». rriz. Rfi-ncSnA^cmA io de setembko
oe isod.
AHHfl JI.IX.
FiliR MIM
Asslgitatnras
'a.<v A c«|ut<*l
Pui tiMno.. lSSOOf
IV aeto... 7f5000
Por trim... 4$00i"
OPIJIXlDOll-MlMSB, Mil 01TO1L B BllKli,inWllllillMllí lllt I. J.F
As assignaturas 83,o pagas adiaiitadns:-abrern *se om
qualquer dia, e mmlisao em
Marro, Junho, Setembro, o Dezembro.
SH-'«ereve..<n na sna TyupgrapMn Largo dc 1'itinelo n.
3.
PARTE OFFICIAL
Sl.lt.
•ÕV
iislgnatnrsif
$o iti a tidciiet^
IVfinna 148000
IV sem... H*'»00
for-trim.. 4f({Á&S)
§ 10. O Governo na Corto, e o-. Prcfliden- Negócios do Império, assim o tinha entendi,
tes nas P'ovinoias fiximlíi o nunioródé eleito- do, o fuça executar. Paláciodd llio
de Janeires que deva darendn piircchi.t, na razío do ro ein dezoito do Agosto do mil oitocentos
uir» eleitor por triiita votantes, conforme a me» sessentaj trigesimõ nono da independência e
o
nor dns quiilificaçõ?8 feitas nos annds. do 1857, do Império.
185S s 185!), com tí.nto portMti que nenhuma
Com a Rubrica de Sua Magestide o ImMINISTÉRIO DO IMPÉRIO.
parocliia dê menos eleitores do quo o numero perador.
DECRETON.° 1,082 de 18 de Agosto de 1860 approvado na actunl legislatura, nem tenha
./'ido de Almeida Pereira Filho.
augmento
maior
a
metade
desse numero.
João Lustosa da Cun/utfaranagiHl.
que
Altera a Lei ri." 887 de 10 de Agosto de 1816, e o
Se
faltar
alguma
d:i«j
ncima
19
de
842
de
Setembro
Transitou
n*
ua Chiincellnria wl.npcrioem
Decreto
de 1835, soqualificações
•».
bre eleições.
apontadas, regulará a menor dai duas
exis20
de
Agosto
de
lÜGQ.—Josino do JYascimcn*
que
tirem;
havendo
apenas
uma
esta;
«
na
to
falta
Silva.
,
Hei"por bem Sanccionnr e Mandar que se
das
tres
a
do
corrente
anno.
Publicado na Secretaria de Estado dos
execute a resolução seguinte da Assemblea
uma
de
ou
Quando
mais
§11.
parochias Negócios do Império em 20de Agosto de 1S6U.
CerftlJjegiFlativs:
se
houver
desmembrado
território
pira ae an- —José Jionifucio AosceiUcs dc Azamhuja.
Art. 1.° A Lei n. 387 de 19 de Agosto do
i i
—*g«
1846, o o Decreto n.° 842 de 19 de Setembro nexar a outra, ou para formar nuva parochia,
esta
ou
aqueila
ns
com
juntamente
que perde- Decreto n. 2,021-do 22 dc Agosto 1860.
.de 1855]serão observados com as seguintes rffo
território
nílo
darfio
maior
numero
de ciei* Dá iristrucçõcs
alterações:
*
para execução do decreto ri. ¦
toros
do
antes
dorflo
da
alteração, ou
que
1,082
d;
18
do
corrente
. $ \,\ Nenhuma provincia dará menoa de
mez, sobre eleições.
quando reunidas na eluiçflo. da actttul legisla*
dous Deputados à Assemblea Geral.
Hei por bem que na execução do decretum, salvo o augmento permittido no paragra} 2.° As proviuciits do Imporio serão di* pho antecedente.
to n. 1,082 de 18 do corrente mez se observem
vididns em^districtos eleitoraes de tres DepuA'-distribuição do numero de eleitores, as instrucções que eom esto baixffo, assignadas
tados cada,hum. Quando porém derem kõ
deve tocar u enda uma dellas, será feita por João ile Almeida Pereira Filho, do meu
dous Deputados, ou o numero destes não fôr que
conselho, ministro e secretario do estudo dos
sobre a base da
múltiplo ae tres,' haverá hum ou dous distric- membramento. qualificação untorior ao des- negócios do imporio,quo assim" o tenha ontentos do( dons1 Deputados. .
'S 12. N«is Parochias
elido e íaça executar.— Palácio do Rio de Jaf-offrerem alto
tantos
3."
çjfie
Haverá
collegios
eleitoraes
§
raçao>cm*seus*_*territorics, oi*, qne forem croa- neiro, cm 22 de Agosto dc 1800, 39.u da indoquantas forem as cidades o villas do Império, das depois da exoouçí.0 dejfaLei,
far-se-lia a pendência e do Império.—Com a rubricado .
com tanto que nenhum delies tenha menos de distribuição
do"numerb f5
us Eleitores se- S. M. o Imperador.—João de Almeida Pereir
vinte eleitores. Nos Municípios poi cm cm
gundcVa regrafcèstabe»cciua lio paragrapho an* ra /'W/to.
que se n9o verificar esto numero, os respecti- tecedente.
vos eleitores formarão collegio com os da eiCAPITULO I.
dade ou villa dj ínesmo districto que ficar
§ 13. Aaíiicompatibilídades estabelecidas iDa eleição primaria..
mais próxima, excepto quando distarem entro pelofparàgraphb vinte do artigo primeiro do
ei mais de tt intalegons por terra, caso em que Decreto de 19 «ie Setembro d o 1855 compreArt. 1. No processo eleitoral continuarhendem
os
Juizes
oa
do
e
substitusc-lia
haver
collegio
a observar às disposições das leia de 19
Orphãos,
de
menos
de
vinte eleipoderá
tos
destes, bem como os dos funcciònariòs do- de Agosto de 1846 e 19 de Setembro do 1855,
Cores.
signado3"*no
mesmo Decreto, que tiverem es- e das instrucções do governo e mais regras.
\ V Os Deputados á Assemblea Geral setado no exercicio dos respectivos cargos den- concernentes tio mesmo processo, na parte em
rao eleitos^por maioria relativa de votos.
• 8 5.° Nao haverá supplentes de Deputa- tr» dos quatro mezes anteriores á eleição se- que não tiverem sido alteradas as primeiras
dos, â°assemblea geral. No caso de morte do cundãrin.
pelo decreto n. 1,082 cio 18 do corrente mez,
deputado, opção por outro districto, ou perda
§ 14. A incompatibilidade dos funeciona- o as segundas por estas instrucções.
Art. 2. Para formação das juntas dequalido seü^lugar por qualquer motivo, proceder- rios effectivos, a que se refere o paragrapho
antecedente, e o vigésimo do artigo primeiro ficação e mesas das assembléas parochiaes nao
Be-ha á nova eleição no respectivo districto.
do
Decreto de 19 de Setembro de 1855, sub- serão convocados os eleitores o supplentes cuja
$ 6* A eleiçío dos membros das Assembléas provinciaes far-se-ha da^mesmn manei- siste ainda era todo o districto eleitoral, se legitimidade não houver sido expressameuto
ra que a dos Deputado»* á Assemblea Geral, nao tiverem deixado seis mezes antes da elei- reconhecida pela câmara dos deputados,
Art. 3. O escrivão do juiz de paz que fór
ficando revogada a» disposição rJo paragrapho çffo secundaria o exercicio dos respectivos
eleitor ou supplente nffo fica privado por esta
dezasete do artigo jSrimeiro do Decreto de 19 cargos, em virtude de renuncia, demissão, ac
de votar e ser votado para memcircumstancia
cesso
ou
remoção.
______
de Setembro de 1855, e di«tribuilndo-se o nu$ 15. Os prazos marcados nos dd-^iara*
mero que compete á cada provincia, nos ter*
"tres bro da junta ou mesa parochtal,nos termos do
mos do paragrapho dezaseis do mesmo artigo, phaphos antecedentes ficaojreduzidofc0'
§ 1.° do art. Í'.° da lei d* 19 de Setembro do
pelos novos dist&ctos, na proporção do nume- mezes para*a primeira eleição de Dep* dos 1855.,
. Deverá porém, neste caso, ser chamado
ro de Deputados que cada um delies eleger.
que se fizer emrvirtude desta Lei; bem como
$ *7.0 Ae disposições dos paragraphos quar* nos'casos da dissolução da Câmara dos Depu- para substitui-lo como escrivão o do subdeleto e quinto, são extensivas aos membros das tados.
gado. Na falta deste o presidente da junta ou
~c>7^„.:.;.-^h
ires
Í6.
A
Elei
eleição
de
da próxima mesa parochial nomeará e juramentara quem
."5
Assembléas PrOvinciaes.
\
Legislatura terá lugar na ultima dominga do sirva em seu lugar nos trabalhos eleitoraes,
§ S? Ifôosdísfricjo^
Art. 4 No impedimento de .toóWxíqúa*,mais de um collegio, o governo designará oa**\ mez de Dezembro deste anuo.
Art. 2.° A organisação dos novos distric- tro membros da junta ou mesa parochial, d«s
ra a apuração geral d^s votos a Gamara Mua acta de sua .nomea<)ao*(na
nieipul da cidade ou viliamais importante dos. tot eleitoraes se fará de conformidade com o pois de assignadri ""art.r
í**^}^
mesmos districtos.
paragrapho segundo do artigo primeiro, ntten- conformidade do
§ 9.* Os eleitores de que trata o paragra- derido o Governo na annexaeâo dos actuaes de Agosto de 1856, j?'{.re-^..^
12 do art. primeiro do Decreto de 19 de districto**. quanto fôr possivel,ú eua integrida- mesa nomeará parayformarem parte delia dous
cidadãos, que teiilülo os requisitos exigidos paetemhro de 1856, sao unicamente, os do col- dee còntiguidade. ^ ;,i -; .
gho
ra eleitor, o com esjbcs designará c» outros doqs
desigt.jpao
trae
divisão
Feita
do que
a
legio, que se reúne na cidade ou villa, cabeça
do districto eleitoral, e suas funeções limitflo- tffo os paragraphos segundo, toi cheiro, oitavo, membros, votando /«os tres, por escrutínio se\. _ 7'.-4^'^ :n ¦"
se a assistir ao acto da apuração, e reclamar décimo e décimo primeiro do artigo primeiro? creto.
Art. 5. Se acontecejj que,^ém^dos qüá*»
contra qualquer irregularidade, que nella ob* n9o poderão ser alteradas senão por Lei,
membros
da juntji,^ 'dei^Vde comparecer
Art. 3.° Fic3o revogadas as disposições iro
«ervnrem, lançando-se a reclamação, na acta
respectiva.PoderSo porém assistir áquelle acto, era contrario.
*também o juiz çle n>a.p^jt^fi!te, serisubstíuido, na fôrma clà.,lei, fppr ^ualtiuer dos geutí
João de Almeida Pereira Filho, do Meu
e usar do mesmo direito de reclamação os eleitores dos demais eollegicra do districto.
Çon3clho, IVJinistro o Secretario de Estado dos { iramediatos que estiver aeeiixípddidof-..á0- ,qâs)l'
GOVERNO CENTO
«V.
NUMEROSO^.
IIIIITll snn
:M^$ *
compctiiti a designação dos membros da mesa,
de que trata o artigo antecedente; seguindo-se
no mais o que se. acha disposto no mesmo artigo.
Art. 6. As mesas das assembléas parochiaes trabalharáõ em dias successivos, dando principio aos respectivos trabalhos ds 0 ho*
ras da manhoa e encerrando-os tis G e }\2 da
tarde, salvo se antes dessa hora estiver esgo*
tada alista da chamada do dia, ou terminada
o apuração.
Art. 7. Os presidentes das monas parochiaes velarão, pnra que em caso nenhum se
deixe de organisar a relação dos votantes, que
nfto comparecerem á 1." e á 2.* chamada, nem
de proceder á 8.' no dia iinmcdioto ao em que
finaar-so a 2.', em hora que será annunciada
pelos mesmos presidentes ao encerrarem os
trabalhos do dis.
Art. 8. Concluído o processo da contagem
das cédulas, e depois de emniassadns estas, dever-sc-ha fazer sempre expressa menção do
numero das que forfto recolhidos, o que terá
lugar em acta espccial,com todas ns especificaçòes exigicta pelo art. 49 da lei do 19 de A*
gosto de low, e declarando-sc o numero das
inutilisadas, e se o forao em virtude do art. 50
da citada lei ou do art. 5.° das instmeções de 27
de Setembro de 1856.
Art. 9. As mesas parochiaes nfto podem
recusar-se a receber e mandar transcrever nas
actas todos os protestos, que forem apresentados pelos votantes das respectivas parochias,
com as circunstancias que tenderem a esclarecer a autoridade competente,e fazendo ocompanhar—quaesquer informações, que as ditas
mesas hajfto de dar—de todos os documentos,
que forem necessários para perfeito conhecimento da verdade.
Art. 10. As disposições do art. 4.° das instracções de 27 de Setembro de 1856, exigindo
que as cédulas sej«o abertas, examinadas e
apuradas uma por uma, nfto dispensftoas mesas
parochiaes de procederem ao arranjo e coordenação das mesmas cédulas, como rccommenda
o art. 49 da lei de 19 de Agosto de 1846.
Art. 11. As cédulas dos votantes podem
ser escriptas no próprio papel do invólucro, ou
em papel separado, uma vez que em ambas as
hypotheses sejao fechadas por todos os lados,*
como determinffo as citadas instrucções de 27
de Setembro, com ebreia, lacre ou outra substancia apropriada.
Art. 12. As disposições do art. 5.° das instruecões de 27 de Setembro de 1856 comprehendem, para o fim de serem inutilisadas, nao
só todas as cédulas que se encontrarem em numero excedente de uma, dentro de qualquer
invólucro, como também a que se achar escripta no invólucro que as contiver.
(:.) Art. 13. A cédula porém que, nfto tendo
nomes riscados, emendados ou alterados, encontrar-se incluída em outra, com os nomes
riscados, emendados ou alterados, servindo de
invólucro, será apurada.
Art. 14. Nas assembléas parochiaes só
podem apresentar-se reclamando,
ou por qualquer modo intervindoprotestando,
na fiscàlisaçfto dos trabalhos eleitoraes das mesmas assembléas, os cidadãos que se acharem incluídos
na lista geral ou supplementar da qualificação
da respectiva
' -"v Art. 15. parochia.
Os presidentes de provincia desi^naráõ desde logo, e farffo publicar nos
jornoes, o numero de eleitores que deva dar cada
parochia, guiando-se pelas regras prescriptas
«os §§ 10,11 e 12 do decreto n. 1,082 de 18
doNcorrente mez, é expediráõ as communica.9°*^.e«-po de constar a respectiva designaçao antes do dia 30 de Novembro próximo futuro, afim de que os juizes de
paz que tiverem
desfazer as convocações declarem
nos editaes
o numero dos eleitores. '
Art. 16. Os
presidentes das mesas parochiaes, além da leitura
recommendada pela lei
?de
Agosto
de
1846 e instrucções de 23
.¦"!, P
de Agosto de 1856, farfto também a das
presentes instrucções, e da porCariado
di
presidente
.Wgnando ò numero de eleitores dá respectiva
parochia.
PÜBLIOADOR-HAIIANHKNSX
A integra da mesma portaria será transcripta na acta especial da apuração dos votos.
Art. 17. As mesas parochiaes cm caso aigum apuraníõ, sol) pena de multa, os nomes
que us cédulas contiverem além do ultimo do
numero designado na portaria do presidente
da provincia.
Art. 18. As mesas parochiaes, antes de lavrur-se a acta da apuração, procederão ao sorteio para o desempate nfto só dos que tiverem
igual numero de votos para eleitores, ruas tambem dos supplentes até o numero correspondente ao total dos mesmos eleitores, collocando os seus nomes na ordem em que ficarem
depois do dito sorteio.
^ Art. 19 As parochias orçadas depois da
divisUo dos districtos, a que se proceder para
execução do decreto n. 1,082 de 18 do corrente mez, ficaráõ pertencendo aos districtos que
comprehenderem as parochias de quo forão
desmembrados.
Os votantes porém daquellas, que tiverem sido creada* era territórios desmembrados das parochias pertencentes a mais de um
districto, continuarão a votar e a ser votados
nas parochias a que pertenci&o, atô que por lei
se designem os districtos a que as novas assim ereadas deverão pertencer.
Art. 20. A disposição do artigo antecedente compreliende as parochias que, embora
ereadas antes da nova divisão de districtos,
nfto forem nella contempladas por nfto estarem
eanonicamento providas, ainda quando venhfto
a sê-lo antes da eleição.
CAPITULOU.
Da eleição de deputados â assembléa
gerol c
membros das assemlbtêas Icgisalivas
provinciaes.
Art. 21. Na eleiçfto de deputados á assembléa geral e membros das assembléas legislativas provinciaes se observarão era cada
uma das província* do Império as disposições
dos decretos eonoenientes á nova organisaçfto
dos districtos ele^oraes, de conformidade com
< nos capítulos Ve 3.° do
as regras prescri
tit 3.° da lei n. <Sb# ^ 19 de Agosto de 1846
e capítulos 2.° e 4.°art. 23, das instrucções
que
baixarão como decreto n. 1,812de 23 de Agosto de 1856, na parte em que nfto forfto alteradas pelo decreto ri. 1,082 de 18 de Agosto corrente.
Art. 22. Os collegios eleitoraes creados
em virtude do citado decreto n. 1,082 funecionaráõ nos edifícios designados
pelo governo na
corte e pelos presidentes nas províncias, e depois de organisados na fórma^estubelecida 1 .as
leis e instrucções em vigor, proceder-sè-ha á
eleiçfto de dous ou tres deputados, ou de tantos
membros das assembléas provinciaes
quantos
dever dar o districto eleitoral respectivo,
votando cada eleitor em tantos nomes
forem os deputados ou os membros das quantos
assembléas provinciaes, em cédula nfto assigna da,
escripta em papel fornecido pela mesa.
Art. 23. Recolhidas, contadas e apuradas
as cédulas, se lavrará a acta, que será assignada pela mesa e eleitores que quizerem, e em
seguida transcripta no livro de notas do tobellifto da villa ou cidade, chamado para este fim
pela mesa do collegio; e nfto o havendo na
villa, fará as suas vezes o escrivfto de paz, na
forma da lei#de 15 de Outubro de 1827; sendo
obrigado o ditG^bellifto ou escrivão a dar logo traslado a quem o requerer.
Desta acta continuaráõ a ser extraÈidas
as tres copias de que tratfto o art. 79 da lei^í.'
387 de 19 de Agosto de 1846,e 10 dok_ u. I •
§
do decreto n. 842 de 19 de Setemljrolíè 1855;
sendo porém remettida ácamjara municipal da
cidade ou villa desighada^ára fazer a apuraçfto geral das acta^dds collegios do districto
eleitoral a qu'- Mo dito § 10 era destinada á
.Câmara municipal da cabeça do districto.
. Art; % A respeito da remessa das actas
obseívar-se-ha o disposto no § 11 do art. 1/
do decreto n. 842 de 19 de Setembro de 1855.
Art. 25. Trinta dias depois do marcado
para a eleição cie deputados ou membros das
assembléas provinciaes, a camasa municipal
designada para fazer aapuracilogei.il das actas
doscollegioa do districto, previamente convocados os eleitores do collegio da villa ou cidade respectiva, f»rá a apuração na fôrma dos
arts. 85, 86 e 87 da lei n. S87 de 19 do Agosto do 1846, luvrando-ee a actu, cm que se furfi inençfto das reclamações que se fizerem etu
conformidade do § 9." dó ort. l.° do decreton.
1,082 de 18 do corrente mez, sendo assignada
tambom pelos eleitores que o quizerem.
Ait 26. Serfto declarados deputados ou
membros das assembléas
os cidadftos quo obtiverem maioriaprovinciaes
de votos até" o numero dos que dever eleger o districto eleitoral,
sendo-llies expedidos*os diplomas pela cama*
ra municipal, na forma do citado art. 88 da
lei n 387 de 19 de Ago*to de 1816.
Havendo empate entre os votados o numero será preenchido por aquelle ou aquelles
que a sorte designar,fazendo-se menção disso
na acto.
. .^
Art. 27. Quando o districto eleitoral tiver um só collegio, tanto pnra os deputados
como para os membros das assembléas provinciaes, servirão de diplomas cópias authentieas da neta do collegio único, dispensada a reínessa dn copia destinada ft câmara municipal
nos districtos de mais do um collegio.
CAPITULO III.
Da eleição de senadores.
# Art. 28. Para a eleiçfto de senadores os
eleitores se reunirão nos collegios eleitoraes
novamente crsldos em virtude do decreto n.
1,082 de 18 do corrente mez, observando-se em tudo mais o que dispõem os capitulos 2.° e 8." do tit. 3 • da lei. n. .887 de 19
de Agosto de 1846, o decreto n.' 565 de 10 de
Julho de 1850, e o cap. 3.° art. 24 §§1°, 2° e
3.° das instrucções, que baixarão com o decreto n. 1,812 de 23 de Agosto de 1856.
CAPITULO IV.
Disposições geraes.
Art. 29. Serffo reputados nullos os votos,
que para membros das assembléas provinciaes,
deputados ou senadores recahirem tanto nos
funecionarios especificados no § 20 do art. 1.°
do decreto n. 842 de 19 de Setembro de 1855,
como nos designados no § 13do art. 1.* do decreto n. 1,082 de 18 do corrente mez, por nfto
poderem ser votados em todo o districto eleitoral, de que fizer parte o território em que
exerçfto jurisdicçfto on tiverem exeroidódentro dos prazos marcados neste ultimo decreto;
devendo fazer disso menção motivada nas actas dos collegios ou das câmaras apuradoras,
com a declaração do numero de votos que obti verão.
Art. 30. Serfto tomados em separado nos
respectivos collegios, e nfto serfto incluídos na
apuraçfto geral feita pelas câmaras, os votos
dos eleitores que excederem ao numero marcado para a freguezia, e nem serfto elles admittidos a tomar parte na organisaçfto dos mesas
dos collegios; fazendo-se disto!mènçftonas octas respectiva». r ..
Art. 31: Os eleitores dos parochias, quo
forem desmembradas depois da divisão actual
dos districtos, conti nuaráõ a votar nos oollegios eleitoraes a que pertenciflo antes de serem
der^eiLt.adas.
^ Ari 32. Os collegios eleitoraes se reuniráõ na matriz da cidade ou villa cabeça do municipio,ou em outro edifício designado previamente pelo presidente.
Art 33. Os municípios,que nffo puderem
formar Collegio eleitoral porJnao estarem inclüídos na disposição
i8? do árt. 1.° do
disnòsicao dó &JiL.
decreto n. 1,082 de 18 do corrente mez, serão
annexados pelo presidente da província â vilIa ou Cidade mais próxima,
guardando-se as
seguintes regras:
W _
l.s Se a annexaçfto fór de um só múnicipio, será designada para sede do Collegio eleitoral a villa ou cidade qülFeleger mais nume*
ro de eleitores;
. ; •
2,tt Se porem a auncxaçfto fôr-de mais <te
FÜBUCADOIV MARANHENSE.
um município, sorfi designada para sede a vilIa on cidade mais central.
Palácio do Rio de Janeiro, em 22 de Agosto de 1860.— João de Almeida Pereira Filho.
Câmara Municipal.
1." Sessão ordinária da câmara municipal da
capital cm 9 de Jalho de 1860.
Presidência do Sr.commendador Vieira da Silva
Presentes os Srs. vereadores Antônio Joaquim Mo.scoso Salgado, Joeé Antônio Moreira
«Ia Rocha, Alexandre Jo.«ft de Almeida, e João
Joaquim Maciel Aranha, o Sr. presidente declara aberta a lossSo.— E' lida o approvada a
acta da antecedente.
Expediente: —Um oflicio do Exm. Sr. prenidento ua província, sob data de C do corrente,,, dizendo quo tendo-se mi-citado duvida»
acerca da accumulaçilo dos cargos de nubstitu
to de juiz municipal o de juiz de paz, que erffo
incompatíveis pela decisfto 1." do aviso n 30,
de 8 de Março do 1847, julgava conveniente
declarar a esta câmara para seu conhecimento
e para o fazer constar no sou municipio, quo,
segundo fora declarado pelo aviso do 6 de Julho de 1859, nâo havia incompatibilidade na
uccumulaçfio dos ditos cargos, quer na hypo these do final do artigo 19 da lei de 3 de Dezembro de 1841, que trata das substituições
pelos vereadores, quer na da 1." parte do mesmesmo artigo, que trata dos substitutos quatricenaes nomeados pelo governo,ou pelos prebidentes, ficando revogado o citado aviso de 8
de Março de 1847.—Fica para ser^aecusada
a recepção.
O procurador respectivo apprescntn o ba*
lanço resumido da receita e despeza da camara no 4.° trimestre findo em 30 de Junho ul*
timo, com um saldo á favor da câmara de lis.
11$516, alem de um deposito em dinheiro da
de 200$0Ò0 rs., reeolhido em 20 de
>utubro do anno passado; o uma nota da diSuantia
vida passiva proveniente de folhas de matoriaes das obras da praça do Mercado, o dos
urmazens do lado de lé-te do edifício desta
mesma câmara, na importância de õ:391$492
reis. Ficflo addiados. Ofíicia-se ao Exm. Sr.
presidente cio provincia participnndo-se haveree hoje dado começo íi sesrôo ordinária do 3.°
trimestre do corrente anno.
Despachão-se os seguintes requerimentos de: José Joaquim Pinheiro Homem, Luiz
da Serra Pinto, Antônio Luiz dos Passos,
Francisco Barroso de Souza, Manoel Maça tio
Galvffo, e outros requerimentos sobre licença
para estabelecimentos commerciaes. E dando-se o Sr. Aranha por encomodado o Sr. preeidente houve a sessão por encerrada, e marca-se para reunião o dia 12 do corrente.
Para constar lavra-se a presente acta,
assignffo
os vereadores presente.. Eu João
que
JosG de Oliveira Britto, secretario da câmara
que a escrevi. , ^
AsseiUé» Legislativa Provincial.
Acta da sessão do dia 6 de julho de 1860.
o
;
.
,
Presidência do Sr. Dr. Laia Antônio.
AV11 horas, feito o chamada, oachando-se pre*
sentes es Snrs« deputados Egas, Guerra, Nan«r<, Pa*
raguaesú, Ferreira, Barão do Tury-asaft., Novaes,
Hermenegildo, Dionizio, Rocha, Gonçalvos da Silva*,
Salazar, Gentil, Souza, Ruaa, Sotero o Guilhon, o Sr.
declaro aberta o sessão. Entraram depois
Srosidente
a chamada os Sors. Tinoco, Carneiro. SeVprioo, VascO, e Marques-Rodriguis,', Faüàram'sem causaparticipado oa Sr8. Vivoiroa, Libre, Carvalho, Ferro, JoBÔ Belizorio. Joaê Mariano e Freitas doa Reis.
e approvada a acta da eeseSo anteoo. E'. ' lidai
'¦''.-"/''..'J:'¦'':.'¦
',""•¦ '" 'j
dente.
.'-.¦";
Primeira parte doa trabalhos.—Expediento—Loliam requerimento de Antônio Daniel Fronco de, Sá,
pedindo por certidão ò parecer da comróissâo uomoo le
para conhecer dos negócios do Recolhimento de N. 8.
do Aomineiação eRemedioe. Mondou-se passar.
Um offioio do secretario .<ú% governo., «wnumçpicrtndo
quo ficaram expedidas,as precisas, ordeaf.p$'roi|pagv
mento do folha dos.suba.tlios dos Srs. aeputaqòj, e
dai despezas da seoretarja d'esta oaseroblea. A' im.hi-
ê
ear. Outro do mosmo aocretario,
pedindo qae i-iuope ' aobre o projeoto, qae aaotorisa o ref.rmo do contracto
volvidos oa papoie relativos alinho
divisório das irede 27 do setembro de 1850.
gaeaiaa tio Crlrt e do Tresidella. Mt.nd.u-se latiriaMão havendo na eaaa numero legal, o 8r. presiaer. Outro do mesmo aocretario,
seita
dente
pedindo
levanta a senão, tendo antes convocado os soque
«Itrv^lvtdoa os papei* relativos A representação do te
nhoros
deputatloa paro o acasSo do encerramento, que
.tente coronel l.ct.nar Io Pereira de Araújo Britto, e a
ter
A
logar
bojo.
«Ia cantara mmtittipul dá villa nova da Imperatris.
Ordem do dia—3. discussão do projecto, quo loaMandou ao eatUCser. Soo lidos o approvadoo na aeeede um anno de licença ao professor de primeiras liguintoa pnreceroa do commiaaio de rodacção definiti
trás dn Tury-as«rt. o 8.- dita do projeoto sobre a offer*
va e uro sobro o orçamento das câmaras municipaes,
ta de Firmino de Oliveira Panttj».
outro sobre o orçaror-nto provincial, e outro sobre o
Paço da nswctiitléi legislativa provincial do Moaposentadoria do continuo do eecretario d'esto oasem*
ranhão, 8 de Julho de 1860.
bléa, Antonb J«>r.ê G »mcs Ferreira Foi também
Luiz Antônio Vieira da Silva,
lido o approvado o parecor da conitnU.ião do estuti.ti
Presidente da»a»euiblúa.
ca sobre o projecto que eleva A categoria do villa o
Ricardo
Decio Salazar,
dc
Santo Antônio o Alma».
povoação
1."
Secretario;
Segunda parte dos trabalhos—Ordem d» diaG.
II
de
Almeida
Braga,
Entra em 2." disca .são,, e é approvado. o
so2.'
dito.
bre annexaçào o •leaintt-xação do clKcios projecto
de justiça.
Foi approvado etn 1" discassào o projeoto, quo concode nm atmo do licença ao professor A itouio Gonçalves
Acta da sessão do encerramento do dia 8 deJa*
de Azevedo. Foi approvado em 3.* discússã > o
piolho dc 1800.
jneto sobre a offirta tio cidadão Firmino do Glivoira
Pantoja. Foi approvado em 2* discussão o prijocto,
Presidência do Sr. Dr. Luiz Antônio Vieira áx Siíva.
quo auetorisa o governo a reformar o contraoto de 27
A'a 11 horas, feita a chama l.i n atfhan.drt-Befp.ro«Io petombro |»o 18üü
sentes
os seaboroA deputados Piiragutsaíi, Labre, SoEntro em dUcnsuão o parecer adiado da comtnis*
tero,
Freitas
dos Rei*, Souzt, Ilormonogildo, Rooha,
mio do Constituição e p «dores acerca do indicação of
<la Silva, Salaztr, Guorra, Nunes,
Tinoco,
Gonçalvos
forecida cantiao.juiz de direito do Alto Mearim. FalBarão
do
Tury-aseA, Gentil o Marquea Rodrigues, o
Ia a favor o Sr. Salaz«r. r
Sr.
declara aberta o seadàtÉpSatraram do*
presidonte
dHcifsâo
Fica a
adiada por ter dado a hora.
pois da chamada os Srs. Soveriao, Ruas, Forreira,
Ordem do dia segnitito.—8.p disoussâo do proCarneiro Oliveira, o Dionizio.
jecto, qne ouctori.a o governo a reformar o contracto
Faltaram sem causa participada os Srs. Guilhon,
«le
de 27
setembro de 1856,3.v dita do projocto sobre
José
Marianno, Joa. lídiaario, Ferro, Viveiros, No*
officios dc justiça, 2
dita dg projocto, quo auetorisa
vaes,
Carvalho, Vasco e Oliveira Egan.
a concessão de um anno de licença ao profejsor do priFoi
lida e approvada a acta da _essào antocedente.
•
rociras letras do Tury-«sf ú, 2.
dita do projecto so«íficio tlb secreturio do governo,
Expc«lionte--Uin
bre a ofFerta do Firtnin) de Oliveira Pantoja. Parcoocommtimcando
S.
Exc.
ficava inteitado do qu. do
que
res adiados.
seio
do9ta
asscruhl.i
iria
bojo
unia cotiiraissâó levarO Sr. presidente levanta a scrauo.
algur.8
docrotvs
A
lho
Brutcçuo.
A' archivar. Outro
Sala das sessões da aseomblêa legislativa provinocotnpanhad'. de um artigo do postura da câmara muciai do Marauhão 7 de Jalho de 18B0.
ntcipul do Rosário'— A cotntuis.iVo do câmara*. Outro
Francisco Sotero dos lieis,
acompanhado
uai itiformuçu.; podidas pelo Sr. Dr.
vice-presidente.
Marciuc!. Uodri^ucs.—Ao Sr. deputado que as pedio.
Ricardo Decio Salazar,
São lidts ns lolítas do eubsidio dos senhores deputa1. ° Secretario.
d"8 du.aulo os dias da prorogição da presente aossão
G. H. d?Almeida Braga,
e d::s despesas da 9cciott:ria d'.;8ta assemblêa. Foram
2. ° dito.'
approvada.., sendo a do subsidio cotn as alterações
propostas polo Si'. «Salazar.
Acta da sessão do dia! de Julho de 1860.
L. -se c ontra era discu9ȋo ama proposta foito
pela commie.ão «lo pdioia para a nomooção do cidaPresidência do Sr. Dr. Luiz Antônio.
dão Antônio da Rucha B riu pura o logar de continuo
desta assemblOa, vago pela aposentadoria concedida oo
A's 11 hora?, feita o chamada, e achatido-se pro
serventuário. Foi apcrov&da.
sentes os Srs. doputudos Egas, Nunca, Carneiro, SoOrdem do tlia. —Entro om 3." discuasão o projec*
tero, Vasco, Ferreira, liarão tio Tuiy as«ú, Libre,
to, que auetorisa o governo a conceder um anão de li•Freitas dos Róis, Marques, Rodrigues. Tinoco, Ruas,
cença ao professor do primeirae letras do Tary-ossd.
Roch::, Hermenegildo, Novaes, Purnguassü o Gantil.
Foi approvado, o vai A commissào de redoeçoo delio Sr. presidente declara aberta a sosaào. E obraram
citivo.
depois da chamada os Srs. Salazar e S.v.riao. FuiEntra em 3.* discussão o pr<>i<?cto, que verso sotaram sem cansa participada os Srs. Dionisio, Guilhon,
bro
n
offerta laita pelo cidadão Firmino de Oliveira
Carvalho, José Mariano, José Belisario, Guerra, SjUV.ii á commissão de rodacção definitiva.
Pantoja.
zs, Gonçalves da Silva, Viveiros e Ferro.
o itpprovndos os soguintes pareeeres do
lidos
São
E' li Ia o approvada a neta da sessão antecedente.
rodacção
definitiva—um sobre o projecdo
ccmmissão
Expediente.— Lê-se o parecor da commissào de
de lioença oo professor Ananno
um
conc«d»í
to, que
constituição o rtodrrcs acerca da representação de
Azevedo;
outro sobre o projocto
do
nio
Gonçalves
to
Joaquim Luiz Simões Lyrio o outro., em que pedem
de Oliveira PauFirmino
feito
tendente A ofForta
por
a revogação do art. 7.° dò contracto, que foi celebrado
teja.
ontre o presideitto da provincia da provincia o otonon
O Sr. presidente convida a commissão incorri*
te coronel Raimundo Britto Goiaes tle Souza, para o
gada de levar ob decretos â sancçâo o qoe se dirijo â
encanamento daa ogoas do Anil. C«ano viesse aonm*
palácio para esse fim, e suspende o sessão até o sua
punhado do um projocto do loi, foi este julgado objocvolta. Voltando a commissão, o Sr. Marques Rodrito de deliberação, e mandou-se imprimir.
£iiea como seo relator, communioa haver ella cumpri*
Havendo*!;» casa alguns decretos cm estado dc
do com o seu dever, e que S. Exo. respondeu que tosubirem A enncçào, o Sr. presidente nomeou uma com*
inaria os decretos na devida consideração.
missão coaipoota dos Srs. Marques Rodrigues. FerO Sr. presidente encerra o sessão.
reira e 11 ochií, para lovarea-nos hojo ao meio dia A
* Paço da assemblêa legislativa
ccns!«loraçno de S. J_.v.
provincial do Mo*
Ordem do dia.—Entra etn 8." discussão o projecde
1860.
ranliâo, 8 dc Julho
to que verso aobre annexaçào c desannexaçâo de offiAntoiiio Vieira da Silva,
Luiz
1 Prc.iden.o.
cios de justiça.
Vota A mesa a seguinto emenda do Sr. Tinoco—
G. H. de Almeida Braga,
Ao artigo 1." depois da pahvra jury, diga-se excepto
1. secretario.
qunndo qnnlqucr destes cfficios tenha trido expressaGuerra,
Moreira
Agostinho
mente conferido nos títulos do nomeaçü.*, que devedito.
2'
1 rão ser respeitados, em
quanto durarem os respectivos
funecionarios. Apoiada,entra om discussão. Foi approvada com o projeoto. Foi approvado em 3." discussão
o projecto, que aaotorisa a reforma do contracto de 27
do Setembro de 1856.
~~;
*??_>ir^
Entra em 2.° áirtcuaaão o projeoto concernente á
DE
SETE,VIBROI)|U860.
10
MARANHÃO,
offeita do oidadãp Firmino do Oliveira Pontoia. Ao 5
3." do art. 1.° tnautüa oiSr. Salazar esta emenda—eup*
No dia 7 do corrente, anniversnrio de nosem
ontra
ap3.
Apoiada
discuasão.
Foi
o
§
sa emancipado político, o o-designadt) para a
prima-se
^
provado, bem como •> projeoto. Foi approvado em 2.*
de cangas munici pães ode juiz
A
eleição
discuasão o projeoto, que concede um anno de lioença
paz, procedeo-se aqui na capital com p "^. eciao professor Antônio Gonçalves de .laevedo. Entro
regularidade ã crganisàçao
meem discussão o parecer da co- de petições so*, sa calma e
^^
Oardoao de Oliveira.; sas, e deo-se começo ao recebimetíto
bre o reqoerimcato de Soiw
Paroguassú, Salazoe
Srs.
oa
matéria
lus, para a ivferida eleição nas tre
M
Faliam aobre o
approvado
São
ò*porecor.
Foi
o Marques Rodrigues.
de N. S. da Victoriaj de S.< Jofio.
X
lidos e approvadosos seguintes pareceros do oorãmís*
continuando
Conceição,'
o pr
são de.redocçâbd'e6nitiv8: um Sobre o projeoto,que
conseoutivos
dias
nos
com
a
revoga alei n. 386 de 80 de junl.0 do 1855; outro soregularidade, com que jiríne:
bre o projecto tendente o officm.dé justiçnj c outio
.'«.i
iiiiiTii mn
publicador luunmn.
', .-
-WBUOADOErMAEANHINM,
As mesas nchCo-sc òrganisndas tias três
parochias sobreditas peja seguinte forma :
_V. S.da Victòrla.
, Juiz do puz presidente:—O Sr. JosG Silveitre dos Reis Gomes.
Secretários eescnitidoro-*:—O. Srs. Ono
fre doe Santos Riboiro, José Felix de Azevcdo, tenente ooronel Ji.-ffo Victo Vioira da Sil*
tt, lábio Faria de Mattos.
iS. João.
Juiz de paz presidente:—O Sr.Bernardi*
no Josõ Pereira de Castro.
Secretários e esorutndores: -0*i Srs. Ser»
gioRodrigues Bnima, João Raimundo de Soutu, Olegario JosO da Cunha, Raimundo da CostaVellozo.
N. S. da Conceição.
Juiz de paz presidente: — O Sr. Antônio
Joaquim Moscoso Salgado.
Secretários e escrutodores:—Os Srs. José
Carlos Pereira de Castro, Luiz Cnnuto de Le*
mos, Adriano Augusto Bruce Burradas, Fran»
cisco Raimundo Quadros.
LITERATURA.
*>''
'»¦
I
< I
Oh ! dij?ão se é duro oo nao
0 meu destino tremendo,
Traçado por feire» mão!
(O auetor.)
Cruel destino infernal,
Porque tanto te esmeros te
Nesta alma sentimental,
E no peito me vazaste
Tanto amor enternecido,
Para eer-me 18o fatal ?!
Porque antes o coração
Me nfto toroaste dè gelo,Desta vida no bulcfto;
Se devias pôr-me o sello
Do mortal agrilhoado,
E ferido da traição _!
Infeliz oh)! quanto sou
Neste 'atransito da vicia,
Onde * sor te* me*t lançou,
Para minha alma sentida
Lamentar, na soledade,
A desgraça que a matou!...
Qual o arbusto que está sõ,
Lâ no ermo, inculto prado,
Tao tristonbo, que faz dó;
Tal co'o peito trespassado,
E' meu viver neste mundo,
Emquanto não volto ao pó !...
Ver sorriso encantador
No rosto*meigo e formoso
D'uma linda do Senhor;
Ficar por ella amoroso,
Sem poder, escravo delia,
Dizer-lhe—tenho-te amor !!,.
>->..:.~tlLi:-.
UniLirio
—D meatno conselho 'fui cofw»tnr qno roob.rá
pro*
poetbi no dia 18 do corrente, até aa 10 boros da ma.
nbãs, para arrcinat.çào dos seguintes gcuuros, a ia*
ber:
2 Cnntiploras do fullt.i a contento do p.iarm&ceu *
tico dn enfermaria militar.
20 quattilhoa de bfo.Jc-verniz.
Sala das senões do referido eonielho no Mara*
nhão 4 do setembro de I8(j0.
Fernando Luiz Ferreira,
T^nnnte coronel presidente.
Guilherme Leopoldo de Freitas,
Vogai secretario.
t*_,
_
Sobre o túmulo da F.xma. Sra. D. Gula
llicrmlnu Marta Marques.
Ah! ya agoniada
Setenta mijuventud, mi faz marchita,
Yla profunda pena que mi agita
Ruga mi fronte de dolor imbluda.
( llercdia ).
Ainda vogetuva ern botão a rosca Flor, ainda so
não havia ostentado no cume da bell:_. e d.» perfume,
quando rígido e implacável tufão a veio derrocar, e en*
trog _r no ludibrio de outros curos I póren que importa,
CONSüCADO DE PORTUGAL
qno o Flor sempre tinhn a eua essência, e aos pés do
seo oreador por um tuogico instineto (assim seja dito)
NO MARANHÃO.
conservava o dom de uma alma pura, que, se bem não
—Pelo cooiulsdo ds Portugal oo Ifiriobio, is fas
brilhasse ao mundo, tinha n mais d< ce purosu para os
Ceos, a quem sompre onv.c-V- n'es.e gemibundo pau*, saber a todsi li penou, s quem perteoçflo diiersoi obsar de suo infância e a d.Io. cia I . . Altos Decretou do jactos d'ooro, que m icbivso
snpeobados, em poder
Deos, que eó por Elle podem ser profundados 1....
ds Joié d'Abreo, lobdito por(U|oex, fallecido o'eiia
ei*
Ao romper do dia 2 do corrente, pelas 2 horna da dade, qoe oi devem reclamar dentro de
do
30
praso
madrugada, deu sua alma a Deos aquella que desde a dias, contados ds data deste; lindos os
serio oi
quiei,
muito eó a Elle pertencia ! Sim, á essa hora foi risca- mesmos vendidos em leilão mercantil, en beneficio
dos
da do quadro dos vivos a Exraa. Sra D. Guilhermi- herdeiros. .
na Afaria Marques, filha ligitima do Sr. Augusto Jo*
ds Portugal oo Maranhão A ds selem*
ré Marques, ja fallecido. edaExrna. Sra. D. Fcliciaoa bro deConsolado
1860.
Maria Marques, natural desta Provincia, e que Aso
Claudino d? Araújo Guimarães.
palturn baixou com a idndc dc 28 annos, em que vego
Coo.ul.
tou e não viven 1.. pois que apenas contando 2 foi
préa de um ramo de sr, que a levou ao estado do idio*
tis nio, apenas interluctando algumas palavras de Reli*
giâo o saudades de seo finado Pae, o breves adooses á
sua querida Mai, e extd.en.o_.os Manos e Parentes !,.
Foi uma Virgem quo se finou n.sta terra depecca*
doa 1. f< E quem mais Virgem do que ella, que apenas
tf ndo simphces idOus da Religião, cm que foi aiuamen*
fada, desconhecia o mundo, seos enganos e erros ? !..
_DK'm le V ____________
Foi sim um Serafim creado na terra, cuja alma se evaao Goro celeste de seos iguaes, para ali entoar
porou
hou-anas ao Supremo Pae e Deos de todas
as Mizeri
cordias.
Seo corpo foi dado a jazigo no Cemitério dos San*
toa Passos prlus 5 horaa du tarde d'e.se mesmo dia, le---Tendo de solemnisar-se
vando um preatito giandiòsoe luzido, não obstante en*
dia 16 do corrente a festividade da Virgem 8anti«*
tão solemnisar-se a Festa da Virgpm e ThaumatKurga no
sima
Martyr Santa Filomena, qne. no Parniso á eua direita de SENHORA DAS DORES, er.ctano e.avente
Santo Antônio desta cid*de,4pm vésperas, missas
mais um Jogar dará á esta Virgem e Mártir.
aa
4,5,
6 e 7 horas, missa solemne e procissão a tarde
Sua Exma. Familia receba de mim, em particu* do mesmo
dia, que percorrerá pelas ruas ds Santo Anlar, e do toda a Sociedode Humanitária Harmonia Ma- tonio,
Cruz,
ranhense, em geral, este tributo que sinceramente lhe a recolher-se.Sol, Largo do Carmo, Grande, e S. João
prestamos: e esse Irmão que tão longe está, para quo
O. O abaixo assignado roga a todos oi irmãos, ir»
podessa recolher o Adeos solomne no exallar o ultimo mas e mais devotos se dignem comparecer
aos referi»
atmo de vida da Irmã receba estas linhas que de com- doa actos
para seu toaior brilhantism.: outro-sira pemom lhe são tributadas.
de a todas as irmãs o mais devotai queirão prestar
Para sempre! Eterna calma
seus anjos para maior explendor do procissão.
Cobre o corpo; mas a alma
Maranhão 4 do setembro de 1860. •
Essa nãe, que ao Ceo voou.
Marcellino Diogo Campello,
• secretario da irmandade
Maranhão 5 de Setembro de 1860.
O presidente da Sociedade Harmonia Maranhense
Francisco de Salles Nunes Cascaes
DISaol verão de commum accordo a sociedade que girava
nesta
sob a firma de Estevos Dias dc Santos
Movimento
do _a___\ era praça
íJ3l
erão
sócios commanditarioi Manoel Ferreira
que
«feÉL Campos
e João Antônio de Lima, ficando a cargo de
__Wt Porto.
CAMPOS & LIMA a liquidação da éxtineta firma.—
Maranhão
9 do setembro de 1860.
SAHIDA DO DIA 6.
Bento José Esteies Dias.
Pará—Vapor brasileiro Oyapock,tonelI. 1,100, comm.
José Pereira dos Santos.
Santa Barbara, passaga. Dr. Ricardino Tocantins,
Manoel0weira Campos.
Antônio Rodrigues Jardim, Francisco Breton Fer*
João Antônio de Lima.
reira Montfort.Thomas Antunes de Mendonça.Will
-QUEM PERDEO UM Of APÉO A PASTOWolf dit David, 1 escrava do capitão tenente Francisco Parahybana dos Reis, D. Ignea Raimunda ra, dé criança, na rna dai Viollae, pode procural-o na
Picaluga e sua sobrinha, soa creada Diolinda Rosa, casa do Serafim dpi Anjos Martins Marques defronto
do Ribeirão que le entregará.
Joeé Antônio Fernandes, Felix Parcor.
Idem do dia 8.
—O BILHETE n. 65 da' 30.' loteria a beneficio dai
Pará—Vapor brasileiro S. Luiz, passags. oabo Hrno* matniea da provincia, pertence a Exm.4 Sra. D. Astorio José dos Santos, soldado Manoel 0. da Rocha, dia Francisca de Jesus Carvalho, do Alto-Mearim.
dito Firmino Antônio Rodrigo, Antônio José Fer-TERÇA-FEIRA 11 do corrente se hão de eele*
nandes Valente, José Ribeiro da Cruz Sobrinho,
seu escravo João, Francisco Coelho de Souza, seu brar algumas massas dai 6 aa 7 Ij2 horas da manhã
r
criado Justho.
fipado.Coronel ÍEooquatoCoe»
Pu
o°° ,íg,oan*0do
lho V•
de Souzs,
na igreja de Bio Joaof cobvida-ie para
-"
v
_do dia 9.
Pirá—Barca francez* Conte Roger.consiga. Foornjer este religioso acto aos seoa parentes e amigos.
Rordoif Sf 0., capitão Morin, equip. 18 pess., ton.
213, carga vários gêneros.
Telhas e tijollos.
Idem dé dia 10.
No becco Eicuro o. 2, casto ds praça do m*cs»
Ceará e portos intermédios—Vapor nacional Gamos* do, pira onde si mudou 6 arrostem ds Foafedsi
Ps*
'!
-v:;*' ''
- sim, ooami. Pedro Francisco Pereira, tons. 40Ô, 30 dras, ¦¦. ._
rj:
;
;..'¦•_•'¦ V
psssosi de trip, carga vários gêneros, passags R, Maranhão—Typ. Cooit. di I Joii Fimin—^^ü
OS ABAIXO
Ver seus olhos de matar,
Seu corpo bello, elegante,
Sem podel-os oscular;
E nas phra.es d'uma amante,
Jamais ouvir-lhe a sentença,
Que nos havia aditar!...
Oh ! digflo se é duro ou nSo
O meu_destino tremendo,
-Uí? _rj
Traçado por férrea inflo l
Digao todos, se gemendo,
_N&ívíí Nfio lastimSo meu tormento,' .
Minha tristeza e afflicçffo!!..
1É.
^Z^^p»
^^
^as, solitário a gemer,
mando por phantasia,
assim o meu viver;
.rmonia e poesia
mtando minha alma,
ndo até morrer!..,
¦
PUBUCAÇiO PEDIDA.
Joeaoim da Castro, J«lo Ulileo Gmf, D.niel Joa*
qoio Ribeiro, Antônio Casiien» Manines, José
Batateira 8ooto, José deSnoi* Dias, Gaspar Pes•soada Farias, e seo aseravo Januário, PeJro Dnarte Oavalleiro, Leio Israel, Joio Luiz da 8iU_,
..
.
J. DE C. E_TI.__L_.
¦"¦***-******-*™*****,"""''«*»-''^"-'*,-^""»W»t-_»««»»»Í««M«»»«»»»««»«»B»«___p_t«»_^l»*«»
_««_"'
Download

IIIIITll snn