Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
Ano VI | Nº 1393
MANOEL LÚCIO FERNANDES
Código Identificador: 6100B65F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
PORTARIA Nº 0014, 20 DE ABRIL DE 2015
DE
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO – CONVITE Nº 004/2015
CONSIDERANDO a necessidade de pleno funcionamento do
Poder Legislativo Municipal,
A Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público que fará realizar no dia
27 de abril de 2015, às 08:30 (oito e trinta) horas, licitação na
modalidade Convite, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações, para aquisição de material de limpeza, gêneros
alimentícios e similares para entrega de acordo com as
necessidades do Poder Legislativo Municipal, quaisquer
informações poderão ser obtidas na secretaria da
CPL/CMCC/RN, no horário de 08:00 hs as 12:00 hs, na Praça
Tomaz Pereira nº 139 – Centro – telefone (0**84) 3488-2295. –
JÉSSICA GOMES DA ROCHA – Presidente da CPL/CMCN/RN.
Em 22 de abril de 2015.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO por fim o interesse publico e da continuidade
dos Serviços Essenciais;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o Servidor Público JULIMAR PAULINO DA
SILVA Matricula nº 2005, ocupante do cargo de Motorista
Lotado no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Alexandria, trabalhar em serviço extraordinário de 40 (Quarenta
horas) por jornada, respeitando o limite Máximo de 02 (duas)
horas por jornada, durante o mês de Abril de 2015.
Publicado por:
JAILMAR JARGAS DA SILVA RODRIGUES
Código Identificador: 61DFF652
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO – CONVITE Nº 005/2015
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
A Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público que fará realizar no dia
27 de abril de 2015, às 10:30 (dez e trinta) horas, licitação na
modalidade Convite, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações, para aquisição de material de expediente para
entrega de acordo com as necessidades do Poder Legislativo
Municipal, quaisquer informações poderão ser obtidas na
secretaria da CPL/CMCC/RN, no horário de 08:00 hs as 12:00
hs, na Praça Tomaz Pereira nº 139 – Centro – telefone (0**84)
3488-2295. – JÉSSICA GOMES DA ROCHA – Presidente da
CPL/CMCN/RN. Em 22 de abril de 2015.
Publicado por:
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Código Identificador: 704C3AEC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Publicado por:
JAILMAR JARGAS DA SILVA RODRIGUES
Código Identificador: 699AF6DE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de CARAÚBAS, através
do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, em cumprimento
à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES,
PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de
dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de Profissional
especializado para prestar serviços de manutenção dos
microcomputadores e impressoras da Câmara Municipal de
Caraúbas no exercício de 2015
Contratado.................: LUIZ CANDIDO BENEVIDES NETO
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) EDSON MORAES,
PRESIDENTE.
CARAÚBAS - RN, 02 de Abril de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 2015.04.20.001
O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal
de Doutor Severiano, em cumprimento à ratificação procedida
pela Câmara Municipal de Doutor Severiano PODER
LEGISLATIVO, faz publicar o extrato resumido do processo de
dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: Aquisição de material de consumo com entrega
continua e fracionada durante o ano de 2015, para manutenção
da Câmara Municipal de Doutor Severiano
CONTRATADO(A)S:
Comissão de Licitação
1 = A. DE P. MEDEIROS E SILVA - ME- ME, Inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº
19.551.568/0001-29, com sede a Rua Padre Tertuliano, 32Centro - Doutor Severiano/RN
Presidente
VALOR(ES):
MANOEL LUCIO FERNANDES FILHO
Publicado por:
MANOEL LÚCIO FERNANDES
Código Identificador: 576BA7BE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATADO: A. DE P. MEDEIROS E SILVA - ME- ME,
Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº
19.551.568/0001-29, com sede a Rua Padre Tertuliano, 32Centro - Doutor Severiano/RN.
ASSINA PELO CONTRATADO: AURICELIA DE PAULA
MEDEIROS E SILVA
VALOR: R$ 2.589,30
VALOR POR EXTENSO: (Dois mil quinhentos e oitenta e nove
reais e trinta centavos)
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ NILTON DE SOUZA
Doutor Severiano/RN, 20 de abril de 2015.
Presidente da CPL
Publicado por:
WILSON ABRANTES DE LIMA
Código Identificador: 4E8E9D96
PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
2015.04.20.002
O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal
de Doutor Severiano, em cumprimento à ratificação procedida
pela Câmara Municipal de Doutor Severiano PODER
LEGISLATIVO, faz publicar o extrato resumido do processo de
dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: Aquisição de material de limpeza com entrega
continua e fracionada durante o ano de 2015, para manutenção
da Câmara Municipal de Doutor Severiano
CONTRATADO(A)S:
1 = A. DE P. MEDEIROS E SILVA - ME- ME, Inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº
19.551.568/0001-29, com sede a Rua Padre Tertuliano, 32Centro - Doutor Severiano/RN
VALOR(ES):
VALOR GLOBAL: R$ 1.334,32(Hum mil trezentos e trinta e
quatro reais e trinta e dois centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: inciso II, do artigo 24 c/c o art. 26, da
Lei no 8.666/93 alterações posteriores.
Declaração de Dispensa emitida pela Comissão de Licitação e
RATIFICADA pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Doutor Severiano/RN, 20 de abril de 2015.
JOSÉ NILTON DE SOUZA
PRESIDENTE
ORDENADOR DE DESPESA
Publicado por:
WILSON ABRANTES DE LIMA
Código Identificador: 76A99158
FUNDAMENTO LEGAL: inciso II, do artigo 24 c/c o art. 26, da
Lei no 8.666/93 alterações posteriores.
Declaração de Dispensa emitida pela Comissão de Licitação e
RATIFICADA pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Doutor Severiano/RN, 20 de abril de 2015.
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
0002/2015
JOSÉ NILTON DE SOUZA
CONTRATADA(O).....: LUIZ CANDIDO BENEVIDES NETO
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 20/04/2015 a 31/12/2015
VALOR GLOBAL: R$ 2.589,30(Dois mil, quinhentos e oitenta e
nove reais e trinta centavos)
CONTRATO Nº...........: 20150003
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
OBJETO: Aquisição de material de consumo com entrega
continua e fracionada durante o ano de 2015, para manutenção
da Câmara Municipal de Doutor Severiano.
SEBASTIÃO CLEBER CASTRO
PALACIO MANOEL MATIAS, Sede da Câmara Municipal de
Alexandria /RN, em 20 de Abril de 2015.
Presidente
LEGISLATIVA –001 – PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E
EQUIPAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL – 2001 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL –
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO
PRESIDENTE
A(s) Unidade(s) Gestora(s): Câmara Municipal de Vereadores
de Doutor Severiano, torna público o Extrato do Instrumento
Contratual resultante da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
2015.04.20.002 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
2015.04.20.002
UNIDADE ADMINISTRATIVA:
ORDENADOR DE DESPESA
Publicado por:
WILSON ABRANTES DE LIMA
Código Identificador: 577CA099
OBJETO......................: Contratação de Profissional
especializado para prestar serviços de manutenção dos
microcomputadores e impressoras da Câmara Municipal de
Caraúbas no exercício de 2015
PRESIDÊNCIA
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FUNÇÃO: 01- LEGISLATIVA – SUB-FUNÇÃO: 031- AÇÃO
LEGISLATIVA –001 – PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E
EQUIPAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL – 2001 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL –
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE
LIMPEZA
VALOR TOTAL................: R$ 5.400,00 (cinco mil, quatrocentos
reais)
PRESIDÊNCIA
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara
Municipal, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv.
de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.18, no valor
de R$ 5.400,00
A(s) Unidade(s) Gestora(s): Câmara Municipal de Vereadores
de Doutor Severiano, torna público o Extrato do Instrumento
Contratual resultante da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
2015.04.20.001 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
2015.04.20.001
OBJETO: Aquisição de material de limpeza com entrega
continua e fracionada durante o ano de 2015, para manutenção
da Câmara Municipal de Doutor Severiano.
VIGÊNCIA...................: 02 de Abril de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
UNIDADE ADMINISTRATIVA:
CONTRATADO: A. DE P. MEDEIROS E SILVA - ME- ME,
Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº
19.551.568/0001-29, com sede a Rua Padre Tertuliano, 32Centro - Doutor Severiano/RN.
ASSINA PELO CONTRATADO: AURICELIA DE PAULA
DATA DA ASSINATURA.........: 02 de Abril de 2015
Publicado por:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FUNÇÃO: 01- LEGISLATIVA – SUB-FUNÇÃO: 031- AÇÃO
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 20/04/2015 a 31/12/2015
2
EXTREMOZ/RN, 17.04.2015.
VALOR: R$ 1.334,32
JOAZ OLIVEIRA MENDES DA SILVA
VALOR POR EXTENSO: (Hum mil, trezentos e trinta e quatro
reais e trinta e dois centavos)
Presidente
Publicado por:
FRANCISCA ROSÂNGELA RIBEIRO MONTEIRO
Código Identificador: 51E99134
SEBASTIÃO CLEBER CASTRO
Presidente da CPL
Publicado por:
WILSON ABRANTES DE LIMA
Código Identificador: 6C51F7BF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE
AOCONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
002/2014
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN
CNPJ: 12.640.728/0001-67
CONTRATADO: MAXIMILIANO F. DE OLIVEIRA – ME
CNPJ: 04.768.037/0001-15
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, § 1°, INCISO III, DA LEI
8.666/93
OBS.: A VIGÊNCIA FICA PRORROGADA ATÉ 15.06.2015
*CONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
002/2014
EXTREMOZ/RN, 17.04.2015.
JOAZ OLIVEIRA MENDES DA SILVA
Presidente
CPF: 061.242.554-13
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
CAMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2015
Nº Processo: 20040001-15.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de
combustíveis, destinados ao veículo pertencente à Câmara
Municipal de Felipe Guerra, de acordo com os quantitativos e
especificações constantes no Anexo I (Relação de Compras),
para o exercício de 2015.
Total de Itens Licitados: 001.
Fundamento Legal: Artigo 24, II, da Lei 8.666/93.
Justificativa: Fornecedor(a)(e)(s) AUTO POSTO MIRA SELVA
LTDA - EPP - CNPJ:04.379.596/0001-33. Declaração de
Dispensa em 20/04/2015. Aline Cledina da Silva - Presidente da
CPL. Ratificação em 20/04/2015. Salomão Gomes de Oliveira Presidente da Câmara Municipal.
Contratada(o): AUTO POSTO MIRA SELVA LTDA - EPP CNPJ:04.379.596/0001-33.
DOTAÇÃO: 00.33.90.30 – Material de Consumo.
Valor global: R$: 7.603,20(Sete mil seiscentos e três reais e
vinte centavos).
Vigência: 31/12/2015.
Felipe Guerra/RN, 20 de abril de 2015,
Aline Cledina da Silva
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO
CONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
002/2014
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN
Publicado por:
SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 51D9BF59
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 005/2015, EM 31 DE MARÇO DE 2015
O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais,
CONTRATADO: ELIAS AVELINO DOS SANTOS - EPP
R E S O L V E:
CNPJ: 24.208.480/0001-49
Exonerar a partir desta data o Sr. MARCOS ALEXANDRE DE
MEDEIROS, inscrito no CPF sob nº 018.088.954-01, do cargo
comissionado de Coordenador de Serviços Gerais da Municipal
de São Fernando.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, § 1°, INCISO III, DA LEI
8.666/93
Cientifique-se, publique-se.
OBS.: A VIGÊNCIA FICA PRORROGADA ATÉ 15.06.2015
Vereador José Orlando de Medeiros
*CONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
002/2014
Presidente
Publicado por:
ADEILSON DE ARAÚJO MACEDO
Código Identificador: 451635D2
EXTREMOZ/RN, 17.04.2015.
JOAZ OLIVEIRA MENDES DA SILVA
Presidente
Publicado por:
FRANCISCA ROSÂNGELA RIBEIRO MONTEIRO
Código Identificador: 4497A93B
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE
AOCONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
003/2014
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN
CNPJ: 12.640.728/0001-67
CONTRATADO: CAVALCANTE & CIA LTDA – ME
CNPJ: 10.655.938/0001-01
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS E MATERIAL DE
LIMPEZA
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, § 1°, INCISO III, DA LEI
8.666/93
OBS.: A VIGÊNCIA FICA PRORROGADA ATÉ 15.06.2015
*CONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
003/2014
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões no Plenário Otacílio Otávio de Oliveira, São
José do Campestre/RN em, 17 de abril de 2015.
JOSÉ NEY DE LIMA
- PRESIDENTE Publicado por:
MARCIANA MAIARA MATIAS OLIVEIRA
Código Identificador: 59F140FE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO
PRESIDENCIA
PORTARIA 08/2015-GABINETE DA PRESIDENCIA.
O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Senador Georgino
Avelino/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta casa.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para o cargo de ASSESSOR JURIDICO da
Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino, a Senhor
BRUNO SOUTO BEZERRA, Advogado, inscrito na OAB/RN
nº9646, portador do CPF/MF nº 053.924.724-35.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
VALDIR PATRICIO DE LIMA
CPF: 701.648.434-34
Presidente
Publicado por:
ITALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4030A2DC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
CNPJ: 12.640.728/0001-67
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
Art. 1º - Fica OUTORGADO o Título de Cidadão Campestrense
ao Dr. ANDERSON PEREIRA BARROS, pelos seus serviços
prestados como Advogado em nosso município.
Sen. Georgino Avelino, 20 de Abril de 2015
Presidente da CPL.
Publicado por:
FRANCISCA ROSÂNGELA RIBEIRO MONTEIRO
Código Identificador: 63C7058A
Concede Título de Cidadão Honorifico Campestrense ao Dr.
ANDERSON PEREIRA BARROS, e da outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal no uso de suas atribuições
legais resolve:
CPF: 061.242.554-13
Doutor Severiano/RN, 20 de abril de 2015.
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
DECRETO LEGISLATIVO nº 003/2015
MEDEIROS E SILVA
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ NILTON DE SOUZA
Ano VI | Nº 1393
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 006/2015, EM 01 DE ABRIL DE 2015
O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais,
R E S O L V E:
Nomear a partir desta data o Sr. MARCOS ALEXANDRE DE
MEDEIROS, inscrito no CPF sob nº 018.088.954-01, para
exercer o cargo comissionado de Chefe de Gabinete – CC-1 da
Municipal de São Fernando.
Cientifique-se, publique-se.
Vereador José Orlando de Medeiros
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 006/2015, de 20 de Abril de 2015.
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
A 1ª Secretária da Câmara Municipal de Tenente Laurentino
Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições
legais e de conformidade com a Resolução Administrativo
001/2007,
Resolve:
1 – Conceder ao Vereador Francisco Assis de Morais Araújo,
ocupante do cargo de Presidente da Câmara, matrícula 005, 01
(uma) diária. Valor unitário da diária R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), para custear despesas com alimentação e
transporte, durante seu deslocamento às cidades de Florânia e
Currais Novos-RN, no dia 22 de Abril de 2015, com o objetivo
de tratar de assuntos institucional do Poder Legislativo junto ao
Banco do Brasil de Florânia e Caixa Econômica Federal de
Currais Novos, notadamente quanto às questões financeiras e
também sobre consignação dos Servidores/Vereadores.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Ana Paula Galdino Soares de Medeiros
1ªSecretária
Publicado por:
FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAúJO
Código Identificador: 74F27DEC
Presidente
Publicado por:
ADEILSON DE ARAÚJO MACEDO
Código Identificador: 616BA980
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA
CAMARA MUNICIPAL
RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Tenente Laurentino
Cruz, representada neste ato pelo Sr. Francisco Assis de Morais
Araújo - Presidente.
CONTRATADO (a): Jânio Batista Figueiredo-ME.
OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de
Assistência Técnica mensal de Computadores e Recarga de
3
Tonner.
DURAÇÃO: 09 (nove) meses.
Art. 1º - Nomear o Senhor (a) Jose Vinicius Pessoa, ao cargo,
em comissão (“ad nutum”) de Secretário da Câmara Municipal
de Venha Ver/RN.
VALOR MENSAL DO CONTRATO PARA SERVIÇOS: R$
250,00 (trezentos e cinquenta reais).
Art. 2º - Todos os ônus da seção correão por conta da dotação
orçamentária da Câmara Municipal de Venha Ver/RN.
VOLOR DO CONTRATO PARA RECARGA DE TONNER: R$
50,00 (cinquenta reais) por cada tonner solicitado, não podendo
ultrapassar a quantidade de 18 (dezoito) tonners durante os 09
(nove meses do contrato).
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos a 11 de Abril de 2015.
Ano VI | Nº 1393
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
CNPJ nº 70.164.892/0001-41
Publique – se, Registre – se e Cumpra – se.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO DE
PROFESSORES ATRAVES DE OFICINA PEDAGOGICA
SOBRE O TEMA: PROCESSO DE ENSINO E
APRENNDIZAGEM E SEUS DESAFIOS. MINISTRADA PELA
PALESTRANTE PROFESSORA DR. FRANCISCA MARIA DE
SOUZA RAMOS LOPES, NA JORNADA PEDAGOGICA 2015
NO MUNICIPIO DE ANGICOS RN NO DIA 05 DE MARÇO DE
2015, TENDO COMO PUBLICO ALVO PROFESSORES DO
ENSINO FUNDAMENTAL I, E EJA DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DE ANGICOS/RN.
Venha Ver /RN, 11 de Abril de 2015.
VIGÊNCIA: 27 de Fevereiro de 2015 à 10 de Março de 2015
Tenente Laurentino Cruz, 05 de abril de 2015.
Carlos Antônio da Silva
VALOR TOTAL: R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais)
Francisco Assis de Morais Araújo.
Vereador Presidente
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 3.150,00 (três mil cento
e cinquenta reais).
BASE LEGAL: artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Publicado por:
CARLOS ANTONIO DA SILVA
Código Identificador: 606F895F
Contratante
Jânio Batista Figueiredo-ME
Angicos/RN, 27 de Fevereiro de 2015.
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
Prefeito Municipal
Contratado (a)
FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAÚJO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA
Publicado por:
ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 7278FDF3
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAúJO
Código Identificador: 62DE695A
CAMARA MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO 009/2015.
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Tenente
Laurentino Cruz/RN, através do PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TENENTE LAUENTINO CRUZ, consoante
autorização do Sr. FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAÚJO,
PRESIDENTE, vem abrir o presente processo administrativo
para a contratação de Empresa para SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA MENSAL DE COMPUTADORES E
RECARGA DE TONNER DA REFERIDA CÂMARA.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no
art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de
1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de
1998, que permite tal procedimento, tendo em vista que o valor
da contratação não ultrapassa os 10% do limite previsto no
inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE CONTRATO N° 150325-001
ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA
NOVA - RN
CONTRATADA(O).....: COMERCIAL T & T LTDA ME
OBJETO......................: escolha de empresa especializada no
fornecimento de Material de Limpeza, a serem utilizados pelas
secretarias e unidades administrativas deste município,
conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I
que é parte integrante do Edital.
Valor Total do Contrato: R$ 234.841,54 (Duzentos e Trinta e
Quatro Mil Oitocentos e Quarenta e Um Mil Cinquenta e Quatro
Centavos).
VIGÊNCIA...................: 25 de Março de 2015, a 31 de
Dezembro de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 25 de Março de 2015.
Publicado por:
OSVALDO HENRIQUE BEZERRA
Código Identificador: 744F0A80
Art.24.É dispensável a licitação:
(...)
II-para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por
cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez;(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as
necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino
Cruz/RN, atendendo a demanda da Tesoureira da Câmara, com
fulcro no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, em obediência ao
princípio da continuidade do serviço público, que por sua vez,
viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em
questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo
legal.
Face o exposto, a contratação pretendida deve ser realizada
com a Empresa JANIO BATISTA FIGUEIREDO-ME, CNPJ:
07.397.782/0001-93 localizada na Av. Adelino Rodrigues, 349,
Centro-Ten. Laurentino Cruz/RN CEP: 59.338-000, com o valor
de R$ 3.150,00(três mil e cento cinquenta reais), referente a
nove meses de prestação de serviços de assistência técnica e
recarga de tonner, o que equivale a uma contraprestação
mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) referente a
prestação de serviço de assistência técnica e R$ 50,00
(cinquenta reais) por cada tonner solicitado, não podendo
ultrapassar a quantidade de 18 (dezoito) tonners durante os 09
(nove meses do contrato), levando-se em consideração a
pesquisa mercadológica efetivada, na qual a proposta do
contratado foi identificada como a menos onerosa para esta
Câmara, conforme documentos acostados aos autos deste
processo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
D.03.019 /2015 PROCESSO Nº 03.0020 /2015
O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato
resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
CONTRATANTE: Município de Angicos - Secretaria de
Educação.
CONTRATADA: CLEUDIVAN JANIO DE
63727798449, CNPJ nº 13.685.301/0001-48
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS "O PODER DO
MARKETING DE ATITUDE: TENHO O MUNDO EM SUAS
MÃOS", DESTINADOS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO DO MUNICIPIO DE ANGICOS/RN, PARA SE
TRABALHAR COM ALUNOS E PROFESSORES DO ENSINO
FUNDAMENTAL II E EJA.
VIGÊNCIA: 20 de Março de 2015 à 30 de Março de 2015
VALOR TOTAL: R$ 698,00 (Seiscentos e noventa e oito reais)
BASE LEGAL: artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Angicos/RN, 20/03/2015 de 2015.
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 53BC1D71
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
D.02.028 /2015 PROCESSO Nº 02.0028 /2015
O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato
resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
CONTRATANTE: Município de Angicos - Secretaria de
Educação.
CONTRATADA: DESENVOLVIMENTO PESSOAL SOLUÇOES EM TREINAMENTO CORPORATIVO LTDA ME,
CNPJ nº 70.164.892/0001-41
OBJETO: PALESTRA COMPORTAMENTAL SOBRE O TEMA:
EDUCAR COM AFETO: A PREPARAÇÃO PSICOLOGICA DO
PROFESSOR PARA SEU DESEMPENHO PROFISSIONAL.
MINISTRADA PELO PALESTRANTE E ESCRITOR DE
RENOME NACIONAL LUIZ SCHETTINI FILHO (RECIFE-PE)
NA ABERTURA DA JONADA PEDAGOGICA 2015, A SER
REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO DIA 02 DE
MARÇO DE 2015 NO MUNICIPIO DE ANGICOS/RN.
VIGÊNCIA: 27 de Fevereiro de 2015 à 10 de Março de 2015
VALOR TOTAL: R$ 2.800,00 (Dois mil oitocentos reais)
ARAUJO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
D.03.020 /2015 PROCESSO Nº 03.0021 /2015
O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato
resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
CONTRATANTE: Município de Angicos - Secretaria de
Educação.
CONTRATADA: CLEUDIVAN JANIO DE
63727978449, CNPJ nº 13.685.301/0001-48
ARAUJO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS "O RIO GRANDE DO
NORTE NOS SELOS POSTAIS DO BRASIL ISBN 978-85-912572-1-8", DESTINADOS AS ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE ANGICOS RN,
PARA TARABALHAR COM ALUNOS E PROFESSORES DO
ENSINO FUNDAMENTAL II E EJA.
VIGÊNCIA: 20 de Março de 2015 à 30 de março de 2015
BASE LEGAL: artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
VALOR TOTAL: R$ 1.221,50 (Hum mil duzentos e vinte e um
reais e cinquenta centavos)
Tenente Laurentino Cruz/RN, 05 de abril de 2015.
Angicos/RN, 27 de Fevereiro de 2015.
BASE LEGAL: artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Francisco Assis de Morais Araújo
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
Angicos/RN, 20 de Março de 2015.
Presidente da Câmara Municipal
Prefeito Municipal
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
Publicado por:
FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAúJO
Código Identificador: 6027A201
Publicado por:
ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 4DD3B81E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VENHA-VER
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
D.02.029 /2015 PROCESSO Nº 02.0029 /2015
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 08/2015
O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato
resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
O Presidente da Câmara Municipal de Venha Ver, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe
são conferidas por Lei,
CONTRATANTE: Município de Angicos - Secretaria de
Educação.
RESOLVE:
CONTRATADA: DESENVOLVIMENTO PESSOAL SOLUÇOES EM TREINAMENTO CORPORATIVO LTDA ME,
Prefeito Municipal
Publicado por:
ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 6135E0C0
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
02.004/2015 PROCESSO Nº 02.0004/2015
O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato
resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
CONTRATANTE: Município de Angicos.
CONTRATADA: Manoel Lêoncio Filho
4
CNPJ nº 35.285.808/0001-47
Ano VI | Nº 1393
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 3CC3AB15
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 47E7E043
OBJETO: Aquisição e Trocas de Peças.
VIGÊNCIA: 06/02/2015 à 06/04/2015.
VALOR TOTAL: R$ 2.507,00 (dois mil quinhentos e sete reais)
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Angicos/RN, 06 de Fevereiro de 2015.
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 74E58BDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 002, de 24 de março de 2015
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por ENXURRADAS (COBRADE - 12.200) e
INUNDAÇÕES (COBRADE – 1.2.1.0.0).
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICOS-RN, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, nos
termos do art. 74, incisos XI e XII,
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 006/2015, de 26 de março de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 041/2015 de 20 de abril de 2015.
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
Dispõe sobre EXONERAÇÃO de Servidor e dá outras
providencias.
A Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal
de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais de
conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 349/2012,
de 10/05/2012.
O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Junior, Prefeito de
Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74,
inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos,
R E S O L V E:
Conceder a Servidora CARLINEIDE JUSTINA DA SILVA
ALMEIDA, Mat: 3065 ocupante do cargo Secretaria Interina
Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária ½ (meia)
diária para custear despesas com alimentação, durante seu
deslocamento à cidade de NATAL/RN no dia 27de março de
2015, cuja saída está programada ás 05h00min do dia 27 de
março, com retorno previsto para 17h00min do dia 27 de março,
com objetivo de Participar de uma Reunião de Capacitação para
Eleição Unificadas para Conselho Tutelar. O valor unitário de
uma diária R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) totalizado o
valor concedido de R$ 75,00(setenta e cinco reais).
CONSIDERANDO:
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
I - que fortes chuvas atingiram o Município nos últimos dias com
média superior à prevista para esta época do mês;
Publique-se. Cumpra-se.
II - que as chuvas ocorridas no período da manhã e tarde do dia
21/03/2015, provocaram enxurradas e alagamentos em diversas
áreas urbanas e rurais;
III - que a precipitação desse grande volume de água em um
pequeno intervalo de tempo, resultou em significativos danos
materiais e prejuízos econômicos e sociais constantes no
Formulário FIDE, em anexo;
IV – Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil - COMDEC, relatando a ocorrência deste desastre
é favorável à declaração de Situação de Emergência.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do
município contidas no Formulário de Informações do Desastre –
FIDE e NOPRED, e demais documentos anexos a este Decreto,
em virtude do desastre classificado e codificado como
ENXURRADAS (COBRADE - 12.200) e (INUNDAÇÕES –
1.2.1.0.0), conforme IN/MI nº 01/2012, de 30 de agosto de 2012.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais
para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal
de Proteção e Defesa Civil - COMDEC, nas ações de resposta
ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo
desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil - COMDEC.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades
administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso
de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar
a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se
houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil
ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de
processos de desapropriação, por utilidade pública, de
propriedades particulares comprovadamente localizadas em
áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas
a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras.
§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas
por outras situadas em áreas seguras, e o processo de
desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais
seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º Com base no Inciso IV, do artigo 24 da Lei nº 8.666, de
21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de
licitação os contratos de aquisição de bens necessários às
atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e
de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos
desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo
de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a
partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos
contratos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal
de Angicos/RN, em 24 de março de 2015.
Expedito Edilson Chimbinha Junior
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a Senhora Ana Claudia Silva Rodrigues do
Cargo Comissionado de Subcoordenador da Central de
Marcação de Consultas, Exames e Internamento /CC4, junto a
Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação,
com efeitos retroativos em 01 de abril.
Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal
de Angicos/RN, em 20 de abril de 2015.
Expedito Edilson Chimbinha Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 70484829
MARIA IVONETE LOPES DE ARAUJO
Secretária Municipal de Administração
Publicar por correção
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 65363E35
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 031/2015 de 26 de março de 2015.
Dispõe sobre a Concessão de Gratificação a servidor e dá
outras providências.
O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Junior, Prefeito de
Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74,
inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Angicos,
Considerando o Art. 56 da Lei Municipal nº: 813 de 03 de
Janeiro de 2011 – que dispõe da Reestruturação Administrativa
do Poder Executivo do Município de Angicos;
Considerando que o servidor Fabulo José Cunha Bezerra lotado
na Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura Municipal.
Considerando a complexidade dos trabalhos exercidos por tal
servidor, com ênfase inclusive em horários diferenciados dos
demais servidores;
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 042/2015 de 20 de abril de 2015
Dispõe sobre a Nomeação de Cargo de provimento em
comissão especifica e dá outras providências.
O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Junior, Prefeito de
Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74,
inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos,
RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR a Senhora Maria José de Arruda Câmara
Araújo para o Cargo Comissionado de Coordenador de
Licitações/CC3, junto a Secretaria Municipal de Administração,
Planejamento, Licitações, Contratos, Compras e Tecnologia,
desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos em 01 de abril de 2015.
Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal
de Angicos/RN, em 20 de abril de 2015.
Expedito Edilson Chimbinha Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º- Conceder ao Servidor Fabulo José Cunha Bezerra
lotado na Secretaria Municipal de Saúde gratificação de 43%
(quarenta e três por cento) do salário do cargo comissionado de
Assessor Especialista em Programas de Saúde/ CC2, nesta
Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação,
com seus efeitos retroativos em 02 de março de 2015.
Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal
de Angicos/RN, em 26 de março de 2015.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 56A44058
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 043/2015 de 20 de abril de 2015.
Dispõe sobre a Nomeação de Cargo de provimento em
comissão especifica e dá outras providências.
Expedito Edilson Chimbinha Junior
O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Junior, Prefeito de
Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74,
inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos,
PREFEITO MUNICIPAL
RESOLVE:
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 6DF21006
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 032/2015 de 26 de março de 2015.
Dispõe sobre a Nomeação de Cargo de provimento em
comissão especifica e dá outras providências.
O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Júnior, Prefeito de
Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74,
inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos,
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear a Senhora Valdenora Maria de Souza para o
Cargo Comissionado de Chefe da Sede da Secretaria /CC5,
junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação
Comunitária, desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação,
com efeitos retroativos em 02 de Março de 2015.
Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal
de Angicos/RN, em 26 de março de 2015.
Expedito Edilson Chimbinha Junior
Art. 1º- NOMEAR a Senhora Maria Edilene da Cunha para o
Cargo Comissionado de Subcoordenador do Programa Bolsa
Família/CC4, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social
e Ação Comunitária, desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos em 01 de abril de 2015.
Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal
de Angicos/RN, em 20 de abril de 2015.
Expedito Edilson Chimbinha Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 72A624E6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 044/2015 de 20 de abril de 2015.
Dispõe sobre a Nomeação de Cargo de provimento em
comissão especifica e dá outras providências.
O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Junior, Prefeito de
Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74,
5
inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos,
RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR o Senhor Técio Madson da Cunha Carneiro
para o Cargo Comissionado de Subcoordenador de Recursos
Humanos e Registros/CC4, junto a Secretaria Municipal de
Educação, desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos em 01 de abril de 2015.
Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal
de Angicos/RN, em 20 de abril de 2015.
Preços 001/2015 Contratante: Prefeitura de Antônio Martins-RN,
Contratada: Brisanet Serviços de Telecomunicações - Ltda.,
CNPJ: 04.601.397/0001/28, Objeto: Serviço de acesso a
internet, com Link dedicado, suporte local e acesso 24(vinte e
quatro) horas por dia e sete dias por semana, na Sede da
Prefeitura e Órgãos vinculados, no valor de R$ 8.208,00 (Oito
mil duzentos e oito reais) com recursos do OGM, Data,
20/04/2015, Assinatura: P/Contratante: José Júlio Fernandes
Neto, Prefeito, P/Contratada Ermilson dos Santos Queiroz CPF:
906.518.473-20.
Jose Julio Fernandes Neto
Prefeito Municipal
Publicado por:
EVERTON AUGUSTO DE MESQUITA
Código Identificador: 65EE7C3E
PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 045/2015 de 20 de abril de 2015.
Dispõe sobre a Nomeação de Cargo de provimento em
comissão especifica e dá outras providências.
O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Junior, Prefeito de
Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74,
inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos,
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial Nº: 003/2015
- Fornecimento de Gás Liquefeito
O Prefeito Municipal de Antônio Martins-RN, de conformidade
com o Processo Licitatório, 023/2015, Pregão Presencial Nº
003/2015- HOMOLOGA, O Objeto do Iten 04, em favor da
Empresa Oestano Gás - Ltda., CNPJ: 70.042.429/0001/27,
Referente ao Fornecimento de Gás Liquefeito 13Kg,., valor de
Global de R$:.20.250 (Vinte mil duzentos e cinquenta reais),
que serão pagos com recursos do OGM..
Antônio Martins-RN, Em, 20 de abril de 2015.
RESOLVE:
Jose Júlio Fernandes Neto.
Art. 1º- NOMEAR a Senhora Luciana Poliana de Oliveira Cunha
para o Cargo Subcoordenador da Central de Marcação de
Consultas, Exames e Internamento/CC4, junto a Secretaria
Municipal de Saúde, desta Prefeitura Municipal.
Prefeito Municipal.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos em 01 de abril de 2015.
Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal
de Angicos/RN, em 20 de abril de 2015.
Expedito Edilson Chimbinha Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 40BEB591
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO MARTINS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA 2ª CHAMADA PREGÃO
PRESENCIAL: 003/2015 - Fornecimento de Combustíveis
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento
de Combustíveis (Gasolina, Diesel Comum e Diesel S10) GLP –
Gás Liquefeito de Petróleo Em, face nenhum interessado ter
comparecido ao certame, a referida licitação foi DECLARADA
deserta, para os seguintes Itens:
1 - Gasolina Comum, 2- Diesel Comum, e 3- Diesel S10, do
Anexo I do Edital Pregão 003/2015.
Antônio Martins-RN, 20 de abril 2015.
Kleberson Alves dos Santos
Pregoeiro
Publicado por:
EVERTON AUGUSTO DE MESQUITA
Código Identificador: 76383E2D
Objeto: Contratação de Serviços Médicos para compor o quadro
do ESF –Estratégia de Saúde na Família, e médicos clinico
Geral para plantão no Hospital maternidade Justino Ferreira,
deste Município.
A referida licitação foi DECLARADA deserta, face nenhum
interessado ter comparecido ao certame.
Antônio Martins-RN, 20 de abril de 2015.
Kleberson Alves dos Santos
Pregoeiro
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Ata de Registro de Preços
001/2215 Pregão Presencial Nº: 005/2015 - Serviços de
Telecomunicações
O Prefeito Municipal de Antônio Martins-RN, de conformidade
com o Processo Licitatório, Pregão Presencial Nº 005/2015HOMOLOGA, O Objeto do certame em favor da empresa
Brisanet Serviços de Telecomunicações - Ltda., CNPJ:
04.601.397/0001/28, Referente ao serviço de acesso a internet,
com Link dedicado, suporte local e acesso 24(vinte e quatro)
horas por dia e sete dias por semana, na Sede da Prefeitura e
Órgãos vinculados. no valor de Global de R$ 8.208,00 (Oito mil
duzentos e oito reais) com recursos do OGM.
Antônio Martins-RN, Em, 20 de abril de 2015.
Jose Júlio Fernandes Neto.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO CONTRATO Nº 052/2015 Ata de Registro de
Preços 001/2015 Pregão Presencial Nº: 005/2015 - Serviços
de Telecomunicações
Origem: Pregão Presencial Nº 005/2015, Ata de Registro de
Secretário Municipal Adjunto do Gabinete Civil.
FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIS PAULO MOREIRA DE SALES
Código Identificador: 44589FC0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 026/2015
O Pregoeiro Oficial do Município de Apodi, no uso de suas
atribuições legais, torna público que irá realizar licitação
namodalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, com a finalidade de
RegistrarPreçosno dia08 de MAIO de 2015, às 09:00h(horário
local)na sede da Prefeitura Municipal à Praça Francisco Pinto,
nº 56 – Centro (Setor de Licitações).OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS, com motorista e combustível (INCLUSOS),
para atender as necessidades diárias da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Apodi/RN, conforme discriminação
doAnexo I – Termo de Referência.Horário de atendimento
externo de 08:00 as 12:00 Apodi/RN.
LUIS PAULO MOREIRA DE SALES
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
LUIS PAULO MOREIRA DE SALES
Código Identificador: 5A65321C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO ADITIVO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL
SRP 012/2014
A Prefeitura Municipal de Arez/RN torna público o Primeiro
Termo Aditivo do Contrato com a Empresa DL DA CUNNHA ME, CNPJ nº 00.739.410/0001-59, localizada à Rua Leônidas
de Paula, s/nº - Centro - Arez/RN, do Pregão Presencial
012/2014 que tem por objeto FORMAÇÃO DE REGISTRO DE
PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO PARA O
FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL (BOTIJÃO DE 20L,
GARRAFAS DE 500ML, COPO DE 180ML E GELO SACO DE
3KG). Prazo: 17 de Abril de 2015 até 12 (doze) meses. Os
termos e condições do Aditivo são os existentes e fixados
conforme especificações acostados ao processo licitatório.
Maiores informações na CPL Arez/RN. Erço de Oliveira Paiva –
Prefeito Municipal.
Publicado por:
CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA
Código Identificador: 6257BEBE
Prefeito Municipal
Publicado por:
EVERTON AUGUSTO DE MESQUITA
Código Identificador: 4E3EF6A4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 45/2015
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações
constantes do processo nº 268/2015, fica DISPENSÁVEL a
licitação, nos termos do art. 24 inciso II, da Lei Federal nº
8.666/93:
PROCESSO Nº 268/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Apodi;
CNPJ: 106.222.114-12
OBJETO: contratação para edição e filmagem a ser realizada
para divulgar potencial turístico do município de Apodi/RN.
VALOR TOTAL: R$ 3.500,00 (TRÊS MIL, QUINHENTOS
REAIS)
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N º 115/2015 – GP
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por assiduidade pelo período
de 06 (seis) meses, a partir de 20.04.2015 a Sra. MARIA DA
PENHA DA SILVA NOBRE, servidora público municipal, titular
do cargo público de provimento efetivo de “Professora”,
matrícula 830.139, vinculada a Secretaria de Educação, com
base nos Arts. 79, V, e 85, caput, ambos da Lei Complementar
Municipal nº 003, de 04 de dezembro de 1997 (Regime Jurídico
dos Servidores do Município).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 20 de abril de 2015.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Prefeito Constitucional
CPF nº 222.435.697-87
Publicado por:
ADRIANO LINS GALVÃO
Código Identificador: 4DB96BF4
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade: 02 – Gabinete Civil
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Publicado por:
EVERTON AUGUSTO DE MESQUITA
Código Identificador: 3F916070
PEDRO FERREIRA FILHO
Publicado por:
EVERTON AUGUSTO DE MESQUITA
Código Identificador: 3E963A59
CONTRATADOS:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO DESERTA 2ª
CHAMADA PREGÃO PRESENCIAL: 004/2015
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
Em, 20 de abril de 2015.
Expedito Edilson Chimbinha Junior
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 5C500E98
Ano VI | Nº 1393
Programa: 0010 – Manutenção das Atividade e Apoio
Administrativo Operacional
Projeto/Atividade: 2002 – Manutenção das Atividade do
Gabinete Civil
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de
Terceiros- Pessoa Física.
Apodi/RN, 17 de abril de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N º 116/2015 – GP
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a servidora FABIANA DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTE, matrícula 080.039, do cargo de Gerente
Administrativo da Secretária Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 20 de abril de 2015.
6
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
a Lei 10.520/02 e suas alterações posteriores e demais normas
em vigor, conforme especificado abaixo:
CPF nº 222.435.697-87
Pregão Presencial nº 007/2015
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ADRIANO LINS GALVÃO
Código Identificador: 58C96F06
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N º 117/2015 – GP
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.
RESOLVE:
Ata de Registro de Preço n° 002/2015
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Extremoz/RN,
inscrita no CNPJ: 08.204.497/0001-71
Órgão não participante: Prefeitura Municipal de Baraúna/RN,
inscrita no CNPJ: 08.546.103/0001-63.
Objeto: Aquisição de Gêneros alimentícios visando atender a
Merenda Escolar da Secretaria de Educação e diversas
secretarias desta municipalidade.
Fornecedor Registrado: COMERCIAL ZONA SUL LTDA ME,
inscrita no CNPJ: 08.091.529/0001-70.
Ano VI | Nº 1393
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº 180/2015 – GP/PMBS
Dispõe sobre nomeação de Cargo comissionado, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas através da Lei Orgânica do
Município e lei 242/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, Osvaldo Gomes Neto,portador do CPF nº
071.652.784-78; e RG: nº 2409662, para o cargo em comissão
S-I de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do
Município de Boa Saúde/RN.
Art. 1º Extinguir a Gratificação de Representação de Gabinete –
FA-2 do Servidor CLECIO CHACON, matrícula 090.760.
Valor: O valor global estimado para o objeto deste termo é de
R$ 4.059.615,48 (quatro milhões cinquenta e nove mil e
seiscentos e quinze reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vigência da Ata: 10/03/2015 à 10/03/2016
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Arez/RN, 20 de abril de 2015.
Vigência do Termo de Adesão: 17/04/2015 à 10/03/2016
Publique-se, cumpra-se.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Baraúna/RN, 17 de abril de 2015.
Boa Saúde 20 de abril de 2015
Prefeito Constitucional
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMOZ /RN
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
CPF nº 222.435.697-87
Órgão Gerenciador
Prefeito Municipal
Publicado por:
ADRIANO LINS GALVÃO
Código Identificador: 51695CDA
GABINETE DO PREFEITO
ADESÃO DE ATA Nº 002/2015 AVISO DE ADESÃO À ATA
REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2015
A Prefeitura Municipal de AREZ/RN, divulga sua Adesão na
totalidade e no período da vigência do contrato da Ata de
Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, a
partir da sua publicação, ao nos termos da Lei 8.666/93 e
demais normais em vigor, conforme especificado abaixo:
Pregão Presencial SRP n°: 011/2015; Ata de Registro de
Preços n°: 011/2015; Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal
de Goianinha/RN. Empresa vencedora: GT GALVÃO JUNIOR
INDÚSTRIA E LOCAÇÇÃO - ME, CNPJ. 03.367.790/0001-36,
no lote 01. Objeto a ser adquirido: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA
FÍSICA PARA EVENTOS..
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA /RN
COMERCIAL ZONA SUL LTDA - ME
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ
Fornecedor
Publicado por:
MADSON FERREIRA DE MELO
Código Identificador: 576CD96A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OU PREGOEIRO
EXTRATO DE CONTRATO - CARTA CONVITE Nº. 001/2015
AREZ/RN, 20 de Março de 2015.
CONTRANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO
FERNANDES/RN
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
CNPJ: 08.110.884/0001-49
Publicado por:
CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA
Código Identificador: 6048FCBB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 6EA1A7B0
Órgão não participante
CONTRATADO: BRASIL CONSTRUÇÃO LTDA – ME
CNPJ 10.598.055/0001-07
GABINETE DO PREFEITO
AVISO PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2015-PMBD/RN –
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de BODÓ/RN, torna público a quem
interessar, que realizará no dia 05 de maio de 2015, as 09:00
horas a licitação: Pregão Presencial 011/2015-PMBD/RN com
Registro de Preços, objetivando acontratação de empresa para
fornecimento de Medicamentos da Farmácia Básica,
Medicamentos para hipertensos, diabéticos e outros destinados
a suprir as necessidades da população usuária dos serviços de
saúde do município de BODÓ/RN; conforme constante no
Termo de Referência ANEXO I do Edital. O Edital encontra-se a
disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de
BODÓ/RN - Sala de licitações, a Rua Joel Assunção, 340 –
Centro. No horário das 08:00 as 12:00 horas de segunda a
sexta-feira. Informações: [email protected], ou pelo
telefone/fax: Informações: (84) 34390012 / 34390043. Aldrin
Macedo de Medeiros – Pregoeiro. Bodó/RN, 10 de abril de
2015.
OBJETO: CONTRATATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO
RAMO, PARA A EXECUÇÃO DE PROJETO DE AMPLIAÇÃO E
REFORMA DA ESCOLA JOAQUIM VITORINO
Publicado por:
ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS
Código Identificador: 6D318A83
BASE LEGAL: LEI 8.666/93
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN.
Contratado: P&G CONSTRUÇÕES LTDA – ME CNPJ:
08.295.450/0001-60
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA
PRESTAR SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA conforme pleito
realizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Transporte
e Serviço Público do Município de Baraúna/RN.
Fundamentação Legal: Inciso IV, artigo 24 da Lei 8.666/93.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.011 Secretaria Municipal de
Infraestrutura Transportes e Serviços Públicos.
Projeto/Atividade: 2045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,
TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS. Elemento de
Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica.
Vigência: 180 (cento e oitenta) dias.
Valor global: R$ 1.179.240,00 (Um milhão cento e setenta e
nove mil, duzentos e quarenta reais).
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPORTOS E LAZER
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 – EDUCAÇÃO
12.361 – ENSINO FUNDAMENTAL
12 361 0008 1020 0000 - CONSTRUÇÃO REFORMA OU
AMPL. DE ESCOLAS
MUNICIPAIS, CAIXAS DÁGUA, CISTERNAS E DEMAIS
UNIDADES DE ENSINO.
468 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
VALOR GLOBAL: R$ 118.852,41
VIGÊNCIA: DE ACORDO COM O CRONOGRAMA
FINANCEIRO
VINCULAÇÃO: ESSE CONTRATO É ORIUNDO DA CARTA
CONVITE Nº. 001/2015.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA p/ Contratante P&G
CONSTRUÇÕES LTDA – ME p/ Contratado.
ASSINAM:
BARAÚNA/RN, 08 de abril de 2015.
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
SRA. ANTÔNIA LUCIANA COSTA OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeita Municipal de Baraúna/RN
BRASIL CONSTRUÇÃO LTDA
Publicado por:
MADSON FERREIRA DE MELO
Código Identificador: 5C996293
UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
Extrato Termo Adesão
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN torna público a
adesão a Ata de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de
Extremoz/RN nos termos da Lei 8.666/93 em consonância com
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 032/2015 - GP
O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE CAIÇARA DO
NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Lei n°. 146/2013 de 31 de Janeiro de 2013 que fixa a
Organização e Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de
Caiçara do Norte e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. EXONERAR do Cargo em Comissão de Diretor da
Escola Municipal Professor Cazuza, a Sra. EDIANELBE
PEREIRA SILVESTRE, brasileira, casada, servidora pública,
residente e domiciliada em Caiçara do Nortel/RN, CPF/MF
027.546.054-10;
Art. 2°. NOMEAR para exercer o Cargo em Comissão de Diretor
da Escola Municipal Professor Cazuza, a Sra. LIDIANE
SANTOS DO NASCIMENTO, brasileira, casada, servidora
pública, residente e domiciliada em Caiçara do Nortel/RN,
CPF/MF 021.649.344-74;
Art. 3°. A presente portaria entra em vigor nesta data,
revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.
Publique-se;
Registre-se, e
cumpra-se.
CNPJ: 10.598.055/0001-07
Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte, em 14 de Abril de
2015.
MARIA DE FÁTIMA BORGES DA SILVA
EMILSON LUIZ COSTA E SILVA
CPF 012.383.984-05
Prefeito Interino Municipal de Caiçara do Norte/RN
SÓCIA GERENTE
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 51B74883
Publicado por:
EMILSON LUIZ COSTA E SILVA
Código Identificador: 642D0EB0
7
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO DISPENSA N°
018/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO PMC/ RN N°
1504070069
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAICÓ; CONTRATADO:
MORETTI E COELHO LTDA; OBJETO: ; PRAZO PARA
EXECUÇÃO: em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento
da OS; VALOR GLOBAL: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais);
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
12.08.244.0019.1230.2065 – Serviço de Apoio a Gestão
Descentralizada da Assistência Social; Elemento de Despesa:
33.90.39 – Outros Serviços Pessoa Jurídica/PJ; Fonte: 140;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo art. 24, II, da Lei N°
8.666/93. Caicó/ RN, 17 de abril de 2015.Roberto Medeiros
Germano - Prefeito Municipal
Publicado por:
BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL
Código Identificador: 61CCDC3B
Publicado por:
GIVANILTON MAGNER DE OLIVEIRA
Código Identificador: 55CC4A81
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
Portaria nº 120/2015-GP de 20 de abril de 2015.
Nomeia interinamente a senhora Josefa Girlene Ferreira da
Silva para exercer o cargo de Secretária Municipal de
Assistência Social do município de Felipe Guerra – RN e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de
suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei
Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em
03 de abril de 1990.
RESOLVE:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA
Art. 1º - Nomear interinamente a senhora Josefa Girlene
Ferreira da Silva para exercer o cargo de Secretária Municipal
de Assistência Social, sem qualquer ônus para o munícipio de
Felipe Guerra – RN.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 86/2015/GP.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeito
retroativo ao dia 01 de abril de 2015.
"Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de assunto de
interesse particular de servidor publico municipal".
"O PREFEITO MUNICIPAL de Coronel João Pessoa/RN, nos
termos da Lei Orgânica Municipal e Art. 105 da Lei Municipal nº
015/2001, de 05/04/2001 que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Coronel João Pessoa/RN e
dá outras providências resolve:
Considerando, que a concessão de licença para tratar de
assunto de interesse particular de servidor publico municipal é
ato discricionário da Administração Pública Municipal, levandose em consideração a necessidade e/ou interesse dos serviços
públicos;
Art. 1º – Conceder licença para tratar de assunto de interesse
particular ao servidor GILBERTO GOMES GAMA pelo período
de dois anos, matricula 130090-3, ocupante do cargo publico de
guarda noturno;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Coronel João
Pessoa/RN, aos 13 (treze) dias do mês de abril do ano de 2015,
retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2015.
Coronel João Pessoa, 13 de abril de 2015.
FRANCISCO ALVES DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
GIVANILTON MAGNER DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3BEACAE9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 87/2015/GP
"Dispõe sobre a concessão de licença para estudo remunerado
de servidor publico municipal".
"O PREFEITO MUNICIPAL de Coronel João Pessoa/RN, nos
termos da Lei Orgânica Municipal e Art. 22 da Lei nº 03/2009
que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Municipal
de Coronel João Pessoa/RN e dá outras providências resolve:
Considerando, que para a concessão de licença para estudo
remunerado se faz necessário o preenchimento de forma
cumulativa dos requisitos conforme o artigo 22 da lei 03/2009.
Considerando, que todos os requisitos descritos no §1º do artigo
22 da lei 03/2009 não estão devidamente preenchidos conforme
parecer da Secretaria Municipal de Educação constante do
processo administrativo 01 da Secretaria Municipal de
Educação;
Considerando, todo o conteúdo do processo administrativo 01
da Secretaria Municipal de Educação;
R E S O L V E:
Art. 1º – Indeferir o pedido de licença para estudo remunerado
de servidor público ILDERLANDIO FERREIRA DE ALMEIDA,
matricula 130152-7, ocupante do cargo publico de
PROFESSOR;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Coronel João
Pessoa/RN, aos 17 (DEZESSETE) dias do mês de abril do ano
de 2015.
Coronel João Pessoa, 17 de abril de 2015.
FRANCISCO ALVES DA COSTA
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
E CLEMENTINO CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE
PREMOLDADOS LTDA – EPP
Publicado por:
GILVAN CACHINA BEZERRA
Código Identificador: 43ECA955
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº
003/2015 - PMF/CPL/SEMED
O Prefeito do município de Florânia/RN, no uso de suas
atribuições, com fulcro na Lei n.º 8.666/93 e nos termos da
Tomada de Preço 003/2015 - PMF / CPL / SEMED, que tem
como objeto contratação de empresa de engenharia para
executar as obras de contrução do campo de futebol no
Município de Florânia/RN, decide:
Satisfazendo-se a Lei e ao mérito, considerando ainda a
legalidade de todo o processo licitatório, HOMOLOGO A
TOMADA DE PREÇO EM EPÍGRAFE, INCLUINDO O ATO DE
ADJUDICAÇÃO, SAGRANDO-SE VENCEDORA A EMPRESA
QUE OFERTOU A MELHOR E MAIS VANTAJOSA PROPOSTA
PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA/RN. Eis a
empresa e o valor global:
1.Empresa: LC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ:
06.183.112/0001-01
REGISTRE-SE,
Valor global de R$ 618.992,98 (seiscentos e dezoito mil,
novecentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos).
PUBLIQUE-SE e
Florânia/RN, 20 de abril de 2015.
CUMPRA-SE.
Januncio de Araújo Junior
Felipe Guerra - RN, 20 de abril de 2015.
Prefeito Municipal
Publicado por:
AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS
Código Identificador: 57B35045
Haroldo Ferreira de Morais
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ AGNALDO DE SOUZA
Código Identificador: 51C930CC
Considerando, que o conteúdo do processo administrativo;
R E S O L V E:
Ano VI | Nº 1393
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 011/2013
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE
HABILITAÇÃO E PROPOSTAS TP 001.2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN/CNPJ:
08.162.687/0001-73.
Aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze as
10:00 horas na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de
Licitações da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza - RN,
reuniu-se a Comissão de Licitações devidamente autorizada
pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da
Portaria nº 077/2014, para recebimento dos envelopes de
habilitação e propostas referente a tomada de preços nº
001/2015, cujo o objeto é a contratação de empresa
especializada para construção de uma praça com urbanização
neste município, de conformidade com os termos do Edital
acima epigrafado. Atendendo a publicação em imprensa oficial
compareceu a empresa E CLEMENTINO CONSTRUÇÕES E
COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA – EPP CNPJ:
04.293.301/0001-01 aqui representada pelo senhor Franciedny
Valentim da Silva, CPF: 089.086.894-86, Id: 2503505 SSP/RN,
inicialmente a senhora presidente abriu o envelope de
habilitação e solicitou a comissão que rubricassem todas as
folhas, o representante da empresa desiste da intenção de
recurso, em seguida, a comissão passa a analisar todos os
documentos apresentados, após analise dos documentos e
constatando-se que a empresa apresentou todos os
documentos exigidos no Edital a presidente declara a empresa
E CLEMENTINO CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE
PREMOLDADOS LTDA – EPP CNPJ: 04.293.301/0001-01
HABILITADA, dando continuidade a Presidente abre o envelope
contendo a proposta de preços com o valor global de R$
414.259,56(Quatrocentos e quatorze mil, duzentos e cinquenta
e nove reais e cinquenta e seis centavos) após a analise da
proposta pela comissão de licitações e constatando-se que a
mesma atende todas as condições do edital a Presidente
declara vencedora do certame a empresa E CLEMENTINO
CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA –
EPP CNPJ: 04.293.301/0001-01 com o valor global de R$
414.259,56(Quatrocentos e quatorze mil, duzentos e cinquenta
e nove reais e cinquenta e seis centavos) para construção de
uma praça com urbanização neste município.
Em seguida a Comissão facultou a palavra ao licitante e nada
registrando, o Sra. Presidenta encerra esta reunião as 12:30,
mandou lavrar a presente Ata, em duas vias, que lida e
aprovada vai devidamente assinada pelos presentes, tudo em
conformidade com a legislação vigente, encerrando a presente
reunião.
Fernando Pedroza/RN, 20 de abril de 2015.
Maria Letice da Cunha
Presidente
Erison Augusto de Souza Medeiros
Membro
Luzineide Trindade de Melo Costa
Membro
Franciedny Valentim da Silva
CONTRATADA: IVAN BEZERRA
15698122415/CNPJ: 12.024.492/0001-34.
DA
COSTA
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original
para 31 de dezembro de 2015. Ficam ratificadas as demais
cláusulas do Termo de contrato, do Pregão de nº 011/2013.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inc. II, do Artigo 57, da Lei no.
8.666/93 e alterações posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 30 de Dezembro de 2014
Publicado por:
CRISLAINE DA SILVA MOREIRA
Código Identificador: 6F948F17
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
Termo de Apostilamento nº 001 ao Pregão Presencial SRP nº
044/2014 – Ata de Registro de Preços nº 044/2014, celebrado
entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA/CNPJ:
08.162.687/0001-73 e a empresa ALEXSANDRA CUNHA DOS
SANTOS BULHÕES-ME/CNPJ: 05.128.526/0001-75, com base
no §8º, artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas
alterações posteriores e acolhendo o acordado na CLAUSULA
QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, ficam readequados os preços registrados, para o
ITEM: 01, da referida ARP - ata de registro de preços.
Goianinha/RN, 20 de Abril de 2015. GERALDO ROCHA E
SILVA JÚNIOR – Prefeito Municipal.
Publicado por:
JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES
Código Identificador: 565A81F9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 100/2015
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores, e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do
mesmo diploma legal.
PROCESSO Nº: 2401/2015.
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
CONTRATADA: L G TRINDADE TRANSPORTE E
LOCAÇÕES-ME, CNPJ: 12.002.089/0001-04
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OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ÔNIBUS, VAM E
MICRO ÔNIBUS PARA ATENDER O TRANSPORTE
ESCOLAR DE TODO O TERRITÓRIO DO MUNICIPIO DE
GUAMARÉ/RN, ENQUANTO SE FINALIZA O PROCESSO
LICITATÓRIO DE Nº 1017/2015.
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir de 20 de abril de 2015.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 246.000,00 (duzentos e
quarenta e seis mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Unidade:
001 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Função: 12 –
EDUCAÇÃO; Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL;
Programa: 0106 – GESTÃO PUBLICA DE INTEGRADA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA; Projeto/Atividade: 2021 – APOIAR
AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO; Elemento de Despesa: 339039000000 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA.
Órgão: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Unidade:
001 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Função: 12 –
EDUCAÇÃO; Subfunção: 365 – ENSINO INFANTIL; Programa:
0106 – GESTÃO PUBLICA DE INTEGRADA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA; Projeto/Atividade: 2313 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL (CRECHE); Elemento de
Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIRO PESSOA JURÍDICA.
Órgão: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Unidade:
001 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Função: 12 –
EDUCAÇÃO; Subfunção: 365 – ENSINO INFANTIL; Programa:
0106 – GESTÃO PUBLICA DE INTEGRADA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA; Projeto/Atividade: 2314 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA);
Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA.
OBJETO: Autorização para contratação de pessoa jurídica
especializada para aquisição de Bomba D´água para abastecer
a caixa a caixa D´Água do prédio Acessuas/PRONATEC.
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias ou até exaurir o objeto.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 265,00 (duzentos e sessenta e
cinco reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
Unidade: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL; Função: 08 – ASSITÊNCIA SOCIAL; Subfunção: 244 –
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA; Programa: 0338 –
fortalecimento do sistema único de assistência social;
Projeto/Atividade: 2296 – QUALOFIC. PROF. DO RH, CONST.
E USU. SUAS ACESSUAS/PR; Elemento de Despesa:
449052000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
PERMANENTE
Guamaré/RN, 20 de abril de 2015.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Publicado por:
MAYRON SILVEIRA SILVA
Código Identificador: 4D4736C9
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 099/2015
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores, e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do
mesmo diploma legal.
PROCESSO Nº: 2285/2015.
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO
GLOBAL”, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE ESCOLAR, marcada para o dia 20 DE ABRIL
DE 2015, foi ADIADA sine die face a necessidade de análise
impugnação ao edital. Após análise da impugnação, será
publicado o novo aviso de realização do certame. Qualquer
informação poderá ser obtida na sede da Prefeitura Municipal
de Jandaíra/RN, situada na Av. Aristófanes Fernandes, s/n,
Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, no horário de 07:00hs
às 13:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias úteis, bem como
através do fone/fax (84) 3553-0163. Jandaíra/RN, 20 de abril de
2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do
Município
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 61C80092
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 89/2015-GP.
Guamaré/RN, 20 de abril de 2015.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Publicado por:
MAYRON SILVEIRA SILVA
Código Identificador: 716E4F2B
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA N° 367/2015
EXTRATO DE PORTARIA
BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que
lhes são conferidas pelo Art. 49, Inciso I, Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Art.1º NOMEAR a senhora GILIANE ALVES FERNADES
(CPF/MF nº 089.503.434-44), no cargo público em comissão de
Coordenadora de Planejamento – Símbolo CC3 – Secretaria
Municipal de Planejamento - SEMPLAN – Lei Municipal nº
381/2010, que dispõe sobre a Organização do Poder Executivo
Municipal.
Diária: 01 (uma) diária referente à alimentação e estada na
cidade do Natal/RN, no dia 22 de Abril 2015, com o objetivo de
participar de Reunião para tratar de normas e procedimentos
durante a 3° copa Garoto Bom de Bola, a diária tem o valor de
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo a diária
solicitada o valor total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais).
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Abril do corrente ano,
revogadas as disposições em contrário.
Portaria: 367/2015
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 027/2010 C/C nº
005/2009.
Lígia de Souza Félix
Origem: Guamaré/RN
Gabinete da Prefeita Municipal de Janduís
Em 20 de Abril de 2015.
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 69EF7B69
Destino: Natal/RN
Guamaré, 20 de Abril 2015
RUI SERGIO SIMOÕES DE ALMEIDA
Servidor
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
CONTRATADA:
CAMPOS
EQUIPAMENTOS
REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ: 08238974/0001-10
ME, CNPJ: 12.959.542/0001-75
Ano VI | Nº 1393
E
Publicado por:
TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 53CFF9A8
OBJETO: Autorização para contratação de pessoa jurídica
especializada para aquisição de dois aparelho de Ar
Condicionado de 12.000 btus para atender a Contadoria Geral
do Município.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias ou até exaurir o objeto.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 265,00 (duzentos e sessenta e
cinco reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade: 02.018 –
CONTADPRIA GERAL DO MUNICIPIO; Função: 04 –
ADMINISTRAÇÃO; Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO
GERAL; Programa: 0342 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA
DAS FINANÇAS MUNICIPAL; Projeto/Atividade: 2348 –
APOIAR AS ATIVIDADES DA CONTADORIA GERAL;
Elemento de Despesa: 449052000000 – EQUIPAMENTOS E
MATERIAS PERMANENTES
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Guamaré/RN, 20 de abril de 2015.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Publicado por:
MAYRON SILVEIRA SILVA
Código Identificador: 56C61061
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000003/2015
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA E REPETIÇÃO
A Pregoeira Oficial do Município, designado pela Portaria nº.
207/2014 - GP, de 18 de agosto de 2014, no uso de suas
atribuições, torna público para conhecimento dos interessados
que a Sessão Pública para recebimento e abertura dos
envelopes realizada em 20 DE ABRIL DE 2015, visando o
REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM BOMBAS SUBMERSAS,
foi declarada “DESERTA”, uma vez que não acudiram
interessados a presente licitação. Comunica aos interessados
que a NOVA SESSÃO de Abertura do Pregão Presencial nº.
000008/2015, Processo nº. 000003/2015, para recebimento das
propostas de preços e da documentação de habilitação realizarse-á no dia 08 DE MAIO DE 2015, às 11:00hs. O Edital
completo poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal
de Jandaíra/RN, situada na Av. Aristófanes Fernandes, s/n,
Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, no horário de 07:00hs
às 13:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer
informação poderá ser obtida no endereço e horário
supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3553-0128.
Jandaíra/RN, 20 de abril de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO
BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 098/2015
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 576887E5
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores, e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do
mesmo diploma legal.
PROCESSO Nº: 2360/2015.
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
CONTRATADA: E & C COMERCIO DE FERRAGENS LTDA -
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GP Nº. 042/2015
Ordenador
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000005/2015
AVISO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, por intermédio
da sua Pregoeira, designada pela Portaria nº. 207/2014 - GP, de
18 de agosto de 2014, torna público que realizará licitação, na
Exonera servidor ocupante de cargo comissionado de
Secretário de Infraestrutura, Transportes e Serviços Urbanos
desta municipalidade e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica
deste Município,
RESOLVE:
Art.1º - Exonerar o servidor Francisco Gerson de Paiva,
matrícula de nº 0299, ocupante do cargo comissionado de
Secretário de Infraestrutura, Transportes e Serviços Urbanos DSA-1, desta municipalidade, conforme portaria de nomeação
de nº 052/2014, publicada no Diário Oficial dos Municípios –
FEMURN em 12 de junho de 2014.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contidas na portaria de nº
052/2014.
Art.3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jardim de Angicos/RN, 20 de abril de 2015.
Suely Fonseca Bezerra de Lima
Prefeita Municipal
Publicado por:
MARIA LUÍZA MARINHO
Código Identificador: 6FE82EA0
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GP Nº. 043/2015
Exonera servidor ocupante de cargo comissionado de Chefe de
Gabinete desta municipalidade e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica
deste Município,
RESOLVE:
Art.1º - Exonerar a servidora Simony Fonseca Bezerra,
matrícula de nº 0469, ocupante do cargo comissionado de
Chefe de Gabinete - DSA-1, desta municipalidade, conforme
portaria de nomeação de nº 053/2014, publicada no Diário
Oficial dos Municípios – FEMURN em 12 de junho de 2014.
9
Art. 2º - Revogam-se as disposições contidas na portaria de nº
053/2014.
Art.3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jardim de Angicos/RN, 20 de abril de 2015.
Suely Fonseca Bezerra de Lima
Prefeita Municipal
Publicado por:
MARIA LUÍZA MARINHO
Código Identificador: 41ADA7DB
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GP Nº. 044/2015
Nomeia Chefe de Gabinete desta municipalidade, que
especifica e dá outras providências.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Abertura de Processo Administrativo (Contrato nº 010/2013
- PMJP)
O presente processo versa sobre instauração do Processo
Administrativo para verificar atraso no cronograma de execução
das obras de urbanização da Avenida Rio Branco (ETAPA I).
A Administração Pública Municipal, agindo na tutela do
interesse público e observando os limites impostos pela Lei e
pela Constituição da República, mormente o inciso LV do artigo
5°, da CF/88 e levando-se em conta precipuamente o disposto
no artigo 81 da Lei 8.666, de 21 de j unho de 1.993, NOTIFICA
a empresa MARCONT ASSESSORIA SERVIÇOS
TRANSPORTE E CONSTRUÇÃO LTDA EPP, com CNPJ n°
10.420.557/0001-35 para no prazo de 5 (cinco) dias úteis
apresentar justificativas (defesa).
Art.1º - Nomear o Senhor Francisco Gerson de Paiva, para o
cargo comissionado de Chefe de Gabinete, desta Prefeitura, por
tempo indeterminado.
Art. 2º - O servidor designado exercerá as funções inerentes ao
cargo.
Art.3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jardim de Angicos/RN, 20 de abril de 2015.
Suely Fonseca Bezerra de Lima
Prefeita Municipal
Publicado por:
MARIA LUÍZA MARINHO
Código Identificador: 4DC734DA
Jardim de Piranhas/RN, 16 de abril de 2015.
Prefeito Municipal
Publicado por:
TARSO DE ARAUJO FERNANDES
Código Identificador: 452B109B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO PMJP/RN n° 063/2015 - TOMADA
DE PREÇOS 001/2015
Prefeita Municipal
ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
Publicado por:
MARIA LUÍZA MARINHO
Código Identificador: 734084B7
O presente processo versa sobre instauração do Processo
Administrativo para verificar atraso no cronograma de execução
da reforma do Posto de Saúde, localizado na rua José
Florência.
A Administração Pública Municipal, agindo na tutela do
interesse público e observando os limites impostos pela Lei e
pela Constituição da República, mormente o inciso LV do artigo
5°, da CF/88 e levando-se em conta precipuamente o disposto
no artigo 81 da Lei 8.666, de 21 de j unho de 1.993, NOTIFICA
a empresa MARCONT ASSESSORIA SERVIÇOS
TRANSPORTE E CONSTRUÇÃO LTDA EPP, com CNPJ n°
10.420.557/0001-35 para no prazo de 5 (cinco) dias úteis
apresentar justificativas (defesa).
Jardim de Piranhas/RN, 20 de abril de 2015.
Tarso de Araújo Fernandes – Pres. CPL
Publicado por:
TARSO DE ARAUJO FERNANDES
Código Identificador: 758086DE
Prefeito
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 68DFAEF4
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 512, DE 15 DE ABRIL DE 2015
DECRETA
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante
acordo, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), um imóvel perfazendo uma área de terreno, medindo
60,00 m (sessenta) metros de frente, limitando-se com a Rua
Venâncio de Freitas; 60,00 m (sessenta) metros de fundos,
limitando-se com a Rua Emeliano Ferreira de Paiva; por 40,00
m (oitenta metros) de cada lado, limitando-se com a Rua
Projetada e com outro terreno de propriedade do Sr. José
Bezerra de Oliveira, ou seja, 2.400,00 m² (dois mil e
quatrocentos metros quadrados) de área total, situado nesta
Cidade à Rua Venâncio de Freitas, s/n, Bairro Nova Floresta,
pertencente a José Bezerra de Oliveira.
Parágrafo único: Conforme termo de anuência, o posseiro, o Sr.
José Bezerra de Oliveira, absteve-se de receber o pagamento
da indenização, em decorrência da desapropriação em epígrafe.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é
declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória
de posse.
Art. 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à
Municipalidade promover a construção de uma escola, com 04
(quatro) salas, para atendimento do pré-escolar e séries iniciais
do Ensino Fundamental, na localidade do Bairro Nova Floresta,
buscando atender sua demanda, proporcionando a melhoria do
acesso e da qualidade do ensino.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor nesta data,
revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Jardim de Piranhas/RN, 15 de abril de 2015.
ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
Prefeito
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 6D43EFE5
Prefeito Municipal
Publicado por:
TARSO DE ARAUJO FERNANDES
Código Identificador: 47A5EF40
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Abertura de Processo Administrativo (Contrato nº 014/2013
- PMJP)
ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com a Lei Orgânica Municipal, considerando a
necessidade de se construir uma escola infantil no Município,
Jardim de Piranhas/RN, 16 de abril de 2015.
Art.3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jardim de Piranhas/RN, 15 de abril de 2015.
CONTRATANTE: Município de Jardim de Piranhas/RN Prefeitura Municipal, CNPJ nº 08.096.604/0001-95.
CONTRATADA: MAXIMIANO ANTONIO DOS SANTOS NETO
EIRELI EPP, CNPJ n° 12.368.484/0001-05. OBJETO: Serviços
de reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde do Campo
da Paz. Valor global do contrato: R$ 207.262,87 (duzentos e
sete mil, duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete
centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Parágrafo único, do art.
61, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DATA DA
ASSINATURA: 16 de abril de 2015. VIGÊNCIA: Com início a
partir da data de sua assinatura prolongando-se até 24 de
setembro de 2015. SIGNATÁRIOS: ELÍDIO ARAÚJO DE
QUEIROZ – pelo contratante, e FRANCISCO DAS CHAGAS
BEZERRA – contratado.
Suely Fonseca Bezerra de Lima
Art. 2º - O servidor designado exercerá as funções inerentes ao
cargo.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de
pleno domínio, imóvel situado no Município de Jardim de
Piranhas – Estado do Rio Grande do Norte.
Jardim de Angicos/RN, 20 de abril de 2015.
Art.1º - Nomear a senhora Simony Fonseca Bezerra, para o
cargo comissionado de Secretária de Infraestrutura Transportes
e Serviços Urbanos, desta Prefeitura, por tempo indeterminado.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor nesta data,
revogadas todas as disposições em contrário.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO PMJP/RN n° 064/2015 - TOMADA
DE PREÇOS 002/2015
CONTRATANTE: Município de Jardim de Piranhas/RN Prefeitura Municipal, CNPJ nº 08.096.604/0001-95.
CONTRATADA: MAXIMIANO ANTONIO DOS SANTOS NETO
EIRELI EPP, CNPJ n° 12.368.484/0001-05. OBJETO: Serviços
de reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde do distrito
Ferreiro. Valor global do contrato: R$ 206.768,15 (duzentos e
seis mil, setecentos e sessenta e oito reais e quinze centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Parágrafo único, do art. 61, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DATA DA
ASSINATURA: 16 de abril de 2015. VIGÊNCIA: Com início a
partir da data de sua assinatura prolongando-se até 24 de
setembro de 2015. SIGNATÁRIOS: ELÍDIO ARAÚJO DE
QUEIROZ – pelo contratante, e FRANCISCO DAS CHAGAS
BEZERRA – contratado.
RESOLVE:
Art. 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à
Municipalidade promover a ampliação da área do Cemitério
Morada da Saudade, que, atualmente, está ocupado por
túmulos em todas as suas dimensões.
Publicado por:
TARSO DE ARAUJO FERNANDES
Código Identificador: 657AC60D
Nomeia Secretária de Infraestrutura Transportes e Serviços
Urbanos desta municipalidade, que especifica e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica
deste Município, em consonância com a Lei nº 374/2013,
publicada no Diário Oficial dos Municípios em 12 de Março de
2013,
declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória
de posse.
Tarso de Araújo Fernandes – Pres. CPL
ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GP Nº. 045/2015
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
Jardim de Piranhas/RN, 20 de abril de 2015.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica
deste Município, em consonância com a Lei nº 374/2013,
publicada no Diário Oficial dos Municípios em 12 de Março de
2013,
RESOLVE:
Ano VI | Nº 1393
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 511, DE 15 DE ABRIL DE 2015
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de
pleno domínio, imóvel situado no Município de Jardim de
Piranhas – Estado do Rio Grande do Norte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com a Lei Orgânica Municipal, considerando a
necessidade de se ampliar área do Cemitério Morada da
Saudade desta Cidade, totalmente ocupado por túmulos em
todas as suas dimensões,
DECRETA
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante
acordo, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 90.000,00 (noventa
mil reais), um imóvel perfazendo uma área de terreno, medindo
13,00 m (treze metros) de frente, limitando-se com um terreno
de propriedade do Sr. Rogério Soares; 13,00 m (treze metros)
de fundos, limitando-se com a Rua Joaquim Pereira Monteiro;
por 80,00 m (oitenta metros) de cada lado, limitando-se com o
Cemitério Morada da Saudade e com a Rua Augusto Minervino,
ou seja, 1.040,00m² (um mil e quarenta metros quadrados) de
área total, situado nesta Cidade à Rua Joaquim Pereira
Monteiro, s/n, Bairro Santo Amaro, pertencente a Raimundo
Gonçalves de Medeiros.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 513, DE 15 DE ABRIL DE 2015
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de
pleno domínio, imóvel situado Na Zona Rural do Município de
Jardim de Piranhas – Estado do Rio Grande do Norte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com a Lei Orgânica Municipal, considerando a
necessidade de se construir uma escola infantil no Município,
DECRETA
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante
acordo, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), um imóvel perfazendo uma área de terreno, medindo
109,42 m (cento e nove metros e quarenta e dois centímetros)
ao Norte, limitando-se com terreno do Sr. Jair Paulino Maia;
109,42 (cento e nove metros e quarenta e dois centímetros) ao
Sul, limitando-se com a Estrada Carroçável e terreno do Sr. Jair
Paulino Maia; 43433 m (quatrocentos e trinta e quatro metros e
trinta e três centímetros) ao Leste, limitando-se com terreno do
Sr. Jair Paulino Maia; 431,42 m (quatrocentos e trinta e um
metros e quarenta e dois centímetros) ao Oeste, limitando-se
com o Sr. Jair Paulino Maia; ou seja, 13,276 m² (treze vírgula
duzentos e setenta e seis metros quadrados) de área total,
perfazendo 1,3276 hectares, situado na Zona Rural desta
Cidade, pertencente a Jair Paulino Maia.
Parágrafo único: Conforme termo de anuência, o proprietário, o
Sr. Jair Paulino Maia, absteve-se de receber o pagamento da
indenização, em decorrência da desapropriação em epígrafe.
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Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é
declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória
de posse.
Art. 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à
Municipalidade promover a construção de uma escola, com 02
(duas) salas, para atendimento do pré-escolar e séries iniciais
do Ensino Fundamental, na localidade do Sítio São Francisco,
buscando atender sua demanda, proporcionando a melhoria do
acesso e da qualidade do ensino.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas
administrativas com vistas à racionalização e redução de
despesas de pessoal, em observação ao cumprimento dos
limites constitucionais e legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Rescindir todos os contratos temporários para atender
ao excepcional interesse público do Município de Monte das
Gameleiras.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor nesta data,
revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Publique-se, Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, 15 de abril de 2015.
ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
Prefeito
Monte das Gameleiras/RN, em 20 de abril de 2015.
Rodolfo dos Anjos Felix Pontes
Prefeito Municipal
Publicado por:
WALDIR GONÇALVES CAMILO
Código Identificador: 4A8112A7
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 5E5ED1B2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais vem tornar público que será realizada as
08:00 h do dia 29 de abril de 2015 a Tomada de Preços nº
01/2015, objetivando a contratação de empresa especializada
para construção de cobertura de Quadras Poliesportivas neste
município de José da Penha-RN. Edital contendo maiores
informações encontra-se a disposição dos interessados na sede
da Prefeitura situada à rua Prefeito Francisco Fontes, 22–
Centro – José da Penha-RN.
José da Penha-RN 06/04/2015.
Daniele Fontes Soares
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 058/2015
Contratante: O Município de Parazinho/RN
Contratado (a/s): Cleudivan Jânio de Araújo – CNPJ:
13.685.301/0001-48
Objeto: Aquisições de livros para distribuição com professores
da rede municipal de ensino.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍZ GOMES
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES
Portaria nº 106/2015
O Prefeito Municipal de Luís Gomes/RN, Francisco Joseilson da
Silva, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso
VI, da Lei Orgânica Municipal,
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 059/2015
Ementa: Rescindir todos os contratos temporários de
excepcional interesse Público no âmbito do Município e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o item X do artigo 45 da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO que atualmente muitos cargos da
Administração Pública Municipal encontram-se ocupados por
servidores contratados em caráter temporário;
Parágrafo único - Os gestores dessas áreas não deixar sofrer
descontinuidade da prestação dos serviços á população.
Pedra Grande – RN, 17 de abril de 2015.
JOELSON DANTAS PEREIRA
Prefeito Municipal Interino
Publicado por:
FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO
Código Identificador: 66EC891B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
EXTRATO DE CONTRATO (dispensa de licitação)
* OBJETO: Contratação de Empresa para aquisição de
Brinquedos visando atender a demanda da Educação Infantil do
Município de Pilões-RN.
* VALOR GLOBAL...................: R$ 7.780,00 (Sete Mil,
Setecentos e Oitenta Reais).
* PRAZO............................: 06 de Abril de 2015 a 06 de Maio de
2015;
Contratado (a/s): Concreta Construções e Serviços Ltda –
CNPJ: 10.933.194/0001-31
* RECURSOS FINANCEIROS......: Convênios FNDE (Programa
Brasil Carinhoso).
Objeto: Serviços na manutenção (aplicação de 180m manta
asfáltica aluminizada com 1m de largura, substituição de fiação,
instalações de conduites, balanceamento da rede elétrica e
substituição de caixas disjuntores) da Unidade Integrada de
Saúde.
* PUBLICAÇÃO ....................: Tempo Hábil: Diário Oficial do
Município e FEMURN
Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, I.
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 4F956452
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 018/2015
Art. 2º. - As áreas responsáveis pelos serviços essenciais
deverão observar rigorosamente as escalas de plantões
devendo os profissionais se abster de faltarem ao serviço sob
pena de responsabilidades.
Contratante: O Fundo Municipal de Saúde de Parazinho/RN
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS
Parágrafo Único – Antecede ao feriado nacional da morte de
Tiradentes.
* CONTRATADO: ENILSON SANTOS DE MOURA, CNPJ:
17.457.098/0001-03
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 66D2D383
Art. 1º- EXONERAR a partir desta data, o Sr. CARLOS MIGUEL
DE OLIVEIRA, portador da identidade n° 1.900.243-SSP/RN e
CPF nº 042.773.554-08, do cargo em comissão de CHEFE DE
SERVIÇOS DE TRANSPORTES, lotado na Secretaria Municipal
de Obras e Urbanismo.
Publicado por:
ANTONIO ROBERTO FERNANDES DO NASCIMENTO
Código Identificador: 5FBF9DE4
Art. 1º. - Fica decretada a antecipação do feriado municipal do
dia 23.04.2015 (quinta-feira) para o dia 20.04.2015 (segundafeira) para todos os setores da administração pública.
* CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES-RN
Parazinho/RN, em 20 de abril de 2015
Prefeito Municipal
DECRETA:
Parazinho/RN, em 20 de abril de 2015
RESOLVE:
FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA
O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PEDRA GRANDE, no
uso de suas atribuições constitucionais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município.
Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II.
Valor global: R$ 14.579,60 (quatorze mil, quinhentos e setenta e
nove reais e sessenta centavos)
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 20 de abril de
2015.
(quinta-feira) para o dia 20.04.2015 e dão outras providencias.
* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação, Art. 24,
inciso II da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em comissão,
nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do
artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é declarado de
livre nomeação e exoneração.
Publique-se e Registre-se.
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
Valor global: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)
Presidente da CPL
Publicado por:
GILCIVAN VIEIRA DA SILVA
Código Identificador: 40ABF3B5
Ano VI | Nº 1393
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
001/2015 - PMP
O Município de Parelhas-PMP, por meio de sua CPL vem tornar
pública a homologação do PROCESSO Nº 0012/2015 –
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 – PMP, homologado em
15 de abril de 2015. Sendo homologado o objeto licitado em
favor da empresa: 1) TOP PEÇAS LTDA, somando o valor de
R$ 85.948,50 (Oitenta e cinco mil, novecentos e quarenta e oito
reais e cinqüenta centavos). Estando a empresa acima citada
convocada a assinar a Ata de registro de Preços no prazo de 05
(cinco) dias úteis a contar da data desta publicação.
Parelhas/RN, 20 de abril de 2015
Jucineide da Silva Araújo Almeida
Pregoeira
Publicado por:
ITAMAR PEREIRA DANTAS
Código Identificador: 52A9D991
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EDA GRANDE
DECRETO Nº. 003/2015 DE 17 DE ABRIL DE 2015
Decreta antecipação do feriado municipal do dia 23.04.2015
Pilões/RN, 06 de abril de 2015.
Francisco das Chagas de Oliveira Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 4AE575F4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
Lei nº 361/2015
Dispõe sobre a obrigação da destinação de recursos municipais
a projetos socioculturais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PILÕES, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais:
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e este
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Município de Pilões/RN fica obrigado a incluir na Lei
de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual ações
e recursos orçamentários destinados a financiar projetos
socioculturais, priorizando a celebração de termos de
colaboração, termos de fomento e termos de parceria com
entidades sem fins lucrativos/econômicos que desenvolvam
atividades relacionadas a bandas filarmônicas.
Art. 2º. Os recursos transferidos, em obediência a esta lei,
deverão ser adequados e suficientes à completa execução do
projeto selecionado ou proposto pela administração pública,
envolvendo a manutenção da estrutura física e organizacional,
incluindo eventuais remunerações pagas a profissionais no
âmbito do projeto.
Parágrafo único. A obrigação da destinação de recursos do
Município a projetos socioculturais se define:
I- pela doação de 1% (um por cento) sobre o montante de R$
90.000,00 (noventa mil reais), investimento do RN Sustentável;
II. pelo repasse de três salários mínimos vigentes, a partir do
quinto mês de implantação do projeto (dois salários mínimos
mensais referentes à remuneração do Instrutor Musical
(maestro) e um salário mínimo mensal para o custeio do
material didático e de consumo necessários para continuidade
do projeto.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
11
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 616EDEBC
Pilões/RN, 08 de abril de 2015.
Francisco das Chagas de Oliveira Silva
Prefeito Municipal
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 5D7432EF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 190/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Josafa
Cabral de Lima
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 320/2014 – GP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, previstas
na lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmera Municipal de
Portalegre/RN Aprovou e Eles Sanciona a presente Lei:
Art. 1º Altera o valor da gratificação constante no parágrafo
único do art. 1º da lei Municipal nº. 269/2015, passando a
vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º(...)
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 5064FB19
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 191/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Josafa
Cabral de Lima
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder ao servidor Josafa Cabral de Lima, CPF:
199.289.984-34, RG nº 548060 - SSP/RN, matrícula nº 0061,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento,
ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço
unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de
R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com
ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, no dia
13.04 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista)
paciente para submeter-se consulta médica especializada no
COHM - Centro de Oncologia e Hematologia de Mossoró/RN,
conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Portalegre/RN, 10 de Abril de 2015.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 66B4B86D
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 192/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Francisco
Railton Dias Teixeira
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder ao servidor Francisco Railton Dias
Teixeira,CPF: 026.003244-10, matrícula nº 0060, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do
cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$
60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta
reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA
na cidade de Mossoró/RN, no dia 14.04 do corrente ano,
objetivando transportar (como motorista) paciente para
submeter-se consulta médica especializada no Centro de
Oncologia e Hematologia de Mossoró/RN, conforme
documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Portalegre/RN, 13 de Abril de 2015.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Artigo 1º - Nomear, o Senhor MANOEL DO NASCIMENTO
LIMA, para exercer em Comissão o cargo de Coordenador
Administrativo, Símbolo CC-2, lotado na Secretaria Municipal de
Educação.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Abril do ano em
exercício.
PUBLIQUE-SE - CUMPRA – SE
Gabinete da Prefeita Municipal de Riacho da Cruz-RN, em 20
de Abril de 2015.
MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
Publicado por:
JOSÉ LÁZARO INÁCIO DE MELO
Código Identificador: 7664E857
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Portalegre, em 20 de abril de 2015.
Manoel de Freitas Neto
R E S O L V E:
Prefeita Municipal
Art. 1° - Conceder ao servidor Josafa Cabral de Lima, CPF:
199.289.984-34, RG nº 548060 - SSP/RN, matrícula nº 0061,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento,
ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço
unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de
R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com
ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, no dia
10.04 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista)
paciente para submeter-se consulta médica especializada no
COHM - Centro de Oncologia e Hematologia de Mossoró/RN,
conforme documentação anexa.
Portalegre/RN, 09 de Abril de 2015.
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
Parágrafo único.O valor da gratificação prevista no caput deste
artigo será no valor R$ 4.100,00(quatro mil e cem reais)."
RESOLVE
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Ano VI | Nº 1393
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 3F7E6F86
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
PORTARIA Nº 019/2015 - PMRC
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
Constitucionais e das que lhe confere a Lei Orgânica do
Município.
R E S O L V E:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA
Artigo 1º - Nomear, a Senhora ISABELA SUANNY DE
OLIVEIRA, para exercer em Comissão o cargo de Coordenador
Administrativo, Símbolo CC-2, lotado na Secretaria Municipal de
Educação.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO/ P P SRP – Nº
005 2015.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Abril do ano em
exercício.
O Pregoeiro Municipal de Pureza/RN torna público que o
Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º
005/2015, objetivando o registro de preços para aquisição futura
e de forma parcelada de pneus,câmaras de ar, protetores,
baterias e diversos para os veículos da frota própria e a serviço
do município de Pureza/RN, que estava marcado para ser
realizado no dia 20 de abril de 2015, às 09:00 (nove horas) fica
reaprazado para o dia 04 de maio as 09:00 (nove horas). O
motivo do reaprazamento se dá para readequação do Termo de
Referencia. O Edital contendo maiores informações encontra-se
à disposição no setor de licitações, na sede da Prefeitura
Municipal, situada a Praça 5 de Abril 180 - Centro, de segunda
a sexta-feira no horário das 08:00 (oito horas) as 12:00 (doze
horas). Pureza/RN - Em 17 de abril de 2015 - Antônio Lopes
Neto - Pregoeiro.
PUBLIQUE-SE - CUMPRA – SE
Publicado por:
ANTÔNIO LOPES NETO
Código Identificador: 68C7BF03
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP - Nº 006 2015.
Gabinete da Prefeita Municipal de Riacho da Cruz-RN, em 20
de Abril de 2015.
MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
Prefeita Municipal
Publicado por:
JOSÉ LÁZARO INÁCIO DE MELO
Código Identificador: 558FF232
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
PORTARIA Nº 020/2015 - PMRC
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
Constitucionais e das que lhe confere a Lei Orgânica do
Município.
R E S O L V E:
O Pregoeiro Municipal de Pureza/RN torna público que o
Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º
006/2015, objetivando o registro de preços para aquisição futura
e de forma parcelada de condicionadores de ar para suprir as
demandas do município de Pureza/RN, realizado no dia 20 de
abril de 2015, às 11:00 (onze horas) teve como vencedores as
empresas licitantes Campos Equipamentos e Refrigeração Ltda.
- CNPJ - 08.238.974-0001/10 e L M Malheiro Móveis e
Acessórios Para Escritórios - CNPJ - 40.761.843/0001-25.
Pureza/RN - Em 20 de abril de 2015 - Antônio Lopes Neto Pregoeiro.
Artigo 1º - Conceder, a Senhora JANAINA KELLI RIBEIRO
SANTIAGO, Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, licença para tratar de assunto particular,
pelo prazo de 01 (um) ano (no período de: 05/04/2015 a
05/04/2016), sem remuneração.
Publicado por:
ANTÔNIO LOPES NETO
Código Identificador: 433B1C1D
Gabinete da Prefeita Municipal de Riacho da Cruz-RN, em 20
de Abril de 2015.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO DO PP SRP – Nº 006/2015.
O Pregoeiro Municipal de Pureza/RN no uso de suas atribuições
legais, adjudica o resultado da licitação na modalidade Pregão
Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º 006/2015,
objetivando o registro de preços para aquisição futura e de
forma parcelada de condicionadores de ar para suprir as
demandas do município de Pureza/RN, realizado no dia 20 de
abril de 2015 as 11:00 (onze horas) que teve como vencedores
as empresas licitantes Campos Equipamentos e Refrigeração
Ltda. - CNPJ - 08.238.974-0001/10 nos Itens 01, 02 e 03 e L M
Malheiro Móveis e Acessórios Para Escritórios - CNPJ 40.761.843/0001-25 no Item 04. Pureza/RN, em 20 de abril de
2015 - Antônio Lopes Neto - Pregoeiro.
Publicado por:
ANTÔNIO LOPES NETO
Código Identificador: 6BE91A58
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE - CUMPRA – SE
MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
Prefeita Municipal
Publicado por:
JOSÉ LÁZARO INÁCIO DE MELO
Código Identificador: 4482DE5A
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
010/2015 - PP
Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº 010/2015 PP, o Pregoeiro, Sr. FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE
SOUSA, ADJUDICA ao licitante vencedor dos respectivos itens,
conforme indicado no quadro abaixo, resultado da adjudicação.
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO
Lote: 001 - FARDAMENTO - CAMISAS
Quantidade: 1,000
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
PORTARIA Nº 018/2015 - PMRC
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
Constitucionais e das que lhe confere a Lei Orgânica do
Município.
Situação: ADJUDICADO em 20/04/2015
Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor
lance de R$ 12.594,00 (Doze Mil, Quinhentos e Noventa e
Quatro Reais).
Lote: 002 - FARDAMENTO - SHORTS
Quantidade: 1,000
Situação: ADJUDICADO em 20/04/2015
12
Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor
lance de R$ 1.480,00 (Um Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais).
Lote: 003 - CAMISAS PARA EVENTOS
Quantidade: 1,000
Situação: ADJUDICADO em 20/04/2015
Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor
lance de R$ 9.709,00 (Nove Mil, Setecentos e Nove Reais).
Lote: 004 - OUTRAS FARDAS
Quantidade: 1,000
Situação: ADJUDICADO em 20/04/2015
Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor
lance de R$ 2.600,00 (Dois Mil, Seiscentos Reais).
FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Pregoeiro
Publicado por:
FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA
Código Identificador: 592E4C96
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 17060001/2014.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato para Contratação de
empresa para execução das obras de REURBANIZAÇÃO DE
PRAÇAS E CANTEIROS NA AVENIDA CAMILA DE LÉLLIS, no
centro do Município de Riacho da Cruz, Contrato de Repasse
nº. 1.008.969/2013, firmado entre este Município e o Ministério
do Turismo que entre si celebram o MUNICÍPIO DE RIACHO
DA CRUZ/RN – PREFEITUA MUNICIPAL e a empresa CERES
CONSTRUÇÕES LTDA – ME.
FOGO/ RN- CNPJ: 11.419.125/0001- 77;
CONTRATADO: T DE S C CARVALHO- ME- CNPJ:
14.465.585/0001-20.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTARIA PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS DO
PROGRAMA SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE RIO DO
FOGO/RN
VALOR GLOBAL DOS ITENS: 01;02;03 E 04 : R$ 87.900,00
(OITENTA E SETE MIL E NOVECENTOS REAIS).
VIGÊNCIA: 20 DE ABRIL DE 2015 À 31 DE DEZEMBRO DE
2015.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL COM
SRP Nº 021/2015;
Ano VI | Nº 1393
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
A RECUPERAÇÃO DE VALORES, COM VISTAS À GERAÇÃO
DE ECONOMIA, REDUÇÃO DE CUSTOS, BEM COMO À
ASSIMILAÇÃO DE MEIOS, MODOS E MÉTODOS DE
OBTENÇÃO DE ECONOMIAS DE NATUREZA FINANCEIRA,
PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN, A
QUANTIA A SER DESEMBOLSADA PELOS SERVIÇOS
PRESTADOS SERÁ A PESSOA JURÍDICA CONTRATADA
RECEBERÁ O PERCENTUAL DE 19,9% DO VALOR QUE
CONSEGUIR ACRESCER DO REPASSE DE ICMS
REALIZADO
VIGÊNCIA: 01.04.2015 A 31.12.2015;
FUNDAMENTAÇÃO: O INTENTO TEM FULCRO NO ART. 25,
II, DA LEI FEDERAL 8.666/93.
RIO DO FOGO/ RN, 01 DE ABRIL DE 2015
LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES
PREFEITO MUNICIPAL
ASSINATURAS:
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 3E63C021
PELA CONTRATANTE:
.LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES- CPF: 02.831.484-48
(PREFEITO MUNICIPAL);
.SAINT CLAIR CASSIANO ALVES- CPF: 030.552.074-16
(GESTOR DO FUNDO M. DE SAÚDE DE RIO DO FOGO/ RN);
PELA CONTRATADA: THAZIA DE SOUZA CUNHA
CARVALHO (PROPRIETÁRIA) - CPF: 034.412.394-40.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
RIO DO FOGO- RN, 20 DE ABRIL DE 2015
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 48E420B5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 017/2015 - GP
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SANTA MARIA, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e
administrativas e em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal.
RESOLVE:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN, com
sede à Avenida Camila de Léllis, n.º 285, Centro, Riacho da
Cruz/RN, CEP: 59.820-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
08.153.454/0001-04 daqui por diante denominada
CONTRATANTE, neste ato representado por sua Prefeita
Municipal, Senhora MARIA BERNADETE NUNES RÊGO
GOMES, brasileiro, casado, CPF nº 289.106.054-72 e RG.
496.104 - SSPRN, e a CERES CONSTRUÇÕES LTDA,
empresa estabelecida na Avenida Camila de Léllis, 144 – A,
CEP: 59.820-000, com CNPJ nº 10.632.220/0001-91, daqui por
diante designada CONTRATADA, neste ato representada por
seu sócio representante Sr. FRANCISCO UBIRACI NOBRE
PEREIRA, CPF nº 635.081.414-20 e RG nº 1.066.505 - SSPRN,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm,
entre si, ajustado o Segundo Termo Aditivo ao Contrato para
Contratação de empresa para execução das obras de
REURBANIZAÇÃO DE PRAÇAS E CANTEIROS NA AVENIDA
CAMILA DE LÉLLIS, no centro do Município de Riacho da Cruz,
Contrato de Repasse nº. 1.008.969/2013, firmado entre este
Município e o Ministério do Turismo, que se regerá pelas
normas da lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e,
também, pelas cláusulas e condições seguintes.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIO DO FOGO /RN- CNPJ:
01.612.393/0001-57;
Art. 1º - Nomear os seguintes membros para fazerem parte do
CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR do
Município Santa Maria-RN.
CONTRATADA: BORGES E RENOVATO ADVOGADOS S/CEPP - CNPJ: 06.925.876/0001-25
REPRESENTANTES EXECUTIVO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
VIGÊNCIA: 01 DE ABRIL DE 2015 À 31 DE DEZEMBRO DE
2015.
CONSELHEIRO SUPLENTE: MARIA JOSILEIDE BENTO DA
SILVA CPF: 915.238.504-34
FUNDAMENTAÇÃO: INCISO II, DO ART. 25 DA LEI Nº 8.666,
DE 21 DE JUNHO DE 1993 (COM POSTERIORES
ALTERAÇÕES).
REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS
Este termo aditivo tem por objeto a alteração da Clausula
Terceira do Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de
Riacho da Cruz/RN e CERES CONSTRUÇÕES LTDA,
alterando o valor do mesmo de R$ 286.030,16 (duzentos e
oitenta e seis mil, trinta reais e dezesseis centavos) para R$
258.496,94 (Duzentos e Cinquenta e Oito Mil, Quatrocentos E
Noventa e Seis Reais e Noventa e Quatro Centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada
no disposto na Cláusula Nona do contrato inicial e no §1o I do
art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93. Devidamente prevista na
alínea m do Parágrafo Primeiro da Cláusula Nona do Edital que
rege o Certame Licitatório 002/2014 – TP.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA
IMPLANTAÇÃO DA CORREÇÃO E MAJORAÇÃO DE IVA ÍNDICE DE VALOR ADICIONADO, PARA FIXAÇÃO DOS
REPASSES MENSAIS DE ICMS, VISANDO A CONTRATAÇÃO
DE AÇÕES QUE TENHAM COMO OBJETO A
IDENTIFICAÇÃO DE DIREITOS E A RECUPERAÇÃO DE
VALORES, COM VISTAS À GERAÇÃO DE ECONOMIA,
REDUÇÃO DE CUSTOS, BEM COMO À ASSIMILAÇÃO DE
MEIOS, MODOS E MÉTODOS DE OBTENÇÃO DE
ECONOMIAS DE NATUREZA FINANCEIRA, PARA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN.
VALOR GLOBAL: A PESSOA JURÍDICA CONTRATADA
RECEBERÁ O PERCENTUAL DE 19,9% DO VALOR QUE
CONSEGUIR ACRESCER DO REPASSE DE ICMS
REALIZADO
ASSINATURAS:
PELA CONTRATANTE: LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES
(PREFEITO MUNICIPAL), CPF: 022.831.484-48;
PELA CONTRATADA: PEDRO RENOVATO DE OLIVEIRA
NETO (SÓCIO)- CPF: 031.432.044-00.
RIO DO FOGO- RN, 01 DE ABRIL DE 2015.
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 4B10948B
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS
CLÁUSULAS
Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições
anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo
Aditivo.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSELHEIRO TITULAR : HILDENCLÉCIO NELO DIAS CPF:
068.855.844-52
CONSELHEIRO SUPLENTE: JUSIVÂNIA MARIA DE SOUSA
CPF:100.001.184-43
REPRESENTANTES DOS PROFESSORES
CONSELHEIRO TITULAR: JANE CLEIDE FERREIRA DE
MOURA CPF: 027.622.604-69
CONSELHEIRO SUPLENTE: FRANCISCO LUCAS DA SILVA
NETO CPF: 011.014.734-01
CONSELHEIRO TITULAR: JOSÉ TOMÁZ DE SOUZA CPF:
791.444.464-20
CONSELHEIRO TITULAR: LENILSON ELIAS TEIXEIRA CPF:
068.723.174-42
CONSELHEIRO SUPLENTE: MARIA APARECIDA DANTAS DE
OLIVEIRA CPF: 063.653.904-08
CONSELHEIRO TITULAR: JOSÉ CÉLIO DA SILVA CPF:
915.180.594-49
CONSELHEIRO SUPLENTE: MARIA MAINELLE ZEBA DA
SILVA CPF: 043.459.194-79
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
CONSELHEIRO TITULAR: BRUNO THIAGO ALVES CPF:
097.238.774-90
CONSELHEIRO SUPLENTE: ADRIENE XAVIER BEZERRA
CPF: 059.025.264-00
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme é
lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma,
assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO
FOGO- RN,
Riacho da Cruz/RN, 17 de abril de 2015.
CNPJ: 01.612.393/0001-57;
CONSELHEIRO SUPLENTE: ROSINETE JACOB DE
MEDEIROS CPF: 405.485.034-00
MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
CONTRATADA: BORGES E RENOVATO ADVOGADOS S/CEPP - CNPJ: 06.925.876/0001-25
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor nesta data,
revogando todas as demais disposições em contrário.
ASSUNTO: PEDIDO DE INEXIGIBILIDADE,
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA
IMPLANTAÇÃO DA CORREÇÃO E MAJORAÇÃO DE IVA ÍNDICE DE VALOR ADICIONADO, PARA FIXAÇÃO DOS
REPASSES MENSAIS DE ICMS, VISANDO A CONTRATAÇÃO
DE AÇÕES QUE TENHAM COMO OBJETO A
IDENTIFICAÇÃO DE DIREITOS E A RECUPERAÇÃO DE
VALORES, COM VISTAS À GERAÇÃO DE ECONOMIA,
REDUÇÃO DE CUSTOS, BEM COMO À ASSIMILAÇÃO DE
MEIOS, MODOS E MÉTODOS DE OBTENÇÃO DE
ECONOMIAS DE NATUREZA FINANCEIRA, PARA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN.
SANTA MARIA/RN, 17 de Abril de 2015
PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATANTE
CERES CONSTRUÇÕES LTDA – ME
CONTRATADA
Publicado por:
FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA
Código Identificador: 458AC665
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RIO DO FOGO/RN
EXTRATO DE CONTRATO Nº 062/ 2015
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DO
DESPACHO
RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE PARA CONTRATAÇÃO DE
ASSESSORIA JURIDICA, PARA IMPLANTAÇÃO DA
CORREÇÃO E MAJORAÇÃO DE IVA - ÍNDICE DE VALOR
ADICIONADO, PARA FIXAÇÃO DOS REPASSES MENSAIS
DE ICMS, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE AÇÕES QUE
TENHAM COMO OBJETO A IDENTIFICAÇÃO DE DIREITOS E
CONSELHEIRO TITULAR: MARIA SUELI DE OLIVEIRA CPF:
064.949.684-14
CELINA AMELIA CAMARA MOURA
PREFEITA
Publicado por:
DJALMIR ALVES DE ANDRADE
Código Identificador: 75AA80E1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 041303/2015
13
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Resolve:
Conceder 1 (uma) diária no valor de 80,00 (oitenta reais) ao Sr.
Azuil Ovídio de Azevedo, servidor deste município, ocupante do
cargo de motorista, lotado na Secretária Municipal de Saúde.
Para custear despesas com alimentação durante uma viagem
realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de
Natal/RN, transportando paciente para atendimento
especializado no(a) Pronto Socorro Clóvis Sarinho, na cidade
de Natal/RN, no dia 13 de abril de 2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Santana do Matos, 13 de abril de 2015.
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
Prefeita Municipal
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 72C47351
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 041404/2015
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Resolve:
Conceder 1/2 (meia) diária no valor de 40,00 (quarenta reais) ao
Sr. Azuil Ovídio de Azevedo, servidor deste município, ocupante
do cargo de motorista, lotado na Secretária Municipal de Saúde.
Para custear despesas com alimentação durante uma viagem
realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de
Natal/RN, transportando paciente para atendimento
especializado no(a) Pronto Socorro Clóvis Sarinho, na cidade
de Natal/RN, no dia 14 de abril de 2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Santana do Matos, 14 de abril de 2015.
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
Prefeita Municipal
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 76EDE1F5
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 041504/2015
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Resolve:
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Santana do Matos, 15 de abril de 2015.
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
Prefeita Municipal
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 49ABCCA5
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 041607/2015
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Titular: Francilene Azevedo Macedo Morais
Prefeita Municipal
Suplente: Ligia Santos de Farias
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 4D08E828
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Resolve:
Conceder 1 (uma) diária no valor de 80,00 (oitenta reais) ao Sr.
Azuil Ovídio de Azevedo, servidor deste município, ocupante do
cargo de motorista, lotado na Secretária Municipal de Saúde.
Para custear despesas com alimentação durante uma viagem
realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de
Natal/RN, transportando paciente para atendimento
especializado no(a) Pronto Socorro Clóvis Sarinho, na cidade
de Natal/RN, no dia 16 de Abril de 2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Santana do Matos, 16 de Abril de 2015.
Titular: Edilene Santos de Farias
f) Representantes dos Usuários do Programa Bolsa Família
Titular: Francinilda Souza Farias
Suplente: Ana Lucia Rosendo
g) Representantes dos Usuários do Clube de Mães Paulina B.
Pereira
Titular: Francilda Souza Farias
Suplente: Girlene de Araújo Silva
h) Representantes da Igreja Católica
Titular: Ana Maria Bezerra de Macedo
Suplente: Nair de Souza Barreto Azevedo
Art 2º - A Presente portaria entrara em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrario.
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
Prefeitura Municipal de Santana do Seridó (RN), 13 de abril de
2015.
Prefeita Municipal
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 5C596773
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 041609/2015
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Resolve:
Conceder 1/2 (meia) diária no valor de R$40,00 (quarenta reais)
a Sra. Euda Porfírio de Azevedo Anselmo, servidora deste
município, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com
mat. nº 170, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para
custear despesas com alimentação durante uma viagem
realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de
Mossoró/RN, afim de acompanhar paciente para atendimento
especializado de urgência no(a) Hospital Almeida Castro, na
cidade de Mossoró/RN, no dia 16 de Abril de 2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Santana do Matos, 16 de Abril de 2015.
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 660752C7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria municipal nº 0121/2015
O Prefeito Municipal de Santana do Seridó – RN, no uso de
suas atribuições legais, baseado na Lei Municipal nº. 231 de 27
de setembro de 1996, de criação do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS e ainda combinado com o Decreto
Municipal nº. 713 de 28 de abril de 2009 que delega plenos
poderes ao Conselho Municipal de Assistência Social como a
INSTANCIA DE CONTROLE SOCIAL – ICS do Programa Bolsa
Família neste município.
Resolve:
Art. 1º - Nomear os membros titulares e suplentes do Conselho
Municipal de Assistência Social – CMAS de Santana do Seridó RN, ficando assim constituído:
a). Representante Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Maria de Fátima Costa
Suplente: Josilene Maria dos Santos Barros
Conceder 1 (uma) diária no valor de R$80,00 (oitenta reais) a
Sra. Maria Cezarina Carlota, servidora deste município,
ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. nº
166, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para custear
despesas com alimentação durante uma viagem realizada da
cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Natal/RN,
acompanhar a paciente para atendimento especializado de
urgência no(a) Pronto Socorro Clovis Sarinho, na cidade de
Natal/RN, no dia 16 de abril de 2015.
b). Representante Secretaria Municipal de Educação
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Santana do Matos, 16 de abril de 2015 de 2015.
e) Representantes da Pastoral da Criança
Suplente: Jeovania Morais Bezerra de Macedo
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 041608/2015
Resolve:
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
Prefeita Municipal
Conceder 1/2 (meia) diária no valor de 40,00 (quarenta reais) ao
Sr. Azuil Ovídio de Azevedo, servidor deste município, ocupante
do cargo de motorista, lotado na Secretária Municipal de Saúde.
Para custear despesas com alimentação durante uma viagem
realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de
Natal/RN, transportando paciente para atendimento
especializado no(a) Pronto Socorro Clóvis Sarinho, na cidade
de Natal/RN, no dia 15 de abril de 2015.
Ano VI | Nº 1393
Titular: Francineide Gomes de Souza Azevedo
Suplente: Maria Elvira de Azevedo
c). Representante Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Luciana Pereira da Silva
Suplente: Ângela Maria de Medeiros Silva
d). Representante Secretaria Municipal de Finanças
Prefeito
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 5845B493
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 08 DE ABRIL DE 2015.
Aprova e torna público o edital de convocação referente ao
processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do
Município de São José do Seridó, para o quadriênio 2016/2019,
e institui a Comissão Especial Eleitoral responsável pelo
certame.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE de São José do Seridó/RN, em sessão
ordinária realizada no dia 08 de abril de 2015, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com regramento disposto na Lei
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei
Municipal nº 240/03, e na Lei Municipal Complementar nº
027/2015.
Considerando que o Conselho Tutelar, à luz da sistemática de
proteção encartada na Constituição Federal e na Lei nº 8.069,
de 13 de julho 1990, foi erigido à condição de órgão essencial
do eixo de DEFESA do Sistema de Garantia dos Direitos da
Criança e do Adolescente (Resolução nº 113 do CONANDA),
devendo zelar, por isso, para que os interesses do segmento
infantojuvenil sejam salvaguardados diante das mais variadas
formas de violação de direitos, como abuso e exploração
sexual, maus-tratos, negligência, cárcere privado, drogadição,
situações de rua e abandono, discriminação e pobreza, além de
outras situações de vulnerabilidade social;
Considerando que a atuação do Conselho Tutelar deverá voltarse à solução efetiva e definitiva das demandas que lhe são
encaminhadas, com vistas a desjudicializar, desburocratizar e
agilizar o atendimento das crianças e dos adolescentes,
ressalvado o disposto no art. 136, incisos III, alínea “b”, IV, V, X
e XI, da Lei nº 8.069, de 1990, primando-se pela observância
dos princípios da prevenção geral; prevenção especial;
atendimento integral; absoluta prioridade; proteção estatal e
integral; prevalência de direitos; indisponibilidade de direitos;
respeito à peculiar situação de desenvolvimento da criança e do
adolescente;
Considerando que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CONANDA), no exercício da competência
que lhe fora outorgada nos termos do art. 2º, da Lei 8.242/91
para elaborar normas gerais da política nacional de atendimento
à criança e adolescente, editou a Resolução 170/2014, a qual
estabeleceu, dentre outras temáticas, diretrizes a serem
observadas por ocasião do processo de escolha unificado dos
membros do Conselho Tutelar em todo território nacional,
regulamentando o disposto no art. 139, §1º, da Lei 8.069/90;
Considerando que o processo de escolha unificado para os
membros do Conselho Tutelar, pelos efeitos que lhe são
esperados e os vetores axiológicos que o norteia, desponta
como um relevante instrumento para se atingir a concretização
da doutrina da Proteção Integral;
Considerando que, por força do art. 139, da Lei 8.069/90,
compete aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente a adoção de todas as providências necessárias
com vistas à realização do processo de escolha dos
conselheiros tutelares,
Considerando que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CONSEC), em atenção às peculiaridades
locais, editou Resolução regulamentando o processo de escolha
unificado no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, resolve:
Art. 1º Aprovar e tornar público o edital de convocação referente
14
ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar
do Município de São José do Seridó, para o quadriênio
2016/2019, e instituir a Comissão Eleitoral Especial responsável
pelo certame.
Art. 2º A Comissão Eleitoral Especial terá a incumbência de
organizar e coordenar o processo de escolha, incluindo a
análise prévia dos requisitos exigidos e o pleito popular em si, e
levará em conta as disposições da Lei 8.069/90, da Lei
Municipal correspondente, da Resolução 170/2014 do
CONANDA e da Resolução do CONSEC pertinente.
CONTRATANTE: Município de São José do Seridó – RN;
CONTRATADA: PRONAI COMÉRCIO DE LIVROS LTDA ME;
OBJETO: Contratação Direta para aquisição de kit de
fantoches; PRAZO PARA ENTREGA: até 15 (quinze) dias após
o recebimento da AC; VALOR GLOBAL: R$ 2.910,00 (dois mil
novecentos e dez reais); Dotação Orçamentária:
07.12.365.0010.0219.2028 – Manutenção da educação infantil;
Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de Consumo; Fonte:
100. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II. São José do Seridó/
RN, 20 de abril de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 3CD8B16D
Parágrafo Único: A comissão será composta, observando-se a
formação paritária entre representantes do poder público e da
sociedade civil, pelos seguintes membros:
1. GERALDO PEREIRA DA SILVA (Presidente)
2.FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS JÚNIOR
3.JOEL DANTAS
4.JOSENI SANTOS DE MEDEIROS
5.GIVANILDO MEDEIROS VASCONCELOS
6.JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral Especial, na condução do
processo de escolha:
I) Receber e analisar os pedidos de registro de candidatura e
dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
II) Decidir os recursos, incidentes e as impugnações, inclusive
no dia das votações;
III) Designar os membros das Mesas Receptora dos votos;
IV) Providenciar as credenciais para os fiscais;
V) Receber e processar toda a documentação referente ao
processo de escolha;
VI) Providenciar os recursos financeiros necessários à
realização das eleições;
VII) Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da
candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas
eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos
e a realização de outras diligências;
VIII) Escolher e divulgar os locais de votação;
IX) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial
da votação
X) Decidir os casos omissos no edital;
Art. 4º São impedidos de servir na comissão especial os
cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério
Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da
mesma comarca;
Art. 5º A publicidade ao processo de escolha dos membros para
o Conselho Tutelar dar-se-á de forma ampla, mediante
publicação de Edital de Convocação do pleito no diário oficial do
Município, ou meio equivalente, afixação em locais de amplo
acesso ao público, chamadas na rádio, jornais e outros meios
de divulgação.
§ 1º A divulgação do processo de escolha deverá ser
acompanhada de informações sobre as atribuições do Conselho
Tutelar e sobre a importância da participação de todos os
cidadãos, na condição de candidatos ou eleitores, servindo de
instrumento de mobilização popular em torno da causa da
infância e da juventude, conforme dispõe o art. 88, inciso VII, da
Lei nº 8.069, de 1990.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Publicado por:
MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA
Código Identificador: 502D0EB6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais e considerando o Parecer Técnico,
juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado
com base na Lei:
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente
ao processo citado, em favor:
CARLOS ALBERTO PAULINO
CPF: 937.654.954-68
VALOR: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)
A despesa será através da dotação orçamentária:
-Unidade Orçamentária: 02.003 - Projetos de Atividade 2.011 –
MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
Elemento de Despesa 33.90.36.00 - Fonte: 100.
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade
para emissão de nota de Empenho.
SÃO MIGUEL-RN, 01 de Abril de 2015.
Daniel Vieira de Almeida
Secretário de Administração,
Finanças, Planejamento e Orçamento.
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 704D8A92
SETOR DE FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 0016/2015-PMSM
O Prefeito Municipal de São Miguel, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
lhe faculta a lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Concede ao Senhor FRANCISCO ANARCLEBSON DO
RÊGO FONSECA, Diretor do Departamento de Turismo, Evento
e Lazer, Matrícula n.º 130934-0, inscrito no CPF n.º
050.903.704-60, lotado na Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Turismo,
02 (Duas) diárias no valor de R$ 75,00 (Setenta e cinco reais)
cada, com destino a cidade de Natal/RN, para decorrer com
minhas despesas de alimentação e transporte na supracitada
cidade, com a finalidade de Participação na Continuação do 5º
Ciclo de capacitação do Selo UNICEF no dia 25 de março de
2015 e Capacitação Para Conselhos Municipais Dos Direitos Da
Criança E Do Adolescente, Sobre O Processo De Escolha
Unificado De Conselho Tutelar no dia 27 de Março de 2015,
conforme documentos anexos.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrário.
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ASSUNTO: Contratação Direta para aquisição de kit de
fantoches. TERMO DE DISPENSA – 1. Analisando,
minuciosamente, as peças que compõem o processo
administrativo em questão, observei que foram atendidos aos
princípios da legalidade, da probidade administrativa e do
interesse público. De acordo. 2. HOMOLOGO o processo sob
referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto
respectivo a empresa PRONAI COMÉRCIO DE LIVROS LTDA
ME. 3. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE
LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II da Lei n° 8.666/93, a
Contratação Direta para aquisição de kit de fantoches, a fim de
atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e
demandas do Município de São José do Seridó/ RN –
Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 4. DETERMINO
que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida,
encaminhe-se o processo ao setor competente para as
providências de estilo. São José do Seridó/ RN, 20 de abril de
2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal.
PUBLIQUE-SE
01 (Uma) diária com destino a cidade de Natal/RN, no valor de
R$ 300,00 (Trezentos reais) cada, para decorrer com suas
despesas de alimentação e hospedagem na supracitada cidade,
com a finalidade de Comparecer a Secretaria Estadual de
Saúde no dia 13 de Abril de 2015, para tratar de assuntos
inerentes ao PPI (Programa Pactuada Integrada), conforme
documentos anexos.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
São Miguel/RN, em 20 de Abril 2015.
Secretario Municipal de Administração, Finanças,
Planejamento e Orçamento
CPF n.º: 054.429.964 – 75
Portaria: 131/2013
Dario Vieira de Almeida
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 7621082B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO PP SRP N° 022/2015
O Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL DO GOSTOSO – RN, torna público que fará realizar
licitação na modalidade Pregão Presencial com Registro de
Preços n°. 022/2015 e comunica que a sessão de abertura será
no dia 12 de maio de 2015, às 10h00, em sessão presencial, na
Sala de Licitações da Prefeitura, cujo objeto é Aquisição futura
de 200 toneladas de cimento para fabricação de piso
intertravado para pavimentação de ruas. Maiores informações
pelo fone 0**84-3263-4181.
São Miguel do Gostoso – RN, 20 de abril de 2015.
Gercinaldo Farias dos Anjos - Pregoeiro Oficial
Publicado por:
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
Código Identificador: 4FB664F9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO PP SRP N° 023/2015
O Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL DO GOSTOSO – RN, torna público que fará realizar
licitação na modalidade Pregão Presencial com Registro de
Preços n°. 023/2015 e comunica que a sessão de abertura será
no dia 12 de maio de 2015, às 09h00, em sessão presencial, na
Sala de Licitações da Prefeitura, cujo objeto é Aquisição futura
de locação de máquina de fabricação de piso intertravado para
atender os serviços de pavimentação de diversas ruas. Maiores
informações pelo fone 0**84-3263-4181.
São Miguel do Gostoso – RN, 20 de abril de 2015.
Gercinaldo Farias dos Anjos - Pregoeiro Oficial
Publicado por:
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
Código Identificador: 4CC1A704
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
AVISO DE TOMADA DE PREÇO - N° 004/2015
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE
São Miguel/RN, em 15 de Abril de 2015.
Dario Vieira de Almeida
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 3C3BA19C
O Presidente da Comissão Permanente de Licitações da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO –
RN, torna público que fará realizar licitação na modalidade
Tomada de Preço n°. 004/2015 e comunica que a sessão de
abertura será no dia 08 de maio de 2015, às 09h00, em sessão
presencial, na Sala de Licitações da Prefeitura, cujo objeto é:
Contratação deempresa engenharia especializada para
execução das obras deURBANIZAÇÃO DA AVENIDA DOS
ARRECIFES (ETAPA IV e V).. .Maiores informações pelo fone
0**84-3263-4181.
São Miguel do Gostoso – RN, 20 de abril de 2015.
Gercinaldo Farias dos Anjos – Presidente da CPL
SETOR DE FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 020/2015-PMSM
O Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e
Orçamento, do Município de São Miguel, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
que lhe faculta a lei.
RESOLVE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA - DISPENSA N°
029/2015 – PROC. LIC. MSJS/ RN N° 045/2015
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
Daniel Vieira de Almeida
SETOR DE FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA Nº. 0187/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
Ref. Processo Lic. MSJS/ RN N° 045/2015 - DISPENSA Nº
029/2015
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 5A79E921
Ano VI | Nº 1393
Art. 1º - Conceder ao Sr. DARIO VIEIRA DE ALMEIDA, Prefeito
Municipal de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte,
inscrito no CPF n.º 131.856.594/49,
Publicado por:
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
Código Identificador: 7535326B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO
AVELINO
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP
Nº 007/2015.
15
O Prefeito Municipal de Sen. Georgino Avelino/RN,
fundamentado na Lei nº 10.520/2002 amparada pela Lei nº
8.666/93, e de conformidade com o resultado certame, resolve
Homologar o resultado do Pregão presencial Nº 007/2015, cujo
objeto é a registro de preços para aquisição futura de
combustíveis destinada a frota desta administração publica, e
Adjudicar o seu objeto o Sr. FRANCISCO DE SALES DANTAS ME – CNPJ: 08.534.562/0007-12, com sede à Rua João
Tibúrcio, 06 – São José de Mipibu/RN, no valor de R$
828.350,00 (Oitocentos e Vinte e Oito Mil Trezentos e
Cinquenta Reais FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002,
subsidiada a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. Sen.
Georgino Avelino/RN, em 04 de Março de 2015.
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4D00BCF1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
Data da Autuação: 10 de março de 2015
Data da Adjudicação: 31 de março de 2015.
Data da Homologação: 06 de abril de 2015.
Circunstanciado pela Adjudicação do Pregoeiro da Prefeitura
Municipal de Serra do Mel/RN, datada do dia 31 de março de
2015, como também amparado pela Lei 10.520/2002, que rege
a modalidade de licitação pregão, e ainda com amparo na Lei
8.666/93, o Estatuto das Licitações e dos Contratos
Administrativos, venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação Pregão Presencial n.º 15/2015 realizado no dia 31 de março de
2015, decorrente de processo administrativo n° 031015/2015
instaurado em 10 de março de 2015, à Empresa MARCOS
JOSÉ RIBEIRO ME, CNPJ n.º 13.587.523/0001-28, vencendo
com os menores valores propostos os itens licitados, visando
Contratação de empresa para Aquisição de lubrificantes para
manutenção da frota municipal, conforme especificações
contidas no Edital, haja vista que foram as melhores propostas
apresentadas ao município.
Serra do Mel RN, em 06 de abril de 2015.
Publicado por:
OKATIO OLIVEIRA DA SILVA
Código Identificador: 73A163A6
Licitação N° 16/2015
Objeto da Licitação: Aquisição de mochilas, terno de futebol de
campo, uniforme escolar e camisas para atendimento aos
programas e atividades realizadas pelo município .
Fornecedor(es) Declarado(s) vencedor(es): V CAROL DA
CUNHA ME
Data da Autuação: 10 de março de 2015
Data da Adjudicação: 31 de março de 2015.
Data da Homologação: 06 de abril de 2015.
Circunstanciado pela Adjudicação do Pregoeiro da Prefeitura
Municipal de Serra do Mel/RN, datada do dia 31 de março de
2015, como também amparado pela Lei 10.520/2002, que rege
as licitações públicas na modalidade pregão, e ainda com
amparo na Lei 8.666/93, o Estatuto das Licitações e dos
Contratos Administrativos, venho HOMOLOGAR o resultado da
Licitação - Pregão Presencial n.º 16/2015 realizado no dia 31 de
março de 2015, decorrente de processo administrativo n°
031016/2015 instaurado em 10 de março de 2015, à Empresa V
CAROL DA CUNHA ME, CNPJ n.º 17.659.538/0001-05,
vencendo com os menores valores propostos os itens licitados,
visando Contratação de empresa para Aquisição de mochilas,
terno de futebol de campo, uniforme escolar e camisas para
atendimento aos programas e atividades realizadas pelo
município, conforme especificações contidas no Edital, haja
vista que foram as melhores propostas apresentadas ao
município.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Resultado de Licitação Pregão Presencial 15/2015
Objeto: Aquisição de lubrificantes para manutenção da frota
municipal, conforme especificações contidas no Edital Pregão
15/2015.
Empresa Vencedora: MARCOS JOSÉ RIBEIRO ME.
Valor R$: 140.840,00
Serra do Mel, em 31 de março de 2015.
Okatio Oliveira da Silva
Pregoeiro
Publicado por:
OKATIO OLIVEIRA DA SILVA
Código Identificador: 5D2F5F1B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Termo de Adjudicação Pregão Presencial 15/2015
Fabio Bezerra de Oliveira
Objeto da Licitação: Aquisição de lubrificantes para manutenção
da frota municipal.
Fornecedor(es) Declarado(s) vencedor(es): MARCOS JOSÉ
RIBEIRO ME
Data da Autuação: 10 de março de 2015
Data da Adjudicação: 31 de março de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 14
2015
Abertura: 26 de março de 2015
Circunstanciado pela ata deste pregão, realizada pelo Pregoeiro
e a equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Serra do
Mel/RN, datado do dia 31 de março de 2015, venho
ADJUDICAR o resultado da Licitação - Pregão Presencial n.º
15/2015, itens 01 a 18 à empresa MARCOS JOSÉ RIBEIRO
ME, vencendo com o menor valor o objeto licitado, visando a
Contratação de empresa para Aquisição de lubrificantes para
manutenção da frota municipal, conforme especificações
contidas na Edital, haja vista que foi a melhor Proposta
apresentada ao município.
Horário: 13:00
Serra do Mel RN, em 31 de março de 2015.
Resultado: Deserto
Okatio Oliveira da Silva
Serra do Mel, em 26 de março de 2015.
Pregoeiro
Objeto: Contratação de clinicas para prestação de serviço de
exames laboratorias de média e alta complexidade e consultas
especializadas.
Publicado por:
OKATIO OLIVEIRA DA SILVA
Código Identificador: 4A993E2B
Okatio Oliveira da Silva
Pregoeiro
Publicado por:
OKATIO OLIVEIRA DA SILVA
Código Identificador: 75718137
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Termo de Homologação Pregão Presencial 15/2015
Processo Administrativo N° 031015/2015
Licitação N° 15/2015
Modalidade: Pregão Presencial
Objeto da Licitação: Aquisição de lubrificantes para manutenção
da frota municipal .
Fornecedor(es) Declarado(s) vencedor(es): MARCOS JOSÉ
Empresa Vencedora: V CAROL DA CUNHA ME.
Valor R$: 149.540,00
Serra do Mel, em 31 de março de 2015.
Okatio Oliveira da Silva
Pregoeiro
Publicado por:
OKATIO OLIVEIRA DA SILVA
Código Identificador: 6C8FB3C3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Termo de Adjudicação Pregão Presencial 16/2015
Licitação N° 16/2015
Modalidade: Pregão Presencial
Objeto da Licitação: Aquisição de mochilas, terno de futebol de
campo, uniforme escolar e camisas para atendimento aos
programas e atividades realizadas pelo município.
Fornecedor(es) Declarado(s) vencedor(es): V CAROL DA
CUNHA ME
Data da Autuação: 10 de março de 2015
Data da Adjudicação: 31 de março de 2015.
Circunstanciado pela ata deste pregão, realizada pelo Pregoeiro
e a equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Serra do
Mel/RN, datado do dia 31 de março de 2015, venho
ADJUDICAR o resultado da Licitação - Pregão Presencial n.º
16/2015, itens 01 a 18 à empresa V CAROL DA CUNHA ME,
vencendo com o menor valor o objeto licitado, visando a
Contratação de empresa para Aquisição de mochilas, terno de
futebol de campo, uniforme escolar e camisas para atendimento
aos programas e atividades realizadas pelo município, conforme
especificações contidas no Edital, haja vista que foi a melhor
Proposta apresentada ao município.
Serra do Mel RN, em 31 de março de 2015.
Okatio Oliveira da Silva
Pregoeiro
Publicado por:
OKATIO OLIVEIRA DA SILVA
Código Identificador: 6C63EC79
Licitação N° 15/2015
Modalidade: Pregão Presencial
Publicado por:
OKATIO OLIVEIRA DA SILVA
Código Identificador: 6A149E3C
Objeto: Aquisição de mochilas, terno de futebol de campo,
uniforme escolar e camisas para atendimento aos programas e
atividades realizadas pelo município, conforme especificações
contidas no Edital Pregão 16/2015.
Processo Administrativo N° 031015/2015
Serra do Mel RN, em 06 de abril de 2015.
Prefeito Municipal
PLANEJAMENTO
Resultado Pregão Presencial 16/2015
Processo Administrativo N° 031016/2015
Prefeito Municipal
Processo Administrativo N° 031016/2015
Modalidade: Pregão Presencial
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
RIBEIRO ME
Fabio Bezerra de Oliveira
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
Termo de Homologação Pregão Presencial 16/2015
Ano VI | Nº 1393
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Extrato de Contrato Pregão Presencial 15/2015
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL e a
empresa MARCOS JOSÉ RIBEIRO ME. OBJETO: AQUISIÇÃO
PARCELADA DE LUBRIFICANTES PARA MANUTENÇÃO DA
FROTA MUNICIPAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Material de
consumo. VALOR 140.840,00 DURAÇÃO: 31 de dezembro de
2015. DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2015, FORO:
MOSSORÓ RN Serra do Mel, em 08 de abril de 2015.
Publicado por:
OKATIO OLIVEIRA DA SILVA
Código Identificador: 62E55405
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Extrato de Contrato Pregão Presencial 16/2015
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL e a
empresa V CAROL DA CUNHA ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE
MOCHILAS, TERNO DE FUTEBOL DE CAMPO, UNIFORME
ESCOLAR E CAMISAS PARA ATENDIMENTO AOS
PROGRAMAS E ATIVIDADES REALIZADAS PELO
MUNICÍPIO. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339030, 339032
Material de consumo e material de distribuição gratuita. VALOR
149.540,00 DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2015. DATA DA
ASSINATURA: 08 de abril de 2015, FORO: MOSSORÓ RN
Serra do Mel, em 08 de abril de 2015.
Publicado por:
OKATIO OLIVEIRA DA SILVA
Código Identificador: 5AE57018
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/MSNN/RN nº 0089/2015– DISPENSA DE
LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada,
cujo objeto é a Aquisição de Etiquetas para atender as
necessidades do arquivo do Centro Administrativo Municipal de
Serra Negra do Norte, com, fulcro no artigo 24, Inciso IV, da Lei
no8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado
aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma
legal. NOME DO CREDOR: SANTO ANTÔNIO LIVRARIA E
PAPELARIA LTDA - EPP, CNPJ n°: 08.385.809/0001-90, Valor
R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal.
Publicado por:
JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 68E5E3A7
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/MSNN/RN nº 0090/2015– DISPENSA DE
16
LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada,
cujo objeto é o Serviço de Formação no SUAS, com, fulcro no
artigo 24, Inciso IV, da Lei no8.666/93, e em consonância com o
Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso
VI, do mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: DANILO
BEZERRA ARAÚJO - ME, CNPJ: 19.686.025/0001-19, Valor R$
2.000,00 (dois mil reais).
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
Extrato de Homologação – PROCESSO/MSNN/RN nº
0102/2015 – Pregão Presencial n° 031/2015
Objeto: Contratação de empresa(s) para Registro de Preços
para serviços de locação de trator de esteira e escavadeira PC
para atender a demanda do município de Serra Negra do
Norte/RN.
HOMOLOGO o presente procedimento que teve como
vencedora a empresa: CML – CONSTRUÇÃO, MINERAÇÃO E
LOCAÇÃO LTDA - ME, CNPJ N° 10.402.186/0001-69; no valor
total estimado de R$ R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais),
conforme itens relacionados na Proposta de Preços
apresentado.
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA
Código Identificador: 7292C6E2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
Extrato de Ata de Registro de Preços –
PROCESSO/MSNN/RN nº 0102/2015 – Pregão Presencial n°
031/2015
PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SERRA
NEGRA DO NORTE/RN, CNPJ (MF) nº 08.096.372/0001-75.
PROMITENTE CONTRATADA: CML – CONSTRUÇÃO,
MINERAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA - ME, CNPJ N°
10.402.186/0001-69; no valor total estimado de R$ R$
76.000,00 (setenta e seis mil reais). OBJETO: Contratação de
empresa(s) para Registro de Preços para serviços de locação
de trator de esteira e escavadeira PC para atender a demanda
do município de Serra Negra do Norte/RN. Base legal: Lei n°
10.520/2002.
Artur Aluizio Fernandes de Faria
Presidente da CPL/MSNN/RN
Pregoeiro
Publicado por:
ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA
Código Identificador: 496D31DF
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/MSNN/RN nº 0092/2015– INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada,
cujo objeto é a Prestação de Serviços Técnicos Especializados
a Laboratório, com, fulcro no artigo 25, Inciso I, da Lei
no8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado
aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma
legal. NOME DO CREDOR: PROGRAMA NACIONAL DE
CONTROLE DE QUALIDADE LTDA - PNCQ, CNPJ n°:
73.302.879/0001-08, Valor R$ 5.693,40 (cinco mil seiscentos e
noventa e três reais e quarenta centavos).
Publicado por:
JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 4B495819
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA Nº 097/2015-GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o
poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei
Orgânica Municipal
R E S O L V E:
Artigo 1º - Nomear o Senhor VICTOR MANOEL DA SILVA
BENTO, portador do CPF/MF nº 091.143.394-55 e Identidade nº
3.028.657/SSP/RN, no cargo de provimento efetivo de
Digitador, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir
desta data.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 5506FA17
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Tangará/RN, 17 de Abril de 2015
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 647BBC0B
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA Nº 093/2015-GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o
poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei
Orgânica Municipal
R E S O L V E:
Artigo 1º - Nomear o Senhor ROBSON FREIRE DA SILVA,
portador do CPF/MF nº 094.631.164-19 e Identidade nº
2.713.409/SSP/RN, no cargo de provimento efetivo de Guarda
Municipal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
lotado na Secretaria Municipal de Gabinete Civil, a partir desta
data.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA Nº 096/2015-GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o
poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei
Orgânica Municipal
R E S O L V E:
Artigo 1º - Nomear o Senhor JONDERSON DE SOUZA
PEREIRA, portador do CPF/MF nº 062.488.764-28 e Identidade
nº 2.297.163/SSP/RN, no cargo de provimento efetivo de
Guarda Municipal, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, lotado na Secretaria Municipal de Gabinete Civil, a
partir desta data.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do
Norte, em 16 de Abril de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Tangará/RN, 16 de Abril de 2015
LCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 6E494EBA
Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do
Norte, em 14 de Abril de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Tangará/RN, 14 de Abril de 2015
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 525EAC6C
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA Nº 094/2015-GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o
poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei
Orgânica Municipal
R E S O L V E:
Artigo 1º - Nomear o Senhor EWERTON FERNANDES DE
BRITO, portador do CPF/MF nº 071.982.044-81 e Identidade nº
2.370.374/SSP/RN, no cargo de provimento efetivo de Guarda
Municipal de Trânsito, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, lotado na Secretaria Municipal de Gabinete Civil, a
partir desta data.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do
Norte, em 14 de Abril de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Tangará/RN, 14 de Abril de 2015
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 4B2BF3AB
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal.
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do
Norte, em 17 de Abril de 2015.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 3E06AEEC
Ano VI | Nº 1393
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA Nº 095/2015-GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o
poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei
Orgânica Municipal
R E S O L V E:
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA Nº 098/2015-GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o
poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei
Orgânica Municipal
R E S O L V E:
Artigo 1º - Exonerar a partir desta data o Senhor MARCELO
FONTES DE OLIVEIRA, Matrícula nº 094390, portador do
CPF/MF nº 064.672.514-90 e RG nº 2.540.262/SSP/RN, do
cargo de provimento em comissão de CC5 – Coordenador de
Manutenção de Equipamentos Espaços e Prédios Públicos,
lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do
Norte, em 20 de Abril de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Tangará/RN, 20 de Abril de 2015
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 47BAA728
GABINETE DO PREFEITO
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2014
Altera a redação do Artigo14 e dá nova redação ao inciso § 2º,
da Lei Orgânica do Município de Tangará/RN, e dá outras
providências.
OS VEREADORES QUE ESTA SUBSCREVE NO USO DE
SUAS
PRERROGATIVAS
REGIMENTAIS
E
CONSTITUCIONAIS, FAZEM SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE APROVOU A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
Artigo 1º - O Artigo 14 da Lei Orgânica do Município de
Tangará/RN passa a ter a seguinte redação.
“A Câmara Municipal passará a ser composta de 11 (onze)
vereadores eleitos pelo sistema proporcional, como
representantes do povo, com mandato de 04 (quatro) anos.”
Artigo 1º - Nomear o Senhor JESSIONE ALVES DE LIRA,
portador do CPF/MF nº 059.552.494-00 e Identidade nº
2.438.079/SSP/RN, no cargo de provimento efetivo de Guarda
Municipal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
lotado na Secretaria Municipal de Gabinete Civil, a partir desta
data.
Artigo 2º - O § 2º do Artigo 14 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
I – O número de habitantes a ser utilizado com base de cálculo
no número de Vereadores, será aquele fornecido mediante
certidão, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística/IBGE, no ano anterior ao da eleição;
Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do
Norte, em 16 de Abril de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Tangará/RN, 16 de Abril de 2015
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
Prefeito Municipal
§ 2º - O número de Vereadores de que trata o caput do Artigo
será alterado e fixado, de acordo com o número de habitantes
do município, observados os limites estabelecidos no inciso IV,
do Artigo 29, da constituição Federal e as seguintes normas.
II – O número de Vereadores será fixado até o final da sessão
legislativa do ano que anteceder às eleições, observadas as
disposições constantes da Constituição Federal;
III- A Mesa da Câmara enviará ao Juiz Eleitoral da Comarca, o
número definido de Vereadores, até o final da sessão legislativa
do ano que anteceder às eleições.
Artigo 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em
17
Ano VI | Nº 1393
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais,
e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício
socioassistencial executado, informando respectivamente:
Sala das Sessões do Plenário Vereador Cesar Barbosa de
Lima, em 01 de Dezembro de 2014.
Considerando a Resolução CNAS nº 016/2010, que define os
parâmetros nacionais para Inscrição das Entidades e
Organizações de Assistência Social, bem como serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
e.1) público alvo;
Maria José de Lima Silva
José Manoel Fonseca Dantas
Considerando que os serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais prestados por entidades e organizações de
assistência social deverão estar em consonância com o
conjunto normativo da Política Nacional de Assistência Social
em vigor e suas Normas Operacionais Básicas, visando garantir
padrões de qualidade na prestação de serviços e nas condições
de trabalho;
Vereador
RESOLVE:
Ricardo Alexandre Vicente da Silva
Art. 1º - Definir como entidades e organizações de assistência
social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou
cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos
beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam
na defesa e garantia de direitos, sendo:
Presidente
Givanilson Fernandes de Lima
Vereador
Vereador
Publicado por:
WALLACE MAXSUEL DE AZEVEDO
Código Identificador: 58FB821F
GABINETE DO PREFEITO
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2014
Altera a redação dos Artigos 21 e 22 e acrescenta-se ao Artigo
22 o inciso § 3º, da Lei Orgânica do Município de Tangará/RN, e
dá outras providências.
OS VEREADORES QUE ESTA SUBSCREVE NO USO DE
SUAS
PRERROGATIVAS
REGIMENTAIS
E
CONSTITUCIONAIS, FAZEM SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE APROVOU A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
Artigo 1º - O Artigo 21 da Lei Orgânica do Município de
Tangará/RN passa a ter a seguinte redação.
“O mandato da Mesa será de 01 (um) ano, vedada a
recondução para o mesmo cargo:
Artigo 2º - O Artigo 22 da Lei Orgânica do Município de
Tangará/RN, passa a ter a seguinte redação:
“A Mesa da Câmara Municipal é composta pelo Presidente,
Primeiro e Segundo Vice-Presidente, e Primeiro e Segundo
Secretário, que os substituirão nessa ordem;”
Artigo 3º - Acrescenta-se ao Artigo 22 da Lei Orgânica do
Município de Tangará/RN, o § 3º com a seguinte redação:
§ 3º - O Primeiro Vice-Presidente e Primeiro Secretário farão jus
à remuneração diferenciada correspondente a 25% (vinte e
cinco por cento), baseando-se nos subsídios dos vereadores
em valores brutos.
Artigo 4º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em
vigor na próxima legislatura, revogadas todas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Cesar Barbosa de
Lima, em 01 de Dezembro de 2014.
Maria José de Lima Silva
.I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada,
permanente e planejada, prestam serviços, executam
programas ou projetos e concedem benefícios de proteção
social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em
situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos
termos da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e
Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009;
II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada,
permanente e planejada, prestam serviços e executam
programas ou projetos voltados prioritariamente para o
fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de
usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao
público da política de assistência social.
III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, deforma
continuada, permanente e planejada, prestam serviços e
executam programas e projetos voltados prioritariamente para a
defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção
de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das
desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de
defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência
social, conselheiros/as e lideranças populares;
Art. 2º - O funcionamento das entidades e organizações de
assistência social, depende de prévia inscrição no respectivo
Conselho de Assistência Social Municipal ou do Distrito Federal,
conforme o caso.
§ 1º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social a
fiscalização das entidades e organizações inscritas.
§ 2º Se a entidade ou organização de assistência social de
atendimento não desenvolver qualquer serviço, programa,
projeto ou benefício socioassistencial no Município de sua sede,
a inscrição da entidade deverá ser feita no Conselho de
Assistência Social do Município onde desenvolva o maior
número de atividades.
§ 3º As entidades ou organizações de assistência social que
atuem na defesa e garantia de direitos e/ou assessoramento
deverão inscrever-se no Conselho de Assistência Social do
Município ou do Distrito Federal indicado como sendo de sua
sede no estatuto social ou onde desenvolvem a ação de
assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos, integrando a
rede socioassistencial na forma da Resolução CNAS nº 27, de
19 de setembro de 2011.
Art. 3º - As entidades e organizações de assistência social no
ato da inscrição demonstrarão:
Presidente
Givanilson Fernandes de Lima
Vereador
José Manoel Fonseca Dantas
Vereador
Ricardo Alexandre Vicente da Silva
Vereador
Publicado por:
WALLACE MAXSUEL DE AZEVEDO
Código Identificador: 58E24CC6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 002/2015
DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DE ENTIDADES E
ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei 8.742, de 07 de
dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435, de 06 de julho de
2011 e a Lei Municipal Nº 036, de 30 de novembro de 1998,
ouvindo seu colegiado em reunião ordinária no dia 16 de abril
de 2015,
I - ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente
constituída, conforme disposto no art. 53 do Código Civil
Brasileiro e no art. 2º da Lei nº 8.742, de 1993;
II - aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado
operacional integralmente no território nacional e na
manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos
institucionais;
III - elaborar plano de ação anual contendo:
a) finalidades estatutárias;
e.3) recurso financeiro utilizado;
e.4) recursos humanos envolvidos.
e.5) abrangência territorial;
e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou
estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano:
elaboração, execução, avaliação e monitoramento".
Art. 4º - A inscrição dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de
Assistência Social é o reconhecimento público das ações
realizadas pelas entidades e organizações sem fins
econômicos, ou seja, sem fins lucrativos, no âmbito da Política
de Assistência Social.
§ 1º Os serviços de atendimento deverão estar de acordo com a
Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que trata
da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, e com o
Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007.
§ 2º Os serviços de assessoramento, defesa e garantia de
direitos deverão estar de acordo com o Decreto nº 6.308, de
2007, que orienta sobre a regulamentação do art. 3º da Lei
8.742, de 1993, e com a Resolução CNAS 016/2010.
Art. 5º - Os critérios para a inscrição das entidades e
organizações de assistência social, bem como dos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais são,
cumulativamente:
I - executar ações de caráter continuado, permanente e
planejado;
II - assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia
e garantia de direitos dos usuários;
III - garantir a gratuidade em todos os serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais;
IV - garantir a existência de processos participativos dos
usuários na busca do cumprimento da missão da entidade ou
organização, bem como da efetividade na execução de seus
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Art. 6º - Em caso de interrupção de serviços, a entidade deverá
comunicar ao
Conselho Municipal de Assistência Social ou do Distrito Federal,
apresentando a motivação, as alternativas e as perspectivas
para atendimento do usuário, bem como o prazo para a
retomada dos serviços.
§ 1º O prazo de interrupção dos serviços não poderá ultrapassar
seis meses sob pena de cancelamento da inscrição da entidade
e/ou do serviço.
§ 2º Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social
acompanhar, discutir e encaminhar as alternativas para a
retomada dos serviços, programas e projetos interrompidos.
Art. 7º - As entidades e organizações de assistência social
deverão apresentar os seguintes documentos para obtenção da
inscrição:
I - requerimento;
II - cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em
cartório;
III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada
em cartório;
IV - plano de ação;
V – Relatório de Atividades
b) objetivos;
VI - cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
c) origem dos recursos;
VII – Alvará de funcionamento.
d) infraestrutura;
Art. 08º. As entidades e organizações de assistência social que
atuam em mais de um Município deverão inscrever os serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos
Conselhos de Assistência Social dos Municípios respectivos, ou
do Distrito Federal, apresentando os seguintes documentos:
e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício
socioassistencial, informando respectivamente:
e.1) público alvo;
e.2) capacidade de atendimento
e.3) recursos financeiros a serem utilizados;
e.4) recursos humanos envolvidos;
e.5) abrangência territorial;
e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou
estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano:
elaboração, execução, avaliação e monitoramento.
Considerando os artigos 3º e 9º da Lei n° 8.742, de 07 de
dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da
Assistência Social e dá outras providências;
IV - ter expresso em seu relatório de atividades:
Considerando o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007,
que define o que é entidade de assistência social
(regulamentação do Artigo 3º da LOAS), na Política Nacional de
Assistência Social;
b) objetivos;
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro
e.2) capacidade de atendimento;
a) finalidades estatutárias;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
I - requerimento,
II - plano de ação;
III - comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde
desenvolva o maior número de atividades.
Art. 09º - As entidades e organizações sem fins econômicos que
não tenham atuação preponderante na área da assistência
social, mas que também atuem nessa área, deverão inscrever
seus serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais, além de demonstrar que cumprem os
critérios do §1º e §2º do art. 4º e o art. 5º desta Resolução,
mediante apresentação de:
I - requerimento,
II - cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em
cartório;
III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada
em cartório;
18
IV - plano de ação.
Art. 10º - O Conselho Municipal de Assistência Social deverá:
I - receber e analisar os pedidos de inscrição e a documentação
respectiva;
II - providenciar visita à entidade ou organização de assistência
social e emissão de parecer sobre as condições para o
funcionamento;
III - pautar, discutir e deliberar os pedidos de inscrição em
reunião plenária;
IV - encaminhar a documentação ao órgão gestor para inclusão
no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de
Assistência Social de que trata a Lei 12.101, de 27 de novembro
de 2009, e guarda garantido o acesso aos documentos sempre
que se fizer necessário, em função do exercício do controle
social.
Parágrafo único. A execução do previsto neste artigo obedecerá
à ordem cronológica de apresentação do requerimento de
inscrição.
Art. 11º - O Conselho Municipal de Assistência Social deverá
estabelecer plano de acompanhamento e fiscalização das
entidades e organizações de assistência social, serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos,
com os respectivos critérios.
Parágrafo único. O plano a que se refere o caput, bem como o
processo de inscrição, deve ser publicado por meio de
resolução deste Conselho de Assistência Social.
Art. 12º - As entidades e organizações de assistência social
deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, a este
Conselho de Assistência Social:
I - plano de ação do corrente ano;
II - relatório de atividades do ano anterior que evidencie o
cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre
o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso
III do artigo 3º.
referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN / NATAL RN / TIBAU - RN. Para participar da REUNIÃO NA CAERN
PARA TRARTAR DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NAS
COMUNIDADES DE GANGORRA, LAGOA DE SALSA E VILA
NOVA, no período: de 13/04/2015 à 13/04/2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em,
Ano VI | Nº 1393
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
COORDENADOR FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO DO
FMAS - COR, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em.
Tibau/RN, 01 de Abril de 2015.
Tibau/RN, 15 de abril de 2015.
Josinaldo Marcos de Souza
Luiz Nazareno de Souza
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 409E4056
Secretário do Gabinete do Prefeito
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 69DE235D
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0179/2015
AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO
SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE
27/06/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor(a) JOSINALDO MARCOS DE
SOUZA, ocupante do Cargo de PREFEITO MUNICIPAL, Lotado
na PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU, a serviço do
Município de Tibau/RN. O pagamento de 01 (UMA) diária (s),
referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN / NATAL RN / TIBAU - RN. Para participar da ENTREGA DE PROJETOS
NA CAIXA ECONÔMICA REFERENTES EMENDAS DO
ORÇAMENTO GERAL DA ÚNIÃO, no período: de 15/04/2015 à
15/04/2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
GABINETE DO PREFEITO
COMUNICADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL – RN, dando
continuidade ao exposto na Recomendação nº 0039/2013
originária do Ministério Público em exercício nessa Comarca,
bem como amparado na Lei de Responsabilidade Fiscal e nos
ajustes das contas públicas federal e estadual, que atinge
também as administrações públicas municipais, vem comunicar
a população, um pacote de medidas objetivando reduzir
despesas e manter os investimentos públicos e sociais.
Dentre as medidas, estão a adoção de um turno único de
trabalho nas áreas administrativas das secretarias, corte de
gratificações, revisão nas despesas com funções gratificadas e
no pagamento de diárias e horas extras.
A decisão de redução de gastos públicos deve-se, dentre outras
coisas, a queda no repasse das receitas municipais decorrentes
da crise econômica e da recessão técnica que vem assolando o
país nos últimos meses.
Art. 13º - O Conselho de Assistência Social deverá promover,
pelo menos, uma audiência pública anual com as entidades ou
organizações de assistência social inscritas, com o objetivo de
efetivar a apresentação destas à comunidade, permitindo a
troca de experiências e ressaltando a atuação na rede
socioassistencial e o fortalecimento do SUAS.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tibau/RN, 15 de abril de 2015.
Existe um desequilíbrio nas contas públicas em todo o país e ao
mesmo tempo a população cobra serviços de qualidade.
Estamos tentando cortar, fazer a nossa parte, por isso é preciso
maior compreensão por parte de todos nesse difícil momento
porque passa a grande maioria dos municípios brasileiros.
Art. 14º - A inscrição das entidades ou organizações de
assistência social, dos serviços dos projetos, dos programas e
dos benefícios socioassistenciais é por prazo indeterminado.
Luiz Nazareno de Souza
Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN, em 16 de abril de 2015.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em,
Secretário do Gabinete do Prefeito
§ 1º A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em
caso de descumprimento dos requisitos, garantido o direito à
ampla defesa e ao contraditório.
§ 2º Em caso de cancelamento da inscrição, o Conselho de
Assistência Social deverá encaminhar, no prazo de cinco dias
úteis, cópia do ato cancelatório ao órgão gestor, para
providências cabíveis junto ao Cadastro a que se refere o inciso
IV do artigo 11 e demais providências.
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 68970D9F
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0180/2015
§ 3º Da decisão que indeferir ou cancelar a inscrição a entidade
poderá recorrer.
AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO
SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
§ 4º Os recursos das decisões dos Conselhos Municipais de
Assistência Social, deverão ser apresentados aos Conselhos
Estaduais.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE
27/06/2014.
§ 6º O prazo recursal será de 30 dias, contados a partir do dia
seguinte ao da ciência da decisão.
RESOLVE:
§ 7º As entidades inscritas deverão comunicar o encerramento
de suas atividades, programas e/ou projetos aos Conselhos de
Assistência Social, no prazo de 30 dias.
Art. 15º - As entidades de assistência social do município de
Tibau deverão fazer sua inscrição no Conselho Municipal de
Assistência Social, no período de 22 a 24 de abril de 2015
mediante visita de conselheiros a instituição.
Paragrafo Único: Posteriormente este cadastro poderá ser feito
na sede do CMAS.
Art. 1º - Conceder ao servidor(a) JOSINALDO MARCOS DE
SOUZA, ocupante do Cargo de PREFEITO MUNICIPAL, Lotado
na PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU, a serviço do
Município de Tibau/RN. O pagamento de 01 (UMA) diária (s),
referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN / NATAL RN / TIBAU - RN. Para participar de REUNIÃO NA
SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS, no
período: de 16/04/2015 à 16/04/2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em,
Art. 16 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Tibau/RN, 15 de abril de 2015.
Tibau, 16 de abril de 2015.
Luiz Nazareno de Souza
Ana Cristina Rodrigues de Oliveira
Secretário do Gabinete do Prefeito
Presidente CMAS Tibau
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 6E19A87B
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 45A95FB0
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0178/2015
CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 5F6337EB
GABINETE DO PREFEITO
COMUNICADO
Assunto: Convocação
A PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL – RN, através do
prefeito o Sr. Carlindson Onofre Pereira de Melo, convoca os
servidores abaixo citados, a se apresentarem na Secretaria
Municipal de Educação, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a
contar da data deste comunicado, para tratar de assuntos de
seu interesse.
NOME:CLEIDE
LUCENA
MATRÍCULA:010238-5
BESSA
MONTEIRO,
NOME:JUSSIMARA ALVES, MATRÍCULA:COSTA 010136-2
NOME:LEONIA MARIA
MATRÍCULA:010209-1
DE
NOME:MARIA UBIRACILDA
MATRÍCULA:010181-8
OLIVEIRA
DE
FARIAS,
MEDEIROS
MAIA,
NOME:PAULO MAIA DE FREITAS, MATRÍCULA:010224-5
NOME:REGINA
SELES
MATRÍCULA:120829-2
CARDOSO
NOME:TARCÍSIO
CARDOSO
MATRÍCULA:010230-0
DANTAS,
GERÔNIMO,
NOME:WILANEIDE TAVARES, MATRÍCULA:010179-6
Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN, em 16 de abril de 2015.
CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0181/2015
AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO
SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEAR PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE
COORDENADOR FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO DO
FMAS - COR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS, DO MUNICÍPIO DE
TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE
27/06/2014.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014
e a Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor(a) JOSINALDO MARCOS DE
SOUZA, ocupante do Cargo de PREFEITO MUNICIPAL, Lotado
na PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU, a serviço do
Município de Tibau/RN. O pagamento de 01 (UMA) diária (s),
Art. 1º - Nomear o Sr. FRANCISCO XAVIER REBOUÇAS
JUNIOR, brasileiro, maior, capaz, inscrito no Ministério da
Fazenda sob o CPF nº 012.400.114-90 e Cédula de Identidade
nº 1.698.263 - SSP/RN, para ocupar o Cargo Comissionado de
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 6D4ECA62
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N° 26/2015/GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
19
RESOLVE
Conceder a servidora TATIANA DA SILVA FONSECA matrícula
número 255 , Meia diária , no valor de R$ 50,00 (cinqüenta
reais) conforme a Lei Municipal 00341, art. 3° de 15 de maio de
2009, para participação da capacitação, Sobre a Ação
Capacitação em Regularização Fundiária , que acontecerá no
dia 15 de Abril de 2015. Local da Ação Será na GIGOV, situada
na rua João Pessoa , N° 208- Cidade Alta – Natal /RN, 1° Andar
– Sala 3. Horário: 10 :00 h às 12 :00 h e das 14:00 h às 16 :00
horas.
Conforme solicitação anexa.
CONTRATANTE: O Município de Vera Cruz/RN – Prefeitura
Municipal, CNPJ 08.362.915/0001-59
CONTRATADA: a empresa V.A. de Oliveira ME inscrita no
CNPJ/MF 09.636.081/0001-95, com endereço na Rua Doutor
Luiz Correia de Oliveira n° 111 – Bairro Boa Viagem –
Recife/PE – CEP 51030 - 200
OBJETO; O presente instrumento tem como objetivo, a
contratação do fornecimento de 03(três) Projetos Pedagógicos
do Ensino dos Laboratórios Interativos de Matemática –
Educação Infantil
VALOR DO CONTRATO: Pelo fornecimento dos produtos,
objeto deste termo contratual, será pago o valor global de R$
23.700,00(vinte e três mil e setecentos reais)
Publique-se e cumpra-se.
Várzea/RN 14 de Abril de 2015
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito constitucional de Várzea
Publicado por:
LUCINALDO DO NASCIMENTO LUIZ
Código Identificador: 54573DEF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE VENHA
VER
RETIFICAÇÃO – DO AVISO DA TOMADA DE PREÇOS
005/2015 - PMVV
O Prefeito Municipal de Venha-Ver/RN no uso das suas
atribuições legais, RETIFICA o aviso de licitação Tomada de
Preços nº 005/2015, cujo objeto é OBRAS DE REFORMA E
AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MATERNIDADE M LEODONA
PESSOA, localizada na Rua 3 de Maio Centro de VenhaVer/RN ONDE SE LÊ, que às 14 horas do dia 06 de Maio de
2015. LÊ-SE, que às 14 horas do dia 07 de Maio de 2015, na
sala de licitações, na rua José Bernardo de Aquino 53, Centro,
estará reunida para o recebimento dos envelopes nº 01 e nº 02.
As demais informações permanecem de acordo com a
publicação do dia 20/04/2015, neste diário. Venha-Ver/RN, 20
de Abril de 2015.
EXPEDITO SALVIANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
EDIVAM FERREIRA DA SILVA
Código Identificador: 68067026
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DES. COMUNITÁRIO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 017/2015FMAS/PMVV
A Secretária Municipal de Finanças e Planejamento, usando
das atribuições que lhe confere a Portaria 03/2013- GP de 03 de
janeiro de 2013, dispensa do procedimento licitatório nos termos
do Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, referente ao Processo
de despesa nº 025/2015 - Dispensa de Licitação 017/2015 que
tem como objeto: Locação de veiculo, com motorista, para o
transporte de pessoas das comunidades da Barrinha, Riachão
dos Pereiras e Brejinho com necessidade de atendimentos
médicos nas cidades de Venha-Ver/RN ou São Miguel/RN.
EUSTÂNIA MARIA FERNANDES SALVIANO
Secretária de Finanças e Planejamento
Ratifico o presente termo de dispensa de licitação de acordo
com o Art. 26, da Lei Federal 8666/93.
EXPEDITO SALVINO
Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO N.º 146/2015
VIGÊNCIA: A vigência do presente termo iniciará na sua
assinatura e encerrará em 10/05/2015, podendo ser prorrogado
de houver dilatação das quantidades aqui contratadas.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso I, da Lei Federal
8.666/93, na sua atual redação
Vera Cruz/RN, Em 17 de abril de 2015 João Paulo Pinho Cabral
- Prefeito
Publicado por:
JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES
Código Identificador: 69506547
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO 2
Contratante: Município de Vera Cruz/RN, através da Secretaria
Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CNPJ
12.047.228/0001-16.
Contratada: LR Freire Costa ME. ME CNPJ 18.089.600/0001-33
Objeto: A locação de 02(dois) veículos com capacidade para
04(quatro) passageiros e um veículo tipo kombi com capacidade
para 09(nove) passageiros, para ficar a disposição da
Secretar5ia Municipal de Saúde –Hospital Maternidade Aída
Ramalho Cortez Pereira.
Valor do Contrato; Valor para um período de 10(dez) meses de
locação de R$ 89.400,00(oitenta e nove mil e quatrocentos
reais)
Processo Licitatório: Pregão Presencial nº 002/2015, Lei nº
10.520/2002 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Elemento de Despesa. 3.390.39 – Outros Serviços de Terceiros
(PJ)
Vigência: 06/03/2015 à 31/12/2015
Vera Cruz/RN, Em, 06 de março de 2015 – João Paulo Pinho
Cabral- Prefeito
Publicado por:
JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES
Código Identificador: 42C89400
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO 3
Contratante: Município de Vera Cruz/RN, através da Secretaria
Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CNPJ
12.047.228/0001-16.
Contratada: LR Freire Costa ME. ME CNPJ 18.089.600/0001-33
Objeto: A locação de 03(três) veículos tipo caminhão com
capacidade para 12.000(doze mil) kg cada caminhão e 01(um)
veículo com capacidade para 04(quatro) passageiros, para ficar
a disposição da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e
Transporte.
Ano VI | Nº 1393
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
Valor do Contrato; Valor para um período de 10(dez) meses de
locação de R$ 56.700,00(cinqüenta e seis mil e setecentos
reais)
Processo Licitatório: Pregão Presencial nº 002/2015, Lei nº
10.520/2002 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Elemento de Despesa. 3.390.39 – Outros Serviços de Terceiros
(PJ)
Vigência: 06/03/2015 à 31/12/2015
Vera Cruz/RN, Em, 06 de março de 2015 – João Paulo Pinho
Cabral- Prefeito
Publicado por:
JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES
Código Identificador: 45788DC9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Lei Nº 200 de 09 de abril de 2015.
Dispõe sobre as diretrizes para o primeiro processo de escolha
unificado dos conselheiros tutelares no município de Viçosa/RN,
cria e altera os dispositivos da Lei Municipal nº 030/2003 e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Viçosa/RN, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- O artigo 16 da Lei n.º 030/2003 passa a vigorar com a
seguinte redação:“Art. 16- O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco)
membros titulares, para mandato de 4 anos, permitida uma
única recondução, através do processo de escolha unificado.
Parágrafo Único- O mandato de 4 (quatro) anos vigorará para
os conselheiros tutelares escolhidos a partir do processo de
escolha unificado que ocorrerá em 2015”.
Art. 2º- O Município realizará através do Conselho de Direitos
da Criança e do Adolescente, o processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar conforme previsto no art. 139, da
Lei nº 8.069/1990, com redação dada pela Lei nº 12.696/2012,
observando os seguintes parâmetros:
I - O primeiro processo de escolha unificado de conselheiros
tutelares no Município dar-se-á no dia 04/10/2015, com posse
no dia 10/01/2016;
II – Para esse processo de escolha no ano de 2015, poderão
ser candidatos os que atualmente estejam exercendo a função
de conselheiro tutelar, desde que não tenham sido
reconduzidos antes de janeiro de 2013.
Parágrafo Único- O conselheiro tutelar titular que tiver exercido
o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio
não poderá participar do processo de escolha subsequente. (§
2º do Art. 6º, da Resolução 170/2014 do CONANDA).
Art. 3º - O parágrafo 1º do Art. 17 da Lei nº 030/2003, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão
exigidos os requisitos previstos no Art. 133 da Lei n°
8.069/1990, os já expressos na legislação local específica, além
dos seguintes:
I - reconhecida idoneidade moral, atestada por (02) duas
pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de
jurisdição do respectivo Conselho Tutelar;
II - idade igual ou superior a 21 (vinte e um anos) na data da
inscrição de candidatura;
III – residir e ter domicílio eleitoral no município de, no mínimo,
02 (dois) anos, comprovados por meio de certidão eleitoral;
ORIGEM: Dispensa de licitação n.º 17/2015
Valor do Contrato; Valor para um período de 10(dez) meses de
locação de R$ 221.700,00(duzentos e vinte e um mil e
setecentos reais)
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social da
Prefeitura Municipal de Venha-Ver.
Processo Licitatório: Pregão Presencial nº 002/2015, Lei nº
10.520/2002 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
V - a experiência comprovada na promoção, proteção e defesa
dos direitos da criança e do adolescente;
CONTRATADO: Francisco Victor Filho
Elemento de Despesa. 3.390.39 – Outros Serviços de Terceiros
(PJ)
VI – apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual
e Justiça Federal, cível e criminal;
Vigência: 06/03/2015 à 31/12/2015
VII - aprovação em processo avaliativo, por meio de aplicação
de prova, de caráter eliminatório, com base no Estatuto da
Criança e do Adolescente;
OBJETO: Locação de veiculo, com motorista, para o transporte
de pessoas das comunidades da Barrinha, Riachão dos
Pereiras e Brejinho com necessidade de atendimentos médicos
nas cidades de Venha-Ver/RN ou São Miguel/RN.
VALOR DO CONTRATO: R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e
quarenta reais)
ORÇAMENTO: Exercício 2015, unidade 02.14 Classificação
Econômica 08.244.0003.0014.0000 categoria 3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO– PESSOA FÍSICA.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Abril de 2015
Publicado por:
JOSE FERNANDES VIEIRA
Código Identificador: 58C8B5B2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Vera Cruz/RN, Em, 06 de março de 2015 – João Paulo Pinho
Cabral- Prefeito
Publicado por:
JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES
Código Identificador: 4E9803C3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO 4
Contratante: Município de Vera Cruz/RN, através da Secretaria
Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CNPJ
12.047.228/0001-16.
Contratada: LR Freire Costa ME. ME CNPJ 18.089.600/0001-33
Objeto: A locação de 01(um) veículo com capacidade para
04(quatro) passageiros e um veículo tipo strada com
capacidade para 700 kg, para ficar a disposição d a Secretar5ia
Municipal de Educação e Desportos.
IV – a comprovação de, no mínimo, conclusão de ensino médio,
na data da inscrição da candidatura;
VIII – apresentação de declaração de que tenha disponibilidade
em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar em caráter
exclusivo, salvo a possibilidade de cumulação se for professor;
IX - não ser filiado político-partidário, comprovando-se por meio
de certidão negativa, emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante
pedido de desfiliação formalizado perante o representante do
partido em âmbito Municipal, com comprovação de seu
recebimento”.
Art. 4º - O descumprimento de quaisquer dos requisitos
constante nesta lei, haverá a cassação do registro de
candidatura ou a destituição da função do candidato ou membro
do Conselho Tutelar, respectivamente, respeitados os princípios
do contraditório e ampla defesa.
Art. 5º - A realização da prova de conhecimentos específicos
constitui parte integrante obrigatória do processo de escolha
unificado, prévia às eleições, de caráter eliminatório, podendo o
Município adotar o modelo único de prova a ser elaborado pelo
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CONSEC mediante formalização de Termo de Adesão.
20
Art. 6º - Fica instituída a função pública de Conselheiro Tutelar
da criança e do adolescente, vinculada ao Poder Executivo
Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência
Social.
Art. 7º - O processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar deverá observar, além da legislação local, as diretrizes
normativas gerais estabelecidas pelas resoluções do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONSEC e Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – COMUDICA, sob pena de ensejar a
cassação do registro de candidatura ou a destituição da função
do candidato ou membro do Conselho Tutelar, respectivamente,
respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa.
Art. 8º - Os parágrafos 1º e 2º, do Art. 24 da Lei 030/2003,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Ano VI | Nº 1393
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
necessárias para garantir o apoio da Justiça Eleitoral na
condução do processo de escolha, notadamente no dia da
votação.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publicado por:
PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES
Código Identificador: 5A1F7FB7
Viçosa/RN, 09 de abril de 2015.
ANTONIO GOMES DE AMORIM
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO UBIRACI NOBRE PEREIRA
Código Identificador: 71F93489
“§1º - Durante os dias úteis o atendimento será prestado
diariamente por pelo menos 04 (quatro) conselheiros tutelares,
cuja escala e divisão de tarefas serão disciplinadas pelo
respectivo regimento interno”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
“§2º - O funcionamento do Conselho Tutelar será realizado em
dias úteis, em 02 (dois) turnos, em jornada de 08 (oito) horas
diárias, de 8h00 às 18h00 e plantão noturno das 18h00 às 8h00
do dia seguinte”.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇO N.º 022/2015
Art. 9º – Os parágrafos 1, 2 e 3 do Art. 29, da Lei 030/2003,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“§1º Fica assegurado aos Conselheiros Tutelares:
I - cobertura previdenciária;
II - férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do
valor da remuneração base mensal;
A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através de seu Pregoeiro
Oficial, torna público que realizará no dia 06/05/2015, às 09:00
horas, a licitação acima epigrafada. OBJETO: Aquisição de
combustíveis para uso na frota de veículos e maquinas
pertencentes ao Município de Vila Flor-RN. Esclarecimentos e o
Edital no horário das 08:00 às 13:00 horas, na sala da
Comissão, localizada na sede Provisória da Prefeitura Municipal
Anexo ao Hospital São Lucas na Rua Cordeiro SN. Vila FlorRN, 17 de Abril de 2015. EDER GUILHERME DANTAS LOPES
- Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES
Código Identificador: 6DE2B7F9
III – licença-maternidade
IV – licença paternidade;
IV - gratificação natalina”.
Art. 10 - O Poder Executivo e o Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente deverão garantir que o processo
de escolha dos membros do Conselho Tutelar seja realizado em
locais de fácil acesso ao público, observados os requisitos de
ampla acessibilidade e publicidade.
Art. 11 - O Município deverá adotar todas as medidas
maquinas pertencentes ao Município de Vila Flor-RN.
Esclarecimentos e o Edital no horário das 08:00 às 13:00 horas,
na sala da Comissão, localizada na sede Provisória da
Prefeitura Municipal Anexo ao Hospital São Lucas na Rua
Cordeiro SN. Vila Flor-RN, 17 de Abril de 2015. EDER
GUILHERME DANTAS LOPES - Pregoeiro Oficial.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇO N.º 023/2015
A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através de seu Pregoeiro
Oficial, torna público que realizará no dia 06/05/2015, às 11:00
horas, a licitação acima epigrafada. OBJETO: Aquisição de
Pneus, Filtros e lubrificantes para uso na frota de veículos e
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇO N.º 024/2015
A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através de seu Pregoeiro
Oficial, torna público que realizará no dia 06/05/2015, às 14:00
horas, a licitação acima epigrafada. OBJETO: Aquisição de Arcondicionado tipo Split para instalação na sede da Prefeitura
Municipal e demais órgão do Município de Vila Flor-RN.
Esclarecimentos e o Edital no horário das 08:00 às 13:00 horas,
na sala da Comissão, localizada na sede Provisória da
Prefeitura Municipal Anexo ao Hospital São Lucas na Rua
Cordeiro SN. Vila Flor-RN, 17 de Abril de 2015. EDER
GUILHERME DANTAS LOPES - Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES
Código Identificador: 5DB27CE3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇO N.º 025/2015
A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através de seu Pregoeiro
Oficial, torna público que realizará no dia 06/05/2015, às 16:00
horas, a licitação acima epigrafada. OBJETO: Contratação de
empresa especializada na manutenção corretiva e preventiva de
Ar-condicionado pertencentes a Prefeitura Municipal e demais
órgão do Município de Vila Flor-RN. Esclarecimentos e o Edital
no horário das 08:00 às 13:00 horas, na sala da Comissão,
localizada na sede Provisória da Prefeitura Municipal Anexo ao
Hospital São Lucas na Rua Cordeiro SN. Vila Flor-RN, 17 de
Abril de 2015. EDER GUILHERME DANTAS LOPES - Pregoeiro
Oficial.
Publicado por:
PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES
Código Identificador: 6985D57D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20040001/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2015
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos vinte dias do mês de abril do ano de dois e mil e quinze (20.04.2015), o Município de Afonso Bezerra/RN, por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na Praça – Cívica, 9 de junho, nº 37,
Centro – Afonso Bezerra/RN – Cep: 59.510-000, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.688/0001-71, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, a Sua Excelência o Senhor JACKSON DE
SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 293.174.364-04, e, portador da cédula de identidade de nº 375.486-SSP/RN, residente e domiciliado nesta urbe de Afonso
Bezerra/RN, centro, Cep: 59.510-000.
Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto Municipal; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº
5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 002/2015, conforme Ata da sessão em 10/04/2015 e homologada pelo Ordenador de Despesa;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os
referidos preços, oferecidos pela empresa GEORGE HENRIQUE AVELINO-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.977.832/0001-25, com sede na Travessa – Bibiano Bezerra, nº 25, Centro, no Município de
Afonso Bezerra/RN, Cep: 59.510-000, neste ato representada pelo(a) Sr(a). George Henrique Avelino, inscrito no CPF, sob o nº 230.459.494-87, e, pela empresa P C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
E BEBIDAS – LTDA, inscrita no CNPJ, sob o nº 05.211.683/0001-40, com sede na Rua – Aristófanes Fernandes, nº 65, Bairro – Alto do Triângulo, no municípo de Angicos/RN, Cep: 59.515-000, neste
ato representada pelo Sr., José Andherson Jales de Andrade, portador do RG nº 2731208-SSP/RN, cujas propostas foram classificadas em 1º (primeiro) lugar no certame.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AS SECRETARIAS MUNICIPAL, FUNDOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL, BEM COMO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS RELACIONADOS ÀS ATIVIDADES DO ENSINO NO MUNICÍPIO
DE AFONSO BEZERRA/RN, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
EMPRESA – GEORGE HENRIQUE AVELINO – ME – CNPJ Nº 01.977.832/0001-25
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID
MARCA
001
Achocolatado em pó
Kg
SÃO BRAZ
003
Adoçante
Unid
AÇUCRIM
007
Banana
Kg
NACIONAL
008
Batata Doce
Kg
NACIONAL
009
Batata inglesa
Kg
NACIONAL
011
Biscoito Cream Cracker
Kg
FORTALEZA
012
Biscoito Maria
Kg
FORTALEZA
013
Café 250g
Pct
SÃO BRAZ
020
Cebola
Kg
NACIONAL
021
Cenoura
Kg
NACIONAL
027
Chuchu
Kg
NACIONAL
028
Coentro
Kg
NACIONAL
029
Colorífico
Kg
NORDESTINO
031
Creme de Leite 200g
ITALAC
037
Jerimum
Kg
NACIONAL
038
Laranja
Kg
NACIONAL
040
Louro
Kg
EVA DO CAMPO
043
Macaxeira
Kg
NACIONAL
044
Mamão
Kg
NACIONAL
046
Melancia
Kg
NACIONAL
V/UNIT R$
4,25
2,80
2,65
2,89
4,74
7,24
8,54
4,65
4,28
4,19
2,90
13,85
4,50
1,80
2,44
2,55
8,50
3,18
1,99
1,64
QUANT
1.000
24
8.000
2.000
4.000
2.500
2.500
400
4.000
4.000
2.800
500
350
300
2.800
2.800
20
1.800
5.000
3.800
V/TOTAL R$
16.575,00
67,20
21.200,00
5.780,00
18.960,00
18.100,00
21.350,00
1.860,00
17.120,00
16.760,00
8.120,00
6.925,00
1.575,00
540,00
6.832,00
2.550,00
170,00
5.724,00
9.950,00
6.232,00
21
047
049
050
052
053
058
059
061
062
Melão
Ovo
Pão de cachorro quente
Pimenta em pó
Pimentão
Proteína texturizada de soja
Queijo Mussarela
Tempero condimentado 500ml
Tomate
Kg
Unid
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Unid
Kg
Ano VI | Nº 1393
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
NACIONAL
NATAL
DA CASA
EVA DO CAMPO
NACIONAL
SORA
LINS
REGINA
NACIONAL
EMPRESA – P C DIST. DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA – CNPJ Nº 05.211.683/0001-40
ITEM
DESCRIÇÃO
002
AÇUCAR
004
ALHO
005
ARROZ BRANCO
006
ARROZ PARBOLIZADO
010
BEBIDA LÁCTEA
014
CALDO DE GALINHA CX/24
015
CARNE BOVINA (DIANTEIRA)
016
CARNE BOVINA (TRASEIRA)
017
CARNE DE CHARQUE
018
CARNE DE SOL (DIANTEIRA)
019
CARNE BOVINA (MOÍDA)
022
CHÁ DE CAMOMILA – Pacote C/10 Unid.
023
CHÁ DE CANELA – Pacote C/10 Unid.
024
CHÁ DE CIDREIRA – Pacote C/10 Unid.
025
CHÁ DE ERVA DOCE – Pacote C/10 Unid.
026
CHÁ DE HORTELÃ – Pacote C/10 Unid.
030
COSTELA BOVINA
032
FARINHA DE MANDIOCA
033
FEIJÃO CARIOQUINHA
034
FEIJÃO PRETO
035
FRANGO CONGELADO
036
FUBÁ DE MILHO PCT/500g
039
LEITE
041
MAÇÃ
042
MACARRÃO (TIPO ESPAGUETE)
045
MARGARINA VEGETAL c/ SAL 500g
048
ÓLEO DE SOJA
051
PEITO DE FRANGO
054
POLPA DE FRUTA – SABOR ACEROLA C/ 1Kg
055
POLPA DE FRUTA – SABOR CAJÚ C/ 1Kg
056
POLPA DE FRUTA – SABOR GOIABA C/ 1Kg
057
POLPA DE FRUTA – SABOR MANGA C/ 1Kg
060
SAL IODADO 1Kg
UNID
Kg
Unid
Kg
Kg
Pct
Unid
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Pct
Pct
Pct
Pct
Pct
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Unid
Lt
Unid
Kg
Unid
Unid
Kg
Pct
Pct
Pct
Pct
Kg
1,95
0,34
9,90
16,00
5,29
4,80
20,89
1,60
4,25
MARCA
PUROMEL
NACIONAL
FORTELLI
FORTELLI
CABUGI
KITANO
XINGUARA
XINGUARA
MARGEN
XINGUARA
FRIBOI
MARATÁ
MARATÁ
MARATÁ
MARATÁ
MARATÁ
FRIBOI
NOVA
SÃO JOÃO
SÃO JOÃO
AVEBOM
CLARAMIL
CABUGI
NACIONAL
IMPERADOR
PRIMOR
SOYA
AVEBOM
PURO SABOR
PURO SABOR
PURO SABOR
PURO SABOR
BEIJA-FLOR
3.800
74.000
88.000
20
800
1.800
900
900
3.900
TOTAL R$
V/UNIT R$
1,95
14,85
2,68
2,67
2,44
8,20
17,00
20,50
16,80
18,95
15,80
2,18
2,18
2,18
2,18
2,18
11,40
2,85
5,70
5,80
6,34
1,60
2,60
6,50
3,72
3,40
3,72
7,50
6,30
6,30
6,30
6,25
0,60
QUANT
7.000
400
5.000
3.000
22.000
50
3.500
4.000
1.000
3.500
4.000
40
40
40
40
40
1000
1.800
2.500
1.800
3.000
7.000
22.000
900
6.000
1.000
1.200
7.900
3.500
3.500
3.500
3.500
1.000
TOTAL R$
7.410,00
25.160,00
871.200,00
320,00
4.232,00
8.640,00
18.801,00
1.440,00
16.575,00
1.137.093,20
V/TOTAL R$
13.650,00
5.940,00
13.400,00
8.010,00
53.680,00
410,00
59.500,00
82.000,00
16.800,00
66.325,00
63.200,00
87,20
87,20
87,20
87,20
87,20
11.400,00
5.130,00
14.250,00
10.440,00
19.020,00
11.200,00
57.200,00
5.850,00
22.320,00
3.400,00
4.464,00
59.250,00
22.050,00
22.050,00
22.050,00
21.875,00
600,00
695.900,00
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 1.832.993,20 (Um milhão, oitocentos e trinta e dois mil, novecentos e noventa e três reais e vinte centavos).
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN.
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AFONSO BEZERRA/RN;
2.2.2. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
2.2.3. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde
que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.
2.3.1. Caso decorra de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente
autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes ou por aderentes
anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para cada lote da Ata.
2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de
Preços.
2.3.4. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
2.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 6° do Decreto
n° 7.892, de 2013.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.1.1. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos termos do artigo 12, do Decreto nº 7.892, de 2013, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1
(um) ano.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão
gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
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Ano VI | Nº 1393
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido
de fornecimento; e
4.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou
de força maior.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa,
autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido
de contratação.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou
assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a
manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados
serão anexados aos autos do processo.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
6.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.5.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
7. CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta)
dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a
pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. A Contratada obriga-se a:
9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no
Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer
outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.2. A Contratante obriga-se a:
9.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento
definitivos;
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
10. CLÁUSULA DECIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os bens serão recebidos:
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Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de
Referência.
10.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo.
10.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data
da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
11.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até
que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
11.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso,
autenticado e juntado ao processo de pagamento.
11.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal
do Brasil.
11.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006 e a Lei complementar nº 147/2014, não sofrerá a retenção quanto aos
impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa
RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
11.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio
previsto na legislação vigente.
11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
11.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios
proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I=
(6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à
Administração.
12.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos,
de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
13.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
13.1.2. Apresentar documentação falsa;
13.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
13.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. Cometer fraude fiscal;
13.1.7. Fizer declaração falsa;
13.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
13.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
13.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no
decorrer da contratação:
13.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
13.3.2. Apresentar documentação falsa;
13.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
13.3.4. Cometer fraude fiscal;
13.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.
13.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
24
Ano VI | Nº 1393
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que
o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra/RN, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou
municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
d. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
13.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou
profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
13.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
13.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº
8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
13.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso,
serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
13.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 002/2015 e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078,
de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006 e a Lei complementar nº 147/2014, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
14.4. O FORO para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Comarca de Afonso Bezerra/RN, com exclusão de qualquer outro.
Gabinete Civil do Município de Afonso Bezerra/RN, em, 20 de abril de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN
CNPJ Nº 08.294.688/0001-71
Jackson de Santa Cruz Albuquerque Bezerra
Prefeito Constitucional
Representante do Órgão/CONTRATANTE
GEORGE HENRIQUE AVELINO-ME
CNPJ nº 01.977.832/0001-25
Representante da Empresa/CONTRATADA
P C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS - LTDA
CNPJ nº 05.211.683/0001-40
Representante da Empresa/CONTRATADA
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 53F95178
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Extrato de Termo de Adesão
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN torna público a adesão a Ata de Registro de Preços do Fundo Municipal de Saúde de Parelhas/RN-FUSAM nos termos da Lei 8.666/93 em
consonância com a Lei 10.520/02 e suas alterações posteriores e demais normas em vigor, conforme especificado abaixo:
Pregão Presencial nº 019/2014-FUSAM
Ata de Registro de Preço n° 001/2015-FUSAM
Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde de Parelhas/RN-FUSAM, inscrita no CNPJ: 11.447.568/0001-71
Órgão não participante: Fundo Municipal de Saúde de Baraúna/RN, inscrita no CNPJ: 12.512.241/0001-07.
Objeto: Aquisição de equipamento médico hospitalar visando atender a Secretaria Municipal de Saúde de Baraúna/RN.
Fornecedor Registrado: EB COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 06.257.332/0001-32.
ITEM DESCRIÇÃO
MARCA
VALOR
VALOR
QUANT. UNIDADE UNITÁRIO
TOTAL R$
R$
25
1
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APARELHO DE RAIO X – FIXO
Especificação : APARELHO DE RAIO X COMPLETO / FIXO (ATÉ 800 mA) CORRENTE DO COMANDO GERADOR ATÉ 800 MA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS I. GERADOR: 1. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA TRIFÁSICA 220 OU 380 VAC - 60 HZ; 2. ALTA
FREQÜÊNCIA COM COMANDO MICROPROCESSADO E POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA DE 30 KW; 3. COMPENSAÇÃO AUTOMÁTICA
DAS FLUTUAÇÕES DA REDE ELÉTRICA +/- 10%; 4. POSSIBILIDADE DE AJUSTE DE CORRENTE ATÉ 500 MA; 5. POSSIBILIDADE DE
AJUSTE DO TEMPO DE EXPOSIÇÃO; 6. AJUSTE DE KV: FAIXA DE 40 ¨ 125 KV. II. TUBO DE RAIOS-X: 1. ÂNODO GIRATÓRIO; 2. NO
MÍNIMO DOIS PONTOS FOCAIS; 3. MÍNIMA CAPACIDADE CALÓRICA DE 100 KHU; 4. POTÊNCIA COMPATÍVEL COM O GERADOR.
III. MESA BUCKY: 1. MESA COM TAMPO FLUTUANTE; 2. DESLOCAMENTO LONGITUDINAL: MÍNIMO DE 60 CM (30 CM PARA
AMBOS OS LADOS); 3. DESLOCAMENTO TRANSVERSAL: MÍNIMO DE 20 CM (10 CM PARA AMBOS OS LADOS); 4. DEVERÁ
SUPORTAR CAPACIDADE MÁXIMA DE, NO MÍNIMO, 150 KG; 5. POTTER BUCKY EQUIPADO COM GRADE ANTIDIFUSORA; 6.
GAVETA PORTA CHASSIS PARA RADIOGRAFIAS DE DIMENSÕES 18X24 À 35X43 CM. 7. SISTEMA DE CENTRALIZAÇÃO DE
Raicenter
CHASSIS. IV. ESTATIVA PORTA TUBO: 1. A ESTATIVA DEVERÁ POSSUIR MOVIMENTOS DE ROTAÇÃO DE +/- 90º E
- RC 500 1,000
LONGITUDINAL; 2. O BRAÇO PORTA TUBO DEVERÁ POSSUIR MOVIMENTOS DE ROTAÇÃO DE +/- 90º E VERTICAL; 3. ESTATIVA
P lus
PORTA TUBO COM CONTRA PESO E SISTEMA DE FREIOS; 4. MOVIMENTO DA EXTENSÃO DA ESTATIVA QUE PERMITA A
REALIZAÇÃO DE EXAMES NO MURAL BUCKY 5. COLIMADOR COM DIAFRAGMA LUMINOSO E CIRCUITO TEMPORIZADO PARA A
LÂMPADA; 6. FILTRO TOTAL PERMANENTE DO FEIXE ÚTIL DE RADIAÇÃO; 7. INDICAÇÃO NO TRILHO DA DISTÂNCIA FOCO FILME
DE 1 A 2 METROS. V. BUCKY MURAL: 1. MURAL BUCKY CONTRABALANÇADO COM PORTA CHASSIS, COM DESLOCAMENTO
VERTICAL DE NO MÍNIMO 80CM; 2. GRADE ANTIDIFUSORA; 3. GAVETA PORTA CHASSIS PARA RADIOGRAFIAS DE DIMENSÕES
18X24 CM À 35X43 CM; 4. DEVERÁ APRESENTAR MARCAÇÃO PARA CENTRALIZAÇÃO DO PACIENTE; 5. SISTEMA DE FREIOS. VI.
CARACTERÍSTICAS GERAIS: 1. ALARME SONORO E/OU VISUAL PARA FALHA NO SISTEMA COMO SOBRECORRENTE NO TUBO,
ALTA OU BAIXA TENSÃO DA REDE; 2. DISPOSITIVO QUE NA OCORRÊNCIA DE ALARME, O SISTEMA PROÍBE A EMISSÃO DE
RAIOS X. VII. INDICATIVOS VISUAIS: DISPOSITIVO PARA INFORMAÇÃO E VISUALIZAÇÃO DE TODOS PARÂMETROS
SELECIONADOS NA UNIDADE DE COMANDO. VIII. ACESSÓRIOS: UM PAR DE CABO DE ALTA TENSÃO;DOIS AVENTAIS DE
CHUMBO, 1 PROTETOR DE TIREÓIDE, 3 PARES DE CHASSIS PARA OS TAMANHOS 18X23 CM, 35X35 CM, 35X43 CM.
UNIDADE 120000,00 120000,00
Valor: O valor global estimado para o objeto deste termo é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Vigência da Ata: 26/01/2015 à 26/01/2016
Vigência do Termo de Adesão: 17/04/2015 à 26/01/2016
Baraúna/RN, 17 de abril de 2015.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARELHAS/RN-FUSAM
Órgão Gerenciador
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARAÚNA /RN
Órgão não participante
EB COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
Fornecedor
Publicado por:
MADSON FERREIRA DE MELO
Código Identificador: 42102A7B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2015*
Aos 10 dias do mês de Abril do ano de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.184.442/0001-47, localizado no térreo do prédio sede situado na Rua
Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, representado neste ato por seu por seu Prefeito o Sr. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA, casado, empresário, inscrito
no CPF/MF sob o nº 852.482.904-49, portador da Carteira de Identidade nº 1.300.988 - SSP/RN, residente e domiciliado à Rua Rio Aratuá, nº 28, Centro, Guamaré/RN, nos termos da Lei nº
10.520/2002 e de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 046/2010, conforme a classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N°. 022/2015 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, homologado em 09/04/2015, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:
EMPRESA: MARQ TECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
CNPJ/MF N° 07.969.641/0001-06
TELEFONE: (084) 3321-4850
ENDEREÇO: RUA FREI MIGUELINHO, 811 A – DOZE ANOS, MOSSORÓ/RN, CEP: 59603-650
REPRESENTANTE LEGAL: MARQUINDONES VALAMIRA FERNANDES
RG N°: 779.116
CPF/MF N°: 537.619.104-44
ITEM
OBJETO
MARCA / MODELO
07
ANTI ESTREPTOLISA O, TESTE RÁPIDO, LÁTEX C/60 TESTES
EBRAM
16
CK-NAC - CREATINOFOSFOQUINASE, MÉDODO CINÉTICO DE PONTO FIXO, C/ 100 TESTES
VIDA
17
COLESTEROL ENZIMÁTICO, C/ REAÇÃO DE PONTO FINAL C/500 ML
VIDA
28
FATOR REUMATÓIDE, TESTE RÁPIDO QUALITATIVO E SEMI-QUANTITATIO, EM LÁTEX, C/ 100 TESTE
EBRAM
44
LÍQUIDO DE REES-ECKER, FRASCO C/ 500ML
RENYLAB
46
MAGNÉSIO, TESTE COLORIMÉTRICO DE PONTO FINAL, C/ 100 TESTES
VIDA
UNID
QNT
CAIXA
35
CAIXA
15
CAIXA
70
CAIXA
12
FRASCO
4
CAIXA
6
PREÇO
PREÇO TOTAL
UNITÁRIO (R$) (R$)
23,00
R$ 805,00
152,00
R$ 2.280,00
105,00
R$ 7.350,00
22,80
R$ 273,60
25,46
R$ 101,84
30,40
R$ 182,40
PIPETA PARA VHS DESCARTÁVEL DE VIDRO, GRADUADA 0-180MM, COM ÊMBOLO ASPIRADOR PLÁSTICO
UNIDADE
53
(PS), QUE PERMITE UMA RÁPIDA EXECUÇÃO DO ENSAIO DE VHS, OBTENDO OS MESMOS RESULTADOS
CRAL
1,00
R$ 5.000,00
5.000
QUE NO MÉTODO DE WESTERGREEN.
TOTAL
R$ 15.992,84 (QUINZE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS)
EMPRESA: PHOSPODONT LTDA
CNPJ/MF N° 04.451.626/0001-75
TELEFONE: (084) 3611-3159
ENDEREÇO: AV. AYRTON SENNA, 4148, CAPIM MACIO – NATAL/RN – CEP 59080-100
REPRESENTANTE LEGAL: ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA
RG N°: 717.417
CPF/MF N°: 413.273.304.15
ITEM OBJETO
MARCA / MODELO
11
BETA HCG TESTE IMUNOCROMATOGRÁFICO P/ DETECÇÃO DE HCG EM SORO/URINA - SENSIBILIDADE 25MUL/ML
LABOR IMPORT
34
GLUTOL SABORES VARIADOS, GARRAFA PET C/ 300ML (SEM GÁS) - GLICOSE 75G
RENYLAB
54
PONTEIRAS AMARELAS, TIPO UNIVERSAL, 5-200 MICROLITROS, PACOTE, C/1000 UND
LABOR IMPORT
UNID
QNT
UNIDADE
4.000
GARRAFA
400
PACOTE
8
PREÇO
PREÇO TOTAL
UNITÁRIO (R$) (R$)
0,56
R$2.240,00
3,60
R$1.440,00
7,10
R$ 56,80
26
Ano VI | Nº 1393
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
62
SOLUÇÃO DE TUERCK, FRASCO C/500ML
RENYLAB
75
TUBO DE ENSAIO 13X75MM (PLÁSTICO), COM TAMPA
LABOR IMPORT
FRASCO
11,00
4
UNIDADES
0,12
1.500
UNIDADE
76
TUBO DE HEMÓLISE 12X75MM
GLOBAL TRADE
0,06
1.500
CAIXA
79
URÉIA REAÇÃO CINÉTICA DE PONTO FIXO, C/ 200 TESTES
INVITRO
64,00
30
TOTAL
R$ 5.970,80 (CINCO MIL, NOVECENTOS E SETENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS)
EMPRESA: VITALLIS DIAGNÓSTICA LTDA
CNPJ/MF N° 01.663.156/0001-15
TELEFONE: (084) 3206-2061
ENDEREÇO: AV. XAVIER DA SILVEIRA, 1148 – LAGOA NOVA, NATAL/RN – CEP: 59056-700
REPRESENTANTE LEGAL: JOSÉ ANIBAL FLORENTINO DA COSTA
RG N°: 148.393
MARCA / MODELO
31
FÓSFORO, TESTE COLORIMÉTRICO C/ REAÇÃO DE PONTO FINAL, C/ 100 TESTES
BIOCLIN
49
ÓLEO NUJOL OU MINERAL TIPO ÓLEO DE IMERÇÃO, FRASCO C/100ML
NATULAB
61
SOLUÇÃO DE MIF (MERTIOLATE IODO FORMOL) C/1.000ML
RENYLAB
ITEM
OBJETO
01
ÁCIDO ACÉTICO P.A. GLACIAL C/1.000ML
02
ÁCIDO ÚRICO LIQUIFORM, C/ REAÇÃO DE PONTO FINAL C/200ML
03
ÁGUA DESTILIDA, BOMBONA C/5.000ML
04
ALBUMINA BOVINA 22%, FRASCO COM 10ML
05
ALBUMINA COLORIMÉTRICA C/ REAÇÃO DE PONTO FINAL, C/ 200 TESTES
06
AMILASE, REAÇÃO CINÉTICA, C/ 120 TESTES
08
ANTICOAGULANTE E.D.T.A C/20ML
09
ANTICOAGULANTE FLUORETO DE POTÁSSIO C/20ML
10
ANTICOAGULANTE PROTOMBINA (CITRATO) C/20ML
12
BILIRRUBINA, REAÇÃO COLORIMÉTRICA DE PONTO FINAL, C/ 200 TESTES
13
CÁLCIO ARSENAZO, COM REAÇÃO DE PONTO FINAL, C/ 100 TESTES
14
CELLPACK DA MARCA ROCHE C /20 LITRO
15
CK-MB - CREATINOFOSFOQUINASE-MB, MÉDOTO CINÉTICO DE PONTO FIXO, C/ 100 TESTES
18
COLESTEROL HDL, SOLUÇÃO PRECIPITANTE, FRASCO C/100ML
19
COLETOR UNIVERSAL 80ML
20
CONJUNTO DE REAGENTES SNAPPAK, REF. 03112 349180 (BP5 186), PARA IONS SELETIVO MODELO
ROCHE 9180 ELETROLYTE ANALYZER
21
CONJUNTO P/ COLORAÇÃO DE ZIEHL NELSEEN
22
CONJUNTO P/ COLORAÇÃO PANÓTICO
23
CORANTE PANÓTICO N.01, C/ 500ML
24
CORANTE PANÓTICO N.03, C/ 500ML
25
CREATININA, C/ REAÇÃO CINÉTICA DE PONTO FIXO, C/ 200 TESTES
26
CUBETA, PARA FIBRINTIMER, COM 100 MIXERS METALICOS, PARA APARELHO AUTOMATIZADO
COAGULOMETRO, MODELO CLOTIMER LASER SENSOR, MARCA QUICK TIMER. CAIXA C/ 100 UNIDADES
UNID
PREÇO
PREÇO TOTAL
QNT
UNITÁRIO (R$) (R$)
CAIXA
23,00
R$230,00
10
UNIDADE
3,54
R$ 70,80
20
LITRO
13,00
R$1.300,00
100
CPF/MF N°: 091.669.473-91
UNID
PREÇO
QNT
UNITÁRIO (R$)
LITRO
QEEL
10,11
10
CAIXA
BIOCLIN
26,00
40
BOMBONA
SANAFARMA
4,75
200
FRASCO
PROTHEMO
15,10
10
CAIXA
BIOCLIN
19,85
10
CAIXA
BIOCLIN
130,60
10
UNIDADE
BIOCLIN
2,90
200
UNIDADE
BIOCLIN
2,88
200
UNIDADE
BIOCLIN
2,88
50
CAIXA
BIOCLIN
21,50
10
CAIXA
BIOCLIN
36,90
10
BOMBONA
ROCHE DIAG
100,00
80
CAIXA
BIOCLIN
224,20
15
CAIXA
BIOCLIN
9,49
20
UNIDADE
J. PROLAB
0,25
30.000
PEÇA
ROCHE DIAG
125,00
30
CAIXA
NEWPROV
34,80
40
CAIXA
NEWPROV
25,45
60
UNIDADE
NEWPROV
9,25
40
UNIDADE
NEWPROV
12,90
40
CAIXA
BIOCLIN
19,70
50
CAIXA
WAMA
163,00
5
MARCA / MODELO
DESIDROGENASE LÁCTICA, REAÇÃO CINÉTICA, C/ 60 TESTES
29
FILTRO DESCARTÁVEL, COM ALÇA DE SEGURANÇA PARA EXAMES PARASITOLÓGICOS, PARA COPOS E
J. PROLAB
TAÇAS DE 125 E 250 ML, PACOTE C/1000 UNIDADES.
30
FOSFATASE ALCALINA, REAÇÃO CINÉTICA, C/ 120 TESTES
BIOCLIN
32
GAMA GT, REAÇÃO CINÉTICA, C/ 60 TESTES
BIOCLIN
33
GLICOSE ENZIMÁTICA, COM REAÇÃO DE PONTO FINAL, CX C/1X500ML
BIOCLIN
37
R$1.920,00
TELEFONE: (084) 3092-8000
27
36
R$ 90,00
R$ 1.600,80 (MIL E SEISCENTOS REAIS E OITENTA CENTAVOS)
EMPRESA: RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
CNPJ/MF N° 12.305.387/0001-73
ENDEREÇO: AV. INTERVENTOR MARIO CAMARA, NATAL/RN – CEP: 59070-600
REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO TAVARES DE CARVALHO
RG N°: 002.064.403 SSP/RN
35
R$ 180,00
CPF/MF N°: 090.503.024-91
ITEM OBJETO
TOTAL
R$ 44,00
HBSAG KIT PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DO ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE DO VÍRUS DA HEPATITE B
(HBSAG) EM SORO OU PLASMA HUMANO. CX C/ 96 TESTES
HCV KIT ENSAIO IMUNOENZIMÁTICO QUALITATIVO PARA A DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE
ANTICORPOS CONTRA O VÍRUS DA HEPATITE C. C/ 96 TESTES.
HEMOGLOBINA GLICADA, REAÇÃO DE TROCA IÔNICA, CX C/25 TESTES
BIOCLIN
WAMA
WAMA
BIOCLIN
CAIXA
12
PACOTE
10
CAIXA
12
CAIXA
40
CAIXA
70
CAIXA
15
CAIXA
15
CAIXA
60
PREÇO TOTAL
(R$)
R$101,10
R$1.040,00
R$ 950,00
R$ 151,00
R$ 198,50
R$1.306,00
R$ 580,00
R$ 576,00
R$ 144,00
R$ 215,00
R$ 369,00
R$8.000,00
R$3.363,00
R$ 189,80
R$7.500,00
R$3.750,00
R$1.392,00
R$1.527,00
R$ 370,00
R$ 516,00
R$ 985,00
R$ 815,00
32,00
R$ 384,00
18,45
R$ 184,50
30,10
R$ 361,20
46,90
R$1.876,00
32,75
R$2.292,78
147,20
R$2.208,00
151,00
R$2.265,00
129,00
R$ 7.740,00
27
Ano VI | Nº 1393
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
38
HIV 1/2 - TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRÁFICO P/ SORO E PLASMA
WAMA
39
LÂMINAS DE VIDRO C/ PONTA FÔSCA 26X76MM C/50UND
PERFECTA
42
LAMÍNULAS 24X32MM CX C/100UND
PERFECTA
43
LÁPIS DERMOGRÁFICO (MARCADOR DE CERA) NA COR PRETA, PARA MARCAÇÃO EM QUALQUER TIPO
DE SUPERFÍCIE (LISA OU ÁSPERA) DE VIDRO, PAPEL, PORCELANA, PVC, ACRÍLICO, BORRACHA,
MADEIRA, ETC; NÃO SAI NA ÁGUA, FACILMENTE APONTÁVEL.
CARCI
45
LUGOL FORTE 2%, C/1.000 ML
47
48
50
51
52
55
56
57
58
59
60
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
77
78
80
TOTAL
UNIDADE
4.000
CAIXA
70
CAIXA
30
UNIDADE
50
3,94
R$15.760,00
2,54
R$ 177,80
2,79
R$ 83,70
2,13
R$ 106,50
LITRO
38,40
10
UNIDADES
MASCARA DESCARTÁVEL N95, UNIDADE
DESCARPACK
1,98
500
CAIXA
MICRO LANCETA ESTÉRIL CX C/200 UND
ACCUMED
8,45
10
CAIXA
PADRÃO PARA BILIRRUBINA
BIOCLIN
14,80
10
PACOTE
PAPEL FILTRO QUALITATIVO 50X50, PACOTE, C/100 FOLHAS
J. PROLAB
1,85
10
BOBINA
PAPEL TERMOSENSÍVEL 60X49CM P/ ANALISADOR KX 21N
REVISA
3,44
150
PACOTE
PONTEIRAS AZUIS, TIPO UNIVERSAL, 200-1.000 MICROLITROS, PACOTE, C/1000 UND
CRAL
16,05
8
CAIXA
PROTEÍNA C REATIVA, TESTE RÁPIDO, EM LÁTEX C/ 60 TESTES
WAMA
22,95
80
CAIXA
PROTEÍNAS TOTAIS, MÉTODO COLORIMÉTRICO DE PONTO FINAL, C/ 200 TESTES
BIOCLIN
20,65
10
REAGENTE (KIT) PARA DETERMINAÇÃO MANUAL OU AUTOMATIZADA DO TEMPO DE PROTOMBINA - TP
CAIXA
WAMA
81,00
EM PLASMA CITRATADO DE ACORDO COM O MÉTODO QUICK.
20
REAGENTE (KIT) PARA DETERMINAÇÃO MANUAL OU AUTOMATIZADA DO TEMPO DE TROMBOPLASTINA
CAIXA
WAMA
50,90
PARCIAL ATIVADA - TTPA EM PLASMA CITRATADO, UTILIZANDO O ÁCIDO ELÁGICO COMO ATIVADOR.
20
CAIXA
ROTA VÍRUS, TESTE RÁPIDO, CX C/100 TESTES
BIOCLIN
92,00
4
UNIDADE
SORO ANTI-A MONOCLONAL C/10ML
PROTHEMO
15,10
50
UNIDADE
SORO ANTI-B MONOCLONAL C/10ML
PROTHEMO
15,10
50
UNIDADE
SORO ANTI-D MONOCLONAL C/10ML
PROTHEMO
27,90
50
FRASCO
SORO DE COOMBS, FRASCO C/ 10ML
PROTHEMO
18,70
8
CAIXA
STROMATOLYSER DA MARCA ROCHE, CX C/3X1.000ML
ROCHE DIAG
318,00
40
UNIDADES
TAMPA P/ TUBO DE HEMÓLISE 12X75MM, UNIDADE
PERFECTA
0,03
800
TIRA REAGENTE P/ UROANÁLISE CONTENDO 10 ÁREAS P/ REAÇÕES SEMIQUANTITATIVAS; UNIDADE
UNIDADE
WAMA
0,15
(TIRA REAGENTE)
15.000
CAIXA
TRANSAMINA GLUTÂMICO OXALACÉTICA (TGO), C/ REAÇÃO CINÉTICA, C/ 60 TESTES
BIOCLIN
26,20
60
CAIXA
TRANSAMINA GLUTÂMICO PIRÚVICA (TGP), C/ REAÇÃO CINÉTICA, C/ 60 TESTES
BIOCLIN
26,20
60
CAIXA
TRIGLICÉRIDES LIQUIFORM, C/ REAÇÃO DE PONTO FINAL
BIOCLIN
46,50
70
TROPONINA I - TESTE RÁPIDOIMUNOCROMATOGRÁFICO P/ SANGUE TOTAL, SORO E PLASMA HUMANO.
CAIXA
WAMA
249,00
CAIXA C/ 40 TESTES
15
CAIXA
TUBO CAPILAR SEM HEPARINA C/500 UND
PERFECTA
7,90
10
UNIDADE
TUBO DE ENSAIO DE VIDRO TAMPA DE ROSCA
PERFECTA
0,10
700
CAIXA
URÉIA COLORIMÉTRICA DE PONTO FINAL, C/ 1.000 TESTES
BIOCLIN
48,40
20
CAIXA
VDRL, TESTE RÁPIDO, COM ANTÍGENOS NÃO TREPONÊMICOS, C/10ML
WAMA
24,00
30
R$ 104.813,88 (CENTO E QUATRO MIL, OITOCENTOS E TREZE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS)
QEEL
R$384,00
R$990,00
R$84,50
R$148,00
R$18,50
R$516,00
R$128,40
R$1.836,00
R$206,50
R$1.620,00
R$1.018,00
R$368,00
R$755,00
R$755,00
R$1.395,00
R$149,60
R$12.720,00
R$24,00
R$2.250,00
R$1.572,00
R$1.572,00
R$3.255,00
R$3.735,00
R$79,00
R$70,00
R$968,00
R$720,00
1 – DO OBJETO
1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES
DOS LABORATÓRIOS CLÍNICOS DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades estimadas e especificações técnicas do Edital do PREGÃO PRESENCIAL
(SRP) supracitado.
2 – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – Este Registro de Preços tem validade de até 12 (DOZE) MESES, contados da data da sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, com eficácia legal após a publicação no DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FEMURN) e demais meios, conforme exigido na legislação aplicável.
2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de
licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.
3 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 – Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo certame.
3.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a pelas normas constantes nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, no que couber.
3.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Macau/RN, para dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Guamaré/RN, 10 de Abril de 2015.
Assinaturas:
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA -Prefeito Municipal de Guamaré
MARQUINDONES VALAMIRA FERNANDES -MARQ TECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA -PHOSPODONT LTDA
JOSÉ ANIBAL FLORENTINO DA COSTA -VITALLIS DIAGNÓSTICA LTDA
EDUARDO TAVARES DE CARVALHO -RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
28
Ano VI | Nº 1393
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
*Republicado por Incorreção
Publicado por:
ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES
Código Identificador: 3E04952B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2015*
Aos 08 dias do mês de Abril do ano de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.184.442/0001-47, localizado no térreo do prédio sede situado na Rua
Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, representado neste ato por seu por seu Prefeito o Sr. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA, casado, empresário, inscrito
no CPF/MF sob o nº 852.482.904-49, portador da Carteira de Identidade nº 1.300.988 - SSP/RN, residente e domiciliado à Rua Rio Aratuá, nº 28, Centro, Guamaré/RN, nos termos da Lei nº
10.520/2002 e de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 046/2010, conforme a classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 019/2015 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, homologado em 24/03/2015, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:
EMPRESA: POLIMAX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP
CNPJ/MF N° 06.954.256/0001-14
TELEFONE:(085)3289-2010
ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 3236, BAIRRO PASSARÉ – FORTALEZA/CE - CEP: 60.860-000
REPRESENTANTE LEGAL: JOSÉ CESÁR DA COSTA CALADO
RG N°: 000.269.489
CPF/MF N°: 041.425.273-04
ITEM
OBJETO
06
Fralda descartável geriátrica, tamanho "M", unidade
TOTAL
MARCA / MODELO
MEGAFRAL
UNID
QNT
UNIDADE
60.000
PREÇO
UNITÁRIO (R$)
PREÇO TOTAL
(R$)
0,80
R$ 48.000,00
R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS)
EMPRESA: CRM COMERCIAL LTDA – ME
CNPJ/MF N° 04.679.119/0001-93
TELEFONE: (084) 3211-7625
ENDEREÇO: RUA GAL. GUSTAVO CORDEIRO DE FARIAS, 459 – PETRÓPOLIS – NATAL/RN – CEP: 59.012-570
REPRESENTANTE LEGAL: RENILSON NERY DE MOURA
RG N°: 719.864 SSP/RN
CPF/MF N°: 421.327.974-04
ITEM OBJETO
MARCA / MODELO
Colchão tipo caixa de ovo, confeccionado em espuma, superfície de relevo piramidal levemente arredondada e anatômica,
sistema de arejamento, densidade 33 e tamanho aproximado: 190 X 88X 06cm.
Muleta axilar - em alumínio, tamanho P - com revestimento do apoio de mão e axilar em borracha, ponteira em borracha
13
antiderrapante na base, 10 níveis de regulagem inferior através de pino duplo com mola, 5 níveis de regulagem superior, cor
cinza, capacidade para suportar até 130Kg.
Nebulizador composto por máscara adulto e infantil (01 unidade de cada). Baixo consumo de energia, tensão: 127/220 (VCA);
19
frequencia: 60Hz; consumo: 80W; potencia: 1/40hp; sistema: pistão; registro na ANVISA. Garantia mínima de 2 anos.
TOTAL
R$ 14.040,00 (QUATORZE MIL E QUARENTA REAIS)
04
EMPRESA: CIRÚRGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ/MF N° 02.800.122/0001-98
ENDEREÇO: RUA SÃO JOSÉ, 1523, DIX-SEPT ROSADO – NATAL/RN – CEP: 59031-630
REPRESENTANTE LEGAL: JOSÉ BEZERRA DE ARAÚJO
RG N°: 81.474 SSP/RN
ESPUMABRAZ
CDS
PAR
20
ACCUMED / G-TECH
UNIDADE
124,50
70
CPF/MF N°: 019.888.674-87
UNID
PREÇO
QNT
UNITÁRIO (R$)
OBJETO
MARCA / MODELO
02
Cadeira de banho, em alumínio temperado, pintura epoxi, rolamentos blindados nas rodas dianteiras e traseiras, c/
freios bilaterais, encosto revestido c/ capa de capota impermeável, apoio de braços removíveis, eixo traseiro e
dianteiro de aço reforçado, Largura do assento: 38cm; Largura total: 63cm
JAGUARIBE
08
Fralda descartável geriátrica, tamanho "XG", unidade
03
MARCA / MODELO
Aparelho para verificar a glicose no sangue. Características: Sem Codificação Micro Amostra de Sangue – Apenas 0.9 microlitros,
Resultado Rápido - 5 Segundos, 500 memórias, Aviso de Hipoglicemia, Marcações Pré e Pós Refeições, Médias Automáticas:
ACON
7,14 e 30 dias, Alarmes configuráveis de medição
Cadeira de rodas, constituída em aço, com estrutura dobrável em X, pintura eletrostática epóxi, estofamento em nylon, com rodas
traseiras de 24" injetadas em nylon com pneus maciços e rodas dianteiras de 6" maciças, com freios bilaterais reguláveis, apoios JAGUARIBE
de pés articuláveis e apoios de braço fixos. Com capacidade para 90kg. Largura do assento: 40cm
05
Fralda descartável geriátrica, tamanho "P", unidade
MARDAM
07
Fralda descartável geriátrica, tamanho "G", unidade
LIFE DO BRASIL
09
Fralda descartável pediátrica, tamanho "P", unidade
LIFE DO BRASIL
10
Fralda descartável pediátrica, tamanho "M", unidade
LIFE DO BRASIL
11
Fralda descartável pediátrica, tamanho "G", unidade
LIFE DO BRASIL
12
Fralda descartável pediátrica, tamanho "XG", unidade
LIFE DO BRASIL
14
15
16
R$1.500,00
R$8.715,00
PREÇO TOTAL
(R$)
161,00
R$8.050,00
0,93
R$55.800,00
CPF/MF N°: 091.669.473-91
ITEM OBJETO
01
UNIDADE
50
UNIDADE
MEGAFRAL
60.000
R$ 63.850,00 (SESSENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS)
EMPRESA: RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
CNPJ/MF N° 12.305.387/0001-73
TELEFONE: (084) 3092-8000
ENDEREÇO: AV. INTERVENTOR MARIO CAMARA, NATAL/RN – CEP: 59070-600
REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO TAVARES DE CARVALHO
RG N°: 002.064.403 SSP/RN
75,00
TELEFONE: (084) 3216-3970
ITEM
TOTAL
UNID
PREÇO
PREÇO TOTAL
QNT
UNITÁRIO (R$) (R$)
UNIDADE
76,50
R$3.825,00
50
Muleta axilar - em alumínio, tamanho M - com revestimento do apoio de mão e axilar em borracha, ponteira em borracha
antiderrapante na base, 10 níveis de regulagem inferior através de pino duplo com mola, 5 níveis de regulagem superior, cor
cinza, capacidade para suportar até 130Kg.
Muleta axilar - em alumínio, tamanho G - com revestimento do apoio de mão e axilar em borracha, ponteira em borracha
antiderrapante na base, 10 níveis de regulagem inferior através de pino duplo com mola, 5 níveis de regulagem superior, cor
cinza, capacidade para suportar até 130Kg.
Muleta axilar de madeira, tamanho Médio – com hastes de madeira “pau marfim”, retas e envernizadas, apoio axilar com
acabamento de espuma revestida em courvin, com regulagem de altura e apoio das mãos, ponteira de borracha antiderrapante
na base.
UNID
QNT
PREÇO
PREÇO TOTAL
UNITÁRIO (R$) (R$)
UNIDADE
27,30
50
R$1.365,00
UNIDADE
299,00
50
R$14.950,00
UNIDADE
0,72
40.000
UNIDADE
0,70
90.000
UNIDADE
0,22
10.000
UNIDADE
0,25
10.000
UNIDADE
0,28
10.000
UNIDADE
0,27
10.000
R$28.800,00
R$63.000,00
R$2.200,00
R$2.500,00
R$2.800,00
R$2.700,00
MERCUR
PAR
30
69,00
R$2.070,00
MERCUR
PAR
50
69,00
R$3.450,00
INDAIA
PAR
30
52,00
R$1.560,00
29
Ano VI | Nº 1393
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
Muleta axilar de madeira, tamanho Grande – com hastes de madeira “pau marfim”, retas e envernizadas, apoio axilar com
PAR
acabamento de espuma revestida em courvin, com regulagem de altura e apoio das mãos, ponteira de borracha antiderrapante INDAIA
52,00
30
na base.
Muleta canadense – em alumínio, com apoio de mão anatômico em polipropileno, regulagem de altura através de pino com
UNIDADE
18
JAGUARIBE
42,00
engate, ponteiras de borracha, capacidade para suportar até 130Kg.
20
Tira para dosagem de glicose no sangue, caixa c/50 unidades. A marca da tira será igual a do aparelho que for entregue pela
CAIXA
20
ACON
20,00
emprega ganhadora do item 01 deste mesmo certame.
600
TOTAL
R$ 139.795,00 (CENTO E TRINTA E NOVE MIL, SETECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS)
17
R$1.560,00
R$840,00
R$12.000,00
1 – DO OBJETO
1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, VISANDO ATENDER
AS DEMANDAS DOS USUÁRIOS EM TRATAMENTO DE DOENÇAS CRÔNICAS E/OU EM REABILITAÇÃO MOTORA, conforme quantidades estimadas e especificações técnicas do Edital do
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) supracitado.
2 – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – Este Registro de Preços tem validade de até 12 (DOZE) MESES, contados da data da sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, com eficácia legal após a publicação no DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FEMURN) e demais meios, conforme exigido na legislação aplicável.
2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de
licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.
3 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 – Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo certame.
3.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a pelas normas constantes nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, no que couber.
3.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Macau/RN, para dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Guamaré/RN, 08 de Abril de 2015.
Assinaturas:
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA -Prefeito Municipal de Guamaré
JOSÉ CESÁR DA COSTA CALADO -POLIMAX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP
RENILSON NERY DE MOURA -CRM COMERCIAL LTDA – ME
JOSÉ BEZERRA DE ARAÚJO -CIRÚRGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA
EDUARDO TAVARES DE CARVALHO -RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
*Republicado por Incorreção
Publicado por:
ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES
Código Identificador: 5AD497CB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DO EDITAL Nº 002/2015-PMODB/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Comissão Especial de Seleção, considerando a elevada demanda de candidatos inscritos no certame em voga, comunica que o Edital nº 002/2015-PMODB, referente ao Processo Seletivo para
contratação de profissionais, passa a ter a seguinte redação em seu Anexo VIII:
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – ANEXO VIII
EVENTO
PERÍODO DE INSCRIÇÃO
VALIDAÇÃO DE INSCRITOS APTOS E AVALIAÇÃO CURRICULAR
ENTREVISTAS
RESULTADO PARCIAL
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUANTO A CLASSIFICAÇÃO FINAL
DIVULGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO, HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO E CONVOCAÇÃO
DATA
13 a 17 de abril de 2015
23 de abril de 2015
24 de abril de 2015
27 de abril de 2015
28 de abril de 2015
29 de abril de 2015
Olho d´Água do Borges, 20 de abril de 2015.
ANTÔNIA MORAES LEITE COSTA
Presidente da Comissão Especial de Seleção
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 3C45DF65
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 319/2015– GP/PMP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, Faço saber que a Câmera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Ficam criados na estrutura do quadro de pessoal do Município de Portalegre, 20 (vinte) cargos públicos efetivo de professor pedagogo de nível superior com carga horária 30h/semanais com piso
remuneratório de R$ 1.471,20 (Hum mil quatrocentos e setenta e hum real e vinte centavos), e 01 (hum) cargo público efetivo de professor de informática, nível superior, com carga horária
30h/semanais com remuneração de R$ 1.350,00 (Hum mil trezentos e cinquenta reais), acrescendo os referidos cargos à Lei 219/2009, da Secretaria Municipal de Educação e Desporto - Quadro dos
Cargos Efetivo- Técnicos de Nível Superior.
Art. 2º Cria na estrutura do quadro de pessoal do Município de Portalegre, 01 (hum) cargo públicos de Agente Fiscal, de provimento efetivo de nível médio, com carga horária 40h/semanais, com
remuneração de R$ 950,00 (novecentos cinquenta reais), acrescendo os referidos cargos à Lei 219/2009.
Art. 3º Cria na estrutura do quadro de pessoal do Município de Portalegre, 01 (hum) cargo público de Advogado, de provimento efetivo, nível superior, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), com carga horária 30h/semanais e remuneração de R$ 1.550,00 (Hum mil e quinhentos reais), acrescendo o referido cargo à Lei 219 de 08 de maio de 2009
Art.4º Altera a base remuneratória dos cargos públicos de Bioquímico e Farmacêutico constante no anexo II Lei 219/2009, da Secretaria Municipal de Saúde- Quadro dos Cargos Efetivo- Técnicos de
Nível Superior, fixado pela Lei nº. 310/2015, passando a vigorar da seguinte forma:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO
QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS
30
Nomenclatura dos Cargos
Bioquímico
Farmacêutico
Código na CBO
Vaga
01
01
Jornada
30h/semanais
30h/semanais
Ano VI | Nº 1393
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
Vencimento base (R$)
1.350,00
1.350,00
Nível de Escolaridade
Ensino Superior
Ensino Superior
Art.5º Altera a base remuneratória do cargo público de Cirurgião Dentista, constante no anexo da Lei nº 219/2009, para R$ 1.939,39 (hum mil novecentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos),
bem como a remuneração do cargo de Médico do PSF, nível superior, com carga horária 40h/semanais, no valor de R$ 7.650,00 (sete mil seiscentos e cinquenta reais), mais gratificação estabelecida
por lei própria no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) acrescendo os referidos cargos à Lei 219/2009, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Quadro dos Cargos Efetivo- Técnicos de Nível
Superior.
Art.6º A remuneração do cargo de Educador Físico criado pela Lei nº. 294/2014 passa a ser de R$ 1.350,00 (hum mil trezentos e cinquenta reais).
Art.7º Fica alterada a base remuneratória dos cargos públicos de Assistente Social, Psicólogo, Fisioterapeuta e Nutricionista, constante na Lei 219/2009, para o valor de R$ 1.350,00 (Hum mil trezentos
e cinquenta reais).
Art.8º Fica alterada para R$ 1.750,00 (Hum mil setecentos e cinquenta reais), a base remuneratória do cargo público de Contador, constante na Lei nº. 219/2009.
Art.9º Altera para 30h a carga horária do cargo público de Engenheiro, constante na Lei 219/2009.
Art. 10. Os cargos públicos criados e modificados através da presente Lei integrarão os anexos da Lei nº. 219/2009, cujas atribuições dos cargos criados serão regulamentadas por Decreto Municipal
dentro de um prazo de até 60 (sessenta) dias.
Art. 11. As despesas decorrentes à execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria de Orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art.12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Portalegre (RN), 20 de Abril de 2015
Manoel de Freitas Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 6D4DD3EB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 036/2015
Aos 10 dias de abril do ano de 2015, o MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO, com Sede à Avenida XVII de setembro, s/n, centro, Rio do Fogo/RN, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.393/0001-57, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade 1.200.065-SSP/RN e inscrito no CPF 022.831.484-48,
residente e domiciliado na praia Barra do Punaú, s/n, Rio do Fogo/RN, neste Município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da
licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 019/2015, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS para a Contratação de empresa para realizar serviços gráficos para
atender as necessidades das diversas secretarias deste município de Rio do Fogo/RN, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei
nº. 8.666/93 e osartigos e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece osartigos e condições gerais para o registro de preços referente à Contratação de empresa para realizar serviços gráficos para atender as
necessidades das diversas secretarias deste município de Rio do Fogo/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e prestador de serviços foram previamente definidos através do procedimento
licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, o Município de Rio do Fogo, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do prestador dos serviços, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem
de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de serviço.
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O PRESTADOR DE SERVIÇOS obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
b) prestar os serviços solicitados, em data e local previamente estabelecidos e acordados entre as partes, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de serviço;
c) Prestar os serviços conforme especificação e preço registrados na presente ARP;
d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
g) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na
presente ARP;
h) cumprir com as obrigações fiscais, relativas à prestação dos serviços, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
i) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o prestador de serviços solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação da prestação dos serviços. De
acordo com o art. 4º, §§ 1º e 2º do Decreto 7.892/2013 e art. 57, § 4º da Lei 8.666/93, é admitida a prorrogação da vigência da Ata quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a
administração municipal.
Parágrafo Único: Caso o prestador dos serviços não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e
apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. O preço, a quantidade, oPrestador de Serviçose as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA: GRAFCOLOR LTDA
CNPJ: 14.685.775/0001-52
TELEFONE: (84) 3201-9513
ENDEREÇO: AV. RIO GRANDE DO NORTE, 02- CIDADE DA ESPERANÇA- NATAL/RN
CEP: 59.070-500
E-MAIL: [email protected]
LOTE 01
ITEM DESCRIÇÃO
01
ADESIVO PARA VEÍCULOS, COM IMPRESSÃO COLORIDA, 10X10.
02
ADESIVO 15X20 COLORIDO
UNID.
UND
UND
QUANT. VALOR UND
4.000
0,30
1.000
1,00
VALOR TOTAL
1.200,00
1.000,00
31
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
ADESIVO 12X18 COLORIDO
ADESIVO 20X30 COLORIDO
ADESIVO 25X20 COLORIDO
AGENDA PERSONALIZADA, COM CAPA DURA, ENCADERNADA COM WIRE-O, 1 DIA POR PÁGINA.
BANNER 1,00X1,20 IMPRESSÃO COLORIDA.
BANNER 1,04X2,00 IMPRESSÃO COLORIDA.
BANNER 2,00X1,00 IMPRESSÃO COLORIDA.
BANNER 40X60CM IMPRESSÃO COLORIDA.
BANNER 5,00X3,00 IMPRESSÃO COLORIDA.
BANNER 80X100 IMPRESSÃO COLORIDA.
BLOCO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO 9X10CM, EM PAPEL 75GRS 100X1 IMPRESSÃO SÓ FRENTE EM 1 COR.
BLOCO ATESTADO MÉDICO TAM. 21X15CM, 100X1, EM PAPEL 75GRS IMPRESSÃO SÓ FRENTE EM 1 COR.
BLOCO AUTORIZAÇÃO PARA ESPECIALIDADES 9X10CM EM PAPEL 75GRS 1 COR 100X1.
BLOCO AUTORIZAÇÃO PARA VIAGENS 9X10CM EM PAPEL 75GRS 1 COR 100X1.
BLOCO BOLETIM ATENDIMENTO DE URGÊNCIA 20X30CM, EM PAPEL 75GRS, FRENTE E VERSO, 2 MATRIZES 100X1 1 COR.
BLOCO COLPOSCOPIA 15X21CM, EM PAPEL 75GRS, 1 COR 100X1.
BLOCO DE FICHA DE REFERÊNCIA 100X1 TAM. 21X30CM, EM PAPEL 75GRS, COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE EM 1 COR.
BLOCO DE RECEITUÁRIO CONTROLADO AZUL 20X1 TAM. 10X30CM, EM PAPEL 75GRS, COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE EM 1 COR.
BLOCO DE CONSULTAS 9X10CM, EM PAPEL 75 GRS, 1 COR 100X1.
BLOCO DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO, 14X21, EM PAPEL 75GRS 100X1 IMPRESSÃO SÓ FRENTE 1 COR.
BLOCO FICHA D TAM. 21X30CM, 100X1, EM PAPEL 75GRS IMPRESSÃO FRENTE E VERSO COM MATRIZ DIFERENTE EM 1 COR.
BLOCO FICHA INDIVIDUAL SUS 21X30CM, EM PAPEL 75GRS, IMPRESSÃO FRENTE/ VERSO 2 MATRIZES 100X1 1 COR.
BLOCO FICHA INDIVIDUAL SUS PARA ATENDIMENTO EM ESPECIALIDADE 21X30CM, EM PAPEL 75 GRS, IMPRESSÃO FRENTE/
VERSO 2 MATRIZES 100X1 1 COR.
Ano VI | Nº 1393
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
UND
1.300
UND
1.300
UND
1.300
UND
420
UNID 100
UNID 50
UNID 35
UNID 50
UNID 25
UNID 50
BLOCO 400
BLOCO 400
BLOCO 1.000
BLOCO 1.000
BLOCO 300
BLOCO 350
BLOCO 400
BLOCO 1.000
BLOCO 200
BLOCO 300
BLOCO 600
BLOCO 2.000
0,20
0,40
0,40
10,00
35,00
70,00
75,00
40,00
100,00
48,10
1,50
1,50
1,20
1,20
3,20
2,00
3,50
1,50
1,50
3,20
3,25
3,20
260,00
520,00
520,00
4.200,00
3.500,00
3.500,00
2.625,00
2.000,00
2.500,00
2.405,00
600,00
600,00
1.200,00
1.200,00
960,00
700,00
1.400,00
1.500,00
300,00
960,00
1.950,00
6.400,00
BLOCO 10.000 2,30
23.000,00
VALOR TOTAL 65.000,00
LOTE 03
2.000
2.000
2.000
VALOR
UND
0,50
0,50
0,50
VALOR
TOTAL
1.000,00
1.000,00
1.000,00
UND
50
8,00
400,00
UND
100
8,00
800,00
UND
100
8,00
800,00
UND
500
5,00
2.500,00
UND
30
15,00
450,00
UND
200
8,00
1.600,00
UND
200
18,00
3.600,00
UNID
UNID
15.000 0,05
7.000
0,08
750,00
560,00
UNID
5.000
0,08
400,00
UNID
5.000
0,08
400,00
UNID
UNID
UNID
UND
UND
7.000
7.000
6.000
5.000
3.000
0,06
0,20
0,18
0,36
0,85
420,00
1.400,00
1.080,00
1.800,00
2.550,00
ITEM DESCRIÇÃO
UNID.
QUANT.
53
54
55
UND
UND
UND
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
CONVITES PERSONALIZADOS 18X14CM EM PAPEL CART SET COLORIDO FRENTE E VERSO
CONVITES PERSONALIZADOS 30X20CM EM PAPEL CART SET COLORIDO FRENTE E VERSO
CONVITES PERSONALIZADOS 10X7CM EM PAPEL CART SET COLORIDO FRENTE E VERSO
DIÁRIO DE CLASSE EDUCAÇÃO INFANTIL, COM ENCADERNAÇÃO ESPIRAL, DESCRIÇÃO DO OBJETO: FORMATO 9, COM CAPA EM
IMPRESSÃO COLORIDA, PAPEL 150GRS COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, COM 7 MIOLOS EM PAPEL 75GRS EM SÓ COR SENDO: FOLHA
01:COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, (CORRESPONDENTE AOS EDUCADORES); FOLHA 02 (CORRESPONDENTE A INSTRUÇÕES), COM
IMPRESSÃO SÓ FRENTE, FOLHA 03 (CORRESPONDENTE A DADOS DO ALUNO) COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, FOLHA 04: COM 4 FOLHAS
IGUAIS, CORRESPONDENTE A (APURAÇÃO DE FREQUENCIA) COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, FOLHA 05: COM 40 FOLHAS IGUAIS COM
IMPRESSÃO FRENTE E VERSO COM A MESMA MATRIZ, (CORRESPONDENTE A RELATÓRIO DO ALUNO, FOLHA 06: 1 IMPRESSÃO SÓ
FRENTE CORRESPONDENTE A FREQUENCIA ANUAL, FOLHA 7: 1 FOLHA SEM IMPRESSÃO EM PAPEL 150GRS, CORRESPONDENTE A
CONTRA CAPA.
DIÁRIO DE CLASSE DO 1º AO 3º ANO, COM ENCADERNAÇÃO ESPIRAL, DESCRIÇÃO DO OBJETO: FORMATO 9, COM CAPA EM IMPRESSÃO
COLORIDA, PAPEL 150GRS COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, COM 7 MIOLOS EM PAPEL 75GRS EM SÓ COR SENDO: FOLHA 01: COM
IMPRESSÃO SÓ FRENTE, (CORRESPONDENTE AOS EDUCADORES); FOLHA 02 (CORRESPONDENTE A INSTRUÇÕES), COM IMPRESSÃO SÓ
FRENTE, FOLHA 03 (CORRESPONDENTE A DADOS DO ALUNO) COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, FOLHA 04: COM 4 FOLHAS IGUAIS,
CORRESPONDENTE A (APURAÇÃO DE FREQUENCIA) COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, FOLHA 05: COM 40 FOLHAS IGUAIS COM IMPRESSÃO
FRENTE E VERSO COM A MESMA MATRIZ, (CORRESPONDENTE A RELATÓRIO DO ALUNO, FOLHA 06: 1 IMPRESSÃO SÓ FRENTE
CORRESPONDENTE A FREQUENCIA ANUAL, FOLHA 7: 1 FOLHA SEM IMPRESSÃO EM PAPEL 150GRS, CORRESPONDENTE A CONTRA CAPA.
DIÁRIO DE CLASSE DO 4º AO 5º ANO, COM ENCADERNAÇÃO ESPIRAL, DESCRIÇÃO DO OBJETO: FORMATO 9, COM CAPA EM IMPRESSÃO
COLORIDA, PAPEL 150GRS COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, COM 9 MIOLOS EM PAPEL 75GRS EM SÓ COR SENDO: FOLHA 01:COM
IMPRESSÃO SÓ FRENTE, (CORRESPONDENTE AOS EDUCADORES); FOLHA 02 (CORRESPONDENTE A INSTRUÇÕES), COM IMPRESSÃO SÓ
FRENTE, FOLHA 03 (CORRESPONDENTE A DADOS DO ALUNO) COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, FOLHA 04: COM 4 FOLHAS IGUAIS,
CORRESPONDENTE A (APURAÇÃO DE FREQUENCIA) COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, FOLHA 05: COM 4 FOLHAS IGUAIS COM IMPRESSÃO
FRENTE COM A MESMA MATRIZ, (CORRESPONDENTE A CONTEÚDO MINISTRADO), FOLHA 06: COM 4 FOLHA IGUAIS , IMPRESSÃO SÓ
FRENTE CORRESPONDENTE A APURAÇÃO DO RENDIMENTO, FOLHA 7: 1 FOLHA REFERENTE A APURAÇÃO DE RENDIMENTO ANUAL POR
DISCIPLINA ,FOLHA 8 - APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO ANO LETIVO,COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE- FOLHA 9 - CORRESPONDENTE A
CONTRA CAPA SEM IMPRESSÃO EM PAPEL 150GRS
DIÁRIO DE CLASSE DO 6º AO 9º ANO, COM ENCADERNAÇÃO ESPIRAL, DESCRIÇÃO DO OBJETO: FORMATO 9,COM CAPA EM IMPRESSÃO
COLORIDA, PAPEL 150GRS COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, COM 7 MIOLOS EM PAPEL 75GRS EM SÓ COR SENDO: FOLHA 01: COM
IMPRESSÃO SÓ FRENTE, (CORRESPONDENTE AOS EDUCADORES); FOLHA 02 (CORRESPONDENTE A INSTRUÇÕES), COM IMPRESSÃO SÓ
FRENTE, FOLHA 03 (CORRESPONDENTE A DADOS DO ALUNO) COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, FOLHA 04: COM 4 FOLHAS IGUAIS,
CORRESPONDENTE A (APURAÇÃO DE FREQUENCIA) COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, FOLHA 05: COM 4 FOLHAS IGUAIS COM IMPRESSÃO
FRENTE COM A MESMA MATRIZ, (CORRESPONDENTE A CONTEÚDO MINISTRADO), FOLHA 06: COM 4 FOLHA IGUAIS, IMPRESSÃO SÓ
FRENTE CORRESPONDENTE A APURAÇÃO DO RENDIMENTO, FOLHA 7: 1 FOLHA REFERENTE A APURAÇÃO DE RENDIMENTO ANUAL,
FOLHA 8 CORRESPONDENTE A CONTRA CAPA SEM IMPRESSÃO EM PAPEL 150GRS.
DIÁRIO DE CLASSE DO EJA I E II, COM ENCADERNAÇÃO ESPIRAL, DESCRIÇÃO DO OBJETO: FORMATO 9,COM CAPA EM IMPRESSÃO
COLORIDA,PAPEL 150GRS COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, COM 7 MIOLOS EM PAPEL 75GRS EM SÓ COR SENDO: FOLHA 01: COM
IMPRESSÃO SÓ FRENTE, (CORRESPONDENTE AOS EDUCADORES); FOLHA 02 (CORRESPONDENTE A INSTRUÇÕES), COM IMPRESSÃO SÓ
FRENTE, FOLHA 03 (CORRESPONDENTE A DADOS DO ALUNO) COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE,FOLHA 04: COM 4 FOLHAS
IGUAIS,CORRESPONDENTE A (APURAÇÃO DE FREQUENCIA) COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, FOLHA 05: COM 4 FOLHAS IGUAIS COM
IMPRESSÃO FRENTE COM A MESMA MATRIZ, (CORRESPONDENTE A CONTEÚDO MINISTRADO), FOLHA 06: COM 4 FOLHA IGUAIS ,
IMPRESSÃO SÓ FRENTE CORRESPONDENTE A APURAÇÃO DO RENDIMENTO, FOLHA 7: 1 FOLHA REFERENTE A APURAÇÃO DE
RENDIMENTO ANUAL ,FOLHA 8 CORRESPONDENTE A CONTRA CAPA SEM IMPRESSÃO EM PAPEL 150GRS.
DIÁRIO DE CLASSE DO EJA III E IV, COM ENCADERNAÇÃO ESPIRAL, DESCRIÇÃO DO OBJETO: FORMATO 9, COM CAPA EM IMPRESSÃO
COLORIDA, PAPEL 150GRS COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, COM 7 MIOLOS EM PAPEL 75GRS EM SÓ COR SENDO: FOLHA 01: COM
IMPRESSÃO SÓ FRENTE, (CORRESPONDENTE AOS EDUCADORES); FOLHA 02 (CORRESPONDENTE A INSTRUÇÕES), COM IMPRESSÃO SÓ
FRENTE, FOLHA 03(CORRESPONDENTE A DADOS DO ALUNO) COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE,FOLHA 04: COM 4 FOLHAS IGUAIS,
CORRESPONDENTE A (APURAÇÃO DE FREQUENCIA) COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE, FOLHA 05: COM 4 FOLHAS IGUAIS COM IMPRESSÃO
FRENTE COM A MESMA MATRIZ, (CORRESPONDENTE A CONTEÚDO MINISTRADO), FOLHA 06: COM 4 FOLHA IGUAIS, IMPRESSÃO SÓ
FRENTE CORRESPONDENTE A APURAÇÃO DO RENDIMENTO, FOLHA 7: 1 FOLHA REFERENTE A APURAÇÃO DE RENDIMENTO ANUAL,
FOLHA 8 CORRESPONDENTE A CONTRA CAPA SEM IMPRESSÃO EM PAPEL 150GRS.
FAIXA DE TECIDO EM MORIM, 300X70, PINTADA COM LETRAS E FIGURAS COLORIDAS, COM SUPORTE DE MADEIRA NAS EXTREMIDADES
LATERAIS.
FICHA IDENTIFICAÇÃO DE ARQUIVO TAM. 15X10,5CM, EM PAPEL 75GRS IMPRESSÃO SÓ FRENTE EM 1 COR.
FOLDER 10X10CM ILUSTRADO COM IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE E VERSO, EM PAPEL COUCHÊ 115GRS COM MATRIZ DIFERENTE.
FOLDER 15X21CM (ABERTO) ILUSTRADO COM IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE E VERSO, EM PAPEL COUCHÊ 115GRS COM MATRIZ
DIFERENTE.
FOLDER 15X21CM (FECHADO) ILUSTRADO COM IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE E VERSO, EM PAPEL COUCHÊ 115GRS COM MATRIZ
DIFERENTE.
FOLDER 20X10CM ILUSTRADO COM IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE E VERSO, EM PAPEL COUCHÊ 115GRS COM MATRIZ DIFERENTE.
FOLDER 30X20CM ILUSTRADO COM IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE E VERSO, EM PAPEL COUCHÊ 115GRS COM MATRIZ DIFERENTE.
FOLDER 35X21 ILUSTRADO COM IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE E VERSO, EM PAPEL COUCHÊ 115GRS COM MATRIZ DIFERENTE.
LIXEIRA AUTOMOTIVA PERSONALIZADA COM IMPRESSÃO COLORIDA PARA CÂMBIO DE CARRO, 17X26, EM TNT.
PASTA COM BOLSO, 23X31, COM IMPRESSÃO COLORIDA EM PAPEL COUCHÊ 180 GRS.
32
72
73
74
75
76
77
78
Ano VI | Nº 1393
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
PLACA DE FACHADA 150X100, EM LONA, PERSONALIZADA COM IMPRESSÃO DIGITAL E INSTALADA EM PRÉDIOS DA SECRETARIA.
PLACA DE FACHADA 200X100, EM LONA, PERSONALIZADA COM IMPRESSÃO DIGITAL E INSTALADA EM PRÉDIOS DA SECRETARIA.
PLACA DE FACHADA 300X100, EM LONA, PERSONALIZADA COM IMPRESSÃO DIGITAL E INSTALADA EM PRÉDIOS DA SECRETARIA.
PLACA INDICATIVA DE AMBIENTE INTERNO 40X10, PERSONALIZADA COM IMPRESSÃO DIGITAL E EM PVC.
PRONTUÁRIO FAMILIAR (ENVELOPE) 41X61CM (ABERTO) COM TEXTO FRENTE, EM 1 COR, EM PAPEL CART SET 180 GRS.
CARNÊ CAPA COM JANELA 43X10CM EM PAPEL COUCHÊ 115GRS,FRENTE COLORIDA E PARTE INTERNA SÓ 1 COR E MIOLO COM 10FLS
10X21CM DE COMPENSAÇÃO EM PAPEL 75GRS IMPRESSÃO SÓ FRENTE EM 1 COR
BLOCO DE IDENTIFICAÇÃO DE IMOVEL , BLOCO COM 100 FOLHAS, A4 TAMANHO 21X29CM, EM PAPEL PESO 40, COM IMPRESSÃO SÓ
FRENTE EM 1 C
UND
UND
UND
UND
UNID
30
35
35
350
8.000
UND
10.000 1,00
BLOCO 100
200,00
280,00
280,00
6,50
0,75
6.000,00
9.800,00
9.800,00
2.275,00
6.000,00
10.000,00
5,00
500,00
VALOR
TOTAL
66.885,00
Art. 7º. O pagamento será realizado, através de ordem bancária ou cheque nominal até o 30º (trigésimo) dia após a realização dos serviços, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde
que a contratada:
a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do PRESTADOR DOS SERVIÇOS, sem que isso gere direito a alteração de preços ou
compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial.
Parágrafo Único: Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
prestador dos serviços registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. Constatada irregularidades no objeto contratual, este Município poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
ParágrafoÚnico– Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada
pela Administração.
Art. 12. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro: Oprestador dos serviçosestará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”.
b) Descumprimento dos prazos e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “c”. Caso a situação
perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”.
Parágrafo Segundo:Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da
sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto: As penalidades fixadas nesteartigo serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 13. O Prestador de Serviços terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do
Prefeito Municipal.
Art. 14. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 15. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de RIO DO FOGO/RN
Nada mais havendo a tratar, eu Jairo Cavalcanti de Castro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelo particular prestador
de serviços e por duas (02) testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN
CNPJ: 01.612.393/0001-57
LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES
33
Ano VI | Nº 1393
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
CPF: 022.831.484-48
PREFEITO MUNICIPAL
PELA CONTRATANTE
GRAFCOLOR LTDA
CNPJ: 14.685.775/0001-52
EUGÊNIO LIMA DE OLIVEIRA
CPF: 489.939.484-53
SÓCIO- GERENTE
PELA CONTRATADA
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 4FB7401A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 037/2015
Aos 10 dias de abril do ano de 2015, o MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO, com Sede à Avenida XVII de setembro, s/n, centro, Rio do Fogo/RN, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.393/0001-57, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade 1.200.065-SSP/RN e inscrito no CPF 022.831.484-48,
residente e domiciliado na praia Barra do Punaú, s/n, Rio do Fogo/RN, neste Município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da
licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 019/2015, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS para a Contratação de empresa para realizar serviços gráficos para
atender as necessidades das diversas secretarias deste município de Rio do Fogo/RN, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei
nº. 8.666/93 e osartigos e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece osartigos e condições gerais para o registro de preços referente à Contratação de empresa para realizar serviços gráficos para atender as
necessidades das diversas secretarias deste município de Rio do Fogo/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e prestador de serviços foram previamente definidos através do procedimento
licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, o Município de Rio do Fogo, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do prestador dos serviços, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem
de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de serviço.
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O PRESTADOR DE SERVIÇOS obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
b) prestar os serviços solicitados, em data e local previamente estabelecidos e acordados entre as partes, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de serviço;
c) Prestar os serviços conforme especificação e preço registrados na presente ARP;
d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
g) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na
presente ARP;
h) cumprir com as obrigações fiscais, relativas à prestação dos serviços, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
i) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o prestador de serviços solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação da prestação dos serviços. De
acordo com o art. 4º, §§ 1º e 2º do Decreto 7.892/2013 e art. 57, § 4º da Lei 8.666/93, é admitida a prorrogação da vigência da Ata quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a
administração municipal.
Parágrafo Único: Caso o prestador dos serviços não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e
apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. O preço, a quantidade, oPrestador de Serviçose as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA: CESÁRIO DOS SANTOS NETO- ME
CNPJ: 11.979.978/0001-63
TELEFONE: (84) 9678-0578
ENDEREÇO: RUA: WALTER DUARTE PEREIRA, 1640- CAPIM MACIO- NATAL/RN
CEP: 59.014-130
E-MAIL: [email protected]
LOTE 02
ITEM DESCRIÇÃO
26
BLOCO GUIA DE SOLICITAÇÃO, 14X21CM, EM PAPEL 75GRS 50X2 IMPRESSÃO SÓ FRENTE EM 1 COR.
27
BLOCO LABORATORIAL 9X10CM EM PAPEL 75 GRS 1 COR 100X1.
28
BLOCO PRANCHETAS DE EXAMES LABORATORIAIS 20X30CM, EM PAPEL 75GRS, IMPRESSÃO SÓ FRENTE 100X1 1 COR.
BLOCO PRESCRIÇÃO MÉDICA CONTROLE DE APLICAÇÃO 21X30CM, EM PAPEL 75GRS, IMPRESSÃO FRENTE/ VERSO 2 MATRIZES
29
100X1 1 COR.
30
BLOCO RECEITUÁRIO COMUM TAMANHO 9X20CM, EM PAPEL 75GRS 20X1 COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE EM 1 COR.
31
BLOCO RECEITUÁRIO CONTROLE ESPECIAL, 14X21, EM PAPEL 75GRS 50X2 IMPRESSÃO SÓ FRENTE.
32
BLOCO RELAÇÃO DE BENEFÍCIO 21X30CM, EM PAPEL 75GRS, IMPRESSÃO SÓ FRENTE 100X1 1 COR.
33
BLOCO REQUISIÇÃO DE EXAMES TAMANHO 9X20CM, EM PAPEL 75GRS 100X1 COM IMPRESSÃO SÓ FRENTE EM 1 COR.
34
BLOCO REQUISIÇÃO DE MATERIAL 15X21CM, EM PAPEL 75GRS 50X2 C/NUMERAÇÃO, 1 COR, IMPRESSÃO SÓ FRENTE.
35
CADERNETA DE VACINAS, 8X19CM, EM PAPEL 150GRS, IMPRESSÃO FRENTE E VERSO COM MATRIZ DIFERENTE COLORIDO.
36
CANETA ESFEROGRÁFICA PLÁSTICA PERSONALIZADA, TINTA AZUL, CORPO E TAMPA NA COR BRANCA.
37
CAPA PARA RESULTADO DE USG, 21X30, EM PAPEL 150GRS 100X1 IMPRESSÃO SÓ FRENTE 1 COR.
CARTÃO DA GESTANTE TAM. 22X33CM, EM PAPEL 180GRS, COM IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COM MATRIZ DIFERENTE EM 1
38
COLORIDO.
39
CARTÃO DE APRAZAMENTO 10X14CM, EM PAPEL 150GRS, IMPRESSÃO FRENTE E VERSO COM MATRIZ DIFERENTE.
UNID. QUANT. VALOR UND
BLOCO 500
1,50
BLOCO 1.000
1,00
BLOCO 300
0,89
VALOR TOTAL
750,00
1.000,00
267,00
BLOCO 500
1,96
980,00
BLOCO 20.000
BLOCO 800
BLOCO 400
BLOCO 8.000
BLOCO 300
UNID 5.000
UND
3.000
UNID 300
0,30
1,80
1,39
1,50
1,80
0,19
1,00
0,58
6.000,00
1.440,00
556,00
12.000,00
540,00
950,00
3.000,00
174,00
UNID
2.500
0,19
475,00
UNID
1.500
0,09
135,00
34
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
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Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
CARTÃO DE VACINA ADULTO 8X21CM, EM PAPEL 150GRS, IMPRESSÃO FRENTE E VERSO COM MATRIZ DIFERENTE.
CARTILHA INFORMATIVA 9X13, CAPA COM IMPRESSÃO COLORIDA, EM PAPEL COUCHÊ 180GRS E MIOLO EM PAPEL 75 GRS, COM
IMPRESSÃO FRENTE E VERSO COLORIDO.
CRACHÁ 14,5X10 COM IMPRESSÃO COLORIDA EM PAPEL COUCHÊ 180 GRS E CORDÃO DE NYLON.
CRACHÁ 08X05 COM IMPRESSÃO COLORIDA EM PVC E CORDÃO DE NYLON.
CAPA DE PROCESSO FORMATO 4 EM PAPEL CART SET 180GRS EM 1 COR SÓ FRENTE COM DOBRA, NA CORES ( AZUL, AMARELO E
BRANCA).
APOSTILA COM ENCADERNAÇÃO ESPIRAL, DESCRIÇÃO DO OBJETO: COM IMPRESSÃO FRENTE E VERSO COM PAPEL 75GRS. COM
30 FOLHAS.
APOSTILA COM ENCADERNAÇÃO ESPIRAL, DESCRIÇÃO DO OBJETO: COM IMPRESSÃO FRENTE E VERSO COM PAPEL 75GRS. COM
50 FOLHAS.
APOSTILA COM ENCADERNAÇÃO ESPIRAL, DESCRIÇÃO DO OBJETO: COM IMPRESSÃO FRENTE E VERSO COM PAPEL 75GRS. COM
100 FOLHAS.
CARTAZ 40X30 COLORIDO
CARTAZ 29,7 X 42,0 COLORIDO
CARTAZ 63X44 COLORIDO
CARTAZ 1,00X80 COLORIDO
PLACA DE TOMBAMENTO
30X15 CM, 1X0 COR, TINTA VINÍLICA BRILHANTE EM ZINCO 100G. FOTOLITO INCLUSO. GUILHOTINA, COM NUMERAÇÃO
SEQÜENCIADA.
UNID
1.500
0,07
105,00
UND
1.000
1,70
1.700,00
UND
UND
1.000
1.000
0,29
2,99
290,00
2.990,00
UND
10.000 0,14
1.400,00
UND
500
3,98
1.990,00
UND
500
3,00
1.500,00
UND
500
2,97
1.485,00
UND
UND
UND
UND
700
500
500
500
0,49
1,00
0,98
3,00
343,00
500,00
490,00
1.500,00
UND
7.000
0,42
2.940,00
VALOR
GLOBAL
45.500,00
Art. 7º. O pagamento será realizado, através de ordem bancária ou cheque nominal até o 30º (trigésimo) dia após a realização dos serviços, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde
que a contratada:
a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do PRESTADOR DOS SERVIÇOS, sem que isso gere direito a alteração de preços ou
compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial.
Parágrafo Único: Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
prestador dos serviços registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. Constatada irregularidades no objeto contratual, este Município poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
ParágrafoÚnico– Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada
pela Administração.
Art. 12. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro: Oprestador dos serviçosestará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”.
b) Descumprimento dos prazos e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “c”. Caso a situação
perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”.
Parágrafo Segundo:Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da
sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto: As penalidades fixadas nesteartigo serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 13. O Prestador de Serviços terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do
Prefeito Municipal.
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Ano VI | Nº 1393
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
Art. 14. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 15. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de RIO DO FOGO/RN
Nada mais havendo a tratar, eu Jairo Cavalcanti de Castro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelo particular prestador
de serviços e por duas (02) testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN
CNPJ: 01.612.393/0001-57
LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES
CPF: 022.831.484-48
PREFEITO MUNICIPAL
PELA CONTRATANTE
CESÁRIO DOS SANTOS NETO- ME
CNPJ: 11.979.978/0001-63
CESARIO DOS SANTOS NETO
CPF: 297.113.634-53
PROPRIETARIO
PELA CONTRATADA
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 595D905E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 038/2015
Aos 10 dias de abril do ano de 2015, o MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO, com Sede à Avenida XVII de setembro, s/n, centro, Rio do Fogo/RN, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.393/0001-57, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade 1.200.065-SSP/RN e inscrito no CPF 022.831.484-48,
residente e domiciliado na praia Barra do Punaú, S/N,Zumbi- Rio do Fogo/RN, neste Município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da
licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 020/2015, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(PESSOA FÍSICA), PARA REALIZAR OS SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO E TOMBAMENTO DE BENS PÚBLICOS DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN, a qual constitui-se em documento
vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e osartigos e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece osartigos e condições gerais para o registro de preços referente à CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PESSOA FÍSICA), PARA
REALIZAR OS SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO E TOMBAMENTO DE BENS PÚBLICOS DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e prestador de
serviços foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, o Município de Rio do Fogo, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do prestador dos serviços, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem
de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de serviço.
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O PRESTADOR DE SERVIÇOS obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
b) prestar os serviços solicitados, em data e local previamente estabelecidos e acordados entre as partes, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de serviço;
c) Prestar os serviços conforme especificação e preço registrados na presente ARP;
d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
g) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na
presente ARP;
h) cumprir com as obrigações fiscais, relativas à prestação dos serviços, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
i) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o prestador de serviços solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação da prestação dos serviços. De
acordo com o art. 4º, §§ 1º e 2º do Decreto 7.892/2013 e art. 57, § 4º da Lei 8.666/93, é admitida a prorrogação da vigência da Ata quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a
administração municipal.
Parágrafo Único: Caso o prestador dos serviços não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e
apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. O preço, a quantidade, oPrestador de Serviçose as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA: RODRIGO NERI DE MELO
CPF: 058.510.474-37
TELEFONE: (84)9195-8366
ENDEREÇO: rua das Arraias, 80- Centro – são Miguel do Gostoso/RN- CEP: 59.585-000
E-MAIL: [email protected]
LOTE 01
ITEM OBJETO
01
Prestação de Serviços (pessoa física), para realizar os serviços de levantamento e tombamento de bens públicos deste Município de Rio do
Fogo/RN
QUANT
PREÇO MENSAL VALOR GLOBAL
DE MESES
09
1.900,00
17.100,00
VALOR TOTAL
17.100,00
Valor Global R$ (dezessete mil e cem reais).
Art. 7º. O pagamento será realizado, através de ordem bancária ou cheque nominal até o 30º (trigésimo) dia após a realização dos serviços, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde
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que a contratada:
a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do PRESTADOR DOS SERVIÇOS, sem que isso gere direito a alteração de preços ou
compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial.
Parágrafo Único: Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
prestador dos serviços registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. Constatada irregularidades no objeto contratual, este Município poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
ParágrafoÚnico– Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada
pela Administração.
Art. 12. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro: Oprestador dos serviçosestará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”.
b) Descumprimento dos prazos e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “c”. Caso a situação
perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”.
Parágrafo Segundo:Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da
sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto: As penalidades fixadas nesteartigo serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 13. O Prestador de Serviços terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do
Prefeito Municipal.
Art. 14. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 15. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de RIO DO FOGO/RN
Nada mais havendo a tratar, eu Jairo Cavalcanti de Castro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelo particular prestador
de serviços e por duas (02) testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN
CNPJ: 01.612.393/0001-57
LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES
CPF: 022.831.484-48
PREFEITO MUNICIPAL
PELA CONTRATANTE
RODRIGO NERI DE MELO
CPF: 058.510.474-37
CONTRATADO
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 75E73F54
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Ano VI | Nº 1393
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIO DO FOGO /RN- CNPJ: 01.612.393/0001-57;
CONTRATADO: ANTONIA T DA SILVA TURISMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS- ME, CNPJ: 19.949.070/0001-19.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO
FOGO/RN.
VALORES:
Item Características dos Veículos
06
QUANT UND
veiculo tipo Caminhonete, com capacidade de no minimo 700Kg, destinado ao transporte de cargas, Ano de Fabricação – Mínimo
2011, constar marca STRADA- FIAT, 2011.
01
QUANT
VALOR MENSAL VALOR GLOBAL
DE MESES
Mês 12
2.300,00
25.300,00
VALOR GLOBAL 25.300,00
VALOR GLOBAL: R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais).
DATA DA RESCISÃO: 09 DE ABRIL DE 2015;
BASE LEGAL: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 (COM POSTERIORES ALTERAÇÕES).ART 79, II
ASSINATURAS:
PELA CONTRATANTE: LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES- CPF: 02.831.484-48 (PREFEITO MUNICIPAL);
PELA CONTRATADA: LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO COSTA JUNIOR,(SÓCIO ADMINISTRADOR) CPF: 565.891.904-53
RIO DO FOGO- RN, 09 DE ABRIL DE 2015
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 458511FD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 061/2015
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DO FOGO/ RN- CNPJ: 11.419.125/0001- 77
CONTRATADO: A M DOS SANTOS NETO EIRELI- ME, CNPJ: 21.223.064/0001-21;
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO
FOGO/RN.
VALORES:
Item Características dos Veículos
06
QUANT UND
veiculo tipo Caminhonete, com capacidade de no minimo 700Kg, destinado ao transporte de cargas, Ano de Fabricação – Mínimo
2011, constar marca GM- MONTANA, 2012.
01
QUANT
VALOR MENSAL VALOR GLOBAL
DE MESES
Mês 09
2.290,00
20.610,00
VALOR GLOBAL 20.610,00
VALOR MENSAL R$ 2.290,00 ( DOIS MIL DUZENTOS E NOVENTA REAIS);
VALOR GLOBAL R$ 20.610,00 (vinte mil seiscentos e dez reais);
VIGÊNCIA: 10 DE ABRIL DE 2015 À 31 DE DEZEMBRO DE 2015.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL COM SRP Nº 003/2015;
ASSINATURAS:
PELA CONTRATANTE:
.LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES- CPF: 02.831.484-48 (PREFEITO MUNICIPAL);
.SAINT CLAIR CASSIANO ALVES- CPF: 030.552.074-16 (GESTOR DO FUNDO M. DE SAÚDE DE RIO DO FOGO/ RN);
PELA CONTRATADA:.AFRISIO MARINHO DOS SANTOS NETO (DIRETOR) - CPF: 089.388.384-04.
RIO DO FOGO- RN, 10 DE ABRIL DE 2015
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 6E11278E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 039/2015
Aos 20 dias de abril do ano de 2015, o MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO, com Sede à Avenida XVII de setembro, s/n, centro, Rio do Fogo/RN, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.393/0001-57, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade 1.200.065-SSP/RN e inscrito no CPF 022.831.484-48,
residente e domiciliado na praia Barra do Punaú, S/N,Zumbi- Rio do Fogo/RN, neste Município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da
licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 021/2015, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTARIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN, a qual constitui-se em
documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e osartigos e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece osartigos e condições gerais para o registro de preços referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE
PRÓTESES DENTARIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN, cujas especificações, preço(s),
quantitativo(s) e prestador de serviços foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, o Município de Rio do Fogo, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do prestador dos serviços, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem
de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de serviço.
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
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Art. 4º. O PRESTADOR DE SERVIÇOS obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
b) prestar os serviços solicitados, em data e local previamente estabelecidos e acordados entre as partes, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de serviço;
c) Prestar os serviços conforme especificação e preço registrados na presente ARP;
d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
g) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na
presente ARP;
h) cumprir com as obrigações fiscais, relativas à prestação dos serviços, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
i) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o prestador de serviços solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação da prestação dos serviços. De
acordo com o art. 4º, §§ 1º e 2º do Decreto 7.892/2013 e art. 57, § 4º da Lei 8.666/93, é admitida a prorrogação da vigência da Ata quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a
administração municipal.
Parágrafo Único: Caso o prestador dos serviços não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e
apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. O preço, a quantidade, oPrestador de Serviçose as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA: T DE S C CARVALHO- ME
CNPJ: 14.465.585/0001-20
TELEFONE: (84) 3331-1712
ENDEREÇO: RUA VINTE E QUATRO DE JUNHO, 1012- SALA 05- CENTRO- ASSU/RN
CEP: 59.650-000
ITEM
01
02
03
04
OBJETO
PRÓTESE TOTAL MANDIBULAR
PRÓTESE TOTAL MAXILAR
PRÓTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVÍVEL
PRÓTESE PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL
E-MAIL:
QUANT
200
200
100
100
PREÇO UND
146,50
146,50
146,50
146,50
VALOR TOTAL
VALOR GLOBAL
29.300,00
29.300,00
14.650,00
14.650,00
87.900,00
Art. 7º. O pagamento será realizado, através de ordem bancária ou cheque nominal até o 30º (trigésimo) dia após a realização dos serviços, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde
que a contratada:
a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do PRESTADOR DOS SERVIÇOS, sem que isso gere direito a alteração de preços ou
compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial.
Parágrafo Único: Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
prestador dos serviços registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. Constatada irregularidades no objeto contratual, este Município poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
ParágrafoÚnico– Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada
pela Administração.
Art. 12. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro: Oprestador dos serviçosestará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”.
b) Descumprimento dos prazos e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “c”. Caso a situação
perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”.
Parágrafo Segundo:Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da
sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto: As penalidades fixadas nesteartigo serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 13. O Prestador de Serviços terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
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d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do
Prefeito Municipal.
Art. 14. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 15. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de RIO DO FOGO/RN
Nada mais havendo a tratar, eu Jairo Cavalcanti de Castro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelo particular prestador
de serviços e por duas (02) testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN
CNPJ: 01.612.393/0001-57
LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES
CPF: 022.831.484-48
PREFEITO MUNICIPAL
T DE S C CARVALHO- ME
CNPJ: 14.465.585/0001-20
THAZIA DE SOUZA CUNHA CARVALHO
CPF: 034.412.394-40
EMPRESARIA
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 6EAC1624
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PP SRP N° 018/2015
Aos 10 (dez dias) dias do mês de abril de 2015, na sede da Prefeitura Municipal, onde presentes se encontram a Sra. Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri, brasileira, casada, inscrita no CPF (MF) sob
o nº 875.753.534-53, residente e domiciliada, na Av. dos Arrecifes, 1681 – Centro - São Miguel do Gostoso/RN, Prefeita Municipal e legítima representante do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
GOSTOSO/RN, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 01.612.396/0001-90, com sede à Rua dos Dourados, nº 61, Centro, São Miguel do Gostoso/RN;
e o Sr. Petronio Rodrigues de Lima Rocha CPF: 052.050.224-85, legítimo representante da empresa O MOVELEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 08.773.990/0001-02 , doravante
denominada CONTRATADO, os quais, pela presente “Ata de Registro de Preços”, resolvem registrar preços para eventuais aquisições, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas
combinações; Lei Federal nº 10.520/02; e demais preceitos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:
O objeto desta Ata é o Registro de Preços para Aquisição futura de AQUISIÇÃO FUTURA DE AR CONDICIONADOS E VENTILADORES DE TETO PARA ATENDER AOS PRÉDIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS), conforme especificações contidas no Edital e anexos, em conformidade com as especificações contidas na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 018/2015, bem como na
Proposta de Preços apresentada pelo ADJUDICATÁRIO, a qual passa a ser parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA 2ª – DOS PRODUTOS E PREÇOS REGISTRADOS:
Os produtos e preços ora registrados são os constantes no(s) Iten(s) 01, na Proposta de Preços apresentada pelo ADJUDICATÁRIO na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 018/2015, a qual é
parte integrante da presente Ata, conforme tabelas abaixo:
ITEM
01
02
03
VENCEDOR
O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
PRODUTO
AR COND. SPLIT 9.000 - ELGIN
AR COND. SPLIT 18.000 - ELGIN
VENTILADOR DE TETO
UNID
UND
UND
UND
QUANT.
20
8
20
VALOR UNID (R$)
R$ 1.250,00
R$ 1.759,00
R$ 131,00
VALOR TOTAL(R$)
R$ 25.000,00
R$ 14.072,00
R$ 2.620,00
CLÁUSULA 3ª – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
A despesa poderá ser paga por conta do orçamento vigente do Município de São Miguel do Gostoso/RN.
CLÁUSULA 4ª – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa correrá por conta do orçamento vigente do Município de São Miguel do Gostoso/RN.
CLÁUSULA 5ª - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
a) Os produtos contratados serão fornecidos diariamente e de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
b) As mercadorias contratadas e não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento à CONTRATADA, inclusive quanto a sua guarda;
c) Os produtos a serem fornecidos deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas;
d) Havendo alguma distorção entre os produtos contratados e os fornecidos, o Licitante contratado, após notificação por parte do órgão contratante, providenciará a imediata regularização da qualidade
dos mesmos, inclusive com a sua substituição, se necessário for, sem qualquer ônus para a contratante; e
e) Caso haja atraso ou indisponibilidade no tocante ao fornecimento dos produtos, a CONTRATADA será notificada, devendo promover a imediata regularização.
CLÁUSULA 6ª - DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
a) O pagamento pelo fornecimento dos produtos será efetuado mensalmente, mediante apresentação da Nota Fiscal e Fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal solicitante,
acompanhadas das certidões especificadas no item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal” do Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 018/2015, todas com validade vigente na data de
emissão da respectiva Nota; e
b) Os pagamentos terão como base de cálculo a quantidade dos produtos mensalmente fornecidos.
CLÁUSULA 7ª - DO PROCESSO LICITATÓRIO:
As despesas provenientes deste contrato foram autorizadas através da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 018/2015, homologada em 08 de abril de 2015.
CLÁUSULA 8ª - DA VARIAÇÃO DO PREÇO CONTRATADO:
a) Aos preços contratados não serão aceitos reajustes durante a vigência do presente Termo de Contrato, exceto haja uma determinação por parte do Governo Federal, caso em que o reajuste será
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limitado aos índices definidos pelo mesmo; e
b) Aos preços contratados serão aceitos descontos durante a vigência do presente Termo de Contrato.
CLÁUSULA 9ª – DA VALIDADE:
a) A validade desta “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura; e
b) Durante o período de validade a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá adquirir os produtos ora registrados mediante outra licitação, se assim julgar conveniente, sem que caiba recursos ou
indenização de qualquer espécie ao ADJUDICATARIO, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto.
CLÁUSULA 10 – DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
a) Considerando o prazo estabelecido na Cláusula 8ª da presente Ata, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade desta Ata, exceto nas
hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93; e
b) Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
CLÁUSULA 11 - DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
Já deverão estar inclusos nos preços apresentados através da proposta de preços, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos,
impostos, taxas, seguros e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA 12 - DAS OBRIGAÇÕES:
Da CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos de acordo com o item “DO CRONOGRAMA FINANCEIRO”, existente neste Contrato;
b) Encaminhar os veículos até a sede da CONTRATADA, para serem providos com as mercadorias contratadas; e
c) Acompanhar e fiscalizar o andamento do fornecimento dos produtos.
Da CONTRATADA:
a) Fornecer as mercadorias de acordo com as especificações contidas na sua proposta de preços e sem interrupção;
b) Fornecer produtos dentro das especificações definidas;
c) Ser a responsável pela guarda dos produtos ainda não fornecidos; e
d) Informar à CONTRATANTE até o dia 30 de cada mês, as quantidades fornecidas.
CLÁUSULA 13 - DAS PENALIDADES:
a) Caso a CONTRATADA deixe de atender a solicitação/notificação da CONTRATANTE, no tocante à regularização da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertida. Havendo reincidência, será
advertida e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado. Havendo a terceira vez, sem que haja solução, o Contrato de Fornecimento de Produtos será
rescindido e a CONTRATADA será considerada inidônea no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos; e
b) Por dia de atraso no tocante à regularização do fornecimento dos produtos, à CONTRATADA será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global contratado, ao dia, limitado a 10 (dez)
dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão contratual e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total contratado, sendo a
CONTRATADA considerada inidônea no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA 14 – DA RESCISÃO:
a) Fica reconhecido o direito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de rescindir unilateralmente o presente instrumento, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações aqui pactuadas, com base no
Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Poderá ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias ao ADJUDICATÁRIO, por
motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente; e
c) Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA 15 – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Touros/RN, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem justos e combinados, mandou-se lavrar a presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos jurídicos e legais.
São Miguel do Gostoso/RN, em 10 de abril de 2015.
Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri
Prefeita Municipal
Pelo O MOVELEIRO COMÉRCIO
E SERVIÇO LTDA
CNPJ: 08.773.990/0001-02
Publicado por:
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
Código Identificador: 3C7F5B68
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL
Às 16:00 (dezesseis) horas do dia 17 de Abril de 2015, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, reuniram-se o(a) Pregoeiro(a) e respectivos membros da Equipe de Apoio, para recebimento e
abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentação, cujo objeto é Aquisição de material de limpeza, destinado a manutenção dos serviços das secretarias municipais do município
de Eloi de Souza/RN, e o edital e seus anexos. O(A) Pregoeiro(a) iniciou a sessão esclarecendo aos presentes como funciona o Pregão e os aspectos legais. Imediatamente o(a) Pregoeiro(a) solicitou
aos Srs. representantes das proponentes que se identificassem, munidos de carteira de identidade e/ou procuração para credenciamento.
Participaram deste certame a(s) licitante(s) abaixo relacionada(s), com seu(s) respectivo(s) representante(s):
CESÁRIO DOS SANTOS NETO –ME....................... 11.979.978/0001-63
CESARIO DOS SANTOS NETO (Sócio-administ.) C.P.F. nº 297.113.634-53
JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME.................... 04.805.345/0001-73
JOZILMA MARIA DE CARVALHO(Sócia-administ.) C.P.F. nº 791.603.954-00
MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA-ME.................... 11.886.312/0001-50
ALEXANDRE CARLOS OLIVEIRA DA SILVA(PROCURADOR)C.P.F. nº 555.180.444-53
Para cada item cotado, a proposta inicial dos proponentes e seus respectivos lances estão expressos abaixo:
Lote: 001 - LOTE 01
Prop. Inicial: LOTE 01
CESÁRIO DOS SANTOS NETO –ME....................... 11.979.978/0001-63
41
Ano VI | Nº 1393
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
R$ 41.350,00 (Quarenta e um mil trezentos e cinqüenta reais)
JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME..................... 04.805.345/0001-73
R$ 40.850,00 (Quarenta mil oitocentos e cinqüenta reais)
MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA-ME.................... 11.886.312/0001-50
R$ 35.790,00 (trinta e cinco mil setecentos e noventa reais)
Prop. Inicial: LOTE 02
CESÁRIO DOS SANTOS NETO –ME....................... 11.979.978/0001-63
NÃO COTOU
JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME..................... 04.805.345/0001-73
R$ 4.235,00 (quatro mil duzentos e trinta e cinco reais)
MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA-ME.................... 11.886.312/0001-50
R$ 1.930,00 (um mil novecentos e trinta reais)
Prop. Inicial: LOTE 03
CESÁRIO DOS SANTOS NETO –ME....................... 11.979.978/0001-63
NÃO COTOU
JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME..................... 04.805.345/0001-73
R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais)
MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA-ME.................... 11.886.312/0001-50
R$ 23.098,00 (vinte e três mil e noventa e oito reais)
Prop. Inicial: LOTE 04
CESÁRIO DOS SANTOS NETO –ME....................... 11.979.978/0001-63
NÃO COTOU
JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME..................... 04.805.345/0001-73
R$ 19.650,00 (dezenove mil seiscentos e cinqüenta reais)
MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA-ME.................... 11.886.312/0001-50
R$ 14.304,00 (quatorze mil trezentos e quatro reais)
Prop. Inicial: LOTE 05
CESÁRIO DOS SANTOS NETO –ME....................... 11.979.978/0001-63
R$ 27.600,00 (Vinte sete mil e seiscentos reais)
JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME..................... 04.805.345/0001-73
R$ 27.800,00 (vinte e sete mil e oitocentos reais)
MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA-ME.................... 11.886.312/0001-50
R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais)
MAPA DE APURAÇÃO
EMPRESA
CESÁRIO DOS SANTOS NETO –ME
JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME
MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA-ME
LOTE 1
41.350,00
40.850,00
35.790,00
LOTE 2
4.235,00
1.930,00
LOTE 3
19.700,00
23.098,00
LOTE 4
19.650,00
14.304,00
LOTE 5
27.600,00
27.800,00
20.800,00
FASES DE LANCES
LOTE I
EMPRESA
CESÁRIO DOS SANTOS NETO –ME
JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME
INICAL
R$ 41.350,00
R$ 40.850,00
MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA-ME
R$ 35.790,00
LANCE 1
SEM LANCE
SEM LANCE
NEGOCIAÇÃO
R$ 35.780,00
LANCE 2
NEGOCIAÇÃO
R$ 35.730,00
VENCEDOR DO LOTE I VENCEDOR MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA-ME 11.886.312/0001-50 COM O VALOR NEGOCIADO DE R$ 35.730,00 (trinta e cinco mil setecentos e trinta reais).
FASES DE LANCES
LOTE II
EMPRESA
CESÁRIO DOS SANTOS NETO –ME
JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME
INICAL
NÃO COTOU
R$ 4.235,00
MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA-ME
R$ 1.930,00
LANCE 1
LANCE 2
SEM LANCE
NEGOCIÇÃO
R$ 1.920,00
VENCEDOR DO LOTE II VENCEDOR MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA-ME 11.886.312/0001-50 COM O VALOR NEGOCIADO DE R$ 1.920,00 (Um mil novecentos e vinte reais).
FASES DE LANCES
LOTE III
EMPRESA
CESÁRIO DOS SANTOS NETO –ME
INICAL
NÃO COTOU
JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME
R$ 19.700,00
MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA-ME
R$ 23.098,00
LANCE 1
LANCE 2
LANCE 3
LANCE 5
R$
19.400,00
R$ 19.500,00
R$ 19.600,00
LANCE 4
R$ 19.450,00
SEM LANCE
42
Ano VI | Nº 1393
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
VENCEDOR DO LOTE III VENCEDOR JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME 04.805.345/0001-73 COM O VALOR NEGOCIADO DE R$ 19.400,00 (Dezenove mil e quatrocentos reais).
FASES DE LANCES
LOTE IV
EMPRESA
CESÁRIO DOS SANTOS NETO –ME
JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME
INICAL
NÃO COTOU
R$ 19.650,00
MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA-ME
R$ 14.304,00
LANCE 1
LANCE 2
LANCE 3
NEGOCIAÇÃO
R$ 14.300,00
NEGOCIAÇÃO
R$ 14.280,00
SEM LANCE
VENCEDOR DO LOTE IV VENCEDOR MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA-ME 11.886.312/0001-50 COM O VALOR NEGOCIADO DE R$ 14.280,00 (Quatorze mil duzentos e oitenta reais).
FASES DE LANCES
LOTE V
EMPRESA
INICAL
CESÁRIO DOS SANTOS NETO –ME
R$ 27.600,00
JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME
R$ 27.800,00
MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA-ME
LANCE 1
LANCE 2
Sem
Lance
LANCE 3
R$
20.700,00
R$ 20.800,00
LANCE 4
LANCE 5
R$
20.600,00
R$ 20.650,00
LANCE 6
R$ 20.500,00
R$
20.550,00
VENCEDOR DO LOTE V VENCEDOR JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME 04.805.345/0001-73 COM O VALOR NEGOCIADO DE R$ 20.500,00 (Vinte mil e quinhentos reais).
Questionada as empresas participantes sobre a manifestação de impetração de recursos para fase de N.º 01 (lances) as mesmas renunciam o direito. Passando para a fase de n.º 02 de documentação
as empresas: JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME 04.805.345/0001-73 apresentou a seguinte documentação: Requerimento de empresário, CNH do Sócio, Cartão de CNPJ, CND Débitos Tributos
Federais e Dívida Ativa da União, CND Tributos Estaduais e Dívida Ativa do estado, CND Municipal, CND CRF-FGTS, CND Trabalhista, Inscrição Estadual, Certidão Falência e Concordata, Balanço
Patrimonial, Comprovante do simples nacional, Certidão Simplificada, Atestado de capacidade técnica, Nota Fiscal do referido atestado, Atestado de capacidade técnica, Declaração de Fato Impeditivo,
Declaração de que não emprega menor, Alvará de Licença e funcionamento, CRC Município de Eloi de Souza/RN, todos dentro da validade legal e das especificações do edital. A empresa MARIA DE
FATIMA ARAÚJO SILVA-ME 11.886.312/0001-50 apresentou o envelope de N.º 02 devidamente lacrado com a seguinte documentação: Requerimento de empresário, Declaração de Enquadramento
em Micro empresa, Aditivos, Balanço patrimonial, Alvará de licença e funcionamento, Documentos dos sócios, Certidão simplificada, Falência e Recuperação Judicial,Cartão de CNPJ, Inscrição
Estadual, CND Tributos Federais e divida ativa da união, CND Trabalhista, Certificado de Regularidade FGTS-CRF, CND Tributos estaduais e divida ativa do estado, CND Municipal, Atestado de
capacidade técnica, Nota fiscal referente ao atestado de capacidade, Declaração de opção do simples, Inscrição no Simples Nacional, Declaração de atendimento as condições do edital, Declaração de
emprega menor de dezoito anos, Declaração de Fato impeditivo, Declaração que não possui parente com a administração pública, todos dentro da validade e as condições do edital. Momento em que
devolve o envelope de n.º 02 da empresa CESÁRIO DOS SANTOS NETO –ME, CNPJ: 11.979.978/0001-63 por não ter vencido nenhum dos lotes. Questionados os licitantes para manifestação de
recurso para a fase de N.º 02 (habilitação), os mesmos renuncia o direito. E sendo só, lavrei a presente ata que depois de lida e achada em conformidade vai assinado por todos.
EQUIPE:
CÍCERO ANTONIO BEZERRA JUNIOR - PREGOEIRO
EDINILSON DA CUNHA VILELA – MEMBRO
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA – MEMBRO
LICITANTES:
CESÁRIO DOS SANTOS NETO –ME....................... 11.979.978/0001-63
CESARIO DOS SANTOS NETO (Sócio-administ.) C.P.F. nº 297.113.634-53
JOZILMA MARIA DE CARVALHO – ME.................... 04.805.345/0001-73
JOZILMA MARIA DE CARVALHO(Sócia-administ.) C.P.F. nº 791.603.954-00
MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA-ME.................... 11.886.312/0001-50
ALEXANDRE CARLOS OLIVEIRA DA SILVA(PROCURADOR)C.P.F. nº 55
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5A550A95
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0180/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Alan George Lucena da Rocha
Motorista
Destino
Alexandria/RN
Data
20 de Abril de 2015
TOTAL
Valor Unitário (R$)
60,00
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Alexandria/RN, no(s) dia(s) 20 de Abril de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Ana V. Medeiros, Rafael B. de Oliveira e Rafael C. Pinheiro ao Hospital Maternidade Joaquina
Queiroz, no veículo Doblô (modelo Essence), de placa NOA-8673, para retornos cirúrgicos, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 17 de Abril de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
43
Ano VI | Nº 1393
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
Código Identificador: 480B1598
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0181/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos
Motorista
Destino
Natal/RN
Data
20 de Abril de 2015
Valor Unitário (R$)
100,00
TOTAL
Valor Total (R$)
50,00
R$ 50,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 20 de Abril de 2015, com o objetivo de: Conduzir o paciente Ben Aflec Dessoles ao Hospital Universitário Onofre Lopes, no veículo Kangoo (modelo Ambulância), de
placa NNK-8673, para consulta especializada, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 17 de Abril de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 3BAC47C0
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0182/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Epaminondas Belo dos Santos
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
20 de Abril de 2015
Valor Unitário (R$)
60,00
TOTAL
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 20 de Abril de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no Hospital Regional (SESP), no
veículo Saveiro (modelo Ambulância), de placa MZC-6025, para sessão de hemodiálise, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 17 de Abril de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 642BE65D
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0183/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Epaminondas Belo dos Santos
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
18 de Abril de 2015
TOTAL
Valor Unitário (R$)
60,00
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a 1/2 (Meia), no(s) dia(s) 18 de Abril de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir a paciente Filomena Hosana de Medeiros ao Hospital Regional (SESP), no veículo Saveiro
(modelo Ambulância), de placa MZC-6025, para exames, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
44
Ano VI | Nº 1393
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 20 de Abril de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 6E446066
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0184/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Alan George Lucena da Rocha
Motorista
Destino
Natal/RN
Data
18 de Abril de 2015
Valor Unitário (R$)
100,00
TOTAL
Valor Total (R$)
50,00
R$ 50,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 18 de Abril de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir a paciente Maria Patrícia ao Hospital Memorial, no veículo Doblô (modelo Ambulância), de placa
OJT-8346, para procedimento cirúrgico, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 20 de Abril de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 4B2CA448
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EDITAL DE SELEÇÃO N° 002/2015
A COMISSÃO INTERNA DE SELEÇÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS - RN,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 312, de 22 de fevereiro de 2013 e suas alterações, bem como a Lei Complementar Municipal nº 010/2009, que estabelecem normas para contratação de pessoal
por tempo determinado;
CONSIDERANDO a necessidade de profissionais para atender às para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Adolescente e da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
CONSIDERANDO o encerramento dos contratos temporários dos profissionais necessários para o perfeito funcionamento das referidas Secretarias;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de mais um(a) professor(a) em função de nova turma de Ensino Fundamental e EJA, surgida após o início das aulas;
CONSIDERANDO a necessidade de profissional Fonoaudiólogo para atender às exigências impostas para o funcionamento do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, Tipo III, programa do
Ministério da Saúde ao qual o Município pleiteou e foi qualificado em julho de 2013, o qual proporciona a ampliação do acesso da população à Atenção Básica;
CONSIDERANDO a necessidade de eventuais contratações oriundas de licenças dos servidores e de realocação destes profissionais em virtude de problemas de saúde;
CONSIDERANDO que as vagas tratadas nesse processo seletivo estão sendo ocupadas de forma temporária, até que seja realizado Concurso Público para preenchimento daquelas que forem de
necessidade permanente;
CONSIDERANDO ainda, a premente necessidade de continuidade do Serviço Público;
RESOLVE: com expressa autorização do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas - RN, publicar o presente edital de seleção, com as instruções seguintes, para tornar publico o processo seletivo
simplificado:
1. DAS VAGAS
1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital destina-se ao provimento dos cargos do Quadro de Pessoal Temporário da Administração do Poder Executivo Municipal de Timbaúba dos
Batistas - RN, podendo ser alterado em função do surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.
1.2. Quadro de Vagas e Carga Horária por Secretaria
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Item
01
Cargo
Professor de Língua Portuguesa - Ensino Fundamental – 6º ao 9º Ano - EJA
Carga Horária Semanal
30 horas
Nº de Vagas
01
Vagas Reservas
03
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
Cargo
Agente de Combate às Endemias
Profissional graduado em Enfermagem
Profissional graduado em Odontologia
Profissional graduado em Farmácia
Profissional graduado em Biomedicina
Profissional graduado em Fonoaudiologia
Técnico em enfermagem
Auxiliar de Serviços Gerais - ASG
Carga Horária Semanal
40 horas
40 horas
40 horas
20 horas
30 horas
20 horas
40 horas
40 horas
Nº de Vagas
03
01
01
01
01
01
01
01
Vagas Reservas
03
03
03
03
03
03
03
03
45
Ano VI | Nº 1393
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO ADOLESCENTE
Item
01
02
Cargo
Monitor do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
Auxiliar de Serviços Gerais - ASG
Carga Horária Semanal
20 horas
40 horas
Nº de Vagas
03
01
Vagas Reservas
03
03
2. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
2.1. Os candidatos aprovados para as vagas de Agente de Combate às Endemias, Profissional graduado em Enfermagem, Profissional graduado em Odontologia, Profissional graduado em Farmácia,
Profissional graduado em Biomedicina, Profissional graduado em Fonoaudiologia, Técnico em enfermagem e Auxiliar de Serviços Gerais - ASG da Secretaria Municipal de Saúde, deverão trabalhar
diretamente sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2. Os candidatos aprovados para as vagas de Professor de Língua Portuguesa - Ensino Fundamental – 6º ao 9º Ano - EJA deverão trabalhar diretamente sob a responsabilidade da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
2.3. Os candidatos aprovados para as vagas de Monitor do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI e Auxiliar de Serviços Gerais - ASG da Secretaria Municipal de Assistência Social e do
Adolescente, deverão trabalhar diretamente sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Adolescente.
3. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
3.1. Os candidatos aprovados para os cargos de Professor, serão contratados através de contrato por tempo determinado, com duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogados nos termos da Lei
Complementar Municipal 010/2009.
3.2. Os demais candidatos aprovados serão contratados através de contrato por tempo determinado, com duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogados nos termos da Lei Municipal 312/2013 e
suas alterações.
3.3. É vedada a contratação, nos termos da referida Lei, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados de
sociedade de economia mista ou empresas públicas.
3.4. É vedada, ainda, aos servidores contratados temporariamente acumular função, cargo ou emprego público com função temporária, ressalvados os casos previstos em Lei.
3.5. A inobservância do disposto no item anterior importará em rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa e judicial.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Nos dias 23 e 24 de abril de 2015, no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, para preenchimento das vagas, nas funções
contempladas no anexo.
4.2. Poderão ser inscritos os candidatos maiores de 18 anos que possuam a escolaridade mínima exigida para cada cargo e experiência em áreas de acordo com as funções, comprovadas no ato da
inscrição.
4.3 – As inscrições serão cobradas e condicionadas ao pagamento dos valores mencionados no Anexo II, que deverá feito através de depósito/transferência prévia, na Conta Corrente n° 7808-5,
Agencia n° 0128-7, do Banco do Brasil, ou durante o ato de inscrição, as quais serão efetuadas na sede da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas, situada na Rua Rui Barbosa, 48, Centro,
mediante a apresentação dos seguintes documentos e informações:
4.3.1. Fotocópias da carteira de Identidade (RG) e CPF, com apresentação do original para fins de comprovação.
4.3.2. Comprovação de quitação com o serviço militar, no caso dos candidatos do sexo masculino.
4.3.3. Comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral.
4.3.4. Fotocópia do comprovante de residência.
4.3.5. Comprovante de escolaridade mínima para o cargo.
4.3.6. Procuração com outorga de poderes especiais para requerer a inscrição, quando for o caso.
4.3.7. Curriculum Vitae em envelope, acompanhado da comprovação de treinamentos, capacitações e experiências nas áreas especificas, com carga horária mínima de 08 horas e períodos
identificados, como também, comprovante da escolaridade exigida para o cargo, através de certificados de conclusão do Ensino Fundamental, Médio ou Superior.
4.4. A ausência de qualquer um dos documentos exigidos motivará o indeferimento do pedido de inscrição.
4.5. Caso o candidato possua algum impedimento legal para assumir o cargo, terá sua inscrição invalidada e se esse impedimento for descoberto posteriormente quando já estiver em atividade, terá seu
contrato rescindido, devendo restituir aos cofres públicos todo valor recebido, sem prejuízo das sanções penais.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção será realizada através de dois instrumentos de avaliação, de acordo com os seguintes critérios:
.Entrevista - valendo 4,0 pontos;
.Analise de Curriculum Vitae - valendo 6,0 pontos.
5.2. A análise Curricular compreenderá os dados pessoais, curso regular (Ensino Fundamental, Médio ou Superior), cursos de formação e aperfeiçoamento na área específica, e ainda, experiência de
trabalho nas áreas pretendidas, no Município, considerando o presente processo seletivo simplificado, e segundo os critérios abaixo elencados:
1 - Avaliação Curricular
Nível Superior
Critérios
I – Doutorado
II - Mestrado
III – Curso de Especialização na área de conhecimento do cargo objeto da seleção
IV - Curso de Especialização em outras áreas, segundo Curso de Graduação ou Especialização na área de conhecimento do cargo objeto da seleção
Pontuação
0,3
0,3
1,0
0,6
Nível Médio
Critérios
I – Curso de Especialização na área de conhecimento do cargo objeto da seleção
II – Graduação
Pontuação
0,7
1,5
Nível Fundamental
Critérios
I – Graduação
II – Ensino Médio
Pontuação
0,7
1,5
2 - Experiência Profissional
Critérios
I – Experiência Profissional comprovada na área
II – Estágio, Trab. Voluntário ou Monitoria na área de atuação
Pontuação
0,9 por ano de atuação até 2,7, fracionando-se o ano com pontuação de 0,075 por mês.
0,1 por atividade (sendo que só serão pontuadas atividades com carga horária mínima de 120h ou
duração mínima de 4 meses) até 0,2.
III - Cursos, Capacitações, Conferências e Seminários na área pretendida com carga horária mínima
0,3 por curso até 0,9.
de 8h ou apresentação de trabalhos acadêmicos
46
Ano VI | Nº 1393
Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015
5.3. Para as vagas de Profissional graduado em Enfermagem e Profissional graduado em Odontologia, será computada a pontuação correspondente ao critério de Curso de Especialização na área de
conhecimento do cargo objeto da seleção para o profissional comprove certificação da Equipe Saúde da Família e Equipe de Saúde Bucal do Programa de Melhoria da Qualidade da Atenção Básica PMAQ.
5.4. Para a vaga de Profissional graduado em Farmácia, será computada a pontuação correspondente ao critério de Curso de Especialização na área de conhecimento do cargo objeto da seleção para
o profissional que comprove certificação de curso no sistema HÓRUS realizado pelo do Ministério da Saúde.
5.5. Para as vagas de Profissional graduado em Técnico em enfermagem, será computada a pontuação correspondente ao critério de Curso de Especialização na área de conhecimento do cargo objeto
da seleção para o profissional comprove de experiência em Sala de Vacina.
5.6. As entrevistas poderão ser compostas de perguntas a serem respondidas pelo candidato diretamente ao entrevistador e/ou de questões a serem respondidas por escrito pelo candidato.
5.7. As entrevistas serão realizadas nos dias 27 e 28 de abril de 2015, no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, de Timbaúba dos Batistas, das 7h às 11h e das 13h às 17h, por ordem de
chegada.
5.8. Os candidatos selecionados para a entrevista serão todos inscritos no processo seletivo na analise curricular, levando-se em consideração que a seleção deverá atender critérios (perfis)
estabelecidos pelos cargos específicos.
5.9. A nota final será a nota do Currículo somada à nota da Entrevista.
6. DO RESULTADO
6.1. Concluída a seleção, a Comissão Interna de Seleção de Pessoal encaminhará o resultado do processo Seletivo para homologação e posterior publicação, no dia 30 de abril de 2015, a partir das 17
horas, e ainda afixará na sede da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas.
6.2. Os candidatos serão aprovados por ordem de classificação, computadas as notas referentes à análise curricular e entrevista.
7 - DOS RECURSOS
O prazo para interposição de recurso é de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado do Processo Seletivo.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O candidato que faltar a qualquer uma das etapas do Processo Seletivo, por qualquer impedimento, estará automaticamente eliminado.
8.2. A convocação do candidato obedecera rigorosamente à ordem de classificação e o numero de vagas publicadas neste comunicado de seleção, que será dada publicidade através do Diário Oficial
dos Municípios do Rio Grande do Norte, no site da Federação do Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN (http://www.femurn.org.br/) e na sede da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas.
8.3. Ocorrendo empate na classificação, terá preferência o candidato que:
8.3.1. Possuir maior tempo de exercício no serviço público;
8.3.2. Seja residente e domiciliado no Município;
8.3.3. Tenha maior idade.
8.4. O classificado que for convocado deverá comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, para entrega de documentos necessários para a formulação de contratos, em
até 03 (três) dias úteis após a convocação.
8.5. Decorrido o prazo estabelecido no item 8.4, caso o candidato aprovado não compareça, será convocado outro em seu lugar, obedecendo à ordem de classificação.
8.6. Caso o numero de inscritos não seja suficiente para preenchimento das vagas oferecidas, o prazo para inscrição poderá ser prorrogado.
Timbaúba dos Batistas (RN), 20 de abril de 2015.
Membro da Comissão
Régia Maria dos Santos Ferreira
Membro da Comissão
Maria José de B. Damasceno
Membro da Comissão
Kátia Batista Gomes
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 6FCC850F
Expediente:
Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN
BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017
Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente
1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR
2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA
4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO
1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO
2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO
1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE
Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma
solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
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Rio Grande do Norte, 22 de Abril de 2015 Ano VI | Nº 1393