PROCESSO SELETIVO.2015 JULGAMENTO DE RECURSOS CONTRA A PROVA ESCRITA E RESPECTIVO GABARITO PROVA PARA OS CARGOS DE: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - ACE QUESTÃO IMPUGNADA: Nº. 11 (ONZE) IMPETRANTE(S) 1 - Nome do(a) Candidato(a): SERGIO SEVERINO DOS SANTOS - ACS Documento de Identificação: RG 8.916.757 SSP-PE RESUMO DA FUNDAMENTAÇÃO: O candidato Sergio Severino dos Santos argumenta que o Gabarito referente a QUESTÃO 11 deve ser alterado de “D” para “C” uma vez que o sinal da crase da questão C está ao contrário, esta que seria a alternativa errada. DA ACEITAÇÃO DO RECURSO: Os Recursos foram apresentados conforme previsto no edital. Deferido, por atendimento aos critérios de admissibilidade - tempo e forma. No Mérito: IMPROCEDENTE. Não aceita as razões Recursais do Recorrente. Gabarito mantido. O Recorrente está equivocado vez que o acento constante da alternativa C, não é um assento GRAVE indicador da CRASE e sim um acento AGUDO. O que se pede no quesito é o emprego incorreto do uso da crase Conforme ocorre na alternativa D.