Como devo fazer o item sobre riscos, benefícios, cronograma e orçamento A responsabilidade do pesquisador é indelegável, indeclinável e compreende os aspectos éticos e legais. Ao/À pesquisador/a cabe: a) Apresentar o protocolo, devidamente instruído ao CEP, aguardando o pronunciamento deste, antes de iniciar a pesquisa; b) Desenvolver o projeto conforme delineado; c) Elaborar e apresentar os relatórios parciais e finais; d) Apresentar dados solicitados pelo CEP, a qualquer momento; e) Manter em arquivo, sob sua guarda, por 5 anos, os dados da pesquisa, contendo fichas individuais e todos os demais documentos recomendados pelo CEP; f) Encaminhar os resultados para publicação, com os devidos créditos aos pesquisadores associados e ao pessoal técnico participante do projeto; g) resultados. Justificar, perante o CEP, interrupção do projeto ou a não publicação dos Avaliação de Riscos e Benefícios A avaliação de riscos e benefícios que podem ser antecipados envolve uma série de passos (ver Res. CNS 466/12-V). Observando-se que: a) Toda a pesquisa oferece riscos aos seus participantes (físicos, psicológicos, espirituais, morais, familiares, financeiros etc.) ainda que possam ser mínimos, estes precisam ser previstos pelo pesquisador/a e descrito no projeto e no TCLE; b) Identificar e informar os riscos associados à pesquisa e diferenciá-los dos que os sujeitos estariam expostos pelos procedimentos assistenciais; c) Apontar quais as medidas necessárias previstas para minimizar os riscos previsíveis (considerando as dimensões física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual, conforme item II.6, da Res. CNS 466/12); d) Descrever as medidas para proteção ou minimização de qualquer risco eventual. Descrever as medidas para assegurar os necessários cuidados à saúde, no caso de danos aos indivíduos; e) Identificar e detalhar os prováveis benefícios que podem advir da pesquisa e comprometer-se com a devolução dos resultados da pesquisa; f) Verificar se os riscos estão numa proporção razoável em relação aos benefícios para os sujeitos da pesquisa (considerando-se que em uma pesquisa os benefícios devem ser maiores que os riscos); g) Assegurar que os potenciais sujeitos receberão uma adequada e acurada descrição e informação dos riscos, desconfortos e dos benefícios que podem ser antecipados; h) Descrever também os procedimentos para monitoramento da coleta de dados para prover a segurança dos indivíduos, incluindo as medidas de proteção à confidencialidade e privacidade dos voluntários. Cronograma O cronograma deve conter a data de início e final da pesquisa, o que inclui desde a pesquisa bibliográfica, a pesquisa de campo e suas análises finais. A pesquisa de campo, isto é, a coleta de dados deve estar prevista no cronograma, para um período posterior ao recebimento da aprovação do CEP. Os períodos devem estar devidamente apresentados com a identificação de meses e anos previstos para a realização da pesquisa. O cronograma deve conter também a data de entrega do relatório final para o CEP, logo após a conclusão da pesquisa e sua pública apresentação. OBSERVAÇÕES: Toda a pesquisa cujo cronograma indicar a coleta de dados antes da reunião de apreciação pelo CEP não será aprovada, cf. RES.466/12. O relatório final é peça fundamental do protocolo de pesquisa e deve ser apresentado via Plataforma Brasil, podendo ser cópia da própria, dissertação, tese, TCC, artigo científico, relatório de pesquisa, ou um relatório final elaborado pelo/pesquisador/a. O prazo para o cumprimento deste quesito é de no máximo 1 ano após a data de aprovação pelo CEP. Orçamento Existem algumas considerações importantes a fazer em relação a esse documento, que justificam sua solicitação, do ponto de vista administrativo e ético (Res. CNS 466/12,X,2). Do ponto de vista administrativo, várias questões devem ser verificadas: a) Todo projeto de pesquisa, por mais simples que seja, tem despesas. Portanto, o orçamento é de apresentação obrigatória; b) Nenhum exame ou procedimento realizado em função exclusivamente da pesquisa pode ser cobrado do paciente ou do agente pagador de sua assistência, devendo o patrocinador da pesquisa cobrir tais despesas; c) O estabelecimento dos pagamentos desses procedimentos, em caso de patrocinadores externos, deve ser de comum acordo entre o patrocinador e a instituição; d) A instituição deve ter o conhecimento da pesquisa e de suas repercussões orçamentárias. Do ponto de vista ético, outros cuidados devem ser tomados: a) O pagamento do pesquisador nunca pode ser de tal monta que o induza a alterar a relação risco/benefício para os sujeitos da pesquisa. b) Não deve haver pagamento ao sujeito da pesquisa para sua participação. Admite-se apenas o ressarcimento de despesas necessárias ao seu acompanhamento (Res. CNS 466/12,ll.21), por exemplo despesas com passagens e alimentação. c) Duplo pagamento pelos procedimentos não pode ocorrer, especialmente envolvendo gastos públicos não autorizados (SUS). OBSERVAÇÕES: Todas as informações sobre os gastos com a pesquisa deverão ser detalhadas, bem como a quem cabe a responsabilidade por estes custos. Também é necessário informar se o projeto conta com financiamento externo, qual a instituição patrocinadora da pesquisa e se haverá remuneração ou não aos/as pesquisadores/as envolvidos/as. Os demais itens acima deverão ser contemplados no detalhamento do orçamento, nos casos em que se aplicar.