www.tj.ro.gov.br
ANO XXIV
NÚMERO 058
SUMÁRIO
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-15
T.R.E................................A-15 a A-16
MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-17 a A-20
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-48
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-24
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12
0800 647 7077
E-mail: [email protected]
www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria
PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE
quatro reais e sessenta centavos), fundamentada
no caput do art. 25 da Lei n. 8.666/93, objetivando
a cobertura de despesa com a revisão em garantia
de 07 (sete) veículos Fiat-Palio e 02 (dois) FiatSiena pertencentes à frota deste TJRO, com base
no Parecer Jurídico n. 127/2006 emitido pela
Consultoria Jurídica e nas considerações da
Secretaria Administrativa, constantes dos autos de
n. 0301/0137/2006.
Porto Velho, 24 de março de 2006.
(a) Des. Sebastião Teixeira Chaves
Presidente/TJRO
2006
constante nos autos 0301/0008/2006,
fundamentado no “caput” do artigo 25 c/c artigo 26
da Lei n. 8.666/93, objetivando a prorrogação dos
contratos n. 027/2004, 028/2004 e 029/2004, pelo
período de 20-3-2006 a 19-3-2007, que tem como
objeto prestação de serviços de coletas, transporte
e entrega de malotes; recebimento, coleta,
transporte e entrega de correspondências domiciliar
e SEDEX; e coleta, transporte e entrega de
correspondência agrupada, no valor total estimado
em R$ 1.204.039,15.
Porto Velho, 17 de março de 2006.
(a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves
Presidente/TJRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a prorrogação dos contratos ns.
35/2005 e 36/2005, com a empresa Centrais
Elétricas de Rondônia SA - CERON, no valor
estimado de R$ 1.212.861,66 (um milhão, duzentos
e doze mil, oitocentos e sessenta e um reais e
sessenta e seis centavos), com fulcro no art. 25,
caput, c/c o art. 57, II, ambos da Lei 8.666/93,
objetivando o pagamento de despesas com o
fornecimento de energia elétrica as unidades deste
Poder Judiciário, pelo período de 22/03/06 a 21/
03/07, com base no Parecer Jurídico n. 0279/
CONJUR/2006 e Manifestação da Secretaria
Administrativa, constantes nos autos do processo
n. 0301/0017/2006.
Porto Velho, 21 de março de 2006.
(a) Des. Sebastião Teixeira Chaves
Presidente/TJRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a contratação direta, por
inexigibilidade de licitação com a empresa
Autovema Veículos Ltda., no valor total de R$
7.464,60 (sete mil, quatrocentos e sessenta e
Ratifico a contratação direta, por
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafo - ECT, com base
no Parecer Jurídico n. 0251/CONJUR/2006,
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
PORTARIA Nº 925/2006-PR.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
Considerando o que consta no Ofício nº 091/
2006, de09/03/2006, Protocolo 314904,
R E S O L V E:
Alterar o período de 31/01/2006 a 31/12/
2007 para 01/04/2006 a 31/12/2007, constante
na Portaria nº 719/2006-PR, publicada no DJ nº
045, de 09/03/2006, referente a cedência, com
ônus para este Poder, do servidor RUBENS PEREIRA
CARVALHO, Cadastro nº 003928-4, Auxiliar
Operacional, Padrão 15A, Classe B, Nível Básico,
na especialidade de Motorista, lotado no Serviço
de Transportes/DEAD, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente Poder Judiciário, ao Tribunal
Regional Eleitoral - TRE.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 23 de março de 2006.
(a)Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente
A
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28-03-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
058
ANO XXIV
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RO
CONSELHO DA MAGISTRATURA
PAUTA DE JULGAMENTO
O Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça convoca os Excelentíssimos
Desembargadores Membros do Conselho da Magistratura para a Sessão Ordinária que se realizará
aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e seis, às 8h, no Plenário deste Tribunal de
Justiça, para julgar os processos abaixo relacionados , constante da pauta elaborada nos termos do
artigo 379 e seguintes do Regimento Interno.
01) Comunicação de Suspeição n. 66/2006-CM
Origem: Porto Velho
Comunicante: Juiz de Direito Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
02) Comunicação de Suspeição n. 57/2006-CM
Origem: Santa Luzia do Oeste
Comunicante: Juiz de Direito Carlos Roberto Rosa Burck
Relatora: Desa. Ivanira Feitosa Borges
03)Processo n. 61/2006-CM
Assunto: Autorização para ministrar aulas
Requerente: Juíza de Direito Sandra Beatriz Merenda
Relatora. Desa. Ivanira Feitosa Borges
Porto Velho, 27 de março de 2006.
(a) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves
Presidente
SECRETARIA JUDICIÁRIA
AVISO
AOS SENHORES ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal,
bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no
âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos
aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes
de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor,
organizada pelo STF, constante na Resolução n. 319, de 17 de janeiro de 2006, publicada
no DJU, seção I, página 1, em 20-01-2006 e da Resolução n. 20 do STJ, de 24 de novembro
de 2005, publicada no DJU - Seção I, de 28-11-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR
(publicada no DJ n. 022, de 02-02-2006 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de
valores as disposições contidas na Instrução n. 11/98 (publicada no DJ n. 211, de 12-1198 e anexo I).
———————————————————————————————
ATENÇÃO!
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax,
a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, o assunto e a área inerente, conforme
números a seguir: do 1º Departamento Judiciário Cível 3217-1074; 2º Departamento
Judiciário Cível 3217-1189; Departamento Judiciário Criminal 3217-1076; 1º Departamento
Judiciário Especial 3217-1078; 2º Departamento Judiciário Especial 3217-1198 e Tribunal
Pleno 3217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax 3217-1013 (Presidência),
se esgotadas as possibilidades dos números anteriores.
Belª. Eline Gomes da Silva
Secretária Judiciária
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
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A
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pedido não se adequa ao que foi analisado no presente mandamus. Diante
disso, deve a parte pugnar o que entender necessário perante o Juízo
competente.
Intime-se.
Porto Velho, 23 de março de 2006.”
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
(a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves
Presidente
PORTARIA Nº 120/2006-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu em todo
o Estado a Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE e a
OPERAÇÃO REGISTRO;
CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 170/2005-CG, de
23/5/2005, DJ n. 094, de 27/05/2005, e na Portaria n. 546/
2005-CG, de 23/11/2005, publicada no DJ n. 218, de 28/11/
2005;
CONSIDERANDO o constante no requerimento de 13/3/2006,
com Protocolo n. 315442;
R E S O L V E:
Conceder ao Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária IVENS DOS
REIS FERNANDES duas folgas compensatórias, para gozo nos dias 19 e
20/4/2006, nos termos do art. 6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004-CG, de
13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de março de 2006.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2001.000650-8
Requerentes:
Nadira Lúcia da Costa Moura e outros
Advogados: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555) e outros
Requerido:
Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
“(...)
Forte nesses fundamentos jurídicos, indefiro o
pedido de isenção da incidência do IRRF e a elaboração de novos cálculos.
Diante disso, considerando a certidão de fl. 83,
homologo os cálculos de fls.75/77, nos termos do artigo 2º, inciso III, do
Provimento n. 001/96-PR.
Dê-se ciência aos interessados, e não havendo
manifestação, no prazo legal, ante o depósito de fl. 69, expeça-se o
competente alvará em favor dos requerentes.
Após, voltem-me os autos conclusos, considerando
que há uma diferença entre o valor depositado, consoante ordem bancária
de fl. 69, e o valor a ser liberado aos requerentes.
Ao DEJUPLENO, para as providências
necessárias.
Porto Velho, 23 de março de 2006.”
(a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves
Presidente
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Mandado de Segurança
nº 200.000.2005.001270-3
Impetrante: Alberto José Beira Pantoja
Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1.576)
Impetrado:
Governador do Estado de Rondônia e outro
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
“Vistos.
Tenho que não seja possível acolher a pretensão
do requerente, nos termos do petitório de fl. 301, pois o objeto deste
Agravo de Instrumento nº 101.014.2005.007299-8
Agravante: Geneci Passos dos Santos
Advogados: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) e Agenor Martins (OAB/RO
654-A)
Agravados: Osvaldo Aparecido dos Santos e outro
Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
e Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
“(...) Ante o exposto, indefiro a liminar pretendida.
Requisite-se informações, intimem-se os agravados para sua
resposta e em seguida ouça-se o Ministério Público.
Publique-se.
Porto Velho, 27 de março de 2006".
(a.) Juiz Convocado João Adalberto Castro Alves
Relator
A
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento
nº 100.010.2005.007749-0
Agravante
: Israel Moreira Fagundes.
Advogados
: Edson Luiz Rolim (OAB/RO-313 A).
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058
ANO XXIV
2ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Medida Cautelar Inominada nº 201.000.2003.009067-9
Requerente: Chevron Brasil Ltda
Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205), Simone de Melo (OAB/
RO 1322) e outros
Requerido : Amadeu Nascimento Dantas
“[...]
Agravado : Brasil Telecom S/A
Em face do exposto, INDEFIRO a liminar.
“(...)
Cite-se a parte contrária para contestar, querendo,
Assim sendo, nego provimento ao recurso. Faço-o
no prazo de 5 dias.
monocraticamente, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, porque
Ato contínuo, venham-me conclusos.
o recurso está em manifesto confronto com o reiterado entendimento desta
Intimem-se, publicando.
Porto Velho, 24 de março de 2006".
Primeira Câmara Cível.
Publique-se. Intime-se.
Após o transito em julgado, arquivem-se.
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
Porto Velho, 27 de março de 2006.
(a) Des. Kiyochi Mori
2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2004.017293-6
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO1953 ),Douglacir Antônio E. Sant’Ana
(OAB/RO287) e outros.
Agravada: Jovita Gonçalves de Belém
Advogados:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e Salete
Bergamaschi (OAB/RO 601 A)
“[...]
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ªDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Com tais considerações, DEFIRO a liminar, a
fim de determinar a suspensão do processo até decisão ulterior.
Cientifique-se o magistrado “a quo” com urgência, remetendolhe cópia desta decisão e requisitando-lhe as informações que entender
necessárias.
À agravada para manifestação no prazo legal.
Ato contínuo, venham-me conclusos.
Intime-se, publicando.
Porto Velho, 23 de março de 2006".
(a)Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
Agravo de Instrumento nº 100.001.2006.007333-0
Agravante
: Unimed de Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados
: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Francisco
Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) e outra
Agravada: Marina Oliveira da Silveira
“[...]
Dessa forma, em exame meramente perfunctório do
caso, tenho por bem INDEFERIR, o pretenso efeito suspensivo do recurso,
mantendo íntegra a decisão agravada.
Requisite-se do Juízo “a quo” as suas informações.
À agravada para manifestação no prazo legal.
Ato contínuo, venham-me conclusos.
Intime-se, publicando.
Porto Velho, 24 de março de 2006.”
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
2ªDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2003.016373-0
Apelante : Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados : Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433), José Ary Gurjão
Silveira (OAB/RO 121) e outras
Apelados : Maria Sueli Pereira de Menezes Teixeira e outro
Advogados : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506),
Orestes
Muniz Filho (OAB/RO 40) e outros
“[...]
Posto isso, declaro deserto o recurso e nego-lhe
seguimento, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil.
Por conseqüência, resta prejudicado o recusro adesivo.
Operada a preclusão, baixem os autos à origem.
Publique-se.
Porto Velho, 24 de março de 2006".
(a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
NÚMERO
ANO XXIV
058
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível - Rito Sumário nº 100.001.2005.014664-4
Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30B), Jacimar Pereira Tigolon (OAB/
RO 1740) e outro
Apelada : Aroldo José Olivas
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
“[...]
Mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Publique-se e intime-se.
28-03-2006
A
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1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança 200.000.2006.003085-2
Impetrante: Jean Carlos de Souza Soares
Advogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
“[...]
Aceito a competência deste Tribunal em razão da recente Lei
Complementar Estadual nº 327, de 13 de dezembro de 2005, que entre
outras medidas, criou a Secretaria de Estado de Administração e extinguiu
a Coordenadoria de Recursos Humanos, passando suas atribuições a nova
Secretaria.
Dê-se vista a Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 24 de março de 2006.
Após, arquive-se os autos.
Porto Velho, 23 de março de 2006".
(a) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator “
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2006.003036-4
Impetrante: José Nilton de Araújo Minervino
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros
Impetrados : Secretário de Estado da Administração e outros
“Vistos, etc.:
Atento ao teor da certidão do DEJUESP de fl.49, intime-se o
Impetrante para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 185),
o recolhimento da taxa da OAB e das custas processuais. Sob pena de
indeferimento.
Publique-se.
Porto Velho, 24 de março de 2006.
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
(a) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator”
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança 200.000.2006.003165-4
Impetrante: Adriano Vrena Rodrigues
Defensor Público: Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135A)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
“[...]
Indefiro o pedido de liminar.
Requisitem-se as informações, devendo a autoridade coatora
fazer prova da lei que prevê a avaliação psicológica para o ingresso na
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, e juntar aos autos cópias do laudo de
avaliação psicológica do impetrante e dos motivos porque foi considerado
inapto. Prazo de 10 (dez) dias.
Após, à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 24 de março de 2006.
(a) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator “
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 101.001.2004.010111-7
Agravante: Rondônia Transportes Fluviais Ltda.
Advogados: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) e outros
Agravado: Superintendente Estadual de Licitações do Governo do Estado
de Rondônia - SUPEL/RO
“[...]
Com efeito, a recorrente não atendeu aos requisitos do art. 525,
I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, por ausência de pressuposto de admissibilidade,
nego seguimento ao recurso, com fundamento no art. 557, do CPC e no art.
139, IV, do Regimento Interno desta Corte.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Porto Velho, 24 de março de 2006.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator”
A
28-03-2006
- 6
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
NÚMERO
058
ANO XXIV
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Reexame Necessário 100.001.2002.017248-5
Interessado (Parte Ativa): Paulo Ricardo Ordoque Siqueira
Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Interessada (Parte Passiva): Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313) e outra
“[...]
Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante nesta e.
Corte, com fundamento no art. 557, do Código de Processo Civil e no art.
139, IV, do Regimento Interno deste Tribunal, mantenho a sentença.
Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem.
Publique-se.
Porto Velho, 23 de março de 2006.
Agravo de Instrumento n. 100.007.2005.007768-2
Agravante: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Advogados: Marlan Ferreira da Silva (OAB/MT 8020) e outros
Agravantes: Vesle Holding Ltda e outro
Advogado: Marlan Ferreira da Silva (8020)
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
[...]
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso, e, em
conseqüência, nego-lhe seguimento, com fundamento no art. 557, do CPC
e no art. 139, IV, do Regimento Interno deste Tribunal.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Porto Velho, 24 de março de 2006.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator “
(a.) Des. Eliseu Fernandes
Relator.”
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Reexame Necessário 100.001.2002.015428-2
Interessado (Parte Ativa): Paulo Ricardo Ordoque Siqueira
Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra
Interessada (Parte Passiva): Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313)
“[...]
Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante nesta e.
Corte, com fundamento no art. 557, do Código de Processo Civil e no art.
139, IV, do Regimento Interno deste Tribunal, mantenho a sentença.
Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem.
Publique-se.
Porto Velho, 23 de março de 2006.
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança n. 200.000.2006.003089-5
Impetrante: Cezar Fidel Volpi
Advogado: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
“[...]
ASSIM, extingue-se o processo, sem apreciação do mérito, por não
estarem presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular
do processo (artigo 8º, parágrafo único, Lei 1533/51 e artigo 267, inciso
IV, CPC).
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator “
Porto Velho, 24 de março de 2006.
(a.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator”
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento n. 100.001.2006.004374-0
Agravante: Lubrifil Lubrificantes Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Agravada: Município de Porto Velho-RO
[...]
Com efeito, com apoio no artigo 557 do CPC, e em face da
reiterada jurisprudência nesse sentido, dou provimento ao agravo, a fim
de suspender a exigibilidade do crédito até julgamento do mérito da ação,
com fundamento no art. 137,IV, do RI/TJ-RO.
Transitada em julgado, arquivem-se
Publique-se.
Porto Velho, 24 de março de 2006.
(a.) Des. Eliseu Fernandes
Relator.”
1ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança n. 200.000.2006.003077-1
Impetrante: Marcos Rogério de Araújo Silveira
Advogada: Ana Cláudia Castelo Branco Wanistin (OAB/RO 784)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
ASSIM, extingue-se o processo, sem apreciação do mérito,
por não estarem presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e
regular do processo (artigo 8º, parágrafo único, Lei 1533/51 e artigo 267,
inciso IV, CPC).
Porto Velho, 24 de março de 2006.
(a.) Des. Sansão Saldanha
Relator.”
ANO XXIV
NÚMERO
058
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança n. 200.000.2006.003098-4
Impetrante: Everton de Melo Monteiro
Advogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outro
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
“[...]
ASSIM, extingue-se o processo, sem apreciação do mérito, por
não estarem presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e
regular do processo (artigo 267, inciso IV, CPC). Cassa-se, a partir da
presente decisão, os efeitos da liminar parcialmente deferida no juízo de
primeira instância.
Intimem-se.
Porto Velho, 24 de março de 2006.
(a.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator”
28-03-2006
A
- 7
Data da distribuição: 31/01/2006
Data do julgamento: 14/02/2006
100.501.2006.000583-7 Habeas Corpus
Origem: 50120060005837 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Paciente : Edivaldo Jorge Cosmo de Arruda
Impetrante: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462)
Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão:”ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE”
Ementa: Tráfico de entorpecentes. Flagrância. Ausência. Relaxamento.
Posse irregular de arma de fogo. Requisitos ensejadores da custódia
cautelar. Ausência. Liberdade provisória.
Concede-se o relaxamento da prisão em flagrante, ao acusado por
tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, quando ausentes as
circunstâncias que demonstram a flagrância.
Ausentes os requisitos ensejadores da custódia cautelar, nada impede
que o paciente acusado por porte ilegal de arma de fogo responda à ação
penal em liberdade.
Data da distribuição: 22/11/2005
Data do julgamento: 14/02/2006
200.000.2005.007837-2 Mandado de Segurança
Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA POR UNANIMIDADE.”
Ementa: Direito à vida e à saúde. Garantia Constitucional. Direito líquido
e certo. Ajuda de custo. Dever do Estado.
Tratamento de saúde não disponível na rede pública local requer o
deslocamento para outra unidade federativa.
O tratamento e recuperação de doença grave em pessoas necessitadas
deve ser custeado pelo Estado, por ser a saúde uma garantia constitucional.
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 27/03/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data da distribuição: 25/11/2005
Data do julgamento: 14/02/2006
100.001.2005.008704-4 Reexame Necessário
Origem : 00120050087044 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Interessada (Parte Ativa)
: Kallya Rosângela Jansen de Araújo Silva
Advogados: Waldeney Lima Resky (OAB/RO 2.716) e outros
Interessada (Parte Passiva): União das Escolas Superiores de Rondônia Uniron
Advogado : José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA POR UNANIMIDADE”
Ementa: Duplo grau de jurisdição. Mandado de segurança. Instituição
particular de ensino superior. Inadimplência. Rematrícula.
O art. 5º da Lei n. 9.870/1999 assegura o direito da rematrícula apenas
aos alunos adimplentes.
Contudo, a concessão da segurança possibilitou a conclusão do período
letivo a que se referia o pedido, aplicando-se ao caso a teoria do fato
consumado.
Data da distribuição: 21/12/2005
Data do julgamento: 07/02/2006
200.000.2005.008686-3 Mandado de Segurança
Impetrante: Luiz Wilson Tostes
Advogados : Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
Impetrado : Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE”
Ementa: Constitucional. Direito à vida e à saúde. Doença grave.
Medicamentos. Impossibilidade econômica do paciente. Dever do Estado.
Quando o paciente não tiver condições financeiras para arcar com as
despesas de medicamentos essenciais à saúde, é dever do Estado, por
disposição Constitucional, assegurar-lhe o tratamento.
Data da distribuição: 13/12/2005
Data do julgamento: 21/02/2006
100.001.2005.002443-3 Apelação Cível
Origem: 00120050024433 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante : Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Apelado : Jossemar Teixeira Araújo
Advogada : Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763)
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Revisor : Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
Ementa: Mandado de segurança. Gratificação de risco de vida. Ausência
de previsão legal. Denegação da ordem.
A gratificação de risco de vida, prevista no art. 42 da Lei Complementar
n. 67/92, foi extinta ante a vigência da Lei n. 1.068, de 19 de abril de 2002.
Data da distribuição: 09/02/2006
Data do julgamento: 07/03/2006
107.501.2005.010781-5 Habeas Corpus
Paciente: Raimundo da Cruz Correia
Impetrante: Itamar Jorge de Jesus Olavo (OAB/RO 2.862)
Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão:”ORDEM DENEGADA POR UNANIMIDADE.”
Ementa: Tráfico de entorpecente. Flagrante. Ocorrência. Prisão.
Presentes as circunstâncias que caracterizam o flagrante, não se pode
falar em relaxamento da prisão do paciente acusado de tráfico ilícito de
entorpecente.
Data da distribuição: 12/12/2005
Data do julgamento: 14/02/2006
200.000.2005.008482-8 Mandado de Segurança
Impetrante: Alexandre Henrique Thomaz
Advogados : Walderedo Paiva dos Santos (OAB/RO 282-A) e outra
Impetrado : Secretário de Estado da Administração Penitenciária de
Rondônia - SEAPEN
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA POR UNANIMIDADE”
Ementa: Mandado de segurança. Violação a direito líquido e certo.
Inocorrência.
Inocorre violação de direito, quando plenamente comprovado que a
Administração agiu dentro dos ditames legais.
A
- 8
28-03-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 21/12/2005
Data do julgamento: 14/02/2006
100.021.2005.002626-8 Agravo de Instrumento
Origem : 02120050026268 Buritis/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: Elessandra Sousa de Oliveira Representada por sua mãe
Edilenice Sousa da Silva
Advogado : Gleuma Alvarenga de Araújo (OAB/RO 2.834)
Agravado : Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”
Ementa: Tutela Antecipada. Indeferimento.
Defere-se antecipação de tutela para obrigar o Estado a prestar
assistência médica quando a prova da alegada recusa for de difícil obtenção
por parte da autora.
Data da distribuição: 06/01/2006
Data do julgamento: 14/02/2006
100.006.2005.002165-1 Agravo de Instrumento
Origem : 00620050021651 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: Junior Querubim Gonçalves
Advogada : Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO
1.315)
Agravado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de
Rondônia
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Agravo de instrumento. Liminar. Concurso. Policial militar. Testes
físicos. Força maior. 2ª chamada do certame. Autorização.
Dar-se provimento ao agravo de instrumento, autorizando o impetrante
a participar da 2ª chamada do concurso para policial militar, porque
comprovado ser apto a realizar os testes físicos foi eliminado em função
de erro no preenchimento do seu atestado médico, tratando-se de fato de
força maior.
Data da distribuição: 06/09/2005
Data do julgamento: 14/02/2006
100.501.2004.002884-0 Apelação Criminal
Origem : 50120040028840 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos
da Comarca de Porto Velho)
Apelante: Arlan Ribeiro dos Santos
Advogado: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Walter Waltenberg
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO EM PARTE
O RELATOR”
Ementa: Criminal. Tráfico de entorpecentes. Materialidade e autoria.
Comprovação. Depoimentos. Harmonia.
Havendo harmonia entre os depoimentos na fase policial e judicial,
impõe-se a condenação por tráfico de entorpecentes.
Data da distribuição: 28/09/2005
Data do julgamento: 07/03/2006
100.001.2004.018466-7 Apelação Cível
Origem : 00120040184667 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Paulo Ricardo Alves Frutuoso
Advogados: Ideildo Martins dos Santos (OAB/RO 2.693) e outra
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Administrativo. Concurso. Exclusão de curso de formação. Diretor
de Academia. Legitimidade. Hipótese prevista em edital. Legalidade.
Infringência às regras editalícias. Possibilidade.
É legítimo o ato de exclusão de candidato de concurso do curso de
formação, emanado do Diretor da academia, quando já há delegação
expressa de competência no edital.
É legal a fixação em edital de penalidade de exclusão de curso de
formação a candidato infringente às regras do concurso.
Não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência e da
legalidade a exclusão do candidato do curso de formação de concurso
público, quando este, ao omitir dados sobre sua vida pregressa, infringe
regras contidas no edital, o qual prevê tal penalidade.
NÚMERO
058
ANO XXIV
Data da distribuição: 16/02/2006
Data do julgamento: 21/02/2006
100.004.2006.000640-8 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Origem : 00420060006408 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: Irandir Oliveira Souza
Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2.827)
Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2.013)
Agravado : Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Decisão: “AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO POR MAIORIA, VENCIDO
O DESEMBARGADOR ROWILSON. NO MÉRITO, JULGADO IMPROVIDO,
POR UNANIMIDADE.”
Ementa: Prefeito. DL n. 201/67. Perda do mandato. Agravo regimental.
Recurso contra decisão proferida em sede de agravo de instrumento, por
meio do qual se busca reforma de decisão do juiz a quo, que indeferiu
liminar em mandado de segurança. Pedido de recondução ao cargo.
Alegação de nulidade por inobservância do procedimento especial, bem
como lesão aos princípios constitucionais da ampla defesa, motivação e
do devido processo legal. Direito de o prefeito realizar pessoalmente a
sustentação oral na sessão de julgamento. Impossibilidade decorrente de
doença. Comunicação tardia. Defensor dativo. Desnecessidade de
nomeação.
Inexiste nulidade decorrente da instauração e realização da sessão de
julgamento da CPI, que culminou com a cassação do prefeito, se este,
embora acometido de enfermidade a impedir a sua presença e tendo
requerido a redesignação da solenidade para que pudesse realizar
pessoalmente a sustentação oral em sua própria defesa, o fez tardiamente,
quinze minutos após iniciada aquela sessão e ainda por meio de singela
entrega do requerimento e documentos médicos no protocolo geral da
Câmara Municipal, sem o cuidado mínimo para providenciar que o
importante documento chegasse ao conhecimento imediato do Presidente
da CPI.
A falta de sustentação oral em plenário não se confunde com a revelia.
Logo, demonstrado que o prefeito fora regularmente citado e desde o
início acompanha, com efetiva participação, todos as fases do procedimento
especial, e demonstrado que também fora regularmente notificado da
data e horário da sessão de julgamento da CPI, bem como cientificado
expressamente de que poderia, pessoalmente ou por procurador, realizar
sustentação oral de duas horas em sua defesa, a sua ausência naquela
sessão não obriga a nomeação de defensor dativo para defendê-lo, em
especial se tinha advogado constituído para defendê-lo.
Data da distribuição: 09/12/2005 17:10:53
Data do julgamento: 21/02/2006
100.012.2004.003479-0 Apelação Cível
Origem : 01220040034790 Colorado D’ Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante : Prefeitura do Município de Corumbiara/RO
Advogados: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO 2.732) e outros
Apelada : Supercollor Alimentos Ltda.
Advogado : Valmir Burdz(OAB/RO 2.086)
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Revisor : Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, COM A MANUTENÇÃO DA R.
SENTENÇA, POR UNANIMIDADE”
Ementa: Matéria nova. Questão não argüida no curso do processo.
Não se conhece da apelação que suscita matéria nova, não submetida
ao contraditório e à apreciação do juízo de 1º grau.
Data da distribuição: 29/11/2005
Data do julgamento: 07/02/2006
100.001.2000.000236-5 Apelação Cível
Origem : 00120000002365 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Município de Porto Velho/RO
Procuradores: Maria da Penha Nobre Pereira (OAB/AC 2.716) e outros
Apelada : Maria Lucia Rocha Borba
Advogado: João Evaristo de Mendonça Filho (OAB/RO 637)
Relator : Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”
Ementa: Demolitória. Construção. Área proibida. Longo tempo. Município.
Inércia. Pedido improcedente.
Evidenciado que a obra tem mais de vinte anos e que somente após
esse período acorreu o município à ação judicial, mostra-se desprovido de
razoabilidade jurídica o pedido demolitório.
Porto Velho, 27/03/2006
(a.) Belª Valéria de Souza Santana
NÚMERO
ANO XXIV
058
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-03-2006
A
- 9
2 ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2 ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança 200.000.2006.003063-1
Impetrante: Francineide Ribeiro da Silva
Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: Des. Rowilson Teixeira
“(...)
Agravo de Instrumento 100.001.2006.004869-6
Origem: 00120060048696 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Adriano Miranda de Sousa - Me
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Agravado: Secretário da Fazenda do Município de Porto Velho - RO
Agravado: Diretor do Departamento de Administração Tributária da
Secretaria Municipal de Fazenda de Porto Velho - RO
Relator: Des. Rowilson Teixeira
“(...)
Pelo exposto, nos termos do artigo 267, I e VI, do CPC c/c 139,
III, do RITJRO, indefiro a inicial, julgando extinto o processo.
Sem custas em razão da Gratuidade da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dê-se ciência à d. Procuradoria de Justiça.
Pelo exposto, defiro o efeito suspensivo ativo, para suspender
a exigibilidade do tributo - ISSQN, com base no faturamento da agravante,
que deverá, por ora, recolher com base na alíquota (valor) fixo, bem como
para determinar que a autoridade fiscal se abstenha da prática de qualquer
medida restritiva à recorrente.
Porto Velho, 21 de março de 2006.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator”
Notifique-se a Administração Fazendária Municipal desta
decisão.
2 ª CÂMARA ESPECIAL
Ao agravado para contra-razões no prazo legal.
Por se tratar de recurso oriundo de mandado de segurança,
após instruído o feito, encaminhe-se à d. Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 24 de março de 2006.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator”
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança 200.000.2006.003039-9
Impetrante: Edvaldo Marques Rocha
Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: Des. Rowilson Teixeira
“(...)
Pelo exposto, nos termos do artigo 267, I e VI, do CPC c/c 139,
III, do RITJRO, indefiro a inicial, julgando extinto o processo.
Sem custas em razão da Gratuidade da Justiça.
2 ª CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dê-se ciência à d. Procuradoria de Justiça.
Mandado de Segurança 200.000.2006.003206-5
Impetrante: Adma Franciane Levino Gonzaga
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso Público para Ingresso na
Carreira de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia
Relator: Des. Rowilson Teixeira
“(...)
Porto Velho, 21 de março de 2006.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator”
2º CÂMARA ESPECIAL
Pelo exposto, defiro a liminar para determinar que a comissão
do referido concurso receba todos os exames médicos e laboratoriais da
impetrante, bem como proceda a análise pertinente.
Notifique-se as autoridades coatoras para cumprimento desta
decisão, solicitando-lhes informações.
Após, à d. Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mandado de Segurança200.000.2006.003034-8
Impetrante: Marilene de Almeida Rebelo
Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
“(...)
Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada.
Requisitem as informações que deverão ser prestadas no prazo de (10)
dez dias pela apontada autoridade coatora.
Após, juntada as informações ou certificado in albis o prazo para prestar
as informações, dê-se vista ao MP, vindo os autos conclusos.
Porto Velho, 24 de março de 2006.
Intimem-se.
Porto Velho, 21de março de 2006.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator”
(a.) Desembargador Renato Martins Mimessi
Relator
A-
10
28-03-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
ABERTURA DE VISTA
Referência:
Apelação Criminal n. 100.501.2004.010042-7
Apelante: Nyelson da Costa Lima
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria de
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Douglas Ricardo Aranha da
Silva (OAB/RO 1779)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante
para apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 27 de março de 2006.
(a)Belª. Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO RELATOR
Referência:
Habeas Corpus n. 100.001.2005.019561-0
Paciente: Luiz Antônio Vasconcelos Filho
Impetrantes: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) e Manoel Rivaldo
de Araújo OAB/RO 315 B)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da
Comarca de Porto Velho-RO
“[...]
Sendo assim, indefiro a liminar e determino que seja expedido
ofício à apontada autoridade coatora, a fim de que preste informações.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, para
manifestação.
Publique-se.
Porto Velho, 24 de março de 2006.
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator
NÚMERO
058
ANO XXIV
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 22/03/2006
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
TRIBUNAL PLENO
100.501.2005.009991-0
Exceção da Verdade
Origem:50120050099910
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Kiyochi Mori
Excipiente: João Lucena Leal
Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)
Excipiente: Letícia Maria de Sá Basílio Lucena
Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)
Excepto: Juliana de Miranda Monteiro
Distribuição por Sorteio
200.000.2006.002170-5
Mandado de Segurança
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Impetrante: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de
Rondônia - Sinjur
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Impetrado: Ex-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Redistribuição por Sorteio
202.000.2003.003494-9
Reclamação
Origem:200.000.2003.003494-9
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Reclamante: Jucilene de Queiroz Andrade
Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990)
Reclamado: Governador do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
203.000.2003.003465-5
Reclamação
Origem:200.000.2003.003465-5
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Reclamante: Adalberto Rosa da Silva
Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990)
Reclamado: Governador do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2003.004303-3
Apelação Cível
Origem:00120030043033
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Juiz João Adalberto Castro Alves
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Marina da Conceição Figueiredo
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
ANO XXIV
NÚMERO
058
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
28-03-2006
A-
11
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
100.020.2001.002962-1
Apelação Cível
Origem:02020010029621
Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juiz João Adalberto Castro Alves
Advogado: Eurípedes Cleyton Rodrigues Campos (OAB/RO 718)
Revisor: Des. Moreira Chagas
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Apelante: Adelina Oliveira Santos
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Ronan Almeida de Araujo (OAB/RO 2523)
Apelado: Shopping Center Opção Ltda
Advogado: Haroldo Pio Fernandes (OAB/RO 290)
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Apelado: Aguinaldo Bezerra de Carvalho
Advogado: João Paulo Pelles (OAB/RO 2216)
Advogado: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Advogada: Rejane Maria de Melo Godinho Andrade de Araújo (OAB/RO
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
1042)
100.008.2004.002201-0
Agravo de Instrumento
Apelada: Zenaide de Almeida Carvalho
Origem:00820040022010
Espigão do Oeste/1ª Vara Cível
Advogado: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010)
Relator: Juiz João Adalberto Castro Alves
Advogada: Rejane Maria de Melo Godinho Andrade de Araújo (OAB/RO
Agravante: Sérgio Loeblein
1042)
Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217)
Redistribuição por Sorteio
Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B)
Agravante: Lourdes Loeblein Rohde
CÂMARA CRIMINAL
Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217)
Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B)
100.002.2005.001603-4
Apelação Criminal
Agravante: Nercílio Waiandt
Origem:00220050016034
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217)
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravada: Nilza Mund Tesch
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Advogado: Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304B)
Apelante: José Roberto Narciso
Agravado: Martino Tesch
Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876)
Advogado: Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Adelino Catâneo (OAB/RO 150B)
Distribuição por Sorteio
Advogado: David Caldeira Brant Lott e Alvarenga (OAB/RO 1438)
Distribuição por Sorteio
100.009.2005.005474-9
Apelação Cível
Origem:00920050054749
Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
100.005.2000.004111-9
Recurso em Sentido Estrito
Origem:00520000041119
Ji-Paraná/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Recorrente: Adenes Cornélio Antão da Silva
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Advogada: Greice Adriana Simões Franklin (OAB/RJ 116450)
Advogada: Raquel Gonçalves (OAB/SP 177355)
Apelada: Noemia de Almeida Milomes
Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)
Distribuição por Sorteio
Advogado: Delvandro da Silva (OAB/RO 270)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.005.2004.012837-2
Habeas Corpus
Origem:00520040128372
Ji-Paraná/2ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Valdir da Silva
Advogado: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651)
100.009.2005.006121-4
Apelação Cível
Origem:00920050061214
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Revisor: Juiz João Adalberto Castro Alves
Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
100.009.2005.003125-0
Apelação Criminal
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Origem:00920050031250
Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Advogada: Greice Adriana Simões Franklin (OAB/RJ 116450)
Apelante: Edmália Alves Costa Câmara
Apelada: Irleuza Kruger de Oliveira
Advogado: José Bonifácio Caetano do Nascimento (OAB/RO 512A)
Advogado: Henrique Scarcelli Severino (OAB/RO 2714)
Apelada: Terezinha Vilalba Pereira
Distribuição por Sorteio
Defensor público: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80)
Distribuição por Sorteio
100.014.2006.002011-7
Agravo de Instrumento
Origem:01420060020117
Vilhena/4ª Vara Cível
100.010.2004.002170-0
Apelação Criminal
Relator: Des. Kiyochi Mori
Origem:01020040021700
Rolim de Moura/1ª Vara Criminal
Agravante: Norte Distribuidora de Alimentos Ltda
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217)
Apelante: José Ronaldo Oliveira Ramos
Agravada: Tremea & Tremea Ltda - ME
Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383)
Agravada: Conesul Distribuidora de Alimentos Ltda - EPP
Distribuição por Sorteio
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
A-
12
28-03-2006
100.010.2004.004263-4
Origem:01020040042634
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Apelação Criminal
Rolim de Moura/1ª Vara Criminal
NÚMERO
058
ANO XXIV
Apelante: Carolina Bueno da Silva
100.501.2004.010042-7
Apelação Criminal
Origem:50120040100427
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Defensor público: Gregório Medeiros (OAB/RO 343B)
Apelante: Nyelson da Costa Lima
Apelante: Rogélio Delfino
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Defensor público: Gregório Medeiros (OAB/RO 343B)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Distribuição por Sorteio
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuição por Sorteio
100.501.1997.005530-3
Habeas Corpus
Origem:50119970055303
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do
101.501.2005.001035-8
Apelação Criminal
Tribunal do Júri
Origem:50120050010358
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da
Relator: Des. Valter de Oliveira
Auditoria Militar
Paciente: Pedro Alves de Sousa
Relator: Des. Valter de Oliveira
Impetrante(Advogado): Elias Bezerra da Silva (OAB/RR 254A)
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
Apelante: Thiago Luiz de Lima
de Porto Velho - RO
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Distribuição por Sorteio
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2000.006158-8
Apelação Criminal
Origem:50120000061588
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Otaíde Souza Duran ou Grimaldo Fernandes Vasconcelos ou
Tiago Duran Campos
Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
103.501.2005.007948-0
Apelação Criminal
Origem:50120050079480
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Nilson Salviano Gomes
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Apelante: Robson de Jesus Silva
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
100.501.2000.010606-9
Apelação Criminal
Origem:50120000106069
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Francisco Alves da Silva
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Apelante: Edmar Pereira da Silva
Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)
Apelante: Raimundo Caetano Soares
Apelante: Ocimar Cordeiro Pestana
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO 1994)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Advogada: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
1ª CÂMARA ESPECIAL
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.009363-0
Reexame Necessário
100.501.2001.000770-4
Apelação Criminal
Origem:00120050093630
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Origem:50120010007704
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Fazenda Pública
Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Interessada (Parte Ativa): Ana Maria Morais da Fonsêca Cavalcante
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Advogado: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226)
Apelante: Anselmo Garcia de Almeida
Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317)
Defensora pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2380)
Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva): Presidente da Agência de Defesa Sanitária
Distribuição por Sorteio
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON
Distribuição por Sorteio
100.501.2003.002020-0
Apelação Criminal
Origem:50120030020200
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
100.005.2005.008908-6
Habeas Corpus
Criminal
Origem:00520050089086
Ji-Paraná/2ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Arilson Mendes de Oliveira
Apelante: Luiz Adriano Soares Nascimento
Impetrante(Advogado): José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B)
Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO
Distribuição por Sorteio
ANO XXIV
NÚMERO
058
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-03-2006
A-
100.014.2006.002534-8
Agravo de Instrumento
100.001.2006.004376-7
Agravo de Instrumento
Origem:01420060025348
Vilhena/3ª Vara Cível
Origem:00120060043767
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Fazenda Pública
Agravante: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Rondônia - IDARON
Agravante: Iran A. Silva - Me
Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384)
Agravado: André Massaki Fujii
Distribuição por Sorteio
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
101.001.2004.010111-7
Agravo de Instrumento
Origem:00120040101117
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Rondônia Transportes Fluviais Ltda.
Advogado: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357)
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Advogado: Alcir Alves (OAB/RO 1630)
Advogado: Francisco das Chagas França Guedes (OAB/RO 591A)
Agravado: Superintendente Estadual de Licitações do Governo do
Estado de Rondônia - SUPEL/RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2006.003126-3
Mandado de Segurança
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Impetrante: Antonio dos Santos
Advogada: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Agravado: Município de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.017.2005.000265-8
Reexame Necessário
Origem:01720050002658
Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessado (Parte Ativa): Éder Junior Matt
Advogado: João Evangelista Minari (OAB/RO 574A)
Interessado (Parte Passiva): Prefeito Municipal de Alto Alegre dos
Parecis - RO
Advogado: Almiro Soares (OAB/RO 412A)
Distribuição por Sorteio
200.000.2006.003131-0
Mandado de Segurança
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Impetrante: Leandro Moreira Martins
Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Advogado: Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO 2463)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
200.000.2006.003136-0
Mandado de Segurança
Relator: Des. Sansão Saldanha
Impetrante: Vitor Paniagua
Advogado: Vicente Felizari Filho (OAB/RO 1612)
Advogado: Caetano Vendimiatti Neto (OAB/RO 1853)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2006.003134-4
Mandado de Segurança
Relator: Des. Waltenberg Junior
Impetrante: Marta Languer da Silva
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242)
200.000.2006.003139-5
Mandado de Segurança
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Impetrante: Rogério de Souza Facundo
Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085)
Advogado: Ideildo Martins dos Santos (OAB/RO 2693)
Advogado: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
200.000.2006.003165-4
Mandado de Segurança
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Impetrante: Adriano Vrena Rodrigues
Defensor público: Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135A)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
200.000.2006.003137-9
Mandado de Segurança
Relator: Des. Waltenberg Junior
Impetrante: Carlos Renato Romano Lopes
Advogado: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304)
Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)
Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937)
Advogado: Ângelo Eduardo de Marco (OAB/RO 2635)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
200.000.2006.003138-7
Mandado de Segurança
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2005.002930-3
Apelação Cível
Origem:00120050029303
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Apelado: Erick Maia Dias
Advogada: Joana D’arc dos Santos Lima (OAB/RO 2632)
Distribuição por Sorteio
Impetrante: Michel José Bueno Pedroso
Advogada: Patricia da Costa Monteiro Mochi (OAB/RO 2937)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2006.003164-6
Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Lânderson Jernes Vieira Belarmino
Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Advogado: Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO 2463)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
13
A-
14
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-03-2006
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.002479-7
Agravo de Instrumento
Origem:00120060024797
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de
Família e Sucessões
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: M. B. de C.
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672)
Advogada: Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/RO 391B)
Agravante: M. C. B. C.
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672)
Advogada: Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/RO 391B)
Agravante: M. da S. C. F. Representado pelo responsável M. S. O. C.
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672)
Agravante: M. C. B. C.
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672)
Agravada: L. M. B. C.
Advogado: João Batista Paulino de Lima (OAB/AC 2206)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
NÚMERO
058
ANO XXIV
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
Des. Renato Martins Mimessi
3
2
3
0
0
0
0
0
0
3
2
3
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Roosevelt Queiroz Costa
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
1
1
0
0
0
0
1
1
Total de Distribuições
40
2
0
42
Porto Velho, 22 de março de 2006.
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
AVISO
100.015.2005.005264-5
Apelação Cível
Origem:01520050052645
Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos
Ltda
Advogado: Douglas Augusto do Nascimento Oliveira (OAB/AC 2632)
Advogado: Marcos Aurelio de Almeida (OAB/PR 27914)
Advogado: Silvane da Silva (OAB/PR 35502)
Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734)
Apelado: José Ferreira Lemos
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618)
Advogada: Regeane Rosa Freitas Ferreira (OAB/RO 1770)
Advogada: Célia Regina Gomes de Oliveira Lobo (OAB/RO 1540)
Distribuição por Sorteio
A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia torna pública a contratação direta por inexigibilidade de licitação,
com a empresa Autovema Veículos Ltda., no valor total de R$ 7.464,60
(sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos),
fundamentada no caput do art. 25 da Lei n. 8.666/93, objetivando a cobertura
de despesa com a revisão em garantia de 07 (sete) veículos Fiat-Palio e 02
(dois) Fiat-Siena pertencentes à frota deste TJRO, conforme decisão exarada
pelo Senhor Desembargador Presidente nos autos de n. 0301/0137/2006.
Porto Velho, 24 de março de 2006.
(a.) Maurício Martinho
Secretário Administrativo/TJRO
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
TRIBUNAL PLENO
Des. Kiyochi Mori
Des. Eliseu Fernandes
Des. Miguel Monico Neto
Dist
1
2
0
Red
0
0
1
Tra
0
0
0
Tot
1
2
1
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Kiyochi Mori
Des. Moreira Chagas
Juiz João Adalberto Castro Alves
2
1
2
0
0
1
0
0
0
2
1
3
CÂMARA CRIMINAL
Des. Valter de Oliveira
Desª Zelite Andrade Carneiro
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
5
4
5
0
0
0
0
0
0
5
4
5
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Sansão Saldanha
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro Júnior
2
3
3
0
0
0
0
0
0
2
3
3
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA
AVISO
A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, torna público a prorrogação dos contratos ns. 035/2005 e 036/
2005, com a empresa Centrais Elétricas de Rondônia SA - CERON, no valor
estimado de R$ 1.212.861,66 (um milhão, duzentos e doze mil, oitocentos
e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos), fundamentada no artigo
25, caput c/c o art. 57, II, ambos da Lei n. 8.666/93, objetivando o pagamento
de despesas referente ao fornecimento de energia elétrica as unidades
deste Poder Judiciário, pelo período de 22/03/06 a 21/03/07, conforme
decisão exarada pelo Senhor Desembargador Presidente nos autos do
processo n. 0301/0017/2006.
Porto Velho, 21 de março de 2006.
(a) Maurício Martinho
Secretário Administrativo/TJRO
ANO XXIV
NÚMERO
058
DIÁRIO DA JUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA
AVISO
A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia torna pública, a quem possa interessar, a prorrogação dos
contratos n: 027/2004, 028/2004 e 029/2004, para o período de 20-32006 a 19-3-2007, com fundamentado no “caput” do artigo 25 c/c artigo n.
26 da Lei 8.666/93, firmado com a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT, que tem como objeto prestação de serviços de coletas,
transporte e entrega de malotes; recebimento, coleta, transporte e entrega
de correspondências domiciliar e SEDEX; e coleta, transporte e entrega de
correspondência agrupada, no valor total estimado em R$ 1.204.039,15,
conforme decisão exarada pelo Senhor Desembargador Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nos autos 0301/0008/2006.
Porto Velho, 17 de março de 2006.
28-03-2006
A-
15
SANTIAGO impugnou os registros de candidatura de ELOÍSIO ANTÔNIO
SILVA e JOSÉ FERNANDES PEREIRA alegando que os mesmos macularam
o artigo 26, inciso I, da resolução 21.608 do TSE e não observaram a
inelegibilidade dos candidatos declarada no Acórdão n. 10 – classe 5,
origem 087/2004 deste Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Pois bem,
relativamente à violação a lei federal, em suas razões, o recorrente se
limita à alegação genérica de que o julgamento, tanto na 1ª quanto na 2ª
instâncias, violou dispositivos contidos na Constituição Federal e na lei
complementar 64/90, em razão daqueles não terem apreciado a ausência
da ata de convenção de um dos partidos concorrentes. No entanto, extraise da leitura das razões do recurso a pretensão de se terem reavaliadas
questões fáticas, o que é inviável nesta via especial (Súmula 7/STJ), acerca
da caracterização ou não da inelegibilidade do recorrido, cuja declaração
encontra-se pendente de trânsito em julgado, uma vez que existe recurso
extraordinário interposto contra acórdãos proferidos pelo TSE, e que após
julgamento definitivo terá seus efeitos concretos. Ante ao exposto, não
admito o recurso especial.
Porto Velho, 20 de março de 2006.
(a)Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA - Presidente em
substituição.”
(a.) Maurício Martinho
Secretário Administrativo/TJRO
SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA DE REGISTROS E
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
AUTOS COM DECISÃO
Processo nº 662– Cl 4
Assunto: RECURSO ELEITORAL INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA
PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 25ª ZONA ELEITORAL DE ARIQUEMES,
QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DA
COLIGAÇÃO RECORRENTE, EM VIRTUDE DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO
DE REGISTRO DO CANDIDATO DA CHAPA A VICE-PREFEITO, JOSÉ
FERNANDES PEREIRA, COM FUNDAMENTO NO ART. 45, DA RESOLUÇÃOTSE Nº 21.608/2004. (Processo de origem nº 014/2005).
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “MONTE NEGRO, O PROGRESSO CONTINUA”,
(PP, PTB, PL, PPS, PSDB)
AVDOGADOS: FERNANDO MARTINS GONÇALVES E OUTRO
RECORRENTES: ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO, ADEMIR FERRARI E
COLIGAÇÃO “MONTE NEGRO PARA TODOS”, (PMDB, PT)
ADVOGADOS: FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES E OUTROS
RECORRIDOS: ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO, ADEMIR FERRARI E
COLIGAÇÃO “MONTE NEGRO PARA TODOS”, (PMDB, PT)
ADVOGADOS: FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES E OUTROS
RECORRIDO: COLIGAÇÃO “MONTE NEGRO, O PROGRESSO CONTINUA”,
(PP, PTB, PL, PPS, PSDB)
ADVOGADOS: FERNANDO MARTINS GONÇALVES E OUTRO
Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Desembargador
Presidente em exercício:
“Vistos. ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO E OUTROS, inconformados com
o aresto recorrido (fls. 227/233), interpuseram Recurso Especial para o c.
Tribunal Superior Eleitoral, com fundamento nos incisos I, II, III, e IV, do
artigo 121 da Constituição Federal c/c as alíneas “a” e “b” do inciso I, do
artigo 276, do Código Eleitoral, argumentando ter havido violação a lei
federal e divergência jurisprudencial, ao assim decidir: Recurso Eleitoral.
Registro de candidatura.Documento. Juntada na fase recursal. Regularidade.
Instruído o recurso com documento faltante, na hipótese de não abertura
de prazo para sanar essa falha, fica regularizado o pedido de registro
(Súmula n. 3 do TSE). Inelegibilidade. Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Trânsito em julgado. Ausência. Defere-se o registro quando pendente de
trânsito em julgado Ação de Investigação Judicial Eleitoral que declarou
inelegível o candidato. É o relatório. DECIDO. ALUÍZIO GONÇALVES
SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA DE REGISTROS E
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
AUTOS COM DECISÃO
Processo nº 663– Cl 4
Assunto: RECURSO ELEITORAL INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA
PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 25ª ZONA ELEITORAL DE ARIQUEMES,
QUE DEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DO
RECORRIDO, COM FUNDAMENTO NO ART. 15 DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 64/90 (Processo de origem nº15/2005).
RECORRENTES: ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO,
ADEMIR FERRARI E COLIGAÇÃO “MONTE NEGRO PARA TODOS”, (PMDB,
PT)
ADVOGADOS: FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES E OUTROS
RECORRIDO:ELOÍSIO ANTÔNIO DA SILVA
ADVOGADOS: FERNANDO MARTINS GONÇALVES E OUTRO
Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Desembargador
Presidente em exercício:
“Vistos. ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO E OUTROS, inconformados com
o aresto recorrido (fls. 221/225), interpuseram Recurso Especial para o c.
Tribunal Superior Eleitoral, com fundamento nos incisos I, II, III, e IV, do
artigo 121 da Constituição Federal c/c as alíneas “a” e “b” do inciso I, do
artigo 276, do Código Eleitoral, argumentando ter havido violação a lei
federal e divergência jurisprudencial, ao assim decidir: Recurso Eleitoral.
Registro de candidatura. Requisitos atendidos. Deferimento. Encontrandose regularmente instruído o pedido de registro de pendente o trânsito em
julgado de Ação de Investigação Judicial Eleitoral que tenha declarado
inelegível o candidato, impõe-se o seu deferimento. - Recurso não provido,
nos termos do voto do relator. É o relatório. DECIDO. ALUÍZIO GONÇALVES
SANTIAGO impugnou os registros de candidatura de ELOÍSIO ANTÕNIO
SILVA e JOSÉ FERNANDES PEREIRA alegando que os mesmos macularam
o artigo 26, inciso I, da resolução 21.608 do TSE e não observaram a
inelegibilidade dos candidatos declarada no Acórdão n. 10 – classe 5,
origem 087/2004 deste Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Pois bem,
relativamente à violação a lei federal, em suas razões, o recorrente se
limita à alegação genérica de que o julgamento, tanto na 1ª quanto na 2ª
instâncias, violou dispositivos contidos na Constituição Federal e na lei
complementar 64/90, em razão daqueles não terem apreciado a ausência
da ata de convenção de um dos partidos concorrentes. No entanto, extraise da leitura das razões do recurso a pretensão de se terem reavaliadas
questões fáticas, o que é inviável nesta via especial(Súmula 7/STJ), acerca
da caracterização ou não da inelegibilidade do recorrido, cuja declaração
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NÚMERO
058
ANO XXIV
encontra-se pendente de trânsito em julgado, uma vez que existe recurso
extraordinário interposto contra acórdãos proferidos pelo TSE, e que após
julgamento definitivo terá seus efeitos concretos. Ante ao exposto, não
admito o recurso especial.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUÍZO DA VIGÉSIMA ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO-RONDÔNIA
EDITAL N.º 011/2006
Porto Velho, 20 de março de 2006.
(a)Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA - Presidente em
substituição.”
O Excelentíssimo Senhor Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, MM. Juiz
Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso
de suas atribuições conferidas por lei etc....
Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do
presente Edital, que a partir do 30º (trigésimo) dia subsequente a data de
publicação deste Edital no Diário da Justiça do Estado de Rondônia, se não
houver oposição, esta 20ª Zona Eleitoral eliminará os documentos constantes na tabela em anexo. Os interessados, no prazo citado, poderão
requerer às suas expensas, o desentranhamento ou cópias de documentos, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida ao Juízo desta 20ª Zona Eleitoral.
SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA DE REGISTROS E
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
AUTOS COM DECISÃO
Processo nº 664– Cl 4
Assunto: RECURSO ELEITORAL INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA
PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 25ª ZONA ELEITORAL DE ARIQUEMES,
QUE INDEFEFRIU O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DO
PRIMEIRO RECORRENTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 28, VII, DA
RESOLUÇÃO-TSE Nº 21.608/2004. (Processo de origem nº 016/2005)
RECORRENTE: JOSÉ FERNANDES PEREIRA
ADVOGADOS: FERNANDO MARTINS GONÇALVES E OUTRO
RECORRENTES: ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO,
ADEMIR FERRARI E COLIGAÇÃO “MONTE NEGRO PARA TODOS”, (PMDB,
PT)
ADVOGADOS: FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES E OUTROS
RECORRIDOS: ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO, ADEMIR FERRARI E
COLIGAÇÃO “MONTE NEGRO PARA TODOS”, (PMDB, PT)
AVDOGADOS: FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES E OUTROS
RECORRIDO: JOSÉ FERNANDES PEREIRA
ADVOGADOS: FERNANDO MARTINS GONÇALVES E OUTRO
Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Desembargador
Presidente em exercício:
“Vistos. ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO E OUTROS, inconformados com
o aresto recorrido (fls. 135/141), interpuseram Recurso especial para o c.
Tribunal Superior Eleitoral, com fundamento nos incisos I, II, III, e IV, do
artigo 121 da Constituição Federal c/c as alíneas “a” e “b” do inciso I, do
artigo 276, do Código Eleitoral, argumentando ter havido violação a lei
federal e divergência jurisprudencial, ao assim decidir: Recurso Eleitoral.
Registro de candidatura. Documento. Juntada na fase recursal.
Regularidade. Instruído o recurso com documento faltante, na hipótese de
não abertura de prazo para sanar essa falha, fica regularizado o pedido de
registro (Súmula n. 3 do TSE). Inelegibilidade. Ação de Investigação judicial
Eleitoral. Trânsito em julgado. Ausência. Defere-se o registro quando
pendente de trânsito em Julgado Ação de Investigação judicial Eleitoral
que declarou inelegível o candidato. È o relatório. DECIDO. ALUÍZIO
GONÇALVES SANTIAGO impugnou os registros de candidatura de ELOÍSIO
ANTÔNIO SILVA e JOSÉ FERNANDES PEREIRA alegando que os mesmos
macularam o artigo 26, inciso I, da resolução 21.608 do TSE e não
observaram a inelegibilidade dos candidatos declarada no Acórdão n. 10
– classe 5, origem 087/2004 deste Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Pois bem, relativamente à violação a lei federal, em suas razões, o
recorrente se limita à alegação genérica de que o julgamento, tanto na 1ª
quanto na 2ª instâncias, violou dispositivos contidos na Constituição Federal
e na lei Complementar 64/90, em razão daqueles não terem apreciado
ausência da ata de convenção de um dos partidos concorrentes. No
entanto, extrai-se da leitura das razões do recurso a pretensão de se
terem reavaliadas questões fáticas, o que é inviável nesta via especial
(Súmula 7/STJ), acerca da caracterização ou não da inelegibilidade do
recorrido, cuja declaração encontra-se pendente de trânsito em julgado,
uma vez que existe recurso extraordinário interposto contra acórdãos
proferidos pelo TSE, e que após julgamento definitivo terá seus efeitos
concretos. Ante o exposto, não admito o recurso especial.
Porto Velho, 20 de março de 2006.
(a)Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA - Presidente em
substituição.”
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de
Rondônia, aos vinte e quatro dias do mês de março de 2006. Eu,
______________ Eliane Possamai Leite, Chefe de Cartório em Substituição
da 20ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo.
(a) Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz Eleitoral
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ANO XXIV
058
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-03-2006
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funções junto à 1ª Titularidade da 12ª Promotoria de Justiça, a partir de
13.03.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 0462
07 DE MARÇO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
PORTARIA Nº 0556
22 DE MARÇO DE 2006
legais e considerando o contido na Lei n. 1337, de 10 de maio de 2004,
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
alterada pela Lei nº 1527, de 13 de setembro de 2005 e Resolução nº 015/
legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120001142, de
2005-CP, e ainda o disposto no Processo n. 2006001120000925, de 22/
08.03.2006,
02/2006,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
DISPENSAR, a pedido, a estagiária FLÁVIA KATTIANE SOARES
NOMEAR a Senhora HARUNA KADOWAKI, inscrita no CPF n.
739.317.642-49, para exercer o cargo comissionado de Assistente de
Promotoria de Justiça, código 726.1, referência MP-DAS-1, do Quadro
Administrativo do Ministério Público de Rondônia, para exercer suas funções
DE SOUZA, cadastro nº 3269-1, do Corpo de Estagiários do Ministério
Público, com fulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26
de maio de 2003, com efeitos a partir de 06.03.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
junto à 1ª Titularidade da 14ª Promotoria de Justiça, com efeitos a partir de
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
01.03.2006.
Procurador-Geral de Justiça
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 0557
22 DE MARÇO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
PORTARIA Nº 0516
16 DE MARÇO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120001155, de
09.03.2006,
R E S O L V E:
legais e considerando o contido na Lei n. 1337, de 10 de maio de 2004,
alterada pela Lei nº 1527, de 13 de setembro de 2005 e Resolução nº 015/
DISPENSAR, a pedido, o estagiário ADELCIO MARCOS DE LIMA,
2005-CP, e ainda o disposto no Processo n. 2006001120001041, de 03/
cadastro nº 3254-1, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com
03/2006,
fulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de
R E S O L V E:
2003, com efeitos a partir de 01.03.2006.
NOMEAR a Senhora ALDALÉIA SOARES MAIA, inscrita no CPF n.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
586.923.802-10, para exercer o cargo comissionado de Assistente de
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Promotoria de Justiça, código 726.1, referência MP-DAS-1, do Quadro
Procurador-Geral de Justiça
Administrativo do Ministério Público de Rondônia, para exercer suas funções
junto à 2ª Titularidade da 12ª Promotoria de Justiça, a partir de 13.03.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº 0558
22 DE MARÇO DE 2006
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120001165, de
09.03.2006,
PORTARIA Nº 0543
R E S O L V E:
21 DE MARÇO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo n. 2006001120000925, de
22/02/2006,
R E S O L V E:
DISPENSAR, a pedido, a estagiária JANAINA CARDOSO
LAURENÇO, cadastro nº 3261-1, do Corpo de Estagiários do Ministério
Público, com fulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26
de maio de 2003, com efeitos a partir de 10.03.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
DESIGNAR a servidora MARCELLI REBOUÇAS DE QUEIROZ JUCÁ
BARROS, cadastro n. 5220-9, Assistente de Promotoria de Justiça, para
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
exercer suas funções junto à 2ª Titularidade da 14ª Promotoria de Justiça,
Procurador-Geral de Justiça
a partir de 01.03.2006.
REVOGAR a Portarias n. 0017, de 11 de janeiro de 2005.
PORTARIA Nº 0559
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
22 DE MARÇO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
legais,
R E S O L V E:
PORTARIA Nº 0544
21 DE MARÇO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo n. 2006001120001041, de
03/03/2006,
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor FERNANDO CARVALHO MEDEIROS,
cadastro n. 5220-5, Assistente de Promotoria de Justiça, para exercer suas
ADMITIR, a partir de 21.03.2006, a estudante QUEILA MARTINS
DOS SANTOS, como Estagiária Administrativa, por ter atendido as
exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela
Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
A-
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
PORTARIA Nº 0560
PORTARIA Nº 0564
22 DE MARÇO DE 2006
22 DE MARÇO DE 2006
058
ANO XXIV
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120001133, de
legais e considerando o contido no Processo n. 2006001120001020, de
08/03/2006,
02/03/2006,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
RECONDUZIR, a partir de 07.03.2006, o estagiário EULE
DESIGNAR, a partir de 23.02.2006, o servidor ANDERSON
CAVALCANTE SIQUEIRA, cadastro nº 3269-5, ao Corpo de Estagiários do
BATISTA DE OLIVEIRA, cadastro n. 5224-2, Assessor Jurídico, para atuar
Ministério Público, nos termos do artigo 6º da Resolução n. 01/03-CP, de
na 3ª Procuradoria de Justiça Câmara Especial, no Gabinete do Procurador
26/05/2003.
de Justiça Rodney Pereira de Paula.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 0561
PORTARIA Nº 0565
22 DE MARÇO DE 2005
22 DE MARÇO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Processo nº 2006001120001153, de
legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120001049, de
09.03.2006,
06/03/2006,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
EXONERAR, a pedido, a servidora THALITA DUARTE BARBOSA,
EXONERAR, a pedido, o servidor JOÃO DANIEL ALVES MENDES,
cadastro n. 5219-6, do cargo comissionado de Assistente de Promotoria
cadastro
de Justiça, código 726.1, referência MP-DAS-1, do Quadro Administrativo
703.6, referência MP-DAS-6, do Quadro Administrativo do Ministério
n. 5226-9, do cargo comissionado de Assessor Jurídico, código
do Ministério Público, a partir de 03.03.2006.
Público, com efeitos a partir de 08.03.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 0562
PORTARIA Nº 0566
22 DE MARÇO DE 2006
22 DE MARÇO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo n. 2006001120000984, de 01/03/
legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120001210, de
2006,
13/03/2006,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
CONCEDER 08 (oito) dias de dispensa remunerada à servidora
EXONERAR, a pedido, o servidor RODRIGO DE SOUZA VALÉRIO,
ROSENEIDE SOARES DE OLIVEIRA, cadastro nº 4106-8, Técnico
cadastro n. 5223-2, do cargo comissionado de Programador 1, código
Administrativo, no período de 27.03 a 03.04.2006, em razão de doação de
711.3, referência MP-DAS-3, do Quadro Administrativo do Ministério
sangue nos dias 25.06.2004, 11.01 e 29.07.2005, conforme artigo 1° da Lei
Público, com efeitos a partir de 11.03.2006.
n° 865, de 22.12.99.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 0387
PORTARIA Nº 0563
24 DE FEVEREIRO DE 2006
22 DE MARÇO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120000908, de
R E S O L V E:
21.02.2006,
DISPENSAR do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com
R E S O L V E:
fulcro no artigo 11, inciso III da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de
DISPENSAR, a pedido, o estagiário ALI KALIL DIB JUNIOR, cadastro
2003, os estagiários abaixo relacionados, com efeitos a partir de 01.03.2006.
nº 3260-2, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no
NOME
CADASTRO
artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, com
GIULIANE GRANGEIRO CLEMENTELE
3261-7
efeitos a partir de 20.02.2006.
MILON SALAZAR GRAMINHOLI DOS SANTOS
3272-4
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Procurador-Geral de Justiça
ANO XXIV
NÚMERO
058
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EXTRATO DO CONTRATO N. 05/2006-PG
28-03-2006
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Elemento de Despesa n. 449051 e Nota de Empenho nº. 2006NE00374
incluídas no Processo Administrativo nº.2005001120000436.
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato todas as demais
no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, n. 1555,
cláusulas e condições constantes no contrato original.
bairro Olaria, Porto Velho/RO.
Porto Velho, 15 de março de 2006.
CONTRATADO: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A, inscrita no CNPJ sob
o nº. 00.028.986/00014-22, com sede à Avenida Interlagos, nº. 4455, São
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Paulo/SP.
DO OBJETO: O objeto deste contrato é a locação de serviços técnicos
Procurador-Geral de Justiça
especializados de conservação e manutenção nos elevadores instalados
CONTRATANTE
nas cidades de Porto Velho (ELS039839/39840/39841) e Ji-Paraná
(EEL133588-RO). Os serviços a que se referem esta cláusula, encontram-
ROMÉRIO NÓBREGA DE SOUSA
se devidamente descritos na Cláusula Sexta deste Instrumento.
Representante Legal
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O preço global do presente
CONTRATADA
contrato é de R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais), que será pago
em parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 2.550,00 (dois mil,
quinhentos e cinquenta reais), com vencimento até o último dia útil do
mês.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas referentes ao objeto
mencionado neste contrato correrão à conta do Programa de Trabalho nº.
EXTRATO DO CONTRATO N. 006/2006-PG
0212210152002, elemento de despesa nº. 339039 e processo
administrativo nº. 2005001120000110.
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Para a formalização do presente
no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, n. 1555,
contrato o procedimento licitatório é inexigível, nos termos do art. 25,
bairro Olaria, Porto Velho/RO.
inciso I, da Lei
CONTRATADO: GRAFF-NORTE GRÁFICA E EDITORA LTDA., inscrita no CNPJ
nº 8.666/93.
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO, preterido
sob o nº. 05.437.331/0001-07 e Inscrição Municpal nº. 117411-8, com
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
sede na avenida Rio de Janeiro, nº. 3773, bairro Nova Porto Velho, Porto
dúvidas ou questões oriundas deste contrato.
Velho/RO.
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços
Porto Velho, 01 de fevereiro de 2006.
de impressão parcelada de 12.000 (doze mil) unidades de boletim
informativo do CONTRATANTE, em formato 230mm X 315mm fechado –
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
460mm X 315mm aberto, em papel couché 120g (cento e vinte gramas),
Procurador-Geral de Justiça
em 4X4 cores (policromia), contento 12 (doze) páginas, 3 (três) cadernos e
CONTRATANTE
acabamento com dobra.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (meses),
IVANA COCCARELLI
Consultora Técnica Comercial
CONTRATADA
contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei
nº. 8.666/93.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global para a quantidade
de impressões especificadas no objeto contratual é de R$ 18.240,00 (dezoito
mil, duzentos e quarenta reais), com o preço de R$ 1,52 (um real, cinqüenta
e dois centavos) a unidade, cujo pagamento, de acordo com o volume de
boletins solicitados e fornecidos, será efetuado em até 10 (dez) após a
efetiva entrega do material e apresentação da respectiva nota fiscal pela
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
CONTRATADA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas com a execução deste
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO
contrato correrão por conta do programa de trabalho nº.
CONTRATO N. 06/2005-PG
02122101520020000, elemento de despesa nº. 339039, decorrentes do
procedimento licitatório nº. 069/2005 – pregão presencial nº. 022/2005,
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito
constantes no processo administrativo nº. 2005001120004264.
no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, n. 1555,
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO, preterido
bairro Olaria, Porto Velho/RO.
CONTRATADO: CONCRETO CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o
n. 03.122.978/0001-14, Inscrição Estadual n. 93968-4, com sede na rua
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
dúvidas ou questões oriundas deste contrato.
Porto Velho, 24 de fevereiro de 2006.
Joaquim Nabuco, n. 2161, Centro, Porto Velho/RO.
DO OBJETO E VALOR: O objeto do presente termo aditivo é o acréscimo
na obra de construção do prédio da Promotoria de Justiça de Rolim de
Moura, no valor de R$ 23.940,79 (vinte e três mil, novecentos e quarenta
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE
reais, setenta e nove centavos), conforme especificações contidas no Anexo
I, que faz parte integrante deste para todos os fins.
JOÃO ALVES PEREIRA NETO
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
Gerente Comercial
termo aditivo correrão à conta do Programa de Trabalho n. 0206210011196,
CONTRATADA
A-
28-03-2006
20
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EXTRATO DO CONTRATO N. 007/2006-PG
NÚMERO
058
ANO XXIV
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo em 03 (três) vias
de igual teor e forma, para um só efeito, diante de 02 (duas) testemunhas.
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito
Porto Velho/RO, 01 de fevereiro de 2006.
no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, n. 1555,
bairro Olaria, Porto Velho/RO.
CONTRATADO: CENTRO DE INSTRUÇÃO ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA
LTDA - CIESE, inscrita no CGC sob o n. 00.955.520/0001-58, com sede na
avenida Amazonas, n. 4170, bairro Nova Porto Velho, Porto Velho/RO.
DO OBJETO: O objeto deste contrato é a prestação de serviços de aplicação
de “Curso de Formação de Vigilantes” para 30 (trinta) servidores do
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Ministério Público do Estado de Rondônia
IVANA COCARELLI
Representante Legal
Atlas Schindler S/A
Ministério Público do Estado de Rondônia.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência pelo período de 30 (trinta)
dias, com prazo para o início dos serviços de até 15 (quinze) dias após a
retirada da nota empenho, podendo ser prorrogado, desde que
comprovados os motivos elencados na Lei n. 8.666/93.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O preço global do presente
contrato é de R$ 10.800,00 (dez mil, oitocentos reais), que será pago após
a conclusão do curso, em até 10 (dez) dias após a apresentação da respectiva
nota fiscal.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas referentes ao objeto
mencionado neste contrato correrão a conta do Programa de Trabalho n.
02062100126230000, Elemento de Despesa n. 339039, conforme Nota de
Empenho n. 2006NE00311,
constantes do processo administrativo n.
2006001120001062.
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO, preterido
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
dúvidas ou questões oriundas deste contrato.
Porto Velho, 13 de março de 2006.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE
VALDENY C. DE AGUIAR DOS SANTOS
Sócia-Administradora
CONTRATADA
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO AO
CONTRATO N. 43/2005-PG
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CGC/MF
sob n. 04.381.083/0001-67, com sede à Av. Jamary, n. 1555, bairro Olaria,
Porto Velho/RO, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça,
Dr. Abdiel Ramos Figueira, e a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER
S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.028.986/00014-22, com sede à Avenida
Interlagos, nº. 4455, São Paulo/SP, neste ato representada pela Consultora
Técnica Comercial, Sra. Ivana Cocarelli, resolvem rescindir o Contrato n.
43/2005-PGJ, com efeitos à partir da data de assinatura deste, que tinha
275a SESSÃO
EXTRATO
REALIZADA EM 22.03.06
1.
Of. 026/06-FESMP/RO. Interessados: Airton Pedro Marin Filho e
Ana Brígida Xander Wessel. Assunto: Requerem a indicação de um membro
do Ministério Público para compor o Conselho Curador e Fiscal da FESMP.
Decisão: O Procurador-Geral informou que o Procurador de Justiça Ivo
Benitez é o indicado por ele para compor o Conselho Curador e o Promotor
de Justiça João Francisco Afonso para o Conselho Fiscal da FESMP. O
indicado pelo Colégio de Procuradores de Justiça foi o Procurador de
Justiça Charles José Grabner. Absteve-se de votar, o Procurador de Justiça
Jackson Abílio de Souza.
2.
Autos n. 2005001120003415 – Porto Velho. Recorrente: Ercília
Ferraz de Arruda Pollice. Assunto: Divisão de quinhão de pensão por
morte. Relator: Edmilson José de Matos Fonseca.
Decisão: Por unanimidade, recurso não provido nos termos do voto do
relator. Abstiveram-se de votar os Procuradores de Justiça Rodney Pereira
de Paula e Julio César do Amaral Thomé.
3.
Autos n. 20030940000307 – Porto Velho. Interessado: Sérgio
Luiz Kasper. Assunto: Pedido de reconhecimento de direito à gratificação
decorrente de incorporação de quintos. Relator: Osvaldo Luiz de Araujo.
Decisão: Acompanharam o voto do relator os Procuradores de Justiça
Airton Pedro Marin, Cláudio Ribeiro de Mendonça, Charles José Grabner,
Julio César do Amaral Thomé, Jackson Abílio de Souza, José Osmar de
Araújo; votaram pelo conhecimento e provimento do recurso os
Procuradores de Justiça José Carlos Vitachi e Gilberto Barbosa Batista dos
Santos, reportando-se o primeiro ao seu despacho de fls. 126/128; pediu
vista o Procurador de Justiça Ivo Scherer; aguardam o voto de vista os
Procuradores de Justiça Rodney Pereira de Paula, Ivo Benitez e Cláudio
José de Barros Silveira.
4.
Autos n. 2005001060002729 – Porto Velho. Interessado:
Ministério Público do Estado de Rondônia. Assunto: Apurar notícia vinculada
em órgão de imprensa. Relator: Julio Cesar do Amaral Thomé.
Decisão: Dada ciência ao Colégio de Procuradores.
5.
Outros: Autos n. 2006001120001379 – Porto Velho. Interessada:
Corregedoria-Geral. Assunto: Aprovar resolução que fixa pagamento de
gratificação especial pela participação em Comissão de Exame de Seleção
de Estagiários de Direito do Ministério Público.
Decisão: O Colégio de Procuradores de Justiça decidiu que a gratificação
especial pela participação dos membros que integraram a XV Comissão
de Seleção de Estagiários de Direito do Ministério Público do Estado de
Rondônia corresponderá ao pagamento, em parcela única, do
correspondente a 40% (quarenta por cento) da gratificação do CorregedorGeral do Ministério Público, ficando revogada a Resolução n. 04/2004-CP.
por objeto a locação de serviços técnicos especializados de conservação e
manutenção no elevador instalado na cidade de Ji-Paraná (EEL133588RO).
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Presidente
ANO XXIV
NÚMERO 058
PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE
Recorrente: Marcio Miranda
Defensor Público
Recorrido: Alex Lacerda Ribeiro
Advogado: Edmilson José de Oliveira Pedrosa
(OAB/RO 636)
Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão Unânime:
Negar provimento.
Recorrente: Sul América Companhia Nacional
de Seguros S/A
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO
1740)
Recorrido: Milton da Silva
Advogada: Nadiza Sueli da Costa Moura
Meanovich (OAB/RO 801)
Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão Unânime:
ATA DA SESSÃO DO COLÉGIO RECURSAL
DE PORTO VELHO
Aos vinte dias do mês de março do ano
dois mil e seis, na sala de audiências
da 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E
CARTAS
PRECATÓRIAS
CÍVEIS
DA
COMARCA DE PORTO VELHO, reuniramse, em sessão ordinária, os MM. Juízes
Francisco Prestello de Vasconcellos, Marialva
Henriques Daldegan Bueno e Glodner Luiz
Pauletto, nos termos do parágrafo 3º do
art. 2º do provimento nº 028/05-CG. O
Juiz Presidente declarou aberta a sessão
ordinária às 15h, sendo julgados os
processos abaixo relacionados.
1 – Recurso Cível
Proc. 100.601.2004.013370-5
Origem: 60120040133705 - Porto Velho Juizados Especiais
2ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: José Pereira da Silva
Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)
Recorrido: Jucinaldo Moura de Lima
Advogada: Ionete Ferreira dos Santos (OAB/RO
1095)
Relator:
FRANCISCO
PRESTELLO
DE
VASCONCELLOS
Decisão Unânime:
Negar provimento.
Proc. 100.601.2005.006566-4
Origem: 60120050065664 - Porto Velho Juizados Especiais
2º Posto Avançado do Juizado Especial Cível
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/
RO 2128)
Recorrido: Alfredo Arze Collins
Advogada: Lilian Maria Lima de Oliveira
(OAB/RO 2598)
Relator:
FRANCISCO
PRESTELLO
DE
VASCONCELLOS
Decisão Unânime:
Dar provimento.
5 – Recurso Cível
Proc. 100.002.2005.004512-3
Origem: 00220050045123 – Ariquemes
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Real Previdência e Seguros S/A
Advogada: Vanda Salete Gomes Almeida (OAB/
RO 418)
Recorrida: Odalice Ferreira de Lima
Advogado: Nelson Barbosa (OAB/RO 2529)
Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão Unânime:
Negar provimento.
6 – Recurso Cível
Proc. 100.601.2005.001535-7
Origem: 60120050015357 - Porto Velho Juizados Especiais
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Marcia Aparecida Alves Flores Rojas
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Recorrido: Aon Warranty Services do Brasil Ltda
Relator:
FRANCISCO
PRESTELLO
DE
VASCONCELLOS
Decisão Unânime:
Decisão Unânime:
3 – Recurso Cível
Proc. 100.601.2005.009635-7
Origem: 60120050096357 - Porto Velho Juizados Especiais
2ª Vara do Juizado Especial Cível
Negar provimento.
4 – Recurso Cível
2 – Recurso Cível
Proc. 100.601.2005.006576-1
Origem: 60120050065761 - Porto Velho Juizados Especiais
2º Posto Avançado do Juizado Especial Cível
Recorrente: Jovelino Domingos dos Santos
Defensor Público
Recorrido: Edson Santana de Oliveira
Defensor Público
Relatora: MARIALVA BUENO
Negar provimento.
2006
Dar provimento.
7 – Recurso Cível
Proc. 100.603.2005.000539-2
Origem: 60320050005392 - Porto Velho Juizados Especiais
3ª Vara do Juizado Especial Cível
8 – Recurso Cível
Proc. 100.601.2005.001958-1
Origem: 60120050019581 - Porto Velho Juizados Especiais
2ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
- CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO
1553)
Recorrida: Ana Gorete Oliveira Dantas
Advogado: Marcos Antonio Silva Pereira (OAB/
RO 367A)
Relator:
FRANCISCO
PRESTELLO
DE
VASCONCELLOS
Decisão Unânime:
Negar provimento.
9 – Recurso Cível
Proc. 100.002.2005.004531-0
Origem: 00220050045310 – Ariquemes
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A
Advogada: Vanda Salete Gomes de Almeida
(OAB/RO 418)
Recorrida: Maria José Ribeiro
Advogado: Nelson Barbosa (OAB/RO 2529)
Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão por maioria: Dar provimento,
vencido o relator.
10 – Recurso Cível
Proc. 100.601.2005.001586-1
Origem: 60120050015861 - Porto Velho Juizados Especiais
2ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Itaú Seguros S/A
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Recorrida: Marcirene Amorim da Silva
Advogada: Cássia Akemi Mizusaki Funada
(OAB/RO 337 B)
Relator:
FRANCISCO
PRESTELLO
DE
VASCONCELLOS
Decisão Unânime:
Negar provimento.
B
- 2
28-03-2006
11 – Recurso Criminal
Proc. 100.601.2005.002090-3
Origem: 60120050020903 - Porto Velho Juizados Especiais
1ª Vara do Juizado Especial Criminal
Recorrente: Madson Firmino Guimarães
Defensor Público
Recorrido: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão Unânime: Rejeitar a preliminar de
nulidade e negar provimento.
12 – Recurso Cível
Proc. 100.002.2005.003882-8
Origem: 00220050038828 – Ariquemes
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Teleron Celular S/A
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana
(OAB/RO 287)
Recorrida: Darci Furtado de Medeiros
Advogado: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior
(OAB/RO 1880)
Relator:
FRANCISCO
PRESTELLO
DE
VASCONCELLOS
Decisão Unânime:
procedente.
Conhecer e julgar
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
Decisão Unânime:
Dar provimento parcial.
ANO XXIV
16 – Recurso Cível
Proc. 100.603.2005.000482-5
Origem: 60320050004825 - Porto Velho Juizados Especiais
3ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Elizângela de Lima Pereira
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Recorrido: Real Norte Transportes Ltda.
Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO
353B)
Relator:
FRANCISCO
PRESTELLO
DE
VASCONCELLOS
21 – Madado de Segurança
Proc. 101.602.2005.000203-3
Origem: 60220050002033 - Porto Velho - Turma
Recursal
Impetrante: Josir Alves de Oliveira
Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Impetrado: Turma Recursal de Porto Velho
Relator:
FRANCISCO
PRESTELLO
DE
VASCONCELLOS
Decisão Unânime: Conhecer do recurso e
negar provimento.
22 - Recurso Cível
Proc. 100.015.2005.004285-2
Origem: 01520050042852 - Guajará-Mirim
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635)
Recorrido: Isvaldo Silva Alves
Advogado: Luis de Menezes Bezerra (OAB/RO
497-A)
Relatora: MARIALVA BUENO
17 – Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.000365-3
Origem: 60120060003653 - Porto Velho Juizados Especiais
2ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: M. S. Comércio de Materiais Para
Construção Ltda.
Advogada: Giselle Magalhaes Caldeira (OAB/
RO 2654)
Recorrido: Wisnei da Silva Barros
Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão Unânime: Conhecer do recurso e
negar provimento.
13 – Recurso Cível
Proc. 100.601.2002.019324-9
Origem: 60120020193249 - Porto Velho Juizados Especiais
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Pedro Caetano Filho
Advogado: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701)
Recorrido: José Agamenon de Oliveira
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues
(OAB/RO 1909)
Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO
058
18 – n Recurso Cível
Proc. 100.002.2005.003095-9
Origem: 00220050030959 – Ariquemes
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Teleron Celular S/A
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana
(OAB/RO 287)
Recorrida: Noeli SChultz
Advogado: Jaime Ferreira (OAB/RO 2172)
Relator:
FRANCISCO
PRESTELLO
DE
VASCONCELLOS
Decidido
monocraticamente.
Decisão Unânime: Negar provimento.
23 – Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.000366-1
Origem: 60120060003661 - Porto Velho Juizados Especiais
2ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: M. S. Comércio de Materiais Para
Construção Ltda.
Advogada: Giselle Magalhaes Caldeira (OAB/
RO 2654)
Recorrido: Enio Ramos Silva
Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão Unânime: Conhecer do recurso e
negar provimento.
Decisão Unânime: Dar provimento parcial.
14 – Recurso Cível
Proc. 100.601.2005.003278-2
Origem: 60120050032782 - Porto Velho Juizados Especiais
2ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Banco do Estado de São Paulo S/A BANESPA
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos
(OAB/RO 846)
Recorrida: Edineia Ferraz da Cruz
Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO
872)
Relator:
FRANCISCO
PRESTELLO
DE
VASCONCELLOS
Decisão Unânime:
Negar provimento.
19 – Recurso Cível
Proc. 100.015.2005.001968-0
Origem: 01520050019680 - Guajará-Mirim
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635)
Recorrida: Cleide de Azevedo Maximiano
Advogada: Angélica Caminha Alves (OAB/RO
2020)
Relatora: MARIALVA BUENO
Decisão Unânime:
recurso.
Não
conhecer
do
15 – Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.000363-7
Origem: 60120060003637 - Porto Velho Juizados Especiais
2ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: M. S. Comércio de Materiais Para
Construção Ltda.
Advogada: Giselle Magalhaes Caldeira (OAB/
RO 2654)
Recorrido: José Maria Dourado dos Passos
Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO
20 – Recurso Cível
Proc. 100.601.2006.000364-5
Origem: 60120060003645 - Porto Velho Juizados Especiais
2ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: M. S. Comércio de Materiais Para
Construção Ltda.
Advogada: Giselle Magalhaes Caldeira (OAB/
RO 2654)
Recorrido: Ulisses Damião de Souza
Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão Unânime: Conhecer do recurso e
negar provimento.
Decisão Unânime: Conhecer do recurso e
negar provimento.
24 – Agravo de Instrumento
Proc. 100.015.2005.000179-0
Origem: 01520050001790 - Guajará-Mirim
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Agravante: Ouro Móveis - Comércio de Móveis
e Eletrodomésticos
Advogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO
2118)
Agravado: Juízo de Direito do 1º Juizado Especial
Cível de Guajará-Mirim/RO
Relator:
FRANCISCO
PRESTELLO
DE
VASCONCELLOS
Decisão por maioria: Não conhecer do
Agravo, vencido o relator.
25 - Recurso Cível
Proc. 100.019.2005.000205-6
Origem: 01920050002056 - Machadinho do
Oeste
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635)
Recorrido: Gilmar Machado
Advogado: César Roberto Reinehr (OAB/RO
1781)
Relatora: MARIALVA BUENO
ANO XXIV
NÚMERO
058
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Retirado de pauta
Retirado de pauta
26 – Recurso Cível
Proc. 100.603.2005.000494-9
Origem: 60320050004949 - Porto Velho Juizados Especiais
3ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Real Seguros ABN AMRO
Advogado: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/
RO 1619)
Recorrido: Lourival Barbosa Leite
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 1950)
Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO
31 – Recurso Criminal
Proc. 100.002.2004.007130-0
Origem: 00220040071300 – Ariquemes
1ª Vara do Juizado Especial Criminal
Recorrente: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Recorrido: Vonei Sabino
Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123)
Relator:
FRANCISCO
PRESTELLO
DE
VASCONCELLOS
Decisão Unânime: Dar provimento.
28-03-2006
B
- 3
36 – Recurso Cível
Proc. 100.002.2005.004124-1
Origem: 00220050041241 – Ariquemes
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Manoel Luiz Neto
Advogado: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/
RO 2368)
Advogado: William Alves Jacintho Rodrigues
(OAB/PR 35889)
Recorrido: Jonas Thimoteo
Relator:
FRANCISCO
PRESTELLO
DE
VASCONCELLOS
Decisão Unânime: Dar provimento.
Retirado de pauta
27 – Recurso Cível
Proc. 100.601.2005.003553-6
Origem: 60120050035536 - Porto Velho Juizados Especiais
2ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Dilcineide dos Santos Oliveira
Defensor Público
Recorrido: Márcio Martins
Defensor Público
Relator:
FRANCISCO
PRESTELLO
DE
VASCONCELLOS
Decisão Unânime: Conhecer do recurso e
negar provimento.
28 – Recurso Cível
Proc. 100.601.2005.003072-0
Origem: 60120050030720 - Porto Velho Juizados Especiais
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: José Afonso Florêncio
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Recorrida: Mercedes de Souza Lima
Advogado: Anderson Cláudio de Melo Machado
(OAB/RO 1437)
Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO
Retirado de pauta
32 – Recurso Cível
Proc. 100.015.2005.003914-2
Origem: 01520050039142 - Guajará-Mirim
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho
(OAB/RO 2980)
Recorrido: Nemilson de Carvalho Loura
Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão Unânime: Negar provimento.
Decisão Unânime: Rejeitar a preliminar de
incompetência
da Justiça Estadual,
afastar a denunciação a lide da Anatel e
dar provimento parcial ao recurso.
33 – Recurso Cível
Proc. 100.601.2005.006674-1
Origem: 60120050066741 - Porto Velho Juizados Especiais
2º Posto Avançado do Juizado Especial Cível
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
- CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO
1553)
Recorrido: Aristides da Silva
Defensor Público
Relator:
FRANCISCO
PRESTELLO
DE
VASCONCELLOS
Decisão Unânime: Negar provimento.
29 – Recurso Cível
Proc. 100.601.2005.003053-4
Origem: 60120050030534 - Porto Velho Juizados Especiais
2ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Serasa - Centralização de Serviços
dos Bancos S/A
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/
RO 1088)
Advogado: Waldir Carneiro França Júnior (OAB/
SP 147456)
Recorrida: Leila Magaly de Almeida Castro
Advogado: Flávio Pinho Ferreira (OAB/RO 1816)
Relator:
FRANCISCO
PRESTELLO
DE
VASCONCELLOS
Decisão Unânime:
Negar provimento.
30 – Recurso Cível
Proc. 100.601.2005.009553-9
Origem: 60120050095539 - Porto Velho Juizados Especiais
2ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Vera Cruz Corretora de Seguros S/A
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/
RO 1944)
Recorrida: Benedita Rodrigues de Sousa
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO
37 – Recurso Criminal
Proc. 100.002.2001.006604-9
Origem: 00220010066049 – Ariquemes
1ª Vara do Juizado Especial Criminal
Recorrente: Valmir Borges da Rocha
Defensor Público
Recorrido: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Relatora: MARIALVA BUENO
34 – Recurso Cível
Proc. 100.601.2004.012742-0
Origem: 60120040127420 - Porto Velho Juizados Especiais
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: H. H. Natori & Cia Ltda (lojas
Rondocell)
Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Recorrida: Maria de Fátima Queiroz da Silva
Advogado: Eudes Rosa Cabral (OAB/RO 1288)
Relator:
FRANCISCO
PRESTELLO
DE
VASCONCELLOS
Decisão Unânime: Dar provimento.
35 – Recurso Cível
Proc. 100.002.2005.004015-6
Origem: 00220050040156 – Ariquemes
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Recorrido: José Geraldo Simião da Silva
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO
385B)
Relator:
FRANCISCO
PRESTELLO
DE
VASCONCELLOS
Decisão Unânime: Negar provimento.
38 – Recurso Cível
Proc. 100.601.2004.001380-7
Origem: 60120040013807 - Porto Velho Juizados Especiais
2ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Francinilda Cruz Lima
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Recorrido: Moacir de Jesus Martins
Advogada: Wanda Fernandes Arruda Braga
Brandão (OAB/RO 1820)
Relator:
FRANCISCO
PRESTELLO
DE
VASCONCELLOS
Decisão Unânime: Dar provimento.
39 – Recurso Criminal
Proc. 100.002.2004.004234-2
Origem: 00220040042342 – Ariquemes
1ª Vara do Juizado Especial Criminal
Recorrente: Raquel Felizardo e Indústria e
Comércio de Madeiras Katana Ltda
Advogado: Marcos Soares (OAB/RO 314-A)
Recorrido: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Relatora: MARIALVA BUENO
Decisão Unânime: Dar provimento parcial.
40 – Recurso Criminal
Proc. 100.002.2004.007128-8
Origem: 00220040071288 – Ariquemes
1ª Vara do Juizado Especial Criminal
Recorrente: Anderson Alves Quadros
Advogado: Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388B)
Recorrido: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Relatora: MARIALVA BUENO
Decisão Unânime: Dar provimento parcial.
41 – Recurso Cível
Proc. 100.002.2005.006401-2
Origem: 00220050064012 – Ariquemes
1ª Vara do Juizado Especial Cível
B
- 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-03-2006
Recorrente: Teleron Celular S/A
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana
(OAB/RO 287)
Recorrida: Marilei Gomes Baltazar Gentil
Advogado: Amauri Luiz de Souza (OAB/RO 1301)
Relatora: MARIALVA BUENO
42 – Mandado de Segurança
Proc. 100.601.2005.015779-8
Origem: 60120050157798 - Porto Velho Juizados Especiais
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Impetrante: Lojão da Carne
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia
Santos (OAB/RO 391A)
Impetrado: Juízo do 1º Juizado Especial Cível da
Comarca de Porto Velho
Relator:
FRANCISCO
PRESTELLO
DE
VASCONCELLOS
Decisão
Unânime:
segurança.
Concessão
da
Processo
: 501.2000.005965-6
Classe
: Ação Penal
Parte Autora: Ministério Público
Réu
: Edimilson Ferreira
Machado
Advogado: Dr. Álvaro Sotero Alves OAB/RO 710
Finalidade: Intimar o advogado acima
nominado, para Audiência, que realizar-se-á na
data e horário abaixo mencionado, referente
autos em epígrafe.
DATA E HORÁRIO: 07/04/06 às 11 horas.
Porto Velho, 24 de março de 2006.
43 – Recurso Cível
Proc. 100.601.2005.008129-5
Origem: 60120050081295 - Porto Velho Juizados Especiais
2º Posto Avançado do Juizado Especial Cível
Recorrente: Maria de Nazaré Bastos da Silva
Defensor Público
Recorrida: Eletrônica Halley Ltda
Advogado: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO
1058)
Relatora: MARIALVA BUENO
Decisão Unânime: Dar provimento.
Esta ata será publicada até o dia 28 próximo.
Nada mais havendo, encerrou-se a sessão às
18h32min, ficando designada sessão para o dia
10 de abril, às 15h, sendo publicada a pauta no
dia 29 de março. Eu, _________Maria Jarina de
Souza Manoel, Assessora de Juiz, digitei a
presente ata e providenciei sua impressão.
Porto Velho, 20 de março de 2006.
(a.) Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz Presidente
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
dosimetria das penas, orientado pelo contido no
art. 59 do CP. A sua culpabilidade é inconteste,
já que perfeito conhecedor da ilicitude de seu
ato, até mesmo porque já havia respondido a
outros processos. O réu é tecnicamente primário.
A sua conduta social, à época, só pode ser tida
como ruim, diante da vasta lista de registros
criminais que possui, o que denota sua
personalidade deturpada, voltada à prática de
crimes. As circunstâncias do crime são
desfavoráveis, já que foi praticado na calada da
madrugada, quando a vigilância diminui. O
motivo só pode ser a consecução de lucros fáceis,
sem o menor esforço. As conseqüências não
foram graves, já que os objetos subtraídos foram
recuperados, entretanto, a vítima teve que arcar
com o prejuízo do arrombamento. O
comportamento da vítima em nada contribuiu
EXPEDIENTE do dia 24/03/06.
multa, à base de 1/30 (um trigésimo) do salário
mínimo cada um, que desde já torno inexigível,
em face da hipossuficiência do réu, mesmo
Processo
Classe
Parte Autora
Réu
Amorim
: 501.2005.010306-2
: Ação Penal
: Ministério Público
: Jamilson da Silva
Advogado: Alonso Joaquim da Silva OAB/RO 753
Finalidade: Intimar o advogado acima
nominado, para Audiência, que realizar-se-á na
data e horário abaixo mencionado, referente
autos em epígrafe.
DATA E HORÁRIO : 19/05/06 às 9 horas.
Sede do Juízo:Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber Centro,
Porto Velho-RO - CEP: 78.915-050 - Fone: (069)
217-1212. /dj
/cassio/
WILTON BISPO MOREIRA, já qualificado, por
infringência do disposto no artigo 155, § 4.º,
incisos I e IV, do Código Penal. Passo à
para a conduta ilícita. Portanto, fixo a pena base
do réu, pelas circunstâncias judiciais
desfavoráveis, em 03 (três) anos de reclusão, a
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
Alessandra Felizardo de Sousa
Escrivã Substituta
ANO XXIV
Sede do Juízo:Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber Centro,
Porto Velho-RO - CEP: 78.915-050 - Fone: (069)
217-1212. /dj
Porto Velho, 24 de março de 2006.
Autos nº 501.2005.009922-7
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Josué Expósito Maia
Adv.: HÉLIO FERNANDES MONTEIRO
OAB/-RO 227-B
Finalidade: INTIMAR o advogado do acusado
acima nominado para apresentar as
Alegações Finais, na forma de memoriais, no
prazo legal.
058
“(...) ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a
pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia
de fls. 05/06 para o fim de condenar o réu
EXPEDIENTE do dia 24/03/06.
Retirado de pauta
NÚMERO
qual torno definitiva à mingua de outras capazes
de influenciar na quantificação da mesma.
Condeno o, ainda, à pena de 30 (trinta) dias
porque a sua cobrança redundaria em gastos
para os cofres do Estado, sem nenhuma
probabilidade de retorno para a União.
DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES
O regime inicial de cumprimento da pena será o
semi aberto. Assim decido em face das
circunstâncias do art. 59 do CP que lhe foram
desfavoráveis. Pelo mesmo motivo, deixo de
substituir a pena privativa de liberdade por
restritiva de direito ou de conceder lhe sursis.
Proceda se, transitada em julgado a sentença, à
expedição de Mandado de Prisão em desfavor
do réu e, cumprido este, expeça se Carta de
Guia, com as peças necessárias, ao Juízo da
Execução.
Transitada em julgado, também, deverá ser
lançado o nome do réu no Livro Rol dos Culpados
e feitas as comunicações de estilo, inclusive INI/
DF, II/RO, TRE/RO, etc. Após, arquive se com as
cautelas legais. Sem custas (Lei Estadual n.º 301/
90). P.R.I. Porto Velho/RO, 17 de março de 2006.
ÁLVARO KALIX FERRO, Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 27/03/06
Processo
:501.2000.000727-3
Classe
:Ação Penal
Réu
:Wilton Bispo Moreira
Advogado :José de Souza Lima Júnior
OAB/RO 1622
Finalidade: Intimar o advogado acima
nominado da sentença de fl. 173/178, prolatada
em 17 de março de 2006, cuja parte dispositiva
transcrevemos:
Porto Velho/RO, 27 de março de 2006
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça
Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, 2535, Centro,
Porto Velho-RO /dj
ANO XXIV
NÚMERO
058
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Dra. Keila Alessandra Roeder Soares, MMª.
Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara do Tribunal
do Júri, desta Comarca de Porto Velho, Capital
do Estado de Rondônia, por nomeação legal e
etc...
FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital virem dele
tomarem conhecimento que no dia 24 de março
de 2006, nesta Cidade de Porto Velho, Capital
do Estado de Rondônia e na sala de audiências
da Vara do Tribunal do Júri, às 10:00 horas, foi
realizada a audiência para sorteio dos Jurados
e Suplentes de Jurados que deverão servir na 3ª
Reunião Periódica do Tribunal do Júri desta
Comarca, a ter início no dia 17 de abril de
2006, às 08h30min, devendo todos os
Jurados, comparecerem até final julgamento de
todos os processos em pauta.
JURADOS
1. Lucicléia Marques Rodrigues-Assemb.
Legislativa
2. José Carlos Bentes Neves-SEMUSP
3. Marlene Maria de Magalhães Maciel
4. Max Guedes Marques- Banco do Brasil
5. Ana Lúcia F. de Vasconcelos- CERON
6. Raimundo Souza Pedroso
7. Gilson Pinheiro Marinho- SEPLAN
8. Antônio Soares Ângelo- INSS
9. Joaquim Gomes Nogueira- INCRA
10. Waldelícia Oliveira da Silva- SEAPES
11. Antônio Carlos S. da Silva- DER
12. Iriete Batista Figueira- DETRAN
13. Gilberto Carniatto dos Santos- SENAC
14. Marcos Valentim da Silva
15. Sebastião Freitas Silva- EMATER
16. Suzana Fontoura Dias- SEMTRAN
17. Charlene Damião de Oliveira- DER
18. Luciana C. Carvalho- SEMPLA
19. Conceição Glória Falcão Teixeira- CAERD
20. Francisco das Chagas de L. Neri- Banco Brasil
21. Leina Santos Souza Matos- SENAC
Suplentes de Jurados
1. Jader Terceiro dos Santos- IDARON
2. Ana Cristina Nelson Lima de Oliveira- BASA
3. Elizabeth Vieira Costa- SEFIN
4. Elson Ekles de Araújo da Silva- IPAM
5. Conceição Nascimento Collins- Câmara
Municipal
6. Mara Gisele Baches- JUCER
7. Luiz Carlos de Araújo- INSS
8. Mauro Fernando Castro da Costa- TELERON
9. Silvério Nascimento Gualberto- IPAM
10. Maria do Carmo Ribeiro da Costa- INCRA.
E para constar e também que chegue ao
conhecimento de todos, mandou expedir o
presente Edital que será publicado no Diário da
Justiça na forma da lei e também, uma via afixada
no lugar público de costume, determinando
ainda que fosse imediatamente expedido o
Mandado de Notificação Pessoal dos Jurados e
Suplentes. Dado e passado aos 24 (vinte e quatro)
dias do mês de março do ano de dois mil e seis
(2006), nesta cidade de Porto Velho, Capital do
Estado de Rondônia. Eu...................., Rosanjela
Bezerra Gomes, Escrivã Judicial, o subscrevi.
Keila Alessandra Roeder Soares
Juíza de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Edital de Citação
Prazo : 15 Dias
DE: EDNA FERREIRA DE MORAES, brasileira,
solteira, nascida em m 06-07-76, natural de Rio
Branco/AC, filha de Humberto Lima de Moraes
e de Francisca Ferreira de Moraes, residente na
Rua Joaquim Nabuco, n. 323, bairro Tucumanzal,
em Porto Velho/RO.
Proc.:
501.2006.0001854-8
Classe:
Ação Penal
Proced.: Criminal
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
FINALIDADE: Citar o(s) acusado(s) acima
qualificado(s) para defender(em)-se na Ação
Penal n. 501.2006.0001854-8, conforme
denúncia do Ministério Público, dando-o(s) como
incurso(s) nas penas do art. 121, § 2º, inciso IV,
c.c Art. 29, ambos do C.P., bem como
comparecer(em) perante este Juízo na data e
horário mencionados abaixo, a fim de ser
INTERROGADA, sob pena de ser-lhe(s) decretado
a revelia.
DATA e HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 12-04-2006,
às 8h30min.
28-03-2006
B
- 5
no mínimo legal de 01 (um) ano de reclusão +
15 (quinze) dias multa. Por conta do concurso
material a pena definitiva perfaz o montante de
03 (três) anos de reclusão + 30 (trinta) dias multa,
à razão de 1/10 cada um, do salário mínimo
vigente ao dia do pagamento. O regime inicial
para cumprimento da pena será o ABERTO.
Por fim, atento ao disposto no art. 44, § 2º, do
Código Penal, concedo aos réus a substituição
da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes:a) na prestação
pecuniária individual no valor de R$ 300,00
(trezentos reais) em favor da FEDER (Federação
dos Deficientes de Rondônia), localizada na Av.
Farquar, nº. 3452 eb) prestação de serviços à
comunidade ou a entidades públicas,
P. R. I.
Após o trânsito em
julgado, lance se o nome dos réus no rol dos
culpados. Isento de custas.
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006.
Francisco Borges Ferreira Neto
Juiz de Direito
LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara
Criminal.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ : [email protected]
ESCRIVÃO:
Porto Velho, 27 de março de 2006.
(a) Aldemir de Oliveira
Juiz de Direito
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou cotate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Escrivão:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 90 dias
Autos: 501.2005.0077700-3
Réu: ADENILSON ALBERTO DA SILVA,
brasileiro, solteiro, nascido aos 24.05.75,natural
de Guajará-Mirim/RO, filho de Maria de Fátima
da Silva, residente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Intimar o réu acima qualificado da
sentença prolatada nos autos supra, conforme
parte dispositiva a seguir transcrita: Assim sendo
e por tudo isso e mais que dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
denúncia de fls. 02/04 e, por conseqüência,
CONDENO os réus Aldei Alves de Araújo, vulgo
“Dei”, Diogo Aramaio Matorra, vulgo “Curica”,
Adenilson Alberto da Silva, vulgo “Negão”, e
Carlinhos Dias da Silva ou Carlim Dias da Silva
como incursos nos arts. 180, caput (duas vezes)
e 288, caput, ambos c/c o art. 69, todos do Código
Penal.Resta dosar a pena.
Atento às
diretrizes do art. 59 do Código Penal e para o
crime de quadrilha fixo lhes a pena no mínimo
legal, ou seja, em 01 (um) ano de reclusão. Para
o crime de receptação, também fixo lhes a pena
Autos: 501.2006.001698-7
Requerente:Raimundo Lins Teixeira
Advogado: Lucimar Sombra de Oliveira, OAB/
RO- 573-A.
DESPACHO: .”Raimundo Lins Teixeira, já
qualificado nos autos, requereu a restituição da
motocicleta Honda C100 Biz, de cor azul e placa
NBJ 1005, a qual se encontra apreendida junto à
1ª Delegacia de Polícia desta Capital.O
requerente não conseguiu comprovar a
propriedade do veículo, o qual está registrado
em nome de Marcio Vitaliano G. da Silva.
Portanto, dúvidas existem quando ao verdadeiro
dono da motocicleta, razão pela qual, a remessa
do requerente ao juízo cível é medida que se
impõe, haja vista o disposto no art. 120, § 4º, do
CPP. A propósito: ‘Havendo dúvida acerca da
propriedade dos bens apreendidos, deve ser
indeferido o pedido de restituição, a teor do art.
120, § 4º, do CPP, pois a solução do pedido requer
cognição mais aprofundada, com maior campo
de atuação probatória, próprio da esfera cível, e
não penal’ (RJTACRIM 32/318)Assim sendo,
INDEFIRO o pedido de restituição de fls. 02/03.
Intimen se e, após, arquivem se.Porto Velho, 23
de março de 2006.
Autos: 501.2005.002708-0
Réu: Antônio Carlos Santos Sacramenta
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel, OAB/
RO-1950.
DESPACHO: Que venham as alegações finais.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃO: [email protected]
B
- 6
28-03-2006
Processo: 501.2005.002344-1
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Francisco Sóllis Ribeiro.
Advogado:
Dr. Franco Omar Herrera,
OAB/RO 1228.
DESPACHO: “Digam as partes na fase do art.
499 do CPP. Não havendo requerimento, digam
em alegações finais. PVH, 15.02.06. MM. Juiz
de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon.”
Processo: 501.2001.001958-3
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: José Roberto franchetto e Èlvio Luiz
Zanella.
Advogado: Dr. José Bernardes Passos
Filho, OAB/RO 245-B; Hosanilson Brito
Silva, OAB /RO 1655.
DESPACHO: “Defiro o ofício do IBAMA como
requerido pela Defesa. Indefiro a substituição
das testemunhas por se tratar, digo, por não haver
esta previsão legal. Intime se. PVH, 22.03.06.
MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon.”
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2005.006759-7
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público
de Rondônia
Réu
:
Elielson Moises
Rodrigues da Silveira
Advogado
:
Laed Alvarés Silva
OAB/RO 263-A
Finalidade
:
Intimar
o
advogado acima mencionado para que se
manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499
do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro
Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2005.006266-8
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público
de Rondônia
Réu
:
José
Laudson
Chaves Noronha
Advogado
:
Gilberto da Costa
Cavalcante OAB/RO
Finalidade
:
Intimar
o
advogado acima mencionado para que se
manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499
do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro
Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
058
ANO XXIV
Expediente do dia 27/3/2006
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
ESCRIVÃO : [email protected]
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz
de Direito.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo:
Escrivão Judicial
Proc. nº 001.2005.016789-7
Ação: Carta Precatória
Requerente: Luis de Menezes Bezerra
Adv.: Luís de Menezes Bezerra OAB/RO 497-A
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Ceron
Intimação da Escrivania: Manifeste-se o
exequente sobre os leilões/praças negativas, em
5 (cinco) dias.
(com base no Provimento nº 11/2005-CG)
Proc. nº 001.2005.016988-1
Ação: Carta Precatória
Requerente: Estado de Santa Catarina
Adv.: José Hamilton Rujanoski - Procurador do
Estado
Requerido: Gladir Zonatto
Intimação da Escrivania: Manifeste-se o
exequente sobre os leilões/praças negativas, em
5 (cinco) dias.
(com base no Provimento nº 11/2005-CG)
Proc. nº 001.2006.001408-2
Ação: Carta Precatória
Requerente: Valdecir Ribeiro e Outros
Adv.: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO616-A
Requerido: Associação Tiradentes da Polícia
Militar - ASTIR
Adv.: Milson Alves Cruz OAB/RO 2089 e Ananias
Pinheiro da Silva OAB/RO 1382
Despacho de fls. 22: “Redesigno solenidade para
o dia 7 de abril, às 9h30m, devendo a testemunha
ser trazida pelo Oficial de Justiça. Informe-se o
Juízo deprecante da redesignação dada a
ausência da testemunha. PVH, 23/3/6”.
Proc. nº 001.2005.016428-6
Ação: Carta Precatória
Requerente: Nilton Edgard MattosMarena
Adv.: Nilton Edgard MattosMarena OAB/RO 361B
Requerido: Paulo Emílio Rocha da Silva
Despacho de fls. 23: “J. Indefiro. As providências
para garantir o juízo são de iniciativa do credor.
Int. PVH, 23/3/6”.
Proc. n 001.2006.001046-0
Ação: Carta Precatória
Requerente: Viviane Margareth Gomes Melo e
outros
Adv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237
Requerida: Centrais Elétrica de Rondônia S/A
Ceron
Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana OAB/
RO 287
Despacho de fls 5: “J. Manifeste-se o exequente.
PVH, 15/3/6”.
(advogado da requerida juntar sua procuração)
ANO XXIV
NÚMERO
058
Republicado Por Erro Material
Proc. n . 001.2006.001090-7
Ação: Carta Precatória
Requerente: Auto Posto Parada Grande Ltda
Adv.: Mário Cesar Torres Mendes OAB/RO 2305
Requerido: Rubem de Carvalho e Silva
Despacho de fls. 2: “Intime se o autor a
complementar a carta precatória com os
requisitos do art. 202 do CPC, em 5 (cinco) dias,
sob pena de devolução da deprecata. PVH, 10/
2/6”.
Proc. nº 001.2005.017081-2
Ação: Carta Precatória
Requerente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Seiti Roberto Mori
Requerido:Indústria e Comércio de Madeiras e
Móveis Melo Ltda
Adv.: Antônio Gomes Barbosa Neto
Intimação da Escrivania: Manifeste-se o
exequente sobre os leilões/praças negativas, em
5 (cinco) dias.
(com base no Provimento nº 11/2005-CG)
Proc. nº 001.2005.016936-9
Ação: Carta Precatória
Requerente: Claudio Atilio
Adv.: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO616-A
Requerido: Associação dos Subtenentes e
Sargentos da Polícia Militar do Estado de
Rondônia - ASSPOM
Intimação da Escrivania: Manifeste-se o
exequente sobre os leilões/praças negativas, em
5 (cinco) dias.
(com base no Provimento nº 11/2005-CG)
Proc. nº 001.2005.016684–0
Ação: Carta Precatória
Requerente: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Adv.: Promotor de Justiça
Requerido: Francisco de Assis Araújo Bastos
Intimação da Escrivania: Manifeste-se o
exequente sobre os leilões/praças negativas, em
5 (cinco) dias.
(com base no Provimento nº 11/2005-CG)
Proc. nº 001.2005.017313-7
Ação: Carta Precatória
Requerente: Sidney Duarte Barbosa
Adv.: Sidney Duarte Barbosa OAB/RO 630-A
Requerido: Sindicato dos Trabalhadores em
Saúde do Estado de Rondônia
Intimação da Escrivania: Manifeste-se o
requerente sobre a penhora realizada pelo
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Proc. nº 001.2006.001444–9
Ação: Carta Precatória
Requerente: Ana de Souza Ferreira
Adv.: Robson Gonçalves de Menezes OAB/AM
3.895
Requerido: Sheila Lima do Amaral
Despacho de fls 7: “J. com os anexos. A
interessada informará sobre a localização do
bem. PVH, 24/3/6”.
Proc. nº 001.2006.001287-0
Ação: Carta Precatória
Requerente: Noemia Fernandes Saltão
Adv.: Noemia Fernandes Saltão OAB/RO 1355
Requerida: Brasil Telecom
Despacho de fls. 4: “Revogo o despacho de fls.
2. Intime-se para complementar a deprecata.
PVH, 24/3/6”.
José Ricardo M. dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2º POSTO AVANÇADO
ESPECIAL CÍVEL
DO
JUIZADO
MM Juiz Substituto MARCUS VINÍCIO DOS
SANTOS OLIVEIRA, manda publicar os
seguintes despachos/sentenças;
27/03/2006
Processo
nº
601.2005.006236-3
COBRANÇA (Rito Sumário).
Autor: Marcos Matos Teixeira
Adv:: Dra. Amanda Camelo Corrêa - OAB/RO
nº 883
Réu: Meryanny Gonçalves de Melgar
Adv. Não informado.
Despacho: - Vistos e etc....I - Defiro o pedido
de fls 25, e isento o autor do pagamento das
custas processuais. II - Designo nova audiência
de conciliação para o dia 17/05/2006, às 15:00
horas. Intimem-se com as advertências e
recomendações de praxe. Porto Velho, 21 de
março de 2006. Dr. Marcus Vinícius dos Santos
de Oliveira. Juiz de Direito Substituto.
______________________________
Processo
nº
601.2006.010402-6
Execução da Obrigação de fazer/não
fazer.
Autor: Lurdes Rosa dos Santos
Adv:: Dr. Nery Alvarenga - OAB/RO nº 470-A
Réu: VALORCAP - Valor Capitalização S/A
Adv.: Não Informado.
Despacho - Vistos etc... I - DRA com ação de
rescisão de contrato c/c devolução de parcelas.
II - Designo audiência de conciliação para o dia
17/05/2006, às 09:45 horas. Cite-se e intimese com as advertências e recomendações de
praxe. Porto Velho, 20 de março de 2006. Dr.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira. Juiz de
Direito Substituto.
______________________________
Processo
nº
601.20064.011060-3
Reparação de Danos.
Autor: Alberto Honorato Campos de
Albuquerque Neto.
Adv: Dr. Stênio Castiel Gualberto - OAB/RO nº
1277 e Dr. D’stéfano Neves do Amaralr. OAB/
RO nº 163-E
Réu: Teleron Celular S/A - Vivo
Adv.: Não informado
DESPACHO: Vistos e etc... R. H. Considerando
o grande lápso temporal decorrido entre o
ajuizamento da ação e a presente data, postergo
a análise do pedido antecipatório para a
audiência de conciliação a realizar-se em 17/
05/2006, às 08:45 horas, se necessário, pois
evidencia-se que o serviço de telefonia já deve
ter sido reestabelecido, o que prejudicaria o
pleito liminar. Cite-se e intimem-se na forma da
Lei. Porto Velho, 22 de março de 2006. Dr. Marcus
Vinícius dos Santos de Oliveira. Juiz Substituto.
Processo
nº
601.2005.007526-0
Embargos de Terceiro
Autor: Vesle Móveis Eletrodomésticos Ltda;
Vesle Holding Ltda; Haneman Alves Mendes.
Adv: Dr. Marlan Ferreira da Silva - OAB/MT nº
8020
Réu: Edith Cardoso Monteiro
Adv:: Não
informado
28-03-2006
B
- 7
Despacho: Vistos etc... I - Recebo os embargos
de terceiros de fls 03/26. Suspendo o curso do
processo principal nº 601.2004.006282-4, nos
termos do art. 1.052 do CPC. II - Deve o cartório,
apensar estes autos ao processo nº
601.2004.006282-4. Após, intime-se a
embargada para, no prazo de 10 (dez) dias,
contraminutar os embargos interpostos. III Deixo para apreciar o pedido de liminar, após a
manifestação da embargada. Porto Velho, 29
de novembro de 2005. Wanderley José Cardoso.
Juiz de Direito Substituto.
_______________________________
Inêz Dulcinéia M.F.Carvalho
Escrivã Judicial
______________________________
Obs: Os prazos processuais, neste juizado,
inclusive na execução, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo
(Enunciado 13 FONAJE).
______________________________
Sede do Juízo: Av. Sete de Setembro nº 830, 1º
andar, Centro, Shopping Cidadão - Porto Velho - RO.
MM. Juiz de Direito
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES
DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU VIA INTERNET.
E-MAIL : [email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Proc. n.º 601.2006.02206-2
Ação: Cobrança
AA: Ivanice Fernandes Barcellos Gemelli
Adv. Dr. José Anastácio Sobrinho, OAB/RO 872
RR: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
FINALIDADE - DESPACHO: “ Vistos e etc...,I
Registrados e autuados como ação de cobrança;
II Designo audiência de conciliação para o dia
08/05/2006 às 08h40min, devendo o cartório
citar e intimar com as advertências e
recomendações de praxe; III CUMPRA SE”. PVH,
23 de Março de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio
- MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2006.002204-6
Ação: Reparação de danos
AA: Fabrício Grisi Médici Jurado
Adv. Dr. Vinícius de Assis, OAB/RO 1470
RR: Ibéria Linhas Aéreas
FINALIDADE - DESPACHO: “Vistos e etc..., I
Registrados e autuados como ação indenizatória;
II Designo audiência de conciliação para o dia
08/05/2006 às 08h20min, devendo o cartório
citar e intimar com as advertências e
recomendações de praxe; III CUMPRA SE”. PVH,
23 de Março de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio
- MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2006.002217-8
Ação: Cobrança
AA: Luiz Carlos Pinto de Freitas-ME
Adv. Dra. Mayre Núbia de Melo, OAB/RO 1162
RR: José Mariano Souza Filho
B
- 8
28-03-2006
FINALIDADE - DESPACHO: “Vistos e etc..., I
Registrados e autuados como ação de cobrança;
II Designo audiência de conciliação para o dia
24/04/2006 às 12h, devendo o cartório citar e
intimar com as advertências e recomendações
de praxe; III CUMPRA SE”. PVH, 23 de Março de
2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de
Direito).”
Proc. n.º 601.2006.002216-0
Ação: Cobrança
AA: Condomínio Fabiane Asfuri
Adv. Dr. Ricardo Antônio Santana de Aguiar, OAB/
RO 2365
RR: Berenice Macedo dos Santos Silva
FINALIDADE - DESPACHO: “Vistos e etc....., I
Registrados e autuados como ação de cobrança;
II Designo audiência de conciliação para o dia
24/04/2006 às 11h, devendo o cartório citar e
intimar com as advertências e recomendações
de praxe; III CUMPRA SE”. PVH, 23 de Março de
2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de
Direito).”
Proc. n.º 601.2006.002203-8
Ação: Cobrança
AA: Wilson Roberto Zeferino da Silvai
Adv. Dra. Márcia Cristine Dantas Paiva Lima,
OAB/RO 2679
RR: Camila Cordeiro de Lucena
FINALIDADE - DESPACHO: “Vistos e etc....., O
título executivo que se pretende executar é
cheque emitido em 11 de março de 2004, de
modo que não possui mais força executiva
nos termos dos arts. 33, 47 e 59, da Lei do
Cheque (LF 7.357/85). A respectiva ação
deveria ter sido proposta dentro do prazo de
06 (seis) meses após a expiração do prazo de
30 (trinta) dias de apresentação do cheque
para pagamento, sendo tida como não escrita
qualquer outra menção que descaracteriza o
título cambial como ordem de pagamento à vista
( art. 32 da LF 7357/85).O caminho a trilhar,
então, seria o do indeferimento liminar da inicial
de execução ( arts. 586, 616 e 618 CPC). Todavia,
em atenção à informalidade dos Juizados e
visando a celeridade e a economia processual,
recebo a ação como sendo de cobrança, nos
termos do art. 61, daquela
referida Lex
especial. Conseqüentemente, designo audiência
de conciliação para o dia 24/04/2006, às
11h40min. Cite se e intime se com as
advertências e recomendações de praxe. Não
há necessidade de retificação da classe dos
autos porque o Distribuidor já fez o prévio
registro por equivoco do nome da ação “
cobrança de título extrajudicial”. CUMPRA SE”.
PVH, 23 de Março de 2006. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2006.002214-3
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
AA: José Raimundo Santos
Adv. Dra. Maria Cleonice Gomes de Araújo, OAB/
RO 1608
RR: Walter Josimar Paula do Nascimento
FINALIDADE - DESPACHO: “Vistos e etc....., I
Retifique se o registro dos autos (classe) para
ação de cobrança, eis que o pedido não encerra
qualquer obrigação de fazer e não há qualquer
título executivo que de suporte à pretensão de
execução; II Designo audiência de conciliação
para o dia 08/05/2006 às 09h, devendo o cartório
citar e intimar com as advertências e
recomendações de praxe; III CUMPRA SE”. PVH,
23 de Março de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio
- MM. Juiz de Direito).”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. n.º 601.2006.002200-3
Ação: Cobrança
AA: Wilson Roberto Zeferino da Silva
Adv. Dra. Márcia Cristine Dantas Paiva Lima,
OAB/RO 2679
RR: Rosária de Souza
FINALIDADE - DESPACHO: “Vistos e etc....., Os
títulos executivos que se pretendem executar
são cheques emitidos em 12 de julho de 2005,
de modo que não possuem
mais força
executiva nos termos dos arts. 33, 47 e 59, da
Lei do Cheque (LF 7.357/85). A respectiva
ação deveria ter sido proposta dentro do
prazo de 06 (seis) meses após a expiração do
prazo de 30 (trinta) dias de apresentação do
cheque para pagamento, sendo tida como não
escrita qualquer outra menção que
descaracteriza o título cambial como ordem de
pagamento à vista ( art. 32 da LF 7357/85). O
caminho a trilhar,
então, seria o do
indeferimento liminar da inicial de execução (
arts. 586, 616 e 618 CPC). Todavia, em atenção à
informalidade dos Juizados e visando a
celeridade e a economia processual, recebo a
ação como sendo de cobrança, nos termos do
art. 61, daquela
referida Lex especial.
Conseqüentemente, designo audiência de
conciliação para o dia 24/04/2006, às
11h20min. Cite se e intime se com as
advertências e recomendações de praxe. Não
há necessidade de retificação da classe dos
autos porque o Distribuidor já fez o prévio
registro por equivoco do nome da ação “
cobrança de título extrajudicial”. CUMPRA SE”.
PVH, 23 de Março de 2006. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Escrivã Judicial
____________________________________
OBS: Os prazos processuais, neste juizado,
inclusive na execução, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo
(Enunciado 13 FONAJE).
____________________________________
MM. Juiz de Direito
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES
DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU VIA INTERNET.
E-MAIL : [email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃO:
GIGLIANNE
CASTRO
ROMANINI
Proc. n.º 601.2004.002789-1
Ação: Constitutiva
AA: José Torres Ferreira
Adv. Dr. Lúcio Afonso da Fonseca Salomão, OAB/
RO 1063
RR: Varig S/A Viação Aérea Rio-Grandense
Adv. Dr. Andrey Cavalcante, OAB/RO 303-B
FINALIDADE-DESPACHO: Vistos e etc....,Em
atenção à certidão de fls 251, levando se em
consideração o efetivo cumprimento da
obrigação, remetam se os autos definitivamente
ao arquivo. CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 17 de
Março de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM.
Juiz de Direito).”
NÚMERO
058
ANO XXIV
Proc. n.º 601.2006.001415-9
Ação: Cobrança
AA: L.B. Neves
Adv.. Dr.Michel Fernandes Barros, OAB/RO 1790
RR: Marcela Milrea de Araújo Barros
FINALIDADE -DESPACHO: “ Vistos e etc..., I
Recebo a emenda; II Designo audiência de
conciliação para o dia 24/04/2006 às
08h40min, devendo o cartório citar e
intimar
com
as
advertências
e
recomendações de praxe; III CUMPRA SE.
Porto Velho/RO, 17 de março de 2006. (João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2006.001196-6
Ação: Reparação de danos
AA: Antonio da Silva Hali
Adv. Dr. José Bruno Ceconello, OAB/RO 1855
RR: Rico Linhas Aéreas S/A
FINALIDADE -DESPACHO: “ Vistos e etc..., I
Recebo a emenda; II Designo audiência de
conciliação para o dia 24/04/2006 às
08h20min, devendo o cartório citar e
intimar
com
as
advertências
e
recomendações de praxe; III CUMPRA SE.
Porto Velho/RO, 17 de março de 2006. (João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2006.002118-0
Ação: Reparação de danos
AA: Carlos Botelho da Silva
Adv. Dr. Hânderson Simões da Silva, OAB/TO
2659
RR: Gens S/A e outros
FINALIDADE -DESPACHO: “ Vistos e etc..., I
Registrados e autuados como ação indenizatória;
II Designo audiência de conciliação para
o dia 08/05/2006 às 08h00, devendo o
cartório
citar
e
intimar
com
as
advertências e recomendações de praxe;
III CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 17 de março de
2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de
Direito).”
Proc. n.º 601.2006.002085-0
Ação: Declaratória
AA: Adrienne Breves da Silva Chixaro
Adv. Dra. Lena Claúdia Brasil, OAB/RO 1056
RR: Brasil Telecom S/A
FINALIDADE -DESPACHO: “ Vistos e etc...I
Registrados e autuados como ação declaratória:
II Intime se a requerente a emendar a inicial,
para o fim de observar o teto máximo da alçada
dos Juizados Especiais (40 sala´rios mínimos
R$ 12.000, ), bem como retificar o valor da causa,
pois do contrário inviabilizará completamente o
pleito, nos moldes da art. 3º, I, Código de
Processo Civil. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento liminar da inicial (art. 295, V e VI,
e 267, I CPC); III Cumpra se. Porto Velho/RO, 16
de março de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2005.008910-5
Ação: Cobrança
AA: Oscar Moreira da Costa
Adv. Dr. Eliana Soleto Alves Massaro, OAB/RO
1847
RR: João José dos Santos Ramos
FINALIDADE -DESPACHO: Vistos e etc..., Em
atenção à certidão de fls 49v, intime se o
exeqüente a informar o Cadastro de Pessoas
Física CPF correto do executado, para que seja
efetivada a diligência deferida às fls 45, em 10
(dez) dias, sob pena de retorno dos autos ao
arquivo nos termos da r. decisão de fls 41.
CUMPRA SE Porto Velho/RO, 17 de março de
2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de
Direito).”
ANO XXIV
NÚMERO
058
Proc. n.º 601.2005.010064-8
Ação: Cobrança
AA: Frank Rego Maio
Adv. Dra Maria Cleonice Gomes de Araújo, OAB/
RO 1608
RR: Antonio C. B. Pereira
FINALIDADE -DESPACHO: Vistos e etc..., em
atenção à certidão de fls 25, indefiro pedido de
fls24. Intime se o requerente a informar o
endereço residencial do requerido, para fins de
citação em 30 (trinta) dias, sob pena de
arquivamento e extinção do feito (art. 267,III,
CPC) CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 17 de março
de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de
Direito).”
Proc. n.º 601.2004.014887-7
Ação: Reparação de danos
AA: Elciney de Brito Silva
Adv. Dra. Maracélia Lima de Oliveira, OAB/RO
2549
RR: Assistência Médica Odontológica de
Rondônia - AMERON
Adv. Dr. Márcio José dos Santos, OAB/
RO 2231
FINALIDADE -DESPACHO: Vistos e etc...
Aguarde-se a audiência de conciliação pós
penhora previamente designada (fls. 116).
CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 17 de março de 2006. (João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
_______________________________________
OBS: Os prazos processuais, neste juizado,
inclusive na execução, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo
(Enunciado 13 FONAJE).
_______________________________________
Giglianne Castro Romanini
Escrivã Judicial
GABARITO
Nº 45/06
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃO: IEDA CELLA
GABARITO nº 45/06
Proc: 601.2005.008814-1
Ação: Reparação de Danos
AA: Tomas Aniel Menendez Rodrigues
Advg: Carlos Alberto Tronsoso Justo - OAB/RO
535–A/outros
RR: 14 Brasil Telecom Celular S/A
Advg: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO
635 e Roberto Jarbas M. Souza - OAB/RO 1246
Despacho: “...BRASIL TELECOM S/A interpôs
recurso da sentença (fls.71/78) que julgou
procedente em parte o pedido inicial. Contudo,
o
referido
recurso
foi
interposto
intempestivamente, conforme certidão de fl.079,
sendo pois, o caso de deserção. Ante o exposto,
em razão da intempestividade, julgo deserto o
recurso. Intime se. Porto Velho/Ro, 20 de
fevereiro de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc: 601.2005.000008-2
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Hamilton Vieira Pinto
Advg: Karina Rocha Prado - OAB/RO 1776
RR: João Batista mendes da Silva
Despacho: “...O credor deverá informar o CPF
do devedor. Intime-se. Porto Velho/Ro, 17 de
março de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.”
Proc: 601.2001.0010338-7Ação: Cobrança
AA: Olavo Moreira Luna
Advg: Nelson Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO
624-A
RR: Editora Globo S/A
Despacho: “...Intime-se a parte autora a
impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
informando se recebeu a importância pleiteada,
sob pena de arquivamento. Porto Velho/Ro, 21
de março de 2006.”
Proc: 601.2003.013159-9
Ação: Cobrança
AA: Michele dos Santos Mota
Advg: Hailton Otero Ribeiro de Araújo - OAB/
RO 529
RR: Fiat Administradora de Consórcio Ltda
Despacho: “...Intime-se a parte autora a
impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
informando se recebeu a importância pleiteada,
sob pena de arquivamento. Porto Velho/Ro, 21
de março de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz
de Direito.”
Proc: 601.2006.000372-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Ademir Dias dos Santos
Advg: Clovis Avanço - OAB/RO 1559
RR: Arilene Campos Ramos
Despacho: “...Tendo em vista as informações do
Oficial de Justiça à fl. 14, acusando a intimação
da parte autora, defiro o prosseguimento do
feito, mediante o pagamento das custas
processuais. Intime se. Porto Velho/Ro, 21 de
março de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.”
Proc: 601.2002.015592-4
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Edgard Ferreira de Mesquita
Advg: José Ribamar Fernandes Morais - OAB/
1256
RR: Gilson Castro de Moraes
Despacho “... Indefiro o requerimento de fl. 79,
por falta de previsão legal. As partes deverão
juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os
termo do acordo, devidamente assinado, para a
homologação. Porto Velho/Ro, 21 de março de
2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc: 601.1999.003894-2
Ação: Reparação de Danos
AA: Marcelo de Araújo Rech e Paulo Rogério da
Costa Andreoli
Advg: Monamares Gomes Grossi - OAB/RO 903
RR: Maria Auxiliadora Barros de Carvalho
Despacho: “... Intime-se a parte credora a
impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto
velho/Ro, 21 de março de 2006 - José Torres
Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2005.009660-8
Ação: Reparação de Danos
AA: Sandro Luiz Alves de Moura
Advg: Jefferson de Souza Lima - OAB/AC 2186
RR: Brasil Telecom Celular S/A
28-03-2006
B
- 9
Despacho: “...Ante o exposto, em razão da
insuficiência do preparo, julgo deserto o recurso
.Intime-se. Porto velho/Ro, 21 de março de 2006
- José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2006.000030-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Andréia Meira
Advg: Teófanis Afonso - OAB/RO 1966
RR: Ermita L. Souza Gonçalves
Sentença: “...Vistos etc. Relatório dispensado
na forma da lei. O autor não emendou a inicial
conforme foi determinado no despacho de fl.08.
Portanto, com fundamento no parágrafo único
do artigo 284 do CPC, indefiro a petição inicial.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, substituindo se por
cópias reprográficas. P. R. I. Após o trânsito em
julgado, arquive se. Porto velho/Ro, 09 de março
de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2005.015010-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Rosilda Braz da Silva
Advg: Angela M. Mendes dos Santos - OAB/RO
2651 e Wilma Gomes de Morais - OAB/RO 1809
RR: Walfrido Odisio dos Santos
Despacho: “...Para o prosseguimento do feito, a
parte exeqüente deverá, no prazo de 05 dias,
indicar bens do devedor à penhora, sob pena de
extinção e arquivamento. Porto velho/Ro, 14 de
março de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.”
Proc: 601.2001.000530-0
Ação: Cobrança
AA: Lidiane Cardoso Viana
Advg: Orlando Rolim Neto - OAB/RO 1520
RR: Salmeron Tertuliano Nogueira
Despacho: “...Manifestar-se o credor, no prazo
de 05 (cinco) dias, quanto a certidão de fl. 79vº.
Intime-se. Porto velho/Ro, 20 de março de 2006
- José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2005.010178-4
Ação: Declaratória
AA: Lucélia Pontes de Menezes
Advg: Karinny Miranda Campos - OAB/RO 2413
RR: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Advg: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário OAB/RO 2969 e Flora M. Castelo Branco C. Santos
- OAB/RO 391-A
Despacho: “...EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL, interpôs
recurso da sentença (fls. 81/90) que julgou
procedente o pedido inicial. Contudo, o referido
recurso foi interposto intempestivamente,
conforme certidão de fl. 106 vº, sendo pois, o
caso de deserção. Ante o exposto, em razão da
intempestividade, julgo deserto o recurso. Intime
se . Porto velho/Ro, 22 de março de 2006 - José
Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2005.014843-8
Ação: Cobrança
AA: Onildo Dourado Freitas
Advg: Francisco Alves Pinheiro Filho - OAB/RO
568
RR: Brasil Veículo Companhia de Seguros
Advg: Leme Bento Lemos - OAB/RO 308-A
B
- 10
28-03-2006
Despacho: “...Por tratar se de matéria unicamente
de direito, o que implica no julgamento
antecipado da lide, intime se o autor para se
manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a
contestação e documentos apresentados pela
parte ré. Transcorrido o prazo, voltem os autos
conclusos para decisão. Porto velho/Ro, 13 de
março de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.”
Proc: 601.2005.009173-8
Ação: Cobrança
AA: Rubens Pedro Skroch
Advg: Inara Regina Matos dos Santos - OAB/RO
2921
RR: Soutoleo Comércio de Combustível
Despacho: “...Indefiro o requerimento de fl. 37
e 38, pois a diligência pretendida é incumbência
da parte autora, que deverá indicar o endereço
da empresa requerida, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção e arquivamento. Porto
velho/Ro, 20 de março de 2006 - José Torres
Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2005.009171-1
Ação: Cobrança
AA: Rubens Pedro Skroch
Advg: Inara Regina Matos dos Santos - OAB/RO
2921
RR: Duarte Souto & Cia Ltda
Despacho: “...Indefiro o requerimento de fl. 46
e 47, pois a diligência pretendida é incumbência
da parte autora, que deverá indicar o endereço
da empresa requerida, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção e arquivamento. Porto
Velho/ Ro, 20 de março de 2006 - José Torres
Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2005.009172-1
Ação: Cobrança
AA: Rubens Pedro Skroch
Advg: Inara Regina Matos dos Santos - OAB/RO
2921
RR: Portal Comércio de Combustíveis
Despacho: “...Indefiro o requerimento de fl. 38
e 39, pois a diligência pretendida é incumbência
da parte autora, que deverá indicar o endereço
da empresa requerida, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção e arquivamento. Porto
Velho/ Ro, 20 de março de 2006 - José Torres
Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2004.000720-3
Ação: Indenização
AA: Severino Bernardo Gomes Filho
Advg: Alberto Nunes Ewerton - OAB/RO 901
RR: Viação Aérea Rio Grandense S/A
Despacho: “...Defiro a penhora, conforme
requerido à fl. 183, parte final. Traga o credor,
em cinco dias, cálculo atualizado do débito. Com
a juntada do cálculo, expeça se mandado . Porto
Velho/ Ro, 17 de março de 2006 - José Torres
Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2003.000353-1
Ação: Cobrança
AA: Reginaldo Lima da Silva
Advg: Clara Regina Góes Orlando - OAB/RO 653
RR: Widecale Agroindústria e Reflorestamento
Ltda
Despacho: “...Indefiro o requerimento de fl. 65,
por falta de previsão na Lei 9.099/95. Para o
prosseguimento do feito, a parte credora deverá
indicar o atual paradeiro do requerido, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e
arquivamento (art. 53 § 4º da Lei 9.099/95).
Intime se. Porto Velho/ Ro, 14 de março de 2006
- José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Ieda Cella
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
GABARITO
Nº 46/06
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃO: IEDA CELLA
GABARITO nº 46/06
Proc: 601.2005.010298-5
Ação: Cobrança
AA: Julita Ernestina de Oliveira
Advg: Dulcineia Bacinello Ramalho - OAB/RO
1088
RR: Rosângela S. Pedrosa
Sentença: “... Vistos etc. A parte autora não
promove o regular andamento do processo a
mais de 30 (trinta) dias, conforme foi lhe
concedido no despacho de fl. 21, demonstrando
total desinteresse em promover o andamento
do feito. A extinção do processo nos Juizados
Especiais não depende de intimação pessoal
da parte, contudo, a parte autora foi devidamente
intimada para impulsionar o feito. Ao exposto,
nos termos do artigo 267, III, CPC, JULGO
EXTINTO o processo sem apreciação do mérito.
Considerando que a parte autora provocou a
movimentação da máquina judiciária, e, logo
em seguida, sem justificação, abandonou a
causa, não dando o devido andamento, condeno
a ao pagamento das custas processuais. Publique
se. Registre se. Após, ao arquivo. Porto Velho/
Ro, 08 de março de 2006 - José Torres Ferreira
- Juiz de Direito.”
Proc: 601.2006.001173-7
Ação: Reparação de Danos
AA: Jacobson Chediak
Advg: Antônio Rebelo Pinheiro - OAB/RO 659
RR: Bejamim da Silva
Advg:- OAB/RO
Sentença: “... Vistos etc.Relatório dispensado
na forma da lei. O autor não emendou a petição
inicial, conforme lhe foi determinado no despacho
de fl.27, de forma que não renunciou ao pedido
de liminar pretendido na petição inicial. Cumpre
esclarecer, que em se tratando de pedido liminar
em ação de reintegração de posse, aplica se o
disposto nos arts. 928 a 930, todos do CPC, cujo
rito é especial e incompatível com o do Juizado
Especial Cível, o que impede o processamento
da presente ação neste Juízo. Saliente se, por
derradeiro, que em razão da impropriedade de
rito, a petição inicial não é suscetível de emenda.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante substituição por
cópias. P.R.I. Após o trânsito em julgado da
sentença, arquive se. Porto Velho/Ro, 21 de
março de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.”
Proc: 601.2006.001169-9
Ação: Reparação de Danos
AA: Stanley Ribeiro Brasil Júnior
Advg: Hermenegildo Lucas da Silva - OAB/RO
1497
RR: Tim Celular
Advg:- OAB/RO
NÚMERO
058
ANO XXIV
Sentença: “...Ante o exposto, com fundamento
no artigo 284, parágrafo único c/c art. 295, I e
parágrafo único, II, do CPC, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruem a inicial, mediante
substituição por cópias. P.R.I. Após o trânsito
em julgado da sentença, arquive se. Porto Velho/
Ro, 21 de março de 2006 - José Torres Ferreira
- Juiz de Direito.”
Proc: 601.2006.001202-4
Ação: Reparação de Danos
AA: Maurílio Galvão da Silva
Advg: Clovis Avanço - OAB/RO 1559
RR: Trifino Cordeiro Viana
Advg:- OAB/RO
Sentença: “...Ante o exposto, com fundamento
no art. 295, II, CPC , INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL. Autorizo o desentranhamento dos
documentos, que deverão ser substituídos por
cópias. Sem custas e sem honorários na forma
da lei. P.R.I. Após o trânsito em julgado da
sentença, arquive se. Porto Velho/Ro, 22 de
março de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.”
Proc: 601.2006.002116-3
Ação: Rescisão de Contrato
AA: Antônio Gomes da Silva
Advg: Juliane Muniz Miranda de Lucena - OAB/
RO 1297
RR: Amerom - Assistência Médica e Odontológica
Rondônia Ltda e Planomed - Plano Médico Ltda
Advg:- OAB/RO
Sentença: “...Ante o exposto, em razão da
incompetência absoluta deste Juízo (art. 3º,da
Lei 9.099/95, por exclusão), INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL. Sem custas e sem honorários
na forma da lei. P.R.I. Após o trânsito em julgado
da sentença, arquive se. Porto Velho/Ro, 22 de
março de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.”
Proc: 601.2005.008783-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Shirley Alexandre Cavalcante
Advg: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich OAB/RO 801
RR: João Batista Ximenes
Advg:- OAB/RO
Sentença: “...Vistos etc. Relatório dispensado na
forma da lei. Compulsando os autos, verifica se
que a penhora on line requisitada por este Juízo,
foi parcialmente cumprida em razão de
insuficiência de valores nas contas bancárias da
parte devedora, conforme consta do
detalhamento de bloqueio de valores (fls. 38/
39). Desta forma, em razão da circunstância
supra, bem com pela manifesta desistência da
credora (fls. 33/34) em relação à penhora de
bens anteriormente realizada (fl. 13), conforme
consta dos autos, com fundamento no parágrafo
4º do art. 53 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o
processo, determinando o arquivamento dos
autos. Saliento que o presente processo poderá
ser desarquivado, desde que a parte exeqüente
forneça os meios necessários para o
prosseguimento do feito. PRI. Após, ao arquivo.
Porto Velho/Ro, 23 de março de 2006 - José
Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
ANO XXIV
NÚMERO
058
Proc: 601.2005.008900-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Shirley Alexandre Cavalcante
Advg: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich OAB/RO 801
RR: Waldiana dos Santos Barros
Advg:- OAB/RO
Sentença: “...Vistos etc. Relatório dispensado
na forma da lei. Compulsando os autos, verifica
se que a penhora on line requisitada por este
Juízo, foi parcialmente cumprida em razão de
insuficiência de valores nas contas bancárias da
parte devedora, conforme consta do
detalhamento de bloqueio de valores (fls. 30/
31). Desta forma, em razão da circunstância
supra, bem com pela manifesta desistência da
credora (fls. 25/26) em relação à penhora de
bens anteriormente realizada (fl. 10), conforme
consta dos autos, com fundamento no parágrafo
4º do art. 53 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o
processo, determinando o arquivamento dos
autos. Saliento que o presente processo poderá
ser desarquivado, desde que a parte exeqüente
forneça os meios necessários para o
prosseguimento do feito. PRI. Após, ao arquivo.
Porto Velho/Ro, 23 de março de 2006 - José
Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2004.013529-5
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Liberato Ribeiro de Araújo Filho
Advg: Liberato Ribeiro de Araújo Filho - OAB/
RO 106
RR: Humaitá Pescado Ltda
Advg:- OAB/RO
Sentença : “...Vistos etc. Relatório dispensado
na forma da lei. Compulsando os autos, verifica
se que a penhora on line requisitada por este
Juízo, foi parcialmente cumprida em razão de
insuficiência de valores nas contas bancárias
da parte Devedora, conforme consta do
detalhamento de bloqueio de valores (fl. 53/54).
Desta forma , em razão da circunstância supra,
bem como pela inexistência de outros bens
passíveis de penhora, conforme consta dos autos,
com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da
Lei 9.099/95. Saliento que o presente processo
poderá ser desarquivado, desde que a parte
exeqüente forneça os meios necessários para o
prosseguimento do feito. PRI. Após, ao arquivo.
Porto Velho/Ro, 23 de março de 2006 - José
Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2005.010108-3
Ação: Reparação de Danos
AA: Elizangela Martins
Advg: Anderson de Mauro e Silva - OAB/RO 2819
RR: Brasil Telecom S/A
Dra. Lygia Cidin de Souza - OAB/PA 11.399
RR: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/
A - Embratel
Dr. Rodrigo Barbosa Marques do Rosário - OAB/
RO 2969
Sentença: “...Vistos etc. Relatório dispensado
na forma da lei. Tratando se de direito disponível
e sendo as partes capazes, HOMOLOGO o
acordo de vontades entabulado pelas partes, o
qual será regido pelas cláusulas e condições
indicadas na petição de fl. 97 e 98, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos de direito. P.
R. e intimem se. Após, ao arquivo. Porto Velho/
Ro, 23 de março de 2006 - José Torres Ferreira
- Juiz de Direito.”
Ieda Cella
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO :
[email protected]
JUIZ: JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO
Nº 047
Proc.: 601.2005.015294-0
Ação: Cobrança
AA.: Francisco Oliveira da Silva
Advg.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/
RO 268-A
RR.: Bradesco Seguros S/A
Finalidade: “Intimar o Dr. ELIO FRANCISCO DE
CARVALHO - OAB/RO 268-A - à devolver em
cartório os autos supra citados, no prazo de 24
horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV
das DGJ. In.” PVH, 2716/03/2006.
Proc.: 601.2005.009228-9
Ação: Reparação de Danos
AA.: Maria das Dores Diniz Campos
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A
RR.: Gr Eletro (Av. 07 de Setembro)
Finalidade: “Intimar o Dr°. CARLOS ALBERTO
TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - à
devolver em cartório os autos supra citados, no
prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II,
Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 27/03/2006.
28-03-2006
B
- 11
Finalidade: “Intimar o Dr°. FABRÍCIO GRISI
MÉDICI JURADO - OAB/RO 1751 - à devolver
em cartório os autos supra citados, no prazo de
24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo
IV das DGJ. In.” PVH, 27/03/2006.
Proc.: 601.2005.003519-6
Ação: Cobrança
AA.: Domingos da Conceição Palma
Advg.: MILITINO FEDER - OAB/RO 2184
RR.: Raimundo Vital Filho
Finalidade: “Intimar o Dr°. MILITINO FEDER OAB/RO 2184 - à devolver em cartório os autos
supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme
item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH,
27/03/2006.
Porto Velho, 27 de Março de 2006
Ieda Cella
Escrivã Judicial
m/a
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS
INTERESSADOS E CIDADÃOS
PRAZO 30 (trinta) DIAS
Proc.: 601.2005.009527-0
Ação: Execução de Título Judicial
AA.: Rejane Ribeiro Neves Bogéa
Advg.: ALAN ROGÉRIO RIÇA - OAB/RO 1745
RR.: Maria Helena P. S. Rocha
Finalidade: “Intimar o Dr°. ALAN ROGÉRIO RIÇA
- OAB/RO 1745 - à devolver em cartório os autos
supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme
item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH,
27/03/2006.
Proc.: 601.2004.010150-1
Ação: Execução de Título Judicial
AA.: Almira Carneiro Gomes
Advg.: FRANCISCO CARLOS DO PRADO - OAB/
RO 2701
RR.: Paulo Roberto Gudino
Finalidade: “Intimar o Dr°. FRANCISCO CARLOS
DO PRADO - OAB/RO 2701 - à devolver em
cartório os autos supra citados, no prazo de 24
horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV
das DGJ. In.” PVH, 27/03/2006.
Proc.: 601.2005.009519-9
Ação: Reparação de Danos
AA.: Solange de Lira Lemos
Advg.: LUCIANA MEDEIROS BORGES C.
FERNANDES - OAB/RO 2201
RR.: Lojas Marisa
Finalidade: “Intimar a Dr°a. LUCIANA MEDEIROS
BORGES C. FERNANDES - OAB/RO 2201 - à
devolver em cartório os autos supra citados, no
prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II,
Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 27/03/2006.
Proc.: 601.2005.009602-0
Ação: Declaratória
AA.: Veridiana Rufino de Carvalho
RR.: Brasex Transporte Ltda
Advg.: FABRÍCIO GRISI MÉDICI JURADO - OAB/
RO 1751
O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública,
na forma da Lei.
F A Z
S A B E R, a todos quantos vierem
que, por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de
Fazenda Pública, se processam os autos de
AÇÃO POPULAR, n. 001.2000.005724-0,
que tem como requerente DANIEL PEREIRA e
como requerido JOSÉ DE ABREU BIANCO,
ficam pelo presente edital, INTIMADOS OS
INTERESSADOS em substituir o autor e ingressar
no pólo ativo dos autos de processo de n.
001.2000.005724-0, em trâmite neste Juízo,
fazendo-o na forma e prazos previstos em lei,
de acordo com o art. 9º, da Lei 4717/95, sendo
que o pedido inicial visa a suspensão dos efeitos
de aumento de remuneração dos cargos
comissionados e aumento de despesas com
pessoal efetuados no período em o Estado
encontrava-se efetuando cortes na folha de
pagamento através da demissão de 10.000
servidores, tendo em vista a proibição
constitucional e infraconstitucional nesse
sentido.
Proc. N. 001.2000.005724-0
Ação: Ação Popular
Procedimento: Ação Civil Pública/Ação Popular.
Reqte.: Daniel Pereira.
Reqdo.: José de Abreu Bianco
DESPACHO: “Vistos etc. Proceda-se conforme
requerido pelo MP às fls. 2153. Expeça-se o
necessário. PVH., 20/02/06. Juliana Couto
Matheus - juíza substituta.”
SEDE DO JUÍZO : FÓRUM CÍVEL , Av.
Lauro Sodré, nº 1728 - Bairro Jardim
América - Porto Velho/RO.
Porto velho, 20 de março de 2006.
Carlos Augusto Monteiro de Carvalho
Escrivão Judicial
B
- 12
28-03-2006
Expediente do dia 24/03/2006
Tânia Mara Guirro
Escrivão: Gualter Fabrício Magalhães Cruz
Proc.:
001.2006.005132-8 (Declaratória)
A.:
C. L. F.
Adv.:
Lúcio Afonso da Fonseca Salomão
OAB/RO 1063
R.:
J. B. N.
DESPACHO:”Vistos, etc., R. e A.
em segredo de justiça e com gratuidade. Seja
emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento para que a parte autora:
1. Junte documento atualizado do imóvel a ser
partilhado no Cartório de Imóveis declinado na
inicial, por força do que determina o art. 283 do
CPC, bem como para evitar lesão a direito de
eventuais terceiros; 2. Avalie o bem imóvel a ser
partilhado; 3. Cumpridos os itens anteriores junte
nova contrafé. Intime se.
Porto Velho, 20 de Março de 2006. TÂNIA MARA
GUIRRO Juíza de Direito
Proc.:
001.2006.005134-4 (Separação Judicial
Litigiosa)
A.:
F. R. L. da S. e outros
Adv.:
Alexandre Paiva Calil OAB/RO
2894 e Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/
RO 391-A
DESPACHO:”Vistos, etc., R. e A.
em segredo de justiça. Seja emendada a inicial,
no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento
para que a parte autora: 1. Reconheça firma dos
separandos nos termos da legislação especial;
2. Esclareça se o casal possui filhos. Se existentes
adeqüe a inicial quanto a guarda, visitas e
pensão destinada à prole. Intime se. Porto Velho,
20 de Março de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza
de Direito
Proc.:
001.2006.004691-0 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
C. M. de M.
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
(Casa da Cidadania)
R.:
A. da S. F.
DESPACHO:”Vistos,
etc.,
Processe se em segredo de justiça e com
gratuidade. Seja emendada a inicial, no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento para que
a parte autora: 1 Adeque a inicial ao rito previsto
para a modificação do regime de visitas, pois
inaplicável o seguimento desta pela via executiva,
a qual não prevê estudo social do caso, audiência
conciliatória medidas que certamente serão
necessárias ao deslinde da demanda; 2
Cumprido o item acima junte nova contrafé nos
termos acima;
3 Vindo a correção acima determinada deverá
a Escrivania retificar registros e autuação para
regulamentação de visitas.
Intime se. Porto Velho, 21 de Março de 2006.
IVENS DOS REIS FERNANDES
Juiz Substituto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:
001.2006.005303-7 (Separação Judicial
Litigiosa)
A.:
J. G. do N.
Adv.:
Mariselma Gomes Braga OAB/RO
2276
R.:
M. Z. L. do N.
DESPACHO:”Vistos,
etc.,
Processe se em segredo de justiça. 1. Indefiro,
por ora, a gratuidade pleiteada pois não veio
acostada a comprovação de insuficiência de
recursos da parte requerente. A propósito há
entendimento pretoriano nesse sentido. Veja
se: CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL. APELAÇÃO. JUIZ
QUE, DE OFÍCIO, INDEFERE PEDIDO DE
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE
COMPROVAR
A
HIPOSSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA. DOCUMENTO RELEVANTE
SOLICITADO EM DESPACHO DE EMENDA À
INICIAL. INOBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO
JUDICIAL. I A Constituição Federal (art. 5°,
LXXIV) exige do interessado em obter o benefício
da gratuidade de justiça que comprove a
insuficiência de recursos, restando não
recepcionado, neste ponto específico, o
dispositivo do art. 4° da Lei n° 1.060/50 que exigia
apenas a mera declaração de hipossuficiência
econômica. II A iniciativa do magistrado em
verificar a comprovação da situação econômica
do pretendente à gratuidade de justiça também
está justificada pelo fato de que as custas
judiciais têm natureza jurídica de tributo,
conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal.
III Autoriza o indeferimento da petição inicial a
desobediência a despacho judicial que determina
a emenda à inicial para que o autor traga aos
autos documentos que o juízo considera
relevantes para a composição da lide, nos termos
do
CPC,
art.
295,
VI,
última
parte.(20050110662405APC, Relator NATANAEL
CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 10/10/
2005, DJ 10/11/2005 p. 101) 1.1. Assim,
cumprido o item acima recolha as custas iniciais
ou requeira o que lhe for oportuno de acordo
com a Lei 301/90 e as Diretrizes do Tribunal. 2.
Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento para que a parte
autora: 2.1. Traga ao feito cópia da certidão de
casamento atualizada nos termos das Diretrizes
do Tribunal; 2.2. Se tiver interesse na
reconsideração do item 1 junte comprovante de
rendimentos. Intime se. Porto Velho, 21 de Março
de 2006. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz
Substituto
Proc.:
001.2006.005052-6 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
P. B. L. L.
Adv.:
Nelson Sérgio da Silva Maciel
OAB/RO 1950
R.:
P. S. C. L.
DESPACHO:”Vistos, etc., 1
R. e A. em segredo de justiça e com
gratuidade. 2 Seja emendada a inicial, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento,
para que a parte exeqüente: a) exclua do débito
os honorários; b) retifique a memória de cálculos,
bem como o valor da causa, conforme o item
acima. 3 Intime se. Porto Velho, 21 de Março de
2006. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz
Substituto
NÚMERO
058
ANO XXIV
Proc.:
001.2006.004902-1( Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
L. de F. B. L. de A.
Adv.:
Joice Gushy Mota OAB/RO 2487
R.:
A. B. de A.
DESPACHO:”Vistos, etc., 1
R. e A. em segredo de justiça e com
gratuidade. 2 Seja emendada a inicial, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento,
para que a parte exeqüente junte cópia da
decisão, que fixou os alimentos provisórios,
devidamente assinada, conforme o disposto no
art. 164 do CPC.
3
Intime se. Porto Velho, 21 de Março de 2006.
IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto
Proc.:
A.:
Adv.:
875
R.:
001.2006.004915-3 (Inventário)
A. S. F.
Francisco Ribeiro Neto OAB/RO
F. A. C. F.
DESPACHO:”Vistos, etc., 1
R. e A. em segredo de justiça.
2
Seja emendada a inicial, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento, para que a parte autora traga a
cópia da sentença trabalhista pois é o único bem
indicado nos autos, conforme à fl. 03, sendo que
o pedido de gratuidade será apreciada após a
juntada da mesma. 3
Intime se.
Porto Velho, 21 de Março de 2006. IVENS DOS
REIS FERNANDES Juiz Substituto
Proc.:
001.2006.005300-2 (Execução de
Prestação Alimentícia) )
A.:
D. A. R. da C.
Adv.:
Antônio H. Nakamura OAB/RO
354-B
R.:
E. P. da C.
DESPACHO:”Vistos, etc., 1
R. e A. em segredo de justiça e com
gratuidade. 2
O executado deve
obrigação alimentar conforme documentos que
instruem a inicial. O exeqüente pleiteou a
execução de 52 (cinquenta e dois) meses, ou
seja, de janeiro de 2002 a fevereiro de 2006,
todos com fulcro no artigo 733 do Código de
Processo Civil. Em entendimento pretoriano,
firmou se que a execução com fundamento no
artigo 733 do Código de Processo Civil é cabível
apenas quanto aos três (03) últimos meses em
atraso, considerando se a data da propositura
da ação 16.03.2006 (fls. 03). 3 Desta forma,
deve ser emendada a inicial, no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento, para que a
parte exeqüente adeque o pedido ao rito do art.
732 do mesmo Codex. 4
Intime se. Porto Velho, 21 de Março de 2006.
IVENS DOS REIS FERNANDES
Juiz Substituto
Proc.:
001.2006.005051-8 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
P. B. L. L.
Adv.:
Nelson Sérgio da Silva Maciel
OAB/RO 624-A
R.:
P. S. C. L.
ANO XXIV
NÚMERO
058
DESPACHO:”Vistos, etc., 1
R. e A. em segredo de justiça e com
gratuidade. 2
O executado deve
obrigação alimentar conforme documentos que
instruem a inicial. O exeqüente pleiteou a
execução de 02 (dois) meses, ou seja, de janeiro
e fevereiro de 2006, sem especificar o pedido,
constando apenas “para que pague no prazo da
lei”. Em entendimento pretoriano, firmou se que
a execução com fundamento no artigo 733 do
Código de Processo Civil é cabível apenas quanto
aos três (03) últimos meses em atraso,
considerando se a data da propositura da ação
15.03.2006 (fls. 03).
3
Desta forma, deve ser emendada a inicial,
no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento,
para que a parte exeqüente adeque o pedido ao
rito do art. 733 do mesmo Codex. 4
Intime se.
Porto Velho, 21 de Março de 2006.
IVENS
DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto
Proc.:
001.2006.005377-0 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
A. C. L. R.
Adv.:
Nery Alvarenga OAB/RO 470-A
R.:
M. R. R.
DESPACHO:”Vistos, etc., 1
R. e A. em segredo de justiça e com
gratuidade. 2 Seja emendada a inicial, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento,
para que a parte exeqüente traga os documentos
pessoais (RG e CPF) da genitora, bem como a
certidão de nascimento da menor. 3 Intime se.
Porto Velho, 21 de Março de 2006. IVENS DOS
REIS FERNANDES
DIÁRIO DA JUSTIÇA
abertura de conta junto a Escrivania. Sem custas
e honorários face a gratuidade deferida.
Transitada em julgado, expeça se o competente
mandado e cumpra se, obedecidas as
formalidades legais. P.R.I. Oportunamente
arquive se.
Porto Velho, 09 de
Março de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de
Direito
Proc.:
001.2000.001211-5 (Investigação de
Paternidade c/ c Alimentos)
A.:
N. C. M. M.
Adv.:
Raimundo Façanha Ferreira OAB/
RO 1806
R.:
A. G.
Adv.:
Francisco Lopes Coelho OAB/RO
678
FINALIDADE: Intimar as partes
para se manifestarem sobre o resultado do
exame de DNA.
Proc.:
001.2006.006221-4 (Alvará Judicial)
A.:
E. de M. N.
Adv.:
Lester P. de Menezes Júnior OAB/
RO 2657
DESPACHO:”Vistos etc.,
1
R. e A. em segredo de justiça e com
gratuidade. 2 Seja emendada a inicial, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento,
para a parte autora instruir o pedido com certidão
de casamento atualizada expedida com menos
de 06 (seis) meses, conforme o constante no
Capítulo IV, Seção II, Subseção V, item 35 das
Diretrizes Gerais Judiciais do E. Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia. 3
Intime se.
Porto Velho, 23 de Março de 2006. TÂNIA MARA
GUIRRO Juíza de Direito
Juiz Substituto
Proc.:
001.2004.013054-0 (Investigação de
Paternidade c/ c Alimentos)
A.:
V. F. da S.
Adv.:
Defensoria Pública
R.:
N. T.
Adv.:
Francisco Ricardo Vieira Oliveira
OAB/RO 1959
SENTENÇA:”Vistos, etc.,
(..) POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO e homologo para que surta os efeitos
legais o acordo entabulado (fls. 18) e reconheço
o requerido como o pai biológico da parte autora
determinando a devida averbação perante o
Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
da Comarca onde a parte requerente foi
registrada devendo ser inscrita como filha do
réu, passando a usar o nome de família de seu
genitor, acrescentando se ao seu nome
“Teixeira”, devendo constar do seu assento o
nome dos avós paternos. Fixo os alimentos a
serem pagos pelo réu na forma do item “3” do
acordo de fls. 18, ou seja, no valor de 15%
(quinze por cento) dos rendimentos líquidos do
requerido, a serem descontados em folha de
pagamento e depositados em conta. Oficie se
ao empregador (fl. 20) para efetuar os descontos
e depósitos em conta a ser informada pela
genitora ou em sendo necessário, a
representante do autor deverá providenciar a
Proc.:
001.2006.002284-0 (Interdição e
Curatela)
A.:
M. da S. N.
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
(Casa da Cidadania)
R.:
L. F. da S.
DESPACHO:”Vistos etc., O caso
é de indeferimento da inicial, porquanto a
Requerente não possui legitimidade ativa para
pleitear pedido de interdição e curatela de
Leonardo Firmino da Silva, nos termos do art.
1.768 do Código de Processo Civil, que é taxativo
quanto às hipótese de legitimados, sendo neste
caso o único legitimado o Ministério Público.
Porém, considerando a notícia de que Leonardo
possui desenvolvimento neuropsicológico, bem
como, que está sendo amparado pela
requerente, entendo que a situação requer,
antes, adoção de medida no sentido de tentar
regularizar o feito. Regras processuais servem
para que a causa seja bem julgada, contudo, o
excesso de apego a elas faz com que a Justiça,
muitas vezes, cometa injustiças. Assim, antes
de indeferir a inicial, intime se o patrono do
inteiro teor desta decisão, após dê se vista ao
Ministério Público a fim de que se manifeste se
possui interesse, ou não, em prosseguir com a
presente ação, requerendo o que entender de
direito, caso então em que a deficiência de pólo
ativo restará superada. Após, conclusos. Porto
Velho, 23 de Março de 2006. TÂNIA MARA
GUIRRO Juíza de Direito
28-03-2006
B
- 13
Proc.:
001.2003.002990-1 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
F. A. de O. C.
Adv.:
Ednilce Dantas da Silva OAB/RO
569
R.:
J. M. C.
DESPACHO:”Vistos etc., 1
Defiro a suspensão pelo prazo de 6 (seis) meses
a contar da publicação deste.
2
Após vista a exeqüente para manifestação.
3
Intime se.
Porto Velho, 23 de
Março de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de
Direito
Proc.:
001.2006.003952-2 (Separação Judicial
Consensual)
A.:
M. R. L. do N. e outros
Adv.:
Fábio Viana Oliveira OAB/RO 2060
DESPACHO:”Vistos, etc., 1.
Depreende se dos documentos juntados que o
casal tem um filho menor em comum. Assim,
por força do que determina legislação pertinente
imperioso que conste da inicial regime de
guarda, visitas e pensão da prole. 1.1. Assim,
concedo a dilação de prazo por mais de 10 dias
para que o autor retifique a inicial, sob pena de
indeferimento para que observe todas as
determinações consignadas à fl. 17, em especial
adequando a exordial aos parâmetros da
legislação quanto ao filho menor. 2. Intime se.
Porto Velho, 23 de Março de 2006. TÂNIA MARA
GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.:
001.2005.019813-0 (Declaratória)
A.:
Z. G. F. S.
Adv.:
João Bosco Vieira de Oliveira OAB/
RO 2213
R.:
W. A. de M.
DESPACHO:”Vistos, etc.,
1. O documento exigido no item 2 “III” da decisão
de fls. 60 refere se ao imóvel situado no balneário
indicado na exordial. 2. Cumpra se a
determinação já exarada quanto a este item no
prazo de 10 dias, sob as penas já consignadas.
3. Intime se. Porto Velho, 23 de Março de 2006.
TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito
Proc.:
001.2006.003882-8 (Exoneração de
Pensão Alimentícia)
A.:
J. D. da S. e outros
Adv.:
RO 2256
Arioswaldo Alves de Freitas OAB/
DESPACHO:”Vistos, etc., 1.
Depreende se dos documentos juntados que o
requerente Julião permaneceu com um único filho
quando da separação Julião Filho e que a
pensão foi destinada para os filhos do casal
(Auxiliadora, Leonice e Eunice) que estavam com
a genitora. 1.1. Assim, deverá o autor retificar a
inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento para que faça pedido de
exoneração apenas da parte relativa à filha
Eunice ou traga a anuência das filhas Auxiliadora
e Leonice ou, ainda, requerida o que oportuno
quanto a esta duas filhas para o regular
prosseguimento do feito e não lesar a pensão
alimentícia destinada às duas beneficiárias não
constantes do acordo de fls. 03/05. 2. Intime se.
Porto Velho, 23 de Março de 2006. TÂNIA MARA
GUIRRO
Juíza de Direito
B
- 14
28-03-2006
Proc.:
001.2005.020428-8 (Inventário)
A.:
M. N. de C. e outros
Adv.:
Heleneide Afonso da Silva Soccol
OAB/RO 756
R.:
N. N. de C.
DESPACHO:”Vistos, etc. 1
A parte autora deve ainda apresentar as
procurações dos herdeiros, Sâmia Pimentel de
Carvalho, Silvio Pimentel de Carvalho, Ulisses
Pimentel de Carvalho e Ramystela Pimentel de
Carvalho, no prazo de 10 (dez) dias, sob as
penalidades da lei, com a finalidade da
regularização processual dos autos. 2
Intime se. Porto Velho, 23 de Março de 2006.
TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito
Proc.:
001.2006.002063-5 (Alimentos)
A.:
W. P. O. C.
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
(Casa da Cidadania)
R.:
J. B. de C.
DESPACHO:”Vistos,
etc.,
Retifique se os registros e a autuação de acordo
com o documento de fls. 09 e a petição retro. 2.
O endereço indicado é o mesmo em que o
requerido não foi localizado anteriormente.
Assim, prorrogo o prazo concedido à fl. 20 por
mais 30 dias para que a autora apresente o
endereço do requerido. Intime se. Porto Velho,
23 de Março de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.:
001.2006.000784-1 (Exoneração de
Pensão Alimentícia)
A.:
W. G. de F.
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
(Casa da Cidadania)
R.:
O. M. F.
DESPACHO:”Vistos, etc., Defiro
o requerimento de fls. 32 e prorrogo o prazo por
mais 30 dias para que a autora atenda a decisão
e apresente os documentos já solicitados. Intime
se. Porto Velho, 23 de Março de 2006. TÂNIA
MARA GUIRRO
Juíza de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO:”Vistos etc., O
despacho de fl. 22 não foi cumprido, pois a
memória de cálculo deve ser feita com base no
extrato de fl. 21. Assim, intime se a parte autora
para, no prazo de 10 (dias), sob pena de
indeferimento, apresentá la. Porto Velho, 23 de
Março de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de
Direito
Proc.:
001.2005.020890-9 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
D. P. B. B.
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
(Casa da Cidadania)
R.:
D. B. B.
DESPACHO:”Vistos etc., O
despacho de fl. 22 não foi cumprido, pois a
memória de cálculo deve ser feita com base no
extrato de fl. 21. Assim, intime se a parte autora
para, no prazo de 10 (dias), sob pena de
indeferimento, apresentá la. Porto Velho, 23 de
Março de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de
Direito
Proc.:
001.2006.006194-3 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
L. L. C. de S.
Adv.:
Regina Eugênia de Souza
Bensiman Ciampi OAB/RO 1505
R.:
O. L. A. de S.
DESPACHO:” Vistos etc., 1
R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.
2
Seja emendada a inicial, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento, para que
a parte autora exclua o material escolar pois
não houve comprovação alguma do material
escolar, fazendo se nova memória de cálculos. 3
Intime se. Porto Velho, 22 de Março de 2006.
IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto
Proc.:
001.2005.011817-9 (Revisional de
Alimentos)
A.:
F. L. G. P.
Adv.:
Luciene Silva Marins OAB/RO 1093
R.:
E. P.
Adv.:
Lucinea Borges de Souza Moimas
OAB/SP 122.150
DESPACHO:”Vistos, etc.,
1. Diga a requerente sobre a contestação,
documentos juntados e interesse no depoimento
do réu em 05 dias. 2. Após, ao Ministério Público
para manifestação. 3. Por ora mantenho a
audiência agendada. Porto Velho, 23 de Março
de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito
Proc.:
001.2006.005322-3 (Modificação de
Guarda)
A.:
M. I. C. de C.
Adv.:
Edilamar Barboza de Holanda
OAB/RO 1653
R.:
D. C. de O. e outros
DESPACHO:”Vistos,
etc.,
Processe se em segredo de justiça e com
gratuidade. 1 Seja emendada a inicial, no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento para que
a parte autora conste do pólo passivo o genitor
da criança requerendo sua citação nos moldes
do que determina o CPC. 2 Vindo a correção
acima determinada deverá a Escrivania retificar
registros e autuação com as retificações acima
exigidas. 3 Intime se. Porto Velho, 22 de Março
de 2006. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz
Substituto
Proc.:
001.2005.020891-7 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
D. P. B. B.
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
(Casa da Cidadania)
R.:
D. B. B.
Proc.:
001.2006.005194-8 (Declaratória de
Concubinato)
A.:
F. V. da S. M.
Adv.:
Mark Jefferson Barros OAB/RO
1113
R.:
T. Dos S.
NÚMERO
058
ANO XXIV
DESPACHO:”Vistos,
etc.,
Processe se em segredo de justiça e com
gratuidade. Seja emendada a inicial, no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento para que
a parte autora: 1. Esclareça se a parte ré deixou
herdeiros; 2. Cumprido o item 1 desta decisão,
se for o caso, adeqüe o pedido inicial aos moldes
do rito pertinente para o adequado
prosseguimento da demanda (justificação ou
ação declaratória);
3. Após o atendimento dos itens anteriores
especifique o pedido, nos moldes do artigo 286
do CPC, esclarecendo se esta busca a
justificação ou se trata de ação declaratória.
4. Se for o caso junte nova contrafé. 5. Intime se.
Porto Velho, 22 de Março de 2006. IVENS DOS
REIS FERNANDES
Juiz Substituto
Proc.:
A.:
Adv.:
158
R.:
001.2006.002945-4 (Inventário)
S. M. da S.
Francisco Nunes Neto OAB/RO
I. M. da S.
DESPACHO:”Vistos, etc. 1
Defiro a suspensão pelo prazo de 30 dias. Com
o transcurso do prazo fica a parte exeqüente
ciente de que deverá impulsionar o feito no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento. 2 Cumpra se.
Porto Velho, 23 de Março de 2006.
TÂNIA
MARA GUIRRO Juíza de Direito
SENHORES ADVOGADOS
De conformidade com o capítulo II, subseção
VIII, item 92 das Diretrizes Gerais Judiciais, ficam
os Srs. Advogados a seguir relacionados,
intimados a devolverem ao Cartório da 1ª Vara
de Família os autos dos processos que
encontram-se com carga para os mesmos com
prazos extrapolados, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, sob pena de ser procedida a busca
e apreensão, pagamento da diligência do Oficial
de Justiça e demais cominações pertinentes.
Proc.:
001.2005.011635-4 (Alimentos)
A.:
M.B. de O.
Adv.:
Jânio Sérgio da Silva Maciel / OABRO 1950
R.:
F.S. de S. e outro
Carga em:
02/01/2006
—————————————————————
Proc.:
001.1987.4650
A.:
J.M. de S.
Adv.:
Ocicled Cavalcante Costa / OABRO 1175
R.:
R.P.S.
Carga em:
11/01/2006
—————————————————————
Proc.:
001.1987.4612
A.:
J.M. de S.
Adv.:
Ocicled Cavalcante Costa / OABRO 1175
R.:
R.P.S.
Carga em:
11/01/2006
—————————————————————
ANO XXIV
NÚMERO
058
Proc.:
001.2006.000205-0 (Inventário)
A.:
F.N. da S.
Adv.:
Paulo Henrique Gurgel do Amaral
/ OAB-RO 1361
R.:
H.P. da S.
Carga em:
16/01/2006
—————————————————————
Proc.:
001.2004.003656-0 (Declaratória
de Concubinato)
A.:
I.O.M.
Adv.:
Aldaléia Soares Maia / OAB-RO
2977
R.:
L.C.
Carga em:
25/01/2006
—————————————————————
Proc.:
001.2005.019067-8
(Alvará
Judicial)
A.:
C.B. de O.
Adv.:
Maria da Conceição Souza Vera /
OAB-RO 573
Carga em:
25/01/2006
—————————————————————
Proc.:
001.2000.009539-8 (Alimentos)
A.:
J.M. da S.
Adv.:
Marcel Fernandes / OAB-RO 2069
R.:
R.M.S. de M.
Carga em:
30/01/2006
—————————————————————
Proc.:
001.1997.016454-9 (Alimentos)
A.:
A.A.D.B.
Adv.:
Arthur L. Ribeiro de Lima / OABRO 1984
R.:
G.B.R.
Carga em:
30/01/2006
—————————————————————
Proc.:
001.2003.000174-8 (Investigação
de Paternidade c.c. Alimentos)
A.:
L.E.R.M.
Adv.:
Laed Alvares Silva / OAB-RO 263A
R.:
M.A.S.
Carga em:
31/01/2006
—————————————————————
Proc.:
001.1994.003091-9 (Separação
Judicial Litigiosa)
A.:
M.E.S.W.
Adv.:
Erivaldo Monte da Silva / OAB-RO
1247
R.:
L.C.F.A.
Carga em:
02/02/2006
—————————————————————
Proc.:
001.2003.009855-5 (Investigação
de Paternidade cumulada com Alimentos)
A.:
P.B.L.
Adv.:
Jânio Sérgio da Silva Maciel / OABRO 1950
R.:
P.S.C.L.
Carga em:
02/02/2006
—————————————————————
Proc.:
001.2003.012422-0 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
N.K. E outros
Adv.:
Antônio Lacouth da Silva / OABRO 2306
R.:
J. dos S.N.
Carga em:
02/02/2006
—————————————————————
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:
001.2001.014216 8 (Divórcio
Direto Consensual)
A.:
A.D.F.
Adv.:
Regina Eugênia de S.B. Ciampi /
OAB-RO 1505
R.:
F.G.F.
Carga em:
10/02/2006
—————————————————————
Proc.:
001.1994.015689 0 (Divórcio
Direto Consensual)
A.:
M.R.V.
Adv.:
Rodrigo Reis Ribeiro / OAB-RO
1659
R.:
S.A.G.R.V.
Carga em:
17/02/2006
—————————————————————
Proc.:
001.2000.008480 9 (Dissolução de
Sociedade de Fato)
A.:
S.F.N.
Adv.:
Ana Maria Lessa Mariaca / OABRO 1182
R.:
A.C.M.
Carga em:
03/03/2006
—————————————————————
Proc.:
001.2005.020509 8 (Alimentos)
A.:
F.L. de A.R.
Adv.:
José Clarindo Queiroz / OAB-RO
265-A
R.:
H.H.R.F.
Carga em:
03/03/2006
—————————————————————
Proc.:
001.2004.000612 2 (Separação
Judicial Litigiosa)
A.:
J.E. de M.
Adv.:
Aglico José dos Reis / OAB-RO
650-A
R.:
D.H.M. de M.
Carga em:
06/03/2006
—————————————————————
Proc.:
001.1999.013779 2 (Investigação
de Paternidade c.c. Alimentos)
A.:
E.A.G.
Adv.:
José Anastácio Sobrinho / OAB-RO
872
R.:
D.F. da S.
Carga em:
06/03/2006
—————————————————————
Proc.:
001.2000.009331 0 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
A.K. de A.Q
Adv.:
Jânio Sérgio da Silva Maciel / OABRO 1950
R.:
R. dos A.Q.
Carga em:
06/03/2006
—————————————————————
Proc.:
001.2001.010498 3 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
M.M.
Adv.:
Ademar dos Santos Silva / OABRO 810
R.:
L.R.M.
Carga em:
07/03/2006
—————————————————————
Proc.:
001.1995.007881 7 (Separação
Judicial Consensual)
A.:
D.A.
Adv.:
Raimundo Gonçalves de Araújo /
OAB-RO 601-A
Carga em:
07/03/2006
—————————————————————
28-03-2006
B
- 15
Proc.:
001.2001.000518 7 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
R.N.M.M.
Adv.:
Elenrrizia Schneider da Silva /
OAB-RO 1748
R.:
W.F.M.
Carga em:
10/03/2006
—————————————————————
Proc.:
001.2005.018991 2 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
D.C.B.
Adv.:
Manoel Rivaldo de Araújo / OABRO 315-B
R.:
J.R.B.
Carga em:
10/03/2006
—————————————————————
Proc.:
001.2006.004194 2 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
K.T. de O.B.
Adv.:
Hermenegildo Lucas da Silva /
OAB-RO 1497
R.:
T.P.B. de A.S.
Carga em:
10/03/2006
—————————————————————
Proc.:
001.2006.002200 0 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
M.L.X.R.
Adv.:
Clóvis Avanço / OAB-RO 1559
R.:
C.P.R.
Carga em:
10/03/2006
—————————————————————
Proc.:
001.2006.002201 8 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
M.L.X.R.
Adv.:
Clóvis Avanço / OAB-RO 1559
R.:
C.P.R.
Carga em:
10/03/2006
JUIZ TITULAR: ANTONIO FELICIANO POLI
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: RONI DA SILVA RAMOS
EXPEDIENTE DO DIA 24/03/2006
Proc. 001.2006.003936-0 - Revisional de
alimentos
A: R. M. da M. N.
ADV. Edmar da Silva Santos e outros
OAB/RO 1069
R: L. C. A.
A D V.
Despacho fls. 56 item 1. R e A. Designo audiência
para tentativa de conciliação para 11/04/2006,
às 16:50 horas. 2.Cite se e intime se. 3. O prazo
para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data
supra, ainda que a solenidade não seja
realizada. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de
Direito.
Proc. 001.2004.019154-0 - Dissolução de
sociedade de fato
A: J. T. de O.
ADV. Antonio Manoel Rebello Chagas
OAB/RO 1592
R: T. F. R.
ADV. Casa da Cidadania
OAB/RO
B
- 16
28-03-2006
Despacho fls.65. Presentes os pressupostos
legais, julgo saneado o feito e, em conseqüência,
designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 10/05/2006, às 09:00
horas. Defiro as provas tempestivamente
requeridas. Intimem se as partes para a tentativa
de conciliação e para prestarem depoimento
pessoal, pena de confesso, devendo apresentar
rol de testemunhas no prazo legal. (a) KEILA
ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta.
Proc. 001.2006.007349-6 - Medida cautelar
inominada
A: J. F. da S.
ADV. Maurício Gomes de Araújo
OAB/RO 2007
R: T. G. da S.
A D V.
Despacho fls. 18 item1 Intime se o autor para
emendar a inicial, retificando o polo passivo da
ação, passando a figurar como requerida a
genitora da menor, em 10 dias sob pena de
indeferimento. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de Direito.
2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e
Sucessões, torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona
Processo nº: 001.2004.017142-5
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Exeqüente: A. H. C. DA S
Executado: S.A. DA S
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) aparelho
televisor marca Semp-Toshiba, vinte polegadas,
avaliado em R$220,00 (duzentos e vinte reais);
01 (um) ventilador de pé importado, marca Nakay,
avaliado em R$30,00 (trinta reais).
VALOR TOTAL: R$250,00 (duzentos e cincoenta
reais).
DATA PARA O PRIMEIRO LEILÃO: 05.05.2006 às 9:00 horas.
DATA PARA O SEGUNDO LEILÃO: 15.05.2006 às 9:00 horas.
LOCAL DO LEILÃO: Átrio do Fórum Cível, na Av.
Lauro Sodré, 1728, Bairro Jardim América - Porto
Velho-RO.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Em poder e guarda do
Executado S.A. DA S.
INTIMAÇÃO DO SR. SIDNEY ARAÚJO DA SILVA,
residente nesta cidade, à Rua Alexandre
Guimarães nº 1617, Bairro Areal, que fica por
este ato intimado se não o for pessoalmente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
no dia 15.05.2006 - às 9:00 horas, no mesmo
local, a fim de que o mesmo seja arrematado
por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
OBSERVAÇÃO I: Eventuais débitos, impostos,
multas, ou taxas que recair sobre o bem objeto
do leilão, serão suportados pelo arrematante.
OBSERVAÇÃO II: Caso a data designada para o
leilão recair em dia não útil, será realizado no
1º dia útil seguinte, no mesmo horário.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO
Porto Velho, 16 de março de 2006.
Escrivã: Cátia Balarin Ferreira da Silva
(a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLI
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: MARIA CÁTIA MARTINS DE CASTRO,
brasileira, convivente, portadora do RG nº
317881 SSP/AC e CPF nº 695799542-91,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ ACIMA
QUALIFICADA, para que compareça à audiência
de conciliação, instrução e julgamento,
designada para o dia 21/06/2006, às 10:00
horas, na sede deste Juízo, para prestar
depoimento pessoal, sob pena de confesso. A
parte que estiver com a criança sob a sua guarda
de fato, deverá trazê-la para a audiência supra,
caso esta tenha mais de quatro anos de idade,
sob as penas da lei, inclusive de desobediência
à ordem judicial.
E para que ninguém possa alegar ignorância,
passou-se o presente edital e cópias sendo que
o original será afixado no lugar de costume e as
demais publicadas de acordo com a lei.
Processo: 001.2004.001587-3
Classe: Guarda
Requerente: O. DA S.T
Requerida: M.C.M. DE C
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO
Porto Velho, 16 de março de 2006.
Escrivã: Cátia Balarin Ferreira da Silva
(a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLI
Juiz de Direito
Autos nº 001.2006.000118-5
Ação: Alimentos
Reqte: L. R. B. de S. e Outros
Adv: Márcio Silva dos Santos OAB/RO 838
Reqdo: L. de S. R.
Sentença de fls. 34: Vistos. Considerando o
pedido de fls. 33, julgo extinto o feito, conforme
art. 267, VIII, do Código de Processo Civil,
determinando o seu conseqüente e imediato
arquivamento, após as anotações e formalidades
pertinentes.
Torno sem efeito os alimentos
provisórios deferidos às fls. 32. Registre se e
cumpra se. Custas na forma da lei. PVH, 03/02/
2006 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Custas de fls.
34v a serem pagas
importam em R$ 210,00
Autos nº 001.2006.003459-8
Ação: Alvará Judicial
Reqte: Francisco de Assis Costa e Outros
Adv: Michele Pessoa da Silva OAB/RO 2877
Sentença de fls. 39: Vistos. Atento ao que
consta dos autos, defiro o pedido inicial e autorizo
FRANCISCO DE ASSIS COSTA, GUARIM
FRANCISCO COSTA, OLIVEIROS GONÇALVES
COSTA, ROLDÃO FRANCISCO COSTA, MOZAR
GONÇALVES COSTA, MARIA DE FÁTIMA COSTA
LIMA, JOSÉ AIRTON COSTA, LEONARDO
GONÇALVES COSTA, MARIA DE LOURDES
COSTA, AMARILDO GONÇALVES COSTA, MARIA
ROCICLE GONÇALVES COSTA, ADAIRTON
GONÇALVES COSTA e ALEXANDRE GONÇALVES
COSTA, na qualidade de herdeiros, a
procederem ao saque do crédito referente
diferença salarial existente em nome do “de
cujus” Francisco Gonçalves Costa, junto a GRA/
MF/RO, que deverá ser dividido em partes iguais,
cabendo a cada um dos requerentes a cota parte
NÚMERO
058
ANO XXIV
de 1/13 (um treze avos). Havendo
impossibilidade de realizar pagamento em
parcela única dos créditos postulados, o órgão
pagador deverá justificá la perante este Juízo no
prazo de 20 (vinte) dias após o recebimento do
alvará expedido. Considerando a quantia e a
natureza do crédito, dispenso a prestação de
contas. Pagas às custas, expeça se alvará com
prazo de 30 dias, arquivando se após. P.R.I.C.
PVH, 21/02/2006. (a.) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito
AS custas de fls. 39v importam em R$
1.338,90, (a) contador judicial
Autos nº 001.2006.002816-4
Ação: Divórcio Direto Consensual
Reqtes: E. S. da S. e C. M. M.
Adv: Antônio Marcos Moura da Silva OAB/RO
2045
Ata de Audiência de fls. 12: Iniciados os
trabalhos, feito o pregão, constatada a ausência
das partes, que foram devidamente intimadas,
conforme fls. 11 verso. Pelo MM. Juiz de Direito
foi determinado que os autores através de seu
patrono,
manifestem
se
acerca
do
prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de não o fazendo incorrer nas
penalidades legais.(a.) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito
Autos nº 001.2005.001480-2
Ação: Exoneração de Pensão Alimentícia
Reqte: F. R. da S.
Adv: Maria do Socorro Pinheiro Lima OAB/RO
1547
Reqdo: L. B. O. da S.
Curador especial
Despacho de fls. 42: Vistos, etc., Manifeste
se a parte autora sobre o ofício de fls 41. PVH,
09/03/2006 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito
Autos nº 001.2006.002198-4
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
Exeqüente: C. P. dos S.
Adv: Clóvis Avanço OAB/RO 1559
Adv: antônio Manoel Rebello das Chagas OAB/
RO 1592
Executado: R. N. P. dos S.
Despacho de fls. 13: Vistos, etc., Intime se
a exeqüente, para se manifestar acerca da
certidão de fls. 12 verso, sob as penalidades
legais. PVH, 08/03/2006 (a.) Raduan Miguel
Filho - Juiz de Direito
Autos nº 001.2005.020550-5
Ação: Alvará Judicial
Reqte: Ires Helena Julian
Adv: Joil Dias de Freitas OAB/RO 83 B
Despacho de fls. 26: Vistos, etc., 1.Acolho
a cota ministerial de fls. 25. Intime se a
requerente para cumpri la, sob as penalidades
legais. 2.Após, retorne se ao Ministério Público
para manifestação. PVH, 07/03/2006 (a.) Raduan
Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos nº 001.2006.000258-0
Ação: Conversão de Separação em Divórcio
Reqte: M. D. D. e E. J. C. dos S. D.
Adv: Luiz Duarte Freitas Junior OAB/RO 1058
Adv: Juliana Paula S. C. Brandão OAB/RO 1710
Adv: Sebastião Martins dos Santos OAB/RO 1085
Despacho de fls. 19: Vistos, etc., 1.Defiro o
desarquivamento dos autos nº 001.2003.013984
7. O processo ficará à disposição dos
requerentes pelo prazo de 05 (cinco) dias para
ANO XXIV
NÚMERO
058
extração das fotocópias necessárias, retornado
após ao arquivo. 2.Cumpram os requerentes,
integralmente o despacho de fls. 08,
apresentando cópia da certidão de casamento
devidamente averbada, sob as penalidades
legais. PVH, 08/03/2006 (a.) Raduan Miguel
Filho - Juiz de Direito
Autos nº 001.2004.003595-5
Ação: Revisional de Alimentos
Reqte: W. R. S.
Adv: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535
A
Adv: Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO
1073
Adv: Rodrigo Reis Ribeiro OAB/RO 1659
Reqdo: W. R. de M. S.
Adv: Paula Veit Volpato OAB/RO 2385
Adv: Vivian Bacaro Nunes Soares OAB/RO 2386A
dv: Elen Cristina Torres Millet OAB/RO 2895
Sentença de fls. 54/57: Vistos, etc., ...
POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos
constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL, para rever a obrigação
alimentar anteriormente estabelecida em 19%
(dezenove por cento) dos vencimentos líquidos
do requerido, para reduzi la para 13% (treze por
cento) dos seus rendimentos líquidos, que
deverão continuar sendo descontados
diretamente junto a folha de pagamento do órgão
empregador do requerido e depositado em favor
da genitora do menor. Conseqüentemente, julgo
extinto des este feito com fundamento no inciso
I, do art. 269, do Código de Processo Civil. Por
ter o requerido decaído de parte mínima do
pedido, caberá ao autor o pagamento das custas
e despesas processuais, bem assim de horários
advocatícios no equivalente a 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa, que deixo de condenar
em razão de não ter o requerido constituído
advogado. Após as anotações e formalidades
pertinentes, arquive se. P.R.I.C. PVH, 23/01/2006
(a.) Carlos Augustos Lucas Benasse - Juiz
Substituto
Custas de fls.
59v a serem pagas
importam em R$ 126,85
Autos nº 001.2004.012028-6
Ação: Inventário
Invte: Marlúcia Vieira de Souza
Invdos: Benedito Vieira de Souza e Maria
Dourado dos Santos
Adv: José Ary Gurjão Silveira OAB/RO 121
Adv: Marcos Antonio Sobrinho OAB/RO 1026
Adv: Márcia Antonetti OAB/RO 1028
Despacho de fls. 68: Vistos, etc., 1. Proceda
se a avaliação. 2. Após manifeste se a
inventariante e a Fazenda Pública. PVH,
23.11.2005 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito
Autos nº 001.2002.002104-5
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
Exeqüente: P. R. L. S. e J. M. S. N.
Adv: Raimundo Oliveira Filho OAB/RO 1384
Executado: J. M. L. S.
Adv: Geraldo Tadeu Campos OAB/RO 553
Despacho de fls. 91: Vistos, etc.,Intime se
a parte autora para requerer o que entender de
direito. PVH, 21/02/2006 (a.) Raduan Miguel
Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2005.011444-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exqte: B. U. P. B. e outros
Adv: Emerson Pinheiro Dias, OAB/RO 1307
Excdo: D. M. B.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho de fl. 22: Vistos, etc., 1. Ante ao teor
da certidão de fls. 21 verso, intime se a parte
autora para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar
bens passíveis de penhora em nome do
executado, bem assim comprovar a titularidade
dos mesmos. 2. Decorrido o prazo, não havendo
manifestação, arquive se. Porto Velho, 07 de
março de 2006. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito
Certidão de fl. 21v: ...citei o executado... efetuei
as pesquisas de praxe e nada encontrei em nome
do mesmo que pudesse garantir o débito... (a)
Limelci V. Braga - Oficial de Justiça
Autos: 001.2005.020515-2
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exqte: G. B. da S.
Adv: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra, OAB/RO
644
Adv: Rosilene P. Silva Bezerra, OAB/RO 2418
Excdo: A. M. da S.
Adv: Renato Spadoto Righetti, OAB/RO 1198
Despacho de fl. 27: Vistos, etc., 1. A defesa em
execução processada pelo rito do art. 732, do
CPC, deve ser feita via embargos, e não através
de contestação. Assim, desentranhe se a
contestação e documentos apresentados às fls.
20/25 e entregue os ao subscritor. 2. Prossiga
se no despacho de fls. 19. Porto Velho, 07 de
março de 2006. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito
Autos: 001.2000.001449-5
Ação: Embargos a execução
Embte: V. dos S.
Adv: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno, OAB/
RO 1013
Emgdo: G. C. dos S. e outros
Adv: Camile Gonçalves Zimmermann, OAB/RO
675
Adv: Francisco das Chagas Frota Lima, OAB/RO
1166
Despacho de fl. 125: Vistos, etc., Intime se o
embargante para se manifestar sobre a petição
de fls. 122/123. Porto Velho, 07 de março de
2006. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2001.011883-6
Ação: Alvará judicial
Reqte: Débora Bezerra Pimentel
Adv: Maria Nazarete Pereira da Silva, OAB/O
1073
Adv: Carlos Alberto Troncoso Justo, OAB/RO 535A
Despacho de fl. 68: Vistos, etc., Após a
apresentação do alvará original nº 229/05,
expeça se novo alvará, com prazo de validade
de 30 dias. PV. 02.03.2006. (a) Raduan Miguel
Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2005.021886-6
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Reqte: S. P. C.
Adv: Luiz Duarte Freitas Junior, OAB/RO 1058
Adv: Sebastião Martins dos Santos, OAB/RO 1085
Reqdo: G. Q. J.
Adv: Samuel dos Santos Júnior, OAB/RO 1238
Adv: Henry Rodrigo R. Gouvêia, OAB/RO 632/A
Adv: Édson Fernando Piacentini, OAB/RO 978
Certidão de fl. 112: Certifico para os devidos
fins, que em cumprimento a Ordem de serviço
n. 01.2001, faço a intimação do requerente, para
se manifestar sobre a contestação. PVH,
16.03.06. (a) Sônia Maria D. Fernandes - Chefe
de Cartório.
28-03-2006
B
- 17
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO
ELETRÔNICO :
[email protected]
JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho
EXPEDIENTE DO DIA: 27 de março de
2006
...................................................................................
Proc. n.: 001.2005.010595-6
AA.: Sandra Regina da Costa Farias Linhares
Adv.: FELIPE CAIO B. CARVALHO OAB/RO 2675
RR.: Mirtes Ferreira Fontenele
Adv.: SIMONE DE MELO OAB/RO 1322
Despacho de fls.78: “Conciliação e
saneamento do feito para o dia 15/05/2005, às
09:30h. Intimem se. PVH, 30/11/2005. Adriano
Lima Toldo, Juiz Substituto.”
................................................................................
Proc. n.: 001.2004.011412-0
AA.: Antônio Edmilson de Jesus e outros
Adv.: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JÚNIOR
OAB/RO 905
RR.: Editora Diário da Amazônia Ltda
Adv.: VALÉRIA MARIA VIEIRA PINHEIRO OAB/
RO 1528
RR.: Rondônia Comércio e Extração de Minérios
Ltda
Adv.: ANDRÉ LUIZ DELGADO OAB/RO 1825
RR.: Zildo Lucio Cavalcante
Adv.:ANDRÉ LUIZ DELGADO OAB/RO 1825
RR.: Marcelo Luiz de Brito Ramalho
Adv.:ANDRÉ LUIZ DELGADO OAB/RO 1825
Despacho de fls.231: “ Conciliação em 22/
05/2006 às 11:00 Conciliação e saneamento do
feito para o dia 22/05/2006, às 11:00h. Intimem
se.”
................................................................................
Proc. n.: 001.2005.005918-0
AA.: Maria do Rozário de Souza Costa
Adv.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA OAB/
RO 333
RR.: Banco Real S/A
Adv.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953
Despacho de fls.37v: “Conciliação e
Saneamento dia 08/05/2006, às 09:00h. I. 18/
11/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal, Juiz de
Direito.”
................................................................................
Proc. n.: 001.2005.004727-1
AA.: Irilene Maria Machado Maia
Adv.: CRISTIANE PATRÍCIA HURTADO MADUENO
OAB/RO 1013
RR.: GR Eletro- Impelco Comércio e Imp. de
Eletrodomésticos Ltda
Adv.: LILIAN RAQUEL MENDES DANTAS
SIQUEIRA OAB/RO 2173
Despacho de fls.58: “A petição em frente
contraria a certidão supra. Audiência de
conciliação e saneamento para o dia 26/05/2006
as 9:30h. Intimem se. Pvh, 16/12/2005. Adriano
Lima toldo. Juiz substituto. “
................................................................................
B
- 18
28-03-2006
Proc. n.: 001.2005.008281-5
AA.: José Carlos Penatti e outros
Adv.: RICARDO LAVORATO TILI OAB/RO 2646
RR.: Dorallice Eliza Fernandes Gerhardt e Fergel
Ferro e Aço Ltda
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
OAB/RO 635
Despacho de fls.54:”Designo audiência de
concialiação para o dia 26/05/2006 às 10:30
horas. Intimem se as partes que poderão fazer
representar por seus respectivos advogados,
desde que munidos de poderes para transigir.
Porto Velho, 09 de janeiro de 2006. Ivens dos
Reis Fernandes. Juiz Substituto”
................................................................................
Proc. n.: 001.2005.001144-7
AA.: Matheus José Figueiredo Junior
Adv.: SANDRA M. FELICIANO DA SILVA OAB/RO
597
RR.: Liberty Paulista Seguros
Adv.: SAIERA OLIVEIRA OAB/RO 2458
Despacho de fls.103: “Conciliação e
saneamento do feito para o dia 29/05/2006, às
09:30h. Intimem se.”
................................................................................
Proc. n.: 001.2004.008130-2
AA.: Maria Antônia de Freitas Galvão
Adv.: ANISIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO36A
RR.: Edilberto Veras Pimentel e outra
Adv.: MANOEL FLÁVIO MEDICI JURADO OAB/
RO 12B (Curador)
RR.: Delvane Gomes da Costa e outra
Adv.: MARCELO XAVIER OAB/RO 1958
Despacho de fls.72v: “Conciliação e
saneamento para o dia 15/05/2006, às 09:00hs.
Intimem se as partes para especificarem as
provas que pretendem produzir, justificando as,
em 5 dias. PV, 30/11/2005. Adriano Lima Toldo,
Juiz Substituto.”
................................................................................
Proc. n.: 001.2005.015172-9
AA.: Claucio Romulo Mendonça
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC
Adv.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/
RO 700
Despacho de fls.77:
“Conciliação e
saneamento do feito para o dia 29/05/2006, às
11h. Intimem se.”
................................................................................
Proc. n.: 001.2005.005891-5
AA.: Damiana Rodrigues da Silva Santos
Adv.: JACIRA SILVINO OAB/RO 830
RR.: Credicard S/A Administradora de Cartões
de Crédito
Adv.: POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS OAB/
RO 1318
Despacho de fls. 51: “Conciliação e
saneamento do feito para o dia 22/05/2006, às
09:30h. Intimem se. Especifiquem as provas,
indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5
(cinco) dias. Intimem se.”
................................................................................
Proc. n.: 001.2005.020133-5
AA.: Ana Beatriz Pereira de Lima
Adv.: ÉLIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/RO
268A
RR.: Real Previdência e Seguros S/A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho de fls.38: “Defiro, por ora, a
assistência judiciária gratuita. 1) Cite se e intime
se a parte ré, nos termos dos art. 277 e 278 do
CPC, para comparecer a audiência de
conciliação e saneamento do feito no dia 08/
05/2006, às 11:00h, onde poderá oferecer
defesa. 2) Na solenidade deverão comparecer
as partes com seus respectivos advogados ou
prepostos com poderes para transigir. 3) Intime
se.”
................................................................................
Proc. n.: 001.2005.009162-9
AA.: João Closs Júnior
Adv.: ALEXANDRE MALDONADO OAB/RO 1179
RR.: Partido da Frente Liberal - PFL
Adv.: JORGE HONORATO OAB/RO 2043
Despacho de fls.1441: “Conciliação e
saneamento do feito para o dia 29/05/2006, às
09:00h. Intimem se.”
Despacho de fls. 1453: “Aguarde se a
realização da audiência já designada. Pvh.
21.03.06. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito”
................................................................................
Proc. n.: 001.2003.013451-9
AA.: Jaime Tames Reinaga
Adv.: FRANCO OMAR HERRERA ALVIZ OAB/RO
1228
RR.: Solo Corretores Associados Ltda
Despacho da escrivania: “Fica intimada a
parte autora para fazer a retirada de alvará.”
................................................................................
Proc. n.: 001.2004.009104-9
AA.: Paulo de Tarso de Souzo Tupan
Adv.: ARY GURJÃO OAB/RO 121
RR.: Teleron Celular S/A
Adv.:DOUGLACIR A. E. SANT’ANA OAB/RO 287
Despacho
da
escrivania
conforme
Capítulo IV, Seção II, Subseção I, das
DGJ, Item XXI. : “Fica intimada a parte
interessada para requerer o de direito no prazo
de 05 dias, apresentado desde logo, os cálculos
de liquidação se for o caso.”
................................................................................
Proc. n.: 001.2003.000267-1
AA.: Jucélia Maria da Silva Costa
Adv.: EVAMAR MESQUITA DE FIGUEIREDO OAB/
RO 2639
RR.: Banco Fiat S/A
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/
RO 655-A
Despacho
da
escrivania
conforme
Capítulo IV, Seção II, Subseção I, das
DGJ, Item XXI. : “Fica intimada a parte
interessada para requerer o de direito no prazo
de 05 dias, apresentado desde logo, os cálculos
de liquidação se for o caso.”
................................................................................
Proc. n.: 001.2004.011219-4
AA.: Cia de Crédito, Financiamento e
Investimentos Renault do Brasil
Adv.: IVONE DE PAULA CHAGAS SANT’ANA
OAB/RO 1114
RR.: Pedro Silva Santos
Despacho de fls.44: “Requeira o vencedor o
que entender de direito em 5 dias. Sem resposta,
arquive se. I. Pvh, 22/03/2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
................................................................................
NÚMERO
058
ANO XXIV
Proc. n.: 001.2004.016704-5
AA.: Ana Lúcia da Conceição Oliviera
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281
RR.: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
OAB/RO 635
Despacho de fls.298: “Recebo os recursos
em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal
de Justiça/RO. Pvh, 22/03/2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
................................................................................
Proc. n.:001.2004.014249-2
AA.: Walter Gustavo da Silva Lemos
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/
RO 655A
RR.: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
OAB/RO 635
Despacho de fls.253: “Recebo os recursos
em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal
de Justiça/RO. Pvh, 22/03/2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
................................................................................
Proc. n.:001.2005.004846-4
AA.: Tito Pedraça e outros
Adv.: RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA OAB/RO
1806
RR.: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv.: ADHEMAR ABERTO SGROTT REIS OAB/RO
1944
Despacho de fls.87: “Recebo os recursos em
ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de
Justiça/RO. Pvh, 22/03/2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
................................................................................
Proc. n.: 001.2005.006812-0
AA.: Monaliza Diniz Nogueira e outros
Adv.: CLOVIS AVANÇO OAB/RO 1559
RR.: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROBERTO JARBAS M . SOUZA OAB/RO 1246
Despacho de fls.360: “Recebo os recursos
em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal
de Justiça/RO. Pvh, 22/03/2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
...............................................................................
Proc. n.: 001.2005.003123-5
AA.: Auto Posto Cantuária Ltda
Adv.: ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA OAB/RO
1227
RR.: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILMER MELLO FILHO OAB/RO 635
Despacho de fls.194: “Recebo os recursos
em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal
de Justiça/RO. Pvh, 22/03/2006. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
...............................................................................
Proc. n.: 001.2004.014477-0
AA.: Eliane Krauss Guarana de Moura Rezende
Adv.: ELENRRIZIA SCHNEIDER DA SILVA OAB/
RO 1748
RR.: Banco do Brasil S/A
Adv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA OAB/RO
2128
Despacho de fls. 84: “Recebo o recurso no
efeito devolutivo, em face da antecipação de
tutela. Subam os autos ao tribunal de justiça/
RO. Porto Velho, 21/03/2006.Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito”
................................................................................
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
ANO XXIV
NÚMERO
058
Expediente:20/Março/2006
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes
________________________________________
Processo: 001.2006.002300-6
Ação: Busca e Apreensão
AA: Trescinco Administradora de Consórcio S/C
Ltda
Adv.: Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO 1096
RR: Cleia Damasceno Pantoja
Despacho: Vistos. Defiro a suspensão do
processo até o dia 01 de agosto de 2006. Vencido
o prazo, intime se a parte autora a impulsionar o
feito em 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de
inércia, intime se pessoalmente, se não
localizado, por edital, com prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime se.
________________________________________
Processo: 001.2006.004780-0
Ação: Consignação em Pagamento
AA: Marisol de A. V. de Macedo - Macedo
Materiais de Construções
Adv.: Álvaro Sotero Alves OAB/RO 710
RR: Banco Bradesco S/A
Despacho: Vistos. Recebo a petição inicial, defiro
o prazo de 05 dias para o depósito, conforme
art. 893, I do CPC. Após, cite-se o requerido
para levantar o depósito ou oferecer resposta
no prazo de 15 dias (CPC, art. 893, II),
observando-se o disposto no art. 896 do CPC,
que enumera as defesas cabíveis na contestação.
______________________________________
Processo: 001.2002.017280-9
Ação: Execução
AA: José Wilson Serbino Júnior
Adv.: Marilda Leiras Teixeira Chaves OAB/RO
1080
RR: Editora Globo
Adv.: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior OAB/
RO 1111
Despacho: Vistos. Considerando que o
exeqüente concorda com a forma de proposta
de pagamento apresentada, intime se a
executada para dar cumprimento à mesma.
______________________________________
Processo: 001.2005.014541-9
Ação: Reparação de Danos
AA: Hulles Costa Silva
Adv.: Ronaldo Barata OAB/RO 729
RR:G.R. Eletro
Adv.: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira OAB/
RO 2173
Despacho:
Vistos.Especifiquem
circunstanciadamente as provas que pretendem
produzir, sua relevância e pertinência.
______________________________________
Processo: 001.2005.015135-4
Ação: Declaratória
AA: Cezar Sermani da Silva
Adv.: Ivanir Maria Sumeck OAB/RO 1687
RR: Unicard Banco Múltiplo S/A
Despacho : Vistos. Diga a parte autora em 05
dias.
______________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 001.2006.002534-3
Ação: Indenização
AA: Rony Euges Vacadiez
Adv.: Sheila Gomes da Sivla Ferreira OAB/RO
2035
RR: Vivo - Teleron Celular S/A
Despacho : Vistos. Diga a parte autora em 05
dias.
_______________________________________
Processo: 001.2005.007137-7
Ação: Cobrança
AA: Banco Itaú S/A
Adv.: Ary Gurjão OAB/RO 121
RR: C. B. De Oliveira Silva ME e outros
Despacho : Vistos. Diga a parte autora em 05
dias.
_______________________________________
Processo: 001.2006.000197-5
Ação: Declaratória
AA: Ítalo Leite de brito
Adv.: Ayrton Barbosa de Carvalho OAB/RO 861
RR: Brasil Telecom S/A
Adv.: Adaléia Soares Maia OAB/RO 2977
Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 do
CPC, designo audiência preliminar para o dia
10/05/2006, às 08h. Intime se.
________________________________________
Processo: 001.2000.009670-0
Ação: Execução
AA: Escola de Educação Infantil de 1º e 2º Graus
Terra Nova
Adv.: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich
OAB/RO 801
RR: Sara Shockness
Adv.: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO1104
Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls.
67, em que a exeqüente requer a expedição de
alvará do valor depositado às fls. 66 e extinção
do feito em decorrência do pagamento da dívida
pela executada, JULGO EXTINTO o processo
supra referido, onde figuram como partes Escola
de Educação Infantil de 1º e 2º Graus Terra Nova
e Sara Shockness, nos termos do art. 794, II, c/
c art. 795, do Código de Processo Civil. Expeça
se alvará. Sem custas. Publique se. Registre se.
Intime se. Arquive se oportunamente.
______________________________________
Processo: 001.2005.008493 2
Ação: Execução
AA: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO704
RR: Elias Eduardo Araújo
Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls.
23, em que a parte exeqüente informa que o
executado efetuou o pagamento do débito
exeqüendo e requer a extinção do feito, Julgo
Extinta a presente ação de execução movida por
Einstein Instituição de Ensino Ltda em desfavor
de Elias Eduardo Araújo, nos termos do art. 794,
I, c/c art. 795 do Código de Processo Civil.
Comunique se o juízo deprecado. Sem Custas.
P.R.I. e arquivem se com o trânsito em julgado.
______________________________________
Processo: 001.2005.015624 0
Ação: Indenização
AA: Eronildo José da Silva
Adv.: Kariny Miranda Campos OAB/RO 2413
RR:Serviço de Proteção ao Crédito (CDL de Porto
Velho)
Adv.: Ricardo Lavorato Tili OAB/RO 2646
Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls.
19, onde a parte autora requer a desistência do
feito e o desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, e tendo em vista que o
requerido não se manifestou do pedido de
desistência no prazo de 05 dias, mesmo
regularmente intimado (fl. 24), homologo o
pedido de desistência, julgando extinto o
processo onde figuram como partes Eronildo José
28-03-2006
B
- 19
da Silva e Serviço de Proteção ao Crédito SPC
(CDL Porto Velho), na forma do artigo 267, VIII,
do Código de Processo Civil. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante a substituição por
cópias. Sem custas. P.R .I. Arquive se
oportunamente.
______________________________________
Processo: 001.2003.004706 3
Ação: Execução
AA: Posto Santa Terezinha Ltda
Adv.: David Alves Moreira OAB/RO 299B
RR: Marcos Antônio Soares
Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls.
49, em que a parte exeqüente requer a extinção
da ação e o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, homologo por sentença o
pedido de desistência e em conseqüência julgo
extinta a presente ação de execução, movida
por Posto Santa Terezinha Ltda em desfavor de
Marcos Antônio Soares, nos termos dos artigos
569 e 795 do Código de Processo Civil. Autorizo
o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante a substituição
por cópias. Sem custas. P.R.I. Arquive se após o
trânsito em julgado.
________________________________________
Processo: 001.2004.001856-2
Ação: Indenização
AA: Marcilino dos Santos Sa
Adv.: Martha de Nazaré Ferreira Martins OAB/
RO 2177
RR: Délio de Souza Bastos e outro
Sentença: Do exposto e o que mais dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido inicial, para condenar solidariamente os
requeridos Délio de Souza Bastos e Hospital de
Urologia Instituto do Rim a indenizarem o
autor Marcilino dos Santos Sá, no correspondente
a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em razão de danos
morais, e em R$ 8.897,20 (oito mil oitocentos e
noventa e sete reais e vinte centavos) a título de
danos materiais, nos termos do art. 6º, VI, do
Código de Defesa do Consumidor. Os danos
materiais deverão ser atualizados a partir do
ajuizamento enquanto os danos morais a partir
desta data e com juros legais de 1% ao mês a
partir da citação. Fixo honorário advocatício em
12% do valor da condenação, ante a simplicidade
da matéria e inexistência de dilação. Custas pelos
requeridos. P.R.I.
______________________________________
Processo: 001.2005.021854-8
Ação: Cobrança
AA: Iratibe Ismall Dobis
Adv.: Danieli Meira Couto OAB/RO 2400
RR: Itaú Seguros S/A
Adv.: Saiera Silva de Oliveira OAB/RO 2458
Despacho: Especifiquem provas.
______________________________________
Processo: 001.2005.021562-0
Ação: Indenização
AA: Deolinda Correa de Souza
Adv.: José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816
RR: Paz Transporte Ltda
Adv.: Francisco Luiz Nanci Fluminhan OAB/MS
5526B
Despacho: Vistos. Com efeito, o não
conhecimento do agravo impede sua apreciação
pela 2ª instância. Contudo a primeira instância
não pode fechar os olhos aos elementos de prova
que trazem dúvidas sobre a legitimidade da
autora para figurar na presente ação. A autora
afirma na inicial que se encontrava em outro
Estado para tratamento de saúde e
providenciando a mudança do casal para aquela
localidade. Ocorre que o documento de fl. 97
atesta que pelo menos desde março de 2004 a
autora já se encontrava residindo em Campo
B
- 20
28-03-2006
Grande. Tratando se de mera união estável, a
questão da coabitação assume maior relevo,
especialmente por não se vislumbrar por outras
formas indícios de dependência econômica. Por
isso, embora a requerida não tenha ofertado
contestação, incorrendo em revelia, não há de
se incidir a confissão ficta quanto à matéria de
fato, ante a necessidade da autora comprovar
suficientemente a sua legitimidade para figurar
no pólo ativo, como também de forma mais
completa os efetivos rendimentos do “de cujus”.
Assim é que revogo a antecipação de tutela
concedida, e determino a autora a especificação
das provas que pretende produzir, nos termos
do art. 324 do CPC.
________________________________________
Processo: 001.2005.006176-2
Ação: Declaratória
AA: Leni da Silva Souza
RR: Banco do Brasil S/A
Adv.: Kátia Cilene da Silva Santos OAB/RO 1987
Despacho: Diga o requerido em 05 dias.
________________________________________
Processo: 001.2005.021907-2
Ação: Indenização
AA: Maria Cristina Ferreira
Adv.: Christóvão Pereira Neto OAB/RO 832
RR: Banco Itaúi S/A e ItaúCard Administradora
de Cartões de Crédito e Imob. Ltda
Adv.: Pedro Origa OAB/RO 1953
Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 do
CPC, designo audiência preliminar para o dia
17/05/2006, às 08:30h. Intime se.
________________________________________
Processo: 001.2005.001763-1
Ação: Declaratória
AA: Adalreno Enes da Silva
Adv.: Ayrton Barbosa de Carvalho OAB/RO 861
RR: Banco do Brasil S/A
Adv.: Verônica Fátima B. S. R. Cavalini OAB/RO
1248
Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 do
CPC, designo audiência preliminar para o dia
17/05/2006, às 08:00h. Intime se.
________________________________________
Processo: 001.2005.021923-4
Ação: Indenização
AA: Marilda Felix da Costa Oliveira
Adv.: José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816
RR: Brasil Telecom S/A
Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO
635
Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 do
CPC, designo audiência preliminar para o dia
16/05/2006, às 08:30h. Intime se.
______________________________________
Processo: 001.2005.020180-7
Ação: Indenização
AA: Paulo Eduardo Pereira Lima
Adv.: Christóvão Pereira Neto OAB/RO 832
RR: Banco do Brasil S/A
Adv.: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912
Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 do
CPC, designo audiência preliminar para o dia
16/05/2006, às 08:00h. Intime se.
______________________________________
Processo: 001.2005.020513-6
Ação: Indenização
AA: Maria Regina Sellim Salman
Adv.: Eloise Maciel Cassita OAB/RO 1837
RR: Banespa - Banco do Estado de São Paulo S/A
Adv.: Marcos Araújo OAB/RO 846
Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 do
CPC, designo audiência preliminar para o dia
11/05/2006, às 08:30h. Intime se.
______________________________________
Processo: 001.2005.014686-5
Ação: Indenização
AA: Herbert da Costa e Silva
OAB/RO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
RR: Hospital da Clínicas Ltda
Adv.: Cândido Ocampo Fernandes OAB/RO 780
Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 do
CPC, designo audiência preliminar para o dia
11/05/2006, às 08:00h. Intime se.
______________________________________
Processo: 001.2005.014856-6
Ação: Indenização
AA: Fátima Cleide Rodrigues da Silva
Adv.: Ernandes Segismundo OAB/RO 532
RR: Editora Gráfica A Folha de Rondônia Ltda
Adv.: Flora Castelo Branco Santos OAB/RO 391A
Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 do
CPC, designo audiência preliminar para o dia
10/05/2006, às 08:30h. Intime se.
_______________________________________
Processo: 001.1995.017179 5
Ação: Execução
AA: Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
Adv.: Aline Fernandes Barros OAB/RO 2708
RR: José Mário de Melo
Sentença: Vistos. Considerando a petição de
fls. 72, em que a parte exeqüente requer a
extinção da ação, homologo por sentença o
pedido de desistência e em conseqüência julgo
extinta a presente ação de execução, movida
por Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
em desfavor de José Mário de Melo, nos termos
dos artigos 569 e 795 do Código de Processo
Civil. Faculto o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante a
substituição por cópias. Liberem se eventuais
penhoras. Sem custas. P.R.I. Arquive se após o
trânsito em julgado.
________________________________________
Processo: 001.2003.002320-2
Ação: Execução
AA: Carlos Alberto Camargo Lima
Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO704
RR: Banco da Amazônia S/A BASA
Adv.: Alan Rogério Ferreira Riça OAB/RO 1745
Sentença: Vistos. Considerando a petição de
fls. 154, onde a parte exeqüente requer a
expedição de alvará para o levantamento da
quantia depositada às fls. 153 e a extinção do
feito, Julgo Extinta a presente ação de execução
movida por Carlos Alberto Camargo Lima em
desfavor de Banco da Amazônia S/A BASA, nos
termos do art. 794, I, c/c art. 795 do Código de
Processo Civil. Expeça se alvará para o
levantamento do crédito. Sem Custas. P.R.I.
Arquivem se.
NÚMERO
ANO XXIV
058
Expediente do dia 27/03/2006.
Juiz
de Direito OSNY CLARO DE
OLIVEIRA JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NO VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO : [email protected]
PROC. Nº. 001.2001.012640-5 MONITÓRIA
AA: POSTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA.
ADV: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
OAB/RO 601-A.
RR: TRANSPORTADORA RONDOPETRO LTDA.
ADV: IZABEL CELINA BEZERRA CARDOSO
OAB/RO 796.
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES
SOBRE PROPOSTA.
———————————————————————
———————
PROC.
Nº.
001.2002.015381-2
-
DECLARATÓRIA.
AA: NELSON MARQUES DA SILVA.
ADV:LOURIVAL GOEDERT OAB/SC 7299 E RO
477A.
RR: BRASIL TELECOM S/A.
ADV: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635,
SALLY ANNE B. BEÇA COUTINHO
OAB/RO
2.980 E CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS
OAB/RO 284E.
DESPACHO: Recebo o recurso nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido.
Após a apresentação ou não de contra razões,
______________________________________
Processo: 001.2003.004231 2
Ação: Execução
AA: Francisco de Souza Sales
Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO
535A
RR: Brasil Telecom S/A
Adv.: Lygia Cidin de Souza OAB/PA 11.399
Sentença: Vistos. Certamente por um lapso o
patrono do autor, o mesmo requereu o
levantamento de quantia já por ele recebida, eis
que a manifestação de fl. 200 não refere a Brasil
Telecom como beneficiária do alvará pretendido,
e nem faz sentido requerer em favor da parte
adversária. Felizmente o despacho de fl. 200v
possibilitou aos patronos do exeqüente a
correção do equívoco e assim satisfeita a
obrigação, nos termos do art. 794, I, c/c art. 795
do CPC, Julgo Extinta a ação executiva que
Francisco de Souza Sales move contra a Brasil
Telecom S/A. Expeça se alvará de levantamento
em favor da Brasil Telecom S/A. P.R.I. Arquive se
com o trânsito em julgado.
______________________________________
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
remetam se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça com nossas homenagens. PVH, 06/03/
06.
———————————————————————
——————
PROC. Nº. 001.2005.009049-5 - ORDINÁRIA.
AA: PORTO REAL VIAGENS E TURISMO LTDA.
ADV: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953.
RR:VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO
S/A- VASP.
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE CERTIDÃO.
———————————————————————
——————
PROC. Nº. 001.2005.020683-3 - LUCILENE
BARBOSA PINHEIRO.
ADV: ELTON JOSÉ ASSIS OAB/RO 631.
RR: FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO
AVELINO.
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE AR.
———————————————————————
ANO XXIV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
058
PROC. Nº. 001.2005.007478-3 - EXECUÇÃO.
AA: EINSTAEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA.
ADV: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704.
RR: RITA VANDA LOPES BARROS.
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
———————————————————————
——————
PROC. Nº. 001.2005.018378-7 - MONITÓRIA
COLÉGIO PITÁGORAS PORTO VELHO LTDA
ADV: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704.
RR: ELIU DE FREITAS CABRAL
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE AR NEGATIVO.
———————————————————————
——————
PROC. Nº.001.2005.018385-0 - HSBC - BANK
BRASIL S/A.
ADV: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/
RO 1510.
RR: JOÃO BATISTA DAS NEVES XIMENES
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
———————————————————————
——————
PROC.2005.018773-1 - DECLARATÓRIA.
AA: RONDOTECH INFORMÁTICA & SERVIÇOS
LTDA.
ADV:AYRTON BARBOSA DE CARVALHO OAB/
RO 861.
RR:AQUABYTE COMERCIAL E INFORMÁTICA
LTDA E OUTROS.
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE AR.
———————————————————————
——————
PROC. Nº. 001.2005.015245-8 - COBRANÇA.
AA: KARINY MELO GONÇALVES
ADV: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO OAB/RO
2422.
RR: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A.
DESPACHO: 1) Recebo a inicial. 2) Designo
audiência de conciliação para o dia 05/04/06
às 09:30hs. 3) Cite se o requerido para
comparecer à audiencia, ocasião em que poderá
defender se, desde que por intermédio de
Advogado, ficando o réu ciente de que, não
comparecendo e não se representando por
preposto com poderes para transigir (art. 277, §
3º do CPC), ou não se defendendo, inclusive por
não ter Advogado, presumir se ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo
se o contrário resultar da prova dos autos (art.
277, § 2º do CPC. 4) O autor deixou de arrolar
testemunhas, restando preclusa a oportunidade.
O requerido, caso entenda necessário, deverá
arrolar, tempestivamente, as testemunhas (art.
407, CPC), as quais comparecerão à audiência,
neste Juízo, independentemente de intimação,
salvo se, pelo menos 05(cinco) dias antes da
data da audiência for requerida a intimação
pessoal ou a expedição de carta precatória. 5)
Convoquem se as partes para a audiência, bem
como para o depoimento pessoal (art. 342 do
CPC), advertindo se de que o não
comparecimento implicará confisão quanto a
matéria de fato. I. Cumpra se. PVH, E A
MANIFESTAÇÃO COM RELAÇÃO AO AR.
———————————————————————
B
28-03-2006
- 21
PROC. Nº. 001.2005.018844-4 - ORDINÁRIA
DESPACHO: ... Assim, o valor da
AA: ALBERTO PAES DE BARROS E OUTROS.
condenação corresponde a R$12.000,00, devendo
ADV: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/
o apelante complementar o valor do preparo em
RO 1683
5 dias, tendo como base o valor da condenação.
RR:BRSIL TELECOM S/A.
PVH, 03/03/06.
ADV: ROCHILMER ROCHA FILHO 635.
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA
———————————————————————
PARTE
———————
SOBRE CONTESTAÇÃO.
PROC. Nº. 001.2004.000595-9 - REPARAÇÃO DE
———————————————————————
DANOS.
———————PROC. Nº. 001.2002.003465-1 -
AA: EDIMILSON FERNANDES GUIMARÃES
INDENIZAÇÃO.
ADV: NADIZA SUELI DA COSTA MOURA
AA: JAIRO SILVA SANTANA
MEANOVICH OAB/RO 801.
ADV:CELIA REGINA GOMES DE OLIVEIRA LOBO
RR:
OAB/RO 1540.
PAULADESPACHO:Cite se. Honorários em 10%,
RR: BANCO ITAÚ S/A.
salvo embargos. PVH 17/11/05
ADV: DOUGLACIR A.E.. SANTANA OAB/RO.
———————————————————————
DECISÃO: Vistos etc; ... Ante o exposto, presentes
———————
os pressupostos de admissibilidade do Recurso
PROC. Nº. 001.2004016837-8 - REPARAÇÃO DE
interposto, JULGO PROCEDENTES os Embargos
DANOS.
de Declaração propostos, passando a transcrever
a parte do dispositivo da decisão: “Ante o exposto,
e pelo que dos autos constam, com fulcro no art.
269, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado na inicial,
CONDENANDO o réu, Banco Itaú S/A, a pagar
a cada um dos autores a quantia de R$10.000,00
(Dez mil reais) a título de indenização por danos
morais. Considerando a sucumbência recíproca,
condeno a requerida ao pagamento de 1/2 das
custas processuais e dos honorários advocatícios,
estes que arbitro em 15% sobre os valores das
condenação, de acordo com o art. 20, § 3º do
CPC. Os autores arcarão com o pagamento da
outra metade das custas processuais e de
honorários advocatícios, estes que fixo em
R$500,00 (Quinhentos reais) que deverá ser pago
em conjunto por eles. P.R.I.C.” Intimem se. PVH,
13/02/06.
———————————————————————
RIVALDO
JOSÉ
SANTOS
DE
AA: ANDREA CORREA DO NASCIMENTO
ADV: RODRIGO REIS RIBEIRO OAB/RO 1659 E
OAB/RO 916.
RR: STARPLAST INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
ADV: HENRIQUE SHIMIDT ZALAF
OAB/SP
197.237 E OAB/SP 234.910.
DESPACHO: ESPECIFIQUEM PROVAS. PVH. 04/
03/2006.
———————————————————————
——————
PROC. Nº. 001.2006.002545-9 - CAUTELAR.
AA: SUZANA JOVINA DE ARAÚJO
ADV: JOSELIA VALETIM DA SILVA OAB/RO 198.
RR: VERÔNICA FÁTIMA B.S.R. CAVALINI OAB/
RO 1248.
DESPACHO: Tratando se de ação cautelar,
verifico que não há direito a colocar a salvo,
uma vez que já houve a violação da honra
objetiva da autora, devendo o pleito ser lançado
———————
na ação comum como tutela antecipatória de
PROC. Nº. 001.2003.003571-5 - COBRANÇA.
mérito, e não tutela cautelar como pretende.
AA:
Posto isto, INDEFIRO a liminar. Cite se, após o
ROSILEIA
BORGES
DE
OLIVEIRA
MERCEARIA-ME.
recolhimento
ADV:ARCELINO LEON OAB/RO 991 E KARINA
incapacidade. PVH, 03/02/06.
ROCHA PRADO OAB/RO 1.776.
———————————————————————
RR: DISTRIBUIDORA COIMBRA IMPORTAÇÃO E
——————
EXPORTAÇÃO LTDA.
PROC.
ADV: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO OAB/
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
RO 12/B.
AA: XEROX DO BRASIL LTDA.
DESPACHO: Julgo deserto o recurso interposto
ADV: JURACI APARECIDA VALENTE DA SILVA
pela autora Rosileia Borges de Oliveira Mercearia
OAB/RO 156-B.
ME., tendo em vista que após intimada para
RR:SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
recolher a diferença do valor do preparo tendo
DE SANTA LUZIA DO OESTE.DESPACHO: Vistos
como base o valor da causa corrigido, a autora
etc. ... Isto posto, DEFIRO o bloqueio judicial de
recolheu valor inferior. PVH, 06/03/06.
ativos financeiros do executado, a ser realizado
———————————————————————
pelo sistema BACEN JUD. Com resposta positiva,
———————
venham os autos conclusos para conversão em
PROC. Nº. 001.2005.014451-0 - COBRANÇA.
penhora. Aguarde se por 30(trinta ) dias
AA: CRIS DAIANE RIBEIRO CERQUEIRA
respostas das instituições bancárias/financeiras.
ADV: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO OAB/RO
Após, nada sendo informado, intime se o
2422
exeqüente para requerer o que de direito, em
RR: REAL PREVIDÊNCIA SEGUROS S/A.
10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
ADV:ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/
PVH, 01/02/06.
———————————————————————
RO 1944.
Nº.
das
custas
ou
prova
001.2003.001558-7
da
-
B
- 22
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-03-2006
PROC. Nº. 001. 2005.008805-9 - INDENIZAÇÃO.
AA: GLAUCIA MARIA MICHALSKI RAPOSO.
ADV:LILIA MARIA LIMA DE OLIVEIRA OAB/RO
2598.
RR: LUIZ CARLOS ERDE
ADV:JAMES DE PEDER BARROS OAB/RO 1010.
DESPACHO: Designo audiência de Conciliação
e Saneamento para o dia 05/07/06 às 09:00hs.
Intimem se. PVH,
———————————————————————
———————
PROC. Nº. 001.2005.008725-7 - REPARAÇÃO DE
DANOS.
AA:LEONARDO DA CRUZ
ADV: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281.
RR: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
DE BANCO
ADV: WALDIR CARNEIRO FRANÇA JÚNIOR OAB/
SP 147.456
DESPACHO: Designo audiência de Conciliação
e Saneamento para o dia 14/06/06 às 09h00min.
Intimem se. PVH,
DESPACHO: Junte se. PVH,
———————————————————————
——————
PROC. Nº. 001.2005.008261-1 - COBRANÇA.
AA: EPLAN - ENGENHARIA, PLANEJAMENTO E
ELETRICIDADE LTDA
ADV: CRYSTIANE LÉSLIE MUNIZ OAB/RO 998.
RR: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A CERON .
DESPACHO: Designo audiência de Conciliação
e Saneamento para o dia 18/05/06 às 08h30min.
Intimem se. PVH,
———————————————————————
——————
PROC. Nº. 001. 2004.020105-7 - INDENIZAÇÃO.
AA: ROMILDO GERALDO MINGARDO
ADV: DANIELE MEIRA COUTO OAB /RO 2.400
E KARINI MIRANDA CAMPOS OAB/RO 2.413.
RR: ELETROCOP- SISTEMA DE COMPRA
PROGRAMADA DIRETO FABRICA LTDA.
ADV: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO
CURADOR OAB/12/B.
DESPACHO: Designo audiência de Conciliação
e Saneamento para o dia 18/05/06 às 09h00min.
Intimem se. PVH,
———————————————————————
——————
PROC. Nº. 001.2002.016974-3 - INDENIZAÇÃO.
AA: NILSANDRA RODRIGUES DOS SANTOS
ADV: CHRISTOVÃO PEREIRA NETO OAB/RO.
832.
RR: ELIFAZ DE FREITAS CABRAL
ADV: IVANILSON LUCAS CABRAL OAB/RO 1104
E MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB/RO
1096.
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE PROPOSTA.
———————————————————————
——————
PROC. Nº. 001.2004.015005-3 - MISSÃO NA
POSSE.
AA: CLEGINALDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA.
ADV: FERNANDO SOARES GARCIA OAB/RO
1.089.
NÚMERO
ANO XXIV
058
RR: MARIA LUCIA SOUZA ALVES
audiência preliminar para a data de 11/07/06
ADV: ANTONIO HENRIQUE LEMOS LEITE OAB/
às
RO 135-A.
comparecer os advogados das partes, os quais
DESPACHO: Vistos etc; ... Assim, sendo as partes
querendo, deverão convidá las para se fazerem
legítimas e estando bem representadas, bem
presentes, independente de suas intimações
como presentes as condições da ação, declaro
judiciais. Intimem se. PVH,
saneado o feito, deferindo a prova testemunhal
———————————————————————
pleiteada pela ré, devendo ser intimadas as
——————
testemunhas arroladas à fl. 49. Designo
PROC. Nº. 001.2006003574-8 - SUMARIA.
audiência de instrução e julgamento para o dia
AA: JURACY JOSÉ DE LIMA
16/05/2006 às 10:30hs. Intimem se e Cumpra
ADV: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704.
se. PVH,
RR: CONSÓRCIO NACIONAL MAMORÉ S/C
———————————————————————
LTDA.
——————
DESPACHO: Citem se e intimem se, pelo rito
PROC. Nº. 001.2003.007988-7 - MONITÓRIA.
sumário, nos termos do art. 275, I, do CPC.
AA: INSPETORIA SALESIANA MISSIONÁRIA DA
Audiência de conciliação, conforme artigo 277,
AMAZÔNIA/COLÉGIO BOM BOSCO.
do mesmo Código dia 10/05/06 às 10:00hs.
ADV: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO
Faculto ao autor que apresente eventual rol de
MEDEIROS OAB/RO 1081.
testemunhas até a data da audiência designada.
LUZIA DOS SANTOS MEDEIROS
PVH,
DESPACHO: Designo audiência de Conciliação
para o dia 12/07/06 às 08h30min. Intimem se
as partes. PVH,
———————————————————————
———————
PROC. Nº. 001.2005.001333-4 - INDENIZAÇÃO.
AA:
ANA
CLAUDIA
CASTELO
BRANCO
WANISTIN.
ADV:
ANA CLAUDIA CASTELO BRANCO
WANISTIN OAB/RO 784.
RR: SIMONE NOGUEIRA DOS SANTOS E
OUTRAS.
ADV: VERA LUCIA DA SILVA OAB/RO 1411.
DESPACHO: J. Conciliação dia 18/04/06 às
09h00min. Intimem se. PVH,
DESPACHO: Aguarde se a audiência designada.
PVH,
———————————————————————
——————
PROC. Nº. 001. 2006.003351-6 - INDENIZAÇÃO.
09h30min.
Na
solenidade
deverão
———————————————————————
——————
PROC. Nº. 001.2006.002646-3 - COBRANÇA.
AA: CLAUDIONOR JOSE DA SILVA E OUTROS.
ADV: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO OAB/RO
2422.
RR:REAL
PREVIDÊNCIA
E
SEGUROS
S/
A.DESPACHO: Vistos etc., Cite se e intimem se
as partes, em procedimento sumário, para
audiência de conciliação e saneamento que
designo para o dia 03/05/06 às 10h00min. Defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita,
nos termos da Lei 1.060/50 PVH,
———————————————————————
——————
PROC.
Nº.
001.2006.003071-1
-
INDENIZATÓRIA.
AA: JOSÉ MARCUS CORBETT LUCHESI
ADV:PEDRO ORIGA OAB/RO 1953.
AA: MARIVALDO SANTOS DE OLIVEIRA
RR: ALBERGUE POUSADA ENCONTRO DO MAR
ADV: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
DESPACHO: Vistos etc., Cite se e intimem se as
OAB/RO 601A.
partes, em procedimento sumário para audiência
RR: EXCLUSIVA PARK ADMINISTRAÇÕES DE
de conciliação e saneamento que designo para
ESTACIONAMENTO LTDA -ME E OUTROS.
o dia 18/05/06 às 10h00min. PVH,
DESPACHO: Citem se e intimem se, pelo rito
———————————————————————
sumário, nos termos do art. 275, I, do CPC.
——————
Audiência de Conciliação, conforme artigo 277,
PROC. Nº. 001.2005.018798-7 - CAUTELAR
do mesmo Código dia 12/05/06 às 08:30hs.
INOMINADA.
Faculto ao autor que apresente eventual rol de
AA: F.G. MENEZES
testemunhas até a data da audiência designada.
ADV:POMPILIO MENDONÇA OAB/RO 769.
Defiro a gratuidade da justiça nos termos do art.
RR: BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
4º da Lei 1.060/50. PVH,
SERIO RUBENS CASTELO BRANCO DE ALENCAR.
———————————————————————
OAB/RO 169Audiência Cumprida
———————
Conciliação em 16/03/2006 às 09:00 Aberta a
PROC. Nº. 001.2006.003622-1 - COBRANÇA.
audiência, constatou se a presença do requerido
AA: CARMESILDA DUARTE DE CARVALHO.
e acompanhado de seu advogado. Ausentes o
ADV: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA
requerente e seu patrono. Compulsando os autos
OAB/RO 644.
verificou se que os requerentes não foram
RR: VERA LÚCIA MENDES DE OLIVEIRA E
intimados para a solenidade. Prejudicada a
OUTROS.
tentativa de conciliação. O patrono do requerido
DESPACHO: Citem se com as advertêncais
manifestou se nos seguintes termos: “MM. Juiz.
legais. Independente da determinação supra,
Inicialmente requer a juntada de procuração e
consigne se no mandado que desde já designo
prazo para juntada de documentos constitutivos
Nº 1.2,
ANO XXIV
NÚMERO
058
DIÁRIO DA JUSTIÇA
de posse do presidente do Botafogo Futebol
PROC. Nº. 001.2006.002302-2 - INDENIZAÇÃO.
Clube. Quanto ao mérito cabe destacar que a
AA: MARIA TEREZINHA BRITO ALVES
medida preparatória cautelar inominada perdeu
ADV: JOSÉ CANTIDIO PINTO OAB/RO 1961.
RR: TELERON CELULAR S/A.
DESPACHO: ... Ante o exposto concedo a
antecipação de tutela. Oficie se para a exclusão
em 2 dias entregando se o ofício ao autor para
cumprimento. Para caso de não cumprimento
da antecipação da tutela, fixo multa diária no
valor de R$300,00 (trezentos reais) até o montante
de dez vezes este valor. Cite se e intime se as
partes, em procedimento sumário, para
audiência de conciliação que designo para o dia
08/06/06 às 09h30min. Defiro a gratuidade da
justiça nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50.
PVH, 30/01/06.
———————————————————————
——————
PROC.
Nº.
001.2005.021584-0
DECLARATÓRIA.
AA: IZABEL CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA
ADV: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281.
RR: TELEMAR NORTE LESTE S/A.
Audiência Designada Nº 1.1, Conciliação em
23/05/2006 às 08:30
———————————————————————
——————
PROC. Nº. 001.2003.004307-6 - MONITÓRIA.
AA: RONDÔNIA REFRIGERANTES S/A.
ADV: FLÁVIO PINHO FERREIRA OAB/RO 1816
E DULLY SANAE ARAÚJO OTAKARA OAB/RO
1859.
RR:ADMILTON RIBEIRO DE AMORIM
Audiência Designada Nº 1.1, Conciliação em
23/05/2006 às 08:30
———————————————————————
——————
PROC. Nº. 001.2004.015841-0 - EXECUÇÃO.
AA: EINSTEN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA.
ADV: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704
RR: FABIANA FERREIRA SCHUMANN
DESPACHO: Designo audiência de tentativa de
Conciliação para o dia 06/07/06 às 08h30min.
Intimem se. PVH, 02/02/06.
———————————————————————
——————
PROC. Nº. 001. 2006.003399-0 - INDENIZAÇÃO.
AA: NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA
ADV: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
OAB/RO 601-A.
RR: SERASA S/A.
DESPACHO: Designo audiência de tentativa de
Conciliação para o dia 06/07/06 às 08h30min.
Intimem se. PVH, 02/02/06.
———————————————————————
——————
PROC. Nº. 001.2006.002862-8 - INDENIZAÇÃO.
AA: LEONARDO FIRMINO DA SILVA
ADV: ROBERTO CARLOS MARTINS MACHADO
OAB/RO 1263.
RR:LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Audiência Designada Nº 1.1, Conciliação em
12/05/2006 às 09:00
———————————————————————
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
o sentido, haja vista o fato de que a distribuição
da ação no plantão deu se em 14/11/2005 e em
data de 16/11/2005, portanto dois dias após, as
partes rescindiram o contrato que faz parte do
objeto da demanda e em data de 14/12/2005 as
partes firmaram novo contrato onde todas as
cláusulas anteriores ficaram devidamente
revogadas, restando vigência ao novo contrato,
portanto, salvo melhor juízo entende que a
presente demanda deu se em data anterior à
rescisão do contrato, bem como a lavratura do
contrato ora vigente, cujo os documentos é
requerida a juntada neste ato e contesta por
negativa geral todos os termos constantes da
inicial. Isto posto, requer o julgamento
antecipado da lide face a exposição supra por
ser medida de justiça.” Pelo MM. Juiz foi dito:
“Defiro parcialmente, por ora, os pedidos do
requerido, acatando a juntada de documentos e
a concessão de prazo de 05 dias para juntada
de termo de posse. Quanto ao pedido de extinção
do feito verifico que o requerente não foi intimado
para esta audiência, assim, por medida de
cautela, determino a intimação do requerente
para manifestar se sobre os documentos juntados
e alegações feitas, bem como se tem interesse
no prosseguimento da ação, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção do feito. Isto tem como
base os documentos juntados em audiência que
denotam que as partes já solucionaram
amigavelmente o problema. Decorrido o prazo
com ou sem manifestação venham os autos
conclusos. Intime se o requerente com urgência,
ante a natureza cautelar da ação. Expeça se o
necessário. Saem os presentes intimados. Nada
mais.” Eu________________Lílian de Oliveira,
secretária de Juiz, subscrevi e digitei a presente
ata.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
Juiz Substituto
——————————————————————
PROC. Nº. 001.2006.000107-0 - REPARAÇÃO DE
DANOS.
AA: JOÃO IZAIAS SALES CARDOSO.
ADV: LESTER PONTES DE MENEZES JÚNIOR
OAB/RO 2657.
RR: INTERATIVO -CURSO E COLÉGIOS
DESPACHO: ... Ante o exposto concedo a
antecipação de tutela. Oficie se para a exclusão
em 2 dias entregando se o ofício ao autor para
cumprimento. Para caso de não cumprimento
da antecipação da tutela, fixo multa diária no
valor de R$300,00 (trezentos reais) até o montante
de dez vezes este valor. Cite se e intime se as
partes, em procedimento sumário, para
audiência de conciliação que designo para o dia
16/05/06 às 09h30min. PVH, 30/01/06.
———————————————————————
28-03-2006
B
- 23
Expediente do dia 27/03/06
OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz de Direito Titular
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NO VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO : [email protected]
_________________________
PROC. 001.2006.002251-4 - MANUTENÇÃO DE
POSSE
RQTE: ALEX SANDRO NICHELE
ADV.: Nelson Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO
624/A
RQDO: NOLI ELISEU MARAFIGA
ADV.: Fernando Martins Gonçalves - OAB/RO
834
SENTENÇA: Vistos etc. Diante do pedido de
desistência formulado por ambas as partes,
JULGO EXTINTO este processo, nos termos do
art. 267, VIII, do CPC. Desde logo defiro
desentranhamento do documento mediante
cópia e recibo nos autos. P.R.I. PVH, 23/03/06.
____________________________________
PROC. 001.2002.003747-2 - DECLARATÓRIA
RQTE: LUCY MEIRE CASSIANO DE OLIVEIRA
ADV.:Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO
601/A
RQDA: BRASIL TELECOM S/A
ADV.: Tiago Pereira dos Santos - OAB/RO 2079
SENTENÇA: Vistos etc. JULGO EXTINTO este
processo, nos termos do art. 794, I do Código de
Processo
Civil.
Desde
logo
defiro
desentranhamento dos documentos mediante
cópia e recibo nos autos. P.R.I. PVH, 22/03/06.
____________________________________
PROC. 001.2003.009017-1 - EXECUÇÃO
RQTE: LUBRI-NORTE LUBRIFICANTES LTDA
ADV.: Édison Fernando Piacentini - OAB/RO 978
RQDO: EMANUEL SILVA OLIVEIRA
SENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diante
do evidente desinteresse do autor, JULGO
EXTINTO este processo, nos termos do artigo
267, III, do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei. P.R.I.. PVH, 17/03/06.
____________________________________
PROC. 001.2005.004667-4 - BUSCA E
APREENSÃO
RQTE: BANCO BRADESCO S/A
ADV.: Luciano Boabaid Bertazzo- OAB/RO 1894
RQDA: CHRISTIANY LEAL LINS S. E SILVA
SENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diante
do evidente desinteresse do autor, JULGO
EXTINTO este processo, nos termos do artigo
267, III, do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei. P.R.I.. PVH, 17/03/06.
____________________________________
B
- 24
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-03-2006
NÚMERO
ANO XXIV
058
PROC. 001.2004.021589-9 - EXECUÇÃO
PROC. 001.2000.008507-4 - EXECUÇÃO
PROC.
AA: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO
AA: HOSPITAL DA UNIMED DE RONDÔNIA
APREENSÃO
E DISTRIBUIÇÃO - ECAD
ADV.: Henry Rodrigo Rodrigues Gonvêa - OAB/
RQTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV.: José Alexandre Casagrande - OAB/RO
RO 632/A
ADV.: Felipe Andrade Yazbek - OAB/MS 9.960
379/B
RR:EDSON NUNES DA SILVA
RQDO: PAULO AFFONSO PEREIRA
RR: HAKUNA MATATA CIA DE EVENTOS LTDA
SENTENÇA: JULGO EXTINTO, conforme artigo
SENTENÇA: Vistos etc. ... Assim, indefiro a inicial
ADV.: Samuel dos Santos Junior - OAB/RO 1238
794, I, do CPC. PRI. PVH, 10/3/06.
e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do
SENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diante
____________________________________
art. 267, I do CPC. Faculto ao autor o
267, III, do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei. P.R.I.. PVH, 17/03/06.
-
BUSCA
E
desentranhamento dos documentos que se
do evidente desinteresse do autor, JULGO
EXTINTO este processo, nos termos do artigo
001.2005.021740-1
PROC. 001.2005.018469-4 - EMBARGOS A
fizerem necessários, substituindo os por cópias.
EXECUÇÃO
P.R.I. PVH, 21/03/06.
EMBGTE: FLAMINIO EMANUEL TEIXEIRA DE
____________________________________
MENEZES E OUTROS
____________________________________
PROC. 001.2004.004370-2 - DECLARATÓRIA
RQTE: CARLOS CARNEIRO CRUZ
ADV.: Ocicled Cavalcante - OAB/RO 1175
RQDA: BRASIL TELECOM S/A
ADV.: Vinícius Silva Lemos - OAB/RO 2281
PROC.
EMBGDO: BANCO DO BRASIL S/A
APREENSÃO
ADV.: João Zaniboni - OAB/RO 187/A
RQTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A
SENTENÇA: Vistos etc. ... Assim, indefiro a inicial
Adv.: Ely Roberto de Castro - OAB/RO 509
e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do
RQDO: JOÃO LIMA BARROS
art. 267, I, do CPC. Faculto ao autor o
SENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diante
desentranhamento dos documentos que se
ADV.: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/
RO 1246
fizerem necessários, substituindo os por cópias.
Desapense se dos autos de execução. P.R.I. PVH,
-
BUSCA
E
do evidente desinteresse do autor, JULGO
EXTINTO este processo, nos termos do artigo
267, III, do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei. P.R.I. PVH, 17/03/06.
RQDA: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE
21/03/06.
TELECOMUNICAÇÕES S/A
____________________________________
Adv.: Flora Maria
001.2005.006946-1
____________________________________
Castelo Branco C. Santos - OAB/RO 391/A
PROC. 001.2003.001053-4 - MONITÓRIA
SENTENÇA: Vistos etc. Homologo o presente
PROC. 001.2004.008422-0 - ORDINÁRIA
acordo para que surta os seus efeitos legais,
RQTE: RAIMUNDO DE FARIAS PAIVA
bem como, JULGO EXTINTO este processo nos
ADV.: Aleksandra Ricardo de Freitas - OAB/RO
termos do art. 269, III, do Código de Processo
2072
Civil, em relação a requerida Brasil Telecom.
RQDA: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE
Custas na forma da Lei. P.R.I. PVH, 21/03/06.
TELECOMUNICAÇÕES S/A
____________________________________
Adv.: Flora Maria Castelo Branco C. Santos - OAB/
RQTE: BANCO TRIÂNGULO S/A
RO 391/A
PROC.
001.2005.003429-3
-
BUSCA
E
ADV.: Lygia Cidin de Souza - OAB/PA 11.399
RQTE: BANCO DIBENS S/A
SENTENÇA: Vistos etc. JULGO EXTINTO este
ADV.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO
processo, nos termos do art. 794, I do Código de
1.510
Processo
RQDO: DELANO MELO DO LAGO
desentranhamento dos documentos mediante
SENTENÇA: Vistos etc. Diante do pedido de
cópia e recibo nos autos. P.R.I. PVH, 22/03/06.
logo
VIII, do CPC. Expeça se ofício ao Detran/RO a
fim de se proceder a baixa da restrição
comunicada no ofício de fl.30. Desde logo defiro
desentranhamento do documento mediante
cópia e recibo nos autos. P.R.I. PVH, 22/03/06.
____________________________________
PROC.001.2002.017959-5 - EXECUÇÃO
RQTE: CATARINENSE COMÉRCIO DE MATERIAIS
RQDA: MARIA DO SOCORRO AGUIAR
SENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diante
do evidente desinteresse do autor, JULGO
forma da lei. P.R.I. PVH, 17/03/06.
____________________________________
defiro
PROC.001.2001.007790-0 - INDENIZAÇÃO
RQTE: EDELMIRO PINTO DA SILVA
ADV.: Jacira Silvino - OAB/RO 830
desistência formulado pelo autor da ação, JULGO
EXTINTO este processo, nos termos do art. 267,
RQDO: ALVARO COSTA
267, III, do Código de Processo Civil. Custas na
APREENSÃO
Desde
RQDO: MARQUES E ROCHA LTDA
EXTINTO este processo, nos termos do artigo
RQDA: BRASIL TELECOM S/A
Civil.
ADV.: Leme Bento Lemos - OAB/RO 308/A
____________________________________
RQDA: EDITORA GLOBO S/A
ADV.: Walter Airam Naimaier Duarte Junior -
PROC.
001.2005.015779-4
-
BUSCA
E
OAB/RO 1.111
APREENSÃO
SENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do exposto,
RQTE: BANCO DO BRASIL S/A
Homologo o presente acordo para que surta os
ADV.: João Zaniboni - OAB/RO 187/A
seus efeitos legais, bem como, JULGO EXTINTO
RQDA: NIRLENE CALEGÁRIO ALVES
este processo nos termos do art. 269, III, do
RQDA: JEVANITA ALVES DE FRANÇA
Código de Processo Civil. Defiro ainda, o
SENTENÇA: Vistos etc., ... Assim, sendo o ensejo
imediato desbloqueio da conta corrente
para julgar antecipadamente, e nada havendo
penhorada às fls. 291/297. Custas na forma da
que contrarie o direito da autora diante de tudo
Lei. P.R.I. PVH, 22/03/06.
PARA CONSTRUÇÃO LTDA
que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE O
ADV.: Virgínia Gonçalves Mota - OAB/RO 1230
PEDIDO, consolidando na pessoa do autor o
RQDA: VITÓRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
exercício pleno da posse sobreos bens objeto
SENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diante
do contrato firmado e descrito às fls. 10 e 17.
PROC. 001.2004.006370-3 - INDENIZAÇÃO
do evidente desinteresse do autor, JULGO
Condeno as rés ao pagamento das custas e
RQTE: MARIA HELENA ROMANCINI
EXTINTO este processo, nos termos do artigo
despesas processuais e honorários advocatícios
ADV.: Paulo César Pires Andrade - OAB/RO 914
267, III, do Código de Processo Civil. Custas na
que fixo em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.C.
RQDA: BRASIL TELECOM S/A
forma da lei. P.R.I. PVH, 20/03/06.
PVH, 22/03/06.
ADV.: Renato da Costa Cavalcante Júnior - OAB/
____________________________________
____________________________________
RO 2.390
____________________________________
ANO XXIV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
058
28-03-2006
SENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do exposto,
valor de R$300,00 (trezentos reais) até o montante
Homologo o presente acordo para que surta os
de dez vezes este valor. Cite se e intimem se as
seus efeitos legais, bem como, JULGO EXTINTO
partes, em procedimento sumário, para
este processo nos termos do art. 269, III, do
audiência de conciliação que designo para o dia
Código de Processo Civil. Defiro ainda,
a
05/04/06 às 10h00min. Defiro os benefícios da
desconstituição da penhora efetivada às fls. 101.
assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei
Custas na forma da Lei. P.R.I. PVH, 22/03/06.
nº 1.060/50. PVH,
____________________________________
———————————————————————
——————
PROC. 001.2004.012893-7 - MONITÓRIA
PROC. Nº. 001.2005.020369-9 - EXECUÇÃO.
RQTE: J. M. CONSTRUÇÕES
AA:
ADV.: Luana Alves Cavalcante - OAB/RO 2415,
SUPERIORES DE RONDÔNIA LTDA.
UNIRON
-
UNIÃO
DAS
ESCOLAS
Gilberto Baptista - OAB/RO 1373, ADV.: Márcia
ADV: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618.
Cristina Brilhante Bezerra - OAB/RO 1496
RR:LUCIENE AMARO OLIVA PEREIRA E OUTROS.
RQDA: LEONICE GOMES DE SOUZA
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto,
SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
HOMOLOGO o presente acordo para que surta
———————————————————————
seus legais e jurídicos efeitos e DECLARO
——————
EXTINTO este processo nos termos do art. 269,
PROC. Nº. 001.2002.017163-2 - EXECUÇÃO.
III, do Código de Processo Civil. Defiro ainda, a
AA: EINSTEN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA.
desconstituição da penhora efetivada à fl. 40.
ADV: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704.
Custas na forma da Lei. P.R.I. PVH, 22/03/06.
RR:
____________________________________
PANIFICADORA PATO .
ANTONIO
RAFAEL
NOGUEIRA
-
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA.
Expediente do dia 28/03/2006.
Juiz
———————————————————————
de Direito OSNY CLARO DE
——————
OLIVEIRA JUNIOR
PROC. Nº. 001.2004.021127-3 EXECUÇÃO.
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
AA: AMAZONGÁS DIST. DE GÁS LIQUEFEITO DE
Escrivã Judicial
PETRÓLEO LTDA.
ADV:JOSELIA VALENTIM DA SILVA OAB/RO 198.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-
RR:J.R. DE SOUZA SANTOS.
NAS
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NO VIA INTERNET.
SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
———————————————————————
JUIZ DIRETOR: [email protected]
——————
ESCRIVÃO : [email protected]
PROC. Nº. 001.2002.001558-4 - AUTUAÇÃO.
AA: NADIR ARAÚJO MONTEIRO
ADV. ANTONIO OSMÁN DE SÁ OAB/RO 56A.
PROC. Nº. 001.2003.016577-5 - REPARAÇÃO
RR: M.J.M. INDUSATRIA E COMÉRCIO LTDA.
DE DANOS.
ADV: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509.
AA: NILTON DE SOUZA VAZ
ADV: RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
OAB/RO
SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
1384.
———————————————————————
RR: TAKEDA COMÉRCIOMLTDA -SUPERBEM.
——————
Audiência não foi Cumprida Nº 4.2, Conciliação
PROC. Nº. 0012005.015413-2 - INDENIZAÇÃO.
em 23/03/2006 às 08:30 Foi marcada audiência
AA: LUCELIA PONTES DE MENEZES
de Instrução para o dia 18/05/2006 às 10:30hs.
ADV: KARINNY MIRANDA CAMPOS OAB/RO
———————————————————————
2.413
——————
RR: SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO -SPC.
PROC. Nº. 001.2005.020391-3 REPARAÇÃO DE
ADV: RICARDO LAVORATO TILI OAB/RO 2.646
DANOS.
E LINEIDE MARTINS DE CASTRO GAZONI OAB/
AA: CARLA BRITO DA SILVA
RO 1.902.
ADV:LILIAN MARIA LIMA DE OLIVEIRA OAB/RO
DESPACHO: Intime se a requerida para que a
2598.
mesma informe se concorda com o pedido de
RR: BANCO POPULAR DO BRASIL S/A.
desistência da autora. Prazo de 5 dias, sob pena
DESPACHO: ... Ante o exposto concedo a
de concordância tácita. PVH,
antecipação de tutela. Oficie se para a exclusão
———————————————————————
em 2 dias entregando se o ofício ao autor para
——————
cumprimento. Para caso de não cumprimento
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
da antecipação da tutela, fixo multa diária no
Escrivã Judicial
B
- 25
B
- 26
28-03-2006
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DE DIREITO: JOSÉ ANTONIO ROBLES.
URGENTE
———————————————————————
——————
Proc: 001.2006.05047-0
A: Heitor Magalhães Lopes
Adv: JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO OAB/RO
647
R: Neorico Alves de Souza
Adv:
DESPACHO: Assim, indefiro o pedido de
antecipação da tutela, por ora, por entender não
estarem presentes os requisitos ensejadores da
medida. Defiro o recolhimento das custas
processuais ao final do processo, registrando se
que esta medida excepcional não se estenderá
quanto a obrigação do recolhimento de eventual
preparo recursal. Cite se o requerido para
responder, querendo, no prazo de quinze dias,
com as advertências legais, designando, desde
já, audiência preliminar para a data de
26.04.2006, às 10:00 horas. Nela deverão
comparecer os advogados das partes, os quais,
querendo, deverão convida las para se fazerem
presentes. Int. Porto Velho, 20 de março de 2006.
: JOSÉ ANTONIO ROBLES, JUIZ DE DIREITO
........................................................................
Proc: 001.2006.002116-0
A: Neorico alves de Souza
Adv: JOÃO JOSÉ VERAS DE SOUZA OAB/
RO 1.287
R: Heitor Magalhães Lopes
Adv:
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação cautelar
promovida por HEITOR MAGALHÃES LOPES em
face de NEÓRICO ALVES DE SOUZA. CONDENO
O ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que na
forma do art. 20, § 4º, do CPC, arbitro lhe em R$
500,00 (quinhentos reais). Por outro lado, com
fundamento no art. 267, VI, do CPC, JULGO
EXTINTO os autos de IMPUGNAÇÃO AO VALOR
DA CAUSA em apenso, feito n. 001.2006.002116
0, para o qual deverá ser trasladada cópia desta
sentença. P. R. I. Porto Velho, 10 de fevereiro de
2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
.....................................................................
Proc: 001.2005.021577-8
A: James Baptista de Souza Lima
Adv: GERNIVAL FERNADES DE LIMA OAB/
RO 2.366
R: Carlos de Tal
Adv:
SENTENÇA: A parte autora foi intimada a
emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento, no entanto, deixou escoar o
prazo legal sem qualquer manifestação (certidão
de fl.17). A vista do exposto e nos termos dos
artigos 284, parágrafo único, e 267, inciso I,
ambos do Código de Ritos, INDEFIRO A INICIAL
DIÁRIO DA JUSTIÇA
e JULGO EXTINTO este processo, ordenando,
pois, o seu arquivamento. Sem custas. Decorrido
o prazo recursal, arquive se como de praxe.
Int. Porto Velho RO, 23 de fevereiro de 2006.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
.....................................................................
Proc: 001.2006.005124-7
A: Ana Paula Fróes Camurça
Adv: MICHEL FERNANDES BARROS OAB/
RO 1.790
R: Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas
Pernambucanas
Adv:
DESPACHO:(...) Ante ao exposto, presentes os
requisitos
legais
necessários,
defiro
LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por
Ana Paula Fróes Camurça contra Arthur Lundgren
Tecidos S/A – Casas Pernambucanas, ambos
qualificados às fls. 03 e, em conseqüência,
DETERMINO à requerida que providencie, no
prazo de 48 horas, a exclusão do nome da
requerente do cadastro do SPC e SERASA,
referente à inscrição discutida nos autos, sob
pena de suportar uma multa diária de um salário
mínimo e meio, até o limite de trinta dias, a ser
paga em favor da requerente. Por precaução,
oficie se ao SPC e SERASA para exclusão do
nome da requerida do cadastro de inadimplentes,
sob pena de desobediência, fazendo
acompanhar fotocópia dos extratos que
comprovam a negativação (anexos I e II). Cite se
a requerida para responder, querendo, no prazo
de quinze dias, com as advertências legais,
intimando a para cumprimento da liminar.
Designo audiência preliminar para a data de
08/06/2006, às 12 horas. Nela deverão
comparecer as partes e seus advogados. Intimem
se. Porto Velho, 20 de março de 2006. JOSÉ
ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
.......................................................................
Proc: 001.2006.005125-5
A: Ana Paula Froés Camurça
Adv: MICHEL FERNANDES BARROS OAB/
RO 1.790
R: Itaucard Financeira S/A
Adv:
DESPACHO: (...) Ante ao exposto, presentes
os requisitos legais necessários, defiro
LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por
Ana Paula Fróes Camurça contra Financeira Itau
CDB S/A Crédito e Financiamento, ambos
qualificados às fls. 03 e, em conseqüência,
DETERMINO à requerida que providencie, no
prazo de 48 horas, a exclusão do nome da
requerente do cadastro do SPC e SERASA,
referente à inscrição discutida nos autos, sob
pena de suportar uma multa diária de um salário
mínimo e meio, até o limite de trinta dias, a ser
paga em favor da requerente. Por precaução,
oficie se ao SPC e SERASA para exclusão do
nome da requerida do cadastro de inadimplentes,
sob pena de desobediência, fazendo
acompanhar fotocópia dos extratos que
comprovam a negativação (anexos I e II).
Cite se a requerida para responder, querendo,
no prazo de quinze dias, com as advertências
legais, intimando a para cumprimento da liminar.
Designo audiência preliminar para a data de
NÚMERO
058
ANO XXIV
08/06/2006, às 12h30. Nela deverão
comparecer as partes e seus advogados. Intimem
se. Porto Velho, 20 de março de 2006. JOSÉ
ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
.....................................................................
Proc: 001.2006.005084-4
A: Claudia Gaspar Nogueira
Adv: ANDREY CAVALCANTE OAB/RO 303B
R: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv:
DESPACHO: (...) Ante ao exposto, com
fundamento no art. 273, do Código de Processo
Civil, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela
formulado por Claudia Gaspar Nogueira contra
Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON,
ambas qualificadas às fls. 03 e, em
conseqüência, DETERMINO, à requerida que se
abstenha de suspender a prestação de serviço
de energia elétrica à autora, até final decisão
deste processo. Cite se a requerida, com as
advertências legais, intimando a a cumprir esta
decisão, sob pena de multa diária de 01 (um)
salário mínimo, Até o limite de 30 (trinta)
salários. Independentemente da determinação
supra, consigne se no mandado que desde já
designo audiência preliminar para a data de 20/
06/2006, às 08:00 horas, ocasião em que nela
deverão comparecer as partes com seus
respectivos procuradores. Intimem se. Porto
Velho, 20 de março de 2006. JOSÉ ANTONIO
ROBLES
JUIZ DE DIREITO
........................................................................
Proc: 001.2006.005057-7
A: Neri de Oliveira
Adv: SEBASTIÃO CLAUDIO COUTINHO
OAB/RO 874
R: Fiat Administradora de Consórcios Ltda
Adv:
DESPACHO: Excepcionalmente, designo
audiência de conciliação para o dia 07/04/2006,
às 11:00 hs, ocasião em que nela serão
apreciados os pedidos de liminar e de
denunciação à lide. Cite se e intime se o
embargado para a solenidade, momento em que
será aberto prazo para apresentação de defesa.
Intimem se. Porto Velho RO, 21/3/06. : JOSÉ
ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito
........................................................................
Proc: 001.2006.005198-0
A: Nilson da Silva Ferreira
Adv: MÁRCIO SILVA DOS SANTOS OAB/
RO 838
R: Remopeças Retífica de Motores e Peças Ltda
Adv:
DESPACHO: Excepcionalmente, designo
audiência de conciliação para o dia 07/04/2006,
às 10:00 hs, ocasião em que nela serão
apreciados os pedidos de liminar. Cite se e intime
se o embargado para a solenidade, momento
em que será aberto prazo para apresentação de
defesa. Intimem se. Porto Velho RO, 21/3/06. :
JOSÉ ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito
.....................................................................
Sueli A. da S. Azevedo
Escrivã Judicial
ANO XXIV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
058
5ª vara Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO :
[email protected]
Escrivã : [email protected]
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER
OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO
www.tj.ro.gov.br
ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS
JUIZ SUBSTITUTO
__________________
Processo nº 001.2006.004893-9
Classe: Usucapião
AA. Antonio Alves Lemos
ADV. CORNÉLIO LUIZ RECKTENVALD-OAB/R0
n. 2497
RR. Genival Alves de Souza Santos
Despacho: “Emende se a petição inicial a fim de
que (a) seja dado valor à causa; (b) venha aos
autos o original do documento de fl. 08; e seja
juntada cópia autenticada do documento de porte
obrigatório. Porto Velho, 22 de março de 2006.
Elson Pereira de Oliveira Bastos-Juiz Substituto”
_____________________________________
Processo: 001.2005.019438-0
Classe: Indenização
AA. Danilo de Araújo Santos
Adv. CLÓVIS AVANÇO - OAB/RO n. 1559
RR.
Embratel-Empresa
Brasileira
Telecomunicações S/A
de
DESPACHO: “As partes, no prazo de dez dias,
deverão especificar as provas que pretendem
produzir, justificando a necessidade e utilidade,
sob pena de indeferimento. Publique se. Porto
Velho, 22 de março de 2006. Elson Pereira de
Oliveira Bastos-Juiz Substituto.”
_____________________________________
Processo nº 001.2006.004770-3
Ação: Reparação de Danos
AA. Francisco Maldi Soares de Medeiros e
Outros
Adv. PEDRO SÉRGIO DOS SANTOS-OAB/GO
11.441-B e JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRAOAB/GO n. 12.903
RR. Banco do Brasil S/A
Despacho: “1. Cientifiquem se às partes a
distribuição dos autos a este juízo. 2. Nada sendo
requerido em 15 (quinze) dias, renove se a
conclusão. Publique se. Porto Velho, 22 de março
de 2006. (a) Elson Pereira de Oliveira BastosJuiz Substituto
______________________________________
Processo nº 001.2006.003791-0
Classe: Declaratória
Requerente: Waltério Carlos Araújo Rocha
Adv. CHRISTOVÃO PEREIRA NETO-OAB/RO n.
832
Requerido: Emops Brasil Telecom S/A - Nbt
Amazonas
Despacho: “1. O documento de fls. 17 constitui
prova inequívoca que leva ao reconhecimento
da verossimilhança das alegações. A inscrição
em órgão de inadimplência, por impedir a
realização de transações comerciais, induz por
si só o fundado receio de dano de difícil
reparação. Assim, presentes os pressupostos (art.
273, CPC) defiro a tutela antecipada pleiteada
para determinar que a requerida, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas contados da sua
intimação, proceda à exclusão do nome do
requerente perante o SPC relativamente ao débito
discutido nos autos, sob pena de multa diária
fixada em R$ 100,00 (cem reais), até o limite de
R$ 3.000,00 (três mil reais). 2. Designo audiência
de conciliação para o dia 17/05/2006, às 10:30
hs. 3. Cite se com as advertências próprias do
procedimento sumário (CPC, arts. 275 e ss.). 5.
Intime se. Porto Velho, 06 de março de 2006.
(a)Elson Pereira de Oliveira Bastos- Juiz
Substituto”.
_____________________________________
Processo nº 001.2006.004208-6
Classe: Declaratória
AA. Sérgio Roberto Giotto
Adv. RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO n. 601-A
RR. Itaucard Financeira S/A - Banco Iau
Despacho: “1. Os documentos de fls. 19/37
constituem prova inequívoca que permite o
reconhecimento da verossimilhança das
alegações. 2. O só fato da inscrição em órgão
de proteção ao crédito é suficiente para
configurar o perigo de dano de difícil reparação,
eis que impede a realização de transações
comerciais. 3. Presentes os pressupostos
autorizadores (art. 273 do CPC), defere se a
tutela antecipada postulada para o fim de que o
requerido, no prazo de dois dias a contar da sua
intimação, promova a exclusão do nome do autor
do cadastro existente junto ao SPC e a SERASA
relativamente ao débito objeto da lide, sob pena
de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais),
até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4.
Designo audiência de conciliação para o dia 16/
05/2006, às 10:00 horas. 3. Cite se com as
advertências próprias do procedimento sumário
(CPC, arts. 275 e ss.). 5. Intime se. Porto Velho,
07 de março de 2006. (a) Elson Pereira de Oliveira
Bastos-Juiz Substituto”
______________________________________
Processo nº 001.2006.004369-4
Classe: Declaratória
AA: Denis Lopes de Brito
Adv. JOSÉ JORGE TAVARES PACHECO-OAB/RO
n. 1888
RR. City Lar
Despacho: “1. O documento de fls. 13 constitui
prova inequívoca que leva ao reconhecimento
da verossimilhança das alegações. A inscrição
em órgão de inadimplência, por impedir a
realização de transações comerciais, induz por
si só o fundado receio de dano de difícil
reparação. 2. Presentes os pressupostos
autorizadores (art. 273 do CPC), defere se a
tutela antecipada postulada para o fim de que o
requerido, no prazo de dois dias a contar da sua
intimação, promova a exclusão do nome do autor
do cadastro existente junto ao SPC e a SERASA
relativamente ao débito objeto da lide, sob pena
de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais),
até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3.
Designo audiência de conciliação para o dia 17/
05/2006, às 11:00 hs. 4. Cite se com as
advertências próprias do procedimento sumário
(CPC, arts. 275 e ss.).
5. Intime se.Porto Velho, 15 de março de 2006.
(a) Elson Pereira de Oliveira Bastos- Juiz
Substituto.”
______________________________________
28-03-2006
B
- 27
EXPEDIENTE : 24 de Março de 2006.
JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro
Baldan
ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio
Martins
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
VIA INTERNET- [email protected]
PROC.
Nº
001.2005.015396-9REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: ALDECINO PAIVA DE ARAÚJO
Adv.: WANUSA CAZELOTTO - OAB/RO 2326
REQDO: JOSE BARROS
Sentença: Homologo o acordo celebrado entre
as partes para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, e, em conseqüência, com
fundamento no inciso III, do art. 269, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com o
julgamento do mérito o processo movido por
ALDECINO PAIVA DE ARAUJO em face de JOSE
BARROS, ambos qualificados nos autos e
ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Com
o trânsito em julgado desta decisão, procedamse as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 08 de
março de 2006. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz
de Direito.
——————————————————————
PROC. Nº 001.2006.004075-0- CAUTELAR
INOMINADA
REQTE: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARREC.
E DIST. - ECAD
Adv.: LISE HELENE MACHADO VITORINO - OAB/
RO 2.101
REQDO: WAGNER DE SOUZA COHEN
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do Despacho de fls. 52,
Certidão do Oficial de Justiça e Impulsionar o
feito.
——————————————————————
PROC.
Nº
001.2005.012936-7COBRANÇA
REQTE: RAIMUNDO SOMBRA
Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/
RO 268-A
REQDO: APS SEGUROS S/A
Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS - OAB/
RO 1944
Intimação da parte REQUERIDA
para
manifestar-se acerca da Petição de fls. 80.
——————————————————————
PROC. Nº 001.2005.020233-1 - EXCEÇÃO
REQTE: APS SEGURADORA S/A
Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS - OAB/
RO 1944
REQDO: RAIMUNDO SOMBRA
Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/
RO 268-A
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Petição de fls. 66.
——————————————————————
PROC.
Nº
001.2005.011145-0REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQTE: LEONARDO AUGUSTO VISIOLI
Adv.: CAROLINE FERNANDES - OAB/RO 1915
REQDO: ADELINO RAMOS E OUTROS
Intimação da parte REQUERENTE para
impulsionar o feito.
——————————————————————
B
- 28
28-03-2006
PROC.
Nº
001.2005.013746-7
REVISIONAL DE ALIMENTO
REQTE: JOÃO BATISTA DA SILVA
Adv.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA - OAB/
RO 333
REQDO: BANCO DO BRASIL S/A
Adv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - OAB/
RO 2128
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação e Petição
de fls. 125.
——————————————————————
PROC.
Nº
001.2005.012736-4EXECUÇÃO
REQTE: NOROESTE EMP. IMOBILIÁRIOS
LTDA
Adv.: BRIGIDA LISTON - OAB/RO 2527
REQDO: DAVI RENATO BORGES PERES
Adv.: LINA KAZUE EGUCHI- OAB/RO 181
Intimação da parte REQUERENTE
para
manifestar-se acerca da certidão de fls. 39.
——————————————————————
José Adilson Inácio Martins
Escrivão Judicial
ATA DA SESSÃO 161 DO COLÉGIO RECURSAL
DE JI-PARANÁ
(Processos da Sessão de Julgamento que não
foram publicados)
aos oito dias do mês de fevereiro do ano dois
mil e seis, na sala de audiências da 5ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE JI-PARANÁ, reuniramse, em sessão ordinária, os MM. Juiz Valdecir
Ramos de Souza, Juíza Ana Valéria de
QueirozSantiago, Juiza Maria Abadia de
Castro Mariano Soares Lima e o Juiz
Edson Yukishigue Sassamoto, nos termos
do parágrafo 3º do arti. 2º do provimento nº 10/
96-CG. O Juiz Presidente declarou aberta a
sessão ordinárias às 15h00 , sendo julgados os
processos abaixo relacionados.
01 Recurso Cível
Proc. 100.010.2004.006363-1
Origem:01020040063631 Rolim de Moura/1ª
Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Celina Beker Oto
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Recorrido: Teleron Celular S/A
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana
(OAB/RO 287)
Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
Decisão: Recurso retirado pauta a pedido
da relatora por ter sido decidido
monocraticamente.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
02 Recurso Cível
Proc. 100.010.2004.005076-9
Origem:01020040050769 Rolim de Moura/1ª
Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Robson Lopes Negreiros
Advogado:
Edson Luiz Rolim (OAB/RO
313A)Recorrido: Teleron Celular S/A
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana
(OAB/RO 287)
Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
Decisão: Recurso retirado pauta a pedido
da relatora por ter sido decidido
monocraticamente.
03 Recurso Cível
Proc. 100.010.2004.005643-0
Origem:01020040056430 Rolim de Moura/1ª
Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Chirle Adriana Kayser
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Recorrido: Teleron Celular S/A
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana
(OAB/RO 287)
Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
Decisão: Recurso retirado pauta a pedido
da relatora por ter sido decidido
monocraticamente.
04 Recurso Cível
Proc. 100.020.2005.000449-2
Origem:02020050004492 Nova Brasilândia do
Oeste/1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Telemar Norte Leste S. A.
Advogado: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz
(OAB/PR 33661)
Recorrida: Isirley Bernadete Miranda
Advogado: Ronan Almeida de Araujo (OAB/RO
2523)
Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
Decisão: Recurso conhecido e provido,
à unanimidade, nos termos do voto do
relator.
05 Recurso Cível
Proc. 100.805.2005.000902-1
Origem: Jaru/ RO
Recorrente: Telemar TelecomunicaÇÕes de
Minas Gerais S/a
Advogada: Veralice Gonçalves de Souza Veris
(OAB/RO 170B)
Recorrido: Vitamar Saraiva da Silva
Advogado: Sérgio Roberto Pegorer (OAB/RO
2247)
Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
Decisão: Recurso conhecido e improvido,
à unanimidade, nos termos do voto do
relator.
06 Recurso Cível
Proc. 100.003.2005.003339-8
Origem:00320050033398 Jaru/1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S. A.
NÚMERO
058
ANO XXIV
Advogado: Rochilmer Rocha Filho Advogados
Associados ( )
Recorrida: R. da S.
Advogado: Josué Leite (RJ E RO 73238 e 625-A)
Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
Decisão: Recurso conhecido e provido,
à unanimidade, nos termos do voto do
relator.
07 Recurso Cível
Proc. 100.605.2004.002412-0
Origem:60520040024120 Ji-Paraná - Juizado
Esp.Cível e Criminal/1ª Vara do Juizado Especial
Cível
Requerente: José Rodrigues de Oliveira
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 635A)
Requerido: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações
Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ
Decisão: Recurso conhecido e improvido,
por maioria, nos termos do voto do
relator.
Ji-Paraná, 24 de março de 2006.
(a.) Marcos Alberto Oldakowski
Juiz Presidente
COLÉGIO RECURSAL DE JI-PARANÁ
JUIZ PRESIDENTE: Marcos Alberto Oldakowski
GAB. 027/2005
OS RECURSOS ABAIXO RECEBERAM A SEGUINTE
DECISÃO:
Vistos etc. O agravante interpôs o presente
Agravo Interno com previsão no artigo 557 §1º
do CPC, objetivando a reforma da decisão desta
relatora que não conheceu a ação mandamental,
antes do recolhimento de custas processuais.
Contudo,não há previsão legal amparando o
manejo do presente na Lei dos Juizados
Especiais, em razão do mesmo não se adequar
aos princípios norteadores dessa Justiça
especializada, notadamente o da celeridade
processual.
Ademais , o Enunciado 15 do FONAJE estabelece
que nos Juizados Especiais não é cabível o
recurso de agravo.
Dessa forma, não conheço do recurso.
P. R..I.
Após, devolva-se.
Recurso n. 100.010.2005.001631-8
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente:AlvaroAlves da Rocha
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB 313A
Recorrido: Brasil Telecom SA
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
ANO XXIV
NÚMERO
058
Recurso n. 200.000.2006.001124-6
Origem: Rolim de Moura
Classe: Mandado de Segurança
Impetrante: Anadilson Ferreira da Silva
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB 313A
Recorrido: Brasil Telecom SA
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.805.2005.001045-3
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Teleron Celular S/A
Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho-OAB-635RO
Recorrido: Brasil Telecom SA
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2004.004353-3
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Elivete Morelo Boldin
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB 313A
Recorrido: Teleron Celulares S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2005.005631.0
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente:Maria Marcílio Frez
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB 313A
Recorrido: Teleron Celulares S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares
Lima
Recurso n.200.000.2006.001908-5
Origem: Rolim de Moura
Classe: Mandado de Segurança
Impetrante: Adélia Rosa Fernandes
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB 313A
Impetrado:Juiz de Direito da justiça Especial da
Comarca de Rolim de Moura
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2005.002268-7
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Tereza Maria Serafim
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celulares S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2004.000471-6
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-03-2006
B
- 29
Recorrente: Elias Domingos das Chagas
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Floratur Viagens e Turismo Ltda
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Teleron Celular
Adv:Ana Éveline Sampaio
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2004.004353-3
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Elivete Morelo Boldin
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB 313A
Recorrido: Teleron Celulares S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2005.001544-3
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Ana Luzia Serbate Cismoski
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celulares S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2004.003381-3
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente:Ronisvaldo Perereira Viana
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB 313A
Recorrido: Brasil Telecom SA
Relator: Ma
ria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Recurso n. 200.000.2006.001171-8
Origem: Rolim de Moura
Classe: Mandado de Segurança
Recorrente: Antenor de Silveira
Impetrado: Brasil Telecom SA
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2005.002268-7
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Tereza Maria Serafim
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celulares S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2005.001664-4
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Gleiton Guimaraes Alves
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celulares S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2005.003732-3
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Alice Esmeralda da Silva
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celulares S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2005.001556-7
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Mario Sales
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2005.001647-4
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Adair de Oliveira Machado
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celulares S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2005.001822-1
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Ana Anacleto Fenali
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares
Lima
Recurso n. 100.010.2004.006368-2
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Adonias Souza de Jesus
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celulares S/A
Adv:Pedro Origa Neto OAB/RO2A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2004.003715-0
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente:Wesley Pedro de Almeida
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Teleron Celular S/A
Adv:Pedro Origa Neto-OAB/RO 2-A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2005.000990-7
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Viane Martello
Recurso n. 100.010.2004.006367-4
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Josina Aparecida Pereira Paschuini
B
- 30
28-03-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
058
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Teleron Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2005.001835-3
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Germano Will
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2005.001790-0
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Zelide de Souza
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Recurso n. 100.010.2005.001789-6
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Ivoni Alves Schimidt
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2005.001153-7
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Anna Emilia Noronha Peloi
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
ANO XXIV
Recurso n. 100.010.2005.001553-2
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Daniel dos Reis Rocha
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2005.005641-4
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Sérgio Roberto Machado Souza
Recorrido: Teleron Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2005.005652-2
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Arcenores Ramos de Oliveira
Recurso n. 100.010.2005.001642-3
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Eliezer Pereira da Silva
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2005.002260-1
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Flaviano Melo de Oliveira
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2005.001822-1
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Ana Anacleto Fenali
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2005.001608-3
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Clovis José dos Santos
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2005.002398-5
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Edilson Maciel de Souza
Recurso n.200.000.2006.001157-2
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Maria de Fátima Fernandes Moura
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recurso n. 100.010.2005.002106-0
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Silvana Marques Pereira Parizzi
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recorrente: Antonio Julio Taufie Gazele
Recorrido: Teleron-Brasil Telecom S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2005.001574-5
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2004.006369-0
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recurso n. 100.010.2005.001655-5
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Maria Jovenilda de Souza
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2005.001822-1
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Ana Anacleto Fenali
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recorrente: João Oziel Leite
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido:Teleron Celular S/A
Adv:Oscar Luiz de Morais
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2004.005655-4
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Ana Anacleto Fenali
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2005.001628-8
Recurso n. 100.010.2005.002103-6
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Pedro Cândido Pereira
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Maura Amaraldos Santos Rodrigues
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Teleron -Br.Celular S/A
Adv. Pedro Origa Neto
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
ANO XXIV
NÚMERO
058
Recurso n. 100.010.2004.005632-5
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Ezequiel Ferreira Babosa
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido:Teleron Celular S/A
Adv:Pedro Origa Neto
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2005.005701-4
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Germano Will
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2005.001628-8
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente:Valdecir Goes
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2005.002398-5
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Edilson Maciel de Souza
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2005001790-0
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Zelide de Souza
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 200.000.2006.001416-4
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Luis de Souza
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2005.001577-0
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente:Alex Severico
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2005.001691-1
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Joabe Eller Olive
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 200.000.2006.001424-5
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Valmir Ceccon
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2005.001151-0
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Ivanilda Francisca Chagas
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2005.001666-0
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Waltair Pedra
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 200.000.2006.001175-0
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Maria de Fatima Bezera Lima
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2005.001822-1
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Ana Anacleto Fenali
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2005.005665-4
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Antonio Pereira Gomes
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2005.001585-0
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Lorenza Astelia Suares Greco
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
28-03-2006
B
- 31
Recurso n. 100.010.2005.001641-5
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Olimpia Maria de Paula Santos
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2005.001838-8
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente:Jocimara Paiz dos Santos
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 200.000.2006.001118-1
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente:Valentina Teixeira de Lima
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 200.000.2006.001415-6
Origem: Rolim de Moura
Classe:Mandado de Segurança
Impetrante: José Edmário Neves Ferreira
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Impetrado: Juizado Esp. C. Rolim de Moura
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 200.000.2006.001154-8
Origem: Rolim de Moura
Classe: Mandado de Segurança
Recorrente: Lorenza Astelia Suares Greco
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Origem: Rolim de Moura
Classe: M. Segurança
Impetrante:Valdemiro Gomes de Souza
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Impetrado: Juizado E. C. Rolim de Moura
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n.200.000.2006.001493-8
Origem: Rolim de Moura
Classe: M. Segurança
Impetrante: Casilda Lopes de Oliveira Gargon
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Impetrado: Juizado E. C.Rolim de Moura
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso100.010.2005.005639-5
Origem: Rolim de Moura
Classe:Recurso Cível
B
- 32
28-03-2006
Recorrente: Marly Fernandes de Souza
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorido: Brasil Telecon Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 200.000.2006.001182-3
Origem: Rolim de Moura
Classe:Mandado de Segurança
Impetrante: Mafalda Cattaneo Paiz
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Impetrado: Juizado Esp. C. Rolim de Moura
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 200.000.2006.001189-0
Origem: Rolim de Moura
Classe:Mandado de Segurança
Impetrante: Joair Ferreira Vicente
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Impetrado: Juizado Esp. C. Rolim de Moura
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 200.000.2006.001186-6
Origem: Rolim de Moura
Classe:Mandado de Segurança
Impetrante: Dionira Izabel Brognolli
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Impetrado: Juizado Esp. C. Rolim de Moura
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 200.000.2006.001135-1
Origem: Rolim de Moura
Classe:Mandado de Segurança
Impetrante:Flaviano Melo de Oliveira
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Impetrado: Juizado Esp. C. Rolim de Moura
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 200.000.2006.001140-8
Origem: Rolim de Moura
Classe:Mandado de Segurança
Impetrante: Olga Gonçalves Lemes
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Impetrado: Juizado Esp. C. Rolim de Moura
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 200.000.2006.001106-8
Origem: Rolim de Moura
Classe:Mandado de Segurança
Impetrante:Elias Grigoleto
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Impetrado: Juizado Esp. C. Rolim de Moura
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 200.000.2006.001103-3
Origem: Rolim de Moura
Classe:Mandado de Segurança
Impetrante: Ana Teodoro de Jesus Barrim
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Impetrado: Juizado Esp. C. Rolim de Moura
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Recurso n. 200.000.2006.001504-7
Origem: Rolim de Moura
Classe:Mandado de Segurança
Impetrante: Vicente Lima da Silva
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Impetrado: Juizado Esp. C. Rolim de Moura
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 200.000.2006.001132-7
Origem: Rolim de Moura
Classe:Mandado de Segurança
Impetrante: Marli Mendes Moro
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Impetrado: Juizado Esp. C. Rolim de Moura
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 200.000.2006.001498-9
Origem: Rolim de Moura
Classe:Mandado de Segurança
Impetrante:Gleiton Guimarães Alves
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Impetrado: Juizado Esp. C. Rolim de Moura
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 200.000.2006.001163-7
Origem: Rolim de Moura
Classe:Mandado de Segurança
Impetrante: Dely José de Carvalho
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Impetrado: Juizado Esp. C. Rolim de Moura
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 200.000.2006.001129-7
Origem: Rolim de Moura
Classe:Mandado de Segurança
Impetrante:Andrea Lopes do Rego
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Impetrado: Juizado Esp. C. Rolim de Moura
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 200.000.2006.001104-1
Origem: Rolim de Moura
Classe:Mandado de Segurança
Impetrante: Maria Lúcia Jacon Puerari
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Impetrado: Juizado Esp. C. Rolim de Moura
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
NÚMERO
058
ANO XXIV
Impetrante: José NivaldoPessoa de Goes
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Impetrado: Juizado Esp. C. Rolim de Moura
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2004.005645-7
Origem: Rolim de Moura
Classe:Recurso Cível
Recorrente:Sandra Mara Vieira de Almeida
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido:Teleron Celular s/a
Adv.Pedro Origa Neto OAB/RO 2A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2004.005955-3
Origem: Rolim de Moura
Classe:Recurso Cível
Recorrente: Derli Arnaldo Tavares
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Teleron Celulares s/a
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2004.005954-5
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Derli Arnaldo Tavares
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Teleron celulares s/a
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2004.005649-0
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente : Dorival Rodrigues da Silva
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido:Teleron celulares s/a
Adv. Gustavo Adolfo Dantas OAB/DF 14717
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2004.005652-0
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente:Daniel Neumann
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Teleron celulares s/a
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 200.000.2006.001135-1
Origem: Rolim de Moura
Classe:Mandado de Segurança
Impetrante: Flaviano Melo de Oliveira
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Impetrado: Juizado Esp. C. Rolim de Moura
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2004.005645-7
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
Recorrente: Sandra Mara V. da Silva
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Teleron celulares s/a
Adv. Pedro Origa Neto OAB/RO.2A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 200.000.2006.001104-1
Origem: Rolim de Moura
Classe:Mandado de Segurança
Recurso n. 100.010.2004.005652-0
Origem: Rolim de Moura
Classe: Recurso Cível
ANO XXIV
NÚMERO
058
Recorrente: Daniel Neumann
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Teleron celulares s/a
Adv. Pedro Origa Neto OAB/RO.2A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso n. 100.010.2004.005
Origem: Rolim de Moura
Classe:Recurso Cível
Recorrente:Sandra Mara V. da Silva
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido:Teleron celulares s/a
Adv. Pedro Origa Neto OAB/RO.2A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso100.010.2004.005955-3
Origem: Rolim de Moura
Classe:Recurso Cível
Recorrente:Derli Arnaldo Tavares
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorido: Teleron Celular s/a
Adv. Pedro Origa Neto OAB/RO 2A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso100.010.2005.005631-0
Origem: Rolim de Moura
Classe:Recurso Cível
Recorrente: Maria Marcílio Frez
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorido: Brasil Telecon Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Recurso100.010.2005.001630-0
Origem: Rolim de Moura
Classe:Recurso Cível
Recorrente: Anadilson Ferreira da Silva
Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A
Recorrido: Brasil Telecon Celular S/A
Relator: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Denise Gonçalves da Cruz
Secretária
COLÉGIO RECURSAL DE JI-PARANÁ/RO.
Gabarito 028/2005
Juiz Presidente: Marcos Alberto Oldakowski
Autos N.
100.805.2005.001093-3
Origem: Santa Luzia do Oeste/ RO
Classe: Recurso Inominado
Referente autos: 018.05.000847-9
Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Recorrido: Aurelina Maria dos Santos
Adv.: André Luiz Gonçalves dos Santos
Relatora: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Decisão: Recurso tempestivo, contudo o
recolhimento do preparo não foi comprovado.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Apesar do doc. (fls. 79) informar agendamento
de pagamento do preparo, deste recurso, não
deve o mesmo ser aceito como demonstração
cabal do pagamento, uma vez que a efetivação
deste está condicionada a existência de saldo
na conta, na data agendada, ou inocorrência de
estorno da programação.
O art. 42, parágrafo único da Lei 9.099/95, prevê
que o preparo deverá ser feito nas 48 horas
seguintes à interposição do recurso, sob pena
de deserção.
No presente caso, o recorrente não comprovou
o preparo.
Assim sendo, constada a ausência de um dos
pressupostos de admissibilidade, nego
seguimento
ao
recurso.
faço-o
monocraticamente, com esteio no art. 557 do
CPC, c/c provimento 028/05 - CG.
retire-se da pauta.
Intimem-se
Ji-Paraná, 06 de fevereiro de 2006.
Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Juíza Relatora
Autos N.
100.010.2004.006362-3
Origem: Rolim de Moura/ RO
Classe: Recurso Cível
Referente autos: 010.04.006362-3
Recorrente: Aparecida Fátima Vilas Boas
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/ RO 313-A
Recorrido: Teleron Celular S/A
Adv.: Gustavo Adolpho Dantas OAB/ DF 14717
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
Decisão: (...) E, ante a ausência de pressuposto
de admissibilidade o recurso não foi recebido.
Sendo assim, retorne os autos à origem.
Cumpra-se.
Autos N.
100.010.2005.001614-8
Origem: Rolim de Moura/ RO
Classe: Recurso Cível
Referente autos: 010.2005.001614-8
Recorrente: Geferson Adir Cazelato
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/ RO 313-A
Recorrido: Brasil Telecom S/A
Relatora: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Decisão: O agravante interpôs o presente Agravo
Interno com previsão no artigo 557, § 1º do
CPC, objetivando a reforma da decisão da
magistrada que monocraticamente rejeitou o
Recurso Inominado por ser o mesmo inadequado
em relação ao ato impugnado.
Contudo, não há previsão legal amparando o
manejo do presente na Lei dos Juizados
Especiais, em razão do mesmo não se adequar
aos princípios norteadores dessa Justiça
especializada, notadamente o da celeridade
processual.
Ademais, o Enunciado 15 do FONAJE estabelece
que nos Juizados Especiais não é cabível o
recurso de Agravo.
Dessa forma, não conheço do recurso
Intimem-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Após, devolva-se.
28-03-2006
B
- 33
Autos N.
100.805.2005.000972-2
Origem: Jaru/ RO
Classe: Recurso de Apelação
Referente autos: 007.2005.000172-4
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Adv.: Rochilmer Rocha Filho - OAB/ RO 635
Recorrido: Helena Pereira Lima
Adv.: Silvério dos Santos - OAB/ RO 616
Relatora: Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima
Decisão: “... Ante o exposto, estando presentes
os pressupostos de admissibilidade, admito o
Recurso Extraordinário. À parte recorrida para
apresentar contra razões no prazo legal. Após,
subam os autos ao Colendo Supremo Tribunal
Federal...”
Autos N.
100.010.2004.005643-0
Origem: Rolim de Moura/ RO
Classe: Recurso Cível
Referente autos: 010.2004.005643-0
Recorrente: Chirle Adriana Kayser
Adv.: Edson Luiz Rolim (OAB/ RO 313-A)
Recorrido: Teleron Celular S/A
Adv.: Pedro Origa Neto - OAB/ RO 2-A
Relatora: Ana Valéria de Queiroz Santiago
Decisão: O recurso interposto pretende a
reforma da decisão que indeferiu pedido de
justiça gratuita, pleiteada que havia sido por
ocasião do apelo contra a sentença que pôs fim
ao processo.
Todavia, é inadequado, nos moldes apresentados
pelo recorrente eis que para atacar ato judicial,
que no presente caso oi o indeferimento do
pedido de justiça gratuita, a medida apropriada
seria o mandado de segurança. O recurso
inominao é próprio para enfrentar sentença de
mérito, conforme prevê o artigo 42 da Lei 9.099/
95.
No mandado de segurança, por sua vez, é preciso
que o impetrante demonstre ab initio que o ato
questionadotenha atingido direito seu, líquido e
certo.
Com efeito, o presente recurso, além de
desatender ao princípio da adequação, não
cumpre aos pressupostos de adminissbilidade
para o caso de eventualmente ser admitido como
mandado de segurança.
Posto isto, rejeito o recurso e o faço
monocraticamente, com fulcro no art. 527, do
CPC c/c provimento 28 do TJ/ RO.
Ji-Paraná, 08 de fevereiro de 2006.
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juíza Relatora
Autos N.
100.010.2004.005076-9
Origem: Rolim de Moura/ RO
Classe: Recurso Cível
Referente autos: 010.2004.005076-9
Recorrente: Robson Lopes Negreiro
Adv.: Edson Luiz Rolim (OAB/ RO 313-A)
Recorrido: Teleron Celular S/A
Adv.: Pedro Origa Neto - OAB/ RO 2-A
Relatora: Ana Valéria de Queiroz Santiago
B
- 34
28-03-2006
Decisão: O recurso interposto pretende a reforma
da decisão que indeferiu pedido de justiça
gratuita, pleiteada que havia sido por ocasião
do apelo contra a sentença que pôs fim ao
processo.
Todavia, é inadequado, nos moldes apresentados
pelo recorrente eis que para atacar ato judicial,
que no presente caso oi o indeferimento do
pedido de justiça gratuita, a medida apropriada
seria o mandado de segurança. O recurso
inominao é próprio para enfrentar sentença de
mérito, conforme prevê o artigo 42 da Lei 9.099/95.
No mandado de segurança, por sua vez, é preciso
que o impetrante demonstre ab initio que o ato
questionadotenha atingido direito seu, líquido e
certo.
Com efeito, o presente recurso, além de
desatender ao princípio da adequação, não
cumpre aos pressupostos de adminissbilidade
para o caso de eventualmente ser admitido como
mandado de segurança.
Posto isto, rejeito o recurso e o faço
monocraticamente, com fulcro no art. 527, do
CPC c/c provimento 28 do TJ/ RO.
Ji-Paraná, 08 de fevereiro de 2006.
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juíza Relatora
Autos N.
100.010.2004.006363-1
Origem: Rolim de Moura/ RO
Classe: Recurso Cível
Referente autos: 010.2004.006363-1
Recorrente: Celina Beker Oto
Adv.: Edson Luiz Rolim (OAB/ RO 313-A)
Recorrido: Teleron Celular S/A
Adv.: Pedro Origa Neto - OAB/ RO 2-A
Relatora: Ana Valéria de Queiroz Santiago
Decisão: O recurso interposto pretende a
reforma da decisão que indeferiu pedido de
justiça gratuita, pleiteada que havia sido por
ocasião do apelo contra a sentença que pôs fim
ao processo.
Todavia, é inadequado, nos moldes apresentados
pelo recorrente eis que para atacar ato judicial,
que no presente caso oi o indeferimento do
pedido de justiça gratuita, a medida apropriada
seria o mandado de segurança. O recurso
inominao é próprio para enfrentar sentença de
mérito, conforme prevê o artigo 42 da Lei 9.099/95.
No mandado de segurança, por sua vez, é preciso
que o impetrante demonstre ab initio que o ato
questionadotenha atingido direito seu, líquido e
certo.
Com efeito, o presente recurso, além de
desatender ao princípio da adequação, não
cumpre aos pressupostos de adminissbilidade
para o caso de eventualmente ser admitido como
mandado de segurança.
Posto isto, rejeito o recurso e o faço
monocraticamente, com fulcro no art. 527, do
CPC c/c provimento 28 do TJ/ RO.
Ji-Paraná, 08 de fevereiro de 2006.
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juíza Relatora
(a) Denise Gonçalves da Cruz
Secretária do Colégio Recursal
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Processo
: 605.2003.000151-9
Parte Autora
Ministério
Público
do Estado de Rondônia.
DE: CREDIVALDO TORRES LEITE, brasileiro,
solteiro, lavrador, natural de Cacoal/Ro, nascido
aos 05/04/1984, filho de Joãozinho Matias Leite
e Creuza Torres. Atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu da sentença
condenatória proferida por este juízo em 22/9/
2005, a seguir integralmente transcrita:
“Relatório dispensado na forma da lei.
Materialidade delitiva (fl.18). O réu alegou que
a substância encontrada em seu poder era para
seu uso pessoal. Célio de Jesus (fl.40) declarou
que tem conhecimento de que o réu foi abordado
pela polícia, quando portava consigo um cigarro
de papelote, ambos contendo maconha. Afirmou
que o acusado é usuário da droga. A
culpabilidade do réu é evidente, revelada no
fato de que não se aceita, nos dias de hoje,
notadamente, em razão de ampla divulgação
pelos meios de comunicação, que alguém
desconheça os efeitos maléficos à saúde
advindas do uso da referida substância
entorpecente, conhecida como maconha, capaz
de causar dependência física ou psíquica. Posto
isto, julgo procedente a pretensão punitiva
Estatal para condenar Credivaldo Torres Leite,
nas penas do art. 16 da Lei 6.368/76. Na
aplicação da pena, atenta aos parâmetros
traçados pelo art. 59 do Código Penal, levo em
conta a culpabilidade, eis que o réu tinha plena
consciência do seu agir, é portador de maus
antecedentes, analiso a conduta social, a
personalidade voltada à prática de delitos, os
motivos, as circunstâncias e conseqüências do
crime, para fixar a pena base no mínimo leal de
09 (nove) meses, da qual reduzo 01 (um) mês,
em razão da confissão e acrescento 02 meses,
pela reincidência para torná la definitiva em 10
(dez) meses de detenção. O réu foi
defendido por defensor público, motivo pelo qual
deixo de condená-lo ao pagamento da pena
pecuniária, tendo em vista a presunção do seu
estado de miserabilidade. A condenação do
sentenciado ao pagamento de multa viria
somente onerar o Estado, no caso de eventual
cobrança, sem qualquer expectativa de êxito de
seu recebimento. A pena será cumprida no
regime semi-aberto, em razão da reincidência.
Transitada em julgado, lance o nome do réu no
rol dos culpados e expeça-se guia de execução.
Proceda-se à incineração da substância
entorpecente apreendida, encaminhando-se o
respectivo laudo. Isento o réu, ainda, do
pagamento das custas processuais, em razão
da presunção de pobreza do sentenciado, nos
termos do art. 4º, §1º, da Lei Estadual nº 301/
90. P.R.I. Ji-Paraná, 22 de setembro de 2005. (a)
Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima,
Juíza de Direito.
Ji Paraná, 22 de março de 2006
Ângela Pintar Garcia dos Santos
Escrivã Judicial Pro Tempore
assina cfm. determinação judicial
NÚMERO
058
ANO XXIV
Gabarito nº 15-06
Juíza: Maria Abadia de Castro Mariano Soares
Lima
Proc.: 605.2004.000810-9
Ação: Indenização
A.: Antônio Carlos Bertunes de Macedo
Adv.: Antônio Fraccaro OAB/RO nº 1.941.
R.: Cacique Promotora de Vendas
Adv.: Jair Ferraz dos Santos OAB/RO nº
2.106 e Jamyson de Jesus Nascimento
OAB/RO nº 1.646.
Finalidade: Intimação do advogado do
requerente para proceder a retirada da carta de
sentença requerida no prazo de 05 (cinco)
dias.
Proc.: 605.2006.000102-9
Ação: Embargos de Terceiro
A.: Marizete G. da Silva
Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves
OAB/RO nº 301-”B”.
R.: Liomar dos Santos Carvalho
Adv.: André Luiz Delgado OAB/RO nº
1.825.
Despacho: Vistos...Intime se o advogado da parte
embargante para juntar em 48 (quarenta e
oito) horas o instrumento procuratório,
sob pena de ser declarada sua incapacidade
postulatória e rejeição dos embargos.Ji Paraná,
07 de fevereiro de 2006.Maria Abadia de Castro
Mariano Soares Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2003.004448-6
Ação: Indenização
A.: Nilson Santos da Silva
Adv.: Rodrigo Sampaio Souza OAB/AC nº
2.197.
R.: Eletro Aibara - Aibara Comércio de Peças
Ltda
Adv.: Altair Altoff da Rocha OAB/RO nº
1.870 e Nelson Araújo Escudeiro Filho
OAB/RO nº 787.
Despacho: Vistos...Mantenho o despacho de fl.
117.Defiro a suspensão do processo por
60 (sessenta) dias. Intime se a parte
exeqüente advertindo a de que transcorrido o
prazo sem qualquer manifestação o feito será
extinto nas formas da lei.Ji Paraná, 23 de
fevereiro de 2006.Maria Abadia de Castro
Mariano Soares de Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2005.003102-2
Ação: Cominatória
A.: Gelsimar Leite Mendonça
R.: Jadir Rodrigues Braga
Adv.: Agnaldo dos Santos Alves OAB/RO
nº 1.156.
ANO XXIV
NÚMERO
058
Despacho: Vistos.Manifestem se as partes, sobre
o laudo de constatação juntado às folhas 19/
20.Expeça se o necessário. Ji Paraná, 13 de
março de 2006.Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima - Juíza de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-03-2006
Proc.: 605.2005.002220-1
Ação: Declaratória
A.: Nadir Aparecida Dias Pereira
Adv.: Defensoria Pública
R.: Brasil Telecom S.A.
Adv.:
Stéffano
José
do
Nascimento
Rodrigues OAB/RO nº 1.336 e Renato da
Proc.: 605.2005.000213-8
Ação: Indenização
A.: Marlene Maria Ferreira
Adv.: Claudionor Raimundo da Silva OAB/
RO nº 1.044.
R.: Francisco Romin Filho
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/
RO nº 558.
Finalidade: Intimação do advogado da
requerente para dar prosseguimento ao feito no
prazo de 05 (cinco) dias.
Costa
Cavalcante
Júnior
OAB/RO
nº
2.390.
Sentença: ISTO POSTO, acolho parcialmente o
pedido inicial para declarar rescindido o contrato
de prestação de serviços de telefonia, firmado
entre as partes. Declaro devida a cobrança dos
valores referentes às ligações impugnadas pela
autora, porém, o pagamento deverá se dar em
24 (vinte e quatro) parcelas mensais e iguais,
devendo para tanto a requerida emitir faturas e
encaminhá las para ao endereço da autora. Por
Proc.: 605.2004.000873-7
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Talita Vilhena de Amorim Calliste
R.: Bem Mais Fácil/Valor Capitalização
Adv.: Patrícia Neger Gadelha de Almeida
OAB/SP nº
138.705 e José Eduardo
Victória OAB/SP nº 103.160.
Despacho: Vistos...Tendo em vista que a fase de
conhecimento encontra se ultimada e o feito
ainda não ingressou na fase executiva, não há
que se falar em suspensão do processo.A
conversão, no entanto, fica obstada pela
informação trazida aos autos de que a empresa
requerida está em liquidação extrajudicial (fls.70)
o que poderá futuramente gerar a extinção do
feito pela proibição descrita no artigo 8º c/c 51,
IV da Lei 9.099/95.Desta feita devem os autos
serem arquivados e, por ora, a parte requerente
deverá aguardar o momento oportuno para
pleitear a satisfação do seu crédito, seja nestes
autos ou através de habilitação do crédito nos
autos competentes.Esta é a orientação do Fórum
Permanente de Juízes Coordenadores dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil,
no Enunciado 51:”Enunciado 51 Os processos
de conhecimento contra empresas sob liquidação
extrajudicial deve prosseguir até a sentença de
mérito, para constituição do título executivo
judicial, possibilitando a parte habilitar o seu
crédito, no momento oportuno, por via
própria.”Expeça se o necessário.Ji Paraná/RO,
23/02/2006. Maria Abadia de Castro Mariano
Soares Lima - Juíza de Direito.
conseqüência julgo extinto, após apreciar lhe o
- 35
Proc.: 605.2003.000312-0
Ação: Execução de Obrigação de fazer/ não fazer
A.: Miguel Martins Feitosa
Adv.: Solange Aparecida da Silva OAB/
RO nº 1.153.
R.: Brasil Telecom S.A. e EMBRATEL - Empresa
Brasileira de Telecomunicações S.A.
Adv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO
nº 2.079 e Simone da Costa Salim OAB/
RO nº 302-”B”.
Sentença : Posto isto, REJEITO os presentes
embargos, com fundamento no art. 52, IX da Lei
9.099/95.Condeno a embargante ao pagamento
das custas processuais, com apoio no Enunciado
21 do FONAJE, que dispõe: “Não são devidas
custas quando opostos embargos do devedor.
Não há sucumbência salvo quando julgados
improcedentes os embargos”.P.R.I. Ji Paraná, 20
de fevereiro de 2006.Maria Abadia de Castro
Mariano Soares Lima - Juíza de Direito.
mérito, nos termos do artigo 269, I do
CPC.Oportunamente arquive se.P.R.I. Ji Paraná,
03 de março de 2006. Maria Abadia de Castro
Mariano Soares Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2005.003250-9
Ação: Declaratória
A.: Jader Carlos Alessio Pereira
Adv.:
R.: CEULJI/ ULBRA - Centro Universitário
Luterano de Ensino Superior de Ji-Paraná/RO
Adv.: Edson Ferreira do Nascimento OAB/
RO nº 296-”B” e Jane Regiane Ramos do
Nascimento OAB/RO nº 813.
Sentença: Vistos e examinados.Relatório
dispensado nos termos da lei. (art. 38 L. 9.099/
95).Foi protocolizado petição contendo termos
de acordo às fls. 23/24, subscrito por ambas as
Proc.: 605.2004.001857-0
Ação: Indenização
A.: Sidclay Rigon Alexandrino
Adv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº
653-”A” e Alan Arais Lopes OAB/RO nº
1.787.
R.: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Luiz Flaviano Volnistem OAB/RO nº
2.609.
Sentença : Posto isto, REJEITO o pedido inicial, e
via de conseqüência extingo o feito, após julgar
o mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC.
Sem custas.P.R.I.Ji Paraná, 22 de fevereiro de
2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares
Lima - Juíza de Direito.
(a) Angela Pintar Garcia dos Santos
Escrivã Cível
partes.Sendo as partes capazes e por tratar se
de direito disponível, homologo o acordo
celebrado entre as partes, nos termos do art.
840 do Código Civil, e, por conseqüência, extingo
o processo com julgamento de mérito, com base
no art. 269, III, do CPC.Decisão não sujeita a
recurso, de acordo com o art. 41, caput, da lei n.
9.099/95.P.R.I. Oportunamente, arquive se.
Custas “ex lege”.Ji Paraná/RO, 20/02/06.Maria
Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza
de Direito.
Proc.: 605.2005.002334-8
Proc.: 605.2004.002515-1
Ação: Cobrança
A.: Alexandre de Oliveira e Outros
Adv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº
653-”A” e Alan Arais Lopes OAB/RO nº
1.787.
R.: HSBC - Bamerindus Seguros S.A.
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO
nº 1.561 e Ivan Francisco Machiavelli
OAB/RO nº 307.
Finalidade : Intimação do advogado do
requerente para oferecer contra-razões no prazo
de 10 (dez) dias.
B
Ação: Cobrança
A.: Gilmar Alves Macedo
Adv.: Francisco Resplandes Botelho OAB/
RO 137-”A”.
R.: Sul América Cia Nacional de Seguros
Adv.: Cristiane Xavier OAB/RO nº 1.846.
Sentença : Posto isto, REJEITO o pedido inicial
com fulcro no artigo 269, I do CPC, e por
conseqüência, extingo o processo , após julgar
seu mérito.P.R.I.Ji Paraná, 20 de fevereiro de
2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares
Lima - Juíza de Direito.
Portaria n. 001/2006/GAB/1ªVC
A Doutora Sandra Martins Lopes, MMª
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Corregedora
dos Serviços Extrajudiciais da Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe confere a investidura da
magistratura, etc.
RESOLVE :
I- Tornar Público que realizará nos dias 19, 20
e 21 de junho de 2006, Correição Ordinária
nos Cartórios Extrajudiciais desta Comarca de
Ji-Paraná, sem prejuízo do horário de
funcionamento, assim designada:
a) Dia 19-06-2006 das 08 às 12 horas
- Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos (Ji-Paraná);
b) Dia 19-06-2006 das 14 às 18 horas
- Cartório de Notas (Ji-Paraná);
B
- 36
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-03-2006
c) Dia 20-06-2006 das 08 às 12 horas
- Cartório de Registro Civil Pessoas Naturais (JiParaná);
NÚMERO
058
ANO XXIV
Certidão : “ (...) Citei a executada Renata Fiame
Intimação : Manifeste-se a parte autora quanto
da Costa.... Deixando de efetuar a penhora para
ao oficio as fls 166 expedido pelo cartório de
a garantia da execução, por não ter encontrado
d) Dia 20-06-2006 das 14 às 18 horas
- Cartório de Protesto (Ji-Paraná);
e) Dia 21-06-2006 das 08 às 12 horas
- Cartório de Registro Civil e Notas do Distrito
de Nova Colina;
registro civil da comarca de Ji-Paraná, do qual
nem um bem registrado em seu nome. Ji-Paraná,
consta que não foi encontrado o assento de óbito
f) Dia 21-06-2006 das 14 às 18 horas Cartório de Registro Civil e Notas do Distrito de
Nova Londrina.
Ação : Ação Ordinária
II - Nomear a Assessora Evelin Campos
Cerqueira, para auxiliar os trabalhos
Correicionais.
R : Reginaldo Marcos Tavares
Proceda-se registro e autuação de processo
administrativo pertinente aos serviços
extrajudiciais, de forma individualizada, com uma
via desta Portaria.
17/03/2006. Erlandio Luiz de Araujo. “
Proc : 005.2004.011189-5
A : Gilto Vieira da Silva
Adv :Pedro Paixão dos Santos OAB/RO 1928
Proc : 005.2005.005928-4
Ação : Embargos de Terceiro
A : Cleuza Gonzaga da Silva
Adv : Fabio L. Aquino Maia OAB/RO 1878
Adv : Rosenval José Mendes OAB/RO 414-A
R : Alcino Fermino Moreira
Despacho : Designo audiência de instrução para
Adv :Lurival Antonio Ercolin OAB/RO 064-B
o dia 27/04/2006, ás 10:00 horas. Intime-se as
Sentença : “(...) Ante a quitação da divida e já
testemunhas arroladas ás fls. 44. Ji-Paraná, 14
procedida a liberação do bem, julgo em
de fevereiro de 2006. Ana Valéria de Queiroz
consequência extinto os presentes embargos á
Santiago. Juíza de Direito. “
Execução fiscal, com fulcro no Art. 267, VIII, do
Comunique-se à Corregedoria Geral da
Justiça.
Código de processo Civil. Sem custas, conforme
Proc : 005.2003.009434-3
Publique-se.
Cumpra-se.
Ação : Cobrança
Ji-Paraná/RO, 13 de março de 2006.
Adv : Valdir Heesch OAB/RO 1245
A : Walace José da Costa
R : Estado de Rondonia
Sandra Martins Lopes
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e
Corregedora dos Serviços Extrajudiciais
de : ANTONIO FERNANDES GONÇALVES FILHO.
o disposto no Cap. III, item 5.3 da D.G.J. e
oportunamente arquivem-se. Ji-Paraná, 13 de
fevereiro de 2006. Ana Valéria de Queiroz
Santiago. Juíza de Direito. “
Adv : Henry Anderson Corso Henrique OAB/RO
922
Proc : 005.1997.004139-4
Intimação : Documento disponivel em cartório
Ação : Execução de titulo extrajudicial
para a parte autora (alvará judicial).
A : Regipa
R : Retifica Ji-Paraná-Ro
Proc : 005.2006.000461-0
Intimação : Da advogada, Drª Mariana M. Toledo-
Ação : Execução de titulo judicial
OAB-RO 200-B para devolver os autos em
A : Clam Comercial Ltda
epígrafe, em 24 horas sob pena de busca e
Adv :Marcelle Chagas Furtado OAB/RO 2246
apreensão do mesmo.
Gabarito nº 179
R : Ivonete Severiano da Silva-Firma individual
Juiz: Bruno Sérgio de Menezes Darwich
Certidão : “ (..) Deixei de proceder a citação e
posteriormente a penhora, da executada, pelo
Proc.: 005.2005.001183-4
fato da mesma não residir no endereço indicado,
Ação: Execução contra devedor solvente
segundo informações do atual inquilino do
A.: Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos
imóvel é que a mesma, mudou-se não deixando
e Hospitalares
seu endereço a ninguém...Ji-Paraná, 15 de março
Adv.: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco
de 2006. Juscelino Dias. Oficial de Justiça. “
Proc : 005.2005.008919-1
Ação : Ação Monitória
A : Auto Posto Monte Castelo
R : Valdeir Martineli
Intimação :Do advogado Cristian Rabelopara
devolver os autos em epígrafe em 24 horas sob
pena de busca e apreensão do mesmo.
OAB/RO 1.627
R.: Mirlene Pires da Luz Pissinatti
Proc : 005.2005.004586-0
Despacho: Defiro (verso). Providencie-se o
Ação : Execução de titulo extrajudicial
Proc : 005.2005.004056-7
necessário. Ji-Paraná-Ro, 03/03/2006. Ana
A :Boaterra Produtos Agropecuarios Ltda
Ação : Ação Monitória
Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.
Adv : Giane Ellen Borgio Barbosa OAB/RO 2027
A : A. Oliveira Pneus Ltda
R :Mirella Elias da Silva Macedo
R : José Nunes Cabral
Proc : 005.2006.000463-6
Certidão : “(...) Procedi a citação do executado,
Intimação : Da advogada Claudete Solange
Ação : Execução de titulo judicial
Mirella Elias da Silva Macedo,.. Deixei de
Ferreira OAB-RO 972 para devolver os autos em
A : Maria Cristina Thomas
proceder a Penhora, uma vez que não localizei
Adv : Marcelle Chagas Furtado OAB/RO 2246
bens em nome da executada. Ji-Paraná, 15 de
R :Fabiola da Silva Gonçalves
março de 2006. Antônio Alfredo de Almeida.
Intimação : Documento disponivel em cartório
Oficial de Justiça. “
para a parte autora (carta precatória).
Proc : 005.2000.007990-6
epíografe em 24 horas sob pena de busca e
apreensão do mesmo.
Proc : 005.2004.012576-4
Ação : Prestação de contas
Proc : 005.2005.008496-3
Ação : Execução de titulo judicial
A : Commel Comércio e Representações Ltda
Ação : Execução de titulo extrajudicial
A : Carlos Luiz Pacagnan
R : Aparecida Creusa de Oliveira Silva
A : J.M.C Baena & Cia Ltda
Adv : Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO nº 107-B
Intimação : Da advogada Renata Alice Stutz para
Adv : Silvia de Oliveira OAB/RO 1285
R :Antonio Fernandes Gonçalves Filho
devolver os autos em epígrafe em 24 horas sob
R : Renata Fiame da Costa
Adv : Christian Fernandes Rabelo OAB/RO 333-B
pena de busca e apreensão do mesmo.
ANO XXIV
NÚMERO
058
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-03-2006
B
- 37
autorizado a proceder à transferência
para terceiros que indicar nos termos do
Proc : 005.2005.009326-1
Ação : Execução de obrigação de fazer
disposto no artigo 2º do Decreto Lei 911/
69. Ante o ônus da
sucumbência,
condeno o Réu ao pagamento das custas,
A : Mari Matana Kunz
R : Ana Maria Matana Malta
Intimação :Do advogado Jullian Cuadak para
despesas
processuais
e
honorários
advocatícios que fixo em 10% ( dez por
cento) sobre o valor da causa, atento à
devolver os autos em epígrafe em 24 horas sob
pena de busca e apreensão do mesmo.
dedicação do causídico, complexidade e
valor da causa, nos termos do que dispõe
o artigo 20, §4º, do CPC. P. R. I. Ji-
Proc : 005.2004.012013-4
Ação : Execução de obrigação de fazer
Paraná, 23/02/2006.”
A :Antonio Frank
R : Consórcio Nacional Mamoré Ltda
Proc.: 005.2004.002729-0
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Alcino Fermino Moreira
Intimação : Do advogado Dilcenir Camilo -OABRO-2343 para devolver os autos em epígrafe
em 24 horas sob pena de busca e apreesnão do
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Fernando Warley Ferreira dos Santos
mesmo.
Intimação: “Fica o autor intimado, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar
a retirada dos títulos que instruíram a
Proc : 005.2001.003135-4
Ação : Execução de titulo extrajudicial
A : Augusto Nascimento Tolha
inicial.”
R : Maria Rosa Rak de Castro
Intimação : Da advogada Deolamara Bonfa,
Proc.: 005.2005.009660-0
Ação: Busca e Apreensão
A.: Paulo de Souza Farias Filho
OAB/RO-1561, para devolver os autos em
epígrafe em 24 horas sob pena de busca e
apreensão do mesmo.
Adv.: Moisés Severo Franco (OAB/RO 1183) e
Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz
(OAB/RO 1112)
Proc :005.2001.010469-6
R.: Genildo Aparecido de Souza
Sentença.: “[...]Diante do exposto e por
tudo mais que dos autos constam,
Ação : Execução de titulo judicial
A : Leonides Carlos Silva
R : Banco da Amazônia S/A BASA
Intimação :Do advogado Jubeci Geraldo dos
Santos para devolver os autos em epígrafe em
24 horas sob pena de busca e apreensão do
Gabarito nº 18
Juiz: Edson Yukishigue Sassamoto
mesmo.
Proc : 005.1997.004040-1
Ação : Execução de titulo extrajudicial
A : Bamerindus S/A
R : Imobiliária Vila Rica Ltda
Intimação :Do advogado Jubeci Geraldo dos
Santos para devolver os autos em epígrafe em
24 horas sob pena de busca e apreensão do
mesmo.
Proc :005.2004.002305-8
Ação : Execução de titulo extrajudicial
A : Ji-Paraná Motos
R : João Raimundo Silva Santos
Intimação : Do advogado Antonil Fracaro para
devolver os autos em epígrafe em 24 horas sob
pena de busca e apreensãodo mesmo.
Marlene Alves Apolinário
Escrivã Judicial
[email protected]
Proc.: 005.2004.009194-0
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Dibens S/A
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO
1510) e Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A)
R.: Estarlei Ramos Gomes
Sentença.: “[...]Posto isso, nos termos do
que dispõe o art. 269, I do Código de
Processo Civil, e com fundamento no
Decreto
Lei
911/69,
JULGO
PROCEDENTE o pedido e, via de
conseqüência,
declaro
rescindido
o
contrato para: Consolidar nas mãos do
Autor o domínio e a posse plena e
exclusiva do bem, cuja apreensão
liminar torno definitiva, facultando a
venda pelo Autor, na forma do art.1º, §4
º e
§5º, do Decreto Lei n.911/69,
devendo aplicar o preço da venda no
pagamento de seu crédito e das
despesas decorrentes e entregar ao
devedor o saldo apurado, se houver, (art.
2º Decreto Lei n.911/69). Oficie se ao
DETRAN, comunicando estar o Autor
HOMOLOGO
para
que
surta
seus
jurídicos e legais efeitos o acordo
celebrado entre as partes às fls. 38, em
conseqüência, JULGO extinto o processo
nos termos dos artigos 269, III do Código
de Processo Civil, com julgamento de
mérito. Custas finais nos termos do § 7º,
art. 6º da Lei 301/90. P.R.I. e Certificado
o trânsito em julgado, após, arquivem
se os autos observadas às formalidades
legais. Ji-Paraná, 16/02/2006”
Proc.: 005.2005.005592-0
Ação: Indenização
A.: Leonso Ribeiro dos Santos
Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO
1537) e José Aurélio Barcelos (OAB/RO 108B)
R.: Município de Ji-Paraná/ RO
Adv.: Sídney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)
Despacho: “Especifiquem se provas. Int.
Ji-Paraná, 21/02/2006”
Proc.: 005.2006.000421-0
Ação: Cobrança
A.: Maxima Distribuição de Produtos Alimentícios
Ltda
Adv.: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092)
R.: Bradesco Seguros S.A.
B
- 38
28-03-2006
Despacho: “Emende se a inicial nos
termos do artigo 283, do Código de
Processo Civil, no que concerne ao
pagamento das custas, no prazo de 10
dias, pena de inferimento. Int. Ji-Paraná,
13/02/2006.”
Proc.: 005.2003.005791-0
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Tarcisio Rodrigues Miranda
Adv.: Marcos Antônio de Oliveira Lopes (OAB/
RO 1706)
R.: Condor - Florestas e Indústrias de Madeira
Ltda
Adv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e
Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307
Despacho: “Equivoca se o exeqüente. A
verba honorária fixada no despacho de
fls. 125, recai sobre o valor objeto da
execução,
R$
7.352,19
(sete
mil
trezentos e cinqüenta e dois reais e de
zenove centavos), valor este, que se faz
integrar pelo valor da condenação e,
inclusive, pela verba honorária fixada no
processo de conhecimento. Posto isso,
não havendo o que ser reconsiderado,
uma vez que o despacho de fls. 125,
beneficia o exeqüente, mantenho o em
seus termos. Int Ji-Paraná, 06/03/2006”
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
oferta de bens à penhora , pelo executado.
Proc.: 005.2004.008806-0
Ação: Ação Monitória
A.: Cometa Comércio de Veículos Ltda
Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
R.: Colatino Inácio Pereira Neto
Adv.: Defensoria Pública
Sentença.: “[...] Diante do exposto e por
tudo mais que dos autos consta,
comprovada a inércia da parte Exeqüente
em prover o necessário andamento ao
feito,
julgo extinto o processo nos
termos do art. 267,
III, do Código de
Processo Civil,
sem julgamento de
mérito. Sem custas finais nos termos do
inciso III, do art. 6º, da Lei 301/90, por
não ter sido satisfeito a execução.
Transitado em julgado,
arquive se o
feito, observadas as formalidades legais.
P.R.I.Ji-Paraná, 16/02/2006”
Proc.: 005.2005.004524-0
Ação: Alvará Judicial
A.: Iracilda dos Santos Sodré e Outros
Adv.: Janaína Karla de Souza Mota (OAB/RO
2410) e/ou Paulo Marcelino de Castro (OAB/RO
2083)
R.: Carlos Ubaldo Sodré
Decisão: “Diante do exposto e por tudo
mais que dos autos consta, a colho a
manifestação Ministerial de fls. 20/21,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
via de conseqüência DEFIRO o pedido,
determinando
a
expedição
do
competente
ALVARÁ
JUDICIAL
para
autorizar a IRACILDA DOS SANTOS
SODRÉ, KELLY CRISTINA SANTOS e
PÂMELA ROMONIERY SANTOS SODRÉ
levantar os valores especificados como
aumento de salário, referente a 3.17%
existente em nome do falecido CARLOS
UBALDO
SODRÉ
junto
ao
DFA/RO
Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento. Expeça se o alvará
necessário
mencionado
o
aumento
salarial de 3.17% “. No mais, persiste a
sentença
tal
como
está
lançada.
Certifique se o teor do dispositivo na
sentença registrada. Ji-Paraná, 02/03/
2006.”
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, providenciar a devolução
do primeiro alvará expedido em novembro/2005
Proc.: 005.2005.004337-0
Ação: Ação Monitória
A.: Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná Ceulji/Ulbra
Adv.: Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/
RO 813) e Edson Ferreira do Nascimento (OAB/
RO 296B)
R.: Rosimeire P. dos Santos Bezerra
Adv.: Flademir Raimundo Carvalho Avelino (OAB/
RO 2245) e Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092)
Sentença.: “[...] Ante o exposto e por tudo
mais que dos autos consta, nos termos
do que dispõe o art. 269, III e V do Código
de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a AÇÃO MONITÓRIA e, via
de conseqüência, condeno a requerida
ROSIMEIRE P. DOS SANTOS BEZERRA a
pagar à autora CENTRO UNIVERSITÁRIO
LUTERANO DE JI PARANÁ a importância
de R$ 4.649,64 (Quatro mil seiscentos e
quarenta e nove reais e sessenta e quatro
centavos), corrigidos monetariamente
desde a propositura da ação e acrescido
de juros legais a partir da citação. Ante
o ônus da sucumbência, condeno a ré
ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios
que fixo em 10% (dez por cento) sobre o
valor
da
condenação,
atento
a
complexidade,
valor
da
causa
e
dedicação do causídico, nos termos que
dispõe o artigo 20, § 3º do Código de
Processo Civil. P. R. I. Ji-Paraná, 14/
02/2006.”
Proc.: 005.2004.001694-9
Ação: Inventário
A.: R. G. F.
Adv.: Lucelena Martins Fernandes Vilela (OAB/
RO 456)
R.: Espólio de C. A.
NÚMERO
058
ANO XXIV
Intimação: Fica o autor intimado, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
quanto a certidão do Oficial de Justiça,
adiante transcrita
em sua parte
dispositiva:”[...] deixei de citar D. N da
C. B e L. F. da C. por não locarlizá-las,
sendo que foi constatado a inexistência
do nº ora indicado no mandado 2717,
na referida rua”
Proc.: 005.2000.007114-0
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Banco da Amazônia S/A
Adv.: Paulo Eduardo da Silva Nascimento OAB/
RO 2537
R.: Aloíso Soares Ferreira
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO
1658) e/ou Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Despacho: “[...] manifeste se a parte
autora em termos de seguimento.JiParaná, 13/12/2005.”
Proc.: 005.2006.000886-0
Ação: Execução de Pensão Alimentícia
A.: T. de O. M. S, representada por sua genitora
R. de O. M.
Adv.: Mayk Jefferson Barros (OAB/RO 1113) e/
ou Sinval Barros (OAB/RO 2321)
R.: E. C. da S.
Despacho: “Emende se a inicial no tocante
o demonstrativo de débito objeto da
presente ação, nos termos do art. 283
do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento da inicial e extinção.
Int.Ji-Paraná, 22/02/2006”
Proc.: 005.2005.009084-0
Ação: Interdição e Curatela
A.: I. M da S.
Adv.: Eunice Soares Cardoso (OAB/RO 1838) e/
ou Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027)
R.: P. A da S.
Sentença.: “[...] Ante o exposto e por tudo
mais que dos autos consta, comprovada
nos autos a desídia da parte autora, em
conseqüencia, indefiro a petição inicial
extinguindo o processo nos termos do
art.284, parágrafo único c/c artigo 267,
I, ambos do Código de Processo Civil,
sem análise de mérito. Sem custas.
Transitado em julgado, após, arquive se
oJi-Paraná, 08/02/2006.”
Proc.: 005.2006.000193-9
Ação: Separação Judicial Consensual
A.: J. D. G e outro
Adv.: Carlos Alencar (OAB/RO 1693) e Maria
Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Intimação: “Fica o pp. do autor intimado,
para, no prazo de 05 (cinco) dias,
providenciar o recolhimentos das custas
processuais no valor de R$ R$ 2.250,00
(dois mil, duzentos e cinqüenta reais)”
ANO XXIV
NÚMERO
058
Proc.: 005.2006.000010-0
Ação: Busca e Apreensão
A.: Fiat Administradora de Consórcios Ltda
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO
1510) e/ou Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A)
R.: Pedro Moacir de Oliveira
Sentença.: “[...] Diante do exposto e por
tudo mais que dos autos constam,
homologo para fins do art. 158, parágrafo
único do Código de Processo Civil o
pedido de deistência formulado às fls.
25 e, JULGO extinto o processo nos
termos dos artigos 267 VIII do Código
de Processo Civil, sem análise de mérito,
via de conseqüencia, revogo a liminar
concedida às fls. 23. Sem custas finais,
nos termos da lei Estadual 301/90. P.R.I.
e, certificado o trânsito em julgado,
arquivem se os autos observadas as
formalidades legais. Ji-Paraná, 01/02/
2006.”
Proc.: 005.2005.009036-0
Ação: Indenização
A.: Taynara Oliveira da Silva
Adv.: Wisley Machado Santos Almada (OAB/RO
1217)
R.: Holetes Indústria e Comércio de Madeiras
Adv.: Celson Piratelli (OAB/PR 18562) e Vera Lúcia
Lopes Farinha Piratelli (OAB/PR 26552
Despacho: “Manifeste se a parte autora
sobre a contestação e documentos (fls.
36/55), bem como quanto à denunciação
à lide e documentos (fls. 56/90), tudo
no prazo de 10 (dez) dias. Int. Ji-Paraná,
15/02/2006.”
Proc.: 005.2005.006802-0
Ação: Guarda
A.: N. J. de S.
Adv.: Aparecido Modesto da Silva (OAB/RO
1610)
R.: R. R. B e Outros
Despacho: “Manifeste se a parte autora
em termos de seguimento, pena de
extinção. Int. Ji-Paraná, 07/03/2006.”
Proc.: 005.2004.006961-9
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Alcino Fermino Moreira
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Rubens Messias da Silva
Despacho: “ Manifeste se a parte autora
em termos de seguimento, pena de
extinção. Int.Ji-Paraná, 07/03/2006.”
Proc.: 005.2003.008585-9
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Coopeji - Cooperativa dos Educadores de JiParaná
Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO
1537)
R.: Lucinéia de Souza Rosa
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: “[...] manifeste se a parte
autora em termos de seguimento.JiParaná, 15/12/2005.”
28-03-2006
B
processo nos termos dos
artigos 267,
- 39
VIII, e 569 ambos do Código de Processo
Civil,
sem julgamento de mérito. Sem
custas finais nos termos do § 7º, do art.
6º, da Lei 301/90, por não ter sido
Proc.: 005.2004.003235-9
Ação: Execução contra devedor insolvente
A.: Crefijipa Factoring Asses. Financeira Fomento
Mercantil Ltda
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Estela Maria Forte Silva
Sentença.: “[...] Diante do exposto e por
tudo mais que dos autos consta,
homologo para que surta seus jurídicos
e legais o pedido de desistência
formulado
a
fls.
103,
via
de
conseqüência, julgo extinto o processo
nos termos do art. 794, II, do Código de
Processo Civil, com julgamento do
mérito. Custas finais nos termos do
parágrafo
7º, art. 6º, da Lei 301/90, já
recolhidas Certifique se e, caso seja
necessário, libere se a penhora. Após,
arquivem se os autos observadas as
formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná, 16/
02/2006.”
satisfeito
a
execução.
Certificado
o
trânsito em julgado, após, arquivem se
os
autos
observadas
às
formalidades
legais. P.R .I.Ji-Paraná, 16/02/2006.”
Proc.: 005.2005.000040-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Cometa Comércio de Veículos Ltda
Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
R.: Márcio da Silva
Sentença.:
“[...]
Diante
do
exposto,
comprovado nos autos a inércia da parte
exeqüente, julgo extinto o processo nos
termos do art. 267, III, do Código de
Processo
Civil,
sem
julgamento
de
mérito. Sem custas finais nos termos do
inciso III, do art. 6º, da Lei 301/90, por
não
ter
sido
Certificado
o
satisfeito
a
trânsito
em
execução.
julgado,
arquivem se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná, 09/
Proc.: 005.2006.000503-9
Ação: Usucapião
A.: Manoel Peroba dos Santos e Outros
Adv.: Jobeci Geraldo dos Santosn(OAB/RO 541A)
R.: Maria Santini de Lima
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a retirada
do edital de citação cinco cópias da inicial para
citação.
02/2006.”
Proc.: 005.2004.012498-9
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Casa do Lavrador Produtos Agrícolas Ltda
Adv.: Elizabete Juglair (OAB/RO 2001) e Názirith
Xavier Gama (OAB/RO 95-A)
R.: Zezildo Teixeira de Resende e Outros
Intimação: “Fica o autor intimado, para,
no prazo de 05 (cinco) dias,
Proc.: 005.2005.001155-9
Ação: Execução de Pensão Alimentícia
A.: J. P de L. P, representada por sua genitora E.
P e L.
Adv.: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092 e/ou
Márcia Rejane de Souza e Silva (OAB/RO 1720)
R.: D. S. P
Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 42/
43, face o feito trata se de execução
promovida nos termos do que dispõe o
art. 732 do CPC, incompatível com o
prazo do art. 733 do CPC. Int. Ji-Paraná,
10/02/2006.”
manifestar-
se quanto aos leilões negativos havidos
nos autos.”
Proc.: 005.2005.006007-0
Ação: Dissolução da Sociedade de Fato
A.: M. M da S.
Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
R.: M. D. dos S.
Adv.: Cristiane Xavier (OAB/RO 1.846)
Sentença.: “[...] Posto isso, homologo a
desistência manifestada às fls.45 dos
autos, e, via de conseqüência,
Proc.: 005.2005.009537-0
Ação: Execução de Pensão Alimentícia
A.: C. M de L. J, representado por sua genitora L.
N V.
Adv.: Nicolau Nunes Mayo Júnior (OAB/RO 2629)
R.: C. M de L.
Sentença.: “[...] Ante o exposto, homologo
a desistência manifestada às fls. 23 dos
autos, para fins do art. 158, parágrafo
único do Código de Processo Civil e, via
de conseqüência, JULGO extinto o
JULGO
extinto o processo nos termos do artigo
267 VIII do Código de Processo Civil,
sem
análise de mérito.Sem custas finais nos
termos do § 7º, do art. 6º, da Lei 301/
90,
por
não
ação.Defiro
o
ter
sido
satisfeito
desentranhamento
a
dos
documentos, mediante substituição por
cópia nos autos.P.R.I. e, certificado o
trânsito
os
autos
em julgado, após, arquivem se
observadas
as
formalidades
legais. Ji-Paraná, 13/02/2006.”
B
- 40
28-03-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
058
ANO XXIV
Proc.: 005.2004.002738-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Alcino Fermino Moreira
Adv.: Joaquim Fábio Mieli Camargo (OAB/MT
2680) e/ou Vicente Alencar da Silva (OAB/RO
1721)
Proc.: 005.2003.009699-0
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Adelson Ribeiro de Souza
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Mauricio Pinto Mendes
Despacho: “O caso é de realização de
Despacho: “ Cumpra se o V. acordão. Int.
Ji-Paraná, 13/03/2006.”
Adv.: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651)
e Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382).
R.: Estado de Rondônia
segunda penhora, nos termos do art.
667, II do CPC. Assim, indefiro o
requerimento de fls. 55, devendo o
Proc.: 005.2003.001174-0
Ação: Cobrança
Adv.: Jersilene de Souza Moura (OAB/1676 Procuradora Estadual)
Sentença.: “[...] Diante do exposto e por
credor indicar bens para a incidência da
constrição, ou requerer o que entender
devido. Prazo: 5 dias..Ji-Paraná, 24/02/
A.: Serviço Social da Indústria - Sesi
Adv.: Márcia Cristina Brilhante Bezerra (OAB/
RO 1496) e/ou Gilberto Baptista (OAB/RO 1373)
tudo mais que dos autos consta, julgo
extinto o processo, nos termos do
art.794, I, do Código de Processo Civil,
2006 (a)
Darwich”
R.: Indústria Trianon de Rondônia ltda
Adv.: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473)
Sentença.: “[...] Ante o exposto, e por tudo
face
a
satisfação
da
obrigação.
Certificado o trânsito em julgado,
arquivem se os autos observadas às
Proc.: 005.2005.006064-9
Ação: Cobrança
mais que dos autos consta, nos termos
do artigo 269, I do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná, 07/
02/2006.”
A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv.: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e/
ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
formulado na presente ação de cobrança,
proposta por SERVIÇO SOCIAL DA
INDUSTRIA
SESI em desfavor de,
Proc.: 005.2006.000033-9
Ação: Execução de Título Judicial
R.: Douglas Teixeira de Souza
Adv.: Ilma Matias de Freitas Araujo (OAB/RO
2084) e/ou Marcelle Chagas Furtado (OAB/RO
INDUSTRIA TRIANON DE RONDÔNIA
LTDA e, via de conseqüência, condeno
a requerida ao pagamento do valor de
A.: Supermecado El Shaddy Ltda
Adv.: Ilma Matias de Freitas Araujo (OAB/RO
2084) e/ou Marcelle Chagas Furtado (OAB/RO
2246)
Despacho: “Especifiquem se provas,
indicando se o objeto. Int. Ji-Paraná,13/
R$ 72,674,55 (Setenta e dois mil ,
seiscentos e setenta e quatro reais e
cinqüenta e cinco centavos), corrigidos
2246)
R.: Terezinha da Silva Magalhães
Intimação: “ Fica o autor intimado, para,
03/2006.”
monetariamente a partir da propositura
da ação e com incidência de juros legais
desde a citação. Em face do ônus da
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse quanto a certidão do Oficial de
Justiça, adiante transcrita
em sua parte
Proc.: 005.2005.009515-9
Ação: Divórcio Direito Litigioso
A.: F. S. P de C.
sucumbência, condeno ainda a requerida
ao pagamento das custas processuais e
honorários
advocatícios,
estes
no
dispositiva:”[...]
citei
a
executada
Terezinha da Silva Magalhães, que
ficando ciente lançou sua assinatura no
Adv.: Vicente Alencar da Silva (OAB/RO 1721)
R.: L. P. de C.
Intimação: “Fica o pp. do autor intimado,
importe correspondente a 10% (dez por
cento) sobre o valor da causa, fixados
em termos moderados em razão de
mandado e recebeu as cópias. deixando
de efetuar a penhora para garantia da
execução, por não ter encontrado bens
para, no prazo de 05 (cinco) dias,
providenciar a retirada do edital de
citação requerido.”
nenhuma resistência oposta, bem como
atenta à natureza da lide e dedicação
do causídico, nos termos do disposto no
em seu nome.”
art. 20, § 3º, do Código de Processo
Civil. P.R .I. Ji-Paraná, 06/03/2006.”
Proc.: 005.2005.009075-0
Ação: Indenização
A.: Adair Cabral de Paula
Bruno
Sérgio
de
Menezes
Proc.: 005.2006.000663-9
Ação: Modificação de Guarda
A.: A. D. R. G.
Adv.: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) e
Márcia Rejane de Souza e Silva (OAB/RO 1720)
Proc.: 005.2005.002300-0
Ação: Mandado de Segurança
Adv.: Charles Lucevan Rodrigues (OAB/RO 1628)
R.: Dirlene Martins Veronese e Outro
Adv.: Defensoria Pública
R.: M. E. de A. B.
Despacho: “ Emende se a inicial nos
termos do art. 283 do CPC, no tocante
A.: Rangel Rogei Ferreira
Adv.: Neri Cezimbra Lopes 9OAB/RO 653 A) e
Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Despacho: “Afirmando haver realizado
acordo com os réus, o autor informa não
ter mais interesse no prosseguimento do
ao
documento
indispensável
à
propositura da ação, qual seja, certidão
de nascimento do menor, no prazo de 10
R.: Diretora da Escola Estadual de Ensino
Fundamental e Médio Aluísio Ferreira.
Despacho: “Cumpre se V. , acordão,
feito e pede a extinção do processo.
Sucede que depois de decorrido o prazo
para resposta, o autor não poderá, sem
(dez) dias, pena de indeferimento. Intime
se.Ji-Paraná, 21/02/2006.”
oficiando se. Int Ji-Paraná, 16/03/2006.”
o consentimento do réu, desistir da ação
(CPC, art. 267, §4º), devendo arcar,
ainda, com as despesas processuais e
Proc.: 005.2003.000803-0
Ação: Indenização por acidente de veículo
Proc.: 005.2005.009384-9
Ação: Ação Monitória
A.: Distribuidora de Bebidas Cone Sul Ltda
honorários da sucumbência caso o
processo venha a terminar (Código de
Processo Civil, art. 26). Assim, esclareça
A.: Claudecir Pedrassolli
Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO
1537) e/ou José Aurélio Barcelos (OAB/RO
Adv.: Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586) e
Izabel do Carmo de Jesus Martins (OAB/RO 2788)
R.: M. M. de Oliveira Panificadoras -ME
108B)
R.: Clovis Ribeiro da Silva
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307 e
Intimação: “Fica o pp. do autor intimado,
para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a devolução da carta
de citação pelo correio, em razão da
mudança de endereço.”
o autor se pretende desistir da ação ou
se quer a extinção do processo com base
no art. 269, III, do código de ritos,
devendo, nessa hipótese, ser o ato
compositivo
apresentado
para
homologação.
Int.Ji-Paraná,
23/02/
2006.(a) Bruno Sérgio de Menezes
Darwich”
Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561).
R.: HSBC Seguros
ANO XXIV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
058
B
28-03-2006
- 41
Proc.: 005.2005.005805-9
em sua parte dispositiva:”[...] deixei de proceder
intempestividade desta. Recurso especial não
Ação: Busca e Apreensão
a apreensão do veículo descrito no mandado,
conhecido. (Recurso Especial nº 556937/SP
A.: Adair Cabral de Paula
uma vez que o requerido faleceu em 06/02/2006
(2003/0107101 0), 4ª Turma do STJ, Rel. Min.
Adv.: Charles Lucevan Rodrigues (OAB/RO 1628)
[...] o referido bem encontra-se em poder de
Barros Monteiro. j. 09.12.2003, unânime, DJ
R.: Carlos Luiz Veronese e Outros
parentes na cidade de Jaru [...] Ji-Pr, 01/03/2006.
05.04.2004). Após cumprida esta decisão, cls.
Adv.: Defensoria Pública
(a) Antônio Cabral de Araújo Filho.”
na fase das providências preliminares. Ji-Pr, 21/
02/2006. Bruno Sérgio de Menezes Darwich.”
Despacho: “Manifeste se a parte autora
sobre a contestação e documentos (fls.
Proc.: 005.2005.006041-0
26/37), no prazo de 10 (dez) dias. Int.
Ação: Cobrança
Ji-Paraná, 10/02/2006.”
A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv.: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e/ou Claudete
Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Proc.: 005.1997. 014150-0
Ação: Execução Fiscal
A.: Fazenda Pública Estadual
Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas
Proc.: 005.2004.006988-0
R.: Hamilton Bernardes
Ação: Execução de Título Judicial
Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em
A.: Comercio de Combustível e Derivados de
termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 10/02/2006.”
(Procuradora Estadual)
Petroleo Fortaleza Ltda
R.: Motorauto Tratores e Máquinas Ltda
Adv.: Celso Ceccato (OAB/RO 111) e/ou Ramiro
Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313)
Adv.: José da Penha Bezerra Almeida (OAB/RO
Sentença.: “[...] Ante o exposto, nos termos do
26)
Proc.: 005.2005.009294-0
que dispõe o §4º do art.40 da LEF e com
R.: Elizeu Carlos Tiburcio
Ação: Reparação de Danos
fundamento o art.174 do Código Tributário
Sentença.: “[...] Diante do exposto
e por
A.: Roberto Carlos da Silva
Nacional e Súmula 150 do STF, declaro ocorrida
tudo mais que dos autos consta,
julgo
Adv.: Claudionor Raimundo da Silva (OAB/RO
a prescrição intercorrente da presente execução
extinto o processo,
nos termos do art.
1.044)
fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA DO
794,
de
R.: City Lar
ESTADO DE RONDÔNIA contra MOTORAUTO
Adv.: Jackson Mário de Souza ( OAB/RO 2554)
TRATORES E MÁQUINAS LTDA, via de
e/ou Nelson José Gaparelo (OAB/MT 2963B)
conseqüência, nos termos do que dispõe o
Despacho: “Ao optar pela protocolização da
art.269, IV do Código de Processo Civil, julgo
I
do
julgamento
Código
de
mérito
adjudicação dos bens
forma de
e
no
com
tocante
a
penhorado como
pagamento do débito (fls. 54)
nos termos do art.
569, ambos
em
Processo,
relação
VIII c/c art.
contestação através do envio por fax, a parte
Código de Processo Civil
assume o ônus de sua juntada aos autos,
remanescente.
conforme determina o art. 4º da Lei nº 9.800/
Custas na forma da Lei. Certificado o
99. Nesse contexto, a tempestividade é aferida
trânsito em julgado,
pela data do protocolo da petição no cartório,
autos,
ao
267,
saldo
arquivem se os
observadas às
formalidades
não sendo relevante para a contagem do prazo
legais. P.R .I. Ji-Paraná, 23/02/2006. (a)
a data em que teria sido transmitida a petição
Bruno Sérgio de Menezes Darwich.”
via fax.
Neste caso, consoante se extrai da
certidão à fl. 64 v., a empresa requerida não
extinta a execução com decisão de mérito. Sem
custas. Deixo de determinar a remessa dos autos
para o reexame necessário junto ao Egrégio
Tribunal de Justiça, nos termos do que dispõe o
artigo 475, § 2º do CPC, alterado pela Lei nº
10.352, de 26.12.2001. Decorrido o prazo legal
sem interposição de recurso voluntário,
certifique se o trânsito em julgado. Após,
arquivem
se
os
autos
observadas
às
formalidades legais. P.R.I. Ji-Pr, 25/11/2005.”
contestou validamente a ação, apresentando a
Proc.: 005.1997.016462-3
inicial de defesa fora do prazo legal, pois embora
Ação: Execução
a contestação tenha sido transmitida por fax no
Proc.: 005.2003.005931-9
A.: Banco Itaú S/A
último dia do prazo, só foi protocolizada um dia
Ação: Execução de Título
Adv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
depois. Como conseqüência, caracterizada está
A.: Alcino Firmino Moreira
R.: Centro de Estudos de Ji-Paraná e Paulo
a sua REVELIA, não havendo razão, outrossim,
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Roberto de Oliveira Vargas
para a manutenção da peça nos autos, sob pena
R.: Euclides da Silva Soares
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
de ofensa ao princípio da igualdade de
Despacho: “Defiro(fls.63). Após, independente
Intimação: Fica pp. do executado intimado, para,
tratamento das partes, razão pela qual
de nova intimação, diga. Int. Ji-Pr, 21/02/2006.
no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a vinda
DETERMINO O SEU DESENTRANHAMENTO. Por
(a) Bruno Sérgio de Menezes Darwich.”
do mesmo ao cartório, entre 7 e 13 horas, a fim
outro lado, tal determinação não se aplica à
de assinar o termo de penhora.
procuração e demais documentos que instruem
a peça de defesa, os quais devem permanecer
nos autos para que tenham a consideração que
merecem, visto que é lícito às partes, em qualquer
Proc.: 005.2006.001408-9
Ação: Declaratória de Concubinato
A.: I. DA C.
Adv.: Deodato Felipe Meira (OAB/RO 291-A) e/
Proc.: 005.2006.001411-9
tempo, juntar aos autos documentos novos, a
Ação: Busca e Apreensão
teor do art. 397 do CPC. A propósito, já decidiu o
A.: Banco Bradesco S/A
STJ:CONTESTAÇÃO
INTEMPESTIVA.
Despacho: “Defiro a gratuidade judiciária. Cite
Adv.:
DESENTRANHAMENTO
DETERMINADO.
se a Requerida com todas as advertências legais,
Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero
EXCEÇÃO
OAB/SP 96.226
DOCUMENTOS
DA
PROCURAÇÃO
R.: S.F. DA C.
DOS
consignando se no mandado que o prazo para
ACOMPANHAM.
contestar, contar se á a partir da data da
R.: José Zenon Padilha
INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À LEI. Ao órgão
audiência. Designo audiência de tentativa de
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
julgador é permitido ordenar a permanência,
conciliação para o dia 06 de abril de 2006, às
de 05(cinco) dias,
manifestar-se quanto a
nos autos, da procuração e dos documentos que
8:30 horas.Cite se e intimem se. Ji-Pr, 03/06/
certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita
acompanham a contestação, não obstante a
2006.”
QUE
A
E
ou Maria da Penha Meira (OAB/RO 343-A)
B
- 42
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-03-2006
NÚMERO
058
ANO XXIV
Proc.: 005.2006.001312-0
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Ação: Cobrança
autor.
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.
Fone:
Adv.: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) e/ou
Obs: O prazo acima começará a fluir a partir do
Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
término de publicação deste, ou seja, 30(trinta)
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
R.: Izaias Alves da Costa
dias.
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
Despacho: “Designo audiência de conciliação,
Processo
: 005.2006.000692 2
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
instrução e julgamento para o dia 12 de abril
Classe
: Divórcio direto litigioso
Juiz:
de 2006 às 11:00 horas [...] Intimem se. Ji-Pr,
Proced.
: Ordinário
Escrivão:
Parte Autora
: Marilda Santos da Silva
Advogado
: Defensor Publico OAB 1
06/03/2006.”
Proc.: 005.2004.005887-0
Ação: Execução de Título
A.: Walter Gustavo da Silva Lemos
Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO
655A) e/ou Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
R.: Renato Malta da Silva
Despacho: “Indefiro o pedido (fls.61), nos termos
de deliberação de fls. 58. Int. Ji-Pr 16/02/2006.”
Ramal: 234
Ji Paraná,20 de março de 2006
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Edson Yukishigue Sassamoto
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Juiz(a) de Direito
Fone:
Ramal: 234
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
EDITAL DE CITAÇÃO
Juiz:
PRAZO: 30 dias
Escrivão:
Ji Paraná, 17 de março de 2006.
DO EXECUTADO: INDÚSTRIA COM. DE BIBIDAS
Proc.: 005.2003.005760-0
Edson Yukishigue Sassamoto
Ação: Execução de Título
Juiz(a) de Direito
JS LTDA , CNPJ n. 03.327.153/0001-36; SILVIA
GONÇALVES MALESZA, CPF n. 349.012.992-01
e JONY JOSÉ DA SILVA, CPF n. 710.432.927-72.
A.: Pedro Origa e outro
Adv.: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e/ou Fábio
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de
Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do
R.: E. A. de Amaral Churrascaria
de 05(cinco) dias,
Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
EDITAL DE CITAÇÃO
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo
PRAZO: 30 dias
manifestar-se quanto a
nomear bens à
certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita
28_03_06_05 003946 1 ed.wpd
em sua parte dispositiva:”[...] não encontrei a
DO EXECUTADO:
executada [...] face não ter sido informado o nome
CNPJ 03432425000168 , Maria Madalena
da pessoa física dos seus resmponsáveis [...]
Vieira da Silva, CPF n. 283.572.802-34 e Raul
não encontrando o requerido tampouco bens
Moreira Azevedo, CPF n. 313.060.632-72,
passíveis de penhora[...] Ji-Pr, 15/02/2006. (a)
atualmente em lugar incerto.
C. C. S. Norte Ltda
Me,
penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastarem para cumprimento integral
da obrigação.
Processo: 005.2005.002493 6
Classe: Execução fiscal
Joaquim Luiz Barbosa da Silva.”
Procedimento: Execuções e embargos
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Vanderlei Guedes Cardoso
Escrivão-autorizado a assinar
5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do
Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo
nomear bens à
penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
Exeqüente:Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Valor da Dívida: R$28.871,93
Natureza da Dívida: Auto Infração 030302184
Data e Número da Inscrição no RDA:
20040200002712, 07/10/2004
sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastarem para cumprimento integral
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
da obrigação.
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone:
:
005.2005.003946 1
Classe
:
Execução fiscal
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
Execuções e embargos
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
DE: Elias José da Silva, brasileiro, casado,
Ramal: 234
Processo
Procedimento:
Nascido em 20/12/1950, no Município de Caculé
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Juiz:
BA., filho(a) de José Alves da Silva e Nervina
Rondônia
Escrivão:
Rosa de Jesus.
Valor da Dívida: R$1.693,15
28_03_06_05 003946 1 ed.wpd
Natureza
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
20035500200229
seguir, a Ação identificada. Não sendo
Data e Número da Inscrição no RDA:
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
20050200001614, 18/07/2005
da
Dívida:
Parcelamento
Ji Paraná,20 de março de 2006
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz(a) de Direito
ANO XXIV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
058
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DO EXECUTADO: CONSTRUTORA JASANÃ,
CNPJ n. 01.826.416/0001-26, ANTÔNIO
FERREIRA SOBINHO e MARIA APARECIDA
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
Classe: Execução fiscal
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
Procedimento: Execuções e embargos
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
Exeqüente:Fazenda Pública do Estado de
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
Rondônia
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
em lugar incerto.
Valor da Dívida: R$13.749,61
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de
Natureza da Dívida: Auto Infração 020175005
5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do
Data e Número da Inscrição no CDA:
Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
20040200000330, 25/02/2004.
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastarem para cumprimento integral
da obrigação.
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone:
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone:
Ramal: 234
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo
penhora, suficientes para
- 43
Processo: 005.2004.012813 5
FERREIRA, qualificação ignoradas, atualmente
nomear bens à
B
28-03-2006
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juiz:
Ramal: 234.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
Escrivão:
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
Processo: 005.2005.001371 3
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Classe: Execução fiscal
Juiz:
Procedimento: Execuções e embargos
Escrivão:
Exeqüente:Fazenda Pública do Município
de Ji Paraná
Ji Paraná, 17 de março de 2006
Edson Yukishigue Sassamoto
Ji Paraná,20 de março de 2006
Juiz(a) de Direito
RO
Valor da Dívida: R$240,91
Edson Yukishigue Sassamoto
Natureza da Dívida: Lic Funcion.
Juiz(a) de Direito
Data e Número da Inscrição no CDA: 5821, 11/
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
12/2003.
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível torna público
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone:
que será realizada a venda do bem a seguir
Ramal: 234
O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível torna público
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juiz:
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Autor
:
Fazenda
Município de Ji Paraná
Escrivão:
Ji Paraná,20 de março de 2006
Réu
:
Pública
do
descrito e referente à Execução que se menciona.
Autor
:
Fazenda
Município de Ji Paraná
Réu
:
Pública
do
RO
Jose Jeronimo da Costa
RO
Paulo Roberto Oliveira de
Processo : 005.2004.006446 3
Souza CPF n. 000.002.027-38
Classe
: Execução fiscal
Processo : 005.2004.006521 4
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) imóvel urbano
Classe
denominado lote 13 , quadra 214, setor 301,
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz(a) de Direito
: Execução fiscal
com área de 493m², medindo 18x29m, situado
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) imóvel urbano
na Av. Brasil, esquina com T-22, 2º Distrito, vazio,
denominado lote n. 0026, quadra 2032, setor
murado em dois lados, frente asfaltada, terreno
Aurélio Bernardi, medindo 12x35m, localizado
alto e seco, comercial .
na rua Josefina G. Venturini, imóvel vazio, sem
DO EXECUTADO: Silvio Antonio Rosso, CPF
benfeitorias.
VALOR TOTAL: R$54.235,56
512.517.289-87, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
VALOR TOTAL: R$ 6.542,98
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07/04/2006, às
5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do
10 horas
Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 20/04/2006, às
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 11/04/2006, ás
9h 30min.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24/04/2006, às
10 horas
9h 30min.
sob pena de serem penhorados tantos bens
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a
quantos bastarem para cumprimento integral
intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a)
intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a)
da obrigação.
intimado(a) por este edital.
intimado(a) por este edital.
nomear bens à
penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
B
- 44
28-03-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
ANO XXIV
058
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
Fone:
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
EDITAL DE CITAÇÃO
quem maior preço lançar, desde que a oferta
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
não seja vil.
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone:
Ramal: 234
Ramal: 234
Ação de Execução Fiscal
Juiz:
Escrivão:
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO
Ji Paraná , 17 de março de 2006
ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05
(cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescidas
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
Edson Yukishigue Sassamoto
de juros, correção monetária e demais encargos
Juiz de Direito
ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juiz:
PENHORA sob pena de lhes serem penhorados
Escrivão:
ou arrestados, bens suficientes que garantam a
dívida.
Ji Paraná, 17 de março de 2006
EDITAL DE CITAÇÃO
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz(a) de Direito
PRAZO: 30 dias
28_03_06_05 003379 0 ed.wpd
DO EXECUTADO:
Antonio Lino Cesconeto,
CPF n. 341.014.892-20, atualmente em lugar
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
incerto.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de
que será realizada a venda do bem a seguir
5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do
descrito e referente à Execução que se menciona.
Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo
Réu:
Rovema Veículos e Máquinas Ltda
Nostra Casa Madeiras Ltda. Registrado
sob o CGC 84645050000116
Adv
: Ademar Silvino Kussler
nomear bens à
penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,
sob pena de serem penhorados tantos bens
Processo : 005.2003.008792 4
quantos bastarem para cumprimento integral
Classe
da obrigação.
: Execução de título judicial
Processo: 005.2005.003379 0
DESCRIÇÃO DOS BENS: 12m³ (doze metros
Classe: Execução fiscal
cúbicos) de madeira serrada dividia em partes
Procedimento: Execuções e embargos
iguais, entre caibro, vigas, ripões, e forro de
Exeqüente:Fazenda Pública do Estado de
primeira linha
VALOR TOTAL: R$ 8.245,11 (oito mil, duzentos e
quarenta e cinco reais, onze centavos)
DE JI-PARANÁ
De: DESPACHANTE NORTE SUL LTDA., inscrição
cadastral n. 2/000000000000129508; CORESPONSÁVEIS:
DAS
GRAÇAS
residente em local incerto e não sabido.
Autos nº: 005.2004.0134393
Valor: R$2.112,49, em 12/12/2003
Natureza da dívida: Crédito Tributário
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/1998
Certidão nº: 6.274/2003
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000
- Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 22 de março de 2006.
Rondônia
JANDIRA G. BRAGUIN
Valor da Dívida: R$7.365,27
Escrivão(ã)
Natureza da Dívida: Auto Infração 020206580
llc
Data e Número da Inscrição no RDA:
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 25/04/2006, às 9
MARIA
RODRIGUES e PEDRO IVO RODRIGUES,
O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível torna público
Autor:
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
20040200004559, 15/12/2004
horas.
Gabarito nº020/2006
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 04/05/2006, às
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
9 horas.
Fone:
Juiz: Silvio Viana
Ramal: 234
Proc.: 005.2005.006206-4
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a
intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a)
intimado(a) por este edital.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda na mesma hora e local, a fim
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
Exequente: Yuri Gerhardt Suematsu
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Adv.: Hugo Martinez Rodrigues - OAB/RO 1728
Juiz:
Executado: André Ricardo Seumatsu
Escrivão:
Adv.: Dário Alves Moreira OAB/RO- 2092
Ji Paraná,20 de março de 2006
vil.
Despacho: Sobre comprovante de depósito ( fls.
26), manifeste-se o requerente. Int. Ji- Paraná,
de que os mesmos sejam arrematados por quem
maior preço lançar, desde que a oferta não seja
Ação: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz(a) de Direito
05 de dezembro de 2005. (a) Silvio Viana- Juiz
de Direito.”
ANO XXIV
NÚMERO
058
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-03-2006
B
- 45
Proc. n. 005.2004.010552-6
cumprimento ao respeitável mandado do MM .
até ao endereço fornecido, e aí estando, deixei
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Juiz (a) de direito da Vara da 4ª Vara Cível desta
de citar a executada Silvia Cintia dos Santos, por
Comarca, eu, oficial de justiça abaixo assinado,
não tê-la encontrado junto ao seu endereço,
dirigi-me ao endereço fornecido no mandado e
sendo informado que este encontra-se residindo
lá estando procedi a NOTIFICAÇÃO dos
e trabalhando na cidade de Seringueiras/RO. O
requeridos EDILENE MARIA DA SILVA e
referido é verdade e dou fé. Ji- Paraná, 09-01-
MARIANO BATISTA TREVISAN , ambos ficaram
2006.(a) Erlândio Luiz de Araújo- Oficial de
cientes de todo o conteúdo constante no mandado
Justiça.”
Exequente: Angela Maria da Conceição Belico
Guimarães
Adv.: Péricles Xavier Gama- OAB/RO- 2512
Executado: Sandro Ricardo Levy
Intimação da certidão do oficial de justiça de fls
23 dos autos. “ CERTIDÃO, Certifico que, em
e em seguida exararam suas assinaturas. O
cumprimento ao respeitável retro mandado,
referido é verdade e dou fé. Ji- Paraná/RO, 16
Proc. n. 005.2003.005359-0
extraído dos autos acima mencionados e em
de fevereiro de 2006. (a) Antônio Cabral de
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
diligências, dirigi-me ao endereço fornecido, ou
Araújo Filho- of. de Justiça.”
Exequente: Maria Aparecida FlauzinaAdv.: Ednéia Carina Dalla Martha- OAB/RO 2612
seja, galeria da Romave e lá estando, deixei de
Executado: Hospital América Vida
proceder a Remoção dos bens constantes neste
Proc. n.: 005.2004.004793-3
Mandado. Face o mesmo não ter sido encontrado
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
estando instalada naquele local , outra firma.
Exequente: D. S. Zampieri & Cia Ltda
Assim sendo, devolvo o Mandado ao Cartório
Adv.: Silvio Vieira Lopes- OAB/RO 72-B
para os devidos fins. O referido é verdade e dou
fé. Ji- Paraná-RO, 13 de fevereiro de 2006 (a)
Juscelino Dias - Oficial de Justiça.”
Proc.: 005.2004.011300-6
Executado: Rosenilda Pena Bezerra
Intimação da sentença de fls 33 dos autos. “
Adv: Cláudia Machado S. Gonçalves- OAB/RO
1.344
Requerido: Emílio Romain Romero Peres
Adv.: Cláudia Machado S. Gonçalves- OAB/RO
1.344
Intimação das partes quanto as hastas publicas
Homologo a desistência manifestada à folha 32
de leilão, designadas para o dia 1[- 28-03-2006
dos autos e julgo extinto o processo, sem exame
e 2ª- para o dia 10 de abril de 2006, às 9:00
do mérito, nos termos do artigo 267, VIII do
horas, na Comarca de Rolim de Moura.
Código de Processo Civil. Expeça se o necessário.
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
Arquivem se os autos. P.R.I. Ji- Paraná, 09 de
Jandira G. Braguim
Requerente: Osvaldo Dias de Oliveira
fevereiro de 2006.(a) Silvio Viana- Juiz de
Escrivã Judicial
Adv.: Moises Severo Franco- OAB/RO 1.183
Direito.”
Requerido: Leonir Peroni de Oliveira
Intimação da sentença de fls. 51 dos autos.” Face
Proc. n. 005.2003.007195-5
o pedido de extinção do feito formulado pela
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EDITAL DE CITAÇÃO
exeqüente em razão de acordo celebrado entre
Exequente: Boaterra Produtos Agropecuárias Ltda
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
as partes de forma extrajudicial, que importa
Adv.: Giane Ellen Borgio Barbosa- OAB/RO 2027
Ação de Execução Fiscal
em remissão da dívida, julgo extinto o presente
feito com fundamento no artigo 794, inciso II do
Código de Processo Cívil. Expeça se o necessário.
Transitada em julgado ao arquivo. P.R.I. Ji- Paraná,
19 de janeiro de 2006. (a) Jeferson Cristi Tessila
de Melo- Juiz de Direito Substituto.”
Executado: Antônio Mideyoshi Tominaga
Intimação da parte autora para se manifestar
quanto a devolução da carta precatória.
EXECUÇÃO
CONTRA
(cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescidas
ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à
Ação: ORDINÁRIA
Rações Ltda- Me
Ação:
ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05
de juros, correção monetária e demais encargos
Proc. n. 005.2006.000335-4
Requerente: Vitasal Indústria e Comércio de
Proc. n 005.2005.001972-0
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO
PENHORA sob pena de lhes serem penhorados
ou arrestados, bens suficientes que garantam a
dívida.
Adv.: Marina Maletzki de Toledo- OAB/RO- 5574
DEVEDOR
Requerido: Banco do Brasil S/A
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
INSOLVENTE
Despacho de fls. 70 dos autos. “ A requerente
DE JI-PARANÁ
Exequente: Alcino Fermino Moreira
deverá emendar a petição inicial e atribuir o
Adv.: Lurival Antônio Ercolin- OAB/RO 064-B
valor da causa aos termos do que dispõe os
De: LUIZ CARLOS MORAIS EINHART, residente
Executado: Wilson Santos de Morais
termos do artigo 259, inciso V do CPC,
em local incerto e não sabido.
Intimação do exequente para manifestar-se
recolhendo
sobre o ofício 655/2005/GAB/DRF/JPR/RO,
juntado nos presente autos .
Proc.: 005.2006.000783-0
Ação: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
as
custas
processuais
remanescentes, no prazo dez dias, sob pena de
Autos nº: 005.2004.003354-1
indeferimento da petição inicial. Intime se JiParaná, 17 de fevereiro de 2006 (a) Silvio Viana-
Valor: R$337, 61, em 01/10/2003
Juiz de Direito.”.
Natureza da dívida: Crédito Tributário
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/1998
Proc. n. 005.2005.004749-9
Certidão nº: 3.532/2002
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/
Ação:
A- Ceron
SOLVENTE
Adv.: Douglair Antônio Evaristo Sant’Ana- OAB/
Exequente: Banco do Brasil S/A
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000
RO 287
Adv.: Luiz Nunes de Almeida OAB/RO 273-B
- Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Requerido: Edilene Maria da Silva e outros
Executado: Silvia Cintia dos Santos
Adv.: Marcos Liba de Almeida- OAB/RO 1047
Intimação da certidão do oficial de justiça de fls.
Intimação da certidão do oficial de justiça de
24 dos autos. “ CERTIDÃO. Certifico que, em
JANDIRA G. BRAGUIN
fls.35 dos autos. “ CERTIDÃO. Certifico que, em
cumprimento ao respeitável mandado, dirigi-me
Escrivão(ã)
EXECUÇÃO
CONTRA
DEVEDOR
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Ji-Paraná-RO, 22 de março de 2006.
B
- 46
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-03-2006
EDITAL DE LEILÃO
Paraná/Rondônia,
torna público que será
Processo
: 005.2004.000324-3
Classe
: Execução Fiscal
lanço
superior a importância da avaliação,
& CECHIM LTDA, na pessoa de seu gerente
prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que
comercial para, no prazo de 48 (quarenta e
o mesmo seja arrematado por quem maior preço
oito) horas, contados da dilação do prazo do
lançar, desde que a oferta não seja vil.
Edital, dar andamento ao feito, impulsionando,
sob pena de extinção e arquivamento
A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À
VISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA).
Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000
Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-1369.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
Exeqüente: Fazenda Pública do Município
intimado(a) por este meio.
de Ji-Paraná
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
Procurador:
-
ANO XXIV
FINALIDADE: INTIMAR a exeqüente BUENO
realizada a venda do bem a seguir descrito e
referente à Execução que se menciona.
058
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar
Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de
Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Ji-
NÚMERO
SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO
Ji-Paraná-RO, 20 de março de 2006.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
OAB/RO 71-B
Executado: Francisco Luiz de Souza
Advogado: Não informado
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av.
Ji Paraná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000
DESCRIÇÃO DO BEM E
AVALIAÇÃO:
Fax:
Direito de posse que recai sobre o imóvel
Fone:
Ramal: 234.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias
Ji Paraná, 14 de março de 2006.
denominado lote 007, Quadra 006, Setor Casa
Preta, com área de 300m² (trezentos metros
Marcos Alberto Oldakowski
quadrados). Com os seguintes limites e
Juiz de Direito
confrontações: Frente para a Rua São João,
DE: VANDERLEI DE OLIVEIRA, brasileiro,
solteiro, sem número e documentos pessoais
citado nos autos, atualmente em lugar incerto.
medindo 10,00 metros; Fundos para o lote 023,
medindo 10,00metros; Lateral Direita: Lote 09
Autos : 005.2006.000608-6
medindo 30,00 metros e Lateral Esquerda: Lote
Classe : Guarda (área familia)
08, medindo 30,00 metros. Sem edificação, com
EDITAL DE INTIMAÇÃO
alagamento e matagal, avaliado em R$ 2.000,00
Prazo: 20 (vinte) dias
(dois mil reais)
Requerente: Manoel Nunes da Silva e
Luzia Rodrigues da Silva
Defensor: Rosenval José Mendes
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$2.000,00 (dois mil
INTIMAÇÃO DE: BUENO E CECHIM LTDA,
reais)
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
OAB/RO 414-A
Requeridos: Rosangela Rodrigues de Oliveira
e Vanderlei de Oliveira
CNPJ/MF sob nº. 01.038.432/0001-44,
1º LEILÃO: 02-05-2006, ás 08:00
horas
estabelecida na Avenida Brasil, 2346, Bairro
2º LEILÃO: 12-05-2006, ás 08:00
horas
Nova Brasília, Ji-Paraná/Rondônia, representada
pelo Sr. MÁRCIO FREITAS DOS SANTOS,
INFORMAÇÃO: Certifico que não constam
brasileiro, casado, gerente comercial, inscrito
quaisquer informações acerca de ônus sobre o
no CPF sob nº. 701.849.841-49, atualmente em
bem penhorado, e que o bem acima descrito
lugar incerto.
encontram-se sob a guarda e depósito da
exeqüente, fazenda pública do município de JiParaná/ RO
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
OBJETIVO DO PEDIDO: Citação da parte
requerida VANDERLEI DE OLIVEIRA, via
Edital, sob pena de revelia e confissão, caso em
que, conseqüentemente decretar-se-á a guarda
da menor MARIA KLARA RODRIGUES DE
OLIVEIRA aos requerentes Manoel Nunes da
Silva e Luzia Rodrigues da Silva.
Processo: 005.2005.000220-7
Classe
: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Bueno & Cechim Ltda.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado
a seguir, a Ação de Guarda, acima identificada.
Advogada: Renata Alice Pessoa Ribeiro De
Castro Stutz-OAB/RO 1.112 e OUTRO
Executado: Silva & Lira Construções Ltda.
Valor da causa: R$ 4.582,35
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação,
se presumirão aceitos
pela requerida, como
verdadeiros, os fatos articulado pelo requerente.
ANO XXIV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
058
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias,
contados da dilação do prazo Edital.
no
órgão
Oficial,
três
vezes,
com
intervalo de 10 dias... Sentença publicada
em audiência da qual saem os presentes
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000
- Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
B
28-03-2006
Autos:
- 47
005.2004.010971-8
Valor: R$ 881,16
Natureza da dívida: IMP. PRED. referente aos
anos de 1998 a 2002
devidamente intimados. Expeça-se Termo de
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 02/12/2003
Curatela... Ji-Pr, 15/12/2005. (a) A MARCOS
Certidão número 7.217/2002
ALBERTO OLDAKOWSKI -Juiz de Direito.”
Ji-Paraná-RO, 20 de março de 2006.
Ji-Paraná-RO, 17 de março de 2006.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Marlete Perim
Auller, Av. Jí-Paraná, nº 615, CEP:78.960-000Marcos Alberto Oldakowski
Escrivã Judicial
Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Juiz de Direito
Assinatura autorizada pelo MM. Juiz de
Ji-Paraná-RO, 15 de março de 2006.
Direito, de acordo com o Provimento nº.
001/2001/CG
lmato
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
TERCEIROS E INTERESSADOS
PRAZO: 30 (trinta) dias
PRAZO: 30 dias
A PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL DEVERÁ
Processo
:
Classe
OCORRER
005.2005.007529-8
POR
TRÊS
VEZES,
EXEQÜENTE:
INTERVALO DE 10 DIAS
: Interdição e Curatela
Interditante:
Cristina Maria de Oliveira Rossi
Defensor:
Romildo Alves Pereira
Ação de Execução Fiscal
NO
FAZENDA
PÚBLICA
DO
MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/ RO
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO
Interditanda: Maria Alice Bueno
ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05
(cinco) dias, pagar
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de TERCEIROS E
EDITAL DE CITAÇÃO
INTERESSADOS, para tomarem conhecimento
as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam
PRAZO: 30 (trinta) dias
da sentença número 147/06, exarada às folhas
querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes
86/86 na data de 15/03/06 dos autos
serem penhorados ao Arrestados, bens
supracitados, que decretou a INTERDIÇÃO de
suficientes que garantam a dívida.
Ação de Execução Fiscal
MARIA ALICE BUENO , nomeando-lhe
curadora
OLIVEIRA
a
Sra.
CRISTINA
ROSSI,
tendo
MARIA
como
DE
EXEQÜENTE:
FAZENDA
PÚBLICA
DO
causa
debilidade mental (retardo mental) moderado,
MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/ RO
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO
necessitando da supervisão freqüente de
ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05
cuja parte disposição, segue transcrita: “... Ante
o exposto e por tudo mais que dos autos consta,
DECRETO A INTERDIÇÃO DA REQUERIDA,
(cinco) dias, pagar
as respectivas dívidas
autos,
Autos:
005.2004.000008-2
Valor: R$ 343,01
Natureza da dívida: IMP. PRED. referente aos
querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes
Certidão número 7.291/2002
Ji-Paraná-RO, 21 de março de 2006.
do art. 1.767, I e art. 3º, II, todos do Código Civil
Marlete Perim
De: LINALDO AGRIPINO DOS SANTOS,
sem
qualificação
e
número
documentos
citados
nos
atualmente em lugar incerto
Escrivã Judicial
dos
disposto no art. 1.184 do Código de Processo
Civil e publique-se na imprensa local e
nos
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 02/12/2003.
suficientes que garantam a dívida.
Civil, inscreva-se a presente no Registro
citados
dos
anos de 1998 a 2002
pessoalmente os atos da vida civil, na na forma
obediência ao
número
demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam
serem penhorados ao Arrestados, bens
MARIA DE OLIVEIRA ROSSI.
e
acrescidas de juros, correção monetária e
declarando absolutamente incapaz de exercer
e nomeio-lhe Curador a requerente CRISTINA
qualificação
atualmente em lugar incerto.
laborativa para prover os meios de subsistência,
de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
sem
documentos
não tendo condições de exercer atividade
familiares, o que a torna absolutamente incapaz
De: IVETE WILDA CANASSA DE CAMPOS,
autos,
Assinatura autorizada pelo MM. Juiz de
Direito, de acordo com o Provimento nº.
001/2001/CG
B
- 48
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-03-2006
NÚMERO
058
ANO XXIV
EDITAL DE CITAÇÃO
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO
oito metros quadrados ), com os seguintes limites
PRAZO: 30 dias
ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05
e confrontações: Frente para a Rua Rio Solimões,
(cinco) dias, pagar
as respectivas dívidas
medindo 16,00 metros; Fundos para o lote 01,
acrescidas de juros, correção monetária e
medindo 16,00 metros; Lateral Direita: Rua 06
demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam
de maio, medindo 28,00 metros e lateral
querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes
esquerda: Lote 23, medindo 28,00 metros, sem
serem penhorados ao Arrestados, bens
edificação, avaliado em R$ 8.000,00 ( oito mil
suficientes que garantam a dívida.
reais ).
ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05
De: ALMERINDA MARIA DAS GRAÇAS DE
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil
(cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
SOUZA, sem qualificação e número dos
reais ).
acrescidas de juros, correção monetária e
documentos
demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam
atualmente em lugar incerto
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL
Procurador: Willame Soares Lima.
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS
citados
nos
autos,
querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes
Autos:
005.2004.003101-8
serem penhorados ao Arrestados, bens
Valor: R$ 556,78
suficientes que garantam a dívida.
Natureza da dívida: IMP. PRED. referente aos
COMÉRCIO
DE
FRIOS
JI-PARANÁ
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 11/09/2003
Ji-Paraná-RO, 10 de março de 2006.
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
nº. 020.984.688-73 e VALDEMAR SANTANA,
ignorância, mandei expedir o presente que será
Assinatura autorizada pelo MM. Juiz de
afixado e publicado na forma da lei.
Direito, de acordo com o Provimento nº.
001/2001/CG
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar
lmato
lanço
superior a importância da avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que
Processo: 005.2005.001445-0
Classe
Paraná/ RO
do presente edital se eventualmente não o forem
Escrivã Judicial
ANTÔNIO FERNANDES, inscrito no CPF sob
incerto.
bem penhorado, e que o bem acima descrito
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
Marlete Perim
pessoa de seus Representantes: MARCO
qualificação nos autos, atualmente em lugar
INFORMAÇÃO: Certifico que não constam
exeqüente, fazenda pública do município de Ji-
Bairro São Cristóvão, Ji-Paraná/Rondônia, na
inscrito no CPF sob nº. 349.362.208-25, sem
horas
encontram-se sob a guarda e depósito da
Certidão número 768/2003
no CNPJ sob nº. 84.551.167/0001-30,
estabelecida na Avenida 13 de Setembro, 1329,
horas
2º LEILÃO: 27-04-2006, ás 11:00
quaisquer informações acerca de ônus sobre o
anos de 1998 a 2002
De:
1º LEILÃO: 17-04-2006, ás 11:00
o mesmo seja arrematado por quem maior preço
: Execução Fiscal
EDITAL DE LEILÃO
Exeqüente: Faz. Pública Estado Rondônia
lançar, desde que a oferta não seja vil.
Procurador: Willame Soare Lima
Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de
Executado: Comercio de Frios Ji-Paraná
Ltda e outros
Ji-Paraná-RO, 21 de março de 2006.
A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À
Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de
VISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS
Ji-Paraná/Rondônia,
MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA).
torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e
referente à Execução que se menciona.
Marlete Perim
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
Escrivã Judicial
Processo
: 005.2004.006680-6
intimado(a) por este meio.
Classe
: Execução Fiscal
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
Exeqüente: Fazenda Pública do Município
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
de Ji-Paraná
dia útil subseqüente.
Procurador:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO
OAB/RO 71-B
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av.
Executado: Erivaldo Gonçalves da Silva
Ji Paraná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000
Advogado: Não informado
Fax:
DESCRIÇÃO DO BEM E
AVALIAÇÃO:
Fone:
Ramal: 234.
Ji Paraná, 14 de março de 2006.
Direito de posse que recai sobre o imóvel
EXEQÜENTE:
FAZENDA
PÚBLICA
MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/ RO
DO
denominado lote; 022, Quadra: 03, Setor: 102,
Marcos Alberto Oldakowski
com área de 448 m² ( quatrocentos e quarenta e
Juiz de Direito
ANO XXIV
NÚMERO 058
PORTO
VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 28 DE MARÇO
a conta corrente n. 0011241-0, agência 1448-6
do Banco Bradesco, tendo como titular Raimundo
Brito dos Santos.
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE ARIQUEMES
Gabarito nº 016
Juíza de Direito: Duília Sgrott Reis
Escrivão Judicial: Cintia Vecchi de C. Ferreira
24/03/2006
Proc: 002.2005.008369-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Dulcinéia Daltiba
Adv.: Norberto Rigolon, OAB/RO 2676
R.: Dulcinéia Daltiba
Adv.: Fernando Augusto de Souza, OAB/PR
27.460.
Finalidade: Intimação das partes na pessoa de
seus advogados da certidão abaixo:
CERTIDÃO: certifico e dou fé que em razão da
penhora realizada, fica designada audiência de
conciliação para o dia 05/05/2006 às 09:20 hs.
Ariquemes , 22 de março de 2006 ( as) Maria
Conceição Tanazildo.
Proc: 0022004.003412-9
Ação: Reparação de Danos.
A.: Rônei Batista Schoaba
Adv.: Sidnei Doná, OAB/RO 377-B
R.: Everaldo José de Almeida e Adriana Sandri
Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074
Finalidade: Intimação das partes na pessoa de
seus advogados do despacho abaixo:
DESPACHO: “Designo nova hasta pública única
face o bem penhorado não ultrapassar o valor
de 20 (vinte) salários mínimos, para o dia 10/
04/2006, às 11 h e 00 m. Intime se, procedendo
se ao necessário.”
Proc: 002.2005.005654-0
Ação: Indenização
A.: Lúcia Pereira dos Santos
Adv.: Edinara Regina Colla, OAB/RO 1.123
R.: Marcelo Campos Berg,
Adv.: Amauri Luiz de Souza, OAB/RO 1301
Finalidade: Intimação da parte requerida na
pessoa de seu advogada de que o autor informou
Proc: 002.2005.002483-5
Ação: Indenização.
A.: Ismail Silva Pereira
Adv.: Brian Griehel, OAB/RO 261-B
R.: Brasil Telecom S/A.
Adv.: Lygia Cidin de Souza, OAB/PA 11.399
Finalidade: Intimação das partes na pessoa de
seus advogados do despacho abaixo:
DESPACHO: ...”Ante o exposto, defiro o bloqueio
“on line” no valor do débito qual seja R$7.134,37,
conforme pedido ao Banco Central do Brasil, em
anexo. Intime se”
Proc: 002.2005.009020-6
Ação: Indenização.
A.: Cleonice Ribeiro de Oliveira
Adv.: Nelson Barbosa, OAB/PR 25417
R.: Manoel Henrique Pereira.
Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2.591
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
de seu advogado do despacho abaixo:
DESPACHO: 1. Defiro o pedido de fl. 15. 2.
Aguarde-se o decurso do prazo. Ariquemes, 16
de março de 2006.
Proc: 002.2005.011206-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial.
A.: Maurício Fernando Spillere.
Adv.: Luciene Peterle, OAB/RO 2760
R.: Maicon Luciano de Lima.
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
de seu advogado da sentença abaixo:
SENTENÇA: “Em virtude do executado não ter
sido localizado, bem como em face da inércia
do exequente (fl. 18v), julgo extinto a presente
execução de título executivo extrajudicial, nos
DE
200 6
R.: Oscar Falchi Gregório.
Adv.: não consta.
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
de seu advogado da sentença abaixo:
SENTENÇA: Em face de não ter sido emendada
a petição inicial, deixando a autora de
comprovar que é ME - microempresa, extingo o
feito sem julgamento do mérito. Sem custas e
honorários. P. R. I. Ariquemes. 18/03/2006
Proc:002.2005.007620-7
Ação: Reparação de Danos
A.:Emerson Amâncio dos Reis.
Adv.: Amauri Luiz de Souza, OAB/RO 1940
R.:Brasil Veículos de Seguros BB Corretora e
Administradora de Bens S/A.
Adv.: Leme Bento Lemos, OAB/RO 308-A.
Finalidade: Intimação das partes autora na
pessoa de seu advogado do despacho abaixo:
DESPACHO: 1. Converto o feito em diligências.
2. Intime-se o autor pata informar e comprovar
nos autos, no prazo de 05 ( cinco) dias, a data
em que enviou à requerida os documentos
necessários para a liberação e pagamento do
seguro contratado. 3. Intime-se a requerida para
juntar aos autos documento que comprove qual
a data em q8e o autor enviou os documentos
necessários para o pagamento do seguro, bem
como cópias integrais do contrato de seguro e
manual do segurado referente ao seguro
contratado pelo autor, no prazo de 05 ( cinco)
dias. 4. Em seguida, intime-se ambas as partes,
para manifestação no prazo de 10 ( dez) dias,
quanto aos documentos apresentados. 5. Após,
voltem-me os autos conclusos. Ariquemes, 14
de março de 2006 (as) Duília Sgrott Reis, Juíza
de Direito.
Proc: 002.2006.001854-0
Ação: Declaratória
A.: Jaisa Machado
termos do artigo 53, §4º da Lei 9099/95. Sem
Adv.: Juliana Maia Ratti, OAB/AC 2351
custas e honorários em face da Lei 9099/95.
R.: SMS Fotos e Vídeos Ltda.
Devolvam se os documentos que instruem a
Adv.: não consta.
petição inicial ao exequente. P.R.I. Após as
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
comunicações de estilo, arquivem se os autos
de seu advogado do despacho abaixo:
com baixa.”
DESPACHO: ...”Analisando se os fatos alegados
pela autora na inicial, bem como os documentos
Proc: 002.2006.000836-7
carreados aos autos, conclui se que a providência
Ação: Execução de Título Extrajudicial.
requerida não deve ser deferida, vez que não
estão demonstrados nos autos os requisitos
exigidos para a concessão da medida, quais
A.: Iracema Kazuco Saito ME
Adv.: Marcelle Chagas Furtado, OAB/RO 2246
C
- 2
28-03-2006
sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Desta forma, indefiro a antecipação de tutela,
com fulcro no art. 273, do Código de Processo
Civil. Designo audiência de conciliação para o
dia 27/04/2006 às 8h20m. Cite se/Intime se.”
Proc: 002.2006.002940-2
Ação: Indenizatória
A.: Angelita Ferreira Fernandes Powala
Adv.: Sidnei Doná, 377R.: Pica Pau Motos e Motores e outros.
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
de seu advogado do despacho abaixo:
DESPACHO: Designo audiência de conciliação
para o dia 27/04/2006 às 08:00 h. Cite-se/Intimese. Ariquemes, 14/03/2006
Proc: 002.2006.00188-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial.
A.: Expedido Alves de Oliveia
Adv.: Jaime Ferreira, OAB/RO 2172
R.: Lázaro Terencio Alves
Adv.: não informado.
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
de seu advogado do despacho abaixo:
Despacho: 1. Recebo a emenda à inicial de fl. 12
e designo audiência de conciliação para o dia
28/04/2006 às 11h40 min. 2. Cite-se/Intime-se,
em execução, com as advertências legais.
Ariquemes, 10 de março de 2006.
Proc: 002.2006.001091-4
Ação: Indenização
A.: Lindalva Alves Gusmão.
Adv.: Sidnei Doná, OAB/RO 377-B
R.: Banco do Brasil S/A. Alto Paraíso
Adv.: não informado.
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
de seu advogado do despacho abaixo:
DESPACHO: 1. Recebo a emenda à inicial de fl.
17 e designo audiência de conciliação para o
dia 28/04/2006 às 11h00m. 2. Cite-se/Intimese, com as advertências Legais. Ariquemes, 03
de março de 2006.
Proc: 002.2006.001110-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial.
A.: V. Kistemacher ME
Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B
R.: Nilton Silva Nascimento.
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
de seu advogado do despacho abaixo:
DESPACHO: 1. Recebo a emenda inicial de fl.
10 e designo audiência de conciliação para o
dia 02/05/2006 às 08h00m. 2. Cite-se/Intimese , com as advertências legais. Ariquemes, 08
de março de 2006.
Proc: 002.2006.000049-8
Ação: Indenizatória
A.: Fabíola Valeira da Costa
Adv.: Edinara Regina Colla, OAB/RO 1.123
R.: Sandra Vieira de Melo Santos - ME ( Unidade
de Ensino Superior e Profissionalizante -UESP).
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: não informado.
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
de seu advogado do despacho abaixo:
DESPACHO: 1. Desigmo audiência de
conciliação para o dia 25/04/2006 às 17:40
horas. 2. Cite-se/ Intime-se. Ariquemes, 09/
03/2006
Proc: 002.2005.008447-1
Ação: Declaratória
A.: Sizenando Guilherme Rigolon-ME ( Território
Country).
Adv.: Noberto Pereira Rigolon , OAB/RO 2.676
R.: Michele Silva dos Santos & Cita Ltda
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
de seu advogado do despacho abaixo:
DESPACHO: 1. Designo audiência de conciliação
para o dia 27/04/2006 às 11h20m. 2. Cite-se/
Intime-se. Ariquemes, 10 de março de 2006.
Proc: 002.2005.006042-4
Ação: Indenização.
A.: Regina Gomes Macedo da Silva
Adv.: Lourival Cordeiro da Silva, OAB/ RO 408-A
R.: Losango Promotora de Vendas Ltda
Adv.: Vinicius Silva Lemos, OAB/RO 2281
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
de seu advogado da sentença abaixo:
SENTENÇA: III – DISPOSITIVO. Ante o exposto
julgo parcialmente procedente o pedido inicial
para condenar a empresa requerida no
pagamento da importância de R$ 3.000,00(três
mil reais) reais, à título de danos morais ao
autor, nos termos do artigo 269, inciso I do
Código de Processo Civil. Observadas as
formalidades legais, transitada esta em julgado,
arquivem se.
Custas e honorários advocatícios indevidos à
espécie.
Publique se. Registre se. Intime se.
Proc: 002.2005.012260-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Wisner José Bueno
Adv.: Sebastião Cândido Neto, OAB/RO 1826
R.: Medeireira Dom João Bosco.
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
de seu advogado do despacho abaixo:
DESPACHO: 1. Recebo a emenda à inicial de fl.
13/14 e designo audiência de conciliação para
o dia 28/04/2006 às 10h40m. 2. Cite-se/Intimese, com as advertências legais. 3. Defiro prazo
de 15 de 15 dias para juntada do original da
certidão atualizada. Ariquemes, 24 de janeiro
de 2006.
Proc: 002.2006.001575-4
A.: Helena Duarte Monteiro.
Adv.: Nelson Barbosa, OAB/RO 2529
R.: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A
Adv.: Não consta.
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
de seu advogado da sentença abaixo:
SENTENÇA: Ante o exposto, julgo extinto o feito
sem julgamento do mérito, em virtude da autora
NÚMERO
058
ANO XXIV
não ser parte legítima para propor a presente
ação, eis que não comprovou, através de ação
declaratória de união estável, ser companheira
do de cujus. Sem custas e honorários. P.R.I.
Decorrido o prazo recursal, arquivem se com
baixa.”
Proc: 002.2005.010276-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Ronei Batista Schoaba-ME.
Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2.591
R.: Pedro Roberto Alves.
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
de seu advogado da sentença abaixo:
SENTENÇA: Posto isso, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, com fundamento no artigo
267, inciso VIII do CPC. Defiro o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante substituição por
cópias nos autos. Transitada esta em julgado,
arquivem se. P.R.”
Proc: 002.2005.007437-9
Ação: Execução de Título Judicial.
A.: José Roberto Francioli.
Adv.: Edinara Regina Colla, OAB/RO 1.123
R.: Rainha Importação e Exportação Ltda.
Adv.: Tatiana Golin OAB/PR 26.190 B.
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
de seu advogado da sentença abaixo:
SENTENÇA:
“O exequente recebeu
integralmente o seu crédito, conforme petição
de fl. 33 e comprovante de fl. 34. Posto isto,
julgo extinto o feito com fundamento no artigo
794, I do CPC. Indefiro o pedido de fl. 33. Torno
ineficaz a penhora de fl. 31. Transitada esta em
julgado, arquivem se. P.R.”
Proc: 002.2006.001609-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial.
A.: Luciane Aparecida Dias Ferreira
Adv.: Edinara Regina Colla, OAB/RO 1.123
R.: José Maria Amorim
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
de seu advogado da sentença abaixo:
SENTENÇA: Posto isso, julgo extinto o feito, sem
julgamento de mérito, com fundamento no art.
267, VIII do CPC. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial,
mediante substituição por cópias nos autos.
Transitada esta em julgado, arquivem se. P.R.”
Proc: 002.2006.002941-0
Ação: Cobrança
A.: Paulo Sérgio Tomé.
Adv.: Sidnei Doná, OAB/RO 377-B
R.: Sonia Maria de Morais
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
de seu advogado da sentença abaixo:
SENTENÇA: Ante o exposto, julgo extinto o
processo sem julgamento do mérito com
fundamento no artigo 51, II da Lei n. 9099/95.
Cumpridas as formalidades legais, arquive se.
Defiro eventual pedido de desentranhamento de
documentos, mediante substituição por cópias.
P.R.I.”
NÚMERO
ANO XXIV
DIÁRIO DA JUSTIÇA
058
28-03-2006
C
- 3
Proc: 0022005.009863-0
Ação: Cominatória
A.: Ubiranil Mendes Lopes
Adv.: não consta.
R.: Nelcides de Almeida Mello
Proc: 002.2006.002947-0
Ação: Indenizatória
solicitados. Intime se, advertindo o autor que
A.: Roberto Carlos de Souza
será extinto, sem prévia intimação. Após o decurso
do prazo, com ou sem a apresentação dos
documentos, voltem me os autos conclusos.”
Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2.591
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
de seu advogado da sentença abaixo:
de seu advogado da sentença abaixo:
Proc: 002.2006.000969-0
Ação: Indenização.
SENTENÇA: “Homologo, para que produza seus
DESPACHO: “Intime se o autor para apresentar
A.: Alex Lamburguini Moreira
jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência
emenda à inicial, adequando o pedido a causa
Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787
do feito, formulado pelo autor à fl. 10 dos autos
de pedir, uma vez que o documento acostado às
R.: Centrais Elétricas de rondônia - CERON.
e aceito pelo requerido à fl. 13. Julgo em
fls. 12 não pode ser caracterizados como título
Adv.: não informado
consequência
com
executivo, devido a ausência dos requisitos legais
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
fundamento nos artigos 267, inciso VIII e 158,
previstos no art. 585, inciso II, do Código de
de seu advogado do despacho abaixo:
parágrafo único, ambos do Código de Processo
Processo Civil. Intime se, também, para adequar
DESPACHO: “Analisando se os autos verifica
Civil. Observadas as formalidades legais,
o valor da causa ao seu pedido, especificando e
se que o autor fora devidamente intimado para
transitada esta em julgado, arquivem-se. Sem
atribuindo o valor dos danos morais. Concedo
apresentar emenda à inicial, no prazo de 05
custas ou honorários, posto que incabíveis à
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
(cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14.
espécie.
indeferimento.”
Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou
extinto
o
Adv.: Amauri Luiz de Souza, OAB/RO 1301
R.: Multibrás S.A Eletrodoméstico
processo
Publique-se. Registre-se. Ariquemes,
em caso de silêncio após a data aprazada o feito
aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo
20 de março de 2006.
Proc: 002.2006.002946-1
excedente para o cumprimento da determinação,
Proc: 002.2004.007101-6
Ação: Indenizatória
uma vez que os documentos encontram se no
Ação: Indenização
A.: Cleuze Fátima de Souza
Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo
A.: Helena Lúcia Santos Carvalho Beutler.
Adv.: Amauri Luiz de Souza, OAB/RO 1301
de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos.
R.: Multibrás S.A Eletrodoméstico
Com base nos princípios norteadores dos
Adv.: não informado
Juizados Especiais, notadamente, a economia
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
processual defiro o prazo excedente de 15
Adv.: Helena Lúcia Santos Carvalho Beutler,
OAB/RO 1155
R.:
Embratel
Empresa
Brasileira
de
Telecomunicações.
Adv.: Rodrigo Barbosa M. do Rosário.
Finalidade: Intimação das partes na pessoa de
seus advogados da certidão abaixo:
CERTIDÃO: Em contato via telefone com a
funcionária do Banco do Brasil, Rosângela desta
agência de Ariquemes, esta informou-me que o
depósito judicial está disponível para esta
Comarca. Desta forma deixo de cumprir o ítem 1
do despacho de fl. 118 ( despacho de fls. 118: 1.
Oficie-se solicitando a transferência depositada,
de seu advogado do despacho abaixo:
DESPACHO: “Intime se o autor para apresentar
emenda à inicial, adequando o pedido a causa
de pedir, uma vez que o documento acostado às
fls. 12 não pode ser caracterizados como título
executivo, devido a ausência dos requisitos legais
previstos no art. 585, inciso II, do Código de
Processo Civil. Intime se, também, para adequar
o valor da causa ao seu pedido, especificando e
atribuindo o valor dos danos morais. Concedo
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento.”
conforme fax de guia de depósito judicial de fl.
116. 2. Após, intime-se a exeqüente para
Proc: 002.2006.000963-0
manifestação, no prazo de 24 horas).
Ação: Indenização.
(quinze) dias para apresentação dos documentos
solicitados. Intime se, advertindo o autor que
em caso de silêncio após a data aprazada o feito
será extinto, sem prévia intimação. Após o
decurso do prazo, com ou sem a apresentação
dos documentos, voltem me os autos conclusos.”
Proc: 002.2006.000970-3
Ação: Indenização.
A.: Valdeni Lucas
Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787
R.: Centrais Elétricas de rondônia - CERON.
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
A.: João de Lima
de seu advogado do despacho abaixo:
Proc: 002.2006.002945-3
Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787
DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se
Ação: Indenizatória
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
que o autor fora devidamente intimado para
A.: Daniel de Oliveira
Adv.: não informado
apresentar emenda à inicial, no prazo de 05
Adv.: Amauri Luiz de Souza, OAB/RO 1301
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
(cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14.
R.: Multibrás S.A Eletrodoméstico.
de seu advogado do despacho abaixo:
Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou
Adv.: não informado
DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se
aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
que o autor fora devidamente intimado para
excedente para o cumprimento da determinação,
de seu advogado do despacho abaixo:
apresentar emenda à inicial, no prazo de 05
uma vez que os documentos encontram se no
DESPACHO: “Intime se o autor para apresentar
(cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14.
Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo
emenda à inicial, adequando o pedido a causa
Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou
de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos.
de pedir, uma vez que o documento acostado às
aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo
Com base nos princípios norteadores dos
fls. 12 não pode ser caracterizados como título
excedente para o cumprimento da determinação,
Juizados Especiais, notadamente, a economia
executivo, devido a ausência dos requisitos legais
uma vez que os documentos encontram se no
processual defiro o prazo excedente de 15
previstos no art. 585, inciso II, do Código de
Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo
(quinze) dias para apresentação dos documentos
Processo Civil. Intime se, também, para adequar
de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos.
solicitados. Intime se, advertindo o autor que
o valor da causa ao seu pedido, especificando e
Com base nos princípios norteadores dos
em caso de silêncio após a data aprazada o feito
atribuindo o valor dos danos morais. Concedo
Juizados Especiais, notadamente, a economia
será extinto, sem prévia intimação. Após o
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
processual defiro o prazo excedente de 15
decurso do prazo, com ou sem a apresentação
indeferimento.”
(quinze) dias para apresentação dos documentos
dos documentos, voltem me os autos conclusos.”
C
- 4
28-03-2006
Proc: 002.2006.000961-4
Ação: Indenização.
A.: Salvador de Jesus Nunes
Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787
R.: Centrais Elétricas de rondônia - CERON.
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
de seu advogado do despacho abaixo:
DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se
que o autor fora devidamente intimado para
apresentar emenda à inicial, no prazo de 05
(cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14.
Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou
aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo
excedente para o cumprimento da determinação,
uma vez que os documentos encontram se no
Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo
de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos.
Com base nos princípios norteadores dos
Juizados Especiais, notadamente, a economia
processual defiro o prazo excedente de 15
(quinze) dias para apresentação dos documentos
solicitados. Intime se, advertindo o autor que
em caso de silêncio após a data aprazada o feito
será extinto, sem prévia intimação. Após o
decurso do prazo, com ou sem a apresentação
dos documentos, voltem me os autos conclusos.”
Proc: 002.2006.000957-6
Ação: Indenização.
A.: Carlos Emerson Elias Leite
Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A.
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
de seu advogado do despacho abaixo:
DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se
que o autor fora devidamente intimado para
apresentar emenda à inicial, no prazo de 05
(cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14.
Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou
aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo
excedente para o cumprimento da determinação,
uma vez que os documentos encontram se no
Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo
de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos.
Com base nos princípios norteadores dos
Juizados Especiais, notadamente, a economia
processual defiro o prazo excedente de 15
(quinze) dias para apresentação dos documentos
solicitados. Intime se, advertindo o autor que
em caso de silêncio após a data aprazada o feito
será extinto, sem prévia intimação. Após o
decurso do prazo, com ou sem a apresentação
dos documentos, voltem me os autos conclusos.”
Proc: 002.2006.000958-4
Ação: Indenização.
A.: Moacir Martins de Souza
Adv.:Adriany Moraes Melo
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
de seu advogado do despacho abaixo:
DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se
que o autor fora devidamente intimado para
DIÁRIO DA JUSTIÇA
apresentar emenda à inicial, no prazo de 05
(cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14.
Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou
aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo
excedente para o cumprimento da determinação,
uma vez que os documentos encontram se no
Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo
de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos.
Com base nos princípios norteadores dos
Juizados Especiais, notadamente, a economia
processual defiro o prazo excedente de 15
(quinze) dias para apresentação dos documentos
solicitados. Intime se, advertindo o autor que
em caso de silêncio após a data aprazada o feito
será extinto, sem prévia intimação. Após o
decurso do prazo, com ou sem a apresentação
dos documentos, voltem me os autos conclusos.”
NÚMERO
058
ANO XXIV
processual defiro o prazo excedente de 15
(quinze) dias para apresentação dos documentos
solicitados. Intime se, advertindo o autor que
em caso de silêncio após a data aprazada o feito
será extinto, sem prévia intimação. Após o
decurso do prazo, com ou sem a apresentação
dos documentos, voltem me os autos conclusos.”
Proc.: 002.2006.000964-9
Ação: Indenização.
A.: Tereza Caliman Gnann Pavan
Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Adv.: não informado.
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
de seu advogado do despacho abaixo:
DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se
Proc: 002.2006.000959-2
Ação: Indenização.
A.: Lucinéia Bergantin
Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
de seu advogado do despacho abaixo:
DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se
que o autor fora devidamente intimado para
apresentar emenda à inicial, no prazo de 05
(cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14.
Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou
aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo
excedente para o cumprimento da determinação,
uma vez que os documentos encontram se no
Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo
de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos.
Com base nos princípios norteadores dos
Juizados Especiais, notadamente, a economia
processual defiro o prazo excedente de 15
(quinze) dias para apresentação dos documentos
solicitados. Intime se, advertindo o autor que
em caso de silêncio após a data aprazada o feito
será extinto, sem prévia intimação. Após o
decurso do prazo, com ou sem a apresentação
dos documentos, voltem me os autos conclusos.”
que o autor fora devidamente intimado para
apresentar emenda à inicial, no prazo de 05
(cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14.
Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou
aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo
excedente para o cumprimento da determinação,
uma vez que os documentos encontram se no
Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo
de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos.
Com base nos princípios norteadores dos
Juizados Especiais, notadamente, a economia
processual defiro o prazo excedente de 15
(quinze) dias para apresentação dos documentos
solicitados. Intime se, advertindo o autor que
em caso de silêncio após a data aprazada o feito
será extinto, sem prévia intimação. Após o
decurso do prazo, com ou sem a apresentação
dos documentos, voltem me os autos conclusos.”
Proc.: 002.2006.000972-0
Ação: Indenização.
A: Luis Carlos Sauressig
Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv.: não informado.
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
de seu advogado do despacho abaixo:
Proc: 002.2006.000965-7
Ação: Indenização.
A.: Inácio José Krevicz
Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
de seu advogado do despacho abaixo:
DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se
que o autor fora devidamente intimado para
apresentar emenda à inicial, no prazo de 05
(cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14.
Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou
aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo
excedente para o cumprimento da determinação,
uma vez que os documentos encontram se no
Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo
de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos.
Com base nos princípios norteadores dos
Juizados Especiais, notadamente, a economia
DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se
que o autor fora devidamente intimado para
apresentar emenda à inicial, no prazo de 05
(cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14.
Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou
aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo
excedente para o cumprimento da determinação,
uma vez que os documentos encontram se no
Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo
de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos.
Com base nos princípios norteadores dos
Juizados Especiais, notadamente, a economia
processual defiro o prazo excedente de 15
(quinze) dias para apresentação dos documentos
solicitados. Intime se, advertindo o autor que
em caso de silêncio após a data aprazada o feito
será extinto, sem prévia intimação. Após o
decurso do prazo, com ou sem a apresentação
dos documentos, voltem me os autos conclusos.”
ANO XXIV
NÚMERO
058
Proc.: 002.2006.000971-1
Ação: Indenização.
A.: Valdemir Lucas.
Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON.
Adv.: não informado.
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
de seu advogado do despacho abaixo:
DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se
que o autor fora devidamente intimado para
apresentar emenda à inicial, no prazo de 05
(cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14.
Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou
aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo
excedente para o cumprimento da determinação,
uma vez que os documentos encontram se no
Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo
de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos.
Com base nos princípios norteadores dos
Juizados Especiais, notadamente, a economia
processual defiro o prazo excedente de 15
(quinze) dias para apresentação dos documentos
solicitados. Intime se, advertindo o autor que
em caso de silêncio após a data aprazada o feito
será extinto, sem prévia intimação. Após o
decurso do prazo, com ou sem a apresentação
dos documentos, voltem me os autos conclusos.”
Proc.: 002.2006.000955-0
Ação: Indenização.
A.: Clarice dos Santos Custódio e outro.
Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON.
Adv.: não informado.
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
de seu advogado do despacho abaixo:
DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se
que o autor fora devidamente intimado para
apresentar emenda à inicial, no prazo de 05
(cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14.
Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou
aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo
excedente para o cumprimento da determinação,
uma vez que os documentos encontram se no
Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo
de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos.
Com base nos princípios norteadores dos
Juizados Especiais, notadamente, a economia
processual defiro o prazo excedente de 15
(quinze) dias para apresentação dos documentos
solicitados. Intime se, advertindo o autor que
em caso de silêncio após a data aprazada o feito
será extinto, sem prévia intimação. Após o
decurso do prazo, com ou sem a apresentação
dos documentos, voltem me os autos conclusos.”
Proc.: 002.2006.0009962-2
Ação: Indenização.
A.: Osana Soares Pinto
Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON.
Adv.: não informado.
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
de seu advogado do despacho abaixo:
DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se
que o autor fora devidamente intimado para
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-03-2006
C
- 5
apresentar emenda à inicial, no prazo de 05
(cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14.
Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou
aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo
excedente para o cumprimento da determinação,
uma vez que os documentos encontram se no
Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo
de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos.
Com base nos princípios norteadores dos
Juizados Especiais, notadamente, a economia
processual defiro o prazo excedente de 15
(quinze) dias para apresentação dos documentos
solicitados. Intime se, advertindo o autor que
em caso de silêncio após a data aprazada o feito
será extinto, sem prévia intimação. Após o
decurso do prazo, com ou sem a apresentação
dos documentos, voltem me os autos conclusos.”
processual defiro o prazo excedente de 15
(quinze) dias para apresentação dos documentos
Proc.: 002.2006.000956-8
Ação: Indenização.
A.: Pedro de Lima Rocha
Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON.
Adv.: não informado.
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
de seu advogado do despacho abaixo:
DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se
que o autor fora devidamente intimado para
apresentar emenda à inicial, no prazo de 05
(cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14.
Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou
aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo
excedente para o cumprimento da determinação,
uma vez que os documentos encontram se no
Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo
de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos.
Com base nos princípios norteadores dos
Juizados Especiais, notadamente, a economia
processual defiro o prazo excedente de 15
(quinze) dias para apresentação dos documentos
solicitados. Intime se, advertindo o autor que
em caso de silêncio após a data aprazada o feito
será extinto, sem prévia intimação. Após o
decurso do prazo, com ou sem a apresentação
dos documentos, voltem me os autos conclusos.”
que o autor fora devidamente intimado para
solicitados. Intime se, advertindo o autor que
em caso de silêncio após a data aprazada o feito
será extinto, sem prévia intimação. Após o
decurso do prazo, com ou sem a apresentação
dos documentos, voltem me os autos conclusos.”
Proc.: 002.2006.000960-6
Ação: Indenização.
A.: Marlene Soares Moraes
Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON.
Adv.: não informado.
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
de seu advogado do despacho abaixo:
DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se
apresentar emenda à inicial, no prazo de 05
(cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14.
Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou
aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo
excedente para o cumprimento da determinação,
uma vez que os documentos encontram se no
Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo
de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos.
Com base nos princípios norteadores dos
Juizados Especiais, notadamente, a economia
processual defiro o prazo excedente de 15
(quinze) dias para apresentação dos documentos
solicitados. Intime se, advertindo o autor que
em caso de silêncio após a data aprazada o feito
será extinto, sem prévia intimação. Após o
decurso do prazo, com ou sem a apresentação
dos documentos, voltem me os autos conclusos.”
Proc.: 002.2006.000966-5
Ação: Indenização.
A.: José Tadeu Rodrigues da Silva
Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON.
Adv.: não informado.
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
de seu advogado do despacho abaixo:
Proc.: 002.2006.000968-1
Ação: Indenização.
A.: Valmir da Silva Correia
Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON.
Adv.: não informado.
Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa
de seu advogado do despacho abaixo:
DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se
que o autor fora devidamente intimado para
apresentar emenda à inicial, no prazo de 05
(cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14.
Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou
aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo
excedente para o cumprimento da determinação,
uma vez que os documentos encontram se no
Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo
de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos.
Com base nos princípios norteadores dos
Juizados Especiais, notadamente, a economia
DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se
que o autor fora devidamente intimado para
apresentar emenda à inicial, no prazo de 05
(cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14.
Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou
aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo
excedente para o cumprimento da determinação,
uma vez que os documentos encontram se no
Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo
de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos.
Com base nos princípios norteadores dos
Juizados Especiais, notadamente, a economia
processual defiro o prazo excedente de15(quinze)
dias para apresentação dos documentos
solicitados. Intime se, advertindo o autor que
em caso de silêncio após a data aprazada o feito
será extinto, sem prévia intimação. Após o
decurso do prazo, com ou sem a apresentação
dos documentos, voltem me os autos conclusos.”
C
- 6
28-03-2006
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
COMARCA DE ARIQUEMES
JUÍZA DE DIREITO: DUÍLIA SGROTT REIS
EXPEDIENTE DE:27/03/2006
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE JOSÉ RIBAMAR DA
SILVA
Prazo de 10 (dez) dias
Processo : 002.2005.4107-1
Classe
: Execução de título Judicial
AA:José Aparecido Gomes
Advº:Não informado
RR:José Ribamar da Silva
Advº:Não informado
FINALIDADE: INTIMAR O EXECUTADO JOSÉ
RIBAMAR DA SILVA, A MANIFESTAR-SE QUANTO
AO AUTO DE ADJUDICAÇÃO, NUM PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, PARA OFERECER EMBARGOS,
CASO QUEIRA, CASO NÃO EMBARGUE, O BEM
SERÁ
ENTREGUE
AO
ADJUDICANTE
(EXEQÜENTE).
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
058
ANO XXIV
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz
deisy
Escrivã - Márcia Kanazawa
DE: S.L. Schneider -ME, na pessoa de seu
representante legal, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CGC n. 05.072.218/000175, estabelecida na Av. Canaã n. 2994, setor 01
em Ariquemes-RO, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: a comparecer nesta 1.ª Vara Cível
da Comarca de Ariquemes-RO, no prazo de
30(trinta) dias a fim de efetuar o pagamento no
valor de R$ 1.112,00 (hum mil e cento e doze
reais), referente as custas processuais.
Processo: 002.2005.005242-1
Classe Cobrança
Parte A0utora: S.L. Schneider -ME,
Advogado: Gerson Souza da Luz
Parte Requerida: Aparecida Martins da Silva e
outros
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
: 002.2006.001016-7
Classe
: Embargos a execução
Parte Autora : Evany Alves de Jesus
Advogado
: Luiz Roberto Debowski
OAB-RO n. 211
Parte Ré
: Funerária Bom Pastor
Advogada
: Sidnei Doná OAB-RO
377B
FINALIDADE: INTIMAR os advogados, acima,
para que compareçam à audiência preliminar,
designada para o dia 12 de abril de 2006 às
08:30 horas, na sala de audiência desta 1ª Vara
Cível.
Ariquemes, 24 de março de 2006.
CINTIA VECCHI DE C. FERREIRA
Escrivã Judicial
Márcia Kanazawa
Escrivã pró-tempore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz
deisy
Escrivã - Márcia Kanazawa
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
: 002.2006.001016-7
Classe
: Embargos a execução
Parte Autora : Evany Alves de Jesus
Advogado
: Luiz Roberto Debowski
OAB-RO n. 211
Parte Ré
: Funerária Bom Pastor
Advogada
: Sidnei Doná OAB-RO
377B
FINALIDADE: INTIMAR os advogados, acima,
para que compareçam à audiência preliminar,
designada para o dia 12 de abril de 2006 às
08:30 horas, na sala de audiência desta 1ª Vara
Cível.
Ariquemes, 24 de março de 2006.
Márcia Kanazawa
Escrivã pró-tempore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz
deisy
Escrivã - Márcia Kanazawa
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
: 002.2006.011304-4
Classe
: Separação judicial litigiosa
Procedimento : Ordinário
Parte Autora : Sheila Claudina Krynski
Advogado
: Jaime Ferreira OAB/RO
n.2172
Parte Ré
:
Hélio
Ferreira
de
Oliveira
Advogada
:José Assis dos Santos
OABRO n. 2591
FINALIDADE: INTIMAR o advogado, acima, para
que compareça à audiência conciliação,
instrução e julgamento designada para o dia 11
de abril de 2006 às 08:30 horas, na sala de
audiência desta 1ª Vara Cível.
Ariquemes, 22 de março de 2006.
Márcia Kanazawa
Escrivã pró-tempore
Ariquemes, 24 de março de 2006.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTA DOS
ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05
(cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam
querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes
serem penhorados ao Arrestados, bens
suficientes que garantam a dívida, podendo no
prazo de 30 (trinta) dias, embargar, caso queira
De: Erli Alves Pereira, inscrita no CPF n.
085.866.752-83, atualmente com endereço em
lugar incerto e não sabido.
Autos nº: 002.2003.007282-6
Autor: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Ré: Alveva Indústria e Comércio de Madeiras
Ltda
Valor: R$ 6.306,31
Natureza da dívida : crédito tributário
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 21/08/2003
Certidão nº: 20030200000694
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes, 24 de março de 2006.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
ANO XXIV
NÚMERO
058
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz
deisy
Escrivã - Márcia Kanazawa
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
: 002.2006.002923-2
Classe
: Alimentos
Procedimento : Ordinário
Parte Autora : J.F.J. rep. pelo genitor
Advogado
: Norberto Lúcio Ribeiro
OAB-RO n. 353-A
Parte Ré
: Sueli Carvalho Ferraz
Advogada
: não informado
FINALIDADE: INTIMAR o advogado, acima, para
que compareça à audiência conciliação,
instrução e julgamento designada para o dia 12
de abril de 2006 às 10:30 horas, na sala de
audiência desta 1ª Vara Cível.
Ariquemes, 24 de março de 2006.
Márcia Kanazawa
Escrivã pró-tempore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: ROSANGELA DOS SANTOS FERREIRA,
brasileira, filha de Nestor Alves Fernandes e
Regina Pereira dos Santos, residente e
domiciliada em lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: Contestar, no prazo de 10 (dez)
dias, a ação identificada. Não sendo contestada
a ação, se presumirão aceito pela ré, como
verdadeiros, os fatos articulados pela autora.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo:
002.2006.003494-5
Classe :
Guarda
Parte Autora: P. B. Dos S. e outros
Adv. :
Wanilde Nunes Arantes, OAB/RO
45
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 21 de março de 2006.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
C
28-03-2006
- 7
Proc. 00205.009111-3
Carga: 23/12/2005
A: Darcy Ferrari
R: Márcio Aurélio Miranda
Proc. 00205.003196-3
Carga: 21/02/2006
A: R. Diógenes
R: José Messias
Dr. Édio José Ghellere-OAB/RO 389-A
Proc. n. 00203.002529-1
Carga: 18/01/2006
A: Sidnei Barbosa
R: João Batista da Silva
Gabarito nº 097/20062ª
Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
FINALIDADE: INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS:
De conformidade com o capítulo II, Subseção
VII, item 94 das Diretrizes Gerais Judiciais e por
determinação do Dr. Rinaldo Forti Silva - Juiz de
Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Ariquemes/RO., ficam os senhores advogados,
INTIMADOS a devolverem os autos abaixo
relacionados, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, sob pena de Busca e Apreensão, como
segue:
Observação: Caso o advogado já tenha devolvido
os autos, ou estiver dentro do prazo, fica sem
efeito esta intimação.
Dr. Alex Moraes Sarkis- OAB-RO 1423
Proc. n. 00203.000446-4
Carga: 20/07/2005
A: Ivan Carlos de Oliveira
R: Milton Rodrigues da Silva
Proc. n. 002.03.000752-8
Carga: 29/08/2005
A: Ivan Carlos de Oliveira
R: Fernando C. Cerqueira
Proc. n. 00203.001301-3
Carga: 20/09/2005
A: Ivan Carlos de Oliveira
R: Floro da Silva
Proc. n. 00204.001403-9
Carga: 19/10/2005
A: Auto Posto Bom Conselho Ltda
R: Lúcia Pereira dos Santos
Proc. n. 00205.012374-0
Carga: 18/01/2006
A: Antonio Izidorio
R: Joaquim Nascimento
Dr. Maurício Fernando Spillere-OAB/RO 651
Proc. n. 00205.005239-1
Carga: 09/02/2006
A: Edoardo Russo
R: Enoque de Souza
Dra. Alessandra Cristiane Ribeiro-OAB/RO 2204
Proc. n. 00205.009514-3
Carga: 27/01/2006
A: Isabela Decleva da Conceição
R: Anderson Silva da Conceição
Proc. n. 00205.009515-1
Carga: 27/01/2006
A: Isabela Decleva da Conceição
R: Anderson Silva da
Dra. Helena Mª Piemonte Debowski-OAB/RO
2476
Proc. n. 00205.006761-5
A: Jenilda do Nascimento
Carga: 19/01/2006
R: Joraci Tanagildo
Proc. n. 00205.012375-9
Carga: 24/02/2006
A: Salvador Rosa da Silva
R: Claudinei Gomes de Oliveira
Dra Flávia Lúcia Pacheco Bezerra-OAB/RO 2093
Proc. 00205.010150-0
Carga: 09/02/2006
A: Clarice da Silva
R: Delphos Serviços Técnicos S/A
Dr. Alexandre Jenner de Araújo Moreira-OAB/
RO 2005
Proc. 00205.004590-5
Carga: 21/02/2006
A: Auto Posto Bom Conselho Ltda
R: Alcione Demarco
Dr. Willian Alves Jacintho Rodrigues-OAB/PR
Dr. Norberto Lúcio Ribeiro-OAB/RO 353-A
Proc. 00205.009293-4
Carga: 23/12/2005
A: Darcy Ferrari
R: Oscar Salchi Gregório
35889
Proc. 00203.005833-5
Carga: 24/02/2006
A: Eletro J.M. Ltda
R: Virgilio Cordeiro M. Neto
C
- 8
28-03-2006
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Réu: MARLENE HENDGES, brasileira, casada, do
lar, filha de Albano Hendges e de Loverna
Amanda Hendges, nascida aos 04-03-1964,
natural de Arroio do Meio/RS, residente na rua
Artur Mangabeira, n. 2279, Marechal Rondon,
nesta.
FINALIDADE: INTIMAR a pessoa acima
qualificada, de despacho judicial, de seguinte
teor: “Constatando que a vítima vive sob
dependência de Marlene, e que esta ostenta
condição financeira incompatível com o conceito
de pobreza, é de se reconhecer que a ação penal
é privada e não pública como inicialmente se
apresentou. Assim, sem descurar a possibilidade
de propor ação penal no prazo decadencial que
ora se inicia, julgo EXTINTO o feito sem
conhecimento do mérito, por falta de condição
da ação. Providencie-se o necessário, inclusive,
a intimação da representante legal da vítima
desta decisão. Transitada em julgado, arquivese.”
Processo
:
002.2002.008988-2
Classe
:
Ação Penal
Parte Autora :
Ministério Público
Parte Ré
:
MARCO
ANTÔNIO
LAZARETH DO PRADO
Advogado :
Dr. Alex Souza de
Moraes Sarkis
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá
Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes-RO, 23 de março de 2006.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Criminal
Gabarito nº. 24/03/2006
2ª Vara Criminal
Juiz: Arlen José Silva de Souza
Escrivã Judicial: Suci Mara Leite Lemos
E-mail: [email protected]
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 002.2004.002065 9
Réu: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, JOSÉ
RAIMUNDO SOARES SANTOS e AIRTON
RAPAHEL
Advogado: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, OAB/
RO 575, com escritório a Avenida Tancredo
Neves, 2605, setor 03, Ariquemes/RO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimar o advogado supra citado a
comparecer a audiência de instrução dos autos,
designada para o dia 04 de abril de 2006 às
09:00 hrs.
Ariquemes-RO, 24/03/2006.
Suci Mara Leite Lemos
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493 -. [email protected]
Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca
de Cacoal
Proc.: 0072006003517-3
Ação: Rescisão de contrato
A.: Jinisley Cristina Barbosa
Adv.: Viviani Ramires da Silva, OAB/RO 1360
R.:Tele centro Oeste Celular Participações S/A e
Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para comparecer a audiência de
conciliação designada para o dai 16/05/06 às
09:30 horas neste Juizado.
Processos.:
00705003628-5;
00705003627-7;
00705003626-9;
00705003630-7;
00705003625-0; 00705003623-4;
Ações: Declaratórias
A.: Julio Messias Gomes e outros
Adv.: Sabino José Cardoso, OAB/RO 1905
R.: Brasil Telecom S/A
Adv. Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO
635, Roberto Jarbas Moura de Souza, OAB/RO
1.246, Sally Anne B.Beça Coutinho, OAB/RJ
101357.
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para, manifestação, no prazo legal, da decisão
prolatada nos autos supra, Declarando o Recurso
Deserto, considerando extemporâneo o recurso,
tendo em vista que o comprovante de
recolhimento do recurso, foi protocolado fora do
prazo, ou seja, após 48 horas do preparo
recursal, contrariando o que preceitua enunciado
70 do FONAJE e artigo 42 § 1º da Lei 9.099/95.
Processos.:
00705001627-6;
00705001618-7;
00705001102-9;
00705001621-7;
00705001619-5;
00705001606-3;
00705001616-0;
00705001626-8;
00705001629-2;
00705003646-3;
00705001617-9;
00705001208-4;
NÚMERO
058
ANO XXIV
00705001623-3;
00705002114-8;
00705001203-3;
00705001100-2;
00705001190-8;
00705001202-5;
00705001628-4;
Ações: Declaratórias
A.: José André Neto e outros
Adv.: Rodrigo da Silva Azevedo, OAB/RO, 2145
R.: Brasil Telecom S/A
Adv. Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO
635, Roberto Jarbas Moura de Souza, OAB/RO
1.246, Sally Anne B.Beça Coutinho, OAB/RJ
101357.
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para, manifestação, no prazo legal, da decisão
prolatada nos autos supra, Declarando o Recurso
Deserto, considerando extemporâneo o recurso,
tendo em vista que o comprovante de
recolhimento do recurso, foi protocolado fora do
prazo, ou seja, após 48 horas do preparo
recursal, contrariando o que preceitua enunciado
70 do FONAJE e artigo 42 § 1º da Lei 9.099/95.
Processos.:
00705002128-8;
00705002133-4;
00705002895-9;
00705002129-6;
00705002896-7;
00705002135-0;
00705002131-8; 00705002130-0;
Ações: Declaratórias
A.: Laércio Nunes Brites e outros
Adv.: Kelly da Silva Martins Strelow, OAB/RO1560
R.: Brasil Telecom S/A
Adv. Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO
635, Roberto Jarbas Moura de Souza, OAB/RO
1.246, Sally Anne B.Beça Coutinho, OAB/RJ
101357.
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para, manifestação, no prazo legal, da decisão
prolatada nos autos supra, Declarando o Recurso
Deserto, considerando extemporâneo o recurso,
tendo em vista que o comprovante de
recolhimento do recurso, foi protocolado fora do
prazo, ou seja, após 48 horas do preparo
recursal, contrariando o que preceitua enunciado
70 do FONAJE e artigo 42 § 1º da Lei 9.099/95.
Processos.:
00705002168-7;
00705002166-0;
00705003603-0;
00705002882-7;
00705002883-5;
00705002976-9;
00705003602-1; 00705002884-3;
Ações: Declaratórias
A.: José Martins Lopes e outros
Adv.: Cleuza Marcial de Azevedo, OAB/RO 1624
e Márcia Passaglia, OAB/RO 1695.
R.: Brasil Telecom S/A
Adv. Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO
635, Roberto Jarbas Moura de Souza, OAB/RO
1.246, Sally Anne B.Beça Coutinho, OAB/RJ
101357.
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para, manifestação, no prazo legal, da decisão
prolatada nos autos supra, Declarando o Recurso
Deserto, considerando extemporâneo o recurso,
tendo em vista que o comprovante de
recolhimento do recurso, foi protocolado fora do
prazo, ou seja, após 48 horas do preparo
recursal, contrariando o que preceitua enunciado
70 do FONAJE e artigo 42 § 1º da Lei 9.099/95.
.................................................................
Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal
- Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep:
78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. mt.
(a) Johnny Gustavo Clemes
Juiz de Direito
NÚMERO
ANO XXIV
DIÁRIO DA JUSTIÇA
058
Gabarito n. 016/2006
Expediente do dia 23/03/2006
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
N. 0056/2006
O Juiz de Direito da Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução,
que se
Autos de Ação Penal n. 012.05.003413-0
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Marcionedes de Souza (Preso) e Outro
Advogado: FERNANDO MILANI E SILVA OAB Nº
186-RO e Outro
Objetivo: INTIMAÇÃO
do Advogado acima
nominado para apresentar as razões do recurso
de apelação, no prazo legal.
menciona.
AUTOS:
012.06.000902-2
CLASSE:
Carta precatória
ORIGEM
V. Cível Cerejeiras-RO;
Expediente do dia 23/03/2006
extraída da Ação de Execução de Título
Extrajudicial N 013.05.001742-2
PARTE EXEQÜENTE:
C. J. Sperott o & Cia ltda
ADVOGADO
Roberto Silva Lessa
Feitosa
PARTE EXECUTADA: Brutti & Mendes Imp. e Exp.
Autos de Ação Penal n. 012.05.003486-5
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: João Batista da Silva
Advogado: FERNANDO MILANI E SILVA OAB Nº
186-RO
Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado para
apresentar as razões do recurso de sentido
estrito, no prazo legal.
Ltda-ME, estabelecida no lote 52, setor 09, Gleba
(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana
Escrivã Criminal
Corumbiara
ADVOGADO:
Não Informado
BEM(NS):
200 metros cúbicos de madeira em toras de
primeira qualidade, que para eventuais vistorias
estarão no pátio da executada. Avaliada em R$
60,00 (Sessenta Reais o metro Cúbico)
Total da Avaliação R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais)
NOME
E
ENDEREÇO
DO
DEPÓSITO
/
DEPOSITÁRIO (A): Francisco Aldemar Brutti,
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET
Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de
Moura, Rua Humaitá, 3879, Colorado do Oeste RO. Tel.: 0XX(69) 3341-3021/3022
representante da executada, podendo ser
localizado no endereço da mesma.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 20/04/2006, às
09h00min.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 02/05/2006, às
09h00min.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado
nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
Gabarito nº 24/06
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
em Substituição
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de
Moura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996 000
Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022.
Colorado do Oeste, 21 de março de 2006
RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão
Assina por Ordem do MM. Juiz
Prov. N. 001/01 - CG - Cap. II, ítem 52
Enoque
Proc.: 003.05.005723-8
Ação: Cobrança
Requerente: Eunice da Penha de Brito
Adv.: Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113
Sinval Barros OAB/RO 2132
Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 70/72.
Sentença: “...Ante o exposto, julgo procedente
o pedido inicial, no termos do art. 269, I do Código
de Processo Civil, condeno a Requerida Nobre
Seguradora do Brasil S/A ao pagamento do
restante da indenização referente ao Seguro
Obrigatório à requerente Eunice da Penha de
Brito, até atingir os 40 salários mínimos, vigentes
na época do pagamento por via administrativa,
com juros e correção monetária a partir do data
28-03-2006
C
- 9
do pagamento realizado a menor, conforme
posicionamento do TJ/RO. Isento de custas e
honorários. P.R.I. Após as anotações de estilo,
arquive se.”
Proc.: 003.05.005725-4
Ação: Cobrança
Requerente: Almiro Wolfram e outros
Adv.: Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113
Sinval Barros OAB/RO 2132
Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 74/76.
Sentença: “...Ante o exposto, julgo procedente
o pedido inicial, no termos do art. 269, I do Código
de Processo Civil, condeno a Requerida Nobre
Seguradora do Brasil S/A ao pagamento do
restante da indenização referente ao Seguro
Obrigatório aos requerentes Almiro Wolfra e
Luzia de Aguiar Wolfra, até atingir os 40 salários
mínimos, vigentes na época do pagamento por
via administrativa, com juros e correção
monetária a partir da data do pagamento
realizado a menor, conforme posicionamento do
TJ/RO. Isento de custas e honorários. P.R.I. Após
as anotações de estilo, arquive se.”
Proc.: 003.05.005721-1
Ação: Cobrança
Requerente: Valdissa Rocha e outros
Adv.: Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113
Sinval Barros OAB/RO 2132
Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 68/70.
Sentença: “...Ante o exposto, julgo procedente
o pedido inicial, no termos do art. 269, I do Código
de Processo Civil, condeno a Requerida Nobre
Seguradora do Brasil S/A ao pagamento do
restante da indenização referente ao Seguro
Obrigatório aos requerentes Valdissa Rocha e
Enos Matias de Oliveira, até atingir os 40 salários
mínimos, vigentes na época do pagamento por
via administrativa, com juros e correção
monetária a partir da data do pagamento
realizado a menor, conforme posicionamento do
TJ/RO. Isento de custas e honorários. P.R.I. Após
as anotações de estilo, arquive se.”
Proc.: 003.05.005726-2
Ação: Cobrança
Requerente: Diolino Nunes Barbosa
Adv.: Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113
Sinval Barros OAB/RO 2132
Requerido: Nobre Seguradora S/A
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 70/72.
Sentença: “...Ante o exposto, julgo procedente
o pedido inicial, no termos do art. 269, I do Código
de Processo Civil, condeno a Requerida Nobre
Seguradora do Brasil S/A ao pagamento do
restante da indenização referente ao Seguro
Obrigatório ao requerente Diolino Nunes
Barbosa., até atingir os 40 salários mínimos,
vigentes na época do pagamento por via
administrativa, com juros e correção monetária
a partir da data do pagamento realizado a menor,
conforme posicionamento do TJ/RO. Isento de
custas e honorários. P.R.I. Após as anotações de
estilo, arquive se.”
C
- 10
28-03-2006
Proc.: 003.05.005724-6
Ação: Cobrança
Requerente: Eunice da Penha de Brito
Adv.: Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113
Sinval Barros OAB/RO 2132
Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 73/75.
Sentença: “...Ante o exposto, julgo procedente
o pedido inicial, no termos do art. 269, I do Código
de Processo Civil, condeno a Requerida Nobre
Seguradora do Brasil S/A ao pagamento do
restante da indenização referente ao Seguro
Obrigatório à requerente Eunice da Penha de
Brito, até atingir os 40 salários mínimos, vigentes
na época do pagamento por via administrativa,
com juros e correção monetária a partir do data
do pagamento realizado a menor, conforme
posicionamento do TJ/RO. Isento de custas e
honorários. P.R.I. Após as anotações de estilo,
arquive se.”
Proc.: 003.05.003085-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Celso Kiyoski Akaki
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO
1725
Executado: Jair Davi de Souza Silva
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca do 2ª leilão negativo.
Proc.: 003.06.001137-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Eny Batista Souza
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
Executado: José Aparecido Menezes e outros
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 15/15V.
Despacho: O “título” de fls. 08 não tem qualquer
eficácia para os fins pretendidos, face aos
princípios da titularidade e autonomia dos títulos
de crédito. Assim, concedo o prazo de 10 dias
para o autor emendar a inicial, a fim de instruir
a execução com o original (cheque), sob pena
de indeferimento e extinção do processo.
Proc.: 003.06.001136-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Lúcia Faria de Souza
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
Executado: José Aparecido Menezes e outros
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 14.
Despacho: O “título” de fls. 08 não tem qualquer
eficácia para os fins pretendidos, face aos
princípios da titularidade e autonomia dos títulos
de créditos. Assim, concedo o prazo de 10 dias
para o autor emendar a inicial, a fim de instruir
a execução com o original (cheque), sob pena
de indeferimento e extinção do processo.
Proc.: 003.06.001138-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Luis Carlos de Souza
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
Requerido: José Aparecido Menezes e outros
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 14.
Despacho: O “título” de fls. 08 não tem qualquer
eficácia para os fins pretendidos, face aos
princípios da titularidade e autonomia dos títulos
de créditos. Assim, concedo o prazo de 10 dias
para o autor emendar a inicial, a fim de instruir
a execução com o original (cheque), sob pena
de indeferimento e extinção do processo.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.05.005720-3
Ação: Cobrança
Requerente: Aurino Pereira Santos
Adv.: Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113
Sinval Barros OAB/RO 2132
Requerido: APS Seguradora S/A
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 76.
Despacho: Considerando que as custas
recursais foram recolhidas a menor, intime se o
recorrente para no prazo de 48 horas comprovar
o recolhimento do saldo remanescente, sob pena
de o mesmo ser considerado deserto.”
Proc.: 003.06.001108-7
Ação: Declaratória
Requerente: José Garcia de Souza
Adv.: Emilze Maria Almeida Silva OAB/RO 2868
Requerido: Brasil Telecom S/A
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 88 e fls. 89.
Despacho de fls. 88: “DESPACHO INICIAL
Considerando o elevado número de processos
que vêm sendo ajuizados contra a Brasil Telecom
em decorrência da assinatura básica mensal;
Considerando a necessidade de agilizar o
andamento de tais feitos, para melhor prestação
jurisdicional; Determino: 1 As audiências de
conciliação, instrução e julgamento serão
realizadas nos dias 5 e 6/4/2006. 2 Que seja
oficiado à Brasil Telecom para que disponibilize
prepostos, no mínimo de dois, bem como ao
Escritório de Advocacia que realiza a defesa da
Brasil Telecom, para que compareçam em pelo
menos dois advogados, para realização das
audiências, que correrão simultaneamente em
duas salas. 3 Designo o dia 06.04.2006 às
17:00 horas, para audiência de conciliação,
instrução e julgamento. Cite se e intimem se
para comparecimento, devendo constar no
mandado que a ausência da parte autora
implicará em arquivamento do processo, e a
ausência da parte requerida implicará na
aplicação da revelia (art. 20 da lei 9099/90).
Expeça se o necessário.
Despacho de fls. 89. A antecipação da tutela
deve ser concedida quando presente os requisitos
estabelecidos no caput do art. 273 do CPC, ou
seja, prova ineqüivoca que convença da
verossimilhança da alegação, o periculum in
mora ou abuso do direito de defesa. No caso em
tela, não vislumbro o fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação, condição
estabelecida no inciso I do artigo supra
mencionado, mormente porque em caso de
procedência, a ré será compelida a devolver os
valores recebidos indevidamente. Também deve
ser levado em consideração o perigo de
irreversibilidade da medida. Caso o pedido seja
julgado improcedente, não haverá meios de
compelir o autor a pagar as verbas suspensas,
sendo defeso a concessão da tutela antecipada
nestes casos, consoante o disposto no § 2º do
art. 273 do CPC. Ante do exposto, estando
ausente um dos requisitos legais autorizadores
e presente o perigo de irreversibilidade da
medida, indefiro o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela que visa a suspensão da
cobrança da assinatura mensal da linha
telefônica do autor. Mantenho a audiência já
designada, devendo ser providenciado o
necessário para a ocorrência da solenidade. Cite
se. Intime se.
Proc.: 003.06.001107-9
Ação: Declaratória
Requerente: Zelita Rodrigues Correia
Adv.: Emilze Maria Almeida Silva OAB/RO 2868
Requerido: Brasil Telecom S/A
NÚMERO
058
ANO XXIV
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 29 e fls. 30.
Despacho de fls. 29: “DESPACHO INICIAL
Considerando o elevado número de processos
que vêm sendo ajuizados contra a Brasil Telecom
em decorrência da assinatura básica mensal;
Considerando a necessidade de agilizar o
andamento de tais feitos, para melhor prestação
jurisdicional; Determino: 1 As audiências de
conciliação, instrução e julgamento serão
realizadas nos dias 5 e 6/4/2006. 2 Que seja
oficiado à Brasil Telecom para que disponibilize
prepostos, no mínimo de dois, bem como ao
Escritório de Advocacia que realiza a defesa da
Brasil Telecom, para que compareçam em pelo
menos dois advogados, para realização das
audiências, que correrão simultaneamente em
duas salas. 3 Designo o dia 06.04.2006 às
16:30 horas, para audiência de conciliação,
instrução e julgamento. Cite se e intimem se
para comparecimento, devendo constar no
mandado que a ausência da parte autora
implicará em arquivamento do processo, e a
ausência da parte requerida implicará na
aplicação da revelia (art. 20 da lei 9099/90).
Expeça se o necessário.
Despacho de fls. 30: A antecipação da tutela
deve ser concedida quando presente os requisitos
estabelecidos no caput do art. 273 do CPC, ou
seja, prova ineqüivoca que convença da
verossimilhança da alegação, o periculum in
mora ou abuso do direito de defesa. No caso
em tela, não vislumbro o fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação, condição
estabelecida no inciso I do artigo supra
mencionado, mormente porque em caso de
procedência, a ré será compelida a devolver os
valores recebidos indevidamente. Também deve
ser levado em consideração o perigo de
irreversibilidade da medida. Caso o pedido seja
julgado improcedente, não haverá meios de
compelir o autor a pagar as verbas suspensas,
sendo defeso a concessão da tutela antecipada
nestes casos, consoante o disposto no § 2º do
art. 273 do CPC. Ante do exposto, estando
ausente um dos requisitos legais autorizadores
e presente o perigo de irreversibilidade da
medida, indefiro o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela que visa a suspensão da
cobrança da assinatura mensal da linha
telefônica do autor. Mantenho a audiência já
designada, devendo ser providenciado o
necessário para a ocorrência da solenidade. Cite
se. Intime se.
Proc.: 003.05.006421-8
Ação: Indenização
Requerente: Ademir Perchegorski
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Rosecleide Dutra Damasceno OAB/RO 1266
Requerido: Banco Brasileiro de Descontos S/A
Bradesco
Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
Requerido: Cacique Promotora de Vendas Ltda
Adv.: Jamysson de Jesus Nascimento OAB/RO
1646
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 66/69.
Sentença: “...Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para: 1) Condenar
o primeiro requerido BANCO BRASILEIRO DE
DESCONTOS S/A BRADESCO ao pagamento
de indenização por danos morais, no valor de
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais),
acrescido de juros e correção monetária, a partir
da publicação desta, em favor do requerente
Ademir Perchegorski; Caso o referido débito não
tenha sido excluído dos cadastros de devedores,
vale a presente como mandado para este fim.
Oficie se. Sem custas ou honorários advocatícios.
Publique se, registre se e intimem se. Transitada
em julgado, arquivem se.”
ANO XXIV
NÚMERO
058
Proc.: 003.06.000382-3
Ação: Cobrança
Requerente: Marta de Assis Nogueira Calixto
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Requerido: Osório Lourenço Filho
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.
24V, sendo que deixou de citar o executado por
não localizá-lo, sendo informado por Sandra
Rodrigues de Oliveira que o executado está
viajando para Minas Gerais, sem previsão para
retorno.
Proc.: 003.05.003826-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Osmar Virgílio de Carvalho
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Executado: Fábio Marcelino de Oliveira
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da penhora de: 10 m³ de aproveitamento
35 e 25 largura e comprimento 1.70 espessura
2mm, valor por metro 200,00 (duzentos reais),
conforme Of de nº 110/VC/06 oriundo da
comarca de Buritis/RO, de fls. 32/34.
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: christian
ESCRIVÃO: [email protected]
Gabarito nº 24/06
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
em Substituição
Proc.: 003.05.004373-3
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: Luzia Pires Barbosa
Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO
75A
Requerido: Eduardo Pereira
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r despacho de fls. 50.
Despacho: Concedo as partes o prazo sucessivo
de 10 dias para as alegações finais. Após, ao
MP. Intime se.
Proc.: 003.04.003799-4
Ação: Execução provisória
Requerente: Marcolino Ventura
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
Requerido: Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S/A - ELETRONORTE
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do teor do ofício de nº 040 da Vara de Execuções
Fiscais da Comarca de Porto Velho/RO,
informando a designação dos leilões para os
dias 18/04/06 e 02/05/06, ás 08:00.
Proc.: 003.05.005773-4
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
Requerente: Maria Gomes da Silva
Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 29.
Despacho: Ante o requerido às fls. 27/28 e a
ausência de documentação necessária para que
o Juízo preste as devidas informações, intime se
a autora para apresentar cópia do CPF do “de
cujus” no prazo de 05 dias. Juntada a cópia do
CPF, enviem ao INSS as informações necessárias
(requeridas às fls. 28) para que a autarquia
cumpra a medida liminar. Int.
Proc.: 003.05.003861-6
Ação: Alimentos
Requerente: Jessica Souza Ferreira do
Nascimento
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Luzinete Marciana da Cruz OAB/RO 2813
Requerido: Leonardo Ferreira do Nascimento
Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do teor da certidão de fls. 50 sendo: “Certifico e
dou fé que deixo de dar cumprimento da r.
sentença, face não constar nos autos o endereço
do empregador para expedição de ofício.”
Proc.: 003.05.006194-4
Ação: Indenização
Requerente: Maria Lucimar do Nascimento Luna
Adv.: Edson Cesar Calixto OAB/RO 1873
Rosecleide Dutra Damasceno OAB/RO 1266
Requerido: Antônio Ribeiro Milhomem
Adv.: Alcir Alves OAB/RO 1630
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 43.
Despacho: Intime se a patrona do autor para
que junte o devido substabelecimento como foi
determinado em audiência, no prazo de 48 horas,
sob pena de ser desconsiderado o ato praticado
às fls. 42.
Proc.: 003.05.003986-8
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exeqüente: Geissa Maria Gomes Ferreira e
outros
Adv.: Orelino Piassa OAB/RO 362B
Executado: Elves Ferreira
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
da r. sentença de fls. 34.
Sentença: “Vistos, etc... Considerando o que
consta na petição de fls. 33, julgo extinto o
processo, sem julgamento de mérito, na forma
do art. 267, IV do CPC. Solicite se a devolução
da carta precatória, independente de
cumprimento. P. R. I. Após as anotações de estilo,
arquive se.”
Proc.: 003.04.003248-8
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exeqüente: Cristiane Salustriano Limas e outros
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
Executado: Sandro Luiz Limas
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento
ao feito, conforme decurso de prazo de
suspensão em 22/03/06.
Proc.: 003.05.002791-6
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
Requerente: Ervanila Tenis Kurth
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv.: Vitor Faria da Costa Pereira OAB/DF 15.624
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da r. sentença de fls. 81/83.
28-03-2006
C
- 11
Sentença: “...Pelos motivos acima expostos,
julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o
réu a pagar ao autor aposentadoria por idade,
no valor de um salário mínimo, desde o
ajuizamento da ação 28/06/2005, incidindo
correção monetária a partir do vencimento de
cada prestação do benefício, utilizando se os
índices legalmente estabelecidos, bem como
juros de mora, os quais fixo em 12% ao ano,
descontando se as datas que o autor recebeu o
amparo social ao idoso, suspendendo se de
imediato este benefício. Condeno, ainda, o
requerido no pagamento do décimo terceiro
salário, conforme dispõe o art. 201, § 6º, da CF.
Isento de custas. Condeno o, por fim no
pagamento de honorários advocatícios, os quais
fixo em 10% do valor da condenação, com base
no art. 20, § 3º, do CPC. Haja ou não recurso
voluntário, encaminhe se a presente decisão ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
por força do reexame necessário de sentença.
Publique se. Registre se. Intimem se.”
Proc.: 003.05.001575-6
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: Hilda Candida da Silva
Adv.: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373
Lenir Correia Coelho Bonfá OAB/RO 2424
Requerido: Lindolfo Cardoso Lopes Júnior
Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541A
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestaremse acerca do laudo de avaliação de fls. 234 de:
01 (uma) mesa circular em madeira com cinco
cadeiras em bom estado de conservação,
avaliada em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta
reais); 02 (dois) condicicionadores de ar 10.000
BTUS, marca Cônsul, em bom estado de
funcionamento, avaliados em R$ 1.300,00 (mil e
trezentos reais); 01 (um)condicionador de ar de
7.500 BTUS em bom estado de funcionamento,
avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 01
(um)condicionador de ar de 12.000 BTUS em bom
estado de funcionamento, avaliado em R$ 650,00
(seiscentos e cinqüenta reais); 01 (um) fogão de
seis bocas, marca Dako, com duas botijas,
avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais); 01 (um)
forno
micro-ondas,
Brastemp,
bom
funcionamento, avaliado em R$ 300,00
(trezentos reais); 01 (um) conjunto de cozinha
marca Colormaq (armário), avaliado em R$
210,00 (duzentos e dez reais); 01 (uma) geladeira
marca Eletrolux, 280 litros, em pleno
funcionamento, avaliado em R$ 450,00
(quatrocentos e cinqüenta reais); 01 (um) freezer
horizontal, 310 litros, Cônsul, em pleno uso,
avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais); 01 (um)
jogo de sofá, infantil, de três peças, em bom
estado de conservação, avaliado em R$ 180,00
(cento e oitenta reais); 01 (um) jogo de sofá
modular em cinco peças, avaliado em R$ 300,00
(trezentos reais); 01 (um) aparelho de TV marca
G 29 polegadas em funcionamento, avaliado em
R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais); 01 (um)
aparelho de DVD, marca LG, em funcionamento,
avaliado em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais);
01 (um) aparelho de som microsystem Toshiba
MS8299CD, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos
reais); 01 (uma) antena parabólica com receptor
em funcionamento, avaliado em R$ 300,00
(trezentos reais); 02 (duas) camas de casal com
colchões, avaliadas em R$ 600,00 (seiscentos
reais); 01 (um) berço com cômoda, avaliado em
R$ 120,00 (cento e vinte reais); 02 (duas) camas
de solteiro, avaliadas em R$ 200,00 (duzentos
reais); 02 (dois) guarda roupas, avaliados em R$
600,00 (seiscentos reais); 01 (uma) mesa de
escritório com três gavetas, avaliada em R$
200,00 (duzentos reais); 01 (uma) máquina de
lavar Brastemp, avaliada em R$ 700,00
C
- 12
28-03-2006
(setecentos reais); 01 (uma) televisão de 14
polegadas, avaliada em R$ 200,00 (duzentos
reais); 03 (três) bicicletas, sendo duas pequenas
e um grande, avaliadas em R$ 340,00 (trezentos
e quarenta reais); 01 (um) jogo de cadeiras de
área em madeira, avaliado em R$ 120,00 (cento
e vinte reais).
Proc.: 003.02.001047-0
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Governo do Estado de Rondônia e
outros
Adv.: Willame Soares Lima - Procurador do
Estado
Executado: Laminadora Nicomar Ltda
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Finalidade: Intimar o procurador do executado
da r. sentença de fls. 148.
Sentença: “Vistos, etc... Considerando que o
devedor quitou a dívida, conforme o comprovante
de fls. 144, julgo extinto o processo na forma do
art. 794, I do CPC. Libere se eventual constrição.
Oficie se ao Banco do Brasil, solicitando que
seja efetuada a transferência do valor depositado
às fls. 15, para a conta nº 64.297 5, ag. 153 8,
banco Bradesco, em favor do centro de estudos
da Procuradoria Geral do Estado. P. R. I. Intime
se a executada para recolher as custas
processuais, no prazo de 05 dias.”
Proc.: 003.06.001135-4
Ação: Declaratória
Requerente: Implant Service Ltda - EPP
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Requerido: 14 Brasil Telecom Celular S/A
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias, retirar a carta
de citação.
Proc.: 003.04.004432-0
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: KLM Comércio de Combustíveis e
Representações Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Executado: Ind. Com. e Exportação de Madeiras
TC Ltda
Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/
RO 1678
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 83 e para retirar a carta
precatória.
Despacho: Atente se o credor que a penhora on
line é medida extrema, onde já estão esgotadas
as tentativas de penhora de bens do devedor.
Assim, ante o que consta no último parágrafo
da peça de fls. 82, indefiro por hora a penhora
on line, expeça se o necessário para a constrição
dos bens ali declinados. Int.
Proc.: 003.05.004762-3
Ação: Alimentos
Requerente: Samara Souza Soares
Adv.: Lionela Ferreira OAB/RO 2473
Requerido: Marcos José Soares
Adv.: André Rodrigo Schneider OAB/MT 7824B
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias, retirar o ofício
ao Banco do Brasil S/A.
Proc.: 003.06.000632-6
Ação: Conversão de separação judicial em
divórcio
Requerente: Dirley Guerra de Almeida e outros
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias, retirar o
mandado de averbação.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.05.005681-9
Ação: Revisional de contrato
Requerente: Vitória Apart Hospital Ltda
Adv.: Henrique de Souza Leite OAB/RO 831
Cândido Ocampo Fernandes OAB/RO 780
Requerido: Banco Bradesco S/A
Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 196.
Despacho: A matéria ventilada nos embargos
declaratórios, tratam se de mero inconformismo
acerca da decisão proferida, que deve ser
discutido em recurso próprio. Int
Proc.: 003.03.001709-5
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Jaime Augusto Freire de Carvalho
Marques
Adv.: Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques
OAB/BA 9446
Luiz Geraldo Sampaio OAB/BA 19658
Executado: Severino Ramos de Brito
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.
256, sendo que citou o executado e deixou de
proceder a penhora por não localizar bens para
tanto, junto ao Setor de Cadastro da Prefeitura,
e ao CRI,
não consta imóvel em nome do
executado, junto ao IDARON de Jaru e
Governador Jorge Teixeira, não consta ficha com
gado em nome do mesmo, e o local em que o
executado reside é um apartamento de duas
peças tendo um colchão e um ventilador.
Proc.: 003.06.000995-3
Ação: Investigação de paternidade/maternidade
Requerente: Aline Mendes do Nascimento
Adv.: Nayberth H. Alcure A Bandeira OAB/RO
2854
Requerido: Márcia Fernanda de Freitas e outros
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 22.
Despacho:
DEFIRO
A
GRATUIDADE
PROCESSUAL A AUTORA PROCESSE SE EM
SEGREDO DE JUSTIÇA DECISÃO O Provimento
nº 13/2000 CG, da Corregedoria Geral, em seu
artigo 1º. Estabelece que: Fica instituído o
Juizado Informal de Conciliação, vinculado aos
Juízos que detém a competência para as causas
de família, nas Comarcas do interior, que se
regerá pelas disposições constantes deste
Provimento, com competência exclusiva
destinada à realização de conciliação, nas
causas que envolvam oferta, exoneração,
redução ou revisão ou pedido de alimentos,
investigação e negatório de paternidade, divórcio
e separação judicial, separação consensual e
causas referentes à sociedade de fato, com ou
sem partilha. Com efeito, sendo a presente ação
de Investigação de paternidade, designo
audiência de conciliação para o dia 28/04/06
às 11:00 horas. O prazo para contestar terá
início na data da audiência de conciliação, e
será de 15 dias, ainda que a audiência não se
realize. Expeça se o necessário.
Proc.: 003.06.001159-1
Ação: Pauliana/revocatória
Requerente: Izabel Porto Amorim - ME
Adv.: Emilze Maria Almeida Silva OAB/RO 2868
Requerido: Hilton Oliveira Araújo - ME e outros
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da r. sentença de fls. 48/49.
Sentença: “Pelos motivos acima expostos,
INDEFIRO o pedido inicial, e julgo extinto o
processo, sem o julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 267, VI, do Código de
Processo Civil. Desde já, faculto o
NÚMERO
058
ANO XXIV
desentranhamento das peças de fls. 13/46,
mediante cópia. Publique se. Registre se. Intime
se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE SE,
com as baixas e cautelas legais.”
Proc.: 003.05.001691-4
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: Maria de Lourdes Marciano de Souza
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Requerido: Milton Rocha Marciano de Oliveira
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r despacho de fls. 103.
Despacho: Os alimentos provisórios foram
fixados inicialmente, em R$ 320,00, por estar a
autora com 5 filhos do casal. No estudo social
realizado foi constatado que dois filhos se
encontravam com o pai. Assim, não há razão
de se manter os alimentos no patamar
inicialmente fixado, vez que a mãe está agora
com três filhos. Por essa razão, até decisão
final do processo a partir desta data os alimentos
devidos serão R$ 200,00. Intimem se.
Proc.: 003.97.007726-5
Ação: Divórcio
Requerente: Sinval Lucena Guedes
Adv.: Merquizedks Moreira OAB/RO 501
Requerido: Maria do Socorro Camucim Guedes
Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO
75A
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias, retirar o
mandado de averbação.
Proc.: 003.05.005448-4
Ação: Embargos a execução
Embargante: Estado de Rondônia
Adv.: Willame Soares Lima - Procurador do
Estado
Embargado: José Bueno Filho
Adv.: Vanda de Melo Bogoevich OAB/RO 841
Finalidade: Intimar o procurador do embargado
do r despacho de fls. 13.
Despacho: Considerando que o embargante trata
se de ente político, o que impossibilita a tentativa
de acordo. intimem se as partes para dizer, se
pretendem produzir outras provas, além das já
constantes nos autos, sob pena de julgamento
antecipado. Prazo de 05 dias. Int.
Proc.: 003.05.002937-4
Ação: Depósito (cível)
Requerente: Banco do Brasil S/A
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Requerido: Janduir Tizoni Felix
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do desarquivamento dos autos.
Proc.: 003.06.001161-3
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: Antônio Raimundo Silva dos Santos
Adv.: Lionela Ferreira OAB/RO 2473
Requerido: Edamr Vicente da Silva Santos
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 20 e para retirar a carta
precatória.
Despacho: PROCESSE SE EM SEGREDO DE
JUSTIÇA DECISÃO O Provimento nº 13/2000 CG,
da Corregedoria Geral, em seu artigo 1º.
Estabelece que: Fica instituído o Juizado Informal
de Conciliação, vinculado aos Juízos que detém
a competência para as causas de família, nas
Comarcas do interior, que se regerá pelas
disposições constantes deste Provimento, com
competência exclusiva destinada à realização
de conciliação, nas causas que envolvam oferta,
exoneração, redução ou revisão ou pedido de
alimentos, investigação e negatório de
paternidade, divórcio e separação judicial,
ANO XXIV
NÚMERO
058
separação consensual e causas referentes à
sociedade de fato, com ou sem partilha. Com
efeito, sendo a presente ação de Separação
Judicial Litigiosa, designo audiência de
conciliação para o dia 12/05/06 às 08:30 horas.
O prazo para contestar terá início na data da
audiência de conciliação, e será de 15 dias, ainda
que a audiência não se realize. Expeça se o
necessário.
Proc.: 003.05.003925-6
Ação: Declaratória de concubinato
Requerente: Elizena Rodrigues de Assis
Adv.: Luzinete Marciana da Cruz OAB/RO 2813
Emi Silva de Oliveira OAB/RO 2786
Requerido: João Paulo da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 38.
Despacho: Considerando a justificativa
ministerial, designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 27/04/06 às 09:30 horas.
Intimem se as partes e as testemunhas de fls.
28.
Proc.: 003.02.003660-7
Ação: Indenização
Requerente: KLM Comércio de Combustíveis e
Representações Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Requerido: Petro Amazon Petróleo da Amazônia
Ltda
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO
1765
Emílio César Abelha Ferraz OAB/RO 234B
Den. a lide: Banco Bradesco S/A
Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
Antônio Carlos Pinheiro Santos OAB/MT 3332-E
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do retorno dos auto so Tribunal de Justiça.
Proc.: 003.05.002969-2
Ação: Busca e apreensão
Requerente: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
Requerido: Walmir Martins de Oliveira
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento
ao feito, conforme decurso de prazo de
suspensão em 22/03/06.
Proc.: 003.06.000821-3
Ação: Divórcio direito litigioso
Requerente: Antônio Mello de Quadros
Adv.: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373
Requerido: Clemair de Mello Fogaça
Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO
75A
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca da contestação apresentada às fls. 18/
20, sendo a mesma tempestiva.
Proc.: 003.05.004896-4
Ação: Cobrança
Requerente: Milton Barbosa Silva
Adv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB/RO 596
Requerido: Espólio de Pedro Cordeiro de Oliveira
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o
pagamento da complementação da diligencia do
oficial de justiça no valor de R$ 24,00 (vinte e
quatro reais), na conta corrente nº 7040-8,
agência 2536-4, do Banco do Brasil S/A, em nome
de Ademir Bottari, com posterior comprovação
fia fax-smille nº 0XX665-3257-1295, conforme
Of nº 224/06/CV, oriundo da comarca de Rio
Branco/MT.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.06.000412-9
Ação: Incidente processual
Requerente: Ourival Alves de Morais
Adv.: Dênio Guilherme Machado Costa OAB/RO
1797
Requerido: Paulo Rocha Rafael
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da r. sentença de fls. 28.
Sentença: “I RELATÓRIO. Ourival Alves de
Morais , qualificado na inicial, ajuizou o pedido
incidental de terceiro interessado c/c
reintegração de posse de bem objeto de
inventário. No despacho exarado em 01 de
janeiro de 2006, determinou se que o autor
emendasse a inicial em 10 dias, declinando
quem é a parte passiva da ação e adequando o
peido à causa de pedir, sob pena de
indeferimento (fls. 03). Tempestivamente o autor
peticiona nos autos às fls. 25/27. II
FUNDAMENTAÇÃO A petição apresentada pelo
autor ás fls. 25/27 não trata se de emenda a
inicial, eis que não atende as determinações
exaradas pelo juízo para que fosse hábil o seu
recebimento, tal peça apenas transcreve as
narrações já feitas na exordial. Deste modo, não
preenchidos os requisitos basilares de
admissibilidade da petição inicial, resta a
aplicação da pena pré determinada. III
DISPOSITIVO Sendo assim, INDEFIRO a petição
inicial, julgando extinto o processo na forma
dos artigos 267, I e 295, VI do Código de Processo
Civil. P.R.I. Após as anotações de estilo, arquivo.”
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃO: [email protected]
GABARITO nº 26/2005
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva
Proc.: 003.06.000563-0
Classe: Execução Prestação Alimentícia
Autor: Clissie Marlie Henker Silva
Adv. Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO
75-A
Réu: Eleno Rodrigues da Silva
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 16.03.2006.
Sentença: “Face os comprovantes de depósito
juntados, tenho por cumprida a obrigação e com
base no art. 794, I, do CPC, julgo extinto o feito
determinando a baixa e arquivamento. Expeça
se alvará de soltura. PRI. Jaru, 16/03/2006, (a)
Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.003283-9
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Vitamais Nutrição Animal S.A
Adv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133
Réu: Jairo Moura
Advogado: Não Informado
28-03-2006
C
- 13
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito, bem como para retirar o Edital de
Venda Judicial para publicação.
Despacho: “...Efetivamente há necessidade de
se designar nova data eis que o edital anterior
não foi retirado em cartório, apesar da parte ter
sido intimada. Designo nova hasta pública para
os dias 18 e 28 04 06, às 7:33 horas. Expeça se
o necessário. Jaru, 17 03 06.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.003623-8
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Nair Aparecida Batista
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO
143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o
advogado da parte autora acima mencionado
para retirar as cópias autenticadas.
Proc.: 003.06.000096-4
Classe: Indenização
Autor: Adelina Teles
Adv. Magali Ferreira da Silva, OAB/SP 163.737
Réu: Município de Jaru/RO
Advogado: Mario Roberto Pereira de Souza,
OAB/RO 1.765
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados para querendo produzir
outras provas, conforme despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Digam as partes se pretendem
produzir outras provas, especificando as e
demonstrando sua pertinência, sob pena de
indeferimento e julgamento da lide no estado
em que se encontra. Jaru, 22 03 06.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.002941-2
Classe: Depósito
Autor: Banco do Brasil S/A
Adv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658
Réu: Ailton Rogélio de Souza
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da certidão do Oficial de
Justiça, a qual informou que deixou de citar o
requerido, por encontrar-se viajando para o
estado da Bahia, sendo que o mesmo é
caminhoneiro.
Proc.: 003.97.001386-0
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Francisco Nunes dos Santos
Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora
acima mencionada para fazer carga dos autos.
Proc.: 003.06.000758-6
Classe: Notificação
Autor: Aldair Alves Antunes
Adv. Edelcides Apolinário de Alencar, OAB/RO
331-A
Réu: Alcir Alves
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para retirar os autos.
Proc.: 003.05.002686-3
Classe: Alimentos
Autor: José João Rodrigues Cardoso Filho
Adv. Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO
75-A
Réu: José João Rodrigues Cardoso
Advogado: Ranufo Gomes, OAB/MA 2994
C
- 14
28-03-2006
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
requerida acima mencionado para recolher as
custas no valor de R$ 118,95 (Cento e dezoito
reais e noventa e cinco centavos).
Proc.: 003.03.001178-0
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Alcindino Santos Souza
Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora
acima mencionada da certidão de Prazo
Decorrido, a qual informou que decorreu o prazo
legal em 21.03.2006, sem que o Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS embargasse o feito.
Proc.: 003.06.001163-0
Classe: Embargos de Terceiros
Autor: Rosana de Fátima Barbosa
Adv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541
Réu: Hiandra Beatriz Figueiredo
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “É pouco erível que a requerente,
trabalhando como vendedora e possuindo até
antena parabólica em sua casa, não disponha
de R$12,00 (doze reais) para pagar as custas
iniciais. Emende se a inicial, comprovando o
recolhimento no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento. Jaru, 22 03 06.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.98.001769-9
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Maria Geralda da Silva
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO
143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Suspendo o feito por 60 dias, como
requerido às fls. 127. Decorrido o prazo, sem
manifestação, intime se na forma do artigo 267,
§ 1º, do CPC. Jaru, 21 de março de 2006.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.002993-5
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Arnaldo Valenzuela
Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777
Réu: Montreal Construção Ltda
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora
acima mencionada para querendo requerer o
que de direito no prazo de 03 (três) dias,
conforme despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Observo que a executada ainda não
foi intimada para embargar, restando a
exequente duas opções: requerer a intimação
da devedora para este fim ou, antes disso, a
complementação da penhora (inclusive por nova
penhora on line). Requeira o que de direito em
três dias. Jaru, 22 03 06.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.003746-6
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Cooperativa de Crédito Rural da Região
de Ouro Preto
Adv. Nívea Magalhães Silva, OAB/RO 1613
Réu: Sertaneja Máquinas Ltda e outros
Advogado: Dilson José Martins, OAB/RO 576-A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito, bem como para retirar Edital de Venda
Judicial.
Despacho: “Face o petitório, designo hasta
pública para o dia 18 /04/06, às 7:30 horas.
Expeça se o necessário. Jaru, 16.03.2006.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.06.001098-6
Classe: Anulação de Ato Administrativo ou
Jurídico
Autor: Mara Luíza Franco
Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732
Réu: Município de Jaru/RO e outros
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “...Assim sendo, indefiro o pedido de
antecipação de tutela. Cite se o requerido para
que, querendo, ofereça contestação no prazo
legal. int. Jaru, 16 03 06.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.06.001162-1
Classe: Revisional de Alimentos
Autor: Emerson de Faria
Adv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541
Réu: Hiandra Beatriz Figueiredo
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Emende se a inicial no prazo de 10
dias, a fim de adequar o valor da causa ao
disposto no art. 259, VI, do CPC (situação
analoga) e comprovar o recolhimento das custas
e taxa da OAB, sob pena de indeferimento. Jaru,
22 03 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.02.001071-3
Classe: Indenização
Autor: Lúcia de Fátima Costa
Adv. Samuel dos Santos Junior, OAB/RO 1238 e
Dênio Guilherme Machado Costa, OAB/RO 1797
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogado: Luciano Portel Martins, OAB/MT 7497
e Antonio Carlos Pinheiro Santos, OAB/MT 3332e
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
requerida acima mencionado do despacho
abaixo transcrito.
Despacho: “Recebo o recurso de apelação em
ambos os efeitos, quais sejam, suspensivo e
devolutivo. Venham as contra razões. Após,
encaminhe se ao Eg. Tribunal de Justiça, com as
cautelas de estilo. Jaru, 22 de março de 2006.”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.06.000999-6
Classe: Alvará Judicial
Autor: Constantino Carniele e outros
Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732
Réu: Zulmira Maria Carmiele
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Caso os requerentes tivessem
atendido o despacho inicial, onde indaga se
quantos e quais são os herdeiros e na hipótese
de serem somente os requerentes o alvará já
teria sido expedido. Como isto não ocorreu
aguardo o atendimento integral do despacho,
derradeiramente, por cindo dias, sob pena de
indeferimento. Jaru, 23 03 06.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
NÚMERO
058
ANO XXIV
Proc.: 003.03.00563-1
Classe: Execução de título Judicial
Autor: Carmelo Bejarano Roca
Adv. Humberto Alencar Dickel de Souza, OAB/
RO 1.678
Réu: Banco Fiat S/A
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos, OAB/
GO 18.814
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “A diligencia do oficial de justiça é
de R$14,79 e não R$4,79, recolhida a diferença.
Expeça se nova precatoria para citação e demais
atos executivos com a original de todos os
pagamentos ( fls. 183, 192 e complemento),
substituindo os neste feito por fotocopias. Jaru,
23 03 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.06.001165-6
Classe: Guarda
Autor: Geni de Souza Silva
Adv. Ian Franco Cantanhêde, OAB/RO2843
Réu: Kerolly Moreira Silva e outros
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Se os genitores não outorgaram
procuração ao causídico, devem ser citados,
ainda que por edital, bem como informado se
algum deles ainda está no Brasil. Emende se,
portanto, a inicial, no prazo de 10 dias,
adequando se ao disposto no art. 282, VII, do
cPC, sob pena de indeferimento. Jaru, 23 03 06.”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.03.001708-7
Classe: Prestação de contas
Autor: Carlos Magno de Jesus
Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347
Réu: Hilton Damascena
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para querendo se manifestar
acerca da avaliação judicial dos bens
penhorados no valor de R$ 721.085,50
(Setecentos e vinte e um mil e oitenta e cinco
reais e cinqüenta centavos).
Despacho: “Intime -se a parte autora quanto à
avaliação judicial, par que manifeste-se no
prazo de 03 dias. Jaru, 23.03.2006.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.03.001901-2
Classe: Alimentos
Autor: Antônio Marcos Felipe da Silva
Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347
Réu: Wantuil Alves da Silva
Advogado: José Varsio Rodrigues Sol, OAB/
RO180-A
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
requerida acima mencionado para fazer carga
dos autos.
Proc.: 003.06.001180-0
Classe: Execução Prestação Alimentícia
Autor: Rayane Martins do Nascimento e outros
Adv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133
Réu: Edvaldo Martins Diogo
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Emende se o autor a inicial no
sentido de trazer aos autos o título executivo,
isto no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento. jaru, 23 03 06.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
ANO XXIV
NÚMERO
058
Proc.: 003.06.001080-3
Classe: Investigação de Paternidade c/c
Alimentos
Autor: Pedro Henrique dos Santos
Adv. Simone Santos Silva, OAB/RO 2957
Réu: Jurandir Francisco de Paz
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da audiência de tentativa de
conciliação designada para o dia 16.05.2006,
às 09:00 horas.
Despacho: “...Defiro a gratuidade processual.
Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia16 05 06, ás 9:00 horas. Cite se o
requerido, cientificando o que o prazo para
contestar é de 15 dias, contados a partir da
solenidade. Jaru, 17 de março de 2006.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.06.000701-2
Classe: Interdição e Curatela
Autor: Onilho Francisco Gonçalves
Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732
Réu: Sebastiana Gonçalves
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da audiência de
interrogatório designada para o dia 19.04.2006,
às 09:30 horas.
Despacho: “Recebo a petição de fls. 18 como
emenda a inicial. Defiro o pedido de AJG. O
documento de fls. 15, que acompanha a inicial,
dá conta da incapacidade da requerida. Dai
decorre ainda, o perigo de dano irreparável ou
de dificil reparação aos direitos da interditanda,
que necessita de alguém que a proteja e
gerencie. Assim sendo, nomeio provisoriamente
o requerente, como curador da interditanda,
devendo aquela prstar compromisso em 05 dias.
Para interrogatório designo o dia 19 04 06, às
9:30 horas. Cite se a interditanda, advertindo a
que poderá oferecer impugnação no prazo de
05 dias, contados da data da audiência. Intime
se o requerente e o MP. Jaru, 22 03 06.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.06.000583-4
Classe: Separação Judicial Consensual
Autor: Divino Batista
Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para providenciar cópias
referente o Mandado de Averbação. Após retirar
o mesmo.
Proc.: 003.05.003985-0
Classe: Execução Prestação Alimentícia
Autor: Geissa Maria Gomes Ferreira e outros
Adv. Orelino Piassa, OAB/RO 362-B
Réu: Elves Ferreira
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 17.03.2006, com seguinte teor
transcrito.
Sentença: “Vistos, etc. Considerando que o
executado obteve remissão total da dívida por
transação noticiada na petição e fls 69, REVOGO
A ORDEM DE PRISÃO e JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, na forma do art. 794, II do CPC.
Solicite se a devolução da precatória de lf. 61,
indedependentemente de cumprimento. Caso já
tenha sido cumprida expeça se alvará de soltura
imediatamente. PRIC. Nada pendente, arquive
se. Jaru, 17 de março de 2006.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.06.000041-7
Classe: Declaratória de Concubinato
Autor: Lionela Ferreira
Adv. Lionela Ferreira, OAB/RO 2.473
Réu: Luciano de Vito
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora
acima mencionada para providenciar cópias
referente a Carta de Sentença. Após retirar a
mesma.
Proc.: 003.04.004507-5
Classe: Indenização
Autor: Osvaldo Francisco Alves
Adv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541
Réu: Governo do Estado de Rondônia
Advogado: Willame Soares Lima - Procurador
do Estado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para fazer carga dos autos.
Proc.: 003.06.000169-3
Classe: Embargos a Execução
Autor: Carlos Roberto da Silva
Adv. Carlos Pereira Lopes, OAB/RO 743
Réu: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
Advogado: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de
Araújo, OAB/RO 743
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados da sentença prolatada por
este Juízo aos 22.03.2006.
Sentença: “...Ante o exposto julgo improcedente
o pedido inicial e julgo extinto o processo, com
apreciação de mérito, na forma do art. 269, I, do
CPC. Sem honorários, vez que não houve atuação
ou resistência válida por parte da embargada.
Sem custas, por orientação contida no capítuloIII,
n. 7, alinea F, das Diretrizes Gerais Judiciais do
TJ/RO. P.R.I...Jaru, 22.03.2006.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.004714-3
Classe: Ação Monitória
Autor: Ana Lúcia Damasceno Santos — ME
Adv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541
Réu: Augusto Pereira Cardoso
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para querendo promover
execução.
Proc.: 003.06.001007-2
Classe: Execução Prestação Alimentícia
Autor: Douglas Araújo
Adv. Eunice Braga Leme, OAB/1.172
Réu: Daniel Andrade da Cunha
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 22.03.2006.
Sentença: “Vistos, etc. Considerando a petição
de fls. 20, julgo extinta a execução na forma do
artigo
794, I, do CPC. Faculto o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial mediante cópias. Libere se
eventual constrição existente nos autos. P.R.I.
Nada pendente, arquive se. Jaru, 22 de março
de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.04.004535-0
Classe: Divisão e Demarcação de terras
Autor: Ivone Correia de Oliveira
Adv. Josué Leite, OAB/RO 625-A
Réu: Antonio da Silva
Advogado: Não Informado
28-03-2006
C
- 15
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da audiência designada para
o dia 06.04.2006, às 08:00 horas.
Despacho: “Ante o teor da declarações de fls. 56
e 60, designo o dia 06 de abril de 2006, às 8:00
horas para que o Sr. Perito proceda os trabalhos
de campo, observando o disposto no art. 960 do
CPC, com vistas à elaboração do laudo ( art.
957), da planta ( art. 96) e do memorial descritivo
( art. 962) que deverão ser entregues no prazo
de 60 (sessenta) dias. Intimem se as partes para
que, querendo, acompanhem os trabalhos de
campo. Jaru, 23 03 06.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Vera Angela Iuliano Alves
Escrivã Judicial
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 003.05.003198-0
De: WILSON RODRIGUES DOS SANTOS,
brasileiro, amasiado, músico, filho de Geraldo
Rodrigues dos Santos e Luiza Rodrigues Batista,
nascido aos 03.03.65 em Presidente Prudente/
SP, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender(em)-se na
Ação Penal nº 003.05.003198-0, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
artigo 171, c.c 71, (quarenta vezes) do CPB, pelo
seguinte fato resumido: “No dia 31 de maio de
2005, por volta das 04h40min.. na Av. JK, 2007,
st. 04, Jaru-RO, o denunciado acima qualificado
obteve para si vantagem ilícita, em prejuízo
alleio, induzindo a vítima José Celestino Godinho
e mais 39 pessoas em erro, mediante o meio
fraudulento a seguir: O denunciado em conluio
com uma terceira pessoa não identificada, se
fazia passar por pessoa autorizado do INCRA, e
entregava às vítimas, após delas cobrar R$
100,00 (cem reais), um documento falso
denominado “Título de Reserva Provisória”,
fazendo-as acreditar que teriam direito de posse
sobre as terras de um assentamento rural
denominado Nova Jacy Paraná”; bem como para
comparecer perante este Juízo no dia
20.04.2006, às 7:00 horas, para ser interrogado
sob pena de revelia.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, JaruRO - CEP: 78940-000 / Fone (PABX): (069) 35212393, e-mail: [email protected].
Jaru, 23 de março de 2006.
(a) Fabíola Cristina Inocêncio
Juíza de Direito
C
- 16
28-03-2006
GABARITO nº 23
Juiza: Fabíola Cristina Inocêncio
Proc.: 003.06.000667-9
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Aldair Alves Antunes
Advogado: Dr. EDELCIDES APOLINÁRIO DE
ALENCAR OAB/RO 331-A
e
Dr. MARCELO CANTARELLA OAB/RO 558
Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima
citado(s) da r. decisão proferida por este Juízo,
cuja parte dispositiva é a seguir transcrita: “Em
análise perfunctória constata se que o acusado
possui trabalho e família nesta Comarca, no
entanto o crime aqui apurado é grave e não há
circunstância inovadora que possibilite o
reexame da decisão que decretou a preventiva.
Dessarte, mantenho a segregação.I. Jaru,
20.03.06”. (a) Fabíola Cristina Inocêncio, Juíza
de Direito.
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
GABARITO nº 24
Juiza: Fabíola Cristina Inocêncio
Proc.: 003.00.001484-5
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Valtair Sales de Oliveira.
Advogado: Dr WILSON DAMUSCI POAB/RO139B.
Finalidade: Intimar o advogado acima citado
para, no prazo legal, apresentar as Alegações
Finais nos autos em epígrafe:
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,
pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Juiz: HARUO MIZUSAKI
Proc.: 004.00.003361 1
Ação: Cobrança
A.: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/
A
Adv.: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos
OAB/RO 1134
R.: José Raimundo Pires Medeiros
Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
sua procuradora, a manifestar-se, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre a contra-proposta ofertada
DIÁRIO DA JUSTIÇA
pela requerida: “que o pagamento do saldo
remanescente no valor de R$ 6.188,68, seja
dividido em 21 parcelas fixas”.
Proc.: 004.01.004029-7
Ação: Ordinária
A.: Ronaldo Aparecido Moretti
Adv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395;
Francisco Alexandre de Godoy OAB/RO 1582
R.: Banco Sudameris
Adv.: Luiz Carlos Moreira OAB/RO 1433
Fica a parte requerida intimada, na pessoa de
seu procurador, de que os autos encontram-se
disponíveis para vistas, em cartório, conforme
requerido às fls. 193.
Proc.: 004.01.004132 3
Ação: Alvará judicial
A.: Maria da Silva Kuhl
Adv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395;
Francisco Alexandre de Godoy OAB/RO 1582
Despacho: “Ressalvada a hipótese de erro
material, julgo boas as contas apresentadas pela
requerente (fls. 91 e seguintes), que contou com
a concordância do MP. Arquivem se os autos
com baixa. Int.”
Proc.: 004.01.005467 0
Ação: Indenização
A.: João Teles de Souza Neto
Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533
R.: Eucatur
Empresa União Cascavel de
Transportes e Turismo Ltda
Adv.: Edson Ferreira do Nascimento OAB/RO 296
B
Litisdenunciada: Libety Paulista de Seguros S/A
Adv.: Wagner Almeida Barbedo OAB/RO 31 B
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
seu(sua) procurador(a), a recolher as custas
processuais no valor de R$ 347,15 (trezentos e
quarenta e sete reais e quinze centavos), no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida
ativa, e a taxa da procuração de fls. 15, no valor
de R$ 30,00.
Proc.: 004.02.001847 2
Ação: Medida cautelar inominada
A.: Osylene Batista de Mello
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586;
Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Frigorífico Fernandes S/A
Adv.: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834;
Pedro Riola dos Santos Júnior OAB/RO 2640
Ficam as partes intimadas de que há saldo
favorável ao credor no valor de R$ 6.811,59, o
qual deverá ser complementado pelo devedor
no prazo de 24 horas.
Proc.: 004.03.001534 4
Ação: Arresto
A.: José Araújo de Oliveira
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586;
Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Frigorífico Fernandes S/A
Adv.: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834;
Pedro Riola dos Santos Júnior OAB/RO 2640
Fica a parte requerida intimada, na pessoa de
seu procurador, de que os autos encontram-se
disponíveis para vistas, em cartório, conforme
requerido às fls. 279.
NÚMERO
058
ANO XXIV
Proc.: 004.02.002031-0
Ação: Medida cautelar inominada
A.: José Araújo de Oliveira
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586;
Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Frigorífico Fernandes S/A
Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704 e outros
Despacho: “A correção monetária e os juros de
mora são devidos ao credor. Aquela por decorrer
de lei, estes para evitar que o mau pagador se
beneficie da própria torpeza. O prazo das
parcelas assumidas pela parte devedora estava
atrelado à arroba do boi, e com dia certo de
vencimento. Portanto, o preço da arroba a ser
considerado é o do vencimento. Elabore se novo
cálculo, intimando se os interessados para
conhecimento, e requerendo a parte exeqüente
o que de direito. No cálculo deverá ser
considerado os valores pagos pelo devedor. Int.”.
Ficam as partes intimadas de que há saldo
favorável ao credor no valor de R$ 67.488,16.
Proc.: 004.02.003065-0
Ação: Embargos à execução
A.: Termac Terraplenagem e Pavimentação Ltda
Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
R.: IGR Paulino & Cia Ltda
Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
seu(sua) procurador(a), a recolher as custas
processuais no valor de R$ 689,26 (seiscentos e
oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição
em dívida ativa.
Proc.: 004.02.003982 8
Ação: Cobrança
A.: Banco do Brasil S/A OPO
Adv.: Luiz Nunes de Almeida OAB/RO 273 B
R.: Mauro Antônio Costa
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558
Ficam as partes intimadas, nas pessoas de seus
procuradores, a manifestarem-se, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre a penhora e avaliação do
seguinte bem de propriedade do executado: 01
lote de terras denominado Lote 74 Gleba 12 F,
com ária 65,9398 ha, avaliado em R$
197.819,40.
Proc.: 004.02.005148 8
Ação: Rescisão de contrato
A.: V.L.A.S.A.M.
Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972
R: M.R.E.L.
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586;
Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
sua procuradora, a comprovar, no prazo de 5
(cinco) dias, a distribuição da carta precatória.
Proc.: 004.03.002515-3
Ação: Indenização
A.: B.G.G.J.
Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
R.: Apolo Agro Industrial LTDA
Adv.: Luiz Antônio Previatti OAB/RO 213
Litisconsorte Ativo: L.M. S.J.
Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304 B
Ficam as partes intimadas, nas pessoas de seus
procuradores, a manifestarem-se, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre os termos de oitiva de
testemunhas juntados com a carta precatória.
ANO XXIV
NÚMERO
058
Proc.: 004.03.003324 5
Ação: Monitória conv. Em Ex. de Sentença
A.: IGR Paulino & Cia Ltda
Adv.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/
RO 526; Américo Guedes de Paiva Neto OAB/
RO 1504
R.: Ademir Stimer
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO
331 A
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
seu procurador, a manifestar-se nos autos, no
prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de
direito.
Proc.: 004.03.003615 5
Ação: Anulatória
A.: Paulo Teixeira de Siqueira
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586;
Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Telecomunicações de São Paulo S/A TELESP
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
seu procurador, a comprovar, no prazo de 5 (cinco)
dias, a distribuição da carta precatória.
Proc.: 004.03.003945 6
Ação: Embargos a execução
A.: Doracy Araújo Santos
Adv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/RO
899; Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
R.: Toríbio Gonçalves Filho
Adv.: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro
Marques OAB/RO 2469
Fica a parte embargante intimada, na pessoa de
seus procuradores, a recolher as custas
processuais no valor de R$ 73,88, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida
ativa.
Proc.: 004.04.002599 7
Ação: Indenização
A.: Aceo Associação Cultural Esportiva
Ouropretense
Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123
R.: Valter Leoblein
Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394;
Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686
Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus
procuradores, a manifestarem-se, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre a penhora e avaliação do
seguinte bem de propriedade do executado: 01
ônibus Mercedes Benz OF-1318, ano 90/91, cor
bege, placa BWP-0768, em bom estado de
conservação, avaliado em R$ 65.000,00.
Proc.: 004.05.004413 7
Ação: Alvará judicial
A.: Espólio de Dionísio Bispo de Souza “de
cujus”
Adv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/
RO 2505
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
seu procurador, a apresentar a prestação de
contas do alvará no prazo de 5 (cinco) dias.
Proc.: 004.05.005028-5
Ação: Embargos à Execução
A.: José Joaquim Teixeira
Adv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/RO
899; Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
R.: Osmir José Lorenssetti
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613;
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
seu procurador, a manifestar-se, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre a impugnação aos embargos.
Proc.: 004.05.005334-9
Ação: Declaratória
A.: José Carlos Redes
Adv.: Rosimere Moreira OAB/RO 2401; Jecsan
Salatiel Sabaini Fernandes OAB/RO 2505
R.: Telemar Norte Leste S/A
Adv.: Leme Bento Lemos OAB/RO 308-A ;
Gustavo Castro Ramos Tavares OAB/RJ 110.606
e outros
R.: Itaú Card Adm. Cartões de Crédito
Adv.: Ary Gurjão OAB/RO 121; Luiz Carlos F.
Moreira OAB/RO 1433
R.: Leader Card S/A Administradora de Cartões
de Crédito
Adv.: Ronaldo dos Santos Silva Júnior; OAB/RJ
88.977; Márcia Verônica Ferreira de Souza
Cardoso Barros OAB/RJ 103.316; Leonardo Leal
Gonçalves OAB/RJ 110.801
R.: Caixa Econômica Federal Ji Pr.
Adv.: Valdir Malanche Júnior OAB/RO 2520
R.: Cacique Promotora de Vendas Ltda
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
seus procuradores, a manifestar-se, no prazo
de 5 (cinco) dias, sobre a devolução da carta de
citação da requrida Cacique Promotora de Vendas
Ltda, com a informação “mudou-se”.
Fica intimada, também, a manifestar-se, no prazo
de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada
pelos demais requeridos.
Proc.: 004.05.005718 2
Ação: Indenização
A.: Magnovaldo de Carvalho Barros
Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/
RO 170 B
R.: Carlos André Tadeu Majer
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO
331 A
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
sua procuradora, a manifestar-se, no prazo de
10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada
pela parte requerida.
Proc.: 004.06.000432 4
Ação: Embargos à Execução ref. aos autos de
Cobrança conv. em Ex. de Sentença nº
004.04.003826-6
A.: Ozanilda Maria de Souza
Adv.: Defensor Público
R.: José Adauto Marreiro
Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533
Despacho: “Recebo os embargos para
apreciação e suspendo a execução com lastro
no artigo 791, I, do CPC. Intime se a parte
contrária (representada pelo Dr. Gilson Souza
Borges OAB/RO 1533) para se manifestar”.
Proc.: 004.06.000458 8
Ação: Embargos à Execução Ref. aos autos de
Execução de título extrajudicial nº 004.99.000004 8
A.: Dalton Durski
Adv.: José Oscar Kluppel Teixeira OAB/RO 293
R.: Wilmar Antônio Testoni
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586;
Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
seu procurador, a manifestar-se, no prazo de 5
28-03-2006
C
- 17
(cinco) dias, sobre a impugnação aos embargos
apresentada pelo embargado.
Proc.: 004.97.001016 1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Banco do Brasil S/A OPO
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Asha Ram
Adv.: Antônio Rodrigues Rocha OAB/BA 205 A
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
sua procuradora, a comprovar a distribuição da
carta precatória no prazo de 5 (cinco) dias.
Proc.: 004.97.004188 1
Ação: Embargos de terceiros
A.: Banco da Amazônia S/A Basa
Adv.: Ney Luiz de Freitas Leal 28-a
R.: Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
Adv.: Carlos Gilberto Dias Júnior OAB/RO 254-E
Fica a parte requerida intimada, na pessoa de
seu procurador, a comparecer em cartório, no
prazo de 5 (cinco) dias, a fim de receber a carta
precatória par liberação de penhora.
Proc.: 004.98.001085-7
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
Adv.: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790;
Sérgio Luís Condeli OAB/RO 335-B; Rejane
Saruhashi OAB/RO 1824; Lenine Apolinário de
Alencar OAB/RO 2219
R.: Zimmuner e Zimmuner Ltda
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO
331 A
Despacho: “Anote se o nome do Procurador do
exeqüente. O mérito da objeção de pré
executividade já foi apreciado nas fls. 162.
Portanto, precluso o direito. Designem se datas
para a realização de hastas públicas. Expeça se
o necessário.”
Proc.: 004.99.000777-8
Ação: Indenização
A.: José Saladin
Adv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB/RO 596
R.: Indústria de Madeiras Pica-Pau
Adv.: Caetano Vendimiatti Neto OAB/RO 1853
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
seu procurador, a manifestar-se nos autos, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e
arquivamento.
Proc.: 004.99.002207 6
Ação: Embargos de terceiros conv. em Ex. de
Sentença
A.-Executado: B.A.S.
Adv.: Ney Luiz de Freitas Leal OAB/RO 28 A
R.-Exeqüente: M.N.R.
Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/
RO 170 B
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
seu(sua) procurador(a), a recolher as custas
processuais no valor de R$ 41,73 (quarenta e
um reais e setenta e três centavos), no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida
ativa.
Fica a parte exeqüente intimada, na pessoa de
sua procuradora, a manifestar-se, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre a atualização do débito no
valor de R$ 410,99; bem como, a manifestar-se
sobre o teor do ofício juntado às fls. 168/169
dos autos, encaminhando certidão de inteiro teor
do imóvel.
Vânia Aparecida Faccioli Caram
Escrivã Judicial Substituta
C
- 18
28-03-2006
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
FINALIDADE: Intimação da requerida CRISTIANE
RODRIGUES DA COSTA SANTANA - brasileira,
vendedora, portadora do CPF nº 714.838.83268, residente na Rua IpÊ nº 4317 / Vale do
Paraiso-RO, para no prazo de 30 (trinta) dias,
efetuar o pagamento das custas processuais na
importância de R$ 71,39 ( setenta e um reais e
trinta e nove centavos), sob pena de inscrição
em Dívida Ativa e posterior execução fiscal.
Autos nº 004.04.004095-3
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: Banco do Brasil S/A
Advogado:
Rosimeire de O. Lima Daudt de
Araujo
Requerida: Cristiane Rodrigues da Costa Santana
Sede: Forum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café
Filho nº 127.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
art. 331 do Código Penal, pelo seguinte fato
resumido: “... no dia 06.02.2005, por volta das
03h05min, na cidade de Ouro Preto do Oeste RO, a denunciada desacatou a guarnição que
estava em serviço, sob o comando do policial
condutor Adão Alves Filho, proferindo palavras
de baixo calão...”, bem como, para comparecer
perante o Juízo da Vara Criminal da Comarca de
Ouro preto do Oeste - RO, no dia 25 de maio de
2006, às 08h30min, para ser (em) interrogada
(s) sob pena de revelia. Devendo, caso queira,
fazer-se acompanhar por advogado, caso
contrário, ser-lhe-á nomeado Defensor Público.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 24 de março de 2006
Emy Karla Yamamoto Roque
Juíza Substituta
Ouro Preto do Oeste, 08 de Março de 2006
Vânia Aparecida F. Caram
Escrivã Judicial
Gabarito nº 16
Emy Karla Yamamoto Roque
Proc. : 004.05.004247-9
Classe : Queixa Crime
Querelado : José Nilton Ferreira
Querelante : Auto Posto Central - Mendes &
Madiro Ltda.
Infração :Fraude à execução
Adv.: NÍVEA MAGALHÃES SILVA, OAB/RO n.º
1613, Advogada militante na Comarca de Ouro
Preto do Oeste - RO.
INTIMAÇÃO da Dr.ª NÍVEA MAGALHÃES SILVA
do interrogatório designado para o dia 24 de
maio de 2006, às 08 horas, a ser realizado no
Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro
Preto do Oeste/RO, ocasião em que será
interrogado o querelado José Nilton de Ferreira.
Irene Glazar Gazzoli
Escrivã Nomeada
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 004.05.000612-0
De: 1 - CAMILA FERREIRA DE OLIVEIRA,
brasileira, solteira, atendente, nascida aos
06.08.1983, natural de Ouro Preto do Oeste RO, filha de Benedito Ferreira Alves e Ivete
Ferreira da Silva, atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se
na Ação Penal nº 004.05.000612-0 conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação ao
Gabarito nº 17
Emy Karla Yamamoto Roque
Proc.
: 004.99.002897-0
Ação
: Homicídio Doloso
Autor
: Ministério Público Estadual
Réu
: Edgar Ramos Barbosa
Adv.: LUIZ EDUARDO FOGAÇA, OAB/RO 876,
militante na Comarca de Ariquemes - RO.
INTIMAÇÃO do Dr. Luiz Eduardo Fogaça da
sentença de pronúncia prolatada nos autos supra
mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte:
“...Posto isso, com fundamento no art. 408 do
CPP, PRONUNCIO EDGAR RAMOS BARBOSA
para que seja submetido ao julgamento do E.
Tribunal do Júri, como incurso no art. 121, § 2º,
IV, do Código Penal. Pelos motivos expostos na
fundamentação e de conformidade com as
disposições expressas no art. 408, § 1º, c/c art.
312, ambos do Código de Processo Penal,
mantenho a prisão do acuado e determino que
seja recomendado na instituição que se encontra
recolhido. P.R..I. C. Ouro Preto do Oeste,
16.03.2006. Emy Karla Yamamoto Roque, Juíza
Substituta.”
Proc.
: 004.05.005304-7
Ação
: Homicídio Doloso
Autor
: Ministério Público Estadual
Réu
: Dione Marques Ramos de Oliveira
Adv.: JACK DOUGLAS GONÇALVES, OAB/RO
586, militante na Comarca de Ouro Preto do
Oeste - RO..
INTIMAÇÃO do Dr. Jack Douglas Gonçalves da
sentença de pronúncia prolatada nos autos supra
mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte:
“...Diante do exposto, havendo materialidade e
indícios de autoria da prática do homicídio,
acolho o pedido formulado na denúncia e
PRONUNCIO o denunciado DIONE MARQUES
RAMOS DE OLIVEIRA como incurso no art. 121,
caput, do Código Penal, para o fim de submetêlo a julgamento perante o Egrégio Tribunal do
Júri desta Comarca. P.R..I. Ouro Preto do Oeste,
02.03.2006. Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz
Substituto.”
Proc.
:004.06.001097-9
Classe
:Execução Penal
Apenado
:Isaac Correia Passos
Infração
:Roubo
Adv.: MARCELO CANTARELLA, OAB/RO n.º 558,
NÚMERO
058
ANO XXIV
Advogado militante na Comarca de Ouro Preto
do Oeste - RO.
INTIMAÇÃO do Dr. MARCELO CANTARELLA da
expedição de Cálculo de Liquidação de Pena do
reeducando Isaac Correia Passos, nos autos
supra mencionados.
Irene Glazar Gazzoli
Escrivã Nomeada
NÚMERO
ANO XXIV
058
1ª Vara Cível da Comarca de P. Bueno-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
C
28-03-2006
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
“Sugestões
Cassimiro de Abreu, 237
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
Centro
CEP 78.984
e
Reclamações,
- 19
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
INTERNET”
P. Bueno -RO, 22 de março de 2006.
Endereço eletrônico:
façam-nas
Juiz: José Gonçalves da Silva Filho
DE: ERIVALDO FERREIRA DOS SANTOS,
HARRY ROBERTO SCHIRMER
brasileiro, casado, comerciário, residente e
Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer - mat.
ESCRIVÃO CÍVEL - MATR. 203122
domiciliado em lugar incerto e não sabido,
203.122
nascido aos 07/09/70, natural de Pimenta
Bueno-RO, filho de João Ferreira dos Santos e
Proc.: 009.05.005426-9
Maria Creusa dos Santos.
Ação: Protesto Judicial
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
A.:
seguir, a Ação identificada. Não sendo
Adv.: SÔNIA MARIA ANTÔNIA ALMEIDA NEGRI -
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
“Sugestões
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
autora.
INTERNET”
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, que
Endereço eletrônico:
será contado a partir da data da Audiência.
Juiz: José Gonçalves da Silva Filho
DATA DA AUDIÊNCIA: 20 de abril de 2006, às
Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer - mat.
10:00 horas.
203.122
Processo
:
009.06.001272-0
Classe
:
Divórcio Direto Litigioso
Parte Autora:
E. A. V. S.
e
Reclamações,
façam-nas
Evaldo Paulo Verzeletti e outros
OAB/RO 2.029
R.: Edinéia Westphal de Souza de outros
Adv.: Não informado
Fica intimada a procuradora da parte autora para
comparecer em cartório para proceder a retirada
e instrução da carta precatória.
Proc.:
Proc.: 009.05.006648-8
009.06.000563-5
e
Apenso
009.05.004951-6
Ação: Ação Monitória
A.: Luiz Antônio de Oliveira
Ação: Embargos a Execução
Adv.: NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO
A.: Osni da Luz Gustman de Almeida
1.586, ÉDER TIMÓTIO PEREIRA BASTOS - OAB/
Adv.: LAURO PAULO KLINGELFUS
RO 2.930 e IZABEL DO CARMO DE JESUS
1.951, LAURO PAULO KLIN GELFUS JÚNIOR -
MARTINS - OAB/RO 2.788
OAB/RO 2.389 e ALEXSANDRO KLINGELFUS -
R.: Waldir Manoel Cardoso
OAB/RO 2.395
Adv.: MIGUEL ANTÔNIO PAES DE BARROS -
R.: Evaldo Paulo Verzeletti
OAB/RO 301
Adv.: ÉRIC JÚLIO DOS SANTOS TINÉ - OAB/RO
Despacho de fls. 50/51 - parte dispositiva:
2.507 e MARIA EMÍLIA CAZELLI GONÇALVES -
“...Outrossim, atente se para a circunstância de
OAB/RO 2.735
que, o principal objeto dos embargos monitórios
Despacho de fls. 32 - parte dispositiva: “...Sem
será uma “pretensão a sentença que declare
razão o embargante. Senão pela absoluta
inexistir o crédito reclamado pelo autor
impropriedade da via eleita, pois que a
embargado ou existir por quantum mais
competência territorial é relativa e, no sistema
1ª Vara Cível da Comarca de P. Bueno-RO
reduzido” , desconstituindo se, assim, o título
do Código de Processo Civil, deve ser agitada
EDITAL DE CITAÇÃO
executivo formado após deliberação do juiz.
por meio de exceção (art. 112, CPC); pela
PRAZO: 20 (vinte) dias.
Concernente às custas processuais nos autos de
circunstância de que não existindo foro de
ação monitória, defiro o pedido deduzido no item
DE: ADESVALDO PEREIRA DA SILVA, brasileiro,
eleição, pode o credor optar tanto pelo
“b”, fl. 07, autorizando seu recolhimento ao final
casado, industriário, endereço ignorado, nascido
ajuizamento da execução no lugar do pagamento
do processo. Em prosseguimento, ultrapassada
aos 25/08/60, natural de Poxoréo -MT, filho de
a preliminar em questão, designo audiência de
Advogada: Ademar Roque Lorenzon - OAB/RO
80 - Defensor Público
Parte requerida: E. F. dos S.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237
Centro
CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno -RO, 22 de março de 2006.
HARRY ROBERTO SCHIRMER
ESCRIVÃO CÍVEL - MATR. 203122
Domingos José da Silva e Minelvina Batista
Pereira.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a Ação identificada. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela
autora.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, que
instrução e julgamento para o dia 26/04/2006,
às 10:30 horas. Intimem se as partes,
procuradores e as testemunhas arroladas em
tempo hábil. Cumpram se. Expeça se o
necessário. Sem prejuízo da deliberação supra,
intime se o embargante WALDIR MANOEL
CARDOSO, por seu procurador, a se manifestar
será contado a partir da data da Audiência.
sobre
DATA DA AUDIÊNCIA: 20 de abril de 2006, às
impugnação aos embargos. Pimenta Bueno, 16/
10:00 horas.
03/2006 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz
Processo
:
009.06.001196-1
Classe
:
Divórcio Direto Litigioso
Parte Autora:
os
documentos
juntados
com
a
de Direito.”
disposto na alínea “d”, inciso IV, art. 100, do
Código de Processo Civil, como no foro do
domicílio do réu (caso dos autos). Em
prosseguimento, ultrapassada a preliminar em
questão, designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 19/04/2006, às 10:30
horas. Intimem se as partes, procuradores e as
testemunhas arroladas às fls. 08/09, bem como
aquelas tempestivamente indicadas pelo
embargado. Cumpram se. Expeça se o
necessário. Pimenta Bueno, 13/03/2006 (a) José
Ficam ainda intimados os procuradores da parte
E. P. da S.
Parte requerida: A. P. da S.
do cheque, o que, aliás, é a regra geral, ex vi do
Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.”
autora para comparecerm em cartório para
Advogada: Drª.Leide Luzia Santiago Ximenes OAB/RO 131
- OAB/RO
Lucinéia Aparecida Meireles Constantino
Chefe de Cartório - mat. 208.873-0
proceder a retirada e instrução da carta
precatória.
C
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-03-2006
- 20
Proc.: 009.05.006665-8
Ação: Seqüestro
A.: Marcílio Oliveira do Nascimento e outros
Adv.: RUBENS DEMARCHI - - OAB/RO 2.127
R.: Luiz Adauto Garcia Ramos
Adv. DANNILO PRETI VIEIRA - OAB/RO 2.759 e
Sentença de fls. 56/67 - parte dispositiva:
“...ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido
NÚMERO
058
ANO XXIV
Despacho de fls. 21: “Considerando que a
subcontratação não produz uma relação jurídica
direta entre o contratante e o subcontratado, não
facultando, dessa forma, ao contratante
demandar contra o subcontratado, excluo da lide
a empresa ALUSA ENGENHARIA LTDA,
determinado as anotações e registros
Sentença de fls. 39/41 - parte dispositiva:
deduzido na ação de depósito, determinando a
expedição incontinenti de mandado de entrega
do veículo marca GM, modelo S10 Executive 2.8
4x4, ano/modelo 2004/2005, cor preta, à diesel,
chassi 9BG138KC05C402252, placa NCV 0019
em 48 horas, pena de prisão civil. Considerando
“...Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO
que o réu decaiu da maioria dos pedidos pagará
2006 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, reconhecendo,
custas processuais e honorários advocatícios,
Direito.”
na espécie, a ilegitimidade passiva ad causam
estes fixados, na forma do art. 20, § 4º, do CPC,
do réu LUIZ ADALTO GARCIA RAMOS, ex vi do
no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
Proc.: 009.05.005155-3
art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Custas
reais). O autor deverá proceder ao recálculo dos
Ação: Ação Cível Pública
de lei. Honorários fixados em R$ 200,00, na
valores do financiamento (fl. 15), com a revisão
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
forma do art. 20, § 4º, do diploma legal adjetivo.
decorrente desta sentença, para que se apure o
Adv.: PROMOTOR DE JUSTIÇA
P..R. I. Pimenta Bueno, 02 de março de 2006 (a)
débito, devendo ser afastada a cumulação da
R.: Otávio Moreira Duarte
José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.”
comissão de permanência dos demais encargos
Adv.: ROBERTO HARLEI NOBRE DE SOUZA -
contratuais. P.R.I. Pimenta Bueno, 21/03/2006
OAB/RO 1.642, RODRIGO LUCIANO ALVES
(a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de
NESTOR - OAB/RO 1.644, TRUMANS ASSUNÇÃO
Direito.”
GODINHO - OAB/RO 1.979, ARTHUR LUIZ
DANIEL DE BRITO RIBEIRO - OAB/RO 2.630
Proc.: 009.06.000638-0
Ação:
Busca e Apreensão
A.: Banco Bradesco S/A
pertinentes. Intimem se. Pimenta Bueno, 20/03/
RIBEIRO DE LIMA - OAB/RO 1.984 e ANA
Proc.: 009.05.006529-5
CAROLINA ALVES NESTOR - OAB/RO 2.698
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Sentença de fls. 42/45 - parte dispositiva: “...É o
A.: E. P. Amorim e Santos Ltda - ME (Imaral Pneus)
relatório. DECIDO. No caso sub examine, a
Adv.: HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO - OAB/
subtração do veículo foi comprovada pela
RO 2.714
ocorrência policial (fl. 06, do Procedimento
R.: Jair Moreira de Oliveira
Investigatório Preliminar). Ademais, peças do
Adv.: Não informado
veículo foram localizadas pela autoridade policial
Sentença de fls. 18 - parte dispositiva: “... Em
na oficina mecânica de Florisberto Ferreira dos
e OLENIRA DE SOUZA SANTIAGO - OAB/RO
conseqüência, com fundamento no art. 267, §
Santos, que foi indiciado e processado por
2.006
1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto O
receptação (cf. Autos de Ação Penal nº
Despacho de fls. 75/76 - parte dispositiva:
PROCESSO. Sem custas. Publique-se. Registre-
009.05.004283 0), o que revela veracidade às
“...Intimem-se Diga o autor, apresentando
se. Intimem-se e, certificado o trânsito em
declarações do réu na Delegacia de Polícia, e
RÉPLICA, sobre a contestação deduzida pelo
julgado, arquive-se. Pimenta Bueno, 20/03/2006
atipicidade de conduta ímproba. Em face do
requerido. Pimenta Bueno, 21/03/2006 (a) José
(a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.”
Direito.”
inicial, extinguindo o processo com julgamento
Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO
1.894, MARIA LUCÍLIA GOMES - AOB/SP 84.206,
MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO
MONTEIRO - OAB/SP 96.226 e VALÉRIA CRISTINA
AQUINO DOS ANJOS - AOB/RO 1.927
R.: Expresso Chaparral Transporte Ltda
Adv.: ELTHON MARCIAL LAGO - OAB/RO 1.489
de mérito, ex vi do art. 269, I, do Código de
Proc.: 009.04.003238-6
Proc.: 009.05.006992-4
Ação: Monitória
Ação: Busca e Apreensão
A.: Elvismar de Oliveira
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: MIGUEL ANTÔNIO PAES DE BARROS -
Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO
OAB/RO 301
1.894, MARIA LUCÍLIA GOMES - AOB/SP 84.206,
R.: Clarice de Oliveira Pereira
MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO
Adv.: Não informado
MONTEIRO - OAB/SP 96.226 e VALÉRIA
Fica Intimado o procurador da parte autora para
R.: Quemel Abder Rayamar Fares
comprovar a distribuição da Carta Precatória,
Adv.: Não informado
expedida
Sentença de fls. 22 - parte dispositiva: “... Em
em 11/03/2005, para a comarca de
BURITIS - RO.
conseqüência, com fundamento no art. 267, §
1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto O
Proc.: 009.05.004835-8
Ação: Depósito
A.: Banco Generalç Motors S/A
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/
RO 1.510, CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
- OAB/ES 8.773, CREUZENI BRANDÃO DE
OLIVEIRA - AOB/ES 6.735 e CLICIA LOPES
RAMOS - AOB/ES 9.786
PROCESSO. Sem custas. Publique-se. Registrese. Intimem-se e, certificado o trânsito em
julgado, arquive-se. Pimenta Bueno, 20/03/2006
(a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de
Direito.”
Proc.: 009.06.001105-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Carmo Benedito Lopes
R.: Adão Adelar Quanz
Adv.: RUBENS DEMARCHI - OAB/RO 2.127
Adv.: ELTHON MARCIAL LAGO - OAB/RO 1.489
R.: Montec - Construções e Montagens Elétricas
e OLENIRA DE SOUZA SANTIAGO - OAB/RO
Ltda
2.006
Adv.: Não informado
Processo Civil. A verba honorária é indevida, eis
que em ação civil pública promovida pelo parquet
é incabível tal condenação (RT 714/122 e 729/
202). Custas de lei. P.R.I. Pimenta Bueno, 15/03/
2006 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de
Direito.”
Proc.: 009.06.000098-6
Ação: Cobrança
A.: Orlando Pinto de Miranda e outros
Adv.: DANNILO PRETI VIEIRA - OAB/RO 2.759 e
DANIEL DE BRITO RIBEIRO - OAB/RO 2.630
R.: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv.: GREICE ADRIANA SIMÕES FRANKLIN OAB/RJ 116.450, DEOLAMARA LUCINO BONFÁ
-
AOB/RO
1.561
e
IVAN
FRANCISCO
MAQUIAVEL - OAB/RO 307
Despacho de fls. 54: “Vistos: Intime-se o réu a
dizer sobre a anuência ao pedido de desistência
da ação feita pelo autor, consoante petitório de
fls. 53 (CPC 267, § 4º) Prazo para resposta: 05
(cinco) dias, inferindo anuência em caso de
transcurso ‘in albis” do prazo. Intime-se. Pimenta
Bueno, 15/03/2006 (a) José Gonçalves da Silva
Filho - Juiz de Direito.”
NÚMERO
ANO XXIV
058
Proc.: 009.06.000339-0
Ação: Anulação de Ato Administrativo ou Jurídico
A.: Adê Novais Solei
Adv.: RUBENS DEMARCHI - OAB/RO 2.127
R.:
Grão Fértil Sementes Comércio e Indústria
Ltda
Adv.: Não informado
Fica Intimado o procurador da parte autora para
indicar o endereço do requerido para citação.
Proc.: 009.05.001471-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: C. C. I. Comércio de Combustíveis Itaporanga
Ltda
Adv.: JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO
309 e DANIELE PONTES ALMEIDA - OAB/RO
2.567
R.: Souza e Boldrini Ltda-ME
Adv.: Não informado
Fica Intimado o procurador da parte autora para
comprovar a distribuição da Carta Precatória,
expedida
em 09/01/2006, para a comarca de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 19/05/2006
às 09:00 horas
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO -RO
EXECUTADO: SÉRGIO ROBERTO MAZZAROTTO
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
Pimenta Bueno-RO, 13 de março de 2006.
HARRY ROBERTO SCHIRMER
Escrivão Cível - mat. 203.122
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
que de prosseguimento no feito, comprovando o
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.02.003639-4
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 um) Lote de Terras Urbano, denominado de
Lote 22, da Quadra 56, Setor 08, com medindo
12,00 x 30,00, com área de 360 m², localizado
Processo : 009.03.003885-3
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 um) Lote de Terras Urbano, denominado de
Lote 08, da Quadra 19, Setor 01, medindo 15,90
m de frente, 14,80 m de fundos, lateral direita
50,325 m e lateral esquerda 50,35 m, trata-se
de uma de uma vala, sem construção, localizado
em Rua sem pavimentação, avaliado em R$
3.000,00 (três mil reais).
VALOR TOTAL: R$ 3.000,00 (três mil reais).
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 09/05/2006 às
09:00 horas
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona:
Processo : 009.05.004900-1
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
- 01 (uma) máquina de fabricar telas com 04
Fica Intimado o procurador da parte autora para
descrito e referente à Execução que se menciona.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
1.586
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
HARRY ROBERTO SCHIRMER
Escrivão Cível - mat. 203.122
Fax: (069) 451 2477
Adv.: NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO
que será realizada a venda do bem a seguir
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno-RO, 13 de março de 2006.
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
por sua genitora S. M. C.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
Requerente.: B. C. do N. e outros representados
Escrivão Cível- Matrícula 203.122
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
não seja vil.
Ação: Alvará Judicial
Harry Roberto Schirmer
- 21
quem maior preço lançar, desde que a oferta
Proc.: 009.05.001076-8
Precatória expedidas nos autos.
C
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
Costa Marques - RO.
recolhimento dos honorários referente a Carta
28-03-2006
na Av. Vitória, s/nº, ao lado do nº. 1.714 e em
frente ao nº 1.729, Bairro Nova Pimenta,
completamente vazio, avaliado em R$ 400,00
(quatrocentos reais).
VALOR TOTAL: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 09/05/2006 às
09:00 horas
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 19/05/2006
às 09:00 horas
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO -RO
EXECUTADO: JOSÉ JESUS RIBEIRO
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
caracóis - motor de 02 CV, em bom estado de
conservação e funcionamento. Avaliada em R$
4.000,00 (quatro mil reais)
VALOR TOTAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA:
09 de maio de 2006, às 09:00 horas
DATA PARA A SEGUNDA VENDA:
19 de maio de 2006, às 09:00 horas
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
Adv.: Antônio das Graças Souza - Procurador do
Estado Chefe Regional
EXECUTADO: G. J. BRUNETTO INDÚSTRIA DE
TELAS
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2968.
P. Bueno-RO, 22 de março de 2006.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - Matr. 203122
C
- 22
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-03-2006
NÚMERO
058
ANO XXIV
alimentícias dos meses de maio a julho de 2005,
e demais cominações legais, ou provar que o
fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo,
sob pena de prisão de até 03 (três) meses(Art.
733, § 1º do CPC)..
Processo: 010.05.004829-5
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Valor: R$ 585,58
Exequente: H. A. R. dos S. rep. por Sonia Maria
Rosa.
Advogado(a):Salvador Luiz Paloni OAB/RO299A
Executado(s): Roberto Nogueira dos Santos
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 4 de Agosto de 2004
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: Olerindo Oliveira Rezende, brasileiro,
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo: 014.04.002201-7
Classe:EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: 12 cabeças de novilha
(de ano), da raça nelore, avaliadas em R$ 280,00
(duzentos e oitenta reais) por cabeça, perfazendo
um total de R$ 3.360,00 (três mil, trezentos e
sessenta reais). O bem encontra-se em poder e
guarda do Sr. Marcio Pesavento, residente e
domiciliado na Av. Marechal Rondon, nº 2510,
centro, nesta cidade de Vilhena-RO.
VALOR TOTAL: R$ 3.360,00 (três mil, trezentos e
sessenta reais)
DATA PARA QUINTA VENDA: 10 de maio de
2006, às 09 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MÁRCIO PESAVENTO
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, serão
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
divorciado, pedreiro..
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de três dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ 615,12
(seiscentos e quinze reais e doze centavos ),
referente às prestações alimentícias dos meses
Vilhena-RO, 16 de março de 2006
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por
determinação do M. M. Juiz de Direito,
conforme portaria nº 001/2005
de junho a setembro de 2005, e demais
cominações legais, ou provar que o fez ou
justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de prisão de até 03 (três) meses(Art. 733, § 1º
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
do CPC)..
Processo: 010.05.006461-4
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Valor: R$ 615,12
Exequente: H. Q. P. R e outros, rep. por Vilma
Ponse Veronesi.
Advogado(a):Salvador Luiz Paloni OAB/RO299EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: Roberto Nogueira dos Santos, brasileiro,
solteiro, comerciante.
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de três dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ 585,58
(quinhentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta e
oito centavos ), referente às prestações
A
Executado(s): Olerindo Oliveira Rezende
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 4 de Agosto de 2004
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo: 014.05.008716-2
Classe:EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) GERADOR
marca TOSHIBA, usado, cor azul, de 7,5 KVA, nº
102214, nº de serie 02639, Tipo Gaet, em
Funcionamento. Avaliado em R$ 1.000,00(um mil
reais), o bem encontra-se em poder e guarda do
Sr. Adair Francisco Alves Santos, residente e
domiciliado na Av. Celso Mazutti, nº 5207, Jardim
Eldorado, nesta cidade de Vilhena-RO.
VALOR TOTAL: R$ 1.000,00 (um mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 10 de maio de
2006, às 09 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 25 de maio de
2006, às 09 horas.
ANO XXIV
NÚMERO
058
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EXECUTADO: MECÂNICA ALVES LTDA - ME
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançe
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Vilhena-RO, 17 de março de 2006
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por
determinação do M. M. Juiz de Direito,
conforme portaria nº 001/2005
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Executado: AURÉLIO BRUSXLE
Valor da dívida R$ 298,54 (duzentos e noventa e
oito reais e cinqüenta e quatro centavos)
C. D. A.:
002488
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 10-11-2004
Fato Gerador: taxa/água
Exercício- 1999/2003
Processo : 014.05.002690-2
Ação:
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA-RO
Executado: JOSÉ ANTÔNIO SANTANA
Valor da dívida R$ 338,30 (trezentos e trinta e
oito reis e trinta centavos)
C. D. A.:
002724
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 11-11-2004
Fato Gerador: tarifa/taxa/água
Exercício- 2002/2003
Vilhena, 14 de março de 2006.
SANDRA DA SILVA RODRIGUES, Escrivã da 4ª
Vara Cível, que assina por determinação do MM.
Juiz de Direito, conforme portaria nº 001/2005.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
ESCRIVÃ: Sandra da Silva Rodrigues:
Vha4cí[email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação: Execução Fiscal
FINALIDADE : CITAÇÃO DOS EXECUTADO
ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05
(cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas com
juros, correção monetária, e demais encargos,
ou no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens
à PENHORA, sob pena de lhes serem penhorados
ou arrestados, tantos bens quantos bastem para
a garantia da dívida., ficando neste caso,
INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor
embargos.
Processo : 014.05.002705-4
Ação:
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA-RO
Executado: LINDOMAR MORAES
Valor da dívida R$ 274,10 (duzentos e setenta e
quatro reais e dez centavos)
C. D. A.:
003210
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 17-11-2004
Fato Gerador: taxa/água
Exercício- 2001/2003
Processo : 014.05.001335-5
Ação:
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA-RO
DE: CLEUCI EULÁLIA HAMERRSKI EICH, com
endereço em lugar incerto e não sabido, para
no prazo de 05 dias efetuar o pagamento da
dívida no valor de R$ 911,19 (novecentos e onze
reais e dezenove centavos), devidamente
corrigida, acrescida de juros e correção
monetária, custas processuais e honorários
advocatícios em 10%, ou no mesmo prazo
nomear bens à PENHORA, sob pena de
convolação do arresto do imóvel: Lote 003 e 004,
Quadra 23, Setor 07-A, localizado na Av.
Tancredo Neves, medindo 16m x 30m, avaliado
em R$ 3.000,00 (três mil reais), em penhora, e
após a convolação fica INTIMADO, bem como
sua esposa, se casado for, para opor embargos
no prazo de 30 (trinta) dias.
AUTOS: 014.02.004094-0
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE VILHENA-RO
EXECUTADO: CLECI EULÁLIA HAMERRSKI EICH
C. D. A. 003001/2000
Data da Insc./Reg.Dívida Ativa: 31/12/97, 31/
12/98, 31/12/99
Fato Gerador: I.P.T.U Exercícios: 1997/1999
Vilhena, 14 de março de 2006.
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã da 4ª Vara Cível, que assina por
determinação do MM. Juiz de Direito, conforme
portaria nº 001/2005.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP:
78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184.
28-03-2006
C
- 23
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DE: NILSON P. MOREIRA, com endereço em lugar
incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)
dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de
R$ 515,49 (quinhentos e quinze reais e quarenta
e nove centavos), devidamente corrigida,
acrescida de juros e correção monetária, custas
processuais e honorários advocatícios em 10%,
ou no mesmo prazo nomear bens à PENHORA,
sob pena de convolação do arresto do imóvel:
Lote 13, Quadra 16, Setor 20, imóvel sem
benfeitorias, com área de 18,75M x 43,65 ,
avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em
penhora, e após a convolação fica INTIMADO,
bem como sua esposa, se casado for, prazo
para opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias.
AUTOS: 014.01.006439-0
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE VILHENA-RO
EXECUTADO: NILSON P. MOREIRA
C. D. A. 006784/2000
Data da Insc./Reg.Dívida Ativa: 31/12/98, 31/
12/99
Fato Gerador: Alienação e I.P.T.U Exercícios:
1997/1999
Vilhena, 14 de março de 2006
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã da 4ª Vara Cível, que assina por
determinação do MM. Juiz de Direito,
conforme portaria nº 001/2005.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes,
Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP:
78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DE: REZZIERI TRANSPORTES LTDA., inscrita no
CNPJ sob nº 05.651.948/0001-20, com endereço
em lugar incerto e não sabido, para no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida
no valor de R$ 595,68 (quinhentos e noventa e
cinco reais e sessenta e oito centavos),
devidamente corrigida, acrescida de juros e
correção monetária, custas processuais e
honorários advocatícios em 10%, ou no mesmo
prazo nomear bens à PENHORA, sob pena de
convolação do arresto do imóvel: direitos de posse
do Lote 02, Quadra 96, Setor 03, imóvel sem
benfeitorias, com área aproximadamente de
1.212,12m² , avaliado em R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), em penhora, e após a convolação fica
INTIMADO, bem como sua esposa, se casado
for, para opor embargos no prazo de 30 (trinta)
dias.
AUTOS: 014.05.002998-7
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE VILHENA-RO
EXECUTADO: REZZIERI TRANSPORTES LTDA.
C. D. A. 1766/2004
Data da Insc./Reg.Dívida Ativa: 29/02/00, 05/
04/01,
Fato Gerador: I.P.T.U Exercícios: 2000/2001
Vilhena, 14 de março de 2006
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã da 4ª Vara Cível, que assina por
determinação do MM. Juiz de Direito, conforme
portaria nº 001/2005.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP:
78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184.
C
- 24
28-03-2006
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DE: HONORIVAL TEIXEIRA, com endereço em
lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05
(cinco) dias efetuar o pagamento da dívida no
valor de R$ 420,68 (quatrocentos e vinte reais e
sessenta e oito centavos), devidamente corrigida,
acrescida de juros e correção monetária, custas
processuais e honorários advocatícios em 10%,
ou no mesmo prazo nomear bens à PENHORA,
sob pena de convolação do arresto do imóvel:
Lote 18, quadra 30, Setor 07, localizado na Av
Ednaldo Luciano da Silva - Bodanese, em
Vilhena-RO, com uma área de 900,00 m² sem
benfeitoria avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil
reais), em penhora, e após a convolação fica
INTIMADO, bem como sua esposa, se casado
for, para opor embargos no prazo de 30 dias.
AUTOS: 014.05.003054-3
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE VILHENA-RO
EXECUTADO: HONORIVAL TEIXEIRA
C. D. A. 1844/2004
Data da Insc./Reg.Dívida Ativa: 31/12/01
Fato Gerador: I.P.T.U Exercício: 2001.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DE: MARCOS ROBERTO ALVES DIAMANTINO,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Executado, e sua
esposa, se casado for, da penhora do seguinte
bem: os direitos de posse sobre o Lote 18, quadra
30, Setor 29, com uma construção em madeira
de aproximadamente 3m x 6m, telha fibra
cimento, piso bruto (casa meia água) cercada
por balaústre avaliada em R$ 3.000,00 (três mil
reais). O bem encontra-se em poder e guarda
da Sra. Maria de Lourdes Alves, na Av. 1703
(Jasmim), 2194/2240 nesta cidade de VilhenaRO. Tendo o prazo de 30 (trinta) dias para opor
embargos.
AUTOS: 014.04.001023-0
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQÜENTE: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO - VILHENA-RO
EXECUTADO : MARCOS ROBERTO ALVES
DIAMANTINO
C. D. A. 002127
Fato Gerador: Taxa/água Exercícios:1999/2002
Vilhena, 14 de março de 2006
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã da 4ª Vara Cível, que assina por
determinação do MM. Juiz de Direito,
conforme portaria nº 001/2005.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP:
78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação: Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTADO
ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05
(cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas com
juros, correção monetária, e demais encargos,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ou no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens
à PENHORA, sob pena de lhes serem penhorados
ou arrestados, tantos bens quantos bastem para
a garantia da dívida., ficando neste caso,
INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor
embargos.
Processo : 014.05.009968-3
Ação:
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE VILHENA-RO
Executado: GUARDA MIRIM DE VILHENA-RO.
Valor da dívida R$ 543,47 (quinhentos e quarenta
e três reais e quarenta e sete centavos)
C. D. A.:
3408/2005
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/00 e 31/
12/01
Fato Gerador: I. P. T. U
Exercício- 2000/2001
Processo : 014.05.002991-0
Ação:
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE VILHENA-RO
Executado: MAREAMEX MADEIRA DA REGIÃO
AMAZÔNICA
Valor da dívida: R$ 4.099,55 (Quatro mil, noventa
e nove reais e cinqüenta e cinco centavos)
C. D. A.:
1869/2004
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/00 e 31/
12/01
Fato Gerador: I. P. T. U
Exercício- 2000/2001
Processo : 014.05.002939-1
Ação:
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE VILHENA-RO
Executado: MADEIREIRA BOA VISTA LTDA.
Valor da dívida: R$ 2.382,05 (dois mil trezentos
e oitenta e dois reais e cinco centavos)
C. D. A.:
441/2004
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/00 e 31/
12/01
Fato Gerador: I. P. T. U
Exercício- 2000/2001
Processo : 014.05.002973-1
Ação:
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE VILHENA-RO
Executado: SANTO ALBERTO ARGENTON
Valor da dívida R$ 505,03 (quinhentos e cinco
reais e três centavos)
C. D. A.:
08/2004
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/01
Fato Gerador: I. P. T. U
Exercício- 2001
Processo : 014.05.002965-0
Ação:
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE VILHENA-RO
Executado: MAREAMEX MADEIRA DA REGIÃO
AMAZÔNICA
Valor da dívida: R$ 907,22 (novecentos e sete
reais e vinte e dois centavos)
C. D. A.:
573/2004
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/00 e 31/
12/01
Fato Gerador: I. P. T. U
Exercício- 2000/2001
NÚMERO
058
ANO XXIV
Processo : 014.05.003000-4
Ação:
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE VILHENA-RO
Executado: MIRIAM RIBEIRO DA ROCHA SILVA
Valor da dívida R$ 754,14 (setecentos e cinqüenta
e quatro reais e quatorze centavos)
C. D. A.:
2190/2004
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/00 e 31/
12/01
Fato Gerador: I. P. T. U e alienação.
Exercício- 1998/2001
Vilhena, 14 de março de 2006
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã da 4ª Vara Cível, que assina por
determinação do MM. Juiz de Direito,
conforme portaria nº 001/2005.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Sugestões ou reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Lorival Dariu Tavares
[email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos Ação Penal nº: 014.06002068-0
De: OTONIEL PEREIRA REIS, vulgo “Daniel”,
brasileiro, filho de Antônio Pereira dos Reis e
de, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado
para
defender-se
na
Ação
Penal
nº.
014.06.002068-0, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do Artigo 157, §
3º, segunda parte, combinado com o artigo 29,
ambos do Código Penal, bem como
para
comparecer perante este JUÍZO no dia 11/04/
2006 às 09h40, na sala de Audiência da 2ª Vara
Criminal desta Comarca de Vilhena/RO a fim de
ser interrogado, sob pena de revelia.
Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz
Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000
- Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e
321 3182.
(a) Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de
Direito.
ANO XXIV
NÚMERO 058
PORTO
VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE
2006
INTIMAR o advogado do requerente a retirar Carta Precatória e instrui-la
com as devidas cópias.
********************************
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Vara cível
Alta Floresta D‘Oeste
DRA. MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM
Expediente de 24 de março de 2006
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
017.03.001304-2
Embargos de Terceiros
Enzio Sonvessi
Ronilda Lucena
OAB/RO - 1948
Jefferson Junior da Silva
Kellen Cristina São José
OAB/RO - 2553
INTIMAR o Advogado da requerido a manifestar-se no prazo de 05 (cinco)
dias sobre a Certidão do Oficia de Justiça de fls.89 vº.
********************************
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
017.01.000529-0
Ação Monitória (convertida em execução)
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Silvio Vieira Lopes
OAB/RO- 72-B
Madeiras Lopes Ltda
Não consta
INTIMAR o Advogado do exeqüente a providenciar cópia da petição
inicial, despacho e procuração, para instruir a Carta Precatória nº
010.06.000508-4 distribuída na Comarca de Rolim de Moura os autos face
não terem acompanhado a referida precatória.
********************************
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
017.06.000327-4
Execução Prestação Alimentícia
Laura Macedo da Silva
Kellen Cristina São José
OAB/RO - 2553-B
Rr:
Manoeçl de Lima da Silva
Adv:
Não consta
INTIMAR o Advogado da requerido a manifestar-se no prazo de 05 (cinco)
dias sobre a Certidão do Oficia de Justiça de fls.10 vº, onde o mesmo deixa
de efetuar penhora face não encontrar bens em nome ou poder do
Executado .
********************************
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
017.05.002119-9
Inventário
Ilma Vailant Venâncio
Ronilda Lucena
OAB/RO- 1948
Angelino Venâncio
Ronilda Lucena
OAB/RO -1948
017.04.001260-0
Execução de Título Extrajudicial
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Silvio Vieira Lopes
OAB/RO -72/B
José Inácio Pereira
INTIMAR A advogado das partes sobre a recolher as custas processuais
dos autos supramencionado.
********************************
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
017.05.002488-0
Recisão de Contrato
Antonio Freire Cardoso e Outros
Helainy Fuzari
OAB/RO 1548
Claudemir Antonio Straub
Não informado
INTIMAR o Advogado da requerente a apresentar impugnação a
contestação no prazo de 05 (cinco) dias.
********************************
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
INTIMAR
017.05.002138-5
Execução de Prestação Alimentícia
Diogo Amaral Paniagua
Helainy Fuzari
OAB/RO - 1548
Luiz Antonio Paniagua
Não informado
o Advogado da autora sobre da sentença de fls. 20.
SENTENÇA: “O presente feito será extinto e arquivado. O requerido
citado, comprovou o pagamento do débito (fls 13/14) e o autor requereu a
extinção do feito ( fls 18). Isto posto, face o cumprimento da obrigação,
Julgo extinto a presente Execução na forma do artigo 794,I do CPC e via de
consequência determino o seu arquivamento ( art 329 do CPC ).
Anotações e baixas de estilo. Arquive se.
P.R.C.
JULIANO ETCHEGARAY FONSECA
JUIZ DE DIREITO
******************************
Autos:
017.06.0006-368-1
Classe: Dissolução de Sociedade de Fato
Aa:
Neide Herbst Discher
Adv:
Helainy Fuzari
OAB/RO 1548
Rr:
Almir Almeida Lara Gondrige
Adv:
Não informado
INTIMAR a Advogada da requerente sobre o Despacho de fls. 12.
DESPACHO: “I
Em face dos elementos constantes nos autos, com
fundamento no artigo 4º da Lei n.º 5.478/68 e atento ao critério disposto
no art. 1.694, § 1º, do Código Civil, considerando as necessidades da(s)
criança(s) e a capacidade econômica do pai, noticiadas nos autos, fixo
desde logo alimentos provisórios em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)
mensais, a contar da citação, vencíveis a cada 30 (trinta) dias. II DESIGNO
D
- 2
28-03-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
O DIA 30/03/2006, ÀS10:30 HORAS, PARA TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO. III Cite e intime se o réu para efetuar o pagamento
mensal da pensão alimentícia provisória na conta bancária da
representante legal da(s) criança(s), e intimem se as partes para
comparecerem à audiência, sendo que, caso não haja acordo, poderá o
requerido responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
audiência de conciliação, com as advertências legais para o caso de inércia
(art. 285 e art. 319, ambos do CPC). IV Dê se ciência ao Ministério Público.
V Oficie se ao Banco do Brasil para a abertura de conta poupança em
nome da representante legal da(s) criança(s), para depósito dos alimentos,
informando se o n.º ao réu. VI Intimem se.
****************************
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
017.04.001224-3
Divórcio Direto Litigioso
Raimundo Lucas Soares
Não informado (justiça rápida)
Durvalina Ferreira de Lacerda
Flávio Fiorin Lopes (curador)
OAB/RO - 562/A
INTIMAR o Advogado (curador) do autor sobre sentença de fls. 42.
SENTENÇA: “Vistos etc. RAIMUNDO LUCAS SOARES, qualificado nos
autos, requereu Divórcio Direto em face de DURVALINA FERREIRA DE
LACERDA, alegando em síntese estarem separados há mais de 20 anos,
bem como ter amealhado bens durante a constância do casamento
(certidões fls. 39/40). No termo de declaração de fls 10, as duas
testemunhas corroboraram as alegações da autora quanto o lapso temporal
da separação entre ambos.
Citada por Edital, nada manifestou, tornando se revel (certidão de fl. 25v),
sendo lhe decretada a revelia( fl.28).Manifestou se favoravelmente a
decretação do divórcio a representante ministerial (fl 33/34). É o relatório.
Decido.
A ação há de ser julgada procedente. As declarações das testemunhas
confirmam que o casal encontra se separado de fato há mais de 20 anos,
sem possibilidade de reconciliação, sendo este fato enfatizado pela
ausência do Requerido, o qual é revel.
O pedido satisfaz as exigências do art. 40 da Lei nº 6.515/77 e 226, § 6º
da Constituição Federal. Diante do exposto, DECRETO O DIVÓRCIO de
RAIMUNDO LUCAS SOARES e, DURVALINA FERREIRA SOARES, com base
no art. 40 da Lei 6.515/77, declarando cessados os deveres de coabitação
e fidelidade recíprocas, bem como o regime matrimonial de bens. Não há
bens a partilhar.Voltará a mulher a usar o nome de solteira, ou seja,
DURVALINA FERREIRA DE LACERDA. Após o trânsito em julgado, expeça
se mandados de inscrição e averbação.
_______________________________
JULIANO ETCHEGARAY FONSECA
JUIZ DE DIREITO
********************************
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
017.05.001757-4
Inventário
Paulo Cesar Breda
Gilson Alves de Oliveira
OAB/RO 549-A
João Breda
Gilson Alves de Oliveira
OAB/RO 549/B
INTIMAR O Advogado das partes sobre o despacho 46.
DESPACHO: “Junte o inventariante certidão negativa da Fazenda
municipal, bem como recolha as custas e despesas finais do processo.
Após conclusos para sentença”.
*********************************
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
017.06.000297-9
Divórcio Direto Litigioso
Edna Alves da Rocha
Gilson Alves de Oliveira
OAB/RO 549
Antonio José dos Santos
Não informado
INTIMAR “O advogado da requerente, a apresentar impugnação a
contestação no prazo de 10 (dez) dias.
*********************************
NÚMERO
058
ANO XXIV
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 20 DIAS.
INDERTITADO(A):
MÁRCIO LEANDRO FERREIRA DA SILVA
CURADOR(A):
MARIA APARECIDA DA SILVA
SENTENÇA: “...Após o interrogatório do interditando, o Ministério Público
se manifestou nos seguintes termos: “MM. Juíza, diante do interrogatório
do interditando, prestado na presente audiência, bem como atestado médico
de fls. 09, percebe se claramente que trata se de pessoa absolutamente
incapaz de reger seus atos na vida civil, não sendo necessária a produção
de demais provas. Diante do exposto, o Ministério Público opina pelo
deferimento do pedido de fls. 02/04. A Defensoria Pública se manifestou
também pela procedência do pedido, nos termos da inicial. Pela MM.
Juíza, foi dito: “Trata se de pedido de Interdição cumulada com curatela,
proposto por Maria Aparecida da Silva em face de Márcio Leandro Ferreira
da Silva. Alega a requerente que o requerido é portador de distúrbio
Mental, não tendo quaisquer condições de auto gerir se para os atos da
vida civil. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/13. Na presente
audiência foi interrogado o interditando conforme termo em anexo. O
Ministério Público requereu a procedência da ação, sem mais provas,
conforme manifestação acima, seguido pela defesa nos mesmos termos. É
o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.767, inc. I, art. 1.768, inc. II do
Código Civil a ação deve ser julgada procedente. O interditando foi
interrogado e deste interrogatório conclui se que o mesmo não compreende
totalmente o universo de fatos e coisas ao seu redor, como por exemplo as
notas de dinheiro que lhe foi apresentada. Ademais, aliado ao documento
de fls. 09, onde consta que o mesmo é portador de história e quadro clínico
compatíveis com doença degenerativa neuromuscular (distrofia). Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE PEDIDO, nos termos do
art. 1.767, inc. I, art. 1.768, inc. II do Código Civil. Decreto a interdição de
Márcio Leandro Ferreira da Silva e declaro ser absolutamente incapaz
para exercer pessoalmente os atos da vida civil, por ser portador de doença
degenerativa neuromuscular. Nomeio como curadora do interditando sua
irmã Maria Aparecida da Silva, devendo a mesma assinar o termo de
curatela. Escreva se a sentença no registro civil. Publicada em audiência.
Registre se. Saem as partes intimadas. Expeça se o necessário. Após o
trânsito em julgado, arquive se. AFO, 25/10/05. Márcia Regina Gomes
Serafim-Juíza Substituta”.
CARLOS ROBERTO ROSA BURCK
Juiz de Direito
E para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Alta Floresta
D’Oeste, Estado de Rondônia, aos 07 de março de 2006 Eu,
_____________, Escrivã Judicial, subscrevi e conferi.
Expediente do dia 23/03/06
Publicação: 27-03-06
Autos: 017.04.001706-7
Ação Penal
RÉU: Gedalva Luzia de Oliveira
ADVOGADO: Dr. LUIZ PINHEIRO, OAB/MT nº 2621
FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado da Cota do Ministério
Público, a qual transcrevo: “MM. Juíza, Requeiro que a defesa se manifeste
sobre a testemunha faltante (fls. 67 - verso) arrolada às folhas 31 (Vilson).
AFO/RO, 21.03.06 Flávia Barbosa Shimizu, Promotora de Justiça.”
(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Judicial Criminal
Provimento 001/2001-CG
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã:
ANO XXIV
NÚMERO
058
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-03-2006
D
- 3
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 011.05.001905-9
Ação: Pedido de Providência
A:
Laurita de Paula Vieira
Adv: Nádia Aparecida Zani Abreu
OAB/RO n.º 300-B
R:
Panamericano Administradora de Cartões de
Crédito S/C Ltda
Adv: Walter Airam Naimaier Duarte Junior
OAB/RO n.º 1.111
FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus patrono, acima nominados,
do inteiro teor da parte dispositiva da r. sentença de folhas 78-81 a seguir
transcrita:
SENTENÇA: “... Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, e o faço para declarar inexistente o
débito discutido nos presentes autos, tendo em vista o seu integral
pagamento; confirmar a liminar em antecipação de tutela para excluir
definitivamente o nome da autora dos cadastros restritivos de crédito do
SPC e SERASA; condenar PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE
CARTÕES DE CRÉDITO S/C LTDA. a pagar a LAURITA DE PAULA VIEIRA, a
título de indenização por danos morais, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), corrigidos monetariamente e com juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês, desde a citação até a data do efetivo pagamento. Como
conseqüência, extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos
do art. 269, I, do CPC. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas e
despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por
cento) do valor da condenação. Com o trânsito em julgado, arquivem se,
com as baixas de estilo. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 20 de março de 2006.”
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos:
011.05.000851-0
Ação: Interdito Proibitória
A:
João Garcia Sobrinho
Adv: Hugo Martinez Rodrigues
OAB/RO n.º 1.728
A:
Alípio José dos Santos,
Adv: Claudiomar Bonfá
AB/RO n.º 2.373
R:
Ezequiel Vieira do Nascimento e Outros
R:
Oziel, conhecido como marido da Roseni
R:
Gabriel de Tal
R:
Jonias de Tal, irmão de Jadir Antônio Amorim
FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus patronos, acima
nominados, do inteiro teor da parte dispositiva da r. sentença de folhas
262-263 a seguir transcrita:
SENTENÇA: “... Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 932 do
CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, e o faço para determinar
que os réus identificados e terceiros que porventura estejam no local ou
nas imediações, se abstenham de praticar qualquer ato que ameace,
perturbe ou esbulhe a posse do autor, sob pena de incidirem em multa
diária de R$ 500,00 para cada um dos turbadores ou esbulhadores e crime
de desobediência, confirmando a liminar anteriormente deferida. Expeça
se o competente mandado proibitório.
Como conseqüência, extingo o processo com julgamento de mérito, nos
termos do art. 269, I, do CPC. Condeno os requeridos ao pagamento dos
honorários advocatícios advindos da sucumbência, que arbitro em R$
5.000,00 (cinco mil reais), observando o disposto no § 4º, do art. 20, do
CPC. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem se, com
as baixas de estilo. Oficie se o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji
Paraná, solicitando a devolução da precatória expedida, independente do
cumprimento. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 20 de março de 2006.”
Alvorada D’Oeste-RO, 24.03.2006
Alvorada D’Oeste-RO, 24 de março de 2006.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
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End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
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Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos:
Ação:
A:
R:
Adv:
011.05.001502-6
Execução de Prestação Alimentícia
L.C.S.O. representada por
Luzinete Martins da Silva
Vanderlei Aquino de Oliveira
Tércio Hilário de Oliveira
OAB/RO n.º 345-B
FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus patronos, acima
nominados, do inteiro teor da parte dispositiva da r. sentença de folha 41
a seguir transcrita:
SENTENÇA: “... Posto isto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com
fundamento do art. 794, I do Código de Processo Civil. Com o trânsito em
julgado, arquive se. P.R.I.C. Alvorada D’Oeste, 9 de março de 2006.”
Alvorada D’Oeste-RO, 24.03.2006
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos:
Ação:
A:
Adv:
R:
011.05.000348-9
Execução de Título Extrajudicial
Três Fronteiras Distribuidora de
Alimentos Ltda
Marcia Rejane Sousa Silva
OAB/RO n.º 1.720
Wanderley Lopes dos Santos
FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus patronos, acima
nominados, do inteiro teor da parte dispositiva da r. sentença de folha 43
a seguir transcrita:
SENTENÇA: “... Presume se, assim, satisfeita a obrigação, com a
adjudicação dos bens. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO,
com fundamento do art. 794, I do Código de Processo Civil. Com o trânsito
em julgado, arquive se, com as baixas de estilo. P.R.I.C. Alvorada D’Oeste,
20 de março de 2006.”
Alvorada D’Oeste-RO, 24.03.2006
D
- 4
28-03-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos:
Ação:
A:
R:
Adv.:
011.05.001936-9
Execução de Obrigação de Fazer
Eliane Vieira de Paula
Adalvo Maia
Carlos Frederico de Souza Cruz
OAB/RO n.º 543-A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da patrono do executado, acima nominado,
do inteiro teor do r. despacho de folha 28-verso a seguir transcrito:
ANO XXIV
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
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End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
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Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 13 de Março de 2006
058
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
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NÚMERO
Expediente do dia 20 de Março de 2006
Autos: 011.04.001088-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A:
Gilson Ely Chaves de Matos
OAB/RO n.º 1.733
A:
José de Arimatéia Alves
OAB/RO n.º 1.693
R:
José Miguel Cassaro
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos exeqüentes, acima nominados, do
inteiro teor do r. despacho de folha 112 a seguir transcrito:
DESPACHO: “Diante da certidão de folha 111-verso (...o prazo para
oferecer contestação transcorreu sem manifestação...), intime-se os
exeqüentes para impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias.”
DESPACHO: “Especifiquem provas, justificando a pertinência. Prazo
preclusivo de 05 dias. Intime-se.”
Alvorada D’Oeste-RO, 24.03.2006
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Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
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Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 20 de Março de 2006
Autos:
Ação:
A:
Adv.:
R:
011.06.000180-2
Execução de Título Extrajudicial
Argeo Pereira da Silva
Deolama Lucindo Bonfá
OAB/RO n.º 1.561
João Batista de Alves de Souza
Zenilton Alves
Helio Pereira Alves
Expediente do dia 20 de Março de 2006
Autos: 011.03.002498-7
Ação: Indenização
A:
Solange Sales e Outra
Adv.: Justino Araújo
OAB/RO n.º 1.038
R:
Espólio de Oswaldo Guadalini
Odila Sene Guadalini
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado da autora, acima nominado,
do inteiro teor do r. despacho de folha 74-verso a seguir transcrito:
DESPACHO: “Intime-se para impulsionar o feito vez que até agora não
se completou a tríade processual. Reitere-se ofício de folha 74 cobrando
resposta.”
Alvorada D’Oeste-RO, 24.03.2006
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada do autor, acima nominada, do
inteiro teor do r. despacho de folha 15 a seguir transcrito:
DESPACHO: “Dê-se vista ao exeqüente da certidão do Oficial de Justiça,
devendo impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias.”
CERTIDÃO: “Certifico que, em cumprimento ao r. mandado dirigi-me ao
endereço fornecido e lá estando no dia 15/03., deixei de proceder a citação
de Helio Pereira Alves, que após ter efetuado várias diligências, não foi
possível localiza-lo, pois trata-se de uma rua pequena, que segundo
informações dos moradores da mesma, que existiu uma marcenaria de
propriedade do Sr. João, e que há muito tempo foi embora para Buritis, e
nunca mais teve nenhuma marcenaria na referida rua, e nem mesmo
nunca ouviram falar do executado. Dou fé. Alvorada D’Oeste, 16 de Março
de 2006.”
Alvorada D’Oeste-RO, 24.03.2006
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Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 22 de Março de 2006
Autos:
Ação:
A:
Adv.:
R:
011.06.000191-8
Busca e Apreensão
Banco do Brasil S/A
Neide Skalecki Gonçalves
OAB/RO n.º 283-B
Albino Ferreira Bueno
ANO XXIV
NÚMERO
058
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada do autor, acima nominada, do
inteiro teor do r. despacho de folha 48 a seguir transcrito:
DESPACHO: “Intime-se o autor para impulsionar o feito, diante da certidão
do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção”
Alvorada D’Oeste-RO, 24.03.2006
28-03-2006
D
- 5
Autos: 011.05.000025-0
Autor: Ministério Público Estadual
réu: Izaq Mitiori Oliveira e outros
Advogado: Alcides Souza de Assunção OAB/RO 1914 e Claudinei Quirino
de Souza OAB/RO 2488
Finalidade: Intimar os advogados supra mencionados, para comparecer
neste Juízo no dia 12 de abril de 2006, às 10h45min, ocasião em que a
testemunha Max Roberto de Oliveira, arrolada pela acusação será inquirida.
Local: Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais, 4308- Alvorada do
Oeste.
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End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 22 de Março de 2006
Autos: 011.06.000131-4
Ação: Busca e Apreensão
A:
Disal Administradora de Consórcio S/C Ltda
Adv.: Claudete Solange Ferreira
OAB/RO n.º972
R:
Francisco Veras da Silva
Autos: 011.05.001266-6
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Saulo de Santana Camargo e outros
Advogado: Cleber Jair Amaral OAB/RO 2856
Finalidade: intimar o advogado supra mencionado, para comparecer neste
Juízo no dia 29 de março de 2006, às 15 horas, ocasião em que serão
inquiridas as testemunhas arroladas pela defesa.
Local: Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais, 4308- Alvorada do
Oeste
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada do autor, acima nominada, do
inteiro teor do r. despacho de folha 48 a seguir transcrito:
DESPACHO: “Intime-se o autor para impulsionar o feito, diante da certidão
do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção”
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Alvorada D’Oeste-RO, 24.03.2006
Processo: 021.05.001379-4
Classe :Ação Penal
De: ANDRÉ SENGER e MARCOS CÉZAR RAMALHO
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 23 de Março de 2006
Autos: 011.01.002367-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A:
Jhessi Marchini Fonseca e
Maria Luiz Marchini Fonseca
R:
Sul América Companhia Nacional de Seguros
Adv.: Leme Bento Lemos
OAB/RO n.º 308-A
Adv.: Arthêmio Wagner Dantas de Oliveira
OAB/AM n.º 2.026
Adv.: Alberto Márcio de Carvalho
OAB/RJ n.º 93.070
Adv.: Veriano de Matos
OAB/RJ n.º 10.972
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos da executada, acima
nominados, do inteiro teor do r. despacho de folha 388-verso a seguir
transcrito:
DESPACHO: “A penhora on-line foi efetivada. Intime-se as partes para
requererem o que entenderem necessário.”
Alvorada D’Oeste-RO, 24.03.2006
Defensores: Dr. MARCOS SOARES, inscrito na OAB-RO sob o número
314-A, militante na Comarca de Porto Velho - RO.
FINALIDADE: Intimar o defensor acima, do r. despacho a seguir transcrito
“...no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresente contrariedade ao recurso
imposto pelo Ministério Público...”, referente aos autos de Ação Penal
acima mencionados.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua
Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
(069) 238-2910/2860/2963.
Buritis-RO, 24 de março de 2006.
(a) Juíza Anita Magdelaine Perez Belem
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Expediente do dia 22/03/2006
Processo
Classe
: 013.05.001703-1
: Cobrança
D
- 6
28-03-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Requerente: Sônia Alves da Silva
Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti - OAB/RO 783 e Paula
Veit Volpato - OAB/RO 2385
Requerido: HSBC Bamerindus Seguros
Adv.: Joaquim Fábio Mielli Camargo - OAB/MT 2680
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerido, acima nominado,
do inteiro teor do r. despacho de fls 157, a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos, etc. Defiro a juntada dos documentos de fls. 141/
156 dos autos, assim como a realização de carga do processo no prazo
legal. (...).” Cerejeiras,03/03/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Processo: 013.02.001762-9
Classe: Indenização por acidente de veículo
Requerente: Dejanira Marra da Silva e outros
Adv.: Urano Freire de Morais - OAB/RO 240-B
Requerido: Clóvis Cícero de Melo
Adv.: Maurício Carlos Corrêa - OAB/SP 137.490
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,
para manifestar-se sobre a petição de fls 471/472, em 10(dez) dias,
conforme r. despacho abaixo trasncrito:DESPACHO: “ Cumpra a escrivania
o disposto no Capítulo IV, seção II, artigo 17, VI, das Diretrizes Gerais
Judiciais.” Cerejeiras, 09/03/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz
de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Expediente do dia 23/03/2006
Processo
: 013.05.003805-5
Classe
: Execução de título extrajudicial
Exequente: Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga
Adv.: Maria Lúcia Ferreira Teixeira - OAB/MT 3.662
Executado: Auto Posto Dois Irmãos Ltda e outros
Adv.: Não Informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Exequente, acima nominado,
do inteiro teor do r. Despacho, a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos, etc. Intime se o exequente, para que comprove a
legitimidade passiva do Sr. Sidnei Valcir Baldin, permitindo assim, sua
inclusão na presente execução.” Cerejeiras, 07/03/2006. (a) José Gustavo
Melo Andrade - Juiz de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Processo
: 013.05.003169-7
Classe
: Cobrança (Juizado Esp. Cível)
Requerente: Adjair Gomes da Silva
Adv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-A
Requerido: Milton Antônio de Oliveira
Adv.: Não Informado
NÚMERO
058
ANO XXIV
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,
do inteiro teor da r. Sentença, a seguir transcrita:
SENTENÇA: “(...)Em face do exposto, extingo o presente feito sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Autorizo eventuais
levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Sem
custas. Procedidas baixas, anotações e comunicações necessárias,
arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras,
23/02/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Processo
: 013.05.002984-6
Classe
: Execução de título extrajudicial
Exequente: Dow Agrosciences Industrial Ltda
Adv.: Alexandre Viegas - OAB/RS 55.730
Executado: Oldemar Cézar Tavares
Adv.: Ameur Hudson Amâncio Pinto - OAB/RO 1.807
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Exequente, acima nominado,
do inteiro teor da r. Certidão do Oficial de Justiça, a seguir transcrita:
CERTIDÃO: “(...)CITEI OLDEMAR CEZAR TAVAREZ que bem ciente ficou de
todo o teor do mandado que lhe li exarando ciente e aceitando a contra-fé.
Decorrido o prazo a mesma nomeou bem, razão pela qual devolvo o
mandado ao cartório.”Cerejeiras, 13/03/2006. (a) André Luiz Damacena
Ferreira - Oficial de Justiça.
BENS NOMEADOS: 01(uma) colheitadeira IDEAL 1175 DS, ano 1987, que
se encontra na linha 9, Km 6, 3º para o 2º eixo, Município de Cabixi/RO.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Processo
: 013.05.002982-0
Classe
: Pedido de providência (Juizado Esp. Cível)
Requerente: Thomas Kenderessy
Adv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-A
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: Não Informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,
do inteiro teor da r. Sentença, a seguir transcrita:
SENTENÇA: “(...)Em face do exposto, extingo o presente feito sem
julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da lei nº 9.099/
95. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e/
ou certidão e recibo nos autos. Publique se. Registre se. Intimem se.”
Cerejeiras, 15/02/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.
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Processo
: 013.05.002539-5
Classe
: Execução de título extrajudicial (Juizado Esp. Cível)
Requerente: Heleno Serafim
Adv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-A
Requerido: Valdeci de Oliveira Ribeiro
Adv.: Não Informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,
para impulsionar o feito no prazo legal.
DESPACHO: “Intime se o exeqüente para apresentar o endereço completo
do executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, haja visto a
vedação legal da citação editalícia (art.18, § 2º, L.9099/95).” Cerejeiras,
14/02/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.
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ANO XXIV
NÚMERO
058
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo
: 013.04.002973-8
Classe
: Indenização (Juizado Esp. Cível)
Requerente: Selestino Fogasa da Silva
Adv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-A
Requerido: José de Barros Souza
Adv.: Fernando Milani e Silva - OAB/RO 186
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,
para impulsionar o feito no prazo legal.
DESPACHO: “Vistos Etc. Diga o autor.” Cerejeiras, 03/03/2006. (a) José
Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.
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Processo
: 013.05.001437-7
Classe
: Cobrança
Requerente: Lucimeire Oliveira Ferreira
Adv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-A
Requerido: Sérgio Alves Borges
Adv.: Não Informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,
para impulsionar o feito no prazo legal.
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Processo
: 013.03.002806-2
Classe
: Execução de título extrajudicial
Exequente: Auto Posto Perdigão Ltda
Adv.: Anísio Grécia - OAB/RO 1.910
Executado: Madeireira G.J.L. Ltda - ME
Adv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Exequente, acima nominado,
do inteiro teor do r. Despacho, a seguir transcrito:
DESPACHO: “Ao Exequente para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco)
dias. Cerejeiras, 14/03/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de
Direito.
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Processo
: 013.02.000878-6
Classe
: Execução de título extrajudicial
Exequente: Adenival Marcon
Adv.: Fernando Milani e Silva - OAB/RO 186
Executado: Dione Lago
Adv.: Não Informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Exequente, acima nominado,
do inteiro teor do r. Despacho, a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos, etc. Considerando se as certidões de fls.11/18 e 29
dos autos, o exequente deverá fornecer dados possíveis sobre a localização
do bem, visto que nos autos não há qualquer detalhe sobre o imóvel
urbano, bem como, apresentar comprovante de que o bem é de propriedade
da executada.” Cerejeiras, 03/03/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito.
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28-03-2006
D
- 7
Processo
: 013.01.004074-1
Classe
: Inventário
Requerente: Laudelina Gonçalves Pimenta
Adv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-A
Requerido: Espólio de José Rodrigues Pimenta Filho
Adv.: Não Informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,
do inteiro teor do r. despacho abaixo transcrito:
DESPACHO: “Vistos etc. Levando se em consideração a certidão de fl. 202
vº, nulo é o termo de compromisso de fl. 192 dos autos. Intime se os
requerentes para que informem quem é o herdeiro que se encontra na
posse e administração dos bens do espólio, ou indiquem o nome de qualquer
um dos herdeiros para ser nomeado como inventariante, tendo em vista
que na presente comarca não há inventariante judicial. A atualização do
cálculo do ITCD deve ser providenciado pela parte, e não requerido por
este Juízo, ressaltando se que, devido ao óbito da viúva meeira no
transcorrer do presente feito, deverá o seu valor incidir sobre a meação da
mesma também, ou seja, sobre a totalidade dos bens. Defiro o prazo de 30
(trinta) dias para que a parte autora apresente comprovante de pagamento
do referido imposto e apresente as certidões negativas da Fazenda Pública
em nome dos de cujus.” Cerejeiras, 15/02/2006. (a) José Gustavo Melo
Andrade - Juiz de Direito.
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Processo
: 013.05.003315-0
Classe
: Cobrança (Juizado Esp. Cível)
Requerente: Leonildo Longo - ME
Adv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-A
Requerido: Idair Antonio Caldato
Adv.: Não Informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,
para impulsionar o feito no prazo legal.
DESPACHO: “Os documentos apresentados com a inicial não comprovam
a qualidade de micro-empresa do autor. Intime se o autor para juntas aos
autos documento de sua condição de microempresa (Enunciado 47 do
FONAJE), no prazo de cinco (5) dias, sob pena de indeferimento.” Cerejeiras,
24/02/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.
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Processo
: 013.05.000964-0
Classe
: Cobrança (Juizado Esp. Cível)
Requerente: Gelber Borges da Silva
Adv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-A
Requerido: Danilo Marth
Adv.: Francisco de Assis Fernandes - OAB/RO 1048
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,
para impulsionar o feito no prazo legal.
DESPACHO: “Recebo os embargos por tempestivos e suspendo a execução.
Diga o exeqüente.” Cerejeiras, 09/02/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade
- Juiz de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
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CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Processo
: 013.05.001579-9
Classe
: Busca e Apreensão
Requerente: Davi Carlos de Andrade
Adv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-A
Requerido: Marcelo Cordeiro dos Santos
Adv.: Não Informado
D
- 8
28-03-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
058
ANO XXIV
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,
para juntar nos autos comprovante da publicação do Edital, no prazo de 5
(cinco) dias.
DESPACHO: “Vistos, etc. Intime se o requerente para que apresente
comprovação da publicação do edital de fl.17 dos autos no prazo de 5
(cinco) dias.” Cerejeiras, 02/03/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
VARA CÍVEL - COMARCA DE MACHADINHO DO OESTE/RO
Escrivã: Rosângela Maria de Oliveira
Juíza: Márcia Cristina Rodrigues Masioli
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: OTÍMIA ALVES DOS SANTOS
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência
de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o
final.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
dias, contados do término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Processo: 02006.000556-4
Classe: Adjudicação Compulsória
Valor: R$ 300,00
Parte Autora: Parainka Suncheck
Advogado(a): Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719
Parte Ré: Otíma Alves dos Santos
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282,
setor 14 - CEP: 78.974-000
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 24 de março de 2006
Kerley Regina Ferreira Arruda
(a)
Juiz(a) de Direito
GABARITO N. 10/2006
A. n. 019.05.001321-0
Despejo
A.: José Salandin
Adv.: Dr. JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA OAB/RO 933
R.: Edilson Melo Honório e outros
Adv.: Dr. RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO 2761 e outros
Despacho:”Ante a não realização da perícia até a presente data, não
haverá como realizar audiência de instrução e julgamento até 31/03/
2006, já que a perícia deve ser feita antes. Assim, retire se o processo da
pauta e intime se as partes da não realização via fax ou telefone. (...)
Assim, nomeio o peerito Dr. Silvio Antunes Netto. Notifique-o para dizer
em 10 (dez) dias o valor de seus honorários e o dia e hora para realização
do ato. Int.” M.D.O., 21/03/2006
Despacho: “...Defiro a substituição, ficando desde já nomeado e
compromissado o Dr. Márcio. ...” M.D.O., 22/03/2006
A. n. 019.05.002447-5
Execução de título extrajudicial
A.: Banco da Amazônia S/A BASA
Adv.: Dr. GILBERTO SILVA BONFIM OAB/RO 1727
R.: Nelcirilo Guimarães Cardoso
Finalidade: Intimar o advogado do autor para comparecer em cartório e
retirar o edital de venda judicial a fim de publicá-lo na forma da lei.
A. n. 019.05.002446-7
Execução de título extrajudicial
A.: Banco da Amazônia S/A BASA
Adv.: Dr. GILBERTO SILVA BONFIM OAB/RO 1727
R.: Nelcirilo Guimarães Cardoso
Finalidade: Intimar o advogado do autor para comparecer em cartório e
retirar o edital de venda judicial a fim de publicá-lo na forma da lei.
A. n. 019.05.002445-9
Execução de título extrajudicial
A.: Banco da Amazônia S/A BASA
Adv.: Dr. GILBERTO SILVA BONFIM OAB/RO 1727
R.: João Maria Ferreira dos Santos e outros
Finalidade: Intimar o advogado do autor para comparecer em cartório e
retirar o edital de venda judicial a fim de publicá-lo na forma da lei.
_____________________________________
Machadinho do Oeste, 24 de março de 2006
Sugestões ou reclamações façam nas pessoalmente ao Juiz ou contate nos
via internet. Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum de Machadinho do Oeste, Av. Rio de Janeiro,
2877 Cep: 78.948 000-Fone:(0XX) 69 3581 2442
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: JOVINO RIBEIRO DA COSTA
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência
de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o
final.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
dias, contados do término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Processo: 020.06.000555-6
Classe: Adjudicação Compulsória
Valor: R$ 300,000
Parte Autora: Parainka Suncheck
Advogado(a): Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719
Parte Ré: Jovino Ribeiro da Costa
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282,
setor 14 - CEP: 78.974-000
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 24 de março de 2006
Kerley Regina Ferreira Arruda
(a)
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: SEBASTIÃO GOMES VIANA
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência
de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o
final.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
dias, contados do término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Processo: 02006.000559-9
Classe: Adjudicação Compulsória
Valor: R$ 300,00
Parte Autora: Parainka Sucheck
Advogado(a): Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719
Parte Ré: Sebastião Gomes Viana
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282,
setor 14 - CEP: 78.974-000
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 24 de março de 2006
Kerley Regina Ferreira Arruda
(a)
Juiz(a) de Direito
ANO XXIV
NÚMERO
058
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-03-2006
D
- 9
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: DIVA ALVES
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência
de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o
final.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
dias, contados do término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Processo: 02006.0005580
Classe: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
Valor: R$ 300,00
Parte Autora: Parainka Suncheck
Advogado(a): Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719
Parte Ré: Diva Alves
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282,
setor 14 - CEP: 78.974-000
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 24 de março de 2006
Kerley Regina Ferreira Arruda
(a)
Juiz(a) de Direito
De: GUSTAVO DE SÁ
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência
de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o
final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em)
perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 29/05/
2006, às 08:00 horas, a fim de participar(em) da audiência de tentativa de
reconciliaçõa.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
dias, contados a partir da data da audiência supra.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Processo: 020.06.000561-0
Classe: Separação Judicial Litigiosa
Valor: R$ 300,00
Parte Autora: Sida da Silva de Sá
Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública
Parte Ré: Gustavo de Sá
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo,
3282, setor 14 - CEP: 78.974-000
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 20 de março de 2006
Kerley Regina Ferreira Arruda
(a)
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: ROSANGELA VALIATTI
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência
de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o
final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em)
perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 08 de Maio
de 2006 às 11 horas, a fim de participar(em) da audiência .
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
dias, contados a partir da data da audiência supra.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Processo: 020.06.000620-0
Classe: Declaratória de Concubinato
Valor: R$ 300,00
Parte Autora: Adilson Henrique Santana
Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública
Parte Ré: Rosangela Valiatti
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo,
3282, setor 14 - CEP: 78.974-000
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 21 de março de 2006
Kerley Regina Ferreira Arruda
(a)
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: NESTOR HERCULANO DOS SANTOS
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência
de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o
final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em)
perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 08 de Maio,
às 08:00 horas, a fim de participar(em) da audiência tentativa de
reconciliação.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
dias, contados a partir da data da audiência supra.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Processo: 020.05.002756-5
Classe: Separação Judicial Litigiosa
Valor: R$ 3.600,00
Parte Autora: Eliane Barbosa Maciel Santos
Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública
Parte Ré: Nestor Herculano dos Santos
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo,
3282, setor 14 - CEP: 78.974-000
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 20 de março de 2006
Kerley Regina Ferreira Arruda
(a)
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: DAVID PEREIRA GOMES, brasileiro, casado
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência
de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o
final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em)
perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 17/04/
2006, às 08:30 horas, a fim de participar(em) da audiência tentativa de
reconciliação.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
dias, contados a partir da data da audiência supra.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Processo: 020.06.000470-3
Classe: Divorcio Direto litigioso
Valor: R$ 500,00
Parte Autora: Ivanir Antunes Gomes
Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública
Parte Ré: David Pereira Gomes
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo,
3282, setor 14 - CEP: 78.974-000
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 17 de março de 2006
Kerley Regina Ferreira Arruda
(a)
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: LÁZARO GOMES DA SILVA
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência
de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o
final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em)
perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 24/04/
2006, às 09:00 horas, a fim de participar(em) da audiência tentativa de
reconciliação.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
dias, contados a partir da data da audiência supra.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Processo: 020.06.000438-0
Classe: Divórcio Direto Litigioso
Valor: R$ 500,00
Parte Autora: Argentina Maria da Silva
Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública
Parte Ré: Lazaro Gomes da Silva
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo,
3282, setor 14 - CEP: 78.974-000
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 17 de março de 2006
Kerley Regina Ferreira Arruda
(a)
Juiz(a) de Direito
D
- 10
28-03-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: ELIAS MEDEIROS
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência
de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o
final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em)
perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 29 de
Maio, às 09:30 horas, a fim de participar(em) da audiência de conciliação.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
dias, contados a partir da data da audiência supra.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Processo: 020.06.000517-8
Classe: Separação Judicial Litigiosa
Valor: R$ 3.600,00
Parte Autora: Terezinha Barbosa da Silva
Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública
Parte Ré: Elias Medeiros
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo,
3282, setor 14 - CEP: 78.974-000
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 17 de março de 2006
Kerley Regina Ferreira Arruda
(a)
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: CELSO ARAÚJO DE SÁ
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência
de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o
final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em)
perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 29/05/
2006, às 10:30 horas, a fim de participar(em) da audiência de tentativa de
reconciliação.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
dias, contados a partir da data da audiência supra.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Processo: 02006.000575-0
Classe: Divórcio Direto Litigioso
Valor: R$ 500,00
Parte Autora: Maria de Fátima Lucas Sá
Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública
Parte Ré: Celso Araujo de Sá
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo,
3282, setor 14 - CEP: 78.974-000
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 17 de março de 2006
Kerley Regina Ferreira Arruda
(a)
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: JOÃO DA SILVA
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência
de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o
final.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
dias, contados do término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Processo: 020.06.000557-2
Classe: Adjudicação Compulsória
Valor: R$ 300,00
Parte Autora: Parainka Suncheck
Advogado(a): Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719
Parte Ré: João da Silva
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282,
setor 14 - CEP: 78.974-000
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 24 de março de 2006
Kerley Regina Ferreira Arruda
(a)
Juiz(a) de Direito
NÚMERO
058
ANO XXIV
1ª Vara Criminal
Juiz de Direito: Drª Kerley Regina Ferreira de Arruda
Escrivã Judicial: Maria Luzinete C. da Mata
Expediente do dia: 23/03/2006
Processo: 020.05.000142-6
Ação: Ação Penal
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
RR: Reginaldo Teodoro da Costa e outros
Adv.: Dr Pedro Paixão dos Santos OAB 1928.
Intimação do Dr. Pedro Paixão dos Santos, advogado do acusado Reginaldo
Teodoro da Costa, para apresentar manifestação na fase do art 499 do CPP,
dentro do prazo de 24 horas.
Gabarito
24.03.06.
Autos n. 006.05.001450-7 – Execução de Título Judicial
Exeqüente: Adenis Rodrigues
Advogado – Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB/RO
1043
Executado – Editora Gráfica Folha de Rondônia Ltda
Advogado – Dr. Leonardo Bressan – OAB/RO 1583
Despacho: Diante da não aceitação da nomeação, solicitei bloqueio de
valores em contas bancárias. Intimem-se as partes e aguarde-se resposta
por cinco dias. PM. 23.03.06.
Autos n. 006.01.002277-0 – Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente – Banco do Brasil S/A
Advogado – Dr. Luiz Nunes de Almeida - OAB/RO 273-B
Executado: Balau Madeiras Rondônia Ltda e outros
Advogado: Dr. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032
Despacho: Manifeste-se o exeqüente sobre a informação de não
localização de valores. PM. 23.03.06.
Autos n. 006.06.000395-8 – Consignação em Pagamento
Consignante: Maria das Graças Freitas de Almeida
Advogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira – OAB/RO 1643
Consignado: Banco Volkswagem S/A
Advogado: Não informado
Despacho: Vistos e examinados.
Defiro o depósito. Desentranhe-se
o cheque de fl. 09 e o entregue ao requerente para efetuar o seu depósito
em conta vinculada a este Juízo, no prazo de cinco dias (art. 893, I, CPC),
expedindo, se for necessário, a guia de depósito judicial.
Comprovado a ocorrência do depósito cite-se o requerido para no prazo
de 15 (quinze) dias levantar o valor consignado ou contestar o pedido.
Caso haja contestação, o requerido deverá acostar aos autos o contrato
firmado entre as partes. Expeça-se o necessário. PM. 23.03.06.
Autos n. 006.06.000420-2 – Ação Ordinária
Requerente: Reginaldo Rossi Vasconcelos
Advogado – Dr. Valmir Gonçalves da Silva - OAB/RO 643
Requerido: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS
Advogado: Não informado
Despacho: Vistos e examinados. Defiro o pedido de assistência judiciária
gratuita. Indefiro por ora o pedido de antecipação da tutela, pois, no caso
em tela mostra-se prudente aguardar primeiramente a resposta da
requerida. Designo audiência de conciliação para o dia 10/05/2006,
às11:30horas. Cite-se a requerida e intimem-se as partes para
comparecerem a audiência, sendo que ocorrendo conciliação, será ela
ANO XXIV
NÚMERO
058
DIÁRIO DA JUSTIÇA
reduzida a termo.
Na audiência, se não houver conciliação, poderá o
réu apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada dos documentos e
do rol testemunhal e, se requerer perícia, indicar desde logo assistente
técnico. Havendo a necessidade de produção de prova, será designada
posteriormente a audiência de instrução. As partes poderão se fazer
representadas por preposto com poderes para transigir . Expeça-se o
necessário. PM. 23.03.06.
Autos n. 006.06.000417-2 – Retificação de Registros Públicos
Requerente: Valdo Antônio Vila Nova e outros
Advogado – Dr. Antenor Lacerda Lemos – OAB/RO 196-B
Despacho: Emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, dando à causa
valor, de acordo com o que estabelece o artigo 258 do Código de Processo
Civil, sob pena de indeferimento. Além da emenda a inicial, tragam aos
autos cópia da certidão atualizada do casamento dos interessados. É que
é muito comum no Cartório de Registro Civil desta Comarca, em casamentos
realizados a muitos anos atrás, a não inclusão do nome de casada da
nubente na certidão de casamento por lapso da Oficiala e, no entanto, no
livro de registro de matrimonio isto tenha ocorrido. PM. 23.03.06.
Autos n. 006.06.000399-0 – Investigação de Paternidade/Maternidade
Requerente: C. A.D. e outros
Advogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira – OAB/RO 1643
Espólio: Espólio de M. G.
Advogado: Não informado
Despacho: A promiscuidade de pedidos, na forma em que foi feita nos
autos, deve ser evitada, pois a pretexto de agilizar o processo, certamente
o tumultuaria ainda mais. Ademais, o artigo 292 do Código de Processo
Civil assevera que a cumulação de vários pedidos num único processo é
perfeitamente possível, ainda que não haja conexão, desde que eles sejam
compatíveis entre si, que o juízo seja competente para todos e que o
procedimento adotado seja idêntico. Para que seja possível a cumulação
de pedidos, eles devem ser compatíveis, o que não é o caso, pois num
deles há pleito de reconhecimento de união estável e no outro, o que se
requer é a investigação de paternidade c.c. petição de herança. Note-se
que além de serem incompatíveis os pedidos, não há identidade de partes
entre eles, posto que no reconhecimento de união estável a autora é a
Senhora Maria Cristina Bassi Dias e na investigação de paternidade os
autores são os seus filhos Kelber Aparecido Dias, Silvana Bassi, Cristiane
Bassi Dias e Roberto Carlos Bassi Dias.
Os autores poderiam até
mesmo argumentar que se trata de litisconsorte ativo facultativo, conforme
dispõe o artigo 46, CPC, todavia, para que tal hipótese ocorra é necessária
a submissão dos pedidos às exigências dos incisos do supramencionado
artigo, o que não se percebe no caso vertente. Ademais, o magistrado
poderá limitar o litisconsorte facultativo se vislumbrar que este compromete
a rápida solução do litígio ou dificulta a defesa (JTJ 179/180). Em relação
à parte requerida, dispõe o artigo 282, II, a necessidade da indicação e da
qualificação das partes, podendo, no que tange à qualificação, segundo
entendimento doutrinário (Nelson Nery Júnior, in Código de processo civil
interpretado, 3ª ed., p. 566) ser ela incompleta, no entanto, é bom que se
frise que é necessário a individualização das partes. Os autores se limitaram
na sua vestibular a indicar o espólio de Milton Geraldo como sendo o
sujeito passivo, não mencionando os nomes dos seus herdeiros, o que
inviabiliza a tramitação do processo. De mais a mais em ação de
investigação de paternidade post mortem quem deve figurar no pólo passivo
da demanda são os herdeiros e não o espólio.
Neste
sentido:
Processual civil. Ação de investigação de paternidade post mortem.
Legitimidade ad causam. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência.
Dissídio. Não comprovação. I - Na ação de investigação de paternidade
post mortem, partes legítimas passivas são os herdeiros e não o espólio.
II - Recurso especial não conhecido. (REsp 331842/AL - Rel. Antônio de
Pádua Ribeiro - RSTJ 163/300). Assim sendo, emende os autores a inicial,
indicando qual pedido quer ver processado nestes autos, bem como
individualize os nomes dos herdeiros do falecido para figurar no pólo
passivo da demanda, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 10 (dez)
dias. Intime-se. PM. 23.03.06.
Autos n. 06.06.000437-7 – Ação Reivindicatória
Requerente: Alzira da Costa Ramos
Advogado – Dr. Carlos André da Silva Morong – OAB/RO 2478
Requerido: Espólio de João da Costa Ramos
Advogado: Não informado
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Despacho: Vistos e examinados. Intime-se a autora para emendar a
inicial, incluindo no pólo passivo da demanda todos os herdeiros do falecido
João da Costa Ramos, conforme se infere do rol declarado na certidão de
óbito juntada à fl. 15, já que a Senhora Adelaide da Costa Ramos
isoladamente não pode ser considerada a representante legal do espólio.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. PM. 23.03.06.
Autos n. 006.06.000425-3 – Indenização
Requerente: Francisco Cordeiro
Advogado – Dra. Elisângela de Oliveira T. Miranda – OAB/RO 1043
Requerido: Banco Postal e outros
Advogado: Não informado
Despacho: Vistos e examinados. Defiro o pagamento das custas
processuais ao final do processo, conforme dispõe o capítulo III, item 4.5,
alínea “b” e subitem 5.1 das Diretrizes Gerais Judiciais do Estado de
Rondônia. Citem-se os requeridos com as advertências legais. Expeça-se
o necessário. PM. 23.03.06.
Autos n. 006.05.000208-8 – Alimentos
Requerente: C. N. S. S., e outros, representados por R. M. S. S.
Advogado – Defensor Público
Requerido: S. N. dos S.
Advogado: Dr. Paulo Renato Ribeiro – OAB/MT 5789
Despacho : Evidentemente que advogado nomeado como curador de
réu citado por edital não pode apresentar proposta, visto que não tem
poderes para tanto. Por outro turno, a contestação por curador inverte o
ônus da prova. Nesse caso, intime-se as partes para especificarem as
provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias. PM. 02.03.06.
Autos n. 006.05.001778-6 – Cobrança
Requerente: Hanna Caroline Martins de Oliveira e outros
Advogado – Dra. Elisângela de Oliveira T. Miranda – OAB/RO 1043
Requerido: Itaú Seguros S/A
Advogado: Dr. Edílson Stutz – OAB/RO 309-B
Ato Ordinatório: Intimação da requerente para no prazo de quinze dias
apresentar as contra-razões nos autos acima mencionados. PM. 24.03.06.
Autos n. 006.05.002013-2 – Execução de Prestação Alimentícia
Exeqüente – C. F. V. F.,menor representada por L. A. V.
Advogado – Dra. Aparecida de Oliveira G. F. Matos – OAB/RO 1315
Executado – J. C. F.
Advogado: Não informado
Ato Ordinatório: Intimação do exeqüente para no prazo cinco dias
manifestar-se sobre a certidão do Sr. Meirinho de fls. 28 onde informa que
deixou de efetuar a penhora, em razão da não localização de bens livres
e desembaraçados do executado. PM. 24.03.06.
Autos n. 006.04.001392-3 – Ação Monitória
Requerente – Presidente Auto Ponto Ltda
Advogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira – OAB/RO 1643
Requerido – Elizete de Fátima Jusviascki
Advogado: Não informado
Ato Ordinatório: Intimação da requerente para no prazo de cinco dias
comprovar a distribuição da carta precatória emitida a Comarca de Mafra/
SC. PM. 24.03.06.
Autos n. 006.05.001952-5 – Ação Monitória
Requerente: Pemaza S/A
Advogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643
Requerido – Janes Aparecida Bento Parra
Advogado – Não informado
Ato Ordinatório: Intimação do requerente para no prazo de cinco dias
se manifestar sobre o auto de penhora e avaliação, requerendo o entender
pertinente. PM. 23.03.06.
Presidente Médici/RO, 24 de março de 2006.
Gilson Antunes Pereira
Escrivão Judicial da 1ª Vara Cível
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
058
ANO XXIV
Finalidade: Intimar Dr(a). Monamares Gomes Grossi, patrono(a) da parte
requerente, para, no prazo de 10 (dez) dias, retirar e distribuir carta
precatória, expedida neste juízo, para fins de intimação da co-executada
Maria Cecília Sandoval Leal de Almeida, residente na comarca de São
Paulo-SP, acerca da penhora efetuada às fls. 16, dando prosseguimento ao
presente feito, sob pena de devolução da carta precatória
supracaracterizada, nos termos do r. Despacho de fls. 17.
Vara Cível
Juiz de Direito: Dr. Carlos Roberto R. Burck
Escrivão Judicial: Antônio de Souza.
Expediente do dia: 23 de março de 2006.
Processo: 018.06.000406-9
Ação: Carta Precatória (Execução de título extrajudicial)
AA: Banco da Amazônia S/A.
Adv: Dr(a) Monamares Gomes Grossi, OAB/RO 903
RR.: Paulo Henrique de Almeida e Maria Cecília Sandoval Leal de Almeida.
Adv.: Não informado.
Finalidade: Intimar Dr(a). Monamares Gomes Grossi, patrono(a) da parte
requerente, para, no prazo de 10 (dez) dias, retirar e distribuir carta
precatória, expedida neste juízo, para fins de intimação da co-executada
Maria Cecília Sandoval Leal de Almeida, residente na comarca de São
Paulo-SP, acerca da penhora efetuada às fls. 16, dando prosseguimento ao
presente feito, sob pena de devolução da carta precatória
supracaracterizada, nos termos do r. Despacho de fls. 17.
Processo: 018.05.000318-3
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Alcides Paz.
Adv: Dr Itamar de Azevedo, OAB/RO 1898
RR.: Carlos Baqueta Mendes.
Adv.: Dr. Torquato Fernandes Cota, OAB/RO 558-A.
Finalidade: Intimar Dr. Itamar de Azevedo, patrono da parte exeqüente,
acerca do r. Despacho de fls. 18 abaixo transcrito, bem como para, no
prazo de 10 (dez) dias, retirar e instruir carta precatória expedida por este
juízo. DESPACHO:”Defiro a remoção do veículo. Expeça-se mandado de
busca e apreensão. Após o cumprimento deste mandado, decidirei sobre
a eventual decretação da prisão civil. Int. SLO, 16/03/2006. (a) Carlos
Roberto R. Burck, Juiz de direito.”
Processo: 018.06.000376-3
Ação: Carta Precatória (Execução de título extrajudicial)
AA: Banco do Brasil S/A.
Adv: Dr Salvador L. Paloni, OAB/RO 299-A
RR.: Elizangela Silva dos Santos.
Adv.: Não informado.
Finalidade: Intimar Dr. Salvador L. Paloni, patrono da parte exeqüente,
para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o
que de direito, visto a não apresentação de embargos em face da penhora
efetuada às fls. 07/09.
(a) Antônio de Souza
Escrivão Judicial
Vara Cível
Juiz de Direito: Dr. Carlos Roberto R. Burck
Escrivão Judicial: Antônio de Souza.
Expediente do dia: 23 de março de 2006.
Processo: 018.06.000406-9
Ação: Carta Precatória (Execução de título extrajudicial)
AA: Banco da Amazônia S/A.
Adv: Dr(a) Monamares Gomes Grossi, OAB/RO 903
RR.: Paulo Henrique de Almeida e Maria Cecília Sandoval Leal de Almeida.
Adv.: Não informado.
(a) Antônio de Souza
Escrivão Judicial
1ª Vara Criminal
Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck
Escrivã Judicial: Luiziana Teles Feitosa de Anacleto
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do
e-mail ou contate-nos no endereço eletrônico
Expediente do dia: 24 de março de 2006
Processo: 018060004689
Ação: Penal
AA: Ministerio Publico Estadual
Adv.:
RR: Orlei dos Santos da Conceição e Jadir Vicente da Silva
Adv.: Dr. Mario Lucio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726)
MOTIVO: Intimação do advogado do Reu Jadir Vicente da Silva para
manifestar-se na fase do art. 499 CPP, no prazo legal.
;;
(a) Luiziana Teles Feitosa de Anacleto
Escrivã Judicial
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Sugestões e reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico.
Juiz:
Escrivão: [email protected]
Autos nº: 022.03.000499-5
Classe: Ação Penal (crime contra a administração pública)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Jairo Santana Júnior
Advogado: Dr. Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO 1246
Réu: Sócrates Dantas Neres de Souza
Advogado: Dr José Carlos Pereira OAB/RO 1001
Ré: Tereza Maria Fonseca Cardoso
Advogado: Dr. Airton Pereira de Araújo - OAB/RO 243
Réu: Luiz Carlos Sampaio Alencar
Advogado: Dr. Jakson Felberk de Almeida OAB 982
Réu: Nélida Rodrigues Santiago
Advogado: Dr. Admir Teixeira OAB/RO 2282
Réu: José Júnior do Nascimento
Advogado: Dr. José Carlos Pereira - OAB/RO 1001
Réu: Rochael Borges Pires
Advogado: Dr. José Carlos Pereira - OAB/RO 1001
FINALIDADE:
Intimação dos advogados supracitados para
manifestação na fase do Art. 499 do CPP, no prazo legal.
(a) Adriano da Silva
Escrivão Judicial Criminal
Fórum: Juiz Anízio Garcia Martin - Sede do Juízo: Av. São Paulo, nº
1395 - Bairro Cristo Rei. CEP 78 970-000 - Fone: (069) 642-2660/2661 e
2662 - São Miguel do Guaporé/RO.
São Miguel do Guaporé/RO, 13 de Março de 2006
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TRIBUNAL DIA 28-03-2006