A instituição da Fundação A partir da esquerda: Dr. Írio Sobral – Diretor; José Antônio Salas Molina – Diretor; José Numeriano G. dos Santos – Vice-Presidente; José Ilário Pasquini – Presidente; Antônio da Cunha Braga – Diretor e Joel Turino – Diretor. A Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, através do instrumento público lavrado no livro 394, página 11, do 3º Traslado de Presidente Prudente, institui a Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, nos termos do art. 62 e seguintes do Código Civil Brasileiro, entidade de pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos. O objetivo da Fundação é a assistência médica, hospitalar e social dos portadores de câncer da região de Presidente Prudente, desenvolvendo para tal a gestão do término da construção, do aparelhamento necessário para seu pleno funcionamento e administração do Hospital Regional do Câncer de Presidente Prudente, quando em funcionamento, inclusive pesquisa científica para a consecução de suas finalidades. Para tanto, a Santa Casa doou o terreno onde está sendo construído o Hospital, transferindo a posse que exercia sobre o referido imóvel, e por se tratar de uma doação e destinação especial ficará gravado com as cláusulas de INALIENABILIDADE e IMPENHORABILIDADE. A Fundação, de acordo com seu estatuto terá autonomia financeira e administrativa. A Santa Casa, como INSTITUIDORA não responde solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da Fundação e o prazo de duração é indeterminado. O Patrimônio da Fundação será constituído pelo imóvel recebido em doação no ato da instituição, de doações recebidas de terceiros e de subvenções públicas, cabendo ao Conselho Curador, ouvido o Ministério Público, a aceitação de doações com encargos. A alienação, arrendamento, oneração ou gravame de bens imóveis da fundação, deverá ser autorizado pelo Conselho Curador, ouvido sempre o Ministério Público. Rendimentos e Receitas Constituem rendimentos e receitas ordinárias da Fundação, as provenientes de títulos, ações ou papéis financeiros as rendas próprias de imóveis que possua, juros bancários e outras receitas eventuais, o usufruto a ela conferidos, a remuneração que receber por serviços prestados e os rendimentos resultantes de atividades relacionadas à sua atividade. Constituem sua receita extraordinária, rendas originadas de convênios ou contratos com instituições privadas ou públicas, subvenções do Poder Público e quaisquer auxílios de particulares, para o desempenho de suas atividades estatutárias. Dos Órgãos Administrativos São Órgãos Administrativos da Fundação: Conselho Curador, Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal. Os membros dos Órgãos Administrativos não receberão remuneração para o exercício de suas funções e a Fundação não distribuirá lucros dividendos ou quaisquer outras vantagens aos dirigentes, à Instituidora, empregando sua renda no cumprimento de suas finalidades. Composição da Administração O Conselho Curador será composto por 09 (nove) membros, com mandato de 02 anos, constituído da seguinte forma: 06 (seis) membros nomeados pela mesa administrativa da Instituidora; 01 (um) membro nomeado pela Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Pres. Prudente; 01 (um) membro da Associação de Apoio ao Portador de Câncer de Presidente Prudente; 01 (um) membro nomeado pela Sociedade de Medicina de Presidente Prudente e Região. Todos poderão ter uma recondução. A mesa diretora da instituidora terá poder de veto sobre os indicados e cada instituição indicadora tem a responsabilidade de indicar pessoas que tenham reputação ilibada e reconhecida atuação social. São membros do 1º Conselho Curador da Fundação: Francelino de Souza Magalhães; Antonio Gabriel de Lima, Yoshihiro Tomiyoshi; Edson Freitas de Oliveira; Alberico Peretti Pasqualini; Reinaldo Boni; José Francisco Galindo Medina; Paulo Roberto Mazzaro e Hélio Perdomo. Diretoria Executiva Será composta por 06 (seis) membros eleitos pelo Conselho Curador, com mandato de 02 (dois) anos a saber: Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro. A Diretoria executiva reúne-se uma vez por mês, lavrando ata das decisões tomadas e somente deliberará com a presença de no mínimo 03 (três) de seus membros. As atribuições da Diretoria Executiva estão definidas em seu estatuto e competem basicamente em: elaborar e submeter ao Conselho Curador, para aprovação o Regimento Interno da Fundação, o plano de cargos e salários, o quadro de pessoal, executar os atos administrativos, apresentar ao Conselho Curador propostas de modificação do plano de trabalho e do orçamento, contratação e execução de obras e serviços, contratação de servidores, firmar convênios e contratos de parceria ligados a suas finalidades; apresentar ao Conselho Curador, até 31 de outubro de cada exercício, plano de trabalho e proposta orçamentária para o exercício seguinte, apresentar ao Conselho Curador, até 31 de maio de cada ano, o relatório final, a prestação de contas e o balanço geral da fundação, referentes ao exercício findo. O Presidente responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, pela Fundação. São membros da 1ª Diretoria Administrativa da Fundação, cujo mandato irá até 31/12/2011, com direito a uma recondução: Diretoria Diretor Presidente: José Hilário Pasquini Diretor Vice Presidente: José Numeriano Gonçalves dos Santos 1º Secretário: Írio Sobral de Oliveira 2º Secretário: Antonio da Cunha Braga 1º Tesoureiro: José Antonio Salas Molina 2º Tesoureiro: Joel Turino. Conselho Fiscal Será composto por 03 (três) membros, eleitos pelo Conselho Curador, com mandato de 02 (dois) anos e com direito a uma recondução. Ao Conselho Fiscal compete aprovar os relatórios finais de atividades e prestação de contas e o balanço geral da Fundação de cada exercício, exercer o controle interno, examinando livros, papeis, escrituração contábil e administrativa, caixa, depósitos e outros. São membros eleitos para o 1º Conselho fiscal da Fundação: Antonio Carlos de Arruda Soares, Nivaldo Manéa Bianchi e Luiz Carlos Lima. Disposições Transitórias Considerando que os mandatos do Conselho Curador, da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal, coincidirão com o ano civil e excepcionalmente neste 1º mandato, exercerão seus mandatos até o final de 2009 mais o biênio compreendido entre 01/01/2010 à 31/12/2011. Representa o Ministério Público Estadual na elaboração do estatuto, o Promotor de Justiça da Comarca de Presidente Prudente, Dr. Nelson Roberto Bugalho. Da Procuradoria da República os Procuradores Luís Roberto Gomes e Tito Lívio Seabra. As Comissões encarregadas da análise do projeto estão assim compostas: COMISSÃO DE JUÍZES DE DIREITO Antonio Roberto Sylla José Wagner Parron Molina Emerson Ueocka COMISSÃO DE MÉDICOS Roberto Loft Júnior Luiz Antonio Bugalho Gabriel Domingues da Costa Neto Ênio Luiz Tenório Perrone Osvaldo Athia Filho César Wilson Bastos Coimbra COMISSÃO DE ENGENHEIROS Vanessa Rezende Nuno Ramos Júnior Augusto Marcio Litholdo Maria Eunice Carvalho Tosello Takeshi Yoshimura