:: SEI / TRF4 - 2598019 - Portaria :: https://sei.trf4.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_... JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - CEP 90.010-395 - Porto Alegre - RS - www.jfrs.jus.br 4º Andar-Ala Oeste PORTARIA Nº 877, DE 29 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais na 11ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, em virtude do movimento de greve dos servidores da unidade judiciária. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR RICARDO HUMBERTO SILVA BORNE, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 11ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE/RS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares CONSIDERANDO a alta adesão dos servidores desta 11ª Vara Federal ao movimento paredista dos servidores do Poder Judiciário Federal e que o efetivo mínimo tem permitido apenas a tramitação de processos de réus presos e urgências, bem como a realização de audiências; CONSIDERANDO que nos dias 29 e 30 de junho de 2015, o movimento de greve está intensificado com o chamado “Apagão do Judiciário”, conforme noticiado pelo Sintrajufe – Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no RS; CONSIDERANDO a Resolução n. 188/2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO o disposto no artigo 265, inciso V, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do processo por motivo de força maior; RESOLVE: Art. 1º DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais dos feitos em tramitação nesta 11ª Vara Federal, a contar do dia de hoje, 29/06/2015, até o final do movimento paredista dos servidores. Art. 2º Os casos de urgência, tais como réus presos ou que impliquem perecimento de direito, permanecerão sendo atendidos. Art. 3º A suspensão dos prazos deverá ser informada no processo eletrônico, nos dias 29 e 30/06/2015 e, posteriormente, a cada dois dias da paralisação. Nos processos de réus presos e urgentes, o evento de suspensão deverá se excluído manualmente, com o que o prazo voltará a ser computado normalmente. Nos processos físicos, deverá ser juntada cópia desta portaria apenas nos que estiverem com prazo em aberto, dispensada a juntada nos demais. Art. 4º As audiências de réu preso serão realizadas normalmente nas sextas-feiras, enquanto o eventual cancelamento das demais audiências será examinado, caso a caso, nos autos dos respectivos processos. Esta Portaria entra em vigor imediatamente, devendo ser afixada em local visível para ciência de todos os interessados. 1 de 2 29/06/2015 14:01 :: SEI / TRF4 - 2598019 - Portaria :: https://sei.trf4.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_... Divulgue-se junto ao Núcleo Criminal do Ministério Público Federal em Porto Alegre e Canoas, aos Defensores Públicos da União que atuam neste juízo e à Ordem dos Advogados do Brasil. Comunique-se à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, para conhecimento e divulgação, e à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, para conhecimento, por meio da remessa deste processo administrativa Sei. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Humberto Silva Borne, Juiz Federal Substituto, em 29/06/2015, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos /verifica.php informando o código verificador 2598019 e o código CRC E6324755. 0003051-98.2015.4.04.8001 2 de 2 2598019v3 29/06/2015 14:01