1. Regulamento
1.1. Horário do evento: dias 5 e 6: 13h às 23h30 e dia 7 das 12h às 20h
1.2. Os vendedores Yorn seleccionados comprometem-se a estar presentes no
espaço Yorn Sellers nos dias 5, 6 e 7 de Abril, no Palácio Valadares, no Largo
do Carmo em Lisboa.
1.3. Os vendedores Yorn têm, tal como os restantes lojistas, que ter um preço
para o público em geral e um preço especial para Yorns.
1.4 Os lojistas e todos os participantes neste evento comprometem-se a
assegurar o cumprimento de todas as obrigações fiscais e de facturação
associadas às vendas que efectuarem. Esta é uma responsabilidade de cada
um dos vendedores presentes neste evento, estando a Yorn e a Vodafone
isentas de qualquer responsabilidade em caso de incumprimento destas
obrigações.
1.5 Os participantes são obrigados a possuir todos os documentos e
licenciamentos necessários à sua actividade no evento. As informações
específicas devem ser pedidas aos respectivos Técnicos Oficiais de Contas e
consultadas em www.asae.pt e em www.dgae.min-economia.pt (procure em
“feirante”).
1.6. Cada vendedor Yorn terá direito a uma área de 3m2, que poderá ocupar
como entender.
1.7. A Yorn irá fornecer uma mesa de apoio e sinalética com o nome de cada
loja/vendedor a cada participante. O restante material poderá ser transportado
pelo próprio vendedor Yorn, desde que caiba no espaço atribuído.
1.8. Não será permitido afixar cartazes nas paredes e todas as estruturas que os
vendedores levarem consigo devem ser autoportantes.
1.9. Cada vendedor Yorn será responsável por manter o seu espaço organizado
e limpo.
1.10. A montagem e desmontagem do espaço do vendedor Yorn é da única e
exclusiva responsabilidade do próprio, assim como a carga e descarga das
suas mercadorias.
1.11. Durante a noite haverá um segurança que fará a ronda por todos os
espaços e a sala Yorn Sellers estará fechada. No entanto, será da
responsabilidade de cada vendedor Yorn manter os objectos seguros, não tendo
a organização do evento qualquer responsabilidade sobre furtos e danos
causados ao material exposto.
1.12. É proibida a participação no passatempo para fins contrários à lei, que
suponham um prejuízo para terceiros, ou de qualquer forma lesionem a sua
honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer
outro direito reconhecido legalmente.
1.13. Quaisquer dúvidas sobre a interpretação do presente Regulamento e
demais casos relativos ao passatempo deverão ser colocadas à Vodafone para
análise e decisão.
1.14. É vedada a participação neste passatempo a colaboradores da Vodafone
Portugal, Comunicações Pessoais SA, aos seus fornecedores ou a
colaboradores de quaisquer empresas de outsourcing que com aquela
colaborem.
1.15. A Vodafone não será responsável por qualquer dano, perda ou prejuízo
sofridos por qualquer Participante do Passatempo.
1.16 Ao participar neste Passatempo os respectivos participantes consentem
automaticamente a utilização, publicação e reprodução por parte da Vodafone,
do seu número de telefone, bem como a captação da sua voz e/ou imagem em
qualquer tipo de publicidade, promoção, publicação, incluindo Internet ou
qualquer outro meio sendo certo que tal utilização, publicação ou reprodução
não dará lugar ao pagamento de qualquer valor por parte da Vodafone ou de
qualquer outra entidade.
1.17. A Vodafone reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento, o
presente Regulamento sem necessidade de aviso prévio.
1.18. Os presentes termos e condições regem-se pela lei portuguesa.
Download

1. Regulamento 1.1. Horário do evento: dias 5 e 6: 13h às