PORTARIA Nº 014/2008 D-IQ/CAr., de 25/04/2008
Dispõe sobre os critérios para apuração dos melhores alunos do
Curso de Química.
A Diretora do Instituto de Química, considerando a proposta do Conselho de Curso de Graduação em
Química e a deliberação da Congregação de 22/04/2008, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Pela presente ficam estabelecidos os critérios para apuração dos melhores alunos do Curso
de Química, nas modalidades Bacharelado em Química e em Química Tecnológica e Licenciatura em
Química.
DA FINALIDADE DA APURAÇÃO DOS MELHORES ALUNOS DO CURSO DE QUÍMICA
Art. 2º - A apuração dos melhores alunos do Curso de Química, nas modalidades, Bacharelado em
Química e em Química Tecnológica e Licenciatura, tem por finalidade contemplar os alunos com o
Prêmio Lavoisier concedido pelo CRQ – 4ª Região e Certificado de Honra ao Mérito concedido pelo
Instituto de Química da UNESP – Campus de Araraquara.
Art. 3º - Os alunos contemplados com o Prêmio Lavoisier, receberão um diploma e uma medalha de
honra ao mérito, instituídos em 1997 pelo Conselho Regional de Química – 4º Região. Também
receberão um Certificado de Honra ao Mérito instituído em 1989 pelo Instituto de Química, para
premiar os melhores alunos do Curso de Química.
Art. 4º - A entrega dos prêmios será efetuada durante a solenidade de colação de Grau dos alunos do
Instituto de Química da UNESP – Campus de Araraquara, ou posteriormente em reunião da
Congregação.
DOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO
Art. 5º - Participam do processo de apuração considerada para os fins do caput do art. 2º, os alunos
que tenham integralizado 100% dos créditos na seqüência aconselhada estabelecida no prazo mínimo
para integralização curricular.
Parágrafo único: Considerando que a turma dos formandos fica vinculada ao ano de ingresso no Curso
de Química do IQ/CAr. por vestibular, ficam excluídos do processo os alunos que tiveram as seguintes
situações de matricula:
I - Ingressaram no Curso por transferência;
II - Reingressaram na modalidade Bacharelado em Química Tecnológica;
III - Solicitaram suspensão de matricula, exceto os casos em que o aluno suspende o curso nos dois
primeiros semestres letivos quando designado para incorporação, ou servindo as Forças Armadas, nas
Organizações Militares Ativas, ou ainda designando ou matriculado em Órgãos de Formação de
Oficiais da Reserva;
IV - Anteciparam a conclusão do curso;
V - Cursaram um número menor de créditos que os correspondentes à seriação ideal durante a
graduação.
Art. 6º - O processo de seleção para premiar os melhores alunos dos Cursos de Graduação do IQ/CAr.
constará de 02 (duas) etapas, estabelecido no anexo à presente Portaria.
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Congregação.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua assinatura.
MAYSA FURLAN
Diretora
Anexo. Critérios para apuração dos melhores alunos do Curso de Química.
1ª Etapa
I - Aos alunos que atendem o requisito do Art. 5º será aplicado o Coeficiente de Rendimento Geral
(CRG) de todas as disciplinas cursadas, conforme fórmula estabelecida:
Considerando o Coeficiente de Rendimento Geral (CRG):
CRG =
∑ (crédito X nota)
x CAC
∑ créditos da seriação x 5
Considerando o Coeficiente de aproveitamento de créditos (CAC):
CAC = ∑ créditos da seriação ideal - ∑ créditos de reprovações
∑ créditos da seriação ideal
2ª Etapa:
I - Após a apuração do Coeficiente de Rendimento Geral ficam classificados os 05 (cinco) primeiros
alunos de cada curso para a 2ª etapa do processo, que consistirá em análise da abrangência de
atuação dos alunos em atividades extracurriculares descritas, comprovadas e pontuadas conforme
disposto na Portaria nº 040/2007 D-IQ/CAr de 13/09/2007 e conforme fórmula estabelecida:
PF = Pontuação Final
PF = (CRG X 1) + (nº de horas de atividades extra curriculares realizadas X FM)
nº de horas disponíveis para atividades extracurriculares
FM = Fator Moderador
II – Será considerado melhor aluno o que obtiver maior pontuação final.
Número de horas de atividades extra curriculares realizadas:
I – Para efeito da premiação não serão consideradas as horas que o aluno cumpriu em atividades
extracurriculares já computadas para atendimento do disposto na Portaria nº 040/2007 D-IQ/CAr de
13/09/2007 e previstas no currículo de seu curso.
Nº de horas disponíveis para realização das Atividades extracurriculares:
I - Serão consideradas 15 semanas de aulas por semestre, com carga horária de 40 horas para o
Bacharelado em Química e Bacharelado em Química Tecnológica e 20 horas para a Licenciatura, que
multiplicadas pelo número de semestres constantes da estrutura curricular a qual o aluno pertence,
resultarão no número de horas disponíveis para a integralização dos créditos do currículo do respectivo
curso e das atividades extracurriculares. Não foram considerados períodos de férias e de recesso;
II – Do total de horas disponíveis menos o número de horas que o aluno terá para cursar os créditos
obrigatórios, resultará o número de horas disponíveis para a realização de atividades extracurriculares;
Fator Moderador:
I - O número de horas disponíveis para realização de atividades extracurriculares dividido pelo número
de horas necessárias para a integralização do currículo representa o “Fator Moderador” que é uma
medida da proporcionalidade entre essas duas cargas horárias.
Download

anexo da portaria nº 014/2008