PROJETO C riado por iniciativa da Comissão Executiva da Câmara Municipal de Niterói, através da resolução 3021/2009, o Programa ESCOLA DE DEMOCRACIA funciona como uma ferramenta de aprendizado e conhecimento do Poder Legislativo e suas funções, para os estudantes de nossa cidade, desde a criação da Casa do Povo até o seu funcionamento nos dias atuais. Composto por dois módulos, Câmara Mirim (1º ao 5º ano do ensino fundamental) e Câmara Jovem (6º ao 9º ano ensino fundamental), o projeto tem como foco os estudantes das redes pública e privada, que terão a oportunidade de visitar a Câmara, fazer um “passeio” pela história de Niterói através do seu Arquivo Geral, onde são armazenados todos os documentos do Legislativo, desde 1819. Também conhecerão as leis vigentes no município, as funções da Casa e dos representantes do povo, os vereadores, e todos os trâmites necessários para o pleno funcionamento da Câmara Municipal de Niterói. Além de todo esse “passeio” pela história de nossa cidade, antiga capital do Estado do Rio de Janeiro, a Câmara Municipal de Niterói dará a oportunidade aos jovens alunos de participarem de todo o processo eleitoral, culminando com uma verdadeira Sessão Plenária, com a presença de Vereadores que mediarão e conduzirão os trabalhos legislativos apresentados pelos estudantes presentes. D entro do Programa “Escola de Democracia” será constituída uma Câmara Mirim para atender às crianças do 1º ao 5º ano do ensino fundamental matriculados nas redes pública e particular. A Câmara Mirim terá como finalidade proporcionar às crianças, a oportunidade de visitar o prédio histórico da Câmara Municipal de Niterói e suas dependências, com destaques para o Arquivo Geral e o Plenário Brígido Tinoco, onde se realizam as Sessões Plenárias. Nesta visita que será guiada por servidores devidamente instruídos e capacitados, as crianças poderão tirar dúvidas e registrar através de fotos e filmagens essa divertida incursão na história de nosso município. Ao final da visitação, todas as crianças receberão uma Revista em quadrinhos contando de forma divertida, como foi formada a Câmara Municipal de Niterói, o trabalho dos vereadores, a importância do Legislativo, além de passatempos e curiosidades. Atingindo assim o objetivo de enriquecer o conhecimento da criança através da interação com a memória municipal. A Escola interessada em participar, deve se inscrever junto ao Cerimonial da Câmara e agendar o horário de sua visita através dos telefones (21) 2613-5126 / 3716-8600 (ramal 206) ou pelo e-mail: [email protected]. Para acompanhar o grupo de crianças em todo percurso, da saída da escola, ao transporte e visitação do prédio, cada escola deverá enviar um responsável devidamente identificado e qualificado para 15 alunos inscritos, perfazendo o máximo de 35 alunos. um programa voltado para os alunos das redes pública e privada, a partir do 6º do ensino fundamental. Seu objetivo principal é proporcionar aos jovens estudantes a oportunidade de conhecer e vivenciar o processo eleitoral, os trabalhos e o funcionamento do Poder Legislativo Municipal. É As escolas inscritas realizarão uma eleição interna e elegerão 18 “vereadoresjovens” inscritos em partidos temáticos. Em data marcada, visitarão a Câmara Municipal de Niterói e participarão de uma Sessão Simulada, onde serão empossados e diplomados, seguindo todos os trâmites e formalidades do protocolo da Casa, elegendo a Mesa Diretora, composta pelo Presidente, 1º e 2º vice-presidentes, 1º e 2º secretários e em seguida, expondo suas idéias e projetos de Lei, que serão debatidos e votados, como acontece regularmente numa Sessão Plenária. Contando sempre com a presença de vereadores, que mediarão e presidirão as Sessões, os alunos aprenderão, conhecerão e vivenciarão o processo democrático e as questões relativas ao município e ao Poder Legislativo Municipal. Uma comissão da Câmara Municipal de Niterói vai analisar e escolher os melhores projetos apresentados pelos “vereadores-jovens” que serão reunidos e publicados em um livro que será editado pela Câmara de Vereadores e distribuído. A Escola interessada em participar, deve se inscrever junto ao Cerimonial da Câmara e agendar o horário de sua visita através dos telefones (21) 2613-5126 / 3716-8600 (ramal 206) ou pelo e-mail: [email protected]. O deslocamento dos estudantes e seus responsáveis ficará a cargo da Câmara Municipal, sendo requisito básico a autorização prévia de seu representante legal. Para acompanhar o grupo de crianças em todo percurso, da saída da escola ao transporte e visitação do prédio, cada escola deverá enviar 1 responsável devidamente identificado e qualificado para cada 15 alunos inscritos, perfazendo o máximo de 35 alunos. O s Partidos dos “vereadores-jovens” serão temáticos , ou seja, direcionados por segmentos. Portanto, deverão apresentar propostas compatíveis com o tema do partido escolhido. Exemplo: Se um candidato a vereador jovem tem interesse em apresentar um Projeto de Lei sobre Meio Ambiente, então deve inscrever-se no Partido do Meio Ambiente. O CANDIDATO PODERÁ ESCOLHER ENTRE 08 PARTIDOS TEMÁTICOS: MEIO AMBIENTE URBANISMO SAÚDE SEGURANÇA EDUCAÇÃO EMPREGO ESPORTE LAZER A s atividades da Câmara Jovem acontecerão às segundas, terças, quintas e sextas-feiras, no Plenário Brigido Tinoco. Os “vereadores-jovens” serão assessorados por servidores designados e aptos para orientá-los a desempenharem com sucesso o seu mandato parlamentar. As sessões, sempre abertas à população, serão iniciadas por um vereador da Câmara Municipal de Niterói, que diplomará e empossará os “vereadores-jovens” eleitos. De acordo com o Regimento da Casa, um vereador será convidado a Tribuna para a leitura do compromisso de posse. Em seguida, os jovens vereadores elegerão a Mesa Executiva da Câmara Jovem, para dar andamento aos trabalhos legislativos. Durante a Sessão, os jovens vereadores seguirão o Regulamento Interno da Câmara Jovem do Município de Niterói para orientá-los no exercício de seu mandato. Em plenário eles poderão apresentar Projetos de Lei, Indicações e usar a Tribuna para debater com seus pares suas ideias e projetos. Ao lado, um exemplo de Projeto de Lei, que deverá ser seguido pelos estudantes na confecção de suas proposições. Todo o material será fornecido pela Assessoria Técnica da Câmara Municipal de Niterói. FICHA DE INSCRIÇÃO NOME DA ESCOLA NOME DA DIRETORA ENDEREÇO DA ESCOLA BAIRRO CEP TELEFONE / FAX E-MAIL OBSERVAÇÕES Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 625 - Centro - Niterói - RJ Telefone: (21) 3716-8600 - www.camaramunicipaldeniteroi.rj.gov.br Nome do(a) Aluno(a) Matrícula Série Idade Data de nascimento Endereço Bairro CEP Telefones e-mail Assinale com um (X) o partido de sua escolha: MEIO AMBIENTE URBANISMO ( ) ( ) EDUCAÇÃO EMPREGO SAÚDE SEGURANÇA ESPORTE LAZER ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 625 - Centro - Niterói - RJ Telefone: (21) 3716-8600 - www.camaramunicipaldeniteroi.rj.gov.br Mesa Diretora: Paulo Bagueira Presidente Carlos Alberto P. Magaldi 1º Vice-presidente José Vitor Bissonho Júnior 2º Vice-presidente Emanuel Rocha 1º Secretário Sergio Fernandes 2º Secretário Vereadores: André Diniz Roberto Fernandes Jalles - Beto da Pipa Carlos Macedo Edgar Foly Felipe Peixoto João Gustavo José Augusto Vicente Luiz Carlos Gallo Milton Carlos Lopes, CAL Gezivaldo de Freitas - Renatinho Renato Cariello Rodrigo Farah Waldeck Carneiro Wilde Ricardo (suplente) Jorge Lessa da Costa Issa (suplente) RESOLUÇÃO Projeto de Resolução - Comissão Executiva Elaboração: Procuradoria Geral Projeto Gráfico: ASCOM Texto e revisão: Presidência + ASCOM Coordenação: Gabinete da Presidência Câmara Municipal de Niterói Av.Ernani do Amaral Peixoto n.º 625, Centro - Niterói - RJ - Tel.: (21) 3716-8600 / www.camaramunicipaldeniteroi.rj.gov.br REGIMENTO ‘ Conheca o dia a dia da ‘ ´ camara municipal de niteroi REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA JOVEM DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI Art. 1º - A Câmara Jovem reunir-se-à a partir da segunda quinzena do mês de fevereiro, em data a ser definida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Niterói. Art. 2º - A Câmara Jovem apreciará Projetos de Lei elaborados por jovens vereadores eleitos nas respectivas escolas inscritas no Programa. Art. 3º - O Regulamento da Câmara Jovem dispõe sobre os critérios de seleção e orientação relativos ao processo seletivo dos Projetos de Lei. Art. 4º - A Comissão Executiva integrada por Vereadores designados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Niterói se encarregará de ultimar todos os procedimentos necessários a concretização do Programa “ Escola de Democracia”. Seção I Das inscrições dos Projetos de Lei a serem apreciados Art. 5º - São requisitos para a participação como autor dos Projetos de Lei : Parágrafo único. Ser aluno do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental regularmente matriculado na rede pública ou privada de ensino. Art. 6º - As inscrições estarão abertas a partir da 2ª quinzena de fevereiro de 2010. Art. 7º - Cada participante deverá inscrever um Projeto de Lei de sua autoria, versando sobre um dos temas a seguir: a) b) c) d) e) f) g) h) Meio Ambiente Educação Saúde Urbanismo Lazer Emprego Segurança Esporte Art. 8º - O Projeto de Lei deverá ter entre 5 e 30 linhas. Art. 9º - Cada Projeto de Lei deve ser, impreterivelmente, de autoria de um único participante, sendo a veracidade da autoria de responsabilidade do autor e do seu responsável. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA JOVEM DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI Art. 10 - Somente serão aceitos dois Projetos de Lei por tema, ou seja, caso um aluno escolha um tema que já tenha sido escolhido então deverá optar por outro. Seção II Da seleção dos Projetos de Lei Art. 11 - Serão considerados válidos para seleção apenas os projetos que atenderem a todas as exigências deste Regulamento. Art. 12 - A seleção dos Projetos de Lei a serem apreciados na Câmara Jovem será feita por uma Comissão Executiva, formada por Vereadores designados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Niterói. Art. 13 - A Comissão Julgadora usará os seguintes critérios no processo de avaliação dos Projetos de Leis : a) b) c) d) criatividade e originalidade do texto; estar adequado ao tema escolhido; ter clareza nas idéias; importância da aprovação do projeto que se direcione às crianças e aos jovens cidadãos. Art. 14 - Serão escolhidos os 2(dois) melhores Projetos de Lei para a divulgação nas escolas vencedoras, ou em qualquer meio de comunicação. Art. 15 - Em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento e no surgimento de problemas que prejudiquem o desenvolvimento das atividades, a Comissão Executiva terá completa e total autonomia para tomar decisões , não cabendo contra ela qualquer tipo de recurso. Art. 16 - O Resultado da seleção dos melhores Projetos de Lei que serão apreciados na Câmara Jovem, será divulgado às escolas vencedoras. Art. 17 - Os jovens vereadores deverão comparecer à Sessão acompanhados de um adulto responsável da escola. Art. 18 - A Câmara Municipal de Niterói providenciará o deslocamento dos jovens vereadores e do seu respectivo responsável da escola. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA JOVEM DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI Seção III Da divulgação dos Projetos de Lei da Câmara Jovem Art. 19 - Todos os Projetos de Lei aprovados ou não pela Câmara Jovem, poderão ser utilizados pela Câmara Municipal de Niterói, desde que mencione expressamente o nome dos autores. Art. 20 - A inscrição no Câmara Jovem implicará a aceitação , por parte de todos os participantes , na cessão, por tempo indeterminado e de forma gratuita, dos direitos de uso sobre seus nomes, imagens, sons de voz e os direitos autorais dos Projetos de Lei, inclusive para o fim de publicação dos trabalhos em quaisquer meios de comunicação existentes ou quer venham a ser criados no futuro, como livros, jornais, revistas e internet, entre outros. Seção IV Da participação das Escolas na Sessão da Câmara Jovem Art. 21 - As escolas interessadas em participar do Programa “Escola da Democracia” deverão se inscrever junto ao Cerimonial da Câmara Municipal de Niterói pelos telefones (21) 2613-5126 / 3716-8600 Ramal 206 ou pelo e-mail [email protected] Art. 22 - Poderão se inscrever escolas do ensino fundamental da rede pública ou privada do município de Niterói. Art. 23 - As escolas que participarão do Programa , módulo Câmara Jovem, deverão enviar ao Cerimonial da Câmara, lista dos jovens vereadores que apresentarão seus Projetos até 10 dias antes da data fixada para realização da Sessão da Câmara Jovem. Art. 24 - Só serão consideradas válidas as inscrições das escolas cujos formulários estejam correta e completamente preenchidos. Art. 25 - As escolas visitantes se responsabilizarão pelo devido acompanhamento dos jovens vereadores participantes da Câmara Jovem. Art. 26 - Cabe à escola providenciar a entrega do “Termo de Participação e Cessão REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA JOVEM DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI de uso de imagem e voz” de cada participante, devidamente assinado pelo responsável legal. Os termos deverão ser entregues à Comissão Executiva no dia da Sessão. Art. 27 - As escolas terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após notificação, para confirmar a participação no evento. Art. 28 - Caso não haja confirmação de participação por parte da escola , esta ficará com sua participação cancelada. Seção V Da Mesa Diretora da Câmara Jovem Art. 29 - À Mesa Diretora da Câmara Jovem incumbe a direção dos trabalhos legislativos. Parágrafo único - A Mesa da Sessão da Câmara Jovem compõe-se de um Presidente, Primeiro e segundo Vice Presidentes, Primeiro e Segundo Secretários. Art. 30 - As escolas participantes deverão indicar 1 (um) aluno para participar do sorteio de composição da Mesa Diretora. Art. 31 - A Comissão Executiva sorteará sucessivamente, dentre os 5 nomes indicados, 5 jovens para ocuparem os cargos de Presidente, Primeiro e segundo Vice Presidentes, Primeiro e Segundo Secretários. Seção VI Disposições Finais Art. 32 - Encerrada a legislatura da Câmara Jovem, os Projetos de Lei irão à Comissão Executiva para revisão e correção de eventuais vícios de linguagem, defeito ou erro manifesto.