PROCESSO SELETIVO.2015
JULGAMENTO DE RECURSOS CONTRA A PROVA ESCRITA E RESPECTIVO GABARITO
PROVA PARA OS CARGOS DE: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - ACE
QUESTÃO IMPUGNADA:
Nº. 11 (ONZE)
IMPETRANTE(S)
1 - Nome do(a) Candidato(a): SERGIO SEVERINO DOS SANTOS - ACS
Documento de Identificação: RG 8.916.757 SSP-PE
RESUMO DA FUNDAMENTAÇÃO: O candidato Sergio Severino dos Santos argumenta que o Gabarito
referente a QUESTÃO 11 deve ser alterado de “D” para “C” uma vez que o sinal da crase da questão C está ao
contrário, esta que seria a alternativa errada.
DA ACEITAÇÃO DO RECURSO: Os Recursos foram apresentados conforme previsto no edital. Deferido, por
atendimento aos critérios de admissibilidade - tempo e forma.
No Mérito: IMPROCEDENTE.
Não aceita as razões Recursais do Recorrente. Gabarito mantido.
O Recorrente está equivocado vez que o acento constante da alternativa C, não é um assento
GRAVE indicador da CRASE e sim um acento AGUDO.
O que se pede no quesito é o emprego incorreto do uso da crase Conforme ocorre na
alternativa D.
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Recursos contra a questão 11