa Vencedora: V CAROL DA CUNHA ME. Valor R$: 149.540,00 Serra do Mel, em 31 de março de 2015. Okatio Oliveira da Silva Pregoeiro Publicado por: OKATIO OLIVEIRA DA SILVA Código Identificador: 6C8FB3C3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Termo de Adjudicação Pregão Presencial 16/2015 Licitação N° 16/2015 Modalidade: Pregão Presencial Objeto da Licitação: Aquisição de mochilas, terno de futebol de campo, uniforme escolar e camisas para atendimento aos programas e atividades realizadas pelo município. Fornecedor(es) Declarado(s) vencedor(es): V CAROL DA CUNHA ME Data da Autuação: 10 de março de 2015 Data da Adjudicação: 31 de março de 2015. Circunstanciado pela ata deste pregão, realizada pelo Pregoeiro e a equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN, datado do dia 31 de março de 2015, venho ADJUDICAR o resultado da Licitação - Pregão Presencial n.º 16/2015, itens 01 a 18 à empresa V CAROL DA CUNHA ME, vencendo com o menor valor o objeto licitado, visando a Contratação de empresa para Aquisição de mochilas, terno de futebol de campo, uniforme escolar e camisas para atendimento aos programas e atividades realizadas pelo município, conforme especificações contidas no Edital, haja vista que foi a melhor Proposta apresentada ao município. Serra do Mel RN, em 31 de março de 2015. Okatio Oliveira da Silva Pregoeiro Publicado por: OKATIO OLIVEIRA DA SILVA Código Identificador: 6C63EC79 Licitação N° 15/2015 Modalidade: Pregão Presencial Publicado por: OKATIO OLIVEIRA DA SILVA Código Identificador: 6A149E3C Objeto: Aquisição de mochilas, terno de futebol de campo, uniforme escolar e camisas para atendimento aos programas e atividades realizadas pelo município, conforme especificações contidas no Edital Pregão 16/2015. Processo Administrativo N° 031015/2015 Serra do Mel RN, em 06 de abril de 2015. Prefeito Municipal PLANEJAMENTO Resultado Pregão Presencial 16/2015 Processo Administrativo N° 031016/2015 Prefeito Municipal Processo Administrativo N° 031016/2015 Modalidade: Pregão Presencial Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 RIBEIRO ME Fabio Bezerra de Oliveira SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Termo de Homologação Pregão Presencial 16/2015 Ano VI | Nº 1393 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Extrato de Contrato Pregão Presencial 15/2015 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL e a empresa MARCOS JOSÉ RIBEIRO ME. OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE LUBRIFICANTES PARA MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Material de consumo. VALOR 140.840,00 DURAÇÃO: 31 de dezembro de 2015. DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2015, FORO: MOSSORÓ RN Serra do Mel, em 08 de abril de 2015. Publicado por: OKATIO OLIVEIRA DA SILVA Código Identificador: 62E55405 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Extrato de Contrato Pregão Presencial 16/2015 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL e a empresa V CAROL DA CUNHA ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOCHILAS, TERNO DE FUTEBOL DE CAMPO, UNIFORME ESCOLAR E CAMISAS PARA ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS E ATIVIDADES REALIZADAS PELO MUNICÍPIO. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339030, 339032 Material de consumo e material de distribuição gratuita. VALOR 149.540,00 DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2015. DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2015, FORO: MOSSORÓ RN Serra do Mel, em 08 de abril de 2015. Publicado por: OKATIO OLIVEIRA DA SILVA Código Identificador: 5AE57018 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO/MSNN/RN nº 0089/2015– DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a Aquisição de Etiquetas para atender as necessidades do arquivo do Centro Administrativo Municipal de Serra Negra do Norte, com, fulcro no artigo 24, Inciso IV, da Lei no8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: SANTO ANTÔNIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP, CNPJ n°: 08.385.809/0001-90, Valor R$ 65,00 (sessenta e cinco reais). ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS Prefeito Municipal. Publicado por: JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 68E5E3A7 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO/MSNN/RN nº 0090/2015– DISPENSA DE 16 LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é o Serviço de Formação no SUAS, com, fulcro no artigo 24, Inciso IV, da Lei no8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: DANILO BEZERRA ARAÚJO - ME, CNPJ: 19.686.025/0001-19, Valor R$ 2.000,00 (dois mil reais). ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES Extrato de Homologação – PROCESSO/MSNN/RN nº 0102/2015 – Pregão Presencial n° 031/2015 Objeto: Contratação de empresa(s) para Registro de Preços para serviços de locação de trator de esteira e escavadeira PC para atender a demanda do município de Serra Negra do Norte/RN. HOMOLOGO o presente procedimento que teve como vencedora a empresa: CML – CONSTRUÇÃO, MINERAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA - ME, CNPJ N° 10.402.186/0001-69; no valor total estimado de R$ R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), conforme itens relacionados na Proposta de Preços apresentado. ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA Código Identificador: 7292C6E2 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES Extrato de Ata de Registro de Preços – PROCESSO/MSNN/RN nº 0102/2015 – Pregão Presencial n° 031/2015 PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, CNPJ (MF) nº 08.096.372/0001-75. PROMITENTE CONTRATADA: CML – CONSTRUÇÃO, MINERAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA - ME, CNPJ N° 10.402.186/0001-69; no valor total estimado de R$ R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais). OBJETO: Contratação de empresa(s) para Registro de Preços para serviços de locação de trator de esteira e escavadeira PC para atender a demanda do município de Serra Negra do Norte/RN. Base legal: Lei n° 10.520/2002. Artur Aluizio Fernandes de Faria Presidente da CPL/MSNN/RN Pregoeiro Publicado por: ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA Código Identificador: 496D31DF COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO/MSNN/RN nº 0092/2015– INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a Prestação de Serviços Técnicos Especializados a Laboratório, com, fulcro no artigo 25, Inciso I, da Lei no8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA - PNCQ, CNPJ n°: 73.302.879/0001-08, Valor R$ 5.693,40 (cinco mil seiscentos e noventa e três reais e quarenta centavos). Publicado por: JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 4B495819 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 097/2015-GP O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei Orgânica Municipal R E S O L V E: Artigo 1º - Nomear o Senhor VICTOR MANOEL DA SILVA BENTO, portador do CPF/MF nº 091.143.394-55 e Identidade nº 3.028.657/SSP/RN, no cargo de provimento efetivo de Digitador, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir desta data. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 5506FA17 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Tangará/RN, 17 de Abril de 2015 ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES Prefeito Municipal Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 647BBC0B CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 093/2015-GP O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei Orgânica Municipal R E S O L V E: Artigo 1º - Nomear o Senhor ROBSON FREIRE DA SILVA, portador do CPF/MF nº 094.631.164-19 e Identidade nº 2.713.409/SSP/RN, no cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Gabinete Civil, a partir desta data. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 096/2015-GP O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei Orgânica Municipal R E S O L V E: Artigo 1º - Nomear o Senhor JONDERSON DE SOUZA PEREIRA, portador do CPF/MF nº 062.488.764-28 e Identidade nº 2.297.163/SSP/RN, no cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Gabinete Civil, a partir desta data. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do Norte, em 16 de Abril de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Tangará/RN, 16 de Abril de 2015 LCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES Prefeito Municipal Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 6E494EBA Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do Norte, em 14 de Abril de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Tangará/RN, 14 de Abril de 2015 ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES Prefeito Municipal Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 525EAC6C CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 094/2015-GP O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei Orgânica Municipal R E S O L V E: Artigo 1º - Nomear o Senhor EWERTON FERNANDES DE BRITO, portador do CPF/MF nº 071.982.044-81 e Identidade nº 2.370.374/SSP/RN, no cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal de Trânsito, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Gabinete Civil, a partir desta data. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do Norte, em 14 de Abril de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Tangará/RN, 14 de Abril de 2015 ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES Prefeito Municipal Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 4B2BF3AB ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS Prefeito Municipal. Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do Norte, em 17 de Abril de 2015. Prefeito Municipal. Publicado por: JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 3E06AEEC Ano VI | Nº 1393 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 095/2015-GP O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei Orgânica Municipal R E S O L V E: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 098/2015-GP O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei Orgânica Municipal R E S O L V E: Artigo 1º - Exonerar a partir desta data o Senhor MARCELO FONTES DE OLIVEIRA, Matrícula nº 094390, portador do CPF/MF nº 064.672.514-90 e RG nº 2.540.262/SSP/RN, do cargo de provimento em comissão de CC5 – Coordenador de Manutenção de Equipamentos Espaços e Prédios Públicos, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do Norte, em 20 de Abril de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Tangará/RN, 20 de Abril de 2015 ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES Prefeito Municipal Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 47BAA728 GABINETE DO PREFEITO EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2014 Altera a redação do Artigo14 e dá nova redação ao inciso § 2º, da Lei Orgânica do Município de Tangará/RN, e dá outras providências. OS VEREADORES QUE ESTA SUBSCREVE NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS REGIMENTAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZEM SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE APROVOU A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Artigo 1º - O Artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Tangará/RN passa a ter a seguinte redação. “A Câmara Municipal passará a ser composta de 11 (onze) vereadores eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de 04 (quatro) anos.” Artigo 1º - Nomear o Senhor JESSIONE ALVES DE LIRA, portador do CPF/MF nº 059.552.494-00 e Identidade nº 2.438.079/SSP/RN, no cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Gabinete Civil, a partir desta data. Artigo 2º - O § 2º do Artigo 14 passa a ter a seguinte redação: Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. I – O número de habitantes a ser utilizado com base de cálculo no número de Vereadores, será aquele fornecido mediante certidão, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, no ano anterior ao da eleição; Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do Norte, em 16 de Abril de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Tangará/RN, 16 de Abril de 2015 ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES Prefeito Municipal § 2º - O número de Vereadores de que trata o caput do Artigo será alterado e fixado, de acordo com o número de habitantes do município, observados os limites estabelecidos no inciso IV, do Artigo 29, da constituição Federal e as seguintes normas. II – O número de Vereadores será fixado até o final da sessão legislativa do ano que anteceder às eleições, observadas as disposições constantes da Constituição Federal; III- A Mesa da Câmara enviará ao Juiz Eleitoral da Comarca, o número definido de Vereadores, até o final da sessão legislativa do ano que anteceder às eleições. Artigo 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em 17 Ano VI | Nº 1393 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado, informando respectivamente: Sala das Sessões do Plenário Vereador Cesar Barbosa de Lima, em 01 de Dezembro de 2014. Considerando a Resolução CNAS nº 016/2010, que define os parâmetros nacionais para Inscrição das Entidades e Organizações de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; e.1) público alvo; Maria José de Lima Silva José Manoel Fonseca Dantas Considerando que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistência social deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Política Nacional de Assistência Social em vigor e suas Normas Operacionais Básicas, visando garantir padrões de qualidade na prestação de serviços e nas condições de trabalho; Vereador RESOLVE: Ricardo Alexandre Vicente da Silva Art. 1º - Definir como entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos, sendo: Presidente Givanilson Fernandes de Lima Vereador Vereador Publicado por: WALLACE MAXSUEL DE AZEVEDO Código Identificador: 58FB821F GABINETE DO PREFEITO EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2014 Altera a redação dos Artigos 21 e 22 e acrescenta-se ao Artigo 22 o inciso § 3º, da Lei Orgânica do Município de Tangará/RN, e dá outras providências. OS VEREADORES QUE ESTA SUBSCREVE NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS REGIMENTAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZEM SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE APROVOU A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Artigo 1º - O Artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Tangará/RN passa a ter a seguinte redação. “O mandato da Mesa será de 01 (um) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo: Artigo 2º - O Artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Tangará/RN, passa a ter a seguinte redação: “A Mesa da Câmara Municipal é composta pelo Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidente, e Primeiro e Segundo Secretário, que os substituirão nessa ordem;” Artigo 3º - Acrescenta-se ao Artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Tangará/RN, o § 3º com a seguinte redação: § 3º - O Primeiro Vice-Presidente e Primeiro Secretário farão jus à remuneração diferenciada correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), baseando-se nos subsídios dos vereadores em valores brutos. Artigo 4º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na próxima legislatura, revogadas todas as disposições em contrário. Sala das Sessões do Plenário Vereador Cesar Barbosa de Lima, em 01 de Dezembro de 2014. Maria José de Lima Silva .I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009; II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social. III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, deforma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, conselheiros/as e lideranças populares; Art. 2º - O funcionamento das entidades e organizações de assistência social, depende de prévia inscrição no respectivo Conselho de Assistência Social Municipal ou do Distrito Federal, conforme o caso. § 1º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social a fiscalização das entidades e organizações inscritas. § 2º Se a entidade ou organização de assistência social de atendimento não desenvolver qualquer serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial no Município de sua sede, a inscrição da entidade deverá ser feita no Conselho de Assistência Social do Município onde desenvolva o maior número de atividades. § 3º As entidades ou organizações de assistência social que atuem na defesa e garantia de direitos e/ou assessoramento deverão inscrever-se no Conselho de Assistência Social do Município ou do Distrito Federal indicado como sendo de sua sede no estatuto social ou onde desenvolvem a ação de assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos, integrando a rede socioassistencial na forma da Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011. Art. 3º - As entidades e organizações de assistência social no ato da inscrição demonstrarão: Presidente Givanilson Fernandes de Lima Vereador José Manoel Fonseca Dantas Vereador Ricardo Alexandre Vicente da Silva Vereador Publicado por: WALLACE MAXSUEL DE AZEVEDO Código Identificador: 58E24CC6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 002/2015 DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435, de 06 de julho de 2011 e a Lei Municipal Nº 036, de 30 de novembro de 1998, ouvindo seu colegiado em reunião ordinária no dia 16 de abril de 2015, I - ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída, conforme disposto no art. 53 do Código Civil Brasileiro e no art. 2º da Lei nº 8.742, de 1993; II - aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais; III - elaborar plano de ação anual contendo: a) finalidades estatutárias; e.3) recurso financeiro utilizado; e.4) recursos humanos envolvidos. e.5) abrangência territorial; e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento". Art. 4º - A inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social é o reconhecimento público das ações realizadas pelas entidades e organizações sem fins econômicos, ou seja, sem fins lucrativos, no âmbito da Política de Assistência Social. § 1º Os serviços de atendimento deverão estar de acordo com a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que trata da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, e com o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007. § 2º Os serviços de assessoramento, defesa e garantia de direitos deverão estar de acordo com o Decreto nº 6.308, de 2007, que orienta sobre a regulamentação do art. 3º da Lei 8.742, de 1993, e com a Resolução CNAS 016/2010. Art. 5º - Os critérios para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais são, cumulativamente: I - executar ações de caráter continuado, permanente e planejado; II - assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários; III - garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; IV - garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da missão da entidade ou organização, bem como da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Art. 6º - Em caso de interrupção de serviços, a entidade deverá comunicar ao Conselho Municipal de Assistência Social ou do Distrito Federal, apresentando a motivação, as alternativas e as perspectivas para atendimento do usuário, bem como o prazo para a retomada dos serviços. § 1º O prazo de interrupção dos serviços não poderá ultrapassar seis meses sob pena de cancelamento da inscrição da entidade e/ou do serviço. § 2º Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social acompanhar, discutir e encaminhar as alternativas para a retomada dos serviços, programas e projetos interrompidos. Art. 7º - As entidades e organizações de assistência social deverão apresentar os seguintes documentos para obtenção da inscrição: I - requerimento; II - cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório; III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório; IV - plano de ação; V – Relatório de Atividades b) objetivos; VI - cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; c) origem dos recursos; VII – Alvará de funcionamento. d) infraestrutura; Art. 08º. As entidades e organizações de assistência social que atuam em mais de um Município deverão inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios respectivos, ou do Distrito Federal, apresentando os seguintes documentos: e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando respectivamente: e.1) público alvo; e.2) capacidade de atendimento e.3) recursos financeiros a serem utilizados; e.4) recursos humanos envolvidos; e.5) abrangência territorial; e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento. Considerando os artigos 3º e 9º da Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências; IV - ter expresso em seu relatório de atividades: Considerando o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que define o que é entidade de assistência social (regulamentação do Artigo 3º da LOAS), na Política Nacional de Assistência Social; b) objetivos; Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro e.2) capacidade de atendimento; a) finalidades estatutárias; c) origem dos recursos; d) infraestrutura; I - requerimento, II - plano de ação; III - comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva o maior número de atividades. Art. 09º - As entidades e organizações sem fins econômicos que não tenham atuação preponderante na área da assistência social, mas que também atuem nessa área, deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além de demonstrar que cumprem os critérios do §1º e §2º do art. 4º e o art. 5º desta Resolução, mediante apresentação de: I - requerimento, II - cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório; III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório; 18 IV - plano de ação. Art. 10º - O Conselho Municipal de Assistência Social deverá: I - receber e analisar os pedidos de inscrição e a documentação respectiva; II - providenciar visita à entidade ou organização de assistência social e emissão de parecer sobre as condições para o funcionamento; III - pautar, discutir e deliberar os pedidos de inscrição em reunião plenária; IV - encaminhar a documentação ao órgão gestor para inclusão no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social de que trata a Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, e guarda garantido o acesso aos documentos sempre que se fizer necessário, em função do exercício do controle social. Parágrafo único. A execução do previsto neste artigo obedecerá à ordem cronológica de apresentação do requerimento de inscrição. Art. 11º - O Conselho Municipal de Assistência Social deverá estabelecer plano de acompanhamento e fiscalização das entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, com os respectivos critérios. Parágrafo único. O plano a que se refere o caput, bem como o processo de inscrição, deve ser publicado por meio de resolução deste Conselho de Assistência Social. Art. 12º - As entidades e organizações de assistência social deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, a este Conselho de Assistência Social: I - plano de ação do corrente ano; II - relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º. referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN / NATAL RN / TIBAU - RN. Para participar da REUNIÃO NA CAERN PARA TRARTAR DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NAS COMUNIDADES DE GANGORRA, LAGOA DE SALSA E VILA NOVA, no período: de 13/04/2015 à 13/04/2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em, Ano VI | Nº 1393 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 COORDENADOR FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO DO FMAS - COR, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em. Tibau/RN, 01 de Abril de 2015. Tibau/RN, 15 de abril de 2015. Josinaldo Marcos de Souza Luiz Nazareno de Souza Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 409E4056 Secretário do Gabinete do Prefeito Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 69DE235D SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0179/2015 AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE 27/06/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor(a) JOSINALDO MARCOS DE SOUZA, ocupante do Cargo de PREFEITO MUNICIPAL, Lotado na PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU, a serviço do Município de Tibau/RN. O pagamento de 01 (UMA) diária (s), referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN / NATAL RN / TIBAU - RN. Para participar da ENTREGA DE PROJETOS NA CAIXA ECONÔMICA REFERENTES EMENDAS DO ORÇAMENTO GERAL DA ÚNIÃO, no período: de 15/04/2015 à 15/04/2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL GABINETE DO PREFEITO COMUNICADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL – RN, dando continuidade ao exposto na Recomendação nº 0039/2013 originária do Ministério Público em exercício nessa Comarca, bem como amparado na Lei de Responsabilidade Fiscal e nos ajustes das contas públicas federal e estadual, que atinge também as administrações públicas municipais, vem comunicar a população, um pacote de medidas objetivando reduzir despesas e manter os investimentos públicos e sociais. Dentre as medidas, estão a adoção de um turno único de trabalho nas áreas administrativas das secretarias, corte de gratificações, revisão nas despesas com funções gratificadas e no pagamento de diárias e horas extras. A decisão de redução de gastos públicos deve-se, dentre outras coisas, a queda no repasse das receitas municipais decorrentes da crise econômica e da recessão técnica que vem assolando o país nos últimos meses. Art. 13º - O Conselho de Assistência Social deverá promover, pelo menos, uma audiência pública anual com as entidades ou organizações de assistência social inscritas, com o objetivo de efetivar a apresentação destas à comunidade, permitindo a troca de experiências e ressaltando a atuação na rede socioassistencial e o fortalecimento do SUAS. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tibau/RN, 15 de abril de 2015. Existe um desequilíbrio nas contas públicas em todo o país e ao mesmo tempo a população cobra serviços de qualidade. Estamos tentando cortar, fazer a nossa parte, por isso é preciso maior compreensão por parte de todos nesse difícil momento porque passa a grande maioria dos municípios brasileiros. Art. 14º - A inscrição das entidades ou organizações de assistência social, dos serviços dos projetos, dos programas e dos benefícios socioassistenciais é por prazo indeterminado. Luiz Nazareno de Souza Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN, em 16 de abril de 2015. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em, Secretário do Gabinete do Prefeito § 1º A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório. § 2º Em caso de cancelamento da inscrição, o Conselho de Assistência Social deverá encaminhar, no prazo de cinco dias úteis, cópia do ato cancelatório ao órgão gestor, para providências cabíveis junto ao Cadastro a que se refere o inciso IV do artigo 11 e demais providências. Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 68970D9F SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0180/2015 § 3º Da decisão que indeferir ou cancelar a inscrição a entidade poderá recorrer. AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. § 4º Os recursos das decisões dos Conselhos Municipais de Assistência Social, deverão ser apresentados aos Conselhos Estaduais. O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE 27/06/2014. § 6º O prazo recursal será de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da ciência da decisão. RESOLVE: § 7º As entidades inscritas deverão comunicar o encerramento de suas atividades, programas e/ou projetos aos Conselhos de Assistência Social, no prazo de 30 dias. Art. 15º - As entidades de assistência social do município de Tibau deverão fazer sua inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, no período de 22 a 24 de abril de 2015 mediante visita de conselheiros a instituição. Paragrafo Único: Posteriormente este cadastro poderá ser feito na sede do CMAS. Art. 1º - Conceder ao servidor(a) JOSINALDO MARCOS DE SOUZA, ocupante do Cargo de PREFEITO MUNICIPAL, Lotado na PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU, a serviço do Município de Tibau/RN. O pagamento de 01 (UMA) diária (s), referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN / NATAL RN / TIBAU - RN. Para participar de REUNIÃO NA SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS, no período: de 16/04/2015 à 16/04/2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em, Art. 16 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Tibau/RN, 15 de abril de 2015. Tibau, 16 de abril de 2015. Luiz Nazareno de Souza Ana Cristina Rodrigues de Oliveira Secretário do Gabinete do Prefeito Presidente CMAS Tibau Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 6E19A87B Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 45A95FB0 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0178/2015 CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 5F6337EB GABINETE DO PREFEITO COMUNICADO Assunto: Convocação A PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL – RN, através do prefeito o Sr. Carlindson Onofre Pereira de Melo, convoca os servidores abaixo citados, a se apresentarem na Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data deste comunicado, para tratar de assuntos de seu interesse. NOME:CLEIDE LUCENA MATRÍCULA:010238-5 BESSA MONTEIRO, NOME:JUSSIMARA ALVES, MATRÍCULA:COSTA 010136-2 NOME:LEONIA MARIA MATRÍCULA:010209-1 DE NOME:MARIA UBIRACILDA MATRÍCULA:010181-8 OLIVEIRA DE FARIAS, MEDEIROS MAIA, NOME:PAULO MAIA DE FREITAS, MATRÍCULA:010224-5 NOME:REGINA SELES MATRÍCULA:120829-2 CARDOSO NOME:TARCÍSIO CARDOSO MATRÍCULA:010230-0 DANTAS, GERÔNIMO, NOME:WILANEIDE TAVARES, MATRÍCULA:010179-6 Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN, em 16 de abril de 2015. CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0181/2015 AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEAR PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO DO FMAS - COR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS, DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE 27/06/2014. O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014 e a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor(a) JOSINALDO MARCOS DE SOUZA, ocupante do Cargo de PREFEITO MUNICIPAL, Lotado na PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU, a serviço do Município de Tibau/RN. O pagamento de 01 (UMA) diária (s), Art. 1º - Nomear o Sr. FRANCISCO XAVIER REBOUÇAS JUNIOR, brasileiro, maior, capaz, inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF nº 012.400.114-90 e Cédula de Identidade nº 1.698.263 - SSP/RN, para ocupar o Cargo Comissionado de PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 6D4ECA62 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GABINETE DO PREFEITO Portaria N° 26/2015/GP O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. 19 RESOLVE Conceder a servidora TATIANA DA SILVA FONSECA matrícula número 255 , Meia diária , no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) conforme a Lei Municipal 00341, art. 3° de 15 de maio de 2009, para participação da capacitação, Sobre a Ação Capacitação em Regularização Fundiária , que acontecerá no dia 15 de Abril de 2015. Local da Ação Será na GIGOV, situada na rua João Pessoa , N° 208- Cidade Alta – Natal /RN, 1° Andar – Sala 3. Horário: 10 :00 h às 12 :00 h e das 14:00 h às 16 :00 horas. Conforme solicitação anexa. CONTRATANTE: O Município de Vera Cruz/RN – Prefeitura Municipal, CNPJ 08.362.915/0001-59 CONTRATADA: a empresa V.A. de Oliveira ME inscrita no CNPJ/MF 09.636.081/0001-95, com endereço na Rua Doutor Luiz Correia de Oliveira n° 111 – Bairro Boa Viagem – Recife/PE – CEP 51030 - 200 OBJETO; O presente instrumento tem como objetivo, a contratação do fornecimento de 03(três) Projetos Pedagógicos do Ensino dos Laboratórios Interativos de Matemática – Educação Infantil VALOR DO CONTRATO: Pelo fornecimento dos produtos, objeto deste termo contratual, será pago o valor global de R$ 23.700,00(vinte e três mil e setecentos reais) Publique-se e cumpra-se. Várzea/RN 14 de Abril de 2015 GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO Prefeito constitucional de Várzea Publicado por: LUCINALDO DO NASCIMENTO LUIZ Código Identificador: 54573DEF ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE VENHA VER RETIFICAÇÃO – DO AVISO DA TOMADA DE PREÇOS 005/2015 - PMVV O Prefeito Municipal de Venha-Ver/RN no uso das suas atribuições legais, RETIFICA o aviso de licitação Tomada de Preços nº 005/2015, cujo objeto é OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MATERNIDADE M LEODONA PESSOA, localizada na Rua 3 de Maio Centro de VenhaVer/RN ONDE SE LÊ, que às 14 horas do dia 06 de Maio de 2015. LÊ-SE, que às 14 horas do dia 07 de Maio de 2015, na sala de licitações, na rua José Bernardo de Aquino 53, Centro, estará reunida para o recebimento dos envelopes nº 01 e nº 02. As demais informações permanecem de acordo com a publicação do dia 20/04/2015, neste diário. Venha-Ver/RN, 20 de Abril de 2015. EXPEDITO SALVIANO Prefeito Municipal Publicado por: EDIVAM FERREIRA DA SILVA Código Identificador: 68067026 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DES. COMUNITÁRIO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 017/2015FMAS/PMVV A Secretária Municipal de Finanças e Planejamento, usando das atribuições que lhe confere a Portaria 03/2013- GP de 03 de janeiro de 2013, dispensa do procedimento licitatório nos termos do Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, referente ao Processo de despesa nº 025/2015 - Dispensa de Licitação 017/2015 que tem como objeto: Locação de veiculo, com motorista, para o transporte de pessoas das comunidades da Barrinha, Riachão dos Pereiras e Brejinho com necessidade de atendimentos médicos nas cidades de Venha-Ver/RN ou São Miguel/RN. EUSTÂNIA MARIA FERNANDES SALVIANO Secretária de Finanças e Planejamento Ratifico o presente termo de dispensa de licitação de acordo com o Art. 26, da Lei Federal 8666/93. EXPEDITO SALVINO Prefeito EXTRATO DE CONTRATO N.º 146/2015 VIGÊNCIA: A vigência do presente termo iniciará na sua assinatura e encerrará em 10/05/2015, podendo ser prorrogado de houver dilatação das quantidades aqui contratadas. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso I, da Lei Federal 8.666/93, na sua atual redação Vera Cruz/RN, Em 17 de abril de 2015 João Paulo Pinho Cabral - Prefeito Publicado por: JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES Código Identificador: 69506547 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO 2 Contratante: Município de Vera Cruz/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CNPJ 12.047.228/0001-16. Contratada: LR Freire Costa ME. ME CNPJ 18.089.600/0001-33 Objeto: A locação de 02(dois) veículos com capacidade para 04(quatro) passageiros e um veículo tipo kombi com capacidade para 09(nove) passageiros, para ficar a disposição da Secretar5ia Municipal de Saúde –Hospital Maternidade Aída Ramalho Cortez Pereira. Valor do Contrato; Valor para um período de 10(dez) meses de locação de R$ 89.400,00(oitenta e nove mil e quatrocentos reais) Processo Licitatório: Pregão Presencial nº 002/2015, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Elemento de Despesa. 3.390.39 – Outros Serviços de Terceiros (PJ) Vigência: 06/03/2015 à 31/12/2015 Vera Cruz/RN, Em, 06 de março de 2015 – João Paulo Pinho Cabral- Prefeito Publicado por: JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES Código Identificador: 42C89400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO 3 Contratante: Município de Vera Cruz/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CNPJ 12.047.228/0001-16. Contratada: LR Freire Costa ME. ME CNPJ 18.089.600/0001-33 Objeto: A locação de 03(três) veículos tipo caminhão com capacidade para 12.000(doze mil) kg cada caminhão e 01(um) veículo com capacidade para 04(quatro) passageiros, para ficar a disposição da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte. Ano VI | Nº 1393 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 Valor do Contrato; Valor para um período de 10(dez) meses de locação de R$ 56.700,00(cinqüenta e seis mil e setecentos reais) Processo Licitatório: Pregão Presencial nº 002/2015, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Elemento de Despesa. 3.390.39 – Outros Serviços de Terceiros (PJ) Vigência: 06/03/2015 à 31/12/2015 Vera Cruz/RN, Em, 06 de março de 2015 – João Paulo Pinho Cabral- Prefeito Publicado por: JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES Código Identificador: 45788DC9 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Lei Nº 200 de 09 de abril de 2015. Dispõe sobre as diretrizes para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares no município de Viçosa/RN, cria e altera os dispositivos da Lei Municipal nº 030/2003 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Viçosa/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º- O artigo 16 da Lei n.º 030/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 16- O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) membros titulares, para mandato de 4 anos, permitida uma única recondução, através do processo de escolha unificado. Parágrafo Único- O mandato de 4 (quatro) anos vigorará para os conselheiros tutelares escolhidos a partir do processo de escolha unificado que ocorrerá em 2015”. Art. 2º- O Município realizará através do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/1990, com redação dada pela Lei nº 12.696/2012, observando os seguintes parâmetros: I - O primeiro processo de escolha unificado de conselheiros tutelares no Município dar-se-á no dia 04/10/2015, com posse no dia 10/01/2016; II – Para esse processo de escolha no ano de 2015, poderão ser candidatos os que atualmente estejam exercendo a função de conselheiro tutelar, desde que não tenham sido reconduzidos antes de janeiro de 2013. Parágrafo Único- O conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subsequente. (§ 2º do Art. 6º, da Resolução 170/2014 do CONANDA). Art. 3º - O parágrafo 1º do Art. 17 da Lei nº 030/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º - Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os requisitos previstos no Art. 133 da Lei n° 8.069/1990, os já expressos na legislação local específica, além dos seguintes: I - reconhecida idoneidade moral, atestada por (02) duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar; II - idade igual ou superior a 21 (vinte e um anos) na data da inscrição de candidatura; III – residir e ter domicílio eleitoral no município de, no mínimo, 02 (dois) anos, comprovados por meio de certidão eleitoral; ORIGEM: Dispensa de licitação n.º 17/2015 Valor do Contrato; Valor para um período de 10(dez) meses de locação de R$ 221.700,00(duzentos e vinte e um mil e setecentos reais) CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Venha-Ver. Processo Licitatório: Pregão Presencial nº 002/2015, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. V - a experiência comprovada na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; CONTRATADO: Francisco Victor Filho Elemento de Despesa. 3.390.39 – Outros Serviços de Terceiros (PJ) VI – apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal; Vigência: 06/03/2015 à 31/12/2015 VII - aprovação em processo avaliativo, por meio de aplicação de prova, de caráter eliminatório, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente; OBJETO: Locação de veiculo, com motorista, para o transporte de pessoas das comunidades da Barrinha, Riachão dos Pereiras e Brejinho com necessidade de atendimentos médicos nas cidades de Venha-Ver/RN ou São Miguel/RN. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais) ORÇAMENTO: Exercício 2015, unidade 02.14 Classificação Econômica 08.244.0003.0014.0000 categoria 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO– PESSOA FÍSICA. DATA DA ASSINATURA: 01 de Abril de 2015 Publicado por: JOSE FERNANDES VIEIRA Código Identificador: 58C8B5B2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Vera Cruz/RN, Em, 06 de março de 2015 – João Paulo Pinho Cabral- Prefeito Publicado por: JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES Código Identificador: 4E9803C3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO 4 Contratante: Município de Vera Cruz/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CNPJ 12.047.228/0001-16. Contratada: LR Freire Costa ME. ME CNPJ 18.089.600/0001-33 Objeto: A locação de 01(um) veículo com capacidade para 04(quatro) passageiros e um veículo tipo strada com capacidade para 700 kg, para ficar a disposição d a Secretar5ia Municipal de Educação e Desportos. IV – a comprovação de, no mínimo, conclusão de ensino médio, na data da inscrição da candidatura; VIII – apresentação de declaração de que tenha disponibilidade em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar em caráter exclusivo, salvo a possibilidade de cumulação se for professor; IX - não ser filiado político-partidário, comprovando-se por meio de certidão negativa, emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado perante o representante do partido em âmbito Municipal, com comprovação de seu recebimento”. Art. 4º - O descumprimento de quaisquer dos requisitos constante nesta lei, haverá a cassação do registro de candidatura ou a destituição da função do candidato ou membro do Conselho Tutelar, respectivamente, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa. Art. 5º - A realização da prova de conhecimentos específicos constitui parte integrante obrigatória do processo de escolha unificado, prévia às eleições, de caráter eliminatório, podendo o Município adotar o modelo único de prova a ser elaborado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CONSEC mediante formalização de Termo de Adesão. 20 Art. 6º - Fica instituída a função pública de Conselheiro Tutelar da criança e do adolescente, vinculada ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 7º - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar, além da legislação local, as diretrizes normativas gerais estabelecidas pelas resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONSEC e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMUDICA, sob pena de ensejar a cassação do registro de candidatura ou a destituição da função do candidato ou membro do Conselho Tutelar, respectivamente, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa. Art. 8º - Os parágrafos 1º e 2º, do Art. 24 da Lei 030/2003, passam a vigorar com a seguinte redação: Ano VI | Nº 1393 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 necessárias para garantir o apoio da Justiça Eleitoral na condução do processo de escolha, notadamente no dia da votação. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publicado por: PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES Código Identificador: 5A1F7FB7 Viçosa/RN, 09 de abril de 2015. ANTONIO GOMES DE AMORIM Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO UBIRACI NOBRE PEREIRA Código Identificador: 71F93489 “§1º - Durante os dias úteis o atendimento será prestado diariamente por pelo menos 04 (quatro) conselheiros tutelares, cuja escala e divisão de tarefas serão disciplinadas pelo respectivo regimento interno”. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR “§2º - O funcionamento do Conselho Tutelar será realizado em dias úteis, em 02 (dois) turnos, em jornada de 08 (oito) horas diárias, de 8h00 às 18h00 e plantão noturno das 18h00 às 8h00 do dia seguinte”. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 022/2015 Art. 9º – Os parágrafos 1, 2 e 3 do Art. 29, da Lei 030/2003, passam a vigorar com a seguinte redação: “§1º Fica assegurado aos Conselheiros Tutelares: I - cobertura previdenciária; II - férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração base mensal; A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará no dia 06/05/2015, às 09:00 horas, a licitação acima epigrafada. OBJETO: Aquisição de combustíveis para uso na frota de veículos e maquinas pertencentes ao Município de Vila Flor-RN. Esclarecimentos e o Edital no horário das 08:00 às 13:00 horas, na sala da Comissão, localizada na sede Provisória da Prefeitura Municipal Anexo ao Hospital São Lucas na Rua Cordeiro SN. Vila FlorRN, 17 de Abril de 2015. EDER GUILHERME DANTAS LOPES - Pregoeiro Oficial. Publicado por: PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES Código Identificador: 6DE2B7F9 III – licença-maternidade IV – licença paternidade; IV - gratificação natalina”. Art. 10 - O Poder Executivo e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão garantir que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seja realizado em locais de fácil acesso ao público, observados os requisitos de ampla acessibilidade e publicidade. Art. 11 - O Município deverá adotar todas as medidas maquinas pertencentes ao Município de Vila Flor-RN. Esclarecimentos e o Edital no horário das 08:00 às 13:00 horas, na sala da Comissão, localizada na sede Provisória da Prefeitura Municipal Anexo ao Hospital São Lucas na Rua Cordeiro SN. Vila Flor-RN, 17 de Abril de 2015. EDER GUILHERME DANTAS LOPES - Pregoeiro Oficial. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 023/2015 A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará no dia 06/05/2015, às 11:00 horas, a licitação acima epigrafada. OBJETO: Aquisição de Pneus, Filtros e lubrificantes para uso na frota de veículos e SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 024/2015 A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará no dia 06/05/2015, às 14:00 horas, a licitação acima epigrafada. OBJETO: Aquisição de Arcondicionado tipo Split para instalação na sede da Prefeitura Municipal e demais órgão do Município de Vila Flor-RN. Esclarecimentos e o Edital no horário das 08:00 às 13:00 horas, na sala da Comissão, localizada na sede Provisória da Prefeitura Municipal Anexo ao Hospital São Lucas na Rua Cordeiro SN. Vila Flor-RN, 17 de Abril de 2015. EDER GUILHERME DANTAS LOPES - Pregoeiro Oficial. Publicado por: PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES Código Identificador: 5DB27CE3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 025/2015 A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará no dia 06/05/2015, às 16:00 horas, a licitação acima epigrafada. OBJETO: Contratação de empresa especializada na manutenção corretiva e preventiva de Ar-condicionado pertencentes a Prefeitura Municipal e demais órgão do Município de Vila Flor-RN. Esclarecimentos e o Edital no horário das 08:00 às 13:00 horas, na sala da Comissão, localizada na sede Provisória da Prefeitura Municipal Anexo ao Hospital São Lucas na Rua Cordeiro SN. Vila Flor-RN, 17 de Abril de 2015. EDER GUILHERME DANTAS LOPES - Pregoeiro Oficial. Publicado por: PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES Código Identificador: 6985D57D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20040001/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2015 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Aos vinte dias do mês de abril do ano de dois e mil e quinze (20.04.2015), o Município de Afonso Bezerra/RN, por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na Praça – Cívica, 9 de junho, nº 37, Centro – Afonso Bezerra/RN – Cep: 59.510-000, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.688/0001-71, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, a Sua Excelência o Senhor JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 293.174.364-04, e, portador da cédula de identidade de nº 375.486-SSP/RN, residente e domiciliado nesta urbe de Afonso Bezerra/RN, centro, Cep: 59.510-000. Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto Municipal; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 002/2015, conforme Ata da sessão em 10/04/2015 e homologada pelo Ordenador de Despesa; Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa GEORGE HENRIQUE AVELINO-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.977.832/0001-25, com sede na Travessa – Bibiano Bezerra, nº 25, Centro, no Município de Afonso Bezerra/RN, Cep: 59.510-000, neste ato representada pelo(a) Sr(a). George Henrique Avelino, inscrito no CPF, sob o nº 230.459.494-87, e, pela empresa P C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS – LTDA, inscrita no CNPJ, sob o nº 05.211.683/0001-40, com sede na Rua – Aristófanes Fernandes, nº 65, Bairro – Alto do Triângulo, no municípo de Angicos/RN, Cep: 59.515-000, neste ato representada pelo Sr., José Andherson Jales de Andrade, portador do RG nº 2731208-SSP/RN, cujas propostas foram classificadas em 1º (primeiro) lugar no certame. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AS SECRETARIAS MUNICIPAL, FUNDOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, BEM COMO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS RELACIONADOS ÀS ATIVIDADES DO ENSINO NO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: EMPRESA – GEORGE HENRIQUE AVELINO – ME – CNPJ Nº 01.977.832/0001-25 ITEM DESCRIÇÃO UNID MARCA 001 Achocolatado em pó Kg SÃO BRAZ 003 Adoçante Unid AÇUCRIM 007 Banana Kg NACIONAL 008 Batata Doce Kg NACIONAL 009 Batata inglesa Kg NACIONAL 011 Biscoito Cream Cracker Kg FORTALEZA 012 Biscoito Maria Kg FORTALEZA 013 Café 250g Pct SÃO BRAZ 020 Cebola Kg NACIONAL 021 Cenoura Kg NACIONAL 027 Chuchu Kg NACIONAL 028 Coentro Kg NACIONAL 029 Colorífico Kg NORDESTINO 031 Creme de Leite 200g ITALAC 037 Jerimum Kg NACIONAL 038 Laranja Kg NACIONAL 040 Louro Kg EVA DO CAMPO 043 Macaxeira Kg NACIONAL 044 Mamão Kg NACIONAL 046 Melancia Kg NACIONAL V/UNIT R$ 4,25 2,80 2,65 2,89 4,74 7,24 8,54 4,65 4,28 4,19 2,90 13,85 4,50 1,80 2,44 2,55 8,50 3,18 1,99 1,64 QUANT 1.000 24 8.000 2.000 4.000 2.500 2.500 400 4.000 4.000 2.800 500 350 300 2.800 2.800 20 1.800 5.000 3.800 V/TOTAL R$ 16.575,00 67,20 21.200,00 5.780,00 18.960,00 18.100,00 21.350,00 1.860,00 17.120,00 16.760,00 8.120,00 6.925,00 1.575,00 540,00 6.832,00 2.550,00 170,00 5.724,00 9.950,00 6.232,00 21 047 049 050 052 053 058 059 061 062 Melão Ovo Pão de cachorro quente Pimenta em pó Pimentão Proteína texturizada de soja Queijo Mussarela Tempero condimentado 500ml Tomate Kg Unid Kg Kg Kg Kg Kg Unid Kg Ano VI | Nº 1393 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 NACIONAL NATAL DA CASA EVA DO CAMPO NACIONAL SORA LINS REGINA NACIONAL EMPRESA – P C DIST. DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA – CNPJ Nº 05.211.683/0001-40 ITEM DESCRIÇÃO 002 AÇUCAR 004 ALHO 005 ARROZ BRANCO 006 ARROZ PARBOLIZADO 010 BEBIDA LÁCTEA 014 CALDO DE GALINHA CX/24 015 CARNE BOVINA (DIANTEIRA) 016 CARNE BOVINA (TRASEIRA) 017 CARNE DE CHARQUE 018 CARNE DE SOL (DIANTEIRA) 019 CARNE BOVINA (MOÍDA) 022 CHÁ DE CAMOMILA – Pacote C/10 Unid. 023 CHÁ DE CANELA – Pacote C/10 Unid. 024 CHÁ DE CIDREIRA – Pacote C/10 Unid. 025 CHÁ DE ERVA DOCE – Pacote C/10 Unid. 026 CHÁ DE HORTELÃ – Pacote C/10 Unid. 030 COSTELA BOVINA 032 FARINHA DE MANDIOCA 033 FEIJÃO CARIOQUINHA 034 FEIJÃO PRETO 035 FRANGO CONGELADO 036 FUBÁ DE MILHO PCT/500g 039 LEITE 041 MAÇÃ 042 MACARRÃO (TIPO ESPAGUETE) 045 MARGARINA VEGETAL c/ SAL 500g 048 ÓLEO DE SOJA 051 PEITO DE FRANGO 054 POLPA DE FRUTA – SABOR ACEROLA C/ 1Kg 055 POLPA DE FRUTA – SABOR CAJÚ C/ 1Kg 056 POLPA DE FRUTA – SABOR GOIABA C/ 1Kg 057 POLPA DE FRUTA – SABOR MANGA C/ 1Kg 060 SAL IODADO 1Kg UNID Kg Unid Kg Kg Pct Unid Kg Kg Kg Kg Kg Pct Pct Pct Pct Pct Kg Kg Kg Kg Kg Unid Lt Unid Kg Unid Unid Kg Pct Pct Pct Pct Kg 1,95 0,34 9,90 16,00 5,29 4,80 20,89 1,60 4,25 MARCA PUROMEL NACIONAL FORTELLI FORTELLI CABUGI KITANO XINGUARA XINGUARA MARGEN XINGUARA FRIBOI MARATÁ MARATÁ MARATÁ MARATÁ MARATÁ FRIBOI NOVA SÃO JOÃO SÃO JOÃO AVEBOM CLARAMIL CABUGI NACIONAL IMPERADOR PRIMOR SOYA AVEBOM PURO SABOR PURO SABOR PURO SABOR PURO SABOR BEIJA-FLOR 3.800 74.000 88.000 20 800 1.800 900 900 3.900 TOTAL R$ V/UNIT R$ 1,95 14,85 2,68 2,67 2,44 8,20 17,00 20,50 16,80 18,95 15,80 2,18 2,18 2,18 2,18 2,18 11,40 2,85 5,70 5,80 6,34 1,60 2,60 6,50 3,72 3,40 3,72 7,50 6,30 6,30 6,30 6,25 0,60 QUANT 7.000 400 5.000 3.000 22.000 50 3.500 4.000 1.000 3.500 4.000 40 40 40 40 40 1000 1.800 2.500 1.800 3.000 7.000 22.000 900 6.000 1.000 1.200 7.900 3.500 3.500 3.500 3.500 1.000 TOTAL R$ 7.410,00 25.160,00 871.200,00 320,00 4.232,00 8.640,00 18.801,00 1.440,00 16.575,00 1.137.093,20 V/TOTAL R$ 13.650,00 5.940,00 13.400,00 8.010,00 53.680,00 410,00 59.500,00 82.000,00 16.800,00 66.325,00 63.200,00 87,20 87,20 87,20 87,20 87,20 11.400,00 5.130,00 14.250,00 10.440,00 19.020,00 11.200,00 57.200,00 5.850,00 22.320,00 3.400,00 4.464,00 59.250,00 22.050,00 22.050,00 22.050,00 21.875,00 600,00 695.900,00 VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 1.832.993,20 (Um milhão, oitocentos e trinta e dois mil, novecentos e noventa e três reais e vinte centavos). 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN. 2.2. São participantes os seguintes órgãos: 2.2.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AFONSO BEZERRA/RN; 2.2.2. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 2.2.3. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993. 2.3.1. Caso decorra de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes ou por aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para cada lote da Ata. 2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 2.3.4. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador. 2.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 6° do Decreto n° 7.892, de 2013. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 3.1.1. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos termos do artigo 12, do Decreto nº 7.892, de 2013, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1 (um) ano. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 22 Ano VI | Nº 1393 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e 4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 4.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando: 5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior. 5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013. 6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação. 6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 6.5.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato. 6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração. 7. CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011. 8. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. A Contratada obriga-se a: 9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta; 9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 9.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos; 9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 9.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 9.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.1.8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 9.2. A Contratante obriga-se a: 9.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário; 9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 9.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 9.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto. 10. CLÁUSULA DECIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 10.1. Os bens serão recebidos: 23 Ano VI | Nº 1393 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta. b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de Referência. 10.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 10.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas. 11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 11.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada. 11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 11.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada. 11.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 11.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 11.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 11.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006 e a Lei complementar nº 147/2014, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012. 11.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 11.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 11.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I= (6 / 100) 365 N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso 12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 12.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato. 12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação: 13.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços; 13.1.2. Apresentar documentação falsa; 13.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 13.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; 13.1.5. Comportar-se de modo inidôneo; 13.1.6. Cometer fraude fiscal; 13.1.7. Fizer declaração falsa; 13.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame. 13.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; b. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos; 13.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 13.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: 13.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 13.3.2. Apresentar documentação falsa; 13.3.3. Comportar-se de modo inidôneo; 13.3.4. Cometer fraude fiscal; 13.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato. 13.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 24 Ano VI | Nº 1393 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa: b.1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias; b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra/RN, pelo prazo de até 02 (dois) anos; c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU. d. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos; e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 13.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 13.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 13.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 13.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 13.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 13.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 13.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 13.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 13.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 13.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 14.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 002/2015 e a proposta da empresa. 14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006 e a Lei complementar nº 147/2014, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente. 14.4. O FORO para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Comarca de Afonso Bezerra/RN, com exclusão de qualquer outro. Gabinete Civil do Município de Afonso Bezerra/RN, em, 20 de abril de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN CNPJ Nº 08.294.688/0001-71 Jackson de Santa Cruz Albuquerque Bezerra Prefeito Constitucional Representante do Órgão/CONTRATANTE GEORGE HENRIQUE AVELINO-ME CNPJ nº 01.977.832/0001-25 Representante da Empresa/CONTRATADA P C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS - LTDA CNPJ nº 05.211.683/0001-40 Representante da Empresa/CONTRATADA Publicado por: KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 53F95178 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Extrato de Termo de Adesão O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN torna público a adesão a Ata de Registro de Preços do Fundo Municipal de Saúde de Parelhas/RN-FUSAM nos termos da Lei 8.666/93 em consonância com a Lei 10.520/02 e suas alterações posteriores e demais normas em vigor, conforme especificado abaixo: Pregão Presencial nº 019/2014-FUSAM Ata de Registro de Preço n° 001/2015-FUSAM Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde de Parelhas/RN-FUSAM, inscrita no CNPJ: 11.447.568/0001-71 Órgão não participante: Fundo Municipal de Saúde de Baraúna/RN, inscrita no CNPJ: 12.512.241/0001-07. Objeto: Aquisição de equipamento médico hospitalar visando atender a Secretaria Municipal de Saúde de Baraúna/RN. Fornecedor Registrado: EB COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 06.257.332/0001-32. ITEM DESCRIÇÃO MARCA VALOR VALOR QUANT. UNIDADE UNITÁRIO TOTAL R$ R$ 25 1 Ano VI | Nº 1393 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 APARELHO DE RAIO X – FIXO Especificação : APARELHO DE RAIO X COMPLETO / FIXO (ATÉ 800 mA) CORRENTE DO COMANDO GERADOR ATÉ 800 MA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS I. GERADOR: 1. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA TRIFÁSICA 220 OU 380 VAC - 60 HZ; 2. ALTA FREQÜÊNCIA COM COMANDO MICROPROCESSADO E POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA DE 30 KW; 3. COMPENSAÇÃO AUTOMÁTICA DAS FLUTUAÇÕES DA REDE ELÉTRICA +/- 10%; 4. POSSIBILIDADE DE AJUSTE DE CORRENTE ATÉ 500 MA; 5. POSSIBILIDADE DE AJUSTE DO TEMPO DE EXPOSIÇÃO; 6. AJUSTE DE KV: FAIXA DE 40 ¨ 125 KV. II. TUBO DE RAIOS-X: 1. ÂNODO GIRATÓRIO; 2. NO MÍNIMO DOIS PONTOS FOCAIS; 3. MÍNIMA CAPACIDADE CALÓRICA DE 100 KHU; 4. POTÊNCIA COMPATÍVEL COM O GERADOR. III. MESA BUCKY: 1. MESA COM TAMPO FLUTUANTE; 2. DESLOCAMENTO LONGITUDINAL: MÍNIMO DE 60 CM (30 CM PARA AMBOS OS LADOS); 3. DESLOCAMENTO TRANSVERSAL: MÍNIMO DE 20 CM (10 CM PARA AMBOS OS LADOS); 4. DEVERÁ SUPORTAR CAPACIDADE MÁXIMA DE, NO MÍNIMO, 150 KG; 5. POTTER BUCKY EQUIPADO COM GRADE ANTIDIFUSORA; 6. GAVETA PORTA CHASSIS PARA RADIOGRAFIAS DE DIMENSÕES 18X24 À 35X43 CM. 7. SISTEMA DE CENTRALIZAÇÃO DE Raicenter CHASSIS. IV. ESTATIVA PORTA TUBO: 1. A ESTATIVA DEVERÁ POSSUIR MOVIMENTOS DE ROTAÇÃO DE +/- 90º E - RC 500 1,000 LONGITUDINAL; 2. O BRAÇO PORTA TUBO DEVERÁ POSSUIR MOVIMENTOS DE ROTAÇÃO DE +/- 90º E VERTICAL; 3. ESTATIVA P lus PORTA TUBO COM CONTRA PESO E SISTEMA DE FREIOS; 4. MOVIMENTO DA EXTENSÃO DA ESTATIVA QUE PERMITA A REALIZAÇÃO DE EXAMES NO MURAL BUCKY 5. COLIMADOR COM DIAFRAGMA LUMINOSO E CIRCUITO TEMPORIZADO PARA A LÂMPADA; 6. FILTRO TOTAL PERMANENTE DO FEIXE ÚTIL DE RADIAÇÃO; 7. INDICAÇÃO NO TRILHO DA DISTÂNCIA FOCO FILME DE 1 A 2 METROS. V. BUCKY MURAL: 1. MURAL BUCKY CONTRABALANÇADO COM PORTA CHASSIS, COM DESLOCAMENTO VERTICAL DE NO MÍNIMO 80CM; 2. GRADE ANTIDIFUSORA; 3. GAVETA PORTA CHASSIS PARA RADIOGRAFIAS DE DIMENSÕES 18X24 CM À 35X43 CM; 4. DEVERÁ APRESENTAR MARCAÇÃO PARA CENTRALIZAÇÃO DO PACIENTE; 5. SISTEMA DE FREIOS. VI. CARACTERÍSTICAS GERAIS: 1. ALARME SONORO E/OU VISUAL PARA FALHA NO SISTEMA COMO SOBRECORRENTE NO TUBO, ALTA OU BAIXA TENSÃO DA REDE; 2. DISPOSITIVO QUE NA OCORRÊNCIA DE ALARME, O SISTEMA PROÍBE A EMISSÃO DE RAIOS X. VII. INDICATIVOS VISUAIS: DISPOSITIVO PARA INFORMAÇÃO E VISUALIZAÇÃO DE TODOS PARÂMETROS SELECIONADOS NA UNIDADE DE COMANDO. VIII. ACESSÓRIOS: UM PAR DE CABO DE ALTA TENSÃO;DOIS AVENTAIS DE CHUMBO, 1 PROTETOR DE TIREÓIDE, 3 PARES DE CHASSIS PARA OS TAMANHOS 18X23 CM, 35X35 CM, 35X43 CM. UNIDADE 120000,00 120000,00 Valor: O valor global estimado para o objeto deste termo é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Vigência da Ata: 26/01/2015 à 26/01/2016 Vigência do Termo de Adesão: 17/04/2015 à 26/01/2016 Baraúna/RN, 17 de abril de 2015. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARELHAS/RN-FUSAM Órgão Gerenciador FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARAÚNA /RN Órgão não participante EB COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME Fornecedor Publicado por: MADSON FERREIRA DE MELO Código Identificador: 42102A7B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2015* Aos 10 dias do mês de Abril do ano de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.184.442/0001-47, localizado no térreo do prédio sede situado na Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, representado neste ato por seu por seu Prefeito o Sr. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 852.482.904-49, portador da Carteira de Identidade nº 1.300.988 - SSP/RN, residente e domiciliado à Rua Rio Aratuá, nº 28, Centro, Guamaré/RN, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 046/2010, conforme a classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N°. 022/2015 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, homologado em 09/04/2015, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos: EMPRESA: MARQ TECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME CNPJ/MF N° 07.969.641/0001-06 TELEFONE: (084) 3321-4850 ENDEREÇO: RUA FREI MIGUELINHO, 811 A – DOZE ANOS, MOSSORÓ/RN, CEP: 59603-650 REPRESENTANTE LEGAL: MARQUINDONES VALAMIRA FERNANDES RG N°: 779.116 CPF/MF N°: 537.619.104-44 ITEM OBJETO MARCA / MODELO 07 ANTI ESTREPTOLISA O, TESTE RÁPIDO, LÁTEX C/60 TESTES EBRAM 16 CK-NAC - CREATINOFOSFOQUINASE, MÉDODO CINÉTICO DE PONTO FIXO, C/ 100 TESTES VIDA 17 COLESTEROL ENZIMÁTICO, C/ REAÇÃO DE PONTO FINAL C/500 ML VIDA 28 FATOR REUMATÓIDE, TESTE RÁPIDO QUALITATIVO E SEMI-QUANTITATIO, EM LÁTEX, C/ 100 TESTE EBRAM 44 LÍQUIDO DE REES-ECKER, FRASCO C/ 500ML RENYLAB 46 MAGNÉSIO, TESTE COLORIMÉTRICO DE PONTO FINAL, C/ 100 TESTES VIDA UNID QNT CAIXA 35 CAIXA 15 CAIXA 70 CAIXA 12 FRASCO 4 CAIXA 6 PREÇO PREÇO TOTAL UNITÁRIO (R$) (R$) 23,00 R$ 805,00 152,00 R$ 2.280,00 105,00 R$ 7.350,00 22,80 R$ 273,60 25,46 R$ 101,84 30,40 R$ 182,40 PIPETA PARA VHS DESCARTÁVEL DE VIDRO, GRADUADA 0-180MM, COM ÊMBOLO ASPIRADOR PLÁSTICO UNIDADE 53 (PS), QUE PERMITE UMA RÁPIDA EXECUÇÃO DO ENSAIO DE VHS, OBTENDO OS MESMOS RESULTADOS CRAL 1,00 R$ 5.000,00 5.000 QUE NO MÉTODO DE WESTERGREEN. TOTAL R$ 15.992,84 (QUINZE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) EMPRESA: PHOSPODONT LTDA CNPJ/MF N° 04.451.626/0001-75 TELEFONE: (084) 3611-3159 ENDEREÇO: AV. AYRTON SENNA, 4148, CAPIM MACIO – NATAL/RN – CEP 59080-100 REPRESENTANTE LEGAL: ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA RG N°: 717.417 CPF/MF N°: 413.273.304.15 ITEM OBJETO MARCA / MODELO 11 BETA HCG TESTE IMUNOCROMATOGRÁFICO P/ DETECÇÃO DE HCG EM SORO/URINA - SENSIBILIDADE 25MUL/ML LABOR IMPORT 34 GLUTOL SABORES VARIADOS, GARRAFA PET C/ 300ML (SEM GÁS) - GLICOSE 75G RENYLAB 54 PONTEIRAS AMARELAS, TIPO UNIVERSAL, 5-200 MICROLITROS, PACOTE, C/1000 UND LABOR IMPORT UNID QNT UNIDADE 4.000 GARRAFA 400 PACOTE 8 PREÇO PREÇO TOTAL UNITÁRIO (R$) (R$) 0,56 R$2.240,00 3,60 R$1.440,00 7,10 R$ 56,80 26 Ano VI | Nº 1393 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 62 SOLUÇÃO DE TUERCK, FRASCO C/500ML RENYLAB 75 TUBO DE ENSAIO 13X75MM (PLÁSTICO), COM TAMPA LABOR IMPORT FRASCO 11,00 4 UNIDADES 0,12 1.500 UNIDADE 76 TUBO DE HEMÓLISE 12X75MM GLOBAL TRADE 0,06 1.500 CAIXA 79 URÉIA REAÇÃO CINÉTICA DE PONTO FIXO, C/ 200 TESTES INVITRO 64,00 30 TOTAL R$ 5.970,80 (CINCO MIL, NOVECENTOS E SETENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS) EMPRESA: VITALLIS DIAGNÓSTICA LTDA CNPJ/MF N° 01.663.156/0001-15 TELEFONE: (084) 3206-2061 ENDEREÇO: AV. XAVIER DA SILVEIRA, 1148 – LAGOA NOVA, NATAL/RN – CEP: 59056-700 REPRESENTANTE LEGAL: JOSÉ ANIBAL FLORENTINO DA COSTA RG N°: 148.393 MARCA / MODELO 31 FÓSFORO, TESTE COLORIMÉTRICO C/ REAÇÃO DE PONTO FINAL, C/ 100 TESTES BIOCLIN 49 ÓLEO NUJOL OU MINERAL TIPO ÓLEO DE IMERÇÃO, FRASCO C/100ML NATULAB 61 SOLUÇÃO DE MIF (MERTIOLATE IODO FORMOL) C/1.000ML RENYLAB ITEM OBJETO 01 ÁCIDO ACÉTICO P.A. GLACIAL C/1.000ML 02 ÁCIDO ÚRICO LIQUIFORM, C/ REAÇÃO DE PONTO FINAL C/200ML 03 ÁGUA DESTILIDA, BOMBONA C/5.000ML 04 ALBUMINA BOVINA 22%, FRASCO COM 10ML 05 ALBUMINA COLORIMÉTRICA C/ REAÇÃO DE PONTO FINAL, C/ 200 TESTES 06 AMILASE, REAÇÃO CINÉTICA, C/ 120 TESTES 08 ANTICOAGULANTE E.D.T.A C/20ML 09 ANTICOAGULANTE FLUORETO DE POTÁSSIO C/20ML 10 ANTICOAGULANTE PROTOMBINA (CITRATO) C/20ML 12 BILIRRUBINA, REAÇÃO COLORIMÉTRICA DE PONTO FINAL, C/ 200 TESTES 13 CÁLCIO ARSENAZO, COM REAÇÃO DE PONTO FINAL, C/ 100 TESTES 14 CELLPACK DA MARCA ROCHE C /20 LITRO 15 CK-MB - CREATINOFOSFOQUINASE-MB, MÉDOTO CINÉTICO DE PONTO FIXO, C/ 100 TESTES 18 COLESTEROL HDL, SOLUÇÃO PRECIPITANTE, FRASCO C/100ML 19 COLETOR UNIVERSAL 80ML 20 CONJUNTO DE REAGENTES SNAPPAK, REF. 03112 349180 (BP5 186), PARA IONS SELETIVO MODELO ROCHE 9180 ELETROLYTE ANALYZER 21 CONJUNTO P/ COLORAÇÃO DE ZIEHL NELSEEN 22 CONJUNTO P/ COLORAÇÃO PANÓTICO 23 CORANTE PANÓTICO N.01, C/ 500ML 24 CORANTE PANÓTICO N.03, C/ 500ML 25 CREATININA, C/ REAÇÃO CINÉTICA DE PONTO FIXO, C/ 200 TESTES 26 CUBETA, PARA FIBRINTIMER, COM 100 MIXERS METALICOS, PARA APARELHO AUTOMATIZADO COAGULOMETRO, MODELO CLOTIMER LASER SENSOR, MARCA QUICK TIMER. CAIXA C/ 100 UNIDADES UNID PREÇO PREÇO TOTAL QNT UNITÁRIO (R$) (R$) CAIXA 23,00 R$230,00 10 UNIDADE 3,54 R$ 70,80 20 LITRO 13,00 R$1.300,00 100 CPF/MF N°: 091.669.473-91 UNID PREÇO QNT UNITÁRIO (R$) LITRO QEEL 10,11 10 CAIXA BIOCLIN 26,00 40 BOMBONA SANAFARMA 4,75 200 FRASCO PROTHEMO 15,10 10 CAIXA BIOCLIN 19,85 10 CAIXA BIOCLIN 130,60 10 UNIDADE BIOCLIN 2,90 200 UNIDADE BIOCLIN 2,88 200 UNIDADE BIOCLIN 2,88 50 CAIXA BIOCLIN 21,50 10 CAIXA BIOCLIN 36,90 10 BOMBONA ROCHE DIAG 100,00 80 CAIXA BIOCLIN 224,20 15 CAIXA BIOCLIN 9,49 20 UNIDADE J. PROLAB 0,25 30.000 PEÇA ROCHE DIAG 125,00 30 CAIXA NEWPROV 34,80 40 CAIXA NEWPROV 25,45 60 UNIDADE NEWPROV 9,25 40 UNIDADE NEWPROV 12,90 40 CAIXA BIOCLIN 19,70 50 CAIXA WAMA 163,00 5 MARCA / MODELO DESIDROGENASE LÁCTICA, REAÇÃO CINÉTICA, C/ 60 TESTES 29 FILTRO DESCARTÁVEL, COM ALÇA DE SEGURANÇA PARA EXAMES PARASITOLÓGICOS, PARA COPOS E J. PROLAB TAÇAS DE 125 E 250 ML, PACOTE C/1000 UNIDADES. 30 FOSFATASE ALCALINA, REAÇÃO CINÉTICA, C/ 120 TESTES BIOCLIN 32 GAMA GT, REAÇÃO CINÉTICA, C/ 60 TESTES BIOCLIN 33 GLICOSE ENZIMÁTICA, COM REAÇÃO DE PONTO FINAL, CX C/1X500ML BIOCLIN 37 R$1.920,00 TELEFONE: (084) 3092-8000 27 36 R$ 90,00 R$ 1.600,80 (MIL E SEISCENTOS REAIS E OITENTA CENTAVOS) EMPRESA: RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ/MF N° 12.305.387/0001-73 ENDEREÇO: AV. INTERVENTOR MARIO CAMARA, NATAL/RN – CEP: 59070-600 REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO TAVARES DE CARVALHO RG N°: 002.064.403 SSP/RN 35 R$ 180,00 CPF/MF N°: 090.503.024-91 ITEM OBJETO TOTAL R$ 44,00 HBSAG KIT PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DO ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE DO VÍRUS DA HEPATITE B (HBSAG) EM SORO OU PLASMA HUMANO. CX C/ 96 TESTES HCV KIT ENSAIO IMUNOENZIMÁTICO QUALITATIVO PARA A DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS CONTRA O VÍRUS DA HEPATITE C. C/ 96 TESTES. HEMOGLOBINA GLICADA, REAÇÃO DE TROCA IÔNICA, CX C/25 TESTES BIOCLIN WAMA WAMA BIOCLIN CAIXA 12 PACOTE 10 CAIXA 12 CAIXA 40 CAIXA 70 CAIXA 15 CAIXA 15 CAIXA 60 PREÇO TOTAL (R$) R$101,10 R$1.040,00 R$ 950,00 R$ 151,00 R$ 198,50 R$1.306,00 R$ 580,00 R$ 576,00 R$ 144,00 R$ 215,00 R$ 369,00 R$8.000,00 R$3.363,00 R$ 189,80 R$7.500,00 R$3.750,00 R$1.392,00 R$1.527,00 R$ 370,00 R$ 516,00 R$ 985,00 R$ 815,00 32,00 R$ 384,00 18,45 R$ 184,50 30,10 R$ 361,20 46,90 R$1.876,00 32,75 R$2.292,78 147,20 R$2.208,00 151,00 R$2.265,00 129,00 R$ 7.740,00 27 Ano VI | Nº 1393 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 38 HIV 1/2 - TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRÁFICO P/ SORO E PLASMA WAMA 39 LÂMINAS DE VIDRO C/ PONTA FÔSCA 26X76MM C/50UND PERFECTA 42 LAMÍNULAS 24X32MM CX C/100UND PERFECTA 43 LÁPIS DERMOGRÁFICO (MARCADOR DE CERA) NA COR PRETA, PARA MARCAÇÃO EM QUALQUER TIPO DE SUPERFÍCIE (LISA OU ÁSPERA) DE VIDRO, PAPEL, PORCELANA, PVC, ACRÍLICO, BORRACHA, MADEIRA, ETC; NÃO SAI NA ÁGUA, FACILMENTE APONTÁVEL. CARCI 45 LUGOL FORTE 2%, C/1.000 ML 47 48 50 51 52 55 56 57 58 59 60 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 77 78 80 TOTAL UNIDADE 4.000 CAIXA 70 CAIXA 30 UNIDADE 50 3,94 R$15.760,00 2,54 R$ 177,80 2,79 R$ 83,70 2,13 R$ 106,50 LITRO 38,40 10 UNIDADES MASCARA DESCARTÁVEL N95, UNIDADE DESCARPACK 1,98 500 CAIXA MICRO LANCETA ESTÉRIL CX C/200 UND ACCUMED 8,45 10 CAIXA PADRÃO PARA BILIRRUBINA BIOCLIN 14,80 10 PACOTE PAPEL FILTRO QUALITATIVO 50X50, PACOTE, C/100 FOLHAS J. PROLAB 1,85 10 BOBINA PAPEL TERMOSENSÍVEL 60X49CM P/ ANALISADOR KX 21N REVISA 3,44 150 PACOTE PONTEIRAS AZUIS, TIPO UNIVERSAL, 200-1.000 MICROLITROS, PACOTE, C/1000 UND CRAL 16,05 8 CAIXA PROTEÍNA C REATIVA, TESTE RÁPIDO, EM LÁTEX C/ 60 TESTES WAMA 22,95 80 CAIXA PROTEÍNAS TOTAIS, MÉTODO COLORIMÉTRICO DE PONTO FINAL, C/ 200 TESTES BIOCLIN 20,65 10 REAGENTE (KIT) PARA DETERMINAÇÃO MANUAL OU AUTOMATIZADA DO TEMPO DE PROTOMBINA - TP CAIXA WAMA 81,00 EM PLASMA CITRATADO DE ACORDO COM O MÉTODO QUICK. 20 REAGENTE (KIT) PARA DETERMINAÇÃO MANUAL OU AUTOMATIZADA DO TEMPO DE TROMBOPLASTINA CAIXA WAMA 50,90 PARCIAL ATIVADA - TTPA EM PLASMA CITRATADO, UTILIZANDO O ÁCIDO ELÁGICO COMO ATIVADOR. 20 CAIXA ROTA VÍRUS, TESTE RÁPIDO, CX C/100 TESTES BIOCLIN 92,00 4 UNIDADE SORO ANTI-A MONOCLONAL C/10ML PROTHEMO 15,10 50 UNIDADE SORO ANTI-B MONOCLONAL C/10ML PROTHEMO 15,10 50 UNIDADE SORO ANTI-D MONOCLONAL C/10ML PROTHEMO 27,90 50 FRASCO SORO DE COOMBS, FRASCO C/ 10ML PROTHEMO 18,70 8 CAIXA STROMATOLYSER DA MARCA ROCHE, CX C/3X1.000ML ROCHE DIAG 318,00 40 UNIDADES TAMPA P/ TUBO DE HEMÓLISE 12X75MM, UNIDADE PERFECTA 0,03 800 TIRA REAGENTE P/ UROANÁLISE CONTENDO 10 ÁREAS P/ REAÇÕES SEMIQUANTITATIVAS; UNIDADE UNIDADE WAMA 0,15 (TIRA REAGENTE) 15.000 CAIXA TRANSAMINA GLUTÂMICO OXALACÉTICA (TGO), C/ REAÇÃO CINÉTICA, C/ 60 TESTES BIOCLIN 26,20 60 CAIXA TRANSAMINA GLUTÂMICO PIRÚVICA (TGP), C/ REAÇÃO CINÉTICA, C/ 60 TESTES BIOCLIN 26,20 60 CAIXA TRIGLICÉRIDES LIQUIFORM, C/ REAÇÃO DE PONTO FINAL BIOCLIN 46,50 70 TROPONINA I - TESTE RÁPIDOIMUNOCROMATOGRÁFICO P/ SANGUE TOTAL, SORO E PLASMA HUMANO. CAIXA WAMA 249,00 CAIXA C/ 40 TESTES 15 CAIXA TUBO CAPILAR SEM HEPARINA C/500 UND PERFECTA 7,90 10 UNIDADE TUBO DE ENSAIO DE VIDRO TAMPA DE ROSCA PERFECTA 0,10 700 CAIXA URÉIA COLORIMÉTRICA DE PONTO FINAL, C/ 1.000 TESTES BIOCLIN 48,40 20 CAIXA VDRL, TESTE RÁPIDO, COM ANTÍGENOS NÃO TREPONÊMICOS, C/10ML WAMA 24,00 30 R$ 104.813,88 (CENTO E QUATRO MIL, OITOCENTOS E TREZE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) QEEL R$384,00 R$990,00 R$84,50 R$148,00 R$18,50 R$516,00 R$128,40 R$1.836,00 R$206,50 R$1.620,00 R$1.018,00 R$368,00 R$755,00 R$755,00 R$1.395,00 R$149,60 R$12.720,00 R$24,00 R$2.250,00 R$1.572,00 R$1.572,00 R$3.255,00 R$3.735,00 R$79,00 R$70,00 R$968,00 R$720,00 1 – DO OBJETO 1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS LABORATÓRIOS CLÍNICOS DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades estimadas e especificações técnicas do Edital do PREGÃO PRESENCIAL (SRP) supracitado. 2 – DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 – Este Registro de Preços tem validade de até 12 (DOZE) MESES, contados da data da sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, com eficácia legal após a publicação no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FEMURN) e demais meios, conforme exigido na legislação aplicável. 2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições. 3 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 – Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo certame. 3.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a pelas normas constantes nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, no que couber. 3.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Macau/RN, para dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Guamaré/RN, 10 de Abril de 2015. Assinaturas: HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA -Prefeito Municipal de Guamaré MARQUINDONES VALAMIRA FERNANDES -MARQ TECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA -PHOSPODONT LTDA JOSÉ ANIBAL FLORENTINO DA COSTA -VITALLIS DIAGNÓSTICA LTDA EDUARDO TAVARES DE CARVALHO -RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA 28 Ano VI | Nº 1393 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 *Republicado por Incorreção Publicado por: ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES Código Identificador: 3E04952B COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2015* Aos 08 dias do mês de Abril do ano de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.184.442/0001-47, localizado no térreo do prédio sede situado na Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, representado neste ato por seu por seu Prefeito o Sr. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 852.482.904-49, portador da Carteira de Identidade nº 1.300.988 - SSP/RN, residente e domiciliado à Rua Rio Aratuá, nº 28, Centro, Guamaré/RN, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 046/2010, conforme a classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 019/2015 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, homologado em 24/03/2015, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos: EMPRESA: POLIMAX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP CNPJ/MF N° 06.954.256/0001-14 TELEFONE:(085)3289-2010 ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 3236, BAIRRO PASSARÉ – FORTALEZA/CE - CEP: 60.860-000 REPRESENTANTE LEGAL: JOSÉ CESÁR DA COSTA CALADO RG N°: 000.269.489 CPF/MF N°: 041.425.273-04 ITEM OBJETO 06 Fralda descartável geriátrica, tamanho "M", unidade TOTAL MARCA / MODELO MEGAFRAL UNID QNT UNIDADE 60.000 PREÇO UNITÁRIO (R$) PREÇO TOTAL (R$) 0,80 R$ 48.000,00 R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) EMPRESA: CRM COMERCIAL LTDA – ME CNPJ/MF N° 04.679.119/0001-93 TELEFONE: (084) 3211-7625 ENDEREÇO: RUA GAL. GUSTAVO CORDEIRO DE FARIAS, 459 – PETRÓPOLIS – NATAL/RN – CEP: 59.012-570 REPRESENTANTE LEGAL: RENILSON NERY DE MOURA RG N°: 719.864 SSP/RN CPF/MF N°: 421.327.974-04 ITEM OBJETO MARCA / MODELO Colchão tipo caixa de ovo, confeccionado em espuma, superfície de relevo piramidal levemente arredondada e anatômica, sistema de arejamento, densidade 33 e tamanho aproximado: 190 X 88X 06cm. Muleta axilar - em alumínio, tamanho P - com revestimento do apoio de mão e axilar em borracha, ponteira em borracha 13 antiderrapante na base, 10 níveis de regulagem inferior através de pino duplo com mola, 5 níveis de regulagem superior, cor cinza, capacidade para suportar até 130Kg. Nebulizador composto por máscara adulto e infantil (01 unidade de cada). Baixo consumo de energia, tensão: 127/220 (VCA); 19 frequencia: 60Hz; consumo: 80W; potencia: 1/40hp; sistema: pistão; registro na ANVISA. Garantia mínima de 2 anos. TOTAL R$ 14.040,00 (QUATORZE MIL E QUARENTA REAIS) 04 EMPRESA: CIRÚRGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ/MF N° 02.800.122/0001-98 ENDEREÇO: RUA SÃO JOSÉ, 1523, DIX-SEPT ROSADO – NATAL/RN – CEP: 59031-630 REPRESENTANTE LEGAL: JOSÉ BEZERRA DE ARAÚJO RG N°: 81.474 SSP/RN ESPUMABRAZ CDS PAR 20 ACCUMED / G-TECH UNIDADE 124,50 70 CPF/MF N°: 019.888.674-87 UNID PREÇO QNT UNITÁRIO (R$) OBJETO MARCA / MODELO 02 Cadeira de banho, em alumínio temperado, pintura epoxi, rolamentos blindados nas rodas dianteiras e traseiras, c/ freios bilaterais, encosto revestido c/ capa de capota impermeável, apoio de braços removíveis, eixo traseiro e dianteiro de aço reforçado, Largura do assento: 38cm; Largura total: 63cm JAGUARIBE 08 Fralda descartável geriátrica, tamanho "XG", unidade 03 MARCA / MODELO Aparelho para verificar a glicose no sangue. Características: Sem Codificação Micro Amostra de Sangue – Apenas 0.9 microlitros, Resultado Rápido - 5 Segundos, 500 memórias, Aviso de Hipoglicemia, Marcações Pré e Pós Refeições, Médias Automáticas: ACON 7,14 e 30 dias, Alarmes configuráveis de medição Cadeira de rodas, constituída em aço, com estrutura dobrável em X, pintura eletrostática epóxi, estofamento em nylon, com rodas traseiras de 24" injetadas em nylon com pneus maciços e rodas dianteiras de 6" maciças, com freios bilaterais reguláveis, apoios JAGUARIBE de pés articuláveis e apoios de braço fixos. Com capacidade para 90kg. Largura do assento: 40cm 05 Fralda descartável geriátrica, tamanho "P", unidade MARDAM 07 Fralda descartável geriátrica, tamanho "G", unidade LIFE DO BRASIL 09 Fralda descartável pediátrica, tamanho "P", unidade LIFE DO BRASIL 10 Fralda descartável pediátrica, tamanho "M", unidade LIFE DO BRASIL 11 Fralda descartável pediátrica, tamanho "G", unidade LIFE DO BRASIL 12 Fralda descartável pediátrica, tamanho "XG", unidade LIFE DO BRASIL 14 15 16 R$1.500,00 R$8.715,00 PREÇO TOTAL (R$) 161,00 R$8.050,00 0,93 R$55.800,00 CPF/MF N°: 091.669.473-91 ITEM OBJETO 01 UNIDADE 50 UNIDADE MEGAFRAL 60.000 R$ 63.850,00 (SESSENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS) EMPRESA: RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ/MF N° 12.305.387/0001-73 TELEFONE: (084) 3092-8000 ENDEREÇO: AV. INTERVENTOR MARIO CAMARA, NATAL/RN – CEP: 59070-600 REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO TAVARES DE CARVALHO RG N°: 002.064.403 SSP/RN 75,00 TELEFONE: (084) 3216-3970 ITEM TOTAL UNID PREÇO PREÇO TOTAL QNT UNITÁRIO (R$) (R$) UNIDADE 76,50 R$3.825,00 50 Muleta axilar - em alumínio, tamanho M - com revestimento do apoio de mão e axilar em borracha, ponteira em borracha antiderrapante na base, 10 níveis de regulagem inferior através de pino duplo com mola, 5 níveis de regulagem superior, cor cinza, capacidade para suportar até 130Kg. Muleta axilar - em alumínio, tamanho G - com revestimento do apoio de mão e axilar em borracha, ponteira em borracha antiderrapante na base, 10 níveis de regulagem inferior através de pino duplo com mola, 5 níveis de regulagem superior, cor cinza, capacidade para suportar até 130Kg. Muleta axilar de madeira, tamanho Médio – com hastes de madeira “pau marfim”, retas e envernizadas, apoio axilar com acabamento de espuma revestida em courvin, com regulagem de altura e apoio das mãos, ponteira de borracha antiderrapante na base. UNID QNT PREÇO PREÇO TOTAL UNITÁRIO (R$) (R$) UNIDADE 27,30 50 R$1.365,00 UNIDADE 299,00 50 R$14.950,00 UNIDADE 0,72 40.000 UNIDADE 0,70 90.000 UNIDADE 0,22 10.000 UNIDADE 0,25 10.000 UNIDADE 0,28 10.000 UNIDADE 0,27 10.000 R$28.800,00 R$63.000,00 R$2.200,00 R$2.500,00 R$2.800,00 R$2.700,00 MERCUR PAR 30 69,00 R$2.070,00 MERCUR PAR 50 69,00 R$3.450,00 INDAIA PAR 30 52,00 R$1.560,00 29 Ano VI | Nº 1393 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 Muleta axilar de madeira, tamanho Grande – com hastes de madeira “pau marfim”, retas e envernizadas, apoio axilar com PAR acabamento de espuma revestida em courvin, com regulagem de altura e apoio das mãos, ponteira de borracha antiderrapante INDAIA 52,00 30 na base. Muleta canadense – em alumínio, com apoio de mão anatômico em polipropileno, regulagem de altura através de pino com UNIDADE 18 JAGUARIBE 42,00 engate, ponteiras de borracha, capacidade para suportar até 130Kg. 20 Tira para dosagem de glicose no sangue, caixa c/50 unidades. A marca da tira será igual a do aparelho que for entregue pela CAIXA 20 ACON 20,00 emprega ganhadora do item 01 deste mesmo certame. 600 TOTAL R$ 139.795,00 (CENTO E TRINTA E NOVE MIL, SETECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS) 17 R$1.560,00 R$840,00 R$12.000,00 1 – DO OBJETO 1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DOS USUÁRIOS EM TRATAMENTO DE DOENÇAS CRÔNICAS E/OU EM REABILITAÇÃO MOTORA, conforme quantidades estimadas e especificações técnicas do Edital do PREGÃO PRESENCIAL (SRP) supracitado. 2 – DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 – Este Registro de Preços tem validade de até 12 (DOZE) MESES, contados da data da sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, com eficácia legal após a publicação no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FEMURN) e demais meios, conforme exigido na legislação aplicável. 2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições. 3 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 – Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo certame. 3.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a pelas normas constantes nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, no que couber. 3.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Macau/RN, para dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Guamaré/RN, 08 de Abril de 2015. Assinaturas: HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA -Prefeito Municipal de Guamaré JOSÉ CESÁR DA COSTA CALADO -POLIMAX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP RENILSON NERY DE MOURA -CRM COMERCIAL LTDA – ME JOSÉ BEZERRA DE ARAÚJO -CIRÚRGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA EDUARDO TAVARES DE CARVALHO -RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA *Republicado por Incorreção Publicado por: ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES Código Identificador: 5AD497CB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES GABINETE DO PREFEITO ERRATA DO EDITAL Nº 002/2015-PMODB/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Comissão Especial de Seleção, considerando a elevada demanda de candidatos inscritos no certame em voga, comunica que o Edital nº 002/2015-PMODB, referente ao Processo Seletivo para contratação de profissionais, passa a ter a seguinte redação em seu Anexo VIII: CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – ANEXO VIII EVENTO PERÍODO DE INSCRIÇÃO VALIDAÇÃO DE INSCRITOS APTOS E AVALIAÇÃO CURRICULAR ENTREVISTAS RESULTADO PARCIAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUANTO A CLASSIFICAÇÃO FINAL DIVULGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO, HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO E CONVOCAÇÃO DATA 13 a 17 de abril de 2015 23 de abril de 2015 24 de abril de 2015 27 de abril de 2015 28 de abril de 2015 29 de abril de 2015 Olho d´Água do Borges, 20 de abril de 2015. ANTÔNIA MORAES LEITE COSTA Presidente da Comissão Especial de Seleção Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 3C45DF65 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 319/2015– GP/PMP. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, Faço saber que a Câmera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Ficam criados na estrutura do quadro de pessoal do Município de Portalegre, 20 (vinte) cargos públicos efetivo de professor pedagogo de nível superior com carga horária 30h/semanais com piso remuneratório de R$ 1.471,20 (Hum mil quatrocentos e setenta e hum real e vinte centavos), e 01 (hum) cargo público efetivo de professor de informática, nível superior, com carga horária 30h/semanais com remuneração de R$ 1.350,00 (Hum mil trezentos e cinquenta reais), acrescendo os referidos cargos à Lei 219/2009, da Secretaria Municipal de Educação e Desporto - Quadro dos Cargos Efetivo- Técnicos de Nível Superior. Art. 2º Cria na estrutura do quadro de pessoal do Município de Portalegre, 01 (hum) cargo públicos de Agente Fiscal, de provimento efetivo de nível médio, com carga horária 40h/semanais, com remuneração de R$ 950,00 (novecentos cinquenta reais), acrescendo os referidos cargos à Lei 219/2009. Art. 3º Cria na estrutura do quadro de pessoal do Município de Portalegre, 01 (hum) cargo público de Advogado, de provimento efetivo, nível superior, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com carga horária 30h/semanais e remuneração de R$ 1.550,00 (Hum mil e quinhentos reais), acrescendo o referido cargo à Lei 219 de 08 de maio de 2009 Art.4º Altera a base remuneratória dos cargos públicos de Bioquímico e Farmacêutico constante no anexo II Lei 219/2009, da Secretaria Municipal de Saúde- Quadro dos Cargos Efetivo- Técnicos de Nível Superior, fixado pela Lei nº. 310/2015, passando a vigorar da seguinte forma: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS 30 Nomenclatura dos Cargos Bioquímico Farmacêutico Código na CBO Vaga 01 01 Jornada 30h/semanais 30h/semanais Ano VI | Nº 1393 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 Vencimento base (R$) 1.350,00 1.350,00 Nível de Escolaridade Ensino Superior Ensino Superior Art.5º Altera a base remuneratória do cargo público de Cirurgião Dentista, constante no anexo da Lei nº 219/2009, para R$ 1.939,39 (hum mil novecentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos), bem como a remuneração do cargo de Médico do PSF, nível superior, com carga horária 40h/semanais, no valor de R$ 7.650,00 (sete mil seiscentos e cinquenta reais), mais gratificação estabelecida por lei própria no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) acrescendo os referidos cargos à Lei 219/2009, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Quadro dos Cargos Efetivo- Técnicos de Nível Superior. Art.6º A remuneração do cargo de Educador Físico criado pela Lei nº. 294/2014 passa a ser de R$ 1.350,00 (hum mil trezentos e cinquenta reais). Art.7º Fica alterada a base remuneratória dos cargos públicos de Assistente Social, Psicólogo, Fisioterapeuta e Nutricionista, constante na Lei 219/2009, para o valor de R$ 1.350,00 (Hum mil trezentos e cinquenta reais). Art.8º Fica alterada para R$ 1.750,00 (Hum mil setecentos e cinquenta reais), a base remuneratória do cargo público de Contador, constante na Lei nº. 219/2009. Art.9º Altera para 30h a carga horária do cargo público de Engenheiro, constante na Lei 219/2009. Art. 10. Os cargos públicos criados e modificados através da presente Lei integrarão os anexos da Lei nº. 219/2009, cujas atribuições dos cargos criados serão regulamentadas por Decreto Municipal dentro de um prazo de até 60 (sessenta) dias. Art. 11. As despesas decorrentes à execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria de Orçamento vigente, suplementados se necessário. Art.12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Portalegre (RN), 20 de Abril de 2015 Manoel de Freitas Neto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 6D4DD3EB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 036/2015 Aos 10 dias de abril do ano de 2015, o MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO, com Sede à Avenida XVII de setembro, s/n, centro, Rio do Fogo/RN, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.393/0001-57, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade 1.200.065-SSP/RN e inscrito no CPF 022.831.484-48, residente e domiciliado na praia Barra do Punaú, s/n, Rio do Fogo/RN, neste Município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 019/2015, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS para a Contratação de empresa para realizar serviços gráficos para atender as necessidades das diversas secretarias deste município de Rio do Fogo/RN, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e osartigos e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece osartigos e condições gerais para o registro de preços referente à Contratação de empresa para realizar serviços gráficos para atender as necessidades das diversas secretarias deste município de Rio do Fogo/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e prestador de serviços foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, o Município de Rio do Fogo, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do prestador dos serviços, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de serviço. c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O PRESTADOR DE SERVIÇOS obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação; b) prestar os serviços solicitados, em data e local previamente estabelecidos e acordados entre as partes, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de serviço; c) Prestar os serviços conforme especificação e preço registrados na presente ARP; d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; g) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; h) cumprir com as obrigações fiscais, relativas à prestação dos serviços, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; i) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o prestador de serviços solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação da prestação dos serviços. De acordo com o art. 4º, §§ 1º e 2º do Decreto 7.892/2013 e art. 57, § 4º da Lei 8.666/93, é admitida a prorrogação da vigência da Ata quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a administração municipal. Parágrafo Único: Caso o prestador dos serviços não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 6°. O preço, a quantidade, oPrestador de Serviçose as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: EMPRESA: GRAFCOLOR LTDA CNPJ: 14.685.775/0001-52 TELEFONE: (84) 3201-9513 ENDEREÇO: AV. RIO GRANDE DO NORTE, 02- CIDADE DA ESPERANÇA- NATAL/RN CEP: 59.070-500 E-MAIL: [email protected] LOTE 01 ITEM DESCRIÇÃO 01 ADESIVO PARA VEÍCULOS, COM IMPRESSÃO COLORIDA, 10X10. 02 ADESIVO 15X20 COLORIDO UNID. UND UND QUANT. VALOR UND 4.000 0,30 1.000 1,00 VALOR TOTAL 1.200,00 1.000,00 31 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 ADESIVO 12X18 COLORIDO ADESIVO 20X30 COLORIDO ADESIVO 25X20 COLORIDO AGENDA PERSONALIZADA, COM CAPA DURA, ENCADERNADA COM WIRE-O, 1 DIA POR PÁGINA. BANNER 1,00X1,20 IMPRESSÃO COLORIDA. BANNER 1,04X2,00 IMPRESSÃO COLORIDA. BANNER 2,00X1,00 IMPRESSÃO COLORIDA. BANNER 40X60CM IMPRESSÃO COLORIDA. BANNER 5,00X3,00 IMPRESSÃO COLORIDA. BANNER 80X100 IMPRESSÃO COLORIDA. BLOCO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO 9X10CM, EM PAPEL 75GRS 100X1 IMPRESSÃO SÓ FRENTE EM 1 COR. BLOCO ATESTADO MÉDICO TAM. 21X15CM, 100X1, EM PAPEL 75GRS IMPRESSÃO SÓ FRENTE EM 1 COR. BLOCO AUTORIZAÇÃO PARA ESPECIALIDADES 9X10CM EM PAPEL 75GRS 1 COR 100X1. BLOCO AUTORIZAÇÃO PARA VIAGENS 9X10CM EM PAPEL 75GRS 1 COR 100X1. BLOCO BOLETIM ATENDIMENTO DE URGÊNCIA 20X30CM, EM PAPEL 75GRS, FRENTE E VERSO, 2 MATRIZES 100X1 1 COR. BLOCO COLPOSCOPIA 15X21CM, EM PAPEL 75GRS, 1 COR 100X1. BLOCO DE FICHA DE REFERÊNCIA 100X1 TAM. 21X30CM, EM PAPEL 75GRS, COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE EM 1 COR. BLOCO DE RECEITUÁRIO CONTROLADO AZUL 20X1 TAM. 10X30CM, EM PAPEL 75GRS, COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE EM 1 COR. BLOCO DE CONSULTAS 9X10CM, EM PAPEL 75 GRS, 1 COR 100X1. BLOCO DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO, 14X21, EM PAPEL 75GRS 100X1 IMPRESSÃO SÓ FRENTE 1 COR. BLOCO FICHA D TAM. 21X30CM, 100X1, EM PAPEL 75GRS IMPRESSÃO FRENTE E VERSO COM MATRIZ DIFERENTE EM 1 COR. BLOCO FICHA INDIVIDUAL SUS 21X30CM, EM PAPEL 75GRS, IMPRESSÃO FRENTE/ VERSO 2 MATRIZES 100X1 1 COR. BLOCO FICHA INDIVIDUAL SUS PARA ATENDIMENTO EM ESPECIALIDADE 21X30CM, EM PAPEL 75 GRS, IMPRESSÃO FRENTE/ VERSO 2 MATRIZES 100X1 1 COR. Ano VI | Nº 1393 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 UND 1.300 UND 1.300 UND 1.300 UND 420 UNID 100 UNID 50 UNID 35 UNID 50 UNID 25 UNID 50 BLOCO 400 BLOCO 400 BLOCO 1.000 BLOCO 1.000 BLOCO 300 BLOCO 350 BLOCO 400 BLOCO 1.000 BLOCO 200 BLOCO 300 BLOCO 600 BLOCO 2.000 0,20 0,40 0,40 10,00 35,00 70,00 75,00 40,00 100,00 48,10 1,50 1,50 1,20 1,20 3,20 2,00 3,50 1,50 1,50 3,20 3,25 3,20 260,00 520,00 520,00 4.200,00 3.500,00 3.500,00 2.625,00 2.000,00 2.500,00 2.405,00 600,00 600,00 1.200,00 1.200,00 960,00 700,00 1.400,00 1.500,00 300,00 960,00 1.950,00 6.400,00 BLOCO 10.000 2,30 23.000,00 VALOR TOTAL 65.000,00 LOTE 03 2.000 2.000 2.000 VALOR UND 0,50 0,50 0,50 VALOR TOTAL 1.000,00 1.000,00 1.000,00 UND 50 8,00 400,00 UND 100 8,00 800,00 UND 100 8,00 800,00 UND 500 5,00 2.500,00 UND 30 15,00 450,00 UND 200 8,00 1.600,00 UND 200 18,00 3.600,00 UNID UNID 15.000 0,05 7.000 0,08 750,00 560,00 UNID 5.000 0,08 400,00 UNID 5.000 0,08 400,00 UNID UNID UNID UND UND 7.000 7.000 6.000 5.000 3.000 0,06 0,20 0,18 0,36 0,85 420,00 1.400,00 1.080,00 1.800,00 2.550,00 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 53 54 55 UND UND UND 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 CONVITES PERSONALIZADOS 18X14CM EM PAPEL CART SET COLORIDO FRENTE E VERSO CONVITES PERSONALIZADOS 30X20CM EM PAPEL CART SET COLORIDO FRENTE E VERSO CONVITES PERSONALIZADOS 10X7CM EM PAPEL CART SET COLORIDO FRENTE E VERSO DIÁRIO DE CLASSE EDUCAÇÃO INFANTIL, COM ENCADERNAÇÃO ESPIRAL, DESCRIÇÃO DO OBJETO: FORMATO 9, COM CAPA EM IMPRESSÃO COLORIDA, PAPEL 150GRS COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, COM 7 MIOLOS EM PAPEL 75GRS EM SÓ COR SENDO: FOLHA 01:COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, (CORRESPONDENTE AOS EDUCADORES); FOLHA 02 (CORRESPONDENTE A INSTRUÇÕES), COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, FOLHA 03 (CORRESPONDENTE A DADOS DO ALUNO) COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, FOLHA 04: COM 4 FOLHAS IGUAIS, CORRESPONDENTE A (APURAÇÃO DE FREQUENCIA) COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, FOLHA 05: COM 40 FOLHAS IGUAIS COM IMPRESSÃO FRENTE E VERSO COM A MESMA MATRIZ, (CORRESPONDENTE A RELATÓRIO DO ALUNO, FOLHA 06: 1 IMPRESSÃO SÓ FRENTE CORRESPONDENTE A FREQUENCIA ANUAL, FOLHA 7: 1 FOLHA SEM IMPRESSÃO EM PAPEL 150GRS, CORRESPONDENTE A CONTRA CAPA. DIÁRIO DE CLASSE DO 1º AO 3º ANO, COM ENCADERNAÇÃO ESPIRAL, DESCRIÇÃO DO OBJETO: FORMATO 9, COM CAPA EM IMPRESSÃO COLORIDA, PAPEL 150GRS COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, COM 7 MIOLOS EM PAPEL 75GRS EM SÓ COR SENDO: FOLHA 01: COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, (CORRESPONDENTE AOS EDUCADORES); FOLHA 02 (CORRESPONDENTE A INSTRUÇÕES), COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, FOLHA 03 (CORRESPONDENTE A DADOS DO ALUNO) COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, FOLHA 04: COM 4 FOLHAS IGUAIS, CORRESPONDENTE A (APURAÇÃO DE FREQUENCIA) COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, FOLHA 05: COM 40 FOLHAS IGUAIS COM IMPRESSÃO FRENTE E VERSO COM A MESMA MATRIZ, (CORRESPONDENTE A RELATÓRIO DO ALUNO, FOLHA 06: 1 IMPRESSÃO SÓ FRENTE CORRESPONDENTE A FREQUENCIA ANUAL, FOLHA 7: 1 FOLHA SEM IMPRESSÃO EM PAPEL 150GRS, CORRESPONDENTE A CONTRA CAPA. DIÁRIO DE CLASSE DO 4º AO 5º ANO, COM ENCADERNAÇÃO ESPIRAL, DESCRIÇÃO DO OBJETO: FORMATO 9, COM CAPA EM IMPRESSÃO COLORIDA, PAPEL 150GRS COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, COM 9 MIOLOS EM PAPEL 75GRS EM SÓ COR SENDO: FOLHA 01:COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, (CORRESPONDENTE AOS EDUCADORES); FOLHA 02 (CORRESPONDENTE A INSTRUÇÕES), COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, FOLHA 03 (CORRESPONDENTE A DADOS DO ALUNO) COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, FOLHA 04: COM 4 FOLHAS IGUAIS, CORRESPONDENTE A (APURAÇÃO DE FREQUENCIA) COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, FOLHA 05: COM 4 FOLHAS IGUAIS COM IMPRESSÃO FRENTE COM A MESMA MATRIZ, (CORRESPONDENTE A CONTEÚDO MINISTRADO), FOLHA 06: COM 4 FOLHA IGUAIS , IMPRESSÃO SÓ FRENTE CORRESPONDENTE A APURAÇÃO DO RENDIMENTO, FOLHA 7: 1 FOLHA REFERENTE A APURAÇÃO DE RENDIMENTO ANUAL POR DISCIPLINA ,FOLHA 8 - APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO ANO LETIVO,COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE- FOLHA 9 - CORRESPONDENTE A CONTRA CAPA SEM IMPRESSÃO EM PAPEL 150GRS DIÁRIO DE CLASSE DO 6º AO 9º ANO, COM ENCADERNAÇÃO ESPIRAL, DESCRIÇÃO DO OBJETO: FORMATO 9,COM CAPA EM IMPRESSÃO COLORIDA, PAPEL 150GRS COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, COM 7 MIOLOS EM PAPEL 75GRS EM SÓ COR SENDO: FOLHA 01: COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, (CORRESPONDENTE AOS EDUCADORES); FOLHA 02 (CORRESPONDENTE A INSTRUÇÕES), COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, FOLHA 03 (CORRESPONDENTE A DADOS DO ALUNO) COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, FOLHA 04: COM 4 FOLHAS IGUAIS, CORRESPONDENTE A (APURAÇÃO DE FREQUENCIA) COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, FOLHA 05: COM 4 FOLHAS IGUAIS COM IMPRESSÃO FRENTE COM A MESMA MATRIZ, (CORRESPONDENTE A CONTEÚDO MINISTRADO), FOLHA 06: COM 4 FOLHA IGUAIS, IMPRESSÃO SÓ FRENTE CORRESPONDENTE A APURAÇÃO DO RENDIMENTO, FOLHA 7: 1 FOLHA REFERENTE A APURAÇÃO DE RENDIMENTO ANUAL, FOLHA 8 CORRESPONDENTE A CONTRA CAPA SEM IMPRESSÃO EM PAPEL 150GRS. DIÁRIO DE CLASSE DO EJA I E II, COM ENCADERNAÇÃO ESPIRAL, DESCRIÇÃO DO OBJETO: FORMATO 9,COM CAPA EM IMPRESSÃO COLORIDA,PAPEL 150GRS COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, COM 7 MIOLOS EM PAPEL 75GRS EM SÓ COR SENDO: FOLHA 01: COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, (CORRESPONDENTE AOS EDUCADORES); FOLHA 02 (CORRESPONDENTE A INSTRUÇÕES), COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, FOLHA 03 (CORRESPONDENTE A DADOS DO ALUNO) COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE,FOLHA 04: COM 4 FOLHAS IGUAIS,CORRESPONDENTE A (APURAÇÃO DE FREQUENCIA) COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, FOLHA 05: COM 4 FOLHAS IGUAIS COM IMPRESSÃO FRENTE COM A MESMA MATRIZ, (CORRESPONDENTE A CONTEÚDO MINISTRADO), FOLHA 06: COM 4 FOLHA IGUAIS , IMPRESSÃO SÓ FRENTE CORRESPONDENTE A APURAÇÃO DO RENDIMENTO, FOLHA 7: 1 FOLHA REFERENTE A APURAÇÃO DE RENDIMENTO ANUAL ,FOLHA 8 CORRESPONDENTE A CONTRA CAPA SEM IMPRESSÃO EM PAPEL 150GRS. DIÁRIO DE CLASSE DO EJA III E IV, COM ENCADERNAÇÃO ESPIRAL, DESCRIÇÃO DO OBJETO: FORMATO 9, COM CAPA EM IMPRESSÃO COLORIDA, PAPEL 150GRS COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, COM 7 MIOLOS EM PAPEL 75GRS EM SÓ COR SENDO: FOLHA 01: COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, (CORRESPONDENTE AOS EDUCADORES); FOLHA 02 (CORRESPONDENTE A INSTRUÇÕES), COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, FOLHA 03(CORRESPONDENTE A DADOS DO ALUNO) COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE,FOLHA 04: COM 4 FOLHAS IGUAIS, CORRESPONDENTE A (APURAÇÃO DE FREQUENCIA) COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, FOLHA 05: COM 4 FOLHAS IGUAIS COM IMPRESSÃO FRENTE COM A MESMA MATRIZ, (CORRESPONDENTE A CONTEÚDO MINISTRADO), FOLHA 06: COM 4 FOLHA IGUAIS, IMPRESSÃO SÓ FRENTE CORRESPONDENTE A APURAÇÃO DO RENDIMENTO, FOLHA 7: 1 FOLHA REFERENTE A APURAÇÃO DE RENDIMENTO ANUAL, FOLHA 8 CORRESPONDENTE A CONTRA CAPA SEM IMPRESSÃO EM PAPEL 150GRS. FAIXA DE TECIDO EM MORIM, 300X70, PINTADA COM LETRAS E FIGURAS COLORIDAS, COM SUPORTE DE MADEIRA NAS EXTREMIDADES LATERAIS. FICHA IDENTIFICAÇÃO DE ARQUIVO TAM. 15X10,5CM, EM PAPEL 75GRS IMPRESSÃO SÓ FRENTE EM 1 COR. FOLDER 10X10CM ILUSTRADO COM IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE E VERSO, EM PAPEL COUCHÊ 115GRS COM MATRIZ DIFERENTE. FOLDER 15X21CM (ABERTO) ILUSTRADO COM IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE E VERSO, EM PAPEL COUCHÊ 115GRS COM MATRIZ DIFERENTE. FOLDER 15X21CM (FECHADO) ILUSTRADO COM IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE E VERSO, EM PAPEL COUCHÊ 115GRS COM MATRIZ DIFERENTE. FOLDER 20X10CM ILUSTRADO COM IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE E VERSO, EM PAPEL COUCHÊ 115GRS COM MATRIZ DIFERENTE. FOLDER 30X20CM ILUSTRADO COM IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE E VERSO, EM PAPEL COUCHÊ 115GRS COM MATRIZ DIFERENTE. FOLDER 35X21 ILUSTRADO COM IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE E VERSO, EM PAPEL COUCHÊ 115GRS COM MATRIZ DIFERENTE. LIXEIRA AUTOMOTIVA PERSONALIZADA COM IMPRESSÃO COLORIDA PARA CÂMBIO DE CARRO, 17X26, EM TNT. PASTA COM BOLSO, 23X31, COM IMPRESSÃO COLORIDA EM PAPEL COUCHÊ 180 GRS. 32 72 73 74 75 76 77 78 Ano VI | Nº 1393 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 PLACA DE FACHADA 150X100, EM LONA, PERSONALIZADA COM IMPRESSÃO DIGITAL E INSTALADA EM PRÉDIOS DA SECRETARIA. PLACA DE FACHADA 200X100, EM LONA, PERSONALIZADA COM IMPRESSÃO DIGITAL E INSTALADA EM PRÉDIOS DA SECRETARIA. PLACA DE FACHADA 300X100, EM LONA, PERSONALIZADA COM IMPRESSÃO DIGITAL E INSTALADA EM PRÉDIOS DA SECRETARIA. PLACA INDICATIVA DE AMBIENTE INTERNO 40X10, PERSONALIZADA COM IMPRESSÃO DIGITAL E EM PVC. PRONTUÁRIO FAMILIAR (ENVELOPE) 41X61CM (ABERTO) COM TEXTO FRENTE, EM 1 COR, EM PAPEL CART SET 180 GRS. 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O pagamento será realizado, através de ordem bancária ou cheque nominal até o 30º (trigésimo) dia após a realização dos serviços, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a contratada: a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente; b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do PRESTADOR DOS SERVIÇOS, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial. Parágrafo Único: Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do prestador dos serviços registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. Constatada irregularidades no objeto contratual, este Município poderá: a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis. b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; ParágrafoÚnico– Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 12. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro: Oprestador dos serviçosestará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”. b) Descumprimento dos prazos e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”. Parágrafo Segundo:Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto: As penalidades fixadas nesteartigo serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 13. O Prestador de Serviços terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal. Art. 14. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 15. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de RIO DO FOGO/RN Nada mais havendo a tratar, eu Jairo Cavalcanti de Castro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelo particular prestador de serviços e por duas (02) testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN CNPJ: 01.612.393/0001-57 LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES 33 Ano VI | Nº 1393 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 CPF: 022.831.484-48 PREFEITO MUNICIPAL PELA CONTRATANTE GRAFCOLOR LTDA CNPJ: 14.685.775/0001-52 EUGÊNIO LIMA DE OLIVEIRA CPF: 489.939.484-53 SÓCIO- GERENTE PELA CONTRATADA Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 4FB7401A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 037/2015 Aos 10 dias de abril do ano de 2015, o MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO, com Sede à Avenida XVII de setembro, s/n, centro, Rio do Fogo/RN, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.393/0001-57, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade 1.200.065-SSP/RN e inscrito no CPF 022.831.484-48, residente e domiciliado na praia Barra do Punaú, s/n, Rio do Fogo/RN, neste Município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 019/2015, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS para a Contratação de empresa para realizar serviços gráficos para atender as necessidades das diversas secretarias deste município de Rio do Fogo/RN, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e osartigos e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece osartigos e condições gerais para o registro de preços referente à Contratação de empresa para realizar serviços gráficos para atender as necessidades das diversas secretarias deste município de Rio do Fogo/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e prestador de serviços foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, o Município de Rio do Fogo, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do prestador dos serviços, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de serviço. c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O PRESTADOR DE SERVIÇOS obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação; b) prestar os serviços solicitados, em data e local previamente estabelecidos e acordados entre as partes, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de serviço; c) Prestar os serviços conforme especificação e preço registrados na presente ARP; d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; g) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; h) cumprir com as obrigações fiscais, relativas à prestação dos serviços, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; i) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o prestador de serviços solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação da prestação dos serviços. De acordo com o art. 4º, §§ 1º e 2º do Decreto 7.892/2013 e art. 57, § 4º da Lei 8.666/93, é admitida a prorrogação da vigência da Ata quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a administração municipal. Parágrafo Único: Caso o prestador dos serviços não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 6°. O preço, a quantidade, oPrestador de Serviçose as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: EMPRESA: CESÁRIO DOS SANTOS NETO- ME CNPJ: 11.979.978/0001-63 TELEFONE: (84) 9678-0578 ENDEREÇO: RUA: WALTER DUARTE PEREIRA, 1640- CAPIM MACIO- NATAL/RN CEP: 59.014-130 E-MAIL: [email protected] LOTE 02 ITEM DESCRIÇÃO 26 BLOCO GUIA DE SOLICITAÇÃO, 14X21CM, EM PAPEL 75GRS 50X2 IMPRESSÃO SÓ FRENTE EM 1 COR. 27 BLOCO LABORATORIAL 9X10CM EM PAPEL 75 GRS 1 COR 100X1. 28 BLOCO PRANCHETAS DE EXAMES LABORATORIAIS 20X30CM, EM PAPEL 75GRS, IMPRESSÃO SÓ FRENTE 100X1 1 COR. BLOCO PRESCRIÇÃO MÉDICA CONTROLE DE APLICAÇÃO 21X30CM, EM PAPEL 75GRS, IMPRESSÃO FRENTE/ VERSO 2 MATRIZES 29 100X1 1 COR. 30 BLOCO RECEITUÁRIO COMUM TAMANHO 9X20CM, EM PAPEL 75GRS 20X1 COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE EM 1 COR. 31 BLOCO RECEITUÁRIO CONTROLE ESPECIAL, 14X21, EM PAPEL 75GRS 50X2 IMPRESSÃO SÓ FRENTE. 32 BLOCO RELAÇÃO DE BENEFÍCIO 21X30CM, EM PAPEL 75GRS, IMPRESSÃO SÓ FRENTE 100X1 1 COR. 33 BLOCO REQUISIÇÃO DE EXAMES TAMANHO 9X20CM, EM PAPEL 75GRS 100X1 COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE EM 1 COR. 34 BLOCO REQUISIÇÃO DE MATERIAL 15X21CM, EM PAPEL 75GRS 50X2 C/NUMERAÇÃO, 1 COR, IMPRESSÃO SÓ FRENTE. 35 CADERNETA DE VACINAS, 8X19CM, EM PAPEL 150GRS, IMPRESSÃO FRENTE E VERSO COM MATRIZ DIFERENTE COLORIDO. 36 CANETA ESFEROGRÁFICA PLÁSTICA PERSONALIZADA, TINTA AZUL, CORPO E TAMPA NA COR BRANCA. 37 CAPA PARA RESULTADO DE USG, 21X30, EM PAPEL 150GRS 100X1 IMPRESSÃO SÓ FRENTE 1 COR. CARTÃO DA GESTANTE TAM. 22X33CM, EM PAPEL 180GRS, COM IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COM MATRIZ DIFERENTE EM 1 38 COLORIDO. 39 CARTÃO DE APRAZAMENTO 10X14CM, EM PAPEL 150GRS, IMPRESSÃO FRENTE E VERSO COM MATRIZ DIFERENTE. UNID. QUANT. VALOR UND BLOCO 500 1,50 BLOCO 1.000 1,00 BLOCO 300 0,89 VALOR TOTAL 750,00 1.000,00 267,00 BLOCO 500 1,96 980,00 BLOCO 20.000 BLOCO 800 BLOCO 400 BLOCO 8.000 BLOCO 300 UNID 5.000 UND 3.000 UNID 300 0,30 1,80 1,39 1,50 1,80 0,19 1,00 0,58 6.000,00 1.440,00 556,00 12.000,00 540,00 950,00 3.000,00 174,00 UNID 2.500 0,19 475,00 UNID 1.500 0,09 135,00 34 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 Ano VI | Nº 1393 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 CARTÃO DE VACINA ADULTO 8X21CM, EM PAPEL 150GRS, IMPRESSÃO FRENTE E VERSO COM MATRIZ DIFERENTE. CARTILHA INFORMATIVA 9X13, CAPA COM IMPRESSÃO COLORIDA, EM PAPEL COUCHÊ 180GRS E MIOLO EM PAPEL 75 GRS, COM IMPRESSÃO FRENTE E VERSO COLORIDO. CRACHÁ 14,5X10 COM IMPRESSÃO COLORIDA EM PAPEL COUCHÊ 180 GRS E CORDÃO DE NYLON. CRACHÁ 08X05 COM IMPRESSÃO COLORIDA EM PVC E CORDÃO DE NYLON. CAPA DE PROCESSO FORMATO 4 EM PAPEL CART SET 180GRS EM 1 COR SÓ FRENTE COM DOBRA, NA CORES ( AZUL, AMARELO E BRANCA). APOSTILA COM ENCADERNAÇÃO ESPIRAL, DESCRIÇÃO DO OBJETO: COM IMPRESSÃO FRENTE E VERSO COM PAPEL 75GRS. COM 30 FOLHAS. APOSTILA COM ENCADERNAÇÃO ESPIRAL, DESCRIÇÃO DO OBJETO: COM IMPRESSÃO FRENTE E VERSO COM PAPEL 75GRS. COM 50 FOLHAS. APOSTILA COM ENCADERNAÇÃO ESPIRAL, DESCRIÇÃO DO OBJETO: COM IMPRESSÃO FRENTE E VERSO COM PAPEL 75GRS. COM 100 FOLHAS. CARTAZ 40X30 COLORIDO CARTAZ 29,7 X 42,0 COLORIDO CARTAZ 63X44 COLORIDO CARTAZ 1,00X80 COLORIDO PLACA DE TOMBAMENTO 30X15 CM, 1X0 COR, TINTA VINÍLICA BRILHANTE EM ZINCO 100G. FOTOLITO INCLUSO. GUILHOTINA, COM NUMERAÇÃO SEQÜENCIADA. UNID 1.500 0,07 105,00 UND 1.000 1,70 1.700,00 UND UND 1.000 1.000 0,29 2,99 290,00 2.990,00 UND 10.000 0,14 1.400,00 UND 500 3,98 1.990,00 UND 500 3,00 1.500,00 UND 500 2,97 1.485,00 UND UND UND UND 700 500 500 500 0,49 1,00 0,98 3,00 343,00 500,00 490,00 1.500,00 UND 7.000 0,42 2.940,00 VALOR GLOBAL 45.500,00 Art. 7º. O pagamento será realizado, através de ordem bancária ou cheque nominal até o 30º (trigésimo) dia após a realização dos serviços, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a contratada: a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente; b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do PRESTADOR DOS SERVIÇOS, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial. Parágrafo Único: Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do prestador dos serviços registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. Constatada irregularidades no objeto contratual, este Município poderá: a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis. b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; ParágrafoÚnico– Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 12. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro: Oprestador dos serviçosestará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”. b) Descumprimento dos prazos e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”. Parágrafo Segundo:Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto: As penalidades fixadas nesteartigo serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 13. O Prestador de Serviços terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal. 35 Ano VI | Nº 1393 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 Art. 14. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 15. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de RIO DO FOGO/RN Nada mais havendo a tratar, eu Jairo Cavalcanti de Castro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelo particular prestador de serviços e por duas (02) testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN CNPJ: 01.612.393/0001-57 LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES CPF: 022.831.484-48 PREFEITO MUNICIPAL PELA CONTRATANTE CESÁRIO DOS SANTOS NETO- ME CNPJ: 11.979.978/0001-63 CESARIO DOS SANTOS NETO CPF: 297.113.634-53 PROPRIETARIO PELA CONTRATADA Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 595D905E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 038/2015 Aos 10 dias de abril do ano de 2015, o MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO, com Sede à Avenida XVII de setembro, s/n, centro, Rio do Fogo/RN, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.393/0001-57, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade 1.200.065-SSP/RN e inscrito no CPF 022.831.484-48, residente e domiciliado na praia Barra do Punaú, S/N,Zumbi- Rio do Fogo/RN, neste Município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 020/2015, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PESSOA FÍSICA), PARA REALIZAR OS SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO E TOMBAMENTO DE BENS PÚBLICOS DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e osartigos e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece osartigos e condições gerais para o registro de preços referente à CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PESSOA FÍSICA), PARA REALIZAR OS SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO E TOMBAMENTO DE BENS PÚBLICOS DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e prestador de serviços foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, o Município de Rio do Fogo, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do prestador dos serviços, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de serviço. c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O PRESTADOR DE SERVIÇOS obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação; b) prestar os serviços solicitados, em data e local previamente estabelecidos e acordados entre as partes, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de serviço; c) Prestar os serviços conforme especificação e preço registrados na presente ARP; d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; g) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; h) cumprir com as obrigações fiscais, relativas à prestação dos serviços, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; i) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o prestador de serviços solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação da prestação dos serviços. De acordo com o art. 4º, §§ 1º e 2º do Decreto 7.892/2013 e art. 57, § 4º da Lei 8.666/93, é admitida a prorrogação da vigência da Ata quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a administração municipal. Parágrafo Único: Caso o prestador dos serviços não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 6°. O preço, a quantidade, oPrestador de Serviçose as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: EMPRESA: RODRIGO NERI DE MELO CPF: 058.510.474-37 TELEFONE: (84)9195-8366 ENDEREÇO: rua das Arraias, 80- Centro – são Miguel do Gostoso/RN- CEP: 59.585-000 E-MAIL: [email protected] LOTE 01 ITEM OBJETO 01 Prestação de Serviços (pessoa física), para realizar os serviços de levantamento e tombamento de bens públicos deste Município de Rio do Fogo/RN QUANT PREÇO MENSAL VALOR GLOBAL DE MESES 09 1.900,00 17.100,00 VALOR TOTAL 17.100,00 Valor Global R$ (dezessete mil e cem reais). Art. 7º. O pagamento será realizado, através de ordem bancária ou cheque nominal até o 30º (trigésimo) dia após a realização dos serviços, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde 36 Ano VI | Nº 1393 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 que a contratada: a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente; b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do PRESTADOR DOS SERVIÇOS, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial. Parágrafo Único: Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do prestador dos serviços registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. Constatada irregularidades no objeto contratual, este Município poderá: a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis. b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; ParágrafoÚnico– Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 12. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro: Oprestador dos serviçosestará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”. b) Descumprimento dos prazos e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”. Parágrafo Segundo:Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto: As penalidades fixadas nesteartigo serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 13. O Prestador de Serviços terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal. Art. 14. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 15. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de RIO DO FOGO/RN Nada mais havendo a tratar, eu Jairo Cavalcanti de Castro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelo particular prestador de serviços e por duas (02) testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN CNPJ: 01.612.393/0001-57 LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES CPF: 022.831.484-48 PREFEITO MUNICIPAL PELA CONTRATANTE RODRIGO NERI DE MELO CPF: 058.510.474-37 CONTRATADO Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 75E73F54 37 Ano VI | Nº 1393 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DISTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIO DO FOGO /RN- CNPJ: 01.612.393/0001-57; CONTRATADO: ANTONIA T DA SILVA TURISMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS- ME, CNPJ: 19.949.070/0001-19. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN. VALORES: Item Características dos Veículos 06 QUANT UND veiculo tipo Caminhonete, com capacidade de no minimo 700Kg, destinado ao transporte de cargas, Ano de Fabricação – Mínimo 2011, constar marca STRADA- FIAT, 2011. 01 QUANT VALOR MENSAL VALOR GLOBAL DE MESES Mês 12 2.300,00 25.300,00 VALOR GLOBAL 25.300,00 VALOR GLOBAL: R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais). DATA DA RESCISÃO: 09 DE ABRIL DE 2015; BASE LEGAL: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 (COM POSTERIORES ALTERAÇÕES).ART 79, II ASSINATURAS: PELA CONTRATANTE: LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES- CPF: 02.831.484-48 (PREFEITO MUNICIPAL); PELA CONTRATADA: LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO COSTA JUNIOR,(SÓCIO ADMINISTRADOR) CPF: 565.891.904-53 RIO DO FOGO- RN, 09 DE ABRIL DE 2015 Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 458511FD SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 061/2015 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DO FOGO/ RN- CNPJ: 11.419.125/0001- 77 CONTRATADO: A M DOS SANTOS NETO EIRELI- ME, CNPJ: 21.223.064/0001-21; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN. VALORES: Item Características dos Veículos 06 QUANT UND veiculo tipo Caminhonete, com capacidade de no minimo 700Kg, destinado ao transporte de cargas, Ano de Fabricação – Mínimo 2011, constar marca GM- MONTANA, 2012. 01 QUANT VALOR MENSAL VALOR GLOBAL DE MESES Mês 09 2.290,00 20.610,00 VALOR GLOBAL 20.610,00 VALOR MENSAL R$ 2.290,00 ( DOIS MIL DUZENTOS E NOVENTA REAIS); VALOR GLOBAL R$ 20.610,00 (vinte mil seiscentos e dez reais); VIGÊNCIA: 10 DE ABRIL DE 2015 À 31 DE DEZEMBRO DE 2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL COM SRP Nº 003/2015; ASSINATURAS: PELA CONTRATANTE: .LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES- CPF: 02.831.484-48 (PREFEITO MUNICIPAL); .SAINT CLAIR CASSIANO ALVES- CPF: 030.552.074-16 (GESTOR DO FUNDO M. DE SAÚDE DE RIO DO FOGO/ RN); PELA CONTRATADA:.AFRISIO MARINHO DOS SANTOS NETO (DIRETOR) - CPF: 089.388.384-04. RIO DO FOGO- RN, 10 DE ABRIL DE 2015 Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 6E11278E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 039/2015 Aos 20 dias de abril do ano de 2015, o MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO, com Sede à Avenida XVII de setembro, s/n, centro, Rio do Fogo/RN, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.393/0001-57, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade 1.200.065-SSP/RN e inscrito no CPF 022.831.484-48, residente e domiciliado na praia Barra do Punaú, S/N,Zumbi- Rio do Fogo/RN, neste Município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 021/2015, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTARIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e osartigos e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece osartigos e condições gerais para o registro de preços referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTARIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e prestador de serviços foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, o Município de Rio do Fogo, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do prestador dos serviços, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de serviço. c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. 38 Ano VI | Nº 1393 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 Art. 4º. O PRESTADOR DE SERVIÇOS obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação; b) prestar os serviços solicitados, em data e local previamente estabelecidos e acordados entre as partes, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de serviço; c) Prestar os serviços conforme especificação e preço registrados na presente ARP; d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; g) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; h) cumprir com as obrigações fiscais, relativas à prestação dos serviços, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; i) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o prestador de serviços solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação da prestação dos serviços. De acordo com o art. 4º, §§ 1º e 2º do Decreto 7.892/2013 e art. 57, § 4º da Lei 8.666/93, é admitida a prorrogação da vigência da Ata quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a administração municipal. Parágrafo Único: Caso o prestador dos serviços não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 6°. O preço, a quantidade, oPrestador de Serviçose as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: EMPRESA: T DE S C CARVALHO- ME CNPJ: 14.465.585/0001-20 TELEFONE: (84) 3331-1712 ENDEREÇO: RUA VINTE E QUATRO DE JUNHO, 1012- SALA 05- CENTRO- ASSU/RN CEP: 59.650-000 ITEM 01 02 03 04 OBJETO PRÓTESE TOTAL MANDIBULAR PRÓTESE TOTAL MAXILAR PRÓTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVÍVEL PRÓTESE PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL E-MAIL: QUANT 200 200 100 100 PREÇO UND 146,50 146,50 146,50 146,50 VALOR TOTAL VALOR GLOBAL 29.300,00 29.300,00 14.650,00 14.650,00 87.900,00 Art. 7º. O pagamento será realizado, através de ordem bancária ou cheque nominal até o 30º (trigésimo) dia após a realização dos serviços, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a contratada: a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente; b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do PRESTADOR DOS SERVIÇOS, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial. Parágrafo Único: Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do prestador dos serviços registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. Constatada irregularidades no objeto contratual, este Município poderá: a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis. b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; ParágrafoÚnico– Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 12. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro: Oprestador dos serviçosestará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”. b) Descumprimento dos prazos e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”. Parágrafo Segundo:Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto: As penalidades fixadas nesteartigo serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 13. O Prestador de Serviços terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; 39 Ano VI | Nº 1393 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal. Art. 14. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 15. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de RIO DO FOGO/RN Nada mais havendo a tratar, eu Jairo Cavalcanti de Castro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelo particular prestador de serviços e por duas (02) testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN CNPJ: 01.612.393/0001-57 LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES CPF: 022.831.484-48 PREFEITO MUNICIPAL T DE S C CARVALHO- ME CNPJ: 14.465.585/0001-20 THAZIA DE SOUZA CUNHA CARVALHO CPF: 034.412.394-40 EMPRESARIA Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 6EAC1624 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PP SRP N° 018/2015 Aos 10 (dez dias) dias do mês de abril de 2015, na sede da Prefeitura Municipal, onde presentes se encontram a Sra. Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri, brasileira, casada, inscrita no CPF (MF) sob o nº 875.753.534-53, residente e domiciliada, na Av. dos Arrecifes, 1681 – Centro - São Miguel do Gostoso/RN, Prefeita Municipal e legítima representante do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 01.612.396/0001-90, com sede à Rua dos Dourados, nº 61, Centro, São Miguel do Gostoso/RN; e o Sr. Petronio Rodrigues de Lima Rocha CPF: 052.050.224-85, legítimo representante da empresa O MOVELEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 08.773.990/0001-02 , doravante denominada CONTRATADO, os quais, pela presente “Ata de Registro de Preços”, resolvem registrar preços para eventuais aquisições, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações; Lei Federal nº 10.520/02; e demais preceitos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO: O objeto desta Ata é o Registro de Preços para Aquisição futura de AQUISIÇÃO FUTURA DE AR CONDICIONADOS E VENTILADORES DE TETO PARA ATENDER AOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS), conforme especificações contidas no Edital e anexos, em conformidade com as especificações contidas na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 018/2015, bem como na Proposta de Preços apresentada pelo ADJUDICATÁRIO, a qual passa a ser parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA 2ª – DOS PRODUTOS E PREÇOS REGISTRADOS: Os produtos e preços ora registrados são os constantes no(s) Iten(s) 01, na Proposta de Preços apresentada pelo ADJUDICATÁRIO na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 018/2015, a qual é parte integrante da presente Ata, conforme tabelas abaixo: ITEM 01 02 03 VENCEDOR O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA PRODUTO AR COND. SPLIT 9.000 - ELGIN AR COND. SPLIT 18.000 - ELGIN VENTILADOR DE TETO UNID UND UND UND QUANT. 20 8 20 VALOR UNID (R$) R$ 1.250,00 R$ 1.759,00 R$ 131,00 VALOR TOTAL(R$) R$ 25.000,00 R$ 14.072,00 R$ 2.620,00 CLÁUSULA 3ª – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS: A despesa poderá ser paga por conta do orçamento vigente do Município de São Miguel do Gostoso/RN. CLÁUSULA 4ª – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa correrá por conta do orçamento vigente do Município de São Miguel do Gostoso/RN. CLÁUSULA 5ª - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: a) Os produtos contratados serão fornecidos diariamente e de acordo com a necessidade da CONTRATANTE. b) As mercadorias contratadas e não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento à CONTRATADA, inclusive quanto a sua guarda; c) Os produtos a serem fornecidos deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas; d) Havendo alguma distorção entre os produtos contratados e os fornecidos, o Licitante contratado, após notificação por parte do órgão contratante, providenciará a imediata regularização da qualidade dos mesmos, inclusive com a sua substituição, se necessário for, sem qualquer ônus para a contratante; e e) Caso haja atraso ou indisponibilidade no tocante ao fornecimento dos produtos, a CONTRATADA será notificada, devendo promover a imediata regularização. CLÁUSULA 6ª - DO CRONOGRAMA FINANCEIRO: a) O pagamento pelo fornecimento dos produtos será efetuado mensalmente, mediante apresentação da Nota Fiscal e Fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal solicitante, acompanhadas das certidões especificadas no item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal” do Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 018/2015, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota; e b) Os pagamentos terão como base de cálculo a quantidade dos produtos mensalmente fornecidos. CLÁUSULA 7ª - DO PROCESSO LICITATÓRIO: As despesas provenientes deste contrato foram autorizadas através da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 018/2015, homologada em 08 de abril de 2015. CLÁUSULA 8ª - DA VARIAÇÃO DO PREÇO CONTRATADO: a) Aos preços contratados não serão aceitos reajustes durante a vigência do presente Termo de Contrato, exceto haja uma determinação por parte do Governo Federal, caso em que o reajuste será 40 Ano VI | Nº 1393 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 limitado aos índices definidos pelo mesmo; e b) Aos preços contratados serão aceitos descontos durante a vigência do presente Termo de Contrato. CLÁUSULA 9ª – DA VALIDADE: a) A validade desta “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura; e b) Durante o período de validade a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá adquirir os produtos ora registrados mediante outra licitação, se assim julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie ao ADJUDICATARIO, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto. CLÁUSULA 10 – DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS: a) Considerando o prazo estabelecido na Cláusula 8ª da presente Ata, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade desta Ata, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93; e b) Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório. CLÁUSULA 11 - DOS CUSTOS OPERACIONAIS: Já deverão estar inclusos nos preços apresentados através da proposta de preços, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente Contrato. CLÁUSULA 12 - DAS OBRIGAÇÕES: Da CONTRATANTE: a) Efetuar os pagamentos de acordo com o item “DO CRONOGRAMA FINANCEIRO”, existente neste Contrato; b) Encaminhar os veículos até a sede da CONTRATADA, para serem providos com as mercadorias contratadas; e c) Acompanhar e fiscalizar o andamento do fornecimento dos produtos. Da CONTRATADA: a) Fornecer as mercadorias de acordo com as especificações contidas na sua proposta de preços e sem interrupção; b) Fornecer produtos dentro das especificações definidas; c) Ser a responsável pela guarda dos produtos ainda não fornecidos; e d) Informar à CONTRATANTE até o dia 30 de cada mês, as quantidades fornecidas. CLÁUSULA 13 - DAS PENALIDADES: a) Caso a CONTRATADA deixe de atender a solicitação/notificação da CONTRATANTE, no tocante à regularização da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertida. Havendo reincidência, será advertida e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado. Havendo a terceira vez, sem que haja solução, o Contrato de Fornecimento de Produtos será rescindido e a CONTRATADA será considerada inidônea no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos; e b) Por dia de atraso no tocante à regularização do fornecimento dos produtos, à CONTRATADA será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global contratado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão contratual e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total contratado, sendo a CONTRATADA considerada inidônea no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos. CLÁUSULA 14 – DA RESCISÃO: a) Fica reconhecido o direito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de rescindir unilateralmente o presente instrumento, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações aqui pactuadas, com base no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93; b) Poderá ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias ao ADJUDICATÁRIO, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente; e c) Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza. CLÁUSULA 15 – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Touros/RN, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem justos e combinados, mandou-se lavrar a presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos jurídicos e legais. São Miguel do Gostoso/RN, em 10 de abril de 2015. Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri Prefeita Municipal Pelo O MOVELEIRO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA CNPJ: 08.773.990/0001-02 Publicado por: GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS Código Identificador: 3C7F5B68 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Às 16:00 (dezesseis) horas do dia 17 de Abril de 2015, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, reuniram-se o(a) Pregoeiro(a) e respectivos membros da Equipe de Apoio, para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentação, cujo objeto é Aquisição de material de limpeza, destinado a manutenção dos serviços das secretarias municipais do município de Eloi de Souza/RN, e o edital e seus anexos. O(A) Pregoeiro(a) iniciou a sessão esclarecendo aos presentes como funciona o Pregão e os aspectos legais. Imediatamente o(a) Pregoeiro(a) solicitou aos Srs. representantes das proponentes que se identificassem, munidos de carteira de identidade e/ou procuração para credenciamento. Participaram deste certame a(s) licitante(s) abaixo relacionada(s), com seu(s) respectivo(s) representante(s): CESÁRIO DOS SANTOS NETO –ME....................... 11.979.978/0001-63 CESARIO DOS SANTOS NETO (Sócio-administ.) C.P.F. nº 297.113.634-53 JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME.................... 04.805.345/0001-73 JOZILMA MARIA DE CARVALHO(Sócia-administ.) C.P.F. nº 791.603.954-00 MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA-ME.................... 11.886.312/0001-50 ALEXANDRE CARLOS OLIVEIRA DA SILVA(PROCURADOR)C.P.F. nº 555.180.444-53 Para cada item cotado, a proposta inicial dos proponentes e seus respectivos lances estão expressos abaixo: Lote: 001 - LOTE 01 Prop. Inicial: LOTE 01 CESÁRIO DOS SANTOS NETO –ME....................... 11.979.978/0001-63 41 Ano VI | Nº 1393 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 R$ 41.350,00 (Quarenta e um mil trezentos e cinqüenta reais) JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME..................... 04.805.345/0001-73 R$ 40.850,00 (Quarenta mil oitocentos e cinqüenta reais) MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA-ME.................... 11.886.312/0001-50 R$ 35.790,00 (trinta e cinco mil setecentos e noventa reais) Prop. Inicial: LOTE 02 CESÁRIO DOS SANTOS NETO –ME....................... 11.979.978/0001-63 NÃO COTOU JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME..................... 04.805.345/0001-73 R$ 4.235,00 (quatro mil duzentos e trinta e cinco reais) MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA-ME.................... 11.886.312/0001-50 R$ 1.930,00 (um mil novecentos e trinta reais) Prop. Inicial: LOTE 03 CESÁRIO DOS SANTOS NETO –ME....................... 11.979.978/0001-63 NÃO COTOU JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME..................... 04.805.345/0001-73 R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais) MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA-ME.................... 11.886.312/0001-50 R$ 23.098,00 (vinte e três mil e noventa e oito reais) Prop. Inicial: LOTE 04 CESÁRIO DOS SANTOS NETO –ME....................... 11.979.978/0001-63 NÃO COTOU JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME..................... 04.805.345/0001-73 R$ 19.650,00 (dezenove mil seiscentos e cinqüenta reais) MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA-ME.................... 11.886.312/0001-50 R$ 14.304,00 (quatorze mil trezentos e quatro reais) Prop. Inicial: LOTE 05 CESÁRIO DOS SANTOS NETO –ME....................... 11.979.978/0001-63 R$ 27.600,00 (Vinte sete mil e seiscentos reais) JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME..................... 04.805.345/0001-73 R$ 27.800,00 (vinte e sete mil e oitocentos reais) MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA-ME.................... 11.886.312/0001-50 R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais) MAPA DE APURAÇÃO EMPRESA CESÁRIO DOS SANTOS NETO –ME JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA-ME LOTE 1 41.350,00 40.850,00 35.790,00 LOTE 2 4.235,00 1.930,00 LOTE 3 19.700,00 23.098,00 LOTE 4 19.650,00 14.304,00 LOTE 5 27.600,00 27.800,00 20.800,00 FASES DE LANCES LOTE I EMPRESA CESÁRIO DOS SANTOS NETO –ME JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME INICAL R$ 41.350,00 R$ 40.850,00 MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA-ME R$ 35.790,00 LANCE 1 SEM LANCE SEM LANCE NEGOCIAÇÃO R$ 35.780,00 LANCE 2 NEGOCIAÇÃO R$ 35.730,00 VENCEDOR DO LOTE I VENCEDOR MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA-ME 11.886.312/0001-50 COM O VALOR NEGOCIADO DE R$ 35.730,00 (trinta e cinco mil setecentos e trinta reais). FASES DE LANCES LOTE II EMPRESA CESÁRIO DOS SANTOS NETO –ME JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME INICAL NÃO COTOU R$ 4.235,00 MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA-ME R$ 1.930,00 LANCE 1 LANCE 2 SEM LANCE NEGOCIÇÃO R$ 1.920,00 VENCEDOR DO LOTE II VENCEDOR MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA-ME 11.886.312/0001-50 COM O VALOR NEGOCIADO DE R$ 1.920,00 (Um mil novecentos e vinte reais). FASES DE LANCES LOTE III EMPRESA CESÁRIO DOS SANTOS NETO –ME INICAL NÃO COTOU JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME R$ 19.700,00 MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA-ME R$ 23.098,00 LANCE 1 LANCE 2 LANCE 3 LANCE 5 R$ 19.400,00 R$ 19.500,00 R$ 19.600,00 LANCE 4 R$ 19.450,00 SEM LANCE 42 Ano VI | Nº 1393 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 VENCEDOR DO LOTE III VENCEDOR JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME 04.805.345/0001-73 COM O VALOR NEGOCIADO DE R$ 19.400,00 (Dezenove mil e quatrocentos reais). FASES DE LANCES LOTE IV EMPRESA CESÁRIO DOS SANTOS NETO –ME JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME INICAL NÃO COTOU R$ 19.650,00 MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA-ME R$ 14.304,00 LANCE 1 LANCE 2 LANCE 3 NEGOCIAÇÃO R$ 14.300,00 NEGOCIAÇÃO R$ 14.280,00 SEM LANCE VENCEDOR DO LOTE IV VENCEDOR MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA-ME 11.886.312/0001-50 COM O VALOR NEGOCIADO DE R$ 14.280,00 (Quatorze mil duzentos e oitenta reais). FASES DE LANCES LOTE V EMPRESA INICAL CESÁRIO DOS SANTOS NETO –ME R$ 27.600,00 JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME R$ 27.800,00 MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA-ME LANCE 1 LANCE 2 Sem Lance LANCE 3 R$ 20.700,00 R$ 20.800,00 LANCE 4 LANCE 5 R$ 20.600,00 R$ 20.650,00 LANCE 6 R$ 20.500,00 R$ 20.550,00 VENCEDOR DO LOTE V VENCEDOR JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME 04.805.345/0001-73 COM O VALOR NEGOCIADO DE R$ 20.500,00 (Vinte mil e quinhentos reais). Questionada as empresas participantes sobre a manifestação de impetração de recursos para fase de N.º 01 (lances) as mesmas renunciam o direito. Passando para a fase de n.º 02 de documentação as empresas: JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME 04.805.345/0001-73 apresentou a seguinte documentação: Requerimento de empresário, CNH do Sócio, Cartão de CNPJ, CND Débitos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, CND Tributos Estaduais e Dívida Ativa do estado, CND Municipal, CND CRF-FGTS, CND Trabalhista, Inscrição Estadual, Certidão Falência e Concordata, Balanço Patrimonial, Comprovante do simples nacional, Certidão Simplificada, Atestado de capacidade técnica, Nota Fiscal do referido atestado, Atestado de capacidade técnica, Declaração de Fato Impeditivo, Declaração de que não emprega menor, Alvará de Licença e funcionamento, CRC Município de Eloi de Souza/RN, todos dentro da validade legal e das especificações do edital. A empresa MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA-ME 11.886.312/0001-50 apresentou o envelope de N.º 02 devidamente lacrado com a seguinte documentação: Requerimento de empresário, Declaração de Enquadramento em Micro empresa, Aditivos, Balanço patrimonial, Alvará de licença e funcionamento, Documentos dos sócios, Certidão simplificada, Falência e Recuperação Judicial,Cartão de CNPJ, Inscrição Estadual, CND Tributos Federais e divida ativa da união, CND Trabalhista, Certificado de Regularidade FGTS-CRF, CND Tributos estaduais e divida ativa do estado, CND Municipal, Atestado de capacidade técnica, Nota fiscal referente ao atestado de capacidade, Declaração de opção do simples, Inscrição no Simples Nacional, Declaração de atendimento as condições do edital, Declaração de emprega menor de dezoito anos, Declaração de Fato impeditivo, Declaração que não possui parente com a administração pública, todos dentro da validade e as condições do edital. Momento em que devolve o envelope de n.º 02 da empresa CESÁRIO DOS SANTOS NETO –ME, CNPJ: 11.979.978/0001-63 por não ter vencido nenhum dos lotes. Questionados os licitantes para manifestação de recurso para a fase de N.º 02 (habilitação), os mesmos renuncia o direito. E sendo só, lavrei a presente ata que depois de lida e achada em conformidade vai assinado por todos. EQUIPE: CÍCERO ANTONIO BEZERRA JUNIOR - PREGOEIRO EDINILSON DA CUNHA VILELA – MEMBRO GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA – MEMBRO LICITANTES: CESÁRIO DOS SANTOS NETO –ME....................... 11.979.978/0001-63 CESARIO DOS SANTOS NETO (Sócio-administ.) C.P.F. nº 297.113.634-53 JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME.................... 04.805.345/0001-73 JOZILMA MARIA DE CARVALHO(Sócia-administ.) C.P.F. nº 791.603.954-00 MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA-ME.................... 11.886.312/0001-50 ALEXANDRE CARLOS OLIVEIRA DA SILVA(PROCURADOR)C.P.F. nº 55 Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 5A550A95 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0180/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Alan George Lucena da Rocha Motorista Destino Alexandria/RN Data 20 de Abril de 2015 TOTAL Valor Unitário (R$) 60,00 Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Alexandria/RN, no(s) dia(s) 20 de Abril de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Ana V. Medeiros, Rafael B. de Oliveira e Rafael C. Pinheiro ao Hospital Maternidade Joaquina Queiroz, no veículo Doblô (modelo Essence), de placa NOA-8673, para retornos cirúrgicos, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 17 de Abril de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS 43 Ano VI | Nº 1393 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 Código Identificador: 480B1598 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0181/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos Motorista Destino Natal/RN Data 20 de Abril de 2015 Valor Unitário (R$) 100,00 TOTAL Valor Total (R$) 50,00 R$ 50,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 20 de Abril de 2015, com o objetivo de: Conduzir o paciente Ben Aflec Dessoles ao Hospital Universitário Onofre Lopes, no veículo Kangoo (modelo Ambulância), de placa NNK-8673, para consulta especializada, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 17 de Abril de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 3BAC47C0 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0182/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Epaminondas Belo dos Santos Motorista Destino Caicó/RN Data 20 de Abril de 2015 Valor Unitário (R$) 60,00 TOTAL Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 20 de Abril de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no Hospital Regional (SESP), no veículo Saveiro (modelo Ambulância), de placa MZC-6025, para sessão de hemodiálise, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 17 de Abril de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 642BE65D FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0183/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Epaminondas Belo dos Santos Motorista Destino Caicó/RN Data 18 de Abril de 2015 TOTAL Valor Unitário (R$) 60,00 Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a 1/2 (Meia), no(s) dia(s) 18 de Abril de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir a paciente Filomena Hosana de Medeiros ao Hospital Regional (SESP), no veículo Saveiro (modelo Ambulância), de placa MZC-6025, para exames, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 44 Ano VI | Nº 1393 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 20 de Abril de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 6E446066 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0184/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Alan George Lucena da Rocha Motorista Destino Natal/RN Data 18 de Abril de 2015 Valor Unitário (R$) 100,00 TOTAL Valor Total (R$) 50,00 R$ 50,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 18 de Abril de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir a paciente Maria Patrícia ao Hospital Memorial, no veículo Doblô (modelo Ambulância), de placa OJT-8346, para procedimento cirúrgico, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 20 de Abril de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 4B2CA448 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL DE SELEÇÃO N° 002/2015 A COMISSÃO INTERNA DE SELEÇÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS - RN, CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 312, de 22 de fevereiro de 2013 e suas alterações, bem como a Lei Complementar Municipal nº 010/2009, que estabelecem normas para contratação de pessoal por tempo determinado; CONSIDERANDO a necessidade de profissionais para atender às para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Adolescente e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; CONSIDERANDO o encerramento dos contratos temporários dos profissionais necessários para o perfeito funcionamento das referidas Secretarias; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de mais um(a) professor(a) em função de nova turma de Ensino Fundamental e EJA, surgida após o início das aulas; CONSIDERANDO a necessidade de profissional Fonoaudiólogo para atender às exigências impostas para o funcionamento do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, Tipo III, programa do Ministério da Saúde ao qual o Município pleiteou e foi qualificado em julho de 2013, o qual proporciona a ampliação do acesso da população à Atenção Básica; CONSIDERANDO a necessidade de eventuais contratações oriundas de licenças dos servidores e de realocação destes profissionais em virtude de problemas de saúde; CONSIDERANDO que as vagas tratadas nesse processo seletivo estão sendo ocupadas de forma temporária, até que seja realizado Concurso Público para preenchimento daquelas que forem de necessidade permanente; CONSIDERANDO ainda, a premente necessidade de continuidade do Serviço Público; RESOLVE: com expressa autorização do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas - RN, publicar o presente edital de seleção, com as instruções seguintes, para tornar publico o processo seletivo simplificado: 1. DAS VAGAS 1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital destina-se ao provimento dos cargos do Quadro de Pessoal Temporário da Administração do Poder Executivo Municipal de Timbaúba dos Batistas - RN, podendo ser alterado em função do surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo. 1.2. Quadro de Vagas e Carga Horária por Secretaria SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Item 01 Cargo Professor de Língua Portuguesa - Ensino Fundamental – 6º ao 9º Ano - EJA Carga Horária Semanal 30 horas Nº de Vagas 01 Vagas Reservas 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Item 01 02 03 04 05 06 07 08 Cargo Agente de Combate às Endemias Profissional graduado em Enfermagem Profissional graduado em Odontologia Profissional graduado em Farmácia Profissional graduado em Biomedicina Profissional graduado em Fonoaudiologia Técnico em enfermagem Auxiliar de Serviços Gerais - ASG Carga Horária Semanal 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 30 horas 20 horas 40 horas 40 horas Nº de Vagas 03 01 01 01 01 01 01 01 Vagas Reservas 03 03 03 03 03 03 03 03 45 Ano VI | Nº 1393 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO ADOLESCENTE Item 01 02 Cargo Monitor do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI Auxiliar de Serviços Gerais - ASG Carga Horária Semanal 20 horas 40 horas Nº de Vagas 03 01 Vagas Reservas 03 03 2. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO 2.1. Os candidatos aprovados para as vagas de Agente de Combate às Endemias, Profissional graduado em Enfermagem, Profissional graduado em Odontologia, Profissional graduado em Farmácia, Profissional graduado em Biomedicina, Profissional graduado em Fonoaudiologia, Técnico em enfermagem e Auxiliar de Serviços Gerais - ASG da Secretaria Municipal de Saúde, deverão trabalhar diretamente sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 2.2. Os candidatos aprovados para as vagas de Professor de Língua Portuguesa - Ensino Fundamental – 6º ao 9º Ano - EJA deverão trabalhar diretamente sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 2.3. Os candidatos aprovados para as vagas de Monitor do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI e Auxiliar de Serviços Gerais - ASG da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Adolescente, deverão trabalhar diretamente sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Adolescente. 3. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 3.1. Os candidatos aprovados para os cargos de Professor, serão contratados através de contrato por tempo determinado, com duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogados nos termos da Lei Complementar Municipal 010/2009. 3.2. Os demais candidatos aprovados serão contratados através de contrato por tempo determinado, com duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogados nos termos da Lei Municipal 312/2013 e suas alterações. 3.3. É vedada a contratação, nos termos da referida Lei, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados de sociedade de economia mista ou empresas públicas. 3.4. É vedada, ainda, aos servidores contratados temporariamente acumular função, cargo ou emprego público com função temporária, ressalvados os casos previstos em Lei. 3.5. A inobservância do disposto no item anterior importará em rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa e judicial. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. Nos dias 23 e 24 de abril de 2015, no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, para preenchimento das vagas, nas funções contempladas no anexo. 4.2. Poderão ser inscritos os candidatos maiores de 18 anos que possuam a escolaridade mínima exigida para cada cargo e experiência em áreas de acordo com as funções, comprovadas no ato da inscrição. 4.3 – As inscrições serão cobradas e condicionadas ao pagamento dos valores mencionados no Anexo II, que deverá feito através de depósito/transferência prévia, na Conta Corrente n° 7808-5, Agencia n° 0128-7, do Banco do Brasil, ou durante o ato de inscrição, as quais serão efetuadas na sede da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas, situada na Rua Rui Barbosa, 48, Centro, mediante a apresentação dos seguintes documentos e informações: 4.3.1. Fotocópias da carteira de Identidade (RG) e CPF, com apresentação do original para fins de comprovação. 4.3.2. Comprovação de quitação com o serviço militar, no caso dos candidatos do sexo masculino. 4.3.3. Comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral. 4.3.4. Fotocópia do comprovante de residência. 4.3.5. Comprovante de escolaridade mínima para o cargo. 4.3.6. Procuração com outorga de poderes especiais para requerer a inscrição, quando for o caso. 4.3.7. Curriculum Vitae em envelope, acompanhado da comprovação de treinamentos, capacitações e experiências nas áreas especificas, com carga horária mínima de 08 horas e períodos identificados, como também, comprovante da escolaridade exigida para o cargo, através de certificados de conclusão do Ensino Fundamental, Médio ou Superior. 4.4. A ausência de qualquer um dos documentos exigidos motivará o indeferimento do pedido de inscrição. 4.5. Caso o candidato possua algum impedimento legal para assumir o cargo, terá sua inscrição invalidada e se esse impedimento for descoberto posteriormente quando já estiver em atividade, terá seu contrato rescindido, devendo restituir aos cofres públicos todo valor recebido, sem prejuízo das sanções penais. 5. DA SELEÇÃO 5.1. A seleção será realizada através de dois instrumentos de avaliação, de acordo com os seguintes critérios: .Entrevista - valendo 4,0 pontos; .Analise de Curriculum Vitae - valendo 6,0 pontos. 5.2. A análise Curricular compreenderá os dados pessoais, curso regular (Ensino Fundamental, Médio ou Superior), cursos de formação e aperfeiçoamento na área específica, e ainda, experiência de trabalho nas áreas pretendidas, no Município, considerando o presente processo seletivo simplificado, e segundo os critérios abaixo elencados: 1 - Avaliação Curricular Nível Superior Critérios I – Doutorado II - Mestrado III – Curso de Especialização na área de conhecimento do cargo objeto da seleção IV - Curso de Especialização em outras áreas, segundo Curso de Graduação ou Especialização na área de conhecimento do cargo objeto da seleção Pontuação 0,3 0,3 1,0 0,6 Nível Médio Critérios I – Curso de Especialização na área de conhecimento do cargo objeto da seleção II – Graduação Pontuação 0,7 1,5 Nível Fundamental Critérios I – Graduação II – Ensino Médio Pontuação 0,7 1,5 2 - Experiência Profissional Critérios I – Experiência Profissional comprovada na área II – Estágio, Trab. Voluntário ou Monitoria na área de atuação Pontuação 0,9 por ano de atuação até 2,7, fracionando-se o ano com pontuação de 0,075 por mês. 0,1 por atividade (sendo que só serão pontuadas atividades com carga horária mínima de 120h ou duração mínima de 4 meses) até 0,2. III - Cursos, Capacitações, Conferências e Seminários na área pretendida com carga horária mínima 0,3 por curso até 0,9. de 8h ou apresentação de trabalhos acadêmicos 46 Ano VI | Nº 1393 Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 5.3. Para as vagas de Profissional graduado em Enfermagem e Profissional graduado em Odontologia, será computada a pontuação correspondente ao critério de Curso de Especialização na área de conhecimento do cargo objeto da seleção para o profissional comprove certificação da Equipe Saúde da Família e Equipe de Saúde Bucal do Programa de Melhoria da Qualidade da Atenção Básica PMAQ. 5.4. Para a vaga de Profissional graduado em Farmácia, será computada a pontuação correspondente ao critério de Curso de Especialização na área de conhecimento do cargo objeto da seleção para o profissional que comprove certificação de curso no sistema HÓRUS realizado pelo do Ministério da Saúde. 5.5. Para as vagas de Profissional graduado em Técnico em enfermagem, será computada a pontuação correspondente ao critério de Curso de Especialização na área de conhecimento do cargo objeto da seleção para o profissional comprove de experiência em Sala de Vacina. 5.6. As entrevistas poderão ser compostas de perguntas a serem respondidas pelo candidato diretamente ao entrevistador e/ou de questões a serem respondidas por escrito pelo candidato. 5.7. As entrevistas serão realizadas nos dias 27 e 28 de abril de 2015, no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, de Timbaúba dos Batistas, das 7h às 11h e das 13h às 17h, por ordem de chegada. 5.8. Os candidatos selecionados para a entrevista serão todos inscritos no processo seletivo na analise curricular, levando-se em consideração que a seleção deverá atender critérios (perfis) estabelecidos pelos cargos específicos. 5.9. A nota final será a nota do Currículo somada à nota da Entrevista. 6. DO RESULTADO 6.1. Concluída a seleção, a Comissão Interna de Seleção de Pessoal encaminhará o resultado do processo Seletivo para homologação e posterior publicação, no dia 30 de abril de 2015, a partir das 17 horas, e ainda afixará na sede da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas. 6.2. Os candidatos serão aprovados por ordem de classificação, computadas as notas referentes à análise curricular e entrevista. 7 - DOS RECURSOS O prazo para interposição de recurso é de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado do Processo Seletivo. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. O candidato que faltar a qualquer uma das etapas do Processo Seletivo, por qualquer impedimento, estará automaticamente eliminado. 8.2. A convocação do candidato obedecera rigorosamente à ordem de classificação e o numero de vagas publicadas neste comunicado de seleção, que será dada publicidade através do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, no site da Federação do Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN (http://www.femurn.org.br/) e na sede da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas. 8.3. Ocorrendo empate na classificação, terá preferência o candidato que: 8.3.1. Possuir maior tempo de exercício no serviço público; 8.3.2. Seja residente e domiciliado no Município; 8.3.3. Tenha maior idade. 8.4. O classificado que for convocado deverá comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, para entrega de documentos necessários para a formulação de contratos, em até 03 (três) dias úteis após a convocação. 8.5. Decorrido o prazo estabelecido no item 8.4, caso o candidato aprovado não compareça, será convocado outro em seu lugar, obedecendo à ordem de classificação. 8.6. Caso o numero de inscritos não seja suficiente para preenchimento das vagas oferecidas, o prazo para inscrição poderá ser prorrogado. Timbaúba dos Batistas (RN), 20 de abril de 2015. Membro da Comissão Régia Maria dos Santos Ferreira Membro da Comissão Maria José de B. Damasceno Membro da Comissão Kátia Batista Gomes Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 6FCC850F Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017 Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente 1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR 2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO 3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA 4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO 5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO 1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO 2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO 1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA 2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. $QR9,_1 $QR9, _ 1 5LR*UDQGHGR1RUWHGH$EULOGH (67$'2'25,2*5$1'('21257( 35()(,785$081,&,3$/ '( $17Ð1,20$57,16 35()(,785$081,&,3$/'($17Ð1,20$57,16 5(/$7Ï5,25(680,'2'$(;(&8d225d$0(17È5,$ '(021675$7,92'$65(&(,7$6('(63(6$6&200$187(1d2('(6(192/9,0(172'2(16,120'( '(021675$7,92'$65(&(,7$6('(63(6$6&200$187(1d2 ('(6(192/9,0(172'2(16,120'( 25d$0(1726),6&$/('$6(*85,'$'(62&,$/ -$1(,52$)(9(5(,52%,0(675(-$1(,52)(9(5(,52 55(2$1(;2/'%DUW 5 5(&(,7$6'2(16,12 35(9,62 5(&(,7$5(68/7$17('(,0326726FDSXWGRDUWGD&RQVWLWXLomR 35(9,62 ,1,&,$/ 5(&(,7$65($/,=$'$6 $78$/,=$'$ 5(&(,7$'(,0326726 $WpR%LPHVWUH 5HFHLWD5HVXOWDQWHGR,PSRVWRVREUHD3URSULHGDGH3UHGLDOH7HUULWRULDO8UEDQD±,378 ,378 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