CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPUTADO FEDERAL MARCO TEBALDI
PROJETO DE LEI Nº
DE 2015
Do Sr. Marco Tebaldi
Dispõe sobre a inclusão da vacina contra
a meningite do tipo B, no calendário
nacional de imunização do Sistema
Único de Saúde (SUS) e dá outras
providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - Esta lei inclui no Calendário Nacional de Imunização do Sistema
Único de Saúde (SUS) a vacina contra a meningite do tipo B.
Parágrafo Único - A referida imunização deverá ser feita com a
utilização da vacina contra a doença meningocócica do sorogrupo B (meningite
do tipo B), causado pela bactéria Neisseria meningitidis.
Art. 2º - A obrigatoriedade da vacinação contra o vírus da meningite do
tipo B pelo Sistema Único de Saúde fará parte do calendário de vacinação do
Programa Nacional de Imunização para todas as crianças de 0 a 5 anos de
idade.
Art. 3º - O Ministério da Saúde através do Sistema Único de Saúde
(SUS) garantirá os meios necessários à consecução do disposto nessa lei, o
acesso gratuito em toda rede pública estadual, distrital e municipal de saúde.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICAÇÃO
A saúde e a assistência social são direitos assegurados na Carta
Magna. A Constituição Federal é categórica ao afirmar, no artigo 196, que a
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantidos mediante políticas
sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros
agravos ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para a sua
promoção, proteção e recuperação. Além da Constituição, temos a Lei
Orgânica da Saúde que estabelece que a atenção à saúde deverá ser integral
e abranger tudo aquilo que for necessário para prevenir e curar as doenças.
Embora no Brasil tenhamos um programa vacinal de imunização
considerado um dos melhores do mundo no controle e na prevenção de
doenças, não podemos admitir que a proteção dos brasileiros esteja em risco
devido a não inclusão de novas vacinas no calendário nacional de imunização.
O Sistema Único de Saúde possui hoje no seu calendário nacional de
imunização as vacinas contra as meningites dos tipos A, C, W e Y, já a
meningite do tipo B um dos tipos mais letais da doença, não possui lugar no
calendário de vacinação.
A meningite do tipo B é causada por uma bactéria (Neisseria
meningitidis) e atinge principalmente bebês e adolescentes. Segundo o
Ministério da Saúde em 2014, foram notificados 1.500 casos de meningite no
Brasil, principalmente nas regiões Sul e Sudeste, sendo que 53% dos casos de
meningites diagnosticados foram em crianças com menos de cinco anos e
causados pelo sorogrupo B.
A meningite do tipo B é a responsável por cinco óbitos em cada dez
casos registrados de meningite no Brasil. Entre os casos de sobrevivência, de
10% a 20% têm sequelas neurológicas.
A meningite do tipo C era responsável por 80% dos registros da
doença no país, mais com a inclusão da vacinação a partir de 2010 pela
rede pública de saúde em crianças com menos de dois anos de idade, os
casos diminuíram drasticamente, embora o vírus ainda circule no meio das
crianças maiores de três anos de idade, adolescentes e adultos.
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A meningite do tipo C ainda prevalece como o maior índice de registros
da doença, porém o crescimento da meningite tipo B no país passou a ser o
principal vilão para os especialistas, devido ao grande numero de vítimas fatais.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que 500 mil registros de
meningites aconteçam todo ano no mundo, com mais de 50 mil óbitos anuais,
sendo que as crianças e adolescentes são as principais vítimas. De acordo
com a Organização Mundial de Saúde de 10% a 15% das pessoas que
contraem a meningite morrem mesmo recebendo o tratamento antibiótico
adequado, sem o tratamento a taxa de mortalidade em decorrência é de 70% a
90%.
Desde o dia 10 de maio de 2015, a vacina que protege contra a
meningite do tipo B chegou às clínicas particulares brasileiras. A vacina
produzida pela GSK e aprovada em janeiro de 2015 pela Anvisa, a
BEXSERO (nome comercial) é indicada a partir dos dois meses e pode ser
aplicada até os 50 anos.
De acordo com o Ministério da Saúde, ainda não existe um pedido de
incorporação da nova vacina ao sistema público e o presente Projeto de Lei
tem o objetivo de incluir no calendário nacional de imunização a vacina contra a
meningite tipo B, auxiliando assim no combate à expansão das mazelas
sociais, justamente na condição em que as pessoas ficam mais fragilizadas.
Sendo assim, contamos com o apoio dos ilustres pares no sentido da
aprovação da presente matéria.
Sala das Sessões, em 05 de Agosto de 2015.
Deputado MARCO TEBALDI
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PL 2545/15