REGULAMENTO 1. Promoção válida na cidade de São Bernardo do Campo/SP, a ser realizada pelo Pátio Boavista Shopping Ltda. (mandatário), com sede na Av. Dr. Cardoso de Melo, 1.184 – 13º andar / sala 133C – São Paulo/SP, inscrito no CNPJ nº. 03.704.351/0001-71, e pelo Condomínio Civil Center Shop São Bernardo (aderente), com sede na Praça Samuel Sabatini, 200 – Centro – São Bernardo do Campo/SP, inscrito no CNPJ nº. 71.538.367/0001-01. 2. Produtos em promoção: compras realizadas nas lojas participantes do Shopping Metrópole. (A relação completa das lojas participantes encontra-se junto ao balcão de trocas.) 3. Qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em território nacional, que efetuar compras conforme estabelecido neste regulamento, no período de 30/4/2015 a 14/6/2015 (de segunda a sábado, das 10h às 22h, e domingos e feriados, das 12h às 22h), exclusivamente no Shopping Metrópole, poderá participar da promoção. 3.1. Para participar da promoção “Dia das Mães e Dia dos Namorados 2015 – Shopping Metrópole”, no período de 30/4/2015 a 14/6/2015, todos os clientes que efetuarem compras a cada R$ 300,00 (trezentos reais) no Shopping Metrópole terão direito a 1 (um) cupom para participar da promoção. 4. Poderão ser somados 2 (dois) ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 300,00 (trezentos reais) para troca de cupom, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será armazenado no sistema para fins de troca de cupom dentro do período da promoção. 4.1. Uma transação de R$ 300,00 (trezentos reais) vale 1 (um) cupom, uma transação de R$ 600,00 (seiscentos reais) vale 2 (dois) cupons, entretanto, uma transação de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) vale 1 (um) cupom, e os R$ 50,00 (cinquenta reais) restantes serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações. 5. O participante terá 3 (três) opções de cadastro de sua nota fiscal ou cupom fiscal: 1ª opção: balcão de trocas 5.1. O participante que optar por participar da promoção através do balcão de trocas deverá apresentar sua nota fiscal adquirida no Shopping Metrópole no período de 30/4/2015 a 14/6/2015 e informar seus dados pessoais (nome, RG e CPF, telefone, endereço completo, cidade, estado, CEP e e-mail) para a promotora no balcão de trocas, localizado no Corredor Central do Shopping Metrópole, para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, devendo responder à pergunta da promoção: “Qual shopping vai sortear 1 (um) Mitsubishi ASX 2.0 e 2 (dois) vales-viagem na promoção Mães e Namorados 2015?” Resposta: ( ) “1” para Shopping Metrópole ( ) “2” para Outros 5.1.1. As notas ou cupons fiscais apresentados serão carimbados, não podendo ser reapresentados, sendo entregue ao participante um comprovante de participação. As trocas poderão ser feitas até as 22h do dia 15/6/2015. O balcão de trocas está localizado no Corredor Central, com horário de funcionamento de segunda a sábado, das 10h às 22h, e domingos e feriados, das 12h às 22h. 2ª opção: site 5.2. O participante que optar por participar da promoção através do site deverá acessar o hotsite www.chegadefilapromo.com.br, fazer o upload da foto da nota fiscal adquirida no Shopping Metrópole no período de 30/4/2015 a 14/6/2015 e preencher todos os campos com seus dados pessoais (nome, RG e CPF, telefone, endereço completo, cidade, estado, CEP e e-mail), respondendo à pergunta da promoção: “Qual shopping vai sortear 1 (um) Mitsubishi ASX 2.0 e 2 (dois) vales-viagem na promoção Mães e Namorados 2015?” Resposta: ( ) “1” para Shopping Metrópole ( ) “2” para Outros 5.2.1. Após o cadastramento da nota fiscal, o sistema da promoção responderá em até 72 horas sua confirmação ou recusa de participação na promoção através de seu e-mail cadastrado, e a nota fiscal não poderá ser reutilizada. As trocas poderão ser feitas até as 22h do dia 15/6/2015, data em que a promoção se encerra. 5.2.1.1. Após as 22h do dia 15/6/2015, toda e qualquer nota fiscal recusada pelo sistema da promoção não dará direito a cupom de participação na promoção nem poderá ser submetida a uma avaliação novamente, uma vez que a promoção se encerra às 22h do dia 15/6/2015. 5.2.2. O cliente que efetuar troca de nota fiscal com valor igual/superior a R$ 300,00 (trezentos reais), no período vigente da promoção (30/4/2015 a 14/6/2015), através do hotsite www.chegadefilapromo.com.br, terá direito a cupons em dobro. 3ª opção: aplicativo 5.3. O participante que optar por participar da promoção através do aplicativo “Chega de Fila!” deverá baixá-lo gratuitamente em seu smartphone para realizar o upload da foto da nota fiscal adquirida no Shopping Metrópole no período de 30/4/2015 a 14/6/2015 e preencher todos os campos com seus dados pessoais (nome, RG e CPF, telefone, endereço completo, cidade, estado, CEP e e-mail), respondendo à pergunta da promoção: “Qual shopping vai sortear 1 (um) Mitsubishi ASX 2.0 e 2 (dois) vales-viagem na promoção Mães e Namorados 2015?” Resposta: ( ) “1” para Shopping Metrópole ( ) “2” para Outros 5.3.1. Após o cadastramento da nota fiscal, o sistema da promoção responderá em até 72 horas sua confirmação ou recusa de participação na promoção através de seu e-mail cadastrado, e a nota fiscal não poderá ser reutilizada. As trocas poderão ser feitas até as 22h do dia 15/6/2015, data em que a promoção se encerra. 5.3.1.1. Após as 22h do dia 15/6/2015, toda e qualquer nota fiscal recusada pelo sistema da promoção não dará direito a cupom de participação na promoção nem poderá ser submetida a uma avaliação novamente, uma vez que a promoção se encerra às 22h do dia 15/6/2015. 5.3.2. O cliente que efetuar troca de nota fiscal com valor igual/superior a R$ 300,00 (trezentos reais), no período vigente da promoção (30/4/2015 a 14/6/2015), através do aplicativo “Chega de Fila!”, terá direito a cupons em dobro. 5.4. Caso o cliente opte por participar da promoção utilizando as três opções de cadastro (balcão, site e aplicativo), o que determinará quantos cupons ele deverá receber é a opção que ele atingir com o ticket de troca, ou seja, se o cliente atingir valor igual/superior a R$ 300,00 (trezentos reais) no balcão de trocas, ganhará apenas 1 (um) cupom. Se atingir valor igual/superior a R$ 300,00 (trezentos reais) no aplicativo “Chega de Fila” ou hotsite www.chegadefilapromo.com.br, ganhará 2 (dois) cupons. Regras gerais: 6. Depois de realizada inscrição na promoção e troca dos cupons, o participante não precisará adotar nenhum outro procedimento, independentemente do meio de participação utilizado, sendo que os cupons gerados serão impressos pela empresa promotora no fim da promoção com o acompanhamento de uma auditoria independente e encaminhados ao local da apuração através de um malote específico da promoção para que então sejam colocados em um recipiente centralizador para apuração, sendo que todos os cupons terão o mesmo layout, formato, cor, textura, tamanho e peso. 7. A nota fiscal física ou foto da nota fiscal cadastrada na promoção através do balcão de trocas, web ou smartphone deverá ser mantida em poder do participante e apresentada no caso de contemplação para o recebimento do prêmio. 8. Não serão válidos, para participar da promoção, comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via internet, telefone ou correio, bem como comprovantes cujas transações tenham sido feitas fora do Shopping Metrópole ou do período da campanha nem a primeira via do estabelecimento. 9. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas os cupons originais. 10. Caso sejam apresentadas/cadastradas 3 (três) ou mais notas fiscais sequenciais ou com a mesma data, emitidas pelo mesmo estabelecimento, o shopping se reserva o direito de consultar a loja para confirmação da venda. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção. 10.1. Caso o cliente opte por participar da promoção através do site e/ou aplicativo, o shopping se reserva o direito de solicitar a nota fiscal original caso a foto esteja ilegível ou com rasuras que prejudiquem a clareza das informações. 11. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Artigo 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72. 12. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 13. Não poderão participar da promoção funcionários, acionistas, proprietários do Pátio Boavista Shopping Ltda., Condomínio Civil Center Shop São Bernardo, funcionários da administração e lojas do Shopping Metrópole, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao shopping e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. 13.1. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração. 14. Não poderão participar produtos vedados pelo Artigo 10º do Decreto 70.951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 14.1. Da mesma forma, não serão válidos, para participar da promoção, comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, valet, estacionamento, cinema, casa de câmbio, lava-rápido, compra/financiamento de imóvel, automóvel e moto, plano/mensalidade de academia, recarga de celular, bem como qualquer outro serviço que não obtenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping Metrópole. 14.2. No caso de agências de viagem, serão aceitos, para participar da promoção, comprovantes de compra de passagens ou de pacotes mediante apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra. 14.3. No caso de drogarias/farmácias, só serão aceitas notas fiscais de artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos. A compra de medicamentos não será computada. 14.4. Será desconsiderada da nota fiscal toda e qualquer participação de bebidas alcoólicas em geral. 15. Forma de apuração: todos os cupons impressos pela empresa promotora serão encaminhados para o local da apuração e colocados em um recipiente centralizador, no qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos contemplados requer, os cupons devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas a pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada. Dessa urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que sejam encontrados 3 (três) cupons devidamente preenchidos com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração. 15.1. Durante a realização da apuração, somente as pessoas autorizadas pela empresa promotora poderão se aproximar dos cupons. 16. Premiação: serão sorteados 3 (três) prêmios, sendo 1 (um) prêmio para cada contemplado: Prêmios 1º 2º e 3º contemplado Discriminação dos prêmios 1 (um) automóvel Mitsubishi ASX 2.0, 0 km, ano/mod. 2014/2015, na cor sólida 1 (um) vale-viagem no valor de R$ 10.000,00 Valor total R$ 82.000,00 R$ 20.000,00 16.1. Condições gerais para utilização do vale-viagem: 16.2. O contemplado deverá escolher o destino de sua viagem, tendo como escolha hotel, acomodações e reservas para si próprio e seu acompanhante, bem como demais itens que compõem sua viagem, sempre respeitando o valor do valeviagem sorteado, tais como: • A classe do hotel categoria turística onde se hospedará; • A classe econômica do voo; • Os trajetos rodoviários a serem percorridos (se for o caso); • O regime de pensão completa na hospedagem; • E ainda outras definições relativas à viagem, sempre respeitando o limite de gasto autorizado. 16.3. A empresa promotora não se responsabilizará pelas despesas pessoais realizadas pelo contemplado durante a viagem, bem como demais despesas, tais como: despesas com lavanderia, dispêndios pessoais (aquisição de bens em tour de compras, se for o caso), artigos de toucador, exceto os fornecidos pelo hotel em que ficará hospedado, telefonemas internacionais e locais, souvenirs, consumo de itens de frigobar, excesso de bagagem, ou seja, quaisquer outras despesas pessoais não previstas no pacote turístico serão de responsabilidade do contemplado. 16.4. Caso o contemplado opte por viagem de menor valor ao estipulado (R$ 10.000,00), não haverá reembolso, permanecendo o crédito da diferença para uso em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de assinatura da cartacompromisso. Caso o contemplado opte por viagem de maior valor, ele deverá completar a diferença. 16.5. Se necessário, o custo para obtenção de passaporte devidamente válido, juntamente com o respectivo visto que viabilize a entrada do contemplado e de seu acompanhante em território estrangeiro, será de responsabilidade do contemplado. 16.6. A empresa promotora não assume qualquer responsabilidade por eventuais acidentes ou ocorrências ao contemplado e/ou seu acompanhante durante a viagem e que venham a causar quaisquer danos materiais ou físicos. 16.7. A empresa promotora não se responsabilizará por perdas/furtos/roubos de bens de propriedade do contemplado que eventualmente ocorram durante a viagem, sendo que o vínculo da empresa promotora com o contemplado se encerrará a partir do momento da entrega da carta-compromisso. 17. Data da apuração: 23/6/2015 (terça-feira). 18. Local da apuração: no Shopping Metrópole, localizado na Praça Samuel Sabatini, 200 – Centro – São Bernardo do Campo, na data prevista, às 11h, com livre acesso aos interessados. 19. Exibição do prêmio: nas dependências do Shopping Metrópole, localizado na Praça Samuel Sabatini, 200 – Centro – São Bernardo do Campo. A empresa comprovará a propriedade do prêmio através de nota fiscal e/ou contrato em até 8 (oito) dias antes da data da apuração, de acordo com o Decreto 70.951/72 – Artigo 15 – Parágrafo 1. 20. Entrega do prêmio: na administração do Shopping Metrópole, localizado na Praça Samuel Sabatini, 200 – Centro – São Bernardo do Campo, ou no domicílio do contemplado, em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração, de acordo com o Decreto 70.951/72 – Artigo 5º. 20.1. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, cada ganhador deverá apresentar documentação comprobatória de sua identidade. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros. 20.2. Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal. 20.3. O automóvel distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, com frete, emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório e IPVA 2015 quitados. 20.4. Os prêmios distribuídos serão livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado e entregues através de carta-compromisso, em duas vias, assinada pelo representante legal da empresa promotora e pelo contemplado, na qual ficará consignado o seu direito ao usufruto do prêmio em até 180 (cento e oitenta) dias, com todas as informações pertinentes à realização do vale-viagem, de acordo com anexo VII da Portaria 41 de 19/2/08. 21. Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular, e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme Artigo 6º do Decreto 70.951/72. 22. O resultado será divulgado no shopping, e os contemplados serão comunicados pela empresa através de telefone ou telegrama no prazo de 10 (dez) dias após o sorteio. Os contemplados concordam, desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso pelo período de até 1 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a empresa promotora. 22.1. O regulamento completo estará disponível no balcão de trocas da promoção, bem como a relação de lojas participantes. 23. A mera participação implica conhecimento e concordância, pelo participante, de todas as condições previstas neste regulamento. 24. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente submetidas à CAIXA/CEPCO, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 25. Fica, desde já, eleito o foro central da comarca do shopping para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção. 26. Certificado de Autorização Caixa nº. 6-0687/2015 – Distribuição Gratuita.