PROCESSO SELETIVO.2015 - CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL JULGAMENTO DE RECURSOS CONTRA A PROVA ESCRITA E RESPECTIVO GABARITO PROVA PARA OS CARGOS DE: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS QUESTÃO IMPUGNADA: Nº. 13 (treze) IMPETRANTE(S) 1 - Nome do(a) Candidato(a): Documento de Identificação: 2 - Nome do(a) Candidato(a): Documento de Identificação: LUCIANA DA SILVA DIAS SANTOS RG 34.249.397 NATÁLIA MARIA DE ALBUQUERQUE RG 7.977.781 RESUMO DA FUNDAMENTAÇÃO - As candidatas alegam que a questão 13 não tem nenhuma alternativa correta pelo que deve ser anulada. DA ACEITAÇÃO DO RECURSO: O Recurso foi apresentado conforme previsto no edital. Deferido, por atendimento aos critérios de admissibilidade - tempo e forma. No Mérito: RECURSO PREJUDICADO. O presente recurso das Impetrantes está prejudicado em virtude de que quando da publicação do Gabarito Preliminar a Questão impugnada já foi anulada ex-oficio pela Banca Examinadora, conforme cópia do Gabarito Preliminar abaixo. Todavia, destaque-se que os pontos serão contados a favor de todos os candidatos concorrentes a este cargo independentemente da impetração de recurso, conforme norma editalíssima. EDITAL Nº 002.P01/2015 12 - DOS RECURSOS 12.1 - Quanto à prova escrita: (A) (...) (E) Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;