www.tj.ro.gov.br ANO XXIV NÚMERO 058 SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-15 T.R.E................................A-15 a A-16 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-17 a A-20 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-48 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-24 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE quatro reais e sessenta centavos), fundamentada no caput do art. 25 da Lei n. 8.666/93, objetivando a cobertura de despesa com a revisão em garantia de 07 (sete) veículos Fiat-Palio e 02 (dois) FiatSiena pertencentes à frota deste TJRO, com base no Parecer Jurídico n. 127/2006 emitido pela Consultoria Jurídica e nas considerações da Secretaria Administrativa, constantes dos autos de n. 0301/0137/2006. Porto Velho, 24 de março de 2006. (a) Des. Sebastião Teixeira Chaves Presidente/TJRO 2006 constante nos autos 0301/0008/2006, fundamentado no “caput” do artigo 25 c/c artigo 26 da Lei n. 8.666/93, objetivando a prorrogação dos contratos n. 027/2004, 028/2004 e 029/2004, pelo período de 20-3-2006 a 19-3-2007, que tem como objeto prestação de serviços de coletas, transporte e entrega de malotes; recebimento, coleta, transporte e entrega de correspondências domiciliar e SEDEX; e coleta, transporte e entrega de correspondência agrupada, no valor total estimado em R$ 1.204.039,15. Porto Velho, 17 de março de 2006. (a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves Presidente/TJRO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a prorrogação dos contratos ns. 35/2005 e 36/2005, com a empresa Centrais Elétricas de Rondônia SA - CERON, no valor estimado de R$ 1.212.861,66 (um milhão, duzentos e doze mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos), com fulcro no art. 25, caput, c/c o art. 57, II, ambos da Lei 8.666/93, objetivando o pagamento de despesas com o fornecimento de energia elétrica as unidades deste Poder Judiciário, pelo período de 22/03/06 a 21/ 03/07, com base no Parecer Jurídico n. 0279/ CONJUR/2006 e Manifestação da Secretaria Administrativa, constantes nos autos do processo n. 0301/0017/2006. Porto Velho, 21 de março de 2006. (a) Des. Sebastião Teixeira Chaves Presidente/TJRO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a contratação direta, por inexigibilidade de licitação com a empresa Autovema Veículos Ltda., no valor total de R$ 7.464,60 (sete mil, quatrocentos e sessenta e Ratifico a contratação direta, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo - ECT, com base no Parecer Jurídico n. 0251/CONJUR/2006, REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL PORTARIA Nº 925/2006-PR. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, Considerando o que consta no Ofício nº 091/ 2006, de09/03/2006, Protocolo 314904, R E S O L V E: Alterar o período de 31/01/2006 a 31/12/ 2007 para 01/04/2006 a 31/12/2007, constante na Portaria nº 719/2006-PR, publicada no DJ nº 045, de 09/03/2006, referente a cedência, com ônus para este Poder, do servidor RUBENS PEREIRA CARVALHO, Cadastro nº 003928-4, Auxiliar Operacional, Padrão 15A, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Motorista, lotado no Serviço de Transportes/DEAD, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário, ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 23 de março de 2006. (a)Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente A - 2 28-03-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058 ANO XXIV TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RO CONSELHO DA MAGISTRATURA PAUTA DE JULGAMENTO O Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça convoca os Excelentíssimos Desembargadores Membros do Conselho da Magistratura para a Sessão Ordinária que se realizará aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e seis, às 8h, no Plenário deste Tribunal de Justiça, para julgar os processos abaixo relacionados , constante da pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno. 01) Comunicação de Suspeição n. 66/2006-CM Origem: Porto Velho Comunicante: Juiz de Direito Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves 02) Comunicação de Suspeição n. 57/2006-CM Origem: Santa Luzia do Oeste Comunicante: Juiz de Direito Carlos Roberto Rosa Burck Relatora: Desa. Ivanira Feitosa Borges 03)Processo n. 61/2006-CM Assunto: Autorização para ministrar aulas Requerente: Juíza de Direito Sandra Beatriz Merenda Relatora. Desa. Ivanira Feitosa Borges Porto Velho, 27 de março de 2006. (a) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves Presidente SECRETARIA JUDICIÁRIA AVISO AOS SENHORES ADVOGADOS As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução n. 319, de 17 de janeiro de 2006, publicada no DJU, seção I, página 1, em 20-01-2006 e da Resolução n. 20 do STJ, de 24 de novembro de 2005, publicada no DJU - Seção I, de 28-11-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR (publicada no DJ n. 022, de 02-02-2006 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na Instrução n. 11/98 (publicada no DJ n. 211, de 12-1198 e anexo I). ——————————————————————————————— ATENÇÃO! Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, o assunto e a área inerente, conforme números a seguir: do 1º Departamento Judiciário Cível 3217-1074; 2º Departamento Judiciário Cível 3217-1189; Departamento Judiciário Criminal 3217-1076; 1º Departamento Judiciário Especial 3217-1078; 2º Departamento Judiciário Especial 3217-1198 e Tribunal Pleno 3217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax 3217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores. Belª. Eline Gomes da Silva Secretária Judiciária ANO XXIV NÚMERO 058 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-03-2006 A - 3 pedido não se adequa ao que foi analisado no presente mandamus. Diante disso, deve a parte pugnar o que entender necessário perante o Juízo competente. Intime-se. Porto Velho, 23 de março de 2006.” REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL (a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves Presidente PORTARIA Nº 120/2006-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu em todo o Estado a Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE e a OPERAÇÃO REGISTRO; CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 170/2005-CG, de 23/5/2005, DJ n. 094, de 27/05/2005, e na Portaria n. 546/ 2005-CG, de 23/11/2005, publicada no DJ n. 218, de 28/11/ 2005; CONSIDERANDO o constante no requerimento de 13/3/2006, com Protocolo n. 315442; R E S O L V E: Conceder ao Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária IVENS DOS REIS FERNANDES duas folgas compensatórias, para gozo nos dias 19 e 20/4/2006, nos termos do art. 6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de março de 2006. DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2001.000650-8 Requerentes: Nadira Lúcia da Costa Moura e outros Advogados: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555) e outros Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “(...) Forte nesses fundamentos jurídicos, indefiro o pedido de isenção da incidência do IRRF e a elaboração de novos cálculos. Diante disso, considerando a certidão de fl. 83, homologo os cálculos de fls.75/77, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Dê-se ciência aos interessados, e não havendo manifestação, no prazo legal, ante o depósito de fl. 69, expeça-se o competente alvará em favor dos requerentes. Após, voltem-me os autos conclusos, considerando que há uma diferença entre o valor depositado, consoante ordem bancária de fl. 69, e o valor a ser liberado aos requerentes. Ao DEJUPLENO, para as providências necessárias. Porto Velho, 23 de março de 2006.” (a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves Presidente Desª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DESPACHO DO PRESIDENTE Mandado de Segurança nº 200.000.2005.001270-3 Impetrante: Alberto José Beira Pantoja Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1.576) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia e outro Procs. do Estado: Renato Condeli e outros “Vistos. Tenho que não seja possível acolher a pretensão do requerente, nos termos do petitório de fl. 301, pois o objeto deste Agravo de Instrumento nº 101.014.2005.007299-8 Agravante: Geneci Passos dos Santos Advogados: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) e Agenor Martins (OAB/RO 654-A) Agravados: Osvaldo Aparecido dos Santos e outro Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) e Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) “(...) Ante o exposto, indefiro a liminar pretendida. Requisite-se informações, intimem-se os agravados para sua resposta e em seguida ouça-se o Ministério Público. Publique-se. Porto Velho, 27 de março de 2006". (a.) Juiz Convocado João Adalberto Castro Alves Relator A 28-03-2006 - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.010.2005.007749-0 Agravante : Israel Moreira Fagundes. Advogados : Edson Luiz Rolim (OAB/RO-313 A). NÚMERO 058 ANO XXIV 2ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Medida Cautelar Inominada nº 201.000.2003.009067-9 Requerente: Chevron Brasil Ltda Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205), Simone de Melo (OAB/ RO 1322) e outros Requerido : Amadeu Nascimento Dantas “[...] Agravado : Brasil Telecom S/A Em face do exposto, INDEFIRO a liminar. “(...) Cite-se a parte contrária para contestar, querendo, Assim sendo, nego provimento ao recurso. Faço-o no prazo de 5 dias. monocraticamente, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, porque Ato contínuo, venham-me conclusos. o recurso está em manifesto confronto com o reiterado entendimento desta Intimem-se, publicando. Porto Velho, 24 de março de 2006". Primeira Câmara Cível. Publique-se. Intime-se. Após o transito em julgado, arquivem-se. (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator Porto Velho, 27 de março de 2006. (a) Des. Kiyochi Mori 2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2004.017293-6 Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO1953 ),Douglacir Antônio E. Sant’Ana (OAB/RO287) e outros. Agravada: Jovita Gonçalves de Belém Advogados:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e Salete Bergamaschi (OAB/RO 601 A) “[...] Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ªDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Com tais considerações, DEFIRO a liminar, a fim de determinar a suspensão do processo até decisão ulterior. Cientifique-se o magistrado “a quo” com urgência, remetendolhe cópia desta decisão e requisitando-lhe as informações que entender necessárias. À agravada para manifestação no prazo legal. Ato contínuo, venham-me conclusos. Intime-se, publicando. Porto Velho, 23 de março de 2006". (a)Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator Agravo de Instrumento nº 100.001.2006.007333-0 Agravante : Unimed de Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) e outra Agravada: Marina Oliveira da Silveira “[...] Dessa forma, em exame meramente perfunctório do caso, tenho por bem INDEFERIR, o pretenso efeito suspensivo do recurso, mantendo íntegra a decisão agravada. Requisite-se do Juízo “a quo” as suas informações. À agravada para manifestação no prazo legal. Ato contínuo, venham-me conclusos. Intime-se, publicando. Porto Velho, 24 de março de 2006.” (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator 2ªDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2003.016373-0 Apelante : Banco Sudameris Brasil S/A Advogados : Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433), José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outras Apelados : Maria Sueli Pereira de Menezes Teixeira e outro Advogados : Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506), Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) e outros “[...] Posto isso, declaro deserto o recurso e nego-lhe seguimento, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil. Por conseqüência, resta prejudicado o recusro adesivo. Operada a preclusão, baixem os autos à origem. Publique-se. Porto Velho, 24 de março de 2006". (a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator NÚMERO ANO XXIV 058 DIÁRIO DA JUSTIÇA 2ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível - Rito Sumário nº 100.001.2005.014664-4 Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30B), Jacimar Pereira Tigolon (OAB/ RO 1740) e outro Apelada : Aroldo José Olivas Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) “[...] Mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se e intime-se. 28-03-2006 A - 5 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança 200.000.2006.003085-2 Impetrante: Jean Carlos de Souza Soares Advogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração “[...] Aceito a competência deste Tribunal em razão da recente Lei Complementar Estadual nº 327, de 13 de dezembro de 2005, que entre outras medidas, criou a Secretaria de Estado de Administração e extinguiu a Coordenadoria de Recursos Humanos, passando suas atribuições a nova Secretaria. Dê-se vista a Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 24 de março de 2006. Após, arquive-se os autos. Porto Velho, 23 de março de 2006". (a) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator “ (a) Des. Miguel Monico Neto Relator 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2006.003036-4 Impetrante: José Nilton de Araújo Minervino Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros Impetrados : Secretário de Estado da Administração e outros “Vistos, etc.: Atento ao teor da certidão do DEJUESP de fl.49, intime-se o Impetrante para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 185), o recolhimento da taxa da OAB e das custas processuais. Sob pena de indeferimento. Publique-se. Porto Velho, 24 de março de 2006. Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. (a) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator” 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança 200.000.2006.003165-4 Impetrante: Adriano Vrena Rodrigues Defensor Público: Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135A) Impetrado: Secretário de Estado da Administração “[...] Indefiro o pedido de liminar. Requisitem-se as informações, devendo a autoridade coatora fazer prova da lei que prevê a avaliação psicológica para o ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, e juntar aos autos cópias do laudo de avaliação psicológica do impetrante e dos motivos porque foi considerado inapto. Prazo de 10 (dez) dias. Após, à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 24 de março de 2006. (a) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator “ 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 101.001.2004.010111-7 Agravante: Rondônia Transportes Fluviais Ltda. Advogados: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) e outros Agravado: Superintendente Estadual de Licitações do Governo do Estado de Rondônia - SUPEL/RO “[...] Com efeito, a recorrente não atendeu aos requisitos do art. 525, I, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, por ausência de pressuposto de admissibilidade, nego seguimento ao recurso, com fundamento no art. 557, do CPC e no art. 139, IV, do Regimento Interno desta Corte. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Porto Velho, 24 de março de 2006. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator” A 28-03-2006 - 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR NÚMERO 058 ANO XXIV 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Reexame Necessário 100.001.2002.017248-5 Interessado (Parte Ativa): Paulo Ricardo Ordoque Siqueira Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Interessada (Parte Passiva): Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313) e outra “[...] Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante nesta e. Corte, com fundamento no art. 557, do Código de Processo Civil e no art. 139, IV, do Regimento Interno deste Tribunal, mantenho a sentença. Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem. Publique-se. Porto Velho, 23 de março de 2006. Agravo de Instrumento n. 100.007.2005.007768-2 Agravante: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogados: Marlan Ferreira da Silva (OAB/MT 8020) e outros Agravantes: Vesle Holding Ltda e outro Advogado: Marlan Ferreira da Silva (8020) Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia [...] Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso, e, em conseqüência, nego-lhe seguimento, com fundamento no art. 557, do CPC e no art. 139, IV, do Regimento Interno deste Tribunal. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Porto Velho, 24 de março de 2006. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator “ (a.) Des. Eliseu Fernandes Relator.” 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Reexame Necessário 100.001.2002.015428-2 Interessado (Parte Ativa): Paulo Ricardo Ordoque Siqueira Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra Interessada (Parte Passiva): Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313) “[...] Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante nesta e. Corte, com fundamento no art. 557, do Código de Processo Civil e no art. 139, IV, do Regimento Interno deste Tribunal, mantenho a sentença. Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem. Publique-se. Porto Velho, 23 de março de 2006. DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança n. 200.000.2006.003089-5 Impetrante: Cezar Fidel Volpi Advogado: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Impetrado: Secretário de Estado da Administração “[...] ASSIM, extingue-se o processo, sem apreciação do mérito, por não estarem presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo (artigo 8º, parágrafo único, Lei 1533/51 e artigo 267, inciso IV, CPC). (a) Des. Eliseu Fernandes Relator “ Porto Velho, 24 de março de 2006. (a.) Desembargador Sansão Saldanha Relator” 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento n. 100.001.2006.004374-0 Agravante: Lubrifil Lubrificantes Ltda Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Agravada: Município de Porto Velho-RO [...] Com efeito, com apoio no artigo 557 do CPC, e em face da reiterada jurisprudência nesse sentido, dou provimento ao agravo, a fim de suspender a exigibilidade do crédito até julgamento do mérito da ação, com fundamento no art. 137,IV, do RI/TJ-RO. Transitada em julgado, arquivem-se Publique-se. Porto Velho, 24 de março de 2006. (a.) Des. Eliseu Fernandes Relator.” 1ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança n. 200.000.2006.003077-1 Impetrante: Marcos Rogério de Araújo Silveira Advogada: Ana Cláudia Castelo Branco Wanistin (OAB/RO 784) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] ASSIM, extingue-se o processo, sem apreciação do mérito, por não estarem presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo (artigo 8º, parágrafo único, Lei 1533/51 e artigo 267, inciso IV, CPC). Porto Velho, 24 de março de 2006. (a.) Des. Sansão Saldanha Relator.” ANO XXIV NÚMERO 058 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança n. 200.000.2006.003098-4 Impetrante: Everton de Melo Monteiro Advogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outro Impetrado: Secretário de Estado da Administração “[...] ASSIM, extingue-se o processo, sem apreciação do mérito, por não estarem presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo (artigo 267, inciso IV, CPC). Cassa-se, a partir da presente decisão, os efeitos da liminar parcialmente deferida no juízo de primeira instância. Intimem-se. Porto Velho, 24 de março de 2006. (a.) Desembargador Sansão Saldanha Relator” 28-03-2006 A - 7 Data da distribuição: 31/01/2006 Data do julgamento: 14/02/2006 100.501.2006.000583-7 Habeas Corpus Origem: 50120060005837 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente : Edivaldo Jorge Cosmo de Arruda Impetrante: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão:”ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE” Ementa: Tráfico de entorpecentes. Flagrância. Ausência. Relaxamento. Posse irregular de arma de fogo. Requisitos ensejadores da custódia cautelar. Ausência. Liberdade provisória. Concede-se o relaxamento da prisão em flagrante, ao acusado por tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, quando ausentes as circunstâncias que demonstram a flagrância. Ausentes os requisitos ensejadores da custódia cautelar, nada impede que o paciente acusado por porte ilegal de arma de fogo responda à ação penal em liberdade. Data da distribuição: 22/11/2005 Data do julgamento: 14/02/2006 200.000.2005.007837-2 Mandado de Segurança Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Waltenberg Junior Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA POR UNANIMIDADE.” Ementa: Direito à vida e à saúde. Garantia Constitucional. Direito líquido e certo. Ajuda de custo. Dever do Estado. Tratamento de saúde não disponível na rede pública local requer o deslocamento para outra unidade federativa. O tratamento e recuperação de doença grave em pessoas necessitadas deve ser custeado pelo Estado, por ser a saúde uma garantia constitucional. Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 27/03/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data da distribuição: 25/11/2005 Data do julgamento: 14/02/2006 100.001.2005.008704-4 Reexame Necessário Origem : 00120050087044 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Interessada (Parte Ativa) : Kallya Rosângela Jansen de Araújo Silva Advogados: Waldeney Lima Resky (OAB/RO 2.716) e outros Interessada (Parte Passiva): União das Escolas Superiores de Rondônia Uniron Advogado : José Ademir Alves (OAB/RO 618) Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA POR UNANIMIDADE” Ementa: Duplo grau de jurisdição. Mandado de segurança. Instituição particular de ensino superior. Inadimplência. Rematrícula. O art. 5º da Lei n. 9.870/1999 assegura o direito da rematrícula apenas aos alunos adimplentes. Contudo, a concessão da segurança possibilitou a conclusão do período letivo a que se referia o pedido, aplicando-se ao caso a teoria do fato consumado. Data da distribuição: 21/12/2005 Data do julgamento: 07/02/2006 200.000.2005.008686-3 Mandado de Segurança Impetrante: Luiz Wilson Tostes Advogados : Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro Impetrado : Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE” Ementa: Constitucional. Direito à vida e à saúde. Doença grave. Medicamentos. Impossibilidade econômica do paciente. Dever do Estado. Quando o paciente não tiver condições financeiras para arcar com as despesas de medicamentos essenciais à saúde, é dever do Estado, por disposição Constitucional, assegurar-lhe o tratamento. Data da distribuição: 13/12/2005 Data do julgamento: 21/02/2006 100.001.2005.002443-3 Apelação Cível Origem: 00120050024433 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Apelado : Jossemar Teixeira Araújo Advogada : Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763) Relator : Desembargador Waltenberg Junior Revisor : Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” Ementa: Mandado de segurança. Gratificação de risco de vida. Ausência de previsão legal. Denegação da ordem. A gratificação de risco de vida, prevista no art. 42 da Lei Complementar n. 67/92, foi extinta ante a vigência da Lei n. 1.068, de 19 de abril de 2002. Data da distribuição: 09/02/2006 Data do julgamento: 07/03/2006 107.501.2005.010781-5 Habeas Corpus Paciente: Raimundo da Cruz Correia Impetrante: Itamar Jorge de Jesus Olavo (OAB/RO 2.862) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Waltenberg Junior Decisão:”ORDEM DENEGADA POR UNANIMIDADE.” Ementa: Tráfico de entorpecente. Flagrante. Ocorrência. Prisão. Presentes as circunstâncias que caracterizam o flagrante, não se pode falar em relaxamento da prisão do paciente acusado de tráfico ilícito de entorpecente. Data da distribuição: 12/12/2005 Data do julgamento: 14/02/2006 200.000.2005.008482-8 Mandado de Segurança Impetrante: Alexandre Henrique Thomaz Advogados : Walderedo Paiva dos Santos (OAB/RO 282-A) e outra Impetrado : Secretário de Estado da Administração Penitenciária de Rondônia - SEAPEN Relator: Desembargador Waltenberg Junior Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA POR UNANIMIDADE” Ementa: Mandado de segurança. Violação a direito líquido e certo. Inocorrência. Inocorre violação de direito, quando plenamente comprovado que a Administração agiu dentro dos ditames legais. A - 8 28-03-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 21/12/2005 Data do julgamento: 14/02/2006 100.021.2005.002626-8 Agravo de Instrumento Origem : 02120050026268 Buritis/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Elessandra Sousa de Oliveira Representada por sua mãe Edilenice Sousa da Silva Advogado : Gleuma Alvarenga de Araújo (OAB/RO 2.834) Agravado : Estado de Rondônia Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.” Ementa: Tutela Antecipada. Indeferimento. Defere-se antecipação de tutela para obrigar o Estado a prestar assistência médica quando a prova da alegada recusa for de difícil obtenção por parte da autora. Data da distribuição: 06/01/2006 Data do julgamento: 14/02/2006 100.006.2005.002165-1 Agravo de Instrumento Origem : 00620050021651 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Junior Querubim Gonçalves Advogada : Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO 1.315) Agravado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Agravo de instrumento. Liminar. Concurso. Policial militar. Testes físicos. Força maior. 2ª chamada do certame. Autorização. Dar-se provimento ao agravo de instrumento, autorizando o impetrante a participar da 2ª chamada do concurso para policial militar, porque comprovado ser apto a realizar os testes físicos foi eliminado em função de erro no preenchimento do seu atestado médico, tratando-se de fato de força maior. Data da distribuição: 06/09/2005 Data do julgamento: 14/02/2006 100.501.2004.002884-0 Apelação Criminal Origem : 50120040028840 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho) Apelante: Arlan Ribeiro dos Santos Advogado: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Walter Waltenberg Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO EM PARTE O RELATOR” Ementa: Criminal. Tráfico de entorpecentes. Materialidade e autoria. Comprovação. Depoimentos. Harmonia. Havendo harmonia entre os depoimentos na fase policial e judicial, impõe-se a condenação por tráfico de entorpecentes. Data da distribuição: 28/09/2005 Data do julgamento: 07/03/2006 100.001.2004.018466-7 Apelação Cível Origem : 00120040184667 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Paulo Ricardo Alves Frutuoso Advogados: Ideildo Martins dos Santos (OAB/RO 2.693) e outra Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor: Desembargador Waltenberg Junior Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Administrativo. Concurso. Exclusão de curso de formação. Diretor de Academia. Legitimidade. Hipótese prevista em edital. Legalidade. Infringência às regras editalícias. Possibilidade. É legítimo o ato de exclusão de candidato de concurso do curso de formação, emanado do Diretor da academia, quando já há delegação expressa de competência no edital. É legal a fixação em edital de penalidade de exclusão de curso de formação a candidato infringente às regras do concurso. Não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência e da legalidade a exclusão do candidato do curso de formação de concurso público, quando este, ao omitir dados sobre sua vida pregressa, infringe regras contidas no edital, o qual prevê tal penalidade. NÚMERO 058 ANO XXIV Data da distribuição: 16/02/2006 Data do julgamento: 21/02/2006 100.004.2006.000640-8 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem : 00420060006408 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Irandir Oliveira Souza Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2.827) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2.013) Agravado : Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste Relator : Desembargador Renato Mimessi Decisão: “AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO POR MAIORIA, VENCIDO O DESEMBARGADOR ROWILSON. NO MÉRITO, JULGADO IMPROVIDO, POR UNANIMIDADE.” Ementa: Prefeito. DL n. 201/67. Perda do mandato. Agravo regimental. Recurso contra decisão proferida em sede de agravo de instrumento, por meio do qual se busca reforma de decisão do juiz a quo, que indeferiu liminar em mandado de segurança. Pedido de recondução ao cargo. Alegação de nulidade por inobservância do procedimento especial, bem como lesão aos princípios constitucionais da ampla defesa, motivação e do devido processo legal. Direito de o prefeito realizar pessoalmente a sustentação oral na sessão de julgamento. Impossibilidade decorrente de doença. Comunicação tardia. Defensor dativo. Desnecessidade de nomeação. Inexiste nulidade decorrente da instauração e realização da sessão de julgamento da CPI, que culminou com a cassação do prefeito, se este, embora acometido de enfermidade a impedir a sua presença e tendo requerido a redesignação da solenidade para que pudesse realizar pessoalmente a sustentação oral em sua própria defesa, o fez tardiamente, quinze minutos após iniciada aquela sessão e ainda por meio de singela entrega do requerimento e documentos médicos no protocolo geral da Câmara Municipal, sem o cuidado mínimo para providenciar que o importante documento chegasse ao conhecimento imediato do Presidente da CPI. A falta de sustentação oral em plenário não se confunde com a revelia. Logo, demonstrado que o prefeito fora regularmente citado e desde o início acompanha, com efetiva participação, todos as fases do procedimento especial, e demonstrado que também fora regularmente notificado da data e horário da sessão de julgamento da CPI, bem como cientificado expressamente de que poderia, pessoalmente ou por procurador, realizar sustentação oral de duas horas em sua defesa, a sua ausência naquela sessão não obriga a nomeação de defensor dativo para defendê-lo, em especial se tinha advogado constituído para defendê-lo. Data da distribuição: 09/12/2005 17:10:53 Data do julgamento: 21/02/2006 100.012.2004.003479-0 Apelação Cível Origem : 01220040034790 Colorado D’ Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Prefeitura do Município de Corumbiara/RO Advogados: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO 2.732) e outros Apelada : Supercollor Alimentos Ltda. Advogado : Valmir Burdz(OAB/RO 2.086) Relator : Desembargador Waltenberg Junior Revisor : Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, COM A MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA, POR UNANIMIDADE” Ementa: Matéria nova. Questão não argüida no curso do processo. Não se conhece da apelação que suscita matéria nova, não submetida ao contraditório e à apreciação do juízo de 1º grau. Data da distribuição: 29/11/2005 Data do julgamento: 07/02/2006 100.001.2000.000236-5 Apelação Cível Origem : 00120000002365 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Município de Porto Velho/RO Procuradores: Maria da Penha Nobre Pereira (OAB/AC 2.716) e outros Apelada : Maria Lucia Rocha Borba Advogado: João Evaristo de Mendonça Filho (OAB/RO 637) Relator : Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE.” Ementa: Demolitória. Construção. Área proibida. Longo tempo. Município. Inércia. Pedido improcedente. Evidenciado que a obra tem mais de vinte anos e que somente após esse período acorreu o município à ação judicial, mostra-se desprovido de razoabilidade jurídica o pedido demolitório. Porto Velho, 27/03/2006 (a.) Belª Valéria de Souza Santana NÚMERO ANO XXIV 058 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-03-2006 A - 9 2 ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2 ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança 200.000.2006.003063-1 Impetrante: Francineide Ribeiro da Silva Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: Des. Rowilson Teixeira “(...) Agravo de Instrumento 100.001.2006.004869-6 Origem: 00120060048696 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Adriano Miranda de Sousa - Me Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Agravado: Secretário da Fazenda do Município de Porto Velho - RO Agravado: Diretor do Departamento de Administração Tributária da Secretaria Municipal de Fazenda de Porto Velho - RO Relator: Des. Rowilson Teixeira “(...) Pelo exposto, nos termos do artigo 267, I e VI, do CPC c/c 139, III, do RITJRO, indefiro a inicial, julgando extinto o processo. Sem custas em razão da Gratuidade da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Dê-se ciência à d. Procuradoria de Justiça. Pelo exposto, defiro o efeito suspensivo ativo, para suspender a exigibilidade do tributo - ISSQN, com base no faturamento da agravante, que deverá, por ora, recolher com base na alíquota (valor) fixo, bem como para determinar que a autoridade fiscal se abstenha da prática de qualquer medida restritiva à recorrente. Porto Velho, 21 de março de 2006. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator” Notifique-se a Administração Fazendária Municipal desta decisão. 2 ª CÂMARA ESPECIAL Ao agravado para contra-razões no prazo legal. Por se tratar de recurso oriundo de mandado de segurança, após instruído o feito, encaminhe-se à d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 24 de março de 2006. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator” DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança 200.000.2006.003039-9 Impetrante: Edvaldo Marques Rocha Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: Des. Rowilson Teixeira “(...) Pelo exposto, nos termos do artigo 267, I e VI, do CPC c/c 139, III, do RITJRO, indefiro a inicial, julgando extinto o processo. Sem custas em razão da Gratuidade da Justiça. 2 ª CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Dê-se ciência à d. Procuradoria de Justiça. Mandado de Segurança 200.000.2006.003206-5 Impetrante: Adma Franciane Levino Gonzaga Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso Público para Ingresso na Carreira de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia Relator: Des. Rowilson Teixeira “(...) Porto Velho, 21 de março de 2006. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator” 2º CÂMARA ESPECIAL Pelo exposto, defiro a liminar para determinar que a comissão do referido concurso receba todos os exames médicos e laboratoriais da impetrante, bem como proceda a análise pertinente. Notifique-se as autoridades coatoras para cumprimento desta decisão, solicitando-lhes informações. Após, à d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mandado de Segurança200.000.2006.003034-8 Impetrante: Marilene de Almeida Rebelo Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: Des. Renato Martins Mimessi “(...) Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada. Requisitem as informações que deverão ser prestadas no prazo de (10) dez dias pela apontada autoridade coatora. Após, juntada as informações ou certificado in albis o prazo para prestar as informações, dê-se vista ao MP, vindo os autos conclusos. Porto Velho, 24 de março de 2006. Intimem-se. Porto Velho, 21de março de 2006.” (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator” (a.) Desembargador Renato Martins Mimessi Relator A- 10 28-03-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL ABERTURA DE VISTA Referência: Apelação Criminal n. 100.501.2004.010042-7 Apelante: Nyelson da Costa Lima Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria de Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 27 de março de 2006. (a)Belª. Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO RELATOR Referência: Habeas Corpus n. 100.001.2005.019561-0 Paciente: Luiz Antônio Vasconcelos Filho Impetrantes: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) e Manoel Rivaldo de Araújo OAB/RO 315 B) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Porto Velho-RO “[...] Sendo assim, indefiro a liminar e determino que seja expedido ofício à apontada autoridade coatora, a fim de que preste informações. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, para manifestação. Publique-se. Porto Velho, 24 de março de 2006. (a) Des. Valter de Oliveira Relator NÚMERO 058 ANO XXIV Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 22/03/2006 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) TRIBUNAL PLENO 100.501.2005.009991-0 Exceção da Verdade Origem:50120050099910 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Kiyochi Mori Excipiente: João Lucena Leal Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) Excipiente: Letícia Maria de Sá Basílio Lucena Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) Excepto: Juliana de Miranda Monteiro Distribuição por Sorteio 200.000.2006.002170-5 Mandado de Segurança Relator: Des. Miguel Monico Neto Impetrante: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - Sinjur Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Impetrado: Ex-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Redistribuição por Sorteio 202.000.2003.003494-9 Reclamação Origem:200.000.2003.003494-9 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Reclamante: Jucilene de Queiroz Andrade Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) Reclamado: Governador do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 203.000.2003.003465-5 Reclamação Origem:200.000.2003.003465-5 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Reclamante: Adalberto Rosa da Silva Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) Reclamado: Governador do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2003.004303-3 Apelação Cível Origem:00120030043033 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Juiz João Adalberto Castro Alves Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Marina da Conceição Figueiredo Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) ANO XXIV NÚMERO 058 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) 28-03-2006 A- 11 Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) 100.020.2001.002962-1 Apelação Cível Origem:02020010029621 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juiz João Adalberto Castro Alves Advogado: Eurípedes Cleyton Rodrigues Campos (OAB/RO 718) Revisor: Des. Moreira Chagas Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Apelante: Adelina Oliveira Santos Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Ronan Almeida de Araujo (OAB/RO 2523) Apelado: Shopping Center Opção Ltda Advogado: Haroldo Pio Fernandes (OAB/RO 290) Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Apelado: Aguinaldo Bezerra de Carvalho Advogado: João Paulo Pelles (OAB/RO 2216) Advogado: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010) Distribuição por Prevenção de Magistrado Advogada: Rejane Maria de Melo Godinho Andrade de Araújo (OAB/RO Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) 1042) 100.008.2004.002201-0 Agravo de Instrumento Apelada: Zenaide de Almeida Carvalho Origem:00820040022010 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível Advogado: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010) Relator: Juiz João Adalberto Castro Alves Advogada: Rejane Maria de Melo Godinho Andrade de Araújo (OAB/RO Agravante: Sérgio Loeblein 1042) Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217) Redistribuição por Sorteio Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) Agravante: Lourdes Loeblein Rohde CÂMARA CRIMINAL Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217) Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) 100.002.2005.001603-4 Apelação Criminal Agravante: Nercílio Waiandt Origem:00220050016034 Ariquemes/2ª Vara Criminal Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217) Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravada: Nilza Mund Tesch Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Advogado: Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304B) Apelante: José Roberto Narciso Agravado: Martino Tesch Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) Advogado: Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Adelino Catâneo (OAB/RO 150B) Distribuição por Sorteio Advogado: David Caldeira Brant Lott e Alvarenga (OAB/RO 1438) Distribuição por Sorteio 100.009.2005.005474-9 Apelação Cível Origem:00920050054749 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas 100.005.2000.004111-9 Recurso em Sentido Estrito Origem:00520000041119 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Recorrente: Adenes Cornélio Antão da Silva Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Advogada: Greice Adriana Simões Franklin (OAB/RJ 116450) Advogada: Raquel Gonçalves (OAB/SP 177355) Apelada: Noemia de Almeida Milomes Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) Distribuição por Sorteio Advogado: Delvandro da Silva (OAB/RO 270) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.005.2004.012837-2 Habeas Corpus Origem:00520040128372 Ji-Paraná/2ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Valdir da Silva Advogado: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) 100.009.2005.006121-4 Apelação Cível Origem:00920050061214 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado Revisor: Juiz João Adalberto Castro Alves Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. 100.009.2005.003125-0 Apelação Criminal Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Origem:00920050031250 Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Advogada: Greice Adriana Simões Franklin (OAB/RJ 116450) Apelante: Edmália Alves Costa Câmara Apelada: Irleuza Kruger de Oliveira Advogado: José Bonifácio Caetano do Nascimento (OAB/RO 512A) Advogado: Henrique Scarcelli Severino (OAB/RO 2714) Apelada: Terezinha Vilalba Pereira Distribuição por Sorteio Defensor público: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80) Distribuição por Sorteio 100.014.2006.002011-7 Agravo de Instrumento Origem:01420060020117 Vilhena/4ª Vara Cível 100.010.2004.002170-0 Apelação Criminal Relator: Des. Kiyochi Mori Origem:01020040021700 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal Agravante: Norte Distribuidora de Alimentos Ltda Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217) Apelante: José Ronaldo Oliveira Ramos Agravada: Tremea & Tremea Ltda - ME Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383) Agravada: Conesul Distribuidora de Alimentos Ltda - EPP Distribuição por Sorteio Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio A- 12 28-03-2006 100.010.2004.004263-4 Origem:01020040042634 DIÁRIO DA JUSTIÇA Apelação Criminal Rolim de Moura/1ª Vara Criminal NÚMERO 058 ANO XXIV Apelante: Carolina Bueno da Silva 100.501.2004.010042-7 Apelação Criminal Origem:50120040100427 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Des. Valter de Oliveira Defensor público: Gregório Medeiros (OAB/RO 343B) Apelante: Nyelson da Costa Lima Apelante: Rogélio Delfino Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Defensor público: Gregório Medeiros (OAB/RO 343B) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Distribuição por Sorteio Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuição por Sorteio 100.501.1997.005530-3 Habeas Corpus Origem:50119970055303 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do 101.501.2005.001035-8 Apelação Criminal Tribunal do Júri Origem:50120050010358 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Relator: Des. Valter de Oliveira Auditoria Militar Paciente: Pedro Alves de Sousa Relator: Des. Valter de Oliveira Impetrante(Advogado): Elias Bezerra da Silva (OAB/RR 254A) Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca Apelante: Thiago Luiz de Lima de Porto Velho - RO Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Distribuição por Sorteio Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2000.006158-8 Apelação Criminal Origem:50120000061588 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Otaíde Souza Duran ou Grimaldo Fernandes Vasconcelos ou Tiago Duran Campos Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 103.501.2005.007948-0 Apelação Criminal Origem:50120050079480 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Nilson Salviano Gomes Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Apelante: Robson de Jesus Silva Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) 100.501.2000.010606-9 Apelação Criminal Origem:50120000106069 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Francisco Alves da Silva Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Apelante: Edmar Pereira da Silva Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B) Apelante: Raimundo Caetano Soares Apelante: Ocimar Cordeiro Pestana Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO 1994) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411) Distribuição por Prevenção de Magistrado Advogada: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia 1ª CÂMARA ESPECIAL Distribuição por Sorteio 100.001.2005.009363-0 Reexame Necessário 100.501.2001.000770-4 Apelação Criminal Origem:00120050093630 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Origem:50120010007704 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Fazenda Pública Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Interessada (Parte Ativa): Ana Maria Morais da Fonsêca Cavalcante Revisor: Des. Valter de Oliveira Advogado: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) Apelante: Anselmo Garcia de Almeida Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317) Defensora pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2380) Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Interessado (Parte Passiva): Presidente da Agência de Defesa Sanitária Distribuição por Sorteio Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON Distribuição por Sorteio 100.501.2003.002020-0 Apelação Criminal Origem:50120030020200 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara 100.005.2005.008908-6 Habeas Corpus Criminal Origem:00520050089086 Ji-Paraná/2ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Arilson Mendes de Oliveira Apelante: Luiz Adriano Soares Nascimento Impetrante(Advogado): José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B) Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO Distribuição por Sorteio ANO XXIV NÚMERO 058 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-03-2006 A- 100.014.2006.002534-8 Agravo de Instrumento 100.001.2006.004376-7 Agravo de Instrumento Origem:01420060025348 Vilhena/3ª Vara Cível Origem:00120060043767 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Relator: Des. Eliseu Fernandes Fazenda Pública Agravante: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Relator: Des. Rowilson Teixeira Rondônia - IDARON Agravante: Iran A. Silva - Me Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) Agravado: André Massaki Fujii Distribuição por Sorteio Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) 101.001.2004.010111-7 Agravo de Instrumento Origem:00120040101117 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Rondônia Transportes Fluviais Ltda. Advogado: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Advogado: Alcir Alves (OAB/RO 1630) Advogado: Francisco das Chagas França Guedes (OAB/RO 591A) Agravado: Superintendente Estadual de Licitações do Governo do Estado de Rondônia - SUPEL/RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2006.003126-3 Mandado de Segurança Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Impetrante: Antonio dos Santos Advogada: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Agravado: Município de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.017.2005.000265-8 Reexame Necessário Origem:01720050002658 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessado (Parte Ativa): Éder Junior Matt Advogado: João Evangelista Minari (OAB/RO 574A) Interessado (Parte Passiva): Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis - RO Advogado: Almiro Soares (OAB/RO 412A) Distribuição por Sorteio 200.000.2006.003131-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Renato Martins Mimessi Impetrante: Leandro Moreira Martins Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Advogado: Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO 2463) Impetrado: Secretário de Estado da Administração 200.000.2006.003136-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Sansão Saldanha Impetrante: Vitor Paniagua Advogado: Vicente Felizari Filho (OAB/RO 1612) Advogado: Caetano Vendimiatti Neto (OAB/RO 1853) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2006.003134-4 Mandado de Segurança Relator: Des. Waltenberg Junior Impetrante: Marta Languer da Silva Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242) 200.000.2006.003139-5 Mandado de Segurança Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Impetrante: Rogério de Souza Facundo Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085) Advogado: Ideildo Martins dos Santos (OAB/RO 2693) Advogado: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 200.000.2006.003165-4 Mandado de Segurança Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Impetrante: Adriano Vrena Rodrigues Defensor público: Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135A) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 200.000.2006.003137-9 Mandado de Segurança Relator: Des. Waltenberg Junior Impetrante: Carlos Renato Romano Lopes Advogado: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304) Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961) Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) Advogado: Ângelo Eduardo de Marco (OAB/RO 2635) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 200.000.2006.003138-7 Mandado de Segurança Relator: Des. Renato Martins Mimessi 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2005.002930-3 Apelação Cível Origem:00120050029303 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Apelado: Erick Maia Dias Advogada: Joana D’arc dos Santos Lima (OAB/RO 2632) Distribuição por Sorteio Impetrante: Michel José Bueno Pedroso Advogada: Patricia da Costa Monteiro Mochi (OAB/RO 2937) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2006.003164-6 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Lânderson Jernes Vieira Belarmino Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Advogado: Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO 2463) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 13 A- 14 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-03-2006 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.002479-7 Agravo de Instrumento Origem:00120060024797 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: M. B. de C. Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672) Advogada: Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/RO 391B) Agravante: M. C. B. C. Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672) Advogada: Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/RO 391B) Agravante: M. da S. C. F. Representado pelo responsável M. S. O. C. Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672) Agravante: M. C. B. C. Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672) Agravada: L. M. B. C. Advogado: João Batista Paulino de Lima (OAB/AC 2206) Distribuição por Prevenção de Magistrado NÚMERO 058 ANO XXIV 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior Des. Renato Martins Mimessi 3 2 3 0 0 0 0 0 0 3 2 3 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Roosevelt Queiroz Costa Des. Marcos Alaor D. Grangeia 1 1 0 0 0 0 1 1 Total de Distribuições 40 2 0 42 Porto Velho, 22 de março de 2006. Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. AVISO 100.015.2005.005264-5 Apelação Cível Origem:01520050052645 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogado: Douglas Augusto do Nascimento Oliveira (OAB/AC 2632) Advogado: Marcos Aurelio de Almeida (OAB/PR 27914) Advogado: Silvane da Silva (OAB/PR 35502) Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734) Apelado: José Ferreira Lemos Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618) Advogada: Regeane Rosa Freitas Ferreira (OAB/RO 1770) Advogada: Célia Regina Gomes de Oliveira Lobo (OAB/RO 1540) Distribuição por Sorteio A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia torna pública a contratação direta por inexigibilidade de licitação, com a empresa Autovema Veículos Ltda., no valor total de R$ 7.464,60 (sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), fundamentada no caput do art. 25 da Lei n. 8.666/93, objetivando a cobertura de despesa com a revisão em garantia de 07 (sete) veículos Fiat-Palio e 02 (dois) Fiat-Siena pertencentes à frota deste TJRO, conforme decisão exarada pelo Senhor Desembargador Presidente nos autos de n. 0301/0137/2006. Porto Velho, 24 de março de 2006. (a.) Maurício Martinho Secretário Administrativo/TJRO RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado TRIBUNAL PLENO Des. Kiyochi Mori Des. Eliseu Fernandes Des. Miguel Monico Neto Dist 1 2 0 Red 0 0 1 Tra 0 0 0 Tot 1 2 1 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Kiyochi Mori Des. Moreira Chagas Juiz João Adalberto Castro Alves 2 1 2 0 0 1 0 0 0 2 1 3 CÂMARA CRIMINAL Des. Valter de Oliveira Desª Zelite Andrade Carneiro Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 5 4 5 0 0 0 0 0 0 5 4 5 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Sansão Saldanha Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro Júnior 2 3 3 0 0 0 0 0 0 2 3 3 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA AVISO A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, torna público a prorrogação dos contratos ns. 035/2005 e 036/ 2005, com a empresa Centrais Elétricas de Rondônia SA - CERON, no valor estimado de R$ 1.212.861,66 (um milhão, duzentos e doze mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos), fundamentada no artigo 25, caput c/c o art. 57, II, ambos da Lei n. 8.666/93, objetivando o pagamento de despesas referente ao fornecimento de energia elétrica as unidades deste Poder Judiciário, pelo período de 22/03/06 a 21/03/07, conforme decisão exarada pelo Senhor Desembargador Presidente nos autos do processo n. 0301/0017/2006. Porto Velho, 21 de março de 2006. (a) Maurício Martinho Secretário Administrativo/TJRO ANO XXIV NÚMERO 058 DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA AVISO A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia torna pública, a quem possa interessar, a prorrogação dos contratos n: 027/2004, 028/2004 e 029/2004, para o período de 20-32006 a 19-3-2007, com fundamentado no “caput” do artigo 25 c/c artigo n. 26 da Lei 8.666/93, firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, que tem como objeto prestação de serviços de coletas, transporte e entrega de malotes; recebimento, coleta, transporte e entrega de correspondências domiciliar e SEDEX; e coleta, transporte e entrega de correspondência agrupada, no valor total estimado em R$ 1.204.039,15, conforme decisão exarada pelo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nos autos 0301/0008/2006. Porto Velho, 17 de março de 2006. 28-03-2006 A- 15 SANTIAGO impugnou os registros de candidatura de ELOÍSIO ANTÔNIO SILVA e JOSÉ FERNANDES PEREIRA alegando que os mesmos macularam o artigo 26, inciso I, da resolução 21.608 do TSE e não observaram a inelegibilidade dos candidatos declarada no Acórdão n. 10 – classe 5, origem 087/2004 deste Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Pois bem, relativamente à violação a lei federal, em suas razões, o recorrente se limita à alegação genérica de que o julgamento, tanto na 1ª quanto na 2ª instâncias, violou dispositivos contidos na Constituição Federal e na lei complementar 64/90, em razão daqueles não terem apreciado a ausência da ata de convenção de um dos partidos concorrentes. No entanto, extraise da leitura das razões do recurso a pretensão de se terem reavaliadas questões fáticas, o que é inviável nesta via especial (Súmula 7/STJ), acerca da caracterização ou não da inelegibilidade do recorrido, cuja declaração encontra-se pendente de trânsito em julgado, uma vez que existe recurso extraordinário interposto contra acórdãos proferidos pelo TSE, e que após julgamento definitivo terá seus efeitos concretos. Ante ao exposto, não admito o recurso especial. Porto Velho, 20 de março de 2006. (a)Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA - Presidente em substituição.” (a.) Maurício Martinho Secretário Administrativo/TJRO SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS AUTOS COM DECISÃO Processo nº 662– Cl 4 Assunto: RECURSO ELEITORAL INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 25ª ZONA ELEITORAL DE ARIQUEMES, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DA COLIGAÇÃO RECORRENTE, EM VIRTUDE DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DO CANDIDATO DA CHAPA A VICE-PREFEITO, JOSÉ FERNANDES PEREIRA, COM FUNDAMENTO NO ART. 45, DA RESOLUÇÃOTSE Nº 21.608/2004. (Processo de origem nº 014/2005). RECORRENTE: COLIGAÇÃO “MONTE NEGRO, O PROGRESSO CONTINUA”, (PP, PTB, PL, PPS, PSDB) AVDOGADOS: FERNANDO MARTINS GONÇALVES E OUTRO RECORRENTES: ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO, ADEMIR FERRARI E COLIGAÇÃO “MONTE NEGRO PARA TODOS”, (PMDB, PT) ADVOGADOS: FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES E OUTROS RECORRIDOS: ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO, ADEMIR FERRARI E COLIGAÇÃO “MONTE NEGRO PARA TODOS”, (PMDB, PT) ADVOGADOS: FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES E OUTROS RECORRIDO: COLIGAÇÃO “MONTE NEGRO, O PROGRESSO CONTINUA”, (PP, PTB, PL, PPS, PSDB) ADVOGADOS: FERNANDO MARTINS GONÇALVES E OUTRO Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Desembargador Presidente em exercício: “Vistos. ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO E OUTROS, inconformados com o aresto recorrido (fls. 227/233), interpuseram Recurso Especial para o c. Tribunal Superior Eleitoral, com fundamento nos incisos I, II, III, e IV, do artigo 121 da Constituição Federal c/c as alíneas “a” e “b” do inciso I, do artigo 276, do Código Eleitoral, argumentando ter havido violação a lei federal e divergência jurisprudencial, ao assim decidir: Recurso Eleitoral. Registro de candidatura.Documento. Juntada na fase recursal. Regularidade. Instruído o recurso com documento faltante, na hipótese de não abertura de prazo para sanar essa falha, fica regularizado o pedido de registro (Súmula n. 3 do TSE). Inelegibilidade. Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Trânsito em julgado. Ausência. Defere-se o registro quando pendente de trânsito em julgado Ação de Investigação Judicial Eleitoral que declarou inelegível o candidato. É o relatório. DECIDO. ALUÍZIO GONÇALVES SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS AUTOS COM DECISÃO Processo nº 663– Cl 4 Assunto: RECURSO ELEITORAL INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 25ª ZONA ELEITORAL DE ARIQUEMES, QUE DEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DO RECORRIDO, COM FUNDAMENTO NO ART. 15 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90 (Processo de origem nº15/2005). RECORRENTES: ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO, ADEMIR FERRARI E COLIGAÇÃO “MONTE NEGRO PARA TODOS”, (PMDB, PT) ADVOGADOS: FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES E OUTROS RECORRIDO:ELOÍSIO ANTÔNIO DA SILVA ADVOGADOS: FERNANDO MARTINS GONÇALVES E OUTRO Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Desembargador Presidente em exercício: “Vistos. ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO E OUTROS, inconformados com o aresto recorrido (fls. 221/225), interpuseram Recurso Especial para o c. Tribunal Superior Eleitoral, com fundamento nos incisos I, II, III, e IV, do artigo 121 da Constituição Federal c/c as alíneas “a” e “b” do inciso I, do artigo 276, do Código Eleitoral, argumentando ter havido violação a lei federal e divergência jurisprudencial, ao assim decidir: Recurso Eleitoral. Registro de candidatura. Requisitos atendidos. Deferimento. Encontrandose regularmente instruído o pedido de registro de pendente o trânsito em julgado de Ação de Investigação Judicial Eleitoral que tenha declarado inelegível o candidato, impõe-se o seu deferimento. - Recurso não provido, nos termos do voto do relator. É o relatório. DECIDO. ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO impugnou os registros de candidatura de ELOÍSIO ANTÕNIO SILVA e JOSÉ FERNANDES PEREIRA alegando que os mesmos macularam o artigo 26, inciso I, da resolução 21.608 do TSE e não observaram a inelegibilidade dos candidatos declarada no Acórdão n. 10 – classe 5, origem 087/2004 deste Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Pois bem, relativamente à violação a lei federal, em suas razões, o recorrente se limita à alegação genérica de que o julgamento, tanto na 1ª quanto na 2ª instâncias, violou dispositivos contidos na Constituição Federal e na lei complementar 64/90, em razão daqueles não terem apreciado a ausência da ata de convenção de um dos partidos concorrentes. No entanto, extraise da leitura das razões do recurso a pretensão de se terem reavaliadas questões fáticas, o que é inviável nesta via especial(Súmula 7/STJ), acerca da caracterização ou não da inelegibilidade do recorrido, cuja declaração A- 16 28-03-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058 ANO XXIV encontra-se pendente de trânsito em julgado, uma vez que existe recurso extraordinário interposto contra acórdãos proferidos pelo TSE, e que após julgamento definitivo terá seus efeitos concretos. Ante ao exposto, não admito o recurso especial. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUÍZO DA VIGÉSIMA ZONA ELEITORAL PORTO VELHO-RONDÔNIA EDITAL N.º 011/2006 Porto Velho, 20 de março de 2006. (a)Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA - Presidente em substituição.” O Excelentíssimo Senhor Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, MM. Juiz Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei etc.... Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que a partir do 30º (trigésimo) dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário da Justiça do Estado de Rondônia, se não houver oposição, esta 20ª Zona Eleitoral eliminará os documentos constantes na tabela em anexo. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento ou cópias de documentos, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida ao Juízo desta 20ª Zona Eleitoral. SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS AUTOS COM DECISÃO Processo nº 664– Cl 4 Assunto: RECURSO ELEITORAL INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 25ª ZONA ELEITORAL DE ARIQUEMES, QUE INDEFEFRIU O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DO PRIMEIRO RECORRENTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 28, VII, DA RESOLUÇÃO-TSE Nº 21.608/2004. (Processo de origem nº 016/2005) RECORRENTE: JOSÉ FERNANDES PEREIRA ADVOGADOS: FERNANDO MARTINS GONÇALVES E OUTRO RECORRENTES: ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO, ADEMIR FERRARI E COLIGAÇÃO “MONTE NEGRO PARA TODOS”, (PMDB, PT) ADVOGADOS: FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES E OUTROS RECORRIDOS: ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO, ADEMIR FERRARI E COLIGAÇÃO “MONTE NEGRO PARA TODOS”, (PMDB, PT) AVDOGADOS: FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES E OUTROS RECORRIDO: JOSÉ FERNANDES PEREIRA ADVOGADOS: FERNANDO MARTINS GONÇALVES E OUTRO Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Desembargador Presidente em exercício: “Vistos. ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO E OUTROS, inconformados com o aresto recorrido (fls. 135/141), interpuseram Recurso especial para o c. Tribunal Superior Eleitoral, com fundamento nos incisos I, II, III, e IV, do artigo 121 da Constituição Federal c/c as alíneas “a” e “b” do inciso I, do artigo 276, do Código Eleitoral, argumentando ter havido violação a lei federal e divergência jurisprudencial, ao assim decidir: Recurso Eleitoral. Registro de candidatura. Documento. Juntada na fase recursal. Regularidade. Instruído o recurso com documento faltante, na hipótese de não abertura de prazo para sanar essa falha, fica regularizado o pedido de registro (Súmula n. 3 do TSE). Inelegibilidade. Ação de Investigação judicial Eleitoral. Trânsito em julgado. Ausência. Defere-se o registro quando pendente de trânsito em Julgado Ação de Investigação judicial Eleitoral que declarou inelegível o candidato. È o relatório. DECIDO. ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO impugnou os registros de candidatura de ELOÍSIO ANTÔNIO SILVA e JOSÉ FERNANDES PEREIRA alegando que os mesmos macularam o artigo 26, inciso I, da resolução 21.608 do TSE e não observaram a inelegibilidade dos candidatos declarada no Acórdão n. 10 – classe 5, origem 087/2004 deste Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Pois bem, relativamente à violação a lei federal, em suas razões, o recorrente se limita à alegação genérica de que o julgamento, tanto na 1ª quanto na 2ª instâncias, violou dispositivos contidos na Constituição Federal e na lei Complementar 64/90, em razão daqueles não terem apreciado ausência da ata de convenção de um dos partidos concorrentes. No entanto, extrai-se da leitura das razões do recurso a pretensão de se terem reavaliadas questões fáticas, o que é inviável nesta via especial (Súmula 7/STJ), acerca da caracterização ou não da inelegibilidade do recorrido, cuja declaração encontra-se pendente de trânsito em julgado, uma vez que existe recurso extraordinário interposto contra acórdãos proferidos pelo TSE, e que após julgamento definitivo terá seus efeitos concretos. Ante o exposto, não admito o recurso especial. Porto Velho, 20 de março de 2006. (a)Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA - Presidente em substituição.” Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos vinte e quatro dias do mês de março de 2006. Eu, ______________ Eliane Possamai Leite, Chefe de Cartório em Substituição da 20ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo. (a) Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz Eleitoral NÚMERO ANO XXIV 058 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-03-2006 A- 17 funções junto à 1ª Titularidade da 12ª Promotoria de Justiça, a partir de 13.03.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 0462 07 DE MARÇO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições PORTARIA Nº 0556 22 DE MARÇO DE 2006 legais e considerando o contido na Lei n. 1337, de 10 de maio de 2004, O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições alterada pela Lei nº 1527, de 13 de setembro de 2005 e Resolução nº 015/ legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120001142, de 2005-CP, e ainda o disposto no Processo n. 2006001120000925, de 22/ 08.03.2006, 02/2006, R E S O L V E: R E S O L V E: DISPENSAR, a pedido, a estagiária FLÁVIA KATTIANE SOARES NOMEAR a Senhora HARUNA KADOWAKI, inscrita no CPF n. 739.317.642-49, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Promotoria de Justiça, código 726.1, referência MP-DAS-1, do Quadro Administrativo do Ministério Público de Rondônia, para exercer suas funções DE SOUZA, cadastro nº 3269-1, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, com efeitos a partir de 06.03.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. junto à 1ª Titularidade da 14ª Promotoria de Justiça, com efeitos a partir de ABDIEL RAMOS FIGUEIRA 01.03.2006. Procurador-Geral de Justiça PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 0557 22 DE MARÇO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições PORTARIA Nº 0516 16 DE MARÇO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120001155, de 09.03.2006, R E S O L V E: legais e considerando o contido na Lei n. 1337, de 10 de maio de 2004, alterada pela Lei nº 1527, de 13 de setembro de 2005 e Resolução nº 015/ DISPENSAR, a pedido, o estagiário ADELCIO MARCOS DE LIMA, 2005-CP, e ainda o disposto no Processo n. 2006001120001041, de 03/ cadastro nº 3254-1, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com 03/2006, fulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de R E S O L V E: 2003, com efeitos a partir de 01.03.2006. NOMEAR a Senhora ALDALÉIA SOARES MAIA, inscrita no CPF n. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 586.923.802-10, para exercer o cargo comissionado de Assistente de ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Promotoria de Justiça, código 726.1, referência MP-DAS-1, do Quadro Procurador-Geral de Justiça Administrativo do Ministério Público de Rondônia, para exercer suas funções junto à 2ª Titularidade da 12ª Promotoria de Justiça, a partir de 13.03.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PORTARIA Nº 0558 22 DE MARÇO DE 2006 ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120001165, de 09.03.2006, PORTARIA Nº 0543 R E S O L V E: 21 DE MARÇO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n. 2006001120000925, de 22/02/2006, R E S O L V E: DISPENSAR, a pedido, a estagiária JANAINA CARDOSO LAURENÇO, cadastro nº 3261-1, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, com efeitos a partir de 10.03.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. DESIGNAR a servidora MARCELLI REBOUÇAS DE QUEIROZ JUCÁ BARROS, cadastro n. 5220-9, Assistente de Promotoria de Justiça, para ABDIEL RAMOS FIGUEIRA exercer suas funções junto à 2ª Titularidade da 14ª Promotoria de Justiça, Procurador-Geral de Justiça a partir de 01.03.2006. REVOGAR a Portarias n. 0017, de 11 de janeiro de 2005. PORTARIA Nº 0559 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 22 DE MARÇO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça legais, R E S O L V E: PORTARIA Nº 0544 21 DE MARÇO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n. 2006001120001041, de 03/03/2006, R E S O L V E: DESIGNAR o servidor FERNANDO CARVALHO MEDEIROS, cadastro n. 5220-5, Assistente de Promotoria de Justiça, para exercer suas ADMITIR, a partir de 21.03.2006, a estudante QUEILA MARTINS DOS SANTOS, como Estagiária Administrativa, por ter atendido as exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça A- 28-03-2006 18 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO PORTARIA Nº 0560 PORTARIA Nº 0564 22 DE MARÇO DE 2006 22 DE MARÇO DE 2006 058 ANO XXIV O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120001133, de legais e considerando o contido no Processo n. 2006001120001020, de 08/03/2006, 02/03/2006, R E S O L V E: R E S O L V E: RECONDUZIR, a partir de 07.03.2006, o estagiário EULE DESIGNAR, a partir de 23.02.2006, o servidor ANDERSON CAVALCANTE SIQUEIRA, cadastro nº 3269-5, ao Corpo de Estagiários do BATISTA DE OLIVEIRA, cadastro n. 5224-2, Assessor Jurídico, para atuar Ministério Público, nos termos do artigo 6º da Resolução n. 01/03-CP, de na 3ª Procuradoria de Justiça Câmara Especial, no Gabinete do Procurador 26/05/2003. de Justiça Rodney Pereira de Paula. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 0561 PORTARIA Nº 0565 22 DE MARÇO DE 2005 22 DE MARÇO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2006001120001153, de legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120001049, de 09.03.2006, 06/03/2006, R E S O L V E: R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, a servidora THALITA DUARTE BARBOSA, EXONERAR, a pedido, o servidor JOÃO DANIEL ALVES MENDES, cadastro n. 5219-6, do cargo comissionado de Assistente de Promotoria cadastro de Justiça, código 726.1, referência MP-DAS-1, do Quadro Administrativo 703.6, referência MP-DAS-6, do Quadro Administrativo do Ministério n. 5226-9, do cargo comissionado de Assessor Jurídico, código do Ministério Público, a partir de 03.03.2006. Público, com efeitos a partir de 08.03.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 0562 PORTARIA Nº 0566 22 DE MARÇO DE 2006 22 DE MARÇO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo n. 2006001120000984, de 01/03/ legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120001210, de 2006, 13/03/2006, R E S O L V E: R E S O L V E: CONCEDER 08 (oito) dias de dispensa remunerada à servidora EXONERAR, a pedido, o servidor RODRIGO DE SOUZA VALÉRIO, ROSENEIDE SOARES DE OLIVEIRA, cadastro nº 4106-8, Técnico cadastro n. 5223-2, do cargo comissionado de Programador 1, código Administrativo, no período de 27.03 a 03.04.2006, em razão de doação de 711.3, referência MP-DAS-3, do Quadro Administrativo do Ministério sangue nos dias 25.06.2004, 11.01 e 29.07.2005, conforme artigo 1° da Lei Público, com efeitos a partir de 11.03.2006. n° 865, de 22.12.99. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 0387 PORTARIA Nº 0563 24 DE FEVEREIRO DE 2006 22 DE MARÇO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120000908, de R E S O L V E: 21.02.2006, DISPENSAR do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com R E S O L V E: fulcro no artigo 11, inciso III da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de DISPENSAR, a pedido, o estagiário ALI KALIL DIB JUNIOR, cadastro 2003, os estagiários abaixo relacionados, com efeitos a partir de 01.03.2006. nº 3260-2, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no NOME CADASTRO artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, com GIULIANE GRANGEIRO CLEMENTELE 3261-7 efeitos a partir de 20.02.2006. MILON SALAZAR GRAMINHOLI DOS SANTOS 3272-4 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça Procurador-Geral de Justiça ANO XXIV NÚMERO 058 DIÁRIO DA JUSTIÇA EXTRATO DO CONTRATO N. 05/2006-PG 28-03-2006 A- 19 Elemento de Despesa n. 449051 e Nota de Empenho nº. 2006NE00374 incluídas no Processo Administrativo nº.2005001120000436. CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato todas as demais no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, n. 1555, cláusulas e condições constantes no contrato original. bairro Olaria, Porto Velho/RO. Porto Velho, 15 de março de 2006. CONTRATADO: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.028.986/00014-22, com sede à Avenida Interlagos, nº. 4455, São ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Paulo/SP. DO OBJETO: O objeto deste contrato é a locação de serviços técnicos Procurador-Geral de Justiça especializados de conservação e manutenção nos elevadores instalados CONTRATANTE nas cidades de Porto Velho (ELS039839/39840/39841) e Ji-Paraná (EEL133588-RO). Os serviços a que se referem esta cláusula, encontram- ROMÉRIO NÓBREGA DE SOUSA se devidamente descritos na Cláusula Sexta deste Instrumento. Representante Legal DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O preço global do presente CONTRATADA contrato é de R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais), que será pago em parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais), com vencimento até o último dia útil do mês. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas referentes ao objeto mencionado neste contrato correrão à conta do Programa de Trabalho nº. EXTRATO DO CONTRATO N. 006/2006-PG 0212210152002, elemento de despesa nº. 339039 e processo administrativo nº. 2005001120000110. CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Para a formalização do presente no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, n. 1555, contrato o procedimento licitatório é inexigível, nos termos do art. 25, bairro Olaria, Porto Velho/RO. inciso I, da Lei CONTRATADO: GRAFF-NORTE GRÁFICA E EDITORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 8.666/93. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO, preterido sob o nº. 05.437.331/0001-07 e Inscrição Municpal nº. 117411-8, com qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer sede na avenida Rio de Janeiro, nº. 3773, bairro Nova Porto Velho, Porto dúvidas ou questões oriundas deste contrato. Velho/RO. DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços Porto Velho, 01 de fevereiro de 2006. de impressão parcelada de 12.000 (doze mil) unidades de boletim informativo do CONTRATANTE, em formato 230mm X 315mm fechado – ABDIEL RAMOS FIGUEIRA 460mm X 315mm aberto, em papel couché 120g (cento e vinte gramas), Procurador-Geral de Justiça em 4X4 cores (policromia), contento 12 (doze) páginas, 3 (três) cadernos e CONTRATANTE acabamento com dobra. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (meses), IVANA COCCARELLI Consultora Técnica Comercial CONTRATADA contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei nº. 8.666/93. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global para a quantidade de impressões especificadas no objeto contratual é de R$ 18.240,00 (dezoito mil, duzentos e quarenta reais), com o preço de R$ 1,52 (um real, cinqüenta e dois centavos) a unidade, cujo pagamento, de acordo com o volume de boletins solicitados e fornecidos, será efetuado em até 10 (dez) após a efetiva entrega do material e apresentação da respectiva nota fiscal pela REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL CONTRATADA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas com a execução deste EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO contrato correrão por conta do programa de trabalho nº. CONTRATO N. 06/2005-PG 02122101520020000, elemento de despesa nº. 339039, decorrentes do procedimento licitatório nº. 069/2005 – pregão presencial nº. 022/2005, CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito constantes no processo administrativo nº. 2005001120004264. no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, n. 1555, DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO, preterido bairro Olaria, Porto Velho/RO. CONTRATADO: CONCRETO CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 03.122.978/0001-14, Inscrição Estadual n. 93968-4, com sede na rua qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste contrato. Porto Velho, 24 de fevereiro de 2006. Joaquim Nabuco, n. 2161, Centro, Porto Velho/RO. DO OBJETO E VALOR: O objeto do presente termo aditivo é o acréscimo na obra de construção do prédio da Promotoria de Justiça de Rolim de Moura, no valor de R$ 23.940,79 (vinte e três mil, novecentos e quarenta ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE reais, setenta e nove centavos), conforme especificações contidas no Anexo I, que faz parte integrante deste para todos os fins. JOÃO ALVES PEREIRA NETO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Gerente Comercial termo aditivo correrão à conta do Programa de Trabalho n. 0206210011196, CONTRATADA A- 28-03-2006 20 DIÁRIO DA JUSTIÇA EXTRATO DO CONTRATO N. 007/2006-PG NÚMERO 058 ANO XXIV E por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, diante de 02 (duas) testemunhas. CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito Porto Velho/RO, 01 de fevereiro de 2006. no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. CONTRATADO: CENTRO DE INSTRUÇÃO ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA LTDA - CIESE, inscrita no CGC sob o n. 00.955.520/0001-58, com sede na avenida Amazonas, n. 4170, bairro Nova Porto Velho, Porto Velho/RO. DO OBJETO: O objeto deste contrato é a prestação de serviços de aplicação de “Curso de Formação de Vigilantes” para 30 (trinta) servidores do ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça Ministério Público do Estado de Rondônia IVANA COCARELLI Representante Legal Atlas Schindler S/A Ministério Público do Estado de Rondônia. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência pelo período de 30 (trinta) dias, com prazo para o início dos serviços de até 15 (quinze) dias após a retirada da nota empenho, podendo ser prorrogado, desde que comprovados os motivos elencados na Lei n. 8.666/93. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O preço global do presente contrato é de R$ 10.800,00 (dez mil, oitocentos reais), que será pago após a conclusão do curso, em até 10 (dez) dias após a apresentação da respectiva nota fiscal. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas referentes ao objeto mencionado neste contrato correrão a conta do Programa de Trabalho n. 02062100126230000, Elemento de Despesa n. 339039, conforme Nota de Empenho n. 2006NE00311, constantes do processo administrativo n. 2006001120001062. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO, preterido qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste contrato. Porto Velho, 13 de março de 2006. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE VALDENY C. DE AGUIAR DOS SANTOS Sócia-Administradora CONTRATADA EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO N. 43/2005-PG O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CGC/MF sob n. 04.381.083/0001-67, com sede à Av. Jamary, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Dr. Abdiel Ramos Figueira, e a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.028.986/00014-22, com sede à Avenida Interlagos, nº. 4455, São Paulo/SP, neste ato representada pela Consultora Técnica Comercial, Sra. Ivana Cocarelli, resolvem rescindir o Contrato n. 43/2005-PGJ, com efeitos à partir da data de assinatura deste, que tinha 275a SESSÃO EXTRATO REALIZADA EM 22.03.06 1. Of. 026/06-FESMP/RO. Interessados: Airton Pedro Marin Filho e Ana Brígida Xander Wessel. Assunto: Requerem a indicação de um membro do Ministério Público para compor o Conselho Curador e Fiscal da FESMP. Decisão: O Procurador-Geral informou que o Procurador de Justiça Ivo Benitez é o indicado por ele para compor o Conselho Curador e o Promotor de Justiça João Francisco Afonso para o Conselho Fiscal da FESMP. O indicado pelo Colégio de Procuradores de Justiça foi o Procurador de Justiça Charles José Grabner. Absteve-se de votar, o Procurador de Justiça Jackson Abílio de Souza. 2. Autos n. 2005001120003415 – Porto Velho. Recorrente: Ercília Ferraz de Arruda Pollice. Assunto: Divisão de quinhão de pensão por morte. Relator: Edmilson José de Matos Fonseca. Decisão: Por unanimidade, recurso não provido nos termos do voto do relator. Abstiveram-se de votar os Procuradores de Justiça Rodney Pereira de Paula e Julio César do Amaral Thomé. 3. Autos n. 20030940000307 – Porto Velho. Interessado: Sérgio Luiz Kasper. Assunto: Pedido de reconhecimento de direito à gratificação decorrente de incorporação de quintos. Relator: Osvaldo Luiz de Araujo. Decisão: Acompanharam o voto do relator os Procuradores de Justiça Airton Pedro Marin, Cláudio Ribeiro de Mendonça, Charles José Grabner, Julio César do Amaral Thomé, Jackson Abílio de Souza, José Osmar de Araújo; votaram pelo conhecimento e provimento do recurso os Procuradores de Justiça José Carlos Vitachi e Gilberto Barbosa Batista dos Santos, reportando-se o primeiro ao seu despacho de fls. 126/128; pediu vista o Procurador de Justiça Ivo Scherer; aguardam o voto de vista os Procuradores de Justiça Rodney Pereira de Paula, Ivo Benitez e Cláudio José de Barros Silveira. 4. Autos n. 2005001060002729 – Porto Velho. Interessado: Ministério Público do Estado de Rondônia. Assunto: Apurar notícia vinculada em órgão de imprensa. Relator: Julio Cesar do Amaral Thomé. Decisão: Dada ciência ao Colégio de Procuradores. 5. Outros: Autos n. 2006001120001379 – Porto Velho. Interessada: Corregedoria-Geral. Assunto: Aprovar resolução que fixa pagamento de gratificação especial pela participação em Comissão de Exame de Seleção de Estagiários de Direito do Ministério Público. Decisão: O Colégio de Procuradores de Justiça decidiu que a gratificação especial pela participação dos membros que integraram a XV Comissão de Seleção de Estagiários de Direito do Ministério Público do Estado de Rondônia corresponderá ao pagamento, em parcela única, do correspondente a 40% (quarenta por cento) da gratificação do CorregedorGeral do Ministério Público, ficando revogada a Resolução n. 04/2004-CP. por objeto a locação de serviços técnicos especializados de conservação e manutenção no elevador instalado na cidade de Ji-Paraná (EEL133588RO). ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Presidente ANO XXIV NÚMERO 058 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE Recorrente: Marcio Miranda Defensor Público Recorrido: Alex Lacerda Ribeiro Advogado: Edmilson José de Oliveira Pedrosa (OAB/RO 636) Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão Unânime: Negar provimento. Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Recorrido: Milton da Silva Advogada: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/RO 801) Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão Unânime: ATA DA SESSÃO DO COLÉGIO RECURSAL DE PORTO VELHO Aos vinte dias do mês de março do ano dois mil e seis, na sala de audiências da 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE PORTO VELHO, reuniramse, em sessão ordinária, os MM. Juízes Francisco Prestello de Vasconcellos, Marialva Henriques Daldegan Bueno e Glodner Luiz Pauletto, nos termos do parágrafo 3º do art. 2º do provimento nº 028/05-CG. O Juiz Presidente declarou aberta a sessão ordinária às 15h, sendo julgados os processos abaixo relacionados. 1 – Recurso Cível Proc. 100.601.2004.013370-5 Origem: 60120040133705 - Porto Velho Juizados Especiais 2ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: José Pereira da Silva Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) Recorrido: Jucinaldo Moura de Lima Advogada: Ionete Ferreira dos Santos (OAB/RO 1095) Relator: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão Unânime: Negar provimento. Proc. 100.601.2005.006566-4 Origem: 60120050065664 - Porto Velho Juizados Especiais 2º Posto Avançado do Juizado Especial Cível Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/ RO 2128) Recorrido: Alfredo Arze Collins Advogada: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598) Relator: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão Unânime: Dar provimento. 5 – Recurso Cível Proc. 100.002.2005.004512-3 Origem: 00220050045123 – Ariquemes 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Real Previdência e Seguros S/A Advogada: Vanda Salete Gomes Almeida (OAB/ RO 418) Recorrida: Odalice Ferreira de Lima Advogado: Nelson Barbosa (OAB/RO 2529) Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão Unânime: Negar provimento. 6 – Recurso Cível Proc. 100.601.2005.001535-7 Origem: 60120050015357 - Porto Velho Juizados Especiais 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Marcia Aparecida Alves Flores Rojas Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Recorrido: Aon Warranty Services do Brasil Ltda Relator: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão Unânime: Decisão Unânime: 3 – Recurso Cível Proc. 100.601.2005.009635-7 Origem: 60120050096357 - Porto Velho Juizados Especiais 2ª Vara do Juizado Especial Cível Negar provimento. 4 – Recurso Cível 2 – Recurso Cível Proc. 100.601.2005.006576-1 Origem: 60120050065761 - Porto Velho Juizados Especiais 2º Posto Avançado do Juizado Especial Cível Recorrente: Jovelino Domingos dos Santos Defensor Público Recorrido: Edson Santana de Oliveira Defensor Público Relatora: MARIALVA BUENO Negar provimento. 2006 Dar provimento. 7 – Recurso Cível Proc. 100.603.2005.000539-2 Origem: 60320050005392 - Porto Velho Juizados Especiais 3ª Vara do Juizado Especial Cível 8 – Recurso Cível Proc. 100.601.2005.001958-1 Origem: 60120050019581 - Porto Velho Juizados Especiais 2ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Recorrida: Ana Gorete Oliveira Dantas Advogado: Marcos Antonio Silva Pereira (OAB/ RO 367A) Relator: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão Unânime: Negar provimento. 9 – Recurso Cível Proc. 100.002.2005.004531-0 Origem: 00220050045310 – Ariquemes 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A Advogada: Vanda Salete Gomes de Almeida (OAB/RO 418) Recorrida: Maria José Ribeiro Advogado: Nelson Barbosa (OAB/RO 2529) Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão por maioria: Dar provimento, vencido o relator. 10 – Recurso Cível Proc. 100.601.2005.001586-1 Origem: 60120050015861 - Porto Velho Juizados Especiais 2ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Itaú Seguros S/A Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Recorrida: Marcirene Amorim da Silva Advogada: Cássia Akemi Mizusaki Funada (OAB/RO 337 B) Relator: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão Unânime: Negar provimento. B - 2 28-03-2006 11 – Recurso Criminal Proc. 100.601.2005.002090-3 Origem: 60120050020903 - Porto Velho Juizados Especiais 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Recorrente: Madson Firmino Guimarães Defensor Público Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão Unânime: Rejeitar a preliminar de nulidade e negar provimento. 12 – Recurso Cível Proc. 100.002.2005.003882-8 Origem: 00220050038828 – Ariquemes 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Teleron Celular S/A Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Recorrida: Darci Furtado de Medeiros Advogado: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior (OAB/RO 1880) Relator: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão Unânime: procedente. Conhecer e julgar DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO Decisão Unânime: Dar provimento parcial. ANO XXIV 16 – Recurso Cível Proc. 100.603.2005.000482-5 Origem: 60320050004825 - Porto Velho Juizados Especiais 3ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Elizângela de Lima Pereira Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Recorrido: Real Norte Transportes Ltda. Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) Relator: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS 21 – Madado de Segurança Proc. 101.602.2005.000203-3 Origem: 60220050002033 - Porto Velho - Turma Recursal Impetrante: Josir Alves de Oliveira Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618) Impetrado: Turma Recursal de Porto Velho Relator: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão Unânime: Conhecer do recurso e negar provimento. 22 - Recurso Cível Proc. 100.015.2005.004285-2 Origem: 01520050042852 - Guajará-Mirim 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635) Recorrido: Isvaldo Silva Alves Advogado: Luis de Menezes Bezerra (OAB/RO 497-A) Relatora: MARIALVA BUENO 17 – Recurso Cível Proc. 100.601.2006.000365-3 Origem: 60120060003653 - Porto Velho Juizados Especiais 2ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: M. S. Comércio de Materiais Para Construção Ltda. Advogada: Giselle Magalhaes Caldeira (OAB/ RO 2654) Recorrido: Wisnei da Silva Barros Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão Unânime: Conhecer do recurso e negar provimento. 13 – Recurso Cível Proc. 100.601.2002.019324-9 Origem: 60120020193249 - Porto Velho Juizados Especiais 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Pedro Caetano Filho Advogado: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701) Recorrido: José Agamenon de Oliveira Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO 058 18 – n Recurso Cível Proc. 100.002.2005.003095-9 Origem: 00220050030959 – Ariquemes 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Teleron Celular S/A Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Recorrida: Noeli SChultz Advogado: Jaime Ferreira (OAB/RO 2172) Relator: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decidido monocraticamente. Decisão Unânime: Negar provimento. 23 – Recurso Cível Proc. 100.601.2006.000366-1 Origem: 60120060003661 - Porto Velho Juizados Especiais 2ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: M. S. Comércio de Materiais Para Construção Ltda. Advogada: Giselle Magalhaes Caldeira (OAB/ RO 2654) Recorrido: Enio Ramos Silva Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão Unânime: Conhecer do recurso e negar provimento. Decisão Unânime: Dar provimento parcial. 14 – Recurso Cível Proc. 100.601.2005.003278-2 Origem: 60120050032782 - Porto Velho Juizados Especiais 2ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Banco do Estado de São Paulo S/A BANESPA Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Recorrida: Edineia Ferraz da Cruz Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Relator: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão Unânime: Negar provimento. 19 – Recurso Cível Proc. 100.015.2005.001968-0 Origem: 01520050019680 - Guajará-Mirim 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635) Recorrida: Cleide de Azevedo Maximiano Advogada: Angélica Caminha Alves (OAB/RO 2020) Relatora: MARIALVA BUENO Decisão Unânime: recurso. Não conhecer do 15 – Recurso Cível Proc. 100.601.2006.000363-7 Origem: 60120060003637 - Porto Velho Juizados Especiais 2ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: M. S. Comércio de Materiais Para Construção Ltda. Advogada: Giselle Magalhaes Caldeira (OAB/ RO 2654) Recorrido: José Maria Dourado dos Passos Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO 20 – Recurso Cível Proc. 100.601.2006.000364-5 Origem: 60120060003645 - Porto Velho Juizados Especiais 2ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: M. S. Comércio de Materiais Para Construção Ltda. Advogada: Giselle Magalhaes Caldeira (OAB/ RO 2654) Recorrido: Ulisses Damião de Souza Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão Unânime: Conhecer do recurso e negar provimento. Decisão Unânime: Conhecer do recurso e negar provimento. 24 – Agravo de Instrumento Proc. 100.015.2005.000179-0 Origem: 01520050001790 - Guajará-Mirim 1ª Vara do Juizado Especial Cível Agravante: Ouro Móveis - Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Advogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118) Agravado: Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Cível de Guajará-Mirim/RO Relator: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão por maioria: Não conhecer do Agravo, vencido o relator. 25 - Recurso Cível Proc. 100.019.2005.000205-6 Origem: 01920050002056 - Machadinho do Oeste 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635) Recorrido: Gilmar Machado Advogado: César Roberto Reinehr (OAB/RO 1781) Relatora: MARIALVA BUENO ANO XXIV NÚMERO 058 DIÁRIO DA JUSTIÇA Retirado de pauta Retirado de pauta 26 – Recurso Cível Proc. 100.603.2005.000494-9 Origem: 60320050004949 - Porto Velho Juizados Especiais 3ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Real Seguros ABN AMRO Advogado: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/ RO 1619) Recorrido: Lourival Barbosa Leite Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 1950) Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO 31 – Recurso Criminal Proc. 100.002.2004.007130-0 Origem: 00220040071300 – Ariquemes 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Vonei Sabino Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) Relator: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão Unânime: Dar provimento. 28-03-2006 B - 3 36 – Recurso Cível Proc. 100.002.2005.004124-1 Origem: 00220050041241 – Ariquemes 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Manoel Luiz Neto Advogado: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/ RO 2368) Advogado: William Alves Jacintho Rodrigues (OAB/PR 35889) Recorrido: Jonas Thimoteo Relator: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão Unânime: Dar provimento. Retirado de pauta 27 – Recurso Cível Proc. 100.601.2005.003553-6 Origem: 60120050035536 - Porto Velho Juizados Especiais 2ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Dilcineide dos Santos Oliveira Defensor Público Recorrido: Márcio Martins Defensor Público Relator: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão Unânime: Conhecer do recurso e negar provimento. 28 – Recurso Cível Proc. 100.601.2005.003072-0 Origem: 60120050030720 - Porto Velho Juizados Especiais 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: José Afonso Florêncio Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Recorrida: Mercedes de Souza Lima Advogado: Anderson Cláudio de Melo Machado (OAB/RO 1437) Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO Retirado de pauta 32 – Recurso Cível Proc. 100.015.2005.003914-2 Origem: 01520050039142 - Guajará-Mirim 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980) Recorrido: Nemilson de Carvalho Loura Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão Unânime: Negar provimento. Decisão Unânime: Rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça Estadual, afastar a denunciação a lide da Anatel e dar provimento parcial ao recurso. 33 – Recurso Cível Proc. 100.601.2005.006674-1 Origem: 60120050066741 - Porto Velho Juizados Especiais 2º Posto Avançado do Juizado Especial Cível Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Recorrido: Aristides da Silva Defensor Público Relator: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão Unânime: Negar provimento. 29 – Recurso Cível Proc. 100.601.2005.003053-4 Origem: 60120050030534 - Porto Velho Juizados Especiais 2ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S/A Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/ RO 1088) Advogado: Waldir Carneiro França Júnior (OAB/ SP 147456) Recorrida: Leila Magaly de Almeida Castro Advogado: Flávio Pinho Ferreira (OAB/RO 1816) Relator: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão Unânime: Negar provimento. 30 – Recurso Cível Proc. 100.601.2005.009553-9 Origem: 60120050095539 - Porto Velho Juizados Especiais 2ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Vera Cruz Corretora de Seguros S/A Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/ RO 1944) Recorrida: Benedita Rodrigues de Sousa Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO 37 – Recurso Criminal Proc. 100.002.2001.006604-9 Origem: 00220010066049 – Ariquemes 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Recorrente: Valmir Borges da Rocha Defensor Público Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: MARIALVA BUENO 34 – Recurso Cível Proc. 100.601.2004.012742-0 Origem: 60120040127420 - Porto Velho Juizados Especiais 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: H. H. Natori & Cia Ltda (lojas Rondocell) Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Recorrida: Maria de Fátima Queiroz da Silva Advogado: Eudes Rosa Cabral (OAB/RO 1288) Relator: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão Unânime: Dar provimento. 35 – Recurso Cível Proc. 100.002.2005.004015-6 Origem: 00220050040156 – Ariquemes 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Recorrido: José Geraldo Simião da Silva Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Relator: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão Unânime: Negar provimento. 38 – Recurso Cível Proc. 100.601.2004.001380-7 Origem: 60120040013807 - Porto Velho Juizados Especiais 2ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Francinilda Cruz Lima Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Recorrido: Moacir de Jesus Martins Advogada: Wanda Fernandes Arruda Braga Brandão (OAB/RO 1820) Relator: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão Unânime: Dar provimento. 39 – Recurso Criminal Proc. 100.002.2004.004234-2 Origem: 00220040042342 – Ariquemes 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Recorrente: Raquel Felizardo e Indústria e Comércio de Madeiras Katana Ltda Advogado: Marcos Soares (OAB/RO 314-A) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: MARIALVA BUENO Decisão Unânime: Dar provimento parcial. 40 – Recurso Criminal Proc. 100.002.2004.007128-8 Origem: 00220040071288 – Ariquemes 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Recorrente: Anderson Alves Quadros Advogado: Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388B) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: MARIALVA BUENO Decisão Unânime: Dar provimento parcial. 41 – Recurso Cível Proc. 100.002.2005.006401-2 Origem: 00220050064012 – Ariquemes 1ª Vara do Juizado Especial Cível B - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-03-2006 Recorrente: Teleron Celular S/A Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Recorrida: Marilei Gomes Baltazar Gentil Advogado: Amauri Luiz de Souza (OAB/RO 1301) Relatora: MARIALVA BUENO 42 – Mandado de Segurança Proc. 100.601.2005.015779-8 Origem: 60120050157798 - Porto Velho Juizados Especiais 1ª Vara do Juizado Especial Cível Impetrante: Lojão da Carne Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Impetrado: Juízo do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho Relator: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Decisão Unânime: segurança. Concessão da Processo : 501.2000.005965-6 Classe : Ação Penal Parte Autora: Ministério Público Réu : Edimilson Ferreira Machado Advogado: Dr. Álvaro Sotero Alves OAB/RO 710 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para Audiência, que realizar-se-á na data e horário abaixo mencionado, referente autos em epígrafe. DATA E HORÁRIO: 07/04/06 às 11 horas. Porto Velho, 24 de março de 2006. 43 – Recurso Cível Proc. 100.601.2005.008129-5 Origem: 60120050081295 - Porto Velho Juizados Especiais 2º Posto Avançado do Juizado Especial Cível Recorrente: Maria de Nazaré Bastos da Silva Defensor Público Recorrida: Eletrônica Halley Ltda Advogado: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058) Relatora: MARIALVA BUENO Decisão Unânime: Dar provimento. Esta ata será publicada até o dia 28 próximo. Nada mais havendo, encerrou-se a sessão às 18h32min, ficando designada sessão para o dia 10 de abril, às 15h, sendo publicada a pauta no dia 29 de março. Eu, _________Maria Jarina de Souza Manoel, Assessora de Juiz, digitei a presente ata e providenciei sua impressão. Porto Velho, 20 de março de 2006. (a.) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz Presidente Antônio Leal Alves Escrivão Judicial dosimetria das penas, orientado pelo contido no art. 59 do CP. A sua culpabilidade é inconteste, já que perfeito conhecedor da ilicitude de seu ato, até mesmo porque já havia respondido a outros processos. O réu é tecnicamente primário. A sua conduta social, à época, só pode ser tida como ruim, diante da vasta lista de registros criminais que possui, o que denota sua personalidade deturpada, voltada à prática de crimes. As circunstâncias do crime são desfavoráveis, já que foi praticado na calada da madrugada, quando a vigilância diminui. O motivo só pode ser a consecução de lucros fáceis, sem o menor esforço. As conseqüências não foram graves, já que os objetos subtraídos foram recuperados, entretanto, a vítima teve que arcar com o prejuízo do arrombamento. O comportamento da vítima em nada contribuiu EXPEDIENTE do dia 24/03/06. multa, à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo cada um, que desde já torno inexigível, em face da hipossuficiência do réu, mesmo Processo Classe Parte Autora Réu Amorim : 501.2005.010306-2 : Ação Penal : Ministério Público : Jamilson da Silva Advogado: Alonso Joaquim da Silva OAB/RO 753 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para Audiência, que realizar-se-á na data e horário abaixo mencionado, referente autos em epígrafe. DATA E HORÁRIO : 19/05/06 às 9 horas. Sede do Juízo:Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber Centro, Porto Velho-RO - CEP: 78.915-050 - Fone: (069) 217-1212. /dj /cassio/ WILTON BISPO MOREIRA, já qualificado, por infringência do disposto no artigo 155, § 4.º, incisos I e IV, do Código Penal. Passo à para a conduta ilícita. Portanto, fixo a pena base do réu, pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis, em 03 (três) anos de reclusão, a Antônio Leal Alves Escrivão Judicial Alessandra Felizardo de Sousa Escrivã Substituta ANO XXIV Sede do Juízo:Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber Centro, Porto Velho-RO - CEP: 78.915-050 - Fone: (069) 217-1212. /dj Porto Velho, 24 de março de 2006. Autos nº 501.2005.009922-7 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Josué Expósito Maia Adv.: HÉLIO FERNANDES MONTEIRO OAB/-RO 227-B Finalidade: INTIMAR o advogado do acusado acima nominado para apresentar as Alegações Finais, na forma de memoriais, no prazo legal. 058 “(...) ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia de fls. 05/06 para o fim de condenar o réu EXPEDIENTE do dia 24/03/06. Retirado de pauta NÚMERO qual torno definitiva à mingua de outras capazes de influenciar na quantificação da mesma. Condeno o, ainda, à pena de 30 (trinta) dias porque a sua cobrança redundaria em gastos para os cofres do Estado, sem nenhuma probabilidade de retorno para a União. DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES O regime inicial de cumprimento da pena será o semi aberto. Assim decido em face das circunstâncias do art. 59 do CP que lhe foram desfavoráveis. Pelo mesmo motivo, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito ou de conceder lhe sursis. Proceda se, transitada em julgado a sentença, à expedição de Mandado de Prisão em desfavor do réu e, cumprido este, expeça se Carta de Guia, com as peças necessárias, ao Juízo da Execução. Transitada em julgado, também, deverá ser lançado o nome do réu no Livro Rol dos Culpados e feitas as comunicações de estilo, inclusive INI/ DF, II/RO, TRE/RO, etc. Após, arquive se com as cautelas legais. Sem custas (Lei Estadual n.º 301/ 90). P.R.I. Porto Velho/RO, 17 de março de 2006. ÁLVARO KALIX FERRO, Juiz de Direito EXPEDIENTE DO DIA 27/03/06 Processo :501.2000.000727-3 Classe :Ação Penal Réu :Wilton Bispo Moreira Advogado :José de Souza Lima Júnior OAB/RO 1622 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado da sentença de fl. 173/178, prolatada em 17 de março de 2006, cuja parte dispositiva transcrevemos: Porto Velho/RO, 27 de março de 2006 ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, 2535, Centro, Porto Velho-RO /dj ANO XXIV NÚMERO 058 EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Dra. Keila Alessandra Roeder Soares, MMª. Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara do Tribunal do Júri, desta Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, por nomeação legal e etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem dele tomarem conhecimento que no dia 24 de março de 2006, nesta Cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia e na sala de audiências da Vara do Tribunal do Júri, às 10:00 horas, foi realizada a audiência para sorteio dos Jurados e Suplentes de Jurados que deverão servir na 3ª Reunião Periódica do Tribunal do Júri desta Comarca, a ter início no dia 17 de abril de 2006, às 08h30min, devendo todos os Jurados, comparecerem até final julgamento de todos os processos em pauta. JURADOS 1. Lucicléia Marques Rodrigues-Assemb. Legislativa 2. José Carlos Bentes Neves-SEMUSP 3. Marlene Maria de Magalhães Maciel 4. Max Guedes Marques- Banco do Brasil 5. Ana Lúcia F. de Vasconcelos- CERON 6. Raimundo Souza Pedroso 7. Gilson Pinheiro Marinho- SEPLAN 8. Antônio Soares Ângelo- INSS 9. Joaquim Gomes Nogueira- INCRA 10. Waldelícia Oliveira da Silva- SEAPES 11. Antônio Carlos S. da Silva- DER 12. Iriete Batista Figueira- DETRAN 13. Gilberto Carniatto dos Santos- SENAC 14. Marcos Valentim da Silva 15. Sebastião Freitas Silva- EMATER 16. Suzana Fontoura Dias- SEMTRAN 17. Charlene Damião de Oliveira- DER 18. Luciana C. Carvalho- SEMPLA 19. Conceição Glória Falcão Teixeira- CAERD 20. Francisco das Chagas de L. Neri- Banco Brasil 21. Leina Santos Souza Matos- SENAC Suplentes de Jurados 1. Jader Terceiro dos Santos- IDARON 2. Ana Cristina Nelson Lima de Oliveira- BASA 3. Elizabeth Vieira Costa- SEFIN 4. Elson Ekles de Araújo da Silva- IPAM 5. Conceição Nascimento Collins- Câmara Municipal 6. Mara Gisele Baches- JUCER 7. Luiz Carlos de Araújo- INSS 8. Mauro Fernando Castro da Costa- TELERON 9. Silvério Nascimento Gualberto- IPAM 10. Maria do Carmo Ribeiro da Costa- INCRA. E para constar e também que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça na forma da lei e também, uma via afixada no lugar público de costume, determinando ainda que fosse imediatamente expedido o Mandado de Notificação Pessoal dos Jurados e Suplentes. Dado e passado aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março do ano de dois mil e seis (2006), nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia. Eu...................., Rosanjela Bezerra Gomes, Escrivã Judicial, o subscrevi. Keila Alessandra Roeder Soares Juíza de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Edital de Citação Prazo : 15 Dias DE: EDNA FERREIRA DE MORAES, brasileira, solteira, nascida em m 06-07-76, natural de Rio Branco/AC, filha de Humberto Lima de Moraes e de Francisca Ferreira de Moraes, residente na Rua Joaquim Nabuco, n. 323, bairro Tucumanzal, em Porto Velho/RO. Proc.: 501.2006.0001854-8 Classe: Ação Penal Proced.: Criminal Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia. FINALIDADE: Citar o(s) acusado(s) acima qualificado(s) para defender(em)-se na Ação Penal n. 501.2006.0001854-8, conforme denúncia do Ministério Público, dando-o(s) como incurso(s) nas penas do art. 121, § 2º, inciso IV, c.c Art. 29, ambos do C.P., bem como comparecer(em) perante este Juízo na data e horário mencionados abaixo, a fim de ser INTERROGADA, sob pena de ser-lhe(s) decretado a revelia. DATA e HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 12-04-2006, às 8h30min. 28-03-2006 B - 5 no mínimo legal de 01 (um) ano de reclusão + 15 (quinze) dias multa. Por conta do concurso material a pena definitiva perfaz o montante de 03 (três) anos de reclusão + 30 (trinta) dias multa, à razão de 1/10 cada um, do salário mínimo vigente ao dia do pagamento. O regime inicial para cumprimento da pena será o ABERTO. Por fim, atento ao disposto no art. 44, § 2º, do Código Penal, concedo aos réus a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes:a) na prestação pecuniária individual no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) em favor da FEDER (Federação dos Deficientes de Rondônia), localizada na Av. Farquar, nº. 3452 eb) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, P. R. I. Após o trânsito em julgado, lance se o nome dos réus no rol dos culpados. Isento de custas. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2006. Francisco Borges Ferreira Neto Juiz de Direito LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara Criminal. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ : [email protected] ESCRIVÃO: Porto Velho, 27 de março de 2006. (a) Aldemir de Oliveira Juiz de Direito O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou cotate-nos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 90 dias Autos: 501.2005.0077700-3 Réu: ADENILSON ALBERTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido aos 24.05.75,natural de Guajará-Mirim/RO, filho de Maria de Fátima da Silva, residente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar o réu acima qualificado da sentença prolatada nos autos supra, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: Assim sendo e por tudo isso e mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia de fls. 02/04 e, por conseqüência, CONDENO os réus Aldei Alves de Araújo, vulgo “Dei”, Diogo Aramaio Matorra, vulgo “Curica”, Adenilson Alberto da Silva, vulgo “Negão”, e Carlinhos Dias da Silva ou Carlim Dias da Silva como incursos nos arts. 180, caput (duas vezes) e 288, caput, ambos c/c o art. 69, todos do Código Penal.Resta dosar a pena. Atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal e para o crime de quadrilha fixo lhes a pena no mínimo legal, ou seja, em 01 (um) ano de reclusão. Para o crime de receptação, também fixo lhes a pena Autos: 501.2006.001698-7 Requerente:Raimundo Lins Teixeira Advogado: Lucimar Sombra de Oliveira, OAB/ RO- 573-A. DESPACHO: .”Raimundo Lins Teixeira, já qualificado nos autos, requereu a restituição da motocicleta Honda C100 Biz, de cor azul e placa NBJ 1005, a qual se encontra apreendida junto à 1ª Delegacia de Polícia desta Capital.O requerente não conseguiu comprovar a propriedade do veículo, o qual está registrado em nome de Marcio Vitaliano G. da Silva. Portanto, dúvidas existem quando ao verdadeiro dono da motocicleta, razão pela qual, a remessa do requerente ao juízo cível é medida que se impõe, haja vista o disposto no art. 120, § 4º, do CPP. A propósito: ‘Havendo dúvida acerca da propriedade dos bens apreendidos, deve ser indeferido o pedido de restituição, a teor do art. 120, § 4º, do CPP, pois a solução do pedido requer cognição mais aprofundada, com maior campo de atuação probatória, próprio da esfera cível, e não penal’ (RJTACRIM 32/318)Assim sendo, INDEFIRO o pedido de restituição de fls. 02/03. Intimen se e, após, arquivem se.Porto Velho, 23 de março de 2006. Autos: 501.2005.002708-0 Réu: Antônio Carlos Santos Sacramenta Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel, OAB/ RO-1950. DESPACHO: Que venham as alegações finais. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO: [email protected] B - 6 28-03-2006 Processo: 501.2005.002344-1 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Francisco Sóllis Ribeiro. Advogado: Dr. Franco Omar Herrera, OAB/RO 1228. DESPACHO: “Digam as partes na fase do art. 499 do CPP. Não havendo requerimento, digam em alegações finais. PVH, 15.02.06. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon.” Processo: 501.2001.001958-3 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: José Roberto franchetto e Èlvio Luiz Zanella. Advogado: Dr. José Bernardes Passos Filho, OAB/RO 245-B; Hosanilson Brito Silva, OAB /RO 1655. DESPACHO: “Defiro o ofício do IBAMA como requerido pela Defesa. Indefiro a substituição das testemunhas por se tratar, digo, por não haver esta previsão legal. Intime se. PVH, 22.03.06. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon.” EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2005.006759-7 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Elielson Moises Rodrigues da Silveira Advogado : Laed Alvarés Silva OAB/RO 263-A Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2005.006266-8 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : José Laudson Chaves Noronha Advogado : Gilberto da Costa Cavalcante OAB/RO Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058 ANO XXIV Expediente do dia 27/3/2006 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] ESCRIVÃO : [email protected] Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo: Escrivão Judicial Proc. nº 001.2005.016789-7 Ação: Carta Precatória Requerente: Luis de Menezes Bezerra Adv.: Luís de Menezes Bezerra OAB/RO 497-A Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Ceron Intimação da Escrivania: Manifeste-se o exequente sobre os leilões/praças negativas, em 5 (cinco) dias. (com base no Provimento nº 11/2005-CG) Proc. nº 001.2005.016988-1 Ação: Carta Precatória Requerente: Estado de Santa Catarina Adv.: José Hamilton Rujanoski - Procurador do Estado Requerido: Gladir Zonatto Intimação da Escrivania: Manifeste-se o exequente sobre os leilões/praças negativas, em 5 (cinco) dias. (com base no Provimento nº 11/2005-CG) Proc. nº 001.2006.001408-2 Ação: Carta Precatória Requerente: Valdecir Ribeiro e Outros Adv.: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO616-A Requerido: Associação Tiradentes da Polícia Militar - ASTIR Adv.: Milson Alves Cruz OAB/RO 2089 e Ananias Pinheiro da Silva OAB/RO 1382 Despacho de fls. 22: “Redesigno solenidade para o dia 7 de abril, às 9h30m, devendo a testemunha ser trazida pelo Oficial de Justiça. Informe-se o Juízo deprecante da redesignação dada a ausência da testemunha. PVH, 23/3/6”. Proc. nº 001.2005.016428-6 Ação: Carta Precatória Requerente: Nilton Edgard MattosMarena Adv.: Nilton Edgard MattosMarena OAB/RO 361B Requerido: Paulo Emílio Rocha da Silva Despacho de fls. 23: “J. Indefiro. As providências para garantir o juízo são de iniciativa do credor. Int. PVH, 23/3/6”. Proc. n 001.2006.001046-0 Ação: Carta Precatória Requerente: Viviane Margareth Gomes Melo e outros Adv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237 Requerida: Centrais Elétrica de Rondônia S/A Ceron Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana OAB/ RO 287 Despacho de fls 5: “J. Manifeste-se o exequente. PVH, 15/3/6”. (advogado da requerida juntar sua procuração) ANO XXIV NÚMERO 058 Republicado Por Erro Material Proc. n . 001.2006.001090-7 Ação: Carta Precatória Requerente: Auto Posto Parada Grande Ltda Adv.: Mário Cesar Torres Mendes OAB/RO 2305 Requerido: Rubem de Carvalho e Silva Despacho de fls. 2: “Intime se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC, em 5 (cinco) dias, sob pena de devolução da deprecata. PVH, 10/ 2/6”. Proc. nº 001.2005.017081-2 Ação: Carta Precatória Requerente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Seiti Roberto Mori Requerido:Indústria e Comércio de Madeiras e Móveis Melo Ltda Adv.: Antônio Gomes Barbosa Neto Intimação da Escrivania: Manifeste-se o exequente sobre os leilões/praças negativas, em 5 (cinco) dias. (com base no Provimento nº 11/2005-CG) Proc. nº 001.2005.016936-9 Ação: Carta Precatória Requerente: Claudio Atilio Adv.: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO616-A Requerido: Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de Rondônia - ASSPOM Intimação da Escrivania: Manifeste-se o exequente sobre os leilões/praças negativas, em 5 (cinco) dias. (com base no Provimento nº 11/2005-CG) Proc. nº 001.2005.016684–0 Ação: Carta Precatória Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotor de Justiça Requerido: Francisco de Assis Araújo Bastos Intimação da Escrivania: Manifeste-se o exequente sobre os leilões/praças negativas, em 5 (cinco) dias. (com base no Provimento nº 11/2005-CG) Proc. nº 001.2005.017313-7 Ação: Carta Precatória Requerente: Sidney Duarte Barbosa Adv.: Sidney Duarte Barbosa OAB/RO 630-A Requerido: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado de Rondônia Intimação da Escrivania: Manifeste-se o requerente sobre a penhora realizada pelo Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Proc. nº 001.2006.001444–9 Ação: Carta Precatória Requerente: Ana de Souza Ferreira Adv.: Robson Gonçalves de Menezes OAB/AM 3.895 Requerido: Sheila Lima do Amaral Despacho de fls 7: “J. com os anexos. A interessada informará sobre a localização do bem. PVH, 24/3/6”. Proc. nº 001.2006.001287-0 Ação: Carta Precatória Requerente: Noemia Fernandes Saltão Adv.: Noemia Fernandes Saltão OAB/RO 1355 Requerida: Brasil Telecom Despacho de fls. 4: “Revogo o despacho de fls. 2. Intime-se para complementar a deprecata. PVH, 24/3/6”. José Ricardo M. dos Santos Paraízo Escrivão Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA 2º POSTO AVANÇADO ESPECIAL CÍVEL DO JUIZADO MM Juiz Substituto MARCUS VINÍCIO DOS SANTOS OLIVEIRA, manda publicar os seguintes despachos/sentenças; 27/03/2006 Processo nº 601.2005.006236-3 COBRANÇA (Rito Sumário). Autor: Marcos Matos Teixeira Adv:: Dra. Amanda Camelo Corrêa - OAB/RO nº 883 Réu: Meryanny Gonçalves de Melgar Adv. Não informado. Despacho: - Vistos e etc....I - Defiro o pedido de fls 25, e isento o autor do pagamento das custas processuais. II - Designo nova audiência de conciliação para o dia 17/05/2006, às 15:00 horas. Intimem-se com as advertências e recomendações de praxe. Porto Velho, 21 de março de 2006. Dr. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira. Juiz de Direito Substituto. ______________________________ Processo nº 601.2006.010402-6 Execução da Obrigação de fazer/não fazer. Autor: Lurdes Rosa dos Santos Adv:: Dr. Nery Alvarenga - OAB/RO nº 470-A Réu: VALORCAP - Valor Capitalização S/A Adv.: Não Informado. Despacho - Vistos etc... I - DRA com ação de rescisão de contrato c/c devolução de parcelas. II - Designo audiência de conciliação para o dia 17/05/2006, às 09:45 horas. Cite-se e intimese com as advertências e recomendações de praxe. Porto Velho, 20 de março de 2006. Dr. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira. Juiz de Direito Substituto. ______________________________ Processo nº 601.20064.011060-3 Reparação de Danos. Autor: Alberto Honorato Campos de Albuquerque Neto. Adv: Dr. Stênio Castiel Gualberto - OAB/RO nº 1277 e Dr. D’stéfano Neves do Amaralr. OAB/ RO nº 163-E Réu: Teleron Celular S/A - Vivo Adv.: Não informado DESPACHO: Vistos e etc... R. H. Considerando o grande lápso temporal decorrido entre o ajuizamento da ação e a presente data, postergo a análise do pedido antecipatório para a audiência de conciliação a realizar-se em 17/ 05/2006, às 08:45 horas, se necessário, pois evidencia-se que o serviço de telefonia já deve ter sido reestabelecido, o que prejudicaria o pleito liminar. Cite-se e intimem-se na forma da Lei. Porto Velho, 22 de março de 2006. Dr. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira. Juiz Substituto. Processo nº 601.2005.007526-0 Embargos de Terceiro Autor: Vesle Móveis Eletrodomésticos Ltda; Vesle Holding Ltda; Haneman Alves Mendes. Adv: Dr. Marlan Ferreira da Silva - OAB/MT nº 8020 Réu: Edith Cardoso Monteiro Adv:: Não informado 28-03-2006 B - 7 Despacho: Vistos etc... I - Recebo os embargos de terceiros de fls 03/26. Suspendo o curso do processo principal nº 601.2004.006282-4, nos termos do art. 1.052 do CPC. II - Deve o cartório, apensar estes autos ao processo nº 601.2004.006282-4. Após, intime-se a embargada para, no prazo de 10 (dez) dias, contraminutar os embargos interpostos. III Deixo para apreciar o pedido de liminar, após a manifestação da embargada. Porto Velho, 29 de novembro de 2005. Wanderley José Cardoso. Juiz de Direito Substituto. _______________________________ Inêz Dulcinéia M.F.Carvalho Escrivã Judicial ______________________________ Obs: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 FONAJE). ______________________________ Sede do Juízo: Av. Sete de Setembro nº 830, 1º andar, Centro, Shopping Cidadão - Porto Velho - RO. MM. Juiz de Direito JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL : [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Proc. n.º 601.2006.02206-2 Ação: Cobrança AA: Ivanice Fernandes Barcellos Gemelli Adv. Dr. José Anastácio Sobrinho, OAB/RO 872 RR: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais FINALIDADE - DESPACHO: “ Vistos e etc...,I Registrados e autuados como ação de cobrança; II Designo audiência de conciliação para o dia 08/05/2006 às 08h40min, devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe; III CUMPRA SE”. PVH, 23 de Março de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2006.002204-6 Ação: Reparação de danos AA: Fabrício Grisi Médici Jurado Adv. Dr. Vinícius de Assis, OAB/RO 1470 RR: Ibéria Linhas Aéreas FINALIDADE - DESPACHO: “Vistos e etc..., I Registrados e autuados como ação indenizatória; II Designo audiência de conciliação para o dia 08/05/2006 às 08h20min, devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe; III CUMPRA SE”. PVH, 23 de Março de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2006.002217-8 Ação: Cobrança AA: Luiz Carlos Pinto de Freitas-ME Adv. Dra. Mayre Núbia de Melo, OAB/RO 1162 RR: José Mariano Souza Filho B - 8 28-03-2006 FINALIDADE - DESPACHO: “Vistos e etc..., I Registrados e autuados como ação de cobrança; II Designo audiência de conciliação para o dia 24/04/2006 às 12h, devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe; III CUMPRA SE”. PVH, 23 de Março de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2006.002216-0 Ação: Cobrança AA: Condomínio Fabiane Asfuri Adv. Dr. Ricardo Antônio Santana de Aguiar, OAB/ RO 2365 RR: Berenice Macedo dos Santos Silva FINALIDADE - DESPACHO: “Vistos e etc....., I Registrados e autuados como ação de cobrança; II Designo audiência de conciliação para o dia 24/04/2006 às 11h, devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe; III CUMPRA SE”. PVH, 23 de Março de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2006.002203-8 Ação: Cobrança AA: Wilson Roberto Zeferino da Silvai Adv. Dra. Márcia Cristine Dantas Paiva Lima, OAB/RO 2679 RR: Camila Cordeiro de Lucena FINALIDADE - DESPACHO: “Vistos e etc....., O título executivo que se pretende executar é cheque emitido em 11 de março de 2004, de modo que não possui mais força executiva nos termos dos arts. 33, 47 e 59, da Lei do Cheque (LF 7.357/85). A respectiva ação deveria ter sido proposta dentro do prazo de 06 (seis) meses após a expiração do prazo de 30 (trinta) dias de apresentação do cheque para pagamento, sendo tida como não escrita qualquer outra menção que descaracteriza o título cambial como ordem de pagamento à vista ( art. 32 da LF 7357/85).O caminho a trilhar, então, seria o do indeferimento liminar da inicial de execução ( arts. 586, 616 e 618 CPC). Todavia, em atenção à informalidade dos Juizados e visando a celeridade e a economia processual, recebo a ação como sendo de cobrança, nos termos do art. 61, daquela referida Lex especial. Conseqüentemente, designo audiência de conciliação para o dia 24/04/2006, às 11h40min. Cite se e intime se com as advertências e recomendações de praxe. Não há necessidade de retificação da classe dos autos porque o Distribuidor já fez o prévio registro por equivoco do nome da ação “ cobrança de título extrajudicial”. CUMPRA SE”. PVH, 23 de Março de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2006.002214-3 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer AA: José Raimundo Santos Adv. Dra. Maria Cleonice Gomes de Araújo, OAB/ RO 1608 RR: Walter Josimar Paula do Nascimento FINALIDADE - DESPACHO: “Vistos e etc....., I Retifique se o registro dos autos (classe) para ação de cobrança, eis que o pedido não encerra qualquer obrigação de fazer e não há qualquer título executivo que de suporte à pretensão de execução; II Designo audiência de conciliação para o dia 08/05/2006 às 09h, devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe; III CUMPRA SE”. PVH, 23 de Março de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. n.º 601.2006.002200-3 Ação: Cobrança AA: Wilson Roberto Zeferino da Silva Adv. Dra. Márcia Cristine Dantas Paiva Lima, OAB/RO 2679 RR: Rosária de Souza FINALIDADE - DESPACHO: “Vistos e etc....., Os títulos executivos que se pretendem executar são cheques emitidos em 12 de julho de 2005, de modo que não possuem mais força executiva nos termos dos arts. 33, 47 e 59, da Lei do Cheque (LF 7.357/85). A respectiva ação deveria ter sido proposta dentro do prazo de 06 (seis) meses após a expiração do prazo de 30 (trinta) dias de apresentação do cheque para pagamento, sendo tida como não escrita qualquer outra menção que descaracteriza o título cambial como ordem de pagamento à vista ( art. 32 da LF 7357/85). O caminho a trilhar, então, seria o do indeferimento liminar da inicial de execução ( arts. 586, 616 e 618 CPC). Todavia, em atenção à informalidade dos Juizados e visando a celeridade e a economia processual, recebo a ação como sendo de cobrança, nos termos do art. 61, daquela referida Lex especial. Conseqüentemente, designo audiência de conciliação para o dia 24/04/2006, às 11h20min. Cite se e intime se com as advertências e recomendações de praxe. Não há necessidade de retificação da classe dos autos porque o Distribuidor já fez o prévio registro por equivoco do nome da ação “ cobrança de título extrajudicial”. CUMPRA SE”. PVH, 23 de Março de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Escrivã Judicial ____________________________________ OBS: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 FONAJE). ____________________________________ MM. Juiz de Direito JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL : [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃO: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Proc. n.º 601.2004.002789-1 Ação: Constitutiva AA: José Torres Ferreira Adv. Dr. Lúcio Afonso da Fonseca Salomão, OAB/ RO 1063 RR: Varig S/A Viação Aérea Rio-Grandense Adv. Dr. Andrey Cavalcante, OAB/RO 303-B FINALIDADE-DESPACHO: Vistos e etc....,Em atenção à certidão de fls 251, levando se em consideração o efetivo cumprimento da obrigação, remetam se os autos definitivamente ao arquivo. CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 17 de Março de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” NÚMERO 058 ANO XXIV Proc. n.º 601.2006.001415-9 Ação: Cobrança AA: L.B. Neves Adv.. Dr.Michel Fernandes Barros, OAB/RO 1790 RR: Marcela Milrea de Araújo Barros FINALIDADE -DESPACHO: “ Vistos e etc..., I Recebo a emenda; II Designo audiência de conciliação para o dia 24/04/2006 às 08h40min, devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe; III CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 17 de março de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2006.001196-6 Ação: Reparação de danos AA: Antonio da Silva Hali Adv. Dr. José Bruno Ceconello, OAB/RO 1855 RR: Rico Linhas Aéreas S/A FINALIDADE -DESPACHO: “ Vistos e etc..., I Recebo a emenda; II Designo audiência de conciliação para o dia 24/04/2006 às 08h20min, devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe; III CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 17 de março de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2006.002118-0 Ação: Reparação de danos AA: Carlos Botelho da Silva Adv. Dr. Hânderson Simões da Silva, OAB/TO 2659 RR: Gens S/A e outros FINALIDADE -DESPACHO: “ Vistos e etc..., I Registrados e autuados como ação indenizatória; II Designo audiência de conciliação para o dia 08/05/2006 às 08h00, devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe; III CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 17 de março de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2006.002085-0 Ação: Declaratória AA: Adrienne Breves da Silva Chixaro Adv. Dra. Lena Claúdia Brasil, OAB/RO 1056 RR: Brasil Telecom S/A FINALIDADE -DESPACHO: “ Vistos e etc...I Registrados e autuados como ação declaratória: II Intime se a requerente a emendar a inicial, para o fim de observar o teto máximo da alçada dos Juizados Especiais (40 sala´rios mínimos R$ 12.000, ), bem como retificar o valor da causa, pois do contrário inviabilizará completamente o pleito, nos moldes da art. 3º, I, Código de Processo Civil. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial (art. 295, V e VI, e 267, I CPC); III Cumpra se. Porto Velho/RO, 16 de março de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2005.008910-5 Ação: Cobrança AA: Oscar Moreira da Costa Adv. Dr. Eliana Soleto Alves Massaro, OAB/RO 1847 RR: João José dos Santos Ramos FINALIDADE -DESPACHO: Vistos e etc..., Em atenção à certidão de fls 49v, intime se o exeqüente a informar o Cadastro de Pessoas Física CPF correto do executado, para que seja efetivada a diligência deferida às fls 45, em 10 (dez) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo nos termos da r. decisão de fls 41. CUMPRA SE Porto Velho/RO, 17 de março de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” ANO XXIV NÚMERO 058 Proc. n.º 601.2005.010064-8 Ação: Cobrança AA: Frank Rego Maio Adv. Dra Maria Cleonice Gomes de Araújo, OAB/ RO 1608 RR: Antonio C. B. Pereira FINALIDADE -DESPACHO: Vistos e etc..., em atenção à certidão de fls 25, indefiro pedido de fls24. Intime se o requerente a informar o endereço residencial do requerido, para fins de citação em 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento e extinção do feito (art. 267,III, CPC) CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 17 de março de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.014887-7 Ação: Reparação de danos AA: Elciney de Brito Silva Adv. Dra. Maracélia Lima de Oliveira, OAB/RO 2549 RR: Assistência Médica Odontológica de Rondônia - AMERON Adv. Dr. Márcio José dos Santos, OAB/ RO 2231 FINALIDADE -DESPACHO: Vistos e etc... Aguarde-se a audiência de conciliação pós penhora previamente designada (fls. 116). CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 17 de março de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” _______________________________________ OBS: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 FONAJE). _______________________________________ Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial GABARITO Nº 45/06 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃO: IEDA CELLA GABARITO nº 45/06 Proc: 601.2005.008814-1 Ação: Reparação de Danos AA: Tomas Aniel Menendez Rodrigues Advg: Carlos Alberto Tronsoso Justo - OAB/RO 535–A/outros RR: 14 Brasil Telecom Celular S/A Advg: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 e Roberto Jarbas M. Souza - OAB/RO 1246 Despacho: “...BRASIL TELECOM S/A interpôs recurso da sentença (fls.71/78) que julgou procedente em parte o pedido inicial. Contudo, o referido recurso foi interposto intempestivamente, conforme certidão de fl.079, sendo pois, o caso de deserção. Ante o exposto, em razão da intempestividade, julgo deserto o recurso. Intime se. Porto Velho/Ro, 20 de fevereiro de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc: 601.2005.000008-2 Ação: Execução de Título Judicial AA: Hamilton Vieira Pinto Advg: Karina Rocha Prado - OAB/RO 1776 RR: João Batista mendes da Silva Despacho: “...O credor deverá informar o CPF do devedor. Intime-se. Porto Velho/Ro, 17 de março de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2001.0010338-7Ação: Cobrança AA: Olavo Moreira Luna Advg: Nelson Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO 624-A RR: Editora Globo S/A Despacho: “...Intime-se a parte autora a impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se recebeu a importância pleiteada, sob pena de arquivamento. Porto Velho/Ro, 21 de março de 2006.” Proc: 601.2003.013159-9 Ação: Cobrança AA: Michele dos Santos Mota Advg: Hailton Otero Ribeiro de Araújo - OAB/ RO 529 RR: Fiat Administradora de Consórcio Ltda Despacho: “...Intime-se a parte autora a impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se recebeu a importância pleiteada, sob pena de arquivamento. Porto Velho/Ro, 21 de março de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2006.000372-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Ademir Dias dos Santos Advg: Clovis Avanço - OAB/RO 1559 RR: Arilene Campos Ramos Despacho: “...Tendo em vista as informações do Oficial de Justiça à fl. 14, acusando a intimação da parte autora, defiro o prosseguimento do feito, mediante o pagamento das custas processuais. Intime se. Porto Velho/Ro, 21 de março de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2002.015592-4 Ação: Execução de Título Judicial AA: Edgard Ferreira de Mesquita Advg: José Ribamar Fernandes Morais - OAB/ 1256 RR: Gilson Castro de Moraes Despacho “... Indefiro o requerimento de fl. 79, por falta de previsão legal. As partes deverão juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os termo do acordo, devidamente assinado, para a homologação. Porto Velho/Ro, 21 de março de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.1999.003894-2 Ação: Reparação de Danos AA: Marcelo de Araújo Rech e Paulo Rogério da Costa Andreoli Advg: Monamares Gomes Grossi - OAB/RO 903 RR: Maria Auxiliadora Barros de Carvalho Despacho: “... Intime-se a parte credora a impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto velho/Ro, 21 de março de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2005.009660-8 Ação: Reparação de Danos AA: Sandro Luiz Alves de Moura Advg: Jefferson de Souza Lima - OAB/AC 2186 RR: Brasil Telecom Celular S/A 28-03-2006 B - 9 Despacho: “...Ante o exposto, em razão da insuficiência do preparo, julgo deserto o recurso .Intime-se. Porto velho/Ro, 21 de março de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2006.000030-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Andréia Meira Advg: Teófanis Afonso - OAB/RO 1966 RR: Ermita L. Souza Gonçalves Sentença: “...Vistos etc. Relatório dispensado na forma da lei. O autor não emendou a inicial conforme foi determinado no despacho de fl.08. Portanto, com fundamento no parágrafo único do artigo 284 do CPC, indefiro a petição inicial. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, substituindo se por cópias reprográficas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive se. Porto velho/Ro, 09 de março de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2005.015010-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Rosilda Braz da Silva Advg: Angela M. Mendes dos Santos - OAB/RO 2651 e Wilma Gomes de Morais - OAB/RO 1809 RR: Walfrido Odisio dos Santos Despacho: “...Para o prosseguimento do feito, a parte exeqüente deverá, no prazo de 05 dias, indicar bens do devedor à penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto velho/Ro, 14 de março de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2001.000530-0 Ação: Cobrança AA: Lidiane Cardoso Viana Advg: Orlando Rolim Neto - OAB/RO 1520 RR: Salmeron Tertuliano Nogueira Despacho: “...Manifestar-se o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a certidão de fl. 79vº. Intime-se. Porto velho/Ro, 20 de março de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2005.010178-4 Ação: Declaratória AA: Lucélia Pontes de Menezes Advg: Karinny Miranda Campos - OAB/RO 2413 RR: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Advg: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário OAB/RO 2969 e Flora M. Castelo Branco C. Santos - OAB/RO 391-A Despacho: “...EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL, interpôs recurso da sentença (fls. 81/90) que julgou procedente o pedido inicial. Contudo, o referido recurso foi interposto intempestivamente, conforme certidão de fl. 106 vº, sendo pois, o caso de deserção. Ante o exposto, em razão da intempestividade, julgo deserto o recurso. Intime se . Porto velho/Ro, 22 de março de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2005.014843-8 Ação: Cobrança AA: Onildo Dourado Freitas Advg: Francisco Alves Pinheiro Filho - OAB/RO 568 RR: Brasil Veículo Companhia de Seguros Advg: Leme Bento Lemos - OAB/RO 308-A B - 10 28-03-2006 Despacho: “...Por tratar se de matéria unicamente de direito, o que implica no julgamento antecipado da lide, intime se o autor para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré. Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão. Porto velho/Ro, 13 de março de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2005.009173-8 Ação: Cobrança AA: Rubens Pedro Skroch Advg: Inara Regina Matos dos Santos - OAB/RO 2921 RR: Soutoleo Comércio de Combustível Despacho: “...Indefiro o requerimento de fl. 37 e 38, pois a diligência pretendida é incumbência da parte autora, que deverá indicar o endereço da empresa requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Porto velho/Ro, 20 de março de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2005.009171-1 Ação: Cobrança AA: Rubens Pedro Skroch Advg: Inara Regina Matos dos Santos - OAB/RO 2921 RR: Duarte Souto & Cia Ltda Despacho: “...Indefiro o requerimento de fl. 46 e 47, pois a diligência pretendida é incumbência da parte autora, que deverá indicar o endereço da empresa requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho/ Ro, 20 de março de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2005.009172-1 Ação: Cobrança AA: Rubens Pedro Skroch Advg: Inara Regina Matos dos Santos - OAB/RO 2921 RR: Portal Comércio de Combustíveis Despacho: “...Indefiro o requerimento de fl. 38 e 39, pois a diligência pretendida é incumbência da parte autora, que deverá indicar o endereço da empresa requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho/ Ro, 20 de março de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2004.000720-3 Ação: Indenização AA: Severino Bernardo Gomes Filho Advg: Alberto Nunes Ewerton - OAB/RO 901 RR: Viação Aérea Rio Grandense S/A Despacho: “...Defiro a penhora, conforme requerido à fl. 183, parte final. Traga o credor, em cinco dias, cálculo atualizado do débito. Com a juntada do cálculo, expeça se mandado . Porto Velho/ Ro, 17 de março de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2003.000353-1 Ação: Cobrança AA: Reginaldo Lima da Silva Advg: Clara Regina Góes Orlando - OAB/RO 653 RR: Widecale Agroindústria e Reflorestamento Ltda Despacho: “...Indefiro o requerimento de fl. 65, por falta de previsão na Lei 9.099/95. Para o prosseguimento do feito, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. 53 § 4º da Lei 9.099/95). Intime se. Porto Velho/ Ro, 14 de março de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Ieda Cella Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA GABARITO Nº 46/06 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃO: IEDA CELLA GABARITO nº 46/06 Proc: 601.2005.010298-5 Ação: Cobrança AA: Julita Ernestina de Oliveira Advg: Dulcineia Bacinello Ramalho - OAB/RO 1088 RR: Rosângela S. Pedrosa Sentença: “... Vistos etc. A parte autora não promove o regular andamento do processo a mais de 30 (trinta) dias, conforme foi lhe concedido no despacho de fl. 21, demonstrando total desinteresse em promover o andamento do feito. A extinção do processo nos Juizados Especiais não depende de intimação pessoal da parte, contudo, a parte autora foi devidamente intimada para impulsionar o feito. Ao exposto, nos termos do artigo 267, III, CPC, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito. Considerando que a parte autora provocou a movimentação da máquina judiciária, e, logo em seguida, sem justificação, abandonou a causa, não dando o devido andamento, condeno a ao pagamento das custas processuais. Publique se. Registre se. Após, ao arquivo. Porto Velho/ Ro, 08 de março de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2006.001173-7 Ação: Reparação de Danos AA: Jacobson Chediak Advg: Antônio Rebelo Pinheiro - OAB/RO 659 RR: Bejamim da Silva Advg:- OAB/RO Sentença: “... Vistos etc.Relatório dispensado na forma da lei. O autor não emendou a petição inicial, conforme lhe foi determinado no despacho de fl.27, de forma que não renunciou ao pedido de liminar pretendido na petição inicial. Cumpre esclarecer, que em se tratando de pedido liminar em ação de reintegração de posse, aplica se o disposto nos arts. 928 a 930, todos do CPC, cujo rito é especial e incompatível com o do Juizado Especial Cível, o que impede o processamento da presente ação neste Juízo. Saliente se, por derradeiro, que em razão da impropriedade de rito, a petição inicial não é suscetível de emenda. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante substituição por cópias. P.R.I. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive se. Porto Velho/Ro, 21 de março de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2006.001169-9 Ação: Reparação de Danos AA: Stanley Ribeiro Brasil Júnior Advg: Hermenegildo Lucas da Silva - OAB/RO 1497 RR: Tim Celular Advg:- OAB/RO NÚMERO 058 ANO XXIV Sentença: “...Ante o exposto, com fundamento no artigo 284, parágrafo único c/c art. 295, I e parágrafo único, II, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante substituição por cópias. P.R.I. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive se. Porto Velho/ Ro, 21 de março de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2006.001202-4 Ação: Reparação de Danos AA: Maurílio Galvão da Silva Advg: Clovis Avanço - OAB/RO 1559 RR: Trifino Cordeiro Viana Advg:- OAB/RO Sentença: “...Ante o exposto, com fundamento no art. 295, II, CPC , INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Autorizo o desentranhamento dos documentos, que deverão ser substituídos por cópias. Sem custas e sem honorários na forma da lei. P.R.I. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive se. Porto Velho/Ro, 22 de março de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2006.002116-3 Ação: Rescisão de Contrato AA: Antônio Gomes da Silva Advg: Juliane Muniz Miranda de Lucena - OAB/ RO 1297 RR: Amerom - Assistência Médica e Odontológica Rondônia Ltda e Planomed - Plano Médico Ltda Advg:- OAB/RO Sentença: “...Ante o exposto, em razão da incompetência absoluta deste Juízo (art. 3º,da Lei 9.099/95, por exclusão), INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Sem custas e sem honorários na forma da lei. P.R.I. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive se. Porto Velho/Ro, 22 de março de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2005.008783-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Shirley Alexandre Cavalcante Advg: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich OAB/RO 801 RR: João Batista Ximenes Advg:- OAB/RO Sentença: “...Vistos etc. Relatório dispensado na forma da lei. Compulsando os autos, verifica se que a penhora on line requisitada por este Juízo, foi parcialmente cumprida em razão de insuficiência de valores nas contas bancárias da parte devedora, conforme consta do detalhamento de bloqueio de valores (fls. 38/ 39). Desta forma, em razão da circunstância supra, bem com pela manifesta desistência da credora (fls. 33/34) em relação à penhora de bens anteriormente realizada (fl. 13), conforme consta dos autos, com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, determinando o arquivamento dos autos. Saliento que o presente processo poderá ser desarquivado, desde que a parte exeqüente forneça os meios necessários para o prosseguimento do feito. PRI. Após, ao arquivo. Porto Velho/Ro, 23 de março de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” ANO XXIV NÚMERO 058 Proc: 601.2005.008900-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Shirley Alexandre Cavalcante Advg: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich OAB/RO 801 RR: Waldiana dos Santos Barros Advg:- OAB/RO Sentença: “...Vistos etc. Relatório dispensado na forma da lei. Compulsando os autos, verifica se que a penhora on line requisitada por este Juízo, foi parcialmente cumprida em razão de insuficiência de valores nas contas bancárias da parte devedora, conforme consta do detalhamento de bloqueio de valores (fls. 30/ 31). Desta forma, em razão da circunstância supra, bem com pela manifesta desistência da credora (fls. 25/26) em relação à penhora de bens anteriormente realizada (fl. 10), conforme consta dos autos, com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, determinando o arquivamento dos autos. Saliento que o presente processo poderá ser desarquivado, desde que a parte exeqüente forneça os meios necessários para o prosseguimento do feito. PRI. Após, ao arquivo. Porto Velho/Ro, 23 de março de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2004.013529-5 Ação: Execução de Título Judicial AA: Liberato Ribeiro de Araújo Filho Advg: Liberato Ribeiro de Araújo Filho - OAB/ RO 106 RR: Humaitá Pescado Ltda Advg:- OAB/RO Sentença : “...Vistos etc. Relatório dispensado na forma da lei. Compulsando os autos, verifica se que a penhora on line requisitada por este Juízo, foi parcialmente cumprida em razão de insuficiência de valores nas contas bancárias da parte Devedora, conforme consta do detalhamento de bloqueio de valores (fl. 53/54). Desta forma , em razão da circunstância supra, bem como pela inexistência de outros bens passíveis de penhora, conforme consta dos autos, com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95. Saliento que o presente processo poderá ser desarquivado, desde que a parte exeqüente forneça os meios necessários para o prosseguimento do feito. PRI. Após, ao arquivo. Porto Velho/Ro, 23 de março de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2005.010108-3 Ação: Reparação de Danos AA: Elizangela Martins Advg: Anderson de Mauro e Silva - OAB/RO 2819 RR: Brasil Telecom S/A Dra. Lygia Cidin de Souza - OAB/PA 11.399 RR: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/ A - Embratel Dr. Rodrigo Barbosa Marques do Rosário - OAB/ RO 2969 Sentença: “...Vistos etc. Relatório dispensado na forma da lei. Tratando se de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO o acordo de vontades entabulado pelas partes, o qual será regido pelas cláusulas e condições indicadas na petição de fl. 97 e 98, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito. P. R. e intimem se. Após, ao arquivo. Porto Velho/ Ro, 23 de março de 2006 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Ieda Cella Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] JUIZ: JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO Nº 047 Proc.: 601.2005.015294-0 Ação: Cobrança AA.: Francisco Oliveira da Silva Advg.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/ RO 268-A RR.: Bradesco Seguros S/A Finalidade: “Intimar o Dr. ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/RO 268-A - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 2716/03/2006. Proc.: 601.2005.009228-9 Ação: Reparação de Danos AA.: Maria das Dores Diniz Campos Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A RR.: Gr Eletro (Av. 07 de Setembro) Finalidade: “Intimar o Dr°. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 27/03/2006. 28-03-2006 B - 11 Finalidade: “Intimar o Dr°. FABRÍCIO GRISI MÉDICI JURADO - OAB/RO 1751 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 27/03/2006. Proc.: 601.2005.003519-6 Ação: Cobrança AA.: Domingos da Conceição Palma Advg.: MILITINO FEDER - OAB/RO 2184 RR.: Raimundo Vital Filho Finalidade: “Intimar o Dr°. MILITINO FEDER OAB/RO 2184 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 27/03/2006. Porto Velho, 27 de Março de 2006 Ieda Cella Escrivã Judicial m/a EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS E CIDADÃOS PRAZO 30 (trinta) DIAS Proc.: 601.2005.009527-0 Ação: Execução de Título Judicial AA.: Rejane Ribeiro Neves Bogéa Advg.: ALAN ROGÉRIO RIÇA - OAB/RO 1745 RR.: Maria Helena P. S. Rocha Finalidade: “Intimar o Dr°. ALAN ROGÉRIO RIÇA - OAB/RO 1745 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 27/03/2006. Proc.: 601.2004.010150-1 Ação: Execução de Título Judicial AA.: Almira Carneiro Gomes Advg.: FRANCISCO CARLOS DO PRADO - OAB/ RO 2701 RR.: Paulo Roberto Gudino Finalidade: “Intimar o Dr°. FRANCISCO CARLOS DO PRADO - OAB/RO 2701 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 27/03/2006. Proc.: 601.2005.009519-9 Ação: Reparação de Danos AA.: Solange de Lira Lemos Advg.: LUCIANA MEDEIROS BORGES C. FERNANDES - OAB/RO 2201 RR.: Lojas Marisa Finalidade: “Intimar a Dr°a. LUCIANA MEDEIROS BORGES C. FERNANDES - OAB/RO 2201 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 27/03/2006. Proc.: 601.2005.009602-0 Ação: Declaratória AA.: Veridiana Rufino de Carvalho RR.: Brasex Transporte Ltda Advg.: FABRÍCIO GRISI MÉDICI JURADO - OAB/ RO 1751 O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, na forma da Lei. F A Z S A B E R, a todos quantos vierem que, por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública, se processam os autos de AÇÃO POPULAR, n. 001.2000.005724-0, que tem como requerente DANIEL PEREIRA e como requerido JOSÉ DE ABREU BIANCO, ficam pelo presente edital, INTIMADOS OS INTERESSADOS em substituir o autor e ingressar no pólo ativo dos autos de processo de n. 001.2000.005724-0, em trâmite neste Juízo, fazendo-o na forma e prazos previstos em lei, de acordo com o art. 9º, da Lei 4717/95, sendo que o pedido inicial visa a suspensão dos efeitos de aumento de remuneração dos cargos comissionados e aumento de despesas com pessoal efetuados no período em o Estado encontrava-se efetuando cortes na folha de pagamento através da demissão de 10.000 servidores, tendo em vista a proibição constitucional e infraconstitucional nesse sentido. Proc. N. 001.2000.005724-0 Ação: Ação Popular Procedimento: Ação Civil Pública/Ação Popular. Reqte.: Daniel Pereira. Reqdo.: José de Abreu Bianco DESPACHO: “Vistos etc. Proceda-se conforme requerido pelo MP às fls. 2153. Expeça-se o necessário. PVH., 20/02/06. Juliana Couto Matheus - juíza substituta.” SEDE DO JUÍZO : FÓRUM CÍVEL , Av. Lauro Sodré, nº 1728 - Bairro Jardim América - Porto Velho/RO. Porto velho, 20 de março de 2006. Carlos Augusto Monteiro de Carvalho Escrivão Judicial B - 12 28-03-2006 Expediente do dia 24/03/2006 Tânia Mara Guirro Escrivão: Gualter Fabrício Magalhães Cruz Proc.: 001.2006.005132-8 (Declaratória) A.: C. L. F. Adv.: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão OAB/RO 1063 R.: J. B. N. DESPACHO:”Vistos, etc., R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a parte autora: 1. Junte documento atualizado do imóvel a ser partilhado no Cartório de Imóveis declinado na inicial, por força do que determina o art. 283 do CPC, bem como para evitar lesão a direito de eventuais terceiros; 2. Avalie o bem imóvel a ser partilhado; 3. Cumpridos os itens anteriores junte nova contrafé. Intime se. Porto Velho, 20 de Março de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.005134-4 (Separação Judicial Litigiosa) A.: F. R. L. da S. e outros Adv.: Alexandre Paiva Calil OAB/RO 2894 e Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/ RO 391-A DESPACHO:”Vistos, etc., R. e A. em segredo de justiça. Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a parte autora: 1. Reconheça firma dos separandos nos termos da legislação especial; 2. Esclareça se o casal possui filhos. Se existentes adeqüe a inicial quanto a guarda, visitas e pensão destinada à prole. Intime se. Porto Velho, 20 de Março de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.004691-0 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: C. M. de M. Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 (Casa da Cidadania) R.: A. da S. F. DESPACHO:”Vistos, etc., Processe se em segredo de justiça e com gratuidade. Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a parte autora: 1 Adeque a inicial ao rito previsto para a modificação do regime de visitas, pois inaplicável o seguimento desta pela via executiva, a qual não prevê estudo social do caso, audiência conciliatória medidas que certamente serão necessárias ao deslinde da demanda; 2 Cumprido o item acima junte nova contrafé nos termos acima; 3 Vindo a correção acima determinada deverá a Escrivania retificar registros e autuação para regulamentação de visitas. Intime se. Porto Velho, 21 de Março de 2006. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 001.2006.005303-7 (Separação Judicial Litigiosa) A.: J. G. do N. Adv.: Mariselma Gomes Braga OAB/RO 2276 R.: M. Z. L. do N. DESPACHO:”Vistos, etc., Processe se em segredo de justiça. 1. Indefiro, por ora, a gratuidade pleiteada pois não veio acostada a comprovação de insuficiência de recursos da parte requerente. A propósito há entendimento pretoriano nesse sentido. Veja se: CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. APELAÇÃO. JUIZ QUE, DE OFÍCIO, INDEFERE PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DOCUMENTO RELEVANTE SOLICITADO EM DESPACHO DE EMENDA À INICIAL. INOBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. I A Constituição Federal (art. 5°, LXXIV) exige do interessado em obter o benefício da gratuidade de justiça que comprove a insuficiência de recursos, restando não recepcionado, neste ponto específico, o dispositivo do art. 4° da Lei n° 1.060/50 que exigia apenas a mera declaração de hipossuficiência econômica. II A iniciativa do magistrado em verificar a comprovação da situação econômica do pretendente à gratuidade de justiça também está justificada pelo fato de que as custas judiciais têm natureza jurídica de tributo, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal. III Autoriza o indeferimento da petição inicial a desobediência a despacho judicial que determina a emenda à inicial para que o autor traga aos autos documentos que o juízo considera relevantes para a composição da lide, nos termos do CPC, art. 295, VI, última parte.(20050110662405APC, Relator NATANAEL CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 10/10/ 2005, DJ 10/11/2005 p. 101) 1.1. Assim, cumprido o item acima recolha as custas iniciais ou requeira o que lhe for oportuno de acordo com a Lei 301/90 e as Diretrizes do Tribunal. 2. Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a parte autora: 2.1. Traga ao feito cópia da certidão de casamento atualizada nos termos das Diretrizes do Tribunal; 2.2. Se tiver interesse na reconsideração do item 1 junte comprovante de rendimentos. Intime se. Porto Velho, 21 de Março de 2006. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto Proc.: 001.2006.005052-6 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: P. B. L. L. Adv.: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 1950 R.: P. S. C. L. DESPACHO:”Vistos, etc., 1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2 Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte exeqüente: a) exclua do débito os honorários; b) retifique a memória de cálculos, bem como o valor da causa, conforme o item acima. 3 Intime se. Porto Velho, 21 de Março de 2006. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto NÚMERO 058 ANO XXIV Proc.: 001.2006.004902-1( Execução de Prestação Alimentícia) A.: L. de F. B. L. de A. Adv.: Joice Gushy Mota OAB/RO 2487 R.: A. B. de A. DESPACHO:”Vistos, etc., 1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2 Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte exeqüente junte cópia da decisão, que fixou os alimentos provisórios, devidamente assinada, conforme o disposto no art. 164 do CPC. 3 Intime se. Porto Velho, 21 de Março de 2006. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto Proc.: A.: Adv.: 875 R.: 001.2006.004915-3 (Inventário) A. S. F. Francisco Ribeiro Neto OAB/RO F. A. C. F. DESPACHO:”Vistos, etc., 1 R. e A. em segredo de justiça. 2 Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora traga a cópia da sentença trabalhista pois é o único bem indicado nos autos, conforme à fl. 03, sendo que o pedido de gratuidade será apreciada após a juntada da mesma. 3 Intime se. Porto Velho, 21 de Março de 2006. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto Proc.: 001.2006.005300-2 (Execução de Prestação Alimentícia) ) A.: D. A. R. da C. Adv.: Antônio H. Nakamura OAB/RO 354-B R.: E. P. da C. DESPACHO:”Vistos, etc., 1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2 O executado deve obrigação alimentar conforme documentos que instruem a inicial. O exeqüente pleiteou a execução de 52 (cinquenta e dois) meses, ou seja, de janeiro de 2002 a fevereiro de 2006, todos com fulcro no artigo 733 do Código de Processo Civil. Em entendimento pretoriano, firmou se que a execução com fundamento no artigo 733 do Código de Processo Civil é cabível apenas quanto aos três (03) últimos meses em atraso, considerando se a data da propositura da ação 16.03.2006 (fls. 03). 3 Desta forma, deve ser emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para que a parte exeqüente adeque o pedido ao rito do art. 732 do mesmo Codex. 4 Intime se. Porto Velho, 21 de Março de 2006. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto Proc.: 001.2006.005051-8 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: P. B. L. L. Adv.: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 624-A R.: P. S. C. L. ANO XXIV NÚMERO 058 DESPACHO:”Vistos, etc., 1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2 O executado deve obrigação alimentar conforme documentos que instruem a inicial. O exeqüente pleiteou a execução de 02 (dois) meses, ou seja, de janeiro e fevereiro de 2006, sem especificar o pedido, constando apenas “para que pague no prazo da lei”. Em entendimento pretoriano, firmou se que a execução com fundamento no artigo 733 do Código de Processo Civil é cabível apenas quanto aos três (03) últimos meses em atraso, considerando se a data da propositura da ação 15.03.2006 (fls. 03). 3 Desta forma, deve ser emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para que a parte exeqüente adeque o pedido ao rito do art. 733 do mesmo Codex. 4 Intime se. Porto Velho, 21 de Março de 2006. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto Proc.: 001.2006.005377-0 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: A. C. L. R. Adv.: Nery Alvarenga OAB/RO 470-A R.: M. R. R. DESPACHO:”Vistos, etc., 1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2 Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte exeqüente traga os documentos pessoais (RG e CPF) da genitora, bem como a certidão de nascimento da menor. 3 Intime se. Porto Velho, 21 de Março de 2006. IVENS DOS REIS FERNANDES DIÁRIO DA JUSTIÇA abertura de conta junto a Escrivania. Sem custas e honorários face a gratuidade deferida. Transitada em julgado, expeça se o competente mandado e cumpra se, obedecidas as formalidades legais. P.R.I. Oportunamente arquive se. Porto Velho, 09 de Março de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2000.001211-5 (Investigação de Paternidade c/ c Alimentos) A.: N. C. M. M. Adv.: Raimundo Façanha Ferreira OAB/ RO 1806 R.: A. G. Adv.: Francisco Lopes Coelho OAB/RO 678 FINALIDADE: Intimar as partes para se manifestarem sobre o resultado do exame de DNA. Proc.: 001.2006.006221-4 (Alvará Judicial) A.: E. de M. N. Adv.: Lester P. de Menezes Júnior OAB/ RO 2657 DESPACHO:”Vistos etc., 1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2 Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para a parte autora instruir o pedido com certidão de casamento atualizada expedida com menos de 06 (seis) meses, conforme o constante no Capítulo IV, Seção II, Subseção V, item 35 das Diretrizes Gerais Judiciais do E. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 3 Intime se. Porto Velho, 23 de Março de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Juiz Substituto Proc.: 001.2004.013054-0 (Investigação de Paternidade c/ c Alimentos) A.: V. F. da S. Adv.: Defensoria Pública R.: N. T. Adv.: Francisco Ricardo Vieira Oliveira OAB/RO 1959 SENTENÇA:”Vistos, etc., (..) POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e homologo para que surta os efeitos legais o acordo entabulado (fls. 18) e reconheço o requerido como o pai biológico da parte autora determinando a devida averbação perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca onde a parte requerente foi registrada devendo ser inscrita como filha do réu, passando a usar o nome de família de seu genitor, acrescentando se ao seu nome “Teixeira”, devendo constar do seu assento o nome dos avós paternos. Fixo os alimentos a serem pagos pelo réu na forma do item “3” do acordo de fls. 18, ou seja, no valor de 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, a serem descontados em folha de pagamento e depositados em conta. Oficie se ao empregador (fl. 20) para efetuar os descontos e depósitos em conta a ser informada pela genitora ou em sendo necessário, a representante do autor deverá providenciar a Proc.: 001.2006.002284-0 (Interdição e Curatela) A.: M. da S. N. Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 (Casa da Cidadania) R.: L. F. da S. DESPACHO:”Vistos etc., O caso é de indeferimento da inicial, porquanto a Requerente não possui legitimidade ativa para pleitear pedido de interdição e curatela de Leonardo Firmino da Silva, nos termos do art. 1.768 do Código de Processo Civil, que é taxativo quanto às hipótese de legitimados, sendo neste caso o único legitimado o Ministério Público. Porém, considerando a notícia de que Leonardo possui desenvolvimento neuropsicológico, bem como, que está sendo amparado pela requerente, entendo que a situação requer, antes, adoção de medida no sentido de tentar regularizar o feito. Regras processuais servem para que a causa seja bem julgada, contudo, o excesso de apego a elas faz com que a Justiça, muitas vezes, cometa injustiças. Assim, antes de indeferir a inicial, intime se o patrono do inteiro teor desta decisão, após dê se vista ao Ministério Público a fim de que se manifeste se possui interesse, ou não, em prosseguir com a presente ação, requerendo o que entender de direito, caso então em que a deficiência de pólo ativo restará superada. Após, conclusos. Porto Velho, 23 de Março de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito 28-03-2006 B - 13 Proc.: 001.2003.002990-1 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: F. A. de O. C. Adv.: Ednilce Dantas da Silva OAB/RO 569 R.: J. M. C. DESPACHO:”Vistos etc., 1 Defiro a suspensão pelo prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação deste. 2 Após vista a exeqüente para manifestação. 3 Intime se. Porto Velho, 23 de Março de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.003952-2 (Separação Judicial Consensual) A.: M. R. L. do N. e outros Adv.: Fábio Viana Oliveira OAB/RO 2060 DESPACHO:”Vistos, etc., 1. Depreende se dos documentos juntados que o casal tem um filho menor em comum. Assim, por força do que determina legislação pertinente imperioso que conste da inicial regime de guarda, visitas e pensão da prole. 1.1. Assim, concedo a dilação de prazo por mais de 10 dias para que o autor retifique a inicial, sob pena de indeferimento para que observe todas as determinações consignadas à fl. 17, em especial adequando a exordial aos parâmetros da legislação quanto ao filho menor. 2. Intime se. Porto Velho, 23 de Março de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2005.019813-0 (Declaratória) A.: Z. G. F. S. Adv.: João Bosco Vieira de Oliveira OAB/ RO 2213 R.: W. A. de M. DESPACHO:”Vistos, etc., 1. O documento exigido no item 2 “III” da decisão de fls. 60 refere se ao imóvel situado no balneário indicado na exordial. 2. Cumpra se a determinação já exarada quanto a este item no prazo de 10 dias, sob as penas já consignadas. 3. Intime se. Porto Velho, 23 de Março de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.003882-8 (Exoneração de Pensão Alimentícia) A.: J. D. da S. e outros Adv.: RO 2256 Arioswaldo Alves de Freitas OAB/ DESPACHO:”Vistos, etc., 1. Depreende se dos documentos juntados que o requerente Julião permaneceu com um único filho quando da separação Julião Filho e que a pensão foi destinada para os filhos do casal (Auxiliadora, Leonice e Eunice) que estavam com a genitora. 1.1. Assim, deverá o autor retificar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que faça pedido de exoneração apenas da parte relativa à filha Eunice ou traga a anuência das filhas Auxiliadora e Leonice ou, ainda, requerida o que oportuno quanto a esta duas filhas para o regular prosseguimento do feito e não lesar a pensão alimentícia destinada às duas beneficiárias não constantes do acordo de fls. 03/05. 2. Intime se. Porto Velho, 23 de Março de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito B - 14 28-03-2006 Proc.: 001.2005.020428-8 (Inventário) A.: M. N. de C. e outros Adv.: Heleneide Afonso da Silva Soccol OAB/RO 756 R.: N. N. de C. DESPACHO:”Vistos, etc. 1 A parte autora deve ainda apresentar as procurações dos herdeiros, Sâmia Pimentel de Carvalho, Silvio Pimentel de Carvalho, Ulisses Pimentel de Carvalho e Ramystela Pimentel de Carvalho, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penalidades da lei, com a finalidade da regularização processual dos autos. 2 Intime se. Porto Velho, 23 de Março de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.002063-5 (Alimentos) A.: W. P. O. C. Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 (Casa da Cidadania) R.: J. B. de C. DESPACHO:”Vistos, etc., Retifique se os registros e a autuação de acordo com o documento de fls. 09 e a petição retro. 2. O endereço indicado é o mesmo em que o requerido não foi localizado anteriormente. Assim, prorrogo o prazo concedido à fl. 20 por mais 30 dias para que a autora apresente o endereço do requerido. Intime se. Porto Velho, 23 de Março de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.000784-1 (Exoneração de Pensão Alimentícia) A.: W. G. de F. Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 (Casa da Cidadania) R.: O. M. F. DESPACHO:”Vistos, etc., Defiro o requerimento de fls. 32 e prorrogo o prazo por mais 30 dias para que a autora atenda a decisão e apresente os documentos já solicitados. Intime se. Porto Velho, 23 de Março de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO:”Vistos etc., O despacho de fl. 22 não foi cumprido, pois a memória de cálculo deve ser feita com base no extrato de fl. 21. Assim, intime se a parte autora para, no prazo de 10 (dias), sob pena de indeferimento, apresentá la. Porto Velho, 23 de Março de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2005.020890-9 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: D. P. B. B. Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 (Casa da Cidadania) R.: D. B. B. DESPACHO:”Vistos etc., O despacho de fl. 22 não foi cumprido, pois a memória de cálculo deve ser feita com base no extrato de fl. 21. Assim, intime se a parte autora para, no prazo de 10 (dias), sob pena de indeferimento, apresentá la. Porto Velho, 23 de Março de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.006194-3 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: L. L. C. de S. Adv.: Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi OAB/RO 1505 R.: O. L. A. de S. DESPACHO:” Vistos etc., 1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2 Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora exclua o material escolar pois não houve comprovação alguma do material escolar, fazendo se nova memória de cálculos. 3 Intime se. Porto Velho, 22 de Março de 2006. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto Proc.: 001.2005.011817-9 (Revisional de Alimentos) A.: F. L. G. P. Adv.: Luciene Silva Marins OAB/RO 1093 R.: E. P. Adv.: Lucinea Borges de Souza Moimas OAB/SP 122.150 DESPACHO:”Vistos, etc., 1. Diga a requerente sobre a contestação, documentos juntados e interesse no depoimento do réu em 05 dias. 2. Após, ao Ministério Público para manifestação. 3. Por ora mantenho a audiência agendada. Porto Velho, 23 de Março de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.005322-3 (Modificação de Guarda) A.: M. I. C. de C. Adv.: Edilamar Barboza de Holanda OAB/RO 1653 R.: D. C. de O. e outros DESPACHO:”Vistos, etc., Processe se em segredo de justiça e com gratuidade. 1 Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a parte autora conste do pólo passivo o genitor da criança requerendo sua citação nos moldes do que determina o CPC. 2 Vindo a correção acima determinada deverá a Escrivania retificar registros e autuação com as retificações acima exigidas. 3 Intime se. Porto Velho, 22 de Março de 2006. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto Proc.: 001.2005.020891-7 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: D. P. B. B. Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 (Casa da Cidadania) R.: D. B. B. Proc.: 001.2006.005194-8 (Declaratória de Concubinato) A.: F. V. da S. M. Adv.: Mark Jefferson Barros OAB/RO 1113 R.: T. Dos S. NÚMERO 058 ANO XXIV DESPACHO:”Vistos, etc., Processe se em segredo de justiça e com gratuidade. Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a parte autora: 1. Esclareça se a parte ré deixou herdeiros; 2. Cumprido o item 1 desta decisão, se for o caso, adeqüe o pedido inicial aos moldes do rito pertinente para o adequado prosseguimento da demanda (justificação ou ação declaratória); 3. Após o atendimento dos itens anteriores especifique o pedido, nos moldes do artigo 286 do CPC, esclarecendo se esta busca a justificação ou se trata de ação declaratória. 4. Se for o caso junte nova contrafé. 5. Intime se. Porto Velho, 22 de Março de 2006. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto Proc.: A.: Adv.: 158 R.: 001.2006.002945-4 (Inventário) S. M. da S. Francisco Nunes Neto OAB/RO I. M. da S. DESPACHO:”Vistos, etc. 1 Defiro a suspensão pelo prazo de 30 dias. Com o transcurso do prazo fica a parte exeqüente ciente de que deverá impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. 2 Cumpra se. Porto Velho, 23 de Março de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito SENHORES ADVOGADOS De conformidade com o capítulo II, subseção VIII, item 92 das Diretrizes Gerais Judiciais, ficam os Srs. Advogados a seguir relacionados, intimados a devolverem ao Cartório da 1ª Vara de Família os autos dos processos que encontram-se com carga para os mesmos com prazos extrapolados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de ser procedida a busca e apreensão, pagamento da diligência do Oficial de Justiça e demais cominações pertinentes. Proc.: 001.2005.011635-4 (Alimentos) A.: M.B. de O. Adv.: Jânio Sérgio da Silva Maciel / OABRO 1950 R.: F.S. de S. e outro Carga em: 02/01/2006 ————————————————————— Proc.: 001.1987.4650 A.: J.M. de S. Adv.: Ocicled Cavalcante Costa / OABRO 1175 R.: R.P.S. Carga em: 11/01/2006 ————————————————————— Proc.: 001.1987.4612 A.: J.M. de S. Adv.: Ocicled Cavalcante Costa / OABRO 1175 R.: R.P.S. Carga em: 11/01/2006 ————————————————————— ANO XXIV NÚMERO 058 Proc.: 001.2006.000205-0 (Inventário) A.: F.N. da S. Adv.: Paulo Henrique Gurgel do Amaral / OAB-RO 1361 R.: H.P. da S. Carga em: 16/01/2006 ————————————————————— Proc.: 001.2004.003656-0 (Declaratória de Concubinato) A.: I.O.M. Adv.: Aldaléia Soares Maia / OAB-RO 2977 R.: L.C. Carga em: 25/01/2006 ————————————————————— Proc.: 001.2005.019067-8 (Alvará Judicial) A.: C.B. de O. Adv.: Maria da Conceição Souza Vera / OAB-RO 573 Carga em: 25/01/2006 ————————————————————— Proc.: 001.2000.009539-8 (Alimentos) A.: J.M. da S. Adv.: Marcel Fernandes / OAB-RO 2069 R.: R.M.S. de M. Carga em: 30/01/2006 ————————————————————— Proc.: 001.1997.016454-9 (Alimentos) A.: A.A.D.B. Adv.: Arthur L. Ribeiro de Lima / OABRO 1984 R.: G.B.R. Carga em: 30/01/2006 ————————————————————— Proc.: 001.2003.000174-8 (Investigação de Paternidade c.c. Alimentos) A.: L.E.R.M. Adv.: Laed Alvares Silva / OAB-RO 263A R.: M.A.S. Carga em: 31/01/2006 ————————————————————— Proc.: 001.1994.003091-9 (Separação Judicial Litigiosa) A.: M.E.S.W. Adv.: Erivaldo Monte da Silva / OAB-RO 1247 R.: L.C.F.A. Carga em: 02/02/2006 ————————————————————— Proc.: 001.2003.009855-5 (Investigação de Paternidade cumulada com Alimentos) A.: P.B.L. Adv.: Jânio Sérgio da Silva Maciel / OABRO 1950 R.: P.S.C.L. Carga em: 02/02/2006 ————————————————————— Proc.: 001.2003.012422-0 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: N.K. E outros Adv.: Antônio Lacouth da Silva / OABRO 2306 R.: J. dos S.N. Carga em: 02/02/2006 ————————————————————— DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 001.2001.014216 8 (Divórcio Direto Consensual) A.: A.D.F. Adv.: Regina Eugênia de S.B. Ciampi / OAB-RO 1505 R.: F.G.F. Carga em: 10/02/2006 ————————————————————— Proc.: 001.1994.015689 0 (Divórcio Direto Consensual) A.: M.R.V. Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro / OAB-RO 1659 R.: S.A.G.R.V. Carga em: 17/02/2006 ————————————————————— Proc.: 001.2000.008480 9 (Dissolução de Sociedade de Fato) A.: S.F.N. Adv.: Ana Maria Lessa Mariaca / OABRO 1182 R.: A.C.M. Carga em: 03/03/2006 ————————————————————— Proc.: 001.2005.020509 8 (Alimentos) A.: F.L. de A.R. Adv.: José Clarindo Queiroz / OAB-RO 265-A R.: H.H.R.F. Carga em: 03/03/2006 ————————————————————— Proc.: 001.2004.000612 2 (Separação Judicial Litigiosa) A.: J.E. de M. Adv.: Aglico José dos Reis / OAB-RO 650-A R.: D.H.M. de M. Carga em: 06/03/2006 ————————————————————— Proc.: 001.1999.013779 2 (Investigação de Paternidade c.c. Alimentos) A.: E.A.G. Adv.: José Anastácio Sobrinho / OAB-RO 872 R.: D.F. da S. Carga em: 06/03/2006 ————————————————————— Proc.: 001.2000.009331 0 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: A.K. de A.Q Adv.: Jânio Sérgio da Silva Maciel / OABRO 1950 R.: R. dos A.Q. Carga em: 06/03/2006 ————————————————————— Proc.: 001.2001.010498 3 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: M.M. Adv.: Ademar dos Santos Silva / OABRO 810 R.: L.R.M. Carga em: 07/03/2006 ————————————————————— Proc.: 001.1995.007881 7 (Separação Judicial Consensual) A.: D.A. Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo / OAB-RO 601-A Carga em: 07/03/2006 ————————————————————— 28-03-2006 B - 15 Proc.: 001.2001.000518 7 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: R.N.M.M. Adv.: Elenrrizia Schneider da Silva / OAB-RO 1748 R.: W.F.M. Carga em: 10/03/2006 ————————————————————— Proc.: 001.2005.018991 2 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: D.C.B. Adv.: Manoel Rivaldo de Araújo / OABRO 315-B R.: J.R.B. Carga em: 10/03/2006 ————————————————————— Proc.: 001.2006.004194 2 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: K.T. de O.B. Adv.: Hermenegildo Lucas da Silva / OAB-RO 1497 R.: T.P.B. de A.S. Carga em: 10/03/2006 ————————————————————— Proc.: 001.2006.002200 0 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: M.L.X.R. Adv.: Clóvis Avanço / OAB-RO 1559 R.: C.P.R. Carga em: 10/03/2006 ————————————————————— Proc.: 001.2006.002201 8 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: M.L.X.R. Adv.: Clóvis Avanço / OAB-RO 1559 R.: C.P.R. Carga em: 10/03/2006 JUIZ TITULAR: ANTONIO FELICIANO POLI ESCRIVÃO SUBSTITUTO: RONI DA SILVA RAMOS EXPEDIENTE DO DIA 24/03/2006 Proc. 001.2006.003936-0 - Revisional de alimentos A: R. M. da M. N. ADV. Edmar da Silva Santos e outros OAB/RO 1069 R: L. C. A. A D V. Despacho fls. 56 item 1. R e A. Designo audiência para tentativa de conciliação para 11/04/2006, às 16:50 horas. 2.Cite se e intime se. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2004.019154-0 - Dissolução de sociedade de fato A: J. T. de O. ADV. Antonio Manoel Rebello Chagas OAB/RO 1592 R: T. F. R. ADV. Casa da Cidadania OAB/RO B - 16 28-03-2006 Despacho fls.65. Presentes os pressupostos legais, julgo saneado o feito e, em conseqüência, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10/05/2006, às 09:00 horas. Defiro as provas tempestivamente requeridas. Intimem se as partes para a tentativa de conciliação e para prestarem depoimento pessoal, pena de confesso, devendo apresentar rol de testemunhas no prazo legal. (a) KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta. Proc. 001.2006.007349-6 - Medida cautelar inominada A: J. F. da S. ADV. Maurício Gomes de Araújo OAB/RO 2007 R: T. G. da S. A D V. Despacho fls. 18 item1 Intime se o autor para emendar a inicial, retificando o polo passivo da ação, passando a figurar como requerida a genitora da menor, em 10 dias sob pena de indeferimento. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE VENDA JUDICIAL O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona Processo nº: 001.2004.017142-5 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente: A. H. C. DA S Executado: S.A. DA S DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) aparelho televisor marca Semp-Toshiba, vinte polegadas, avaliado em R$220,00 (duzentos e vinte reais); 01 (um) ventilador de pé importado, marca Nakay, avaliado em R$30,00 (trinta reais). VALOR TOTAL: R$250,00 (duzentos e cincoenta reais). DATA PARA O PRIMEIRO LEILÃO: 05.05.2006 às 9:00 horas. DATA PARA O SEGUNDO LEILÃO: 15.05.2006 às 9:00 horas. LOCAL DO LEILÃO: Átrio do Fórum Cível, na Av. Lauro Sodré, 1728, Bairro Jardim América - Porto Velho-RO. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Em poder e guarda do Executado S.A. DA S. INTIMAÇÃO DO SR. SIDNEY ARAÚJO DA SILVA, residente nesta cidade, à Rua Alexandre Guimarães nº 1617, Bairro Areal, que fica por este ato intimado se não o for pessoalmente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á no dia 15.05.2006 - às 9:00 horas, no mesmo local, a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. OBSERVAÇÃO I: Eventuais débitos, impostos, multas, ou taxas que recair sobre o bem objeto do leilão, serão suportados pelo arrematante. OBSERVAÇÃO II: Caso a data designada para o leilão recair em dia não útil, será realizado no 1º dia útil seguinte, no mesmo horário. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO Porto Velho, 16 de março de 2006. Escrivã: Cátia Balarin Ferreira da Silva (a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLI Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: MARIA CÁTIA MARTINS DE CASTRO, brasileira, convivente, portadora do RG nº 317881 SSP/AC e CPF nº 695799542-91, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADA, para que compareça à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 21/06/2006, às 10:00 horas, na sede deste Juízo, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso. A parte que estiver com a criança sob a sua guarda de fato, deverá trazê-la para a audiência supra, caso esta tenha mais de quatro anos de idade, sob as penas da lei, inclusive de desobediência à ordem judicial. E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo: 001.2004.001587-3 Classe: Guarda Requerente: O. DA S.T Requerida: M.C.M. DE C Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO Porto Velho, 16 de março de 2006. Escrivã: Cátia Balarin Ferreira da Silva (a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLI Juiz de Direito Autos nº 001.2006.000118-5 Ação: Alimentos Reqte: L. R. B. de S. e Outros Adv: Márcio Silva dos Santos OAB/RO 838 Reqdo: L. de S. R. Sentença de fls. 34: Vistos. Considerando o pedido de fls. 33, julgo extinto o feito, conforme art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, determinando o seu conseqüente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Torno sem efeito os alimentos provisórios deferidos às fls. 32. Registre se e cumpra se. Custas na forma da lei. PVH, 03/02/ 2006 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Custas de fls. 34v a serem pagas importam em R$ 210,00 Autos nº 001.2006.003459-8 Ação: Alvará Judicial Reqte: Francisco de Assis Costa e Outros Adv: Michele Pessoa da Silva OAB/RO 2877 Sentença de fls. 39: Vistos. Atento ao que consta dos autos, defiro o pedido inicial e autorizo FRANCISCO DE ASSIS COSTA, GUARIM FRANCISCO COSTA, OLIVEIROS GONÇALVES COSTA, ROLDÃO FRANCISCO COSTA, MOZAR GONÇALVES COSTA, MARIA DE FÁTIMA COSTA LIMA, JOSÉ AIRTON COSTA, LEONARDO GONÇALVES COSTA, MARIA DE LOURDES COSTA, AMARILDO GONÇALVES COSTA, MARIA ROCICLE GONÇALVES COSTA, ADAIRTON GONÇALVES COSTA e ALEXANDRE GONÇALVES COSTA, na qualidade de herdeiros, a procederem ao saque do crédito referente diferença salarial existente em nome do “de cujus” Francisco Gonçalves Costa, junto a GRA/ MF/RO, que deverá ser dividido em partes iguais, cabendo a cada um dos requerentes a cota parte NÚMERO 058 ANO XXIV de 1/13 (um treze avos). Havendo impossibilidade de realizar pagamento em parcela única dos créditos postulados, o órgão pagador deverá justificá la perante este Juízo no prazo de 20 (vinte) dias após o recebimento do alvará expedido. Considerando a quantia e a natureza do crédito, dispenso a prestação de contas. Pagas às custas, expeça se alvará com prazo de 30 dias, arquivando se após. P.R.I.C. PVH, 21/02/2006. (a.) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito AS custas de fls. 39v importam em R$ 1.338,90, (a) contador judicial Autos nº 001.2006.002816-4 Ação: Divórcio Direto Consensual Reqtes: E. S. da S. e C. M. M. Adv: Antônio Marcos Moura da Silva OAB/RO 2045 Ata de Audiência de fls. 12: Iniciados os trabalhos, feito o pregão, constatada a ausência das partes, que foram devidamente intimadas, conforme fls. 11 verso. Pelo MM. Juiz de Direito foi determinado que os autores através de seu patrono, manifestem se acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo incorrer nas penalidades legais.(a.) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Autos nº 001.2005.001480-2 Ação: Exoneração de Pensão Alimentícia Reqte: F. R. da S. Adv: Maria do Socorro Pinheiro Lima OAB/RO 1547 Reqdo: L. B. O. da S. Curador especial Despacho de fls. 42: Vistos, etc., Manifeste se a parte autora sobre o ofício de fls 41. PVH, 09/03/2006 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos nº 001.2006.002198-4 Ação: Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente: C. P. dos S. Adv: Clóvis Avanço OAB/RO 1559 Adv: antônio Manoel Rebello das Chagas OAB/ RO 1592 Executado: R. N. P. dos S. Despacho de fls. 13: Vistos, etc., Intime se a exeqüente, para se manifestar acerca da certidão de fls. 12 verso, sob as penalidades legais. PVH, 08/03/2006 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos nº 001.2005.020550-5 Ação: Alvará Judicial Reqte: Ires Helena Julian Adv: Joil Dias de Freitas OAB/RO 83 B Despacho de fls. 26: Vistos, etc., 1.Acolho a cota ministerial de fls. 25. Intime se a requerente para cumpri la, sob as penalidades legais. 2.Após, retorne se ao Ministério Público para manifestação. PVH, 07/03/2006 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos nº 001.2006.000258-0 Ação: Conversão de Separação em Divórcio Reqte: M. D. D. e E. J. C. dos S. D. Adv: Luiz Duarte Freitas Junior OAB/RO 1058 Adv: Juliana Paula S. C. Brandão OAB/RO 1710 Adv: Sebastião Martins dos Santos OAB/RO 1085 Despacho de fls. 19: Vistos, etc., 1.Defiro o desarquivamento dos autos nº 001.2003.013984 7. O processo ficará à disposição dos requerentes pelo prazo de 05 (cinco) dias para ANO XXIV NÚMERO 058 extração das fotocópias necessárias, retornado após ao arquivo. 2.Cumpram os requerentes, integralmente o despacho de fls. 08, apresentando cópia da certidão de casamento devidamente averbada, sob as penalidades legais. PVH, 08/03/2006 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos nº 001.2004.003595-5 Ação: Revisional de Alimentos Reqte: W. R. S. Adv: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535 A Adv: Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO 1073 Adv: Rodrigo Reis Ribeiro OAB/RO 1659 Reqdo: W. R. de M. S. Adv: Paula Veit Volpato OAB/RO 2385 Adv: Vivian Bacaro Nunes Soares OAB/RO 2386A dv: Elen Cristina Torres Millet OAB/RO 2895 Sentença de fls. 54/57: Vistos, etc., ... POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para rever a obrigação alimentar anteriormente estabelecida em 19% (dezenove por cento) dos vencimentos líquidos do requerido, para reduzi la para 13% (treze por cento) dos seus rendimentos líquidos, que deverão continuar sendo descontados diretamente junto a folha de pagamento do órgão empregador do requerido e depositado em favor da genitora do menor. Conseqüentemente, julgo extinto des este feito com fundamento no inciso I, do art. 269, do Código de Processo Civil. Por ter o requerido decaído de parte mínima do pedido, caberá ao autor o pagamento das custas e despesas processuais, bem assim de horários advocatícios no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que deixo de condenar em razão de não ter o requerido constituído advogado. Após as anotações e formalidades pertinentes, arquive se. P.R.I.C. PVH, 23/01/2006 (a.) Carlos Augustos Lucas Benasse - Juiz Substituto Custas de fls. 59v a serem pagas importam em R$ 126,85 Autos nº 001.2004.012028-6 Ação: Inventário Invte: Marlúcia Vieira de Souza Invdos: Benedito Vieira de Souza e Maria Dourado dos Santos Adv: José Ary Gurjão Silveira OAB/RO 121 Adv: Marcos Antonio Sobrinho OAB/RO 1026 Adv: Márcia Antonetti OAB/RO 1028 Despacho de fls. 68: Vistos, etc., 1. Proceda se a avaliação. 2. Após manifeste se a inventariante e a Fazenda Pública. PVH, 23.11.2005 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos nº 001.2002.002104-5 Ação: Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente: P. R. L. S. e J. M. S. N. Adv: Raimundo Oliveira Filho OAB/RO 1384 Executado: J. M. L. S. Adv: Geraldo Tadeu Campos OAB/RO 553 Despacho de fls. 91: Vistos, etc.,Intime se a parte autora para requerer o que entender de direito. PVH, 21/02/2006 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2005.011444-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exqte: B. U. P. B. e outros Adv: Emerson Pinheiro Dias, OAB/RO 1307 Excdo: D. M. B. DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho de fl. 22: Vistos, etc., 1. Ante ao teor da certidão de fls. 21 verso, intime se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do executado, bem assim comprovar a titularidade dos mesmos. 2. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, arquive se. Porto Velho, 07 de março de 2006. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Certidão de fl. 21v: ...citei o executado... efetuei as pesquisas de praxe e nada encontrei em nome do mesmo que pudesse garantir o débito... (a) Limelci V. Braga - Oficial de Justiça Autos: 001.2005.020515-2 Ação: Execução de prestação alimentícia Exqte: G. B. da S. Adv: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra, OAB/RO 644 Adv: Rosilene P. Silva Bezerra, OAB/RO 2418 Excdo: A. M. da S. Adv: Renato Spadoto Righetti, OAB/RO 1198 Despacho de fl. 27: Vistos, etc., 1. A defesa em execução processada pelo rito do art. 732, do CPC, deve ser feita via embargos, e não através de contestação. Assim, desentranhe se a contestação e documentos apresentados às fls. 20/25 e entregue os ao subscritor. 2. Prossiga se no despacho de fls. 19. Porto Velho, 07 de março de 2006. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2000.001449-5 Ação: Embargos a execução Embte: V. dos S. Adv: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno, OAB/ RO 1013 Emgdo: G. C. dos S. e outros Adv: Camile Gonçalves Zimmermann, OAB/RO 675 Adv: Francisco das Chagas Frota Lima, OAB/RO 1166 Despacho de fl. 125: Vistos, etc., Intime se o embargante para se manifestar sobre a petição de fls. 122/123. Porto Velho, 07 de março de 2006. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2001.011883-6 Ação: Alvará judicial Reqte: Débora Bezerra Pimentel Adv: Maria Nazarete Pereira da Silva, OAB/O 1073 Adv: Carlos Alberto Troncoso Justo, OAB/RO 535A Despacho de fl. 68: Vistos, etc., Após a apresentação do alvará original nº 229/05, expeça se novo alvará, com prazo de validade de 30 dias. PV. 02.03.2006. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2005.021886-6 Ação: Dissolução de sociedade de fato Reqte: S. P. C. Adv: Luiz Duarte Freitas Junior, OAB/RO 1058 Adv: Sebastião Martins dos Santos, OAB/RO 1085 Reqdo: G. Q. J. Adv: Samuel dos Santos Júnior, OAB/RO 1238 Adv: Henry Rodrigo R. Gouvêia, OAB/RO 632/A Adv: Édson Fernando Piacentini, OAB/RO 978 Certidão de fl. 112: Certifico para os devidos fins, que em cumprimento a Ordem de serviço n. 01.2001, faço a intimação do requerente, para se manifestar sobre a contestação. PVH, 16.03.06. (a) Sônia Maria D. Fernandes - Chefe de Cartório. 28-03-2006 B - 17 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho EXPEDIENTE DO DIA: 27 de março de 2006 ................................................................................... Proc. n.: 001.2005.010595-6 AA.: Sandra Regina da Costa Farias Linhares Adv.: FELIPE CAIO B. CARVALHO OAB/RO 2675 RR.: Mirtes Ferreira Fontenele Adv.: SIMONE DE MELO OAB/RO 1322 Despacho de fls.78: “Conciliação e saneamento do feito para o dia 15/05/2005, às 09:30h. Intimem se. PVH, 30/11/2005. Adriano Lima Toldo, Juiz Substituto.” ................................................................................ Proc. n.: 001.2004.011412-0 AA.: Antônio Edmilson de Jesus e outros Adv.: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JÚNIOR OAB/RO 905 RR.: Editora Diário da Amazônia Ltda Adv.: VALÉRIA MARIA VIEIRA PINHEIRO OAB/ RO 1528 RR.: Rondônia Comércio e Extração de Minérios Ltda Adv.: ANDRÉ LUIZ DELGADO OAB/RO 1825 RR.: Zildo Lucio Cavalcante Adv.:ANDRÉ LUIZ DELGADO OAB/RO 1825 RR.: Marcelo Luiz de Brito Ramalho Adv.:ANDRÉ LUIZ DELGADO OAB/RO 1825 Despacho de fls.231: “ Conciliação em 22/ 05/2006 às 11:00 Conciliação e saneamento do feito para o dia 22/05/2006, às 11:00h. Intimem se.” ................................................................................ Proc. n.: 001.2005.005918-0 AA.: Maria do Rozário de Souza Costa Adv.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA OAB/ RO 333 RR.: Banco Real S/A Adv.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953 Despacho de fls.37v: “Conciliação e Saneamento dia 08/05/2006, às 09:00h. I. 18/ 11/2005. Jorge Luiz dos Santos Leal, Juiz de Direito.” ................................................................................ Proc. n.: 001.2005.004727-1 AA.: Irilene Maria Machado Maia Adv.: CRISTIANE PATRÍCIA HURTADO MADUENO OAB/RO 1013 RR.: GR Eletro- Impelco Comércio e Imp. de Eletrodomésticos Ltda Adv.: LILIAN RAQUEL MENDES DANTAS SIQUEIRA OAB/RO 2173 Despacho de fls.58: “A petição em frente contraria a certidão supra. Audiência de conciliação e saneamento para o dia 26/05/2006 as 9:30h. Intimem se. Pvh, 16/12/2005. Adriano Lima toldo. Juiz substituto. “ ................................................................................ B - 18 28-03-2006 Proc. n.: 001.2005.008281-5 AA.: José Carlos Penatti e outros Adv.: RICARDO LAVORATO TILI OAB/RO 2646 RR.: Dorallice Eliza Fernandes Gerhardt e Fergel Ferro e Aço Ltda Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 Despacho de fls.54:”Designo audiência de concialiação para o dia 26/05/2006 às 10:30 horas. Intimem se as partes que poderão fazer representar por seus respectivos advogados, desde que munidos de poderes para transigir. Porto Velho, 09 de janeiro de 2006. Ivens dos Reis Fernandes. Juiz Substituto” ................................................................................ Proc. n.: 001.2005.001144-7 AA.: Matheus José Figueiredo Junior Adv.: SANDRA M. FELICIANO DA SILVA OAB/RO 597 RR.: Liberty Paulista Seguros Adv.: SAIERA OLIVEIRA OAB/RO 2458 Despacho de fls.103: “Conciliação e saneamento do feito para o dia 29/05/2006, às 09:30h. Intimem se.” ................................................................................ Proc. n.: 001.2004.008130-2 AA.: Maria Antônia de Freitas Galvão Adv.: ANISIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO36A RR.: Edilberto Veras Pimentel e outra Adv.: MANOEL FLÁVIO MEDICI JURADO OAB/ RO 12B (Curador) RR.: Delvane Gomes da Costa e outra Adv.: MARCELO XAVIER OAB/RO 1958 Despacho de fls.72v: “Conciliação e saneamento para o dia 15/05/2006, às 09:00hs. Intimem se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando as, em 5 dias. PV, 30/11/2005. Adriano Lima Toldo, Juiz Substituto.” ................................................................................ Proc. n.: 001.2005.015172-9 AA.: Claucio Romulo Mendonça Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC Adv.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/ RO 700 Despacho de fls.77: “Conciliação e saneamento do feito para o dia 29/05/2006, às 11h. Intimem se.” ................................................................................ Proc. n.: 001.2005.005891-5 AA.: Damiana Rodrigues da Silva Santos Adv.: JACIRA SILVINO OAB/RO 830 RR.: Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito Adv.: POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS OAB/ RO 1318 Despacho de fls. 51: “Conciliação e saneamento do feito para o dia 22/05/2006, às 09:30h. Intimem se. Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem se.” ................................................................................ Proc. n.: 001.2005.020133-5 AA.: Ana Beatriz Pereira de Lima Adv.: ÉLIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/RO 268A RR.: Real Previdência e Seguros S/A DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho de fls.38: “Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. 1) Cite se e intime se a parte ré, nos termos dos art. 277 e 278 do CPC, para comparecer a audiência de conciliação e saneamento do feito no dia 08/ 05/2006, às 11:00h, onde poderá oferecer defesa. 2) Na solenidade deverão comparecer as partes com seus respectivos advogados ou prepostos com poderes para transigir. 3) Intime se.” ................................................................................ Proc. n.: 001.2005.009162-9 AA.: João Closs Júnior Adv.: ALEXANDRE MALDONADO OAB/RO 1179 RR.: Partido da Frente Liberal - PFL Adv.: JORGE HONORATO OAB/RO 2043 Despacho de fls.1441: “Conciliação e saneamento do feito para o dia 29/05/2006, às 09:00h. Intimem se.” Despacho de fls. 1453: “Aguarde se a realização da audiência já designada. Pvh. 21.03.06. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito” ................................................................................ Proc. n.: 001.2003.013451-9 AA.: Jaime Tames Reinaga Adv.: FRANCO OMAR HERRERA ALVIZ OAB/RO 1228 RR.: Solo Corretores Associados Ltda Despacho da escrivania: “Fica intimada a parte autora para fazer a retirada de alvará.” ................................................................................ Proc. n.: 001.2004.009104-9 AA.: Paulo de Tarso de Souzo Tupan Adv.: ARY GURJÃO OAB/RO 121 RR.: Teleron Celular S/A Adv.:DOUGLACIR A. E. SANT’ANA OAB/RO 287 Despacho da escrivania conforme Capítulo IV, Seção II, Subseção I, das DGJ, Item XXI. : “Fica intimada a parte interessada para requerer o de direito no prazo de 05 dias, apresentado desde logo, os cálculos de liquidação se for o caso.” ................................................................................ Proc. n.: 001.2003.000267-1 AA.: Jucélia Maria da Silva Costa Adv.: EVAMAR MESQUITA DE FIGUEIREDO OAB/ RO 2639 RR.: Banco Fiat S/A Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/ RO 655-A Despacho da escrivania conforme Capítulo IV, Seção II, Subseção I, das DGJ, Item XXI. : “Fica intimada a parte interessada para requerer o de direito no prazo de 05 dias, apresentado desde logo, os cálculos de liquidação se for o caso.” ................................................................................ Proc. n.: 001.2004.011219-4 AA.: Cia de Crédito, Financiamento e Investimentos Renault do Brasil Adv.: IVONE DE PAULA CHAGAS SANT’ANA OAB/RO 1114 RR.: Pedro Silva Santos Despacho de fls.44: “Requeira o vencedor o que entender de direito em 5 dias. Sem resposta, arquive se. I. Pvh, 22/03/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ................................................................................ NÚMERO 058 ANO XXIV Proc. n.: 001.2004.016704-5 AA.: Ana Lúcia da Conceição Oliviera Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 Despacho de fls.298: “Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 22/03/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ................................................................................ Proc. n.:001.2004.014249-2 AA.: Walter Gustavo da Silva Lemos Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/ RO 655A RR.: Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 Despacho de fls.253: “Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 22/03/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ................................................................................ Proc. n.:001.2005.004846-4 AA.: Tito Pedraça e outros Adv.: RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA OAB/RO 1806 RR.: Vera Cruz Seguradora S/A Adv.: ADHEMAR ABERTO SGROTT REIS OAB/RO 1944 Despacho de fls.87: “Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 22/03/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ................................................................................ Proc. n.: 001.2005.006812-0 AA.: Monaliza Diniz Nogueira e outros Adv.: CLOVIS AVANÇO OAB/RO 1559 RR.: Brasil Telecom S/A Adv.: ROBERTO JARBAS M . SOUZA OAB/RO 1246 Despacho de fls.360: “Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 22/03/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ............................................................................... Proc. n.: 001.2005.003123-5 AA.: Auto Posto Cantuária Ltda Adv.: ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA OAB/RO 1227 RR.: Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILMER MELLO FILHO OAB/RO 635 Despacho de fls.194: “Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 22/03/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ............................................................................... Proc. n.: 001.2004.014477-0 AA.: Eliane Krauss Guarana de Moura Rezende Adv.: ELENRRIZIA SCHNEIDER DA SILVA OAB/ RO 1748 RR.: Banco do Brasil S/A Adv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA OAB/RO 2128 Despacho de fls. 84: “Recebo o recurso no efeito devolutivo, em face da antecipação de tutela. Subam os autos ao tribunal de justiça/ RO. Porto Velho, 21/03/2006.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito” ................................................................................ Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial ANO XXIV NÚMERO 058 Expediente:20/Março/2006 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes ________________________________________ Processo: 001.2006.002300-6 Ação: Busca e Apreensão AA: Trescinco Administradora de Consórcio S/C Ltda Adv.: Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO 1096 RR: Cleia Damasceno Pantoja Despacho: Vistos. Defiro a suspensão do processo até o dia 01 de agosto de 2006. Vencido o prazo, intime se a parte autora a impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime se pessoalmente, se não localizado, por edital, com prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime se. ________________________________________ Processo: 001.2006.004780-0 Ação: Consignação em Pagamento AA: Marisol de A. V. de Macedo - Macedo Materiais de Construções Adv.: Álvaro Sotero Alves OAB/RO 710 RR: Banco Bradesco S/A Despacho: Vistos. Recebo a petição inicial, defiro o prazo de 05 dias para o depósito, conforme art. 893, I do CPC. Após, cite-se o requerido para levantar o depósito ou oferecer resposta no prazo de 15 dias (CPC, art. 893, II), observando-se o disposto no art. 896 do CPC, que enumera as defesas cabíveis na contestação. ______________________________________ Processo: 001.2002.017280-9 Ação: Execução AA: José Wilson Serbino Júnior Adv.: Marilda Leiras Teixeira Chaves OAB/RO 1080 RR: Editora Globo Adv.: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior OAB/ RO 1111 Despacho: Vistos. Considerando que o exeqüente concorda com a forma de proposta de pagamento apresentada, intime se a executada para dar cumprimento à mesma. ______________________________________ Processo: 001.2005.014541-9 Ação: Reparação de Danos AA: Hulles Costa Silva Adv.: Ronaldo Barata OAB/RO 729 RR:G.R. Eletro Adv.: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira OAB/ RO 2173 Despacho: Vistos.Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua relevância e pertinência. ______________________________________ Processo: 001.2005.015135-4 Ação: Declaratória AA: Cezar Sermani da Silva Adv.: Ivanir Maria Sumeck OAB/RO 1687 RR: Unicard Banco Múltiplo S/A Despacho : Vistos. Diga a parte autora em 05 dias. ______________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 001.2006.002534-3 Ação: Indenização AA: Rony Euges Vacadiez Adv.: Sheila Gomes da Sivla Ferreira OAB/RO 2035 RR: Vivo - Teleron Celular S/A Despacho : Vistos. Diga a parte autora em 05 dias. _______________________________________ Processo: 001.2005.007137-7 Ação: Cobrança AA: Banco Itaú S/A Adv.: Ary Gurjão OAB/RO 121 RR: C. B. De Oliveira Silva ME e outros Despacho : Vistos. Diga a parte autora em 05 dias. _______________________________________ Processo: 001.2006.000197-5 Ação: Declaratória AA: Ítalo Leite de brito Adv.: Ayrton Barbosa de Carvalho OAB/RO 861 RR: Brasil Telecom S/A Adv.: Adaléia Soares Maia OAB/RO 2977 Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 10/05/2006, às 08h. Intime se. ________________________________________ Processo: 001.2000.009670-0 Ação: Execução AA: Escola de Educação Infantil de 1º e 2º Graus Terra Nova Adv.: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich OAB/RO 801 RR: Sara Shockness Adv.: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO1104 Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls. 67, em que a exeqüente requer a expedição de alvará do valor depositado às fls. 66 e extinção do feito em decorrência do pagamento da dívida pela executada, JULGO EXTINTO o processo supra referido, onde figuram como partes Escola de Educação Infantil de 1º e 2º Graus Terra Nova e Sara Shockness, nos termos do art. 794, II, c/ c art. 795, do Código de Processo Civil. Expeça se alvará. Sem custas. Publique se. Registre se. Intime se. Arquive se oportunamente. ______________________________________ Processo: 001.2005.008493 2 Ação: Execução AA: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO704 RR: Elias Eduardo Araújo Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls. 23, em que a parte exeqüente informa que o executado efetuou o pagamento do débito exeqüendo e requer a extinção do feito, Julgo Extinta a presente ação de execução movida por Einstein Instituição de Ensino Ltda em desfavor de Elias Eduardo Araújo, nos termos do art. 794, I, c/c art. 795 do Código de Processo Civil. Comunique se o juízo deprecado. Sem Custas. P.R.I. e arquivem se com o trânsito em julgado. ______________________________________ Processo: 001.2005.015624 0 Ação: Indenização AA: Eronildo José da Silva Adv.: Kariny Miranda Campos OAB/RO 2413 RR:Serviço de Proteção ao Crédito (CDL de Porto Velho) Adv.: Ricardo Lavorato Tili OAB/RO 2646 Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls. 19, onde a parte autora requer a desistência do feito e o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, e tendo em vista que o requerido não se manifestou do pedido de desistência no prazo de 05 dias, mesmo regularmente intimado (fl. 24), homologo o pedido de desistência, julgando extinto o processo onde figuram como partes Eronildo José 28-03-2006 B - 19 da Silva e Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL Porto Velho), na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias. Sem custas. P.R .I. Arquive se oportunamente. ______________________________________ Processo: 001.2003.004706 3 Ação: Execução AA: Posto Santa Terezinha Ltda Adv.: David Alves Moreira OAB/RO 299B RR: Marcos Antônio Soares Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls. 49, em que a parte exeqüente requer a extinção da ação e o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, homologo por sentença o pedido de desistência e em conseqüência julgo extinta a presente ação de execução, movida por Posto Santa Terezinha Ltda em desfavor de Marcos Antônio Soares, nos termos dos artigos 569 e 795 do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante a substituição por cópias. Sem custas. P.R.I. Arquive se após o trânsito em julgado. ________________________________________ Processo: 001.2004.001856-2 Ação: Indenização AA: Marcilino dos Santos Sa Adv.: Martha de Nazaré Ferreira Martins OAB/ RO 2177 RR: Délio de Souza Bastos e outro Sentença: Do exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar solidariamente os requeridos Délio de Souza Bastos e Hospital de Urologia Instituto do Rim a indenizarem o autor Marcilino dos Santos Sá, no correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em razão de danos morais, e em R$ 8.897,20 (oito mil oitocentos e noventa e sete reais e vinte centavos) a título de danos materiais, nos termos do art. 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor. Os danos materiais deverão ser atualizados a partir do ajuizamento enquanto os danos morais a partir desta data e com juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Fixo honorário advocatício em 12% do valor da condenação, ante a simplicidade da matéria e inexistência de dilação. Custas pelos requeridos. P.R.I. ______________________________________ Processo: 001.2005.021854-8 Ação: Cobrança AA: Iratibe Ismall Dobis Adv.: Danieli Meira Couto OAB/RO 2400 RR: Itaú Seguros S/A Adv.: Saiera Silva de Oliveira OAB/RO 2458 Despacho: Especifiquem provas. ______________________________________ Processo: 001.2005.021562-0 Ação: Indenização AA: Deolinda Correa de Souza Adv.: José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816 RR: Paz Transporte Ltda Adv.: Francisco Luiz Nanci Fluminhan OAB/MS 5526B Despacho: Vistos. Com efeito, o não conhecimento do agravo impede sua apreciação pela 2ª instância. Contudo a primeira instância não pode fechar os olhos aos elementos de prova que trazem dúvidas sobre a legitimidade da autora para figurar na presente ação. A autora afirma na inicial que se encontrava em outro Estado para tratamento de saúde e providenciando a mudança do casal para aquela localidade. Ocorre que o documento de fl. 97 atesta que pelo menos desde março de 2004 a autora já se encontrava residindo em Campo B - 20 28-03-2006 Grande. Tratando se de mera união estável, a questão da coabitação assume maior relevo, especialmente por não se vislumbrar por outras formas indícios de dependência econômica. Por isso, embora a requerida não tenha ofertado contestação, incorrendo em revelia, não há de se incidir a confissão ficta quanto à matéria de fato, ante a necessidade da autora comprovar suficientemente a sua legitimidade para figurar no pólo ativo, como também de forma mais completa os efetivos rendimentos do “de cujus”. Assim é que revogo a antecipação de tutela concedida, e determino a autora a especificação das provas que pretende produzir, nos termos do art. 324 do CPC. ________________________________________ Processo: 001.2005.006176-2 Ação: Declaratória AA: Leni da Silva Souza RR: Banco do Brasil S/A Adv.: Kátia Cilene da Silva Santos OAB/RO 1987 Despacho: Diga o requerido em 05 dias. ________________________________________ Processo: 001.2005.021907-2 Ação: Indenização AA: Maria Cristina Ferreira Adv.: Christóvão Pereira Neto OAB/RO 832 RR: Banco Itaúi S/A e ItaúCard Administradora de Cartões de Crédito e Imob. Ltda Adv.: Pedro Origa OAB/RO 1953 Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 17/05/2006, às 08:30h. Intime se. ________________________________________ Processo: 001.2005.001763-1 Ação: Declaratória AA: Adalreno Enes da Silva Adv.: Ayrton Barbosa de Carvalho OAB/RO 861 RR: Banco do Brasil S/A Adv.: Verônica Fátima B. S. R. Cavalini OAB/RO 1248 Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 17/05/2006, às 08:00h. Intime se. ________________________________________ Processo: 001.2005.021923-4 Ação: Indenização AA: Marilda Felix da Costa Oliveira Adv.: José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816 RR: Brasil Telecom S/A Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 16/05/2006, às 08:30h. Intime se. ______________________________________ Processo: 001.2005.020180-7 Ação: Indenização AA: Paulo Eduardo Pereira Lima Adv.: Christóvão Pereira Neto OAB/RO 832 RR: Banco do Brasil S/A Adv.: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 16/05/2006, às 08:00h. Intime se. ______________________________________ Processo: 001.2005.020513-6 Ação: Indenização AA: Maria Regina Sellim Salman Adv.: Eloise Maciel Cassita OAB/RO 1837 RR: Banespa - Banco do Estado de São Paulo S/A Adv.: Marcos Araújo OAB/RO 846 Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 11/05/2006, às 08:30h. Intime se. ______________________________________ Processo: 001.2005.014686-5 Ação: Indenização AA: Herbert da Costa e Silva OAB/RO DIÁRIO DA JUSTIÇA RR: Hospital da Clínicas Ltda Adv.: Cândido Ocampo Fernandes OAB/RO 780 Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 11/05/2006, às 08:00h. Intime se. ______________________________________ Processo: 001.2005.014856-6 Ação: Indenização AA: Fátima Cleide Rodrigues da Silva Adv.: Ernandes Segismundo OAB/RO 532 RR: Editora Gráfica A Folha de Rondônia Ltda Adv.: Flora Castelo Branco Santos OAB/RO 391A Despacho: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 10/05/2006, às 08:30h. Intime se. _______________________________________ Processo: 001.1995.017179 5 Ação: Execução AA: Banco do Estado de Rondônia S/A BERON Adv.: Aline Fernandes Barros OAB/RO 2708 RR: José Mário de Melo Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls. 72, em que a parte exeqüente requer a extinção da ação, homologo por sentença o pedido de desistência e em conseqüência julgo extinta a presente ação de execução, movida por Banco do Estado de Rondônia S/A BERON em desfavor de José Mário de Melo, nos termos dos artigos 569 e 795 do Código de Processo Civil. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias. Liberem se eventuais penhoras. Sem custas. P.R.I. Arquive se após o trânsito em julgado. ________________________________________ Processo: 001.2003.002320-2 Ação: Execução AA: Carlos Alberto Camargo Lima Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO704 RR: Banco da Amazônia S/A BASA Adv.: Alan Rogério Ferreira Riça OAB/RO 1745 Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls. 154, onde a parte exeqüente requer a expedição de alvará para o levantamento da quantia depositada às fls. 153 e a extinção do feito, Julgo Extinta a presente ação de execução movida por Carlos Alberto Camargo Lima em desfavor de Banco da Amazônia S/A BASA, nos termos do art. 794, I, c/c art. 795 do Código de Processo Civil. Expeça se alvará para o levantamento do crédito. Sem Custas. P.R.I. Arquivem se. NÚMERO ANO XXIV 058 Expediente do dia 27/03/2006. Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO : [email protected] PROC. Nº. 001.2001.012640-5 MONITÓRIA AA: POSTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA. ADV: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A. RR: TRANSPORTADORA RONDOPETRO LTDA. ADV: IZABEL CELINA BEZERRA CARDOSO OAB/RO 796. AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES SOBRE PROPOSTA. ——————————————————————— ——————— PROC. Nº. 001.2002.015381-2 - DECLARATÓRIA. AA: NELSON MARQUES DA SILVA. ADV:LOURIVAL GOEDERT OAB/SC 7299 E RO 477A. RR: BRASIL TELECOM S/A. ADV: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635, SALLY ANNE B. BEÇA COUTINHO OAB/RO 2.980 E CARLA CAROLINE BARBOSA PASSOS OAB/RO 284E. DESPACHO: Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Após a apresentação ou não de contra razões, ______________________________________ Processo: 001.2003.004231 2 Ação: Execução AA: Francisco de Souza Sales Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535A RR: Brasil Telecom S/A Adv.: Lygia Cidin de Souza OAB/PA 11.399 Sentença: Vistos. Certamente por um lapso o patrono do autor, o mesmo requereu o levantamento de quantia já por ele recebida, eis que a manifestação de fl. 200 não refere a Brasil Telecom como beneficiária do alvará pretendido, e nem faz sentido requerer em favor da parte adversária. Felizmente o despacho de fl. 200v possibilitou aos patronos do exeqüente a correção do equívoco e assim satisfeita a obrigação, nos termos do art. 794, I, c/c art. 795 do CPC, Julgo Extinta a ação executiva que Francisco de Souza Sales move contra a Brasil Telecom S/A. Expeça se alvará de levantamento em favor da Brasil Telecom S/A. P.R.I. Arquive se com o trânsito em julgado. ______________________________________ Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivã Judicial remetam se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. PVH, 06/03/ 06. ——————————————————————— —————— PROC. Nº. 001.2005.009049-5 - ORDINÁRIA. AA: PORTO REAL VIAGENS E TURISMO LTDA. ADV: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953. RR:VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A- VASP. AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE CERTIDÃO. ——————————————————————— —————— PROC. Nº. 001.2005.020683-3 - LUCILENE BARBOSA PINHEIRO. ADV: ELTON JOSÉ ASSIS OAB/RO 631. RR: FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO. AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE AR. ——————————————————————— ANO XXIV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 058 PROC. Nº. 001.2005.007478-3 - EXECUÇÃO. AA: EINSTAEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA. ADV: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704. RR: RITA VANDA LOPES BARROS. AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. ——————————————————————— —————— PROC. Nº. 001.2005.018378-7 - MONITÓRIA COLÉGIO PITÁGORAS PORTO VELHO LTDA ADV: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704. RR: ELIU DE FREITAS CABRAL AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE AR NEGATIVO. ——————————————————————— —————— PROC. Nº.001.2005.018385-0 - HSBC - BANK BRASIL S/A. ADV: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/ RO 1510. RR: JOÃO BATISTA DAS NEVES XIMENES AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. ——————————————————————— —————— PROC.2005.018773-1 - DECLARATÓRIA. AA: RONDOTECH INFORMÁTICA & SERVIÇOS LTDA. ADV:AYRTON BARBOSA DE CARVALHO OAB/ RO 861. RR:AQUABYTE COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA E OUTROS. AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE AR. ——————————————————————— —————— PROC. Nº. 001.2005.015245-8 - COBRANÇA. AA: KARINY MELO GONÇALVES ADV: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO OAB/RO 2422. RR: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A. DESPACHO: 1) Recebo a inicial. 2) Designo audiência de conciliação para o dia 05/04/06 às 09:30hs. 3) Cite se o requerido para comparecer à audiencia, ocasião em que poderá defender se, desde que por intermédio de Advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 3º do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir se ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277, § 2º do CPC. 4) O autor deixou de arrolar testemunhas, restando preclusa a oportunidade. O requerido, caso entenda necessário, deverá arrolar, tempestivamente, as testemunhas (art. 407, CPC), as quais comparecerão à audiência, neste Juízo, independentemente de intimação, salvo se, pelo menos 05(cinco) dias antes da data da audiência for requerida a intimação pessoal ou a expedição de carta precatória. 5) Convoquem se as partes para a audiência, bem como para o depoimento pessoal (art. 342 do CPC), advertindo se de que o não comparecimento implicará confisão quanto a matéria de fato. I. Cumpra se. PVH, E A MANIFESTAÇÃO COM RELAÇÃO AO AR. ——————————————————————— B 28-03-2006 - 21 PROC. Nº. 001.2005.018844-4 - ORDINÁRIA DESPACHO: ... Assim, o valor da AA: ALBERTO PAES DE BARROS E OUTROS. condenação corresponde a R$12.000,00, devendo ADV: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/ o apelante complementar o valor do preparo em RO 1683 5 dias, tendo como base o valor da condenação. RR:BRSIL TELECOM S/A. PVH, 03/03/06. ADV: ROCHILMER ROCHA FILHO 635. AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA ——————————————————————— PARTE ——————— SOBRE CONTESTAÇÃO. PROC. Nº. 001.2004.000595-9 - REPARAÇÃO DE ——————————————————————— DANOS. ———————PROC. Nº. 001.2002.003465-1 - AA: EDIMILSON FERNANDES GUIMARÃES INDENIZAÇÃO. ADV: NADIZA SUELI DA COSTA MOURA AA: JAIRO SILVA SANTANA MEANOVICH OAB/RO 801. ADV:CELIA REGINA GOMES DE OLIVEIRA LOBO RR: OAB/RO 1540. PAULADESPACHO:Cite se. Honorários em 10%, RR: BANCO ITAÚ S/A. salvo embargos. PVH 17/11/05 ADV: DOUGLACIR A.E.. SANTANA OAB/RO. ——————————————————————— DECISÃO: Vistos etc; ... Ante o exposto, presentes ——————— os pressupostos de admissibilidade do Recurso PROC. Nº. 001.2004016837-8 - REPARAÇÃO DE interposto, JULGO PROCEDENTES os Embargos DANOS. de Declaração propostos, passando a transcrever a parte do dispositivo da decisão: “Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, CONDENANDO o réu, Banco Itaú S/A, a pagar a cada um dos autores a quantia de R$10.000,00 (Dez mil reais) a título de indenização por danos morais. Considerando a sucumbência recíproca, condeno a requerida ao pagamento de 1/2 das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que arbitro em 15% sobre os valores das condenação, de acordo com o art. 20, § 3º do CPC. Os autores arcarão com o pagamento da outra metade das custas processuais e de honorários advocatícios, estes que fixo em R$500,00 (Quinhentos reais) que deverá ser pago em conjunto por eles. P.R.I.C.” Intimem se. PVH, 13/02/06. ——————————————————————— RIVALDO JOSÉ SANTOS DE AA: ANDREA CORREA DO NASCIMENTO ADV: RODRIGO REIS RIBEIRO OAB/RO 1659 E OAB/RO 916. RR: STARPLAST INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ADV: HENRIQUE SHIMIDT ZALAF OAB/SP 197.237 E OAB/SP 234.910. DESPACHO: ESPECIFIQUEM PROVAS. PVH. 04/ 03/2006. ——————————————————————— —————— PROC. Nº. 001.2006.002545-9 - CAUTELAR. AA: SUZANA JOVINA DE ARAÚJO ADV: JOSELIA VALETIM DA SILVA OAB/RO 198. RR: VERÔNICA FÁTIMA B.S.R. CAVALINI OAB/ RO 1248. DESPACHO: Tratando se de ação cautelar, verifico que não há direito a colocar a salvo, uma vez que já houve a violação da honra objetiva da autora, devendo o pleito ser lançado ——————— na ação comum como tutela antecipatória de PROC. Nº. 001.2003.003571-5 - COBRANÇA. mérito, e não tutela cautelar como pretende. AA: Posto isto, INDEFIRO a liminar. Cite se, após o ROSILEIA BORGES DE OLIVEIRA MERCEARIA-ME. recolhimento ADV:ARCELINO LEON OAB/RO 991 E KARINA incapacidade. PVH, 03/02/06. ROCHA PRADO OAB/RO 1.776. ——————————————————————— RR: DISTRIBUIDORA COIMBRA IMPORTAÇÃO E —————— EXPORTAÇÃO LTDA. PROC. ADV: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO OAB/ REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RO 12/B. AA: XEROX DO BRASIL LTDA. DESPACHO: Julgo deserto o recurso interposto ADV: JURACI APARECIDA VALENTE DA SILVA pela autora Rosileia Borges de Oliveira Mercearia OAB/RO 156-B. ME., tendo em vista que após intimada para RR:SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS recolher a diferença do valor do preparo tendo DE SANTA LUZIA DO OESTE.DESPACHO: Vistos como base o valor da causa corrigido, a autora etc. ... Isto posto, DEFIRO o bloqueio judicial de recolheu valor inferior. PVH, 06/03/06. ativos financeiros do executado, a ser realizado ——————————————————————— pelo sistema BACEN JUD. Com resposta positiva, ——————— venham os autos conclusos para conversão em PROC. Nº. 001.2005.014451-0 - COBRANÇA. penhora. Aguarde se por 30(trinta ) dias AA: CRIS DAIANE RIBEIRO CERQUEIRA respostas das instituições bancárias/financeiras. ADV: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO OAB/RO Após, nada sendo informado, intime se o 2422 exeqüente para requerer o que de direito, em RR: REAL PREVIDÊNCIA SEGUROS S/A. 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. ADV:ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/ PVH, 01/02/06. ——————————————————————— RO 1944. Nº. das custas ou prova 001.2003.001558-7 da - B - 22 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-03-2006 PROC. Nº. 001. 2005.008805-9 - INDENIZAÇÃO. AA: GLAUCIA MARIA MICHALSKI RAPOSO. ADV:LILIA MARIA LIMA DE OLIVEIRA OAB/RO 2598. RR: LUIZ CARLOS ERDE ADV:JAMES DE PEDER BARROS OAB/RO 1010. DESPACHO: Designo audiência de Conciliação e Saneamento para o dia 05/07/06 às 09:00hs. Intimem se. PVH, ——————————————————————— ——————— PROC. Nº. 001.2005.008725-7 - REPARAÇÃO DE DANOS. AA:LEONARDO DA CRUZ ADV: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281. RR: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCO ADV: WALDIR CARNEIRO FRANÇA JÚNIOR OAB/ SP 147.456 DESPACHO: Designo audiência de Conciliação e Saneamento para o dia 14/06/06 às 09h00min. Intimem se. PVH, DESPACHO: Junte se. PVH, ——————————————————————— —————— PROC. Nº. 001.2005.008261-1 - COBRANÇA. AA: EPLAN - ENGENHARIA, PLANEJAMENTO E ELETRICIDADE LTDA ADV: CRYSTIANE LÉSLIE MUNIZ OAB/RO 998. RR: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A CERON . DESPACHO: Designo audiência de Conciliação e Saneamento para o dia 18/05/06 às 08h30min. Intimem se. PVH, ——————————————————————— —————— PROC. Nº. 001. 2004.020105-7 - INDENIZAÇÃO. AA: ROMILDO GERALDO MINGARDO ADV: DANIELE MEIRA COUTO OAB /RO 2.400 E KARINI MIRANDA CAMPOS OAB/RO 2.413. RR: ELETROCOP- SISTEMA DE COMPRA PROGRAMADA DIRETO FABRICA LTDA. ADV: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO CURADOR OAB/12/B. DESPACHO: Designo audiência de Conciliação e Saneamento para o dia 18/05/06 às 09h00min. Intimem se. PVH, ——————————————————————— —————— PROC. Nº. 001.2002.016974-3 - INDENIZAÇÃO. AA: NILSANDRA RODRIGUES DOS SANTOS ADV: CHRISTOVÃO PEREIRA NETO OAB/RO. 832. RR: ELIFAZ DE FREITAS CABRAL ADV: IVANILSON LUCAS CABRAL OAB/RO 1104 E MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB/RO 1096. AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE PROPOSTA. ——————————————————————— —————— PROC. Nº. 001.2004.015005-3 - MISSÃO NA POSSE. AA: CLEGINALDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA. ADV: FERNANDO SOARES GARCIA OAB/RO 1.089. NÚMERO ANO XXIV 058 RR: MARIA LUCIA SOUZA ALVES audiência preliminar para a data de 11/07/06 ADV: ANTONIO HENRIQUE LEMOS LEITE OAB/ às RO 135-A. comparecer os advogados das partes, os quais DESPACHO: Vistos etc; ... Assim, sendo as partes querendo, deverão convidá las para se fazerem legítimas e estando bem representadas, bem presentes, independente de suas intimações como presentes as condições da ação, declaro judiciais. Intimem se. PVH, saneado o feito, deferindo a prova testemunhal ——————————————————————— pleiteada pela ré, devendo ser intimadas as —————— testemunhas arroladas à fl. 49. Designo PROC. Nº. 001.2006003574-8 - SUMARIA. audiência de instrução e julgamento para o dia AA: JURACY JOSÉ DE LIMA 16/05/2006 às 10:30hs. Intimem se e Cumpra ADV: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704. se. PVH, RR: CONSÓRCIO NACIONAL MAMORÉ S/C ——————————————————————— LTDA. —————— DESPACHO: Citem se e intimem se, pelo rito PROC. Nº. 001.2003.007988-7 - MONITÓRIA. sumário, nos termos do art. 275, I, do CPC. AA: INSPETORIA SALESIANA MISSIONÁRIA DA Audiência de conciliação, conforme artigo 277, AMAZÔNIA/COLÉGIO BOM BOSCO. do mesmo Código dia 10/05/06 às 10:00hs. ADV: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO Faculto ao autor que apresente eventual rol de MEDEIROS OAB/RO 1081. testemunhas até a data da audiência designada. LUZIA DOS SANTOS MEDEIROS PVH, DESPACHO: Designo audiência de Conciliação para o dia 12/07/06 às 08h30min. Intimem se as partes. PVH, ——————————————————————— ——————— PROC. Nº. 001.2005.001333-4 - INDENIZAÇÃO. AA: ANA CLAUDIA CASTELO BRANCO WANISTIN. ADV: ANA CLAUDIA CASTELO BRANCO WANISTIN OAB/RO 784. RR: SIMONE NOGUEIRA DOS SANTOS E OUTRAS. ADV: VERA LUCIA DA SILVA OAB/RO 1411. DESPACHO: J. Conciliação dia 18/04/06 às 09h00min. Intimem se. PVH, DESPACHO: Aguarde se a audiência designada. PVH, ——————————————————————— —————— PROC. Nº. 001. 2006.003351-6 - INDENIZAÇÃO. 09h30min. Na solenidade deverão ——————————————————————— —————— PROC. Nº. 001.2006.002646-3 - COBRANÇA. AA: CLAUDIONOR JOSE DA SILVA E OUTROS. ADV: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO OAB/RO 2422. RR:REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/ A.DESPACHO: Vistos etc., Cite se e intimem se as partes, em procedimento sumário, para audiência de conciliação e saneamento que designo para o dia 03/05/06 às 10h00min. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50 PVH, ——————————————————————— —————— PROC. Nº. 001.2006.003071-1 - INDENIZATÓRIA. AA: JOSÉ MARCUS CORBETT LUCHESI ADV:PEDRO ORIGA OAB/RO 1953. AA: MARIVALDO SANTOS DE OLIVEIRA RR: ALBERGUE POUSADA ENCONTRO DO MAR ADV: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO DESPACHO: Vistos etc., Cite se e intimem se as OAB/RO 601A. partes, em procedimento sumário para audiência RR: EXCLUSIVA PARK ADMINISTRAÇÕES DE de conciliação e saneamento que designo para ESTACIONAMENTO LTDA -ME E OUTROS. o dia 18/05/06 às 10h00min. PVH, DESPACHO: Citem se e intimem se, pelo rito ——————————————————————— sumário, nos termos do art. 275, I, do CPC. —————— Audiência de Conciliação, conforme artigo 277, PROC. Nº. 001.2005.018798-7 - CAUTELAR do mesmo Código dia 12/05/06 às 08:30hs. INOMINADA. Faculto ao autor que apresente eventual rol de AA: F.G. MENEZES testemunhas até a data da audiência designada. ADV:POMPILIO MENDONÇA OAB/RO 769. Defiro a gratuidade da justiça nos termos do art. RR: BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE 4º da Lei 1.060/50. PVH, SERIO RUBENS CASTELO BRANCO DE ALENCAR. ——————————————————————— OAB/RO 169Audiência Cumprida ——————— Conciliação em 16/03/2006 às 09:00 Aberta a PROC. Nº. 001.2006.003622-1 - COBRANÇA. audiência, constatou se a presença do requerido AA: CARMESILDA DUARTE DE CARVALHO. e acompanhado de seu advogado. Ausentes o ADV: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA requerente e seu patrono. Compulsando os autos OAB/RO 644. verificou se que os requerentes não foram RR: VERA LÚCIA MENDES DE OLIVEIRA E intimados para a solenidade. Prejudicada a OUTROS. tentativa de conciliação. O patrono do requerido DESPACHO: Citem se com as advertêncais manifestou se nos seguintes termos: “MM. Juiz. legais. Independente da determinação supra, Inicialmente requer a juntada de procuração e consigne se no mandado que desde já designo prazo para juntada de documentos constitutivos Nº 1.2, ANO XXIV NÚMERO 058 DIÁRIO DA JUSTIÇA de posse do presidente do Botafogo Futebol PROC. Nº. 001.2006.002302-2 - INDENIZAÇÃO. Clube. Quanto ao mérito cabe destacar que a AA: MARIA TEREZINHA BRITO ALVES medida preparatória cautelar inominada perdeu ADV: JOSÉ CANTIDIO PINTO OAB/RO 1961. RR: TELERON CELULAR S/A. DESPACHO: ... Ante o exposto concedo a antecipação de tutela. Oficie se para a exclusão em 2 dias entregando se o ofício ao autor para cumprimento. Para caso de não cumprimento da antecipação da tutela, fixo multa diária no valor de R$300,00 (trezentos reais) até o montante de dez vezes este valor. Cite se e intime se as partes, em procedimento sumário, para audiência de conciliação que designo para o dia 08/06/06 às 09h30min. Defiro a gratuidade da justiça nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. PVH, 30/01/06. ——————————————————————— —————— PROC. Nº. 001.2005.021584-0 DECLARATÓRIA. AA: IZABEL CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA ADV: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281. RR: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Audiência Designada Nº 1.1, Conciliação em 23/05/2006 às 08:30 ——————————————————————— —————— PROC. Nº. 001.2003.004307-6 - MONITÓRIA. AA: RONDÔNIA REFRIGERANTES S/A. ADV: FLÁVIO PINHO FERREIRA OAB/RO 1816 E DULLY SANAE ARAÚJO OTAKARA OAB/RO 1859. RR:ADMILTON RIBEIRO DE AMORIM Audiência Designada Nº 1.1, Conciliação em 23/05/2006 às 08:30 ——————————————————————— —————— PROC. Nº. 001.2004.015841-0 - EXECUÇÃO. AA: EINSTEN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA. ADV: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 RR: FABIANA FERREIRA SCHUMANN DESPACHO: Designo audiência de tentativa de Conciliação para o dia 06/07/06 às 08h30min. Intimem se. PVH, 02/02/06. ——————————————————————— —————— PROC. Nº. 001. 2006.003399-0 - INDENIZAÇÃO. AA: NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA ADV: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A. RR: SERASA S/A. DESPACHO: Designo audiência de tentativa de Conciliação para o dia 06/07/06 às 08h30min. Intimem se. PVH, 02/02/06. ——————————————————————— —————— PROC. Nº. 001.2006.002862-8 - INDENIZAÇÃO. AA: LEONARDO FIRMINO DA SILVA ADV: ROBERTO CARLOS MARTINS MACHADO OAB/RO 1263. RR:LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA. Audiência Designada Nº 1.1, Conciliação em 12/05/2006 às 09:00 ——————————————————————— Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial o sentido, haja vista o fato de que a distribuição da ação no plantão deu se em 14/11/2005 e em data de 16/11/2005, portanto dois dias após, as partes rescindiram o contrato que faz parte do objeto da demanda e em data de 14/12/2005 as partes firmaram novo contrato onde todas as cláusulas anteriores ficaram devidamente revogadas, restando vigência ao novo contrato, portanto, salvo melhor juízo entende que a presente demanda deu se em data anterior à rescisão do contrato, bem como a lavratura do contrato ora vigente, cujo os documentos é requerida a juntada neste ato e contesta por negativa geral todos os termos constantes da inicial. Isto posto, requer o julgamento antecipado da lide face a exposição supra por ser medida de justiça.” Pelo MM. Juiz foi dito: “Defiro parcialmente, por ora, os pedidos do requerido, acatando a juntada de documentos e a concessão de prazo de 05 dias para juntada de termo de posse. Quanto ao pedido de extinção do feito verifico que o requerente não foi intimado para esta audiência, assim, por medida de cautela, determino a intimação do requerente para manifestar se sobre os documentos juntados e alegações feitas, bem como se tem interesse no prosseguimento da ação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. Isto tem como base os documentos juntados em audiência que denotam que as partes já solucionaram amigavelmente o problema. Decorrido o prazo com ou sem manifestação venham os autos conclusos. Intime se o requerente com urgência, ante a natureza cautelar da ação. Expeça se o necessário. Saem os presentes intimados. Nada mais.” Eu________________Lílian de Oliveira, secretária de Juiz, subscrevi e digitei a presente ata. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO Juiz Substituto —————————————————————— PROC. Nº. 001.2006.000107-0 - REPARAÇÃO DE DANOS. AA: JOÃO IZAIAS SALES CARDOSO. ADV: LESTER PONTES DE MENEZES JÚNIOR OAB/RO 2657. RR: INTERATIVO -CURSO E COLÉGIOS DESPACHO: ... Ante o exposto concedo a antecipação de tutela. Oficie se para a exclusão em 2 dias entregando se o ofício ao autor para cumprimento. Para caso de não cumprimento da antecipação da tutela, fixo multa diária no valor de R$300,00 (trezentos reais) até o montante de dez vezes este valor. Cite se e intime se as partes, em procedimento sumário, para audiência de conciliação que designo para o dia 16/05/06 às 09h30min. PVH, 30/01/06. ——————————————————————— 28-03-2006 B - 23 Expediente do dia 27/03/06 OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz de Direito Titular Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO : [email protected] _________________________ PROC. 001.2006.002251-4 - MANUTENÇÃO DE POSSE RQTE: ALEX SANDRO NICHELE ADV.: Nelson Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO 624/A RQDO: NOLI ELISEU MARAFIGA ADV.: Fernando Martins Gonçalves - OAB/RO 834 SENTENÇA: Vistos etc. Diante do pedido de desistência formulado por ambas as partes, JULGO EXTINTO este processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Desde logo defiro desentranhamento do documento mediante cópia e recibo nos autos. P.R.I. PVH, 23/03/06. ____________________________________ PROC. 001.2002.003747-2 - DECLARATÓRIA RQTE: LUCY MEIRE CASSIANO DE OLIVEIRA ADV.:Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO 601/A RQDA: BRASIL TELECOM S/A ADV.: Tiago Pereira dos Santos - OAB/RO 2079 SENTENÇA: Vistos etc. JULGO EXTINTO este processo, nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. Desde logo defiro desentranhamento dos documentos mediante cópia e recibo nos autos. P.R.I. PVH, 22/03/06. ____________________________________ PROC. 001.2003.009017-1 - EXECUÇÃO RQTE: LUBRI-NORTE LUBRIFICANTES LTDA ADV.: Édison Fernando Piacentini - OAB/RO 978 RQDO: EMANUEL SILVA OLIVEIRA SENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diante do evidente desinteresse do autor, JULGO EXTINTO este processo, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I.. PVH, 17/03/06. ____________________________________ PROC. 001.2005.004667-4 - BUSCA E APREENSÃO RQTE: BANCO BRADESCO S/A ADV.: Luciano Boabaid Bertazzo- OAB/RO 1894 RQDA: CHRISTIANY LEAL LINS S. E SILVA SENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diante do evidente desinteresse do autor, JULGO EXTINTO este processo, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I.. PVH, 17/03/06. ____________________________________ B - 24 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-03-2006 NÚMERO ANO XXIV 058 PROC. 001.2004.021589-9 - EXECUÇÃO PROC. 001.2000.008507-4 - EXECUÇÃO PROC. AA: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO AA: HOSPITAL DA UNIMED DE RONDÔNIA APREENSÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD ADV.: Henry Rodrigo Rodrigues Gonvêa - OAB/ RQTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV.: José Alexandre Casagrande - OAB/RO RO 632/A ADV.: Felipe Andrade Yazbek - OAB/MS 9.960 379/B RR:EDSON NUNES DA SILVA RQDO: PAULO AFFONSO PEREIRA RR: HAKUNA MATATA CIA DE EVENTOS LTDA SENTENÇA: JULGO EXTINTO, conforme artigo SENTENÇA: Vistos etc. ... Assim, indefiro a inicial ADV.: Samuel dos Santos Junior - OAB/RO 1238 794, I, do CPC. PRI. PVH, 10/3/06. e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do SENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diante ____________________________________ art. 267, I do CPC. Faculto ao autor o 267, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I.. PVH, 17/03/06. - BUSCA E desentranhamento dos documentos que se do evidente desinteresse do autor, JULGO EXTINTO este processo, nos termos do artigo 001.2005.021740-1 PROC. 001.2005.018469-4 - EMBARGOS A fizerem necessários, substituindo os por cópias. EXECUÇÃO P.R.I. PVH, 21/03/06. EMBGTE: FLAMINIO EMANUEL TEIXEIRA DE ____________________________________ MENEZES E OUTROS ____________________________________ PROC. 001.2004.004370-2 - DECLARATÓRIA RQTE: CARLOS CARNEIRO CRUZ ADV.: Ocicled Cavalcante - OAB/RO 1175 RQDA: BRASIL TELECOM S/A ADV.: Vinícius Silva Lemos - OAB/RO 2281 PROC. EMBGDO: BANCO DO BRASIL S/A APREENSÃO ADV.: João Zaniboni - OAB/RO 187/A RQTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A SENTENÇA: Vistos etc. ... Assim, indefiro a inicial Adv.: Ely Roberto de Castro - OAB/RO 509 e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do RQDO: JOÃO LIMA BARROS art. 267, I, do CPC. Faculto ao autor o SENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diante desentranhamento dos documentos que se ADV.: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/ RO 1246 fizerem necessários, substituindo os por cópias. Desapense se dos autos de execução. P.R.I. PVH, - BUSCA E do evidente desinteresse do autor, JULGO EXTINTO este processo, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. PVH, 17/03/06. RQDA: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE 21/03/06. TELECOMUNICAÇÕES S/A ____________________________________ Adv.: Flora Maria 001.2005.006946-1 ____________________________________ Castelo Branco C. Santos - OAB/RO 391/A PROC. 001.2003.001053-4 - MONITÓRIA SENTENÇA: Vistos etc. Homologo o presente PROC. 001.2004.008422-0 - ORDINÁRIA acordo para que surta os seus efeitos legais, RQTE: RAIMUNDO DE FARIAS PAIVA bem como, JULGO EXTINTO este processo nos ADV.: Aleksandra Ricardo de Freitas - OAB/RO termos do art. 269, III, do Código de Processo 2072 Civil, em relação a requerida Brasil Telecom. RQDA: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE Custas na forma da Lei. P.R.I. PVH, 21/03/06. TELECOMUNICAÇÕES S/A ____________________________________ Adv.: Flora Maria Castelo Branco C. Santos - OAB/ RQTE: BANCO TRIÂNGULO S/A RO 391/A PROC. 001.2005.003429-3 - BUSCA E ADV.: Lygia Cidin de Souza - OAB/PA 11.399 RQTE: BANCO DIBENS S/A SENTENÇA: Vistos etc. JULGO EXTINTO este ADV.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO processo, nos termos do art. 794, I do Código de 1.510 Processo RQDO: DELANO MELO DO LAGO desentranhamento dos documentos mediante SENTENÇA: Vistos etc. Diante do pedido de cópia e recibo nos autos. P.R.I. PVH, 22/03/06. logo VIII, do CPC. Expeça se ofício ao Detran/RO a fim de se proceder a baixa da restrição comunicada no ofício de fl.30. Desde logo defiro desentranhamento do documento mediante cópia e recibo nos autos. P.R.I. PVH, 22/03/06. ____________________________________ PROC.001.2002.017959-5 - EXECUÇÃO RQTE: CATARINENSE COMÉRCIO DE MATERIAIS RQDA: MARIA DO SOCORRO AGUIAR SENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diante do evidente desinteresse do autor, JULGO forma da lei. P.R.I. PVH, 17/03/06. ____________________________________ defiro PROC.001.2001.007790-0 - INDENIZAÇÃO RQTE: EDELMIRO PINTO DA SILVA ADV.: Jacira Silvino - OAB/RO 830 desistência formulado pelo autor da ação, JULGO EXTINTO este processo, nos termos do art. 267, RQDO: ALVARO COSTA 267, III, do Código de Processo Civil. Custas na APREENSÃO Desde RQDO: MARQUES E ROCHA LTDA EXTINTO este processo, nos termos do artigo RQDA: BRASIL TELECOM S/A Civil. ADV.: Leme Bento Lemos - OAB/RO 308/A ____________________________________ RQDA: EDITORA GLOBO S/A ADV.: Walter Airam Naimaier Duarte Junior - PROC. 001.2005.015779-4 - BUSCA E OAB/RO 1.111 APREENSÃO SENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do exposto, RQTE: BANCO DO BRASIL S/A Homologo o presente acordo para que surta os ADV.: João Zaniboni - OAB/RO 187/A seus efeitos legais, bem como, JULGO EXTINTO RQDA: NIRLENE CALEGÁRIO ALVES este processo nos termos do art. 269, III, do RQDA: JEVANITA ALVES DE FRANÇA Código de Processo Civil. Defiro ainda, o SENTENÇA: Vistos etc., ... Assim, sendo o ensejo imediato desbloqueio da conta corrente para julgar antecipadamente, e nada havendo penhorada às fls. 291/297. Custas na forma da que contrarie o direito da autora diante de tudo Lei. P.R.I. PVH, 22/03/06. PARA CONSTRUÇÃO LTDA que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE O ADV.: Virgínia Gonçalves Mota - OAB/RO 1230 PEDIDO, consolidando na pessoa do autor o RQDA: VITÓRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA exercício pleno da posse sobreos bens objeto SENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diante do contrato firmado e descrito às fls. 10 e 17. PROC. 001.2004.006370-3 - INDENIZAÇÃO do evidente desinteresse do autor, JULGO Condeno as rés ao pagamento das custas e RQTE: MARIA HELENA ROMANCINI EXTINTO este processo, nos termos do artigo despesas processuais e honorários advocatícios ADV.: Paulo César Pires Andrade - OAB/RO 914 267, III, do Código de Processo Civil. Custas na que fixo em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.C. RQDA: BRASIL TELECOM S/A forma da lei. P.R.I. PVH, 20/03/06. PVH, 22/03/06. ADV.: Renato da Costa Cavalcante Júnior - OAB/ ____________________________________ ____________________________________ RO 2.390 ____________________________________ ANO XXIV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 058 28-03-2006 SENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do exposto, valor de R$300,00 (trezentos reais) até o montante Homologo o presente acordo para que surta os de dez vezes este valor. Cite se e intimem se as seus efeitos legais, bem como, JULGO EXTINTO partes, em procedimento sumário, para este processo nos termos do art. 269, III, do audiência de conciliação que designo para o dia Código de Processo Civil. Defiro ainda, a 05/04/06 às 10h00min. Defiro os benefícios da desconstituição da penhora efetivada às fls. 101. assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei Custas na forma da Lei. P.R.I. PVH, 22/03/06. nº 1.060/50. PVH, ____________________________________ ——————————————————————— —————— PROC. 001.2004.012893-7 - MONITÓRIA PROC. Nº. 001.2005.020369-9 - EXECUÇÃO. RQTE: J. M. CONSTRUÇÕES AA: ADV.: Luana Alves Cavalcante - OAB/RO 2415, SUPERIORES DE RONDÔNIA LTDA. UNIRON - UNIÃO DAS ESCOLAS Gilberto Baptista - OAB/RO 1373, ADV.: Márcia ADV: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618. Cristina Brilhante Bezerra - OAB/RO 1496 RR:LUCIENE AMARO OLIVA PEREIRA E OUTROS. RQDA: LEONICE GOMES DE SOUZA AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto, SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. HOMOLOGO o presente acordo para que surta ——————————————————————— seus legais e jurídicos efeitos e DECLARO —————— EXTINTO este processo nos termos do art. 269, PROC. Nº. 001.2002.017163-2 - EXECUÇÃO. III, do Código de Processo Civil. Defiro ainda, a AA: EINSTEN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA. desconstituição da penhora efetivada à fl. 40. ADV: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704. Custas na forma da Lei. P.R.I. PVH, 22/03/06. RR: ____________________________________ PANIFICADORA PATO . ANTONIO RAFAEL NOGUEIRA - AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Expediente do dia 28/03/2006. Juiz ——————————————————————— de Direito OSNY CLARO DE —————— OLIVEIRA JUNIOR PROC. Nº. 001.2004.021127-3 EXECUÇÃO. Júlia Nazaré Silva Albuquerque AA: AMAZONGÁS DIST. DE GÁS LIQUEFEITO DE Escrivã Judicial PETRÓLEO LTDA. ADV:JOSELIA VALENTIM DA SILVA OAB/RO 198. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM- RR:J.R. DE SOUZA SANTOS. NAS AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ——————————————————————— JUIZ DIRETOR: [email protected] —————— ESCRIVÃO : [email protected] PROC. Nº. 001.2002.001558-4 - AUTUAÇÃO. AA: NADIR ARAÚJO MONTEIRO ADV. ANTONIO OSMÁN DE SÁ OAB/RO 56A. PROC. Nº. 001.2003.016577-5 - REPARAÇÃO RR: M.J.M. INDUSATRIA E COMÉRCIO LTDA. DE DANOS. ADV: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509. AA: NILTON DE SOUZA VAZ ADV: RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE OAB/RO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA 1384. ——————————————————————— RR: TAKEDA COMÉRCIOMLTDA -SUPERBEM. —————— Audiência não foi Cumprida Nº 4.2, Conciliação PROC. Nº. 0012005.015413-2 - INDENIZAÇÃO. em 23/03/2006 às 08:30 Foi marcada audiência AA: LUCELIA PONTES DE MENEZES de Instrução para o dia 18/05/2006 às 10:30hs. ADV: KARINNY MIRANDA CAMPOS OAB/RO ——————————————————————— 2.413 —————— RR: SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO -SPC. PROC. Nº. 001.2005.020391-3 REPARAÇÃO DE ADV: RICARDO LAVORATO TILI OAB/RO 2.646 DANOS. E LINEIDE MARTINS DE CASTRO GAZONI OAB/ AA: CARLA BRITO DA SILVA RO 1.902. ADV:LILIAN MARIA LIMA DE OLIVEIRA OAB/RO DESPACHO: Intime se a requerida para que a 2598. mesma informe se concorda com o pedido de RR: BANCO POPULAR DO BRASIL S/A. desistência da autora. Prazo de 5 dias, sob pena DESPACHO: ... Ante o exposto concedo a de concordância tácita. PVH, antecipação de tutela. Oficie se para a exclusão ——————————————————————— em 2 dias entregando se o ofício ao autor para —————— cumprimento. Para caso de não cumprimento Júlia Nazaré Silva Albuquerque da antecipação da tutela, fixo multa diária no Escrivã Judicial B - 25 B - 26 28-03-2006 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DE DIREITO: JOSÉ ANTONIO ROBLES. URGENTE ——————————————————————— —————— Proc: 001.2006.05047-0 A: Heitor Magalhães Lopes Adv: JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO OAB/RO 647 R: Neorico Alves de Souza Adv: DESPACHO: Assim, indefiro o pedido de antecipação da tutela, por ora, por entender não estarem presentes os requisitos ensejadores da medida. Defiro o recolhimento das custas processuais ao final do processo, registrando se que esta medida excepcional não se estenderá quanto a obrigação do recolhimento de eventual preparo recursal. Cite se o requerido para responder, querendo, no prazo de quinze dias, com as advertências legais, designando, desde já, audiência preliminar para a data de 26.04.2006, às 10:00 horas. Nela deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convida las para se fazerem presentes. Int. Porto Velho, 20 de março de 2006. : JOSÉ ANTONIO ROBLES, JUIZ DE DIREITO ........................................................................ Proc: 001.2006.002116-0 A: Neorico alves de Souza Adv: JOÃO JOSÉ VERAS DE SOUZA OAB/ RO 1.287 R: Heitor Magalhães Lopes Adv: SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação cautelar promovida por HEITOR MAGALHÃES LOPES em face de NEÓRICO ALVES DE SOUZA. CONDENO O ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que na forma do art. 20, § 4º, do CPC, arbitro lhe em R$ 500,00 (quinhentos reais). Por outro lado, com fundamento no art. 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTO os autos de IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA em apenso, feito n. 001.2006.002116 0, para o qual deverá ser trasladada cópia desta sentença. P. R. I. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ..................................................................... Proc: 001.2005.021577-8 A: James Baptista de Souza Lima Adv: GERNIVAL FERNADES DE LIMA OAB/ RO 2.366 R: Carlos de Tal Adv: SENTENÇA: A parte autora foi intimada a emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, no entanto, deixou escoar o prazo legal sem qualquer manifestação (certidão de fl.17). A vista do exposto e nos termos dos artigos 284, parágrafo único, e 267, inciso I, ambos do Código de Ritos, INDEFIRO A INICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA e JULGO EXTINTO este processo, ordenando, pois, o seu arquivamento. Sem custas. Decorrido o prazo recursal, arquive se como de praxe. Int. Porto Velho RO, 23 de fevereiro de 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ..................................................................... Proc: 001.2006.005124-7 A: Ana Paula Fróes Camurça Adv: MICHEL FERNANDES BARROS OAB/ RO 1.790 R: Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas Adv: DESPACHO:(...) Ante ao exposto, presentes os requisitos legais necessários, defiro LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por Ana Paula Fróes Camurça contra Arthur Lundgren Tecidos S/A – Casas Pernambucanas, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO à requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a exclusão do nome da requerente do cadastro do SPC e SERASA, referente à inscrição discutida nos autos, sob pena de suportar uma multa diária de um salário mínimo e meio, até o limite de trinta dias, a ser paga em favor da requerente. Por precaução, oficie se ao SPC e SERASA para exclusão do nome da requerida do cadastro de inadimplentes, sob pena de desobediência, fazendo acompanhar fotocópia dos extratos que comprovam a negativação (anexos I e II). Cite se a requerida para responder, querendo, no prazo de quinze dias, com as advertências legais, intimando a para cumprimento da liminar. Designo audiência preliminar para a data de 08/06/2006, às 12 horas. Nela deverão comparecer as partes e seus advogados. Intimem se. Porto Velho, 20 de março de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO ....................................................................... Proc: 001.2006.005125-5 A: Ana Paula Froés Camurça Adv: MICHEL FERNANDES BARROS OAB/ RO 1.790 R: Itaucard Financeira S/A Adv: DESPACHO: (...) Ante ao exposto, presentes os requisitos legais necessários, defiro LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por Ana Paula Fróes Camurça contra Financeira Itau CDB S/A Crédito e Financiamento, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO à requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a exclusão do nome da requerente do cadastro do SPC e SERASA, referente à inscrição discutida nos autos, sob pena de suportar uma multa diária de um salário mínimo e meio, até o limite de trinta dias, a ser paga em favor da requerente. Por precaução, oficie se ao SPC e SERASA para exclusão do nome da requerida do cadastro de inadimplentes, sob pena de desobediência, fazendo acompanhar fotocópia dos extratos que comprovam a negativação (anexos I e II). Cite se a requerida para responder, querendo, no prazo de quinze dias, com as advertências legais, intimando a para cumprimento da liminar. Designo audiência preliminar para a data de NÚMERO 058 ANO XXIV 08/06/2006, às 12h30. Nela deverão comparecer as partes e seus advogados. Intimem se. Porto Velho, 20 de março de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO ..................................................................... Proc: 001.2006.005084-4 A: Claudia Gaspar Nogueira Adv: ANDREY CAVALCANTE OAB/RO 303B R: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv: DESPACHO: (...) Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela formulado por Claudia Gaspar Nogueira contra Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO, à requerida que se abstenha de suspender a prestação de serviço de energia elétrica à autora, até final decisão deste processo. Cite se a requerida, com as advertências legais, intimando a a cumprir esta decisão, sob pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo, Até o limite de 30 (trinta) salários. Independentemente da determinação supra, consigne se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 20/ 06/2006, às 08:00 horas, ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores. Intimem se. Porto Velho, 20 de março de 2006. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO ........................................................................ Proc: 001.2006.005057-7 A: Neri de Oliveira Adv: SEBASTIÃO CLAUDIO COUTINHO OAB/RO 874 R: Fiat Administradora de Consórcios Ltda Adv: DESPACHO: Excepcionalmente, designo audiência de conciliação para o dia 07/04/2006, às 11:00 hs, ocasião em que nela serão apreciados os pedidos de liminar e de denunciação à lide. Cite se e intime se o embargado para a solenidade, momento em que será aberto prazo para apresentação de defesa. Intimem se. Porto Velho RO, 21/3/06. : JOSÉ ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito ........................................................................ Proc: 001.2006.005198-0 A: Nilson da Silva Ferreira Adv: MÁRCIO SILVA DOS SANTOS OAB/ RO 838 R: Remopeças Retífica de Motores e Peças Ltda Adv: DESPACHO: Excepcionalmente, designo audiência de conciliação para o dia 07/04/2006, às 10:00 hs, ocasião em que nela serão apreciados os pedidos de liminar. Cite se e intime se o embargado para a solenidade, momento em que será aberto prazo para apresentação de defesa. Intimem se. Porto Velho RO, 21/3/06. : JOSÉ ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito ..................................................................... Sueli A. da S. Azevedo Escrivã Judicial ANO XXIV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 058 5ª vara Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] Escrivã : [email protected] O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.tj.ro.gov.br ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS JUIZ SUBSTITUTO __________________ Processo nº 001.2006.004893-9 Classe: Usucapião AA. Antonio Alves Lemos ADV. CORNÉLIO LUIZ RECKTENVALD-OAB/R0 n. 2497 RR. Genival Alves de Souza Santos Despacho: “Emende se a petição inicial a fim de que (a) seja dado valor à causa; (b) venha aos autos o original do documento de fl. 08; e seja juntada cópia autenticada do documento de porte obrigatório. Porto Velho, 22 de março de 2006. Elson Pereira de Oliveira Bastos-Juiz Substituto” _____________________________________ Processo: 001.2005.019438-0 Classe: Indenização AA. Danilo de Araújo Santos Adv. CLÓVIS AVANÇO - OAB/RO n. 1559 RR. Embratel-Empresa Brasileira Telecomunicações S/A de DESPACHO: “As partes, no prazo de dez dias, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento. Publique se. Porto Velho, 22 de março de 2006. Elson Pereira de Oliveira Bastos-Juiz Substituto.” _____________________________________ Processo nº 001.2006.004770-3 Ação: Reparação de Danos AA. Francisco Maldi Soares de Medeiros e Outros Adv. PEDRO SÉRGIO DOS SANTOS-OAB/GO 11.441-B e JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRAOAB/GO n. 12.903 RR. Banco do Brasil S/A Despacho: “1. Cientifiquem se às partes a distribuição dos autos a este juízo. 2. Nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, renove se a conclusão. Publique se. Porto Velho, 22 de março de 2006. (a) Elson Pereira de Oliveira BastosJuiz Substituto ______________________________________ Processo nº 001.2006.003791-0 Classe: Declaratória Requerente: Waltério Carlos Araújo Rocha Adv. CHRISTOVÃO PEREIRA NETO-OAB/RO n. 832 Requerido: Emops Brasil Telecom S/A - Nbt Amazonas Despacho: “1. O documento de fls. 17 constitui prova inequívoca que leva ao reconhecimento da verossimilhança das alegações. A inscrição em órgão de inadimplência, por impedir a realização de transações comerciais, induz por si só o fundado receio de dano de difícil reparação. Assim, presentes os pressupostos (art. 273, CPC) defiro a tutela antecipada pleiteada para determinar que a requerida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da sua intimação, proceda à exclusão do nome do requerente perante o SPC relativamente ao débito discutido nos autos, sob pena de multa diária fixada em R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais). 2. Designo audiência de conciliação para o dia 17/05/2006, às 10:30 hs. 3. Cite se com as advertências próprias do procedimento sumário (CPC, arts. 275 e ss.). 5. Intime se. Porto Velho, 06 de março de 2006. (a)Elson Pereira de Oliveira Bastos- Juiz Substituto”. _____________________________________ Processo nº 001.2006.004208-6 Classe: Declaratória AA. Sérgio Roberto Giotto Adv. RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO n. 601-A RR. Itaucard Financeira S/A - Banco Iau Despacho: “1. Os documentos de fls. 19/37 constituem prova inequívoca que permite o reconhecimento da verossimilhança das alegações. 2. O só fato da inscrição em órgão de proteção ao crédito é suficiente para configurar o perigo de dano de difícil reparação, eis que impede a realização de transações comerciais. 3. Presentes os pressupostos autorizadores (art. 273 do CPC), defere se a tutela antecipada postulada para o fim de que o requerido, no prazo de dois dias a contar da sua intimação, promova a exclusão do nome do autor do cadastro existente junto ao SPC e a SERASA relativamente ao débito objeto da lide, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4. Designo audiência de conciliação para o dia 16/ 05/2006, às 10:00 horas. 3. Cite se com as advertências próprias do procedimento sumário (CPC, arts. 275 e ss.). 5. Intime se. Porto Velho, 07 de março de 2006. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos-Juiz Substituto” ______________________________________ Processo nº 001.2006.004369-4 Classe: Declaratória AA: Denis Lopes de Brito Adv. JOSÉ JORGE TAVARES PACHECO-OAB/RO n. 1888 RR. City Lar Despacho: “1. O documento de fls. 13 constitui prova inequívoca que leva ao reconhecimento da verossimilhança das alegações. A inscrição em órgão de inadimplência, por impedir a realização de transações comerciais, induz por si só o fundado receio de dano de difícil reparação. 2. Presentes os pressupostos autorizadores (art. 273 do CPC), defere se a tutela antecipada postulada para o fim de que o requerido, no prazo de dois dias a contar da sua intimação, promova a exclusão do nome do autor do cadastro existente junto ao SPC e a SERASA relativamente ao débito objeto da lide, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3. Designo audiência de conciliação para o dia 17/ 05/2006, às 11:00 hs. 4. Cite se com as advertências próprias do procedimento sumário (CPC, arts. 275 e ss.). 5. Intime se.Porto Velho, 15 de março de 2006. (a) Elson Pereira de Oliveira Bastos- Juiz Substituto.” ______________________________________ 28-03-2006 B - 27 EXPEDIENTE : 24 de Março de 2006. JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro Baldan ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio Martins SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET- [email protected] PROC. Nº 001.2005.015396-9REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: ALDECINO PAIVA DE ARAÚJO Adv.: WANUSA CAZELOTTO - OAB/RO 2326 REQDO: JOSE BARROS Sentença: Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no inciso III, do art. 269, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com o julgamento do mérito o processo movido por ALDECINO PAIVA DE ARAUJO em face de JOSE BARROS, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedamse as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 08 de março de 2006. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. —————————————————————— PROC. Nº 001.2006.004075-0- CAUTELAR INOMINADA REQTE: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARREC. E DIST. - ECAD Adv.: LISE HELENE MACHADO VITORINO - OAB/ RO 2.101 REQDO: WAGNER DE SOUZA COHEN Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Despacho de fls. 52, Certidão do Oficial de Justiça e Impulsionar o feito. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.012936-7COBRANÇA REQTE: RAIMUNDO SOMBRA Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/ RO 268-A REQDO: APS SEGUROS S/A Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS - OAB/ RO 1944 Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca da Petição de fls. 80. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.020233-1 - EXCEÇÃO REQTE: APS SEGURADORA S/A Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS - OAB/ RO 1944 REQDO: RAIMUNDO SOMBRA Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/ RO 268-A Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de fls. 66. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.011145-0REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQTE: LEONARDO AUGUSTO VISIOLI Adv.: CAROLINE FERNANDES - OAB/RO 1915 REQDO: ADELINO RAMOS E OUTROS Intimação da parte REQUERENTE para impulsionar o feito. —————————————————————— B - 28 28-03-2006 PROC. Nº 001.2005.013746-7 REVISIONAL DE ALIMENTO REQTE: JOÃO BATISTA DA SILVA Adv.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA - OAB/ RO 333 REQDO: BANCO DO BRASIL S/A Adv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - OAB/ RO 2128 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação e Petição de fls. 125. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.012736-4EXECUÇÃO REQTE: NOROESTE EMP. IMOBILIÁRIOS LTDA Adv.: BRIGIDA LISTON - OAB/RO 2527 REQDO: DAVI RENATO BORGES PERES Adv.: LINA KAZUE EGUCHI- OAB/RO 181 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da certidão de fls. 39. —————————————————————— José Adilson Inácio Martins Escrivão Judicial ATA DA SESSÃO 161 DO COLÉGIO RECURSAL DE JI-PARANÁ (Processos da Sessão de Julgamento que não foram publicados) aos oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e seis, na sala de audiências da 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JI-PARANÁ, reuniramse, em sessão ordinária, os MM. Juiz Valdecir Ramos de Souza, Juíza Ana Valéria de QueirozSantiago, Juiza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima e o Juiz Edson Yukishigue Sassamoto, nos termos do parágrafo 3º do arti. 2º do provimento nº 10/ 96-CG. O Juiz Presidente declarou aberta a sessão ordinárias às 15h00 , sendo julgados os processos abaixo relacionados. 01 Recurso Cível Proc. 100.010.2004.006363-1 Origem:01020040063631 Rolim de Moura/1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Celina Beker Oto Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Recorrido: Teleron Celular S/A Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ Decisão: Recurso retirado pauta a pedido da relatora por ter sido decidido monocraticamente. DIÁRIO DA JUSTIÇA 02 Recurso Cível Proc. 100.010.2004.005076-9 Origem:01020040050769 Rolim de Moura/1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Robson Lopes Negreiros Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Recorrido: Teleron Celular S/A Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ Decisão: Recurso retirado pauta a pedido da relatora por ter sido decidido monocraticamente. 03 Recurso Cível Proc. 100.010.2004.005643-0 Origem:01020040056430 Rolim de Moura/1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Chirle Adriana Kayser Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Recorrido: Teleron Celular S/A Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ Decisão: Recurso retirado pauta a pedido da relatora por ter sido decidido monocraticamente. 04 Recurso Cível Proc. 100.020.2005.000449-2 Origem:02020050004492 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Telemar Norte Leste S. A. Advogado: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz (OAB/PR 33661) Recorrida: Isirley Bernadete Miranda Advogado: Ronan Almeida de Araujo (OAB/RO 2523) Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ Decisão: Recurso conhecido e provido, à unanimidade, nos termos do voto do relator. 05 Recurso Cível Proc. 100.805.2005.000902-1 Origem: Jaru/ RO Recorrente: Telemar TelecomunicaÇÕes de Minas Gerais S/a Advogada: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B) Recorrido: Vitamar Saraiva da Silva Advogado: Sérgio Roberto Pegorer (OAB/RO 2247) Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ Decisão: Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do relator. 06 Recurso Cível Proc. 100.003.2005.003339-8 Origem:00320050033398 Jaru/1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S. A. NÚMERO 058 ANO XXIV Advogado: Rochilmer Rocha Filho Advogados Associados ( ) Recorrida: R. da S. Advogado: Josué Leite (RJ E RO 73238 e 625-A) Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ Decisão: Recurso conhecido e provido, à unanimidade, nos termos do voto do relator. 07 Recurso Cível Proc. 100.605.2004.002412-0 Origem:60520040024120 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e Criminal/1ª Vara do Juizado Especial Cível Requerente: José Rodrigues de Oliveira Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 635A) Requerido: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações Relator: ANA VALÉRIA DE QUEIROZ Decisão: Recurso conhecido e improvido, por maioria, nos termos do voto do relator. Ji-Paraná, 24 de março de 2006. (a.) Marcos Alberto Oldakowski Juiz Presidente COLÉGIO RECURSAL DE JI-PARANÁ JUIZ PRESIDENTE: Marcos Alberto Oldakowski GAB. 027/2005 OS RECURSOS ABAIXO RECEBERAM A SEGUINTE DECISÃO: Vistos etc. O agravante interpôs o presente Agravo Interno com previsão no artigo 557 §1º do CPC, objetivando a reforma da decisão desta relatora que não conheceu a ação mandamental, antes do recolhimento de custas processuais. Contudo,não há previsão legal amparando o manejo do presente na Lei dos Juizados Especiais, em razão do mesmo não se adequar aos princípios norteadores dessa Justiça especializada, notadamente o da celeridade processual. Ademais , o Enunciado 15 do FONAJE estabelece que nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo. Dessa forma, não conheço do recurso. P. R..I. Após, devolva-se. Recurso n. 100.010.2005.001631-8 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente:AlvaroAlves da Rocha Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB 313A Recorrido: Brasil Telecom SA Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima ANO XXIV NÚMERO 058 Recurso n. 200.000.2006.001124-6 Origem: Rolim de Moura Classe: Mandado de Segurança Impetrante: Anadilson Ferreira da Silva Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB 313A Recorrido: Brasil Telecom SA Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.805.2005.001045-3 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Teleron Celular S/A Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho-OAB-635RO Recorrido: Brasil Telecom SA Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2004.004353-3 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Elivete Morelo Boldin Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB 313A Recorrido: Teleron Celulares S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2005.005631.0 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente:Maria Marcílio Frez Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB 313A Recorrido: Teleron Celulares S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n.200.000.2006.001908-5 Origem: Rolim de Moura Classe: Mandado de Segurança Impetrante: Adélia Rosa Fernandes Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB 313A Impetrado:Juiz de Direito da justiça Especial da Comarca de Rolim de Moura Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2005.002268-7 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Tereza Maria Serafim Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celulares S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2004.000471-6 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-03-2006 B - 29 Recorrente: Elias Domingos das Chagas Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Floratur Viagens e Turismo Ltda Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Teleron Celular Adv:Ana Éveline Sampaio Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2004.004353-3 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Elivete Morelo Boldin Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB 313A Recorrido: Teleron Celulares S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2005.001544-3 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Ana Luzia Serbate Cismoski Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celulares S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2004.003381-3 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente:Ronisvaldo Perereira Viana Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB 313A Recorrido: Brasil Telecom SA Relator: Ma ria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 200.000.2006.001171-8 Origem: Rolim de Moura Classe: Mandado de Segurança Recorrente: Antenor de Silveira Impetrado: Brasil Telecom SA Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2005.002268-7 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Tereza Maria Serafim Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celulares S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2005.001664-4 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Gleiton Guimaraes Alves Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celulares S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2005.003732-3 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Alice Esmeralda da Silva Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celulares S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2005.001556-7 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Mario Sales Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2005.001647-4 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Adair de Oliveira Machado Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celulares S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2005.001822-1 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Ana Anacleto Fenali Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2004.006368-2 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Adonias Souza de Jesus Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celulares S/A Adv:Pedro Origa Neto OAB/RO2A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2004.003715-0 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente:Wesley Pedro de Almeida Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Teleron Celular S/A Adv:Pedro Origa Neto-OAB/RO 2-A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2005.000990-7 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Viane Martello Recurso n. 100.010.2004.006367-4 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Josina Aparecida Pereira Paschuini B - 30 28-03-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058 Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Teleron Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2005.001835-3 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Germano Will Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2005.001790-0 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Zelide de Souza Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Recurso n. 100.010.2005.001789-6 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Ivoni Alves Schimidt Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2005.001153-7 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Anna Emilia Noronha Peloi Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A ANO XXIV Recurso n. 100.010.2005.001553-2 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Daniel dos Reis Rocha Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2005.005641-4 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Sérgio Roberto Machado Souza Recorrido: Teleron Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2005.005652-2 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Arcenores Ramos de Oliveira Recurso n. 100.010.2005.001642-3 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Eliezer Pereira da Silva Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2005.002260-1 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Flaviano Melo de Oliveira Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2005.001822-1 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Ana Anacleto Fenali Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2005.001608-3 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Clovis José dos Santos Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2005.002398-5 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Edilson Maciel de Souza Recurso n.200.000.2006.001157-2 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Maria de Fátima Fernandes Moura Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recurso n. 100.010.2005.002106-0 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Silvana Marques Pereira Parizzi Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recorrente: Antonio Julio Taufie Gazele Recorrido: Teleron-Brasil Telecom S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2005.001574-5 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2004.006369-0 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recurso n. 100.010.2005.001655-5 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Maria Jovenilda de Souza Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2005.001822-1 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Ana Anacleto Fenali Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recorrente: João Oziel Leite Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido:Teleron Celular S/A Adv:Oscar Luiz de Morais Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2004.005655-4 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Ana Anacleto Fenali Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2005.001628-8 Recurso n. 100.010.2005.002103-6 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Pedro Cândido Pereira Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Maura Amaraldos Santos Rodrigues Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Teleron -Br.Celular S/A Adv. Pedro Origa Neto Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima ANO XXIV NÚMERO 058 Recurso n. 100.010.2004.005632-5 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Ezequiel Ferreira Babosa Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido:Teleron Celular S/A Adv:Pedro Origa Neto Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2005.005701-4 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Germano Will Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2005.001628-8 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente:Valdecir Goes Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2005.002398-5 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Edilson Maciel de Souza Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2005001790-0 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Zelide de Souza Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 200.000.2006.001416-4 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Luis de Souza Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2005.001577-0 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente:Alex Severico Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2005.001691-1 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Joabe Eller Olive DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 200.000.2006.001424-5 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Valmir Ceccon Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2005.001151-0 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Ivanilda Francisca Chagas Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2005.001666-0 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Waltair Pedra Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 200.000.2006.001175-0 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Maria de Fatima Bezera Lima Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2005.001822-1 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Ana Anacleto Fenali Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2005.005665-4 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Antonio Pereira Gomes Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2005.001585-0 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Lorenza Astelia Suares Greco Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima 28-03-2006 B - 31 Recurso n. 100.010.2005.001641-5 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Olimpia Maria de Paula Santos Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2005.001838-8 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente:Jocimara Paiz dos Santos Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 200.000.2006.001118-1 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente:Valentina Teixeira de Lima Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 200.000.2006.001415-6 Origem: Rolim de Moura Classe:Mandado de Segurança Impetrante: José Edmário Neves Ferreira Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Impetrado: Juizado Esp. C. Rolim de Moura Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 200.000.2006.001154-8 Origem: Rolim de Moura Classe: Mandado de Segurança Recorrente: Lorenza Astelia Suares Greco Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecom Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Origem: Rolim de Moura Classe: M. Segurança Impetrante:Valdemiro Gomes de Souza Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Impetrado: Juizado E. C. Rolim de Moura Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n.200.000.2006.001493-8 Origem: Rolim de Moura Classe: M. Segurança Impetrante: Casilda Lopes de Oliveira Gargon Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Impetrado: Juizado E. C.Rolim de Moura Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso100.010.2005.005639-5 Origem: Rolim de Moura Classe:Recurso Cível B - 32 28-03-2006 Recorrente: Marly Fernandes de Souza Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorido: Brasil Telecon Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 200.000.2006.001182-3 Origem: Rolim de Moura Classe:Mandado de Segurança Impetrante: Mafalda Cattaneo Paiz Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Impetrado: Juizado Esp. C. Rolim de Moura Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 200.000.2006.001189-0 Origem: Rolim de Moura Classe:Mandado de Segurança Impetrante: Joair Ferreira Vicente Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Impetrado: Juizado Esp. C. Rolim de Moura Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 200.000.2006.001186-6 Origem: Rolim de Moura Classe:Mandado de Segurança Impetrante: Dionira Izabel Brognolli Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Impetrado: Juizado Esp. C. Rolim de Moura Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 200.000.2006.001135-1 Origem: Rolim de Moura Classe:Mandado de Segurança Impetrante:Flaviano Melo de Oliveira Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Impetrado: Juizado Esp. C. Rolim de Moura Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 200.000.2006.001140-8 Origem: Rolim de Moura Classe:Mandado de Segurança Impetrante: Olga Gonçalves Lemes Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Impetrado: Juizado Esp. C. Rolim de Moura Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 200.000.2006.001106-8 Origem: Rolim de Moura Classe:Mandado de Segurança Impetrante:Elias Grigoleto Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Impetrado: Juizado Esp. C. Rolim de Moura Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 200.000.2006.001103-3 Origem: Rolim de Moura Classe:Mandado de Segurança Impetrante: Ana Teodoro de Jesus Barrim Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Impetrado: Juizado Esp. C. Rolim de Moura Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima DIÁRIO DA JUSTIÇA Recurso n. 200.000.2006.001504-7 Origem: Rolim de Moura Classe:Mandado de Segurança Impetrante: Vicente Lima da Silva Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Impetrado: Juizado Esp. C. Rolim de Moura Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 200.000.2006.001132-7 Origem: Rolim de Moura Classe:Mandado de Segurança Impetrante: Marli Mendes Moro Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Impetrado: Juizado Esp. C. Rolim de Moura Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 200.000.2006.001498-9 Origem: Rolim de Moura Classe:Mandado de Segurança Impetrante:Gleiton Guimarães Alves Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Impetrado: Juizado Esp. C. Rolim de Moura Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 200.000.2006.001163-7 Origem: Rolim de Moura Classe:Mandado de Segurança Impetrante: Dely José de Carvalho Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Impetrado: Juizado Esp. C. Rolim de Moura Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 200.000.2006.001129-7 Origem: Rolim de Moura Classe:Mandado de Segurança Impetrante:Andrea Lopes do Rego Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Impetrado: Juizado Esp. C. Rolim de Moura Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 200.000.2006.001104-1 Origem: Rolim de Moura Classe:Mandado de Segurança Impetrante: Maria Lúcia Jacon Puerari Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Impetrado: Juizado Esp. C. Rolim de Moura Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima NÚMERO 058 ANO XXIV Impetrante: José NivaldoPessoa de Goes Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Impetrado: Juizado Esp. C. Rolim de Moura Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2004.005645-7 Origem: Rolim de Moura Classe:Recurso Cível Recorrente:Sandra Mara Vieira de Almeida Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido:Teleron Celular s/a Adv.Pedro Origa Neto OAB/RO 2A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2004.005955-3 Origem: Rolim de Moura Classe:Recurso Cível Recorrente: Derli Arnaldo Tavares Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Teleron Celulares s/a Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2004.005954-5 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Derli Arnaldo Tavares Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Teleron celulares s/a Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2004.005649-0 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente : Dorival Rodrigues da Silva Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido:Teleron celulares s/a Adv. Gustavo Adolfo Dantas OAB/DF 14717 Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2004.005652-0 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente:Daniel Neumann Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Teleron celulares s/a Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 200.000.2006.001135-1 Origem: Rolim de Moura Classe:Mandado de Segurança Impetrante: Flaviano Melo de Oliveira Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Impetrado: Juizado Esp. C. Rolim de Moura Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2004.005645-7 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível Recorrente: Sandra Mara V. da Silva Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Teleron celulares s/a Adv. Pedro Origa Neto OAB/RO.2A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 200.000.2006.001104-1 Origem: Rolim de Moura Classe:Mandado de Segurança Recurso n. 100.010.2004.005652-0 Origem: Rolim de Moura Classe: Recurso Cível ANO XXIV NÚMERO 058 Recorrente: Daniel Neumann Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Teleron celulares s/a Adv. Pedro Origa Neto OAB/RO.2A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso n. 100.010.2004.005 Origem: Rolim de Moura Classe:Recurso Cível Recorrente:Sandra Mara V. da Silva Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido:Teleron celulares s/a Adv. Pedro Origa Neto OAB/RO.2A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso100.010.2004.005955-3 Origem: Rolim de Moura Classe:Recurso Cível Recorrente:Derli Arnaldo Tavares Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorido: Teleron Celular s/a Adv. Pedro Origa Neto OAB/RO 2A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso100.010.2005.005631-0 Origem: Rolim de Moura Classe:Recurso Cível Recorrente: Maria Marcílio Frez Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorido: Brasil Telecon Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Recurso100.010.2005.001630-0 Origem: Rolim de Moura Classe:Recurso Cível Recorrente: Anadilson Ferreira da Silva Adv.: Edson Luiz Rolim - OAB/ 313.A Recorrido: Brasil Telecon Celular S/A Relator: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Denise Gonçalves da Cruz Secretária COLÉGIO RECURSAL DE JI-PARANÁ/RO. Gabarito 028/2005 Juiz Presidente: Marcos Alberto Oldakowski Autos N. 100.805.2005.001093-3 Origem: Santa Luzia do Oeste/ RO Classe: Recurso Inominado Referente autos: 018.05.000847-9 Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Recorrido: Aurelina Maria dos Santos Adv.: André Luiz Gonçalves dos Santos Relatora: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Decisão: Recurso tempestivo, contudo o recolhimento do preparo não foi comprovado. DIÁRIO DA JUSTIÇA Apesar do doc. (fls. 79) informar agendamento de pagamento do preparo, deste recurso, não deve o mesmo ser aceito como demonstração cabal do pagamento, uma vez que a efetivação deste está condicionada a existência de saldo na conta, na data agendada, ou inocorrência de estorno da programação. O art. 42, parágrafo único da Lei 9.099/95, prevê que o preparo deverá ser feito nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção. No presente caso, o recorrente não comprovou o preparo. Assim sendo, constada a ausência de um dos pressupostos de admissibilidade, nego seguimento ao recurso. faço-o monocraticamente, com esteio no art. 557 do CPC, c/c provimento 028/05 - CG. retire-se da pauta. Intimem-se Ji-Paraná, 06 de fevereiro de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Juíza Relatora Autos N. 100.010.2004.006362-3 Origem: Rolim de Moura/ RO Classe: Recurso Cível Referente autos: 010.04.006362-3 Recorrente: Aparecida Fátima Vilas Boas Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/ RO 313-A Recorrido: Teleron Celular S/A Adv.: Gustavo Adolpho Dantas OAB/ DF 14717 Relator: Marcos Alberto Oldakowski Decisão: (...) E, ante a ausência de pressuposto de admissibilidade o recurso não foi recebido. Sendo assim, retorne os autos à origem. Cumpra-se. Autos N. 100.010.2005.001614-8 Origem: Rolim de Moura/ RO Classe: Recurso Cível Referente autos: 010.2005.001614-8 Recorrente: Geferson Adir Cazelato Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/ RO 313-A Recorrido: Brasil Telecom S/A Relatora: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Decisão: O agravante interpôs o presente Agravo Interno com previsão no artigo 557, § 1º do CPC, objetivando a reforma da decisão da magistrada que monocraticamente rejeitou o Recurso Inominado por ser o mesmo inadequado em relação ao ato impugnado. Contudo, não há previsão legal amparando o manejo do presente na Lei dos Juizados Especiais, em razão do mesmo não se adequar aos princípios norteadores dessa Justiça especializada, notadamente o da celeridade processual. Ademais, o Enunciado 15 do FONAJE estabelece que nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de Agravo. Dessa forma, não conheço do recurso Intimem-se, Publique-se, Cumpra-se. Após, devolva-se. 28-03-2006 B - 33 Autos N. 100.805.2005.000972-2 Origem: Jaru/ RO Classe: Recurso de Apelação Referente autos: 007.2005.000172-4 Recorrente: Brasil Telecom S/A Adv.: Rochilmer Rocha Filho - OAB/ RO 635 Recorrido: Helena Pereira Lima Adv.: Silvério dos Santos - OAB/ RO 616 Relatora: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Decisão: “... Ante o exposto, estando presentes os pressupostos de admissibilidade, admito o Recurso Extraordinário. À parte recorrida para apresentar contra razões no prazo legal. Após, subam os autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal...” Autos N. 100.010.2004.005643-0 Origem: Rolim de Moura/ RO Classe: Recurso Cível Referente autos: 010.2004.005643-0 Recorrente: Chirle Adriana Kayser Adv.: Edson Luiz Rolim (OAB/ RO 313-A) Recorrido: Teleron Celular S/A Adv.: Pedro Origa Neto - OAB/ RO 2-A Relatora: Ana Valéria de Queiroz Santiago Decisão: O recurso interposto pretende a reforma da decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita, pleiteada que havia sido por ocasião do apelo contra a sentença que pôs fim ao processo. Todavia, é inadequado, nos moldes apresentados pelo recorrente eis que para atacar ato judicial, que no presente caso oi o indeferimento do pedido de justiça gratuita, a medida apropriada seria o mandado de segurança. O recurso inominao é próprio para enfrentar sentença de mérito, conforme prevê o artigo 42 da Lei 9.099/ 95. No mandado de segurança, por sua vez, é preciso que o impetrante demonstre ab initio que o ato questionadotenha atingido direito seu, líquido e certo. Com efeito, o presente recurso, além de desatender ao princípio da adequação, não cumpre aos pressupostos de adminissbilidade para o caso de eventualmente ser admitido como mandado de segurança. Posto isto, rejeito o recurso e o faço monocraticamente, com fulcro no art. 527, do CPC c/c provimento 28 do TJ/ RO. Ji-Paraná, 08 de fevereiro de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juíza Relatora Autos N. 100.010.2004.005076-9 Origem: Rolim de Moura/ RO Classe: Recurso Cível Referente autos: 010.2004.005076-9 Recorrente: Robson Lopes Negreiro Adv.: Edson Luiz Rolim (OAB/ RO 313-A) Recorrido: Teleron Celular S/A Adv.: Pedro Origa Neto - OAB/ RO 2-A Relatora: Ana Valéria de Queiroz Santiago B - 34 28-03-2006 Decisão: O recurso interposto pretende a reforma da decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita, pleiteada que havia sido por ocasião do apelo contra a sentença que pôs fim ao processo. Todavia, é inadequado, nos moldes apresentados pelo recorrente eis que para atacar ato judicial, que no presente caso oi o indeferimento do pedido de justiça gratuita, a medida apropriada seria o mandado de segurança. O recurso inominao é próprio para enfrentar sentença de mérito, conforme prevê o artigo 42 da Lei 9.099/95. No mandado de segurança, por sua vez, é preciso que o impetrante demonstre ab initio que o ato questionadotenha atingido direito seu, líquido e certo. Com efeito, o presente recurso, além de desatender ao princípio da adequação, não cumpre aos pressupostos de adminissbilidade para o caso de eventualmente ser admitido como mandado de segurança. Posto isto, rejeito o recurso e o faço monocraticamente, com fulcro no art. 527, do CPC c/c provimento 28 do TJ/ RO. Ji-Paraná, 08 de fevereiro de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juíza Relatora Autos N. 100.010.2004.006363-1 Origem: Rolim de Moura/ RO Classe: Recurso Cível Referente autos: 010.2004.006363-1 Recorrente: Celina Beker Oto Adv.: Edson Luiz Rolim (OAB/ RO 313-A) Recorrido: Teleron Celular S/A Adv.: Pedro Origa Neto - OAB/ RO 2-A Relatora: Ana Valéria de Queiroz Santiago Decisão: O recurso interposto pretende a reforma da decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita, pleiteada que havia sido por ocasião do apelo contra a sentença que pôs fim ao processo. Todavia, é inadequado, nos moldes apresentados pelo recorrente eis que para atacar ato judicial, que no presente caso oi o indeferimento do pedido de justiça gratuita, a medida apropriada seria o mandado de segurança. O recurso inominao é próprio para enfrentar sentença de mérito, conforme prevê o artigo 42 da Lei 9.099/95. No mandado de segurança, por sua vez, é preciso que o impetrante demonstre ab initio que o ato questionadotenha atingido direito seu, líquido e certo. Com efeito, o presente recurso, além de desatender ao princípio da adequação, não cumpre aos pressupostos de adminissbilidade para o caso de eventualmente ser admitido como mandado de segurança. Posto isto, rejeito o recurso e o faço monocraticamente, com fulcro no art. 527, do CPC c/c provimento 28 do TJ/ RO. Ji-Paraná, 08 de fevereiro de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juíza Relatora (a) Denise Gonçalves da Cruz Secretária do Colégio Recursal DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Processo : 605.2003.000151-9 Parte Autora Ministério Público do Estado de Rondônia. DE: CREDIVALDO TORRES LEITE, brasileiro, solteiro, lavrador, natural de Cacoal/Ro, nascido aos 05/04/1984, filho de Joãozinho Matias Leite e Creuza Torres. Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu da sentença condenatória proferida por este juízo em 22/9/ 2005, a seguir integralmente transcrita: “Relatório dispensado na forma da lei. Materialidade delitiva (fl.18). O réu alegou que a substância encontrada em seu poder era para seu uso pessoal. Célio de Jesus (fl.40) declarou que tem conhecimento de que o réu foi abordado pela polícia, quando portava consigo um cigarro de papelote, ambos contendo maconha. Afirmou que o acusado é usuário da droga. A culpabilidade do réu é evidente, revelada no fato de que não se aceita, nos dias de hoje, notadamente, em razão de ampla divulgação pelos meios de comunicação, que alguém desconheça os efeitos maléficos à saúde advindas do uso da referida substância entorpecente, conhecida como maconha, capaz de causar dependência física ou psíquica. Posto isto, julgo procedente a pretensão punitiva Estatal para condenar Credivaldo Torres Leite, nas penas do art. 16 da Lei 6.368/76. Na aplicação da pena, atenta aos parâmetros traçados pelo art. 59 do Código Penal, levo em conta a culpabilidade, eis que o réu tinha plena consciência do seu agir, é portador de maus antecedentes, analiso a conduta social, a personalidade voltada à prática de delitos, os motivos, as circunstâncias e conseqüências do crime, para fixar a pena base no mínimo leal de 09 (nove) meses, da qual reduzo 01 (um) mês, em razão da confissão e acrescento 02 meses, pela reincidência para torná la definitiva em 10 (dez) meses de detenção. O réu foi defendido por defensor público, motivo pelo qual deixo de condená-lo ao pagamento da pena pecuniária, tendo em vista a presunção do seu estado de miserabilidade. A condenação do sentenciado ao pagamento de multa viria somente onerar o Estado, no caso de eventual cobrança, sem qualquer expectativa de êxito de seu recebimento. A pena será cumprida no regime semi-aberto, em razão da reincidência. Transitada em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se guia de execução. Proceda-se à incineração da substância entorpecente apreendida, encaminhando-se o respectivo laudo. Isento o réu, ainda, do pagamento das custas processuais, em razão da presunção de pobreza do sentenciado, nos termos do art. 4º, §1º, da Lei Estadual nº 301/ 90. P.R.I. Ji-Paraná, 22 de setembro de 2005. (a) Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima, Juíza de Direito. Ji Paraná, 22 de março de 2006 Ângela Pintar Garcia dos Santos Escrivã Judicial Pro Tempore assina cfm. determinação judicial NÚMERO 058 ANO XXIV Gabarito nº 15-06 Juíza: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Proc.: 605.2004.000810-9 Ação: Indenização A.: Antônio Carlos Bertunes de Macedo Adv.: Antônio Fraccaro OAB/RO nº 1.941. R.: Cacique Promotora de Vendas Adv.: Jair Ferraz dos Santos OAB/RO nº 2.106 e Jamyson de Jesus Nascimento OAB/RO nº 1.646. Finalidade: Intimação do advogado do requerente para proceder a retirada da carta de sentença requerida no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.: 605.2006.000102-9 Ação: Embargos de Terceiro A.: Marizete G. da Silva Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves OAB/RO nº 301-”B”. R.: Liomar dos Santos Carvalho Adv.: André Luiz Delgado OAB/RO nº 1.825. Despacho: Vistos...Intime se o advogado da parte embargante para juntar em 48 (quarenta e oito) horas o instrumento procuratório, sob pena de ser declarada sua incapacidade postulatória e rejeição dos embargos.Ji Paraná, 07 de fevereiro de 2006.Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito. Proc.: 005.2003.004448-6 Ação: Indenização A.: Nilson Santos da Silva Adv.: Rodrigo Sampaio Souza OAB/AC nº 2.197. R.: Eletro Aibara - Aibara Comércio de Peças Ltda Adv.: Altair Altoff da Rocha OAB/RO nº 1.870 e Nelson Araújo Escudeiro Filho OAB/RO nº 787. Despacho: Vistos...Mantenho o despacho de fl. 117.Defiro a suspensão do processo por 60 (sessenta) dias. Intime se a parte exeqüente advertindo a de que transcorrido o prazo sem qualquer manifestação o feito será extinto nas formas da lei.Ji Paraná, 23 de fevereiro de 2006.Maria Abadia de Castro Mariano Soares de Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2005.003102-2 Ação: Cominatória A.: Gelsimar Leite Mendonça R.: Jadir Rodrigues Braga Adv.: Agnaldo dos Santos Alves OAB/RO nº 1.156. ANO XXIV NÚMERO 058 Despacho: Vistos.Manifestem se as partes, sobre o laudo de constatação juntado às folhas 19/ 20.Expeça se o necessário. Ji Paraná, 13 de março de 2006.Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-03-2006 Proc.: 605.2005.002220-1 Ação: Declaratória A.: Nadir Aparecida Dias Pereira Adv.: Defensoria Pública R.: Brasil Telecom S.A. Adv.: Stéffano José do Nascimento Rodrigues OAB/RO nº 1.336 e Renato da Proc.: 605.2005.000213-8 Ação: Indenização A.: Marlene Maria Ferreira Adv.: Claudionor Raimundo da Silva OAB/ RO nº 1.044. R.: Francisco Romin Filho Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/ RO nº 558. Finalidade: Intimação do advogado da requerente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. Costa Cavalcante Júnior OAB/RO nº 2.390. Sentença: ISTO POSTO, acolho parcialmente o pedido inicial para declarar rescindido o contrato de prestação de serviços de telefonia, firmado entre as partes. Declaro devida a cobrança dos valores referentes às ligações impugnadas pela autora, porém, o pagamento deverá se dar em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e iguais, devendo para tanto a requerida emitir faturas e encaminhá las para ao endereço da autora. Por Proc.: 605.2004.000873-7 Ação: Rescisão de Contrato A.: Talita Vilhena de Amorim Calliste R.: Bem Mais Fácil/Valor Capitalização Adv.: Patrícia Neger Gadelha de Almeida OAB/SP nº 138.705 e José Eduardo Victória OAB/SP nº 103.160. Despacho: Vistos...Tendo em vista que a fase de conhecimento encontra se ultimada e o feito ainda não ingressou na fase executiva, não há que se falar em suspensão do processo.A conversão, no entanto, fica obstada pela informação trazida aos autos de que a empresa requerida está em liquidação extrajudicial (fls.70) o que poderá futuramente gerar a extinção do feito pela proibição descrita no artigo 8º c/c 51, IV da Lei 9.099/95.Desta feita devem os autos serem arquivados e, por ora, a parte requerente deverá aguardar o momento oportuno para pleitear a satisfação do seu crédito, seja nestes autos ou através de habilitação do crédito nos autos competentes.Esta é a orientação do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, no Enunciado 51:”Enunciado 51 Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial deve prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, por via própria.”Expeça se o necessário.Ji Paraná/RO, 23/02/2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito. conseqüência julgo extinto, após apreciar lhe o - 35 Proc.: 605.2003.000312-0 Ação: Execução de Obrigação de fazer/ não fazer A.: Miguel Martins Feitosa Adv.: Solange Aparecida da Silva OAB/ RO nº 1.153. R.: Brasil Telecom S.A. e EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. Adv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO nº 2.079 e Simone da Costa Salim OAB/ RO nº 302-”B”. Sentença : Posto isto, REJEITO os presentes embargos, com fundamento no art. 52, IX da Lei 9.099/95.Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais, com apoio no Enunciado 21 do FONAJE, que dispõe: “Não são devidas custas quando opostos embargos do devedor. Não há sucumbência salvo quando julgados improcedentes os embargos”.P.R.I. Ji Paraná, 20 de fevereiro de 2006.Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito. mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC.Oportunamente arquive se.P.R.I. Ji Paraná, 03 de março de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2005.003250-9 Ação: Declaratória A.: Jader Carlos Alessio Pereira Adv.: R.: CEULJI/ ULBRA - Centro Universitário Luterano de Ensino Superior de Ji-Paraná/RO Adv.: Edson Ferreira do Nascimento OAB/ RO nº 296-”B” e Jane Regiane Ramos do Nascimento OAB/RO nº 813. Sentença: Vistos e examinados.Relatório dispensado nos termos da lei. (art. 38 L. 9.099/ 95).Foi protocolizado petição contendo termos de acordo às fls. 23/24, subscrito por ambas as Proc.: 605.2004.001857-0 Ação: Indenização A.: Sidclay Rigon Alexandrino Adv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº 653-”A” e Alan Arais Lopes OAB/RO nº 1.787. R.: Brasil Telecom S.A. Adv.: Luiz Flaviano Volnistem OAB/RO nº 2.609. Sentença : Posto isto, REJEITO o pedido inicial, e via de conseqüência extingo o feito, após julgar o mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC. Sem custas.P.R.I.Ji Paraná, 22 de fevereiro de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito. (a) Angela Pintar Garcia dos Santos Escrivã Cível partes.Sendo as partes capazes e por tratar se de direito disponível, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 840 do Código Civil, e, por conseqüência, extingo o processo com julgamento de mérito, com base no art. 269, III, do CPC.Decisão não sujeita a recurso, de acordo com o art. 41, caput, da lei n. 9.099/95.P.R.I. Oportunamente, arquive se. Custas “ex lege”.Ji Paraná/RO, 20/02/06.Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2005.002334-8 Proc.: 605.2004.002515-1 Ação: Cobrança A.: Alexandre de Oliveira e Outros Adv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº 653-”A” e Alan Arais Lopes OAB/RO nº 1.787. R.: HSBC - Bamerindus Seguros S.A. Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO nº 1.561 e Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO nº 307. Finalidade : Intimação do advogado do requerente para oferecer contra-razões no prazo de 10 (dez) dias. B Ação: Cobrança A.: Gilmar Alves Macedo Adv.: Francisco Resplandes Botelho OAB/ RO 137-”A”. R.: Sul América Cia Nacional de Seguros Adv.: Cristiane Xavier OAB/RO nº 1.846. Sentença : Posto isto, REJEITO o pedido inicial com fulcro no artigo 269, I do CPC, e por conseqüência, extingo o processo , após julgar seu mérito.P.R.I.Ji Paraná, 20 de fevereiro de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito. Portaria n. 001/2006/GAB/1ªVC A Doutora Sandra Martins Lopes, MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Corregedora dos Serviços Extrajudiciais da Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe confere a investidura da magistratura, etc. RESOLVE : I- Tornar Público que realizará nos dias 19, 20 e 21 de junho de 2006, Correição Ordinária nos Cartórios Extrajudiciais desta Comarca de Ji-Paraná, sem prejuízo do horário de funcionamento, assim designada: a) Dia 19-06-2006 das 08 às 12 horas - Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos (Ji-Paraná); b) Dia 19-06-2006 das 14 às 18 horas - Cartório de Notas (Ji-Paraná); B - 36 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-03-2006 c) Dia 20-06-2006 das 08 às 12 horas - Cartório de Registro Civil Pessoas Naturais (JiParaná); NÚMERO 058 ANO XXIV Certidão : “ (...) Citei a executada Renata Fiame Intimação : Manifeste-se a parte autora quanto da Costa.... Deixando de efetuar a penhora para ao oficio as fls 166 expedido pelo cartório de a garantia da execução, por não ter encontrado d) Dia 20-06-2006 das 14 às 18 horas - Cartório de Protesto (Ji-Paraná); e) Dia 21-06-2006 das 08 às 12 horas - Cartório de Registro Civil e Notas do Distrito de Nova Colina; registro civil da comarca de Ji-Paraná, do qual nem um bem registrado em seu nome. Ji-Paraná, consta que não foi encontrado o assento de óbito f) Dia 21-06-2006 das 14 às 18 horas Cartório de Registro Civil e Notas do Distrito de Nova Londrina. Ação : Ação Ordinária II - Nomear a Assessora Evelin Campos Cerqueira, para auxiliar os trabalhos Correicionais. R : Reginaldo Marcos Tavares Proceda-se registro e autuação de processo administrativo pertinente aos serviços extrajudiciais, de forma individualizada, com uma via desta Portaria. 17/03/2006. Erlandio Luiz de Araujo. “ Proc : 005.2004.011189-5 A : Gilto Vieira da Silva Adv :Pedro Paixão dos Santos OAB/RO 1928 Proc : 005.2005.005928-4 Ação : Embargos de Terceiro A : Cleuza Gonzaga da Silva Adv : Fabio L. Aquino Maia OAB/RO 1878 Adv : Rosenval José Mendes OAB/RO 414-A R : Alcino Fermino Moreira Despacho : Designo audiência de instrução para Adv :Lurival Antonio Ercolin OAB/RO 064-B o dia 27/04/2006, ás 10:00 horas. Intime-se as Sentença : “(...) Ante a quitação da divida e já testemunhas arroladas ás fls. 44. Ji-Paraná, 14 procedida a liberação do bem, julgo em de fevereiro de 2006. Ana Valéria de Queiroz consequência extinto os presentes embargos á Santiago. Juíza de Direito. “ Execução fiscal, com fulcro no Art. 267, VIII, do Comunique-se à Corregedoria Geral da Justiça. Código de processo Civil. Sem custas, conforme Proc : 005.2003.009434-3 Publique-se. Cumpra-se. Ação : Cobrança Ji-Paraná/RO, 13 de março de 2006. Adv : Valdir Heesch OAB/RO 1245 A : Walace José da Costa R : Estado de Rondonia Sandra Martins Lopes Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Corregedora dos Serviços Extrajudiciais de : ANTONIO FERNANDES GONÇALVES FILHO. o disposto no Cap. III, item 5.3 da D.G.J. e oportunamente arquivem-se. Ji-Paraná, 13 de fevereiro de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito. “ Adv : Henry Anderson Corso Henrique OAB/RO 922 Proc : 005.1997.004139-4 Intimação : Documento disponivel em cartório Ação : Execução de titulo extrajudicial para a parte autora (alvará judicial). A : Regipa R : Retifica Ji-Paraná-Ro Proc : 005.2006.000461-0 Intimação : Da advogada, Drª Mariana M. Toledo- Ação : Execução de titulo judicial OAB-RO 200-B para devolver os autos em A : Clam Comercial Ltda epígrafe, em 24 horas sob pena de busca e Adv :Marcelle Chagas Furtado OAB/RO 2246 apreensão do mesmo. Gabarito nº 179 R : Ivonete Severiano da Silva-Firma individual Juiz: Bruno Sérgio de Menezes Darwich Certidão : “ (..) Deixei de proceder a citação e posteriormente a penhora, da executada, pelo Proc.: 005.2005.001183-4 fato da mesma não residir no endereço indicado, Ação: Execução contra devedor solvente segundo informações do atual inquilino do A.: Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos imóvel é que a mesma, mudou-se não deixando e Hospitalares seu endereço a ninguém...Ji-Paraná, 15 de março Adv.: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco de 2006. Juscelino Dias. Oficial de Justiça. “ Proc : 005.2005.008919-1 Ação : Ação Monitória A : Auto Posto Monte Castelo R : Valdeir Martineli Intimação :Do advogado Cristian Rabelopara devolver os autos em epígrafe em 24 horas sob pena de busca e apreensão do mesmo. OAB/RO 1.627 R.: Mirlene Pires da Luz Pissinatti Proc : 005.2005.004586-0 Despacho: Defiro (verso). Providencie-se o Ação : Execução de titulo extrajudicial Proc : 005.2005.004056-7 necessário. Ji-Paraná-Ro, 03/03/2006. Ana A :Boaterra Produtos Agropecuarios Ltda Ação : Ação Monitória Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito. Adv : Giane Ellen Borgio Barbosa OAB/RO 2027 A : A. Oliveira Pneus Ltda R :Mirella Elias da Silva Macedo R : José Nunes Cabral Proc : 005.2006.000463-6 Certidão : “(...) Procedi a citação do executado, Intimação : Da advogada Claudete Solange Ação : Execução de titulo judicial Mirella Elias da Silva Macedo,.. Deixei de Ferreira OAB-RO 972 para devolver os autos em A : Maria Cristina Thomas proceder a Penhora, uma vez que não localizei Adv : Marcelle Chagas Furtado OAB/RO 2246 bens em nome da executada. Ji-Paraná, 15 de R :Fabiola da Silva Gonçalves março de 2006. Antônio Alfredo de Almeida. Intimação : Documento disponivel em cartório Oficial de Justiça. “ para a parte autora (carta precatória). Proc : 005.2000.007990-6 epíografe em 24 horas sob pena de busca e apreensão do mesmo. Proc : 005.2004.012576-4 Ação : Prestação de contas Proc : 005.2005.008496-3 Ação : Execução de titulo judicial A : Commel Comércio e Representações Ltda Ação : Execução de titulo extrajudicial A : Carlos Luiz Pacagnan R : Aparecida Creusa de Oliveira Silva A : J.M.C Baena & Cia Ltda Adv : Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO nº 107-B Intimação : Da advogada Renata Alice Stutz para Adv : Silvia de Oliveira OAB/RO 1285 R :Antonio Fernandes Gonçalves Filho devolver os autos em epígrafe em 24 horas sob R : Renata Fiame da Costa Adv : Christian Fernandes Rabelo OAB/RO 333-B pena de busca e apreensão do mesmo. ANO XXIV NÚMERO 058 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-03-2006 B - 37 autorizado a proceder à transferência para terceiros que indicar nos termos do Proc : 005.2005.009326-1 Ação : Execução de obrigação de fazer disposto no artigo 2º do Decreto Lei 911/ 69. Ante o ônus da sucumbência, condeno o Réu ao pagamento das custas, A : Mari Matana Kunz R : Ana Maria Matana Malta Intimação :Do advogado Jullian Cuadak para despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% ( dez por cento) sobre o valor da causa, atento à devolver os autos em epígrafe em 24 horas sob pena de busca e apreensão do mesmo. dedicação do causídico, complexidade e valor da causa, nos termos do que dispõe o artigo 20, §4º, do CPC. P. R. I. Ji- Proc : 005.2004.012013-4 Ação : Execução de obrigação de fazer Paraná, 23/02/2006.” A :Antonio Frank R : Consórcio Nacional Mamoré Ltda Proc.: 005.2004.002729-0 Ação: Execução de Título Judicial A.: Alcino Fermino Moreira Intimação : Do advogado Dilcenir Camilo -OABRO-2343 para devolver os autos em epígrafe em 24 horas sob pena de busca e apreesnão do Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Fernando Warley Ferreira dos Santos mesmo. Intimação: “Fica o autor intimado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a retirada dos títulos que instruíram a Proc : 005.2001.003135-4 Ação : Execução de titulo extrajudicial A : Augusto Nascimento Tolha inicial.” R : Maria Rosa Rak de Castro Intimação : Da advogada Deolamara Bonfa, Proc.: 005.2005.009660-0 Ação: Busca e Apreensão A.: Paulo de Souza Farias Filho OAB/RO-1561, para devolver os autos em epígrafe em 24 horas sob pena de busca e apreensão do mesmo. Adv.: Moisés Severo Franco (OAB/RO 1183) e Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112) Proc :005.2001.010469-6 R.: Genildo Aparecido de Souza Sentença.: “[...]Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, Ação : Execução de titulo judicial A : Leonides Carlos Silva R : Banco da Amazônia S/A BASA Intimação :Do advogado Jubeci Geraldo dos Santos para devolver os autos em epígrafe em 24 horas sob pena de busca e apreensão do Gabarito nº 18 Juiz: Edson Yukishigue Sassamoto mesmo. Proc : 005.1997.004040-1 Ação : Execução de titulo extrajudicial A : Bamerindus S/A R : Imobiliária Vila Rica Ltda Intimação :Do advogado Jubeci Geraldo dos Santos para devolver os autos em epígrafe em 24 horas sob pena de busca e apreensão do mesmo. Proc :005.2004.002305-8 Ação : Execução de titulo extrajudicial A : Ji-Paraná Motos R : João Raimundo Silva Santos Intimação : Do advogado Antonil Fracaro para devolver os autos em epígrafe em 24 horas sob pena de busca e apreensãodo mesmo. Marlene Alves Apolinário Escrivã Judicial [email protected] Proc.: 005.2004.009194-0 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Dibens S/A Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) e Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A) R.: Estarlei Ramos Gomes Sentença.: “[...]Posto isso, nos termos do que dispõe o art. 269, I do Código de Processo Civil, e com fundamento no Decreto Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido e, via de conseqüência, declaro rescindido o contrato para: Consolidar nas mãos do Autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultando a venda pelo Autor, na forma do art.1º, §4 º e §5º, do Decreto Lei n.911/69, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, (art. 2º Decreto Lei n.911/69). Oficie se ao DETRAN, comunicando estar o Autor HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes às fls. 38, em conseqüência, JULGO extinto o processo nos termos dos artigos 269, III do Código de Processo Civil, com julgamento de mérito. Custas finais nos termos do § 7º, art. 6º da Lei 301/90. P.R.I. e Certificado o trânsito em julgado, após, arquivem se os autos observadas às formalidades legais. Ji-Paraná, 16/02/2006” Proc.: 005.2005.005592-0 Ação: Indenização A.: Leonso Ribeiro dos Santos Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) e José Aurélio Barcelos (OAB/RO 108B) R.: Município de Ji-Paraná/ RO Adv.: Sídney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A) Despacho: “Especifiquem se provas. Int. Ji-Paraná, 21/02/2006” Proc.: 005.2006.000421-0 Ação: Cobrança A.: Maxima Distribuição de Produtos Alimentícios Ltda Adv.: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) R.: Bradesco Seguros S.A. B - 38 28-03-2006 Despacho: “Emende se a inicial nos termos do artigo 283, do Código de Processo Civil, no que concerne ao pagamento das custas, no prazo de 10 dias, pena de inferimento. Int. Ji-Paraná, 13/02/2006.” Proc.: 005.2003.005791-0 Ação: Execução de Título Judicial A.: Tarcisio Rodrigues Miranda Adv.: Marcos Antônio de Oliveira Lopes (OAB/ RO 1706) R.: Condor - Florestas e Indústrias de Madeira Ltda Adv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307 Despacho: “Equivoca se o exeqüente. A verba honorária fixada no despacho de fls. 125, recai sobre o valor objeto da execução, R$ 7.352,19 (sete mil trezentos e cinqüenta e dois reais e de zenove centavos), valor este, que se faz integrar pelo valor da condenação e, inclusive, pela verba honorária fixada no processo de conhecimento. Posto isso, não havendo o que ser reconsiderado, uma vez que o despacho de fls. 125, beneficia o exeqüente, mantenho o em seus termos. Int Ji-Paraná, 06/03/2006” Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a oferta de bens à penhora , pelo executado. Proc.: 005.2004.008806-0 Ação: Ação Monitória A.: Cometa Comércio de Veículos Ltda Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) R.: Colatino Inácio Pereira Neto Adv.: Defensoria Pública Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, comprovada a inércia da parte Exeqüente em prover o necessário andamento ao feito, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Sem custas finais nos termos do inciso III, do art. 6º, da Lei 301/90, por não ter sido satisfeito a execução. Transitado em julgado, arquive se o feito, observadas as formalidades legais. P.R.I.Ji-Paraná, 16/02/2006” Proc.: 005.2005.004524-0 Ação: Alvará Judicial A.: Iracilda dos Santos Sodré e Outros Adv.: Janaína Karla de Souza Mota (OAB/RO 2410) e/ou Paulo Marcelino de Castro (OAB/RO 2083) R.: Carlos Ubaldo Sodré Decisão: “Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, a colho a manifestação Ministerial de fls. 20/21, DIÁRIO DA JUSTIÇA via de conseqüência DEFIRO o pedido, determinando a expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL para autorizar a IRACILDA DOS SANTOS SODRÉ, KELLY CRISTINA SANTOS e PÂMELA ROMONIERY SANTOS SODRÉ levantar os valores especificados como aumento de salário, referente a 3.17% existente em nome do falecido CARLOS UBALDO SODRÉ junto ao DFA/RO Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Expeça se o alvará necessário mencionado o aumento salarial de 3.17% “. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Certifique se o teor do dispositivo na sentença registrada. Ji-Paraná, 02/03/ 2006.” Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a devolução do primeiro alvará expedido em novembro/2005 Proc.: 005.2005.004337-0 Ação: Ação Monitória A.: Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná Ceulji/Ulbra Adv.: Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/ RO 813) e Edson Ferreira do Nascimento (OAB/ RO 296B) R.: Rosimeire P. dos Santos Bezerra Adv.: Flademir Raimundo Carvalho Avelino (OAB/ RO 2245) e Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) Sentença.: “[...] Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do que dispõe o art. 269, III e V do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO MONITÓRIA e, via de conseqüência, condeno a requerida ROSIMEIRE P. DOS SANTOS BEZERRA a pagar à autora CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE JI PARANÁ a importância de R$ 4.649,64 (Quatro mil seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), corrigidos monetariamente desde a propositura da ação e acrescido de juros legais a partir da citação. Ante o ônus da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atento a complexidade, valor da causa e dedicação do causídico, nos termos que dispõe o artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil. P. R. I. Ji-Paraná, 14/ 02/2006.” Proc.: 005.2004.001694-9 Ação: Inventário A.: R. G. F. Adv.: Lucelena Martins Fernandes Vilela (OAB/ RO 456) R.: Espólio de C. A. NÚMERO 058 ANO XXIV Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto a certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita em sua parte dispositiva:”[...] deixei de citar D. N da C. B e L. F. da C. por não locarlizá-las, sendo que foi constatado a inexistência do nº ora indicado no mandado 2717, na referida rua” Proc.: 005.2000.007114-0 Ação: Execução de Título Judicial A.: Banco da Amazônia S/A Adv.: Paulo Eduardo da Silva Nascimento OAB/ RO 2537 R.: Aloíso Soares Ferreira Adv.: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658) e/ou Cleber Correa (OAB/RO 1732) Despacho: “[...] manifeste se a parte autora em termos de seguimento.JiParaná, 13/12/2005.” Proc.: 005.2006.000886-0 Ação: Execução de Pensão Alimentícia A.: T. de O. M. S, representada por sua genitora R. de O. M. Adv.: Mayk Jefferson Barros (OAB/RO 1113) e/ ou Sinval Barros (OAB/RO 2321) R.: E. C. da S. Despacho: “Emende se a inicial no tocante o demonstrativo de débito objeto da presente ação, nos termos do art. 283 do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção. Int.Ji-Paraná, 22/02/2006” Proc.: 005.2005.009084-0 Ação: Interdição e Curatela A.: I. M da S. Adv.: Eunice Soares Cardoso (OAB/RO 1838) e/ ou Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027) R.: P. A da S. Sentença.: “[...] Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, comprovada nos autos a desídia da parte autora, em conseqüencia, indefiro a petição inicial extinguindo o processo nos termos do art.284, parágrafo único c/c artigo 267, I, ambos do Código de Processo Civil, sem análise de mérito. Sem custas. Transitado em julgado, após, arquive se oJi-Paraná, 08/02/2006.” Proc.: 005.2006.000193-9 Ação: Separação Judicial Consensual A.: J. D. G e outro Adv.: Carlos Alencar (OAB/RO 1693) e Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Intimação: “Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimentos das custas processuais no valor de R$ R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinqüenta reais)” ANO XXIV NÚMERO 058 Proc.: 005.2006.000010-0 Ação: Busca e Apreensão A.: Fiat Administradora de Consórcios Ltda Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) e/ou Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A) R.: Pedro Moacir de Oliveira Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, homologo para fins do art. 158, parágrafo único do Código de Processo Civil o pedido de deistência formulado às fls. 25 e, JULGO extinto o processo nos termos dos artigos 267 VIII do Código de Processo Civil, sem análise de mérito, via de conseqüencia, revogo a liminar concedida às fls. 23. Sem custas finais, nos termos da lei Estadual 301/90. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos observadas as formalidades legais. Ji-Paraná, 01/02/ 2006.” Proc.: 005.2005.009036-0 Ação: Indenização A.: Taynara Oliveira da Silva Adv.: Wisley Machado Santos Almada (OAB/RO 1217) R.: Holetes Indústria e Comércio de Madeiras Adv.: Celson Piratelli (OAB/PR 18562) e Vera Lúcia Lopes Farinha Piratelli (OAB/PR 26552 Despacho: “Manifeste se a parte autora sobre a contestação e documentos (fls. 36/55), bem como quanto à denunciação à lide e documentos (fls. 56/90), tudo no prazo de 10 (dez) dias. Int. Ji-Paraná, 15/02/2006.” Proc.: 005.2005.006802-0 Ação: Guarda A.: N. J. de S. Adv.: Aparecido Modesto da Silva (OAB/RO 1610) R.: R. R. B e Outros Despacho: “Manifeste se a parte autora em termos de seguimento, pena de extinção. Int. Ji-Paraná, 07/03/2006.” Proc.: 005.2004.006961-9 Ação: Execução de Título Judicial A.: Alcino Fermino Moreira Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Rubens Messias da Silva Despacho: “ Manifeste se a parte autora em termos de seguimento, pena de extinção. Int.Ji-Paraná, 07/03/2006.” Proc.: 005.2003.008585-9 Ação: Execução de Título Judicial A.: Coopeji - Cooperativa dos Educadores de JiParaná Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) R.: Lucinéia de Souza Rosa DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: “[...] manifeste se a parte autora em termos de seguimento.JiParaná, 15/12/2005.” 28-03-2006 B processo nos termos dos artigos 267, - 39 VIII, e 569 ambos do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Sem custas finais nos termos do § 7º, do art. 6º, da Lei 301/90, por não ter sido Proc.: 005.2004.003235-9 Ação: Execução contra devedor insolvente A.: Crefijipa Factoring Asses. Financeira Fomento Mercantil Ltda Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Estela Maria Forte Silva Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo para que surta seus jurídicos e legais o pedido de desistência formulado a fls. 103, via de conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do art. 794, II, do Código de Processo Civil, com julgamento do mérito. Custas finais nos termos do parágrafo 7º, art. 6º, da Lei 301/90, já recolhidas Certifique se e, caso seja necessário, libere se a penhora. Após, arquivem se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná, 16/ 02/2006.” satisfeito a execução. Certificado o trânsito em julgado, após, arquivem se os autos observadas às formalidades legais. P.R .I.Ji-Paraná, 16/02/2006.” Proc.: 005.2005.000040-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Cometa Comércio de Veículos Ltda Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) R.: Márcio da Silva Sentença.: “[...] Diante do exposto, comprovado nos autos a inércia da parte exeqüente, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Sem custas finais nos termos do inciso III, do art. 6º, da Lei 301/90, por não ter sido Certificado o satisfeito a trânsito em execução. julgado, arquivem se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná, 09/ Proc.: 005.2006.000503-9 Ação: Usucapião A.: Manoel Peroba dos Santos e Outros Adv.: Jobeci Geraldo dos Santosn(OAB/RO 541A) R.: Maria Santini de Lima Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a retirada do edital de citação cinco cópias da inicial para citação. 02/2006.” Proc.: 005.2004.012498-9 Ação: Execução de Título Judicial A.: Casa do Lavrador Produtos Agrícolas Ltda Adv.: Elizabete Juglair (OAB/RO 2001) e Názirith Xavier Gama (OAB/RO 95-A) R.: Zezildo Teixeira de Resende e Outros Intimação: “Fica o autor intimado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, Proc.: 005.2005.001155-9 Ação: Execução de Pensão Alimentícia A.: J. P de L. P, representada por sua genitora E. P e L. Adv.: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092 e/ou Márcia Rejane de Souza e Silva (OAB/RO 1720) R.: D. S. P Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 42/ 43, face o feito trata se de execução promovida nos termos do que dispõe o art. 732 do CPC, incompatível com o prazo do art. 733 do CPC. Int. Ji-Paraná, 10/02/2006.” manifestar- se quanto aos leilões negativos havidos nos autos.” Proc.: 005.2005.006007-0 Ação: Dissolução da Sociedade de Fato A.: M. M da S. Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) R.: M. D. dos S. Adv.: Cristiane Xavier (OAB/RO 1.846) Sentença.: “[...] Posto isso, homologo a desistência manifestada às fls.45 dos autos, e, via de conseqüência, Proc.: 005.2005.009537-0 Ação: Execução de Pensão Alimentícia A.: C. M de L. J, representado por sua genitora L. N V. Adv.: Nicolau Nunes Mayo Júnior (OAB/RO 2629) R.: C. M de L. Sentença.: “[...] Ante o exposto, homologo a desistência manifestada às fls. 23 dos autos, para fins do art. 158, parágrafo único do Código de Processo Civil e, via de conseqüência, JULGO extinto o JULGO extinto o processo nos termos do artigo 267 VIII do Código de Processo Civil, sem análise de mérito.Sem custas finais nos termos do § 7º, do art. 6º, da Lei 301/ 90, por não ação.Defiro o ter sido satisfeito desentranhamento a dos documentos, mediante substituição por cópia nos autos.P.R.I. e, certificado o trânsito os autos em julgado, após, arquivem se observadas as formalidades legais. Ji-Paraná, 13/02/2006.” B - 40 28-03-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058 ANO XXIV Proc.: 005.2004.002738-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Alcino Fermino Moreira Adv.: Joaquim Fábio Mieli Camargo (OAB/MT 2680) e/ou Vicente Alencar da Silva (OAB/RO 1721) Proc.: 005.2003.009699-0 Ação: Execução de Título Judicial A.: Adelson Ribeiro de Souza Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Mauricio Pinto Mendes Despacho: “O caso é de realização de Despacho: “ Cumpra se o V. acordão. Int. Ji-Paraná, 13/03/2006.” Adv.: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) e Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382). R.: Estado de Rondônia segunda penhora, nos termos do art. 667, II do CPC. Assim, indefiro o requerimento de fls. 55, devendo o Proc.: 005.2003.001174-0 Ação: Cobrança Adv.: Jersilene de Souza Moura (OAB/1676 Procuradora Estadual) Sentença.: “[...] Diante do exposto e por credor indicar bens para a incidência da constrição, ou requerer o que entender devido. Prazo: 5 dias..Ji-Paraná, 24/02/ A.: Serviço Social da Indústria - Sesi Adv.: Márcia Cristina Brilhante Bezerra (OAB/ RO 1496) e/ou Gilberto Baptista (OAB/RO 1373) tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, nos termos do art.794, I, do Código de Processo Civil, 2006 (a) Darwich” R.: Indústria Trianon de Rondônia ltda Adv.: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473) Sentença.: “[...] Ante o exposto, e por tudo face a satisfação da obrigação. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos observadas às Proc.: 005.2005.006064-9 Ação: Cobrança mais que dos autos consta, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná, 07/ 02/2006.” A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv.: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e/ ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) formulado na presente ação de cobrança, proposta por SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI em desfavor de, Proc.: 005.2006.000033-9 Ação: Execução de Título Judicial R.: Douglas Teixeira de Souza Adv.: Ilma Matias de Freitas Araujo (OAB/RO 2084) e/ou Marcelle Chagas Furtado (OAB/RO INDUSTRIA TRIANON DE RONDÔNIA LTDA e, via de conseqüência, condeno a requerida ao pagamento do valor de A.: Supermecado El Shaddy Ltda Adv.: Ilma Matias de Freitas Araujo (OAB/RO 2084) e/ou Marcelle Chagas Furtado (OAB/RO 2246) Despacho: “Especifiquem se provas, indicando se o objeto. Int. Ji-Paraná,13/ R$ 72,674,55 (Setenta e dois mil , seiscentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e cinco centavos), corrigidos 2246) R.: Terezinha da Silva Magalhães Intimação: “ Fica o autor intimado, para, 03/2006.” monetariamente a partir da propositura da ação e com incidência de juros legais desde a citação. Em face do ônus da no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse quanto a certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita em sua parte Proc.: 005.2005.009515-9 Ação: Divórcio Direito Litigioso A.: F. S. P de C. sucumbência, condeno ainda a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no dispositiva:”[...] citei a executada Terezinha da Silva Magalhães, que ficando ciente lançou sua assinatura no Adv.: Vicente Alencar da Silva (OAB/RO 1721) R.: L. P. de C. Intimação: “Fica o pp. do autor intimado, importe correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, fixados em termos moderados em razão de mandado e recebeu as cópias. deixando de efetuar a penhora para garantia da execução, por não ter encontrado bens para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a retirada do edital de citação requerido.” nenhuma resistência oposta, bem como atenta à natureza da lide e dedicação do causídico, nos termos do disposto no em seu nome.” art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R .I. Ji-Paraná, 06/03/2006.” Proc.: 005.2005.009075-0 Ação: Indenização A.: Adair Cabral de Paula Bruno Sérgio de Menezes Proc.: 005.2006.000663-9 Ação: Modificação de Guarda A.: A. D. R. G. Adv.: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) e Márcia Rejane de Souza e Silva (OAB/RO 1720) Proc.: 005.2005.002300-0 Ação: Mandado de Segurança Adv.: Charles Lucevan Rodrigues (OAB/RO 1628) R.: Dirlene Martins Veronese e Outro Adv.: Defensoria Pública R.: M. E. de A. B. Despacho: “ Emende se a inicial nos termos do art. 283 do CPC, no tocante A.: Rangel Rogei Ferreira Adv.: Neri Cezimbra Lopes 9OAB/RO 653 A) e Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Despacho: “Afirmando haver realizado acordo com os réus, o autor informa não ter mais interesse no prosseguimento do ao documento indispensável à propositura da ação, qual seja, certidão de nascimento do menor, no prazo de 10 R.: Diretora da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Aluísio Ferreira. Despacho: “Cumpre se V. , acordão, feito e pede a extinção do processo. Sucede que depois de decorrido o prazo para resposta, o autor não poderá, sem (dez) dias, pena de indeferimento. Intime se.Ji-Paraná, 21/02/2006.” oficiando se. Int Ji-Paraná, 16/03/2006.” o consentimento do réu, desistir da ação (CPC, art. 267, §4º), devendo arcar, ainda, com as despesas processuais e Proc.: 005.2003.000803-0 Ação: Indenização por acidente de veículo Proc.: 005.2005.009384-9 Ação: Ação Monitória A.: Distribuidora de Bebidas Cone Sul Ltda honorários da sucumbência caso o processo venha a terminar (Código de Processo Civil, art. 26). Assim, esclareça A.: Claudecir Pedrassolli Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) e/ou José Aurélio Barcelos (OAB/RO Adv.: Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586) e Izabel do Carmo de Jesus Martins (OAB/RO 2788) R.: M. M. de Oliveira Panificadoras -ME 108B) R.: Clovis Ribeiro da Silva Adv.: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307 e Intimação: “Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução da carta de citação pelo correio, em razão da mudança de endereço.” o autor se pretende desistir da ação ou se quer a extinção do processo com base no art. 269, III, do código de ritos, devendo, nessa hipótese, ser o ato compositivo apresentado para homologação. Int.Ji-Paraná, 23/02/ 2006.(a) Bruno Sérgio de Menezes Darwich” Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561). R.: HSBC Seguros ANO XXIV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 058 B 28-03-2006 - 41 Proc.: 005.2005.005805-9 em sua parte dispositiva:”[...] deixei de proceder intempestividade desta. Recurso especial não Ação: Busca e Apreensão a apreensão do veículo descrito no mandado, conhecido. (Recurso Especial nº 556937/SP A.: Adair Cabral de Paula uma vez que o requerido faleceu em 06/02/2006 (2003/0107101 0), 4ª Turma do STJ, Rel. Min. Adv.: Charles Lucevan Rodrigues (OAB/RO 1628) [...] o referido bem encontra-se em poder de Barros Monteiro. j. 09.12.2003, unânime, DJ R.: Carlos Luiz Veronese e Outros parentes na cidade de Jaru [...] Ji-Pr, 01/03/2006. 05.04.2004). Após cumprida esta decisão, cls. Adv.: Defensoria Pública (a) Antônio Cabral de Araújo Filho.” na fase das providências preliminares. Ji-Pr, 21/ 02/2006. Bruno Sérgio de Menezes Darwich.” Despacho: “Manifeste se a parte autora sobre a contestação e documentos (fls. Proc.: 005.2005.006041-0 26/37), no prazo de 10 (dez) dias. Int. Ação: Cobrança Ji-Paraná, 10/02/2006.” A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv.: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Proc.: 005.1997. 014150-0 Ação: Execução Fiscal A.: Fazenda Pública Estadual Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas Proc.: 005.2004.006988-0 R.: Hamilton Bernardes Ação: Execução de Título Judicial Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em A.: Comercio de Combustível e Derivados de termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 10/02/2006.” (Procuradora Estadual) Petroleo Fortaleza Ltda R.: Motorauto Tratores e Máquinas Ltda Adv.: Celso Ceccato (OAB/RO 111) e/ou Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313) Adv.: José da Penha Bezerra Almeida (OAB/RO Sentença.: “[...] Ante o exposto, nos termos do 26) Proc.: 005.2005.009294-0 que dispõe o §4º do art.40 da LEF e com R.: Elizeu Carlos Tiburcio Ação: Reparação de Danos fundamento o art.174 do Código Tributário Sentença.: “[...] Diante do exposto e por A.: Roberto Carlos da Silva Nacional e Súmula 150 do STF, declaro ocorrida tudo mais que dos autos consta, julgo Adv.: Claudionor Raimundo da Silva (OAB/RO a prescrição intercorrente da presente execução extinto o processo, nos termos do art. 1.044) fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA DO 794, de R.: City Lar ESTADO DE RONDÔNIA contra MOTORAUTO Adv.: Jackson Mário de Souza ( OAB/RO 2554) TRATORES E MÁQUINAS LTDA, via de e/ou Nelson José Gaparelo (OAB/MT 2963B) conseqüência, nos termos do que dispõe o Despacho: “Ao optar pela protocolização da art.269, IV do Código de Processo Civil, julgo I do julgamento Código de mérito adjudicação dos bens forma de e no com tocante a penhorado como pagamento do débito (fls. 54) nos termos do art. 569, ambos em Processo, relação VIII c/c art. contestação através do envio por fax, a parte Código de Processo Civil assume o ônus de sua juntada aos autos, remanescente. conforme determina o art. 4º da Lei nº 9.800/ Custas na forma da Lei. Certificado o 99. Nesse contexto, a tempestividade é aferida trânsito em julgado, pela data do protocolo da petição no cartório, autos, ao 267, saldo arquivem se os observadas às formalidades não sendo relevante para a contagem do prazo legais. P.R .I. Ji-Paraná, 23/02/2006. (a) a data em que teria sido transmitida a petição Bruno Sérgio de Menezes Darwich.” via fax. Neste caso, consoante se extrai da certidão à fl. 64 v., a empresa requerida não extinta a execução com decisão de mérito. Sem custas. Deixo de determinar a remessa dos autos para o reexame necessário junto ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do que dispõe o artigo 475, § 2º do CPC, alterado pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso voluntário, certifique se o trânsito em julgado. Após, arquivem se os autos observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Pr, 25/11/2005.” contestou validamente a ação, apresentando a Proc.: 005.1997.016462-3 inicial de defesa fora do prazo legal, pois embora Ação: Execução a contestação tenha sido transmitida por fax no Proc.: 005.2003.005931-9 A.: Banco Itaú S/A último dia do prazo, só foi protocolizada um dia Ação: Execução de Título Adv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) depois. Como conseqüência, caracterizada está A.: Alcino Firmino Moreira R.: Centro de Estudos de Ji-Paraná e Paulo a sua REVELIA, não havendo razão, outrossim, Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) Roberto de Oliveira Vargas para a manutenção da peça nos autos, sob pena R.: Euclides da Silva Soares Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) de ofensa ao princípio da igualdade de Despacho: “Defiro(fls.63). Após, independente Intimação: Fica pp. do executado intimado, para, tratamento das partes, razão pela qual de nova intimação, diga. Int. Ji-Pr, 21/02/2006. no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a vinda DETERMINO O SEU DESENTRANHAMENTO. Por (a) Bruno Sérgio de Menezes Darwich.” do mesmo ao cartório, entre 7 e 13 horas, a fim outro lado, tal determinação não se aplica à de assinar o termo de penhora. procuração e demais documentos que instruem a peça de defesa, os quais devem permanecer nos autos para que tenham a consideração que merecem, visto que é lícito às partes, em qualquer Proc.: 005.2006.001408-9 Ação: Declaratória de Concubinato A.: I. DA C. Adv.: Deodato Felipe Meira (OAB/RO 291-A) e/ Proc.: 005.2006.001411-9 tempo, juntar aos autos documentos novos, a Ação: Busca e Apreensão teor do art. 397 do CPC. A propósito, já decidiu o A.: Banco Bradesco S/A STJ:CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. Despacho: “Defiro a gratuidade judiciária. Cite Adv.: DESENTRANHAMENTO DETERMINADO. se a Requerida com todas as advertências legais, Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero EXCEÇÃO OAB/SP 96.226 DOCUMENTOS DA PROCURAÇÃO R.: S.F. DA C. DOS consignando se no mandado que o prazo para ACOMPANHAM. contestar, contar se á a partir da data da R.: José Zenon Padilha INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À LEI. Ao órgão audiência. Designo audiência de tentativa de Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo julgador é permitido ordenar a permanência, conciliação para o dia 06 de abril de 2006, às de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a nos autos, da procuração e dos documentos que 8:30 horas.Cite se e intimem se. Ji-Pr, 03/06/ certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita acompanham a contestação, não obstante a 2006.” QUE A E ou Maria da Penha Meira (OAB/RO 343-A) B - 42 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-03-2006 NÚMERO 058 ANO XXIV Proc.: 005.2006.001312-0 réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Ação: Cobrança autor. Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias. Fone: Adv.: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) e/ou Obs: O prazo acima começará a fluir a partir do Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) término de publicação deste, ou seja, 30(trinta) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS R.: Izaias Alves da Costa dias. PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS Despacho: “Designo audiência de conciliação, Processo : 005.2006.000692 2 VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: instrução e julgamento para o dia 12 de abril Classe : Divórcio direto litigioso Juiz: de 2006 às 11:00 horas [...] Intimem se. Ji-Pr, Proced. : Ordinário Escrivão: Parte Autora : Marilda Santos da Silva Advogado : Defensor Publico OAB 1 06/03/2006.” Proc.: 005.2004.005887-0 Ação: Execução de Título A.: Walter Gustavo da Silva Lemos Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e/ou Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) R.: Renato Malta da Silva Despacho: “Indefiro o pedido (fls.61), nos termos de deliberação de fls. 58. Int. Ji-Pr 16/02/2006.” Ramal: 234 Ji Paraná,20 de março de 2006 Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Edson Yukishigue Sassamoto Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Juiz(a) de Direito Fone: Ramal: 234 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: EDITAL DE CITAÇÃO Juiz: PRAZO: 30 dias Escrivão: Ji Paraná, 17 de março de 2006. DO EXECUTADO: INDÚSTRIA COM. DE BIBIDAS Proc.: 005.2003.005760-0 Edson Yukishigue Sassamoto Ação: Execução de Título Juiz(a) de Direito JS LTDA , CNPJ n. 03.327.153/0001-36; SILVIA GONÇALVES MALESZA, CPF n. 349.012.992-01 e JONY JOSÉ DA SILVA, CPF n. 710.432.927-72. A.: Pedro Origa e outro Adv.: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e/ou Fábio FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de Antônio Moreira (OAB/RO 1553) 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do R.: E. A. de Amaral Churrascaria de 05(cinco) dias, Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, EDITAL DE CITAÇÃO Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo correção e encargos legais, ou no mesmo prazo PRAZO: 30 dias manifestar-se quanto a nomear bens à certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita 28_03_06_05 003946 1 ed.wpd em sua parte dispositiva:”[...] não encontrei a DO EXECUTADO: executada [...] face não ter sido informado o nome CNPJ 03432425000168 , Maria Madalena da pessoa física dos seus resmponsáveis [...] Vieira da Silva, CPF n. 283.572.802-34 e Raul não encontrando o requerido tampouco bens Moreira Azevedo, CPF n. 313.060.632-72, passíveis de penhora[...] Ji-Pr, 15/02/2006. (a) atualmente em lugar incerto. C. C. S. Norte Ltda Me, penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo: 005.2005.002493 6 Classe: Execução fiscal Joaquim Luiz Barbosa da Silva.” Procedimento: Execuções e embargos FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Vanderlei Guedes Cardoso Escrivão-autorizado a assinar 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, Exeqüente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$28.871,93 Natureza da Dívida: Auto Infração 030302184 Data e Número da Inscrição no RDA: 20040200002712, 07/10/2004 sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji da obrigação. Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: : 005.2005.003946 1 Classe : Execução fiscal PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS Execuções e embargos VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 DIAS DE: Elias José da Silva, brasileiro, casado, Ramal: 234 Processo Procedimento: Nascido em 20/12/1950, no Município de Caculé Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Juiz: BA., filho(a) de José Alves da Silva e Nervina Rondônia Escrivão: Rosa de Jesus. Valor da Dívida: R$1.693,15 28_03_06_05 003946 1 ed.wpd Natureza FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a 20035500200229 seguir, a Ação identificada. Não sendo Data e Número da Inscrição no RDA: contestada a ação, se presumirão aceitos pelo 20050200001614, 18/07/2005 da Dívida: Parcelamento Ji Paraná,20 de março de 2006 Edson Yukishigue Sassamoto Juiz(a) de Direito ANO XXIV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 058 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DO EXECUTADO: CONSTRUTORA JASANÃ, CNPJ n. 01.826.416/0001-26, ANTÔNIO FERREIRA SOBINHO e MARIA APARECIDA COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance Classe: Execução fiscal igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á Procedimento: Execuções e embargos na segunda venda no mesmo dia, hora e local, Exeqüente:Fazenda Pública do Estado de a fim de que os mesmos sejam arrematados por Rondônia quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. em lugar incerto. Valor da Dívida: R$13.749,61 FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de Natureza da Dívida: Auto Infração 020175005 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Data e Número da Inscrição no CDA: Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, 20040200000330, 25/02/2004. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS correção e encargos legais, ou no mesmo prazo penhora, suficientes para - 43 Processo: 005.2004.012813 5 FERREIRA, qualificação ignoradas, atualmente nomear bens à B 28-03-2006 PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juiz: Ramal: 234. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS Escrivão: PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS Processo: 005.2005.001371 3 VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Classe: Execução fiscal Juiz: Procedimento: Execuções e embargos Escrivão: Exeqüente:Fazenda Pública do Município de Ji Paraná Ji Paraná, 17 de março de 2006 Edson Yukishigue Sassamoto Ji Paraná,20 de março de 2006 Juiz(a) de Direito RO Valor da Dívida: R$240,91 Edson Yukishigue Sassamoto Natureza da Dívida: Lic Funcion. Juiz(a) de Direito Data e Número da Inscrição no CDA: 5821, 11/ EDITAL DE VENDA JUDICIAL 12/2003. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível torna público EDITAL DE VENDA JUDICIAL Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: que será realizada a venda do bem a seguir Ramal: 234 O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível torna público SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juiz: que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autor : Fazenda Município de Ji Paraná Escrivão: Ji Paraná,20 de março de 2006 Réu : Pública do descrito e referente à Execução que se menciona. Autor : Fazenda Município de Ji Paraná Réu : Pública do RO Jose Jeronimo da Costa RO Paulo Roberto Oliveira de Processo : 005.2004.006446 3 Souza CPF n. 000.002.027-38 Classe : Execução fiscal Processo : 005.2004.006521 4 DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) imóvel urbano Classe denominado lote 13 , quadra 214, setor 301, Edson Yukishigue Sassamoto Juiz(a) de Direito : Execução fiscal com área de 493m², medindo 18x29m, situado EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) imóvel urbano na Av. Brasil, esquina com T-22, 2º Distrito, vazio, denominado lote n. 0026, quadra 2032, setor murado em dois lados, frente asfaltada, terreno Aurélio Bernardi, medindo 12x35m, localizado alto e seco, comercial . na rua Josefina G. Venturini, imóvel vazio, sem DO EXECUTADO: Silvio Antonio Rosso, CPF benfeitorias. VALOR TOTAL: R$54.235,56 512.517.289-87, atualmente em lugar incerto e não sabido. VALOR TOTAL: R$ 6.542,98 FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07/04/2006, às 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do 10 horas Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo DATA PARA SEGUNDA VENDA: 20/04/2006, às DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 11/04/2006, ás 9h 30min. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 24/04/2006, às 10 horas 9h 30min. sob pena de serem penhorados tantos bens OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a quantos bastarem para cumprimento integral intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) da obrigação. intimado(a) por este edital. intimado(a) por este edital. nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, B - 44 28-03-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO ANO XXIV 058 COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: na segunda venda no mesmo dia, hora e local, Fone: a fim de que os mesmos sejam arrematados por SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS EDITAL DE CITAÇÃO quem maior preço lançar, desde que a oferta PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS não seja vil. VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 Ramal: 234 Ação de Execução Fiscal Juiz: Escrivão: FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO Ji Paraná , 17 de março de 2006 ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescidas SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS Edson Yukishigue Sassamoto de juros, correção monetária e demais encargos Juiz de Direito ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juiz: PENHORA sob pena de lhes serem penhorados Escrivão: ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Ji Paraná, 17 de março de 2006 EDITAL DE CITAÇÃO Edson Yukishigue Sassamoto Juiz(a) de Direito PRAZO: 30 dias 28_03_06_05 003379 0 ed.wpd DO EXECUTADO: Antonio Lino Cesconeto, CPF n. 341.014.892-20, atualmente em lugar EDITAL DE VENDA JUDICIAL incerto. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de que será realizada a venda do bem a seguir 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do descrito e referente à Execução que se menciona. Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo Réu: Rovema Veículos e Máquinas Ltda Nostra Casa Madeiras Ltda. Registrado sob o CGC 84645050000116 Adv : Ademar Silvino Kussler nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens Processo : 005.2003.008792 4 quantos bastarem para cumprimento integral Classe da obrigação. : Execução de título judicial Processo: 005.2005.003379 0 DESCRIÇÃO DOS BENS: 12m³ (doze metros Classe: Execução fiscal cúbicos) de madeira serrada dividia em partes Procedimento: Execuções e embargos iguais, entre caibro, vigas, ripões, e forro de Exeqüente:Fazenda Pública do Estado de primeira linha VALOR TOTAL: R$ 8.245,11 (oito mil, duzentos e quarenta e cinco reais, onze centavos) DE JI-PARANÁ De: DESPACHANTE NORTE SUL LTDA., inscrição cadastral n. 2/000000000000129508; CORESPONSÁVEIS: DAS GRAÇAS residente em local incerto e não sabido. Autos nº: 005.2004.0134393 Valor: R$2.112,49, em 12/12/2003 Natureza da dívida: Crédito Tributário Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/1998 Certidão nº: 6.274/2003 Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 22 de março de 2006. Rondônia JANDIRA G. BRAGUIN Valor da Dívida: R$7.365,27 Escrivão(ã) Natureza da Dívida: Auto Infração 020206580 llc Data e Número da Inscrição no RDA: DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 25/04/2006, às 9 MARIA RODRIGUES e PEDRO IVO RODRIGUES, O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível torna público Autor: EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO 20040200004559, 15/12/2004 horas. Gabarito nº020/2006 Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji DATA PARA SEGUNDA VENDA: 04/05/2006, às Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: 9 horas. Fone: Juiz: Silvio Viana Ramal: 234 Proc.: 005.2005.006206-4 OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda na mesma hora e local, a fim SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS Exequente: Yuri Gerhardt Suematsu VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Adv.: Hugo Martinez Rodrigues - OAB/RO 1728 Juiz: Executado: André Ricardo Seumatsu Escrivão: Adv.: Dário Alves Moreira OAB/RO- 2092 Ji Paraná,20 de março de 2006 vil. Despacho: Sobre comprovante de depósito ( fls. 26), manifeste-se o requerente. Int. Ji- Paraná, de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja Ação: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA Edson Yukishigue Sassamoto Juiz(a) de Direito 05 de dezembro de 2005. (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.” ANO XXIV NÚMERO 058 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-03-2006 B - 45 Proc. n. 005.2004.010552-6 cumprimento ao respeitável mandado do MM . até ao endereço fornecido, e aí estando, deixei Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Juiz (a) de direito da Vara da 4ª Vara Cível desta de citar a executada Silvia Cintia dos Santos, por Comarca, eu, oficial de justiça abaixo assinado, não tê-la encontrado junto ao seu endereço, dirigi-me ao endereço fornecido no mandado e sendo informado que este encontra-se residindo lá estando procedi a NOTIFICAÇÃO dos e trabalhando na cidade de Seringueiras/RO. O requeridos EDILENE MARIA DA SILVA e referido é verdade e dou fé. Ji- Paraná, 09-01- MARIANO BATISTA TREVISAN , ambos ficaram 2006.(a) Erlândio Luiz de Araújo- Oficial de cientes de todo o conteúdo constante no mandado Justiça.” Exequente: Angela Maria da Conceição Belico Guimarães Adv.: Péricles Xavier Gama- OAB/RO- 2512 Executado: Sandro Ricardo Levy Intimação da certidão do oficial de justiça de fls 23 dos autos. “ CERTIDÃO, Certifico que, em e em seguida exararam suas assinaturas. O cumprimento ao respeitável retro mandado, referido é verdade e dou fé. Ji- Paraná/RO, 16 Proc. n. 005.2003.005359-0 extraído dos autos acima mencionados e em de fevereiro de 2006. (a) Antônio Cabral de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL diligências, dirigi-me ao endereço fornecido, ou Araújo Filho- of. de Justiça.” Exequente: Maria Aparecida FlauzinaAdv.: Ednéia Carina Dalla Martha- OAB/RO 2612 seja, galeria da Romave e lá estando, deixei de Executado: Hospital América Vida proceder a Remoção dos bens constantes neste Proc. n.: 005.2004.004793-3 Mandado. Face o mesmo não ter sido encontrado Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL estando instalada naquele local , outra firma. Exequente: D. S. Zampieri & Cia Ltda Assim sendo, devolvo o Mandado ao Cartório Adv.: Silvio Vieira Lopes- OAB/RO 72-B para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ji- Paraná-RO, 13 de fevereiro de 2006 (a) Juscelino Dias - Oficial de Justiça.” Proc.: 005.2004.011300-6 Executado: Rosenilda Pena Bezerra Intimação da sentença de fls 33 dos autos. “ Adv: Cláudia Machado S. Gonçalves- OAB/RO 1.344 Requerido: Emílio Romain Romero Peres Adv.: Cláudia Machado S. Gonçalves- OAB/RO 1.344 Intimação das partes quanto as hastas publicas Homologo a desistência manifestada à folha 32 de leilão, designadas para o dia 1[- 28-03-2006 dos autos e julgo extinto o processo, sem exame e 2ª- para o dia 10 de abril de 2006, às 9:00 do mérito, nos termos do artigo 267, VIII do horas, na Comarca de Rolim de Moura. Código de Processo Civil. Expeça se o necessário. Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Arquivem se os autos. P.R.I. Ji- Paraná, 09 de Jandira G. Braguim Requerente: Osvaldo Dias de Oliveira fevereiro de 2006.(a) Silvio Viana- Juiz de Escrivã Judicial Adv.: Moises Severo Franco- OAB/RO 1.183 Direito.” Requerido: Leonir Peroni de Oliveira Intimação da sentença de fls. 51 dos autos.” Face Proc. n. 005.2003.007195-5 o pedido de extinção do feito formulado pela Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EDITAL DE CITAÇÃO exeqüente em razão de acordo celebrado entre Exequente: Boaterra Produtos Agropecuárias Ltda PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS as partes de forma extrajudicial, que importa Adv.: Giane Ellen Borgio Barbosa- OAB/RO 2027 Ação de Execução Fiscal em remissão da dívida, julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo 794, inciso II do Código de Processo Cívil. Expeça se o necessário. Transitada em julgado ao arquivo. P.R.I. Ji- Paraná, 19 de janeiro de 2006. (a) Jeferson Cristi Tessila de Melo- Juiz de Direito Substituto.” Executado: Antônio Mideyoshi Tominaga Intimação da parte autora para se manifestar quanto a devolução da carta precatória. EXECUÇÃO CONTRA (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescidas ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à Ação: ORDINÁRIA Rações Ltda- Me Ação: ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 de juros, correção monetária e demais encargos Proc. n. 005.2006.000335-4 Requerente: Vitasal Indústria e Comércio de Proc. n 005.2005.001972-0 FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Adv.: Marina Maletzki de Toledo- OAB/RO- 5574 DEVEDOR Requerido: Banco do Brasil S/A EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO INSOLVENTE Despacho de fls. 70 dos autos. “ A requerente DE JI-PARANÁ Exequente: Alcino Fermino Moreira deverá emendar a petição inicial e atribuir o Adv.: Lurival Antônio Ercolin- OAB/RO 064-B valor da causa aos termos do que dispõe os De: LUIZ CARLOS MORAIS EINHART, residente Executado: Wilson Santos de Morais termos do artigo 259, inciso V do CPC, em local incerto e não sabido. Intimação do exequente para manifestar-se recolhendo sobre o ofício 655/2005/GAB/DRF/JPR/RO, juntado nos presente autos . Proc.: 005.2006.000783-0 Ação: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA as custas processuais remanescentes, no prazo dez dias, sob pena de Autos nº: 005.2004.003354-1 indeferimento da petição inicial. Intime se JiParaná, 17 de fevereiro de 2006 (a) Silvio Viana- Valor: R$337, 61, em 01/10/2003 Juiz de Direito.”. Natureza da dívida: Crédito Tributário Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/1998 Proc. n. 005.2005.004749-9 Certidão nº: 3.532/2002 Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/ Ação: A- Ceron SOLVENTE Adv.: Douglair Antônio Evaristo Sant’Ana- OAB/ Exequente: Banco do Brasil S/A Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 RO 287 Adv.: Luiz Nunes de Almeida OAB/RO 273-B - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Requerido: Edilene Maria da Silva e outros Executado: Silvia Cintia dos Santos Adv.: Marcos Liba de Almeida- OAB/RO 1047 Intimação da certidão do oficial de justiça de fls. Intimação da certidão do oficial de justiça de 24 dos autos. “ CERTIDÃO. Certifico que, em JANDIRA G. BRAGUIN fls.35 dos autos. “ CERTIDÃO. Certifico que, em cumprimento ao respeitável mandado, dirigi-me Escrivão(ã) EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Ji-Paraná-RO, 22 de março de 2006. B - 46 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-03-2006 EDITAL DE LEILÃO Paraná/Rondônia, torna público que será Processo : 005.2004.000324-3 Classe : Execução Fiscal lanço superior a importância da avaliação, & CECHIM LTDA, na pessoa de seu gerente prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que comercial para, no prazo de 48 (quarenta e o mesmo seja arrematado por quem maior preço oito) horas, contados da dilação do prazo do lançar, desde que a oferta não seja vil. Edital, dar andamento ao feito, impulsionando, sob pena de extinção e arquivamento A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À VISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA). Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000 Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-1369. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) Exeqüente: Fazenda Pública do Município intimado(a) por este meio. de Ji-Paraná Sobrevindo feriado nas datas designadas para Procurador: - ANO XXIV FINALIDADE: INTIMAR a exeqüente BUENO realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. 058 COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Ji- NÚMERO SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO Ji-Paraná-RO, 20 de março de 2006. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. OAB/RO 71-B Executado: Francisco Luiz de Souza Advogado: Não informado SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000 DESCRIÇÃO DO BEM E AVALIAÇÃO: Fax: Direito de posse que recai sobre o imóvel Fone: Ramal: 234. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias Ji Paraná, 14 de março de 2006. denominado lote 007, Quadra 006, Setor Casa Preta, com área de 300m² (trezentos metros Marcos Alberto Oldakowski quadrados). Com os seguintes limites e Juiz de Direito confrontações: Frente para a Rua São João, DE: VANDERLEI DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, sem número e documentos pessoais citado nos autos, atualmente em lugar incerto. medindo 10,00 metros; Fundos para o lote 023, medindo 10,00metros; Lateral Direita: Lote 09 Autos : 005.2006.000608-6 medindo 30,00 metros e Lateral Esquerda: Lote Classe : Guarda (área familia) 08, medindo 30,00 metros. Sem edificação, com EDITAL DE INTIMAÇÃO alagamento e matagal, avaliado em R$ 2.000,00 Prazo: 20 (vinte) dias (dois mil reais) Requerente: Manoel Nunes da Silva e Luzia Rodrigues da Silva Defensor: Rosenval José Mendes TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$2.000,00 (dois mil INTIMAÇÃO DE: BUENO E CECHIM LTDA, reais) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no OAB/RO 414-A Requeridos: Rosangela Rodrigues de Oliveira e Vanderlei de Oliveira CNPJ/MF sob nº. 01.038.432/0001-44, 1º LEILÃO: 02-05-2006, ás 08:00 horas estabelecida na Avenida Brasil, 2346, Bairro 2º LEILÃO: 12-05-2006, ás 08:00 horas Nova Brasília, Ji-Paraná/Rondônia, representada pelo Sr. MÁRCIO FREITAS DOS SANTOS, INFORMAÇÃO: Certifico que não constam brasileiro, casado, gerente comercial, inscrito quaisquer informações acerca de ônus sobre o no CPF sob nº. 701.849.841-49, atualmente em bem penhorado, e que o bem acima descrito lugar incerto. encontram-se sob a guarda e depósito da exeqüente, fazenda pública do município de JiParaná/ RO INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. OBJETIVO DO PEDIDO: Citação da parte requerida VANDERLEI DE OLIVEIRA, via Edital, sob pena de revelia e confissão, caso em que, conseqüentemente decretar-se-á a guarda da menor MARIA KLARA RODRIGUES DE OLIVEIRA aos requerentes Manoel Nunes da Silva e Luzia Rodrigues da Silva. Processo: 005.2005.000220-7 Classe : Execução de Título Judicial Exeqüente: Bueno & Cechim Ltda. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação de Guarda, acima identificada. Advogada: Renata Alice Pessoa Ribeiro De Castro Stutz-OAB/RO 1.112 e OUTRO Executado: Silva & Lira Construções Ltda. Valor da causa: R$ 4.582,35 ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela requerida, como verdadeiros, os fatos articulado pelo requerente. ANO XXIV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 058 PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados da dilação do prazo Edital. no órgão Oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias... Sentença publicada em audiência da qual saem os presentes Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. B 28-03-2006 Autos: - 47 005.2004.010971-8 Valor: R$ 881,16 Natureza da dívida: IMP. PRED. referente aos anos de 1998 a 2002 devidamente intimados. Expeça-se Termo de Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 02/12/2003 Curatela... Ji-Pr, 15/12/2005. (a) A MARCOS Certidão número 7.217/2002 ALBERTO OLDAKOWSKI -Juiz de Direito.” Ji-Paraná-RO, 20 de março de 2006. Ji-Paraná-RO, 17 de março de 2006. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Marlete Perim Auller, Av. Jí-Paraná, nº 615, CEP:78.960-000Marcos Alberto Oldakowski Escrivã Judicial Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Juiz de Direito Assinatura autorizada pelo MM. Juiz de Ji-Paraná-RO, 15 de março de 2006. Direito, de acordo com o Provimento nº. 001/2001/CG lmato MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO TERCEIROS E INTERESSADOS PRAZO: 30 (trinta) dias PRAZO: 30 dias A PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL DEVERÁ Processo : Classe OCORRER 005.2005.007529-8 POR TRÊS VEZES, EXEQÜENTE: INTERVALO DE 10 DIAS : Interdição e Curatela Interditante: Cristina Maria de Oliveira Rossi Defensor: Romildo Alves Pereira Ação de Execução Fiscal NO FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/ RO FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO Interditanda: Maria Alice Bueno ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar FINALIDADE: INTIMAÇÃO de TERCEIROS E EDITAL DE CITAÇÃO INTERESSADOS, para tomarem conhecimento as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam PRAZO: 30 (trinta) dias da sentença número 147/06, exarada às folhas querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes 86/86 na data de 15/03/06 dos autos serem penhorados ao Arrestados, bens supracitados, que decretou a INTERDIÇÃO de suficientes que garantam a dívida. Ação de Execução Fiscal MARIA ALICE BUENO , nomeando-lhe curadora OLIVEIRA a Sra. CRISTINA ROSSI, tendo MARIA como DE EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO causa debilidade mental (retardo mental) moderado, MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/ RO FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO necessitando da supervisão freqüente de ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 cuja parte disposição, segue transcrita: “... Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECRETO A INTERDIÇÃO DA REQUERIDA, (cinco) dias, pagar as respectivas dívidas autos, Autos: 005.2004.000008-2 Valor: R$ 343,01 Natureza da dívida: IMP. PRED. referente aos querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes Certidão número 7.291/2002 Ji-Paraná-RO, 21 de março de 2006. do art. 1.767, I e art. 3º, II, todos do Código Civil Marlete Perim De: LINALDO AGRIPINO DOS SANTOS, sem qualificação e número documentos citados nos atualmente em lugar incerto Escrivã Judicial dos disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e publique-se na imprensa local e nos Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 02/12/2003. suficientes que garantam a dívida. Civil, inscreva-se a presente no Registro citados dos anos de 1998 a 2002 pessoalmente os atos da vida civil, na na forma obediência ao número demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam serem penhorados ao Arrestados, bens MARIA DE OLIVEIRA ROSSI. e acrescidas de juros, correção monetária e declarando absolutamente incapaz de exercer e nomeio-lhe Curador a requerente CRISTINA qualificação atualmente em lugar incerto. laborativa para prover os meios de subsistência, de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sem documentos não tendo condições de exercer atividade familiares, o que a torna absolutamente incapaz De: IVETE WILDA CANASSA DE CAMPOS, autos, Assinatura autorizada pelo MM. Juiz de Direito, de acordo com o Provimento nº. 001/2001/CG B - 48 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-03-2006 NÚMERO 058 ANO XXIV EDITAL DE CITAÇÃO FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO oito metros quadrados ), com os seguintes limites PRAZO: 30 dias ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 e confrontações: Frente para a Rua Rio Solimões, (cinco) dias, pagar as respectivas dívidas medindo 16,00 metros; Fundos para o lote 01, acrescidas de juros, correção monetária e medindo 16,00 metros; Lateral Direita: Rua 06 demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam de maio, medindo 28,00 metros e lateral querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes esquerda: Lote 23, medindo 28,00 metros, sem serem penhorados ao Arrestados, bens edificação, avaliado em R$ 8.000,00 ( oito mil suficientes que garantam a dívida. reais ). ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 De: ALMERINDA MARIA DAS GRAÇAS DE TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas SOUZA, sem qualificação e número dos reais ). acrescidas de juros, correção monetária e documentos demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam atualmente em lugar incerto Ação de Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Procurador: Willame Soares Lima. FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS citados nos autos, querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes Autos: 005.2004.003101-8 serem penhorados ao Arrestados, bens Valor: R$ 556,78 suficientes que garantam a dívida. Natureza da dívida: IMP. PRED. referente aos COMÉRCIO DE FRIOS JI-PARANÁ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 11/09/2003 Ji-Paraná-RO, 10 de março de 2006. pessoalmente. E para que ninguém possa alegar nº. 020.984.688-73 e VALDEMAR SANTANA, ignorância, mandei expedir o presente que será Assinatura autorizada pelo MM. Juiz de afixado e publicado na forma da lei. Direito, de acordo com o Provimento nº. 001/2001/CG COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lmato lanço superior a importância da avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que Processo: 005.2005.001445-0 Classe Paraná/ RO do presente edital se eventualmente não o forem Escrivã Judicial ANTÔNIO FERNANDES, inscrito no CPF sob incerto. bem penhorado, e que o bem acima descrito INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através Marlete Perim pessoa de seus Representantes: MARCO qualificação nos autos, atualmente em lugar INFORMAÇÃO: Certifico que não constam exeqüente, fazenda pública do município de Ji- Bairro São Cristóvão, Ji-Paraná/Rondônia, na inscrito no CPF sob nº. 349.362.208-25, sem horas encontram-se sob a guarda e depósito da Certidão número 768/2003 no CNPJ sob nº. 84.551.167/0001-30, estabelecida na Avenida 13 de Setembro, 1329, horas 2º LEILÃO: 27-04-2006, ás 11:00 quaisquer informações acerca de ônus sobre o anos de 1998 a 2002 De: 1º LEILÃO: 17-04-2006, ás 11:00 o mesmo seja arrematado por quem maior preço : Execução Fiscal EDITAL DE LEILÃO Exeqüente: Faz. Pública Estado Rondônia lançar, desde que a oferta não seja vil. Procurador: Willame Soare Lima Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Executado: Comercio de Frios Ji-Paraná Ltda e outros Ji-Paraná-RO, 21 de março de 2006. A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de VISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS Ji-Paraná/Rondônia, MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA). torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Marlete Perim OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) Escrivã Judicial Processo : 005.2004.006680-6 intimado(a) por este meio. Classe : Execução Fiscal Sobrevindo feriado nas datas designadas para Exeqüente: Fazenda Pública do Município venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro de Ji-Paraná dia útil subseqüente. Procurador: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO OAB/RO 71-B SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Executado: Erivaldo Gonçalves da Silva Ji Paraná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000 Advogado: Não informado Fax: DESCRIÇÃO DO BEM E AVALIAÇÃO: Fone: Ramal: 234. Ji Paraná, 14 de março de 2006. Direito de posse que recai sobre o imóvel EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/ RO DO denominado lote; 022, Quadra: 03, Setor: 102, Marcos Alberto Oldakowski com área de 448 m² ( quatrocentos e quarenta e Juiz de Direito ANO XXIV NÚMERO 058 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 28 DE MARÇO a conta corrente n. 0011241-0, agência 1448-6 do Banco Bradesco, tendo como titular Raimundo Brito dos Santos. 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES Gabarito nº 016 Juíza de Direito: Duília Sgrott Reis Escrivão Judicial: Cintia Vecchi de C. Ferreira 24/03/2006 Proc: 002.2005.008369-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Dulcinéia Daltiba Adv.: Norberto Rigolon, OAB/RO 2676 R.: Dulcinéia Daltiba Adv.: Fernando Augusto de Souza, OAB/PR 27.460. Finalidade: Intimação das partes na pessoa de seus advogados da certidão abaixo: CERTIDÃO: certifico e dou fé que em razão da penhora realizada, fica designada audiência de conciliação para o dia 05/05/2006 às 09:20 hs. Ariquemes , 22 de março de 2006 ( as) Maria Conceição Tanazildo. Proc: 0022004.003412-9 Ação: Reparação de Danos. A.: Rônei Batista Schoaba Adv.: Sidnei Doná, OAB/RO 377-B R.: Everaldo José de Almeida e Adriana Sandri Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074 Finalidade: Intimação das partes na pessoa de seus advogados do despacho abaixo: DESPACHO: “Designo nova hasta pública única face o bem penhorado não ultrapassar o valor de 20 (vinte) salários mínimos, para o dia 10/ 04/2006, às 11 h e 00 m. Intime se, procedendo se ao necessário.” Proc: 002.2005.005654-0 Ação: Indenização A.: Lúcia Pereira dos Santos Adv.: Edinara Regina Colla, OAB/RO 1.123 R.: Marcelo Campos Berg, Adv.: Amauri Luiz de Souza, OAB/RO 1301 Finalidade: Intimação da parte requerida na pessoa de seu advogada de que o autor informou Proc: 002.2005.002483-5 Ação: Indenização. A.: Ismail Silva Pereira Adv.: Brian Griehel, OAB/RO 261-B R.: Brasil Telecom S/A. Adv.: Lygia Cidin de Souza, OAB/PA 11.399 Finalidade: Intimação das partes na pessoa de seus advogados do despacho abaixo: DESPACHO: ...”Ante o exposto, defiro o bloqueio “on line” no valor do débito qual seja R$7.134,37, conforme pedido ao Banco Central do Brasil, em anexo. Intime se” Proc: 002.2005.009020-6 Ação: Indenização. A.: Cleonice Ribeiro de Oliveira Adv.: Nelson Barbosa, OAB/PR 25417 R.: Manoel Henrique Pereira. Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2.591 Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado do despacho abaixo: DESPACHO: 1. Defiro o pedido de fl. 15. 2. Aguarde-se o decurso do prazo. Ariquemes, 16 de março de 2006. Proc: 002.2005.011206-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial. A.: Maurício Fernando Spillere. Adv.: Luciene Peterle, OAB/RO 2760 R.: Maicon Luciano de Lima. Adv.: não informado Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado da sentença abaixo: SENTENÇA: “Em virtude do executado não ter sido localizado, bem como em face da inércia do exequente (fl. 18v), julgo extinto a presente execução de título executivo extrajudicial, nos DE 200 6 R.: Oscar Falchi Gregório. Adv.: não consta. Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado da sentença abaixo: SENTENÇA: Em face de não ter sido emendada a petição inicial, deixando a autora de comprovar que é ME - microempresa, extingo o feito sem julgamento do mérito. Sem custas e honorários. P. R. I. Ariquemes. 18/03/2006 Proc:002.2005.007620-7 Ação: Reparação de Danos A.:Emerson Amâncio dos Reis. Adv.: Amauri Luiz de Souza, OAB/RO 1940 R.:Brasil Veículos de Seguros BB Corretora e Administradora de Bens S/A. Adv.: Leme Bento Lemos, OAB/RO 308-A. Finalidade: Intimação das partes autora na pessoa de seu advogado do despacho abaixo: DESPACHO: 1. Converto o feito em diligências. 2. Intime-se o autor pata informar e comprovar nos autos, no prazo de 05 ( cinco) dias, a data em que enviou à requerida os documentos necessários para a liberação e pagamento do seguro contratado. 3. Intime-se a requerida para juntar aos autos documento que comprove qual a data em q8e o autor enviou os documentos necessários para o pagamento do seguro, bem como cópias integrais do contrato de seguro e manual do segurado referente ao seguro contratado pelo autor, no prazo de 05 ( cinco) dias. 4. Em seguida, intime-se ambas as partes, para manifestação no prazo de 10 ( dez) dias, quanto aos documentos apresentados. 5. Após, voltem-me os autos conclusos. Ariquemes, 14 de março de 2006 (as) Duília Sgrott Reis, Juíza de Direito. Proc: 002.2006.001854-0 Ação: Declaratória A.: Jaisa Machado termos do artigo 53, §4º da Lei 9099/95. Sem Adv.: Juliana Maia Ratti, OAB/AC 2351 custas e honorários em face da Lei 9099/95. R.: SMS Fotos e Vídeos Ltda. Devolvam se os documentos que instruem a Adv.: não consta. petição inicial ao exequente. P.R.I. Após as Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa comunicações de estilo, arquivem se os autos de seu advogado do despacho abaixo: com baixa.” DESPACHO: ...”Analisando se os fatos alegados pela autora na inicial, bem como os documentos Proc: 002.2006.000836-7 carreados aos autos, conclui se que a providência Ação: Execução de Título Extrajudicial. requerida não deve ser deferida, vez que não estão demonstrados nos autos os requisitos exigidos para a concessão da medida, quais A.: Iracema Kazuco Saito ME Adv.: Marcelle Chagas Furtado, OAB/RO 2246 C - 2 28-03-2006 sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora. Desta forma, indefiro a antecipação de tutela, com fulcro no art. 273, do Código de Processo Civil. Designo audiência de conciliação para o dia 27/04/2006 às 8h20m. Cite se/Intime se.” Proc: 002.2006.002940-2 Ação: Indenizatória A.: Angelita Ferreira Fernandes Powala Adv.: Sidnei Doná, 377R.: Pica Pau Motos e Motores e outros. Adv.: não informado Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado do despacho abaixo: DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 27/04/2006 às 08:00 h. Cite-se/Intimese. Ariquemes, 14/03/2006 Proc: 002.2006.00188-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial. A.: Expedido Alves de Oliveia Adv.: Jaime Ferreira, OAB/RO 2172 R.: Lázaro Terencio Alves Adv.: não informado. Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado do despacho abaixo: Despacho: 1. Recebo a emenda à inicial de fl. 12 e designo audiência de conciliação para o dia 28/04/2006 às 11h40 min. 2. Cite-se/Intime-se, em execução, com as advertências legais. Ariquemes, 10 de março de 2006. Proc: 002.2006.001091-4 Ação: Indenização A.: Lindalva Alves Gusmão. Adv.: Sidnei Doná, OAB/RO 377-B R.: Banco do Brasil S/A. Alto Paraíso Adv.: não informado. Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado do despacho abaixo: DESPACHO: 1. Recebo a emenda à inicial de fl. 17 e designo audiência de conciliação para o dia 28/04/2006 às 11h00m. 2. Cite-se/Intimese, com as advertências Legais. Ariquemes, 03 de março de 2006. Proc: 002.2006.001110-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial. A.: V. Kistemacher ME Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B R.: Nilton Silva Nascimento. Adv.: não informado Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado do despacho abaixo: DESPACHO: 1. Recebo a emenda inicial de fl. 10 e designo audiência de conciliação para o dia 02/05/2006 às 08h00m. 2. Cite-se/Intimese , com as advertências legais. Ariquemes, 08 de março de 2006. Proc: 002.2006.000049-8 Ação: Indenizatória A.: Fabíola Valeira da Costa Adv.: Edinara Regina Colla, OAB/RO 1.123 R.: Sandra Vieira de Melo Santos - ME ( Unidade de Ensino Superior e Profissionalizante -UESP). DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: não informado. Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado do despacho abaixo: DESPACHO: 1. Desigmo audiência de conciliação para o dia 25/04/2006 às 17:40 horas. 2. Cite-se/ Intime-se. Ariquemes, 09/ 03/2006 Proc: 002.2005.008447-1 Ação: Declaratória A.: Sizenando Guilherme Rigolon-ME ( Território Country). Adv.: Noberto Pereira Rigolon , OAB/RO 2.676 R.: Michele Silva dos Santos & Cita Ltda Adv.: não informado Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado do despacho abaixo: DESPACHO: 1. Designo audiência de conciliação para o dia 27/04/2006 às 11h20m. 2. Cite-se/ Intime-se. Ariquemes, 10 de março de 2006. Proc: 002.2005.006042-4 Ação: Indenização. A.: Regina Gomes Macedo da Silva Adv.: Lourival Cordeiro da Silva, OAB/ RO 408-A R.: Losango Promotora de Vendas Ltda Adv.: Vinicius Silva Lemos, OAB/RO 2281 Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado da sentença abaixo: SENTENÇA: III – DISPOSITIVO. Ante o exposto julgo parcialmente procedente o pedido inicial para condenar a empresa requerida no pagamento da importância de R$ 3.000,00(três mil reais) reais, à título de danos morais ao autor, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, transitada esta em julgado, arquivem se. Custas e honorários advocatícios indevidos à espécie. Publique se. Registre se. Intime se. Proc: 002.2005.012260-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Wisner José Bueno Adv.: Sebastião Cândido Neto, OAB/RO 1826 R.: Medeireira Dom João Bosco. Adv.: não informado Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado do despacho abaixo: DESPACHO: 1. Recebo a emenda à inicial de fl. 13/14 e designo audiência de conciliação para o dia 28/04/2006 às 10h40m. 2. Cite-se/Intimese, com as advertências legais. 3. Defiro prazo de 15 de 15 dias para juntada do original da certidão atualizada. Ariquemes, 24 de janeiro de 2006. Proc: 002.2006.001575-4 A.: Helena Duarte Monteiro. Adv.: Nelson Barbosa, OAB/RO 2529 R.: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A Adv.: Não consta. Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado da sentença abaixo: SENTENÇA: Ante o exposto, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito, em virtude da autora NÚMERO 058 ANO XXIV não ser parte legítima para propor a presente ação, eis que não comprovou, através de ação declaratória de união estável, ser companheira do de cujus. Sem custas e honorários. P.R.I. Decorrido o prazo recursal, arquivem se com baixa.” Proc: 002.2005.010276-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Ronei Batista Schoaba-ME. Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2.591 R.: Pedro Roberto Alves. Adv.: não informado Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado da sentença abaixo: SENTENÇA: Posto isso, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias nos autos. Transitada esta em julgado, arquivem se. P.R.” Proc: 002.2005.007437-9 Ação: Execução de Título Judicial. A.: José Roberto Francioli. Adv.: Edinara Regina Colla, OAB/RO 1.123 R.: Rainha Importação e Exportação Ltda. Adv.: Tatiana Golin OAB/PR 26.190 B. Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado da sentença abaixo: SENTENÇA: “O exequente recebeu integralmente o seu crédito, conforme petição de fl. 33 e comprovante de fl. 34. Posto isto, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 794, I do CPC. Indefiro o pedido de fl. 33. Torno ineficaz a penhora de fl. 31. Transitada esta em julgado, arquivem se. P.R.” Proc: 002.2006.001609-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial. A.: Luciane Aparecida Dias Ferreira Adv.: Edinara Regina Colla, OAB/RO 1.123 R.: José Maria Amorim Adv.: não informado Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado da sentença abaixo: SENTENÇA: Posto isso, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, VIII do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias nos autos. Transitada esta em julgado, arquivem se. P.R.” Proc: 002.2006.002941-0 Ação: Cobrança A.: Paulo Sérgio Tomé. Adv.: Sidnei Doná, OAB/RO 377-B R.: Sonia Maria de Morais Adv.: não informado Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado da sentença abaixo: SENTENÇA: Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito com fundamento no artigo 51, II da Lei n. 9099/95. Cumpridas as formalidades legais, arquive se. Defiro eventual pedido de desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópias. P.R.I.” NÚMERO ANO XXIV DIÁRIO DA JUSTIÇA 058 28-03-2006 C - 3 Proc: 0022005.009863-0 Ação: Cominatória A.: Ubiranil Mendes Lopes Adv.: não consta. R.: Nelcides de Almeida Mello Proc: 002.2006.002947-0 Ação: Indenizatória solicitados. Intime se, advertindo o autor que A.: Roberto Carlos de Souza será extinto, sem prévia intimação. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação dos documentos, voltem me os autos conclusos.” Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2.591 Adv.: não informado Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado da sentença abaixo: de seu advogado da sentença abaixo: Proc: 002.2006.000969-0 Ação: Indenização. SENTENÇA: “Homologo, para que produza seus DESPACHO: “Intime se o autor para apresentar A.: Alex Lamburguini Moreira jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência emenda à inicial, adequando o pedido a causa Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787 do feito, formulado pelo autor à fl. 10 dos autos de pedir, uma vez que o documento acostado às R.: Centrais Elétricas de rondônia - CERON. e aceito pelo requerido à fl. 13. Julgo em fls. 12 não pode ser caracterizados como título Adv.: não informado consequência com executivo, devido a ausência dos requisitos legais Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa fundamento nos artigos 267, inciso VIII e 158, previstos no art. 585, inciso II, do Código de de seu advogado do despacho abaixo: parágrafo único, ambos do Código de Processo Processo Civil. Intime se, também, para adequar DESPACHO: “Analisando se os autos verifica Civil. Observadas as formalidades legais, o valor da causa ao seu pedido, especificando e se que o autor fora devidamente intimado para transitada esta em julgado, arquivem-se. Sem atribuindo o valor dos danos morais. Concedo apresentar emenda à inicial, no prazo de 05 custas ou honorários, posto que incabíveis à prazo de 10 (dez) dias, sob pena de (cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14. espécie. indeferimento.” Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou extinto o Adv.: Amauri Luiz de Souza, OAB/RO 1301 R.: Multibrás S.A Eletrodoméstico processo Publique-se. Registre-se. Ariquemes, em caso de silêncio após a data aprazada o feito aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo 20 de março de 2006. Proc: 002.2006.002946-1 excedente para o cumprimento da determinação, Proc: 002.2004.007101-6 Ação: Indenizatória uma vez que os documentos encontram se no Ação: Indenização A.: Cleuze Fátima de Souza Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo A.: Helena Lúcia Santos Carvalho Beutler. Adv.: Amauri Luiz de Souza, OAB/RO 1301 de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos. R.: Multibrás S.A Eletrodoméstico Com base nos princípios norteadores dos Adv.: não informado Juizados Especiais, notadamente, a economia Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa processual defiro o prazo excedente de 15 Adv.: Helena Lúcia Santos Carvalho Beutler, OAB/RO 1155 R.: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações. Adv.: Rodrigo Barbosa M. do Rosário. Finalidade: Intimação das partes na pessoa de seus advogados da certidão abaixo: CERTIDÃO: Em contato via telefone com a funcionária do Banco do Brasil, Rosângela desta agência de Ariquemes, esta informou-me que o depósito judicial está disponível para esta Comarca. Desta forma deixo de cumprir o ítem 1 do despacho de fl. 118 ( despacho de fls. 118: 1. Oficie-se solicitando a transferência depositada, de seu advogado do despacho abaixo: DESPACHO: “Intime se o autor para apresentar emenda à inicial, adequando o pedido a causa de pedir, uma vez que o documento acostado às fls. 12 não pode ser caracterizados como título executivo, devido a ausência dos requisitos legais previstos no art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime se, também, para adequar o valor da causa ao seu pedido, especificando e atribuindo o valor dos danos morais. Concedo prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.” conforme fax de guia de depósito judicial de fl. 116. 2. Após, intime-se a exeqüente para Proc: 002.2006.000963-0 manifestação, no prazo de 24 horas). Ação: Indenização. (quinze) dias para apresentação dos documentos solicitados. Intime se, advertindo o autor que em caso de silêncio após a data aprazada o feito será extinto, sem prévia intimação. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação dos documentos, voltem me os autos conclusos.” Proc: 002.2006.000970-3 Ação: Indenização. A.: Valdeni Lucas Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787 R.: Centrais Elétricas de rondônia - CERON. Adv.: não informado Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa A.: João de Lima de seu advogado do despacho abaixo: Proc: 002.2006.002945-3 Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787 DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se Ação: Indenizatória R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON que o autor fora devidamente intimado para A.: Daniel de Oliveira Adv.: não informado apresentar emenda à inicial, no prazo de 05 Adv.: Amauri Luiz de Souza, OAB/RO 1301 Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa (cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14. R.: Multibrás S.A Eletrodoméstico. de seu advogado do despacho abaixo: Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou Adv.: não informado DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa que o autor fora devidamente intimado para excedente para o cumprimento da determinação, de seu advogado do despacho abaixo: apresentar emenda à inicial, no prazo de 05 uma vez que os documentos encontram se no DESPACHO: “Intime se o autor para apresentar (cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14. Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo emenda à inicial, adequando o pedido a causa Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos. de pedir, uma vez que o documento acostado às aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo Com base nos princípios norteadores dos fls. 12 não pode ser caracterizados como título excedente para o cumprimento da determinação, Juizados Especiais, notadamente, a economia executivo, devido a ausência dos requisitos legais uma vez que os documentos encontram se no processual defiro o prazo excedente de 15 previstos no art. 585, inciso II, do Código de Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo (quinze) dias para apresentação dos documentos Processo Civil. Intime se, também, para adequar de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos. solicitados. Intime se, advertindo o autor que o valor da causa ao seu pedido, especificando e Com base nos princípios norteadores dos em caso de silêncio após a data aprazada o feito atribuindo o valor dos danos morais. Concedo Juizados Especiais, notadamente, a economia será extinto, sem prévia intimação. Após o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de processual defiro o prazo excedente de 15 decurso do prazo, com ou sem a apresentação indeferimento.” (quinze) dias para apresentação dos documentos dos documentos, voltem me os autos conclusos.” C - 4 28-03-2006 Proc: 002.2006.000961-4 Ação: Indenização. A.: Salvador de Jesus Nunes Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787 R.: Centrais Elétricas de rondônia - CERON. Adv.: não informado Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado do despacho abaixo: DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se que o autor fora devidamente intimado para apresentar emenda à inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14. Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo excedente para o cumprimento da determinação, uma vez que os documentos encontram se no Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos. Com base nos princípios norteadores dos Juizados Especiais, notadamente, a economia processual defiro o prazo excedente de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos solicitados. Intime se, advertindo o autor que em caso de silêncio após a data aprazada o feito será extinto, sem prévia intimação. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação dos documentos, voltem me os autos conclusos.” Proc: 002.2006.000957-6 Ação: Indenização. A.: Carlos Emerson Elias Leite Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A. Adv.: não informado Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado do despacho abaixo: DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se que o autor fora devidamente intimado para apresentar emenda à inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14. Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo excedente para o cumprimento da determinação, uma vez que os documentos encontram se no Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos. Com base nos princípios norteadores dos Juizados Especiais, notadamente, a economia processual defiro o prazo excedente de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos solicitados. Intime se, advertindo o autor que em caso de silêncio após a data aprazada o feito será extinto, sem prévia intimação. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação dos documentos, voltem me os autos conclusos.” Proc: 002.2006.000958-4 Ação: Indenização. A.: Moacir Martins de Souza Adv.:Adriany Moraes Melo R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Adv.: não informado Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado do despacho abaixo: DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se que o autor fora devidamente intimado para DIÁRIO DA JUSTIÇA apresentar emenda à inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14. Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo excedente para o cumprimento da determinação, uma vez que os documentos encontram se no Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos. Com base nos princípios norteadores dos Juizados Especiais, notadamente, a economia processual defiro o prazo excedente de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos solicitados. Intime se, advertindo o autor que em caso de silêncio após a data aprazada o feito será extinto, sem prévia intimação. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação dos documentos, voltem me os autos conclusos.” NÚMERO 058 ANO XXIV processual defiro o prazo excedente de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos solicitados. Intime se, advertindo o autor que em caso de silêncio após a data aprazada o feito será extinto, sem prévia intimação. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação dos documentos, voltem me os autos conclusos.” Proc.: 002.2006.000964-9 Ação: Indenização. A.: Tereza Caliman Gnann Pavan Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Adv.: não informado. Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado do despacho abaixo: DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se Proc: 002.2006.000959-2 Ação: Indenização. A.: Lucinéia Bergantin Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv.: não informado Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado do despacho abaixo: DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se que o autor fora devidamente intimado para apresentar emenda à inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14. Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo excedente para o cumprimento da determinação, uma vez que os documentos encontram se no Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos. Com base nos princípios norteadores dos Juizados Especiais, notadamente, a economia processual defiro o prazo excedente de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos solicitados. Intime se, advertindo o autor que em caso de silêncio após a data aprazada o feito será extinto, sem prévia intimação. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação dos documentos, voltem me os autos conclusos.” que o autor fora devidamente intimado para apresentar emenda à inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14. Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo excedente para o cumprimento da determinação, uma vez que os documentos encontram se no Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos. Com base nos princípios norteadores dos Juizados Especiais, notadamente, a economia processual defiro o prazo excedente de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos solicitados. Intime se, advertindo o autor que em caso de silêncio após a data aprazada o feito será extinto, sem prévia intimação. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação dos documentos, voltem me os autos conclusos.” Proc.: 002.2006.000972-0 Ação: Indenização. A: Luis Carlos Sauressig Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv.: não informado. Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado do despacho abaixo: Proc: 002.2006.000965-7 Ação: Indenização. A.: Inácio José Krevicz Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv.: não informado Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado do despacho abaixo: DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se que o autor fora devidamente intimado para apresentar emenda à inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14. Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo excedente para o cumprimento da determinação, uma vez que os documentos encontram se no Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos. Com base nos princípios norteadores dos Juizados Especiais, notadamente, a economia DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se que o autor fora devidamente intimado para apresentar emenda à inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14. Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo excedente para o cumprimento da determinação, uma vez que os documentos encontram se no Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos. Com base nos princípios norteadores dos Juizados Especiais, notadamente, a economia processual defiro o prazo excedente de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos solicitados. Intime se, advertindo o autor que em caso de silêncio após a data aprazada o feito será extinto, sem prévia intimação. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação dos documentos, voltem me os autos conclusos.” ANO XXIV NÚMERO 058 Proc.: 002.2006.000971-1 Ação: Indenização. A.: Valdemir Lucas. Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON. Adv.: não informado. Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado do despacho abaixo: DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se que o autor fora devidamente intimado para apresentar emenda à inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14. Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo excedente para o cumprimento da determinação, uma vez que os documentos encontram se no Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos. Com base nos princípios norteadores dos Juizados Especiais, notadamente, a economia processual defiro o prazo excedente de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos solicitados. Intime se, advertindo o autor que em caso de silêncio após a data aprazada o feito será extinto, sem prévia intimação. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação dos documentos, voltem me os autos conclusos.” Proc.: 002.2006.000955-0 Ação: Indenização. A.: Clarice dos Santos Custódio e outro. Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON. Adv.: não informado. Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado do despacho abaixo: DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se que o autor fora devidamente intimado para apresentar emenda à inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14. Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo excedente para o cumprimento da determinação, uma vez que os documentos encontram se no Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos. Com base nos princípios norteadores dos Juizados Especiais, notadamente, a economia processual defiro o prazo excedente de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos solicitados. Intime se, advertindo o autor que em caso de silêncio após a data aprazada o feito será extinto, sem prévia intimação. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação dos documentos, voltem me os autos conclusos.” Proc.: 002.2006.0009962-2 Ação: Indenização. A.: Osana Soares Pinto Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON. Adv.: não informado. Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado do despacho abaixo: DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se que o autor fora devidamente intimado para DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-03-2006 C - 5 apresentar emenda à inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14. Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo excedente para o cumprimento da determinação, uma vez que os documentos encontram se no Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos. Com base nos princípios norteadores dos Juizados Especiais, notadamente, a economia processual defiro o prazo excedente de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos solicitados. Intime se, advertindo o autor que em caso de silêncio após a data aprazada o feito será extinto, sem prévia intimação. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação dos documentos, voltem me os autos conclusos.” processual defiro o prazo excedente de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos Proc.: 002.2006.000956-8 Ação: Indenização. A.: Pedro de Lima Rocha Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON. Adv.: não informado. Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado do despacho abaixo: DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se que o autor fora devidamente intimado para apresentar emenda à inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14. Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo excedente para o cumprimento da determinação, uma vez que os documentos encontram se no Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos. Com base nos princípios norteadores dos Juizados Especiais, notadamente, a economia processual defiro o prazo excedente de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos solicitados. Intime se, advertindo o autor que em caso de silêncio após a data aprazada o feito será extinto, sem prévia intimação. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação dos documentos, voltem me os autos conclusos.” que o autor fora devidamente intimado para solicitados. Intime se, advertindo o autor que em caso de silêncio após a data aprazada o feito será extinto, sem prévia intimação. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação dos documentos, voltem me os autos conclusos.” Proc.: 002.2006.000960-6 Ação: Indenização. A.: Marlene Soares Moraes Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON. Adv.: não informado. Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado do despacho abaixo: DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se apresentar emenda à inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14. Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo excedente para o cumprimento da determinação, uma vez que os documentos encontram se no Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos. Com base nos princípios norteadores dos Juizados Especiais, notadamente, a economia processual defiro o prazo excedente de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos solicitados. Intime se, advertindo o autor que em caso de silêncio após a data aprazada o feito será extinto, sem prévia intimação. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação dos documentos, voltem me os autos conclusos.” Proc.: 002.2006.000966-5 Ação: Indenização. A.: José Tadeu Rodrigues da Silva Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON. Adv.: não informado. Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado do despacho abaixo: Proc.: 002.2006.000968-1 Ação: Indenização. A.: Valmir da Silva Correia Adv.: Adriany Moraes Melo, OAB/RO 2787 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON. Adv.: não informado. Finalidade: Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado do despacho abaixo: DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se que o autor fora devidamente intimado para apresentar emenda à inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14. Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo excedente para o cumprimento da determinação, uma vez que os documentos encontram se no Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos. Com base nos princípios norteadores dos Juizados Especiais, notadamente, a economia DESPACHO: “Analisando se os autos verifica se que o autor fora devidamente intimado para apresentar emenda à inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do r. despacho de fl. 14. Decorrido o prazo concedido, o mesmo juntou aos autos a petição de fl.16 solicitando prazo excedente para o cumprimento da determinação, uma vez que os documentos encontram se no Ministério Público Estadual, o qual solicitou prazo de 15 (quinze) dias para a entrega dos mesmos. Com base nos princípios norteadores dos Juizados Especiais, notadamente, a economia processual defiro o prazo excedente de15(quinze) dias para apresentação dos documentos solicitados. Intime se, advertindo o autor que em caso de silêncio após a data aprazada o feito será extinto, sem prévia intimação. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação dos documentos, voltem me os autos conclusos.” C - 6 28-03-2006 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DE ARIQUEMES JUÍZA DE DIREITO: DUÍLIA SGROTT REIS EXPEDIENTE DE:27/03/2006 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE JOSÉ RIBAMAR DA SILVA Prazo de 10 (dez) dias Processo : 002.2005.4107-1 Classe : Execução de título Judicial AA:José Aparecido Gomes Advº:Não informado RR:José Ribamar da Silva Advº:Não informado FINALIDADE: INTIMAR O EXECUTADO JOSÉ RIBAMAR DA SILVA, A MANIFESTAR-SE QUANTO AO AUTO DE ADJUDICAÇÃO, NUM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA OFERECER EMBARGOS, CASO QUEIRA, CASO NÃO EMBARGUE, O BEM SERÁ ENTREGUE AO ADJUDICANTE (EXEQÜENTE). DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058 ANO XXIV JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz deisy Escrivã - Márcia Kanazawa DE: S.L. Schneider -ME, na pessoa de seu representante legal, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC n. 05.072.218/000175, estabelecida na Av. Canaã n. 2994, setor 01 em Ariquemes-RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: a comparecer nesta 1.ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO, no prazo de 30(trinta) dias a fim de efetuar o pagamento no valor de R$ 1.112,00 (hum mil e cento e doze reais), referente as custas processuais. Processo: 002.2005.005242-1 Classe Cobrança Parte A0utora: S.L. Schneider -ME, Advogado: Gerson Souza da Luz Parte Requerida: Aparecida Martins da Silva e outros Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 002.2006.001016-7 Classe : Embargos a execução Parte Autora : Evany Alves de Jesus Advogado : Luiz Roberto Debowski OAB-RO n. 211 Parte Ré : Funerária Bom Pastor Advogada : Sidnei Doná OAB-RO 377B FINALIDADE: INTIMAR os advogados, acima, para que compareçam à audiência preliminar, designada para o dia 12 de abril de 2006 às 08:30 horas, na sala de audiência desta 1ª Vara Cível. Ariquemes, 24 de março de 2006. CINTIA VECCHI DE C. FERREIRA Escrivã Judicial Márcia Kanazawa Escrivã pró-tempore Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz deisy Escrivã - Márcia Kanazawa EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 002.2006.001016-7 Classe : Embargos a execução Parte Autora : Evany Alves de Jesus Advogado : Luiz Roberto Debowski OAB-RO n. 211 Parte Ré : Funerária Bom Pastor Advogada : Sidnei Doná OAB-RO 377B FINALIDADE: INTIMAR os advogados, acima, para que compareçam à audiência preliminar, designada para o dia 12 de abril de 2006 às 08:30 horas, na sala de audiência desta 1ª Vara Cível. Ariquemes, 24 de março de 2006. Márcia Kanazawa Escrivã pró-tempore Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz deisy Escrivã - Márcia Kanazawa EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 002.2006.011304-4 Classe : Separação judicial litigiosa Procedimento : Ordinário Parte Autora : Sheila Claudina Krynski Advogado : Jaime Ferreira OAB/RO n.2172 Parte Ré : Hélio Ferreira de Oliveira Advogada :José Assis dos Santos OABRO n. 2591 FINALIDADE: INTIMAR o advogado, acima, para que compareça à audiência conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 11 de abril de 2006 às 08:30 horas, na sala de audiência desta 1ª Vara Cível. Ariquemes, 22 de março de 2006. Márcia Kanazawa Escrivã pró-tempore Ariquemes, 24 de março de 2006. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTA DOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias, embargar, caso queira De: Erli Alves Pereira, inscrita no CPF n. 085.866.752-83, atualmente com endereço em lugar incerto e não sabido. Autos nº: 002.2003.007282-6 Autor: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Ré: Alveva Indústria e Comércio de Madeiras Ltda Valor: R$ 6.306,31 Natureza da dívida : crédito tributário Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 21/08/2003 Certidão nº: 20030200000694 Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes, 24 de março de 2006. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito ANO XXIV NÚMERO 058 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz deisy Escrivã - Márcia Kanazawa EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 002.2006.002923-2 Classe : Alimentos Procedimento : Ordinário Parte Autora : J.F.J. rep. pelo genitor Advogado : Norberto Lúcio Ribeiro OAB-RO n. 353-A Parte Ré : Sueli Carvalho Ferraz Advogada : não informado FINALIDADE: INTIMAR o advogado, acima, para que compareça à audiência conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 12 de abril de 2006 às 10:30 horas, na sala de audiência desta 1ª Vara Cível. Ariquemes, 24 de março de 2006. Márcia Kanazawa Escrivã pró-tempore Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: ROSANGELA DOS SANTOS FERREIRA, brasileira, filha de Nestor Alves Fernandes e Regina Pereira dos Santos, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Contestar, no prazo de 10 (dez) dias, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceito pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 002.2006.003494-5 Classe : Guarda Parte Autora: P. B. Dos S. e outros Adv. : Wanilde Nunes Arantes, OAB/RO 45 Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 21 de março de 2006. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito C 28-03-2006 - 7 Proc. 00205.009111-3 Carga: 23/12/2005 A: Darcy Ferrari R: Márcio Aurélio Miranda Proc. 00205.003196-3 Carga: 21/02/2006 A: R. Diógenes R: José Messias Dr. Édio José Ghellere-OAB/RO 389-A Proc. n. 00203.002529-1 Carga: 18/01/2006 A: Sidnei Barbosa R: João Batista da Silva Gabarito nº 097/20062ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: FINALIDADE: INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS: De conformidade com o capítulo II, Subseção VII, item 94 das Diretrizes Gerais Judiciais e por determinação do Dr. Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO., ficam os senhores advogados, INTIMADOS a devolverem os autos abaixo relacionados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de Busca e Apreensão, como segue: Observação: Caso o advogado já tenha devolvido os autos, ou estiver dentro do prazo, fica sem efeito esta intimação. Dr. Alex Moraes Sarkis- OAB-RO 1423 Proc. n. 00203.000446-4 Carga: 20/07/2005 A: Ivan Carlos de Oliveira R: Milton Rodrigues da Silva Proc. n. 002.03.000752-8 Carga: 29/08/2005 A: Ivan Carlos de Oliveira R: Fernando C. Cerqueira Proc. n. 00203.001301-3 Carga: 20/09/2005 A: Ivan Carlos de Oliveira R: Floro da Silva Proc. n. 00204.001403-9 Carga: 19/10/2005 A: Auto Posto Bom Conselho Ltda R: Lúcia Pereira dos Santos Proc. n. 00205.012374-0 Carga: 18/01/2006 A: Antonio Izidorio R: Joaquim Nascimento Dr. Maurício Fernando Spillere-OAB/RO 651 Proc. n. 00205.005239-1 Carga: 09/02/2006 A: Edoardo Russo R: Enoque de Souza Dra. Alessandra Cristiane Ribeiro-OAB/RO 2204 Proc. n. 00205.009514-3 Carga: 27/01/2006 A: Isabela Decleva da Conceição R: Anderson Silva da Conceição Proc. n. 00205.009515-1 Carga: 27/01/2006 A: Isabela Decleva da Conceição R: Anderson Silva da Dra. Helena Mª Piemonte Debowski-OAB/RO 2476 Proc. n. 00205.006761-5 A: Jenilda do Nascimento Carga: 19/01/2006 R: Joraci Tanagildo Proc. n. 00205.012375-9 Carga: 24/02/2006 A: Salvador Rosa da Silva R: Claudinei Gomes de Oliveira Dra Flávia Lúcia Pacheco Bezerra-OAB/RO 2093 Proc. 00205.010150-0 Carga: 09/02/2006 A: Clarice da Silva R: Delphos Serviços Técnicos S/A Dr. Alexandre Jenner de Araújo Moreira-OAB/ RO 2005 Proc. 00205.004590-5 Carga: 21/02/2006 A: Auto Posto Bom Conselho Ltda R: Alcione Demarco Dr. Willian Alves Jacintho Rodrigues-OAB/PR Dr. Norberto Lúcio Ribeiro-OAB/RO 353-A Proc. 00205.009293-4 Carga: 23/12/2005 A: Darcy Ferrari R: Oscar Salchi Gregório 35889 Proc. 00203.005833-5 Carga: 24/02/2006 A: Eletro J.M. Ltda R: Virgilio Cordeiro M. Neto C - 8 28-03-2006 EDITAL DE INTIMAÇÃO Réu: MARLENE HENDGES, brasileira, casada, do lar, filha de Albano Hendges e de Loverna Amanda Hendges, nascida aos 04-03-1964, natural de Arroio do Meio/RS, residente na rua Artur Mangabeira, n. 2279, Marechal Rondon, nesta. FINALIDADE: INTIMAR a pessoa acima qualificada, de despacho judicial, de seguinte teor: “Constatando que a vítima vive sob dependência de Marlene, e que esta ostenta condição financeira incompatível com o conceito de pobreza, é de se reconhecer que a ação penal é privada e não pública como inicialmente se apresentou. Assim, sem descurar a possibilidade de propor ação penal no prazo decadencial que ora se inicia, julgo EXTINTO o feito sem conhecimento do mérito, por falta de condição da ação. Providencie-se o necessário, inclusive, a intimação da representante legal da vítima desta decisão. Transitada em julgado, arquivese.” Processo : 002.2002.008988-2 Classe : Ação Penal Parte Autora : Ministério Público Parte Ré : MARCO ANTÔNIO LAZARETH DO PRADO Advogado : Dr. Alex Souza de Moraes Sarkis Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes-RO, 23 de março de 2006. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Criminal Gabarito nº. 24/03/2006 2ª Vara Criminal Juiz: Arlen José Silva de Souza Escrivã Judicial: Suci Mara Leite Lemos E-mail: [email protected] 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 002.2004.002065 9 Réu: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, JOSÉ RAIMUNDO SOARES SANTOS e AIRTON RAPAHEL Advogado: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, OAB/ RO 575, com escritório a Avenida Tancredo Neves, 2605, setor 03, Ariquemes/RO DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimar o advogado supra citado a comparecer a audiência de instrução dos autos, designada para o dia 04 de abril de 2006 às 09:00 hrs. Ariquemes-RO, 24/03/2006. Suci Mara Leite Lemos Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493 -. [email protected] Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Cacoal Proc.: 0072006003517-3 Ação: Rescisão de contrato A.: Jinisley Cristina Barbosa Adv.: Viviani Ramires da Silva, OAB/RO 1360 R.:Tele centro Oeste Celular Participações S/A e Nokia do Brasil Tecnologia Ltda Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para comparecer a audiência de conciliação designada para o dai 16/05/06 às 09:30 horas neste Juizado. Processos.: 00705003628-5; 00705003627-7; 00705003626-9; 00705003630-7; 00705003625-0; 00705003623-4; Ações: Declaratórias A.: Julio Messias Gomes e outros Adv.: Sabino José Cardoso, OAB/RO 1905 R.: Brasil Telecom S/A Adv. Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635, Roberto Jarbas Moura de Souza, OAB/RO 1.246, Sally Anne B.Beça Coutinho, OAB/RJ 101357. Finalidade: Intimação dos advogados das partes para, manifestação, no prazo legal, da decisão prolatada nos autos supra, Declarando o Recurso Deserto, considerando extemporâneo o recurso, tendo em vista que o comprovante de recolhimento do recurso, foi protocolado fora do prazo, ou seja, após 48 horas do preparo recursal, contrariando o que preceitua enunciado 70 do FONAJE e artigo 42 § 1º da Lei 9.099/95. Processos.: 00705001627-6; 00705001618-7; 00705001102-9; 00705001621-7; 00705001619-5; 00705001606-3; 00705001616-0; 00705001626-8; 00705001629-2; 00705003646-3; 00705001617-9; 00705001208-4; NÚMERO 058 ANO XXIV 00705001623-3; 00705002114-8; 00705001203-3; 00705001100-2; 00705001190-8; 00705001202-5; 00705001628-4; Ações: Declaratórias A.: José André Neto e outros Adv.: Rodrigo da Silva Azevedo, OAB/RO, 2145 R.: Brasil Telecom S/A Adv. Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635, Roberto Jarbas Moura de Souza, OAB/RO 1.246, Sally Anne B.Beça Coutinho, OAB/RJ 101357. Finalidade: Intimação dos advogados das partes para, manifestação, no prazo legal, da decisão prolatada nos autos supra, Declarando o Recurso Deserto, considerando extemporâneo o recurso, tendo em vista que o comprovante de recolhimento do recurso, foi protocolado fora do prazo, ou seja, após 48 horas do preparo recursal, contrariando o que preceitua enunciado 70 do FONAJE e artigo 42 § 1º da Lei 9.099/95. Processos.: 00705002128-8; 00705002133-4; 00705002895-9; 00705002129-6; 00705002896-7; 00705002135-0; 00705002131-8; 00705002130-0; Ações: Declaratórias A.: Laércio Nunes Brites e outros Adv.: Kelly da Silva Martins Strelow, OAB/RO1560 R.: Brasil Telecom S/A Adv. Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635, Roberto Jarbas Moura de Souza, OAB/RO 1.246, Sally Anne B.Beça Coutinho, OAB/RJ 101357. Finalidade: Intimação dos advogados das partes para, manifestação, no prazo legal, da decisão prolatada nos autos supra, Declarando o Recurso Deserto, considerando extemporâneo o recurso, tendo em vista que o comprovante de recolhimento do recurso, foi protocolado fora do prazo, ou seja, após 48 horas do preparo recursal, contrariando o que preceitua enunciado 70 do FONAJE e artigo 42 § 1º da Lei 9.099/95. Processos.: 00705002168-7; 00705002166-0; 00705003603-0; 00705002882-7; 00705002883-5; 00705002976-9; 00705003602-1; 00705002884-3; Ações: Declaratórias A.: José Martins Lopes e outros Adv.: Cleuza Marcial de Azevedo, OAB/RO 1624 e Márcia Passaglia, OAB/RO 1695. R.: Brasil Telecom S/A Adv. Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635, Roberto Jarbas Moura de Souza, OAB/RO 1.246, Sally Anne B.Beça Coutinho, OAB/RJ 101357. Finalidade: Intimação dos advogados das partes para, manifestação, no prazo legal, da decisão prolatada nos autos supra, Declarando o Recurso Deserto, considerando extemporâneo o recurso, tendo em vista que o comprovante de recolhimento do recurso, foi protocolado fora do prazo, ou seja, após 48 horas do preparo recursal, contrariando o que preceitua enunciado 70 do FONAJE e artigo 42 § 1º da Lei 9.099/95. ................................................................. Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep: 78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. mt. (a) Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito NÚMERO ANO XXIV DIÁRIO DA JUSTIÇA 058 Gabarito n. 016/2006 Expediente do dia 23/03/2006 EDITAL DE VENDA JUDICIAL N. 0056/2006 O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução, que se Autos de Ação Penal n. 012.05.003413-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Marcionedes de Souza (Preso) e Outro Advogado: FERNANDO MILANI E SILVA OAB Nº 186-RO e Outro Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado acima nominado para apresentar as razões do recurso de apelação, no prazo legal. menciona. AUTOS: 012.06.000902-2 CLASSE: Carta precatória ORIGEM V. Cível Cerejeiras-RO; Expediente do dia 23/03/2006 extraída da Ação de Execução de Título Extrajudicial N 013.05.001742-2 PARTE EXEQÜENTE: C. J. Sperott o & Cia ltda ADVOGADO Roberto Silva Lessa Feitosa PARTE EXECUTADA: Brutti & Mendes Imp. e Exp. Autos de Ação Penal n. 012.05.003486-5 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: João Batista da Silva Advogado: FERNANDO MILANI E SILVA OAB Nº 186-RO Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado para apresentar as razões do recurso de sentido estrito, no prazo legal. Ltda-ME, estabelecida no lote 52, setor 09, Gleba (a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana Escrivã Criminal Corumbiara ADVOGADO: Não Informado BEM(NS): 200 metros cúbicos de madeira em toras de primeira qualidade, que para eventuais vistorias estarão no pátio da executada. Avaliada em R$ 60,00 (Sessenta Reais o metro Cúbico) Total da Avaliação R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais) NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO / DEPOSITÁRIO (A): Francisco Aldemar Brutti, SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879, Colorado do Oeste RO. Tel.: 0XX(69) 3341-3021/3022 representante da executada, podendo ser localizado no endereço da mesma. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 20/04/2006, às 09h00min. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 02/05/2006, às 09h00min. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. Gabarito nº 24/06 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito em Substituição COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996 000 Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022. Colorado do Oeste, 21 de março de 2006 RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão Assina por Ordem do MM. Juiz Prov. N. 001/01 - CG - Cap. II, ítem 52 Enoque Proc.: 003.05.005723-8 Ação: Cobrança Requerente: Eunice da Penha de Brito Adv.: Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113 Sinval Barros OAB/RO 2132 Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/A Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 70/72. Sentença: “...Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, no termos do art. 269, I do Código de Processo Civil, condeno a Requerida Nobre Seguradora do Brasil S/A ao pagamento do restante da indenização referente ao Seguro Obrigatório à requerente Eunice da Penha de Brito, até atingir os 40 salários mínimos, vigentes na época do pagamento por via administrativa, com juros e correção monetária a partir do data 28-03-2006 C - 9 do pagamento realizado a menor, conforme posicionamento do TJ/RO. Isento de custas e honorários. P.R.I. Após as anotações de estilo, arquive se.” Proc.: 003.05.005725-4 Ação: Cobrança Requerente: Almiro Wolfram e outros Adv.: Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113 Sinval Barros OAB/RO 2132 Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/A Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 74/76. Sentença: “...Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, no termos do art. 269, I do Código de Processo Civil, condeno a Requerida Nobre Seguradora do Brasil S/A ao pagamento do restante da indenização referente ao Seguro Obrigatório aos requerentes Almiro Wolfra e Luzia de Aguiar Wolfra, até atingir os 40 salários mínimos, vigentes na época do pagamento por via administrativa, com juros e correção monetária a partir da data do pagamento realizado a menor, conforme posicionamento do TJ/RO. Isento de custas e honorários. P.R.I. Após as anotações de estilo, arquive se.” Proc.: 003.05.005721-1 Ação: Cobrança Requerente: Valdissa Rocha e outros Adv.: Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113 Sinval Barros OAB/RO 2132 Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/A Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 68/70. Sentença: “...Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, no termos do art. 269, I do Código de Processo Civil, condeno a Requerida Nobre Seguradora do Brasil S/A ao pagamento do restante da indenização referente ao Seguro Obrigatório aos requerentes Valdissa Rocha e Enos Matias de Oliveira, até atingir os 40 salários mínimos, vigentes na época do pagamento por via administrativa, com juros e correção monetária a partir da data do pagamento realizado a menor, conforme posicionamento do TJ/RO. Isento de custas e honorários. P.R.I. Após as anotações de estilo, arquive se.” Proc.: 003.05.005726-2 Ação: Cobrança Requerente: Diolino Nunes Barbosa Adv.: Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113 Sinval Barros OAB/RO 2132 Requerido: Nobre Seguradora S/A Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 70/72. Sentença: “...Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, no termos do art. 269, I do Código de Processo Civil, condeno a Requerida Nobre Seguradora do Brasil S/A ao pagamento do restante da indenização referente ao Seguro Obrigatório ao requerente Diolino Nunes Barbosa., até atingir os 40 salários mínimos, vigentes na época do pagamento por via administrativa, com juros e correção monetária a partir da data do pagamento realizado a menor, conforme posicionamento do TJ/RO. Isento de custas e honorários. P.R.I. Após as anotações de estilo, arquive se.” C - 10 28-03-2006 Proc.: 003.05.005724-6 Ação: Cobrança Requerente: Eunice da Penha de Brito Adv.: Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113 Sinval Barros OAB/RO 2132 Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/A Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 73/75. Sentença: “...Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, no termos do art. 269, I do Código de Processo Civil, condeno a Requerida Nobre Seguradora do Brasil S/A ao pagamento do restante da indenização referente ao Seguro Obrigatório à requerente Eunice da Penha de Brito, até atingir os 40 salários mínimos, vigentes na época do pagamento por via administrativa, com juros e correção monetária a partir do data do pagamento realizado a menor, conforme posicionamento do TJ/RO. Isento de custas e honorários. P.R.I. Após as anotações de estilo, arquive se.” Proc.: 003.05.003085-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Celso Kiyoski Akaki Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Executado: Jair Davi de Souza Silva Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do 2ª leilão negativo. Proc.: 003.06.001137-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Eny Batista Souza Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 Executado: José Aparecido Menezes e outros Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 15/15V. Despacho: O “título” de fls. 08 não tem qualquer eficácia para os fins pretendidos, face aos princípios da titularidade e autonomia dos títulos de crédito. Assim, concedo o prazo de 10 dias para o autor emendar a inicial, a fim de instruir a execução com o original (cheque), sob pena de indeferimento e extinção do processo. Proc.: 003.06.001136-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Lúcia Faria de Souza Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 Executado: José Aparecido Menezes e outros Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 14. Despacho: O “título” de fls. 08 não tem qualquer eficácia para os fins pretendidos, face aos princípios da titularidade e autonomia dos títulos de créditos. Assim, concedo o prazo de 10 dias para o autor emendar a inicial, a fim de instruir a execução com o original (cheque), sob pena de indeferimento e extinção do processo. Proc.: 003.06.001138-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Luis Carlos de Souza Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 Requerido: José Aparecido Menezes e outros Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 14. Despacho: O “título” de fls. 08 não tem qualquer eficácia para os fins pretendidos, face aos princípios da titularidade e autonomia dos títulos de créditos. Assim, concedo o prazo de 10 dias para o autor emendar a inicial, a fim de instruir a execução com o original (cheque), sob pena de indeferimento e extinção do processo. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.05.005720-3 Ação: Cobrança Requerente: Aurino Pereira Santos Adv.: Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113 Sinval Barros OAB/RO 2132 Requerido: APS Seguradora S/A Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 76. Despacho: Considerando que as custas recursais foram recolhidas a menor, intime se o recorrente para no prazo de 48 horas comprovar o recolhimento do saldo remanescente, sob pena de o mesmo ser considerado deserto.” Proc.: 003.06.001108-7 Ação: Declaratória Requerente: José Garcia de Souza Adv.: Emilze Maria Almeida Silva OAB/RO 2868 Requerido: Brasil Telecom S/A Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 88 e fls. 89. Despacho de fls. 88: “DESPACHO INICIAL Considerando o elevado número de processos que vêm sendo ajuizados contra a Brasil Telecom em decorrência da assinatura básica mensal; Considerando a necessidade de agilizar o andamento de tais feitos, para melhor prestação jurisdicional; Determino: 1 As audiências de conciliação, instrução e julgamento serão realizadas nos dias 5 e 6/4/2006. 2 Que seja oficiado à Brasil Telecom para que disponibilize prepostos, no mínimo de dois, bem como ao Escritório de Advocacia que realiza a defesa da Brasil Telecom, para que compareçam em pelo menos dois advogados, para realização das audiências, que correrão simultaneamente em duas salas. 3 Designo o dia 06.04.2006 às 17:00 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite se e intimem se para comparecimento, devendo constar no mandado que a ausência da parte autora implicará em arquivamento do processo, e a ausência da parte requerida implicará na aplicação da revelia (art. 20 da lei 9099/90). Expeça se o necessário. Despacho de fls. 89. A antecipação da tutela deve ser concedida quando presente os requisitos estabelecidos no caput do art. 273 do CPC, ou seja, prova ineqüivoca que convença da verossimilhança da alegação, o periculum in mora ou abuso do direito de defesa. No caso em tela, não vislumbro o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, condição estabelecida no inciso I do artigo supra mencionado, mormente porque em caso de procedência, a ré será compelida a devolver os valores recebidos indevidamente. Também deve ser levado em consideração o perigo de irreversibilidade da medida. Caso o pedido seja julgado improcedente, não haverá meios de compelir o autor a pagar as verbas suspensas, sendo defeso a concessão da tutela antecipada nestes casos, consoante o disposto no § 2º do art. 273 do CPC. Ante do exposto, estando ausente um dos requisitos legais autorizadores e presente o perigo de irreversibilidade da medida, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela que visa a suspensão da cobrança da assinatura mensal da linha telefônica do autor. Mantenho a audiência já designada, devendo ser providenciado o necessário para a ocorrência da solenidade. Cite se. Intime se. Proc.: 003.06.001107-9 Ação: Declaratória Requerente: Zelita Rodrigues Correia Adv.: Emilze Maria Almeida Silva OAB/RO 2868 Requerido: Brasil Telecom S/A NÚMERO 058 ANO XXIV Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 29 e fls. 30. Despacho de fls. 29: “DESPACHO INICIAL Considerando o elevado número de processos que vêm sendo ajuizados contra a Brasil Telecom em decorrência da assinatura básica mensal; Considerando a necessidade de agilizar o andamento de tais feitos, para melhor prestação jurisdicional; Determino: 1 As audiências de conciliação, instrução e julgamento serão realizadas nos dias 5 e 6/4/2006. 2 Que seja oficiado à Brasil Telecom para que disponibilize prepostos, no mínimo de dois, bem como ao Escritório de Advocacia que realiza a defesa da Brasil Telecom, para que compareçam em pelo menos dois advogados, para realização das audiências, que correrão simultaneamente em duas salas. 3 Designo o dia 06.04.2006 às 16:30 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite se e intimem se para comparecimento, devendo constar no mandado que a ausência da parte autora implicará em arquivamento do processo, e a ausência da parte requerida implicará na aplicação da revelia (art. 20 da lei 9099/90). Expeça se o necessário. Despacho de fls. 30: A antecipação da tutela deve ser concedida quando presente os requisitos estabelecidos no caput do art. 273 do CPC, ou seja, prova ineqüivoca que convença da verossimilhança da alegação, o periculum in mora ou abuso do direito de defesa. No caso em tela, não vislumbro o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, condição estabelecida no inciso I do artigo supra mencionado, mormente porque em caso de procedência, a ré será compelida a devolver os valores recebidos indevidamente. Também deve ser levado em consideração o perigo de irreversibilidade da medida. Caso o pedido seja julgado improcedente, não haverá meios de compelir o autor a pagar as verbas suspensas, sendo defeso a concessão da tutela antecipada nestes casos, consoante o disposto no § 2º do art. 273 do CPC. Ante do exposto, estando ausente um dos requisitos legais autorizadores e presente o perigo de irreversibilidade da medida, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela que visa a suspensão da cobrança da assinatura mensal da linha telefônica do autor. Mantenho a audiência já designada, devendo ser providenciado o necessário para a ocorrência da solenidade. Cite se. Intime se. Proc.: 003.05.006421-8 Ação: Indenização Requerente: Ademir Perchegorski Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Rosecleide Dutra Damasceno OAB/RO 1266 Requerido: Banco Brasileiro de Descontos S/A Bradesco Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 Requerido: Cacique Promotora de Vendas Ltda Adv.: Jamysson de Jesus Nascimento OAB/RO 1646 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 66/69. Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: 1) Condenar o primeiro requerido BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A BRADESCO ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), acrescido de juros e correção monetária, a partir da publicação desta, em favor do requerente Ademir Perchegorski; Caso o referido débito não tenha sido excluído dos cadastros de devedores, vale a presente como mandado para este fim. Oficie se. Sem custas ou honorários advocatícios. Publique se, registre se e intimem se. Transitada em julgado, arquivem se.” ANO XXIV NÚMERO 058 Proc.: 003.06.000382-3 Ação: Cobrança Requerente: Marta de Assis Nogueira Calixto Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Requerido: Osório Lourenço Filho Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 24V, sendo que deixou de citar o executado por não localizá-lo, sendo informado por Sandra Rodrigues de Oliveira que o executado está viajando para Minas Gerais, sem previsão para retorno. Proc.: 003.05.003826-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Osmar Virgílio de Carvalho Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Executado: Fábio Marcelino de Oliveira Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da penhora de: 10 m³ de aproveitamento 35 e 25 largura e comprimento 1.70 espessura 2mm, valor por metro 200,00 (duzentos reais), conforme Of de nº 110/VC/06 oriundo da comarca de Buritis/RO, de fls. 32/34. Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: christian ESCRIVÃO: [email protected] Gabarito nº 24/06 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito em Substituição Proc.: 003.05.004373-3 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: Luzia Pires Barbosa Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A Requerido: Eduardo Pereira Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r despacho de fls. 50. Despacho: Concedo as partes o prazo sucessivo de 10 dias para as alegações finais. Após, ao MP. Intime se. Proc.: 003.04.003799-4 Ação: Execução provisória Requerente: Marcolino Ventura Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 Requerido: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE Finalidade: Intimar o procurador do requerente do teor do ofício de nº 040 da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho/RO, informando a designação dos leilões para os dias 18/04/06 e 02/05/06, ás 08:00. Proc.: 003.05.005773-4 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários Requerente: Maria Gomes da Silva Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 DIÁRIO DA JUSTIÇA Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 29. Despacho: Ante o requerido às fls. 27/28 e a ausência de documentação necessária para que o Juízo preste as devidas informações, intime se a autora para apresentar cópia do CPF do “de cujus” no prazo de 05 dias. Juntada a cópia do CPF, enviem ao INSS as informações necessárias (requeridas às fls. 28) para que a autarquia cumpra a medida liminar. Int. Proc.: 003.05.003861-6 Ação: Alimentos Requerente: Jessica Souza Ferreira do Nascimento Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Luzinete Marciana da Cruz OAB/RO 2813 Requerido: Leonardo Ferreira do Nascimento Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do teor da certidão de fls. 50 sendo: “Certifico e dou fé que deixo de dar cumprimento da r. sentença, face não constar nos autos o endereço do empregador para expedição de ofício.” Proc.: 003.05.006194-4 Ação: Indenização Requerente: Maria Lucimar do Nascimento Luna Adv.: Edson Cesar Calixto OAB/RO 1873 Rosecleide Dutra Damasceno OAB/RO 1266 Requerido: Antônio Ribeiro Milhomem Adv.: Alcir Alves OAB/RO 1630 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 43. Despacho: Intime se a patrona do autor para que junte o devido substabelecimento como foi determinado em audiência, no prazo de 48 horas, sob pena de ser desconsiderado o ato praticado às fls. 42. Proc.: 003.05.003986-8 Ação: Execução de prestação alimentícia Exeqüente: Geissa Maria Gomes Ferreira e outros Adv.: Orelino Piassa OAB/RO 362B Executado: Elves Ferreira Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente da r. sentença de fls. 34. Sentença: “Vistos, etc... Considerando o que consta na petição de fls. 33, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, IV do CPC. Solicite se a devolução da carta precatória, independente de cumprimento. P. R. I. Após as anotações de estilo, arquive se.” Proc.: 003.04.003248-8 Ação: Execução de prestação alimentícia Exeqüente: Cristiane Salustriano Limas e outros Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 Executado: Sandro Luiz Limas Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, conforme decurso de prazo de suspensão em 22/03/06. Proc.: 003.05.002791-6 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários Requerente: Ervanila Tenis Kurth Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv.: Vitor Faria da Costa Pereira OAB/DF 15.624 Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença de fls. 81/83. 28-03-2006 C - 11 Sentença: “...Pelos motivos acima expostos, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar ao autor aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, desde o ajuizamento da ação 28/06/2005, incidindo correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do benefício, utilizando se os índices legalmente estabelecidos, bem como juros de mora, os quais fixo em 12% ao ano, descontando se as datas que o autor recebeu o amparo social ao idoso, suspendendo se de imediato este benefício. Condeno, ainda, o requerido no pagamento do décimo terceiro salário, conforme dispõe o art. 201, § 6º, da CF. Isento de custas. Condeno o, por fim no pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, com base no art. 20, § 3º, do CPC. Haja ou não recurso voluntário, encaminhe se a presente decisão ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por força do reexame necessário de sentença. Publique se. Registre se. Intimem se.” Proc.: 003.05.001575-6 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: Hilda Candida da Silva Adv.: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373 Lenir Correia Coelho Bonfá OAB/RO 2424 Requerido: Lindolfo Cardoso Lopes Júnior Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541A Finalidade: Intimar os procuradores das partes para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestaremse acerca do laudo de avaliação de fls. 234 de: 01 (uma) mesa circular em madeira com cinco cadeiras em bom estado de conservação, avaliada em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais); 02 (dois) condicicionadores de ar 10.000 BTUS, marca Cônsul, em bom estado de funcionamento, avaliados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais); 01 (um)condicionador de ar de 7.500 BTUS em bom estado de funcionamento, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 01 (um)condicionador de ar de 12.000 BTUS em bom estado de funcionamento, avaliado em R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais); 01 (um) fogão de seis bocas, marca Dako, com duas botijas, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais); 01 (um) forno micro-ondas, Brastemp, bom funcionamento, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais); 01 (um) conjunto de cozinha marca Colormaq (armário), avaliado em R$ 210,00 (duzentos e dez reais); 01 (uma) geladeira marca Eletrolux, 280 litros, em pleno funcionamento, avaliado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais); 01 (um) freezer horizontal, 310 litros, Cônsul, em pleno uso, avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais); 01 (um) jogo de sofá, infantil, de três peças, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 180,00 (cento e oitenta reais); 01 (um) jogo de sofá modular em cinco peças, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais); 01 (um) aparelho de TV marca G 29 polegadas em funcionamento, avaliado em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais); 01 (um) aparelho de DVD, marca LG, em funcionamento, avaliado em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais); 01 (um) aparelho de som microsystem Toshiba MS8299CD, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 01 (uma) antena parabólica com receptor em funcionamento, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais); 02 (duas) camas de casal com colchões, avaliadas em R$ 600,00 (seiscentos reais); 01 (um) berço com cômoda, avaliado em R$ 120,00 (cento e vinte reais); 02 (duas) camas de solteiro, avaliadas em R$ 200,00 (duzentos reais); 02 (dois) guarda roupas, avaliados em R$ 600,00 (seiscentos reais); 01 (uma) mesa de escritório com três gavetas, avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais); 01 (uma) máquina de lavar Brastemp, avaliada em R$ 700,00 C - 12 28-03-2006 (setecentos reais); 01 (uma) televisão de 14 polegadas, avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais); 03 (três) bicicletas, sendo duas pequenas e um grande, avaliadas em R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais); 01 (um) jogo de cadeiras de área em madeira, avaliado em R$ 120,00 (cento e vinte reais). Proc.: 003.02.001047-0 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Governo do Estado de Rondônia e outros Adv.: Willame Soares Lima - Procurador do Estado Executado: Laminadora Nicomar Ltda Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Finalidade: Intimar o procurador do executado da r. sentença de fls. 148. Sentença: “Vistos, etc... Considerando que o devedor quitou a dívida, conforme o comprovante de fls. 144, julgo extinto o processo na forma do art. 794, I do CPC. Libere se eventual constrição. Oficie se ao Banco do Brasil, solicitando que seja efetuada a transferência do valor depositado às fls. 15, para a conta nº 64.297 5, ag. 153 8, banco Bradesco, em favor do centro de estudos da Procuradoria Geral do Estado. P. R. I. Intime se a executada para recolher as custas processuais, no prazo de 05 dias.” Proc.: 003.06.001135-4 Ação: Declaratória Requerente: Implant Service Ltda - EPP Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Requerido: 14 Brasil Telecom Celular S/A Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, retirar a carta de citação. Proc.: 003.04.004432-0 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: KLM Comércio de Combustíveis e Representações Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Executado: Ind. Com. e Exportação de Madeiras TC Ltda Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/ RO 1678 Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 83 e para retirar a carta precatória. Despacho: Atente se o credor que a penhora on line é medida extrema, onde já estão esgotadas as tentativas de penhora de bens do devedor. Assim, ante o que consta no último parágrafo da peça de fls. 82, indefiro por hora a penhora on line, expeça se o necessário para a constrição dos bens ali declinados. Int. Proc.: 003.05.004762-3 Ação: Alimentos Requerente: Samara Souza Soares Adv.: Lionela Ferreira OAB/RO 2473 Requerido: Marcos José Soares Adv.: André Rodrigo Schneider OAB/MT 7824B Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, retirar o ofício ao Banco do Brasil S/A. Proc.: 003.06.000632-6 Ação: Conversão de separação judicial em divórcio Requerente: Dirley Guerra de Almeida e outros Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, retirar o mandado de averbação. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.05.005681-9 Ação: Revisional de contrato Requerente: Vitória Apart Hospital Ltda Adv.: Henrique de Souza Leite OAB/RO 831 Cândido Ocampo Fernandes OAB/RO 780 Requerido: Banco Bradesco S/A Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 196. Despacho: A matéria ventilada nos embargos declaratórios, tratam se de mero inconformismo acerca da decisão proferida, que deve ser discutido em recurso próprio. Int Proc.: 003.03.001709-5 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques Adv.: Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques OAB/BA 9446 Luiz Geraldo Sampaio OAB/BA 19658 Executado: Severino Ramos de Brito Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 256, sendo que citou o executado e deixou de proceder a penhora por não localizar bens para tanto, junto ao Setor de Cadastro da Prefeitura, e ao CRI, não consta imóvel em nome do executado, junto ao IDARON de Jaru e Governador Jorge Teixeira, não consta ficha com gado em nome do mesmo, e o local em que o executado reside é um apartamento de duas peças tendo um colchão e um ventilador. Proc.: 003.06.000995-3 Ação: Investigação de paternidade/maternidade Requerente: Aline Mendes do Nascimento Adv.: Nayberth H. Alcure A Bandeira OAB/RO 2854 Requerido: Márcia Fernanda de Freitas e outros Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 22. Despacho: DEFIRO A GRATUIDADE PROCESSUAL A AUTORA PROCESSE SE EM SEGREDO DE JUSTIÇA DECISÃO O Provimento nº 13/2000 CG, da Corregedoria Geral, em seu artigo 1º. Estabelece que: Fica instituído o Juizado Informal de Conciliação, vinculado aos Juízos que detém a competência para as causas de família, nas Comarcas do interior, que se regerá pelas disposições constantes deste Provimento, com competência exclusiva destinada à realização de conciliação, nas causas que envolvam oferta, exoneração, redução ou revisão ou pedido de alimentos, investigação e negatório de paternidade, divórcio e separação judicial, separação consensual e causas referentes à sociedade de fato, com ou sem partilha. Com efeito, sendo a presente ação de Investigação de paternidade, designo audiência de conciliação para o dia 28/04/06 às 11:00 horas. O prazo para contestar terá início na data da audiência de conciliação, e será de 15 dias, ainda que a audiência não se realize. Expeça se o necessário. Proc.: 003.06.001159-1 Ação: Pauliana/revocatória Requerente: Izabel Porto Amorim - ME Adv.: Emilze Maria Almeida Silva OAB/RO 2868 Requerido: Hilton Oliveira Araújo - ME e outros Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença de fls. 48/49. Sentença: “Pelos motivos acima expostos, INDEFIRO o pedido inicial, e julgo extinto o processo, sem o julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Desde já, faculto o NÚMERO 058 ANO XXIV desentranhamento das peças de fls. 13/46, mediante cópia. Publique se. Registre se. Intime se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE SE, com as baixas e cautelas legais.” Proc.: 003.05.001691-4 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: Maria de Lourdes Marciano de Souza Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Requerido: Milton Rocha Marciano de Oliveira Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r despacho de fls. 103. Despacho: Os alimentos provisórios foram fixados inicialmente, em R$ 320,00, por estar a autora com 5 filhos do casal. No estudo social realizado foi constatado que dois filhos se encontravam com o pai. Assim, não há razão de se manter os alimentos no patamar inicialmente fixado, vez que a mãe está agora com três filhos. Por essa razão, até decisão final do processo a partir desta data os alimentos devidos serão R$ 200,00. Intimem se. Proc.: 003.97.007726-5 Ação: Divórcio Requerente: Sinval Lucena Guedes Adv.: Merquizedks Moreira OAB/RO 501 Requerido: Maria do Socorro Camucim Guedes Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, retirar o mandado de averbação. Proc.: 003.05.005448-4 Ação: Embargos a execução Embargante: Estado de Rondônia Adv.: Willame Soares Lima - Procurador do Estado Embargado: José Bueno Filho Adv.: Vanda de Melo Bogoevich OAB/RO 841 Finalidade: Intimar o procurador do embargado do r despacho de fls. 13. Despacho: Considerando que o embargante trata se de ente político, o que impossibilita a tentativa de acordo. intimem se as partes para dizer, se pretendem produzir outras provas, além das já constantes nos autos, sob pena de julgamento antecipado. Prazo de 05 dias. Int. Proc.: 003.05.002937-4 Ação: Depósito (cível) Requerente: Banco do Brasil S/A Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Requerido: Janduir Tizoni Felix Finalidade: Intimar o procurador do requerente do desarquivamento dos autos. Proc.: 003.06.001161-3 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: Antônio Raimundo Silva dos Santos Adv.: Lionela Ferreira OAB/RO 2473 Requerido: Edamr Vicente da Silva Santos Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 20 e para retirar a carta precatória. Despacho: PROCESSE SE EM SEGREDO DE JUSTIÇA DECISÃO O Provimento nº 13/2000 CG, da Corregedoria Geral, em seu artigo 1º. Estabelece que: Fica instituído o Juizado Informal de Conciliação, vinculado aos Juízos que detém a competência para as causas de família, nas Comarcas do interior, que se regerá pelas disposições constantes deste Provimento, com competência exclusiva destinada à realização de conciliação, nas causas que envolvam oferta, exoneração, redução ou revisão ou pedido de alimentos, investigação e negatório de paternidade, divórcio e separação judicial, ANO XXIV NÚMERO 058 separação consensual e causas referentes à sociedade de fato, com ou sem partilha. Com efeito, sendo a presente ação de Separação Judicial Litigiosa, designo audiência de conciliação para o dia 12/05/06 às 08:30 horas. O prazo para contestar terá início na data da audiência de conciliação, e será de 15 dias, ainda que a audiência não se realize. Expeça se o necessário. Proc.: 003.05.003925-6 Ação: Declaratória de concubinato Requerente: Elizena Rodrigues de Assis Adv.: Luzinete Marciana da Cruz OAB/RO 2813 Emi Silva de Oliveira OAB/RO 2786 Requerido: João Paulo da Silva Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 38. Despacho: Considerando a justificativa ministerial, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/04/06 às 09:30 horas. Intimem se as partes e as testemunhas de fls. 28. Proc.: 003.02.003660-7 Ação: Indenização Requerente: KLM Comércio de Combustíveis e Representações Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Requerido: Petro Amazon Petróleo da Amazônia Ltda Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Emílio César Abelha Ferraz OAB/RO 234B Den. a lide: Banco Bradesco S/A Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 Antônio Carlos Pinheiro Santos OAB/MT 3332-E Finalidade: Intimar os procuradores das partes do retorno dos auto so Tribunal de Justiça. Proc.: 003.05.002969-2 Ação: Busca e apreensão Requerente: Banco Bradesco S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 Requerido: Walmir Martins de Oliveira Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, conforme decurso de prazo de suspensão em 22/03/06. Proc.: 003.06.000821-3 Ação: Divórcio direito litigioso Requerente: Antônio Mello de Quadros Adv.: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373 Requerido: Clemair de Mello Fogaça Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada às fls. 18/ 20, sendo a mesma tempestiva. Proc.: 003.05.004896-4 Ação: Cobrança Requerente: Milton Barbosa Silva Adv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB/RO 596 Requerido: Espólio de Pedro Cordeiro de Oliveira Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da complementação da diligencia do oficial de justiça no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), na conta corrente nº 7040-8, agência 2536-4, do Banco do Brasil S/A, em nome de Ademir Bottari, com posterior comprovação fia fax-smille nº 0XX665-3257-1295, conforme Of nº 224/06/CV, oriundo da comarca de Rio Branco/MT. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.06.000412-9 Ação: Incidente processual Requerente: Ourival Alves de Morais Adv.: Dênio Guilherme Machado Costa OAB/RO 1797 Requerido: Paulo Rocha Rafael Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença de fls. 28. Sentença: “I RELATÓRIO. Ourival Alves de Morais , qualificado na inicial, ajuizou o pedido incidental de terceiro interessado c/c reintegração de posse de bem objeto de inventário. No despacho exarado em 01 de janeiro de 2006, determinou se que o autor emendasse a inicial em 10 dias, declinando quem é a parte passiva da ação e adequando o peido à causa de pedir, sob pena de indeferimento (fls. 03). Tempestivamente o autor peticiona nos autos às fls. 25/27. II FUNDAMENTAÇÃO A petição apresentada pelo autor ás fls. 25/27 não trata se de emenda a inicial, eis que não atende as determinações exaradas pelo juízo para que fosse hábil o seu recebimento, tal peça apenas transcreve as narrações já feitas na exordial. Deste modo, não preenchidos os requisitos basilares de admissibilidade da petição inicial, resta a aplicação da pena pré determinada. III DISPOSITIVO Sendo assim, INDEFIRO a petição inicial, julgando extinto o processo na forma dos artigos 267, I e 295, VI do Código de Processo Civil. P.R.I. Após as anotações de estilo, arquivo.” Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO: [email protected] GABARITO nº 26/2005 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva Proc.: 003.06.000563-0 Classe: Execução Prestação Alimentícia Autor: Clissie Marlie Henker Silva Adv. Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO 75-A Réu: Eleno Rodrigues da Silva Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 16.03.2006. Sentença: “Face os comprovantes de depósito juntados, tenho por cumprida a obrigação e com base no art. 794, I, do CPC, julgo extinto o feito determinando a baixa e arquivamento. Expeça se alvará de soltura. PRI. Jaru, 16/03/2006, (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.003283-9 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Vitamais Nutrição Animal S.A Adv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133 Réu: Jairo Moura Advogado: Não Informado 28-03-2006 C - 13 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito, bem como para retirar o Edital de Venda Judicial para publicação. Despacho: “...Efetivamente há necessidade de se designar nova data eis que o edital anterior não foi retirado em cartório, apesar da parte ter sido intimada. Designo nova hasta pública para os dias 18 e 28 04 06, às 7:33 horas. Expeça se o necessário. Jaru, 17 03 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.003623-8 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Nair Aparecida Batista Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para retirar as cópias autenticadas. Proc.: 003.06.000096-4 Classe: Indenização Autor: Adelina Teles Adv. Magali Ferreira da Silva, OAB/SP 163.737 Réu: Município de Jaru/RO Advogado: Mario Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1.765 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados para querendo produzir outras provas, conforme despacho abaixo transcrito. Despacho: “Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando as e demonstrando sua pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento da lide no estado em que se encontra. Jaru, 22 03 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.002941-2 Classe: Depósito Autor: Banco do Brasil S/A Adv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658 Réu: Ailton Rogélio de Souza Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão do Oficial de Justiça, a qual informou que deixou de citar o requerido, por encontrar-se viajando para o estado da Bahia, sendo que o mesmo é caminhoneiro. Proc.: 003.97.001386-0 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Francisco Nunes dos Santos Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora acima mencionada para fazer carga dos autos. Proc.: 003.06.000758-6 Classe: Notificação Autor: Aldair Alves Antunes Adv. Edelcides Apolinário de Alencar, OAB/RO 331-A Réu: Alcir Alves Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para retirar os autos. Proc.: 003.05.002686-3 Classe: Alimentos Autor: José João Rodrigues Cardoso Filho Adv. Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO 75-A Réu: José João Rodrigues Cardoso Advogado: Ranufo Gomes, OAB/MA 2994 C - 14 28-03-2006 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida acima mencionado para recolher as custas no valor de R$ 118,95 (Cento e dezoito reais e noventa e cinco centavos). Proc.: 003.03.001178-0 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Alcindino Santos Souza Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora acima mencionada da certidão de Prazo Decorrido, a qual informou que decorreu o prazo legal em 21.03.2006, sem que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS embargasse o feito. Proc.: 003.06.001163-0 Classe: Embargos de Terceiros Autor: Rosana de Fátima Barbosa Adv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541 Réu: Hiandra Beatriz Figueiredo Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “É pouco erível que a requerente, trabalhando como vendedora e possuindo até antena parabólica em sua casa, não disponha de R$12,00 (doze reais) para pagar as custas iniciais. Emende se a inicial, comprovando o recolhimento no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Jaru, 22 03 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.98.001769-9 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Maria Geralda da Silva Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Suspendo o feito por 60 dias, como requerido às fls. 127. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime se na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. Jaru, 21 de março de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.002993-5 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Arnaldo Valenzuela Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777 Réu: Montreal Construção Ltda Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora acima mencionada para querendo requerer o que de direito no prazo de 03 (três) dias, conforme despacho abaixo transcrito. Despacho: “Observo que a executada ainda não foi intimada para embargar, restando a exequente duas opções: requerer a intimação da devedora para este fim ou, antes disso, a complementação da penhora (inclusive por nova penhora on line). Requeira o que de direito em três dias. Jaru, 22 03 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.003746-6 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro Preto Adv. Nívea Magalhães Silva, OAB/RO 1613 Réu: Sertaneja Máquinas Ltda e outros Advogado: Dilson José Martins, OAB/RO 576-A DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito, bem como para retirar Edital de Venda Judicial. Despacho: “Face o petitório, designo hasta pública para o dia 18 /04/06, às 7:30 horas. Expeça se o necessário. Jaru, 16.03.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.06.001098-6 Classe: Anulação de Ato Administrativo ou Jurídico Autor: Mara Luíza Franco Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732 Réu: Município de Jaru/RO e outros Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “...Assim sendo, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite se o requerido para que, querendo, ofereça contestação no prazo legal. int. Jaru, 16 03 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.06.001162-1 Classe: Revisional de Alimentos Autor: Emerson de Faria Adv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541 Réu: Hiandra Beatriz Figueiredo Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Emende se a inicial no prazo de 10 dias, a fim de adequar o valor da causa ao disposto no art. 259, VI, do CPC (situação analoga) e comprovar o recolhimento das custas e taxa da OAB, sob pena de indeferimento. Jaru, 22 03 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.02.001071-3 Classe: Indenização Autor: Lúcia de Fátima Costa Adv. Samuel dos Santos Junior, OAB/RO 1238 e Dênio Guilherme Machado Costa, OAB/RO 1797 Réu: Banco Bradesco S/A Advogado: Luciano Portel Martins, OAB/MT 7497 e Antonio Carlos Pinheiro Santos, OAB/MT 3332e FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos, quais sejam, suspensivo e devolutivo. Venham as contra razões. Após, encaminhe se ao Eg. Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Jaru, 22 de março de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.06.000999-6 Classe: Alvará Judicial Autor: Constantino Carniele e outros Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732 Réu: Zulmira Maria Carmiele Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Caso os requerentes tivessem atendido o despacho inicial, onde indaga se quantos e quais são os herdeiros e na hipótese de serem somente os requerentes o alvará já teria sido expedido. Como isto não ocorreu aguardo o atendimento integral do despacho, derradeiramente, por cindo dias, sob pena de indeferimento. Jaru, 23 03 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. NÚMERO 058 ANO XXIV Proc.: 003.03.00563-1 Classe: Execução de título Judicial Autor: Carmelo Bejarano Roca Adv. Humberto Alencar Dickel de Souza, OAB/ RO 1.678 Réu: Banco Fiat S/A Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos, OAB/ GO 18.814 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “A diligencia do oficial de justiça é de R$14,79 e não R$4,79, recolhida a diferença. Expeça se nova precatoria para citação e demais atos executivos com a original de todos os pagamentos ( fls. 183, 192 e complemento), substituindo os neste feito por fotocopias. Jaru, 23 03 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.06.001165-6 Classe: Guarda Autor: Geni de Souza Silva Adv. Ian Franco Cantanhêde, OAB/RO2843 Réu: Kerolly Moreira Silva e outros Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Se os genitores não outorgaram procuração ao causídico, devem ser citados, ainda que por edital, bem como informado se algum deles ainda está no Brasil. Emende se, portanto, a inicial, no prazo de 10 dias, adequando se ao disposto no art. 282, VII, do cPC, sob pena de indeferimento. Jaru, 23 03 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.03.001708-7 Classe: Prestação de contas Autor: Carlos Magno de Jesus Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347 Réu: Hilton Damascena Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para querendo se manifestar acerca da avaliação judicial dos bens penhorados no valor de R$ 721.085,50 (Setecentos e vinte e um mil e oitenta e cinco reais e cinqüenta centavos). Despacho: “Intime -se a parte autora quanto à avaliação judicial, par que manifeste-se no prazo de 03 dias. Jaru, 23.03.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.03.001901-2 Classe: Alimentos Autor: Antônio Marcos Felipe da Silva Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347 Réu: Wantuil Alves da Silva Advogado: José Varsio Rodrigues Sol, OAB/ RO180-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida acima mencionado para fazer carga dos autos. Proc.: 003.06.001180-0 Classe: Execução Prestação Alimentícia Autor: Rayane Martins do Nascimento e outros Adv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133 Réu: Edvaldo Martins Diogo Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Emende se o autor a inicial no sentido de trazer aos autos o título executivo, isto no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. jaru, 23 03 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. ANO XXIV NÚMERO 058 Proc.: 003.06.001080-3 Classe: Investigação de Paternidade c/c Alimentos Autor: Pedro Henrique dos Santos Adv. Simone Santos Silva, OAB/RO 2957 Réu: Jurandir Francisco de Paz Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 16.05.2006, às 09:00 horas. Despacho: “...Defiro a gratuidade processual. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia16 05 06, ás 9:00 horas. Cite se o requerido, cientificando o que o prazo para contestar é de 15 dias, contados a partir da solenidade. Jaru, 17 de março de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.06.000701-2 Classe: Interdição e Curatela Autor: Onilho Francisco Gonçalves Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732 Réu: Sebastiana Gonçalves Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da audiência de interrogatório designada para o dia 19.04.2006, às 09:30 horas. Despacho: “Recebo a petição de fls. 18 como emenda a inicial. Defiro o pedido de AJG. O documento de fls. 15, que acompanha a inicial, dá conta da incapacidade da requerida. Dai decorre ainda, o perigo de dano irreparável ou de dificil reparação aos direitos da interditanda, que necessita de alguém que a proteja e gerencie. Assim sendo, nomeio provisoriamente o requerente, como curador da interditanda, devendo aquela prstar compromisso em 05 dias. Para interrogatório designo o dia 19 04 06, às 9:30 horas. Cite se a interditanda, advertindo a que poderá oferecer impugnação no prazo de 05 dias, contados da data da audiência. Intime se o requerente e o MP. Jaru, 22 03 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.06.000583-4 Classe: Separação Judicial Consensual Autor: Divino Batista Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para providenciar cópias referente o Mandado de Averbação. Após retirar o mesmo. Proc.: 003.05.003985-0 Classe: Execução Prestação Alimentícia Autor: Geissa Maria Gomes Ferreira e outros Adv. Orelino Piassa, OAB/RO 362-B Réu: Elves Ferreira Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 17.03.2006, com seguinte teor transcrito. Sentença: “Vistos, etc. Considerando que o executado obteve remissão total da dívida por transação noticiada na petição e fls 69, REVOGO A ORDEM DE PRISÃO e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 794, II do CPC. Solicite se a devolução da precatória de lf. 61, indedependentemente de cumprimento. Caso já tenha sido cumprida expeça se alvará de soltura imediatamente. PRIC. Nada pendente, arquive se. Jaru, 17 de março de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.06.000041-7 Classe: Declaratória de Concubinato Autor: Lionela Ferreira Adv. Lionela Ferreira, OAB/RO 2.473 Réu: Luciano de Vito Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora acima mencionada para providenciar cópias referente a Carta de Sentença. Após retirar a mesma. Proc.: 003.04.004507-5 Classe: Indenização Autor: Osvaldo Francisco Alves Adv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541 Réu: Governo do Estado de Rondônia Advogado: Willame Soares Lima - Procurador do Estado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para fazer carga dos autos. Proc.: 003.06.000169-3 Classe: Embargos a Execução Autor: Carlos Roberto da Silva Adv. Carlos Pereira Lopes, OAB/RO 743 Réu: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo Advogado: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo, OAB/RO 743 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados da sentença prolatada por este Juízo aos 22.03.2006. Sentença: “...Ante o exposto julgo improcedente o pedido inicial e julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem honorários, vez que não houve atuação ou resistência válida por parte da embargada. Sem custas, por orientação contida no capítuloIII, n. 7, alinea F, das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO. P.R.I...Jaru, 22.03.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.004714-3 Classe: Ação Monitória Autor: Ana Lúcia Damasceno Santos — ME Adv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541 Réu: Augusto Pereira Cardoso Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para querendo promover execução. Proc.: 003.06.001007-2 Classe: Execução Prestação Alimentícia Autor: Douglas Araújo Adv. Eunice Braga Leme, OAB/1.172 Réu: Daniel Andrade da Cunha Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 22.03.2006. Sentença: “Vistos, etc. Considerando a petição de fls. 20, julgo extinta a execução na forma do artigo 794, I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Libere se eventual constrição existente nos autos. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 22 de março de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.004535-0 Classe: Divisão e Demarcação de terras Autor: Ivone Correia de Oliveira Adv. Josué Leite, OAB/RO 625-A Réu: Antonio da Silva Advogado: Não Informado 28-03-2006 C - 15 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da audiência designada para o dia 06.04.2006, às 08:00 horas. Despacho: “Ante o teor da declarações de fls. 56 e 60, designo o dia 06 de abril de 2006, às 8:00 horas para que o Sr. Perito proceda os trabalhos de campo, observando o disposto no art. 960 do CPC, com vistas à elaboração do laudo ( art. 957), da planta ( art. 96) e do memorial descritivo ( art. 962) que deverão ser entregues no prazo de 60 (sessenta) dias. Intimem se as partes para que, querendo, acompanhem os trabalhos de campo. Jaru, 23 03 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Vera Angela Iuliano Alves Escrivã Judicial Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 003.05.003198-0 De: WILSON RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, amasiado, músico, filho de Geraldo Rodrigues dos Santos e Luiza Rodrigues Batista, nascido aos 03.03.65 em Presidente Prudente/ SP, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender(em)-se na Ação Penal nº 003.05.003198-0, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 171, c.c 71, (quarenta vezes) do CPB, pelo seguinte fato resumido: “No dia 31 de maio de 2005, por volta das 04h40min.. na Av. JK, 2007, st. 04, Jaru-RO, o denunciado acima qualificado obteve para si vantagem ilícita, em prejuízo alleio, induzindo a vítima José Celestino Godinho e mais 39 pessoas em erro, mediante o meio fraudulento a seguir: O denunciado em conluio com uma terceira pessoa não identificada, se fazia passar por pessoa autorizado do INCRA, e entregava às vítimas, após delas cobrar R$ 100,00 (cem reais), um documento falso denominado “Título de Reserva Provisória”, fazendo-as acreditar que teriam direito de posse sobre as terras de um assentamento rural denominado Nova Jacy Paraná”; bem como para comparecer perante este Juízo no dia 20.04.2006, às 7:00 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, JaruRO - CEP: 78940-000 / Fone (PABX): (069) 35212393, e-mail: [email protected]. Jaru, 23 de março de 2006. (a) Fabíola Cristina Inocêncio Juíza de Direito C - 16 28-03-2006 GABARITO nº 23 Juiza: Fabíola Cristina Inocêncio Proc.: 003.06.000667-9 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Aldair Alves Antunes Advogado: Dr. EDELCIDES APOLINÁRIO DE ALENCAR OAB/RO 331-A e Dr. MARCELO CANTARELLA OAB/RO 558 Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima citado(s) da r. decisão proferida por este Juízo, cuja parte dispositiva é a seguir transcrita: “Em análise perfunctória constata se que o acusado possui trabalho e família nesta Comarca, no entanto o crime aqui apurado é grave e não há circunstância inovadora que possibilite o reexame da decisão que decretou a preventiva. Dessarte, mantenho a segregação.I. Jaru, 20.03.06”. (a) Fabíola Cristina Inocêncio, Juíza de Direito. (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Judicial GABARITO nº 24 Juiza: Fabíola Cristina Inocêncio Proc.: 003.00.001484-5 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Valtair Sales de Oliveira. Advogado: Dr WILSON DAMUSCI POAB/RO139B. Finalidade: Intimar o advogado acima citado para, no prazo legal, apresentar as Alegações Finais nos autos em epígrafe: (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Juiz: HARUO MIZUSAKI Proc.: 004.00.003361 1 Ação: Cobrança A.: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/ A Adv.: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos OAB/RO 1134 R.: José Raimundo Pires Medeiros Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123 Fica a parte requerente intimada, na pessoa de sua procuradora, a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contra-proposta ofertada DIÁRIO DA JUSTIÇA pela requerida: “que o pagamento do saldo remanescente no valor de R$ 6.188,68, seja dividido em 21 parcelas fixas”. Proc.: 004.01.004029-7 Ação: Ordinária A.: Ronaldo Aparecido Moretti Adv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395; Francisco Alexandre de Godoy OAB/RO 1582 R.: Banco Sudameris Adv.: Luiz Carlos Moreira OAB/RO 1433 Fica a parte requerida intimada, na pessoa de seu procurador, de que os autos encontram-se disponíveis para vistas, em cartório, conforme requerido às fls. 193. Proc.: 004.01.004132 3 Ação: Alvará judicial A.: Maria da Silva Kuhl Adv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395; Francisco Alexandre de Godoy OAB/RO 1582 Despacho: “Ressalvada a hipótese de erro material, julgo boas as contas apresentadas pela requerente (fls. 91 e seguintes), que contou com a concordância do MP. Arquivem se os autos com baixa. Int.” Proc.: 004.01.005467 0 Ação: Indenização A.: João Teles de Souza Neto Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533 R.: Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Adv.: Edson Ferreira do Nascimento OAB/RO 296 B Litisdenunciada: Libety Paulista de Seguros S/A Adv.: Wagner Almeida Barbedo OAB/RO 31 B Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu(sua) procurador(a), a recolher as custas processuais no valor de R$ 347,15 (trezentos e quarenta e sete reais e quinze centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, e a taxa da procuração de fls. 15, no valor de R$ 30,00. Proc.: 004.02.001847 2 Ação: Medida cautelar inominada A.: Osylene Batista de Mello Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586; Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: Frigorífico Fernandes S/A Adv.: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834; Pedro Riola dos Santos Júnior OAB/RO 2640 Ficam as partes intimadas de que há saldo favorável ao credor no valor de R$ 6.811,59, o qual deverá ser complementado pelo devedor no prazo de 24 horas. Proc.: 004.03.001534 4 Ação: Arresto A.: José Araújo de Oliveira Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586; Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: Frigorífico Fernandes S/A Adv.: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834; Pedro Riola dos Santos Júnior OAB/RO 2640 Fica a parte requerida intimada, na pessoa de seu procurador, de que os autos encontram-se disponíveis para vistas, em cartório, conforme requerido às fls. 279. NÚMERO 058 ANO XXIV Proc.: 004.02.002031-0 Ação: Medida cautelar inominada A.: José Araújo de Oliveira Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586; Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: Frigorífico Fernandes S/A Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704 e outros Despacho: “A correção monetária e os juros de mora são devidos ao credor. Aquela por decorrer de lei, estes para evitar que o mau pagador se beneficie da própria torpeza. O prazo das parcelas assumidas pela parte devedora estava atrelado à arroba do boi, e com dia certo de vencimento. Portanto, o preço da arroba a ser considerado é o do vencimento. Elabore se novo cálculo, intimando se os interessados para conhecimento, e requerendo a parte exeqüente o que de direito. No cálculo deverá ser considerado os valores pagos pelo devedor. Int.”. Ficam as partes intimadas de que há saldo favorável ao credor no valor de R$ 67.488,16. Proc.: 004.02.003065-0 Ação: Embargos à execução A.: Termac Terraplenagem e Pavimentação Ltda Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 R.: IGR Paulino & Cia Ltda Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533 Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu(sua) procurador(a), a recolher as custas processuais no valor de R$ 689,26 (seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Proc.: 004.02.003982 8 Ação: Cobrança A.: Banco do Brasil S/A OPO Adv.: Luiz Nunes de Almeida OAB/RO 273 B R.: Mauro Antônio Costa Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558 Ficam as partes intimadas, nas pessoas de seus procuradores, a manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a penhora e avaliação do seguinte bem de propriedade do executado: 01 lote de terras denominado Lote 74 Gleba 12 F, com ária 65,9398 ha, avaliado em R$ 197.819,40. Proc.: 004.02.005148 8 Ação: Rescisão de contrato A.: V.L.A.S.A.M. Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972 R: M.R.E.L. Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586; Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 Fica a parte requerente intimada, na pessoa de sua procuradora, a comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, a distribuição da carta precatória. Proc.: 004.03.002515-3 Ação: Indenização A.: B.G.G.J. Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 R.: Apolo Agro Industrial LTDA Adv.: Luiz Antônio Previatti OAB/RO 213 Litisconsorte Ativo: L.M. S.J. Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304 B Ficam as partes intimadas, nas pessoas de seus procuradores, a manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os termos de oitiva de testemunhas juntados com a carta precatória. ANO XXIV NÚMERO 058 Proc.: 004.03.003324 5 Ação: Monitória conv. Em Ex. de Sentença A.: IGR Paulino & Cia Ltda Adv.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/ RO 526; Américo Guedes de Paiva Neto OAB/ RO 1504 R.: Ademir Stimer Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331 A Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu procurador, a manifestar-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Proc.: 004.03.003615 5 Ação: Anulatória A.: Paulo Teixeira de Siqueira Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586; Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: Telecomunicações de São Paulo S/A TELESP Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu procurador, a comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, a distribuição da carta precatória. Proc.: 004.03.003945 6 Ação: Embargos a execução A.: Doracy Araújo Santos Adv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/RO 899; Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 R.: Toríbio Gonçalves Filho Adv.: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques OAB/RO 2469 Fica a parte embargante intimada, na pessoa de seus procuradores, a recolher as custas processuais no valor de R$ 73,88, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Proc.: 004.04.002599 7 Ação: Indenização A.: Aceo Associação Cultural Esportiva Ouropretense Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123 R.: Valter Leoblein Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394; Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686 Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, a manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a penhora e avaliação do seguinte bem de propriedade do executado: 01 ônibus Mercedes Benz OF-1318, ano 90/91, cor bege, placa BWP-0768, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 65.000,00. Proc.: 004.05.004413 7 Ação: Alvará judicial A.: Espólio de Dionísio Bispo de Souza “de cujus” Adv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/ RO 2505 Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu procurador, a apresentar a prestação de contas do alvará no prazo de 5 (cinco) dias. Proc.: 004.05.005028-5 Ação: Embargos à Execução A.: José Joaquim Teixeira Adv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/RO 899; Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 R.: Osmir José Lorenssetti Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613; DIÁRIO DA JUSTIÇA Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu procurador, a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a impugnação aos embargos. Proc.: 004.05.005334-9 Ação: Declaratória A.: José Carlos Redes Adv.: Rosimere Moreira OAB/RO 2401; Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/RO 2505 R.: Telemar Norte Leste S/A Adv.: Leme Bento Lemos OAB/RO 308-A ; Gustavo Castro Ramos Tavares OAB/RJ 110.606 e outros R.: Itaú Card Adm. Cartões de Crédito Adv.: Ary Gurjão OAB/RO 121; Luiz Carlos F. Moreira OAB/RO 1433 R.: Leader Card S/A Administradora de Cartões de Crédito Adv.: Ronaldo dos Santos Silva Júnior; OAB/RJ 88.977; Márcia Verônica Ferreira de Souza Cardoso Barros OAB/RJ 103.316; Leonardo Leal Gonçalves OAB/RJ 110.801 R.: Caixa Econômica Federal Ji Pr. Adv.: Valdir Malanche Júnior OAB/RO 2520 R.: Cacique Promotora de Vendas Ltda Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seus procuradores, a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução da carta de citação da requrida Cacique Promotora de Vendas Ltda, com a informação “mudou-se”. Fica intimada, também, a manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada pelos demais requeridos. Proc.: 004.05.005718 2 Ação: Indenização A.: Magnovaldo de Carvalho Barros Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/ RO 170 B R.: Carlos André Tadeu Majer Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331 A Fica a parte requerente intimada, na pessoa de sua procuradora, a manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada pela parte requerida. Proc.: 004.06.000432 4 Ação: Embargos à Execução ref. aos autos de Cobrança conv. em Ex. de Sentença nº 004.04.003826-6 A.: Ozanilda Maria de Souza Adv.: Defensor Público R.: José Adauto Marreiro Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533 Despacho: “Recebo os embargos para apreciação e suspendo a execução com lastro no artigo 791, I, do CPC. Intime se a parte contrária (representada pelo Dr. Gilson Souza Borges OAB/RO 1533) para se manifestar”. Proc.: 004.06.000458 8 Ação: Embargos à Execução Ref. aos autos de Execução de título extrajudicial nº 004.99.000004 8 A.: Dalton Durski Adv.: José Oscar Kluppel Teixeira OAB/RO 293 R.: Wilmar Antônio Testoni Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586; Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu procurador, a manifestar-se, no prazo de 5 28-03-2006 C - 17 (cinco) dias, sobre a impugnação aos embargos apresentada pelo embargado. Proc.: 004.97.001016 1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco do Brasil S/A OPO Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Asha Ram Adv.: Antônio Rodrigues Rocha OAB/BA 205 A Fica a parte requerente intimada, na pessoa de sua procuradora, a comprovar a distribuição da carta precatória no prazo de 5 (cinco) dias. Proc.: 004.97.004188 1 Ação: Embargos de terceiros A.: Banco da Amazônia S/A Basa Adv.: Ney Luiz de Freitas Leal 28-a R.: Banco do Estado de Rondônia S/A BERON Adv.: Carlos Gilberto Dias Júnior OAB/RO 254-E Fica a parte requerida intimada, na pessoa de seu procurador, a comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de receber a carta precatória par liberação de penhora. Proc.: 004.98.001085-7 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco do Estado de Rondônia S/A BERON Adv.: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790; Sérgio Luís Condeli OAB/RO 335-B; Rejane Saruhashi OAB/RO 1824; Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219 R.: Zimmuner e Zimmuner Ltda Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331 A Despacho: “Anote se o nome do Procurador do exeqüente. O mérito da objeção de pré executividade já foi apreciado nas fls. 162. Portanto, precluso o direito. Designem se datas para a realização de hastas públicas. Expeça se o necessário.” Proc.: 004.99.000777-8 Ação: Indenização A.: José Saladin Adv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB/RO 596 R.: Indústria de Madeiras Pica-Pau Adv.: Caetano Vendimiatti Neto OAB/RO 1853 Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu procurador, a manifestar-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Proc.: 004.99.002207 6 Ação: Embargos de terceiros conv. em Ex. de Sentença A.-Executado: B.A.S. Adv.: Ney Luiz de Freitas Leal OAB/RO 28 A R.-Exeqüente: M.N.R. Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/ RO 170 B Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu(sua) procurador(a), a recolher as custas processuais no valor de R$ 41,73 (quarenta e um reais e setenta e três centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Fica a parte exeqüente intimada, na pessoa de sua procuradora, a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a atualização do débito no valor de R$ 410,99; bem como, a manifestar-se sobre o teor do ofício juntado às fls. 168/169 dos autos, encaminhando certidão de inteiro teor do imóvel. Vânia Aparecida Faccioli Caram Escrivã Judicial Substituta C - 18 28-03-2006 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias FINALIDADE: Intimação da requerida CRISTIANE RODRIGUES DA COSTA SANTANA - brasileira, vendedora, portadora do CPF nº 714.838.83268, residente na Rua IpÊ nº 4317 / Vale do Paraiso-RO, para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais na importância de R$ 71,39 ( setenta e um reais e trinta e nove centavos), sob pena de inscrição em Dívida Ativa e posterior execução fiscal. Autos nº 004.04.004095-3 Classe: Busca e Apreensão Requerente: Banco do Brasil S/A Advogado: Rosimeire de O. Lima Daudt de Araujo Requerida: Cristiane Rodrigues da Costa Santana Sede: Forum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho nº 127. DIÁRIO DA JUSTIÇA art. 331 do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “... no dia 06.02.2005, por volta das 03h05min, na cidade de Ouro Preto do Oeste RO, a denunciada desacatou a guarnição que estava em serviço, sob o comando do policial condutor Adão Alves Filho, proferindo palavras de baixo calão...”, bem como, para comparecer perante o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Ouro preto do Oeste - RO, no dia 25 de maio de 2006, às 08h30min, para ser (em) interrogada (s) sob pena de revelia. Devendo, caso queira, fazer-se acompanhar por advogado, caso contrário, ser-lhe-á nomeado Defensor Público. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 24 de março de 2006 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza Substituta Ouro Preto do Oeste, 08 de Março de 2006 Vânia Aparecida F. Caram Escrivã Judicial Gabarito nº 16 Emy Karla Yamamoto Roque Proc. : 004.05.004247-9 Classe : Queixa Crime Querelado : José Nilton Ferreira Querelante : Auto Posto Central - Mendes & Madiro Ltda. Infração :Fraude à execução Adv.: NÍVEA MAGALHÃES SILVA, OAB/RO n.º 1613, Advogada militante na Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO. INTIMAÇÃO da Dr.ª NÍVEA MAGALHÃES SILVA do interrogatório designado para o dia 24 de maio de 2006, às 08 horas, a ser realizado no Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, ocasião em que será interrogado o querelado José Nilton de Ferreira. Irene Glazar Gazzoli Escrivã Nomeada EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 004.05.000612-0 De: 1 - CAMILA FERREIRA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, atendente, nascida aos 06.08.1983, natural de Ouro Preto do Oeste RO, filha de Benedito Ferreira Alves e Ivete Ferreira da Silva, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 004.05.000612-0 conforme Denúncia do Ministério Público, por violação ao Gabarito nº 17 Emy Karla Yamamoto Roque Proc. : 004.99.002897-0 Ação : Homicídio Doloso Autor : Ministério Público Estadual Réu : Edgar Ramos Barbosa Adv.: LUIZ EDUARDO FOGAÇA, OAB/RO 876, militante na Comarca de Ariquemes - RO. INTIMAÇÃO do Dr. Luiz Eduardo Fogaça da sentença de pronúncia prolatada nos autos supra mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte: “...Posto isso, com fundamento no art. 408 do CPP, PRONUNCIO EDGAR RAMOS BARBOSA para que seja submetido ao julgamento do E. Tribunal do Júri, como incurso no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal. Pelos motivos expostos na fundamentação e de conformidade com as disposições expressas no art. 408, § 1º, c/c art. 312, ambos do Código de Processo Penal, mantenho a prisão do acuado e determino que seja recomendado na instituição que se encontra recolhido. P.R..I. C. Ouro Preto do Oeste, 16.03.2006. Emy Karla Yamamoto Roque, Juíza Substituta.” Proc. : 004.05.005304-7 Ação : Homicídio Doloso Autor : Ministério Público Estadual Réu : Dione Marques Ramos de Oliveira Adv.: JACK DOUGLAS GONÇALVES, OAB/RO 586, militante na Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO.. INTIMAÇÃO do Dr. Jack Douglas Gonçalves da sentença de pronúncia prolatada nos autos supra mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte: “...Diante do exposto, havendo materialidade e indícios de autoria da prática do homicídio, acolho o pedido formulado na denúncia e PRONUNCIO o denunciado DIONE MARQUES RAMOS DE OLIVEIRA como incurso no art. 121, caput, do Código Penal, para o fim de submetêlo a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca. P.R..I. Ouro Preto do Oeste, 02.03.2006. Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz Substituto.” Proc. :004.06.001097-9 Classe :Execução Penal Apenado :Isaac Correia Passos Infração :Roubo Adv.: MARCELO CANTARELLA, OAB/RO n.º 558, NÚMERO 058 ANO XXIV Advogado militante na Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO. INTIMAÇÃO do Dr. MARCELO CANTARELLA da expedição de Cálculo de Liquidação de Pena do reeducando Isaac Correia Passos, nos autos supra mencionados. Irene Glazar Gazzoli Escrivã Nomeada NÚMERO ANO XXIV 058 1ª Vara Cível da Comarca de P. Bueno-RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA C 28-03-2006 Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua “Sugestões Cassimiro de Abreu, 237 pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Centro CEP 78.984 e Reclamações, - 19 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 INTERNET” P. Bueno -RO, 22 de março de 2006. Endereço eletrônico: façam-nas Juiz: José Gonçalves da Silva Filho DE: ERIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, HARRY ROBERTO SCHIRMER brasileiro, casado, comerciário, residente e Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer - mat. ESCRIVÃO CÍVEL - MATR. 203122 domiciliado em lugar incerto e não sabido, 203.122 nascido aos 07/09/70, natural de Pimenta Bueno-RO, filho de João Ferreira dos Santos e Proc.: 009.05.005426-9 Maria Creusa dos Santos. Ação: Protesto Judicial FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a A.: seguir, a Ação identificada. Não sendo Adv.: SÔNIA MARIA ANTÔNIA ALMEIDA NEGRI - contestada a ação, se presumirão aceitos pelo “Sugestões réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via autora. INTERNET” PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, que Endereço eletrônico: será contado a partir da data da Audiência. Juiz: José Gonçalves da Silva Filho DATA DA AUDIÊNCIA: 20 de abril de 2006, às Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer - mat. 10:00 horas. 203.122 Processo : 009.06.001272-0 Classe : Divórcio Direto Litigioso Parte Autora: E. A. V. S. e Reclamações, façam-nas Evaldo Paulo Verzeletti e outros OAB/RO 2.029 R.: Edinéia Westphal de Souza de outros Adv.: Não informado Fica intimada a procuradora da parte autora para comparecer em cartório para proceder a retirada e instrução da carta precatória. Proc.: Proc.: 009.05.006648-8 009.06.000563-5 e Apenso 009.05.004951-6 Ação: Ação Monitória A.: Luiz Antônio de Oliveira Ação: Embargos a Execução Adv.: NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO A.: Osni da Luz Gustman de Almeida 1.586, ÉDER TIMÓTIO PEREIRA BASTOS - OAB/ Adv.: LAURO PAULO KLINGELFUS RO 2.930 e IZABEL DO CARMO DE JESUS 1.951, LAURO PAULO KLIN GELFUS JÚNIOR - MARTINS - OAB/RO 2.788 OAB/RO 2.389 e ALEXSANDRO KLINGELFUS - R.: Waldir Manoel Cardoso OAB/RO 2.395 Adv.: MIGUEL ANTÔNIO PAES DE BARROS - R.: Evaldo Paulo Verzeletti OAB/RO 301 Adv.: ÉRIC JÚLIO DOS SANTOS TINÉ - OAB/RO Despacho de fls. 50/51 - parte dispositiva: 2.507 e MARIA EMÍLIA CAZELLI GONÇALVES - “...Outrossim, atente se para a circunstância de OAB/RO 2.735 que, o principal objeto dos embargos monitórios Despacho de fls. 32 - parte dispositiva: “...Sem será uma “pretensão a sentença que declare razão o embargante. Senão pela absoluta inexistir o crédito reclamado pelo autor impropriedade da via eleita, pois que a embargado ou existir por quantum mais competência territorial é relativa e, no sistema 1ª Vara Cível da Comarca de P. Bueno-RO reduzido” , desconstituindo se, assim, o título do Código de Processo Civil, deve ser agitada EDITAL DE CITAÇÃO executivo formado após deliberação do juiz. por meio de exceção (art. 112, CPC); pela PRAZO: 20 (vinte) dias. Concernente às custas processuais nos autos de circunstância de que não existindo foro de ação monitória, defiro o pedido deduzido no item DE: ADESVALDO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, eleição, pode o credor optar tanto pelo “b”, fl. 07, autorizando seu recolhimento ao final casado, industriário, endereço ignorado, nascido ajuizamento da execução no lugar do pagamento do processo. Em prosseguimento, ultrapassada aos 25/08/60, natural de Poxoréo -MT, filho de a preliminar em questão, designo audiência de Advogada: Ademar Roque Lorenzon - OAB/RO 80 - Defensor Público Parte requerida: E. F. dos S. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno -RO, 22 de março de 2006. HARRY ROBERTO SCHIRMER ESCRIVÃO CÍVEL - MATR. 203122 Domingos José da Silva e Minelvina Batista Pereira. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, que instrução e julgamento para o dia 26/04/2006, às 10:30 horas. Intimem se as partes, procuradores e as testemunhas arroladas em tempo hábil. Cumpram se. Expeça se o necessário. Sem prejuízo da deliberação supra, intime se o embargante WALDIR MANOEL CARDOSO, por seu procurador, a se manifestar será contado a partir da data da Audiência. sobre DATA DA AUDIÊNCIA: 20 de abril de 2006, às impugnação aos embargos. Pimenta Bueno, 16/ 10:00 horas. 03/2006 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz Processo : 009.06.001196-1 Classe : Divórcio Direto Litigioso Parte Autora: os documentos juntados com a de Direito.” disposto na alínea “d”, inciso IV, art. 100, do Código de Processo Civil, como no foro do domicílio do réu (caso dos autos). Em prosseguimento, ultrapassada a preliminar em questão, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/04/2006, às 10:30 horas. Intimem se as partes, procuradores e as testemunhas arroladas às fls. 08/09, bem como aquelas tempestivamente indicadas pelo embargado. Cumpram se. Expeça se o necessário. Pimenta Bueno, 13/03/2006 (a) José Ficam ainda intimados os procuradores da parte E. P. da S. Parte requerida: A. P. da S. do cheque, o que, aliás, é a regra geral, ex vi do Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” autora para comparecerm em cartório para Advogada: Drª.Leide Luzia Santiago Ximenes OAB/RO 131 - OAB/RO Lucinéia Aparecida Meireles Constantino Chefe de Cartório - mat. 208.873-0 proceder a retirada e instrução da carta precatória. C DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-03-2006 - 20 Proc.: 009.05.006665-8 Ação: Seqüestro A.: Marcílio Oliveira do Nascimento e outros Adv.: RUBENS DEMARCHI - - OAB/RO 2.127 R.: Luiz Adauto Garcia Ramos Adv. DANNILO PRETI VIEIRA - OAB/RO 2.759 e Sentença de fls. 56/67 - parte dispositiva: “...ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido NÚMERO 058 ANO XXIV Despacho de fls. 21: “Considerando que a subcontratação não produz uma relação jurídica direta entre o contratante e o subcontratado, não facultando, dessa forma, ao contratante demandar contra o subcontratado, excluo da lide a empresa ALUSA ENGENHARIA LTDA, determinado as anotações e registros Sentença de fls. 39/41 - parte dispositiva: deduzido na ação de depósito, determinando a expedição incontinenti de mandado de entrega do veículo marca GM, modelo S10 Executive 2.8 4x4, ano/modelo 2004/2005, cor preta, à diesel, chassi 9BG138KC05C402252, placa NCV 0019 em 48 horas, pena de prisão civil. Considerando “...Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO que o réu decaiu da maioria dos pedidos pagará 2006 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, reconhecendo, custas processuais e honorários advocatícios, Direito.” na espécie, a ilegitimidade passiva ad causam estes fixados, na forma do art. 20, § 4º, do CPC, do réu LUIZ ADALTO GARCIA RAMOS, ex vi do no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Proc.: 009.05.005155-3 art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Custas reais). O autor deverá proceder ao recálculo dos Ação: Ação Cível Pública de lei. Honorários fixados em R$ 200,00, na valores do financiamento (fl. 15), com a revisão A.: Ministério Público do Estado de Rondônia forma do art. 20, § 4º, do diploma legal adjetivo. decorrente desta sentença, para que se apure o Adv.: PROMOTOR DE JUSTIÇA P..R. I. Pimenta Bueno, 02 de março de 2006 (a) débito, devendo ser afastada a cumulação da R.: Otávio Moreira Duarte José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” comissão de permanência dos demais encargos Adv.: ROBERTO HARLEI NOBRE DE SOUZA - contratuais. P.R.I. Pimenta Bueno, 21/03/2006 OAB/RO 1.642, RODRIGO LUCIANO ALVES (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de NESTOR - OAB/RO 1.644, TRUMANS ASSUNÇÃO Direito.” GODINHO - OAB/RO 1.979, ARTHUR LUIZ DANIEL DE BRITO RIBEIRO - OAB/RO 2.630 Proc.: 009.06.000638-0 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Bradesco S/A pertinentes. Intimem se. Pimenta Bueno, 20/03/ RIBEIRO DE LIMA - OAB/RO 1.984 e ANA Proc.: 009.05.006529-5 CAROLINA ALVES NESTOR - OAB/RO 2.698 Ação: Execução de Título Extrajudicial Sentença de fls. 42/45 - parte dispositiva: “...É o A.: E. P. Amorim e Santos Ltda - ME (Imaral Pneus) relatório. DECIDO. No caso sub examine, a Adv.: HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO - OAB/ subtração do veículo foi comprovada pela RO 2.714 ocorrência policial (fl. 06, do Procedimento R.: Jair Moreira de Oliveira Investigatório Preliminar). Ademais, peças do Adv.: Não informado veículo foram localizadas pela autoridade policial Sentença de fls. 18 - parte dispositiva: “... Em na oficina mecânica de Florisberto Ferreira dos e OLENIRA DE SOUZA SANTIAGO - OAB/RO conseqüência, com fundamento no art. 267, § Santos, que foi indiciado e processado por 2.006 1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto O receptação (cf. Autos de Ação Penal nº Despacho de fls. 75/76 - parte dispositiva: PROCESSO. Sem custas. Publique-se. Registre- 009.05.004283 0), o que revela veracidade às “...Intimem-se Diga o autor, apresentando se. Intimem-se e, certificado o trânsito em declarações do réu na Delegacia de Polícia, e RÉPLICA, sobre a contestação deduzida pelo julgado, arquive-se. Pimenta Bueno, 20/03/2006 atipicidade de conduta ímproba. Em face do requerido. Pimenta Bueno, 21/03/2006 (a) José (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Direito.” inicial, extinguindo o processo com julgamento Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO 1.894, MARIA LUCÍLIA GOMES - AOB/SP 84.206, MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO MONTEIRO - OAB/SP 96.226 e VALÉRIA CRISTINA AQUINO DOS ANJOS - AOB/RO 1.927 R.: Expresso Chaparral Transporte Ltda Adv.: ELTHON MARCIAL LAGO - OAB/RO 1.489 de mérito, ex vi do art. 269, I, do Código de Proc.: 009.04.003238-6 Proc.: 009.05.006992-4 Ação: Monitória Ação: Busca e Apreensão A.: Elvismar de Oliveira A.: Banco Bradesco S/A Adv.: MIGUEL ANTÔNIO PAES DE BARROS - Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO OAB/RO 301 1.894, MARIA LUCÍLIA GOMES - AOB/SP 84.206, R.: Clarice de Oliveira Pereira MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO Adv.: Não informado MONTEIRO - OAB/SP 96.226 e VALÉRIA Fica Intimado o procurador da parte autora para R.: Quemel Abder Rayamar Fares comprovar a distribuição da Carta Precatória, Adv.: Não informado expedida Sentença de fls. 22 - parte dispositiva: “... Em em 11/03/2005, para a comarca de BURITIS - RO. conseqüência, com fundamento no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto O Proc.: 009.05.004835-8 Ação: Depósito A.: Banco Generalç Motors S/A Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/ RO 1.510, CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - OAB/ES 8.773, CREUZENI BRANDÃO DE OLIVEIRA - AOB/ES 6.735 e CLICIA LOPES RAMOS - AOB/ES 9.786 PROCESSO. Sem custas. Publique-se. Registrese. Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Pimenta Bueno, 20/03/2006 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.06.001105-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Carmo Benedito Lopes R.: Adão Adelar Quanz Adv.: RUBENS DEMARCHI - OAB/RO 2.127 Adv.: ELTHON MARCIAL LAGO - OAB/RO 1.489 R.: Montec - Construções e Montagens Elétricas e OLENIRA DE SOUZA SANTIAGO - OAB/RO Ltda 2.006 Adv.: Não informado Processo Civil. A verba honorária é indevida, eis que em ação civil pública promovida pelo parquet é incabível tal condenação (RT 714/122 e 729/ 202). Custas de lei. P.R.I. Pimenta Bueno, 15/03/ 2006 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.06.000098-6 Ação: Cobrança A.: Orlando Pinto de Miranda e outros Adv.: DANNILO PRETI VIEIRA - OAB/RO 2.759 e DANIEL DE BRITO RIBEIRO - OAB/RO 2.630 R.: Vera Cruz Seguradora S/A Adv.: GREICE ADRIANA SIMÕES FRANKLIN OAB/RJ 116.450, DEOLAMARA LUCINO BONFÁ - AOB/RO 1.561 e IVAN FRANCISCO MAQUIAVEL - OAB/RO 307 Despacho de fls. 54: “Vistos: Intime-se o réu a dizer sobre a anuência ao pedido de desistência da ação feita pelo autor, consoante petitório de fls. 53 (CPC 267, § 4º) Prazo para resposta: 05 (cinco) dias, inferindo anuência em caso de transcurso ‘in albis” do prazo. Intime-se. Pimenta Bueno, 15/03/2006 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” NÚMERO ANO XXIV 058 Proc.: 009.06.000339-0 Ação: Anulação de Ato Administrativo ou Jurídico A.: Adê Novais Solei Adv.: RUBENS DEMARCHI - OAB/RO 2.127 R.: Grão Fértil Sementes Comércio e Indústria Ltda Adv.: Não informado Fica Intimado o procurador da parte autora para indicar o endereço do requerido para citação. Proc.: 009.05.001471-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: C. C. I. Comércio de Combustíveis Itaporanga Ltda Adv.: JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 e DANIELE PONTES ALMEIDA - OAB/RO 2.567 R.: Souza e Boldrini Ltda-ME Adv.: Não informado Fica Intimado o procurador da parte autora para comprovar a distribuição da Carta Precatória, expedida em 09/01/2006, para a comarca de DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 19/05/2006 às 09:00 horas EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO -RO EXECUTADO: SÉRGIO ROBERTO MAZZAROTTO OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por Pimenta Bueno-RO, 13 de março de 2006. HARRY ROBERTO SCHIRMER Escrivão Cível - mat. 203.122 EDITAL DE VENDA JUDICIAL que de prosseguimento no feito, comprovando o O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.02.003639-4 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 um) Lote de Terras Urbano, denominado de Lote 22, da Quadra 56, Setor 08, com medindo 12,00 x 30,00, com área de 360 m², localizado Processo : 009.03.003885-3 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 um) Lote de Terras Urbano, denominado de Lote 08, da Quadra 19, Setor 01, medindo 15,90 m de frente, 14,80 m de fundos, lateral direita 50,325 m e lateral esquerda 50,35 m, trata-se de uma de uma vala, sem construção, localizado em Rua sem pavimentação, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR TOTAL: R$ 3.000,00 (três mil reais). DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 09/05/2006 às 09:00 horas que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona: Processo : 009.05.004900-1 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: - 01 (uma) máquina de fabricar telas com 04 Fica Intimado o procurador da parte autora para descrito e referente à Execução que se menciona. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público 1.586 O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público HARRY ROBERTO SCHIRMER Escrivão Cível - mat. 203.122 Fax: (069) 451 2477 Adv.: NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO que será realizada a venda do bem a seguir Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno-RO, 13 de março de 2006. de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ por sua genitora S. M. C. EDITAL DE VENDA JUDICIAL igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro Requerente.: B. C. do N. e outros representados Escrivão Cível- Matrícula 203.122 COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço não seja vil. Ação: Alvará Judicial Harry Roberto Schirmer - 21 quem maior preço lançar, desde que a oferta Proc.: 009.05.001076-8 Precatória expedidas nos autos. C COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço Costa Marques - RO. recolhimento dos honorários referente a Carta 28-03-2006 na Av. Vitória, s/nº, ao lado do nº. 1.714 e em frente ao nº 1.729, Bairro Nova Pimenta, completamente vazio, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais). VALOR TOTAL: R$ 400,00 (quatrocentos reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 09/05/2006 às 09:00 horas DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 19/05/2006 às 09:00 horas EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO -RO EXECUTADO: JOSÉ JESUS RIBEIRO OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. caracóis - motor de 02 CV, em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) VALOR TOTAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 09 de maio de 2006, às 09:00 horas DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 19 de maio de 2006, às 09:00 horas EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Adv.: Antônio das Graças Souza - Procurador do Estado Chefe Regional EXECUTADO: G. J. BRUNETTO INDÚSTRIA DE TELAS OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2968. P. Bueno-RO, 22 de março de 2006. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - Matr. 203122 C - 22 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-03-2006 NÚMERO 058 ANO XXIV alimentícias dos meses de maio a julho de 2005, e demais cominações legais, ou provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão de até 03 (três) meses(Art. 733, § 1º do CPC).. Processo: 010.05.004829-5 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Valor: R$ 585,58 Exequente: H. A. R. dos S. rep. por Sonia Maria Rosa. Advogado(a):Salvador Luiz Paloni OAB/RO299A Executado(s): Roberto Nogueira dos Santos Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 4 de Agosto de 2004 (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias De: Olerindo Oliveira Rezende, brasileiro, EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 014.04.002201-7 Classe:EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: 12 cabeças de novilha (de ano), da raça nelore, avaliadas em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) por cabeça, perfazendo um total de R$ 3.360,00 (três mil, trezentos e sessenta reais). O bem encontra-se em poder e guarda do Sr. Marcio Pesavento, residente e domiciliado na Av. Marechal Rondon, nº 2510, centro, nesta cidade de Vilhena-RO. VALOR TOTAL: R$ 3.360,00 (três mil, trezentos e sessenta reais) DATA PARA QUINTA VENDA: 10 de maio de 2006, às 09 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MÁRCIO PESAVENTO OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, serão arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. divorciado, pedreiro.. Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de três dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 615,12 (seiscentos e quinze reais e doze centavos ), referente às prestações alimentícias dos meses Vilhena-RO, 16 de março de 2006 SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por determinação do M. M. Juiz de Direito, conforme portaria nº 001/2005 de junho a setembro de 2005, e demais cominações legais, ou provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão de até 03 (três) meses(Art. 733, § 1º EDITAL DE VENDA JUDICIAL do CPC).. Processo: 010.05.006461-4 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Valor: R$ 615,12 Exequente: H. Q. P. R e outros, rep. por Vilma Ponse Veronesi. Advogado(a):Salvador Luiz Paloni OAB/RO299EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias De: Roberto Nogueira dos Santos, brasileiro, solteiro, comerciante. Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de três dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 585,58 (quinhentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos ), referente às prestações A Executado(s): Olerindo Oliveira Rezende Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 4 de Agosto de 2004 (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 014.05.008716-2 Classe:EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) GERADOR marca TOSHIBA, usado, cor azul, de 7,5 KVA, nº 102214, nº de serie 02639, Tipo Gaet, em Funcionamento. Avaliado em R$ 1.000,00(um mil reais), o bem encontra-se em poder e guarda do Sr. Adair Francisco Alves Santos, residente e domiciliado na Av. Celso Mazutti, nº 5207, Jardim Eldorado, nesta cidade de Vilhena-RO. VALOR TOTAL: R$ 1.000,00 (um mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 10 de maio de 2006, às 09 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 25 de maio de 2006, às 09 horas. ANO XXIV NÚMERO 058 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: MECÂNICA ALVES LTDA - ME OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançe igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Vilhena-RO, 17 de março de 2006 SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por determinação do M. M. Juiz de Direito, conforme portaria nº 001/2005 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. DIÁRIO DA JUSTIÇA Executado: AURÉLIO BRUSXLE Valor da dívida R$ 298,54 (duzentos e noventa e oito reais e cinqüenta e quatro centavos) C. D. A.: 002488 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 10-11-2004 Fato Gerador: taxa/água Exercício- 1999/2003 Processo : 014.05.002690-2 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA-RO Executado: JOSÉ ANTÔNIO SANTANA Valor da dívida R$ 338,30 (trezentos e trinta e oito reis e trinta centavos) C. D. A.: 002724 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 11-11-2004 Fato Gerador: tarifa/taxa/água Exercício- 2002/2003 Vilhena, 14 de março de 2006. SANDRA DA SILVA RODRIGUES, Escrivã da 4ª Vara Cível, que assina por determinação do MM. Juiz de Direito, conforme portaria nº 001/2005. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA ESCRIVÃ: Sandra da Silva Rodrigues: Vha4cí[email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação: Execução Fiscal FINALIDADE : CITAÇÃO DOS EXECUTADO ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas com juros, correção monetária, e demais encargos, ou no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA, sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida., ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor embargos. Processo : 014.05.002705-4 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA-RO Executado: LINDOMAR MORAES Valor da dívida R$ 274,10 (duzentos e setenta e quatro reais e dez centavos) C. D. A.: 003210 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 17-11-2004 Fato Gerador: taxa/água Exercício- 2001/2003 Processo : 014.05.001335-5 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA-RO DE: CLEUCI EULÁLIA HAMERRSKI EICH, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 dias efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 911,19 (novecentos e onze reais e dezenove centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros e correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios em 10%, ou no mesmo prazo nomear bens à PENHORA, sob pena de convolação do arresto do imóvel: Lote 003 e 004, Quadra 23, Setor 07-A, localizado na Av. Tancredo Neves, medindo 16m x 30m, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais), em penhora, e após a convolação fica INTIMADO, bem como sua esposa, se casado for, para opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. AUTOS: 014.02.004094-0 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA-RO EXECUTADO: CLECI EULÁLIA HAMERRSKI EICH C. D. A. 003001/2000 Data da Insc./Reg.Dívida Ativa: 31/12/97, 31/ 12/98, 31/12/99 Fato Gerador: I.P.T.U Exercícios: 1997/1999 Vilhena, 14 de março de 2006. SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã da 4ª Vara Cível, que assina por determinação do MM. Juiz de Direito, conforme portaria nº 001/2005. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184. 28-03-2006 C - 23 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DE: NILSON P. MOREIRA, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 515,49 (quinhentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros e correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios em 10%, ou no mesmo prazo nomear bens à PENHORA, sob pena de convolação do arresto do imóvel: Lote 13, Quadra 16, Setor 20, imóvel sem benfeitorias, com área de 18,75M x 43,65 , avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em penhora, e após a convolação fica INTIMADO, bem como sua esposa, se casado for, prazo para opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. AUTOS: 014.01.006439-0 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA-RO EXECUTADO: NILSON P. MOREIRA C. D. A. 006784/2000 Data da Insc./Reg.Dívida Ativa: 31/12/98, 31/ 12/99 Fato Gerador: Alienação e I.P.T.U Exercícios: 1997/1999 Vilhena, 14 de março de 2006 SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã da 4ª Vara Cível, que assina por determinação do MM. Juiz de Direito, conforme portaria nº 001/2005. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DE: REZZIERI TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.651.948/0001-20, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 595,68 (quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros e correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios em 10%, ou no mesmo prazo nomear bens à PENHORA, sob pena de convolação do arresto do imóvel: direitos de posse do Lote 02, Quadra 96, Setor 03, imóvel sem benfeitorias, com área aproximadamente de 1.212,12m² , avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em penhora, e após a convolação fica INTIMADO, bem como sua esposa, se casado for, para opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. AUTOS: 014.05.002998-7 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA-RO EXECUTADO: REZZIERI TRANSPORTES LTDA. C. D. A. 1766/2004 Data da Insc./Reg.Dívida Ativa: 29/02/00, 05/ 04/01, Fato Gerador: I.P.T.U Exercícios: 2000/2001 Vilhena, 14 de março de 2006 SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã da 4ª Vara Cível, que assina por determinação do MM. Juiz de Direito, conforme portaria nº 001/2005. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184. C - 24 28-03-2006 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DE: HONORIVAL TEIXEIRA, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 420,68 (quatrocentos e vinte reais e sessenta e oito centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros e correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios em 10%, ou no mesmo prazo nomear bens à PENHORA, sob pena de convolação do arresto do imóvel: Lote 18, quadra 30, Setor 07, localizado na Av Ednaldo Luciano da Silva - Bodanese, em Vilhena-RO, com uma área de 900,00 m² sem benfeitoria avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), em penhora, e após a convolação fica INTIMADO, bem como sua esposa, se casado for, para opor embargos no prazo de 30 dias. AUTOS: 014.05.003054-3 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA-RO EXECUTADO: HONORIVAL TEIXEIRA C. D. A. 1844/2004 Data da Insc./Reg.Dívida Ativa: 31/12/01 Fato Gerador: I.P.T.U Exercício: 2001. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DE: MARCOS ROBERTO ALVES DIAMANTINO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Executado, e sua esposa, se casado for, da penhora do seguinte bem: os direitos de posse sobre o Lote 18, quadra 30, Setor 29, com uma construção em madeira de aproximadamente 3m x 6m, telha fibra cimento, piso bruto (casa meia água) cercada por balaústre avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais). O bem encontra-se em poder e guarda da Sra. Maria de Lourdes Alves, na Av. 1703 (Jasmim), 2194/2240 nesta cidade de VilhenaRO. Tendo o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos. AUTOS: 014.04.001023-0 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - VILHENA-RO EXECUTADO : MARCOS ROBERTO ALVES DIAMANTINO C. D. A. 002127 Fato Gerador: Taxa/água Exercícios:1999/2002 Vilhena, 14 de março de 2006 SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã da 4ª Vara Cível, que assina por determinação do MM. Juiz de Direito, conforme portaria nº 001/2005. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação: Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTADO ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas com juros, correção monetária, e demais encargos, DIÁRIO DA JUSTIÇA ou no mesmo prazo, ofereçam, querendo, bens à PENHORA, sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida., ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor embargos. Processo : 014.05.009968-3 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA-RO Executado: GUARDA MIRIM DE VILHENA-RO. Valor da dívida R$ 543,47 (quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos) C. D. A.: 3408/2005 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/00 e 31/ 12/01 Fato Gerador: I. P. T. U Exercício- 2000/2001 Processo : 014.05.002991-0 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA-RO Executado: MAREAMEX MADEIRA DA REGIÃO AMAZÔNICA Valor da dívida: R$ 4.099,55 (Quatro mil, noventa e nove reais e cinqüenta e cinco centavos) C. D. A.: 1869/2004 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/00 e 31/ 12/01 Fato Gerador: I. P. T. U Exercício- 2000/2001 Processo : 014.05.002939-1 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA-RO Executado: MADEIREIRA BOA VISTA LTDA. Valor da dívida: R$ 2.382,05 (dois mil trezentos e oitenta e dois reais e cinco centavos) C. D. A.: 441/2004 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/00 e 31/ 12/01 Fato Gerador: I. P. T. U Exercício- 2000/2001 Processo : 014.05.002973-1 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA-RO Executado: SANTO ALBERTO ARGENTON Valor da dívida R$ 505,03 (quinhentos e cinco reais e três centavos) C. D. A.: 08/2004 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/01 Fato Gerador: I. P. T. U Exercício- 2001 Processo : 014.05.002965-0 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA-RO Executado: MAREAMEX MADEIRA DA REGIÃO AMAZÔNICA Valor da dívida: R$ 907,22 (novecentos e sete reais e vinte e dois centavos) C. D. A.: 573/2004 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/00 e 31/ 12/01 Fato Gerador: I. P. T. U Exercício- 2000/2001 NÚMERO 058 ANO XXIV Processo : 014.05.003000-4 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA-RO Executado: MIRIAM RIBEIRO DA ROCHA SILVA Valor da dívida R$ 754,14 (setecentos e cinqüenta e quatro reais e quatorze centavos) C. D. A.: 2190/2004 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 31/12/00 e 31/ 12/01 Fato Gerador: I. P. T. U e alienação. Exercício- 1998/2001 Vilhena, 14 de março de 2006 SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã da 4ª Vara Cível, que assina por determinação do MM. Juiz de Direito, conforme portaria nº 001/2005. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Lorival Dariu Tavares [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos Ação Penal nº: 014.06002068-0 De: OTONIEL PEREIRA REIS, vulgo “Daniel”, brasileiro, filho de Antônio Pereira dos Reis e de, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado para defender-se na Ação Penal nº. 014.06.002068-0, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo 157, § 3º, segunda parte, combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal, bem como para comparecer perante este JUÍZO no dia 11/04/ 2006 às 09h40, na sala de Audiência da 2ª Vara Criminal desta Comarca de Vilhena/RO a fim de ser interrogado, sob pena de revelia. Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e 321 3182. (a) Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de Direito. ANO XXIV NÚMERO 058 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2006 INTIMAR o advogado do requerente a retirar Carta Precatória e instrui-la com as devidas cópias. ******************************** Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Vara cível Alta Floresta D‘Oeste DRA. MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM Expediente de 24 de março de 2006 Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: 017.03.001304-2 Embargos de Terceiros Enzio Sonvessi Ronilda Lucena OAB/RO - 1948 Jefferson Junior da Silva Kellen Cristina São José OAB/RO - 2553 INTIMAR o Advogado da requerido a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre a Certidão do Oficia de Justiça de fls.89 vº. ******************************** Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: 017.01.000529-0 Ação Monitória (convertida em execução) D. S. Zampieri & Cia Ltda Silvio Vieira Lopes OAB/RO- 72-B Madeiras Lopes Ltda Não consta INTIMAR o Advogado do exeqüente a providenciar cópia da petição inicial, despacho e procuração, para instruir a Carta Precatória nº 010.06.000508-4 distribuída na Comarca de Rolim de Moura os autos face não terem acompanhado a referida precatória. ******************************** Autos: Classe: Aa: Adv: 017.06.000327-4 Execução Prestação Alimentícia Laura Macedo da Silva Kellen Cristina São José OAB/RO - 2553-B Rr: Manoeçl de Lima da Silva Adv: Não consta INTIMAR o Advogado da requerido a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre a Certidão do Oficia de Justiça de fls.10 vº, onde o mesmo deixa de efetuar penhora face não encontrar bens em nome ou poder do Executado . ******************************** Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: 017.05.002119-9 Inventário Ilma Vailant Venâncio Ronilda Lucena OAB/RO- 1948 Angelino Venâncio Ronilda Lucena OAB/RO -1948 017.04.001260-0 Execução de Título Extrajudicial D. S. Zampieri & Cia Ltda Silvio Vieira Lopes OAB/RO -72/B José Inácio Pereira INTIMAR A advogado das partes sobre a recolher as custas processuais dos autos supramencionado. ******************************** Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: 017.05.002488-0 Recisão de Contrato Antonio Freire Cardoso e Outros Helainy Fuzari OAB/RO 1548 Claudemir Antonio Straub Não informado INTIMAR o Advogado da requerente a apresentar impugnação a contestação no prazo de 05 (cinco) dias. ******************************** Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: INTIMAR 017.05.002138-5 Execução de Prestação Alimentícia Diogo Amaral Paniagua Helainy Fuzari OAB/RO - 1548 Luiz Antonio Paniagua Não informado o Advogado da autora sobre da sentença de fls. 20. SENTENÇA: “O presente feito será extinto e arquivado. O requerido citado, comprovou o pagamento do débito (fls 13/14) e o autor requereu a extinção do feito ( fls 18). Isto posto, face o cumprimento da obrigação, Julgo extinto a presente Execução na forma do artigo 794,I do CPC e via de consequência determino o seu arquivamento ( art 329 do CPC ). Anotações e baixas de estilo. Arquive se. P.R.C. JULIANO ETCHEGARAY FONSECA JUIZ DE DIREITO ****************************** Autos: 017.06.0006-368-1 Classe: Dissolução de Sociedade de Fato Aa: Neide Herbst Discher Adv: Helainy Fuzari OAB/RO 1548 Rr: Almir Almeida Lara Gondrige Adv: Não informado INTIMAR a Advogada da requerente sobre o Despacho de fls. 12. DESPACHO: “I Em face dos elementos constantes nos autos, com fundamento no artigo 4º da Lei n.º 5.478/68 e atento ao critério disposto no art. 1.694, § 1º, do Código Civil, considerando as necessidades da(s) criança(s) e a capacidade econômica do pai, noticiadas nos autos, fixo desde logo alimentos provisórios em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais, a contar da citação, vencíveis a cada 30 (trinta) dias. II DESIGNO D - 2 28-03-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA O DIA 30/03/2006, ÀS10:30 HORAS, PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. III Cite e intime se o réu para efetuar o pagamento mensal da pensão alimentícia provisória na conta bancária da representante legal da(s) criança(s), e intimem se as partes para comparecerem à audiência, sendo que, caso não haja acordo, poderá o requerido responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação, com as advertências legais para o caso de inércia (art. 285 e art. 319, ambos do CPC). IV Dê se ciência ao Ministério Público. V Oficie se ao Banco do Brasil para a abertura de conta poupança em nome da representante legal da(s) criança(s), para depósito dos alimentos, informando se o n.º ao réu. VI Intimem se. **************************** Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: 017.04.001224-3 Divórcio Direto Litigioso Raimundo Lucas Soares Não informado (justiça rápida) Durvalina Ferreira de Lacerda Flávio Fiorin Lopes (curador) OAB/RO - 562/A INTIMAR o Advogado (curador) do autor sobre sentença de fls. 42. SENTENÇA: “Vistos etc. RAIMUNDO LUCAS SOARES, qualificado nos autos, requereu Divórcio Direto em face de DURVALINA FERREIRA DE LACERDA, alegando em síntese estarem separados há mais de 20 anos, bem como ter amealhado bens durante a constância do casamento (certidões fls. 39/40). No termo de declaração de fls 10, as duas testemunhas corroboraram as alegações da autora quanto o lapso temporal da separação entre ambos. Citada por Edital, nada manifestou, tornando se revel (certidão de fl. 25v), sendo lhe decretada a revelia( fl.28).Manifestou se favoravelmente a decretação do divórcio a representante ministerial (fl 33/34). É o relatório. Decido. A ação há de ser julgada procedente. As declarações das testemunhas confirmam que o casal encontra se separado de fato há mais de 20 anos, sem possibilidade de reconciliação, sendo este fato enfatizado pela ausência do Requerido, o qual é revel. O pedido satisfaz as exigências do art. 40 da Lei nº 6.515/77 e 226, § 6º da Constituição Federal. Diante do exposto, DECRETO O DIVÓRCIO de RAIMUNDO LUCAS SOARES e, DURVALINA FERREIRA SOARES, com base no art. 40 da Lei 6.515/77, declarando cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíprocas, bem como o regime matrimonial de bens. Não há bens a partilhar.Voltará a mulher a usar o nome de solteira, ou seja, DURVALINA FERREIRA DE LACERDA. Após o trânsito em julgado, expeça se mandados de inscrição e averbação. _______________________________ JULIANO ETCHEGARAY FONSECA JUIZ DE DIREITO ******************************** Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: 017.05.001757-4 Inventário Paulo Cesar Breda Gilson Alves de Oliveira OAB/RO 549-A João Breda Gilson Alves de Oliveira OAB/RO 549/B INTIMAR O Advogado das partes sobre o despacho 46. DESPACHO: “Junte o inventariante certidão negativa da Fazenda municipal, bem como recolha as custas e despesas finais do processo. Após conclusos para sentença”. ********************************* Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: 017.06.000297-9 Divórcio Direto Litigioso Edna Alves da Rocha Gilson Alves de Oliveira OAB/RO 549 Antonio José dos Santos Não informado INTIMAR “O advogado da requerente, a apresentar impugnação a contestação no prazo de 10 (dez) dias. ********************************* NÚMERO 058 ANO XXIV EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 20 DIAS. INDERTITADO(A): MÁRCIO LEANDRO FERREIRA DA SILVA CURADOR(A): MARIA APARECIDA DA SILVA SENTENÇA: “...Após o interrogatório do interditando, o Ministério Público se manifestou nos seguintes termos: “MM. Juíza, diante do interrogatório do interditando, prestado na presente audiência, bem como atestado médico de fls. 09, percebe se claramente que trata se de pessoa absolutamente incapaz de reger seus atos na vida civil, não sendo necessária a produção de demais provas. Diante do exposto, o Ministério Público opina pelo deferimento do pedido de fls. 02/04. A Defensoria Pública se manifestou também pela procedência do pedido, nos termos da inicial. Pela MM. Juíza, foi dito: “Trata se de pedido de Interdição cumulada com curatela, proposto por Maria Aparecida da Silva em face de Márcio Leandro Ferreira da Silva. Alega a requerente que o requerido é portador de distúrbio Mental, não tendo quaisquer condições de auto gerir se para os atos da vida civil. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/13. Na presente audiência foi interrogado o interditando conforme termo em anexo. O Ministério Público requereu a procedência da ação, sem mais provas, conforme manifestação acima, seguido pela defesa nos mesmos termos. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.767, inc. I, art. 1.768, inc. II do Código Civil a ação deve ser julgada procedente. O interditando foi interrogado e deste interrogatório conclui se que o mesmo não compreende totalmente o universo de fatos e coisas ao seu redor, como por exemplo as notas de dinheiro que lhe foi apresentada. Ademais, aliado ao documento de fls. 09, onde consta que o mesmo é portador de história e quadro clínico compatíveis com doença degenerativa neuromuscular (distrofia). Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE PEDIDO, nos termos do art. 1.767, inc. I, art. 1.768, inc. II do Código Civil. Decreto a interdição de Márcio Leandro Ferreira da Silva e declaro ser absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, por ser portador de doença degenerativa neuromuscular. Nomeio como curadora do interditando sua irmã Maria Aparecida da Silva, devendo a mesma assinar o termo de curatela. Escreva se a sentença no registro civil. Publicada em audiência. Registre se. Saem as partes intimadas. Expeça se o necessário. Após o trânsito em julgado, arquive se. AFO, 25/10/05. Márcia Regina Gomes Serafim-Juíza Substituta”. CARLOS ROBERTO ROSA BURCK Juiz de Direito E para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia, aos 07 de março de 2006 Eu, _____________, Escrivã Judicial, subscrevi e conferi. Expediente do dia 23/03/06 Publicação: 27-03-06 Autos: 017.04.001706-7 Ação Penal RÉU: Gedalva Luzia de Oliveira ADVOGADO: Dr. LUIZ PINHEIRO, OAB/MT nº 2621 FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado da Cota do Ministério Público, a qual transcrevo: “MM. Juíza, Requeiro que a defesa se manifeste sobre a testemunha faltante (fls. 67 - verso) arrolada às folhas 31 (Vilson). AFO/RO, 21.03.06 Flávia Barbosa Shimizu, Promotora de Justiça.” (a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Judicial Criminal Provimento 001/2001-CG Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: ANO XXIV NÚMERO 058 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-03-2006 D - 3 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 011.05.001905-9 Ação: Pedido de Providência A: Laurita de Paula Vieira Adv: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO n.º 300-B R: Panamericano Administradora de Cartões de Crédito S/C Ltda Adv: Walter Airam Naimaier Duarte Junior OAB/RO n.º 1.111 FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus patrono, acima nominados, do inteiro teor da parte dispositiva da r. sentença de folhas 78-81 a seguir transcrita: SENTENÇA: “... Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, e o faço para declarar inexistente o débito discutido nos presentes autos, tendo em vista o seu integral pagamento; confirmar a liminar em antecipação de tutela para excluir definitivamente o nome da autora dos cadastros restritivos de crédito do SPC e SERASA; condenar PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/C LTDA. a pagar a LAURITA DE PAULA VIEIRA, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação até a data do efetivo pagamento. Como conseqüência, extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Com o trânsito em julgado, arquivem se, com as baixas de estilo. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 20 de março de 2006.” EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 011.05.000851-0 Ação: Interdito Proibitória A: João Garcia Sobrinho Adv: Hugo Martinez Rodrigues OAB/RO n.º 1.728 A: Alípio José dos Santos, Adv: Claudiomar Bonfá AB/RO n.º 2.373 R: Ezequiel Vieira do Nascimento e Outros R: Oziel, conhecido como marido da Roseni R: Gabriel de Tal R: Jonias de Tal, irmão de Jadir Antônio Amorim FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus patronos, acima nominados, do inteiro teor da parte dispositiva da r. sentença de folhas 262-263 a seguir transcrita: SENTENÇA: “... Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 932 do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, e o faço para determinar que os réus identificados e terceiros que porventura estejam no local ou nas imediações, se abstenham de praticar qualquer ato que ameace, perturbe ou esbulhe a posse do autor, sob pena de incidirem em multa diária de R$ 500,00 para cada um dos turbadores ou esbulhadores e crime de desobediência, confirmando a liminar anteriormente deferida. Expeça se o competente mandado proibitório. Como conseqüência, extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno os requeridos ao pagamento dos honorários advocatícios advindos da sucumbência, que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando o disposto no § 4º, do art. 20, do CPC. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem se, com as baixas de estilo. Oficie se o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji Paraná, solicitando a devolução da precatória expedida, independente do cumprimento. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 20 de março de 2006.” Alvorada D’Oeste-RO, 24.03.2006 Alvorada D’Oeste-RO, 24 de março de 2006. COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: Ação: A: R: Adv: 011.05.001502-6 Execução de Prestação Alimentícia L.C.S.O. representada por Luzinete Martins da Silva Vanderlei Aquino de Oliveira Tércio Hilário de Oliveira OAB/RO n.º 345-B FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus patronos, acima nominados, do inteiro teor da parte dispositiva da r. sentença de folha 41 a seguir transcrita: SENTENÇA: “... Posto isto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento do art. 794, I do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive se. P.R.I.C. Alvorada D’Oeste, 9 de março de 2006.” Alvorada D’Oeste-RO, 24.03.2006 EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: Ação: A: Adv: R: 011.05.000348-9 Execução de Título Extrajudicial Três Fronteiras Distribuidora de Alimentos Ltda Marcia Rejane Sousa Silva OAB/RO n.º 1.720 Wanderley Lopes dos Santos FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus patronos, acima nominados, do inteiro teor da parte dispositiva da r. sentença de folha 43 a seguir transcrita: SENTENÇA: “... Presume se, assim, satisfeita a obrigação, com a adjudicação dos bens. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento do art. 794, I do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive se, com as baixas de estilo. P.R.I.C. Alvorada D’Oeste, 20 de março de 2006.” Alvorada D’Oeste-RO, 24.03.2006 D - 4 28-03-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: Ação: A: R: Adv.: 011.05.001936-9 Execução de Obrigação de Fazer Eliane Vieira de Paula Adalvo Maia Carlos Frederico de Souza Cruz OAB/RO n.º 543-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO da patrono do executado, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de folha 28-verso a seguir transcrito: ANO XXIV SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 13 de Março de 2006 058 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. NÚMERO Expediente do dia 20 de Março de 2006 Autos: 011.04.001088-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO n.º 1.733 A: José de Arimatéia Alves OAB/RO n.º 1.693 R: José Miguel Cassaro FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos exeqüentes, acima nominados, do inteiro teor do r. despacho de folha 112 a seguir transcrito: DESPACHO: “Diante da certidão de folha 111-verso (...o prazo para oferecer contestação transcorreu sem manifestação...), intime-se os exeqüentes para impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias.” DESPACHO: “Especifiquem provas, justificando a pertinência. Prazo preclusivo de 05 dias. Intime-se.” Alvorada D’Oeste-RO, 24.03.2006 Alvorada D’Oeste-RO, 24.03.2006 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 20 de Março de 2006 Autos: Ação: A: Adv.: R: 011.06.000180-2 Execução de Título Extrajudicial Argeo Pereira da Silva Deolama Lucindo Bonfá OAB/RO n.º 1.561 João Batista de Alves de Souza Zenilton Alves Helio Pereira Alves Expediente do dia 20 de Março de 2006 Autos: 011.03.002498-7 Ação: Indenização A: Solange Sales e Outra Adv.: Justino Araújo OAB/RO n.º 1.038 R: Espólio de Oswaldo Guadalini Odila Sene Guadalini FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado da autora, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de folha 74-verso a seguir transcrito: DESPACHO: “Intime-se para impulsionar o feito vez que até agora não se completou a tríade processual. Reitere-se ofício de folha 74 cobrando resposta.” Alvorada D’Oeste-RO, 24.03.2006 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada do autor, acima nominada, do inteiro teor do r. despacho de folha 15 a seguir transcrito: DESPACHO: “Dê-se vista ao exeqüente da certidão do Oficial de Justiça, devendo impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias.” CERTIDÃO: “Certifico que, em cumprimento ao r. mandado dirigi-me ao endereço fornecido e lá estando no dia 15/03., deixei de proceder a citação de Helio Pereira Alves, que após ter efetuado várias diligências, não foi possível localiza-lo, pois trata-se de uma rua pequena, que segundo informações dos moradores da mesma, que existiu uma marcenaria de propriedade do Sr. João, e que há muito tempo foi embora para Buritis, e nunca mais teve nenhuma marcenaria na referida rua, e nem mesmo nunca ouviram falar do executado. Dou fé. Alvorada D’Oeste, 16 de Março de 2006.” Alvorada D’Oeste-RO, 24.03.2006 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 22 de Março de 2006 Autos: Ação: A: Adv.: R: 011.06.000191-8 Busca e Apreensão Banco do Brasil S/A Neide Skalecki Gonçalves OAB/RO n.º 283-B Albino Ferreira Bueno ANO XXIV NÚMERO 058 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada do autor, acima nominada, do inteiro teor do r. despacho de folha 48 a seguir transcrito: DESPACHO: “Intime-se o autor para impulsionar o feito, diante da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção” Alvorada D’Oeste-RO, 24.03.2006 28-03-2006 D - 5 Autos: 011.05.000025-0 Autor: Ministério Público Estadual réu: Izaq Mitiori Oliveira e outros Advogado: Alcides Souza de Assunção OAB/RO 1914 e Claudinei Quirino de Souza OAB/RO 2488 Finalidade: Intimar os advogados supra mencionados, para comparecer neste Juízo no dia 12 de abril de 2006, às 10h45min, ocasião em que a testemunha Max Roberto de Oliveira, arrolada pela acusação será inquirida. Local: Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais, 4308- Alvorada do Oeste. COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 22 de Março de 2006 Autos: 011.06.000131-4 Ação: Busca e Apreensão A: Disal Administradora de Consórcio S/C Ltda Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO n.º972 R: Francisco Veras da Silva Autos: 011.05.001266-6 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Saulo de Santana Camargo e outros Advogado: Cleber Jair Amaral OAB/RO 2856 Finalidade: intimar o advogado supra mencionado, para comparecer neste Juízo no dia 29 de março de 2006, às 15 horas, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela defesa. Local: Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais, 4308- Alvorada do Oeste FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada do autor, acima nominada, do inteiro teor do r. despacho de folha 48 a seguir transcrito: DESPACHO: “Intime-se o autor para impulsionar o feito, diante da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção” EDITAL DE INTIMAÇÃO Alvorada D’Oeste-RO, 24.03.2006 Processo: 021.05.001379-4 Classe :Ação Penal De: ANDRÉ SENGER e MARCOS CÉZAR RAMALHO COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 23 de Março de 2006 Autos: 011.01.002367-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Jhessi Marchini Fonseca e Maria Luiz Marchini Fonseca R: Sul América Companhia Nacional de Seguros Adv.: Leme Bento Lemos OAB/RO n.º 308-A Adv.: Arthêmio Wagner Dantas de Oliveira OAB/AM n.º 2.026 Adv.: Alberto Márcio de Carvalho OAB/RJ n.º 93.070 Adv.: Veriano de Matos OAB/RJ n.º 10.972 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos da executada, acima nominados, do inteiro teor do r. despacho de folha 388-verso a seguir transcrito: DESPACHO: “A penhora on-line foi efetivada. Intime-se as partes para requererem o que entenderem necessário.” Alvorada D’Oeste-RO, 24.03.2006 Defensores: Dr. MARCOS SOARES, inscrito na OAB-RO sob o número 314-A, militante na Comarca de Porto Velho - RO. FINALIDADE: Intimar o defensor acima, do r. despacho a seguir transcrito “...no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresente contrariedade ao recurso imposto pelo Ministério Público...”, referente aos autos de Ação Penal acima mencionados. Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963. Buritis-RO, 24 de março de 2006. (a) Juíza Anita Magdelaine Perez Belem SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito Expediente do dia 22/03/2006 Processo Classe : 013.05.001703-1 : Cobrança D - 6 28-03-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Requerente: Sônia Alves da Silva Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti - OAB/RO 783 e Paula Veit Volpato - OAB/RO 2385 Requerido: HSBC Bamerindus Seguros Adv.: Joaquim Fábio Mielli Camargo - OAB/MT 2680 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerido, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de fls 157, a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos, etc. Defiro a juntada dos documentos de fls. 141/ 156 dos autos, assim como a realização de carga do processo no prazo legal. (...).” Cerejeiras,03/03/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Processo: 013.02.001762-9 Classe: Indenização por acidente de veículo Requerente: Dejanira Marra da Silva e outros Adv.: Urano Freire de Morais - OAB/RO 240-B Requerido: Clóvis Cícero de Melo Adv.: Maurício Carlos Corrêa - OAB/SP 137.490 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado, para manifestar-se sobre a petição de fls 471/472, em 10(dez) dias, conforme r. despacho abaixo trasncrito:DESPACHO: “ Cumpra a escrivania o disposto no Capítulo IV, seção II, artigo 17, VI, das Diretrizes Gerais Judiciais.” Cerejeiras, 09/03/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito Expediente do dia 23/03/2006 Processo : 013.05.003805-5 Classe : Execução de título extrajudicial Exequente: Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga Adv.: Maria Lúcia Ferreira Teixeira - OAB/MT 3.662 Executado: Auto Posto Dois Irmãos Ltda e outros Adv.: Não Informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Exequente, acima nominado, do inteiro teor do r. Despacho, a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos, etc. Intime se o exequente, para que comprove a legitimidade passiva do Sr. Sidnei Valcir Baldin, permitindo assim, sua inclusão na presente execução.” Cerejeiras, 07/03/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Processo : 013.05.003169-7 Classe : Cobrança (Juizado Esp. Cível) Requerente: Adjair Gomes da Silva Adv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-A Requerido: Milton Antônio de Oliveira Adv.: Não Informado NÚMERO 058 ANO XXIV FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado, do inteiro teor da r. Sentença, a seguir transcrita: SENTENÇA: “(...)Em face do exposto, extingo o presente feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas. Procedidas baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 23/02/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Processo : 013.05.002984-6 Classe : Execução de título extrajudicial Exequente: Dow Agrosciences Industrial Ltda Adv.: Alexandre Viegas - OAB/RS 55.730 Executado: Oldemar Cézar Tavares Adv.: Ameur Hudson Amâncio Pinto - OAB/RO 1.807 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Exequente, acima nominado, do inteiro teor da r. Certidão do Oficial de Justiça, a seguir transcrita: CERTIDÃO: “(...)CITEI OLDEMAR CEZAR TAVAREZ que bem ciente ficou de todo o teor do mandado que lhe li exarando ciente e aceitando a contra-fé. Decorrido o prazo a mesma nomeou bem, razão pela qual devolvo o mandado ao cartório.”Cerejeiras, 13/03/2006. (a) André Luiz Damacena Ferreira - Oficial de Justiça. BENS NOMEADOS: 01(uma) colheitadeira IDEAL 1175 DS, ano 1987, que se encontra na linha 9, Km 6, 3º para o 2º eixo, Município de Cabixi/RO. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Processo : 013.05.002982-0 Classe : Pedido de providência (Juizado Esp. Cível) Requerente: Thomas Kenderessy Adv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-A Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: Não Informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado, do inteiro teor da r. Sentença, a seguir transcrita: SENTENÇA: “(...)Em face do exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da lei nº 9.099/ 95. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e/ ou certidão e recibo nos autos. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 15/02/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Processo : 013.05.002539-5 Classe : Execução de título extrajudicial (Juizado Esp. Cível) Requerente: Heleno Serafim Adv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-A Requerido: Valdeci de Oliveira Ribeiro Adv.: Não Informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado, para impulsionar o feito no prazo legal. DESPACHO: “Intime se o exeqüente para apresentar o endereço completo do executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, haja visto a vedação legal da citação editalícia (art.18, § 2º, L.9099/95).” Cerejeiras, 14/02/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 ANO XXIV NÚMERO 058 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo : 013.04.002973-8 Classe : Indenização (Juizado Esp. Cível) Requerente: Selestino Fogasa da Silva Adv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-A Requerido: José de Barros Souza Adv.: Fernando Milani e Silva - OAB/RO 186 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado, para impulsionar o feito no prazo legal. DESPACHO: “Vistos Etc. Diga o autor.” Cerejeiras, 03/03/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Processo : 013.05.001437-7 Classe : Cobrança Requerente: Lucimeire Oliveira Ferreira Adv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-A Requerido: Sérgio Alves Borges Adv.: Não Informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado, para impulsionar o feito no prazo legal. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Processo : 013.03.002806-2 Classe : Execução de título extrajudicial Exequente: Auto Posto Perdigão Ltda Adv.: Anísio Grécia - OAB/RO 1.910 Executado: Madeireira G.J.L. Ltda - ME Adv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Exequente, acima nominado, do inteiro teor do r. Despacho, a seguir transcrito: DESPACHO: “Ao Exequente para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias. Cerejeiras, 14/03/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Processo : 013.02.000878-6 Classe : Execução de título extrajudicial Exequente: Adenival Marcon Adv.: Fernando Milani e Silva - OAB/RO 186 Executado: Dione Lago Adv.: Não Informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Exequente, acima nominado, do inteiro teor do r. Despacho, a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos, etc. Considerando se as certidões de fls.11/18 e 29 dos autos, o exequente deverá fornecer dados possíveis sobre a localização do bem, visto que nos autos não há qualquer detalhe sobre o imóvel urbano, bem como, apresentar comprovante de que o bem é de propriedade da executada.” Cerejeiras, 03/03/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 28-03-2006 D - 7 Processo : 013.01.004074-1 Classe : Inventário Requerente: Laudelina Gonçalves Pimenta Adv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-A Requerido: Espólio de José Rodrigues Pimenta Filho Adv.: Não Informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho abaixo transcrito: DESPACHO: “Vistos etc. Levando se em consideração a certidão de fl. 202 vº, nulo é o termo de compromisso de fl. 192 dos autos. Intime se os requerentes para que informem quem é o herdeiro que se encontra na posse e administração dos bens do espólio, ou indiquem o nome de qualquer um dos herdeiros para ser nomeado como inventariante, tendo em vista que na presente comarca não há inventariante judicial. A atualização do cálculo do ITCD deve ser providenciado pela parte, e não requerido por este Juízo, ressaltando se que, devido ao óbito da viúva meeira no transcorrer do presente feito, deverá o seu valor incidir sobre a meação da mesma também, ou seja, sobre a totalidade dos bens. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora apresente comprovante de pagamento do referido imposto e apresente as certidões negativas da Fazenda Pública em nome dos de cujus.” Cerejeiras, 15/02/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Processo : 013.05.003315-0 Classe : Cobrança (Juizado Esp. Cível) Requerente: Leonildo Longo - ME Adv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-A Requerido: Idair Antonio Caldato Adv.: Não Informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado, para impulsionar o feito no prazo legal. DESPACHO: “Os documentos apresentados com a inicial não comprovam a qualidade de micro-empresa do autor. Intime se o autor para juntas aos autos documento de sua condição de microempresa (Enunciado 47 do FONAJE), no prazo de cinco (5) dias, sob pena de indeferimento.” Cerejeiras, 24/02/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Processo : 013.05.000964-0 Classe : Cobrança (Juizado Esp. Cível) Requerente: Gelber Borges da Silva Adv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-A Requerido: Danilo Marth Adv.: Francisco de Assis Fernandes - OAB/RO 1048 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado, para impulsionar o feito no prazo legal. DESPACHO: “Recebo os embargos por tempestivos e suspendo a execução. Diga o exeqüente.” Cerejeiras, 09/02/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Processo : 013.05.001579-9 Classe : Busca e Apreensão Requerente: Davi Carlos de Andrade Adv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-A Requerido: Marcelo Cordeiro dos Santos Adv.: Não Informado D - 8 28-03-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058 ANO XXIV FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado, para juntar nos autos comprovante da publicação do Edital, no prazo de 5 (cinco) dias. DESPACHO: “Vistos, etc. Intime se o requerente para que apresente comprovação da publicação do edital de fl.17 dos autos no prazo de 5 (cinco) dias.” Cerejeiras, 02/03/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 VARA CÍVEL - COMARCA DE MACHADINHO DO OESTE/RO Escrivã: Rosângela Maria de Oliveira Juíza: Márcia Cristina Rodrigues Masioli EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias De: OTÍMIA ALVES DOS SANTOS Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 02006.000556-4 Classe: Adjudicação Compulsória Valor: R$ 300,00 Parte Autora: Parainka Suncheck Advogado(a): Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719 Parte Ré: Otíma Alves dos Santos Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282, setor 14 - CEP: 78.974-000 Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 24 de março de 2006 Kerley Regina Ferreira Arruda (a) Juiz(a) de Direito GABARITO N. 10/2006 A. n. 019.05.001321-0 Despejo A.: José Salandin Adv.: Dr. JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA OAB/RO 933 R.: Edilson Melo Honório e outros Adv.: Dr. RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO 2761 e outros Despacho:”Ante a não realização da perícia até a presente data, não haverá como realizar audiência de instrução e julgamento até 31/03/ 2006, já que a perícia deve ser feita antes. Assim, retire se o processo da pauta e intime se as partes da não realização via fax ou telefone. (...) Assim, nomeio o peerito Dr. Silvio Antunes Netto. Notifique-o para dizer em 10 (dez) dias o valor de seus honorários e o dia e hora para realização do ato. Int.” M.D.O., 21/03/2006 Despacho: “...Defiro a substituição, ficando desde já nomeado e compromissado o Dr. Márcio. ...” M.D.O., 22/03/2006 A. n. 019.05.002447-5 Execução de título extrajudicial A.: Banco da Amazônia S/A BASA Adv.: Dr. GILBERTO SILVA BONFIM OAB/RO 1727 R.: Nelcirilo Guimarães Cardoso Finalidade: Intimar o advogado do autor para comparecer em cartório e retirar o edital de venda judicial a fim de publicá-lo na forma da lei. A. n. 019.05.002446-7 Execução de título extrajudicial A.: Banco da Amazônia S/A BASA Adv.: Dr. GILBERTO SILVA BONFIM OAB/RO 1727 R.: Nelcirilo Guimarães Cardoso Finalidade: Intimar o advogado do autor para comparecer em cartório e retirar o edital de venda judicial a fim de publicá-lo na forma da lei. A. n. 019.05.002445-9 Execução de título extrajudicial A.: Banco da Amazônia S/A BASA Adv.: Dr. GILBERTO SILVA BONFIM OAB/RO 1727 R.: João Maria Ferreira dos Santos e outros Finalidade: Intimar o advogado do autor para comparecer em cartório e retirar o edital de venda judicial a fim de publicá-lo na forma da lei. _____________________________________ Machadinho do Oeste, 24 de março de 2006 Sugestões ou reclamações façam nas pessoalmente ao Juiz ou contate nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Sede do Juízo: Fórum de Machadinho do Oeste, Av. Rio de Janeiro, 2877 Cep: 78.948 000-Fone:(0XX) 69 3581 2442 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias De: JOVINO RIBEIRO DA COSTA Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 020.06.000555-6 Classe: Adjudicação Compulsória Valor: R$ 300,000 Parte Autora: Parainka Suncheck Advogado(a): Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719 Parte Ré: Jovino Ribeiro da Costa Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282, setor 14 - CEP: 78.974-000 Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 24 de março de 2006 Kerley Regina Ferreira Arruda (a) Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias De: SEBASTIÃO GOMES VIANA Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 02006.000559-9 Classe: Adjudicação Compulsória Valor: R$ 300,00 Parte Autora: Parainka Sucheck Advogado(a): Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719 Parte Ré: Sebastião Gomes Viana Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282, setor 14 - CEP: 78.974-000 Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 24 de março de 2006 Kerley Regina Ferreira Arruda (a) Juiz(a) de Direito ANO XXIV NÚMERO 058 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-03-2006 D - 9 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias De: DIVA ALVES Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 02006.0005580 Classe: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA Valor: R$ 300,00 Parte Autora: Parainka Suncheck Advogado(a): Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719 Parte Ré: Diva Alves Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282, setor 14 - CEP: 78.974-000 Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 24 de março de 2006 Kerley Regina Ferreira Arruda (a) Juiz(a) de Direito De: GUSTAVO DE SÁ Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em) perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 29/05/ 2006, às 08:00 horas, a fim de participar(em) da audiência de tentativa de reconciliaçõa. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados a partir da data da audiência supra. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 020.06.000561-0 Classe: Separação Judicial Litigiosa Valor: R$ 300,00 Parte Autora: Sida da Silva de Sá Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública Parte Ré: Gustavo de Sá Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282, setor 14 - CEP: 78.974-000 Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 20 de março de 2006 Kerley Regina Ferreira Arruda (a) Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias De: ROSANGELA VALIATTI Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em) perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 08 de Maio de 2006 às 11 horas, a fim de participar(em) da audiência . Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados a partir da data da audiência supra. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 020.06.000620-0 Classe: Declaratória de Concubinato Valor: R$ 300,00 Parte Autora: Adilson Henrique Santana Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública Parte Ré: Rosangela Valiatti Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282, setor 14 - CEP: 78.974-000 Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 21 de março de 2006 Kerley Regina Ferreira Arruda (a) Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias De: NESTOR HERCULANO DOS SANTOS Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em) perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 08 de Maio, às 08:00 horas, a fim de participar(em) da audiência tentativa de reconciliação. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados a partir da data da audiência supra. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 020.05.002756-5 Classe: Separação Judicial Litigiosa Valor: R$ 3.600,00 Parte Autora: Eliane Barbosa Maciel Santos Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública Parte Ré: Nestor Herculano dos Santos Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282, setor 14 - CEP: 78.974-000 Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 20 de março de 2006 Kerley Regina Ferreira Arruda (a) Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias De: DAVID PEREIRA GOMES, brasileiro, casado Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em) perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 17/04/ 2006, às 08:30 horas, a fim de participar(em) da audiência tentativa de reconciliação. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados a partir da data da audiência supra. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 020.06.000470-3 Classe: Divorcio Direto litigioso Valor: R$ 500,00 Parte Autora: Ivanir Antunes Gomes Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública Parte Ré: David Pereira Gomes Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282, setor 14 - CEP: 78.974-000 Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 17 de março de 2006 Kerley Regina Ferreira Arruda (a) Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias De: LÁZARO GOMES DA SILVA Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em) perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 24/04/ 2006, às 09:00 horas, a fim de participar(em) da audiência tentativa de reconciliação. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados a partir da data da audiência supra. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 020.06.000438-0 Classe: Divórcio Direto Litigioso Valor: R$ 500,00 Parte Autora: Argentina Maria da Silva Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública Parte Ré: Lazaro Gomes da Silva Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282, setor 14 - CEP: 78.974-000 Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 17 de março de 2006 Kerley Regina Ferreira Arruda (a) Juiz(a) de Direito D - 10 28-03-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias De: ELIAS MEDEIROS Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em) perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 29 de Maio, às 09:30 horas, a fim de participar(em) da audiência de conciliação. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados a partir da data da audiência supra. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 020.06.000517-8 Classe: Separação Judicial Litigiosa Valor: R$ 3.600,00 Parte Autora: Terezinha Barbosa da Silva Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública Parte Ré: Elias Medeiros Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282, setor 14 - CEP: 78.974-000 Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 17 de março de 2006 Kerley Regina Ferreira Arruda (a) Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias De: CELSO ARAÚJO DE SÁ Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em) perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 29/05/ 2006, às 10:30 horas, a fim de participar(em) da audiência de tentativa de reconciliação. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados a partir da data da audiência supra. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 02006.000575-0 Classe: Divórcio Direto Litigioso Valor: R$ 500,00 Parte Autora: Maria de Fátima Lucas Sá Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública Parte Ré: Celso Araujo de Sá Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282, setor 14 - CEP: 78.974-000 Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 17 de março de 2006 Kerley Regina Ferreira Arruda (a) Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias De: JOÃO DA SILVA Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 020.06.000557-2 Classe: Adjudicação Compulsória Valor: R$ 300,00 Parte Autora: Parainka Suncheck Advogado(a): Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719 Parte Ré: João da Silva Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282, setor 14 - CEP: 78.974-000 Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 24 de março de 2006 Kerley Regina Ferreira Arruda (a) Juiz(a) de Direito NÚMERO 058 ANO XXIV 1ª Vara Criminal Juiz de Direito: Drª Kerley Regina Ferreira de Arruda Escrivã Judicial: Maria Luzinete C. da Mata Expediente do dia: 23/03/2006 Processo: 020.05.000142-6 Ação: Ação Penal AA: Ministério Público do Estado de Rondônia RR: Reginaldo Teodoro da Costa e outros Adv.: Dr Pedro Paixão dos Santos OAB 1928. Intimação do Dr. Pedro Paixão dos Santos, advogado do acusado Reginaldo Teodoro da Costa, para apresentar manifestação na fase do art 499 do CPP, dentro do prazo de 24 horas. Gabarito 24.03.06. Autos n. 006.05.001450-7 – Execução de Título Judicial Exeqüente: Adenis Rodrigues Advogado – Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB/RO 1043 Executado – Editora Gráfica Folha de Rondônia Ltda Advogado – Dr. Leonardo Bressan – OAB/RO 1583 Despacho: Diante da não aceitação da nomeação, solicitei bloqueio de valores em contas bancárias. Intimem-se as partes e aguarde-se resposta por cinco dias. PM. 23.03.06. Autos n. 006.01.002277-0 – Execução de Título Extrajudicial Exeqüente – Banco do Brasil S/A Advogado – Dr. Luiz Nunes de Almeida - OAB/RO 273-B Executado: Balau Madeiras Rondônia Ltda e outros Advogado: Dr. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032 Despacho: Manifeste-se o exeqüente sobre a informação de não localização de valores. PM. 23.03.06. Autos n. 006.06.000395-8 – Consignação em Pagamento Consignante: Maria das Graças Freitas de Almeida Advogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira – OAB/RO 1643 Consignado: Banco Volkswagem S/A Advogado: Não informado Despacho: Vistos e examinados. Defiro o depósito. Desentranhe-se o cheque de fl. 09 e o entregue ao requerente para efetuar o seu depósito em conta vinculada a este Juízo, no prazo de cinco dias (art. 893, I, CPC), expedindo, se for necessário, a guia de depósito judicial. Comprovado a ocorrência do depósito cite-se o requerido para no prazo de 15 (quinze) dias levantar o valor consignado ou contestar o pedido. Caso haja contestação, o requerido deverá acostar aos autos o contrato firmado entre as partes. Expeça-se o necessário. PM. 23.03.06. Autos n. 006.06.000420-2 – Ação Ordinária Requerente: Reginaldo Rossi Vasconcelos Advogado – Dr. Valmir Gonçalves da Silva - OAB/RO 643 Requerido: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS Advogado: Não informado Despacho: Vistos e examinados. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Indefiro por ora o pedido de antecipação da tutela, pois, no caso em tela mostra-se prudente aguardar primeiramente a resposta da requerida. Designo audiência de conciliação para o dia 10/05/2006, às11:30horas. Cite-se a requerida e intimem-se as partes para comparecerem a audiência, sendo que ocorrendo conciliação, será ela ANO XXIV NÚMERO 058 DIÁRIO DA JUSTIÇA reduzida a termo. Na audiência, se não houver conciliação, poderá o réu apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada dos documentos e do rol testemunhal e, se requerer perícia, indicar desde logo assistente técnico. Havendo a necessidade de produção de prova, será designada posteriormente a audiência de instrução. As partes poderão se fazer representadas por preposto com poderes para transigir . Expeça-se o necessário. PM. 23.03.06. Autos n. 006.06.000417-2 – Retificação de Registros Públicos Requerente: Valdo Antônio Vila Nova e outros Advogado – Dr. Antenor Lacerda Lemos – OAB/RO 196-B Despacho: Emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, dando à causa valor, de acordo com o que estabelece o artigo 258 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. Além da emenda a inicial, tragam aos autos cópia da certidão atualizada do casamento dos interessados. É que é muito comum no Cartório de Registro Civil desta Comarca, em casamentos realizados a muitos anos atrás, a não inclusão do nome de casada da nubente na certidão de casamento por lapso da Oficiala e, no entanto, no livro de registro de matrimonio isto tenha ocorrido. PM. 23.03.06. Autos n. 006.06.000399-0 – Investigação de Paternidade/Maternidade Requerente: C. A.D. e outros Advogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira – OAB/RO 1643 Espólio: Espólio de M. G. Advogado: Não informado Despacho: A promiscuidade de pedidos, na forma em que foi feita nos autos, deve ser evitada, pois a pretexto de agilizar o processo, certamente o tumultuaria ainda mais. Ademais, o artigo 292 do Código de Processo Civil assevera que a cumulação de vários pedidos num único processo é perfeitamente possível, ainda que não haja conexão, desde que eles sejam compatíveis entre si, que o juízo seja competente para todos e que o procedimento adotado seja idêntico. Para que seja possível a cumulação de pedidos, eles devem ser compatíveis, o que não é o caso, pois num deles há pleito de reconhecimento de união estável e no outro, o que se requer é a investigação de paternidade c.c. petição de herança. Note-se que além de serem incompatíveis os pedidos, não há identidade de partes entre eles, posto que no reconhecimento de união estável a autora é a Senhora Maria Cristina Bassi Dias e na investigação de paternidade os autores são os seus filhos Kelber Aparecido Dias, Silvana Bassi, Cristiane Bassi Dias e Roberto Carlos Bassi Dias. Os autores poderiam até mesmo argumentar que se trata de litisconsorte ativo facultativo, conforme dispõe o artigo 46, CPC, todavia, para que tal hipótese ocorra é necessária a submissão dos pedidos às exigências dos incisos do supramencionado artigo, o que não se percebe no caso vertente. Ademais, o magistrado poderá limitar o litisconsorte facultativo se vislumbrar que este compromete a rápida solução do litígio ou dificulta a defesa (JTJ 179/180). Em relação à parte requerida, dispõe o artigo 282, II, a necessidade da indicação e da qualificação das partes, podendo, no que tange à qualificação, segundo entendimento doutrinário (Nelson Nery Júnior, in Código de processo civil interpretado, 3ª ed., p. 566) ser ela incompleta, no entanto, é bom que se frise que é necessário a individualização das partes. Os autores se limitaram na sua vestibular a indicar o espólio de Milton Geraldo como sendo o sujeito passivo, não mencionando os nomes dos seus herdeiros, o que inviabiliza a tramitação do processo. De mais a mais em ação de investigação de paternidade post mortem quem deve figurar no pólo passivo da demanda são os herdeiros e não o espólio. Neste sentido: Processual civil. Ação de investigação de paternidade post mortem. Legitimidade ad causam. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Dissídio. Não comprovação. I - Na ação de investigação de paternidade post mortem, partes legítimas passivas são os herdeiros e não o espólio. II - Recurso especial não conhecido. (REsp 331842/AL - Rel. Antônio de Pádua Ribeiro - RSTJ 163/300). Assim sendo, emende os autores a inicial, indicando qual pedido quer ver processado nestes autos, bem como individualize os nomes dos herdeiros do falecido para figurar no pólo passivo da demanda, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. PM. 23.03.06. Autos n. 06.06.000437-7 – Ação Reivindicatória Requerente: Alzira da Costa Ramos Advogado – Dr. Carlos André da Silva Morong – OAB/RO 2478 Requerido: Espólio de João da Costa Ramos Advogado: Não informado 28-03-2006 D - 11 Despacho: Vistos e examinados. Intime-se a autora para emendar a inicial, incluindo no pólo passivo da demanda todos os herdeiros do falecido João da Costa Ramos, conforme se infere do rol declarado na certidão de óbito juntada à fl. 15, já que a Senhora Adelaide da Costa Ramos isoladamente não pode ser considerada a representante legal do espólio. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. PM. 23.03.06. Autos n. 006.06.000425-3 – Indenização Requerente: Francisco Cordeiro Advogado – Dra. Elisângela de Oliveira T. Miranda – OAB/RO 1043 Requerido: Banco Postal e outros Advogado: Não informado Despacho: Vistos e examinados. Defiro o pagamento das custas processuais ao final do processo, conforme dispõe o capítulo III, item 4.5, alínea “b” e subitem 5.1 das Diretrizes Gerais Judiciais do Estado de Rondônia. Citem-se os requeridos com as advertências legais. Expeça-se o necessário. PM. 23.03.06. Autos n. 006.05.000208-8 – Alimentos Requerente: C. N. S. S., e outros, representados por R. M. S. S. Advogado – Defensor Público Requerido: S. N. dos S. Advogado: Dr. Paulo Renato Ribeiro – OAB/MT 5789 Despacho : Evidentemente que advogado nomeado como curador de réu citado por edital não pode apresentar proposta, visto que não tem poderes para tanto. Por outro turno, a contestação por curador inverte o ônus da prova. Nesse caso, intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias. PM. 02.03.06. Autos n. 006.05.001778-6 – Cobrança Requerente: Hanna Caroline Martins de Oliveira e outros Advogado – Dra. Elisângela de Oliveira T. Miranda – OAB/RO 1043 Requerido: Itaú Seguros S/A Advogado: Dr. Edílson Stutz – OAB/RO 309-B Ato Ordinatório: Intimação da requerente para no prazo de quinze dias apresentar as contra-razões nos autos acima mencionados. PM. 24.03.06. Autos n. 006.05.002013-2 – Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente – C. F. V. F.,menor representada por L. A. V. Advogado – Dra. Aparecida de Oliveira G. F. Matos – OAB/RO 1315 Executado – J. C. F. Advogado: Não informado Ato Ordinatório: Intimação do exeqüente para no prazo cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Sr. Meirinho de fls. 28 onde informa que deixou de efetuar a penhora, em razão da não localização de bens livres e desembaraçados do executado. PM. 24.03.06. Autos n. 006.04.001392-3 – Ação Monitória Requerente – Presidente Auto Ponto Ltda Advogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira – OAB/RO 1643 Requerido – Elizete de Fátima Jusviascki Advogado: Não informado Ato Ordinatório: Intimação da requerente para no prazo de cinco dias comprovar a distribuição da carta precatória emitida a Comarca de Mafra/ SC. PM. 24.03.06. Autos n. 006.05.001952-5 – Ação Monitória Requerente: Pemaza S/A Advogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643 Requerido – Janes Aparecida Bento Parra Advogado – Não informado Ato Ordinatório: Intimação do requerente para no prazo de cinco dias se manifestar sobre o auto de penhora e avaliação, requerendo o entender pertinente. PM. 23.03.06. Presidente Médici/RO, 24 de março de 2006. Gilson Antunes Pereira Escrivão Judicial da 1ª Vara Cível D - 12 28-03-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 058 ANO XXIV Finalidade: Intimar Dr(a). Monamares Gomes Grossi, patrono(a) da parte requerente, para, no prazo de 10 (dez) dias, retirar e distribuir carta precatória, expedida neste juízo, para fins de intimação da co-executada Maria Cecília Sandoval Leal de Almeida, residente na comarca de São Paulo-SP, acerca da penhora efetuada às fls. 16, dando prosseguimento ao presente feito, sob pena de devolução da carta precatória supracaracterizada, nos termos do r. Despacho de fls. 17. Vara Cível Juiz de Direito: Dr. Carlos Roberto R. Burck Escrivão Judicial: Antônio de Souza. Expediente do dia: 23 de março de 2006. Processo: 018.06.000406-9 Ação: Carta Precatória (Execução de título extrajudicial) AA: Banco da Amazônia S/A. Adv: Dr(a) Monamares Gomes Grossi, OAB/RO 903 RR.: Paulo Henrique de Almeida e Maria Cecília Sandoval Leal de Almeida. Adv.: Não informado. Finalidade: Intimar Dr(a). Monamares Gomes Grossi, patrono(a) da parte requerente, para, no prazo de 10 (dez) dias, retirar e distribuir carta precatória, expedida neste juízo, para fins de intimação da co-executada Maria Cecília Sandoval Leal de Almeida, residente na comarca de São Paulo-SP, acerca da penhora efetuada às fls. 16, dando prosseguimento ao presente feito, sob pena de devolução da carta precatória supracaracterizada, nos termos do r. Despacho de fls. 17. Processo: 018.05.000318-3 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Alcides Paz. Adv: Dr Itamar de Azevedo, OAB/RO 1898 RR.: Carlos Baqueta Mendes. Adv.: Dr. Torquato Fernandes Cota, OAB/RO 558-A. Finalidade: Intimar Dr. Itamar de Azevedo, patrono da parte exeqüente, acerca do r. Despacho de fls. 18 abaixo transcrito, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, retirar e instruir carta precatória expedida por este juízo. DESPACHO:”Defiro a remoção do veículo. Expeça-se mandado de busca e apreensão. Após o cumprimento deste mandado, decidirei sobre a eventual decretação da prisão civil. Int. SLO, 16/03/2006. (a) Carlos Roberto R. Burck, Juiz de direito.” Processo: 018.06.000376-3 Ação: Carta Precatória (Execução de título extrajudicial) AA: Banco do Brasil S/A. Adv: Dr Salvador L. Paloni, OAB/RO 299-A RR.: Elizangela Silva dos Santos. Adv.: Não informado. Finalidade: Intimar Dr. Salvador L. Paloni, patrono da parte exeqüente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito, visto a não apresentação de embargos em face da penhora efetuada às fls. 07/09. (a) Antônio de Souza Escrivão Judicial Vara Cível Juiz de Direito: Dr. Carlos Roberto R. Burck Escrivão Judicial: Antônio de Souza. Expediente do dia: 23 de março de 2006. Processo: 018.06.000406-9 Ação: Carta Precatória (Execução de título extrajudicial) AA: Banco da Amazônia S/A. Adv: Dr(a) Monamares Gomes Grossi, OAB/RO 903 RR.: Paulo Henrique de Almeida e Maria Cecília Sandoval Leal de Almeida. Adv.: Não informado. (a) Antônio de Souza Escrivão Judicial 1ª Vara Criminal Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck Escrivã Judicial: Luiziana Teles Feitosa de Anacleto Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do e-mail ou contate-nos no endereço eletrônico Expediente do dia: 24 de março de 2006 Processo: 018060004689 Ação: Penal AA: Ministerio Publico Estadual Adv.: RR: Orlei dos Santos da Conceição e Jadir Vicente da Silva Adv.: Dr. Mario Lucio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726) MOTIVO: Intimação do advogado do Reu Jadir Vicente da Silva para manifestar-se na fase do art. 499 CPP, no prazo legal. ;; (a) Luiziana Teles Feitosa de Anacleto Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Sugestões e reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico. Juiz: Escrivão: [email protected] Autos nº: 022.03.000499-5 Classe: Ação Penal (crime contra a administração pública) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Jairo Santana Júnior Advogado: Dr. Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO 1246 Réu: Sócrates Dantas Neres de Souza Advogado: Dr José Carlos Pereira OAB/RO 1001 Ré: Tereza Maria Fonseca Cardoso Advogado: Dr. Airton Pereira de Araújo - OAB/RO 243 Réu: Luiz Carlos Sampaio Alencar Advogado: Dr. Jakson Felberk de Almeida OAB 982 Réu: Nélida Rodrigues Santiago Advogado: Dr. Admir Teixeira OAB/RO 2282 Réu: José Júnior do Nascimento Advogado: Dr. José Carlos Pereira - OAB/RO 1001 Réu: Rochael Borges Pires Advogado: Dr. José Carlos Pereira - OAB/RO 1001 FINALIDADE: Intimação dos advogados supracitados para manifestação na fase do Art. 499 do CPP, no prazo legal. (a) Adriano da Silva Escrivão Judicial Criminal Fórum: Juiz Anízio Garcia Martin - Sede do Juízo: Av. São Paulo, nº 1395 - Bairro Cristo Rei. CEP 78 970-000 - Fone: (069) 642-2660/2661 e 2662 - São Miguel do Guaporé/RO. São Miguel do Guaporé/RO, 13 de Março de 2006