REGULAMENTO 1. Promoção válida na cidade de Campinas/SP, realizada pelo Condomínio Shopping Parque D. Pedro, com sede na Av. Guilherme Campos, 500 – Campinas/SP, inscrita no CNPJ nº. 04.895.134/0001-79. 2. Produtos em promoção: Compras realizadas nas lojas participantes do Parque D. Pedro Shopping. (A relação completa das lojas participantes encontra-se junto ao Balcão de Trocas). 3. Qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em território nacional, que efetuar compras conforme estabelecido neste regulamento, no período de 01/06/2015 a 14/06/2015 (de segunda a sábado das 10h às 22h e domingos das 12h às 20h e datas e horários especiais serão informados pela administração do Shopping com aviso prévio), exclusivamente no Parque D. Pedro Shopping, poderá participar da promoção. 3.1. Para participar da “Promoção Dia dos Namorados 2015 - Parque D. Pedro Shopping”, no período de 01/06/2015 a 14/06/2015, todos os clientes que efetuarem compras a cada R$300,00 (trezentos reais) no Parque D. Pedro Shopping, terão direito a 01 (um) cupom para participar da promoção. 4. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$300,00 (trezentos reais) para troca de cupom, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será armazenado no sistema para os fins de troca de cupom dentro do período da promoção. 4.1. Uma transação de R$300,00 (trezentos reais) vale 01 (um) cupom, uma transação de R$600,00 (seiscentos reais) vale 02 (dois) cupons, entretanto, uma transação de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) vale 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$50,00 (cinquenta reais) restantes serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações. 5. O participante terá 03 (três) opções de cadastro de sua nota fiscal / cupom fiscal: 1ª Opção: Balcão de Trocas 5.1. O participante que optar em participar da promoção através do Balcão de Trocas, deverá apresentar sua nota fiscal adquirida no Parque D. Pedro Shopping no período de 01/06/2015 a 14/06/2015 e informar seus dados pessoais (Nome, RG e CPF, Telefone, Endereço completo, Cidade, Estado, CEP e e-mail) para a promotora no Balcão de Trocas localizado no Parque D. Pedro Shopping, para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, devendo responder a pergunta da promoção: “Qual shopping vai sortear 2 viagens na promoção Dia dos Namorados 2015?” Resposta: ( ) “1” para Parque D. Pedro Shopping ( ) “2” para Outros 5.1.1. As notas e ou cupons fiscais apresentados serão carimbados, não podendo ser reapresentado, sendo entregue ao participante um comprovante de participação. As trocas poderão ser feitas até o dia 15/06/2015, às 22h. 2ª Opção: Site 5.2. O participante que optar em participar da promoção através do Site, deverá acessar o hotsite www.chegadefilapromo.com.br, fazer o upload da foto da nota fiscal adquirida no Parque D. Pedro Shopping no período de 01/06/2015 a 14/06/2015 e preencher todos os campos informando seus dados pessoais (Nome, RG e CPF, Telefone, Endereço completo, Cidade, Estado, CEP e e-mail), respondendo a pergunta da promoção: “Qual shopping vai sortear 2 viagens na promoção Dia dos Namorados 2015?” Resposta: ( ) “1” para Parque D. Pedro Shopping ( ) “2” para Outros 5.2.1. Após o cadastramento da nota fiscal, o sistema da promoção responderá em até 72 horas sua confirmação ou recusa de participação na promoção através de seu e-mail cadastrado, sendo que a nota fiscal não poderá ser reutilizada. As trocas poderão ser feitas até o dia 15/06/2015, às 22h. 5.2.1.1. Após às 22h do dia 15/06/2015, toda e qualquer nota fiscal recusada pelo sistema da promoção não dará direito a cupom de participação na promoção e não poderá ser submetido para avaliação novamente. 5.2.2. O cliente que efetuar a troca de nota fiscal com valores igual/superior a R$300,00 (trezentos reais), no período vigente da promoção (01/06/2015 a 14/06/2015), através do hotsite www.chegadefilapromo.com.br, terá direito a cupons em dobro. 3ª Opção: Aplicativo 5.3. O participante que optar em participar da promoção através do aplicativo “Chega de Fila!” deverá baixar em seu smartphone de forma gratuita para realizar o upload da foto da nota fiscal adquirida no Parque D. Pedro Shopping no período de 01/06/2015 a 14/06/2015 e preencher todos os campos informando seus dados pessoais (Nome, RG e CPF, Telefone, Endereço completo, Cidade, Estado, CEP e email), respondendo a pergunta da promoção: “Qual shopping vai sortear 2 viagens na promoção Dia dos Namorados 2015?” Resposta: ( ) “1” para Parque D. Pedro Shopping ( ) “2” para Outros 5.3.1. Após o cadastramento da nota fiscal, o sistema da promoção responderá em até 72 horas sua confirmação ou recusa de participação na promoção através de seu e-mail cadastrado, sendo que a nota fiscal não poderá ser reutilizada. As trocas poderão ser feitas até o dia 15/06/2015, às 22h. 5.3.1.1. Após às 22h do dia 15/06/2015, toda e qualquer nota fiscal recusada pelo sistema da promoção não dará direito a cupom de participação na promoção e não poderá ser submetido para avaliação novamente. 5.3.2. O cliente que efetuar a troca de nota fiscal com valores igual/superior a R$300,00 (trezentos reais), no período vigente da promoção (01/06/2015 a 14/06/2015), através do aplicativo “Chega de Fila!”, terá direito a cupons em dobro. 5.4. Caso o cliente opte em participar da promoção utilizando as três opções de cadastro (balcão, site e aplicativo), o que determinará quantos cupons ele deverá receber é a opção em que ele atinge o ticket de troca, ou seja, se o cliente atingir valores igual/superior a R$300,00 (trezentos reais) no balcão de trocas, ganhará apenas um cupom. Se atingir valores igual/superior a R$300,00 (trezentos reais), no aplicativo “Chega de Fila” ou hotsite www.chegadefilapromo.com.br, ganhará dois cupons. Regras Gerais: 6. Depois de realizada inscrição na promoção e troca dos cupons, o participante não precisará adotar nenhum outro procedimento, sendo que os cupons gerados serão impressos pela empresa promotora no final da promoção com o acompanhamento de uma auditoria independente e encaminhando ao local da apuração através de um malote especifico da promoção para que então sejam colocados em um recipiente centralizador para a apuração, sendo que todos os cupons terão o mesmo layout, formato, cor, textura, tamanho e peso. 7. A nota fiscal física ou foto da nota fiscal cadastrada na promoção através do balcão de trocas, web ou smartphone deverá ser mantida em poder do participante e apresentado no caso de contemplação para o recebimento do prêmio. 8. Não serão válidos, para participar da promoção, comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio, bem como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido feitas fora do Parque D. Pedro Shopping ou do período da campanha e nem a primeira via do estabelecimento. 9. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais. 10. Caso sejam apresentados/cadastrados 03 (três) ou mais notas fiscais sequenciais ou com a mesma data, emitidas pelo mesmo estabelecimento, o shopping se reserva o direito de consultar a loja para a confirmação da venda. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. 10.1. Caso o cliente opte em participar da promoção através do site e/ou aplicativo, o shopping se reserva o direito de solicitar a nota fiscal original caso esteja ilegível ou com rasuras que prejudique a clareza das informações. 11. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72. 12. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 13. Não poderão participar da promoção funcionários, acionistas, proprietários do Condomínio Shopping Parque D. Pedro, funcionários da Administração e lojas do Parque D. Pedro Shopping, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. 13.1. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração. 14. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 14.1. Da mesma forma, não serão validos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, valet, estacionamento, cinema, teatro, casa de câmbio, compra/financiamento de imóvel, automóvel e moto bem com qualquer outro serviço que não obtenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Parque D. Pedro Shopping. 14.2. No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante de apresentação de recibo numerado com CNPJ, data e valor da compra. 14.3. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras efetuadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de cupons para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada. 14.4. Será desconsiderada da nota fiscal toda e qualquer participação de bebidas alcoólicas, em geral. 15. Forma de apuração: Todos os cupons impressos pela empresa promotora serão encaminhados para o local da apuração e colocados em um recipiente centralizador, na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos contemplados requer, os cupons devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada. Dessa urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem 02 (dois) cupons devidamente preenchidos com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração. 15.1. Durante a realização da apuração, somente as pessoas autorizadas pela empresa promotora poderão se aproximar dos cupons 16. Premiação: Serão sorteados 02 (dois) prêmios na promoção: Prêmios 1º e 2º contemplado Discriminação de cada prêmio 01 (um) Vale Viagem da CVC no valor de R$ 15.000,00. Valor Total R$30.000,00 16.1. Condições gerais para utilização do Vale Viagem: 16.1.1. O contemplado deverá escolher o destino de sua viagem, tendo como escolha do hotel, acomodações e reservas para o si próprio e seu acompanhante, bem como demais itens que compõe sua viagem, sempre respeitando o valor do Vale Viagem sorteado, exemplo, tais como: • A classe do hotel categoria turística onde se hospedará; • A classe econômica do voo; • Os trajetos rodoviários a serem percorridos (se for o caso); • O regime de pensão completa na hospedagem; • E ainda outras definições relativas à viagem, sempre respeitando o limite de gasto autorizado. 16.1.2. A empresa promotora não se responsabilizará pelas despesas pessoais realizadas pelo contemplado durante a viagem, bem como demais despesas, tais como, exemplo: despesas referentes à lavanderia, dispêndios pessoais (aquisição de bens em tour de compras, se for o caso), artigos de toucador, exceto os fornecidos pelo hotel em que ficará hospedado, telefonemas internacionais e locais, souvenires, consumo de itens de frigobar, excesso de bagagem, ou seja, quaisquer outras despesas pessoais não responsabilidade do contemplado. previstas no pacote turístico serão de 16.1.3. Caso o contemplado opte por viagem de menor valor ao estipulado (R$15.000,00), não haverá reembolso, permanecendo o crédito da diferença para uso em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de assinatura da carta compromisso. Caso o contemplado opte por viagem de maior valor, o mesmo deverá completar a diferença. 16.1.4. Se necessário, o custo para obtenção de passaporte devidamente válido, juntamente com o respectivo visto que viabilize a entrada do Contemplado e de seu Acompanhante em território estrangeiro será de responsabilidade do contemplado. 16.1.5. A empresa promotora não assume qualquer responsabilidade por eventuais acidentes ou ocorrências ao contemplado e/ou seu acompanhante durante a viagem e que venham a causar quaisquer danos materiais ou físicos. 16.1.6. A empresa promotora não se responsabilizará por perdas/furtos/roubos de bens de propriedade do contemplado que eventualmente ocorram durante a viagem, sendo que o vínculo da empresa promotora com o contemplado se encerrará a partir do momento da entrega da Carta Compromisso. 17. Data da apuração: 25/06/2015 (quinta-feira). 18. Local da apuração: No Parque D. Pedro Shopping localizado na Av. Guilherme Campos, 500 – Campinas/SP, na data prevista, às 10h00, com livre acesso aos interessados. 19. Exibição dos prêmios: Devido à natureza dos prêmios os mesmos não serão exibidos. A empresa comprovará a propriedade do prêmio através de nota fiscal e/ou contrato em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1. 20. Entrega dos prêmios: Na administração do Parque D. Pedro Shopping localizado na Av. Guilherme Campos, 500 – Campinas/SP ou no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º. 20.1. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, cada ganhador deverá apresentar documentação comprobatória de sua identidade. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros. 20.2. Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal. 20.3. Os prêmios distribuídos serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados 20.4. Os vales viagens serão entregues através de Carta Compromisso, em duas vias, assinada pelo representante legal da empresa promotora e pelo contemplado, onde ficará consignado o seu direito ao usufruto do prêmio em até 180 (cento e oitenta) dias, que conterá todas as informações pertinentes à realização do Vale Viagem de acordo com anexo VII da Portaria 41 de 19/02/08. 21. Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72. 22. O resultado será divulgado no Shopping e o contemplado será comunicado pela empresa através de telefone, e-mail ou telegrama no prazo de 10 (dez) dias após o sorteio. O contemplado concorda desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora. 22.1. O regulamento completo estará disponível no balcão de trocas da promoção, bem como relação de lojas participantes. 23. A mera participação implica no conhecimento e concordância, pelo Participante, de todas as condições previstas neste Regulamento. 24. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/CEPCO, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 25. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do Shopping para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 26. Certificado de Autorização Caixa nº. 6-1037/2015 - Distribuição Gratuita.