TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Secretaria Judiciária SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS - 2012 MESES 2ª Instância * Obs.: Entre os dias 5 de julho de 2012 e 15 de novembro de 2012, os prazos referentes às eleições de 2012 são contínuos e peremptórios e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados. (Lei Complementar nº 64/90, art. 16, c/c Res. TSE nº 23.341/11). Sábados Domingos Feriados 1º (domingo) - Confraternização Universal - Lei nº 10.607/02 1º a 6 de janeiro - Recesso Forense - Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I. Janeiro 7, 14, 21, 28 1º, 8, 15, 22, 29 20 ( sexta-feira ) - Dia de São Sebastião - Lei Orgância do Municipio do Rio de Janeiro, art. 26. 17 (sexta-feira) - Ato GP nº 45/12. 20 (segunda-feira) e 21(terça-feira) - Carnaval - Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso III. Fevereiro 4, 11, 18, 25 5, 12, 19, 26 22 (quarta-feira) - Ato GP nº 45/12. 23 e 24 (quinta e sexta-feira) - Ato GP nº 46/12. Março 3, 10, 17, 24, 31 4, 11, 18, 25 4 (quarta-feira), 5 (quinta-feira) e 6 (sexta-feira) - Semana Santa - Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso II. Abril 7, 14, 21, 28 1º, 8, 15, 22, 29 21 ( sábado ) - Dia de Tiradentes - Lei nº 662/49,com a redação dada pela Lei nº 10.607/02. 23 ( segunda-feira ) - Dia de São Jorge - Lei Estadual nº 5.198/08. 30 (segunda-feira) - Ato GP nº 137/12. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Secretaria Judiciária SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS - 2012 MESES Maio 2ª Instância * Obs.: Entre os dias 5 de julho de 2012 e 15 de novembro de 2012, os prazos referentes às eleições de 2012 são contínuos e peremptórios e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados. (Lei Complementar nº 64/90, art. 16, c/c Res. TSE nº 23.341/11). Sábados Domingos 5, 12, 19, 26 6, 13, 20, 27 Feriados 1º (terça-feira) - Dia do Trabalho - Lei nº 662/49, com a redação dada pela Lei nº 10.607/02. 7 (quinta-feira) - Corpus Christi. Junho 2, 9, 16, 23, 30 3, 10, 17, 24 20 (quarta-feira), 21 (quinta-feira) e 22 (sexta-feira) - Ato GP nº 197/12. *Julho 7, 14, 21, 28 1º, 8, 15, 22, 29 *Agosto 4, 11, 18, 25 5, 12, 19, 26 *Setembro 1º, 8, 15, 22, 29 2, 9, 16, 23, 30 *Outubro 6, 13, 20, 27 7, 14, 21, 28 11 (sábado) - Criação dos Cursos Jurídicos - Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso IV. 7 (sexta-feira) - Dia da Independência - Lei nº 662/49, com a redação dada pela Lei nº 10.607/02. 12 (sexta-feira) - Dia de Nossa Senhora Aparecida - Lei nº 6.802/80. 28 (domingo) - Dia do Servidor Público - Lei nº 8.112/90, art. 236. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Secretaria Judiciária SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS - 2012 MESES 2ª Instância * Obs.: Entre os dias 5 de julho de 2012 e 15 de novembro de 2012, os prazos referentes às eleições de 2012 são contínuos e peremptórios e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados. (Lei Complementar nº 64/90, art. 16, c/c Res. TSE nº 23.341/11). Sábados Domingos Feriados 1º (quinta-feira) - Dia de Todos os Santos - Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso IV. 2 (sexta-feira) - Dia de Finados - Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso IV. *Novembro 3,10,17, 24 4, 11, 18, 25 15 (quinta-feira) - Proclamação da República - Lei nº 662/49, com a redação dada pela Lei nº 10.607/02. 20 (terça-feira) - Dia da Consciência Negra - Lei Estadual nº 4.007/02. 26 (segunda-feira) - Ato GP nº 367/12 (exceto nos processos relacionados às prestações de contas referentes às eleições de 2012). 8 (sábado) - Dia da Justiça - Decreto-Lei nº 8.292/45 e Lei nº 1.408/51, art. 5º. Dezembro 1º, 8, 15, 22, 29 2, 9, 16, 23, 30 20 a 31 - Recesso Forense - Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I.