REGULAMENTO
Promoção “É dia das Mães, É dia de Plaza”
Início da promoção: 23 de Abril de 2015, às 10h (dez horas).
Término da promoção: Dia 10 de Maio de 2015, às 20h (vinte horas) ou enquanto durar o
estoque de 7.000 (sete mil) bolsas.
I – EMPRESA PROMOTORA
CONDOMÍNIO PLAZA SHOPPING CASA FORTE, com sede na Cidade do Recife, Estado de
Pernambuco, na Rua Dr. João Santos Filho, n° 255, Parnamirim, CEP: 52.060-615, inscrito no
CNPJ sob o nº 03.841.406/0001-95.
II – QUALIFICAÇÃO DO BRINDE
2.1. 03 (três) opções de bolsas medindo 35cmx40cm, com alça em couro ecológico, e
fechamento em ímã, com estampas exclusivas da marca Duas Design.
Edição limitada a 7.000 (sete mil) unidades, nas versões indicadas nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3
a seguir, oferecidos conforme disponibilidade do brinde no ponto de troca e dentro dos
critérios, formas e condições definidas neste regulamento.
2.1.1. Bolsa Nina (estampa nas cores verde e preto, e alça preta) – 2333 unidades
2.1.2. Bolsa Luiza (estampa nas cores coral e azul, e alça caramelo) – 2333 unidades
2.1.3. Bolsa Maria (estampa nas cores amarelo e preto, e alça marrom escuro) – 2334
unidades;
2.2. As bolsas descritas neste regulamento ficarão expostas no ponto de troca, conforme
descrito no item IV adiante.
III – QUANTIDADE DE BRINDES
3.1. O estoque das bolsas, conforme descrito neste regulamento, é de 7.000 (sete mil)
unidades.
3.2. A presente promoção será encerrada antes do prazo aqui estabelecido, caso as bolsas
ultrapassem as 7.000 (sete mil) unidades disponíveis. Ou seja, a promoção poderá ser
interrompida com o término do prazo ou do estoque (o que ocorrer primeiro).
IV – MECÄNICA PROMOCIONAL
4.1. Qualquer pessoa física interessada poderá participar da promoção, desde que apresente
as notas fiscais de produtos e/ou serviços de compras efetuadas no período de 23/04/2015 a
10/05/2015, expedidas exclusivamente em lojas aderentes à promoção, estabelecidas no Plaza
Shopping, com valor igual ou superior a R$ 300,00 (trezentos reais).
4.2. As notas fiscais deverão ser apresentadas no ponto de troca, localizado na área interna do
shopping, para retirada do brinde e serão carimbadas com a inscrição “Dia das Mães Plaza
Shopping” para, em seguida, serem devolvidas ao cliente, que não poderá mais utilizá-las para
fins desta promoção.
4.3. O ponto de troca obedecerá ao horário de funcionamento do Plaza Shopping, ou seja, de
segunda a sábado das 10h às 22h e domingos das 12h às 20h, à exceção do feriado do dia
01/05/2015, quando o shopping não funcionará. No último dia da promoção, ou seja
10/05/2015, as pessoas que estiverem na fila de troca do cupom até às 19h00min poderão
permanecer na fila para realizar a sua inscrição na promoção, limitado ao horário de
funcionamento do shopping, ou seja, 20h00min. Após às 20h00min, o “stand” de trocas será
fechado.
4.4. Esta promoção é restrita a compras realizadas nas lojas do Plaza Shopping, desde que
aderente à promoção, e obedece aos critérios estabelecidos neste regulamento.
4.5. A cada R$ 300,00 (trezentos reais) em compras, representadas por Nota(s) Fiscal(is)
emitidas por quaisquer dos estabelecimentos comerciais do Plaza Shopping, desde que
aderente à promoção e dentro do período da promoção, o participante terá direito a 01 (uma)
bolsa à sua escolha, respeitada disponibilidade dos brindes, conforme disposto no item II deste
regulamento.
4.6. O participante poderá juntar notas fiscais de compras, no período da promoção, cujos
valores somados possam atingir os R$ 300,00 (trezentos reais), para troca do brinde. Não será
permitida a somatória de valores residuais resultantes dos valores excedentes a R$ 300,00
(trezentos reais). Dessa forma, a título de exemplo, uma nota fiscal apresentada no posto de
troca, de valor igual a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) dará ao participante o direito a
01 (um) brinde. O saldo de R$ 50,00 (cinquenta reais) não poderá ser reaproveitado e
transferido para terceiros.
4.6.1. No ponto de troca da promoção o participante deverá obrigatoriamente informar os
seus dados cadastrais, quais sejam: nome, endereço completo, telefone com DDD, números do
RG e CPF, data de nascimento, estado civil e e-mail para que seja feito o seu cadastro, assim
como apresentar um documento de identificação oficial com foto. Este cadastro será
preenchido uma única vez e poderá ser utilizado em outras promoções do Plaza Shopping.
4.7. No caso de apresentação de mais de 02 (duas) notas e/ou cupons fiscais de compras
emitidos pela mesma loja, com numeração seqüenciada ou semelhante e contendo a data de
emissão no período da promoção, o Shopping reserva-se ao direito de consultar a loja
emitente, antes de entregar os brindes de participação correspondentes. Caso fique
constatado que as compras não foram realizadas pelo próprio cliente, o shopping reserva-se
no direito a não entregar.
4.8. Cada cliente (CPF) poderá trocar no máximo 03 (três) bolsas durante a promoção, não
importando se o valor da nota fiscal for proporcionalmente superior ao número de brindes
fora desse limite. Por exemplo: Uma nota fiscal no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)
dará direito apenas a 03 (três) bolsas.
4.8.1. Cada cliente (CPF) somente poderá trocar 03 (três) bolsas durante a promoção, na
apresentação de diferentes notas fiscais, mesmo que o valor de cada nota seja igual ou
superior a R$ 300,00 (trezentos reais). Por exemplo: Se o cliente comprou acima de R$ 300,00
(trezentos Reais) em 10 lojas integrantes da promoção, apenas 03 (três) brindes serão
entregues.
4.8.2. Cada cliente (CPF) somente poderá trocar 02 (duas) notas fiscais de compras emitidas
por lojas da praça de alimentação por dia.
4.9. No caso de nota fiscal eletrônica só será aceita para participar da promoção, mediante
carimbo e/ou assinatura da loja e só poderá ser utilizada pelo participante que consta na nota
fiscal, mediante apresentação de CPF, não podendo ser apresentada e utilizada por terceiros.
4.9.1. Para as lojas participantes que não emitem nota fiscal no ato da compra, entregando-a
ao consumidor apenas na entrega do produto/serviço, será aceito recibo (com CNPJ, endereço
da loja no Plaza Shopping, data e valor da compra), assinado pelo gerente da loja e
acompanhado pelo respectivo Pedido de Venda (PV). Neste caso, as notas fiscais
correspondentes aos pedidos de venda (PV) perderão sua validade para fins de utilização nesta
Promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.
4.10. Não serão válidas:
a) notas fiscais, emitidas pela Internet;
b) notas fiscais, cuja transação não tenha sido efetuada durante o período da promoção;
c) 1ª via do comprovante de compra do estabelecimento comercial;
d) Comprovante de saque emitido em caixas eletrônicos, mesmo que tenha o valor
correspondente de R$ 300,00 (trezentos reais);
e) vias de comprovantes de venda de cartão de crédito;
f) Segunda via de notas fiscais
g) Comprovantes de venda relativos ao estacionamento;
h) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas localizadas no Plaza Shopping, tais
como: bancos, casas lotéricas, casas de câmbio, cinemas, lotérica, por força do disposto no
artigo 9º do Decreto nº 70.951, de 09/08/1972;
i) Notas fiscais emitidas de remédios, jogos de loterias, casas de câmbio, serviços bancários,
fumo e seus derivados e bebidas alcoólicas, produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto
70951/72;
j) notas fiscais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).
4.10.1. Não será admitida, por força de legislação fiscal, a ”divisão” de valores das notas fiscais
para o mesmo ou entre participantes, no ato da compra.
4.11. Caso qualquer uma das condições prevista neste item IV não seja cumprida, o
participante será excluído da promoção, assim como, não terão validade as inscrições que não
preencherem as condições da promoção ou que impossibilitarem a verificação de sua
autenticidade, valendo apenas as notas fiscais.
4.12. O simples ato da apresentação dos cupons fiscais pressupõe total conhecimento e
concordância com as disposições do regulamento da promoção por parte do cliente.
V - LOCAL DA TROTA E ENTREGA DOS BRINDES
5.1. O ponto de troca de comprovantes de compras pelas caixas será localizado no piso L4 do
Plaza Shopping, localizado à Rua Dr. João Santos Filho, nº. 255 - Bairro de Casa Forte, na cidade
de Recife (PE).
5.2. A bolsa é pessoal e intransferível, sendo certo que o participante deverá apresentar, no
ato do seu recebimento, o documento de identificação oficial com foto e CPF.
5.3. A responsabilidade da empresa promotora perante o participante ganhador encerra-se no
momento da entrega do brinde, sendo certo que não serão aceitas devoluções ou trocas dos
brindes por outro modelo.
VI - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO BRINDE
6.1. O brinde não poderá, em nenhuma hipótese, ser convertido em dinheiro ou ser
substituído por qualquer outro produto, devendo o ganhador receber exatamente o que lhe
couber como brinde oferecido, nas condições estipuladas neste Regulamento.
VI – ACEITAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E CESSÃO DE DIREITOS
7.1. O ato do preenchimento do cadastro de participação no ponto de troca caracteriza a
aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento. O cliente
também estará liberando sua imagem, se porventura houver a divulgação da promoção
através de meios de comunicação, bem como para registros fotográficos realizados pelo
Departamento de Marketing do Plaza Shopping, pelo período de 12 (doze) meses após o
término da promoção.
7.2. A divulgação de imagem aqui prevista não dá direito a qualquer pedido de indenização ou
compensação, considerando que, ao participar da presente promoção e preencher o cadastro
de participação, o participante declara conhecer este Regulamento e autoriza a divulgação de
sua imagem vinculada à promoção Dia do Dia das Mães.
VIII – DESCLASSIFICAÇÃO
8.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de
suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em
decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras
do regulamento da promoção.
8.2. Quaisquer irregularidades e/ou rasuras nas notas fiscais de compras invalidam os
respectivos documentos para a participação da presente promoção. Ou, ainda, o fornecimento
de informações não verídicas, por ocasião do cadastro, permitirá a imediata exclusão da
participação do cliente desta promoção.
IX– QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DA CAMPANHA
9.1. Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas jurídicas, os sócios,
acionistas, funcionários e empregados das seguintes empresas: Condomínio Plaza Shopping
Casa Forte, ALSCF – Associação de Lojistas do Shopping Casa Forte, de todas as Lojas
estabelecidas no Plaza Shopping Casa Forte e de funcionários de empresas terceirizadas que
prestam serviço ao Condomínio Plaza Shopping Casa Forte e/ou à Associação dos Lojistas do
Shopping Casa Forte.
X – CONSIDERAÇÕES GERAIS
10.1. Os produtos promocionais, objeto desta promoção, foram produzidos e distribuídos pela
empresa Duas Design (CNPJ 16.097.130.0001/24), observados todos os direitos patrimoniais e
autorais e, em hipótese alguma, poderão ser comercializados por pessoas físicas ou
estabelecimentos comerciais.
10.2. As dúvidas eventualmente não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma
Comissão de três pessoas, formada por um representante da empresa promotora da
promoção, um da sua empresa de consultoria promocional ou agência de publicidade e um da
Associação dos Lojistas do Shopping Casa Forte, cuja decisão será soberana, para que se
produzam os efeitos legais.
10.3. Esta campanha não está vinculada a qualquer modalidade de sorte, sorteio ou álea para
acesso ou recebimento dos produtos oferecido, conforme disposto no presente Regulamento,
e atende ás disposições previstas na Lei 5.768/71 e no Decreto 70.951/72.
10.4. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Promoção suspensa ou cancelada,
sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto
que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a Promoção de forma a impedir
ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.
10.5. Caso ocorra a interrupção do fornecimento de energia elétrica ou alguma falha
operacional no processo informatizado de troca de notas fiscais, a referida troca pelo brinde
será temporariamente suspensa, devendo ser retomada imediatamente após o
restabelecimento da energia e/ou do processo informatizado.
10.6. O regulamento completo desta promoção estará afixado no ponto de troca e, ainda, no
site www.plazacasaforte.com.br.
10.7. A participação nesta Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens
deste Regulamento.
Fica eleito o foro da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer
questões oriundas da presente campanha e/ou deste Regulamento, quando não puderem ser
dirimidas administrativamente.
CONDOMÍNIO PLAZA SHOPPING CASA FORTE
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