Anexo à Portaria nº 26 de 23 de agosto de 2011
REGULAMENTO DA PROVA UNIFICADA
Art. 1º - O Diretor da Facer com base nas suas atribuições Regimentais, nas recomendações
do Conselho Superior em cumprimento ao Plano de Melhorias da Facer e nas diretrizes
curriculares, institui e regulamenta a prova unificada no âmbito da Facer.
Definição
Art. 2° - A PROVA UNIFICADA é um dos instrumentos de avaliação que compõe a
sistemática de Verificação da Aprendizagem (VA) e visa o crescimento gradativo do aluno
com intuito de prepará-lo para mercado de trabalho e para aproximá-lo do componente
curricular do ENADE, conforme Plano de Melhoria da Facer 2011/2012.
Estrutura
Art. 3º - A PROVA UNIFICADA é composta de 5(cinco) questões objetivas ou
dissertativas, por disciplina, de cada período, elaborada pelo professor da disciplina com
acompanhamento pedagógico e validadas pelo coordenador do curso.
Disciplinas obrigatórias
Art. 4º - Cada acadêmico deve responder, obrigatoriamente, às questões das disciplinas em
que estiver, efetivamente, matriculado no semestre, exceto, as disciplinas de Estágio,
Trabalho de Conclusão de Curso que não farão parte da PROVA UNIFICADA.
Aplicação da Prova
Art. 5º - A PROVA UNIFICADA deve ser realizada duas vezes por semestre,
obrigatoriamente, nos dias fixados no Calendário Acadêmico.
§ 1º - A PROVA UNIFICADA tem duração de 3 (três) horas.
§ 2º- Os acadêmicos fazem as provas nas suas salas de origem, onde recebem a prova e o(s)
cartão(ões)-respostas de acordo com a sua matrícula.
§ 3º - A prova é individual e sem consulta.
§ 4º- Não é permitido o uso de celular ou equivalente.
§ 5º - No dia da PROVA UNIFICADA qualquer dúvida, em relação a ela, pode ser
resolvida junto ao professor aplicador da prova na sala, caso este não consiga sanar
eventual dúvida, fica a coordenação de cada curso responsável por tal.
Art. 6º - O aluno matriculado em mais de uma turma responde as questões das disciplinas
em que estiver matriculado. Para isso, deve procurar as salas onde estão sendo realizadas as
provas das disciplinas em que está matriculado e respondê-las.
Art. 7º - O Aluno impossibilitado de realizar a PROVA UNIFICADA na data fixada, por
motivos previstos em Lei, poderá requerer a sua realização em nova data.
§ 1º- deve o aluno efetuar requerimento junto à coordenação do curso, apresentando
documentação que justifique a ausência, em até 3 (três) dias úteis a partir da data da
realização da prova.
§ 2º - o requerimento, se deferido, deve ser pago na Tesouraria, para ser apresentado ao
professor, no novo dia e hora designado pela Coordenação para aplicação da prova
unificada.
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Art.8º - As dúvidas ou reclamações sobre questões da prova unificada devem ser feitas por
meio de Requerimento próprio de revisão de provas, que se encontra na Secretaria de
Coordenação de curso.
§ 1’º- no requerimento deve ser informado o nome do aluno requerente, a sua matrícula, o
seu curso, o código da questão e uma breve justificativa.
§ 2º - esse requerimento deve ser entregue a auxiliar de coordenação de curso e, este por
sua vez, o entregará ao coordenador do seu Curso, para deferimento.
§ 3º - O requerimento será apresentado ao professor da respectiva matéria, e se mantida a
posição, o requerimento será encaminhado a uma comissão revisora que emitirá parecer
final.
Formação da nota bimestral
Art. 9º- A nota bimestral é obtida da seguinte forma: nota na PROVA UNIFICADA
somada à nota obtida nas atividades da Verificação de Aprendizagem (VA), realizadas em
sala pelos professores até dia marcado no calendário.
§ 1º- a nota da PROVA UNIFICADA é equivalente a 40% da nota final da avaliação
bimestral, aplicado o peso relativo a cada VA.
§ 2º - a nota das atividades da Verificação de Aprendizagem (VA) é equivalente a 60% da
nota final da avaliação bimestral, aplicado o peso relativo a cada VA.
§ 3º - para efeitos de aprovação na disciplina o aluno deve realizar duas avaliações
bimestrais, conforme o caput deste artigo, que somadas deve ser maior ou igual a 7,0 (sete).
Desta forma o aluno poderá:
I - ser APROVADO caso, a média final (somatória das notas bimestrais) for maior ou
igual a 7,0 (sete).
II - REALIZAR 3ª VA caso, a média final (somatória das notas bimestrais) for menor
que 7,0 (sete) e maior ou igual 4,0 (quatro).
III - ser REPROVADO caso, a média final (somatória das notas bimestrais) for menor
que 4,0.
a)
caso o aluno se enquadre no inciso II, após a realização da prova de 3ª VA a sua
nota final é formada pela média entre a nota final do bimestre e a nota da 3ª VA, a qual
deverá ser maior ou igual a 7,0 (sete), para obter aprovação, caso contrário o aluno estará
reprovado.
§4º- Além do desempenho, expresso na média final, o acadêmico terá que ter obtido, no
mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência em cada disciplina.
Disposição final
Art. 10 - Os casos e situações não previstas neste regulamento serão analisados pelas
Coordenações de Cursos, em caso recursal pelo Colegiado de Curso e, em casos
extraordinários, pelo Conselho Superior.
Rubiataba – GO, em 23 de agosto de 2011.
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