NORMAS PARA ESCOLHA DO MELHOR ALUNO FORMANDO DOS CURSOS DE
ENGENHARIA – UTFPR
Dos Objetivos
Art. 1º – Esta norma tem por objetivo definir os procedimentos operacionais e critérios
para escolha dos melhores alunos formandos dos cursos de Engenharia da UTFPR .
Dos Candidatos
Art. 2º – Poderá candidatar-se ao título de melhor aluno formando de curso de
Engenharia, todo aluno que tenha concluído todos os créditos necessários para a
integralização do seu curso, com coeficiente de rendimento igual ou superior a 0,7, até
a data limite para apresentação do requerimento, previsto em edital publicado pelo
DECEN, a cada semestre letivo.
§ 1o – Poderão candidatar-se somente alunos que concluíram seu curso no semestre
letivo da publicação do edital e não tenham recebido a outorga de grau até a data limite
para apresentação do requerimento prevista no caput deste artigo.
Da Inscrição
Art. 3º – A inscrição para concorrer ao título de melhor aluno formando deverá ser feita
via requerimento protocolado na Divisão de Registros Acadêmicos (DIRAC).
Art. 4º – O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado dos dados pessoais do
candidato (endereço, telefone, e-mail, CPF, RG) e dos documentos comprobatórios das
atividades e/ou cursos realizados.
§ 1o – Os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas (em cartório ou
por funcionário da DIRAC, mediante apresentação do original), não sendo aceitos para
pontuação documentos que não tenham assinatura, tais como os obtidos por meio
eletrônico.
§ 2o – Os trabalhos apresentados em congressos ou similares devem ser comprovados
por certificado de participação ou declaração do organizador. Trabalhos aceitos e ainda
não publicados poderão ser considerados desde que amparados por declaração do
organizador, que ateste que o artigo foi recebido, analisado e aceito em sua forma final.
§ 3o – O aluno deverá entregar a documentação em um volume único, encadernado de
forma a incluir todos os documentos, com numeração de páginas e índice, onde
constem todos os documentos apresentados, obedecendo à seguinte seqüência:
a) Histórico escolar do aluno, onde conste a condição de formado;
b) Participação em programas de mobilidade acadêmica internacional;
c) Participação e/ou apresentações em eventos;
d) Participação em cursos;
e) Estágios, projetos de iniciação cientifica e monitoria;
f) Trabalhos publicados;
g) Outros documentos.
Dos Critérios de Classificação
Art. 5º – A classificação dos alunos será feita através da atribuição de pontos para os
itens relacionados abaixo:
a) 30 pontos para cada décimo do coeficiente de rendimento do aluno;
b) 0,1 ponto para cada hora-aula cursada em disciplinas de enriquecimento
curricular, desde que não usados para consignar créditos, limitado a 15 pontos
no item;
c) Até 15 pontos para o tempo de conclusão do curso, sendo:
•
15 pontos para alunos que concluíram o curso em menos de 10 períodos
letivos
•
10 pontos para alunos que concluíram o curso em 10 períodos letivos
•
5 pontos para alunos que concluíram o curso em 11 períodos letivos
•
0 (zero) pontos para alunos que concluíram o curso em mais de 11
períodos letivos
d) 2,0 pontos por mês ou fração superior a 15 dias por participação em programas
de mobilidade internacional realizado com tramitação pela UTFPR, limitado a 15
pontos no item;
e) 0,5 pontos para cada participação em eventos tais como palestras, encontros ou
visita técnica e 2,0 pontos por apresentação realizada pelo candidato em
eventos; limitado a 15 pontos no item;
f) 0,1 ponto para cada hora-aula de participação em cursos de línguas, informática,
qualidade, gestão ou na área técnica, limitado a 45 pontos no item;
g) 0,5 pontos para cada mês de atividade realizada em estágios, projeto de
iniciação científica ou monitoria e 0,3 pontos por curso ministrado; limitado a 30
pontos no item;
h) 10 pontos para cada trabalho publicado em congressos, seminários de iniciação
científica ou similares, de abrangência regional ou nacional, limitado a 30 pontos
no item;
i) 15 pontos para cada trabalho publicado em congressos, seminários de iniciação
científica ou similares, de abrangência internacional, limitado a 30 pontos no
item.
§ 1o
– Os itens acima serão computados uma única vez, devendo ter ocorrido
integralmente durante o período do curso de engenharia na UTFPR, considerando-se
a data de ingresso constante no histórico escolar como data inicial e a data de término
do último período letivo cursado pelo aluno como data final, excetuando-se eventuais
períodos de trancamento de curso.
§ 2o – A pontuação resultante da soma dos itens b até i é limitada a um máximo de 150
pontos.
Art. 6º – Caso não existam candidatos inscritos até o prazo final estabelecido no edital,
o coordenador do curso poderá indicar o formando de maior coeficiente, desde que
este seja igual ou superior a 0,7.
Art. 7º – Para efeito de desempate prevalecerá a soma da pontuação obtida pelo aluno
nos seguintes itens:
a) coeficiente de rendimento;
b) participação em estágios, iniciação científica e monitoria.
Art. 8º – Será desclassificado o candidato que tenha recebido punição por força de
processo administrativo disciplinar ou que não tenha apresentado a documentação
comprobatória conforme estas normas.
Art. 9º – A classificação dos candidatos será feita pelo Departamento de Ensino de
Ciências e Engenharia.
Art. 10 – A publicação das listas dos classificados será feita em até três dias úteis antes
das solenidades oficiais de colação de grau, nos editais do DECEN e no endereço
http://sistema.utfpr.edu.br/decen/.
Da Premiação
Art.11 – O primeiro colocado de cada curso será contemplado com um diploma de
menção honrosa de melhor aluno, entregue no ato da formatura e com uma bolsa de
estudos para um dos cursos de pós-graduação Lato-sensu ofertados pelo Campus
Curitiba da UTFPR.
§ 1o – A bolsa de estudos a que se refere o caput deste artigo tem caráter pessoal e
intransferível.
§ 2o – A UTFPR reserva uma única vaga por curso para a bolsa a que se refere o caput
deste artigo, podendo esse número ser ampliado, a critério do coordenador do
respectivo curso, se houverem vagas disponíveis. Caso existam mais alunos
candidatos do que o número de vagas, a seleção será efetuada pela coordenação ou
comissão de seleção do curso, de acordo com os critérios estabelecidos no edital do
curso em questão.
Art.12 – O aluno terá prazo de 1(um) ano contado a partir da data da formatura para
efetuar sua inscrição no curso de pós-graduação escolhido.
§ 1o – A formatura a que se refere este artigo é a sessão solene, mesmo que o
candidato tenha recebido a outorga de grau em formatura extemporânea.
Dos Casos omissos
Art. 13 – Os casos omissos a estas normas serão resolvidos pelo Chefe do
Departamento de Ensino de Ciências e Engenharia do Campus Curitiba da UTFPR.
Normas elaboradas conforme art. 99 do Regimento Geral da Instituição revistas e
atualizadas pelo DECEN e coordenadores dos cursos de Engenharia da UTFPR em 17
de outubro de 2006.
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