TESTE RÁPIDO DIREITO CONSTITUCIONAL COMENTADO –
AUDITOR FISCAL DA RFB
TESTE RÁPIDO – DIREITO
CONSTITUCIONAL
(A)
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TESTE RÁPIDO DIREITO CONSTITUCIONAL COMENTADO –
AUDITOR FISCAL DA RFB
DIREITO CONSTITUCIONAL – TEORIA GERAL DO ESTADO
1. (ESAF/ATA-MF/2009) A limitação do poder estatal foi um dos grandes
desideratos do liberalismo, o qual exalta a garantia dos direitos do homem
como razão de ser do Estado.
2. (ESAF/ENAP/2006) No caso brasileiro, a titularidade da soberania, por
expressa previsão constitucional, é do Estado brasileiro.
3. (ESAF/MRE/2004) O objeto da teoria geral do Estado é o estudo da
construção jurídica do Estado, podendo abranger, ainda, o estudo do Estado
em sua perspectiva de realidade jurídica e de realidade social.
4. (ESAF/AFC-STN/2005) O Estado moderno de tipo europeu, quando do seu
surgimento, tinha como características próprias: ser um Estado nacional,
correspondente a uma nação ou comunidade histórico-cultural, possuir
soberania e ter por uma de suas bases o poder religioso.
5. (ESAF/AFC-CGU/2004) A idéia de uma Constituição escrita, consagrada
após o sucesso da Revolução Francesa, tem entre seus antecedentes
históricos os pactos, os forais, as cartas de franquia e os contratos de
colonização.
6. (ESAF/MRE/2004) O Estado, visto como Estado-comunidade, refere-se ao
poder político manifestado por meio de órgãos, serviços e relações de
autoridade.
7. (ESAF/AFC-CGU/2004) Segundo a melhor doutrina, a soberania, em sua
concepção contemporânea, constitui um atributo do Estado, manifestando-se,
no campo interno, como o poder supremo de que dispõe o Estado para
subordinar as demais vontades e excluir a competição de qualquer outro poder
similar.
8. (ESAF/AFC-CGU/2004) Um dos objetos do Direito Constitucional
Comparado é o estudo das normas jurídicas positivadas nos textos das
Constituições de um mesmo Estado, em diferentes momentos históricotemporais.
9. (ESAF/AFC-STN/2005) O poder político ou poder estatal é o instrumento de
que se vale o Estado moderno para coordenar e impor regras e limites à
sociedade civil, sendo a delegabilidade uma das características fundamentais
desse poder.
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GABARITO
DIREITO CONSTITUCIONAL
01
02
03
04
05
06
07
08
09
C
E
C
E
C
E
C
C
E
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COMENTÁRIOS
1. CORRETO. O pensamento liberal remonta o fim do século XVIII, quando
tivemos a Revolução Francesa e a Independência dos Estados Unidos.
Segundo os conceitos do liberalismo, o homem é naturalmente livre, então,
buscou-se limitar-se o poder de atuação dos Estados para dotar de maior força
a autonomia privada e deixar o Estado apenas como força de harmonização e
consecução dos direitos.
2. ERRADO. A Constituição prevê: todo poder emana do povo (CF, art. 1º,
parágrafo único). Assim, o titular da soberania – poder supremo que um Estado
exerce nos limites de seu território - é o povo, consagrando a teoria da
"soberania popular" e não o Estado brasileiro.
3. CORRETO. Segundo a doutrina, a teoria geral do Estado é o estudo do
Estado pelos mais variados prismas, como o jurídico, sociológico, político, e
etc.
4. ERRADO. O Estado moderno surgiu em oposição ao Estado feudal da idade
média. A necessidade da burguesia em ter um estado centralizado que
fortalecesse os interesses comerciais fez com que surgisse este conceito de
nação e um Estado soberano, porém, não podemos falar que estava alicerçado
no poder religioso, típico da idade média e antiga onde a vontade do imperador
muitas vezes era submetida à igreja.
5. CORRETO. As Constituições escritas só foram reconhecidas como
“Constituições” a partir da Revolução Francesa em 1789 que deu origem a
Constituição de 1791 em tal país e da Constituição americana de 1787.
6. ERRADO. Segundo a doutrina, podemos olhar o fenômeno estatal através
de dois diferentes prismas: o elemento pessoal (Estado- Comunidade) e o
elemento poder (Estado-aparelho ou Estadopoder), assim, o Estado-
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comunidade seria o elemento pessoal do Estado e não a manifestação do
poder.
7. CORRETO. Soberania é o poder supremo que o Estado exerce nos limites
de seu território, não reconhecendo nenhum outro. Veja que falamos em
"atributo" do Estado, ou seja, característica atribuída ao Estado. Não deve-se
confundir este atributo que realmente o Estado possui de não se sujeitar a
nenhum outro poder, com a verdadeira titularidade dessa soberania, que é do
povo. O povo, titular da soberania, é a origem do poder e manifesta este seu
poder através do Estado.
8. CORRETO. “Direito Constitucional Comparado” é qualquer estudo
comparativo de ordenamentos jurídicos, vigentes ou não, analisando-se as
normas positivas de vários países ou de um mesmo país, com o objetivo de se
observar as peculiaridades de cada um destes e assim melhorar o
ordenamento atual. O Direito Constitucional Comparado pode usar dois
critérios:
Temporal - analisa os diversos ordenamentos que um Estado possuiu ao longo
do tempo;
Espacial - analisa os ordenamentos de Estados diferentes.
Veja que a questão trata de “um dos objetivos” do Direito Constitucional
Comparado, logo está correta.
9. ERRADO. O poder político é uno, indivisível e indelegável, não podemos
vislumbrar a delegabilidade deste poder sob pena de fracionamento e conflito
de interesses, que deve ser apenas um: alcançar o bem comum do povo.
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