Anexo à Portaria nº 26 de 23 de agosto de 2011 REGULAMENTO DA PROVA UNIFICADA Art. 1º - O Diretor da Facer com base nas suas atribuições Regimentais, nas recomendações do Conselho Superior em cumprimento ao Plano de Melhorias da Facer e nas diretrizes curriculares, institui e regulamenta a prova unificada no âmbito da Facer. Definição Art. 2° - A PROVA UNIFICADA é um dos instrumentos de avaliação que compõe a sistemática de Verificação da Aprendizagem (VA) e visa o crescimento gradativo do aluno com intuito de prepará-lo para mercado de trabalho e para aproximá-lo do componente curricular do ENADE, conforme Plano de Melhoria da Facer 2011/2012. Estrutura Art. 3º - A PROVA UNIFICADA é composta de 5(cinco) questões objetivas ou dissertativas, por disciplina, de cada período, elaborada pelo professor da disciplina com acompanhamento pedagógico e validadas pelo coordenador do curso. Disciplinas obrigatórias Art. 4º - Cada acadêmico deve responder, obrigatoriamente, às questões das disciplinas em que estiver, efetivamente, matriculado no semestre, exceto, as disciplinas de Estágio, Trabalho de Conclusão de Curso que não farão parte da PROVA UNIFICADA. Aplicação da Prova Art. 5º - A PROVA UNIFICADA deve ser realizada duas vezes por semestre, obrigatoriamente, nos dias fixados no Calendário Acadêmico. § 1º - A PROVA UNIFICADA tem duração de 3 (três) horas. § 2º- Os acadêmicos fazem as provas nas suas salas de origem, onde recebem a prova e o(s) cartão(ões)-respostas de acordo com a sua matrícula. § 3º - A prova é individual e sem consulta. § 4º- Não é permitido o uso de celular ou equivalente. § 5º - No dia da PROVA UNIFICADA qualquer dúvida, em relação a ela, pode ser resolvida junto ao professor aplicador da prova na sala, caso este não consiga sanar eventual dúvida, fica a coordenação de cada curso responsável por tal. Art. 6º - O aluno matriculado em mais de uma turma responde as questões das disciplinas em que estiver matriculado. Para isso, deve procurar as salas onde estão sendo realizadas as provas das disciplinas em que está matriculado e respondê-las. Art. 7º - O Aluno impossibilitado de realizar a PROVA UNIFICADA na data fixada, por motivos previstos em Lei, poderá requerer a sua realização em nova data. § 1º- deve o aluno efetuar requerimento junto à coordenação do curso, apresentando documentação que justifique a ausência, em até 3 (três) dias úteis a partir da data da realização da prova. § 2º - o requerimento, se deferido, deve ser pago na Tesouraria, para ser apresentado ao professor, no novo dia e hora designado pela Coordenação para aplicação da prova unificada. Anexo à Portaria nº 26 de 23 de agosto de 2011 Art.8º - As dúvidas ou reclamações sobre questões da prova unificada devem ser feitas por meio de Requerimento próprio de revisão de provas, que se encontra na Secretaria de Coordenação de curso. § 1’º- no requerimento deve ser informado o nome do aluno requerente, a sua matrícula, o seu curso, o código da questão e uma breve justificativa. § 2º - esse requerimento deve ser entregue a auxiliar de coordenação de curso e, este por sua vez, o entregará ao coordenador do seu Curso, para deferimento. § 3º - O requerimento será apresentado ao professor da respectiva matéria, e se mantida a posição, o requerimento será encaminhado a uma comissão revisora que emitirá parecer final. Formação da nota bimestral Art. 9º- A nota bimestral é obtida da seguinte forma: nota na PROVA UNIFICADA somada à nota obtida nas atividades da Verificação de Aprendizagem (VA), realizadas em sala pelos professores até dia marcado no calendário. § 1º- a nota da PROVA UNIFICADA é equivalente a 40% da nota final da avaliação bimestral, aplicado o peso relativo a cada VA. § 2º - a nota das atividades da Verificação de Aprendizagem (VA) é equivalente a 60% da nota final da avaliação bimestral, aplicado o peso relativo a cada VA. § 3º - para efeitos de aprovação na disciplina o aluno deve realizar duas avaliações bimestrais, conforme o caput deste artigo, que somadas deve ser maior ou igual a 7,0 (sete). Desta forma o aluno poderá: I - ser APROVADO caso, a média final (somatória das notas bimestrais) for maior ou igual a 7,0 (sete). II - REALIZAR 3ª VA caso, a média final (somatória das notas bimestrais) for menor que 7,0 (sete) e maior ou igual 4,0 (quatro). III - ser REPROVADO caso, a média final (somatória das notas bimestrais) for menor que 4,0. a) caso o aluno se enquadre no inciso II, após a realização da prova de 3ª VA a sua nota final é formada pela média entre a nota final do bimestre e a nota da 3ª VA, a qual deverá ser maior ou igual a 7,0 (sete), para obter aprovação, caso contrário o aluno estará reprovado. §4º- Além do desempenho, expresso na média final, o acadêmico terá que ter obtido, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência em cada disciplina. Disposição final Art. 10 - Os casos e situações não previstas neste regulamento serão analisados pelas Coordenações de Cursos, em caso recursal pelo Colegiado de Curso e, em casos extraordinários, pelo Conselho Superior. Rubiataba – GO, em 23 de agosto de 2011.