1. Regulamento 1.1. Horário do evento: dias 5 e 6: 13h às 23h30 e dia 7 das 12h às 20h 1.2. Os vendedores Yorn seleccionados comprometem-se a estar presentes no espaço Yorn Sellers nos dias 5, 6 e 7 de Abril, no Palácio Valadares, no Largo do Carmo em Lisboa. 1.3. Os vendedores Yorn têm, tal como os restantes lojistas, que ter um preço para o público em geral e um preço especial para Yorns. 1.4 Os lojistas e todos os participantes neste evento comprometem-se a assegurar o cumprimento de todas as obrigações fiscais e de facturação associadas às vendas que efectuarem. Esta é uma responsabilidade de cada um dos vendedores presentes neste evento, estando a Yorn e a Vodafone isentas de qualquer responsabilidade em caso de incumprimento destas obrigações. 1.5 Os participantes são obrigados a possuir todos os documentos e licenciamentos necessários à sua actividade no evento. As informações específicas devem ser pedidas aos respectivos Técnicos Oficiais de Contas e consultadas em www.asae.pt e em www.dgae.min-economia.pt (procure em “feirante”). 1.6. Cada vendedor Yorn terá direito a uma área de 3m2, que poderá ocupar como entender. 1.7. A Yorn irá fornecer uma mesa de apoio e sinalética com o nome de cada loja/vendedor a cada participante. O restante material poderá ser transportado pelo próprio vendedor Yorn, desde que caiba no espaço atribuído. 1.8. Não será permitido afixar cartazes nas paredes e todas as estruturas que os vendedores levarem consigo devem ser autoportantes. 1.9. Cada vendedor Yorn será responsável por manter o seu espaço organizado e limpo. 1.10. A montagem e desmontagem do espaço do vendedor Yorn é da única e exclusiva responsabilidade do próprio, assim como a carga e descarga das suas mercadorias. 1.11. Durante a noite haverá um segurança que fará a ronda por todos os espaços e a sala Yorn Sellers estará fechada. No entanto, será da responsabilidade de cada vendedor Yorn manter os objectos seguros, não tendo a organização do evento qualquer responsabilidade sobre furtos e danos causados ao material exposto. 1.12. É proibida a participação no passatempo para fins contrários à lei, que suponham um prejuízo para terceiros, ou de qualquer forma lesionem a sua honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito reconhecido legalmente. 1.13. Quaisquer dúvidas sobre a interpretação do presente Regulamento e demais casos relativos ao passatempo deverão ser colocadas à Vodafone para análise e decisão. 1.14. É vedada a participação neste passatempo a colaboradores da Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais SA, aos seus fornecedores ou a colaboradores de quaisquer empresas de outsourcing que com aquela colaborem. 1.15. A Vodafone não será responsável por qualquer dano, perda ou prejuízo sofridos por qualquer Participante do Passatempo. 1.16 Ao participar neste Passatempo os respectivos participantes consentem automaticamente a utilização, publicação e reprodução por parte da Vodafone, do seu número de telefone, bem como a captação da sua voz e/ou imagem em qualquer tipo de publicidade, promoção, publicação, incluindo Internet ou qualquer outro meio sendo certo que tal utilização, publicação ou reprodução não dará lugar ao pagamento de qualquer valor por parte da Vodafone ou de qualquer outra entidade. 1.17. A Vodafone reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento, o presente Regulamento sem necessidade de aviso prévio. 1.18. Os presentes termos e condições regem-se pela lei portuguesa.