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JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
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4º Andar-Ala Oeste
PORTARIA Nº 877, DE 29 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais na 11ª Vara Federal de Porto
Alegre/RS, em virtude do movimento de greve dos servidores da unidade
judiciária.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR RICARDO HUMBERTO SILVA BORNE, JUIZ
FEDERAL SUBSTITUTO DA 11ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE/RS, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares
CONSIDERANDO a alta adesão dos servidores desta 11ª Vara Federal ao movimento
paredista dos servidores do Poder Judiciário Federal e que o efetivo mínimo tem permitido apenas a
tramitação de processos de réus presos e urgências, bem como a realização de audiências;
CONSIDERANDO que nos dias 29 e 30 de junho de 2015, o movimento de greve está
intensificado com o chamado “Apagão do Judiciário”, conforme noticiado pelo Sintrajufe – Sindicato dos
Trabalhadores do Judiciário Federal no RS;
CONSIDERANDO a Resolução n. 188/2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe
sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de
greve, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 265, inciso V, do Código de Processo Civil, que
determina a suspensão do processo por motivo de força maior;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais dos feitos em tramitação nesta
11ª Vara Federal, a contar do dia de hoje, 29/06/2015, até o final do movimento paredista dos servidores.
Art. 2º Os casos de urgência, tais como réus presos ou que impliquem perecimento de
direito, permanecerão sendo atendidos.
Art. 3º A suspensão dos prazos deverá ser informada no processo eletrônico, nos dias 29 e
30/06/2015 e, posteriormente, a cada dois dias da paralisação. Nos processos de réus presos e urgentes, o
evento de suspensão deverá se excluído manualmente, com o que o prazo voltará a ser computado
normalmente. Nos processos físicos, deverá ser juntada cópia desta portaria apenas nos que estiverem com
prazo em aberto, dispensada a juntada nos demais.
Art. 4º As audiências de réu preso serão realizadas normalmente nas sextas-feiras, enquanto
o eventual cancelamento das demais audiências será examinado, caso a caso, nos autos dos respectivos
processos.
Esta Portaria entra em vigor imediatamente, devendo ser afixada em local visível para
ciência de todos os interessados.
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29/06/2015 14:01
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Divulgue-se junto ao Núcleo Criminal do Ministério Público Federal em Porto Alegre e
Canoas, aos Defensores Públicos da União que atuam neste juízo e à Ordem dos Advogados do Brasil.
Comunique-se à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, para
conhecimento e divulgação, e à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, para conhecimento,
por meio da remessa deste processo administrativa Sei.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Humberto Silva Borne, Juiz Federal Substituto,
em 29/06/2015, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos
/verifica.php informando o código verificador 2598019 e o código CRC E6324755.
0003051-98.2015.4.04.8001
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