Regulamento de Participação no Evento denominado “Carrossel de Natal” 1. A BONAPARTE - IMÓVEIS COMERCIAIS E PARTICIPAÇÕES, S.A., N.I.P.C. 502795360, com o capital social 11.250.000 euros, com sede no Edifício Dois do “Lagoas Park” – Porto Salvo, em Oeiras, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, realizará, de 01 de Novembro de 2015 a 3 de Janeiro de 2016, um evento denominado “Carrossel de Natal”, que terá lugar no Shopping Cidade do Porto, sito na Rua Gonçalo Sampaio, nº 350, 4150- 365 Porto. 2. O evento "Carrossel de Natal", oferece aos clientes do Shopping Cidade do Porto, uma viagem no Carrossel instalado no piso -1 do Shopping Cidade do Porto. 3. O evento está destinado a todos os clientes do Shopping Cidade do Porto, que apresentem um comprovativo de compra de qualquer loja do Shopping Cidade do Porto, efetuada no período de 01 de Novembro de 2015 a 03 de Janeiro de 2016 inclusive, ou um Golden Ticket. 3.1. No caso das crianças com idade inferior a 3 anos é obrigatório serem acompanhadas por um adulto e somente podem viajar nas carruagens. 3.2. As crianças com idades a partir dos 3 anos e com idades inferiores aos 10 anos devem ser acompanhadas por um adulto. 3.3. Não é permitido o acesso ao Carrossel de crianças que não estejam acompanhadas por um adulto. 4. O direito de acesso está limitado aos lugares disponíveis no carrossel (16 lugares) e não é permitida a escolha prévia e/ou reserva de lugares. 5. O cliente terá de seguir e respeitar as regras de funcionamento do Carrossel afixadas na bilheteira, situada no piso -1 do Shopping Cidade do Porto e deve ser conhecedor do presente regulamento e estar de acordo com ele. 6. O evento decorrerá no Shopping Cidade do Porto de acordo com o calendário de atividades e horários referidos no ponto 7. 7. Calendário de atividades e horários do “Carrossel de Natal” Novembro de 2015 Dias 1, 7, 8, 14, 15, 21, 22, 28 e 29 - Das 10h às 23h Dias 6, 13, 20, 27 - Das 18h às 23h Dezembro de 2015 Dias 5, 6, 8, 26, 27 - Das 10h às 23h Dias 12, 13, 19, 20 - Das 10h às 24h Dia 4 - Das 18h às 23h Dia 11 - Das 18h às 24h Dias 18, 21, 22, 23 - Das 15h às 24h Dıas 24 e 31 - Das 10h às 19h Dias 28, 29, 30 - Das 15h às 23h Janeiro de 2016 Dias 2 e 3 - Das 10h às 23h 8. Os clientes só podem entrar no recinto de implantação do Carrossel depois da autorização do monitor do evento. 9. Não se admitem pessoas com problemas cardíacos, hipertensão, ou que estejam sob o efeito de álcool ou estupefacientes. 10. O Shopping Cidade do Porto não se responsabiliza pelas crianças ou eventuais danos. 11. A Administração do Shopping Cidade do Porto não se poderá responsabilizar pelo furto, desaparecimento ou dano de objetos pessoais dentro do espaço do evento. 12. A Administração do Shopping Cidade do Porto e a entidade gestora do evento não se poderão responsabilizar por eventuais acidentes. 13. Durante o evento será efetuado um registo fotográfico do mesmo, em que as fotografias poderão ser publicadas nos canais oficiais do Shopping Cidade do Porto. 14. No momento em que formaliza a sua inscrição, o cliente deve ser conhecedor do presente regulamento e estar de acordo com ele. 15. Ficam excluídos os comprovativos de compra: 15.1. Dos quiosques temporários situados no Shopping Cidade do Porto, serviços bancários e jogos de sorte ou azar. 15.2. Os pagamentos efetuados em serviços de carregamentos de saldo de telemóvel, serviços na loja EDP, bilhetes de estacionamento e comprovativos de pagamento de avenças emitidos pela entidade gestora do Parque de Estacionamento do Shopping Cidade do Porto. 15.3. Os duplicados, cópias, segundas vias dos comprovativos de compras, talões de troca e talões de compras online. 15.4. A apresentação isolada de talões comprovativos de pagamento por cartão de crédito ou débito sem que haja apresentação dos comprovativos de compras. 15.5. Os comprovativos de compras resultantes de devoluções efetuadas nas lojas. 16. A entidade gestora do Shopping Cidade do Porto poderá em qualquer altura, sempre que entender necessário ou conveniente, modificar parcialmente ou totalmente o presente regulamento bem como terminar o evento sem aviso prévio. 17. O Carrossel poderá ser encerrado, temporariamente e sem aviso prévio, por questões de segurança, limpeza ou manutenção. 18. As omissões e outras disposições não previstas no presente regulamento serão decididas pela Administração do Shopping Cidade do Porto. 19. O presente regulamento entra em vigor no dia 01 de novembro de 2015. Nota: Os comprovativos de compras só são válidos se contiverem a informação mínima de que a loja é no Shopping Cidade do Porto, do valor da compra e da data da compra, excetuando os talões Visa/Multibanco que não serão válidos para o efeito. Porto, 30 de Outubro de 2015 www.shoppingcidadedoporto.com